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Questões de Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão


ID
2680
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: As questões de números 21 a 24 referem-se à
Lei no 8.666/93.

Observe as seguintes proposições referentes às modalidades de licitação:

I. Tomada de preços é a modalidade de licitação cabível nas concessões de direito real de uso.

II. Concorrência objetiva é a escolha de trabalho técnico ou artístico, com instituição prévia de prêmio ou remuneração.

III. Para a regularidade da licitação na modalidade convite é imprescindível que se apresentem, no mínimo, três licitantes devidamente qualificados.

IV. A venda de produtos legalmente apreendidos por parte do Poder Público deverá ser realizada sob a modalidade de licitação denominada leilão.

Estão corretas APENAS

Alternativas
Comentários
  • I - Errada - Concorrência: Art. 22 - § 3º - A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais (...)

    II - Errada - Concurso: § 4º - Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
    III e IV - Corretas
  • Fundamentação das assertivas III e IV:Art. 22§3º- Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em NÚMERO MÍNIMO DE TRÊS pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastradas na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.§5º. Leilão é modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de PRODUTOS LEGALMENTE APREENDIDOS ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19*, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.*Bens imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento
  • LETRA E !

    Item I - ERRADO - Concorrência é a modalidade de licitação cabível nas concessões de direito real de uso.

    Item II - ERRADO - Concurso é a escolha de trabalho técnico ou artístico, com instituição prévia de prêmio ou remuneração.

     

    Deus nos Abençoe !

  • Acredito que a frase III seria passível de anulação uma vez que é possível a realização da licitação na modalidade convite com a participação de menos de trës participantes, desde que essa impossibilidade esteja DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.

  • Realmente Juliano, na modalidade convite, se houver restriçao no mercado,
    é permitido até 2 participantes.

    Segue esclarecimento, baseado na legislaçao:
    Preleciona o art. 22, § 3º, da Lei nº 8.666/93, que o número mínimo de
    licitantes para a realização de licitação na modalidade convite é de 3 (três)
    participantes.
    Outrossim, autoriza o § 7º, do mesmo preceptivo legal, que quando por
    limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados não se puder obter o
    número mínimo de licitantes, para que não haja necessidade de repetição do convite, a
    administração pública deverá motivar a sua decisão, demonstrando a concorrência de
    tais requisitos.

    Bons estudos!!!
  • "alternativa E"
    I. Tomada de preços é a modalidade de licitação cabível nas concessões de direito real de uso. (errada)
    Concessões de direito real de uso é objeto de licitação na modalidade Concorrência.
    art 23, § 3º A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    II. Concorrência objetiva é a escolha de trabalho técnico ou artístico, com instituição prévia de prêmio ou remuneração. (errada)
    A escolha de trabalho técnico ou artístico, com instituição prévia de prêmio ou remuneração é objeto de licitação na modalidade concurso. 
    art. 22, § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
    III. Para a regularidade da licitação na modalidade convite é imprescindível que se apresentem, no mínimo, três licitantes devidamente qualificados. (correta)
    art 22, § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
    IV. A venda de produtos legalmente apreendidos por parte do Poder Público deverá ser realizada sob a modalidade de licitação denominada leilão. (correta)
    § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    Logo, está correto o que se afirma apenas em III e IV (alternativa E).
  • na III fala qualificados, quando a lei fala CADASTRADOS OU NÃO...

    alguém pode me explicar?
  • O artigo 22, parágrafos 3º e 5º da Lei 8.666, embasam a resposta correta (letra E):

     

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • Também tive a mesma dúvida que o Marco no item III.

    Como o convite são convidados em número mínimo de 3, podendo ser cadastrados ou não, para mim só estariam qualificados os que  fizeram o seu cadastro.

    O cadastro é uma apresentação dos documentos feitos em um órgão, quando surge uma licitação que lhe interesse o licitante não precisa levar toda aquela documentação novamente.


    Como os convidados podem ser cadastrados ou não, no meu entendimento só teriam a princípio esta qualificação quem já é previamente cadastrado.



  • Fabiana de Marcos,

           Conforme Lei 8.666 - Art. 22 - § 3o Convite é a modalidade de licitação ENTRE INTERESSADOS DO RAMO PERTINENTE AO SEU OBJETO, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

           Pela interpretação do artigo acima, presume-se que a Administração só convida licitantes qualificados para participarem da modalidade Convite, portanto, a assertiva III) está correta!

  • I. Tomada de preços é a modalidade de licitação cabível nas concessões de direito real de uso. (CONCORRÊNCIA) 

    II. Concorrência objetiva é a escolha de trabalho técnico ou artístico, com instituição prévia de prêmio ou remuneração.(CONCURSO)

    III. CORRETO

    IV. CORRETO

  • Dá de matar por eliminação. Mas se fosse o Cespe no estilo certo ou errado?


ID
3181
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após inventariar seus bens móveis inservíveis, determinado Governo Estadual objetiva vendê-los a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Além disso, pretende escolher, entre trabalhos de vários interessados, uma escultura de bronze, mediante remuneração do vencedor. Para tanto, deverá realizar procedimentos licitatórios sob as modalidades, respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666, art. 22, § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
    § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
  • Leilão

    > Destina-se à venda de bens móveis inservíveis, produtos legalmente apreendidos ou penhorados, alienação de bens imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento;

    > Participação de qualquer interessado;

    > Ampla publicidade;

    > Em regra, dispensada a habilitação.

    Concurso

    > Destina-se à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico;

    > Participação de qualquer interessado;

    > Outorga de prêmios ou remuneração aos vencedores;

    > Ampla publicidade;

    > Exige regulamento próprio e comissão de julgamento especial.

    Deus Nos Abençoe!!!
  • LETRA C !

     

    Leilão- Movéis inservíveis para a Administração.

    Concurso- Modalidade que permite dar prêmio ou valor pecúnio ao artista vencedor.

     

    Deus nos Abençoe !

  • Resposta: C 

    Leilão e Concurso

    § 5° Leilão é  a modalidade de  licitação entre quaisquer  interessados para  a venda de  bens móveis
    inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de
    bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Art. 22
    § 4°  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico,
    científico ou artístico(a escultura de bronze seria um trabalho artístico), mediante a instituição de prêmios ou
    remuneração aos vencedores, conforme critériosconstantes de edital publicado na imprensa oficial com
    antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     
  • Na boa, não é preciso nem entender a lei para responder esta questão.


ID
4210
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange às modalidades de licitação, a concorrência é obrigatória, entre outros, para a

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) Lei 8.666/93 - Art. 23, § 3º - A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no Art. 19 (*), como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela lei 8.883, de 08/06/94)

    (*) Art. 19 - Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
    I - avaliação dos bens alienáveis;
    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela lei 8.883, de 08/06/94)
  • Gostaria de observar q está equivocado o comentário feito por Lívia Santos, em 13/09/2008 às 17:17h, referente a letra e - pregão não se destina a contratação de obras e serviços de engenharia e sim para a aquisição de bens e serviços comuns (art.1º, L. 10.520/2002).


  • Para obras e serviços de engenharia pode-se utilizar as modalidades de licitação: convite, tomada de preços e concorrência, dependendo do seu valor, conforme abaixo:

    Lei 8.866 - Art. 23.As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei 9.648, de 1998)

    a)convite-até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei 9.648, de 1998)

    b)tomada de preços-até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei 9.648, de 1998)

    c)concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei 9.648, de 1998)
  • CONCORRÊNCIA:
    *Aquisição e alienação de bens imóveis
    *Concessão de direito real de uso
    *Licitações internacionais.
  • LETRA A !

    Fundamentando as outras alternativas :

    Letra (B) - Essa modalidade seria Leilão.

    Letra (C) - Modalidade Leilão novamente.

    Letra (D) - Modalidade Concurso.

    Letra (E) - Errado, pois, para obras  e serviços de engenharia pode-se utilizar, Convite, Tomada de Preços e Concorrência.

     

    Deus nos Abençoe !

  • Fiquei em dúvida, alguém me explica, por favor...

     Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; 
  • - as alternativas de "B" a "E" estão erradas sem exceções, como explicado acima.

    - esta alternativa "A" é correta porque é a regra geral da concessão de direito real de uso.

    As 4 exceções que encontrei foram de cunho social:
    • imóveis residenciais em programas habitacionais ou de regularização fundiária (art. 17, I, "f")
    • imóveis comerciais em programas de regularização fundiária (art. 17, I "h")
    • uso de imóveis por outro órgão ou entidade da Administração Pública (art. 17, § 2o A, I)
    • uso de imóvel por pessoa natural em área rural na Amazônia Legal (art. 17, § 2o A, II)
  • O artigo 23, parágrafo 3º, da Lei 8.666, embasa a resposta correta (letra A):

    A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

  • Letra A



    Bons estudos a todos nós! Sempre!
  • concessão de direito real de uso – concessão.

    venda de bens móveis inservíveis – Leilão

    alienação de produtos legalmente apreendidos- Leilão

    escolha de trabalho técnico, científico ou artístico -  concurso

    contratação de obras e serviços de engenharia de qualquer valor – pode ser: convite, tomada de preço e concorrência.


    TENHO DITO

  • LETRA A

     

    CONcorrência  -> CONcessões de direito real de uso

  • Artigo 23, § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.   


ID
4330
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No caso da licitação do tipo menor preço, após ordenar as propostas em ordem crescente dos preços propostos, constata-se empate entre três licitantes brasileiros que produzem o objeto do certame dentro do território nacional. Neste caso, a escolha do vencedor se dará

Alternativas
Comentários
  • Art. 45,§ 2° da Lei 8.666/93
  • Fundamentação:
    a) Lei 8.666/93 - Art. 45, § 2º - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º desta lei (*), a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
    (*) Art. 3º, § 2º - Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
  • Só atualizando...

    § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    ...

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)


    Deus Nos Abençoe!!!
  • pessoal, discordo de vcs!a fundamentação correta para a questão é o §3º do art. 45 "No caso da licitação do tipo "menor preço", entre os licitantes considerados qualificados a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério previsto no parágrafo anterior."(sorteio).espero ter contribuido
  • Lei 8666/93, art. 45, § 2º: No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º do art. 3o (*) desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por SORTEIO, EM ATO PÚBLICO, para o qual todos os licitantes serão convocados, VEDADO QUALQUER OUTRO PROCESSO

     

    (*) § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

  • Caros colegas, acredito ser de bom alvitre ressaltar que recentemente a Lei 12.349 de 15 de dezembro de 2010, introduziu diversas modificações e inovações nas leis que regem as contratações com o poder público (Leis nº 8.666/1993, 10.520/2002 etc.), mormente, para implantar mecanismos de incentivo a pesquisa e inovação tecnológica, portanto, aconselho a leitura pormenorizada deste nóvel diploma legal.

     

    Ademais, quanto a questão em comento, desta faço uso para indicar uma das diversas modificações introduzidas pela citada lei, frisando que o assunto é recorrente em provas da FCC, qual seja a mudança nos critérios de desempate em relação à bens e serviços licitados:

     

    § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I- produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    I - produzidos no País; (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

    II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

    III produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

     

     

    Por fim, repiso a importância de nós “concurseiros”estarmos em constante atualização.
                                                                                                                                                                         Força e fé nesta longa caminhada.


ID
4546
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em regra, a modalidade de licitação pela qual é possível vender bens imóveis é

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) Lei 8.666/93 - Art. 23, § 3º - A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no Art. 19 (*), como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela lei 8.883, de 08/06/94)

    (*) Art. 19 - Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
    I - avaliação dos bens alienáveis;
    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela lei 8.883, de 08/06/94)
  • No caso de bens imóveis adquiridos mediante procedimentos judiciais ou dação em pagamento, a modalidade cabível é, em regra o leilão, e a concorrência será utilizada em razão do valor(neste caso), que no caso do leilão limita-se da mesma forma que a tomada de preços.
  • Dica interessante:

    Dentre as modalidades de licitação, as únicas que permitem à Administração VENDER bens são o LEILÃO e a CONCORRÊNCIA (que serão empregadas conforme o valor do bem a ser alienado).

    As demais são todas para a AQUISIÇÃO de bens ou serviços.

  • Olá pessoal,
    Apenas com o fim de facilitar o raciocínio para os que ainda não enxergaram o mérito da questão:
    Quando a questão falar em alienação de bens imóveis, a primeira coisa que devemos observar é de que maneira esse bem imóvel ingressou no patrimônio público. Para os bens imóveis originariamente públicos, a alienação se dará na modalidade CONCORRÊNCIA (artigo 17, I, da lei 8666/93). Caso a aquisição do bem imóvel tenha derivado de um procedimento judicial ou de dação em pagamento, a administração poderá optar entre as modalidades, CONCORRÊNCIA OU LEILÃO (artigo 19, III, da lei 8666/93).
    Como na questão o examinador pediu a regra, a resposta correta é a letra B, CONCORRÊNCIA.
    Abraços
  • BENS IMÓVEIS

     

    DA ADMINISTRAÇÃO DIRETAAUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - AVALIAÇÃO DOS BENS ALIENÁVEIS

    - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE OU UTIILIDADE DA ALIENAÇÃO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO

     

  • Bens móveis- Leilão

    Bens imóveis- Leilão ou concorrência.


ID
4549
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de licitações é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 23, § 4°. Lei 8.666/93.
  • Fundamentação:
    e) Lei 8.666/93 - Art. 23, § 4º - Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
  • No caso da letra A,O QUE PODE OCORRER É: Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do paragrafo 1º, a cada etapa ou conjuntos de etapas da obra, serviço ou compra há de corresponder licitaçao distinta, preservada a modalidade pertinente para a execuçao do objeo em licitaçao. (art.23, pragrafo 2º, lei 8666/93)
  • Na modalidade CONCURSO o prazo mínimo entre o edital e o recebimento das proposta é de 45 dias.


  • B) ERRADA

    Carta- convite não é modalidade de licitação e sim, o instrumento convocatório da modalidade convite.

  • A principal característica da tomada de preços é que ela se destina a interessados devidamente cadastrados e, por força da Lei n°. 8.666/93, ela também passou a se estender aos interessados que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

  • É a Carlos Chagas tentando apelar!!!

  • A resposta correta é a letra E pois nesse caso uma modalidade de licitação que reunir aspectos mais complexos pode substituir aquela menos complexa. Portanto a concorrência pode substituir a tomada de preço e o convite.
  • Com base no disposto do artigo 23 § 5º da lei 8.666/93  demonstra claramente que não há possibilidade da "troca" da modalidade tomada de preços por convite e que sim mais conveniente seria pela modalidade concorrência .

    entao Resposta Letra E

    Bons estudos

  • Realmente apelação pura!

    Site do Tj PR que mostra tabela-resumo de licitações interessante.

    http://portal.tjpr.jus.br/web/dp/compras_licitacoes_tabela_valores
  • CONVITE
    CONVITE OU TOMADA DE PREÇO OU CONCORRENCIA.

    TOMADA DE PREÇO
    TOMADA DE PREÇO OU CONCORRENCIA.

    CONCORRENCIA 

    (Só podera a administração utilizar a concorrencia em substituição ao convite, caso seja muito necessario, pois não é economicamente viavel a troca.)

    restante das modalidades:

    Concurso

    Leilão

    Pregão

  • ALTERNATIVA E
    Pessoal, uma dica inédita no mundo dos concursos, elaborada por mim e por minha equipe de analistas, que trabalham 40 horas semanais elaborando mapas mentais, dicas quentes, macetes e bizus para facilitar o trabalho dos concurseiros rumo à aprovação: tomem nota, noobs:
    Quem pode o mais, pode o menos.

  • Eu acredito que o comentário da colega Kemmely Castro  ao afirmar que  a "Carta- convite não é modalidade de licitação e sim, o instrumento convocatório da modalidade convite", .esteja equivocado,

    Em primeiro lugar, porque o CONVITE, é sim uma das cinco modalidades de licitação prevista na lei 8.666 de 1993.

    Em segundo lugar, instrumento convocatório na verdade é sinônimo de edital. Os editais por sua vez quando publicados iniciam a fase externa de qualquer licitação, em quaisquer modalidades.

    EM terceiro lugar, o termo "CARTA CONVITE" está em desuso. A lei 8.666 de 1993 não utiliza o nome Carta Convite, mas simplesmente a palavra "CONVITE".

    E por último, o erro da alternativa "B", consiste em afirmar que é possível substituir o a Tomada de Preços pelo Convite, quando na verdade, é possível substituir o Convite pela Tomada de Preços.

     

     

    FOCO FORÇA E FÉ.................E O ACRE EXISTE!!! rsrs

     

  • Sobre a alternativa D: o prazo mínimo para a publicação do resumo do edital dos concursos até o recebimento das propostas ou da realização do evento é de quarenta e cinco dias, e não trinta dias como consta no item!! 

  • Gabarito letra e).

     

    Lei 8.666/93

     

    a) Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

    § 8° É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

     

     

    b) Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    *OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.

     

    1°) Concorrência

    2°) Tomada de Preços

    3°) Convite

     

     

    c) Art. 22, § 2° Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     

    Art. 22, § 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3"

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior.

    Concorrência = habilitação preliminar.

    Leilão = Apenas para Venda.

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico.

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns.

     

     

    d) Art.21, § 2° O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:


    45 dias = Concurso e Concorrência (regime de empreitada integral ou licitação tipo "melhor técnica ou técnica e preço")


    30 dias = Concorrência (demais casos) e Tomada de preços (licitação tipo "melhor técnica ou técnica e preço")


    15 dias = Tomada de preços (demais casos) e Leilão

     

    Convite = 05 dias úteis

     

    *Pregão (Lei 10.520/2002) = não inferior a 08 dias úteis

     

     

    e) Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/01/22211228/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova.pdf

    *Muito boa essa apostila para concursos.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Gabarito: E

     

     

  • É o famoso QUEM PODE MAIS, PODE MENOS ;)


ID
4741
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo.

I. Quando obrigatória a licitação, o administrador poderá escolher livremente a sua modalidade.

II. Em havendo ilegalidade, o Poder Judiciário pode anular o processo de licitação, com efeitos ex tunc.

III. O Poder Judiciário pode revogar processo licitatório, com efeitos ex tunc, desde que por razões de conveniência e oportunidade.

IV. Modalidade de licitação pela qual participam interessados devidamente cadastrados, observada a necessária qualificação, denomina-se tomada de preços.

É correto o que se afirma apenas em:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666,
    I- Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites...

    III - O Poder Judiciário não REVOGA, somente ANULA!!! Outro erro é porque na revogação os efeitos são ex nunc e não ex tunc como no item!
  • Pessoal!!

    Alguém pode explanar mais sobre esta questão?
  • Só pra esclarecer... (complementando o comentário do amigo...)

    Revogação somente produz efeitos prospectivos (ex nunc).

    Revogação total = ab-rogação.

    Revogação parcial = derrogação.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • I - INCORRETA
    O rol constante do art. 22 é exaustivo, ressalvada a possibilidade de lei federal específica dispor sobre o tema (ex.: modalidade Pregão, prevista na Lei federal nº 10.520/02).

    Art. 22 - São modalidades de licitação:
    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    V - concurso;
    V - leilão.
    § 8º - É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
  • LETRA D !

    Para facilitar o entendimento, é só lembrar que REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO são atos privativos da Aministração, não podendo o Judiciário interferir.

     

    Deus nos Abençoe !

  • Outra observação salutar que os colegas esqueceram de mencionar, a licitação só pode ser revogada, gerando efeitos ex nunc, por razões de INTERESSE PÙBLICO superveninente, e não de conveniência e oportunidade!!!

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
  • Conforme dispõe a Lei 8.666/93, "tomada de preços "é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação."
    ATENÇÃO!
      Tipo de licitação não se confude com modalidade de licitação. O tipo de licitação se vincula ao critério de julgamento, enquanto a modalidade se relaciona com a estrutura procedimental da licitação.
      
    FONTE: JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo, 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008.










  • "Alternativa D" - II e IV estão corretas

    I. Quando obrigatória a licitação, o administrador poderá escolher livremente a sua modalidade. 
    (incorreta) A escolha da modalidade de licitação deve obedecer aos critérios de objeto e valor. Lei 8666/93 - Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação (...) II. Em havendo ilegalidade, o Poder Judiciário pode anular o processo de licitação, com efeitos ex tunc. (correta) A anulação invalida a licitação por motivo de ilegalidade, com efeitos retroativos (ex tunc). Pode ser por ato da Administração Pública (de ofício ou mediante provocação) ou do Poder Judiciário (mediante provocação). III. O Poder Judiciário pode revogar processo licitatório, com efeitos ex tunc, desde que por razões de conveniência e oportunidade.  (incorreta) O processo licitatório é um ato administrativo e assim sendo, não pode ser revogado pelo Poder Judiciário, somente anulado. IV. Modalidade de licitação pela qual participam interessados devidamente cadastrados, observada a necessária qualificação, denomina-se tomada de preços. (correta) Art. 22, § 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
  • A questão dá pra ser respondida tranquilamente por eliminação, mas, siceramente, o item IV deixa a desejar, pois pra participar de tomada de Preço o LICITANTE não precisa ser necessariamente cadastrado.

    IV. Modalidade de licitação pela qual participam interessados devidamente cadastrados, observada a necessária qualificação, denomina-se tomada de preços.

  • entendo que a administração não PODE anular o seus atos por motivos de ilegalidade. ela DEVE anulá-los em tais situações. Poder e dever são coisas diferentes.

  • GABARITO D 

     


    ERRADA - Deverá observar as particularidades de cada uma das modalidades - I. Quando obrigatória a licitação, o administrador poderá escolher livremente a sua modalidade. 

    CORRETA - Quem pode anular os atos adm: própria Adm. (autotutela), Poder Judiciário (inclusive o CNJ) e Poder Legislativo -  II. Em havendo ilegalidade, o Poder Judiciário pode anular o processo de licitação, com efeitos ex tunc

    ERRADA - Somente efeitos ex nunc, pois os atos antecedentes a revogação constituem direito adquirido. Cabe apenas a Adm. revogar seus próprios atos. - III. O Poder Judiciário pode revogar processo licitatório, com efeitos ex tunc, desde que por razões de conveniência e oportunidade. 

    CORRETA - Cdastrados ou que demonstrarem interesse até 3 dias antes do recebimento das propostas - IV. Modalidade de licitação pela qual participam interessados devidamente cadastrados, observada a necessária qualificação, denomina-se tomada de preços. 
     

  • Essa questão por acaso não foi anulada?

    Quando tem algum vício de ilegalidade, até onde eu sei, a Adm Púb DEVE anular o certame......Continuar não é uma opção que pode ou não ser escolhida....

  • I-Errada. Quando obrigatória a licitação, o administrador não poderá escolher livremente a sua modalidade. Um exemplo é a alienação de bens imóveis da Administração Pública que deve ser pela Modalidade de Licitação Concorrência.

    II- Correta. Em havendo ilegalidade, o Poder Judiciário pode anular o processo de licitação, com efeitos ex tunc.

    III-Errado. O Poder Judiciário pode revogar processo licitatório, com efeitos ex nunc e não ex tunc, desde que por razões de conveniência e oportunidade.

    IV-Correta. A Modalidade de licitação pela qual participam interessados devidamente cadastrados, observada a necessária qualificação, denomina-se tomada de preços.


ID
7882
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em face da Lei de Licitações (Lei n. 8.666, de 1993, e respectivas alterações), é correto afirmar:

I. a licitação do tipo técnica e preço deve ser utilizada, exclusivamente, para a contratação de serviços de natureza predominantemente intelectual.

II. em caso de calamidade pública, a aquisição de bens, com dispensa de licitação, é limitada ao necessário para atendimento da situação calamitosa.

III. instituição brasileira de pesquisa pode ser contratada com dispensa de licitação, desde que detenha inquestionável reputação ético-profi ssional, não tenha fins lucrativos e o objeto contratado seja efetivamente relacionado à pesquisa.

IV. a contratação de profi ssional de notória especialização, para fins de restauração de obra de arte, configura hipótese de inexigibilidade de licitação.

V. a contratação de serviços de publicidade e divulgação se inclui entre as hipóteses de inexigibilidade de licitação.

Estão corretas

Alternativas
Comentários
  • Em regra creio que não há opção correta para a questão. O ítem V está visivelmente errado, o que elimina as alternativas A, B, D e E. Contudo o ítem IV narra um caso de dispensa de licitação e não de inexigibilidade, sendo também excluída.
  • Art 24- Dispensa:
    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;

ID
8071
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade de licitação, apropriada para a aquisição de bens e serviços, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser, objetivamente, definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, é

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.520/2002

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é antiga, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Então vejamos:

    A. ERRADO. A carta convite.

    Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – (Carta) Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    B. ERRADO. A tomada de preços.

    Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.

    C. ERRADO. A concorrência.

    Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    D. ERRADO. O leilão.

    Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 – Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa

    E. CERTO. O pregão.

    Art. 1º, Lei 10.520/02. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.


ID
10702
Banca
ESAF
Órgão
ANEEL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade de licitação apropriada, para contratar trabalho científico, cuja remuneração se fará por determinado valor pré-fixado, é

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666, Art.22, § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
  • Complementando a Shirley:
    A doutrina administrativista preleciona que a escolha da modalidade concurso recai na natureza do objeto licitado (escolha de trabalho técnico, científico ou artístico).
  • Licitação é o gênero que abrange:Concurso: premiação de trabalho técnico, científicoou artístico.
  • As licitações possuem seis modalidades: Concorrência, tomada de preços, convite, concurso. 3CLT

    a) O Convite não requer publicação de edital. Trata-se de uma contratação mais célere. Os interessados sejam cadastrados ou não, são escolhidos e convidados em número mínimo de três licitantes. Os demais interessados que não forem convidados, poderão comparecer e demonstrar interesse com vinte e quatro horas de antecedência à apresentação das propostas. (ERRADA)

    b) A Tomada de preços é a espécie que necessita de um certificado do registro cadastral (CRC), ou seja, necessita comprovar os requisitos para participar da licitação até o terceiro dia anterior ao término do período de proposta (ERRADA)

     c) Concorrência exige requisitos de habilitação (exigidos no edital), na fase inicial, comprovados documentalmente. Esta modalidade ocorre quando se trata de concessão de direito real de uso, de obras ou serviços públicos – de engenharia ou não -, na compra e venda de imóveis (bens públicos), licitações internacionais. A Lei 8666/93 em seu art. 23 define os limites de valores para esta modalidade: Acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia; e acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) para compras e serviços de outras naturezas (ERRADA)

    d)  Concurso, ocorrerá a escolha de trabalho científico, artístico, ou técnico com prêmio ou remuneração aos vencedores, conforme o edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de quarenta e cinco dias. A escolha do vencedor será feita por uma comissão julgadora especializada na área. (CERTO)

  • Complementando...

     

    § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

  • Gabarito letra d).

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".

     

     

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

     

     

    Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

     

    * Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.

     

    Fontes:

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352

     

    https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao

     

     

    Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).

     

     

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

     

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.

     

     

     

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  • Questão exige do candidato conhecimento atinente ao Estatuto Geral das Licitações: Lei 8.666/93. Calcada nessa legislação, o enunciado assim menciona: “A modalidade de licitação apropriada, para contratar trabalho científico, cuja remuneração se fará por determinado valor pré–fixado”.

     O inteiro teor sobredito se amolda a modalidade licitatória denominada Concurso, como se vê do teor do art. 22, §4º, da Lei nº 8.666/1993, que ora reproduzo: “§4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias”. Portanto, a alternativa “d” é o gabarito da questão.

    Passemos ao exame das demais:

    Alternativa “a” incorreta. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas (art. 22, §3º, da Lei nº 8.666/1993).

    Alternativa “b” incorreta. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados previamente cadastrados nos registros dos órgãos públicos e pessoas administrativas, ou que atendam a todas as exigências para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas (art. 22, §2º, da Lei nº 8.666/1993).

    Alternativa “c” incorreta. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. (art. 22, §1º, da Lei nº 8.666/1993).  

    Alternativa “e” incorreta. Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (art. 22, §5º, da Lei nº 8.666/1993).  

    GABARITO: D.


ID
10837
Banca
ESAF
Órgão
ANEEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Correlacione a contratação almejada pela Administração com a modalidade de licitação correspondente e assinale a opção correta.

(1) Concorrência

(2) Tomada de preços

(3) Concurso

(4) Leilão

( ) Para a alienação de bem imóvel cuja aquisição derivou de dação em pagamento.

( ) Para a concessão de direito real de uso.

( ) Para a escolha de trabalho técnico científico.

( ) Para a aquisição de imóvel.

( ) Para licitações internacionais em que o licitador disponha de cadastro internacional de fornecedores.

Alternativas
Comentários

  • 4: § 5º - Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens imóveis inser-síveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
    Art. 19 – Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judi-ciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observada as seguintes regras: (...)
    1: § 3º - A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais(...)
    3:§ 4º - Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
    1:§ 3º - A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis(...)
    1: § 3º - A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
  • Não concordo com a resposta dada pelo gabarito.

    Acredito que esta questão não tenha resposta correta, pois a correlação das respostas ficaria da seguinte forma: 4/1/3/1/2.

    Nas licitações internacionais que a administração disponha de cadastro internacional de fornecedores, não deveria ser utilizada a modalidade TOMADA DE PREÇOS?

    Se eu estiver correto, por que o gabarito apontou a modalidade CONCORRÊNCIA?

    Se alguém puder me ajudar, serei muito grato.




    "Enquanto suspiramos por uma vida sem dificuldades, devemos nos lembrar que o carvalho cresce forte através de ventos contrários e que os diamantes são formados sob pressão."
    ( Peter Marshall )
  • Acho seu comentario bastante pertinente. Porém, se bem interpretei a Lei, a situação permite a modaldidade TOMADA DE PREÇOS assim como CONCORRÊNCIA. Portanto a questão continua correta.
  • Lei nº 8.666/93 art. 23 § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
  • ( 1 ou 4 ) Para a alienação de bem imóvel cuja aquisição derivou de dação em pagamento. - Concorrência ou Leilão - Art. 19 - III;

    ( 1 ) Para a concessão de direito real de uso. - Concorrência - Art. 23 - §3o;

    ( 3 ) Para a escolha de trabalho técnico científico. - Convite - Art. 22 - §4o;

    ( 1 ) Para a aquisição de imóvel. - Concorrência - Art. 23 - §3o;

    ( 1 ou 2 ) Para licitações internacionais em que o licitador disponha de cadastro internacional de fornecedores. - Concorrência ou Tomada de Preços - Art. 23 - §3o.

    Todos com base na Lei 8666/1993.
  • Olá Mário, acredito que referente a escolha de trabalho técnico e científico é somente concurso, convite não se aplica.

    abraços.
  • Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cujaaquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou -------de daçãoem pagamento,------------ poderão ser alienados por ato da autoridadecompetente, observadas as seguintes regras:I – avaliação dos bens alienáveis;II – comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;III – adoção do procedimento licitatório, sob modalidadede concorrência ou ---------leilão.
  • No primeiro item, se fosse bens próprios dá administração (aquele que NÃO veio de dação em pagamento ou via judicial)  somente  poderia ser  concorrência.

     

    VIDE ART. 17, I DA LEI 8.666

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!

ID
13564
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para a escolha de trabalho científico, técnico ou artístico, e nas concessões de direito real de uso, a Administração Pública deverá observar, respectivamente, as modalidades de licitação denominadas

Alternativas
Comentários
  • A FCC sempre cobrando as modalidades Concurso e Concorrência:

    Lei 8.666/1993:
    Art. 22. São modalidades de licitação:
    I - concorrência;
    IV - concurso;

    § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    Art. 23, inciso II,
    § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de DIREITO REAL DE USO...



  • ART 23/ 86663º A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquerque seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienaçãode bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, --------como nasconcessões de direito real------------------ de uso e nas licitações internacionais,admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo,a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser decadastro internacional de fornecedores, ou o convite, quandonão houver fornecedor de bem ou serviço no País.
  • "alternativa C" - concurso e concorrência

    A escolha de trabalho técnico ou artístico, com instituição prévia de prêmio ou remuneração é objeto de licitação na modalidade concurso. 
    art. 22, § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    Concessões de direito real de uso é objeto de licitação na modalidade Concorrência.
    art 23, § 3º A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
     
     
  • As concessões de serviço público deverão ser feitas na modalidade concorrência.

    Parabéns FCC continue assim xD
  • Gabarito letra c).

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3"

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior.

    Concorrência = habilitação preliminar.

    Leilão = Apenas para Venda.

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio"

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns.

     

     

    Lei 8.666/93, Art. 23, § 3° A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

     

     

    DICA: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/01/22211228/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova.pdf

    *Apostila muita boa para concursos com vários esquemas e resumos.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Convite = "Convite e quatro" (kkkkkk, foi assim que decorei) horas de antecêdencia + número de vogais da palavra convite = 3

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior. (Aprendi com o André)

    Concorrência = Comprovem requisitos mínimo exigidos..." antes da ocorrência=  habilitação preliminar. 

    Leilão = Legalmente apreendido, aLienação de bens, maior Lance - Apenas para Venda.

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio"

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns.(Pode ser virtual) - "Pregão Online"

  • CONCURSO

    • participa; qualquer interessado
    • serve para escolha de um trabalho técnico

                                              cientifico

                                              artístico

    • determina que e atribuído  ao vencedor premio

                                                    dinheiro

    CONCORRENCIA

    • participa qualquer interessado
    • na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
    • imóveis em regra
    • concessão de direito de uso
    • licitações internacionais
    • srp(registro de preço)
    • valores altos
    • vulto médio


ID
13798
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da licitação, considere.

I. A Administração Pública poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado.

II. Sempre que a Administração Pública receber uma excelente proposta para contratar, deverá firmar contrato diretamente, sem licitação.

III. No procedimento licitatório, o edital é o ato por meio do qual a Administração Pública divulga o certame e fixa as condições para participação.

IV. A modalidade convite é a adequada para contratar trabalhos científicos ou artísticos, com fixação prévia de prêmio.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • A licitação e os conseqüentes contratos firmados pela Administração são marcados, fundamentalmente, pelas cláusulas exorbitantes, que munem o Órgão Público de discricionariedade, facultando-lhe, frente ao seu interesse e conveniência, a revogação da licitação, rescisão contratual, alteração das cláusulas firmadas. Por outro lado, a Administração está adstrita à lei (princípio da legalidade) e como consequência disso, deve contratar mediante licitação, salvo os casos em que a própria lei prevê a dispensa ou inexigibilidade do ato licitatório.
  • Para resolver esta questão bastava saber que o item II era falso. Por exclusão, dava para encontrar a resposta. Esta é uma dica para se ganhar tempo na resolucão de provas...
  • A II é absurda e nas respostas a unica que não tem a II é a letra b. Questão de presente e rápida.


  • Essa foi dada hein galera... mas nao vamos arriscar...

    FUNDAMENTAÇÃO ITEM II:
    art. 37, XXI, CF/88
    Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

    Portanto, a administração não pode sair por aí contratando...!

    Abraços!
  • QUESTÃO TÍPICA DE RESOLVER POR ELIMINAÇÃO.
  • Item B CORRETO.

