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Questões de Penalidades


ID
89461
Banca
FUNRIO
Órgão
PRF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Ao fiscalizar uma "Van" com capacidade para dez passageiros, incluindo o motorista, o Policial Rodoviário Federal verifica que o condutor do veículo está habilitado na categoria "B". Nesse caso, o certo seria

Alternativas
Comentários
  • DA HABILITAÇÃOArt. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;DAS INFRAÇÕESArt. 162. Dirigir veículo:III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:Infração - gravíssima;Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;
  • Alternativa correta, Letra BComentáriosa)Errada, pois dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo é infração gravíssima.b)Correta. O veículo deverá ser apreendido, o documento de habilitação deverá ser recolhido, além de multa (três vezes).c)Errada, pois para este caso a lei não prevê a detenção do motorista.d)Errada, pois para este caso a lei não prevê a cassação da CNH.e)Errada, pois para este caso a lei não prevê o recolhimento do certificado de registro do veículo.Fonte: Artigo 143 do CTB.
  • Completando :

    As alternativas "c" e "d" também

    estão erradas porque o policial não multa,

    mas sim autua, quem multa é autoridade de trânsito.

  • Não tem nada haver com o Art. 143 CTB!

    Mas na verdade do Art. 162.

          ******  Art. 162. Dirigir veículo:

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
           
    Infração - GRAVÍSSIMA;

    Penalidade - multa (3x) e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - RECOLHIMENTO do documento de Habilitação;


  • Concordo com os colegas, agente de trânsito não aplica penalidade.
  • Que doideira de questão mistura penalidade com medida administrativa, tem banca que precisa abrir concurso público para formulador de questões onde o índice de reprovação seria alto pelo visto.

  • Uma dúvida !! Policial Rodoviário Federal aplica penalidade de apreensão ?? Que eu saiba apenas medidada administrativas!!
  • cuidado colegas, questao totalmente errada elaborada por esta "banquinha"
    prf nao multa nem aprrende, so aplica mdd adm.
    e o pior, na ocasiao ,a "banquinha" nao anulou esta perola lapidada por eles.
  • ??????????????????????????

     Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

            I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

          III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

  • Ricardo, a Polícia Rodoviária Federal é a autoridade de trânsito, ela pode aplicar a multa e arrecadá-la, como você enfatizou. Mas o policial rodoviário federal, em si, é apenas o agente de trânsito (não autoridade de trânsito), por isso, não pode, ele, aplicar penalidades (nem multa, nem apreensão do veículo, nem suspensão...), apenas medidas administrativas (que são atitudes tomadas na hora, no local, no calor da situação). As penalidades são aplicadas após os trâmites do processo administrativo, ou seja, não são aplicadas no momento da abordagem policial.
    Espero ter contribuído.

    Vamos para a próxima!
  •  
    Comentários:como sabemos, para cada infração são previstas penalidades e/ou medidas administrativas. No caso em tela, a infração cometida pelo condutor da Van foi a de dirigir veículo de categoria diferente para aquela para a qual é habilitado. Afinal, os que possuem carteira categoria B apenas podem dirigir veículos para até 8 passageiros, excluído o motorista, na forma do art. 143, II, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
                Continuando, temos que é o art. 162 do CTB, em seu inciso III, que traz as consequências a serem impostas quando um condutor for flagrado dirigindo veículo de categoria para a qual não é habilitado, vejamos:
    Art. 162. Dirigir veículo:
    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;
                E a única resposta que apresenta as medidas referidas no dispositivo, como se pode perceber, é a letra B, razão pela qual é a resposta correta.
     
  • Acredito que esta questão cabe recurso pois quem aplica PENALIDADES é a autoridade de transito. O agente apenas aplica medidas administrativas, e apreensão do veiculo ou multa sao PENALIDADES.


    Nao cabe ao agente aplicar penalidade
  • CTB:
     
    Art. 162. Dirigir veículo:

    [...]

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

      Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;



    Conforme se verifica no caso concreto, o condutor está dirigindo um veículo com capacidade para 10 passageiros e é habilitado na categoria "B", enquanto para tal veículo é exigida a categoria "D".

    Logo, deve o agente de trânsito autuar o condutor (multar, sentido leigo), apreender o veículo e recolher a CNH.

    De tal modo, nenhuma das alternativas se apresenta como correta.

  • DESATUALIZADA!!!!

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Infração - gravíssima;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Penalidade - multa (duas vezes);          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;    

     

     

  • Cliquem em "notificar erro" e marquem a opção "questão desatualizada" para o QC marcar.
     

  • Questão desatualizada:

    É infração gravíssima x2  com retenção do veículo

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    SEGUE NOVA REGRA:

    Novo artigo 162, III (a contar de 01/11/16):
    III - Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
    Infração – gravíssima;
    Penalidade – multa (duas vezes);
    Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação do artigo 162, III dada pela Lei n. 13.281/16)
     

    NÃO HÁ RECOLHIMENTO DA HABILITAÇÃO .... ATENÇÃO !!!

  • Questão defasada, vou citar um ponto relevante que ninguém indicou dentre todas respostas:

    A Lei 13.281/2016 aboliu a possibilidade de apreensão do veículo conforme previa o art. 256, IV do CTB, portanto todas alternativas estão erradas!

     

    PRF 2018

     

  • PRF não multa, PRF autua.

    PRF BRASIL!

  • Questão desatualizada!!!

     Art. 162. Dirigir veículo:

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: 

    Infração - gravíssima;     

    Penalidade - multa (duas vezes);       

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;      

    Pessoal, cuidado com os comentários. 

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

  • QUESTÃO SEM RESPOSTA E DESATUALIZADA  PARA OS DIAS ATUAIS: 30/03/2018.

     

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Infração - gravíssima;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)     (Vigência)

    Penalidade - multa (duas vezes);          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

  • Questão desatualizada

    Art. 162, III: Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;         (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

  • Pessoal, Comuniquem ao QC ao verem questões Desatualizadas. Eu sempre faço isso. Não custa nada e eles são rápidos, após a notificação!

  •  

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do
    veículo que esteja conduzindo

    Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
    Penalidade - multa (duas vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado

     NÃO TEM RECOLHIMENTO DA HABILITAÇÃO
     


ID
116980
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um rapaz pede ao tio uma caminhonete emprestada para levar os amigos a um jogo de futebol. Ele, e mais dois amigos vão na cabine; o resto dos colegas viaja na caçamba da caminhonete. Nesse caso, estará cometendo uma infração de trânsito de natureza gravíssima e terá como penalidade

Alternativas
Comentários
  • O que diz a lei?1. O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 230, inciso II considera infração conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, sendo uma infração gravíssima, com penalidade de multa, no valor de R$191,54, e apreensão do veículo, tendo, ainda, como medida administrativa a remoção do veículo para o depósito, vejamos:" Art. 230. Conduzir veículo:II – transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;Infração: gravíssima;Penalidade: multa e apreensão do veículo;Medida administrativa: remoção do veículo”2. O Contran através da resolução 82 de 19 de novembro de 1998, dispõe sobre a autorização, a título precário, para o transporte de passageiros em veículos de carga. Em seu artigo 2o especifica que este tipo de transporte só poderá ser autorizado entre localidades de origem e destino que estiverem situados em um mesmo município, municípios limítrofes, municípios de um mesmo Estado, QUANDO NÃO HOUVER LINHA REGULAR DE ÔNIBUS OU AS LINHAS EXISTENTES NÃO FOREM SUFICIENTES PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAQUELAS COMUNIDADES.Para transportes de pessoas na parte de carga, a resolução pré-citada especifica as condições mínimas para que seja autorizado, bem como as regras gerais para tal transportes, vejamos algumas:" Art. 3º São condições mínimas para concessão de autorização que os veículos estejam adaptados com:I - bancos com encosto, fixados na estrutura da carroceria;II – carroceria, com guardas altas em todo o seu perímetro, em material de boa qualidade e resistência estrutural ;III - cobertura com estrutura em material de resistência adequada;Parágrafo único. Os veículos referidos neste artigo só poderão ser utilizados após vistoria da autoridade competente para conceder a autorização de trânsito.Art. 4º (...)
  • Alternativa correta, Letra DSegundo o CTB:Art. 230. Conduzir o veículo: I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado; II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN; III - com dispositivo anti-radar; IV - sem qualquer uma das placas de identificação; V - que não esteja registrado e devidamente licenciado; VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo;
  • Art. 230. Conduzir o veículo:

            I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

            II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;

            III - com dispositivo anti-radar;

            IV - sem qualquer uma das placas de identificação;

            V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;

            VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa e apreensão do veículo;

            Medida administrativa - remoção do veículo;

    é necessário levarmos em consideração a medida administrativa que é a REMOÇÃO DO VEÍCULO.

  • Segundo a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), veja inciso II
    CAPÍTULO XV
    DAS INFRAÇÕES
    Art. 230. Conduzir o veículo:
            (...)
            II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;
            (...)
            Infração - gravíssima;
            Penalidade - multa e apreensão do veículo;
            Medida administrativa - remoção do veículo;
     
    Note a relação entre natureza e valor de multa:
    Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
            I - infração de natureza gravíssima, punida com multa de valor correspondente a 180 (cento e oitenta) UFIR;
            II - infração de natureza grave, punida com multa de valor correspondente a 120 (cento e vinte) UFIR;
            III - infração de natureza média, punida com multa de valor correspondente a 80 (oitenta) UFIR;
            IV - infração de natureza leve, punida com multa de valor correspondente a 50 (cinquenta) UFIR.
  • Gabarito: Letra D

    Porém cabe lembrar a atualização que aconteceu em 2016:

     Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

            I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);

            II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);        

            III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);        

            IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos). 

  • D E S A T U A L I Z A D A

    2x, ainda por cima. Não há que se falar no CTB em UFIR nem apreensão de veículo!

     

  • Art. 230. Conduzir o veículo:

            II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa e apreensão do veículo;

            Medida administrativa - remoção do veículo;

     

  • Questão desatualizada:

    Art. 230. Conduzir o veículo:

     II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;

    Infração - gravíssima;   7 pontos R$ 293,47

    Penalidade - multa e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    DEUS É FIEL!


ID
121945
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Uma pessoa jurídica recebeu a notificação de autuação por infração de trânsito, relativa a um veículo de sua propriedade conduzido por um de seus funcionários. Por falha em seus registros, não conseguiu identificar o condutor responsável pelo cometimento da infração, para indicá-lo ao órgão de trânsito, na forma da lei. Por este motivo, além de ser responsabilizada pelo pagamento da multa original, a pessoa jurídica proprietária do veículo está sujeita a uma nova penalidade de:

Alternativas
Comentários
  • CTB, CAPÍTULO XVI, ARTIGO 257.§8º...NÃO HAVENDO IDENFICAÇÃO DO INFRATOR E SENDO O VEÍCULO DE PROPRIEDADE DE PESSOA JURÍDICA, SERÁ LAVRADA NOVA MULTA AO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, MANTIDA A ORIGINADA PELA INFRAÇÃO, CUJO VALOR É O DA MULTA MULTIPLICADA PELO NUMERO DE INFRAÇÕES IGUAIS COMETIDAS NO PERÍODO DE DOZE MESES.
  • Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.§ 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.§ 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.Do prazo:§ 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN,ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração.§ 8º Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.
  • Alternativa correta, letra C (Multa)Código de Trânsito Brasileiro 
    Art. 257
    § 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração.§ 8º Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.
  • Esta sujeita a multa, que tera o valor = a quantidade de vezes que tomou essa mesma Infração durante 12 meses. Devera apresentar o REAL INFRATOR:
    Com:
    Copia do documento que conste CLÁUSULA DE RESPONSABILIDADE Por Infrações Cometidas pelo CONDUTOR.............
    Que Tenha como   comprovar a POSSE do veículo no momento da INFRAÇÃO.........

    Tema REGULARIZADO pela RESOLUÇÃO 404 do contran............ACABOU de sai do forno agora..kkkkkkkkk
  • LETRA C

     

    Lembrando aos colegas que a penalidade de Apreensão foi revogada pela Lei 13.281/16.

  • § 7o Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.                (Redação dada pela Lei nº 13.495, 2017)    (Vigência)

            § 8º Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.

  • Questão mais inútil

  • Resposta com pergunta? só a FCC mesmo kkkkkkkkkkkk


ID
172285
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O condutor que estacionar o veículo no acostamento, salvo por motivo de força maior, estará passível de ser punido com

Alternativas
Comentários
  •   Art. 181. Estacionar o veículo:

     V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo;

  • ART 181. ESTACIONAR O VEÍCULO

    VII- nos acostamentos, salvo por motivo de força maior:

    infração - leve

    penalidade - multa

    medida administrativa - remoção do veículo

     

    todas as infraçãoes previstas no ART 181 trarão como medida administrativa a remoçao do veículo EXCETO A PREVISTA NO INCISO XV (estacionar na contramão de direção - média e multa) ONDE NÃO SE DARÁ NENHUMA MEDIDA ADMINISTRATIVA...

  • o condutor que estacionar o veículo no acostamentos, salvo motivo de força maior: Infração - leve; ...... passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator e remoção do veículo

  • Ele perguntou qual seria a punição, e punição é multa. Remoção é medida administrativa, logo não é punição! Devieria ser B!
  • Letra C
    CUIDADO!!! Estacionar em acostamento pode ser LEVE ou GRAVÌSSIMA, veja:
    Rodovia, estrada e VTR Com acostamento
    Aqui, existe acostamento e o cara estaciona na via
    GRAVÍSSIMA
    DEMAIS
    Aqui, há acostamento e o cara tá estacionando lá
    Leve + remoção
    Lembrando que a maioria das infrações por estacionamento são de natureza média ou grave, esdo esses casos exceções.
     
    OBS:   ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

  • Acho que a questão não está certa, pois remoção do veículo não é punição, e sim medida administrativa. 
    A resposta deveria ser (C) multa apenas, pois o condutor está passível de ser punido com multa, e a medida administrativa a ser adotada pela autoridade de trânsito é a de remoção do veículo.
  • De fato, eu acertei a questao, mas observando o comentário dos colegas, concordo com eles, a resposta certa deveria ser a B, pois de fato, falou-se no enunciado de punição. E remoção não é punição, é medida administrativa. 
  • LETRA C

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior.

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    Deus é fiel!

  • Estacionar.

    INFRAÇÃO LEVE: 50 cm a 1 metro; acostamento.

    INFRAÇÃO MÉDIA: em desacordo com as posições; placa (PROIBIDO ESTACIONAR); impedindo a movimentação; hidrante, registro, galerias; contramão; menos de CINCO metros; frente de garagem; ponto de embarque e desembarque (10 metros ANTES e DEPOIS).

    INFRAÇÃO GRAVE: MAIS de UM metro; fila dupla; desacordo com a placa (ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO); placa (PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR); aclive ou declive (Veículo ACIMA de 3500 kilos, SEM calço); área de cruzamento; passeio ou faixa pedestre, ciclovia ou ciclofaixa, ilhas, refúgios, ao lado ou sob canteiro central, DIVISORES de pistas, marca de CANALIZAÇÃO, gramado ou jardins públicos; viadutos, pontes e túneis.

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: pista de Rolamento: estradas, rodovias, via de trânsito rápido, vias com acostamento; vaga de idoso ou deficiente.

    Todos com Remoção do Veículo, EXCETO contramão.

  • Remoção é uma medida administrativa que nem sempre significa que o veículo sera encaminhado ao pátio , um veículo com problemas mecânicos, por exemplo, ou em caso de acidente que esteja atrapalhando o fluxo dos demais poderá ser removido por guincho a pedido do policial ou agente de trânsito até mesmo sem aplicação da multa.

    Já a Retenção , trata-se do ato de reter o veículo em alguns casos até que a irregularidade seja sanada, podendo ainda o policial ou agente de trânsito recolher mediante recibo o certificado de licenciamento anual, ficando o proprietário responsável pelo reparo com prazo estabelecido e apresentação do veículo a autoridade devidamente regularizado.

    Apreensão do veículo, esta sim significa condução do veículo ao pátio significa condução do veículo ao pátio e de lá só retirado depois de regularizada a situação


ID
193510
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, transitar com o veículo danificando a via, suas instalações, e equipamentos, derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga que esteja transportando, ou combustível ou lubrificante que esteja utilizando ou qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente, constitui infração

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A ACERTIVA "C"

    Art. 231 - Transitar com o veículo:

    BONS ESTUDOS...

    I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;

    II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:

    a) carga que esteja transportando;

    b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;

    c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

     

  • Letra C

    De fato, não há a apreensão do veículo, pois a infração ainda inclui como medida administrativa a retenção do veículo para regularização.

  • Bando de questão covarde, aff
  • Nesse caso o veículo deverá  ser retido para sanar as irregularidades. Porém, quando o condutor  não puder saná-las no local, o veículo será apreendido.



    Bons Estudos!
  • FCC sempre com questões decorebas!!! 
  • O erro da "A" é dizer que a apreensão do veículo é uma penalidade, quando na verdade é uma medida administrativa.


    ....tenso

  • Questões decorebas, mas que derrubam muitos candidatos! ;)

  • Prezado Juan Azevedo,

    acredito que você trocou os conceitos pois  "apreensão do veículo" é sim uma penalidade. Talvez você tenha confundido com retenção ou remoção do veículo que aí sim são medidas administrativas. 

    Quanto a alternativa correta : LETRA C: infração gravíssima , MEDIDA ADMINISTRATIVA retenção do veiculo para regularização, o que não ocorreria no caso da apreensão do veiculo(letra A) já que a regularização do erro (derramar coisas na via) dá-se nas retenções do veículos e nao na apreensão dele. 

    espero ter ajudado !

  • Só para constar. Não existe mais a penalidade Apreensão do Veículo. Foi revogado.São agora:

    Advertência por escrito, Multa, Suspenção do direito de dirigir, Cassação da carteira nacional de habilitação, Cassação da permissão para dirigir e Frequência obrigatória em curso de reciclagem.

  • Art. 231

    Transitar com o veículo:

    I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;

    II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
    a) carga que esteja transportando;
    b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
    c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:

    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

    GAB. C

  •  Art. 231. Transitar com o veículo:

            I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;

            II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:

            a) carga que esteja transportando;

            b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;

            c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

  • Penalidade - multa;

    Medida administrativa - RETENÇÂO do veículo para regularização, mas caso o condutor não consiga regularizar na hora, o veículo será REMOVIDO

  • 3 x.... aff

    Em 05/07/19 às 22:22, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 04/07/19 às 20:22, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 22/05/19 às 04:17, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!


ID
208648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei n.º 9.503/1997, Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), julgue os itens de 101 a 110.

Considere que em operação de fiscalização de trânsito, ocorrida em 10/2/2008, uma motorista tenha sido surpreendida dirigindo com a sua carteira nacional de habilitação (CNH) vencida desde 25/1/2008. Nessa situação, a motorista cometeu infração gravíssima, cuja penalidade prevista é a de multa, seguida de medidas administrativas - recolhimento da CNH e retenção do veículo.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Pois somente depois de trinta dias de vencimento da CNH esta infração será materializada.

    De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB estará cometendo infração*, o condutor que estiver dirigindo veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias.

    * Artigo 162, inciso V: Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

  • ERRADO!

    Art. 162. Dirigir veículo:

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias:

    Infração - Gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

     

  •  

           Art 162,V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

  • ERRADO

    A CNH  não estava vencida nem  30 dias ainda .

  • Eu percebi q era uma pegadinha, mais eu não fiz a conta,

    por isso q eu considero q eu não errei.

  • Está dentro do prazo de 30 dias do vencimento

  • Esqueci desse prazo de 30 dias...

  • Eu marquei como ERRADA a questão, mas no qc está dando como certa, ohooo loko

  • Ainda não tinha ultrapassado o limite de 30 dias, que o CTB permite.

    No caso em tela , sem infração.

    Ultrapassado os 30 dias, teríamos :

    Infração - Gravíssima

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

     

  • Ainda não ultrapassou os 30 dias

  • Ainda tem 30 dias para dirigir.

    Mas não pode enrolar, pq demora certa de 10 dias úteis para a cnh chegar em casa depois da renovação, ou seja, esse prazo é o total, se a pessoa deixou para renovar na última semana e a cnh não chegar em casa dentro dos 30 dias o problema é dela, vai levar multa sim.

  • GAB E

    Direto ao ponto: Ainda não ultrapassou os 30 dias

    Mas e se ultrapassasse?

    Art 162 CTB

    Ultrapassado os 30 dias, teríamos :

    Infração - Gravíssima

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

  • A infração só será caracterizada depois de 30 dias vencida.

    Art. 162, V.

  • 30 dias não é UM MÊS! Ele podia rodar até 24/02, pois janeiro é de 31.

  • GABARITO: ERRADO

    De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB estará cometendo infração*, o condutor que estiver dirigindo veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias.

    Nesse caso, tinha 17 dias de validade, ou seja não aconteceria nada.

  • Art. 159.

    A validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.

  • para PRF a cespe nao costuma perguntar se é grave ou gravissima...essas coisas sao mais pro detrans ou nivel estadual

  • NAO CHEGOU A TER 30 DIAS DE VENCIMENTO PARA GARANTIR A APLICACAO DE INFRACAO GRAVISSIMA

  • só lembrando que não é mais permitida a apreensão do veiculo.

  • Só será infração caso esteja vencida a mais de 30 dias.

  • Menos de 30 dias -> NÃO É INFRAÇÃO.

    Há 30 dias -> NÃO É INFRAÇÃO.

    mais de 30 -> INFRAÇÃO DO ART. 162, V DO CTB


ID
230173
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Michel cometeu uma infração gravíssima que tem como penalidade multa e a suspensão do direito de dirigir. A sua Carteira Nacional de Habilitação somente será devolvida após ele cumprir a penalidade e frequentar o curso de reciclagem. É infração igualmente gravíssima, sujeitando o infrator à idêntica penalidade:

Alternativas
Comentários
  • Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
    Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

  • Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

  •   Art. 230. Conduzir o veículo:

            IV - sem qualquer uma das placas de identificação;

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa e apreensão do veículo;

  • Apenas uma correção no comentário  do Rafhael:

    " Art. 186. Transitar pela contramão de direção em:

    II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa."

    Não gera suspensão...


  •  a) dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos. GRAVÍSSIMA retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.  b) dirigir veículo sem placa ou sem licenciamento. GRAVÍSSIMA remoção do veículo.  c) conduzir crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais. GRAVÍSSIMA retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.  d) transitar pela contramão em vias com sentido único de direção. GRAVÍSSIMA não possui medida administrativa.  e) dirigir veículo com a validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias. GRAVÍSSIMA recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. A única infração aqui mencionada que possui a "suspensão do direito de dirigir" é a contemplada na letra A. Vamos para a próxima!
  • Pra facilitar a busca de quem queira ler diretamente no CTB

    a) art 170
    b) art 230
    c) art 168
    d) art 186 II
    e) art 162 V
  • O art. 170, CTB não fala em frequentar curso de reciclagem...
  • ITEM A
    (explicação já dada pelos colegas)

    Rodrigo, o art. 170 não fala de curso de reciclagem, pois tal penalidade é prevista como obrigatória sempre que houver suspensão do direito de dirigir.
    É o que diz a norma do § 2º art. 261:

    "Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem."
  • GABARITO "A"

    A)   

    Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

    B)     

    Art. 230. Conduzir o veículo:

    V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;

    VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    C)

    Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

    D)

    Art. 186. Transitar pela contramão de direção em:

    II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

    E)

    Art. 162. Dirigir veículo:

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

     

    ...tudo na vida passa. como mágica...

  • GAB A

    Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos.


ID
255547
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo.

I. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos no CTB, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se o Capitulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei 9.099, de 26/09/95, no que couber.

II. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta como penalidade principal, isolada ou cumulativamente com outras penalidades.

III. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • ITEM I - CORRETO
    Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

    ITEM II – CORRETO
    Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta como penalidade principal, isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
     
    ITEM III - CORRETO
    Art. 293.A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.

  •     ITEM III CERTO -
    Art. 293.
    A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
  • Item II.

    Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta como penalidade principal, isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
  • Boa noite! rs
    Devemos ter o cuidado porque o CTB tem 02 artigos parecidos e na hora da prova, com tantos itens a analisar, poderão passar despercebidos:
    Art. 261 Suspensão do direito de dirigir - será aplicada pelo prazo:
    Mínimo de 01 mês e máximo de 01 ano - caso seja reincidente no período de 12m: mínimo de 06 meses e máximo de 02 anos;
    Art. 293 Suspensão ou proibição de se obter Permissão ou Habilitação para dirigir veículo automotor:
    02 meses a 05 anos.
    Bons Estudos! ;)
  • Na aplicação da penalidade de Suspensao do Direito de Dirigir o CTB fala, em 1 mês minimo se não reincidente ate 2 anos maximos. Porque a III estaria correta?
  • Byanca, como muito bem colocado acima pela colega Raquel, a confusão se faz porque estes 2 artigos tratam de coisas parecidas, mas que são muito diferentes:
    -o primeiro fala da supensão ADMINISTRATIVA - aquela imposta pela autoridade de trânsito, quando o sujeito comete INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.
    -o segundo fala da suspensão PENAL - aquela imposta pelo JUIZ, quando o sujeito comete algum CRIME que está no CTB.

    Elas têm o mesmo nome (suspensão), mas têm aplicação diferente por se tratarem de situações que, na prática, são totalmente diferentes.
    Espero ter ajudado. qualquer coisa mande um recado...
    bons estudos a todos!
    1%inspiração, 99%transpiração, 100% de FÉ!!!
  • Bom...pela classificação da questão, o candidato pode errar confundindo CRIMES com INFRAÇÕES. Portanto vou solicitar para que alterem a classificação de INFRAÇÕES para CRIMES, assim as pessoas não acharam essa questão dificil.
  • Questão desatualizada:

    A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.

    (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)

    (Retirou-se "como penalidade principal")
  • Cliquem em "notificar erro" e marquem a opção "questão desatualizada" para o QC marcar.

  • Gabarito era letra D, mas a opção II passou a estar errada por conta do trecho que diz:

    "II. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta como penalidade principal, isolada ou cumulativamente com outras penalidades."


ID
255553
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação:

Alternativas
Comentários
  • Art. 284. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor.
  • A data é do vencimento expresso na notificação de PENALIDADE pois já existe a multa no sistema, não na de autuação pois neste momento ainda não há penalidade!
  • LETRA B

     

    Atualização legislativa promovida pela Lei 13.281/16:

     

    Art. 284. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor.

            § 1º  Caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, se disponível, conforme regulamentação do Contran, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa. 

     

    Essa mudança é muito boa de prova!

  • Achei confuso os comentários acima se é 80% ou 60%, segue explicação completa:
    Site que busquei a informação: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10591091/artigo-284-da-lei-n-9503-de-23-de-setembro-de-1997

    Capítulo XVIII - DO PROCESSO ADMINISTRATIVOSeção I - Da Autuação
    Art. 284

    O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor.

    § 1º Caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, se disponível, conforme regulamentação do Contran, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.

    § 2º O recolhimento do valor da multa não implica renúncia ao questionamento administrativo, que pode ser realizado a qualquer momento, respeitado o disposto no § 1º.

    § 3º Não incidirá cobrança moratória e não poderá ser aplicada qualquer restrição, inclusive para fins de licenciamento e transferência, enquanto não for encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades.

    § 4º Encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades, a multa não paga até o vencimento será acrescida de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
    (§§ 1º a 4º incluídos pela Lei nº 13.281, de 2016)

  • Art. 284. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por 80% do seu valor.

  • Cuidado com essa questão, ela não menciona nada sobre pagamento em sistema eletrônico (no qual vc paga 60% do valor), a questão é de 2009, mas ta atual ainda, de acordo com o CTB.


ID
255562
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Dentre as penalidades previstas no CTB, quais a autoridade de trânsito deverá aplicar?

I. Frequência obrigatória em curso de reciclagem.

II. Suspensão do direito de dirigir.

III. Multa.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  •         Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

            I - advertência por escrito;

            II - multa;

            III - suspensão do direito de dirigir;

            IV - apreensão do veículo;

            V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

            VI - cassação da Permissão para Dirigir;

            VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

  • Alternativa correta Letra E

    As penalidades administrativas, também chamadas sanções de polícia, estão previstas no artigo 256 do CTB, e são aplicáveis apenas pela autoridade de trânsito. Essas penalidades, por interferirem na órbita de direito do administrado, em regra, somente são impostas após o devido processo legal. São elas:
    Multas; Advertência por escrito; Apreensão do veículo; Suspensão do direito de dirigir; Cassação do documento de habilitação; Frequência obrigatório em curso de reciclagem;
  • Afffff, confundi autoridade com agente...  ¬¬
  • Penalidades da autoridade: FRESCCAAM
    Penalidades do agente: CCAA SM
  •  

    Medidas Administrativas (R ou T):

    Retenção do veículo;

    Remoção do veículo;

    Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

    Recolhimento da Permissão para Dirigir;

    Recolhimento do Certificado de Registro;

    Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

    Transbordo do excesso de carga;

    Realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

    Recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

    Realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.        

     

    Penalidades.

    Advertência por escrito;

    Multa;

    Suspensão do direito de dirigir;

    Cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

    Cassação da Permissão para Dirigir;

    Freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

     

    Autoridade de Trânsito: dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do sistema nacional de trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada: DENATRAN, DETRAN, DEMUTRAN, DNIT, DER.

  • Muito estranho esse "deverá".


ID
288133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe as resoluções do CONTRAN, julgue os
itens de 100 a 109.

Considere-se que as infrações de um indivíduo cometidas no trânsito tenham atingido, em doze meses, quarenta pontos. Nesse caso, para fins de suspensão do direito de dirigir, devem ser abertos dois processos administrativos de suspensão da carteira: um relativo aos vinte primeiros pontos e outro em relação aos vinte pontos seguintes.

Alternativas
Comentários
  • Afirmação ERRADA, visto o q reza o Art. 7º em seu 1º parágrafo da resolução 182/05

    § 1º. Será instaurado um único processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir mesmo que a soma dos pontos referida no caput deste artigoultrapasse vinte no período de doze meses.§ 1º. Será instaurado um único processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir mesmo que a soma dos pontos referida no caput deste artigoultrapasse vinte no período de doze meses.

    Boa sorte e bons estudos.
  • A suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o infrator atingir a contagem de 20 pontos em sua CNH num período de 12 meses. Ressaltando, a suspensão do direito de dirigir é uma sanção administrativa e visa retirar temporariamente o direito de dirigir daquele que cometeu infração com previsão para essa penalidade ou que acumulou 20 pontos em seu prontuário.
  • Hipótese de Cabimento da Suspensão Administrativa do Direito de Dirigir:

    Atingir 20 ou + pontos dentro de 12 meses

                                   ou

    quando a própria infração prever a suspensão. Ex: Art. 165; 176; 175; 174 e 173 do CTB.

     

     

  • Exatamente, não se fala em "duas supensões" quando o indivíduo atingir 40 / 60 / 80 pontos. 

  • Nesse caso seria possível primeiro suspensão do direito de dirigir e segundo cassação

  • resolução 182 CONTRAN

    art.7°

    §1° Será instaurado um único processo administrativo para a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir mesmo que a soma dos pontos ultrapasse vinte no período de doze meses.

  • N precisa de dois nem para cassação quando o sujeito é pego dirigindo enquanto seus direitos estão suspenso, imagine para pontuação extrapolada.

  • A questão continua com gabarito: ERRADO


    Entretanto, a justificativa mudou. De acordo com a resolução 723/18 no art. 7° §2° :

    Será instaurado UM ÚNICO PROCESSO ADMINISTRATIVO para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir quando a soma dos pontos relativos às infrações cometidas atingir 20, no período de 12 meses.


    Ou seja, no momento em que o infrator atingir os 20 pontos será aberto o processo administrativo para suspender o direito de dirigir. Se ele for pego, após suspenso o direito de dirigir, terá sua CNH cassada.


    Bons estudos galera ..

  • Presume se que o indivíduo só possua uma habilitação, logo, caso seja pego na condição de suspensa, terá essa cassada.

  • É possivel uma CNH chegar a 40 pontos em um ano sem que se suspenda quando atingir 20?

  • Pessoal, o condutor ao atingir 20 pontos, iniciou-se o processo de suspensão, entretanto, continuou a cometer infrações, as quais, perfizeram 40 pontos no prazo de 12 meses. Apenas um processo se inicia para suspensão (sempre que atingir 20 pontos pelo prazo de 12 meses). Lembrando que se ele atingir 20 pontos em apenas um mês, será instaurado o processo para suspensão. Até a decisão final sobre o processo (ampla defesa e contraditório), o condutor continua com direito de dirigir vigente e, após a decisão final determinando a suspensão, se for pego conduzindo terá sua CNH cassada.

  • Augusto Chaves, o devido processo legal cabe recursos em primeira e segunda instacias. Portanto pode levar mais doq 12 meses pra se concluir e nesse tempo o condutor acumular muito mais pontos
  • Seja Objetivo!

    resolução 723/18 no art. 7° §2°

    Será instaurado UM ÚNICO PROCESSO ADMINISTRATIVO para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir quando a soma dos pontos relativos às infrações cometidas atingir 20, no período de 12 meses.

    Gab: errado

  • essa aplicação esta desatualizada. com a nova alteração no CTB quem tem EAR tem 40 pontos de limite.
  • Desatualizada conforme a nova lei.

  • Desatualizada conforme a nova lei.

  • ATENÇÃO às novas regras de pontuação da atualização do CTB que entra em vigor em Abril de 2021!

  • resolução 723/18 no art. 7° §2° Resolução nova a partir de 2021.

  • Questão Desatualizada

    DIRETO AO PONTO:

    20 PTS - com 2 ou mais infrações gravíssimas;

    30 PTS - com 1 infração gravíssima;

    40 PTS - sem nenhuma infração gravíssima.

    ATENÇÃO: Comentário a título de informação, pois a resolução número 723/18 foi retificada do edital da PRF.

    Será instaurado UM ÚNICO PROCESSO ADMINISTRATIVO para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir quando a soma dos pontos relativos às infrações cometidas atingir 20, no período de 12 meses.

  • ó a cespe prevendo o futuro aí

  • O processo de SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR será instaurado CONCOMITANTEMENTE ao processo de aplicação de penalidade de MULTA, e ambos serão de competência do orgão ou entidade responsável pela aplicação de multa.


ID
288139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe as resoluções do CONTRAN, julgue os
itens de 100 a 109.

Considere a seguinte situação hipotética.
Antônio praticou sua primeira infração de trânsito em 3/4/2004. Em 10/3/2005, praticou nova infração que, juntas com as demais, totalizaram 20 pontos.
Nesse caso, a pretensão punitiva de aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir prescreverá em 4/4/2009.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Resolução nº 182 do Contran de 09/09/2005:

    Art. 22. A pretensão punitiva das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação de CNH prescreverá em cinco anos, contados a partir da data do cometimento da infração que ensejar a instauração do processo administrativo.

    Parágrafo único. O prazo prescricional será interrompido com a notificação estabelecida na forma do artigo 10 desta Resolução.

    Art. 23. A pretensão executória das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH prescreve em cinco anos contados a partir da data da notificação para a entrega da CNH, prevista no art. 19 desta Resolução.

    Resumindo: os 05 anos começarão a partir da data da infração que fez o condutor atingir os 20 pontos, ensejando assim a instauração do processo administrativo para a pretensa punição das referidas penalidades.

     
  • Completando: Prescreverá no dia 11/03/2010, 5 anos contados da data da infração que deu causa ao processo de suspensão!!!
  • DELIBERAÇÃO Nº 163, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

    Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como do curso preventivo de reciclagem, previstos, respectivamente, nos art. 261, incisos I e II; art. 263, e §§ 5º, 6º e 7º do art. 261, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

    ..................................................

    Art. 28. Os prazos de suspensão do direito de dirigir para processo instaurado em decorrência da contagem de 20 (vinte) ou mais pontos, em que haja uma ou mais infrações praticadas antes de 1º de novembro de 2016, serão os estabelecidos no art. 16 da Resolução CONTRAN nº 182, de 09 de setembro de 2005.

    .......................................................

    Art. 31. Ficam revogadas as disposições da Resolução CONTRAN nº 182, de 2005, com exceção do art. 16, que permanecerá aplicável às infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016.

     

    Continua aplicável somente o artigo 16 da Resolução 182 às infrações cometidas antes de 1º de Novembro de 2016.

    Artigo 16 da Resolução 182:

    Art. 16. Na aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir a autoridade levará em conta a gravidade da infração, as circunstâncias em que foi cometida e os antecedentes do infrator para estabelecer o período da suspensão, na forma do art. 261 do CTB, observados os seguintes critérios:

    I – Para infratores não reincidentes na penalidade de suspensão do direito de dirigir no período de doze meses:

     

    a.    de 01 (um) a 03 (três) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais não sejam previstas multas agravadas;

    1 a 3 m -> não agravadas

     

    b.    de 02 (dois) a 07 (sete) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de três vezes;

     

    c.    de 04 (quatro) a 12 (doze) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de cinco vezes.

     

    II - Para infratores reincidentes na penalidade de suspensão do direito de dirigir no período de doze meses:

     

    a.    de 06 (seis) a 10 (dez) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais não sejam previstas multas agravadas;

     

    b.    de 08 (oito) a 16 (dezesseis) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de três vezes;

     

    c.    de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de cinco vezes.

    .....................................

    Depois do dia 1º de Novembro de 2016

    Aplica-se os prazos de suspenção do Artigo 261 do CTB.

  • questão muito boa

     

  • Pretensão punitiva = no cometimento da infração que ensejar a instauração do processo administrativo.

     

     

    Pretensão executória = na data da notificação para entregar a CNH

     

  • Fernando, peço vênia para copiar seu comentário... e adicionar uma cor a ele ...

     

    Pretensão pUnitINVRA = no cUmetimento da INVRAção que permitir o processo administrativo.

     

    Pretensão ExecutóriA = na data da notificação para Entregar a CNHA

  • Para quem não entende os comentários sem o gabarito e não tem acesso a resposta.

    Gaba: ERRADO

  • De acordo com a Resolução nº 182 do Contran de 09/09/2005:
    Art. 22. A pretensão punitiva das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação de CNH prescreverá em cinco anos, contados a partir da data do cometimento da infração que ensejar a instauração do processo administrativo.
    Parágrafo único. O prazo prescricional será interrompido com a notificação estabelecida na forma do artigo 10 desta Resolução.
    Art. 23. A pretensão executória das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH prescreve em cinco anos contados a partir da data da notificação para a entrega da CNH, prevista no art. 19 desta Resolução.
    Resumindo: os 05 anos começarão a partir da data da infração que fez o condutor atingir os 20 pontos, ensejando assim a instauração do processo administrativo para a pretensa punição das referidas penalidades.

    ERRADO

  • O GABARITO CONTINUA ERRADO, MAS A FUNDAMENTAÇÃO MUDOU....




    ATENÇÃO RESOLUÇÃO 723 CONTRAN




    Art. 32. Ficam revogadas as disposições da Resolução CONTRAN nº 182, de 2005, com exceção do art. 16, que permanecerá aplicável às infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016.


    Art. 24. Aplicam-se a esta Resolução, os seguintes prazos prescricionais previstos na Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999:

    I - Prescrição da Ação Punitiva: 5 anos;

    II - Prescrição da Ação Executória: 5 anos;

    III - Prescrição Intercorrente: 3 anos.

    § 1º O termo inicial da pretensão punitiva relativo à penalidade de suspensão do direito de dirigir será:

    I - no caso previsto no inciso I do art. 3º desta Resolução, o dia subsequente ao encerramento da instância administrativa referente à penalidade de multa que totalizar 20 ou mais pontos no período de 12 meses;






  • Prescrição: Pretenção punitiva: 5ANOS

                                      executória: 5ANOS

                                      Intercorrente: 3ANOS

     

    Boa questão!

  • galera, vamos limitar nossos comentários a EXPLICAR a questão

    não há necessidade alguma de copiar todo o texto da lei aqui

  • resolução 182 não cai para essa prova da PRF

  • I - Prescrição da Ação PUNITIV5

    II - Prescrição da Ação EXECUTÓRI5

    III - Prescrição INTERCORRENT3

    Terminou com A = 5 anos

    Terminou com E = 3 anos

  • NÃO ESTÁ NO EDITAL DE 2021


ID
304135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-PA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

À luz do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Considerando que nos trechos onde não houver indicação, a velocidade máxima é de 110km/h para as motocicletas, e sabendo que a velocidade mínima não pode ser inferior à metade da velocidade máxima permitida, a letra A está correta.
  • A penas complementando o comentário exposto pela colega:

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

            I - nas vias urbanas:

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

            II - nas vias rurais:

            a) nas rodovias:

    1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)

            2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;

            3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;

            b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.

            § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

            Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

    Bons estudos!

  • A letra "A" está correta, conforme mencionado pelos colegas.

    A letra B está errada pois a cassação não deve ser imposta sumariamente.

    Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
    I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
    Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.
    A letra C está errada pois são decorridos 2 anos e não 1 ano.

    § 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

    A letra D está errada pois vale apenas para infrações de natureza leve ou média.

    Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
  • Cuidado com o que as pessoas escrevem sem indicar o artigo!!
    Roberto, onde está isso no CTB ??

    O que eu achei foi isso e não diz nada de cassação!!!

    Art. 294. Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.

            Parágrafo único. Da decisão que decretar a suspensão ou a medida cautelar, ou da que indeferir o requerimento do Ministério Público, caberá recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo.

  • comum, no entanto, é o uso de luz alta e baixa intermitente, para indicar preferência na via, embora não haja nada expresso nesse sentido no código de trânsito. Corrijam-se se eu estiver errado. 

  • Atualizando:

    Código de Trânsito – Art. 61
    a) nas rodovias de pista dupla:  
    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;        
    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;     
    b) nas rodovias de pista simples:    
    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;        
    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;      

     

    Portanto, atualmente, para a alternativa A estar correta deveria dizer que se trata de uma Rodovia de pista dupla...

  • Questão desatualizada! 

  • Questão desatualizada!

  • Amigos, a questão está desatualizada! Eis aqui o que ocorre:

    ANTES ERA ASSIM:

    RODOVIAS
    Camionetas, carros e motocicletas: 100km/h
    Micro-ônibus e ônibus: 90km/h
    Demais veículos: 80km/h
    Quando não havia sinalização na via.

    ATUALMENTE É ASSIM:

    Art. 61 A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
    (...)
    II - Nas vias ruais


    a) Rodovias de pista dupla:

    1.Camionetas, automóveis e motocicletas: 110km/h
    2.Demais veículos: 90km/h

    b) Rodovias de pista simples:

    1.Camionetas, automóveis e motocicletas: 100km/h
    2.Demais veículos: 90km/h

    Ademais, temos do Art.62 as disposições para a determinação da velocidade mínima:

    Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.


    Por conta disso, a questão deveria ser notificada como DESATUALIZADA, visto que a mínima velocidade para motocicletas em vias sem sinalização pode ser tanto 55km/h como 50km/h, a depender da quantidade de pistas (simples ou dupla) na Rodovia.

  • a A não diz se é via simples ou dupla.. pois a velocidade varia. uma é de 100km/h e outra é 110
  • por mais que o item esteja desatualizado, se uma proposição como a da letra A cai numa prova do Cespe, eu marcaria errado sem medo.

  • Nesse caso a questão esta Desatualizada.

    RODOVIAS:

    pista dupla = automóveis, camionetas e motocicletas 110 km/h

    demais veículos 90 km/h

    pista simples = automóveis, camionetas e motocicletas 100 km/h

    demais veículos 90 km/h

    ESTRADAS:

    para todos veículos = 60 km/h

    .: VALE LEMBRAR QUE ESSAS VELOCIDADE MAX. SÃO DAS VIAS RURAIS QUE NÃO TENHAM SINALIZAÇÃO

  • Ficou confusa essa resposta, não achei no código velocidade mínima de 55 km por hora.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • não há resposta correta já que não falou se a rodovia é de pista simples ou dupla.

  • Cuidado com o Comentário Mais Curtido, do colega Bruno Carvalho, pois o Art. 267, referente ao item ´´D´´ foi alterado recentemente.

    Nova Redação

    Art. 267 : Deverá ser imposta a penalidade de Advertência por escrito à infração de Natureza Leve ou Média, passível de ser punida com multa, caso o Infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

    Curta para que mais colegas possam visualizar este comentário.

  • Questão desatualizada, pois a alternativa apontada como correta não especifica se a via é de pista simples ou de pista dupla, cujos limites de velocidade são diferentes.

