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Questões de Restos a Pagar


ID
7933
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em um Balanço Financeiro em que nos ingressos extraorçamentários consta a rubrica Restos a Pagar com valores diferentes de zero, é correto afi rmar que a rubrica demonstra

Alternativas
Comentários
  • Apenas para auxiliar a resolução da questão transcrevo o art. 103 da Lei nº 4.320/64:
    "Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
    Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária."

  • Apenas para complementar o comentário anterior do colega, passemos a discorrer um pouco sobre cada item:

    a) o montante de recursos recebidos para o pagamento de Restos a Pagar no exercício aparece logo após (isto é, abaixo) dos ingressos extraorçamentários, sob o título "Saldo do Exercício Anterior";

    b) o montante de Restos a Pagar pagos no exercício consta de uma rubrica de mesmo nome, só que na coluna Depesa, na seção "Despesa Extraorçamentária";

    c) o montante de Restos a Pagar inscritos no exercício é realmente registrado entre os ingressos extraorçamentários por força do dispositivo já comentado pelo colega (parágrafo único do art. 103 da Lei nº 4.320/64), "para compensar sua inclusão na despesa orçamentária".

    d) os Restos a Pagar não-processados inscritos no exercício constam juntamente com os restos a pagar processados, na mesma rubrica comentada no item 'c' acima.
    [ ]s,
  • A inscrição restos a pagar é uma receita extraorçamentária inscrita no Balanço Financeiro para compensar sua inscrição como despesa orçamentária. Já o pagamento de Restos a pagar é uma despesa extraorçamentária. 

    Lei 4.320/64

    Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

      Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.



ID
10303
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em um Balanço Financeiro em que nos ingressos extraorçamentários consta a rubrica Restos a Pagar com valores diferentes de zero, é correto afirmar que a rubrica demonstra

Alternativas
Comentários
  • Vejam o que determina o seguinte artigo da lei 4320/1964:Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, E OS QUE SE TRANSFEREM PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE. Logo são as despesas inscritas e não as pagas.
  • pessoal, só uma dica:muita atenção com o comando da questão..após o cansaço, tendemos a confundir o que foi pedido na questão anterior e confundir incorreto com correto e vice-versa, errei agora por isso.vamos sempre comentar galera, é ajundando que somos ajudados.Parabéns a todos!é só não desistir e estudar sempre, epnsamento positivo.
  • Art 103, Parágrafo único (Lei 4320/64). Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

  • A)  ERRADA  -  Os recursos para o pagamento de restos a pagar apenas são transferidos para o próximo exercício entram como receita extra-orçamentária .

    B)  ERRADA -   Os ingressos extra-orçamentários nesta rubrica são para pagamento  de restos a pagar inscritos (tanto os processados como os não processados)  a única exigência que a lei faz é que eles sejam identificados separadamente

    C)  ERRADA -   Se são restos a pagar é por que não foram pagos ainda

    D)  CORRETA - O  montante(processados e não processados) de restos a pagar inscritos ( Lembre-se! A lei exige que sejam identificados os processados e os não processados)

    E)  ERRADA - Absurda !

  • os restos a pagar são considerados receitas extraorçamentárias, no momento, da inscrição e despesas extraorçamentárias no momento de pagamento.


ID
13870
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Restos a Pagar decorrem de

Alternativas
Comentários
  • Veja a Lei nº 4.320/64:
    "Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito."

  • Numa questão anterior foi colocado que "resto a pagar não é receita orçamentária, mas sim, receita-extra orçamentária". E a alternativa considera correta na questão afirma que "resto a pagar é receita orçamentária". Fiquei na dúvida!

  • Fala que restos a pagar DECORREM de despesas orçamentárias, mas os restos a pagar são despesas extra-orçamentárias. Espero ter ajudado!
  • Restos a pagar decorrem de despesas orçamentárias empenhadas, mas não pagas até o término do exercício financeiro.
  • O "peguinha" da questão é o verbo "decorrer" que os restos a pagar decorrem de despesas orçamentárias legalmente empenhadas. Os restos a pagar pagos durante o exercício financeiro são classificados no balanço financeiro no lado das despesas, despesa extra-orçamentária e no lado das receitas, receita extra-orçamentárias (contrapartida da despesa). No balanço patrimonial os restos a pagas são classificados no passivo financeiro. Espero ter contribuído pelo menos um pouco. Bons estudos a todos!
  • Restos da pagar: São despesas não pagas mas empenhadas até 31 de dezembro do ano em vigor. Temos:
    Restos a pagar PROCESSADAS= Com NOTA DE EMPENHO + NOTA DE LIQUIDAÇÃO mas não paga.
    Restos a pagar NÃO PROCESSADAS= Com NOTA DE EMPENHO

    O Pagamento É considerado como uma despesa EXTRA-ORÇAMENTARIA
  • Restos a pagar
    Restos a pagar são despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro, ou seja, não pagas até 31/12. 

    Apesar de decorrem das despesas orçamentárias, eles se tornam (por meio de sua inscrição em restos a pagar) receitas extra-orçamentárias.
    Segundo o regime chamado regime de competência, as despesas devem ser contabilizadas conforme o exercício (ano) a que pertençam ou no exercício em que foram empenhadas. Assim, se uma despesa for empenhada no ano 2010 e for paga em 2011, a contabilização irá ser feita para 2010. Essa despesa realizada no ano anterior e paga depois é considerada extra-orçamentária.
    Fonte: Prof. Vinícius O. Ribeiro - Ponto dos Concursos
    Bons estudos

    Gg
    Gabarito
     

  • De acordo com Augustinho Paludo (em Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / 4. Ed., 2013, pg. 149), são situações possíveis para as despesas públicas:
      • Empenhadas, liquidadas e pagas – esse é o procedimento padrão para as despesas do exercício.
      • Empenhadas, liquidadas e não pagas – é uma das possibilidades de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar processados.
      • Empenhadas, não liquidadas e não pagas – é a segunda possibilidade de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar não processados.
      • Existe ainda outra situação, que compreende as – despesas não empenhadas: nesse caso, em exercício seguinte, serão enquadradas como despesas de exercícios anteriores.
  • Sério que eu li no item "c" 31 de NOVEMBRO???

    Pra quem tá de cabeça fria parece ridículo, mas na sofrência da hora da prova faltando meia hora pra acabar é de destruir um cristão...

  • Pois é...eu tb não acredito que li 31 de novembro e marquei como certo!!! Imagine na sofrencia da prova.... 


ID
14764
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme Lei Federal no 4.320/64, artigo 36: Consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas. Despesa não processada é aquela

Alternativas
Comentários
  • resto a pagar não-processados: despesas que depedem, ainda, da prestação do serviço ou fornecimento do material. Despesas consideradas não liquidadas.
  • CORRETA: ALTERNATIVA E

    Restos a pagar

    Processados: Empenhados e Liquidados.
    Não Processados: Empenhados mas não liquidados.
  • Alternativa correta: e

    Restos a pagar:despesas empenhadas e não pagas, verificadas até 31/12, classificam-se em:

    1) Restos a pagar Processados: despesas empenhadas, liquidadas, pendentes apenas de pagamentos.

    2) Restos a pagar Não Processados: despesas empenhadas, NÃO liquidadas, pendentes apenas de pagamentos.

     

  • Restos da pagar: São despesas não pagas mas empenhadas até 31 de dezembro do ano em vigor. Temos:
    Restos a pagar PROCESSADAS= Com NOTA DE EMPENHO + NOTA DE LIQUIDAÇÃO mas não paga.
    Restos a pagar NÃO PROCESSADAS= Com NOTA DE EMPENHO

    O Pagamento É considerado como uma despesa EXTRA-ORÇAMENTARIA
  • De acordo com Augustinho Paludo (em Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / 4. Ed., 2013, pg. 149), são situações possíveis para as despesas públicas:
      • Empenhadas, liquidadas e pagas – esse é o procedimento padrão para as despesas do exercício.
      • Empenhadas, liquidadas e não pagas – é uma das possibilidades de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar processados.
      • Empenhadas, não liquidadas e não pagas – é a segunda possibilidade de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar não processados.
      • Existe ainda outra situação, que compreende as – despesas não empenhadas: nesse caso, em exercício seguinte, serão enquadradas como despesas de exercícios anteriores.
  • Onde eu posso encontrar mais sobre esse assunto?
    Muito difícil essa questão.

    Obrigado
    F
  • Discordo do gabarito!

    Pois sabemos que:  Não processadas: Passou pelo estágio de empenho, faltando o de liquidação e de pagamento.

    E a questão trata: cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende, ainda, da fase de liquidação. ( ou seja, está faltando pagamento)


ID
26848
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo.

I. Restos a Pagar é despesa empenhada, mas não paga.
II. A inscrição em Restos a Pagar é receita extraorçamentária.
III. O registro dos Restos a Pagar será feito por exercício, separando-se as despesas processadas das não processadas.
IV. O pagamento de Restos a Pagar é despesa extraorçamentária.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • "I. Restos a Pagar é despesa empenhada, mas não paga."

    => Faltou dizer que era a não paga até 31/12 pra ficar correto (Lei 4.320, Art. 36. "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.")


    "II. A inscrição em Restos a Pagar é receita extraorçamentária."

    => Art. 103, Parágrafo único: "Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária"


    "III. O registro dos Restos a Pagar será feito por exercício, separando-se as despesas processadas das não processadas."

    => Achei um tanto incompleta a afiramação III, já que o parágrafo único do Art. 92 da Lei 4.320 diz: "O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas."


    "IV. O pagamento de Restos a Pagar é despesa extraorçamentária."

    => Discordo que esteja correto. Ver artigo 103 citado acima.

  • Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    discordo do gabarito da questão, pois na forma que foi enunciada a alternativa I também está correta

    Restos a Pagar é despesa empenhada, mas não paga

    Portanto para mim o gabarito seria alternativa "e"
  • "I. Restos a Pagar é despesa empenhada, mas não paga."

    => Lei 4.320, Art. 36. "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas." Estaria incorreto se dissesse "Restos a pagar é toda despesa empenhada, mas não paga". Questão malformulada (nova ortografia).


    "II. A inscrição em Restos a Pagar é receita extraorçamentária."

    => Art. 103, Parágrafo único: "Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária"


    "III. O registro dos Restos a Pagar será feito por exercício, separando-se as despesas processadas das não processadas."

    => Ok, embora imcompleta.O parágrafo único do Art. 92 da Lei 4.320 diz: "O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas."


    "IV. O pagamento de Restos a Pagar é despesa extraorçamentária."

    => Não é, é despesa orçamentária, vide artigo 103 citado. acima
  • O gabarito está errado, então.Restos a Pagar, de fato, é despesa empenhada e não paga, como já afirmado aqui.
  • Com base no artigo 36 da Lei 4.320/1.964, o item I está correto, conforme abaixo:

    LEI 4320/1964.
    Art. 36. CONSIDERAM-SE RESTOS A PAGAR AS DESPESAS EMPENHADAS MAS NÃO PAGAS até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas. (Destaque meu)

  • Entendo que o gabarito está correto. Vejamos:

    - art. 36: consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas mas não pagas ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO.

    - art. 103, parágrafo: OS RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO SERÃO COMPUTADOS NA RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA para compensar sua inclusáo na despesa orçamentária.
    ...

    São despesas incorridas ou a incorrer no próprio exercício.

    Restos a pagar processados são despesas legalmente empenhadas cujo objeto de empenho já foi recebido, ou seja, o estágio de liquidação já ocorreu.

    Restos a pagar não processados são despesas legalmente empenhadas que não foram liquidadas e nem pagas até 31/12 do mesmo exercício, ou seja, ainda não houve o recebimento de bens e serviços no exercício da emissão do empenho.

    O momento classificador dos restos a pagar como processados ou não processados é o da sua inscrição. Logo, uma despesa que no momento da sua inscrição não estava liquidada será inscrita como restos a pagar não processados.

    CONCLUSÃO:
    - o item 1 está errado porque o conceito, de acordo com o art. 36 está errado.
    - o item 2 está correto porque o art. 103, parágrafo determina que os restos a apagar serão classificados como receitas extra-orçamentárias.
    - o item 3 está correto porque os restos a pagar deverão estar previstos no orçamento seguinte como receita extra-orçamentária.
    - o item 4 está correto, pois como o resto a pagar foi inscrito como receita extra-orçamentária, por óbvio a sua despesa também o será.
  • Ocorre que, não foi mencionado na alternativa "A", a data de inscrição em Restor a Pagar, ou seja, a alternativa está incompleta, quando na verdade o correto seria que mencionasse a referida data: 31 de Dezembro. Ou é uma pegadinha muito bem bolada, e demasiadamente traiçoeira; ou é uma questão muito mal elaborada.
  • Apesar de todos os comentários sobre a questão, o gabarito da prova de concurso do TRE - SE, trouxe como alternativa correta a letra (E), ou seja, todos os itens estão corretos.
  • djallanm,A prova está salva aqui no QC. O gabarito é letra D. E está correto, por todos os motivos explicitados pelos colegas abaixo.Abraço.:)
  • Senhores,

    não há pegadinha, o gabarito é a letra E.

    1) Mesmo considerando a literalidade da Lei 4.320, chega-se a seguinte conclusão:

    a) Despesas empenhadas e não pagas são restos a pagar? Falso, já que apenas as empenhadas e não pagas até 31/12 são restos a pagar.

    b) Restos a pagar são despesas empenhadas e não paqas? Verdadeiro, já que as despesas empenhadas e não pagas até 31/12 constituem a conta restos a pagar, ou seja, não paira dúvida sobre o enunciado do item.

    Assim, nem toda despesa empenhada e não paga é restos a pagar, mas todo restos a pagar constitui-se de despesas empenhadas e não pagas, sendo esta última parte a assertiva da questão, sendo portanto, verdadeira.

    Se a FCC manteve o gabarito como letra D, falta raciocínio lógico para o examinador.

     

  • Afirmativa I (COM VÍRGULAS) - Restos a Pagar é despesa empenhada, mas não paga.

    Idéia de CONCESSÃO (embora empenhada ela não foi paga)

    L4320 (SEM VÍRGULAS) - Consideram-se RESTOS A PAGAR as despesas empenhadas   mas não pagas até o dia 31 de dezembro   ...

    Idéia de RESTRIÇÃO (não são todas despesas empenhadas e não pagas - são SOMENTE as não pagas até 31DEZ)

  • Concordo com os colegas: Gabarito letra D. Parabéns pelo comentário Camilo!

    Na minha humilde opinião, trata-se de uma questão de lingua portuguesa, como expliquei no último comentário.

    De qualquer forma, a FCC foi imprudente em colocar essa questão.

  • De fato a questao foi mal formulada quanto ao item I, contudo, e` mais prudente estudar a banca à discutir e errar. Afinal o que importa e acertamos a questao e nao dizermos: para "mim" e letra "tal".   
  • Não tem choro!!!  
    Na opção I, Caso considerasse certa a questão estaria afirmando que qualquer despesa entraria em restos a pagar. Exemplo: despesa empenhada em fevereiro, liquidada em março e pendente de pagamento. O credor quer receber o valor  e o governo querendo enrolar o credor poderia afirmar que essa despesa entrou em restos a pagar em abril do mesmo ano. Não da né!! 
     

  • I. Restos a Pagar é despesa empenhada, mas não paga. --> ERRADO, CADÊ O TEMPO?? ASSIM DESQUALIFICA RESTOS A PAGAR.

    A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, PELO SIMPLES MOTIVO OMISSÃO DO REQUISITO TEMPORALIDADE, FUNDAMENTAL, VISTO QUE OS RESTOS A PAGAR NÃO SERÃO PAGOS ATÉ 31/12 E QUALQUER FALTA DO REFERIDO TEMPO ACARRETA DESQUALIFICAÇÃO DE RESTOS A PAGAR.


    CUIDADO COM A FCC PESSOAL, ELA GOSTA DA CHAMADA OMISSÃO VERBAL E ADVERBIAL !
     
  • IV. O pagamento de Restos a Pagar é despesa extraorçamentária.
    Como ficou faltando esclarecer essa questão:
    O pagamento de restos a pagar é considerado uma despesa extraorçamentária, já que não constitui um pagamento originalmente destinado ao período corrente, conquanto o resto a pagar é considerado uma despesa orçamentária, uma vez que é uma despesa que pertence efetivamente ao cofre público.


  • Concordo com os colegas que afirmam que o gabarito está errado, sou da corrente que o correto deveria ser a letra "E".
    Ora, se a afirmativa I está errada devido à omissão do prazo, logo, a III também está errada por ter omitido o termo "credor".
    Se o gênero da III está correto, então, o gênero da I está correto, também.
    Questão mal elaborada.

    Bom estudo!
  • I. Restos a Pagar é despesa empenhada, mas não paga. 

    Dizer que este item está correto é o mesmo que considerar correta a afirmação de que "Toda despesa empenhada, mas não paga, é considerada Restos a Pagar", o que não é verdade.

    Sabemos que São considerados restos a pagar apenas as despesas empenhadas, mas não pagas ATÉ O DIA 31 de DEZEMBRO.

    Portanto, errado o item I.

    Bons estudos a todos!
  • Os restos a pagar é despesa orçamentária para inscrição e despesa extraorçamentária para pagamento.( PALUDO, 2010, pag 227).

    Logo a afirmativa IV está correta. 
  • Restos a pagar são despesas empenhadas, liquidadas ou não, e não pagas até 31 de dezembro do exercício em que se deu a despesa.

  • Haram,

    Tá bom que o povo iria ter tanta certeza assim no dia da prova. Eu ficaria bem na dúvida em relação ao item I... depois de olhar o gabarito fica fácil, né? :P

    Bons estudos!

  • Não entendi porque o item I está errado. Veja, a assertiva diz que: "I - Restos a pagar é despesa empenhada, mas não paga." e numa breve análise, sim. É claro que ela se subdivide em PROCESSADA, que são despesas EMPENHADAS e LIQUIDADAS, porém não pagas e as NÃO-PROCESSADAS, que são somente as EMPENHADAS, porém NÃO LIQUIDADAS e TAMBÉM NÃO PAGAS. Então, em suma, Restos a pagar é despesa EMPENHADA e não paga? A resposta é SIM. É claro que não é só isso, mas a assertiva, no meu ponto de vista, englobou as duas espécies (PROCESSADAS  e NÃO-PROCESSADAS). Ela estaria errada se afirmasse que os RESTOS A PAGAR são SOMENTE despesas EMPENHADAS e NÃO PAGAS, ai sim este conceito ficaria errado, mas da forma como está, no meu ponto de vista está corretíssimo. Se eu estiver errado e alguém puder me esclarecer, por favor.

  • Restos a pagar são receitas orçamentárias, para fins de cálculos contábeis, mas despesas extra-orçamentárias.

  • Vale atentar para o seguinte: se fosse uma questão da banca CESPE, certamente a assertiva I estaria correta, pois questão incompleta para a CESPE é questão correta.

    Toda despesa inscrita em restos a pagar deve ser antes empenhada, distinguindo-se das empenhadas e não liquidadas (não processadas) das empenhadas e liquidadas (processadas).

  • Não posso aceitar que esse II esteja certo.

     

    "No momento da inscrição do empenho em restos a pagar a despesa é ORÇAMENTÁRIA visto que utilizou orçamento do exercício.

     

    "... No momento do pagamento da despesa inscrita, é despesa EXTRAORÇAMENTÁRIA pois o orçamento da despesa é do exercício anterior."

  • Gabarito louco medolho...resto a pagar é sim  despesa legalmente empenha e não paga (sendo que entra como despesas não processada), se for empenha e liquidada, entrará como despesa processada. Em fim, a questão I está certa!

     

  • Este gabarito está ERRADO. É a Letra E (pois a afirmativa I está correta e logo todas estão corretas).

    Restos a Pagar representa sim Despesa(s) empenhada(s) mas não paga(s), dividindo-se entre aquelas Processadas (Liquidadas) e/ou Não Processadas (Não Liquidadas). Nem todas as Despesas Empenhadas e não pagas são alocadas em Restos a Pagar, pois somente são as do exercício anterior e há as empenhadas e não pagas do exercício em vigor, mas todas aquelas em Restos a Pagar são despesas empenhadas e não pagas sim. 

  • Nem toda despesa empenhada e não paga é resto a pagar, (I seria falso)

    mas todo resto a pagar é uma despesa empenhada e não paga (I seria verdadeiro)

     

    Teeeeenso!

  • Esse é o tipo de questão que é melhor errar e continuar com o conceito correto.

  • A banca cagou na 4.320/64.

    Opção I:

    I. Restos a Pagar é despesa empenhada, mas não paga


    Lei 4.320/64:

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

  • A meu ver, falar de restos a pagar como despesa orçamentária ou extraorçamentária depende se estamos nos referindo ao ano do empenho ou ao ano do pagamento.

    Conforme explica o professor Sérgio Mendes, do Estratégia, no momento da inscrição, Restos a pagar são receitas extraorçamentárias, para se contraporem à contabilização como despesa orçamentária no exercício em que foram empenhadas. (art. 103)

    Entretanto, para o exercício em que ocorrer o pagamento (exercício seguinte) os restos a pagar são despesas extraorçamentárias.

    Por isso estão corretos os art. 103 e as alternativas II e IV (reparem que mencionam expressamente o momento da inscrição e o momento do pagamento, respectivamente), não há contradição.

  • Questão equivocada!

    Nem toda despesa empenhada e não paga é RP, Mas todo RP é desp. Empenhada e não paga.

  • Como assim? RP é despesa empenhada, mas não paga sim !

  • Galera, examinador sempre fará de tudo pra tentar nos enganar. Se um ente ou órgão empenha uma despesa em Fev de uma ano, o mesmo terá até dia 31 de Dez pra executá-la, logo, ela só será um RP se a questão for clara em afirmar que não foi paga até 31/12 do mesmo ano, entre proc e n proc


ID
44644
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quando do pagamento de Restos a Pagar referente a uma despesa qualquer, empenhada pelo valor estimado, verificou-se que o valor real a ser pago era superior ao valor inscrito. Nesse caso, a diferença a maior deverá ser:

Alternativas
Comentários
  • O VALOR A SER PAGO É SUPERIOR AO VALOR INSCRITO: a diferença deverá ser empenhada à conta de 'Despesas de Exercícios Anteriores'.O VALOR A SER PAGO É INFERIOR AO VALOR INSCRITO: o saldo deverá ser anulado.:)
  • Complementando:

    RP´s inscritos e não pagos serão cancelados pq possuem "prazo de validade" e esse pgto ócorrerá através das DEA´s.

    Se não ocorrer o pgto quando em DEA, haverá uma nova inscrição em Restos a Pagar.

     

  • Em se tratando de pagamento de despesa inscrita em restos a pagar pelo valor estimado, poderão ocorrer duas situações: O valor real a ser pago é superior ao valor inscrito: nessa situação, a diferença deverá ser empenhada à conta de “despesas de exercícios anteriores”, de acordo com a categoria econômica; e O valor real a ser pago é inferior ao valor inscrito, o saldo existente deverá ser cancelado
  • Pessoal, caso o valor a pagar seja menor que o valor inscrito, esse saldo poderá ser fonte para alguma receita?? Poderia ser FONTE DE EMENDA À LOA ???

  • Em um empenho do tipo estimativo, dada a incerteza dos valores de despesa a serem executados, normalmente o seu pagamento diverge do valor inicialmente empenhado, para mais ou para menos.


    Quando esse empenho é totalmente pago no mesmo exercício de emissão:


    1º)  se a despesa a ser executada apresentar-se maior do que o valor empenhado, o empenho será reforçado com os recursos do orçamento em curso, ou seja, o mesmo orçamento de emissão do empenho. Esse reforço gera uma despesa orçamentária.

    2º) se a despesa executada for menor que o valor empenhado, a diferença será anulada.



    Quando esse empenho estimativo é inscrito em restos a pagar:


    1º) se a despesa a ser executada apresentar-se maior do que o valor empenhado, a diferença deverá ser paga com os recursos do orçamento presente, que não é o mesmo orçamento de emissão do empenho, ou seja, serão utilizados recursos do exercício financeiro posterior à emissão do empenho. Tal diferença é classificada como “despesa de exercícios anteriores”, sendo uma despesa orçamentária.

    2º) se a despesa executada for menor que o valor empenhado, a diferença será cancelada.



    gab: C

    Fonte: Manual Completo de Contab. Pública, Deusvaldo Carvalho e Marcio Ceccato, p. 339.


ID
46228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da administração financeira e orçamentária, julgue os itens
que se seguem.

A despesa orçamentária que percorre os estágios de empenho e liquidação pode ser inscrita como restos a pagar, que não podem, nesse caso, ser cancelados.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta, mas passível de recurso! Com base no art. 36 da Lei n.º 4.320/64, são considerados restos a pagar (ou resíduos passivos) as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro de cada exercício financeiro, distinguindo-se os processados dos não processados.No caso da questão, os restos a pagar processados são aqueles em que a despesa orçamentária percorreu os estágios de empenho e liquidação, ficando pendente, a última fase: o pagamento.Há alguns entendimentos doutrinários para o cancelamento dos RP:José Carlos Oliveira de Carvalho, que defende, de forma genérica, o cancelamento dos restos a pagar, não fazendo menção `a modalidade: “No que diz respeito ao prazo, a vigência do RP é de um ano. Dessa forma, as dívidas não-pagas até o dia 31 de dezembro do ano seguinte deverão ser canceladas ou posteriormente pagas como despesas de exercícios anteriores." Já Francisco Gláuber Mota defende “quanto aos empenhos inscritos em restos a pagar processados, o cancelamento somente deve ocorrer quando houver prescrição do direito do credor" Nesse caso, é importante frisar que a prescrição do direito do credor contra a Administração Pública é de 5 anos, contados da data de sua inscrição conforme Art. 70, Decreto 93.872/86 onde tal dispositivo aplica-se a ambas as modalidades de restos a pagar Processados e Não-processados)
  • EU CONSIDERO ESTA QUESTÃO INCORRETA JÁ QUE OS RESTOS A PAGAR SÃO CANCELADOS APÓS UM ANO SENDO PAGOS ATRAVES DA CONTA DE DESPESA DE EXERCICIOS ANTERIORES. SERIA CORRETA SE TIVESSE MENCIONADO NA QUESTÃO DURANTE UM ANO.
  • questão anulada pelo CESPE

    JUSTIFICATIVA CESPE

    De fato, o item está certo. Os restos a pagar processados não podem ser cancelados, tendo em vista que o fornecedor de bens ou
    serviços cumpriu a obrigação de fazer. Assim, terá a Administração Pública a obrigação de pagar. Entretanto, houve dúvida quanto à
    utilização de abordagem adotada pela LRF, não incluída nas Noções de Administração entre os objetos de avaliação desse concurso.

  • restos a pagar processados não podem ser cancelados, vc esta equivocada neinha. 

  • Assim como muitos aqui eu simplesmente não intendo o critério de anulações do Cesp, questões extremamente sem concisão que sempre dão duplo sentido e que claramente estão erradas as vezes são consideradas como certas, e questões de certa forma claras são anuladas.


ID
50422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da administração financeira e orçamentária, julgue os itens
que se seguem.

A despesa orçamentária que percorre os estágios de empenho e liquidação pode ser inscrita como restos a pagar, que não podem, nesse caso, ser cancelados.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA CESPE

    De fato, o item está certo. Os restos a pagar processados não podem ser cancelados, tendo em vista que o fornecedor de bens ou
    serviços cumpriu a obrigação de fazer. Assim, terá a Administração Pública a obrigação de pagar. Entretanto, houve dúvida quanto à
    utilização de abordagem adotada pela LRF, não incluída nas Noções de Administração entre os objetos de avaliação desse concurso.


ID
52303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na legislação e nas práticas atinentes a suprimento de
fundos, restos a pagar, despesas de exercícios anteriores e rol de
responsáveis, julgue os itens que se seguem.

De acordo com a legislação federal, a inscrição de despesas em restos a pagar é válida até o encerramento do exercício financeiro seguinte, mas, nos termos da legislação civil, os direitos dos respectivos credores só prescrevem cinco anos depois.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986Art. 68. A inscrição de despesas como restos a pagar será automática, no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho, desde que satisfaça às condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa.(Redação dada pelo Decreto nº 6.708, de 2008)Parágrafo único. A inscrição de restos a pagar relativa às despesas não processadas terá validade até 31 de dezembro do ano subseqüente.(Incluído pelo Decreto nº 6.708, de 2008)Art . 70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar (CCB art. 178, § 10, VI). ______________________________________________DECRETO Nº 20.910, DE 06 DE JANEIRO DE 1932.(Regula a Prescrição Quinquenal)Art. 1º - As Dividas Passivas Da União, Dos Estados E Dos Municípios, Bem Assim Todo E Qualquer Direito Ou Ação Contra A Fazenda Federal, Estadual Ou Municipal, Seja Qual For A Sua Natureza, Prescrevem Em Cinco Anos Contados Da Data Do Ato Ou Fato Do Qual Se Originarem.;)
  • Os Restos a Pagar terão validade até 31 de dezembro do exercício financeiro subsequente.

     

    O direito creditório terá validade por 5 anos a partir da data da inscrição em restos a pagar.

  • Os restos a pagar são uma dívida flutuante , a duração de um ano . A partir da inscrição em Restos a Pagar , o credor tem até 5 anos para requerer o seu direito .

  • e os RP processados????

    Estes não tem validade de apenas um ano e sim de cinco anos (até a prescrição), visto que estes não podem ser cancelados......Na questão não está especificado qual tipo de RP se está falando, se processados ou não-processados, portanto acho q o item é ERRADO.

  • Em resposta ao colega Gustavo, os Restos a pagar processados têm inscrição de apenas 1 ano também, pois, ao final do exercício financeiro, passam a ser denominados despesas de exercícios anteriores.

    grande abraço.

  • Eu achei essa questão muito mal formulada.

    A inscrição do restos a pagar é feita automaticamente para as contas empenhadas, processadas ou não, no final do exercícios financeiro. (não tem nada de exercício financeiro seguinte)

    O que é feito no exercício financeiro seguinte é o cancelamento, de acordo com o decreto 93.872/86.

    aproveitando incluo que à partir de 2008 a STN proibe o cancelamento dos restos a pagar em 31/12 do exercício subsequente sob pena de descumprir o princípio da moralidade
  • Esta questão está com o gabarito desatualizado.

    Conforme dispõe o §2º do art. 68 do Decreto 93.872/86: Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão VALIDADE até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição ressalvado o disposto no § 3º.

    Lembrando que restos a pagar processados não podem ser cancelados.
  • ATENÇÃO!QUESTAO ESTÁ CERTA NA DATA EM QUE FOI ELABORADA MAS HOJE ESTÁ  ERRADA PORQUE A LEGISLAÇÃO FOI ALTERADA EM 2011 E QUESTAO É DE 2009
    Vejamos. Despesas empenhadas, liquidadas ou nao, e nao pagas ate o dia 31 de dezembro do ano corrente, é feita a inscrição em restos a pagar. O Decreto 7.654/2011 modificou o Decreto 93.872/96 e diz que os restos a pagar inscritos e não liquidados posteriormente, terao validade, em regra, ate30 de junho do segundo  ano subsequente ao da sua inscrição.
  • COM BASE NO DECRETO 6.708/08 EU MARCARIA A QUESTÃO COMO INCORRETA,
    ENTRETANTO VALE SALIENTAR QUE FOI MAL FORMULADA. VEJAMOS O TEXTO ABAIXO RELATIVO AO DECRETO:
    DECRETO Nº 6.708, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.
     
    Prorroga a validade dos restos a pagar não processados inscritos no exercício financeiro de 2007 e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA:

    Art. 1o A validade dos restos a pagar não processados, inscritos no exercício financeiro de 2007, fica prorrogada até 30 de dezembro de 2009.
    Art. 2o O art. 68 do Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
                 “Art. 68.  A inscrição de despesas como restos a pagar será automática, no 
    encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho, desde que 
    satisfaça às condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da 
    despesa.
                Parágrafo único.  A inscrição de restos a pagar relativa às despesas não 
    processadas terá validade até 31 de dezembro do ano subseqüente.” (NR)
  • Devemos observar que no final de 2011 houve uma alteração na legislação. Agora, os RPNP possuem validade até o 2º ano subsequente ao de sua inscrição, desde que sejam indicados pelo OD (ordenador de despesas). Quando da realização desse concurso essa questão era certa, mas agora, deve-se levar em consideração a nova legislação.
  • A atualização foi a seguinte: agora os restos a pagar terão vigência até 30 de junho do ano subsequente. 


    § 2o Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o. (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)

    Os restos a pagar processados continuam com a prescrição quinquenal, haja vista que fora constatado o direito líquido e certo do credor. 


    Avante!

  • questão desatualizada  


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7654.htm

    veja Art 1º § 2o Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o

  • GABARITO: CERTO (antes do Edital)

    DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986

    SEÇÃO VIII - Restos a Pagar

    Texto válido antes do Edital:

    Art . 68. A inscrição de despesas como Restos a Pagar será automática, no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho, desde que satisfaça às condições estabelecidas neste Decreto, e terá validade até 31 de dezembro do ano subseqüente

    Art . 70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar (CCB art. 178, § 10, VI).

    Texto válido atualmente:

    Art. 68. A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa. 

    § 2º Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, e serão mantidos os referidos saldos em conta contábil específica no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi. (Redação dada pelo Decreto nº 9.428, de 2018) 

    Art . 70. Revogado pelo Decreto nº 9.428, de 2018.


ID
53140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos procedimentos contábeis específicos da administração
pública, julgue os próximos itens.

O cancelamento de restos a pagar corresponde ao recebimento de recursos provenientes de despesas pagas em exercícios anteriores, os quais devem ser reconhecidos como receita orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADÍSSIMA; COM VÁRIOS ERROS.R E S T O A P A G A R --> CORRESPONDE À INSCRIÇÃO CONTÁBIL NO EXERCÍCIO FINANCEIRO SUBSEQUENTE. OU SEJA; CONTRATAÇÃO [DESPESA] NÃO PAGA DENTRO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO.LOGO: OLHA AS PEGADINHAS BOBAS.(...) "CORRESPONDE AO RECEBIMENTO" ERRADO. CORRESPONDE AO PAGAMENTO. CERTO.(...) "PROVENIENTES DE DESPESAS PAGAS EM EXERCÍCIO ANTERIORES" ERRADO. PROVENIENTE DE DESPESAS A PAGAR NO EXERCÍCIO SEGUINTE. CERTO.(...) "DEVEM SER RECONHECIDOS COMO RECEITA ORÇAMENTÁRIA" ERRADO DEVEM SER RECONHECIDOS COMO DESPESA ORÇAMENTÁRIA. CERTO. VALE LEMBRAR QUE, ***RESTOS A PAGAR*** SEMPRE SERÁ DESPESAS E, NÃO RECEITAS. MUITO CUIDADO! DEVEMOS SER OBJETIVO E DIRETO NAS QUESTÕES DO CESPE.MM: NÃO TEMAS, CREIA SOMENTE NA IMAGEM INVISÍVEL DO DEUS VIVO, JESUS CRISTO. Lc 8:50
  • "O Cancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada.O cancelamento de Restos a Pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária. "STN
  • Boa Tarde...

    Restos a Pagar

    Cancelamento de Restos a Pagar corresponde aos restos a pagar não pagos até 31/12 do ano subsequente ao de sua inscrição.

    Sds

    Victor

  • L 4320-Art. 69 – Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.
    Na estrutura do balanço financeiro, as inscrições dos restos a pagar são classificadas como receitas extra-orçamentárias (contrapartida da despesa). Durante o exercício financeiro o pagamento dos restos a pagar são classificados no balanço financeiro no lado das despesas extraorçamentárias
  • No cancelamento de RPNP, não existe recebimento
    de recursos, apenas uma variação ativa patrimonial.
  • Questão errada.
    O cancelamento corresponde a restos a pagar não pagos até 31/12 do ano subsequente ao de sua inscrição.
    A inscrição em restos a pagar corresponde Receita Extra-Orçamentária e o seu pagamento corresponde a despesa extra-orçamentária.
  • Resposta da questão:
    Errado
    O artigo 103, parágrafo único, da Lei 4.320/64 esclarece:
    "os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária"
    Chega-se, assim, à seguinte conclusão:
    No momento da inscrição do empenho em Restos a Pagar a despesa é orçamentária visto que utilizou orçamento do exercício e, no momento do pagamento da despesa inscrita, é despesa EXTRAORDINÁRIA, pois o orçamento da despesa é o do exercício anterior.
    Restos a pagar é despesa orçamentária na inscrição e despesas extraordinária no pagamento.
  • Para encerrar a questão, segundo o MCASP 4ª edição, válida para o ano de 2012,

    PARTE 1 - procedimentos contábeis orçamentários

    01.03.03 - Reconhecimento da receita orçamentária

    Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:

    a) Superávit Financeiro - a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando- se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Portanto, trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada. O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais;

    b) Cancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada.

    O cancelamento de Restos a Pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício.

  • Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

  • É o RESTABELECIMENTO DE SALDO DE DISPONIBILIDADE comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. Como informado é uma receita que já foi arrecadada anteriormente, portanto não podendo ser considerada Receita, ficaria em duplicidade.

  • Art. 38: Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício: quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.


    A importância correspondente ao saldo de empenho anulado, quando no mesmo exercício, retorna á disponibilidade de crédito respectivo, podendo ser novamente empenhada dentro do mesmo exercício financeiro.

  • NÃO devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:

    Superávit Financeiro e; Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar.

    GAB E

  • Nesse caso depende , se for de acordo com a lei 4320/64 ela entrará como receita orçamentária , todavia se considerar pelo MCASP a receita vai ser inscrita como restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida .



    sergio mendes

  • Quando registramos uma despesa em restos a pagar, complementarmente, registramos uma receita de mentirinha (escritural) para, no exercício seguinte, efetuarmos o seu pagamento com "receita do no ano anterior", já que o restos a pagar, por mais que se trate de uma despesa a ser quitada no ano 2, é, originalmente, pertencente do ano 1. Como diz a Lei 4.320 (pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas). A despesa restos a pagar (para receber esse nome) deve ser necessariamente empenhada e transferida para o ano seguinte - a espera de pagamento.

    A questão sugere que se cancelarmos uma despesa do tipo restos a pagar, no exercício 2, isso promoverá nova receita a ser torrada. O que é mentira. A despesa rotulada como restos a pagar diz respeito a uma despesa do ano 1 que está sendo cancelada agora, o que não implica em disponibilidade financeira para o ano 2. A sua receita que ficará sozinha (sem despesa - visto que foi cancelada) será, como colocado pelos colegas, simplesmente registrada como restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida (não poderá ser usada - ficará bestando sem dar fé).

    Resposta: errado.


ID
54847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Determinada unidade gestora da administração direta do
governo federal, ao final do exercício financeiro de 2008, havia
recebido a provisão anual no valor total de R$ 100.000,00.
Do total provisionado, empenhou R$ 90.000,00 e liquidou o valor
de R$ 70.000,00 do total empenhado. Realizou, ao longo do
exercício financeiro de 2008, pagamentos no valor total de
R$ 60.000,00, dos quais R$ 30.000,00 foram relativos a restos a
pagar processados do exercício financeiro de 2007. Não houve
anulação de empenhos no exercício de 2008.

Com base nos dados hipotéticos apresentados no texto acima,
julgue os seguintes itens.

O valor de restos a pagar processados/2008 será de R$ 40.000,00.

Alternativas
Comentários
  • Despesa Liquidada: 70.000(-) Despesa Paga: 30.000= R.P. Processados:40.000
  • R$ 100.000 - PROVISÃOR$ 90.000 - EMPENHOU (DESSES PAGOU R$ 30.000)R$ 70.000 - LIQUIDOU (DESSE PAGOU R$ 30.000)R$ 60.000 - PAGOU (SENDO 30.000 DO EXERCÍCIO E 30.000 DE RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO ANTERIOR)LOGO 70.000-30.000=40.000
  • Nosso objetivo é calcular o montante de restos a pagar processados originados em 2008(ou seja, o montante de empenhos que foram liquidados e que não foram pagos):-O total de empenhos liquidados foi de R$ 70.000;-Observe que os pagamentos alcançaram R$ 60.000 durante o exercício;-Desse valor, entretanto, R$ 30.000 são referentes a restos a pagar do exercício passado (2007).Assim, conclui-se que os R$ 30.000 restantes, pagos também em 2008, são de despesas liquidadas em 2008. -O montante de restos a pagar processados em 2009, originários de empenhos liquidados em 2008, será, portanto, dado pela diferença entre R$ 70.000 (total liquidado em 2008) e R$ 30.000 (total liquidado e já pago em 2008). Resposta: R$ 40.000. ufa!
  • Primeiro o conceito:

    RP ñ processado ou não liquidado - empenhados mas não pagos R$90.000,00

    RP processado ou liquidado - liquidado e ñ pagos R$ 70.000,00 (este cria direito líquido e certo ao fornecedor ou prestador de serviços)

    R$ 60.000,00 foram pagos em 2008 dos quais R$ 30.000,00 eram de 2007, ou seja, só sobrou R$ 30.000,00.

    R$ 70.000,00 - 30.000,00 = R$ 40.000,00 (processados)

     

  • Restos a pagar processados são aqueles liquidados, mas não pagos.

    Q18280
    Gabarito: Correto
  • Lei 4.320/64

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

      I - as receitas nêle arrecadadas;

     II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

     Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

      Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.


  • Muito mal feita a questão. Eu tenho que deduzir que os outros 30.000 pagos são necessariamente referentes aos RP's de 2008? e se for uma DEA referente a 2006? a questão deixa margem altíssima para outras interpretações.


  • Certo. Questão muuuuito foda. Me confundi com o caraleo dos 30.000 pagos como RP de 2007 que não devem entrar na conta, pois são extraorçamentários. Agora veja o enunciado sem esses RPs de 2007 que são extraorçamentários:


    Determinada unidade gestora da administração direta do
    governo federal, ao final do exercício financeiro de 2008, havia
    recebido a provisão anual no valor total de R$ 100.000,00.
    Do total provisionado, empenhou R$ 90.000,00 e liquidou o valor
    de R$ 70.000,00 do total empenhado. Realizou, ao longo do
    exercício financeiro de 2008, pagamentos no valor total de
    R$ 30.000,00, (os outros R$ 30.000,00 foram relativos a restos a
    pagar processados do exercício financeiro de 2007 - Ou seja, essa 

    parte aqui é despesa extraorçamentária e não pode entrar na conta)

    Não houve anulação de empenhos no exercício de 2008.

  • Putz...errei porque contei 20.000 do não liquidado, ficando 60.000 em RAP. Sempre esqueço que a regra é que eles serão cancelados e não inscritos em RAP. =/

  • Certo.

     

    Eu tinha 100, resolvi empenhar 90, liquidei 70 e paguei 30  

     

    RP empenhados e  liquidados , porém não pagos = 40

  • Credito Orçamentário = R$ 100

    Credito Empenhado = R$ 90

    Credito Liquidado = R$ 70

     

    Pagamento total = R$ 60, dos quais

    R$ 30 - Pagamento Extraorçamentário (Restos a pagar/2007)

    R$ 30 - Pagamento de creditos orçamentários liquidados

     

    Lembrando que, salvo casos de adiantamentos, pagamentos so podem ser feitos apos a devida liquidação, 

    Então, dos R$ 70 liquidados foram pagos apenas R$ 30, ficando um saldo de R$ 40 para serem pagos no ano seguinte (restos a pagar processados/2008)

    e ainda ficaram R$ 20 como restos a pagar não processados (onde deverá ser feita a analise se vao mesmo para o ano seguinte ou se serão cancelados)


ID
54850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Determinada unidade gestora da administração direta do
governo federal, ao final do exercício financeiro de 2008, havia
recebido a provisão anual no valor total de R$ 100.000,00.
Do total provisionado, empenhou R$ 90.000,00 e liquidou o valor
de R$ 70.000,00 do total empenhado. Realizou, ao longo do
exercício financeiro de 2008, pagamentos no valor total de
R$ 60.000,00, dos quais R$ 30.000,00 foram relativos a restos a
pagar processados do exercício financeiro de 2007. Não houve
anulação de empenhos no exercício de 2008.

Com base nos dados hipotéticos apresentados no texto acima,
julgue os seguintes itens.

O valor de restos a pagar não processados/2008 será de R$ 10.000,00.

Alternativas
Comentários
  • R.P= RP Processados + RP não Processados60.000 = 40.000 + RP não ProcessadosRP não Processados = 20.000
  • FIXAÇÃO - 100.000,00EMPENHO - 90.000,00LIQUIDAÇÃO - 70.000,00PAGAMENTO - 60.000,00RaP NÃO processados - despesas empenhadas e não liquidadas.Ou seja: 90.000,00 - 70.000,00 = 20.000,00(e não 10.000,00 como diz a questão)
  • Dos R$ 90.000,00 empenhados (ñ processados), R$70.000,00 foram liquidados (processados), restando R$ 20.000,00

  • RP Não PrOCESSADA = NE - NL
    90-70 = 20
  • Restos a pagar não processados = empenhados mas não liquidados

    empenhados = 90.000

    empenhados e liquidados = 70.000

    empenhados e não liquidados = 90.000 - 70.000 = 20.000



  • Errado.

     

    Eu tinha 100, resolvi empenhar 90, liquidei 70 e paguei 30 


    RP empenhado e  liquidados , porém não pagos = 40

     

    RP empenhado e não liquidado = 20

  • Credito Orçamentário = R$ 100

    Credito Empenhado = R$ 90

    Credito Liquidado = R$ 70

     

    Pagamento total = R$ 60, dos quais

    R$ 30 - Pagamento Extraorçamentário (Restos a pagar/2007)

    R$ 30 - Pagamento de creditos orçamentários liquidados

     

    Lembrando que, salvo casos de adiantamentos, pagamentos so podem ser feitos apos a devida liquidação, 

    então temos

    R$ 70 processado (liquidado) e pago apenas R$ 30 = R$ 40 resto a pagar processado

    R$ 90 empenhado e R$ 70 nao processado (nao liquidado) = R$ 20 resto a pagar nao processado

  • Achei estranho 100.000 no final do exercício de 2008


ID
70210
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em 20/11/X8, a Prefeitura Z empenhou despesa com material de consumo no valor de R$ 2.000,00, com prazo de entrega de 30 dias. Como, até o final do exercício, não havia recebido a mercadoria, decidiu anular o empenho e não inscrevê-lo em Restos a Pagar. Todavia, no início do exercício seguinte, o gestor aceitou a entrega da mercadoria. Neste caso, o ordenador de despesa deveria

Alternativas
Comentários
  • O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, paratodos os fins, salvo quando:• Vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, neleestabelecida;• Vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em curso a liquidação dadespesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigaçãoassumida pelo credor;• Se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;• Corresponder a compromisso assumido no exterior.
  • Não Faz sentido a resposta ser a letra D. Pois se não, vejamos: O fechamento do exercício financeiro se dá em 31/12. Foi cancelado o empenho devidamente, uma vez que a despesa não se realizou. Agora, no exercício seguinte, vai empenhar uma despesa de exercício anterior que não existe, uma vez que o empenho foi cancelado pelo motivo de a despesa não haver realizado. Onde esta o regime de competência, que se aplica a despesa? O Gestor deverá efetuar um novo empenho, dentro do orçamento atinente ao exercício que a despesa de fato esta se realizando. Resposta correta é a letra C.
  • Isto se chama reconhecimento de dívida, existe no orçamento natureza de despesa específica para isso.
  •  tiao da nega  meu pensamento foi igual ao seu, essa questão deveria ser anulada
  • Nas despesas de exercícios anteriores, o empenho, a liquidação e o pagamento vão para o próximo exercício (o empenho foi anulado no exercício anterior) e em restos a pagar a despesa é empenhada, porém não paga até 31/12.
    Mesmo o gestor aceitando a entrega da mercadoria no exercício seguinte, o empenho foi anulado anteriormente.

    Letra correta: D
  • Lei 4.320  
    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
  • A questão não tem alternativa correta. Mostra-se que, no exercício seguinte, houve a "liquidação (Entrega da mercadoria) antes mesmo do empenho, visto que o mesmo foi anulado no exercício anterior. Beleza, esse é só um detalhe, agora o ponto principal da questão é o seguinte:

    Uma das causas de DEA (Despesas de Exercícios Anteriores) é a seguinte:

    As despesas de exercícios anteriores encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria; assim entendidas aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.


    Galera, veja bem, o prazo de entrega era de 30 dias, certo? Ou seja, o credor tinha até dia 20/12/X8 para cumprir com a obrigação. No entanto a questão diz o seguinte: 

    Como, até o final do exercício, não havia recebido a mercadoria, decidiu anular o empenho e não inscrevê-lo em Restos a Pagar.

    Ou seja, chegou a 31/12/X8 e o credor não cumpriu com sua obrigação, logo, não há de se falar em Despesas de Exercícios Anteriores! Pois, como já dito, só admitirá DEA se o credor cumprir com a obrigação DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO!


    Portanto, ao meu ver, a alternativa menos errada é a C, que também está errada pois a liquidação deve ser feita depois do empenho e não antes do empenho.

    Logo, o correto seria o Ordenador de Despesas empenhar a despesa com material de consumo e, DEPOIS, ocorrer a entrega do material por parte do fornecedor para que, depois de todo esse processo, ocorra a emissão da ordem de pagamento ao credor.


    Essa é a minha opinião,.


    Bons estudos galera!
  • Ocorre que a empresa não entrgou o fornecimento no prazo, porem, quando a mesma resolveu entregar a mercadoria, a administração aceitou a entrega. Se ela aceitou, concordou com a entrega, mesmo fora do prazo, então também terá que cumprir com sua obrigação de pagar, não é mesmo?
  • Também marquei a C por ser a menos errada, afinal, deve haver a liquidaçao e depois a solicitaçao de pagamento ao credor.

  • Questão bastante capciosa

  • É despesa de exercícios anteriores, e não resto a pagar. Lembrem-se, na despesa de exercícios anteriores seque há empenho, diferentemente de restos a pagar, que sempre há empenho. A questão cita que a prefeitura anulou o empenho, ora, empenho anulado é empenho inexistente. Como, posteriormente, aceitou a proposta, deverá efetuar o empenho dessa despesa que, antes, era inexistente, para, só depois, liquidar e solicitar o pagamento.

    GABARITO: LETRA D.

  • São consideradas despesas de exercícios encerrados, para os quais o orçamento respectivo consignou crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício financeiro. O prazo acabou mas o compromisso continuou já que havia necessidade de material de consumo (isso a questão não fala mas precisamos supor... errei por causa disso...

    Os empenhos não liquidados são considerados anulados no final do exercício financeiro salvo quando o cumprimento é de interesse para a administração. Considerando que o material de consumo foi licitado e que a licitação é um processo complexo e demorado, supõe-se de interesse da administração receber esse material, ainda que fora do prazo (e, possivelmente, com alguma sanção ao fornecedor). 

  • Gabarito bem obtuso esse hein?! Se a despesa foi anulada, seria muito mais prático para os trâmite que envolve a ordenação de despesas apenas empenhar um novo pedido, ao invés de reabrir o pedido que fora ANULADO no ano anterior. O gabarito "D" torna o processo mais burocrático ainda. E nessa onda de marcar "a menos errada/mais certa", o gabarito deveria ser o item "C".

    Mais uma questão curinga que a banca usou a resposta ao bel prazer para derrubar candidatos "na base da força".

  • Gabarito: D

     

    Pessoal, coloquem na cabeça:

     

    Se teve empenho --> Restos a pagar.

    Se não teve empenho ou se ele foi cancelado --> Despesas de exercícios anteriores. 

     

     


ID
72799
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A anulação de Restos a Pagar é, em contrapartida, usualmente registrada como fato

Alternativas
Comentários
  • O Manual de Receitas Públicas, que foi publicado por meio da Portaria n. 219-2004, no item 2 do Título 7, que trata do Regime de Execução Orçamentária da Receita Pública, define o cancelamento de Restos a Pagar da seguinte forma>>

    "Entende-se por cancelamento de Restos a Pagar o estorno da obrigação constituída em exercícios anteriores em contrapartida com uma variação ativa resultante do cancelamento de despesa orçamentária inscritas em Restos a Pagar em exercícios anteriores".

  • Vale ressaltar que tal ação não depende de execução orçamentária e como mostrado acima, trata-se de uma variação ativa (e não passiva, pois ao anular restos a pagar, tem-se receita, mesmo que indireta (ativo)).

    Portanto, letra E.
  • Importante lembrar que a 4320 trata a anulação de RP como "receita orçamentária".
    O MCASP, como citado pelos colegas acima, corrigiu essa incongruência...
  • No ponto de vista contabil esses Restos a Pagar poderiam ser considerados como Insubsistência Passiva?
  • DE ACORDO COM O MANUAL DA RECEITA PÚBLICA EDITADO PELA STN E PELA SOF POR MEIO DA PORTARIA CONJUNTA 2/07, O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR É VARIAÇÃO ATIVA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA E NÃO PODE SER RECEITA ORÇAMENTÁRIA.
    Do ponto de vista orçamentário, o reconhecimento da receita orçamentária
    ocorre no momento da arrecadação. Tal situação decorre da aplicação da Lei nº 4.320/64,
    que em seu artigo 35 dispõe que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele
    arrecadadas.
    Cancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar – artigo 38 –
    aplicação do princípio do equilíbrio de receitas e despesas que considera as
    disponibilidades de recursos destinadas ao pagamento de restos a pagar como
    fonte para aumento de despesas do exercício em que ocorrer o cancelamento.
    Portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade
    comprometida resultante de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e
    não de uma nova receita a ser registrada. Seria o mesmo que registrar uma
    receita mais de uma vez
    e isso descaracteriza a aplicação tanto do princípio da
    competência contábil, quanto do regime orçamentário de caixa.
    Entende-se por cancelamento de Restos a Pagar a baixa da obrigação
    constituída em exercícios anteriores
    em contrapartida com uma variação ativa. Não se
    confunde com a recuperação de despesa de exercícios anteriores. A recuperação de
    despesas orçamentárias de exercícios anteriores é o recebimento de disponibilidades
    provenientes de devoluções de recursos pagos a maior. Nesse caso, trata-se de uma
    receita orçamentária."
     

ID
73000
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No encerramento do exercício, despesas empenhadas, ainda pendentes de prestação de serviço ou entrega de material, devem ser consideradas

Alternativas
Comentários
  • Os restos a pagar constituem compromissos financeiros exigíveis quecompõem a dívida flutuante e podem ser caracterizados como as despesas empenhadas,mas não pagas até o dia 31 de dezembro de cada exercício financeiro. Eles podem ser processados ou não-processados, os primeiros são as despesas legalmente empenhadas cujo objeto do empenho já foi recebido (já liquidado), ou seja, já se criou o compromisso do Poder Público de efetuar os pagamento aos fornecedores. Já os não-processados são as despesas legalmente empenhadas que não foram liquidadas e nem pagas até 31 de dezembro do mesmo exercício.
  • Gabarito: E

    No encerramento do exercício, despesas empenhadas, ainda pendentes de prestação de serviço ou entrega de material (ou seja, o credor/ fornecedor ainda não cumpriu sua parte, logo: não houve liquidação) , devem ser consideradas -> RPNP.

    RESTOS A PAGAR: São despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31/dez.

    RESTOS A PAGAR PROCESSADOS: Despesas já liquidadas.
    RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS: Despesas não liquidadas.

    Bons estudos para nós!
  • De acordo com Augustinho Paludo (em Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / 4. Ed., 2013, pg. 149), são situações possíveis para as despesas públicas:
      • Empenhadas, liquidadas e pagas – esse é o procedimento padrão para as despesas do exercício.
      • Empenhadas, liquidadas e não pagas – é uma das possibilidades de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar processados.
      • Empenhadas, não liquidadas e não pagas – é a segunda possibilidade de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar não processados.
      • Existe ainda outra situação, que compreende as – despesas não empenhadas: nesse caso, em exercício seguinte, serão enquadradas como despesas de exercícios anteriores.
  • Restos a pagar não processados. R P Ñ P

  • GABARITO: LETRA E

    RESTOS A PAGAR: despesas empenhadas, mas não pagas até o fim do exercício financeiro (31/12). Podem ser classificados em:

    -> NÃO PROCESSADOS: despesas que foram apenas empenhadas, ainda falta liquidar para posterior pagamento.

    -> PROCESSADOS: despesas empenhadas e liquidadas, aguardam pagamento.

    FONTE: QC


ID
79885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo o art. 103 da Lei n.o 4.320/1964, o papel do balanço financeiro é demonstrar o fluxo de caixa da entidade, evidenciando todos os ingressos e dispêndios de recursos no exercício, conjugados com os saldos de disponibilidades do exercício anterior e aqueles que passarão para o exercício seguinte. Acerca do tratamento dado aos restos a pagar para fins de elaboração do balanço financeiro, julgue o item a seguir.

Os restos a pagar pagos no exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Certo: De acordo com o Parágrafo único do art 103, "Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária."
  • No Art. 103, Parágrafo Unico, a afirmativa é muito clara, como muito bem citado abaixo. A resposta é "CERTA".
  • Nesse caso é restos a pagar PAGOS !!!!!ERRADOOOOO
  • Caro colega,

    A resposta tem que ser marcada como errada mesmo. O art. 103 da referida lei trata da inscrição do Restos a Pagar e não o seu pagamento. Estes são considerados receitas extra-orçamentárias no momento da inscrição pelo fato de que o numerário a ser utilizado para aquela despesa não foi "desembolsado", considerando que a mesma não foi paga.

