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Art. 194 - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:(...)VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Não entendi o item I, alguém poderia explicar?
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Esses termos inter(relação recíproca) e intrageracional(noção de dentro) significam que o financiamento será entre "gerações",ou seja,uma geração financia os benefícios e serviços da Seguridade Social da outra ao mesmo tempo que financia suas próprias prestações.
Retirado do site da Previdência:
A Proteção Social no Brasil tem como característica a gestão pública e quadripartite (governo, trabalhadores, empregadores e aposentados/pensionistas), com financiamento via regime de repartição e solidariedade inter e intrageracional, sendo que o modelo brasileiro no contexto latino-americano pode ser resumido conforme segue:
Pilar 1 - Previdência Social Básica Público, forte, quadripartite, repartição, financiamento misto, com solidariedade e inclusão.
Pilar 2 - Previdência Complementar Privado/público, voluntário, capitalização, estreitamento entre contribuição e benefício.
Pilar 3 - Regimes Próprios dos Servidores Públicos e dos Militares, obrigatório, repartição, administrados pelos respectivos entes federados.
Pilar 4 - Outras formas de poupança pessoal voluntária em complemento.
Pilar 5 - Assistência Social Para idosos e portadores de deficiência sob linha da pobreza.
Fonte:http://www.previdenciasocial.gov.br/arquivos/office3_090126-092058-729.pdf
Bons estudos!!
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Eu não encontrei em lugar nenhum a inclusão dos pensionistas na gestão pública da seguridade social...
até onde eu sei, e é o que consta na CF, é que: "...gestão quadripartite com a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados."
eu considerei esse item errado... e continuo pensando dessa forma!
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Também não concordo com a banca, pois na literalidade da lei não consta a palavra pensionista. Julguei como errado essa opção e eu entraria com recurso nessa questão com toda certeza.
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Com relação ao item
III. gestão pública quadripartite com a participação do governo, trabalhadores, empregadores e aposentados/pensionistas.
Apesar de o termo "pensionistas" não estar expresso no texto constitucional, é importante lembrar do artigo 3 da Lei 8.213/1991, que dispõe sobre a Estrutura do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:
1. Seis Representantes do Governo Federal;
2. Nove Representantes da Sociedade Civil, sendo: a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
b) três representantes dos trabalhadores em atividade;
c) três representantes dos empregadores;
Observa-se, portanto, que a Banca não exigiu do candidato apenas o conhecimento da literalidade do texto constitucional, mas sim, conhecimento da aplicabilidade do mandamento no regime previdenciário.
No meu entender a questão está correta e não cabe recurso.
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Colegas,
A gestão quadripartitie é prevista na CF:
"Art. 194..........................................................................................
Parágrafo único...............................................................................
Inciso VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão
quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do
Governo nos órgãos colegiados.”
Logo, embora a lei 8212 tenha alterado substancialmente o preceito do artigo 194, este não pode ser afastado pelo legislador ordinário. Sendo assim, em análise constitucional, a gestão quadripartitie é formada pelos trabalhadores, empregados, aposentados e governo.
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TAMBÉM FIQUEI NA DÚVIDA QUANTO AOS PENSIONISTAS, MAS MARQUEI COMO CORRETA. ENTENDI APOSENTADOS/PENSIONISTAS COMO SENDO DA MESMA CLASSE, MAS NÃO CONCORDO, POIS A LEI NÃO FALA EM PENSIONISTAS.
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Para quem ficou com dúvida no item I...
... No mundo existe duas espécies de regime: a) regime capitalista; e b) regime de repartição.
O regime capitalista se resume basicamente em uma espécie de poupança, ou seja, a pessoa paga uma contribuição que mais tarde ela própria, quando se aposentar, irá retirá.
Já o regime de repatição é aquele que ocorre no Brasil. Aqui a pessoa contribui para o que está precisando "hoje" e futuramente quando aquele estiver precisando quem irá financiar já será outra.
espero que tenham entendido... bons estudos.
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Alguem poderia explicar como funciona a solidariedade inter e intrageracional que fala o item I? Obrigado.
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Caro colega acima, quando a questão fala de solidariedade inter e intraregional significa que quando uma pessoa contribue para a previdencia ela ta financiando a si mesma e tambem a todos os outros segurados do brasil não importando onde estajam estes e aquele.