  • DESCORDO DO GABARITO, POIS NA RESPOSTA CORRETA NÃO TEM RODOVIA DE PISTA DUPLA, ENTÃO COMO PODE SER 55 KM/H PARA MOTOCICLETAS...?

  • a questão deveria ser notificada como DESATUALIZADA, visto que a mínima velocidade para motocicletas em vias sem sinalização pode ser tanto 55km/h como 50km/h, a depender da quantidade de pistas (simples ou dupla) na Rodovia.

  • como não foi citado se a rodovia é de pista simples ou dupla.

    a) Rodovias de pista dupla:

    1.Camionetas, automóveis e motocicletas: 110km/h (50% é igual a 55km por horas)

    2.Demais veículos: 90km/h

    b) Rodovias de pista simples:

    1.Camionetas, automóveis e motocicletas: 100km/h

    2.Demais veículos: 90km/h


ID
326758
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

É considerada uma penalidade pelo Código de Trânsito Brasileiro

Alternativas
Comentários
  • ART 256, V, CTB.
    DICA- INICIOU COM > RE< ou >TRANS < MEDIDA ADMINISTRATIVA, ART 269 CTB  
  • Pô Alan, boa dica !!!
  • Tudo que começa com Re e Tra são medidas administrativa e o restante penalidades!!

    Bons estudos!!

  • penadlidades do CTB:

    M = Multa

    A = Advertência por escrito

    S = Suspensão do direito de diririr

    .

    F = Frequência obrigatória em curso de reciclagem

    C = Cassação da CNH

    C = Cassação da permissão para dirigir.

  • Gabarito C

     

    As Penalidades estão no Capítulo XVI do CTB, em especial no artigo 256, incisos I ao VII. Destaque-se a revogação do inciso IV que versava sobre apreensão do veículo (Lei 13.281/2016 - vigência), portanto o mneumônico CASCAM além de não trazer a frequência obrigatória em curso de reciclagem, está desatualizado, já que atualmente só existe uma penalidade iniciada pela vogal A - advertência por ecrito.

     

    Se liga, criei um mneumônico atualizado com as 6 penalidades do art. 256. Espero que seja útil.

     

    SMACC FRE 

     

    Suspensão do direito de dirigir;

    Multa;

    Advertência por escrito;

    Cassação da CNH - carteira nacional de habilitação;

    Cassação da PPD - permissão para dirigir;

    FREquência obrigatória em curso de reciclagem.

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Medidas Administrativas (R ou T):

    Retenção do veículo;

    Remoção do veículo;

    Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

    Recolhimento da Permissão para Dirigir;

    Recolhimento do Certificado de Registro;

    Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

    Transbordo do excesso de carga;

    Realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

    Recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

    Realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.        

     

    Penalidades.

    Advertência por escrito;

    Multa;

    Suspensão do direito de dirigir;

    Cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

    Cassação da Permissão para Dirigir;

    Freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

  • CTB

    CAPÍTULO XVI

    DAS PENALIDADES

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    I - advertência por escrito;

    II - multa;

    III - suspensão do direito de dirigir;

    IV - REVOGADO

    V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

    VI - cassação da Permissão para Dirigir;

    VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.

    GABARITO C

  •     Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes PENALIDADES:

    Þ    advertência por escrito;

    Þ    multa;

    Þ    suspensão do direito de dirigir;

    Þ    cassação da CNH;

    Þ    cassação da PPD;

    Þ    frequência obrigatória em curso de reciclagem.

    GAB - C


ID
329005
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Marque a afirmativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, se imporá prisão em flagrante e se exigirá fiança, nos casos em que couber, mesmo quando houver pronto e integral socorro à vítima. (errada)
    Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá 
    fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
    b) Utilizar o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas constitui circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito. (certa)
    Art. 298. II
    c) Frequência obrigatória em curso de reciclagem constitui uma das penalidades estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. (certa)
    Art. 256. VII
    d) As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN. (certa)
    Art. 64.
    e) O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres. (certa)
    Art. 68. § 1º
  • Se prestar total ajuda não terá prisão em flagrante..........................
  • Está bem claro que a resposta é a letra A. Contudo, creio que a alternativa B seja passível de questionamento, vejamos:
    "Utilizar o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas constitui circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito. "

    Por mais que a princípio esta questão pareça estar correta, creio que o SEMPRE  torna a questão errada, no tocante a utilizar o veículo sem placas, pois há hipóteses em que é permitido andar no veículo sem placas, como no caso de veículo 0 km.

    Alguém tem algo a acrecentar?
  • Caro Phellipe Lisboa Santos Teixeira,

    Uma dica: Não procure chifre em cabeça de égua!
  • Discordo plenamente.

    Se o delegado entender que houve dolo eventual, haverá prisão em flagrante, mesmo que o condutor preste socorro a vítima.

    Aletra "a" não diz se o acidente é culposo ou não>

  • Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a
    prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.


  • GAB: A

    A regra é clara Arnaldo:

     

      Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

  • Não será submetido à prisão em flagrante o motorista que prestar pronto e integral socorro à vítima do acidente que deu causa. 


ID
329014
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Analise as afirmativas e marque V para as verdadeiras e F para as falsas:
( ) As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade em: gravíssima, grave, média e leve.
( ) Não é motivo para cassação do documento de habilitação quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo.
( ) O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN quando condenado judicialmente por delito de trânsito.
( ) Dirigir o veículo com o braço do lado de fora constitui infração de trânsito gravíssima.
A sequência está correta em:

Alternativas
Comentários
  • Comentando...
    (V) As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade em: gravíssima, grave, média e leve.
    Art. 258°
    (F) Não é motivo para cassação do documento de habilitação quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo.
    Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
    I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
    Obs.: nesse caso o condutor será penalizado com multa de natureza gravíssima e multiplicada 5x. Vide art. 162, Inciso II.
    (V) O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN quando condenado judicialmente por delito de trânsito.
    Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
    II - quando suspenso do direito de dirigir;
    (F) Dirigir o veículo com o braço do lado de fora constitui infração de trânsito gravíssima. Art. 252. Dirigir o veículo:
    I - com o braço do lado de fora;
    Infração: Média.
  • ( ) As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade em: gravíssima, grave, média e leve.-correto: leve é infração de menor impacto, enquanto que gravíssima implica risco máximo à segurança no trânsito.
    ( ) Não é motivo para cassação do documento de habilitação quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo.errado- é motivo para cassação da CNH se dirigir suspenso
    ( ) O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN quando condenado judicialmente por delito de trânsito.-correto: é o Conantran que orienta a curso.
    ( ) Dirigir o veículo com o braço do lado de fora constitui infração de trânsito gravíssima. errado- somente infração  média.
  • Sobre o Curso de reciclagem
     Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

    I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

    II - quando suspenso do direito de dirigir;

    III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

    IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

    V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

    VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN

  • O Conselho Nacional de Transito (CONTRAN), é o órgão responsável por coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades.

    É o CONTRAN o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito.
  • OBS: O braço do condutor do ladode fora do veículoé autorizado quando se destinar a realizar os gestos para indicação de manobras (conversão à esquerda ou à direita e redução de volocidade).
  • Comentando...
    (V) As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade em: gravíssima, grave, média e leve.
    Art. 258°
    (F) Não é motivo para cassação do documento de habilitação quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo.
    Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
    I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
    Obs.: nesse caso o condutor será penalizado com multa de natureza gravíssima e multiplicada 5x. Vide art. 162, Inciso II.
    (V) O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN quando condenado judicialmente por delito de trânsito.
    Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
    II - quando suspenso do direito de dirigir;
    (F) Dirigir o veículo com o braço do lado de fora constitui infração de trânsito gravíssima. Art. 252. Dirigir o veículo:
    I - com o braço do lado de fora;
    Infração: Média.

  • BRAÇOS: MÉDIA salvo não sinalizar com seta ou BRAÇO art 196 GRAVE.

  • Infrações que envolvem membros do corpo, tipo falando no cel, braço do lado de fora, calçados inadequados, dirigir com uma das mãos... são infrações médias. Ou seja, Membros é Média.

    Fonte: Colegas QC

  • GAB : D

  • já tomei uma multa de braço e nunca mais esqueço que é MÉDIA
  • Vai receber multa MÉDIA quando ficar com a METADE do braço pra fora


ID
537277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Os condutores habituados a se comportarem mal ao volante foram surpreendidos em 1997 por uma legislação mais rigorosa que a anterior, que passou a não mais tolerar a conduta agressiva, prevendo até prisão para alguns delitos e também multas onerosas. Considerando o sistema de pontuação negativa adotado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue os itens a seguir.

Se, após obter sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), um jovem motorista, no decorrer de um mês, cometer duas infrações de natureza gravíssima, uma de natureza grave e 5 de natureza média, sua CNH será automaticamente cassada pelo órgão competente.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada. Alguns pontos:
    1) A questão menciona "jovem", mas não afirma que este possui a Permissão para dirigir e sim que já obteve a CNH;
    2) Possuindo a CNH, para ter sua carteira cassada, precisará passar por processo administrativo, com direito amplo de defesa. Ou seja, não será automático no caso em questão;
    3) Ao atingir 20 pontos, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir, conforme art. 261, § 1º e não cassação. Exceto que ele cometa as infrações mencionadas no inciso II, art. 263.
  • a pegadinha da questão está na frase inicial "após obter sua CNH, o jovem motorista" se você ler rapido acaba confundindo essa parte de "acaba de obter sua CNH" com a permissão para dirigir.
  • João, o art. 261 em seu artigo 1º diz que, atingindo a pontuação, a penalidade SERÁ aplicada, ou seja, sem juízo de valor. Claro, tudo isso após o DPL.


      Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 1o  Além dos casos previstos em outros artigos deste Código e excetuados aqueles especificados no art. 263, a suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 (vinte) pontos, conforme pontuação indicada no art. 259.

  • ainda que o jovem estivesse com a permissao para dirigir e tivesse cometido tais infrações, não se falaria em cassação, mas em cancelamento. 
  • Errada
    Não é caso de cassação.
    Vejamos: 2 gravíssimas = 14; 1 grave = 5; 5 médias = 20; Total 39 pontos
    Se tiver com a permisão
    Teria que reiniciar todo o processo. Não pode cometer infração Gravíssima, grave ou 2 médias
    Se tiver com a CNH
    Teria tido a carteira suspensa ao atingir 20 pontos
    Casos de cassação
    1- flagrado dirigindo suspenso
    2- condenado por delito de transito;
    3 - reincidencia em 12 meses em

    Dirigir com categoria diferente (ou entregar a dirigir)
    Bêbado
    Corrida, competição, manobra , arrancada
  • Só acrescentando, mesmo que o condutor tivesse recebido a PPD (Permissão Para Dirigir) a Cassação não seria imediata.
    Ele também tem direito ao processo administrativo, podendo cancelar as autuações, dependendo do julgamento de seu recurso.
    Seria cassada a PPD, se fosse condenado em pelo menos uma das opções:
    - 1 Gravíssima
    - 1 Grave
    - 2 Médias

  • Se a questão tivesse especificado quais foram as duas gravíssimas, até poderia ter a carteira cassada,  pois em 12 meses se for reicidente na infração por exemplo do artigo 173, que é o racha, já se dará a cassação. Com fulcro no artº 263 CTB.
  • Está totalmente errada, pois já na primeira infração a PPD dele seria cassada.

  • Quando o condutor atingir a contagem de 20 pontos ou mais em seu prontuário, em um período de 12 meses, é o caso da Suspensão por Pontuação e não da cassação, ou quando o condutor cometer uma infração gravíssima que estabeleça automaticamente a aplicação da suspensão do direito de dirigir, mesmo que não tenha atingido 20 (vinte) pontos em seu prontuário, ou seja, mesmo que cometa uma única infração de trânsito terá sua CNH suspensa, é o caso da Suspensão Específica.

    Em ambos os casos o condutor não poderá dirigir por um determinado período e deverá fazer o curso de reciclagem para condutor infrator.

  • Pessoal, vi alguns comentários que mencionavam CASSAÇÃO da Permissão para dirigir... Atenção: o Art 264 do CTB que versava sobre a cassação da PPD foi vetado, e passou-se a utilizar para regular o Art 148 parágrafo 3o.... o termo CASSAÇÃO DA PPD não existe, foi vetado!!!
    Bons estudos!!!
  •  Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

            I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

            II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

            III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

  • como ele não especificou a infração, já que existe estes que podem ocasionar na cassação automatica, a afirmação de perda AUTOMÁTICA está errada. Demais cassações só com processo administrativo!
  • Cara Robéria:

    Não existe Cassação e suspensão AUTOMÁTICA, mesmo estas que você se refere (art. 162, 173 e 174, por exemplo).

    O recolhimento do documento de habilitação é apenas uma garantia ao Estado (sujeito passivo) de que este infrator, devido a gravidade da infração, não volte a dirigir legalmente até o transito em julgado do processo administrativo.
    Quando isso acontece consta no prontuário do infrator apenas "documento recolhido", ok.

    da uma olhada no art. 263 CTB.

    Abraço e fé na missão.
  • Questão - ERRADO

    ''Se, após obter sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), um jovem motorista, no decorrer de um mês, cometer duas infrações de natureza gravíssima, uma de natureza grave e 5 de natureza média, sua CNH será automaticamente cassada  pelo órgão competente.''

    Infraçrão - gravíssima - 7 pontos            2 x 7 = 14   \
                   grave         - 5 pontos            1 x 5 =   5    =  39 Pontos   
                   média       -  4 pontos            5 x 4 = 20   /                          
                   leve          -  3 pontos           

    Como a motorista não só atingiu como ultrapassou os 20 pontos, sua CNH será automaticamente SUSPENSA. 

    Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de 1 (um) mês até o máximo de 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses até pelo o máximo de 2 (dois) anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 1.º Além dos casos previstos em outors artigos deste Código e excetuados aqueles especificados no art. 263, a suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 (vinte) pontos, conforme pontuação indicada no art. 259.

    Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

    I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

    II - no caso e reincidência, no prazo de 12 (doze) meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

    III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.



     
  • ART.265   AS PENALIDADES DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR E DE CASSAÇÃO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO SERÃO APLICADAS POR DECISÃO APLICADAS POR DECISÃO FUNDAMENTADAS DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO COMPETENTE,EM PROCESSO ADMINISTRATIVO,ASSEGURADO AO INFRATOR AMPLO DIREITO DE DEFESA.



    LOGO: NÃO EXISTE CASSAÇÃO NEM SUSPENSÃO AUTOMÁTICA.

  • Se esse imprudente condutor teve duas infrações gravíssimas, já
    acumulou 14 pontos. Com o cometimento da de natureza grave, levou mais 05
    pontos, acumulando então 19 pontos. Com as 05 de natureza média, recebeu
    mais 20 pontos (5X4), acumulando, no final do mês, um total de 39 pontos!
    Bom, sabemos que com essa pontuação ele já preenche o requisito para
    ter sua CNH suspensa, mas tal suspensão não é automática!
    Nunca esqueça que, para qualquer que seja a penalidade, é preciso que
    sejam respeitados o devido processo legal e o direito à ampla defesa.


    Gabarito: Errado

    Prof. Marcos Girão

  • ERRADO, pois é assegurado o direito de AMPLA DEFESA.

  • eu realmente não entendi essa questão, para obter uma cnh, quer dizer que ele não tinha ok, se ele não tinha sua cnh era provisória, com validade de 01 ano, então seria automaticamente cassada, ou a questão faz uma distinção entre permissão e cnh?  

  • Prezados João Kurihara e Wildner Silva, a assertiva só diz que o jovem cometeu infrações após obter sua CNH, o comando da questão não diz em nenhum momento que ele não tinha a permissão antes de obter a CNH, ou seja, a questão não diz em nenhum momento que ele tirou a CNH direto sem passar os 12 meses com a permissão, portanto subentende que a obtenção de sua CNH foi após passados os 12 meses com a permissão

     

     

    Portanto os erros da assertiva foram apenas dois:

     

    1 - A CNH deverá ser suspensa e não cassada

    "Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;"

     

     

    2 - A suspensão é uma penalidade administrativa, portanto não poderá ser aplicada automaticamente, devendo ser obersado o devido processo legal a fim de não ferir o contraditório e a ampla defesa

  • A PALAVRA MÁGICA PARA RESOLVER ESTA QUESTÃO É " APOS "

    Se, após obter sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH),   JÁ POSSUI A CNH, ENTÃO JÁ PODE PASSAR PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO.

     

  • Errado!!!

    Primeiro - Estamos falando de CNH e não Permissão
    Segundo - Não existe cassação automática pois ela, primeiro, estaria suspensa. 

    Cassação quando:
    I - dirigir com a carteira suspensa
    II - Reincidência em alguns casos 162, III, 163, 164, 165, 173, 174, 175
    III - Condenado judicialmente em delito de trânsito

  • Errada.


    Não é caso de cassação.
     

     

    Vejamos: 2 gravíssimas = 14 pts; 1 grave = 5 pts; 5 médias = 20 pts;

    Total: 39 pontos
     

     

    Se tiver com a permisão
    Teria que reiniciar todo o processo. Não pode cometer infração gravíssima, grave ou 2 médias
     

    Se tiver com a CNH
    Teria tido a carteira SUSPENSA ao atingir 20 pontos
     

    Casos de cassação
    1- Flagrado dirigindo suspenso
    2- Condenado por delito de trânsito;
    3 - Reincidência em 12 meses em:
    -> Dirigir com categoria diferente (ou entregar a dirigir);
    -> Bêbado;
    -> Corrida, competição, manobra , arrancada.

     

    Mais não digo. Haja!

  • A CNH não será automaticamente cassada ou suspensa, porque há o contraditório e a ampla defesa.

     

    Nem entrei no mérito da cassação, parei de ler no "automaticamente".

     

    CTB - Art. 265. As penalidades de suspensção do direito de dirigir e de cassação do doucmento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Cassassão e suspensão precisam do transito em julgado de processo administrativo...

  • ERRADA!


    Cuidado ao distinguir Suspensão de Cassação.

    Nesse caso ele teria sua CNH suspensa, pois atingiu mais de 20 pontos em 12 meses. Só depois que ele fosse pego dirigindo veículo com a CNH suspensa, é que ela poderia ser cassada, entre outras hipoteses, como condenamento judicial de delito de trânsito..

  • Vejamos: 2 gravíssimas = 14; 1 grave = 5; 5 médias = 20; Total 39 pontos

    Se tiver com a permisão

    Teria que reiniciar todo o processo. Não pode cometer infração Gravíssima, grave ou 2 médias

    Se tiver com a CNH

    Teria tido a carteira suspensa ao atingir 20 pontos

    Casos de cassação

    1- flagrado dirigindo suspenso

    2- condenado por delito de transito;

    3 - reincidência em 12 meses em:

    Dirigir com categoria diferente (ou entregar a dirigir)

    Bêbado

    Corrida, competição, manobra , arrancada

  • Essa foi a bait mais sem vergonha que já cai na minha vida

  • Artigo 263 - A imposição da cassação do documento de habilitação ocorrerá:

    I) condução de veículo automotor, no período da suspensão; e 

    II) reincidência na prática de determinadas infrações de trânsito, como:

    Artigo 162, III (dirigir veículo com categoria diferente); 

    Artigo 163 

    *entregar veículo a pessoa não habilitada;

    *com habilitação suspensa/cassada;

    Artigo 163  *com categoria diferente;

    *com CNH vencida há mais de 30 dias;

    *com inobservância das restrições da CNH); 

    Artigo 164 (permitir a posse do veículo a pessoa nas mesmas condições anteriormente mencionadas); 

    Artigo 165 (conduzir veículo sob influência de álcool); 

    Artigo 173 (disputar corrida por espírito de emulação); 

    Artigo 174 (promoção ou participação em competição não autorizada) e 

    Artigo 175 (exibição de manobra perigosa).

  • Não existe cassação por mero somatório de pontuação. Atingindo 20 pontos, será instaurado processo de suspensão do direito de dirigir. As hipóteses para cassação são as seguintes: 

    Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á

    I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

    II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

    III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160. 

  • Não confundir cassação com suspensão.

    GAB.: ERRADO

    Penalidade de SDD

    A CNH deverá ser suspensa e não cassada

    "Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;"

    II - A suspensão é uma penalidade administrativa, portanto não poderá ser aplicada automaticamente, devendo ser obersado o devido processo legal a fim de não ferir o contraditório e a ampla defesa

  • Suspensão do Direito de Dirigir:

    Sempre que o infrator atingir a contagem de 20 pts, no período de 12 meses. Prazo: 6 meses a 1 ano. Reincidente: 8 meses a 2 anos.

    Por trangressão às normas estabelecidas no CTB, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Regra: 2 a 8 meses. Reincidente: 8 a 18 meses. Exceção (trará prazo específico): ART 165, 165-A, 253-A.

  • Não há que se falar em CASSAÇÃO AUTOMÁTICA.

    Sempre que um infrator atingir o cômputo de 20 pontos será aberto processo, garantindo-se plena defesa ao infrator. depois de findo o devido processo legal, será cassada ou não a CNH.

  • AUTOMATICAMENTE no cespe; quase nunca marco como certo.

  • Ao meu ver, ele induziu a pensar que estava falando da PPD.

  • GABARITO: ERRADO.

  • CNH é depois de completar 1 ano. Nesse caso ele está com 19 pontos, então não tem como ser cassada.

  • Não tem isso de " automaticamente", precisa de um processo , garantido defesa

  • Gabarito: errado

    Se, após obter sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), um jovem motorista, no decorrer de um mês, cometer duas infrações de natureza gravíssima, uma de natureza grave e 5 de natureza média, sua CNH será automaticamente cassada pelo órgão competente.

    O erro da questão está na palavra automaticamente.

  • errada , nesse caso será aberto processo administrativo contra ele , e se caso julgado e condenado, o mesmo será cassado a sua CNH .
  • A suspensão é uma penalidade administrativa, portanto não poderá ser aplicada automaticamente, devendo ser observado o devido processo legal a fim de não ferir o contraditório e a ampla defesa.

  • Lembrando que os critérios de pontuação para suspensão do direito de dirigir Vão Mudar! em Abril 2021, Lei 14.071/2020, Art. 261

  • SUSPENSA

  • A questão está errada. Alguns pontos:

    1) A questão menciona "jovem", mas não afirma que este possui a Permissão para dirigir e sim que já obteve a CNH;

    2) Possuindo a CNH, para ter sua carteira cassada, precisará passar por processo administrativo, com direito amplo de defesa. Ou seja, não será automático no caso em questão;

    3) Ao atingir 20 pontos, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir, conforme art. 261, § 1º e não cassação. Exceto que ele cometa as infrações mencionadas no inciso II, art. 263.

    repost

  • Gabarito: Errado.

    Matei ao ver o automaticamente, nem compensa fazer o cálculo dos pontos, já que deverá ser observado o devido processo etc.

  • suspensa

  • Errada

    Lembrando que para a PRF 2021 já vai estar cobrando a lei 14.071

    20 pontos --> duas ou mais gravíssimas

    30 pontos --> uma gravíssima

    40 pontos --> nenhuma gravíssima

    Isso dentro de um período de 12 meses.

    40 pontos --> Categoria C, D ou E e exerça atividade remunerada, independente da infração.

  • Tudo isso de infração dentro de um mês
  • DE ACORDO COM A NOVA LEI 14.071

    “Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

    I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

    a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

    b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;

    c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação

  • Esse aí reprovaria na Investigação Social

  • Não há penalidade automatica, deve proceder de forma a possibilitar a ampla defesa. O que pode ocorrer é a SUSPENSÃO

  • Sem direito a um processo justo e a ampla defesa? Assim, cassei e que se laque?

  • A pessoa está voando, 1 mês!

  • pena de suspensão por pontos:

    06 meses a 01 ano.

    reincidente em 12 meses: 08 meses a 02 anos

    + multa

  • 20 pontos , caso constem 2 ou mais GG

    30 pontos caso conste 1 GG

    40 pontos caso NÃO CONSTE nenhuma GG

    Em caso de erro, por favor me corrijam !

  • Mais fácil de decorar os novos limites:

    202 - 2 ou + GG (20P)

    301 - 1 GG (30P)

    400 - 0 GG (40P)

    OBS.: lembra dos motoristas profissionais 40p em qualquer hipótese, com direito a reciclagem com 30p.

  • 20 pontos para 2 ou mais infrações gravíssimas

    30 pontos caso conste 1 gravíssima

    40 pontos, caso não conste nenhuma gravíssima

    (Muita gente ta confundindo SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR com CASSAÇÃO DA CNH) As infrações acima geram a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, e não a cassação da CNH.

  • para motorista profissional sempre será 40 pontos independente da qtd de gravissima

    soma-se 39 pontos, portanto não é sdd

  • Tera SUSPENSÃO e nao cassação.

  • 202 - 2 ou + GG (20P)

    301 - 1 GG (30P)

    400 - 0 GG (40P)

    OBS.: lembra dos motoristas profissionais 40p em qualquer hipótese, com direito a reciclagem com 30p.

  • Independente da porcaria da nova lei ou da antiga: NÃO SERÁ CASSADA por pontuação.


ID
537280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Os condutores habituados a se comportarem mal ao volante foram surpreendidos em 1997 por uma legislação mais rigorosa que a anterior, que passou a não mais tolerar a conduta agressiva, prevendo até prisão para alguns delitos e também multas onerosas. Considerando o sistema de pontuação negativa adotado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue os itens a seguir.

O período de suspensão do direito de dirigir pode variar de 1 mês a 1 ano, desde que o motorista não seja reincidente na infração que originou a penalidade.

Alternativas
Comentários
  • Eu acredito que a afirmação esteja correta. A questão diz desde que não seja reincidente, não está falando sobre o prazo.
  • aonde está o erro na questão??? oxi...
  • Aqui estar o erro: "não seja reincidente na infração que originou a penalidade".
  • Não entendi o raciocínio da afirmativa, pois se ele não foi reincidente, então deve ser este o período de suspensão.

    Alguém pode me explicar a questão?
  • Reincidente na suspensão e não na infração que originou a penalidade. 1º SUSPENSÃO: 1 a 12 meses. 2º SUSPENSÃO:  6 a 24 meses.
  • Vejo varios erros. segue os erros:

    - o periodo é de 1 mes ha 12 meses. e nao de 1 mes a um ano. que é diferente
    - nao basta ser reiscidente, tem que ser reiscidente em 12 meses. é condiçao

    alguns estao dizendo que a reiscidencia é na suspenção e nao na infração. confesso, mesmo assintindo aulas e lendo o livro do macedo, alem do ctb e rsoluções, nao é claro isso.

    bom, acredito que seja reiscidencia na suspenção, pelo que da pra nota na redação do ctb
  • Calma aí, galera!!! Vamos lá, artigo 261 novamente:

    Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

    Ok? Existem casos de suspensão expressos nas infrações, bonitinho. São eles os tratados na questão.

    Se cometemos uma infração como a do artigo 165, somos suspensos por um paríodo que varia entre 1 e 12 meses, daí ficamos "pendurados" por MAIS 12 meses, andando no sapatinho. Se houver cometimento de mesma infração, aí a coisa fica pior: 6 meses a 2 anos.

    O erro da questão foi não ter colocado o período de 12 meses.

    Questão certinha, tranquila, né não?
  • Se for qualquer infração o período é outro, sendo a 2º infração igual a 1º ou não
  • Vou colocar meu humilde entendimento de maneira clara:
    Suspensão de 1 mês a 12 meses, ok, tudo certo
    Após esse período ele volta a dirigir.
    Do dia que ele volta a dirigir até completar 12 meses 
    ele não pode cometer qualquer infração com penalidade de suspensão do direito de dirigir.
    Caso o faça ele será reincidente e a suspensão será de 6 meses a 24 meses.
    Portanto, estamos falando sobre reincidência no período de 12 meses em qualquer infração
    com penalidade de suspensão de dirigir, não precisa ser a mesma infração, só a penalidade.
    Vamo que vamo!
  • Realmente a questão está errada por dois motivos a primeira proque não especificou o prazo de recindência que é doze mesesa partir da última infração e segundo que a Lei não especifica que tem que ser na mesma infração, pode ser por outra qualquer independente do tipo de infração.
  • Realmente está errada a questao.
    Creio que o erro esta na falta de: "... nao seja reincidente na infração que originou a penalidade PELO PERIODO DE 12 MESES DA ULTIMA INFRAÇÃO."
  • Por favor pessoal, não confundam as coisas. A lei fala claramente "pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano". Nada se fala em 12 meses. 

    Fiquemos atentos à lei. Algumas organizadoras fazem pegadinahs com esses dados.

    Força e Fé.
  • ERRADA
    Pela redação da resolução 182 (embora um pouco confusa) a reincidência é na penalidade de suspenção, e não na infração que originou a penalidade.
    Veja:
    II - Para infratores reincidentes na penalidade de suspensão do direito de dirigir no período de doze meses:
    I – Para infratores não reincidentes na penalidade de suspensão do direito de dirigir no período de doze meses:
    Na hora de aplicar a penalidade, a autoridade observará o "dá a grana"
    - danos
    a - antecedentes
    Grana - gravidade
    Observados os seguintes critérios:

    1ª vez
    GGX1- 1 a 3 meses
    GGX3- 2 a 7 meses
    GGX5- 4 a 12 meses

    Reincidência

    GGX1- 6 a 10 meses
    GGX3- 8 a 16 meses
    GGX5- 12 a 24 meses
  • Corrigindo a questão:
    O período de suspensão do direito de dirigir pode variar de 1 mês a 1 ano, desde que o motorista não seja reincidente na suspensão no perríodo de 12 meses.
  • GAB: ERRADO. PENSEI DA SEGUINTE FORMA:

    Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

    Podemos inferir com a simples leitura da lei que não há a descrição: desde que o motorista não seja reincidente na infração que originou a penalidade, razão pela qual a assertiva está errada. O legislador não especificou a natureza da infração, por isso não é necessária a reincidência específica mencionada na questão.

    Bons Estudos!!!
  • ERRADA

    Esta afirmativa está errada porque

    O período de suspensão do direito de dirigir pode variar de 1 mês a 1 ano, desde que o motorista não seja reincidente na infração que originou a penalidade.

    O motorista não pode ser reincidente nos próximos doze meses e cometer mais 20 pontos, pois aí ele estará novamente suspenso do direito de dirigir  entre 6 meses  até  dois anos.

     

    A questão aí não é o cometimento da infração mas a reincidência da SUSPENSÃO.
     


    CTB

    Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN



  • gABARITO: CERTO

    O SITE QC QUE ESTA BOBEANDO!!!
  • A questão está quase certa se nao fosse a reicidencia na infração, teria q ser reincidente na pontuação.
  • Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, NO CASO DE REINCIDÊNCIA no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

    O erro não está em 1 ano. Pois 1 ano é o mesmo que 12 meses.

    O erro está no trecho "
    na infração que originou a penalidade". Pois, não está presente tal citação no Art. 261 do CTB .

    Portanto, julgamento do ítem:
    ERRADO!
  • Pessoal ,acabei de olhar o site da Cespe e o Gabarito Definitivo é E.

    PS:  o Comentário do Pedro está perfeito e explica o erro da questão.
  • Outra forma de raciocinar para resolver a questão, é pensar que o motorista pode, sim, reincidir na mesma infração, desde que, depois dos doze meses, e terá a mesma penalidade de suspensão...
  • Pessoal,

    A letra da lei, no seu Art. 261, fala no período de 1 mês até 1 ano, sendo que no caso de reincidência, num período de 12 meses, a suspenção é aumentada para o mínimo 6 meses até o máximo 2 anos.

    Creio que o erro da questão se dá na omissão do período necessário para tal penalidade: 12 meses. E também na afirmação de que o condutor não deveria ser reincidente na "infração que originou a penalidade", pois em qualquer infração, desde que pressumido a reincidência, já seria configurado a pena de suspensão desde que no período já comentado.

    Bons estudos à todos!
    Que Deus os iluminem!
  • A Cespe esta tão maliciosa que basta tirar uma palavra do texto da lei que o candidato erra a questão, depois será uma vírgula... O difícil é o mesmo lembrar de tantos detalhes.

    Muita Força!
  • Bom Acredito que erro esteja na omissão dos 12 meses De Reincidência ,pois vamos lá:

    Um cidadão comete uma infração sabemos que o mesmo poderá ser penalizado de 1 mes a um ano, caso Reincida na tal Infração nos 12 meses Subsequentes, a penalidade poderá ser de 6 meses a 2 anos. até ai tudo bem. O problema é que a questão quando omite os 12 meses ela dá a entender que mesmo que o Cidadão cometa a INFRAÇÃO após o Prazo de 12 MESES da Reincidência, também Continuará sendo PENALIZADO na forma do artigo 261.

  • Devemos pensar desta forma: desde que não seja reincidente em QUALQUER infração! (não somente na que originou a penalidade).
    Abs, fé na missão.
  • Acredito que esta questão deveria ser anulada, porque ela não está errada, está apenas incompleta.
  • Suspensão do Direito de Dirigir

    A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o condutor atingir 20 pontos em infrações de trânsito. A duração da penalidade será pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos.
    Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem. (Art. 261 do CTB).
    O Código de Trânsito Brasileiro prevê, também, a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir para determinadas infrações, ainda que o condutor não atinja os 20 pontos em infrações de trânsito.

    A penalidade de suspensão será aplicada no prazo de 01 a 12 meses. AGORA, se o engraçadinho, cometer qualquer infração que seja prevista A SUSPENSÃO; A penalidade não pode ser mais a mesma né. VAI SER NO PRAZO DE 06 a 24 MESES.



  • concordo com as explicações do colegas abaixo, mas quando é tratado em reincidência no CTB em todos os casos é 12 meses, não precisa falar que é de 12 meses, na minha opinião questão muito mal elaborada  

  • Aprendi que esta reincidência deve ser na penalidade e não na infração

  • Nova redação
    Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
    II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
    § 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:
    I - no caso do inciso I do caput (quando atingir 20 pontos): de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;
    II - no caso do inciso II do caput (nas infrações que prevêm a suspensão): de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.

  • SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR: (ATUALIZADO 2016-2017) 

    261: Atingir 20 pontos no período de 12 meses: 6 meses a 1 ano (no caso de reincidência [12 meses] = 8 meses a 2 anos 
    II- Transgredir às normas estabelecidas no CTB (cujas infrações preveem a suspensão de forma específica = 2 a 8 meses, salvo se já descrito na infração o prazo e no caso de reicidência [12 meses] = 8 a 18 meses 


    - Resumo para memorização: 

    I ) 20 pontos - > 12 meses = 6 meses a 1 ano. Reincidente ? 8 meses a 2 anos
    II) Normas que preveem suspensão -> 2 a 8 meses. Reincidente? 8 a 18 meses. 

  • Questão Desatualiada!!

    Suspensão do Direito de Dirigir.

    Prazo de Suspensão por atingir a contagem de VINTE pontos.

    VINTE pontos (61): SEIS meses a UM ano.

    Reincidência (82): OITO meses a DOIS anos.

    Prazo de Suspensão por Transgressão às Normas.

    Transgressão (28): DOIS a OITO meses, exceto para as infrações com prazo descrito.

    Reincidência (818): OITO a DEZOITO meses.

  • Suspensão do Direito de Dirigir.

    Prazo de Suspensão por atingir a contagem de VINTE pontos.

    VINTE pontos (61): SEIS meses a UM ano.

    Reincidência (82): OITO meses a DOIS anos.

    Prazo de Suspensão por Transgressão às Normas.

    Transgressão (28): DOIS a OITO meses, exceto para as infrações com prazo descrito.

    Reincidência (818): OITO a DEZOITO meses.

  • Decorou o telefone não tem erro: 6182-28818

     

    Gab: Errado

  • DESATUALIZADA!

    A suspensão Administrativa do direito de dirigir pode ser posta de duas formas:

    Na primeira, quando o agente tinge a pontuação máxima de 20 poNtos na CNH no prazo de 12 meses.

    Na segunda, quando a própria penalidade estiver prevista nas transgressões disciplinares elencadas no CTB como infrações de trânsito.

     Para o primeiro caso, a suspensão pode ter o prazo de 6 meses a 1 ano, caso o condutor seja reincidente, de 8 meses a 2 anos.

    Para o segundo caso, a suspensão varia de 2 meses a 8 meses, e caso seja reincidente, de 8 a 18 meses.

    Lembrando que ainda existe a supensão judicial ( penal) , nesse caso aplicada por um Juiz  e variando de 2 meses  a 5 anos. Cumpre-se essa medida após a saída do regime prisional. ARTIGO 293

  •  Decorou o telefone não tem erro: 6182-28818

    6182 28818

    6182 28818

    6-1 8-2 - 2-8 8-18

     

    Gab: Errado

     

    Suspensão do Direito de Dirigir.

    Prazo de Suspensão por atingir a CONTAGEM DE VINTE PONTOS.

    VINTE pontos (61): SEIS meses a UM ano.

     

    Reincidência (82): OITO meses a DOIS anos.

     

    Prazo de Suspensão por TRANSGRESSÃO ÀS NORMAS.

    Transgressão (28): DOIS a OITO meses, exceto para as infrações com prazo descrito.

     

    Reincidência (818): OITO a DEZOITO meses.

     

    Lembrando que:

    ainda existe a supensão judicial (penal), nesse caso aplicada por um Juiz e variando de 2 meses a 5 anos. Cumpre-se essa medida após a saída do regime prisional. ARTIGO 293, CTB

     

    Mais não digo. Haja!

  • Lucas... eu ainda adicionaria como Prefixo no seu telefone,,, kkkk a Suspensão Penal !!!

    025 - 6182 . 28818

    de 2 a 5 anos

  • Unificando os BIZUS (fodas) dos colegas acima:

    TELEFONE DOS PRAZOS DA SUSPENSÃO

     

    DDD (25) - 6182 -28.818

     

    25 - supensão judicial (penal), nesse caso aplicada por um Juiz e variando de 2 meses a 5 anos.

     

    6182 - Prazo de Suspensão por atingir a contagem de VINTE pontos.

    (61): SEIS meses a UM ano.

    (82) Reincidência: OITO meses a DOIS anos.

     

    28818 - Prazo de Suspensão por Transgressão às Normas.

    (28) Transgressão: DOIS a OITO meses, exceto para as infrações com prazo descrito.

    (818) Reincidência: OITO a DEZOITO meses.

  • Quando atingir 20 pontos: a meses a 1 ano... Reincidente 8 meses a 2 anos

    transgressão às normas: 2 a 8 meses... Reincidente 8 a 18 meses. (quando a infração prever, obedece-se ao prazo da infração)

  • Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, NO CASO DE REINCIDÊNCIA no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.


    O erro não está em 1 ano. Pois 1 ano é o mesmo que 12 meses.


    O erro está no trecho "na infração que originou a penalidade". Pois, não está presente tal citação no Art. 261 do CTB .


    Portanto, julgamento do item: ERRADO!

  • Gab. E

    Suspensão do direito de dirigir (Prazos)

    • Pontuação

    - 6m a 12m (Primário)

    - 8m a 24m (Reincidente)


    • Infração

    - 2m a 8m (Primário)

    - 8m a 18m (Reincidente)


    Exceto, Arts. 165, 165-A e 253-A: 12m

  • Complementando o conhecimento:

    Infrações com suspensão, sem prazo:

    CTB 253-A; CTB 165;  CTB 165-A .CTB 170 (ameaçar pedestres) ; CTB 173; CTB 174 ; CTB 175 (três últimos são os de corrida/disputa/competição/manobra - não vejo por que aprender estes em separado: são totalmente equiparados e com exatamente a mesma gravidade, penalidade, m. adm e até o efeito de cassação na reincidência);  CTB 176 (condutas de omissão "PAPAI") ; CTB 210 (transpor bloqueio policial) ; CTB 218; (velocidade superior à máxima em 50%)

     

    Prazo fixo de 12 meses:
    165 (embriaguez); 165-A (recusa) e 253-A (interromper a via - "artigo dos caminhoneiros")

  • 6182-28-818

  • MACETE:

    TEL.: (25) 61 82 - 28 818

  • SUSPENSÃO do direito de dirigir (Prazos):

    Pontuação

    Primário: 6 m a 1 ano

    Primário Reincidente: 8 m a 2 anos


    Infração

    Primário: 2 m a 8 m

    Primário Reincidente: 8 m a 18m

    BIZU: FONE: 6182 – 28 818

  •   Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:   

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;        

    II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

     § 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:  

    I - no caso do inciso I do caput: de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos;      

    II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.       

            § 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

            § 3o A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina os 20 (vinte) pontos computados para fins de contagem subsequente.        


  • Telefone da suspensão(25) 6182-28818

    ___________________________________

    Suspensão Penal (judicial): DDD 25

    • 2 meses a 5 anos

    Por pontos: 6182

    • sem reincid: 6m a 1 ano
    • com reincid: 8 m a 2 anos

    Infração específica: 28818

    • Sem reincid: 2 meses a 8 meses
    • Com reincid: 8 meses a 18 meses

  • Telefone da suspensão: (25) 6182-28818

    ___________________________________

    Suspensão Penal (judicial): DDD 25

    • 2 meses a 5 anos

    Por pontos: 6182

    • sem reincid: 6m a 1 ano
    • com reincid: 8 m a 2 anos

    Infração específica: 28818

    • Sem reincid: 2 meses a 8 meses
    • Com reincid: 8 meses a 18 meses


ID
537283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Os condutores habituados a se comportarem mal ao volante foram surpreendidos em 1997 por uma legislação mais rigorosa que a anterior, que passou a não mais tolerar a conduta agressiva, prevendo até prisão para alguns delitos e também multas onerosas. Considerando o sistema de pontuação negativa adotado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue os itens a seguir.

Para fins de cassação, o motorista que ainda estiver com a Permissão para Dirigir terá o número de pontos reduzido pela metade, ou seja, sua permissão será cassada quando ele atingir 10 pontos.

Alternativas
Comentários
  • A questão faz uma embananada total não prevista no CTB!

    § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

    A PPD será cassada nestas hipóteses!
  • Errada
    Não tem a ver com pontuação e sim com a naturaza da infração (G, GG ou 2 M)
    Vale a pena ler denovo...

    Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

            § 1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.

            § 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.

            § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

            § 4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.

  • Apesar de haver previsão em dispositivo do Código acerca da Cassação da Permissão, o dispositivo que trata do tema foi VETADO:
    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
    VI - cassação da Permissão para Dirigir; 
    Art. 264. (VETADO) 
    Portanto a Permissão ficará condicionada aos requisitos objetivos do art 148.

    Art. 148.
    § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média. 
  • Pessoal essa questão está confusa. Alguém pode me explicá-la
  • Não existe cassação de PPD
  • Em resposta ao colega Bruno,

    Veja o art.256 VI- Cassação da Permição para Dirigir; e volte a ler o art.148 do CTB.

    Dica!!!
    Sempre que estiverem respondendo questões a respeito do CTB é muito importante ter em mãos o texto de lei, para que possam assim voltar a ler os artigos e tirar algumas dúvidas.

    Espero ter ajudado, mãos a obra, bons estudos para todos.
  •  Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

            I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

            II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

            III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

            § 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.

            § 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

  • LEMBRANDO: "documento de habilitação (Carteira Nacional de Habilitação e Permissão para Dirigir)"
  • Capítulo XVI - DAS PENALIDADES
    Art. 256
    A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    I - advertência por escrito;

    II - multa;

    III - suspensão do direito de dirigir;

    IV - apreensão do veículo;

    V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

    VI - cassação da Permissão para Dirigir;

    VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
  • Pessoal,

    A lei fala em cassação de CNH tanto nos casos de permissão, quanto depois de permanente, passado o período de 1 ano.

    A questão está errada por falar em casssação de CNH provisória cassada quando alcançada a pontuação: 10. No caso de CNH permanente, esta pontuação seria o equivalente a 20, correto, porém, nesse caso, devemos considerar cassação no caso de 1 Gravíssima, 1 Grave ou 2 Médias (duas já são consideradas reincidência).

    Bons Estudos!
    Que Deus os ilumine!
  • Eu pensei desse modo para responder essa questão:


    Quando eu li a parte que está em vermelho ("Para fins de cassação, o motorista que ainda estiver com a Permissão para Dirigir terá o número de pontos reduzido pela metade, ou seja, sua permissão será cassada quando ele atingir 10 pontos".), eu pensei:


    "Nossa! Eu NUNCA vi/li essa parte ae de ter os pontos reduzidos pela metade quando eu li a Lei nº9.503 (Código de Trânsito Brasileiro). Viagem total do examinador ae quando ele formulou a questão."

    Se você leu o código de trânsito pelo menos 1x, é possível notar as vezes uns absurdos desses.... coisas que fogem do código.


