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Opção correta é a (D). Ver art. 17 da lei 10.303/01. Todas as opções foram baseadas na lei 10.303/01.
Opção (A) – incorreta. Art. 15. O limite de ações preferenciais de uma companhia é de 50% do total.
Opção (B) – incorreta. Art. 18. Não ofende a lei. Está previsto.
Opção (C) – incorreta. Art. 17. As vantagens podem ser acumuladas.
Opção (E) – incorreta. Art. 17. Foi colocada a expressão “devem” quando o correto é “podem”.
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a) Incorreto. O número de ações preferenciais sem direito a voto pode chegar a 50% do total.
b) Incorreto. Pode-se citar o direito de eleição de um membro do Conselho de Administração para acionistas minoritários, no caso, 10% (ordinárias) ou 15% (preferenciais).
c) Incorreto. Não há vedação.
d) CORRETO
e) Incorreto, é um direito facultativo.
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Resposta correta: letra D
Lei 10.303/01 Art. 17
§ 5o Salvo no caso de ações com dividendo fixo, o estatuto não pode excluir ou restringir o direito das ações preferenciais de participar dos aumentos de capital decorrentes da capitalização de reservas ou lucros (art. 169).
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Achei conteúdo que ajuda nessa questão no endereço: http://www.cvm.gov.br/port/protinv/caderno8.pdf
A) INCORRETO. LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.Art. 15: As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seustitulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição. O número de ações preferenciais sem direitoa voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50%(cinqüenta por cento) do total das ações emitidas.
b) INCORRETO. LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.O estatuto pode assegurar a uma ou mais classes de ações preferenciais odireito de eleger, em votação em separado, um ou mais membros dos órgãos deadministração.
c) INCORRETO. . LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podemconsistir:
I - em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;
II - em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele;
III - na acumulação das preferências e vantagens de que tratam osincisos I e II
D) CORRETA.
Dividendos fixos são aqueles cujo valor encontra-se devidamente quantificado no estatuto, seja em montante certo em moeda corrente, seja em percentual certo do capital, do valor nominal da ação ou, ainda, do valor do patrimônio líquido da ação. Nesta hipótese, tem o acionista direito apenas a tal valor, ou seja, uma vez atingido o montante determinado no estatuto, as ações preferenciais com direito ao dividendo fixo não participam dos lucros remanescentes, que serão distribuídos entre ações ordinárias e preferenciais de outras classes, se houver.
Dividendo mínimo é aquele também previamente quantificado no estatuto, seja com base em montante certo em moeda corrente, seja em percentual certo do capital, do valor nominal da ação ou, ainda, do valor do patrimônio líquido da ação. Porém, ao contrário das ações com dividendo fixo, as que fazem jus ao dividendo mínimo participam dos lucros remanescentes, após assegurado às ordinárias dividendo igual ao mínimo. Assim, após a distribuição do dividendo mínimo às ações preferenciais, às ações ordinárias caberá igual valor. O remanescente do lucro distribuído será partilhado entre ambas as espécies de ações, em igualdade de condições.
fonte: http://www.cvm.gov.br/port/protinv/caderno8.pdf
E) Incorreta:
No caso das companhias abertas, que tenham ações negociadas no mercado, as ações preferenciais deverão conferir aos seus titulares ao menos uma das vantagens (não significa que sejam todas! Por isso a questão está errado. Não significa que vai ser incluída em oferta pública!!!)
a seguir (art. 17, §1º, da Lei das S.A.)
(i) Direito a participar de uma parcela correspondente a, no mínimo, 25% do lucro líquido do exercício, sendo que, desse montante, lhes será garantido um dividendo prioritário de pelo menos 3% do valor do patrimônio líquido da ação e, ainda, o direito de participar de eventual saldo desses lucros distribuídos, em igualdade de condições com as ordinárias, depois de a estas assegurado dividendo igual ao mínimo prioritário;(ii) Direito de receber dividendos pelo menos 10% maiores que os pagos às ações ordinárias; ou
(iii) Direito de serem incluídas na oferta pública em decorrência de eventualalienação de controle,
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a) O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, pode chegar a 50% do total das ações emitidas.
b) Não ofende a Lei das Sociedades Anônimas um estatuto que assegure a determinada classe de ações preferenciais o direito de eleger, em votação separada, membros dos órgãos de administração da companhia.
c) As vantagens das ações preferenciais consistem na prioridade na distribuição de dividendos ou na prioridade no reembolso do capital, sendo permitida a acumulação dessas duas preferências.
e) A fim de serem admitidas para negociação no mercado de valores mobiliários, todas as ações preferenciais podem assegurar o direito de serem incluídas na oferta pública de alienação de controle.
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Split ou desdobramento - operação de diluir as ações, aumentado a quantidade e diminuindo o valor. O intuito é aumentar a liquidez. Consequentemente aumenta-se o risco.
