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Questões de Administração Pública em Sentido subjetivo e objetivo


ID
28897
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CAPES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Em sentido formal, a Administração Pública pode ser conceituada como o(a)

Alternativas
Comentários
  • A alternativa a diz respeito ao conceito de AP em sentido material.
    Em correspondência aos conceitos de AP em sentido formal e material, fala-se em governo em sentido formal, como o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais, e, em sentido material, como o complexo de funções estatais básicas ou a condução política dos negócios públicos.
    Abs,
  • Conceitos de Adm Pública:
    i) Walter Ceneviva: “É o conjunto de órgãos do Estado encarregado de exercer, em benefício do bem comum, funções previstas na Constituição e nas leis” .

    Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro, Ed. Malheiros):
    “(...) pode-se falar de administração pública aludindo-se aos instrumentos de governo,como à gestão mesma dos interesses da coletividade. (...) Subjetivamente a
    Administração Pública é o conjunto de órgãos a serviço do Estado agindo in concreto para satisfação de seus fins de conservação, de bem-estar individual dos cidadãos e de
    progresso social”.

    iii) José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo, Ed. Malheiros):
    “Administração Pública é o conjunto de meios nstitucionais, materiais, financeiros e humanos preordenados à execução das decisões políticas. Essa é uma noção simples de
    Administração Pública que destaca, em primeiro lugar, que é subordinada ao Poder Político; em segundo lugar, que é meio e, portanto, algo que se serve para atingir fins definidos e, em terceiro lugar, denota seus aspectos: um conjunto de órgãos a serviço do Poder Político e as operações, atividades administrativas”.
  • Para a definição de administração pública deve-se considerar três aspestos: Formal, material e operacional.

    Sob o aspecto formal, é o conjunto de órgãos instituídos para a concretização dos objetivos do governo;

    Sob o aspecto material, é o conjunto de funções necessárias aos serviços públicos em geral;

    E sob o aspecto operacional, a administração pública é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.


  • "Administração pública EM SENTIDO FORMAL, é o conjunto de órgãos instituidos para consecução dos objetivos do Governo; EM SENTIDO MATERIAL, é o conjunto de funções necessárias aos serviços públicos em geral; EM ACEPÇÃO OPERACIONAL, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade". (DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO, 35ª edição, página 65 - HELY LOPES MEIRELLES)
  • Administração Pública, com iniciais maiúsculas, em sentido formal (subjetivo ou orgânico) representa a concepção de Administração do ponto de vista dos agentes, dos sujeitos, ou seja, o conjuntos dos órgãos e entidades responsáveis pela execução das políticas públicas. Esta concepção se contrapõe com a de Administração Pública em sentido objetivo ou material, que é sob o ponto de vista atividades propriamente executadas pelos sujeitos (realização de obras, etc.).Força e fé!
  • A Administração Pública em sentido formal é composta pelo conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes. Não importando a atividade que exerçam. O Brasil adota o critério formal formal de Administração Pública.
  • Vi o comentário anterior e fiquei em dúvida quanto aos conceitos porque diferente da apostila da Vestcon 2009 que ensina que conforme Di Pietro 92008), A Administração Pública compreende:- em sentido subjetivo, formal ou orgânico: o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades (funções) administrativas- em sentido objetivo, material ou funcional: a própria atividade administrativa (concreta e imediata) exercida pelo Estado (por seus agentes e órgãos) sob o regime de direito público, para a consecução dos interesses coletivos.
  • Segundo ensina Maria Sylva Zanella Di Pietro o conceito de administração pública divide-se em dois sentidos: em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos. Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir administração pública, como sendo um conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
  • CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    1 - Sentido formal, subjetivo ou orgânico: Administração (letra maiúscula) considerada como conjunto de pessoas ou entidades jurídicas, de órgãos públicos e de agentes públicos, que formam o aparelhamento orgânico, estrutura formal da Administração.

    2 - Sentido material, objetivo ou funcional: administração (letra minúscula) considerada como conjunto de funções ou atividades públicas, de caráter essencialmente administrativo, consistentes em realizar concreta, direta e imediatamente os fins constitucionalmente atribuídos ao Estado.
  • Material/Objetivo/Funcional - atividade

    Subjetivo/Formal/Orgânico - órgãos

  • Como em vários conceitos no Direito, o significado de Administração Pública possui um sentido amplo e outro estrito:

     

    Sentido Amplo: Abrange os órgãos de governo, seja exercendo função política (estabelecimento das políticas públicas), seja exercendo função meramente administrativa (execução das políticas públicas).

    Sentido Estrito: Sempre parte de um sentido amplo, no nosso caso, é a administração pública que abrange somente os órgãos e pessoas jurídicas que executam políticas públicas, ou seja função meramente administrativa.

  • COMPLEMENTANDO...

    C ) expressão política de comando e de fixação de objetivos do Estado.(CONCEITO DE GOVERNO)

    Governo, conforme nos ensina o eminente autor Hely Lopes, "é a expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos, do Estado e da manutenção da ordem jurídica vigente

    E)  união de três elementos originários e indissociáveis: Povo, Território e Governo soberano. (CONCEITO DE ESTADO)

    O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis:
    Povo (é o componente humano do Estado);
    Território (a sua base física);
    Governo Soberano ( elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do povo. 
    O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis:
    Povo
  • Particularmente, achei incompleta a resposta por só constar "órgão" quando na realidade seria um conjunto de "órgãos e de pessoas jurídicas" aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.

  • Qual é a resposta certa.... 


  • Clarides: com certeza é a b): 

    ASPECTOS DA ADMINISTRAÇÃO: SENTIDOS FORMAL - SUBJETIVO - ORGÂNICO

    >>> Conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado;

    >>> Manifestação do poder público mediante a prática de atos jurídico-administrativos dotados da propriedade autoexecutória.

  • Alguém mais teve dúvidas com relação a parte final da resposta certa: "consecução dos objetivos de Governo."?

    Uma vez que há de se fazer necessária distinção entre função administrativa e função de governo, não me parece correto dizer que a administração pública possa ser conceituada como conjunto de órgãos instituídos para a consecução dos objetivos do GOVERNO. 

  • Em sentido formal, a Administração Pública é composta pelos órgãos que visam aos objetivos do Governo.

    Em sentido material, objetivo e funcional é:

    O conjunto de funções necessárias aos serviços públicos em geral, ou seja, é a própria função administrativa em si;

    É a atividade exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos;

    Se baseia pelo critério teleológico: Cumprimento dos fins.

    GAB: B.

  • MACETE EXCELENTE QUE ENCONTREI NO QC :

    O Mate Funciona → Objetivo , Material e Funcional → FUNÇÕES E ATIVIDADES

    Forma SuO→ Formal, Subjetivo e Orgânico → AGENTES , ÓRGÃOS

  • Vejam como a banca somente copiou a definição de Administração Pública do Meirelles. De acordo com o autor, a “Administração Pública é conjunto de órgãos instituídos para a consecução dos objetivos do Governo”.

    Gabarito: letra B

  • GABARITO: LETRA B

    Basicamente, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão Administração Pública:

    a) em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;

    b) em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo. 

    FONTE: Dryelle Allen Q414128

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Nádia Carolina - Estratégia

    a) Administração Pública em sentido amplo: abrange os órgãos que exercem função política e os órgãos e entidades que exercem funções administrativas.

    b) Administração Pública em sentido estrito: abrange apenas os órgãos e entidades que exercem funções administrativas.

    c) Administração Pública em sentido subjetivo: tem como foco os sujeitos que integram a Administração Pública. A pergunta que se deve responder: “quem são os sujeitos que integram a Administração Pública?”.

    d) Administração Pública em sentido objetivo: tem como foco as atividades relacionadas à função administrativa. A pergunta aqui é a seguinte: “qual função desempenhada?”


ID
109879
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Na administração pública, a ação referente ao desempenho perene e sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade, é denominada

Alternativas
Comentários
  • MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 21ª ed., 1996 - "Em sentido formal, a Administração Pública, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços do próprio Estado ou por ele assumido em benefício da coletividade. Numa visão global, a Administração Pública é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas”.
  • Administração Pública é, em sentido formal: O conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo e, em sentido material, o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral. No que toca à acepção operacional: É o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços do próprio Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade e, numa visão global, é todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.
  • FORMAL MATERIAL OPERACIONAL - órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo - funções necessárias aos serviços públicos em geral -desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços do próprio Estado ou por ele assumido em benefício da coletividade.

    1. Sentido formal - CRIAR/ INSTITUIR ÓRGÃOS - sentido legal
    2. Sentido material - Estabelecer FUNÇÕES/ matérias.
    3. Sentido operacional - DESEMPENHO efetivo das funções estabelecidas, pelos órgãos criados.
  • As pessoas postam comentários informando somente o gabarito para colaborar com usuários que não pagam o site, pois o uso nesses casos é limitado a 10 respostas.
    A princípio também me incomodava com esse tipo de comentário mas agora entendo a função dele. O que devemos fazer é no caso de comentários mais completos não esquecermos de especificar a letra do gabarito.
    abraço e bons estudos.
  • Não achei o comentário do colega João Guimaraes Junior inapropriado ou com requintes de MÁ-FÉ...
    Sou usuário do QC! e não tenho condições ainda de pagar para ter acesso as respostas de todas as questões que o site disponibiliza. Portanto, o comentário dele me ajudou bastante, pois só tenho resposta até a 10° questão respondida.

    Muito menos importanto e mais inapropriado foi o comentário do colega Márcio Félix Cavalcanti  que falou, falou e falou mas não contribuiu com nada com relação a questão!

    #ProntoFalei
  • Alternativa E
    De fato, o jovem colega que gentilmente forneceu o gabarito só tentou ajudar na construção de uma atmosfera mais saudável e uma cultura organizacional voltada para a felicidade de todos os comunitários, principalmente para com aqueles que não possuem condições pecuniárias privilegiadas para ser um sócio-torcedor do QC. O colega Fênix (aquele ali de cima) mandou muito mal, mas talvez ele só estivesse de MAL humor (mal com L, é claro, jovens, atenção no português), também não podemos agora crucificar o rapaz pelo protesto pacífico, afinal, apesar de garantido o anonimato, nossa CF prima pela democracia e os direitos humanos de expressão, que são ilimitados em qualquer hipótese, como sabemos.
    #PRONTOFALEI
  • É lamentável que uma questão que levanta tantas polêmicas não conte com a participação dos cronistas consagrados neste blog (Marcelo, Marcela, as famosas Camilas, Romero-MMA, o finado Paladino, o místico Alan Kardec dentre outros). Fica aqui meu manifesto, meu protesto de lamento, minha carta aberta, sinto que o QC foi abandonado, somente eu aqui, uma voz isolada na caverna do ostracismo virtual, uma vela na escuridão, lutando sozinho em prol de candidatos esclerosados por ataques gratuitos de outros membros e comentaristas.
    Apenas para não deixar dúvidas, assinalo o gabarito da questão para os membros que não pagam suas taxas e por isso não tem acesso à resposta das questões:
    Alternativa E
  • GABARITO E       


    Então, como perdemos tempo aqui com delongas e comentários infrutíferos, em vez de estarmos preocupados com nosso próprio sucesso, estamos mais incomodados com que os outros fazem, como diz a letra daquela música do Lulu Santos '' o mundo esta ao contrário e ninguém reparou'', ficam uns e outros aí querendo tolher nossa liberdade de expressão, onde estão nessas horas os defensores dos Direitos Humanos, é como diz aquela música do poeta Cazuza: Dilma! Dilma! Dilma! negocia com os grevistas.



     


  • Tive que atender ao chamado desesperado do jovem Klausss, que ao que me parece está tentando reunir a velha guarda do QC love nessa questão, isto depois de todos terem debandado da Q236085, pobre questão que foi sodomizada por néofitos do QC. Diante do apelo de Klaussss, o batman do QC, estou aqui para prestar minha solidariedade ao amigo Joao Guimarães Júnior, que imbuído do espírito da madre Teresa de Calcutá só quis ajudar aos mais necessitados que não tem condições de pagar esse caro site. Aos burgueses, elitistas,  capitalistas e egoistas que criticaram o pobre João eu só tenho uma coisa a dizer:


    LETRA E FOREVER
  • A culpa é da Crise Econômica!
    Klaussss 5 estrelas pra vc, 5 pra Homero e 5 pra Camila! E pra o pobre do Joao, 10 merecidas estrelas!!! rsrsrsrsrs
    Segue link de onde foi retirada o fundamento da mesma pela FCC. VIDE O ITEM "DEFINIÇÃO"
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Administra%C3%A7%C3%A3o_p%C3%BAblica
    Avante, camaradas, avante!
  • Certo que o Klauss detona, mas tenho certeza de que ele não sabe quanto é 3 x 3, visto que ele só sabe somar, pois o QC não cobra multiplicação! haha
    #Prontofalei
  • Alternativa E, de Ele, o fÊnix, Exssurgido das cinzas.

    De fato, os jovens colegas que gentilmente forneceram o gabarito apenas tentando ajudar na construção de uma atmosfera mais saudável e uma cultura organizacional voltada para a felicidade de todos os comunitários, principalmente para com aqueles que não possuem condições pecuniárias privilegiadas para ser um sócio-torcedor do QC. O colega Fênix (aquele ali de cima) mandou muito, extremamente e exponecialmente mal, mas talvez ele só estivesse de MAL humor (mal com L, é claro, jovens, atenção no português, vai que algum lunático imagine ser com U), também não podemos agora crucificar o rapaz pelo protesto pacífico, afinal, apesar de garantido o anonimato, nossa CF prima pela democracia e os direitos humanos de expressão, que são ilimitados em qualquer hipótese, como sabemos.

    #PRONTORAQUEEI E OPERACIONALIZEI
  • Lamentável o que o cronista Kardec fez, logo ele, um comentarista tão gabaritado, não se furtou em clonar meu comentário apenas para ganhar muitos pontos e trocá-los por mercadorias nas lojas credenciadas do QC, acho que todo esse tempo longe do site fez mau (mau com u, colegas, tomem nota na gramática). Fico triste em ver que este sítio arqueológico não é mais o de outrora, com os comentaristas apaixonados no QC Love, batendo 200 comentários em uma clássica questões; hoje estão todos dispersos, talvez pq nenhum deles, após décadas de estudos, conseguiu passar em um certame público, eu que acabei de fazer meu 204º concurso, dessa vez pro TRF e vi que fiquei em 1443º, pelo menos acertei 4 de 15 questões de português, já é uma evolução, é como diz aquela música: Negocia a greve pois a greve é da lei, da leiiii...
  •  Diogo do Ybiti , MUITO OBRIGADO por seu esclarecimento, não tinha atentado para o fato do comentário que apenas informa o gabarito, ser para ajudar aos demais usuários do site, eu ignorava este fato, portanto posto aqui as minhas sinceras desculpas, pensei em apenas retirar o meu comentário anterior, mas percebi que com este novo comentário, onde eu me desculpo, possa ajudar a esclarecer outras pessoas que também se indignavam, assim como nós. Eu também ignorava a função dos comentários, informando apenas o gabarito, agora que já sei, eu reitero as minhas desculpas a todos.
    Aproveito também para agradecer ao amigo 
     Klaus Serra que me advertiu através de e-mail, obrigado.
  • Tá reclamando de barriga xêia, Klauss!!
    Eu só acertei duas questões de português nesse TRF 5ª!!
  • 01) Aos administradores do QC:
    Esta questão está incorretamente classificada quanto ao assunto. O assunto adequado para ela é "Administração Pública" e/ou "Organização do Estado" e/ou "Administração Direta".
    02) A certos colegas:
    Peço àqueles que "tem fome" pelos pontos do QC que, ao classificarem uma questão, só o façam com a devida certeza. É frustrante ter que demorar para filtrar as questões por assunto e se esbarrar numa questão que nada ou pouco tem a ver com o que se quer estudar.
    Não são os pontos do QC que vão nos fazer passar na prova. É o conhecimento da matéria! Se alguns não o têm nem mesmo para classificá-la, que por gentileza revisem seus métodos de estudo e sem prejudicar aos demais companheiros de estudo.
    03) Aos demais colegas:
    Desculpem-me fazê-los ler palavras assertivas e não direcionadas a vcs, neste espaço de comentários à questão, mas foi a forma de avisar a equipe QC e advertir os primeiros colegas.
    Obrigado pelo espaço e atenção, pessoal.
  • Aisla, obrigada pelo comentário "referente à matéria". 

  • Aos românticos e idealistas...

    Utilizo este site desde sua criação e, graças a ele, tive a oportunidade de passar em bons concursos como o MPU e o TRT, atual cargo. Mas confesso que nunca me apeguei a 'estrelinhas'. Todos os comentários que já fiz, cerca de 380 foram com o intuito de aprender - pois quem ensina incorpora o aprendizado - e também ajudar.

    Me preocupo mais em aprender do que ganhar estrelas! Assim, quando passar em concursos bons posso comprar o que quiser e não preciso ficar dependendo de sites que oferecem 'brindes' em troca de trabalhos intelectuais.

    Fica a dica!

  •  em sentido formal: é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo;
     em sentido material: é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; e
     em sentido operacional: é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.

     

     

     

    =Foco e Fé

  • Na administração pública, a ação referente ao desempenho perene (que se diz continuado, sem fim) e sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade, é denominada

     

    a) conceitual.

     b) interpessoal.

     c) funcional.

     d) institucional.

     e) operacional caraceterístico ao chão de fábrica e indústrias com horas ininterruptas - 24 horas, isto é, não pára. Logo, só pode ser essa a resposta. 

  • Segundo a doutrina de Helly Lopes Meireles, Administração

    Pública: Em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos

    do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços

    públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e

    sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele

    assumidos em benefício da coletividade.

  • Quem faz - Formal, está na lei

    O quê faz - Funcional, a função de quem faz

    Faz - opeACIONal, botar, finalmente, a mão na massa


ID
496405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

   A expressão terceiro setor foi difundida a partir da década de setenta do século passado e tem sido utilizada pelas ciências sociais para se referir às organizações formadas pela sociedade civil cujo objetivo não é a busca pelo lucro, mas a satisfação de um interesse social.

