SóProvas


ID
5669167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

O art. 37 da Constituição Federal de 1988 (CF) prevê que “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”. De acordo com a classificação doutrinária tradicional da aplicabilidade das normas constitucionais, tal norma é de eficácia 

Alternativas
Comentários
  • QUASTÃO ANULADA

    RE 544.655-AgR

    Questão anulada, pois tinha duas respostas, conforme jurisprudência do STF:

    • Eficácia limitada (em relação aos estrangeiros — na forma da lei)

    “Estrangeiro. Acesso ao serviço público. Artigo 37, I, da CF/88. O STF fixou entendimento no sentido de que o artigo 37, I, da Constituição do Brasil [redação após a EC 19/98], consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não autoaplicável”.

    • Eficácia contida (em relação aos brasileiros) ■ Brasileiros: a lei prevista no art. 37, I, não cria o direito, mas o restringe (o reduz) ao estabelecer requisitos para seu exercício.

    STF - Contida ab intio e limitada in fine.

    Eficácia: (Classificação de José Afonso da Silva: Plena, contida e limitada - livro).

    [...]

    Contida - Redutível - Restringível;

    Também produz todos os seus efeitos, mas lei infraconstitucional pode reduzir esses efeitos.

    Ex.: art. 5º, VIII, XIII, 37, I, da CF.