A LETRA CORRETA A
Código de Ética profissional de Assistência social.
ART. 15 Constitui direito do/a assistente social manter o sigilo profissional.
ART. 17 É vedado ao/à assistente social revelar sigilo profissional.
ART. 18 A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros e da coletividade.