    Comentário sobre os itens errados:

    II - A Administração deve sempre contratar por meio de Licitação, fora os casos de dispensa e inexigibilidade e de baixo valor (previsto em lei)

    IV - Este item descreve a modalidade Concurso e não Convite.

  • ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO

    ANULAR REVOGAR
    - casos de ilegalidade
    **Anulação da licitação não enseja indenização
    **Anulação do contrato enseja indenização daquilo que já estiver executado, SALVO SE O MOTIVO DA ANULAÇÃO for de responsabilidade do CONTRATADO.
    - análise de mérito administrativo
    ***Requisitos p/ revogação:
    - interesse público
    - fato superveniente devidamente comprovado/ pertinente/ suficiente
  • I. A Administração Pública poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado. [CERTA]

    Art. 49, caput, Lei 8.666. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado



    II. Sempre que a Administração Pública receber uma excelente proposta para contratar, deverá firmar contrato diretamente, sem licitação. [ERRADA]

    Art. 2o , caput, 8.666. As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.




    III. No procedimento licitatório, o edital é o ato por meio do qual a Administração Pública divulga o certame e fixa as condições para participação. [CERTA]

    O Conceito da FCC está correto e pode ser complementado com o seguinte: "Instrumento convocatório: a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro foi precisa em sua definição, pois somos levados ao equívoco entendimento de que o edital é o instrumento próprio e único para a convocação de interessados. Mais à frente, será visto que na modalidade de licitação convite o instrumento convocatório é designado por carta-convite e que “fará as vezes” de um edital, ou seja, trata-se também de um instrumento convocatório, específico para a modalidade convite". (Prof. Adriel Sá)




    IV. A modalidade convite é a adequada para contratar trabalhos científicos ou artísticos, com fixação prévia de prêmio. [ERRADA] 

    Art. 22, 8666, § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


ID
14500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No Brasil, o processo de elaboração e execução orçamentária é demarcado por um conjunto de normas, técnicas, sistemas, princípios e institutos que estabelece a abrangência e a forma dos procedimentos a serem adotados. Acerca desse tema, julgue os itens a seguir.

Leilão é a modalidade de licitação utilizada para a venda de
bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos
legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação
de bens imóveis. O maior lance deve corresponder a valor
igual ou superior ao valor da avaliação.

Alternativas
Comentários
  • Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de
    procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.


    Características:

    a. destina-se à venda de bens móveis inservíveis, produtos legalmente apreendidos ou penhorados, alienação de bens imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento;

    b. participação de qualquer interessado;

    c. ampla publicidade;

    d. em regra, dispensada a habilitação.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Leilão é a modalidade de licitação utilizada para a venda de
    bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos
    legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação
    de bens imóveis.


    ...ou para a alienação de bens imóveis.

    No enunciado ficou expresso que é a modalidade para alienação de bens imóveis.

    Porém, não são quaisquer bens imóveis, mas somente AQUELES
    CUJA AQUISIÇÃO HAJA DERIVADO DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS, OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Não estou conseguindo entender onde está o erro dessa questão, apesar das explicações anteriores. Se alguém puder esclarecer melhor...
  • Leilão é a modalidade de licitação utilizada para a venda de
    bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos
    legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação
    de bens imóveis.


    ...ou para a alienação de bens imóveis.


    Seguinte Leila,

    como bem explicou nosso amigo, o enunciado da questão TRAZ APENAS A DEFINIÇÃO IMÓVEIS, ou seja, generaliza a alienação, AFIRMANDO SER POSSÍVEL ALIENAR-SE TODO TIPO DE IMÓVEL.

    Porém, de acordo com o artigo 19 da lei 8666,
    "Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório. (vetado)

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão."


    Por fim, cabe ressaltar que TÃO-SOMENTE OS IMÓVEIS ORIUNDOS DE PROCESSOS JUDICIAIS E/OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO PODERÃO SER ALIENADOS.

    Espero ter ajudado.
    Um Abraço!
  • Esta questão deveria ser anulada, tendo em vista o art. 17, I da lei 8666/93:

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando IMÓVEIS, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, dispensada esta nos seguintes casos...

    O enunciado está incompleto, pois a alienação de bens imóveis pela modalidade de Leilão é exceção a regra e só pode ocorrer no caso do art. 19 da lei: imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, e não de forma geral como está na questão.
  • Creio que o erro está em maior lance, pois deveria ser o menor lance, que deve ser igual ou superior.. baseei minha resposta nisto
  • Concordo c/ o Marcelo. O Leilão tem início com o menor valor aceitável que DEVE ser igual ou superior ao valor da avaliação...e claro, quem der o maior lance, leva...
  • A regra geral para a alienação de bens imóveis é a utilização da modalidade concorrência (art. 17, I, da lei 8.666) e (art.23, §3º, da lei 8.666). A utilização do leilão para bens imóveis é excepcionalidade.Além disso, a parte final do item "O maior lance deve corresponder..." leva a entender que existe a possibilidade de que os outros lances poderão estar abaixo do valor estabelecido pela administração, esta possibilidade não existe na lei, pois a administração não aceitará lances abaixo do valor da avaliação.
  • BEM.. PARA VARIAR EU ERREI TB ESSA QUESTÃO.... TENTANDO ENCONTRAR UMA EXPLICAÇÃO QUE JUSTIFIQUE ELA ESTÁ ERRADA, LI OS COMENTÁRIOS E RESOLVI OPINAR TB...

    § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, OU PARA A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PREVISTA NO ART. 19, a quem oferecer o maior lance, IGUAL OU SUPERIOR AO VALOR DA AVALIAÇÃO.

    PARA OS QUE ACHAM QUE O ERRO ESTÁ NA QUESTÃO DO "MAIOR OU MENOR LANCE", CREIO QUE NÃO SEJA ESSE O PROBLEMA, POIS O § 5o SUPRA, DIZ EXATAMENTE ISSO.

    PARA OS QUE FUNDAMENTAM O ERRO DA QUESTÃO NO FATO DELA NÃO TER ESPECIFICADO A ORIGEM DOS BENS IMÓVEIS (ART. 19)... SERIA MAIS VIÁVEL, NA MINHA HUMILDE OPINIÃO, POIS REALMENTE NO § 5o É ESPECIFICADO ISSO! PORÉM ACHO MEIO QUE "FORÇAR A BARRA", SENÃO VEJAMOS:

    -NO CASO DE VENDA DE BENS MÓVEIS, QUAL A MODALIDADE DE LICITAÇÃO?

    EU RESPONDERIA "LEILÃO", APESAR DA LEI FALAR EM "INSERVÍVEIS PARA ADM." O QUE NÃO FAZ COM QUE DEIXE DE SER BEM MÓVEL

    CONCLUINDO, CREIO QUE ESSA QUESTÃO NÃO DEVERIA SER ANULADA, E SIM ALTERADO O GABARITO DA MESMA! SALVO MELHOR JUÍZO, POIS POSSO VIR A TER UMA OUTRA OPINIÃO POSTERIORMENTE!!!

    ABRAÇOS@!!!
  • s.m.j a comissão organizadora anulou este item. Acho que é por esta razão que não há, no site, a contagem de acerto, mesmo que você marque o item como errado.
  • no meu entender p/ a questão ficar correta faltou depois de: alienação de bens imóveis...
    "CUJA AQUISIÇÃO HAJA DERIVADO DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO"
  • questão anulavel. Nada justifica estar errada conforme a lei 8666
  • TB ERA DOS QUE LEVANTAVA A BANDEIRA DA ANULAÇÃO, COMO SE VÊ NO MEU COMENTÁRIO ANTERIOR, PORÉM VENDO COM MAIS ATENÇÃO A LEI 8.666/93, CHEGUEI A CONCLUSÃO DO PORQUÊ DA QUESTÃO ESTÁ ERRADA:
    A PRIMEIRA PARTE O §3º ART. 23 DA LEI 8.666/93, DIZ QUE NA COMPRA OU ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, A MODALIDADE CABÍVEL É A CONCORRÊNCIA; FAZENDO A RESSALVA DO ART. 19 DA REFERIDA LEI, QUE FALA DOS BENS, CUJA A AQUISIÇÃO HAJA DERIVADO DE PROCED....OU DE DAÇÃO EM PGTº. E QUE NESSE CASO CABERIA TANTO CONCORRÊNCIA QUANTO LEILÃO.

    COMO A QUESTÃO SÓ SE REFERE A BENS IMÓVEIS, NÃO HÁ DE SE FALAR EM LEILÃO, POIS, NESSE CASO, APLICA-SE O §3º SUPRACITADO. TOMARA QUE AGORA CHEGUEMOS A UM CONSENSO!

    BONS ESTUDOS!

    § 3o § 3o A CONCORRÊNCIA É A MODALIDADE DE LICITAÇÃO CABÍVEL, QUALQUER QUE SEJA O VALOR DE SEU OBJETO, TANTO NA COMPRA OU ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, RESSALVADO O DISPOSTO NO ART. 19....

    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, CUJA AQUISIÇÃO HAJA DERIVADO DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA OU LEILÃO
  • Ave maria! Demorei pra entender onde estava o erro. Então, conforme explicou muito bem o Marcelo, o item está errado porque não está completo, pois falta "OS IMÓVEIS ORIUNDOS DE PROCESSOS JUDICIAIS E/OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO PODERÃO SER ALIENADOS"! =/

    Questão osso!
  • Não é qualquer BEM IMÓVEL que pode ser alienado por LEILÃO.


    Para compreender essa questão, analise os seguintes dispositivos da lei 8.666 :

    1º Leia o § 5º do artigo 22.

    2º Depois, leia o Artigo 19 (caput e inciso III)
  • Mas qualquer resposta colocada nesta questão acusa em erro! (Olhem as estatísticas) Afinal, foi anulada ou não???
  • Esta questão foi anulada, conforme pode-se observar no gabarito definitivo postado em http://www.cespe.unb.br/concursos/_ANTIGOS/2004/TREAL2004/arquivos/GAB_DEF_TRE_ALAGOAS.PDF
  • No caso de bens móveis inservíveis a regra é leilão, mas a concorrência deve ser utilizada no caso de valor acima de
    R$ 650.000,00. Como não foi específicado na questão o valor do bem móvel, fica indeterminada a resposta.
  • o erro da questao é que a modalidade leilao nao pode ser utilizada para alienacao de todo e qualquer bem imovel, apenas daqueles:
    1- bens imoveis cuja aquisicao haja derivado de procedimentos judiciais ou;
    2- de dacao em pagamento.
  • Sim , também acho , como a nossa colega disse : o erro está no segundo período, porquanto não é o maior lance, sim o lance deve ser o da avaliação ou acima.Quanto à alienação dos imóveis está correta, pois o enunciado não está restringindo e sim afirmando que é possível a alienação de imóveis através de leilão. Esse site é muito bom. Parabéns aos organizadores!!!
  • Art. 22, § 5o, -> Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação

    A DÚVIDA nessa questão é que não é QUALQUER imóvel que pode ser alienado por leilão! Leilão PODERÁ (não é obrigado) ser utilizado para venda dos bens imóveis previstos no art. 19.

    Logo, a questão ficou incompleta, pois só diz "imóveis" naquela parte final. Eis o motivo da anulação.

    Para mim o gabarito poderia ser como "ERRADA", já que não é para qualquer imóvel que cabe leilão. Maasss, como o pessoal deve ter reclamado muito anularam.
  • Só complementando o comentário abaixo. O texto da lei fala sim em MAIOR LANCE, IGUAL ou SUPERIOR. E isso é óbvio, pois podem existir muitos lances acima da avaliação e será escolhido o maior.
    Assim, esqueçam essa parte final, o erro não tem nada a ver com isso.

    Abraço!
  • Caramba...5 páginas de discussão saudável...aeeee!!!

    Mas acabamos concordando com o primeiro comentário né...

    Hehehe...

    Sucesso a todos!!!

    Deus Nos Abençoe!!!

  • Alienação de bens Imóveis:

    Concorrência

    ou

    Leilão (apenas em bens imoveis cuja aquisicao haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento)


ID
15439
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista a Lei de Licitação no 8.666/93, considere:

I. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
II. Concorrência pública é a modalidade de licitação realizada entre interessados previamente registrados.
III. Nos casos em que a modalidade de licitação cabível seja convite, é vedado à administração utilizar a tomada de preços.
IV. Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, podendo ser permitida a cotação do preço em moeda estrangeira nas concorrências de âmbito internacional realizadas no Brasil.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Concorrência => é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
    Tomada de Preços => envolve interessados devidamente cadastrados ou que atenderem às condições exigidas para cadastramento até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas.
    Convite => licitação entre interessados no ramo, cadastrados ou não. Número mínimo de 3 (três). Instrumento convocatório afixado em local apropriado. Demais interessados, previamente cadastrados, que manifestarem seu interesse em 24 horas, podem participar.
    Concurso => para trabalho técnico, científico ou artístico, mediante instituição de prêmio. Edital prevê antecedência de 45 dias.
    Leilão => para venda de bens móveis inservíveis, apreendidos ou penhorados ou imóveis provenientes de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento. (art. 19)
  • Ver a Lei nº 8.666,de 1993

    I) CERTO

    Art. 22. São modalidades de licitação:
    (...)
    § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    II) ERRADO

    Art. 22. São modalidades de licitação:
    § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    III) ERRADO
    Art. 23. (...)
    § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    IV) CERTO

    Art. 5o Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.


    Resposta correta é a letra C




  • bastava saber que o item III tá errado pra matar a questão.
    Nos casos em que a modalidade de licitação cabível seja convite, é permitido à administração utilizar a tomada de preços e concorrência também. (e quando for o caso de tomada de preço, também é permitido a concorrencia). o procedimento mais complexo é cabível quando é cabível o menos complexo.
    concorrencia maior que tomada de preço maior que convite.
  • Quem pode o menos complexo, pode o mais complexo já que o interesse público sai ganhando.
  • Nessa daí a FCC abriu as pernas! Só saber que a III tá errada pra matar a questão inteira? kk

  • GABARITO: C (Apenas I e IV)

    I. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. → Correto.

    II. Concorrência pública é a modalidade de licitação realizada entre interessados previamente registrados. → Errado. Podem ser ou não registrados. Veja o que diz a letra da Lei:

    § 1   Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    .

    III. Nos casos em que a modalidade de licitação cabível seja convite, é vedado à administração utilizar a tomada de preços. → Errado. Lembre-se "quem pode mais, pode menos". Se é convite, pode-se utilizar tomada de preços e, também, concorrência.

    .

    IV. Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, podendo ser permitida a cotação do preço em moeda estrangeira nas concorrências de âmbito internacional realizadas no Brasil. → Correto.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)


ID
15871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as normas para licitações e contratos regidos pela Lei n.º 8.666/1993 - Lei das Licitações - e pelo regulamento de contratações da ANATEL, julgue os itens a seguir.

Para aquisição de bens ou serviços considerados comuns, a ANATEL deve adotar, preferencialmente, a licitação na modalidade de tomada de preços.

Alternativas
Comentários
  • Para aquisição de bens e serviços considerados comuns a ANATEL deve adotar a modalidade PREGÃO encontrada na lei 10.520/2002.
  • a lei 9472/97 não diz "preferencialmente" mas diz que pregão pode ser usado para bens e serviços comuns:

    Art. 56. A disputa pelo fornecimento de bens e serviços comuns poderá ser feita em licitação na modalidade de pregão, restrita aos previamente cadastrados, que serão chamados a formular lances em sessão pública.

    Parágrafo único. Encerrada a etapa competitiva, a Comissão examinará a melhor oferta quanto ao objeto, forma e valor.

    Art. 57. Nas seguintes hipóteses, o pregão será aberto a quaisquer interessados, independentemente de cadastramento, verificando-se a um só tempo, após a etapa competitiva, a qualificação subjetiva e a aceitabilidade da proposta:

    I - para a contratação de bens e serviços comuns de alto valor, na forma do regulamento;

    II - quando o número de cadastrados na classe for inferior a cinco;

    III - para o registro de preços, que terá validade por até dois anos;

    IV - quando o Conselho Diretor assim o decidir.
  • bens e serviços comuns eh igual ao pregao
  • resumindo, para aquisição de bens e serviços considerados comuns a modalidade será sempre Pregao.
  • Errada . Para aquisição de bens e serviços comuns , deverá ser usada a modalidade Pregão !!!!!

  • Já cabe atualização acerca da Lei nesta questão.
    A partir de 2010, legislação exige que, para a aquisição de serviços e bens comuns, especialmente os de informática e automação, sejam adquiridos por pregão, tanto na administração direta quanto na indireta (vide D7174/10, art. 9º, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7174.htm).

    Contudo, para outros bens e serviços, continua vigente o entendimento da possibilidade de utilização de outras modalidades, conforme conveniência e oportunidade, obedecidas as exigências de cada uma delas
  • Segundo o artigo 56, da Lei 9472/97: A disputa pelo fornecimento de bens e serviços comuns poderá ser feita em licitação NA MODALIDADE DE PREGÃO, restrita aos previamente cadastrados, que serão chamados a formular lances em sessão pública.

  • Errado .Aquisição de bens e serviços considerados comuns utiliza-se o pregão

  • GAB E

    Aquisição de bens e serviços considerados comuns utiliza-se o PREGÃO!


ID
15874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as normas para licitações e contratos regidos pela Lei n.º 8.666/1993 - Lei das Licitações - e pelo regulamento de contratações da ANATEL, julgue os itens a seguir.

Embora a licitação para contratação de obras e serviços de engenharia na modalidade de convite esteja prevista na lei das licitações, o regulamento de contratações da ANATEL veda a sua realização.

Alternativas
Comentários
  • Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL)[28] é autarquia vinculada ao Ministério das Comunicações, com função de órgão regulador das telecomunicações, tem previsão constitucional, com as alterações do art. 21, inc. XI, implementadas pela EC nº 08/95,[29] foi criada pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT), de nº 9.472, de 16.7.97,[30] e regulamentada pelo Decreto nº 2.338, de 07.10.97.

    Segundo o art. 54 da LGT, as contratações de obras e serviços de engenharia estão sujeitas ao procedimento de licitação previsto em lei geral para a Administração Pública, que hoje é a Lei n° 8.666/93.

    O parágrafo único do art. 54 da mesma lei determina que, para os outros tipos de contratações, a ANATEL poderá utilizar procedimentos próprios de contratação, nas modalidades de consulta e pregão.


  • Para as contratações de obras e serviços de engenharia a Anatel deve utilizar as modalidades previstas na lei 8.666 de 1993, que pode ser, dependendo do valor, o Convite, a Tomada de Preços ou a Concorrência. Entretanto, nas aquisições de bens e serviços comuns, a Anatel poderá utilizar a Consulta ou o Pregão.

    Vale mencionar, que no Brasil, a Anatel foi quem introduziu o Pregão no âmbito das compras públicas. Só após verificar a ênfase nos resultados com o uso dessa nova modalidade, a União passou a fazer uso do Pregão, e em seguida, estendeu esse uso aos Estados, DF e Municípios.

    FOCO, FORÇA E FÉ.

  • Gabarito: Errado.

    Corrigindo o comentário da colega Ana...

    A modalidade de licitação denominada Consulta é aplicada somente às agências reguladoras. A lei 9.472/97 dispõe sobre as contratações a serem feitas pela ANATEL. A lei diz que a Consulta é a modalidade de licitação adequada à contratação de bens e serviços NÃO classificados como comuns e que NÃO sejam obras e serviços de engenharia civil. O Congresso Nacional, estendeu tal modalidade de licitação a todas as agências reguladoras federais. Estabelece o art. 37 da Lei 9.986/2000:

    Art. 37. A aquisição de bens e a contratação de serviços pelas Agências Reguladoras poderá se dar nas modalidades de consulta e pregão, observado o disposto nos arts. 55 a 58 da Lei nº 9.472/97, e nos termos de regulamento próprio.

    Parágrafo Único. O disposto no caput não se aplica às contratações referentes a obras e serviços de engenharia, cujos procedimentos deverão observar as normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública.

    Resumindo: A consulta, portanto, é modalidade de licitação aplicável exclusivamente às agências reguladoras, para a aquisição de bens e serviços que não sejam classificados como comuns - excetuados obras e serviços de engenharia civil -, na qual as propostas são julgadas por um júri, segundo critério que leve em consideração, ponderadamente, custo e benefício.

    Fonte: Livro Direito Administrativo Descomplicado MA e VP (21ª edição).


ID
25579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade de licitação apropriada para a venda de bens imóveis da administração cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento é denominada

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666, Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
    I - avaliação dos bens alienáveis;
    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
  • É só lembrar que a regra para alienação de imóveis é a concorrência, porém, excepcionalmente, poderá também a modalidade leilão, que em regra é para a alienação de móveis, fazê-lo quando o imóvel é oriundo de dação em pagamento ou decisão judicial.
  • O art 19 dispõe que, nos casos de alienação de um bem que tenha sido adquirido por via de procedimento judicial ou por dação em pagamento, a alienação pode ser feita por leilão. Nos demais casos,somente por concorrência.
  • CONCORRÊNCIA:

    * Aquisição e alienação de bens imóveis
    * Concessão de direito real de uso
    * Licitações internacionais.

    LEILÃO:

    *Bens móveis - Insevíveis/ Bens legalmente apreendidos ou penhorados.
    *Bens imóveis - Frutos de processo judicial/ adquiridos pela administração pública em decorrência de dação em pagamento (A administração pública recebe um bem como pagamento de uma dívida).
  • Lei 8.666Art. 23, § 3°: A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)Artigo 22, § 5°: Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
  • Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cujaaquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de daçãoem pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridadecompetente, observadas as seguintes regras:I – avaliação dos bens alienáveis;II – comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;III – adoção do procedimento licitatório, sob modalidadede -------------concorrência ou leilão.-------------------------------------------------Todos os bens imóveis que foram adquiridos pelo Estado,observadas as particularidades legais, podem ser vendidosmediante licitação e prévia avaliação.
  • a modalidade de licitação Leilao é usada nas seguintes situações :1-bens Móveis inservivéis para administraçao2-produtos legalmentes apreendidos ou penhorados3-bens ímoveis da adm púb, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento
  • Artigo 19 da Lei 8.666/1993: "Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão".
  • Resposta correta, letra "B", outra questão ajuda a responder, vejam:

    Acerca do procedimento licitatório, assinale a opção correta.

    a) Determinado bem imóvel adquirido pela União em decorrência de dação em pagamento pode ser alienado por meio de concorrência ou leilão, independentemente de seu valor.

  • GABARITO: LETRA "A".

  • Em síntese, o leilão é utilizado para venda de bens:

    1) móveis inservíveis;

    2) móveis de valor módico;

    3 ) imóveis oriundos de procedimentos judiciais ou dação, caso em que a Administração pode optar entre leilão e concorrência.

    Fonte: Alexandre Mazza

  • BENS IMÓVEIS

     

    DA ADMINISTRAÇÃO DIRETAAUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - AVALIAÇÃO DOS BENS ALIENÁVEIS

    - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE OU UTIILIDADE DA ALIENAÇÃO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO

  • GABARITO B 

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.  

  • A modalidade de licitação apropriada para a venda de bens imóveis da administração cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento é denominada concorrência ou leilão.

  • ATUALIZAÇÃO - NOVA LEI DE LICITAÇÕES 14.133/2021

    Para a nova lei, tão somente o leilão será utilizado para alienação de quaisquer bens móveis e imóveis, não há mais hipóteses da concorrência.

    "Leilão: Pode ser utilizado para a alienação de quaisquer bens móveis e imóveis, independentemente do valor. Na Lei atual há uma definição de quais são os bens móveis e imóveis sujeitos ao leilão, na Lei nova não há essa definição, podendo ser vendido por meio de leilão quaisquer bens móveis ou imóveis da Administração Pública. Além disso, não há mais o limite máximo de valor para a realização do leilão de bens móveis, que atualmente é o mesmo valor da tomada de preços – R$1.430.000,00."

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/nova-lei-de-licitacoes-2/


ID
25582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O edital é o meio pelo qual a administração torna pública a realização de uma licitação. A modalidade de licitação que não utiliza o edital como meio de tornar pública a licitação é o(a)

Alternativas
Comentários
  • a modalidade de licitação convite utiliza o meio carta-convite para torna publico os seu atos.
  • O instrumento de convocação utilizado na modalidade convite é a carta-convite, enviada diretamente aos interessados. É interessante notar que a Lei fala em interessados cadastrados ou não. No caso do convite não há publicação em diário oficial, mas é necessário, além do envio da carta-convite aos interessados, afixação de cópia do instrumento em local apropriado para que outros interessados não originalmente convidados possam participar habilitando-se até 24 horas antes do prazo para entrega das propostas.
  • Essa questão parece da FCC!kkkkkkk

    E ainda mais pra prova de Procurador do Estado! Aff...
  • Art. 22. São modalidades de licitação:qualificação.§ 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessadosdo ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidose convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidadeadministrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia doinstrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastradosna correspondente especialidade que manifestarem seuinteresse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas daapresentação das propostas.( USAR-SE A CARTA CONVITE).
  • d) Resposta correta. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, quer estejam cadastrados ou não junto ao SICAF. De fato, a Administração escolherá, em número mínimo de três, as empresas cadastradas ou não a que enviará carta, de acordo com suas especialidades. A carta-convite é o substitutivo geral do edital, presente em todas as modalidades, exceto no convite.Fonte: Ensaio sobre Direito Administrativo. Por Raphael Spyere. Editora: Vestcon.
  • UMA OUTRA QUESTÃO SOBRE O ASSUNTO.

     

    CESPE: A única modalidade de licitação para a qual não se exige edital é o convite. (CERTO)

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • GABARITO D 

    Realmente não há necessidade de edital o procedimento é composto por meio de juntada do que é chamado de carta-convite. Essa quebra de rigidez é devido ao caráter menos oneroso do convite para a AP.  “Nessa modalidade, não há edital. O instrumento convocatório denomina-se carta-convite, e é nesta que são colocadas, sucintamente, as regras da licitação.” CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 24ª edição. São Paulo: Editora Lumen Juris, 2011.

    Dispositivo legal:  Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente: I - edital ou convite e respectivos anexos, quando for o caso;

  • O edital é o meio pelo qual a administração torna pública a realização de uma licitação. A modalidade de licitação que não utiliza o edital como meio de tornar pública a licitação é o(a) convite.

  • Aquela questão que, mesmo não sabendoa matéria, consegue-se chutar de boas.
  • atenção! Pela nova lei de licitações (14133/2021), não subsistem mais o convite e a tomada de preço. contudo, a legislação anterior (lei 8666, lei do pregão e lei do RDC) continua vigente por 2 anos, período durante o qual o órgão licitante deverá optar, indicando expressamente no edital qual a legislação que vai reger a licitação - a nova ou a antiga. então, durante esse período, há a convivência das duas legislações.
  • ATUALIZAÇÃO - NOVA LEI DE LICITAÇÕES 14.133/2021

    Pela nova lei não há mais a modalidade convite, foi extinta.

    "Além das modalidades já existentes de licitação, quais sejam, concorrência, pregão, concurso, e leilão, a Lei traz uma nova modalidade, o diálogo competitivo. Além disso, a Nova Lei vai extinguir as seguintes modalidades de licitação: convite, tomada de preço e RDC."

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/nova-lei-de-licitacoes-2/


ID
26821
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade de licitação adequada para eleição de um trabalho científico, por meio de instituição de prêmio ou remuneração ao vencedor, é

Alternativas
Comentários
  • Correta "D". Veja L 8.666/93:
    Art. 22 - São modalidades de licitação:

    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão.
    [...]
    § 4º - Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.


  • criterio de tecnica e trabalho especilizado = concurso
  • Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias (art. 22, § 4º).
    O procedimento, no caso do concurso é um tanto diverso, pois o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não (art. 51, § 5º). Já vimos, também, que ao concurso não se aplicam os tipos de licitação previstos no art. 45 da Lei 8.666 (menor preço, melhor técnica etc.), pois os vencedores recebem um prêmio ou remuneração.
    O art. 52 da Lei estabelece, ainda, que o concurso deve ser precedido de regulamento próprio, a ser obtido pelos interessados no local indicado no edital, e que, em se tratando de projeto, o vencedor deverá autorizar a Administração a executá-lo quando julgar conveniente.
    É importante observarmos que, segundo o art. 13, § 1º da Lei, “os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração”, ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação.
  • Bizu!
    Concurso é a modalidade de licitação para a escolha do "CAT"
    Trabalhos: Científico  
                      Artítico
                      Técnicos

       (nada tem a ver c/ concurso p/ provimento de cargos públicos.
  • Gabarito letra d).

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia".

     

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior.

     

    Concorrência = habilitação preliminar.

     

    Leilão = Apenas para Venda.

     

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico.

     

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/


ID
26962
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O leilão é uma modalidade de licitação

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. São modalidades de licitação:
    § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
    Alternativa correta: letra "E"
  • Só para completar o comentário abaixo, o artigo 19 trata da venda de imóvel por decisão judicial e dação em pagamento.
  • A) Os limites indicados para a modalidade tomada de preços aplicam-se ao leilão, então, do contrário, apesar do objeto de alienação possuir tais requisitos, a concorrência será obrigatória quando ultrapassado os valores para "compras e outros serviços".
    B) E para bens móveis inservíveis, legalmente apreendidos ou penhorados.
    C) Não qualquer, mas os bens imóveis adquiridos mediante procedimentos judiciais ou dação em pagamento.
    D) O mesmo comentário do caso "A)" se aplica aqui também; no leilão há limite de valor para sua realização, ultrapassado tal valor(que é o mesmo da tomada de preços, também quanto ao prazo), aplicar-se-á, obrigatoriamente, a concorrência.
    E) OK.
  • *O leilão é adequado para venda de bens e imóveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, a quem oferecer maior lance, mas esse lance terá que ser igual ou superior ao da avaliação, portanto o item A fica incorreto por citar que seria independente do valor da avaliação, o item B errado por citar que é SOMENTE para alienação de bens e imóveis. Ficando correto o item E.*
  • Letra A só pra pegar os apressadinhos e afobados na hora da prova.

    .

    Gabarito: E

     

    Se liga na missão, Joe.

  • Putz, marquei A sem ler até o final, sou o candidato que todo concurseiro quer ter como concorrente!

  • Acertei de primeira!. questão muito bem elaborada.

  • então a alternativa D, está correta, porque para bens IMÓVEIS, oriundos de ação em pagamento ou procedimentos judiciais, não importa o valor. já para bens móveis é de até 650mil.

    nesse caso tanto a D quanto a E estão corretas. se eu disse bobeira, me corrijam por favor. abraço

  • Art. 22. São modalidades de licitação:

    § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis.

    art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Alternativa correta: letra "E"


ID
27217
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das licitações, considere as afirmativas abaixo.

I. É dispensável a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
II. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número de três, sem a necessária qualificação.
III. Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, podendo ser permitida a cotação do preço em moeda estrangeira nas concorrências de âmbito internacional realizadas no Brasil.
IV. Nos casos em que couber a modalidade de licitação convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços.

É correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • I- É INEXIGÍVEL...

    II - LEI 8.666, Art. 22, § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
  • Complementando:
    Item III) Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes. § 1o Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.

    Item IV) Art. 23§ 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • I) art.25:

    é INEXIGIVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artistico, diretamente ou atraves de empresário exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opiniao publica.
  • Conforme a Lei n? 8.666,de 1993...

    I) ERRADA

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    (...)
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    OBS:Dispensa é muito diferente de inexigibilidade!!!

    II)ERRADA

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    (...)

    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    III)CERTO

    IV)CERTO

    Afirmativa CORRETA é a C.
  • Uma sistemática de diferenciação entre dispensa e inexigibilidade, é que esta possui o condão de ser inviável sua realização, ou seja, ilógica; enquanto na dispensa, em suas matérias específicas e enumeradas na lei, há, ordinariamente, o dever de se licitar, porém fatos de determinadas naturezas "permitem" ao administrador que este não realize a licitação.
  • APESAR DE NAÕ FAZER PARTE DA Lei nº 8666/93, O PREGÃO TAMBÉM É UMA MODALIDADE DE LICITAÇÃO.
  • Cai na alternativa 1. Achei que era dispensável mas a Lei 8.666 (art. 25) diz que é INEXIGÍVEL.
  • Gostaria que alguém me explicasse porque que o item IV está correto
  • o intem I está errado,porque não é hipótese de licitação dispensável,e sim,de inexigibilidade.
  • Juliana, sobre o item IV, veja o Art. 23 § 4º da Lei 8.666/93:

    "Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência."
  • A inexigibilidade de licitação deve ser expressamente motivada, com o apontamento das causas que levaram a Administração a concluir pela impossibilidade jurídica de competição(art 26 da Lei 8666/93). Essa motivação e publicação das causas justificadoras do reconhecimento de inexibilidade permitem um efetivo controle pelos administrados em geral.
  • I. É dispensável a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (ERRADA) É inexigível: Art.25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública._________________________________________________________________II. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número de três, sem a necessária qualificação. (ERRADA) O erro está em afirmar que não há necessidade para qualificação.Art. 22. São modalidades de licitação: II - tomada de preços; § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação._______________________________________________________________________III. Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, podendo ser permitida a cotação do preço em moeda estrangeira nas concorrências de âmbito internacional realizadas no Brasil. (Correta)Art. 5o Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, (...)Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.§ 1o Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar
  • Complementando o comentário do colega abaixo, a respeito da afirmação II,"O erro está em afirmar que não há necessidade para qualificação."e que são escolhidos e convidados em número de três. (essa afirmação não se trata de tomada de preço e sim de CONVITE.)
  • GAB. 'LETRA E'

    ITENS III e IV CORRETOS.
  • Fundamentação do item III:

    Art. 5o  Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.

    Art. 42.  Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

    § 1o  Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.


ID
28384
Banca
CESGRANRIO
Órgão
DNPM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Prefeito do Município X resolve contratar uma banda de renome internacional para realizar um show público em homenagem ao 400º aniversário da cidade. Trata-se de hipótese de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Alternativa "E"
  • Trata-se de inexigibilidade de licitação. 'A inexigibilidade caracteriza-se pela inexistência de viabilidade jurídica de competição, seja pela existência de apenas um objeto (objeto único), seja pela existência de apenas um ofertante (ofertante único ou exclusivo). Os casos de inexigibilidade de licitação estão previstos no art. 25 da Lei 8.666/93, de forma exemplificativa, ou seja, a relação das hipóteses de inexigibilidade não é exaustiva, tampouco taxativa.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

  • RESPOSTA: E

    Conforme a professora Maria Sylvia Zanella di Pietro:

    "A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável." 

    As hipóteses de inexigibilidade de licitação estão dispostas no art. 25 da Lei n°. 8.666/93, sendo que essas são consideradas exemplificativas.

  • Só um aviso:
    A lei diz que o artista deve ser consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. E questão diz "banda de renome internacional".
  •  e)

    inexigibilidade de licitação.

  • Palavra-chave = banda de renome internacional, ou seja, não há viabilidade para competição. Portanto, licitação inexigivel. 

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa correta em relação a um caso concreto descrito no enunciado.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Assim, com o intuito de aprofundar o tema, observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.