    Bons estudos!
  • Determina o artigo 148 do CTB.

     

    Ao candidato aprovado será conferida Permissão para dirigir, com validade de um ano.

    A CNH será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

    A questão está errada, pois PPD será cassada nos moldes acima delimitados e não só quando o indivíduo atingir 10 pontos.

  • Cuidado com o comentário do Bruno Aguiar!!! 

    Existe sim a cassação da Permissão  

  •  

    Lembre-se que a PPD é uma espécie de licença precária concedida aqueles aprovados em todos os exames de sua PRIMEIRA HABILITAÇÃO. A licença È precária, porque o órgão competente pode cassá-la a qualquer momento, bastando apenas que o habilitado deixe de cumprir com obrigações impostas quais sejam: não cometer de forma alguma, no período de 12 meses após recebimento da PPD, nenhuma infração de trânsito grave ou gravíssima e nem ser reincidente em infração de natureza média.

     


    Como vimos, o CTB não cita nenhuma relação dessa penalidade com o número de pontos, muito menos nada a respeito de ser a PPD o documento a ser cassado quando o infrator comete 10 pontos. Assertiva totalmente equivocada.

     

     


    Gabarito: Errado
     

     

    Prof. Marcos Girão

  • cassação da permissão p dirigir até existe, mas a soma de pontos, 20 ptos, é hipótese de suspensão de CNH e não de cassação.

     

    ex de cassação p permissão de dirigir (com base no art 263 ctb): cometeu um crime de trânsito (só vejo esse possivel tbm rs)

     

    já qto a PERDA da possibilidade de obter a CNH para quem tem permissão p dirigir, basta 1 infração grave ou gravissima ou reincidir em média... terá q voltar p  a auto-escola

  • Quem está com a PPD, não pode cometer nenhuma infração grave, gravíssima ou ser reincidente em infração média. Só nesses casos a PPD será cassada.

  • A não concessão do documento de habilitação nos termos do §3º do art. 148, do

    CTB, não caracteriza a penalidade de cassação da Permissão para Dirigir ( RES. CONTRAN 723/2018)

  • Res. 723 de 2018

    Art. 21. A não concessão do documento de habilitação nos termos do §3o do art. 148, do CTB, não caracteriza a penalidade de cassação da Permissão para Dirigir. 

  • A Cassação da PPD existe apenas como uma PENALIDADE do Art 256 - VI

    NÃO HÁ MAIS NENHUMA INFORMAÇÃO

    GAB.: ERRADO

  • A cassação da PPD :

    Não pode cometer em um ano infração de natureza grave ou gravíssima e nem ser reincidente em infração de natureza média.

  • Para a cassação da PPD, o agente não poderá cometer em um ano, infração de natureza grave ou gravíssima e nem ser reincidente em infração de natureza média.

    Portanto poderia se dizer, embora incorreto, que o limite de pontuação para PPD é de 5 pontos. 

  • GABARITO: ERRADO.

  • ATUALIZAÇÃO LEI 14.071

    Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

    I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

    a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

    b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;

    c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;

    II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

    (...)

    § 3º A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina a quantidade de pontos computados, prevista no inciso I do  caput  ou no § 5º deste artigo, para fins de contagem subsequente.

  • GAB: ERRADO

    Pessoal o dispositivo legal que previa a cassação da PPD (Art. 264, CTB) foi VETADO e reforçado o entendimento pela resolução 723/18 do CONTRAN.

    Art264. A cassação da Permissão para Dirigir dar-se-á no caso de cometimento de infração grave ou gravíssima, ou ainda, na reincidência em infração média.” - VETADO

    RES 723/18: Art. 21. A não concessão do documento de habilitação nos termos do § 3º do art. 148, do CTB, não caracteriza a penalidade de cassação da Permissão para Dirigir.

    Art. 148, § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

  • eu em a questão fala de Uma das preocupações do policial rodoviário federal ao chegar a um local de acidente de trânsito com vítima é preservar o local para que se real ize a perícia, a fim de identificar e responsabilizar o(s) verdadeiro(s) culpado(s) pelo acidente. Com relação à preservação do local de um acidente de trânsito, julgue os itens seguintes. Não constitui crime alterar o local do acidente para que haja socorro de vítimas pra mim e os comentários está sobre exames de habilitação ?
  • NÃO EXISTE PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA A PPD

    AQUI NÃO CESPE, CHUPAAA

    #BORA VENCER

  • pdd nao tem pontos. o condutor pode levar mil iinfrações leves, porem apenas uma média. se for reincidente, perdeu.


ID
537286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Os condutores habituados a se comportarem mal ao volante foram surpreendidos em 1997 por uma legislação mais rigorosa que a anterior, que passou a não mais tolerar a conduta agressiva, prevendo até prisão para alguns delitos e também multas onerosas. Considerando o sistema de pontuação negativa adotado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue os itens a seguir.

Do motorista infrator pode ser exigida a participação em curso de reciclagem, a qualquer tempo, entre outras hipóteses, se for constatado que ele está pondo em risco a segurança do trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Isso mesmo Leonardo Santos. Gabarito está errrado!!
  • Essa CESPE é uma palhaçada! Fica colocando pegadinhas sem noção nas provas, acaba prejudicando quem realmente estudou e tirando muita gente boa do serviço público.

    Ao meu ver a banca entendeu que, o curso de reciclagem é aplicado, ou pode ser aplicado, a qualquer tempo, apenas se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito. Nas outras hipóteses não é a qualquer tempo!
  • O erro da questão está em "entre outras hipóteses".

    Porque com esta expressão o sentido da frase é alterado em relação ao que está escrito no CTB (art. 268)

    O que o CTB diz é que o motorista infrator será submito a curso de reciclagem A QUALQUER TEMPO SÓ SE FOR CONSTATADO que ele está colocando    em risco a segurança do trânsito. 

    Ou seja, além dessa hipótese haverá outras (art. 268) em que o condutor será submetido a curso de reciclagem, mas a qualquer tempo só se estiver colocando em risco a segurança do trânsito, nas outras não será a qualquer tempo. 

    Pegadinha da Banca

    E essa foi a resposta oficial da banca que no gabarito preliminar dava o item como certo.

    p.s.: Eu também respondi a questão como certo.  
  • Olha, eu procuro aprender neste site e não costumo me revoltar quando erro, mas agora entendo melhor pq tanto xingamento sobre as bancas nos comentários, pelo amor de DEUS, nem consigo expressar minha raiva, teria que colocar tanto palavrão que iria ocupar o espaço inteiro!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • A questão é cheia de pegadinhas:
    "Do motorista infrator pode ser exigida a participação em curso de reciclagem...."
    O Art.268 impõe o curso de reciclagem como obrigação ao usar o verbo " O infrator será submetido a curso de reciclagem....
    Já a questão acima coloca uma possibilidade de se fazer ou não o curso ao usar a frase ...pode ser exigida....
    Aí está mais um erro.
  • A qualquer o concutor tempo será submetido ao curso de reciclagem, não se inclui “outras hipóteses”, somente quando o mesmo por em risco a segurança do trânsito.

  • A qualquer tempo o condutor será submetido ao curso de reciclagem, não se inclui “outras hipóteses”, somente quando o mesmo por em risco a segurança do trânsito.
    ratificando.

  • Errada
    Sem excluir a sacanagem da banca, a expressão "entre outras hipóteses" generalisou o Art  268, V.

    Em qualquer tempo, só se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança no trânsito.
    Outra coisa, não é uma faculdade, é uma obrigatoriedade da autoridade. Art 268 O infrator será ...

    Cuidado!!! O CESPE costuma ser multidisciplinar em suas questões. Mas, convenhamos, essa questão exigiu mais portugês que CTB.
  • Apenas enriquecendo a discussão acerca da questão, devemos cominar a art 268 com o art 256 VII, no qual diz:

    A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, DEVERÁ aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem"

    Portanto, não há que se se falar em hipótese. Não há discricionariedade e sim vinculação.
  • Não vou ficar expondo minhas razões, mas esse gabarito de fato está errado. o CESPE, fica tentanto criar armadilhas com o Português, e se enrola. 
  • O PROBLEMA ESTÁ NO PORTUGUÊS.

    O ART 268 NOS TRÁS O SEGUINTE:

    O INFRATOR SERÁ SUBMETIDO A CURSO DE RECICLAGEM,NA FORMA ESTABELECIDO PELO CONTRAN:

    I- QUANDO...
    II- QUANDO...
    III-QUANDO...
    IV-QUANDO...
    V- A QUALQUER TEMPO,SE FOR CONSTATADO QUE O CONDUTOR ESTÁ COLOCANDO EM RISCO A SEGURANÇA DO TRÂNSITO,ENTRE OUTRAS HIPÓTESES..

    PORTANTO, QUANDO A BANCA DESLOCA ESSE TERMO( ENTRE OUTRAS HIPÓTESES) PARA ANTES DE
    SE FOR CONSTATADO QUE O CONDUTOR...

    A INTERPRETAÇAO SERÁ A DE QUE  OS OUTROS INCISOS  SERÃO APLICADO DESDE QUE SEJA CONSTATADO QUE O CONDUTOR ESTÁ COLOCANDO EM RISCO A SEGURANÇA NO TRÂNSITO.

    E NÃO É ISSO.

    LOGO, GABARITO ERRADO




  • O colega acima está enganado. O gabarito DEFINITIVO é mesmo Errado! Questão 57, Prova BRANCA!
    O gabarito preliminar tinha dado como Certo

    Justificativa DA CESPE para alteração do gabarito:
    gabarito alterado, pois a expressão “a qualquer tempo”, como está no item, faz referência a todas as hipóteses possíveis, o que torna o item errado
      http://www.cespe.unb.br/concursos/prf2003/arquivos/BRANCA.PDF
    http://www.cespe.unb.br/concursos/prf2003/arquivos/MICROSOFT_WORD_-_GAB_DEFINITIVO_PRF.PDF
  • Vamos falar a verdade, uma questão dessa não mede conhecimento de ninguém., pra que umas pegadinhas dessas., bobeira.
  • A questão está errada pelos motivos já apresentados pelos colegas que apresentaram os termos que a desqualificam.
    Aproveito para parabenizar todos que ficam reclamando da questão, dizendo que ela está mal elaborada!
    Continuem assim, espero que vocês sejam meus concorrentes, porque reclamar é coisa de criança.
    A atitude é resolver. Se é um gabarito já julgado, não tem mais o que reclamar.
    Ou acerta ou erra e aprende como erro.
    Não adianta ficar levantando falso do site, dizendo que o gabarito oficial é diferente da resposta colocada no site e nem maldizendo as bancas.
    Se isso resolvesse, vocês seriam políticos (que assumem o cargo chamando todos os brasileiros de idiotas) e não servidores públicos.
  • Olá pessoal. Questão errada mesmo!!!

    A expressão " entre outras hipóteses " desqualifica o inciso V, do Art 268 (expande seu significado/generaliza), pois a expressão  "a qualquer tempo" refere-se apenas a este inciso V (só serve para ele), e não aos outros incisos que compõem o Art. 268. Desculpe se fui prolixo, mas foi na tentativa de ratificar tal explicação.

    Bons estudos pessoal...
  • cespe é cespe irmão
  • O gabarito divulgado pelo site CESPE dá a assertiva como correta.
  • Na minha humilde opinião, até o próprio Cespe se cofundiu, o gabarito preliminar deu como certo, me parece que não houve a intenção de ser tão capsiosa a questão.. mas alguém mto esperto conseguiu entrar com um recurso e mostrar que eles estavam errados.. coisas de concurso.. não dá pra ser genérico...
  • O Cespe deveria anular a questão que está muito mal formulada, e com texto confuso.
  • ERREI A QUESTÃO E PELOS COMENTÁRIOS ÓTIMOS DE ALGUNS COLEGAS CONCORDO PLENAMENTE QUE A QUESTÃO ESTÁ MESMO ERRADA, NÃO TERIA NADA DE ANULAR A QUESTÃO, NÃO TEM NADA DE CONFUSO.
  • O termo " a qualquer tempo " serve apenas para....." se for constatado que ele está pondo em risco a segurança do trânsito".
    Portanto, questão ERRADA.


    Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

            I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

            II - quando suspenso do direito de dirigir;

            III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

            IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

            V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

            VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

  • O erro está no PODE ser exigida, enquanto na lei fala que SERÁ exigida.
  • Exatemente! O colega do cometário anterior matou! O erro está em "pode", enquanto a lei fala "será". Questão errada, fim de papo.
  • Como será que o examinador da legislação de trânsito iria se sair na prova de português?

    Uma regrinha básica da escrita técnica é evitar a dubiedade. Qual é a regra que diz que o termo entre vírgulas se refere a este ou àquele trecho? Diferentemente do que, ao final, concluiu o CESPE como única interpretação correta/possível, poderíamos dizer que o "entre outras hipóteses" estaria se referindo ao trecho inicial "Do motorista infrator pode ser exigida a participação em curso de reciclagem".

    O CESPE me lembra o Arnaldo: "A regra é clara! - mas depende da interpretação do juiz (do cespe!)"
  • Completando a questão...

    Art. 268
     - O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

    I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

    II - quando suspenso do direito de dirigir;

    III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

    IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

    V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

    VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

  • "Do motorista infrator pode ser exigida..." (errado)
    "Do motorista infrator será exigido..." (certo)
  • Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
     
            I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;
     
            II - quando suspenso do direito de dirigir;
     
            III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
     
            IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
     
            V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;
     
            VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.
     
    A "pegadinha" muito sutil (uma sacanagem, eu diria) da questão está na expressão " ... em curso de reciclagem, a qualquer tempo, entre outras hipóteses, ..." pois do  jeito que a questão foi escrita, a situação "a qualquer tempo" está se aplicando às demais hípóteses previstas no Art. 268, que são os incisos I, II, III, IV e VI.

    Porém, a situação "a qualquer tempo" só se aplica ao inciso V.
     
    Portanto, a resposta é ERRADO mesmo. 
  • O examinador caiu na sua própria pegadinha..!!!!
  • Quem formulou esta questão precisa procurar outra ocupação, porque como disseram aí, esse tipo de questão não mede conhecimento de ninguém. É só pura decoreba.
  • Só podia ser CESPE. :/

  • art. 268: - Do motorista infrator será exigida a participação em curso de reciclagem, entre outras hipóteses:

    - a qualquer tempo, se for constatado que ele está colocando em risco a segurança do trânsito.


  • art. 268: O infrator SERÁ submetido a participação em curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo Contran.

    - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.  Não é uma opção como " pode ser"...  SERÁ EXIGIDO.

    A banca CESPE tem muito de fazer essas pequenas alterações de palavras, que a meu ver, não agrega em nada.    

    Sucesso a todos e abraços.

  • No CTB é "será", e não, "pode ser". É de cegar qualquer concurseiro de primeira viagem.


  • A Cespe em uma única questão como essa, por exemplo, é capaz de eliminar vários candidatos. Aposto q até os caras q escreveram o CTB errariam esse negócio.

  • CESPE FDP!

  • EXAMINADOR CORN...
  • Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

    V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;


  • Que examinador "fela de uma gaita". Sinceramente, essa é a típica questão decoreba e que não mede conhecimento de candidato.

  • Do motorista infrator pode ser exigida a participação em curso de reciclagem, a qualquer tempo, entre outras hipóteses, se for constatado que ele está pondo em risco a segurança do trânsito.

     

    Do motorista infrator será exigida a participação em curso de reciclagem, a qualquer tempo, entre outras hipóteses, se for constatado que ele está pondo em risco a segurança do trânsito.

     

    É a terceira vez que erro essa questão... 

  • Gabarito : ERRADO.

     

    Do motorista infrator pode ser exigida a participação em curso de reciclagem, a qualquer tempo, entre outras hipóteses, se for constatado que ele está pondo em risco a segurança do trânsito.

     

    Do motorista infrator será exigida a participação em curso de reciclagem, a qualquer tempo, entre outras hipóteses, se for constatado que ele está pondo em risco a segurança do trânsito.

     

    CTB - Art. 268.

    O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

    I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

    II - quando suspenso do direito de dirigir;

    III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

    IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

    V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

    VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

     

    Bons Estudos !!!!

  • Banca Escrota!

     

  • CESPE É DANADA ELA GOSTA DE TROCAR OS VERBOS 'PODERA' POR 'DEVERAR' E 'DEVERA' POR 'PODERA'

    PODERA => NÃO É ABSOLUTO, NÃO É OBRIGADO. 

    DEVERA => OBRIGAÇÃO, ATO VINCULADO E ABSOLUTO.

  • Frequência OBRIGATÓRIA em Curso de Reciclagem: SuA ReDe Ri

    Su
    - Suspenso do direito de dirigir
    A - envolver-se em Acidente grave para o qual haja contribuído
    Re - necessário à sua Reeducação
    De - condenado judicialmente por Delito de trânsito
    R- Risco a segurança do trânsito constatado.

    Não coloquei esse último por ele ser mais genérico ;D ...  VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

  • Resumo da ópera:  reciclagem a qualquer tempo só se ele está pondo em risco a segurança do trânsito , somente nessa hipótese e não em outras hipóteses.
     

  • O erro da questão está no verbo "pode", o art. 268 traz expresso em seu texto referente ao curso de reciclagem que o infrator será(DEVERÁ) submetido ao já referido curso na forma estabelecida pelo CONTRAN.


    ART 268(CTB)- O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida do CONTRAN.

  • Art. 268

    O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

    I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

    II - quando suspenso do direito de dirigir;

    III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

    IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

    V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

    VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

  • Do motorista infrator pode ser exigida a participação em curso de reciclagem, a qualquer tempo, entre outras hipóteses, se for constatado que ele está pondo em risco a segurança do trânsito.

    O pode ser deixou a questão errada. Na verdade SERÁ.

  • Do motorista infrator pode ser exigida a participação em curso de reciclagem, a qualquer tempo, entre outras hipóteses, se for constatado que ele está pondo em risco a segurança do trânsito.

     

    Do motorista infrator será exigida a participação em curso de reciclagem, a qualquer tempo, se for constatado que ele está pondo em risco a segurança do trânsito

  • GABARITO ERRADO


    CTB

    Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

    I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

    II - quando suspenso do direito de dirigir;

    III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

    IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

    V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

    VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.


  • CESPE TROCA OS VERBOS 'PODERA' POR 'DEVERAR' E 'DEVERA' POR 'PODERA', ELA ESCOLHE O GABARITO QUE BEM ENTENDE,VARIAS QUESTOES CONTRADITÓRIAS COM ESSES VERBOS, AI É JOGO SUJO CESPE......

  • Só quem estudos pra errar essa!

  • 2 pegadinhas que não medem conhecimento de caceta nenhuma!!!

  • Agora tem que adivinhar quando poderá é deverá

    e quando deverá é poderá. Aff

  • QUAL É O ERRO DESSA QUESTÃO CARAIO??

  • QUAL É O ERRO DESSA QUESTÃO CARAIO??

  • O erro da questão está em PODERÁ. Não é poderá,mas DEVERÁ.

  • Simplesmente ridícula, questão pra prejudicar quem estudou... Nem compensa perder tempo tentando desvendar isso.

  • # Se houvesse a troca na ordem ´´a qualquer tempo`` por ´´entre outras hipóteses`` a afirmativa estaria correta....ex:

    Do motorista infrator pode ser exigida a participação em curso de reciclagem, entre outras hipóteses, a qualquer tempo, se for constatado que ele está pondo em risco a segurança do trânsito.

  • ah pronto

    agora preciso decorar palavra por palavra do CTB

    tanta coisa interessante para ser cobrada

    vntc

  • Do motorista infrator pode (DEVE) ser exigida a participação em curso de reciclagem, a qualquer tempo, entre outras hipóteses, se for constatado que ele está pondo em risco a segurança do trânsito.

  • Bem. Na hora da prova, depois de você ter lido centenas de questões, de ter lido uns 3 textos de português

    pra interpretar textos e depois de ter feito a redação-com a mente já cansada- eu duvido que alguém perceba

    esse jogo de palavras de poderá e deverá.

    É preciso ter um nível de concentração muito alto pra se ater a isso na hora da prova, ou seja, é um em um milhão.

  • Que baita sacanagem da banca. A revolta da maioria é totalmente justificável. Errar uma questão dessa quando vc tem certeza que está certo é desanimador, por conta de um preciosismo da banca....é de dar raiva mesmo!!!!

  • E ainda mais que aprendemos no cp que em varias situações que o "pode" entende-se como deve. É pra caba com os pequi do Goiás mesmo viu!!!

  • Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

            I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

            II - quando suspenso do direito de dirigir;

            III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

            IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

            V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

    NÃO É A QUALQUER TEMPO EM TODAS AS HIPÓTESES ... SOMENTE NO CASO "se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito"

  • o pessoal que faz as questoes de ctb sao pessimos em português e ainda ficam inventando dificultar a questao pelo portugues que eles proprios se perdem e ai ficam a dança de rato sem saber que gabarito colocar. se nem eles msm sabem o que escrevem como esperar que nós saibamos o que eles querem dizer? por mais q saibamos o assunto temos q fazeer a prova com a bola de cristal cespe ridícula.

  • A questão sugeriu um "pode ser". Porém, segundo o art. 268 do ctb exige um "será ". Ou seja, será obrigatório curso de reciclagem nessa e outras hipóteses previstas.

  • o erro da questão é o examinador que não tem noção de fazer uma coisa dessas kkkk

  • cai no "pode ser" .... mas é isso ai, melhor cair aqui do que na prova! Essa eu não erro mais!

  • Galera a questão trás uma pegadinha bastante sutil;

    De acordo com o artigo 268 do CTB. O infrator SERÁ submetido a curso de reciclagem...

    Na questão fala que ele PODERÁ..

    poderá --> possibilidade;

    será ---> obrigatoriedade

  • Não é pegadinha o "pode ser" para o "será". Na maior parte das assertivas o pessoal fica viajando nesses termos achando que é a razão por estar certa ou errada uma assertiva, porém sempre que analiso essas assertivas em todas até agora, vejo o erro da assertiva é outro. E é o caso aqui também.

    O erro está em falar que que poderá ser exigida a participação em curso de reciclagem, a qualquer tempo, ENTRE OUTRAS HIPÓTESES.

    De fato, o condutor poderá ser submetido a curso de reciclagem A QUALQUER TEMPO, mas não sobre OUTRAS HIPÓTESES, se não somente a que for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.

    Não fiquem achando pelo em ovo e viajando em pegadinhas de "poderá" e "deverá".

  • ❌ ERRADO

    Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

    (...)

        V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

    É a qualquer tempo, porém não tem outras hipóteses. Apenas essa bagaceira do inciso V.

  • A qualquer tempo não, exige-se procedimento administrativo.

  •  A QUALQUER TEMPO SÓ SE FOR CONSTATADO que ele está colocando em risco a segurança do trânsito. 

  • GABARITO: ERRADO.

  • Eu instauraria um inquérito policial nos examinadores dessa banca logo que acabasse a prova. hhahaha!!!

  • ERRADO

    A questão estaria correta se "entre outras hipóteses" estivesse antes de "a qualquer tempo", conforme abaixo. Estando após de "a qualquer tempo" infere-se que outras hipóteses de participação em curso de reciclagem também podem ocorrer "a qualquer tempo".

    Do motorista infrator pode ser exigida a participação em curso de reciclagem, entre outras hipóteses, a qualquer tempo, se for constatado que ele está pondo em risco a segurança do trânsito.

  • Calma, galera!

    Sem emoção, please!

    Vamos...

    Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

    V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

    Será submetido, Será submetido, Será submetido, Será submetido, Será submetido, Será submetido, Será submetido, Será submetido, Será submetido...

    Questão: PODE SER (ideia de possibilidade) exigida a participação em curso de reciclagem, a qualquer tempo, entre outras hipóteses (existem outras hipóteses? sim! Quais são? \/), se for constatado que ele está pondo em risco a segurança do trânsito.

    Hipóteses:

    I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

    II - quando suspenso do direito de dirigir;

    III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

    IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

    V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

    VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

    A questão tem mais de um erro e mais de uma forma de interpretar. O que faz de qualquer modo que ela esteja errada!

    ERRADA!

  • Questão para dar uma acordada no concurseiro kk

  • Objetivo dessa questão é te dar coragem pra ir embora pra casa achando que acertou....

  • Gabarito: Errado.

    Quem conhece a banca CESPE sabe que eles amam a literalidade, sendo assim, o erro está na adição de um termo que não se encontra no CTB: "entre outras hipóteses"

     Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

           I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

           II - quando suspenso do direito de dirigir;

           III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

           IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

           V - a qualquer tempo, entre outra hipóteses, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

           VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

  • Do motorista infrator pode ser (O art. 268 usa o verbo será) exigida a participação em curso de reciclagem, a qualquer tempo, entre outras hipóteses (a qualquer tempo é somente na hipótese de por em risco a segurança no trânsito - este ponto não torna a questão errada), se for constatado que ele está pondo em risco a segurança do trânsito.

    Percebam, o "entre outras hipóteses" foi colocado intercalado e entre vírgulas para confundir o candidato.

    ou seja, o erro da questão é apenas o uso do verbo pode ser, dando uma discricionariedade que o artigo não possui.

  • A qualquer tempo somente:

     se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

    outras hipoteses não combinou com qualquer tempo.

  • Juro que tento ser uma pessoa zen. Mas vem a CESPE e me lança uma questão dessa.

  • É a tal da história do poderá ou deverá

  • ANTES

      Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

           I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

           II - quando suspenso do direito de dirigir;

           III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

           IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

           V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

           VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

    ATUALIZAÇÃO DA LEI 14.071 DE 2020.

    OS INCISOS I E VI FORAM REVOGADOS.

    Portanto, atualmente, o infrator somente poderá ser submetido a curso de reciclagem, quando:

           II - quando suspenso do direito de dirigir;

           III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

           IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

           V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

    OBS: O gabarito da questão continua o mesmo (gab: errado). Estou apenas expondo a mudança da lei sobre o tema!

  • SERÁ E NÃO PODERÁ!

  • NOVIDADES (LEI 14.071/20)

    Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

    I - (revogado);

    II - quando suspenso do direito de dirigir;

    III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

    IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

    V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

    VI - (revogado);

    RESPOSTA: ERRADO

  • Eu ando na rua, a qualquer tempo, dentre outros lugares.

    Ou seja, eu ando na rua a qualquer tempo e em outros lugares não disse se ando a qualquer tempo, mas posso, pois não disse nada a respeito.

    Recurso da prova: "A qualquer tempo" está entre vírgulas, abrangendo "dentre outros lugares", pois é está deslocado.

    Cespe: Eu SÓ ando na rua a qualquer tempo. Em outros lugares, só ando pela tarde.

  •  Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

           I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

           II - quando suspenso do direito de dirigir;

           III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

           IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

           V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

           VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

  • Tem muita gente que fala das provas antigas serem fáceis, mas essa prova de 2004 e a de 2002 veio com mais pegadinhas que o Sérgio Malandro na record. Admiro os guerreiros que na época sem haver tanta disseminação de informações obtiveram êxito, porque se hoje em dia nós ficamos revoltados com essa questão imagina na época que estudo por questões nem existia, era somente: livros das bancas e caderno fazendo resumo.

  • tipo de questao que nao mede o conhecimento, apenas se concentra em detonar o candidato.

  •  Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

           I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

           II - quando suspenso do direito de dirigir;

           III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

           IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

           V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

           VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

  • I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

    II - quando suspenso do direito de dirigir;

    III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

    IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

    V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

    VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

  • O erro da questão está no "PODE". O artigo 268 diz que tal condutor "SERÁ" submetido ao curso de reciclagem.

  • Quando a questão informa "(...), a qualquer tempo, entre outras hipóteses, se for constatado (...)" é cometido o seguinte erro:

    • Segundo o CTB, quando a expressão "a qualquer tempo" só se refere ao inciso V do artigo 268, ou seja, não há outras hipóteses para ser aplicado a penalidade a qualquer tempo.

    Gabarito ERRADO.

  • "entre outras hipóteses" é extrapolação do texto.

  • O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

    V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

    VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    Do motorista infrator pode ser exigida a participação em curso de reciclagem, a qualquer tempo, entre outras hipóteses, se for constatado que ele está pondo em risco a segurança do trânsito.

  •  

    Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

           II - quando suspenso do direito de dirigir;

           III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

           IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

           V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

       

  • Questão desde 2004 derrubando todo mundo.

  • vou dar um desconto por conta do ano.

  • Gabarito: Errado

    O condutor só será submetido a qualquer tempo, se for constatado que ele está colocando em risco a segurança do trânsito, conforme o CTB:

    Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

    V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

  • Questãozinha...

    Erro: Dizer que, a qualquer tempo, as demais possibilidades poderão submeter o condutor a curso de reciclagem, quando na verdade é somente quando o condutor colocar em risco a segurança do trânsito.

  • Errado.

    Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

            I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

            II - quando suspenso do direito de dirigir;

            III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

            IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

            V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

    NÃO É A QUALQUER TEMPO EM TODAS AS HIPÓTESES citadas do QUANDO... SOMENTE NO CASO "se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito"


ID
537547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das resoluções do CONTRAN, julgue os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética. Em um veículo esportivo dotado de bancos exclusivamente dianteiros, um motorista transportava seu filho de 8 anos de idade. No trajeto, pai e filho usavam cinto de segurança. Nessa situação, por ter praticado uma infração de trânsito de natureza gravíssima, o motorista ficará sujeito à penalidade de multa, além da retenção do veículo.

Alternativas
Comentários
  • Res. 15/98 – Art. 1º, § 1º. Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de menores de dez anos poderá ser realizado neste banco, observadas, rigorosamente, as normas de segurança objeto do caput deste artigo.
  • O gabarito da questão é "ERRADO".
    No entanto, a resolução nº 15 do CONTRAN, como apontou o colega, não é a justificativa da questão, pois foi revogada pela resolução nº 277:

    Art. 10º Fica revogada a Resolução nº 15, de 06 de janeiro de 1998, do CONTRAN.

    A questão trata especificamente do parágrafo único do Art. 2º da resolução nº 277:

    Parágrafo único. Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança.

    Nesse artigo podem ser encontradas demais orientações sobre o transporte de crianças menores de 10 anos em veículos.
  • Res. nº 277/08, CONTRAN: Dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos

    Art. 2º Na hipótese de a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.
      Parágrafo único. Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança.


    A resposta correta do gabarito é ERRADO.
  • Penso que esteja certa a questão, pois não menciona que a criança estava com sistema de retenção equivalente.
  • Bernardo Silva, criança entre 7 anos e meio até os 10 anos não precisam usar sistema de retenção equivalente. Devem apenas ser transportados no banco de trás. Porém, há exceção: 

     

    No caso de quantidade de crianças ter exercido a capacidade de lotação do banco transeiro ou do veículo ser dotado exclusivamente de banco dianteiro qualquer uma das crinaças estará autorizada a ser conduzida no banco dianteiro, desde que usando o cinto de segurança ou o sistema de retenção equivalente a sua idade. 

  • Errada.

    O menino tem 8 anos (a partir de sete anos e meio), logo pode usar sinto de segurança ou sistema de retenção equivalente a sua idade, desde que tenham as exceções que o colega abaixo citou.

  • Errado; 

      

    Bebê conforto voltado para trás -  até 1 ano;

      

    cadeirinha pra frente - 1 a 4 anos;

      

    assento de elevação - 4 a 7,5 anos.

      

    somente cinto - > 7,5 anos.

      

      

    Veículos de apenas 2 lugares pode estar no banco da frente.

      

    Res. 277/08; 352/10 e 639/16

      

    Indo além: Se tiver 4 crianças num carro de 5 lugares, a mais velha pode ir pra frente, mesmo se <10 anos.

  • Só pensar assim:

    - A partir de qual idade usa-se apenas o cinto de segurança? 7,5 anos

    A criança tem 8 anos, então só precisa do cinto.

    - Se o veículo só tem os bancos dianteiros a criança de até 10 anos pode ir nesse banco.

    A questão diz .."Em um veículo esportivo dotado de bancos exclusivamente dianteiros, um motorista transportava seu filho de 8 anos de idade. No trajeto, pai e filho usavam cinto de segurança.."

    Questão ERRADA, pois não cometeu nenhuma infração.

     

  • Só para complementar o comentário perfeito dos colegas: caso o veículo possua cinto de segurança de 2 pontas nos bancos traseiros por exemlo, nao será exigido cadeirinha ou acento elevado,sendo estes exigidos justamente para o cinto nao passar pelo pescoço da criança...como o sinto possui 2 pontas(passa só pela.barriga e nao pelo pescoço)= nao haverá infraçao caso o motorista coloque as crianças sentadas diretamente no banco e usando o cinto.
  • ERRADA!


    De 7,5 a 9 anos a criança já pode usar cinto de segurança e, em algumas exceções, pode ir em banco dianteiros como superlotação ou existência apenas de bancos dianteiros.

  • ERRADO

     

    RESOLUÇÃO 277/CONTRAN

     

    Art 2. Parágrafo único. Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança.

  • Caro Bruno Camargo, a regra da maior estatura não existe mais no CTB. (Res. 277/08)

    Art. 2º - O transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:

    I - quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;

    II - quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro;

    III - quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.

  • Se tivesse banco traseiro, a infração seria gravissima mesmo ? 

     

  • Sim Ernesto, colocou criança na parada é infração gravíssima.
  • Uma questão dessa é brincadeira. Não fala que a criança estava usando o acento de elevação exigido para crianças de idade de 7 anos e meio até 10 anos, ou seja, o gabarito fica por conta da banca. Se ela quisesse falar que a questão estivesse certa tb poderia pq ela só disse q o menino usava o cinto de segurança. Ou seja, sorte.

  • Eduardo Alves, Vide Resolução 277 de 2008 do CONTRAN:

    até um ano: bebê conforto

    >1 até 4 anos: cadeirinha

    >4 até 7 anos e meio: assento elevado

    de 7 anos e meio até 10 anos: somente no "ASSENTO TRASEIRO COM CINTO".

    >10 ANOS: QUALQUER ASSENTO COM CINTO

  • Eduardo Alves, Vide Resolução 277 de 2008 do CONTRAN:

    até um ano: bebê conforto

    >1 até 4 anos: cadeirinha

    >4 até 7 anos e meio: assento elevado

    de 7 anos e meio até 10 anos: somente no "ASSENTO TRASEIRO COM CINTO".

    >10 ANOS: QUALQUER ASSENTO COM CINTO

  • GAB E

    Parágrafo único. Excepcionalmente, as crianças com idade superior a quatro anos e inferior a sete anos e meio poderão ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado 'assento de elevação', nos bancos traseiros, quando o veículo for dotado originalmente destes cintos.

  • Deveria estar levando a criança menor de 10 anos em cima ou dentro do capô!

  • Vale notar que com a alteração feita pela Lei 14.071/20, a regra para ir no banco dianteiro é:

    -> 10 anos ou mais

    -> ter 1,45m ou mais

    Veja que agora existe a possibilidade da criança com menos de 10 mas a altura suficiente ir no banco dianteiro.

  • Turma, vejam o que diz a lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020:

    “Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.

  • Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança.

  • Desatualizada

  • NOVIDADES (LEI 14.071/20)

    “Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.

    Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo.

  • Agora se a criança tiver idade inferior a 10 e não atingiu 1,45m de altura --> bancos traseiros

    O Contran regulamentará as exceções

  • As crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros. Se tem 1,45 m e menos de 10 anos, pode andar na frente.


ID
588559
Banca
FDC
Órgão
CREMERJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A autoridade de trânsito pode aplicar às infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro as seguintes penalidades:

I- advertência por escrito

II- multa

III- suspensão do direito de dirigir

IV- apreensão do veículo

V- cassação da carteira nacional de habilitação

Ao conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente, o motorista comete uma infração sujeita às seguintes penalidades:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B 

     

    Questão desatualizada - apreensão do veículo não é mais penalidade prevista no CTB - revogada com o advento da lei 13.281. 
     

      Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

     

            I - advertência por escrito;

            II - multa;

            III - suspensão do direito de dirigir;

            IV - apreensão do veículo;          (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

            V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

            VI - cassação da Permissão para Dirigir;

            VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

     

     

    Porém, devemos ter atenção com o seguinte, a infração citada na questão está tipificada no artigo 230, ainda que a apreensão do veículo tenha sido revogada, expressamente ainda consta no CTB tal penalidade, para fins de prova devemos considerar como correto: 


    Art. 230. Conduzir o veículo:

     

     II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;

     

      Infração - gravíssima;

     

    Penalidade - multa e apreensão do veículo;

     

    Medida administrativa - remoção do veículo;

     

    Grande abraço,

     

    Juntos somos fortes

     

     

  •  Art. 230. Conduzir o veículo:

     

            I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

            II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;

            III - com dispositivo anti-radar;

            IV - sem qualquer uma das placas de identificação;

            V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;

            VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:

     

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa e apreensão do veículo;

            Medida administrativa - remoção do veículo;

     

    LETRA B

  • eu achei que seria letra c, pois depois das atualizações feira pelo contran em 2016, a apreenssaõ dos veiculos nao foi extinta do ctb?


ID
588589
Banca
FDC
Órgão
CREMERJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Código de Trânsito Brasileiro define penalidades que, em função das responsabilidades por infração, podem ser aplicadas ao condutor, proprietário do veículo, embarcador ou transportador. Cabe ao condutor do veículo a responsabilidade pela infração referente à seguinte situação:

Alternativas
Comentários
  • (A)

    Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

    § 1º Aos proprietários e condutores de veículos serão impostas concomitantemente as penalidades de que trata este Código toda vez que houver responsabilidade solidária em infração dos preceitos que lhes couber observar, respondendo cada um de per si pela falta em comum que lhes for atribuída.

    § 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.

    § 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

    § 4º O embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.

      § 5º O transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total.

      § 6º O transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal.

  •  a) atos praticados na direção do veículo - Art. 257 § 3º -  GABARITO

     

     b) transporte de carga com excesso de peso nos eixos - Art. 257 § 4º O embarcador se for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido ou § 5º O transportador quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o PBT.

     

     c) transporte com excesso de peso em relação à fatura - Art. 257 § 6º O transportador e o embarcador

     

     d) regularização prévia e condições exigidas pelo trânsito do veículo -  Art. 257 § 2º Ao proprietário

     

     e) conservação e alteração das características, componentes e agregados -  Art. 257 § 2º Ao proprietário


ID
718159
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A penalidade de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, será aplicada nos casos abaixo relacionados, com exceção da seguinte situação:

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

            Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

            Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; (R

      Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada:

            Penas - detenção, de seis meses a dois anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.


    Dos Crimes em Espécie

            Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

            Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

            Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

            Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

             Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.(nao tem suspensão)

  • CORRETA LETRA E, MAS A LETRA A CABE RECURSO.
    No Art 165 não fala em PROIBIÇÃO, só menciona SUSPENSÃO.

    Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:       (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

    Infração - gravíssima;        (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.         (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)


  • Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
    I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

    Como ele fala que está embreago e só isso pode ser usado o artigo.

    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • gabarito E.

     

    Creio que na letra A  não se refere ao art 165, pois a embriaguez na condução do veículo se refere a “capacidade psicomotora alterada”, porisso se encaixa no art 306, o qual prevê:

    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • Gabarito : Letra E.

     

     

    CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

     

    Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

     

    Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

     

    Bons Estudos !!!!

  • Crimes de Trânsitos Sujeitos a Suspensão e Proibição de Obter Habilitação.

    Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

    Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.

    Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

    Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada.

  • Omissão de socorro

    Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

    D de 6 meses a 1 ano OU multa

    Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

    Não se admite tentativa


ID
726367
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Atenção: Para responder às questões de números 45 e 46
preencha a(s) lacuna(s), pela ordem, de acordo com
os artigos do Código Brasileiro de Trânsito - CTB.

Artigo 261 do CTB: “A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de ...... até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de ......, pelo prazo mínimo de ...... até o máximo de ......, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN”.

Alternativas
Comentários
  • A penalidade de suspensão é a retirada temporária do direito de dirigir e os prazos serão aplicados discricionariamente de acordo com a gravidade, antecedentes do condutor ...

    De acordo com o CTB
      
    Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de UM MÊS até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de DOZE MESES, pelo prazo mínimo de SEIS MESES até o máximo de DOIS ANOS, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.


    Além disso a suspensão será aplicada sempre que o infrator atingir a contagem de 20 pontos em 12 meses e aplicada também àqueles que forem autuados ao dirigir sob a influência de álcool ou quaisquer substâncias entorpecentes que determine a dependêcia. Contudo, nestes casos, o prazo será vinculado, SEMPRE 12 meses.
  • Acrescentando

    A Suspensão é uma interdição temporária do direito de dirigir.

    E, em regra é:

       - de 1 a 12 meses, se o infrator for primário;
       - de 6 a 24 meses, nos casos de reincidência nos últimos 12 meses.

    A penalidade de suspensão obedecerá, para sua aplicação, a seguinte metodologia:

      - de 1 a 3 meses, para os casos de multa não agravadas;
      - de 2 a 7 meses, para os casos de multas multiplicadas por 3
      - e 4 a 12 meses, para os casos de multas multiplicadas por 5

    Para os infratores REINCIDENTES na penalidade no período de 12 meses:

      - de 6 a 10 meses, para os casos de multa não agravada;
      - de 8 a 16 meses, para os casos de multa multiplicada por 3
      - e 12 a 24 meses, para os casos de multa multiplicada por 5

    Suspensão do Embriagado
     
      - art. 165 do CTB, Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
       Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses


    Observações

    Suspensão do direito de dirigir é a penalidade por infração de trânsito que será aplicada pela autoridade de trânsito
    Suspensão ou proibição de se obter a permissão ou CNH é pena para os crimes de trânsito e será aplicada pelo Juiz, no processo Criminal.
  • Questão Desatualizada

    A lei 13.281/16 trouxe diversas atualizações para o CTB, e o artigo 261 sofreu mudanças, vejam:

     

    Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: (Redação dada
    pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)
     

    I sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a
    pontuação prevista no art. 259; (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)

    II por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a
    penalidade de suspensão do direito de dirigir. (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)

    § 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes: (Redação
    dada pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)

    I no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12
    (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos; (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)

    II no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no
    dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses,
    respeitado o disposto no inciso II do art. 263. (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:    

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;   

    II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.     

    § 1º  Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:  

     I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos; 

     II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263. 

    Questão Desatualizada!

  • Atualização ( Lei nº 13.281, de 2016)  

     Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:  

    § 1º  Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:          

    I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;          

    II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.

  • A questão em comento foi aplicada no ano de 2012, naquele ano, a redação do art. 261 previa que a penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

    Importante destacar que o art. 261 do CTB foi alterado em 2016 e apresenta nova redação.

    Portanto, de acordo com a legislação vigente à época da aplicação da questão, a resposta correta é a letra A.



    Resposta: A


  • Questão Desatualizada!

    Suspensão do Direito de Dirigir.

    Prazo de Suspensão por atingir a contagem de VINTE pontos.

    VINTE pontos (61): SEIS meses a UM ano.

    Reincidência (82): OITO meses a DOIS anos.

    Prazo de Suspensão por Transgressão às Normas.

    Transgressão (28): DOIS a OITO meses, exceto para as infrações com prazo descrito.

    Reincidência (818): OITO a DEZOITO meses.

  • Suspensão por pontos:

    06 MESES A 01 ANO, 

    REINCIDENTE NO PERÍODO DE 12 MESES: 08 MESES A 02 ANOS.

    _________________________________________________________________

    INFRAÇÕES AUTO SUSPENSIVAS:

    02 MESES A 08 MESES

    REINCIDENTE NO PERÍODO DE 12 MESES: 08 MESES A 18 MESES.

     


ID
759994
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De modo a coibir a prática de infrações penais no trânsito, o legislador pátrio editou o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Ordinária nº. 9.503/1997). Dado o enunciado, aponte se as assertivas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F). Em seguida, assinale a alternativa cuja sequência esteja CORRETA:

( ) A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.

( ) A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor se inicia quando do início do cumprimento da pena privativa de liberdade por parte do condenado.

( ) Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

( ) Constitui crime de trânsito o ato de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.

Alternativas
Comentários
  • Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
            § 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.
            § 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.
     Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
     Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:  
  • A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos. CORRETA: dispõe o art 293 que a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos. Destaca-se que esta suspensão ou a proibição pode ser imposta como penalidade principal, isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
     
    A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor se inicia quando do início do cumprimento da pena privativa de liberdade por parte do condenado. ERRADA: dispõe o art 292, §2º a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.
           
     Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela. CORRETA: literalidade do art. Art. 301 do CTB.
     