Inplit ou agrupamento - efeito contrário, diminui-se a quantidade e aumenta-se o valor. Diminui a liquidez e o risco.
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a-) As ações tem que ser mínimo 50% ordinárias e máximo 50% preferenciais
b-) Ações preferenciais não tem direito a voto
c-) É obrigado dar pelo menos uma das preferencias, mas nada impede de dar as duas.
d-) Sim, de fato se uma empresa quiser ela pode ter apenas ações ordinárias e nenhuma preferencial
e-) Sem pé nem cabeça
Gabarito (D) :)
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por favor alguém poderia traduzir a letra D, não entendo ela quando leio a lei, art 17 Lei10.303
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PN acoes preferenciais : conferem ao titular prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo e no reemboolso do capital. Entretanto as ações PN, não dão direito a voto ao acionista na assembléia geral das empresas, ou restringem o exercício desse direito.
Na troca de controle o tratamento é distinto, para os acionistas detentores de ações PN
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Lei LEI No 6.404 , Art. 17, § 5o - Salvo no caso de ações com
dividendo fixo, o estatuto não pode excluir ou restringir o direito das ações
preferenciais de participar dos aumentos de capital decorrentes da
capitalização de reservas ou lucros (art. 169).(Redação dada pela Lei nº
10.303, de 2001)
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Ordinárias
Proporcionam participação nos resultados da empresa e conferem ao acionista o direito de voto em assembléias gerais.
Preferenciais
Garantem ao acionista a prioridade no recebimento de dividendos (geralmente em percentual mais elevado do que o atribuído às ações ordinárias) e no reembolso de capital, no caso de dissolução da sociedade. Entretanto, não dão direito a voto ao acionista na Assembléia Geral da empresa, ou restringem o exercício desse direito.
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a) O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, pode chegar a 70% do total das ações emitidas. (Pode chegar a no máximo 50% do total de ações)
b) Ofende a Lei das Sociedades Anônimas um estatuto que assegure a determinada classe de ações preferenciais o direito de eleger, em votação separada, membros dos órgãos de administração da companhia. (Nada impede que essa medida seja adotada, por isso existem as classes de ações: A,B,C...)
c) As vantagens das ações preferenciais consistem na prioridade na distribuição de dividendos ou na prioridade no reembolso do capital, sendo vedada a acumulação dessas duas preferências. (Podem ocorrer simultaneamente)
d) O estatuto de uma companhia pode excluir, do direito de participar dos aumentos de capital decorrentes da capitalização de reservas ou lucros, as ações preferenciais com dividendo fixo.
e) A fim de serem admitidas para negociação no mercado de valores mobiliários, todas as ações preferenciais devem assegurar o direito de serem incluídas na oferta pública de alienação de controle. (não necessariamente)
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A ação preferencial é um tipo de parcela representativa do capital social de uma empresa, sem direito a voto, e com prioridade na distribuição de dividendos. Na extinção da empresa os detentores deste tipo de ação tem prioridade na restituição do capital.e também DNS. O
estatuto de uma companhia pode excluir, do direito de participar dos
aumentos de capital decorrentes da capitalização de reservas ou lucros,
as ações preferenciais com dividendo fixo.
A - O limite de ações preferenciais de uma companhia é de 50% do total.
B- Não ofende a lei. Está previsto na mesma.
C-. As vantagens podem ser acumuladas.
E- escreveram “devem” ; o certo seria “podem”.
§ 2o O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitidas. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
III - na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os incisos I e II.(Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)
III - direito de serem incluídas na oferta pública de alienação de controle, nas condições previstas no art. 254-A, assegurado o dividendo pelo menos igual ao das ações ordinárias. (Incluído dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
§ 5o Salvo no caso de ações com dividendo fixo,
o estatuto não pode excluir ou restringir o direito das ações
preferenciais de participar dos aumentos de capital decorrentes da
capitalização de reservas ou lucros (art. 169).(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
Art. 18. O
estatuto pode assegurar a uma ou mais classes de ações preferenciais o
direito de eleger, em votação em separado, um ou mais membros dos órgãos
de administração.
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NÃO TÁ FÁCIL A VIDA
Em 02/05/2018, às 22:55:18, você respondeu a opção C.
Em 22/04/2018, às 23:17:49, você respondeu a opção C.
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a-) As ações tem que ser mínimo 50% ordinárias e máximo 50% preferenciais
b-) Ações preferenciais não tem direito a voto
c-) É obrigado dar pelo menos uma das preferencias, mas nada impede de dar as duas.
d-) Sim, de fato se uma empresa quiser ela pode ter apenas ações ordinárias e nenhuma preferencial
e-) Sem pé nem cabeça
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Essa é difícil!