  • A questão é uma pegadinha por causa da forma como estáescrito na lei. Quando esta fala em “restos a pagar do exercício”, ela refere-se ao exercício em que adespesa foi empenhada (toda despesa que é inscrita em restos a pagar jápassou pela fase do empenho). Já a questão fala em restos a pagar pagos no exercício, ou seja, empenhadasno exercício anterior. Assim, a resposta da questão é “errado”, pois restosa pagar pagos no exercício são despesas extra-orçamentárias. 

  • Em complemento aos demais colegas:

    Se uma despesa foi empenhada em um exercício e somente foi paga no exercício seguinte, ela deve ser contabilizada no exercício do empenho. Assim, os restos a pagar serão contabilizados como DESPESAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS, já que o empenho foi efetuado dentro do orçamento do ano anterior.

     

  • A questão estaria certa se estivesse assim:
    Os restos a pagar pagos no exercício serão computados na despesa extra-orçamentária para compensar sua inclusão na receita extra-orçamentária.
    obs: não confundir o pagamento dos restos a pagar com a inscrição (inclusão) em restos a pagar, que ocorre no final do exercício (31 de dezembro).

  • Inscrição de restos a pagar: Receita extra-orçamentária;

    Pagamento de restos a pagar: Despesa extra-orçamentária.
  • Resposta da questão:
    Errado
    O artigo 103, parágrafo único, da Lei 4.320/64 esclarece:
    "os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária"
    Chega-se, assim, à seguinte conclusão:
    No momento da inscrição do empenho em Restos a Pagar a despesa é orçamentária visto que utilizou orçamento do exercício e, no momento do pagamento da despesa inscrita, é despesa EXTRAORDINÁRIA, pois o orçamento da despesa é o do exercício anterior.
    Restos a pagar é despesa orçamentária na inscrição e despesas extraordinária no pagamento.
  •  Loimar Ritter, você está confundindo a expressão "extraordinária" com extraorçamentária. Despesas extraordinárias consiste em despesas imprevisíveis e urgentes.
  • Pessoaalllll, quero colocar um trecho do livro do Sergio Mendes - AFO que eu achei interessanteeeee.

    Questão: Os restos a pagar pagos no exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

    Correção: Os restos a pagar pagos no exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa extra-orçamentária.

    Olha o que o livro diiiiiz:


    Inicialmente, a despesa é orçamentária, fixada na LOA. Na contabilidade pública, se essa despesa vier a ser inscrita em restos a pagar no fim do exercício, será necessário computá-la como RAP do exercício na receita extraorçamentária do balanço financeiro, para compensar a sua inclusão na despesa orçamentária da LOA naquele ano. Na contrapartida, também no balanço financeiro, os RAP, quando forem pagos, serão classificados como despesas extraorçamentárias. 
  • o erro esta em uma unica palavra " PAGOS",  a banca copiou e colou o parágrafo unico do art 103:" Os restos a pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária. e tascou um pagos no meio e derrubou meio mundo, CESPE dando uma de FCC.

    O pior é que cai!!!!!!!


    FÉ E FORÇA

  •  Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

    Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária

    O erro da questão está em "pagos"

  • Erro da questão: Os restos a pagar pagos no exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

    Lei 4320/64:

    Art. 103. Parágrafo único: Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

    Lembre-se das palavras-chave: Receita extraorçamentária (RE) + Despesa orçamentária (DO) = RESTOS A PAGAR.

  •        Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.


            Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.


  • Pessoal, 

    Vamos todos marcar INDICAR PARA COMENTARIOS. 

    Já que o QC não possui aulas e nem comentários de professores, aí fazemos uma pressão para incluírem. 

  • Os restos a pagar pagos no exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária. ERRADA

    No ano do empenho, os restos a pagar serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária e no exercício do pagamento são apenas despesas extra-orçamentárias. A questão trata do ano do pagamento.

    --------

    O art. 103, parágrafo único, da Lei 4.320/64: os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
  • Os restos a pagar INSCRITOS no exercício!!!!
  • ano de 2017

    despesas empenhadas R$ 100

    Despesas pagas R$ 70

    Saldo empenhado nao pago: R$ 30 - esse saldo do exercicio de 2017 será computados na receita extraorçamentária para compensar a inclusao dela como  despesa orçamentária 

    Mas a questão diz Restos a pagar NO exercicio, entao, trata-se de um evento em 2018 em diante.

    Minha duvida é com que receita será feita esses pagamentos. como a despesa se tornou extraorçamentária, deveria ser paga com receita extraorçamentária, que eu creio que seja o superavit do ano anterior. mas nao tenho certeza

     

  • Art. 103 Paragrafo único da lei 4320-64:    Os restos a pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

    Gab> ERRADO

    ERRO DA QUESTÃO É DIZER "RESTOS A PAGAR PAGOS no exercício" 

  • Inscrição de restos a pagar = orçamentário

    Pagamento de restos a pagar = extraorçamentário


ID
80563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O TCU tem mostrado preocupação com o acompanhamento e o
controle das contas referentes a restos a pagar, em virtude do
expressivo volume de recursos do governo federal inscritos nessa
rubrica nos últimos exercícios financeiros. Julgue os próximos
itens, acerca de restos a pagar.

O volume expressivo de restos a pagar não-processados inscritos ou revalidados em determinado exercício financeiro compromete a programação financeira e o planejamento governamental nos exercícios seguintes.

Alternativas
Comentários
  • Como os restos a pagar se referem a despesas que ainda não foram liquidadas, é possível que uma parte delas nem seja realmente liquidada e, conseqüentemente, que não haja o desembolso de recursos financeiros por parte do Governo. A ausência do mínimo de certeza sobre a realização de tais despesas (porque fica difícil para o Governo prever com um bom grau de certeza a quantidade dos restos a pagar não processados que efetivamente cumprirão todos os estágios da despesa) compromete, assim, a programação financeira e o planejamento governamental nos exercícios seguintes. Segue um trecho do Relatório sobre as Contas da República – exercício 2007, elaborado pelo Tribunal de Contas: “Nas Contas de 2006, foi realizada recomendação aos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão no sentido que fosse regulamentado o empenho de despesas ao longo do exercício orçamentário, de modo a reduzir os elevados montantes inscritos em restos a pagar não-processados, evitando o comprometimento da programação financeira dos exercícios subseqüentes.” Questão correta!
  • Há como revalidar Restos a Pagar???

  • Essa questão gera polêmica, pois não está prevista por lei a revalidação de restos a pagar. Mas vamos observar que a interpretação do texto é correta:  revalidar restos a pagar compromete a programação financeira e o planejamento governamental nos exercícios seguintes.

    Art. 68 - A inscrição de despesas como Restos a Pagar será automática, no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho, desde que satisfaça às condições estabelecidas neste Decreto, e terá validade até 31 de dezembro do ano subsequente.
  • Atualização normativa


    § 2o  Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o.
         (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
  • Há sim como revalidar restos a pagar, nos termos do Decreto 93.872. Além das hipóteses da manutenção do prazo de processamento do empenho (PAC, MS e MEC), há a possibilidade da revalidação onde a STN irá desbloquear a dotação que fora anteriormente bloqueada devido à prescrição do R.P.ñP.


  • Certo.

    Os restos a pagar têm tido uma atenção crescente e relevante nos relatórios apresentados pelo TCU, conforme se comprova no relatório apresentado sobre as contas do Governo, relativas aos últimos exercícios. O TCU ressalva a manutenção de volume expressivo de restos a pagar não processados, inscritos ou revalidados, o que compromete a programação financeira e o planejamento governamental nos exercícios seguintes.

    Em resumo, há um número excessivo de despesas inscritas em restos a pagar a cada ano, principalmente em restos a pagar não processados.

    Administração Financeira e Orçamentária, Sérgio Mendes, 3ª edição.

  • Pessoal, não sei se meu raciocínio está correto, mas penso que somente os restos a pagar revalidados comprometem a programação financeira do exercício seguinte, não? Os restos a pagar, sejam processados ou não processados, já foram empenhados, portanto já há dotação orçamentária para eles. E outro detalhe: é vedada a inscrição de restos a pagar sem disponibilidade de caixa.

    Exemplo: Restos a pagar empenhados no ano de 2010, tiram orçamento de 2010, embora sejam pagos em 2011. Se em 2011, por algum motivo, não for pago, eles poderão ser "revalidados" e terão validade até 30 de junho de 2012 (de acordo com o decreto 7654, art. 68, §2º).

    Entendo que a questão realmente está correta, só gostaria de entender se só o simples fato de ser restos a pagar, aqueles que, em regra, têm validade até 31/12 do ano subsequente (não é o caso dos revalidados), comprometeria a programação financeira. Algum cabuloso em AFO pode me ajudar? Mande msg p mim que volto aqui para ler, por favor! Obrigada!

    ------------

    Uma vez empenhada, a despesa pertence ao exercício financeiro em que o empenho ocorreu, onerando a dotação orçamentária daquele exercício. Mas se durante todo esse novo exercício a despesa inscrita em Restos a Pagar não forem pagas, no exercício subsequente será inscrita em Despesa de Exercícios Anteriores.

    ----

    Vedada inscrição de Restos a pagar sem disponibilidade de caixa

    É vedada a inscrição de RP (Não Processados) sem que haja a suficiente disponibilidade de caixa assegurada para este fim. Na utilização da disponibilidade de caixa são considerados os recursos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício, ressalvado o disposto no art. 42 da Lei Complementar n 101 (LRF), de 04/05/2000, quando for o caso.

    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020317


ID
80566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O TCU tem mostrado preocupação com o acompanhamento e o
controle das contas referentes a restos a pagar, em virtude do
expressivo volume de recursos do governo federal inscritos nessa
rubrica nos últimos exercícios financeiros. Julgue os próximos
itens, acerca de restos a pagar.

A inscrição em restos a pagar é feita na data do encerramento do exercício financeiro de emissão da nota de empenho, mediante registros contábeis, e, nessa mesma data, processa-se também a baixa da inscrição feita no encerramento do exercício anterior. A inscrição terá validade até 31 de dezembro do ano subseqüente, período no qual o credor deverá habilitar-se ao recebimento do que lhe é devido, sendo vedada a reinscrição.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Decreto 93.872/86: “Art . 68. A inscrição de despesas como Restos a Pagar será automática, no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho, desde que satisfaça às condições estabelecidas neste Decreto, e terá validade até 31 de dezembro do ano subseqüente. Art . 69. Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.”Assim, observa-se que o item baseou-se na letra do Decreto 93.872/86, bem como na interpretação de seus dispositivos, e está correta.
  • "... período no qual o credor deverá habilitar-se ao recebimento do que lhe é devido ..."

    Não julgo necessário o credor habilitar-se para receber restos a pagar processados (liquidados no exercício anterior).
    Como nesse caso a habilitação ocorreu na liquidação, não há essa obrigação por parte do credor, somente da Administração efetuar o pagamento da dívida.
  • Atualmente a questão encontra-se desatualizada, haja vista a reforma no Decreto 93.872.

    Art. 68.  A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa.    (Redação dada pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    § 1o  A inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas.     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    § 2o  Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o.
  • Acredito que banca se referiu aqui aos Restos a Pagar Não Processados quando afirmou "A inscrição terá validade até 31 de dezembro do ano subseqüente, período no qual o credor deverá habilitar-se ao recebimento do que lhe é devido, sendo vedada a reinscrição".
    Penso isto porque a habilitação no caso de Restos a Pagar Processados não é necessária tendo em vista que a liquidação já foi efetuada e o direito do credor é líquido e certo. Sendo emitido o empenho, fica o Estado obrigado ao desembolso financeiro, desde que o fornecedor do material ou prestador dos serviços atenda a todos os requisitos legais de autorização ou habilitação do pagamento.
  • Perfeito, Hellen! Ia comentar exatamente isso.
  • Alteração recente quanto ao prazo, feita em 23.12.2011:
    O art. 68 do Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: 
    § 2o  Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o.
    § 3o  Permanecem válidos, após a data estabelecida no § 2o, os restos a pagar não processados que:
    I - refiram-se às despesas executadas diretamente pelos órgãos e entidades da União ou mediante transferência ou descentralização aos Estados, Distrito Federal e Municípios, com execução iniciada até a data prevista no § 2o; ou
    II - sejam relativos às despesas:
    a) do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;
    b) do Ministério da Saúde; ou
    c) do Ministério da Educação financiadas com recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. 

ID
102736
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As despesas orçamentárias empenhadas e não pagas até o último dia do ano financeiro são denominadas

Alternativas
Comentários
  • Restos a Pagar são despesas empenhadas, pendentes de pagamento na data de encerramento do exercício financeiro, incritas contabilmente como obrigações a pagar no exercício subsequente.De acordo com a Lei 4320, art, 36, "consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.Obs: processada é a despesa q já transcorreu o estágio de liquidação; não processadas são aquelas cujos serviços encontram-se em execução, mas não existe ainda o direito líquido e certo do credor.
  • Contudo, a norma legal ainda determina em seu Art. 36:"Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.”Deste modo, a despesa orçamentária empenhada que não for paga até o dia 31 de dezembro, final do exercício financeiro, será considerada como Restos a Pagar, para fins de encerramento do correspondente exercício financeiro. Uma vez empenhada, a despesa pertence ao exercício financeiro em que o empenho ocorreu, onerando a dotação orçamentária daquele exercícioEntende-se por Restos a Pagar de Despesas Processadas aqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Nesta fase a despesa processou-se até a liquidação e em termos orçamentários foi considerada realizada, faltando apenas à entrega dos recursos através do pagamento.Já os Restos a Pagar de Despesa Não Processada são aqueles cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o empenho fora emitido, porém o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação; do ponto de vista do Sistema Orçamentário de escrituração contábil, a despesa não está devidamente processada.
  • Gabarito letra D.

    REstos a pagar  ou Resíduos Passivos

  • Débitos de Tesouraria são receitas provenientes de contratos de operação de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária ou outros tipos de empréstimos cuja natureza seja classificável como tal.
  • Restos da pagar: São despesas não pagas mas empenhadas até 31 de dezembro do ano em vigor. Temos:
    Restos a pagar PROCESSADAS= Com NOTA DE EMPENHO + NOTA DE LIQUIDAÇÃO mas não paga.
    Restos a pagar NÃO PROCESSADAS= Com NOTA DE EMPENHO

    O Pagamento É considerado como uma despesa EXTRA-ORÇAMENTARIA
  • De acordo com Augustinho Paludo (em Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / 4. Ed., 2013, pg. 149), são situações possíveis para as despesas públicas:
      • Empenhadas, liquidadas e pagas – esse é o procedimento padrão para as despesas do exercício.
      • Empenhadas, liquidadas e não pagas – é uma das possibilidades de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar processados.
      • Empenhadas, não liquidadas e não pagas – é a segunda possibilidade de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar não processados.
      • Existe ainda outra situação, que compreende as – despesas não empenhadas: nesse caso, em exercício seguinte, serão enquadradas como despesas de exercícios anteriores.
  • RESTOS A PAGAR OU RESIDUOS PASSIVOS


ID
141769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei n.º 4.320/1964, julgue os itens de 51 a 55.

Na contabilidade orçamentária adotada no setor público brasileiro, há restos a pagar, mas não restos a receber, exceto se lançados em dívida ativa, em consonância com a disposição segundo a qual pertencem ao exercício financeiro tão somente as receitas nele arrecadadas.

Alternativas
Comentários
  • Só para não confundir o regime contábil é da competência e o orçamentário é misto
  • Se alguém dá um calote (deixa de pagar um tributo ou uma multa ou o aluguel de um imóvel) ao setor público, esse valor deve, obrigatoriamente, ser inscrito como Dívida Ativa (que se divide em tributária e não-tributária).

    Quando o caloteiro paga o que deve, aí esse valor é abatido da Dívida Ativa e creditado na rubrica "Receita Extraorçamentária" (pois não estava prevista na Lei Orçamentária).Esse procedimento decorre do princípio do caixa para a receita (as receitas do exercício corresponde ao total efetivamente arrecadado) e da obrigatoridade de contabilização da estimação da receita. Quando a expectativa de arrecadação é frustrada pelo calote de alguém, o valor é transferido para a Dívida Ativa, que se tornar um haver do setor público.

    CERTO
  • Só retificando a observação abaixo, segundo o prof. Glauber Lima Mota, em seu livro Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o recebimento da dívida ativa é RECEITA ORÇAMENTÁRIA, e não extra orçamentária.

    "O recebimento de dívida ativa é caracterizado pelo momento em que os contribuintes quitam seus débitos pendentes junto ao Estado, recolhendo recursos financeiros aos cofres públicos . Neste fato em particular, há dois elementos patrimoniais envolvidos: o dinheiro que entra e o direito a receber que é dado em troca. Trata-se de um fato permutativo de origem ORÇAMENTÁRIA, ou seja, é uma receita não efetiva (somente sob o ponto de vista patrimonial). Como tal, deve ser contabilizada:

    D-Ativo (Bancos c/movimento)

    C-Receita Orçamentária (Variação Patrimonial Ativa) Pela entrada do recurso financeiro na CUTN

     

    D-Mutações Passivas

    C-Ativo (Dívida Ativa)

  • O recebimento de D.A é considerado receita orçamentária, pois o valor recebido será destinado para financiamento dos gastos públicos.

    Lembrando o que dispõe a Lei 4320 : "Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, AINDA QUE NÃO PREVISTAS NO ORÇAMENTO "

  • Marquei a questão como errada pela parte final do enunciado: pertencem ao exercício financeiro TÃO SOMENTE as receitas nele arrecadadas.
    E quanto as despesas nele legalmente empenhadas?
    Art. 35 da Lei 4.320: Pertencem ao exercícios financeiro:
    I - as receitas nele arrecadadas;
    II - as despesas nele legalmente empenhadas.

    Se alguém puder explicar melhor que os colegas acima, fico grato (e me comunicar).

    Bons estudos.
  • Regime de caixa considera a entrada e a saída de dinheiro. Já o regime de competência considera o momento da entrega do bem ou da prestação do serviço. Por exemplo, quando você compra um apartamento de 200.000 totalmente a prazo, sem dar nenhuma entrada. Sob o ponto de vista do regime de caixa, não há nada a ser registrado, pois não houve saída ou entrada de dinheiro. Porém para o regime de competência houve um fato contabil, você recebeu um apartamento e o vendedor recebeu o direito a receber 200.000 pelo apartamento.
    A contabilidade sempre considera o regime de competência, sempre desconsiderando o regime de caixa. Incluindo a contabilidade pública a regra é o regime de competência, com exceção da contabilidade orçamentária, onde o regime é misto, competência para a despesa e caixa para receita (Lei 4.320, art.35, incisos I e II). Por isso a despesa dos restos a pagar, quando é paga é despesa extraorçamentária. Enquanto a receita advinda da dívida átiva é receita orçamentária.
  •  Lei 4320 - "Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias

     
  • Só eu que estranhei esse "restos a receber"? CESPE adora inventar nomenclaturas e, pior ainda, sair ileso com essas PALHAÇADAS.


ID
144100
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os restos a pagar

Alternativas
Comentários
  • L4320/64Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

    •  a) são assim considerados, quando não-processados, pois a despesa já liquidada está pendente de empenho.
    • tão errada que é dificil até de explicar
    •  b) representam valores que começaram a ser pagos no final do exercício financeiro, mas que não foram concluídos por falta de dotação suficiente e empenho.
    • esta questão chegou perto deste artigo da LRF:
    • Art. 55. O relatório conterá: III - demonstrativos, no último quadrimestre: b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

      4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
    •  c) são valores pendentes de pagamento, com juros e amortização empenhadas e não-pagas.
    • Não tem nada haver com juros e amortização, tanto que:   Lei4320  I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
    •  d) incluem os empenhos que correm à conta de créditos com vigência plurianual, não-liquidados, computados ao final de cada exercício de vigência do crédito.
    • Lei4320    art. 36    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

    •  e) são de pronto pagamento quando processados, ou seja, com empenhos executados e liquidados, mas não pagos até o dia 31 de dezembro.
    • CERTO - Restos a pagar processados = empenhados mas não liquidados e não pagos até o dia 31/12
  •  Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

            Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

            Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

  • Lei 4.320/64.

    Art. 36 – Consideram-se Restos a Pagar as despesas Empenhadas, mas não Pagas até o dia 31 de Dezembro, distinguindo-se as processadas das Não Processadas.

    Restos a Pagar Processados X Restos a Pagar Não Processados.

    Restos a Pagar Processados– Compreendem as Despesas Legalmente Empenhadas, cujo objeto do Empenho, já foi recebido, ou seja, já ocorreu a Liquidação da Despesa, mas Não houve o Pagamento.

    Restos a Pagar Não Processados– Compreendem as Despesas Legalmente Empenhadas, que não foram Liquidadas e Nem pagas até 31 de Dezembro do mesmo Exercício. 

  • Gabarito letra E conforme art. 36.

    Art. 36 – Consideram-se Restos a Pagar as despesas Empenhadas, mas não Pagas até o dia 31 de Dezembro, distinguindo-se as processadas das Não Processadas.
  • Letra "e": Entende-se, como Restos a Pagar Processados, as despesas legalmente empenhadas cujo objeto de empenho já foi recebido, ou seja, aquelas cujo segundo estágio da despesa (liquidação) já ocorreu, caracterizando-se como os compromissos do Poder Público de efetuar os pagamentos aos fornecedores.
     

  • Restos da pagar: São despesas não pagas mas empenhadas até 31 de dezembro do ano em vigor. Temos:
    Restos a pagar PROCESSADAS= Com NOTA DE EMPENHO + NOTA DE LIQUIDAÇÃO mas não paga.
    Restos a pagar NÃO PROCESSADAS= Com NOTA DE EMPENHO

    O Pagamento É considerado como uma despesa EXTRA-ORÇAMENTARIA
  • De acordo com Augustinho Paludo (em Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / 4. Ed., 2013, pg. 149), são situações possíveis para as despesas públicas:
      • Empenhadas, liquidadas e pagas – esse é o procedimento padrão para as despesas do exercício.
      • Empenhadas, liquidadas e não pagas – é uma das possibilidades de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar processados.
      • Empenhadas, não liquidadas e não pagas – é a segunda possibilidade de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar não processados.
      • Existe ainda outra situação, que compreende as – despesas não empenhadas: nesse caso, em exercício seguinte, serão enquadradas como despesas de exercícios anteriores.
  • Complementando...

     

    Restos a Pagar, ou resíduos passivos, são despesas empenhadas, mas não pagas até o final do exercício financeiro, logo, até 31 de dezembro.

    Restos a Pagar Processado: Empenhado+Liquidado+Não pago
    Restos a Pagar Não Processado: Empenhado+Não liquidado+Não pago

  • Gabarito: E

     

    Formas de pagar no próximo exercício financeiro. (Beem resumido)

     

    Não teve empenho ou ele foi cancelado: Despesas de exercícios anteriores.

    Empenho, mas não liquidados e nem pagos: Restos a pagar não-processados (ou não-liquidados).

    Empenho + liquidação, mas sem pagamento: Restos a pagar processados (ou liquidados). 


ID
154762
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre restos a pagar, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Não é 31 de dezembro do ano seguinte!
    Lei 4320/64: Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.


    b) Somente por exercício e por credor.
    Lei 4320/64: Art.92. Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
    Decreto 93872/86: Art. 67. § 2º O registro dos Restos a Pagar far-se-á por exercício e por credor.


    c) CORRETA
    Decreto 93872/86: Art. 69. Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.


    d) Despesas processadas = despesas liquidadas
        Despesas não processadas = despesas não liquidadas
    Decreto 93872/86: Art. 67. § 1º Entendem-se por processadas e não processadas, respectivamente, as despesas liquidadas e as não liquidadas, na forma prevista neste decreto.


    e) Apesar da segunda parte estar correta (o registro será automático), a primeira parte está errada, pois o registro far-se-á por credor!
    Decreto 93872/86: Art. 67. § 2º O registro dos Restos a Pagar far-se-á por exercício e por credor.
    Art. 68.  A inscrição de despesas como restos a pagar será automática, no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho, desde que satisfaça às condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa.

  • De acordo com Augustinho Paludo (em Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / 4. Ed., 2013, pg. 149), são situações possíveis para as despesas públicas:
      • Empenhadas, liquidadas e pagas – esse é o procedimento padrão para as despesas do exercício.
      • Empenhadas, liquidadas e não pagas – é uma das possibilidades de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar processados.
      • Empenhadas, não liquidadas e não pagas – é a segunda possibilidade de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar não processados.
      • Existe ainda outra situação, que compreende as – despesas não empenhadas: nesse caso, em exercício seguinte, serão enquadradas como despesas de exercícios anteriores.
  • O registro dos Restos a Pagar far-se-á por exercício e por CREDOR e NÃO será automático,

    no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho.

  • Letra C faz referencia aos restos a pagar com prescrição interrompida


ID
160846
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A dívida consolidada, também dita de dívida fundada, compreende as obrigações realmente assumidas pelo Estado, a título de empréstimo.Neste sentido pode ser interna ou externa, segundo é contraída interiormente no país ou no estrangeiro.DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
  •  O próprio nome já diz... "fundada", "consolidada"... adjetivos como esses deixam claro que dificilmente uma dívida como essa independeria de autorização orçamentária...

  • a) Art. 37 (Lei 4320/64). (...) os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

     b) Art. 36. Parágrafo único (Lei 4320/64). Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Resto a Pagar no último ano de vigência do crédito.

    c)  Art. 92 (Lei 4320/64). A dívida flutuante compreende:

             I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

            II - os serviços da dívida a pagar;

            III - os depósitos;

          IV - os débitos de tesouraria. 

    Portanto, restos a pagar é dívida flutuante, letra "c" INCORRETA.

    d)  Art . 15 (Decreto 93872/86). Os restos a pagar constituirão item específico da programação financeira, devendo o seu pagamento efetuar-se dentro do limite de saques fixado.

    e) Art . 69 (Decreto 93872/86). Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.

  •  

    A questão deu o conceito de dívida pública flutuante.


              Dívida Pública fundada são compromissos superiores a 12 meses que DEPENDEM de autorização legislativa para amortização ou resgate,                       
    Restos a pagar são dívidas públicas FLUTUANTES.

    A dívida fundada na LRF está definida no artigo 29 Inciso I, na 4320/64 ela está definida no artigo 98, mas eu acho que a melhor disposição se encontra no art. 115 do Decreto 93.872/86


    Dec. 93.872/86


               Art . 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.

    § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

    a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    b) os serviços da dívida;

    c) os depósitos, inclusive consignações em folha;

    d) as operações de crédito por antecipação de receita;

    e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.

    § 2º A dívida fundada ou consolidada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate

  •  A letra C está incorreta. Restos a pagar não é dívida fundada ou consolidada e sim dívida flutuante conforme art. 92.

    Art. 92 (Lei 4320/64). A dívida flutuante compreende:

             I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

            II - os serviços da dívida a pagar;

            III - os depósitos;

          IV - os débitos de tesouraria.

  • RAP = Divida Flutuante
    Inscrição = RECEITA EXTRAORÇA
    PGTO     = DESPESA EXTRAORÇA


ID
160906
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quando um órgão público conclui uma licitação para uma obra ou compra, ele 'empenha' a parte do orçamento correspondente para o pagamento do serviço ou mercadoria. Quando concluída a obra ou serviço ou entregue a mercadoria, o empenho é liquidado ? e, a partir daí, o ente público deve quitar a sua conta. Se o órgão não dispõe efetivamente do dinheiro, essa dívida, que corresponde, em última instância, à despesa feita acima da arrecadação daquele ano, entra na rubrica

Alternativas
Comentários
  •  Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas. 
  • Entra na rubrica restos a pagar.
    Gabarito letra B.
  • A banca colocou dívida ativa na alternativa a) e dívida consolidada na alternativa c) para induzir os que não estudaram a marcar uma dessas alternativas. Pois a questão diz que o pagamento ficou como "uma dívida".

  • Dívida Ativa: É a inscrição que se faz em conta de devedores, relacionadas a tributos, multas e créditos da Fazenda Pública, lançados, mas não arrecadados no exercício de origem. 
  • Devemos nos atentar a seguinte parte do texto: 

    "corresponde, em última instância, à despesa feita acima da arrecadação daquele ano"

    Ou seja, não foi paga até 31 de dezembro, sendo assim, restos a pagar.

  • A despesa se torna parte da dívida flutuante mas como a pergunta foi sobre a rubrica em que entra, o correto é "restos a pagar".

  • restos a pagar.


ID
212860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os seguintes itens.

Os restos a pagar processados correspondem a despesas orçamentárias do ano anterior pagas com atraso.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
     

    Restos a pagar processados, portanto, são aquelas despesas que foram empenhadas e liquidadas (reconhecido o direito do credor) mas que não foram pagas ainda.

  • Esclarecendo...o artigo 36 abaixo é da lei 4320/64.

  • Cumpre lembrar que no caso dos Restos a Pagar Processados, as despesas legalmente empenhadas já tiveram o objeto do empenho recebido, ou seja, são aquelas cujo segundo estágio da despesa (liquidação) já ocorreu, caracterizando-se como compromissos
    do Poder Público de efetuar os pagamento aos fornecedores.

    Sua definição não implica que sejam consideradas como pagas em atraso

  • Os restos a pagar processados correspondem a despesas orçamentárias do ano anterior pagas com atraso.

     

    corrigindo a questão:

     

    Os restos a pagar processados correspondem a despesas orçamentárias do ano anterior liquidadas  e não pagas ainda.

  • Restos a pagar processados são despesas empenhadas e liquidadas até 31 de dezembro do exercício financeiro.
    Os restos a pagar processados não correspondem, necessariamente, a despesas do ano anterior pagas com atraso.

    Por exemplo: um determinado órgão contrata professor de português para ministrar curso de redação do dia 10 de dezembro até o dia 30 de dezembro. No contrato, fica fixado que o pagamento ocorrerá até 10 dias após o final do curso, ou seja, 10 de janeiro. O pagamento ocorre no dia 05 de janeiro, ou seja, no ano posterior, mas dentro do prazo estipulado no contrato – sem atraso – e é inscrito em restos a pagar processados.

  • Somente para complementar, os restos a pagar podem ser classificados também como:

    - Não processados: que são aqueles empenhados, porém não liquidados, E se não liquidado, como no exemplo abaixo, seria como se o curso não tivesse sido dado ainda!
  • Restos a pagar processados são aqueles que a despesa foi EMPENHADA E LIQUIDADA no  primeiro ano e só terá o PAGAMENTO acontecendo no ano seguinte.

    Já os restos a pagar não processados são aqueles em que a despesa foi empenhada no primeiro ano, mas só terá sua LIQUIDAÇÃO e seu PAGAMENTO ocorrendo no ano seguinte
  • Respondendo de maneira rápida e objetiva.

    Restos a pagar PROCESSADOS =  Despesas EMPENHADAS, LIQUIDADAS E NÃO PAGAS.

    Restos a pagar NÃO PROCESSADOS = Despesas EMPENHADAS, NÃO LIQUIDADAS E NÃO PAGAS.

    Abraços.
  • O erro da questão está em afirmar que os restos a pagar processados correspondem a despesas orçamentárias,
     pois senão vejamos:

    Inscrição de restos a pagar é receita extraorçamentária e, por consequência, o pagamento dos restos a pagar corresponde a despesa extraorçamentária.

    bons estudos!
  • Caro Roni,

    Sua afirmação está equivocada: "Inscrição de restos a pagar é receita extraorçamentária e, por consequência, o pagamento dos restos a pagar corresponde a despesa extraorçamentária."

    Restos a pagar são: DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS do ano de sua incrição e ao mesmo tempo RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS do ano da sua inscrição, isso é feito como medida compensatória no Balanço Financeiro

    O ERRO da questão está no fato de o conceito apresentado ser referente a DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (D.E.A), pois Restos a pagar são Despesas Orçamentárias do ano de sua inscrição
  • Conceitos de Restos a Pagar: Restos a Pagar são as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas. Processadas são as despesas inscritas em restos a pagar, liquidadas e não pagas. Não Processados, são as despesas empenhados e não liquidados.

    Métodos de Apuração: a apuração é feita identificando os restos a pagar das despesas liquidadas e não pagas (processadas) e os restos a pagar das despesas empenhadas e não liquidadas (não processadas).

    Indicadores: Total dos Restos a Pagar Processados e Total dos Restos a Pagar Não Processados. No caso da União estão discriminados por Poder.

    Fonte: Secretária do Tesouro Nacional

    http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/series_temporais/principal.aspx?subtema=13#ancora_consulta

  • Restos a pagar? Pagos com atraso? A PAGAR, não a que se falar em pagamento já realizado, mesmo que fosse com atraso.

  • "Os restos a pagar processados correspondem a despesas orçamentárias do ano anterior pagas com atraso.".

    O único erro da questão é a expressão "pagas com atraso". O pagamento de despesas inscritas em Restos a Pagar Processados não quer dizer que a despesa está sendo paga com atraso. A despesa está  apenas sendo paga em exercício diverso daquele ao qual foi emitido o empenho (exercício anterior). Porém, pressupõe-se que a despesa está sendo paga no prazo correto estabelecido na relação entre a Administração Pública e o fornecedor.
  • R: Acredito existirem 2 erros na questão, o primeiro é a expressão "pagas com atraso". O pagamento de despesas inscritas em Restos a Pagar Processados não quer dizer que a despesa está sendo paga com atraso. A despesa está apenas sendo paga em exercício diverso daquele ao qual foi emitido o empenho (exercício anterior), portanto, são aquelas despesas que foram empenhadas e liquidadas (reconhecido o direito do credor) mas que não foram pagas ainda. O segundo erro é a expressão do ano anterior, pois como a prescrição do RAP se dá em 5 anos, esta dívida extraorçamentária pode ser de mais de 1 ano. Gab. E.

  • Excelente, Márcio Fernandes!

  • Restos a Pagar: emissão do empenho no exercício da despesa e o PAGAMENTO como despesa EXTRAORÇAMENTÁRIA.

    Fonte: Augustinho Paludo, pág. 240.
  • Nosso colega de luta, Márcio Fernandes, foi perfeito em seu comentário.

  • ERRADO

     

     

    Restos a pagar processados, se referem à despesas empenhos executados, mas não pagos,ESTÃO PRONTOS PARA PAGAMENTO

     

    Restos a pagar não processados fazem referência a empenhos que estão em plena execução, portanto não há direito líquido e certo do credor.

     

  • Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    GAB E 

     

  • Ngm respondeu a questão.

    Erro está em : "pagas com atraso". 

    Como diria Gandalf, nunca antes, nunca depois. Extamente no momento preciso. o resto é o resto a pagar processados ou não.

  • Restos a pagar processados indica que o montante foi empenhado e liquidado. Mas, não fala se foi pago. O item fica errado por falar que é referente a pagamento com atraso. Gabarito: ERRADO
  • Gabarito: ERRADO

     

    Consideram-se restos a pagar (RP) ou resíduos passivos as despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro, logo, até o dia 31 de dezembro

  • ...não pagas até 31 de dezembro e não necessariamente são pagas em atraso.

     

  • Questão simples, restos a pagar processados são os que foram LIQUIDADOS, de nada tem a ver com atraso, ou seja, ele deu uma resposta incorreta para a definição de restos a pagar processados, só isso.

  • Restos a Pagar – Despesa Extraorçamentária

    Despesa de Exercícios Anteriores – Despesa Orçamentária

    E não necessariamente restos a pagar processados ou não são pagamentos em atraso.

  • REPETE

    REPETEEEE

    REPETEE

    Nesse mpu :)

  • Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
     

  • ERRADO

    DESPESAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS.

  • Errado, restos a pagar processados são os que foram LIQUIDADOS.


ID
218590
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Restos a pagar

Alternativas
Comentários
  • CORRETA. a) decorrem da adoção do princípio da competência para as despesas públicas.

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
            I - as receitas nele arrecadadas;
            II - as despesas nele legalmente empenhadas.

    Regime Contábil MISTO:
    Regime de CAIXA quanto à receita;
    Regime de COMPETENCIA quanto à despesa.

  • Opção A) conforme comentário acima.

    Erro da Opção C)
    Os resíduos ativos da execução orçamentária (ou restos a arrecadar) são créditos não arrecadados até o último dia do exercício financeiro a que pertencem (constituirão receita orçamentária no exercício em que forem arrecadados).
  • O regime de competência é um princípio contábil, que deve ser, na prática, estendido a qualquer alteração patrimonial, independentemente de sua natureza e origem.
     
    Por este princípio, as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.
     
    A COMPETÊNCIA é o Princípio que estabelece quando um determinado componente deixa de integrar o patrimônio, para transformar-se em elemento modificador do Patrimônio Líquido.
  • A- CORRETA

    B- LEI 4320/64,Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
     
            § 1° Essa verificação tem por fim apurar:
     
            I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
     
            II - a importância exata a pagar;
     
            III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
     
            § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
     
            I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;
     
            II - a nota de empenho;
     
            III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

    C- Os restos a pagar ou resíduos passivos são classificados no passivo financeiro do balanço patrimonial e integram a dívida flutuante.

    D- IMPORTANTE! É vedada a reinscrição de restos a pagar.

    E- De acordo com o art. 36, da Lei 4320/64, “consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas”.
  • Segundo o Prof. Igor Oliveira (Ponto dos Concursos):

    A inscrição da despesa em restos a pagar não processados não obedece ao princípio da competência, pois há o registro da despesa sem o respectivo fato gerador.

    Dúvida: Como conciliar tal declaração com a resposta da questão?

  • De acordo com Augustinho Paludo (em Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / 4. Ed., 2013, pg. 149), são situações possíveis para as despesas públicas:
      • Empenhadas, liquidadas e pagas – esse é o procedimento padrão para as despesas do exercício.
      • Empenhadas, liquidadas e não pagas – é uma das possibilidades de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar processados.
      • Empenhadas, não liquidadas e não pagas – é a segunda possibilidade de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar não processados.
      • Existe ainda outra situação, que compreende as – despesas não empenhadas: nesse caso, em exercício seguinte, serão enquadradas como despesas de exercícios anteriores.
  • Ponto importante em relação ao termo "reinscrição" que era considerado errado pelas bancas.

    Hoje na área federal, no SIAFI, é utilizada a conta 
    Reinscrição de Restos a pagar.

    Ou seja o termo é válido atualmente na área federal.

    Fonte: Paludo,Augustinho.Orçamento público, AFO e LRF, 4ª edição, 2013, página 234)

    Abraço
  • Competência

    O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. Este princípio está ligado ao registro de todas as receitas e despesas de acordo com o fato gerador, no período de competência, independente de terem sido recebidas as receitas ou pagas as despesas. Assim, é fácil observar que o princípio da competência não está relacionado com recebimentos ou pagamentos, mas com o reconhecimento das receitas auferidas e das despesas incorridas em determinado período.


  • É simples.

    Receita: regime de caixa.

    Despesa (que inclui restos a pagar): regime de competência.

    GABARITO: LETRA A.

  •  

    Não tem muito o que pensar (procurar chifre em cabeça de cavalo):

    Os colegas que citaram o Art 35 da 4320/64 têm razão:

     

    i) - Reconhecimento da Despesa (Emprenho) - Se os RP's são empenhos liquidados(Processados) ou Não (Não Processados), então todo RP é uma despesa.

    Bons Estudos!

  • Quanto à alternativa "c":

     

    Resíduos ativos ou restos a arrecadar – são os recursos a receber constituídos de parcelas de recursos diferidos cujo recebimento futuro esteja assegurado por instrumentos hábeis. Representam os créditos com os quais o órgão poderá contar no próximo exercício para saldar os compromissos oriundos dos resíduos da despesa orçamentária. A Dívida Ativa também é caracterizada como sendo um resíduo ativo, tendo em vista que é constituída pelos resíduos da receita lançada e não arrecadada no exercício. Portanto, representa um ativo do Estado, mas que por sua característica de ser um crédito de difícil realização, só será considerada receita orçamentária no seu recebimento.

    Resíduos passivos ou restos a pagar – são as despesas empenhadas mas não pagas dentro do exercício financeiro, ou seja, até 31 de dezembro.


ID
240946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito dos diversos aspectos do ciclo
orçamentário.

Uma despesa empenhada e que não tenha sido paga até o final de determinado exercício deve ser liquidada, obrigatoriamente, até o final do exercício subsequente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    A lei 4.320 não traz essa exigência.

     

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

     

    § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

    I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

    II - a importância exata a pagar;

    III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

  • Eis uma questão que exige entendimento de Restos a Pagar que se dividem em:

    Restos a pagar Não Processados: são aqueles em que os recursos foram empenhandos, mas não liquidados, por conseguinte, não pagos. Eles são cancelados em 31/12 do ano seguinte ao da emissão do empenho. Logo, não há essa obrigação de serem liquidados.

    Restos a Pagar Processados: são aqueles em que os recursos foram empenhados, liquidados e não pagos. Estes não podem ser cancelados.

  • Os empenhos referentes a despesas já liquidadas e não pagas, assim como os empenhos não anulados, serão automaticamente inscritos em Restos a Pagar no encerramento do exercício pelo valor devido ou, se não conhecido, pelo valor estimado.

    Os valores inscritos em Restos a Pagar deverão ser pagos durante o exercício financeiro subsequente, ou seja, até 31/12 do ano seguinte à realização do empenho. Após esta data, os saldos remanescentes serão automaticamente cancelados, pois a reinscrição de empenhos em Restos a pagar é vedada.


    Portanto o erro da questão está na palavra "Obrigatoriamente", pois caso não sejam pagos, eles serão automaticamente cancelados.

  • Acredito que o erro da questão seja afirma que deve ser liquidada obrigatoriamente, no exercício posterior...

    Restos a pagar constituem uma operação do sistema financeiro de escrituração contábil, sendo a despesa realizada normalmente pela sua liquidação, e lançada como Despesa Orçamentária do Exercício a Pagar. O saldo que porventura houver nessa conta no dia 31 de dezembro será transferido para a conta de Restos a Pagar de despesas processadas, após o devido relacionamento para efeitos de inscrição (...) Enquanto os restos a pagar referem-se a despesas administrativas, o Serviço da Dívida a Pagar refere-se a despesas financeiras com juros e amortizações empenhadas e não pagas.

    O art. 36 ainda distingue as despesas em processadas e não processadas. As processadas referem-se a empenhos executados e liquidados, prontos para o pagamento; as despesas não processadas são os empenhos de contratos e convênios em plena execução, não existindo ainda direito líquido e certo do credor.

  • Conforme Decreto nº 93.872/1986
    Art . 67. Considerem-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
    § 1º Entendem-se por processadas e não processadas, respectivamente, as despesas liquidadas e as não liquidadas, na forma prevista neste decreto.
    (...)
    § 2º  Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3º.     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    § 3º  Permanecem válidos, após a data estabelecida no § 2º, os restos a pagar não processados que:
    I - refiram-se às despesas executadas diretamente pelos órgãos e entidades da União ou mediante transferência ou descentralização aos Estados, Distrito Federal e Municípios, com execução iniciada até a data prevista no § 2º; ou
    II - sejam relativos às despesas:
    a) do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;
    b) do Ministério da Saúde; ou
    c) do Ministério da Educação financiadas com recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
    § 4º  Considera-se como execução iniciada para efeito do inciso I do § 3º:
    I - nos casos de aquisição de bens, a despesa verificada pela quantidade parcial entregue, atestada e aferida; e
    II - nos casos de realização de serviços e obras, a despesa verificada pela realização parcial com a medição correspondente atestada e aferida.
  • Uma despesa pode ter sido empenhada em novembro de X1, liquidada em dezembro de X1 e paga somente em janeiro de X2. 
    Por que ocorre esta situação?  
    Geralmente ocorre pelos seguintes motivos: 
    1. Falta de recursos financeiros  em caixa ou bancos para pagar a despesa já liquidada; 
    2. Falta de atesto da nota fiscal pelo fiscal do contrato, ou seja, às vezes o fiscal demora porque necessita realizar medições, analisar documentos, etc.; 
    3. Irregularidade fiscal da empresa quando da consulta para pagamento; 
    4. Litígios administrativos quanto ao valor a ser pago. 
    Conclusão:  
    Despesa empenhada em X1 pode ser liquidada em X1 e paga em X1; 
    Despesa pode ser empenhada em X1, liquidada em X1 e paga só em X2; 
    Despesa pode ter sido empenhada em X1, não liquidada em até 31/12/X1, e cancelada em X2; 
    Despesa empenhada em X1, não liquidada em até 31/12/X1, liquidada em até 31/12/X2 e paga em X2. 
    Portanto, opção ERRADA. 

  • Mais uma questão simples que o pessoal faz uma confusão de ctrl C e ctrl V. O erro está em: obrigatoriamente.

  • Não há a obrigatoriedade de haver a liquidação. Se o credor não cumprir com sua obrigação, o empenho poderá ser anulado.

    Fonte: Material PDF Estratégia Concursos, prof.º Sérgio Mendes.


  • Uma despesa empenha e não paga no ano devera ser inscrito no rap (resto a pagar) para ser paga no ano subsequente até o final do ano ! após esta data o rap dever ser cancelado e assegurado ao credor o direito de receber em até 05 anos contados da data de inscrição do rap ! 

    espero te ajudado Deus abençoe bons estudos ! 

  • Uma despesa empenhada e que não tenha sido paga até o final de determinado exercício deve ser liquidada, obrigatoriamente, até o final do exercício subsequente. ERRADO

    A questão peca por generalizar a obrigatoriedade da liquidação dos restos a pagar até o final do exercício subsequente. Caso sejam restos a pagar não processados podem ser cancelados e obviamente neste caso não há liquidação.

    --------------------------------------------------

    Os restos a pagar processados equivalem às despesas liquidadas, ou seja, às despesas em que o credor já cumpriu sua obrigação, já entregou o material ou já prestou o serviço - tendo, portanto, direito líquido e certo ao pagamento correspondente. Não podem ser cancelados pois o fornecedor já cumpriu sua obrigação.

    Os restos a pagar não processados equivalem às despesas não liquidadas, ou seja, são aquelas em que o fornecedor ainda não entregou o material ou não prestou o serviço. Esse credor ainda não tem direito ao crédito, mas poderá tê-lo se cumprir sua obrigação conforme estipulado no empenho ou no contrato.

    Regra geral: os restos a pagar não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo, 2013.

  • ERRADO.

    RP PROCESSADOS --> empenhado --> liquidado --> não pago (obrigação de pagamento dado que o serviço foi feito pelo credor);
    RP NÃO PROCESS. --> empenhado --> ñ liquidado --> não pago. (não há serviço, portanto, não há obrigação de pagamento).
  • Essa questão se refere ao arti 35 de decreto 93782: 

     Art. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:

  • Na verdade, a questão nem tocou no mérito se é ou não resto a pagar. Ela só queria saber do candidato a informação que as despesas empenhadas e não liquidadas serão canceladas automaticamente em 31/12. Essas despesas só serão transformadas em resto a pagar caso satisfação algumas da exceções do art 35. Caso satisfação, ai sim devemos nos reportar ao artigo  68 &2. Lá o prazo é outro ( até 30 de junho do segundo ano subsequente) e possui também outras exceções

  • O pagamento da despesa dependerá de sua liquidação. Se não houve a liquidação não ha de se falar em pagamento e muito menos em obrigatóriedade de liquidação.

  • Decreto 93.872/86:

    "Art . 70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar (CCB art. 178, § 10, VI)."

    "Art . 69. Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores."

    Seguinte: Em se tratando de restos a pagar não processados e já cancelados serão pagos a conta das "Despesas de Exercícios anteriores", que embora sejam de exercícios anteriores são na verdade de despesa orçamentária.

  • GABARITO : ERRADO 

    PROCESSADOS - PRESCRIÇÃO DE 5 ANOS 

    NÃO PROCESSADOS - PRESCRIÇÃO DE 18 MESES OU 1 ANO E MEIO DO 2º ANO SUBSEQUENTE

  • Pessoal, tiveram várias alterações no Dec. 93.872/86 na parte de restos a pagar, inclusive o art. 70 que fala do prazo prescricional de 5 anos foi revogado. Deem uma olhada:

    DECRETO Nº 9.428, DE 28 DE JUNHO DE 2018 - Altera o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, para dispor sobre despesas inscritas em restos a pagar não processados.

     

  • Obrigada, Alessandra, nem tinha observado a mudança na lei..

  • Escreveu demais nem li nem lerei.


ID
252436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere aos diversos aspectos relacionados às receitas e às
despesas públicas, julgue os itens

Quando parte das despesas inscritas em restos a pagar é cancelada, o montante correspondente deve ser classificado como receita do exercício em que se deu o cancelamento.

Alternativas
Comentários
  • Quem souber explicar o motivo pelo qual essa assertiva está errada comente por favor, pois não esntendi.
    A inscrição em restos a pagar é receita extra-orçamentário e o seu pagamento despesa extra-orçamnetária. Se a incrição for  cancelada o valor passará a ser receita orçamentária e como o regima de receita pública é o de caixa, logo pertencerá ao exercício em que foi cancelado. É o que eu acho.
  • De acordo com o  manual de procedimentos contábeis orçamentários:
    Não devem ser reconhecidos como receita orçament´ria os recursos financeiros,  oriundos de:
    a) Superávit Financeiro - trata-se de saldo financeiro e não de noca receita;
    b) Cancelamento de despesas inscritas em RAP - trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade coprometida, consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores originárias de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. o cancelamento de RAP não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidas como receitra orçamentária do exrcício.
    Ab
    G
  • Lei 4.320

    Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício, quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.
  • Para facilitar vamos dá um exemplo prático.

    2009 -  fixou dotação para comprar um imóvel
    - o imóvel não foi entregue até o dia 31/12/2010,
    mas havia previsão de entrega, com prorrogação,
    até 15/01/2010.

    2010 - inscrição em restos a pagar não processados
    - supondo que neste ano também não se tenha efetivado
    o pagamento por motivos outros.

    NÃO SE PODE REINSCREVER EM RESTOS A PAGAR.

    2011 - se neste ano for efetuado o pagamento ou em
    anos futuros será despesas de exrcicios anteriores, com
    dotação para o exercicio em que se efetuar o pagamento.
  • Pessoal essa prova do STM na parte de AFO está com um alto nível de dificuldade mesmo, o Cespe não teve piedade.
    Vamos à resposta deste item. Baseado na lei 4.320 de 1964 esta questão estaria certa, vejamos o que diz a letra da lei:

    "Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício, quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar."

    Acho que o Cespe fez este item baseado no Manual da Receita aprovado em portaria pelo STN e SOF ,no qual está escrito o seguinte:

    "O equilíbrio da execução das receitas e despesas é baseado no princípio da origem e da aplicação de recursos, caracterizado pelo equilíbrio financeiro no tempo. Dessa forma, não são receitas arrecadadas, e, portanto, não devem ser registradas como tal, até porque já foram arrecadados os recursos financeiros oriundos de:

    a) Superávit Financeiro – artigo 43, parágrafo 1º, inciso I – aplicação do princípio do equilíbrio de receitas e despesas que considera o superávit financeiro fonte para aumento de despesas do exercício seguinte. Portanto, trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada;

    b) Cancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar – artigo 38 – aplicação do princípio do equilíbrio de receitas e despesas que considera as disponibilidades de recursos destinadas ao pagamento de restos a pagar como fonte para aumento de despesas do exercício em que ocorrer o cancelamento. Portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida resultante de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. Seria o mesmo que registrar uma receita mais de uma vez e isso descaracteriza a aplicação tanto do princípio da competência contábil, quanto do regime orçamentário de caixa."


    Nesse sentido, o entendimento da STN e SOF deixa claro que veda-se o registro como nova receita, pois isso geraria sua duplicidade. O que faz parecer estranho na questão é o fato da lei dizer algo totalmente diferente, isto é, nesse caso em particular o Cespe não se baseou na letra da lei, e sim, neste manual. Na minha opinião, vale recurso pois o art. 38 não foi revogado tornando-o válido, independemente de outros entendimentos.
    Então, pessoal, espero ter ajudado a esclarecer quaisquer dúvidas.

    Um grande abraço e excelente estudo a todos!!!

  • MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
    PARTE I – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ORÇAMENTÁRIOS

    01.03.03 RECONHECIMENTO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

    Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:

    b) Cancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O cancelamento de Restos a Pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício
  • Galera, Resumindo:
    Despesa anulada no exercício => Reverte a importância à dotação
    Despesa anulada após o encerramento do exercício => Tem 2 casos:
    Será receita orçamentária , no caso de anulação de empenho;
    Será uma variação ativa, no cso de cancelamento de despesa empenhada.
  • O art. 38 da Lei nº 4.320/64 trata sobre a anulação de empenho, podendo ocorrer no mesmo exercício financeiro ou em exercícios posteriores (na forma de restos a pagar).
    Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício, quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.
    Porém, a Secretaria do Tesouro Nacional foi explícita ao tratar esse tema, na Portaria Conjunta STN/SOF nº 2/2009 (MCASP, Volume I - Procedimentos Contábeis Orçamentários):
    Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:
    (...)
    b) Cancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O cancelamento de Restos a Pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício.
  • o problema é de divergência entre a LEI e o entendimento da STN.

    a lei diz que a questão está certa.
    a STN adota outro entendimento, assim como a doutrina, para eles os restos a pagar cancelados/anulados não são receita orçamentária, pois já foram contabilizadas como receita no exercicio anterior, isso implicaria em recontagem de recursos. (haveria uma contagem ficticia de recursos).

    fui com base na lei e errei.
    hoje em dia, os procedimentos orçamentários obedecem às portarias da SOF-STN, o que gera problemas como esse. outro exemplo é o fato dessas portarias terem alterado a classificação da natureza da despesa orçamentária. bem como terem retirado a obrigação do detalhamento da despesa já no orçamento até o nível de elementos.


    FIQUEI EM DUVIDA AGORA.... NESSA A CESPE USOU O ENTENDIMENTO DAS PORTARIAS.
    EM OUTRA QUESTÃO, QUE TRATA DO DETALHAMENTO DA DESPESA POR ELEMENTO, ELA ADOTOU O ENTENDIMENTO DA LEI 4320.

  • Carlos..
    estou fazendo os exercícios e prestei atenção nos 2 comentários os quais você postou da aula do prof : Graciano Rocha
    então..
    tem uma parte da aula do graciano(TCU) acerca dessa parte que tem um exercício sobre esse tema.O professor explica que essa parte o CESPE vem adotando a decisão da STN e doutrinárias.No entanto, sempre temos que prestar atenção ao enunciado ,já que estamos falando é do PODEROSO cespe.

    outro caso sobre o ELEMENTO DE DESPESA e da MODALIDADE DE APLICAÇÂO não sei como resolvê-lo com certeza,visto que há duas decisões,todavia já temos algo para iniciar ,que é a questão do cespe sobre esse assunto,ou seja,dar um norte para nós sofredores..rs
    vlw
    abraço
  • Excelente o comentário do Ricardo.
    Bem, somente reforçando, segundo o MTO 2012 (pag. 39): "não devem se reconhecidos como receita orçamentária os recursos "financeiros" oriundos de cancelamento de despesas incritas em restos a pagar.
    Para o MTO 2012, esse cancelamento consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidades comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada, ou seja, o cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas em exercícios anteriores, pois, estes devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício.
  • Pessoal, analisando a questão:

    "Quando parte das despesas inscritas em restos a pagar é cancelada, o montante correspondente deve ser classificado como receita do exercício em que se deu o cancelamento".

     Tendo em vista que tanto a Lei 4.320/64 como a Lei 101/00 (L.R.F.) visam o equilíbrio das finanças públicas, o lançamento do Cancelamento de Restos a Pagar no exercício corrente como receitas orçamentárias deve ser efetuado até o limite da disponibilidade financeira existente por ocasião do encerramento do balanço do exercício anterior.
    Portanto, não se deve lançar como receita orçamentária os cancelamentos oriundos de Restos a Pagar inscritos, no exercício anterior, sem a devida cobertura financeira.
    O cancelamento de restos a pagar será sempre uma variação patrimonial, que tanto pode ser escriturada como resultante da execução orçamentária (art. 38, da Lei nº 4.320/64), bem como independente de execução, quando escriturada diretamente como uma variação (Cancelamento de Dívidas Passivas).
    Para os órgãos que optarem pela hipótese do art. 38 da 4.320/64, (lançamento como receita orçamentária no código "19220701") deve-se tomar o cuidado de excluir esses cancelamentos na hora da apuração do resultado da execução orçamentária. 
    Conclusão:
    A questão está errada porque limita (obriga) a inscrição no exercício financeiro ao qual se deu o cancelamento.
    Fonte:

    TCE.: FAQ AUDESP - Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos :.

    Estou iniciando nos estudos, caso algum colega, tenha algum complemento ou discorde, por favor, comente.
    Abç.












     

  • Há ainda a situação de cancelamento de excedentes de RESTOS A PAGAR por ESTIMATIVA:

    Em se tratando de pagamento de despesa inscrita em Restos a Pagar, pelo valor estimado, poderá ocorrer duas situações:
    a) o valor real a ser pago é superior ao valor inscrito. Nesse caso, a diferença deverá ser empenhada à conta de despesas de exercícios anteriores, de acordo com a categoria econômica; e
    b) o valor real a ser pago é inferior ao valor inscrito. O saldo existente deverá ser cancelado.
  • Atenção pessoal:

    - A Lei 4.320/64 diz que, se a anulação do empenho (não é resto a pagar ainda) ocorrerno mesmo exercício de sua emissão, faz-se apenas uma reversão à dotação original. Ou seja, a despesa autorizada pela LOA volta a contar com a disponibilidade orçamentária correspondente ao empenho anulado.
     