    No próprio diploma legal há algumas hipóteses nas quais a obrigatoriedade de realizar licitação estará afastada.

    Doutrinariamente, classificam-se estas hipóteses em três espécies diferentes: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação.

    Na licitação dispensável, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Analisemos, agora cada uma das proposições:

    (A)- licitação na modalidade concurso. Errado. Concurso é a licitação para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.

    (B)-  licitação na modalidade convite. Errado. Convite é a licitação adequada para valores menores, com a convocação de três interessados, no mínimo, cadastrados ou não, podendo também participar os cadastrados que manifestarem seu interesse 24 horas antes da apresentação das propostas.

    (C)-  licitação na modalidade tomada de preços.  Errado. É usada para contratos de valor médio, com a participação de interessados já cadastrados ou que se cadastrem até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

    (D)- dispensa de licitação. Errado. Trata-se de caso de inexigibilidade de licitação.

    (E)- inexigibilidade de licitação. Correto. Gabarito da questão, conforme art. 25, III, da Lei de Licitações.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.


ID
28390
Banca
CESGRANRIO
Órgão
DNPM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/93, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. São modalidades de licitação:
    IV - concurso;
    § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    A alternativa é a letra "A"
  • Concurso público pra provimento de cargos é uma coisa, concurso-licitação é outra totalmente diferente.
  • Dica: uma maneira de nunca mais esquecer o conceito de concurso, no que tange licitações, é assistir ao filme "Saneamento Básico, o Filme" (2008), com o Wagner Moura.
  • Concurso É a modalidade de licitação destinada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, ou seja, para trabalhos que exijam uma criação intelectual. Também é utilizada para a escolha de projetos arquitetônicos. Diante dessa definição, a primeira distinção a ser feita é que esta modalidade não tem nada a ver com o concurso destinado à contratação de pessoal para o serviço público - este último não se caracteriza como licitação. Nesta modalidade de licitação poderão participar quaisquer interessados que atenderem às exigências do edital. No concurso há a instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores, que não possuirá um caráter de pagamento aos serviços prestados, e sim de incentivo, sendo que o pagamento do prêmio ou remuneração estará condicionado a que o autor do projeto ceda os direitos relativos ao seu trabalho à Administração, que poderá utilizá-lo para o fim previsto nas condições da licitação. A diferença básica entre o concurso e as outras modalidades de licitação, é que nestas últimas a execução do objeto licitado ocorre depois da seleção da proposta mais vantajosa, cujo preço será dado pela licitante, havendo a sua contratação, ao passo que no concurso a execução do objeto licitado ocorrerá antes, ou seja, ele será entregue pronto e acabado, e o preço a ser pago ao vencedor (prêmio ou remuneração) será previamente definido no edital pelo órgão.Com o pagamento do prêmio ou remuneração, a licitação se encerrará e não haverá a figura da contratação. Inclusive, o próprio vencedor não poderá participar de uma futura licitação para executar o projeto, por exemplo, podendo apenas realizar consultoria ou auxiliar na fiscalização da execução desse trabalho.
  • Letra A errada!!! a modalidade de licitação concurso é a de licitação entre qualquer interessado, para trabalho técnico, científico ou artístico, com instuição de prêmios ou remuneração aos vencedores. O seu edital deverá ser publicado com antecedência de 45 dias, o mesmo prazo se aplica para a concorrência no caso de empreita integral ou melhor técnica e técnica ou preço.
  • Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias (art. 22, §4º).
    Ressalte-se que a necessidade de realização de licitação na modalidade concurso é determinada pela natureza do objeto (trabalho técnico, científico ou artístico), e não o valor do contrato. Por fim, destaque-se que esse concurso (modalidade de licitação) não se confunde com o concurso público realizado para a admissão de servidores e empregados públicos.

  • Gabarito letra a).

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".

     

     

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

     

     

    Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

     

    * Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.

     

    Fontes:

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352

     

    https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao

     

     

    Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).

     

     

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

     

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • GABARITO (A).

    a) ERRADO. ART 22. § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     b) CERTO. ART 22. § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     c) CERTO. ART 22. § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

     d) CERTO. ART 22. § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     e) CERTO. ART 22. § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • GABARITO A 

    O concurso previsto na Lei 8.666/93 para contratação de serviços intelectuais (ex. projeto de uma praça - será premiado - destaque, troféu, prêmio em dinheiro - avaliado por meio de comissão) NÃO tem nada a ver com o concurso para provimento de cargos e funções públicas regulada pela lei que cria o próprio cargo. A lei 8.666/93 prevê 45 dias de prazo, após haverá analise dos projetos. Diz as más línguas que já houve promotor entrando com ação confundindo o concurso estabelecido pela lei de licitações e o concurso garantido por lei específica. Segundo o suposto caso o MP requereu anulação de um concurso de provimento de cargos por estar desrespeitando a lei de licitações. Fato esse que não é compatível com o regulamento específico que trata sobre concurso para provimento de cargos e funções públicas, que diferente do previsto na lei de licitações não prevê prazo de 45 dias anterior a analise dos projetos.

  • Questão inteiramente calcada no Estatuto Geral das Licitações: Lei 8.666/93. Consoante o enunciado, o candidato deverá assinalar a alternativa INCORRETA. Examinemos alternativa por alternativa:

    Alternativa “a” incorreta. Essa afirmativa diverge do conceito licitatório de “Concurso”, como se vê do teor do art. 22, §4º, da Lei nº 8.666/1993, que ora reproduzo: “§4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias”.

    Alternativa “b” correta. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. (art. 22, §1º, da Lei nº 8.666/1993).  

    Alternativa “c” correta. Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (art. 22, §5º, da Lei nº 8.666/1993).   

    Alternativa “d” correta. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas (art. 22, §3º, da Lei nº 8.666/1993).

    Alternativa “e” correta. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados previamente cadastrados nos registros dos órgãos públicos e pessoas administrativas, ou que atendam a todas as exigências para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. (art. 22, §2º, da Lei nº 8.666/1993).

    GABARITO: A.


ID
30139
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para venda de bens móveis inservíveis à administração, a modalidade de licitação adequada é

Alternativas
Comentários
  • Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessado para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos. O leilão também pode ser utilizado para alienação de bens imóveis, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento. Não há necessidade de habilitação, permitindo a qualquer interessado sua participação. Todo bem a ser leiloado deverá ser avaliado previamente pela Administração para fixação do preço mínimo de arrematação.
  • Cfe. 8666, Art.22 parag. 5o.
  • o pregão é a modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, que podem ser considerados aqueles cujos padrões desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.---O leilão é uma modalidade de licitação adequada para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. ---Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. ---Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas."---Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
  • História para fixar.A administração vai jogar fora suas porcarias, quem vai querer quem dar mais? Está aberto o leilão para compra de lixooo,dou-lhe uma,dou-lhe duas....É só lembrar de leilões de carros batidos, leilão de carros apreendidos etc.. O leilão: é uma modalidade de licitação adequada para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
  • inservíveis- LLLLixo- LLLeilão
  • Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para:
    * a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou;
    * de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou 
    * para a alienação de bens imóveis da Administração, cuja a aquisição tenha sido por processo judicial ou dação em pagamento.

  • O importante a ser destacado aqui, dentre outros fatores, é a palavra MÓVEIS, se fosse IMÓVEIS, também caberia a modalidade CONCORRÊNCIA, conforme art. 19. Mas a regra, ou seja, a Lei determina o uso da modalidade LEILÃO quando o objeto for MÓVEL.

  • LEILAO

    • maior lance ou superior a avaliação
    • vender bens moveis inservíveis
    • produtos legalmente apreendidos e penhorados
    • vender imóveis oriundos dação(dar terreno por ex) em pagamento ou de procedimentos judiciais 

ID
30484
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito às modalidades de licitação, é certo que

Alternativas
Comentários
  • Aqui cabe aquele velho jargão: "Quem pode o mais, pode o menos"

  • A) ERRADA. Na compra de bens de natureza divisível desde de que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo é permitida a cotação de quantidade inferior a determinada na licitação com vistas a ampliação da competividade.

    B)CORRETA.

    C)ERRADA. Na compra ou alienação de bens imóveis a modalidade de licitação a ser aplicada via de regra é CONCORRÊNCIA e excepcionalmente a modalidade LEILÃO, nos seguintes casos:

    - Imóveis adquiridos judicialmente;
    - Imóveis recebidos em dação em pagamento.

    D)ERRADA. A modadalidade CONCORRÊNCIA pode ser utilizada em qualquer caso e onde couber a modalidade CONVITE pode ser utilizada a modalidade TOMADA DE PREÇOS.

    E)ERRADA. A licitação entre quaisquer interessados, para escolha de trabalho técnico, cientifico ou artístico, com remuneração ao vencedor, será feita na modalidade CONCURSO.


    " Muitas vezes nossos erros nos beneficiam mais do que nossos acertos. "
  • No que diz respeito às modalidades de licitação, é certo que


    a) na compra de bens de natureza divisível é vedada, em qualquer hipótese, a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação.

    ERRADA
    Na compra de bens de natureza divisível desde de que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo é permitida a cotação de quantidade inferior a determinada na licitação com vistas a ampliação da competividade.

    b) nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    CORRETA

    c) a licitação cabível na compra ou alienação de bens imóveis será sempre a modalidade de tomada de preços objetivando ampliar a competitividade.

    ERRADA.
    Na compra ou alienação de bens imóveis a modalidade de licitação a ser aplicada via de regra é CONCORRÊNCIA e excepcionalmente a modalidade LEILÃO, nos casos de Imóveis adquiridos judicialmente ou Imóveis recebidos em dação em pagamento.

    d) as modalidades de licitação devem ser rigorosamente observadas não se podendo utilizar a concorrência quando cabe o leilão ou, tampouco, utilizar a tomada de preços quando cabe o convite.

    ERRADA.
    A modadalidade CONCORRÊNCIA pode ser utilizada em qualquer caso e onde couber a modalidade CONVITE pode ser utilizada a modalidade TOMADA DE PREÇOS.

    e) a licitação entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, científico ou de notória especialização, com remuneração aos escolhidos, será feita obrigatoriamente pela modalidade de convite.

    ERRADA.
    A licitação entre quaisquer interessados, para escolha de trabalho técnico, cientifico ou artístico, com remuneração ao vencedor, será feita na modalidade CONCURSO.
  • lei 8666 Art. 23.§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência
  • Quem pode o mais, pode o menor, já dizia o professor Renato Barata.

  • Gabarito: B

     

    a)   Art. 23 § 7o  Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala. 

     

    b)  Art. 23 § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    c)  Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.  

     

    d)  ver comentário b).


    e)   Art. 22 § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.

  • Regra do "PEITINHO" GAB = B

    quem pode mais, pode menos (Thallius Cezar) putaria didática, jamais esquecemos.

    Convite = Até 150mil (obras) / 80mil (compras e demais)

    Tomada de Preço = Até 1,5 milhões (Obras) / 650mil (compras e demais)

    Concorrência = Mais de 1,5 milhões (Obras) / mais de 650mil (compras e demais)


ID
32335
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere:

I. Licitação entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de quarenta e cinco dias.

II. Licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior ao do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

Essas modalidades dizem respeito, respectivamente

Alternativas
Comentários
  • Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    Características:

    a. destina-se à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico;

    b. participação de qualquer interessado;

    c. outorga de prêmios ou remuneração aos vencedores;

    d. ampla publicidade;

    e. exige regulamento próprio e comissão de julgamento especial.


    ...


    Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Características:

    a. destina-se a contratos de vulto médio;

    b. participação exclusiva de interessados previamente cadastrados ou habilitados até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, preenchidas todas as condições exigidas para cadastramento;

    c. ampla publicidade;

    d. qualificação prévia dos interessados.



    Deus Nos Abençoe!!!
  • Essa questão está no art. 22 da Lei 8.666/93:

    São modalidades de licitação:

    Concorrência - modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto;

    Tomada de preços - modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação;

    Convite - modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderáaos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas;

    Concurso - modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com anteced~encia mínima de 45 (quarenta e cinco) dias;

    Leilão - modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor d aavaliação.
  • Não há erro nesta questão, a única alternativa que cita o primeiro enunciado como concurso é a alternativa 'A'. Não precisa nem ler o restante.
  • A modalidade convite refere-se à uma licitação de pequeno valor e por isso a Administração não adotará procedimentos de publicidade amplos e que acarretem um número muito grande de interessados, pois, isso ocorrendo, o processo licitatório será demorado e de custos que não se justificam. Assim, é razoável que sejam somente convidados 3 participantes, mesmo que isso implique na não participação de outros que pudessem oferecer melhores propostas.

    Ao contrário, a concorrência, por envolver valores de grande vulto, ampla publicidade e maior competitividade entre os interessados se tornam necessárias para que a Administração obtenha a melhor proposta técnica e financeira, sendo portanto justificãveis todos os custos envolvidos no processo licitatório.

    A tomada de preços localiza-se num patamar intermediário entre a concorréncia e o convite, com pré-qualificação dos interessados, normalmente interessados que participam de licitações com alguma frequência.

    Compreendendo-se fica mais fácil decorar.
  • Lembrando...
    ...A licitação é o antecedente necessário do contrato administrativo. É, nas palavras de Hely Lopes Meirelles, o procedimento administrativo mediante o qual a administração pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse.
  • I. Licitação entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores,  conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de quarenta e cinco dias. (CONCURSO)

    II. Licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior ao do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. (TOMADA DE PREÇO) 

    Concurso e tomada de preço.


  • chupeta no mel kkkk 

  • A banca não fez a mínima questão de desafiar o candidato! Rsrsrsrs

  • Gabarito letra a).

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia".

     

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior.

     

    Concorrência = habilitação preliminar.

     

    Leilão = Apenas para Venda.

     

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico.

     

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns.

     

     

     

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ID
32884
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o disposto no Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras (Dec. 2.745, de 24 de agosto de 1998), a modalidade de licitação entre pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas e classificadas na Petrobras, no ramo pertinente ao objeto da licitação, constitui a(o)

Alternativas
Comentários
  • $2ºTomada de Preços é a modalidade de licitaçao entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condiçoes exigidas para o cadastramento até o terceiro dia à data do recebimento das propostas, observadas as qualificaçoes necessárias.
  • Essa questão eu usei a regra da L. de licitação, mas a questão falou na licitação simplicada da petrobrás, deve ter diferenças, mas nesse caso coincidiu... hauhauha
  • Muitas pessoas marcaram a concorrência como certa nesse caso. Mas a principal característica da concorrência se refere à admissibilidade da participação de quaisquer interessados na licitação, independentemente de serem cadastrados ou não no órgão promotor da licitação, desde que atendam às exigências do edital. É a chamada universalidade.
  • Decreto 2.745, de 24 de agosto de 1998.CAPÍTULO III MODALIDADES, TIPOS E LIMITES DE LICITAÇÃO 3.1 São modalidades de licitação: a) A CONCORRÊNCIA b) A TOMADA DE PREÇOS c) O CONVITE d) O CONCURSO e) O LEILÃO 3.1.1 CONCORRÊNCIA - é a modalidade de licitação em que será admitida a participação de qualquer interessado que reuna as condições exigidas no edital. 3.1.2 TOMADA DE PREÇOS - é a modalidade de licitação entre pessoas, físicas ou jurídicas previamente cadastradas e classificadas na PETROBRÁS, no ramo pertinente ao objeto. 3.1.3 CONVITE - é a modalidade de licitação entre pessoas físicas ou jurídicas, do ramo pertinente ao objeto, em número mínimo de três, inscritas ou não no registro cadastral de licitantes da PETROBRÁS. 3.1.4 CONCURSO - é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para escolha de trabalho técnico ou artístico, mediante a instituição de prêmios aos vencedores. 3.1.5 LEILÃO - é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para a alienação de bens do ativo permanente da PETROBRÁS, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao da avaliação.

ID
33271
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à licitação, é CORRETO afirmar que:

I - não é obrigatória na aquisição de bem que, embora disponível em diversas qualidades, é oferecido por um único comerciante;
II - é procedimento obrigatório para a União, Distrito Federal, Estados, Municípios, autarquias e fundações públicas, sendo inexigível para as empresas públicas e sociedades de economia mista sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas que explorem atividades econômicas de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços;
III - deve observar os princípios da objetividade, impessoalidade, moralidade, vinculação ao instrumento convocatório, probidade administrativa, igualdade, publicidade, além de outros que lhe sejam correlatos;
IV - o direito brasileiro compreende as modalidades denominadas concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão, as quais podem ser utilizadas, em um mesmo procedimento, de forma isolada ou combinadamente, conforme o objetivo pretendido pela administração pública.

De acordo com as assertivas acima, assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Desculpa Jaqueline, mas houve um equívoco em relação ao seu comentário. O ítem I trata de fornecedor exclusivo!! E por isso é uma das causas de INEXIGIBILIDADE de licitação.
    Se apenas ele fornece determinado produto, não se pode falar na realização de licitação, logo ela será inexigível. A DISPENSA de licitação só acontece quando a licitação, embora pudesse ser realizada (ou fosse juridicamente viável), mas pela particularidade do caso, decidiu o legislador não torná-la obrigatória. E para isso estipula um rol TAXATIVO estabelecido no Art. 24 da lei de Licitações.
  • I - Inexigibilidade. Embora disponível em diversas qualidades, existe apenas um fornecedor, o que faz supor absurda a licitação com um único possível executante do objeto.(CORRETO)
    II - As empresas públicas e sociedades de economia mista estão obrigadas a realizar a licitação, consoante previsto no art.37,XXI da CF/88, ressalvados os casos em que, por exemplo, determinadas aquisições ou fornecimento, forem fruto de sua própria atividade exploratória econômica.
    III - OK.
    IV - É vedada a criação de novas modalidades ou a combinação delas entre si, impossibilitando o administrador fazer a licitação em partes e manipulando o que no todo seria um objeto de grande vulto e complexidade. Art.22, §8º e art.23, §5º da lei 8.666/93.

  • Vou citar um exemplo:
    A compra de um veículo automotor com características que só poderão ser atendidas por uma determinada empresa, pois apenas ela detém a tecnologia para a sua fabricação, justifica a inexigibilidade de licitação. Há, contudo, que se comprovar a necessidade de utilização daquele bem, sob pena de estar a administração direcionando a contratação direta e favorecendo determinado produtor.

    Inexigibilidade, no sentido literal do termo, é aquilo que deixa de ser obrigatório ou compulsório. Licitação inexigível equivale a licitação impossível; é inexigível porque é impossível; é impossível porque não há como promover-se a competição.
  • Só que a questão 1 não está bem redigida, já que a inexigibilidade é impossibilidade de competição, não é que não seja obrigatória, pq quando não é obrigatória significa que há possibilidade mas não precisa licitar, diferente da tradução de inexigível! Concordam?
  • I - Embora disponível em diversas qualidades, como consta na questão, há um único fornecedor. Frente a esse fato resta frustrada a possibilidade de licitação, que se caracteriza por ser um procedimento onde há uma disputa entre os interessados. Logo, é correto afirmar que a licitação não é obrigatória, sendo que não é, sequer, possível.II - A lei 8.666/93 é clara: Art. 1º, § único - "Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."III - O terceiro inciso foi mera cópia de texto de lei: "Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei."IV - As modalidades aqui citadas estão corretas. O erro reside no trecho "as quais podem ser utilizadas, em um mesmo procedimento, de forma isolada ou combinadamente, conforme o objetivo pretendido pela administração pública." É vedado combinar modalidades de licitação.
  • Essa questão seria passível de recurso como deve ter sido bastante questionada, visto que a não obrigatoriedade subtende-se que houve possibilidade de ser realizado a licitação porém ela não foi obrigatória, pôde haver dispensa ou não a critério discricionário da Administração. Sendo que se há apenas um fornecedor do produto não há como se dizer em obrigatoriedade, simplesmente não há possibilidade de haver a licitação, sendo ela inexigível.
  • III - deve observar os princípios da OBJETIVIDADE??

    Art. 3º da Lei 8.666: A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da LEGALIDADE, da IMPESSOALIDADE, da MORALIDADE, da IGUALDADE, da PUBLICIDADE, da PROBIDADE ADMINISTRATIVA, da VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, do JULGAMENTO OBJETIVO e dos que lhes são correlatos.

    Alguém poderia me dizer onde está o princípio da objetividade?

  • Bem Thais, a questão está  meio confusa. No entanto, quando a lei fala em JULGAMENTO OBJETIVO, fica subententido o Princípio da Objetivdade. Mas vai entender examinador.

     

    Bons estudos!!!!!!!

     

  • Sobre o Item I - MAL elaborada a frase. Se não há possibilidade de concorrência, por haver apenas 1 fornecedor, é um caso de Inexigibilidade.

    Quando o examinador coloca que "não é obrigatória" a licitação nesse caso, ele está dizendo que não é necessária, mas se o administrador quiser, poderá fazê-la. Caracterizando um caso de Dispensa de licitação.


ID
35497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das modalidades de licitação e da dispensa e inexigibilidade de licitação, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Modalidades de licitação:
    a. concorrência;
    b. tomada de preços;
    c. convite;
    d. concurso;
    e. leilão;
    f. pregão;
    g. consulta.


    Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. É a modalidade mais simples, criada para fazer face aos
    contratos de menor valor, podendo ser substituída pela tomada de preço ou pela concorrência, se assim desejar a autoridade competente (art. 23, § 4º).

    Características:
    a. destina-se a contratos de pequeno valor;
    b. presença de três licitantes, no mínimo, escolhidos pela
    Administração;
    c. possível a participação de qualquer interessado cadastrado na
    correspondente especialidade, desde que manifeste seu interesse com
    antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das
    propostas;
    d. a habilitação é presumida;
    e. dispensada publicidade em diário oficial.


    ...
  • ...

    I. inexigível: é a licitação quando não é possível a competição.

    A Lei enumera alguns exemplos, deixando tal rol em aberto (art. 25: fornecedor único, serviços técnicos profissionais, exceto nos casos de serviços de publicidade e divulgação, contratação de artistas consagrados). Três são os requisitos: serviço elencado no art. 13 (estudos, projetos, pareceres, perícias, avaliações, assessorias,
    consultorias, auditorias, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços, patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, treinamento, restauração de obras de arte ...), ter natureza singular e ser realizado por profissional ou empresa de notória especialização;

    II. dispensa: há possibilidade de licitação, mas a Lei libera a Administração desse dever. O rol é taxativo, exaustivo, não podendo ser ampliado pela Administração;

    III. dispensável: a Lei autoriza a dispensa, ficando a critério do responsável (art. 24: pequeno valor, situações emergenciais, intervenção da União no domínio econômico, gêneros perecíveis...);

    IV. dispensada: a Lei diretamente a dispensa, não cabendo outro caminho (art. 17). art. 17, “numerus clausus”, e se referem a bens, móveis e imóveis.


    (Leandro Cadenas)

    Deus Nos Abençoe!!!

  • A lei 8666 não cita o pregão como uma modalidade de licitação
  • ei 8666 Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.
  • O pregão é uma modalidade de licitação que pode ser utilizada nas mesmas hitóteses em que são utilizadas as modalidades Concorrência, Tomada de Preço e Convite. O pregão foi instituído, em 2002, para tornar mais ágil o procedimento licitatório para compras comuns, rotineiras da Administração. Uma observação importante é que o pregão não tem limite de valores (R$) como as demais modalidades previstas na lei 8666. Quem quiser saber mais, é só ver a lei 10.520/02 e o decreto 3.555/00
  • "Uma das possibilidades de caracterização da dispensa de licitação ocorre quando o custo econômico do processo licitatório é superior ao benefício dela extraível"Alguém pode indicar onde está isso na lei 8666. Não estou achando.
  • A questão não está errada. Segue a justificativa da letra "c".

    Licitação Dispensável 
    No que tange à figura da licitação dispensável a Administração tem a faculdade de não realizar o procedimento licitatório para algumas hipóteses. As situações nas quais a licitação poderá ser dispensável se encontram indicadas no art. 24, incs. I a XXVIII da Lei Federal n. 8.666/93.
    Algumas dessas hipóteses, inclusive, podem ser classificadas de acordo com o desequilíbrio na relação custo/benefício, conforme nos ensina o mestre Marçal Justen Filho:
    "A Lei prevê diversas hipóteses, as quais foram ampliadas e alteradas através da Lei n°. 8.883. Essas hipóteses podem ser sistematizadas segundo o ângulo da manifestação de desequilíbrio na relação custo/benefício, do seguinte modo:
    - custo econômico da licitação: quando o custo econômico da licitação for superior ao benefício dela extraível da licitação (incs. I e II);
    - custo temporal da licitação: quando a demora na realização da licitação puder acarretar a ineficácia da contratação (incs. III, IV, XII e XVIII);
    - ausência de potencialidade de benefício: quando inexistir potencialidade de benefício em decorrência da licitação (incs. V, VII, VIII, XI, XIV e XVII);
    - destinação da contratação: quando a contratação não for norteada pelo critério de vantajosidade econômica, porque o Estado busca realizar outros fins (incs. VI, IX, X, XIII, XV, XVI, XIX e XX)."

    Vale  salientantar que essa listagem também possui caráter exaustivo, não cabendo ao administrador a criação de outras situações.

  • Conforme colega abaixo, a questao C esta correta.

    DI Pietro tambem diz ( pag 266 - Direito Admnistrativo)

    " As hipóteses de dispensa podem ser divididas em quatro categorias:
    a) em razão do pequeno valor;
    b) em razão de situações excepcionais;
    c) em razão do objeto;
    d) em razão da pessoa"

    em razao de pequeno valor ( incisos I e II) caracteriza dispensa de licitação porque o custo econômico do processo licitatório é superior ao benefício dela extraível.
     

  • Realmente, após a explicação dos companheiros eu entendi a questão, contudo isso, como podemos comprovar pelas explicações nos comentários, não está explicitado na lei e até está questão aparecer eu não havia encontrado uma questão de nível médio que cobrasse algo que estivesse implícito na lei, ou seja, que tivessemos que fazer uma análise da lei para concluir tal afirmação.....

  • complementando... sobre a assertiva E - INCORRETA

    "A inviabilidade de competição não é um conceito simples, que corresponde a uma idéia única. Trata-se de um gênero, comportando diferentes modalidades. Mais precisamente, a inviabilidade de competição é uma conseqüência, que pode ser produzida por diferentes causas, as quais consistem nas diversas hipóteses de ausência de pressupostos necessários à licitação"  (Marçal Justen Filho)
  • Fausto

    Não acredito que esteja na lei, mas exclui essa possibilidade da seguinte maneira:
    Existem 2 valores que a licitação é dispensável. 
    Obras - até 15 mil e  Compras - até 8 mil

    Nestes dois casos, é possível fazer licitação, mas é dispensável por serem quantias pequenas e que muitas vezes não justificariam o dispêndio de tempo e recursos de uma comissão ou um servidor. 

          Art 24
          I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; 

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez

    Creio que seja isso. 

     

  • Amigos, por que a letra "D" não é a assertiba correta?

  • Resposta ao colega Pablo:

    ... porque o comando da questão pede a alternativa incorreta.
    Portanto, as assertivas "A", "B", "C" e "D" estão corretas.

    até...
  • Mais uma questão idiota do CESPE.
    Muito subjetiva e depende de modo de entendimento. Uma pessoa pode muito bem achar simples classificar uma situação como sendo de inexigibilidade de licitação. Fora que não existe nada, nem parecido, na lei que verse sobre o custo da licitação ser maior que o benefício dela extraível. Questões que só o CESPE tem a capacidade inconfundível de criar.
    Palmas pro CESPE!!

  • Todos os professores falam que o Pregão é o mais simples se fazer etc. Não dá para entender esse gabarito.

  • Dá-lhe CESPE. Errei pelo enunciado da questão. GABARITO E

  • João Ricardo, os professores dizem que o pregão é a modalidade mais usada atualmente, mais simples mesmo é a carta convite.

  • Por eliminação...Ok! acertei, mas a letra E está subjetiva demais.

  • Ana Carolina,

     

    A letra C refere-se ao fato de quando a licitação (o processo) for mais caro que o produto ou serviço, dispensa-se.

  • Olha, pode até ser a E, faz sentido...
    Mas como a 8.666 não cita a modalidade Pregão, e sim a 10.520, marquei a A.

  • Mario Verdibello, verdade. A lei 8.666 não cita o pregão, mas o enunciado não nos dá como base para respoder esta questão a referida lei. Sendo assim, a alternativa A) está correta.

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 

    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】

    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • Atenção pessoal!!! a questão pede a Incorreta!!!

  • A alternativa A também está incorreta!!!

     

    Lei 8666/1993:

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • Ana, o pregão é sim uma modalidade de licitação. A opção só estaria errada se no enunciado estivesse pedindo as modalidades da 8.666.

     

    Bons estudos!

  • aonde na lei está a justificativa da C?

  • A questão pede a assertiva INCORRETA

     

    a) São modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite e pregão.

    Comentário: Verdadeiro, as modalidades de licitação são: Concorrência, tomada de preço, convite, concurso, leilão e pregão. Mesmo que o pregão seja citado na lei 10.520 ele não deixa de ser uma modalidade. Perceba que a assertiva não diz que são modalidade exclusivas, nem exige somente as citadas na lei 8.666. 

     

    b) O procedimento mais simplificado entre as modalidades de licitação é o convite.

    Comentário: Verdadeiro, o convite é para contratações de pequeno vulto,  é designado aos interessados do ramo pertinente, escolhidos e convidados. O convite inclusive dispensa a apresentação de documentos, pois já que é feito para convidados, se pressupõe que a administração só convidará os capacitados em executar o objeto licitado

     

    c) Uma das possibilidades de caracterização da dispensa de licitação ocorre quando o custo econômico do processo licitatório é superior ao benefício dela extraível.

    Comentário: Verdadeiro, Art.24. VII .é dispensável a licitação quando as propostas apresentadas consignarem preços superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos competentes. A licitação fracassada em razão da desclassificação de preço é hipóstese de dispensa.

     

    d) Segundo a fórmula legal, a inexigibilidade de licitação deriva da inviabilidade de competição.

    Comentário: Verdadeiro, Art.25. é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição

     

     e) A inviabilidade de competição é um conceito simples e de fácil configuração, ocorre com freqüência e é claramente caracterizável.

    Comentário: INCORRETA, o que torna a competição inviável nas hipóteses de inexigibilidade é justamente o a natureza singular do objeto, e em alguns casos também é exigido até mesmo atestado fornecido por órgão comprovando a exclusividade do objeto, o que também não o torna claramente caracterizável ou frequente.

  • Me passei na palavra " incorreta"

  • Eu tbm pensei que o pregão fosse o mais simples. Ja anotei aqui...E olhe que essa questão é veia , viu? 2005

  • Se a questão está pedindo baseada na lei 8.666 a letra A estaria incorreta, pois o pregão não é previsto nesta lei, mas sim na lei 10;520 / 02

  • ATENÇÃO ATENÇÃO! repita antes de analisar cada item, estou procurando a INCORRETA.

  • Acerca das modalidades de licitação e da dispensa e inexigibilidade de licitação, é correto afirmar que: A inviabilidade de competição é um conceito simples e de fácil configuração, ocorre com freqüência e é claramente caracterizável.

  • e) A inviabilidade de competição é um conceito simples e de fácil configuração, ocorre com frequência e é claramente caracterizável.

    Comentário da colega:

    O que torna a competição inviável nas hipóteses de inexigibilidade é a natureza singular do objeto, e em alguns casos é exigido atestado fornecido por órgão comprovando a exclusividade do objeto, o que não torna o conceito frequente e claramente caracterizável.


ID
37465
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tomada de preços é modalidade de licitação

Alternativas
Comentários
  • Tomada de preços é modalidade de licitação....A)- ERRADA - A Tomada de preço PODE ser substituída pela Concorrência . art. 23 §4º lei 8.666/93B) - ERRADA - exigível para obras e serviços de engenharia até 2.000.000,00.Resp. art. 23 inc I - c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)- ou seja, fala-se sobre a concorrência...C) - ERRADA - empregada apenas para obras e serviços de engenharia. Resp. art. 23 inc I - para obras de serviço de engenharia E para compras e serviços...D) - Errada - ATENÇÃO ATÉ O 3º DIA ANTERIORE) - ART. 22 §2º DA LEI 8.666/93
  • OBS´S SOBRE A TOMADA DE PREÇOS:É PRATICAMENTE IGUAL A CONCORRÊNCIA, O QUE MAIS A DIFERE DELA É:O VALOR ( já que esta é de médio valor) AQUI EXISTE A HABILITAÇÃO PRÉVIA, SENDO QUE NA CONCORRÊNCIA É HABILITAÇÃO PRLIMINARAQUI OS NÃO CADASTRADOS TÊM GARANTIDA A POSSIBILIDADE DE SE INCREVEREM ATÉ O TERCEIRO DIA ANTERIOR À DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, CONTANTO QUE SE INSCREVAM ATÉ O TERCEIRO DIA ANTERIOR À DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTASVale lembrar que o julgamento, assim como na concorrência, é realizado por uma comissão integrada de 3 membros.
  • O art. 22 da Lei nº 8.666/93 prevê 5 modalidades de licitação, quais sejam (C3LT): Concorrência, Concurso, Convite, Leilão e Tomada de Preços.
    Tomada de preços: é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação (Lei nº 8.666/93, art. 22, §2º).
    Percebam que a participação nessa modalidade licitatória não é restrita a pessoas cadastradas no órgão ou entidade licitante antes da publicação do edital de licitação. Inicialmente, a tomada de preços é feita entre as pessoas previamente cadastradas. Todavia, é sempre estendida a qualquer pessoa que atenda aos requisitos exigidos para o cadastramento (previstos no art. 27 da Lei de Licitações), até 3 dias antes da data de recebimento das propostas.
    Gabarito: E
    Fonte: Prof. Anderson Luiz-Direito Administrativo-Ponto dos Concursos
    Bons estudos

     

  • Gabarito: E

     

    Tomada de Preços => Até o Terceiro dia à data do recebimento das propostas.

  • Tomada de Preços = Terceiro dia

  • Tomada de preços é modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.