Gustavo Justino de Oliveira (Coord.). Terceiro setor, empresas e estado: novas fronteiras entre o público e o privado. Belo Horizonte: Fórum, 2007 (com adaptações).

Acerca do terceiro setor, mencionado no fragmento de texto apresentado, julgue o item que se segue.

O uso indiscriminado da expressão terceiro setor acabou por tornar o conceito demasiadamente abrangente, fazendo que nele se possam enquadrar todos os modelos de entidades que não se incluam no conceito do primeiro setor, o Estado, e do segundo setor, o mercado.

Alternativas
Comentários
  • cespe com escrita vaselina, abrangente.... é certa

  • CORRETO

    O uso indiscriminado da expressão acabou por tornar o conceito de terceiro setor albergue para todos os modelos de entidade que não se enquadrem no conceito dos outros dois setores.

    Ainda mais se for levado em conta o pensamento predominante, segundo o qual não existe, ainda, no âmbito do sistema normativo brasileiro, uma definição jurídica de terceiro setor.

    Fernando Borges Mânica - PANORAMA HISTÓRICO-LEGISLATIVO DO TERCEIRO SETOR NO BRASIL: DO CONCEITO DE TERCEIRO SETOR À LEI DAS OSCIP

  • primeiro setor é o governo, que é responsável pelas questões sociais. O segundo setor é o privado, responsável pelas questões individuais. Com a falência do Estado, o setor privado começou a ajudar nas questões sociais, através das inúmeras instituições que compõem o chamado terceiro setor.

  • "O.S."

  • TODOS foi fod.a


ID
496408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

   A expressão terceiro setor foi difundida a partir da década de setenta do século passado e tem sido utilizada pelas ciências sociais para se referir às organizações formadas pela sociedade civil cujo objetivo não é a busca pelo lucro, mas a satisfação de um interesse social.

Gustavo Justino de Oliveira (Coord.). Terceiro setor, empresas e estado: novas fronteiras entre o público e o privado. Belo Horizonte: Fórum, 2007 (com adaptações).

Acerca do terceiro setor, mencionado no fragmento de texto apresentado, julgue o item que se segue.

Embora seja possível identificar dissenso na doutrina acerca das características das entidades do terceiro setor, são comumente apontadas como diferenciais das entidades que o compõem a natureza privada, a ausência de finalidade lucrativa, a auto-administração, a institucionalização e o fato de serem voluntárias.

Alternativas
Comentários
  • publicização, que constitui uma variedade de flexibilização, baseada na transferência para organizações públicas não estatais de atividades não exclusivas do Estado (devolution), sobretudo nas áreas de Saúde, Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Meio Ambient

    . Terceiro setor

    O primeiro setor é o Estatal, o segundo setor é o mercado e o terceiro setor são as entidades que não se enquadram no primeiro ou no segundo setor. Trata-se de um espaço público não estatal em que ocorre a participação privada em assuntos de interesse público.

    Essas entidades paraestatais, embora possuam personalidade de Direito Privado, não são entidades públicas nem privadas. Não são públicas porque não são pessoas de Direito Público, e não são privadas porque não visam ao lucro. Elas são um meio-termo. Colaboram com o Estado desenvolvendo atividades de interesse público, e por isso contam com a sua proteção e fomento.

    O terceiro setor é composto por: serviços sociais autônomos, entidades de apoio (fundações privadas, associações, cooperativas), organizações sociais, organizações sociais de interesse público, e Ongs diversas.

    Também denominadas paraestatais, desempenham serviços não exclusivos de Estado, submetem-se ao controle administrativo e do Tribunal de Contas, e seu regime jurídico não é integralmente privado, mas parcialmente derrogado por normas de Direito Público.

    Organizações Sociais – OS

    As Organizações Sociais sur


  • PALUDO (2013

  • Para Ricardo Alexandre (2015) o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado trouxe, dentre as suas diretrizes, a publicização dos serviços estatais não exclusivos (transferência destes serviços para o setor público não estatal, o chamado Terceiro Setor).

    O Terceiro Setor (setor público não estatal) é composto por organizações de natureza privada, sem objetivo de lucro, que, embora não integrem a Administração Pública, dedicam-se à consecução de objetivos sociais ou públicos. Essas entidades são também chamadas de públicas não estatais. São públicas porque prestam serviço de interesse público; são "não estatais" porque não integram a Administração Pública direta ou indireta. Em razão de atuarem ao lado do Estado, colaborando na prestação de serviços de interesse público, recebem ainda a denominação de entes de cooperação ou entidades paraestatais (que atuam ao lado do Estado).

    Entre as entidades que compõem o Terceiro Setor podemos incluir aquelas declaradas de utilidade pública, os serviços sociais autônomos (como SESI, SESC, SENAI), organizações sociais (OS) e as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP). Algumas dessas espécies serão adiante detalhadas, dando-se atenção especial àquelas consideradas como inovações decorrentes da mais recente reforma administrativa.

    No que concerne às características das entidades que compõem o Terceiro Setor, a Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro observa que todas elas possuem os mesmos traços, quais sejam: Não são criadas pelo Estado, ainda que algumas delas tenham sido autorizadas por lei; Em regra, desempenham atividade privada de interesse público (serviços sociais não exclusivos do Estado); Recebem algum tipo de incentivo do Poder Público; Muitas possuem algum vínculo com o Poder Público e, por isso, são obrigadas a prestar contas dos recursos públicos à Administração Pública e ao Tribunal de Contas; Possuem regime jurídico de direito privado, porém derrogado parcialmente por normas direito público; Integram o Terceiro Setor porque não se enquadram inteiramente como entidades privadas e também porque não integram a Administração Pública Direta ou Indireta.

    ➥ Fonte: Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC – Vol 01 (Adm. Pública)


ID
496414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

   A expressão terceiro setor foi difundida a partir da década de setenta do século passado e tem sido utilizada pelas ciências sociais para se referir às organizações formadas pela sociedade civil cujo objetivo não é a busca pelo lucro, mas a satisfação de um interesse social.

Gustavo Justino de Oliveira (Coord.). Terceiro setor, empresas e estado: novas fronteiras entre o público e o privado. Belo Horizonte: Fórum, 2007 (com adaptações).

Acerca do terceiro setor, mencionado no fragmento de texto apresentado, julgue o item que se segue.

Ao termo publicização do terceiro setor podem ser atribuídos pelo menos dois sentidos. Um é o que se refere à prestação de serviços de interesse público por entidades componentes do terceiro setor, com o apoio do Estado. O segundo refere-se à transformação de entidades públicas em entidades privadas sem fins lucrativos.

Alternativas
Comentários
  • Certin. A reforma do Estado, portanto, envolve vários aspectos: ajuste fiscal, necessário para devolver ao Estado a capacidade de definir e implementar políticas públicas; liberalização comercial, em que o Estado abandona a estratégia protecionista de substituição de importações; privatizações, que decorrem da gravidade da crise fiscal e da limitação da capacidade do Estado de promover poupança forçada através das empresas estatais; e publicização, em que se transfere ao setor público não estatal a produção dos serviços competitivos ou não exclusivos de Estado, em forma de parceria entre Estado e sociedade, para seu financiamento e controle (PALUDO, 2013)

  • Ao termo publicização do terceiro setor podem ser atribuídos pelo menos dois sentidos. Um é o que se refere à prestação de serviços de interesse público por entidades componentes do terceiro setor, com o apoio do Estado. O segundo refere-se à transformação de entidades públicas em entidades privadas sem fins lucrativos. Resposta: Certo.

    Podemos ter como exemplo as Fundações Públicas, conforme o Decreto-Lei nº 200/67.

    Art. 5º, inciso IV

    Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.


ID
697519
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Em seu sentido subjetivo, a administração pública pode ser definida como

Alternativas
Comentários
  • A administração pública pode ser definida objetivamente como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para assegurar os interesses coletivos e subjetivamente como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a Lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. Fonte: (Wikipédia)

    Resposta: Letra B.

    RR.. 
  • Basicamente, são dois os sentidos sem que se utiliza mais comumente a expressão ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    - em sentido SUBJETIVO, FORMAL ou ORGÂNICO, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;

    - em sentido OBJETIVO, MATERIAL ou FUNCIONAL, ela desgna a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa, que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo. 

    DIREITO ADMINISTRATIVO, Maria Sylvia Zanella di Pietro
  • Subjetivamente, a alternativa B é a única que se enquadra corretamente.
    As demais, envolvem outros tipos de administração que não decorre da subjetividade dada em lei.
  • Para Maria Sylvia Zanella di Pietro a expressão Administração Pública tem dois sentidos a saber:
    1) sentido subjetivo, formal ou orgânico: ela designa os sujeitos, entes ou órgãos que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função admnistrativa.
    2) sentido objetivo, material ou funcional: ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes, neste sentido, a administração pública é a própria função administrativa que incumbe. Predominantemente, ao poder executivo. 

    Analisando as proposições:

    a- a atividade concreta que o Estado desenvolve é a própria matéria ou função exercida pelos seus entes. Aqui temos a Administração em seu sentido objetivo ou funcional.
    b- em seu sentido subjetivo ou orgânico a administração designa as pessoas juridicas, órgãos e agentes públicos que exercem funções administrativas.
    c- os entes a que a administração designa determinada função não são apenas os órgãos, mas as pessoas jurídicas e os agentes públicos.
    d- aqui temos exemplos da administração pública indireta (autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista). A administração pública indireta é o conjunto de entes (entidades com personalidade jurídica própria) que vinculados a um órgão da administração direta, presta serviço público ou de interesse público. No entanto, o exercício da Administração Pública, também, abrange as pessoas jurídicas e os agentes públicos.
    e- a empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. É apenas um ente da administração indireta.
  • A administração Pública é o conjunto de entidades, órgãos e agentes que exercem a atividade administrativa em prol do interesse público. A expressão Administração pública NÃO possui sentido unívoco. A Administração Pública pode ter um sentido Subjetivo e um Sentido Objetivo.

    O sentido Subjetivo da Administração Pública compreende as Entidades (pessoas jurídicas), os Órgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou seja seus sujeitos.
    Sentido SUBJETIVO = SUJEITOS da Administração Pública. 

    O Sentido Objetivo da Administração Pública compreende as Atividades ou Funções Administrativas exercidas pelos agentes, ou seja, seu objeto de atuação. 
    Sentido OBJETIVO = OBJETO de atuação da Administração Pública .

    Sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO = SUJEITOS da Administração Pública.
    Sentido OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL = OBJETO de atuação da Administração Pública. 

  • Segue o famigerado mnemônico FORSOG E FUMOG:

    FORSORG: quem faz?

    --> Sentido Formal, Subjetivo e Orgânico

    FUMOB: o que faz?

    --> Sentido Funcional, Material e Objetivo

  • Objeto material funcional  <<<<<OBJMAFU >>>> função administrativa

    Subjetivo formal organico<<<<<SUFOCO >>>>pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos 

  •  Sentido subjetivo, ou formal ou orgânico = quem exerce a função, quem faz a Administração? Órgãos, agentes e PJ.

    Sentido objetivo, ou material ou funcional = qual a atividade exercida, o que faz a Administração? funções administrativas.

  • letra b

    Sentidos:

    Objetivo: (Material/Funcional)
    Em sentido objetivo (material ou funcional) a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses de todos (coletivos).

    Subjetivo: (Formal/Orgânico)
    Em sentido subjetivo (formal/orgânico) pode-se definir administração pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do estado.

  • LETRA B

     

    Em seu sentido subjetivo, a administração pública pode ser definida como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a Lei
    atribui o exercício da função administrativa do Estado. Portanto, correta a alternativa “b”. A alternativa “a” é o conceito de administração pública em sentido objetivo; a opção “c” apresenta o conceito de administração direta, enquanto a alternativa “d”, de administração indireta; por fim, a alternativa “e”expõe a definição de empresa pública.

     

    Fonte: Erick Alves - Estratégia 2017
     

  • A resposta não deveria falar sobre AGENTES? 

  • Comentário:

    Em seu sentido subjetivo, a administração pública pode ser definida como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a Lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. Portanto, correta a alternativa “b”. A alternativa “a” é o conceito de administração pública em sentido objetivo; a opção “c” apresenta o conceito de administração direta, enquanto a alternativa “d”, de administração indireta; por fim, a alternativa “e” expõe a definição de empresa pública. Todos esses conceitos serão melhor desenvolvidos nas aulas específicas do nosso curso.

    Gabarito: alternativa "b"

  • Em seu sentido subjetivo, a administração pública pode ser definida como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a Lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. Portanto, correta a alternativa “b”. A alternativa “a” é o conceito de administração pública em sentido objetivo; a opção “c” apresenta o conceito de administração direta, enquanto a alternativa “d”, de administração indireta; por fim, a alternativa “e” expõe a definição de empresa pública. Todos esses conceitos serão melhor desenvolvidos nas aulas específicas do nosso curso.

  • Em seu sentido subjetivo, a administração pública pode ser definida como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a Lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. Portanto, correta a alternativa “b”. A alternativa “a” é o conceito de administração pública em sentido objetivo; a opção “c” apresenta o conceito de administração direta, enquanto a alternativa “d”, de administração indireta; por fim, a alternativa “e” expõe a definição de empresa pública. Todos esses conceitos serão melhor desenvolvidos nas aulas específicas do nosso curso.

  • Em seu sentido subjetivo, a administração pública pode ser definida como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a Lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. Portanto, correta a alternativa “b”. A alternativa “a” é o conceito de administração pública em sentido objetivo; a opção “c” apresenta o conceito de administração direta, enquanto a alternativa “d”, de administração indireta; por fim, a alternativa “e” expõe a definição de empresa pública. Todos esses conceitos serão melhor desenvolvidos nas aulas específicas do nosso curso.

  • Em seu sentido subjetivo, a administração pública pode ser definida como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a Lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. Portanto, correta a alternativa “b”. A alternativa “a” é o conceito de administração pública em sentido objetivo; a opção “c” apresenta o conceito de administração direta, enquanto a alternativa “d”, de administração indireta; por fim, a alternativa “e” expõe a definição de empresa pública. Todos esses conceitos serão melhor desenvolvidos nas aulas específicas do nosso curso.

  • Em seu sentido subjetivo, a administração pública pode ser definida como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a Lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. Portanto, correta a alternativa “b”. A alternativa “a” é o conceito de administração pública em sentido objetivo; a opção “c” apresenta o conceito de administração direta, enquanto a alternativa “d”, de administração indireta; por fim, a alternativa “e” expõe a definição de empresa pública. Todos esses conceitos serão melhor desenvolvidos nas aulas específicas do nosso curso.

  • ADM PÚBLICA

    em sentido SUBJETIVO,FORMAL, ORGÂNICO(SFO): órgãos, entidades e agentes que exercem a atividade administrativa

    em sentido OBJETIVO, MATERIAL,FUNCIONAL(OMF): a própria atividade da adm pública

  • Basicamente, são dois os sentidos sem que se utiliza mais comumente a expressão ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    - em sentido SUBJETIVO, FORMAL ou ORGÂNICO, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;

    - em sentido OBJETIVO, MATERIAL ou FUNCIONAL, ela desgna a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa, que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo. 

    DIREITO ADMINISTRATIVO, Maria Sylvia Zanella di Pietro

  • gaba. B

    Em sentido subjetivo, a administração pública define-se em órgãos públicos, agentes e pessoas jurídicas.

  • Resumidamente:

    Objetivo: o que faz.

    Subjetivo: quem faz.

  • Um pouco absurdo atribuir sentido objetivo a órgãos , mas Ok.

ID
986248
Banca
FUNRIO
Órgão
MJSP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A administração pública tem o dever de dar publicidade a qualquer ato praticado pelos seus administradores, exceto os casos de:

Alternativas
Comentários
  • Letra:B
    CF, art. 5
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • Decreto 1171/94
    Das Regras Deontológicas

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.


ID
1000213
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No sentido objetivo, material ou funcional, a expressão Administração Pública compreende

Alternativas
Comentários
  • Os sentido subjetivo/ formal/ orgânico da Administração Pública compreende as Entidades (pessoas jurídicas), os Órgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou seja seus sujeitos.  
    Sentido SUBJETIVO = SUJEITOS da Administração Pública.

    O sentido objetivo/Material/Funcional da Administração Pública compreende as Atividades ou Funções Administrativas exercidas pelos agentes, ou seja, seu objeto de atuação
    Sentido OBJETIVO = OBJETO de atuação da Administração Pública .
    Gab:E
  • GABARITO: LETRA E

    Bizu para não errar questões relativas ao sentido subjetivo ou objetivo:


    SUBJETIVOSU SU --  É o SUjeito que pratica a atividade administrativa. 


    OBJETIVO:  O     O   --- É O que se faz;a atividade administrativa em si.
  • Sentido Subjetivo x Objetivo

    Subjetivo/Orgânico - Quem Faz a Administração Pública: Orgão Público, Entidade Pública, Agente Público  "OEA"

    Objetivo/Material-- O que é feito pelo Governo: Fomento, Intervenção, Policia Administrativa, Serviço Publico


    Sentido Amplo x Restrito

    Amplo Objetivamente Considerado - compreende FUNÇÃO POLITICA + FUNÇÃO ADMINISTRATIVA

    Amplo Subjetivamente Considerada - compreende orgãos governamentais, supremos, constitucionais, orgaos adminsitrativos subordinados e dependentes.

    Restritamente Considerado - compreende a ATIVIDADE administrativa/executiva.

  • Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública. Portanto, são exemplos de administração pública em sentido formal:

    A) os entes que exercem a atividade administrativa. /  B) as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer a atividade administrativa. / C) os órgãos administrativos e os órgãos governamentais.

    Por outro lado, a administração pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce.