    - Por outro lado, a referida Lei determina que se a anulação ocorrer em exercício diverso daquele da emissão do empenho, já se tratará de uma anulação de restos a pagar (empenhos que transitaram de exercício). Aí temos dois entendimentos:
     
    a) Segundo o a Lei 4.320/64, a anulação de restos a pagar corresponde a uma receita orçamentária do ano em que ocorrer essa anulação.
     
    b) Já a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), assim como a doutrina, dizem que não há que se falar em receita nessa hipótese, pelo simples fato de não ocorrer ingresso de recursos. O que há, assumindo esse segundo raciocínio, é uma desincorporação de passivo, ou seja, o sumiço de uma obrigação. Ultimamente as provas têm optado mais frequentemente pela visão da STN.

    Como no item que estamos comentando, o CESPE não inseriu a seguinte frase "de acordo com a Lei 4.320/64", o item é considerado errado, pois subentende-se que estará sendo avaliado pelo entendimento majoritário da doutrina e do STN>>

    Vejam o exemplo de outra questão em que o CESPE tratou do assunto, deixando claro tratar-se da Lei 4.320/60:

    Q 134152 - CESPE - 2009 - FUB - Contador
    No que se refere à Lei n.º 4.320/1964, e desdobramentos e os reflexos na contabilidade pública, julgue os itens a seguir. 
    Quando a anulação de uma despesa ocorrer após o encerramento do exercício financeiro, a receita será revertida à dotação originária, podendo ser utilizada para pagamento de despesas de exercício anteriores.

    Gabarito: Errado! A despesa empenhada que transita de exercício é um resto a pagar, e sua anulação corresponde a uma receita orçamentária do ano da anulação, de acordo com a Lei 4.320/64.
  • A questão não especifica em "receita corrente", apenas fala receita de forma genérica.

    Tanto o STN como a Lei 4320/64 entende que o cancelamento de restos a pagar gera receita para o ano em que ocorrer o cancelamento, a divergência, ao meu ver, é apenas se esta receita entraria como corrente ou de capital, ou se é orçamentára ou extraorçamentária, o que não vem ao caso na questão, eu acho que esta questão está errada. Enfim, se alguém puder me esclarecer melhor, ficaria grata

  • Posso estar completamente enganada, mas interpretei a questão da seguinte forma:

    Apenas parte das despesas foi cancelada, logo não há de se falar que o montante (total) será classificado como receita do exercício em que se deu o cancelamento.

    Assim, a PARTE cancelada, será classificada como receita do exercício em que se deu o cancelamento; já o restante, que não foi cancelado, será despesa do exercício em que foi empenhada.

  • Pessoal, o colega está certo.

    O gabarito da questão é CERTO. Quando parte das despesas inscritas em restos a pagar é cancelada, o montante correspondente é classificado como receitas do exercício do cancelamento porque quando são classificadas como restos a pagar, são classificadas como extra orçamentárias, sendo assim não há como o montante pertencer ao exercício efetivo.


    Obs.: E a questão também se refere ao montante o qual foi cancela, e somente a ele. "o montante correspondente"

  • Até complementando o nosso colega thiago donatelli figueira, o pagamento da RP será realizado no ano seguinte ao da inscrição (despesa extra orçamentária), com base na liquidação da despesa.

  • Essa questão, de acordo com o gabarito definitivo está errado, bem como o que acabei de ler no manual do STN. 

    Manual SIAFI: 

    O cancelamento, a qualquer tempo, de Restos a Pagar inscritos em exercícios anteriores não gera reaproveitamento da dotação no exercício em que é cancelada princípio orçamentário da anualidade.


    Vejam (GABARITO DEFINITIVO CONSTA COMO ERRADO, JÁ MANDEI MSG AO QC PARA CORRIGIR ESSA PÉROLA) 

    http://www.cespe.unb.br/concursOs/STM2010/arquivos/Gab_definitivo_STM10_008_19.PDF

    http://www.cespe.unb.br/concursos/stm2010/arquivos/STM10_008_19.pdf

    Questão 73.


  • GABARITO (ERRADO) 

    O que a banca realmente está perguntando é se receita é regime de caixa ou de competência, como receita é regime de caixa ela é considerada no exercício em que se deu a arrecadação e não no que estava previsto, apesar do manual da secretaria do Tesouro Nacional considerá-la como mero saldo positivo, logo extraorçamentária, pois geraria dupla contagem; mas uma coisa é certa, e o que deixa efetivamente a questão errada, qualquer despesa cancelada, o recurso a ela vinculado não será considerado como RECEITA OU SALDO POSiTIVO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, mas sim do vigente; Na despesa sim é regime de competência, tanto que existe Restos a Pagar e DEA

  • Pessoal, 

    a questão é CORRETA conforme a colega já havia dito.

    pra quem tem dúvidas, basta acessar os links abaixo:

    Questão retirada dessa prova (questão nº 73):

    http://site.pciconcursos.com.br/provas/15533106/edf9bbf7f889/stm10_008_19.pdf

    Gabarito da prova:

    http://site.pciconcursos.com.br/provas/15533106/50a187112728/gabaritos.pdf




  • Olá, pessoal!


    Essa questão foi alterada. O gabarito indica alternativa como ERRADA. Conforme publicada no Edital de Gabarito no site da Banca.


    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • No final das contas estou sem entender de o gabarito é C ou E

  • Segundo, O professor Wilson do EVP disse: Manual da receita de 2008 traz que RP CANCELADO (os não processados, pois os processados não podem ser cancelados sob pena de enriquecimento ilícito) Nao deve ser reconhecido como receita orçamentaria os recursos oriundo de RP cancelado. Consiste apenas na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores. Portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida não sendo considerado receita.

  • Putz, q confusão.

  • Segundo a STN, nesse caso há apenas uma variação ativa independente. Essa obrigação (passivo) vai sumir, mas não há que se falar em receita, uma vez que não houve o ingresso de recursos. Questão Errada.

  • Decreto nº 93.872/86, Art. 69: Após o cancelamento da inscrição da despesa como restos a pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.

  • ERRADO. O cancelamento de despesas inscritas em restos a pagar, assim como o superávit financeiro, não pode ser reconhecido como receita orçamentária!

  • Cfme art.43, da Lei 4320/64, trata-se de SALDO FINANCEIRO e não de nova receita a ser registrada. 
    Como bem argumentou o colega Stenio.

  • Pessoal, para resumir:

    Para a lei 4320/64 o cancelamento de restos a pagar é receita orçamentária;

    Para a STN ( quem elaborou o MCASP) não é receita orçamentária, mas apenas uma desincorporação de passivo!

  • 1º ) RESTO A PAGAR É EXTRA ORÇAMENTÁRIO. 

    2º) no exercicio do empenho, é criada a receita Restos a pagar (extraorçamentária) para "pagar" as despesas empenhadas e nao pagas que serão transferidas para o exercicio seguinte

    no exercicio seguinte a tal receita Restos a Pagar vira Despesa Resto a Pagar (tb extraorçamentaria) 

    Se algum empenho que está inscrito nessa conta for cancelada, o mesmo valor na Receita resto a pagar do exercicio anterior tb sera cancelada, isto é, deixa de ser receita

  • o MCASP dispõe que não devem ser reconhecidos como receitas orçamentárias os recursos financeiros oriundos de cancelamento de despesas inscritas em RESTOS A PAGAR, o qual consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada.

     

    ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • Vou tentar esclarecer:

    Pergunta: Quando parte das despesas inscritas em restos a pagar é cancelada, o montante correspondente deve ser classificado como receita do exercício em que se deu o cancelamento.

    O erro ta no verbo. O certo seria pode. Como já sabemos o art. 38 da lei 4.320 nos da duas opções.

    1. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício

    2. Quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar

     

                                                                 ou vc pode resolver de outra forma:

     

    Considerando que o enuciado se refere aos aspectos da receita e despesa pulbicas.

    Pergunta: Quando parte das despesas inscritas em restos a pagar é cancelada, o montante correspondente deve ser classificado como receita do exercício em que se deu o cancelamento

    O erro está no tipo de receita, pois temos 3 tipos diferentes:

    1. receita publica orçamentária ----  a questão leva a pensar que é essa!

    2. receita publica extraorçamentária

    3. receita (aumento do PL) ---- mas conforme art. 38 da lei 4.320 a resposta certa é essa.

     

    abraços!

    lembrando que o Palmeiras não tem mundial. 

  • Pessoal, pelo que eu entendi está errado porque: 

    Note que no enunciado diz que ela foi "inscrita" como restos a pagar mas que foi cancelada, logo, o empenho não existe (ou pode ter sido cancelado), portanto volta a estaca zero e torna-se despesas de exercícios anteriores (ao contrário do que diz o enunciado que classifica como receita do exercício em que se deu o cancelamento).

     

    Olha aqui uma pergunta do CESPE: (Auditor de Controle Externo - TCE/ES - 2012)

    Se a inscrição de determinada despesa em restos a pagar for cancelada, ela somente poderá ser paga, no futuro, a conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores. (Gabarito: Correta) 

     

     

    Bem confuso né? Segue um link bem curtinho e legal do professor Wagre sobre restos a pagar:

    https://www.youtube.com/watch?v=uGYtMx6qPds

    Bons estudos! 

     

  • Quem nao entendeu DECORA:

    RESTOS A PAGAR CANCELADOS=>GERAM DESPESA ORCAMENTARIA => NO EXERCICIO QUE FOREM LIQUIDADAS

  • SEGUNDO A LEI 4.320/64 QUANDO AS DESPESAS EMPENHADAS FOREM CANCELADAS, ELAS SERÃO CONSIDERADAS RECEITA DO EXERCÍCIO EM QUE SE DEU O CANCELAMENTO.

    O MCASP NÃO SEGUE ESSE RACIOCÍNIO, OU SEJA, PARA O MANUAL O CANCELAMENTO DE DESPESAS EMPENHADAS NÃO SÃO RECEITAS DO ANO EM QUE TIVEREM SIDO CANCELADAS. ESSAS RECEITAS SE REFEREM A BAIXA DE OBRIGAÇÃO CONSTITUÍDA EM EXERCÍCIOS ANTERIORES,PORTANTO, TRATA-SE DE RESTABELECIMENTO DE SALDO DE DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA, ORIGINÁRIA DE RECEITAS ARRECADADAS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO DE UMA NOVA RECEITA A SER REGISTRADA.

    A QUESTÃO SEGUE O ENTENDIMENTO DO MCASP E COM BASE NA RESOLUÇÃO DE OUTRAS QUESTÕES DO CESPE, QUANDO NÃO SE FAZ MENÇÃO EXPRESSA À LEI 4.320/64, SE SEGUE O QUE DITA O MCASP.

    FONTE: PDF DO ESTRATÉGIA(SÉRGIO MENDES)


ID
254317
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Restos a pagar processados são despesas ainda não pagas, mas que foram, no exercício corrente

Alternativas
Comentários
  • Consideram-se Restos a pagar ou resíduos passivos as despesas empenhadas, mas não pagas dentro do execício financeiro. São despesas extraorçamentárias e integram a programação financeira do exercício em curso.

    Segundo o art. 36 da Lei. 4.320/1964:

    Os Restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, constituem-se em modalidade de dívida pública flutuante e são registradas por exercício e por credor, distinguindo-se:

    - Despesas processadas: referem-se a empenhos executados e liquidados, prontos para o pagamento;

    - Despesas não processadas: empenhos em plena execução, logo não existe ainda direito líquido e certo do credor.

    Gabarito: Letra D.
  • "Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.”

    Deste modo, a despesa orçamentária empenhada que não for paga até o dia 31 de dezembro, final do exercício financeiro, será considerada como Restos a Pagar, para fins de encerramento do correspondente exercício financeiro. Uma vez empenhada, a despesa pertence ao exercício financeiro em que o empenho ocorreu, onerando a dotação orçamentária daquele exercício.

    Entende-se por Restos a Pagar de Despesas Processadas aqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou  executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Nesta fase a despesa processou-se até a liquidação e em termos orçamentários foi considerada realizada, faltando apenas à entrega dos recursos através do pagamento.

    Já os Restos a Pagar de Despesa Não Processada são aqueles cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o empenho fora emitido, porém o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação; do ponto de vista do Sistema Orçamentário de escrituração contábil, a despesa não está devidamente processada.

  • É simples.
    Restos a pagar não-processados = já foram empenhados, mas ainda não foram liquidados.
    Restos a pagar processados = já foram liquidados e também processados, ou seja, só falta mandar o dinheiro para o fornecedor.

    Espero ter ajudado.
  • Restos da pagar: São despesas não pagas mas empenhadas até 31 de dezembro do ano em vigor. Temos:
    Restos a pagar PROCESSADAS= Com NOTA DE EMPENHO + NOTA DE LIQUIDAÇÃO mas não paga.
    Restos a pagar NÃO PROCESSADAS= Com NOTA DE EMPENHO

    O Pagamento É considerado como uma despesa EXTRA-ORÇAMENTARIA
  • De acordo com Augustinho Paludo (em Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / 4. Ed., 2013, pg. 149), são situações possíveis para as despesas públicas:
      • Empenhadas, liquidadas e pagas – esse é o procedimento padrão para as despesas do exercício.
      • Empenhadas, liquidadas e não pagas – é uma das possibilidades de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar processados.
      • Empenhadas, não liquidadas e não pagas – é a segunda possibilidade de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar não processados.
      • Existe ainda outra situação, que compreende as – despesas não empenhadas: nesse caso, em exercício seguinte, serão enquadradas como despesas de exercícios anteriores.
  • Restos a pagar processados: despesas empenhadas e liquidadas e não pagas ate 31/12.


    -Restos a pagar não processados: despesas empenhadas, não liquidadas e não pagas ate 31/12.


    Calculo Restos a pagar:

    Restos a Pagar Processados = Despesas Liquidadas – Despesas Pagas

    Restos a Pagar não Processados = Despesas Empenhadas – Despesas Liquidadas

    Restos a Pagar= Despesas Empenhadas - Despesa Pagas

    Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária


  • empenhadas e liquidadas.


ID
266404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O valor dos restos a pagar de anos anteriores tem contribuído para
restrição crescente à execução da lei orçamentária do ano em curso.
Acerca dos restos a pagar e das despesas de exercícios anteriores,
julgue os próximos itens.

Em conformidade com as diretrizes orçamentárias em vigor no país, o Poder Executivo pode abrir créditos especiais ao orçamento de investimento para atender despesas relativas a ações em execução no exercício de 2010, mediante a utilização, em favor da correspondente empresa estatal, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos orçamentos fiscal ou da seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Esta foi retirada diretamente da LDO 2011, art. 65 => Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2010, mediante a utilização, em favor da correspondente empresa estatal e da respectiva programação, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social.

  • Caraca, essa prova da PREVIC foi uma das mais difícieis que eu já prestei até hoje. Misericórdia! 
  • Em conformidade com as diretrizes orçamentárias em vigor no país, o Poder Executivo pode abrir créditos especiais ao orçamento de investimento para atender despesas relativas a ações em execução no exercício de 2010, mediante a utilização, em favor da correspondente empresa estatal, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos orçamentos fiscal ou da seguridade social.

    Sei que é texto de lei, mas fica parecendo que não se trata de abertura de crédito especial e sim suplementar. 

  • Marquei 'Errado', cheio da certeza hehehe.. justamente pelo detalhe comentado pela Belizia. 

    É a vida.

    Abs,

    SH.
  • Raciocinei da mesma forma que os colegas acima de que trataria não de credito especial, mas sim de credito suplementar!!
  • PARA COMPLEMENTAR O CONHECIMENTO A REGRA GERAL DAS FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS:

    > SUPERÁVIT FINANCEIRO DO BALANÇO PATRIMONIAL ANTERIOR (ART. 43, § 1º, I)

    > EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (ART. 42, §1º, II)

    > ANULAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS OU CRÉDITOS ADICIONAIS (ART. 43, §1º, III)

    > OPERAÇÃO DE CRÉDITO AUTORIZADA, QUE POSSA JURICIDAMENTE SER UTILIZADA PELO PODER EXECUTIVO (ART. 43, § 1º, IV)

    > RECURSOS SEM DESPESA (ART. 166, § 8º, CF)

    > RESERVA DE CONTINGÊNCIA
  • Além de como já citado pelos colegas,a redação correta também poderia ser :

     

    Em conformidade com as diretrizes orçamentárias em vigor no país, o Poder Executivo pode abrir créditos ADICIONAIS(e não ESPECIAIS) ao orçamento de investimento para atender despesas relativas a ações em execução no exercício de 2010, mediante a utilização, em favor da correspondente empresa estatal, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos orçamentos fiscal ou da seguridade social.

    Mas, como se tratada CESPE não é possível esperar muito.....

  • Atenção pra não errar.

    O comentário do colega Rodrigo está certo. O comentário acima da fernanda está equivocado. Ela alterou a letra da lei por algum motivo.
    O texto legal é claro e diz: Art. 65.  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2010, mediante a utilização, em favor da correspondente empresa estatal e da respectiva programação, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social

    Bom estudo a todos.
  • Complementando e informando que a questão continua vigente com a edição da LDO 2012.
    Art. 62.  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2011, mediante a utilização, em favor da correspondente empresa estatal e da respectiva programação, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social.

    bons estudos pessoal.
  • Apenas complementando:

    Os créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses do exercício financeiro podem ser reabertos no limite de seus saldos no exercício seguinte, inclusive a parte relativa aos restos a pagar referente ao crédito aberto no ano anterior; Os créditos especiais podem ser destinados a todos os tipos de orçamento (fiscal, seguridade social e de investimentos), independentemente do tipo de despesa, ação, projeto, etc.;
    Os créditos especiais destinam-se a despesas não fixadas na LOA, porém, surgidas durante a execução do orçamento. CERTO.

    Fonte: Deusvaldo Carvalho
  • "...de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em execícios anteriores ou inscritos em restos a pagar..."

    É isso mesmo? Recurso inscrito em restos a pagar? Não são as despesas que são inscritas em restos a pagar?
    Além disso concordo com os colegas. Em que pese a lei referi-se a créditos especiais, TAL NÃO PODE SER, a menos que se mude a definição de crédito suplementar e especial.
    Despesas relativas a ações em execução é despesa prevista e em processo de realização, portanto não há que se falar em crédito especial, para despesa imprevista.
    Todas as características remete aos créditos suplementares.

    Não seria a primeira lei a fazer confusão entre conceitos... Quem paga o pato somos nós...
  • Pra atualizar: ainda consta essa previsão na LDO de 2014 (Lei 12.919), no artigo 47:

    "Art. 47.  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2013, mediante a utilização, em favor da correspondente empresa estatal e da respectiva programação, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social."

    Norma totalmente contrario sensu... preciso de um caso prático pra entender ela, se alguém tiver algum por favor se manifeste. Enquanto ao princípio da proibição de estorno? Como assim inscritos em restos a pagar de gastos constantes na orçamento fiscal e de seguridade social?Processados ou não processados, ou tanto faz? Para executar despesa do orçamento de investimentos? 

  • (...) despesas relativas a ações em execução (...) essa questão não pode esta certa. 

  • peçam comentário por favor, entendi nada.

  • alguma alma piedosa faria o favor de traduzir? Pq eu nem entendi o que está perguntando...

  • Atualizando os comentários...

     

    Lei 13.408/2016 (LDO para a LOA2017):

     

    Art. 53. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2016, mediante a utilização, em favor da correspondente empresa estatal e da respectiva programação, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social.

     

     

    Achei uma viagem essa questão, mas foi cópia literal da LDO! Êta Cespe... =/

     

    Fonte: http://www.camara.leg.br/internet/comissao/index/mista/orca/ldo/LDO2017/Lei_13408/Texto_Lei.pdf

  • Gabarito. CERTO

    Vejam que é uma questão de 2011, mas que se aplica praticamente a qualquer ano posterior, uma vez que a disposição traçada no comando da questão vem sendo textos das próprias LDO’s. Assim como ocorreu na LDO 2011, na LDO 2019, já aprovada, temos em seu art. 48:

    Art. 48. FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO PARA O ATENDIMENTO DE DESPESAS RELATIVAS A AÇÕES EM EXECUÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2018, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO, EM FAVOR DA CORRESPONDENTE EMPRESA ESTATAL E DA RESPECTIVA PROGRAMAÇÃO, DE SALDO DE RECURSOS DO TESOURO NACIONAL REPASSADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES OU INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR NO ÂMBITO DOS ORÇAMENTOS FISCAL OU DA SEGURIDADE SOCIAL.

     

  • Professores,respondam por favor!

  • Gab. C

    Vou tentar traduzir o enunciado do comando da questão, que, conforme transcreveu o Professor Ravyelle, se aplica aos dias de hoje.

    A passagem "... ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos orçamentos fiscais ou da seguridade", a primeira vista, parece errônea e dá a impressão que Restos a Pagar é fonte de Recursos para a abertura de Créditos Adicionais Especiais. No entanto, entendo que a redação se refira ao saldo dos Restos a Pagar do Créditos Adicionais Especiais que foram abertos nos últimos quatro meses do exercício anterior.

    Exemplo: Poder Executivo abre C.A Especial para Função Investimento X em 10 milhões em 20 de dezembro de X0 e, em 31 de dezembro, empenha apenas 6 milhões - 6 milhões é RP não processado; saldo positivo de 4 milhões.

    O saldo de 4 milhões, não empenhados, poderão ser utilizados para abrir novos C.A Especiais no próximo exercício - devemos lembrar que esse é um caso clássico de exceção ao princípio da anualidade.

    Além desse saldo, pode também ser utilizado a fonte 301 da Classificação por Fonte de Recursos - Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores. Ainda utilizando-se da referida classificação, o saldo dos Créditos Adicionais Especiais não utilizados são classificados, salvo melhor juízo, na fonte 693 -  Recursos de Outras Fontes - Exercícios Anteriores.

    Questão: Em conformidade com as diretrizes orçamentárias em vigor no país, o Poder Executivo pode abrir créditos especiais ao orçamento de investimento para atender despesas relativas a ações em execução no exercício de 2010, mediante a utilização, em favor da correspondente empresa estatal, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos orçamentos fiscal ou da seguridade social.

    Essa foi a análise, qualquer erro por favor enviem mensagem.

  • LDO2021

    Art. 52. Fica o Poder Executivo federal autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2020, por meio da utilização, em favor da correspondente empresa estatal e da respectiva programação, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social.


ID
266407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O valor dos restos a pagar de anos anteriores tem contribuído para
restrição crescente à execução da lei orçamentária do ano em curso.
Acerca dos restos a pagar e das despesas de exercícios anteriores,
julgue os próximos itens.

Os restos a pagar são as despesas empenhadas, pendentes de pagamento na data de encerramento do exercício financeiro, inscritas contabilmente como obrigações a pagar no exercício subsequente.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A inscrição em Restos a Pagar é feita na data do encerramento do exercício financeiro de emissão da nota de empenho, mediante registros contábeis. A inscrição feita terá validade até 31 de dezembro do ano subsequente, período no qual o credor deverá habilitar-se ao recebimento do que lhe é devido.



  • Os restos a pagar ou resíduos passivos são obrigações de curto prazo do poder público para com terceiros (pessoas físicas ou jurídicas), ou seja, são compromissos financeiros assumidos e não solucionados no decorrer do exercício financeiro e que devem ser pagos no decorrer do ano subsequente (até 31/12), constituindo-se em passivos financeiro-dívida flutuante.
    Esse resíduos são despesas empenhadas, liquidadas ou não e ainda não pagas na data de encerramento do exercício financeiro de seu empenho.
  • OS RESTOS A PAGAR OU RESÍDUOS PASSIVOS SÃO CLASSIFICADOS NO PASSIVO FINANCEIRO DO BALANÇO PATRIMONIAL E INTEGRAM A DÍVIDA FLUTUANTE ( DE CURTO PRAZO- ATÉ 12 MESES-E COMPREENDE OS COMPROMISSOS EXIGÍVEIS, CUJO PAGAMENTO INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA).
  • Discordo do gabarito. Os restos a pagar são as despesas empenhadas OU NÃO.
  • Felipe,

    Até concordo com você, mas para o Cespe o incompleto não é errado.

    Valeu!!!
  • Os restos a pagar são SEMPRE empenhados, podendo ser liquidados ou não.

    Lei 4320/64:

            Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

  • Questãozinha "fila-da-gaita!!"...Fiquei em dúvida, pois o fato de ser empenhada, não gera o pagamento no exercício seguite, mas, sim a liquidação nos casos das não- processadas. Seria melhor elaborada se  questão dissesse que as despesas sao empenhadas e liquidadas. Vlw
  • Minha dúvida foi a seguinte: Os restos a pagar vão ser registrados contabilmente como "Obrigações a pagar" ? Obrigações a pagar não é diferentes de restos a pagar? Que eu saiba, o registro no balanço financeiro seria Restos a pagar processados ou Restos a pagar não processados. Alguém poderia me tirar essa dúvida?
  • Concordo com os comentários sobre a má formulação da questão. Pois que eu saiba 
    se o resto a pagar não foi liquidado, não gera a obrigatoriedade de pagar tal despesa,
    e o pagamento hoje pode ocorrer até o dia 30 de junho do segundo ano subsequente.

    Abrs
  • Concordo com os colegas. Questão mal formulada. Os restos a pagar não constituem obrigações a serem pagas.
  • De acordo com Augustinho Paludo (em Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / 4. Ed., 2013, pg. 149), são situações possíveis para as despesas públicas:
      • Empenhadas, liquidadas e pagas – esse é o procedimento padrão para as despesas do exercício.
      • Empenhadas, liquidadas e não pagas – é uma das possibilidades de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar processados.
      • Empenhadas, não liquidadas e não pagas – é a segunda possibilidade de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar não processados.
      • Existe ainda outra situação, que compreende as – despesas não empenhadas: nesse caso, em exercício seguinte, serão enquadradas como despesas de exercícios anteriores.
  • Discordo do gabarito, pois as despesas empenhadas não geram a obrigatoriedade da inscrição em restos à pagar, deveria ser mencionado na questão a palavrinha LIQUIDADAS(processadas) daí então existiria a obrigação de inscrição das despesas em restos à pagar. 

  • A questão tá é estranha, pois os restos a pagar não constituem obrigações a serem pagas.

  • Olá pessoal!

    Neste tipo de matéria é comum nos confundirmos entre regimes orçamentários, financeiros e contábeis.

    Acredito que a questão esteja correta pelo fato de referir-se a um registro contábil, pois, a incrição em Restos a Pagar  gera uma despesa orçamentária, que contabilmente é vista como uma obrigação, além de criar uma receita extra-orçamentária para o exercício subsequente.

    Bom estudo a todos!


  • Eu pensava que o RAP prescrevesse em cinco anos...

  • A questão mal formulada:

    Como se sabe os restos a pagar podem ser processados e não processados. Este último não gera nenhum lançamento no sistema patrimonial, vez que o fornecedor não fez a entrega do bemserviço. Qto ao primeiro, sim. A entrega do bem ou serviço e a falta do pagto. gera um débito a bem/serviço e um crédito na obrigação a pagar que será quitada no exercício seguinte - o que foi dito na questão. Assim, afirmar que há obrigações a pagar no exercício seguinte é verdadeiro, desde que se raciocine SOMENTE em relação ao RP processados. Os restos a pagar NÃO processados não possuem AINDA este registro no sistema patrimonial. Portanto, ampliar a sistemática para ambas as modalidades de restos a pagar é falso e não parcialmente verdadeiro ou incompleto como defendido por alguns colegas.

  • Cadê a bola de cristal !?

  • Poh, que raiva que sinto dessas questões de Resto a Pagar

    Comentário:

    Restos a pagar processados prescrevem ATÉ 30/06 do segundo ano subseguinte.

    Restos a pagar não processados prescrevem em 5 anos.

     

    Estaria essa questão desatualizada?


ID
280651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Relativamente aos restos a pagar e às despesas de exercícios anteriores, julgue o próximo item.

A despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, não estando mais vigente o direito do credor, poderá ser paga à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, pois se o direito do credor não está mais vigente, não há que se falar em pagamento. É o que disciplina o art. 22 do decreto 93872/93, combinado com o o parágrafo 2º:

    Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (
    Lei nº 4.320/64, art. 37).
    § 1º O reconhecimento da obrigação de pagamento, de que trata este artigo, cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.
    § 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se:
    a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;
    b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada,mas ainda vigente o direito do credor;
    c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.
  • Prescreve em 5 anos, após a inscrição em restos a pagar, o direito do credor (art. 70, DL 93872/86).
  • A afirmativa na questão diz que a dívida "poderá ser paga". Sabemos que na prática esta dívida possivelmente não será paga porque o direito do credor não é mais vigente. No entanto, existe alguma VEDAÇÃO legal ao pagamento da dívida?

    Não entendi o gabarito. Se alguem puder esclarecer essa dúvida, agradecemos todos.

    Bons Estudos!

  • Amigo Cyrus, nosso companheiro Iran foi no cerne da questão!!! Não é possivel pagar algo que não está mais vigente. A questão diz: " NÃO ESTANDO MAIS VIGENTE O DIREITO DO CREDOR", dessa forma não há possibilidade desta despesa ser paga à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores.  


    LEI 4.320/64 art.22

    Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (
    Lei nº 4.320/64, art. 37). 

    § 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se: 

    a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação; 

    b) restos a pagar com prescrição interrompidaa despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada,mas ainda vigente o direito do credor
  • A questão está ERRADA.
    Há nela uma informação sutil e muito importante: não está mais vigente o direito do credor. Dessa forma, não há obrigação a pagar.
  • A questão ficaria certa se estivesse escrita dessa forma:

    "A despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, AINDA estando mais vigente o direito do credor, poderá ser paga à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores (DEA)."

    É o famoso restos a pagar COM PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA!

  • Erro da questão: “não estando mais vigente o direito do credor”.

    Se não estiver mais vigente o direito do credor, a despesa está cancelada e não poderá mais ser paga.

    Se estivesse vigente o direito do credor, poderia ser paga à conta de “despesas de exercícios anteriores”, pois se configuraria “restos a pagar com prescrição interrompida”.

  • A despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, não estando mais vigente o direito do credor, poderá ser paga à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores. ERRADA

    Não está mais vigente o direito do credor = prescreveu.

    ---------------

  • DL 93872/86, Art . 69. Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.

    Art . 70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar (CCB art. 178, § 10, VI).

  • Restos a Pagar com prescrição interrompida > Cancelado + AINDA VIGENTE o direito > DEA

  • Se não tem direito, adiós DEA

  • Não estando mais vigente o direito do credor.

  • Gab. Errado

    Poderia ser paga à conta de dotação específica consignada no orçamento, se o direito do credor estivesse vigente.


ID
330628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quando a despesa pública é realizada em exercício diverso daquele
a que se refere, é necessário que determinadas normas sejam
observadas. Acerca desse assunto, julgue os itens seguintes.

A inscrição de despesas em restos a pagar é um mecanismo que permite à administração pública observar o princípio contábil de competência das despesas.

Alternativas
Comentários
  • A inscrição em Restos a Pagar decorre da observância do regime de competência  para  as  despesas, e  será realizada,  automaticamente  pelo  sistema,  na data de encerramento do exercício financeiro em que foi empenhada a despesa e não paga
    (Art. 
    68, Dec. 93872/86).
  • O regime de competência é um princípio contábil, que deve ser, na prática, estendido a qualquer alteração patrimonial, independentemente de sua natureza e origem.
     
    Por este princípio, as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.
     
    A COMPETÊNCIA é o Princípio que estabelece quando um determinado componente deixa de integrar o patrimônio, para transformar-se em elemento modificador do Patrimônio Líquido.
     
    Da confrontação entre o valor final dos aumentos do Patrimônio Liquido - usualmente denominados "receitas"  -  e das suas diminuições - normalmente chamadas de "despesas" ou "custos" , emerge o conceito de "resultado do período": positivo, se as receitas forem maiores do que as despesas; ou negativo, quando ocorrer o contrário.
    A compreensão do cerne do Princípio da COMPETÊNCIA está diretamente ligada ao entendimento das variações patrimoniais e sua natureza. Nestas encontramos duas grandes classes:
     
    1) a daquelas que somente modificam a qualidade ou a natureza dos componentes patrimoniais, sem repercutirem no montante do Patrimônio Líquido, e
     
    2) a das que o modificam.
     
    As primeiras são denominadas de "qualitativas", ou "permutativas", enquanto as segundas são chamadas de "quantitativas", ou "modificativas". Cumpre salientar que estas últimas sempre implicam a existência de alterações qualitativas no patrimônio, a fim de que permaneça inalterado o equilíbrio patrimonial.
     
    O Princípio da Competência não está relacionado com recebimentos ou pagamentos (regime de caixa), mas com o reconhecimento das receitas geradas e das despesas incorridas no período.
  • O regime orçamentário misto, informado pelo art. 35 da Lei nº
    4.320/64, estabelece o regime de competência para as despesas:
    pertencem ao exercício financeiro as despesas nele empenhadas.
    A despesa sob o enfoque orçamentário ocorreu com a emissão do
    empenho. Assim, garantindo a satisfação do regime orçamentário de
    competência para as despesas, esse empenho será inscrito em restos
    a pagar. Caso ele não seja inscrito em restos a pagar o empenho será
    cancelado.
    No final do exercício financeiro, com a inscrição do empenho em
    restos a pagar o recurso é “reservado” para que se possa pagar a
    despesa no próximo ano.
    Portanto, a inscrição de empenhos em restos a pagar ocorre em
    virtude do regime de competência orçamentário, informado no
    art. 35 da Lei nº 4.320/64, e não em virtude do regime de
    competência patrimonial.
  • Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

      I - as receitas nêle arrecadadas;

      II - as despesas nêle legalmente empenhadas.


  • CERTO

    A inscrição em Restos a Pagar decorre da observância do regime de competência (que é um princípio contábil)

  • "Se uma despesa for empenhada em um exercício e somente for paga no exercício seguinte, ela deve ser contabilizada como pertencente ao exercício do empenho."

     

    Prof Sergio Mendes

  • Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

      I - as receitas nele arrecadadas; (Regime Caixa)

      II - as despesas nele legalmente empenhadas. (Regime competência)

  • Do lado orçamentário, temos que saber que empenhar é reservar parte do orçamento para futuro pagamento. Restos a pagar são despesas que já foram empenhadas no ano 1 e que, muito provavelmente, serão pagas apenas em exercício posterior ao do exercício em que foram empenhadas - ano 2 - (por algum motivo o pagamento não será efetuado no mesmo ano em que se efetuou o empenho). Do lado contábil, temos que saber que o regime de competência dita que pouco importa a data em que será efetuado o desembolso de quantias, se uma dada ocorrência ensejadora de dispêndio ocorrer (e o seu efeito prático, realização efetiva de dispêndio, se der posteriormente), já se considera o efeito prático na tal "data ensejadora" e não na data em que se concretizará o efeito, isto é, o desembolso. Assim, assumiu compromisso? Registra-se contabilmente esse aspecto como um dispêndio (Pedro: mas eu só vou pagar lá na frente. Marcelo dane-se, escritura agora). Os restos a pagar (despesas que obrigatoriamente já passaram pelo empenho), de certa forma, seguem essa lógica, porque, do ponto de vista orçamentário, o registro do efeito ocorre no momento do empenho da despesa, ainda que a quitação dela vá ocorrer somente em exercício seguinte.

    Resposta: certo.


ID
330631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quando a despesa pública é realizada em exercício diverso daquele
a que se refere, é necessário que determinadas normas sejam
observadas. Acerca desse assunto, julgue os itens seguintes.

Considere que um mesmo credor seja o beneficiário de diversas despesas inscritas em restos a pagar. Nessa situação seus créditos devem estar todos agrupados no mesmo registro

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320:


    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

    "Art. 93. Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e contrôle contábil."
  • Errado

    O credor pode estar a receber créditos por empréstimos, fornecimento de produtos, operações de crédito etc. Dentro das diversas classificações das despesas, cada RAP terá uma diferente classificação dentro do balanço, embora o credor seja o mesmo.
  • O pulo do gato é se o credor tiver restos a pagar em dois grupos distintos
    processados; e não processados Pois a lei estabelece essa subdivisão
  • Para receber a divida do credor deverá ser liquidada e o pagamento é referente ao valor liquidado impossibilitando o agrupamento dos processos. cada processo é unico.


ID
330634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quando a despesa pública é realizada em exercício diverso daquele
a que se refere, é necessário que determinadas normas sejam
observadas. Acerca desse assunto, julgue os itens seguintes.

No final de um exercício financeiro, os restos a pagar referentes ao exercício anterior e ainda não pagos devem ser reinscritos para o exercício subsequente.

Alternativas
Comentários
  • Errado, os restos a pagar só valem até 31 de dezembro do exercício subsequente
  • Errado

    Os Restos a Pagar Não-processados, terão validade até 31 de dezembro do exercício subseqüente, quando serão automaticamente cancelados. Os Restos a Pagar Processados não serão cancelados automaticamente, assim como os Restos a Pagar Não-processados que forem Liquidados no exercício seguinte ao de sua inscrição.

    Após o cancelamento dos Restos a Pagar (em 31 de dezembro do exercício subseqüente), o pagamento que vier a ser reclamado dentro de 5 anos a contar do dia da inscrição deverá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores (art. 69 do Decreto no 93.872/86).

    Ocorrendo sua liquidação efetiva no exercício seguinte ao da inscrição, ela passa a ser Restos a Pagar Não-processados Liquidados, com tratamento similar aos Processados.

    Os Restos a Pagar processados, por constituir direitos efetivos ao credor, não serão cancelados automaticamente no exercício subseqüente. A anulação deverá ser realizada manualmente pelos gestores na hipótese de prescrição qüinqüenal, ou quando ocorrer erro na inscrição ou fato posterior que inviabilize o pagamento.



    Entende-se, como Restos a Pagar Processados, as despesas legalmente empenhadas cujo objeto do empenho já foi recebido, ou seja, aquelas cujo segundo estágio da despesa (liquidação) já ocorreu, caracterizando- se como os compromisso do Poder Público de efetuar os pagamento aos fornecedores.

    Define-se, como Restos a Pagar Não-Processados, as despesas legalmente empenhadas que não foram liquidadas e nem pagas até 31 de dezembro do mesmo exercício, ou seja, verifica que não ocorreu o recebimento de bens e serviços no exercício de emissão do empenho 

  • Resumindo, a inscrição de RP será feita no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho, tendo validade até 31/12 do ano subseqüente. Os restos a pagar não pagos até esta data deverão ser cancelados, no SIAF esse cancelamento é automático. Após o cancelamento essas despesas não poderão mais figurar no balanço patrimonial, pois isto caracterizaria reinscrição de empenhos em restos a pagar, o que é vedado.
     
    Apesar do cancelamento dos restos a pagar, continua assegurado ao fornecedor o direito a receber pelo prazo de cinco anos a contar da data inscrição. Caso após o cancelamento dos restos a pagar o credor reclame o seu direito, será emitida nova nota de empenho, no exercício de reconhecimento, à conta de “despesas de exercícios anteriores”.
  • Questão errada!

    As despesas anualmente empenhadas mais não pagas até o dia 31 de dezembro e que não foram anuladas pelo seu processo de análise e verificação do atendimento dos requisitos legais, devem ser inscritas em restos a  pagar.
    Só que no caso da questão não menciona em momento nenhum que a despesa foi empenhada.
  • Acredito que o erro da questão está no fato dela mencionar a REINSCRIÇÃO em restos a pagar, o que é VEDADO. O que é autorizado é a PRORROGAÇÃO do prazo.
  • informações acima desatualizadas á luz de alteração normativa:

    Art. 68.  A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa.    (Redação dada pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    § 1o  A inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas.     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    § 2o  Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o.
         (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)



  • ao que parece o erro  da questao está na palavra reinscrição. tudo indica que o cespe não aceita o termo. 
  • Não há de se falar em reinscrição em RP. A conta é cancelada e o prazo continua correndo pra efeitos de prescrição e reclamação do respectivo crédito. Caso a prescrição seja interrompida por cumprimento por parte do credor, estaremos diante da conta de Despesas de exercícios anteriores.


    Bons estudos. 
  • Gabarito: ERRADO

    Os restos a pagar não podem ser REinscritos, eles podem ser REnovados!

    Abraço.
  • EXCELENTE A OBSERVAÇÃO DE  Augusto Mergulhão Schmidt , PARABÉNS CARA.
  • Questão desatualizada como disseram os colegas acima em relação ao prazo de prescrição.

    Em relação ao termo "reinscrição" na área federal, no SIAFI, é utilizada a conta Reinscrição de Restos a pagar.

    Ou seja o termo é válido na área federal.

    Fonte: Paludo,Augustinho.Orçamento público, AFO e LRF, 4ª edição, 2013, página 234)

    Abraços 
  • Restos a Pagar podem ser Prorrogados, não reinscritos. 

    Reinscrever, seria  inscrever os Restos a Pagar novamente  depois de cancelados, o que é vedado.

  • Os restos a pagar podem ser "PRORROGADOS" nos exercícios subsequentes, mas não "reinscritos". 

    Prorrogar é dilatar o prazo enquanto ainda vigente.

    Reinscrever é inscrever os restos a pagar novamente, depois de cancelados, o que é vedado.

  • O Comentário do colega "Harmonia sempre" está desatualizado, visto que o Decreto 7654/11, entrou em vigor no dia 23 de Dezembro de 2011, alterando o prazo para cancelamento das despesas inscritas em restos a pagar não processados ou não liquidados que passa a ser cancelado somente no dia 30 de junho do segundo ano subsequente ao da inscrição.

  • Observar que a inscrição não é mais automática. O ordenador de despesa indicará os RAP não processados que serão inscritos. Decreto. 7.654. :)


ID
330637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quando a despesa pública é realizada em exercício diverso daquele
a que se refere, é necessário que determinadas normas sejam
observadas. Acerca desse assunto, julgue os itens seguintes.

Caso a dívida de um ente público seja inscrita em restos a pagar, mas não seja paga nem reclamada no prazo de cinco anos, o débito correspondente deve ser considerado prescrito.

Alternativas
Comentários
  • O prazo prescricional das despesas de exercicios anteriores  - DEA - é de 05 anos. Vlw...
  • Decreto 93.872/86:

    "Art . 70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar (CCB art. 178, § 10, VI)."

    "Art . 69. Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores."

    Seguinte: Em se tratando de restos a pagar não processados e já cancelados serão pagos a conta das "Despesas de Exercícios anteriores", que embora sejam de exercícios anteriores são na verdade de despesa orçamentária.

  • Correta a assertiva:

     restos a pagar liquidados prescrevem em 5 anos

     restos  a pagar empenhados 18 meses, após é cancelado ou entra como orçamento corrente.
  • Uma questão dessa em uma prova para contador é ponto de graça

  • Uma questão dessa em uma prova para contador é ponto de graça

  • DESATUALIZADA

  • Só acho que deveria falar que é restos a pagar liquidados ou seja, que já foram liquidados.

  • Os liquidados não entram nessa regra mencionada!


ID
331243
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na administração pública, as contas empenhadas, mas não pagas até o término do exercício financeiro são denominadas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Restos a Pagar são as despesas empenhadas mas não pagas dentro do exercício financeiro, ou seja, até 31 de dezembro (art. 36 da Lei no 4.320/64 e 67 do Decreto no 93.872/86).

    O conceito de Restos a Pagar está ligado aos Estágios da Despesa Publica, representados pelo Empenho, Liquidação e Pagamento. O Empenho é o primeiro estágio da despesa publica e de onde se origina o processo de Restos a Pagar. Portanto, sendo emitido o empenho, fica o Estado obrigado ao desembolso financeiro, desde que o fornecedor do material ou prestador dos serviços atenda a todos os requisitos legais de autorização ou habilitação de pagamento. A Liquidação é o segundo estágio da despesa publica e consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, apos a entrega do bem e ou serviço objeto do gasto. O Pagamento é o terceiro estágio da despesa e resulta na extinção da obrigação, após o respectivo ateste. Quando o pagamento deixa de ser efetuado no próprio exercício, procede-se, então, a inscrição em Restos a Pagar.

  • Restos a Pagar

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

    Entende-se por Restos a Pagar de Despesas Processadas aqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Nesta fase a despesa processou-se até a liquidação e em termos orçamentários foi considerada realizada, faltando apenas à entrega dos recursos através do pagamento.

    Já os Restos a Pagar de Despesa Não Processada são aqueles cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o empenho fora emitido, porém o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação; do ponto de vista do Sistema Orçamentário de escrituração contábil, a despesa não está devidamente processada.

    FONTE: LEI N.º 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

    FONTE: PORTAL DE CONTABILIDADE.COM.BR


ID
359536
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As despesas empenhadas, liquidadas e não pagas até o término do exercício correspondem a

Alternativas
Comentários
  • Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    EMPENHADO E NÃO LIQUIDADO  --- NÃO PROCESSADO
    EMPENHADO E LIQUIDADO ---- PROCESSADO

    LETRA D 
  • Comentário não objetivo =D - para ampliar a discussão 

    Restos a Pagar (RAP)

    Administração Financeira e Orçamentária - Sérgio Mendes, p. 279

    “Resíduos Passivos” - Despesas empenhadas e não pagas até o término do exercício financeiro - pagamento no exercício subsequente.

    Excluídos os serviços da dívida, são dívida flutuante#. Registrados por exercício e por credor, distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Empenhos referentes a despesas já liquidadas e não pagas, assim como os empenhos não anulados, serão automaticamente inscritos em Restos a Pagar no encerramento do exercício pelo valor devido ou, se não conhecido, pelo valor estimado.

    Após 31 dez. do ano seguinte, os RAP não pagos serão automaticamente cancelados, pois a reinscrição de empenhos (em RAP) é vedada.


    Art. 35 Decreto 93.872/86 - O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 dez., para todos os fins, salvo quanto:


    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em curso a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

    III - se destinar a atender transferência a instituições públicas ou privadas;

    IV - corresponder a compromissos assumidos no exterior.


    Restos a pagar processados não podem ser cancelados (enriquecimento ilícito da Administração).

    Despesas extraorçamentárias - não constam da Lei de Orçamento - contrapartida da receita extraorçamentária. Provêm da obrigação de devolver o valor arrecadado transitoriamente, como os valores de depósitos e cauções, de pagamento de RAP e de resgate de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária.

    RAP - despesa extraorçamentária, já que empenho efetuado no exercício anterior. No balanço financeiro, registrados como Receitas Extraorç., para que sejam despesas Extraorçam. quando pagos. Entretanto, integram programação financeira do exercício em curso.
  • Questão um tanto ambigua, embora a resolução seja fácil.
    De fato, as despesas já liquidadas são RP processados, contudo também correspondem a dívida flutuante, pois são dívidas que geralmente são de curta duração.
    Vamos relembrar os casos de Dívida Flutuante:
    1. RP, excluídos os serviços da Dívida;
    2. Serviço da Dívida;
    3. Depósitos, inclusive Consignações;
    4. Emissão de papel moeda;
    5. Operações de crédito por ARO.
    Portanto, a letra E também estaria correta.
    Contudo, de qualquer forma, a letra D está "mais correta", porque o enunciado quer considerar o conceito de RPP.

ID
376474
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os restos a pagar processados correspondem a despesas ainda não pagas, mas que foram

Alternativas
Comentários
  • Letra a)

    Os restos a pagar  processados são aquelas despesas que não foram pagas no exercício, mas que já estão empenhadas e passaram pelo estágio da liquidação.
  • Os restos a pagar dividem-se em dois casos:
    1) Restos a Pagar Processados: a despesa foi empenhanda, liquidada, porém não paga.
    2) Restos a Pagar Não-Processados: a despesa foi empenhada, não liquidada e não paga.
     

  • Apenas um lembrete:

    RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS:
      caso o credor reclame seu direito (no prazo prescricional de 5 anos) a despesa ocorrerá por conta de DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.

    RESTOS A PAGAR PROCESSADOS: O pagamento é mero desembolso (não ocorre à conta de DEA)

  • Podemos observar que tanto as Despesas Processadas quanto as   Despesa Não Processadas tem em comum que ambas foram empenhadas e não foram pagas.  O que difere as duas é somente que uma foi liquidada=>Despesas Processadas e a outra não foi liquidada=> Despesa Não Processadas.
  • NO RESTOS A PAGAR SEMPRE OCORRE O EMPENHO DA DESPESA E NUNCA OCORRE O PAGAMENTO.

    A DESPESA É EMPENHADA PARA PAGAMENTO NO EXERCICIO SEGUINTE!!!

    A DIFERENÇA ENTRE SER RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NAO PROCESSADOS ESTÁ NO FATO DE TER SIDO LIQUIDADA OU NAO A DESPESA, ASSIM:

    RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS =  DESPESA EMPENHADA
    RESTOS A PAGAR PROCESSOS               = DESPESA EMPENHADA + LIQUIDADA    EM NENHUM DOS CASOS, HOUVE PAGAMENTO!!!!!!!!!
  • Restos da pagar: São despesas não pagas mas empenhadas até 31 de dezembro do ano em vigor. Temos:
    Restos a pagar PROCESSADAS= Com NOTA DE EMPENHO + NOTA DE LIQUIDAÇÃO mas não paga.
    Restos a pagar NÃO PROCESSADAS= Com NOTA DE EMPENHO

    O Pagamento É considerado como uma despesa EXTRA-ORÇAMENTARIA
  • Resposta:   a) empenhadas e liquidadas.

    Segundo consta na Lei de Responsabilidade Fiscal, temos que:

    Processados - são as despesas em que o credor já cumpriu as suas obrigações, isto é, entregou o material, prestou os serviços ou executou a
    etapa da obra, dentro do exercício, tendo, portanto, direito líquido e certo, faltando, apenas, o pagamento;

    Não-processados - são aquelas que dependem da prestação do serviço ou do fornecimento do material, ou seja, cujo direito do credor não foi apurado. Representam, portanto, despesas ainda não-líquidas. Assim, serão considerados Restos a Pagar Processados e Não-Processados,
    respectivamente, as inscrições de despesas liquidadas e as despesas não liquidadas.

     

  • De acordo com Augustinho Paludo (em Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / 4. Ed., 2013, pg. 149), são situações possíveis para as despesas públicas:
      • Empenhadas, liquidadas e pagas – esse é o procedimento padrão para as despesas do exercício.
      • Empenhadas, liquidadas e não pagas – é uma das possibilidades de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar processados.
      • Empenhadas, não liquidadas e não pagas – é a segunda possibilidade de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar não processados.
      • Existe ainda outra situação, que compreende as – despesas não empenhadas: nesse caso, em exercício seguinte, serão enquadradas como despesas de exercícios anteriores.
  • EMPENHADAS,LIQUIDADAS PORÉM NAO PAGAS.

  • Gabarito: A

     

    As despesas inscritas em "restos a pagar" podem ser classificadas em:

     

    a) Restos a pagar processados: são aquelas despesas liquidadas, ou seja, em que o credor já cumpriu as suas obrigações, tendo, portanto, direito líquido e certo, faltando apenas o pagamento.

     

    b) Restos a pagar não processados: são as despesas não liquidadas, ou seja, são aquelas que dependem da prestação do serviço ou fornecimento do material, isto é, cujo direito do credor não foi apurado.

  • EMPENHADAS-LIQUIDADAS


ID
423619
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FUNASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere o Art. 103 da Lei no 4.320/64.

Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos, em espécie, provenientes do exercício anterior e os que se transferem para o exercício seguinte.

O parágrafo único do artigo acima determina que os restos a pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária com a finalidade de

Alternativas
Comentários
  • Conforme disposto na lei 4.320/64:

    Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

            Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

    Portanto, opção A

  • O art. 103, parágrafo único, da Lei n 4.320/1964 esclarece: "Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária."
    Assim, chega-se à seguinte conclusão: no momento da inscrição do empenho em Restos a Pagar a despesa é orçamentária visto que utilizou orçamento do exercício e, no momento do pagamento da despesa inscrita, é despesa extraorçamentária, pois o orçamento da despesa é o do exercício anterior.

    Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Vicente Paludo
  •  Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

    Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.


  • RESTOS A PAGAR

    1º fixada na LOA -. Despesa orçamentária (D.O.R)

    2º INSCRIÇÃO RP NO FIM DO EXERCÍCIO (REX) - RECEITA EXTRA para compensar a D.O.

    3º pagamento do RP DESPESA EXTRA (DEX).

    LETRA A.

    DOR (LOA) REX (inscrição ) DEX (pagamento).


ID
425764
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O fim do ano de 2008 teve implicações contábeis-financeiras para o serviço público.

Considerando-se que os gastos desse ano que foram empenhados e liquidados pela
administração, deveriam ser pagos até o final desse exercício, pode-se afirmar:

Caso não sejam pagos os gastos empenhados e liquidados no exercício em curso, as despesas serão consideradas restos a pagar de 2008, embora o pagamento se realize em 2009.

Alternativas
Comentários
  • Nunca esquecer: pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas.
  • Conforme o disposto na Lei 4320/64:

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

         I - as receitas nêle arrecadadas;

         II - as despesas nele legalmente empenhadas.

    Logo, mesmo que as despesas empenhadas em um ano sejam pagas no exercício subsequente pertencerão ao ano em que forma empenhadas.Lembrando que isso ocorre pois o regime adotado é o regime de competência.

  • Conforme comentou a nossa colega Fernanda Laurentino 

  • Restos a pagar processados
  • 347 - Restos a Pagar
    Despesas empenhadas, mas não pagas, até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas (despesas empenhadas e liquidadas) das não processadas (despesas apenas empenhadas e aguardando a liquidação).
     


ID
507817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, consideram-se
restos a pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia
31 de dezembro. Acerca do pagamento de despesa de restos a
pagar cuja inscrição tenha sido cancelada, julgue o item que se
segue.

O pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A despesa com restos a pagar cuja inscrição tenha sido cancelada mesmo com o direito do credor em vigência é considerada como restos a pagar com prescrição interrompida.

    Nesse caso, o pagamento poderá ser realizado por meio de dotação específica consignada no orçamento como despesas de exercícios anteriores com fundamento no art. 37 da Lei 4320.

    L4320
    "Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica."
  • DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986
    Art . 69. Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.

  • Aqui é para levar para a prova:

    RAP C/ INSCRIÇÃO CANCELADA = RAP COM PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA --> PAGAMENTO À CONTA DE DEA
  • Pessoal, 

    Vamos todos marcar INDICAR PARA COMENTARIOS. 

    Já que o QC não possui aulas e nem comentários de professores, aí fazemos uma pressão para incluírem. 

  • Prezados, repasso os argumentos:


    Os valores inscritos em Restos a Pagar deverão ser pagos durante o exercício financeiro subsequente, ou seja, até 31 de dezembro do ano seguinte à realização do empenho. 


    Ainda que os saldos remanescentes sejam cancelados, o direito do credor prescreve apenas em 5 (cinco) anos. 


    Os Restos a Pagar com prescrição interrompida, os quais são aqueles cuja inscrição tenha sido cancelada, mas ainda está vigente o direito do credor, poderão ser pagos à conta de despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria própria.


    Em sentido geral, exercícios financeiros anteriores ao presente. Em sentido específico, a expressão é usada como abreviatura de “Despesas de Exercícios Anteriores”, modalidade específica de despesas previstas no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.


    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.


    Conceito Decreto 93.872/1986: Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria.


    § 1º O reconhecimento da obrigação de pagamento, de que trata este artigo, cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.


    § 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se:


    a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;


    b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;


    c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.


  • Acerca do pagamento de despesa de restos a
    pagar cuja inscrição tenha sido cancelada, julgue o item que se
    segue.

    O pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.

    se a inscrição foi cancelada, entao o empenho foi cancelado, logo não ha mais nada empenhado. desta forma, caso alguem reclame o pagamento desse valor e comprove que tem direito a ele, esse valor deverá ser empenhado na conta de DEA

  • Se houve cancelamento da inscrição ----> cancelou o empenho, logo (DEA).

  • L4320
    "Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os
    Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica."

  • CERTO

  • As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) estão previstas no art. 37 da lei 4320/64, assim como no art. 22 do Decreto n. 93.872/1986 que assim dispõe: "As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria.

    O § 2º do Art. 22 do referido Decreto explica as hipóteses que ensejam o pagamento a título de despesas de exercícios anteriores, definindo que:

    • Despesas que não se tenham processado na época própria aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.
    • Restos a pagar com prescrição interrompida;
    • Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício;

    A doutrina destaca, ainda, outra hipótese a ensejar o pagamento a título de despesas de exercícios anteriores, qual seja:

    • Quando o valor inscrito em restos a pagar for menor que o valor real a ser pago.

ID
597760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos a restos a pagar.

Todos os empenhos que, ao final do exercício financeiro, não forem liquidados, deverão ser cancelados para que seja evitada a sua inscrição em restos a pagar.

Alternativas
Comentários
  • Lançamento em restos a pagar não processados.

  • Restos a Pagar são as despesas empenhadas mas não pagas dentro do exercício financeiro, ou seja, até 31 de dezembro (art. 36 da Lei no 4.320/64 e 67 do Decreto no 93.872/86).

    O conceito de Restos a Pagar está ligado aos Estágios da Despesa Publica, representados pelo Empenho, Liquidação e Pagamento. O Empenho é o primeiro estágio da despesa publica e de onde se origina o processo de Restos a Pagar. Portanto, sendo emitido o empenho, fica o Estado obrigado ao desembolso financeiro, desde que o fornecedor do material ou prestador dos serviços atenda a todos os requisitos legais de autorização ou habilitação de pagamento. A Liquidação é o segundo estágio da despesa publica e consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, apos a entrega do bem e ou serviço objeto do gasto. O Pagamento é o terceiro estágio da despesa e resulta na extinção da obrigação, após o respectivo ateste. Quando o pagamento deixa de ser efetuado no próprio exercício, procede-se, então, a inscrição em Restos a Pagar.
     
