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Questões de Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades


ID
2599
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos com a Administração Pública devem ser submetidos a processo licitatório que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. O princípio da licitação NÃO se aplica:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666 - Art. 1º - Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
  • O CONTRATO é o resultado natural de uma licitação.  Em regra geral é obrigatório a licitação ( lei 8.666/93): Obras e serviços (Seção III),  Serviços Técnicos Profissionais Especializados (Seção), Compras (Seção V),  Alienações (Seção VI).
  • É APLICADO INCLUSIVE: 

    OBRAS;
    SERVICOS;
    COMPRAS;
    ALIENACOES > nao é apenas venda(art: 17) tbm trasnferencia de dominios de bens.
    CONCESSOES > Tem amparo const.  e esta prevista na lei 8987/95 art:2
    PERMISSOES;

    OBS; PERMISSOES e CONCESSOES > sempre mediante PREVIA licitaçao e SERVICOS inclusive de publicidade.
  • Dispõe a Constituição Federal

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (Regulamento)

  • ALTERNATIVA D

    Às transações

    2021: Um ano de vitória.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 1º, Lei 8.666/93. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

    Assim:

    A. ERRADO. Às obras.

    B. ERRADO. Aos serviços.

    C. ERRADO. Às compras.

    D. CERTO. Às transações.

    E. ERRADO. Às alienações.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
8068
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação, regulada pela Lei n. 8.666/93, destina-se a garantir observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar propostas de preços mais baratos, para a Administração contratar compras, obras e serviços, devendo ser processada e julgada com observância da impessoalidade, igualdade e publicidade, entre outros.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
  • ALTERNATIVA B

    Em 2010, houve a modificação do art. 3º para acrescentar a expressão abaixo destacada.

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
  • A licitação, não visa a seleção das propostas de preços mais baratos, mas sim a prosposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, conforme o art. 3º da lei 8666/1993.
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 3º, Lei 8.666/93. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    Assim:

    A. ERRADO. Correta a assertiva.

    B. CERTO. Incorreta a assertiva, porque a licitação destina-se a selecionar proposta mais vantajosa para a Administração, ainda que eventualmente não seja a mais barata.

    C. CERTO. Incorreta, porque o sigilo da licitação afasta a observância do princípio da publicidade.

    D. CERTO. Incorreta, porque a exigência de habilitação prévia afasta a observância do princípio da impessoalidade.

    E. CERTO. Incorreta, porque a exigência de condições passíveis de valorar propostas afasta a incidência do princípio da igualdade.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
8074
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A existência do sistema de registro de preços, previsto na lei de licitações (Lei n. 8.666/93), para a compra de bens, destinados ao serviço público,

Alternativas
Comentários
  • a) Falsa. - Validade não superior a um ano.
    b) Falsa. - Publicação trimestral
    c) Falsa. - Não se aplica na dispensa de licitação do art24 IX.
    d) Falsa. - Não obriga a Administração.
  • Lei nº 8.666/93
    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (Regulamento)
    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
    § 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.
    § 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
    I - seleção feita mediante concorrência;
    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
    III - validade do registro não superior a um ano.
    § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
    § 5o O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.
    § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
    (...)
  • Correta a letra E

    a) Errada.  Validade do Registro de Preço não superior a um ano (art. 15, § 3º, III da Lei 8.666/93).

    b) Errada.  Quadro publicado trimestralmente, conforme dispõe o art. 15, § 2º da Lei 8.666/93.

    c) A questão deu como errada tal assertiva.  Todavia, realmente não se aplica para os casos de contratação direta sem licitação (dispensa e inexigibilidade de licitação).

    d) Errada.  Não obriga a administração, conforme art. 15, § 4º da Lei 8.666.

    e) Correta.  Literalmente o art. 15, § 6º da Lei 8.666.

    Portanto, existe duas questões correta, seria um caso de anulação.

  • Lourival

    Brilhante seu comentário, no entanto, em relação a "C" é preciso fundamentar seu entendimento, sob pena de ao invés de aprendermos, criarmos dúvidas cruéis nos futuros certames.

    Abraço e bons estudos.

  •  a) deve seu quadro ter validade de até 2 (dois) anos. Errado. &3, III, validade do registro não superior a 1(um)ano.


    b) deve ter seu quadro publicado, uma vez por ano, até o final do primeiro trimestre. Errado. Art. 15, &2ö, os preços registrados serão publicados trimestralmente  para orientação da administração, na imprensa oficial.  


    c) não se aplica, nos casos de contratações diretas, sem licitação. Errado. Aplica sim. O que não se aplica no caso da dispensa de licitação no seu inciso IX com base no Art. 16 parágrafo único, ‘e a PUBLICIDADE. segue:
     
    Art. 16 Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos casos de dispensa de licitação previstos no inciso IX do art. 24. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994).

     
    d) obriga a contratação pela Administração dos que deles poderão advir. Errado. (parágrafo quarto), A existência de preços registrado não obriga a administração(…)

    e) pode ter seus preços impugnados, por qualquer cidadão, quando incompatíveis com os praticados no mercado. Correto. (Parágrafo sexto) da lei.







  • Em relação à Letra C, o Registro de Preços pode ser aplicado como um PARÂMETRO.

    Art 24. VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;

    Portanto, não há nenhum problema com o gabarito da ESAF. A Letra C é incorreta.

    Abraços
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 15, Lei 8.666/93. As compras, sempre que possível, deverão:

    § 3º. O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    III - validade do registro não superior a um ano.

    B. ERRADO.

    Art. 15, Lei 8.666/93. As compras, sempre que possível, deverão:

    § 2º. Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    C. ERRADO.

    Art. 16, Lei 8.666/93. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos casos de dispensa de licitação previstos no inciso IX do art. 24.   

    D. ERRADO.

    Art. 15, Lei 8.666/93. As compras, sempre que possível, deverão:

    § 4º. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

    E. CERTO.

    Art. 15, Lei 8.666/93. As compras, sempre que possível, deverão:

    § 6º. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
9937
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O procedimento apropriado, previsto na Lei nº 8.666/93, para alienar bens imóveis da União, cuja aquisição tenha decorrido de procedimento judicial ou dação em pagamento, é

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
    I - avaliação dos bens alienáveis;
    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão
  • Lembrando que nessas hipóteses de bens imóveis adquiridos mediante procedimentos judiciais e dação em pagamento, há prioridade no uso da modalidade leilão, por ser um procedimento mais simples e em decorrência da forma de aquisição desses bens, a Administração quer com certa celeridade transformar esses bens em "disponíveis", ou seja, dinheiro; porém, para o leilão aplicam-se os mesmos prazos e limites da tomada de preços, e esses ultrapassados ensejará, de forma vinculada, a modalidade de concorrência.
  • Por favor, alguem pode me explicar o art. 17 da Lei 8.666/93? Não é contraditório?

    "Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, (...)será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    I – quando imóveis, dependerá de autorização legislativa (...) dependerá de avaliação prévia e de
    licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
    a) dação em pagamento;"
  • Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cujaaquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de daçãoem pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridadecompetente, observadas as seguintes regras:III – adoção do procedimento licitatório, sob modalidadede -----------concorrência ou leilão.-----------------------

  • No art 17, fala-se que a licitação está dispensada quando se tratar de alienação de bens e imóveis que tenham como finalidade "dação em pagamento" ou "doação".

    Isso acontece porque o destinatário de tais ações já está determinado e, por isso, não se abre a possibiliade de outros adquirirem  o bem imóvel em questão. O bem será DADO ou DOADO!

    No art 19, fala-se em concorrência ou leilão para a alienação de bens adquiridos em procedimentos judiciais ou mediante dação em pagamento.

    Note que aqui o art. fala de concorrência ou leilão para a alienação de bens cuja a origem seja procedimento judicial ou dação em pagamento, nesse caso o destinatário dessa ação não está definido, por isso deve-se abrir licitação. Aqui, o bem que será licitado é originário de doação ou litígio judicial e NÃO será dado ou doado e, sim, licitado.

    Creio que essa é a diferença.
  • A ESAF mais uma vez inova...

    Pergunta qual "procedimento" e a resposta dada como gabarito aponta uma "modalidade"....

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação. Vejamos:

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

    Além disso:

    Art. 19, Lei 8.666/93. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.  

    Assim:

    A. CERTO. Concorrência ou leilão.

    B. ERRADO. Leilão ou pregão.

    C.ERRADO. Pregão ou convite.

    D. ERRADO. Dispensa de licitação.

    E. ERRADO. Inexigibilidade de licitação.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.


ID
11716
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito às licitações NÃO é correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Não há direito adquirido, vez que a Administração poderá revogar a licitação, nos termos do Art. 49 da L 8.666/93 (Lei das Licitações), todavia "por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta" e deverá anulá-la "por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado."
  • O direito do vencedor restringe-se à adjudicação e não à contratação, pois mesmo após a adjudicação- que é o ato de proclamar a proposta classificada em primeiro lugar- A administração poderá ainda anular ou revogar a licitação ou, ainda, adiar a contratação em nome do interesse público.
  • Para o vencedor só existe uma "expectativa de direito", podendo a administração,caso ache mais conveniente, revogar a licitação.
  • Lembrando que o licitante tem um único direito adquirido ao vencer a licitação: o de não ser preterido por outra pessoa, nos casos em que a Administração quiser contratar com licitante diverso do vencedor, o que é proibido.
  • Questão de enunciado duvidoso. A letra B diz "...a proposta mais vantajosa para os interesses da coletividade..." Mas o interesse é da administração, e não da coletividade. Claro que a administração pública na maioria dos casos atua dretamente para a coletividade mas algunsprocessos licitatórios são de interesse da administração, sem direcionamento ao administrado.
  • LETRA D !

    Por mais que o licitante seja habilitado para ser contratado, não terá direito adquirido, pelo fato de a Administração REVOGAR (sem efeitos retroativos)seus próprios atos.

     

    Deus nos Abençoe !

  • Eu também fui pega pela alternativa B.
    Tinha a clara lembrança que a licitação "procura selecionar a proposta mais vantajosa para os interesses da Administração" e não da Coletividade.

    No art. 3 da Lai 8666 tem o seguinte texto: "Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."

    Eles só podem estar considerando que o "desenvolvimento nacional sustentável" é este tal interesse da coletividade. Alguém conhece algum outro artigo que justifique?
  • Está questão apesar da letra de lei, o candidato tem que analisar em sentido amplo, ou seja, não somente com base na lei 8666, mas principalmente ter conhecimento dos prícipios que norteiam à Adm Pública.

    O Pricípio da Indisponibilidade do interesse público é um dos dois pilares do denominado regime jurídico administrativo. Dele derrivam todas as restrições especiais impostas à atividade aadministrativa. Tais restrições decorrem, exatamente, do fato de não ser a Adm. Púb. DONA da coisa pública, e sim MERA GESTORA DE BENS E INTERESSES ALHEIOS (público, isto é do provo). (...) A esses cabe apenas a sua gestão, em prol da COLETIVIDADE, verdadeira titular dos direitos e interesses público.
    Fonte: Disreito Administrativo Descomplicado, p. 190. (18 Edição).

     

  • Lei 8.666 de 1993.
    Letra A - Correta
    - Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    Letra B - Correta - Trata-se de um procedimento administrativo por meio do qual o Poder Publico procura selecionar a proposta mais vantajosa para os interesses da coletividade nos termos expressamente previstos no edital.
    Letra C - Correta - Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
    Letra D - incorreta - Conforme Hely Lopes Meirelles, a atribuição do objeto será obrigatoriamente feita ao vencedor. A contratação não é obrigatória e portanto, não é fase da licitação. Ou seja, a contratação não é direito do vencedor da licitação e a administração contrata se quiser. No entanto, caso queira contratar, deverá ser com o licitante vencedor.
    Letra E - Correta - Art. 50.  A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.
  • Lembrando que o STJ já tem posicionamento firme quanto a expectativa de direito que o licitante vencedor possui, ou seja, no caso, não há falar em direito adquirido. Dentre vários julgados, o seguinte:

    ADMINISTRATIVO – LICITAÇÃO – VENCEDOR – CONTRATAÇÃO – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – PRECEDENTES DO STJ – ANULAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS – LEGALIDADE DO ATO - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – DESACOLHIMENTO.

    I – (...)

    II – A pretensão não merece acolhida pela simples razão de que nem mesmo o vencedor da licitação tem direito adquirido à contratação, mas apenas expectativa de direito. Nesse sentido, dentre outros, MS nº 4513/DF (STJ – Corte Especial – Rel. Min. Vicente Leal – DJ de 04/09/2000, p. 114) e RMS nº 1717/PR .

    III – (...)

    TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL : AC 0 89.02.00633-6


  • Não seria proposta mais vantajosa para a Administração não ???

    Está dizendo para a coletividade...


ID
17404
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das disposições gerais da Lei no 8.666/93 (Lei que disciplina as licitações e os contratos administrativos), considere:

I. Em regra, todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional.
II. O acompanhamento do processo licitatório é permitido aos licitantes e, em caráter excepcional, àquele que, por escrito, justificar o seu interesse.
III. Aos agentes públicos é vedado, em geral, dar tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista ou qualquer outra.
IV. Não se subordinam ao regime da Lei no 8.666/93 as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

É correto o que consta APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • http://www.notadez.com.br/content/noticias.asp?id=23387

    A decisão do STF nesse caso, modifica o resultado da questão?
  • Acho que não, Sérgio!

    Já que o procedimento licitatório é SIMPLIFICADO, e não que tenha sido extinto!
  • O CERTO É QUE NINGUÉM AQUI CHEGOU A UM ACORDO.NOS COMENTÁRIOS DESSA QUESTÃO HÁ MAIS DÚVIDAS DO QUE CERTEZA (RISOSSSS).
    PESSOAL!!ACHO BOM VOCÊS DEIXAREM DE LADO POR ENQUANTO ESSA
    QUESTÃO ENQUANTO NÃO HOUVER CERTEZA SOBRE ELA. BOA SORTE TURMA..PAULO EDUARDO.
  • pessoal, na verdade só fiquei em dúvida entre as assertivas II e III. Na II, porquê a publicidade é a regra sendo necessário sigilo aos licitantes SOMENTE quanto ao conteúdo das propostas. Na III, porquê é vedada qualquer preferência/distinção em razão de naturalidade, sede, domicílio e qualquer outra circunstância IRRELEVANTE para o objeto do contrato; ocorre que, ao menos a natureza comercial e legal, ao meu ver, são RELEVANTES para o objeto.
    Confesso que errei a questão, uma vez que dei relevância à publicidade, que é regra-princípio das licitações e que consta na assertiva II sem a exceção do sigilo das propostas que mencionei.
    Paciência a todos e avante.
  • LEI 8666, ARTS. 1º, 3º E 5º.
  • Ver Lei nº 8.666,de 1993.

    I) CERTO

    Art. 5o Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada

    II) ERRADA

    Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

    III) CERTO

    Art. 3o
    § 1o É vedado aos agentes públicos:
    (...)
    II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.

    IV) ERRADO

    Art. 1o Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios
  • Só gostaria de comentar que trata-se de uma das piores questões da FCC que eu já vi. O item III é totalmente sem nexo e fora de contexto.
  • Olha, na minha opinião, não vi nada de estranho nesta questão.Se vcs perceberem a Patrícia Areias(logo abaixo) responde tranquilamente a questão e fundamentada na lei.

    Agora ma permitam um cometário:

    Item I:Aki vc tem ke conhecer o Art.5º(Não tem pra onde correr).CORRETA.

    Item II:Se vc perceber bem, aki se quebra o princípio da publicidade.O ki a torna ERRADA.

    Item III:Aki se quebra de forma explícita o princípio da impessoalidade. ERRADA.

    Item IV:Aki vc tem ki saber do Art.1º par. único da lei 8.666/93.CORRETA.

    Espero ter ajudado. Ótimos estudos!

    Nunca desistam, agente chega lá!
  • III. Aos agentes públicos é vedado, em geral, dar tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista ou qualquer outra.
    CERTO - É vedado aos agentes públicos estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.

    IV. Não se subordinam ao regime da Lei no 8.666/93 as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    ERRADO - Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios

  • Acerca das disposições gerais da Lei no 8.666/93 (Lei que disciplina as licitações e os contratos administrativos), considere:

    I. Em regra, todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional.

    CERTO - Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada

    II. O acompanhamento do processo licitatório é permitido aos licitantes e, em caráter excepcional, àquele que, por escrito, justificar o seu interesse.

    ERRADA - Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

  • O erro começa no "em caráter excepcional..."
  • I - Correta. Essa previsão consta no artigo 5º da lei de licitações e contratos administrativos (lei 8.666/93). A única ressalva é quanto a licitações de caráter internacional. Por isso a assertiva utiliza o "em regra".

    II - Errada. Na realidade, qualquer cidadão pode acompanhar os procedimentos licitatórios (artigo 4º da lei) e isso é previsto de forma ampla (não de forma excepcional).

    III - Corretíssima. A previsão consta do artigo 3º, §1º, II da lei 8.666/93. Se a licitação é procedimento administrativo que visa, como um de seus escopos maiores, dar igualdade de oportunidades a todos que dela participem, não seria razoável que agentes públicos pudessem estabelecer tratamento diferenciado que não os expressamente previstos na lei.

    IV - Errada. A resposta aqui está no parágrafo único do artigo 1º. Vale ressaltar que a constituição da república prevê, no entanto, que haverá estatuto das empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica e que tal estatuto trará normas simplificadas de licitação (art. 173, §1º, III), porém, até que seja editado tal estatuto, essas entidades ainda estarão submetidas à lei de licitações

    Bons estudos a todos! ;-)
  • Ao meu ver, o item 3 ao dizer em geral, implica que em algumas excessões é permitido o tratamento diferenciado. O que está em desacordo com os princípios da Igualdade e Impessoalidade. 

    III. Aos agentes públicos é vedado, em geral, dar tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista ou qualquer outra 

    Achei a questão mal formulada. O que vocês acham?
  • AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E AS EMPRESAS PÚBLICAS QUE EXPLORAM ATIVIDADE ECONÔMICA DEVERIAM  TER ESTATUTO PRÓPRIO DE LICITAÇÃO, PORÉM COMO NENHUM ESTATUTO FOI EDITADO ELAS DEVEM SEGUIR OS PRECEITOS DA LEI 8666/93.
  • Vale lembrar a peculiar situação da Petrobras e a necessidade de acompanhamento do MS 25888 que foi impetrado por ela no Supremo. Esta possui processo simplificado.
  • Gui - TRT,
    Apesar da questão ser de 2007, mesmo assim a questão não se desatualizou por que mencionou "em geral/regra"
    Foi feita uma atualização importantíssima da lei 8.666, introduzida pela Lei 12.349/2010 em 2010 estabelecendo vários aspectos importantes como a Margem de Preferencia e a Introdução de Critérios Ambientais nas licitações públicas brasileiras (crescimento nacional e desenvolvimento sustentável).
    Desta forma como menciona o Prof Marcelo Alexandrino, essas introduções  acarretaram profundas mudanças, especialmente porque alterou a noção de "igualdade entre os licitantes", que sempre foi considerada um dos pilares fundamentais do referido procedimento, o legislador erigiu o principio da isonomia, na escala de importancia, ao mais elevado patamar, em que pese a evidente relevância de todos os postulados, expressos ou implicitos, apontandos pela doutrina, pela jurisprudencia e pelo proprio texto legal como orientadores dos procedimentos licitatórios. Agora a leitura da 8.666 permite sim afirmar que vai existir preferencias como irá ver abaixo no § 2o do Art. 3o .
    Contudo a questão continua certa:
    I. Em regra, todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional. (CERTO)
    Lei 8.666 - Art. 5o Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional,...
    II. O acompanhamento do processo licitatório é permitido aos licitantes e, em caráter excepcional, àquele que, por escrito, justificar o seu interesse. (ERRADO)
    Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
     III. Aos agentes públicos é vedado, em geral, dar tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista ou qualquer outra. (CERTO)
    A exceção está no Art. 3o  § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    I -
    (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. § 5o Nos processos de licitação previstos no caput, poderá ser estabelecido margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
    (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
    § 6o A margem de preferência de que trata o § 5o será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração: (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
    I - geração de emprego e renda; (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
    II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais; (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
    III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País; (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
    IV - custo adicional dos produtos e serviços; e (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
    V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
    § 7o Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5o....
    Ler demais artigos ...

     IV. Não se subordinam ao regime da Lei no 8.666/93 as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (ERRADO).
    CF 88 - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    ...XXI -
    ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.



  • Comentários e Argumentos:

    Alternativa C - CERTA


    Itens CORRETOS:


    I - Ver arts. 5° e 42 da Lei de Licitações. A regra é cotação em moeda nacional, com exceção feita a cotação em moeda estrangeira nas licitações regidas por normas internacionais.


    III - Uma das finalidades da licitação é o atendimento ao princípio da isonomia, encontrado, dentre outros dispositivos da lei, no art. 3°, inc. II, ao vedar que agentes públicos estabeleçam "tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3° da Lei n. 8.248, de 23 de outubro de 1991".


    Alternativas A, B, D e E - ERRADAS


    II - O art. 4° da Lei, além de possibilitar aos licitantes a participação, garante, via de regra, aos cidadãos o direito público de acompanhar o seu desenvolvimento, desde que, obviamente, não interfiram de modo a perturbar o desenrolar dos trabalhos do conjunto de servidores encarregado de conduzir a licitação (comissão de licitação).


    IV - A Lei tem uma abrangência ampla, de forma a alcançar, além de todas as Administrações Diretas de todos os entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), suas respectivas Administrações Indiretas e entidades controladas direta ou indiretamente, como dispõe o art. 1°, parágrafo único, da Lei. Ora, as sociedades de economia mista (p. ex.: Banco do Brasil e Metrô de São Paulo) e as empresas públicas (p. ex.: CEF e ECT), apesar de serem de natureza privada, fazem parte da Administração Indireta, logo, devem observância aos ditames da Lei.


  • C. Porém, mal formulada, microempresas e empresas de pequeno porte, por exemplo, terão tratamento diferenciado e favorecido. O termo ''em geral'' restringiu a assertativa.

  • As empresas públicas e sociedades de economia mista não se subordinam mais a lei de licitação. EXISTE regramento próprio- lei 13.303/2016.


ID
17407
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As normas gerais relativas à licitação aplicam-se aos

Alternativas
Comentários
  • Art. 1° da lei 8666/96
    Parágrafo único. Subordinam-se as regime desta Lei, além dos orgãos da adminitração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Munícipos.
  • Lembro que a lei 8666/93 é aplicada plenamente a União, Estado, Df, Município, Autarquia e Fundação Pública de direito público, porém pode ser plena ou subsidiariamente às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, que podem adotar um estatuto baseado, porém, na referida lei.
  • OBRIGATORIEDADE DE LICITAÇÃO, NATUREZA E ÂMBITO DE
    APLICAÇÃO DA LEI 8.666/93 (LEI DE LICITAÇÕES)
    Dispõe o art. 37, XXI, da Constituição:
    XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento,
    mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
    O art. 22, XXVII, da CF, por sua vez, determina ser privativa da União a competência para legislar sobre:
    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1o, III.
    Em obediência ao comando constitucional, a União editou a Lei 8.666/93, a qual, no caput do seu art. 1o, esclarece acerca de sua natureza e âmbito de aplicação: trata-se de uma lei de “normas gerais sobre licitações e contratos
    administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
    Em seguida, no parágrafo único do art. 1o detalha sua abrangência, estatuindo que se subordinam às suas normas, “além dos órgãos da Administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais
    entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios”.
  • Administração Direta: União, Estados, Distrito Federal e Municípios

    Administração Indireta: Sociedade de Economia Mista, Fundações Públicas, Autarquias e Empresas Públicas
  • E os fundos especiais e demais entidades controladas direta e inidretamente pela União, Estados, DF, Municípios???
  • Sinteticamente falando, todos que "põem a mão" no dinheiro público ficam obrigados a licitar, exceto alguns órgãos ou entidades de direito privado exploradoras de atividade econômica, que pela natureza de suas atividades, a licitação seria um óbice a seus fins, como no caso de uma empresa pública que fabricasse, transportasse e distribuísse ao consumidor final chiclete antitabagista(só pra dar um ar de interesse público);ora, seria um absurdo que se fizesse uma licitação toda vez que tal empresa fosse vender "um chiclete"!
  • Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas que exploram atividade econômica, como a Petrobrás, fazem licitação com base em seus "estatutos". Elas, as SEM e EP, observam as normas gerais da lei 8666 de licitação, mas têm seus regimentos próprios sobre licitação.
  • Subordinam-se ao regime da Lei 8.666/93, além dos órgãos da administração direta (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
  • Licitação = Órgãos da Administração Direta e às entidades da Administração Indireta.IMPORTANTE!Vale lembrar que em decisão recente,a Petrobrás impetrou um mandado de segurança 25888 perante ao STF, com o pedido de liminar, contra o ato do TCU que determinou em janeiro de 2006 que a referida sociedade de economia mista e seus gestores se abstenham de aplicar o regulamento de procedimento licitatório simplificado.Em um decisão meramente política o STF decidiu por autorizar a Petrobras se utilizar o procedimento licitatório simplificado ao invés de seguir a lei 8.666/93.A questão é se essa decisão pode ser entendida como aceita para as demais sociedades de economia mista.
  • Custa o pessoal antes de comentar colocar qual foi a letra do gabarito correto.
    Os participantes saem comentando NUM MAIOR BLÁ, BLÁ, BLÁ e esquecem de citar o principal qual foi a questão que a banca adotou como correta. CONCURSO É POSIÇÃO DE BANCA TAMBÉM PESSOAL.....

    CORRETO LETRA A!!!!!!!!!!

    vamos cooperarrrrrrrrrrrrrrrrrrrr.
  • A alternativa correta é a "A", apesar de não estar completa a afirmação. O que deixava as outras alternativas incorretas era o termo " tão-somente ". 

  • Desde 2016 há lei específica pra Empresa pública e Sociedade economia Mista, 13303/16.
  • Calma Alberto Mendonça de Melo Filho... rsrsrs


ID
18736
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando, em licitação sujeita à Lei no 8.666/93, duas ou mais empresas participam reunidas em consórcio, é

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666, Art. 33. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:
    I - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
  • São obrigações de licitantes associados em consórcio:
    • Como requisito prévio à participação na licitação, comprovar a
    constituição do consórcio, por meio de compromisso público ou particular,
    subscrito pelos consorciados;
  • É importante lembrar, quando se fala em consórcio público, uma vez que houve alteração nos limites pela Lei nº 11.107/2005, que estipulou em dobro os valores constantes do artigo 23 da lei 8.666/93, quando formado por até três entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número (art. 23, §8º, da Lei 8.666/93).
  • A resposta está de acordo com o art. 33, III da lei de licitações.
  • Art. 33. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:
    I - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
    II - indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital;
    III - apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 desta Lei por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;
    IV - impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
    V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
    § 1o No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no inciso II deste artigo.
    § 2o O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste artigo.

    Alternativa correta: "B"
  • RESUMIDAMENTE...

    Quando for permitida na licitação a participação de empresas em consórcio:

    1.Constituição do Consórcio: Compromisso PÚBLICO ou PARTICULAR.

    2.Deve ser indicada a EMPRESA RESPONSÁVEL pelo consórcio.

    3.A empresa consorciada NÃO PODE participar da licitação fazendo parte de outro consórcio ou mesmo sozinha.

    4.a responsabilidade é SOLIDÁRIA.

    5.No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a LIDERANÇA caberá, obrigatoriamente, à EMPRESA BRASILEIRA.

    6.Admite-se para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado.

    Obs.: A Administração pode estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% dos valores exigidos para licitante individual, INEXIGÍVEL este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por ME e EPP.

    Abraços.

  • Art. 33. Quando permitida na licitação a participação deempresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:I – comprovação do compromisso público ou particularde constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;II – indicação da empresa responsável pelo consórcio quedeverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadasno edital;III – apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a31 desta Lei por parte de cada consorciado, admitindo-se, paraefeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativosde cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômicofinanceira,o somatório dos valores de cada consorciado, na proporçãode sua respectiva participação, podendo a Administraçãoestabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trintapor cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigíveleste acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade,por micro e pequenas empresas assim definidas em Lei;IV – impedimento de participação de empresa consorciada,na mesma licitação através de mais de um consórcio ou isoladamente;V – responsabilidade solidária dos integrantes pelos atospraticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na deexecução do contrato.
  • Acredito que alguns colegas estão fazendo confusão com relação ao CONSÓRCIO PÚBLICO constante no §8º do art. 23 da lei 8.666. Nesse caso trata-se do CONTRATANTE.O consórcio de empresas que aparece na questão diz respeito aos partipantes da licitação.
  • a) obrigatória a adoção da modalidade de concorrência. - ERRADO - Em nenhum momento a lei cita ser obrigatória a concorrência para esse caso.
    b) permitido o somatório de quantitativos e/ou valores das empresas participantes, para efeito de qualificação, observados condicionamentos legais. - CERTO - Art. 33, III, Lei 8666/93: (...) admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação (...). 
    c) necessária a constituição do consórcio por meio de instrumento público, arquivado na Junta Comercial. - ERRADO - Art. 33, § 1º, Lei 8666/93: O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste artigo (comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados.).
    d) permitida a liderança de empresa brasileira ou de empresa estrangeira, se o consórcio for formado pelas duas. - ERRADO - Art. 33, § 1º, Lei 8666/93: No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira (...).
    e) subjetiva e individual de cada empresa a responsabilidade pelos atos praticados. - ERRADO - Art. 33, V, lei 8666/93: (...) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.

ID
25966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os princípios que regem os procedimentos licitatórios, qualquer que seja a modalidade, não incluem o princípio da

Alternativas
Comentários
  • O princípio da publicidade rege toda atuação da administração pública. No que respeita ao procedimento licitatório, diz a lei 8666/1993 que a licitação não será sigilosa "sendo públicos a acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a sua abertura." Ora, as propostas não serão reveladas quando da entrega das mesmas. Licitação é um procedimento administrativo e como tal segue-se em fases. A abertura das propostas somente ocorrerá, via de regra, após a fase de habilitação. Os concorrentes inabilitados sequer têm suas propostas apreciadas pela comissão de julgamento. Não esqueçamos que na modalidade pregão a fase de julgamento preceda a de habilitação.
  • Art 3º A licitação destina-se a garantir a observância do
    "princípio constitucional da isonomia" e a selecionar a
    "proposta mais vantajosa" para a Administração e será
    processada e julgada em estrita conformidade com os
    "princípios básicos da legalidade", da impessoalidade, da
    moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade
    administrativa, da "vinculação ao instrumento convocatório",
    do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos
  • Se as propostas fossem publicadas antes do encerramento da licitação não haveria isonomia entre os licitantes.

  • Até pq fere o príncípio do sigilo das propostas que é aquele que estabelece que as propostas de uma licitação devem ser apresentadas de modo singiloso, sem que se dê acesso público aos seus conteúdos.

  • DENTRE OS PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO NÃO FIGURA O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE NA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS NO MOMENTO DA ENTREGA A ADM, OU SEJA, AS PROPOSTAS DEVEM SER SIGILOSAS PARA QUE A MAIS VANTAJOSA SEJA ESCOLHIDA.
  • Tal conduta não é princípio e inclusive está pautado no art.326 do Código Penal: "Violação de sigilo de proposta de concorrência" - Devassar sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devasá-lo
    Pena: detenção, de 3(três) meses a 1(um) ano, e multa". Configura-se, portanto, num princípio instrumental provavelmente atinente às organizações criminosas.
  • "A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, SALVO quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura."
  • c) publicidade na apresentação das propostas no momento da ENTREGA à administração. Creio estar incorreta porque a publicidade das propostas deve ser dada NO MOMENTO DA ABERTURA de seus envelopes, e não no momento em que são ENTREGUES à administração.
  • A transparência é requisito fundamental de todas as licitações,onde o povo tem total acesso a todas as etapas do certame,obviamente, após a abertura dos envelopes.
  • c) Resposta correta. Segundo a Lei 8.666/93, art. 43, § I°, os envelopes que contêm os documentos necessários para habilitação, bem como as propostas, serão abertos nas fases específicas, em audiências públicas, visando ao controle de legalidade do certame pelo cidadão (manifesta concretização do regime democrático).
  • O leilão é a única modalidade de licitação que não tem sigilo de propostas, pois as propostas são verbais.
  • Publicidade é a regra, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura (§3º, art. 3º da Lei nº 8.666/93). Assertiva "c" está errada por esse detalhe.
  • Gente, pelo amor de Deus!

    Será que só eu vi um erro gravíssimo que poderia, ou melhor, DEVERIA ter anulado essa questão? A alternativa B fala em vinculação ao EDITAL em vez de vinculação ao instrumento convocatório. Nem todas as modalidades de licitação têm o edital como instrumento convocatório, existe a modalidade CONVITE, cujo instrumento é a CARTA-CONVITE. Isso poderia até passar em branco se o enunciado não dissesse claramente: "Os princípios que regem os procedimentos licitatórios, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADEnão incluem o princípio da:"

    Essa questão é ridícula, tinha que ser anulada. Aliás em sendo questão da CESPE, já sabemos como a banca funciona. Acho essa banca simplesmente uma vergonha e um grande desrespeito a quem estuda tanto para fazer uma prova, ter do outro lado um imbecil que gosta de fazer os outros de idiotas. Uma pena...

    Abçs a todos
  • Os princípios que regem os procedimentos licitatórios, qualquer que seja a modalidade, não incluem o princípio da publicidade na apresentação das propostas no momento da entrega à administração.


ID
27148
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre licitação, considere as afirmativas abaixo.

I. A licitação, quando exigível, é procedimento administrativo que antecede o contrato administrativo.
II. O procedimento da licitação pode ser sigiloso e, em algumas situações, é aceitável critério subjetivo.
III. A licitação é um procedimento indispensável em qualquer hipótese para que a Administração Pública possa comprar um produto, realizar uma obra ou contratar um serviço.
IV. O procedimento licitatório é sempre público, não se admitindo quaisquer critérios sigilosos ou subjetivos.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • II - Não pode ser sigiloso!

    III - Há hipóteses que a licitações é dispensável(art.24, lei 8666)
  • Art 44 1º É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
  • ...até pq fere o princípio da publicidade da qual este está entre os princípios da licitação.

  • Apenas tendo conhecimento do erro do item III podemos resolver esta questão.

    Existem situações em a licitação não é obrigatoria, mas pode ser:

    * inexigível;
    * dispensada;
    * dispensável;

    É importante ressaltarmos que somente quando a licitação é dispensável, é que a administração pode agir discricionarimente, optando ou não, pela licitação.

    "Se não tornar seus sonhos realidade, a realidade
    os levará embora."
    (Eric Pio)

  • Concordo com o comentário abaixo:
    "É importante ressaltarmos que somente quando a licitação é dispensável, é que a administração pode agir discricionarimente, optando ou não, pela licitação.

    A licitação é dispensável conforme art 24 listando XXVIII itens sendo que a dispensa da licitação deve obedecer a esses itens integralmente sendo um ato vinculado sendo permitido ao administrador fazer apenas o que a lei permite obedecendo a lei de licitação 8666/93 art 24
  • o que eu fiquei em duvida foi a IV, pois o conteudo das propostas é mantido em sigilo até a abertura das mesmas, entao o principio da publicidade não seria absoluto

  • o que eu fiquei em duvida foi a IV, pois o conteudo das propostas é mantido em sigilo até a abertura das mesmas, entao o principio da publicidade não seria absoluto

  • Sobre licitação, considere as afirmativas abaixo.

    I. A licitação, quando exigível, é procedimento administrativo que antecede o contrato administrativo.

    E quando não são dispensadas e dispensáveis, caso em a administração pode agir discricionarimente, optando ou não, pela licitação.

    II. O procedimento da licitação pode ser sigiloso e, em algumas situações, é aceitável critério subjetivo.

    É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes


    III. A licitação é um procedimento indispensável em qualquer hipótese para que a Administração Pública possa comprar um produto, realizar uma obra ou contratar um serviço.

    Há hipóteses que as licitações são dispensáveis, podendo a administração agir discricionarimente, optando ou não, pela licitação.


    IV. O procedimento licitatório é sempre público

    É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes
  • NA IV não se fala em fase sigilosa, e sim em critério sigiloso. Todos os critérios para escolha devem constar no edital.
  • I. A licitação, quando exigível, é procedimento administrativo que antecede o contrato administrativo. - A LICITAÇÃO, QUANDO EXIGÍVEL (pois de acordo com o art.25 existem os casos de inexigibilidade, quando houver inviabilidade de competição) ANTECEDE O CONTRATO ADMINISTRATIVOII. O procedimento da licitação pode ser sigiloso e, em algumas situações, é aceitável critério subjetivo. Art.3º § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.III. A licitação é um procedimento indispensável em qualquer hipótese para que a Administração Pública possa comprar um produto, realizar uma obra ou contratar um serviço. Existem casos em que a Licitação é dispensável de acordo com o Art.24 da Lei 8.666IV. O procedimento licitatório é sempre público, não se admitindo quaisquer critérios sigilosos ou subjetivos. – Um dos princípios licitatório é a publicidade. (Art.3º)
  • I. A licitação, quando exigível, é procedimento administrativo que antecede o contrato administrativo.

    Nem sempre o a licitação é precedida de contrato adm, no caso de concurso ou leilão por exemplo.

     

    Será que alguém teria um comentário sobre isso.

     

  • CAro Bruno..vc confundiu as coisas...invertendo.1º) Licitação  (depois vem) 2º) Contrato

    ---------

    Primeiramente, também fiquei em dúvida quanto a IV. Mas depois de ler o comentário do(a) colega lof_eternal percebi a diferença:

    "NA IV não se fala em fase sigilosa, e sim em critério sigiloso. Todos os critérios para escolha devem constar no edital."

  • Bruno,

     

    Dizer que Licitação é procedimento administrativo que antecede contrato administrativo está certo e é diferente de

     

    Dizer que

    Depois de qualquer(toda) licitação haverá contrato administrativo. (Informação Errada)

  • gente, na dúvida vai por eliminação a III está totalemente errada, daí vc já acerta a questão.
  • Talvez o Art 44 parágrafo primeiro ajude a esclarecer:

    Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.

    § 1o É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.

     

  • GAB. "LETRA C"

    ITENS CORRETOS I e IV

  • Pessoal, acertei a questão de maneira fácil, até porque a afirmativa III está errada e com isso já é possível matar a questão. Porém, fiquei com o pé atrás no finalzinho da afirmativa IV: 

     

     O procedimento licitatório é sempre público, não se admitindo quaisquer critérios sigilosos ou subjetivos.

     

    CONCURSO é uma modalidade de licitação que pode ter seu julgamento de forma subjetiva. Um trabalho artístico por exemplo, pode agradar a uns e a outros não. Então se admite critérios subjetivos, ou estou enganado?

    Fiz esse comentário apenas para que possamos pensar na total veracidade da afirmativa. O que vocês acham? 

  • Concordo com você Maxwell, eliminei a III, acabei acertando, mas fiquei com essa dúvida. 

  • Maxwell, de acordo com o seu argumento a II também estaria certa. Mesmo em um trabalho artístico os critérios devem ser objetivos e de acordo com o edital. Todas as decisões devem ser fundamentadas para que outros órgãos de controle possam ratificar. 

    Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    Mesmo assim eu acho que a IV esteja errada, por outro motivo. Ela diz "..., não se admitindo quaisquer critérios sigilosos...". Sabemos que as propostas são sigilosas até a sua abertura. Marcaria essa como errada, mas como a III está totalmente errada acabei acertado a questão.

  • Quantos anos se passaram. Aparece enos conte como foram suas aprovações, onde mora...

    Abç


ID
30136
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Embora determinando a estrita obediência a vários princípios básicos, a Lei de Licitações dá especial relevância a um deles, dispondo que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio da

Alternativas
Comentários
  • A licitação objetiva garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e possibilitar o comparecimento ao certame ao maior número possível de concorrentes.
  • A licitação nada mais é que um procedimento administrativo, ou seja, um conjunto de atos encadeados, buscando, entre outras, duas coisas: a seleção da melhor proposta entre aquelas apresentadas e o respeito da isonomia(igualdade) entre os participantes. A isonomia é uma das maiores preocupações da Administração. Sem ela, toda a competição estaria destinada a se tornar ilegal.
  • Lei 8.666/93 - Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • VISÃO MINHA, questão totalmente mal elaborada. Afinal todos os princípios são importantes, visto que na falta de um acarretá invalidação, porém pelo próprio conceito dá pra matar a questão. E como estamos aqui pra passar em concurso público o negocio é gabaritar hauhauhauha.

    Sucesso a todos!
  • é o estilo FCC de questões, letra da lei, sem tirar nem por, como o colega comentou logo a baixo, a questão está certa, tendo em vista que repete o artigo da lei 8.666.
  • Os dois pontos principais para a Adm em licitações é:

    1- o princípio da isonomia
    2- a vantagem para a Adm
  • Essa sem dúvida foi uma das questões da FCC EXTREMAMENTE MAL ELABORADA. Passível de NULIDADE ABSOLUTA, pois o enunciado não delimitou elementos suficientes para definir qual dos princípios a banca desejava como resposta, posto que a dicção da lei de licitações contempla os princípios elencados (tendo todos extremo relevo)Lei 8.666/93 - Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.Assim nao se pode definir que a lei deu primado especial ao que foi citado como gabarito da questão, pois todos os princípios arrolados no art. 3 da lei, tem seu espectro de relevância para a ordem pública.o PRÓPRIO PRINCÍPIO IMPLÍCITO da competitividade(na lição de Vicente Paulo), o da legalidade, o da probidade administrativa, o da impessoalidade, moralidade, publicida TEM FORÇA COGENTE SEMELHANTE ao princípio da isonomia, e nao há que se aferir de forma absoluta, que a isonomia é o preceito primordial da lei. Pois é incoNcebível imaginar uma licitação que viole os preceitos da impessoalidade, da probidade administrativa, da boa fé, da razoabilidade e porporcionalidade.Foi infeliz a FCC ao lançar uma questões pífia e de péssima redação numa prova de concurso como esse. Vergonhoso!!Péssimo quesito. Não sei se na época conseguiram anula-lo, mas se a banca diante dos recursos que defenderam raciocínio similar ao que entabulei nao anulou o quesito. ISSO DENOTA A SUA FLAGRANTE INCOMPETÊNCIA. questão absurda!!!!!
  • Eu não vejo o porquê da anulação, tendo em vista que é bem estilo da FCC. Letra da lei!
  • Também não vejo motivo para anulação.

    A própria lei 8.666/93 , em seu artigo 3º, diz expressamente: "A Licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia"

    Ademais, toda a disciplina legal das licitações conduz para a igualdade de oportunidades, sem favorecimentos, sem "apadrinhamentos", sem a criação de vantagens ou facilidades para uns poucos, deixando o restante à sua própria sorte. Inclusive, quebrar a isonomia de uma licitação, ferir a igualdade de oportunidades inerente ao procedimento licitatório é crime.

    Claro que todos os princípios trazidos na questão devem ser observados, mas a própria questão coloca um deles em patamar mais elevado quando diz "a Lei de Licitações dá especial relevância a um deles".

    Bons estudos a todos! :-)
  • Na hora de questões defitivamente objetivas a galera foge um pouco do foco principal: uns postam sua opinião, outros sua visão.