    De acordo com a natureza da atividade exercida pelos entes que realizam a atividade administrativa, podemos apontar quais são usualmente apontadas como próprias da administração pública em sentido material, conforme Alexandrino, (2011, pag. 18-22):

    1) serviço público (prestações concretas que representem, em si mesmas, diretamente, utilidades ou comodidades materiais para a população em geral, oferecidas pela administração pública formal ou por particulares delegatários, sob regime jurídico de direito público)

    2) polícia administrativa (restrições ou condicionamentos impostos ao exercício de atividades privadas em beneficio do interesse público: exemplo típico são as atividades de fiscalização);

    3) fomento (incentivo à iniciativa privada de utilidade pública, por exemplo, mediante a concessão de benefícios ou incentivos fiscais);

    4) intervenção (abrangendo toda intervenção do Estado no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente econômico; está incluída a intervenção na propriedade privada, a exemplo da desapropriação e do tombamento, e a intervenção no domínio econômico como agente normativo e regulador, por exemplo, mediante a atuação das agências reguladoras, a adoção de medidas de repressão a práticas tendentes à eliminação da concorrência, a formação de estoques reguladores etc.).

    Portanto, nossa resposta é a letra E).

    Com relação a letra d), o erro está em não responder o que se pede. Embora seja correta a informação: em sentido estrito, apenas os órgãos administrativos, não compreende o conceito  de administração pública em sentido  objetivo, material ou  funcional.

    Referências:

    ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado.  19ª ed. Ver. E atual. – Rio de Janeiro: Forense São Paulo: Método, 2011, pag. 18-22.

    Resposta: letra E)

  • No âmbito público, Di Pietro (2012:50) admite que a expressão Administração Pública pode ser compreendida em sentido subjetivo, formal ou orgânico e em sentido objetivo, material ou funcional:

    “a) em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicasórgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;

    b) em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe,predominantemente, ao Poder Executivo”.

    http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13653&revista_caderno=26

  • Resposta: Letra E


    Administração pública em sentido material, objetivo ou  funcional representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa.

    O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce.


    ALEXANDRINO, Marcelo & PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado.


  • Objeto material funcional  <<<<<OBJMAFU >>>> função administrativa

    Subjetivo formal organico<<<<< SUFOCO >>>> pessoas jurídicasórgãos e agentes públicos 
  • Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública. Portanto, são exemplos de administração pública em sentido formal:

    A) os entes que exercem a atividade administrativa. /  B) as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer a atividade administrativa. / C) os órgãos administrativos e os órgãos governamentais.

    Por outro lado, a administração pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce. 

    De acordo com a natureza da atividade exercida pelos entes que realizam a atividade administrativa, podemos apontar quais são usualmente apontadas como próprias da administração pública em sentido material, conforme Alexandrino, (2011, pag. 18-22):

    1) serviço público (prestações concretas que representem, em si mesmas, diretamente, utilidades ou comodidades materiais para a população em geral, oferecidas pela administração pública formal ou por particulares delegatários, sob regime jurídico de direito público)

    2) polícia administrativa (restrições ou condicionamentos impostos ao exercício de atividades privadas em beneficio do interesse público: exemplo típico são as atividades de fiscalização);

    3) fomento (incentivo à iniciativa privada de utilidade pública, por exemplo, mediante a concessão de benefícios ou incentivos fiscais);

    4) intervenção (abrangendo toda intervenção do Estado no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente econômico; está incluída a intervenção na propriedade privada, a exemplo da desapropriação e do tombamento, e a intervenção no domínio econômico como agente normativo e regulador, por exemplo, mediante a atuação das agências reguladoras, a adoção de medidas de repressão a práticas tendentes à eliminação da concorrência, a formação de estoques reguladores etc.).

  • Objeto material funcional  OBJMAFU >>>> função administrativa

    Subjetivo formal organicoSUFOCO >>>>pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos 


  • Objetivo, material e funcional = Função Administrativa

    Em sentido Formal = pessoas jurídicas, órgãos e agentes políticos 

  • A Administração Pública: 

    a) Forma SuOr - Formal / Subjetiva / Orgânica = Os Entes (quem);

    b) O Material Funciona - Objetiva / Material / Funcional = O seu Papel (o quê).

  • não me canso de errar questão desse tipo, impressionante!!!

  • A) os entes que exercem a atividade administrativa.

    B) as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer a atividade administrativa.

    C) os órgãos administrativos e os órgãos governamentais.

    D) Não responde

    E)CORRETA 

    Autor: Claudiney Silvestre , Professor de Administração Pública

  •  a)os entes que exercem a atividade administrativa. - Os entes que exercem a função seria o sentido subjetivo

     b)as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer a atividade administrativa. - pessoas,orgãos e agentes estão incluidos no sentido subjetivo

     c)os órgãos administrativos e os órgãos governamentais. - orgãos  - errado

     d)em sentido estrito, apenas os órgãos administrativos. - errado

     e)a natureza da atividade exercida pelos entes que realizam a atividade administrativa. - GABARITO CORRETO - o sentido objetivo, material ou funcional corresponde a função exercida

  • ADMINISTRAÇÃO EM SENTIDO OBJEIVO-MATERIAL-FUNCIONAL= FUMOB

     

    -FUCIONAL

    -MATERIAL

    -OBJETIVO

     

    ADMINISTRAÇÃO EM SENTIDO SUBJETIVO-ORGÂNICO-FORMAL=SOF

     

    -SUBJETIVO

    -ORGANICO

    -FORMAL

     

    *FUMOB= O QUE A ADMINISTRAÇÃO FAZ?

    *SOF=QUEM FAZ?

     

     

    OBJETIVO-MATERIAL-FUNCIONAL:

     

    -ATIVIDADES

    -GESTORES QUE EXECULTAM DECISÕES

    -SERVIÇOS PÚBLICOS

    -FISCALIZAÇÃO

    -FOMENTO

    -POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    -INTERVENÇÃO A PROPRIEDADE E NO DOMÍNIO ECONÔMICO

     

    SUBJETIVO-FORMAL-ORGÂNICO:

     

    -ORGÃO

    -ENTIDADE

    -AGENTES

     

     

  • •F.O.S •M.O.F

ID
1000225
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A administração pública, em sentido objetivo, tem as seguintes características: 1 – é uma atividade concreta, 2 – tem por finalidade a satisfação direta e imediata dos fins do Estado e 3 –

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    A administração pública é conceituada com base em dois aspectos: objetivo (também chamado material ou funcional) e subjetivo (também chamado formal ou orgânico):3 4

    Sentido objetivo, material ou funcional: a administração pública é a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para a consecução dos interesses coletivos, sob regime jurídico de direito público.
    FONTE:http://pt.wikipedia.org/wiki/Administra%C3%A7%C3%A3o_p%C3%BAblica

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A alternativa "C" também está  correta.

  • Alternativa C

    intervenção administrativa, por fim, compreende duas espécies de atividades: a regulamentação e a fiscalização da atividade econômica de natureza privada e a atuação direta do Estado no domínio econômico, dentro dos permissivos constitucionais. Fonte: Espaço Jurídico Cursos

  • Desconsideram-se as SEM e EE que são de direito privado e compões a Administração Pública também (indireta)? Questão confusa pra mim.

  • gab A

     

    em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo

  • Regime jurídico de direito público, mas não exclusivo. As fundações, as autarquias e as empresas públicas tem regime jurídico de direito privado. A alternativa "A" não cita que é publico exclusivamente, logo pode ser considerada correta.

  • Questão confusa, visto que também inclui a Adm indireta, mas n condiz com o gabarito.

  • A

     

     

    Seu regime jurídico é exclusivamente de direito público,. Não devendo se submeter a regime de direito privado. O Regime político da Adm. Pública é de direito público, não devendo, sob nenhuma hipótese, ser submetido ao regime de direito privado, som pena de cotrarias o princípio da impessoalidade.

  • qual o erro da alternativa C?

     

  • Segundo Pietro, (2008, p.1): “em sentido objetivo, a Administração Pública é a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução (obtenção) dos interesses coletivos”. Dessa forma pode-se considerar como características conforme a autora “- É uma atividade concreta, colocando em execução a vontade do Estado contida na lei;- Sua finalidade é a satisfação direta e imediata dos fins do Estado;- Seu regime jurídico é de direito público” (PIETRO, 2008, p.1).

     

    Gab A

     

    OBS: A Administração Pública, convive com dois regimes, um de direito público e outro de direito privado, representados, em sentido amplo, pela expressão “Regimes Jurídicos da Administração Pública”.

     

     

  • Peterson kafer teria que ser de natureza administrativa.

  • no (OBMAFU) objetivo, material e funcional "O QUE ESTÁ SENDO EXERCIDO" "qual é o objeto"

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento sobre administração pública em seu sentido objetivo.

    Diante disso, vamos a uma breve explicação.

    Segundo Hely Lopes Meireles (2015), administração pública, em sentido estrito, abrange toda a aparelhagem estatal voltada à execução das políticas públicas. Logo, é diferente do conceito de Governo, o qual estabelece as políticas enquanto aquela apenas as executa.

    “A administração não pratica atos de governo, pratica tão-somente, atos de execução, os chamados atos administrativos, com poderes de decisão limitados a atribuições de natureza executiva, conforme definidos em lei".

    Administração em sentido formal/subjetivo/orgânico: é o conjunto de agentes, órgão e pessoas jurídicas que tenha a missão de executar as atividades administrativas. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo defendem que quando se fala em sentido formal/subjetivo só podem ser considerados administração pública aqueles sujeitos que nosso direito assim considera, não importando a atividade desempenhada.

    Administração em sentido objetivo/material/funcional: é o conjunto de atividades desempenhas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes. Diferentemente do que ocorre no sentido subjetivo, o objetivo adotado como referência é a tarefa/objeto que é realizado e não quem exerce. São atividades exercidas na administração objetiva:

    - Poder de polícia: é o poder de fiscalização desempenhado pela administração pública, a lei impõe obrigações aos particulares e cabe à administração fiscalizar se os particulares estão cumprindo ou não. (ex.: fiscalização sanitária em restaurantes.)

    - Serviço público: a Constituição Federal de 1988 em seu art. 175 traz “incube ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos". Portanto, o detentor da titularidade do serviço público é sempre a administração direta ou indireta, entretanto o particular poder ser mero prestador.

    - Fomento: incentivo desempenhado pela administração pública à iniciativa privada visando o bem comum. (ex.: o terceiro setor).

    - Intervenção no setor econômico: mecanismo de atuação direta ou indireta da administração no mercado capitalista. A intervenção está preconizada no art. 173 da CF/88 “ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei".

    Ante o exposto, a alternativa correta é a letra A, uma vez que a administração pública em sentido objetivo (amplo ou estrito) será de direito público. Lembrando que quando a questão pedir em sentido objetivo = o que? (objeto/atividade) Diferentemente do sentido subjetivo = quem? (sujeito).


    Fonte:

    MEIRELLES, H. L. Direito administrativo brasileiro. 41ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015.


    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
1048150
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Quanto às características da Administração Pública, em sentido objetivo, analise as assertivas abaixo.

I. É uma atividade concreta, no sentido de que põe em execução a vontade do Estado contida na lei.

II. A sua finalidade é a satisfação direta e imediata dos fins do Estado.

III. Seu regime jurídico é exclusivamente de direito público, não devendo se submeter a regime de direito privado.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • A Administração Pública com o objetivo de satisfazer o interesse da coletividade envolve-se em diversas relações jurídicas com os particulares, impondo obrigações, conferindo direitos, contratando serviços, obras ou compras, provendo seus cargos, enfim, praticando inúmeras ações que ora serão regidas pelo direito público ora pelo direito privado, e em alguns momentos, por ambos, constituindo-se em um regime híbrido. A Administração Pública, portanto, convive com dois regimes, um de direito público e outro de direito privado, representados, em sentido amplo, pela expressão “Regimes Jurídicos da Administração Pública”.


  • Segundo Pietro, (2008, p.1): “em sentido objetivo, a Administração Pública é a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução (obtenção) dos interesses coletivos”. Dessa forma pode-se considerar como características conforme a autora “- É uma atividade concreta, colocando em execução a vontade do Estado contida na lei;- Sua finalidade é a satisfação direta e imediata dos fins do Estado;- Seu regime jurídico é de direito público” (PIETRO, 2008, p.1). Dessa maneira é sabido que a Administração Pública busca transparência e efetivação nas suas ações para poder atender os interesses coletivos, principalmente seguindo o que está contido na Lei Maior.

  • A administração Pública é o conjunto de entidades, órgãos e agentes que exercem a atividade administrativa em prol do interesse público. A expressão Administração pública NÃO possui sentido unívoco. A Administração Pública pode ter um sentido Subjetivo e um Sentido Objetivo.

    sentido Subjetivo da Administração Pública compreende as Entidades (pessoas jurídicas), os Órgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou seja seus sujeitos.  
    Sentido SUBJETIVO SUJEITOS da Administração Pública. 


    Sentido Objetivo da Administração Pública compreende as Atividades ou Funções Administrativas exercidas pelos agentes, ou seja, seu objeto de atuação
    Sentido OBJETIVO = OBJETO de atuação da Administração Pública .


    Sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO = SUJEITOS da Administração Pública.
    Sentido OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONA= OBJETO de atuação da Administração Pública. 
     

  • Gab: E

  • Quanto às características da Administração Pública, em sentido objetivo, analise as assertivas abaixo. 

    I. É uma atividade concreta, no sentido de que põe em execução a vontade do Estado contida na lei. Apesar de haver subjetividade nas atividades da administração pública (administração de órgãos, entidades, etc), O Sentido Objetivo da Administração Pública compreende as Atividades ou Funções Administrativas exercidas pelos agentes, ou seja, seu objeto de atuação e é uma atividade concreta, ao executar a legalidade das atividades do Estado. CERTO

    II. A sua finalidade é a satisfação direta e imediata dos fins do Estado. O Estado, enquantro representante do povo é soberano e a satisfação dos seus fins tem que ser direta, clara e objetiva, via administração púlica. CERTO

    III. Seu regime jurídico é exclusivamente de direito público, não devendo se submeter a regime de direito privado. O Regime político da Adm. Pública é de direito público, não devendo, sob nenhuma hipótese, ser submetido ao regime de direito privado, som pena de cotrarias o princípio da impessoalidade. CERTO

     

  • Segundo a resolução da questão o gabarito correto seria a letra D,entretanto,em caso de concurso publico caberia recurso pois a letra E também estaria correta:​
    Seu regime jurídico é exclusivamente de direito público,. Não devendo se submeter a regime de direito privado. O Regime político da Adm. Pública é de direito público, não devendo, sob nenhuma hipótese, ser submetido ao regime de direito privado, som pena de cotrarias o princípio da impessoalidade.


ID
1071490
Banca
ESAF
Órgão
MTur
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Assinale a opção que preencha adequadamente as lacunas do texto abaixo.

Ocorre a chamada ________________ administrativa quando o estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas e não pela sua administração direta. Por que a ___________________ ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, surge relação de hierarquia, de subordinação entre os órgãos dela resultantes. Em nenhuma forma de _________________ há hierarquia. A _______________________ ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Letra: E

    1- Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas e não pela sua administração direta. Ex: as autarquias.

    2- Por que a desconcentração ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, surge relação de hierarquia, de subordinação entre os órgãos dela resultantes. Ex clássico: os Ministérios da PR.


    3- Em nenhuma forma de descentralização há hierarquia. ( na descentralização há sempre a transferência de execução de determinada atividade para outra pessoa jurídica,seja, delegada ou por outorga). 


    4-A desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. ( a própria frase diz tudo..hehe)

  • descENtralização - ENtidades, PJs diversas

    descOncentração - Órgãos dentro da mesma PJ

  • Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta.Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, Distrito Federal, estados ou municípios).

    Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado (a União, o Distrito Federal, um estado ou um município) e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.

    A descentralização pode ocorrer por outorga ou por delegação. Mas em nenhuma forma de descentralização há hierarquia.Na relação entra a administração direta e indireta, diz-se que  há vinculação ( e não subordinação).

    Diferentemente da descentralização, que envolve sempre mas de uma pessoa, a desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Como resultado da desconcentração temos o surgimento dos denominados órgãos públicos.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Nesse mesmo sentido, vide a questão Q622739.

  • A desconcentração administrativa é mera divisão de competências efetivada na intimidade de uma mesma pessoa jurídica, sem quebra da
    estrutura hierárquica. Não há, no caso, criação de pessoa jurídica ou transferência de atribuições a uma já existente, mas apenas divisão de tarefas
    entre os órgãos da própria pessoa jurídica, seja esta um ente político ou uma entidade administrativa. Quando não há esta divisão de atribuições entre órgãos, dizemos que há atuação administrativa concentrada, quando há, dizemos que é desconcentrada.

    Já a descentralização nada mais é do que a transferência da titularidade de certa competência, ou apenas de seu exercício, feita por uma pessoa
    jurídica a uma pessoa física ou jurídica. O fenômeno envolve sempre duas pessoas distintas (dois sujeitos aptos a adquirir direitos e contrair obrigação em nome próprio); no pólo que faz a transferência haverá sempre uma pessoa jurídica, no pólo que recebe poderá haver uma pessoa física ou jurídica. São três as formas de descentralização: por outorga, por delegação e por descentralização geográfica ou territorial.

    BIZU:
    desCOncentração ==>Criação de Orgãos
    desCENtralização ==>Criação de ENtidades

  • Só para complementar

     

    Em nenhuma forma de descentralização há hierarquia.

    Na relação entre a administração direta e a indireta, diz-se que há vinculação ( e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle finalístico ou supervisão.


ID
1303285
Banca
FCC
Órgão
TRE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Considere as seguintes afirmações a respeito do conceito, abrangência ou possíveis classificações da expressão Administração pública:

I. Em sentido orgânico ou formal, designa os entes que exercem a atividade administrativa e compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos.

II. Em sentido funcional ou material, designa a natureza da atividade exercida e corresponde à própria função administrativa.

III. Quando tomada em sentido estrito, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, engloba os órgãos governamentais aos quais incumbe a função política.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • “Em sentido amplo (latu sensu), a Administração Pública compreende os órgãos governamentais, incumbidos de planejar, comandar, traçar diretrizes e metas (exercendo uma função política) e os órgãos administrativos, responsáveis por executar os planos governamentais (exercendo a função administrativa).