    A Inscrição em Restos a Pagar decorre da observância do Regime de Competência para as despesas. Portanto, as despesas empenhadas e não pagas até o dia 31 de dezembro, que não foram canceladas pelo processo de análise e depuração e que atendam aos requisitos previstos em legislação específica, podem ser inscritas em Restos a Pagar, pois referem-se a despesas incorridas e/ou a incorrer no próprio exercício.

    fonte:
    http://www.lrf.com.br/mp_op_restos_pagar.html

  • Marquei errado, mas o item está certo. Fiz uma confusão entre as definições de Restos a pagar processados e não processados.
    Conforme o enunciado da assertiva está correto, as despesas empenhadas e não liquidadas, até o final do exercício financeiro, deverão ser cancelados todos os empenhos referentes a elas.
    Para esclarecer melhor, observa-se os seguintes conceitos:

    Classificação

    Conforme a sua natureza, os “restos a pagar” podem ser classificados em:

    Processados - são as despesas em que o credor já cumpriu as suas obrigações, isto é, entregou o material, prestou os serviços ou executou a etapa da obra, dentro do exercício, tendo, portanto, direito líquido e certo, faltando, apenas, o pagamento;

    Não-processados - são aquelas que dependem da prestação do serviço ou do fornecimento do material, ou seja, cujo direito do credor não foi apurado. Representam, portanto, despesas ainda não-líquidas.

    Assim, serão considerados Restos a Pagar Processados e Não-Processados, respectivamente, as inscrições de despesas liquidadas e as despesas não liquidadas.

     

    Validade

    Os Restos a Pagar Não-processados, terão validade até 31 de dezembro do exercício subseqüente, quando serão automaticamente cancelados. Os Restos a Pagar Processados não serão cancelados automaticamente, assim como os Restos a Pagar Não-processados Liquidados no exercício seguinte ao de sua inscrição.

    Após o cancelamento dos Restos a Pagar (em 31 de dezembro do exercício subseqüente), o pagamento que vier a ser reclamado dentro de 5 anos a contar do dia da inscrição deverá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores (art. 69 do Decreto no 93.872/86).

    Ocorrendo sua liquidação efetiva no exercício seguinte ao da inscrição, ela passa a ser Restos a Pagar Não-processados Liquidados, com tratamento similar aos Processados.

    Os Restos a Pagar processados, por constituir direitos efetivos ao credor, não serão cancelados automaticamente no exercício subseqüente. A anulação deverá ser realizada manualmente pelos gestores na hipótese de prescrição qüinqüenal, ou quando ocorrer erro na inscrição ou fato posterior que inviabilize o pagamento.

    Fonte:www.lrf.com.br


    Espero ter ajudado. Abraços a todos e bons estudos!!!

  • Stenio, a questão não se refere a restos a pagar não processados. Ela faz referência às despesas empenhadas no exercício corrente. Ou seja, só se tornarão restos a pagar não processados no exercício subsequente, caso não sejam liquidadas.
    Creio que o que torna a questão errada é a palavra "Todos", juntamente com "deverão". Os empenhos não liquidados, se for o caso, PODEM ser cancelados, bem como podem ser inscritos, no exercício seguinte, como restos a pagar não processados.
    Por favor, me corrijam se eu estiver errado.
  • Perfeito Caio, também acho que o erro está na palavra "Todo".

    Liquidação:

    Estágio que consiste no reconhecimento do direito do credor, e da verificação do preenchimento das formalidades, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
     
    O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro do ano da vigência da LOA, para todos os fins.
     
    Salvo, quando:
     
    i.                    Vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;
    ii.                  Vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em curso a liquidação da despesa (o credor já cumpriu a obrigação), ou seja é de interesse da ADM exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
    iii.                Se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;
    iv.                 Corresponder a compromissos assumidos no exterior.
     
    Obs.: Os empenhos não pagos no exercício de referência serão considerados restos a pagar.
     
    Restos a pagar processados: empenhos liquidados.
     
    Restos a pagar não processados: empenhos não liquidados.
  • Não se poderá cancelar um empenho, caso o fornecedor ainda esteja no prazo para entrega de produto ou prestação de serviço, por exemplo.
    Decreto 93.872/86

    Art . 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:

    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

    III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

    IV - corresponder a compromissos assumido no exterior

  • Gabarito ERRADO!!!

    Sigo a explicação dos  dois nobres colegas acima: CAIO e SETUBA!!! Não serão todos os empenhos não liquidados que serão cancelados, apenas os não processados no exercício de sua vigência.

    Os Restos a Pagar Não-processados, terão validade até 31 de dezembro do exercício subseqüente, quando serão automaticamente cancelados. Os Restos a Pagar Processados não serão cancelados automaticamente, assim como os Restos a Pagar Não-processados Liquidados no exercício seguinte ao de sua inscrição.
  • Assim, como regra, considerou-se que, se o empenho não for liquidado até
    31 de dezembro, ele deverá ser anulado, a não ser que estejam presentes
    condições especiais. O Decreto nº 93.872/86 firma essas condições:

    Art. 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31
    de dezembro, para todos os fins, salvo quando:
    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele
    estabelecida;
    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a
    liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o
    cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
    III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;
    IV - corresponder a compromissos assumidos no exterior.

    Isto posto, os empenhos não liquidados devem sofrer uma “depuração” ao
    final do exercício. Se eles estiverem relacionados às situações descritas, que
    trazem um pouco mais de certeza sobre a continuidade da execução da
    despesa, passarão pela liquidação forçada, tornando-se restos a pagar não
    processados.

    by prof : Graciano Rocha
  • Todos os empenhos que, ao final do exercício financeiro, não forem liquidados, deverão ser cancelados para que seja evitada a sua inscrição em restos a pagar ... ------> erradaaaaaaa

    Galera essa questão está errada, pois as despesas empenhadas e não pagas dentro do exercício financeiro, ou seja até 31/12, serão inscritas em restos a pagar ou resíduos passivos, já que ela nã foram liquidadas deverão ser inscritas em restos a pagar não processados... vejamos a diferença entre processado e não processados:
    *restos a pagar processados; decorrentes de despesas liquidadas, o credor já cumpriu suas obrigações, isto é, entregou o material, prestou os serviço e entregou o que lhe foi solicitado, tem portando o direito adquirido líquido e certo, faltando apenas o pagamento.
    *restos a pagar não processados; decorrentes de despesas não liquidadas ou aquelas que dependem da prestação de serviços ou fornecimento do material. Portando a questão fala que a despesa deve ser cancelada, o que a torna errada ela dever ser inscrita em restos a pagar não processados...



    Bons estudos!!

  • Não entendo tanta discussão nessa questão. ERRADÍSSO a questão. As despesas não liquidadas ou seja não processadas, não serão anuladas no exercício financeiro, mas somente no  exercício subsequente, caso a despesa permaneça pendente.
  • O erro da questão está na palavra TODOS, mas não pelo fato do empenho ser processado, não processado, liquidado ou não.

    Acontece que existem alguns empenhos que são inscritos, e por algum motivo de força maior, atrasos por parte do fornecedor ou da administração, entre outros, ele não foi liquidado no exercício financeiro da inscrição, mas apesar disto, ele ainda faz parte dos planos e desejos da administração, logo, não a motivo para cancelá-los.
  • Em regra as despesas empenhadas e não liquidadas são anuladas no final do exercício financeiro. Mas podem ser inscritas em restos a pagar nao processadas. É importante lembrar que com o advento do decreto 7654/11 essa inscrição não pode ser mais automática. Deve ser obrigatoriamente indicada pelo ordenador de despesa.
  • Não é "todos os empenhos", mas aqueles que
    a) vigente o prazo para o cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;
    b) Vencido o prazo do item "a", esteja em curso a liquidação da despesa;
    c) Vencido o prazo do item "a", seja de interesse da administração exigir o cumprimento
    da obrigação assumida pelo credor;
    d) Se destinar a atender transferencias a instituições públicas e privadas;
    e) Corresponder a compromissos assumidos no exterior.
    (Nesses casos não haverá anulação do empenho e como exceção haverá incrição em RPNP-
    Restos a pagar Não Processados)!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Processadas: 
    Passou pelo estágio de empenho e liquidação, faltando o de pagamento.

    Não 
    processadas: Passou pelo estágio de empenho, faltando o de liquidação e de 
    pagamento.


  • As despesas empenhadas que NÃO foram CANCELADAS pelo processo de análise e depuração e que atendam aos requisitos previstos em legislação específica, podem ser inscritas em Restos a Pagar. Não as que não foram liquidadas, pois podem ser inscritas no ano seguinte, como não processadas.

  • Empenhos Liquidados: Inscrição automática em RP Processados em 31/12.


    Empenhos Não Liquidados:


    REGRA: Devem ser anulados em 31/12.


    EXCEÇÃO: Poderão ser inscritos em RP Não Processados em 31/12, desde que (conforme redação do Art. 35, Dec 93872/86):


    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

    III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

    IV - corresponder a compromissos assumido no exterior

    Além dos requisitos acima é necessário que haja indicação pelo Ordenador de Despesas de quais empenhos não liquidados serão inscritos em RP. (Art. 68, §1º, D93872) 



    Desse modo, não necessariamente "deverão" ser cancelados, haja vista as exceções acima colacionadas.



    Fonte: Deusvaldo Carvalho e M. Ceccato, Manual Completo de Contab. Pública, p. 341.

    Bons estudos

  • MANUAL DO SIAFI (2015)
    3 - REGRAS GERAIS PARA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR

    3.2 - O empenho de despesa não liquidada deverá ser anulado antes do processo de inscrição de Restos a Pagar, salvo quando:
    a) vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida; 
    b) vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em curso a liquidação da despesa, ou seja, de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor; 
    c) se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas; 
    d) corresponder a compromissos assumidos no exterior.
    Fonte: Manual do SIAFI, pág. 2, última modificação 27/02/2015 (http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020300/020317)
  • resposta simples e direta : Não deverão ser cancelados, e sim deverão ser inscritos em restos a pagar não processados (ja que não houve liquidação)

  • GAB: ERRADO

    O cancelamento é a regra, porém existem exceções dadas pelo decreto 93.872/1986, a seguir:

    Art . 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:

    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

    III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

    IV - corresponder a compromissos assumido no exterior.


ID
597763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos a restos a pagar.

O pagamento das despesas de 2010 inscritas em restos a pagar processados dependerá do requerimento da empresa fornecedora do material ou serviço, o que dará origem ao seu processo de reconhecimento da dívida de exercícios anteriores.

Alternativas
Comentários
  • Restos a pagar processados significa dizer que já ocorreu a liquidação (entrega do material ou serviço) e portanto o fornecedor já tem o direito ao recebimento.
  • Item ERRADO!!!!

    Conforme a sua natureza, os “restos a pagar” podem ser classificados em:

    Processados - são as despesas em que o credor já cumpriu as suas obrigações, isto é, entregou o material, prestou os serviços ou executou a etapa da obra, dentro do exercício, tendo, portanto, direito líquido e certo, faltando, apenas, o pagamento;
    Não-processados - são aquelas que dependem da prestação do serviço ou do fornecimento do material, ou seja, cujo direito do credor não foi apurado. Representam, portanto, despesas ainda não-líquidas.
    Assim, serão considerados Restos a Pagar Processados e Não-Processados, respectivamente, as inscrições de despesas liquidadas e as despesas não liquidadas. A caracterização dos Restos a pagar como processados ou não-processados é feita no momento de sua inscrição. Uma despesa que no momento do processo de inscrição não estava liquidada será inscrita em Restos a Pagar Não-processados. Ocorrendo sua liquidação efetiva no exercício seguinte ao da inscrição, ela passa a ser Restos a Pagar Não-processados Liquidados, com tratamento similar aos Processados. No encerramento do exercício devem ser consideradas despesas realizadas, e, portanto, registrada a liquidação no sistema, todas aquelas em que o credor, de posse do empenho correspondente, forneceu o material, prestou o serviço ou ainda executou a obra e que tenha sido devidamente atestada ou encontra-se em fase de analise e conferencia. Nesses casos, independente do ateste, a despesa orçamentária, pelo principio da prudência, considera-se realizada.

    Inscrição
    Os empenhos não anulados, bem como os referentes a despesas já liquidadas e não pagas, serão automaticamente inscritos em Restos a Pagar, no encerramento do exercício, pelo valor devido, ou, caso seja este desconhecido, pelo valor estimado para a liquidação do compromisso.
    Fonte: LRF

  • Macete para concursos:
    Processados = Liquidados (Bem ou serviço prestado) = Não cabe mais comprovação do fornecedor (Direito líquido e certo ao pagamento);
    Não Processados = Não Liquidados (Bem ou Serviço não prestado) = Não há direito para o fornecedor.

    Logo, a assertiva está errada, haja vista que se o RP está processado o fornecedor cumpriu os requisitos da fase de liquidação e não precisa comprovar mais nada.

    Bom estudo!
  • O pagamento das despesas de 2010 inscritas em restos a pagar processados dependerá do requerimento da empresa fornecedora do material ou serviço, o que dará origem ao seu processo de reconhecimento da dívida de exercícios anteriores.

    Não dependerá, conforme os amigos que citaram, os restos a pagar processados, já foram liquidados, portanto a empresa já cumpriu a sua parte, faltando apenas o recebimento do dinheiro.
  • Acredito que o erro da questão esteja apenas em requerimento. Não depende de requerimento pra receber, mas sim de comprovação de que o serviço/obra foi feito!    
  • quando diz que o resto a pagar é processado ISSO QUER DIZER LIQUIDADO... PRODUTO ENTREGUE, SERVIÇO PRESTADO, ETC. não requer qualquer comprovação.
    então! só resta pagar. e se foi inscrito em resto a pagar processado ou liquidado o direito é certo. para o próximo exercicio é uma despesa extraorçamentária, pois já foi emprenhado no exercicio anterior.
    diferentemente do não processado e com expectativa de ser pago pela administração que poderá ser realizada a conta de despesa de exercícios anteriores, como acontece com resto a pagar com prescrição interrompida. abraços........
  • O CESPE misturou "Despesas de Exercícios Anteriores" (art. 37, Lei n° 4.320/1964) com o processo de pagamento de despesas inscritas em restos a pagar.

  • ERRADO

    O erro está em requerimento, não há requerimento algum.

  • Gab: ERRADO

    O reconhecimento aconteceu quando houve a etapa da LIQUIDAÇÃO, o pagamento é consequência da entrega do bem ou serviço contratado.


ID
629095
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Restos a pagar processados são despesas

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei 4320/64:

    . Art. 36 Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

     

     Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

    De acordo com Decreto 93.872/86:

    . Art. 67 Considerem-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
    § 1º Entendem-se por processadas e não processadas, respectivamente, as despesas liquidadas e as não liquidadas, na forma prevista neste decreto.
    § 2º O registro dos Restos a Pagar far-se-á por exercício e por credor.

  • A expressão "restos a pagar" compreende:

    - restos: a diferença entre o total das obrigações assumidas pelo ente público no exercício financeiro e o volume das obrigações pagas no mesmo período, indicando, obviamente, aquilo que o ente deveria ter pago no exercício mas não o fez;

    - a pagar: indicativo de que a obrigação assumida e ainda não paga será quitada no exercício seguinte.


    Para Hélio Kohama:

    Restos a pagar constituem uma operação do sistema financeiro de escrituração contábil, sendo a despesa realizada normalmente pela sua liquidação, e lançada como Despesa Orçamentária do Exercício a Pagar. O saldo que porventura houver nessa conta no dia 31 de dezembro será transferido para a conta de Restos a Pagar de despesas processadas, após o devido relacionamento para efeitos de inscrição (...) São restos a pagar de despesas processadas aquele cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez forneceu o material, prestou o serviço ou ainda executou a obra, e a despesa foi considerada ‘liquidada’ por ter sido cumprido o terceiro estágio correspondente à liquidação, estando na fase do pagamento, sendo considerada, em termos orçamentários, ‘despesa realizada’.

    Enquanto os restos a pagar referem-se a despesas administrativas, o Serviço da Dívida a Pagar refere-se a despesas financeiras com juros e amortizações empenhadas e não pagas.

    O art. 36 (L4320/64) ainda distingue as despesas em processadas e não processadas. As processadas referem-se a empenhos executados e liquidados, prontos para o pagamento; as despesas não processadas são os empenhos de contratos e convênios em plena execução, não existindo ainda direito líquido e certo do credor.

    A liquidação da despesa, como lembra o art. 63 da citada Lei, consiste na verificação do direito do credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, tendo por finalidade apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata, e a quem se deve pagar para extinguir a obrigação.

    Depois que o empenho é feito tendo como base a dotação orçamentária à respectiva despesa, tem-se início o cumprimento do contrato, convênio ou determinação legal.

    A seguir ao cumprimento da condição estabelecida, como reza o art. 58 da Lei n. 4.320/64, a despesa está processada, podendo prosseguir ao seu pagamento, com sua inscrição na contabilidade pública.

    Todavia, se a despesa não for paga até o término do exercício financeiro, que como visto é o dia 31 de dezembro, fim do ano civil, o crédito será inscrito em "restos a pagar", com quitação a realizar-se no próximo exercício.

    Portanto,
    restos a pagar referem-se apenas aos empenhos processados, motivo pelo qual a expressão "restos a pagar processados" seria redundância.

    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/6145/restos-a-pagar-na-lei-de-responsabilidade-fiscal

    • COMENTÁRIO OBJETIVO:
    • a) liquidadas, mas ainda não empenhadas e pagas. ERRADA. LIQUIDADAS É O MESMO QUE PROCESSADAS E REFERE-SE AS DESPESAS JÁ EMPENHADAS E AINDA NÃO PAGAS
    • b) resultantes de compromissos gerados em exercícios anteriores que não foram pagas e que são reconhecidas no exercício corrente. ERRADA. AS DESPESAS NÃO PAGAS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO RECONHECIDAS NO EXERCÍCIO CORRENTE SÃO OU SERÃO CANCELADAS.
    • c) empenhadas e liquidadas, mas ainda não pagas. CORRETA CONFORME DISPÕE A LEI 4320.
    • d) que deixaram de ser pagas, em virtude de não terem sido empenhadas e liquidadas. ERRADA. AS DESPESAS QUE NÃO FOREM EMPENHADAS E NÃO PAGAS NÃO RECEBEM ESSE CONCEITO (RESTOS A PAGAR) POR AINDA NÃO SEREM CONSIDERADAS DESPESAS CONFORME A LEI 4320.
    • e) empenhadas, mas não liquidadas e pagas. ERRADAS. NESTE CASO SÃO OS CHAMADOS RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS.
  • Restos da pagar: São despesas não pagas mas empenhadas até 31 de dezembro do ano em vigor. Temos:
    Restos a pagar PROCESSADAS= Com NOTA DE EMPENHO + NOTA DE LIQUIDAÇÃO mas não paga.
    Restos a pagar NÃO PROCESSADAS= Com NOTA DE EMPENHO

    O Pagamento É considerado como uma despesa EXTRA-ORÇAMENTARIA


  • Respota:              c) empenhadas e liquidadas, mas ainda não pagas.


    Segundo consta na Lei de Responsabilidade Fiscal, temos que:

    Classificação

    Conforme a sua natureza, os “restos a pagar” podem ser classificados em:

    Processados - são as despesas em que o credor já cumpriu as suas obrigações, isto é, entregou o material, prestou os serviços ou executou a
    etapa da obra, dentro do exercício, tendo, portanto, direito líquido e certo, faltando, apenas, o pagamento;

    Não-processados - são aquelas que dependem da prestação do serviço ou do fornecimento do material, ou seja, cujo direito do credor não foi apurado. Representam, portanto, despesas ainda não-líquidas. Assim, serão considerados Restos a Pagar Processados e Não-Processados,
    respectivamente, as inscrições de despesas liquidadas e as despesas não liquidadas.
    A caracterização dos Restos a pagar como processados ou não-processados é feita no momento de sua inscrição. Uma despesa que no momento do processo de inscrição não estava liquidada será inscrita em Restos a Pagar Não-processados. Ocorrendo sua liquidação efetiva no exercício seguinte ao da inscrição, ela passa a ser Restos a Pagar Não-processados Liquidados, com tratamento similar aos Processados.Após o cancelamento dos Restos a Pagar (em 31 de dezembro do exercício subseqüente), o pagamento que vier a ser reclamado dentro de 5 anos a contar do dia da inscrição deverá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores (art. 69 do Decreto no
    93.872/86).
     

  • Processadas: Passou pelo estágio de empenho e liquidação, faltando o de pagamento.

    Não processadas: Passou pelo estágio de empenho, faltando o de liquidação e de pagamento.


  • Restos a pagar processados: despesas empenhadas e liquidadas e não pagas;

    -Restos a pagar não processados: despesas empenhadas, não liquidadas e não pagas. 

    Restos a Pagar Processados = Despesas Liquidadas – Despesas Pagas

    Restos a Pagar não Processados = Despesas Empenhadas – Despesas Liquidadas


  • "Gabarito C"

     

    Complementando as respostas dos colegas:

     

    (1) Restos a pagar:

     

    -Despesas Processadas -> Empenhadas + Liquidadas

     

    -Despesas Não processadas -> Empenhadas

     

     

     

    (2) Despesas de Exercícios Anteriores:

     

    - Despesas não empenhadas;

     

    -Empenho cancelado;

     

    -Restos a pagar prescritos.

     

    Quando se encontrar fraco, busque forças em Deus!

  • Restos a Pagar de Despesas Processadasaqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou  executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Nesta fase a despesa processou-se até a liquidação e em termos orçamentários foi considerada realizada, faltando apenas à entrega dos recursos através do pagamento.

     

    Restos a Pagar de Despesas Não Processadas: são aqueles cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o empenho fora emitido, porém o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação; do ponto de vista do Sistema Orçamentário de escrituração contábil, a despesa não está devidamente processada.

     

    GAB C


ID
631315
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - CORRETA CONFORME ART. 37 DA LEI 4320/64 E ART. 22 DO DECRETO 93872/86
  • Letra A: Correta

    Letra B: O suprimento de fundos exige prévio empenho na dotação própria

    Letra C: Os RP Não Processados são despesas empenhadas e não liquidadas

    Letra D: Este item apenas descreve a situação de um RP Não Processado que foi liquidado no exercício seguinte. Seria DEA apenas se a questão afirmasse que houve o cancelamento da inscrição do RP.

    Letra E: Em situações específicas e para órgãos específicos o suprimento de fundos pode sim ser concedido em caráter sigiloso
  • Justificando letra A.

    Conforme art. 22 do Decreto nº 93.872/86,  "Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos e conhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria.  ...  § 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se:  ...  b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;" 
      Somente os Restos a Pagar Não Processados podem ser cancelados, pois os Processados representam obrigação líquida e certa do Estado para com seus credores, pelo menos durante cinco anos após a respectiva inscrição (Art. 70 do Decreto nº 93.872/86). 




  • Alternativa A - CORRETA - O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    Conforme o Art. 22, §2º, b, do Decreto 93.872/86, restos a pagar com prescrição interrompida se refere à despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;


    Alternativa B - INCORRETA - Art. 68, L.4320/64. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    Alternativa C - INCORRETA - Restos a Pagar "Processados" que são liquidadas no exercício ! Os Restos a Pagar Não Processados são as despesas empenhadas e não pagas no encerramento do exercício que não percorreram a fase da liquidação.

    Alternativa D - INCORRETA - Restos a Pagar(RP) não se confunde com Despesas de Exercícios Anteriores(DEA). Vejamos redação do MCASP: 
    "(DEA) Não se confundem com restos a pagar, tendo em vista que sequer foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelado"

    Alternativa E - INCORRETA - Decreto 93.872/86, Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:
    II - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento

    Fontes: MCASP + Decreto 93.872 + L4.320.
  • a) correto

    b) toda despesa tem empenho

    c) RP ñ Process - foi Apenas empenhado, mas ñ liquidado no exerc vigente

    d) DEA - RP processado é a desp empenhada e liquidada no mesmo ano do empenho

    e) SF (3) - despesas: sigilosas, eventuais (viagem-pronto pgto) e pequeno vulto

  • adoro esses assuntos:

    DICAS

    SUPRIMENTO DE FUNDO=

    - pode quando for despesas com carater sigiloso

    - NÃO PODE sem o previo empenho

     

    RESTO A PAGAR

    PROCESSADO= empenhado e liquidado até dia 31/12

    NÃO PROCESSADO= empenhados, mas não liquidados até 31/12

     

    ERROS, AVISE-ME.

    gabarito ''A''


ID
649246
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os restos a pagar

Alternativas
Comentários
  • ITEM POR ITEM - CUIDADO QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!
    a) processados são as despesas empenhadas não liquidadas e não pagas no exercício financeiro correspondente ao do empenhoERRADO. Processados são as despesas liquidadas e não pagas.
    b) não processados são as despesas empenhadas liquidadas, mas que não tenham sido pagas no exercício financeiro correspondente ao do empenho. ERRADO. Não processadas são as despesas não liquidadas, conforme o Decreto 93.872/86 "§ 1º Entendem-se por processadas e não processadas, respectivamente, as despesas liquidadas e as não liquidadas, na forma prevista neste decreto."
    c) serão inscritos por meio de autorização por escrito do ordenador da despesa, o qual deverá, ainda, elaborar relatório também por escrito sobre o motivo da inscrição, no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho. ERRADO. Segundo a primeira parte do art. 68 do Decreto 93.872/86  "A inscrição de despesas como Restos a Pagar será automática,
    d) representam dívidas passivas do ente público e prescrevem em três anos a contar do ano-calendário do empenho da despesa respectiva. ERRADO. A prescrição ocorre em cinco anos. Decreto 93.872/86 Art. 70 "Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar
    e) inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente ao de sua inscrição. CORRETO, porém passivel de anulação pois as regras que embasavam esse item (antigo art. 68 decreto 93.872/86) foi revogada pelo decreto 7.654/2011. 
  • Foi alterado o art. 68]


    Art. 68.  A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa.    (Redação dada pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
  • Para complemento da resposta do colega.

    I- Restos a Pagar NAO processados, NAO liguidados, Regra geral, terao validade ate 31 de dezembro do exercicio subseguente, quando serao automaticamente cancelados.

    II - Restos a Pagar NAO processados, NAO liguidados ate 31 de dezembro do exercicio subseguente, podem ter a vigencia prorrogada mediante autorizacao contida em descreto do Poder Executivo.

    III - Restos a Pagar LIGUIDADOS, NAO poderao ser cancelados em 31 de dezembro do exercicio subseguente. sua vigencia continua no exercicio financeiro seguinte.
    FonteÇ Augustinho Paludo, 2010.


    desculpem a falta de acentuacao, teclado com problemas.


  • E, somente como complemento também, os restos a pagar não processados ainda são inscritos de forma manual.
  • Cuidado! Esse assunto foi todo alterado em 2011. Portanto a questão, de 2012, está em desacordo com essa modificação. Passível de anulaçã...

  • § 2o  Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição... (DECRETO 7.654 DE 2011)
  • Penso que não haja necessidade de anulação. Vejamos,

    Decreto 93872/86.

    Art 68 (com alteração) + art. 70, conclusão: 'Restos a pagar não processados têm validade de 1 ano, após o que, sem liquidação, deverão ser cancelados. Restos a pagar processados prescrição quinquenal'

    Em resumo,  é o que podemos extrair das alterações trazidas com os Decretos 6708/2008 e 7468/2011.

  • Pela alteração do Art. 68 a menos errada seria a Letra C, conforme o próprio §1º do art. 68 menciona a necessidade de indicação do ordenador da despesa.
    Art. 68.  A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa. 
    §1º  A inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas.

    Ao meu ver, o Decreto nº 7.654, de 2011 fez com que os restos a pagar não processados e não liquidados sejam válidos até o dia 30 junho do segundo ano ao da inscrição, e com algumas ressalvas. Já o processado continua com a prescrição de 5 anos.
    §2º  Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3º.
    §3º  Permanecem válidos, após a data estabelecida no § 2º, os restos a pagar não processados que:  
    I - refiram-se às despesas executadas diretamente pelos órgãos e entidades da União ou mediante transferência ou descentralização aos Estados, Distrito Federal e Municípios, com execução iniciada até a data prevista no § 2º; ou    
    II - sejam relativos às despesas:    
    a) do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;    
    b) do Ministério da Saúde; ou    
    c) do Ministério da Educação financiadas com recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
    O que acham?
    OBS: O comentário acima está de acordo com o decreto que já foi revogado por outro decreto também de 2011!
  • Pessoal, concordo que a questão deva ser anulada, pois está desatualizada. Porém, caso o edital tenha saído ainda com o texto antigo em vigor, acredito que a banca considerará como correta!!!

    Abraços
  • Restos da pagar: São despesas não pagas mas empenhadas até 31 de dezembro do ano em vigor. Temos:
    Restos a pagar PROCESSADAS= Com NOTA DE EMPENHO + NOTA DE LIQUIDAÇÃO mas não paga.
    Restos a pagar NÃO PROCESSADAS= Com NOTA DE EMPENHO

    O Pagamento É considerado como uma despesa EXTRA-ORÇAMENTARIA
  • MUITA ATENÇÃO!!!

    A questão realmente está desatualizada, a banca não anulou porque o edital foi lançado antes do Decreto 7.654/2011, ou seja, valia a regra antiga.

    Atualmente, o que vale é o seguinte texto:
    Decreto 7.654/2011
    Art. 1o  O art. 68 do Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 68. ...
    § 2o  Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o.
    Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
    Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República. "
    O edital para esse concurso foi lançado bem antes, haja vista que as inscrições se encerraram antes da publicação do decreto:  em 16/12/2011.

  • Alteração :Os Restos a Pagar Não Processados terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao da sua inscrição, com algumas exceções.

    § 2 Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3.
    § 3 Permanecem válidos, após a data estabelecida no § 2, os restos a pagar não processados que:

     I - refiram-se às despesas executadas diretamente pelos órgãos e entidades da União ou mediante transferência ou descentralização aos Estados, Distrito Federal e Municípios, com execução iniciada até a data prevista no § 2; ou  

    II - sejam relativos às despesas:  
    a) do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;  
    b) do Ministério da Saúde; ou  
    c) do Ministério da Educação financiadas com recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
  • Resposta: 


    Segundo consta na Lei de Responsabilidade Fiscal, temos que:

    Classificação
    Conforme a sua natureza, os “restos a pagar” podem ser classificados em:

    Processados - são as despesas em que o credor já cumpriu as suas obrigações, isto é, entregou o material, prestou os serviços ou executou a
    etapa da obra, dentro do exercício, tendo, portanto, direito líquido e certo, faltando, apenas, o pagamento;

    Não-processados - são aquelas que dependem da prestação do serviço ou do fornecimento do material, ou seja, cujo direito do credor não foi apurado. Representam, portanto, despesas ainda não-líquidas. Assim, serão considerados Restos a Pagar Processados e Não-Processados,
    respectivamente, as inscrições de despesas liquidadas e as despesas não liquidadas.
    A caracterização dos Restos a pagar como processados ou não-processados é feita no momento de sua inscrição. Uma despesa que no momento do processo de inscrição não estava liquidada será inscrita em Restos a Pagar Não-processados. Ocorrendo sua liquidação efetiva no exercício seguinte ao da inscrição, ela passa a ser Restos a Pagar Não-processados Liquidados, com tratamento similar aos Processados.Após o cancelamento dos Restos a Pagar (em 31 de dezembro do exercício subseqüente), o pagamento que vier a ser reclamado dentro de 5 anos a contar do dia da inscrição deverá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores (art. 69 do Decreto no
    93.872/86).
    Ocorrendo sua liquidação efetiva no exercício seguinte ao da inscrição,ela passa a ser Restos a Pagar Não-processados Liquidados, com tratamento
    similar aos Processados.
    Os Restos a Pagar processados, por constituir direitos efetivos ao credor, não serão cancelados automaticamente no exercício subseqüente. A anulação deverá ser realizada manualmente pelos gestores na hipótese de prescrição qüinqüenal, ou quando ocorrer erro na inscrição ou fato posterior que inviabilize o pagamento.

  • Alternativa E

    Embora esta questão esteja desatualizada em função do § 2º do Decreto nº 7.654/2011:

    § 2o Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o
  • Letra C:

     

    "Alteração 1: impossibilidade de inscrição automática de Restos a Pagar  Não Processados. Isso agora depende da observância de algumas regras do Decreto.

     

    De:

    Art. 68.  A inscrição de despesas como restos a pagar será automática, no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho, desde que satisfaça às condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa. 

     

    Para:

    Art. 68.  A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa. 

    § 1o  A inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas.

     

    Comentário: assim, nada de inscrição automática. Isso acabou. Deve haver a indicação do Ordenador de Despesas e  ser observadas as regras do Decreto, que permanecem as mesmas:

    Art . 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:

    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

    III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

    IV - corresponder a compromissos assumido no exterior."

     

    Fonte: http://www.portaldoorcamento.com.br/2012/03/restos-pagar-nao-processados-no-governo.html


ID
649255
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei no 4.320/1964, a demonstração contábil do ente público na qual os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária é

Alternativas
Comentários
  • Na estrutura do balanço financeiro, as inscrições dos restos a pagar são classificadas como receitas extra-orçamentárias (contrapartida da despesa). Durante o exercício financeiro o pagamento dos restos a pagar são classificados no balanço financeiro no lado das despesas extraorçamentárias.

  • CORRETA LETRA A, fundamentada no art. 103 da lei 4320/64, a saber:
    Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte. Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
  • Questão 2012.
    Aff, afinal, esse tal de balanço financeiro morreu ou não morreu?

  • Colega,

    O balanço financeiro não acabou e nem vai acabar, existe sim uma resolução do CFC NBCT 16.2 se não me engano, que estabelece que o sistema patrimonial compreende o "sistema financeiro". Deste modo, é sabido que na verdade o a resolução acabou com o sistema financeiro e não com o balanço financeiro.

    Bons estudos
  • parabens pelo  comentário do colega Feilix,que  esta atualizado e completo!


  • Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

    Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320compilado.htm



  • a) O Balanço Financeiro objetiva demonstrar todas as entradas e saídas de recursos financeiros, sejam eles ORÇAMENTÁRIOS OU EXTRAORÇAMENTÁRIOS, bem como os SALDOS DO INÍCIO E DO FINAL DO PERÍODO.

    b) O Balanço Patrimonial demonstrará:

      I - O Ativo Financeiro;

      II - O Ativo Permanente;

      III - O Passivo Financeiro;

      IV - O Passivo Permanente;

      V - O Saldo Patrimonial;

      VI - As Contas de Compensação.

    c) Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.

    d)  Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

    e) DVA- o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, 

    tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída. 

    O Balanço Orçamentário apura o resultado ORÇAMENTÁRIO;

    • O Balanço Financeiro apura oresultado FINANCEIRO;

    • O Balanço Patrimonial apura o SUPERÁVIT FINANCEIRO.

    • Demonstração das Variações Patrimoniais apura o RESULTADO PRATRIMONIAL

  • No artigo 103 da Lei 4320/64 fala .muito bem do balanço financeiro, explicando em seu paragrafo único da computação dos restos a pagar na receita extra-orçamentaria, confirmando a resposta de letra A da questão

  • Letra A.


    Restos a pagar não integra o orçamento, a despesa já esta empenhada, integra somente o exercício financeiro em curso, trata-se de receita extraorçamentária.

  • Pedro Paub

    retificando a letra D

    BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

     

  • Receita extra-ORÇA-mentária = é NO BALANÇO FINAN-CEIRO

    Dívida flutuante = é NO BALANÇO PATRIMONIAL 

  • Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

    Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

     

    GAB A


ID
663511
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os Restos a Pagar

Alternativas
Comentários
  • Reprodução do art. 36 da lei 4320/64
    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
  • a- os restos a pagar serão contabilizados no execercicio financeiro em que for paga
    b- nao pode livrimente realizar restos a pagar e principalmnete NAO SE PODE DEIXAR O PAGAMENTO PARA O SUCESSOR.
    c-  valem por mais 2 execercios, salvo engano
    d- as desppesas sempre sao EMPENHADAS, o que direncia as é exatamente o que está escrito na letra E
    e CORRETA 
  • Em relação a "C" - Se a anulação ocorrer no próprio exercício, reverte-se à dotação a importância de despesa anulada. Quando a anulação ocorrer após o encerramento deste, considerar-se-á receita orçamentária do ano em que se efetivar.

    Em relação a "B" - O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público observa que, embora a Lei de Responsabilidade Fiscal não aborde o mérito do que pode ou não ser inscrito em restos a pagar, veda contrair obrigação no último ano do mandato do governante sem que exista a respectiva cobertura financeira, desta forma, eliminando as heranças fiscais.

  • http://www.lrf.com.br/mp_op_restos_pagar.html

    OS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS TERÃO VALIDADE ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO ANO SUBSEQUENTE, QUANDO SERÃO AUTOMATICAMENTE CANCELADOS. OS PROCESSADOS NÃO SERÃO CANCELADOS AUTOMATICAMENTE, ASSIM COMO OS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS  LIQUIDADOS NO EXERCÍCIO SEGUINTE AO DE SUA INSCRIÇÃO.
  • Restos da pagar: São despesas não pagas mas empenhadas até 31 de dezembro do ano em vigor. Temos:
    Restos a pagar PROCESSADAS= Com NOTA DE EMPENHO + NOTA DE LIQUIDAÇÃO mas não paga.
    Restos a pagar NÃO PROCESSADAS= Com NOTA DE EMPENHO

    O Pagamento É considerado como uma despesa EXTRA-ORÇAMENTARIA

  • Qto a B):

    PREZADOS CONCURSANDOS,
    ESTE É MAIS UM PONTO POLÊMICO ENTRE MUITOS QUE EXISTEM NA CONTABILIDADE PÚBLICA. ALGUNS AUTORES ENTENDEM QUE O ART. 38 DA LEI 4320/64 DÁ MARGEM PARA SE REGISTRAR O CANCELAMENTO DE RP COMO RECEITA ORÇAMENTÁRIA, ENQUANTO OUTROS ENTENDEM QUE DEVERIA SER REGISTRADO COMO VARIAÇÃO ATIVA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA - ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS, PARA NÃO HAVER REGISTRO EM DUPLICIDADE DA RECEITA AO LONGOS DOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS.
    ESTE SEGUNDO ENTENDIMENTO É O QUE DEVE PREVALECER POIS ESTÁ 
    DE ACORDO COM O MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA RECEITA PÚBLICA EDITADO PELA SEC. DO TESOURO NACIONAL DO MIN. DA FAZENDA, ÓRGÃO CENTRAL DE CONTABILIDADE PÚBLICA DO PAÍS.
    UM ABRAÇO
    PROF. GLAUBER MOTA

    Dessa forma, o erro da alternativa B) é que não se classifica um RP cancelado como Receita orçamentária, mas sim como Variação Ativa extraorçamentária, conforme o MCASP.

    Abrç!
  • A) ERRADA. existem por exemplo os restos a pagar processados com prescrição interrompida: são aqueles que são cancelados no exercício subsequente (X2) ao de empenho (X1), porém permanecem como direito ao seu credor pelo prazo de 5 anos a contar da data de inscrição em restos a pagar (X1), ou seja, houve a liquidação no exercício X1, porém não foi pago ao credor, no exercício X2 se esses restos a pagar não forem pagos até o dia 31/12/X2 os restos a pagar são cancelados (obs. no exercício X2 esses restos a pagar não entram no orçamento de X2 e sim de X1, ou seja, são pagos com recursos do exercício X1). Como o credor tem até 5 anos a contar da data de inscrição para exigir o pagamento se ele exigi-lo nos exercícios X3, X4 ou X5 esses valores entrarão no orçamento do exercício como despesas de exercícios anteriores, e, portanto, serão pagos com recursos desse exercício.



    B) ERRADA. nos últimos 2 quadrimestres do último ano de mandato é vedada a contração de dívidas que não possam ser integralmente cumpridas neles ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja disponibilidades de caixa. Logo,  a palavra LIVREMENTE deixa a questão errada.


    C) ERRADA. Lei 4320,  Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício, quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.


    D) ERRADA. os restos a pagar distinguem-se em processados e não processados, segundo a letra seca da lei 4.320 em seu art. 36: 
     Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    E) CERTA. apenas trocou a fala do art. 36: PROCESSADAS = LIQUIDADAS  /  NÃO PROCESSADAS = NÃO LIQUIDADAS

     
  • Respota: e) referem-se a despesas empenhadas, liquidadas ou não, e não pagas até 31 de dezembro.


    Segundo consta na Lei de Responsabilidade Fiscal, temos que:

    Classificação
    Conforme a sua natureza, os “restos a pagar” podem ser classificados em:

    Processados - são as despesas em que o credor já cumpriu as suas obrigações, isto é, entregou o material, prestou os serviços ou executou a
    etapa da obra, dentro do exercício, tendo, portanto, direito líquido e certo, faltando, apenas, o pagamento;

    Não-processados - são aquelas que dependem da prestação do serviço ou do fornecimento do material, ou seja, cujo direito do credor não foi apurado. Representam, portanto, despesas ainda não-líquidas. Assim, serão considerados Restos a Pagar Processados e Não-Processados,
    respectivamente, as inscrições de despesas liquidadas e as despesas não liquidadas.
    A caracterização dos Restos a pagar como processados ou não-processados é feita no momento de sua inscrição. Uma despesa que no momento do processo de inscrição não estava liquidada será inscrita em Restos a Pagar Não-processados. Ocorrendo sua liquidação efetiva no exercício seguinte ao da inscrição, ela passa a ser Restos a Pagar Não-processados Liquidados, com tratamento similar aos Processados.Após o cancelamento dos Restos a Pagar (em 31 de dezembro do exercício subseqüente), o pagamento que vier a ser reclamado dentro de 5 anos a contar do dia da inscrição deverá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores (art. 69 do Decreto no
    93.872/86).
    Ocorrendo sua liquidação efetiva no exercício seguinte ao da inscrição,ela passa a ser Restos a Pagar Não-processados Liquidados, com tratamento
    similar aos Processados.
    Os Restos a Pagar processados, por constituir direitos efetivos ao credor, não serão cancelados automaticamente no exercício subseqüente. A anulação deverá ser realizada manualmente pelos gestores na hipótese de prescrição qüinqüenal, ou quando ocorrer erro na inscrição ou fato posterior que inviabilize o pagamento.



     













  • ´Pagamento do resto a pagar com orçamento que não seja o da inscrição :

      

    Restos a pagar com prescrição interrompida: são despesas cuja inscrição em resto a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor.

                  Exemplo: pagamento de restos a pagar não processados (ou seja, não foram liquidados) anulados.

                    Caso, para tal resto a pagar anulado, seja aceito que o credor cumpra com sua obrigação e a despesa seja liquidada, o pagamento deverá ser efetuado através do orçamento em curso.

                   Prescreve em cinco anos a divida passiva relativa aos Restos a pagar, sem eles processados ou não processados, contados da data da inscrição.

                  Assim, tais restos a pagar pagos na rubrica "despesas de exercícios anteriores" tiveram sua prescrição interrompida. 

  • Alternativa B, art 42 da lc no 101

           Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    obs: vamos colocar a lei, pois facilita o estudo

  • o bizu ta em falar


    processada ou nao


    ela tentou confundir-nos com EMPENHADA


    NAO DESISTAM

  • A questão estava relativamente difícil, com alternativas que abordavam conceitos mais específicos de Restos a Pagar, até chegarmos à alternativa "e" e a banca entregar de bandeja a questão!

  • o bizu ta em falar

     

    processada ou nao

     

    ela tentou confundir-nos com LIQUIDADAS 

     

    NAO DESISTAM


ID
669343
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em 30/11/X10, uma determinada prefeitura empe-nhou despesa com material de consumo no valor de R$ 10.000,00, mas até o final do exercício a despesa não havia sido liquidada. Todavia, no dia 30/01/X11, o fornecedor entregou a mercadoria conforme havia contratado com a prefeitura. Considerando que o empenho da despesa NÃO foi anulado em X10, o ordenador de despesa deveria

Alternativas
Comentários
  • Letra E
    Restos a pagar nao processados: São despesas que foram empenhadas, nao liquidadas e não pagas até 31/12( o credor não entregou o produto e não recebeu o pagamento)
  • Os empenhos não liquidados são considerados anulados no final do exercício financeiro, salvo quando:

    - o prazo para o cumprimento ainda está vigente

    - o cumprimento é de interesse da administração

    - é relativo a compromissos no exterior



    Como o enunciado expõe que o empenho não foi anulado, ele é classificado como Resto a pagar não processado, devendo ser liquidado antes de realizar o pagamento.

  • Decreto Nº 93.872, art. 67

    Art . 67. Considerem-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.






     

  • Uma despesa passa pela fase de empenho, liquidação e pagamento.

    Nesse caso, uma despesa não liquidada no final do exercício do LOA é inscrito no Restos a Pagar.

    Portanto já eliminamos a letra c e d, pois o empenho já foi feito.

    Eliminamos a letra b, foi a inscrição já foi feita também.

    Ficou a letra a e letra e.

    Analisando essas duas, pelas fases da despesa devemos fazer a liquidação de restos a pagar e posterior pagamento. Letra E.
  • Restos da pagar: São despesas não pagas mas empenhadas até 31 de dezembro do ano em vigor. Temos:
    Restos a pagar PROCESSADAS= Com NOTA DE EMPENHO + NOTA DE LIQUIDAÇÃO mas não paga.
    Restos a pagar NÃO PROCESSADAS= Com NOTA DE EMPENHO

    O Pagamento É considerado como uma despesa EXTRA-ORÇAMENTARIA
  • O conceito de Restos a Pagar está ligado aos Estágios da Despesa Pública,  representados pelo Empenho, Liquidação e Pagamento.

    O Empenho é o primeiro estágio da despesa pública e de onde se origina o processo de Restos a Pagar. Portanto, sendo emitido o empenho, fica o Estado obrigado ao desembolso financeiro, desde que o fornecedor do material ou  prestador dos serviços atenda a todos os requisitos legais de autorização ou habilitação de pagamento.

    A Liquidação é o segundo estágio da despesa pública e consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, após a entrega do bem e ou serviço objeto do gasto.

    No encerramento do exercício devem ser consideradas despesas realizadas, e, portanto, registrada a liquidação no sistema, todas aquelas em que o credor, de posse do empenho correspondente, forneceu o material, prestou o serviço ou ainda executou a obra e que tenha sido devidamente atestada ou encontra-se em fase de análise e conferência. Nesses casos, independente do ateste, a despesa orçamentária, pelo princípio da prudência, considera-se realizada.

    O Pagamento é o terceiro estágio da despesa e resulta na extinção da obrigação, após o respectivo ateste. Quando o pagamento deixa de ser efetuado no próprio exercício, procede-se, então, à inscrição em Restos a Pagar.

    Na situação em tela, uma vez que no final do exercício a despesa já foi empenhada, mas não liquidada; e uma vez que encontra-se vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor; procede-se à inscrição da despesa em restos a pagar não-processados. Ocorrendo em 30/01/X11 a entrega da mercadoria, deve-se proceder aos estágios não completados da despesa, a sua liquidação (liquidação de restos a pagar não processados) e, posteriormente, o seu pagamento.
    • Vamos lá, alternativa por alternativa!


      a) solicitar a reversão do registro da inscrição de restos a pagar não processados ao setor de contabilidade.

      Nada a ver essa alternativa. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas. Logo, não há de se falar em reversão do registro da inscrição em restos a pagar em X11, visto que o mesmo foi efetuado em X10.

    • b) solicitar a inscrição de restos a pagar não processados em 30/01/X11 e, em seguida, emitir a ordem de pagamento ao credor.

      Na verdade, a despesa já foi inscrita, ao fim do exercício de X10, em restos a pagar não processados, portanto, não há de se falar em inscrição de restos a pagar.

    •  

    • c) empenhar e liquidar despesa com material de consumo e, posteriormente, emitir a ordem de pagamento ao credor.

     

     

       A Despesa já foi empenhada no exercício de X10 e, por conta do fim do exercício financeiro, a mesma foi   inscrita em restos a pagar. Logo, não há de se falar em nova inscrição dessa despesa com material de consumo.

     

    • d) empenhar e liquidar despesa de exercícios anteriores no orçamento de X11 e, posteriormente, emitir a ordem de pagamento ao credor.

       Não há de se falar em DEA nesse caso, pois os Restos a Pagar sequer foram cancelados ainda.
     

    • e) solicitar a liquidação de restos a pagar não processados e, posteriormente, emitir a ordem de pagamento ao credor.

      Perfeito, a despesa em questão foi inscrita em restos a pagar não processados, ou seja, não foi liquidada ainda. Dessa forma, o ordenador de despesa deve solicitar a liquidação (Pois, em 30/01/X11, a mercadoria foi entregue) e, só após da fase de liquidação, emitir a ordem de pagamento pagamento ao credor. Aqui está o nosso gabarito!


      Bons estudos e vamos nessa!

  • Respota: e) referem-se a despesas empenhadas, liquidadas ou não, e não pagas até 31 de dezembro.


    Segundo consta na Lei de Responsabilidade Fiscal, temos que:

    Classificação
    Conforme a sua natureza, os “restos a pagar” podem ser classificados em:

    Processados - são as despesas em que o credor já cumpriu as suas obrigações, isto é, entregou o material, prestou os serviços ou executou a
    etapa da obra, dentro do exercício, tendo, portanto, direito líquido e certo, faltando, apenas, o pagamento;

    Não-processados - são aquelas que dependem da prestação do serviço ou do fornecimento do material, ou seja, cujo direito do credor não foi apurado. Representam, portanto, despesas ainda não-líquidas. Assim, serão considerados Restos a Pagar Processados e Não-Processados,
    respectivamente, as inscrições de despesas liquidadas e as despesas não liquidadas.
    A caracterização dos Restos a pagar como processados ou não-processados é feita no momento de sua inscrição. Uma despesa que no momento do processo de inscrição não estava liquidada será inscrita em Restos a Pagar Não-processados. Ocorrendo sua liquidação efetiva no exercício seguinte ao da inscrição, ela passa a ser Restos a Pagar Não-processados Liquidados, com tratamento similar aos Processados.Após o cancelamento dos Restos a Pagar (em 31 de dezembro do exercício subseqüente), o pagamento que vier a ser reclamado dentro de 5 anos a contar do dia da inscrição deverá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores (art. 69 do Decreto no
    93.872/86).
    Ocorrendo sua liquidação efetiva no exercício seguinte ao da inscrição,ela passa a ser Restos a Pagar Não-processados Liquidados, com tratamento
    similar aos Processados.
    Os Restos a Pagar processados, por constituir direitos efetivos ao credor, não serão cancelados automaticamente no exercício subseqüente. A anulação deverá ser realizada manualmente pelos gestores na hipótese de prescrição qüinqüenal, ou quando ocorrer erro na inscrição ou fato posterior que inviabilize o pagamento.

  • LEI 4.320/64
    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

      Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

  • resp. letra 'E'

    A questão diz expressamente que o empenho NÃO foi cancelado. Logo, ele (o empenho) foi para o exercício de x11 como despesa empenhada. Como o material também não havia sido entregue, não foi conferido e portanto, não foi liquidado, o que ocorreu somente em x11. Então ele deve ser liquidado para depois ser emitida a ordem de pagamento.

    OBSERVAÇÃO: restos a pagar não se confundem com Despesas de Exercícios Anteriores, pois aqueles são despesas que não foram pagas por falta de algum dos estágios da despesas, como por exemplo, liquidação.

  • a) ñ pode pedir reversão - o balanço jáfoi fechado

    b) ñ pede inscrição, pois se empenho ñ foi cancelado, necessariamente foi inscrito em RP ñ processadoc) já foi empenhado em 2010
    d) já foi empenhado em 2010
    e) correto -> empenhado em 2010, mas ñ liquidado, ñ pago e não cancelado!
  • Vcs viram a camisa do professor?


ID
694318
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas, mas

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Art . 67, decreto 93. 872 - Considerem-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
  • Definição da Lei 4.320/64:

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
  • Complemento:

    Restos a pagar processados > É A despesa orçamentária  que percorreu os estágios de EMPENHO E LIQUIDAÇÃO,restanto apenas o PAGAMENTO.

    Restos a pagar Não processados > É a despesa orçamentária que se encontra em qualquer estágio posterior ao EMPENHO e NÃO-LIQUIDADA.

    SUPONDO:

    01.01.ANO X1-------------------------31.12.ANO X1 A despesa que não foi paga será inscrita em restos a pagar e poderá ser paga até 31.12. X2.

    Ainda se em 31.12.X2, os Restos a pagar PROCESSADOS não forem pagos, não poderá haver reinscrição para o ano X3, porém o credor(fornecedor) tem o direito líquido e certo de receber durante os próximos 5 anos, que neste exemplo será a partir de janeiro/X3,e tal valor será inscrito então como DEA (Despesa de Exercícios Anteriores) mas atenção:SOMENTE OS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS!!!!

    Bons estudos!
  • Considera-se Restos a Pagar, nos termos do disposto no item 1.3.1 desta Macrofunção, as despesas empenhadas mas não pagas até 31 de dezembro, estando a sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes, com base na legislação vigente.
  • Restos da pagar: São despesas não pagas mas empenhadas até 31 de dezembro do ano em vigor. Temos:
    Restos a pagar PROCESSADAS= Com NOTA DE EMPENHO + NOTA DE LIQUIDAÇÃO mas não paga.

    Restos a pagar NÃO PROCESSADAS= Com NOTA DE EMPENHO
    O Pagamento É considerado como uma despesa EXTRA-ORÇAMENTARIA
  • Entende-se por Restos a Pagar de Despesas Processadas=>Empenhadas e liquidadas, mas não pagas.Aqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou  executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Nesta fase a despesa processou-se até a liquidação e em termos orçamentários foi considerada realizada, faltando apenas à entrega dos recursos através do pagamento.
    Já os Restos a Pagar de Despesa Não Processadas=>Empenhadas, mas não liquidadas e não pagas.São aquelas cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o empenho fora emitido, porém o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação; do ponto de vista do Sistema Orçamentário de escrituração contábil, a despesa não está devidamente processada. A despesa empenhada no exercício anterior e paga no exercício seguinte será considerada extraorçamentária no momento do pagamento. Os Restos a Pagar Não-processados, terão validade até 31 de dezembro do exercício subseqüente, quando serão automaticamente cancelados.
    Macete => Note-se que as 02 despesas foram EMPENHADAS e NÃO PAGAS, a diferença esta que uma foi liquidada (Despesas Processadas) e a outraNÃOfoiliquidada (Despesas NAO Processadas).
  • Restos a pagar processados: despesas empenhadas e liquidadas e não pagas até 31/12;

    -Restos a pagar não processados: despesas empenhadas, não liquidadas e não pagas não pagas até 31/12.

    Calculo do Restos a pagar:

    Restos a Pagar Processados = Despesas Liquidadas – Despesas Pagas

    Restos a Pagar não Processados = Despesas Empenhadas – Despesas Liquidadas 

  • Literalidade da lei, do art. 36 da Lei nº 4.320/1964:

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
    Gabarito: Item A.
  • P/ FINS DE CÁLCULO:

     

    1) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS = LIQUIDADO - PAGO

     

    2) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS = EMPENHADO – LIQUIDADO

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Art . 67, decreto 93. 872 - Considerem-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas 


ID
708112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere a administração financeira e orçamentária, julgue os itens que se seguem.

Ao fornecedor que deseje ver inscrito em restos a pagar os valores devidos pela administração pública na condição de despesa já processada será suficiente provar que foi realizado o pertinente empenho da despesa.

Alternativas
Comentários
  • A despesa já processada é aquele que passou pelos estágios do empenho e da liquidação. Logo, para ser inscrito como Restos a Pagar processados, não será suficiente provar que foi realizado o pertinente empenho da despesa. É necessário que também tenha ocorrido a liquidação.
    Resposta: Errada

    FONTE: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=zvCI5ZPzM3fG9jDE3Zccu7Bs_Kq-fGhGWKA83_Gy03g~
  • Alternativa: Errado

        São estágios da despesa pública: o empenho, a liquidação e o pagamento.

        Dispõe a Lei Complementar nº 101 (LRF), no seu art. 42, que "É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito". E no parágrafo único complementa: "Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício".

        Esse dispositivo trata, então,  dos Restos a Pagar, que são as despesas empenhadas e não pagas no exercício anterior, ou seja, são dívidas passivas. A Lei nº 4.320/64 traz o conceito de Restos a Pagar, apontando assim: "Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas".

        Por Restos a Pagar de Despesas Processadas entende-se aqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Já os Restos a Pagar de Despesa Não Processada são aqueles cujo empenho foi emitido, porém depende ainda de liquidação, ou seja, o empenho fora emitido, mas o objeto ou serviço ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação.

        Assim, caso o fornecedor prove apenas o empenho dos valores devidos pela Administração Pública, ele somente verá esses valores inscritos em Restos a Pagar na condição de Despesa Não Processada. Para que ocorra a Despesa Processada, conforme explicado pelo colega Alexandre Braga, logo acima, terá que provar o empenho e também a liquidação.
  • despesa já foi processada - isto é, já ultrapassada a fase do empenho - não há necessidade alguma que o fornecedor prove o seu empenho para ver a inscrição de seu valor como restos a pagar já processado. Sua preocupação deve focar-se na prova do fato de que a Administração atestou o recebimento do serviço ou do bem contratados.
  • A Lei 4.320/64 define liquidação (para classificarmos Restos a Pagar Processados):

     Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

  • http://www.unicursos.com.br/artigos.php?id_artigo=241

    "A questão procura abstrair do candidato o seu entendimento sobre os “restos a pagar”.

