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ALT. C
Art. 225, § 4º CF - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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a) As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito privado ou convênio, tendo preferência as entidades que já recebam subsídios governamentais.
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
b) A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, devendo a comercialização ser disciplinada por lei federal, exclusivamente, para fins científicos.
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
c) A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far- se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
Art. 225. § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
d) É obrigatório aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
Art. 228. § 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
e) São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos assentamentos de colonos e aquelas tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Art. 225. § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
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O pessoal me deu nota baixa pelo que fiz na questão Q345690. Na verdade, desde que fiz, decorei esses itens.
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Na letra D o art. correto é o 218, e não o 228.
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Terras devolutas são terrenos públicos, ou seja, propriedades públicas que nunca pertenceram a um particular, mesmo estando ocupadas. Diferenciam-se destes por não estarem sendo aplicadas a algum uso público federal, estadual ou municipal, que não hajam sido legitimamente incorporadas ao domínio privado (Art 5º do Decreto-Lei n.º 9.760/46) enquanto que as terras públicas pertencentes ao patrimônio fundiário público são aquelas inscritas e reservadas para um determinado fim.1
O termo "devolutas" relaciona-se com a decisão de devolução dessas terras para o domínio público ou não, dependendo de ações judiciais denominadas discriminatórias.
Espero ter ajudado,
Fiquem com Deus colegas e bons estudos.
"Se você quer ser bem sucedido, precisa ter dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si.
Ayrton Senna"
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Letra D. Art. 218, § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
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Gab letra C.
A Serra Mata a Flor do Pantanal e da Zona Costeira;
Serra do Mar;
Mata Atlântica;
Floresta amazônica;
Pantanal mato-grossense;
Zona costeira;
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Mozart pena eu ñ conseguir ver seu comentário na outra questão. =/
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§4° São patrimônio
nacional:
- Floresta
Amazônica brasileira
- Mata
Atlântica
- Serra
do Mar
- Pantanal
Mato-Grossense
- Zona
Costeira
-> e
sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem
preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais
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Q332863 = Q333399
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Macete que vi aqui no QC:
Patrimônio nacional: ZECA, o PM SEM FAMA
ZECA - Zona costeira
PM - Pantanal Mato-Grossense
SEM- Serra do Mar
FA - Floresta Amazônica
MA - Mata Atlântica
Podem confiar: uma vez lido, decorado para sempre!!
Bons Estudos!
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Quanto às disposições constitucionais acerca da ordem social:
a) INCORRETA. A preferência recai sobre as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Art. 119, §1º.
b) INCORRETA. É vedado qualquer tipo de comercialização. Art. 199, §4º.
c) CORRETA. Conforme art. 225, §4º.
d) INCORRETA. Não é uma obrigação, é uma faculdade. Art. 218, §5º.
e) INCORRETA. Neste caso, as necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. Art. 225, §5º.
Gabarito do professor: letra C.
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Não previsto no Edital para escrevente do TJ-SP interior