Correta C - Proteção
art. 101, § 1º, o acolhimento institucional e o familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
Da leitura deste paragrafo verificamos que o acolhimento institucional ou familiar é uma medida de proteção, pois tutela a proteção da criança ou adolescente.
LEI Nº 8.069/1990
Art. 101 – ...
VII – acolhimento institucional;
VIII – inclusão em programa de acolhimento familiar;
§ 1º O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: C