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ACREDITO QUE O ITEM I ESTEJA CORRETO, POIS A PENSÃO É UMA "HERANÇA" DEIXADA PELO SEGURADO A SEUS DEPENDENTES. SENDO ASSIM, SEMPRE VAI "CARREGAR" AS CARACTERÍSTICAS DO BENEFÍCIO ORIGINÁRIO. PORTANTO, SE A LEI FALA EM FINANCIAMENTO QUADRIPARTITE, DELE PARTICIPANDO O APOSENTADO/SEGURADO ( MESMO NÃO SENDO APOSENTADO AQUELE QUE DEIXOU A PENSÃO), É CONSEQUÊNCIA LÓGICA QUE SEU "SUCESSOR" (O PENSIONISTA), HERDARÁ NÃO SÓ OS BÔNUS, MAS TAMBÉM OS ÔNUS.
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O item "I" tem fundamento no princípio da solidariedade:
Este princípio veda o Regime de Capitalização na Previdência, no qual as contribuições são capitalizadas em contas individualizadas ou coletivas para a formação de uma reserva que na ocasião da aposentadoria será transformada em benefício, adotando o Regime de Repartição Simples que funciona em regime de caixa, fazendo com que suas contribuições sejam utilizadas para o pagamento de benefícios dos já aposentados. Portanto, pelo pacto intergerações a contribuição do segurado não tem caráter individual, destinando-se ao financiamento de todo o sistema protetivo.
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o enunciado não é claro ao cobrar a legislação infraconstitucional. Pela letra da CF, não dá para incluir os pensionistas nesse grupo, como fez a questão ao considerar o item III correto.
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Essa questão é para ficar como lição para não errar as próximas questões da FCC.
A FCC considera que os pensionistas também participam da gestão pública da previdência social.
E, embora não esteja na letra da lei, faz sentido, pois no CNPS participam três representantes dos aposentados e pensionistas, como bem lembrou Adriane no comentário acima.
Força, foco e persistência!
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PENSIONISTA não está explícito, mas sim implícito no entendimento, portanto faz parte sim.. (leiam o Art. 201 CF)
Bem, porém a própria pergunta está equivocada, pois Ao tratar das características da Previdência Social brasileira pode-se identificá-la como: ...
O inciso II e III no qual fala de gestão tripartite e quadripartite, não corresponde a PREVIDÊNCIA SOCIAL e sim a SEGURIDADE SOCIAL !!!
Então nesse caso no meu entendimento, a alternativa "D" seria a correta.
Foco, Força, Fé em Deus e nos estudos !!
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Muito estranho dizer que os pensionistas fazem parte do conselho pois já vi questão aqui que diz que os pensionistas foram retirados do texto da lei. Mt confuso isso!
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Gabarito. B.
A dica é o termo solidariedade = Seletividade;
CF/88
Art.194;
I- o principio da universalidade e da cobertura e do atendimento -> informa que as prestações da seguridade social- de saúde, de previdência e de assistência social - devem cobrir o maior número possível de riscos sociais existentes a ser acessíveis, atender a todas as pessoas que delas necessitem.
II- o princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais -> impõe que as prestações da Seguridade Social devem ser iguais(uniformes) e de mesma qualidade (equivalentes), tanto para as populações urbanas, quanto para as rurais. Na criação de benefícios e serviços não pode haver discriminação fundada no local onde vivem ou trabalham as pessoas;
III- o princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços -> determina que na criação das prestações de Seguridade Social dever-se-à selecionar antes os riscos sociais mais urgentes distribuindo, entregando os benefícios e serviços correspondentes, primeiramente àquelas pessoas mais necessitadas. Em poucas palavras, o princípio significa poder estabelecer "preferências";
IV- o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios garante que o valor dos benefícios -> o montante em dinheiro inicialmente em dinheiro inicialmente fixado, não será reduzido(irredutibilidade nominal). Segundo a doutrina, (STF) a "preservação do valor real dos benefícios " (irredutibilidade real), somente garantida para os benefícios previdenciários. Art.201, parágrafo 4.
V- o princípio da equidade na forma de participação do custeio -> determina que aqueles que contribuem para a manutenção das prestações da Seguridade Social deverão fazê-lo de forma equânime, ou seja, conforme suas capacidades econômicas -"Quem pode mais contribui mais "
VI- o princípio da diversidade da base de financiamento -> diz que a Seguridade Social será financiada a partir de várias fontes de ingresso de recursos, objetivando não sobrecarregar apenas um segmento social e, também, garantir uma maior estabilidade, maior segurança financeira;
VII- o princípio do caráter democrático e descentralizado da administração, mediante a gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgão colegiados -> informam que haverá a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nas decisões dos órgãos colegiados em matéria de Seguridade Social e que a sua administração será atribuída a mais de uma entidade, nos âmbitos nacional, estadual e municipal.