    Quem ler a pergunta juntamente com o artigo 3 não terá dúvidas.

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    Sendo redundante, o que uma licitação busca é garantir a observçancia da isonomia.
    Para isso será processada e julgada com os princípios básicos LIMIPPVJ.

  • A questão é clara ao dizer que embora em obediência a vários princípios básicos, a lei das licitações da especial relevância a um deles. A questão aqui obviamente não é uma questão de inferência de lei seca ou não, antes, pergunta sobre noção causal, do porque a lei das licitações foi criada. Ora legalidade é fundamento de todas as leis e seria redundância se a questão pedise essa resposta
    A questão pergunta algo como: Todas as pessoas ao andar visam o que? R. Chegar em um determinado lugar; e não, todas as pessoas ao andar, andam com o seu pé.
    Embora determinando a estrita obediência a vários princípios básicos, a Lei de Licitações, dá especial relevância a um deles, dispondo que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio da Isonomia. Não se trata de perguntar qual é o nome do pé de bananas, mas, sim o porque a banana foi criada.  

  • Gente, 

    a questão é bem clara! ela pergunta: "Embora determinando a estrita obediência a vários princípios básicos, a Lei de Licitações dá especial relevância a um deles,"

    Antes de qualquer coisa, é preciso lembrar que apesar de o procedimento licitatório obedecer aos princípios elencados na Lei - que, aliás, também abarcam toda Administração Pública de forma geral -, o principal objetivo  da licitação é possibilitar a competição entre os concorrentes com o intuito de evitar favoritismos. Nesse sentido, Celso Antônio Bandeira de Mello explica que o princípio da impessoalidade (decorrente da isonomia/igualdade) impõe o concurso público como condição para o ingresso em cargo efetivo ou emprego público e a exigência de licitações a fim de assegurar a igualdade de condições a todos os concorrentes.

  • Questão deveria ser anulada.


    Encontra-se diversos julgados, com diversos posicionamentos.

    TJES - Agravo de Instrumento: AG 47089000062 ES 047089000062

    Ementa

    PROCESSO CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO - LICITAÇAO - INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO - JORNAL OU PERIÓDICO - FATOR DE DISCRIMINAÇAO - AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E RAZOABILIDADE - REGISTRO DA MARCA NO INPI - NAO OBRIGATORIEDADE - MAIOR PROTEÇAO - ÂMBITO NACIONAL - SEMELHANTE JULGADO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
    1) In casu, o item 3.1.7, alínea ¿b¿, do instrumento convocatório trata-se de um fator de discriminação incompatível com o objetivo da norma, que é o de tornar público, via jornal local, os atos oficiais do Poder Legislativo Municipal por dado período; acarretando em uma afronta aos Princípios da Isonomia e Razoabilidade.
    2) A exigência do registro no INPI assegura apenas a propriedade e o uso exclusivo da marca em todo território nacional, o que não é uma garantia da qualidade do produto e do objetivo principal da licitação, qual seja, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.



  • Percebo que questões que envolvam princípios, seja dentro da Lei 8666, ou para a Administração Pública em geral, gera polêmica, principalmente quando é citado o princípio da legalidade, pois a Administração tem que respeitá-lo sempre, em qualquer ocasião, sobre qualquer hipótese. A Lei 8.666 dá um especial destaque ao Princípio da Isonomia, citando-o como finalidade expressa das licitações (DA Descomplicado). O jeito é adaptar-se a FCC, que é extremamente literal, a melhor dica de estudo para esta banca, infelizmente, é uma só: decorem todas as leis que porventura caiam em seu edital, é o jeito!

  • Sério, puta falta de sacanagem.

  • Questão de licitação em 2003 da banca FCC era hardcore heim... Banca evoluiu muito na forma de cobrar a lei.


ID
30319
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de licitação, quando se fala em princípio do julgamento objetivo, têm-se em mente que o julgamento será feito

Alternativas
Comentários
  • Princípios específicos da licitação:

    1- Vinculação ao instrumento convocatório;
    2- Julgamento objetivo;
    3- Adjudicação compulsória - O licitante vencedor deve ser chamado pela Administração pública para que assine o contrato. É facultado ao Poder público chamar para a celebração do contrato, mas caso venha a chamar, deverá ser o vencedor. Ao particular caberá apenas assinar o contrato, sov pena de ser executada a garantia da proposta.
  • DE acordo com o princípio do julgamento objetivo, as regras de julgamneto devem ser prévias e objetivas, claras e induvidosas. Devendo constar no edital o tipo de licitação: de menor preço, de melhor tecnica , de técnica e preço e de maior lance ou oferta .para que dessa forma ,o edital seja claro o suficiente para que se conheça antes o critério de julgamento que será utilizado .
  • A decisão deve ser tomada a partir de pautas firmes e concretas. É um princípio voltado à interdição do subjetivismo e do personalismo, que põem a perder o caráter igualitário do certame. De nada valeriam todos os cuidados da Constituição e da lei, ao exigirem a licitação e regularem seu processamento, se o administrador tivesse o poder de escolher o vencedor. Justamente para garantir a maior objetividade possível no julgamento, a lei elegeu o menor preço como o critério por excelência para classificação das propostas, reservando critérios menos objetivos, como o da melhor técnica ou técnica e preço, para situações especiais.

    Não obstante, atenta ao fato de que, na contratação
    de trabalhos intelectuais e artísticos, é normalmente inviável a escolha objetiva, a lei prevê uma modalidade licitatória com julgamento relativamente subjetivo: o concurso.
  • Segundo Hely Lopes Meirelles, julgamento objetivo é o que se baseia no critério indicado no edital e nos termos específicos das propostas. Objetiva-se afastar o discricionarismo na escolha da proposta vencedora.
  • O princípio do julgamento objetivo está consignado nos arts. 44 ("No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou no convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei") e 45 ("O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle").
  • Contrário a critérios subjetivos que desviam a finalidade
  • creio que o item B se adequaria mais ao principio da vinculação ao instrumento convocatorio.
  • Concordo com a Roberta. O Princípio da vinculação ao instrumento convocatório é que terá o julgamento feito segundo os critérios fixados no edital.
  • JULGAMENTO OBJETIVO é o que se baseia em fatos concretos exigidos pela administração segundo os CRITÉRIOS FIXADOS NO EDITAL e confrontado com as propostas oferecidas pelos licitantes com objetivo de afastar o discricionarismo na escolha da proposta vencedora.
  • Para mim, ainda não ficou claro quanto a diferença entre o princípio do julgamento objetivo e o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e a relação com os ítens "b" e "c", alguém poderia esclarecer, por favor!
  • Vínculo ao instrumento convocatório diz que não se deve mudar a lei depois q o certame começa.
  • As modalidades de licitação seguem os seguintes princípioslicitatórios:do julgamento objetivo (a decisão deve ser justa).
  • vinculação ao instrumento convocatório (sem invenções ou criações).
  • A) ERRADA. Há três tipos de licitação, e o "menor preço" é só um deles, não é SEMPRE.

    B) CORRETA. A Lei de Licitações proíbe que se utilizem critérios subjetivos na escolha do adjucatário, para favorecer o princípio da isonomia: todos devem ter iguais chances de contratar com a Administração. Os critérios devem ser os fixados no edital.

    C) ERRADA. Só há julgamento pela comissão de Licitações na modalidade Concorrência, por ser esta de grande vulto.

    D) ERRADA. Quando atendidos os critérios do edital, o licitante não precisa justificá-la, só precisa certificar que o objeto contratado atende aos requisitos preestabelecidos.

    E) ERRADA. A transparência e a possibilidade de recurso estão, sim, presentes nas licitações, mas não são elas que explicam e definem o que seja julgamento objetivo.

  • Correta letra b.

     

    Um dos colegas abaixo comentou que só existem 3 tipos de licitações.  Com todo respeito, houve um equívoco, na verdade existem 4 tipos:  menor preços, melhor técnica, técnica e preços e maior lance ou oferta (vide art. 45, §1º da Lei 8.666/93).

  • Art. 44.  No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.
  • Princípio do julgamento objetivo:

     

    >>>> O EDITAL deve apontar claramente o critério de julgamento a ser adotado para determinar o licitante vencedor.

     

    >>> Assim, a análise de documentos e a avaliação das propostas devem se pautar por critérios  objetivos predefinidos no instrumento convocatório, e não com base em elementos subjetivos.

     

    >>> Segundo a doutrina, entretanto, a objetividade não é absoluta, na medida em que especialmente a verificação da qualificação técnica sempre envolve certo juízo subjetivo.

     

    O princípio da vinculação ao instrumento convocatório (que informa os procedimentos de licitação instaurados pela administração pública) tem por objetivo evitar que a Administração Pública descumpra as normas, os termos e condições estabelecidas no edital, ao qual se acha estritamente vinculada.


ID
30481
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para os fins da Lei no 8.666/93, que trata das Licitações e Contratos da Administração Pública, considera-se

Alternativas
Comentários
  • Projeto Básico : é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.


    Projeto Executivo : conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT

    art. 6º , Incisos IX e X - Lei 8.666/93
  • (Lei 8666/93, art.10,II)
    Empreitada por preço global: preço certo e total pela totalidade da obra ou serviço;
    Empreitada por preço unitário: preço certo por unidades determinadas;
    Empreitada integral: para obras e serviços de maior vulto e complexidade;
    Tarefa: contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
  • a) ERRADA. Esse é o conceito de Empreitada Integral, e não de Projeto Básico;
    b) ERRADA. Esse é o conceito de Empreitada por Preço unitário;
    c) ERRADA. Esse é o conceito de Empreitada por preço global, mas sem a expressão "podendo ser... indireta";
    d) ERRADA. Esse é o conceito de Tarefa;
    e) CORRETA.
  • Para os fins da Lei no 8.666/93, que trata das Licitações e Contratos da Administração Pública, considera-se

    a) Empreitada Integral quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas da obra, sob inteira responsabilidade da contratada até sua entrega ao contratante.

    b) Empreitada por Preço unitário quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.

    c) Empreitada por preço global quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.

    d) Tarefa quando se ajusta mão de- obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.

    e) projeto executivo como sendo o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução da obra, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).


  • Memorização do art. 6 da Lei de Licitações, quais são os projetos, empreitada, etc...

    A questão encontra-se prevista no art.º 6, X, da lei 8666/93.

    Gabarito E
  • Empreitada INTEGRAL - contrata um empreendimento em sua INTEGRALidade, compreendendo todas as etapas da obra, sob inteira responsabilidade da contratada até sua entrega ao contratante. 

    Empreitada por Preço UNItário - contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de UNIdades determinadas. 

    Empreitada por preço globAL - contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e totAL

    Tarefa - quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais. 

    Projeto executivo -  conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução da obra, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)

  •  Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço

     

     Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra

  • Gabarito E.

     

    Projeto executivo -  conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução da obra, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

     

     

    ----

    "Ore mais e estude muito mais."


ID
33271
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à licitação, é CORRETO afirmar que:

I - não é obrigatória na aquisição de bem que, embora disponível em diversas qualidades, é oferecido por um único comerciante;
II - é procedimento obrigatório para a União, Distrito Federal, Estados, Municípios, autarquias e fundações públicas, sendo inexigível para as empresas públicas e sociedades de economia mista sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas que explorem atividades econômicas de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços;
III - deve observar os princípios da objetividade, impessoalidade, moralidade, vinculação ao instrumento convocatório, probidade administrativa, igualdade, publicidade, além de outros que lhe sejam correlatos;
IV - o direito brasileiro compreende as modalidades denominadas concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão, as quais podem ser utilizadas, em um mesmo procedimento, de forma isolada ou combinadamente, conforme o objetivo pretendido pela administração pública.

De acordo com as assertivas acima, assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Desculpa Jaqueline, mas houve um equívoco em relação ao seu comentário. O ítem I trata de fornecedor exclusivo!! E por isso é uma das causas de INEXIGIBILIDADE de licitação.
    Se apenas ele fornece determinado produto, não se pode falar na realização de licitação, logo ela será inexigível. A DISPENSA de licitação só acontece quando a licitação, embora pudesse ser realizada (ou fosse juridicamente viável), mas pela particularidade do caso, decidiu o legislador não torná-la obrigatória. E para isso estipula um rol TAXATIVO estabelecido no Art. 24 da lei de Licitações.
  • I - Inexigibilidade. Embora disponível em diversas qualidades, existe apenas um fornecedor, o que faz supor absurda a licitação com um único possível executante do objeto.(CORRETO)
    II - As empresas públicas e sociedades de economia mista estão obrigadas a realizar a licitação, consoante previsto no art.37,XXI da CF/88, ressalvados os casos em que, por exemplo, determinadas aquisições ou fornecimento, forem fruto de sua própria atividade exploratória econômica.
    III - OK.
    IV - É vedada a criação de novas modalidades ou a combinação delas entre si, impossibilitando o administrador fazer a licitação em partes e manipulando o que no todo seria um objeto de grande vulto e complexidade. Art.22, §8º e art.23, §5º da lei 8.666/93.

  • Vou citar um exemplo:
    A compra de um veículo automotor com características que só poderão ser atendidas por uma determinada empresa, pois apenas ela detém a tecnologia para a sua fabricação, justifica a inexigibilidade de licitação. Há, contudo, que se comprovar a necessidade de utilização daquele bem, sob pena de estar a administração direcionando a contratação direta e favorecendo determinado produtor.

    Inexigibilidade, no sentido literal do termo, é aquilo que deixa de ser obrigatório ou compulsório. Licitação inexigível equivale a licitação impossível; é inexigível porque é impossível; é impossível porque não há como promover-se a competição.
  • Só que a questão 1 não está bem redigida, já que a inexigibilidade é impossibilidade de competição, não é que não seja obrigatória, pq quando não é obrigatória significa que há possibilidade mas não precisa licitar, diferente da tradução de inexigível! Concordam?
  • I - Embora disponível em diversas qualidades, como consta na questão, há um único fornecedor. Frente a esse fato resta frustrada a possibilidade de licitação, que se caracteriza por ser um procedimento onde há uma disputa entre os interessados. Logo, é correto afirmar que a licitação não é obrigatória, sendo que não é, sequer, possível.II - A lei 8.666/93 é clara: Art. 1º, § único - "Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."III - O terceiro inciso foi mera cópia de texto de lei: "Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei."IV - As modalidades aqui citadas estão corretas. O erro reside no trecho "as quais podem ser utilizadas, em um mesmo procedimento, de forma isolada ou combinadamente, conforme o objetivo pretendido pela administração pública." É vedado combinar modalidades de licitação.
  • Essa questão seria passível de recurso como deve ter sido bastante questionada, visto que a não obrigatoriedade subtende-se que houve possibilidade de ser realizado a licitação porém ela não foi obrigatória, pôde haver dispensa ou não a critério discricionário da Administração. Sendo que se há apenas um fornecedor do produto não há como se dizer em obrigatoriedade, simplesmente não há possibilidade de haver a licitação, sendo ela inexigível.
  • III - deve observar os princípios da OBJETIVIDADE??

    Art. 3º da Lei 8.666: A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da LEGALIDADE, da IMPESSOALIDADE, da MORALIDADE, da IGUALDADE, da PUBLICIDADE, da PROBIDADE ADMINISTRATIVA, da VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, do JULGAMENTO OBJETIVO e dos que lhes são correlatos.

    Alguém poderia me dizer onde está o princípio da objetividade?

  • Bem Thais, a questão está  meio confusa. No entanto, quando a lei fala em JULGAMENTO OBJETIVO, fica subententido o Princípio da Objetivdade. Mas vai entender examinador.

     

    Bons estudos!!!!!!!

     

  • Sobre o Item I - MAL elaborada a frase. Se não há possibilidade de concorrência, por haver apenas 1 fornecedor, é um caso de Inexigibilidade.

    Quando o examinador coloca que "não é obrigatória" a licitação nesse caso, ele está dizendo que não é necessária, mas se o administrador quiser, poderá fazê-la. Caracterizando um caso de Dispensa de licitação.


ID
35350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da licitação pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • conforme dispõe o art 37 da cf/88

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

    O ART 3º da LEI 8666/90, DISPÕE:

    As licitações destinam-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração...
  • comentário da alternativa (e): art 22, § 8º, é VEDADA a criação de outras modalidades de licitação ou a COMBINAÇÃO das referidas neste artigo.
  • Acerca da licitação pública, assinale a opção correta.

    a) Probidade administrativa e julgamento objetivo não são princípios de observância obrigatória nas licitações.

    Será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da PROBIDADE ADMINISTRATIVA, da vinculação ao instrumento convocatório, do JULGAMENTO OBJETIVO e dos que lhes são correlatos.

    b) Na aquisição de gêneros perecíveis, como pães, laticínios e hortaliças, a licitação é sempre exigível.

    É DISPENSÁVEL a licitação nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;

    c) A inexigibilidade de licitação se verifica sempre que houver possibilidade jurídica de competição.

    É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.

    d) As licitações destinam-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração.

    Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
    As licitações destinam-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração

    e) É permitida a criação de outras modalidades de licitação, além das já existentes: concorrência, tomada de preço, convite, concurso, leilão e pregão, que podem ainda ser combinadas entre si.

    São modalidades de licitação a concorrência; tomada de preços; convite; concurso; leilão.
    VEDADA a criação de outras modalidades de licitação ou a COMBINAÇÃO das referidas

  • a CESPE gosta de aparecer né!ahushaushauhsuaolha só a letra (e)
  • O processo licitatório se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, segundo o qual os competidores interessados em participar do processo deverão ser tratados com igualdade pela Administração licitante, isto é, sem distinções que possam de algum modo atrapalhar a seleção da oferta mais vantajosa. Fonte: Ensaio sobre Direito Administrativo. Raphael Spyere. Editora: Vestcon.
  • a letra c tbm está errada,pois:

     

    É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição 

  • LETRA D

    As licitações destinam-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração
  • a) errado > probidade/ moralidade > um dos princípios orientadores das licitações públicas > para os agentes públicos e aos administrados. 

    b) errado > licitação dispensável > produtos hortifrutigranjeiros; pão e outros gêneros perecíveis > vão estragar enquanto é feita a licitação 

    c) errado > ao contrário > inexibilidade > impossibilidade de competição; inexistência de potenciais proponentes > dispensa: discricionária (conveniência e oportunidade). 

    d) correto > isonomia > proposta mais vantajosa para a adm (não necessariamente está relacionado com o mais barato). 

    e) errado > vedado: criação de outro tipo/ combinação de modalidade > 5 inicialmente criadas, posteriormente pregão e consulta > totalizando: 7 modalidades. 

  • Letra (D).

     

      Segue uma listinha com palavras-chave do que é/possui uma licitação, todas retiradas do conceito doutrinário de Di Pietro com uma ressalva dos professores Cyonil Borges e Adriel Sá:

     

              >> Contrato

              >> Procedimento administrativo

              >> Ente público

              >> Função administrativa

              >> Instrumento convocatório

              >> Mais conveniente (doutrina)

              >> Mais vantajosa (lei)

     

    ----------

    At.te, CW.

    Fonte:

    - CYONIL BORGES & ADRIEL SÁ. Direito Administrativo Simplificado. Editora Método-Gen, 2015.

  • GABARITO ITEM D

     

    LEI 8.666/93

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos

     

    MACETE:    '' LIMPI   PROVI  JU ''

     

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    IGUALDADE

     

    PROBIDADE ADMINISTRATIVA

    VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

    JULGAMENTO OBJETIVO

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • d) As licitações destinam-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração.

  • A) Errado . São de observância obrigatória

    B) Errado . É sempre dispensável

    C) Errado . inexigibilidade pressupõe a inviabilidade jurídica de competição

    D) Esplêndido 

    E) Errado . É uma vedação expressa na 8666/93 ( RESSALVADA A FORMA QUE FOI CRIADA AS MODALIDADES CONSULTA E PREGÃO )

     

  • Princípios: 

    Legalidade 

    Impessoalidade 

    Moralidade 

    Igualdade 

    Publicidade 

    Vinculação ao instrumento convocatório (não pode descumprir as normas do edital) 

    Julgamento objetivo (o julgamento das propostas deve ser feito de acordo com o edital

  • Lei 8666/93

    A- Art 3°

    B- Art 22° XII

    C- Art 25°

    D- Art 3°

    E- Art 22° §5°

  • Acerca da licitação pública, é correto afirmar que: As licitações destinam-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração.

  • Lei 8666/93:

    a) d) Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    b) Art. 24. É dispensável a licitação:

    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;

    c) Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    e) Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 8º. É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    Gab: D


ID
35953
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A aplicabilidade do "princípio da padronização" em matéria de compras pela Administração Pública deve observar certos requisitos. Dentre outros, aponta-se

Alternativas
Comentários
  • art. 15 da lei 8.666:

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
    I – atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade
    de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando
    for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia
    oferecidas;
  • .(LEI 8666/93)-Art. 15 As compras, sempre que possível, deverão:*I – -----------ATENDE AO PRINCÍPIO DA PADRONIZAÇÃO----------, que imponha compatibilidadede especificações técnicas e de desempenho, observadas,
  • Em qualquer hipótese e concurso público não combinam

    Abraços

  • LETRA "B".

    Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações):

    Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:

    V - atendimento aos princípios:

    a) da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho.

    A padronização reduz custos, o que implica respeito ao princípio da economicidade.


ID
39211
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a licitação é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Em relação a letra C : A licitação NÃO SERÁ SIGILOSA, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, SALVO quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
  • Em relação a letra D: QUALQUER CIDADÃO pode acompanhar o desenvolvimento da licitação , desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
  • Em relação a letra E: A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do JULGAMENTO OBJETIVO e dos que lhes são correlatos.
  • Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.§ 1o Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.
  • Qual é o erro da letra b? Será que alguém poderia me explicar.
  • Ana Paula, A Crix já respondeu essa questão.Não basta ser empresa brasileira para ter preferência sobre os bens produzidos no país, é preciso, também, que ela tenha capital nacional.
  • CARA ANA PAULA, O PROBLEMA DA LETRA B É QUE A LEI DETERMINA AS PRIMORIDADES DE DESEMPATES QUE SÃO:Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, SUCESSIVAMENTE, aos bens e serviços:I - produzidos ou prestados por EMPRESAS BRASILEIRAS DE CAPITAL NACIONAL; II - produzidos NO PAÍS; III - produzidos ou prestados por EMPRESAS BRASILEIRAS. IV - produzidos ou prestados por EMPRESAS QUE INVISTAM EM PESQUISA e no desenvolvimento de tecnologia no País. OU seja, os produzidos no país,que é o inciso II, segundo a ordem que a lei dá, tem prioridade em relação aos produzidos ou prestados poR empresa Brasileira que é o inciso III.ESPERO TER AJUDADO.
  • Houve uma modificação no art. 3º da Lei 8.666/93, verbis:

    Art. 3º -

    § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - produzidos no País; (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
    II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
    III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
     

  • ATUALIZANDO

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
            
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
  • A questão esta desatualizada.

    Conforme artigo 3º, §2º da versão mais recente da lei nº 8666/93, alterada pela Lei nº 12.349, em 2010, abaixo transcrito. "§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País."
  • Bruno, a questão não está desatualizada, observe

    b- em igualdade de condições, como critério de desempate, os bens produzidos por empresa brasileira têm preferência sobre os bens produzidos no País. ERRADA
    Pois, observe a o que diz a lei:

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    Logo, os bens produzidos no país é quem tem preferência sobre os produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    Espero ter ajudado
    Leonardo

  • Pessoal, a lei 8.666 foi alterada pela lei nº 12.349, de 2010, mas mesmo assim a questão continua válida.

     2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;
    (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

            I - produzidos no País; (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

            II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

            III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
  • Amigos, gostaria da opinião de vocês, no caso do artigo abaixo, da lei8.987/95, o seu parágrafro está revogado, devido a atualização da lei 8.666?

    Ou devemos ficar atento se a pergunta é específica sobre uma ou outra lei?

    Eu entendo como revogado, mas sei lá - dá medo da FCC às vezes...


            "Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

            § 4o Em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira. (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)"

  • O artigo 42, parágrafo 1º da Lei 8.666, embasa a resposta correta (letra A):

    Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.


    Todo Fim se inicia com um Começo (por Marcos)

ID
40987
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando a Administração Pública contrata obra ou serviço por preço certo e total, diz-se que a contratação é pelo regime de

Alternativas
Comentários
  • O art. 6º da Lei nº8.666 conceitua os regimes de execução indireta (contratação por terceiros), no inciso VIII, e conceitua a empreitada por preço global de forma idêntica à da alternativa: "quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total".
  • O Comentário abaixo, da colega danialmeida, tem um erro pois segundo o Art. 6º da Lei nº8.666 inciso VIII: a) Empreitada por preço Global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e totalb) Empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e de unidades determinadas.
  • Já que já sabemos a Empreitada por preço Global e por preço Unitário, como bem explicou o colega de baixo, seguem outros regimes de contratação:Empreitada Integral - Quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas da obra, sob a inteira responsabilidade da contratada até sua entrega ao contratante.Tarefa - Quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.Projeto Executivo - Como sendo o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução da obra de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas(ABNT).Bons Estudos!!
  • Definição legal das assertivas:a) administração contratada: Sem definição legal;b) empreitada por preço unitário: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas (Art. 6º, VIII, "b", 8.666/93);c) tarefa: quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais (Art. 6º, VIII, "d", 8.666/93);d) empreitada integral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada (Art. 6º, VIII, "e", 8.666/93);e) empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total (Art. 6º, VIII, "a", 8.666/93).
  • Somente para facilitar a visualização... 

    empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
     

    empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;


    tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
     

    empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.

    Bons estudos ;)

     

  • presta atenção na rima:

    certo e total ---global

  • Art. 6 - VIII:

    a) empreitada por preço globAL - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e totAL;

    b) empreitada por preço UNItário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de UNIdades determinadas;

    d) Tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos Trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) Empreitada Integral - quando se contrata um empreendimento em sua Integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

    GABARITO: E


ID
40990
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei de Licitações considera obras, serviços e compras de grande vulto aquelas cujo valor estimado seja de

Alternativas
Comentários
  • A Lei nº 8.666 define as obras, serviços e compras de grande vulto da seguinte forma: "aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;".Apesar de o valor multiplicador e a referência estarem corretos na alternativa D, esta não está inteiramente correta.**** Reparem que o valor deve ser SUPERIOR ao estabelecido para a concorrência.
  • Vale lembrar que a resposta encontra-se na Lei 8.666/93, art. 6º, V.
  • "aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 ; c) concorrência - acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reias); superior então a 37.500.000,00
  • É como a lethicia disse. A questão foi anulada só pelo fato de a lei prever que deve ser SUPERIOR, em 25 vezes, o valor da concorrência, e não que o valor seja de 25 vezes o valor da concorrência..
  • Art.6°. Para fins desta lei considera-se:
    V - obras, serviços e compras de grande vulto – aquelas cujo valor estimado seja
    superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea c do inciso I do art. 23
    desta Lei;
    (Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo
    anterior serão determinadas em função dos seguintes limites*, tendo em vista o valor
    estimado da contratação:
    I - para obras e serviços de engenharia:
    a) convite – até R$ 150.000,00** (cento e cinqüenta mil reais);
    b) tomada de preços – até R$ 1.500.000,00**(um milhão e quinhentos mil reais);
    c) concorrência – acima de R$ 1.500.000,00**(um milhão e quinhentos mil reais);
    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
    a) convite – até R$ 80.000,00** (oitenta mil reais);
    b) tomada de preços – até R$ 650.000,00** (seiscentos e cinqüenta mil reais);
    c) concorrência – acima de R$ 650.000,00** (seiscentos e cinqüenta mil reais);)
  • Pessoal o erro tambem não pode ser devido a resposta não fazer menção a "obras e serviços de engenharia" de valor 1.500.000, pois se fosse comptras e serviços o valor é menor, 650.000.
    Olhando a letra da lei ela faz menção  - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;          
    Sera que pode ser tambem?

ID
44014
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista a Lei de Licitações, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 39 (Lei 8666/93) - Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea c desta lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.
  • b)Sao taxativos sim!!c)Art.33, IV - impedimento de participaçao de empresa consorciada, na mesma licitaçao, atraves de mais de um consorcio ou isoladamente.d)Art.25, II - para a contratação dos serviços tecnicos enumerados no art.13 dessa lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notoria especialização, vedada a inexigibiliadade para serviços de publicidade e divulgaçao.
  • ART 39(CAPUT)Sempre que o valor estimado para uma licitação sozinha,conjugada, simultâneas ou sucessivas for superior a R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) o processoiniciar-se-á com uma audiência pública.
  • ·         a) Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto na Lei nº 8.666, de 1993, para a realização de concorrência (R$ 1.500.000,00), é obrigatória a realização de audiência pública.
    ·         CORRETA: É a redação do art. 39 da Lei 8.666/93. Veja-se:
    ·         Art. 39.  Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.
    ·          b) Os serviços técnicos enumerados no art. 13 da Lei n.º 8.666, de 1993, são exemplificativos e não taxativos.
    Embora as hipóteses de inexigibilidade do art. 25 não sejam taxativas, o rol do art. 13 é taxativo, achando-se aqui, exaustivamente, discriminados os Serviços Técnicos de Profissionais Especializados.
    ·          c) A Lei nº 8.666, de 1993, permite a participação de empresa em consórcio nas licitações, podendo, inclusive, a empresa consorciada participar, no mesmo certame, isoladamente.
    Trata-se do disposto no art. 9º, II< da Lei 8.666/93:
    ·         Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
    ·         II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
    ·          d) Serviços de publicidade e divulgação somente poderão ser contratados diretamente se os profissionais se enquadrarem na definição legal de notória especialização.
    Nem que os profissionais se enquadrem na definição legal de notória especialização poderá haver a contratação direta (sem licitação) de serviços de publicidade e divulgação, eis que há vedação no II do art. 25 da Lei 8.666/93.
  • questão suscetível de anulação: marçal justen filho assevera que o art. 13 da 8666 é exemplificativo, sob pena de tornar um paradoxo com o art. 25.

  • Comentário da letra b:

    Fonte REVISAÇO - MAGISTRATURA ESTADUAL: a questão possui discussão doutrinária, não sendo pacífica na doutrina. Ao observarmos a letra fria da Lei de Licitações, concluímos que se trata de um rol taxativo, pois o dispositivo legal não oferece nenhum mecanismo de interpretação para alargarmos as hipóteses de serviços técnicos enumerados. Contudo, sustenta MARÇAL JUSTEN FILHO que a redação do art. 13 é meramente exemplificativa, sendo possível englobar outras hipóteses de serviços técnico.

  • Publicidade não cai na inexigibilidade

    Abraços


ID
44146
Banca
FUNRIO
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Diretor de Administração de uma Autarquia Federal, localizada no Rio de Janeiro, pretende alienar, através de leilão, veículos de propriedade da Autarquia. No tocante a necessidade e as exigências relativas a publicação do edital em Diário Oficial é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D lei 8666/93 Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
  • Pessoal, se a autarquia é federal, pq deve haver publicação nos diários das 3 esferas?
  • Pessoal, ignorem minha pergunta, já entendi! ;)
  • ART 21; DA LEI 8666/93A publicidade é pressuposto fundamental da licitação, eisque, quanto mais notória, maior o número de possíveis concorrentes,e consequentemente, maior a chance de um preço menor.
  • A publicação na imprensa oficial, bem como, a efetuada em jornal de grande circulação no Estado, ou ainda, se aplicável no Município, não se substituem entre si, ou seja, é necessário que ocorram todas as publicações nos diversos veículos de publicidade, sendo que jamais a publicação em um dos veículos de imprensa, substituirá o outro veículo. 

  • Pessoal, não entendi por que deverá ser publicado nas 3 esferas. Ótimo que tem que ter publicidade, mas o art. 21 estabelece que no caso de licitação realizada pela administração publica federal, o meio adequado para a publicidade é o Diário Oficial da União. Não se fala de diário oficial do Estado nem em jornal diário de grande circulação no Estado quando se trata de administração pública federal. Alguém pode explicar esse questionamento?

  • Gabarito: D

    Temos que nos atentar que é uma Autarquia Federal, logo, deve ser publicado no DOU (I, art 21, 8666).

    Está localizada no RJ, então aplica-se o art. 21 III da 8666:

    III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Se fosse um Autarquia Estadual, não haveria a necessidade divulgar no DOU, mas no DOE (III, art. 21, 8666) e o item III, art. 21.

  • Gabarito D

     

    Apenas complementando...

     

    L8666/93. Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    § 6o  Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão

     

     

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);


ID
44617
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Como forma de ampliar a participação, nos mercados, das microempresas e empresas de pequeno porte, a legislação lhes concedeu tratamento favorecido, diferenciado e simplificado nas contratações públicas federais de bens, serviços e obras. Nesse contexto, podemos afirmar que a tais entidades foram conferidos os seguintes benefícios, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Questão com redação BIZONHA. Vamos lá:

    LC 123

    a) exigência, em alguns casos (redação confusa, pois são em Todos os casos e não somente em ALGUNS), da comprovação de regularidade fiscal apenas no momento da contratação, e não como condição para participar da licitação.
    b) preferência de contratação assegurada, nas licitações do tipo menor preço, como critério de desempate. ok
    c) exclusividade na participação de processos licitatórios nos casos em que o valor das contratações não exceda R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
    (ver artigo 48 da Lei - quer dizer que às EPP e ME é conferida EXCLUSIVIDADE? ou Poderá ser realizado alguma licitação, conferindo exclusividade? Quer dizer que licitacoes que não excedam R$ 80 mil comportam somente EPP e ME? Aí não né... vejam a redação da assertiva seguinte.. como já ficou mto mais coerente)

    d) possibilidade de se exigir sua subcontratação, nos casos em que empresas de maior porte se sagrem vencedoras do processo licitatório. ok
    e) contratação assegurada, na modalidade de concorrência, quando o processo licitatório tiver por objeto a aquisição de serviços voltados à inovação tecnológica. (ERRADA)
  • A letra C realmente está confusa... pois me parece que a exclusividade à participação de ME ou EPP em licitações cujo valor seja de até 80 mil só se dará se estiver expresso no instrumento convocatório...ou estou enganada?!

  • Concordo com a Ana. Essa exclusividade deveria estar expressa no I.C.


ID
45052
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei n. 8.666/93 e legislação posterior, marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Prezada Beth,De acordo com o art. 3º, "caput", da Lei 8.666/93, em sua primeira parte, a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia.
  • Em regra não existe hierarquia entre princípios. Mas se pudéssemos eleger o mais importante princípio da lei de licitações, certamente seria o da ISONOMIA.
  • Resposta correta letra B. Art. 175 da CF/88 - Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, SEMPRE através de licitação, a prestação de serviços públicos.
  • Lei 9427Art. 23. As licitações realizadas para outorga de concessões devem observar o disposto nesta Lei, nas Leis noS 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.074, de 7 de julho de 1995, e, como norma geral, a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. § 1O NAS LICITAÇÕES DESTINADAS A CONTRATAR CONCESSÕES E PERMISSÕES DE SERVIÇO PÚBLICO E USO DE BEM PÚBLICO É VEDADA A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE PREVISTA NO ART. 25 DA LEI NO 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993;
  • Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
  • Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
  • e) É dispensável a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
  • e) É INEXIGÍVEL a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
  • a) A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da moralidade. ISONOMIA

    b) É vedada a declaração de inexigibidade nas licitações destinadas a contratar concessões e permissões de serviço público e uso de bem público. ( nessa situação a licitação poderia ser dispensada)

    c) Concorrência é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados. (faltou, ...ou nao.)

    d) É inexigível a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.(dispensável)

    e) É dispensável a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico.(inexigível)

  • Colegas,

    Não cabe dispensa e tão pouco inexigibilidade em se tratando da Concessão de serviço público.

    Abraços!
     

  • Qual é a legislação que dispõe a vedação a declaração de inexigibidade nas licitações destinadas a contratar concessões e permissões de serviço público e uso de bem público? Eu nunca vi essa vedação em lugar nenhum, digo, no que se refere ao que está escrito na Lei e não ao que ela dá a entender. A banca pede o que dispõe a Lei. Alguém sabe onde está disposto essa vedação? Onde está escrito: "É vedado a declaração de inexigibilidade..."? 

  • Lei 9427 ( ANEEL) 

    Art. 23. As licitações realizadas para outorga de concessões devem observar o disposto nesta Lei, nas Leis noS 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.074, de 7 de julho de 1995, e, como norma geral, a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

    § 1o Nas licitações destinadas a contratar concessões e permissões de serviço público e uso de bem público é vedada a declaração de inexigibilidade prevista no art. 25 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;

    Choooooooooooooooora rs
  • Absurdo essa questão.

  •  a)A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da moralidade. ISONOMIA

     b)É vedada a declaração de inexigibidade nas licitações destinadas a contratar concessões e permissões de serviço público e uso de bem público. GABARITO

     c)Concorrência é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados. QUAISQUER INTERESSADOS

     d)É inexigível a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem. DISPENSÁVEL

     e)É dispensável a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico. INEXIGÍVEL


ID
47293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a licitações e contratos administrativos, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art 6º,VIII,d da 8666/93:tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais
  • Art. 7º, Lei 8666/93:§ 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
  • A) Errada. Art. 6º VII, D."tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;" O conceito da questão é de empreitada integral.b) Correta. Art. 7º §3º C) Correta. Art. 65 § 8ºD) Correta. Art. 6º da Lei 5450/2005e) Correta. Art. 27 § 4º da Lei 5450/2005
  • a) Art. 6º, VIII, "e", da Lei 8.666 - empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;b) Art. 7º, III, da Lei 8.666 - É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.c) Art. 65, 8º, da Lei 8.666 - A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. d) Art. 5º, Decreto 3.555/2000 - A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração; e) Art. 6º, Lei 10.520/02 - Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
  • Regime de execução de obras:

    Execução direta - Quando os serviços são prestados pelos próprios órgãos da Administração. Por exemplo, no lugar de uma prefeitura tercerizar o serviço de motorista ela prefere promover concurso público, e, a partir daí, realiza o seviço com seu próprio serviço e equipamentos.

    Execução indireta - Quando a Administração conta com o apoio de terceiros, divididas em empreitada ( global, unitário e integral ) e tarefa.

    Empreitada por preço global - O preço ajustado leva em consideração a prestação do serviço por preço certo e total. O pagamento deve ser realizada após a conclusão dos serviços ou etapas definidas em cronograma físico-financeiro. Constata-se seu uso mais corrente quando do contrato de objetos mais corriqueiros, em que os quantitativos de materiais não sofrem grandes flutuações.

    Empreitada por preço unitário - O preço leva em conta unidades determinadas da obra a ser realizada. Diferente da global, são mais suscetíveis de variação durante a execução, razão pelo qual é mais adequada para contratos cujas quantidades de serviço de materiais não são definidas precisamente.

    Empreitada integral - Nesse tipo de regime, a Administração contrata um empreendimento em sua integralidade. compreendendo todas as etapas das obras e/ou serviços. Normalmente dizem respeito a objetos de maior vulto e complexidade. Além disso, gera para a empresa contratada responsabilidade pela execução até o instante da tradição ( entrega ) ao órgão ou entidade da Administração Pública.

    Tarefa - É  a empreitada de valor ou material, sendo regime adotado para mão de obra de pequenos trabalhos, por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.

  • ·          A) Errada: houve, no caso, uma troca de conceitos, na medida em que se utilizou o conceito de Empreitada Integral para definir Tarefa. Embora ambas sejam formas de execução indireta  possuem conceitos diversos, como apontam as alíneas “d” e “e” do VIII do art. 6º da Lei 8.666/93.
    ·         Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:
    ·         VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    ·         d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
    ·         e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
     
    ·          B)  Trata-se da redação do §3º do art. 7º da lei 8.666/93. Note-se:
    ·         Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
    ·         § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
    ·         c)  Trata-se da redação do §8º do art. 65: A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
    ·         D) Trata-se do disposto no Decreto 5.450/2005, segundo seu art. 6o : “A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.”
    Já o Decreto 3.555, que regulamenta a licitação na modalidade Pregão, diz no Art. 5º que:  “A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.
    Logo o Pregão nunca, seja na forma eletrônica ou não, não se aplica para, dentre outras, para as Obras de Engenharia; mas se aplicará para os Serviços de Engenharia quando se der na forma eletrônica.
    ·          E) Trata-se da previsão da Lei 10.520 em seu art. 6º: “O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.”
  • a) Tarefa é o regime de execução indireta mediante o qual se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional. Errado. Por quê? É o teor do art. 6º, VIII, ‘d’ e ‘e’, da Lei das Licitações, verbis: “Art. 6º. Para os fins desta Lei, considera-se: VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais; e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;”
    b) Segundo a Lei n.º 8.666/1993, é vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica. Certo. Por quê? É o teor art. 7º, § 3º, verbis: “Art. 7º. As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência: I - projeto básico; II - projeto executivo; III - execução das obras e serviços. § 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.”
    c) As atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato administrativo, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração contratual, podem ser registradas por simples apostila e dispensam a celebração de aditamento. Certo. Por quê? É o teor do art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93, in verbis: “Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: § 8o  A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.”
    d) O pregão na forma eletrônica não se aplica, no âmbito da União, às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral. Certo. Por quê? É o teor do art. 5º do Decreto 3.555/00 (Regulamenta o Pregão), in verbis: “Art. 5º  A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.”
    e) Na modalidade de licitação denominada pregão, o prazo de validade das propostas será de sessenta dias, se outro não estiver fixado no edital.Certo. Por quê? É o teor do art. 6º da Lei 10.520/02 (Institui o Pregão), litteris: “Art. 6º. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.”
  • Errei por não ler o enunciado!!!!

  • Concurso e leilão não servem para obra, serviço e compra; pregão serve para compras e serviços, mas não para obra.

    Abraços

  • PRE6Ã0- 60 -DIAS


ID
48076
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do tratamento concedido às microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Conforme a LC Nº 123/2006 e alterações posteriores, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, além de dar outras providências:Art. 42. Nas licitações públicas, a "comprovação de regularidade fiscal" das microempresas e empresas de pequeno porte "'somente' será 'exigida' para efeito de 'assinatura do contrato'".Gabarito: b)
  • O caput do art. 44 da LC 123/06, diz claramente que "Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte." Ou seja, a questão tem duas assertivas corretas, no meu entender.
  • Claúdia, acho que o problema é: "em qualquer licitação", pois o art. 47. diz:Nas contratações públicas da União, dos Estados e dos Municípios, poderá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, DESDE QUE PREVISTO E REGULAMENTADO NA LEGISLACAO DO RESPECTIVO ENTE.
  • Vejo problemas na alternativa E, pois a subcontratação por ME e EPP não poderá exceder 30% das contratações do órgão e deve estar previsto em edital.
    Corrijam-me se eu estiver errado.
  • Tive o mesmo entendimento da Claudia, a B sem duvidas está correta, porem não consegui ver o erro na letra D.
    George, o enunciado se refere ao tratamento dado "no ambito da administração publica federal", portanto não acho que seja essa a justificativa. Alguem poderia explicar?
  • Senhores,
    O erro da D está em afirmar "em qualquer tipo de licitação", uma vez em que não existe a possibilidade de critério de desempate caso haja dispensa ou inexibilidade.