    Os restos a pagar decorrem daquelas obrigações já assumidas pela Administração e, portanto, como visto em aula, já empenhadas (lembrem-se que não há realização de despesa sem o prévio empenho).

    Ao final do exercício financeiro aquelas despesas, cujas obrigações se estenderão para o ano posterior, devem ser inscritas em restos a pagar: processadas ou não processadas.

    Processadas, quando atestada pela Administração a prestação do serviço ou a entrega do bem contratado e não processadas na hipótese contrária.

    O processamento, ou não, da despesa, conforme vimos, está visceralmente ligado ao estágio da sua liquidação. Se liquidada, a despesa será processada; senão, não processada.

    Relembremos que a liquidação é a terceira fase dos estágios da despesa (lembram-se do FELP? fixação, empenho, liquidação e pagamento).

    Assim, se a despesa já foi processada - isto é, já ultrapassada a fase do empenho - não há necessidade alguma que o fornecedor prove o seu empenho para ver a inscrição de seu valor como restos a pagar já processado. Sua preocupação deve focar-se na prova do fato de que a Administração atestou o recebimento do serviço ou do bem contratados.

    Por esta razão o gabarito encontra-se ERRADO, já que a o processamento da despesa ultrapassa a questão do empenho, que lhe é fase anterior."


    OU COMO DISSE O PROFESSOR ANDERSON FERREIRA NO SITE: http://www.institutoimp.com.br/downloads/concursos/PF_AFO.pdf

    "... o fornecedor que deseje ver inscrito em Restos a Pagar Processado uma despesa da ADM Pública deverá provar NÃO SÓ o empenho realizado, MAS TAMBÉM A LIQUIDAÇÃO da referida despesa. ..."
  • Deverá apenas cumprir a obrigação assumida. É normal acontecer na Administração quando ocorre a liquidação em 31 de dezembro não haver disponibilidade de caixa no momento. Desta forma, o fornecedor que deseje ver inscrito em restos a pagar os valores devidos pela administração pública na condição de despesa já processada será suficiente provar que foi realizado o pertinente CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA.
  • Ele tem que provar, também, a liquidação da despesa pois, para que seja um RPP, a despesa deve ter sido empenhada e liquidada.




    Bons estudos!
  • processadas - empenhadas e liquidadas


    nao-processadas - empenhadas e nao-liquidadas
  • DIRETO AO PONTO: a questão estaria correta se trocasse "EMPENHO" por "LIQUIDAÇÃO".
    Bons estudos
    "fé na missão"
  • Pessoal, o Restos a Pagar é regulamentado pela LRF e decreto 93.872.

    Primeiro, vamos esclarecer que para a despesa seja inscrita em Restos a Pagar, ela não precisa necessariamente estar liquidada (processada), também existe a possibilidade de uma despesa não liquidada (não processada) ser inscrita.

    Condições para inscrição de despesas em Restos a Pagar:

    1. DESPESA EMPENHADA + PROCESSADA (LIQUIDADA) até 31 de dezembro.

    2. DESPESA EMPENHADA + NÃO PROCESSADA (NÃO LIQUIDADA) até 31 de dezembro, se:

    Decreto 93872

    "Art . 35.

    O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:

    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;
    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
    III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;
    IV - corresponder a compromissos assumido no exterior."


    Logo, a questão está errrada porque apenas o empenho não garante a inscrição em Restos a Pagar. Caso a despesa tenha sido empenhada e liquidada, a inscrição em Restos a Pagar é praticamente certa. Caso a despesa tenha sido empenhada e não liquidada é possível a sua inscrição se atender às ressalvas do decreto 93.872.

  • Ele Teria, Também, que entregar o Produto ou Serviço. Para assim, Acontecer a LIQUIDAÇÃO e consequentemente a Inscrição em Restos a Pagar Proccessados.

  • Processadas: Passou pelo estágio de empenho e liquidação, faltando o de pagamento.


  • Detalhe que tá passando direto:

    Nem a prova de empenho é SUFICIENTE para o fornecedor ver o crédito inscrito em RP.

    Decreto 93.872:

    Art. 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos ao fins, salvo... (incisos deI a IV)

    Art. 68, § 1º. A inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas.

    Ou seja, nem a prova do empenho é SUFICIENTE para a inscrição. É NECESSÁRIO, também, a indicação pelo Ordenador de despesas.

  • São restos a pagar processados: aquele cujos as despesas, alem de empenhadas, ja passaram pelo estágio da liquidação (o direito do credor ja foi apurado, representando, pois obrigação financeira liquida e certa) faltando apenas o pagamento.

  • o que é resto a pagar?

    são as despesas empenhadas, mas não pagas até dia 31 de dezembro.

    se elas não forem liquidadas, serão anuladas, caso contrário, serão pagas no exercício seguinte como despesas extraorçamentárias sob a rúbrica de restos a pagar.

    todavia,

    aquelas despesas que não foram liquidadas, mas ainda vigente o prazo para fornecer o bem ou prestar o serviço poderão ser pagas no próximo exercício como restos a pagar não processados.

    essa é a exceção a questão do resto a pagar.


    é claro!

    se não liquidou até dia 31 de dezembro. ANULA-SE.

    se liquidou até dia 31 de dezembro. PAGA-SE NO PRÓXIMO ANO COMO RESTOS A PAGAR.



  • Errado. É necessário que tenham sido liquidados. Como só foram empenhados, tem-se restos a pagar não-processados.

  • Atualizando e resumindo os argumentos.


    Restos a Pagar são as Despesas Empenhadas que não foram Pagas.


    De acordo com o MCASP - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.


    Basicamente: Restos a Pagar = Despesas Empenhadas - Despesas Pagas


    Além disto, os Restos a Pagar são divididos em Processados e não Processados:


    a) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS ⇒ Já Liquidados ⇒ Despesas Liquidadas – Despesas Pagas


    b) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS ⇒ Não Liquidados ⇒ Despesas Empenhadas – Despesas Liquidadas


    Assim, ao fornecedor que deseje ver inscrito em restos a pagar os valores devidos pela administração pública na condição de despesa já processada, será suficiente provar que a despesa foi LIQUIDADA.


    Logo, questão ERRADA

  • restos a pagar:  

    processados: houve Empenho e Liquidação

    não processados: houve apenas Empenho

  • Explicação MONSTRA da Ale Carvalho!

  • Se o fornecedor quiser provar que ele tem direito a receber alguma coisa, ele tem que provar que cumpriu o escopo para que então a despesa correspondente ao seu serviço seja liquidada

    O simples empenho nao garante pagamento, apenas reserva a verba para tal

     

  • Entende-se por Restos a Pagar de Despesas Processadas aqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Nesta fase a despesa processou-se até a LIQUIDAÇÃO e em termos orçamentários foi considerada realizada, faltando apenas à entrega dos recursos através do pagamento.

     

    Obs.: Estágios da Despesa:


    - Empenho

    - Liquidação

    - Pagamento

  • Fez o empenho e não liquidou = não processadas.

    Fez o empenho e liquidou = processadas.

  • RP TOTAL = E - P

    RPNP = E - L

    RPP = L - P

    BONS ESTUDOS.

  • Restos a Pagar:

    ...............E..............................P............

    I___________________I________________I

    exercício 1 exercício 2

    Restos a Pagar Processados:

    .............E L.............................P............

    I___________________I________________I

    exercício 1 exercício 2

    Restos a Pagar Não Processados:

    ................E.........................L P............

    I___________________I________________I

    exercício 1 exercício 2

    Despesas de Exercícios Anteriores:

    ..........................................E L P...........

    I___________________I________________I

    exercício 1 exercício 2

    Legenda:

    E: Empenho;

    L: Liquidação;

    P: Pagamento.


ID
708781
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Está correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) os restos a pagar podem ter a prescrição interrompida devido a atos judiciais
    b) suprimento de fundos não pode ser feito a servidor em alcance
    c) conforme o art. 22 do decreto 93.872/86 (correta)
    d) despesas empenhadas e não liquidadas são os restos a pagar não processados
    e) o suprimento de fundos também necessita de empenho prévio.

    Fonte - forum concurseiros

  • Letra C

     

    Em relação à letra B, segue abaixo os casos de vedação da utilização de suprimento de fundos: 

     

    -A responsável por dois suprimentos, ou seja, é permitida a concessão de até dois suprimentos com prazo de aplicação não vencido;

    -A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    -A responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação;

    -A servidor declarado em alcance- (Entende-se por servidor declarado em alcance aquele que não tenha prestado contas do suprimento no prazo regulamentar ou cujas contas tenham sido impugnadas, total ou parcialmente).

     

    Prof. Sérgio Mendes


ID
740014
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Após um ano de inscrição de uma determinada despesa em Restos a Pagar, foi efetuado o seu cancelamento. Caso o credor do Estado venha a reclamar o seu recebimento, o ente público poderá efetuar o pagamento à conta de dotação destinada a:

Alternativas
Comentários
  • Despesa de Exercício Anterior - DEA - são as dívidas resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores àqueles em que ocorreram os pagamento.
  • gabarito letra D

    Despesas de Exercícios Anteriores

    Dotação orçamentária destinada a dar condições de empenhar as despesas resultantes de compromissos gerados em exercícios já encerrados
  • restos a pagar com inscrição interrompida: retomando a situação descrita no item precedente, na hipótese de o administrador público, entretanto, optar por manter o empenho correspondente, inscrevendo-o em restos a pagar, também é possível, por razões diversas, que o fornecedor não implemente a prestação que se obrigou durante todo o transcorrer do exercício seguinte. Nessa hipótese, o administrador público poderá cancelar o valor inscrito. Se assim ocorrer, o valor que vier a ser reclamado no futuro pelo fornecedor, também poderá ser reempenhado à conta de Despesas de Exercícios Anteriores. 
  • A correta é:

     c) Despesas do exercício anterior.

    Bons estudos.
  • Segundo o Decreto Lei 93. 872/86:

    Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37).

    § 1º O reconhecimento da obrigação de pagamento, de que trata este artigo, cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.

    § 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se:

    a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

    b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

     c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

    Segundo a lei 4320/64: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.




     

  • Letra C: despesas de exercícios anteriores

    O estranho é que, na minha opinião, a letra B também está correta, pois as despesas de exercícios anteriores são despesas orçamentárias do exercício vigente. 
  • Eu tb achei estranho pelo o fato da letra B está errada, mas a DEA - atendem obrigações de anos passados, para os quais não existem empenho ou RP emitido.

  • Pessoal o Wilson Araujo ensinou assim sobre a DEA (Despesa de Exercicio Anterior):

    a DEA sequer foi empenhada, ou se se houve o empenho ele foi cancelado.

    (veja que a questao fala q o empenho foi cancelado)

  • Decreto 93.872/86


    "Art . 69. Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores"


    Bons estudos


ID
763837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos a despesa pública e restos a pagar.

A inscrição em restos a pagar decorre da observância do regime de caixa para as despesas. Portanto, as despesas empenhadas, que não forem pagas até o dia 31 de dezembro nem canceladas pelo processo de análise e depuração, e que atendam os requisitos previstos em legislação específica, devem ser inscritas em restos a pagar.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA

    O erro da questão está em informar que a inscrição em restos a pagar decorre da observância do regime de caixa.

    Restos a Pagar decorre da observância do Regime de Competência para as despesas.
  • ERRADO

    A inscrição em restos a pagar decorre da observância do regime de competência para as despesas. Portanto, as despesas empenhadas e não pagas até o dia 31 de dezembro que não foram  canceladas pelo processo de análise e depuração, e que atendam os requisitos previstos em legislação específica, podem ser inscritas em restos a pagar, pois referem-se a despesas incorridas e/ou a incorrer no próprio exercício.

    http://www.lrf.com.br/mp_op_restos_pagar.html
  • Vamos pensar:


    Para o Governo, DINHEIRO é o que está no caixa (Regime de Caixa para as Receitas);

    E a DESPESA é o que esta inscrito no orçamento (ainda que não seja realizada naquele exercício, como no caso do "restos a pagar"). (Regime de Competência para as Receitas).
  • Lembrado que essa questão está desatualizada no que diz respeito ao prazo de cancelamento, conforme 7.654, de 23 de dezembro de 2011, in verbis:

    Art. 1º - O art. 68 do Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
    Art. 68.  A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa.
    ....
    § 2º -  Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o.
    Bons estudos!
  • Diferença entre regime de caixa e de competência (obs. ler abaixo somente quem não sabe a diferença)
    Em questões como essa, muita gente se dá mal por não lembrar a diferença entre tais conceitos. Por isso o melhor jeito de explicar esse assunto é dando exemplo.
    Suponhamos que dia 24 de dezembro de 2013 vc vai no supermercado comprar os produtos da ceia de natal e use para isso seu cartão de crédito, cuja fatura só será paga um mês depois, já em 2014.
    Na contabilidade do supermercado, se eles adotarem o regime de competência, considerarão que o valor da sua compra deve ser contabilizada em 24/12 (2013), que é quando vc fez a despesa. Mas se eles adotarem o regime de caixa, só vão contabilizar a compra quando o dinheiro "entrar" pra eles, o que só ocorrerá em 2014.
    O legal pra decorar isso e não confundir é lembrar desse exemplo. Lembre de associar "competência" com o fato da dona de casa ser "competente" pra fazer as compras de casa e trazer os produtos comprados - o que se dá na hora da compra. E associe "caixa" ao caixa do supermercado, que só vai "ver" o dinheiro da dona de casa quando ela efetivamente pagar a fatura - só então é que o dinheiro entrará no "caixa" do supermercado.
    Trazendo agora o conceito mais “técnico”:
    Regime de Competência: o registro do documento se dá na data do fato gerador (ou seja, na data do documento, da compra, não importando quando vou pagar ou receber).
    Regime de Caixa: diferente do regime de competência, o Regime de Caixa considera o registro dos documentos quando estes foram pagos, liquidados, ou recebidos, como se fosse uma conta bancária. Ou seja, importa aqui apenas o momento que o dinheiro "entra no caixa".
    É isso, espero ter ajudado alguns colegas que como eu já "apanharam" muito pra aprender a diferença!
  • Dica para memorizar:

    reCeita -> arreCadação -> regime de Caixa (CCC)

    desPEsa -> emPEnho -> regime de comPEtência (PEPEPE)

  • RESTOS A PAGAR = DESPESA = REGIME DE COMPETÊNCIA (SEMPRE).

  • PRESTA ATENÇÃO!!! Quando o CESPE faz uma questão muito certinha, bem embasada, procure a pegadinha no inicio do texto!

    REGIME DE COMPETENCIA, a despesa é registrada no momento da sua contrataçao (empenho)

    REGIME DE CAIXA a despesa é registrada na data de seu pagamento

    Logo, uma despesa contraida em 2017 e paga em 2018 é considera pertecente ao exercicio 2017 no regime de competencia e de 2018 no regime de caixa

    E se o mecanismo de Resto a pagar é usado para manter a despesa no seu ano de contratação, logicamente, então, estamos falando de Regime de Competencia

     

     


ID
764209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de despesa pública, julgue os itens que se seguem.


Os restos a pagar não processados são válidos até 31 de dezembro do exercício subsequente, momento em que são automaticamente cancelados.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADA. Não sei se há recurso nessa questão, mas veja o seguinte : 

    DECRETO Nº 7.654, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.

    Art. 68.  A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa.  
    § 1o  A inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas. 
    § 2o  Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o
    § 3o  Permanecem válidos, após a data estabelecida no § 2o, os restos a pagar não processados que:
    I - refiram-se às despesas executadas diretamente pelos órgãos e entidades da União ou mediante transferência ou descentralização aos Estados, Distrito Federal e Municípios, com execução iniciada até a data prevista no § 2o; ou
    II - sejam relativos às despesas:
    a) do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;
    b) do Ministério da Saúde; ou
    c) do Ministério da Educação financiadas com recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. 

    Fonte : 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7654.htm

    A
    guardar pra ver os comentários seguintes.
  • Corroborando com o nosso colega Robson, a questão está ABSURDAMENTE errada. O art. 68, § 2º do Decreto nº 93.872/86 foi alterado pelo Decreto 7.654/2011 e o R.P.Ñ.P ganhou mais 6 meses de vigência, ou seja, até 30 de junho do segundo ano subsequente ao da sua inscrição. Se o CESPE não mudar o gabarito vai virar bagunça total... Como fazer em prova? Marcar o que é certo de forma errada para acertar? Fala sério hem... Espero que alguém tenha impetrado recurso... Por ser um concurso regional, não deu repercussão aqui em BSB... Esperar o definitivo para ver...
  • E mais.... a questão possui 2 ERROS:

    incrição do RP: até 30/6 do segundo ano subsequente à inscrição. (Decreto 93.872, art. 68, § 2º, incluído pelo Decreto 7654, de 2011);
    Após esse período a INSCRIÇÃO é cancelada, mas o RP só é cancelado com o prazo prescricional de 5 anos, caso não haja interrupções.

    Entre o período do cancelamento da inscrição do RP e do cancelamento do RP (prescrição), poderá haver o pagamento da despesa por meio de DEA (despesa de exercícios anteriores).


  • Olá a todos,

    Luiza, gostaria de tirar uma dúvida, pois estava estudando e cheguei a uma conclusão um pouco diferente.


    Após o cancelamento de Restos a Pagar o credor não terá mais direito de receber a título de restos a Pagar, após este prazo ele terá direito de recebimento, caso venha a protelar, em razão de dotações para Despesas de Exercícios Anteriores(como foi lembrado por você, prescrição deste direito de recebimento será 5 anos).

    Obrigado.
  • Oi Pessoal, complementando:
    RPNP----->Decreto 93.872/86, art.35, I a IV: O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, PARA TODOS OS FINS, SALVO QUANDO:

    I) vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;
    II) vencido o prazo do item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa ou seja de interessa da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
    III) se destinar a atender tranferências a instituições públicas ou privadas;
    IV) corresponder a compromissos assumidos no exterior.


    Estando dentro dessas condições, os RPNP terão validade até 30 de Junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição
    (totalizando 18 meses)


    Bons Estudos :)
  • Segundo Augustinho Paludo (2010)

    Quanto à vigência, temos as seguintes situações:
    1 - Restos a Pagar não processados, não liquidados. REGRA GERAL: terão validade até 31 de dezembro do exercício SUBSEGUENTE, quando serão automaticamente cancelados;
    2 - Restos a Pagar não processados, não liquidados até 31 de dezembro do exercício subseguente, PODEM ter a vigência prorrogada mediante autorização contida em decreto do Poder Executivo;
    3- Restos a Pagar liguidados, não poderão ser cancelados em 31 de dezembro do exercício subseguente. sua vigência continua no exercício financeiro seguinte.

    Observações: Livro de 2010, quem puder checar na versão atualizada do autor, ficarei grata.
  • Ola, 

     São dois erros: 

     1 =>  O prazo passou de 31 de dezembro do execício subsequente para 30 de junho do segundo ano subsequente.
     2 =>  O resto a pagar não é cancelado automaticamente. ( Isso vale só para os Restos a Pagar Processados ou
    Restos a Pagar Não Processados Liquidados ).

    Obs:  Se o Resto a Pagar Não Processado ( e não Liquidado ) até 30 de junho do segundo ano subsequente será
    automaticamente cancelado.

    Após o cancelamento do Resto a Pagar ( 30 de junho do segundo ano subsequente ), o pagamento que vier a ser reclamado
    dentro de 5 anos contados do dia de sua incrição deverá ser atendido à conta de dotação destina a despesa de exercício anterior ( DEA ). ( art 69. do Decreto 93.872/86 ).
    A anulação deverá ser realizada manualmente pelos os gestores na hipótese de prescrição quinquenal, ou quando ocorrer
    erro na incrição ou fato posterior que inviabilize o pagamento.

      A colega acima está estudando por um livro de 2010 que está desatualizados em algumas partes, está matéria de AFO
    aconselho a procurar sempre o material mais recente e se possivel ver ( estudar ) a LOA e LDO vigentes, para assim ir 
    a prova com um conhecimento totalmente atualizado.

    Abrs
  • Obrigada pela atualização... segue:

    ANTES!!!

    Segundo Augustinho Paludo (2010)

    Quanto à vigência, temos as seguintes situações:

    1 - Restos a Pagar não processados, não liquidados. REGRA GERAL: terão validade até 31 de dezembro do exercício SUBSEGUENTE, quando serão automaticamente cancelados;

    2 - Restos a Pagar não processados, não liquidados até 31 de dezembro do exercício subseguente, PODEM ter a vigência prorrogada mediante autorização contida em decreto do Poder Executivo;

    3- Restos a Pagar liguidados, não poderão ser cancelados em 31 de dezembro do exercício subseguente. sua vigência continua no exercício financeiro seguinte.
    Observações: Livro de 2010, quem puder checar na versão atualizada do autor, ficarei grata.


    AGORA (2012)!!!
    Para restos a pagar NÂO PROCESSADOS

    Regra geral: Os restos a pagar não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do 2° ano subsequente ao de sua inscrição.

    Regra específica:

    - Orgão do Poder Executivo: despesas executadas diretamente ou mendiante transferência ou descentralização, cuja execução foi iniciada até 30 de JUNHO do 2° ano subsequente ai da inscrição em restos a pagar -> vigência continua

    - Restos a pagar relativo ás despesas: PAC; Ministério da Saúde ou Ministério da Educação financiadas com recurso de manutenção e desenvolvimento de ensino -> vigência continua.

    Em 30/06 do 2° ano seguinte a inscrição --- STN fará bloqueio no SIAFI ---- Unidades gestoras das duas situações específicas anteriores devem providenciar o desbloqueio para assegurar a continuidade da vigência.

    Para restos a pagar PROCESSADOS

    Regra geral: Os restos a pagar continua vigendo além da data de 30 de junho do 2° ano subsequente ao de sua inscrição, independe de qualquer ato das Unidades gestoras e não podem ser cancelados.


    Crédito(ANGEL)

  • Ué, a despeito de todas as explicações dos comentaristas acima, então a questão deveria estar ERRADA, não? Por que o gabarito apresentou o item como CERTO?
  • O CESPE está de sacanagem, só pode.
    Isso foi alterado fim do ano passado, o edital desse concurso foi lançado em Junho desse ano, que palhaçada é essa?
    É o tipo de coisa que revolta o concursando, que não é protegido por nenhuma norma, lei ou regra para punir esse tipo de coisa.

    Ridículo.
  • SAIU O GABARITO DEFINITIVO (E AS JUSTIFICATIVAS PARA ANULAÇÃO/ALTERAÇÃO DO GABARITO) E O CESPE NÃO ALTEROU ESSA QUESTÃO.
    E AGORA????

  • Colega juliana,

    Pelo menos EU vou continuar seguindo o que diz a lei. É bem provável de cair uma questão dessa em outro concurso do CESPE e eles considerarem a lei (30 de junho do segundo ano subsequente).
    Definitivamente esse concurso do TJ-RR foi uma zona, existem várias questões absurdas que não tiveram gabarito anulado/alterado, não só em AFO. Acho que se eles fossem alterar mais do que as questões que tiveram recursos deferidos (que foram muitas), queimaria o filme do CESPE.

    Eu começo a relevar as questões desse concurso.
  • Vi apenas 4 itens anulados nessa prova inteira de administrador do TJ-RR. Eles não anularam essa questão talvez porque ninguém sabia dessa alteração na lei no momento da prova e por isso ninguém entrou com recurso.
  • 1º Erro:
    Os restos a pagar possuem vigência até 30 de junho do segundo ano subsequente ao da inscrição.

    2ºErro:
    Os restos a pagar não-processados serão automáticamente cancelado nesta data pela STN. Se a despesa ou o pragrama já tiver sido iniciado caberá as Unidades Gestoras providenciar o desbloqueio.

    Os restos a pagar processados não podem ser cancelados, visto que o fornecedor já cumpriu sua obrigação. Isso seria uma afronta ao princípio da legalidade e moralidade que regem a administração.

  • Retificando o comentário do nosso amigo Carlos Alberto, os "RP não processados" é que terão vigência até o dia 30 de junho do segundo exercício subsequente.

    Peço que corrijam-me, caso haja algum equívoco.

  • Essa questão agora está marcada como desatualizada mas ele é de 2012 e a mudança foi em 2011, ele está é errada e deveria ter sido anulada


ID
764875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os restos a pagar com prescrição interrompida que forem pagos em determinado exercício devem ser computados como despesa orçamentária

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO. LEI 4.320/64. Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
    Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
    Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
  • Lei 4.320:

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    Enquanto os Restos a Pagar (RP) são fatos meramente financeiros (independem da autorização orçamentária), as despesas de exercícios anteriores (DEA) são fatos orçamentários (dependem de autorização orçamentária).

    Como o caso da questão é uma das hipóteses da lei de DEA, está correto dizer que é uma despesa orçamentária.












  • Questão:Os restos a pagar com prescrição interrompida que forem pagos em determinado exercício devem ser computados como despesa orçamentária.” Correto.

    Restos a pagar: é despesa extraorçamentária. Não dependem de autorização legislativa.
    Ponto chave: quando se fala em restos a pagar com prescrição interrompida fala-se em despesa de exercícios anteriores.
    Despesa de exercícios anteriores: é despesa orçamentária. Dependem de autorização legislativa.
    Observação: 
    Após o cancelamento da inscrição da despesa como restos a pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a Despesa de exercícios anteriores.
    Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar. (O prazo para a dívida ser reclamada é cinco anos.)

    Exemplo:
    Em 2010:
    Foi realizado o empenho XXX e este foi liquidado (processado) mas não foi pago. (Os empenhos não liquidados poderão ser anulados ou seguir a próxima etapa. Ver arts. 35 e 68 do Decreto 93.872 de 1986)
    Em 2011:
    XXX é contabilizado como restos a pagar, sendo uma despesa extraorçamentária. Será cancelado se não for pago neste exercício.
    Em 2012 até 2015: Se XXX for reclamado (restos a pagar com prescrição interrompida) será atendido à conta despesa de exercícios anteriores, sendo despesa orçamentária.
    Lei 4320, art. 37.
    Força e fé nos estudos!

  • Galera, é só analisar que a questão está falando sobre as Despesas de Exercícios Anteriores. Essas, por sua vez, se constituem em despesas orçamentárias!





    Bons estudos!!
  • pessoal! amigos concurseiros, guerreiros de jornada.

    vejam: quando diz que é resto a pagar com prescrição interrompida, isso quer dizer que a despesa foi reclamada por alguém que prestou ou forneceu algo para a administração pública.

    pois bem, se a despesa inscrita como resto a pagar foi cancelada, então não tem mais nada empenhado, o que significa que se a administração resolver pagar essa empresa que reclamou o pagamento deverá empenhar os valores no orçamento atual, vindo a ser identificada a tal despesa como
    DESPESA DE EXERCICIOS ANTERIORES, porque toda a negociação entre a administração e a iniciativa privada aconteceu no exercicio anterior e foi cancelada por algum motivo.

    é isso!
  • CERTO

    Galera, o "Restos a Pagar com Prescrição Interrompida" é uma das 3 situações de Despesas de Exercícios Anteriores, e DEAs são despesas orçamentárias.
  • Se é Resto a pagar com prescrição interrompida é DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, pois:
    Art 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320 /64, art. 37).

    Além disso, é importante nós concuserseiros memorizarmos outra coisa:

    DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES=DESPESA ORÇAMENTÁRIA
    RESTOS A PAGAR=DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA
  • Os RESTOS A PAGAR quando forem pagos serão classificados como DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA.

    Já os RESTOS A PAGAR COM PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA quando forem pagos serão classificados como DESPESA ORÇAMENTÁRIA.

    Portanto, questão correta!

    Bons estudos!!!
  • Só pra complementar as respostas anteriores:

    DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986

    Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria  (Lei nº 4.320/64, art. 37).

    § 2º

    b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

    Resumindo: 

    Se os restos a pagar com prescrição interrompida poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, e a DEA é considerada despesa orçamentária (pois seu empenho/liquidação/pagamento ocorre em um exercício financeiro), esse tipo de RP também considera-se como despesa orçamentária.


  • Restos a pagar com prescrição interrompida é pago por DEA que é despesa orçamentária. 

  • Contribuindo!!


     Q290447  Imprimir    Prova: CESPE - 2012 - TJ-AC - Analista Judiciário - Contador

    [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-texto.png" alt="Texto associado à questão" > Ver texto associado à questão

    O valor inscrito em restos a pagar inferior ao valor da despesa, os restos a pagar com prescrição interrompida e as despesas oriundas de exercícios encerrados e não processados na época própria configuram despesas de exercícios anteriores.

    • G:Certo


  • RP com precriaçao interrompida = RP cancelado e transformados em DEA

    DEA são despesas orçamentárias 


    RP qdo pagos dentro da validade serão despesas EXTRAORÇAMENTÁRIAS.

    RP com PRESCRICAO interrompida, ou seja, RP cancelados devido a validade serão pagos à conta de dotação destinada a DEA, sendo então caracterizados como despesa ORÇAMENTÁRIA.

  • A explicação do Edson Viana facilita o entendimento

  • §  DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES:

     

    1) - Despesas relativas a exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria;

     

    2) - Restos a Pagar com prescrição interrompida;

     

    3) - Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente;

     

    AS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES SÃO ORÇAMENTÁRIAS, pois seu pagamento ocorre à custa do orçamento vigente.

  • RESTOS A PAGAR COM PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA = DEA = DESPESA ORÇAMENTÁRIA

     

     

     

     

     

  • GAB: C

    Mega pegadinha, pois quando tiverem PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA, serão considerados como DEA e, portanto, classificados como DESPESA ORÇAMENTÁRIA.

  • Certo 

     

    Restos a pagar com prescrição interrompida= Despesas de exercícios anteriores= Despesa orçamentária
     

  • Eitaaa ;s


ID
766345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base no que dispõe a legislação sobre receitas e despesas
públicas, julgue os itens seguintes.

Os restos a pagar correspondem às despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, classificadas em despesas processadas – isto é, já liquidadas – e não processadas – ou não liquidadas.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320/64

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.


  • GABARITO:CERTO

    O cespe fez do conceito de R.A.P um quebra cabeça e deu pro candidato montar!

  • Processada - Empenha; liquidada mas não pagas

    Não processada - Empenhada e não liquidada e não pagas


ID
778465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação a restos a pagar e despesas de exercícios anteriores, julgue os itens subsequentes.

As despesas realizadas pelos municípios a partir de maio de 2012 poderão ser inscritas em restos a pagar no final do ano, desde que tenham sido liquidadas até o encerramento do exercício financeiro.

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.


    Logo, para inscrever em RP no último ano do mandato é preciso ter dinheiro em caixa!!!
  • Um ouro erro encontra-se na parte final:... desde que tenham sido liquidadas até o encerramento do exercício financeiro.
    Pois pode haver os Restos a Pagar não Processados.
  • Os restos a pagar devem ser inscritos com suficiente disponibilidade de caixa. De acordo com a LRF, é vedado ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.infere que se houver disponibilidade de caixa pode sim inscrever em restos pagar e a questão não menciona isso.O erro está em afirmar desde que tenham sido liquidadas,pois somente com o empenho já pode inscrever em restos a pagar.

  • Desde que tenham sido EMPENHADAS até o final do ano.

    Para ser RP tem que haver empenho, mas não necessariamente precisa haver liquidação.

    RP processados = ocorreu empenho + liquidação

    RP não processados = ocorreu somente empenho. SEM LIQUIDAÇÃO.

  • ERRADO

    Art. 42, LRF - É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Em 2012 é o último ano do mandato do Prefeito, pois teve eleições municipais. Como a questão fala que já é MAIO (período dos últimos dois quadrimestres do final do mandato), então, as despesas realizadas pelos municípios a partir de maio de 2012 poderão ser inscritas em restos a pagar no final do ano, desde que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.


ID
782629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das despesas públicas, julgue os itens de 90 a 95.

Simultaneamente a uma despesa pública empenhada, será registrado um passivo financeiro. Com isso, a receita que permaneceu no caixa na abertura do exercício seguinte estará comprometida com o empenho que foi inscrito em restos a pagar.

Alternativas
Comentários
  • Questão difícil, baseada integralmente no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público:

    O raciocínio implícito na lei é de que a receita orçamentária a ser utilizada para pagamento da despesa empenhada em determinado exercício já foi arrecadada ou ainda será arrecadada no mesmo ano e estará disponível no caixa do governo ainda neste exercício. Logo, como a receita orçamentária que ampara o empenho pertence ao exercício e serviu de base, dentro do princípio orçamentário do equilíbrio, para a fixação da despesa orçamentária autorizada pelo Poder Legislativo, a despesa que for empenhada com base nesse crédito orçamentário também deverá pertencer ao exercício.

    Supõe-se que determinada receita tenha sido arrecadada e permaneça no caixa, portanto, integrando o ativo financeiro do ente público no fim do exercício. Existindo, concomitantemente, uma despesa empenhada, deverá ser registrada também um passivo financeiro; caso contrário o ente público estará apresentando em seu balanço patrimonial, sob a ótica da Lei nº 4.320/1964, ao fim do exercício, um superávit financeiro (ativo financeiro – passivo financeiro) indevido, que poderia ser objeto de abertura de crédito adicional no ano seguinte na forma prevista na lei. Assim, a receita que permaneceu no caixa na abertura do exercício seguinte já está comprometida com o empenho que foi inscrito em restos a pagar e, portanto, não poderia ser utilizada para abertura de novo crédito.

    Dessa forma, para atendimento da Lei nº 4.320/1964, é necessário o reconhecimento do passivo financeiro, mesmo não se tratando de uma obrigação presente por falta do implemento de condição.
     
    Resposta: Certa
    portaldoorçamento
  • Fiquei na dúvida com relação à primeira parte da assertiva: "Simultaneamente a uma despesa pública empenhada, será registrado um passivo financeiro". O correto não seria: Simultaneamente a uma despesa pública LIQUIDADA, será registrado um passivo financeiro? No empenho há somente utilização do Sistema Orçamentário, não é isso? Portanto, não há registro de Passivo Financeiro.
  • Isabela, não sou expert, mas talvez possa te ajudar, acredito que o termo é "empenhada", pois o regime das despesas públicas é o REGIME DE COMPETÊNCIA e isto significa que quando a despesa é empenhada, ela é automaticamente registrada para fins contábeis, ou seja, é uma política de cautela por parte do Governo que prefere registrar as despesas mesmo antes de elas serem pagas, por sua vez, seguindo a mesma lógica da cautela, as receitas públicas seguem o REGIME DE CAIXA, ou seja, o governo só as considera contabilmente quando forem pagas. Acredito também que com a liquidação e posterior pagamento da despesa, o passivo financeiro correspondente àquela despesa irá extinguir, pois uma vez ela paga, não há mais obrigação. Enquanto alguém não posta uma explicação melhor, acho que esse raciocínio pode lhe servir como referência... 
  • O art. 37 da lei 4320/64 define como Despesa de Exercícios Anteriores como sendo as despesas para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado à época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, que poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, sempre que possível a ordem cronológica.
  • Entendi que ,  “Simultaneamente a uma despesa pública empenhada, será registrado um passivo financeiro.” ( uma despesa empenhada gera  obrigação por parte do Estado, logo é um passivo financeiro) “Com isso, a receita que permaneceu no caixa na abertura do exercício seguinte estará comprometida com o empenho que foi inscrito em restos a pagar.” ( nessa segunda parte a questão já diz que a despesa passou de um exercício para o outro, então, como ela já foi empenhada (tem passivo financeiro) deverá ser inscrita em restos a pagar não processados.)
  • Apenas para ilustração prática

    A divisão financeira de um órgão/entidade pública pode ser dividida em Setor de Orçamento e Finanças e contabilidade, é assim na Fundação (autárquica) em que trabalho.
    Quando trabalhava no SETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, o final do ano era uma correria absurda, por quê? Por que tínhamos que "gastar" todo o dinheiro disponível que tínhamos. Esse "gastar" é comprometer o dinheiro por meio de empenho. Independentemente de pagarmos naquele ano, o EMPENHO tem que ser feito.
    Quando o financeiro faz o empenho, esse dinheiro fica resguardado para a empresa. Se não pago no ano, fica como restos a pagar no ano subsequente(despero do fornecedor!rss). Quem trabalha em algum órgão público, experimenta ir no Financeiro por volta do dia 15 de dezembro e veja como está o clima!!rsrss...Desespero total!!!kkkk
    Processo de compra: O SETOR DE COMPRAS manda o pedido de compra para a DIVISÃO FINANCEIRA, que é recebido por meio do Setor de orçamento e finanças (responsável pelo EMPENHO e PAGAMENTO); este faz o EMPENHO (que é entregue para o fornecedor, que entrega o produto); as notas fiscais (junto com o empenho) são mandadas para o Setor de Contabilidade que fará a LIQUIDAÇÃO; após isso, o processo, com as Notas Fiscais e empenho, vão para o SETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS para que seja feita a ORDEM BANCÁRIA e o devido pagamento(felicidade do fornecedor). Lembrando que se esse pagamento demorar mais de 90 dias, o fornecedor pode rescindir o contrato sem autorização da Administração!
    Bem resumidamente é assim que funciona!
    Obs.: na questão de baixo está bem explicado esse processo!
    Se estiver errado, alguém me corrija!
  • Na tentativa de complementar os comentários dos colegas, transcrevo a seguir o que diz Augustinho Vicente Paludo sobre o assunto. O trecho é um pouco longo, mas acredito ser bastante esclarecedor.

    "Durante o exercício financeiro o reconhecimento da despesa ocorre simultaneamente com a liquidação, e apenas no final do exercício (dia 31 de dezembro), por força do art. 35 da Lei 4320/64 é que considera-se realizada a despesa com a simples emissão da Nota de Empenho.

    No entanto, o novo Manual de Contabilidade da STN/SOF (obrigatório a partir de 2011) afirma: 'o ato de emissão de empenho, na ótica orçamentária, constitui despesa orçamentária e passivo financeiro para fins de cálculo do superávit financeiro'. Quando o assunto é Restos a Pagar, o mesmo manual afirma que a emissão de empenho é suficiente para se reconhecer a despesa e a assunção de um passivo financeiro orçamentário.

    Assim, chega-se a seguinte conclusão:
    • A regra geral para o reconhecimento da despesa orçamentária continua sendo o momento da liquidação;
    • Para fins de cálculo do superávit financeiro considera-se despesa e passivo financeiro o momento da emissão de empenho;
    • Para fins de inscrição em Restos a Pagar considera-se despesa e passivo financeiro-orçamentário o momento da emissão de empenho."
    Fonte: Augustinho Vicente Paludo, "Orçamento Público, Administração Financeira e Orçamentária e Lei de Responsabilidade Fiscal", 3ª edição, páginas 165-166.
  • Entendi essa questão como errada pois segundo a NBCT 16 - PCASP, a contabilidade pública atende integralmente aos princípios de contabilidade, neste  caso, o de competência. Na questão é dito que o PF é registrado simultâneamente à emissão do empenho. Isso não ocorre. Por isso quando da virada do exercício em 31/12 há a inscrição em RP ñ Proc. entre as obrigações inscritas  no PF. Esse procedimento atende ao prescrito na Lei 4320/64 . Inclusive a STN tem se posicionado no sentido de que são dois conceitos diferentes, a Lei 4320 diz que os Restos a Pagar não processados é um passivo financeiro, mas não é a luz da ciência contábil. Explica que não se deve confundir plano de contas com a saída de dados. Afirma ainda que os Restos a Pagar é uma discussão orçamentária e que cada um tem uma solução. Assim se no caso dos RPs há esse questionamento imagine apenas a emissão do empenho...
  • QUESTÃO BEM TRANQUILA, NEM PRECISA ENTRAR NO BALANÇO PATRIMONIAL PRA RESOLVE-LA, SÓ PRECISA SABER SOBRE RESTOS A PAGAR!!!
  • No lado direito do Balanço Financeiro (Dispêndios) existe a rubrica "Despesas empenhadas" na Despesa Orçamentária, que é contrabalançada pela rubrica "Receitas Extraorçamentárias" na coluna Ingressos (parágrafo único do art. 103, Lei n° 4.320/1964).

  • Comentário do Jefferson foi perfeito

  • Método das partidas dobradas, para cada receita a uma despesa, caso haja contingenciamento poderá criar mais receitas.

  • Certo. LRF, art. 8º, Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.


  • 4320

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

  • O MCASP dispõe que o ato da emissão do empenho, na ótica orçamentária, constitui a despesa orçamentária e o passivo financeiro para fins de cálculo do superávit financeiro. Ou seja, existindo, concomitantemente, uma despesa empenhada, deverá ser registrado também um passivo financeiro.  Do contrário, o ente público apresentará, em seu balanço patrimonial, sob a ótica da Lei nº 4.320/1964, ao fim do exercício, um superávit financeiro (ativo financeiro – passivo financeiro) indevido.
    Lembremos que o superávit financeiro é uma das fontes para abertura de créditos adicionais no ano seguinte na forma prevista na lei. 
    Procedendo ao reconhecimento do passivo (mesmo não se tratando de uma obrigação presente por falta do implemento de condição), a receita que permaneceu no caixa na abertura do exercício seguinte já está comprometida com o empenho que foi inscrito em restos a pagar e, portanto, não poderia ser utilizada para abertura de novo crédito. 
    Gabrito: CERTO.
  • O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. http://www.portaldatransparencia.gov.br/glossario/DetalheGlossario.asp?letra=d

  • Simultaneamente a uma despesa pública empenhada, será registrado um passivo financeiro. Com isso, a receita que permaneceu no caixa na abertura do exercício seguinte estará comprometida com o empenho que foi inscrito em restos a pagar. Resposta: Certo.

     

    Comentário: conforme o MCASP/17, Item 4.2.5, “b”, ii, restos a pagar refere-se a despesas extraorçamentárias no momento de seu pagamento e compreendem saídas compensatórias no ativo e passivo financeiro.

  • Sem enrolar.

    Se a questao falou em empenho e exercicio seguinte, pode marcar restos a pagar.

  • Complicado, a questão fez um copia e cola do MCASP mas esqueceu do pano de fundo em que o texto estava inserido. Esse procedimento de reconhecimento do passivo financeiro é quando da ocorrência do fato gerador da despesa, o que qualquer um de nós sabe que NÃO corresponde ao seu empenho.


    O que podemos afirmar é que o passivo financeiro será reconhecido quando o fato gerador acontecer, culminando em um lançamento no sistema de contas patrimoniais.


    A questão afirma "Simultaneamente a uma despesa pública empenhada, será registrado um passivo financeiro". Isso não tem cabimento, pois foi uma copia e cola fora de contexto, e a rigor está totalmente errado.

    Será reconhecido o passivo financeiro CASO ocorra o fato gerador, por força do princípio da competência que rege o sistema de contas patrimoniais.


    Um trecho do próprio MCASP nos mostra a visão correta:


    Seguindo o procedimento acima descrito, o registro da despesa orçamentária ao longo do exercício deve ser realizado nas contas de natureza de informação orçamentária no momento do empenho, ao passo que nas contas de natureza de informação patrimonial deve-se verificar a necessidade de assunção de passivo financeiro, de acordo com a ocorrência do fato gerador da obrigação patrimonial.


    Enfim, questão só mostra o quão despreparados são os examinadores desta "banca"

  • MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - 8ª EDIÇÃO - 2019

    PARTE I – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ORÇAMENTÁRIOS

    4. DESPESA ORÇAMENTÁRIA

    4.7. RESTOS A PAGAR

    4.7.1. Inscrição dos Restos a Pagar

    Considerando-se que determinada receita tenha sido arrecadada e permaneça no caixa, integrando o ativo financeiro do ente público ao fim do exercício, e que exista, concomitantemente, despesa empenhada com a ocorrência de fato gerador, mas sem a correspondente liquidação, deverá ser registrado o passivo financeiro correspondente ao empenho, atendidos os demais requisitos legais. Caso contrário, o ente público apresentará no balanço patrimonial, sob a ótica da Lei nº 4.320/1964, ao fim do exercício, superávit financeiro indevido. Se este procedimento não for realizado, tal superávit financeiro indevido poderá servir de fonte para abertura de crédito adicional no ano seguinte, na forma prevista na lei. Porém, a receita que permaneceu no caixa na abertura do exercício seguinte estará comprometida com o empenho que foi inscrito em restos a pagar e, portanto, não poderá ser utilizada para abertura de novo crédito, o que ocasionará problemas para a Administração.

    GABARITO: CORRETO.

  • Autor: Daniel Dantas, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil e Professor de Ciências Contábeis, de Administração Financeira e Orçamentária, Auditoria, Contabilidade Geral, Contabilidade Pública, Controle Externo, Contabilidade de Custos, Análise de Balanços, Auditoria Governamental

    O MCASP dispõe que o ato da emissão do empenho, na ótica orçamentária, constitui a despesa orçamentária e o passivo financeiro para fins de cálculo do superávit financeiro. Ou seja, existindo, concomitantemente, uma despesa empenhada, deverá ser registrado também um passivo financeiro. Do contrário, o ente público apresentará, em seu balanço patrimonial, sob a ótica da Lei nº 4.320/1964, ao fim do exercício, um superávit financeiro (ativo financeiro – passivo financeiro) indevido.

    Lembremos que o superávit financeiro é uma das fontes para abertura de créditos adicionais no ano seguinte na forma prevista na lei. 

    Procedendo ao reconhecimento do passivo (mesmo não se tratando de uma obrigação presente por falta do implemento de condição), a receita que permaneceu no caixa na abertura do exercício seguinte já está comprometida com o empenho que foi inscrito em restos a pagar e, portanto, não poderia ser utilizada para abertura de novo crédito. 

    Gabrito: CERTO

  • CERTO

  • todo debito tem que ter o seu respectivo credito.

    Estou certo?


ID
782638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das despesas públicas, julgue os itens de 90 a 95.

Os restos a pagar correspondem às despesas de exercícios anteriores fixadas no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios financeiros anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.

Alternativas
Comentários
  • Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro. Já as despesas de exercícios anteriores são aquelas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    Resposta: Errada
  • ERRADO.
    O "plural" do enunciado tornou a acertiva falsa. Não trata-se de "exercícios anteriores" e sim do "exercício anterior", somente.

  • Não necessariamente no exercício anterior. E se for um resto a pagar processado? Vigente o direito do credor dentro dos 5 anos? Pra mim ficou confuso, se alguém puder elucidar melhor, me mande mensagem por favor.

    Abraços!
  • Acredito que o erro esteja em: FIXADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE, pois apesar de os restos a pagar serem pagos no orçamento vigente as despesas oriunda deles são FIXADAS no orçamento a que se deu a despesa!!

    Acho que é isso, se tiver erros me informe!!!
  • Pessoal,

    Estou iniciando os estudos no assunto. Mas entendo da seguinte forma:

    "...despesas de exercícios anteriores fixadas no orçamento vigente..."

    Resto a pagar é despesa extra-orçamentária, dessa forma não consta da LOA.

    Para mim, a questão está errada por este motivo.

    Caso esteja equivocado, corrijam-me.
  • Restos a Pagar são as despesas empenhadas mas não pagas dentro do exercício financeiro, ou seja, até 31 de dezembro (art. 36 da Lei no 4.320/64 e 67 do Decreto no 93.872/86).

    A Inscrição em Restos a Pagar decorre da observância do Regime de Competência para as despesas. Portanto, as despesas empenhadas e não pagas até o dia 31 de dezembro, que não foram canceladas pelo processo de análise e depuração e que atendam aos requisitos previstos em legislação específica, podem ser inscritas em Restos a Pagar, pois referem-se a despesas incorridas e/ou a incorrer no próprio exercício.

    Classificação

    Conforme a sua natureza, os “restos a pagar” podem ser classificados em:

    Processados - são as despesas em que o credor já cumpriu as suas obrigações, isto é, entregou o material, prestou os serviços ou executou a etapa da obra, dentro do exercício, tendo, portanto, direito líquido e certo, faltando, apenas, o pagamento;

    Não-processados - são aquelas que dependem da prestação do serviço ou do fornecimento do material, ou seja, cujo direito do credor não foi apurado. Representam, portanto, despesas ainda não-líquidas.

  • Os restos a pagar correspondem às despesas de exercícios anteriores fixadas no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios financeiros anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.
    O correto seria dizer:

    Despesas de exercícios anteriores são dívidas decorrentes de compromissos assumidos em exercícios financeiros anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.
  • Segundo a LRF diz:
       Restos a Pagar são as despesas empenhadas mas não pagas dentro do exercício financeiro, ou seja, até 31 de dezembro.
     
  • Gab: ERRADO
    A questão misturou os dois conceitos criando uma definição que não existe.
    Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro. Já as despesas de exercícios anteriores são aquelas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
    Fonte: PROFESSOR SÉRGIO MENDES - EU VOU PASSAR
    Bons estudos!!!
  • Pessoal o erro está no início: fixadas no orçamento vigente. os restos a pagar correspondem às despesas de exercícios anteriores de natureza extra-orçamentária. Eles não são fixadas no orçamento vigente, porque já foram incluídas (fixadas) no exercicio anterior).
    Esta definição da questão é de despesas de exercícios anteriores, que serão fixadas no orçamento, na dotação 33.90.92, custeio de despesas de exercicios anteriores. 
    Bons estudos! 
  • As despesas de exercícios anteriores são aquelas despesas fixadas no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.

    Não se confundem com restos a pagar, tendo em vista que sequer foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados. O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria,bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. 



    Fonte: STN. Manual de contabilidade aplicada ao setor público. Brasília: Ministro da Fazenda, 2002, p. 123
  • Questão errada: para correção podemos fazer de 2 formas:

    - As Despesas de Exercicios Anteriores (art. 37 da lei 4320/64) correspondem às despesas anteriores fixadas no orçamento vigente (isso pq os compromissos são reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, mesmo que havia crédito pra isso), decorrentes de compromissos em exercícios financeiros anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento (tinha saldo suficiente, mas não foi processado à época própria)

    - Os restos a pagar correspondem às despesas empenhadas e fixadas em um ano, decorrentes de compromissos assumidos no mesmo exercício financeiro, mas que será pago em outro exercício financeiro. 
  • restos a pagar e despesas de exercícios anteriores

     
    Bem antes de falar sobre a questçao gostaria de alertas aos concurseiros sobre a diferença entre RESTOS A PAGAR e DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

    Primeiro: devemos conhecer os estagios da despesa
    Fixaçao
    Programação
    Empenho
    Liquidação
    Pagamento


    Assim, a diferença entre restos a pagar e despesas de exercícios anteriores está em "qual o estagio a despesa estava" ao fim do exercício financeiro (que coincide com o exerício social no brasil, 31 de dezembro).

    Restos a pagar - a despesa estava no mínmo EMPENHADA.... o restos a pagar podem ser divididos em 02 grupos
                        01 - restos a pagar processados (item do qual fala a questão)_ a despesa alem de ser empenhada já foi tambem liquidada assim resta apenas o estagio de pagamento para que a obrigação do entre público deixe de existir.
                       02 - restos a pagar NÃO processados_ a despesa ainda não foi liquidada

    Despesas de exercícios anteriores_ a despesa sequer chegou ao estágio de empenho e se encontra ainda no estágio de fixação.

    Fonte:
    http://ablucoes.blogspot.com.br/2011/03/restos-pagar-e-despesas-de-exercicios.html
  • Olá pessoal, o erro da questão reside tão somente no fato de ter sido generalizado restos a pagar, já que não se pode confundir RPÑP com RPP.
    Como é do conhecimento de todos os RPÑP é que são pagos por Despesas de Execícios Anteriores (DEA) na dotação do ano vigente. Nesse sentido, os RPP quando inscritos se tornam uma receita extraorçamentária e quando pagos uma despesa extraorçamentária. Portanto, o correto seria:
    "Os restos a pagar não processados correspondem às despesas de exercícios anteriores fixadas no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios financeiros anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.
    Para complementação do que foi dito visualizem a questão Q277535 que trata do assunto.
    Bons estudos!
  • Os restos a pagar correspondem às despesas de exercícios anteriores fixadas no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios financeiros anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.

    O erro reside na afirmação de que os restos a pagar são fixados no orçamento vigente. Os restos a pagar são inscritos no exercício em que foram assumidos, adotando caráter extra-orçamentário quando do pagamento. Segue trecho da lei 4.320/64:


    TÍTULO IV

    Do Exercício Financeiro

            Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

            I - as receitas nêle arrecadadas;

            II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

    Portanto, pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas. Vejamos agora a definição de restos a pagar, pelo mesmo diploma legal:


     Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Como se pode constatar, caso a despesa tenha sido empenhada, mas não paga até o final do exercício financeiro, ela pertence ao tal exercício, ainda que outro seja o do pagamento.

  • Roni, voce está completamente equivocado!!
    Os restos a pagar, seja processado ou não, nunca serão fixadas no orçamento vigente. São empenhos realizados no ano anterior que, por não chegarem a ser verificados o cumprimento da obrigação do credor (fornecedor),  ainda não foram para o estágio da liquidação. Eles simplesmente passam de um ano pra outro da conta "empenhos a liquidar" para "restos a pagar inscritos". Virou o ano, não pagou, passam de despesa orçamentária para despesas extra orçamentárias.  Ou seja, não entra na LOA.Aqui tambem não há de se falar em receita.... Virou RP, são apenas inscritas em conta de RP... não são fixadas no orçamento vigente, por que já foram no exercicio anterior . Tecnicamente, restos a pagar não processados, são os restos a pagar apenas na sua condição de empenhados e os processados são os empenhos que já foram liquidados (apropriados e aguardando pagamento).
    Esta questão conceitua as despesas de exercicios anteriores, que, por n razões, não foram reconhecidas como despesas (empenhadas no momento oportuno) e por isso são empenhadas no ano corrente, são despesas orçamentárias (fixadas no orçamento vigente) porém numa natureza de despesa propria de exercicios anteriores.
    Bons estudos.
  • A questão misturou os conceitos de RP e DEA, criando um conceito que não existe. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro. Isso já é suficiente pra evidenciar o erro da assertiva.


  • Despesas de exercícios anteriores = despesas orçamentárias

    Restos a pagar = despesas extraorçamentárias

    logo, restos a pagar diferente de despesas orçamentárias



  • Restos a pagar decorrem de exercicio anterior e não de exercios anteriores. Só conta de 1 exercios e não de vários.

    Despesa empenha/autorizada não paga dentro do exercício para para restos a pagar no exército seguinte, não pagas neste novo exército será anulada, pois não pode acumular mais de 1 exercicio.

    Erro: dizer q é de exercioS anterioreS❌, correto é exercio anterior✔️

    Erro: dizer q é fixado em exercício vigente❌, correto: fixado em exercio anterior✔️


    As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37).

    Ou seja: 

    Despesa empenhada e liquidada de exercício X0, não paga até 31/12/X0 serão automaticamente inscritas em restos a pagar e deverão ser pagas no exclusivamente como Restos a Pagar no exercício seguinte X1 ou até 30/06/X2 (18 meses de validade). Então apenas despesa empenha de 1 exercício poderá ser inscrito em RP, despesas de mais de 1 exercício anterior serão inscritos em Desp de Exercícios Anteriores.


  • ERRADO.


    Os restos a pagar correspondem às despesas de exercícios anteriores fixadas no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios financeiros anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.


    No início da questão já da para excluir.


    Restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas.(Integra a programação financeira em curso).


    DEA são despesas que não foram empenhadas. (integra o orçamento em curso).

  • Restos a pagar não são fixadas no orçamento vigente. Aliás, nem estão no orçamento vigente! Basicamente é pensar que a NE emitida no exercício anterior foi prorrogada para ultrapassar o exercício e poder ser paga no exercício seguinte.

  • A questão misturou os dois conceitos criando uma definição que não existe.

    Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro. Já as despesas de exercÌcios anteriores são aquelas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, as quais poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. Resposta: Errada

    Prof. Sérgio Mendes

  • Restos a pagar é despesa EXTRAORÇAMENTÁRIA. 

  • Questão simples que cobrou atenção do candidato!

    Para ser Restos a Pagar a despesa deve ser no mínimo empenhada no exercício anterior, em nenhum momento a questão fala que houve tal empenho.

    Gabarito: errado

  • resto a pagar,nunca havera pagamento no mesmo exercicio, 

  • Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;

    II - as despesas nele legalmente empenhadas.

  • Raciocínio Lógico

  • Autor: Daniel Dantas, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil e Professor de Ciências Contábeis, de Administração Financeira e Orçamentária, Auditoria, Contabilidade Geral, Contabilidade Pública, Controle Externo, Contabilidade de Custos, Análise de Balanços, Auditoria Governamental

    A questão misturou os conceitos de RP e DEA, criando um conceito que não existe. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro. Isso já é suficiente pra evidenciar o erro da assertiva.

  • Sabendo que os RP são extraorçamentários e as DEA são orçamentários, dá pra matar a questão.

  • Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    ERRADA


ID
810673
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre despesa pública e restos a pagar é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • art 18 /lei complementar 101:

    § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".


ID
824647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito de receitas e despesas públicas.

O registro dos restos a pagar deve ser feito por exercício e por credor, não havendo distinção entre despesas processadas e não processadas.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
    Art. 92. A dívida flutuante compreende:
    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
    II - os serviços da dívida a pagar;
    III - os depósitos;
    IV - os débitos de tesouraria.
    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
  • Fica a dica: A incrição dos restos a pagar é uma despesa orçamentaria e em contrapartida uma receita extraorçamentaria afim de compensar o balanço financeiro para q haja um equilibrio nas contas publicas. Mas o pagamento é extraorçamentario
  • ERRADO!!

    O erro da questão está em dizer que não há distinção em despesas processadas e não processadas, Ao contrário, no montante de RESTOS A PAGAR DEVE HAVER DISTINÇÃO DAS DESPESAS PROCESSADAS E NÃO PROCESSADAS.