    Em sentido estrito (stricto sensu), a Administração Pública compreende apenas os órgãos administrativos, em sua função puramente administrativa.

    Administração Pública em sentido subjetivo, formal, orgânico se refere  aos sujeitos que integram a Administração que desempenham as atividades administrativas.

    Ao tratar da Administração Pública em sentido objetivo, funcional ou material, busca-se o objeto da Administração, a própria função administraiva.”

    Fonte: Manual de Direito Administrativo

    Autor: Gustavo Mello Knoplock


  • Alternativa (a)


    Basicamente, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão Administração Pública:


    a) em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;


    b) em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo


    Há, ainda, outra distinção que alguns autores costumam fazer, a partir da ideia de que administrar compreende planejar e executar:


    a) em sentido amplo, a Administração Pública, subjetivamente considerada, compreende tanto os órgãos governamentais, supremos,

    constitucionais (Governo), aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, como também os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública, em sentido estrito) , aos quais incumbe executar os planos governamentais; ainda em sentido amplo, porém objetivamente considerada, a Administração Pública compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa;


    b) em sentido estrito, a Administração Pública compreende, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política.


    FONTE: Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo - 27. ed. - São Paulo: Atlas, 2014.

  •                      SOFA em POA                                                              Função da FOME

    Subjetivo                                                                                              Funcional

    Organico        =======>Poderes/Orgãos/Agentes                                Objetiva    => Função: executiva, legislativa e Judiciária

    Formal                                                                                                 Material                                                                                         Amplo                                                                                                  Estrita

  • VAMOS LÁ :

    I. Em sentido orgânico ou formal, designa os entes que exercem a atividade administrativa e compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos. Perfeito. A administração em sentido subjetivo, formal ou orgânico considera “quem” realiza a atividade administrativa, ou seja, o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas aos quais é atribuído o exercício da função administrativaCORRETO

     

    II. Em sentido funcional ou material, designa a natureza da atividade exercida e corresponde à própria função administrativa. Nesse aspecto – administração no sentido objetivo, material ou funcional –, trata-se do conjunto de atividades consideradas próprias da função administrativa. Nesse contexto, considera-se o objeto ou “o que” é realizado, e não “quem” – CORRETO

     

    III. Quando tomada em sentido estrito, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, engloba os órgãos governamentais aos quais incumbe a função política. Em sentido estrito, o aspecto subjetivo é englobado apenas pelo conjunto de órgãos administrativos. Os órgãos governamentais são os responsáveis pelo desempenho da chamada função política ou governamental e integram a administração pública formal em sentido amplo – ERRADO.

     

    Assim, estão corretas as afirmações I e II e, por consequência, nossa alternativa correta é a letra A. Gabarito: alternativa A.

  • galera..

     

     

    formal subjetivo ou organico -> relacionada aos sujeitos que praticam o ato

     

    material, objetivo ---> relacionam-se às funções que os sujeitos supra fazer> interesse publico é mediato

     

    bruno

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    --> Sentido amplo: órgãos governamentais (funções políticas) + órgãos administrativos (função administrativa, exercendo os planos governamentais);

    --> Sentido estrito: apenas os órgãos administrativos (função administrativa);

    --> Sentido subjetivo, formal ou orgânico: sujeitos que integram a administração e desempenham funções administrativas. Buscar o objeto da administração (a própria função administrativa)

     

    Fonte: comentário acima, do colega Ramiro Loutz.

     

  • A Administração Pública: 

    a) Forma SuOr - Formal / Subjetiva / Orgânica = Os Entes (quem);

    b) O Material Funciona - Objetiva / Material / Funcional = O seu Papel (o quê).

     

    Sentido Estrito - Órgãos Administrativos;

    Sentido amplo - Órgãos Políticos + Órgãos Administrativos.

  •  gabarito letra a

    A administração pública é conceituada com base em dois princípios (aspectos):
    1) Objetivo: também chamado material ou funcional e;
    2) Subjetivo: também chamado formal ou orgânico.

    Objetivo: (Material/Funcional)
    Em sentido objetivo (material ou funcional) a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses de todos (coletivos).

    Subjetivo: (Formal/Orgânico)
    Em sentido subjetivo (formal/orgânico) pode-se definir administração pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do estado.

  • III. Quando tomada em sentido estrito, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, engloba os órgãos governamentais aos quais incumbe a função política.

    Errado. Engloba os órgãos públicos cuja função é administrava.

  •  

    objetivo material funcional > função 

    subjetivo formal orgânico > orgãos

  • A Administração Pública: 

     

    Sentido Formal / Subjetivo / Orgânico = Os Entes (quem);

     

    Sentido ​Material / Objetivo /​ Funcional = O seu Papel (o quê).

     

    Sentido Estrito - Órgãos Administrativos;

     

    Sentido Amplo - Órgãos Políticos + Órgãos Administrativos.

  • Gabarito A

     

    ✔ Sentido Amplo= Função Administrativa + Função Política.

    ✔ Sentido Estrito= Só função administrativa.

  • Administração pública em sentido subjetivo (Formal ou Orgânico): Sujeitos que integram a administração pública - Órgãos (administração direta);

    Autarquias, Fundações Públicas, Sociedade de economia mista, Empresa pública (administração indireta).

     Sentido Material: O seu papel.

  • I -  Correta ( órgãos, pessoas jurídicas e agentes) como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa.

    II - Correta (o conceito adota a atividade, o que é realizado)

    III - Errado ( deve entender por função política, neste contexto, o estabelecimento das diretrizes e programas de ação governamental, dos planos de ação do governo, a determinação das denominadas políticas públicas).

    GABA "a"

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa:

    (I) CERTA. Em sentido subjetivo, orgânico ou formal (quem), a expressão Administração Pública designa os entes (sujeitos) que exercem a atividade administrativa e compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos.

    (II) CERTA. Em sentido objetivo, funcional ou material (o que), a expressão administração pública designa a natureza da atividade exercida e corresponde à própria função administrativa, compreendendo as atividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.

    (II) ERRADA. Quando tomada em sentido estrito, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, a expressão Administração Pública abrange apenas os órgãos administrativos aos quais incumbe a função administrativa. Para englobar os órgãos governamentais aos quais incumbe a função política, a expressão Administração Pública, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, deve ser tomada em sentido amplo.

    Gabarito: alternativa "a"

  • Vamos analisar cada alternativa:

    (I) CERTA. Em sentido subjetivo, orgânico ou formal (quem), a expressão Administração Pública designa os entes (sujeitos) que exercem a atividade administrativa e compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos.

    (II) CERTA. Em sentido objetivo, funcional ou material (o que), a expressão administração pública designa a natureza da atividade exercida e corresponde à própria função administrativa, compreendendo as atividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.

    (II) ERRADA. Quando tomada em sentido estrito, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, a expressão Administração Pública abrange apenas os órgãos administrativos aos quais incumbe a função administrativa. Para englobar os órgãos governamentais aos quais incumbe a função política, a expressão Administração Pública, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, deve ser tomada em sentido amplo.

  • Vamos analisar cada alternativa:

    (I) CERTA. Em sentido subjetivo, orgânico ou formal (quem), a expressão Administração Pública designa os entes (sujeitos) que exercem a atividade administrativa e compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos.

    (II) CERTA. Em sentido objetivo, funcional ou material (o que), a expressão administração pública designa a natureza da atividade exercida e corresponde à própria função administrativa, compreendendo as atividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.

    (II) ERRADA. Quando tomada em sentido estrito, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, a expressão Administração Pública abrange apenas os órgãos administrativos aos quais incumbe a função administrativa. Para englobar os órgãos governamentais aos quais incumbe a função política, a expressão Administração Pública, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, deve ser tomada em sentido amplo.

  • Vamos analisar cada alternativa:

    (I) CERTA. Em sentido subjetivo, orgânico ou formal (quem), a expressão Administração Pública designa os entes (sujeitos) que exercem a atividade administrativa e compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos.

    (II) CERTA. Em sentido objetivo, funcional ou material (o que), a expressão administração pública designa a natureza da atividade exercida e corresponde à própria função administrativa, compreendendo as atividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.

    (II) ERRADA. Quando tomada em sentido estrito, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, a expressão Administração Pública abrange apenas os órgãos administrativos aos quais incumbe a função administrativa. Para englobar os órgãos governamentais aos quais incumbe a função política, a expressão Administração Pública, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, deve ser tomada em sentido amplo.

  • Vamos analisar cada alternativa:

    (I) CERTA. Em sentido subjetivo, orgânico ou formal (quem), a expressão Administração Pública designa os entes (sujeitos) que exercem a atividade administrativa e compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos.

    (II) CERTA. Em sentido objetivo, funcional ou material (o que), a expressão administração pública designa a natureza da atividade exercida e corresponde à própria função administrativa, compreendendo as atividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.

    (II) ERRADA. Quando tomada em sentido estrito, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, a expressão Administração Pública abrange apenas os órgãos administrativos aos quais incumbe a função administrativa. Para englobar os órgãos governamentais aos quais incumbe a função política, a expressão Administração Pública, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, deve ser tomada em sentido amplo.

  • Vamos analisar cada alternativa:

    (I) CERTA. Em sentido subjetivo, orgânico ou formal (quem), a expressão Administração Pública designa os entes (sujeitos) que exercem a atividade administrativa e compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos.

    (II) CERTA. Em sentido objetivo, funcional ou material (o que), a expressão administração pública designa a natureza da atividade exercida e corresponde à própria função administrativa, compreendendo as atividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.

    (II) ERRADA. Quando tomada em sentido estrito, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, a expressão Administração Pública abrange apenas os órgãos administrativos aos quais incumbe a função administrativa. Para englobar os órgãos governamentais aos quais incumbe a função política, a expressão Administração Pública, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, deve ser tomada em sentido amplo.

  • CERTO

    Administração pública em sentido Formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos,pessoas jurídicas e agentes que nosso ordenamento jurídico identifica como Adm. pública.

    No sentido Material, objetivo ou Funcional representa o conjunto de Atividades

  • Gabarito A

    III - Org. Administrativos: org. públicos, agentes e pessoas jurídicas

  • expressão Administração Pública:

    ▪ em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;

    ▪ em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.

    Há, ainda, outra distinção que alguns autores costumam fazer, a partir da ideia de que administrar compreende planejar executar:

    → em sentido amploa administração pública, em sentido amplo, compreende tanto a função política, que estabelece as diretrizes governamentais, quanto a função propriamente administrativa, de execução de atividades administrativas.A Administração Pública, subjetivamente considerada, compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais (Governo), aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, como também os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública, em sentido estrito), aos quais incumbe executar os planos governamentais; ainda em sentido amplo, porém objetivamente considerada, a Administração Pública compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa;

    → em sentido estrito = a Administração Pública compreende, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política.

  • É assim:

    Sentido estrito - órgão administrativos

    Sentido amplo - órgão adminstrativo e político

  • O erro da III está em "órgãos governamentais" e "função política."

  • (I) CERTA. Em sentido subjetivoorgânico ou formal (quem), a expressão Administração Pública designa os entes (sujeitos) que exercem a atividade administrativa e compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos.

    (II) CERTA. Em sentido objetivofuncional ou material (o que), a expressão administração pública designa a natureza da atividade exercida e corresponde à própria função administrativa, compreendendo as atividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.

    (II) ERRADA. Quando tomada em sentido estrito, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, a expressão Administração Pública abrange apenas os órgãos administrativos aos quais incumbe a função administrativa. Para englobar os órgãos governamentais aos quais incumbe a função política, a expressão Administração Pública, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, deve ser tomada em sentido amplo.

    Gabarito: alternativa "a"

  • (I) CERTA. Em sentido subjetivoorgânico ou formal (quem), a expressão Administração Pública designa os entes (sujeitos) que exercem a atividade administrativa e compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos.

    (II) CERTA. Em sentido objetivofuncional ou material (o que), a expressão administração pública designa a natureza da atividade exercida e corresponde à própria função administrativa, compreendendo as atividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.

    (II) ERRADA. Quando tomada em sentido estrito, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, a expressão Administração Pública abrange apenas os órgãos administrativos aos quais incumbe a função administrativa. Para englobar os órgãos governamentais aos quais incumbe a função política, a expressão Administração Pública, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, deve ser tomada em sentido amplo.


ID
1479694
Banca
FUNIVERSA
Órgão
CFM
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com relação à administração pública, assinale a alternativa correta. Com relação à administração pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. 

    A Administração é a ciência que trata das organizações, e sua história remonta ao ano 5.000 a.C. Segundo Granjeiro (2006), a ideia central de administração é a ação corretamente calculada para realizar determinados objetivos desejados. A administração é a ação humana cooperativa com alto grau de racionalidade.O termo administração é utilizado tanto para designar funções de planejamento e direção, como para designar as atividades de execução. O administrador, por sua vez, é o profissional (agente público) que atua nas organizações e exerce as funções de planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar. A altaadministração corresponde aos agentes com poder de decisão, que deverão tomar as decisões certas e a tempo, a fim de conduzir a  rganização ao alcancedos objetivos institucionais, ao crescimento e a sustentabilidade. A Administração compreende todo o aparato existente (estrutura e recursos; órgãos e agentes; serviços e atividades) à disposição dos governos para a realização de seus objetivos políticos e do objetivo maior e primordial do Estado: a promoção do bem comum da coletividade. 

    Atenção → A administração pública em sentido amplo compreende: o governo (que toma as decisões políticas), a estrutura administrativa, e a administração (que executa essas decisões). Em sentido estrito compreende apenas as funções administrativas de execução dos programas de governo e demais atividades. 


    PALUDO (2012)

  • Administração Pública em sentido formal, subjetiva ou orgânica, nas palavras de Dirley da Cunha Júnior, “corresponde a um conjunto de pessoas ou entidades jurídicas (de direito público ou de direito privado), de órgãos públicos e de agentes públicos, que formam o aparelhamento orgânico ou estrutura formal da Administração. Vale dizer, leva em conta o sujeito da Administração”.

    Administração Pública em sentido material, objetivo ou funcional, representa o conjunto de atividades que são consideradas típicas da atividade administrativa, uma vez que são usualmente desempenhadas pela Administração Pública brasileira. Dentre tais atividades, destacam-se a atividade de serviço público, que tem por finalidade executar, direta ou indiretamente, sob regime de predominância pública, para satisfação imediata de uma necessidade ou utilidade pública; polícia administrativa, caracterizada pela imposição às atividades privadas em prol da coletividade; fomento, de forma à incentivar a atuação privada nos vários setores da administração pública e a atividade de intervenção, abrangendo toda forma interventiva do Estado no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente econômico.

  • A única alternativa correta é a da letra ‘a’, pois realmente a ADC poderá ser proposta, dentre outros legitimados, pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados ou pelo Procurador-Geral da República (nos termos do art. 103, CF/88).

    - Letra ‘b’: é falsa, pois, os Prefeitos Municipais e os cidadãos não são legitimados para o ajuizamento, no STF, de ADI. Quanto aos partidos políticos, lembremos que só são legitimados se estiverem representados no Congresso Nacional. No que tange ao MP, lembremos que o PGR, que é o chefe do MPU (art. 128, § 1º, CF/88) é que é o legitimado.

    - Letra ‘c’: é falsa, vez que a ADPF será apreciada pelo STF, consoante prevê o art. 102, § 1º, CF/88.

    - Letra ‘d’: é falsa, pois, tal ciência será dada ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias (art. 103, § 2º, CF/88).

    - Letra ‘e’: é falsa, pois, a oitiva do PGR nesses casos é indispensável, conforme determina o art. 103, § 1º, CF/88.


ID
1702021
Banca
AOCP
Órgão
FUNDASUS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Sobre a administração pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Administração Pública tem como principal objetivo o interesse público, seguindo os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. ... Em sentido objetivo é a atividade administrativa executada pelo Estado, por seus órgãos e agente, com base em sua função administrativa.

  • Na Contabilidade Pública, o mais relevante é o balanço de resultados, que trata da despesa e da receita, ou seja, de que forma foi arrecadado o dinheiro e como foi aplicado, a visão é de gestão.

    Define-se Contabilidade Pública como sendo o ramo da contabilidade que registra, controla e demonstra a execução dos orçamentos, dos atos e fatos da fazenda pública e o patrimônio público e suas variações.

    Portanto, seu escopo relaciona-se ao controle e gestão dos recursos públicos. Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (), a Contabilidade Pública alçou uma maior importância e valorização.

  • Letra D

  • A Administração Pública tem como objetivo trabalhar em favor do interesse público e dos direitos e interesses dos cidadãos que administra. Ou seja, nela estão duas atividades distintas como a superior de planejar e a inferior de executar. “Administrar significa não só prestar serviço executá-lo como, igualmente, dirigir, governar, exercer a vontade com o objetivo de obter um resultado útil e que até, em sentido vulgar, administrar quer dizer traçar programa de ação e executá-lo” (DI PIETRO, 2010, p. 44).


ID
1903552
Banca
FUNCAB
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Considerando que a Administração Pública pode ser, em sentido estrito, analisada sob dois aspectos: objetivo ou material; e subjetivo ou orgânico ou formal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: (E)

    Em sentido objetivo, a Administração Pública corresponde às diversas atividades exercidas pelo Estado, por meio de seus agentes, órgãos e entidades, no desempenho da função administrativa. Nessa acepção material, a Administração Pública engloba as atividades de fomento, polícia administrativa, serviço público e intervenção administrativa.

    fomento consiste na atividade de incentivo à iniciativa privada de interesse público, mediante incentivos fiscais, auxílios financeiros e subvenções, entre outros instrumentos de estímulo.

    polícia administrativa compreende as atividades relacionadas ao controle, fiscalização e execução das denominadas limitações administrativas, as quais constituem restrições e condicionamentos impostos ao exercício de direitos individuais em prol do interesse coletivo.