    Constitui crime de trânsito o ato de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança. CORRETA: literalidade do art. Art. 310 do CTB, apenado com detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
  • (V) Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos

    (F) Só se inicia ao final do cumprimento de pena privativa de liberdade por parte do condenado
    Art. 293. 
    § 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.


    (V) Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

    (V) Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
  • qual a relevancia do item I se as opções são todas V? kkkkk

  • Sobre o ITEM II:  A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor se inicia quando do início do cumprimento da pena privativa de liberdade por parte do condenado. (falso).

    R: É só raciocinar.... qual seria a necessidade da pena de suspensão, se o sujeito estará em cárcere cumprindo pena privativa de liberdade? nenhuma. Portanto, tal suspensão de dirigir veículo automotor se aplica após o cumprimento da pena PRIVATIVA DE LIBERDADE.


ID
767686
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um motorista conduzindo um veículo terá a cassação do documento de habilitação, quando estiver

Alternativas
Comentários
  • A cassação da Carteira Nacional de Habilitação será aplicada em três situações:

    1) Quando o condutor, que tiver sido penalizado com suspensão do direito de dirigir, for pego conduzindo qualquer veículo, ou;

    2) No caso de reincidência, no prazo de doze meses, nas infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB, ou;

    3) Quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito, caso a ser aplicada a Resolução nº 300 do CONTRAN. 
    Como visto, a CNH do condutor pode ser cassada também quando o mesmo for reincidente em algumas infrações, listadas na tabela abaixo:

    Art. 162. Dirigir veículo:

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.

    Art. 163. Entregar a direção do veículo à pessoa nas condições previstas no artigo anterior.

    Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.

    Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.

    Art. 173. Disputar corrida por espírito de emulação.

    Art. 174. Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

    Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

    Considerando que os arts. 163 e 164 do CTB fazem remissão ao art. 162 do mesmo Código, transcrevemos abaixo:

    Art. 162. Dirigir veículo:

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.

    II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir.

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

    VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir. 

    O condutor que tiver a CNH cassada estará impedido de conduzir veículo pelo período de 2 anos, contados da data da entrega da CNH, podendo, após esse prazo, e após a entrega do certificado de freqüência a curso de reciclagem, sereabilitar.


  • De acordo com o CTB:

    Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

     I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

  • Pessoal, 

    Tem que adivinhar o resto da resposta, não é apenas ter suspenso do direito de dirigir, mas tem que conduzir qualquer veículo;

  • Gab C

     

    Lembrando q essa suspenção, que poderá gerar a penalidade de CASSAÇÃO, é a ADMINISTRATIVA; Pq se for a suspensão JUDICIAL, ele incorrerá em crime tipificado no artigo 307 do CTB:

     

     Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

  • Rpz... essa questão devia ser anulada. N fala q o cara dirigiu após ter a carteira suspensa... Apenas a suspensão n acarreta a cassação.

  • Fábio Marques no enunciado da questão fala q ele estava conduzindo... a banca fez isso pra confundir.. eu acertei, mas só vi esse detalhe depois de ver teu comentário...

ID
822211
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A utilização da troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo para advertir outros motoristas que trafegam no sentido contrário da presença de patrulhamento é uma infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB. A infração e a penalidade para o condutor que for autuado por esta conduta são:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 251

    Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

    Utilizar as luzes do veículo:

    I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;

    II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:
    a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;
    b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;
    c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:

    Infração - média;
    Penalidade - multa.


  • As infrações que envolvem >>LUZES<<, previstas no art. 251, são de natureza média.

     

    Lembrando que a lei 13.281/16 reajustou os valores das multas para:

     

    - Gravíssima: R$ 293,47

     

    - Grave: R$ 195,23

     

    - Média: R$ 130,16

     

    - Leve: R$ 88,38

  • TODAS AS LUZES NO CTB (TODAS POSSUEM PREVISÃO DE MULTA)

    LEVE:

    **Farol alto em Via publica iluminada

    MÉDIA:

    **Veículo em movimento não mantém qualquer das luzes excenciais ligadas

    **Não manter luz de posição quando parado para embarque des... e carga des

    GRAVE:

    **Não sinalizar ou omitir-se ... caso:

    *Precisar retirar veículo da pista ou se está no acostamento ou

    *Se a carga derramada não puder ser removida de uimediato da pista

    **Deixar de indicar com antecedencia MANOBRA com Luz ou Gesto

    GRAVE (única com Retenção para Regularizar)

    **Farol desregulado ou Farol alto incomodando.

    ---------------------------------------------------

    QSL ?

  • As infrações que envolvem >>LUZES< NATUREZA MÉDIA..

     

    Lembrando que a lei 13.281/16 reajustou os valores das multas para:

     

    - Gravíssima: R$ 293,47

     

    - Grave: R$ 195,23

     

    - Média: R$ 130,16

     

    - Leve: R$ 88,38

     

    OBS: P/ MOTOCICLETAS E MOTONETAS, deixar de usar luz Baixa DIURNAMENTE, vai gerar infração de natureza Gravíssima.

    Já os Ciclomotores que não estiverem com luz baixo diurnamente, infração Média.

  • Iluminação.

    INFRAÇÃO LEVE: luz alta onde possui iluminação pública.

    INFRAÇÃO MÉDIA: defeito no sistema de iluminação (Lâmpada queimada); luzes de posição (embarque, desembarque, carga, descarga) ou sob chuva forte, neblina, cerração; iluminação da placa traseira; luz baixa (dia e noite); veículo de emergência ou urgência, acionar iluminação; jogo de luzes intermitentes; pisca-alerta,

    INFRAÇÃO GRAVE: sistema de iluminação alterado; farol desregulado (luz alta); não sinalizar mudança de direção (setas).

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: conduzir Moto com farol apagado, [suspensão da habilitação].


ID
822241
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um proprietário de uma loja de vestuário de um shopping se desloca de casa para o trabalho sempre utilizando o seu automóvel. Este condutor tem a prática de utilizar o aparelho celular enquanto conduz seu veículo nas vias, para encaminhar demandas do trabalho. Com base no CTB, é CORRETO afirmar que a ação deste condutor de utilizar o celular é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 252. Dirigir o veículo:

      I - com o braço do lado de fora;

      II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

      III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

      IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

      V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

      VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

      Infração - média;

      Penalidade - multa.

    so para complementar:

    V - existem apenas três exceções para que o condutor retire uma das mãos do volante: 1ª) para fazer sinais regulamentares de braço; 2ª) mudar a marcha do veículo; e 3ª) acionar equipamentos e acessórios do veículo. Todavia, como a redação do inciso V pune aquele que dirigir o veículo com apenas uma das mãos, no caso de um condutor estar sem ambas as mãos ao volante, não terá ocorrido esta infração, mas a prevista no artigo 169 (falta de atenção e cuidados indispensáveis à segurança);

    VI - o inciso VI abrange duas condutas infracionais: 1ª) utilização defones nos ouvidos (havendo a necessidade de conexão a aparelhagem sonora, ainda que virtual, por bluetooth); e 2ª) utilização de telefone celular, pouco importando se com fone de ouvido, segurando em uma das mãos, apoiado no ombro etc.; e, ainda, independente se a utilização destina-se a falar, enviar uma mensagem de texto ou ler informações do aparelho.


  • Infração de natureza:

     

    leve - 3 pts

    média - 4 pts

    grave - 5 pts

    gravíssima - 7 pts

  •  

    Pessoal, a Lei 13.281/16 modificou a infração sobre celular:

     

    CTB

     

    Art. 252. Dirigir o veículo:

     

    V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

     

    Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) 

  • Desatualizada

  • Mudou a lei. Agora funciona assim:

     A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.(Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) 

    Multa no valor de R$ 293,47

  • O qc deveria excluir essas questões desatualizada . 

  • Notifiquem o erro, mais pessoas notificando fica mais fácil eles excluirem.

  • DESATUALIZADA, HOJE É INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA !

  • Desatualizada. Ninguém merece!​

  • Falar ao celular não será infração gravíssima

    A partir de novembro, falar ao celular continuará sendo infração Média.

     

    É comum informarem que a partir de novembro a infração de usar celular deixará de ser Média para ser considerada Gravíssima.

    O que teremos, na verdade, a partir da plena vigência da Lei 13.281/16, são duas condutas no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro acerca do tema celular:

    A) o ato de falar utilizando celular, conforme descrito no inciso VI, CONTINUARÁ SENDO MÉDIA (com o novo valor de R$130, 16 e 4 pontos na habilitação);

    B) a inclusão do Parágrafo único no artigo determina que a natureza será GRAVÍSSIMA (com o novo valor de R$293,47 e 7 pontos na habilitação) caso o condutor esteja conduzindo apenas com uma das mãos MANUSEANDO o celular.

     

    Fonte: https://educadpsi.jusbrasil.com.br/artigos/382502976/falar-ao-celular-nao-sera-infracao-gravissima

  • É gravíssima pessoal! Vamos norificar o erro!

  • Sem resposta! Agora é gravíssima o valor de 293,47! 

    Força!


ID
822244
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um condutor de um veículo ao ser abordado por um agente de trânsito durante um procedimento de rotina é flagrado dirigindo com a validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias. Neste caso o Código de Trânsito Brasileiro - CTB preconiza que a infração, a penalidade e a medida administrativa são:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 162. Dirigir veículo:

    ...

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;


  • V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa; no valor de R$ 293,47

      Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

     

     

  • Questão desatualizada, valor da multa em está em R$ 293, 47.

  • Desatualizada! Tem centenas de questões Desatualizadaa

  • A questão está desatualizada em seu valor R$ 191...., mas serve e muito de aprendizagem, pois o enfoque da questão é saber qual a MEDIDA ADMINISTRATIVA.


    GAB D.


ID
871876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando que o motorista deve conduzir um veículo em perfeitas condições de funcionamento e percorrer trechos de trânsito urbano e estradas, julgue os itens a seguir com base no código brasileiro de trânsito e suas alterações.

A utilização do pisca-alerta em caráter de advertência indicará aos demais condutores que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência, sendo que o uso indevido desta sinalização caracteriza infração com penalidade de multa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
    V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

    a) em imobilizações ou situações de emergência;
    b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

    Art. 222. Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

    I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;
    II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:
    b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;
    c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Avante!!!

     



     



     

     

     




     

  • Caros colegas, quando fizermos um comentário vamos utilizar o tamanho da fonte ideal pra que se possa tirar melhor proveito do comentário.
  • Tamanho da fonte ideal:

    Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

    I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;
    II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:
    b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;
    c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:
    Infração - média;
    Penalidade - multa.

    Certo.
  • Situações em que é permitido o uso do pisca-alerta:


    - emergência;

    - imobilização; e

    - quando determinado pela sinalização (Ex: estacionamento de farmácia).

  • ART. 40 CTB

      V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

      a) em imobilizações ou situações de emergência;

      b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

  • Situações em que é permitido o uso do pisca-alerta: (ART. 40 CTB)

    a) em imobilizações ou situações de emergência;

     b) quando a regulamentação da via assim o determinar;(Ex: estacionamento de farmácia, quando a placa estiver dizendo para usá-lo durante o período o qual o veículo estiver parado).

  • O CTB trata do pisca alerta em 2 momentos: No art. 40 e no art. 251, conforme abaixo:

    Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

    Art. 40

    V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
    a) em imobilizações ou situações de emergência;
    b) quando a regulamentação da via assim o determinar;


    Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

    Art. 251

    Utilizar as luzes do veículo:
    I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;
    II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:
    a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;
    b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;
    c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:

    Infração - média;
    Penalidade - multa.

  • PISCA-ALERTA -> SOMENTE:

     

    - IMOBILIZAÇÕES OU EMERGÊNCIAS

    - REGULAMENTAÇÃO DA VIA O DETERMINAR. 

     

    OBS: Nada de deixar o pisca ligado por estar em frente ao aeroporto, rodoviária, farmácia, os cambal, só por estar esperando alguém. kkkkk

  • É isso ai, são 3 possibilidades de pisca alerta (citados pelos colegas). A infração caracterizar-se-á quando o indivíduo criar a 4ª - Leandro Macedo

  • O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

    1 - Em imobilizações ou situações de emergência.

    2 - Quando a regulamentação da via assim o determinar

    OBS: Os veículos de transporte coletivo, quando circulam em faixas a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão se utilizar de luz baixa durante o dia e noite.

  • Gabarito: CORRETO

    -  Breve resumo sobre Pisca Alerta

    1) Hipóteses de uso:
    - Imobilização, emergência ou quando a via determinar

    2) Artigos: 
    Art. 225; Art 251, I, II, b e c

    3) Observações: 
    Art. 225 - Deixar de sinalizar (infração grave)
    Art. 251 - Caracteriza infração de natureza média (infração média)



    SEMPER FI.

  •  

    40 V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

            a) em imobilizações ou situações de emergência;

            b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

     

    DAS INFRAÇÕES : Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

            I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;

            II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:

            a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;

            b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;

            c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

  • Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

    a) em imobilizações ou situações de emergência; 

    b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

    Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

    I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência; 

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Gabarito: Certo 

     

  • Parece pegadinha neh
  • Gabarito: Certo

    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    (...)

    V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

    a) em imobilizações ou situações de emergência

    b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

    Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

    I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência

    Infração - média;

    Penalidade - multa. 

    PRF:Terei orgulho em pertencer.

    Instagran: @jevandrom

  • GABARITO: CERTO.

  • Pisca Alerta para indicar imobilização do veículo, emergência ou quando a via determinar → descumprimento: inf. M;


ID
880078
Banca
IESES
Órgão
PM-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a)       O erro está em (O Condutor é responsável) quando na verdade seria: O embarcador é responsável...
    Art. 257.  § 4º O embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.
     
    b)       O erro está em (O transportador e o condutor) quando na verdade seria: O transportador e o embarcador...
    Art. 257. § 6º O transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal.
     
    c)       O erro está em (Aos proprietários e condutores) quando na verdade seria: Ao proprietário
    Art. 257. § 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.

    d)       Correta. Art. 257.  § 1º Aos proprietários e condutores de veículos serão impostas concomitantemente as penalidades de que trata este Código toda vez que houver responsabilidade solidária em infração dos preceitos que lhes couber observar, respondendo cada um de per si pela falta em comum que lhes for atribuída.
  • O outro erro na letra A, além daquele citado pelo amigo acima, também seria:.

    a) O Condutor é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando for o único remetente da carga ou o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior àquele aferido.

    Correção:

    a) O embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando for o único remetente da carga ou o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.

    Bons estudos!


ID
880087
Banca
IESES
Órgão
PM-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A cada infração de trânsito cometida são computados os seguintes números de pontos:


I. Gravíssima - seis pontos.

II. Grave - cinco pontos.

III. Média - três pontos.

IV. Leve - um ponto.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

            I - gravíssima - sete pontos;

            II - grave - cinco pontos;

            III - média - quatro pontos;

            IV - leve - três pontos.


    Avante!!
  • Alternativa a) CORRETA

    MULTA: O legislador classificou as infrações em:

    Gravíssima - 7 Pontos - R$ 191,54
    Grave -           5 Pontos  -R$ 127,69
    Média -          4 Pontos -  R$ 85,13
    Leve -            3 Pontos  - R$ 53,20

    OBS: A infração cometida pelo pedestre é classificada como Leve e a penalidade é multa de R$ 26,60, ou seja, metade do valor estabelecido.

    o CTB impõe outra modalidade de infração. Esta, imputada ao responsável pela realização de obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, é iniciado sem permissão prévia da autoridade com circunscrição sobre a via.
  •  Uma questão que quem errar não passa no concurso!!!

  • a) Apenas II está correta.

    Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

            I - gravíssima - sete pontos;

           II - grave - cinco pontos;

            III - média - quatro pontos;

            IV - leve - três pontos.

  • Comentários DESATUALIZADOS. 

    Bayrron Fonseca, geralmente são 120 questões no concurso, não 1. 

  • Gravíssima - 7 PONTOS

     

    - Grave - 5 PONTOS

     

    - Média - 4 PONTOS

     

    - Leve - 3 PONTOS 

    Foco, força e fé!!!

  •      Art. 259.CTB: A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

           I - gravíssima - sete pontos;

           II - grave - cinco pontos;

           III - média - quatro pontos;

           IV - leve - três pontos.

    GAB: A


ID
880090
Banca
IESES
Órgão
PM-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a)     Errada. Art. 260 § 4º Quando a infração for cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva deverá ser paga antes de sua saída do País, respeitado o princípio de reciprocidade.
     
    b)    Errada. Art. 260 § 3º As multas decorrentes de infração cometida em unidade da Federação diversa daquela do licenciamento do veículo poderão ser cobradas no ato da autuação, sem prejuízo dos recursos previstos neste Código. (Revogado pela Lei nº 9.602, de 1998)
     
    c)     Errada. Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o   máximo de dois anos  , segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
     
    d)    Correta. Art. 261 § 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.
  • Opcao correta: D

     Art. 261 § 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem. (CTB)
  • Quanto à questão "B": 
     
    Art. 260. As multas serão impostas e arrecadadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via onde haja ocorrido a infração, de acordo com a competência estabelecida neste Código.

            § 1º As multas decorrentes de infração cometida em unidade da Federação diversa da do licenciamento do veículo serão arrecadadas e compensadas na forma estabelecida pelo CONTRAN.

            § 2º As multas decorrentes de infração cometida em unidade da Federação diversa daquela do licenciamento do veículo poderão ser comunicadas ao órgão ou entidade responsável pelo seu licenciamento, que providenciará a notificação.

            § 3º As multas decorrentes de infração cometida em unidade da Federação diversa daquela do licenciamento do veículo poderão ser cobradas no ato da autuação, sem prejuízo dos recursos previstos neste Código. (Revogado pela Lei nº 9.602, de 1998)  (Este parágrafo NÃO ESTÁ MAIS VALENDO)


    Fonte: CTB


ID
938509
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A penalidade de suspensão do direito de dirigir, nos casos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, não se tratando de reincidência, será aplicada pelo prazo mínimo de

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 261 CTB. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

    BONS ESTUDOS
  • Letra B
    SUspensão do direito de dirigir:
    1- Aplicada quando prevista no CTB ou quando atingir 20 pontos em 12 meses;
    2- Quando aplicada, "zera" a contagem dos 20 pontos para fins subsequentes;
    Prazo
    1ª vez: 1 mês a 12 meses
    Reincidência: 6 meses a 24 meses
    Como aplicar??
    1ª suspensão
    Gravíssima            1 a 3 meses
    Gravíssima X 3      2 a 7 meses
    Gravíssima X 5      4 a 12 meses
    2ª suspensão
    Gravíssima            6 a 10 meses
    Gravíssima X 3      8 a 16 meses
    Gravíssima X 5     12 a 24 meses
  • macosvalerio  foi um belo comentário. Mas eu gostaria que você fizesse um comentário de como vc pode ter 1ª suspensão e depois a 2ª e como não confundir com a cassação, uma vez que está diz que se reicindir em suspensão é cassado. De já agradeço!  
  • Olá Emerson,

    Então, para não confundir entenda o seguinte:
    1 - a cassação acontecerá quando o motorista já suspenso, dirigir qualquer veículo; ou/e
    2 - num rol taxativo: II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

    No Caso da segunda suspensão, tem que lembrar que isso acontecerá depois que o motorista cumprir o prazo da sua suspensão e daí então, no prazo de 12 meses, ele voltar a infringir QUALQUER INFRAÇÃO que caiba medida administrativa de suspensão. Não importa se é a mesma ou se é outra infração.


    Espero que tenha ajudado um pouco, se alguém tiver algo acrescentar ou melhor, fique a vontade.

    Bons estudos.
  • Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
  • 6 meses a 1 ano. atingir 20 pontos

    2 meses a 8 meses Transgressão da  norma

  • Pessoal, houve uma mudança muito significativa no artigo 261, por conta da entrada em vigor da Lei 13.281/16. Tenham cuidado!

     

    Vou reproduzir apenas parte do artigo, o suficiente para acertar a questão. Porém, vale a pena conferir por inteiro:

     

     

    CTB

     

     

     Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:        

     

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;       

    II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.          

     

            § 1º  Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:        

     

                       I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;          

     

                       II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.        

     

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:    

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;   

    II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.     

    § 1º  Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:  

     I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos; 

     II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263. 

    Questão Desatualizada!

  • Esta questão foi cobrada no ano de 2013, quando a redação do art. 261 do CTB previa que a penalidade de suspensão do direito de dirigir seria aplicada, nos casos previstos no CTB, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.




    Cabe ressaltar que, em 2016, o art. 261 do CTB foi alterado e trouxe nova redação e novos prazos para a situação em pauta, vejamos:




    Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

    II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

    § 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:

    I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;

    II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.


    Porém, conforme legislação vigente à época, a penalidade de suspensão do direito de dirigir, nos casos previstos no CTB, não se tratando de reincidência, seria aplicada pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano.



    Resposta: B

  • 6 meses a 1 ano


ID
951280
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quantos pontos negativos recebe em seu prontuário o condutor que dirigir com a CNH – Carteira Nacional de Habilitação vencida há vinte dias?

Alternativas
Comentários
  • LETRA:    A

    Não havia ultrapassado o limete legal de trinta dias, visto que a lei assim disciplina:

     Art. 162. Dirigir veículo:
    (...)

     V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

    bons estudos...

     


  • De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estará cometendo infração o condutor que estiver dirigindo veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias. Portanto, há um prazo de 30 dias após o vencimento da CNH para poder dirigir utilizando-a. No caso em questão, não há perda de pontos, pois a CNH  esta vencida somente há 20 dias.

    * Artigo 162, inciso V: Dirigir veículo com a Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

  • APÓS VENCIDA, PODE RODAR TRANQUILAMENTE DURANTE 30 DIAS

    Art. 162. Dirigir veículo:
    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa;
  • letra a nenhum porque tem um prazo de 30 dias após o vencimento.
  • pegadinha eh? essa ai me pegou mais nunca mas esqueço.

  • pra não zerar !!! até trinta dias tá de boa!!!!

  • Essa tava uma mãe :D

  • Pegadinha do malandro! kkkkkkk

     

     

    Art. 162. Dirigir veículo:
     

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

     

     

     

    Gabarito: letra A.

  • Me corrijam se eu estiver errado, mas a questão está errada também por se referir a "pontos negativos". Em lugar nenhum do CTB fala em "pontos negativos". Se essa pontuação tem alguma característica, é de ser positiva já que vai acumulando e não subtraindo.


ID
951286
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Suspensão do direito de dirigir é aplicada em certos crimes e infrações de trânsito, ou quando for excedido o número máximo admissível de pontos negativos. Pode variar de ___ mês a ___ ano, ou de ____ meses a _____ anos se houver reincidência. Escolha a alternativa que preenche corretamente (em ordem) a lacuna:

Alternativas
Comentários
  • Olá!

    CTB:

    Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN. 

    Natália.
  • A Natália tá fera, ta respondendo todas!
  • Pra responder essa você só precisa saber português:
    de ____ mês a ____ ano (só pode ser 1), pois tanto mês como ano estão no singular.
  • foi boa heim Gustavo...
    era só atentar na concordância..kkkk
  • Gustavo, pensei exatamente o mesmo. Quando vi "mês" e apenas uma alternativa iniciando com o número 1.
  • OLHA É INTERESSANTE O QUE VOCÊS PENSARAM, AJUDOU MUITO
  • O prazo da penalidade de suspensão do direito de dirigir é de 1 mês

    a 1 ano. Porém, em caso de reincidência no período de 12 meses, o prazo

    varia de 6 meses a 2 anos.

  • LETRA C

     

    Atentar para a inovação legislativa trazida pela Lei 13.281/16:

     

    Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: 

     

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

     

    II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. 

     

    § 1º  Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes: 

     

     I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos; 

     

    II - no caso do inciso II do caputde 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.    

  • Desatualizada!

  • LETRA "E" - 6, 1, 8, 2.

  • Questão deatualizada.

    Prazo de Suspensão por atingir a contagem de VINTE pontos.

    VINTE pontos: SEIS meses a UM ano.

    Reincidência: OITO meses a DOIS anos.

    Prazo de Suspensão por Transgressão às Normas.

    Transgressão: DOIS a OITO meses, exceto para as infrações com prazo descrito.

    Reincidência: OITO a DEZOITO meses.


ID
951292
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Qual infração prevê a suspensão do direito de dirigir do condutor ou do proprietário do veículo?

Alternativas
Comentários
  • TODAS ESTÃO CORRETAS
    Art. 174. Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (cinco vezes), SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR e apreensão do veículo;
    Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa e SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR;
    Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):  
    Infração - gravíssima;  
    Penalidade - multa 3 (três) vezes, SUSPENSÃO imediata do DIREITO DE DIRIGIR e apreensão do documento de habilitação.  
  • Qual o dispositivo que prevê suspensão para o proprietário do veículo?
  • Se não conseguir identificar o condutor do veículo a multa vai para o proprietário!
  • Se eu não sei fazer bom uso da CNH ela deve ser retirada.

    Abraços
    Chrys
  • Não entendi a questão!

    essa conjunção "ou" da idéia de adição e não de alternância ! achei má elaborada a questão na parte de português.

  • Só e você em um cara desse dirigindo na rua, e pensar que doida na direção....Pronto já cai que em todas as situações ele e um cara maluco que tem que perde o direito de dirigir.

  • Gosto muito dessa site kkkkkkk

  • Infrações Sujeitas a SUSPENSÃO do Direito de Dirigir.

    Usar veículo deliberadamente para: interromper, restringir ou perturbar a circulação, (VINTE VEZES), quem organiza (SESSENTA VEZES).

    Dirigir sob o efeito de álcool ou substância psicoativa (DEZ VEZES).

    Recusar a fazer exame de álcool ou substância psicoativa (DEZ VEZES).

    Racha (DEZ VEZES).

    Promover evento automobilístico sem permissão (DEZ VEZES).

    Manobras perigosas (DEZ VEZES).

    Forçar ultrapassagem (DEZ VEZES).

    Acidente com vítima (CINCO VEZES): retirar o veículo; evitar perigo; identificar-se e fazer o Boletim de Ocorrência; preservar o local; socorro à vítima.

    Velocidade superior a 50% do Limite (TRÊS VEZES).

    Conduzir Moto: com menor de SETE anos, sem usar capacete ou vestuário, passageiro (sem capacete ou fora do assento), farol apagado, malabarismo ou uma roda.

    Ameaçando pessoas e veículos.

    Transpor bloqueio policial.

     

  • Todas estão incompatíveis com a segurança no trânsito. 


ID
951385
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O dia era de tempo bom, não havia condições adversas. Quando chegaram ao ocorrido, os policiais não conseguiram entender como acontecera o acidente. Na rodovia chocaram-se frontalmente um micro ônibus e um caminhão. Outros veículos colidiram nas traseiras dos respectivos. Os veículos que se envolveram no engavetamento eram:

• Um veículo de passeio gol,

• Uma motoneta,

• Um triciclo e uma

• Camioneta.

Na verificação do sinistro para elaboração do boletim de ocorrência, os agentes da polícia rodoviária federal observaram algumas situações relevantes:

I - Na mesma via rural pavimentada que acontecera tal acidente não havia sinalização delimitadora de velocidade,

II - O motorista do caminhão tentou uma ultrapassagem em faixa continua,

III - O tacógrafo do microônibus marcava aproximadamente 98 km/h na hora exata do ocorrido,

IV - No triciclo, o garupa não usava capacete,

V - Os pneus dianteiros do gol estavam com a profundidade dos sulcos em aproximadamente 1 mm,

VI - O motorista do caminhão sofreu uma colisão de sua cabeça contra o pára-brisa caracterizando fortemente a possibilidade do mesmo não estar usando o cinto de segurança,

VII - Um passageiro da camioneta (Gabriel Souza) informou que o motorista da mesma, falava ao celular, usando fone de ouvido, no momento da colisão.

VIII - A pessoa que dirigia o gol (João Paulo) era habilitada, porém o veículo estava no nome de seu pai (Manoel),

IX - O piloto da motoneta (Ricardo) relatou que o motorista da camioneta dirigia muito vagarosamente,

X - Ricardo - piloto da motoneta, apresentou a autoridade uma CNH de Categoria “C”,

XI - O piloto do triciclo (José Carlos) estava com a CNH - Carteira Nacional de habilitação suspensa. 


Baseada nestas informações responda a pergunta:

Quantos pontos negativos em seu prontuário de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) recebeu o piloto do triciclo pode deixar seu garupa sem capacete?

Alternativas
Comentários
  • Olá!

    Muito obrigada pela correção tadeu.

    Retificando:
    Quantos pontos negativos em seu prontuário de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) recebeu o piloto do triciclo pode deixar seu garupa sem capacete?
    Resposta: Gravíssima, portanto 7 pontos.

    CTB:
    Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
    I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
    II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
    Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;
    +
    Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
    I - gravíssima - sete pontos;

    Bons estudos, Natália.

  • Natália, peço licença para corrigir o seu comentário. O gabarito está correto.
    Para respondê-la, há necessidade de conhecimento da resolução 203/06 do CONTRAN.
    Art. 1º É obrigatório, para circular na vias publicas, o uso de capacete pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado.
    Art. 4º O não cumprimento das disposições contidas nesta Resolução implicará nas sanções previstas nos incisos I e II do Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro, conforme o caso.
    CTB
    Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
    I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
    II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
    Infração - gravíssima;
    Embora no CTB não há previsão de "conduzir triciclo sem capacete", a ação é um desrespeito à resolução 206/03 do CONTRAN, que é considerada gravíssima. 
  • Agora fiquei na dúvida.
    Já que não cai resoluções na prova da PRF 2013, então andar de triciclo sem capacete pela ótica apenas do CTB é permitido.
    E agora?
  • O Che tem razão o edital apenas diz CTB e suas atualizações eu até tinnha ficado na dúvida se as atualizações seriam as resoluções mas assisti um video do concurso virtual no qual o professor analisa todo o edital e ele afirma que não cairá resoluções.
  • Caros colegas, segue abaixo a definição de CICLOMOTOR, dada pela própria Lei 9.503/97

    ANEXO I
    DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

    Para efeito deste Código adotam-se as seguintes definições:

    CICLOMOTOR - veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora.
  • E agora se não considerar a resolução no edital eu respondo o que?
  • Vou fazer o concurso do Detran/SP e estou quase ficando louco na tentativa de decorar as infrações.
  • Galera da PRF 2013!

    Na boa, as atualizações a que se refere o edital da PRF seriam o que se não fosse as resoluções?

    Na minha opinião, são TODAS as resoluções que configuram em atualizações do CTB, entendem?

    Alguém tem uma outra opinião concreta a respeito?
  • Galera,independente se saiu no edital ou não, estudem todas as resoluções! É isso que faz a diferença de quem é classificado ou não em um concurso. Bons estudos a todos!!!
  •         Olá!

      Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor( veiculos de duas ou três rodas ):        I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;        II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;        III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;    IV - com os faróis apagados;   V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:        Infração - gravíssima, ou seja, 07 pontos na carteira;        Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;        Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;      
  • 7 pontos gravíssima

ID
951400
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O dia era de tempo bom, não havia condições adversas. Quando chegaram ao ocorrido, os policiais não conseguiram entender como acontecera o acidente. Na rodovia chocaram-se frontalmente um micro ônibus e um caminhão. Outros veículos colidiram nas traseiras dos respectivos. Os veículos que se envolveram no engavetamento eram:

• Um veículo de passeio gol,

• Uma motoneta,

• Um triciclo e uma

• Camioneta.

Na verificação do sinistro para elaboração do boletim de ocorrência, os agentes da polícia rodoviária federal observaram algumas situações relevantes:

I - Na mesma via rural pavimentada que acontecera tal acidente não havia sinalização delimitadora de velocidade,

II - O motorista do caminhão tentou uma ultrapassagem em faixa continua,

III - O tacógrafo do microônibus marcava aproximadamente 98 km/h na hora exata do ocorrido,

IV - No triciclo, o garupa não usava capacete,

V - Os pneus dianteiros do gol estavam com a profundidade dos sulcos em aproximadamente 1 mm,

VI - O motorista do caminhão sofreu uma colisão de sua cabeça contra o pára-brisa caracterizando fortemente a possibilidade do mesmo não estar usando o cinto de segurança,

VII - Um passageiro da camioneta (Gabriel Souza) informou que o motorista da mesma, falava ao celular, usando fone de ouvido, no momento da colisão.

VIII - A pessoa que dirigia o gol (João Paulo) era habilitada, porém o veículo estava no nome de seu pai (Manoel),

IX - O piloto da motoneta (Ricardo) relatou que o motorista da camioneta dirigia muito vagarosamente,

X - Ricardo - piloto da motoneta, apresentou a autoridade uma CNH de Categoria “C”,

XI - O piloto do triciclo (José Carlos) estava com a CNH - Carteira Nacional de habilitação suspensa. 


Baseada nestas informações responda a pergunta:

Se verídico o relato de Gabriel Souza, que multa receberia o condutor da camioneta?

Alternativas
Comentários
  • Olá!
    Se verídico o relato de Gabriel Souza, que multa receberia o condutor da camioneta? Média.
    Gabarito dado está errado!

    CTB:
    Art. 252. Dirigir o veículo:
    VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
    Infração - média;
    Penalidade - multa.

    Natália.
  • Desisto de resolver questão dessa banca..
  • Gente blz?

    Eu sei que o gabarito está errado, porém um bizú me fez chegar até a resposta correta:

    Infrações que envolvem membros do corpo, tipo falando no cel, braço do lado de fora, calçados inadequados, dirigir com uma das mãos... são infrações médias. Ou seja, Membros é Média.

    Espero ter ajudado. FLW... PRF !!!

  • Para caracterizar esta infração o condutor deveria estar utilizando os DOIS FONES. Como na questão fala que ele usava apenas UM FONE, não caracteriza infração. Pra mim o gabarito correto seria letra "a". 
  • Seria infração Média se fossem utilizados os FONES de ouvido e não FONE de ouvido.  Questão passível de anulação.
  • Caracterizou passível de matar alguém – Gravíssima
    Envolvendo membros – Média com exceção uso de cinto de segurança que e grave
  • AOS 2 COLEGAS À CIMA QUE NAO CONCORDARAM COM QUANTO AO USO DO FONE DE OUVIDO OU NOS OUVIDOS, ESSA QUESTAO TRATA DE INTERPRETAÇAO DE TEXTO, POIS QUANDO VAMOS OUVIR MUSICA USANDO FONE DE OUVIDO O CORRETO É QUE COLOQUEMOS AMBOS OS FONES, UM EM CADA ORELHA. NAO EXISTE FONE PARA UM OUVIDO E SIM PARA OS 2 OUVIDOS.
  • Pessoal, estando com um fone ou com dois fones vocês serão multados de qualquer forma, segundo CTB Art. 252.

    Dirigir o veículo:
    VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
    Infração - média;
    Penalidade - multa.

  • Art. 252. Dirigir o veículo:
    VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular; Infração - média;
    Penalidade - multa.  
  • dea cordo com o art. 252 vl, é infração utilizando-se de fones ( no plural) ou seja, se o condutor estiver usando fone apenas um fone, como descrito na questão não comete infração de transito.
  • Eu entendo que no art .252 está escrito fones pelo motivo de se referir a qualquer tipo de fone ; não importa se é 1 ou 2 .
  • artigo 252 VI dirigir veículo - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

    Infração - média;
    Penalidade - multa.

  • Art. 252:

     

    V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

     

    VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

            Infração - média;

     

    Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)     (Vigência)

  • DESATUALIZADA -> Agora é Gravíssima!!!!

  • não está desatualizada, pois ele estava utilizando fone de ouvido ,que de acordo com a lei 13281 é média.

  • Pessoal, 

    Vamos ter cuidado com os comentários. 

    Segundo o código de trânsito atualizado: 2018.

    Dirigir falando ao celular é tido como infração média. CTB art. 252 inciso V

    Dirigir usando fone ouvido conectavo ao celular é tido como infração média. CTB art. 252 inciso VI

    Conforme as fichas de inscrições se for apenas com um fone não é considerado como infração. Resolução nº 497 

    Dirigir  segurando ou manuseando telefone celular, infração gravíssima. CTB art. 252 parágrafo único

    Na questão só informa que o motorista usava fone de ouvido, abri possibilidade para ser INFRAÇÃO MÉDIAS (no caso de usar em ambos ouvidos) ou SEM INFRÇÃO (no caso de usar apenas em um ouvido). 

  • https://youtu.be/pE-IGKSbPXg 

    9 minutinhos do prof Marcos Girão do estratégia concurso sobre este tema especifico. atualizado 

    vale a pena 

  • Parabéns Márcio Cleiton pelo comentário
  • INFRAÇÕES ENVOLVENDO CELULAR:

    CONDUTOR COM FONES DE OUVIDO - MÉDIA

    (Aqui, mesmo que o condutor esteja com fones ao ouvido, sua "atenção" está voltada para o transito)

    CONDUTOR MANUSEANDO CELULAR - GRAVÍSSIMA

    (Aqui é diferente, o condutor está com a cara enfiada no celular respondendo a mensagens do watzap).

    Ps: Para configurar infração, conforme exposto no CTB, o condutor deverá esta utilizando os dois fones de ouvido, tendo em vista que a expressão encontra-se no plural.

  • mono auricular não é infração, se estivesse no plural FONES é infração MEDIA, cabe recurso.


ID
951403
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O dia era de tempo bom, não havia condições adversas. Quando chegaram ao ocorrido, os policiais não conseguiram entender como acontecera o acidente. Na rodovia chocaram-se frontalmente um micro ônibus e um caminhão. Outros veículos colidiram nas traseiras dos respectivos. Os veículos que se envolveram no engavetamento eram:

• Um veículo de passeio gol,

• Uma motoneta,

• Um triciclo e uma

• Camioneta.

Na verificação do sinistro para elaboração do boletim de ocorrência, os agentes da polícia rodoviária federal observaram algumas situações relevantes:

I - Na mesma via rural pavimentada que acontecera tal acidente não havia sinalização delimitadora de velocidade,

II - O motorista do caminhão tentou uma ultrapassagem em faixa continua,

III - O tacógrafo do microônibus marcava aproximadamente 98 km/h na hora exata do ocorrido,

IV - No triciclo, o garupa não usava capacete,

V - Os pneus dianteiros do gol estavam com a profundidade dos sulcos em aproximadamente 1 mm,

VI - O motorista do caminhão sofreu uma colisão de sua cabeça contra o pára-brisa caracterizando fortemente a possibilidade do mesmo não estar usando o cinto de segurança,

VII - Um passageiro da camioneta (Gabriel Souza) informou que o motorista da mesma, falava ao celular, usando fone de ouvido, no momento da colisão.

VIII - A pessoa que dirigia o gol (João Paulo) era habilitada, porém o veículo estava no nome de seu pai (Manoel),

IX - O piloto da motoneta (Ricardo) relatou que o motorista da camioneta dirigia muito vagarosamente,

X - Ricardo - piloto da motoneta, apresentou a autoridade uma CNH de Categoria “C”,

XI - O piloto do triciclo (José Carlos) estava com a CNH - Carteira Nacional de habilitação suspensa. 


Baseada nestas informações responda a pergunta:

Se aplicada, qual o valor da multa que Ricardo receberia?

Alternativas
Comentários
  • Olá!
    Se aplicada, qual o valor da multa que Ricardo receberia? Gx3= R$191,54 x 3= R$574,62 – categoria diferente – Ricardo dirigia uma motoneta com CNH C, sendo que deveria ser A.
    Gabarito dado está errado!

    CTB: 
    Art. 162. Dirigir veiculo:
    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;

    Natália.
  • Nessa banca tem mais gabarito errado que certo!
    PQP!
  • De onde vcs tiraram esses valores?
  • Rodrigo está no site do detran do rio de janeiro esses valores

    De acordo com a resolução nº 136 de 2 de abril de 2002 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os valores e pontuações para os quatro tipos de infrações são: 

    LEVE: multa de R$ 53,20 e perda de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
    MÉDIA: multa de R$ 85,13 e quatro pontos na CNH;
    GRAVE: multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH;
    GRAVÍSSIMA: multa de R$ 191,54 e sete pontos na CNH.
  • entra em novembro de 2016 novos valores de multas, com alteração do Art.258 do CTB trazido pela lei 13.281: 

     

    Às infrações leves de R$53,20 passará para      R$ 88,38

    Às infrações médias de R$85,13 passará para    R$ 130,16

    Às infrações graves de  R$127,69 passará para   R$ 195,23

    Às infrações gravíssimas de R$191,54 passará para  R$ 293,47 

  • LETRA C

     

    Por conta da entrada em vigor da lei 13.281/16, a penalidade de conduzir veículo com habilitação diferente da exigida possui fator multiplicador de 2X.

     

    CTB

     

    Art. 162. Dirigir veículo:

     

    (...) 

     

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:  

     

    Infração - gravíssima;

     

    Penalidade - multa (duas vezes);

     

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; 

     

    Também é interessante informar os novos valores das multas, também trazidos pela Lei 13.281/16:

     

    - leve: R$ 88,38

     

    - méda: R$ 130,16

     

    - grave: R$ 195,23

     

    - gravíssima: R$ 293,47

     

    Logo, pelos valores atuais, a infração rebenderia uma multa no valor de R$ 2x293,47 = R$ 586,94

  • Questão Desatualizada. 

    Art. 162. Dirigir veículo:

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:        

    Infração - gravíssima;  

    Penalidade - multa (duas vezes);    

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;     

    Valor atualizado R$ 293,47 x 2 = 586,94

     

  • Valores estão desatualizados e a infração não consiste em dirigir com categoria da CNH diversa do veículo e sim pelo fato de ela estar SUSPENSA, neste ponto:


    Infração gravíssima: R$ 293,47


    Art. 162. Dirigir veículo:


    II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)


    Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

    Penalidade - multa (três vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) 


    Keeping Moving Forward


ID
951406
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O dia era de tempo bom, não havia condições adversas. Quando chegaram ao ocorrido, os policiais não conseguiram entender como acontecera o acidente. Na rodovia chocaram-se frontalmente um micro ônibus e um caminhão. Outros veículos colidiram nas traseiras dos respectivos. Os veículos que se envolveram no engavetamento eram:

• Um veículo de passeio gol,

• Uma motoneta,

• Um triciclo e uma

• Camioneta.

Na verificação do sinistro para elaboração do boletim de ocorrência, os agentes da polícia rodoviária federal observaram algumas situações relevantes:

I - Na mesma via rural pavimentada que acontecera tal acidente não havia sinalização delimitadora de velocidade,

II - O motorista do caminhão tentou uma ultrapassagem em faixa continua,

III - O tacógrafo do microônibus marcava aproximadamente 98 km/h na hora exata do ocorrido,

IV - No triciclo, o garupa não usava capacete,

V - Os pneus dianteiros do gol estavam com a profundidade dos sulcos em aproximadamente 1 mm,

VI - O motorista do caminhão sofreu uma colisão de sua cabeça contra o pára-brisa caracterizando fortemente a possibilidade do mesmo não estar usando o cinto de segurança,

VII - Um passageiro da camioneta (Gabriel Souza) informou que o motorista da mesma, falava ao celular, usando fone de ouvido, no momento da colisão.

VIII - A pessoa que dirigia o gol (João Paulo) era habilitada, porém o veículo estava no nome de seu pai (Manoel),

IX - O piloto da motoneta (Ricardo) relatou que o motorista da camioneta dirigia muito vagarosamente,

X - Ricardo - piloto da motoneta, apresentou a autoridade uma CNH de Categoria “C”,

XI - O piloto do triciclo (José Carlos) estava com a CNH - Carteira Nacional de habilitação suspensa. 


Baseada nestas informações responda a pergunta:

Se aplicada com rigor, qual a sanção imposta a José Carlos por dirigir com CNH suspensa?

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa C.
    Art. 162. Dirigir veículo:
    II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;
    PORÉM,

    Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
    I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
  • Pessoal, acredito que a resposta correta seja a letra "c", observem o texto do CTB: Art. 263 - A cassação do documento de habilitação dar-se-á: I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
  • Concordo com o colega João Paulo.
  • cassação da carteira de motorista
  • ALTERAÇÃO:

     

    Art. 162. Dirigir veículo:

     

    I - sem possuir CNH/ PPD/ ACC:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (3x);

    Medida adm - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

     

    II - com CNH/ PPD/ ACC cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (3x);

  • Creio eu que a questão está desatualizada. Vejamos:

    Art. 162. Dirigir veículo:
    II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
    Infração – gravíssima.
    Penalidade - multa (três vezes)
    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

    Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
    I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;


    Portanto, há duas respostas atualmente.

  • Questão com duas respostas. B e C.

