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ID
1001743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à lei n.º 8.666/1993.

Defesas de causas judiciais ou administrativas são consideradas serviços técnicos profissionais especializados.

Alternativas
Comentários
  • Correto! 

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;
    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
  • Vale ressaltar que para esses serviços, a licitação será INEXIGÍVEL, conforme o Art. 25

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


  • Questão errada ao meu ver, mas a banca considerou certa, é triste errar uma questão dessas

  • As observações são corretas, mas em nenhum momento a banca perguntou se seria caso de inexigibilidade ou outro.
    Com certeza são serviços técnicos especializados. 

    Lembram-se do termo "defesa técnica" para o caso de não defesa por advogado em PAD?

  • judiciais... tudo bem! Mas... administrativas?

  • Certo


    Os serviços técnicos profissionais de advocacia, consistentes em patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, elaboração de pareceres, assessorias e consultorias técnico-jurídicas, não são considerados serviços comuns, mas, sim, serviços especializados, a teor do art. 13 da Lei nº 8.666/93.

  • Art. 13 da lei 8.666/63

     Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;
    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • Relativos à lei n.º 8.666/1993, é correto afirmar que: Defesas de causas judiciais ou administrativas são consideradas serviços técnicos profissionais especializados.