  • Colegas,


    O erro da letra "d" se encontra no termo "em qualquer licitação", pois na licitação em que a ME e a EPP oferecer a melhor oferta inicial não haverá o critério de desempate, conforme o disposto no § 2 do art. 45 da LC 123:

    Art. 45. Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

    2o O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

  •  Quanto à letra d

       Art. 5º  Nas licitações do tipo menor preço, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.  Fonte: decreto 6204/07

  • A resposta está na Lei Complementar 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte):

    Art. 42.  Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.


  • Letra c) Amparo legal: Lei 8.666/93 -  Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico financeira limitar-se-á a: I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

    Combinada com Decreto 6.204/2007, que regulamenta a LC 123/2006 - Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social. 
    O erro consiste em afirmar que não será exigido o Balanço Patrimonial a qualquer que seja o objeto solicitado. 
  • a) esse tratamento favorecido, diferenciado e simplificado, não se aplica às contratações realizadas pelas agências reguladoras.

    ERRADO: Lei 123/2006 - Art. 47.  Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte 

    AGÊNCIA REGULADORA = ADM INDIRETA (geralmente AUTARQUIA)

    b) a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação. CORRETA!

    Lei 123/2006 -  Art. 42.  Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

    Complementando... Lei 123/2006 - Art. 43, § 1o - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista: prazo de 05 dias úteis do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação.

    c) não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social, qualquer que seja o objeto licitado.

    ERRADO: Lei 123/2006 - Art. 43.  As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.

    d) em qualquer licitação, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

    ERRADO: Lei 123/2006: Art. 44.  Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

    Lei 123/2006: Art. 45, § 2o  O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. (O art. 45 trata dos procedimentos em caso de empate)

    e) nas licitações para fornecimento de bens, serviços e obras, como regra geral, é vedada a subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte.

    ERRADO: Lei 123/2006, Art. 48: A administração pública: 

    II - poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte;

    III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.


ID
48940
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre licitações, pode-se afirmar que:

I - as licitações para obras envolverão três etapas: projeto básico, projeto executivo e execução da obra;
II - a existência de uma guerra em curso constitui hipótese de dispensa de licitação;
III - as concessões, assim como as permissões, devem ser precedidas de licitação;
IV- as consultorias econômicas estão listadas no rol de serviços técnicos profissionais ou especializados, na legislação de licitações;
V - a licitação na modalidade de concurso, deve ser realizada, de preferência, para a devida contratação de serviços técnicos profissionais.

Estão corretas APENAS as afirmações

Alternativas
Comentários
  • Segundo a CF Art 175 - Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
  • I - verdadeiroArt. 7º da Lei 8666/93 - As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviçosobedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:I - projeto básico;II - projeto executivo;III - execução das obras e serviços.II - verdadeiroArt. 24 da Lei 8666/93 - É dispensável a licitação:III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;III – verdadeiroArt. 175 da Constituição Federal:. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão , sempre através de licitação , a prestação de serviços públicos. IV – falsaV – verdadeiroPreferencialmente, os serviços técnicos profissionais especializados, constantes do art. 13 da Lei n°. 8.666/93, salvo as hipóteses de inexigibilidade de licitação, deverão ser formalizados por meio de licitação na modalidade concurso.
  • Ítem IV:Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;II - pareceres, perícias e avaliações em geral;III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.VIII - (Vetado).
  • A meu ver questão errada. Veja.
    A preposição "para" introduz uma frase adverbial final, se final é claro sujeito não pode ser, restando o papel para " a licitação na modalidade concurso".

    Sabe-se que de acordo com a lei 8666/93  somente utilizamos concurso para os casos do Art. 13. Logo não há que se falar em preferência.

    O texto está em desacordo com a norma padrão( consulte seu professor). Percebe-se facilmente que o elaborador  tentou derrubar o candidato com a inversão de termos no período ou frase, porém errou. 
    O  texto estaria correto e também seu gabarito se a frase fosse esta:

    na licitação na modalidade de concurso, deve ser realizada, de preferência, para a devida contratação de serviços técnicos profissionais. 
  • Concordo com Alessandro,


    A questão diz que a modalidade concurso deve ser utilizada preferencialmente para a contratação de serviços técnicos especializados entretanto a lei diz a frase invertida, ou seja, serviços técnicos especializados devem ser contratados, através da modalidade concurso. A assertiva ainda traz uma ressalva no início.

    Assim, podemos comparar a assertiva V da questão com o art. 13 §1º da lei 8.666/1993:

    "§ 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração."


  • tambem nao concordei com esta afirmativa, nao condiz com as normas da licitacao. por gentileza algum professor poderia esclarecer a duvida.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de cinco itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    I. CERTO.

    Art. 7º, Lei 8.666/93. As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    II. CERTO.

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    III. CERTO.

    Art. 175, CF. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    IV. ERRADO.

    Art. 13, Lei 8.666/93. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;             

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    V. CERTO.

    Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.

    Assim, estão corretas apenas as afirmações:

    D. I, II, III e V.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
49990
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa em que os contratos administrativos dispensam a forma escrita.

Alternativas
Comentários
  • Regra geral é que os contratos administrativos devem ser realizados por escrito, porém, admite-se o contrato verbal nos seguintes casos:- pronta entrega, pronto pagamento e que não ultrapasse 5% do valor do convite, caracterizando pequenas compras e em regime de adiantamento.(art. 60, parágrafo único, da Lei 8.666/1993)
  • Os contratos deverão ser arquivados nas repartições interessadasou no registro de imóveis, quando imobiliário.Genericamente inexiste o contrato verbal, somente contratoreduzido a termo.Permite-se, todavia, o contrato verbal para pequenas compras,respeitanto-se o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
  • Da Formalização dos Contratos

    Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.


ID
49993
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale alternativa em que há exceção ao regime de execução indireta de obras públicas.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 6º, inciso I, da Lei 8.666/93, obra é toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta. - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;- Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros, mediante contrato.Quanto aos regimes da obra ou serviço (e não fornecimento), são quatro: - empreitada por preço global: preço certo e total em sua proposta. Receberá uma quantia certa a cada período, execute ou não a obra; - empreitada por preço unitário: pagamentos far-se-ão por unidades executadas. Receberá quando efetivamente trabalhar. Ex: metro cúbico de terraplenagem executado; - empreitada integral: difere da empreitada por preço global apenas no sentido de que a contratada deverá entregar o empreendimento em condições de funcionar. Ex.: um edital objetivando a entrega de um escola já totalmente mobiliada. Alguns autores chamam esse tipo de empreitada de turn key à brasileira- tarefa: pouco utilizado esse regime no nível federal e mais comum no municipal. Ex.: uma prefeitura contrata vinte operários para pintura de meios-fios, por um período de trinta dias. A "administração contratada" foi objeto de veto presidencial, portanto é vedada a sua prática.O particular não desembolsa seus recursos nem arca com o custo da produção do bem ou do serviço. incumbe-lhe o dever de selecionar, contratar e remunerar o pessoal necessário, adquirir os insumos e executar a prestação.A diferença entre empreitada e administração contratada reside na determinação do preço. Na empreitada, o preço é fixado de antemão (seja global, seja unitário. Na administração contratada, o preço consiste no custo da execução mais uma comissão assegurada ao contratado, A administração tem o dever de reembolsar o particular por todas as despesas incorridas e remunerá-lo pela comissão. Logo, o lucro do particular é certo e variável.
  • A exceção pedida na questão decorre:A "administração contratada" foi objeto de veto presidencial, portanto é vedada a sua prática.O particular não desembolsa seus recursos nem arca com o custo da produção do bem ou do serviço. Incumbe-lhe o dever de selecionar, contratar e remunerar o pessoal necessário, adquirir os insumos e executar a prestação. Eis o erro, pois esta não é admitida como forma de execução indireta.Demais conceitos constam no art. 6 da lei 8.666/90.
  • Razões do Veto"A experiência tem demostrado que a execução indireta, sob regime de adminstração contratada, envolve assunção de elevadíssimos riscos pela Administração, que é obrigada a adotar cuidados extremos de fiscalização, sob pena de incorrer em elevados prejuízos em face do encarecimento final da obra ou serviço.Como é sabido, nesse regime de execução interessa ao contratado, que se remunera à base de um percentual incidente sobre os custos do que é empregado na obra ou serviço, tornar esses custos os mais elevados possíveis, já que, assim, também os seus ganhos serão maximizados.Por outro lado, parece-me induvidoso que, diante da sistemática de planejamento e orçamentos públicos instituída pela Constituição de 1988, não mais é legítimo admitir-se a execução de obra ou serviço cujo custo total não esteja prévia e criteriosamente fixado, com sua inclusão tanto no orçamento anual, quanto no plano plurianual.Tais dispositivos, portanto, se mostram contrários ao interesse público."http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/Mensagem_Veto/anterior_98/Vep335-L8666-93.pdf
  • EXECUÇÃO DIRETA: quando a própria administração pública realiza a execução

    EXECUÇÃO INDIRETA: quando a administração pública contrata terceiros para executar seja lá o que for.

  • TJ-DF - Apelacao Civel APC 20080110080789 DF 0040921-51.2008.8.07.0001 (TJ-DF)

    Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICITAÇÃO. DISTRITO FEDERAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. OBJETO VAGO E INDEFINIDO. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS E RESPECTIVOS VALORES. ADMINISTRAÇÃO CONTRATADA. ILEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 -. A CONCORRÊNCIA E OS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA CELEBRADOS ENTRE O DISTRITO FEDERAL E EMPRESAS, EM DECORRÊNCIA DA REFERIDA LICITAÇÃO, POR APRESENTAREM OBJETO VAGO E INDEFINIDO, SEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS E SEUS RESPECTIVOS VALORES, CONTRARIAM A LEGISLAÇÃO QUE DISCIPLINA A MATÉRIA E FERE A TRANSPARÊNCIA QUE DEVE NORTEAR OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E, POR CONSEGUINTE, SÃO NULOS. 2 - É ILEGAL A UTILIZAÇÃO DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA DENOMINADO ADMINISTRAÇÃO CONTRATADA.

  • Era a alínea "c" do art. 10 da Lei 8666. Foi vetado.



ID
52534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos dispositivos da Lei de Licitações, julgue os itens a
seguir.

Nenhuma compra será feita sem a indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14 da Lei 8.666/93: "Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos oeçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa".
  • Todas as compras da administração pública, devem serjustificadas e constarem nas dotações orçamentárias para seupagamento.
  • em regre o direito administrativo como a jurisprudência dominante apresenta que nenhuma compra será sem a devida licitação, mas como sempre há exceção, e o cespe adora este tipo de questão, com a regra e a exceção para confunbdir as pessoas que fazem as provas, então a questão esta correta
  • lei dos contratos adminstrativs e licitações (lei 8666/93)Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
  • CRUCIAL SABER O QUE ESTÁ COMPRANDO (OBJETO) E COM QUAL DINHEIRO SERÁ FEITO O PAGAMENTO (RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS).

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Palavras-chave:

    COMPRAS - "indicação..."

    OBRAS e SERVIÇOS - "previsão..."

    ---

    Das Compras
    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu
    objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de
    nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

    ---

    § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para
    exame dos interessados em participar do processo licitatório;
    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de
    todos os seus custos unitários;
    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das
    obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro
    em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

  • Lei 8.666/93. Art. 14. Nenhuma compra (e nem demais tipos de contratações, locação de imóveis e contratação de serviços) será feita:

     

    (1)     sem a adequada caracterização de seu objeto (que servirá para delimitar e controlar o ato administrativo); e

     

    (2)    sem a indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento (Obs.: tem o condão de impedir que o gestor inicie um procedimento que resultará em despesa ao erário, sem que previamente indique a fonte de recursos necessários),

     

    ... sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

     

    Essas imposições relacionam – se diretamente a uma gestão austera e responsável, exigências hoje normatizadas em vários dispositivos legais, dentre eles, os procedimentos contratuais deste estatuto e as próprias regras de gestão fiscal impostas pela LC nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

     

    LRF. LC nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): considera como não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou a assunção de obrigação sem a devida adequação orçamentária.

     

    Lei nº 8.666/93. Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

     

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

     

    Lei 8.666, de 1990. Art. 82. Os agentes administrativos que praticarem atos em desacordo com os preceitos desta Lei ou visando frustrar os objetivos da licitação sujeitam-se às sanções previstas nesta Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.

     

    Lei 8.429/92. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que CAUSA LESÃO AO ERÁRIO qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)

     

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

     

    XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

     

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

     

    Lei 8.429/92. Art. 11. Constitui Ato De Improbidade Administrativa que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (de forma dolosa) qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

           

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

     

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

  • Lembrando que se for pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), no momento da licitação não é necessário apresentar a dotação orçamentária. Essa faz-se necessária apenas no momento da contração.

  • Acerca dos dispositivos da Lei de Licitações, é correto afirmar que: Nenhuma compra será feita sem a indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato.


ID
52552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 8.666/1993 e suas recentes
alterações, julgue os itens de 66 a 70.

Nem mesmo nas licitações de âmbito internacional é permitida aos licitantes a cotação de preços em moeda estrangeira, sejam os licitantes estrangeiros ou nacionais.

Alternativas
Comentários
  • É permiitida aos licitantes a cotação de preços em moeda estrangeira na hipótese:Lei 8.666/1993Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.§ 1°. Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.
  • Quando ocorre uma concorrências internacional, é obrigatórioque o edital apresente as características geo-políticasglobalizantes, para não favorecer determinados países.
  • não estava lembrada do art. 42, §1º, da Lei 8666 que fundamenta a questão. Mas consegui acertar a questão, em razão do que diz o artigo subtranscrito:

     1o É vedado aos agentes públicos:

    II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3oda Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.

  • Lembrando que se for o caso,o pagamento será em real

  • Art. 42.  Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

    § 1o  Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.

  • Gabarito: E

     

     

     

    Comentários:

     

     

    A alternativa está errada, pois nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às

     

    diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

     

    Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente poderá fazer

     

    o licitante brasileiro (art.42 § 1º).


ID
52981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os dispositivos da Lei n.º 8.666/1993, responsável
por instituir normas para licitações e contratos da administração
pública, julgue os itens de 39 a 43.

A administração fica estritamente vinculada às normas e às condições do edital e qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei n.º 8.666/1993.

Alternativas
Comentários
  • Art.41. A administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.§1º Qulaquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação po irregularidade na aplicação desta lei...
  • Devemos observar , a mitigação do referido instituto, tendo em vista a aplicação da cláusulas exorbitantes que integrarão explícita ou implíitamente o instrumento contrutual....
  • A Administração Pública, deve cumprir as normas e condiçõesdo edital, facultando a impugnação do mesmo, por qualquerpessoa. O prazo de preclusão é de cinco dias úteis antesda habilitação.A impugnação não tem ônus algum para a parte que a argui.Se uma das licitantes impugnar o edital, ela não será punid a ouimpedida de participar da licitação.
  • Jardem Moura
    É qualquer cidadão, e não pessoa.
    E há grande diferença entre os dois.
  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - INCA - Assistente em Ciência e Tecnologia - Apoio Técnico Administrativo Parte IIDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Conceito, competência legislativa, sujeitos e finalidades das licitações; 

    Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da referida lei.

    GABARITO: CERTA.


  • ISSO ISSO ISSO ISSO , MAS LEMBREM-SE QUALQUER CIDADÃO PODERÁ IMPUGNAR EDITAL. 

    NÃO É QUALQUER CIDADÃO QUE PODE RECORRER E SIM QUALQUER LICITANTE. 

  • Lei 8666/93

    ========================

    Art. 4º Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

    ========================

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 8o  Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

    ========================

    Seção V
    Das Compras

    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

    § 6º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

    ========================

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.

    ========================

  • Considerando os dispositivos da Lei n.º 8.666/1993, responsável por instituir normas para licitações e contratos da administração pública, é correto afirmar que: A administração fica estritamente vinculada às normas e às condições do edital e qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei n.º 8.666/1993.


ID
53338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização administrativa da União, julgue os itens
seguintes.

As entidades do Sistema S (SESI, SESC, SENAI etc.), conforme entendimento do TCU, não se submetem aos estritos termos da Lei n.º 8.666/1993, mas sim a regulamentos próprios.

Alternativas
Comentários
  • O chamado "Sistema S" não precisa seguir estritamente a lei 8.666/93. Deve, entretanto, seguir os "princípios" da referida norma. Isso significa fazer cotação com várias empresas, dar publicidade aos atos de compra, ter critérios objetivos para avaliação das propostas em regimentopróprio.
  • O Tribunal de Contas da União decidiu que os serviços sociais autônomos não se submetem à lei de licitações (Lei 8.666/1993). Entretanto, não são livres para contratar; devem eles elaborar e publicar regulamentos próprios, definindo as regras relativas aos contratos que venham a celebrar, inclusive aos critérios para a escolha do contratado, observados os princípios da licitação (TCU, Decisão Plenária 907/1997).
  • O chamado ''Sistema S'', formado por pessoas jurídicas de direito privado ( Sesc, Sebrae, Senat, Sesi, Apex, Abdi e outros ) obirgam-se a licitar, porém não nos moldes da lei 8666.

    As entidades do sistema ''S'', reconhecidas como paraestatais, são entidades de natureza privada, não integrantes da Administração Pública, sem fins lucrativos, que administram verbas públicas, advindas de dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais.

    O entendimento do TCU  ( decisão plenária n 907/1987 ) é de que, embora devam licitar, podem editar seus próprios regulamentos de licitação, em obediência apenas aos princípios da Administração Pública.

    Fonte: Contratos e licitações - Cyonil Borges e Sandro Bernardes.

  • Segundo o TCU, como diz o enunciado:

    rto [Representação. As Entidades do sistema "S' devem observar o princípio da eficiência; estão obrigadas, por conseguinte, a utilizar essa modalidade licitatória (pregão) nas aquisições de bens e serviços comuns]
    [ACÓRDÃO]
    9.2. determinar ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte que promova a adequação do seu regulamento de licitação, no prazo de 60 (sessenta) dias, de forma a tornar obrigatória, sempre que possível, a utilização da modalidade de pregão para a aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e de qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, podendo, todavia, adotar outra modalidade, mas, neste caso, desde que a escolha seja devidamente justificada;
    [RELATÓRIO]
    15. O entendimento que se extraiu da Decisão 907/1997-Plenário é que as Entidades do sistema S não seguem a Lei nº 8.666, de 1993, mas os princípios gerais desse diploma legal, consignados em regulamentos próprios. E o que se verifica no caso em espécie é que o Senat dispõe de regulamento próprio (fls. 128/137) e que a concorrência inquinada foi realizada com base nesse regulamento.
    [...]
    19. À época em que o TCU decidiu sobre as regras para o sistema "S', a modalidade de pregão não era prevista para a Administração. Como é sabido, a Lei nº 8.666, de 1993, não disciplinou essa modalidade licitatória, o que coube à Lei nº 10.520, de 2002.
    20. Diante dessas considerações, deve-se indagar se as Entidade do sistema "S' estão obrigadas a licitar pela modalidade pregão para aquisição de bens comuns.
    [...]
    31. À modalidade disciplinada pela Lei nº 10.520/2002 [Pregão] aplica-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993. Retomando o que ficou decidido pela Decisão 907/97-Plenário, as licitações das Entidades do sistema "S' devem ser pautadas pelos princípios da administração pública, entre eles, o da licitação e o da eficiência.
    Informações AC-2244-42/08-P    Sessão: 15/10/08    Grupo: II    Classe: VII    Relator: Ministro ANDRÉ LUÍS DE CARVALHO - Fiscalização
  • Eu acertei a questão, mas falta raciocínio lógico nessas bancas. Se o sistema "S" não se submete à lei 8666, mas se submete aos princípios desta, logo, ela se submete à lei. Aí a banca coloca a palavra "estritos termos" e se apega nisso na hora dos recursos. Essa Lei dos concursos públicos tem que ser promulgada urgentemente. Existe muita discricionariedade para esses examinadores.

  • Eu errei a questão por pensar justamente nos princípios que coadunam os processos licitatórios da Lei Normas Gerais (8.666/1993).

  • Eu errei a questão por pensar justamente nos princípios que coadunam os processos licitatórios da Lei Normas Gerais (8.666/1993). (2)

  • Correta

    Nao se submetem, entretanto nao sao livres para contratar devem eles devem elaborar e publicar regulamentos proprios, definindo as regras relativas aos contratos que venham a celebrar.

    Alexandrino ; 23 ed.

  • Não se submetem, mas nao tem liberdade total

  • Esse "Sistema S" é uma grande máfia. Quem vai ter coragem de peitar esses ladrões?

  • Tratando-se de licitações e contratos, é entendimento do TCU, a partir da Decisão Plenária 907/1997, que as entidades dos serviços sociais autônomos não estão vinculadas ao estrito cumprimento da Lei 8.666/1993, mas devem observar seus próprios regulamentos, que deverão ser compatíveis como os princípios do art. 37, caput, da Constituição Federal.

    Ou seja, as entidades do Sistema S estão obrigadas a seguir regulamentos próprios, pautados nos princípios gerais aplicáveis à Administração Pública.

    Fonte: Site do TCU.

  • Acerca da organização administrativa da União,é correto afirmar que: As entidades do Sistema S (SESI, SESC, SENAI etc.), conforme entendimento do TCU, não se submetem aos estritos termos da Lei n.º 8.666/1993, mas sim a regulamentos próprios.

  • CORRETO!

    perfeito, não se subordinam a 8666, mas sim a regulamentos próprios e uniformes!


ID
53449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da descentralização orçamentária e dos convênios e
contratos de repasse, julgue os itens subsequentes.

Nos convênios com entidades privadas sem fins lucrativos, pode-se adotar o chamamento público, visando à seleção dos projetos ou entidades. Essa providência está associada à publicidade, que é um dos princípios da administração pública e, em particular, da licitação.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 6170 2007:Art. 4º A celebração de convênio com entidades privadas sem fins lucrativos poderá ser precedida de chamamento público, a critério do órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste. Parágrafo único. Deverá ser dada publicidade ao chamamento público, especialmente por intermédio da divulgação na primeira página do sítio oficial do órgão ou entidade concedente, bem como no Portal dos Convênios.Art. 5º O chamamento público deverá estabelecer critérios objetivos visando à aferição da qualificação técnica e capacidade operacional do convenente para a gestão do convênio.
  • Apenas complementando: chamamento público é instrumento utilizado para prospecção do mercado; nunca utilizado em substituição ao indispensável processo de licitação. http://www3.transparencia.gov.br/TransparenciaPublica/glossario/index.html#letraC


  • Atualizando a questão, a Portaria Interministerial CGU-MF/MP n. 507/2011 regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.

    Esta Portaria reservou um Capítulo inteiro somente para tratar “DO CHAMAMENTO PÚBLICO OU CONCURSO DE PROJETOS” (CAPÍTULO II). Diz o art. 8º da norma em questão:
     
    “Art. 8º A formação de parceria para execução descentralizada de atividades, por meio de convênio ou termo de parceria, com entidades privadas sem fins lucrativos deverá ser precedida de chamamento público ou concurso de projetos a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem eficaz o objeto do ajuste.”

    Portanto, como se percebe à leitura do artigo acima colacionado, tal providência (chamamento público) está realmente associada à publicidade, que é um dos princípios da administração pública e, em particular, da licitação.

    O gabarito continua corretíssimo!

    A leitura desta Portaria, como fonte oficial, é uma boa opção para aprender sobre convênios e outros instrumentos. Ela já está sendo cobrada em alguns concursos, a exemplo do DNIT e do Banco Central neste ano de 2013.

    Espero ter contribuído.
    Bons estudos e sucesso, galera!
  • DO CHAMAMENTO PÚBLICO OU CONCURSO DE PROJETOS

    Art. 7º Para a celebração de instrumentos regulados por esta Portaria com entes públicos, o órgão ou entidade da Administração Pública Federal poderá, com vista a selecionar projetos e órgãos ou entidades públicas que tornem mais eficaz a execução do objeto, realizar chamento público no SICONV...

    Art. 8ª A formação de parceria para execução descentralizada de atividades, por meio de convênio ou termo de parceria, com entidades privadas sem fins lucrativos deverá ser precedida de chamamento público ou concurso de projetos a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando....

    Está claro pra mim que a questão está errada, está inversa no que diz aqui a lei. No caso de parceria ou conv~enio com entidades privadas sem fins lucrativos deverá ter o chamamento público o que é diferente de pode-se como diz a questão.


  • Digo isso em relação a atualização da questão, de acordo com a Portaria Interministerial CGU-MF/MP n. 507/2011.
  • Pessoal, 

    Vamos todos marcar INDICAR PARA COMENTARIOS. 

    Já que o QC não possui aulas e nem comentários de professores, aí fazemos uma pressão para incluírem. 

  • Para os não assinantes do QC:

    GABARITO: CERTO

  • O que dizer disso?

    Lei 13.019/2014 (Lei das Organizações Sociais da Sociedade Civil)

    Art. 3º Não se aplicam as exigências desta Lei:

    IV - aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição Federal ; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)


ID
53737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações públicas, julgue os próximos itens.

Após empate em todos os critérios definidos em edital, uma empresa brasileira terá preferência em relação a uma empresa suíça, na celebração de contrato administrativo com o município de São Paulo.

Alternativas
Comentários
  • SE AS CONDIÇÕES OFERECIDAS PELOS PREPONENTES FOREM IGUAIS, COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE SERÁ DADA PREFERÊNCIA, SUCESSIVAMENTE, AOS BENS E SERVIÇOS:- PRODUZIDOS OU PRESTADOS POR EMPRESAS BRASILEIRAS DE CAPITAL NACIONAL;- PRODUZIDOS NO PAÍS;- PRODUZIDOS OU PRESTADOS POR EMPRESAS BRASILEIRAS;- PRODUZIDOS OU PRESTADOS POR EMPRESAS QUE INVISTAM EM PESQUISA E NO DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NO PAÍS.
  • complementando a resposta da colega abaixo, apenas para indicação do dispositivo legal:Lei 8666/93, art. 3º, §2º
  • As modalidades de licitação seguem os seguintes princípioslicitatórios: isonomia ou do não favorecimento a nenhum doslicitantes, legalidade (de acordo com a legislação), impessoalidade(sem benefícios a pessoas específicas), moralidade e ética, igualdade(condições equânimes para todos), publicidade (transparênciade atos), probidade administrativa (retidão e integridade),vinculação ao instrumento convocatório (sem invenções ou criações)e do julgamento objetivo (a decisão deve ser justa).Existem muitas deontologias negativas (proibições) paraos agentes públicos, que além de observá-las devem semprepautar-se pela ética. Reforçam claramente a estrita observânciaaos princípios licitatórios.Na existência de dois licitantes, em iguais condições, serádado preferência à empresa de capital nacional e ao produtoindustrializado ou produzido no Brasil.A transparência é requisito fundamental de todas as licitações,onde o povo tem total acesso a todas as etapas do certame,obviamente, após a abertura dos envelopes.
  • Pessoal, a medida provisória 495 de 2010 mudou o texto.

    Atenção.

       I - produzidos no País;   (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

            II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

            III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    Confiram aqui:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm

     

    Agora, tenho uma dúvida:

    Se a empresa suíça estiver produzindo aqui no Brasil, ela teria preferência sobre uma empresa brasileira que fabricasse o produto no exterior? Neste caso a empresa brasileira seria considerada somente "Empresa brasileira" o que é menos preferencial do que "Frabricados no Pais" (empresa suíça)

     

  • Respondendo a pergunta do colega leoh, realmente a preferência seria da empresa suiça que produzisse bens e serviços no Brasil, pois seria fácil pensar que seria mais vantajoso para o Governo brasileiro devido aos empregos gerados por esta empresa e os impostos decorrentes das operações aqui no país, vantagem esta muito maior se pensarmos em uma empresa que, mesmo brasileira, esteja estabelecida no estrangeiro gerando muito menos renda e empregos para o Brasil.

    Seria até uma ótima forma de pergunta para novas questões sobre o tema.

    Bons estudos.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Diante da revogação do inciso I do §2º do art. 3º da Lei 8666/93, o primeiro critério de desempate passou a ser quando os bens ou serviços forem PRODUZIDOS NO PAÍS.

    Art. 3º (...)
    § 2º  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;   (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.


    :-D
  • Sempre que li este dispositivo, fiquei penativo quanto a uma pegadinha, agora veio e eu, segundo a banca errei, mas pensem comigo:

    Em momento algum,  o texto diz se o capital da empresa brasileira (A) , é nacional, muito menos se apesar de ser brasileira produz aqui, ou se o produto da suiça (B) é pruduzido lá ou aqui, alias, não se sabe se quer se é um produto ou serviço.  Logo, NAO SERA PREFENCIAL PARA A EM RELAÇAO A B, POIS PODE SER QUE B APESAR DE ESTRANGEIRA PRODUZA AQUI E TERIA ASSIM PRECEDENCIA SOBRE A , QUE APESAR DE NACIONAL, PODERIA PRODUZIR NO EXTERIOR.

    Posso estar viajando, mas para mim a questão é passivel de dubiedade.
  • Galera, a questão é simples. Vamos ler direito: "Após empate em TODOS os critérios definidos em edital (...)"!!! Isso, por óbvio, já quer dizer que as duas produzem os bens no paiís, logo, empataram no primeiro critério. E , no segundo, a brasileira desbanca a suíça!

  • Estranha essa


ID
56101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O estado X firmou contrato administrativo de obra
pública, no regime de administração contratada. Para tanto, foi
feita a licitação, sendo vencedora a empresa Y, ficando a empresa
Z em segundo lugar. Passados nove meses do início da execução
da obra, o referido contrato foi rescindido pela contratada.

Acerca dessa situação hipotética, dos contratos administrativos e
da licitação, julgue os seguintes itens

Conforme determina a lei de regência, a execução indireta de obras, quando feita por administração contratada, faz que a administração contrate um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas da obra, dos serviços e das instalações.

Alternativas
Comentários
  • Alguém entendeu bem o enunciado dessa questão?
  • mão-de-obra de seu próprio quadro e materiais comprados por ela, sendo assim chamadas de obras por execução direta, ou então a prefeitura contrata firmas para a realização de todos os serviços ou simplesmente para fornecimento de mão-de-obra, e nesse caso temos uma obra realizada por execução indireta
  • Por favor, alguém pode me explicar esta questão?
  • Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;c)vetadod) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;e) EMPREITADA INTEGRAL - quando se CONTRATA UM EMPREENDIMENTO EM SUA INTEGRALIDADE, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;como se vê, a execução indireta só faz com que a administração contrate um empreendimento em sua integralidade, quando a administração adota o REGIME DE EMPREITADA INTEGRAL, que é um dos regimes de execução indireta.
  • Acredito que o erro na questão está no termo "administração contratada". Além dos quatro regimes de execução indireta previstos na Lei 8.666/93(citados no comentário abaixo) o Congresso tentou introduzir um quinto regime denominado 'administração contratada', mas ele foi vetado pelo presidente em duas oportunidades distintas e nunca chegou a integrar o texto da lei.Se eu estiver certa quanto ao erro da questão, acho que seria passível de recurso.
  • A questão não cabe recurso.Está errada exatamente pela expressão "administração contratada".O regime de administração contratada foi banido pela Lei 8.666/93, conforme entendimento do TCU esposado nas Decisões 1.070-30/2002-Plenário e 978-51/2001-Plenário.O regime o qual a empresa contratada executa o empreendimento em sua totalidade, compreendendo todas as etapas da obra, dos serviços e das instalações é a "Empreitada integral", de acordo com a Lei n° 8.666.In verbis:VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;c) (VETADO)c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;e) EMPREITADA INTEGRAL - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
  • execução indireta: a que um órgão ou entidade contrata COM TERCEIROS sob qualquer dos seguintes regimes: empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa e empreitada integral
  • Parece que a questão está afirmando que em uma obra, a licitação tem que ser global, ou seja, nunca poderia ser dividida em partes. Creio que pode, contanto que seja utilizada a modalidade correspondente a obra inteira, por exemplo: uma empresa ganharia para executar a terraplenagem e outra para construir as edificações. Logicamente os dois processos são mais onerosos e podem não ser vantajosos, pois no afã de ganhar as duas partes uma empresa pode baixar mais o preço. Entretanto essa metodologia não é proibida e é interessante em alguns casos (numa usina uma empresa constroi, outra instala os reatores, etc)
  • quanto a "administração contratada" é a empresa que foi contratada para execução da obra. Não ví problema nisso.
  • Art. 6o VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada; O Congresso Nacional tentou introduzir um quinto regime, mas ele foi vetado duas vezes pelo Presidente da República e nunca chegou a integrar o texto da lei 8666/93 - é denominado “Administração Contratada”, e estava assim definido:c) administração contratada – quando se contrata, excepcionalmente, a execução da obra ou do serviço mediante reembolso de todas as despesas incorridas para sua execução e pagamento de remuneração ajustada para os trabalhos de administração.Na verdade a questão traz um trecho da definição de empreitada integral e fala em Administração contratada que não tem nada a ver.
  • Esse regime de execução indireta dito administração contratada exposto na questão não existe, ele foi vetado pelo Presidente da República.O que ocorreu nesta questão é que a banca misturou um conceito inexistente com o conceito de outro regime de execução indireta chamado: Empreitada Integral.
  • Galera, o erro da questão foi usa o termo " FAZ COM QUE". Tal termo indica uma restrição ! É como se ele dissesse " OBRIGA "  entenderam ?

    Bons estudos !

    P.S. o fato dele ter colocado " ADMINISTRAÇÃO CONTRATADA " não diz nada de errado, pois ela é sinônimo de " TERCEIROS ", ou sjea, quem for contratado para fazer o serviço !

    abcs!
  • PARA MIM, A QUESTÃO TRATA DE REGIME DE EXECUÇÃO. 

     

    EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL: QUANDO SE CONTRATA A EXECUÇÃO DA OBRA OU DO SERVIÇO POR PREÇO CERTO E TOTAL.

     

    EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO: QUANDO SE CONTRATA A EXECUÇÃO DA OBRA OU DO SERVIÇO POR PREÇO CERTO DE UNIDADES DETERMINADAS.

     

    TAREFA: QUANDO SE AJUSTA MÃO DE OBRA PARA PEQUENOS TRABALHOS POR PREÇO CERTO, COM OU SEM FORNECIMENTO DE MATERIAIS.

     

    EMPREITADA INTEGRAL: QUANDO SE CONTRATA UM EMPREENDIMENTO EM SUA INTEGRALIDADE, COMPREENDENDO TODAS AS ETAPAS DAS OBRAS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES NECESSÁRIAS, SOB INTEIRA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA ATÉ A SUA ENTREGA AO CONTRATANTE EM CONDIÇÕES DE ENTRADA EM OPERAÇÃO, ATENDIDOS OS REQUISITOS TÉCNICOS E LEGAIS PARA SUA UTILIZAÇÃO EM CONDIÇÕES DE SEGURANÇA ESTRUTURAL E OPERACIONAL E COM AS CARACTERÍSTICAS ADEQUADAS ÀS FINALIDADES PARA QUE FOI CONTRATADA.

     

     

    OU SEJA, A QUESTÃO AFIRMA QUE, QUANDO A ADMINISTRAÇÃO CONTRATA, O REGIME DE EXECUÇÃO DESSE CONTRATO SERÁ SEMPRE POR EMPREITADA INTEGRAL.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO

    ASSERTIVA: Conforme determina a lei de regência, a execução indireta de obras, quando feita por administração contratada, faz que a administração contrate um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas da obra, dos serviços e das instalações.

     

    A questão traz uma espécie de Execução indireta de contrato administrativo, qual seja a EMPREITADA INTEGRAL. Isso não quer dizer que toda execução indireta será na forma citada, uma vez que existem 4 espécies de execução indireta.

     

    Resumo das Espécies de Execução de Contrato Administrativo

    As obras e serviços poderão ser executadas através de (art. 10, Lei 8.666/93):

    I- Execução direta: a própria Administração Pública, através de seus próprios meios, ou seja, os seus próprios órgãos e entidades, executam o serviço pretendido.

     

    II - Execução indireta: a Administração Pública, para obter o que pretende, necessita contratar terceiros para executar o serviço necessitado ou fornecer o produto almejado.

         a) Empreitada por preço global: o pagamento da execução do objeto contratado se dá por preço certo e total, podendo o cronograma de desembolso por parte da Administração Pública ocorrer de forma parcelada, pouco importando os quantitativos inerentes a cada um dos itens necessários à conclusão do objeto.

     

          b) Empreitada por preço unitário: enseja na apuração de cada um dos itens que integral o projeto básico e executivo do objeto licitado e contratado, apontando-se os respectivos quantitativos, seus preços unitários e o valor total de cada item, apurando-se, de tal forma, o valor total da contratação.

     

          c) Empreitada integral: a Administração Pública licita e contrata com a licitante vencedora do certame, não apenas a execução da obra de engenharia pretendida, mas, também, o fornecimento de todos os equipamentos necessários à entrada em funcionamento do equipamento pretendido, é a chamada "contratação de porteira fechada".

     

           d) tarefa: o objeto licitado e contratado tem natureza de prestação de serviços de mão de obra para pequenos trabalhos, a preço global certo e determinado, com ou sem fornecimento de materiais. São contratos de baixo valor e que, normalmente, dispensam o processo licitatório em razão da totalidade do montante envolvido.

     

     


ID
56548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos processos licitatórios, julgue os seguintes itens.

Licitação é o procedimento administrativo pelo qual um órgão público convoca interessados para apresentação de propostas para alienação, aquisição, locação de bens, bem como a realização de obras ou serviços.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
  • Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • O que muitas bancas fazem para confundir é mudar '' licitação é ato administrativo '' ao invés de '' licitação é procedimento administrativo '' . Licitação não é ato administrativo , mas procedimento administrativo  . Questão correta

  • Não gostei deste termo "CONVOCA", sabemos que, por exemplo, na modalidade Concorrência temos a expressão "entre quaisquer interessados" !



    =D


    A luta continua. A VITÓRIA é certa!
  • Também não gostei da palavra "CONVOCA", pois convocar significa chamar imperativamente.

  • Esta questão está errada, na Locação de imóveis a licitação é dispensável!!!!!

  • Pessoal,

    Licitação é um ato administrativo sim, pois, caso não fosse, não seria possível ao TCU sustar os processos licitatórios... 

    Bons estudos!

  •  A meu ver deveria ter antecedido da palavra LICITAÇÃO, a palavra EDITAL. 

  • Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • CONVOCA interessados para apresentação de propostas para alienação ???

  • "Convoca" ? errei a questão por isso.


ID
59362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos a licitação.

As casas legislativas, o Poder Judiciário e os TCs estão obrigados a licitar, visto que são tidos como administração pública direta.

Alternativas
Comentários
  • Está obrigada a licitar a administração pública direta e indireta, de todos os níveis.Todos os entes federativos, União, Estados, Municípios e Distrito Federal, são obrigados a licitar. Porém cada um possui sua própria competência para legislar, decorrente de sua autonomia política e administrativa. O significado disso é que a Lei nº 8.666/93 traz as normas de caráter geral para todos os entes, porém não é impossível que outras normas complementem a matéria, como exemplo, determinando regras para registro cadastral, normas de procedimento específicas, estabelecimento de prazos, dentre outros. O importante é não violar as determinações básicas trazidas pelo nosso Estatuto de Licitações.
  • Eu errei a questão. E errei pelo seguinte: "(...) visto que são tidos como administração pública direta". O caso é que os Poderes Judiciário e Legislativo, apesar de exercerem atipicamente a função administrativa (ex.: licitação para compra de bens do ativo permanente), não podem ser caracterizados como administração direta. Ou, pelo menos, JAMAIS vi QUALQUER PROFESSOR AFIRMAR ESTA SANDICE que a questão propôs.A obrigação de licitar decorre da Lei, a qual é aplicável a TODOS os entes públicos, e não porque os outros dois poderes do Estado possam ser caracterizados como administração direta.Vale dizer, não existe a relação apontada pela proposição.Se alguém souber de alguma doutrina que afirme o mesmo que a CESPE sou todo ouvidos (ou, neste caso, olhos).
  • A questão foi elaborada para o cargo de técnico jurídico do TCE-RN. A CESPE queria saber se o candidato sabia que o TC faz parte da Administração Direta. Muita gente poderia acreditar que o TC faria parte da indireta. Dizer que "As casas legislativas, o Poder Judiciário e os TCs estão obrigados a licitar" é óbvio. O "X" da questão era a segunda parte, qual seja, "visto que são tidos como administração pública direta". A Administração Direta são os entes federados (U, E, DF e M) e seus órgãos. Em que pese sejam denominados de "poderes", o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são ÓRGÃOS dos seus respectivos entes federados. Assim, as casas legislativas ("Poder" Legislativo), o "Poder" Judiciário e os TCs (órgãos de assessoria do "Poder" Legislativo) são tidos, sim, como Administração Pública Direta.A questão, em verdade, disse o óbvio. Afirmou que a Administração Pública deve licitar e citou alguns órgãos que a compõem.
  •                                                                                     LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

                                                                            Dos Princípios
    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Os comentários são bons, porém a resposta está no início da Lei de Licitações.
  • ASSERTIVA CERTA

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • Sem texto de lei, apenas aplicação de conceito, Licitação é típica de função administrativa (executiva), como todos os Poderes praticam função administrativa também, deverão realizar licitação. Administrativamente, isto é, do ponto de vista da função executiva, os órgãos citados realmente fazem parte da administração direta. O macete sobre esse assunto é saber que todos os Poderes exercem as três funções, de forma típica e atípica. Isto é, no Poder Judiciário haverá função administrativa, no Poder Legislativo também. Assim, como haverá função judicial no Poder Executivo e também no Poder Legislativo. Assim como, haverá função legislativa no Executivo e no Judiciário.

  • Relativos a licitação, é correto afirmar que: As casas legislativas, o Poder Judiciário e os TCs estão obrigados a licitar, visto que são tidos como administração pública direta.


ID
59365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos a licitação.

Consoante disposição expressa da Lei n.o 8.666/1993, é vedada a licitação quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional.

Alternativas
Comentários
  • É dispensável!IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurançanacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República,ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
  • se é dispensável. entao fica ao criterio da Adm...e não VEDADA!
  • o erro da questao esta no conselho de segurança, que deveria estar conselho de defesa,,pq nao existe conselho de segurança, essa questao ja caiu em varias provas do cespe com a mesma pegadinha
  • A Sabrina ja demostrou os dois erros da questao quanto a "vedação"(o correto seria Dispensa) e quanto ao Conselho de Segurança Nacional(correto Conselho de Defesa Nacional)Mas so pra deixa mais explicado....O CSN foi criado pelo art. 162 da Const. 1937 e apos algumas alterações por decretos foi perdendo força ate a criaçao do CDN em 1988.
  • dispensável quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
  • Pessoal,Consonante Celso Antônio Bandeira de Melo, a hipótese em tela é sim proibida. O erro que o CESPE considerou foi apenas o Conselho de Segurança Nacional ao invés de Conselho de Defesa Nacional, conforme já explicitado abaixo.Além do inciso IV do art. 24, CABM considera também como licitação proibida os incisos V e IX.
  • Acredito que a proposição é clara ao fazer referência a "disposição expressa da lei 8.666" e não a entendimento doutrinário. Assm sendo, por disposição expressa da lei a hipótese se trata de licitação dispensável.
  • O erro está na palavra (vedada), ou seja, conforme lei n.o 8.666/1993 art.24, Inciso IX a palavra certa é (dispensável). Também há erro no órgão (Conselho de Segurança Nacional), o certo é (Conselho de Defesa Nacional), tipificado neste mesmo artigo, no Inciso IX.
  • Interessante notar que, se alternativa afirmasse "pode haver licitação quando houver..." a mesma estaria correta, já que a dispensa de licitação é um ato discricionário, deixando assim a cargo da adminitração realizar ou não licitação nos casos do Art. 24 da Lei 8.666/93.
  • Atenção pessoal ! Não há hipótese de vedação de licitação na lei 8666. José dos Santos Carvalho Filho nos elucida.