     Art. 162. Dirigir veículo:

    II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:       

    Infração - gravíssima;   

    Penalidade - multa (três vezes);          

    OU

    Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

    I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;       

  • RESOLUÇÃO Nº 723, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018 

    CAPÍTULO VII – DA CASSAÇÃO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO 

    Art. 19. Deverá ser instaurado processo administrativo de cassação do documento de habilitação, pela autoridade de trânsito do órgão executivo de seu registro, observado no que couber as disposições dos Capítulos IV, V e VI, desta Resolução, quando:

    I - suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

    § 1º Na hipótese prevista no inciso I do caput: 

    II - caso o condutor seja autuado por outra infração que preveja suspensão do direito de dirigir, será aberto apenas o processo administrativo para cassação, sem prejuízo da penalidade de multa;

  • GAB C

    Cassação do documento de habilitação.

    TEXTO SÓ PARA O CANDIDATO PERDER TEMPO


ID
951409
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O dia era de tempo bom, não havia condições adversas. Quando chegaram ao ocorrido, os policiais não conseguiram entender como acontecera o acidente. Na rodovia chocaram-se frontalmente um micro ônibus e um caminhão. Outros veículos colidiram nas traseiras dos respectivos. Os veículos que se envolveram no engavetamento eram:

• Um veículo de passeio gol,

• Uma motoneta,

• Um triciclo e uma

• Camioneta.

Na verificação do sinistro para elaboração do boletim de ocorrência, os agentes da polícia rodoviária federal observaram algumas situações relevantes:

I - Na mesma via rural pavimentada que acontecera tal acidente não havia sinalização delimitadora de velocidade,

II - O motorista do caminhão tentou uma ultrapassagem em faixa continua,

III - O tacógrafo do microônibus marcava aproximadamente 98 km/h na hora exata do ocorrido,

IV - No triciclo, o garupa não usava capacete,

V - Os pneus dianteiros do gol estavam com a profundidade dos sulcos em aproximadamente 1 mm,

VI - O motorista do caminhão sofreu uma colisão de sua cabeça contra o pára-brisa caracterizando fortemente a possibilidade do mesmo não estar usando o cinto de segurança,

VII - Um passageiro da camioneta (Gabriel Souza) informou que o motorista da mesma, falava ao celular, usando fone de ouvido, no momento da colisão.

VIII - A pessoa que dirigia o gol (João Paulo) era habilitada, porém o veículo estava no nome de seu pai (Manoel),

IX - O piloto da motoneta (Ricardo) relatou que o motorista da camioneta dirigia muito vagarosamente,

X - Ricardo - piloto da motoneta, apresentou a autoridade uma CNH de Categoria “C”,

XI - O piloto do triciclo (José Carlos) estava com a CNH - Carteira Nacional de habilitação suspensa. 


Baseada nestas informações responda a pergunta:

José Carlos relatou aos policiais que perdeu a Carteira Nacional de Habilitação por extrapolar no período de um ano, a quantia de pontos negativos que poderia levar, quantos pontos negativos resultam em suspensão do direito de dirigir?

Alternativas
Comentários
  • Não há motivo para esta questão ter sido anulada. Resposta correta é letra C, conforme o CTB:
    Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
    § 1o  Além dos casos previstos em outros artigos deste Código e excetuados aqueles especificados no art. 263, a suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 (vinte) pontos, conforme pontuação indicada no art. 259. 
  • Se fosso questão do CESPE, esse termo "ponto negativo" provavelmente seria tratado como errado. No CTB a pontuação é tratada apenas como 20 pontos. Sem
  • Olá!


            Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
            § 1o  Além dos casos previstos em outros artigos deste Código e excetuados aqueles especificados no art. 263, a suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 (vinte) pontos, conforme pontuação indicada no art. 259.    § 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular mediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.§ 3o  A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina os 20 (vinte) pontos computados para fins de contagem subsequente.        
  • no período de um ano 20 pontos
  • os pontos não são retirados e sim acrescidos

  • Bata ler somente o enunciado da questão para acertar.


ID
953959
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

“Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.”

Assinale a alternativa que contempla corretamente todas as penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro aplicáveis a quem cometer essa infração.

Alternativas
Comentários
  • Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

            Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

  • . Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou

    exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com

    deslizamento ou arrastamento de pneus:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão

    do veículo;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação

    e remoção do veículo.

    (Art. 175 da lei 9503/97 CTB)

  • Lembrando que esse artigo foi alterado conforme abaixo :


    Art. 175.  Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

      Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

     Penalidade - multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; 

      Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)



  • Como no enunciado pede penalidades e medidas administrativas a unica alternativa que possui as duas coisas é a letra "e" as demais apresentam as penalidades apenas ( vale lembrar que aquele macete de " todas as medidas administrativas começam com R ou T ajudaram a matar essa questão)  !!

    abraço a todos e suce$$o!!!! 

  • Com a Lei 12.971/14, ocasionou várias mudanças no texto original. Em primeiro lugar enrijeceu a penalidade de multa aumentando de gravíssima para gravíssima multiplicada por 10 vezes. Outra alteração foi a retirada da expressão “via pública”, porém essa, sem qualquer resultado prático, tendo em vista o caput do art. 1º do CTB.  

    Os condutores que comentem a infração prevista no art. 175 podem também estar cometendo o crime do art. 308. Muito cuidado para interpretar as questões de concurso. Se isso ocorrer na vida real temos que lembrar que este condutor não terá as benesses do previsto nos art. 74, 76 e 88 da Lei 9.099/95, por causa que a Lei 11.705/08. Atualizou a redação do art. 291 do CTB.

  • ART.175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:

    Infração: Gravissíma;

    Penalidade: Multa ( dez vezes), suspenção do direito de dirigir e apreenção do veículo;

    Medida Administrativa: Recolhimento do documento de habilitação e Remoção do veículo.

    ALTERNATIVA E, QUESTÃO DESATUALIZADA, POIS APREENSÃO FOI REVOGADO.

  • A questão foi aplicada em 2013, quando a redação do art. 175 previa, na época, que utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus tinha como penalidade multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; e como medida administrativa o recolhimento do documento de habilitação e a remoção do veículo.




    Importante destacar que art. 175 foi alterado em 2014 e, atualmente, prevê que utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus é uma infração gravíssima, sujeita à penalidade de multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; e como medida administrativa o recolhimento do documento de habilitação e a remoção do veículo.



    Resposta: E

  • Questão DESATUALIZADA !!!

     

    Desde 01NOV16, encontra-se revogada, pela Lei n. 13.281/16, a penalidade de apreensão do veículo, a qual era prevista nos artigos 256, inciso IV, e 262 do Código de Trânsito Brasileiro.

     

    Bons Estudos !!!!

  •  A penalidade de apreensão do veículo encontra-se REVOGADA.

  • Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
    Art. 175

    Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.

    (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)

  • Esse legislador é burro ou um tanto preguiçoso né, mesmo depois que foi REVOGADO a APREENSÃO DO VEÍCULO como penalidade, ainda não foi retirado de alguns artigos está penalidade. 

  • Rangel, cuidado, pois se a questão perguntar conforme o CTB, estará correto, já que o artigo 173 ainda prevê está penalidade.

  • Acertei a questão, mas esse "qualquer lei" no item I foi um cochilo tremendo do examinador.


ID
988894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base na legislação da PRF, julgue os itens que se seguem.

A autoridade de trânsito, na esfera de suas atribuições, poderá aplicar, quando cabível, penalidade consistente na frequência obrigatória em curso de reciclagem, sem prejuízo das punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Correta a afirmação, consoante Art. 256 do CTB, in fine:



    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

            I - advertência por escrito;

            II - multa;

            III - suspensão do direito de dirigir;

            IV - apreensão do veículo;

            V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

            VI - cassação da Permissão para Dirigir;

            VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

            § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.

  • Gabarito: CERTA
    Comentário: A autoridade de trânsito deve aplicar a penalidade de frequência em curso de reciclagem sempre que julgar necessário e de acordo com o § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.

    Fonte: Alfa concursos

  • Neste caso, que seriam essas autoridades? o Detran, ou a PRF?

  • CESPE mais uma vez tentando confundir o candidato desatento, pois ao ler a questão vc não sabe se a autoridade de trânsito em questão é um PRF, assim a banca torna uma questão teoricamente fácil em dificil se a interpretação não for correta.

  • Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

    CERTO  embora a banca trazer na questão que  "poderá aplicar, quando cabível"

  • Complicado, olhando outras questões aqui do site, conforme o verbo tu erra a questão...nesta, a letra da lei diz "deverá", e a questão certa diz poderá. Reza e vai meu filho!!!

  • Capítulo XVI - DAS PENALIDADES

    Art. 256

    A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    I - advertência por escrito;
    II - multa;
    III - suspensão do direito de dirigir;
    IV - apreensão do veículo;
    V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
    VI - cassação da Permissão para Dirigir;
    VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

    § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.

  • Guerreiros

    No CTB Autoridade de Trânsito é o Orgão e não o Agente de Trânsito

    Outra o Agente de Trânsito não pode aplicar a penalidade, mas o Agente de Trânsito pode aplicar as medidas administrativas

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

     I - advertência por escrito;

     II - multa;

     III - suspensão do direito de dirigir;

     IV - apreensão do veículo;

     V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

     VI - cassação da Permissão para Dirigir;

     VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

     Para responder essa e outras questões tem que saber dessas informações que eu deixe

    Boa Sorte 



  • Há nítida distinção entre ¨agente de trânsito¨ e ¨autoridade de trânsito¨: aquele apenas aponta a infração alegadamente havida, lavrando o competente auto, sem, contudo, fazer qualquer juízo valorativo definitivo (art. 280), enquanto esta julga o ato, valorando-o para efeitos de punição (art. 281). 

  • Pessoal, de acordo com os conceitos e definições do anexo I CTB:

    AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.

     AUTORIDADE DE TRÂNSITO - dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada.

     Agente e autoridade de trânsito não se confundem ( CTB , Anexo I). O primeiro lavra o auto de infração, mas não julga nem aplica penalidade. O segundo julga a consistência do auto e aplica a penalidade. TJ-RS - Agravo de Instrumento AI 70012748240 RS (TJ-RS)

    Espero ter ajudado!!

  • Amigos, o inciso IV, do art. 256 do CTB, foi revogado pela Lei nº 13.281, de 2016. Bem provável que seja questão de concurso.

  • Capítulo XVI - DAS PENALIDADES

    Art. 256

    A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    I - advertência por escrito;
    II - multa;
    III - suspensão do direito de dirigir;
    IV - apreensão do veículo; revogado pela Lei 13.281/2016
    V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
    VI - cassação da Permissão para Dirigir; revogado pela Lei 13.281/2016
    VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

    § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.

  • AGENTE E AUTORIDADE DE TRÂNSITO NÃO SE CONFUNDEM!

  • Gabarito: Correto

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

            I - advertência por escrito;

            II - multa;

            III - suspensão do direito de dirigir;

            IV - apreensão do veículo;

            V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

            VI - cassação da Permissão para Dirigir;

            VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

            § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.

  • Caraca, quanto comentário repetido. Concordo com o COLEGA, muitas vezes a banca CESPE troca o "deverá" por "poderá" e considera questõa errada. Outras vezes (nesse caso em tela) ela considera como correto. Mas ai é só você adivinhar na hora da prova 

  • Poderá - Facultativo

     

    Deverá - Obrigatório 

     

    "Tensoh.... :( "

  • Poderá: especie Deverá : Gênero.
  • Vale ressaltar que a apreensão do veiculo foi revogado e não é penalidade mais!

  • Pessoal, de acordo com os conceitos e definições do anexo I CTB:

    AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.

     AUTORIDADE DE TRÂNSITO - dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada.

     Agente e autoridade de trânsito não se confundem ( CTB , Anexo I). O primeiro lavra o auto de infração, mas não julga nem aplica penalidade. O segundo julga a consistência do auto e aplica a penalidade. TJ-RS - Agravo de Instrumento AI 70012748240 RS (TJ-RS)

    Capítulo XVI - DAS PENALIDADES

    Art. 256

    A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    I - advertência por escrito;
    II - multa;
    III - suspensão do direito de dirigir;
    IV - apreensão do veículo; revogado pela Lei 13.281/2016
    V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
    VI - cassação da Permissão para Dirigir; revogado pela Lei 13.281/2016
    VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

    § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.

  • Confundi com agente, aff

  • Dyego Leite o VI - cassação da Permissão para Dirigir; não foi revogado pela revogado pela Lei 13.281/2016

  • Correta a afirmação, consoante Art. 256 do CTB, in fine:
     

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

     

            I - advertência por escrito;

            II - multa;

            III - suspensão do direito de dirigir;

            IV - apreensão do veículo;

            V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

            VI - cassação da Permissão para Dirigir;

            VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

     

            § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.

     

    Penalidades = SÓ autoridades

    Medidas administrativas = autoridades y agentes de trânsito

     

    Haja!

  • Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

            I - advertência por escrito;

            II - multa;

            III - suspensão do direito de dirigir;

            IV -          (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

            V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

            VI - cassação da Permissão para Dirigir;

            VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

            § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.

                    § 3º A imposição da penalidade será comunicada aos órgãos ou entidades executivos de trânsito responsáveis pelo licenciamento do veículo e habilitação do condutor.

  • Poderá ou DEVERÁ??? Se é cabível a autoridade terá discricionariedade?

  • CASCAM

    cassação da cnh ou PPd;

    apreensão ( QUE FOI REVOGADA);

    suspensão da cnh;

    curso de reciclagem;

    advertência;

    multa.

    Focus concurso

  • QUESTÃO (passiva de anulação):


    A autoridade de trânsito, na esfera de suas atribuições,PODERÁ aplicar, quando cabível, penalidade consistente na frequência obrigatória em curso de reciclagem, sem prejuízo das punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito.


    Em que pese ter acertado a questão... fiquei em dúvida; pois, creio que seria OBJETO de anulação.


    Vez que o ENUNCIADO trata da faculdade (PODERÁ). Já o art 256 do CTB consigna o verbo DEVERÁ (obrigatoriedade). Logo, considerando a LETRA DA LEI, tal questão estaria FALSEADA ou passiva de anulação.

  • Apesar do CTB falar da APREENSÃO DE VEÍCULO como penalidade, houve uma resolução do contran (a qual não vem agora na minha cabeça rsrs), que o retirou do rol de penalidades.

  • Galera boa tarde, boa noite ou bom dia!!!

    Caso eu esteja errado por favor me corrijam. O art. 256 do CTB diz: " A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá, deverá , deverá...... . No enunciado diz: " A autoridade de trânsito, na esfera de suas atribuições, poderá , poderá, poderá, aplicar. Essas duas palavras ( deverá e poderá) têm sentidos diferentes, o que , na minha humilde opnião, já invalidaria a questão

  • conforme meu entendimento a redação da questão veio PODERÁ, pelo fato de aplicar qualquer das hipóteses do art 256 do CTB, e não cumulativamente.

  • Gabarito: CERTO

     

     

    Amigos, lembrando que houve atualização do CTB com a lei n° 13.281/16, na qual o inciso IV - apreensão do veículo foi revogado!

     

    Nova redação

     

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

            I - advertência por escrito;

            II - multa;

            III - suspensão do direito de dirigir;

            V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

            VI - cassação da Permissão para Dirigir;

            VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

            § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide (elimina) as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.

  • Curso  de Reciclagem (Não é penalidade, mas é obrigatório se suspenso)

    (13154/15 - 13281/16)

     

    13154/15

    Cabimento 

    Ser motorista Motoristas que exerçam atividade remunerada C, D, E, poderão optar quando atingir 14 até 19 pontos .

    Após requerimento do curso não poderá refazê-lo dentro de 12 meses da conclusão do curso

     

    13281/16

    Efeitos

     As pontuações não serão contabilizadas para suspensão (pontos eliminados)



    OBS: lembremos que se cassado, terá que realizar todo o exame da categoria a qual deseja.

  • Como uma questão dessa não foi anulada?! O fato de existir a expressão 'quando cabível' no dispositivo legal constante no CTB amarra completamente a conduta da autoridade de trânsito, fazendo com que ela, sendo cabível, DEVA (e não possa) aplicar a penalidade. Se cair uma questão assim na prova, errarei de novo, infelizmente! (mas o filho do elaborador da questão, sem dúvida alguma, não vai errar...)

  • Já vi questão sobre o mesmo tema sendo considerada errada por conta desse "poderá" aí, já que a lei diz que a autoridade de trânsito DEVERÁ.

    Enfim...

  • Cuidado! Acabei de ver comentário dizendo que não é penalidade. É uma penalidade SIM.


    ART. 256 VII

  •    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

            I - advertência por escrito;

            II - multa;

            III - suspensão do direito de dirigir;

            IV - apreensão do veículo;         

            V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

            VI - cassação da Permissão para Dirigir;

            VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

    Não se de onde nego tira que reciclagem não é penalidade, não confunda os outros!

  • Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades: (MC CAS) I - advertência por escrito; II - multa; III - suspensão do direito de dirigir; IV - apreensão do veículo; (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação; VI - cassação da Permissão para Dirigir; VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem. obs: apreensao do veiculo foi revogado.....

  • Vou mandar essa questão para os examinadores atuais da CESPE aprenderem que existe diferença entre autoridade de trânsito e agente...pq na prova de 2019 choveu questão dizendo que agente multa e a banca não trocou o gabarito, só anulou.

    Essa aqui é uma questão da mesma banca para a mesma instituição e os caras nem se deram o trabalho de corrigir a M que fizeram. Afff....

  • DEVERÁ X PODERÁ

    Creio que o gabarito DEVERIA ser "E". É vinculado a frequência obrigatória no curso de reciclagem.

    Veja o texto, não dá margem pra escolha:

     Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

     IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

  • Conquanto no CTB esteja escrito SERÁ...

    Já passa da hora de o CESPE parar de criar picuinha com esse PODERÁ ou SERÁ ou DEVERÁ e essas BA.BO.SEIRAS...

    ...

    ..

    .

    A autoridade de trânsito, na esfera de suas atribuições, poderá aplicar, quando cabível, penalidade consistente na frequência obrigatória em curso de reciclagem, sem prejuízo das punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito.

    .

    Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

           I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

           II - quando suspenso do direito de dirigir;

           III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

           IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

           V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

           VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

  • Gabarito: CERTO

  • Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem

      § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.

    GAB.: CERTO

  • pessoal o comentário de vocês ajuda muito na resolução das questões muito obrigado por ajudarem !!!
  • A questão não afirma que o sujeito foi condenado. Apenas que mesmo aplicada a penalidade de frequência ao curso de reciclage, não impossibilita que venham a ter outras penas decorrentes do fato ilícito. Questão 100% interpretação. Lembrando, esfera administrativa e criminal são autonomas!

  • Desde quando 'deverá 'e 'poderá' são sinônimos, afff

  • Só para lembrar:

    Agente DA autoridade de trânsito aplica somente MEDIDAS ADMINISTRATIVAS.

    Autoridade de Trânsito aplica PENALIDADES e, se for o caso, também MEDIDAS ADMINISTRATIVAS.

  • Gab Certa

    Art256°- §1°- A aplicação das penalidades previstas neste código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições em lei.

  • Certa!

    Pra cima!!

  • Grava essa ( FACA MUSUCA).  I - advertência por escrito;

     II - multa;I III- suspensão do direito de dirigir;. IV- cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

           V - cassação da Permissão para Dirigir;

            VI - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

  • Para não errar mais... Associem Autoridade com Penalidade / Medidas Administrativas com Agentes!

    Independente do tempo, tua hora vai chegar!!! CONFIE.

  • só para lembrar:

    Agente DA autoridade de trânsito aplica somente MEDIDAS ADMINISTRATIVAS.

    Autoridade de Trânsito aplica PENALIDADES e, se for o caso, também MEDIDAS ADMINISTRATIVAS.

  • VOU COPIAR A MENSSAGEM DO COLEGUINHA AQUI DE BAIXO, JÁ QUE ELE FAZ ISSO EM TODAS AS QUESTÕES KKK E EVITA DE VOCÊ FICAR DESCENDO A BARRA PARA LER A MESMA COISA KKKK...

    Só para lembrar:

    Agente DA autoridade de trânsito aplica somente MEDIDAS ADMINISTRATIVAS.

    Autoridade de Trânsito aplica PENALIDADES e, se for o caso, também MEDIDAS ADMINISTRATIVAS.

  • Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

           I - (REVOGADO)

           II - quando suspenso do direito de dirigir;

           III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

           IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

           V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

           VI - (REVOGADO)

  • Gabarito: Certo

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

    § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.

  • Gabarito: Certo

    CTB:

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

    § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.

  • Juliana,

    O CESPE adora trocar a palavra "Pode" por "Deve" como pega ratão... Nessa questão a assertiva esta "poderá aplicar".... O correto conforme descrito no art 256 "deverá aplicar". Na minha opinião esta incorreto, pois parte do principio em que o PRF tem a opção de aplicar a penalidade...

    O que tu acha colega?

  • Só para lembrar:

    Agente DA autoridade de trânsito aplica somente MEDIDAS ADMINISTRATIVAS.

    Autoridade de Trânsito aplica PENALIDADES e, se for o caso, também MEDIDAS ADMINISTRATIVAS.

  • A autoridade de trânsito, na esfera de suas atribuições, poderá (não é um ato discricionário da autoridade de trânsito) aplicar, quando cabível (autoridade de trânsito DEVERÁ aplicar a penalidade quando cabível), penalidade consistente na frequência obrigatória em curso de reciclagem, sem prejuízo das punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito.

    Marquei como gabarito errado, pois na literalidade da lei fica claro que a autoridade de trânsito deverá aplicar a penalidade, não ensejando em outra hipótese nos casos previsto do CTB.

    CTB

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.

    § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.

  • a questão está desatualizada. na época o item era falso, hoje é falso tb, pelo "podera", pois tem o dever de aplicar a penalidade

  • eu ja vi gabarito falando que é ERRADO...

    To começando a achando que esse negocio de DEVE / PODE começou na cabeça dos candidatos e nao da cespe

  • Fui ler os comentários e quase me confundi então voltei na questão e percebi que está correta pois não se trata do pode ou deve em relação a aplicação de penalidades mas sim que dentre as penalidades possíveis ele PODE aplicar a de frequência curso de reciclagem!!
  • CORRETO

    Só uma coisa, a galera de simulado faz pegadinha de "deve e pode", bem, essa é mais uma das questões que mostram que a CESPE não se atenta a isso.

  • Resposta correta

    Art. 256 CTB

    A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

     

    Literalidade do inciso

    VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.

  • Gabarito questionável.

      A autoridade de trânsito, na esfera de suas atribuições, poderá aplicar, quando cabível, penalidade consistente na frequência obrigatória em curso de reciclagem, sem prejuízo das punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito.

    Esse "poderá aplicar, quando cabível" forçou um pouco a barra. De acordo com o CTB, sempre que for condenado por crime de trânsito, o infrator deverá ser submetido ao curso.

      Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

            

           IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

  • MEU BIZÚ: A autoridade de trânsito me penalizou com A S 2 Cassação frequente e multa.

    Obs.: Lembre-se que as penalidades serão aplicadas pela autoridade de trânsito, mas as medidas administrativas podem ser aplicadas tanto pela autoridade de trânsito quanto pelos seus agentes.

    #################################################################

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    advertência por escrito;

    multa;

    suspensão do direito de dirigir;

    cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

    cassação da Permissão para Dirigir;

    frequência obrigatória em curso de reciclagem.

  • Acho essa questão poderia ser anulada.

    A autoridade de trânsito, na esfera de suas atribuições, poderá aplicar, quando cabível, penalidade consistente na frequência obrigatória em curso de reciclagem, sem prejuízo das punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito.

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

           I - advertência por escrito;

           II - multa;

           III - suspensão do direito de dirigir;

           IV - apreensão do veículo;

           V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

           VI - cassação da Permissão para Dirigir;

           VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

           § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.

  • SAUDADES DA ÉPOCA QUE O CESPE TEMIA A DEUS


ID
1000174
Banca
CRSP - PMRJ
Órgão
PM-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o CTB, gabarito B - ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.


    Lembrando que existem as infrações concorrentes (lavra a mais específica) e concomitantes (lavra várias / geralmente condutas autônomas)


ID
1000177
Banca
CRSP - PMRJ
Órgão
PM-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Código de Trânsito Brasileiro determina os casos em que o infrator será submetido a curso de reciclagem.

Leia alguns destes possíveis casos e, em seguida, marque a opção correta.

I. Quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial.

II. Quando condenado judicialmente por delito de trânsito.

III. A qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: item B

    Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

      I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

      II - quando suspenso do direito de dirigir;

      III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

      IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

      V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

      VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.


  • Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

    I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação; REVOGADO

    II - quando suspenso do direito de dirigir;

    III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

    IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

    V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

    VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN. REVOGADO

  • INCLUSIVE, o infrator nos 3 casos expostos na questão, além do curso de reciclagem, será submetido à avaliação psicológica. Segundo o parágrafo único do Art. 268 do CTB.

    GABARITO: B

    LOUVADO SEJA O NOME DO SENHOR JESUS!!


ID
1000180
Banca
CRSP - PMRJ
Órgão
PM-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro e dentro de sua circunscrição,deverá aplicar penalidades às infrações nele previstas.

Marque a opção que NÃO corresponde a uma dessas penalidades.

Alternativas
Comentários
  • Autoridade nao pode pagar Sapo...

  • (D)

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    I - advertência por escrito;

    II - multa;

    III - suspensão do direito de dirigir;

    V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

    VI - cassação da Permissão para Dirigir;

    VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

  • Questão desatualizada...

  • Está questão deveria ser anulada com base no princípio da adequação social! Pois, todos sabemos que o que mais se tem hoje é advertência verbal!

ID
1005856
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A penalidade de suspensão do direito de dirigir, no caso de reincidência no período de 12meses, é de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

  •  No caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de oito meses até o máximo de dois anos.atingindo 20 pontos.

      No caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de oito meses até o maximo dez​oito meses. Transgressão a norma.

  • LETRA E

     

    Pessoal, o artigo 261 sofreu profundas mudanças por conta da Lei 13.281/16. Reproduzo o inciso suficiente para acertar a questão, mas recomendo fortemente que estudem todo o artigo!

     

    II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

     

    § 1º, II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

     

    Esquematizando:

     

    - A suspensão será aplicada por um período de 2 a 8 meses;

     

    - caso seja reincidente dentro dos 12 meses após a primeira suspensão, a nova suspensão será de 8 a 18 meses.

     

  • Cuidado:

     Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

     § 1º  Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:    

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;   

    II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.     

    § 1º  Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:  

     I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos; 

     II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263. 

    Questão Desatualizada!

  • Desatualizada.

  • Suspensão: 
    20 pontos > 6/12 meses - 8meses/2 anos 
    Isoladas > 2/8 meses - 8/18 meses

  • Sem resposta! Seria de oito meses a dois anos.

    Vamos atualizar QC.

  • Questão desatualizada.

    Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

  • Questão desatualizada!

  • I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;     

  • Como eu amo os comentários do QC. Quase 10 anos depois e me ajudou a esclarecer o assunto.


ID
1013308
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Dentre as penalidades passíveis de aplicação pelas autoridades de trânsito, qual não está prevista em lei?'

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "E"

    Art. 256, CTB - A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
    I - advertência por escrito;
    II - multa;
    III - suspensão do direito de dirigir;
    IV - apreensão do veículo;
    V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
    VI - cassação da Permissão para Dirigir;
    VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.
  • Atualizando:

       

    IV - apreensão do veículo;          (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

  • Penalidades.

    Advertência por escrito;

    Multa;

    Suspensão do direito de dirigir;

    Cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

    Cassação da Permissão para Dirigir;

    Freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

  •  Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

            I - advertência por escrito;

            II - multa;

            III - suspensão do direito de dirigir;

            IV - apreensão do veículo;    (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)   (Vigência)             

            V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

            VI - cassação da Permissão para Dirigir;

            VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

    *APREENSÃO DO VEÍCULO FOI REVOGADA. QUESTÃO DESATUALIZADA.*


ID
1013311
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em caso de ser aplicada a pena de. suspensão do direito de dirigir, por qual período o condutor terá que cumprir a sua pena?


Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "D"

    Art. 261, CTB - A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
  • NA VERDADE É  ALT. D, CONFORME FUNDAMENTO ACIMA

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Lembrando que em caso de reincidência o prazo será de 6 meses a dois anos.

  • LETRA D

     

    Atentar para a atualização legislativa ocorrida em 2016 (Lei 13.281/16):

     

    CTB

     

    Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: 

     

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

     

    II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. 

     

    § 1º  Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:  

     

    I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos

     

     II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.

  • Mais uma questão DESATUALIZADA hein Qc. aff!

  • Questão Desatualizada. 

    Suspensão do Direito de Dirigir.

    Prazo de Suspensão por atingir a contagem de VINTE pontos.

    VINTE pontos (61): SEIS meses a UM ano.

    Reincidência (82): OITO meses a DOIS anos.

    Prazo de Suspensão por Transgressão às Normas.

    Transgressão (28): DOIS a OITO meses, exceto para as infrações com prazo descrito.

    Reincidência (818): OITO a DEZOITO meses.

  • Desatualizada! Mudou tudo!

    Por pontos > 6meses a 1 ano_ reincidente : 8 meses a 2 anos.

    Transgressões às normas > 2 a 8 meses _ reincidente: 8 a 18 meses.

    Judicial : 2 meses a 5 anos.

  • Desatualizada!


ID
1013314
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quando o condutor será submetido a curso de reciclagem?

I. Quando condenado judicialmente por delito de trânsito.

II. Quando completar 40 anos.

III .Quandotrocar de veiculo por outro mais potente.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "A"

    Art. 268, CTB - O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
    I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;
    II - quando suspenso do direito de dirigir;
    III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
    IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito; (corresponde ao item I)
    V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;
    VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.
  •  

    Penalidade de Freqüentar Curso de Reciclagem.

    Quando, sendo contumaz, for necessário à sua REEDUCAÇÃO.

    Quando SUSPENSO do direito de dirigir.

    Quando se ENVOLVER EM ACIDENTE GRAVE para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial.

    Quando condenado judicialmente por delito de trânsito.

    A qualquer tempo, se for constatado que o condutor está COLOCANDO EM RISCO A SEGURANÇA DO TRÂNSITO.

    Resolução nº 300/2008.

    Procedimento administrativo para submissão do condutor a novos exames para que possa voltar a dirigir quando for condenado por crime de trânsito, ou quando envolvido em acidente grave.

    O Condutor deverá ser submetido e aprovado nos seguintes exames:

    Condenado por DELITO DE TRÂNSITO: aptidão física e mental; avaliação psicológica; escrito, sobre legislação de trânsito; direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitado.

    Envolvido em ACIDENTE GRAVE: aptidão física e mental; avaliação psicológica; escrito, sobre legislação de trânsito; noções de primeiros socorros; direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitado.

  • Que questãozinho mais ridícula kkkkkkkkkkkk

  • Os concursos evoluíram muito... Senhor, uma questão feita com total desleixo.

    E alguns ainda ficam bravos quando ouvem que antigamente era mais fácil. O nível dos estudos e o acesso aos conteúdos pode ter melhorado, mas o nível de exigência era muito baixo.


ID
1013320
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Qual é a penalidade aplicada ao condutor que se evadir da fiscalização, não submetendo o veículo à pesagem obrigatória?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "B"

    Art. 278, CTB - Ao condutor que se evadir da fiscalização, não submetendo veículo à pesagem obrigatória nos pontos de pesagem, fixos ou móveis, será aplicada a penalidade prevista no art. 209, além da obrigação de retornar ao ponto de evasão para fim de pesagem obrigatória.

    Art. 209, CTB - Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:
    Infração - grave.
    Penalidade - multa.
  • Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio, além da obrigação de retornar ao ponto de evasão para fim de pesagem obrigatória. Infração - grave. Penalidade - multa.

  • RECOLHIMENTO da CNH = medida administrativa

    REMOÇÃO DO VEÍCULO = medida administrativa


ID
1013329
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Que circunstâncias sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito?

I. Utilizar o veiculo sem placas; com placas falsas ou adulteradas.

II. Sem possuir Permissão para dirigir ou Carteira de Habilitação.

III.Com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "D"

    Art. 298, CTB - São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
    I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
    (corresponde ao item III)
    II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas; (corresponde ao item I)
    III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; (corresponde ao item II)
    IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
    V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
    VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
    VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
  • Agravantes das Penalidades nos Crimes de Trânsito: Dano a DUAS ou MAIS pessoas ou Patrimonial; SEM placas ou falsas ou adulteradas; SEM Habilitação; Categoria Diferente; Motorista (carga ou passageiro); Veículo alterado; Sobre faixa de pedestres.

  • CTB (LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.)

    CAPÍTULO XIX

    DOS CRIMES DE TRÂNSITO

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:       

    I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

    II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

    III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

    V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

    VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

    VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

    GABARITO D


ID
1087891
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a penalidade incorreta, de acordo com o Código Nacional de Trânsito - Lei nº 9.503/97.

Alternativas
Comentários
  • A advertência será apenas por escrito .

  • Dica para memorizar as penalidades, CASCAM.


    Curso de reciclagem

    Advertência por escrito

    Suspensão do direito de dirigir

    Cassação

    Apreensão do veículo

    Multa


    É sempre bom lembrar:

    Diferente das medidas administrativas, as penalidades não serão aplicadas no ato da infração, mas após o devido processo legal, pela autoridade de trânsito.

  • Todas as Med. Administrativas começam com R e T. As demais são penalidades.

  • Obs: "QUASE" todas medidas administrativas começam por R/T. São medidas administrativas:


    - Remoção;

    - Retenção;

    - Recolhimento de documento;

    - Transbordo de carga;

    - Recolhimento de animais na via;

    - Exames de embreaguez; e

    - Exames psicológico, de aptidão física e mental.

  • CTB
    CAPÍTULO XVI
    DAS PENALIDADES

     Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

      I - advertência por escrito;

      II - multa;

      III - suspensão do direito de dirigir;

      IV - apreensão do veículo;

      V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

      VI - cassação da Permissão para Dirigir;

      VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.


  • As medidas administrativas começam com R/T:

     

            I - retenção do veículo;

            II - remoção do veículo;

            III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

            IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

            V - recolhimento do Certificado de Registro;

            VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

            VII -  (VETADO)

            VIII - transbordo do excesso de carga;

            IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

            X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

           XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.

  • Bem observado não existe mas advertência oral , essa era prevista no antigo ctn, codigo nacional de trânsito art. 188 inc. I. Agora a advertencia só por escrito conforme art. 267 do ctb.

  • Problema é: advertência oral não existe mais. Apreensão do veículo revogada. QUESTÃO DESATUALIZADA.
  • RESPOSTA LETRA (A)

     

    NÃO EXISTE ADVERTÊNCIA ORAL !

  • Não existe mais a pena de apreensão 


ID
1141867
Banca
FUNCEFET
Órgão
CBM-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

E exemplo de penalidade prevista como passível de aplicacao pela autoridade de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
    VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;


ID
1213111
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Na forma estabelecida pelo CONTRAN, o infrator terá que fazer o curso de reciclagem, quando

Alternativas
Comentários
  • Letra E


    Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

      I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

      II - quando suspenso do direito de dirigir;

      III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

      IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

      V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

      VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.


  • contumaz 
    con.tu.maz 
    adj m+f (lat contumace) 1 Que tem contumácia. 2 Afincado ao seu parecer; teimoso. 3 Dir Que se recusa a comparecer em juízo. 4 Reincidente. Sup abs sint: contumacíssimo. sm 1 Aquele que, sendo citado, não aparece em juízo a responder pelo crime de que é acusado. 2 Dir Reincidente no desprezo das leis da Igreja. 3 V contumácia.

    Fonte:http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php?lingua=portugues-portugues&palavra=contumaz

  • De acordo com o art. 256, VII do CTB, a reciclagem é uma penalidade que deverá ser aplicada quando o condutor tem suspenso seu direito de dirigir. Isto por sua vez ocorre quando o condutor incorrer na previsão do art. 268, CTB.

    De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 493, DE 5 DE JUNHO DE 2014, que regula basicamente o seguinte. A reciclagem trata-se de um curso teórico de 30 horas onde o condutor terá os seguintes conteúdos. 12 horas de legislação de trânsito, 08 horas de direção defensiva, 04 horas de primeiros socorros e 06 horas de relacionamento interpessoal. Na avaliação se obter 70% de acertos obterá a aprovação.

  • Gabarito: Letra E

    O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
    - Quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;
    - Quando suspenso do direito de dirigir;
    - Quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
    - Quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
    -  A qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;
    - Em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

    Diante do exposto, o único item coerente é o que traz como resposta: “suspenso do direito de dirigir” é a letra E.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Art. 268. O infrator submetido a curso de reciclagem:

     

      I - reeducação

      II - suspenso

      III - acidente grave e tenha contribuído

      IV - condenado judicialmente (delito de trânsito)

      V - risco ao trânsito

      VI - outras

  • CTB (LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.)

    Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:       

    I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

    II - quando suspenso do direito de dirigir;

    III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

    IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

    V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

    VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

    GABARITO E

  • Art. 268 O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo Contran:

    >>> Quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

    >>> Quando suspenso o direito de dirigir;

    >>> Quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

    >>> Quando condenado judicialmente por crime de trânsito;

    >>> A qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

    >>> Em outras situações a serem definidas pelo Contran.

  • Atualização da Lei 14.071 de 2020, que revogou os incisos I e VI do artigo 268 do CTB:

    Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

    I - REVOGADO;

    II - quando suspenso do direito de dirigir;

    III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

    IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

    V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

    VI - REVOGADO.


ID
1213120
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A penalidade de multa, por não identificação do infrator na condução de veículo de propriedade de pessoa jurídica prevista no Código de Trânsito Brasileiro – C.T.B., será aplicada ao proprietário do veículo pela autoridade de trânsito com competência e circunscrição pela fiscalização da infração autuada que não teve o condutor identificado. O valor da penalidade de multa será obtido multiplicando-se o valor previsto para a multa originária

Alternativas
Comentários
  • Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

    § 8º Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.

  • Não considerando as que tiverem o condutor indentificado. 

  • - Comentário do prof. Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)



    Vamos relembrar o que vimos sobre as multas aplicadas à pessoa jurídica (art. 257, §8º): Após o prazo de 15 dias do recebimento da notificação de autuação, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses.​


    Lembre-se: a pessoa jurídica será penalizada duas vezes, caso não identifique o condutor infrator:

    1ª - Multa a ser paga, que é a referente à infração de trânsito, e;

    2ª – Multa administrativa considerada uma infração imprópria, pois não é constatada na via, na direção de veículo automotor, e sim no sistema, no balcão, no computador, pois tem como fato gerador a não identificação do condutor infrator no prazo legal estabelecido (15 dias da notificação de autuação).



    Gabarito: Letra D

  • famosa multa NIC

  • ROGERIO FIGUEIREDO , Gabarito: Letra D

  • ROGÉRIO FIGUEIREDO  cuidado com seus comentarios 

    gabarito letra D


ID
1274896
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quando um motorista não cumpre qualquer item da legislação de trânsito, ele está cometendo uma infração e fica sujeito às penalidades previstas na Lei.

É considerada uma dessas penalidades a(o)

Alternativas
Comentários
  • Correta: A

    As outras alternativa são medidas administrativas.

  • Medidas Administrativas: R E T

    R - emoção, R - etenção, R - ecolhimento, R - ealização de teste de ALCOOLEMIA;
    E - xame de dosagem de ALCOOLEMIA, E - xame de aptidão física;
    T - ransbordo da carga, T - este de dosagem de ALCOOLEMIA.
    Obs.: ALCOOLEMIA - pode vir escrito de 3 formas.
  • Gab: A

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

            I - advertência por escrito;

            II - multa;

            III - suspensão do direito de dirigir;

            IV - apreensão do veículo;

            V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

            VI - cassação da Permissão para Dirigir;

            VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

  • gab: A

      Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

            I - retenção do veículo;

            II - remoção do veículo;

            III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

            IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

            V - recolhimento do Certificado de Registro;

            VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

            VII -  (VETADO)

            VIII - transbordo do excesso de carga;

            IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

            X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

           XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular. 

  • Apreensão do veículo está revogada,questão desatualizada

  • Questão desatualizada,

    a penalidade de Apreensãio foi revogada Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016 .


ID
1277116
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considera-se infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito ao CTB, à legislação complementar ou às resoluções do CONTRAN.

Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança configura uma infração gravíssima, que é penalizada com

Alternativas
Comentários
  • como é? questão muito mal elaborada! RETENÇÃO não é penalidade e sim MEDIDA ADMINISTRATIVA!

  • Concordo, retenção não é penalidade é medida ADM cabia recurso.

  •      codigo de transito brasileiro:

    Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

  • anulada e pontos para todos os participantes concerteza

  • Questão mal elaborada, entretanto não dava para errar, pois nenhum dos itens condizia com a infração a não ser a retenção(MEDIDA ADMINISTRATIVA).

  • Pensei que a palavra ''penalizada'' fosse a mesma que ''penalidade'', mas de acordo a tal banca aí, não é!
    VSF!

  • Sinônimo de penalizar

    2 acoimar, apenar, autuar, castigar, coimar, condenar, multar, punir, reprimir.

    OBS:  apenar

    impor pena a; punir, castigar, condenar.

    transitivo direto

    notificar, com cominação de pena ou multa, para prestar algum serviço.

     

    Sinônimo de penalidade

    2 castigo, lição, pena, punição

    banca é bem chatinha!!!kkk

  • Eu me recuso a responder essa questão. Ficará no limbo das questões não respondidas!

  • Questão ridícula.

    Letra E é medida administrativa, não uma penalidade.

  • Estagiário fazendo questão de legislação de trânsito.kkkk

     

  • rídiculo!!! Ele vai penalizar com uma medida administrativa? aí me quebra! porém, apesar do absurdo deu pra acertar!

  • PENALIDADE = MEDIDA ADMINISTRATIVA, só na mente da anta que criou essa questão.


ID
1282321
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um motorista faz o teste do bafômetro e é detectada a presença de álcool na concentração de um decigrama por litro de sangue.

Nesse caso, a esse motorista cabe

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    A suspensão do direito de dirigir pelo prazo máximo de 12 meses é para infratores primários, em caso de reincidentes poderá chegar a 2 anos. Contudo, tal suspensão só é efetivada pelo poder judiciário, o juiz é quem determinará o prazo e a pena. Em todos os casos de reincidência, em crimes de trânsito, o juiz, obrigatoriamente, aplicará a suspensão do direito de dirigir. 

  • Complementando ai a info do Bruno...

    EXAME DE SANGUE: 

    ->  Apresentando qualquer concentração por litro de sangue = INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

    -> Apresentando concentração igual ou acima de 06 dg/l = INFRAÇÃO E CRIME DE TRAÂNSITO

    BAFÔMETRO:

    -> Até 0,049 mg/l = NÃO É CRIME e NEM INFRAÇÃO

    -> De 0,05 a 0,33 mg/l = INFRAÇÃO DE TRÂNSITO 

    -> Igual ou acima de 0,34 mg/l = INFRAÇÃO E CRIME DE TRÂNSITO

    -----

    A confirmação da capacidade psicomotora, em razão da influência de alcool ou outra substância psicoativa que determine sua dependência, dar-se-á 

    por meio de, pelo menos um dos procedimentos:

    - Exame de sangue

    - Exames realizados por laboratórios especializados

    - Etilômetro 

    - Verificação de sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

    A novidade é que, além dos meios cidados acima, também poderão poderão ser utilizados PROVA TESTEMUNHAL, IMAGEM, VÍDEO ou qualquer outro meio de prova em direito admitido.

    ---

    É estudar até passar!


ID
1323106
Banca
FUNCAB
Órgão
POLITEC-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base na nova Lei Seca nº 12760/2012, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, marque a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    Justifica para o item incorreto, segue:

    Art. 306, CTB -  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1o  As condutas previstas no caput serão constatadas por:        

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou 

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.  

  • A opção B Incluiu as medidas administrativas como penalidades. Que loucura!

  • Avisem ao examinador que recolhimento de habilitação e retenção do veículo NÃO  são penalidades e sim medidas administravivas!! 

  • 0,3 miligrama por litro de ar alveolar; 0,34mg auferido em aparelho etilométrico, pela margem de erro.

