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Lei 4.320/64
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
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CERTO
Constituem-se em modalidade: DÍVIDA PÚBLICA FLUTUANTE
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QUESTÃO CORRETA!!
De acordo com a LEI 4.320/64:
Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas, OU SEJA, são as despesas que não foram pagas durante o exercício em que ocorreram.
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Errei a questão, pois entendo que restos a pagar não processados não são dívidas, tendo em vista que estes podem ser cancelados. Já em relação aos Restos a Pagar Processados, em tese, é inconteste o direito de recebimento pelo credor.
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Errei a questão porque a mesma não fala sobre o EMPENHO da dívida, para ser considerada "RESTOS A PAGAR" é obrigatória a mesma ser empenhada. Na minha opinião, a questão correta seria: Consideram-se restos a pagar as dívidas EMPENHADAS não pagas durante o exercício financeiro em que ocorram.
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É o tipo de questão que praticamente todo mundo sabe o conceito, mas que por exclusão de uma palavra te deixa na dúvida do que marcar. Tinha que ser o CESPE.
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Se o examinador disse que a despesa ainda não foi paga é porque ela ocorreu, então a mesma, naturalmente, foi empenhada, restando ser inscrita em restos a pagar pela falta de pagamento. Questão correta.
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E se o SUJEITO PASSIVO for o CONTRIBUINTE que não pagou determinado IMPOSTO com vencimento no Exercício Financeiro considerado. Nessa ótica SERIA DÍVIDA ATIVA. A questão é muito generalista/aberta.
O conceito de dívida não paga só diz respeito ao ESTADO????
Compartilhem este ponto de vista!!
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Questões como essa são extremamente absurdas, por mais que se tenha estudado só da para acertar na cagada. Banca tirana, diz o que está certo ou errado ao seu bel prazer.
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Errei, pois achei que o conceito descrito se encaixaria mais no de Despesa de Exercícios Anteriores, que são DÍVIDAS (conforme dito na questão) que não foram empenhas e são pagas em exercício posterior ao do compromisso.
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Lei 4.320/64
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Devemos desconsiderar o que a lei diz?
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CORRETO. Nesse caso, como a questões mencionou apenas a falta de
pagamento, presume-se que a despesa já foi devidamente empenhada e liquidada,
de modo que se trata de um resto a pagar processado.
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concordo com o pensamento da kátia. já vi questões parecidas a esta e a CESPE considerou errada por que não estava "completa". a gente estuda, sabe o conteúdo da matéria mas quando aparece uma questão como essa nós entramos em desespero, não porque não sabemos a resposta, mas sim porque teremos que profetizar o que a banca quer. eu mesmo errei essa questão, não por não saber, mas porque era a cespe, daí eu pensei: a questão está errada, no modo de pensar da cespe a resposta correta é assim: "Consideram-se restos a pagar as dívidas EMPENHADAS E não pagas durante o exercício financeiro em que ocorram'. errei...
enfim.... continuemos.
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Cara, eu concordo com alguns aí. Para ser Restos a pagar, a despesa deve estar empenhada. Então faltou a palavra "empenhada" aí na questão. As pessoas podem confundir Restos a Pagar e Despesas de Exercícios anteriores. Por não ter a palavra "empenho" eu entendi por ser Despesas de Exercícios anteriores por que também são dívidas. Questão "mala" essa.
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A questão fala em dívida, que só é inscrita após apuração de sua liquidez e certeza.
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Questão mal formulada.
Para tá correta deveria ter colocado os termos dívidas empenhadas e não pagas.
Se elas não foram empenhadas e constituem dívidas (pressuponho que sejam líquidas e certas) deveriam ser classificadas como despesas de exercícios anteriores.
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Errei e muito provavelmente erraria novamente, pois a questão não deixa claro se ocorreu o empenho ou não.
Em um modelo de prova no qual uma errada anula uma certa a CESPE não deveria utilizar questões obscuras, uma vez que a prova é objetiva não devendo abrir espaço para suposições.
Bom estudo a todos!
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Lei 4320/64 Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas. Está cada dia mais difícil entender o que o CESPE quer como resposta!!!!
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Ao Sr. Thiago
Nessa questão NÃO presume-se que a despesa já foi devidamente empenhada. Não há como deduzir ou inferir que houve o empenho previamente à geração da dívida. Temos que ater-nos exatamente no que a questão diz.
Só pode ser inscrito em restos a pagar se houve o prévio empenho, caso contrário estaremos admitindo uma despesa sem fundamento legal.