     

    "A lei licitatória anterior- DECR. lei nº 2300/86-- previa, ao lado da dispensa e da inexigibilidade, hipótese de vedação ao procedimento de licitação, quando houvesse comprometimento da segurança nacional. Resultava da norma que a administração teria que celebrar contratação direta. O vigente Estatuto, porém, não reproduziu o preceito criado, aliás, em outro contexto jurídico, de modo que atualmente a licitação pode ser inviável ( inexigibilidade 0, mas não haverá hipótese de vedação"

  • É DISPENSÁVEL. PODE LICITAR OU CONTRATAR DIRETAMENTE.

  • Dispensavel - Pode como nao pode fazer a licitaçao

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;

    Dispensada - VEDADA fazer licitaçao

    Art. 17 I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

  • A questão erra ao falar "é vedada a licitação", na verdade ela é possível, vejam  numa outra questão:

    Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa - EspecíficosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Dispensa de licitação; 

    É dispensável a licitação caso haja possibilidade de comprometimento da segurança nacional nos casos estabelecidos em decreto do presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.

    GABARITO: CERTA.

  • Não é vedado. É caso de dispensa de licitação.

  • Dispensável e não dispensada como sugere o enunciado


ID
59371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos a licitação.

As compras realizadas pela administração devem sempre atender ao princípio da padronização, que impõe compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantias oferecidas.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93-Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas; O artigo diz "sempre que possível" e a questão traz somente a palavra "sempre".
  • Ahhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhh mas o CESPEEEEEEEEEEEEEEE só realiza questões inteligentes, em que pese a competência intelectual e interpretativa do candidato...Se a questão fosse da FCC estava todo mundo jogando pedras. O CESPE não só utiliza da letra da lei, como comumente vem adotando pegadinhas como esta.Então vale a pena decorar!
  • Concordo com o comentário do colega abaixo. Depois fica a Cespe dando uma de fina e elegante, mas pelo jeito tá entrando no mesmo balacubaco da Fundação Copie e Cola, a nossa mais que amada FCC!
  • Pessoal, para responder esse item não é necessário conhecer o que diz exatamente o artigo citado pelo colega mais abaixo. Ainda, para aqueles que acharam que a questão é pura decoreba, veja que se trata, na verdade, de interpretação.

    Caso a Administração Pública seguisse sempre a padronização, estaríamos diante de um belo exemplo de direcionamento de licitação, o que é ilegal, uma vez que teríamos que obrigatoriamente contratar sempre o mesmo fornecedor.

    Um abraço a todos!

  • ERRADO!

    De acordo com o art. 15 da Lei 8.666/93:

    "As compras, sempre que possível, deverão:

    (...)

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas."

     

    A Lei fala em SEMPRE QUE POSSÍVEL. E sempre que possível não é a mesma coisa que sempre. Por isso, questão ERRADA!

  • ERRADO - "devem sempre QUE POSSÍVEL atender ao princípio da padronização.

  • Ahhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhh mas o CESPEEEEEEEEEEEEEEE só realiza questões inteligentes, em que pese a competência intelectual e interpretativa do candidato... Se a questão fosse da FCC estava todo mundo jogando pedras. O CESPE não só utiliza da letra da lei, como comumente vem adotando pegadinhas como esta. Então vale a pena decorar!(2)
  • Já foi o tempo que era exceção.
  • É Luiz, concordo com vc. As bancas estão progredindo em querer ludibriar o candidato.
  • isto é uma palhaçada ok?


ID
70225
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa de engenharia Perfeccionista estuda a possibilidade de apresentar uma proposta para a construção do Centro Esportivo no município onde está sediada. O Edital de Licitação especifica que o objeto da licitação é do Tipo Menor Preço Global e a execução, sob o Regime de Empreitada por Preços Unitários. Isto significa que a contratação

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666, art. 6ºVIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:...VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
  • Gabarito letra B.

    empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.

    Fundamentação: L8666; Art. 6º, VIII, 'b'

  • Gabarito: B

    VIII – EXECUÇÃO INDIRETA - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:                    

    a) empreitada por preço globAL - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e totAL;

    b) empreitada por preço UNItário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de UNIdades determinadas;

    d) Tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos Trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) Empreitada Integral - quando se contrata um empreendimento em sua Integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

  • GABARITO: LETRA B

    Das Definições

    Art. 6° Para os fins desta Lei, considera-se:

    VIII - Execução indireta - A que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    a) Empreitada por preço global - Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) Empreitada por preço unitário - Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    c) Tarefa - Quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    d) Empreitada integral - Quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.


ID
71500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das licitações, julgue os itens que se seguem.

Viola o caráter competitivo do certame a existência de cláusula do edital que preveja que somente os licitantes cuja sede seja localizada na sede da repartição pública é que poderão participar da licitação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 20 8.666/93.“As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado. O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais”.
  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993Art. 20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, SALVO por motivo de interesse público, devidamente justificado.Parágrafo único. O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.
  • E se o objeto do certame fosse a celebração de contrato visando o abastecimento de viaturas de uma prefeitura...um posto em outra cidade não seria muito viável...

  • ASSERTIVA CERTA

    Art. 3º § 1o - É vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato;
  • ASM ASM se um posto em outra cidade não fosse muito viável, seriam analisadas as demais ofertas, e dependendo do tipo de licitação a  proposta mais vantajosa( que nem sempre é a mais barata) será a vencedora!

  • Acerca das licitações, é correto afirmar que: Viola o caráter competitivo do certame a existência de cláusula do edital que preveja que somente os licitantes cuja sede seja localizada na sede da repartição pública é que poderão participar da licitação.


ID
72250
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere os conceitos abaixo, para os efeitos da Lei de Licitações:

I. Obras ou serviços feitos pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.

II. Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.

Estes conceitos referem-se, respectivamente, à

Alternativas
Comentários
  • Item I - Art. 6, inciso VII da Lei n.º 8.666/93;Item II - Art. 6º, inciso VIII, alínea “a” da Lei n.º 8.666/93.Art.6o Para os fins desta Lei, considera-se:...VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;Art.6o Para os fins desta Lei, considera-se:...VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
  • resposta 'e'execução direta - pelos próprios meiosempreitada por preço global - por preço certo e total
  • Por que a questão foi anulada?
  • GABARITO LETRA E

  • Creio que o motivo da anulação da questão seja seu item 1:

    Considere os conceitos abaixo, para os efeitos da Lei de Licitações:

    I. Obras ou serviços feitos pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.

    O item refere-se ao conceito de execução direta da lei 8666/90 e, comparando com a definição dada pela lei, vê-se que:

    Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    Reparem que a questão restringe o conceito de execução direta, atendo-se apenas às obras e serviços, enquanto o conceito da lei define a execução por si mesma, ou seja, mais abrangente e abstrato, envolvendo, portanto, quaisquer objetos - obras, serviços, compras, alienações, locações, etc.

    Espero ter ajudado! Força nos estudos!

  • Art. 6º

    VII - EXECUÇÃO DIRETA - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    VIII – EXECUÇÃO INDIRETA - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:                    

    a) empreitada por preço globAL - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e totAL;

    b) empreitada por preço UNItário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de UNIdades determinadas;

    d) Tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos Trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) Empreitada Integral - quando se contrata um empreendimento em sua Integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;


ID
74908
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para os fins da Lei nº 8.666, de 21/06/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos),

NÃO é considerado serviço técnico profissional especializado, entre outros, o trabalho relativo a

Alternativas
Comentários
  • CONFORME LEI 8.666;POR SE TRATAR DE COMPRAS...Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
  • LETRA D

    é a única opção que não consta no rol do art exposto pelo colega acima.
  • Questão pura decoreba...
  • Hã? Discordo completamente do colega de cima. Até uma pessoa que nunca estudou esse assunto teria condições de acertar essa questão. Dentre as opções oferecidas, a única que NÃO TEM NADA A VER com serviço técnico especializado é aquisição de material. Aquisição de material não tem nenhuma relação com serviço técnico profissional.
  • Questão de puro raciocinio...

  • Avaliações em geral de? 

  • LETRA D

     

    Macete muito bom que vi aqui no QC : FIS ESTUDOS , ASSESSORIAS e PROJETOS PARE TREPA -> Fiz estudos e assessorias para trepar.

     

    ART. 13 - Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - ESTUDOS técnicos, planejamentos e PROJETOS básicos ou executivos;

    II - PAREceres, perícias e avaliações em geral;

    IV - FIScalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    III - ASSESSORIAS ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias

    V - PAtrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - TREinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - REstauração de obras de arte e bens de valor histórico.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • Acho que o que vale para essas questoes de direito é o texo de lei , e não apenas um macete , pois o macete é bom para quem estudou e desenvolveu ele 

  • Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

     

    Dica: Quando a ADM fala em serviços técnicos profissionais, perceba que todas as alterantivas englobam a capacidade de avaliar,fiscalizar, restaurar, ou seja, é a competência para algo. Adquirir um bem qualquer pessoa faz, se fosse AVALIAR o bem, talvez aí sim teria que ter conhecimento técnico específico


ID
76699
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

. Uma fundação pública estadual celebrou contrato com a empresa XYZ, tendo por objeto a prestação de serviços de vigilância pelo prazo de doze meses. A contratação não foi precedida de licitação, tendo a autoridade administrativa fundamentado a contratação direta no fato de que a contratada teria oferecido proposta altamente vantajosa para a fundação, que deveria arcar tão somente com os custos da mão de obra. A postura da fundação pública, nessa hipótese, afigura- se

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da ISONOMIA e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
  • a hipótese da questão não encontra respaldo nas excessões de exigibilidade e dispensa de licitação. além de não estar condizente com os objetivos que a licitação possui:- Realizar o princípio da isonomia- Igualdade- Selecionar a proposta mais vantajosa para um futura contratação.Dessa forma, não interessa à Administração apenas assegurar a proposta mais vantajosa visando o interesse público, mas também garantir que haja igualdade nas oportunidade de contratos com a Administração.Que Deus abençõe os estudos de todos!
  • Lei 8666...Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei....Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.Assim, como não é caso de inexigibilidade ou dispensa, fica fundamentado o item d como gabarito
  • A Administração deverá obrigatóriamente observar a conjugação dos dois requisitos, quais sejam: a aplicação do princípio da isonomia- Igualdade selecionar a proposta mais vantajosa.
  • * a) correta, porque o interesse público financeiro da fundação foi resguardado pela contratação vantajosa. A DISPENSA DE LICITAÇÃO É PREVISTA NO ARTIGO 24 DA LEI 8666/93. ESSA OPÇÃO (A) NÃO ESTÁ CONSIDERANDO QUE A FUNDAÇÃO PÚBLICA ARCOU COM OS CUSTOS DA MÃO DE OBRA. * b) correta, desde que o custo da mão de obra esteja de acordo com a média do mercado, o que deverá ser verificado em exame de economicidade.NÃO, O CUSTO NÃO TEM QUE ESTÁ DE ACORDO COM A MÉDIA DO MERCADO E, SIM, COM OS PERCENTUAIS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO (Artigo 24, 8666/93), SÓ ASSIM A LICITAÇÃO SERÁ DISPENSADA. * c) correta, porque serviços de vigilância são considerados serviços comuns e, como tais, submetem-se ao procedimento do pregão eletrônico, não exigindo prévia licitação.NÃO, POIS PREGÃO ELETRÔNICO TAMBÉM RECONHECE O PRINCÍPIO DA ISONOMIA. * d) incorreta, porque a exigência de prévia licitação nas contratações administrativas tem por objetivo não apenas selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, mas também oferecer a todos os administrados tratamento isonômico.EXATAMENTE, A ISONOMIA É UM PRINCÍPIO QUE SE APLICA AOS PROCESSOS LICITATÓRIOS. (Artigo 3º, da 8666/93) * e) incorreta, porque a Lei de Licitações não contempla qualquer hipótese de contratação direta para casos de prestação de serviços.NÃO, NÃO É VERDADE. O Artigo 24 PREVÊ, SIM, PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS A PARTIR DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

ID
82495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito dos princípios básicos e das definições acerca da licitação pública.


Considere a seguinte situação hipotética.

O responsável pelas contratações em certa secretaria de governo da Bahia editou uma norma interna determinando que, nos editais de licitação ou em seus anexos, não deveriam ser incluídos os orçamentos estimados nem as planilhas de quantitativos e preços unitários, uma vez que tais informações poderiam direcionar o resultado da licitação.


Nessa situação, agiu corretamente a autoridade, ao editar a referida norma.

Alternativas
Comentários
  • LEi 8666/93

    Art. 7.

    P. segundo:

    As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    II- existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.

  • CORRETO O GABARITO....

    A Administração tem a obrigação de fornecer informações adequadas e esclarecimentos pertinentes que se fizerem necessários ao bom andamento do procedimento licitatório.

  • Errado

    As contratações públicas somente poderão ser efetivadas após estimativa
    prévia do seu valor, que deve obrigatoriamente ser juntada ao processo de
    contratação e, quando for o caso, ao edital ou convite.

    §  O valor estimado da contratação será o principal fator para escolha da
    modalidade de licitação a ser realizada, exceto quanto ao pregão;

    §  a estimativa levará em conta todo o período de vigência do contrato
    a ser firmado, consideradas ainda todas as prorrogações previstas
    para a contratação;

    §  no caso de compras, a estimativa total considerará a soma dos preços
    unitários (multiplicados pelas quantidades de cada item);

    §  no caso de obras  / serviços a serem contratados, a estimativa será
    detalhada em planilhas que expressem a composição de todos os
    custos unitários, ou seja, em orçamento estimado em planilhas
    de quantitativos e preços unitários;

    §  deve ser elaborada com base nos preços correntes no mercado onde
    será realizada a licitação – local, regional ou nacional;

    §  pode ser feita também com base em preços fixados por órgão o?cial
    competente ou com os constantes do sistema de registro de preços,
    ou ainda preços para o mesmo objeto vigentes em outros
    órgãos, desde que em condições semelhantes;

    §  serve para verificar se existem recursos orçamentários suficientes para
    pagamento da despesa com a contratação;

    §  serve de parâmetro objetivo para julgamento das ofertas desconformes
    ou incompatíveis, e conseqüente declaração de inexeqüibilidade das
    propostas etc.

  • lei 866/93:

    artigo 40,
    § 2o  Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:

    I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;

    II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários;

    III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;

    IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.

  • A lei 8.666 é uma lei de caráter nacional, valendo assim portanto para todos os entes da federação. Na situação apresentada, nada impede que o município edite norma sobre licitações que venha a COMPLEMENTAR o sentido trazido pela lei 8.666, mas jamais poderá editar ato normativo que entre em confronto com os dispositivos da lei nacional. O ato editado entra em choque com o disposto no:


    Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    § 2o Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:

    III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;

  • Apenas lembrar que no RDC (Lei 12.462/11), a situação é diferente: Art. 6o Observado o disposto no § 3o, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas. § 1o Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, a informação de que trata o caput deste artigo constará do instrumento convocatório. § 2o No caso de julgamento por melhor técnica, o valor do prêmio ou da remuneração será incluído no instrumento convocatório. § 3o Se não constar do instrumento convocatório, a informação referida no caput deste artigo possuirá caráter sigiloso e será disponibilizada estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
  • Seção III
    Das Obras e Serviços

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

     

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.


ID
88687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa Zeta Ltda. ajuizou ação declaratória de
inexistência de relação jurídica em face da PETROBRAS,
objetivando a comercialização de suas cotas de álcool carburante
sem a necessidade de apresentação de certidões de regularidade
fiscal. Cabe à PETROBRAS fixar, unilateralmente, cotas e preços
nos contratos de aquisição de álcool carburante.

A respeito dessa situação hipotética e do estatuto da
PETROBRAS, bem como dos dispositivos da legislação relativa
às licitações aplicáveis a essa empresa, julgue os itens
subseqüentes.

A CF delega à lei a veiculação do estatuto jurídico da sociedade de economia mista que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou prestação de serviços. Entre outros temas, a lei deve dispor sobre licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações.

Alternativas
Comentários
  • Art. 173, CF - Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.§ 1º - A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Alterado pela EC-000.019-1998)I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.
  • CF 173.§ 1º - A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:III - licitações....
  • Essa lei já existe. Lei 13.303/2016.

  • Relativamente, as

    ·        EP,

    ·        SEM e suas

    ·        subsidiárias que EXPLOREM ATIVIDADE ECONÔMICA,

    a CF dispôs que as normas gerais seriam editadas nos termos da art. 173, § 1º, inciso III. A saber:

    CF: Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição,

    EXPORAÇÃO DIRETA de Atividade Econômica pelo Estado será permitida quando

    1.     necessária aos imperativos da SEGURANÇA NACIONAL ou

    2.     a relevante INTERESSE COLETIVO, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da  (/2016)

    ·        EP, da

    ·        SEM e de

    ·        suas subsidiárias que explorem atividade econômica de

    o  produção ou comercialização

                           de bens ou de prestação de serviços.

     >>>É a Lei da Responsabilidade das Estatais. LEI DAS ESTATAIS. veio disciplinar a exploração direta de atividade econômica pelo Estado por intermédio de suas EP’s e SEM’s.

    Ela estabelece uma série de mecanismos de transparência e governança a serem observados pelas estatais, como regras para divulgação de informações, práticas de gestão de riscocódigos de conduta, formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade, constituição e funcionamento dos conselhos, assim como requisitos mínimos para nomeação de dirigentes.

    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; 

    Portanto, quanto a OBRIGATORIEDADE DE LICITAÇÃO dessas entidades que são exploradoras de atividade econômica:

    Devem licitar sempre? Não

    - Atividade meio - Devem licitar Ex: BB alugando imóvel para instalar agência.

    - Atividade FIM - Não devem licitar. Ex: BB quando empresta dinheiro.

    OBS:A Petrobras deve seguir a lei 8.666/93?

    STF: NãO, deve seguir procedimento simplificado de licitação nos termos do decreto 2745/98 - Lei 9478/97.


ID
88690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa Zeta Ltda. ajuizou ação declaratória de
inexistência de relação jurídica em face da PETROBRAS,
objetivando a comercialização de suas cotas de álcool carburante
sem a necessidade de apresentação de certidões de regularidade
fiscal. Cabe à PETROBRAS fixar, unilateralmente, cotas e preços
nos contratos de aquisição de álcool carburante.

A respeito dessa situação hipotética e do estatuto da
PETROBRAS, bem como dos dispositivos da legislação relativa
às licitações aplicáveis a essa empresa, julgue os itens
subseqüentes.

É legítima a adoção pela PETROBRAS de estatuto próprio, peculiar, especial e diverso das normas gerais sobre a atividade contratual e licitatória, o que lhe possibilita não opor resistência à ação ajuizada e deixar de exigir as certidões que comprovem a regularidade fiscal da empresa Zeta Ltda., para a realização do contrato.

Alternativas
Comentários
  • Embora sujeitas ao regime proprio das empresas privadas, as empresas públicas e as soc. de econ. mista continuam obrigadas à licitação, observados os pricipios da Administração Pública. O que a EC Nº19/98 trouxe foi a POSSIBILIDADE de que o legislador estabeleça, no estatuto das sociedades de economia mista que explorem atividade economica, um regime específico e diferenciado de licitação, mais compatível portanto com a realização da atividade economica, sem deixar, no entanto, de observar os pricipios norteadores da Administração Pública.O estatuto não poderá suprimir a licitação, mas apenas adotar uma modalidade mais dinâmica que permita a competitividade com o setor privado. É importante lembrar que até hoje referida lei não foi criada!
  • Vale ressaltar a decisão do STF em 2009:Conforme notificado pelo prof. Marcelo Alexandrino, o STF, inclina-se a considerar legítimo o PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO, sob o fundamento pragmático de que a atuação da Petrobras em atividade econômica estrita, em regime de concorrência com empresas privadas, seria incompatível com a observância da Lei 8.666/93 e que para isso tenham regulamentos próprios licitatórios.Fonte: "http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=4&art=4037&idpag=3"
  • Errado.
    De acordo com José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 2011, fls. 221-222):
    "Tendo em vista que a lei não distinguiu, é de considerar-se que, como regra, estão sob o império do Estatuto - ao menos até que nova lei disponha de modo diverso - tanto as sociedades de economia mista e empresas públicas que prestam serviços públicos, como aquelas que exploram atividade econômica. (...)
    Todavia, no que concerne a empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividades econômico-empresariais, urge conciliar o art. 37, XXI, e o art. 1º, parágrafo único, do Estato, com o art. 173, §1º, CF. É que os referidos entes, embora integrantes da Administração Indireta, desempenham operações peculiares, de nítido caráter econômico, que estão vinculadas aos próprios objetivos da entidade; são as atividades-fim dessas pessoas. Nesse caso, é forçoso reconhecer a inaplicabilidade do Estatuto por absoluta impossibilidade jurídica. (...) Para as atividades-meio, contudo, deverá incidir normalmente a Lei nº 8.666/93.
    Em virtude, porém, da necessidade de distinguir tais situações, sobretudo porque órgãos públicos ou entes prestadores de serviços públicos não podem receber o mesmo tratamento dispensado a pessoas paraestatais voltadas para o desempenho de atividades econômicas, a Emenda Constitucional nº 19/98, (...) admitiu que lei venha a regular especificamente a contratação e as licitações relativas às empresas públicas e sociedades de economia mista, observados os princípios gerais desses institutos. Significa que nova disciplina sobre a matéria, específica para essas pessoas administrativas, será estabelecida em lei própria, seguindo-se, em consequência, que a Lei nº 8.666/93 sofrerá derrogação no que toca à aplicabilidade de suas normas sobre as referidas entidades. (...) A nova lei deverá ter caráter genérico e suas normas gerais deverão ser da competência privativa da União, cabendo a Estados, Distrito Federal e Municípios a criação de normas suplementares para atender a suas peculiaridades."
  • Pessoal, a primeira parte da questão me parece correta: "É legítima a adoção pela PETROBRAS de estatuto próprio, peculiar, especial e diverso das normas gerais sobre a atividade contratual e licitatória", de acordo com o julgado do STF de 2009, já mencionado pelo colega France.

    o erro me parece constar na segunda parte: "o que lhe possibilita não opor resistência à ação ajuizada e deixar de exigir as certidões que comprovem a regularidade fiscal da empresa Zeta Ltda., para a realização do contrato".

  • Como assim não impor resistência a ação ajuizada?


ID
92014
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A incorporação de uma área pública isoladamente inconstruível ao terreno particular confinante que ficou afastado do novo alinhamento em razão de alteração do traçado urbano é chamada de

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D.O conceito de investura encontra-se na Lei 8.666 em seu art. 17, §3º:"Entende-se por investidura, para os fins desta lei: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)I - a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50% (cinqüenta por cento) do valor constante da alínea "a" do inciso II do art. 23 desta lei; II - a alienação, aos legítimos possuidores diretos ou, na falta destes, ao Poder Público, de imóveis para fins residenciais construídos em núcleos urbanos anexos a usinas hidrelétricas, desde que considerados dispensáveis na fase de operação dessas unidades e não integrem a categoria de bens reversíveis ao final da concessão"
  • INVESTIDURA: incorporação de uma área pública, isoladamente inconstrutível, ao terreno particular confinante que ficou afastado do novo alinhamento em razão dealteração do traçado urbano.ENFITEUSE: contrato bilateral de caráter perpétuo, em que por ato intervivos, ou disposição de última vontade, o proprietário pleno cede a outrem, o domínio útil de terras incultas, mediante pagamento de foro anual.
  • CONCESSÃO DE DOMÍNIO - instrumento de direito público pelo qual uma entidade de direito público transfere a outra pessoa, gratuita ou remuneradamente, bem público de seu domínio. Exige lei específica de transferência ou autorização para este fim. 

    ENFITEUSE - Instituto por meio do qual o proprietário (senhorio direto), atribui de forma perpétua ao enfiteuta (foreiro), o domínio útil de um imóvel, recebendo em contrapartida o foro anual. A Administração Pública, em tese, pode aparecer como senhorio e como enfiteuta.
    Lembre: o CC/02, no art. 2038 impossibilitou a constituição de novas enfiteuses, porém manteve aquelas já constituídas à época.

    PERMUTA - Trata-se do contrato em que as partes se obrigam mutuamente a dar uma coisa por outra, previsto no art. 533, CC. Tais contratos sujeitam-se às disposições referentes à compra e venda.

    INVESTIDURA - A lei prevê duas formas: 

    a) alienação aos proprietários de imóveis lindeiros (vizinhos) de área remanescente ou resultante de obra pública, quando esta se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação, e desde que não ultrapasse ao limite do convite, que é de R$ 80.000,00 (art. 17, § 3º, e art. 23, II, "a", Lei nº 8.666/93)

    b) Meio de alienação de bens públicos às pessoas que legitimamente detenham a posse direta de imóveis para fins residenciais cuja construção tenha se processado em núcleos urbanos anexos a usinas hidrelétricas. Nessa situação, é necessário que tais imóveis sejam dispensáveis na etapa de operação de usina e não consituam bens reversíveis (art. 17, § 3º, II, Lei nº 8.666/93).

    DAÇÃO EM PAGAMENTO - Contrato em que o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida. Os requisitos são: autorização legislativa se imóvel de ente público, avaliação prévia e declaração de interesse público, não exige licitação.

    Estabelecidos os conceitos (retirados do livro da Prof. Fernanda Marinela), percebe-se que o enunciado da questão se amolda à INVESTIDURA, notadamente pela utilização da expressão "isoladamente inconstruível".

ID
93139
Banca
FCC
Órgão
DNOCS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em atenção ao Decreto n° 3.931/2001, será adotado, preferencialmente, o SRP quando

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra DArt. 2º Será adotado, preferencialmente, o SRP nas seguintes hipóteses:III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; e
  • A lógica é: o preço é registrado para que mais de um órgão possa ter acesso e "comprar" com mais agilidade.
  •   Art. 2º  Será adotado, preferencialmente, o SRP nas seguintes hipóteses:

            I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações freqüentes;

            II - quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições;

            III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; e

            IV - quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

            Parágrafo único.  Poderá ser realizado registro de preços para contratação de bens e serviços de informática, obedecida a legislação vigente, desde que devidamente justificada e caracterizada a vantagem econômica.

  • SRP significa sistema de registro de preços
  • Sistema de Registro de Preços - SRP - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;

    Será adotado, preferencialmente, o SRP nas seguintes hipóteses:
    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
    II - quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições;
    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; e
    IV - quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

    Bons estudos!!! ;)
  • Letra D

    Atenção:
    O Decreto 3931/2001 foi revogado pelo DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

    Art. 3º  O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • Para quem, como eu, confundiu a Letra A, segue o erro:

     

    IV - quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

    Bons estudos !


ID
93142
Banca
FCC
Órgão
DNOCS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao Decreto n° 3.931/2001, o prazo de validade da Ata de Registro de Preço NÃO poderá ser superior a

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra E Art. 4º O prazo de validade da Ata de Registro de Preço não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações.
  • O referido prazo de 01 ano de justifica pela necessidade de atualização de seus valores...
  • Dica:

    Pessoal, a FCC  está cobrando MUITAS questões referentes ao Sistema de Registro de Preço. No geral são questões simples, porém de muita decoreba. Recomendo a leitura do Decreto 3.931/2001, que refere-se a esse sistema (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/D3931htm.htm).

    Encontramos a resposta da questão no art. 4o do supracitado decreto:

    Art. 4º  O prazo de validade da Ata de Registro de Preço não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações.

  • Atenção:
    O Decreto 3931/2001 foi revogado pelo DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013
    que traz em seu artigo 12:

    Art. 12.  O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

    O art. 15 da 8666: 

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.


ID
93145
Banca
FCC
Órgão
DNOCS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Decreto n° 3.931/2001, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, desde que devida- mente comprovada a vantagem, poderá ser utilizada

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra EArt. 8º A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
  • Dica:

    Pessoal, a FCC  está cobrando MUITAS questões referentes ao Sistema de Registro de Preço. No geral são questões simples, porém de muita decoreba. Recomendo a leitura do Decreto 3.931/2001, que refere-se a esse sistema (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/D3931htm.htm).

  • Caros colegas com o escopo de aprofundamento sobre o tema, ressalto que a principal contribuição do Decreto nº 3.931/2001 foi a sistematização da possibilidade de aproveitamento da proposta mais vantajosa numa licitação por outros órgãos e entidades, criando, de certa forma, a figura do “carona”, que pode ser conceituado como aqueles órgãos que, não tendo participado na época oportuna, informando suas estimativas de consumo, requererem, posteriormente, ao órgão gerenciador, o uso da Ata de Registro de Preços.

    Urge salientar que esse procedimento vem ganhando exponencial destaque nas contratações públicas, impulsionado pelas indicações do próprio Tribunal de Contas da União, o qual comumente o indica para os casos de demandas incertas, freqüentes ou de difícil mensuração, bem como para objetos que dependem de outras variáveis inibidoras do uso da licitação convencional, pois possibilita o administrador à antecipar-se as dificuldades e conduzir o procedimento licitatório com vários meses de antecedência, evitando as sistemáticas urgências de atendimento.

    Merece destaque o disposto no art. 8° da precitada norma:

    Art. 8º A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

     

    § 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

     

    § 2º Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

     

    § 3o As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

     

    Por fim, para àqueles que desejam maiores esclarecimentos sobre o tema, e mormente para os detentores de formação jurídica que almejam carreiras como as de Procurador de Estado, Procurador Federal, AGU ou outras ligadas diretamente ao Direito Administrativo, indico a leitura do artigo do Dr. Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, hospedado no endereço: http://www.jacoby.pro.br/Carona.pdf

    Força e Fé nesta dura caminhada!

  • Letra E
    ATUALIZAÇÃO NA LEGISLAÇÃO:
    Decreto n° 3.931/2001  foi REVOGADO pelo Decreto nº   7.892 de Janeiro de 2013

    CAPÍTULO IX
    DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES 
    Art. 22.  Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 
    § 1º  Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 

    Link:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7892.htm#art29
    Bons estudos a todos nós! Sempre!
  • O Decreto no 3.931/01 foi revogado pelo Decreto nº 7.892, de 2013 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

    Referente ao tema eles afirmam a mesma coisa o que não invalida a questão.

    Decreto no 3.931/01
    Art. 8º A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

    Decreto nº 7.892/13
    Art. 22. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.


ID
93745
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • --->e) Os bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento poderão ser alienados por licitação, sob as modalidades de convite ou leilão . ERRADO Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:I - avaliação dos bens alienáveis;II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;III – adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
  • --->c) Na inexigibilidade de licitação, esta é materialmente possível, mas, em regra, inconveniente. ERRADO A inexigibilidade de licitação diz respeito às hipóteses em que a competição é inviável, ou seja, quando há impossibilidade jurídica de competição entre contratantes , quer pela natureza específica do negócio, quer pelos objetivos sociais visados pela Administração. --->d) Tomada de Preço é a modalidade de licitação adequada a contratações de grande vulto ; apresenta maior rigor formal em seu procedimento, se comparada às outras modalidades licitatórias. ERRADO Segundo Art.22, § 2º, da lei 8.666/90: “Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação”.Já, conforme determina o art. 22, § 1º, da Lei n. 8.666/93, a modalidade concorrência é a que possibilita a participação de quaisquer interessados, que satisfaçam as condições estabelecidas no edital, sendo a modalidade própria para contratos de grande vulto, como nas contratações de obras, serviços e compras, dentro dos limites de valor fixados pelo ato competente.O art. 23, §3º da supracitada lei dispõe: “A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto , tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.”
  • --->a) A Lei 8666/93 prevê casos de dispensa de licitação. Os Estados-membros podem ampliar o rol traçado na lei , pois possuem a capacidade de auto-administração. ERRADO O art. 22, XXVII, da Constituição Federal determina que é de competência da União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, nas diversas esferas de governo, inclusive para a Administração indireta e empresas controladas pelo poder público. Os Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios podem legislar sobre normas específicas, para seus respectivos âmbitos de atuação, em tudo que não contrariar as normas gerais, notadamente no procedimento de licitação, na formalização e execução dos contratos, nos prazos e nos recursos admissíveis. No entanto, conforme explana Diogenes Gasparini: " Não cabe ao Estado-Membro ou ao Distrito Federal, nem ao Município, quando da feitura de suas respectivas leis de licitação e contrato administrativo, criar novas hipóteses de dispensabilidade (nesse sentido já decidiu o STF - RDA, 145:131). A dita regra escapa à União, que, por lei, pode alterar tal elenco, consignando novas hipóteses de licitação dispensável, como, aliás, tem sido feita até por medida provisória. Estado-Membro, Distrito Federal, Município, se não podem ampliá-lo, podem, certamente diminuí-lo em suas leis, como, de resto, também pode a União". (GASPARINI, Diogenes. Direito administrativo. 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2001, p. 418) --->b) O princípio da oralidade é o princípio diferencial do pregão em relação às modalidades clássicas de licitação. CORRETO A particularidade especial do pregão reside na adoção parcial do princípio da oralidade quanto à manifestação da vontade dos licitantes.
  • A particularidade do pregão;----- princípio da oralidade ----------PARA OS CANDIDATOS SE MANISFESTAREM.
  • PREGÃO : é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço. Sua grande inovação se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas, onde se verifica apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta.Além disso, a definição da proposta mais vantajosa para a Administração é feita por meio de proposta de preço escrita e, após, disputa por lances verbais. Após os lances, ainda pode haver a negociação direta com o pregoeiro, no intuito da diminuição do valor ofertado.Diversamente das demais modalidades de licitação, o pregão pode ser aplicado a qualquer valor estimado de contratação, de forma que constitui alternativa a todas as modalidades. Uma outra peculiaridade sua é que ele admite como critério de julgamento da proposta somente o menor preço.
  • O princípio da oralidade não está previsto na Constituição. É um princípio típico da modalidade pregão e significa que, para diversos atos praticados durante a sessão, não é necessária a forma escrita. Ou seja, embora as propostas sejam apresentadas por escrito, durante a etapa de lances os licitantes, dão seus lances verbalmente (ou de forma oral), procedendo-se à redução ordenada dos valores das propostas.
  • Segundo o art. 1º da Lei n°. 10.520/02, o pregão é a modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, que podem ser considerados aqueles cujos padrões desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.Diante dessa conceituação, o primeiro aspecto que se abstrai é que o critério de utilização desta modalidade de licitação está adstrito ao tipo de bem ou serviço a ser contratado, ou seja, a sua característica de "comum", ao contrário das demais modalidades (convite, tomada de preços e concorrência) que são pautadas pelo valor. Portanto, para a contratação de um serviço especializado o agente público irá se valer das modalidades previstas na Lei 8.666/93. Isto por quê, no julgamento das propostas nas modalidades concorrência ou tomada de preços, por exemplo, poderão ser usados critérios de menor preço, da melhor técnica ou ainda de técnica e preço enquanto que no pregão o critério de julgamento será sempre o do menor preço.Outra particularidade desta modalidade licitatória é a adoção parcial do princípio da oralidade. Enquanto nas formas comuns de licitação a manifestação de vontade dos proponentes se formaliza sempre através de documentos escritos (propostas), no pregão poderão os participantes oferecer outras propostas verbalmente na sessão pública destinada à escolha, através de lances.O princípio da oralidade, assim como os princípios da concentração e da celeridade – essenciais do pregão –, está relacionado com o princípio constitucional da eficiência. Cabe lembrar que, embora tais atos sejam produzidos verbalmente, devem ser reduzidos à forma escrita, constando da ata circunstanciada da sessão pública do pregão. O Decreto municipal nº 46.662/05 dispõe expressamente que os atos essenciais do pregão serão documentados e juntados ao respectivo processo (art. 10)
  • Sobre a Letra E: ERRADA - A alienação de bens imóveis se dará por meio de Concorrência, se esses bens tiverem sido objeto de dação de pagamento ou ação judicial poderá ser usada a modalidade Leilão. Em regra, para alienar bens imóveis é necessária autorização legislativa, exceto nos casos de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

  • Alternativa C: Na DISPENSA de licitação, esta é materialmente possível, mas, em regra, inconveniente.
  • Na modalidade Leilão também ocorrem lances verbais.   Por que então essa característica, conforme a questão, é o diferencial da modalidade Pregão?
  • Entendo que o termo "modalidade clássica" de licitação se refira às Aquisições da Administração. Leilão é para vendas, não para aquisições.
  • De qualquer modo, conquanto lembremos do Leilão, a letra B) é a menos errada.
  • Corrigindo objetivamente:
    a) Não pode pois é competencia privativa da União. Rol taxativo.
    b) CORRETA
    c) Materialmente impossível. Inviabilidade de competição.
    d) Grande vulto = Concorrência. (isso ja basta para matar o item)
    e) Concorrencia ou Leilão.
  • Descordo dos colegas e do gabarito da questão, vejam o porquê:

    B) ERRADA -> O diferencial do pregão é SEM DÚVIDA a inversão das fases de habilitação - julgamento das propostas. Na modalidade de leilão não existe oralidade para registrar os lances?! 

    C) TALVEZ CORRETA -> Quanto a parte que menciona ser "materialmente possível" está correta (vide posicionamento da banca na questão Q45254, por exemplo), já a "inconveniencia" fica pela lógia de facilitar a malversação dos recursos públicos...

  • Essa questão foi muito mal elaborada, pois com toda certeza o principal diferencial do pregão é a inversão de fases. gabarito certo teria que ser letra C. Sem contar que, em absolutamente todos os livros e jurisprudências relativas à lei 8.666/93 dão ênfase ao fato de, no GERAL deve-se ter licitação, e, EXCEPCIONALMENTE, deve ocorrer a dispensa. 

  • Sempre levo em consideração que devemos escolher a "mais certa" ou a "menos errada" de acordo com o contexto. Mas nessa questão até que dava pra responder numa boa. Meus comentários:
    a) ERRADA: A parte de dispensa de licitação (contratação direta) é regulada pela União, e somente ela pode ampliar o rol, não os Estados.

    b) CORRETA: A questão diz 'o princípio da oralidade é o princípio diferencial' do pregão para as modalidades clássicas. Quando estudamos nos livros, o Pregão é comparado às demais modalidades que possuem o objetivo de aquisição. Portanto, não podemos incluir o Leilão, ja que este é utilizado para alienação. São objetivos distintos.Nessa linha de pensamento, o Pregão possui 2 diferenças básicas em relação às modalidades comuns de Licitação (Convite, TP e Concorrência): 1) inversão de fases; 2) ofertas verbais e sucessivas (princípio da oralidade). Então a questão estaria correta ao meu ver, visto que, inclusive, o princípio da oralidade é o único princípio dentre essas duas diferenças (não se fala em "princípio da inversão de fases").
    Agora, seria interessante debater qual das duas diferenças acima é a "principal diferença" do Pregão para as modalidades comuns.
    c) ERRADA: Inverteu os conceitos, na dispensa é que a licitação é materialmente possível, porém inconveniente. Na inexibilidade a realização é impraticável, tendo em vista a ausência de competição.
    d) ERRADA: Concorrência é que é utilizada para grande vulto. e) ERRADA: *Sob as modalidades de concorrência (e não convite como é dito) ou leilão.
  • Estuda que a vida muda!

  • a)  ERRADA.  A questão diz que os Estados possuem a capacidade de autoadministração (o que está correto). A autoadministração ou autolegislação está alçada pelas regras de competência. Então, todos os entes da federação seja União, Estados, Município (DF - autonomia parcialmente tutelada pela União)  gozam dessa característica autoadministração ou autolegislação. Entretanto, essas competências são externalizadas pela CRFB/88. Então, os entes federativos são autônomos, MAS cada um dentro dessa parcela de autoadministração.   Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998). Entretanto, sabemos que a competência PRIVATIVA poderá ser delegada “por exemplo, para os Estados, quando estes poderão elaborar lei específica sobre matérias que seriam de competência única da União.” https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/191594/qual-a-diferenca-entre-competencia-legislativa-exclusiva-da-uniao-e-competencia-legislativa-privativa-julia-meyer-fernandes-tavares 

    Portanto, resta saber se a norma que prescreve sobre a dispensabilidade de licitação poderia considerada norma geral ou específica. Para, assim, entender se cabe ou não o Estado se imiscuir na confecção dessas regras no intuito de ampliar o rol de licitação dispensável. Vejamos: " … é possível que os estados e municípios editem normas regulamentares com o fito de disciplinar o procedimento a ser adotado para as contratações diretas em seu âmbito[6], desde que respeitadas as hipóteses de dispensa constantes no art. 24 da Lei 8.666/93.  Com fulcro nas premissas lançadas alhures, infere-se que os pormenores atinentes à regulamentação dos procedimentos  licitatórios, desde que não afetem as estruturas principiológicas e as diretrizes lançadas pela Lei 8.666/93, poderão ser normatizados de maneira específica pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios naquilo que lhes for peculiar: ....” https://www.conjur.com.br/2017-jan-22/sobra-estados-municipios-licitacoes-contratos Cabe lembrar a regra principiológica é a obrigatoriedade da licitação. Não sendo conveniente os Estados ampliar o rol de dispensabilidade, pois ele foi criado para restringir.


     

  • e)  ERRADA. O erro da questão é quando apresenta as modalidades de licitação, não adequadas. Nesse caso é cabível licitação na modalidade concorrência ou leilão. Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.  

  • b) GABARITO.  A particularidade especial da modalidade de pregão reside na adoção parcial do princípio da oralidade. Enquanto nas formas comuns de licitação a manifestação de vontade dos proponentes se formaliza sempre através de documentos escritos (propostas). CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 24ª edição. São Paulo: Editora Lumen Juris, 2011.

     

    c)   ERRADA. Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição (...) 

     

    d)  ERRADA. Comparativamente, esta modalidade é menos formal que a concorrência, e isso em virtude de se destinar a contratações de vulto médio, cujas faixas de valor são estabelecidas em lei (art. 23, I, “b”, e II, “b”). CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 24ª edição. São Paulo: Editora Lumen Juris, 2011.

     

  • Pregão: leilão reverso; quaisquer bens e serviços são comuns para a doutrina, não subsistindo limite de valor e sendo amplamente utilizado.

    Abraços


ID
94465
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a execução indireta, disciplinada na Lei n. 8.666 de 21/06/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, assinale a informação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • - Letra "a" . INCORRETA : A definição que é dada corresponde à "empreitada integral" Art 6° inciso VIII, e- Letra "b" . CORRETA: Art 6° inciso VIII, b- Letra "c" . CORRETA: Art 6° inciso VIII, d- Letra "d" . CORRETA: Art 6° inciso VIII, a
  • Artigo 6º, Inciso VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;NÃO EXISTE EMPREITADA COMPLEXA.
  • A) ERRADA: Na verdade o examinador colocou a definição de Empreitada Integral. Sem falar que Empreitada Complexa não existe.

  • Letra A Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se: a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total; b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas; d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais; “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • Essa foi 0800.