    LEI 4320 na seca!
  • Vamos por partes:
    "O registro dos Restos a Pagar far-se-á por exercício e por credor." Correto... é o que está no § 2º, do art. 67 do Decreto 93.872/86:
    § 2º O registro dos Restos a Pagar far-se-á por exercício e por credor.
    Porém, a segunda parte da assertiva -  não havendo distinção entre despesas processadas e não processadas - destoa do que está no Caput do mesmo artigo, que reza justamente o contrário. Vejamos:
    Art. 67. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.


    Logo, questão errada.

  • Errado, é obrigatória a distinção entre despesas processadas e não processadas , uma vez que ela caracteriza a forma da condução de uma despesa pelo ordenador de despesas.

  • Acho engraçado que uma questão relativamente simples como esse (só texto de lei) tem comentário do professor. Mas as questões capetóticas não aparece um pra dar pitaco! Acredito que deveriam focar nos comentários de questões mais complexas que geram realmente dúvidas e em outras matérias que são complexas como contabilidade, administração, dentre outras!

  • Processadas: despesa empenhada e liquidada, mas não paga.

    Não processadas: despesa empenhada, mas não liquidada e nem paga.

  • Apesar de acertar, ao meu ver essa questão deixou uma certa ambiguidade na interpretação...

    Vejamos...

    Quando ela diz que "não há distinção entre despesas processadas e não processadas", pode-se ter 2 referenciais:

     

    : Não há distinção entre elas, ou seja, uma despesa processada não é diferente de uma não processada, o que torna a questão errada, pois sabemos que há...

     

    2º: Não há distinção entre despesa processada da não processada para o registro de RP por exercício e por credor, ou seja, independente de a despesa ter sido processada (liquidada) ou não processada (não liquidada) ela obrigatoriamente, ao ser inscrita em RP, será feita por exercício e por credor, o que tornaria a questão correta.

     

    Nesse último caso, o referente é a inscrição do RP, que de fato não distingue se foi ou não processada, para que seja obrigatória a observância do exercício e do credor. Já no 1º caso o referente cai sobre as duas despesas entre si, processadas e não processadas, de maneira que há sim distinção entre elas.

    Mas de fato, ao usar a literalidade da lei 4320, percebemos que o examinador apenas usou da negação do artigo, em seu parágrafo único, o que mostra que a ambiguidade que citei não vem da questão, e sim da própria letra da lei.

    Nesse caso, haveria de usar o bom senso para resolver...

  • Lei nº 4.320

    art. 36 Considera-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas. 

  • ERRADA

     

    RESTOS A PAGAR PROCESSADOS = EMPENHADOS + LIQUIDADOS + NÃO PAGOS

     

    RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS = EMPENHADOS + NÃO LIQUIDADOS + NÃO PAGOS.

     

    BONS ESTUDOS!!

  • GABARITO: E

    A questão MISTUROU os conceitos de RP e DEA,criando um conceito que não existe. Restos a pagar são as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro. Cespe sendo cespe.

     

    #Paz

  • O conceito existe, a banca só fez uma confusão pra distrair os desavisados.

     

    4.320

     

    art. 90,Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

  • Errado.

    Dos Restos a Pagar > são despesas EXTRAORÇAMENTÁRIAS empenhadas; divide-se: processadas e não processadas; representam obrigações integrantes da dívida flutuante; compreendem despesas de exercício anteriores em que não forem pagos.

    Conforme Art. 103, Parágrafo único da Lei 4.320/64, Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

    restos a pagar processados: são classificados como despesas extraorçamentárias do exercício em que se der o seu efetivo pagamento, pois foram despesas empenhadas no exercício financeiro anterior e que já foram liquidadas, mas ainda não foram pagas.

    Os restos a pagar não processados em liquidação são aqueles em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor e cujo direito adquirido está em fase de verificação.

    As despesas empenhadas não liquidadas em liquidação são os empenhos que já tiveram a sua execução iniciada, porém a sua liquidação não pode ser efetuada, pois o bem e/ou serviço contratado não foi entregue, atestado ou aferido totalmente. É caracterizado como restos a pagar não processados em liquidação.

  • REGISTRO: 

    Por ano de inscrição

    Por exercício

    Por credor

    POR FASE DA DESPESA: PROCESSADA OU NÃO PROCESSADA

  • Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

  • Autor: Daniel Dantas, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil e Professor de Ciências Contábeis, de Administração Financeira e Orçamentária, Auditoria, Contabilidade Geral, Contabilidade Pública, Controle Externo, Contabilidade de Custos, Análise de Balanços, Auditoria Governamental

    Vamos por partes:

    "O registro dos Restos a Pagar far-se-á por exercício e por credor." Correto... é o que está no § 2º, do art. 67 do Decreto 93.872/86:

    § 2º O registro dos Restos a Pagar far-se-á por exercício e por credor.

    Porém, a segunda parte da assertiva - não havendo distinção entre despesas processadas e não processadas - destoa do que está no Caput do mesmo artigo, que reza justamente o contrário. Vejamos:

    Art. 67. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

    Logo, questão errada.

  • etapas da despesa - fixação - empenho - liquidação - pagamento

    restos a pagar não processado (não houve liquidação nem pagamento).

    restos a pagar processado (já liquidado mas não houve pagamento).

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes

    Consoante o art. 92 da Lei 4.320/1964, os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, constituem-se em modalidade de dívida pública flutuante e são registradas por exercício e por credor, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas


ID
824650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito de receitas e despesas públicas.

Os restos a pagar, assim como os serviços da dívida a pagar, integra a dívida flutuante.

Alternativas
Comentários
  • 4320/64:

      Art. 92. A dívida flutuante compreende:

            I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

            II - os serviços da dívida a pagar;

            III - os depósitos;

            IV - os débitos de tesouraria.

            Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

  •  Ex de passivo financeiro : débitos de tesouraria, restos a pagar,depósitos (obrigação de devolver no futuro), serviços da divida,consignações, retenções de pagamentos de terceiros e etc. todos esses integram a divida flutuante

    obs: a letra da lei diz: § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.
    porém o certo é divida flutuante, mais se cair literalidade da lei pede se para que marque como divida fundada. muita atenção nesse tipo de questão

    professora karen mancini
  • Conforme Augustinho Paludo, a Dívida Passiva constitui obrigação dos entes publicos para com terceiros, sendo também denominada dívida pública e deve ser registrada no passivo financeiro circulante oude longo prazo, de acordo com o prazo estabelecido para o seu vencimento.

    Então a DÍVIDA PASSIVA (OU DÍVIDA PÚBLICA) é classificada como:

    a) Dívida flutuante: compreende as dívidas de curto prazo; são os passivos financeiros exigíveis em prazo inferior a 12 meses e não necessitam de autorização orçamentária
    .
    De acordo com o art. 92, da lei 4320/64, a dívida flutuante compreende:
    I- os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.
    Os Restos a Pagar correspondem às despesas empenhadas e não pagas no exercício financeiro, e incluem tanto os processados como os não processados.

    b) Dívida fundada: compreende as dívidas de longo prazo que necessitam de autorização legislativa para o seu pagamento, cuja despesa deve passar pelos estágios de empenho, liquidação e pagamento.
    Exemplos: operações de crédito para amortização com prazo maior que 12 meses; compromissos diversos com exigibilidade maior que 12 meses; emissão de títulos públicos; obrigações assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados....
  • Muito bom os comentários, Leticia!
  • DÍVIDA FUNDADA

    São dívidas de longo prazo, obrigações de exigibilidade superior a 12 (doze) meses, contraídas para atender a desequilíbrio orçamentário ou financiamento de obras e serviços públicos.

    DÍVIDA FLUTUANTE

    São dívidas a curto prazo também conhecida como débito de tesouraria.

    Compreende os restos a pagar, parcelas de amortização e de juros da dívida fundada, depósitos, ARO – débitos de tesouraria.

  • integram

  • Gabarito: CERTO

     

    Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, constituem-se em modalidade de dívida pública flutuante e são registradas por exercício e por credor, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

     

    Lei nº 4.320/64

     

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

  • Gab: CERTO

    A Dívida Flutuante compreende: curto prazo, ou seja, inferior à 12 meses!

    Restos a pagar  

    Serviço da dívida a pagar 

    Depósitos

    Débito de tesouraria


ID
825877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Determinada unidade gestora do governo federal emitiu um empenho para realização de serviços com pessoa jurídica em outubro de 2011. A execução e a liquidação dos serviços ocorreram apenas em novembro de 2011. No entanto, em razão da falta de recursos financeiros, o pagamento deixou de ser realizado naquele exercício financeiro. 

De acordo com essa situação hipotética, em 2012, essa despesa deverá ser

Alternativas
Comentários
  • Letra c)            
             A situação indica que houve despesa orçamentária empenhada, o prestador de serviços prestou sua obrigação de fazer e a despesa percorreu o estágio da liquidação, restando pendente apenas o estágio do pagamento. Nesse caso, a despesa deverá ser inscrita em restos a pagar processados.
  • Meus amigos,

    Questão tranquila, não é mesmo?

    Restos a pagar, despesas empenhadas e liquidadas, que não foram pagas até 31/12/xx serão inscritas em restos a pagar processados no exercício seguinte.

    Bons estudos!!!
  • RESTOS A PAGAR PROCESSADOS = despesa empenhada, liquidada e não paga.
    RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS = despesa empenhada, não liquidada e não paga.
  • RESPOSTA: C.

    COMENTÁRIOS DO TEXTO:

    EMISSÃO DE EMPENHO:
    AUTORIZAÇÃO PARA EFETUAR A DESPESA OU COMPROMETIMENTO DA PARCELA DO ORÇAMENTO APROVADO.
    LIQUIDAÇÃO: VERIFICAÇÃO DO DIREITO, COM BASE NOS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O DIREITO (SERVIÇO).
    PAGAMENTO: SAÍDA DE NUMERÁRIOS DA CONTA UNICA DO TESOURO NACIONAL EM FAVOR DO CREDOR.

    O QUE OCORREU?
    OCORREU O NÃO PAGAMENTO, PORTANTO NAQUELE EXERCÍCIO A DESPESA FICARÁ INSCRITA EM RESTOS À PAGAR PROCESSADOS (DESPESA EMPENHADA, LIQUIDADA MAS QUE NÃO FORAM PAGAS POR ALGUM MOTIVO).
  • ela tem q ser inscrita em restos a pagar até 31/12/2011, ela não será inscrita em 2012.
  • Apenas observando que a situação criada na questão é tipificada como crime de responsabilidade, segundo o art. 42 da LRF...

  • Foi empenhada e liquidada, mas não foi paga por falta de verba. Para empenhar não tem indicar o recurso?
    "A despesa para ser liquidada deve ter sido previamente empenhada, e se foi empenhada, é porque, antes, deveria existir crédito concedido, ou seja, saldo na dotação própria" (Lei 4.320)
  • Como RP? PARA SE INCREVER EM RP É obrigatória a disponibilidade de caixa,  se não,  cancela se. Não importa que a questão não se referiu a cancelamento, pois, pressuposto obrigatório na análise completa. Considerado insubsistente e cancelado, resta apenas inscrever este em DEA. O problema fugiu ao conhecimento da banca sobre o assunto. Alguém pode esclarecer meu possível erro de análise? BASE NO DECRETO 93/86, artigos 22 e 35 conjugados. Mudou a legislação? A obrigação de cancelamento está no artigo 42 da LRF. 

  • Humberto Araujo


    Seria cancelado caso ainda não tivesse sido liquidado, é vedado a inscrição de RP sem caixa quando não propcessado

  • Letra C!

    Basta fazer algumas perguntas para determinar o rumo da despesa ainda não paga:

    - Foi empenhada?

    Sim: Restos a pagar. Não: Despesas de exercícios anteriores.

    Então, já sei que será inscrita em restos a pagar, pois já foi empenhada como diz o texto.

    - Mas essa despesa inscrita em restos a pagar, já foi liquidada e executada?

    Sim: Restos a pagar processados, só falta pagar. Não: Restos a pagar não processados.


    Espero ter ajudado, bons estudos!


  • Humberto Araujo, olha a fundamentação do comentário do Silvio, também tinha ficado na dúvida por isso.

    "3.4 - É vedada a inscrição de RP (Não Processados) sem que haja a suficiente disponibilidade de caixa assegurada para este fim. Na utilização da disponibilidade de caixa são considerados os recursos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício, ressalvado o disposto no art. 42 da Lei Complementar n 101 (LRF), de 04/05/2000, quando for o caso."

    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020317

  • Como é que fica então, George Amaro?

  • A meu ver, a letra "c" não está correta, já que a inscrição de restos a pagar deve ocorrer, na verdade, em 2011; e não em 2012. 

    Obviamente, pela leitura das demais alternativas, a gente vê que a alternativa "C" é a mais razoável.

    Mas, a rigor, a inscrição dos restos a pagar, qualquer que seja a espécie, se dá no exercício financeiro da emissão do respectivo empenho, em 31 de dezembro, e não no exercício posterior ao do empenho.

  • Houve empenho? Sim. Então é restos a pagar. 

    Foi liquidado? Sim. Então é restos a pagar Processados.

    -------------------x------------------

    Caso não houvesse empenho, seria desp. de exercícios anteriores. 

    Caso fosse não liquidado , seria restos a pagar não-processados. 

    Força! 

  • fala sério... A inscrição em restos a pagar tem que ser feita em 2011, não em 2012. Questão absurda.

  • Boa, Ícaro Muniz, não tinha notado isso!


  • Questão sem resposta correta. Deveria ser anulada. ùnica data para inscrição em restos a pagar é em 31/12 do ano que vigente.

  • Eu também achava que a questão naõ tinha resposta, mas consultei uma pessoa que entende bem sobre esse assunto e ela me disse ser a letra C a correta. Por quê? Porque uma coisa é a Unidade ter dotação orçamentária (créditos) e outra é ter recursos financeiros e eu percebi que está aí o X da questão.

     

    Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. (Lei 4320)

     

    Portanto,  o empenho e, consequentemente, a liquidação não precisaM, para serem efetivados, de recurso financeiro. Precisam apenas de CRÉDITOS.

     

  • LETRA C


ID
832612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das receitas e das despesas no orçamento público, julgue os itens a seguir.

Os restos a pagar com prescrição interrompida, assim considerada a despesa cuja inscrição em restos a pagar tenha sido cancelada quando ainda estava em vigor o direito do credor, serão consignados como despesas de exercícios anteriores.

Alternativas
Comentários
  • A lei 4320/64 em seu art. 37 diz que serão pagos com dotação específica (despesa de exercícios anteriores) os restos a pagar com prescrição interrompida (aqueles cuja inscrição foi cancelada quando ainda vigente o direito do credor-- esclarecimento dado pelo MTO), despesas que não se tenham processado em época própria (despesas que tiveram seu empenho anulado mas que o credor tenha cumprido sua obrigação no prazo), e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício (compromissos cuja obrigação de pagamento foi criada em virtude de lei mas só reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente). 
  • Consta do art. 37 da Lei n. 4.320/64:

    As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.



  • Questao correta.
    Apenas complementando...
    Decreto 93.872/86

    Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37).
    § 1º O reconhecimento da obrigação de pagamento, de que trata este artigo, cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.
    § 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se:
    a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;
    b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;
    c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.
    Art . 69. Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.
    Sobre esse assunto o professor Graciano Rocha assim dispoe:
    Restos a pagar nao processados com prestacao interrompida que nao foram liquidados na epoca propria em razao de algum problema no processamento da despesa (falhas documentais, falhas de comunicacoes entre setores do orgao, nao emissao de documentos fiscais pelo credor, etc.), sendo, por isso, cancelados. Depois disso, constata-se que um servico foi prestado, um bem foi entregue, uma obra realizada. Mas nao existe resquicio do orcamento original para ser utilizado. Assim, o orcamento atual eh "sacrificado", concedendo dotacoes para cobertura de despesas que pertecem na verdade, a outros exercicios, cuja ausencia eh suprida por DEA.
  • Restos a pagar com prescrição interrompida = despesa cuja inscrição em restos a pagar foi cancelada quando o direito do credor ainda estava em vigor. Esses restos são consignados como despesas de exercícios anteriores.

    Item correto.

    Que Deus nos abençoe!
  • Acho importante nessa questão fazer um resumo sobre Despesas de Exercícios Anteriores

    Primeiro, qual o conceito de Despesas de Exercícios Anteriores:
    São dívidas resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores àqueles em que ocorreram os pagamentos
    Sua classificação é ORÇAMENTÁRIA (tema muito cobrado em concursos)


    Segundo, quando ocorre DEA:

    -despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria; assim entendidas aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondent, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação

    - restos a pagar com prescrição interrompida (inscrição cancelada, mas vigente o direito do credor)

    -compromissos decorrentes de obrigação de pagamento criada em virtude de lei e reconhecido após o encerramento do exercício

    ELEMENTOS 
    nome do credor, CNPJ/CPF e endereço
    importância a pagar
    data do vencimento do compromisso
    causa da inobservência do empenho prévio de despesa
    indicação do nome do ordenador da despesa à época do fato gerador do compromisso
    reconhecimento expresso do atual ordenador de despesa

    E por fim, a validade e prescrição:
    5 anos

    Bons estudos a todos!!!

    Fonte: Sergio Jund
  • Os restos a pagar com prescrição interrompida, assim considerada a despesa cuja inscrição em restos a pagar tenha sido cancelada quando ainda estava em vigor o direito do credor, serão consignados como despesas de exercícios anteriores.

    Alguem fora eu achou que a redação da questão forçou um pouco a barra? Visto que os dispositivos versam que os restos a pagar com prescrição interrompida
    poderão ser pagos como despesas de exercícios anteriores?
  •  Os restos a pagar com prescrição interrompida, assim considerada a despesa cuja inscrição em restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor, poderão ser pagos à conta de despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria.
    Fonte.http://www.lrf.com.br/mp_op_restos_pagar.html
  • Vamos destrinchar o art. 37 da Lei 4.320/1964:
    Despesas  relativas  a  exercícios  encerrados,  para  as  quais  o orçamento  respectivo  consignava  crédito  próprio,  com  saldo suficiente  para  atendê-las,  que  não  se  tenham  processado  na época própria: ao final de um exercício, determinada despesa pode não ter  sido  processada,  porque  o  empenho   pode  ter  sido  considerado insubsistente  e  anulado.  No  entanto,  o  credor  havia,  dentro  do  prazo estabelecido, cumprido sua obrigação. Nesse caso, quando o pagamento vier  a  ser  reclamado,  a  despesa  poderá  ser  empenhada  novamente  em Despesas de Exercícios Anteriores.
    Restos  a  Pagar  com  prescrição  interrompida:  ainda  que  os  saldos remanescentes dos Restos a Pagar  sejam cancelados após o término do prazo  previsto,  o  direito  do  credor  prescreve  apenas  em  cinco  anos.  Os Restos  a  Pagar  com  prescrição  interrompida,  os  quais  são  aqueles  cuja inscrição  tenha  sido  cancelada,  mas  ainda  está  vigente  o  direito  do credor, poderão ser pagos à conta de despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria própria.
    Compromissos  reconhecidos  após  o  encerramento  do  exercício correspondente: algumas obrigações de pagamento criadas em virtude de lei podem ser reconhecidas pela autoridade competente após o fim do exercício financeiro em que foram gerados, ainda que não tenha saldo na dotação  própria  ou  que  a  dotação  não  tenha  sido  prevista.  Como exemplo, é o que ocorrerá  se  a Administração  Pública reconhecer dívida correspondente  a  vários  anos  de  diferenças  em  gratificações  de servidores  públicos  em  atividade.  As  despesas  decorrentes  da  decisão referentes  aos  anos  anteriores  deverão  ir  à  conta  de  despesas  de exercícios  anteriores,  classificadas  como  despesas  correntes;  as  dos meses  do  exercício  financeiro  corrente  serão  pagas  no  elemento  de despesa próprio.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes
  • Restos a pagar não processados com prescrição interrompida que nao foram liquidados na epoca propria em razao de algum problema no processamento da despesa (falhas documentais, falhas de comunicacoes entre setores do orgao, nao emissao de documentos fiscais pelo credor, etc.), sendo, por isso, cancelados. Depois disso, constata-se que um servico foi prestado, um bem foi entregue, uma obra realizada. Mas nao existe resquicio do orcamento original para ser utilizado. Assim, o orcamento atual eh "sacrificado", concedendo dotacoes para cobertura de despesas que pertecem na verdade, a outros exercicios, cuja ausencia eh suprida por DEA.


  • Decreto 93.872/86
    Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37).


    EU FICO CHATEADO QUANDO ALGUÉM QUE NÃO PEGA A LEI E COLOCA AQUI, E FICA DIZENDO EU ACHO , EU PENSO, TALVES..............................FICA ENCHENDO LINGUIÇA O TEMPO TODO.
  •  Q290447 Questão resolvida por você.   Prova: CESPE - 2012 - TJ-AC - Analista Judiciário - Contador

    [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-texto.png" alt="Texto associado à questão" > Ver texto associado à questão

    O valor inscrito em restos a pagar inferior ao valor da despesa, os restos a pagar com prescrição interrompida e as despesas oriundas de exercícios encerrados e não processados na época própria configuram despesas de exercícios anteriores.

    • GAB: C


  • Complementando:

     

    (Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão:TCE-ES Prova: Auditor de Controle Externo) Se a inscrição de determinada despesa em restos a pagar for cancelada, ela somente poderá ser paga, no futuro, à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.C

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MI Prova: Analista Técnico - Administrativo) As despesas a pagar de exercícios encerrados que não foram processadas na época própria e os restos a pagar com prescrição interrompida são casos de despesas de exercícios anteriores.C

  • O Decreto 93.872, que regulamenta o artigo 37 da Lei 4.320 no âmbito da União, dispõe que restos a pagar com prescrição interrompida são as despesas cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor.

     

    Observações: Restos a Pagar com prescrição interrompida correspondem a Restos a Pagar cancelados antes da prescrição da dívida.

     

    Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/205525/Despesas_Exercicios_Anteriores.pdf

  • Descordo do gabarito, pois em função do trecho "quando ainda estava em vigor o direito do credor" fica subentendido que todos restos a pagar foram liquidados, pois só após liquidação e não empenho que há qualquer direito adquirido ao credor. Como sabemos há restos a pagar não liquidados, somente epenhados e por conseguinte não geram ainda direito ao credor.

    POrtanto eu considero o gabarito ERRADO. Minha humilde opinião.

  • PARA QUEM ESTUDA PARA ADVOCACIA PÚBLICA: qual o prazo prescricional que tem o credor para reclamar dívida não paga pelo Poder Público classificada como RESTOS A PAGAR?

    Em primeiro lugar, vamos conceituar o que são restos a pagar PROCESSADOS e NÃO PROCESSADOS.

    RESTOS A PAGAR PROCESSADOS: são os liquidados e que o credor já tem direito

    Eles são prorrogados automaticamente até 31/12 do ano seguinte a sua inscrição (conforme art. 68 do Decreto 93.872/86)

    RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS: são NÃO LIQUIDADOS e que não há ainda direito do credor (pois ainda não cumpriu sua parte)

    Se não liquidados até 30 de junho do 2º ano subsequente a sua inscrição SERÃO BLOQUEADOS.

    Só não serão bloqueados (e permanecerão válidos) os restos a pagar não processados que sejam relativos às despesas:

    a) do Ministério da Saúde

    b) das emendas individuais impositivas emitidos a partir do exercício financeiro de 2016.

    (Decreto 10.315/2020) Decreto 93.872/86, art. 68, § 2º:

    A prescrição somente ocorre quando existe a chamada “pretensão”. Ou seja, quando existe o direito de cobrar – estando já vencida a obrigação e o devedor inadimplente. É por este motivo que não corre prescrição quando a dívida ainda não está vencida ou quando o órgão público impõe dificuldades para fazer o pagamento. Existem diversas formas de evitar a prescrição, por meio de (i) interrupções, (ii) suspensões e (iii) renúncias (tema controvertido nos Tribunais. O STJ á decidiu que: reconhecimento de dívida pela Administração Pública implica em renúncia ao prazo prescricional, quando o prazo correspondente escorreu, com base no art. 191 do Código de Processo Civil.).

    O prazo de prescrição para reclamar restos a pagar é de 05 anos a partir da inscrição. No entanto, efetuado o cancelamento, ocorre a INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO, ocasião em que a prescrição voltará a correr pela metade do prazo (ou seja, terá um fôlego de 2 anos e meio)

    Fundamento Legal: art. 22 do Decreto 93872/86 C/C decreto 4597/42 , art 3º

    Ou seja, os restos a pagar cancelados são chamados de restos a pagar com prescrição interrompida

    decreto 4597/42

    Art. 3º A prescrição das dívidas, direitos e ações a que se refere o Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, somente pode ser interrompida uma vez, e recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu, ou do último do processo para a interromper; consumar-se-á a prescrição no curso da lide sempre que a partir do último ato ou termo da mesma, inclusive da sentença nela proferida, embora passada em julgado, decorrer o prazo de dois anos e meio.

    fonte: Harisson Leite e https://www.garrastazu.adv.br/prescricao-de-restos-a-pagar-e-despesas-de-exercicios-anteriores


ID
838771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos às despesas públicas.


Os empenhos em restos a pagar, por serem resultantes de compromissos assumidos em exercícios anteriores, classificam-se em despesas de exercícios anteriores.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    ·                     Quando determinada despesa não é paga no exercício que se deu o respectivo fato gerador, no exercício seguinte essa despesa será inscrita em Restos a Pagar. ·                     Mas se durante todo esse novo exercício a despesa inscrita em Restos a Pagar não forem pagas, no exercício subsequente será inscrita em Despesa de Exercícios Anteriores.
     
  • Errada.
    Consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro, ou seja, até 31 de dezembro.

    Lei 4.320/64

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

            Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

  • ERRADA. São conceitos diferenciados.
    RESTOS A PAGAR: despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se entre as processadas ou não processadas. (liquidadas ou não)
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES: Não houve prévio empenho ou este foi anulado. Podem ser aquelas despesas de um exercício que apenas no outro foi cobrado, não sendo possível prever. Ex: pedido de auxílio creche em janeiro de uma criança que nasceu em dezembro.
    Outro caso seria um RP que teve o empenho anulado, mas depois comprovou-se que o credor executou o serviço.
  • Lei 4.320/64. Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
    Deste modo, a despesa orçamentária empenhada que não for paga até o dia 31 de dezembro, final do exercício financeiro, será considerada como Restos a Pagar, para fins de encerramento do correspondente exercício financeiro. Uma vez empenhada, a despesa pertence ao exercício financeiro em que o empenho ocorreu, onerando a dotação orçamentária daquele exercício.
    Entende-se por Restos a Pagar de Despesas Processadas aqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou  executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Nesta fase a despesa processou-se até a liquidação e em termos orçamentários foi considerada realizada, faltando apenas à entrega dos recursos através do pagamento.
    Já os Restos a Pagar de Despesa Não Processada são aqueles cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o empenho fora emitido, porém o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação; do ponto de vista do Sistema Orçamentário de escrituração contábil, a despesa não está devidamente processada.
    Fonte. http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/restosapagar.htm
  • 6.1 – Os restos a pagar inscritos no final do exercício anterior quando não efetivamente liquidados ou colocados em processo de liquidação, terão validade até o dia 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.

    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020317

  • Segundo prof Flávio Assis:
    Aspectos relevantes de restos a pagar:
    31 de dez faz-se um levantamento de tudo que foi empenhado e não pago (balanço). Reconhece-se as dívidas enumerando os credores (inscrição).
    Ex: 31 dez- extrato R$30.000-credor----Destes, R$29.900 devedor-balanço. Tira esse recurso e verifica o saldo- R$100. Fz inscrição separando os valores. Entra como receita extra orçamentária, não pode ser gasta, pois tem destino certo. É uma receita EXTRA orçamentária (pagamento de despesa extra orçamentária. O que sobra: superávit financeiro.
  • Lei 4.320/64 _ Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas. Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito. _ (...) _ Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte. Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

    Questão >
    Os empenhos em restos a pagar, por serem resultantes de compromissos assumidos em exercícios anteriores, classificam-se em despesas de exercícios anteriores.       [Errada]   
       

  • Restos a pagar são despesas extraorçamentárias e integram a programação financeira do exercicio em curso.
  • Alguém poderia me ajudar a entender melhor essa questão?

    Pelo o que eu entendi, então não há que se falar em despesas de exercícios anteriores, certo?

    É como se fosse assim: "Os empenhos em restos a pagar, por serem resultantes de compromissos assumidos em exercícios anteriores, classificam-se em restos a pagar." ??

    Sei que ficou redundante, mas é como se a questão quisesse dizer isso? Trata-se apenas de restos a pagar e só?
  • Luciana, espero te ajudar um pouco.

    Vamos lá: se é restos a pagar (RP) não poderá ser despesa de exercícios anteriores e vice-versa. Compreendeu?

    Melhorando: a despesa orçamentária, aquela prevista na LOA, é fixada para que seja executada (passe pelos 3 estágios da despesa - empenho, liquidação e pagamento) no decorrer do exercício financeiro (de 1º de janeiro a 31 de dezembro).

    Sendo empenhada até 31 de dezembro (mas não paga), essa despesa será inscrita em Restos a Pagar. Aí temos que ver se essa despesa foi ou não liquidada. Se foi liquidada será classificada como RP Processada; se não, como RP Não Processada.

    Continuando, já estamos no ano seguinte (o empenho foi realizado no ano anterior). Falta ainda o estágio do pagamento, para os RP Processados, e a liquidação e o pagamento, para os RP Não Processados. Isso deve ocorrer até o final deste ano (ano posterior a data do empenho). Se esses RPs não forem pagos (ou liquidados e pagos) até o final deste exercício, regra geral, serão anulados. 


    Encontrei esse conceito sobre Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) na internet:




    "As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) referem-se às dívidas reconhecidas para as quais não existe empenho inscrito em Restos a Pagar, seja pela sua anulação ou pela não emissão da nota de empenho no momento oportuno. Originam-se, assim, de compromissos gerados em exercício financeiro anterior àquele em que deva ocorrer o pagamento, para o qual o orçamento continha crédito próprio, com suficiente saldo orçamentário, mas que não tenham sido processados naquele momento."
    De acordo com o § 2º do Art 22 do Decreto 93.872/86, considera-se:  
    ·         despesas que não tenham sido empenhadas em época própria– aquelas cujo o empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido o credor tenha cumprido sua obrigação;
    ·         Restos a Pagar com prescrição interrompida– a despesa cuja inscrição em Restos a Pagar tenha sido cancelada, mas em relação à qual ainda vige o direito do credor;
    ·         Compromisso reconhecido após o encerramento do exercício– a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.
  • Hum!! Sua explicação ajudou sim, Márcio!!
    Obrigada!

    Bons estudos, galera!
  • Pessoal,

    Até onde sei, os restos a pagar são cancelados somente em 30 de junho do segundo ano subsequente a sua inscrição (e mesmo assim existem exceções a esse regra). A explicação do colega ficou boa, mas ele disse que os RP são cancelado ao final do primeiro ano subsequente a sua inscrição e isso está errado...

    Avisem-me se eu estiver errado :)

    Bons estudos!
  • A questao ta cobrando a diferença entre RP e DEA. DEA sao despesas decorrentes de compromissos assumidos em exercicios anteriores , porem nao se confunde com RP , tendo em vista que as despesas sequer foram empenhadas , ou se foram tiverem seus empenhos anulados ou cancelados.

  • Márcio Oliveira, seu comentário foi PERFEITO!

    Pbns.

  • Simples...não podemos falar em empenho de restos a pagar, vez que se estão inscritos em resto a pagar já houve empenho, logo, o empenho é condição para inscrição em restos a pagar!

  • os restos a pagar cancelados ou anulados com prescrição interrompida serão pagos a dotação de DEA até dia 31 de dezembro do ano subsequente.

  • Questão típica do CESPE. Misturar conceitos.

    Restos a pagar é diferente de Despesa de exercício anterior. 

  • Cespe as vezes mistura tanto os conceitos que, para quem estudou, a frase fica sem sentido algum

  • Restos a pagar: Despesas empenhadas mas não pagas dentro do exercícios financeiro, logo até o dia 31/12.

    EMPENHADAS, apenas: Restos a pagar Não processados.

    EMPENHADAS + LIQUIDADAS: Restos a pagar Processados

    Despesa de exercícios anteriores: Dívidas resultantes de compromissos gerados em exercícios anteriores àqueles em que ocorrerão o pagamento.


ID
838780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos às despesas públicas.


A prescrição dos restos a pagar é quinquenal e esse prazo é contado a partir da realização da inscrição dos restos a pagar.

Alternativas
Comentários
  • Certa.
    Prescrição em 5 anos do direito de receber pelo credor, a contar da inscrição em Restos a Pagar.
  • Pessoal,

    Só um retificação em relação ao primeiro comentário: Os restos a pagar inscritos no final do exercício anterior quando não efetivamente liquidados ou colocados em processo de liquidação, terão validade até o dia 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.

    Essa mudança é relativamente recente e muita gente ainda não está ligada!

    Bons estudos
  • Atenção, pessoal.

    Existem outras questões aqui considerando que a validade dos restos a pagar termina no final do exerício seguinte a sua inscrição.

    Fiquei meio perdido. Afinal, pelas minhas buscar na 4320/64, na LRF, no Decreto Lei 200/67 e no Decreto 93.872/86 só encontrei que eles têm validade até o 30 de junho do ano subsequente a sua inscrição.

    Isso significa apenas que a regra foi alterada, ou tem algum que vence em 31 de dezembro do ano seguinte à inscrição?!

    Atenciosamente,

    Eduardo
  • Eduardo, para sanar sua dúvida trago um excerto do livro de Agustinho Paludo ( AFO ):

    Durante anos houve divergência de entedimento quanto a vigência dos restos a pagar. De um lado o Decreto nº 93.872/1986 estabelecia, de forma genérica, uma regra geral de validade para os restos a pagar - e de outro lado a doutrina e a STN - Secretaria do Tesouro Nacional entendiam que os restos a pagar processados continuariam sua vigência além de regra geral estabelecida no Decreto nº 93.827/1986.
    No período de 2007 a 2010, o chefe do Poder Executivo Federal, editou decreto específico ao final de cada ano, prorrogando a vigência de restos a pagar não processados.
    Finalmente, com a edição do Decreto nº 7.654, de 23/dez/2011, temos uma regra mais clara. Assim, é possível estabelecer com segurança a vigência dos restos a pagar.

    Para os restos a pagar não processados:

    Regra Geral: Os restos a pagar não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.

    Regras Específicas:

    I - Para os Órgãos do Poder Executivo:  as despesas executadas diretamente ou mediante transferência ou descentralização - cuja execução foi inciada até 30 de junho do segundo ano subsequente ao da inscrição em restos a pagar -> a vigência dos restos a pagar inscritos continua;

    Considera-se como execução iniciada: na aquisição de bens, entrega parcial atestada e aferida; nos serviços, a realização parcial atestada e aferida.

    II - Para os restos a pagar relativos às despesas: a) do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC; b) do Ministério da Saúde; ou c) do Ministério da Educação financiadas com recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino -> a vigência dos restos a pagar inscritos continua.
  • Só mais uma coisa galera: A questão não especificou se é RP Processados ou Não-processados. Este ultimo, Não-processados, terá validade até 30 de junho do segundo ano subsequente da sua inscrição e, depois de cancelado, que começa a correr o prazo quinquenal para o credor reclamar e fazer o que ele tem que fazer, inclusive se o credor, no correr do prazo quinquenal, fazer sua obrigação a despesa corre a conta de despesa de exercicios anteriores. 

    O RP processados, sim, que começa a percorrer o prazo quinquenal a partir da sua inscrição.

    Abraços
  • Não concordo. Acho que o examinador deveria ter diferenciado os Restos a Pagar processados dos não-processados, porque são situações distintas.

    processados - o início do prazo para a prescrição começa a contar a partir do fato gerador, ou seja, da liquidação, momento                            em que é aferido o cumprimento do credor para com suas obrigações, gerando direito liquido e certo para que,                          no caso de não pagamento da contrapartida pela administração, aquele possa ingressar em juízo à pleitear                                seus direitos, que prescreverá em 5 anos caso não os perquira.

    não-processados - este sim, conforme afirma a questão tem como início da contagem do prazo prescricional a partir da sua                                    inscrição em Restos a Pagar. 

  • Questão no minimo passível de anulação. Já vi essa banca escrota anular outras questões por muito menos.

  • Entendi que :

    Restos a Pagar Não Processados terão vigência quinquenal(5 anos) a partir de 30 de junho do segundo ano posterior à inscrição , ou seja, 18 meses após a sua inscrição como Restos a Pagar. Se após esses 5 anos não forem pagos, estes serão cancelados.

    Restos a Pagar Processados: A vigência quinquenal(5 anos) inicia imediatamente após à inscrição do empenho como Restos a Pagar, ou seja, os fornecedores têm até 5 anos para cobrar da União os valores da dívida.

    Obs:  A Legislação criou uma “carta especial” para as despesas do Ministério da Educação (relativos a manutenção e desenvolvimento do ensino), do Ministério da Saúde e do PAC, essas despesas não tem limite de validade fixado em lei, portanto, essas despesas especiais ficam permanentemente disponíveis para execução.

    O erro da questão foi de não distinguir Restos A Pagar Processados de Não Processados, logo passível de questionamento perante a banca.

     

    Caso os colegas encontrem algum erro, por favor me corrigir.

  • Para realmente entender tive que ler um textinho. Mas a questão está incontestavelmente certa. Recomendo a leitura das páginas 13 e 14: 

     

    http://www.orcamentofederal.gov.br/biblioteca/estudos_e_pesquisas/Monografia_Ernani_Fernandes.pdf

  • A prescrição dos restos a pagar é quinquenal e esse prazo é contado a partir da realização da inscrição dos restos a pagar. Resposta: Certo.

     

    Comentário: a questão não quer saber sobre a regra geral ou específica, mas simplesmente saber se a prescrição dos restos a pagar começa a contar da inscrição.

  • GABRITO CERTO ( A PARTIR DA INCRIÇÃO)

    Existem 02 modalidades:

    1 - Não Processadas - vigência até 30/06 do 2º ano seguinte;

    2 - Processadas - vigência até 5 anos. ****não podem ser canceladas.

  • Questão desatualizada. 

  • DESATUALIZADA

  • Quero ser homem o suficiente para um dia marcar uma questão dessas em provas do CESPE.

     

    Totalmente aberta , uma vez que RP não processados prescrevem em 30 de junho do exercício subsequente ao da inscrição. E ainda a exceção das despesas com o PAC , Ministério da Saúde e outros que não se aplicam esses prazos.

  • questão desatualizada!!

    O decreto 9428 alterou os prazos dos restos a pagar

  • Gab. C

    Segundo Já Caio Mário (1997, 435), a prescrição é o modo pelo qual se extingue um direito (não apenas a ação) pela inércia do titular durante certo lapso de tempo.

    Assim, a prescrição de Restos a Pagar somente serão feitos aos Restos a Pagar Processados, pois foram liquidados, ou seja, houve o reconhecimento de um direito do titular perante à administração pública. Se, após 5 anos de sua inscrição, devido à inércia do titular de requerer o seu direito, o processo será prescrito - desonera a administração pública do compromisso.

    Não podemos falar em prescrição de Restos a Pagar não processados, pois sequer foi reconhecido o direito do titular.

    Após 30 de junho do segundo ano subsequente ao da sua inscrição, os Restos a Papar não processados, salvo exceções, serão bloqueados.

    Ao falar em Restos a Pagar prescricional devemos diretamente vinculá-los aos Restos a Pagar processados. Assim, subtende-se do enunciado que não estamos falando de Retos a Pagar genérico, processados e não processados, mas apenas daqueles.


ID
838813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do registro e controle das receitas e despesas públicas, julgue os itens seguintes.


Excetuando-se os restos a pagar não processados, reconhece-se a despesa orçamentária no momento de sua liquidação.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64Liquidação.Art. 62 – O Pagamento da Despesa só será Efetuado quando Ordenado após sua Regular Liquidação.Art. 63 – A Liquidação da Despesa consiste na verificação do Direito adquirido pelo Credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.1º Essa Verificação tem por Fim Apurar:I – A Origem e o Objeto do que se deve Pagar;II – A Importância Exata a Pagar;III – A quem se deve pagar a importância, para extinguir a Obrigação
  • Olá, guerreiros!

    Vejam o que diz o art. 35 da lei 4.320:

    "Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

            I - as receitas nêle arrecadadas;

            II - as despesas nêle legalmente empenhadas."

    Para mim, essa questão seria passível de anulação, uma vez que a Cespe não disse segundo qual dispositivo legal a questão se refere. Como expus acima, de acordo com a lei 4.320, a questão estaria certa. 

    Sucesso a todos!

  • Lucas Oliveira dos Reis, vc deve ter mais cuidados nos comentários realizados aqui. Tente trazer embasamento nas suas afirmações.
    Existem pessoas iniciantes no estudo da contabilidade pública e que podem ser influenciadas por comentários incorretos como o seu.

    Com relação à sua afirmação, trago um trecho do Manual Completo de Contabilidade Pública, dos professores Deusvaldo Carvalho e Marcio Ceccato:

    "A STN e o CFC, objetivando a padronização e aplicação integral dos Princípios de Contabilidade e a convergência com as Normas Internacionais de Contabilidade, editaram as normas reguladoras [...], a contabilidade pública deve aplicar o princípio da competência em sua integralidade, tanto para a receita quanto para a despesa." Pág 27.
  • Não foi especificado se o enfoque adotado foi o Orçamentário ou o Patrimonial. Se for o orçamentário, adota-se o art. 35 da Lei 4320/1964:

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
    I - as receitas nele arrecadadas;
    II - as despesas nele legalmente empenhadas.
     

    Logo, não há possibilidade de uma interpretação objetiva por parte do candidato.
     

    Gabarito preliminar da Banca: Certo
  • 4320/64

    ART. 35 " Exercício nele empenhadas "

    Não é na liquidação.

  • Não é possível.

  • Vamos dividir a questão por etapas:

    Reconhece-se a despesa orçamentária no momento de sua liquidação. (C)

    Excetuando-se os restos a pagar não processados.

    Comentário: Restos a pagar processados são aqueles que no momento da inscrição a despesa já estava empenhada e liquidada. Enquanto que os restos a pagar não processados se referem à despesa que já estava empenhada, mas não havia sido liquidada ainda, até o dia 31 de dezembro. Logo, são despesas orçamentárias reconhecidas, embora não liquidadas.

  • É arbitrariedade demais dessas bancas.


ID
851974
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em 31/12/2011 foram levantadas as seguintes informações referentes a um ente governamental:


Dotação inicial.......................... R$ 550.000
Despesa empenhada................... R$ 535.000
Despesa liquidada..................... R$ 495.000
Despesa paga............................. R$ 487.000


Sabendo-se que no período não foram abertos créditos adicionais e que no final do exercício nenhum empenho foi considerado insubsistente, o valor que foi inscrito em Restos a Pagar Não Processados foi igual a:

Alternativas
Comentários
  • Restos a pagar não processados correspondem às despesas empenhadas e não liquidadas no exercício, portanto:

    535-495 = 40, letra B

ID
861910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos conceitos de despesa pública, julgue os itens que
se seguem.

Se determinado hospital público assinar contrato com empresa sediada no exterior para o fornecimento de equipamento de ressonância magnética e, até o final do exercício em que o contrato tenha sido assinado, o equipamento ainda não tiver sido fornecido, os recursos correspondentes a essa compra não poderão ser inscritos em restos a pagar.

Alternativas
Comentários
  • Poderão sim ser inscritos mas ficarão com RP não processados, ou seja aquele que empenhado mas ainda não liquidado.

  • Errado

       

    Essa é uma das quatro exceções ao cancelamento das despesas não liquidadas até o fim do Exercicios:


    - Vigente o prazo para o cumprimento da obrigação.

    - prazo expirado, mas seja do interesse da administração a exigência do cumprimento da obrigação ou já esteja em processamento a lapidação.

    - Compromissos assumidos no exterior.

    - Se destinar a atender transferências a entidades públicas ou privadas.


    As demais despesas empenhadas e não liquidadas deverão ser canceladas no fim do exercício.


  • Complementando.

    O fundamento é o artigo 35 do Decreto 93.872/86

  • 1. Compromissos assumidos no exterior

    2. CTT ainda não venceu

    Então poderão ser inscritos em RPNP

  • houve empenho,liquidação nao

  • Ao leigos, como eu, que não localizaram em que local da questão falava que houve o empenho.

    Quando diz que assinou o contrato subentende que já houve o empenho anterior.

    .

    "...Podemos concluir, portanto, que o empenho da despesa, formalizado em documento denominado “nota de empenho”, deverá ser realizado após a homologação do resultado do certame e antes da assinatura do contrato, já que deverá estar indicado no instrumento contratual por tratar-se de garantia do particular quanto ao pagamento futuro e por ser um dos requisitos que devem ser analisados pelo gestor para a liquidação da despesa..."

    fonte: https://www.zenite.blog.br/quando-deve-ser-realizado-o-empenho/

  • De acordo com o Decreto 93.872/1986: Art. 35. O empenho de despesa não liquidada ser· considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:

    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

    III - se destinar a atender transferências a instituiçõees públicas ou privadas;

    IV - corresponder a compromissos assumido no exterior.

    Logo, se determinado hospital público assinar contrato com empresa sediada no exterior para o fornecimento de equipamento de ressonância magnética e, até o final do exercício em que o contrato tenha sido assinado, o equipamento ainda não tiver sido fornecido, os recursos correspondentes a essa compra poderão ser inscritos em restos a pagar, na condição de não processados. Resposta: Errada

  • Canalhas da Cesmáfia e suas safadezas.

  • Fonte: Vide Decreto 93872/1986 + Decreto 9428/2018.

    Bons estudos.


ID
871318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do ciclo orçamentário, julgue os itens subsequentes.

Os restos a pagar são despesas extraorçamentárias que não foram pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as fundadas das flutuantes.

Alternativas
Comentários
  • errado. 

    Lei. 4320

        Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

  • Resposta perfeita da colega acima.

    Sobre dívida fundada e a dívida flutuante.
    [DECRETO 93.872/1986] Art . 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada. § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos: a)   os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida  ; b) os serviços da dívida; c) os depósitos, inclusive consignações em folha; d) as operações de crédito por antecipação de receita; e) o papel-moeda ou moeda fiduciária. § 2º A dívida fundada ou consolidada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
  • Complementando:

    Entende-se por Restos a Pagar de Despesas Processadas aqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou  executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Nesta fase a despesa processou-se até a liquidação e em termos orçamentários foi considerada realizada, faltando apenas à entrega dos recursos através do pagamento.

    Já os Restos a Pagar de Despesa Não Processada são aqueles cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o empenho fora emitido, porém o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação; do ponto de vista do Sistema Orçamentário de escrituração contábil, a despesa não está devidamente processada.
  • Apenas para acrescentar.

    "No momento da inscrição do empenho em Resto a Pagar a despesa é orçamentária visto que utilizou orçamento do exercício e, no momento do pagamento da despesa inscrita, é despesa extraorçamentária, pois o orçamento da despesa é o do exercício anterior."

    "Restos a Pagar é despesa orçamentária na inscrição e despesa extraorçamentária no pagamento."


    Então, a questão estava errada desde o início, quando afirmou que Restos a Pagar seria despesa extraorçamentária sem especificar o momento da análise.
    Fonte: AFO e LRF, Augustinho Paludo, 3º edição, pg. 231.
  • Galera,

    Segundo o prof. Sérgio Mendes, Resto a pagar sao: 

    1) despesas extraorçamentárias e integram a programação financeira do exercício em curso.
    2) constitue-se em modalidade de dívida pública flutuante e são registradas por exercício e por credor, distinguindo-se:

    Assim, o erro da questão é dizer que não faz parte da dívida flutuante.
    Para memorizar:

    Despesas processadas: referem-se a  empenhos executados e liquidados, prontos
    para o pagamento;
    Despesas não processadas: empenhos em plena execução, logo não existe ainda
    direito líquido e certo do credor.

    Vlw
  • A Lei 4.320 determina em seu Art. 36:

    "Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.”

    Deste modo, a despesa orçamentária empenhada que não for paga até o dia 31 de dezembro, final do exercício financeiro, será considerada como Restos a Pagar, para fins de encerramento do correspondente exercício financeiro. Uma vez empenhada, a despesa pertence ao exercício financeiro em que o empenho ocorreu, onerando a dotação orçamentária daquele exercício.

    Entende-se por Restos a Pagar de Despesas Processadas aqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou  executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Nesta fase a despesa processou-se até a liquidação e em termos orçamentários foi considerada realizada, faltando apenas à entrega dos recursos através do pagamento.

    Já os Restos a Pagar de Despesas Não Processadas são aqueles cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o empenho fora emitido, porém o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação; do ponto de vista do Sistema Orçamentário de escrituração contábil, a despesa não está devidamente processada.

  • FUNDADAS E FLUTUANTES são modalidades de DÍVIDA PÚBLICA.


    Dívida Fundada (consolidada) é a dívida que cria obrigação de amortização por prazo SUPERIOR a 12 MESES

    Dívida Flutuante é a dívida que cria obrigação de amortização por prazo de até 12 MESES, salvo os RESTOS A PAGAR.

  • Olá gente;

    Questão Errada.

    Lei. 4320

        Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    1º Erro: Se estas despesas são empenhadas, isto quer dizer qeu elas são orçamentárias e não extraorçamentárias, como diz a questão, pois não posso empenhar despeas qeu não fazem parte do meu orçamento.

    2º Erro: O final da questão não corresponde ao que diz a lei, pois a Lei fala : Distinguindo-se as processadas das não processadas; Questão fala:Distinguindo-se as fundadas das flutuantes.

    Se estiver enganada , fiquem à vontade para fazer observações...Obrigada.


  • Os restos a pagar são despesas extraorçamentárias.(errado)

    Restos a pagar são receitas orçamentárias referentes ao exercício financeiro anterior. Assim, teremos tipos de empenho distintos na execução orçamentária atual: os atuais, referente ao exercício presente, e os "esqueletos" de exercícios encerrados.

    Restos a pagar são sempre orçamentária, a sua execução é extraorçamentária.

    distinguindo-se as fundadas das flutuantes.(errado)

    Distinguindo-se as processadas ( liquidadas) das não-processadas.

  • O erro dessa questão é falar que o restos a pagar são despesas não pagas até 31 de dezembro.

    Na verdade são despesas empenhadas e não pagas, NÃO POSSO PAGAR NADA SEM EMPENHAR ANTES.

    Em relação a ser despesa extraorçamentária está certo.

    Porém na cespe uma termo errado torna a questão errada.


    ERRADA!!!

  • Segundo Giacomoni, os restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, constituindo, assim, modalidade de dívida pública flutuante. Dividem-se em despesas processadas - liquidadas - e não processadas - empenhadas -, sendo indispensável esta caracterização, pois aquelas já se constituem como obrigação. Até o momento em que as despesas não são canceladas, ou seja, até 31 de dezembro do exercício subsequentes, consideram-se despesas orçamentárias. Após o cancelamento, quando ocorrida a liquidação, esta dar-se-á por meio de despesas de exercícios anteriores, ou seja extraorçamentária.

    Entendo que a questão estaria certa se afirmasse:

    Os restos a pagar são despesas orçamentárias que não foram pagas até o dia 31 de dezembro, classificando-se em modalidade da dívida pública flutuante.

  • Complementando...conforme a 4320/64

     Art. 92. A dívida flutuante compreende:

      I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

      II - os serviços da dívida a pagar;

      III - os depósitos;

      IV - os débitos de tesouraria.

      Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.


  •  Como já foi dito a questão erra ao mencionar "distinguindo-se as fundadas das flutuantes."  pois na verdade o certo seria "distinguindo-se as processadas das não processadas." , vejam o conceito de forma correta em outra questão:

    Restos a pagar são despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro do exercício corrente, distinguindo-se as processadas das não processadas.

    GABARITO: CERTA.

  • Restos a pagar é despesa orçamentária na inscrição ( no exercício do empenho )  e despesa extraorçamentária no pagamento. 

  • Lei 4.320/64, Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.


  • Dívida Flutuante Pública A contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida (juros), os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

    Dívida Fundada Pública Compromissos de exigibilidade superior a doze meses (operações de crédito "receitas de capital" ), contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos (financiamento de despesas de capital). Dívida Interna Pública Compromissos assumidos por entidade pública dentro do país, portanto, em moeda nacional.


    Fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_d.asp


  • "despesas extraorçamentárias" é um erro da questão.

  • A inscrição contabil é receita extraorçamentárias no ano do exercício e no seguinte despesa extraorçamentárias.

  • Art. 92. A dívida flutuante compreende:

      I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

      II - os serviços da dívida a pagar;

      III - os depósitos;

      IV - os débitos de tesouraria


  • Sempre compõe a dívida flutuante. Sua diferenciação é em processada ou não, dependendo da situação em que se encontra (se foi liquidada ou não).

  • Os Restos a Pagar constituem compromissos financeiros exigíveis que compõem a dívida flutuante e podem ser caracterizados como as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro de cada exercício financeiro.Restos a pagar é um termo utilizado na lei 4320/64 para representar os valores pendentes de pagamento oriundo da emissão de empenho, ou seja, os Restos a Pagar têm origem no orçamento da despesa(despesa orçamentária).  

  • Restos a pagar pagos são despesas extraorcamentarias no ano exercício que foram pagas✔️

    Restos a pagar são dívidas flutuantes✔️, pois compõe o Ativo Financeiro (despesas sem autorização orçamentária), mas não são dívidas fundadas (q necessitam de autorização).

  • Galera, olhem bem o que diz a questão:

    Os restos a pagar são despesas extraorçamentárias que não foram pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as fundadas das flutuantes.

    ERRADO!
    Somente será despesa extraorçamentária o pagamento, num exercício posterior, daquilo que já havia sido inscrito como restos a pagar.
    As despesas até 31/12 são orçamentárias (mesmo que não pagas), visto que ainda pertencem ao correspondente exercício.

    Art. 67. Considerem-se Restos a Pagar as despesas (orçamentárias) empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas (Lei nº 4.320/64, art. 36). (grifo meu).


  • Restos a pagar  são despesa extraorçamentária, CORRETO.

    Se uma despesa for empenhada em um exercício e somente for paga no exercício seguinte, ela deve ser contabilizada como pertencente ao exercício do empenho. Assim, os restos a pagar serão contabilizados como despesas extraorçamentárias.

    O erro da questão está em dizer que distingui-se da dívida flutuante. 

    Art. 92 Lei .4320/64 - Os Restos a pagar , excluídos os serviços da dívida, constituem-se em modalidade de dívida pública flutuante.

    Fonte: Adm. Finan. Orçamentária, Capítulo XIII, página 391 e 395. Autor: Sérgio Mendes

  • Cuidado!

    1. Restos a pagar é despesa orçamentária na inscrição visto que utilizou o orçamento do exercício da despesa e, posteriormente, será despesa extraorçamentária no pagamento, pois quando inicia-se o novo exercício financeiro a despesa torna-se referente ao exercício anterior.

    2. Restos a pagar é dívida flutuante, pois compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária.

    3. Restos a pagar classifica-se como processados e não processados:

    3.1. Processados (despesas empenhadas e liquidadas, mas não pagas até 31/12)

    3.2. Não processados (despesas empenhadas e não liquidadas até 31/12)

    Lei nº 4.320/64

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

  • Cancelamento de Restos a Pagar >> Receita Extraorçamentária

    Pagamento de Restos a Pagar >> Despesa Extraorçamentária

     

     

    F: Livro do Sergio Mendes

  • Processadas # não processadas

  • Errado

     

    Restos a pagar são despesas: 

     

    Orçamentárias na inscrição

     

    Extraorçamentárias no pagamento 


ID
871348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento público e da contabilidade governamental,
julgue os itens a seguir.

O valor inscrito em restos a pagar inferior ao valor da despesa, os restos a pagar com prescrição interrompida e as despesas oriundas de exercícios encerrados e não processados na época própria configuram despesas de exercícios anteriores.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com Sérgio Jund (2008, p. 212), se a despesa estava regularmente inscrita em Restos a Pagar, podem ocorrer duas situações: a) se o valor inscrito é inferior ao valor real a ser pago, a diferença deverá ser empenhada à conta de Despesas de Exercícios Anteriores; e b) se o valor inscrito é superior ao valor real a ser pago, o saldo remanescente deverá ser anulado. Após essa anulação, caso o saldo remanescente seja reclamado posteriormente, deverá ser contabilizado em Despesas de Exercícios Anteriores, conforme dispõe o art. 692 do Decreto Federal n. 93.872/86.
  • Lei 4320/64 Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito
    próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os
    Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício
    correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por
    elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
     
  • As despesas de Exercícios Anteriores são:
    1 - Despesas de Exercícios Encerrados Não Processadas na Época própria;
    2 - Restos a Pagar com Prescrição Interrompida;
    3 - Compromissos reconhecidos após o encerramento do Exercício Financeiro, criados em virtude de Lei;
    4 - Valor Inscrito em Restos a Pagar menor que o valor real da despesa a ser pago.


    Fonte: Lei 4.320/64 - Título IV - Do Exercício Financeiro.
  • QUESTÃO CORRETA!!

    LEI 4320/64

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
  • O correto seria: "a diferença do valor inscrito em restos a pagar e o valor da despesa serão pagos a conta de DEA"...

  • A diferença que é despesa de exercicio anterior, não o restos a pagar inferior ao valor a ser pago..