    Serviço público, por sua vez, é toda atividade concreta que a Administração exerce, por si ou por meio de terceiros, com a finalidade de satisfazer as mais variadas necessidades coletivas, sob regime exclusivamente ou preponderantemente de Direito Público.

    intervenção administrativa, por fim, compreende duas espécies de atividades: a regulamentação e a fiscalização da atividade econômica de natureza privada e a atuação direta do Estado no domínio econômico, dentro dos permissivos constitucionais.


    Leia mais em: https://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/sentidos-da-administracao-publica.html

  • Nada de realização de necessidades individuais! Na Administração Pública, sempre interesse COLETIVO!

  • Completando o item E: e a intervenção na propriedade e no domínio econômico.

    letra E

  • GABARITO LETRA E.

     

    BIZU: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO SENTIDO:

     

    1- Objetivo, Material, Funcional (FUMOB) = O que a administração faz. Atividades.

    2- Formal, Orgânico e Subjetivo ( FOS) = Quem faz ! ( os particulares não entram) .

     

    FONTE: Comentários no QC ;)

  • Resposta: E.

    2- Formal, Orgânico e Subjetivo ( FOS) = Quem faz ! ( os particulares não entram) .



  • Errei porque não vi intervenção kkkkkkkkk ja abrange ........aooooooooooo jumenta kkkkkkkkkkkkkk

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento sobre administração pública em seu sentido objetivo.

    Diante disso, vamos a uma breve explicação.

    Segundo Hely Lopes Meireles (2015), administração pública, em sentido estrito, abrange toda a aparelhagem estatal voltada à execução das políticas públicas. Logo, é diferente do conceito de Governo, o qual estabelece as políticas enquanto aquela apenas as executa.

    “A administração não pratica atos de governo, pratica tão-somente, atos de execução, os chamados atos administrativos, com poderes de decisão limitados a atribuições de natureza executiva, conforme definidos em lei".

    Administração em sentido formal/subjetivo/orgânico: é o conjunto de agentes, órgão e pessoas jurídicas que tenha a missão de executar as atividades administrativas. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo defendem que quando se fala em sentido formal/subjetivo só podem ser considerados administração pública aqueles sujeitos que nosso direito assim considera, não importando a atividade desempenhada.

    Por outro lado, a Administração em sentido objetivo/material/funcional: é o conjunto de atividades desempenhas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes. Diferentemente do que ocorre no sentido subjetivo, o objetivo adotado como referência é a tarefa/objeto que é realizado e não quem exerce. São atividades exercidas na administração objetiva:

    - Poder de polícia: é o poder de fiscalização desempenhado pela administração pública, a lei impõe obrigações aos particulares e cabe à administração fiscalizar se os particulares estão cumprindo ou não. (Ex.: fiscalização sanitária em restaurantes.)

    - Serviço público: a Constituição Federal de 1988 em seu art. 175 traz “incube ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos". Portanto, o detentor da titularidade do serviço público é sempre a administração direta ou indireta, entretanto o particular poder ser mero prestador.

    - Fomento: incentivo desempenhado pela administração pública à iniciativa privada visando o bem comum. (Ex.: o terceiro setor.)

    - Intervenção no setor econômico: mecanismo de atuação direta ou indireta da administração no mercado capitalista. A intervenção está preconizada no art. 173 da CF/88 “ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei".

    Ante o exposto, a alternativa correta é a letra E, uma vez que a administração pública no sentido objetivo adota como referência a tarefa/objeto que é realizado e não quem a exerce. São atividades exercidas na administração objetiva: Poder de polícia, Serviço público, Fomento e Intervenção no setor econômico.

    Por fim, lembro que quando a questão pedir em sentido objetivo = o que? (objeto/atividade) Diferentemente do sentido subjetivo = quem? (sujeito).


    Fonte:

    MEIRELLES, H. L. Direito administrativo brasileiro. 41ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015.


    Gabarito do Professor: Letra E.

ID
1932037
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O conceito de Administração Pública pode ser tomado em sentido amplo, estrito, subjetivo e objetivo. Com base nessa informação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

    MOF --> Material, Objetivo e Funcional (Refere-se ao o conjunto de atividades do Estado voltadas para a satisfação do interesse público.)

     

    SOF --> Subjetivo, Orgânico e Formal (Refere-se ao conjunto de órgãos, instituições públicas e agentes públicos que desempenhem a função administrativa.

  • SUFO (Subjetivo, Formal e Orgânico) = Conjunto de entidades, órgãos e agentes que desempenham a função administrativa.

    OBMAF (Objetivo, Material e Funcional) = Relacionado a própria atividade administrativa e ao POSFIN (Policia administrativa, Serviços Públicos, Fomento e Intervenção administrativa). 

     

  • FOrS: Formal, Orgânico e Subjetivo: estrutura do Estado (órgãos e/ou entidades e seus agentes)

     

    MObFu: Material, Objetivo e Funcional: atividades do Estado (FISP: Fomento, Intervenção, Serviço Público e Polícia Adm)

    (MObFu é FISP)

     

  • Segundo, Alexandrino, no sentido subjetivo não importa a atividade (função administrativa) e sim quem a exerce, tanto que na administração indireta, empresas públicas e sociedades de economia não desempenham função administrativa, e sim atividade econômica em sentido estrito. (Alexandrino e Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, pág 23).

     

  • a) No sentido subjetivo, Administração Pública é o conjunto de atividades do Estado voltadas para a satisfação do interesse público. Objetivo.

     b) No sentido subjetivo, considera-se como Administração Pública o conjunto de órgãos, instituições públicas e agentes públicos que desempenhem a função administrativa.Correta

     c) O conceito de Administração Pública em sentido estrito abrange os órgãos superiores de governo que exercem a função política.Sentido amplo

     d) O conceito de Administração Pública em sentido amplo envolve apenas os atos voltados à execução das políticas públicas.Sentido estrito

     e) Segundo o critério objetivo, a Administração Pública abrange tanto as atividades exercidas pelos sujeitos que integram a estrutura administrativa como os órgãos, as instituições e os agentes públicos que a compõem.  Subjetivo

  •  SENTIDO SUBJETIVO: pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem função administrativa = quem exerce.

    SENTIDO OBJETIVO: atividade da administração exercida pelos entes administrativos = o que é exercido.

  • GABARITO LETRA B.

     

    BIZU: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO SENTIDO:

     

    1- Objetivo, Material, Funcional (FUMOB) = O que a administração faz. Atividades.

    2- Formal, Orgânico e Subjetivo ( FOS) = Quem faz ! ( os particulares não entram) .

     

    FONTE: Comentários no QC ;)

  • No sentido subjetivo, considera-se os órgãos, entidades e agentes públicos que compõem a máquina administrativa.

    Formal, Orgânico e Subjetivo: estrutura do Estado.

    Material, Objetivo e Funcional: atividades do Estado.

    GAB:B

  • Subjetivo Administra Objetivo

    Sujeito Verbo Complemento

    Quem administra? Sujeito, Subjetivo.

    O que administra? Complemento, Objetivo.

  • GAB B

     

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SENTIDOS

     

    SUBJETIVO I  FORMAL I ORGÂNICO = ENTES I ENTIDADES QUE EXERCEM A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.

     

    OBJETIVO I MATERIAL I FUNCIONAL = EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA I PREDOMINANTEMENTE AO PODER EXECUTIVO.

     

     

     

    "A gente espera do mundo e o mundo espera de nós..um pouco mais de paciência..."


ID
2130703
Banca
CEPERJ
Órgão
SEPLAG-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Um dos papéis do Estado, reconhecido por grande parte dos teóricos, é o papel da regulação. A regulação, dentre outros aspectos, tem por objetivo evitar que os interesses privados e, em especial, os interesses pela lucratividade se exacerbem a ponto de prejudicarem o interesse público. O Estado brasileiro dispõe, para isso de agências reguladoras, que acompanham as concessões de serviços públicos. Para o âmbito das demais empresas privadas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    existe regulação para todas as empresas privadas, tendo em vista evitar distorções no mercado


ID
2155477
Banca
IADES
Órgão
CRESS-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Considerando que a expressão Administração Pública possui, basicamente, dois sentidos, é correto afirmar que, no sentido

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. 

    1.13 SENTIDOS DO TERMO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    A expressão “Administração Pública” pode ser empregada em diferentes sentidos:[17]
    1º – Administração Pública em sentido subjetivo ou orgânico é o conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa;
    2º – Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional, mais adequadamente denominada “administração pública” (com iniciais minúsculas), é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público.
    A prova da Esaf para Promotor de Justiça/PE 2002 deu como CORRETA a afirmação: “A ex­pressão Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional, designa a natureza da atividade exercida pelas pes­soas jurídicas, órgãos e agentes públicos”.

     

    17 Adotamos, aqui, a classificação proposta por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito administrativo, p. 54­-58.

  • Objetivo, Material, Funcional (FUMOB) = O que a administração faz. Atividades.

    Formal, Orgânico e Subjetivo ( FOS) = Quem faz ! ( os particulares não entram) .

     

  • Sentido SUBJETIVO - Formal, orgânico e designa o conjunto de órgãos e PJ que exercem a atividade administrativa. São as pessoas jurídicas de Direito Público Interno, as pessoas jurídicas da Administração indireta, os órgãos da Administração direta e os agentes públicos.

    Sentido OBJETIVO - Material, funcional, designa a atividade concreta que o Estado desenvolve para a consecução do interesse público. É a própria função administrativa exercida predominantemente pelo poder executivo. Os outros poderes, ao exercerem atividades administrativas, encontram-se no desempenho de funções atípicas.

  • ADMINISTRAÇÃO SUBJETIVA/FORMAL/ORGÂNICA

    Equivale às pessoas, órgãos, entidades e agentes públicos.

     

    ADMINISTRAÇÃO OBJETIVA/MATERIAL/FUNCIONAL

    Equivale à função administrativa propriamente dita, como por exemplo serviços públicos, polícia administrativa, ações de fomento e intervenção etc.

     

    https://www.youtube.com/watch?v=nossq8R1Y3I&t=845s

     

    GABARITO: C.

  • Material (objetivo, funcional) designa atividade, e orgânico (subjetivo, formal) os entes.

  • GAB C

     

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SENTIDOS

     

    SUBJETIVO I  FORMAL I ORGÂNICO = ENTES I ENTIDADES QUE EXERCEM A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.

     

    OBJETIVO I MATERIAL I FUNCIONAL = EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA I PREDOMINANTEMENTE AO PODER EXECUTIVO.

     

     

     

    "A gente espera do mundo e o mundo espera de nós..um pouco mais de paciência..."


ID
2245405
Banca
FUNCAB
Órgão
CODESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

É possível definir Administração Pública, em seu sentido subjetivo, como:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Basicamente, são dois os sentidos sem que se utiliza mais comumente a expressão ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    - em sentido SUBJETIVO, FORMAL ou ORGÂNICO, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;

    - em sentido OBJETIVO, MATERIAL ou FUNCIONAL, ela desgna a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa, que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo. 

    DIREITO ADMINISTRATIVO, Maria Sylvia Zanella di Pietro

  • LETRA D

     

    FOM - FUNCIONAL/OBJETIVO/MATERIAL - Conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública. O Brasil adota o critério formal de administração pública.

     

    FOS - FORMAL/ORGÂNICO/SUBJETIVO - Representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa:

    - serviço público

    - polícia administrativa

    - fomento

    - intervenção

  • Chiara vc inverteu os conceitos...
  • GABARITO LETRA C.

     

    BIZU: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO SENTIDO:

     

    1- Objetivo, Material, Funcional (FUMOB) = O que a administração faz. Atividades.

    2- Formal, Orgânico e Subjetivo ( FOS) = Quem faz ! ( os particulares não entram) .

     

    FONTE: Comentários no QC ;)

  • Letra D.

    Administração Pública no sentido subjetivo é o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa.

  • GAB D

     

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SENTIDOS

     

    SUBJETIVO I  FORMAL I ORGÂNICO = ENTES I ENTIDADES QUE EXERCEM A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.

     

    OBJETIVO I MATERIAL I FUNCIONAL = EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA I PREDOMINANTEMENTE AO PODER EXECUTIVO.

     

     

     

    "A gente espera do mundo e o mundo espera de nós..um pouco mais de paciência..."

  • A resposta da questão exige um conhecimento sobre a diferença entre a Administração Pública em sentido formal e em sentido material.

    Segundo a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2012), a Administração Pública pode ser compreendida em sentido subjetivo (formal ou orgânico) ou em sentido objetivo (material ou funcional): em sentido subjetivo, formal ou orgânico compreende as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, que formam o aparelhamento orgânico ou estrutura formal da Administração; já em sentido objetivo, material ou funcional caracteriza-se pela atividade exercida pelos referidos entes, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.

    Em face do exposto, podemos analisar cada alternativa.

    A) ERRADA. Apesar de a função administrativa estar relacionada predominantemente ao Poder Executivo, os demais poderes podem exercer essa função de maneira atípica. Entretanto, a questão torna-se errada ao limitar essa atividade apenas a cúpula dos Poderes e não as entidades em si.

    B) ERRADA. Como a Administração Pública no sentido subjetivo está relacionada a uma atividade do Estado, não compreende desse tema o povo de determinado território.

    C) ERRADA. Alternativa incompleta, pois, a Administração Pública em sentido subjetivo engloba muito mais que complexo de órgãos estatais sob a direção do chefe do Poder Executivo. Abrange, também, a Administração Pública Indireta.

    D) CERTA. De fato a Administração Pública no sentido Subjetivo está relacionada aos diversos órgãos e entidades que desempenham função administrativa.

    E) ERRADA. Alternativa está mais relacionada ao sentido objetivo da Administração Pública, pelo fato de estar associada à atividade exercida por um ente da Administração Pública.


    Fonte:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 25ª ed. São Paulo, Atlas, 2012.


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
2307484
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de Piraúba - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No que tange aos conceitos e classificações da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Administração Pública

     

    Subjetivo, formal e orgânico: entidades que exercem a atividade administrativa.

     

    Objetivo, material e funcional: exercício da atividade administrativa.

  • Gabarito A

     

    b)  Sentido amplo – órgãos governamentais (políticos) + órgãos administrativos.

     

    c) Sentido estrito – exclusivamente, órgãos administrativos.

     

    d) Sentido formal, subjetivo ou orgânico

    Conjunto de órgãos + agentes + entidades

     

     

  • A Administração Pública: 

    a) Forma SuOr - Formal / Subjetiva / Orgânica = Os Entes (quem);

    b) O Material Funciona - Objetiva / Material / Funcional = O seu Papel (o quê).

  • Letra A

    Em sentido objetivo material ou funcional compreende:

    Serviços Públicos

    Polícia administrativa

    Fomento

    Intervenção na propriedade e no domínio econômico.

  • Administração em Sentido Subjetivo-Formal-Orgânico 

     

    -Orgão

    -Entidades

    -Agentes

    -Pessoas Jurídicas Públicas

     

    Administração em Sentido Objetivo-Funcional-Material

     

    -Operacional

    -Condução Política do Governo

    -Serviços Públicos em geral

    -Gestores que execultam Decisões e planos Governamentais

     

     

     

  • Adminitração Pública em:

     

    - Sentido Subjetivo( Formal ou Orgânico): ESTRUTURA

    +Entidades(pessoas jurídicas);

    +Orgãos;

    +Agentes Públicos.

     

    - Sentido Objetivo( Material ou Funcional): ATIVIDADE

    +Prestação de Serviçoes Públicos;

    +Polícia Administrativa;

    +Fomento;

    +Interveção: Na PROPRIEDADE / No domínio Econômico.

     

     

    Professora: Lidiane Coutinho

  • MACETE:

    O Mate Funciona - Objetivo, material ou funcional --> a função da atividade administrativa = o seu papel ou objetivo


    Forma SuOr -  Formal, subjetivo ou orgânico --> órgãos, entidades, agentes públicos = os entes

  • Gabarito A

    Os Agentes (pessoas naturais): Forma SuOr

    Sentido FORMAL /SUBJETIVO /ORGÂNICO = SUJEITOS da Administração Pública.

     Atividades ou Funções Administrativas : Materia Fur

    Sentido MATERIAL/ FUNCIONAL /OBJETIVO= OBJETO de atuação da Administração Pública.

    Em SENTIDO ESTRITO (stricto sensu) a Administração Pública compreende apenas os órgãos administrativos, em sua função puramente administrativa.

    Em SENTIDO AMPLO (latu sensu), a Administração Pública compreende; os órgãos governamentais, incumbidos de planejar, comandar, traçar diretrizes e metas (exercendo uma função política); e os órgãos administrativos, responsáveis por executar os planos governamentais (exercendo a função administrativa).

  • GABARITO: LETRA A

    Administração pública em sentido amplo

    Abrange os órgãos de governo, que exercem função política, e também os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa. Deve-se entender por função política, neste contexto, o estabelecimento das diretrizes e programas de ação governamental, dos planos de atuação do governo, a determinação das denominadas políticas públicas. De outra parte, função meramente administrativa resume-se à execução das políticas públicas formuladas no exercício da referida atividade política.

    QCONCURSOS.COM - PROFº RODRIGO JANIQUES.

  • sentido subjetivo >atividade administrativa

    sentido objetivo >gestão dos interesses públicos

  • Isso sempre me faz lembrar:

    SENTIDO ESTRITO

    ENTES: órgãos e agentes

    FORSUOR

    FOR Formal

    SU Subjetivo

    OR Orgânico

    ATV ADM: função administrativa

    MOF

    M Material

    O Objetivo

    F Funcional

  • A Administração Pública, em sentido subjetivo, formal ou orgânico. Até aqui você já mata a questão.

    letra A

  • SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL OU ORGANICO

  • um dos poucos assuntos de direito administrativo que eu estudo que insiste em não entrar em minha cabeça de forma concreta, eu até acerto as questões relativas a esse assunto, porém em tempo maior de raciocínio do que com os outros assuntos, se na maioria das questões eu resolvo em menos de 30 segundos, neste assunto eu só consigo com bem 5 minutos e quando não pulo a questão para errar.


ID
2604193
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

“A Administração Pública busca garantir a prestação dos serviços públicos, quer realizando-os diretamente, quer delegando sua realização.”


