QUASTÃO ANULADA
RE 544.655-AgR
Questão anulada, pois tinha duas respostas, conforme jurisprudência do STF:
- Eficácia limitada (em relação aos estrangeiros — na forma da lei)
“Estrangeiro. Acesso ao serviço público. Artigo 37, I, da CF/88. O STF fixou entendimento no sentido de que o artigo 37, I, da Constituição do Brasil [redação após a EC 19/98], consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não autoaplicável”.
- Eficácia contida (em relação aos brasileiros) ■ Brasileiros: a lei prevista no art. 37, I, não cria o direito, mas o restringe (o reduz) ao estabelecer requisitos para seu exercício.
STF - Contida ab intio e limitada in fine.
Eficácia: (Classificação de José Afonso da Silva: Plena, contida e limitada - livro).
[...]
Contida - Redutível - Restringível;
Também produz todos os seus efeitos, mas lei infraconstitucional pode reduzir esses efeitos.
Ex.: art. 5º, VIII, XIII, 37, I, da CF.