ID
40984
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São tipos de licitação, além de outros:

Alternativas
Comentários
  • O Art.45 da Lei nº 8.666 diz que constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: a de menor preço, a de melhor técnica, a de técnica e preço e a de maior lance ou oferta. ***** Não confundir com as MODALIDADES de licitação.
  • Cometi exatamente este erro! Vou ter mais atenção agora.
  • Fica um macete legal pra essa questão que é o seguinte:TIPOS DE LICITAÇÃO:Sabe aquela história de uma coisa puxa a outra?Então... Os tipos de licitação são assim, vamos do MENOR para o MAIOR: MENOR preço-> preço e técnica-> técnica melhor-> MAIOR lance ou oferta... Não é um macete perfeeeeito, rsrsr, mas me ajuda sempre a lembrar!
  • Eu confundi com modalidades,que anta!!!
  • O interessante é que a maioria cai nessa pegadinha e confundi TIPOS COM MODALIDADES de licitação. O segredo é atenção!!! Sempre.
  • Há a previsão de quatro tipos diferentes de licitação que podem ser aplicados a todas as modalidades (salvo a modalidade concurso, que pode adotar outros tipos de procedimento): • Menor preço: o proponente vencedor será aquele que apresentar proposta com o menor valor nominal.• Melhor técnica: será vitorioso o proponente que apresentar a proposta de melhor técnica dentro das especificações da Administração. É o instrumento convocatório aquele que define qual a melhor técnica e quais os critérios a serem observados.• Técnica e preço: de acordo com os preceitos do instrumento convocatório, a Administração conjuga a melhor técnica e o menor preço (a proposta deverá apresentar técnica satisfatória e preço mais vantajoso).• Maior lance ou oferta: será aplicado nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.Entre os quatro critérios apontados, dois são objetivos (menor preço e maior lance) e dois subjetivos (melhor técnica e técnica e preço).O tipo regra é o de menor preço. Os demais se aplicam aos casos expressamente previstos em lei.
  • Modalidade:Concorrência, tomada de preço, convite,concurso e leilão, pregão(10.520)Tipo: Melhor técnica, técnica e preço, menorpreço e maior lance ou ofertaMODALIDADES É DIFERENTE DE TIPO. CUIDADO!
  • eu tbem cai na "pegadinha". Mas o importante é errar AGORA pra NAO errar na hora da prova.
  • É so pensar modalidade ,de que MODO vai ser realizado a licitação,ou seja, o modo será "escolhido" antes de iniciar a licitação.Ex: A prefeitura quer fazer tal serviço,dai ela "pensa" ;de que modo podemos fazer a licitação?Concorrência, tomada de preço, convite,concurso e leilão, pregão.
  • Por isso é de extrema serventia os exercicios aqui praticados , para que no dia "D" tenhamos toda a atenção para não perdermos questões fáceis....Bons estudos a todos....
  • Sei que o tema aqui é TIPOS DE LICITAÇÕES... MAS VEJAM OS TIPOS DE MODALIDADETemos preço de LEItão a 3 CONtos.Temos Preço: tomada de preçoLei: LeilãoTrês dos três con: concorrência,convite e concurso.rsrsrsr,espero ter ajudado algúem.
  • Também caí na pegadinha... confundi tipos com modalidades...
  • Por gentileza eu acertei essa questão ,mais em vez de "melhor preço " não seria "menor preço" ? Alguem poderia me confirmar essa informação?
  • é menor preço e não melhor preço
  • Eu vizualizo assim a resposta consciderada como a certa, a letra D: d) melhor preço, melhor técnica e técnica e preço. Este texto é ilógico, na minha opinião, esta é a minha argumentação, sem nenhum fundo científico.
  • Dentre os preços das propostas, qual é o melhor preço?Sempre vai ser o menor preço. Eu considero a questão correta, apesar de não estar explicito.
  • ESSA QUESTÃO ESTÁ DIGITADA ERRADA SÃO TIPOS DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO, MELHOR TÉCNICA E TÉCNICA E PREÇO

  • Alternativa correta letra D.

    Tendo em vista o Art. 45 em seus incisos prevê quatro  tipos de licitação que são:

    1- Menor preço; 

    2- a de melhor técnica; 

    3- a de técnica e preço;

    4- a de maior lance ou oferta.

    Há de considerar que, mediante de uma simples interpretação  o de  MELHOR PREÇO será a de MENOR PREÇO, diante disso a resposta correta é a letra   D. 

    Sagrado Coração de Jesus eu confio em vós!

  • Tipos de licitação: Melhor preço, melhor técnica e técnica e preço.

    Modalidades de licitação: Concorrência, tomada de preço, convite, leilão, pregão e consulta ( somente para as Agências Reguladoras).

    Pessoal, é só prestar atenção, a questão é muito fácil.

    Obs: O examinador não é nosso amigo, então ATENÇÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • a) melhor preço, concorrência e convite

    b) convite, tomada de preços e concorrência.

    c) tomada de preços, técnica e preço e melhor preço.

    d) melhor preço, melhor técnica e técnica e preço.

    e) melhor preço, técnica e preço e tomada de preços.

     

    MODALIDADES: convite, tomada de preços, concorrencia, concurso, leilão (8.666) e pregão (10.520)

    TIPOS: menor preço, melhor tecnica, tecnica e preço, maior lance ou oferta.

  • kkkk ô ***** cai na pegadinha ;(, mais tá de boa nunca tinha visto ela antes, antes errar ela aqui do que errar na hora da prova.
  • Gabarito D

    Porém o examinador errou ao digitar, não podemos afirmar MELHOR ser igual a MENOR.

    Menor preço; 

    Melhor técnica; 

    Técnica e preço

    Maior lance ou oferta

  • Vivendo e aprendendo tentando diminuir os erros a cada dia.

  • Vivendo e aprendendo tentando diminuir os erros a cada dia.

  • Todo seu trabalho será recompensado! Lute firme e se mantenha de cabeça erguida, pois, o caminho é longo e solitário, mas a sua vitória vai ser vista e celebrada por todos!

  • tipos de licitação

    • melhor preço
    • melhor técnica(exclusivamente para serviços de natureza predominante intelectual)
    • técnica + preço(bens e serviços de informática)
    • lance(oferta alienação concussão de direito real de uso)

    fonte https://youtu.be/kgASvGWcDjo

  • TIPO = critério de julgamento.

    MODALIDADE = procedimento adotado.


ID
43060
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as modalidades de licitação, considere:

I. Modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

II. Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

III. Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

IV. Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

Os conceitos acima se referem, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93art. 22

    § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • I. TOMADA DE PREÇOS-entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.II. CONCORRÊNCIA-entre quaisquer interessados;na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.III. CONCURSO-quaisquer interessados;trabalho técnico, científico ou artístico; instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores;critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.IV. LEILÃ0-entre quaisquer interessados;venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados;alienação de bens imóveis prevista no art. 19; a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
  • Complementando,Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão. (Lei 10.520/02)
  • ERREI SABENDO DESTA QUESTÃO KKKKKKKKKK. LÓGICO QUE ESTA ESTÁ FÁCIL, SÓ QUE NA HORA DE RESPONDER ERREI O GABARITO KKKKKKKKKKKKKK. VIXE! SE FOSSE EM UMA PROVA EU FICARIA PUTO DA VIDA!

  • Gab: B


    § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.


    § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.


    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


    § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.


    Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm


  • Gabarito letra b).

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia".

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior.

    Concorrência = habilitação preliminar.

    Leilão = Apenas para Venda.

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico.

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/


ID
44401
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Associe a modalidade de licitação a suas características respectivas. Ao final, assinale a opção correspondente.

1. Concorrência
2. Tomada de preços
3. Convite
4. Concurso
5. Leilão

( ) Realiza-se entre interessados devidamente cadastrados, ou que atendam a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

( ) Destina-se à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

( ) Tem por objeto a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19 da Lei n. 8.666, de 1993, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

( ) É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

( ) É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas

Alternativas
Comentários
  • para quem quiser conferir, a sequência 2,4,5,1,3 é referente aos parágrafos do art.22, que tiveram seus textos reproduzidos na questão.
  • Art. 22. São modalidades de licitação: § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) § 6o Na hipótese do § 3o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
  • § 7o Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite. § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo. § 9o Na hipótese do parágrafo 2o deste artigo, a administração somente poderá exigir do licitante não cadastrado os documentos previstos nos arts. 27 a 31, que comprovem habilitação compatível com o objeto da licitação, nos termos do edital. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
  • Gabarito letra e).

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".

     

     

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

     

     

    Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

     

    * Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.

     

    Fontes:

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352

     

    https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao

     

     

    Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).

     

     

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

     

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA, sendo esta a que relacione adequadamente as colunas. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação. Vejamos:

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

    Dito isso, a ordem correta é:

    (2) – Tomada de preços.

    (4) – Concurso.

    (5) – Leilão.

    (1) – Concorrência.

    (3) – Convite.

    Assim:

    E. 2, 4, 5, 1, 3.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.


ID
46471
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Associe a modalidade de licitação a suas características respectivas. Ao final, assinale a opção correspondente.

1. Concorrência
2. Tomada de preços
3. Convite
4. Concurso
5. Leilão

( ) Realiza-se entre interessados devidamente cadastrados, ou que atendam a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
( ) Destina-se à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remune- ração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
( ) Tem por objeto a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apre- endidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19 da Lei n. 8.666, de 1993, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
( ) É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
( ) É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão. § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
  • Licitação é o gênero que abrange:a) Concorrência: na habilitação os participantes devem apresentarpré-requisitos para qualificação de acordo com o estatuídono edital.b) Tomada de preços: somente são aceitos os participantespreviamente cadastrados na Administração Pública.c) Convite: mínimo de três participantes.d) Concurso: premiação de trabalho técnico, científicoou artístico.e) Leilão: Venda de bens móveis ou produtos legalmenteapreendidos ou penhorados, a quem oferecer o maior lance,igual ou superior ao valor da avaliação.
  • Enfim >  RESPOSTA:

    letra E

    2 , 4 , 5 , 1 , 3

  • Quer mais fácil?

    Basta ler uma alternativa e já elimina todas as erradas.

  • Se você errou essa questão...
  • Pra matar a questão - Gabarito - E

    Clique no esquema abaixo para ampliá-lo:

     

     
  • Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
     

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Gabarito letra e).

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".

     

     

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

     

     

    Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

     

    * Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.

     

    Fontes:

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352

     

    https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao

     

     

    Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).

     

     

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

     

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

    Além disso:

    “Art. 1º, Lei 10.520/2002. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”

    Desta forma:

    E. CERTO. 2, 4, 5, 1, 3.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
47755
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico da licitação, Lei n. 8.666/93 e Legislações Estaduais nos 13.121/2008 e 13.122/2008, julgue o item verdadeiro.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o artigo 22, § 2o "Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação."
  • Perguntinha capciosa... vejamos:a) Errada, pois inclui as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios (§ único do Artigo 1° da lei 8.666/93)b) Errada, menor preço, melhor técnica, a de técnica e preço e a de maior lance ou oferta não são modalidades de licitação e sim tipo. (§ 1° do art. 45 da lei 8.666/93) as Modalidades estão no Art 22 da mesma lei, quais sejam: Concorrência, Tomada de preço, Convite, Concurso e Leilão.c) Correto, Art 22, § 2° da lei 8.666/93d) Errada, trato na lei termos da Lei n. 13.122/2008, que existe a possibilidade.e) Errada, dispensável é quando a fica a critério do administrador licitar ou não, quando esta se tornará inconveniente ou inoportuna. (art. 24, lei 8.666/93)
  • Licitação é o gênero que abrange:a) Concorrência: na habilitação os participantes devem apresentarpré-requisitos para qualificação de acordo com o estatuídono edital.b) Tomada de preços: somente são aceitos os participantespreviamente cadastrados na Administração Pública.c) Convite: mínimo de três participantes.d) Concurso: premiação de trabalho técnico, científicoou artístico.e) Leilão: Venda de bens móveis ou produtos legalmenteapreendidos ou penhorados, a quem oferecer o maior lance,igual ou superior ao valor da avaliação.No Brasil existem somente estas modalidades de licitação,sendo vedada a criação de outras (exceto por lei).
  • O art. 22 da Lei nº 8.666/93 prevê 5 modalidades de licitação, quais sejam (C3LT): Concorrência, Concurso, Convite, Leilão e Tomada de Preços.
    Tomada de preços: é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação (Lei nº 8.666/93, art. 22, §2º).
    Percebam que a participação nessa modalidade licitatória não é restrita a pessoas cadastradas no órgão ou entidade licitante antes da publicação do edital de licitação. Inicialmente, a tomada de preços é feita entre as pessoas previamente cadastradas. Todavia, é sempre estendida a qualquer pessoa que atenda aos requisitos exigidos para o cadastramento (previstos no art. 27 da Lei de Licitações), até 3 dias antes da data de recebimento das propostas.
    Gabarito: C
    Fonte: Prof. Anderson Luiz-Direito Administrativo-Ponto dos Concursos
    Bons estudos

  • Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • o ITEM B trata dos TIPOS de licitação.


ID
48067
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Como regra geral, a alienação de bens imóveis da administração pública será precedida de avaliação e realizada por meio de licitação na modalidade de:

Alternativas
Comentários
  • A questão deixa uma margem de dúvida, por o texto não deixar claro a situação."Os bens imóveis, aqueles cuja aquisição tenha derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, podem ser alienados por leilão, por força do art. 19, sendo também cabível a concorrência. Com relação às concorrências para a venda de bens imóveis, de acordo com o art. 18 de Lei nº. 8.666/93, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação, dispensando-se qualquer outra exigência.
  • A regra geral é alienação por concorrência.Se o bem imóvel for objeto de ação judicial ou dação em pagamento, a administração poderá optar em alienar o bem por concorrência ou leilão.
  • Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cujaaquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de daçãoem pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridadecompetente, observadas as seguintes regras:I – avaliação dos bens alienáveis;II – comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;III – adoção do procedimento licitatório, sob modalidadede concorrência ou leilão.Todos os bens imóveis que foram adquiridos pelo Estado,observadas as particularidades legais, podem ser vendidosmediante licitação e prévia avaliação.
  • Macete:

    BENS IMÓVEIS
    Regra Geral: Concorrência
    Exceção: Concorrência ou Leilão (Dação em Pagamento / Processos Judiciais)

  • Complmentando...

     

    A modalidade regra para a alienação de bens imóveis é a concorrência.

     

    1) Alienação de bens imóveis da Administração Direta, autarquias e fundações públicas que não tenham sido adquidiros em decorrência de procedimento judicial ou dação em pagamento exige-se: a) interesse público; b) autorização legislativa; c) avaliação prévia; d) licitação na modalidade concorrência (em regra).

     

    2) Alienação de bens imóveis de empresas públicas e sociedades deeconomia mista que não tenham sido adquidiros em decorrência de procedimento judicial ou dação em pagamento exige-se: a) interesse público; b) avaliação prévia; c) licitação na modalidade concorrência (em regra). Prescinde de autorização legislativa.

     

    3) Alienação de bens imóveis de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública adquirido em decorrência de procedimento judicial ou de dação em pagamento exige-se: a) avaliação dos bens alienáveis; b) comprovação da necessidade ou utilidade da alienação; c) licitação na modalidade concorrência ou leilão. rescinde de autorização legislativa.

     

    4) Alienação de bens móveis de qualquer órgão ou entidade da administração pública exige-se: a) interesse público justificado; b) avaliação prévia; c) licitação (a lei não determina esta ou aquela modalidade).
     

    [Gab. A]

     

    bons estudos


ID
48940
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre licitações, pode-se afirmar que:

I - as licitações para obras envolverão três etapas: projeto básico, projeto executivo e execução da obra;
II - a existência de uma guerra em curso constitui hipótese de dispensa de licitação;
III - as concessões, assim como as permissões, devem ser precedidas de licitação;
IV- as consultorias econômicas estão listadas no rol de serviços técnicos profissionais ou especializados, na legislação de licitações;
V - a licitação na modalidade de concurso, deve ser realizada, de preferência, para a devida contratação de serviços técnicos profissionais.

Estão corretas APENAS as afirmações

Alternativas
Comentários
  • Segundo a CF Art 175 - Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
  • I - verdadeiroArt. 7º da Lei 8666/93 - As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviçosobedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:I - projeto básico;II - projeto executivo;III - execução das obras e serviços.II - verdadeiroArt. 24 da Lei 8666/93 - É dispensável a licitação:III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;III – verdadeiroArt. 175 da Constituição Federal:. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão , sempre através de licitação , a prestação de serviços públicos. IV – falsaV – verdadeiroPreferencialmente, os serviços técnicos profissionais especializados, constantes do art. 13 da Lei n°. 8.666/93, salvo as hipóteses de inexigibilidade de licitação, deverão ser formalizados por meio de licitação na modalidade concurso.
  • Ítem IV:Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;II - pareceres, perícias e avaliações em geral;III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.VIII - (Vetado).
  • A meu ver questão errada. Veja.
    A preposição "para" introduz uma frase adverbial final, se final é claro sujeito não pode ser, restando o papel para " a licitação na modalidade concurso".

    Sabe-se que de acordo com a lei 8666/93  somente utilizamos concurso para os casos do Art. 13. Logo não há que se falar em preferência.

    O texto está em desacordo com a norma padrão( consulte seu professor). Percebe-se facilmente que o elaborador  tentou derrubar o candidato com a inversão de termos no período ou frase, porém errou. 
    O  texto estaria correto e também seu gabarito se a frase fosse esta:

    na licitação na modalidade de concurso, deve ser realizada, de preferência, para a devida contratação de serviços técnicos profissionais. 
  • Concordo com Alessandro,


    A questão diz que a modalidade concurso deve ser utilizada preferencialmente para a contratação de serviços técnicos especializados entretanto a lei diz a frase invertida, ou seja, serviços técnicos especializados devem ser contratados, através da modalidade concurso. A assertiva ainda traz uma ressalva no início.

    Assim, podemos comparar a assertiva V da questão com o art. 13 §1º da lei 8.666/1993:

    "§ 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração."


  • tambem nao concordei com esta afirmativa, nao condiz com as normas da licitacao. por gentileza algum professor poderia esclarecer a duvida.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de cinco itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    I. CERTO.

    Art. 7º, Lei 8.666/93. As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    II. CERTO.

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    III. CERTO.

    Art. 175, CF. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    IV. ERRADO.

    Art. 13, Lei 8.666/93. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;             

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    V. CERTO.

    Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.

    Assim, estão corretas apenas as afirmações:

    D. I, II, III e V.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
49528
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A alienação de bens imóveis adquiridos pela Administração Pública em processos judiciais será feita através da seguinte modalidade de licitação:

Alternativas
Comentários
  • art.23, Parágrafo 3º, 8.666/93 - A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais...art.22, Parágrafo 5º, 8.666 - Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19
  • e) Leilão: Venda de bens móveis ou produtos legalmenteapreendidos ou penhorados, a quem oferecer o maior lance,igual ou superior ao valor da avaliação.
  • Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
  • BENS IMÓVEIS

     

    DA ADMINISTRAÇÃO DIRETAAUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - AVALIAÇÃO DOS BENS ALIENÁVEIS

    - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE OU UTIILIDADE DA ALIENAÇÃO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO

     

     

     

     

                                        "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • Concorrência é a modalidade geral

    Abraços

  • Quando se tratar de bens imóveis, para a administração direta, autárquica e fundacional, exige-se:

    autorização legislativa,existência de interesse público devidamente justificado, avaliação prévia, licitação na modalidade de concorrência, admitindo-se o leilão nos casos previstos no artigo 19 da Lei (bens oriundos de dação em pagamento ou procedimentos judiciais).

  • Gabarito --> Letra C

    Pela regra geral do art. 23, §3º, a CONCORRÊNCIA é a modalidade de licitação para compra e alienação de imóveis.

    Excepcionalmente, pelo disposto no art. 19, os bens imóveis que foram ADQUIRIDOS por meio de procedimentos judiciais ou por meio de dação em pagamento poderão ser alienados por concorrência OU POR leilão.

    Art. 23, § 3  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis (...)

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: I - avaliação dos bens alienáveis; II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação; III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Art. 19, Lei 8.666/93. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.   

    Art. 22, §1º, Lei 8.666/93 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Concurso.

    Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.

    B. ERRADO. Somente concorrência.

    Conforme art. 19, III, Lei 8.666/93.

    C. CERTO. Concorrência ou leilão.

    Conforme art. 19, III, Lei 8.666/93.

    D. ERRADO. Tomada de preços.

    Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.

    E. ERRADO. Convite.

    Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
49930
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente a modalidades, limites, dispensa e inexigibilidade de licitação, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa: Falta de clareza no enunciado dificulta a identificação da

    alternativa correta. 


ID
49996
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 8.666/1993 prevê modalidade apropriada de alienação dos imóveis adquiridos por dação em pagamento. Assinale a alternativa que traz corretamente essa previsão.

Alternativas
Comentários
  • Alienação de imóveis de qualquer espécie é realizado por concorrência. Porém em casos de dação em pagamento ou resultante de sentença judicial, PODE-SE utilizar a modalidade Leilão.
  • Lei nº 8.666/1993ConcorrênciaNo conceito de Bandeira de Mello (2005, p.512), “concorrência é a modalidade licitatória genérica destinada a transações de maior vulto, precedida de ampla publicidade, à qual podem acorrer quaisquer interessados que preencham as condições estabelecidas” sendo:[...] obrigatória, independentemente da magnitude do negócios, nos seguintes casos, na conformidade do art. 23, §3º: a) na compra de bens imóveis; b) nas alienações de bens imóveis para as quais não se haja adotado a modalidade do leilão – procedimento, este último, aliás, circunscrito a hipóteses em que o valor do bem não exceda o limite da tomada de preços estabelecidos para compras; c) nas concessões de direito real de uso.Leilão No conceito de Di Pietro (2004, p.329),[...] leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens imóveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem possa oferecer o maior lance, igual ou superior ao da avaliação (art. 22, § 5º).Meirelles (2004, p.313) traz à baila que a Administração Pública poderá valer-se de dois tipos de leilão: o comum, privativo de leiloeiro oficial, onde houver; e o administrativo propriamente dito. A saber:O leilão comum é regido pela legislação federal pertinente, mas nas condições de sua realização poderão ser estabelecidas pela Administração interessada; o leilão administrativo é o instituído para a venda de mercadorias apreendidas como contrabando, ou abandonadas nas alfândegas, nos armazéns ferroviários ou nas repartições públicas em geral, observadas as normas regulamentares da Administração interessada.Fonte: http://www.clubjus.com.br/?artigos&ver=2.25123
  • Lei 8.666/93Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:[...]III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
  • Todos os bens imóveis que foram adquiridos pelo Estado,observadas as particularidades legais, podem ser vendidosmediante licitação e prévia avaliação.
  • Os bens Imóveis da Administração, por via de regra, poderão ser alienados (vendidos) através da modalidade Concorrência. Porém,há uma Exceção: no caso de bens adquiridos pela administração através de Procedimento judicial ou dação em Pagamento (quando o devedor não tem dinheiro pra pagar uma dívida e a paga com um imóvel), estes poderão ser alienados também através de Leilão, além de Concorrência.

  • BENS IMÓVEIS

     

    DA ADMINISTRAÇÃO DIRETAAUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - AVALIAÇÃO DOS BENS ALIENÁVEIS

    - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE OU UTIILIDADE DA ALIENAÇÃO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

    Além disso:

    “Art. 1º, Lei 10.520/2002. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”

    Finalmente:

    Art. 19, Lei 8.666/93. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

    Assim:

    E. CERTO. Concorrência ou leilão.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
50008
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a situação hipotética de a ADASA querer celebrar um contrato de obra no valor de R$ 30.000,000. Nessa situação, é correto afirmar que a ADASA

Alternativas
Comentários
  • Essa questão, gostaria que alguém me explicasse, principalmente esse valor
  • Lei 8.666/93Art. 23. As modalidades de licitação (...) serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: I - para obras e serviços de ENGENHARIA:a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);b) tomada de preços - até 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);c) concorrência - acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);II - para compras e serviços NÃO referidos no inciso anterior:a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais);c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).§ 4°. Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
  • Humm. acho que entendi.Então se a obra de 30mil, equivalente ao CONVITE, a administração pública independentemente PODERÁ usar tomada de preço?
  • Sim Eduardo. O detalhe está no verbo "poderá".Dizer que DEVE ser pela modalidade convite está errado, pois a lei faculta as modalidades tomada de preços e ainda a concorrência.É a regra: o que pode o mais pode o menos...Pegadinha...tb errei.
  • Essa questão não errei tudo bem.Porém devemos ter cuidado com o que diz o Parágrafo único do art. 24 da Lei 8.666/93:Parágrafo único. Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005).
  • Justamente, errei esta questão por causa do enunciado, que diz 30.000,000. Eu não sabia se era 30 mil ou 30 milhões. Em sendo 30 mil, realmente o poderá licitar na modalidade tomada de preços é correta. Mas interpretei como sendo 30 milhões, o que forçaria, como já descrito abaixo a uma Concorrência.Vou pedir a correção do enunciado.
  • Adorei essa pegadinha!! Entendi dessa forma:A) ERRADA – Nas hipóteses de dispensa (que por sinal são taxativas), não existe essa possibilidade. (Art. 17)B) ERRADA – Não pode valer-se da inexigibilidade, pois na hipótese colocada pela questão é perfeitamente possível a competição licitatória, o que não caracteriza a inexigibilidade. (Art. 25)C) ERRADA – Aqui vc tem que lembrar do Art.23/par.4º que diz: “Nos casos em que couber convite, a Administração PODERÁ utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência”. Assim a Administração “PODERÁ” usar o CONVITE, assim como a tomada de preço e a concorrência, e não necessariamente usar a modalidade CONVITE. D) ERRADA - A Administração PODERÁ usar a concorrência, assim como também a tomada de preço e o convite.E) CERTA – Sim, PODERÁ licitar na modalidade tomada de preço, pois se cabe convite, cabe tomada de preço e em qualquer caso, a concorrência.Como o colega abaixo alertou, a pegadinha está no verbo (DEVERÁ E PODERÁ).Tem que ter atenção!!!Abraço!
  • Também errei pelo valor do enunciado. Interpretei como 30 milhões de reais.
  • Aqui mais um que errou apenas pelo enunciado (30.000,000). Não têm zeros demais aí não?
  • Pessoal, o valor correto é 30.000 mesmo. O rapaz que transcreveu essa questão deve ter se equivocado. Vamos à analise das alternativas:A) A licitação é dispensável para obras e serviços de engenharia quando o valor do contrato for até R$ 30.000. Porém, essa regra é aplicável aos consórcios públicos, sociedades de economia mista, empresas públicas e Agências Executivas. A ADASA é uma Agência Reguladora, por isso a ela não se aplica essa regra;B) Não há inviabilidade jurídica no enunciado, o que não nos permite reconhecer a aplicação da inexigibilidade;C) Embora a gente possa licitar na modalidade convite, a sua utilização não é vinculada. Permitindo que também possamos usar: Concorrência e Tomada de Preços;D) Embora a gente POSSA licitar na modalidade concorrência, a sua utilização não é vinculada, também é utilizável : Convite e Tomada de Preços;E) Correta. Resumo:Obra e serviço de engenhariaAcima de = 1.500.000,00 (Apenas Concorrência)Entre = 1.500.000,00 e 150.000 (Concorrência ou Tomada de preços)Abaixo de = 150.000,00 (Concorrência, Tomada de Preços ou Convite)
  • Pessoal, o valor R$ 30.000,000 está de acordo com o arquivo original da prova. Abraços.
    • convite até 150 mil (obras) e até 80 mil (compras)
    • tomada de preço 1.500.000,00 (obras) e 650 mil (compras)
    • concorrência acima de 1.500.000,00 (obras) e acima de 650 mil (compras)

    Nos casos em couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preço e, em qualquer caso a concorrência ( lei 8666 art.23 parág.4)

  • Errei por causa dos verbos: poderá e deverá!!!Falta de atenção nos leva a cometer erros bobos!!
  • Engenharia: convite até 150.000 / tomada de preços até 1.500.000 / concorrência: acima de 1.500.000.

    Não engenharia: convite até 80.000 /. Tomada de preços  até 650.000 / concorrência acima de 650.000.

    Dispensável: 10% do valor do convite, ou seja, 15.000 e 8.000

    Dispensável para empresa pública , soc de economia mista, consórcio  público e ag. Executiva, 20% do valor do convite. 


ID
51442
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São modalidades de licitação:

Alternativas
Comentários
  • Questão tranquilaCTCCL-Modalidades de Licitação:-Concorrência-Tomada de preços-Convite-Concurso -Leilão-pregão(lei 10.520)
  • Cuidado para não atrapalhar TIPOS com MODALIDADES de licitação: Tipos de Licitação:- Menor preço;- Melhor técnica;- Técnica e Preço;- Maior lance ou oferta.Modalidades de Licitação:-Concorrência -Tomada de preços -Convite -Concurso -Leilão-Pregão.
  • UMA DESSA CAI MAIS NUNCAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA JUCAAAAA"sem comentários"
  • Frase para decorar Modalidade... o Leão Ta Com CPC.L-leilão T-tomada de preços C-concorrência de preços C-concurso P-PREGÃOC-convite
  • kkkkk - Gostei do Leão está COM o CPC
  • Olha ai um novo idioma: é o licitês1_Concorrê2_Tomaprê3_Convicursô4_Preleigãohuahsuhasuh (Lei 8.666/93 + 10.520/02)
  • lei 8666/93 lei dos contratos administrativos e licitações Art. 22. São modalidades de licitação:I - concorrência;II - tomada de preços;III - convite;IV - concurso;V - leilão.
  • modalidade = Não começa como "M" Concorrência, Tomada, Convite, etc...

    Tipo, Não começa com "M" = Menor preço, melhor téc./ "Melhor" téc./preço => aqui pra facilitar;

  • oremos para cair na minha prova jsjsjsjsjs

  • Gabarito D

    são modalidade de acordo com a lei 8.666/93 = 1. Concorrência 2.Tomada de preço 3.Convite 4.Concurso 5.Leilão 6.Pregão 

    São tipos de licitação de acordo com a lei 8.666/93 = 1.Menor preço 2.Melhor técnica 3.Técnia e preço 4.Maior lance de oferta  

  • A questão cobrou conhecimento sobre as modalidades de licitação, conforme dispõem as leis nº 8666/93 e 10.520/2002.

    As modalidades de licitação, de acordo com o art. 22 da Lei nº 8.666/93 são as seguintes:

    CONCORRÊNCIA:

    É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. [Art. 22, §1º]

    TOMADA DE PREÇOS:

    É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. [Art. 22, § 2º]

    CONVITE:

    É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. [Art. 22, § 3º]

    CONCURSO:

    É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. [Art. 22, § 4º]

    LEILÃO:

    É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação [Art. 22, § 5º]

    E quanto à lei nº10.520/2002:

    PREGÃO:

    É a modalidade para aquisição de bens e serviços comuns. [Art. 1º, caput]

    CONSULTA:

    É uma modalidade exclusiva das agências reguladoras.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:

    A) "menor preço, melhor técnica e técnica e preço".

    INCORRETO, pois todos os itens apresentados são tipos de licitação (Art. 45) e não modalidades.

    B) "maior lance ou oferta, concurso e tarefa".

    INCORRETO. Os itens correspondem, respectivamente, a tipo, modalidade e um dos regimes de execução indireta.

    C) "concorrência, homologação, consulta e pregão".

    INCORRETO. São respectivamente, modalidade, fase, modalidade e modalidade. Ou seja, apenas homologação está incorreta.

    D) "concorrência, tomada de preços, convite e pregão".

    CORRETO. Todos os itens da assertiva são modalidades, vide explicação acima.

    E) "concorrência, tomada de preços, convite e adjudicação".

    INCORRETO. O único item que não é uma modalidade é a adjudicação (é uma das fases)

    GABARITO: LETRA D.


ID
51937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à licitação e aos contratos administrativos, julgue os itens
que se seguem.

Considerando a relevância de seu objeto, as licitações internacionais devem ser realizadas obrigatória e exclusivamente na modalidade de concorrência.

Alternativas
Comentários
  • Licitação internacional : Entende-se por licitação internacional aquela que tem a participação de empresa estrangeira. Será sempre por concorrência, excetuadas as seguintes situações:- Tomada de preços - A licitação internacional poderá ser realizada mediante tomada de preços quando o valor do contrato não superar aquele compatível com a tomada, exigindo-se, ainda, cadastro internacional.- Convite - Poderá ser realizada por convite se o valor for compatível/correspondente ao convite, exigindo-se, ainda, a inexistência de fornecedor no país.
  • ERRADO!

    De fato, a regra nas licitações internacionais é a concorrência mesmo.

    Todavia, admite-se a tomada de preços nas licitações internacionais, quando o órgão ou entidade licitante possuir cadastro internacional de fornecedores, ou até convite, caso inexista fornecedor no país. Além disso, permite-se que seja realizado o leilão para a alienação de bens imóveis, quando tenha sido adquirido por dação em pagamento ou procedimentos judiciais.

  • ERRADA - As modalidades Concorrência, Tomada de Preços e Convite podem ser feitas em âmbito internacional, guardada suas devidas características próprias.

     

  •                                                                                               Das Modalidades de Licitação
    Art. 23

    § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
  • Olá pessoal,

    Uma boa questão tipo CESPE:

    "As licitações internacionais podem ser realizadas na modalidade concurso."
    Certo ou Errado?

    Os colegas acima já comentaram a utilização das modalidades: concorrência, tomada de preços e convite para as licitações internacionais. A questão é a seguinte: também não entraria neste rol a modalidade concurso?

    Fiquei na dúvida porque nos últimos anos foram realizados concursos para a escolha de projetos arquitetônicos de prédios públicos. Diversos escritórios internacionais participaram. Vejam o caso do projeto Cidade da Música no Rio de Janeiro, quem ganhou o concurso foi o escritório do arquiteto francês Christian de Portzamparc.

    Se alguém souber a respeito deste assunto, comente aí embaixo. 
    Abraços e bons estudos.
  • É cabível Tomada de Preços, Convite e Concorrência, em determinadas hipóteses.
  • A Tomada de Preços e Convite também poder abranger licitações internacionais. Porém em diferentes circunstâncias.

    Tomada de Preços: quando órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores.

    Convite: quando não houver fornecedores ou serviço no país.


ID
52264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com a Lei de Licitações, julgue os itens a
seguir.

Para a contratação de compras governamentais e serviços que não sejam de engenharia, com valor estimado de contrato de seiscentos e quarenta mil reais, o estatuto das licitações indica a modalidade de tomada de preços, mas é admitida, em qualquer caso, a concorrência.

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
  • Os limites de concorrência, tomada de preços e convite,são definidos de acordo com o objeto a ser contratado : obras eserviços de engenharia ou outras compras e serviços.
  • Para mim, o enunciado peca em dizer "em qualquer caso", pois segundo o decreto  5450 / 05 o PREGÃO é a modalidade obrigatória na aquisição de bens e serviços comuns. 
  • Lucas, você estaria certissimo caso o enunciado trouxesse a pala COMUM. Como não trouxem, logo a acertiva esta correta.
  • Quem pode mais pode menos

  • GAB: CERTO

    Lei 8666/93 
    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de ENGENHARIA:

    a) convite - até R$ 150.000,00 
    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 
    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00

    II - para compras e serviços NÃO referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 80.000,00 
    b) TOMADA DE PREÇOS- até R$ 650.000,00 
    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00

    § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em QUALQUER caso, a CONCORRÊNCIA.

  • Para obras e serviços de engenharia os critérios usados relacionados aos valores são:

    1 - Convite - Até 150.002 - Tomada de preços - Até 1.500.0003 - Concorrência - Acima de 1.500.000

    Já no caso da questão, que trata de outras compras e serviços, os limites estabelecidos pelo art. 23 são: 1 - Convite - Até 80 mil  2 - Tomada de preços - Até 650 mil   3 - Concorrência - Acima de 650 mil

    Devemo lembrar que onde cabe convite, também cabe tomada de preço e em qualquer situação caberá a modalidade concorrência.
  • GABARITO CERTO 

     

    Quem pode mais pode menos! 