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    A) Os serviços públicos passíveis de serem delegados são muitas vezes denominados de utilidade pública. CERTO

     

    Serviços de utilidade pública são os que a Administração, reconhecendo a sua conveniência para a coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce que sejam prestados por terceiros. Ex: transporte público.

     

     

    B) Os serviços públicos que o Estado não delega são sempre os serviços de utilidade pública. ERRADO

     

    Serviços públicos propriamente ditos são aqueles prestados diretamente pela Administração para a comunidade, por reconhecer-se a sua essencialidade e necessidade ao grupo social. São decorrentes do poder de império e, portanto, privativos do Poder Público. Ex: segurança pública.

     

     

    C) Os serviços públicos delegados são aqueles para os quais o Estado não tem competência para administrar com eficiência. ERRADO

     

    Trata-se de uma escolha política. O Estado poderia perfeitamente, se o quisesse, prestar o serviço com tanta eficiência quanto o setor privado, tanto que mantém sua titularidade - podendo retomar sua execução.

     

     

    D) Apenas os serviços públicos propriamente ditos são prestados pelo Estado, como saúde, educação e representação diplomática. ERRADO

     

    Saúde e educação não são de titularidade exclusiva do Estado. Assim, quando prestado por particulares, sequer se trata de delegação e sim atividade econômica propriamente dita.

     

    CF, art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

     

    CF, art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

     

  • Quanto à essencialidade

    Serviços públicos propriamente ditos

    Os serviços públicos propriamente ditos são aqueles cuja prestação deve ser feita de forma privativa pelo Poder Público e, portanto, não podem ser delegados, em razão de sua essencialidade. Como exemplo, podemos citar a segurança pública, defesa nacional.

    Serviços públicos de utilidade pública

    Os serviços públicos de utilidade pública são aqueles não essenciais, podendo ser prestados diretamente ou não pelo Poder Público. Como exemplo, podemos citar o transporte coletivo.

  • Explicação show do prof Fred Alvin recomendo! :)


ID
2747176
Banca
UFBA
Órgão
UNILAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Embora seja uma função estatal que pode ser assumida por particulares, o assistencialismo é uma espécie de “dever moral” do governo em relação às categorias despossuídas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO


    Assistencialismo é a ação de pessoas, organizações governamentais e entidades sociais junto às camadas sociais mais desfavorecidas, marginalizadas e carentes, caracterizada pela ajuda momentânea, filantrópica e pontual (doações de alimentos e medicamentos, por exemplo). Tal prática, desprovida de teoria, não é capaz de transformar a realidade social das comunidades mais pobres, pois atende apenas às necessidades individuais e tem caráter de ajuda não de direitos.



ID
2748556
Banca
UFBA
Órgão
UNILAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Art. 3° : A Unilab tem como missão produzir e disseminar o saber universal, de modo a contribuir para o desenvolvimento social, cultural e econômico do Brasil e dos países de língua portuguesa, por meio da formação de cidadãos com sólido conhecimento filosófico, científico, cultural e técnico, compromissada com a superação das desigualdades sociais. (ESTATUTO da Unilab).


Na Unilab, a produção e a disseminação do saber universal serão atingidos mediante a geração de conhecimentos, integrados no ensino, na pesquisa e na extensão e pela promoção do intercâmbio cultural, científico e educacional entre os países conveniados.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Art. 9º A Unilab, comunidade de servidores docentes, técnico-administrativos em educação e discentes, tem por finalidade a geração, transmissão e aplicação de conhecimentos integrados no ensino, na pesquisa e na extensão, bem como a promoção do intercâmbio cultural, científico e educacional, visando ao desenvolvimento regional, nacional e internacional com justiça social.

    Art. 10 A Unilab elege como princípios de atuação:
    I - produção e disseminação do saber universal, de modo a contribuir para o desenvolvimento social, cultural e econômico do Brasil e dos países da CPLP, por meio do conhecimento filosófico, científico, artístico, cultural e tecnológico, bem como a formação de cidadãos compromissados com a superação das desigualdades sociais.


ID
2748559
Banca
UFBA
Órgão
UNILAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com o objetivo de analisar e avaliar o desempenho e o projeto da Universidade e assessorar essa instituição na definição de políticas e estratégias, a Unilab contará com um Comitê Consultivo Internacional.

Alternativas
Comentários
  • PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL VERSÃO PRELIMINAR (http://pdi.unilab.edu.br/wp-content/uploads/2013/08/CAP_1.pdf)

    No plano internacional, a Unilab com o objetivo de analisar e avaliar o desempenho e os projetos da Universidade, assessorar a Instituição na definição de políticas de longo e médio prazo, de estratégias institucionais, relativas a essas políticas, contará com o Comitê Consultivo Internacional...


ID
2849089
Banca
UECE-CEV
Órgão
CGE - CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O Estado precisa planejar suas ações. Este planejamento assume a forma de um conjunto de decisões antecipadas que devem possibilitar escolher quais investimentos são prioritários e para quem. Considere as seguintes afirmações a respeito do Estado:


I. O Estado é uma nação politicamente organizada por leis próprias.

II. Para realizar suas ações, o Estado usa recursos da sociedade, dos quais se apropria, das mais variadas maneiras; como exemplo, pode-se citar: tributos, aluguéis, renda de serviços e empréstimos.

III. O controle das variáveis oferta, demanda e preço é atribuído ao Estado.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

  • O item III é desmerecido em um governo liberal. Fiquei na dúvida quanto ao item III.

  • TAMBÉM FIQUEI COM DUVIDA NA III.

  • questão confusa

  • A 3 se aplica em um governo neoliberalista, a questão peca em axiomar a questão. GAB A

  • Questão certíssima. Sobre o item III, O estado não intervem diretamente, por exemplo, na oferta, procura e preços, mas pode regular se necessário, exercendo assim um controle, para evitar excessos que prejudiquem a coletividade! Exemplo disso foi na greve dos caminhoneiros, quando o governo interviu contra postos de combustível que estavam cobrando preços abusivos por este estar em falta! já na demanda e oferta, controla através agressão ou supressão nas taxas para nivelar produtos no mercado!

  • "dos quais se apropria"

    Remete a corrupção. hahahha

  • Bizarra essa afirmação 3. O governo, no máximo, pode aumentar a demanda e fixar o preço. A oferta, muito improvável. Eu recorreria.

  • Quanto à assertiva III -- como vou saber se o Estado em questão é intervencionista ou liberal??


ID
2849092
Banca
UECE-CEV
Órgão
CGE - CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No que diz respeito aos sistemas de governo, atente para as seguintes afirmações:


I. Monarquia é um sistema de governo em que o monarca, imperador ou rei, governa um país como chefe de Estado, sendo o governo vitalício, ou seja, até morrer ou abdicar.

II. O parlamentarismo é um sistema de governo no qual o presidente é o chefe de Estado e de Governo. Este presidente é o responsável pela escolha dos ministros que o auxiliam no governo.

III. O presidencialismo é um sistema de governo em que o Poder Legislativo proporciona a sustentação política para o Poder Executivo.


É correto o que se afirma apenas em:

Alternativas
Comentários
  • Questão completamente, tendente ao erro, uma vez que apenas o presidencialismo e o parlamentarismo são sistemas de governo. Enquanto, monarquia e república são formas de governo, por essa razão essa questão foi anulada pela banca.

  • complicado assim, monarquia SISTEMA DE GOVERNO ???!!!!

  • credu

  • Eu nem terminei de ler a assertiva número 1 quando vi que "Monarquia é um sistema de governo..."

  • monarquia, presidencialismo... são sistemas de governo ...

  • I II = A :(

  • FORMA DE GOVERNO: República ou Monarquia; FORMA DE ESTADO: Unitário ou Federal; SISTEMA DE GOVERNO: Presidencialismo ou Parlamentarismo; REGIME POLÍTICO: Democrático ou Totalitário.
  • Monarquia é uma forma de governo onde o Rei (monarca) exerce um papel político...

  • Monarquia é uma forma de governo onde o Rei (monarca) exerce um papel político...

  • Letra E, porém monarquia é uma FORMA DE GOVERNO ASSIM COMO A REPÚBLICA.


ID
2967304
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 20ª Região (SE)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A respeito dos conceitos de Estado e de Administração Pública, julgue o item a seguir.


Sob a ótica subjetiva, a Administração Pública se confunde com o Poder Executivo, embora acidental e excepcionalmente possa congregar órgãos dos demais Poderes.

Alternativas
Comentários
  •  Administração Pública Se confunde com o Poder Executivo.

    Fica bem ERRADO.

    A administração pública se define como o poder de gestão do Estado, no qual inclui o poder de legislar e tributar, fiscalizar e regulamentar, através de seus órgãos e outras instituições; visando sempre um serviço público efetivo.

  • Gabarito: ERRADO

    O que poderíamos dizer é que Administração Pública se confunde com a atividade típica do Poder Executivo.

    No Brasil, a separação de poderes não é rígida, logo, ficam os demais Poderes livres para o exercício de funções atípicas. Assim, tanto o Poder Legislativo como o Poder Judiciário podem realizar funções atípicas, típicas da Administração Pública, como por exemplo realizar licitações, expedir regulamentos internos..., por isso que não podemos confundir Administração Pública apenas com o Poder Executivo.

  • A EXPRESSÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Basicamente, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão Administração Pública:

    �em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;

    �em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.

    ➥ Fonte: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  •  Resposta: Errado

  • A Administração Pública em sua dimensão objetiva, material ou funcional (e não subjetiva) é incumbência dos três Poderes, com predominância do Poder Executivo pela natureza da atividade; ou seja, não se refere a uma participação “acidental" ou “excepcional" dos Poderes Legislativo e Judiciário.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • A questão tem sua resposta mais com base na linha de pensamento da Alxandrina!
  • Apesar de ser o Poder Executivo quem exerce tipicamente a função administrativa, é importante salientar que o termo Administração Pública é empregado de maneira ampla, de modo que quando os outros Poderes estiverem no exercício da função administrativa, seus órgãos e agentes também serão considerados integrantes da A.P. Portanto, Administração Pública não é sinônimo de Poder Executivo.

  • em sentido FORMAL, SUBJETIVO OU ORGÂNICO: Refere-se a quem exerce.

    em sentido MATERIAL, OBJETIVO OU FUNCIONAL: Refere-se às atividades.

  • Organização da Adm. Pública

    • Sentido formal/subjetivo/orgânico = entes definidos em lei, com seus órgãos e agentes (critério adotado no Brasil)
    • Sentido material/funcional/objetivo = atividades administrativas

    Gabarito: ERRADO


ID
2971096
Banca
IBFC
Órgão
SEDUC-MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Considerando que a expressão “Administração Pública” pode expressar mais de um sentido, como, aliás, reconhece a doutrina, assinale a alternativa correta sobre o sentido em que ela deve consistir na própria atividade administrativa exercida pelo Estado por seus órgãos e agentes.

Alternativas
Comentários
  • Estado: aspecto objetivo.

    Administração pública: aspecto subjetivo.

    Em sentido (subjetivo) é o conjunto de agentes, órgãos e entidades designados para executar atividades administrativas. É a administração da coisa pública.

    -Já no sentido (objetivo) é a atividade administrativa executada pelo Estado, por seus órgãos e agentes, com base em sua função administrativa. É a gestão dos interesses públicos, por meio de prestação de serviços públicos. (Estado : responsabilidade civil objetiva )

  • Sentido subjetivo, formal ou orgânico:

    conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas aos quais é atribuído o exercício da função administrativa.

    Sentido objetivo,material ou funcional:

    Corresponde às diversas atividades exercidas pelo Estado, por meio de seus agentes, órgãos e entidades, no desempenho da função administrativa.

  • Gabarito: C

  • Formal,subjetivo ou orgânico: Refere-se a quem exerce(sujeito).É o conjunto de órgãos.

    Material,Objetivo ou funcional: Refere-se as atividades, sem se importar com quem exerce.

  • Eu decorei assim:

    SOFO = Sentido Subjetivo, Orgânico, Formal refere-se aos Órgãos.

    MOFA = Sentido Material, Objetivo, Funcional refere-se às Atividades exercidas.


ID
3244285
Banca
FCPC
Órgão
UNILAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

“Ao prestar serviços públicos e praticar atos administrativos, a Administração Pública obedece a normas jurídicas e técnicas. O desvio dessas normas invalidará o ato praticado e responsabilizará o agente que o praticou”. Este trecho faz referência à seguinte característica da Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Existe a responsabilidade técnica ao prestar serviços públicos e praticar atos administrativos, a Administração Pública obedece a normas jurídicas e técnicas. O desvio dessas normas invalidará o ato praticado e responsabilizará o agente que o praticou. Os agentes públicos são responsáveis pelos atos que praticam, e estão sujeitos à prestação de contas perante a própria Administração, os órgãos de controle e a sociedade.

  • GAB.: E

    Características da Administração Pública:

    EXECUTORA;

    INSTRUMENTAL;

    HIERARQUIZADA;

    COMPETÊNCIA LIMITADA;

    RESPONSABILIDADE TÉCNICA;

    PODER ADMINISTRATIVO;

    NEUTRA;

    DEPENDENTE;

  • E

    Responsabilidade técnica.

  • Se a administração pública obedece as normas jurídicas e técnicas!

    Será de responsabilização técnica!


ID
3289093
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A Administração Pública é formada pela Administração direta e indireta. Na esfera da Administração direta, há controle hierárquico, enquanto, na esfera da Administração indireta, há o controle tutelar. Assinale a alternativa que apresenta, respectivamente, o vínculo hierárquico e o vínculo tutelar da Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    >> Vínculo hierárquico:

    > Ocorre o vínculo hierárquico entre os órgãos pertencentes à mesma estrutura, logo, estamos falando de desconcentração;

    >> Vínculo tutelar:

    > A tutela ocorre quanto o ente criador exerce o controle ministerial sobre o ente criado, uma vez que não há hierarquia, mas apenas controle finalístico, neste caso estamos falando de descentralização.

  • Desconcentração : criação de órgão dentro da mesma pessoa jurídica (há hierarquia entre eles ) adm. direta .

    Descentralização : criação de entidade ; atribui-se uma atividade à outra pessoa jurídica .( Não há hierarquia ,apenas vinculação administrativa) Adm.indireta .

  • D

    Desconcentração e descentralização.

  • D

    Desconcentração e descentralização.

  • A questão em análise nos questiona sobre as relações de vínculos hierárquicos e tutela. 

    Para tanto, precisamos entender duas técnicas administrativas relacionadas ao desenho organizacional: a desconcentração e a descentralização. A desconcentração refere-se à criação de uma estrutura diretamente subordinada a uma estrutura superior, ou seja, cria-se mais um órgão abaixo de outro órgão. Já a descentralização é o processo de criação de uma estrutura que será vinculada a uma estrutura já existente, observa-se que não ocorre a subordinação.

    Em face do exposto, podemos perceber que na desconcentração ocorre a subordinação ou vinculação hierárquica de uma estrutura a outra, por outro lado, na descentralização ocorre a transferência de competência e uma fiscalização ou tutela da execução da atividade por outra estrutura. 

    Portanto, podemos afirmar que a única alternativa possível é a letra “D".


    Gabarito do Professor: Letra D.
  • DESCONCENTRAÇÃO :

    • divisão interna de competências.
    • criação de orgão.(subrodinação)
    • NÃO tem PERSONALIDADE JURÍDICA.
    • são meros centros de competências.
    • desmembra em orgãos,com melhora na organização interna.

    DESCENTRALIZAÇÃO:

    • divisão EXTERNA de competências
    • distribuição para outras pessoas jurídicas
    • NÃO há HIERARQUIA, NÃO há RELAÇÃO de PODER.
  • BIZU:

    desCON } HIERARQUIA

    desCEN } HIERARQUIA


ID
3296185
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca das diferenças entre a gestão pública e a gestão privada, julgue o item.


Espera‐se que os gestores públicos lidem com metas ambíguas e contraditórias, expectativas irreais por parte da população e controle inadequado sobre seus próprios recursos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Não tô entendendo mais nada. Alguém ajuda?

  • O que a questão quis dizer é que esses problemas citados são uma realidade que o gestor público precisa contornar. De fato.

  • Segundo, GRAHM JR.; HAYS, 1994

    As funções básicas dos gestores públicos e privados são praticamente idênticas. No entanto, os dirigentes das organizações públicas são obrigados a lutar contra limitações que não são encontradas nas atividades comercial e industrial. Espera-se dos gestores públicos, por exemplo, que lidem com metas ambíguas e contraditórias, expectativas absurdamente irreais por parte da população e controle inadequado sobre seus próprios recursos administrativos

  • A banca retira um trecho do texto, deixa o candidato totalmente sem contexto, e ainda temos que julgar se é certo ou errado. Complicado!

  • Que banca mais ou menos viu!

  • Nada haver essa questão

  • banquinha MATRIX querendo ser CESPE

  • Aberração!

  • CERTA

    O enunciado da questão requer conhecimentos acerca das "Diferenças entre Gestão Pública e Gestão Privada".

    Segundo GRAHM JR. HAYS, as funções básicas dos gestores públicos e privados são praticamente idênticas. No entanto, os dirigentes das organizações públicas são obrigados a lutar contra limitações que não são encontradas nas atividades comercial e industrial.

    Espera-se dos gestores públicos, por exemplo, que lidem com metas ambíguas e contraditórias, expectativas absurdamente irreais por parte da população e controle inadequado sobre seus próprios recursos administrativos

    Diante disso, é importante destacar o significado do verbo "lidar":

    Portanto, nota-se que o verbo "lidem" foi empregado no sentido de "combate", ou seja, a questão quis dizer que é um dever do gestor publico combater "metas ambíguas e contraditórias, expectativas irreais por parte da população e controle inadequado sobre seus próprios recursos administrativos."

    Apesar da estranheza da questão, julgo-a correta conforme argumentos apresentados acima.

  • Jesus amado, nunca que eu marcaria certo nessa questão... 

     

    Rapaz, banca é banca mesmo, eu einnn...