  • Letra D

    Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:>> QUALIFICA os crimes de homicídio culposo (art. 302)  e lesão corporal culposa (art. 303) na direção de veículo automotor.>>Não é um crime de menor potencial ofensivo, pois o crime de embriaguez ao volante não admite transação penal (máx. 2 anos), mas nada impede a incidência de suspensão condicional do processo.(máx. 1 ano)

    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1o  As condutas previstas no caput serão constatadas por:

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

    Obs. perceba que a substância é o art. 306 ao contrário, ou seja, 603; decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.

    § 2o  A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

    § 3o  O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.

    Obs. Para fins de autuação administrativa, não será necessário aguardar o resultado dos exames de sangue ou clínico para a comprovação dos testes iniciais realizados durante a fiscalização de rotina.

  • Pessoal fala mal do Cespe, mas é básico saber diferenciar penalidades de medidas administrativas.


    Ao misturá-las, comete-se um erro crasso.



    CTB


    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

           I - advertência por escrito;

           II - multa;

           III - suspensão do direito de dirigir;

           IV -          (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)   Era a apreensão.

           V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

           VI - cassação da Permissão para Dirigir;

           VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem


    Mnemônico: CASCMF


    Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

           I - retenção do veículo;

           II - remoção do veículo;

           III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

           IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

           V - recolhimento do Certificado de Registro;

           VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

           VII -  (VETADO)

           VIII - transbordo do excesso de carga;

           IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

           X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

           XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.   


  • Os caras não sabem a diferença de penalidade pra medida administrativa

  • a) A alteração da capacidade psicomotora do motorista será confirmada pelo agente fiscalizador por, pelo menos, um dos seguintes procedimentos: exame de sangue, exames realizados por laboratórios especializados indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente e teste do bafômetro, entre outros.

    O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não dispõe que será o agente fiscalizador que irá confirmar o dipostos no art. 306, § 2°. É bem verdade que o teste de alcolemia, video, prova testemunhal etc., será precedido pelo agente fiscalizador. Mas quanto ao exame de sangue, perícia, toxicológico etc., estes serão realizados por outros agentes, os quais dispunham de equipamentos e são as autoridades competentes para relização de tais procedimentos.  

    Por isso, considero esta questão também como errada.

     

  • Para que se determine crime, deve ser acima de 0,34mg de álcool. Já infração, acima de 0,05mg

  • Encontramos erro na alternativa B ao colocar medidas administrativas como penalidade, isso é básico, um erro grotesco.

  • Gabarito errado!

    A banca considerou a letra D, entretanto, têm 2 respostas incorretas.

    B) Recolhimento da habilitação e retenção do veículo não são penalidades.

    D) Concentração igual ou superior a 0,1 miligrama de álcool por litro de ar alveolar caracteriza crime de trânsito.

  • Assertiva D INCORRETA.

    Concentração igual ou superior a 0,1miligrama de álcool por litro de ar alveolar caracteriza crime de trânsito

  • PENALIDADE E MEDIDA ADMINISTRATIVA SÃO IGUAIS ? KKKK

  • Penalidade: Recolhimento da CNH

    Só na FUNCAB.... !!!

  • DESDE QUANDO ESSA LETRA B ESTÁ CORRETA MEU SENHOR?


ID
1341229
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Na aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, segundo a Resolução CONTRAN no 182/2005, para estabelecer o início do período de 12 meses na contagem dos pontos do condutor, deverá ser considerada a data

Alternativas
Comentários
  • Com base no Art. 5º da Resolução CONTRAN 182/2005, para aplicação da penalidade de suspensão do direito

    de dirigir, para estabelecer o início do período de 12(doze) meses na contagem dos pontos do condutor,

    deverá ser considerada a data do cometimento da infração.


  • https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=102446

    Art. 5º Para fins de cumprimento do disposto no inciso I do art. 3º desta Resolução, a data do cometimento da infração deverá ser considerada para estabelecer o período de 12 (doze) meses.

  • Questão Desatualizada!!! 

     

     

    DELIBERAÇÃO Nº 163, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

     

     

    Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como do curso preventivo de reciclagem, previstos, respectivamente, nos art. 261, incisos I e II; art. 263, e §§ 5º, 6º e 7º do art. 261, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

     

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, “ad referendum” do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

     

     

    Art. 28. Os prazos de suspensão do direito de dirigir para processo instaurado em decorrência da contagem de 20 (vinte) ou mais pontos, em que haja uma ou mais infrações praticadas antes de 1º de novembro de 2016, serão os estabelecidos no art. 16 da Resolução CONTRAN nº 182, de 09 de setembro de 2005.

    Art. 29. As informações de que trata o § 2º do art. 15 referentes às penalidades aplicadas sob a égide da Resolução CONTRAN nº 182, de 2005, deverão ser lançadas pelos órgãos executivos de trânsito no prazo de 12 (doze) meses da publicação desta Deliberação, na forma estabelecida no art. 15.

     

     

    Art. 30. Ficam convalidadas as penalidades e medidas administrativas aplicadas sob a égide da Resolução CONTRAN nº 182, de 2005.

     

     

    Art. 31. Ficam revogadas as disposições da Resolução CONTRAN nº 182, de 2005, com exceção do art. 16(e esse foi altera pela Resolução 557/15), que permanecerá aplicável às infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016.

     

     

    Art. 32. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

    ELMER COELHO VICENZI

    Presidente

  • Pessoal, 

    Vamos ter cuidado com as informações que postamos.

    Questão não está desatualizada. 

    Houve uma retificação da Resolução nº 182 pela Deliberação 163 mas consta a mesma informação. 

    Art. 6º Para fins de cumprimento do disposto no inciso I do art. 2º serão consideradas as datas do cometimento das infrações.

  • Questão não esta desatualizada

    Art. 5º Para fins de cumprimento do disposto no inciso I do
    art. 3º desta Resolução, a data do cometimento da infração
    deverá  ser  considerada  para  estabelecer  o  período  de  12
    (doze) meses. Texto da Resolução 182

  • Está ou não desatualizada?

  • a resolução 182 foi revogada pela resolução nº 723 de 06/02/2018.

    Art. 16. A data de inicio do cumprimento da penalidade será fixada e anotada no RENACH:

    I- em 15 dias corridos, contados do termino do prazo para a interposição do recurso, em 1º ou 2ª instancias, caso não seja interposto, inclusive para os casos do documento de habilitação eletrônico;

    II- no dia subsequente ao termino do prazo para entrega do documento de habilitação físico, caso a penalidade seja mantida em 2º instancia recursal;

    III- na data de entrega do documento de habilitação físico, caso ocorra antes das hipóteses nos incisos I e II.

    ....

    § 2º - A inscrição da penalidade no RENACH conterá a data do inicio e término da penalidade, período durante qual o condutor deverá realizar o curso de reciclagem.

  • NÃO CAI NA PRF

  • RESOLUÇÃO 723 DE 2017.

    ART. 7: ... Serão consideradas as datas do cometimento das infrações

  • Revogada pela Resolução 723/18 (cai no Detran)

    Art. 5º Para fins de cumprimento do disposto no inciso I do art. 3º desta Resolução, a data do cometimento da infração deverá ser considerada para estabelecer o período de 12 (doze) meses.


ID
1341268
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

"Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via." Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • o Erro esta na palavra "apenas" aos condutores., no parágrafo único do art. 174 do CTB existe a seguinte previsão

    "Parágrafo único. As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes."

  • Questão que também sofre alteração com  a Lei 12.971/2014!

    Infração: Gravíssima

    Penalidade: (Multa x10), Suspensão do Direito de Dirigir e Apreensão do Veiculo!

    Medida Administrativa: Recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo

    Parágrafo Único: As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.

    2º Aplicação em "dobro" se reincidente nos últimos 12 meses!!


  • Art. 174.  Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)(Vigência)

      Infração - gravíssima;
     Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)(Vigência)  Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    § 1o   As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)(Vigência)

    § 2o Aplica-se em dobro a multa prevista no caputem caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)(Vigência)


  • e agora, qual é o gabarito dessa ?

    tem o erro da palavra ''apenas'' e o erro quanto ao valor da multa "5 vezes".


  • Agora este tipo de infração a penalidade aplicável é de multa (10 VEZES), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.

     

    Nunca desista de persistir!!!

     

  • À época da prova a alternativa "B" seria a correta de acordo com o enunciado da questão. Atualmente, as alternativas "B e D" estariam corretas.

  • d) a penalidade aplicável é de multa (5 vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.

    d) a penalidade aplicável é de multa (10 vezes), suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo (certo)


ID
1344814
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

“Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo, de acordo com o CTB, constitui infração ________________ com penalidade de multa (3 vezes) e ________________ do veículo; e medida administrativa aplicável de __________________________________.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • “Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo, de acordo com o CTB, constitui infração ______gravíssima__________ com penalidade de multa (3 vezes) e ________apreensão________ do veículo; e medida administrativa aplicável de _______________recolhimento do documento de habilitação___________________.”

  • Art. 162. Dirigir veículo:

      I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

      II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;

      III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

      Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;

      IV - (VETADO)

      V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

      VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.


  • LETRA E

     

    ATENÇÃO PARA A ATUALIZAÇÃO DADA PELA LEI 13.281/16:

     

    CTB

     

    Art. 162

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:          

    Infração - gravíssima;        

    Penalidade - multa (duas vezes);   ANTES ERA 3 VEZES E RETIROU-SE A APREENSÃO

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;    NÃO SE RECOLHE MAIS O DOCUMENTO DO CONDUTOR. BASTA RETER O VEÍCULO ATÉ A CHEGADA DE UM CONDUTOR HABILITADO.

  • Desatualizada, Lei 13.281 alterou artigo 162

  • LETRA E

     

    ATENÇÃO PARA A ATUALIZAÇÃO DADA PELA LEI 13.281/16:

     

    CTB

     

    Art. 162

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:          

    Infração - gravíssima;        

    Penalidade - multa (duas vezes);   ANTES ERA 3 VEZES E RETIROU-SE A APREENSÃO

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;    NÃO SE RECOLHE MAIS O DOCUMENTO DO CONDUTOR. BASTA RETER O VEÍCULO ATÉ A CHEGADA DE UM CONDUTOR HABILITADO.

  • ARTIGO ATUALIZADO PELA LEI nº 13.281, de 2016:

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: 

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa ( duas vezes)

    Medidas administrativas - Retenção do veículo até apresentaçao de um condutor habilitado.


ID
1344817
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

“Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos, constitui infração _________________ com penalidade de _________________ e _________________________.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • “Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos, constitui infração _______gravíssima__________ com penalidade de _______multa__________ e __________suspensão do direito de dirigir_______________.” 

  •  Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

      Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

  • Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

  • A questão fala "com penalidade de ..." então já da para eliminar tudo que começa com R (retenção, remoção) e T (transbordo de carga), alternativas A, B e E poque são medidas administrativas. Ameaçar pedestres com o carro = gravíssima, alternativa A. Diferente de "usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos" infração média.

  • # GABARITO D...


    OBS: Poderia ser letra B caso ele trocasse PENALIDADE por MEDIDA ADM....(art 170).

  • Infração de natureza gravíssima; 07 pontos

    Com penalidade de ---> multa e suspensão do direito de dirigir

    Com medida administrativa de ---> retenção do veículo e recolhimento de documento de habilitação

  • Assertiva D

    gravíssima / multa / suspensão do direito de dirigir

  • A questão fizer que em regra, diretórios ou pastas que também são arquivos.

  • Infração de trânsito autosuspensiva.


ID
1344823
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

“Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias constitui infração _________________ com penalidade de _________________.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • Classificação da questão muito fácil.

    “Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias constitui infração ________gravíssima_________ com penalidade de ________multa_________.”

  • medida administrativa: recolhimento da CNH e retenção do veículo até comparecimento de condutor habilitado

  •  Art. 162. Dirigir veículo:

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;


    GAB:  letra c

  • Essas de carteiras são tranquilas é só lembrar que todas envolvendo cnh ou ppd serão gravíssima, porém, a exceção está quando o cara esquece a carteira que será infração LEVE.

     Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

            Infração - leve;

  • Dica: Infrações relacionadas à CNH geralmente são gravíssimas. 

    Mas lembre-se...

    LEVE sempre ela com você! Se esquecer leva multa. (Leve)

  • GAB C

    gravíssima / multa

  • Habilitacao vencida = Gravíssima Sem atenção = Leve Put@ria

ID
1344829
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

“Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança segundo o Código de Trânsito Brasileiro constitui infração _________________ com penalidade de _________________.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    CTB - Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:

      Infração - leve;

      Penalidade - multa.


  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa.

    Gabarito Letra A!

  • LETRA "A" de Aprovado !

  • negligência

    substantivo feminino

    1.

    falta de cuidado; incúria.

    "trata a casa e a família com muita n."

    2.

    falta de apuro, de atenção; desleixo, desmazelo.

    "veste-se com n."

  • Eu vou morrer errando essa questão! Não me entra na cabeça que dirigir sem atenção seja algo considerado leve.
  • Dirigir sem atenção pode ser algo muito subjetivo. Imagina se fosse considerado grave ou gravíssima. Por isso é infração de natureza LEVE.

  • A penalidade pra esse artigo é a que eu mais discordo no CTB!

  • Alternativa correta A.   

    Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:

           Infração - leve;

           Penalidade - multa.

  • GAB A

    LEVA NA BOA --   Infração - leve;

            Penalidade - multa.

  • LIVRE, LEVE E SOLTO KKKK

  • Em 2014 era a alternativa A, hoje, se o infrator não fosse reincidente nos últimos 12 meses, seria a alternativa C.


ID
1344844
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

“Permitir que pessoa, com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir, tome posse e passe a conduzir o veículo automotor nas vias, constitui infração _______________ com penalidade de _______________ e _______________ do veículo.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    CTB

    Art. 162. Dirigir veículo:

      II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

      Infração - gravíssima;   Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;

    Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:

      Infração - as mesmas previstas nos incisos do art. 162; 

    Penalidade - as mesmas previstas no art. 162;   Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do art. 162.



  • DESATUALIZADA

    Não mais cabe falar em apreensão

     

            Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:

                Infração - as mesmas previstas nos incisos do art. 162;

                Penalidade - as mesmas previstas no art. 162;

                Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do art. 162.

    Art 162 III "Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado"


    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado

     

  • de 10 questões do QC sobre transito, 9 estão DESATUALIZADAS.

    Que descaso com os estudantes!!

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 162. Dirigir veículo:

    II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:        

    Infração - gravíssima;          

    Penalidade - multa (três vezes);       

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; ( Não cabe mas a apreensão)

    Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:

    Infração - as mesmas previstas nos incisos do art. 162;

    Penalidade - as mesmas previstas no art. 162;

    Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do art. 162.

    QUESTÃO DESATUALIZADA

    Gabarito Letra E!

  • ATUALIZAÇÃO:

    DIRIGIR VEÍCULO:

    II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Infração - gravíssima;         

    Penalidade - multa (três vezes);        

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

  • Só lembrando que a medida administrativa de apreensão do veículo foi vetado pela LEI 13.281 de 2016.

     

    CAPÍTULO XVII
    DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

            Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

            I - retenção do veículo;

            II - remoção do veículo;

            III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

            IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

            V - recolhimento do Certificado de Registro;

            VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

            VII - (VETADO)

            VIII - transbordo do excesso de carga;

            IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

            X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

           XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.       (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

  • Questão desatualizada!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

     

    Permitir que pessoa conduza veículo:

    II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Infração - gravíssima;      

    Penalidade - multa (x3);   

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

  • Questão desatualizada pessoal, vamos notificar o erro.

  • Eu quero só ver qual será o posicionamento da banca, se cair na prova da PRF,  apreensão do veículo como penalidade. 

  • Gustavo Oliveira, se no concurso aparecer a penalidade de APREENSÃO DO VEÍCULO, então marque como errada.

  • # Galera muito CUIDADO em relação a APREENSÃO do veículo !!!!!!


    Todos sabemos que não cabe mais apreensão, porém alguns artigos não tiveram a redação alterada, vide: Art 173 (Disputar corrida...); art 174 (Promover competição...); Art 175 (Demonstração de manobra...)...TODOS eles ainda mantém na redação a palavra APREENSÃO.

    Se sua prova vier c a letra de Lei e aparecer APREENSÃO vc terá que marcar como certa.


    OBS: No caso desta questão, realmente a redação foi alterada e não cabe mais apreensão e sim retenção.


ID
1344868
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

“Estacionar o veículo, na contramão de direção, constitui infração ________________, com penalidade de ______________________.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • “Estacionar o veículo, na contramão de direção, constitui infração _______grave_________, com penalidade de __________multa____________.” 

  • media  e multa

                                                                                                                                                                                                            remocao e uma medida administrativa                        

  • Art. 182. Parar o veículo:

      IX - na contramão de direção:

      Infração - média;

      Penalidade - multa;

    GAB; letra c

  • “Estacionar o veículo, na contramão de direção, constitui infração _____média_______, com penalidade de __________multa____________.” 
    Art.181. Estavionar o veículo: 
    xv: na contramão de direção:
    Infração: média 
    Penalidade: Multa 

  • É bom lembrar que esta infração é a única do Art. 181 que não possui a medida administrativa de remoção.

  • Art. 181. Estacionar o veículo:

    XV - na contramão de direção:

            Infração - média;

            Penalidade - multa;

     

    Art. 182. Parar o veículo:

    IX - na contramão de direção:

            Infração - média;

            Penalidade - multa;

     

    GAB. B

  • LEMBRANDO que a infração do Art.181, Inciso XV é a única que não possui medida ADM! #FicaAdica

  • ESTACIONAMENTO ( MACETE )

    2 GRAVÍSSIMA

    2 LEVES

    AS DEMAIS MÉDIAS E GRAVES

    Infrações de estacionamento geram multas de natureza Média ou Grave. Basta pensar da seguinte forma:

    Média - atrapalha APENAS 1 pessoa;
    Grave - atrapalha + 1 pessoa.

    Exemplo:
    1- estacionar a menos de 5mt da esquina - atrapalha só quem vai entrar (média)
    2- estacionar no cruzamento - atrapalha todos que trafegam na via (grave)
    3- estacionar em frente a garagem - atrapalha o dono da garagem (média)
    4- estacionar na calçada - atrapalha a todos que caminha na calçada (grave)
    5- estacionar em viadutos ou túneis - atrapalha a todos que transitam por lá (grave)

    6- junto ou sobre hidrantes de incêndio- atrapalha só quem vai usar o hidrante ( média )

     

    2 GRAVÍSSIMAS:

    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

    XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:

    2 LEVES:

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:

    VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:

  • CONTRAMÃO= MÉDIA

  • Sérgio, parabéns pela iniciativa do MACETE das infrações de ESTACIONAMENTO...resolveu todos os meus problemas desse assunto!

  • acho que o ctb esqueceu de bota a medida adm kk

  • Remocao do veículo não é Penalidade,mas sim medida administrativa. Sabendo disso, até se você não lembrasse se tem remoção ou não ( esta infracao é a única do artigo 181 que não tem remoção ),daria pra acertar.


ID
1376719
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro constitui infração cuja gradação, penalidade e medida administrativa são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

  • Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas nesse código:

    Infração: Gravíssima

    Penalidade: Multa

    Medida Administrativa: Retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

  • LETRA "A"

     

    Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

  • Multa (5 vezes) é para a maioria dos casos de ultrapassagem e acidentes com vítima, meu povo.

    Filtrando a decoreba.

  • De acordo com o art. 168 do CTB, transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código é uma infração gravíssima, sujeita à penalidade de multa e à medida administrativa de retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.


    Resposta: A


  • Sabendo que se trata de infração gravíssima ficaríamos entre duas alternativas, uma delas menciona apreensão do veículo e ,por isso, deve ser descartada para os dias atuais. Assim, restaria apenas a letra "A", questão resolvida por eliminação.

  • envolveu criança = gravíssima

    exceto para ciclos q a infraçao é média

  • CONTRIBUINDO...

     

    REGRA: Envolveu criança GRAVISSÍMA  + 07 Pontos Valor R$ 293,47

     

    CUIDADO: 


     

    Criança = Penalidade Gravíssima

     

         x

     

    Criança menor de 07 anos = Penalidade Gravíssima + suspensão do direito de dirigir + Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

     

     

     

    Veja a fundamentação Legal: 

     

     

    Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

     

     

                                                                                                   X

     

     

    Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

            V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

            Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

      

     

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm

           

  • Gabarito: A

     

    CTB

    Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

  • mano fiof0 na mão se fosse CESPE... criança pode ser até 12 anos incompletos... eu ein #medo

  • Assertiva A

    gravíssima / multa / retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

  • Art. 168 Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código.

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa e medida administrativa de retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

    Veja que, nesse caso, são crianças menores de 10 anos. Ou seja, a regra do menor de 10 anos é o banco traseiro, exceto em casos de:

    >> Banco traseiro lotado de crianças;

    >> Veículo apenas com banco dianteiro;

    >> Veículo fabricado antes de 1999.


ID
1391797
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Analise as seguintes afirmações relacionadas à autuação, segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.

I. As infrações simultâneas podem ser concorrentes ou concomitantes.

II. São concorrentes aquelas em que o cometimento de uma infração tem como consequência o cometimento de outra. Por exemplo: ultrapassar pelo acostamento (art. 202) e transitar com o veículo pelo acostamento (art. 193). Nestes casos, o agente deverá fazer um único AIT, que melhor caracteriza a manobra observada.

III. São concorrentes aquelas em que o cometimento de uma infração tem como consequência o cometimento de outra. Por exemplo: ultrapassar pelo acostamento (art. 202) e transitar com o veículo pelo acostamento (art. 193). Nestes casos, o agente deverá fazer um único AIT, considerando a infração mais grave.

IV.São concomitantes aquelas em que o cometimento de uma infração não implica o cometimento de outra na forma do art. 266 do CTB. Por exemplo: deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista (art. 220, XIII) e não manter a distância de 1,50m ao ultrapassar bicicleta (art. 201).

Estão CORRETAS apenas:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito:

    "As infrações simultâneas podem ser concorrentes ou concomitantes:

    São concorrentes aquelas em que o cometimento de uma infração, tem como conseqüência o cometimento de outra.

    Por exemplo: ultrapassar pelo acostamento (art. 202) e transitar com o veículo pelo acostamento (art. 193).

    Nestes casos o agente deverá fazer um único AIT que melhor caracterizou a manobra observada.

    São concomitantes aquelas em que o cometimento de uma infração não implica no cometimento de outra na forma do art. 266 do CTB.

    Por exemplo: deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista (art. 220, XIII) e não manter a distância de 1,50m ao ultrapassar bicicleta (art. 201)."


  •     São concorrentes aquelas em que o cometimento de uma infração, tem como consequência o cometimento de outra, como, por exemplo: ultrapassar pelo acostamento (art. 202) e transitar com o veículo pelo acostamento (art. 193), ou seja, para que a ultrapassagem pelo acostamento tenha ocorrido, logicamente que houve, simultaneamente, o trânsito do veículo por aquele local; nestes casos, determina o CONTRAN que deva ser aplicado o princípio da especificidade, por meio do qual deve o agente de trânsito lavrar um único auto de infração, pela conduta que melhor caracteriza a manobra observada; no exemplo citado, se o acostamento foi utilizado, única e exclusivamente, pelo trecho necessário à ultrapassagem, autua-se pela infração do artigo 202; caso contrário, artigo 193.

        Por outro lado, são concomitantes aquelas em que o cometimento de uma infração não implica no cometimento de outra, como, por exemplo: deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista (art. 220, XIII) e não manter a distância de 1,50m ao ultrapassar bicicleta (art. 201); ou, ainda, um condutor que, ao mesmo tempo, avança o sinal vermelho do semáforo (artigo 208), deixa de usar o cinto de segurança (artigo 167) e utiliza o telefone celular enquanto dirige (artigo 252, VI); nestas situações, deve ocorrer exatamente o previsto no artigo 266: aplicação de todas as multas de trânsito nas quais incorreu o infrator.

     

    Fonte: http://www.ctbdigital.com.br

  • Gab. 110% LETRA C

     

    Basta analisar o código de enquadradamento da infração no MBFT, se os três primeiros dígitos de cada ficha referente a infração forem iguais, são infrações concorrentes, caso não seja, serão infrações concomitantes.

     

    Ex.: Item II da questão:  

    Artigo 193 (Transitar com o veículo em acostamentos) - MBFT Código de enquadramento 581-97

    Artigo 202 (Ultrapassagem pelo acostamento) - MBFT Código de enquadramento 590-80

     

     

     

     

     

     

     

  • GAB C-

    RESOLUÇÃO 371 DO M.B.F.T

     

  • De acordo com o MBFT (Res. 371/10) Tópico 7 - As infrações simultâneas se classificam em CONCORRENTES E CONCOMITANTES.


    Infrações CONCORRENTES:

    • Uma conduta depende da outra;

    • Não autônomas;

    • Lavratura de apenas 1 AIT (+ o específico analisando o caso concreto).


    Infrações CONCOMITANTES:

    • Condutas independentes;

    • Autônomas;

    • Lavratura de 2 OU MAIS AIT.



    OBS¹ - AIT (Auto de Infração)

    OBS² - MBFT (Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito)

  • RESOLUÇÃO Nº  561 / 7. AUTUAÇÃO

    São concorrentes aquelas em que o cometimento de uma infração tem como pressuposto o cometimento de outra. Por exemplo: veículo sem as placas (art. 230, IV), por falta de registro (art. 230, V). Nesses casos, o agente deverá lavrar um único AIT, com base no art. 230, V.

    São concomitantes aquelas em que o cometimento de uma infração não implica o cometimento de outra, na forma do art. 266 do CTB. Por exemplo: dirigir veículo com a CNH vencida há mais de trinta dias (art. 162, V) e de categoria diferente para a qual é habilitado (art. 162, III). Nesses casos, o agente deverá lavrar os dois AIT.

  • Assertiva C

    I, II e IV;

    I. As infrações simultâneas podem ser concorrentes ou concomitantes.

    II. São concorrentes aquelas em que o cometimento de uma infração tem como consequência o cometimento de outra. Por exemplo: ultrapassar pelo acostamento (art. 202) e transitar com o veículo pelo acostamento (art. 193). Nestes casos, o agente deverá fazer um único AIT, que melhor caracteriza a manobra observada.

    IV.São concomitantes aquelas em que o cometimento de uma infração não implica o cometimento de outra na forma do art. 266 do CTB. Por exemplo: deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista (art. 220, XIII) e não manter a distância de 1,50m ao ultrapassar bicicleta (art. 201).

  • São concorrentes aquelas em que o cometimento de uma infração tem como pressuposto o cometimento de outra.Por exemplo: veículo sem as placas, por falta de registro. Perceba que são “duas infrações”, mas neste caso, o agente deverá lavrar um único AIT, com base no art. 230, V. São concomitantes aquelas em que o cometimento de uma infração não implica o cometimento de outra, na forma do art. 266 do CTB. Por exemplo: dirigir veículo com a CNH vencida há mais de trinta dias e de categoria diferente para a qual é habilitado. Temos duas infrações aqui! Logo, o agente deverá lavraros dois AIT.O agente de trânsito, sempre que possível, deverá abordar o condutor do veículo para constatar a infração, ressalvados os casos nos quais a infração poderá ser comprovada sem a abordagem

    Prof Alexandre Herculano


ID
1408651
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

É uma infração que tem, entre outras penalidades, a suspensão do direito de dirigir:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 210, CTB:
    "Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;
    Medida administrativa: remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação."

  • Gab. B
     

    Casos em que ocorre a suspensão do direito de dirigir:

     

    Art. 148-A.  Os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da CNH.

    § 5o  A reprovação no exame previsto neste artigo terá como consequência a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame, e vedada a aplicação de outras penalidades, ainda que acessórias. 

     

    Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência

     

    Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos

     

    Art. 173.  Disputar corrida

     

    Art. 174.  Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via

     

    Art. 175.  Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus

     

    Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

            I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

            II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

            III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

            IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

            V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência

     

    Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.

     

    Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.

     

    Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

            I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

            II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

            III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

            IV - com os faróis apagados;

            V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança

     

    Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela

     

    261. § 1o "...quando o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 (vinte) pontos, conforme pontuação indicada no art. 259."

  • LETRA B

     

    CTB

     

    a) ERRADO. Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

     

    b) CERTO. Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;

            Medida administrativa - remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

     

    c) ERRADO. Art. 188. Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

     

    d) ERRADO. Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa.

  • Segundo o Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;

            Medida administrativa - remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

    Uma das penalidades impostas era a apreensão do veículo, sendo revogada pela lei n°13.281 de 2016. FICAM ATENTOS!!!!


ID
1408714
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Ao condutor que for flagrado circulando sobre as calçadas, será aplicada a(s) seguintes penalidade(s):

Alternativas
Comentários
  • Letra "C" é a correta


    Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (três vezes).


ID
1424383
Banca
FUNEC
Órgão
TransCon
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Numere a coluna II de acordo com a coluna I, associando corretamente a responsabilidade pelas infrações:

    COLUNA I 



1. Proprietário 


2. Condutor


3. Embarcador 


4. Transportador 


5. Pessoa Física ou Jurídica expressamente mencionada no CTB 


   COLUNA I


( ) Caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.


( ) Caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida e outras disposições que deva observar.


( ) Responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total.


( ) Responsável por infração de trânsito, não vinculada a veículo ou à sua condução, expressamente mencionada no CTB. 


( ) Responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido. 


A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

      § 1º Aos proprietários e condutores de veículos serão impostas concomitantemente as penalidades de que trata este Código toda vez que houver responsabilidade solidária em infração dos preceitos que lhes couber observar, respondendo cada um de per si pela falta em comum que lhes for atribuída.

      § 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.

      § 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

      § 4º O embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.

      § 5º O transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total.

      § 6º O transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal.

      § 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração.

      § 8º Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.

      § 9º O fato de o infrator ser pessoa jurídica não o exime do disposto no § 3º do art. 258 e no art. 259.


  • Gab: C


  • Atualização: o disposto no § 3º do art. 258 foi revogado!!!

  • A questão aborda a responsabilidade pelas infrações. De acordo com o art. 257 do CTB, as penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.


    Vamos analisar a responsabilidade do condutor, do proprietário do veículo, do embarcador e do transportador, a fim de encontrarmos a resposta correta.


    Proprietário – Conforme dispõe o § 2º do art. 257 do CTB, ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.

    Condutor - Conforme dispõe o § 3º do art. 257 do CTB, ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

    Proprietário e Condutor – Conforme dispõe o § 1º do art. 257 do CTB, aos proprietários e condutores de veículos serão impostas concomitantemente as penalidades de que trata este Código toda vez que houver responsabilidade solidária em infração dos preceitos que lhes couber observar, respondendo cada um de per si pela falta em comum que lhes for atribuída.

    Embarcador - Conforme dispõe o § 4º do art. 257 do CTB, o embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.

    Transportador - Conforme dispõe o 5º do art. 257 do CTB, o transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total.

    Transportador e embarcador - Conforme dispõe o § 6º do art. 257 do CTB, o transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal.

    De acordo com o caput do art. 257 do CTB, as penalidades serão impostas, ainda, de acordo com os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos, a pessoas físicas ou jurídicas, conforme expressamente mencionados no CTB, como, por exemplo, no art. 253-A.


    Portanto, analisando e associando corretamente a coluna II e a coluna I, podemos enumerar a responsabilidade pelas infrações da seguinte maneira: 2, 1, 4, 5, 3.



    Resposta: C

  • questao importante letra c 

  • BOM DIA PESSOAL!!

    ACHO Q AJUDA TIRAR DUVIDAS.E MEMORIZAR!!.

    LEGISLAÇÃO DE TRANSITO

    EMBARCADO à  único remetente da carga

    TRANSPORTADOR à  carga proveniente de mais de um remetente de carga

    CONDUTOR à  atos praticados na direção do veículo

    PROPRIETÁRIO à  conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados.

    ESPERO TER AJUDADO..... SE ESTIVER ERRADO CORRIJAM-ME....

    VALEU!!!!!!

  • GAB C-

    CONDUTOR - INFRAÇÕES INERENTES A DIREÇÃO DO VEÍCULO

    PROPRIETARIO- INF. RELACIONADAS A LEGALIZAÇÃO DO VEÍCULO

    CONDUTOR E PROPRIETARIO-  RESPONSABILIDADE ENTRE CADA UM

    EMBARCADOR- QUANDO A CARGA FOR PROVENIENTE DE UM ÚNICO EMBARCADOR , E HOUVER EXCESSO NO PBT E A NOTA FOR CONFERIDA E NA NOTA TIVER DENTRO DO PESO

    TRANSPORTADOR- EMBARCAR CARGA MAIS DE UM FORNECEDOR E A SOMATÓRIA EXCEDER O PBT DO VEÍCULO.

  • Assertiva c

    2, 1, 4, 5, 3;

    2o Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente á condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.

     § 3o Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

     § 4o O embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.

     § 5o O transportador = Caminhoneiro


ID
1431124
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Às infrações, o CTB, no art. 256, estabelece as seguintes penalidades:

Alternativas
Comentários
  • DAS PENALIDADES:

      Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

      I - advertência por escrito;

      II - multa;

      III - suspensão do direito de dirigir;

      IV - apreensão do veículo;

      V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

      VI - cassação da Permissão para Dirigir;

      VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem

    gabarito C

  • DESATUALIZADA

    Não cabe mais como penalidade a apreensão

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

            I - advertência por escrito;

            II - multa;

            III - suspensão do direito de dirigir;

            IV - apreensão do veículo;          (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

            V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

            VI - cassação da Permissão para Dirigir;

            VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem

  • LETRA C

     

    Lei 9.503

     

    A) ERRADA. Na verdade a pontuação na CNH é um meio para se aplicar uma penalidade, que é a suspensão do direito de dirigir;

     

    B) ERRADA. Não é prevista prisão administrativa, mas sim a penal, constante na parte penal do Código;

     

    c) CERTA. Penalidades (art. 256):

    I - advertência por escrito;

            II - multa;

            III - suspensão do direito de dirigir;

            IV -          (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

            V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

            VI - cassação da Permissão para Dirigir;

            VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

     

    D) ERRADA. Remoção é medida administrativa (art. 269).

     

    E) ERRADA. Prisão em flagrante não é penalidade. Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, POIS APREENSÃO DE VEÍCULO NÃO É MAIS PENALIDADE...

  • De acordo com o art. 256 do CTB, a autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    I - advertência por escrito;

    II - multa;

    III - suspensão do direito de dirigir;

    IV - apreensão do veículo;  (revogado pela Lei n° 13.281/2016)

    V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

    VI - cassação da Permissão para Dirigir;

    VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.

    Importante destacar que essa questão foi aplicada em 2013 e, naquele ano, a penalidade de apreensão do veículo ainda estava em vigor, mas essa penalidade foi revogada pela Lei n° 13.281/2016.


    Resposta: C

  • DESATUALIZADA!!

     

    notifiquem!!

     

     IV - apreensão do veículo;          (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    IV - apreensão do veículo;  (revogado pela Lei n° 13.281/2016)

  • As bancas adoram colocar medidas administrativas como penalidade.


ID
1431133
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Para a suspensão do direito de dirigir, por pontuação, será instaurado processo administrativo para aplicação da penalidade com seguinte fórmula:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Código de Trânsito Brasileiro a alternativa correta é a letra C. Fundamentação abaixo:

    Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

     1o  Além dos casos previstos em outros artigos deste Código e excetuados aqueles especificados no art. 263, a suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 (vinte) pontos, conforme pontuação indicada no art. 259.  

  • Gabarito: C - Os prazos de suspensão foram alterados.

     

    Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)

     

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)    

     

    II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) 

     

     § 1º  Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)    

    I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)     (Vigência)

     

    II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

  • De acordo com o inciso I do art. 261 do CTB, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259.

    A Res. nº 182 do CONTRAN dispõe sobre uniformização do procedimento administrativo para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação.

    De acordo com o § 1º do art. 7º da Res. nº 182 do CONTRAN, será instaurado um único processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir mesmo que a soma dos pontos referida no caput deste artigo ultrapasse vinte no período de doze meses.


    Resposta: C

  • Gabarito letra C

    DELIBERAÇÃO Nº 163, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

    CAPÍTULO II – DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

    SEÇÃO I – POR PONTUAÇÃO

    Art. 6º Para fins de cumprimento do disposto no inciso I do art. 2º serão consideradas as datas do cometimento das infrações.

    § 2º Será instaurado um único processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir quando a soma dos pontos relativos às infrações cometidas atingir 20 (vinte), no período de 12 (doze) meses.

  • RESOLUÇÃO 723/2018

    Art. 7º Para fins de cumprimento do disposto no inciso I do art. 3º serão consideradas as datas do cometimento das infrações.

    § 2º Será instaurado um único processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir quando a soma dos pontos relativos às infrações cometidas atingir 20 (vinte), no período de 12 (doze) meses.

  • Assertiva C

    será instaurado um único processo quando a somatória dos pontos, no período de 12 meses, atingir 20.

  • Vai mudar! Abril de 2021 Lei 14.071/2020, Art. 261

  • QUESTÃO DESATUALIZADA..

    DE ACORDO COM A NOVA LEI 14.071

    “Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

    I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

    a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

    b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;

    c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;

    Vale ressaltar que a regra para quem EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA TAMBÉM MUDOU ..

    § 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput  deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea  C 40 (quarenta) pontos, do inciso I do caput  deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran.

  • Com a nova legislação, será instaurado processo quando atingir 20 pontos + infrações gravissimas


ID
1431148
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Aplicada a suspensão do direito de dirigir, no caso de reincidência no período de 12 meses, o prazo da nova penalidade é de

Alternativas
Comentários
  •        Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

    Suspensão do direito de dirigir:
    Regra: mínimo - 1 mês : Máximo: 1 ano
    Reincidência no período de 12 meses: - Mínimo - 6 meses : Máximo - 2 anos
  • Desatualizada!

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:    

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;   

    II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.     

    § 1º  Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:  

     I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos

     II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263. 

    Questão Desatualizada!

  • Questão desatualizadíssima!     RESUMO

    (I) Atingir 20 pontos em 12 meses: Suspensão de 6m a 1 ano. 

    Se reincidir em 12 meses: 8m a 2 anos.

    (II) Trangressão às normas do código, cujas infrações prevejam tal penalidade: Suspensão de 2m a 8m.(EXCETO PARA AS INFRAÇÕES QUE JÁ PREVEJAM O PRAZO).

    Se reincidir em 12 meses: 8m a 18m.

     

     

  • O art. 16 da Res. nº 182 do CONTRAN prevê que, na aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir a autoridade levará em conta a gravidade da infração, as circunstâncias em que foi cometida e os antecedentes do infrator para estabelecer o período da suspensão, na forma do art. 261 do CTB, observados alguns critérios.

    De acordo com o inciso II do art. 16 da Res. nº 182 do CONTRAN, para infratores reincidentes na penalidade de suspensão do direito de dirigir no período de doze meses os prazos são:

    a. de 06 (seis) a 10 (dez) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais não sejam previstas multas agravadas;

    b. de 08 (oito) a 16 (dezesseis) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de três vezes;

    c. de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de cinco vezes.

    Portanto, aplicada a suspensão do direito de dirigir, no caso de reincidência no período de 12 meses, o prazo da nova penalidade pode variar de 6 meses a 24 meses, ou seja, 6 meses a 2 anos.


    Resposta: A

  • Se você atinge os 20 pontos, a autoridade de trânsito arbitrará um prazo de suspensão de 06 meses a 01 ano.

    Agora, tendo suspenso seu direito de dirigir e você for reincidente e obtiver mais 20 pontos, no período de 12 meses, a nova suspensão do direito de dirigir será imposta pelo prazo mínimo de 08 meses a 02 anos, também a critério da AUTORIDADE DE TRÂNSITO.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS


ID
1457356
Banca
IPAD
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca da infração descrita no Art. 165 do CTB "dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, assinaie a alternativa errada:

Alternativas
Comentários
  • Resp. letra D conforme artigo 165 do CTB. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

    a) Infração - gravíssima;
    b) Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
    c) Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
    e) Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
  • Gab: D

    Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:  

      Infração - gravíssima; 

      Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caputem caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.  

    Art. 276.  Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165. 

    Parágrafo único. O Contran disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica.

     


  • NOVIDADE! Art. 165-A- Recusarse a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

    Infração gravíssima;
    Penalidade multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
    Medida administrativa recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.

    Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.

    § 4º Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será removido a depósito, aplicandose neste caso o disposto no art. 271.

    Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.

    § 1o A restituição do veículo removido só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.

    § 2o A liberação do veículo removido é condicionada ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento.

    § 3º Se o reparo referido no § 2º demandar providência que não possa ser tomada no depósito, a autoridade responsável pela remoção liberará o veículo para reparo, na forma transportada, mediante autorização, assinalando prazo para reapresentação.

    § 4º Os serviços de remoção, depósito e guarda de veículo poderão ser realizados por órgão público,diretamente, ou por particular contratado por licitação pública, sendo o proprietário do veículo o responsável pelo pagamento dos custos desses serviços

    § 5o O proprietário ou o condutor deverá ser notificado, no ato de remoção do veículo, sobre as providências necessárias à sua restituição e sobre o disposto no art. 328, conforme regulamentação do CONTRAN.

    § 6º Caso o proprietário ou o condutor não esteja presente no momento da remoção do veículo, a autoridade de trânsito, no prazo de 10 (dez) dias contado da data da remoção, deverá expedir ao proprietário a notificação prevista no § 5º, por remessa postal ou por outro meio tecnológico hábil que assegure a sua ciência, e, caso reste frustrada, a notificação poderá ser feita por edital.

    § 7o A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo ou por recusa desse de recebê-la será considerada recebida para todos os efeitos

    § 8o Em caso de veículo licenciado no exterior, a notificação será feita por edital.

    § 9o Não caberá remoção nos casos em que a irregularidade puder ser sanada no local da infração.

    § 10. O pagamento das despesas de remoção e estada será correspondente ao período integral, contado em dias, em que efetivamente o veículo permanecer em depósito, limitado ao prazo de 6 (seis) meses. 

    § 11; § 12; § 13 (...) NÃO COUBE...

    BONS ESTUDOS!

     

  • Cliquem em "notificar erro" e marquem a opção "questão desatualizada".

     

  • Este campo é para comentários, e não para colar todo o CTB...

  •  GABARITO D

    Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:         

    Infração - gravíssima;       

     Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. 

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

  • Implementar caso ocorra lesão:


    →Lesão Grave/Gravíssima + Álcool/Drogas = Reclusão de 2-5 anos. (qualificadora do art. 303)


    →Lesão Leve + Àlcool/Drogas = Responderá pela pena base (detenção 6 meses -2 anos + susp/proibi). Porém será:



  • Banca IPad? Kkkkk

  • Art. 165 do CTB "dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

    >>> Infração de natureza gravíssima; 07 pontos

    >>> Multa dez vezes

    >>> Suspensão do direito de dirigir por 12 meses

    >>> Recolhimento do documento de habilitação

    >>> Retenção do veículo

    Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa será aplicada em dobro.

  • Olha eu aqui, mais uma vez, marcando a correta ao invés da INCORRETA. Fiquem atentos, colegas.

  • Francamente, não faço a menor ideia do q a alternativa D quis dizer.

    Acertei por eliminação, pq sabia q as outras estavam corretas.

    Se alguém puder falar sobre essa letra D, agradeço.

    Pô a maioria fica colando artigo do CTB afffz

  • Assertiva D

    A desconstituição judicial da penalidade imposta exige a prova da legalidade do ato.


ID
1457935
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta, de acordo com as penalidades previstas no Código Nacional de Trânsito - Lei n° 9.503/97.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA A 
    Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, SALVO os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

  • Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

      § 1º Aos proprietários e condutores de veículos serão impostas concomitantemente as penalidades de que trata este Código toda vez que houver responsabilidade solidária em infração dos preceitos que lhes couber observar, respondendo cada um de per si pela falta em comum que lhes for atribuída.

      § 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.

      § 4º O embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.

      § 5º O transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total.

     



  • Responsabilidade pela Infração.

    As penalidades serão impostas: Condutor, Proprietário, Embarcador, Transportador

    Exceção: casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoa física ou jurídica expressamente mencionada no Código de Trânsito.

    Condutor: responsável pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

    Proprietário: sempre responsável pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.

    A responsabilidade pelo PAGAMENTO de multas será SEMPRE do proprietário independente da responsabilidade pela infração cometida, não devendo ser registrado nem licenciado o veículo com débitos.

    Embarcador: responsável pela infração relativa ao transporte de carga com EXCESSO de peso nos Eixos ou no Peso Bruto Total, quando simultaneamente for o ÚNICO REMETENTE da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for INFERIOR àquele aferido.

    Transportador: responsável pela infração relativa ao transporte de carga com EXCESSO de peso nos Eixos ou quando a carga proveniente de mais de UM EMBARCADOR ultrapassar o Peso Bruto Total.