Lei nº 4320/1964
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Art. 59 - É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
O certo seria: Consideram-se restos a pagar as dívidas EMPENHADAS e não pagas durante o exercício financeiro em que ocorram.
Um desabafo pessoal!
O CESPE é muito engraçado! Quando a questão é para nos beneficiar ele sempre omite (propositalmente) algo importante que o candidato não percebe e assim acaba perdendo ponto. Agora quando o CESPE omite (acidentalmente) algo importante, como é o caso dessa questão, ele sempre "ferra" com o candidato.
Ademais, o CESPE é uma entidade pública ligada a UnB (Universidade Nacional de Brasília) a qual é também é uma entidade pública federal vinculada ao MEC (Ministério da Educação), sendo assim incide-se sobre essas entidades a lei do processo administrativo federal LEI Nº 9.784 Art. 2o
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento
do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
Ou seja o CESPE NÃO pode retroagir nas suas em suas decisões se já há um precedente.
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Tb errei a questão pelo mesmo motivo. Difícil trabalhar com o Cespe. Mas vamos em frente.
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A minha duvida nao foi estar Empenhada sim a questao da Divida, porem me lembrei que os restos a pagar sao considerados Divida Publica Flutuante, por isso nao errei, mas concordo com voces, apesar que tive problema em um concurso, que a questao deveria ter a literalidade da lei e o juiz disse que nao, entao nao cancelou minha questao, porem acho que o CESP segue a mesma linha se o entendimento esta correto mesmo que nao esteja identico a lei, ela nao cancela, ou nao altera, como ocorreu comigo.
mas vai entender né..
temos que rezar muito e pedir a Deus que no dia da prova voce pense como as bancas...
infelizmente é assim, bons estudos.
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A questão NÃO está, de maneira alguma, incompleta.
Pertencem ao exercício financeiro:
- As receitas nele arrecadadas;
- as despesas nele legalmente empenhadas.
Ou seja: dizer que uma despesa ocorreu é o mesmo que dizer que ela foi empenhada.
Questão CORRETA!
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A questão está incompleta sim. Pode haver uma despesa sem que haja empenho, que é o caso de uma DEA. E aí? Uma DEA é uma dívida não paga no exercício em que ocorreu. Cespe = lixo.
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Quem acertou, chutou! Com certeza ficou com dúvida. Absurdo de questão! O cespe omite um termo essencial da afirmação e quer que o candidato advinhe o que eles pensam sobre isso. Fala sério! Um pouco demais criatividade pra elaborar questão cairia bem!
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ta bom, então " despesas de exercícios anteriores" são oque? elas são pagas durante o exercício financeiro em que ocorram? nãããão !! então a dívida pode ser tanto "restos a pagar" como "despesas de exercícios anteriores" olha aí oque fala no site do TCU:
(
As Despesas de ExercíciosAnteriores (DEA) referem-se às dívidas reconhecidas para as quais não existeempenho inscrito em Restos a Pagar, seja pela sua anulação ou pela não emissãoda nota de empenho no momento oportuno. Originam-se, assim, de compromissosgerados em exercício financeiro anterior àquele em que deva ocorrer opagamento, para o qual o orçamento continha crédito próprio, com suficientesaldo orçamentário, mas que não tenham sido processados naquele momento.)
fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/gestao_orcamentaria/programacao_orcamentaria/Descri%C3%A7%C3%A3o%20-%20DEA.doc
tem também a aula do professor Mauricio Gomes explicando aqui no youtube: http://youtu.be/uGJeLuCLcTQ?t=4m15s
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Típica questão que a Cespe faz pra você não gabaritar a prova e deve ser deixada em branco.
Quando a questão for omissa, confusa desse jeito é o melhor a se fazer.
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O certo seria: Consideram-se restos a pagar as dívidas EMPENHADAS e não pagas durante o exercício financeiro em que ocorram.
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Raciocínio Cespe: Se não há empenho, não há dívida. Se há dívida não paga, será "restos a pagar", sejam restos processados ou não.
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A grande sacada é quando ele fala "Dívida", ou seja, já foi reconhecida em seu exercício de origem.