    Lei 8.666/93, Art. 6o:

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

  • Empreitada Integral = inteira responsabilidade da CONTRATADA até sua entrega ao CONTRATANTE

    Preço Global = preço certo e total

    Preço unitário = preço certo de unidades determinadas

    Tarefa = mão de obra para PEQUENOS trabalhos, COM OU SEM fornecimento de materiais


  • C Tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.

    CORRETA. Lei 8.666/93 - art. 6.º VIII - d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    Doutrina: Exemplo por Ricardo Alexandre e João de Deus - Direito Administrativo esquematizado:

    Contratação da pintura de uma parede.




    D Empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.

    CORRETA. Lei 8.666/93 - art. 6.º VIII - a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.


  • B Empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.

    CORRETA. Lei 8.666/93 - art. 6.º VIII - b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.

    Doutrina: Exemplo de empreitada por preço unitário por Ricardo Alexandre e João de Deus - Direito Administrativo esquematizado: Pavimentação de uma rua paga por metro quadrado de asfalto.



  • A Empreitada complexa - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.

    ERRADA. Lei 8.666/93 - art. 6.º VIII e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada

    Doutrina:

    EMPREITADA INTEGRAL: o contratado apresenta proposta com base em projeto apresentado pela Administração, assumindo todos os riscos da execução, sendo ainda mais restrito os aditivos contratuais. Trata-se, na verdade, de uma espécie de execução por preço global. A empreitada integral é, também, conhecida por  Turn-Key ('virar a chave'). Nessa modalidade todo o empreendimento contratado deve ser entregue em perfeito fun­cionamento. É utilizado para contratos de maior complexidade. (Scatolino, Manual de direito administrativo 4. ed. 2016, p. 646) Exemplo por Ricardo Alexandre e João de Deus: construção de uma escola pública com entrega em condições de funcionamento imediato.

    Observações: Turn-Key (virar a chave), a empresa passa ser como um carro, uma vez idealizado e montado, basta girar a chave e começar a usar.

    Os aditivos contratuais ( o desconto proporcional oferecido pela contratada em relação ao valor total estimado pela Administração) na empreitada integral são restritos justamente pela assunção de todos os riscos pela contratada.



  • Questão trata da execução indireta, disciplinada na Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. O candidato deverá assinalar a alternativa INCORRETA:

    Alternativa “A” incorreta. O equívoco reside em rotular o conceito como “Empreitada complexa”, sendo que essa afirmativa carrega o inteiro teor da definição de “Empreitada integral”, que nessas linhas reproduzo, litteris: "quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada" (art. 6º, inciso VIII, alínea "e").

    Alternativa “B” correta. Com a legitimação do art. 6º, inciso VIII, alínea "b" da Lei nº 8.666/93, a fisionomia do conceito de “Empreitada por preço unitário” é aqui revelada.

    Alternativa “C” correta. Com a legitimação do art. 6º, inciso VIII, alínea "d" da Lei nº 8.666/93, o conceito de “tarefa” é aqui revelada.

    Alternativa “D” correta. Empreitada por preço global é “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total” (art. 6º, inciso VIII, alínea "a").

    GABARITO: A.


ID
96148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SAD-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das normas especiais relativas a processos de licitação e contratação na administração pública estadual, dispostas na Lei Estadual n.º 11.424/1997, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93Art.51§ 3º. Os membros das comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
  • PRAZO DE DURAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (Alternativa "B")

    Como  regra  geral,  a  duração  dos  contratos  administrativos  é  limitada à  vigência  dos  respectivos  créditos  orçamentários  (art.  57,  caput).  A  Lei 8.666/1993,  entretanto,  estabelece  as  seguintes  exceções:

    a)  contratos  relativos  aos projetos  cujos  produtos  estejam  contemplados  nas metas estabelecidas no Plano Plurianual,  os quais poderão ser prorrogados se houver interesse  da administração  e  desde que isso tenha sido previsto no  ato convocatório (art.  57, I);

    b)  contratos  relativos  à prestação  de  serviços  a  serem  executados  de  forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração,  limitada  a  sessenta  meses  (art.  57,  II).  Esse prazo,  em caráter excepcional, poderá ser prorrogado por até doze meses,  devendo essa prorrogação adicional ser devidamente justificada, sendo exigida, ainda, autorização da autoridade superior (art.  57,  §  4.°);

    c)  contratos relativos ao aluguel de equipamentos e a utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até quarenta e oito  meses  após  o início  da vigência do contrato;

    d)  contratos  celebrados  nas  hipóteses  de  licitação  dispensável  previstas  nos incisos IX, XIX, XXV e XXXI  do  art.  24 da Lei  8.666/1993,  os  quais poderão ter vigência por  até  cento  e vinte  meses,  caso  haja interesse da administração (art.  57,  V).

    (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - DAD Descomplicado - 20ª ed., pág. 537)

  • Cadê as questões???
  • A) pode sim; C) se aplica; D) se aplica.

  • Acerca das normas especiais relativas a processos de licitação e contratação na administração pública estadual, dispostas na Lei Estadual n.º 11.424/1997, é correto afirmar que: .Os membros das comissões permanentes e especiais de licitação respondem solidariamente pelos atos praticados pela comissão, salvo se a divergência individual estiver fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.


ID
96850
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerada a Lei de Licitações e contratos da Administração Pública, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) correta - lei 8666 - art 1, Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.b) ERRADA - a alternativa trazida na questão é apenas o terceiro critério de desempate. art 3, §2 - § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)C)correta - Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.D) correta, art 3, § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
  • Na existência de dois licitantes, em iguais condições, serádado preferência à empresa de capital nacional e ao produtoindustrializado ou produzido no Brasil.
  • Convém lembrar a pequena alteração que houve em relação a esse critério de desempate. Atualmente, consta:


    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
  • GABARITO: INCORRETA LETRA B

    A) CORRETA. Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    B) INCORRETA. Art. 3º, 
    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 


    C) CORRETA. Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
     
    D) CORRETA. Art. 3º, § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
  • O autor comenta que o princípio da Seletividade e Distributividade NÃO é aplicado à Saúde, uma vez que ela é direito de todos. Isso constitui-se em um EQUÍVOCO que pode prejudicar muitas pessoas em uma outra questão de concurso.

    Os princípios da Seguridade Social são obrigatoriamente aplicados a todas as três áreas: saúde, assistência e previdência. 

    Alguns princípios são mais aplicáveis a umas do que a outras. Por exemplo: O princípio da Universalidade é o mais aplicável à Saúde. O princípio da Seletividade e Distributividade é o mais aplicável à Assistência Social e o princípio da Uniformidade e Equivalência é mais aplicável à Previdência Social. 

    Entretanto, todos os princípios da Seguridade Social são aplicados à todas as suas três áreas, DENTRO DOS PRÓPRIOS LIMITES CONSTITUCIONAIS. 

    O professor Eduardo Tanaka destaca isso na sua doutrina.

    Por fim, um exemplo: Seletividade e Distributividade em relação à serviços da saúde.

    Se a administração deseja construir um grande e moderno hospital com tratamento de ponta para doenças como o câncer, onde deverá esse hospital ser construído? Em uma pequena cidade de 3 mil habitantes ou em um centro urbano como uma capital? Seguindo-se o princípio supracitado, em uma capital.

    Outrossim, se assim o fosse, eu deveria também dizer que o princípio da Universalidade da Cobertura e do atendimento não é aplicado à Previdência Social, pois essa é apenas para quem contribui. Entretanto, é sim.

    Peço que o comentário seja retificado ou excluído.


ID
96853
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a legislação positivada, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) correta - lei 8666, art. 7, § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatóriob) ERRADA, pois o autor do porjeto não poderá participar da licitação como construtor, mas poderá como consultor.Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;§ 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.c) correta - Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa. d) correta - Art. 20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.
  • Visando preservar a influência dos agentes públicos comseus colegas, é vedado a participação no certame licitatório, doautor do projeto, pessoa física ou jurídica, ou empresa da qualseja gerente ou responsável técnico. Porém, é permitida a participaçãodo autor do projeto ou de sua empresa, como consultor,fiscal, supervisor ou gerente, laborando para a AdministraçãoPública.
  • GABARITO: INCORRETA LETRA B.

    A) CORRETA. § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    B) INCCORRETA.  Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    § 1o  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.


    C) CORRETA. Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

    D) CORRETA. 
    Art. 20.  As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.
    Parágrafo único.  O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.
  • Não poderá participar como construtor, como consultor poderá participar.

ID
97144
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os registros cadastrais na Lei de Licitações, considere:

I. Para a preservação do sigilo, é proibido às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.

II. Os inscritos serão classificados por categorias, tendo-se em vista sua especialização, subdivididas em grupos, segundo a qualificação técnica e econômi- ca avaliada pelos elementos constantes da documentação exigida pela lei.

III. A atuação do licitante no cumprimento de obrigações assumidas será anotada no respectivo registro cadastral.

IV. O registro cadastral é válido por, no máximo, dois anos.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93:Art. 34 - Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, VÁLIDOS POR, NO MÁXIMO,UM ANO.§ 2º É FACULTADO às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.Art. 36 - Os inscritos serão classificados por categorias, tendo-se em vista suaespecialização, subdivididas em grupos, segundo a qualificação técnica e econômica avaliada pelos elementos constantes da documentação relacionada nos arts. 30 e 3l desta Lei.§ 2º A atuação do licitante no cumprimento de obrigações assumidas será anotada no respectivo registro cadastral.
  • I – ERRADA, lei 8.666 art 34§ 2º É FACULTADO às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastraisII – CORRETA, Art. 36 - Os inscritos serão classificados por categorias, tendo-se em vista sua especialização, subdivididas em grupos, segundo a qualificação técnica e econômica avaliada pelos elementos constantes da documentação relacionada nos arts. 30 e 3l desta Lei.III – CORRETA, art 36§ 2º A atuação do licitante no cumprimento de obrigações assumidas será anotada no respectivo registro cadastral.IV – ERRADA, Art. 34 - Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no MÁXIMO, 1 ANO.
  • FUNDAMENTO ART 36Todos os cadastrados, além de receberem um certificado,serão sub-divididos por áreas de atuação e agrupados segundo aqualificação técnica (os critérios a qualificação técnica consisteno registro ou inscrição no Conselho Profissional, comprovaçãode desempenho de atividade e indicação das instalações epessoal técnico) e qualificação econômico-financeira (demonstraçõescontábeis comprobatórias de boa situação financeirada empresa, certidão negativa de falência ou concordata).
  • Dos Registros CadastraisArt. 34/Parágrafo 2º: É FACULTADA às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.Artigo 36: Os inscritos serão classificados por categorias, tendo-se em vista sua especialização, subdivididas em grupos, segundo a qualificação técnica e econômica avaliada pelos elementos constantes da documentação relacionada nos arts. 30 e 31 desta Lei. (8.666/93)Art. 36/Parágrafo 2º: A atuação do licitante no cumprimento de obrigações assumidas será anotada no respectivo registro cadastral.O registro cadastral é válido por, no máximo, 1 (um) ano.(Art.34)
  • Só de saber que o registro é válido por um ano já matava a questão :p
  • Jose,
    Foi isso que fiz rsrs !!!! as vezes com uma única alternativa podemos matar a questão por eliminacao, claro que para isso temos que ter em mente a letra da lei qdo se tratar da FCC (Fundacao Copia e cola) !!!!!!!
  • I- (E) - art. 34, §2º, lei 8666/93
    II- (V) - art. 36, caput, lei 8666/93

    III-(V) - art. 36, §2º, lei 8666/93

    IV-(E) - art. 34, caput, lei 8666/93

  • I - É FACULTADO

    IV - validade máx 1 ano

    LETRA C


ID
100618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a licitação e contratos administrativos, julgue os itens
a seguir.

As obras e serviços que são objetos de licitação não admitem a execução indireta no regime de empreitada por preço global.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão encontra-se apenas no "não admitem", pois conforme dispõe a Lei 8.666/1993:Art. 6° Para os fins desta Lei, considera-se:(...)VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;(...)Art. 10. As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas: I - execução direta;II - execução indireta, nos seguintes regimes:a) empreitada por preço global;(...)Art. 47. Nas licitações para a execução de obras e serviços, quando for adotada a modalidade de execução de empreitada por preço global, a Administração deverá fornecer obrigatoriamente, junto com o edital, todos os elementos e informações necessários para que os licitantes possam elaborar suas propostas de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação.Dessa forma resta claro que é admissível a execução indireta de empreitada por preço global para obras e serviços.
  • 8666-Art. 10. As obras e serviços poderão ser executados nas seguintesformas:I – execução direta;II – ----execução indireta------------, nos seguintes regimes:a) empreitada pelo preço global;b) empreitada por preço unitário;c) (Vetado);d) tarefa;e) empreitada integral.Parágrafo único. (vetado.)Os licitantes poderão executar diretamente ou indiretamente(por meio de empreiteiras) as obras ou serviços constantesdo edital.
  • Resposta ERRADA

    As obras e serviços que são objetos de licitação não admitem a execução indireta no regime de empreitada por preço global.

  • CERTO - conforme artigo 10, da lei nº 8666/93, abaixo transcrito:

     

    "Art. 10.  As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) I - execução direta; II - execução indireta, nos seguintes regimes:  a) empreitada por preço global; b) empreitada por preço unitário; c) (Vetado) d) tarefa; e) empreitada integral."   Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm
  • A resposta está errada, pois a execução indireta pode ocorrer por meio do regime de empreitada por preço global.

    A execução indireta pode ocorrer por meio dos seguintes regimes:

    a) empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total (ex.: construção de uma escola por preço certo e determinado apresentado pelo licitante);

    b) empreitada por preço unitário: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas (ex.: o valor deve ser pago ao final de cada unidade executada – metragem executada de fundações, de paredes levantadas, de colocação de piso etc.);

    c) empreitada integral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, caso em que o contratado assume inteira responsabilidade pela execução do objeto até entrega à Administração contratante para uso (ex.: o contratado deve realizar a obra, como a construção de um prédio, bem como implementar sistema de segurança, o sistema de refrigeração etc.);

    d) tarefa: quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais (ex.: contratação de um eletricista para pequeno reparo na instalação elétrica da repartição pública).

    Fonte: Licitações e Contratos - Teoria e Prática - Rafael Carvalho.

  • A execução indireta pode ser por meio de:Delegação legal (outorga): Transferência da titularidade da prestação do serviço público para entidades da Administração Indireta.Delegação negocial: Transferência da titularidade da prestação do serviço público para particulares, por meio de concessão, permissão ou autorização.

    Abraços


ID
101467
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I. o objetivo da licitação é garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração.

II. estão sujeitos ao regime de licitação, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios.

III. qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento da licitação, desde que não interfira para perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93Art 1°Parágrafo Único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias,as sociedades deeconomia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelaUnião, Estados, Distrito Federal e Municípios.art.3°a licitação destina-se a garantir a observância do princípioconstitucional da Isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e será processada e julgada em estrita conformidadecom os princípios da Legalidade, Impessoalidade, da Moralidade, da Igualdade,da Publicidade, da Probidade Administrativa, da Vinculação ao Instrumento Convocatório do julgamento Objetivo e dos que lhe são correlatos;Art.4° Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidadesa que se refere o art.1° tem o direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
  • Lei 8.666/90I. o objetivo da licitação é garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração.Art. 3° - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos (Art. 3o). II. estão sujeitos ao regime de licitação, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios.Art. 3° ...Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.III. qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento da licitação, desde que não interfira para perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.Art. 4° - Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
  • Só fazendo uma observação boba: quando o cidadão realiza a impgnação, ele não "atrapalha" a licitação?

  • O que contraria a ordem pública está afastado do Direito

    Abraços

  • A assertiva I hoje estaria incompleta, já que também é objetivo da licitação a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

  • Lúcio Weber muito obrigado pela explicação!! Vc realmente ajudou pacas


ID
103825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da legislação administrativa e da estruturação da
administração pública direta, indireta e fundacional, julgue os
itens que se seguem.

A Lei n.º 8.666/1993 é uma lei de natureza ordinária, de abrangência nacional, destinada a regulamentar o sentido do texto constitucional no que concerne ao estabelecimento de normas gerais aplicáveis às licitações e aos contratos administrativos que devem nortear a atuação da administração pública direta, indireta e fundacional.

Alternativas
Comentários
  • É o que determina o Art. 1º e parágrafo único da Lei 8.666/90:Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • Errei a questão por ela não citar "autárquica"... induziu ao erro, entendi que estivesse excluindo autarquias da abrangencia uma vez que chegou a citar "fundacional".
  • errei a questão por ela não ter citado AUTARQUIAS,induziu-me ao erro. =(
  • Ao citar Administração Indireta a Autarquia já está automaticamente incluida.
  •  Direta, Indireta e FUNDACIONAL?

    Quer dizer agora que a Fundacional nem é direta nem indireta?

     

    No mínima uma atecnia na redação da questão.

  • Como assim Adm Direta, Indireta e Fundacional? As Fundações estão contidas na Administração Indireta. Tava tudo indo bem até aí. Coloquei errado e a questão consta como certa.

  • errei! acreditava que a lei 8666/93 fosse Lei Complementar. ja a propria CF faz menção disso.
  • Complementando o comentário do colega acima, nem todas as lei referidas na Constituição serão leis complementares.
     
    Quanto à matéria tratada, o campo da lei complementar é sempre especificado expressamente pela Constituição, mediante expressões como: "nos termos de lei complementar", "lei complementar disporá sobre", "estabelecido (ou regulado) por lei complementar".

    Já as leis ordinárias aparecem no texto Constitucional  quando vem determinado:  "a lei definirá", "nos termos de lei", "fixado por lei" e locuções similares,como é o caso abaixo:
    Art.37

    XXII  Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

    Vemos então que a lei 8666/93 é uma lei ordinária.

    Espero ajudar,
    boa sorte a todos!
  • A respeito da legislação administrativa e da estruturação da administração pública direta, indireta e fundacional, é correto afirmar que: A Lei n.º 8.666/1993 é uma lei de natureza ordinária, de abrangência nacional, destinada a regulamentar o sentido do texto constitucional no que concerne ao estabelecimento de normas gerais aplicáveis às licitações e aos contratos administrativos que devem nortear a atuação da administração pública direta, indireta e fundacional.


ID
108469
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

I - A abordagem ambiental não recebe atenção na lei de licitações (8.666/93), posto que a matéria é tratada detalhadamente em legislação específica.

II - Ocorre fracionamento de contratação, vedado pela lei 8.666/93, nulificando a "dispensa de licitação" quando a administração pública compra componentes para manutenção de condicionadores de ar (filtros) pagando R$ 7.500,00, e o serviço de substituição de tais componentes, efetuado poucos dias após, por profissional autônomo, resta contratado por R$ 2.800,00.

III - Não havendo interessados na licitação anterior, cabe contratação direta, ainda que a administração tenha de majorar o preço do objeto contratado (recomposição financeira em virtude da inflação no período entre a licitação e a sua posterior dispensa).

IV - A compra de uniformes escolares confeccionados por associação de pessoas portadoras de deficiência está coberta pela contratação direta, ainda que os costureiros (pessoas com deficiência física) sejam remunerados pelo trabalho executado.

V - Detectando-se sobrevalorização do objeto contratado, tratando-se de dispensa de licitação, com isso caracterizado o dano ao erário, apenas as sanções administrativas e penais da lei 8.666/93 devem ser aplicadas, isso diante do princípio da "especialidade".

Alternativas
Comentários
  • ITEM III - CORRETOV - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; (RECOMPOSIÇÃO FINNACEIRA POR CAUSA DA INFLAÇÃO NÃO DESCARACTERIZA A PARTE QUE FALA DE MANTER CONDIÇÕES PRÉ-ESTABELECIDAS)Item IV - CORRETOArt. 24. É dispensável a licitaçãoXX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
  • É interessante também informar que na Lei de Licitação há abordagem de questões ambientais à exemplo do art. 6º, inc. iX da Lei.
  • Sobre o item V: As penalidades são sempre acumulativas, ou seja, penal,administrativo, civil.

  • IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:


    Gabarito incorreto !
  • Alguém poderia, por favor, esclarecer o item II?

    Obrigada!

  • Continuando (após refletir sobre a dúvida)...

    O erro da II seria devido ao fato de que, por ter sido contratado profissional autônomo para a instalação, o fracionamento da contratação era necessário?

    Se for só isso mesmo, não acredito que caí nesse erro!!!

  • Paula, os valores não devem ser somados. O autônomo prestou um serviço e, nesse caso, não está incluído na venda. 

    SObre o item IV: O fato de os costureiros serem remunerados pelo serviço prestado não desnatura o caráter não lucrativo da associação. 
  • A 8666 trata do Direito Ambiental

    Abraços

  • ERRO DO ITEM II:

    “FRACIONAMENTO” DE LICITAÇÃO É DIFERENTE DE FRACIONAMENTO DE DESPESAS

    “FRACIONAMENTO” DO OBJETO DA LICITAÇÃO: É PERMITIDO

    FRACIONAMENTO DA DESPESA: É VEDADO (Art. 23 §2º e 5º)

       Q875411 , Q45513

    A Assembleia Legislativa deseja renovar e expandir sua frota de veículos oficiais, de maneira que realizará a compra de 30 (trinta) novos carros. Por questão de limitação orçamentária, a Assembleia pretende realizar várias licitações para o mesmo objeto ao longo do exercício financeiro, adquirindo os veículos paulatinamente.

    De acordo com as normas de regência sobre licitações, o Poder Legislativo:

    - pode promover o fracionamento de licitação pretendido, DESDE que utilize para cada uma das licitações isoladas a modalidade licitatória mais rigorosa, considerando a aquisição de todos os veículos conjuntamente;

    Matheus Carvalho (2017) = Fracionamento da licitação: Configura fracionamento de licitação, a divisão do objeto, seja a contratação de obras ou serviços ou a aquisição de bens com a intenção de se utilizar modalidade licitatória mais simples em detrimento da mais rigorosa que seria obrigatória,

    Uma indústria necessita realizar obras em uma das suas unidades e, por razões técnicas, deve fracionar essas obras.

    Nesse caso, nos termos do DECRETO Nº 2.745/1998, a modalidade de licitação escolhida será a que abranger a obra ou o serviço, considerados na sua totalidade.

    Em órgãos públicos, é recomendável a divisão do objeto em parcelas, quando técnica e economicamente viável, preservando-se, em cada etapa, a modalidade de licitação pertencente ao todo

    NÃO CONFUNDIR COM FRACIONAMENTO DE DESPESAS:  O fracionamento de despesas (art. 23, § 5º) É VEDADO pela lei e ocorre quando o administrador público fraciona a despesa para fraudar a modalidade licitatória. O objetivo é “escapar” da modalidade mais rigorosa.


ID
114919
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o Sistema de Registro de Preços, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º O prazo de validade da Ata de Registro de Preço não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações.
  • De acordo com o Decreto 3931:ALTERNATIVA a) ERRADA Art. 12. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.ALTERNATIVA b) ERRADAA licitação para registro de preços será realizada nas modalidades de concorrência ou de pregão, do tipo menor preço; excepcionalmente, na concorrência, o tipo técnica e preço. ALTERNATIVA c) ERRADAArt. 7º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condiçõesALTERNATIVA d) CORRETAO prazo de validade da Ata de Registro de Preços não pode ser superior a um ano, aí computadas as eventuais prorrogações. ALTERANTIVA e) ERRADA Art 13 § 2º O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
  • Dec. 7892/2013.

    Art. 12.  O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • ORGANIZANDO O COMENTÁRIO DA AMIGA : 

     

    a) ALTERNATIVA ERRADA-  Art. 12. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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    b)ALTERNATIVA ERRADA - A licitação para registro de preços será realizada nas modalidades de concorrência ou de pregão, do tipo menor preço; excepcionalmente, na concorrência, o tipo técnica e preço.  :

    MACETE : SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO   -  PREGÃO E CONCORRÊNCIA

     

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    c) ALTERNATIVA ERRADA- Art. 7º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

     

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    d)ALTERANTIVA CORRETA - DE ACORDO COM O DECRETO Nº 7892/2013 : Art. 12.  O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a 1 ANO ( 12 meses) , incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993

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    e) ERRADA Art 13 § 2º O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

  • César, cuidado, você fundamentou as alternativas com base em um decreto revogado em 2013. Quando a colega Veronica comentou, em Julho de 2010, o Decreto 3.931/2001 encontrava-se vigente, porém, ele foi revogado pelo Decreto 7.892/2013, o qual encontra-se, atualmente, regulando o SRP.

  • Resumo Registro de Preço

    PREÇO   -  PREGÃO E CONCORRÊNCIA

     

    Ata validade de 12 meses

     

    Na licitação para registro de preços não necessita dotação orçamentária, somente na formação do contrato.

     

    É vedado orgão de entidades federais utilizar ata de registro de preço municipal, distrital e estadual, mas o inverso pode. 

     

    Orgão Carona com concordância do fornecedor e Orgão Gerenciador, pode contratar contanto que não ultrapasse 100% do que esteja registrado na ata ou 5x (quìntuplo) de objeto. 

     

  • Atualizado de acordo com o DECRETO 7.892 de 23 de janeiro de 2013:

     

    a) A Ata de Registro de Preços não pode sofrer alterações durante seu prazo de validade, devendo manter inalterados os preços inicialmente registrados.
    ERRADA - Art. 12, § 3º "Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº8.666, de 1993."

     

    b) a licitação para registro de preços pode ser realizada nas modalidades de concorrência, tomada de preços, convite ou pregão.
    ERRADA - Art. 7º "A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

     

    c) a existência de preços registrados obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir.
    ERRADO - Art. 16. "A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições."

     

    d)  o prazo de validade da Ata de Registro de Preços não pode ser superior a um ano, aí computadas as eventuais prorrogações.
    CORRETA - Art. 12. "O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações"

     

    e)  ao fornecedor é vedado solicitar o cancelamento do seu registro de preços.
    ERRADO - Art. 21. "O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
    (...)
    II - a pedido do fornecedor."


ID
114925
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nas licitações públicas, sobre o tratamento diferenciado conferido a microempresas e empresas de pequeno porte, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • (LC 123,art.123,§ 2o ) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
  •  Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das ME e EPP somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Isso não significa, contudo, que elas não devam apresentar a documentação fiscal durante o procedimento competitivo. A própria Lei esclarece que essas empresas, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda a documentação comprobatória de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. O que ocorre é que, caso venha a vencer a licitação e haja restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, a ME ou EPP terá 2 dias úteis, a partir do momento em que tenha sido declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não-regularização da documentação da empresa vencedora no prazo previsto implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legalmente previstas, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou, ainda, revogar a licitação.

    A Lei Complementar 123/2006 , “§ 1o  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.”  “§ 2o  Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.”

    Art. 48.  Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública poderá realizar processo licitatório: I - destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 
    II - em que seja exigida dos licitantes a subcontratação de microempresa ou de empresa de pequeno porte, desde que o percentual máximo do objeto a ser subcontratado não exceda a 30% (trinta por cento) do total licitado; 

  • Letra D

    Texto da lei complementar 123...


  • analiso....

    a.. documentação no começo do processo e nao no final da contrataçao,  principio da economicidade.
    b.... 10% nas demais e 5% no pregao
    c... erro exclusivamente, fere a liberdade de competicao.
    d..... certo... se vc nao te a documentação nao fará jus ao direito... existe a decadencia.
    e.... erro não podera ter subcontrataçao.
    se eu tiver errado por favor me ajudem, eu acertei a questao pensando dessa forma.
  • Acredito que esta questão esteja desatualizada............ Ou não estou notando algum erro?


    LC 123/2011 Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:

    I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei Complementar no 147, de 2014).


ID
115291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa Expresso 1111 impetrou mandado de
segurança contra ato do secretário de infra-estrutura de uma
unidade da Federação, que concedeu permissão para a atividade
de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros
entre duas cidades à empresa Expresso 3333. A inicial requereu
a suspensão, in limine, dos efeitos do Termo de Permissão
Condicionada n.º 3/2000 concedido à Expresso 3333 para operar
a linha referida e, ao final, a concessão em definitivo da
segurança almejada no sentido de desconstituir o ato
administrativo impugnado.

A empresa Expresso 1111 não se submeteu a processo
licitatório, ainda que não houvesse motivo para dispensa ou
inexigibilidade da licitação, mas obteve, na gestão anterior à do
atual secretário de infra-estrutura, um contrato que, segundo seu
entendimento, a habilitava plenamente ao exercício da atividade.
Como o novo secretário anulou esse contrato entre o estado e a
empresa Expresso 1111, tendo realizado licitação e concedido à
Expresso 3333, empresa vencedora do certame, a exploração da
linha, a Expresso 1111 entendeu ter direito líquido e certo de
continuar a exploração da linha, com base no contrato até então
em curso.

Com referência à situação hipotética acima e à legislação a ela
pertinente, julgue os itens que se seguem.

A licitação é pressuposto que, uma vez ausente, macula a existência, a validade e a eficácia do contrato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • CERTOAnalisando-se os ditames do art. 37, XXI verifica-se que a licitação é obrigatória para que a Adm. Pública realize qualquer tipo de contratação, exceto nos casos legalmente elencados. Vejamos o que afirma a CF:"XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações".Igualmente a Lei 8.666 afirma em seu art. 2º a necessidade de prévia licitação, veja-se:"Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei".Assim, pode-se concluir que sendo a licitação pressusposto para o contrato administrativo sua falta causa a nulidade abosulta deste.
  • Certo.EM REGRA, a celebração do contrato exige prévia licitação, mas nem sempre(vedação, dispensa, inexigibilidade e licitação dispensada, etc., existe contrato, mas não tem licitação).Para o Cespe, se a licitação não for realizada (quando obrigatória) o contratoadministrativo terá um vício de existência, validade e eficácia.
  • Tudo bem que a regra é a licitação, mas onde está escrito que sua ausência macula o contrato de  INEXISTENTE, IN VÁIDO E INEFICAZ? O contrato sim, é inválido, mas inexistente? Com base em que se afirma isso?
  • Também caí nessa mas, de fato, exatamente assim entendeu o STJ no julgamento do RMS 22981/TO: (...) 3. A licitação é pressuposto que garante a licitude dos contratos administrativos, sem o qual ficam maculadas as suas existência, validade e eficácia. As relações contratuais com o Poder Público devem ser desenvolvidas com obediência irrestrita ao princípio da legalidade, sob pena de não restar configurada a existência de direito líquido e certo a ser tutelado. (...)

  • Embora eu não seja ministro, eu acho uma imbecilidade dizer que macula a existência. Basta ver que mesmo sem licitação, a administração deverá pagar o que o contratado executou:

    Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.



    O que sai da cabeça desse STJ... Fazer o que? A gente tem que concordar com Direito CESPE.
  • A questão trata de permissão (transporte coletivo). Portanto, regida pela Lei n° 8987/95 que prevê licitação obrigatória. Assim, a referida lei afirma que não pode ser realizada contratação sem licitação. Como a questão faz referência à questão hipotética (permissão de transporte coletivo), a licitação é pressuposto da validade e da eficácia do contrato. É o que eu penso. 
  • Pessoal,
    vamos LER o texto de apoio da questão, o qual traz toda uma situação de obrigatoriedade de licitação que embasa a questão!
  • Tem gente aqui que não entendeu a crítica à questão. Ninguém está questionando a obrigatoriedade da licitação, mas sim a questão de se macular o plano da "existência" do ato ou contrato administrativo pelo simples fato de não se ter obedecido a regra da licitação.  É muito lógico isso e concordo com todos aqueles que entendem não haver maculação à existência do ato/ contrato administrativo.



    No entanto, reconheço que a questão simplesmente copiou entendimento jurisprudencial (que é ilógico).
  • Errei a questão, pq não sabia que a ausência de licitação afetaria o plano da existência do contrato. Mas, pensando de forma sistêmica, faz sentido ao considerarmos o teor dos artigos 49 e 59 da Lei 8666/93, a afirmar que a nulidade do procedimento da licitação induz a do contrato, operando retroativamente e desconstituindo os atos já produzidos.

    Senão vejamos:


    Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    § 1o. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no art. 59 desta Lei.

    § 2o. A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 3o. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    § 4o. O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e inexigibilidade de licitação.


    Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.


  • CERTO

    "A licitação é pressuposto que, uma vez ausente, macula a existência, a validade e a eficácia do contrato administrativo."

    De fato a licitação é pressuposto para a existência, a validade e a eficácia do contrato administrativo. Entretanto, há casos em que não ocorre licitação, mas há a existência, a validade e a eficácia do contrato administrativo. Exemplos disso são as licitações dispensada, dispensável e inexigível . Nessas hipóteses não ocorrem a licitação propriamente dita, mas caso ela seja realizada em conformidade com a legislação e com os procedimentos licitatórios a mesma é válida. 

    Destaca-se:

    “A dispensa de licitação caracteriza-se pela circunstância de que, em tese, poderia o procedimento licitatório ser realizado, mas que, pela particularidade do caso, decidiu o legislador não torná-lo obrigatório. Diversamente ocorre na inexigibilidade, porque aqui sequer é viável a realização do certame”


    Acórdão 925/2009 Plenário (Sumário)

    A realização de procedimento licitatório para aquisição de bens e serviços é obrigatória, se ficar configurada a viabilidade de competição entre fornecedores


  • E nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação? Questão duvidosa.

  • Minha nossa como eu não gosto dessa banca... A CESPE é mestra em pegar partes de julgados e jogá-las isoladamente numa questão, deixando-as totalmente fora do contexto.. É óbvio que, especificamente em algum julgado, um tribunal pode assim declarar, tendo em vista que pode estar tentando invalidar um contrato que foi realizado sem licitação e em hipóteses que não configurariam inexigibilidade ou dispensa... aí a bonitinha da banca aproveita e coloca a frase isolada (fora do contexto amplamente fundamentado do julgado) como se regra sem exceção fosse. Paciência!

  • ASSOCIEM O TEXTO E LEIAM A QUESTÃO NOVAMENTE. "A empresa Expresso 1111 não se submeteu a processo licitatório, ainda que não houvesse motivo para dispensa ou inexigibilidade da licitação".

     

    O CONTRATO CELEBRADO COM A EMPRESA EXPRESSO 111 FOI ANULADO E POSTERIORMENTE ABRIU O DEVIDO PROCESSO QUE CONCEDEU O OBJETO À EMPRESA EXPRESSO 333. NÃO CABE À EMPRESA EXPRESSO 111 ALEGAR DIREITO LÍQUIDO E CERTO DIANTE DE UM ATO VICIOSO, INVÁLIDO, NULO.

     

     

    GABARITO CERTO

  • Pessoal, a questão se refere ao texto acima. E está claro no texto que não houve motivo de dispensa ou inexigibilidade da licitação. Logo a ausência de licitação macula a existência, a validade e a eficácia do contrato. Correta a assertiva.

  • Licitação se encerra com a assinatura do contrato? Ou seja, última etapa da licitação é a assinatura do contrato? Não, uma vez que é possível licitar sem contratar e contratar sem licitar.

    Mas, entendimento do STJ e gabarito da CESPE como certo... então, segue o baile

  • Ao analisar os elementos que constituem o negócio jurídico, é fundamental partir da teoria criada por Pontes de Miranda, que desenvolveu uma estrutura única para explicar tais elementos, a denominada “ESCADA PONTEANA”.

     Nessa escada o Negócio Jurídico tem três planos:

    {C}1.    PLANO DA EXISTÊNCIA – são os elementos essenciais, os pressupostos de existência;

    {C}2.    PLANO DA VALIDADE – são os elementos do plano da existência com alguma qualificações;

    {C}3.    PLANO DA EFICÁCIA – neste plano estão os efeitos gerados pelo negócio em relação às partes e em relação a terceiros. São elementos relacionados com a suspensão e resolução de direitos e deveres.

    Para se avaliar a existência deve se verificar

    - PARTES OU AGENTE EMISSOR DA VONTADE;

    - OBJETO;

    - FORMA;

    No Plano da Existência não se avalia a invalidade ou eficácia desse fato jurídico, só se cogita a presença dos fatores existenciais mínimos.

    LOGO, AINDA QUE HAJA IRREGULARIDADE NA LICITAÇÃO, O CONTRATO ADMINISTRATIVO EXISTE, ELE SO NAO SERA VALIDO!!!


ID
117076
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à noção geral de licitação, pode-se dizer que

Alternativas
Comentários
  • A licitação é dividida em 02 (duas) fases, uma interna que acontece antes da publicação do edital e uma externa, após a publicação do edital.A fase interna compõe-se por procedimentos formais, tais como elaboração do edital, definição do tipo e modalidade de licitação (tudo executado por uma comissão de licitação).A fase externa inicia-se com a divulgação ao público da licitação, sucedida pelas subfases: habilitação/ apresentação de propostas e documentos, classificação e julgamento, homologação e adjudicação.
  • Complementando com as justificativas das outras assertivas:a) ERRADA Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.b) ERRADAArt. 22. São modalidades de licitação:I - concorrência;II - tomada de preços;III - convite;IV - concurso;V - leilão. c) ERRADAArt. 1o, Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.d) ERRADAem razão do peculiar interesse público pode ser DISPENSADA (Art. 17) ou considerada INEXIGÍVEL (Art. 24)
  • de acordo com a época da questão, o gabarito encontra-se correto, porém hj encontra-se desatualizada pelo motivo o qual ocorre uma inversão nas fases de habilitação e julgamento( "o pregão é o único que ocorre a verificação da habilitação após o julgamento") na modalidade "pregão" lei 10520/02
  • a) deverá atender exclusivamente aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório - edital ou convite, da publicidade e da probidade administrativa.

    b) algumas de suas modalidades se restringem à são : concorrência, tomada de preços e convite.

    c) é obrigatória para a administração direta e facultativa para a indireta.

    d) em razão do peculiar interesse público devidamente comprovado não pode ser dispensada ou considerada inexigível.

    A) Art. 3°

    B) Art. 22°

    C) Parágrafo único do Art. 1°

     

  • Hoje a resposta seria a letra A.

    Mas na época a resposta estava certa!

  • Tentando ser objetivo e completo:

    a) licitação deverá atender aos princípios da vinculação ao edital, da publicidade e da probidade administrativa. (não exclusivamente)

    b) as modalidades são: concorrência, tomada de preços, convite, (também Concurso e Leilão)

    c) é obrigatória licitação para a administração direta e a indireta

    d) ...não pode ser dispensada ou considerada inexigível. (pode sim!)

    e) deverá seguir as fases de abertura, habilitação, classificação, julgamento, homologação e adjudicação.

    (Correta, não necessariamente nessa ordem)

    "...não abandone o seu posto..." Neemias 10:4

  • Hoje em dia continua sendo o Gabarito a LETRA E

    Os principios que aparecem na alternativa A são usados nas licitações, mas não só eles existem outros. 

    Termo Exclusivamene deixa a questão ERRADA

     

  • Questao já desatualizada. Ponto final.
  • A) Errado . Não exclusivamente , pois há outros princípios que não foram citados

    B)Errado. Há ainda outras modalidades de licitação , como leilão , concurso , pregão

    C)eRRADO. oBRIGATÓRIA PRA AMBAS

    D) Errado. Há hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação

    E) Certo

  • FASES DA LICITAÇÃO

    CONCORRÊNCIA

    Publicação --> Habilitação --> Classificação --> Homologação --> Adjudicação

    PREGÃO

    Publicação --> Classificação --> Habilitação --> Adjudicação --> Homologação

    OBSERVAÇÃO ATINENTE AO PREGÃO: NA 'CLASSIFICAÇÃO', OS LICITANTES PASSARÃO PARA UMA FASE NA QUAL PODERÃO REDUZIR O VALOR DAS PROPOSTAS!

    FONTE: Anotações do Prof. Matheus Carvalho, CERS.

  • Felipe Labbate, questões desatualizadas servem, e muito, para estudo. Tanto nessas como nas atualizadas, a ideia é vc tornar certa as erradas, saber o que a banca do seu concurso mais cobra e reler os artigos para saber muito bem tudo isso.

    EUSOU3%!

    Deus vai na frente abrindo o caminho, quebrando as correntes, tirando os espinhos. Ordena aos anjos pra contigo lutar, Ele abre as portas pra ninguém mais fechar. Ele trabalha pra o que Nele confia, caminha contigo de noite ou de dia. Erga as mãos, sua bênção chegou, e comece a cantar com muito louvor!


ID
120586
Banca
FCC
Órgão
SERGAS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O objetivo da licitação é

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.Art. 3º da Lei 8666/93. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
  • "O menor preço, como critério qualificador de uma licitação, não opera isoladamente". (TRF 1ª R., AMS 9601458107). "A proposta mais vantajosa é a que melhor atende ao interesse da Administração, aquela que melhor servir aos objetivos da licitação" (Hely Lopes Meirelles in Direito Administrativo Brasileiro, 19ª ed., Malheiros, p. 273).
  • Gabarito - D

    Clique no mapa abaixo para ampliar:

     

  • atualizando o comentário da colega ....

    Art 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    * Caput com redação determinada pela Lei n. 12.349, de 15 de dezembro de 2010.
  • Gabarito: Letra D

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    A finalidade da licitação deve ser sempre atender o interesse público e buscar a proposta mais vantajosa.Deve haver igualdade de condições, bem como os demais princípios resguardados pela constituição. Vale ressaltar que nem sempre a posposta mais vantajosa é a de menor preço e que o respeito ao princípio da isonomia deve ser respeitado

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    Fonte:http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7547/Conceituacao-finalidades-e-principios-da-Licitacao-Lei-8666-93


ID
122299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às licitações e contratos, julgue os itens subsequentes, de acordo com a Lei nº 8.666/1993.

Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da referida lei.

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do § 1º do Art. 41 da Lei 8.666/93:Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, ...
  • CERTO!Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.o§ 1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade o prevista no § 1 do art. 113Observem que não é a qualquer tempo, tem que ser em ATÉ 5 dias ÚTEIS ANTES DA DAT FIXADA para a aberturas dos ENVOLOPES DE HABILITAÇÃO. E a Administração tem que responder em 3 DIAS ÚTEIS.
  • Fazendo um paralelo entre qualquer cidadão( cuidado com o termo pessoas) e licitante:

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

     

    § 2o  Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

  • CORRETA - Um dos objetivos do Princípio da Publicidade é que o cidadão possa fiscalizar a Administração Pública.

  • Complementando:
    At. 113
     § 1o  Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.
  • - SOMENTE PARA COLABORAR -

    MODALIDADES PRAZO CIRCUNSTÂNCIA AUTOR PREGÃO - Lei 10.520 3 dias DEPOIS de declarado o vencedor LICITANTE PREGÃO ELETRÔNICO - Dec. 5.450 2 dias úteis ANTES da abertura da sessão pública QUALQUER PESSOA LICITAÇÃO&CONTRATO - Lei 8.666 5 dias úteis ANTES da abertura envelope habilitação CIDADÃO LICITAÇÃO&CONTRATO - Lei 8.666 2 dias úteis ANTES da abertura envelope habilitação LICITANTE
     
  • Lei 8666/93

    ========================

    Art. 4º Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

    ========================

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 8º  Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

    ========================

    Seção V
    Das Compras

    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

    § 6º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

    ========================

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.

    ========================

    Cuidado:

    ========================

    Seção IV
    Do Processo e do Procedimento Judicial

    Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

    Art. 101.  Qualquer PESSOA poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

     

  • Qualquer cidadão tem legitimidade para acompanhar o desenvolvimento de licitação promovida por órgãos ou entidades públicas (publicidade).

  • § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • Com relação às licitações e contratos, de acordo com a Lei nº 8.666/1993, é correto afirmar que: Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da referida lei.

  • Lei 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos.

    Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.


ID
122383
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale no rol abaixo aquele serviço que não pode ser considerado como serviço técnico profissional especializado, nos termos da legislação vigente:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a'.Art. 25 da Lei 8666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;Art. 13 da Lei 8666/93. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;II - pareceres, perícias e avaliações em geral;III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.VIII - (VETADO).
  • Artigo 25 da lei 8666/93 - É inexigível a licitação quando houver inviablidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no artigo 13 desta lei, de narureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização vedada a inexigiblidade para serviços de publicidade e divulgação
  • Para os fins da Lei nº 8.666/93, consideram-se SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; 

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    Obs1.: Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de CONCURSO, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

    Obs2.: A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará OBRIGADA a garantir que os referidos integrantes realizem PESSOAL e DIRETAMENTE os serviços objeto do contrato.
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 13, Lei 8.666/93. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;             

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    Assim:

    A. CERTO. Criação de peças publicitárias.

    B. ERRADO. Restauração de obras de arte.

    C. ERRADO. Patrocínio de causas judiciais.

    D. ERRADO. Treinamento de pessoal.

    E. ERRADO. Gerenciamento de obras.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
124468
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às licitações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'. Este foi o caso do regulamento de compras da PETROBRÁS considerado constitucional pelo STF. Para o STF por não deter mais o monopólio do petróleo e atuar em regime de concorrência e competição com empresas privadas, a Petrobras pode fazer uso do Procedimento Licitatório Simplificado, previsto no Decreto 2.745/98.
  • não entendi o porquê de não ser a letra d já que no art. 22 § 8o fala: É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
  • Não pode ser a letra D, pois existe ainda a modalidade PREGÃO, que não está no ROL das modalidades da lei 8666, porém é uma modalidade de licitação.
  • Se o enunciado da letra "D" mencionasse a Lei 8.666/1993, estaria correta, pois são apenas aquelas cinco modalidades que estão previstas; porém, a Lei 10.520/2002 instituiu a nova modalidade de licitação denominada Pregão...
  • Nos contratos de concessão de serviços públicos e nas PPPs adimite-se a inversão das fases de HABILITAÇÃO e JULGAMENTO.
  • a vedação na criação de outra modalidade q fala o art 22 já é considerada letra morta, pois temos outras duas modalidade:
    *pregão
    *consulta
    lembrando que se a questao falar "em relação a lei 8666" ae SIM nao entram essas duas!
  • Art. 24. É dispensável a licitação:

    - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior( convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); ), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; 

    - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior (convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);  )e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
  •  Em relação à letra c, pode ocorrer a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento na modalidade concorrência nas concessões de serviços públicos. No entanto, esta licitação não é regida pela Lei 8666/93, mas sim pela Lei 8987/95 (art.18-A).  

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado; Marcelo Alexandrino/ Vicente Paulo

  • Letra A - Errada. Podemos concluir que a letra A está errada a partir do art. 54, que permite a aplicação subsidiário das disposições de direito privado.
    Art. 54.  Os 
    contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
  • A alternativa correta (b) se refere ao Art. 67 da Lei 9.478 (que cria a ANP) e posteriormente regulamentado no Decreto 2.745, que aprova o regulamento de processo licitatório simplificado da Petrobrás.

    Art. 67, Lei 9.478. Os contratos celebrados pela PETROBRÁS, para aquisição de bens e serviços, serão precedidos de procedimento licitatório simplificado, a ser definido em decreto do Presidente da República.

    Art 1º, D2.745 - Fica aprovado o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, na forma do Anexo deste Decreto.

    O que aconteceu foi que o TCU arguiu inconstitucionalidade do decreto, pois a Petrobrás deveria estar observar a Lei 8.666 (Processo TC 016.176/2000-5). A Petrobrás em seguida ajuizou a MS 25888, e o STF decidiu que não cabia ao TCU arguir inconstitucionalidade dos dispositivos legais. Foram ajuizados mais alguns MS, com o STF sempre decidindo a favor do processo simplificado para a Petrobras.

    Não acho que essa questão deveria estar na prova, pois ainda se aguarda o julgamento de mérito dos pelo menos 7 MS já ajuizados sobre o assunto...
  • Segue a resposta dada por um colega do Fórum Concurseiros:
    (A) Acho que está errada porque, no caso das empressas estatais exploradoras de atividades econômicas, segundo o art. 175, § 1º, III, estas entidades poderão ter regulamento próprio de licitações.
    (B) CERTA, porque este foi o caso do regulamento de compras da PETROBRÁS considerado constitucional pelo STF.
    (C) ERRADA. A inversão das fases é característica do PREGÃO, que é regida pela lei nº 8.666/93, e sim pela lei nº 10.520/2002.
    (D) ERRADA, faltam o pregão e a consulta das agências reguladoras.
    (E) ERRADA. Não consta dispositivo da 8666 que faça referência a isso.

  • Apenas para expansão do conhecimento:
    "A jurisprudência do TCU é pacífica em declarar a inconstitucionalidade do Decreto 
    n.º 2.745/98. Por sua vez, o STF, em sede de provimento cautelar, vem admitindo a utilização 
    do Regulamento Licitatório Simplificado aprovado pelo Decreto n.º 2.745/98, afastando 
    preliminarmente a incostitucionalidade do aludido decreto."
                               (Monografia de Conclusão de Curso - Bruno Lima Caldeira de Andrada)

    Quem quiser maiores informações/fundamentações técnicas, favor jogar no google e ler a monografia.
  • Para complementar e embasar o porquê da resposta da questão ser a assertiva "B", segue o texto abaixo:

    STF garante à Petrobras licitação simplificada

     

    O ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu pedido liminar feito pela Petrobras para suspender decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que impedia a empresa de utilizar seu regulamento de procedimento licitatório simplificado.

    Relator do processo, Mendes reconheceu, em sede liminar, o fundamento da argumentação da empresa, observando expressamente que a empresa atua em mercado que, por força da Emenda Constitucional nº 9/95, está aberto à participação de empresas privadas. A competição direta com companhias privadas justificaria, assim, um regime mais flexível de contratação por parte da Petrobras, já que, nas palavras do ministro, "a livre concorrência pressupõe a igualdade de condições entre os concorrentes".


    Fonte: http://www.direitodoestado.com.br/noticias/735/STF-garante-%C3%A0-Petrobras-licita%C3%A7%C3%A3o-simplificada
     

  • Amigos,

    fiquei em dúvida em relação ao item "b" dessa questão, pois a modalidade concurso, prevista na lei 8.666/93, prevê inversão de fase, vez que essa modalidade estabelece a entrega do trabalho pronto antes do julgamento das propostas. Bem, não sei se estou viajando, mas se alguém puder me dar uma dica...

    Valeu!
  • Alternativa B é a mais correta em relação a alternativa C

  • Complementando...

    C) ERRADA! Inversão das fases de habilitação e julgamento: no pregão, ao contrário do que ocorre na concorrência, a fase de julgamento antecede a fase de habilitação. Trata-se, a nosso ver, da principal novidade do pregão. Com isso, a licitação ganha (e muito) velocidade na contratação, pois, em vez de perder tempo com a análise formal e burocrática dos documentos de habilitação de todos os licitantes, a Administração, após julgar e classificar as propostas, somente verificará a habilitação do primeiro colocado. Trata-se de novidade que veio em boa hora e prestigia o fato de que a licitação não é um fim em si mesmo, mas apenas um instrumento para celebração do contrato com a pessoa que apresentou a melhor proposta (os demais licitantes não serão contratados). Se o primeiro colocado for inabilitado ou a sua proposta for considerada inexequível pelo pregoeiro, serão examinados os documentos de habilitação dos demais licitantes, na ordem de classificação e de maneira sucessiva (art. 4.º, XII e XVI, da Lei 10.520/2002). RAFAEL REZENDE
  • Fonte (Comentário Abaixo): http://concurso.fgv.br/download/provas/sefaz10_gabarito_comentado_dia1.pdf

    Alternativa A - CERTA

    porque leis especiais derrogam os preceitos gerais da Lei n.º 8.666/93, como se verifica

    com a Lei n.º 8.987/95 e a Lei n.º 11.079/04.

    Alternativa B – CERTA

    Nos julgados MS 25.888/STF e AC -MC-QO 1193/STF o Supremo Tribunal Federal sedimentou posicionamento no sentido da constitucionalidade de empresas estatais que atuam em regime de livre concorrência, no caso, a Petrobrás.

    Alternativa C – ERRADA

    porque a Lei n.º 8.666/93 não contempla a inversão de fases.

    Alternativa D – ERRADA

    porque o pregão, regido pela Lei n.º 10.520/02, consiste em modalidade de licitação ao lado das demais listadas pelo art. 22 da Lei n.º 8.666/93. Consulta LGT

    Alternativa E – ERRADA

    porque o art. 24, inc. II, da Lei n.º 8.666/93 utiliza como parâmetro o valor máximo estimado para adoção da modalidade convite (art. 23, inc. II, a)

  • Será que o STF permanece com esse entendimento após o advento da Lei 13.303/2016?

    Não encontrei nada a respeito, se alguém puder ajudar eu agradeço.

  • Confirmando o que o Renan Loiola disse: a Alfa está errada, pois às EPs e SEM aplica-se a lei 13.303 e não a 8.666,por terem caráter privado.Segundo o que ensina o Franco do Focus.

  • Confirmando o que o Renan Loiola disse: a Alfa está errada, pois às EPs e SEM aplica-se a lei 13.303 e não a 8.666,por terem caráter privado.Segundo o que ensina o Franco do Focus.


ID
125539
Banca
ESAF
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A teor do disposto na Lei n. 8.666/93, analise os itens a seguir e marque a opção correta.

I. Os contratos fi rmados com a Administração Pública são intuitu personae, não admitindo quaisquer espécie de subcontratação.
II. A licitação destina-se também a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade, entre outros princípios, com os princípios da razoabilidade e competitividade, expressamente previstos na Lei n. 8.666/93.
III. A Lei n. 8.666/93 prevê as seguintes modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão.
IV. Na modalidade concurso, o julgamento deve ser feito por comissão especial que detenha conhecimento especializado, não havendo necessidade de ser composta por servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • I) ERRADA. O contrato administrativo deve ser firmado intuito personae, ou seja, o contratado pessoa física ou jurídica deve executar pessoalmente o objeto do contrato, não podendo subcontratar, SALVO QUANDO, sem prejuízos de responsabilidades legais e contratuais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração, confrome previsto no art.72 da Lei de Licitações.II)CERTA A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.( Art. 3º da Lei de Licitações).Entende-se os princípio da razoabilidade e proporcionalidade, como princípios correlatos.III)ERRADA.A Lei de licitações apenas prevê 5 modalidades, são elas: concorrência, tomada de preço, convite e leilão.O pregão não está previsto nessa lei, mas sim na LEI 10.520/2002.IV)CERTA No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.( art.51,§ 5 da Lei de Licitações)
  • COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS COM REFERÊNCIA AOS ITENS I E III:I) A regra segundo o qual os contratos administrativos são celebrados intuitu persoane NÃO É ABSOLUTA, pois a Lei 8.666/93 prevê a possibilidade de SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL, contanto que esta seja prevista no edital e no contrato e q seja autorizada, em cada caso, pela Administração, q deve estabelecer limites das partes do objeto do contatro cuja execução poderá ser subcontratada.de acordo com o Art. 72 da referida legislação.O Art. 13, Parág. 3º estabelece uma vedação absoluta à subcontratação, no caso da empresa de prestação de serviços técnicos especializados fiará obrigada a garabtir q os integrantes do seu corpo técnico REALIZEM PESSOAL E DIRETAMENTE os serviços objeto do contrato.III) O pregão é uma sexta modalidade de licitação, instituída a par das cinco arroladas no art. 22 da 8.666/93 pela MP 2.026/00. Durante a vigÊncia desta MP que foi 18 x editada, o pregão constituía modalidade de licitação SOMENTE aplicável no âmbito da União Federal.A Lei 10.520/02, expressamente estendeu o pregão a TODAS as esferas da Federação.Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo Dir. Adm. Descomplicado
  • O item II também está incorreto, uma vez que usa a palavra " expressamente". Sabemos que estes princípios estão implícitos mas não expressos. Porém os ítens I e III estão mais incorretos, como já mencionado pelos comentaristas acima.
  • LEMBREM-SE : para as más línguas, o significado de ESAF É : ERRAMOS SEM ADMITIR E F..-SE !!!!!SE fosse prova do tipo : acerta quem decorou a lei: a alternativa II estaria errada. Mas se você verificar nas doutrinas, existem outros princípios que estão na Lei de Licitações, entre eles o da competitividade e o da padronização.O da razoabilidade, eu realmente ainda não achei.De qualquer forma, ESAF é ESAF !!Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.COMPETITIVIDADE :I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato;PRINCÍPIOS DA PADRONIZAÇÃOArt. 15. As compras, sempre que possível, deverão:I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
  • Klaus, a modalidade de licitação concurso NÃO SE CONFUNDE com concurso público! São coisas distintas!

    A modalidade de licitação serve para a escolha de serviços técnicos, científicos ou artísticos, mediante o pagamento de prêmio ou remuneração ao vencedor conforme critérios constantes de edital.
    Além disso, a escolha do vencedor da licitação será feita por uma comissão especial formada por profissionais da área de reputação ilibada, servidores ou não.

    Bons estudos!
  • Luciana,

    O Klaus está "zoando".
    Ele tem essa particularidade de fazer os comentários de forma bem humorada.

    Abs,

    Alexandre
  • Quando você diz de forma bem humorada você quer dizer de forma bem idiota né???
    Não sei qual a graça de ficar atrapalhando o site com esse tipo de comentário.
  • Embora eu concorde com o primeiro comentário, é uma questão nula, visto que somente a assertiva IV está correta!

    A incorreção da assertiva II está no "expressamente"! 
    Mas uma coisa é certa: a assertiva I e a III estão ABSURDAMENTE ERRADAS, já que é possível a subcontratação nos moldes do art. 72 e o pregão não consta no rol do art. 22 (e não há menção em nenhum dispositivo da lei sobre pregão).

    Se eu dependesse dessa questão, eu iria até na Justiça!
  • Pessoal,
    permitam que eu discorde!
    O artigo 3° da Lei 8666 fala expressamente que a Licitação:
    "(...) será julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."
    Ou seja, de forma direta ela diz que os principios relacionados aos básicos serão importantes para o processo e julgamento das propostas.
    Assim a alternativa II está corretíssima!
     

  • Honestamente, acertei a questão imaginando que a assertiva II estava correta por alguma interpretação estúpida da ESAF. E de fato assim aconteceu. Sinal que pelo menos a repetição das questões da ESAF estão servindo para me preparar para estes posicionamentos toscos desta banca tosca que não admite seus erros. De fato, a assertiva II é incorreta. É uma questão de semântica da utilização palavra expresso. O que está expresso, está escrito de forma clara, categórica, não está implícito pela interpretação do artigo ou porque o artigo diz expressamente e você vai interpretar que este princípio está expresso. Se você afirmar que a legalidade é um princípio expresso da 8666, correto. Agora, no caso em voga, o princípio elencado simplesmente não está expressamente, previsto na lei, de modo literal e claro. Existe, mas é uma criação jurisprudencial/doutrinária. Enfim pessoal, ESAF é isso. Tem que se preparar para este tipo de questão mal feita, estúpida. E como já dito, eles não admitem os próprios erros. Paciência.
    No que tange as outras assertivas, está correto o gabarito.
  • ALTERNATIVA CArt. 3º - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para aadministração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos
    	Art. 22. São modalidades de licitação:
    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão.Pregão não está previsto
    Por eliminação: as outras duas estão certas, sendo II e III erradas.

ID
128875
Banca
MOVENS
Órgão
DNPM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do processo de licitações e dos serviços públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo jurisprudência pacífica do STJ, ainda que o contrato realizado com a Administração Pública seja nulo, por ausência de prévia licitação, o ente público não poderá deixar de efetuar o pagamento pelos serviços prestados ou pelos prejuízos decorrentes da administração, desde que comprovados, ressalvada a hipótese de má-fé ou de ter o contratado concorrido para a nulidade.
  • a) A dação é justamente uma das hipóteses que dispensa a obrigação da licitação. Lei 8666, artigo 17, parágrafo Ib) Toda despesa tem que ter a descrição da receita para seu pagamento. É item obrigatório na classificação da despesa quando inserida no sistema financeiro do governo, o SIAFI. Previsto, por exemplo, no decreto 93872/86, art. 23. Tb na lei 8666, art. 14. c) a correta... d) é um caso de dispensa e não inexigibilidade. "A diferença básica entre as duas hitpóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação, de modo que a lei faculta a dispensa (...). Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidade da administração" (Maria Z. Di Pietro). Ou seja, inexigibilidade para contratar um determinado artista, consultor famoso ou comprar objeto único de fornecedor único, sem similares no mercado. Art 24 da lei 8666e) CF, art. 37, parágrafo 6: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
  • A nulidade do contrato não desonera a administração de pagar pelo que já recebeu até a data da declaração de nulidade.

    Caso contrário, restaria caracterizado o locupletamento ilícito = Enriquecimento ilícito da administração pública.

  • Dação em pagamento e investidura são hipóteses de licitação dispensada.
    Altenativa A errada. Art.17. I, "a" e "d".

    A indicação de recursos orçamentários é essencial para seu pagamento, a não indicação gera nulidade do ato.
    Alternativa B errada. Caput do art. 14.

     Exemplo de Licitação dispensável. Art.24, VI.
    A alternativa D errada.

    Não há legitimação passiva, ele respondem diretamente.
    Alternativa E errada. Art.70 caput.
  • RESPOSTA : LETRA C
    FUNDAMENTAÇÃO: ART.49, § 1 C/C art.59, § único.


    Art. 49.  a autoridade competente para a aprovação do procedimento somente PODERÁ REVOGAR A LICITAÇÃO POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DECORRENTE DE FATO SUPERVENIENTE DEVIDAMENTE COMPROVADO, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo ANULÁ-LA por ilegalidadeDE OFÍCIO ou POR PROVOCAÇÃO DE TERCEIROS, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    § 1o  a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade NÃO GERA OBRIGAÇÃO DE INDENIZARRESSALVADO o disposto no parágrafo único do art. 59 desta lei.

    Art. 59.  a DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO ADMINISTRATIVO OPERA RETROATIVAMENTE IMPEDINDO OS EFEITOS JURÍDICOS QUE ELE, ordinariamente, DEVERIA PRODUZIR, ALÉM DE DESCONSTITUIR OS JÁ PRODUZIDOS.

    Parágrafo único.  a NULIDADE não exonera a administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.


    UM ABRAÇO!
  • 1) PARTE: Ainda que o contrato realizado com a Administração Pública seja nulo por ausência de prévia licitação, o ente público não poderá deixar de efetuar o pagamento pelos serviços prestados. 2) PARTE ou pelos prejuízos decorrentes da administração, desde que comprovados, ressalvada a hipótese de má-fé ou de ter o contratado concorrido para a nulidade.


    A PRIMEIRA PARTE TENHO DÚVIDA, POIS SE O SERVIÇO FOI PRESTADO ELE CERTAMENTE DEVE SER PAGO (INDIFERENTE DE MÁ FÉ), 
  • Acrescentando conhecimento:

    A) Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de DAÇÃO EM PAGAMENTO poderão ser alienados mediante licitação, sob modalidade concorrência OU LEILÃO. (ART. 19, III - 8.666/93)


ID
134146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, incluindo publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Art.7º, § 7º, Lei 8666/93 - Não será ainda computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório.
  • Comentando as incorretas:Letra a: Art.7º, § 3º, Lei 8666/93. É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.Letra c: Art. 9º da Lei 8666/93. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado. Letra d: Art 8º, Parágrafo único. É proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado da autoridade a que se refere o art. 26 desta Lei.Letra e: Art. 22, § 5º, Lei 8666/93. Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
  • Na letra A, o correto é que "é vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica (art. 7, §3 lei 8666/93).Já a letra B está em consonância com o disposto no §7 do artigo 7 da lei 8666/93: "Não será ainda computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento(...)"A letra C está errada. Em desacordo com o disposto no art. 9, inciso II da Lei 8666/93:

    Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado

    A letra D está errada, já que no caso de insuficiência financeira é permitido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço. Está no §único do art. 8 da lei 8666/93:

    É proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica (...).Por fim na letra E a modalidade de licitação a ser usada para alienação desses tipos de imóveis é a concorrência ou o leilão. Está disposto no art. 19, inciso III da lei 8666/93:

    Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
  • Correta: B.
     

    a) Art 7o. - § 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.c) Art 9o. - Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
    § 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
    d) Art 8o. - Art. 8o A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.
    Parágrafo único. É proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado da autoridade a que se refere o art. 26 desta Lei.
    e) Art 22o. - § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
     

  • A ALTERNATIVA "E" TEM COMO FUNDAMENTO O ART. 19 DA LEI 8666/93, E NÃO O § 5º DO ART. 22, COMO APONTADO NOS COMENTÁRIOS ANTERIORES:
    ALTERNATIVA e) Os bens imóveis da administração pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, podem ser alienados por ato da autoridade competente, desde que seja adotada a tomada de preços como modalidade de licitação.
    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
    (...)

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
    FIQUEM COM DEUS !!!







  • Direto ao Ponto:

    a) Não pode ser incluida! Exceção: para concessões

    b)é a resposta.

    c)+ de 5% não pode.

    d)salvo insuficiência financeira

    e) o certo é leilão, (me parece que concorrência também)


    obs: Qualquer equívoco meu é só mandar uma mensagem.


  • Acerca das normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, incluindo publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, é correto afirmar que: A atualização monetária das obrigações de pagamento não deve ser computada como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços.


ID
136426
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A alienação de bens imóveis de propriedade da Administração direta e de entidades autárquicas e fundacionais, de acordo com a Lei nº 8.666/93,

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.Art.22, § 5º, Lei 8666/93. Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.Art. 19 da Lei 8666/93. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamentopoderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
  • Regras e exigências legais para alienação de bens da Administração Pública (tais preceitos encontram-se no art. 17 caput e incisos I e II, e no art. 19 da lei 8666-93):1) Para a alienação de BENS IMÓVEIS da Administração pública Direta, autárquica, fundacional que NÃO tenham sido adquiridos via judicial ou de dação em pagamento exige-se: interesse público justificado; autorização legislativa; avaliação prévia; licitação na modalidade concorrência, ressalvadas as hipóteses de dispensa; 2) Para a alienação de bens imóveis de EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA que NÃO tenham sido adquiridos via judicial ou de dação em pagamento exige-se: interesse público justificado; avaliação prévia; licitação na modalidade concorrência, ressalvadas as hipóteses de dispensa; (aqui não há a autorização legislativa!!!)3) Para a alienação de bens imóveis de qualquer órgão ou entidade pública adquiridos via judicial ou de dação em pagamento exige-se: avaliação dos bens; comprovação de necessidade da alienação; adoção das modalidades concorrência ou LEILÃO. (não há autorização legislativa!) 4)Para bens móveis serem alienados exige-se: interesse público justificado; avaliação prévia; licitação (a depender do valor do bem*); (também não há autorização legislativa!)* Lembrando que para a venda de bens MÓVEIS avaliados em quantia não superior a R$ 650.000,00 a Administração pode usar o leilão.
  • Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo sistematizam resumidamente as hipóteses de alienação de bens pela Administração Pública da seguinte forma:"Para alienação de bens imóveis da Administração Direta, autarquias e fundações públicas que não tenham sido adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento exige-se: (a) interesse público devidamente justificado; (b) autorização legislativa; (c) avaliação prévia; e (d) licitação na modalidade concorrência, ressalvadas as hipóteses de licitação dispensada.Para a alienação de bens imóveis de empresas públicas e sociedades de economia mista que não tenham sido adquiridos em decorrência de de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento exige-se: (a) interesse público devidamente justificado; (b) avaliação prévia; e (c) licitação na modalidade concorrência, ressalvadas as hipóteses de licitação dispensada. Não há exigência de autorização legislativa.Para alienação de bens imóveis de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento exige-se (art. 19): (a) avaliação dos bens alienávies; (b) comprovação da necessidade ou utilidade da alienação; (c) adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. Não há exigência de autorização legislativa.Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% da avaliação (Art. 18).Para a alienação de bens móveis de qualquer órgão ou entidade da administração pública exige-se: (a) interesse público devidamente justificado; (b) avaliação prévia; e (c) licitação (a lei não determina alguma específica modalidade de licitação), ressalvadas as hipóteses de licitação dispensada. Não há exigência de autorização legislativa.Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia superior a R$ 650.000,00, a Administração poderá permitir o leilão (art. 17, § 6º).
  • RESUMINDO ...

  • Para a alienação de bens imóveis de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento exige-se

    a) avaliação dos bens alienáves

    b) comprovação da necessidade ou utilidade da alienação

    c) adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão

    NÃO há exigência de autorização legislativa.

    Alternativa E
  • Sobre a alternativa "d":

    Lei 8666/93

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    (...)

    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • BENS IMÓVEIS

     

    DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - AVALIAÇÃO DOS BENS ALIENÁVEIS

    - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE OU UTIILIDADE DA ALIENAÇÃO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO


ID
139453
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da alienação de bens imóveis de propriedade da Administração Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº. 8.666/93Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de DAÇÃO EM PAGAMENTO, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:I - AVALIAÇÃO dos bens alienáveis;II - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE ou UTILIDADE DA ALIENAÇÃO;III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou LEILÃO. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
  • Informação importante quanto à alternativa "b" :Lei 8666, Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: a) dação em pagamento; b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i; e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo; Percebam que a licitação é dispensada, mas não a autorização legislativa e a avaliação prévia. Por isso que a alternativa está incorreta, pois não são dispensados tais requisitos.Outra coisa, a autorização legislativa só é necessária para os órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais. As EP e SEM (e também as entidades paraestatais) não precisam de tal autorização para alienar seus bens imóveis.;)
  • Cuidado com a b) depende de prévia autorização legislativa, avaliação e procedimento licitatório, dispensados tais requisitos nas hipóteses de dação em pagamento, venda ou doação a outro órgão ou entidade de qualquer esfera de governo.

    ERRADo. a lei fala "dispensada ESTA" referindo-se a licitação apenas.

  • - VENDA DE BENS DA ADMINISTRAÇÃO

    Bens Imóveis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional Bens Imóveis das Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas Bens Imóveis adquiridos através de procedimentos judiciais ou dação em pagamento. Bens Móveis
    Interesse Público;

    Autorização Legislativa;

    Avaliação prévia;

    Licitação na modalidade concorrência, ressalvadas as hipóteses de licitação dispensada.
    Interesse Público;

    avaliação prévia;

    licitação na modalidade concorrência, ressalvadas as hipóteses de licitação dispensada.
    Avaliação do Bem;

    comprovação da necessidade e utilidade da alienação;

    licitação na modalidade concorrência ou leilão.
    Interesse Público;

    Avaliação do Bem;

    licitação em qualquer modalidade.
  • LETRA E!

     

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

     


    I - avaliação dos bens alienáveis;
    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
    II - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.


     

     

                                          "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • N entendi! N ta dispensada licitacao qdo é fruto de daçao???? Me explica aiiii 

  • Gabarito E

     

    a)

    depende de prévia autorização legislativa, avaliação e adoção de procedimento licitatório na modalidade concorrência, independentemente da forma de aquisição pela Administração. (em negrito é o erro)

  • BENS IMÓVEIS

     

    DA ADMINISTRAÇÃO DIRETAAUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - AVALIAÇÃO DOS BENS ALIENÁVEIS

    - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE OU UTIILIDADE DA ALIENAÇÃO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO

     

    Comentário da Chiara AFT na questão Q45473

  • GABARITO: E

     

     

    | Lei 8.666 de 1993 - Licitações e Contratos

    | Capítulo I -  Das Disposições Gerais 

    | Seção VI - Das Alienações

    | Artigo 19

         "Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:"

     

    | Inciso I

         "avaliação dos bens alienáveis;"

     

    | Inciso II

         "comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;"

     

    | Inciso III

         "adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão."


ID
140692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência a licitações, julgue os itens de 85 a 88.

A licitação é um procedimento administrativo por meio do qual os entes da administração pública selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados. Tal seleção deve ser devidamente formalizada em regras, as quais possuem a flexibilidade necessária para garantir a eficácia do resultado.

Alternativas
Comentários
  • As licitações não possuem flexibilidade, elas devem estar adequadas com as normas gerais sobre licitação.
  • INCORRETA
     A licitação é um ATO FORMAL(solene), ou seja, é um ato que por expressa exigência da lei é SUBORDINADO a determinada forma para que produza efeitos jurídicos, sob pena de nulidade.Por isso, não permite qualquer flexibilidade quanto as regras do seu procedimento.

    Fundamentação Legal:
     art.4 da Lei de Licitações:
     Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ATO ADMINISTRATIVO FORMAL, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
  • As regras que formalizam a seleção são dispostas no edital, que não possui flexibilidade, devendo estritamente ser aplicado, de acordo com o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

    Este princípio pode ser verificado no art. 41, caput, da Lei nº 8.666/93: “A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital ao qual se acha estritamente vinculada”.

    O edital, neste caso, torna-se lei entre as partes, assemelhando-se a um contrato de adesão cujas cláusulas são elaboradas unilateralmente pelo Estado. Este mesmo princípio dá origem a outro que lhe é afeto, qual seja, o da inalterabilidade do instrumento convocatório.

    Em sendo lei, o Edital com os seus termos atrelam tanto à Administração, que estará estritamente subordinada a seus próprios atos, quanto às concorrentes – sabedoras do inteiro teor do certame.

    http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1701

  • ERRADA

     

    Não há flexibilidade na licitação.

    "O instrumento convocatório é a lei interna das licitações, pois além de exteriorizar o ato convocatório, vincula todos os envolvidos a este. Nele constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público chama os potenciais interessados em contratar com este e apresenta o objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes. Nele devem constar necessariamente os critérios de aceitabilidade e julgamento das propostas, bem como as formas de execução do futuro contrato."

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_titulo=10958&id_curso=871

     

    Bons Estudos!

  • A seleção das propostas é realizada de acordo com o edital.. Não tem nada de flexível. O edital "fala" o que tem que ser feito e como tem q ser feito.

    Se as contratações ocorrem contrariamente às especificações definidas no edital, estarão elas contrárias à lei.

  • Há controvérsias...

     

    O princípio da vinculação ao edital, como princípio que é, não é absoluto. No caso concreto, por várias vezes há a mitigação do que está no edital em prol da melhor proposta. Inclusive esse é um posicionamento que o próprio TCU destila em inúmeros julgados. Questão mal feita.

     

    []'s!

    Att,

    IVC

  • Todos se preocuparam com o fato de ser ou não flexível a lei quanto as licitações, mas logo no início da questão já se encontra um erro quando diz que "da administração pública selecionam a melhor proposta dentre as oferecidas".

    Gente, vamos tomar cuidado que não é a melhor proposta que é selecionada, mas sim "a mais vantajosa para o interesse público".

    Muitas vezes não é a melhor proposta que é a escolhida....

  • Discordo que o erro da questão seja "A MELHOR PORPOSTA".

    Melhor proposta corresponde à mais vantajosa.

    Todavia, o procedimento não admite flexibilização, pois a licitação é procedimento administrativo VINCULADO, constituindo exceção ao art. 22 da Lei 9.784/99, que estabelece o informalismo como característica básica dos procedimentos administrativos, salvo quando a lei exigir forma específica (Lei n.º 8.666/93).

    Qualquer flexibilização do procedimento acarreta violação aos princípios da vinculação ao instrumento, julgamento objetivo, entre outros, juntamente com uma enxurrada de recursos dos participantes.

  • Maior proposta não é sinônimo de maior oferta. A primeira considera a oferta e os eventuais outros requisitos que tornam a proposta mais vantajosa, melhor que outras. A segunda é só a variável monetária, que nem sempre é a mais relevante na proposta. Portanto, não é esse o erro da questão e sim o outro já apontado pelos colegas.

  • O art 3º da 8666 diz que "a licitacao destina-se a garantir a observancia do principio constitucional da isonomia, a selecao da proposta mais vantajosa para a administracao e a promocao do desenvolvimento nacional....". entao conclui-se ai todo o erro da questao.
  • Da forma como está escrita a questão, dá a entender que o licitante é quem define as regras de seleção, o que é incorreto, pois a 8.666 já define as regras. Por exemplo, em determinados casos, a única opção de seleção do licitante é a de menor preço, ou técnica e preço. Todo o procedimento também já é definido.
  • Com todo respeito aos demais comentaristas, a presente questão é ambígua, senão vejamos:
    Possuem flexibilidade: sim, mas não são totalmente flexíveis, explico:
    As regras da licitação sob certos aspectos são flexíveis sim, notadamente no que tange aos artigos que autorizam atos discricionários
    Exemplo de artigo de lei: a Escolha entre as modalidades Pregão ou Concorrência, ou os tipos Técnica e Técnica e Preço.
    Não haverá flexibilidade no sentido de arbitrariedades.
    Exemplos de flexibilidade no Edital: O Edital pode trazer regras flexíveis sem ferir a legalidade, a objetividade e a vinculação, como por exemplo, quando permite que a Comissão de Licitações desconsidere as informações irrelevantes da proposta e aproveite aquilo que a regra constante do edital, desde que seja possível extrair tal informação.
    Trabalho há quase uma década com licitações, sou Pregoeiro. Não sei tudo, mas conheço o suficiente pra afirmar que esta questão só pode ter sido elaborada com base naquelas doutrinas viúvas, que ninguém lê, como algumas que já passei a vista.
    Parem de procurar a resposta explícita na Lei, interpretem, raciocinem, vão para a jurisprudência... Essa questão é pra quem pensa e não pra quem decora...
    Contudo, se forem fazer questões da CESPE já sabemos como eles pensam: INFLEXÍVEL!!! Nào vamos arriscar isso em grau de recurso...
    Esperava mais da CESPE...
  • Daniel, vc tirou "as bocas da minha palavra"
    Então quer dizer que uma lei que me permite escolher no caso de Convite, a Tomada de Preço ou a concorrência em qualquer caso não é flexível??? Até quando essa banca do inferno vai usar critérios subjetivos para avaliação em concurso público? Insso não é inconstitucional???
  • Todos os comentários se concentraram na questão da flexibilidade, mas será que o erro da questão não está na palavra "eficácia". O princípio que rege a administração pública é a eficiência. Talvez a banca considerasse certo "...as quais possuem a flexibilidade necessária para garantir a eficiêcia do resultado.".
  • Perfeito DANIEL

    Rigidez do procedimento administrativo não significa inflexibilidade da norma que o regulamenta. Os anos de 1990, com suas propostas de "flexibilização da legislação trabalhista" no contexto da globalização econômica, passaram ao largo do prédio da CESPE-UNB. 

    Tenho observado que este tipo de erro é mais comum em provas de ensino médio, talvez a qualificação do avaliador seja menor, quando comparado com o seu colega responsável pelas provas para cargos de ensino superior. 
  • Sim, a melhor proposta faz parte, mas o principal conceito é que traga a maior vantagem para a administração pública. O resto está correto pois esta flexibilidade é a discricionariedade que pode ser aplicada em vários itens do curso do processo da licitação. Leiam o artigo 3º, princípios.
  • Acredito sim que  cerne da resolução dessa questão esteja na "flexibilidade", posto que os critérios de aferição da vantajosidade da proposta devem estar previamente estipulados no instrumento convocatórios e, neste ponto, não há maleabilidade no julgamento das propostas, devendo-se, ainda, observar o contido no art. 3º, §2 e, posteriormente, art. 45, §2º, quanto ao empate.

  • "licitação corresponde a procedimento adm. voltado a seleção da proposta mais vantajosa" ou seja que maior vantagem para a adm.

  • Vantajosa para ADMINISTRAÇÃO  e não para os interessados. 

  • Pessoal, eu não vi erro na questão até o ponto. O critério que usei foi que a segunda parte diz que a licitação tem regra e ao mesmo tempo é flexível.Um pouco contraditório, pois seguem regras.

  • "Deve ser formalizada em REGRAS" 

    Eu pensei na possibilidade de está Correto,seria Possível,também pensei nos recursos se fosse ,

     

    As Regras do jogo não podem ser Flexíveis , tem um caráter objetivo e preciso para trazer segurança para aqueles que desejam contratar com a administração pública.

  • Concordo com o Daniel, questão ambígua, eu marquei como CORRETO. Entendi como a flexibilidade que está contida nas várias regras presentes no edital, forma de julgamento, documentos de habilitação etc

  • Acho que preciso começar a tomar chá de cogumelo para resolver questões da CESPE!!!

  • Creio eu que o erro recai só em FLEXIBILIDADE, mesmo, por se tratar da eficácia do resultado, onde não existe.

     

    Pois a Adm. é vinculada ao que ela propõe, e se tal empresa apresentou a melhor proposta buscada por ela, não tem o porquê dela analisar

     

    ainda a proposta para se dar o resultado favorável a ela. Portanto A ADM. É INFLEXÍVEL QUANTO AO RESULTADO DA LICITAÇÃO.

                                                                                                                                               (VINCULAÇÃO)

  • Melhor proposta x Proposta mais vantajosa - Erro, na minha opinião.

  • Esta questão ajuda a compreender:

    Q46897 - O princípio da vinculação ao instrumento convocatório é a garantia do administrador e dos administrados. Significa que as regras traçadas para o procedimento devem ser rigorosamente observadas por todos os participantes. CERTO.
     

  • Resumindo: não é a melhor proposta, mas a mais vantajosa. Não tem essa flexibilidade, o edital deve ser seguido rigorosamente.

  • Eu acho que o erro encontra-se na palavra flexível

  • ************A MAIS VANTAJOSA !!!************

  • As regras são concretas devem ser seguidas OBJETIVAMENTE, ou seja não há flexibilidade como regra!

  • As regras são concretas devem ser seguidas subjetivamente, ou seja não há flexibilidade como regra!

  • Cadê a isonomia ?

  • A licitação é um procedimento administrativo por meio do qual os entes da administração pública selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados. Tal seleção deve ser devidamente formalizada em regras, as quais possuem a flexibilidade necessária para garantir a eficácia do resultado.

    Comentário da colega:

    A licitação é um ato formal (solene), sendo um ato que por expressa exigência da lei é subordinado a determinada forma para que produza efeitos jurídicos, sob pena de nulidade. Por isso, a licitação não permite flexibilidade quanto às regras do seu procedimento.


ID
141871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da licitação e da concessão de serviços públicos, julgue
os itens seguintes.

No âmbito do sistema de registro de preços, é facultado a uma unidade administrativa utilizar-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da administração pública, não havendo, nesse caso, qualquer violação ao princípio da obrigatoriedade da licitação.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a 8666...Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano. § 1o O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.§ 2o É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
  • Correta questão:

    Trata-se da Seção III (Dos Registros Cadastrais)

    Vale Lembrar, que os registros cadastrais devem ser renovados anualmente. E que a qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências de habilitação do art. 27 (habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-finaceira, regularidade fiscal) ou as estabelecidas para classificação cadastral.

  • Trata-se da famosa "carona" na sistematica do registro de precos.
    Marcal Justen Filho eh radicalmente contra tal pratica.
  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento - Direito

    O sistema de registro de preços não obriga a administração pública a firmar contrato com o particular beneficiário do registro, mas lhe assegura o direito de preferência, durante seu prazo de vigência. 

    GABARITO: CERTA.


  • Atualmente estaria errada:

    Decreto 7982/13

    Art. 22§ 8º  É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

     

  • O DECRETO 3.931/01 FOI REVOGADO PELO DECRETO 7.892/2013 

     

    O DECRETO 3.931/01, ANTERIOR, NÃO FOI EXPLÍCITO NO SENTIDO DE DETERMINAR QUE OS ÓRGÃOS QUE ADOTASSEM A “CARONA” AO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DEVERIAM PERTENCER À MESMA ESFERA DE GOVERNO, JÁ QUE UTILIZOU A EXPRESSÃO “QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO”:


    Art. 8º  A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. (REVOGADO)


    JÁ O NOVO DECRETO 7.892/13 CONSIDEROU EXPRESSAMENTE A IMPOSSIBILIDADE DESSA ADESÃO VERTICAL MAS, FRISANDO-SE, SEMPRE FAZENDO REFERÊNCIA À ADESÃO VERTICAL “DE CIMA PARA BAIXO”, ASSIM COMPREENDIDA A ADESÃO DE UM ÓRGÃO FEDERAL ÀS ATAS DE ÓRGÃOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS OU DISTRITAIS, CONFORME ARTIGO 22 E SEU § 8º:

     


    CAPÍTULO IX: DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

     

    ART. 22. DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA A VANTAGEM, A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, DURANTE SUA VIGÊNCIA, PODERÁ SER UTILIZADA POR QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL QUE NÃO TENHA PARTICIPADO DO CERTAME LICITATÓRIO, MEDIANTE ANUÊNCIA DO ÓRGÃO GERENCIADOR.
    (...)
    § 8º É VEDADA AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL A ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS GERENCIADA POR ÓRGÃO OU ENTIDADE MUNICIPAL, DISTRITAL OU ESTADUAL.

     


    OBSERVE-SE, PORÉM, QUE O NOVO DECRETO 7.892/13; NO § 9º DO MESMO ARTIGO, CONSIDEROU A FACULTATIVIDADE (E NÃO MAIS A IMPOSSIBILIDADE COMO NO PARÁGRAFO ANTERIOR) DESSA ADESÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO.
    OU SEJA PERMITIU (POR FACULTATIVIDADE) A ADESÃO, DOS ÓRGÃOS SITUADOS EM ESFERA “VERTICALMENTE ABAIXO”, EM RELAÇÃO ÀS ATAS DA ESFERA FEDERAL DA ADMINISTRAÇÃO:

     


    § 9º É FACULTADA AOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES MUNICIPAIS, DISTRITAIS OU ESTADUAIS A ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.

     


     

     

    GABARITO CERTO - QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • complemento...

     

    Seção V
    Das Compras

    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

     

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.

     

    § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

  • Seção III
    Dos Registros Cadastrais

    Art. 34.  Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.       

     

    § 1o  O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.

     

    § 2o  É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.

  • Devemos apenas ter cuidado ao generelizar, tendo em vista que a União NÃO PODE SE UTILIZAR do procedimento adotado pelos Estados e Municípios.


ID
143545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à alienação de bens imóveis da administração pública, assinale a opção correta segundo a Lei n.º 8.666/1993.

Alternativas
Comentários
  • anulada. Não há opção que atenda ao comando da questão, uma vez que nãotrouxe a necessária especificação para que a opção dada como correta estivesse de acordo com oartigo 17, inciso I da Lei 8.666/93.Justificativa Cespe
  • Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas fh e i; (Redação dada pela Lei nº 11.952, de 2009)

    c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;

    d) investidura;

    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo; 

    ..........


ID
146914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Regulamentando dispositivo previsto no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal de 1988 (CF), a Lei n.º 8.666/1993 veio a dispor, em substituição ao Decreto-lei n.º 2.300/1986, para todos os entes da Federação, da administração direta e indireta, sobre as compras, alienações, concessões e permissões de serviços públicos, bem como sobre obras, serviços e locações da administração pública. Como objetivo maior dessa lei, tem-se a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, respeitando a isonomia entre os participantes do certame. Com relação ao procedimento licitatório e sua concretização via a contratação, julgue os itens de 69 a 73.

