SóProvas


ID
1000849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

No que diz respeito a comunicações oficiais, julgue os itens que se seguem.

Independentemente do tipo de expediente, o texto que compõe uma comunicação oficial deve conter três partes: introdução, desenvolvimento e conclusão.

Alternativas
Comentários
  • Nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura:
            - introdução, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é apresentado o assunto que motiva a comunicação. Evite o uso das formas: “Tenho a honra de“, “Tenho o prazer de“, “Cumpre-me informar que”, empregue a forma direta;
            - desenvolvimento, no qual o assunto é detalhado; se o texto contiver mais de uma ideia sobre o assunto, elas devem ser tratadas em parágrafos distintos, o que confere maior clareza à exposição;
            - conclusão, em que é reafirmada ou simplesmente reapresentada a posição recomendada sobre o assunto.
  •              Quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte:

    – introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que trata), e a razão pela qual está sendo encaminhado, segundo a seguinte fórmula:

    “Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal.”

    ou

     “Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama no 12, de 1o de fevereiro de 1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernização de técnicas agrícolas na região Nordeste.”

    – desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento. 
  •  ''se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento.''

  • Ata de reunião não precisa, ou estou errada? Deus abençoe!!!
  • Todo texto deve haver Introdução, Desenvolvimento e Conclusão (Aviso, Ofício, memorando)...

    Se o documento for um mero encaminhamento dispensa o uso da introdução desenvolvimento conclusão.

    Deus nos abençoe sempre!!!

  • Certo, Sandra.

    Ata de reunião é toda redigida em parágrafo único, não podendo conter rasuras ou anotações fora do parágrafo.

    Bons estudos =D

  • Certo, Sandra.

    Ata de reunião é toda redigida em parágrafo único, não podendo conter rasuras ou anotações fora do parágrafo.

    Bons estudos =D

  • É redação oficial e não dissertação. A linguagem deve ser objetiva e a Cespe mais uma vez quer tentar confundir os candidatos.


  • Um exemplo: despacho.

  • Regra: introdução, desenvolvimento e conclusão.

    Exceção: mero encaminhamento ( introdução = obrigatória e desenvolvimento = opcional)

    Resposta = Errado.

  • "(...)

    texto: nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura:

    introdução (...)

    desenvolvimento (...)

    conclusão (...)


    Já quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte:

    introdução (...)

    – desenvolvimento: (...)autor (...) poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento."

    FONTE: Manuel de Redação da Presidência da República (p.12, 2002)



  • TEXTO:

    a) NÃO for de mero encaminhamento de documentos:

    - introdução

    - desenvolvimento

    - conclusão

    b) for de mero encaminhamento de documentos:

    - introdução

    - desenvolvimento (se o autor desejar fazer algum comentário a respeito do documento)

    VAMOS FACILITAR OS ESTUDOS!!!

  • Apenas no padrão ofício!

    OFÍCIO

    MEMORANDO

    AVISO

  • Errado.

    Regra válida somente para textos do Padrão Ofício.

  • RESPOSTA: ERRADA


    A regre é para aqueles que seguem o pradão ofício.

    Minemônico: AMO


    AVISO

    MEMORANDO

    OFÍCIO
  • Só para: Aviso, Memorando e Ofício. ;)

  • Mnemônicos não ajudam na resposta dessa assertiva...


    Se o expediente não for encaminhamento de documentos, conterá introdução, desenvolvimento e conclusão;

    Se tratar de encaminhamento de documentos, APENAS introdução e desenvolvimento.


    Pg. 11 do Manual de Redação

  • Encaminhamento de documentos pode ter apenas introdução ou apenas introdução e desenvolvimento

  • O oficio de mero encaminhando poderá conter tão somente a introdução,

    havendo acréscimo em caso de optar por comentários.