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Letra 'e'.A medida de segurança não tem finalidade punitiva, mas sim, curativa e de reintegração do indivíduo na sociedade.
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O tema medida de segurança é tratado desde a Antigüidade. No início, as pessoas que apresentavam alguma deformidade mental eram tratadas como filhos do demônio, repudiadas pela sociedade, às vezes até mesmo mortas. O mundo evoluiu, mas ainda hoje o ordenamento brasileiro mantém o temor pelos inimputáveis, impondo-lhes uma pena que, para muitos, tem caráter perpétuo, mantendo-o para sempre afastado da vida em sociedade.
A medida de segurança não tem finalidade punitiva, mas sim, curativa e de reintegração do indivíduo na sociedade."AUTORIA: Lara Gomides de Souza - www.lfg.com.br
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Correta - E
MEDIDAS DE SEGURANÇA - finalidade diversa da PENA, pois visam o tratamento ou a cura daquele que cometeu fato típico e ilícito.
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e) tem lugar após o crime, mas não em razão dele, pois não visa atribuir culpa ao doente mental infrator da lei, mas impedir um novo perigo social.
A assertiva esta correta, pois, diversamente da finalidade de uma pena atribuída a um criminoso comum, a medida de segurança visa cessar a periculosidade do doente mental mediante tratamento CURATIVO. Portanto, não existe aqui a atribuição de uma pena como retribuição pelo crime, existe sim uma atitude do Estado que visa impedir um novo perigo social.
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Em relação ao item B, o mesmo é incorreto, considerando os ensinamentos de PAULO BARRETO, ao afirmar que a Medida de Segurança surgiu pela primeira vez no Projeto de Código Penal Suíço de Stoos. Todavia, as medidas protetivas para os inimputáveis é bem mais antiga, tanto que no Código Penal Francês de 1810 já existiam disposições referentes aos menores de 18 anos que agissem ser discernimento.
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A finalidade da Medida de segurança é curativa, portanto tem natureza preventiva especial, pois, tratando o doente, o Estado espera que este não volto a praticar qualquer fato típico e ilícito. (combate a reincidência).
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Eu entendi que a letra "E" era a única que poderia estar certa, mas confesso que fiquei bem em dúvida em relação à parte que diz "tem lugar após o crime, MAS NÃO EM RAZÃO DELE .."
Como que não é em razão do crime? Eu entendo que o objetivo da medida de segurança não é "punir", mas entendo tb que ela só vai surgir na vida do sujeito depois que ele cometer o crime, logo, seria em razão do cometimento do crime...
Se alguém puder ajudar a esclarecer ... aceito ajuda!
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PENA-> CULPABILIDADE
MED. SEG-> PERICULOSIDADE