     

     

     

    1 - Para obras e serviços de engenharia 

                  ________________                             _______________________________              ______________________

                     até R$ 150.000                                                      até R$ 1.500.000                                         acima de R$1.500.000

    (Convite, Tomada de preço e Concorrência)       (Tomada de Preço e Concorrência)                         (Concorrência)

     

     

     

    2 - Para compras e serviços não referidos 

     

                   ________________                                       ____________________                     __________________

                      até R$ 80.000                                                          até R$ 650.000                             acima de R$ 650.000

    (Convite, Tomada de Preço e Concorrência)        (Tomada de Preço e Concorrência)             (Concorrência) 

  • Gabarito: CERTO.

     

     

    Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)

     

    Convite = até R$ 80.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 650.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 650.000,00

     

     

    Obras e Serviços de engenharia:

     

    Convite = até R$ 150.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00

     

     

    Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    *OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.

     

    1°) Concorrência

    2°) Tomada de Preços

    3°) Convite

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Primeiro ponto é que a questão trata da contratação de bens e serviços, diferente da tabela relacionada a obras de engenharia. Segundo ponto, a questão trás um valor de R$ 640.000,00, que se encaixa perfeitamente na modalidade tomada de preços, podendo realizar-se até o valor máximo de R$ 650.000,00. Contudo, é admitida em qualquer caso, independentemente do valor, a modalidade concorrência.
    Questão correta.

  • "Em conformidade com a Lei de Licitações..."

     

    Certo.

  • Discordo do gabarito. O estatuto das licitações não indica uma modalidade para determinado valor, ele apenas estabelece os limites. Para R$ 640.000,00 pode ser tanto tomada de preços quanto concorrência, não há indicação para nenhuma das duas na 8.666.

  • ATENÇÃO! os valores das licitações foram atualizados pelo decreto 9412/18.

    Não torna errada a questão, mas a Tomada de Preços para compras e serviços, com a atualização, vai até R$ 1.430.000,00.

  • Em conformidade com a Lei de Licitações, é correto afirmar que: Para a contratação de compras governamentais e serviços que não sejam de engenharia, com valor estimado de contrato de seiscentos e quarenta mil reais, o estatuto das licitações indica a modalidade de tomada de preços, mas é admitida, em qualquer caso, a concorrência.


ID
52537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos dispositivos da Lei de Licitações, julgue os itens a
seguir.

A alienação de bens imóveis da administração pública direta e indireta independe da autorização legislativa, bastando a realização de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência...como se percebe, depende de autorização legislativa, mas há casos de dispensa dessa autorização.
  • Meu caro Paullo, no meu entendimento, o que se dispensa ai é a licitação na forma concorrência e não a autorização legislativa. Alguém mais concorda ou discorda!?
  • Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública...I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência...
  • Caro Alfonso,Não é necessária a autorização legislativa para alienação de bens IMÓVEIS no caso das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.E, para acrescentar, os bens MÓVEIS também não precisam de autorização legislativa, bastando ter interesse público e avaliação prévia para serem licitados na modalidade concorrencia (em geral).
  • Só mediante justificação prévia, é autorizada a venda debens pertencentes ao ativo da administração pública, existindosituações específicas de dispensa de licitação:a) imóveis: nos casos de dação, doação para o governo,permuta, investidura, venda para o governo e alienação ou locaçãopara entidades de programas habitacionais.b) móveis: nos casos de doação e permuta para o governo,venda de ações e títulos e venda de bens produzidos ou comercializadospelo governo.
  • Seção VI Das Alienações Art. 17.A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I-quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: a)dação em pagamento; b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i; (Redação dada pela Lei 11952, de 2009) c)permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei; d)investidura; e)venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994) f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; (Redação dada pela Lei 11481, de 2007) g) procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei 6383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição; (Incluído pela Lei 11196, de 2005) h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; (Incluído pela Lei 11481, de 2007) i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União na Amazônia Legal onde incidam ocupações até o limite de 15 (quinze) módulos fiscais ou 1.500ha (mil e quinhentos hectares), para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais; (Incluído pela Lei 11952, de 2009)
  • Quando IMÓVEIS, depende de:

    - autorização legislativa;

    - avaliação prévia; e

    - licitação na modalidade concorrência.

     

    Quando MÓVEIS, depende de:

    - avaliação prévia; e

    - licitação.

  • Completando o comentario da  Kémmelly Castro, é necessário também, INTERESSE PÚPLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

  • corrigindo a kemilly que generalizou tudo de maneira erronea

     

    1-somente bens imóveis da administraçao direta ,autarquias e fundaçoes públicas que nao tenham sido adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou daçao em pagamento é que precisam de autorizaçao legislativa,o resto nao precisa.

    2-em bens imóveis adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou daçao de pagamento,podemos ter modalidade de concorrência ou leilao.

  • o primeiro comentário não citou o número da lei e depois de tantos crtl+c, ctrl+v dele, ninguém nem se importou em pelo menos acrescentar a lei para desfarçar...
  • ou eu estou interpretando mal a lei ou a questão merece, sendo bem criterioso, ser anulada, não cabendo nem a mudança de gabarito.
    questão: A alienação de bens imóveis da administração pública direta e indireta independe da autorização legislativa, bastando a realização de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência.
    a questão pode parecer, num primeiro momento, ERRADA, e foi o que marquei.
    mas vamos à lei:
    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    I - quando imóveisdependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
    se a questão esta ERRADA, então poderíamos reescrevê-la da seguinte maneira:
    "A alienação de bens imóveis da adm pública direta e indireta depende de autorização legislativanão bastando a realização de avaliação prévia e licitação na modalidade concorrência".
    mas tal afirmação estaria equivocada!! nem toda a adm. indireta está incluída no texto da lei, que exclui as EPs e SEMs.

    portanto, a questão não está nem CERTA e nem ERRADA
    #humilde opinião
  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Técnico Judiciário - Conhecimentos Básicos Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; 

    A alienação de bem imóvel de propriedade de órgão da administração direta está subordinada ao interesse público e depende de autorização legislativa, de prévia avaliação e, em regra, de licitação na modalidade concorrência.

    GABARITO: CERTA.

  • BENS IMÓVEIS

     

    DA ADMINISTRAÇÃO DIRETAAUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - AVALIAÇÃO DOS BENS ALIENÁVEIS

    - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE OU UTIILIDADE DA ALIENAÇÃO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO

  •                                                                         ALIENAÇÃO DE BENS - REQUISITOS
     
    BENS IMÓVEIS
     - EXISTÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO JUSTIFICADO.
     - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ORGÃOS DA ADM. DIRETA E ENTIDADES AUTÁRQUICAS E FUNDAC. (NÃO EXIGIDA PARA EP E SEM).
     - AVALIAÇÃO PRÉVIA.
     - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA (EXCETO SE DECORRENTE DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAG. = LEILÃO OU CONCORRÊNCIA).
        


     
    BENS MÓVEIS
     - EXISTÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO JUSTIFICADO.
     - PRÉVIA AVALIAÇÃO
     - LICITAÇÃO (QUALQUER MODALIDADE DESDE QUE NÃO SEJA CONCURSO).
     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

  • concorrência, tomada de preço e convite = licitar


ID
52543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos dispositivos da Lei de Licitações, julgue os itens a
seguir.

Nas situações em que couber a tomada de preços, a administração poderá utilizar o convite e, em qualquer caso, a concorrência.

Alternativas
Comentários
  • Art. 23.[...]§ 4o Nos casos em que couber CONVITE, a Administração poderá utilizar a TOMADA DE PREÇO e, em qualquer caso, a concorrência.
  • Convite -> Tomada de Preço -> Concorrencia
  • na modalidade convite cabe os tres, na modalidade tomada so cabe a concorrencia, e na concorrencia so ela mesma
  • A inversão que a questão faz:"Nas situações em que couber a tomada de preços, a administração poderá utilizar o convite...", causa a pegadinha. Se fosse redigido: "Nas situações em que couber o convite, a administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência." - Aí sim a questão estaria perfeita.
  • Somente a concorrência é a modalidade de licitação cabível,na compra ou alienação de bens imóveis.
  • Esta é a "pirâmide" de quem "prevalece" sobre quem na situações em que couber........../_________ \......./____________\....../__concorrência._\..../_ tomada de preço_\.../____..convite_______\É só lembrar da pirâmide das classes sociais..em cima estão os mais ricos :concorrência acima de 1,5 milhões, tomada de preço até 1,5 milhões classe média e os pobres 150 mil NO CASO DE OBRAS E SERVIÇOS.
  • As figuras são bem explicativas, mas a limitação de preços dos serviços de engenharia e das compras de bens e serviços estão trocadas.
    Gosto desse tipo de figura para ifns de estudo.




    Fonte:http://pn-licitacoes.blogspot.com.br/2012/08/modalidades-de-licitacao.html
  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    Acerca das modalidades de licitação, é correto afirmar que, nos casos em que couber convite, a administração pública pode utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    GABARITO: CERTA.

  • QUEM PODE MAIS, PODE MENOS E QUEM PODE MENOS NÃO PODE MAIS!

    OU SEJA, QUANDO FOR TOMADA DE PREÇO, SÓ CABERÁ A CONCORRÊNCIA.

    QUANDO FOR CONVITE, CABERÁ A CONCORRÊNCIA E A TOMADA DE PREÇO.

  • Ao contrário: Tomada de Preços pode substituir Convite

  • sempre no C..T..C 

    DAQUI PARA LÁ OU DE LÁ PARA CÁ

  • Que sono, errei!

  • '' em qualquer caso'' matou  a questão.

  • Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor ( ATÉ AI A QUESTÃO ESTARIA CERTA)de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • ERRADO

    ------------

    CONVITE >> TOMADA DE PREÇO >> CONCORRENCIA

    >ENTEDIMENTO SE EU TENHO O VALOR LIMITE DA MODALIDADE CONVITE EU POSSO TANTO IR PARA TOMADA DE PREÇO COMO A DO CONVITE " VOU PRA FRENTE OU VOU PARA TRÁS "

    > SE EU ESTOU NO CONCORRENTE ENTÃO EU POSSO TODOS, POIS TENHO MUITO DINHEIRO,CASO EU ESTEJA ERRADO CORRIGIR!

    --------

    DESSA FORMA A FRASE DA LAISE FICA FÁCIL DE ENTENDER: 

    QUEM PODE MAIS, PODE MENOS E QUEM PODE MENOS NÃO PODE MAIS!

    OU SEJA, QUANDO FOR TOMADA DE PREÇO, SÓ CABERÁ A CONCORRÊNCIA.

    QUANDO FOR CONVITE, CABERÁ A CONCORRÊNCIA E A TOMADA DE PREÇO.

    ------------------

    ART. 22

    § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
    --------------------------
    ART 23

    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    LEI 8666/93

  • GAB E

    Lei 8.666

    Art. 23

    (...)

    § 4o Nos casos em que couber CONVITE, a Administração poderá utilizar a TOMADA DE PREÇO e, em qualquer caso, a concorrência.

    .

  • TOMADA DE PREÇO= PRE DE PREGÃO ÇO DE CONCORRÊNCIA

  • Não tem mais tomada de preço e convite.

  • § 4o Nos casos em que couber CONVITE, a Administração poderá utilizar a TOMADA DE PREÇO e, em qualquer caso, a concorrência.

    GABARITO ERRADO


ID
54535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a licitações públicas, julgue os itens
subsequentes.

A modalidade concurso deve ser escolhida preferencialmente para os contratos de prestação de serviços técnicos profissionais especializados, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

Alternativas
Comentários
  • Art. 13, § 1o, da Lei de Licitações:Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
  • Concurso é a modalidade de licitação destinada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, ou seja, para trabalhos que exijam uma criação intelectual. Também é utilizada para a escolha de projetos arquitetônicos.Diante dessa definição, a primeira distinção a ser feita é que esta modalidade não tem nada a ver com o concurso destinado à contratação de pessoal para o serviço público - este último não se caracteriza como licitação.Nesta modalidade de licitação poderão participar quaisquer interessados que atenderem às exigências do edital.No concurso há a instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores, que não possuirá um caráter de pagamento aos serviços prestados, e sim de incentivo, sendo que o pagamento do prêmio ou remuneração estará condicionado a que o autor do projeto ceda os direitos relativos ao seu trabalho à Administração, que poderá utilizá-lo para o fim previsto nas condições da licitação.A diferença básica entre o concurso e as outras modalidades de licitação, é que nestas últimas a execução do objeto licitado ocorre depois da seleção da proposta mais vantajosa, cujo preço será dado pela licitante, havendo a sua contratação, ao passo que no concurso a execução do objeto licitado ocorrerá antes, ou seja, ele será entregue pronto e acabado, e o preço a ser pago ao vencedor (prêmio ou remuneração) será previamente definido no edital pelo órgão.Com o pagamento do prêmio ou remuneração, a licitação se encerrará e não haverá a figura da contratação.
  • No que tange aos Serviços Técnicos Profissionais Especializados,a Lei apresenta sete sinomias de definições possíveis.Não é obrigatória, para a contratação de serviços técnicosespecializados, a realização de concurso com direito a prêmio,podendo ser dispensada a licitação.
  • Cuidado Jardem, para contratação de Serviços Técnicos do art. 13 pode ser INEXIGIBILIDADE e não dispensa. Leia o art. 25, II
  • RESSALVADOS DOS CASOS DE INEXIGIBILIDADEos contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

                                              I

                                              I

                                              V

                               Art. 13,§1° Lei 8.666/93

  • Jardem Moura????(0)

  •  Serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

    REGRA: CONCURSO

    EXCEÇÃO: casos de INEXIGIBILIDADE

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Analisar a alternativa conforme:

     

    | Lei 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos

    | Capítulo I - Das Disposições Gerais

    | Seção IV – Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados

    | Artigo 13

    | § 1o

       

         "Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

  • GAB C

    Lei 8.666

    Art. 13

    (...)

    § 1o, Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

    .

  •  Serviços técnicos profissionais especializados

    REGRA: CONCURSO

    EXCEÇÃO: casos de INEXIGIBILIDADE

  • CERTA

    1. No entender de Hely Lopes Meirelles, o concurso é uma modalidade de licitação de natureza especial, porque, apesar de se reger pelos princípios da publicidade e da igualdade entre os participantes, objetivando a escolha do melhor trabalho, dispensa as formalidades específicas da concorrência.
    2. Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

ID
54538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a licitações públicas, julgue os itens
subsequentes.

Na modalidade convite, se existirem na praça mais de três possíveis interessados, é obrigatório o chamamento a todos os interessados.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/1993Art. 22, § 3°. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.§ 6°. Na hipótes do § 3°. deste artigo, existindo na praça mais de três possíveis interessados, a cada NOVO CONVITE realizado para objeto idêntico ou assemelhado é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.
  • A questão está errada.Vejamos uma Visão Rápida e Resumida:Rotatividade de Licitantes - Ligado ao Princípio da Economicidade:A Administração deverá convidar, pelo menos 1 interessado não cadastrado se:- tiver +3 interessados;- tiver algum ainda não cadastrado
  • Licitação é o gênero que abrange:a) Concorrência: na habilitação os participantes devem apresentarpré-requisitos para qualificação de acordo com o estatuídono edital.b) Tomada de preços: somente são aceitos os participantespreviamente cadastrados na Administração Pública.c) Convite: mínimo de três participantes.d) Concurso: premiação de trabalho técnico, científicoou artístico.e) Leilão: Venda de bens móveis ou produtos legalmenteapreendidos ou penhorados, a quem oferecer o maior lance,igual ou superior ao valor da avaliação.No Brasil existem somente estas modalidades de licitação,sendo vedada a criação de outras (exceto por lei)
  • Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes, essa circunstãncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite. Portanto, é perfeitamente possível e legal realizar a modalidade convite com apenas dois participantes-art.22, §7º da Lei nº 8.666/93.
  • ERRADO. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas (Lei nº 8.666/93, art. 22, §3º).
    Existindo na praça mais de 3 possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no

  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino no livro Resumo de Direito Administrativo Descomplicado, página 189, item 4.3, "o convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24h da apresentação das propostas."; "Admite-se que a carta-convite seja enviada a menos de três interessados, desde que, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, seja impossível a obtenção do número mínimo de licitantes".
  • Imaginem em São Paulo se a Adm escolhendo a modalidade convite tiver que chamar todos os interessados obrigatoriamente.. hehe vai desistir.
  • Na modalidade convite é obrigatório chamar apenas 3 interessados, podendo ser mais mas não podendo ser menos.

  • Convite: é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, mínimo 3

    -3: possível devidamente justificado em face da limitação mercado ou desinteresse

    +3: a cada novo convite remetido, independemente de cadastro, será remeetido no mínimo mais um interessado dentre cadastrados não convidados nas ultimas (e não aos quaisquer interessados)

  •  

    Lei 8.666/1993Art. 22, § 3°. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.§ 6°. Na hipótes do § 3°. deste artigo, existindo na praça mais de três possíveis interessados, a cada NOVO CONVITE realizado para objeto idêntico ou assemelhado é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.

  • Art. 22 § 6º Existindo na praça mais de 3 possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.

  • Mínimo 3 

  • Na modalidade convite, se houver mais de três interessados, é obrigatório o chamamento a todos.

    Lei 8666/93:

    Art. 22, § 3º. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.


ID
54856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações públicas, julgue os itens que se seguem.

Diferentemente das modalidades de licitação, que estabelecem o critério de julgamento, os tipos de licitação definem os procedimentos a serem adotados.

Alternativas
Comentários
  • É justamente o contrário.As modalidades de licitação (concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão) definem os procedimento a serem adotados.Os tipos de licitação (menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta), que estabelecem o critério de julgamento.
  • ERRADO. São modalidades de licitação (C3LT) (art. 22):
    Concorrência, Concurso, Convite, Leilão e Tomada de Preços. Logo, as modalidades de licitação definem os procedimentos a serem adotados.


    Constituem tipos de licitação (art. 45, §1º): Menor preço, Melhor técnica; Técnica e preço; e Maior lance ou oferta. Portanto, os tipos de licitação estabelecem o critério de julgamento.

  • Nao se esquecer da Modalidade pregão, instituída a par das cinco arroladas no art. 22 da Lei 8.666, pela MP 2026/2000. 

  • O avaliador trocou os conceitos da questão. Modalidade se refere a forma de condução e valores, e tipos ao julgamento objetivo.
  • GABARITO: ERRADO.



    Modalidades de licitação ==============> Definem os procedimentos a serem adotados.


    Tipos de licitação ====================> Estabelecem o critério de julgamento.



    BONS ESTUDOS!

  • Cespe sendo Cespe, invertendo conceitos.

     

    Modalidades de Licitação: Definem os procedimentos a serem adotados.

    Tipos de Licitação: Estabelecem o critério de julgamento.

  • 1- Procedimentos a serem adotados = Modalidades de licitação
    2- Critério de julgamento = Tipos de licitação

  • ERRADO!

    Diferentemente das modalidades de licitação, definem os procedimentos a serem adotadosos tipos de licitação  que estabelecem o critério de julgamento.

     

     

  • MODALIDADE=definem PROCEDIMENTOS

    TIPOS=estabelecem CRITÉRIOS

  • Copiando para marcar a questão

    MODALIDADE=definem PROCEDIMENTOS

    TIPOS=estabelecem CRITÉRIOS

  • GAB E

    Ao contrário

    As modalidades de licitação (concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão) definem os procedimento a serem adotados.

    .

    Os tipos de licitação (menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta), que estabelecem o critério de julgamento.

  • MO-DA-LI-DA-DES = PRO-CE-DI-MEN-TOS

  • Inverteu os conceitos...


ID
55204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do direito administrativo, julgue os itens seguintes.

A única modalidade de licitação para a qual não se exige edital é o convite.

Alternativas
Comentários
  • No caso do convite, a carta-convite pode substituir o edital. ÚNICA HIPOTESE.
  • Lei 8666/93Art. 21 - Os avisos contendo os resumos dos EDITAIS das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência...Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:I - edital ou convite e respectivos anexos, quando for o caso;II - comprovante das publicações do edital resumido, na forma do art. 21 desta Lei, ou da entrega do convite;Note que no artigo 21 não há a modalidade "Convite" e o inciso II do art. 38 faz referência às modalidades previstas no art. 21 + a modalidade "Convite", pois esta não será feita por edital, mas por carta-convite.
  • O edital é para concorrência, tomada de preços, concurso e leilão. A carta-convite é para modalidade convite.Outro aspecto da carta-convite é que ela somente é publicada no quadro de avisos da repartição, ou seja, em lugar visível. Portanto, a carta-convite dispensa a publicação no Diário Oficial.
  • Está Certo 
    Existem cinco modalidades de licitação. Estão previstas no art. 22, da Lei n.º 8.666/93, são elas: concorrência, tomada de preço, convite, concurso e leilão.
    Única modalidade de licitação em que a lei não exige publicação de edital, já que a convocação se faz por escrito, com antecedência de cinco dias úteis, por meio da chamada carta-convite. Entretanto, a Lei nº 8.666/93 inovou ao permitir que participem da licitação outros interessados, desde que cadastrados, manifestem interesse com antecedência de até vinte e quatro horas da apresentação das propostas.
  • O instrumento da licitação é o edital, exceto na modalidade convite que é a carta- convite.


  • Qustão errada! Esqueçeram-se da modalidade consulta (das agências reguladoras).

  • Como já foi dito, a única modalidade que dispensa documento intitulado "edital" é o convite, hipótese na qual esse instrumento será substituído pela "carta convite".

     

    Sobre o pregão, a palavra edital é mencionada 15 vezes na respectiva lei (L10.520). Ex.: 

    Art. 4o. IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei no 9.755, de 16 de dezembro de 1998;

     

    A modalidade concurso, prevista na L8666, também prevê existência de edital. Ex.:

    Art. 52. O concurso a que se refere o § 4o do art. 22 desta Lei deve ser precedido de regulamento próprio, a ser obtido pelos interessados no local indicado no edital.

  • A modalidade Convite é a única que não se exige edital. Pois, a Carta-convite já é o próprio edital.

  • Bacana

  • GAB C

    A carta-convite pode substituir o edital.

    .

    ÚNICA HIPÓTESE.

  • A respeito do direito administrativo, é correto afirmar que: A única modalidade de licitação para a qual não se exige edital é o convite.


ID
56551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos processos licitatórios, julgue os seguintes itens.

Menor preço e melhor técnica são modalidades de licitação.

Alternativas
Comentários
  • É preciso ter ATENÇÃO com os TIPOS e MODALIDADES DE LICITAÇÃO.TIPOS DE LICITAÇÃO (Art. 45 da Lei 8.666/93)* menor preço;* melhor técnica;* técnica e preço;* maior lance ou oferta.MODALIDADES DE LICITAÇÃO (Art. 22 da Lei 8.666/93)* concorrência;* tomada de preços;* convite;* concurso;* leilão
  • Só para complementar, o pregão tb é uma modalidade de licitação.
  • Consulta também é uma modalidade de licitação!
  • Modalidades de Licitação(lei 8666/93)dica: CTCCLC-concorrência de preçosT-tomada de preçosC-concursoC-conviteL-leilão
  • A clássica questão que confunde tipo com modalidade...mas vamos pensar um poucoModalidade vem de modo,de que modo será feita a licitção?concorrência;tomada de preços;convite;concurso ou leilão?
  • frase para decorar Modalidade...o Leão Ta Com CC.L-leilãoT-tomada de preços C-concorrência de preços C-concurso C-convite
  • Menor preço e melhor técnica são tipos de licitação e não modalidades
  • Ótimo comentário do nosso colega Nilo Cavalcanti.Agora, vou explicar melhor sobre 2 modelos especial de licitação:Consulta e Pregão.MODALIDADES ESPECIAL DE LICITAÇÃO - Legislação das agências reguladoras(Art. 54 da Lei 9.472/1997 (que criou a ANATEL)"Art. 54. A contratação de obras e serviços de engenharia civil está sujeita ao procedimento das licitações previsto em lei geral para a Administração Pública.Parágrafo único. Para os casos não previstos no ‘caput’, a Agência poderá utilizar procedimentos próprios de contratação, nas modalidades de consulta e pregão.
  • CORRIGINDO: Menor preço e melhor técnica são TIPOS de licitação. TIPOS DE LICITAÇÃO = O QUE EU QUERO? (Art.45)* menor preço; * melhor técnica; * técnica e preço; * maior lance ou oferta.MODALIDADES DE LICITAÇÃO: Modalidade=modo De que modo será feita a licitação? * concorrência; * tomada de preços; * convite; * concurso; * leilão* PREGÃO (LEI 10520).* Consulta (Lei 9.472).
  • São tipos de licitação,no MENOR PREÇO, o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço. Ex: se o trabalho é de alta tecnologia, não se pode fazer licitação por esse critério seletivo.Quando o critério de ulgamento for a MELHOR TÉCNICA,a Administração fixará no edital o preço máximo que se dispõe a pagar pelo serviço.Além da proposta técnica, deverá o licitante apresentar a sua proposta de preço. Assim, primeiro há a classificação técnica e depois a de menor preço, logo após vem a negociação com o vecedor da proposta técnica, para que ajuste o seu preço às condições oferecidas pelo que, embora classificado em ordem inferior, apresentou o melhor preço. Caso concorde, será o vencedor, caso contrário, a comissão se dirigirá ao segundo colocado na melhor técnica.
  • Muitos comentários repetidos apenas para ilustrar uma questão tão simples. Foi a primeira coisa que aprendi em Direito Administrativo quando fui fazer meus primeiros cursinhos preparatórios para concursos, nos EUA. Copiem e estudem meus comentários, segue fundamentação abaixo:

    CORRIGINDO: Menor preço e melhor técnica são TIPOS de licitação.

    TIPOS DE LICITAÇÃO = O QUE EU QUERO? (Art.45)
    * menor preço;
    * melhor técnica;
    * técnica e preço;
    * maior lance ou oferta.

    MODALIDADES DE LICITAÇÃO: Modalidade=modo De que modo será feita a licitação?
    * concorrência;
    * tomada de preços;
    * convite;
    * concurso;
    * leilão
    * PREGÃO (LEI 10520).
    * Consulta (Lei 9.472).

    Obs,: já vi isso ser cobrado em prova, portando todo cuidado é pouco. Recomendo a leitura completa da Lei 4320/64, que trata de licitações.


  • Vejam este exemplo: https://enapvirtual.enap.gov.br/moodledata-enap/repository/logistica_suprimentos/biblioteca/visio_melhor_tecnica_procedimentos.pdf

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2006 - ANCINE - Analista AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; 

    São modalidades de licitação: concorrência, tomada de preço, convite, concurso, leilão e pregão. 

    GABARITO: CERTA.


  • Não são modalidades. São tipos de licitação.

  • Q isso

  • TIPOS DE LICITAÇÃO
         - MENOR PREÇO
         - MELHOR TÉCNICA  ---> UTILIZADO EXCLUSIVAMENTE PARA SERVIÇOS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL.
         - TÉCNICA E PREÇO
         - MAIOR LANCE OU OFERTA.

     

     

    MODALIDADES DE LICITAÇÃO
    PARA A LEI 8.666
       - CONCORRÊNCIA
       - TOMADA DE PREÇOS
       - CONVITE
       - CONCURSO
       - LEILÃO
     
    PARA A LEI 10.520
       - PREGÃO
     
    PARA A LEI 9.986
       - CONSULTA

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • São TIPOS, não modalidades!

  • São tipos, não modalidades.

    Modalidades: concorrência, tomada de preço, convite, concurso, leilão e pregão. 

  • ERRADO

    São TIPOS de licitação, que se vinculam ao critério de julgamento da licitação.

    Ex: menor preço, melhor técnica, técnica e preço.


ID
59854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às características dos tipos de licitação, julgue os
itens que se seguem.

O tipo de licitação maior lance ou oferta é utilizado nos casos de alienação de bens ou de concessão de direito real de uso.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA SEGUNDO O art.45 § 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
  • O tipo de licitação "maior lance ou oferta" deverá ser utilizado nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso, haja vista a necessidade da Administração em receber o maior valor possível para os bens e serviços a serem vendidos ou colocados à disposição de terceiros.
  • Concessão de direito real : é o poder que a administração pública tem para ceder o uso de bens de seu domínio para o particular, de forma remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, sob a forma de direito real resolúvel, para o desenvolvimento e implementação de atividades socioeconômicas que sejam relevantes para o interesse público.

  • Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
    § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
    II - a de melhor técnica;
    III - a de técnica e preço.
    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
  • Agora fiquei em dúvida pois toda CONCESSÃO é feita pela modalidade Concorrencia!!!!!

  • Com relação às características dos tipos de licitação, é correto afirmar que: O tipo de licitação maior lance ou oferta é utilizado nos casos de alienação de bens ou de concessão de direito real de uso.


ID
59857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às características dos tipos de licitação, julgue os
itens que se seguem.

No caso de licitação do tipo melhor técnica e preço, a classificação dos concorrentes se dará pela ordem decrescente dos preços propostos.

Alternativas
Comentários
  • A QUESTÃO ESTA ERRADA SEGUNDO O ART. 45 § 3o No caso da licitação do tipo "menor preço", entre os licitantes considerados qualificados a classificação se dará pela ordem CRESCENTE dos preços propostos, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério previsto no parágrafo anterior.
  • "No caso de licitação do tipo melhor técnica e preço, a classificação dos concorrentes se dará pela ordem decrescente dos preços propostos."Conforme a Lei 8666, no seu Art. 46 § 2o, no inciso II estabelece que: a classificação dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos preestabelecidos no instrumento convocatório.
  • Escolhe-se a melhor técnica e discute-se o preço.
  • Art.46. .........§2........ II- a classificação dos proponentes far-se-á de acordo com a MÉDIA PONDERADA das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com pesos preestabelecidos no instrumento convocatório.
  • O § 6º foi acrescentado pela Lei nº 9.648, de 27 de maiode 1998.A Comissão Licitante julgará as propostas exclusivamentede acordo com a Lei e o Edital.A licitação pode ser das seguintes modalidades:a) menor preço (valor global mais baixo);
  • Quando a licitação for do tipo técnica e preço, haverá uma avaliação técnica e outra econômica das propostas, ganhando cada uma a sua pontuação. Depois, procede-se a uma média ponderada das suas propostas de acordo com os pesos previamente estipulados no instrumento convocatório.
  • Art. 45. § 3º No caso de licitação do tipo "menor preço", entre os licitantes considerados qualificados, a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.

    Art. 46. § 2º Nas licitações do tipo "técnica e preço" será adotado (..) :

    II - a classificação dos proponentes far-se-á  de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas (...).  

  • Data vênia, não existe licitação do tipo "melhor técnica e preço", mas apenas "técnica e preço".


ID
68827
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A concorrência pública é a modalidade licitatória aplicável

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. São modalidades de licitação:I - concorrência;Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:I - para obras e serviços de engenharia:c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
  • § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
  • Art. 23 da lei 8666I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). Um macete para ajudar a guardar a ordem crescente:(basta fechar os olhos e imaginar. Nunca esqueçe)O CONVIDADO liga a TOMADA na CORRENTE elétricaengenharia outrosconvidado - convite - até 150.000 - até 80.000tomada - tomada de preço - até 1,5 milhão - até 650.000corrente - concorrência - acima - acima
  • Com exceção das alternativas 'a' e 'd' as outras 3 opções podem ser consideradas certas conforme a interpretação.No meu entender a questão deveria ser anulada.
  • Um detalhe interessante: Notem que o ítem A estaria correto não fosse a palavra "apenas". Vale lembra que a modalidade Concorrência vale também para as possibilidades que cabem Tomada de Preços e Convite.

  • Vejo os colegas escrevendo que poderia haver mais respostas e discordo completamente. Essa é uma questão de Português.

    VOCÊ PRECISA SABER QUE ...

    Concorrência: AQUISIÇÃO/ALIENAÇÃO = qualquer que seja o valor de seu objeto (tanto bens imóveis como nas concessões de direito real de uso e licitações internacionais)

    Concorrência: CONTRATAÇÃO de obras e serviços de engenharia: acima de R$ 1.500.000,00.

    Muito CUIDADO !!!

  • COntinuando...

    Vejam:

    a) apenas à concessão de serviços públicos e contratação de obras, serviços e aquisições acima de R$1.500.000,00.

    (qualquer que seja o valor)

    d) apenas à contratação de obras, serviços e aquisições acima de R$ 650.000,00 e concessão de serviços públicos.

    (qualquer que seja o valor)

    c) à contratação de obras, serviços e aquisições acima de R$ 1.500.000,00.

    (qualquer que seja o valor)

    e) à contratação de obras, serviços e aquisições acima de R$ 650.000,00, concessão de serviços públicos e alienação de bens imóveis.

    (qualquer que seja o valor)

    b) à concessão de serviços públicos, alienação de bens imóveis e contratação de obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00.

    Gabarito letra B

  • Resumo

    OBRAS / SERVIÇOS DE ENEGENHARIA
    Concorrência: > R$ 1.500.000,00
    Tomada de preço: Até R$ 1.500.000,00
    Convite: Até R$ 150.000,00

    COMPRAS / OUTROS SERVIÇOS
    Concorrência: > R$ 650.000,00
    Tomada de preço: Até R$ 650.000,00
    Convite: Até R$ 80.000,00
  • Só faltou um pra ficar completo:
    .
    A concorrência pública é a modalidade licitatória aplicável:
    .
    b) à concessão de serviços públicos, alienação de bens imóveis e contratação de obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00 e TAMBÉM AO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
  • Comentado por Atreyu há aproximadamente 1 mês.
    Só faltou mais um pra ficar completo:
    .
    A concorrência pública é a modalidade licitatória aplicável:
    .
    b) à concessão de serviços públicos, alienação de bens imóveis e contratação de obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00 e TAMBÉM AO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS e também para compras e serviços.

    Sabemos também que usa-se concorrência para qualquer valor. 
  • Gabarito letra B

    Art.23


    I - para obras e serviços de engenharia:
    a) convite: até R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
    b) tomada de preços: até R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
    c) concorrência: acima de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

     

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
    a) convite: até R$80.000,00 (oitenta mil reais);
    b) tomada de preços: até R$650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
    c) concorrência: acima de R$650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).

    § 3° A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

  • Vale lembrar que:

    Art. 23, §4º, lei 8.666/93 - Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.


    =)
  • A concorrência constitui modalidade de licitação aplicável:  

    (i) para obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e meio de reais), conforme art. 23, I, “c", Lei 8.666/93;  

    (ii) compras e demais serviços não abrangidos no item anterior acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), conforme art. 23, II, “c", Lei 8.666/93;  

    (iii) alienação de bens imóveis (art. 17, I, Lei 8.666/93);  

    (iv) concessão de serviços públicos (art. 2º, II, Lei 8.987/95);  

    (v) concessão de serviços públicos precedida de obra pública (art. 2º, III, Lei 8.987/95);  

    (vi) concessões por meio de parcerias público-privadas (Lei 11.079/04).  

