SóProvas


ID
1001746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à lei n.º 8.666/1993.

O primeiro critério de desempate a ser utilizado, em uma concorrência, é o de bens e serviços produzidos no país.

Alternativas
Comentários
  • Critérios sucessivos de desempate da licitação: Estão presentes no Art. 3º. Lei 8.666/93, vejamos: § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: I - produzidos no País; (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010) II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010) III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010) Esses são critérios objetivos e decorrem da finalidade de desenvolvimento do país incluída Medida Provisória n.º 495, de 19 de julho de 2010, já convertida em lei (Lei nº12.349/10). Importante deixar claro que esses são sucessivos e não alternativos. Isto quer dizer que a Administração Pública deve analisar os critérios na ordem que foram estipulados na lei, só utilizando o seguinte caso continue o empate. Não pode o administrador optar qual desses critérios utilizará. Aplicando esta ordem sucessiva de critérios de desempate e não se chegando a definição de um vencedor, deve ser feito sorteio (art. 45, §2º). ATENÇÃO: Em relação microempresa ou empresa de pequeno porte, deve-se atentar para a LC 123/06. A microempresa e empresa de pequeno porte têm direito de preferência no desempate. Isto significa que, antes de analisar os critérios de desempate, a microempresa poderá reduzir o valor de sua proposta e vencer a licitação. Se a proposta destas empresas (Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) for até 10% maior que a proposta vencedora, será considerado empate. No pregão este benefício será de 5% somente. Copiado do professor Matheus Carvalho
  • Correto.

    § 2o do art. 3º. 8666/93 - Em igualdade de condições, como critério dedesempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa eno desenvolvimento de tecnologia no País.


  • Apenas a título de curiosidade:

    Poderá ter preferência em licitação pública produto fabricado de acordo com padrões de sustentabilidade ambiental que leve em consideração avaliação de seu ciclo de vida, desde a obtenção de matérias-primas e insumos, passando pelo processo produtivo, consumo e descarte final. É o que prevê substitutivo do senador Anibal Diniz (PT-AC) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 252/2013, de Cícero Lucena (PSDB-PB), aprovado nesta terça-feira (1º) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

    http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/10/01/sustentabilidade-podera-ser-criterio-de-desempate-em-licitacao

  • CERTO.

    • Q295026 (CESPE - 2013 - ANP - Analista Administrativo - Área 5De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, caso ocorra igualdade de condições em uma concorrência pública, um dos critérios para desempate são os bens e serviços produzidos no país.  Gabarito: certo


  • Critérios de desempate:

    1) Produzidos no País 

    2) Produzidos por empresas brasileiras 

    3) Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no País 

    4) Sorteio


    Enquanto os campeões treinam, as pessoas comuns dormem.
  • ATUALIZANDO...

    Art. 3 (...)

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

            I -       (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

     II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.   

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.  

    E por último o Sorteio.

  • Gabarito: Certo

     

     

     

    Comentários:

     

    São os seguintes critérios de desempate que ventilam no artigo 3º, § 2o da Lei 8.666/93:

     

    § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:


                             II - produzidos no País;


                             III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;


                             IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
                             desenvolvimento de tecnologia no País;


                             V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de
                             reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para
                             reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade
                             previstas na legislação.

  • PRIMEIRO CRITÉRIO (Art.3º,§2º)

       - PRODUZIDOS NO PAÍS.

       - EMPRESAS BRASILEIRAS.

       - EMPRESAS QUE INVISTAM EM PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NO PAÍS.

       - EMPRESAS QUE COMPROVAREM CUMPRIR A RESERVA DE CARGOS PARA DEFICIENTES E REABILITADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

     

     

    SEGUNDO CRITÉRIO (Art.45,§2º)

       - SORTEIO.

     

     

    AS PREFERÊNCIAS DEFINIDAS NESTE ARTIGO (Art.3º,§2º) E NAS DEMAIS NORMAS DE LICITAÇÃO E CONTRATOS (Art.45,§2º) DEVEM PRIVILEGIAR O TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NA FORMA DA LEI. 

     

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Pela ordem: 

     

    Produzidos no país_________________________Produzidos por empresas BR

     

    Empresas que invistam em ciência e tecnologia________empresas que tenham cota para deficientes e reabilitados da previdência

     

  • CORRETO

     

    Produzidos no brasil > empresa brasileira > ciência/tecnologia > deficiente

  • Gab: CERTO

     

    Gravem...

    País Brasileiro de Tecnologia Deficiente.

  • No RDC isso muda. O primeiro critério é uma disputa final entre os licitantes, depois a avaliação de desempenhos anteriores. Depois, os mesmos critérios da 8.666. Por fim, sorteio. Se estiver errada, me avisem in box. Abraços!
  •  os critérios de desempate que constam no artigo 3º, § 2o da Lei 8.666/93 são os seguintes: § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    Para tanto, correta a assertiva.

  • Gab. Certo

    mnemônico: País Brasileiro TEm DR.

    1) País - no País

    2) Brasileiro - por Empresa Brasileira

    3) TEm - por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de Tecnologia no País.

    4) DR - por empresas com cargos para pessoa com Deficiência ou para Reabilitado da Previdência Social + atendam às regras de acessibilidade

  • Relativos à lei n.º 8.666/1993, é correto afirmar que: O primeiro critério de desempate a ser utilizado, em uma concorrência, é o de bens e serviços produzidos no país.

  • § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente,

    aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no

    País.

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei

    para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de

    acessibilidade previstas na legislação.

    Para tanto, correta a assertiva.

  • (art. 3°, §2°, Lei n° 8.666/1993):

     

    1. Produção nacional (não se perquire acerca da nacionalidade da empresa, bastando que a produção se realize aqui)

    2. Empresas brasileiras

    3. Pesquisa&Desenvolvimento no Brasil

    4. Empresas com políticas para deficientes

  • Os critérios de desempate que constam no artigo 3º, § 2o da Lei 8.666/93 são os seguintes:

    § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.