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Restos a pagar dividi-se em processadas e não processadas, sendo:
Processadas: Passou pelo estágio de empenho e liquidação, faltando o de pagamento.
Não processadas: Passou pelo estágio de empenho, faltando o de liquidação e de pagamento.
Gab: D
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Restos a pagar são despesas empenhada, mas não pagas. Podendo ser divididas em processadas e não processadas.
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Alternativa D
Restos a Pagar são as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas. Processadas são as despesas inscritas em restos a pagar, liquidadas e não pagas. Não Processados, são as despesas empenhados e não liquidados.
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Restos a Pagar = Processados e Não Processados
- Processados = Liquidados;
- Não Processados = Não Liquidados;
Bons estudos...
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EMPENHADA = NÃO PROCESSADA
EMPENHADA + LIQUIDADA = PROCESSADA
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GABARITO LETRA D
LEI 4320/64
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
SENDO QUE:
PROCESSADAS - foram empenhadas e liquidadas, faltando o efetivo pagamento.
NÃO PROCESSADAS - somente foram empenhadas, faltando a liquidação e o efetivo pagamento.
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LEI 4320/64
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
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Ao meu ver, uma questão anulável, pois não fala se foi liquidado ou não, pois a liquidação pode atravessar para o próximo exercício, eventualmente.
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GAB. D
1) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS= FIXOU, EMPENHOU, LIQUIDOU E NÃO PAGOU= F E L P
2) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS= FIXOU, EMPENHOS, NÃO LIQUIDOU E NÃO PAGOU= F E L P