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ID
100036
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Sociologia

A Lei no 8.662/93 que regulamenta a profissão do assistente social, indica em seu art. 5º as atribuições privativas. Dentre elas pode-se identificar:

I. coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social.

II. planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social.

III. prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:
     
    I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;

    II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;
     
    III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
     
    IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;
     
    V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pósgraduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular; 
     
    VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;
     
    VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;
     
    VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;
     
    IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;
     
    X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;
     
    XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;
     
    XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;
     
    XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e
    entidades representativas da categoria profissional.