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Prova FGV - 2008 - Senado Federal - Editor de TV


ID
136993
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Não integra o estatuto constitucional da liberdade de expressão:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Estes são os incisos constitucionais explicitos no artigo 5 que defendem a liberdade de expressão. Sendo que o inciso XVI é o que melhor se encaixa na definição do item A - a proibição de criminalização de quaisquer manifestações expressivas. Visto que as reuniões e uma forma de manifestação expressiva devido sua coletividade.
  • * ALTERNATIVA CERTA: "a"

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    * JUSTIFICATIVA: é gritante o fato de não integrar o estatuto constitucional da liberdade "a proibição de criminalização de quaisquer manifestações expressivas". Afinal, caso isto integrasse o referido estatuto, os manifestantes não iriam poder ser punidos pelo cometimento de um abuso de um direito.

    Por exemplo: numa passeata contra a corrupção pelo centro da cidade "X", as pessoas que protestam poderiam destruir lojas do comércio sem serem criminalizadas pelo cometimento do crime de dano, sob o pretexto de estarem exercendo a liberdade de expressão; o que beira o absurdo, tendo em vista que nenhum direito é absoluto, terminando quando inicia o direito do outro.

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    Bons estudos.