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    O § 2º do Art. 22 do Decreto n. 93.872/86 explica as hipóteses que ensejam o pagamento a título de despesas de exercícios anteriores, definindo que: 

    Despesas que não se tenham processado na época própria são aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação. 

    Restos a pagar com prescrição interrompida correspondem à despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor. 

    Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício são obrigações decorrentes de lei, em que o direito do credor somente foi reconhecido após o encerramento do exercício. 

    A doutrina destaca, ainda, outra hipótese a ensejar o pagamento a título de despesas de exercícios anteriores, qual seja: 

    Quando o valor inscrito em restos a pagar for menor que o valor real a ser pago. A diferença deve ser empenhada como despesa de exercícios anteriores. 

    ========

    Leitura da lei!!

    As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) estão previstas no art. 37, da Lei n. 4.320/64, assim como no art. 22 do Decreto n. 93.872/1986: 

    Lei n. 4.320/64, Art. 37As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. 

    Decreto n. 93.872/86, Art. 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria. 


ID
872629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em referência ao orçamento público, julgue os itens de 56 a 60.

A inscrição em restos a pagar independe da existência de disponibilidade financeira ao final do exercício financeiro, sendo suficiente a realização do empenho.

Alternativas
Comentários
  • Questão de AFO
    GABARITO ERRADO
    3.4 - É vedada a inscrição de RP (Não Processados) sem que haja a suficiente disponibilidade de caixa assegurada para este fim. Na utilização da disponibilidade de caixa são considerados os recursos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício, ressalvado o disposto no art. 42 da Lei Complementar n 101 (LRF), de 04/05/2000, quando for o caso.
    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020317
  • Errada. Quando se faz o empenho, o passivo já fica atrelado a ele, ou seja, não tem como existir restos a pagar sem empenho.
     Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    O Empenho pode ser anulado parcial ou totalmente quando seu valor exceder o montatnte da despesa realizada ( parcial ), nos casos em que o serviço contratado não tiver sido prestado, o material não entregue ou empenho emitido incorretamente. Será também anulado no encerramento do exercício quando se rederir a despesas não liquidadas, salvo aquelas que se enquadrarem nas condições previstas para a inscrição em restos a pagar.
  • http://www.lrf.com.br/mp_op_restos_pagar.html


    Link bastante esclarecedor, vale a pena conferir!
  • 2 erros. 1 o estagio de liquidação deve ser totalmente cumprido . 2- Deve haver disponibilidade de caixa para atender as despesas inscritas.

    Força sempre
  • http://asseof.org/cariboost_files/restos_20a_20pagar2005.pdf  : Material do MF obre siafi e restos a pagar, 5 páginas e muito esclarecedor
  • Questão sem pé nem cabeça, uma situação que nunca ocorrerá, o saldo de caixa não tem nada a ver com a história, e para isso que existe todo o processo de licitação pública, somente depois de passar pelo regular processo licitatório, e tendo um vencedor, é que o empenho é gerado, este empenho reserva o recurso para realização da despesa, portanto se a dotação orçamentária existe,  e é suficiente para pagamento do empenho, o que pode ocorrer é o cancelamento do empenho por algum tipo de ilegalidade, saldo no caixa vai continuar existindo.
  • Pergunta sem pé  e sem cabeça, não entendi a pergunta o que o examinador que dizer? às vezes a redação das perguntas das bancas  são esdrúxulas.????????

  • Olá pessoal;

    Vejam só:

    Se não há existência de disponibilidade financeira, muito menos realização de empenho e muito menos ainda restos a pagar..

    São situações que para uma ocorrer precisa da outra anterior, sendo assim todas as situações serão necessárias para a última,que é inscrição em restos a pagar, neste caso específico, poder ocorrer.....Obrigada.


  • O erro está na exceção à inscrição em restos a pagar nos dois últimos quadrimestres do mandato, pois nesse caso depende da existência de disponibilidade financeira ao final do exercício. Nos outras épocas, ao contrário, se não for o último ano do mandato, pode-se inscrever em RP se houver empenho e disponibilidade (mesmo que no exercício seguinte).

  • ERRADO. A questão traz a regra, porém sem mencionar a exceção. É que nos últimos 2 quadrimestres do mandato, é vedado ao Poder Público: i.  contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele; ou ii.  que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

  • A questão traz a regra sem mencionar a exceção!!! 

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

     

  • Detalhe sobre o trecho seguinte:

    "sendo suficiente a realização do empenho."

    Art. 68, §1º. A inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas. 

    "Assim, não existe inscrição automática (de restos à pagar não processados) ..."

    AFO - Sérgio Mendes, pág. 408.

  • Para se fazer o empenho tem que ter disponibilidade financeira. Como pode o ordenador de despesa assinar/autorizar o empenho de parte do dinheiro que não existe naquela dotação?! 

    Caso ele faça isso estará cometendo crime previsto no Cód. Penal Art 359-B.

    Só temos RESTOS A PAGAR depois do EMPENHO que só será autorizado se houver disponibilidade financeira.

  • Fiquei confuso com essa questão, pois, a meu ver, não há que se falar em inscrição em restos a pagar se já não houver uma despesa empenhada. Portanto, como a despesa já está empenhada, podemos ter:

    - processada (empenhada e liquidada): nesse caso depende de disponibilidade financeira para efetuar o pagamento;

    -não-processada (somente empenhada): nesse caso independe de disponibilidade financeira, pois ainda não houve o implemento da condição necessária para o pagamento, qual seja a liquidação.

  • Conforme Deusvaldo de Carvalho no livro Manual completo de contabilidade Publica 2011,

    Caso não haja disponibilidade suficiente de recursos financeiros, os empenhos emitidos  e não pagos ate 31 de Dezembro NÃO deverão ser inscritos em Restos a Pagar, ou seja, deverão ser Cancelados.

    espero ter ajudado.


  • Errei essa questão justamente por analisá-la conforme nosso colega ALBERTO JÚNIOR.

  • Questão simples. Para ter sido incluída em Restos a Pagar, primeiro teve que ter empenho certo? E para haver empenhado é necessário ter dotação disponível correto? Logo a inscrição em restos a pagar DEPENDE da existência de disponibilidade financeira ao final do exercício financeiro.

  • A inscrição em restos a pagar deve ser pautada inclusive pela austeridade fiscal, devendo ser observados limites e condições, de modo a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.

    "Art. 1º, §1º, LRF A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. "


    O Relatório de Gestão Fiscal - RGF é um dos instrumentos de transparência da gestão fiscal, previstos na LRF, para fins de controle das contas públicas. Sobre tal relatório e sua relação com restos a pagar, eis o que a LRF dispõe:

    "Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

    (...)

    Art. 55. O relatório conterá:

    III - demonstrativos, no último quadrimestre:

    b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

    4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados; "


    Deste trecho legal, infere-se que, caso não haja disponibilidade suficiente de recursos financeiros, os empenhos emitidos e não pagos até 31/12 não poderão ser inscritos em restos a pagar, ou seja, deverão ser cancelados.


    Desse modo, questão incorreta!



    Fonte: Deusvaldo Carvalho e Marcio Ceccato, Manual Completo de Contabilidade Pública, p. 344.

    Bons estudos.
  • Então, para complementar: DEL2848 - Código Penal

     

    Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

     

    Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

     

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

     

    INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR DE DESPESAS NÃO EMPENHADAS É CRIME!

  • Errado. Para ter empenho é necessária a disponibilidade financeira. Sem Empenho não há Restos a pagar.

  • ERRADO

    A inscrição em restos a pagar depende da existência de disponibilidade financeira.

    O que não depende de disponibilidade de recursos é a abertura de créditos adicionais extraordinários. Nada a ver com a questão, mas achei pertinente.

    Força!

  • Vide art.42, LRF (RP X Disponibilidade de Caixa)

    Bons estudos.


ID
873457
Banca
MOVENS
Órgão
PC-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na sua origem, a rubrica Restos a Pagar destinava-se a compatibilizar o término do exercício financeiro com a continuidade da Administração Pública. Com o passar do tempo, os valores contabilizados nessa rubrica passaram a ser mal utilizados e se tornaram um poderoso instrumento de rolagem de dívidas, prática esta legalmente proibida no âmbito da gestão fiscal pública.

Com a proibição da rolagem de dívidas, no último ano de mandato eletivo, por meio dessa rubrica contábil, em regra esses registros contábeis devem obedecer ao regime de

Alternativas
Comentários
  • B
  • B

    A Lei Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), no seu artigo 50, inciso II, determina que a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, disposição esta que se aplica também a Restos a Pagar.

  • Seção VI

    Dos Restos a Pagar


    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

            Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

    (...)

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas (o que inclui os restos a pagar) observará as seguintes:

      
            II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;

  • Regime de caixa

    Considera-se como receita e despesa do exercício somente o que se paga e o que se arrecada, isto é, entradas e saídas de dinheiro nesse exercício, mesmo que se tratem de despesas e receitas de exercícios anteriores, sem incorporar os resíduos ativos e passivos. Portanto, para a apuração do resultado, apenas os ingressos efetivamente recebidos e os gastos realmente pagos entram no cômputo. Em consequência, nesse regime, as receitas por arrecadar e as despesas não pagas devem ser transferidas para o orçamento do exercício seguinte, fazendo parte integrante dele. É o regime adotado na Inglaterra.

    Regime de Competência

    É o que considera como receita e despesa do exercício não só as receitas arrecadadas e as despesas pagas no seu decurso como também os resíduos ativos e passivos do mesmo exercício. Por esse regime, toda receita e despesa pertencem ao

    exercício que lhes deu origem, pois o que importa é o fato gerador. No regime de competência, a despesa legalmente empenhada e não paga dentro do exercício é considerada despesa desse exercício, passando a constituir resíduo passivo como Restos a Pagar.

    https://professores.faccat.br/moodle/pluginfile.php/15141/mod_resource/content/1/Regimes%20Contabeis.pdf


ID
876511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento público e de restos a pagar, julgue os itens
subsequentes.

Diferenciam-se os restos a pagar processados dos não processados pela existência, ou não, do empenho da despesa.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva ERRADA.
    A diferenciação entre restos a pagar processados e não processados diz respeito à liquidação ou não da respectiva despesa, isto é, diz respeito a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do cumprimento contratual. Nesse sentido, é feita uma verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do crédito.
  • Restos a Pagar Processados: despesas empenhadas e liquidadas, mas não pagas até 31/12. Nesse caso, já foram cumpridos integralmente os dois primeiros estágios da despesa, restando apenas o efetivo pagamento.
    Restos a Pagar Não-Processado: despesas empenhadas mas não liquidadas nem pagas até 31/12.Nesse caso, só foi cumprido integralmente o primeiro estagio: empenho.
    Ou seja, tanto no Restos a Pagar Processado quanto no Restos a Pagar não-processados acontece o Empenho, porém a diferença é que os Restos a pagar Processados para ser concluído só falta o pagamento e o outro não falta ainda a liquidação e o pagamento.
  •      Lembrando ainda que para ser restos a pagar é nescessário no minímo o seu empenho mas, a diferença entre os dois reside em haver ou não liquidação ( a qual  ocorre quando o fornecedor cumpre com sua obrigação contratual e o administrador dá o aceite) . Os  restos a pagar empenhados e liquidados = processados e os somente empenhados = não processados.
    Observando que estes após sua inscrição serão despesas extra-orçamentárias.

    Bons Estudos.
  • Art. 1o  O art. 68 do Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: 
    Art. 68.  A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa.  
    § 1o  A inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas. 
    § 2o  Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7654.htm
  • Pessoal, esse artigo é importantíssimo, haja vista que foi alterado significativamente pelo Decreto 7.654 de 2011. Portanto, cabe ressaltar que o § 3º diz o seguinte:
    Permanecem válidos, após a data estabelecida no § 2o (30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição), os Restos a Pagar não processados que:
    I - refiram-se às despesas executadas diretamente pelos órgãos e entidades da União ou mediante transferência ou descentralização aos Estados, DF e Municípios, com execução iniciada até a data prevista no § 2o (30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição);ou
    II - sejam relativos às despesas:  
    a) do PAC;  
    b) do Ministério da Saúde; ou   
    c) do Ministério da Educação (financiadas com recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino).
  • Restos a Pagar
    Processado: empenhado e liquidado no dia 31 de dezembro inscrição do resto que não foi pago. O credor tem até cinco anos para protelar o direito a partir da data da inscrição.
    Não processado: no dia 31 de dezembro só foi empenhado,nao liquidado, regra cancela o empenho, mas se no ano seguinte verifica que o serviço foi prestado ai no ano seguinte faz outra nota empenho, mas no ano seguinte é outra LOA e o Fato gerador é do ano passado ai teremos uma despesa de exercício anterior (DEA), o empenho será no orçamento vigente.
  • Caro colega concurseiro, parceiro de sofrimento,
    Se voce quer ajudar na resolução das questões e no enriquecimento dos debates (um gesto válido ao qual somos extremamente gratos ), pesquise em seu material, em fóruns, na Internet, onde for, mas apenas publique comentários referentes a opiniões abalizadas, revestidas de fundamentação teórica que ajude a entender a resposta da questão. De nada adianta a publicação da letra fria da lei. Comentários que começam com... "acho que a resposta é..." não ajudam. A banca não quer saber nossa opinião, quer a resposta certa com base na lei, doutrina, seja lá o que for. Espero não ter ofendido os colegas e ter ajudado de alguma forma.
    Forte abraço e desejo de sucesso a todos.
  • Olá pessoal;

    Erro da questão:

     A diferença não será pela existência ou pela falta de existência do empenho, pois tanto os RPPs quanto os RPÑPs terão qeu OBRIGATORIAMENTE passar pela fase do empenho,mas essa diferença se dará pela fase da LIQUIDAÇÃO..(realização da obrigação por parte do fornecedor)...


  • As duas foram empenhadas.

    Não processada = Não foi liquidada.

    Processada = Liquidado.

    É isso.

  • PROCESSAMENTO=LIQUIDAÇÃO

  • Errado. Restos a pagar processados equivalem às despesas liquidadas. Restos a pagar é despesa orçamentária na inscrição e despesa extraorçamentária no pagamento.

  • Empenho é uma condição necessária de restos a pagar, ou seja se não há empenho também não há restos a pagar.

  • Processadas (Liquidadas) => Empenhadas - Liquidadas - Não Pagas

    Não Processadas (não liquidadas) => Empenhadas - Não Liquidadas - Não Pagas
  • Restos a Pagar Processados  - Despesas empenhadas, liquidadas e não pagas.


    Restos a Pagar Não Processados - Despesas empenhadas, não liquidadas e não pagas.

  • Todos os restos a pagar são empenhados a condicionante de processado ou não - processado é tão somente o estágio da liquidação.

  • Macete: " O processador é tipo um liquidificador", portanto, restos a pagar processados são os de despesas liquidadas.

  • Liquidação da Despesa, e não Empenho da Despesa.

  • Fiz mais ou menos uma equação do caminho ao restos a pagar, nunca mais errei kkkk (EMPENHO, LIQUIDAÇÃO, PAGAMENTO, RESTOS A PAGAR) onde: RPNP OU RPP= E-L-P    E-L=RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS(RPNP) empenhado e não liquidado.

    Quando for L-P=RESTOS A PAGAR PROCESSADOS(RPP) liquidados e não pagos.

    Segue o Fluxo, Deus não está morto!!!!!!

  • Entende-se por Restos a Pagar de Despesas Processadas aqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou  executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Nesta fase a despesa processou-se até a liquidação e em termos orçamentários foi considerada realizada, faltando apenas à entrega dos recursos através do pagamento.

    Já os Restos a Pagar de Despesa Não Processada são aqueles cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o empenho fora emitido, porém o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação; do ponto de vista do Sistema Orçamentário de escrituração contábil, a despesa não está devidamente processada.

    Fonte: Reinaldo Luiz Lunelli

  • questão: errada

    de forma bem objetiva!

    o RAP são as despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro. podem ser:

    PROCESSADAS: empenhadas, liquidadas e não pagas

    NÃO PROCESSADAS: empenhadas, não liquidadas e não pagas






  • Gabarito: ERRADO

     

    Ficaria certa assim:

     

    Diferenciam-se os restos a pagar processados dos não processados pela existência, ou não, da LIQUIDAÇÃO da despesa.

  • ERRADA

     

    TANTO NOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS QUANTO NOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, IRÁ HAVER O EMPENHO, O QUE VAI DIFERENCIAR UM DO OUTRO É SE HOUVE OU NÃO A LIQUIDAÇÃO

     

    BONS ESTUDOS!!!!

  • etapas da despesa - fixação - empenho - liquidação - pagamento

    restos a pagar não processado (não houve liquidação nem pagamento).

    restos a pagar processado (já liquidado mas não houve pagamento).

  • RPNP = E - L

    RPP = L - P

    O que diferencia RPNP e RPP é a fase da LIQUIDAÇÃO.

    Bons estudos.


ID
911818
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O valor da inscrição de restos a pagar não processados é a diferença entre a despesa

Alternativas
Comentários
  • LETRA D 

    Restos a pagar

    De acordo com o art. 36 da lei 4320/64, consideram - se restos a pagar as despesas empenhadas, mas não pagas , até 31 de dezembro, distinguindo - se as processadasdas não processadas. A despesa está processada quando já transcorreu o estágio da liquidação, ou seja, quando o credor/ fornecedor já cumpriu com suas obrigações. 
  • Letra D

    RP processados: despesas já liquidadas, em que o credor já cumpriu sua obrigação e tem, portanto, direito líquido e certo, faltando apenas o pagamento.

    RPP = DL (despesa liquidada) - DP ( despesa paga )

    RP não processados: não liquidadas, ou seja, aquelas que dependem ainda de que o credor preste o serviço, assim o direito do credor não foi apurado, constituindo despesas ainda não liquidadas.

    RPNP = DE (despesa empenhada) - DL (despesa liquidada)

    Complementando, os estágios da despesa são: FELP - Fixação; Empenho; Liquidação; Pagamento
  • Luciana, a letra C estaria correta se não tivesse esquecido que retirando os restos a pagar processados, sobraria: despesas pagas e os não processados. Bons Estudos

  • Despesas Empenhadas =  Despesas Pagas + Restos a Pagar Processados + Restos a Pagar não Processados

     

    Despesas Pagas + Restos a Pagar Processados = DESPESAS LIQUIDADAS

     

    Despesas Empenhadas =  DESPESAS LIQUIDADAS + Restos a Pagar não Processados

     

    Restos a Pagar não Processados = Despesas Empenhadas - DESPESAS LIQUIDADAS  (c. q. d.)

     

    Dá pra ti uma coisa dessa?! 

     

  • Os Restos a Pagar Não Processados  é resultado da diferença dos Restos a Pagar, dos Restos a Pagar Processados;

    RPÑP= RP-RPP

  • Alguém pode tirar uma dúvida. Toda despesa empenhada após 31 de dezembro será inscrita em Restos a Pagar? 

    Sei que o art 36 da 4320/64 diz que "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas". 

    Entretanto o Decreto 93.872/86 em seu art 35 traz que a regra geral é cancelar os empenhos, com exceções:
    "O Empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:
    I -Vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;
    II - Vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em curso a liquidação da despesa ou seja de interesse da administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor:
    III - Se destinar a atender transferências a instituições públicas ou provadas;
    IV - corresponder a compromissos assumidos no exterior
    ."

    Alguém pode ajudar?????

  • Restos a Pagar Processados = Despesas Liquidadas – Despesas Pagas

    Restos a Pagar não Processados = Despesas Empenhadas – Despesas Liquidadas

    Restos a Paga=Despesas Empenhadas– Despesas Pagas


  • Sobre o que a Rúbia Santos colocou: "Complementando, os estágios da despesa são: FELP - Fixação; Empenho; Liquidação; Pagamento"

    Discordo: os estágios são ELP, Lei 4320/64.

    O F de FIXAÇÃO se refere a LC 101, ou seja: 

    LRF - LC Nº 101 de Maio de 2000

    Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. (Vide Decreto nº 4.959, de 2004) (Vide Decreto nº 5.356, de 2005)


  • Restos a Pagar Processados = Despesas Liquidadas – Despesas Pagas

    Restos a Pagar não Processados = Despesas Empenhadas – Despesas Liquidadas

    Restos a Paga=Despesas Empenhadas– Despesas Pagas

  • Honestamente, achei essa questão bem estranha. Sei o conceito de RPNP, mesmo assim não vi mta lógica...

  • EMPENHOUPAGOU      = Empenhou e não pagou = RP TOTAL

    EMPENHOU – LIQUIDOU = Empenhou e não liquidou = RP Ñ PROECESSADOS

    LIQUIDOU    – PAGOU     = Liquidou e não pagou = RP PROCESSADO (ou subtrair RP TOTAL – RP Ñ PROCESS)

  • Exemplo:

    Empenhado 100

    Liquidado e não pago 50

    Liquidado e pago 30

     

    Restos a pagar: Empenhado (100) - Liquidado e pago (30) = 70 

    Restos a pagar não processados: Empenhado (100) - Liquidado (50 + 30) = 20

    Restos a pagar processados: Empenhado (100) - Liquidado e não pago (50) = 50

  • Assim como a colega ,eu sei o conceito,mas fiquei perdidaço nessas "equações" aí.


ID
941296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à despesa pública, julgue os itens a seguir.

Suponha que determinado órgão público tenha contratado no mês de novembro uma empresa para restaurar parte da fachada do edifício onde funcionam suas instalações. Os serviços foram concluídos em dezembro e as etapas de empenho e liquidação da despesa foram concluídas antes do término do exercício financeiro. Se essa despesa não for paga até o final do exercício, ela comporá os restos a pagar processados no próximo exercício financeiro.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Fonte: site da SEFAZ/SP

    RP Não Processada:São os decorrentes de despesas empenhadas e não liquidadas, restando pendente, portanto, os estágios de liquidação e pagamento.

    RP Processado: São aqueles em que a despesa orçamentária percorreu os estágios de empenho e liquidação, restando pendente, apenas, o estágio do pagamento.
  •   Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320compilado.htm
  • QUESTÃO CORRETA!!

    Considera-se Restos a Pagar, nos termos do disposto no item 1.3.1 desta Macrofunção, as despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro, estando a sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes, com base na legislação vigente.
    2.2 - O conceito de Restos a Pagar está ligado aos Estágios da Despesa Pública, representados pelo Empenho, Liquidação e Pagamento.

    2.2.3 - Quando o pagamento deixa de ser efetuado no próprio exercício, procede-se, então, à inscrição em Restos a Pagar.
    2.2.3.1 – A inscrição dos Restos a Pagar (RP) os classificará em: RP Processados, RP Não Processados em liquidação e RP Não Processados a liquidar.

    a) RP Processados: no momento da inscrição a despesa estava liquidada;
    b) RP Não Processados em Liquidação: no momento da inscrição a despesa estava em processo de liquidação, ou seja, estava na fase “em liquidação”;
    c) RP Não Processados a liquidar: no momento da inscrição a despesa não estava liquidada e sua inscrição está condicionada a indicação pelo Ordenador de Despesa da Unidade Gestora, ou pessoa por ele autorizada, formalmente no SIAFI em espaço próprio na tabela de UG.
    a) RP Processados: no momento da inscrição a despesa estava liquidada;
    b) RP Não Processados em Liquidação: no momento da inscrição a despesa estava em processo de liquidação, ou seja, estava na fase “em liquidação”;
    c) RP Não Processados a liquidar: no momento da inscrição a despesa não estava liquidada e sua inscrição está condicionada a indicação pelo Ordenador de Despesa da Unidade Gestora, ou pessoa por ele autorizada, formalmente no SIAFI em espaço próprio na tabela de UG.

    FONTE:
    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020317
  • CERTO - a diferença entre restos a pagar processado e não processado é que RP-não-processados a despesa ainda não passou pela fase da liquidação e os RP-processados sim, já passou pela fase da liquidação. A questão fala que foi empenhado e liquidado, mas não foi possível efetuar o pagamento até o fim do exercício, logo ela deverá ser inscrita em restos a pagar processado no fim do exercício, 31/dezembro.
  • Restos a pagar processadas equivalem às despesas liquidadas, ou seja, às despesas em que o credor já cumpriu sua obrigação, já entregou o material ou já prestou o serviço - tendo, portanto, direito líquido e certo ao pagamento correspondente. Livro do Augustinho Paludo, pág, 232, capítulo 9. 

  • Restos a Pagar 

    No fim do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão inscritas em restos a pagar e constituirão a dívida flutuante. Podem-se distinguir dois tipos de restos a pagar: os processados e os não processados. Os restos a pagar processados são aqueles em que a despesa orçamentária percorreu os estágios de empenho e liquidação, restando pendente apenas o estágio do pagamento. Em geral, não podem ser cancelados, tendo em vista que o fornecedor de bens/serviços cumpriu com a obrigação de fazer e a Administração não poderá deixar de cumprir com a obrigação de pagar.


    Fonte: MCASP, 6ª edição, p.107.



    Breve resumo:

    Empenhos Liquidados: Inscrição automática em RP Processados em 31/12.


    Empenhos Não Liquidados:

    REGRA: Devem ser anulados em 31/12.

    EXCEÇÃO: Poderão ser inscritos em RP Não Processados em 31/12, desde que (conforme redação do Art. 35, Dec 93872/86):

    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

    III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

    IV - corresponder a compromissos assumido no exterior


    Além dos requisitos acima é necessário que haja indicação pelo Ordenador de Despesas de quais empenhos não liquidados serão inscritos em RP. (Art. 68, §1º, D93872) 




    Fonte: Deusvaldo Carvalho e M. Ceccato, Manual Completo de Contab. Pública, p. 341.


    Bons estudos



  • No meu entendimento, a parte final da questão dá margem à ambiguidade (ela comporá os restos a pagar processados no próximo exercício financeiro). Os restos a pagar foram processados no exercício em que foi empenhada e liquidadas? ou no próximo exercício é que foram processados? processados quando? A definição de restos a pagar processados é tranquila, mas a redação é que dá margem à dúvida, como é uma questão de certo ou errado, é meio complidado no momento da prova.

  • pois é. como dizem, quanto mais você estuda, mais você vê erros que o Cespe (que aparentemente não estuda) não vê. kkk

    pra mim o final da assertiva está totalmente equivocada "ela comporá os restos a pagar processados no próximo exercício financeiro." Na verdade, ela comporá os RP no MESMO exercício financeiro (dado que a inscrição se dá em 31/12 do exercício do empenho).

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes

    Restos a pagar são as despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro. Podem ser: 

    Processados: empenhados, liquidados e não pagos. 

    Não Processados: empenhados, não liquidados e não pagos. 

    No caso em tela, a despesa foi empenhada e liquidada no mesmo exercício financeiro. Se ela não for paga dentro desse mesmo exercício, ela comporá os restos a pagar processados no próximo exercício financeiro. 

    ===

    PRA  AJUDAR:

    Q1237958 - Q869190 - Q392255 - Q436514 - Q1644710

    ===

    (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – TRT/10 – Prova cancelada - 2013) ➜ O crescimento do volume de restos a pagar decorre de falta de limite de empenho e de limite de pagamento. (ERRADO)

    • R: O crescimento do volume de restos a pagar decorre da falta de planejamento da Administração Pública.   
    • Não há relação entre a falta de limite de empenho e o aumento dos restos a pagar. Se não houver limite, não haverá empenho; logo, não haveria restos a pagar. O problema é que há o contingenciamento de dotações orçamentárias no início do exercício e sua descompressão ocorre quase ao final, não havendo tempo para sequer liquidar a despesa. Isso é falta de planejamento

    ===

    Q326402 ➜ Considere que a vigência de um contrato assinado por um órgão público com determinada empresa se encerre em julho de determinado ano e que, ao final do contrato, ainda haja pagamentos a fazer. Nessa situação, o órgão deverá inscrever o saldo devedor em restos a pagar imediatamente após o término do contrato. (ERRADO)

    • R: Os empenhos referentes a despesas já liquidadas e não pagas, assim como os empenhos não anulados, serão inscritos  em Restos a Pagar no encerramento do exercício (31/12) pelo valor devido ou, se não conhecido, pelo valor estimado, desde que satisfaça às condições estabelecidas para empenho e liquidação da despesa, pois se referem a encargos incorridos no próprio exercício.  
    • Logo, no caso em tela, o órgão deverá inscrever em restos a pagar apenas o que for empenhado e não pago até o fim do exercício financeiro (e não ao fim do contrato)

    ===

    Q274880 ➜ O registro dos restos a pagar deve ser feito por exercício e por credor, não havendo distinção entre despesas processadas e não processadas. (ERRADO)

    • R: Consoante o art. 92 da Lei 4.320/1964, os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, constituem-se em modalidade de dívida pública flutuante e são registradas por exercício e por credor, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas

ID
941299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à despesa pública, julgue os itens a seguir.

Uma despesa que tenha sido empenhada e liquidada, cujo pagamento não tenha ocorrido no próprio exercício financeiro, deverá compor, no orçamento seguinte, as despesas de exercícios anteriores.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Compõe os Restos a Pagar.

    Lei 4320/64 Art. 36 restos  a pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de Dezembro distinguido as processadas  das não processadas.

    RP Não Processada:São os decorrentes de despesas empenhadas e não liquidadas, restando pendente, portanto, os estágios de liquidação e pagamento.

    RP Processado: São aqueles em que a despesa orçamentária percorreu os estágios de empenho e liquidação, restando pendente, apenas, o estágio do pagamento.
  • Lei 4320/64:   Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
  • QUESTÃO ERRADA!!!

    Neste caso, será inscrita em restos a pagar. Lembrando que RESTOS A PAGAR é diferente de DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.

    Assim, a diferença entre restos a pagar e despesas de exercícios anteriores está em "qual o estagio a despesa estava" ao fim do exercício financeiro (que coincide com o exerício social no brasil, 31 de dezembro).

    Restos a pagar - a despesa estava no mínimo EMPENHADA.... o restos a pagar podem ser divididos em 02 grupos
                        01 - restos a pagar processados (item do qual fala a questão)_ a despesa alem de ser empenhada já foi tambem liquidada assim resta apenas o estagio de pagamento para que a obrigação do entre público deixe de existir.
                       02 - restos a pagar NÃO processados_ a despesa ainda não foi liquidada

     

    As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) referem-se às dívidas reconhecidas para as quais não existe empenho inscrito em Restos a Pagar, seja pela sua anulação ou pela não emissão da nota de empenho no momento oportuno. Originam-se, assim, de compromissos gerados em exercício financeiro anterior àquele em que deva ocorrer o pagamento, para o qual o orçamento continha crédito próprio, com suficiente saldo orçamentário, mas que não tenham sido processados naquele momento.



     





  • Complementando a resposta da Ana Silva, enquanto a inscrição de RP gera despesa extraorçamentária, a DEA gera despesa orçamentária e faz-se um novo empenho com dotação do exercício atual. (Professor Flávio Assis - curso online Grancursos)

  • Esses são os restos a pagar processados.

  • Errada. Só serão pagos com recursos próprios de Despesas de Exercícios Anteriores os Restos a Pagar com prescrição interrompida, assim entendidos aqueles cuja inscrição em tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor de pleitear o pagamento. Dito de outra forma, a despesa deverá ter sido empenhada, liquidada - caso não tenha sido liquidada, o prazo para isso tenha expirado - e posteriormente a inscrição dos restos a pagar tenha sido cancelada. Só então a despesa poderá ser paga com recursos de Despesas de Exercícios Anteriores, DEA.  

  • restos a pagar processados

  • ERRADO

     

     

    RESTOS A PAGAR ---> HOUVE O EMPENHO;

     

    DESPESAS E. ANTERIORES --> NÃO EMPENHADA;

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes

    Restos a pagar são as despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro. Podem ser: 

    Processados: empenhados, liquidados e não pagos. 

    Não Processados: empenhados, não liquidados e não pagos. 

     No caso em tela, a despesa foi empenhada e liquidada no mesmo exercício financeiro, porém não foi paga. 

    Assim, ela comporá os restos a pagar processados no próximo exercício financeiro. 

    ===

    PRA AJUDAR:

    Q1237958 - Q869190 - Q392255 - Q436514 - Q1644710

    ===

    Q298617 ➜ Se, próximo ao final do exercício, determinado ente realizar o empenho de despesa, sem tempo hábil para seu pagamento, então os respectivos valores serão, no exercício financeiro imediatamente posterior, classificados como despesas de exercícios anteriores. (ERRADO)

    • R: Consideram-se restos a pagar ou resíduos passivos as despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro, logo, até o dia 31 de dezembro. 
    • Portanto, se, próximo ao final do exercício, determinado ente realizar o empenho de despesa, sem tempo hábil para seu pagamento, então os respectivos valores serão, no exercício financeiro imediatamente posterior, classificados como restos a pagar.  

    ===

    Q313775 ➜ Os restos a pagar são despesas orçamentárias que foram liquidadas sem serem devidamente empenhadas durante o exercício, constituindo, assim, obrigações financeiras integrantes da dívida flutuante. (ERRADO)

    • R: Os restos a pagar são despesas extraorçamentárias. Além disso, é vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Os restos a pagar são as despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro.

    ===

    Q292168 ➜ Diferenciam-se os restos a pagar processados dos não processados pela existência, ou não, do empenho da despesa. (ERRADO)

    • R: Diferenciam-se os restos a pagar processados dos não processados pela existência, ou não, da liquidação da despesa

    ===

    PRA  AJUDAR:

    Q1237958 - Q869190 - Q392255 - Q436514 - Q1644710

  • São restos a pagar processados.


ID
941332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne à receita e despesa públicas, julgue os itens a seguir.

Os restos a pagar são despesas orçamentárias que foram liquidadas sem serem devidamente empenhadas durante o exercício, constituindo, assim, obrigações financeiras integrantes da dívida flutuante.

Alternativas
Comentários
  • O que é a Dívida Flutuante?

     
    São empréstimos a curto prazo contraídos pelo Estado para  para satisfação de necessidades transitórias de tesouraria e maior flexibilidade de gestão da emissão de dívida pública fundada.

    A definição legal de Dívida pública flutuante é a seguinte: dívida pública contraída para ser totalmente amortizada até ao termo do exercício orçamental em que foi gerada (Lei n.º 7/98 de 3 de Fevereiro, artigo 3º, alínea F).


    Portanto diferente de restos a pagar que são do proximo exercicio orçamentário.
  • Gente o erro da questão está em colocar que os restos a pagar  (rps) são despesas que não foram empenhadas, porque segundo o art 36 da lei 4320/1964 os RPs são despesas  que já foram EMPENHADAS, mas não pagas dentro do exercício financeiro, ou seja, até 31 de dezembro. Sobre o resto da questão está totalmente certa, pois no próprio art 92 da lei os rps compõem a dívida flutuante como o colega acima mostrou. E a título de informação:
    Restos a Pagar Processados (R.P.P)
    Significa que  a despesa já foi empenhada e liquidada (processada), mas ainda falta o seu pagamento.

    Restos a Pagar Não Processado (R. P.Ñ.P)
    A despesa só foi empenhada, restando ainda a sua liquidação e pagamento


    Pessoal só para recordar quem estiver com dúvida sobre empenho e liquidação:
    Art. 58 (4320/64) O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
    Art. 63 (4320/64) A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.






     

  • ERRADA.

    Se o concursando soubesse que não há inversão das fases/etapas da execução da despesa (empenho - liquidação - pagamento) ou que não há despesa sem prévio empenho (Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.), já matava a questão.

    A questão nem exige o conhecimento de Restos a Pagar, ou melhor, exige o conhecimento no sentido de que se você sabe o que é restos a pagar sabe que o que afirma a questão não tem lógica nenhuma.
  • Restos a pagar fazem parte da dívida flutuante:

    lei 4320:

    CAPÍTULO II

    Da Contabilidade Orçamentária e Financeira

            Art. 90 A contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis.

            Art. 91. O registro contábil da receita e da despesa far-se-á de acôrdo com as especificações constantes da Lei de Orçamento e dos créditos adicionais.

            Art. 92. A dívida flutuante compreende:

            I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

            II - os serviços da dívida a pagar;

            III - os depósitos;

            IV - os débitos de tesouraria.

            Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

            Art. 93. Tôdas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e contrôle contábil.

  • Não há despesa sem o prévio empenho.
  • complementando os colegas... dá pra matar a questão, pelo simples fato de saber que: se são restos a pagar, obviamente não foram liquidadas e se houve despesa, devem ser empenhadas !!!

    Fé em Deus e Foco nos Estudos !
  • Despesas a pagar são despesas extraordinárias.

  • Os restos a pagar são despesas orçamentárias que foram liquidadas sem serem devidamente empenhadas durante o exercício. 

    1- Os restos a pagar são despesas extraorçamentária, pois pertencem ao exercício financeiro que foram empenhadas (REGIME DE COMPETÊNCIA).

    2 - Para que haja a liquidação tem que haver o prévio empenho.


    Questão duplamente errada.


  • Dizer que RP são despesas orçamentárias ou extraorçamentárias, depende do momento:

    "Inicialmente, a despesa é orçamentária, fixada na LOA. Na Contabilidade

    Pública, se essa despesa vier a ser inscrita em restos a pagar no fim do

    exercício, será necessário computá-la como RAP do exercício na receita

    extraorçamentária do balanço financeiro, para compensar sua inclusão na

    despesa orçamentária da LOA daquele ano. Na contrapartida, também no

    balanço financeiro, os RAP, quando forem pagos, serão classificados como

    despesas extraorçamentárias.


    Prof. Sérgio Mendes
  •  despesas orçamentárias que foram liquidadas sem serem devidamente empenhadas durante o exercício,

    NÃO HÁ COMO HAVER LIQUIDAÇÃO DA DESPESA , POR PARTE DO FORNECEDOR, SE NÃO HOUVER O PRÉVIO EMPENHO!!!!!

    Obrigada.


  • Que mistura de conceitos.
    Tipo de questão que você lê só até a metade. Rs

    "...despesas orçamentárias que foram liquidadas sem serem devidamente empenhadas..." Marca errado sem dó. ;D

    Bons estudos!

  • Como já foi dito a questão erra ao falar "são despesas orçamentárias que foram liquidadas sem serem devidamente empenhadas", na verdade, restos a pagar são despesas que foram empenhadas mas não pagas.

    Um outro erro da questão é falar que foram liquidadas antes de empenho, isso não é possível, um minemônico pode ajudar  FELP= Fixação, Empenho, Liquidação e Pagamento, outra questão pode ajudar a responder, vejam: 


    O empenho é o primeiro estágio da execução da despesa, seguido da liquidação e do pagamento; dessa forma, despesas só podem ser realizadas mediante prévio empenho, o que cria, para o Estado, obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    GABARITO: CERTA.



  • Prova: CESPE - 2014 - CADE - Agente Administrativo

    Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária

    O pagamento de restos a pagar representa as saídas para pagamentos de despesas empenhadas em exercícios anteriores.

    GABARITO: CERTA

  • Se há restos a pagar, houve um empenho prévio.



  • Para ser resto a pagar, deve ter ocorrido empenho.

  • Restos a pagar são despesas extraorçamentárias.

  • Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

  • Art. 60 - E vedada a realizacao de despesa sem previo empenho.

  • A questão está incorreta pois existem tb as despesas não liquidadas, que serão os RPNP

  • Para serem Liquidadas, necessariamente, já deveriam ter sido Empenhadas. Só aí já mata a questao

    Gabarito: ERRADO

  • Restos a Pagar - Despesa Orçamentária ou Extraorçamentária ?

  • restos a pagar: despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distiguindo-se as processadas das não processadas.

     

    A dívida flutuante compreende:

    os restos a pagar, excluídos o serviço da dívida

  • Errado

     

    Para ser liquidada deve antes ser empenhada

  • nessa questão, você nem precisa saber o que são restos a pagar heheheh! Eles são dispêndios extraorçamentários.

    Os pagamentos dos Restos a Pagar são dispêndios extraorçamentários porque são empenhados em um determinado exercício e pagos em exercícios diferentes (independentemente de os Restos a Pagar serem processados ou não). 

  • Eu li só até ''Os restos a pagar são despesas orçamentárias'' e marquei ERRADO.

    Restos a Pagar

     →  Restos a Pagar ou resíduos passivos são as despesas empenhadas, mas não pagar dentro do exercício financeiro (até 31 de dezembro).

    →  quando forem pagos no exercício subsequente será considerado Extraordinário, para compensar sua inclusão na despesa orçamentária daquele ano.

    Podem ser:

    Processadas → empenhadas, liquidadas, e não pagas (inscrição automática)

    Não Processadas → empenhadas, não liquidadas, e não pagas (ordenador inscreve)

    Gabarito: ERRADO


ID
961369
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No encerramento do exercício financeiro, as despesas empenhadas, não liquidadas e inscritas em restos a pagar não processados, por constituírem obrigações preexistentes, decorrentes de contratos, convênios e outros instrumentos, deverão compor, em função do empenho legal, o total das despesas:

Alternativas
Comentários
  • Durante o exercício, não serão incluídos os valores das despesas empenhadas que não foram liquidadas. No encerramento do exercício, ao contrário, as despesas empenhadas, não liquidadas e que são inscritas em restos a pagar não processados, por constituíresm obrigações preexistentes, decorrentes de contratos, convênios e outros instrumentos, deverão compor, em função do empenho legal, o total das despesas liquidadas. Portanto durante o exercício financeiro serão consideradas executadas as despesas liquidadas. No final do exercício são consideradas executadas as despesas liquidadas, bem como as não liquidadas, que forem inscritas em restos a pagar não processados. 

  • Gabarito: D
     MDF >>"No encerramento do exercício, as despesas empenhadas, não liquidadas e inscritas em Restos a Pagar Não Processados, por constituírem obrigações preexistentes, decorrentes de contratos, convênios e outros instrumentos, deverão compor, em função do empenho legal, o total das despesas executadas. Portanto, durante o exercício, são consideradas despesas executadas apenas as despesas liquidadas e, no encerramento do exercício, são consideradas despesas executadas as despesas liquidadas e as inscritas em Restos a Pagar Não Processados."



ID
965890
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O limite orçamentário e financeiro estabelecido, que impede parcialmente a movimentação, o empenho da despesa e, também, a movimentação financeira (pagamento de despesas empenhadas e as inscritas em restos a pagar), com bloqueio de dotações, é denominado de

Alternativas

ID
965989
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Como são denominadas as despesas empenhadas, pendentes de pagamento na data de encerramento do exercício financeiro, inscritas contabilmente como obrigações a pagar no exercício subsequente?

Alternativas
Comentários
  • "Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.”


ID
977149
Banca
VUNESP
Órgão
DCTA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As despesas conceituadas como restos a pagar são aquelas empenhadas, mas não pagas, dentro do exercício financeiro, ou seja:

Alternativas
Comentários
  • Letra: E
    Conforme a lei 4.320/1964...

    TÍTULO IV

    Do Exercício Financeiro

            Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

            Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

            I - as receitas nêle arrecadadas;

            II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

            Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Bons estudos. ;)

  • Exercício financeiro = ano civíl

    01/01 a 31/12



    Fé em Deus e Foco nos Estudos !!
  • EXERCÍCIO FINANCEIRO


    --- > Período no qual o orçamento entrará em vigor


    --- > Coincide com o ano civil (Art. 34, Lei 4.320/64): 365 ou 366 dias


    --- > Período de execução do orçamento público: 1º de Janeiro I----------I 31 de Dezembro.

     

    EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA


    --- > é o período em que estaremos arrecadando as receitas previstas e empenhando, gastando, as despesas fixadas (créditos orçamentários). Ocorre dentro do exercício financeiro.


  • GABARITO: E

    O mundo ideal seria que toda a despesa percorresse os estágios da despesa regularmente dentro do exercício financeiro. No entanto, na prática isso é impossível, ocorrendo a postergação de um ou mais estágios para o exercício subsequente. É nesse contexto que surgem os denominados restos a pagar.

    Os restos a pagar são as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Fonte: Lei 4320


ID
979213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à despesa pública.


Considere que a vigência de um contrato assinado por um órgão público com determinada empresa se encerre em julho de determinado ano e que, ao final do contrato, ainda haja pagamentos a fazer. Nessa situação, o órgão deverá inscrever o saldo devedor em restos a pagar imediatamente após o término do contrato.

Alternativas
Comentários
  • Entende-se, como Restos a Pagar Processados, as despesas legalmente empenhadas cujo objeto do empenho já foi recebido, ou seja, aquelas cujo segundo estágio da despesa (liquidação) já ocorreu, caracterizando-se como os compromisso do Poder Público de efetuar os pagamento aos fornecedores

    Desta forma a dívida só será inscrita em restos a pagar se não forem pagas até 31 de dezembro do mesmo exercício.
  • Lei 4320

     Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

            Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

  • Lei 4320

     Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Conforme especificado no artigo supracitado, os restos a pagar devem ser considerados até o dia 31 de dezembro! A questão está errada porque ela diz que o saldo devedor em restos a pagar devem ser inscritos imediatamente após o término do contrato, o que não é verdade!!

    Pra aqueles que vão fazer MPU - especialidade: planejamento e orçamento, boa sorte!!! =DDDD

  • A questão erra ao falar " o órgão deverá inscrever o saldo devedor em restos a pagar imediatamente após o término do contrato.", outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MI - Analista Técnico - AdministrativoDisciplina: Administração Financeira e Orçamentária

    Restos a pagar são despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro do exercício corrente, distinguindo-se as processadas das não processadas.

    GABARITO: CERTA.


  • Serão inscritas em RAP se não forem pagas até 31/12 do exercício.

  • Acertei com base nessas anotações do caderno.

     

    Decreto 7.654/2011 

     

    Art. 68 - A inscrição de despesas como Restos a Pagar no encerramento do exercício financeiro da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para Empenho e Liquidação da Despesa.

     

    - A inscrição prevista como Restos a Pagar Não Processados fica condicionada à: Indicação pelo ordenador de Despesas.

     

    Assim, NÃO EXISTE INSCRIÇÃO AUTOMÁTICA DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS. Esta é condicionada à indicação pelo ordenador de despesas.

     

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes (Estratégia Concursos)

     

    Qualquer equívoco, favor, corrigir! 

  • ERRADA..

    TERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO CORRENTE PARA PAGAR ,CASO NÃO ACONTEÇA , SERÁ INSCRITO EM RESTOS A PAGAR.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes

    Os empenhos referentes a despesas já liquidadas  e não pagas, assim como os empenhos não anulados, serão  inscritos  em  Restos  a  Pagar  no  encerramento  do  exercício  (31/12)  pelo  valor  devido  ou,  se  não conhecido, pelo valor estimado, desde que satisfaça às condições estabelecidas para empenho e liquidação da despesa, pois se referem a encargos incorridos no próprio exercício. 

     

    Logo, no caso em tela, o órgão deverá inscrever em restos a pagar apenas o que for empenhado e não pago até o fim do exercício financeiro (e não ao fim do contrato).


ID
979279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes a receitas e despesas públicas.

Restos a pagar são despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro do exercício corrente, distinguindo-se as processadas das não processadas.

Alternativas
Comentários
  • Restos a Pagar são as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Processadas são as despesas inscritas em restos a pagar, liquidadas e não pagas.

    Não Processados, são as despesas empenhados e não liquidados.

    Fonte : 
    http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/series_temporais/principal.aspx?subtema=13#ancora_consulta
  • Queria dominar matemática desse jeito!
  • GABARITO: CERTO.

    Lei 4320/64

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

  • Do exercício corrente? Não seria do exercício anterior?


ID
979291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação a despesas públicas, julgue os próximos itens.

Os serviços de dívidas a pagar, representados pelos valores referentes à parcela da amortização do principal, correção monetária, juros e outros encargos financeiros, são considerados restos a pagar.

Alternativas
Comentários
  • Eu não entendi o porquê de ser considerado RESTOS A PAGAR.
    São coisas diferentes.


    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

            I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

            II - os serviços da dívida a pagar;

            III - os depósitos;

            IV - os débitos de tesouraria.

    Dívida Pública, segundo o professor Domingos D'Amore, "são todos os compromissos assumidos pelo governo e os respectivos juros" ou ainda, como diz Edgard Wilken, "Dívida Pública compreende os juros e a amortização do capital devido pelo Estado". (KOHAMA , 1996, p. 183)

    Compreende o pagamento de juros, encargos adicionais e de resgate dos títulos da dívida interna consolidada e flutuante.

  • Errei essa e fui pesquisar.
    O ótimo livro "Orçamento Público, AFO e LRF", do Augustinho Vicente Paludo, traz, em seu capítulo 7, a seguinte definição:

    "7.6 - Dívida Passiva
    (...)
    Dívida Flutuante
    (...)
    Os serviços da dívida a pagar incluem os valores referentes à amortização do principal, juros e correção monetária (se houver), bem como outros encargos oriundos da dívida pública de longo prazo. Essas despesas também correspondem a uma 'espécie de Restos a Pagar', visto que a Nota de Empenho para seu pagamento foi emitida em exercício anterior."
  • As operações de crédito e operações de crédito por antecipação de receita são considerados serviços da dívida, pois são compromissos assumidos que deverão ser recompensados futuramente. No caso das operações de crédito, que pode ser emprestimo ou financiamento, o posterior pagamento deverá ter a amortização( atualização monetária ), juro da dívida ( compra do dinheiro que não tinha ) e encargo da dívida, como tarifas de crédito, seguro e outras. No caso das operações de crédito por antecipação de receita orçamentária ou ARO o recebimento do dinheiro para suprir a insuficiência de caixa será recompensado com a amortização e juro da dívida, com o encargo embutido no juro. Caso não haja o pagamento das operações de crédito e ARO haverá serviços da dívida a pagar, ou seja, restos a pagar da dívida. Restos a pagar, pois são compromissos assumidos, mas não pagos. E é sabe-se que restos a pagar são compromissos assumidos, empenhados, mas não pagos. 

  • Muito esquisito. Porque se a operação de crédito for feita em janeiro e paga em dezembro do mesmo ano, não tem que se falar em restos a pagar.


    Por isso, marquei errado.

  • E aí... você conhece a diferença entre "serviços da dívida" e "serviços da dívida a pagar"?

     

    Os serviços da dívida a pagar, antes de tudo, são um tipo de restos a pagar. Passaram pelo estágio de empenho e liquidação, mas não foram pagos no respectivo exercício.

     

    Os serviços da dívida são os montantes relativos aos encargos, juros, correção monetária e a parte da amortização do principal da dívida fundada ou consolidada. Olha só o que diz a Lei 4.320/64, em seu art. 98:

    Lei 4.320, art. 98, p. único. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.

    Veja que há uma particularidade interessante nos serviços da dívida a pagar. Tais passivos, originalmente, não são dívidas flutuantes.

    Correspondem a valores registrados na dívida fundada que, por ocasião da falta de pagamento, são transferidos para a dívida flutuante (passivo financeiro).

     

    Baseado nessa ideia, já foi cobrado em prova a distinção entre “serviços da dívida” e “serviços da dívida a pagar”.

     

    Como acabamos de ver, serviços da dívida a pagar compõem a dívida flutuante, por ocasião da transferência da dívida fundada para a flutuante.

     

    No entanto, os serviços da dívida são dívida fundada, por surgirem de passivos ali registrados.

     

    Não é a toa que o art. 92 da Lei 4.320/64 faz essa distinção (mesmo que não seja explícita). Observe:

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    Ora... se a dívida flutuante não compreende os serviços da dívida, por exclusão, somente pode fazer parte da dívida fundada.

     

    Vamos a uma questão...

     

    (Cespe-UnB/2012/ANAC/Analista Administrativo/Área 2) Um exemplo de dívida fundada são os encargos da dívida externa brasileira.

     

    Os encargos da dívida externa brasileira é equivalente ao conceito de serviços da dívida. Como acabamos de ver, serviços da dívida compõem a dívida fundada.

     

    Veja que o examinador não afirmou em nenhum momento que se tratam de “encargos da dívida externa a pagar”.

     

    Vários candidatos erraram essa questão, alegando que os serviços da dívida compõem a dívida flutuante, o que não é verdade.

     

    GABARITO: CERTO.

    Pessoal, vários candidatos acreditam que serviços da dívida e serviços da dívida a pagar são a mesma coisa... pior, entendem que ambos são dívida flutuante, em decorrência de um entendimento equivocado do art. 92 da Lei 4.320/64. Para você que leu nosso artigo, com certeza será mais um diferencial para sua aprovação : )

     

    Por hoje é só, pessoal. Um feliz ano novo a todos! por Rodrigo Noleto e Vinicius Saraiva - TEC CONCURSOS

     

  • Como dizia um professor meu....não entendeu?!!!..... DECORA!!!!!!!!!

    kkkkkk

  • Segundo o art. 92, da Lei n’ 4.320/64, a dívida flutuante compreende: 

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria. 

    Os serviços da dívida a pagar contemplam os valores a pagar de parcelas de amortização do principal de empréstimos contraídos, além dos juros, correção monetária e demais encargos financeiros. 

    De acordo com Glauber Lima Mota, “durante o ano, a despesa de amortização, juros da dívida, etc, é empenhada, liquidada e paga. Entretanto, ao final do ano pode ocorrer de não haver tempo hábil para pagamento. Esses valores da dívida fundada contabilizada, no longo prazo, quando da arrecadação da receita de operações de crédito são desincorporados e transferidos para a dívida flutuante (curto prazo) no passivo financeiro. Portanto, os serviços da dívida a pagar são oriundos da dívida consolidada (ou fundada). Os serviços da dívida a pagar são todos os valores da dívida fundada que foram empenhados, liquidados, mas não pagos, e consequentemente contabilizados como passivo financeiro. Os serviços da dívida a pagar são também considerados restos a pagar”. 

    A dívida fundada compõe o passivo não financeiro enquanto não tiver autorização orçamentária para amortização ou resgate. Quando isso ocorrer, passa a compor o passivo financeiro. 

    A dívida fundada, enquanto não empenhada e liquidada, integra o passivo permanente ou não financeiro. Quanto a dívida fundada é empenhada e liquidada, já não precisa mais de autorização orçamentária para ser paga. Ou seja, após a sua liquidação, quando falta apenas realizar o pagamento, a mesma passa a compor o passivo financeiro. 

    O serviço da dívida é diferente do serviço da dívida a pagar. O primeiro compõe a dívida fundada - ainda não está pronto para pagamento, pois não foi empenhado e liquidado. Já o serviço da dívida a pagar refere-se à parte da dívida que já foi empenhada e liquidada e, portanto, pronto para pagamento. Não compõe a dívida fundada, mas sim a dívida flutuante (de curto prazo, a ser paga em até 12 meses). 

    Assim, nada mais é do que um tipo de restos a pagar processado.

    Professor João Camargo

  • bizu

    servicos da dívida a pagar - restos a pagar

    Quais os tipos de restos a Pagar?

    Os restos a pagar são classificados como processados e não processados. Os processados decorrem das despesas empenhadas e liquidadas, mas que, até 31 de dezembro, não foram pagar. Os não processados referem-se a despesas empenhadas que não alcançaram o estágio da liquidação

    https://contabilidadepublica.com/restos-a-paga/

    Adendo: Apesar de que a Lei 4.320 não considera, é de praxe considerar os juros e encargos da dívida como Despesas Correntes e a amortização do principal e atualização monetária da dívida como Despesas de Capital.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/entenda-as-diferencas-entre-despesas-correntes-e-despesas-de-capital/


ID
1000234
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os restos a pagar decorrentes das despesas líquidas, em que o credor já cumpriu as suas obrigações, dentro do exercício, tendo, portanto, direito líquido e certo, faltando apenas o pagamento, são classificados como

Alternativas
Comentários
  • Restos a pagar dividi-se em processadas e não processadas, sendo:
    Processadas: Passou pelo estágio de empenho e liquidação, faltando o de pagamento.
    Não processadas: Passou pelo estágio de empenho, faltando o de liquidação e de pagamento.

    Gab: D
  • Restos a pagar são despesas empenhada, mas não pagas. Podendo ser divididas em processadas e não processadas.

  • Alternativa D


    Restos a Pagar são as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas. Processadas são as despesas inscritas em restos a pagar, liquidadas e não pagas. Não Processados, são as despesas empenhados e não liquidados.

  • Restos a Pagar = Processados e Não Processados

    - Processados = Liquidados;

    - Não Processados = Não Liquidados;

     

    Bons estudos...

  • EMPENHADA = NÃO PROCESSADA

    EMPENHADA + LIQUIDADA = PROCESSADA

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI 4320/64

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

     

    SENDO QUE:

    PROCESSADAS - foram empenhadas e liquidadas, faltando o efetivo pagamento.

    NÃO PROCESSADAS - somente foram empenhadas, faltando a liquidação e o efetivo pagamento.

  • LEI 4320/64

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

  • Ao meu ver, uma questão anulável, pois não fala se foi liquidado ou não, pois a liquidação pode atravessar para o próximo exercício, eventualmente.

  • GAB. D

    1) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS= FIXOU, EMPENHOU, LIQUIDOU E NÃO PAGOU= F E L P

     

    2) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS= FIXOU, EMPENHOS, NÃO LIQUIDOU E NÃO PAGOU= F E L P


ID
1013866
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei nº 4.320/1964, é correto afirmar que, no processo orçamentário, Restos a Pagar são as despesas.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/1964

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

  • Lei 4.320/1964

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as PROCESSADAS das não PROCESSADAS


ID
1015582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere ao orçamento público, julgue os itens subsequentes.

Consideram-se restos a pagar as dívidas não pagas durante o exercício financeiro em que ocorram.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64


    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
  • CERTO
    Constituem-se em modalidade: DÍVIDA PÚBLICA FLUTUANTE
  • QUESTÃO CORRETA!!