    Adicione-se, em complemento, que a lei faculta o uso da modalidade concorrência mesmo que, em tese, seja viável a utilização de modalidade menos dificultosa (art. 23, §4º, Lei 8.666/93).  

    Em vista desse rol, vejamos as opções:  

    a) Errado: a palavra “apenas" compromete o acerto da afirmativa, considerando que há outras hipóteses.  

    b) Certo: todas as hipóteses aí elencadas estão corretas, como acima exposto, sendo que a Banca não se valeu de expressões como “apenas", “tão somente" e afins, o que confirma o acerto deste item.  

    c) Errado: serviços e demais aquisições não se inserem no limite de um milhão e meio de reais, e sim no de seiscentos e cinquenta mil reais, previsto no art. art. 23, II, “c", Lei 8.666/93.  

    d) Errado: além do “apenas", que já tornaria a afirmativa errada, o valor inserido também não está correto, visto que, para obras e serviços de engenharia, o montante correto é de um milhão e meio de reais, conforme art. 23, I, “c", Lei 8.666/93.  

    e) Errado: uma vez mais, em se tratando de obras, o valor limite não é de seiscentos e cinquenta mil reais, e sim de um milhão e meio de reais, conforme art. 23, I, “c", Lei 8.666/93.  


    Resposta: B
  • Concessão comum de serviços públicos Lei 8.987/1995

  • Seria interessante (combater ambiguidade) a banca utilizar ponto e vírgula para não gerar confusão. Por exemplo, na alternativa "e", pode-se entender: 

     

    1- à contratação de obras, 2- serviços e aquisições acima de R$ 650.000,00, 3 -concessão de serviços públicos e alienação de bens imóveis.

    O que tornaria a alternativa correta.

  • Eliminamos (a) e (d) pelos "apenas" (faltou concessão em "a" e alienação em "d").

    Eliminamos (d) e (e) pelas obras a partir de 650 mil.

    Restam (b) e (c)... Ambas estão corretas.

    (b) à concessão de serviços públicos, alienação de bens imóveis e contratação de obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00.

    A concorrência pública é a modalidade licitatória aplicável à concessão de serviços públicos acima de R$ 1.500.000,00? SIM

    A concorrência pública é a modalidade licitatória aplicável à alienação de bens imóveis acima de R$ 1.500.000,00? SIM

    A concorrência pública é a modalidade licitatória aplicável à contratação de obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00? SIM

    c) à contratação de obras, serviços e aquisições acima de R$ 1.500.000,00.

    A concorrência pública é a modalidade licitatória aplicável à contratação de obras acima de R$ 1.500.000,00? SIM

    A concorrência pública é a modalidade licitatória aplicável à contratação de serviços acima de R$ 1.500.000,00? SIM

    A concorrência pública é a modalidade licitatória aplicável à contratação de aquisições acima de R$ 1.500.000,00? SIM

  • Questão mal formulada! Seguindo a lógica da FCC, em todo caso que envolver o valor acima de 1.500.000,00 será concorrência, independente de constar se haverá também o "serviço na modalidade de engenharia", onde é expressamente definido esta quantia limite.

ID
68971
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A União adjudicou imóvel em processo judicial de execução fiscal e, para sua alienação,

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta, letra C, está pormenorizada nos incisos e parágrafos dos arts. 23 e 24 da Lei 9.636/98, quanto à avaliacão, necessidade e modalidades possíveis para a alienação.
  • Justificativa no art. 17, I e 23,§3º da Lei 8666/93.
  • A letra "C" é ipsi liter dos incisos I, II e III do art. 19 da Lei 8666/93.
  • Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:I - avaliação dos bens alienáveis;II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
  • GABARITO LETRA: C 

    COLEGAS PRIMEIRAMENTE VAMOS ENTENDER A PERGUNTA, POIS HÁ JUSTIFICATIVAS AQUI QUE ESTÃO BEM ERRADAS. 


    VAMOS A QUESTÃO: ELA SE DIVIDE EM DUAS PARTES:

    1) A União adjudicou imóvel em processo judicial de execução fiscal


    "QUER DIZER QUE A UNIÃO ADJUDICOU (DEU, CEDEU...) IMÓVEL A TERCEIRO DEVIDO A PERDA DE PROCESSO JUDICIAL"

    2) para sua alienação
    AQUI ESTÁ A PERGUNTA, A PRIMEIRA PARTE FOI SÓ PARA ENCHER LINGUIÇA! 
    AQUI ELE ESTÁ PERGUNTANDO, PARA A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS QUAIS SÃO AS FORMAS DE LICITAR?


    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:


    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:


    ART 22

    § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)




  • A alienação de bens imóveis, que tenham sido adquiridos por meio de adjudicação judicial, submete-se à disciplina do art. 19 da Lei 8.666/93, que aponta como requisitos a serem satisfeitos, cumulativamente: i) avaliação dos bens alienáveis; ii) comprovação da necessidade ou utilidade da alienação; e iii) adoção de procedimento licitatório sob a modalidade concorrência ou leilão.  

    Dito isso, vejamos cada assertiva, à procura da verdadeira:  

    a) Errado: a lei não exige, em tais casos, prévia autorização legislativa. Ademais, além da concorrência, também o leilão se faz possível, de modo que o uso da palavra “deve" constitui equívoco da afirmativa. Por fim, não é caso de inexigibilidade, porquanto viável a disputa, não se inserindo nas hipóteses versadas no art. 25 da Lei 8.666/93.  

    b) Errado: o pregão não se presta a alienações, quaisquer que sejam, e sim, apenas a aquisições de bens e serviços comuns (art. 1º, Lei 10.520/02).  

    c) Certo: afirmativa em sintonia com as premissas teóricas acima fixadas, conforme art. 19, Lei 8.666/93.  

    d) Errado: dois equívocos. Não se faz necessária a autorização legislativa e o convite não é uma das modalidades possíveis.  

    e) Errado: a avaliação não é dispensável, pelo contrário, a lei a impõe (art. 19, I, Lei 8.666/93).     

    Resposta: C 
  • A União adjudicou imóvel em processo judicial de execução fiscal e, para sua alienação,

     

    c) necessita de avaliação, comprovação da necessidade ou utilidade da alienação e deve adotar procedimento licitatório na modalidade concorrência ou leilão. GABARITO

    _________________________________________________________________________________________________

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

     

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

  • Gabarito: C

    Art. 19.  Os BENS IMÓVEIS da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA OU LEILÃO.


ID
68995
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei nº 8.666/93, são modalidades de licitação:
concorrência, tomada de preços,

Alternativas
Comentários
  • LEI 8666/93Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão. O "pregão", embora seja mais uma modalidade de licitação, está previsto na Lei nº 10520/02 e não na lei 8666/93.Além do "pregão", há mais uma modalidade de licitação não prevista na Lei 8666/93. Trata-se da "Consulta". Esta modalidade de licitação está prevista na Lei nº 9472/97 (art. 54, parágrafo único; 55 e 58) e é aplicável apenas para as Agências Reguladoras. Foi regulamentada pela ANATEL pela Resolução nº 5/98, segundo a qual a "consulta" serve para aquisição de bens e serviços NÃO comuns (salvo os de engenharia) cuja proposta é julgada por um "júri" que levará em consideração o custo X benefício.
  • CTCCLConcorrenciaTomada de PreçosConcursoConviteLeição
  • Eu decoro assim:3CLT PC"C"oncorrência"C"oncurso"C"onvite"L"eilão"T"omada de Preço"P"regão (Lei 10520)"C"onsulta (Lei )
  • LETRA A - CORRETA: Peguinha ai: Apesar de o Pregão ser uma modalidade de Licitação, ele não consta na lei 8666.

  • Ao invés decorar macetes, é tão mais simples apenas lembrar que o pregão não está na lei 8.666/93. 
  • Cuida-se de questão bastante direta e que, portanto, não carece de extensos comentários. A Banca limitou-se a exigir dos candidatos o conhecimento acerca das modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/93, residindo aí, talvez, o único aspecto capaz de ocasionar erros em candidatos menos atentos.  

    As modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/93 encontram-se em seu art. 22, incisos I ao V, vale dizer: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.  

    Estabelecidas tais premissas, é de se concluir que a única opção correta corresponde à letra “a", porquanto nas demais inseriu-se sempre a modalidade pregão, que foi disciplinada em lei própria (Lei 10.520/02), de modo que não satisfaz o requisito desejado pelo enunciado da questão.  

    Resposta: A
  • O único desses macetes que eu conheço é o LIMPE kkkkkkkkkkk... o resto pfv né.

  • Pregão não constava como uma possibilidade de Licitação na época da Lei 8.666/1993 vindo a surgir somente na Lei 10520/2002. Entretanto, mais recentemente ainda surgiu uma NOVA possibilidade de Licitação (Contratação "Sumária") que é o resultado da conversão da MP 527/2011 editada em Lei 12462/2011 que instituiu o RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas - especialmente criada para fins da Copa América, Copa do Mundo de 2014, Olímpiadas e outros Grandes Eventos ocorridos no Brasil após esta data. Contudo, ainda encontra-se VIGENTE o que vem ocorrendo diversas contratações por meio deste modelo de Licitação, e que pode se tornar muito mais utilizado devido seu processo ser ligeiramente mais conciso.

  • O pregão não consta na lei 8.666.

  • questões que eu gostaria de ter na minha prova


ID
69010
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Norte decidiu por licitar a compra de merenda escolar para a Escola Municipal. O montante previsto para a despesa para o ano de 20x1 era de R$ 700.000,00. Tendo em vista que a arrecadação dar-se-ia durante o ano civil, em conformidade com a Lei nº 8666/93, dentro de alternativas possíveis, o prefeito poderia

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. § 5o É VEDADA a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para PARCELAS de uma MESMA obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local QUE POSSAM SER REALIZADAS CONJUNTA e CONCOMITANTEMENTE, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)b)CERTOc)ERRADO. A modalidade certa seria a concorrência, já que ultrapassa R$ 650.000,00, e não é obra ou serviço de engenharia. Veja: Art. 23, II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior(I - para obras e serviços de engenharia): c) CONCORRÊNCIA - ACIMA de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).d) Vide letra "a"e) Vide letra "a"
  • a) ERRADA - Baseado no Art. 23 § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas PARCELAS quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. (O Texto do Art. 23 § 1, frisa a quantidade de PARCELAS e não a de processos licitatórios)b) CORRETA - Baseado no Art.23 inc.II c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) e no (Art. 23 § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas PARCELAS quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.)c) ERRADA - Baseado no Art.23 inc.II b)tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); d) ERRADA - Baseado no Art. 23 § 2o Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação. e) ERRADA - Mesma explicação da Letra "d"Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm
  • Art. 23, § 5º  É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preço" para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta ou concomitantemente , sempre que o somatório  de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.

  • Justificativa baseada na Lei 8666

    Letra A - Errada. Art. 23. § 5o  É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.

    Letra B - Correta .Art. 23. II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). 
    § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala

    Letra C - Errada. Art. 23. II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais)

    Letra D - Errada. Art. 23. § 5o  É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.

    Letra E - Errada. Vide justificativa da letra D.
  • Considerando-se o valor estimado do objeto a ser contratado, de setecentos  mil reais, pode-se concluir que, a princípio, a modalidade adequada seria a concorrência, nos termos do art. 23, II, “c", Lei 8.666/93.  

    Ademais, em se tratando de fornecimento contínuo de merenda escolar, ao longo de um mesmo ano letivo, cumpre afirmar que a hipótese é de serviço de mesma natureza a ser prestado no mesmo local, o que atrai a regra do art. 23, §5º, Lei 8.666/93, que assim preceitua:  

    “§ 5o  É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço."  

    Por fim, os parcelamentos das entregas e dos pagamentos têm apoio no §1º do art. 23, segundo o qual: “As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala."  

    Com isso, tendo em vista o valor do objeto contratual, bem assim a impossibilidade de “fatiamento" do certame para fins de se utilizar modalidades menos complexas, conclui-se que, de fato, a única solução juridicamente correta seria a utilização da modalidade concorrência.  


    Resposta: B
  • Duas informações básica respondem essa questão: o valor que utiliza a modalidade concorrência (acima de 650 mil) e  que não pode fatiar uma mesma obra ou serviço.


ID
70222
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Prefeitura do Município Águas Azuladas pretende contratar uma empresa para reformar o estádio de futebol da cidade, com serviços de implantação de canaletas, execução de cobertura em estrutura metálica e melhorias de acesso com execução de pavimentação em concreto e piso em concreto. O valor estimado da obra é de R$ 120.000,00. Considerando que não ocorreu nenhuma obra anteriormente e que o gestor pretende receber as propostas no menor prazo possível, a licitação deverá ocorrer na modalidade de

Alternativas
Comentários
  • § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite;...Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: I - para obras e serviços de engenharia:a) convite - até Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros);b) tomada de preços - até Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros);c) concorrência - acima de Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros);II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:a) convite - até Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros);b) tomada de preços - até Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros);c) concorrência - acima de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros).I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
  • Correta Letra C: Convite, pois:I - para obras e serviços de engenharia: a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será: IV - cinco dias úteis para convite. Como se trata de obra de engenharia e menor prazo, o Convite atende aos 02 pré-requisitos.
  • Correta Letra C: Convite, pois:I - para obras e serviços de engenharia: a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será: IV - cinco dias úteis para convite. Como se trata de obra de engenharia e menor prazo, o Convite atende aos 02 pré-requisitos.
  • I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)a) CONVITE - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
  • QUESTÃO SEM FUNDAMENTO NA LEI 8666.

    Como sabemos quem faz convite, também pode fazer tomada ou concorrência.

    "  a licitação DEVERÁ ocorrer na modalidade de"   NÃO DEVERÁ NADA!

    Existem vantagens e desvantagens em cada modalidade de licitação. Nesse caso, é verdade, o convite é mais célebre, mas, por outro lado, a concorrência permite a melhor aplicação do princípio da concorrência, reduzindo o preço final.

    Quem fez uma quez dessa... não sei não... 
  • Claro que a questao tem fundamento na Lei 8666, filhao.

    Pela natureza do servico e pelo valor da obra a modalidade poderia, inicialmente, ser Convite, Tomada de Precos ou Concorrencia (quem pode o mais, pode o menos).

    MAS SE O GESTOR PRETENDE RECEBER AS PROPOSTAS NO MENOR PRAZO POSSIVEL a modalidade deve ser o Convite, pois entre o edital e o recebimento das propostas o prazo minimo eh de 5 dias. (Enquanto na Concorrencia eh de 45/30 e na Tomada de Precos eh de 30/15).

    Nenhum problema com a questao. A verdade eh que neguim eh tao acostumado com a letra seca de lei que quando cai uma questao com um minimo de raciocinio jah eh motivo pra surtar.
    A FCC tah mudando galera...
  • Excelente, Tio Charlie! Perfeito o seu comentário! Quero ressaltar o que o colega disse: "a FCC tá mudando!"
  • Na minha visão, a questão está completamente correta. A peculiaridade aqui é que o enunciado não fala expressamente, como é o usual, que  se trata de serviço de engenharia, mas descreve que para a execução da obra se necessitaria de determinados atos. Nós é que temos que fazer o link de que aquele serviço descrito é de engenharia.

  • Confira os novos valores das modalidades de licitação: Obras e serviços de engenharia na modalidade o convite é até R$ 330 mil; Tomada de preços R$ 3,3 milhões e concorrência acima de R$ 3,3 milhões Compras e serviços na modalidade até R$ 176 mil; Tomada de preços até R$ 1,43 milhão e concorrência acima de R$ 1,43 milhão.

ID
71488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sônia foi destituída do seu cargo em comissão, ao
fundamento de que teria recebido propina para firmar contrato
administrativo de compra e venda de um imóvel público, sem que houvesse licitação.

Com relação à situação hipotética apresentada e acerca dos atos
administrativos e das licitações, julgue os itens seguintes.

A venda de imóveis públicos que não mais estejam afetados ao serviço público deve ser feita por meio de concorrência.

Alternativas
Comentários
  • Acho que o erro da questão está no fato de que não existe obrigatoriedade de alienação de bens imóveis públicos na modalidade concorrência, pois existe uma exceção à regra que se encontra no art. 19, da lei 8.666-93, onde consta o seguinte: Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:II - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA OU LEILÃO. Eu tirei o seguinte texto do site do EU VOU PASSAR para complementar: "Para bens imóveis a forma de licitação, em regra adotada é a concorrência (a exceção está prevista no art. 19 da Lei nº 8.666/93 que seriam os bens adquiridos em virtude de procedimento judicial ou de dação em pagamento quando se pode utilizar a modalidade leilão)".
  • CONTINUAÇÃO...f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; g) procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei no 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição; h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União na Amazônia Legal onde incidam ocupações até o limite de 15 (quinze) módulos fiscais ou 1.500ha (mil e quinhentos hectares), para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais;
  • O erro está nas exceções, que são muitas, mas a regra continua sendo que a utilização da modalidade CONCORRÊNCIA, e o artigo correto da lei 8666 é o 17:Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:I - QUANDO IMÓVEIS, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, dispensada esta nos seguintes casos: a) dação em pagamento; b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i; c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei; d) investidura; e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;
  • Art. 23§ 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.No caso, o erro da questão reside no "deve" quando deveria ser um "pode".
  • O procedimento do leilão encontra-se arrolado no art. 53 da Lei nº 8666/93.
  • O mais comum é a concorrência, porém admite-se também o leilão.
  • QUESTAO ERRADA

    A venda de imóveis públicos que não mais estejam afetados ao serviço público deve ser feita por meio de concorrência.

     

    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
     

  • No meu entender, a questão está com o gabarito errado. O enunciado apenas menciona imóveis públicos que não mais estejam afetados ao serviço público. A questão não diz que estes imóveis foram adquiridos mediante procedimento judicial ou dação em pagamento, situações estas que justificariam a realização do leilão ou concorrência. Portanto, esta questão deve ter o gabarito alterado para CERTO
  • Concordo com o Anderson. A regra geral é:

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    I - QUANDO IMÓVEIS, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento; b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i; c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei; d) investidura; e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;

    A exceção prevista no art. 19 não está contida na pergunta, por isso a resposta deveria ser correta.
  • Galera , o erro ta em DEVE ser feita por concorrencia. Deveria estar escrito PODE
  • Venda de imoveis -> Concorrencia ou leilão
    Compra de imoveis -> Somente concorrencia

    questão Errada
  • A questão eé a palavra AFETADAS, que signifca a não destinação de tal para o poder público.

    ou seja, tá inservível.
     

    se tá inservível = posso usar o LEILÃO.
  • Licitação 8.666/93

    1. Bens móveis:
    • Venda  ------------------------- Regra:                    Leilão:
                                                            Exceção:              Concorrência (acima de 650.000,00)
    •  Compra------------------------ Convite, tomada de preços, concorrência ou pregão.
            2. Bens imóveis:
    • Venda ------------------------- Regra: Concorrência:

                                                           Exceção: leilão (se o imóvel e derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderá ser leilão ou concorrência).

    • Compra------------------------ concorrência.


     


  • Errado

    A venda de imóveis públicos que não mais estejam afetados ao serviço público deve ser feita por meio de concorrência.

    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. 

     

  • A melhor resposta é a de DION FARIAS - completa e devidamente fundamentada pelo art. 17 da Lei de Licitações.


    Muita gente tem confundido a regra com os casos especiais (tanto pra venda de MÓVEIS quanto para bens adquiridos por meio de Procedimento Judicial e Dação em Pagamento - só pra justificar o Gabarito), a questão em nenhum momento direciona para estes casos especiais, logo, segue-se a regra: CONCORRÊNCIA.

    Cespe mais uma vez mostrando como ser INCOERENTE. Li uma vez sobre que vc encontra o fundamento deles no STC (Supremo Tribunal do Cespe).

  • Vá direto no comentário do Thiago Freire.

  • BENS MOVEIS                                                                                                                                                                                                                                 COMPRA:      convite,tomada de preço,concorrência ou pregão                                                                                                                                    VENDA:      REGRA: leilão   EXCEÇÃO: concorrencia ( valor acima de 650,000,oo RS)                                                                      BENS IMOVEIS                                                                                                                                                                                                                                COMPRA:concorrencia                                                                                                                                                                                             VENDA:  REGRA: CONCORRENCIA                                                                                                                                                                                      EXCEÇÃO. LEIÃO (SE O IMOVEL E DERIVADO DE PROCEDIMENTO JUDICIAIS OU DE DACÃO EM PAGAMENTO , PODERA SER VENDIDO POR LEILÃO OU CONCORRENCIA.                                            

  • Questão correta, a regra geral é na MODALIDADE CONCORRÊNCIA, lógico que existem as ressalvas, nas hipóteses em que poderá ser adotado CONCORRÊNCIA OU LEILÃO, porém isso não é demonstrado na questão. Difícil entender a CESPE, existem questões em que ela considerada algo incompleto como CERTO e em outras considerada como ERRADO. Banca ridícula.

  • O correto seria: A venda de imóveis públicos que não mais estejam afetados ao serviço público PODE ser feita por meio de concorrência OU LEILÃO.

  • Quando são bens imóveis , a regra é concorrência, meu filho . 

  • Alienação é sinônimo de: loucura, transferência, doação, cedência, venda

    DICA: Não serão modalidades de licitação cabiveis para alienação de bens

    => Covite,

    => Tomada de preço,

    => concurso e pregão.

    A venda de imóveis públicos que não mais estejam afetados ao serviço público deve ser feita por meio de:

    => concorrência ou leilão

     

  • Gab: Errado

     

    A alienação (venda) de bem Imóvel é feita, EM REGRA, na modalidade concorrência, mas EXCEPCIONALMENTE, pode ser feita por leilão se o bem imóvel foi adquirido por procedimento judicial ou dação em pagamento.

     

    Por isso a questão erra quando diz que DEVE ser feita a alienação por meio de concorrência.

     

    *só complementando (de maneira simples): dação em pagamento é quando a Adm recebe, como pagamento de uma dívida, um bem no lugar do dinheiro. Ai ela pode vender esse bem para obter a grana.

  • Gabarito cretino do Cespe. Em algumas questões exigem a regra, ao passo que em outras consideram errada a assertiva por não englobar as exceções. Parece que cada elaborador tem um posicionamento próprio e a Cespe não se define.
  • "...deve ser feita por meio de concorrência" cagou toda questão.

  • E desde quando todo bem não afetado é inservível?


    Afff.


ID
71503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das licitações, julgue os itens que se seguem.

Caso a União pretenda contratar determinados artistas para cantar nas celebrações de final de ano em Brasília, deverá, necessariamente, utilizar-se de uma das modalidades de licitação prevista na Lei n.º 8.666/1993, ou mesmo do pregão.

Alternativas
Comentários
  • Como a contratação será feita de determinados artistas, a licitação poderá ser inexigível, como mostra no artigo seguinte da lei 8.666/93:Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • Com relação à inexigibilidade, o "caput" do artigo 25 nos dá a idéia de serem as hipóteses meramente exemplificativas, pois o "caput" afirma ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial nas três situações expostas nos seus incisos.
  • O erro da questão está em: "..., deverá, necessariamente,...", pois, em que pese tratar-se de artistas, hipótese em que a licitação é inexigível, a União poderá optar em realizar a licitação (ou não).
  • O erro esta em "ou mesmo do pregão",para a licitação ser inexigivel a contratação tem que ser diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que o artista seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • Gente...A licitação só será inexigível se o artista for consagrado pela crítica e a questão não mencionou nada disso...Caso ele não seja deverá ser escolhido por concurso...

    Concurso: Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico...

    =)

  • ERRADO - É um caso de Inexigibilidade de licitação.

  • Acredito que o erro da questão esteja na útlima frase "ou mesmo do pregão", pois esta modalidade não caberia para tal licitação. Ressaltando que a questão não menciona se os "determinados artistas" a serem contratados eram consagrados pela critíca especializada ou opinião pública. Caso se retire a última frase, penso que a questão ficaria correta.
  • Se o artista for consagrado pela opnião publica e a contratação do mesmo for através de seu empresário a licitação será inexigível. Caso contrário, a licitação mais adequada, ao meu ver, é o Concurso.
  • Contratar artista por meio de pregão torna a assertiva errada e zé fini.

    bons estudos para nós.
  • Acredito que o erro está em nós e nas nossas más interpretações.
  • Rapaziada,

    Eu notei aqui que ninguém soube explicar ao certo os dois erros da questão. Bom, a questão, primeiramente trata da INEXIGIBILIDADE de licitação. 
    Vamos lá, primeiro erro está em afirmar grosseiramente que a INEXIGIBILIDADE é uma modalidade. Portanto, as modalidades expressas na lei 8.666/93 são: Concorrência, Tomada de Preço, Convite, Concurso e Leilão. Ainda tem gente que vai dizer: "Mas tá faltando o Pregão, Pregão Eletrônico e Consulta seu burro!". Bom, essas modalidades estão em lei disparsas. Releia a questão e verifique o que ela pede. 

    O Segundo erro tá na brutalidade de dizer que seria possível contratar artista por pregão.

    Portanto, as modalidades são um ROL TAXATIVO. Se estiver dentre essas que listei é, caso não, não é!! Dispensa e Inexigibilidade, como o próprio nome já fala, são formas de não ter licitação, logo, não são modalidades. 

    Força nos estudos!
  • O erro está só no pregão. morreu bahia!

  • Entendo que, por ser inexigível a palavra "necessariamente" tem-se por inadequada. Em momento algum a questão afirma que INEXIGIBILIDADE é uma modalidade, e pregão se trata sim de uma modalidade de licitação, como afirma o art.1 da lei 10.520, discordando do Diego.

  • Questão errada, a situação hipotética mencionada na questão é causa de inexigibilidade de licitação, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Taquigrafia

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.Inexigibilidade de licitação

    Há inexigibilidade de licitação na hipótese de contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    GABARITO: CERTA.


  • Inadequado aplicar o pregão. Por vários motivos. Entre eles:

    - o pregão serve para bens e serviços comuns e só admite a técnica menor preço ( o q não caberia aqui);

    - há tbm a inviabilidade de competição, então é inexigível licitar.

  • RESSALVADOS OS CASOS DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (O QUE NÃO É O CASO DA QUESTÃO, POIS ELA NÃO AFIRMA SE O REFERIDO ARTISTA É CONSAGRADO PELA CRÍTICA OU PELA OPINIÃO PÚBLICA) OS CONTRATOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DEVERÃO, PREFERENCIALMENTE, SER CELEBRADOS MEDIANTE A REALIZAÇÃO DE CONCURSO, COM ESTIPULAÇÃO PRÉVIA DE PRÊMIO OU REMUNERAÇÃO.

     

    ALÉM DISSO, O PREGÃO É MODALIDADE DE BENS E SERVIÇOS COMUNS. LOGO, A REFERIDA MODALIDADE É INVIÁVEL.


     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • "necessariamente"


    ERRADO.

  • Inexigibilidade de licitação: "ProfissionalCon FÉ no STE"

    Profissional Consagrado

    Fornecedor Exclusivo

    Serviço Técnico Especializado

  • "deverá, necessariamente" .... cabe um poderá...


ID
71950
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Prefeitura do Município Águas Torrentes pretende contratar uma empresa para reformar o passeio da avenida principal da cidade. O valor estimado do contrato é de R$ 1.510.000,00. A licitação deverá ocorrer na modalidade

Alternativas
Comentários
  • lEI 8666/93aRT. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III (concorrência, tomada de pre~ços e convite) do artigo 22 serão determinados em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação.I - para obras e serviços de engengenharia:a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 ( um milhão e quinhentos mil reais);c) CONCORRÊNCIA - acima de R$ 1.500.000,00 ( um milhão e quinhentos mil reais).
  • Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; ...Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: I - para obras e serviços de engenharia: a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
  • LETRA C !

    Por ser um serviço de engenharia,fica da seguinte maneira :

    CONCORRÊNCIA - acima de R$ 1.500.000,00 ( um milhão e quinhentos mil reais).

     

    Deus nos Abençoe !

  • Resumo

    OBRAS / SERVIÇOS DE ENEGENHARIA
    Concorrência: > R$ 1.500.000,00
    Tomada de preço: Até R$ 1.500.000,00
    Convite: Até R$ 150.000,00

    COMPRAS / OUTROS SERVIÇOS
    Concorrência: > R$ 650.000,00
    Tomada de preço: Até R$ 650.000,00
    Convite: Até R$ 80.000,00
  • vamos imaginar que vc não lembre os valores, certo?
    Mas como amigo mostrou quem pode mais menos, então... a resposta de qualquer valor poderia ser concorrência, por isso colocaram o valor mais alto que só possível para concorrência .Parte inferior do formulário

ID
72424
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No caso de licitação na modalidade de concurso, o julgamento será feito

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93Art. 51. § 5°. No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, SERVIDORES PÚBLICOS OU NÃO.
  • Deve-se ter em mente que o procedimento do concurso é um tanto diverso das demais espécies licitatórias, tendo em vista o tipo de trabalho que será contratado por meio desta modalidade.Assim, devido tal especificidade,o julgamento deverá ser feito por uma COMISSÃO ESPECIAL, diversa daquela que o órgão tem para o julgamento das outras modalidades licitatórias, devendo as pessoas que compõem tal comissão serem de reputação ilibada e de reconhecido conhecimento da matéria que será examinada, podendo ter como integrantes SERVIDORES PÚBLICOS OU NÃO.
  • Questão de interpretação literal.Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.§ 5o No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.
  • Ctrl+C e Ctrl+ V do §5ºdo Art. 51.
    No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.

    P.s Vai cair na tua prova.

  • Desconsiderem o comentário acima.

    Está completamente errado, mas por mais que tenha sido feito em tom de brincadeira, pode confundir.

    Bons estudos a todos! ;-)

  • Não percebi o tom de brincadeira, me pareceu proposital.

    Inacreditável ver um "Colaborador Oficial" brincando de enganar os outros colaboradores que pagam por esse serviço!!

    #VERGONHA!!!
  • Gabarito: A

    Art. 51. § 5  No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.

  • Lei 8.666/93Art. 51. § 5°. No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, SERVIDORES PÚBLICOS OU NÃO.


ID
72430
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas, dentre outras regras, a de adoção de procedimento licitatório, sob a modalidade de

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:I - avaliação dos bens alienáveis;II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;--> III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA OU LEILÃO.
  • Complementando:III - adoção do procedimento licitatório. -> antigamenteIII - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
  • Letra E



    Bons estudos a todos nós! Sempre!
  • BENS IMÓVEIS

     

    DA ADMINISTRAÇÃO DIRETAAUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

     

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

     

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

     

    - AVALIAÇÃO DOS BENS ALIENÁVEIS

    - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE OU UTIILIDADE DA ALIENAÇÃO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO

  • Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA OU LEILÃO.                       

  • Alguém poderia me explicar?

    No art. 17, inc. I a) diz:

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública,
    subordinada à existência de interesse público devidamente
    justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às
    seguintes normas:
    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa
    para órgãos da administração direta e entidades autárquicas
    e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades
    paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na
    modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes
    casos:
    a) dação em pagamento;

     

    Porém, a resposta está no art.19, incisos I e III, que diz:

    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja
    aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de
    dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da
    autoridade competente, observadas as

    I - avaliação dos bens alienáveis;
    II - comprovação da necessidade o
    u utilidade da alienação;
    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade
    de concorrência ou leilão
    .

    O que eu não entendi é que no primeiro diz que é dispensada a modalidade de concorrência qdo se há a dação em pagamento; já o segundo diz o contrário. 

    Me desculpem a ignorância, mas alguém pode me dizer se estou interpretando mal?

    Grata.


ID
72994
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa é feita por meio de propostas e lances em sessão pública, é denominada

Alternativas
Comentários
  • o pregão é a sexta modalidade de licitação (Lei 10520/02). Serve apenas para a aquisição de bens e serviços comuns, entendidos como aqueles que os padrões de desempenhos e qualidade possam ser definidos objetivamente pelo edita por meio de especificações usuais no mercado, podendo ser utilizado em qualquer valor de contrato. A técnica utilizada é sempre a de menor preço. A habilitação é etapa posterior a etapa dos lances e ofertas públicas, onde nesta são aberto os envolopes e escolhidas, em regra, empresas com valores maiores em até 10% do valor da proposta "campeã" (caso não tenha são selecionadas até 3 propostas) e a partir daí o pregoeiro começa a sessão de lances para que se possa obter o preço mais vantajoso à Administração Pública.
  • Art. 4º Inciso VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame; Ssa- BA
  • O pregão pela (Lei 10.520/2002) soma-se às modalidades na Lei n.º 8.666/93, ou seja, concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. Diversa destas modalidades, o pregão pode ser aplicado a qualquer valor estimado de contratação. Outra peculiaridade é no julgamento da proposta sendo somente pelo menor preço. pregão é uma formade licitação para aquisição de bens e serviços comuns feita em sessão pública, por propostas e lances com a proposta de menor preço.
  • Pessoal,Falou em BENS E SERVIÇOS COMUNS é pregão...Lei 10.520/2002Art.1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta lei.
  • Rox, se formos utilizar o critério de antiguidade para descobrirmos em que posição estariam as modalidades de licitação, o pregão estaria em SÉTIMO lugar, senão vejamos:

    1- Concorrencia
    2- Tomada de Preço
    3- Convite
    4- Concurso
    5- Leilão

    Essas primeiras foram instituídas pela lei 8.666 de 21 de Junho de 1993

    6- Consulta

    Esta foi instituída pela Resolução da Anatel nº 05/1998

    7- Pregão

    Instituído com advento da lei 10.520 de 17 de Julho de 2002

    Como essas informações não foram, até hoje, objeto de questão. Fica aí a título de conhecimento.