Segundo liminar em mandado de segurança deferida à PETROBRAS, o Supremo Tribunal Federal abriu a possibilidade para que as empresas públicas e sociedades de economia mista que atuem em atividades econômicas e tenham regulamentos próprios licitatórios não precisem seguir a Lei n.º 8.666/1993.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    O STF considera legítimo o “procedimento licitatório simplificado”, sob o fundamento pragmático de que a atuação da PETROBRAS em atividade econômica estrita, em regime de concorrência com empresas privadas, seria incompatível com a observância da Lei 8.666/1993. A respeito, vejam, por exemplo, a AC 1.193 QO-MC/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 09.05.2006, e o RE 441.280/RS, rel. Min. Menezes Direito, 30.09.2008, noticiados, respectivamente, nos Informativos 426 e 522 do STF; vide, também, as decisões monocráticas do Min. Gilmar Mendes, concessivas de liminares favoráveis à PETROBRAS no MS 25.888 MC/DF, em 22.03.2006, no MS 27.837 MC/DF, em 21.01.2009, e no MS 27.796, em 28.01.2009.

    Foi com base nessas decisões do Supremo Tribunal Federal que o CESPE editou a questão. Reparem que a redação do item foi cuidadosa, porque ela não estendeu automaticamente a posição do STF a outras entidades que não a PETROBRAS. Simplesmente, o item afirma que a decisão do STF “abriu a possibilidade” de outras empresas usarem regulamentos próprios nas suas licitações.
  • A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, ao deferir a liminar requerida no Mandado de Segurança (MS) 26808 , garantiu à Petrobras o direito de promover licitações simplificadas, de acordo com o Decreto Presidencial 2.745 /98. O MS foi impetrado contra ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a observância da Lei das Licitações (Lei nº 8666 /93)na contratação dos serviços de engenharia, suprimento, construção, montagem, instalação e integração dos topsides da plataforma de rebombeio autônoma nº 1 (PRA-1) utilizada no escoamento de petróleo.
  • boa questão e bom comentário
  • Empresas Públicas e sociedades de economia mista de atividade econômica não precisam licitar para aquisição de produtos que interferem diretamente no preço do seu produto. Ex: A rede de restaurante popular "BOM PRATO", ela nao precisa licitar para adquirir feijão, arroz,alimentos em geral, mas para adquirir por exemplo material de limpeza ela é obrigada a licitar. Essa liberdade é para que elas tenham igualdade na concorrência com as outras empresas. O mesmo acontece com BB, CEF, Petrobras.etc
  • Prova DETRAN ES Administrador 2010 (GABARITO DEFINITIVO: CERTO)

    Empresas de sociedade de economia mista e empresas públicas — tais como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal,respectivamente — devem realizar licitações, nos termos propostos em regulamentos próprios devidamente publicados, e sujeitar-se às disposições da Lei n.º 8.666/1993.

    E agora? 
  • E agora?

    Questão correta.

     Jurisprudência refere-se apenas à Petrobras, pelo menos foi isso que entendi - o processo simplificado de licitações não se estende a todas  que tem o regime de economia mista.

    Continua valendo a regra geral.
  • Existe uma imprecisão conceitual nesta questão. A banca afirma que "... não precisam seguir a Lei nº 8.666/93", entretanto, embora a PETROBRAS tenha a possibilidade de seguir regulamentos próprios, ela continua tendo que observar os princípios e normas gerais constantes da Lei 8.666, que é caracterizada como lei nacional, aplicável a todos os entes federativos.






  • Concordo contigo Conrado.

    Quando fiz esta questão pela primeira errei por causa deste ''não precisa'', que ao meu ver, foi uma infelicidade da banca. 
  • Justificado o porquê da Lava Jato!

  • Essa questão aí foi bem imprecisa, há a possibilidade de a Petrobras Seguir regulamento que lhe confira uma celeridade maior nas suas contratações, mas afirmar grosseiramente que a Petrobras está desobrigada de seguir os preceitos da Lei 8666/93 é equívoco.

  • Questão confusa,pois o regulamento próprio da PETROBRAS deve ou pelo menos deveria estar em consonância com a LEI 8666.

  • Segundo liminar em mandado de segurança deferida à PETROBRAS, o Supremo Tribunal Federal abriu a possibilidade para que as empresas públicas e sociedades de economia mista que atuem em atividades econômicas e tenham regulamentos próprios licitatórios não precisem seguir a Lei n.º 8.666/1993. Resposta: Certo.

  • Regulamentando dispositivo previsto no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal de 1988 (CF), a Lei n.º 8.666/1993 veio a dispor, em substituição ao Decreto-lei n.º 2.300/1986, para todos os entes da Federação, da administração direta e indireta, sobre as compras, alienações, concessões e permissões de serviços públicos, bem como sobre obras, serviços e locações da administração pública. Como objetivo maior dessa lei, tem-se a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, respeitando a isonomia entre os participantes do certame. Com relação ao procedimento licitatório e sua concretização via a contratação, é correto afirmar que: Segundo liminar em mandado de segurança deferida à PETROBRAS, o Supremo Tribunal Federal abriu a possibilidade para que as empresas públicas e sociedades de economia mista que atuem em atividades econômicas e tenham regulamentos próprios licitatórios não precisem seguir a Lei n.º 8.666/1993.


ID
155209
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ocorrendo a extinção do consórcio público, havendo saldos remanescentes, de valores não utilizados, e aplicados, na forma da legislação de regência, serão eles devolvidos no prazo improrrogável de:

Alternativas
Comentários
  • Reposta letra “D”LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.§ 6o Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo ou ajuste, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.
  • Quando eu vir uma questão dessas vou abraçar o fiscal. Às vezes nem dá pra acreditar. rs
  • Trocar o assunto de Consórcios Publicos (11.107) para Licitações e Contratos (8666).

    A resposta dessa questão é dada pela Lei 8666 - Licitações e Contratos. A Lei 11.107/2005 que trata de Consórcios Publicos nada diz a respeito saldos remanescentes e prazos para devolução.
  • Capítulo VI
    DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

    Art. 116.  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

    § 6o  Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo ou ajuste, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.


ID
155212
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os bens inaproveitáveis isoladamente remanescentes de obras públicas podem ser especificamente alienados ao particular mediante:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra “C”LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993Art. 17.§ 3o Entende-se por INVESTIDURA, para os fins desta lei: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)I - a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50% (cinqüenta por cento) do valor constante da alínea "a" do inciso II do art. 23 desta lei; (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
  • Para melhores esclareciementos, segue a transcrição de texto doutrinário:

    Da investidura

    É a incorporação de uma área pública, isoladamente inconstruível, ao terreno particular confinante que ficou afastado do novo alinhamento em razão de alteração do traçado urbano. Esse clássico conceito doutrinário merece, atualmente, ampliação, no sentido de abranger qualquer área inaproveitável isoladamente, remanescente ou resultante de obra pública [32]   uma vez que esta pode afetar também os terrenos rurais. Assim sendo, área inaproveitável isoladamente é aquela que não se enquadra nos módulos estabelecidos por lei para edificação urbana ou aproveitamento para fins agropecuários, concluindo que a inaproveitabilidade da área, isoladamente, é justificativa suficiente para a alienação e também para a dispensa de licitação, pois não poderia ser usada por outrem que não o proprietário do imóvel lindeiro.
    Realmente, essa situação cria para o proprietário confinante o direito de adquirir por investidura a área pública remanescente e inaproveitável segundo sua destinação natural, visto que só ele pode incorporá-la ao seu lote e utilizá-la com o todo a que ficou integrada. Por isso mesmo, a investidura, embora seja forma de alienação e aquisição de imóvel público, exige autorização legislativa, dispensando a concorrência, uma vez que a transferência de propriedade só se pode fazer ao particular lindeiro e pelo preço apurado em avaliação prévia, segundo os valores correntes no local. Esse caráter de incorporação compulsória permite aos beneficiários da investidura a plena utilização da área a ser investida, desde o momento da retração do alinhamento ou da conclusão das obras, de que resultaram sobras inaproveitáveis de terrenos públicos na divisa ou no meio das propriedades particulares.
    A formalização da investidura se faz por escritura pública ou termo administrativo, sempre sujeitos a transcrição no registro imobiliário.
    (Fonte:http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=989)

  • Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    § 3.º Entende-se por investidura, para os fins desta Lei:

    I - a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50% (cinquenta por cento) do valor constante da alínea a do inciso II do art. 23 desta Lei;


    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • Tratando-se de bens imóveis a licitação é dispensada, entre outras, nas seguintes hipóteses:

     

    - DAÇÃO EM PAGAMENTO;

    - DOAÇÃO para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo. Cessadas as razões que justificaram a doação do imóvel, ele reverterá ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação pelo beneficiário;

    - PERMUTA, por outro imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha;

    - INVESTIDURA, entendida como alienação, por preço nunca inferior ao da avaliação e desque que não ultrapasse R$ 40.000,00, de área remanescente ou resultante de obra pública, quando essa área tenha se tornado inaproveitável isoladamente, aos proprietários de imóveis que com ela façam divida (imóveis lindeiros);

    - VENDA a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera do governo.

     

  • Se não sabe responder a questão é melhor não falar nada pra não passar vergonha! !
  • Taí uma questão foda.

  • § 3  Entende-se por investidura, para os fins desta lei:                      

    I - a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50% (cinqüenta por cento) do valor constante da alínea "a" do inciso II do art. 23 desta lei;                       

    II - a alienação, aos legítimos possuidores diretos ou, na falta destes, ao Poder Público, de imóveis para fins residenciais construídos em núcleos urbanos anexos a usinas hidrelétricas, desde que considerados dispensáveis na fase de operação dessas unidades e não integrem a categoria de bens reversíveis ao final da concessão. 

    Art. 23 (...)

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    (valor atualizado conforme o Decreto n. 9412/2018)

    Então...

    Até 50% desse valor = R$ 88.000,00

  • GABARITO: C

    Art. 17. § 3.º Entende-se por investidura, para os fins desta Lei: I - a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50% (cinquenta por cento) do valor constante da alínea a do inciso II do art. 23 desta Lei;

  • Art. 76 da Nova Lei de Licitações:

    § 5º Entende-se por investidura, para os fins desta Lei, a:

     

    I - alienação, ao proprietário de imóvel lindeiro, de área remanescente ou resultante de obra pública que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço que não seja inferior ao da avaliação nem superior a 50% (cinquenta por cento) do valor máximo permitido para dispensa de licitação de bens e serviços previsto nesta Lei;

     

    II - alienação, ao legítimo possuidor direto ou, na falta dele, ao poder público, de imóvel para fins residenciais construído em núcleo urbano anexo a usina hidrelétrica, desde que considerado dispensável na fase de operação da usina e que não integre a categoria de bens reversíveis ao final da concessão.


ID
155218
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os pareceres jurídicos emitidos sobre editais de licitação possuem caráter:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93 - Art. 38
    Parágrafo único.  As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.


    Explicação: Parecer Jurídico não vincula, exceto quando trata de processo licitatório, gerando responsabilidade solidária para quem o emitiu.

  • A regra é de que os pareceres não são vinculantes, pois é o ato pelo qual os órgãos consultivos da administração emitem suas opiniões sobre assuntos técnico ou jurídico de sua competência, segundo Ely Lopes Meirelles.
    porém o enunciado da questão fala em pareceres jurídicos emitidos sobre editais de licitação, neste caso, o parecer será vinculante e não opinativo.

     

  • LETRA C

    segundo a 8666
    Art. 38.  O procedimento da licitação será iniciado com aabertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendoa autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio paraa despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:
    VI - pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ouinexigibilidade;

    Este parecer é vincunlante.

  • Na FGV temos q responder q é vinculante? Mas vinculante por quê?

    Vejam essas decisões do STF (agradeço a quem puder esclarecer melhor):"Advogado de empresa estatal que, chamado a opinar, oferece parecer sugerindo contratação direta, sem licitação, mediante interpretação da lei das licitações. Pretensão do Tribunal de Contas da União em responsabilizar o advogado solidariamente com o administrador que decidiu pela contratação direta: impossibilidade, dado que o parecer não é ato administrativo, sendo, quando muito, ato de administração consultiva, que visa a informar, elucidar, sugerir providências administrativas a serem estabelecidas nos atos de administração ativa. O advogado somente será civilmente responsável pelos danos causados a seus clientes ou a terceiros, se decorrentes de erro grave, inescusável, ou de ato ou omissão praticado com culpa, em sentido largo: (MS 24.073)
     
    "Controle externo. Auditoria pelo TCU. Responsabilidade de procurador de autarquia por emissão de parecer técnico-jurídico de natureza opinativa. Segurança deferida. Repercussões da natureza jurídico-administrativa do parecer jurídico:
    (i) quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, sendo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo;
    (ii) quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, e se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer;
    (iii) quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídico deixa de ser meramente opinativa e o administrador não poderá decidir senão nos termos da conclusão do parecer ou, então, não decidir.
    No caso de que cuidam os autos, o parecer emitido pelo impetrante não tinha caráter vinculante.Sua aprovação pelo superior hierárquico não desvirtua sua natureza opinativa, nem o torna parte de ato administrativo posterior do qual possa eventualmente decorrer dano ao erário, mas apenas incorpora sua fundamentação ao ato. Controle externo: É lícito concluir que é abusiva a responsabilização do parecerista à luz de uma alargada relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo do qual tenha resultado dano ao erário.
    Salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa." (MS 24.631, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 9-8-2007, Plenário, DJ de 1º-2-2008.)
     





  • Em relação ao comentário do colega Fato Gerador, apesar de não ter lido a íntegra das jurisprudências citadas, vou tentar comentar:
    - a primeira jurisprudência, ao que parece, não trata de parecer administrativo; o parecer foi fruto de consultoria ou algo semelhante;
    - a segunda jurisprudência em nenhum momento fala que se refere de parecer de licitação, podendo enquadrar-se na esfera de parecer não obrigatório de que trata a Lei 9.784.
  • Resposta correta "C" - vinculativo.

  • Em consonância com o gabarito da questão, reproduzo o comentário do colega Vinicius, acessível por meio do seguinte endereço: http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar/list_comentarios/12864

    O STF vem decidindo que o parecer juridico que deve ser dado sobre minuta de editais, de contratos e de convênios é um parecer vinculante (MS 24.584), pois o art. 38 da Lei 8.666/93 dispõe que o setor juridico deve aprovar tais minutas, o que revela que o parecer é verdadeira decisão administrativa, e nao mera opinião tecnica.

    ADVOGADO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE - ARTIGO 38 DA LEI Nº 8.666/93 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - ESCLARECIMENTOS. Prevendo o artigo 38 da Lei nº8.666/93 que a manifestação da assessoria jurídica quanto a editais de licitação, contratos, acordos, convênios e ajustes não se limita a simples opinião, alcançando a aprovação, ou não, descabe a recusa à convocação do Tribunal de Contas da União para serem prestados esclarecimentos.

  • Por outro lado, em sentido contrário, encontrei algumas decisões proferidas pelo TCU, uma das quais foi fundamentada da seguinte maneira:

    "Em razão de diversas irregularidades constatadas nos procedimentos relativos à Concorrência n.º 1/2001, promovida no âmbito da Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias do Estado do Amazonas, destinada à revitalização do Porto de Manaus, "delegado mediante o Convênio n.º 7/1997, do Ministério dos Transportes", o Tribunal aplicou multa aos responsáveis, por meio do Acórdão n.º 371/2006-Plenário. Em sede de recurso, eles aduziram, entre outros argumentos, que a minuta do edital fora aprovada pela Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas. Em seu voto, ao anuir à manifestação da unidade técnica, o relator afirmou que a aprovação da minuta pelo órgão de assessoramento jurídico não tem o condão de vincular a administração, haja vista o entendimento do TCU no Acórdão n.º 364/2003-Plenário, no sentido de que "o parecer é opinativo e não vincula o administrador. Este tem o comando da empresa e assume a responsabilidade de sua gestão. Se se entendesse de forma diversa, estar-se-ia considerando que o parecer jurídico é um alvará para o cometimento de ilícitos, o que constitui um absurdo. O dirigente de uma companhia possui o comando da máquina administrativa e deve estar ciente de todas as decisões que adota, independentemente da natureza delas. O administrador público não é simplesmente uma figura decorativa na estrutura da empresa. Ao contrário, deve ter uma postura ativa no comando da empresa. Com mais razão, nas licitações, os gestores devem ser ainda mais cuidadosos, vez que estas envolvem princípios fundamentais da administração pública, tais como: legalidade, eficiência, moralidade, impessoalidade, publicidade, controle, coordenação, planejamento, isonomia, proposta mais vantajosa, dentre outros.". Ao final, o relator propôs e o Plenário decidiu negar provimento aos recursos interpostos pelos responsáveis. Acórdão n.º 1379/2010-Plenário, TC-007.582/2002-1, rel. Min. Augusto Nardes, 16.06.2010."


  • Significado de Parecer

    s.m. Opinião expressa em resposta a uma consulta.
    Juízo técnico sobre questão jurídica ou administrativa, emitido em processo por jurista, órgão do ministério público, ou funcionário especializado.


  • Artigo 56, $ 3, lei 8666.


ID
157393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às licitações públicas, julgue os próximos itens.

As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição nelas interessada, salvo por motivo de interesse público justificado.

Alternativas
Comentários
  • Correta

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
    Art. 20 - As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.
    Parágrafo único. O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais. 

  • CERTO. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado (art. 20). Contudo, isso não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais (art. 20, parágrafo único).
     

  • Lei 8666

    Art. 20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse
    público, devidamente justificado.
    Parágrafo único. O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros
    locais.

     

  • Gabarito: Certo

    Art. 20.  As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.

  • Quanto às licitações públicas, é correto afirmar que: As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição nelas interessada, salvo por motivo de interesse público justificado.


ID
158821
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Inciso X, do artigo 6º , da Lei 8.666/93 define contratante como

Alternativas
Comentários
  • Resposta: d.

    Bom, não é bem o inciso X do art. 6 que define contratante, é o inciso XIV:

    XIV-  Contratante: é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual.

  • Questão confusa;

    Art 6º - XProjeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT
    e Art. 6º -
    XIV - Contratante - é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual;
  • Questão estranha mesmo.
    --> fui procurar no site da cesgranrio( me prestei..rss)

    46

    O Inciso X, do artigo 6o, da Lei 8.666/93 define contratante como

    (A) pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a administração pública.

    (B) garantia do fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.

    (C) execução de construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por empresa terceirizada.

    (D) órgão ou entidade signatária do instrumento contratual.

    (E) figura criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos

    relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.


    A FUNDAÇÃO CESGRANRIO comunica que foram recebidos 2.056 recursos referentes às provas aplicadas no dia 19/10/2008, os quais foram devidamente encaminhados às Bancas Examinadoras. Após análise das argumentações apresentadas, todos os recursos foram indeferidos, por terem sido considerados improcedentes. Sendo assim, está mantido o gabarito originalmente apresentado.


  • Gabarito letra D.

     

    Em que pese existir um erro de digitação já que o inciso correto é o XIV, mas isso não é suficiente para invalidar a questão. 

    Agora sinceramente, exigir a literalidade da lei é falta de criatividade.

  •  

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:
    XIV - Contratante - é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual;
  • a) Contratado

    b) contratado

    c) contratado

    d) Contratante

    e) Comissão de Licitação

  • Banca ridícula, erra o inciso e não anula a questão!!!

  • Apesar do inciso estar errado a questão não é difícil, basta analisar as outras alternativas.

  • lei 8666. art. 8º

    XIV - Contratante - é o órgão/entidade signatária do instrumento contratual;

    XV - Contratado - a PF ou PJ signatária de contrato com a Administração Pública;

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes às definições previstas em tal lei.

    Dispõem os incisos I, VI, XIV, XV e XVI, do artigo 6º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    (...)

    VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

    (...)

    XIV - Contratante - é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual;

    XV - Contratado - a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública;

    XVI - Comissão - comissão, permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes."

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que, nos termos do inciso XIV, do artigo 6º, da lei 8.666 de 1993, esta define contratante como "órgão ou entidade signatária do instrumento contratual."

    Gabarito: letra "d".


ID
174778
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A lei que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prevê que, em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

I. produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;

II. produzidos no País;

III. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

IV. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

Assinale a alternativa que, corretamente, aponta a ordem de preferência.

Alternativas
Comentários
  • MUITA ATENÇÃO - QUESTÃO DESATUALIZADA.

    De acordo com a redação dada pela Medida Provisória nº. 495, de 2010, o artigo 3º, §2º da Lei 8.666/93, nos traz o seguinte critério de desempate, senão vejamos:

    § 2º  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - produzidos no País;

    II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e

    III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

  • Correta letra D.

    Ótima observação do colega..hehe nem tinha me ligado nessa MP..

    Vamos decorar, né ?

    Prefiro comprar no país,  de empresa brasileira e que invista em tecnologia !!

    é a nova ordem do artigo :

     

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

            I - produzidos no País; (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
            II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
            III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

     

     

    Aí, basta marcar cada opção para lembrar essa chatice eterna !

  • Aff... Incompetência legislativa total! A lei ficou com o §2º com 2 incisos idênticos... Parece brincadeira...

  • O  resultado desta questão foi alterado pela Medida Provisoria 495 de 2010

  • II, III e IV  na sequência.

  • Mais uma atualização veio com a Lei 13.146/2015

    § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

ID
174781
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma das condições necessárias para a realização de licitação de obras e serviços é

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

     

    I - projeto básico;

     

    II - projeto executivo;

     

    III - execução das obras e serviços.

    § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

     

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

  • Só uma observação quanto à alternativa "d". A responsabilidade pelos encargos trabalhistas é do contratado. A Administração Pública responde solidariamente pelo inadmplemento das obrigações previdenciárias. Vide o artigo abaixo:

    Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1o  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

    § 2o  A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991

    Pessoal que estuda para os TRTs, só cuidado para não confundir com o conteúdo desta Súmula do TST:

    Súmula 331 - Contrato de prestação de serviços. Legalidade. (A súmula trata da terceirização lícita):

    (...)

    IV- O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (Art. 71 da lei 8.666, de 21.06.1993)

     

     

  • CORRETO O GABARITO....

    PROJETO BÁSICO:

    é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

  •                                                                      Das Obras e serviços
    Art.7º
    §2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art 165 da CF, quando for o caso.


    Se desmonstração de urgência for a do Art.24,IV será dispensável a licitação, esse é o erro da alternativa A.
    Erro da alternativa B.
    Erro da alternativa C.
    Erro da alternativa D.
    Ratificação da alternativa E.
  • Lei 8666/93 = Lembrar-se dos "4 PPPs"

    =============================

    (P)rojeto básico

    (P)PA

    (P)lanilha detalhada de custos + ART (responsab. técnica assinado por profissional competente da àrea)

    (P)revisão dos recursos orçamentários

    Bons estudos.


ID
176371
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/93, nas compras processadas pelo sistema de Registro de Preços, será observada, dentre outras, a seguinte regra:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial. (Art.15, § 2o)

     

     

    b) CERTA. O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado. (Art.15, § 1o)

    c) ERRADA. O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: I - seleção feita mediante concorrência; (Art.15,§ 3o )

    d) ERRADA. O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: III - validade do registro não superior a um ano. (Art.15,§ 3o )

    e) ERRADA. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado. (Art.15,§ 6o )

  • Caro Osmar, com todo respeito, parece que confundiu a modalidade tomada de preços com sistema de registro de preços. Vá na 8.666 e verifique. Saudações.

  • Alternativa correta letra B

    Alternativa A ERRADA: Art. 15, parágrafo 2, Lei 8666/93    Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    Alternativa B CORRETA: Art 15, parágrafo 1, Lei 8666/93    O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

    Alternativa C ERRADA: Art. 15, parágrafo 3, inciso I, Lei 8666/93    Seleção feita mediante concorrencia.

    Alternativa D ERRADA: Art. 15, parágrafo 3, inciso III, Lei 8666/93    Validade do registro não superior a um ano.

    Alternativa E ERRADA: Art. 15, parágrafo 6 Lei 8666/93    Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em rezão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.   

  • Resumo de Registro de Preços :

    -Precedido de ampla pesquisa de mercado

    -Seleção mediante Concorrência

    -Validade do registro : 1 ano

    -Publicação trimestral

    -Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preços constantes no registro de preços
  • Em relação a letra C:

    Sistema de Registro de Preços é precedido de licitação, que poderá ser na modalidade concorrência ou pregão com prévia e ampla pesquisa de mercado.

    A modalidade de licitação  pregão pode ser visto no Art 11 da Lei n       10.520/02.
  • REGISTRO DE PREÇOS

    Previsto no art. 15 da Lei n. 8.666/93, regulamentada pelos Decretos n. 3.931/2001 e n. 4.342/2002, o registro de preços é um sistema utilizado para compras, obras ou serviços rotineiros no qual, ao invés de fazer várias licitações, o Poder Público realiza uma concorrência e a proposta vencedora fica registrada, estando disponível quando houver necessidade de contratação pela Administração. A proposta vencedora fica à disposição da Administração para, quando desejar contratar, utilizar o cadastro quantas vezes forem necessárias.

    Mesmo após a efetivação do registro de preços, o Poder Público não é obrigado a contratar com o ofertante registrado, mas ele terá preferência na contratação em igualdade de condições (art. 15, § 4º). Da leitura da ressalva constante na parte final do dispositivo transcrito, depreende-se ser obrigatória prévia pesquisa de preços de mercado, sempre que um órgão público pretenda contratar o objeto do registro de preços.

    A Lei n. 8.666/93 estabelece algumas condições para a manutenção do sistema de registro de preços:
    a) utilização de concorrência pública, exceto quando couber o pregão;
    b) deve haver sistema de controle e atualização dos preços;
    c) a validade do registro não pode superar um ano;
    d) os registros devem ser publicados trimestralmente na imprensa oficial.

    De acordo com a Orientação Normativa n. 21 da AGU sobre Licitações e Contratos: “É vedada aos órgãos públicos federais a adesão à Ata de Registro de Preços, quando a licitação tiver sido realizada pela Administração Pública Estadual, Municipal ou do Distrito Federal”.
  • O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

    § 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.


  • ERRADA - TRIMESTRALMENTE - Os preços registrados serão publicados anualmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

     

    CORRETA - art. 15, parágrafo 1º . O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

     

     

    ERRADA - Mediante CONCORRÊNCIA, apenas. - A seleção será feita mediante concorrência ou tomada de preços, conforme o valor estimado.

     

    ERRADA - Validadenão superior a 1 ano - Validade do registro não superior a dois anos.

     

    ERRADA - Qualquer cidadao é parte legítima para impugnar preço - Para impugnar preço constante do quadro geral em razão da incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado, o impugnante deve ter participado da licitação.

  •  a) Os preços registrados serão publicados anualmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    -> TRIMESTRALMENTE (Art 15, § 3º)

     

     b) O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

    -> CERTO (Art 15, § 1º)

     

     c) A seleção será feita mediante concorrência ou tomada de preços, conforme o valor estimado.

    -> CONCORRÊNCIA

     

     d) Validade do registro não superior a dois anos.

    ->  não será superior a doze meses

     

     e) Para impugnar preço constante do quadro geral em razão da incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado, o impugnante deve ter participado da licitação.

    -> Qualquer cidadão


ID
176380
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A aquisição de bens imóveis pela Administração

Alternativas
Comentários
  • c) CORRETA. É dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (Art. 24, X, Lei 8666/93)

  • Alguém poderia comentar o erro das letras B, D, E ?

    []s

  • Não sei ao certo, mas o que me levou a achar a letra B errada foi essa parte da 8666:

    Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    quem puder explicar as demais D, E...
  • a) não pode ser feita por meio de dação em pagamento. (ERRADO – art. 19, caput, da Lei 8.666/93)

    b) não deve ser objeto de registro imobiliário, se for de uso especial ou dominial (ou dominical). (ERRADO – art. 60, caput, da Lei 8.666/93)

    c) pode ser feita com dispensa de licitação se o bem escolhido for o único que convenha à Administração (CORRETO – art. 24, X, da Lei 8.666/93).
  • Em relação ao item D, talvez sua resposta esteja no seguinte artigo da Lei 8.666:

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

  • Vamos lá

    a) INCORRETO. Admite-se a dação em pagamento, conforme fundamentado pelo colega

    b) INCORRETO. A transmissão dos bens imóveis se faz pelo registro

    c) CORRETO. Esse caso acontece, por exemplo, quando a escolha é condicionada por qualquer motivo (como uma autarquia de pesquisa marinha à beira da praia)

    d) INCORRETO. O que o examinador quis dizer é que um contrato com regras predominantemente de direito privado (como locação). Ficou meio pobre a afirmação.

    e) INCORRETO. Uma liçãozinha de direito tributário/financeiro pra acrescentar: a arrecadação é um dos estágios da receita pública e a dação em pagamento é feita em bens imóveis.

    Inté :)
  • É importante observamos que:

    De acordo com o artigo 24, X, a licitação é DISPENSÁVEL para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e locação condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação.
    Nesse caso, como a licitação é dispensável existe o juízo de conveniência e oportunidade por parte da administração. É ela que decidirá se fará a licitação ou não.

    Já no artigo 17 temos que a licitação será DISPENSADA na seguinte situação:
    c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;
    Aqui temos um caso de licitação dispensada. A administração OBRIGATORIAMENTE não poderá realizar licitação.

     Resumindo: 
     Compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração- Licitação dispensável
     Permuta por outro imóvel destinado ao atendimento das finalidade
    s precípuas da Administração- Licitação dispensada.
  • vale lembrar que a permuta está suspensa de acordo com o STF - ADIN 972-3

  • Haramundi, a permuta não está suspensa. O que o STF suspendeu em sede liminar foi tudo o que está após a vírgula da alínea "b" do inciso II do art. 17 da Lei n. 8.666/93.

  • GABARITO C

    art. 24, X da 8.666/93

  • se é o único, por que não é inexigível?

  • a) não pode ser feita por meio de dação em pagamento. errada

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: (...)

    Portanto, a aquisição pode ser feita por meio de dação em pagamento.

     

    b) não deve ser objeto de registro imobiliário, se for de uso especial ou dominial (ou dominical).errada

    Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

     

    c) pode ser feita com dispensa de licitação se o bem escolhido for o único que convenha à Administração. correta

    Art. 24.  É dispensável a licitação: ... X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;    

     

    d) deve observar os instrumentos de Direito Público, se for feita contratualmente. errada

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    E acho que complementa: 

    Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

     

    e) não pode ser feita por arrecadação em nenhuma hipótese. errada

    Não encontrei referência específica na Lei 8666, mas copiando o que colega Alexandre Soares escreveu “Uma liçãozinha de direito tributário/financeiro pra acrescentar: a arrecadação é um dos estágios da receita pública e a dação em pagamento é feita em bens imóveis.”


ID
179611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitações, julgue os itens subsequentes.

Na hipótese de aquisição de bens, a Lei de Licitações veda expressamente condutas como a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação e a fixação no edital de quantitativo mínimo, ainda que tais condutas sejam justificáveis para ampliar a competitividade do certame.

Alternativas
Comentários
  • Os artigos 14, 15 e 16 da Lei Nº. 8.666/93 dispõe sobre as compras e não vedam expressamente condutas como a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação e a fixação no edital de quantitativo mínimo.

    Questão ERRADA.

  • Lei 8.666/93  art. 23, §7º

    Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.

  • Lei 8666, Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
    § 7o Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.  (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

  • errado.

    o §7 do art. 23 é expresso em permitir tal exceção com vistas exatamente no princípio da competitividade

  • veda expressamente condutas como a cotação de quantidade inferior à demandada   ERRO

  • só pra complementar:

    ALTERAÇÃO DE CONTRATOS
     

    PODE-SE AUMENTAR OU DIMINUIR O OBJETO DA OBRA:
     

    EM 25% NOS CASOS DE OBRAS, COMPRAS E SERVIÇOS
    EM 50% NOS CASOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E REFORMAS DE EDIFÍCIOS.

     

  • No caso dos acrescimos para reforma de edificio ou de equipamento, a porcentagem descrita(50%) sera somente para acrescimos.
  • GABARITO: ERRADO

    Olá pessoal,

         Cuidado com as palavras da CESPE como: absoluta, única, sempre, mesmo, todas, automaticamente, depende, suficiente, somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, qualquer, apenas, a mesma, exclusivamente, expressamente  etc...

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Na hipótese de aquisição de bens, a Lei de Licitações veda expressamente condutas como a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação e a fixação no edital de quantitativo mínimo, ainda que tais condutas sejam justificáveis para ampliar a competitividade do certame.

    Pelo contrário!!! a Lei de Licitações  permite  esse tipo de conduta em alguns casos.  Como pode ser conferido no §7º do art.23 da lei 8666/93.

    art.23.
    §7º "§ 7o Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala"

    Que Deus nos dê sabedoria...
  • Pessoal, uma observação importante sobre o assunto...

    Art. 45, § 6°, Lei 8.666/93 - Na hipótese prevista no art. 23, § 7º, serão selecionadas tantas propostas quantas necessárias até que se atinja a quantidade demandada na licitação.
  • Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Técnico - Administrativo

     

    É permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, para ampliar a competitividade, quando da compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo. CORRETO

     

    ERRADA

  • é o tal de parcelamento do objeto, possível!

  • Na hipótese de aquisição de bens, a Lei de Licitações veda expressamente condutas como a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação e a fixação no edital de quantitativo mínimo, ainda que tais condutas sejam justificáveis para ampliar a competitividade do certame.

    Lei 8666/93:

    Art. 23, § 7º. Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.


ID
180211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da Lei n.º 8.666/1993.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência,

  • c) errada. CRITÉRIOS DE DESEMPATE (Lei nº 8.666/93, art. 3º, §2º), DEPOIS DA MP nº 495/2010:

    1º (Bens ou serviços) Produzidos no País; 2º (Bens ou servições) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 3º (Bens ou serviços) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 4º Sorteio (art. 45, §2º);

    d) errada. Concurso, convite, concorrência, leilão e tomada de preços são modalidades de licitação;

    d) errada. A regra para alienação de imóveis é a concorrência. Exceção: LEILÃO para a alienação de bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (art. 22, §5º).

  • a) errada. "Colhe-se, no bojo do art. 6º, inciso IX, da Lei 8.666/93, que o projeto básico é identificado como "o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução,... ", devendo, ainda, incorporar elementos que se vêem explicitados de forma detalhada com vista a caracterizar bem o objeto pretendido pela administração." NÓBREGA, Airton Rocha. Projeto básico nas licitações públicas. Lei nº 8.666/93: art. 6º, IX e X. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 204, 26 jan. 2004. Disponível em: 14 ago. 2010.

  • São 6 as modalidades de licitação.

    1. Concorrência (grande vulto)

    2. Tomada de preços (médio vulto)

    3. Convite (pequeno vulto)

    4. Concurso (Escolha de trabalhos técnicos, artísticos e científicos)

    5. Leilão (Venda de bens e imóveis inservívieis da Adm ou produtos legalmente apreendidos ou penhorados)

    6. Pregão (Nova modalidade instituída pela lei 10.520/02. Aquisição de bens e serviços comuns)

  • Complementando o comentário dos colegas abaixo:

    Lei 8.666 Art 45 § 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso

    I -  menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienção de bens ou concessão de direito real de uso.

    Grande abraço e bons estudos.

  • Letra E - Na venda de bens imóveis, a administração deve utilizar a MODALIDADE maior lance ou oferta.

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na MODALIDADE de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
     

  • A letra a) caracteriza o projeto executivo e não o projeto básico

    art. 6 X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

    letra b) correta

    Art. 17. I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência

    letra c)
    De acordo com mudança na lei 8666 a preferência é dada da seguinte maneira


    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.II - produzidos no País;

    Letra D) 
    Tomada de preços e concurso são MODALIDADES de licitação

    Letra E)
    Maior lance e oferta é um TIPO DE LICITAÇÃO, no casos de imóveis deve ser usado a MODALIDADE CONCORRÊNCIA

  • Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais

  • BENS IMÓVEIS

     

    DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - AVALIAÇÃO DOS BENS ALIENÁVEIS

    - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE OU UTIILIDADE DA ALIENAÇÃO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO

  • A- Errada --> Esta lei define projeto EXECUTIVO(e não projeto básico) como sendo o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)

     

    (Todas as definições estão no art 6 da lei 8666-93)

    ___________________________________________________________________________________________

     

    B- Correta -->  O art. 17 da Lei 8.666 dispõe que, para a alienação de bens da Administração, deverá haver:
     Interesse público justificado;
     Prévia avaliação dos bens;
     Licitação pública (dispensada em alguns casos)
    Autorização legislativa, APENAS para imóveis da Administração DIRETA, AUTARQUICA e FUNDACIONAL.

     

    Observação 1: Empresas públicas e sociedades de economia mista não precisam de autorização legislativa).

    Observação 2: Ressalte-se que, para a alienação de bens móveis, a autorização legislativa não se faz necessária, em nenhum caso.

    _________________________________________________________________________________________

     

    C- Errada --> Lei 8666-93 Art. 3o § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 
    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

     

    Observação: Caso nenhum desses critérios seja satisfeito, o desempate será feito por sorteio (ver art. 45, §2º).

    ____________________________________________________________________________________________

     

    D- Errado --> Tomada de preços e concurso NÃO SÃO tipos de licitação, mas sim MODALIDADES DE LICITAÇÕES.

    ____________________________________________________________________________________________

     

    E- Errado --> A venda de bens imoveis da administração deve utlizar o TIPO (e não modalidade) de licitação maior lance ou oferta.

     

     

    Observação: A modalidade de licitação que deve ser utilizada para venda de bens IMOVEIS da administração:

    Em regra: CONCORRÊNCIA

    Exceção: Concorrência ou Leilão (Dação em Pagamento / Processos Judiciais)

    ________________________________________________________________________________________________

     

    DEUS>>>>>>

  • Ademais, autarquia criada por Lei e as outras autorizadas por Lei

    Abraços

  • A respeito da Lei n.º 8.666/1993, é correto afirmar que:  A venda de bens imóveis das autarquias deve ser precedida de autorização legislativa.


ID
180442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a licitações e contratos, assinale a opção correta à luz da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C!

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública

  • a)Errado. Concorrência é a modalidade entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos pelo edital. (Lei 8.666/93- Art. 22, §1o)

    b)Errado.

    Art. 24. É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO: (...)

    XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.

    c) Certo.

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:(...)

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    d) Errado.

    Art. 23.(...) I - para obras e serviços de engenharia:

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    e) Errado.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:(...)

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

  • CORRETO O GABARITO...

    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL...

    A "licitação dispensável" verifica-se em situações em que, embora teoricamente seja viável a competição entre particulares, o procedimento licitatório afigura-se inconveniente ao interesse público. Isso ocorre porque, em determinados casos, surgem circunstâncias especiais, previstas em lei, que facultam a não realização da licitação pela administrador, que em princípio era imprescindível. Dentre as hipóteses previstas no art. 24 da mencionada Lei, destacam-se a dispensa em razão do baixo valor; pelo advento de situações excepcionais, como guerra, grave perturbação da ordem, calamidades; nas hipóteses de licitação deserta ou fracassada; na contratação do fornecimento ou suprimento de energia elétrica com concessionário, permissionário ou autorizado; na aquisição de peças durante o período de garantia; dentre outras.

  • CORRETO O GABARITO...

    LICITAÇÃO INEXIGÍVEL...

    Em relação à "licitação inexigível", informa o art. 25 da Lei nº 8.666/93 que esta ocorrerá sempre que houver inviabilidade de competição. Entretanto, o conceito de viabilidade da competição não é simplisticamente reconduzível à mera existência de uma pluralidade de sujeitos em condições de executar uma certa atividade. Existem inúmeras situações em que a competição é inviável não obstante existirem inúmeros particulares habilitados a executar a atividade objeto da contratação.

  • CONTRATAÇÃO DIRETA – EXCEÇÕES À REGRA DA LICITAÇÃO OBRIGATÓRIA

    LICITAÇÃO DISPENSADA

    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

    LICITAÇÃO INEXIGÍVEL

    Art. 17

    Art. 24

    Art. 25

    Utilização facultativa

    Utilização obrigatória

    Rol taxativo

    Rol legal exemplificativo

  • Definição:

    I - Sistema de Registro de Preços - SRP - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;

     

    "Art. 15. As compras, sempre que possível deverão:

    I - (....)

    II - ser processadas através do sistema de registro de preços;"

    A falta de conhecimento jurídico e, mais especificamente, das regras de Direito Público, dos aplicadores da LLCA, entenderam a redação do caput do art. 15, como de aplicação opcional ou facultativa, estribando-se na expressão "sempre que possível".

    A correta interpretação do texto em exame, ao contrário, revela a determinação do legislador em estabelecer o sistema de registro de preços como regra exigível, e, em casos excepcionais, a adoção de outras formas legalmente estatuídas, mediante justificativa plausível, a ser inserida no processo administrativo correspondente.

    Assim, o sistema de registro de preços é a regra para aquisição de bens de uso freqüente. As aquisições de bens de uso freqüente, mesmo que precedidas de licitação, devem ser encaradas como exceção.

    Interpretar o dispositivo de outra forma, torna o dispositivo em exame inócuo, o que contraria a técnica legislativa e interpretativa.

    A aquisição de bens de uso freqüente, sem utilização do sistema de registro de preços, tornou-se regra, com a complacência dos órgãos de controle, por razões de ordem diversa.

  • a) ERRADA - Concorrência é a modalidade de licitação entre QUAISQUER INTERESSADOS, que na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

  • Atenção, ao contrário do que o nosso sempre zeloso colega Osmar dispôs em seu comentário, as hipótese de licitação dispensável representam um rol TAXATIVO e não exemplificativo!

    Já no tocante as hipóteses de Inexigibilidade sim trata-se de rol EXEMPLIFICATIVO!
  • Inviabilidade de competição é inexigibilidade

    Abraços

  • Questão precisa de atualização.

  • Com relação a licitações e contratos,à luz da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, é correto afirmar que: As compras da administração pública, sempre que possível, devem ser processadas por meio de sistema de registro de preço.


ID
182005
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O sistema de registro de preços, previsto na lei de licitações,

Alternativas
Comentários
  • Atenção!

    Pessoal, nos últimos certames a FCC está cobrando muito os conhecimentos sobre o Sistema de Registro de Preços. Recomento fortemente a leitura do decreto 3.931/2001, que regula tal matéria.

    Quanto à questão, elá está disposta no Artigo 7º do supracitado decreto:

    Art. 7º - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

  • previsão contida no art. 15, II DA LEI 8666

    "A existência de preços registrados não obriga o órgão ou a entidade administrativa integrante da ata de registro"

  • Não seria o decreto uma espécie de ato normativo, diferentemente das circulares ou portarias, que são atos administrativos?