  • Tinha que ser a quadrix...

  • Por isso pulo questões dessa banca.

  • Na perspectiva de se obter o maior número de acertos, é impreterivel saber interpretação de texto.

    Com base na questão supracitada, acredito que os erros se ocasionaram por tal fato, assim como foi o meu caso.

  • Horrível!!!

  • Gabarito CERTO, pois mostra a realidade em que o gestor público deve se envolver. No setor privado as coisas tendem a ser mais "organizadas", pois atende geralmente a um único público alvo, enquanto que no setor público, estamos falando da sociedade em geral, com toda a sua diversidade.

  • n tomem por base de conhecimento as questoes dessa banca

  • CERTO

    ---

    CORRIGINDO O TEXTO DESSA BANCA

    Espera‐se que os gestores públicos SAIBAM LIDAR com metas ambíguas e contraditórias, expectativas irreais por parte da população e controle inadequado sobre seus próprios recursos administrativos.

  • nossa que terrível, nunca tinha ouvido falar disso. até pra achar material....banca estranha eu hein...
  • Cara, inscrevi-me em dois concursos que serão aplicados por essa banca nos próximos meses e já estou me arrependendo de ter gasto meu dinheiro, pois já resolvi uma série de questões dela e são frequentes os problemas.

  • O quê?

  • Nem tudo é um mar de rosas.

  • A única banca que privilegia quem não sabe a questão
  • Bom, infelizmente temos que lidar com esse tipo de banca.

  • "e controle inadequado sobre seus próprios recursos administrativos." Sem contexto fica difícil

  • o "lidem" da questão em exame tem valor de "atuem"

    espera-se que lidem = espera-se que atuem

    mais ou menos isso.


ID
3296188
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca das diferenças entre a gestão pública e a gestão privada, julgue o item.


Impõe‐se aos gestores da empresa pública e privada a obrigação de cumprir fielmente os preceitos do direito e da moral administrativa que regem sua atuação.

Alternativas
Comentários
  • Alguém esclarece essa questão por favor? Não entendi o erro.

  • Moral administrativa só precisa ser cumprida pelo gestor público, o gestor privado não precisa seguir fielmente os postulados deste princípio.

  • Essa moral administrativa pode dar ambiguidade, a meu ver, na interpretação da questão, tendo em vista que a palavra administrativa pode estar apresentar um sentido mais restrito, ou seja, indicando apenas a atuação da Administração Pública, mas também apresentar um sentido mais amplo, da moral administrativa, como aquela que baliza a atuação da Administração de qualquer empresa, sendo esta o pilar do princípio da boa-fé objetiva apresentado no Direito Civil.

    Não é à toa que o índice de erro nessa questão foi alto.

  • "obrigação de cumprir fielmente os preceitos do direito e da moral administrativa "

    Quando firmamos em obrigações de cumprir temos em mente que haja uma "cartilha" , "Lei", "conjunto de normas" e quem tem por obrigação fiel em cumprir Leis são os agendes públicos e seus órgãos e entidades, já que, todos estes são orientados por Leis e estas lhes ditam direitos e deveres previstos de punições.

    As iniciativas privadas quando as tem ( geralmente em seus planos de negócios, visão, moral, cartilha ) tbém seguem suas normas, porém, são internas e passíveis de mudanças ou não comprimento.

  • E fica a pergunta: Por que o gestor privado não deveria ser moral e probo em sua atuação?

  • É aquela velha máxima: O particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, enquanto à Adm Pública cabe somente fazer o que a lei autoriza.

  • Jefferson, concordo. Ainda mais em se tratando desse ente privado tratar com ente público. Além do mais Adam Smith já nos preveniu de que todo recurso é público. Talvez seja tempo de atualizar o preceito.

  • Claro que sabemos o que a questão quer dizer. Como disse o colega glauber santos: O particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, enquanto à Adm Pública cabe somente fazer o que a lei autoriza.

    Porém a questão passa a impressão de que o particular não deva agir dentro do direito.

  • Aquela questão que têm dois gabaritos, a depender do humor de quem a fez...

  • A resposta deveria ser certa, porque seguir a lei não é opcional para num setor. A lei está imposta a todos no Estado de Direito. Achei confuso o gabarito.

  • Nem tudo o que é imoral é ilegal. Empresa privada pode fazer tudo o que a lei não proíbe.

  • Gestão pública: Apenas pode fazer o que a lei permite

    Gestão privada: Pode fazer tudo que a lei não proíbe

  • Raciocínio ----> Impõe‐se ... a obrigação de cumprir fielmente ...

    Na privada é possível impor fielmente? R: Não

    Consequentemente, letra E

  • ✅Correta.

    1° - Para resolver a questão, eu pensei no PRINCÍPIO DA LEGALIDADE na administração pública que diz que o agente só deve fazer o que A LEI PERMITE, AUTORIZA E DETERMINA.

    2° - Nas aulas do Prof: Rafael Barbosa, ele cita as DIFERENÇAS e CONVERGÊNCIAS entre a gestão pública e a gestão privada.

    Bons estudos!!!❤️✍

  • Moral administrativa só precisa ser cumprida pelo gestor público.

ID
3360910
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O fenômeno da despolitização é fundamento latente na seguinte entidade da Administração Pública Indireta:

Alternativas
Comentários
  • "As agências reguladoras são órgãos governamentais que foram idealizados para exercer a função de fiscalizar, regulamentar, multar e controlar empresas que prestam serviços de interesse público, tais como transportes aéreo e hidroviário, vigilância sanitária, telecomunicações, energia elétrica e planos de saúde. Sua obrigação é fiscalizar os contratos e zelar pela eficácia e qualidade na prestação de serviços públicos essências, explorados por empresas privadas concessionárias, além de criar normas de controle para a fiscalização desses segmentos.

    "

    Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/a-despolitizacao-das-agencias-reguladoras-9zlbb0l95xd1deeplu1ra8y6m/

    Copyright © 2020, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados.

    "Na teoria, o papel principal de uma agência é regular em prol da sociedade e implantar políticas que protejam e garantam aos consumidores o exercício dos seus direitos. Porém, é inegável que as agências reguladoras não cumprem a missão para a qual foram criadas. Atualmente, viraram cabides de emprego e a maioria de seus dirigentes vem de indicações políticas. Ou seja, os cargos nas agências viraram moeda de troca entre o Poder Executivo e os partidos políticos da base aliada do momento. Os cargos diretivos deveriam ser preenchidos com nomeações técnicas, mas na prática são loteados com pessoas filiadas e indicadas por partidos. Os interesses dos consumidores, muitas vezes, são preteridos por interesses não republicanos."

    Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/a-despolitizacao-das-agencias-reguladoras-9zlbb0l95xd1deeplu1ra8y6m/

    Copyright © 2020, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados.

  • Gabarito letra D

    As agências reguladoras possuem natureza jurídica de autarquia com regime jurídico especial, dotadas de autonomia com relação ao ente estatal cuja criação é oriunda, com base na despolitização para conferir um tratamento técnico e uma maior segurança jurídica ao setor regulado, bem como na necessidade de celeridade na regulação de determinadas atividades técnicas.

    https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/agencias-reguladoras-aspectos-gerais-alcance-e-limitacoes-impostas-ao-poder-normativo-regulamentar/

  • Na teoria, mais técnicas que políticas.


ID
3375811
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A estrutura do aparelho público brasileiro tem seu ordenamento jurídico-constitucional classificado em duas áreas de atuação. Em relação à estruturação da administração pública brasileira, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.

O surgimento da administração pública indireta está vinculado ao princípio da especialização com competências transferidas entre entidades de mesma personalidade jurídica, com a finalidade de atuação mais ágil e obtenção de melhores resultados.

Alternativas
Comentários
  • (E)

    "mesma personalidade jurídica"

    Indireta, Descentralização, ou seja, outra pessoa jurídica.

    Descentralização é a delegação ou a outorga de atividades públicas a pessoas jurídicas diversas do ente originariamente responsável pela execução da atividade. A descentralização pode ser feita por lei a pessoas da Administração Pública, as chamadas pessoas administrativas, que compõem a Administração Indireta (F.A.S.E), ou a particulares, por meio de contratos administrativos (concessionários e permissionários de serviços públicos).

  • O que deixou falsa foi " mesma personalidade jurídica".
  • A doutrina aponta como fundamento dessa modalidade de descentralização o assim chamado princípio da especialização (ou da especialidade): um ente federado - União, estados, Distrito Federal ou municípios - edita uma lei por força da qual competências específicas, nela discriminadas, que originariamente foram a ele atribuídas, passarão a ser exercidas por uma pessoa jurídica distinta (uma entidade de sua administração indireta), no pressuposto teórico de que essa especialização propiciará maior capacitação para o desempenho ótimo daquelas competências. 

  • Errado Indireta, Descentralização, ou seja, outra pessoa jurídica.

  • A questão em análise exige que tenhamos conhecimento sobre o processo de centralização e descentralização, administração direta e indireta.

    A questão ao mencionar a vinculação da administração indireta ao princípio da especialização, está correta. Porém, peca ao afirmar que as competências são transferidas entre entidades de uma mesma pessoa jurídica.

    Uma das marcas da administração indireta é justamente o surgimento de uma nova pessoas jurídica que passará a desempenhar, de forma descentralizada, atividades antes desempenhadas na estrutura de um órgão público.

    Quando as competências são distribuídas no âmbito da mesma pessoa jurídica, chamamos esse processo de desconcentração administrativa.

    Tendo dito isso,

    GABARITO: ERRADO

  • O de competência concernente é de direito público e o de competência concedida de direito privado, exceto quando for autarquia ou fundação pública de direito público, que é a exceção.

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento da organização da administração pública, sendo mais especificamente cobrada a descentralização.

    Diante disso, vamos a uma breve explicação.

    Para o ordenamento jurídico vigente, administração direta é o conjunto de órgãos e agentes públicos que integram uma mesma entidade política, exercendo suas atividades de forma centralizada.

    Lado outro, a administração indireta é o conjunto de entidades administrativas que possuem personalidade jurídica própria, exercendo suas atividades de forma descentralizada por meio de entes dotados de personalidade jurídica própria.

    Nesta esteira, podemos citar como entes da administração indireta: autarquias, fundações, empresa pública, sociedade de economia mista.

    Ante o exposto, a questão está errada, uma vez que o surgimento da administração pública indireta está vinculado ao princípio da descentralização. Além disso, na descentralização as competências são transferidas para entidades dotadas de personalidade jurídica própria, com a finalidade de atuação mais ágil e obtenção de melhores resultados.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
3410269
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

“Administração é o atingimento das metas organizacionais de modo eficiente e eficaz por meio do planejamento, organização, liderança e controle dos recursos organizacionais”. A definição de Daft (2010) engloba as quatro funções da Administração ‒ planejar, organizar, dirigir e controlar – e seus objetivos – a eficiência e a eficácia. No âmbito público, Di Pietro (2012) admite que a expressão Administração Pública pode ser compreendida em sentido subjetivo, formal ou orgânico e em sentido objetivo, material ou funcional. Quanto ao sentido subjetivo (formal ou orgânico), a Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    >> Sentido subjetivo: OAP

    > Órgãos;

    > Agentes públicos, e

    > Pessoas jurídicas.

    >> Sentido objetivo: ir de SP ao dá PA FOMI

    > Serviço Público;

    > Polícia Administrativa;

    > Fomento, e

    > Intervenção.

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro define que a Administração Pública “no sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa”.

    Fonte: http://sqinodireito.com/sentidos-da-administracao-publica/

    gab. C

  • Quanto aos sentidos podemos dizer que

    Subjetivo, Formal ou Orgânico --> designa entes --> quem faz? PJ, órgãos e agentes.

    Objetivo, Material ou Funcional --> designa a natureza da atividade --> o que se faz?

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Quanto ao sentido subjetivo (formal ou orgânico), a Administração Pública:

    A

    designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo. (Sentido Objetivo).

    B

    compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa.

    (É o sentido Objetivo, Material ou FUNCIONAL que trata das funções política E administrativa, isso em sentido amplo)

    C

    designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa. (GABARITO)

    D

    compreende apenas os órgãos administrativos e, mais objetivamente, apenas a função administrativa, excluídos os órgãos governamentais e a função política. (Aqui está se falando do sentido ESTRITO OBJETIVAMENTE)

    E

    de forma genérica, compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais (Governo), aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, quanto os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública, em sentido estrito), aos quais incumbe executar os planos governamentais. (cuidado! Aqui está se falando de SENTIDO AMPLO PELA VISÃO SUBJETIVA e não genérico)

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento sobre administração pública em seu sentido objetivo.

    Diante disso, vamos a uma breve explicação.

    Segundo Hely Lopes Meireles (2015), administração pública, em sentido estrito, abrange toda a aparelhagem estatal voltada à execução das políticas públicas. Logo, é diferente do conceito de Governo, o qual estabelece as políticas enquanto aquela apenas as executa.

    “A administração não pratica atos de governo, pratica tão-somente, atos de execução, os chamados atos administrativos, com poderes de decisão limitados a atribuições de natureza executiva, conforme definidos em lei".

    Administração em sentido formal/subjetivo/orgânico: é o conjunto de agentes, órgão e pessoas jurídicas que tenha a missão de executar as atividades administrativas. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo defendem que quando se fala em sentido formal/subjetivo só podem ser considerados administração pública aqueles sujeitos que nosso direito assim considera, não importando a atividade desempenhada.

    Por outro lado, a Administração em sentido objetivo/material/funcional: é o conjunto de atividades desempenhas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes. Diferentemente do que ocorre no sentido subjetivos, o objetivo adotado como referência é a tarefa/objeto que é realizado e não quem exerce. São atividades exercidas na administração objetiva: Poder de polícia, Serviço público, Fomento, Intervenção no setor econômico.

    Ante o exposto, a alternativa correta é a letra C, uma vez que a administração pública no sentido subjetivo (formal ou orgânico), a Administração Pública compreende conjunto de agentes, órgão e pessoas jurídicas que tenha a missão de executar as atividades administrativas.

    Por fim, lembro que quando a questão pedir em sentido objetivo = o que? (objeto/atividade). Diferentemente do sentido subjetivo = quem? (sujeito).


    Fonte:

    MEIRELLES, H. L. Direito administrativo brasileiro. 41ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
3505810
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Honório Serpa - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A administração pública também conhecida como descentralizada, é composta por entidades que, por meio de descentralização de competências do governo, foram criadas para desempenhar papéis nos mais variados setores da sociedade e prestar serviços à população. Essas entidades possuem personalidade jurídica própria (CNPJ), e, muitas vezes, recursos próprios, provenientes de atividades que geram receitas.


Qual o tipo de administração pública que é descrito no texto?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Administração indireta é o conjunto de pessoas jurídicas ( desprovidas de autonomia política) que, vinculadas à administração direta, têm competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas. 

    Na Administração Indireta existem pessoas jurídicas estatais de direito público (autarquias, agências, fundações públicas e associações públicas) e pessoas jurídicas estatais de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias e consórcios públicos de direito privado).

    Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado / Mazza 2019

  • A administração pública indireta, por sua vez, é composta por entidades que, por meio de descentralização de competências do governo, foram criadas para desempenhar papéis nos mais variados setores da sociedade e prestar serviços à população. Essas entidades possuem personalidade jurídica própria (CNPJ), e, muitas vezes, recursos próprios, provenientes de atividades que geram receitas.

    Fonte: https://www.politize.com.br/administracao-publica-direta-e-indireta/

    gab. A

  • A administração pública também conhecida como descentralizada, é composta por entidades que, por meio de descentralização de competências do governo, foram criadas para desempenhar papéis nos mais variados setores da sociedade e prestar serviços à população. Essas entidades possuem personalidade jurídica própria (CNPJ), e, muitas vezes, recursos próprios, provenientes de atividades que geram receitas.

    Qual o tipo de administração pública que é descrito no texto?

    A) Indireta.

  • De acordo com o enunciado o candidato deve demonstrar conhecimento acerca dos tipos de administração pública.

    Vejamos as alternativas:

    A) Indireta.
    Correto. A administração pública indireta é o fruto da descentralização administrativa, isto é: da criação de novos entes com personalidade jurídica própria com o fito de atribuir a eles uma função administrativa específica para a descentralização das competências.

    B) Independente.
    Errado. A administração pública independente é o conjunto de órgãos do Estado e de gestores públicos de caráter institucional que asseguram a execução de tarefas administrativas de incumbência do Estado sem estarem sujeitos aos poderes de hierarquia, de superintendência, nem de tutela dos órgãos de direção política.

    C) Direta. 
    Errado. A administração pública direta corresponde à prestação dos serviços públicos diretamente pelo próprio Estado e seus órgãos.

    D) Interdependente. 
    Errado. A administração pública interdependente visa limitar os poderes cedidos pela descentralização, pois tenta garantir o alcance do interesse público por meio de duas ou mais pessoas jurídicas diferentes.


    Gabarito do Professor: Letra A.

  • Lembrei de um comentário que li em uma das questões sobre este assunto

    Desconcentração - CRIA ÓRGÃOS - ADM DIRETA

    Descentralização - CRIA EMPRESAS - ADM INDIRETA

  • Administração Pública Indireta : Entidades com personalidade Júridica própria

    Administração Pública Direta : Entidades sem personalidade Júridica própria


ID
3710389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Lemeprev - SP
Ano
2018
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Considerando o sentido subjetivo da Administração Pública, é correto afirmar que compreende:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Lembrar desse esqueminha:

    Sentido subjetivo: SUJEITO da Administração Pública

    Sentido objetivo: OBJETO de atuação da Administração Pública

    Assim,

    Em sentido subjetivo, quanto aos sujeitos que exercem a função administrativa, conceitua-se Administração Pública como o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas aos quais é atribuído o exercício da função administrativa.

    Em sentido objetivo, a Administração Pública corresponde às diversas atividades exercidas pelo Estado, por meio de seus agentes, órgãos e entidades, no desempenho da função administrativa.

