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Alguém poderia explicar melhor os itens II e III, principalmente a II... A III é uma regra realmente que precisa ser memorizada.
Obrigado. Bons estudos a todos.
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Olá Bruno! Veja este vídeo: http://daltonvieira.com/bonificacao-entenda-o-recebimento-gratuito-de-novas-acoes
Espero que ajude a entender!
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I -Rentabilidade das ações:
A rentabilidade é variável. Parte
dela, composta de dividendos ou participação nos resultados e benefícios
concedidos pela empresa, advém da posse da ação; outra parte advém do
eventual ganho de capital na venda da ação.
II - Bonificação em ações: Advém do aumento de capital de uma sociedade
mediante a incorporação de reservas e lucros, quando são distribuídas
gratuitamente novas ações a seus acionistas em número proporcional às já
possuídas.
III -
Ficam isentos do imposto de renda os ganhos líquidos auferido por
pessoa física quando o total das alienações de ações no mercado à vista
de bolsas de valores no mês não exceder R$ 20.000,00, exceto (i) em
operações de day trade; (ii) negociação das cotas dos fundos de
investimento em índice de ações; (iii) resgate de cotas de fundos ou
clubes de investimento em ações; e (iv) alienação de ações efetivada em
operações de exercício de opções e no vencimento ou liquidação
antecipada de contratos a termo.
art. 48 da IN 1.022/2010
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A alternativa II faz o candidato cair no erro quando diz que o investidor tem o DIREITO, sendo que a BONIFICAÇÃO não é uma OBRIGAÇÃO.
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Errei justamente por isso, Pablo!
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Essas questões de tributos eu sempre escolho o pior imaginando a fome do leão e erro, sempre é o contrário.
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A subscrição de novas ações não é um bônus. Bônus seria receber o privilégio de receber uma oferta antecipada de comprar novas ações da companhia por uma valor mais em conta ou até mesmo o direito de adquirir novos ativos, antes de outros investidores que não fossem acionista da companhia ainda, Para mim, a proposição II está errada.
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Oi, Bruno. A assertiva II está correta. Ela não fala em subscrição de ações, mas em bonificação, que é outro evento societário do mercado de capitais. Veja a diferença:
Subscrição: Quando a empresa emite novas ações e as oferece a seus sócios por um preço menor do que aquele negociado no mercado.
Bonificação: Nesse evento, você ganha ações (devido ao aumento do capital social da empresa) ficando com a mesma porcentagem que detinha. Exemplo:
Tenho 2% das ações da Petrobrás. Se ela aumentar o capital social serei bonificado com mais algumas ações para que eu continue a ter os 2% das ações.
Espero ter esclarecido.
Bons estudos! :)
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Gratuitamente?
Se o seu dinheiro fica retido na companhia para ampliação da infraestrutura e no lugar no recebimento dos dividendos você recebe novas ações, isso não é feito de forma gratuita, pois no lugar dos dividendos você está recebendo ações.
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Oi, Bruno. Como disse o colega, a bonificação é gratuita.
Você recebe as ações em sua carteira para manter a participação na empresa e, por isso, não há compra.
Exemplo:
Tenho 50 ações em uma empresa que tem o capital social em 100 ações, logo tenho 50% das ações do mercado.
Se ela aumentar o capital para 200 ações, para que eu continue com a mesma participação de antes (50%), ganharei + 50 ações na carteira, ficarei com 100 ações (de um total de 200), ou seja, 50% de participação, como era antes.
Lembre-se que a bonificação (quando a companhia distribui novas ações aos acionistas) é uma coisa, os dividendos (parte do lucro distribuído aos acionistas) e a subscrição (vender aos acionistas as ações negociadas a um preço inferior do que o negociado no mercado) é outra.
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Sobre a II:
DIREITOS DE UMA AÇÃO:
Direitos de retirada: Direito em que pode retirar-se da companhia, recebendo o reembolso pelas suas ações da própria companhia. Não está vendendo, apenas se retirando;
Direito de voto: Para possuidores de ações ordinárias;
Direitos de Subscrição: Direito do acionista de adquirir novas ações em quantia proporcional às ações já possuídas, por um preço pré-determinado(preço de emissão) em certo período;
Bônus de subscrição: Parecido com o direito, mas com diferenças jurídicas, os direitos de subscrição tratam-se de novas emissões, os bônus não, é sobre o direito de subscrever ações de capital social da companhia;
Bonificações: Recebimento do número de ações proporcional às que já detém. Normalmente ocorre quando há aumento no capital da empresa.
Fonte: Professor Ricardo Barrios, ALFACON.