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nessa questão ocorre uma grande pegadinha! segundo Frederico Amado, a GESTÃO da previdência é quadripartite( poder publico, empregadores, empregados e aposentados). Já o CUSTEIO é tripartite ( poder público, empregadores e empregados, sendo que aqui os aposentados não contribuem para a previdencia social, segundo o art.195, II). assim, é preciso diferenciar GESTÃO de CUSTEIO!
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a única dificuldade esta no ITEM : I e este o 2º comentário responde de forma perfeita... da contribuinte Stela Vasconcellos.
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Letra B
Em relação ao item I
REGIME DE REPARTIÇÃO SIMPLES .Este regime flui do princípio da solidariedade, daí também ser chamado por alguns de regime da solidariedade. Os contribuintes do presente é que irão custear as prestações dos beneficiários atuais, tratando-se de uma espécie de pacto social entre gerações, em que os ativos financiam os inativos, de modo que todas as contribuições recolhidas formarão recursos a serem utilizados para o pagamento dos benefícios daquele ano, não existindo acumulação de reservas que possam ser utilizadas no futuro.
A esta sistemática pactual dá-se o nome de “solidariedade intra e intergeracional”, segundo o qual, a geração hoje em atividade é quem contribui para financiar os gastos previdenciários da geração que já está se encontra na inatividade, e que por sua vez já contribuiu para a geração anterior, e assim sucessivamente.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21775/o-modelo-de-protecao-social-brasileiro#ixzz3NCW3tjcy
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I - CORRETO:
- RGPS (Regime Geral Previdência Social) = REGIME DE REPARTIÇÃO SIMPLES.
- RPP (Regime de Previdência Privada) = REGIME DE CAPITALIZAÇÃO.
III - CORRETO: GESTÃO QUADRIPARTITE (GOVERNO, APOSENTADOS, TRABALHADORES, EMPREGADORES) ''GATE''.
GABARITO ''B''
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Pensionista só aparece no CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social)!!! Questão passível de recurso!
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Ressalte-se que a q uestão do regime de financiamento da previdência
pública é problemática, pois há quem entenda, com alguma razão, que o Estado, por ser, em regra, u m mau alocador
de recursos, dificilmente ad ministraria de modo competente um sistema capitalizado, j ustificando a primazia
da sistemática de repartição simples, em que há o pacto intergeracional - a geração presente contribui e sustenta
a geração passada, já aposentada.Da mesma forma, os benefícios financiados
por repartição simples são de extrema relevância para a concessão de benefícios de risco, como incapacidades
derivadas de doenças ou acidentes.
Professor:Fábio Zambitte Ibrahim
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Mas sim, a palavra pensionista deve ser considerada como existente porque na realidade a gestão da Previdência está nas mãos dos empregadores, trabalhadores e inativos (aposentados e pensionistas)
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Quando vier somente pensionistas questão errada.
Quando vier aposentados e pensionistas (inativos) EU considero certa.
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Atendendo pedidos...
I - CORRETO:
SISTEMA DE REPARTIÇÃO SIMPLES INTER-GERACIONAL: É um pacto entre as gerações, ou seja, a geração atual contribui para a geração passada, que já aposentou. ISTO CONFIGURA UM SISTEMA SOLIDÁRIO.
SISTEMA DE REPARTIÇÃO SIMPLES INTRA-GERACIONAL: É um pacto na própria geração, ou seja, a geração atual contribui para um possível segurado que não possa mais exercer atividade remunerada devido a um acidente ou doença ocupacional. ISTO CONFIGURA UM SISTEMA SOLIDÁRIO.
GABARITO ''B''
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GABARITO: B
I. CORRETO. Financiamento via regime de repartição e solidariedade inter e intrageracional. O Sistema Contributivo RGPS é de REPARTIÇÃO. Ou seja, : os trabalhadores ativos financiam os benefícios de hoje dos inativos. Aqui há um pacto entre gerações e na própria geração quando um trabalhador na ativa sofre um acidente e fica incapacitado
II. ERRADO. Gestão pública tripartite composta por governo, empregadores e trabalhadores. Quadripartite
III. CORRETO. gestão pública quadripartite com a participação do Governo, Trabalhadores, Empregadores e Aposentados/pensionistas. GATE
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Constituição Federal: VII - caráter democrático e descentralizado da administração,
mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores,
dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos
colegiados.
Lei 8213/91: VIII - Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
Lei 8.212/91: g) Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
CADÊ O PENSIONISTA? A não ser que ele tenha saído da composição do CNPS.