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Galera, se eu digo que uma pessoa que nasceu na Bahia é brasileira, eu estaria errado? NÃO! Justamente pelo simples fato dela ter nascido no Brasil(isso não tira a sua qualidade de baiana). Da mesma forma quando eu afirmo que um RP é uma dívida não paga(eu não o tiro de sua condição só pelo fato de ter omitido o empenho. Pois assim como um baiano no fim é um brasileiro, um RP no fim é uma dívida a ser paga). Acho q é isso. :)
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Acho que a grande sacada da questão é o " não pagas", ou seja o pagamento é o último estágio da despesa e para que possa ocorrer se faz necessário ter ocorrido os outros dois (empenho e liquidação). Portanto, quando a questao afirma como "não pagas", ao meu ver, deixa implícito que foi empenhado e liquidado inserindo-se assim no conceito de RP PROCESSADO.
É típico do cespe querer que a gente adivinhe o q examinador quer...
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Em algumas questões a simples omissão de informações a CESPE considera como errada e em outras como certa. Difícil avaliar. Sem desanimar galera. Nosso dia vai chegar!!! Estamos mais perto que ontem.
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O termo dívidas não pagas está sendo usado de forma genérica, em razão disso poderíamos incluir nesse rol as despesas de exercícios anteriores, o que tornaria a questão errada, já que nem todas dívidas não pagas no exercício financeiro é considerada restos a pagar. Não fode porra!
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Não considero correta! questão foi colocada de maneira muito genérica. As despesas poderão ser classificadas como: restos a pagar ou despesas de exercícios anteriores, vai depender do caso.
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roleta russa, roleta russa e roleta russa do Supremo Tribunal Cespe!!!
Simples assim, a meu ver, claramente DEA.
Qual o conceito de empenho: justamente reconhecer a obrigação para o Estado de pagamento
Chamemos o professor Daniel Dantas!!!
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CERTA! Eu interpretei assim: "Podem ser " Considerados restos a pagar as dívidas não pagas durante o exercício financeiro em que ocorram. Como não vi a possibilidade do "Exclusivamente" ou "Deve"!
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Que questão mais louca... eu interpretei, pelo que consta nela, que todas as despesas não pagas, independentemente de serem empenhadas, seriam consideradas restos a pagar.
O cespe, em algumas questões, exige do candidato alguns conhecimentos que vão além daqueles contido na legislação. Só um desabafo mesmo.
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Malabi sabe... Aí já é apelação. mas.... o que fazer!
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Questão ridícula! Quem estuda acaba errando uma questão débil dessa! Só quem não estuda e chuta acerta uma porcaria dessa! No mínimo eles deveriam ter colocado "dívidas empenhadas". Desculpem o desabafo, mas é a minha opinião.
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Também quero reclamar da questão!
QUESTÃO ERRADÍSSIMA!
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Questão ridícula, tb pode ser DEA
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Essa foi esta meio vaga, néh.
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Certa.
Quando deparo com uma questão maconhada dessa, eu trato genericamente suas afirmações ou negações.
Consideram-se restos a pagar as dívidas PAGAS durante o exercício financeiro em que ocorram. (Errado)
Consideram-se restos a pagar as dívidas NÃO PAGAS durante o exercício financeiro em que ocorram.(Certo)
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cespice!!!! e ainda tem gente defendendo a questão.....oi ??? despesa ocorrida eh o mesmo q empenhada????
dívida , pode ser inclusive de ARO, extraorçamentária ou DEA, absurdo uma questão ridícula dessa, só acerta quem não estudou!!!
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Vale observar:
Para o CESPE questão incompleta não é questão incorreta!
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Agora escreva isso em uma redação deles pra vcs verem qual será sua nota.
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Até porque as dividas não pagas podem configurar DEA se não possuirem empenho.
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O EMPENHO é condição obrigatória para a despesa configurar-se como restos a pagar, não têm logica alguma no gabarito dessa questão. Caso a assertiva fosse remodelada incluindo DEA ao contrario de restos a pagar até faria algum sentido, mas essa simplismente não dá para engolir.
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Perca de tempo comentarem 48 vezes nessa questão. Vou completar a 49 agora! AFF
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No que se refere a orçamento público, suprimento de fundos e restos a pagar, julgue o item que se segue.
As despesas, processadas ou não processadas, empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro podem ser inscritas em restos a pagar.
Certo
X
Errado
outra coisa né
Parabéns! Você acertou!
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Mais duro que aguentar a palhaçada do Cespe é ler os comentários do povo com síndrome de Estolcolmo. O Cespe sequestrou o cérebro de muitos pelo que vejo. Eles extrapolam tentando justificar o gabarito da Cesmáfia.
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Muito vaga essa assertiva.
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Então um precatório que não foi pago é um RAP?! kkkkkkkkkkkk