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Nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura:
- introdução, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é apresentado o assunto que motiva a comunicação. Evite o uso das formas: “Tenho a honra de“, “Tenho o prazer de“, “Cumpre-me informar que”, empregue a forma direta;
- desenvolvimento, no qual o assunto é detalhado; se o texto contiver mais de uma ideia sobre o assunto, elas devem ser tratadas em parágrafos distintos, o que confere maior clareza à exposição;
- conclusão, em que é reafirmada ou simplesmente reapresentada a posição recomendada sobre o assunto.
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Quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte:
– introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que trata), e a razão pela qual está sendo encaminhado, segundo a seguinte fórmula:
“Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal.”
ou
“Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama no 12, de 1o de fevereiro de 1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernização de técnicas agrícolas na região Nordeste.”
– desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento.
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''se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento.''
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Ata de reunião não precisa, ou estou errada?
Deus abençoe!!!
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Todo texto deve haver Introdução, Desenvolvimento e Conclusão (Aviso, Ofício, memorando)...
Se o documento for um mero encaminhamento dispensa o uso da introdução desenvolvimento conclusão.
Deus nos abençoe sempre!!!
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Certo, Sandra.
Ata de reunião é toda redigida em parágrafo único, não podendo conter rasuras ou anotações fora do parágrafo.
Bons estudos =D
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Certo, Sandra.
Ata de reunião é toda redigida em parágrafo único, não podendo conter rasuras ou anotações fora do parágrafo.
Bons estudos =D
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É redação oficial e não dissertação. A linguagem deve ser objetiva e a Cespe mais uma vez quer tentar confundir os candidatos.
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Um exemplo: despacho.
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Regra: introdução, desenvolvimento e conclusão.
Exceção: mero encaminhamento ( introdução = obrigatória e desenvolvimento = opcional)
Resposta = Errado.
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"(...)
texto: nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura:
– introdução (...)
– desenvolvimento (...)
– conclusão (...)
Já quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte:
– introdução (...)
– desenvolvimento: (...)autor (...) poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento."
FONTE: Manuel de Redação da Presidência da República (p.12, 2002)
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TEXTO:
a) NÃO for de mero encaminhamento de documentos:
- introdução
- desenvolvimento
- conclusão
b) for de mero encaminhamento de documentos:
- introdução
- desenvolvimento (se o autor desejar fazer algum comentário a respeito do documento)
VAMOS FACILITAR OS ESTUDOS!!!
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Apenas no padrão ofício!
OFÍCIO
MEMORANDO
AVISO
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Errado.
Regra válida somente para textos do Padrão Ofício.
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RESPOSTA: ERRADA
A regre é para aqueles que seguem o pradão ofício.
Minemônico: AMO
AVISO
MEMORANDO
OFÍCIO
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Só para: Aviso, Memorando e Ofício. ;)
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Mnemônicos não ajudam na resposta dessa assertiva...
Se o expediente não for encaminhamento de documentos, conterá introdução, desenvolvimento e conclusão;
Se tratar de encaminhamento de documentos, APENAS introdução e desenvolvimento.
Pg. 11 do Manual de Redação
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Encaminhamento de documentos pode ter apenas introdução ou apenas introdução e desenvolvimento
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O oficio de mero encaminhando poderá conter tão somente a introdução,
havendo acréscimo em caso de optar por comentários.