ID
74308
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Empresa pública federal abriu licitação com a finalidade de aquisição de refrigeradores, para a qual diversos licitantes previamente cadastrados apresentaram suas propostas. A empresa DD Comércio e Representações Ltda. apresentou a documentação exigida para seu cadastramento no quinto dia anterior à data do recebimento das propostas, além de ter ofertado o objeto da licitação pelo montante de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais). Por ser de menor preço o tipo da licitação, essa foi a proposta vencedora. Na presente situação, a modalidade de licitação utilizada pela empresa pública federal denomina-se

Alternativas
Comentários
  • A tomada de preços é a modalidade de licitação utilizada para contratações que possuam um valor estimado médio, compreendidas até o montante de R$ 650.000,00 para a aquisição de materiais e serviços, e de R$ 1.500.000,00 para a execução de obras e serviços de engenharia.A principal característica da tomada de preços é que ela se destina a interessados devidamente cadastrados e, por força da Lei n°. 8.666/93, ela também passou a se estender aos interessados que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.Esse "cadastramento" se refere à análise prévia da situação da empresa, por meio da verificação de sua habilitação jurídica, de sua regularidade fiscal, de sua qualificação econômico-financeira, de sua qualificação técnica e do cumprimento das exigências do Ministério do Trabalho com relação ao trabalho do menor, em conformidade com o disposto nos arts. 27 a 31 da Lei n°. 8.666/93, atribuindo-lhe, posteriormente, caso atenda a todos esses requisitos, o "certificado de registro cadastral".Um aspecto importante a ser salientado é que, como os interessados ainda não cadastrados poderão apresentar sua documentação até terceiro dia anterior à data prevista para o recebimento das propostas, esse procedimento de análise da documentação deverá ser agilizado pela comissão pertinente, a fim de que as empresas não participem em condições de cadastramento passíveis de serem revistas, causando prejuízos à licitação.
  • Para compras:a) convite - até R$ 80.000,00 b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 Onde cabe tomada de preços, cabe também concorrência. Mas ao afirmar que era exigido dos licitantes prévio cadastramento, se fala em tomada de preços.Observação: caso a empresa não se inscrevesse até o terceiro dia anterior ao do apresentamento das propostas, ela não concorreria.
  • Dá para "matar" só com a seguinte informação: "licitantes PREVIAMENTE CADASTRADOS".
  • Me corrijam se eu estiver errado, mas onde cabe convite cabe tomada de preços e concorrência; onde cabe tomada de preços cabe concorrência. E partindo da premissa de que teoricamente a concorrência possa ser utilizada para qualquer preço, pode-se utilizar tanto tomada de preço quanto concorrência na situação colocada na questão. Resumindo, acredito que as respostas 'a' e 'd' estariam corretas.
  • Amarildo, você está certo. Poderia ser concorrência ou tomada de preços devido ao valor do objeto a ser adquirido. Contudo, como a nossa colega comentou, quando falou em previamente cadastrado você cairiamos na tomada de preços.
  • 1. CONCORRÊNCIA
    *quaisquer interessados
    Obras e serviços de engenharia: Acima de 1,5 milhão
    Bens e serviços: Acima de 650mil
    2. TOMADA DE PREÇOS
    *cadastrados ou não cadastrados que manifestem interesse
    Obras e serviços de engenharia: Até 1,5 milhão
    Bens e serviços: Até 650 mil
    3. CONVITE
    *convidados (mínimo 3) ou não convidados cadastrados que manifestem interesse
    Obras e serviços de engenharia: Até 150 mil
    Bens e serviços: Até 80 mil
     
  • A QUESTÃO DEVE SER ANULADA TENDO EM VISTA QUE A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO NA TOMADA DE PREÇO TEM QUE SER FEITA ATÉ O 3º DIA E NÃO NO QUINTO COMO DIZ A QUESTÃO.

  • Fabiano Lisboa, note que seu comentário está equivocado, vejamos: 

    "A QUESTÃO DEVE SER ANULADA TENDO EM VISTA QUE A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO NA TOMADA DE PREÇO TEM QUE SER FEITA ATÉ O 3º DIA E NÃO NO QUINTO COMO DIZ A QUESTÃO".

    No enunciado da questão diz:
    "A empresa DD Comércio e Representações Ltda. apresentou a documentação exigida para seu cadastramento no quinto dia anterior à data do recebimento das propostas".

    Note o equívoco, tal empresa apresentou a documentação no "quinto dia anterior" ou seja para tomada de preços estaria sim correto, visto que poderia ser entregue ATÉ o 3º dia anterior a data de recebimento da proposta. A empresa no caso entregou antes do prazo máximo.

    "Art. 22, § 2º. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior do recebimentos das propostas, observada a necessária qualificação."

    Espero ter contribuído e caso tenha algo não coerente em meu comentário, agradeço a quem corrigir.



  • SOS
    Esse é o ponto que não entendi: mesmo sabendo que "licitantes PREVIAMENTE CADASTRADOS" é a expressão que particulariza TOMADA DE PREÇOS, a modalidade CONCORRÊNCIA não continuaria sendo possível? Afinal, a doutrina vive dizendo que "quem pode o mais (concorrência) também pode o menos (tomada de preços)".


    Acredito que se a questão estivesse a cobrar o conceito de tomada de preços, o gabarito seria letra A; como trata das possibilidades de utilização das modalidades licitatórias, então as letras A e D se tornam corretas.
  • Prezados, a questão não deveria ser anulada. Ora, se a empresa entregou a documentação no 5º dia, entregou a documentação até o 3º. Assim, a lei estabelece que a administração pública não receberá a documentação se for entregue nos últimos três dias do prazo. 

  • Novos valores de acordo com o Decreto 9.412/2018:


    Obras e serviços de engenharia

    Convite - até R$ 330.000

    Tomada de preço - até R$ 3.300.000

    Concorrência - acima de R$ 3.300.000


    Demais compras ou serviços

    Convite - até R$ 176.000

    Tomada de preço - até R$ 1.430.000

    Concorrência - acima de R$ 1.430.000


ID
74719
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O instrumento de contrato administrativo é obrigatório, dentre outros casos,

Alternativas
Comentários
  • A 8666 RESPONDE...Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. :)
  • As hipóteses de dispensabilidade do art. 24 constituem rol taxativo, isto é, a Administração somente poderá dispensar-se de realizar a competição se ocorrente uma das situações previstas na lei federal. Lei estadual, municipal ou distrital, bem assim regulamento interno da entidade vinculada não poderá criar hipótese de dispensabilidade.
  • a inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, melhor dizendo, é impossível promover-se a competição, tendo em vista que um dos contendores reúne qualidades tais que o tornam único, exclusivo, sui generis, inibindo os demais pretensos participantes.
  • 8666 Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço

  • Gabarito letra B.

    O instrumento de contrato administrativo é obrigatório, dentre outros casos, na tomada de preços, assim como em algumas hipóteses de inexigibilidade de licitação.

    Quais hipóteses? As que estejam compreendidas nos limites das modalidades de concorrência e tomada de preços.

    Pela lei 8666, Art. 62.  O instrumento de contrato  é obrigatório nos casos  de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreend idos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço

  • LETRA B

     

    Art. 62.  O instrumento de CONTrato é obrigatório nos casos de CONcorrência e de Tomada de preços,

  • Instrumento de contrato é obrigatório:

    Concorrência

    Tomada de preço

    Dispensas/inexigibilidades com preço de Concorrência

    Dispensas/inexigibilidades com preço de Tomada de preço

  • Gabarito: B

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.


ID
75532
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Órgão público da Administração Direta da União pretende realizar licitação cujo valor estimado é superior a quinze milhões. Nessa hipótese, o procedimento licitatório

Alternativas
Comentários
  • CONFORME LEI 8.666:Art. 39. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma AUDIÊNCIA PUBLICA concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.PORTANTO...Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: I - para obras e serviços de engenharia: c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); BOM ESTUDO
  • A audiência pública na âmbito da licitação tem a finalidade precípua de ampliar o acesso a informações quanto ao contrato que será firmado com a Administração Pública e é uma retificação da princípio dos prncípios que regem tal procedimento.Tal audiência é OBRIGATÓRIA previamente a publicação do edital nas licitações de valores mais elevados, que conforma o artigo 39 da Lei 8.666, é quando uma licitação ou um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a R$ 150 milhões (100 vezes R$ 1.500.000).Assim, tal questão não tem nenhuma resposta correta, pois o valor que obriga a ocorrencia da audiência é acima de 150 milhões e não 15 milhões. É só verificar a correspondência entra os artigos 39 e 23, I, "c", ambos da Lei 8.666/93.Lembrar que tal valor não precisa ser alcançado na mesma licitação, sendo obrigatório também em procedimentos licitatórios simultâneos (intervalo nao superior a 30 dias) ou sucessivas (edital da segunda licitação seja publicado antes de 120 dias após o término do contrato resultante da primeira licitação).
  • O valor para audiência Pública realmente tem que ser de R$ 150.000.000,00A questão foi anulada e atribuída a todos candidatos (questão 23 da prova)Diário de Justiça Eletrônico do TRT da 19ª Região de 30/10/2008TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃOCONCURSO PÚBLICOEDITAL DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVASO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO tendo emvista o Concurso Público destinado à formação de Cadastro Reserva dos cargos públicos efetivosdo quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, RESOLVE:I. COMUNICAR que os resultados das Provas Objetivas e Discursivas - Estudo de Caso ouRedação estarão disponíveis a partir de 30 de outubro de 2008, no endereço eletrônico:www.concursosfcc.com.br, conforme item 9 do Capítulo XV do Edital de Abertura de Inscrições.II. NOTICIAR as atribuições de questões da Prova Objetiva a todos os candidatos presentes àprova, como segue:cargos: Analista Judiciário - Área Administrativa, Analista Judiciário - Área Judiciária eAnalista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandadostipo 1 - Questão 5tipo 2 - Questão 5tipo 3 - Questão 6tipo 4 - Questão 6tipo 5 - Questão 7cargo: Analista Judiciário - Área Administrativatipo 1 - Questão 23tipo 2 - Questão 23tipo 3 - Questão 21tipo 4 - Questão 21tipo 5 - Questão 22tipo 1 - Questão 35tipo 2 - Questão 35tipo 3 - Questão 36tipo 4 - Questão 36tipo 5 - Questão 34ti
  • QUESTÃO ANULADA

    VALOR DEVE SER SUPERIOR A 150 MILHÕES

    ART. 39 LEI 8.666/93
  • Art. 39.  Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for SUPERIOR A 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, (100 x3,3M= 330M) o processo licitatório será iniciado, OBRIGATORIAMENTE, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a Publicação do Edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos MESMOS MEIOS previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.

                                                    10 dias              15 dias

                                                   |           |             |          |

                                 Divulgação           Audiência          Publicação do Edital

    Parágrafo único.  Para os fins deste artigo, consideram-se licitações simultâneas aquelas com objetos similares e com realização prevista para intervalos não superiores a TRINTA dias (Período= de licitação até licitação) e licitações sucessivas aquelas em que, também com objetos similares, o edital subseqüente tenha uma data anterior a CENTO E VINTE dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente(Período= de contrato até edital).


ID
76273
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O convite é a modalidade de licitação entre

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • A - Concorrência
    B - Tomada de preços
    C - CONVITE
    D - Concurso
    E - Leilão para a primeira parte e leilão ou concorrência para a segunda parte.
  • O art. 22 da Lei nº 8.666/93 prevê 5 modalidades de licitação, quais sejam (C3LT): Concorrência, Concurso, Convite, Leilão e Tomada de Preços.
    Convite: é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas (Lei nº 8.666/93, art. 22, §3º).
    Notem que a empresa previamente cadastrada poderá apresentar proposta, ainda que não tenha sido convidada. Pois, o convite, a princípio, é feito a pessoa cadastrada ou não, e estende-se apenas aos cadastrados que não tenham sido convidados, desde que manifestem esse interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
    Por exemplo: imaginem que a Administração Pública tenha expedido cartas-convite para três interessados no ramo pertinente ao objeto da licitação.
    Se um quarto cadastrado, na mesma especialidade, manifestou interesse a 48 horas da data de apresentação da proposta, ele poderá participar da licitação.
    Gabarito: C
    Fonte: Prof. Anderson Luiz-Direito Administrativo-Ponto dos Concursos
    Bons estudos

  • § 3o  CONVITE é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    --- > Publicidade do Convite: Em local apropriado, por exemplo, mural.

     

    --- > Entre interessados do ramo pertinente ao objeto.

     

    --- > Cadastrados ou não (até 24h da abertura da proposta).

     

    ---> Escolhidos e convidados em no mínimo 3, salvo justificativa, sob pena de repetição. A princípio, não prevê o limite máximo de participantes.

     

    --- > Exceção: Pode ocorrer a licitação se for impossível chegar ao número mínimo de 3 convidados, desde que seja justificado, sob pena de repetição do convite.

     

    --- > Cadastrados: manifestam seu interesse com antecedência de 24h.

     

    --- > Não cadastrado: no mínimo 3 não cadastrados recebem o convite.

     

    --- > Quanto aos NÃO CONVIDADOS que não estejam cadastrados, entende-se que não poderão participar do convite, ainda que manifeste o interesse nas 24 horas que antecedem a entrega das propostas.

     

    --- > Se cadastrado e não tiver sido convidado, deve solicitar interesse no prazo de 24 horas.

     

    --- > É irregular a participação de empresas com sócios em comum.

     

    --- > Prazo mínimo para recebimento das propostas: 5 dias úteis


ID
76360
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Concorrência é a modalidade de licitação entre

Alternativas
Comentários
  • MODALIDADES DE LICITAÇÃO:§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
  • Item A: refere-se a modalidade CONCURSO

    Item B: refere-se a modalidade LEILÃO

    Item C: item correto

    Item D: refere-se a modalidade TOMADA DE PREÇOS

    Item E: refere-se a modalidade CONVITE

  • O art. 22 da Lei nº 8.666/93 prevê 5 modalidades de licitação, quais sejam (C3LT): Concorrência, Concurso, Convite, Leilão e Tomada de Preços.
    Concorrência: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto (Lei nº 8.666/93, art. 22, §1º).
    Em decorrência da possibilidade de participação de
    quaisquer interessados, a concorrência deve ser feita com ampla publicidade. Daí, a exigência de publicação prévia de avisos contendo os resumos do edital de licitação.
    Com essa publicação do resumo do edital, considera-se aberto o procedimento licitatório. Inicia-se, então, a fase de habilitação preliminar.

    Guardem isto: a concorrência caracteriza-se por possuir uma fase de habilitação preliminar, após a abertura do procedimento (publicação do resumo do edital).
    Gabarito: C
    Fonte: Prof. Anderson Luiz-Direito Administrativo-Ponto dos Concursos
    Bons estudos

  • a) quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. (CONCURSO).
    b) quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (LEILÃO).
    c) quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. (CONCORRENCIA).
    d) interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. (TOMADA DE PREÇOS).
    e) interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. (CONVITE).
  • § 3o  CONVITE é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    --- > Publicidade do Convite: Em local apropriado, por exemplo, mural.

     

    --- > Entre interessados do ramo pertinente ao objeto.

     

    --- > Cadastrados ou não (até 24h da abertura da proposta).

     

    ---> Escolhidos e convidados em no mínimo 3, salvo justificativa, sob pena de repetição. A princípio, não prevê o limite máximo de participantes.

     

    --- > Exceção: Pode ocorrer a licitação se for impossível chegar ao número mínimo de 3 convidados, desde que seja justificado, sob pena de repetição do convite.

     

    --- > Cadastrados: manifestam seu interesse com antecedência de 24h.

     

    --- > Não cadastrado: no mínimo 3 não cadastrados recebem o convite.

     

    --- > Quanto aos NÃO CONVIDADOS que não estejam cadastrados, entende-se que não poderão participar do convite, ainda que manifeste o interesse nas 24 horas que antecedem a entrega das propostas.

     

    --- > Se cadastrado e não tiver sido convidado, deve solicitar interesse no prazo de 24 horas.

     

    --- > É irregular a participação de empresas com sócios em comum.

     

    --- > Prazo mínimo para recebimento das propostas: 5 dias úteis

  • § 1o  CONCORRÊNCIA é a modalidade de licitação:

     

    entre quaisquer interessados (independente de cadastro) que, na fase inicial de habilitação preliminar,

     

    > comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

    CONCORRÊNCIA. Geralmente para:

     

    > Compra de Imóveis

    > Alienação de Imóveis

    > Direito de Uso Real

    > Licitações Internacionais (Regra)

    > Concessão

    > Parcerias Público Privada

     

    Obs.1: Não necessita de Habilitação Preliminar para participar da modalidade Concorrência:

     

    --- > Concessão e Parcerias Público Privadas, podendo inverter as fases.

     

    --- > Publicidade feita em agencia, devendo inverter as fases.

     

    Obs.2: Exceção quanto às Licitações Internacionais:

     

    --- > Tomada de Preços: Se houver cadastro internacional de fornecedores.

     

    --- > Convite: Se houver fornecedores no país.

  • § 2o  TOMADA DE PREÇOS é a modalidade de licitação:

     

    > entre interessados devidamente cadastrados ou

     

    > (não cadastrados) que atenderem a todas as condições (de habilitação) exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     

    Tomada de Preços para Contratos de Valor Médio:

     

    --- > Obras e Serviços de Engenharia: Até R$ 1,5 milhão.

    --- > Demais compras e serviços: Até R$ 650 mil.

     

    --- > Licitações Internacionais: quando o órgão ou entidade da Administração dispuser de cadastro internacional de fornecedores.

     

    Prazos:

     

    --- > Impugnação do Edital: até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.

     

    --- > Para recebimento das propostas Menor Preço: 15 dias

     

    --- > Para recebimento das propostas Com Melhor Técnica ou Técnica e Preço: 30 dias

     


ID
76420
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei nº 8.666/1993, são modalidades de licitação:

Alternativas
Comentários
  • Alguém se habilita a comentar sobre chamada pública, se é uma modalidade de licitação. Obrigado.
  • Gabarito: C

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.


ID
76459
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade de licitação que é realizada entre interessados previamente cadastrados, ou que preencham os requisitos para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, é

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93Art. 22. § 1°. CONCORRÊNCIA é a modalidadede licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos minimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.§ 2°. TOMADA DE PREÇOS É A MODALIDADE DE LICITAÇÃO ENTRE INTERESSADOS DEVIDAMENTE CADASTRADOS OU QUE ATENDEREM A TODAS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA CADASTRAMENTO ATÉ O TERCEIRO DIA ANTERIOR À DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, OBSERVADA A NECESSÁRIA QUALIFICAÇÃO.§ 3°. CONVITE é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual fixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas de apresentação das propostas.§ 4°. CONCURSO é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.§5°. LEILÃO é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis previst no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.LEI 10.520/02. PREGÃO. Para aquisição de bens e serviços comuns.
  • Na tomada de preços, a habilitação, que corresponde ao próprio cadastramento, é PRÉVIA À ABERTURA DO PROCEDIMENTO. Entretanto, a fim de atender ao princípio da competividade, OS INTERESSADOS NÃO PREVIAMENTE CADASTRADOS TÊM GARANTIDA A POSSIBLIDADE DE SE INSCREVEREM ATÉ O TERCEIRO DIA ANTERIOR à data do recebimento das propostas, contanto que satisfaçam as condições de qualificação exigidas.
  • O art. 22 da Lei nº 8.666/93 prevê 5 modalidades de licitação, quais sejam (C3LT): Concorrência, Concurso, Convite, Leilão e Tomada de Preços.
    Tomada de preços: é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação (Lei nº 8.666/93, art. 22, §2º).
    Percebam que a participação nessa modalidade licitatória
    não é restrita a pessoas cadastradas no órgão ou entidade licitante antes da publicação do edital de licitação. Inicialmente, a tomada de preços é feita entre as pessoas previamente cadastradas. Todavia, é sempre estendida a qualquer pessoa que atenda aos requisitos exigidos para o cadastramento (previstos no  art. 27 da Lei de Licitações), até 3 dias antes da data de recebimento das propostas.
    Gabarito: C
    Fonte: Prof. Anderson Luiz-Direito Administrativo-Ponto dos Concursos
    Bons estudos

  • Dica: É só lembrar nas "tomadas"  atuais que ligam os aparelhos eletrônicos... elas tem três pinos.... Tomada de 3 pinos ( 3 dias)

  • Assim, podem participar da tomada de preço:
    a) aqueles que já estejam cadastrados junto à Administração Pública, nas respectivas áreas de atividades;
    B) os que não estão cadastrados, mas que, até o terceiro dia anterior à data de apresentação das propostas, apresentem a documentação necessária para cadastramento. (Leandro Bortoleto).Coleção tribunais e MPU/2013.
  • Gabarito letra c).

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia".

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior.

    Concorrência = habilitação preliminar.

    Leilão = Apenas para Venda.

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico.

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/


ID
77419
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

. O Presidente de uma autarquia federal recém instituída precisa criar uma logomarca para a entidade. Com tal finalidade, pretende escolher trabalho artístico, mediante a instituição de prêmio ou remuneração ao vencedor. Nessa hipótese, a modalidade licitatória a ser observada pela autarquia é a(o)

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666:Art. 13 § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
  • Art. 22. São modalidades de licitação: ...IV - concurso; § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de TRABALHO técnico, científico ou ARTÍSTICO, MEDIANTE A INSTITUIÇÃO DE PRÊMIOS OU REMUNERAÇÃO AOA VENCEDORES, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
  • Gabarito letra e).

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".

     

     

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

     

     

    Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

     

    * Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.

     

    Fontes:

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352

     

    https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao

     

     

    Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).

     

     

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

     

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Concorrência. Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    B. ERRADO. Audiência pública. Não se trata de modalidade de licitação. Uma audiência pública é um espaço de debate, tanto para a população em geral quanto para o governo, com o intuito de se buscar soluções para problemas públicos.

    C. ERRADO. Tomada de preços. Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.

    D. ERRADO. Convite. Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    E. CERTO. Concurso. Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.


ID
77425
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O e-procurement vem se tornando uma prática comum nas empresas e nos órgãos de governo. Uma das modalida- des existentes é o leilão reverso, em que

Alternativas
Comentários
  • O termo “e-Procurement” (por "Electronic Procurement", às vezes notado "eprocurement", que se traduz por “fornecimento electrónico”) designa a utilização das novas tecnologias para automatizar e optimizar a função compra da empresa. O E-Procurement é o termo usado para descrever completamente o uso de métodos eletrônicos em cada estágio do processo da compra, identificada, desde a solicitação até o pagamento, e contrair informações de potencial a gerência executiva.O sistema é uma aplicação Web, e permite que os compradores gerenciem suas compras e otimizem seu tempo na redução operacional em relação aos sistemas de cotações convencionais. Na atualidade, ou para algumas empresas, no passado, os compradores têm, ou tinham, a opção de enviar as cotações, através de Fax, ou e-mail, obrigando-os a digitar todos os preços recebidos em seus orçamentos. Com a evolução para o sistema de cotação eletrônica, as coisas caminharam no sentido obrigatório, onde a carência do mercado fez com que muitas empresas optassem, pela utilização dessa ferramenta.A segurança é um dos principais fatores, que faz com que os empresários busquem essas ferramentas. Outro fator importante é a redução de custos.
  • O leilão reverso é uma ferramenta usada por muitas organizações de compras e gerenciamento de cadeias de suprimento para gerenciar gastos, como parte de compras estratégicas e analise total das atividades de gerenciamento da cadeia de suprimentos.Eu encontrei isso ae...mas na verdade não tinha conhecimento desse termo. A letra correta então seria a "B"
  • Os processos tradicionais de compras, baseados em papel, fax, telefone, etc, alongam o ciclo requisição/pedido e têm custos elevados.Assim, o e-procurement é uma alternativa informatizada que elimina o trabalho manual e facilita o gerenciamento da documentação. No leilão reverso, o consumidor informa o que quer comprar, quanto pretende pagar, no máximo, pelo produto ou serviço, e o prazo para o fim da negociação. Então as empresas cadastradas disputam o pedido com as melhores ofertas para o comprador/consumidor e podem acompanhar, anonimamente, os preços informados pela concorrência.Espero que ajude.=]Bons estudos!
  • "e-procurement " é o mesmo que "leilão eletrônico".
  • De fato, o pregão pode ser considerado espécie de leilão, no entanto, leilão reverso ou às avessas. 


    Afinal, o pregão é para aquisições e utiliza-se do critério menor preço; 


    o leilão, para alienações, utilizando-se do critério maior lance ou oferta. 


    O pregão é para a aquisição de bens e serviços comuns. 


    E, além disso, há outras vantagens, como a inversão das fases de habilitação e julgamento das propostas e das fases de adjudicação e homologação, o que torna o procedimento muito mais célere


ID
79693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a licitações públicas.

O critério de julgamento aplicável a uma licitação vincula-se ao tipo de licitação. Os tipos de licitação aplicáveis a todas as modalidades de licitação são os de menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta

Alternativas
Comentários
  • Quando se fala em "tipos de licitação" deve-se ter em mente como será processado o julgamento do certame, pois esses conceitos estão intimamente ligados. O art. 45, § 1o. da Lei n°. 8.666/93, dispõe os tipos de licitação que podem ser utilizados:"Art.45 ............................................................................................................§ 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, EXCETO NA MODALIDADE CONCURSO: I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço; II - a de melhor técnica;III - a de técnica e preço.IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso."DEUS ABENÇOE
  • O erro está em falar que em todas as "modalidades" de licitação (CONVITE, CONCURSO, LEILÃO, TOMADE DE PREÇO e PREGÃO) aplicam-se aqueles "tipos", pois no CONCURSO os critérios podem ser outros
  • ERRADA.Os tipos de licitação citados na assertiva não são aplicáveis a modalidade CONCURSO, tendo em vista que nesSe há uma estipulação prévia de prêmio ou remuneração e a participação no certame implica aceitação tácita pelo concorrente, do prêmio oferecido.
  • A questão está errada, os tipos de licitação, menor preço, melhor técnica, técnica e preço, e maior lance ou oferta, são aplicáveis a TODAS as modalidades de licitação,EXCETO CONCURSO, pois na MODALIDADE CONCURSO há uma estipulação prévia de prêmio ou remuneração e aparticipação no certame implica aceitação tácita pelo concorrente, do prêmio oferecido.
  • Além do concurso de não usar todos os tipos de licitações mencinado na questão, o Pregão só usa o tipo Menor Preço.

    Lei 10.520/02 - Art. 4º, X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

  • Tipos de Licitação exceto na modalidade concurso Menor preço Melhor técnica Técnica e preço Maior lance ou oferta Critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Exclusivamente serviço de natureza predominantemente intelectual Exclusivamente serviço de natureza predominantemente intelectual   Classificação se dá na ordem crescente dos preços propostos Procedimento:
    Abertura de envelopes das propostas técnicas dos licitantes previamente habilitados, faz-se a avaliação e classificação Após, abre-se as propostas de preços que tenham atingido a valorização mínima estabelecida no edital Negociação das condições da proposta com a melhor classificada tendo por base a proposta de menor preço entre os licitantes que obtiveram valorização mínima No caso de impasse adota-se procedimento idêntico com os demais licitantes na ordem de classificação, até que haja acordo Procedimento:
    Abertura de envelopes das propostas técnicas dos licitantes previamente habilitados, faz-se a avaliação e classificação Avaliação e valorização das propostas de preços Classificação será de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com pesos preestabelecidos no instrumento convocatório
  • DECRETO Nº 7.174, DE 12 DE MAIO DE 2010.
    Art. 9o  Para a contratação de bens e serviços de informática e automação, deverão ser adotados os tipos de licitação “menor preço” ou “técnica e preço”, conforme disciplinado neste Decreto, ressalvadas as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade previstas na legislação. 

    § 5o  Quando da adoção do critério de julgamento técnica e preço, será vedada a utilização da modalidade convite , independentemente do valor.

    Além do já citado art. 45 § 1º da Lei nº 8.666/93 que diz não se aplicam a modalidade concurso os seguinte tipos de licitação: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta.

    Desta forma, percebe-se que a questão está ERRADA, pois os tipos de licitação citados não se aplicam a todas as modalidades.
  • O Pregão também só admite "Menor Preço", Não sendo admitidos outros tipos.

  • CONCURSO NÃO EXIGE TIPO!

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Os tipos de licitação aplicáveis a todas as modalidades de licitação são os de menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta.

    Na MODALIDADE CONCURSO, não se aplicam os TIPOS de licitação.

  • Os tipos de licitação não serão aplicados na modalidade CONCURSO!

  • o Concurso é a exceção!!!!!!


ID
81340
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os tipos de licitação, incluem-se:

Alternativas
Comentários
  • O TIPO de licitação não deve ser confundido com modalidade de licitação!Tipo é o critério de julgamento utilizado pela Administração para seleção daproposta mais vantajosa.Modalidade é procedimento.
  • Os tipos de licitação mais utilizados para o julgamento das propostas são os seguintes: MENOR PREÇO: É utilizado para compras e serviços de modo geral e para contratação e bens e serviços de informática, nos casos indicados em decreto do Poder Executivo. MELHOR TÉCNICA: É usado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral, e em particular, para elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos.TÉCNICA E PREÇO: É obrigatório na contratação de bens e serviços de informática, nas modalidades tomada de preços e concorrência.
  • Como bem explicou a colega abaixo a Modalidade se refere ao procedimento da licitação como a fase, a duração os tramites da licitação e os TIPOS de licitação se refere aos critérios de julgamento das propostas como: menor preço, técnica e preço, melhor técnica e menor lance ou oferta.
  • LEI 8666/93Art. 45.§ 1º Para os efeitos deste artigo, constituem TIPOS DE LICITAÇÃO, exceto na modalidade concurso: I - a de MENOR PREÇO - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço; II - a de MELHOR TÉCNICA;III - a de TÉCNICA E PREÇO.IV - a de MAIOR LANCE OU OFERTA - nos casos de alienção de bens ou concessão de direito real de uso.
  • questão manjada.Modalidades (procedimento)- concorrência- tomada de preços- convite- concurso- leilão- pregão (essa disposta na lei 10.520/02)Tipos(critérios de julgamento)- Menor Preço- Melhor técnica- Técnica e preço- maior lance ou oferta
  • EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, EMPREITADA INTEGRAL e TAREFA são formas de execução indireta a que o órgão ou entidade contrata com terceiros.

  •  Empreitada por preço global, empreitada por preço unitário e tarefa são regimes de execução indireta.
  • 1. Modalidades de licitação


    a. Concurso
    b. Concorrência
    c. Convite
    d. Leilão
    e. Tomada de Preços



    2. Tipos de Licitação

    a. Menor preço
    b. Técnica e preço
    c. Melhor Técnica



    3. Regimes de Licitação

    a. Empreitada por preço global.
    b. Empreitada por preço unitário
    c. Tarefa
    d. Empreitada Integral
  • Gabarito D

    Art. 45, § 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: 

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

    § 2º (...)

    § 3o No caso da licitação do tipo "menor preço", entre os licitantes considerados qualificados a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério previsto no parágrafo anterior. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 4o Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo  2o e adotando obrigatoriamento o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 5o É vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos neste artigo.

    § 6o  Na hipótese prevista no art. 23, § 7º, serão selecionadas tantas propostas quantas necessárias até que se atinja a quantidade demandada na licitação. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.

    Art. 47. Nas licitações para a execução de obras e serviços, quando for adotada a modalidade de execução de empreitada por preço global, a Administração deverá fornecer obrigatoriamente, junto com o edital, todos os elementos e informações necessários para que os licitantes possam elaborar suas propostas de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação.

  • Não comemorem o acerto de uma questão desse nível, porque todos vão acertar.

  • Em 13/04/19 às 21:15, você respondeu a opção D. "Grande coisa todo mundo também" kkkk

    Sujestão ao QC adionar esse trecho entre aspas.

  • Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    MENEMÔNICO:

    3CLT


ID
81490
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei nº 8.666, que rege a aquisição de materiais em bibliotecas ligadas à administração pública, a definição: modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, refere-se à modalidade de licitação conhecida como

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. São modalidades de licitação: § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
  • Só pra reforçar a leitura do art. 22 e memorizar a definição legal de cada modalidade de licitação, aí vai o texto da lei 8.666/93:
    Art. 22. São modalidades de licitação:
    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão.
    § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
    § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
    § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
    § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
  • LETRA C

     

    Tomada de Preço -> até o Terceiro dia


ID
82507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às modalidades de licitação, nos termos da Lei Estadual n.º 9.433/2005 e suas alterações, julgue o item.


Considere a seguinte situação hipotética.

Devido ao reduzido número de escolas públicas existentes em determinado município baiano, o prefeito desse ente federado resolveu autorizar a construção de uma escola com três salas de aula. Ao avaliar o custo da obra, verificou a autoridade que não poderia contratar tal serviço por meio de dispensa de licitação. Sabendo que faltava pouco tempo para o início do ano letivo e que a modalidade pregão segue um procedimento simplificado, decidiu o prefeito instaurar um processo administrativo visando à contratação de uma empresa de engenharia por meio dessa modalidade.


Nessa situação, agiu corretamente o prefeito ao adotar tal modalidade.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO

    Pregão só pode ser usado para Bens e Serviços Comuns

    Lei 10520/02
    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
  • Apenas para trazer um pouco mais de conhecimento sobre o pregão...

    O prefeito não poderia adotar o pregão por tratar-se de obra de engenharia.

    Contudo, se ele fosse contratar serviços de engenharia, poderia, sim, utilizar o pregão, conforme a Súmula 257/2010 do TCU, que dispõe que: "O uso de pregão nas contratações de SERVIÇOS comuns de engenharia encontra amparo na Lei 10.520/2002".

    Bons estudos.

  • No enunciado da questão, conforme podemos perceber, o examinador confunde os conceitos de OBRA e SERVIÇO, como se fossem a mesma coisa: 

    "...o prefeito desse ente federado resolveu autorizar a construção de uma escola com três salas de aula. Ao avaliar o custo da obra, verificou a autoridade que não poderia contratar tal serviço por meio de dispensa de licitação".

    No entanto, tecnicamente, o art. 6º, incisos I e II, da Lei 8.666/93, subsidiariamente aplicável ao pregão, traz clara distinção entre os conceitos de obra e serviço:

    I – Obratoda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II – Serviço – toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    Assim, está claro que, sendo o pregão, previsto na Lei 10.520/02, aplicável somente para bens e serviços comuns, a obra pretendida pelo prefeito, qual seja, a construção de uma escola, não pode ser objeto de licitação na modalidade pregão. 

  • Como  já foi a questão está errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de Polícia

    O pregão, modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação, aplica-se tanto aos órgãos da administração direta quanto às entidades integrantes da administração indireta, inclusive aos fundos especiais.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2009 - MI - Assistente Técnico Administrativo

    O pregão eletrônico não se aplica à contratação de obras de engenharia,.

    GABARITO: CERTA.


  • O Pregão é para bens e serviços comuns e não para obras!

  • GABARITO ERRADO 

     

     

    Decreto 3.555/00

     

    Art. 5º  A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.

  • O pregão pode ser utilizado para serviços de engenharia, desde que comuns. Não pode ser adotado para obras de engenharia.

  • PREGÃO: BENS E SERVIÇOS COMUNS, E NÃO OBRAS.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Pregão só pode ser usado para bens e serviços comuns.

ID
89893
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/93, constituem tipos de licitação, EXCETO na modalidade concurso, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • Menor PreçoCritério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a Administração é a de menor preço. É utilizado para compras e serviços de modo geral. Aplica-se também na aquisição de bens e serviços de informática quando realizada na modalidade convite. Melhor TécnicaCritério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a Administração é escolhida com base em fatores de ordem técnica. É usado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral, e em particular, para elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos.Técnica e PreçoCritério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a Administração é escolhida com base na maior média ponderada, considerando-se as notas obtidas nas propostas de preço e de técnica. É obrigatório na contratação de bens e serviços de informática, nas modalidades tomada de preços e concorrência.
  • Tipos de LicitaçãoO tipo de licitação não deve ser confundido com modalidade de licitação.Tipo é o critério de julgamento utilizado pela Administração para seleção da proposta mais vantajosa.Modalidade é procedimento.
  • Lei 8.666/93=> a) Art.6°, VIII, a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;=> b) CORRETA. Art. 45, § 1°. Para os efeitos deste artigo, constituem TIPOS DE LICITAÇÃO, EXCETO NA MODALIDADE CONCURSO:I - a de MENOR PREÇO - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinarque será vencedor o licitante que apresentar a propostade acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar menor preço;III - a de TÉCNICA E PREÇO;=> c) Art. 22. São MODALIDADES de licitação:I - concorrência;II - TOMADA DE PREÇOS;III - CONVITE;IV - Concurso;V - leilão.=> d) Art. 6°, VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros, sob qualquer dos seguintes regimes:a) empreitada por preço global;b) empreitada por preço unitário;c) (vetado)d) tarefae) empreitada integral;=> e) Art. 6°, VIII, d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
  • Pessoal, cuidado com a pegadinha1TIPO de Licitação é diferente de MODALIDADE de Licitação
  • O que encucou a galera foi esta parte: "EXCETO na modalidade concurso, dentre outros".