    De acordo com a LEI 4.320/64:

    Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas, OU SEJA, são as despesas que  não foram  pagas durante o exercício em que ocorreram.
  • Errei a questão, pois entendo que restos a pagar não processados não são dívidas, tendo em vista que estes podem ser cancelados. Já em relação aos Restos a Pagar Processados, em tese, é inconteste o direito de recebimento pelo credor. 
  • Errei a questão porque a mesma não fala sobre o EMPENHO da dívida, para ser considerada "RESTOS A PAGAR"  é obrigatória a mesma ser empenhada. Na minha opinião, a questão correta seria: Consideram-se restos a pagar as dívidas EMPENHADAS não pagas durante o exercício financeiro em que ocorram.
  • É o tipo de questão que praticamente todo mundo sabe o conceito, mas que por exclusão de uma palavra te deixa na dúvida do que marcar. Tinha que ser o CESPE.
  • Se o examinador disse que a despesa ainda não foi paga é porque ela ocorreu, então a mesma, naturalmente, foi empenhada, restando ser inscrita em restos a pagar pela falta de pagamento.  Questão correta.

  • E se o SUJEITO PASSIVO for o CONTRIBUINTE que não pagou determinado IMPOSTO com vencimento no Exercício Financeiro considerado. Nessa ótica SERIA DÍVIDA ATIVA. A questão é muito generalista/aberta.

    O conceito de dívida não paga só diz respeito ao ESTADO????

    Compartilhem este ponto de vista!!

  • Questões como essa são extremamente absurdas, por mais que se tenha estudado só da para acertar na cagada. Banca tirana, diz o que está certo ou errado ao seu bel prazer.

  • Errei, pois achei que o conceito descrito se encaixaria mais no de Despesa de Exercícios Anteriores, que são DÍVIDAS (conforme dito na questão) que não foram empenhas e são pagas em exercício posterior ao do compromisso.

  • Lei 4.320/64

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Devemos desconsiderar o que a lei diz?


  • CORRETO. Nesse caso, como a questões mencionou apenas a falta de pagamento, presume-se que a despesa já foi devidamente empenhada e liquidada, de modo que se trata de um resto a pagar processado. 

  • concordo com o pensamento da kátia. já vi questões parecidas a esta e a CESPE considerou errada por que não estava "completa". a gente estuda, sabe o conteúdo da matéria mas quando aparece uma questão como essa nós entramos em desespero, não porque não sabemos a resposta, mas sim porque teremos que profetizar o que a banca quer. eu mesmo errei essa questão, não por não saber, mas porque era a cespe, daí eu pensei: a questão está errada, no modo de pensar da cespe a resposta correta é assim: "Consideram-se restos a pagar as dívidas EMPENHADAS E  não pagas durante o exercício financeiro em que ocorram'. errei...

    enfim.... continuemos.

  • Cara,  eu concordo com alguns aí. Para ser Restos a pagar, a despesa deve estar empenhada. Então faltou a palavra "empenhada" aí na questão. As pessoas podem confundir Restos a Pagar e Despesas de Exercícios anteriores. Por não ter a palavra "empenho" eu entendi por ser Despesas de Exercícios anteriores por que também são dívidas. Questão "mala" essa.

  • A questão fala em dívida, que só é inscrita após apuração de sua liquidez e certeza.

  • Questão mal formulada.

    Para tá correta deveria ter colocado os termos dívidas empenhadas e não pagas.

    Se elas não foram empenhadas e constituem dívidas (pressuponho que sejam líquidas e certas) deveriam ser classificadas como despesas de exercícios anteriores.

  • Errei e muito provavelmente erraria novamente, pois a questão não deixa claro se  ocorreu o empenho ou não.

    Em um modelo de prova no qual uma errada anula uma certa a CESPE não deveria utilizar questões obscuras, uma vez que a prova é objetiva não devendo abrir espaço para suposições.

    Bom estudo a todos!

  • Lei 4320/64 Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas. Está cada dia mais difícil entender o que o CESPE quer como resposta!!!!

  • Ao Sr. Thiago

    Nessa questão NÃO presume-se que a despesa já foi devidamente empenhada. Não há como deduzir ou inferir que houve o empenho previamente à geração da dívida. Temos que ater-nos exatamente no que a questão diz.

    Só pode ser inscrito em restos a pagar se houve o prévio empenho, caso contrário estaremos admitindo uma despesa sem fundamento legal.

    Lei nº 4320/1964

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Art. 59 - É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.


    O certo seria: Consideram-se restos a pagar as dívidas EMPENHADAS e não pagas durante o exercício financeiro em que ocorram.


    Um desabafo pessoal!

    O CESPE é muito engraçado! Quando a questão é para nos beneficiar ele sempre omite (propositalmente) algo importante que o candidato não percebe e assim acaba perdendo ponto. Agora quando o CESPE omite (acidentalmente) algo importante, como é o caso dessa questão, ele sempre "ferra" com o candidato.

    Ademais, o CESPE é uma entidade pública ligada a UnB (Universidade Nacional de Brasília) a qual é também é uma entidade pública federal vinculada ao MEC (Ministério da Educação), sendo assim incide-se sobre essas entidades a lei do processo administrativo federal LEI Nº 9.784 Art. 2o  XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    Ou seja o CESPE NÃO pode retroagir nas suas em suas decisões se já há um precedente.

  • Tb errei a questão pelo mesmo motivo. Difícil trabalhar com o Cespe. Mas vamos em frente.


  • A minha duvida nao foi estar Empenhada  sim a questao da Divida, porem me lembrei que os restos a pagar sao considerados Divida Publica Flutuante, por isso nao errei, mas concordo com voces, apesar que tive problema em um concurso, que a questao deveria ter a literalidade da lei e o juiz disse que nao, entao nao cancelou minha questao, porem acho que o CESP segue a mesma linha se o entendimento esta correto mesmo que nao esteja identico a lei, ela nao cancela, ou nao altera, como ocorreu comigo.

    mas vai entender né..

    temos que rezar muito e pedir a Deus que no dia da prova voce pense como as bancas...

    infelizmente é assim, bons estudos.

  • A questão NÃO  está, de maneira alguma, incompleta.


    Pertencem ao exercício financeiro:

    - As receitas nele arrecadadas;

    - as despesas nele legalmente empenhadas.


    Ou seja: dizer que uma despesa ocorreu é o mesmo que dizer que ela foi empenhada.

    Questão CORRETA!

  • A questão está incompleta sim. Pode haver uma despesa sem que haja empenho, que é o caso de uma DEA. E aí? Uma DEA é uma dívida não paga no exercício em que ocorreu. Cespe = lixo.

  • Quem acertou, chutou! Com certeza ficou com dúvida. Absurdo de questão! O cespe omite um termo essencial da afirmação e quer que o candidato advinhe o que eles pensam sobre isso. Fala sério! Um pouco demais criatividade pra elaborar questão cairia bem!

  • ta bom, então " despesas de exercícios anteriores" são oque? elas são pagas durante o exercício financeiro em que ocorram? nãããão !! então a dívida pode ser tanto "restos a pagar" como "despesas de exercícios anteriores" olha aí oque fala no site do TCU:

    As Despesas de ExercíciosAnteriores (DEA) referem-se às dívidas reconhecidas para as quais não existeempenho inscrito em Restos a Pagar, seja pela sua anulação ou pela não emissãoda nota de empenho no momento oportuno. Originam-se, assim, de compromissosgerados em exercício financeiro anterior àquele em que deva ocorrer opagamento, para o qual o orçamento continha crédito próprio, com suficientesaldo orçamentário, mas que não tenham sido processados naquele momento.)

    fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/gestao_orcamentaria/programacao_orcamentaria/Descri%C3%A7%C3%A3o%20-%20DEA.doc

    tem também a aula do professor Mauricio Gomes explicando aqui no youtube: http://youtu.be/uGJeLuCLcTQ?t=4m15s

  • Típica questão que a Cespe faz pra você não gabaritar a prova e deve ser deixada em branco.

    Quando a questão for omissa, confusa desse jeito é o melhor a se fazer.

  • O certo seria: Consideram-se restos a pagar as dívidas EMPENHADAS e não pagas durante o exercício financeiro em que ocorram.

  • Raciocínio Cespe: Se não há empenho, não há dívida. Se há dívida não paga, será "restos a pagar", sejam restos processados ou não.

  • A grande sacada é quando ele fala "Dívida", ou seja, já foi reconhecida em seu exercício de origem.

  • Galera, se eu digo que uma pessoa que nasceu na Bahia é brasileira, eu estaria errado? NÃO! Justamente pelo simples fato dela ter nascido no Brasil(isso não tira a sua qualidade de baiana). Da mesma forma quando eu afirmo que um RP é uma dívida não paga(eu não o tiro de sua condição só pelo fato de ter omitido o empenho. Pois assim como um baiano no fim é um brasileiro, um RP  no fim é uma dívida a ser paga). Acho q é isso. :)

  • Acho que a grande sacada da questão é o " não  pagas", ou seja o pagamento é o último estágio da despesa e para que possa ocorrer se faz necessário ter ocorrido os outros dois (empenho e liquidação). Portanto, quando a questao afirma como "não pagas", ao meu ver, deixa implícito que foi empenhado e liquidado inserindo-se assim no conceito de RP PROCESSADO.

    É típico do cespe querer que a gente adivinhe o q examinador quer...

  • Em algumas questões a simples omissão de informações a CESPE considera como errada e em outras como certa. Difícil avaliar. Sem desanimar galera. Nosso dia vai chegar!!! Estamos mais perto que ontem. 

  • O termo dívidas não pagas está sendo usado de forma genérica, em razão disso poderíamos incluir nesse rol as despesas de exercícios anteriores, o que tornaria a questão errada, já que nem todas dívidas não pagas no exercício financeiro é considerada  restos a pagar. Não fode porra!

  • Não considero correta! questão foi colocada de maneira muito genérica. As despesas poderão ser classificadas como: restos a pagar ou despesas de exercícios anteriores, vai depender do caso.


  • roleta russa, roleta russa e roleta russa do Supremo Tribunal Cespe!!!
    Simples assim, a meu ver, claramente DEA.

    Qual o conceito de empenho: justamente reconhecer a obrigação para o Estado de pagamento
    Chamemos o professor Daniel Dantas!!!

  • CERTA! Eu interpretei assim: "Podem ser " Considerados restos a pagar as dívidas não pagas durante o exercício financeiro em que ocorram. Como não vi a possibilidade do "Exclusivamente" ou "Deve"!

  • Que questão mais louca... eu interpretei, pelo que consta nela, que todas as despesas não pagas, independentemente de serem empenhadas, seriam consideradas restos a pagar.

    O cespe, em algumas questões, exige do candidato alguns conhecimentos que vão além daqueles contido na legislação. Só um desabafo mesmo.

  • Malabi sabe... Aí já é apelação. mas.... o que fazer!

  • Questão ridícula! Quem estuda acaba errando uma questão débil dessa! Só quem não estuda e chuta acerta uma porcaria dessa! No mínimo eles deveriam ter colocado "dívidas empenhadas". Desculpem o desabafo, mas é a minha opinião.

  • Também quero reclamar da questão!

     

    QUESTÃO ERRADÍSSIMA!

  • Questão ridícula, tb pode ser DEA
  • Essa foi esta meio vaga, néh.

  • Certa.

     

    Quando deparo com uma questão maconhada dessa, eu trato genericamente suas afirmações ou negações.

     

    Consideram-se restos a pagar as dívidas PAGAS durante o exercício financeiro em que ocorram. (Errado)


    Consideram-se restos a pagar as dívidas NÃO PAGAS durante o exercício financeiro em que ocorram.(Certo)
     

     

  • cespice!!!! e ainda tem gente defendendo a questão.....oi ??? despesa ocorrida eh o mesmo q empenhada????

    dívida , pode ser inclusive de ARO, extraorçamentária ou DEA, absurdo uma questão ridícula dessa, só acerta quem não estudou!!!

  • Vale observar:

    Para o CESPE questão incompleta não é questão incorreta!

  • Agora escreva isso em uma redação deles pra vcs verem qual será sua nota.

  • Até porque as dividas não pagas podem configurar DEA se não possuirem empenho.

  • O EMPENHO é condição obrigatória para a despesa configurar-se como restos a pagar, não têm logica alguma no gabarito dessa questão. Caso a assertiva fosse remodelada incluindo DEA ao contrario de restos a pagar até faria algum sentido, mas essa simplismente não dá para engolir. 

  • Perca de tempo comentarem 48 vezes nessa questão. Vou completar a 49 agora! AFF

  • No que se refere a orçamento público, suprimento de fundos e restos a pagar, julgue o item que se segue.

    As despesas, processadas ou não processadas, empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro podem ser inscritas em restos a pagar.
     

     

    Certo

    X

    Errado

    outra coisa né

    Parabéns! Você acertou!

  • Mais duro que aguentar a palhaçada do Cespe é ler os comentários do povo com síndrome de Estolcolmo. O Cespe sequestrou o cérebro de muitos pelo que vejo. Eles extrapolam tentando justificar o gabarito da Cesmáfia.

  • Muito vaga essa assertiva.

  • Então um precatório que não foi pago é um RAP?! kkkkkkkkkkkk


ID
1015816
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a legislação, os restos a pagar inscritos na condição de não processados permanecem válidos após 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, exceto os que se refiram às despesas

Alternativas
Comentários
  •             Conforme o Decreto 93.872 que Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências:

    Art. 68. A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa.

    § 2o Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o.

    § 3o Permanecem válidos, após a data estabelecida no § 2o, os restos a pagar não processados que:

    I - refiram-se às despesas executadas diretamente pelos órgãos e entidades da União ou mediante transferência ou descentralização aos Estados, Distrito Federal e Municípios, com execução iniciada até a data prevista no § 2o; ou 

    II - sejam relativos às despesas: 

    a) do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC; 

    b) do Ministério da Saúde; ou 

    c) do Ministério da Educação financiadas com recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.


ID
1016209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das receitas e despesas públicas, julgue os itens que se seguem.

Todos os empenhos liquidados e não pagos até o dia 31 de dezembro deverão ser inscritos em restos a pagar.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.320/64

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    RESTOS A PAGAR PROCESSADOS X RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

    RESTOS A PAGAR PROCESSADOS: são aqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou  executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Nesta fase a despesa processou-se até a liquidação e em termos orçamentários foi considerada realizada, faltando apenas à entrega dos recursos através do pagamento.


    RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS: são aqueles cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o empenho fora emitido, porém o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação; do ponto de vista do Sistema Orçamentário de escrituração contábil, a despesa não está devidamente processada.

    Fonte: 
    http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/restosapagar.htm
  • Os empenhos liquidados já passaram pela fase de comprovação de que o credor forneceu o serviço ou bem. Logo, se em 31 de dezembro a administração ainda não efetuou o pagamento, deve inscrever obrigatoriamente em em Restos a pagar processado todos os empenhos liquidados. Seria irrazoável que fossem cancelados em 31/12, pois seria enriquecimento sem causa da adm.

  • Certa.

    Consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro, ou seja, até 31 de dezembro.

    Os restos a pagar podem ser classificados como processados e não processados.

    Processados ( ou liquidados ) = São os decorrentes das despesas já liquidadas, ou seja, o credor já cumpriu as suas obrigações e tem o direito líquido e certo de receber. Resta apenas o pagamento.

    Não Processados ( ou não liquidados ) = São os decorrentes das despesas não liquidadas. O credor não cumpriu 100% de suas obrigações.


    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

      Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.


  • EM 31 DE DEZEMBRO: PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS COM EMPENHOS NÃO PAGOS


    - EMPENHOS LIQUIDADOS: Inscrição automática em Restos a Pagar Processados em 31/12


    - EMPENHOS NÃO LIQUIDADOS:


    Regra: Devem ser anulados em 31/12

    Exceção: Poderão ser inscritos em Restos a Pagar Não Processados em 31/12, desde que:


    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

    III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

    IV - corresponder a compromissos assumido no exterior.


    Bons estudos

  • O empenho liquidado e não pago deve ser inscrito em restos a pagar. Se isso não ocorrer configuraria enriquecimento ilícito da administração.

  • Não percam tempo. O comentário do Thiago é o melhor. 

  • Q199251

    Administração Financeira e Orçamentária 

     Despesa Pública,  Restos a pagar

    Ano: 2011

    Banca: CESPE

    Órgão: EBC

    Prova: Analista - Contabilidade

    Todos os empenhos que, ao final do exercício financeiro, não forem liquidados, deverão ser cancelados para que seja evitada a sua inscrição em restos a pagar.

     

    Gab. Errado

  • CERTO

     

    VEJAM OUTRA:

     

     

    (Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Banco da Amazônia)

     

    Os restos a pagar correspondem às despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, classificadas em despesas processadas – isto é, já liquidadas – e não processadas – ou não liquidadas.(CERTO)

  • O "Todos" dá um medo de marcar e não lembrar de alguma exceção kkkkk 

  • RESPOSTA C

     3# Uma despesa empenhada, mas não liquidada, até o dia 31 de dezembro, poderá ser registrada em restos a pagar em exercício que não o subsequente ao do empenho. ***

    #sefaz-al


ID
1016212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das receitas e despesas públicas, julgue os itens que se seguem.

Inscreve-se como restos a pagar não processados a despesa empenhada referente à ajuda de custo concedida a servidor público, no último dia útil do ano, por autorização formal, para suprir despesas de viagem a ser realizada a partir do primeiro dia útil do ano seguinte.

Alternativas
Comentários
  • Se a ajuda de custo foi concedida, é possível concluir que ela foi empenhada e líquidada, pois é a liquidação que possibilitará que o recurso financeiro possa ser entregue ao suprido.
    Se houve liquidação, trata-se de restos a pagar processado
  • Lei. 93872/86. Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:
    I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;(...)

    § 1º O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.

    Acho que é isso gente! Se alguém tiver alguma outra fundamentação, me avise por favor!
  • Acredito que o erro esteja na espressão "por autorização formal"
    As despesas legalmente empenhadas, não pagas até o dia 31 de dezembro, não canceladas pelo processo de análise e depuração e que atendam os requisitos previstos em legislação específica, devem ser inscritas contabilmente como obrigações a pagar do Estado junto a seus credores.

    Deus esteja com todos!!
  • A questão trata de SUPRIMENTO DE FUNDOS.. Segue abaixo orientação do Decreto Lei 200/67:

    Art. 83 - Cabe aos detentores de suprimentos de fundos fornecer indicação precisa dos saldos em seu poder em  31 de dezembro, para efeito de contabilização e reinscrição da respectiva responsabilidade pela sua aplicação em data posterior,  observados os prazos assinalados pelo ordenador da despesa.

    Parágrafo único. A importância aplicada até 31 de dezembro será comprovada até 15 de janeiro seguinte;

    Art. 84. Quando se verificar que determinada conta não foi prestada, ou que ocorreu desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Pública, as autoridades administrativas, sob pena de co-responsabilidade e sem embargo dos procedimentos disciplinares, deverão tomar imediatas providência para assegurar o respectivo ressarcimento e instaurar a tomada de contas, fazendo-se as comunicações a respeito ao Tribunal de Conta.
  • Errado. O erro da questão é justamente o apontado pelo colega Hugo em seu comentario.

    Sobre ajuda de custo, vamos recordar o assunto lá do Direito Administrativo, Lei 8112/90:


    Da Ajuda de Custo

           Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 1o  Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

  • Se a viagem é no ano seguinte, então a despesa deverá ser do ano seguinte. Nada de empenhar para inscrever em RPNP. Ora, a despesa deve obedecer ao regime de competência integralmente.

  • Colegas, a resposta deste item esta no Manual do Siafi, no capítulo sobre restos a pagar, "Não serão inscritos em restos a pagar não processados empenhos referentesa despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos." 

  • RESTOS A PAGAR

    Refere-se aos valores das despesas empenhadas e não pagas no mesmo exercício financeiro.
    O Demonstrativo dos Restos a Pagar é parte integrante do Relatório de Gestão Fiscal e deve ser elaborado somente
    no último quadrimestre do ano, pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e pelo Ministério Público,
    conforme estabelecido na Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.


    • Conceitos de Restos a Pagar: Restos a Pagar são as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro,
    distinguindo-se as processadas das não processadas. 


    - Processadas são as despesas inscritas em restos a pagar, liquidadas e não pagas. 


    - Não Processados, são as despesas empenhadas e não liquidadas.


    • Métodos de Apuração: a apuração é feita identificando os restos a pagar das despesas liquidadas e não pagas (processadas)
      e os restos a pagar das despesas empenhadas e não liquidadas (não processadas).


    • Indicadores: Total dos Restos a Pagar Processados e Total dos Restos a Pagar Não Processados.
      No caso da União estão discriminados por Poder.

    ===> No caso o erro dessa questão é que deveria ser RESTOS A PAGAR PROCESSADAS .

    Processadas são as despesas inscritas em restos a pagar, liquidadas e não pagas. (Só será paga no ano seguinte).

  • "Não serão inscritos em Restos A Pagar não processados empenhos referentes a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos. Essas despesas serão consideradas liquidadas no momento de autorização formal do instrumento de concessão".

    Fonte: http://www.lrf.com.br

    DICA: Já é a 3ª questão que respondo hoje que vejo que o cespe copiou e colou o que está nesse site. Muito bom ele.

  • Parabéns pelo comentário, Flávia.
  • 3.3 - Não serão inscritos em restos a pagar não processados empenhos referentes a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos.

    3.3.1 - Essas despesas serão consideradas liquidadas no momento da autorização formal do instrumento de concessão.

    Fonte: Manual do Siafi - restos a pagar http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020317

  • ERRADA

    Gente, resolvi a questão pelo seguinte fundamento:

    Decreto nº 93.872/86:

    Art . 35. O empenho de despesa não liquidada(não processado) será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, SALVO quando:

    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

    III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

    IV - corresponder a compromissos assumido no exterior.

     

    Ou seja, a REGRA de quando se empenha e não liquida e não paga é a ANULAÇÃO do empenho. E as exceções estão descritas nesses incisos enumerados acima que não dizem nada sobre ajuda de custo.

     

    Espero ter ajudado. Bons estudos a todos e fiquem com Deus!!!

  • ERRADA

     

    NÃO SERÃO OBJETOS DE INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS:

    - DIÁRIAS.

    - AJUDA DE CUSTO 

    - SUPRIMENTO DE FUNDOS.

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Não serão inscritos em restos a pagar não processados empenhos referentes a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos.

  • isso aí é suprimento de fundos

  • O suprimento de fundos percorre os 3 estágios da Desp. Pública (E--> L --> P) desde sua concessão ao suprido.

    Bons estudos.

  • Suprimento de Fundos


ID
1019797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação às receitas públicas, julgue os itens a seguir.

O cancelamento de restos a pagar e o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício em que o evento ocorreu.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada

    Entende-se por cancelamento de Restos a Pagar a baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores em contrapartida com uma variação ativa. Não se confunde com a recuperação de despesa de exercícios anteriores. A recuperação de despesas orçamentárias de exercícios anteriores é o recebimento de disponibilidades provenientes de devoluções de recursos pagos a maior. Nesse caso, trata-se de uma receita orçamentária. 

    O cancelamento de restos a pagar ocorre, em geral, no exercício seguinte ao de sua inscrição. Tal cancelamento gera variação ativa aumentativa, ou seja, aumenta o patrimônio líquido. Trata-se, em realidade, do restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida referente às receitas arrecadadas em exercício anterior.

    Importante: O cancelamento dos Restos a Pagar é estudado pela Contabilidade como uma variação patrimonial ativa (boa). Não há que se pensar em Receita.

    Fonte: Ponto dos Concursos e Concurso Virtual

  • Cancelamento de RP:

    1) No mesmo exercício: aumenta a dotação orçamentária;
    2) Em exercício diferente: Lei 4320 considera que há uma receita orçamentária. Porém, o STN não. Este considera apenas uma desincorporação do passivo. O CESPE adota o posicionamento do STN.
  • 3.3.1. Recursos Financeiros Que Não Devem Ser Reconhecidos Como Receita Orçamentária 


    Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de: 


    a. Superávit Financeiro – a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Portanto, trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada. O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais;


    b. Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício.



    gab: E

    Fonte: MCASP, 6ª edição, pag. 47.

  • ARO

    Emissão de papel moeda              (ingresso extraorçamentário)

    Entradas compensatórias

     

     

    Superávit financeiro                   

                                                     (receita extraorçamentária)

    Restos a pagar

  • Restos a pagar é receita extraorçamentária. 

  • Restos a pagar é extra-orçamentária. Exceto quando suspensos, nos casos em que o credor ainda tem direito adquirido; visto que no ano subsequente à suspensão do RP, integram o orçamento como DEA.

  • extraorçamentária

  • Restos a Pagar (RAP)  -------> receita extraorçamentária 

    Despesa de Exercícios Anteriores (DEA) --------> receita orçamentária 

  • O cancelamento de Restos a Pagar só poderá ser utilizado como fonte para abertura de créditos adicionais no exercício seguinte ao do cancelamento, se de tal anulação resultar superávit financeiro, que vem a ser a Diferença Positiva entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro apurada em 31 de Dezembro de cada ano, após o encerramento do Balanço Patrimonial. 

    O registro contábil da baixa de Restos a Pagar inscritos - necessariamente em exercícios anteriores ao da baixa - faz-se segundo o sistema abaixo:

    1. No Sistema Financeiro: 

    D - Restos a Pagar 

    C - "Anulação de Despesa de Exercícios Anteriores" (Receita Extra-orçamentária)

  • O Cancelamento de RP para o "Cespe" é mero ajuste contábil.

    Para a 4320 é receita e demais bancas é receita orçamentária.

  • O comentário da colega Larissa Morais é curto, simples e sábio.

  • Segundo dispõe o MCASP, não devem ser reconhecidos como receitas orçamentárias os recursos financeiros oriundos de cancelamento de despesas inscritas em restos a pagar.

    De acordo com o MCASP, esse cancelamento consiste em baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, tratando-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores, e não de uma nova receita a ser registrada.

    O cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos com receita orçamentária do exercício.

    Material do professor Sérgio Mendes.

  • Pelo MCASP, é considerado baixa de obrigação.


ID
1019815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens que se seguem acerca dos aspectos técnicos e legais das despesas públicas.

Os valores inscritos em restos a pagar passam a integrar a dívida flutuante somente quando as despesas orçamentárias correspondentes percorrerem os estágios de empenho e liquidação.

Alternativas
Comentários
  • Creio que o equívoco da questão está em afirmar que somente serão considerados como divida flutuante aqueles que passaram pelo empenho E pela liquidação. Temos que lembrar que independente de ter sido processado ou não, os restos a pagar já integram a divida flutuante. 

  • Acredito que outras questões ajudam a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Analista de Administração Pública - Serviços

    Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária

    As despesas orçamentárias empenhadas e não pagas até o final do exercício serão inscritas em restos a pagar e constituirão dívida flutuante.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2012 - FNDE - Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

    Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária

    Os restos a pagar, assim como os serviços da dívida a pagar, integra a dívida flutuante.

    GABARITO: CERTA.

  • Errado


    Independentemente de os restos a pagar serem processados (despesa liquidada) ou não processados (despesa não liquidada), todos os valores inscritos devem ser classificados no Balanço Patrimonial na dívida flutuante (dívida de curto prazo). Em princípio os restos a pagar devem ser pagos até o término do exercício financeiro seguinte, portanto, fazem parte da dívida flutuante do Ente/órgão.


  • Dívida ativa

    Para que uma dívida ativa se torne "dívida ativa" é essencial que o crédito seja líquido e certo e esteja vencido.

    A dívida ativa abrange todos os créditos da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido pagas nas datas em que venceram.

    São créditos a receber classificados no ativo e representam uma fonte potencial de fluxo de caixa.

    Atenção: Não confundir com a dívida ativa, que representa obrigação de um ente público para com terceiros, e que é contabimente registradas no Passivo e denominada dívida pública.

    STN - A dívida ativa constitui-se de um conjunto de direitos ou créditos de várias naturezas, em favor da Fazenda Pública, com prazos estabelecidos na legislação pertinente, vencidos e nao pagos pelos devedores, por meio de órgão ou unidade específica instituída para fins de cobrança na forma da lei.

    Fonte: Augustinho Paludo (3° edição, 2012 - Orçamento Público, AFO e LRF, Editora Campus). Página 155 e 156.


    ---------------------------------------------


    Dívida Passiva.

    Constitui obrigação dos entes públicos para com terceiros sendo também denominada de dívida pública, composta principalmente por operações de créditos internas e externas.

    A dívida ativa deve ser registrada no Passivo Financeiro Circulante ou de Longo Prazo, de acordo com o prazo para o seu vencimento. São classificadas como Dívida Flutuante (Curto Prazo) e Dívida Fundada (Longo Prazo).

    Dívida Flutuante.

    Corresponde aos passivos financeiros exígiveis em prazo inferior a 12 meses, que nao necessitam de autorização orçamentária para o seu pagamento, porque já foram autorizados pelo Poder Legislativo e resta apenas o seu pagamento, ou porque referem-se a dispêndios extraorçamentários.

    De acordo com o art. 92 da Lei n° 4.320/64, a dívida flutuante compreende:

    I - Restos a Pagar, excluídos os serviços da dívida;

    Os restos a pagar correspondem às despesas empenhadas e não pagas no exercício financeiro, e incluem tanto os processados como os não processados.

    II - os serviços da dívida a pagar;

    Os serviços dívida a pagar incluem os valores referentes à amortização do principal, juros, correção monetária (se houver), bem como outros encargos oriundos da dívida pública de longo prazo. Essas despesas também correspondem a uma "espécie de restos a pagar", visto que a Nota de Empenho para o seu pagamento foi emtida em exercício anterior.

    III - os depósitos;

    Os depósitos abrangem as cauções em dinheiro, as obrigações de terceiros a recolher, as consignações a pagar, e outros depósitos de caráter devolutivo.

    IV - os débitos de Tesouraria;

    Os débitos da Tesouraria são as obrigações oriundas da Antecipaçãoi de Receitas Orçamentárias (ARO), realizdas com a finalidade de cobrir as necessidades financeiras de caixa. Só podem ser contratadas a partir do dia 10 de janeiro e devem ser liquidadas até o dia 10 de dezembro, inclusive com juros, correção monetária e demais encargos.

    Fonte: Augustinho Paludo (3° edição, 2012 - Orçamento Público, AFO e LRF, Editora Campus). Página 210 e 211.

  • Está errado dizer que ela não foi paga? Sinceramente não entendi a questão.

  • @Alfa PF

    Os valores inscritos em restos a pagar passam a integrar a dívida flutuante independentemente das despesas serem processadas ou não processadas.

    O erro esta em dizer que somente integrara a divida flutuante se  percorrerem os estágios de empenho e liquidação.

    Espero ter ajudado a esclarecer

  • Consideram-se RAP ou resíduos passivos, as despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercícios financeiro.

    Os restos a pagar, EXCLUÍDOS OS SERVIÇOS DA DÍVIDA, constituem-se modalidade de dívida pública flutuante e são

    registradas por exercício e por credor, distinguindo-se as despesas processadas das NÃO processadas.

    (ERRO): somente quando as despesas orçamentárias correspondentes percorrerem os estágios de empenho e liquidação (PROCESSADAS).

  • Uma coisa que eu não entendo: se a exigibilidade da dívida flutuante é de até 12 meses, como o RAP pode ser ter validade de 18 meses e mesmo assim ser considerado como dívida flutuante?

  • basta  chegar no EMPENHO  que ele ja é considerado Restos a pagar , e nao somente EMPENHO E LIQUIDAÇÃO como diz a questão.

  • Se chamou uma despesa de restos a pagar é porque, necessariamente, ela já foi empenhada (foi reservada parte do orçamento para a sua quitação futura). Essa rotulação se deve em função de ela, a despesa, ser do ano de 2019 e, como não deu tempo de quitá-la até 31/12/2019, ela foi transferida para 2020.

    Os valores inscritos em restos a pagar (que lembremos, é uma despesa empenhada) passam a integrar a dívida flutuante somente quando as despesas orçamentárias correspondentes percorrerem os estágios de empenho e liquidação (oi? Passar por estágio de empenho? Restos a pagar já passaram por empenho. Do contrário, não receberiam esse nome).

    Se trata de pura invencionice do examinador para testar se o candidato sabe o que é restos a pagar (despesa que já foi empenhada e transferida para o ano seguinte).

    Resposta: errado.


ID
1046245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MME
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando os requisitos legais e contábeis para enquadramento das despesas em restos a pagar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Segundo PALUDO (2013: p. 265): 

    Classificação

    As despesas inscritas em Restos a Pagar podem ser classificadas de três modos diferentes. Segundo a Lei no 4.320/1964, art. 36: “... distinguindo-se as processadas das não processadas” e também de acordo com o Decreto no 93.872/1986, art. 67, § 2o: “o registro dos Restos a Pagar far-se-á por exercício e por credor”. Portanto, temos as seguintes classificações:

    I – por ano de inscrição – identifica o ano em que a despesa foi inscrita;

    II – por credor – identifica o credor beneficiário do valor inscrito;

    III – por fase da despesa: identifica se a despesa foi processada ou se não foi processada.

    Os Restos a Pagar processados equivalem às despesas liquidadas, ou seja, às despesas em que o credor já cumpriu sua obrigação, já entregou o material ou já prestou o serviço – tendo, portanto, direito líquido e certo ao pagamento correspondente.

    Os Restos a Pagar não processados equivalem às despesas não liquidadas, ou seja, são aquelas em que o fornecedor ainda não entregou o material ou não prestou o serviço. Esse credor ainda não tem direito ao crédito, mas poderá tê-lo se cumprir sua obrigação conforme estipulado no empenho ou no contrato.

  • diarias e ajudas de custo nao podem por que?

  • Não podem ser inscritos em restos a pagar não processados os empenhos referentes a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos, pois essas despesas serão consideradas liquidadas no momento da autorização formal do instrumento de concessão.


    Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-orienta-sobre-a-inscri%C3%A7%C3%A3o-dos-restos-a-pagar

  • a)restos a pagar não geram necessariamente obrigações financeiras para o estado . errado

    b)despesas de exercícios encerrados podem também ser consideradas despesa de exercícios anteriores , caso , por exemplo, provenha da anulação de empenho , compromisso reconhecidos após o encerramento do exercicio ou Rp com prescrição interrompida. errado

    c) diárias e ajudas de custo são adiantamentos de recursos para custear despesa eventual , portanto suprimento de fundos . errado

    d)Os restos a pagar de despesas não processadas constituem as obrigações empenhadas, mas não liquidadas.( CORRETOO)

    e)Os restos a pagar de despesas não processadas referem-se àquelas despesas que AINDA NÃO PASSARAM PELA LIQUIDAÇÃO.

  • Diárias não pode ser Suprimento de Fundos, só ajudas de custo em viagens.

  • LETRA D


ID
1049926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da execução orçamentária ao longo do exercício financeiro, julgue os itens a seguir.

Uma despesa que for empenhada no exercício financeiro X0, mas não for paga até 31 de dezembro do mesmo ano, terá de ser inscrita em restos a pagar e não poderá ser incluída no balanço patrimonial do exercício financeiro X1, salvo se o pagamento ainda continuar pendente até o final deste exercício.

Alternativas
Comentários
  • Terá de ser inscrita em restos a pagar? Acho que não, o normal é o empenho ser anulado em 31 de dezembro se não tiver sido liquidado, exceto se atender a requisitos legais. A questão não diz se está ou não liquidada a despesa.


  • Decreto 93.872/86, artigo 35 -> O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31/12 saldo quando:

    I – vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele

    estabelecida;

    II – vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da

    despesa, ou seja, de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação

    assumida pelo credor;

    III – se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas; e

    IV – corresponder a compromissos assumidos no exterior.

    Então nesse caso amigo, será restos a pagar não processados caso não tenha sido liquidado ou restos a pagar processados caso tenha sido liquidado, ou seja, nas duas dituações, não há anulação de empenho no mesmo exercício.

  • Nessa  questão faltou dizer se ela foi liquidada ou não. Se foi liquidada é obrigatório inscrever em restos a pagar, caso contrário fica a critério do ordenador de despesas.

  • o examinador devia ter mencionado se a despesa foi liquidada, certo? ou se não foi liquidada mas cumpre as 4 condições que poderiam configurá-la como resto a pagar não processado. 


  • Amigos, a questão está certa.

    Vejamos:

    Uma despesa que for empenhada no exercício financeiro X0, mas não for paga até 31 de dezembro do mesmo ano, terá de ser inscrita em restos a pagar e não poderá ser incluída no balanço patrimonial do exercício financeiro X1, salvo se o pagamento ainda continuar pendente até o final deste exercício.

    Art 36, 4.320/64

    "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas."

    A questão falou de restos a pagar de forma genérica, ou seja, não entrou na distinção entre processada ou não.


    Espero ter ajudado! Bons estudos =D


  • não concordo com essa questão, pois o empenho pode ser anulado e ela não terá que ser registrada como restos a pagar, podendo ser despesa de exercicio anterior.

    Esse "terá" deixou a questão errada (ambígua). CESPE desgraçada, agora nós temos que adivinhar o que eles querem.

  • Restos a pagar sao passivo financeiro...estao no BP conforme enuncia a lei 4320. O BP é apurado ao final do exercício, no caso, no final do exercicio X1 se o orgao pagou o RP, ele some, se nao pagou, continua.

  • Questão mais broxa. O Cespe como sempre querendo jogar com as palavras e acaba fazendo uma redação de péssima qualidade. Quem merece um errado aqui é a banca.

    O art. 68 do Decreto 93.872/1986 diz que a Nota de Empenho terá validade até 31 de Dezembro do ano subsequente, e o art. 35 diz que o empenho de despesa não liquidada será anulado no mesmo prazo, salvo quando:
    II - ...esteja em curso a liquidação da despesa... de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
    Ora bolas, o fato da questão dizer "salvo se o pagamento ainda continuar pendente até o final deste exercício." não é simples questão de pagamento pendente, é questão da Administração ainda ter o interesse que a obrigação assumida pelo credor seja cumprida. Se a despesa sequer foi liquidada (e a questão nem aborda isso), o contratado não cumpriu o dever dele no prazo, e não há mais interesse da Administração, não há o que se falar em pagamento. Logo os Restos a Pagar devem ser limpos do balanço patrimonial.
    Isso tinha que ser anulado.
  • – No caso de restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo
    ordenador de despesas (a partir de 2011, Decreto no 7.654).

    fonte:AGUSTINHO  PALUDO

    ou seja não TERÁAAAA que ser inscrita, pode ser cancelada

  • Nada a ver essa questão. Pífia. É óbvio que não deve ser registrada como RAP. Se não houver recurso, por exemplo, o empenho é cancelado! Absurdo!

  • Questão está errada. os RAP não DEVERÃO, eles PODERÃO ser inscritos, se atender a alguns requisitos, salvo se for RAP processados, que tem a inscrição automática ( mas a questão não fala de RAP processados).

  • Para mim a questão é normal, mas errei. O problema é a subjetividade do CESPE. Já resolvi muitas questões em que ele considera a palavra deverão com se fosse poderão. Aí se ele não padroniza isso fica difícil.


  • e a parte "não poderá ser incluída no balanço patrimonial do exercício financeiro X1, salvo se o pagamento ainda continuar pendente até o final deste exercício" alguém pode explicar porque encontra-se correta?

  • A despesa PODERÁ✔️ ser inscrita e não TERÁ❌, pois a questão não mencionou se é EP ou ENP, se for:


    - EP terá/é inscrita automaticamente RP


    - ENP poderá ou não ser inscrito como RP, em regra, se despesa não é liquidada até 31/12/x0 será cancelada e só nas seguintes situações será mantido em RP: (ENP Não cancela = CE DL VCtt TPP)

    1. Compromisso assumido no exterior; 

    2. Despesa em fase de liquidação; 

    3. Se vigente em CTT o prazo para credor entregar produto/serviço (na conveniência da ADM e 

    4. Transferências a órgãos/entidade público/privadas

  • A QUESTÃO ESTA CERTA !! Segundo o MCASP, elas DEVEM ser inscritas em RAP ! O Cespe tem adotado o pensamento desse manual.

  • O Cespe ta difícil recentemente, ele considerou o firewall como sendo um antí-vŕus, vê se pode.

  • Que eu saiba, RESTOS A PAGAR é inscrito no Balanço Financeiro e não no balanço  Patrimonial como diz a questão.

  • Não entendi bosta nenhuma.

     

    Ainda que o pagamento fique pendente não entra no balanço patrimonial, oras. Vejam:

     

    Pela leitura e interpretação dos conceitos trazidos pelo MCASP, entendo que os Restos a Pagar Não Processados, que são os empenhos não liquidados e não pagos até o dia 31/12 do exercício, não devem configurar como uma obrigação patrimonial, exceto aqueles no estágio “em liquidação”, e por isso não devem ser evidenciados no Balanço Patrimonial, eles são apenas obrigações orçamentárias e fazem parte apenas da apuração do superávit financeiro (passivo financeiro) a qual é demonstrada em quadro específico no novo modelo do Balanço Patrimonial.

     

    http://contabilidadeasp.blogspot.com.br/2014/03/restos-pagar-nao-processados-no-balanco.html

     

     

  • é por essa e outras questões que o QC precisa URGENTE contratar um professor de AFO, para fazer o favorzinho né (já que parece que tudo é de graça nessa plataforma), para comentar as questões. Shit! ¬¬

  • Certa.

    Todos os comentaristas discutindo pontos períféricos da questão: ser ou não ser RaP. O ponto nuclear não está no conceito de RaP, mas sim a sua inclusão ou não no Balanço Patrimonial de X1.

    Refazendo a (verdadeira) pergunta da questão, temos: RaP de X0 podem ser incluídos no Balanço Patrimonial de X1? Essa é a real pergunta da questão. 

    RaP de X0 podem ser incluídos no Balanço Patrimonial de X1? Via de regra, não! RaP de X0 compõem o BP de X0. Mas se o RaP de X0 que compõem o BP de X0 não for pago até o final de X1, então o RaP será incluído no BP de X1.

  • Gabarito - Certo 

  • Eu não entendi esse final: ''não poderá ser incluída no balanço patrimonial do exercício financeiro X1, salvo se o pagamento ainda continuar pendente até o final deste exercício'', se alguém puder explicar, agradeço muito. Eu, como muitos aqui, não sou assinante, e vocês sabem que é preciso ser autodidata para poder aprender tudo sozinha, então, se alguém puder me ajudar neste ponto, acompanharei os comentários :)

  • balanço de X0

    as despesas emepnhadas terao sido consideradas pagas e criada uma "divida" resto a pagar (passivo)

    balanço de X1

    se a "divida" daquele ano for paga em sua totalidade, nao ha mais divia e por tanto nao entra no balanço de x1

    mas se nao for paga, a divida continua e entrará no passivo deste ano

  • Professor bom!

  • Obrigado, Marcos Camargo, pelo esclarecimento, o pessoal se atentou demais ao poderá/deverá e esqueceu do que de fato a questão cobrou.

     

    Bons estudos

  • PURA INTERPRETAÇÃO DE TEXTO

    "Terá de ser inscrita" deve ser entendido como DEVE, OBRIGATORIAMENTE, SER INSCRITA, uma vez que a própria legislação trata sobre: Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas." Portanto, SERÁ necessariamente inscrito INDEPENDENTE de o empenho ter sido liquidado ou não.

    Todavia, os restos a pagar NÃO PROCESSADOS SERÃO CANCELADOS pois se não existe o direito líquido e certo - verificado na etapa de liquidação - não há o que se falar em Passivo, pois este é obrigação PRESENTE resultado de EVENTOS PASSADOS.

    Quanto a segunda assertiva "salvo se o pagamento ainda continuar pendente até o final deste exercício.", se refere aos restos a pagar NÃO PROCESSADOS cujo prazo para o cumprimento da obrigação ainda está vigente, portanto, o prestador do serviço ainda está dentro do prazo para cumprir sua obrigação. Assim, trata-se de uma obrigação presente da adm pública o qual será evidenciada no Passivo Circulante em balanço Patrimonial.

  • "terá de ser inscrita"?


ID
1064695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção correta no que diz respeito aos restos a pagar e aos estágios da despesa.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: c

    Considera-se Restos a Pagar, nos termos do disposto no item 1.3.1 desta Macrofunção, as despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro, estando a sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes, com base na legislação vigente.

    a) só não será anulado quando vigente o prazo para cumprimento da obrigação ou quando vencido o prazo mas esteja em curso de liquidação

    b) o nome da fase intermediária é "em liquidação". É a fase em que ocorreu o fato gerador da despesa mas ela ainda não foi liquidada

    d) RP Não Processados em Liquidação: no momento da inscrição a despesa estava em processo de liquidação, ou seja, estava na fase “em liquidação”

    e) Os Restos a Pagar Não Processados em liquidação e a liquidar passarão a ser restos a pagar não processados liquidados, com tratamento similar aos processados, quando a liquidação efetiva ocorrer no exercício seguinte ao da inscrição.


  • fonte: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020300/020317

  • Restos a pagar processados: empenhado e liquidado, mas não pago.

    Restos a pagar não processados: apenas empenhado.

  • Alguém pode fundamentar a letra E? Grato.

  • E) Caso os restos a pagar nao processados sejam liquidados no exercício posterior, entao denomina-se restos a pagar nao processados liquidados posteriormente. 

    Desculpa pela falta de acentuacao.

  • A) ERRADO, via de regra, o empenho da despesa não liquidada será considerado anulado em 31/12, para todos os fins. (Decreto 93.872)

    B)ERRADO, pré-empenho é o bloqueio de créditos para atender projetos que não estão em condições de serem atendidos. Ademais, tal ato PRECEDE o empenho.(Manual SIAFI).

    C)CORRETO

    D)ERRADO, em liquidação é procedimento distinto de a liquidar. Neste, ainda não foi iniciado o processo de verificação dos requisitos para pagamento. Aquele, o direito do credor ao pagamento liquido e certo está em fase de verificação.(MCASP).

    E)ERRADO, não liquidados são, via de regra, cancelados.

  • A) Restos a pagar processados é que não podem ser cancelados , pois já foram liquidados , daí a obrigação da administração em fazer o pagamento , não podendo anulá-lo . Os NÃO PROCESSADOS tem validade até 30 /06 do segundo ano subsequente ao da inscrição , se não for INICIADA EXECUÇÃO, processado, liquidado , será anulado até 31/12 deste mesmo ano . ERRADO

    B)Fases da despesa - F (pré empenho ) E L P , isto é, não está entre empenho liquidação . ERRADO

    C)CORRETO - RP estão condicionados aos limites das fontes de recursos que usam .

    D) ERRADO- Os restos a pagar classificam-se como não processados EM LIQUIDAÇÃO caso a inscrição da despesa esteja em processo de liquidação.

    E) ERRADO - como a validade dos Restos a pagar não processados é de até 30/06 do segundo ano subsequente , ele não necessariamente será executado no exercício seguinte , aliás , ele pode nem serexecutado , ficando a critério do ordenador de despesa.

  • LETRA C


ID
1104583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

relativos às receitas e despesas públicas.


O pagamento de restos a pagar representa as saídas para pagamentos de despesas empenhadas em exercícios anteriores.

Alternativas
Comentários
  • Cuidado quando o examinador te induz ao erro, dizendo: "exercícios anteriores", para não confundir com as despesas de exercícios anteriores.


    Nos restos a pagar, as despesas já foram EMPENHADAS, liquidadas ou não, mas ainda não pagas até o encerramento do exercício financeiro.

    Nas despesas de exercícios anteriores, não existe empenho porque a despesa NÃO foi EMPENHADA ou o EMPENHO foi CANCELADO.


    Por isso, a questão está correta.


    Foi uma simples diferenciação que daria para resolver a questão. Espero ter ajudado.


    Abraços e bons estudos a todos.

  • CERTO


    De acordo com o art. 36 da lei 4320/64, consideram - se Restos a pagar as DESPESAS EMPENHADAS, MAS NÃO PAGAS, ATÉ 31 DE DEZEMBRO, distinguindo - se as processadas das não processadas.

    A despesa está processada quando já transcorreu o estágio da liquidação, ou seja, quando o credor/fornecedor já cumpriu com sua obrigação.


    fonte :ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 

    autor: FÁBIO FURTADO

  • Restos a pagar é extraorçamentário 

    Despesas de exercícios anteriores é orçamentária

  • Os restos a pagar processados equivalem ás despesas liquidadas, ou seja, às despesas em que o credor já cumpriu sua obrigação, já entregou o material ou já prestou o serviço - tendo, portanto, direito líquido e certo ao pagamento correspondente.

    Os restos a pagar não processados equivalem às despesas não liquidadas, ou seja, são aquelas em que o fornecedor ainda não entregou o material ou não prestou o serviço. Esse credor não tem direito ao crédito, mas poderá tê-lo se cumprir sua obrigação conforme estipulado no empenho ou no contrato.

    Fonte: Paludo, 4ª edição, pag. 232

    Bons estudos a todos


  • Considera-se restos a pagar as despesas empenhadas (liquidadas ou não) mas não pagas até o dia 31/12 distinguindo-se as processadas das não processadas.


    Restos a Pagar Processados: despesas empenhadas e não pagas no encerramento do exercício que já percorreram a fase de liquidação.

    Restos a Pagar não processados: despesas empenhadas e não pagas do exercício que não percorreram a fase de liquidação. Se após o término do ano seguinte o pagamento não tenha sido efetuado, os empenhos inscritos em restos a pagar NÃO PROCESSADOS serão cancelados.
  • Tantas respestas corretas, mas nenhuma associada a questão de fato.

    Estou no inicio, aprendendo aos poucos, e isso tudo só atrapalha gente, sei que a intenção é boa, mas reduzam os comentários

    ;)

  • Davi Bruno vamos a um exemplo: caso a Administração Pública assine contrato com um laboratório para o fornecimento de vacinas contra o sarampo e, ao final do exercício, ainda não se saiba o número exato de crianças que serão vacinadas, tal despesa não poderá ser liquidada e será considerada não processada, pois ficará pendente a verificação do direito líquido e certo do credor e da importância exata a pagar.

    Restos a pagar -> são os resíduos passivos, as despesas empenhadas, mas que não foram pagas dentro do exercício financeiro, logo, até o dia 31/12.
    Processadas: referem-se a empenhos executados e liquidados, só aguardando o pagamento.
    Não processadas: são os empenhos de contratos e convênios em plena execução, sendo assim, não existe direito líquido e certo do credor.

    CERTO

  • Vou tentar explicar de uma forma mais clara, 

    o que sao os Restos a pagar, nao sao despesas empenhadas ao longo do exercicio financeiro, veja bem exercicio financeiro, entao se referem as despesas empenhadas durante o ano, e por algum motivo tiverao que ser inscritos em restos a pagar, como a questao nao cita processados ou nao podem ser os dois, entao no exercicio seguinte sera feito o pagamento referente a estes restos a pagar, ou seja, este pagamento é uma saida de dinheiro no exercicio seguinte refentes aos empenhos do exercicio anterior ao pagamento.


    espero que ajude um pouco, eu entendi assim se eu estiver errado me corrijam.

    bons estudos.

  • Considera-se restos a pagar as despesas empenhadas (liquidadas ou não) mas não pagas até o dia 31/12, distinguindo-se as processadas das não processadas.


    Processadas: despesas empenhadas e não pagas no encerramento do exercício, que já percorreram a fase de liquidação. 


    Não Processadas: despesas empenhadas e não pagas do exercício, que não percorreram a fase da liquidação.


    Obs: se após o término do ano seguinte, os restos a pagar não processados, não tiverem sido pagos, serão cancelados.

  • Existem duas possibilidades para tratar de empenhos que excederam o prazo para execução: a) inclusão do mesmo em RESTOS À PAGAR, obedecendo a alguns critérios; b) inclusão do mesmo em DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, também obedecendo a alguns critérios.

    Resumindo. A questão te diz que a conta RESTOS À PAGAR representa (as saídas) para pagamentos de despesas empenhadas em exercícios anteriores. Quando o examinador escreve AS SAÍDAS, ele diz serem mais de uma, quando na verdade ela é apenas UMA DAS SAÍDAS. Portanto, havendo outra possibilidade, que seria a conta DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.

    A meu ver a questão a questão apresenta uma composição sintática que a anularia.

    Mais uma malfada pegadinha.

  • D93872/86

    De acordo com o art.67 Considerem-se Restos a pagar as despesas empenhadas e não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas(lei nº 4.320/64,art. 36).

    Art.70. Prescreve por cinco anos a divida passiva relativa aos restos a pagar.

    Espero ter ajudado. Bons estudos.

  • Restos a pagar:

    - desp empenhadas em exercício 1, ou seja, já autorizadas naquele para aquele exercício

    - mas q Ñ foram pagas, são desp pendentes de pagamento, terão que ser pagas no próximo exercício (exercício 2)

     - Ñ são acumuláveis + de 1 ano --> não pagou em exercício1, terá que ser pago em exercício2, se não pago será cancelado e poderá ser computado apenas como desp de Exercícios Anteriores


  • Entendo que os restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício anterior. Sei também que, se no final do exercício as despesas inscritas em restos a pagar não forem pagas, elas serão canceladas e inscritas em despesas de exercícios anteriores. Não consegui entender quando o examinador considera correto a sentença "pagamento de restos a pagar representa as saídas para pagamentos de despesas empenhadas em exercícios anteriores". Veja, está no plural. Para mim estaria tranquilo se escrevesse: "... empenhadas no exercício anterior." Alguém consegue esclarecer essa dúvida? As respostas até agora não conseguiram me esclarecer esta dúvida. Obrigado!

  • Creio que a questão trate de restos a pagar processadas, por isso, com vigência até o final do ano seguinte ao empenho\liquidação... Sendo assim, seu pagamento representa as saídas (caixa) para pagamentos de despesas empenhadas em exercícios anteriores.

  • Com relação à pergunta do Daniel Menezes, pelo que eu entendi, no caso dos restos a pagar processados, como sua validade é de 5 anos, pode acontecer de estar inscrito um débito em 2015 de 2012. Estou correta??

  • Estou começando nos estudos de AFO e lutando para conseguir acertar as questões. O que eu chuto, erro. Tenho acertado as mais básicas mesmo. 

    Esta eu acertei, pois não enxerguei as complicações dos outros colegas. Meu raciocínio foi simples, talvez até simplório.
    "O pagamento de restos a pagar"  representa  "as saídas para pagamentos de despesas empenhadas em exercícios anteriores".
    pagamento = saída para pagamento (deduzi que sim pelo conhecimento geral, pois como termos técnicos ainda são confusos para mim);
    restos a pagar = despesas empenhadas em exercícios anteriores (aprendi que sim, noção básica de RP).
    Gostaria que os colegas comentassem a minha resposta, pois posso estar incorrendo naquela máxima popular: "atirei no que vi, acertei no que não vi". 

  • Segundo o MCASP, 6ª Edição, 2015, Pág. 86: " ii. Pagamento de restos a pagar – são as saídas para pagamentos de despesas empenhadas em exercícios anteriores."

  • X0- empenho e inscrição em RP

    X1- até 31/12 pgto de RPP (pgto de desp empenha em exer anteriores - x0)

    X2- até 30/06 pgto de RPñP (pgto de desp empenha em exer anteriores - x0)

  • Ver comentário da JESSICA é a resposta mais direta.

  • Juarez, seu comentário não elimina as dúvidas dos colegas. O que tá "pegando" é a expressão "exercícios anteriores". Restos a pagar é despesa inscrita no próximo orçamento, mas diz respeito ao exercício anterior (vide lei). E nao a exercícios anteriores. Não entendi o fnal da questão.

  • Eu não sei para que tanto alvoroço em uma questão simples assim. 

    a questão perguntou simplesmente se os empenhos não pagos ate 31 de dezembro seriam considerados restos a pagar.

     

  • CERTO

     

    VEJAM OUTRA:

     

    (Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Banco da Amazônia Prova: Técnico Científico - Administração)

     

    Os restos a pagar correspondem às despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, classificadas em despesas processadas – isto é, já liquidadas – e não processadas – ou não liquidadas.(CERTO)

  • Restos a pagar: Empenhados no exercício anterior.

     

    Despesas de exercícios anteriores: Empenhadas no exercício vigente.

     

    Gabarito: Certo

  • Restos a Pagar : aquelas que foram EMPENHADAS , LIQUIDADAS, MAS NÃO PAGAS.

  • Empenhados e liquidados= Restos a pagar Processados (são inscritos automaticamente me RP)

    Empenhados e não liquidaddos = Restos a pagar não processados (casos não sejam inscritos devem ser anulados e não cancelados.) 

  • Gabarito: CERTO

     

    Isso mesmo. Consideram-se restos a pagar (RP) ou resíduos passivos as despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro, logo, até o dia 31 de dezembro

  • Cespe foi malandro nessa kkkk

  • sinceramente,esta questão foi mal elaborada.

  • empenhadas e não pagas
  • Despesas empenhadas e não empenhadas tb

  • Gab: CERTO

    E ainda, seu pagamento será extraorçamentário.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
1127473
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A União inscreveu em restos a pagar valores referentes a despesas empenhadas no exercício, mas não pagas até 31/12/12. Posteriormente, cancelou a inscrição de algumas dessas despesas, mesmo ainda vigentes os direitos dos credores. Este procedimento é denominado

Alternativas
Comentários
  • As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37).

     

     Considera-se:

    a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

    b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

    c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

     

  • Os restos a pagar com prescrição interrompida são as despesas cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas cujo direito do credor permaneça vigente.

  • Restos a Pagar são despesas que foram empenhadas, mas não foram pagas até o dia 31 de

    dezembro.

    E restos a pagar com prescrição interrompida são as despesas cuja inscrição como restos a

    pagar tenha sido cancelada, mas cujo direito do credor permaneça vigente.

    Gabarito: E