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ID
1000213
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No sentido objetivo, material ou funcional, a expressão Administração Pública compreende

Alternativas
Comentários
  • Os sentido subjetivo/ formal/ orgânico da Administração Pública compreende as Entidades (pessoas jurídicas), os Órgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou seja seus sujeitos.  
    Sentido SUBJETIVO = SUJEITOS da Administração Pública.

    O sentido objetivo/Material/Funcional da Administração Pública compreende as Atividades ou Funções Administrativas exercidas pelos agentes, ou seja, seu objeto de atuação
    Sentido OBJETIVO = OBJETO de atuação da Administração Pública .
    Gab:E
  • GABARITO: LETRA E

    Bizu para não errar questões relativas ao sentido subjetivo ou objetivo:


    SUBJETIVOSU SU --  É o SUjeito que pratica a atividade administrativa. 


    OBJETIVO:  O     O   --- É O que se faz;a atividade administrativa em si.
  • Sentido Subjetivo x Objetivo

    Subjetivo/Orgânico - Quem Faz a Administração Pública: Orgão Público, Entidade Pública, Agente Público  "OEA"

    Objetivo/Material-- O que é feito pelo Governo: Fomento, Intervenção, Policia Administrativa, Serviço Publico


    Sentido Amplo x Restrito

    Amplo Objetivamente Considerado - compreende FUNÇÃO POLITICA + FUNÇÃO ADMINISTRATIVA

    Amplo Subjetivamente Considerada - compreende orgãos governamentais, supremos, constitucionais, orgaos adminsitrativos subordinados e dependentes.

    Restritamente Considerado - compreende a ATIVIDADE administrativa/executiva.

  • Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública. Portanto, são exemplos de administração pública em sentido formal:

    A) os entes que exercem a atividade administrativa. /  B) as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer a atividade administrativa. / C) os órgãos administrativos e os órgãos governamentais.

    Por outro lado, a administração pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce.

    De acordo com a natureza da atividade exercida pelos entes que realizam a atividade administrativa, podemos apontar quais são usualmente apontadas como próprias da administração pública em sentido material, conforme Alexandrino, (2011, pag. 18-22):

    1) serviço público (prestações concretas que representem, em si mesmas, diretamente, utilidades ou comodidades materiais para a população em geral, oferecidas pela administração pública formal ou por particulares delegatários, sob regime jurídico de direito público)

    2) polícia administrativa (restrições ou condicionamentos impostos ao exercício de atividades privadas em beneficio do interesse público: exemplo típico são as atividades de fiscalização);

    3) fomento (incentivo à iniciativa privada de utilidade pública, por exemplo, mediante a concessão de benefícios ou incentivos fiscais);

    4) intervenção (abrangendo toda intervenção do Estado no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente econômico; está incluída a intervenção na propriedade privada, a exemplo da desapropriação e do tombamento, e a intervenção no domínio econômico como agente normativo e regulador, por exemplo, mediante a atuação das agências reguladoras, a adoção de medidas de repressão a práticas tendentes à eliminação da concorrência, a formação de estoques reguladores etc.).

    Portanto, nossa resposta é a letra E).

    Com relação a letra d), o erro está em não responder o que se pede. Embora seja correta a informação: em sentido estrito, apenas os órgãos administrativos, não compreende o conceito  de administração pública em sentido  objetivo, material ou  funcional.

    Referências:

    ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado.  19ª ed. Ver. E atual. – Rio de Janeiro: Forense São Paulo: Método, 2011, pag. 18-22.

    Resposta: letra E)

  • No âmbito público, Di Pietro (2012:50) admite que a expressão Administração Pública pode ser compreendida em sentido subjetivo, formal ou orgânico e em sentido objetivo, material ou funcional:

    “a) em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicasórgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;

    b) em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe,predominantemente, ao Poder Executivo”.

    http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13653&revista_caderno=26

  • Resposta: Letra E


    Administração pública em sentido material, objetivo ou  funcional representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa.

    O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce.


    ALEXANDRINO, Marcelo & PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado.


