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ID
1000225
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A administração pública, em sentido objetivo, tem as seguintes características: 1 – é uma atividade concreta, 2 – tem por finalidade a satisfação direta e imediata dos fins do Estado e 3 –

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    A administração pública é conceituada com base em dois aspectos: objetivo (também chamado material ou funcional) e subjetivo (também chamado formal ou orgânico):3 4

    Sentido objetivo, material ou funcional: a administração pública é a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para a consecução dos interesses coletivos, sob regime jurídico de direito público.
    FONTE:http://pt.wikipedia.org/wiki/Administra%C3%A7%C3%A3o_p%C3%BAblica

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A alternativa "C" também está  correta.

  • Alternativa C

    intervenção administrativa, por fim, compreende duas espécies de atividades: a regulamentação e a fiscalização da atividade econômica de natureza privada e a atuação direta do Estado no domínio econômico, dentro dos permissivos constitucionais. Fonte: Espaço Jurídico Cursos

  • Desconsideram-se as SEM e EE que são de direito privado e compões a Administração Pública também (indireta)? Questão confusa pra mim.

  • gab A

     

    em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo

  • Regime jurídico de direito público, mas não exclusivo. As fundações, as autarquias e as empresas públicas tem regime jurídico de direito privado. A alternativa "A" não cita que é publico exclusivamente, logo pode ser considerada correta.

  • Questão confusa, visto que também inclui a Adm indireta, mas n condiz com o gabarito.

  • A

     

     

    Seu regime jurídico é exclusivamente de direito público,. Não devendo se submeter a regime de direito privado. O Regime político da Adm. Pública é de direito público, não devendo, sob nenhuma hipótese, ser submetido ao regime de direito privado, som pena de cotrarias o princípio da impessoalidade.

  • qual o erro da alternativa C?

     

  • Segundo Pietro, (2008, p.1): “em sentido objetivo, a Administração Pública é a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução (obtenção) dos interesses coletivos”. Dessa forma pode-se considerar como características conforme a autora “- É uma atividade concreta, colocando em execução a vontade do Estado contida na lei;- Sua finalidade é a satisfação direta e imediata dos fins do Estado;- Seu regime jurídico é de direito público” (PIETRO, 2008, p.1).

     

    Gab A

     

    OBS: A Administração Pública, convive com dois regimes, um de direito público e outro de direito privado, representados, em sentido amplo, pela expressão “Regimes Jurídicos da Administração Pública”.

     

     

  • Peterson kafer teria que ser de natureza administrativa.

  • no (OBMAFU) objetivo, material e funcional "O QUE ESTÁ SENDO EXERCIDO" "qual é o objeto"

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento sobre administração pública em seu sentido objetivo.

    Diante disso, vamos a uma breve explicação.

    Segundo Hely Lopes Meireles (2015), administração pública, em sentido estrito, abrange toda a aparelhagem estatal voltada à execução das políticas públicas. Logo, é diferente do conceito de Governo, o qual estabelece as políticas enquanto aquela apenas as executa.

    “A administração não pratica atos de governo, pratica tão-somente, atos de execução, os chamados atos administrativos, com poderes de decisão limitados a atribuições de natureza executiva, conforme definidos em lei".

    Administração em sentido formal/subjetivo/orgânico: é o conjunto de agentes, órgão e pessoas jurídicas que tenha a missão de executar as atividades administrativas. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo defendem que quando se fala em sentido formal/subjetivo só podem ser considerados administração pública aqueles sujeitos que nosso direito assim considera, não importando a atividade desempenhada.

    Administração em sentido objetivo/material/funcional: é o conjunto de atividades desempenhas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes. Diferentemente do que ocorre no sentido subjetivo, o objetivo adotado como referência é a tarefa/objeto que é realizado e não quem exerce. São atividades exercidas na administração objetiva:

    - Poder de polícia: é o poder de fiscalização desempenhado pela administração pública, a lei impõe obrigações aos particulares e cabe à administração fiscalizar se os particulares estão cumprindo ou não. (ex.: fiscalização sanitária em restaurantes.)

    - Serviço público: a Constituição Federal de 1988 em seu art. 175 traz “incube ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos". Portanto, o detentor da titularidade do serviço público é sempre a administração direta ou indireta, entretanto o particular poder ser mero prestador.

    - Fomento: incentivo desempenhado pela administração pública à iniciativa privada visando o bem comum. (ex.: o terceiro setor).

    - Intervenção no setor econômico: mecanismo de atuação direta ou indireta da administração no mercado capitalista. A intervenção está preconizada no art. 173 da CF/88 “ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei".

    Ante o exposto, a alternativa correta é a letra A, uma vez que a administração pública em sentido objetivo (amplo ou estrito) será de direito público. Lembrando que quando a questão pedir em sentido objetivo = o que? (objeto/atividade) Diferentemente do sentido subjetivo = quem? (sujeito).


    Fonte:

    MEIRELLES, H. L. Direito administrativo brasileiro. 41ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015.


    Gabarito do Professor: Letra A.