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ID
1000177
Banca
CRSP - PMRJ
Órgão
PM-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Código de Trânsito Brasileiro determina os casos em que o infrator será submetido a curso de reciclagem.

Leia alguns destes possíveis casos e, em seguida, marque a opção correta.

I. Quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial.

II. Quando condenado judicialmente por delito de trânsito.

III. A qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: item B

    Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

      I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

      II - quando suspenso do direito de dirigir;

      III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

      IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

      V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

      VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.


  • Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

    I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação; REVOGADO

    II - quando suspenso do direito de dirigir;

    III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

    IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

    V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

    VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN. REVOGADO

  • INCLUSIVE, o infrator nos 3 casos expostos na questão, além do curso de reciclagem, será submetido à avaliação psicológica. Segundo o parágrafo único do Art. 268 do CTB.

    GABARITO: B

    LOUVADO SEJA O NOME DO SENHOR JESUS!!