  • Objeto material funcional  <<<<<OBJMAFU >>>> função administrativa

    Subjetivo formal organico<<<<< SUFOCO >>>> pessoas jurídicasórgãos e agentes públicos 
  • Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública. Portanto, são exemplos de administração pública em sentido formal:

    A) os entes que exercem a atividade administrativa. /  B) as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer a atividade administrativa. / C) os órgãos administrativos e os órgãos governamentais.

    Por outro lado, a administração pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce. 

    De acordo com a natureza da atividade exercida pelos entes que realizam a atividade administrativa, podemos apontar quais são usualmente apontadas como próprias da administração pública em sentido material, conforme Alexandrino, (2011, pag. 18-22):

    1) serviço público (prestações concretas que representem, em si mesmas, diretamente, utilidades ou comodidades materiais para a população em geral, oferecidas pela administração pública formal ou por particulares delegatários, sob regime jurídico de direito público)

    2) polícia administrativa (restrições ou condicionamentos impostos ao exercício de atividades privadas em beneficio do interesse público: exemplo típico são as atividades de fiscalização);

    3) fomento (incentivo à iniciativa privada de utilidade pública, por exemplo, mediante a concessão de benefícios ou incentivos fiscais);

    4) intervenção (abrangendo toda intervenção do Estado no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente econômico; está incluída a intervenção na propriedade privada, a exemplo da desapropriação e do tombamento, e a intervenção no domínio econômico como agente normativo e regulador, por exemplo, mediante a atuação das agências reguladoras, a adoção de medidas de repressão a práticas tendentes à eliminação da concorrência, a formação de estoques reguladores etc.).

  • Objeto material funcional  OBJMAFU >>>> função administrativa

    Subjetivo formal organicoSUFOCO >>>>pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos 


  • Objetivo, material e funcional = Função Administrativa

    Em sentido Formal = pessoas jurídicas, órgãos e agentes políticos 

  • A Administração Pública: 

    a) Forma SuOr - Formal / Subjetiva / Orgânica = Os Entes (quem);

    b) O Material Funciona - Objetiva / Material / Funcional = O seu Papel (o quê).

  • não me canso de errar questão desse tipo, impressionante!!!

  • A) os entes que exercem a atividade administrativa.

    B) as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer a atividade administrativa.

    C) os órgãos administrativos e os órgãos governamentais.

    D) Não responde

    E)CORRETA 

    Autor: Claudiney Silvestre , Professor de Administração Pública

  •  a)os entes que exercem a atividade administrativa. - Os entes que exercem a função seria o sentido subjetivo

     b)as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer a atividade administrativa. - pessoas,orgãos e agentes estão incluidos no sentido subjetivo

     c)os órgãos administrativos e os órgãos governamentais. - orgãos  - errado

     d)em sentido estrito, apenas os órgãos administrativos. - errado

     e)a natureza da atividade exercida pelos entes que realizam a atividade administrativa. - GABARITO CORRETO - o sentido objetivo, material ou funcional corresponde a função exercida

  • ADMINISTRAÇÃO EM SENTIDO OBJEIVO-MATERIAL-FUNCIONAL= FUMOB

     

    -FUCIONAL

    -MATERIAL

    -OBJETIVO

     

    ADMINISTRAÇÃO EM SENTIDO SUBJETIVO-ORGÂNICO-FORMAL=SOF

     

    -SUBJETIVO

    -ORGANICO

    -FORMAL

     

    *FUMOB= O QUE A ADMINISTRAÇÃO FAZ?

    *SOF=QUEM FAZ?

     

     

    OBJETIVO-MATERIAL-FUNCIONAL:

     

    -ATIVIDADES

    -GESTORES QUE EXECULTAM DECISÕES

    -SERVIÇOS PÚBLICOS

    -FISCALIZAÇÃO

    -FOMENTO

    -POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    -INTERVENÇÃO A PROPRIEDADE E NO DOMÍNIO ECONÔMICO

     

    SUBJETIVO-FORMAL-ORGÂNICO:

     

    -ORGÃO

    -ENTIDADE

    -AGENTES

     

     

  • •F.O.S •M.O.F