    Pessoa Física ou Jurídica: é responsável por infração de trânsito, não vinculada a veículo ou à sua condução.

    Responsabilidade Solidária.

    Aos Proprietários e Condutores de veículos serão impostas concomitantemente as penalidades, toda vez que houver responsabilidade solidária em infração dos preceitos que lhes couber observar, respondendo cada UM de per si (individual ou isolado) pela falta em comum que lhes for atribuída.

    Transportador e o Embarcador pela infração relativa ao EXCESSO de Peso Bruto Total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for SUPERIOR ao limite legal.

  • De acordo com o CTB, art 257, a alternativa A está equivocada pois a palavra inclusive muda o sentido da exceção dada pela redação do caput do art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

    Demais, todas as outras alternativas estão corretas, conforme os parágrafos do referido artigo.

    OBS: não é CNT (Código Nacional de Trânsito) e sim CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

    acredito que essa questão deve estar desatualizada, ou ser anulada, pois há mais de um gabarito para ela

  • Eu respondi essa mesma questão duas vezes, na primeira o gabarito foi a letra E, na segunda, quando lembrei da questão, fui logo marcar a letra E, e para minha desilusão, foi considerada errada.

  • GABARITO A

     

    a) Errado, inclusive não, salvo. Art 257


    b) Certo, proprietário e condutor vacilou, vc lavra dois Autos de infração,  cada um responde por si. Agora se forem 2 infrações de proprietário ou 2 infrações de condutor, você vai ter que analisar se elas são concorrentes ou concomitantes.  Art 257 § 1º


    c) Certo, o proprietário responde pelo documento do veículo e do condutor e pelas condições do veículo e do condutor. Art 257 § 2º


    d) Certo, porque o transportador confia na nota, se o peso declarado na nota for menor, o embarcador vai responder sozinho pelo excesso no eixo e no PBT. Art 257 § 4º


    e) Certo, porque ele é o responsável por arrumar (excesso no eixo) e se ele pegou várias cargas e ultrapassou o PBT a culpa é toda dele. Art 257 § 5º

     

    Fonte: aula do mestre Leandro Macedo! :)


ID
1464358
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O motorista que, em via pública, utilizar veículo para demonstrar manobras perigosas, arrancadas bruscas e derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus poderá, em caso de reincidência, no prazo de 12 meses, ser penalizado com

Alternativas
Comentários
  • Artigo 175, CTB.


  • Foi dada nova redação ao art. 175 do CTB, mas fiquei sem entender PQ não foi a letra "B", já que a penalidade da antiga redação era essa, e não consta na reincidência do parágrafo único  a cassação, alguém sabe dizer PQ foi a letra "A"?

  • Arts. 175 e 263, II do CTB.

  • Art. 263: Da cassação da CNH.

  • Gabarito A.

    Também fiquei na dúvida por que não pode ser a B?! A não ser que deva interpretar a lei como um todo?!

    Art.175.

    Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:

      Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

      Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no  caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. 

  • Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra pe -rigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com desliza -mento ou arrastamento de pneus:

    Infração – gravíssima;

    Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

    Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Parágrafo único.  Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de doze meses da infração anterior.


    Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

    II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no  inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

    Gabarito: A

  • Lembrado que o art. 175 do CTB, com a recentíssima alteração determinada pela Lei 12.971 de 2014, teve acrescentado um parágrafo único. Assim, para aquele que reincidir na infração no período de doze meses, aplicam-se as seguintes penalidades: cassação da Carteira Nacional de Habilitação (art. 263, II), multa agravada em vinte vezes e apreensão do veículo.

  • Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

     II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
  • A cassação ocorrerá quando:  1º  O infrator já tiver suspenso de conduzir QUALQUER veículo;                        

                                                       2º   no caso dele ser reincidente no prazo de 12 meses cometidas por NÃO portar a CNH ou a PPD(Permissão para dirigir) que está no inciso III do art 162.  , dentre outras causas baseadas nos artigos 163,164165,173,174 e 175 do CTB.


                                                      3º Estiver sido condenado por delito de trânsito, que por sua vez, terá que fazer todo o procedimento de exames (DETRAN/AUTO ESCOLA). baseado no art 160.


                                                      

    Detalhe: A multa é agravada em 10 vezes (o enunciado fala do artigo 175)

    GAB :A


  • Atentar que NÃO temos mais APREENSÃO prevista no CTB!!!

     

    Lei nº 13.281 - Alterações CTB

  • Gabarito A

     

    Conquanto a Lei 13.281/2016 em suas alterações no CTB, tenha revogado a apreesão de veículos, a referida penalidade ainda se encontra no art. 175 entre outros.

     

    Também não podemos esquecer que no CTB há previsão de apreensão de placas como Medida Administrativa, veja-se

     

    Art. 221. Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN:

           

    Infração - média;

           

    Penalidade - multa;

           

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.

           

    Parágrafo único. Incide na mesma penalidade aquele que confecciona, distribui ou coloca, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação.

     

     

     

     

  • De acordo com o art. 175 do CTB, utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus é uma infração gravíssima, sujeita às seguintes penalidades: multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo, além da medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. O parágrafo único do art. 175 prevê, ainda, que se aplica em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.

    De acordo com o inciso II do art. 263 do CTB, a cassação do documento de habilitação dar-se-á no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175.

    Portanto, o motorista que, em via pública, utilizar veículo para demonstrar manobras perigosas, arrancadas bruscas e derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus poderá, em caso de reincidência, no prazo de 12 meses, ser penalizado com cassação da Carteira Nacional de Habilitação, multa e apreensão do veículo.


    Resposta: A

  • Questão desatualizada. Não existe mais apreensão de veículo. Foi revogado pela Lei 13.281/16...

  • Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
    I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
    II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
    III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

     

    Veja que o mesmo será supenso em decorrencia da infração, depois de dado a ampla defesa e o contraditorio e o inciso II diz que havendo reincidência no prazo de doze meses na infração 175, ela poderá ser cassada. 

  • Penalidade de Cassação da CNH.

    Quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo.

    No caso de REINCIDÊNCIA, no prazo de DOZE meses das infrações:

    Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente do veículo que esteja conduzindo.

    Entregar a direção ou Permitir que tome posse de veículo automotor e passe a conduzir: COM Habilitação de categoria diferente; COM Habilitação cassada ou suspensa; COM Habilitação vencida há mais de TRINTA dias; SEM possuir Habilitação; SEM usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir.

    Dirigir sob o efeito de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

    Disputar corrida.

    Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

    Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

    Quando condenado judicialmente por delito de trânsito.

  • Ô meu rei, bahiense

    Começou bem usando uma conjunção chique mas aí separou o sujeito do predicado com a vírgula :p

  • SUSPENSÂO DA CNH

    Manobra arriscada

     

    CASSAÇÃO DA CNH

    Quando o motorista for REINCIDENTE (12 MESES): dirigir veículo mesmo estando com a CNH SUSPENSA, bêbado ou drogado, participando ou promovendo corrida, raxa, manobra perigosa ou quando condenado JUDICIALMENTE por delito de trânsito.

    O Motorista só poderá fazer novo exame para pegar a CNH, após 2 anos de CNH Cassada.

  • Questão desatualizada! Não existe mais apreensão desde 2016.


ID
1464361
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O motorista infrator, ao ser punido com a penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN, decorridos

Alternativas
Comentários
  • Artigo 263, § 2º, CTB:
    "Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN."

  • Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

      I - ser maior de vinte e um anos;

      II - estar habilitado:

      a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

      b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

      III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

      IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

    Parágrafo único.  A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.

  • CTB

    Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
    I- quando,suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
    II- no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts.163, 164, 165, 173, 174 e 175;
    III- quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
    § 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.
    § 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

  • De acordo com o § 2º do art. 263 do CTB, decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.


    Resposta: E

  • GAB (E)

  • De acordo com o § 2º do art. 263 do CTB, decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

  • Cassação:  decorridos 2 anos para requerer a habilitação. 

     

    24 meses = 2 anos.

     

     

    Gabarito: letra E.

  • Olha só, a FCC repete questão mesmo :O

  • CASSAÇÃO= 24 MESES

  • O prazo é contado em ANOS e não em MESES.

    Para a ciência jurídica, isso faz diferença.

    Assim, entendo que a questão é, sim, passível de recurso.

  • Assertiva E

    a penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação = 24 meses da cassação da CNH.


ID
1464367
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um motorista do TRT estacionou o veículo de serviço sobre a faixa de pedestres a fim de aguardar um colega servidor que se encontrava nas imediações. Esta inobservância da legislação de trânsito enseja infração

Alternativas
Comentários
  • Questão baseada no art.181 inciso VIII que diz:

    Estacionar o veículo;

    No passeio(parte da calçada ou da pista de rolamento), ou sobre a faixa destinada a pedestre,sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pisa de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público

    Infração grave;  G-R-A-V-E (5 LETRAS- 5 PONTOS)


    Penalidade: Multa;

    Medida Adm: Remoção do veículo



  • O guarda falou: 

    - Parado ai na faixa de leve né cidadao ! (art.182 IV) 

    - Estacionado na faixa? ah isso é mto grave! ( art 181 VIII)

  • CTB.

    Art. 181. Estacionar o veículo:

      VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;

    ###########################################################

       Art. 182. Parar o veículo:

    VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:

      Infração - leve;

      Penalidade - multa;

    ###########################################################

     Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:

      Infração - média;

      Penalidade - multa.

    ###########################################################

    bônus:

    Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (três vezes).


  • um macete: estacionar veículo só será gravíssima em pista de rolamento de rodovias e trânsito rápido

  • CUIDADO! HÁ 2 INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS DE ESTACIONAR:

    V- na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
    Infração gravíssima;
    Penalidade multa;
    Medida administrativa: remoçãodo veículo;

    XX- nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição: (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
    Infração gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
    Penalidade multa;
    Medida administrativa: remoção do veículo.

  • Estacionar na faixa destinada para pedestre:

    Infração: grave

    Penalidade : Multa

    Medida administrativa: remoção do veículo

    Pontos na CNH: 5

  • art 181 Estacionar

    VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

  • De acordo com o inciso VIII do art. 181 do CTB, estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público é uma infração grave, sujeita à penalidade de multa e à medida administrativa de remoção do veículo.

    Conforme prevê o art. 259 do CTB, a cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

    I - gravíssima - sete pontos;

    II - grave - cinco pontos;

    III - média - quatro pontos;

    IV - leve - três pontos.

    Portanto, no caso apresentado, a inobservância da legislação de trânsito enseja infração grave, penalidade de multa, medida administrativa de remoção do veículo e cômputo de 5 pontos.


    Resposta: E

  • ESTACIONAR na faixa de pedestre é GRAVE

    PARAR na faixa de pedestre é MÉDIA

  • ESTACIONAMENTO ( MACETE )

    2 GRAVÍSSIMA

    2 LEVES

    AS DEMAIS MÉDIAS E GRAVES

    Infrações de estacionamento geram multas de natureza Média ou Grave. Basta pensar da seguinte forma:

    Média - atrapalha APENAS 1 pessoa;
    Grave - atrapalha + 1 pessoa.

    Exemplo:
    1- estacionar a menos de 5mt da esquina - atrapalha só quem vai entrar (média)
    2- estacionar no cruzamento - atrapalha todos que trafegam na via (grave)
    3- estacionar em frente a garagem - atrapalha o dono da garagem (média)
    4- estacionar na calçada - atrapalha a todos que caminha na calçada (grave)
    5- estacionar em viadutos ou túneis - atrapalha a todos que transitam por lá (grave)

    6- junto ou sobre hidrantes de incêndio- atrapalha só quem vai usar o hidrante ( média )

     

    2 GRAVÍSSIMAS:

    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

    XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:

    2 LEVES:

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:

    VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:

  • Essas são as 18 questões  do TRF5 de 3 dezembro de 2017 na área de segurança e transporte q o site não colocou em seu devidos lugares em seu banco de dados... to cansado de falar toda hora pra eles mais n adiata, q nem o trf1. Faça um bom proveito nesse link ...18 questões.

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/search?migalha=true&disciplina=52&prova=56155&modo=1

  • Vamos lá : Gravíssima - avançar sinal vermelho na faixa pedestre Grave - estacionamento na faixa pedestres Média - parar faixa de pedestres
  • *PARAR* NA FAIXA DE PEDESTRE É INFRAÇÃO MÉDIA !

    *ESTACIONAR* NA FAIXA DE PEDESTRE É INFRAÇÃO GRAVE !

  • Existem 3 situações no CTB referentes a infrações de parar ou estacionar na faixa destinada a pedestres:

    Caso 1:

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Caso 2:

    Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Caso 3:

    Art. 182. Parar o veículo:

    VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

  •  

    Estacionar.

    INFRAÇÃO LEVE: 50 cm a 1 metro; acostamento.

    INFRAÇÃO MÉDIA: em desacordo com as posições; placa (PROIBIDO ESTACIONAR); impedindo a movimentação; hidrante, registro, galerias; contramão; menos de CINCO metros; frente de garagem; ponto de embarque e desembarque (10 metros ANTES e DEPOIS).

    INFRAÇÃO GRAVE: MAIS de UM metro; fila dupla; desacordo com a placa (ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO); placa (PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR); aclive ou declive (Veículo ACIMA de 3500 kilos, SEM calço,); área de cruzamento; passeio ou faixa pedestre, ciclovia ou ciclofaixa, ilhas, refúgios, ao lado ou sob canteiro central, DIVISORES de pistas, marca de CANALIZAÇÃO, gramado ou jardins públicos; viadutos, pontes e túneis.

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: pista de Rolamento: estradas, rodovias, via de trânsito rápido, vias com acostamento; vaga de idoso ou deficiente.

    Todos com Remoção do Veículo, EXCETO contramão.

     

    Parar.

    INFRAÇÃO LEVE: 50 cm a 1 metro; em desacordo com as posições; passeio ou faixa pedestre, ilhas, refúgios, canteiro central, DIVISORES de pistas, marca de CANALIZAÇÃO.

    INFRAÇÃO MÉDIA: MAIS de UM metro; placa (PROIBIDO PARAR); área de cruzamento; contramão; esquina ou menos de CINCO metros; viaduto, pontes e túneis; faixa de pedestre (semáforo).

    INFRAÇÃO GRAVE: pista de rolamento: estrada, rodovia, via de trânsito rápido e vias dotadas de acostamento.

  • GABARITO E

  • Parou na faixa LEVE
    Parou na faixa na mudança de sinal luminoso(semáforo) MÉDIA 
    ESTACIONOU, VOCÊ É FOLGADO MESMO, ISSO É GRAVE !!!
     

  • CUIDADO!!

    Tem alguns comentários errados (e curtidos) acerca da parada em faixa de pedestre. São 3 artigos diferentes, repetindo o comentário do colega Bruno Soares (21 de Fevereiro de 2018, às 16h48):

     

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo;

     

    Art. 182. Parar o veículo:

    VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:

            Infração - leve;

            Penalidade - multa;

     

    Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

     

    Gab. E

  • FAIXA DE PEDESTRE/ILHAS/REFÚGIOS/CANTEIROS/DIVISORES/MARCAS DE SINALIZAÇÃO

    >>> Art. 181, VIII - Estacionar veículo - Infração de natureza grave (05 pontos);

    >>> Art. 182, VI - Parar veículo - Infração de natureza leve (03 pontos);

    >>> Art. 183, - Parar veículo sobre faixa de pedestre na mudança de sinal luminoso - Infração de natureza média (04 pontos)


ID
1469488
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir é infração ________ cuja penalidade é ________ .

Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas do fragmento acima.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito "C" está errado.

    “Art. 162. Dirigir veículo:

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo”.

  • Multiplicação  -  Casos em que ocorre

    Dez vezes (10x) - Influência de álcool / Disputar Corrida / Promover corrida sem permissão / Usar veículo para manobras irregulares
                                - Forçar passagem entre veículos em sentidos opostos

    Cinco vezes (5x)- Dirigir com CNH ou PPD cassada ou suspensa / Condutor envolvido em acidente de trânsito COM vítima /
                                - Ultrapassar pelo acostamento, interseções ou pela contra mão nos casos do artigo 203 
                                -Cinco vezes (a critério do agente) - Deixar de sinalizar obstáculo..

    Três vezes (3x)  - Dirigir sem possuir CNH ou PPD / Com CNH ou PPD de categoria diferente / Transitar com veículo em calçadas...
                                - Transitar com velocidade superior > 50% / 

     

  • Art. 162. Dirigir veículo:

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (três vezes) e retenção do veiculo. ctb alterado!

     

  • DESATUALIZADA 

     

    QC ATUALIZEM LOGO ESSE SITE. PAGAMOS PARA TER UM SERVICO DE QUALIDADE QUE AJUDE NA APROVAÇÃO E NAO PARA NOS ATRASAR,

  • Outra dica tbm que ajuda é referente a Habilitação (DIRIGIR OU PERMITIR QUE ALGUÉM DIRIJA)....

     

     Todas sao de natureza (((Gravíssima - 7 pontos))). algumas x 3.

     

    Foça, Foco e muita Fé que tudo dara certo no final!

  • Pelo amor de Deus, quando vão tirar essas questões desatualizadas?????????

  • Infelizmente em matéria de trânsito o QC está deixando muito a desejar,

     

    Centenas de questões desatualizadas e mesmo notificando os erros eles não as retiram nem sinalizam.

     

    Art. 162. Dirigir veículo:

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (três vezes) e retenção do veiculo

  • DESATUALIZADA TOTAL!

  • Pessoas, vão clicando em "notificar erro" e selecionem a opção "desatualizada".

    É coisa rápida e facilita a nossa vida. ;)

    Foco nos estudos.

     

  • Questão Desatualizada!!!

    Art. 162. Dirigir veículo

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (três vezes);

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

     

  • Em 2013, quando a questão foi aplicada, o inciso I do art. 162 do CTB, previa que dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir era uma infração gravíssima, sujeita à penalidade de multa (três vezes) e apreensão do veículo.


    Em 2016, após a entrada em vigor da Lei 13.281, que alterou o inciso I do art. 162 do CTB, esse inciso passou a determinar que dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor é uma infração gravíssima, sujeita à penalidade de multa (três vezes) e à medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.


    Portanto, a resposta da questão, à época, seria a alternativa C.


ID
1503169
Banca
CONSESP
Órgão
Prefeitura de Monte Mor - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada nos casos previstos pelo CTB, pelo prazo de 1 (um) mês a 1 (um) ano. Em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, o prazo de suspensão será de

Alternativas
Comentários
  • Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

  • Questão Desatualizada

    A lei 13.281/16 trouxe diversas atualizações para o CTB, e o artigo 261 sofreu mudanças, vejam:

     

    Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: (Redação dada
    pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)
     

    I sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a
    pontuação prevista no art. 259; (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)

    II por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a
    penalidade de suspensão do direito de dirigir. (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)

    § 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes: (Redação
    dada pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)

    I no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12
    (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos; (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)

    II no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no
    dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses,
    respeitado o disposto no inciso II do art. 263. (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)

  • Gab.    D

  • Questão desatualiada.. O Qc já teve mais respeito por seus usuários :(

  • Desatualizada; A) 20 pontos em 12 meses: suspensão de 6m a 1 ano. 

    Reincidencia em 12m: susp. de 8m a 2 anos.

    B) Trangressaõ às normas...: Suspensão de 2m a 8m

    Reincidência em 12 m: susp. de 8m a 18m

  • Meu povo, cuidado. A questão NÃO ESTÁ DESATUALIZADA. 

    Em 2005 houve uma resolução divergente da lei de 97.

    RESOLUÇÃO N.º 182 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005.

    VI – DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE

    Art. 16. Na aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir a autoridade levará em conta a gravidade da infração, as circunstâncias em que foi cometida e os antecedentes do infrator para estabelecer o período da suspensão, na forma do art. 261 do CTB, observados os seguintes critérios:

    I – Para infratores não reincidentes na penalidade de suspensão do direito de dirigir no período de doze meses:

     

    a.    de 01 (um) a 03 (três) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais não sejam previstas multas agravadas;

     

    b.    de 02 (dois) a 07 (sete) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de três vezes;

     

    c.    de 04 (quatro) a 12 (doze) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de cinco vezes.

     

    II - Para infratores reincidentes na penalidade de suspensão do direito de dirigir no período de doze meses:

     

    a.    de 06 (seis) a 10 (dez) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais não sejam previstas multas agravadas;

     

    b.    de 08 (oito) a 16 (dezesseis) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de três vezes;

     

    c.    de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de cinco vezes.

     

    Parte dessa resolução foi alterada pela Resolução 557/15, mas o prazo de 6 meses é o mesmo.

  • Romano Silva a questão fala de casos previstos no CTB, logo, desatualizada.

  • Tá desatualizada sim meu caro, o enunciado tá errado, e em caso de reincidência o mínimo é 8 e o máximo 2 anos.

  • A quetão não esta desatualizada, o CTB é que tem esse tipo de conflito.

    A Resolução 182/05 mostra que:

    Não Reincidente                                      Reincidente

    01-03 Meses (Multas sem Agravante)       06-10 Meses (Multas sem Agravante)

    02-07 Meses (Multas 3x)                         08-16 Meses (Multas 3x) 

    04-12 Meses (Multas 5x)                         12-24 Meses (Multas 5x) 

    E no Art. 261 (lei 13281/16) diz o seguinte:

    Por atingir 20 pontos                             Por transgessão às normas

    6-12 Meses                                           2-8 Meses

    8-24 Meses  Reincidir                            8-18 Meses  Reincidir

    O concurso do DETRAN-CE traz o código e a resolução no edital, então seria uma questão passível de ser anulada.

  • Prazo de Suspensão por atingir a contagem de VINTE pontos.

    VINTE pontos: SEIS meses a UM ano.

    Reincidência: OITO meses a DOIS anos.

    Prazo de Suspensão por Transgressão às Normas.

    Transgressão: DOIS a OITO meses, exceto para as infrações com prazo descrito.

    Reincidência: OITO a DEZOITO meses.

  • Questão desatualizada! Os prazos atuais são de: 20p = 6m - 1ano > (reinc.) 8m - 2anos Infração = 2 - 8meses > (reinc) 8 - 18meses Exceto art.165 CTB que o prazo de suspensão é de 12m
  • E S Q U E M A

    Regra Geral

    Prazo inicial: 6 meses a 1 ano

    Reincidência em 12 meses: 8 meses a 2 anos


    Por transgressão às normas estabelecidas no CTB (Casos específicos)

    Prazo inicial: 2 a 8 meses

    Reincidência em 12 meses: 8 meses a 18 meses (1 ano e meio)

     


ID
1555702
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No dia 02 de abril de 2013, Carlos foi flagrado dirigindo sob a influência de álcool. Em 04 de abril de 2014, ele foi flagrado novamente nessa situação. Nesse caso, será aplicada uma multa agravada em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:  

    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. 
    CASO O INFRATOR TIVESSE REINCIDIDO NA INFRAÇÃO NO MESMO ANO APLICAR-SE-IA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 165!!!.
  • entendo que não foi o dobro do valor porque foi  dois dias depois da infração anterior,por isso a questão deu como resposta a letra C

  • Halley, não foram só dois dias. Foi um ano e dois dias.

  • Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

    Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

    Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

     

    Na questão o prazo de 12 meses já venceu perante a infração anterior!

  • Halley Pimentel, não foram 2 dias e sim 1 ano e dois dias . A primeira multa ja venceu.

  • Contribuí com os 46% rsrsrsr por não ter sequer olhada para as datas.


    Só irá dobrar se for reincidente no período de 12 meses, passou de 12 meses zera a reincidência.

  • A penalidade por dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa é a suspensão do direito de dirigir por 12 meses e o parágrafo único diz que aplica em dobro em caso de reincidência no período de 12 meses. Fica a dúvida de como essa reincidência vai ocorrer sendo que a própria suspensão te proíbe por 12 meses.
  • Gab C

    Ótima questão para derrubar a galerinha... A Penalidade é multa multiplicado por 10x e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. .... Bizuuuuu!!! O que a qestão não citou é que ele teria sido multado em 12 meses e sim em 1 ano e 2 dias como mostra a questão!!!

    Primeira multa: 02 de abril de 2013.

    Segunda multa: 04 de abril de 2014.

    Bons estudos galerinha!!!!

  • Acredito que seja um caso que caracteriza a REINCIDÊNCIA. Pois o condutor estava suspenso por 12 meses e, assim que recuperou o direito de dirigir, incorreu em NOVA INFRAÇÃO de mesmo enquadramento.

    Fico na dúvida.

  • Acredito que seja um caso que caracteriza a REINCIDÊNCIA. Pois o condutor estava suspenso por 12 meses e, assim que recuperou o direito de dirigir, incorreu em NOVA INFRAÇÃO de mesmo enquadramento.

    Fico na dúvida.

  • Rapaz, caí na pegadinha e ainda fiquei discutindo com a questão HAHAHAHAA

  • >>> Infração de natureza gravíssima; 07 pontos

    >>> Multa dez vezes

    >>> Suspensão do direito de dirigir por 12 meses

    >>> Recolhimento do documento de habilitação

    >>> Retenção do veículo

    Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa será aplicada em dobro.

  • não é considerado Reincidência pois passaram mais de 12 meses. Ele será multado como manda a legislação e novamente perderá o direito de dirigir por 12 meses além tbm da aplicação da medida administrativa (CTB Art.165)

  • A segunda infração ocorreu mais de 12 meses após o cometimento da primeira. Portanto, ao condutor não será aplicada a multa em dobro.

    GABARITO: ALTERNATIVA C

  • Errei por dois dias,kkkkkkk

ID
1568758
Banca
IADES
Órgão
ELETROBRAS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando que a aplicação de penalidades está prevista no Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Para o sistema de pontuação, as infrações foram divididas em grupos de acordo com seu teor de gravidade em:

    - Gravíssima : 7 pontos

    - Grave: 5 pontos

    - Média: 4 pontos

    - Leve : 3 pontos

    CTB - "Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades: 

    I - advertência por escrito; 

    II - multa; 

    III - suspensão do direito de dirigir; 

    IV - apreensão do veículo; 

    V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação; 

    VI - cassação da Permissão para Dirigir; 

    VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem. "


    CTB - "Art. 257.As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.
    ...

    § 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo."

  • Comentário completíssimo da colega. Parabéns, avante #PRF Brasil

  • Leve - 3                     ATENÇÃO! Nas penalidades o 6 NÃO ENTRA (É só gravar)
    Media - 4
    Grave - 5
    Gravíssima - 7 
    ********************************************************************

    Art. 256, Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades: 
    I - advertência por escrito; 
    II - multa; 
    III - suspensão do direito de dirigir; 
    IV - apreensão do veículo; --> Revogada pela LEI Nº 13.281, de 2016 (NÃO SE APLICA MAIS APREENSÃO)
    V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação; 
    VI - cassação da Permissão para Dirigir; 
    VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem. "
    **********************************************************************

    E no § 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

    Gabarito C

  • Comentário: Vejamos as opções:

     

    Letra A: Errada. Infração de natureza leve são 03 pontos. (Art 256 do CTB)

    Letra B: Errada. A advertência por escrito é considerada penalidade, sim! (Art 259 do CTB)

    Letra C: Certa. Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo. (Art 257 § 3º do CTB)

    Letra D: Errada. Infração de natureza grave são 05 pontos. (Art 256 do CTB)

    Letra E: Errada. A frequência obrigatória em curso de reciclagem é considerada penalidade. (Art 259 do CTB)

     

  • GABARITO C

  • vamos pra frente que atras vem gente com muita inveja da gente ,querendo tomar a vaga da gente

  • Gabarito: C.

    Item A: errado. Infração leve vale 3 pontos.

    Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

    IV - leve - três pontos.

    Item B: errado. Advertência por escrito é sim penalidade.

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    I - advertência por escrito;

    Item C: certo. O condutor responde pelos erros que comete no trânsito.

    Art. 257, § 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

    Item D: errado. Não existe infração que corresponda a 6 pontos! Grave são 5 pontos.

    Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

    II - grave - cinco pontos;

    Item E: errado. Curso de reciclagem é penalidade.

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    I - advertência por escrito;

    VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.

  • Assertiva C

    Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.


ID
1568761
Banca
IADES
Órgão
ELETROBRAS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base no Código de Trânsito Brasileiro, quanto à penalidade de suspensão do direito de dirigir, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta "C"

    Código de Trânsito Brasileiro. Lei 9.503/97

    Art.261.A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 1o  Além dos casos previstos em outros artigos deste Código e excetuados aqueles especificados no art. 263, a suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 (vinte) pontos, conforme pontuação indicada no art. 259

    § 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

    § 3o  A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina os 20 (vinte) pontos computados para fins de contagem subsequente.

  • Novos prazos para penalidade de suspensão estão em vigor desde 01/11:

    Agora são dois tipos de prazos:

    1-Soma de 20 pontos em 12 meses:

    De 6 meses a 1 ano;

    Ou de 8 meses a 2 anos no caso de reincidência no período de 12 meses

    2- infração que possua penalidade de suspensão :

    2 meses a 8 meses

    Ou de 8 a 18 meses em caso de reincidência  em  12 meses

     

  • a "D" tambem não estaria errada!

  • GALERA...  Cuidado com Legislação DESATUALIZADA.

    Segue Link Cód. Trânsito.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm

  • Atualizando....

    CTB
    CAPÍTULO XVI
    DAS PENALIDADES

    Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)    

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)    

    II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)    

            § 1º  Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)     

     I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)  

     II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)    

             § 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

  • Cliquem em "notificar erro" e marquem a opção "questão desatualizada".

     

  • A questão não está desatualizada, pois a letra A está e continuará errada mesmo após a atualização.

  • A questão não esta desatualizada. 

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 261 - § 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

    Gabarito Letra C!

  • O comentário do Ferraz - hoje - está desatualizado. Muita atenção

  • >>>A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: <<<

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses e

    II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

    >> Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:

    A-    No caso de atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses:

    >De 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;

    B-    No caso de transgressão às normas, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir:/

    >De 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses,

    respeitado o disposto no inciso II do art. 263.

    >>2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem. 

    >> A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina os 20 (vinte) pontos computados para fins de contagem subsequente.

    >>O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran.

    >>Concluído o curso de reciclagem, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente.

    >>O motorista que optar pelo curso não poderá fazer nova opção no período de 12 (doze) meses.

    >>A pessoa jurídica concessionária ou permissionária de serviço público tem o direito de ser informada dos pontos atribuídos, aos motoristas que integrem seu quadro funcional, exercendo atividade remunerada ao volante, na forma que dispuser o Contran.

    >>Incorrerá na infração prevista no inciso II do art. 162 o condutor que, notificado da penalidade de que trata este artigo, dirigir veículo automotor em via pública.

  • Penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir.

    A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: sempre que o infrator atingir a contagem de VINTE pontos, no período de DOZE meses OU transgressão às normas estabelecidas no Código, cujas infrações preveem a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

    Prazo de Suspensão por atingir a contagem de VINTE pontos.

    VINTE pontos: SEIS meses a UM ano.

    Reincidência: OITO meses a DOIS anos.

    Prazo de Suspensão por Transgressão às Normas.

    Transgressão: DOIS a OITO meses, exceto para as infrações com prazo descrito.

    Reincidência: OITO a DEZOITO meses.

    Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a CNH será devolvida a seu titular imediatamente depois de Cumprida a Penalidade e o Curso de Reciclagem.

  • O comentário do colega Marcio Moreira trás os prazos atualizados da suspensão 

  • Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

    II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

    § 1º  Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:

    I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;

    II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.

    § 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

  • Ao meu ver a letra D tbm estaria correta,pois a penalidade é aplicada para quem tem 24 pontos na carteira,acho q a redação do item deveria ser a seguinte  "Aplica-se (somente) quando o infrator atingir, no período de 12 meses, a contagem de( MÍNIMA) DE 24 pontos.

    Vá e Vença!

  • Pessoal muito importante, já que mencionaram o artigo 261 abaixo. houve mudanças quanto à suspenção do direito de dirigir pela lei nº 13.281, de 2016. Ficar atentos!!!!

  • GABARITO C

    § 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

    Suspensão do direito de dirigir: 
    I - 20 pontos no período de 12 meses
    prazo: 6 meses a 1 ano 
    reincidente: 8 meses a 2 anos
    II - Quando houver transgressão às normas estabelecidas no CTB cuja infração prever em sua descrição a suspensão do direito de dirigir.
    prazo: 2 a 8 meses
    reincidente: 8 a 18 meses.

  • com essa tezourinha fica melhor pra fazer por eliminacao

  • Suspensão causada por acúmulo de 20 pontos ou mais: terá duração de 06 meses a 01 ano; Em caso de reincidência no período de 12 meses, o prazo será de 08 meses a 02 anos.

    Suspensão causado por infração autossuspensiva: 02 a 08 meses; Em caso de reincidência em 12 meses, o prazo será de 08 meses a 18 meses.

  • RESOLUÇÃO

    Item A: errado. Vimos que os valores corretos são de 6 meses a 1 ano.

    Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

    § 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:

    I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos.

    Item B: errado. A suspensão é aplicada quando o condutor atingir 20 pontos em 12 meses.

    Art. 261, § 1º Além dos casos previstos em outros artigos deste Código e excetuados aqueles especificados no art. 263, a suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 (vinte) pontos, conforme pontuação indicada no art. 259.

    Item C: certo. O suspenso tem que cumprir o prazo da suspensão e realizar um curso de reciclagem para poder voltar a dirigir.

    Art. 261, § 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

    Item D: errado. A suspensão é aplicada quando o condutor atingir 20 pontos em 12 meses. Vimos a fundamentação no item B.

    Item E: certo. O suspenso cumpre o prazo da suspensão e realiza um curso de reciclagem para poder voltar a dirigir. É a mesma fundamentação do item C.

    Resposta: C.

  • Assertiva C

    Devolve-se a Carteira Nacional de Habilitação a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.


ID
1574503
Banca
FRAMINAS
Órgão
Prefeitura de Itabirito - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Analise os itens abaixo:


I. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta como penalidade principal, isolada ou cumulativamente com outras penalidades.

II. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode se iniciar enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.

III. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

IV. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.


Está INCORRETO o item 

Alternativas
Comentários
  •  Art. 293

    § 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.

  • Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014). ATUALIZADA

    NÃO PRINCIPAL 

  • Art. 292.  A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.    (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência).

    O 1º ESTÁ DESATUALIZADO.

    Cliquem em "notificar erro" e marquem a opção "questão desatualizada" para o QC marcar.
     

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    § 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.


    Gabarito Letra B!

  • Lei nº 12.971/14

    Art. 292

    A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades. 

    NÃO pode ser imposta como penalidade principal.
     

  • essa questao te prova se vc ta estudando ou nao

  • Gabarito: B


    Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

  • II. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor NÃO pode se iniciar enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional. (Essa é a errada).

    I. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta como penalidade principal, isolada ou cumulativamente com outras penalidades. (Essa é a parte do texto desatualizada, antes isso era permitido, hoje em dia, a suspensão ou a proibição não pode mais ser colocada como penalidade principal).


ID
1577266
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

André estacionou seu veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres. O agente de trânsito deve, nesse caso:

Alternativas
Comentários
  • O agente de trânsito não aplica penalidade, apenas autua. Único que pode aplicar penalidade no CTB é a autoridade de trânsito. Acertei a questão por eliminação, mas acho que ela poderia ser anulada. 

  • gab: A

    Art. 181. Estacionar o veículo:

     

    XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

     

     Infração - grave;

      

    Penalidade - multa;

      

    Medida administrativa - remoção do veículo;


  • XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - remoção do veículo;

  • Alberto......quem aplica a penalidade de multa é a AUTORIDADE DE TRÂNSITO......

    Os agentes da autoridade de trânsito lavram o auto de infração.

    É que a FGV legisla quando o assunto é trânsito, fazendo uma grande confusão nas definições legais do ato administrativo.

    CAPÍTULO XVIII

    DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

    Seção I

    Da Autuação

    Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará

    VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

    § 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.

    Seção II

    Do Julgamento das Autuações e Penalidades

            Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

  • aplicar penalidade de multa e promover a remoção do veículo;

  • Infração de natureza grave (05 pontos).

    Penalidade ---> multa

    Medida administrativa ---> remoção do veículo

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    São duas infrações com penalidades GRAVÍSSIMAS (07 pontos):

    >>> Estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição.

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa;

    Medida administrativa de remoção do veículo.

    >>> Estacionar na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa;

    Medida administrativa de remoção do veículo.

  • FGVCTB. NOVO CÓDIGO DE TRÂNSITO.


ID
1606237
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A penalidade de cassação do documento de habilitação será aplicada por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurando-se ao infrator amplo direito de defesa. O infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito decorridos

Alternativas
Comentários
  •  Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

      I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

      II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

      III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

      § 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.

      § 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

  • Conforme comentário do Renato e mais este resumo pra fixar galera.
    CASSAÇÃO

    suspensão.reincidência em 12meses.

    CNH/PDD de categorias diferentes (a,b,c,d).

    ENTREGAR a direção à pessoa: sem CNH/PDD; com CNH/PDD cassada ou suspensa; com CNH/PDD de categorias diferentes (a,b,c,d); com CNH vencida a mais de 30 dias; sem aparelhos de audição, lentes de contato, e próteses.

    PERMITIR que à pessoa: TOME POSSE do veículo nas condições do ¨ENTREGAR¨.

     alcoolizado.

    realizando disputa, corrida, competição e exibição sem autorização.

    condenado judicialmente por delito de trânsito.
  • Gab A. Após 2 anos poderá requerer sua habilitação submetendo se novamente a todos os exames necessários! Zera tudo!

    Hipóteses: 

    QUANDO ESTIVER SUSPENSO

    QUANDO CONDENADO JUDICIALMENTE 

    NA REINCIDÊNCIA DE : 162,163,164,165,173,174 E 175 !

  • GABARITO: A


    2 anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação.

  •  Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:   § 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

  • Regra geral: 02 anos.

    o CTB também traz a seguinte disposição: O condutor que se utilize de veículo para a prática do crime de receptação, descaminho, contrabando, (...) condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 5 (cinco) anos.


ID
1606819
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Uma das possibilidades de cassação do documento de habilitação dá-se quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo.

( ) Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.

( ) O veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, sem quaisquer ônus para o seu proprietário.

( ) As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, não sendo necessário fundamentar o motivo de aplicação da penalidade ou assegurar ao infrator o direito de defesa.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • art. 162 CTB O veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para o seu proprietário, pelo prazo de até trinta dias, conforme critério a ser estabelecido pelo CONTRAN.

  • Art. 262. O veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para o seu proprietário, pelo prazo de até trinta dias, conforme critério a ser estabelecido pelo CONTRAN.

  • qualquer veículo ?

  • possui divergencia na questao (a), qualquer veiculo nao engloba aqueles que nao necessitam de habilitacao para conduzir 

  • Não pode conduzir nem uma bicicleta rsss

  • Desatualizada (3 assertiva) , o art 262 : " O veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para o seu proprietário, pelo prazo de até trinta dias, conforme critério a ser estabelecido pelo CONTRAN" , foi revogado pelo advento da Lei  Lei 13.281/2016.

     

  • Cliquem em "notificar erro" e marquem a opção "questão desatualizada".

  • Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.

    Uma sacanagem cobrar a letra da lei de um artigo que exige uma interpretação que vai além do texto.

    Infração simultânea é genero que comporta  infrações concorrentes ou concomitantes.

    Concorrentes:

    Lavra 1 único auto para a infração mais especifica.

    Exemplo: Ultrapassar pelo acostamento (art. 202)  ou transitar com o veículo pelo acostamento (art. 193)

    Não é aplicado simultâneamente as penalidades. Mas apenas a mais específica.

    Concomitantes:

    Lavra-se quantos autos forem as infrações pois elas são independentes entre si.

    Exemplo: deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista (art. 220, XIII) e não manter a distância de 1,50m ao ultrapassar bicicleta (art. 201); 

    Neste caso sim. Será lavrado simultaneamente vários autos.

     

    http://www.ctbdigital.com.br/?p=Comentarios&Registro=190&campo_busca=&artigo=266

  • Olá PF / PRF, excelente comentário que complementa os estudos, mas devemos ter cuidado com o que a questão pede.

     

    Ela disse de acordo com o CTB, nesse caso devemos esquecer resoluções.

     

     É basicamente o ipsis litteris do artigo 266 (Citado pelos colegas).

     

    Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.

     

    Grande abraço, juntos somos fortes!

  • RESOLUÇÃO

    1º item: verdadeiro. É caso de cassação.

    Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

    I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

    2º item: verdadeiro. Cópia.

    Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.

    3º item: falso. É necessário que a decisão seja fundamentada e cabe direito a defesa.

    Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.

    Resposta: B.

  • A 3a afirmativa já estava errada, se foi revogada tá mais errada ainda...rs

    Não mudaria em nada o gabarito.

    Sobre a 1a alternativa, aos colegas que reclamaram sobre a parte que diz "qualquer veículo", não briguem...pois quem afirma isso é o próprio CTB:

    Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

    I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;


ID
1606837
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A respeito das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

    § 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração.

      § 8º Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses


  • Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

      § 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.

      § 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.

  • A cada infração cometida, são computados os seguintes números de pontos: gravíssima: sete pontos; grave: cinco pontos; média: quatro pontos; leve: três pontos.

    -

    Eu acredito que estaria mais correto se a alternativa determinasse que os pontos serão computados de acordo com a gravidade de infração e não a cada infração. =s

    Ficou meio generalizada.

     

     

  • Por que a letra B está errada?

  • Camilla, a letra B esta certa, a questao pede a alternativa incorreta.       Gabarito C

     

    o correto seria a forma grifada abaixo.

     

    Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

  • Letra A)         Art. 260. As multas serão impostas e arrecadadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via onde haja ocorrido a infração, de acordo com a competência estabelecida neste Código.

  • a questao pede a incorreta presta atencao mano e gabarito c

  • Questão DESATUALIZADA!

    A letra B também estaria errada.

    Art. 257.(...)

    § 7o Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá quinze
    dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de
    Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou,
    em sua ausência, o proprietário do veículo. (Redação dada pela Lei nº 13.495, 2017) (Vigência)

  • Bem, de acordo com o colega abaixo, sim, hoje ja está desatualizada a questão B pela entrada na nova lei em vigência  nº 13495,2017 que altera o parágrafo 7º do artigo 257, ficando assim: § 7o  Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.                (Redação dada pela Lei nº 13.495, 2017)    (Vigência). Porém, à época da prova pode-se dizer que a errada era a resposta C apenas, pois segundo o artigo 267 caput: Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

  • gabarito letra C

  • letra B desatualizada

  • a)Art. 260. As multas serão impostas e arrecadadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via onde haja ocorrido a infração, de acordo com a competência estabelecida neste Código.

    b)Art. 257.§ 7 Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo. 

    c)Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

    d)Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

            I - gravíssima - sete pontos;

            II - grave - cinco pontos;

            III - média - quatro pontos;

            IV - leve - três pontos.

    Nos casos de infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentar o infrator, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração.

    Alternativas B e C incorretas

  • muito ruim estudar um código que tem alterações quase semanalmente.

  • em 2015 era valido o gabarito, hj desatualizado

  • Item A: certo. Cópia.

    Art. 260. As multas serão impostas e arrecadadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via onde haja ocorrido a infração, de acordo com a competência estabelecida neste Código.

    Item B: certo. Literal.

    Art. 257, § 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.

    Item C: errado. É o gabarito. Para o caso, é possível.

    Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

    Item D: certo. As pontuações estão corretas.

    Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

    I - gravíssima - sete pontos;

    II - grave - cinco pontos;

    III - média - quatro pontos;

    IV - leve - três pontos.

    Resposta: C.

  • OBS: APENAS PARA QUEM ESTUDA PARA BANCA CESPE

    INCOMPLETA NÃO É ERRADO!!!

  • HOJE A MAIORIA DOS PRAZOS É DE 30 DIAS

  • art 257 § 7º Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.


ID
1607692
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei N.º 9.503/1997, NÃO é penalidade a ser aplicada pelas autoridades de trânsito em suas respectivas circunscrições:

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

      Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

            I - advertência por escrito;

            II - multa;

            III - suspensão do direito de dirigir;

            IV - apreensão do veículo;          (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)  -> NAO CABE MAIS !!!

            V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

            VI - cassação da Permissão para Dirigir;

            VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

     

  • Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas

    IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

  • Apreensão tb não cabe mais!

  • Aos caros colegas concurseiros, cabe ressaltar que a questão fala em penalidade e a única que não se enquadra é a alternativa "C", por se tratar de uma medida administrativa. 

