ERRADO
Além do mencionado pelo usuário Irmãos Concurseiros, está também errada a afirmação "As normas contábeis brasileiras prevaleceram às normas internacionais..."
--------------------------------------------------
Lei 6.404/76
Art. 177 - §5º As normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários a que se refere o §3º deste artigo deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários.
--------------------------------------------------
Justamente por terem de observar os padrões internacionais, NÃO É PERMITIDA a realização da apresentação das contas no balanço patrimonial com base, apenas, na ordem de liquidez.