  • "Neste sentido, define Maria Sylvia Zanella Di Pietro que a Administração Pública 'no sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa' "

    Fonte: Site Âmbito Jurídico

    https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/as-funcoes-da-administracao-publica/#:~:text=Neste%20sentido%2C%20define%20Maria%20Sylvia,triparte%20a%20atividade%20estatal%3A%20a

  • #Material/Objetivo (o que faz )

    ~ Atividades administrativas típicas de Estado (União,permissionárias,autorizatárias,concessionárias)

    #Formal/Subjetivo (Sujeito/Quem faz)

    ~ Conjuntos de orgãos e pessoas jurídicas encarregadas,por determinação legal,do exercício da função administrativa do Estado.

  • Administrar órgãos e agentes é um SU.FO.CO

    SUbjetivo

    FOrmal

    orgâniCO

    A atividade é Materia objetiva funcional

  • CESPE aaaammaaaa esses conceitos!!

     

     

    Ano: 2012Banca: CESPEÓrgão: TRE-RJProva: Analista Judiciário - Área

    O estudo da administração pública, do ponto de vista subjetivo, abrange a maneira como o Estado participa das atividades econômicas privadas.

    Errada

     

    Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: MIProva: Analista Técnico - Administrativo

    Em sentido objetivo, a expressão administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

    certa

     

    Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: INPIProva: Analista de Planejamento - Direito

    A expressão administração pública, em sentido orgânico, refere-se aos agentes, aos órgãos e às entidades públicas que exercem a função administrativa.

    certa

     

    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado

    Em sentido subjetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função administrativa do Estado.

    Certa

  • Em sentido subjetivo: quanto aos sujeitos que exercem a função administrativa, conceitua-se Administração Pública como o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas aos quais é atribuído o exercício da função administrativa.

    Em sentido objetivo: a Administração Pública corresponde às diversas atividades exercidas pelo Estado, por meio de seus agentesórgãos e entidades, no desempenho da função administrativa.

    fonte: avelino dos santos rodrigues Rodrigues

  • Subjetivo

    Os órgãos exercem

    letra C

  • Em sentido subjetivo: quanto aos sujeitos que exercem a função administrativa, conceitua-se Administração Pública como o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas aos quais é atribuído o exercício da função administrativa.

  • não pode parar de treinar!

    Em 08/09/20 às 23:17, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 13/07/20 às 23:23, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 08/06/20 às 20:04,

    você respondeu a opção C.

    Você acertou!

  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    A resposta da questão exige um conhecimento sobre a diferença entre a Administração Pública em sentido formal ou subjetivo e em sentido material ou objetivo. Segundo a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2012), a Administração Pública pode ser compreendida em sentido subjetivo (formal ou orgânico) ou em sentido objetivo (material ou funcional): em sentido subjetivo, formal ou orgânico compreende as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, que formam o aparelhamento orgânico ou estrutura formal da Administração; já em sentido objetivo, material ou funcional caracteriza-se pela atividade exercida pelos referidos entes, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.

    Sendo assim, identificaremos qual alternativa refere-se à Administração Pública em sentido subjetivo:

    A) ERRADO. Os atos de governo – referem-se às ações desenvolvidas pelo exercício da função administrativa, e não à estrutura, aos órgãos;

    B) ERRADO. As ações de coordenação das diretrizes políticas – conforme explicado na alternativa anterior, a letra “B" também apresenta uma afirmação referente ao exercício da função, e não à estrutura;

    C) CERTO. Os órgãos que exercem as funções administrativas – essa alternativa é a correta, pois apresenta uma afirmação conforme explicado na introdução. Assim, a Administração Pública em sentido subjetivo refere-se aos órgãos e às pessoas que exercem e compõem a função administrativa;

    D) ERRADO. As ações de caráter instrumental dos órgãos - conforme explicado anteriormente, essa alternativa está errada, pois as ações fazem parte da função funcional ou objetiva da Administração Pública, e não à função subjetiva.  


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
  • Em sentido subjetivo, formal ou orgânico – é o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes aos quais o ordenamento jurídico atribui a função administrativa;

    Em objetivo, material ou funcional – é a própria atividade administrativa ou função administrativa.

    Alternativa correta: letra C

  • LETRA C

    Administração Pública pode ser compreendida em sentido subjetivo (formal ou orgânico) ou em sentido objetivo (material ou funcional): em sentido subjetivo, formal ou orgânico compreende as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, que formam o aparelhamento orgânico ou estrutura formal da Administração; já em sentido objetivo, material ou funcional caracteriza-se pela atividade exercida pelos referidos entes, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.

    Sendo assim, identificaremos qual alternativa refere-se à Administração Pública em sentido subjetivo:

    A) ERRADO. Os atos de governo – referem-se às ações desenvolvidas pelo exercício da função administrativa, e não à estrutura, aos órgãos;

    B) ERRADO. As ações de coordenação das diretrizes políticas – conforme explicado na alternativa anterior, a letra “B" também apresenta uma afirmação referente ao exercício da função, e não à estrutura;

    C) CERTO. Os órgãos que exercem as funções administrativas – essa alternativa é a correta, pois apresenta uma afirmação conforme explicado na introdução. Assim, a Administração Pública em sentido subjetivo refere-se aos órgãos e às pessoas que exercem e compõem a função administrativa;

    D) ERRADO. As ações de caráter instrumental dos órgãos - conforme explicado anteriormente, essa alternativa está errada, pois as ações fazem parte da função funcional ou objetiva da Administração Pública, e não à função subjetiva.  

  • ADM. Pública, sentido SUBJETIVOS/formal/orgânico: conjunto de órgãos e pessoas jurídicas para realizar a função administrativa do Estado X Sentido OBJETIVO/material/funcional: é a função administrativa propriamente dita, desempenhada pelo governo e demais órgãos. (Paludo)
  • Sentido subjetivo faz parte da SOFia

    Subjetivo

    Orgânico

    Formal

    Sofia é QUEM faz a atividade da Administração Pública

    Sofia é equivalente aos agentes públicos e órgãos.

  • Sentido subjetivo, formal ou orgânico: são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem as atividades administrativas. Relaciona-se com as pessoas do Estado que exercem a função administrativa. Ex.: Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas.

    Sentido objetivo, material ou funcional: é a própria função ou atividade administrativa. Ex.: Poder de polícia, serviço público, fomento, intervenção na propriedade privada e na economia. 

  • Gabarito: letra C

    Sentido objetivo/material/funcional/amplo – é a própria atividade/função administrativa, abarcaria as funções de planejamento, comando e direção da atividade administrativa, bem como sua execução;

    Sentido subjetivo/formal/orgânico/estrito – é o conjunto de pessoas, órgãos e agentes aos quais o ordenamento jurídico atribui a função administrativa.

    Fonte: https://www.espacojuridico.com/blog/a-administracao-publica/


ID
3724189
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vilhena - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Tudo aquilo que fazemos no nosso dia a dia chamamos de atos. Uma espécie desses é o ato administrativo, que é aquele advindo da vontade:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Os atos administrativos são aqueles advindos da vontade da Administração Pública na sua função própria, com supremacia perante o particular, sob as regras do regime jurídico administrativo, de forma unilateral, já que os bilaterais são ditos contratos administrativos.

    JUS BRASIL.

  • Atributos do ato administrativo, conforme amplamente aceito pela doutrina:

    Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade


ID
3735808
Banca
INSTITUTO PRÓ-MUNICÍPIO
Órgão
Prefeitura de Massapê - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A Administração Pública pode ser vista sob duas análises: 1ª análise – Administração Pública em sentido amplo ou sentido estrito; 2ª análise – Administração Pública em sentido subjetivo (formal ou orgânico) ou sentido objetivo (material ou funcional). Nesse sentido, definem-se as:

I. Funções políticas e funções administrativas desenvolvidas pelos órgãos governamentais e órgãos administrativos;
II. Funções administrativas desenvolvidas pelos órgãos administrativos;
III. Entidades (políticas e administrativas) componentes da Administração Pública, os órgãos e os agentes públicos;
IV. Diversas atividades finalísticas exercidas pelo Estado, por meio de seus agentes, órgãos e entidades, no desempenho da função administrativa.

Com relação a 1ª Análise da Administração Pública, é correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Alguém entendeu o que essa questão pede?

  • Gabarito C

    ASPECTOS FORMAL E MATERIAL.

    •       Sentido formal /subjetivo /orgânico - Forma SuOr

    o  sujeitos da administração pública.

    o  conjunto de órgãos e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício;

     III. Entidades (políticas e administrativas) componentes da Administração Pública, os órgãos e os agentes públicos;(SUBJETIVO)

    •       Sentido material/ funcional /objetivo - Matéria Fur

    o  objeto de atuação da administração pública.

    o  corresponde à atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve;

     IV. Diversas atividades finalísticas exercidas pelo Estado, por meio de seus agentes, órgãos e entidades, no desempenho da função administrativa.(OBJETIVO)

    Em SENTIDO ESTRITO (stricto sensu) a Administração Pública compreende apenas os órgãos administrativos, em sua função puramente administrativa.

     II. Funções administrativas desenvolvidas pelos órgãos administrativos;(ESTRITO)

    Em SENTIDO AMPLO (latu sensu), a Administração Pública compreende;

    •       Os órgãos governamentais, incumbidos de planejar, comandar, traçar diretrizes e metas (exercendo uma função política);

    •       Os órgãos administrativos, responsáveis por executar os planos governamentais (exercendo a função administrativa).

    I. Funções políticas e funções administrativas desenvolvidas pelos órgãos governamentais e órgãos administrativos;(AMPLO)

  • Se alguém entendeu , explica aí prvf!!

  • A QUESTÃO QUER SABER QUAL DOS TERMOS ADMINISTRATIVOS FAZEM DA ADMINISTRAÇÃO EM SENTIDO FORMAL>>>>

    FORMAL.?????????????????? OU SEJA QUEM FAZ??

    1 Funções políticas e funções administrativas desenvolvidas pelos órgãos governamentais e órgãos administrativos,

    2 Funções administrativas desenvolvidas pelos órgãos administrativos;

    MATERIAL??????? QUEM FAZ?????

    SENTIDO OBJETIVO

    Atividade concreta é imediata que o Estado desenvolve – regime jurídico de direito público – atingir o interesse público – princípio da função administrativa

    Como?

    1. Entidades (políticas e administrativas) componentes da Administração Pública, os órgãos e os agentes públicos;

     2. Diversas atividades finalísticas exercidas pelo Estado, por meio de seus agentes, órgãos e entidades, no desempenho da função administrativa.

    CARLOS E MATHEUS "PENSE ASSIM IREI PARA A ADMINISTRAÇÃO EM SENTIDO MATERIAL, IMEDIATO, FAZER.==== EM UMA AUTARQUIA.

    NA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. INSS

  • Questão mal elaborado.

  • A questão quer saber qual das afirmativas reflete ao sentido de Administração em sentido amplo ou sentido estrito.

    I e II somente, pois estes dois itens dão o conceito de adm. sentido amplo/estrito, os outros itens tem um sentido de adm. sentido subjetivo e objetivo.

    GAB. C

  • A questão pede a adm pública em sentido AMPLO/ESTRITO

  • Adm pública em sentido amplo (cúpula - políticas públicas - judiciário - legislativo) e estrito (órgãos executivos e agentes públicos no exercício da função administrativa) abarca tudo. Como pode ser só I e II?

  • Esse conectivo ou na 1ª análise está muito mal colocado, conota um sentido de inclusão ao invés de adição respectiva.

  • Eu até entendi,mas não compreendi .kkkkk Questão nível super saiadin,4

ID
4115722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-PA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O governo, mediante o uso dos instrumentos apropriados, desempenha um importante papel nas modernas economias de mercado. Por essa razão, a análise das finanças públicas é fundamental para o entendimento das contas públicas. A esse respeito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da C?

  • Alternativa A. Seria um sonho se ocorresse assim mesmo. No Brasil quem tem mais paga muito menos proporcionalmente.
  • Acho que o erro da C é que a assertiva falou sobre "sistema tributário" ser progressivo em vez de "tributo" ser progressivo.

    Um tributo é progressivo quando a alíquota marginal/ média é crescente com a renda.

    Um sistema tributário é progressivo quando, no todo, os impostos progressivos têm um peso maior do que os impostos regressivos ou proporcionais, gerando um efeito líquido positivo na redistribuição de renda


ID
4157593
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Água Branca - AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. A administração por objetivos é um processo pelo qual gerentes identificam objetivos individualmente e utilizam esses objetivos para guiar as atividades dos seus subordinados. Assim, é possível executar as tarefas sem a necessidade de supervisão ou feedback.
II. Subordinam-se ao regime da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios.
III. A atividade pública é financiada com recursos públicos, oriundos de contribuições compulsórias de cidadãos e empresas, os quais devem ser direcionados para a prestação de serviços públicos e para a produção do bem comum. A Administração Pública tem como destinatários de suas ações cidadãos, sociedade e partes interessadas, demandantes da produção do bem comum e do desenvolvimento sustentável.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Apenas o item I está errado.

    Na administração por objetivos existe sim a necessidade de supervisão e feedback. Além disso, os objetivos são definidos em conjunto por líderes e subordinados.

  • As empresas públicas utilizam a 8.666? Não foi atualizada p 13.303?

  • Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • Talita, no texto da lei realmente está contida a informação que as empresas públicas são subordinadas ao processo de licitação, mas na realidade isso não acontece.

  • As empresas públicas e sociedades de economia mista se subordinam à lei 8666 de forma subsidiária.

    Alguém pode me explicar o que são fundos especiais, acho que nunca vi isso.

  • Questão sem pé e cabeça..


ID
5103793
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. A administração pública não deve atuar segundo as normas do direito e da moral, visando ao bem comum.

II. Deixar qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que o servidor público exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, caracteriza uma atitude contra a ética e um grave dano moral aos usuários dos serviços.

III. A administração pública municipal não deve seguir o princípio da presunção de legitimidade.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Analisando cada afirmativa separadamente, temos que:

    I. INCORRETA. A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 37 define que: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Ou seja, a Administração pública tem o dever de agir segundo as normas do direito e da moral, visando ao bem comum.

    II. CORRETA. A luz do Decreto n.º 1171, de 1994, em seu artigo XIV, letra “b", nos diz que é dever fundamental do servidor público “b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;". Ou seja, permitir qualquer tipo de atraso é contra a ética do serviço público.

    III. INCORRETA. Além dos princípios expressos na Constituição de 1988 (CF/88) existem outros princípios de direito administrativo, que são verdadeiramente importantes para a Administração Pública. Esses Princípios são chamados de princípios constitucionais implícitos e possuem a mesma importância que os princípios explícitos. São exemplos de princípios constitucionais implícitos: Supremacia do Interesse Público, Presunção de Legitimidade, Presunção de Legalidade, Continuidade do Serviço Público, Isonomia ou Princípio da Igualdade, Razoabilidade e Proporcionalidade.


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • I. A administração pública não deve atuar segundo as normas do direito e da moral, visando ao bem comum. (ERRADA)

    II. Deixar qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que o servidor público exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, caracteriza uma atitude contra a ética e um grave dano moral aos usuários dos serviços. (CERTA)

    III. A administração pública municipal não deve seguir o princípio da presunção de legitimidade. (ERRADA)

    Resposta: letra "C"


ID
5103838
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. A execução é a função administrativa que consiste em realizar atividades planejadas através de esforços físicos e mentais.

II. No Brasil, o prazo de validade do concurso público é de até dois anos, não podendo ser prorrogado.

III. A contratação de serviços por uma entidade pública não deve atender aos mecanismos legais vigentes.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Para que a questão em análise seja respondida corretamente, precisamos ter conhecimentos sobre assuntos relacionados à administração pública e às funções administrativas.

    I. correto. A execução é a função administrativa que consiste em realizar atividades planejadas através de esforços físicos e mentais.

    • Aqui, acredito que o examinador quis se referir à função de Direção, chamando-a de Execução como sinônimo, apenas. Apesar de ser na Direção que as atividades e planos são colocados em prática, chamá-la de Execução não é a melhor colocação, pelo menos na minha visão.

    II. incorreto. No Brasil, o prazo de validade do concurso público é de até dois anos, não podendo ser prorrogado.

    • A redação correta é: No Brasil, o prazo de validade do concurso público é de até dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, ou seja, por mais dois anos.

    III. incorreto. A contratação de serviços por uma entidade pública não deve atender aos mecanismos legais vigentes.

    • A redação correta é: A contratação de serviços por uma entidade pública deve atender aos mecanismos legais.

    Após verificarmos os itens apresentados, percebemos que de acordo com a banca, a alternativa "B" é a correta. No entanto, acredito que o ideal deveria ser a marcação da alternativa "A".

    GABARITO: B

  • Não sabia que execução é função administrativa. E sim,planejar, organizar, dirigir e controlar. :(

  • Eu fiquei na dúvida. Algumas questões a gente não pode ficar procurando pelo em ovo e precisa marcar como certo aquilo que faz sentido. No entanto eu teimei e não quis marcar algo que de acordo com o que eu estudei está errado. kkk Me ferrei.

  • Para resolvermos essa questão, precisamos analisar cada afirmativa separadamente.

    I. CORRETA. A função de execução está implementada como a função de direção, em que a maneira pela qual os objetivos devem ser alcançados através da atividade das pessoas e da aplicação dos recursos da organização.

    II. INCORRETA. De acordo com a  Lei n.º 8.112 de dezembro de 1990, em seu artigo 12, nos diz que: “Art. 12.  O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.". Ou seja, prazo é prorrogável.

    III. INCORRETA. De acordo com o princípio da legalidade, ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer algo senão em virtude da lei. Portanto, para o particular, a regra é a autonomia da vontade. Porém, para a Administração Pública, a única vontade é a da lei, ou seja, o servidor público deverá fazer apenas o que a lei determina. Ou seja, uma contratação de serviços por uma entidade pública que não atender aos mecanismos legais vigentes, está contrária ao princípio da legalidade.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • A gente sempre lembra do PODC mas tem também o POLEC do Maximiano (planejar, organizar, liderar, executar e controlar).

  • Gabarito: B