  • ATENÇÃO COLEGAS!

     

    Esta questão está D E S A T U A L I Z A D A !

     

    Pois a Lei n.º 13.281-2016

     

    R E V O G O U 

     

    O inciso IV - apreensão do veículo

     

    Portanto, atualmente não é cabível tal penalidade.

     

    No entanto, ressalta-se que cabe ao Agente de trânsito a realização de teste de dosagem de alcoolemia, até porque tal prática não se trata de penalidade. Em havendo infração de trânsito este lavrará o AIT (Auto de Infração de Trânsito) que será encaminhado para Autoridade de Trânsito sendo esta competente para aplicar a penalidade ou advertir o condutor por escrito se for o caso.

     

    HEY HO LET'S GO!

     

     

     

     

  • Verdade Raphael....questão desatualizada. Sempre bom primeiro ler o capitulo da Lei para resolver as questões.

  • Cliquem em "notificar erro" e marquem a opção "questão desatualizada".

  • RESOLUÇÃO

    Começa com “re”? É medida administrativa e não penalidade (C-CASM). Vamos relembrar todas?

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    I - advertência por escrito;

    II - multa;

    III - suspensão do direito de dirigir;

    V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

    VI - cassação da Permissão para Dirigir;

    VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.

    Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

    I - retenção do veículo;

    II - remoção do veículo;

    III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

    IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

    V - recolhimento do Certificado de Registro;

    VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

    VII - (VETADO)

    VIII - transbordo do excesso de carga;

    IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

    X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

    XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.

    Resposta: C.

  • Como já dito, a questão encontra-se desatualizada. Não obstante, cabe uma observação importante.

    • Penalidades: Autoridade de trânsito (art. 256)
    • Medidas Adm: Autoridade de trânsito ou seus agentes (art. 269)


ID
1727422
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o artigo 258 do CTB, as infrações punidas com multa classificam-se de acordo com sua gravidade em

Alternativas
Comentários
  • Quatro categorias: letra C

    Leve

    Média

    Grave

    Gravíssima

  • LETRA C

     

    Lei 9.503

     

    Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

     

            I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);        

     

            II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);       

     

            III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);    

         

            IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).         

  • Penalidade de Multa.

    Classificação e Valores das Multas.

    Leve: TRÊS pontos.................: R$88,38.

    Média: QUATRO pontos........: R$130,16.

    Grave: CINCO pontos............:  R$195,23.

    Gravíssima: SETE pontos........: R$293,47.

  • Penalidade de Multa.

    Classificação e Valores das Multas.

    Leve: TRÊS pontos.................: R$88,38.

    Média: QUATRO pontos........: R$130,16.

    Grave: CINCO pontos............:  R$195,23.

    Gravíssima: SETE pontos........: R$293,47.

     

  • CTB

    Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

    I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47

    II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23

    III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16

    IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38         

         

    § 2º Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto neste Código.

  • Essa foi pra não zerar


ID
1777735
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Vicente, Guarda Civil Municipal de Guaraibú, flagrou Marco, Secretário Público Municipal, dirigindo carro sem cinto de segurança. Nesse caso, Vicente deve:

Alternativas
Comentários
  • Circulam sem cinto é infração grave.

  • Art. 167, CTB

  • Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:


      Infração - grave;


      Penalidade - multa;


      Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.


    CTB http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503Compilado.htm

  • Guarda Civil Municipal é agente de transito? pode aplicar multa? 

    questão esquisita. 

  • Motoqueiro ou passageiro sem capacete = gravíssima

    Condutor ou passageiro sem cinto = grave

  • Vicente, safadinho, não deveria aplicar nada!

    Deveria, na verdade, ter apenas confecionado o auto de infração, quem aplica multa é a autoridade de transito. 

  • Contudo que aplica a multa é a autoridade de trânsito. O agente apenas lavra o auto de infração.

  • cinto gravitacional vai esquecer ainda?
  • Elias Junior, isso significa que você está no caminho certo. Parabéns!!! 

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

    Gabarito Letra D!

  • De acordo com o art. 167 do CTB, deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65 do CTB é uma infração grave, sujeita à penalidade de multa e à medida administrativa de retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

    Portanto, no caso apresentado, Vicente deve aplicar multa, por infração grave, e reter o veículo até que Marco coloque o cinto.



    Resposta: D

  • AGENTE DE TRÂNSITO não aplica MULTA, quem aplica MULTA é a AUTORIDADE DE TRÂNSITO, todavia, o AGENTE DE TRANSITO aplica MEDIDAS ADMINISTRATIVAS.

  • Art. 167 - Compentência Concorrente. Tanto agente estaduais como agentes municipais podem lavrar auto de infração neste caso

  • #somostodosgcm

  • #somostodosGCM

  • no Art 256 diz claramente apenas AUTORIDADE DE TRANSITO e em nenhum momento fala de Agente de transito..xD vicente ta viajando..

     

  • Essa questão não foi anulada???

  • GAB D

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

            Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.​ 

     

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!! FOI MUITO BOA ATENÇÃO DO ELIAS JÚNIOR! GOSTEI! 

  • As competências podem ser delegadas, nesse caso foi, ao guarda civil.

  • Levei uma multa por estar sem o cinto de segurança!

    NÃO ESQUEÇO NUNCA MAIS QUE A MULTA É GRAVE E QUE O VALOR A SER PAGO É DE 195,23

  • Complementando...

     

    Conforme o tipo infracional do Art. 167, o condutor e o passageiro sem cinto trata-se da mesma infração (mesma raiz infracional), cabendo apenas uma autuação.

     

    Condutor SEM cinto de segurança: 518 - 51 codigo raiz MBFT

    Passageiro SEM cinto de segurança: 518 - 52 codigo raiz MBFT

     

    Infrações concoRRentes - no campo obs fazer constar a informação que os passageiros estavam sem cinto.

     

    OBS: uma das formas de identificar uma infração concorrente ou concomitante:

    quando as infrações possuirem o mesmo código raiz ( 3 primeiros dígitos ), considerar-se-á apenas uma infração, ou seja, concorrente 

    (+ específica e ñ + grave)

  • CUIDADO: 

     

    Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

     

            Infração - gravíssima;

     

            Penalidade - multa;

     

            Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

  • não cabe ao guarda civil aplicar penalidade, tenham cuidado com isso. É competência da autoriade de trânsito, e não do agente da autoridade.

  • Acertei pq tomei uma "porcaria" dessa esses meses...

  • Guarda com hack essa da FGV, tem poderes especiais...

  • fico desesperado quando vejo que a banca coloca que a MULTA PODE SER APLICA DA POR AGENTE DE TRANSITO,quando o certo seria LAVRATURA do AUTO de INFRAÇÃO.....

    Em bancas de múltipla escolha ainda dá p eliminar e responder pela menos errada,mas e quando a banca é de certo e errado igual a digníssima CESPE..... como fazer?

  • As Bancas têm mania de fazer uso da palavra "multa" se reportando ao Agente de trânsito. Como já temos conhecimento disso, cabe a nós não "discutir"com a banca e responder a questão.

  • CINTO que é GRAVE

  • Quem aplica a multa é a Autoridade de trânsito, não o Agente da Autoridade de trânsito.

  • Só pra atualizar os comentários, desde então de 2018 até agora (2019) é permitido às guardas municipais aplicarem multas e exercerem função de agentes de transito dentro de seus municípios de atuação.

  • A FGV dá muita mancada em relação às atribuições do agetran e à autoridade de trânsito.

  • na pratica vc da um sorriso e esquece senao nao tera aumento.

    na lei, teoria de um mundo que nao existe, aplica multa grave nele 5 pontos na carteira e retem o veiculo ate ele colocar sinto.

  • Gabarito (D)

  • Não sei porque as bancas insistem em dizer que o agente autua kkk acho que é o vício de linguagem. A cebraspe foi nessa em 2019 e teve que anular 12 kkkkk

    Gab. menos errado é a letra D

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Não canso de comentar.

    Quem aplica multa é AUTORIDADE DE TRÂNSITO.

    Agente de Trânsito, GCM e Polícia AUTUAM.

  • Ele estava sem CINCtO

    5 pontos - G


ID
1777753
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Nas férias de julho, Bruno convida seus amigos para passarem uma semana em sua casa de campo, localizada na cidade montanhosa de Orvalho. Por volta das 17 horas, o carro de Bruno chega ao pé da serra de Orvalho e, percebendo a forte neblina, Bruno resolve subir a serra atrás de um carro mais antigo. Como a velocidade do carro que estava à sua frente era muito baixa, Bruno toma a decisão de ultrapassá-lo na curva mais acentuada da estrada. Porém, para a infelicidade de Bruno, havia um Guarda Civil Municipal que, subindo a serra em sua viatura, e estando próximo ao veículo de Bruno, viu o ocorrido. Levando em consideração a forte neblina e o local de ultrapassagem, o Guarda:

Alternativas
Comentários
  • Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:

     I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

     Infração - gravíssima

    Penalidade - multa (cinco vezes).


  • Como o comando da questão não disse nada sobre contramão, todavia disse que se tratava de uma subida, acredito que o artigo correto seja:


    Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.


  • Guarda civil aplicando multa de trânsito??????????   Não seria, auto de infração de trânsito?????

  • A menos errada é a alternativa D. Porém o agente da autoridade de trânsito somente irá lavrar o auto de infração, quem realmente multa é a autoridade de trânsito.

  • Na moral, na moral não dá para lincar a resposta " D "  nem com art. 32 nem o art 203, pois naquele não fala nada de declives e na "D" fala de declives e nesse não fala nada de contramão e o art fala de contramão. Não é a primeira e nem a segunda questão da FGV que vejo contradições. Na moral , eu vou é largar mão das questões da FGV sobre trânsito. Fui...

  • Sendo mais criterioso, não existe alternativa correta, pois guarda não aplica multa, mas sim autoridade de trânsito. O guarda é agente da autoridade de trânsito, cabendo a ele apenas lavrar auto de infraão de trânsito. 

    Mas tudo bem... FGV, nós entendemos o que você quis dizer com a questão. "Letra D"

  • Só autoridade de transito pode aplicar multa, sinceramente essa FGV deveria parar de fazer questões relacionadas ao CTB

  • FGV vc é mt ruim ptm, não preciso falar mais nada, os colegas abaixo já disseram tudo

  • FGV e trânsito não da. A banca é até boa nas outras matérias

  • Será que para ultrapassar precisaria não haver neblina.Questão suscetivel ao erro ,pois independente de haver ou não neblina a ultrapassagem seria proibida,então essa neblina poderia descaracterizar a questão. 

  • segundo o amigo Maitê Huff:

    Sobre ele ser Guarda Municipal - STF já se posicionou sobre isso e concedeu permissão para que a guarda civil municipal aplique multa de trânsito.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=297092

    "O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que as guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas. O Tribunal entendeu que o poder de polícia de trânsito pode ser exercido pelo município, por delegação, pois o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabeleceu que esta competência é comum aos órgãos federados."

     

  • "...declives..." Aham! Ta serto! FGV + CTB = Merda!

  • FGV, procure outra área pra fazer prova. 

    Trânsito NÃO.

  • com essa banca tem que marcar a menos errada e torcer pra acertar ou anular. MUITO BOM FGV...        que merda

     

  • Então de acordo com a letra D, so seria infração se eu ultrapassar em aclives e declives sem visibilidade suficiente, ou seja, com visibilidade suficiente pode ultrapassar então né?

  • FGV dizendo que guarda municipal aplica multa de trânsito... Lastimável

  • Ok, 2 coisas: Não há declive no art 32 e guarda não aplica multa e sim lavra o auto de infração.

  • FGV é OACP do CTB

  • WTF guarda municipal não pode aplicar multa FGV!

  • Letra A é interessante, pois em região serrana, quando não se pode ultrapassar veículos que oferecem risco, é comum os motoristas estacionarem em vez de seguir viagem, mas ultrapassar.. não


  • tomar no c

  • Lamentavel a fgv fazendo prova na parte de transito

  • A questão diz: ... Bruno toma a decisão de ultrapassá-lo na curva mais acentuada da estrada.

    Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

     Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:

            I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

     Infração - gravíssima;

     Penalidade - multa (cinco vezes).

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.

    Logo, GABARITO letra D: deverá aplicar multa, pois a ultrapassagem em curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente é proibida (ASSIM COMO CONSTA NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO)

  • Por outro lado, após uma grande polêmica, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2015, que a Guarda Municipal também está habilitada a fiscalizar e a aplicar punições por infração de trânsito.

    https://doutormultas.jusbrasil.com.br/artigos/510333506/voce-conhece-as-regras-de-quem-pode-e-de-quem-nao-pode-multar

  • Desculpa a delonga! Vale a pena ler !

    1 - Tirando a parte em que o agente da autoridade de trânsito pode aplicar "multa", na legislação da FGV...

    2 - Se não tiver forte neblina (conceito não definido na questão) a ultrapassagem em curvas, aclives e declives é permitida? O que invalida a letra (E) ser também a alternativa correta?

    3 - O comando diz: "  Levando em consideração a forte neblina e o local de ultrapassagem, o Guarda:". A banca pode considerar que forte neblina, "não deixa a visibilidade suficiente", MAS, A BANCA NÃO ESCREVE ISSO NA QUESTÃO - A questão é de trânsito e não de METEOROLOGIA e/ou adivinhações / subjetividades.

    4 - Criatividade e inovação tem limite, na própria legalidade da letra da lei !!! Se não a questão pode ser anulada - em via administrativa ou judicial.

    5 - ** Se no comando tivesse assim: " Levando em consideração a forte neblina, "QUE DIFICULTA A VISIBILIDADE do condutor" e o local de ultrapassagem, o Guarda.... **

    5.1 - Ai sim! SOMENTE a alternativa (D) estaria correta, pois haveria direcionamento único para a resposta.

    6 - Base legal da questão:

    Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

    7 - O próprio artigo 32 fala que, mesmo sendo (trecho em curvas, aclives, sem visibilidade) - PODE ULTRAPASSAR, baseado na exceção = "...exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem."

  • Mais uma vez a FGV falhando. QUEM MULTA É A AUTORIDADE DE TRÂNSITO.

    Deplorável uma questão elaborada assim.

  • Infrações é assunto muito cobrado em provas de legislação de trânsito. Também é um assunto bastante extenso, são quase 100 artigos. É importante que o candidato estude não só as condutas, mas também a gravidade das infrações, penalidades e medidas administrativas correspondentes.
     
    A conduta de Bruno configura a infração de trânsito do art. 203.
    Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
    I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

     
    O gabarito da questão é a letra D -  O guarda-civil deverá aplicar multa, pois a ultrapassagem em curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente é proibida. Porém há um erro técnico na alternativa, multa é penalidade e só poderá ser aplicada pela autoridade de trânsito após o devido processo administrativo. O guarda civil deverá lavrar o Auto de Infração.
     
    Ao meu ver, esse erro compromete o gabarito da questão tornando-a incorreta.
     
    Gabarito da questão - Não há.


ID
1777756
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No dia do aniversário de seu filho de 5 anos, Marcos resolve levar o filho ao shopping para que o menor escolha seu presente. Sendo assim, Marcos coloca o capacete em si, no seu filho, e sai de moto em direção ao shopping, com o filho sentado à sua frente no banco da moto. Cauteloso, Marcos resolveu trafegar em velocidade mínima. Considerando as situações mencionadas e sabendo que Marcos estava sentado na garupa da moto, de modo a dar lugar ao filho no banco da motocicleta, o Guarda Civil Municipal que flagrar a situação:

Alternativas
Comentários
  • Art. 244, V, CTB

  • Art. 244 - CTB

    Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

    V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
    Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

  • Guarda poderoso este, pois aplicará uma multa, suspenderá o direito para dirigir e recolherá o documento de habilitação. Imagine se não fosse um guarda?! Nem a banca conhece de CTB, pois chama infração de multa e acha que no ato ele poderá fazer tudo isso!

  • questao MAL formulada e que põe em risco a aprovaçao do candidato que estuda e se prepara para o concurso.Ao guarda cabe Apenas a confecçao do auto de infração de trânsito.Sendo as demais medidas tomadas pela AUTORIDADE DE TRÂNSITO e pelo Detran.Inclusive me neguei a marcar alguma alternativa.

  • Se recusar a resolver questão não é o correto olhar o ítem menos errado e marcar, pois até anular a questão terá menos dor de cabeça SE anularem! 

  • f) não aplicará multa, pois não é de sua competência 

  • O guarda não pode aplicar a multa

  • Tá, todos sabem que guarda NÂO PODE multar ninguém, mas dizer que a questão está errada por causa disso ou até mesmo falar em anulá-la é demais. Fora que saber isso não interfere em nada na questão.

    A pergunta não foi essa, por isso todos os recursos que fizeram em cima da questão foram negados.

    E para piorar a pessoa vai e não marca a alternativa certa por conta desse equívoco da banca, só lamento, pois perdeu um ponto fácil.

     

    Com bom senso e menos mimimi fica mais fácil ser aprovado em um concurso.

  • Quem aplica multa é autoridade de trânsito mas, vou concordar com o Rodolfo Maia.

     

  • Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

            I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

            II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

            III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

            IV - com os faróis apagados;

            V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

            Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

  • De acordo com o inciso V do art. 244 do CTB, conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança é uma infração gravíssima, sujeita às penalidades de multa e suspensão do direito de dirigir e à medida administrativa de Recolhimento do documento de habilitação.

    Importante destacar que as penalidades de trânsito somente serão aplicadas pela autoridade de trânsito, ou seja, se utilizarmos os termos técnicos corretamente, o guarda civil municipal, no caso em tela, é um agente da autoridade de trânsito e, dessa forma, não pode aplicar penalidades, o que poderia anular a questão.

    Mas a banca não se apegou aos termos técnicos, não fez distinção entre autoridade de trânsito e agente da autoridade de transito, considerando apenas as penalidades e medidas administrativas previstas no art. 244, de modo que: o Guarda Civil Municipal que flagrar a situação apresentada aplicará uma multa, suspenderá o direito para dirigir e recolherá o documento de habilitação de Marcos.



    Resposta: E

  • Pessoal, leiam o comentário interessante que o professor Dennis Brasileiro fez a respeito desta questão!

  • Questão totalmente errada, mostra o desconhecimento do assunto.

    Pegaram alguém ia passando na rua e pediram para fazer essa questão.  

    O guarda municipal somente aplicará a multa a e medida administrativa. 

    A penalidade dependerá de processo administrativo que será aplicado SOMENTE pela autoridade de Trânsito.

  • Agora, além de entender a lógica da questão vou precisar entender a lógica do examinador. LETRA E pra ele.

  • O MBFT Preconiza que o agente da autoridade de trânsito nao multa  e sim autua , e lavra o AIT  , e posteriormente indefirido o recurso ou nao apresentado , a autoridade aplica a penalidade de multa  ... !

     

  • Agente de trânsito (Guarda Civil Municipal) NÃO aplica penalidades... Ele AUTUA....

    CTB:

    Art. 280. § 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.

    Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

    ----------------------------------------

    Somente depois do Devido Processo Legal... aff

    É osso acertar sabendo que o examinador errou na elaboração da questão.

    Mas, como sempre digo, eu quero é passar e não ter razão...

    Go Go Go

    Ps.: Não acompanho comentários.

  •  Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

     I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

     II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

     III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

    IV - com os faróis apagados;

    V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

    VI - rebocando outro veículo;

    VII - sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;

    VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei;       

    IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:       

    Infração – grave;     

    Penalidade – multa;      

    Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.     

    GABARITO E

  • Art. 244

    V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

            Infração - gravíssima;         Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;         Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

  • o guarda civil nao suspende nada...quem suspende é autoridade de transito

  • Somente a partir dos 07 anos é permitido criança trafegar.

  • Se fosse uma autoridade competente para aplicar a multa, ele poderia recolher o documento no momento da infração?

  • Que banca horrível, guarda municipal nao pode multar, quem dirá suspender o direito de dirigir. deveriam anular este tipo de questão.

  • Redação péssima!

    Anula, anula..

  • Agente de trânsito agora aplica penalidade!


    Frescura? Pense num agente de polícia conduzindo vários atos processuais e aplicando uma penalidade. Pior que isso: sem processo. Atecnia monstra isso aí. Para cargos com remuneração acima de 10mil já teria sido anulada.

  • As questões dessa prova aí são extremamente questionáveis, a começar pelo poder do guarda civil (ninguém disse em canto nenhum da questão que o tal guarda é agente de trânsito). Depois, o CTB diz que:


    “Art. 256. A autoridade de trânsito, (não é o guarda civil, nem o agente da autoridade de trânsito) na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades: I – advertência por escrito; II – multa; III – suspensão do direito de dirigir; IV – apreensão do veículo; (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016) V – cassação da Carteira Nacional de Habilitação; VI – cassação da Permissão para Dirigir; VII – freqüência obrigatória em curso de reciclagem.”




    Que a justiça nos norteie, especialmente enquanto ocupantes de cargos públicos.

  • Questão bisonha, a competência de multa é órgão executivo de trânsito e não um agente da autoridade de trânsito conveniado, ele iria lavrar o "AIT" Auto de infração de trânsito.

    Enfim só a critério de conhecimento. É uma penalidade gravíssima. Alternativa E

  • desde quando o guarda pode suspender direito de dirigir? WTF?

  • Agente da autoridade de Trânsito pode ser : Servidor Cívil /Celetista / Estatutário /PM designado por autoridade de Trânsito

  • Agente da autoridade de Trânsito pode ser : Servidor Cívil /Celetista / Estatutário /PM designado por autoridade de Trânsito

  • Por outro lado, após uma grande polêmica, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2015, que a Guarda Municipal também está habilitada a fiscalizar e a aplicar punições por infração de trânsito.

    https://doutormultas.jusbrasil.com.br/artigos/510333506/voce-conhece-as-regras-de-quem-pode-e-de-quem-nao-pode-multar

  • Por outro lado, após uma grande polêmica, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2015, que a Guarda Municipal também está habilitada a fiscalizar e a aplicar punições por infração de trânsito.

  • Questão bisonha da FGV. Porém, quem estar prestando o concurso tem que " Entrar no jogo da banca." Ou seja, o enunciado em nenhum momento relata algum agente de trânsito e somente relata o Guarda Civil Municipal.

    Entretanto, a FGV ao elaborar essa questão provavelmente foi de acordo com O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou em Agosto de 2015: O poder das Guardas Municipais para aplicar multas sobre qualquer tipo de infração de trânsito cometida nas cidades. 

  • Questão toda errada, q vergonha fgv

  • A Guarda Municipal é uma instituição criada pelos municípios para proteger seus bens.

    Por isso, você já deve estar acostumado a ver guardas municipais realizando a patrulha de parques e praças na sua cidade. Mas será que eles podem multar?

    O  dizia que não, pois, segundo os Desembargadores, o  é claro em limitar a atuação dos guardas, veja:

    Com isso, o Tribunal paulista chegou até a cancelar várias multas aplicadas por guardas municipais, com base nesse entendimento.

    Porém, a questão só foi definida pelo  no grau mais alto do poder judiciário, em 2015. Mas, claro, não sem antes causar .

    Mas a questão é que, em um placar “apertado” de 6 x 5 a favor, a validade das multas aplicadas pelos guardas municipais foi aprovada pelo STF.

    Veja um trecho do decidido:

    Conclusão da polêmica: sinal verde para as guardas municipais fiscalizarem e punirem as infrações de trânsito.

  • Mais em relação a prova, o guarda só fez cumprir a Lei, não é que o Guarda seja poderoso. É seguir a história da prova (banca).

    O povo gosta muito de menosprezar as pessoas.

    Temos vários tipos de profissão, cada um tem o direito de escolher a sua seja ela qual for.

    ( E ) GABARITO

  • questão tecnincamente errada.

    Agente de trânsito só poderá autuar.

    AUTORIDADE DE TRANSITO quem aplicará as penalidade.

    mas usando o bom senso da pra acertar a questão e saber o que ela está pedindo.

  •  Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

     V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

           Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

  • Pessoal que ta falando que GM não pode aplicar multa, olhem isto:

    O STF, em sessão no dia 6 de agosto de 2015, decidiu que as guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de trânsito e impor multas.

    Talvez a banca tenha levado em conta esse entendimento do STF.

    De qualquer forma, a alternativa "menos errada" é a letra E.

  • o guarda não suspende o direito de dirigir, ele aplica a penalidade, que é mandatória, e fica por conta da autoridade competente fazer isso. Acho que a questão foi mal formulada.
  • Atualização CTB!!!!!

    CTB 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

    I - sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran;

    V - transportando criança menor de 10 anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

    Gravíssima>>1x multa>> susp>>rec.hab + RET

    X - com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran;

    XI - transportando passageiro com o capacete de segurança utilizado na forma prevista no inciso X do caput deste artigo:

    Média >> 1x multa + RET

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Questão com enunciado duvidoso (quando afirma que guarda civil multa e suspende direito de dirigir) e, inclusive, desatualizada para os dias atuais de acordo com a lei 14.071/2020 que altera o CTB, vejam:

    Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:          

           I - sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran;            

           II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

           III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

            IV - (revogado);            

            V - transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança:         

           Infração - gravíssima;             

           Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;           

           Medida administrativa - retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;     

  • questão passível de recurso, o agente da autoridade de trânsito não aplica multa; somente lavra o AIT, ou seja, aplica a devida medida administrativa para que a Autoridade de Trânsito avalie o ato administrativo para então aplicar a penalidade que pode ser a de multa, suspensão do direito de dirigir etc.


ID
1777759
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Francisco e Marcelo, Guardas Civis Municipais, faziam a ronda, em sua viatura, na avenida principal da cidade. Durante a ronda, Francisco avistou um carro retornando numa área proibida. De pronto, viu a placa do carro, encostou a viatura numa vaga para viaturas policiais que havia na avenida, e aplicou a multa. Porém, Marcelo reparou que a placa que sinalizava o retorno como proibido estava coberta quase por completo – cerca de 90% da placa. Frente à situação descrita e ao aviso de seu colega, Francisco:

Alternativas
Comentários
  • § 1º A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN.

  • Madalena obrigado pelo comentário, mas você deve informar o artigo e  paragrafo.


  • Complementando o comentário da Madalena:


    Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.


    § 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.


  • Não foi esta a alternativa considerado pelo Gabarito Oficial Definitivo da FGV. http://netstorage.fgv.br/prefeitura_paulinia/paulinia_gabarito_definitivo.pdf


  • Só digo uma coisa ....


    Art. 80. Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.

      § 1º A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN.


      Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

      § 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.


  • Verdade, Eduardo! ;)

     

  • O auto de infração é um documento. N deve ser rasurado. O correto nesse caso é terminar de preencher o auto e o condultor infrator, exercendo seu direiro, poderá recorrer a Jari para o cancelamento do auto.
  • Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito Volume I

    Quando a configuração de uma infração depender da existência de sinalização específica, esta deverá revelar-se suficiente e corretamente implantada de forma legível e visível. Caso contrário, o agente não deverá lavrar o AIT, comunicando à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via a irregularidade observada.

     

    A resposta menos errada é a C.

  •  A resposta correta é letra A no gabarito definitivo. No gabarito preliminar a banca considerou correta a letra C. Mas não achei nenhuma justificativa. 

  • Não sou de criticar a banca, mas PQP! Essa FGV atinente às questões de trânsito é um lixo!

    Acompanho o raciocínio da Juliana- MissãoPRF !

  • A banca deve ter pensado "aqueles 10%" da pra ver 

  • Gabarito A 

    Respondi essa questão com base em ATOS ADMINISTRATIVOS e nos artigos que seguem abaixo do CTB.

     

    Todo ato administrativo nasce apto para produção de efeitos (ATÉ TER SUA INVALIDADE DECRETADA) cabendo o ônus da prova ao administrado ( no caso o motorista multado).

     

    Art. 281, CTB.

            Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

     I - se considerado inconsistente ou irregular;

     

    Art. 286, CTB.

    § 2º Se o infrator recolher o valor da multa e apresentar recurso, se julgada improcedente a penalidade, ser-lhe-á devolvida a importância paga, atualizada em UFIR ou por índice legal de correção dos débitos fiscais.

  • Que Banca maluca, vai entender?

  • Aplicação de multas tem caráter objetivo, ou seja, não se deve olhar a situação, caso tenha infrigido a lei de trânsito aplica-se aa multa e ponto.

  • Inicialmente, é importante destacar que, tecnicamente, é incorreto dizer que o Guarda Civil (agente da autoridade de trânsito) pode aplicar multa, pois, segundo o CTB, o agente da autoridade de trânsito pode lavrar o Auto de Infração, o que é diferente de aplicar a multa, a multa é aplicada pela autoridade de trânsito em momento posterior à verificação da infração.

    De acordo com o art. 280 do CTB, ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração. A lavratura do auto de infração é um ato vinculado, ou seja, o agente da autoridade de trânsito, ao comprovar a infração não tem discricionariedade para lavrar ou não o auto de infração, ele é obrigado a lavrar o AI.

    Em que pese a lavratura do auto de infração ser um ato vinculado, o próprio CTB fez ressalvas quanto à aplicação de sanções relacionadas à sinalização, conforme prevê o art. 90, que assim dispõe: “Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta."

    O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - Volume I, no item 7, que trata da autuação, também orienta sobre a não lavratura do AI em casos como o apresentado na questão, vejamos:Quando a configuração de uma infração depender da existência de sinalização específica, esta deverá revelar-se suficiente e corretamente implantada de forma legível e visível. Caso contrário, o agente não deverá lavrar o AIT, comunicando à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via a irregularidade observada.

    Portanto, mesmo sendo um ato vinculado, diante das orientações do CTB e do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - Volume I, frente à situação descrita o Guarda Civil não deveria ter aplicado a multa, pois a placa não estava numa posição perfeitamente visível, ou seja, a sinalização era insuficiente para caracterizar a proibição.


    Gabarito da Banca: A

    Gabarito do Professor: C


  • Autor: Denis Brasileiro , Policial Rodoviário Federal

    Inicialmente, é importante destacar que, tecnicamente, é incorreto dizer que o Guarda Civil (agente da autoridade de trânsito) pode aplicar multa, pois, segundo o CTB, o agente da autoridade de trânsito pode lavrar o Auto de Infração, o que é diferente de aplicar a multa, a multa é aplicada pela autoridade de trânsito em momento posterior à verificação da infração.

    De acordo com o art. 280 do CTB, ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração. A lavratura do auto de infração é um ato vinculado, ou seja, o agente da autoridade de trânsito, ao comprovar a infração não tem discricionariedade para lavrar ou não o auto de infração, ele é obrigado a lavrar o AI.

    Em que pese a lavratura do auto de infração ser um ato vinculado, o próprio CTB fez ressalvas quanto à aplicação de sanções relacionadas à sinalização, conforme prevê o art. 90, que assim dispõe: “Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta."

    O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - Volume I, no item 7, que trata da autuação, também orienta sobre a não lavratura do AI em casos como o apresentado na questão, vejamos: “Quando a configuração de uma infração depender da existência de sinalização específica, esta deverá revelar-se suficiente e corretamente implantada de forma legível e visível. Caso contrário, o agente não deverá lavrar o AIT, comunicando à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via a irregularidade observada.
     

    Portanto, mesmo sendo um ato vinculado, diante das orientações do CTB e do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - Volume I, frente à situação descrita o Guarda Civil não deveria ter aplicado a multa, pois a placa não estava numa posição perfeitamente visível, ou seja, a sinalização era insuficiente para caracterizar a proibição.


    Gabarito da Banca: A

    Gabarito do Professor: C

  • Agora a pergunta é: nesse caso daria para recorrer?

  • O que é que custa, senhor examinador, pegar qualquer artigo do CTB e elaborar uma boa questão, sem idas e vindas, sem enrolações? Até as alternativas são uma verdadeira história. :(

     

  • Ótima questão!!!!

     

    A banca foi perfeita em trabalhar em cima do cotidiano da GCM.

     

    FGV está de parabéns!!!!

     

    LETRA A CORRETA!!1

     

     

    BONS ESTUDOS....

     

  • Faltou essa parte no cbt deles 

    bando de f*ilho da *uta! 

    Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

      § 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.

  • Parei em "aplicou a multa".

  • Aqueles 10% vagabundo!

  • O agente não deveria ter aplicado a multa, mas comunicado o fato ao órgão com circunscrição sobre a via.

  • FVG não acerta 1 de CTB, pqp!

  • ate  um professor de RACIOCINEO LOGICO ,  na logica entenderia que nao aplica a tal da multa  .. por que a placa nao esta legivel 

  • PQP...

    Repito... PQP

    CTB:

    Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

    Eu sempre digo que quero passar e não ter razão... mas, diante de uma questão TERATOLÓGICA dessas...

    Só tenho a orar pra NUNCA essa FGV ganhar licitação para concurso da PRF / PF / DEPEN / PC / AGEPEN ou QQ outro...

    -----

    Em 06/03/2018, às 11:35:28, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 06/03/2018, às 11:35:28, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 06/03/2018, às 11:35:28, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 06/03/2018, às 11:35:27, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 06/03/2018, às 11:35:27, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 06/03/2018, às 11:35:27, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 06/03/2018, às 11:35:27, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 06/03/2018, às 11:35:26, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 06/03/2018, às 11:35:26, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 06/03/2018, às 11:35:26, você respondeu a opção C.Errada!

  • Em 07/03/2018, às 17:34:48, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 08/02/2018, às 12:14:21, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 04/11/2017, às 22:00:14, você respondeu a opção C.Errada!

     

    Essa questão ta igual a minha vida amorosa. Errada!

  • essa questão resolvi em 7/08/2018. Adivinhem a opção marcada?

    letra c errada.

    espero não errar de novo quando me encontrar com essa amaldiçoada kkkkk

  • O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - Volume I, no item 7, que trata da autuação, também orienta sobre a não lavratura do AI em casos como o apresentado na questão, vejamos: “Quando a configuração de uma infração depender da existência de sinalização específica, esta deverá revelar-se suficiente e corretamente implantada de forma legível e visível. Caso contrário, o agente não deverá lavrar o AIT, comunicando à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via a irregularidade observada.

  • Cadê a alternativa correta? rsrs

     

    A resposta deveria ser: o agente não deverá lavrar o AIT, comunicando à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via a irregularidade observada.

  • A autução de infração de trânsito tem caráter OBJETIVO, o a gente de trânsito é obrigado autuar, caso o condutor entenda que esteja correto em sua conduta, que recorra.

  • se a porra do concurso pedir uma questão dessa eu vo errar pq nesse artigo fala isso 

    Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

            § 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.

            § 2º O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.

     

  • Guilherme, eu entendo o seu posicionamento, inclusive até concordo, mas como a autuação é de ordem OBJETIVA, ela deverá ser aplicada mesmo assim, neste caso, provavelmente se o condutor recorrer consiguirá ganhar o recurso, por essa previsão do artigo, mas em relação a essa questão, o examinador queria saber qual seria a conduta do agente de trânsito, e neste caso, sempre, sempre, deverá autuar, seja de forma DOLOSA ou CULPOSA a conduta do condutor, pois como eu já mencionei, a autuação da infração de trânsito é OBJETIVA.

    Resumindo, o AGENTE DE TRÂNSITO não terá juizo de valor, deverá simplesmente autuar.

  • Gabarito C e a correta pois a sinalização não estava perfeitamente visivel, 

     

  • Gabarito da Banca errado!!

    Gabarito Certo: C

  • Uma dica: se você acertou a questão, estude mais.

    Art90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta. § 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.

     

  • Se vc acertou essa questão, vc errou...

  • Outra questão dessa eu volto para a roça

  • FGV, por favor, desista de trânsito !

  • Eu marquei a letra C.

  • Eu marquei a letra C.

  • GABARITO: QUESTIONÁVEL....


    É a FGV sambando nas cinzas do CTB........

  • FGV SÓ PRESTA PRA FAZER A PROVA DA OAB E OLHE LÁ!

  • Eita questão tronxa:


    1º - guarda civil é apenas guarda civil, a menos que fique explicito que o fulano tem função de agente da autoridade de trânsito. Tô certo?

    2º - como um monte de gente já colocou aí, a resposta certa é a letra C.


    Não sei sejá tô estudando demasiadamente, a ponto de nem enxergar direito o que está escrito, mas se eu estiver errado, por favor me corrijam.


    Abraço.

    Que a justiça nos norteie, especialmente enquanto ocupantes de cargos públicos.

  • Aqueles 10%... são vagabundos ♪♫

  • Primeiramente, quem aplica multa é a autoridade de transito. Agente da autoridade de transito elabora o auto de infração que após verificado pela autoridade de transito, aí sim vira multa.

    Conforme estabelece o MBFT, quando a configuração de uma infração depender da existência de sinalização específica, esta deverá revelar-se suficiente e corretamente implantada de forma legível e visível. Caso contrário, o agente nãodeverá lavrar o AIT, comunicando à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via a irregularidade observada.

  • A aplicação tem que ser feita, caso haja erro, que se recorra.
  • QUEM ACERTOU  ESSA PODE ESTUDAR MAIS...IMPOSSÍVEL SER LETRA A.

  • Gente a prova é antiga, foi antes das mudanças.

  • regra: 2 + 2 = 4

    FGV: 10-6=4 ou 5-1=4 ou 100-96=4

    o certo é o que ela diz que está certo, independente de ter outa alternativa tecnicamente correta. TNC!!!

  • Quem marcou letra (C) com orgulho de ter estudado!! \ o /.....tamo junto !!!!

    ** FGV Contrata profissionais adequados para elaboração das questões, é necessário segurança jurídica para evitar anulações - o nível dos candidatos aumentou. **

    Esses erros desprestigiam quem se debruçou sobre os livros, por que quando anula, TODO MUNDO GANHA O PONTO DA QUESTÃO.

  • Quem aplica multa? Autoridade de trânsito né? Ué, logo, cabe à autoridade de trânsito apreciar a regularidade e consistência da infração. Se Marcelo percebeu que a placa estava em condições insuficientes, não tem mais o que discutir.

  • JÁ RESOLVI ESSA QUESTÃO 3 VEZES E ERREI NAS 3- SEMPRE VOU NA C, COM BASE NO CTB NÃO ACHO OUTRO GABARITO.

  • a fgv deu a letra A como a correta, logo a resposta correta deveria ser a letra C, mas se tratando dessa banca ja viu ne

  • A questão engloba o poder administrativo do poder de polícia e poder vinculado. Ora, quer dizer que um erro do órgão público, de deixar uma placa de sinalização obstruída, pode levar o cidadão a ser multado? Realmente, a lavratura do AIT não deveria ocorrer, por uma questão de moralidade. Mas, infelizmente, tecnicamente, é dever multar, mesmo não havendo sinalização, conforme a banca.

  • A imposição de multa é uma atividade plenamente vinculada, por isso, não cabe ao agente público optar ou não pela lavratura do auto.

    Cabe ao particular provar em defesa prévia, em procedimento administrativo, que não havia sinalização ou esta era invisível total ou parcialmente, excluindo a penalidade imposta conforme ao art. 90 do CTB.

    Gabarito Letra A.

  • em primeiro lugar a aplicação de multas não é competência de um agente da autoridade de transito por se tratar de uma penalidade, nesse caso o guarda teria que lavrar o A.I (AUTO DE INFRAÇÃO),de acordo com o art 281 do ctb diz: O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

    I - se considerado inconsistente ou irregular.

    sabendo que as autuações tem caráter objetivo, assim não podendo o agente optar por autuar ou não (prevaricar).

    confesso que estava esperando uma alternativa confirmando que o enunciado estava errado, já que não tem, o jeito é continuar estudando.

  • deve manter a aplicação da multa, independentemente da situação em que se encontra a placa de sinalização;

    VAMOS ANALISAR, se o guarda deve manter a multa INDEPENDENTEMENTE da situação em que se encontra a placa, então imaginemos que a placa está 100% ilegível, ou ainda, imaginemos que a placa está derretida, exatamente, só o caldo de metal endurecido (caiu um raio nela), ok, sem viagens intergalácticas, imaginemos somente que a placa caiu no chão e está com seus informes voltados para o chão frio. Ok, esta é a situação da placa. Assim, O AUTO DE INFRAÇÃO AINDA DEVE SER APLICADO? KKKKKKKKK presume-se que, se 10% apenas da placa estava legível, então os guardas , atentos às suas funções, já sabiam previamente (sem necessitar da orientação da placa) que naquele lugar o retorno era proibido ou o olhar clínico do guarda captou os 10% de informação da placa obtendo a informação apenas naquele momento. kkkkkkkkkkk muita subjetividade, eu marquei letra C, e não vejo sentido em ser a A o gabarito.

  • Assertiva A

    deve manter a aplicação da multa, independentemente da situação em que se encontra a placa de sinalização;

  •  Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

    Não precisa falar mais nada ....

    90% Encoberta equivale a INSUFICIENTE .....

  • Uma banca como FGV fazendo uma cagada dessa...

  • marquei a letra C, e me orgulho do meu erro.

    gabarito literalmente digno de anulação.

    Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

  • KKKKKKKK VERGONHOSO

  • A banca pensou: "o tipo de guarda de trânsito que queremos é o que arrecade mais para o Governo. Dane-se a lei!"

  • Primeiro que agente de trânsito não multa. Já cagaram aí.

    Segundo que se a sinalização for inexistente ou insuficiente não pode haver autuação.

    Gab. C

  • Algumas questões da FGV mais desaprendem do que te ajudam.

  • a banca FGV fazendo uma questão dessa ? que vergonha

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Ta de sacanagem pqp

  • Vacilou, FGV! Marquei C com orgulho.

  • O correto seria os guardas municipais ir atrás do infrator. Ao abordar, especificar para o condutor a tipificação da infração e junto a ele caber ao recurso JARI. Mas enfim, segue o fluxo...

  • Questão NULA. Agente de Trânsito, Policial Militar e Guardas Civis NÃO MULTAM, eles AUTUAM. Facilmente eu anulava essa questão.

    Quem multa é a AUTORIDADE DE TRÂNSITO.

  • De pronto lembrei logo do artigo 90 do CTB...Marquei a letra C e deu como errada. Então alguém me explica, por favor.


ID
1812823
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal, a responsabilidade pela infração relativa ao excesso de peso bruto total é do:

Alternativas
Comentários
  • CTB
    Art. 257
    § 6º O transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal

  • Gab : B

     Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.


     § 1º Aos proprietários e condutores de veículos serão impostas concomitantemente as penalidades de que trata este Código toda vez que houver responsabilidade solidária em infração dos preceitos que lhes couber observar, respondendo cada um de per si pela falta em comum que lhes for atribuída.


     § 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.


     § 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.


     § 4º O embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.


     § 5º O transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total.


     § 6º O transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal.


  • O transportador e o embarcador são solidariamente
    responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso
    declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal.

  • http://fretecomlucro.com/lei-da-balanca/ 

    Nesse saite, tem um quadro explicativo exelente das responsabilidades.

     

  • Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

            § 1º Aos proprietários e condutores de veículos serão impostas concomitantemente as penalidades de que trata este Código toda vez que houver responsabilidade solidária em infração dos preceitos que lhes couber observar, respondendo cada um de per si pela falta em comum que lhes for atribuída.

            § 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.

            § 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

            § 4º O embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.

            § 5º O transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total.

            § 6º O transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal.

  • Gabarito: Letra C

    Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

    Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

    § 6º O transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal.

  • >Proprietário: 

    - regularização para transitar;

    - conservação e inalterabilidade das características, componentes e agregados;

    - Habilitação legal e compatível;

     

    >Condutor: atos praticados na direção do veículo;

     

    >Embarcador: excesso de peso (quando for o único remetente e o peso bruto na nota fiscal for inferior ao peso real)

    notem que aqui o embarcador é o único responsável, porque o transportador não sabe o real peso da carga que vai transportar. Confia no que diz a nota fiscal.

     

    >Transportador: 

    -quando ele mesmo é o responsável (ou seja, ele é o embarcador) pela carga com excesso de peso.

    -quando a carga é proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total. ou seja, quem ta transportando é que é responsável pelo controle do peso da carga.

     

    >Transportador e Embarcador: Quando o peso na nota fiscal for superior ao limete legal. notem que aqui os dois sabem que a carga está em excesso, por isso são responsáveis solidários.

    FONTE: Colegas do QC

  • Ótima explicação de Red Pill.

  •         Art. 257.  § 6º O transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal.

  • A concorrência fica colocando gabarito errado. Gabarito correto é Letra B pessoal!

  • ART. 257-

     § 6º O transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal.

    GABARITO - LETRA B

  • Questão muito boa para estudar, ainda mais com os excelentes comentários dos colegas.