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Item correto
O campo de aplicação da Contabilidade Pública, abrange a administração direta e indireta dos três níveis de governo: federal, estadual/distrital e municipal. Sendo:
• Administração Direta: as unidades integrantes do governo federal, estadual/distrital e municipal dos três poderes: Judiciário, Poder Legislativo e Poder Executivo ( Presidência da República e suas secretarias, Ministérios civis e militares, Tribunais, Câmara dos Deputados, Senado Federal);
• Administração Indireta: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e qualquer entidade contemplada no orçamento fiscal e da seguridade social.
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Pessoal essa questão é passível de anulação, pois vários autores divergem quanto a contabilidade na empresa pública, sendo:
Andrade (2002, p. 36) entende que a Contabilidade Pública é utilizada pelos três poderes, tanto na administração direta, quanto na administração indireta, ressalvando as empresas públicas e sociedades de economia mista que,“por suas características especifi camente comerciais,empregam o que determina a Lei n. 6.404/76”
Kohama (2003, p.47) e Silva (1996, p. 152) não incluem no campo de atuação da Contabilidade Pública as fundações e empresas públicas e, também, as sociedades de economia mista, limitando-se a citar as entidades de Direito Público Interno e respectivas autarquias.
Entretanto, Piscitelli, Rosa e Brum (1999, p.21) afirmam que as sociedades de economia mista e outras constituídas, segundo as normas de Direito Privado, praticam normalmente a Contabilidade Empresarial.
http://www.grancursos.com.br/downloads/editora/adendos/contPub_700.pdf página 9
Além dessas vertentes tem-se na NBCT que qualquer ENTE que recebam, apliquem ou movimentem recursos públicos ou seja empresas públicas dependentes aplica-se a contabilidade pública.
Nesse entendimento, na minha humilde visão, a cespe teve como base que se a empresa for de direito privado e receber qualquer quantidade de recurso público ela vai escolher a aplicabilidade da contabilidade pública ou da contabilidade empresarial. Questão anulável.
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Em regra as empresas públicas e sociedades de economia mista, por serem empresas com personalidade jurídica de direito privado, devem aplicar a contabilidade privada, no entanto, há exceções. Caso essas empresas sejam enquadradas como "empresa estatal dependente', deverão também aplicar a Contabilidade Pública.
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Campo de aplicação segundo CFC. Entidades do setor público, , ou entidades que recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem recursos públicos na execução de suas atividades, no tocante aos aspectos contábeis da prestação de contas. Equiparam-se para efeito contábil, as pessoas físicas que recebem subvenção benefício ou incentivo fiscal ou creditício de orgão público.
Devem aplicar INTEGRALMENTE: ADM direta e autarquias, fundações e conselhos profissionais, exceto OAB.
Parcialmente: demais entidades do setor público. Aqui entra a empresa pública. aplica parcialmente.
Fonte NBCT 16.1-8
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Empresas públicas que executam atividades típicas do setor privado aplicam subsidiariamente a lei 6404/76 entre outros regulamentos, portanto, a aplicação da contabilidade pública SEM a contabilidade empresarial não atenderia totalmente à legislação.
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Questão claramente errada, a banca se equivocou... qq entidade que administre recursos públicos DEVE usar da contabilidade publica, nesse caso não eh cabível escolher entre uma ou outra..
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Bom, na minha humilde opinião a gabarito seria "ERRADO", pelo seguinte motivo: Não cabe o termo contabilidade publica OU empresarial, mas o termo contabilidade publica "e" empresarial, pois os entes governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais devem seguir INTEGRALMENTE as normas aplicada ao setor publico e os demais parcialmente.
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Empresas públicas da União, ainda que possuam capital totalmente público, podem empregar a contabilidade pública ou a contabilidade empresarial para controlar o patrimônio e prestar contas.
A leitura que fiz da questão foi a seguinte:
Mesmo que uma empresa pública possua capital totalmente público, isso não quer dizer que ela aplicará a contabilidade pública, pois se ela for independente ela observará apenas a contabilidade empresarial.
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Como a questão não menionou se se trata de uma empresa pública dependente (empresa estatal dependente), entende-se como não dependente.
Desse modo, as EP não dependentes DEVEM aplicar a contabilidade empresarial e podem (facultativamente) optar por concomitantemente aplicar a contabilidade pública.
Acredito que o termo OU torna a questão incorreta.
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Na minha opinião a questão está incorreta, pois ao dizer que a empresa pública pode aplicar a contabilidade pública ou a contabilidade empresarial a questão dá a entender que isso é uma discricionariedade da empresa, e não é.
Se a empresa for uma estatal não dependente, ela aplica a contabilidade privada e, se for o caso, a contabilidade pública em seu escopo parcial para garantir procedimentos de prestação de contas.
Se a empresa for uma estatal dependente, ela aplica tanto a contabilidade privada como a contabilidade pública em seu escopo integral.
Ou seja, isso não é uma opção. E o emprego de uma contabilidade exclui o emprego da outra.
Mas não cabe brigar com a banca, né? É absorver essa informação e ficar atento quando uma nova questão dessa cair.
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ErreI! =/
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A questão está CERTA por se trat\ar de afirmação GENÉRICA, não se definindo se faz referência à Estatal DEPENDENTE ou INDEPENDENTE.
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Empresas públicas da União, ainda que possuam capital totalmente público, podem empregar a contabilidade pública ou a contabilidade empresarial para controlar o patrimônio e prestar contas.
Mesmo as empresas publicas independentes nao podem empregar a contabilidade empresarial em sua totalidade. O termo ou quer dizer um ou outro, se tem capital publico, a contabilidade publica deve ser empregada mesmo que residualmente. Portanto o termo correto seria "podem empregar a contabilidade pública e a contabilidade empresarial para controlar o patrimônio e prestar contas.
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Acredito que esta Qstão esteja desatualizada, porém se o QC alterar somente o gabarito dá pra irmos treinando.
Campo de Aplicação da Estrutura Conceitual e NBC T SP (Atualizado)
Obrigatório:
▪ Entidades do Setor Público:
a) Governos nacionais, estudais e distrital (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Tribunais de Contas, Defensorias e Ministério Público);
b) órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público);
c) fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes).
Bons Estudos!
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Gente apesar da questão não mecionar se a empresa pública é DEPENDENTE ou INDEPENDENTE, presume-se que seja DEPENDENTE pelo fato de ter mencionado que TODO O CAPITAL DE EMPRESA SER PÚBLICO. Logo, se TODO O CAPITAL É PUBLICO então o capital utilizado para arcar com desespesas com pessoal, custeio em geral ou de capital também será público e, portanto, a empresa pública é dependente.
Creio que o erro na questão é de interpretação da lógica proprosicional do "ou". Trata-se de "ou" inclusivo, isto é, o item está afirmando que a empresa pública dependente pode utilizar tanto contabilidade pública quanto a contabilidade empresarial. Isto é verdadeiro, pois mesmo as EPs dependentes obrigadas a utilizarem a contabilidade pública precisam obedecer as disposições da Lei 6.404/76.
Referência:
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/empresas-estatais-dependentes-contabilidade-publica-ou-contabilidade-societaria-4/
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Contorcionismos semânticos para justificar uma questão claramente errada.
Hoje, com a atualização das NBC T SP para aplicação integral ou parcial, e não mais obrigatória ou facultativa, isso nem deveria mais ser discutido aqui.