SóProvas


ID
1000480
Banca
IDECAN
Órgão
Banestes
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Analise as afirmativas.

I. No mercado de ações, o investidor tem ganho de capital quando vende suas ações por um preço maior que o valor desembolsado na compra.

II. A bonificação consiste num direito do acionista em receber ações gratuitamente em decorrência de um aumento de capital por incorporação de reservas.

III. São isentas do imposto de renda as operações de venda de ações efetuadas no mercado à vista de bolsas de valores, realizadas num mesmo mês por pessoa física, até o valor de R$20.000,00.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia explicar melhor os itens II e III, principalmente a II... A III é uma regra realmente que precisa ser memorizada.


    Obrigado. Bons estudos a todos.

  • Olá Bruno! Veja este vídeo: http://daltonvieira.com/bonificacao-entenda-o-recebimento-gratuito-de-novas-acoes

    Espero que ajude a entender!

  • I -Rentabilidade das ações:

    A rentabilidade é variável. Parte dela, composta de dividendos ou participação nos resultados e benefícios concedidos pela empresa, advém da posse da ação; outra parte advém do eventual ganho de capital na venda da ação.


    II - Bonificação em ações: Advém do aumento de capital de uma sociedade mediante a incorporação de reservas e lucros, quando são distribuídas gratuitamente novas ações a seus acionistas em número proporcional às já possuídas.


    III -

    Ficam isentos do imposto de renda os ganhos líquidos auferido por pessoa física quando o total das alienações de ações no mercado à vista de bolsas de valores no mês não exceder R$ 20.000,00, exceto (i) em operações de day trade; (ii) negociação das cotas dos fundos de investimento em índice de ações; (iii) resgate de cotas de fundos ou clubes de investimento em ações; e (iv) alienação de ações efetivada em operações de exercício de opções e no vencimento ou liquidação antecipada de contratos a termo.

    art. 48 da IN 1.022/2010


  • A alternativa II faz o candidato cair no erro quando diz que o investidor tem o DIREITO, sendo que a BONIFICAÇÃO não é uma OBRIGAÇÃO. 

  • Errei justamente por isso, Pablo!

  • Essas questões de tributos eu sempre escolho o pior imaginando a fome do leão e erro, sempre é o contrário.

  • A subscrição de novas ações não é um bônus. Bônus seria receber o privilégio de receber uma oferta antecipada de comprar novas ações da companhia por uma valor mais em conta ou até mesmo o direito de adquirir novos ativos, antes de outros investidores que não fossem acionista da companhia ainda, Para mim, a proposição II está errada.

  • Oi, Bruno. A assertiva II está correta. Ela não fala em subscrição de ações, mas em bonificação, que é outro evento societário do mercado de capitais. Veja a diferença:

    Subscrição: Quando a empresa emite novas ações e as oferece a seus sócios por um preço menor do que aquele negociado no mercado.

    Bonificação: Nesse evento, você ganha ações (devido ao aumento do capital social da empresa) ficando com a mesma porcentagem que detinha. Exemplo:

    Tenho 2% das ações da Petrobrás. Se ela aumentar o capital social serei bonificado com mais algumas ações para que eu continue a ter os 2% das ações.

    Espero ter esclarecido.

    Bons estudos! :)

  • Gratuitamente?

    Se o seu dinheiro fica retido na companhia para ampliação da infraestrutura e no lugar no recebimento dos dividendos você recebe novas ações, isso não é feito de forma gratuita, pois no lugar dos dividendos você está recebendo ações.

  • Oi, Bruno. Como disse o colega, a bonificação é gratuita.

    Você recebe as ações em sua carteira para manter a participação na empresa e, por isso, não há compra.

    Exemplo:

    Tenho 50 ações em uma empresa que tem o capital social em 100 ações, logo tenho 50% das ações do mercado.

    Se ela aumentar o capital para 200 ações, para que eu continue com a mesma participação de antes (50%), ganharei + 50 ações na carteira, ficarei com 100 ações (de um total de 200), ou seja, 50% de participação, como era antes.

    Lembre-se que a bonificação (quando a companhia distribui novas ações aos acionistas) é uma coisa, os dividendos (parte do lucro distribuído aos acionistas) e a subscrição (vender aos acionistas as ações negociadas a um preço inferior do que o negociado no mercado) é outra.

  • Sobre a II:

    DIREITOS DE UMA AÇÃO:

    Direitos de retirada: Direito em que pode retirar-se da companhia, recebendo o reembolso pelas suas ações da própria companhia. Não está vendendo, apenas se retirando;

    Direito de voto: Para possuidores de ações ordinárias;

    Direitos de Subscrição: Direito do acionista de adquirir novas ações em quantia proporcional às ações já possuídas, por um preço pré-determinado(preço de emissão) em certo período;

    Bônus de subscrição: Parecido com o direito, mas com diferenças jurídicas, os direitos de subscrição tratam-se de novas emissões, os bônus não, é sobre o direito de subscrever ações de capital social da companhia;

    Bonificações: Recebimento do número de ações proporcional às que já detém. Normalmente ocorre quando há aumento no capital da empresa.

    Fonte: Professor Ricardo Barrios, ALFACON.