     

  • a) não obriga a Administração a firmar as contratações que poderão advir dos preços registrados, mas garante ao beneficiário da Ata de Registro de Preços a preferência de contratação em igualdade de condições em relação a outros possíveis fornecedores.[ CORRETA ]

    b) é realizado por meio das modalidades concorrência ou tomada de preços. [ ERRADA ]
    Concorrência e pregão.

    c) é apenas um sistema de coleta de informações, com vista a verificar a exequibilidade e compatibilidade dos preços com a prática do mercado, de maneira a possibilitar a desclassificação das propostas inadequadas nos procedimentos licitatórios. [ ERRADA ]
    SRP é o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos á prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.
  • d) impede a Administração de realizar licitações em relação aos objetos que já constem na ata de registro de preços. [ ERRADA ]
    A ata obriga os fornecedores, mas não obriga a Administração. Mesmo os órgãos e as entidades administrativas que participaram dos procedimentos desde o inicio, e integram a ata de registro de preços , tem a faculdade de realizar a licitação específica para uma determinada aquisição que pretendam efetuar. Entretanto, é assegurado a fornecedor que integre a mesma ata a preferência de forneceimento em igualdade de condições.

    e) é sistema aplicável apenas às compras realizadas pela União Federal, não sendo passível de utilização pelos outros entes da federação. [ ERRADA ]
    As compras efetuadas pela Administração Pública devem sempre que for possível ser processadas através de sistema de registro de preços. O SRP é um meio apto a viabilizar diversas contratações de compras,concomitantes ou sucessivas, sem a realização de um específico procedimento licitatório previamente a cada uma, por um ou mais de um órgão ou entidade da Adm. Pública.
  • Na realidade a previsão é: Lei n.º 8.666/93, Art. 15º, § 4º:

    A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 
  • ATENÇÃO!!!

    Alternativa A - CORRETA.
    O Decreto n.º 3931/2001, foi revogado pelo Decreto n.º 7892/2013, o qual prescreve:
    "Art. 16.  A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições".

    Alternativa B - ERRADA.
    "Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos daLei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado". 

    Alternativa C - ERRADA.
    "Art. 3º  O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração".

    Alternativa D - ERRADA.
    Não encontrei fundamento para esta alternativa.


    Alternativa E - ERRADA.
    "Art. 22.  Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 
    (...)
    § 8º  É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual. 
    § 9º  É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal". 


    Força, foco e fé...
    Bom estudo a todos!
  • ALTERNATIVA: A

     

    COMENTÁRIOS ACERCA DA ALTERNATIVA "E":

    Os estados e os municípios podem realizar licitação por meio de registro de preços mesmo sem editarem os respectivos decretos estaduais e municipais para regulamentar o SRP?
    Sim. O § 3º, do art. 15, da Lei nº 8.666/1993 é autoaplicável, assim, os estados e municípios podem realizar licitação por meio de registro de preços mesmo sem as respectivas regulamentações por decretos. No entanto, deverão disciplinar no edital da licitação todos os requisitos necessários para realização do certame por SRP.
    O Superior Tribunal de Justiça, por intermédio de sua Segunda Turma, São Paulo, proferiu decisão no MS nº 15.647, transcrito abaixo, no sentido da auto aplicabilidade do referido art. 15 e das limitações possíveis em face do § 3º, art. 15 da Lei nº 8.666/1993.
    Decisão no MS nº 15.647
    Administrativo - Licitação - Sistema de Registro de Preço: Artigo 15, Lei 8.666/1993 - Limitações.
    1. O regime de licitações por registro de preços foi ampliado pelos Decretos Regulamentadores nºs3.931/2001 e 4.342/2002, sendo extensivo não só a compras, mas a serviços e obras. 2. Embora autoaplicável, o art. 15 da Lei 8.666/93 pode sofrer limitações por regulamento estadual
    ou municipal, como previsto no § 3º.
    3. Sociedade de economia mista que, na ausência de norma própria, submete-se aos limites municipais, se não contrariarem eles a Lei de Licitações.
    4. Legalidade do Decreto nº 17.914/93, do Município de São Paulo, que afastou a incidência do registro de preço para a execução de obras.
    5. Recurso ordinário improvido.

     

    Controladoria-Geral da União - CGU
    Secretaria Federal de Controle Interno
    Perguntas e respostas
    Edição revisada - 2014
    Sistema de Registro de Preços
    Brasília, 2014

  • Comentário do Daniel Silva esse decreto foi revogado.

  • DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013. Art. 16.  A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

     

    Lei nº 8.666/93. Art. 15. § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

     

    A Ata de Registro de Preços é um mero registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisições de bens, para contratações futuras.

  •  

    Dec 7892 -> Art. 16.  A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

  • Letra A

    O Registro de Preços (SRP) é um sistema de compras no setor público, em especial na esfera federal, que está consolidada. O SRP consiste em um conjunto de procedimentos para registro formal de preços de produtos, ou de prestação de serviços, para contratações futuras.

    Os fornecedores concordam em disponibilizar as quantidades previamente acertadas. No entanto, o SRP apresenta uma peculiaridade: o órgão público não é obrigado a efetuar a aquisição. O Sistema de Registro de Preços tem como característica não ser semelhante a nenhum outro, funcionando

    como um grande cadastro de produtos e fornecedores, selecionados mediante licitação.

    Fonte:www.comprasgovernamentais.gov.br

  • REGISTRO DE PREgão COncorrência


ID
184672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às normas aplicáveis às licitações, julgue os itens
subsequentes.

Os trabalhos relativos à fiscalização, à supervisão ou ao gerenciamento de serviços não são considerados serviços técnicos profissionais especializados para os fins da Lei de Licitações.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

     

  • Lembrando que a banca pode colocar essa situação e perguntar se eh possível inexigibilidade de licitação

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

  • Lei nº 8666/93, no seu art. 13:

    "Para os fins desta lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    (...)

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    (...)"

    ainda no art. 13, parágrafo 1º: " Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso com estipulação prévia de prêmio ou remuneração".

    Mais uma questão com enunciado redigido de forma literal com a lei, a resposta é E (ERRADO).

  • Dou todo apoio ao colega Paullo.

  • Sei que vão-me avaliar ruim, mas mesmo assim quero também colocar minha posição que é a mesma do colega Paulo.

  • Paullo 

    Mandou bem! Faço suas palavras as minhas. 

    Eu deixei de fazer vários comentários, principalmente, no que diz respeito à matemática porque minhas avaliações foram muito ruins, então deixei para aqueles que se julgam melhores colocarem suas contribuições. 
    Acho que temos que ser sim mais solidários e mesmo com tanta gente avaliando de forma "ridícula" os comentários, ainda existem pessoas que nos ajudam com suas opiniões, textos de lei. Enfim, nos esclarecem as questões. 

    Ressalto ainda que todos nós concurseiros somos concorrentes e vejo uma grande virtude nos colegas em querer nos mostrar as pegadinhas, as passagens da lei, entre tantas outras coisas.

    Espero que sua iniciativa Paullo ajude a melhorar a visão de pessoas que não sabem o que significa solidariedade.

    Abraços!

    Deus sempre ajuda os bons de coração. 
  • Paullo,

    Faço das palavras dos colegas, as minhas também. Não se preocupe com essas pessoas arrogantes, pois elas são a minoria. Vcs ajudam muita gente com os seus comentários e esclarecimentos. O que conta é a maioria( inclusive eu) , que admira o esforço de vocês em ajudar as pessoas passando conhecimento, mesmo sem nada em troca.

    Deus abençoará  sempre a quem é generoso e humilde de coração.

    Sorte e sucesso a todos!!
  • Pessoal, não é proibida a atividade de fiscalização por particulares? Como pode então a 8666 autorizar que seja contratada empresa para fiscalização de obra?

  • Faala galera:

     

    Ano: 2014 Banca: Makiyama Órgão: DOCAS-RJ Prova: Especialista Portuário - Contratos, Compras e Licitações

     

    Para os fins da Lei 8666 de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), NÃO são considerados serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

     

     a)Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. 

     b)Restauração de obras de arte e bens de valor histórico. 

     c)Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas. 

     d)Arquitetura e engenharia. 

     e)Pareceres, perícias e avaliações em geral.

     

    Gab: D

     

     

     

    Ano: 2016 Banca: PERFAS Órgão: Câmara Municipal de Israelândia - GOProva: Controle interno

     

    Segundo a Lei 8.666/93, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a, EXCETO

     

     a)Restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

     b)Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. 

     c)Pareceres, perícias e avaliações em geral.

     d)patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.

     e)Publicidade e divulgação. 

     

    Gab: E

  • Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

  • Art. 13. [Uma das Causas de Inexigibilidade de Licitação]. Para os fins desta Lei, consideram-se SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS os trabalhos relativos a:

     

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

     

    Serviços Técnicos Profissionais Especializados: serviços que a administração deve contratar sem licitação, escolhendo o contratado de acordo, em última instância, com o grau de confiança que ela própria, Administração, deposite na especialização desse contratado.

     

    Lei nº 8.666/93. Art. 25.  É Inexigível A Licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...) II - para a contratação de serviços técnicos (Serviços Técnicos Profissionais Especializados) enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singularcom profissionais ou empresas de notória especialização (desde que demonstradas e resguardadas suas características), vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    A própria Lei 8.666/93, no inciso II do art. 25 (BRASIL, 1993), faz remessa ao art. 13, que elenca, em sete incisos, a conceituação legal de quais serviços podem ser enquadrados nesta categoria.​

     

    Nunca é demais lembrar que para a inexigibilidade licitatória, prevista no art. 25, II, da L8666, é obrigatória a presença SIMULTÂNEA dos seguintes requisitos:

     

    1) inviabilidade de competição;

    2) previsão do serviço no art. 13 da Lei nº 8.666/93;

    3) singularidade do serviço (singularidade objetiva) e

    4) notória especialização (singularidade subjetiva).

     

    Serviços de Publicidade: não se enquadram como serviços técnicos especializados, para fins de utilização da hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no inciso II do Art. 25 desta lei.

     

    Obs.: Alguns acórdãos do TCU apontam o raciocínio de o rol descrito no art. 13 é taxativo, ao mesmo para fins de aplicação da hipótese de inexigibilidade prevista pelo art. 25 da Lei nº 8.666/93.


ID
184678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às normas aplicáveis às licitações, julgue os itens
subsequentes.

Na hipótese de as obras, os serviços ou as compras efetuados pela administração pública serem parcelados, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto da licitação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    LEI 8666 Art. 23

    § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

    § 2o Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação.

  • Ressalvados os casos em que o objeto da licitação demanda necessariamente a concorrência , há uma ordem para a utilização das três modalidades de licitação, com base no valor estimado da contratação, sendo a concorrência posta em primeiro lugar, a tomada de preços em segundo e o convite em terceiro . Em vista disso , a lei de licitações não permite que se utilize o convite, quando seria caso de tomada de preços ou concorrência; ou a tomada de preços, quando a modalidade cabível seria a concorrência . O inverso é admitido, pois a concorrência pode ser adotada em substituição as duas outras modalidades e a tomada de preços pode ser utilizada quando caiba o convite . Ou seja a lei admite a utilização de uma modalidade licitatória mais complexa em lugar de uma mais simples, mas não o contrário .

    É possível também que as obras, serviços e as compras sejam realizadas de forma parcelada, desde que para cada parcela da obra ou serviço seja realizada nova licitação ou licitação distinta .

    Quando configurada essa hipótese não se proíbe a contratação parcelada das obras, compras e serviços , mas se obriga a administração a adotar como modalidade de licitação aquela que corresponde ao somatório das parcelas . A regra só não se aplica as partes de obras ou serviços de natureza específica .

    EX : A concorrência deve ser utilizada obrigatoriamente para as obras cujo valor seja superior a 1.500.000 . Se a administração quiser parcelar a obra em 3 vezes de 600.000 deverá utilizar para cada parcela a modalidade concorrência, pois o somatório das 3 vai para 1.800.000 e não a tomada de preços que são obras de engenharia até 1.500.000

    Fonte : Direito Administrativo - Questões do Cespe com gabarito comentado - Gustavo Barchet .

  • Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    § 2o Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

  • Certo,

     
    § 2o  Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação. 
     

    § 2o  Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação. 

  • § 2o Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação.

     

     

  • As pessoas comentam 50 vezes a mesma coisa, que coisa chata.

  • No que se refere às normas aplicáveis às licitações, é correto afirmar que: Na hipótese de as obras, os serviços ou as compras efetuados pela administração pública serem parcelados, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto da licitação.


ID
184693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens quanto às normas relativas à contratação
de bens e serviços de informática e automação pela administração
pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou
mantidas pelo poder público e pelas demais organizações sob o
controle direto ou indireto da União.

É considerado comum o bem ou o serviço de informática e automação cuja especificação estabeleça padrão objetivo de desempenho e qualidade e que seja capaz de ser atendida por vários fornecedores, ainda que existam outras soluções disponíveis no mercado.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO! Conforme o DECRETO Nº 7.174, DE 12 DE MAIO DE 2010 que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.

    Art. 9o, § 2o Será considerado comum o bem ou serviço cuja especificação estabelecer padrão objetivo de desempenho e qualidade e for capaz de ser atendida por vários fornecedores, ainda que existam outras soluções disponíveis no mercado.

     

  • Para complementar o comentário abaixo da colega, caso alguém se interesse em aprofundar a questão, localizei um texto bem interessante (e extenso) publicado em 2006 do site da Ouvidoria do Min. da Fazenda, acerca da eminente discussão sobre a relação "bens comuns" e "serviço de informática".

    http://tinyurl.com/36o66an

    Resumindo: Para solucionar controvérsias de Lei de Licitação e da Lei de Pregão ( tratamentos diversos para licitação de "serviços de informática"), houve aplicação de hermenêutica, evidenciando princípios constitucionais para solução do conflito.

    Definiu-se que SIM, os serviços de informática - pela analogia de caráter genérico de utilização como os bens comuns - serão licitados pela modalidade do Pregão, incidindo desta forma a supremacia constitucional representada pelo "Princípio da Eficiência".

    Pela discussão gerada no meio jurídico, é assunto plausível de reincidência de provas CESPE (palpite).

  • Só para deixar mais clara a questão o acórdão n 2471/2008 -TCU - plenário reconheceu a obrigatoriedade do pregão mesmo para a aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação que sejam considerados comuns .

    "A licitação de bens e serviços de tecnologia da infomação considerados comuns , ou seja , aqueles que possuam padrões de desempenho e de qualidades objetivamente definidos no edital, com base em especificações usuais no mercado , deve ser realizada obrigatoriamente na modalidade Pregão, preferencialmene na forma eletrônica . Quando , eventualmente , não for viável utilizar essa fórma , deverá ser anexada a justificativa correspondente . '' 

  • § 2o  Será considerado comum o bem ou serviço cuja especificação estabelecer padrão objetivo de desempenho e qualidade e for capaz de ser atendida por vários fornecedores, ainda que existam outras soluções disponíveis no mercado. 

  • Quanto às normas relativas à contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo poder público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União, é correto afirmar que: É considerado comum o bem ou o serviço de informática e automação cuja especificação estabeleça padrão objetivo de desempenho e qualidade e que seja capaz de ser atendida por vários fornecedores, ainda que existam outras soluções disponíveis no mercado.


ID
184714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos normativos do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão (MPOG), julgue os itens a seguir.

As atividades de informática, como as de telecomunicações, devem ser, de preferência, objeto de execução indireta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!! Conforme teor do Decreto nº 2.271/1997 que dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
    Decreto nº 2.271/1997
    Art . 1º No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade.
    § 1º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta.

  • Tbm consta no art 7:

    IN 03/2009:

    Art.7º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes,  informática , copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execuçã o indireta.

  • Nesta questao eu fiz uma associacao com o dia a dia. Os meios de telecomunicacoes sao meios publicos? Nao, salvo rarissimas excecoes. Basta ver a rede globo, record e etc. 
  • O que seria execução?
    Tradicionalmente, a doutrina costuma definir execução como a transferência do patrimônio do devedor para o do credor.
    Nesse mesmo contexto, Alexandre Freitas Câmara conceitua a execução como “[...] a atividade jurisdicional que tem por fim a satisfação concreta de um direito de crédito, através da invasão do patrimônio do executado [...]”. (CÂMARA, 2006, p.156).
    Qual seria a diferença entre execução direta e indireta?
    Os juristas clássicos costumam distinguir a execução em direta e indireta. De acordo com Candido Rangel Dinamarco, na execução tradicional, isto é, direta, o Estado-Juiz atua diretamente sobre o patrimônio do devedor e não sobre a vontade deste.
    Na indireta, o Juiz atua de forma a pressionar psicologicamente o obrigado com o fim de convencê-lo ao adimplemento . A expropriação do bem do devedor é exemplo clássico de execução direta. Já a multa é uma forma de coerção indireta.


    fonte: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=1468&idAreaSel=15&seeArt=yes
  • O comentário acima é de processo civil, atenção!
    Execução direta= a própria administração executa o serviço.
    Execução indireta= terceiros fazem o serviço para a administração.
  • Maranduba, realmente viajei na maionese. Agora vi que se trata de execução de serviço e não execução fiduciária. De qualquer forma vou deixar postado para a galera perceber a diferença.

    Valeu
  • Art.7º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta.

  • Um bom macete pra vcs, bande de fii duma égua:

    Execução direta= a própria administração executa o serviço.

    Execução indireta= terceiros fazem o serviço para a administração. (Só lembrar das moças limpando os órgãos públicos, com farda de terceirados)

  • A respeito dos atos normativos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), é correto afirmar que: As atividades de informática, como as de telecomunicações, devem ser, de preferência, objeto de execução indireta.

  • Atualização:

    DECRETO Nº 2.271, DE 7 DE JULHO DE 1997 (REVOGADO).

    § 1º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta.

     

    PORTARIA Nº 443, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 - DO MPOG

    Art. 1º No âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, serão preferencialmente objeto de execução indireta, dentre outros, os seguintes serviços:

    I - alimentação; II - armazenamento; III - atividades técnicas auxiliares de arquivo e biblioteconomia; IV - atividades técnicas auxiliares de laboratório; V - carregamento e descarregamento de materiais e equipamentos; VI - comunicação social, incluindo jornalismo, publicidade, relações públicas e cerimonial, diagramação, design gráfico, webdesign, edição, editoração e atividades afins; VII - conservação e jardinagem; VIII - copeiragem; IX - cultivo, extração ou exploração rural, agrícola ou agropecuária; X - elaboração de projetos de arquitetura e engenharia e acompanhamento de execução de obras; XI - geomensuração; XII - georeferenciamento; XIII - instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, incluindo os de captação, tratamento e transmissão de áudio, vídeo e imagens; XIV - limpeza; XV - manutenção de prédios e instalações, incluindo montagem, desmontagem, manutenção, recuperação e pequenas produções de bens móveis; XVI - mensageria; XVII - monitoria de atividades de visitação e de interação com público em parques, museus e demais órgãos e entidades da Administração Pública federal; XVIII - recepção, incluindo recepcionistas com habilidade de se comunicar na Linguagem Brasileira de Sinais - Libras; XIX - reprografia, plotagem, digitalização e atividades afins; XX - secretariado, incluindo o secretariado executivo; XXI - segurança, vigilância patrimonial e brigada de incêndio; XXII - serviços de escritório e atividades auxiliares de apoio à gestão de documentação, incluindo manuseio, digitação ou digitalização de documentos e a tramitação de processos em meios físicos ou eletrônicos (sistemas de protocolo eletrônico); XXIII - serviços de tecnologia da informação e prestação de serviços de informação; XXIV - teleatendimento; XXV - telecomunicações; XXVI - tradução, inclusive tradução e interpretação de Língua Brasileira de Sinais (Libras); XXVII - degravação; XXVIII - transportes; XXIX - tratamento de animais; XXX - visitação domiciliar e comunitária para execução de atividades relacionadas a programas e projetos públicos, em áreas urbanas ou rurais; XXXI - monitoria de inclusão e acessibilidade; e XXXII - certificação de produtos e serviços, respeitado o contido no art. 3º, § 2º do Decreto nº 9.507, de 2018.

     

    GABARITO - CERTO


ID
185374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em cada uma das opções abaixo, é apresentada uma situação hipotética com relação a licitações públicas, seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção que apresente a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

  • a) ERRADO - O estado pode uma lei disciplinando o sistema de registro de preços porquanto não se trata de regra geral de licitação, de Competência da União, nos termos do art. 22, inc. XXVII, da CF.

    b) CORRETO - É vadada a declaração de impossibilidade de licitar em se tratando de contratação de serviço de publicidade (L8666, art. 25, II);

    c) ERRADO - A L8666/93 admite que o contratado também se responsabilize pela feitura do projeto executivo (art. 9º, § 2º);

    d) ERRADO - no caso em apreço, tem-se hipótese de licitação dispensada (vedação, por lei, de realização de certame), inexigindo-se autorização legislativa (art. 17, I, b)

    e) ERRADO - Embora a hipótese em comento autorize a dispensa do certame licitatório (art. 24, IV), o prazo para conclusão da obra contratada excede a 180 dias;

     

     

     


     

  • Apenas uma pequena correção ao comentário da colega Érika, com relação à letra "d)":

    Trata-se do artigo 17, II, a, da Lei 8.666, e não 17 I b, já que o inciso se refere aos bens imóveis, e o inciso II, aos bens móveis:

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    ...

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais...

    ...

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, ...

     O erro da letra d foi dizer que para os computadores (bens móveis) é necessário autorização legislativa, quando esta é necessária somente para os bens imóveis.

  • art. 25 - É inexigívela licitação quando houver inviabilidade de competição, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade.

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • Exatamente

    Publicidade não combina com inexigibilidade

    Abraços

  • Em cada uma das opções abaixo, é apresentada uma situação hipotética com relação a licitações públicas, seguida de uma assertiva a ser julgada, é correto afirmar que: O prefeito de determinado município pretende contratar uma empresa de publicidade para divulgar as ações de seu governo. Nessa situação, mesmo diante da notória especialidade, o contrato não poderá ser firmado com inexigibilidade de licitação.


ID
195673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), julgue os
itens seguintes.

Caso a administração pública pretenda vender bens móveis, tal alienação estará subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e de licitação e dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais.

Alternativas
Comentários
  • A alienação de bens nóveis não carece de autorização legislativa. Só para os bens imoveis.

     

    ;)

  • Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

     

    I – quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

     

    II – quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    Questão errada, pois o enunciado se aplica aos bens imóveis.

     

  • A assertiva está ERRADA, pois todos os requisitos apontados no enunciado (interesse público, avaliação prévia, licitação e autorização legislativa) são atribuídos às situações de alienações de bens imóveis. Para a venda de bens móveis, basta a avaliação prévia e licitação, salvo as exceções legais abaixo:

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I – quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    (...)

    II – quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;

    b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;

    c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;

    d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente;

    e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;

    f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe."

  • ERRADA

    Resumindo:

    Bens imóveis: Avaliação e autorização legislativa;

    Bens móveis: Só avaliação.

     

  • lei 8666.

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse
    público
    devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta
    e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais,
    dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos
    seguintes casos:..

  •  

    IMÓVEIS >

    AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA:

    • ÓRGÃOS DA ADM DIRETA
    • ENTIDADES AUTÁRQUICAS E FUNDACIONAIS

    AVALIAÇÃO PRÉVIA E LICITAÇÃO* PARA:

    • TODOS, INCLUSIVE ENTIDADES PARAESTATAIS (ISSO INCLUI OS ÓRGÃOS DA ADM DIRETA E AS ENTIDADES AUTÁRQUICAS E FUNDACIONAIS CITADOS ANTERIORMENTE)

     

    OU SEJA, PARA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DA ADM PÚBLICA, É NECESSÁRIO (PARA TODOS) AVALIAÇÃO PRÉVIA E LICITAÇÃO*, PORÉM NEM TODOS PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA , A EXEMPLO DAS ENTIDADES PARAESTATAIS.

    =  NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, DISPENSADA NOS CASOS DO INCISO I DO ART 17.

    > MÓVEIS

    AVALIAÇÃO PRÉVIA E LICITAÇÃO (DISPENSÁVEL NOS CASOS DO INC II DO ART 17).

    A BANCA MISTUROU ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS, POIS PARA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS NÃO É NECESSÁRIO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, ESTA É PARA O CASO DE ALIENAÇÃO DE  BENS IMÓVEIS ( para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais)., ESTE É O ÚNICO ERRO DA QUESTÃO.

     

     

  • Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    ...

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia (só) e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

     

  • MÓVEIS: avaliação prévia + licitação

    IMÓVEIS: avaliação prévia + licitação(concorrência) + autorização legislativa(quando para órgãos da adm direta e entidades auttarquicas e fundacionais)

  • Os cometários são ótimos, mas temos que aprender a matar questões com menos palavras.

     

    Autorização Legislativa somente para bens imóveis.

  • Gente, prestem BASTANTE atenção nessa questão, pois muitos comentários colocam como MACETE dizer que para a alienação de bens móveis não há exigência de autorização legislativa e para a alienação de bens imóveis há essa exigência. Sendo que, na verdade, NÃO é bem assim.

    Para a alienação de bens imóveis da administração indireta, autarquia e fundações públicas exige-se autorização legislativa.

    Para a alienação de bens imóveis de empresas públicas e sociedades de economia mista não há exigência de autorização legislativa.

    Para a alienação de bens imóveis de qualquer órgão ou entidade da administração pública não há exigência de atorização legislativa.

    Para a alienação de bens móveis não há exigência  de autorização legislativa.

    Alternativa ERRADA
  • Exatamente o que eu falei, pois agora com outras palavras.


    Quando se tratar de bens móveis não há que se falar em autorização legislativa, poupemos raciocínio para questões mais trabalhadas.
  • Monique, o seu comentário foi para mim o melhor... Mas vou aproveitá-lo e apenas acrescentar algumas informações e fazer uma pequena correção:

    Para a alienação de bens imóveis da administração direta (e não indireta), autarquia e fundações públicas exige-se autorização legislativa (que não tenha sido adquirido por procedimento judicial ou dação em pagamento)

    Para a alienação de bens imóveis de empresas públicas e sociedades de economia mista não há exigência de autorização legislativa (que não tenha sido adquirido por procedimento judicial ou dação em pagamento)

    Para a alienação de bens imóveis de qualquer órgão ou entidade da administração pública (que tenha sido adquirido por procedimento judicial ou dação em pagamento-concorrência ou leilão) não há exigência de autorização legislativa.

    Para a alienação de bens móveis não há exigência  de autorização legislativa.

    FONTE: DIREITO ADM. DESCOMPLICADO (PÁG.633)

  • *Em todos os casos de alienação temos:
    Avaliação prévia +concorrencia. No caso de bens móveis não precisa de autorização legislativa.

    *Para alienação de imóveis: autorização legislativa+concorrencia+avaliação prévia
  • Fonte: um colega aqui do QC


    Venda de bens imóveis da 

    Ad. Direta + Autarquias + Fundações:

    1- Interesse público

    2- autorizacão legislativa

    3- Avaliação prévia

    4- Lic. concorrência, salvo dispensa.

    Venda de bens imóveis das 

    Empresas Públicas + Sociedades de Economia Mista:

    1- Interesse público

    2- Avaliação prévia

    3- Lic. concorrência, salvo dispensa


  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Técnico Judiciário - Conhecimentos Básicos Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; 

    A alienação de bem imóvel de propriedade de órgão da administração direta está subordinada ao interesse público e depende de autorização legislativa, de prévia avaliação e, em regra, de licitação na modalidade concorrência.

    GABARITO: CERTA.

  • o erro esta na autorização legislativa

  • Erros

    autorização legislativa: errado para bens móveis e será precedida de avaliação e de licitação: nem sempre será precedida de licitação. 
    Acho que estou certa... Abraços!
  • Quando MÓVEIS: Avaliação prévia e licitação.

     

    Quando IMÓVEIS:  Adm direta

                                  Autarquias                        Autorização Legislativa, avaliação prévia e licitação (concorrência)

                                 Fundações

     

                                 Entidades paraestatais     >>> exclui a autorizaçao e fica os demais.

     

     

     

     

     

  • O art. 17 da Lei 8.666 dispõe que, para a alienação de bens da Administração, deverá haver:
    § Interesse público justificado;
    § Prévia avaliação dos bens;
    § Licitação pública (dispensada em alguns casos)
    § Autorização legislativaAPENAS para imóveis da Administração DIRETAAUTARQUICA e FUNDACIONAL.

     

     

    Observação 1: Empresas públicas e sociedades de economia mista não precisam de autorização legislativa).

     

    Observação 2: Ressalte-se que, para a alienação de BENS MÓVEIS, a autorização legislativa não se faz necessária, em nenhum caso.

     

     

     

     

    Gabarito: Errado

  •                                                                        ALIENAÇÃO DE BENS - REQUISITOS  

     

    BENS IMÓVEIS

     - EXISTÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO JUSTIFICADO.

     - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ORGÃOS DA ADM. DIRETA E ENTIDADES AUTÁRQUICAS E FUNDAC. (não exigida para EP e SEM).

     - AVALIAÇÃO PRÉVIA.

     - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA (exceto se decorrente de procedimentos judiciais ou de dação em pag. = leilão ou concorrência).

        

     

    BENS MÓVEIS

     - EXISTÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO JUSTIFICADO.
     - PRÉVIA AVALIAÇÃO
     - LICITAÇÃO (QUALQUER MODALIDADE DESDE QUE NÃO SEJA CONCURSO).

     

     

    OU SEJA, EM SE TRATANDO DE BENS MÓVEIS, NÃO HAVERÁ PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Bens móveis independem de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

     

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação

  • ERRADO 

     

    Quando ficarem na dúvida, tentem pensar como funciona na realidade. Imagine a Polícia Federal querer renovar sua frota de viaturas caracterizadas e descaracterizadas tendo que depender de autorização lesgislativa? Completamente inviável, até mesmo pela demora que seria ao ser respeitado todo um procedimento formal de autorização. .

  • Errado

    Bens móveis 

    Interesse devidamente justificado

    Prévia avaliação 

    Licitação em qualquer modalidade. Exceto concurso 

  • QUE MATERIA LAZARENTA.

  • Bens móveis independem.

    Comentário do Gustavo tombou!

  • Se fosse IMÓVEIS estaria ok, li IMÓVEIS e errei. kkkkkkkkkkkk

  • Caso a administração pública pretenda vender bens móveis, tal alienação estará subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e de licitação e dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais.

    Lei 8666/93:

    Art. 17. A alienação de bens da Administração, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência (...).

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação (...).


ID
202342
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As licitações realizadas pela Administração direta e indireta do Estado de São Paulo observam disposições legais específicas voltadas ao tratamento especial às microempresas e empresas de pequeno porte. Dentre essas disposições, insere-se a

Alternativas
Comentários
  • Art. 33. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:
     

    III - apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 desta Lei por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;

  • Caro Colega Diego C.A.,

    Valeu pela boa intenção em responder aos concurseiros. 

    Todavia, seu comentário não se refere a questão Q67445 acima mencionada.  Seu comentário se refere a possibilidade de exigir a participação em consórcios, prevista na Lei 8.666/1993, art. 33.

    A questão acima trata-se de participação da microempresa e empresa de pequeno porte que é regida atualmente pela Lei Complementar 123/2006.  Tal Lei além de instituir o Estatuto da Microempresa e da Empresa de pequeno porte, nos artigos 42 ao 49 estatuiu regras específicas para contratações de tais empresas. 

    A resposta da questão está no art. 48, II, in verbis:

    Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública poderá realizar processo licitatório:

    II - em que seja exigida dos licitantes a subcontratação de microempresa ou de empresa de pequeno porte, desde que o percentual máximo do objeto a ser subcontratado não exceda a 30% (trinta por cento) do total licitado;(grifei).

     

     

  • Comentário objetivo:

    A Administração poderá realizar licitação com as seguintes características:

    1. Licitação exclusiva de ME/EPP - até R$ 80.000,00 do valor do contrato
    2. Subcontratação exigida de ME/EPP - até 30% do total licitado
    3. Aquisição de bens e serviços de ME/EPP - até 25% do objeto

  • Questão desatualizada.

    LCP 123/06. Art. 48 ...

    TEXTO ANTIGO

    II - em que seja exigida dos licitantes a subcontratação de microempresa ou de empresa de pequeno porte, desde que o percentual máximo do objeto a ser subcontratado não exceda a 30% (trinta por cento) do total licitado;

    TEXTO ATUAL

    II - poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte; 

    (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)


  • CUIDADO GENTE!!!!

    ESTA QUESTÃO SE ENCONTRA DESATUALIZADA

     

    Este inciso foi alterada pela Redação número 147 de 2014 da Lei Complementar 123/2006

    Assim, 

    Art. 48.  Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:       

    I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);        (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    II - poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.        (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

     

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm


ID
202687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às licitações para a execução de obras públicas, julgue
os itens seguintes.

Um dos problemas encontrados na licitação para a execução de obras públicas é não haver exigência de orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários.

Alternativas
Comentários
  • Errado?

    § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

     

  • ITEM ERRADO

    Um dos problemas encontrados na licitação para a execução de obras públicas é não haver exigência de orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários.

    Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    (...)

    § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    (...)

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

  • Colegas concurseiros, fiquei confusa , marquei  a opção "ERRADO"  , sendo que o gabarito é  "CERTO".

    Será que a questão quis dizer que: não havendo exigência de orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários, se tornará um problema encontrado na licitação para a execução de obras públicas?
    Se for assim, a questão está correta, pois, as obras e os serviços somente poderão ser licitados se tais exigências estiverem presentes no contrato.

     

  • O gabarito está errado... Vejam explicito na lei 8.666/93:

    Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    (...) III - execução das obras e serviços.

    § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

     

  • Acredito também que a questão está errada, vejamos por que :
    Segundo os ensinamentos de Toshio Mukai os procedimentos de licitação compõem-se de uma fase interna, que vai desde a elaboração do edital ou da carta-convite, e de uma fase externa, que se inicia com a publicação do edital ou expedição da carta-convite e termina com a adjudicação do objeto da licitação .
    Uma fase interna bem planejada é de extrema importância, pois é a partir dela que se realiza uma boa fase externa, com menos possibilidade recursos, reclamações, pedidos de reconsideração, recursos judiciais, aos Tribunais de Contas , e outros .
    São requisitos a serem atendidos durante a fase interna da licitação

     
    1 - Orçamento detalhado em planilhas com todos os custos ( inciso II do parágrafo 2 do art 7 da 8666 )


    2 - Previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso


    3 - Escolha da modalidade e tipo de licitação / Elaboração do Edital / Ato de designação da comissão de licitação, do leiloeiro administrativo ou oficial, ou do responsável pelo convite


    6 - Dentro do Edital : descrição do objeto, prazo e condições de pagamento; requisitos de habilitaçãos exigíveis .
     

  • Ok, pessoal!

    O gabarito foi corrigido para "E".

    Bons estudos!

  • Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    ...

    § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    ...

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:

     

  • PESSOAL, OLHA A INTERPRETAÇÃO. LEIAM O INCISO II, DO PARAGRAFO 2º DO ART 7º, E VEJAM QUE É UMA EXIGÊNCIA NESTA SEQUÊNCIA. PORTANTO A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, POIS FALA QUE NÃO É EXIGIDO. QUESTÃO ERRADA, GABARITO ERRADO, TUDO ERRADO.

  • ERRADO - este não é um dos problemas encontrados na licitação para a execução de obras públicas. A lei nº 866/93, em seu artigo , §2º, II, exige a existência de "orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários".

  • Errado!

    É uma condição para licitar

    Lei nº 8.666

    art.7 §2º  As obras e serviços somente poderão ser licitados quando:

    II- existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.

  • ERRADO

    Das Obras e Serviços
    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
    I - projeto básico;
    II - projeto executivo;
    III - execução das obras e serviços.
     
    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; 
    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
  • A questão não dá margem a dúvidas uma vez que toda a Adm. Pública é regida pelos princípios contidos no caput do art. 37 (LIMPE - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiencia).
    Uma vertente do princípio da legalidade é fundamentada pelo princípio da indisponibilidade das receitas públicas. O patrimônio público pertence à coletividade e a ninguém é dado o direito de utilizá-los livremente. Não pode haver despesa pública sem autorização legislativa prévia. A CF/88 em seu art. 167, I e II consubstancia o princípio da legalidade ao estabelecer que são vedados: o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual, bem como a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

    Logo, a necessidade de planejamento orçamentário É CONSTITUCIONAL. A lei 8666/93 regulamenta então:

     

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
     
    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; 
    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
  • O REGIME DE EXECUÇÃO NÃO SERÁ, NECESSARIAMENTE, POR PREÇO UNITÁRIO. PODE SER QUE SEJA POR PREÇO GLOGAL, POR TAREFA, INTEGRAL.

     

     

                                                                             REGIMES DE EXECUÇÃO INDIRETA  

     

    EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL: QUANDO SE CONTRATA A EXECUÇÃO DA OBRA OU DO SERVIÇO POR PREÇO CERTO E TOTAL.

     

    EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO: QUANDO SE CONTRATA A EXECUÇÃO DA OBRA OU DO SERVIÇO POR PREÇO CERTO DE UNIDADES DETERMINADAS.

     

    TAREFA: QUANDO SE AJUSTA MÃO DE OBRA PARA PEQUENOS TRABALHOS POR PREÇO CERTO, COM OU SEM FORNECIMENTO DE MATERIAIS.

     

    EMPREITADA INTEGRAL: QUANDO SE CONTRATA UM EMPREENDIMENTO EM SUA INTEGRALIDADE, COMPREENDENDO TODAS AS ETAPAS DAS OBRAS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES NECESSÁRIAS, SOB INTEIRA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA ATÉ A SUA ENTREGA AO CONTRATANTE EM CONDIÇÕES DE ENTRADA EM OPERAÇÃO, ATENDIDOS OS REQUISITOS TÉCNICOS E LEGAIS PARA SUA UTILIZAÇÃO EM CONDIÇÕES DE SEGURANÇA ESTRUTURAL E OPERACIONAL E COM AS CARACTERÍSTICAS ADEQUADAS ÀS FINALIDADES PARA QUE FOI CONTRATADA.

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO


ID
202690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às licitações para a execução de obras públicas, julgue
os itens seguintes.

Não pode participar, direta ou indiretamente, da execução de uma obra pública o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.

Alternativas
Comentários
  • certo

    Lei 8666

    Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

     

     I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;


     

  • GENTE!

    EU MARQUEI A OPÇÃO "CERTO", E RETORNOU A MENSAGEM,  x VOCÊ ERROU.

  • Não consigo ver o erro da questão também, já que o art 9 da lei 8666, como ja disseram os colegas, diz :

    art 9 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução da obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários

    I - O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica .

    II - enpresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto ou controlador, responsável, técnico ou contratado .

    III - Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação .

  • Para mim a questão é ERRADA!

    Art.9º:

     1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

    Resumindo:

    O parágrafo 1º abre uma exceção à proibição. Portanto, pela forma como foi elaborada a questão, não podemos dizer  que o autor não pode participar da execução de uma obra pública. Pode sim como consultor, fiscalizando, supervisionando e gerenciando o projeto, trabalhando exclusivamente para a Admininstração.

     

  •  Art.9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    § 1º É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

  • a questão está correta porque o enunciado não trata da exceção a que se refere o parágrafo 1o. do Art. 9o da 8.666/93.

  • A questão está certa.

    No entanto, para aprofundar o tema, a Lei 9074 diz em seu Art. 31. que "Nas licitações para concessão e permissão de serviços públicos ou uso de bem público, os autores ou responsáveis economicamente pelos projetos básico ou executivo podem participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obras ou serviços".

    Esse princípio é bastante aplicado no setor elétrico. Mas essa é a excessão e não a regra.

    É isso!

  • Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

  • CERTOOOO!!! 

     

    Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

  • Errei também por causa da exceção existente na lei.

    Esqueci o que não podemos esquecer. Para o cespe devemos responder SEMPRE de acordo com a REGRA, que é Não pode participar, direta ou indiretamente, da execução de uma obra pública o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.

  • Na minha humilde opinião a questão estaria errada se apresentasse um dos vocábulos benditos/malditos: sempre, em nenhuma hipótese, obrigatoriamente, etc. 

    De resto o que vale é a REGRA, não a exceção. Não adianta bater cabeça com a banca. 
  • Para reduzir as polêmicas e tranquilizar quem ficou na dúvido: o Gabarito Definitivo do CESPE foi mantido como "CERTO".
    Bons estudos.
  • Correto.
    O autor do projeto não pode participar, direta ou indiretamente, da execução de uma obra, ou seja, ele não pode executar o próprio projeto, pois assim, poderia ocultar os próprios erros, etc....mas ele pode, atuar como consultor, no sentido de fiscalização, a serviço da Administração. Fiscalizando se o construtor está seguindo o projeto corretamente....
    Não vejo o parágrafo do artigo como uma exceção à regra, mas como uma possibilidade de atuação do autor do projeto. O que ele não pode é executar o próprio projeto.
  • Bom, errei essa questao, pois respondi errado baseado nos paragrafos 1 e 2 do art. 9 da lei de licitacoes. Concordo com os colegas que o disposto no par. 1 nao constitui excecao. Ocorre que, pelo que esta contido no par. 2 do mesmo artigo, pode-se dizer que a assertiva nao esta completamente certa. Vejam o dispositivo:

    Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    § 2o  O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.

    Como se ve, em dois casos eh possivel que o elaborador do projeto executivo participe da licitacao: quanto aquele estiver incluido como encargo ao objeto do certame e no caso de haver preco pre estabelecido para a sua elaboracao.

    Abracos.

  • Marquei a opção como "Errada" em vista do disposto no § 1º do art. 9º, mas me retornou a mensagem informando que eu errei. Será que o CESPE não considera essa possibilidade de o autor do projeto básico ou executivo participar da execução da obra?
  • Execução é diferente de fiscalização. Ele pode participar fiscalizando, mas não pode ser gerir ou participar diretamente da obra. Por isso, está certa.
  • Isso de acordo com a Lei 8.666 pq com a Lei de RDC, pode!

  • Não pode participar, direta ou indiretamente, da execução (certo) (mas na FISCALIZAÇÃO podede uma obra pública o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
     

    resposta: CERTA (mas mostrei a exceção para próximas questões com a mesma temática)

  • não é atoa que a cespe vem vendendo gabarito por ai NA ULTIMA DECADA, SOMOS ENGANADOS ATE PRA ENTRAR NO SERVIÇO PUBLICO.

     

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-PA

    Prova: Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Engenharia Elétrica

     

    A respeito de licitações de obras e serviços de engenharia, julgue o item a seguir com base na Lei n.º 8.666/1993.

    O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, não poderá participar da licitação ou da execução de obra ou serviço objeto da licitação. ERRADA

     

    Ano: 2004

    Banca: CESPE

    Órgão: STJ

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa 

    A pessoa física ou jurídica autora de projeto básico ou executivo submetido a licitação pode participar direta ou indiretamente da licitação como consultora. CERTO

     

     

    Ano: 2011

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-ES

    Prova: Analista Judiciário - Contabilidade

    Resolvi errado

    texto associado   

    O autor do projeto executivo, seja ele pessoa física ou jurídica, não poderá participar nem direta nem indiretamente da execução de obra ou serviço. CERTO

     

     

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-PA

    Prova: Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização - Engenharia Elétrica

      

    O autor de um projeto executivo, seja pessoa física, seja jurídica, poderá participar da licitação e(ou) da execução da obra ou serviço de engenharia correspondente. CERTO

  • execucao eh diferente de fiscalizacao e consultoria...

  • Questão polêmica!

  • Em relação às licitações para a execução de obras públicas,é correto afirmar que: Não pode participar, direta ou indiretamente, da execução de uma obra pública o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.