    Existem três tipos básicos de licitação. Como você verá, nem sempre o mais barato é o melhor:

    Menor preço - nesse caso, o que vale é o menor preço. Teoricamente, esse menor preço pode chegar a zero (ou até mesmo preço negativo). Muitas empresas acabam aceitando preços menores que o viável economicamente porque interessa a elas outros fatores como a vinculação da imagem a determinado projeto ou a conquista de um novo cliente. No caso de algumas licitações, o menor preço está limitado ao que pode ser exeqüível. É o caso de obras públicas de grande porte.

    Melhor técnica - Em alguns casos, principalmente quando o trabalho é complexo, o órgão público pode basear-se nos parâmetros técnicos para determinar o vencedor.

    Menor preço e melhor técnica - Nesse caso, os dois parâmetros são importantes. Assim, no próprio edital de licitação deve estar claro o peso que cada um dos parâmetros (preço e qualidade técnica) deve ter para que se possa fazer uma média ponderada.

  • Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle. § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:(...)

    • De acordo com a Lei nº 8.666/93, constituem tipos de licitação, EXCETO na modalidade concurso, dentre outros,
    • a) empreitada por preço global e empreitada integral.  Ambos são regimes de execução indireta - Art. 6º, VIII, a, e.
    • b) menor preço e técnica e preço. São tipos de licitação (Art. 45, §1º): menor preço - melhor técnica - técnica e preço - maior lance ou ofertaa
    • c) convite e tomada de preços. São modalidades de licitação: concorrência; tomada de preços; convite; concurso; leilão (Art. 22 da Lei 8.666) e Pregão (Lei 10.520)
    • d) execução direta e execução indireta. São formas de execução de obras (Art. 6o , I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;)
    • e) menor preço e tarefaMenor preço é tipo de licitação (Art. 45, §1º) e tarefa é regime de execução indireta, Art. 6º, VIII, d.

    OBS: A questão se refere à regra geral (os tipos usados para as diversas modalidades). Concurso é exceção:
    Art. 52.  O concurso a que se refere o § 4o do art. 22 desta Lei deve ser precedido de regulamento próprio, a ser obtido pelos interessados no local indicado no edital.
    § 1o  O regulamento deverá indicar:
    I - a qualificação exigida dos participantes;
    II - as diretrizes e a forma de apresentação do trabalho;
    III - as condições de realização do concurso e os prêmios a serem concedidos.
  • "De acordo com a Lei nº 8666/93, art. 45, § 1º, constituem tipos
    de licitação, exceto na modalidade concurso: I - a de menor preço - quando
    o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração
    determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo
    com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço; II - a de
    melhor técnica;  III - a de  técnica e preço;  IV - a de maior lance ou oferta
     nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso
    Concurso é a única modalidade que não tem tipo de licitação."

    Fonte: 1001 Questões Comentadas Direito Administrativo FCC - Patrícia Carla de Faria Teixeira - pág. 215

  • Lei 8666

    Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

  • Não entendi nada

  • Daniele Ribeiro,


    A questão foi um pouco confusa, mas o que ela pedia primeiramente eram os TIPOS de LICITAÇÃO.

    Tipos são critérios de julgamento como Menor preço, técnica e preço e afins.

    Só com isso eliminamos a letra A que fala em EMPREITADA. Tendo nada a ver com TIPO, mas com o regime de execução. Eliminamos a E que fala de TAREFA, sendo regime. Eliminamos a D que fala em execução e a C que coloca MODALIDADES.

    Só sobrando a B.

    A questão poderia ainda ser ruim e colocar mais alternativas com outros TIPOS, porque concurso é geralmente feito por melhor técnica.

    Espero ter ajudado.

  • GABARITO B 

     

    PORÉM, ESSE ENUNCIADO ESTA MAL REDIGIDO. 

  • Enunciado perfeito. Questão perfeita baseada na literalidade no § 1º do art. 45 da lei 8666/93.

    Art. 45. 

    § 1º  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)


    Portanto:

    De acordo com a Lei nº 8.666/93, constituem tipos de licitação, EXCETO na modalidade concurso, dentre outros,


    a) empreitada por preço global e empreitada integral. ERRADO.

    b) menor preço e técnica e preço. CERTO.

    c) convite e tomada de preços. ERRADO. Ambas são modalidades.

    d) execução direta e execução indireta. ERRADO.

    e) menor preço e tarefa. ERRADO.

  • Gabarito Letra B

    Modaliades de licitação (art. 22 Lei 8.666)

    • concorrência
    • tomada de preços
    • convite
    • concurso
    • leilão
    • Pregão (lei 10520)

    Tipos de licitação: (Art. 45 §1º)

    • menor preço 
    • melhor técnica
    • técnica e preço
    • maior lance ou oferta 

    Formas de execução (art. 10)

    • I - Execução direta.
    • II - Execução indireta:
    • a. Empreitada por preço global
    • b. Empreitada por preço unitário
    • c. Empreitada integral
    • d. Tarefa

ID
90130
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO se incluem dentre as modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666/93, a de

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E.Questão um pouco confusa.Mas a única alternativa que não elenca nenhuma das modalidades de licitação previstas na Lei 8.666 é a alternativa "E" que elenca 3 tipos de licitação.Assim, são modalidades de licitação:- concorrência; - tomada de preços; - convite; - concurso; - leilão.E tipos de licitação:- menor preço;- melhor técnica;- melhor técnica e preço.
  • A QUESTÃO EM QUE não SE INCLUI E A ALTERNATIVA (E), POIS NELA SÓ TEM TIPOS.
  • a respectiva questão cai em controvércia pelo fato de misturar modalidades de licitação com TIPO de licitação, logo passivel de anulação.
  • Além de praticamente decorar os códigos e leis esparsas, ainda temos que encarar questões com raciocínio lógico....
  • Amigos concurseiros, lá vai novamente a dica para facilitar a resolução.Questões deste tipo fica bem mais fácil de ser resolvida se invertermos a pergunta, ou seja:A questão diz: "Não se incluem dentre as modalidades...."Trocamos por: "Inclui-se entre os tipos de licitação..."Agora ficou fácil, iremos achar apenas uma alternativa que tenha apenas casos de tipo de licitação. Alternativa 'e';Bons estudos.
  • Turma, confesso que não vi a dificuldade comentada.Uma coisa é MODALIDADE de licitação: 1.concorrência 2.tomada de preços 3.convite 4.concurso 5.leilão) "6". Pregão, disposto na lei 10.520/2002. Outra coisa são TIPOS de licitação 1.menor preço 2.melhor técnica 3.técnica e preço 4.maior lance ou ofertaSabendo-se disso não tem como errar.
  • Bom dia pessoal, pois bem, realmente a questão confende de imediato, porém, em leitura mais detalhada e com calma, sairá por dedução bem como explicita o comentário do(a) colega "wiwi", fica bem mais fácil de entender. (o que não é modalidade é tipo)..... um forte 73 para todos, QSL ?
  • Gente, para não confundir mais.


    1. Modalidades de licitação


    a. Concurso
    b. Concorrência
    c. Convite
    d. Leilão
    e. Tomada de Preços



    2. Tipos de Licitação

    a. Menor preço
    b. Técnica e preço
    c. Melhor Técnica



    3. Regimes de Licitação

    a. Empreitada por preço global.
    b. Empreitada por preço unitário
    c. Tarefa
    d. Empreitada Integral


    :)

  • Correta "E"
    Questão ridicula, mas fazer o que
  • Ah, Não!! Só faltou essa questão vir em latim, até poque é "BIS IN IDEN".  Raciocinio lógico e Direito. Absurdo!!!
  • Que questão ridícula é essa? A gente estuda tanto pra perder tempo fazendo isso?????
  • Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    Até o pregão não é considerado se for somente à luza da lei nº 8.666, tão logo os tipos de licitação não são modalidades:

     

    Art. 45. § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienção de bens ou concessão de direito real de uso. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • O tema é muito simples, então a banca resolve complicar com um enunciado que poderia muito bem ter sido elaborado pelo Mestre dos Magos. O que se quis dizer, na verdade, foi "assinale a opção em que se elencam apenas modalidades de licitação".


  • A FCC comeu bola no enunciado... a gente acerta por saber que na alternativa E os três itens são tipos de licitação e não modalidades.

    Mas quando ela coloca que NÃO SE INCLUEM DENTRE AS MODALIDADES DE LICITAÇÃO, faz com que as alternativas A, B e D também fiquem corretas.

    A) leilão e concurso se incluem, mas menor preço não se inclui... logo, poderia ser a resposta.
    O mesmo raciocínio se repete nas alternativas B e D.

    O candidato até poderia entrar com recurso para anular, mas a resposta também era óbvia. Apenas temos que ver qual a mais errada entre as opções.

  • A famosa dica pra quem esta se preparando pra FCC - mais uma vez ela usa o método resposta mais errada...

    Isso é constante nas provas de ADM da Fcc... fica a dica!!!

  • A Lei é clara. São Modalidades de licitação: Concorrência, Tomada de preços Convite, Concurso e Leilão. Não existe essa de alternativa menos errada. 

  • Questão podre!

  • questão referente à (Modalidades X Tipos)

    Modalidades:
    Concorrência; Concurso; Leilão; Convite; Tomada de Preços

    Tipos: Menor Preço; Melhor Técnica; Técnica e Preço; Maior Lance ou Oferta

  • Mateus se a sua premissa e verdadeira, aonde estaria o erro na letra E?

  • LETRA "e"; 

    temos Tipos e nenhuma modalidade ,logo de acordo com o enunciado;


    Modalidades: Convite ,Tomada de preços ,Concorrência,Concurso,Leilão

    Tipos            : Menor Preço; Melhor Técnica; Técnica e Preço; Maior Lance ou Oferta


  • Que questão horrorosa

  • Saibam a diferença entre TIPOS X MODALIDADES . 

  • aff, misturaram na questão modalidade com tipo.. todas as alternativas estariam erradas.. com exceção da C, em todas alternativas eles colocaram pelo menos um "tipo" misturados com as modalidades.

     

    Fui pela menos errada.. Mas isso não torna essa banca menos horrorosa..

  • Onde eu clico pra desver essa questão?

  • Questão podre!!!!

  • De certa forma é bom que esta questão esteja aqui. Claro que foi lamentávelmente elaborada mas serve de experiência.

  • São tipos e não modalidades.

  • Pessoal! Que questão mais perdida é essa?...rs

  • Ficar falando que a questão é isso ou é aquilo é mole, quero ver voce ter acertado e tomado posse

    AI NAO IA RECLAMAR.

    BANDO DE HIPOCRITAS.

    não tem nada demais, vá reclamar lá na coreia do norte.

    esse é o nosso povo.

  • Foi só minha cabeça que bugou com essa questão ? 

  • Sinceramente gente, este é o tipo de questão que NÃO acrescenta NADA ao candidato!

    Muito mal redigida e foi feita com intuito de confundir o candidato. Ela está totalmente passivel de anulação!

    O enunciado pergunta quais são as MODALIDADES de licitação, não os TIPOS. 

    Como disseram anteriormente, QUESTÃO PODRE!

  •  Porque na letra E todas as opções são critérios de julgamento (ou tipos) de licitação e não modalidades.


ID
91840
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado Ente Público quer fazer a contratação dos serviços de instituição nacional sem fins lucrativos, incumbida regimentalmente do desenvolvimento científico e tecnológico. De acordo com a Lei n.º 8.666/93, a licitação para essa contratação

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93Art. 24. É DISPENSÁVEL a licitação:XII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
  • Caso a Administração opte por adotar o procedimento licitatório, não é possível definir pelo enunciado se deverá ser usado convite, tomada de preço ou concorrência. Assim, a alternativa A está incorreta porque, muito embora a concorrência possa ser usada em qualquer valor, não há a obrigatoriedade de ser usada, como induz o verbo "deverá". A alternativa B e a alternativa C estão incorretas, pois o enunciado não diz o valor que teria o contrato, não sendo então possível determinar se poderia ser feita a licitação via convite ou tomada de preço.A alternativa D está correta pois se trata de caso de licitação dispensável, conforme a lei 8666:Art. 24. É dispensável a licitação: XII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;Por fim, a alternativa E está incorreta, pois não se trata de licitação inexigível, e sim, dispensável.
  • Boa explanação yuri.Fiquei um pouco na dúvida na alternativa C, pois, de fato, poderá ser feita na modalidade convite, desde que respeite o limite de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);Art. 23, II, "a" da Lei 8.666
  • Oi RenatoNão é possível dizer que a licitação poderia ser feita na modalidade convite, pois não sabemos o valor do contrato. O uso das modalidades se limita a determinados valores previstos na lei 8666:Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:I - para obras e serviços de engenharia: a) convite - até R$ 150.000,00b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
  • Amigos,

    Somente para fazer uma retificação na explicação dos colegas, a base legal da questão é o artigo 24, XIII, da Lei 8.666/93 e não o inciso XII como constou nos comentários anteriores.


    Abraços.
  • Na inexigibilidade o que não pode é publicidade

    Abraços

  • Fiquei em dúvida. A parte do "desenvolvimento científico e tecnológico" foi revogada pela Lei nº 8.883/94.

    Alguém poderia esclarecer?

  • GABARITO: LETRA D

  • Correção das respostas abaixo:

    LEI 8.666/93, artigo 24, inciso XIII.

    OBS: houve apenas um erro de digitação dos colegas ao inserir "XII".

    Boa Sorte.


ID
91927
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei de Licitações, a utilização da modalidade convite ou tomada de preços, conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de tomada de preços ou concorrência, respectivamente, é

Alternativas
Comentários
  • § 5o É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.
  • Para consulta:Lei de Licitações 8.666/93, art.23 §5ºBons estudos!!!
  • É vedada a utilização da modalidade convite ou tomada de preços, conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de tomada de preços ou concorrência, respectivamente". É importante esclarecer que essa vedação não é absoluta, pois o próprio dispositivo legal citado assegura a possibilidade de parcelamento para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.
  • Alguém sabe dar um exemplo disso na prática, por favor?

  • Decorei esse § justamente por não ter entendido lhufas do que ele quer dizer... por isso acertei a questão, alguém sabe traduzir?

  • Artigo esclarecedor e com exemplos

    https://elissoncosta.jusbrasil.com.br/artigos/136291033/fracionamento-e-parcelamento-do-objeto-contratual-na-lei-8666-93

    Gab. B


ID
92671
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após a devida publicação do aviso de uma Concorrência Pública, do tipo melhor técnica, contendo o resumo do edital, o certame licitatório poderá ser realizado pela Administração Pública, de acordo com a Lei Federal 8666/93, em:

Alternativas
Comentários
  • O único prazo referente o gabarito encontrado na lei.Da Formalização dos ContratosArt. 64. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.§ 3o Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
  • Art. 21,§ 2º O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será: I- quarenta e cinco dias para:a) concurso b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou técnica e preço.Portanto só poderá ser realizado o certame licitatório após transcorrer 45 dias. Unica alternativa possivel é a letra E.
  • ART 21;Os prazos são elencados taxativamente, 45dias (concurso e concorrência), 30 dias (concorrência específicae tomada de preços) e 15 dias (tomada de preços específica)e 5 dias (convite).DESCORDO DOS CONMENTÁRIO E DO GABARITO.
  • ESTA QUESTAO DEVE ESTAR ANULADA POIS NAO HA RESPOSTA CORRETALICITAÇÃO EM CONCORRENCIA DO TIPO MELHOR TECNICA É NECESSARIO NO MINIMO 45 DIAS CORRIDOS.ART 21 8666/93
  • Então, o artigo diz prazo MÍNIMO, MÍNIMO, MÍNIMO, MÍNIMO DE 45 DIASSSSSSSSAONDE VOCÊS ESTÃO VENDO PRAZO MAXIMO??????A ADMINISTRAÇÃO PODE REALIZAR A LICITAÇÂO APÓS A PUBLICAÇÃO DO AVISO NA DATA QUE ELA BEM ENTENDER, COM TANTO QUE RESPEITE OS 45 (QUARENTA E CINCO)DIAS.PODE SER 50, 55, 60 , 90 TANTO FAZ...... SÒ NÃO ABAIXO DE 45.Deu pra entender?
  • Concordo que a questão é no mínimo esquisita, mas dá pra ver que o gabarito é letra "E" mesmo.
    Vamos às alternativas:

    (...)o certame licitatório poderá ser realizado pela Administração Pública:

    a) Em 10 dias - NAO PODERÁ
    b) Em 10 dias úteis - NÃO PODERÁ
    c) Em 15 dias úteis - NÃO PODERÁ
    d) Em 30 dias - NÃO PODERÁ.
    e) Em 60 dias - PODERÁ SIM, POR QUE NÃO ?

    Ou seja, a única alternativa em que a Administração poderá realizar o certame é a que fala em mais de 45 dias.

    Alguém discorda ?
     
  • Pessoal,

     

    ESTÁ CORRETO O GABARITO!

     

    é concorrência. VIDE ART. 21. leiam tudo até o § 3o

    se o mínimo é 45 dias, por que não aconteceria em 60 dias...?!  dãhnnn

     

  • Essa questão não tem resposta. Apesar da banca ter usado a lógica (como muitas vezes reclamo que não usam!) ela pisou na bola.
     
    De fato, 60 é maior que 45 e, de fato, ela poderia realizar o ato nesse prazo. Porém, em NENHUMA HIPÓTESE podemos afirmar que 15 dias úteis (ou mesmo 10 dias úteis) é um prazo menor do que 45 dias. Simples assim. Por dia útil, entende-se o dia em que há funcionamento da repartição. Pois se a repartição, por algum motivo qualquer, fechar as portas por esse período? O que se quer dizer é que 15 dias úteis pode ou não ser mais que 60 dias... e aí a lógica da questão vai pro ralo.

    Não estou dizendo que 60 dias está errado, apenas que NADA pode se afirmar sobre os dias úteis... mas claro que na prova não dá pra questionar esse tipo de coisa ne...
  • Questão bem elaborada. Exigia um raciocínio a mais do que o mero decoreba do prazo.
  • Questão boa! não tem o que reclamar....como ela fala em poderá, nada impede que seja com 60 dias, uma vez que a lei fixa apenas a antecedência mínima. Errei mas gostei..
  • Acho que o amigo Alexandre viajou na argumentação dos dias úteis...muito profundo, nada elucidativo!
  • Essa FGV, cara, não adianta, repete questão, coloca alternativas para te derrubar, mesmo que vc tenha estudado diretinho.
  • Uma importante dica: A lei de licitações nunca fala em dias úteis!!, já eliminando as questões b e c.
  • Para mim os 45 dias era rol taxativo.
  • Tenho que admitir que a questão é muito boa, pois requer raciocínio  senão vejamos:

    sabe-se que o § 2º do art. 21 da lei 8666/93  traz os prazos MÍNIMOS, isto é, no caso de concorrência do tipo melhor técnica ou técnica e preço  o prazo (minimo) é de 45 dias. Conclui-se, portanto, que a opção que abrange este prazo é a letra E. Simples assim! E eu revoltada por não ter a opção de 45 dias.

    Bons estudos.



  • Trabalho na Licitação de uma Prefeitura e dia útil é qualquer dia que não caia em feriado ou no final de semana! Simples assim! A questão foi só pegadinha, nada demais! Resposta certa "E"! E em Licitação, usa-se sim a relação prazo e dia útil! Abraço!

  • Só complementando o comentário dos demais colegas e buscando ajudar a todos. 

    A lei traz apenas dias úteis na modalidade Convite (5 dias ÚTEIS) e para a Modalidade Pregão (8 dias ÚTEIS), porém pregão é contemplada na 10.520 e não na 8.666.

  • NO MÍNIMO 45 dias!

  • 45 DIAS é o prazo MÍNIMO entre a publicação do edital e a abertura dos envelopes contendo as propostas, de modo que se é concedido o prazo de 60 dias não haverá qualquer irregularidade. 

  • GABARITO E 

    A questão versa sobre o princípio da publicidade. Portanto, o tempo poderá ser dilatado para que tenha maior repercussão a publicidade e, por consequência, o que objetiva, com isso, ampliar as oportunidades de participação das pessoas interessadas. Sendo assim, o que a lei coloca é o prazo mínimo. Entretanto, nada impede, como foi elaborado na questão, que a publicação do aviso seja em maior prazo. Sabendo que o prazo mínimo é de 45 dias a única alternativa que é possível ser encaixada na lei será a que aponta prazo SUPERIOR ao mínimo pedido pelo dispositivo legal: (e) com o prazo de 60 dias.

    L. 8.666/93 Art. 21.  Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:                 (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) § 2o  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será: I - quarenta e cinco dias para.

    Mais uma vez: não poderá ser o prazo inferior a 45 dias, MAS esse prazo poderá ser ampliado. 

    Doutrina:

    Princípio da Publicidade Este princípio informa que a licitação deve ser amplamente divulgada, de modo a possibilitar o conhecimento de suas regras a um maior número possível de pessoas. E a razão é simples: quanto maior for a quantidade de pessoas que tiverem conhecimento da licitação, mais eficiente poderá ser a forma de seleção, e, por conseguinte, mais vantajosa poderá ser a proposta vencedora. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 24ª edição. São Paulo: Editora Lumen Juris, 2011.

  • Concorrência (art. 22, I e § 1º, da Lei 8.666/93): a) quaisquer interessados; b) fase de habilitação preliminar (1ª fase externa da licitação), administração analisa os documentos dos arts. 27 até 31; c) ampla publicidade, art. 21, incisos I, II e III; d) prazo para apresentar propostas, regra mínimo 30 dias (art. 21, § 2º, II, ‘c’, c/c § 3º) e exceção no mínimo 45 dias (art. 21, § 2º, i, ‘b’, c/c § 3º); e) valores maiores (art. 23, I, ‘c’, e II, ‘c’); f) modalidade universal, art. 23, §§ 3º e 4º; g) alienação de bens imóveis (exceção está no art. 19 – leilão); h) única modalidade que serve para a contratação de concessão de direito real de uso(art. 23, § 3º); i) modalidade regra para licitações internacionais (art. 23, § 3º); j) obrigatório o instrumento de contrato (art. 62); k) única modalidade que serve para as contratações de concessão de serviços públicos (art. 2º, incisos II e III, Lei 8987-95).

    Abraços

  • kkkkkkkk tem que estar sempre esperto


ID
92674
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Se um órgão do Estado deseja celebrar contrato, mediante licitação, objetivando a execução de um serviço de engenharia, poderá adotar a modalidade tomada de preços até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), de acordo com o art. 23, I, "b", da Lei Federal 8666/93. Um consórcio público com três entes poderá adotar a mesma modalidade de licitação para contratar serviço de engenharia até o limite de:

Alternativas
Comentários
  • Art 23, §8º - No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.
  • LETRA D.

    Para facilitar a memorização...

    CONCORRÊNCIA ----> obras/serviços de engenharia > $1.500.000,00  Outros  > $650.000,00
    TOMADA  -------------> obras/serviços de engenharia ATÉ $1.500.000,00 Outros ATÉ $650.000,00
    CONVITE --------------> obras/serviços de engenharia ATÉ $150.000,00  Outros ATÉ $80.000,00

    1ª Obs.: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL (art.24, IeII)

    CONVITE ------> obras/serviços de engenharia ATÉ $150.000,00 [ATÉ 10% do valor = $ 15.000,00]
                       ------->Outros ATÉ $80.000,00 [ATÉ 10% do valor = $ 8.000,00]    

    2ª Obs.: Art.24, § único

    Consórcios públicos + sociedade de economia mista + empresa pública + autarquia ou fundação qualificada como agência executiva -------> obras/serviços de engenharia ATÉ $150.000,00 [20% do valor do convite = $30.000,00]
    --------> Outros ATÉ $80.000,00 [20% do valor do convite = $16.000,00]

    3ª Obs.: CONSÓRCIO PÚBLICO (art.23,§8º)

    -----> ATÉ 03 entes: 2X
    -----> ACIMA de 03 entes: 3X

    ;)

  • Consórcios públicos (valores dobro e triplo) – pessoa jurídica formada por entes políticos. Os valores são dobrados para consórcios formados por até 3 entes da Federação, e triplo quando formado por mais de 3 entes da Federação. Ex. (Convite para obras ou serviços de engenharia 300.000,00 ou 450.000,00 respectivamente).

    Que Deus nos abençoe.
  • Interessante, se fosse com 4 entes ou mais e para compras e demais serviços na mod. concorrência seria triplicado até o limite da modalidade, ou seja (650.000x3) = até o limite de 1.950.000.

     

  • § 8o No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número." (NR)

  • EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS:

    x2 SE ATÉ 3 ENTES

    x3 SE MAIS DE 3 ENTES

    BONS ESTUDOS!!!!

    @estudantemaeconcurseira

  • Concessionária de serviço público (celebrado com pessoas jurídicas ou consórcios de empresas) não se confunde com concessão de uso de bem público (pessoas físicas ou pessoas jurídicas).

    Abraços

  • Desatualizada, conforme decreto 9412/2018:

    Art. 1º  Os valores  estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).


ID
93631
Banca
FCC
Órgão
DNOCS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade de licitação que se caracteriza por poder se dar entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, é

Alternativas
Comentários
  • 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias
  • uma das modalidades de licitação estabelecida pela lei 8666 é o CONCURSO QUE é a modalidade de licitação utilizada entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constante de edital.Com relação ao prazo, a lei 8666, traz no art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:I - quarenta e cinco dias para:a) concurso;
  • Essa realmente é muito fácil!
  • Gabarito letra b).

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia".

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior.

    Concorrência = habilitação preliminar.

    Leilão = Apenas para Venda.

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico.

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns.

     

     

     

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ID
93745
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • --->e) Os bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento poderão ser alienados por licitação, sob as modalidades de convite ou leilão . ERRADO Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:I - avaliação dos bens alienáveis;II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;III – adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
  • --->c) Na inexigibilidade de licitação, esta é materialmente possível, mas, em regra, inconveniente. ERRADO A inexigibilidade de licitação diz respeito às hipóteses em que a competição é inviável, ou seja, quando há impossibilidade jurídica de competição entre contratantes , quer pela natureza específica do negócio, quer pelos objetivos sociais visados pela Administração. --->d) Tomada de Preço é a modalidade de licitação adequada a contratações de grande vulto ; apresenta maior rigor formal em seu procedimento, se comparada às outras modalidades licitatórias. ERRADO Segundo Art.22, § 2º, da lei 8.666/90: “Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação”.Já, conforme determina o art. 22, § 1º, da Lei n. 8.666/93, a modalidade concorrência é a que possibilita a participação de quaisquer interessados, que satisfaçam as condições estabelecidas no edital, sendo a modalidade própria para contratos de grande vulto, como nas contratações de obras, serviços e compras, dentro dos limites de valor fixados pelo ato competente.O art. 23, §3º da supracitada lei dispõe: “A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto , tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.”
  • --->a) A Lei 8666/93 prevê casos de dispensa de licitação. Os Estados-membros podem ampliar o rol traçado na lei , pois possuem a capacidade de auto-administração. ERRADO O art. 22, XXVII, da Constituição Federal determina que é de competência da União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, nas diversas esferas de governo, inclusive para a Administração indireta e empresas controladas pelo poder público. Os Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios podem legislar sobre normas específicas, para seus respectivos âmbitos de atuação, em tudo que não contrariar as normas gerais, notadamente no procedimento de licitação, na formalização e execução dos contratos, nos prazos e nos recursos admissíveis. No entanto, conforme explana Diogenes Gasparini: " Não cabe ao Estado-Membro ou ao Distrito Federal, nem ao Município, quando da feitura de suas respectivas leis de licitação e contrato administrativo, criar novas hipóteses de dispensabilidade (nesse sentido já decidiu o STF - RDA, 145:131). A dita regra escapa à União, que, por lei, pode alterar tal elenco, consignando novas hipóteses de licitação dispensável, como, aliás, tem sido feita até por medida provisória. Estado-Membro, Distrito Federal, Município, se não podem ampliá-lo, podem, certamente diminuí-lo em suas leis, como, de resto, também pode a União". (GASPARINI, Diogenes. Direito administrativo. 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2001, p. 418) --->b) O princípio da oralidade é o princípio diferencial do pregão em relação às modalidades clássicas de licitação. CORRETO A particularidade especial do pregão reside na adoção parcial do princípio da oralidade quanto à manifestação da vontade dos licitantes.
  • A particularidade do pregão;----- princípio da oralidade ----------PARA OS CANDIDATOS SE MANISFESTAREM.
  • PREGÃO : é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço. Sua grande inovação se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas, onde se verifica apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta.Além disso, a definição da proposta mais vantajosa para a Administração é feita por meio de proposta de preço escrita e, após, disputa por lances verbais. Após os lances, ainda pode haver a negociação direta com o pregoeiro, no intuito da diminuição do valor ofertado.Diversamente das demais modalidades de licitação, o pregão pode ser aplicado a qualquer valor estimado de contratação, de forma que constitui alternativa a todas as modalidades. Uma outra peculiaridade sua é que ele admite como critério de julgamento da proposta somente o menor preço.
  • O princípio da oralidade não está previsto na Constituição. É um princípio típico da modalidade pregão e significa que, para diversos atos praticados durante a sessão, não é necessária a forma escrita. Ou seja, embora as propostas sejam apresentadas por escrito, durante a etapa de lances os licitantes, dão seus lances verbalmente (ou de forma oral), procedendo-se à redução ordenada dos valores das propostas.
  • Segundo o art. 1º da Lei n°. 10.520/02, o pregão é a modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, que podem ser considerados aqueles cujos padrões desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.Diante dessa conceituação, o primeiro aspecto que se abstrai é que o critério de utilização desta modalidade de licitação está adstrito ao tipo de bem ou serviço a ser contratado, ou seja, a sua característica de "comum", ao contrário das demais modalidades (convite, tomada de preços e concorrência) que são pautadas pelo valor. Portanto, para a contratação de um serviço especializado o agente público irá se valer das modalidades previstas na Lei 8.666/93. Isto por quê, no julgamento das propostas nas modalidades concorrência ou tomada de preços, por exemplo, poderão ser usados critérios de menor preço, da melhor técnica ou ainda de técnica e preço enquanto que no pregão o critério de julgamento será sempre o do menor preço.Outra particularidade desta modalidade licitatória é a adoção parcial do princípio da oralidade. Enquanto nas formas comuns de licitação a manifestação de vontade dos proponentes se formaliza sempre através de documentos escritos (propostas), no pregão poderão os participantes oferecer outras propostas verbalmente na sessão pública destinada à escolha, através de lances.O princípio da oralidade, assim como os princípios da concentração e da celeridade – essenciais do pregão –, está relacionado com o princípio constitucional da eficiência. Cabe lembrar que, embora tais atos sejam produzidos verbalmente, devem ser reduzidos à forma escrita, constando da ata circunstanciada da sessão pública do pregão. O Decreto municipal nº 46.662/05 dispõe expressamente que os atos essenciais do pregão serão documentados e juntados ao respectivo processo (art. 10)
  • Sobre a Letra E: ERRADA - A alienação de bens imóveis se dará por meio de Concorrência, se esses bens tiverem sido objeto de dação de pagamento ou ação judicial poderá ser usada a modalidade Leilão. Em regra, para alienar bens imóveis é necessária autorização legislativa, exceto nos casos de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

  • Alternativa C: Na DISPENSA de licitação, esta é materialmente possível, mas, em regra, inconveniente.
  • Na modalidade Leilão também ocorrem lances verbais.   Por que então essa característica, conforme a questão, é o diferencial da modalidade Pregão?
  • Entendo que o termo "modalidade clássica" de licitação se refira às Aquisições da Administração. Leilão é para vendas, não para aquisições.
  • De qualquer modo, conquanto lembremos do Leilão, a letra B) é a menos errada.
  • Corrigindo objetivamente:
    a) Não pode pois é competencia privativa da União. Rol taxativo.
    b) CORRETA
    c) Materialmente impossível. Inviabilidade de competição.
    d) Grande vulto = Concorrência. (isso ja basta para matar o item)
    e) Concorrencia ou Leilão.
  • Descordo dos colegas e do gabarito da questão, vejam o porquê:

    B) ERRADA -> O diferencial do pregão é SEM DÚVIDA a inversão das fases de habilitação - julgamento das propostas. Na modalidade de leilão não existe oralidade para registrar os lances?! 

    C) TALVEZ CORRETA -> Quanto a parte que menciona ser "materialmente possível" está correta (vide posicionamento da banca na questão Q45254, por exemplo), já a "inconveniencia" fica pela lógia de facilitar a malversação dos recursos públicos...

  • Essa questão foi muito mal elaborada, pois com toda certeza o principal diferencial do pregão é a inversão de fases. gabarito certo teria que ser letra C. Sem contar que, em absolutamente todos os livros e jurisprudências relativas à lei 8.666/93 dão ênfase ao fato de, no GERAL deve-se ter licitação, e, EXCEPCIONALMENTE, deve ocorrer a dispensa. 

  • Sempre levo em consideração que devemos escolher a "mais certa" ou a "menos errada" de acordo com o contexto. Mas nessa questão até que dava pra responder numa boa. Meus comentários:
    a) ERRADA: A parte de dispensa de licitação (contratação direta) é regulada pela União, e somente ela pode ampliar o rol, não os Estados.

    b) CORRETA: A questão diz 'o princípio da oralidade é o princípio diferencial' do pregão para as modalidades clássicas. Quando estudamos nos livros, o Pregão é comparado às demais modalidades que possuem o objetivo de aquisição. Portanto, não podemos incluir o Leilão, ja que este é utilizado para alienação. São objetivos distintos.Nessa linha de pensamento, o Pregão possui 2 diferenças básicas em relação às modalidades comuns de Licitação (Convite, TP e Concorrência): 1) inversão de fases; 2) ofertas verbais e sucessivas (princípio da oralidade). Então a questão estaria correta ao meu ver, visto que, inclusive, o princípio da oralidade é o único princípio dentre essas duas diferenças (não se fala em "princípio da inversão de fases").
    Agora, seria interessante debater qual das duas diferenças acima é a "principal diferença" do Pregão para as modalidades comuns.
    c) ERRADA: Inverteu os conceitos, na dispensa é que a licitação é materialmente possível, porém inconveniente. Na inexibilidade a realização é impraticável, tendo em vista a ausência de competição.
    d) ERRADA: Concorrência é que é utilizada para grande vulto. e) ERRADA: *Sob as modalidades de concorrência (e não convite como é dito) ou leilão.
  • Estuda que a vida muda!

  • a)  ERRADA.  A questão diz que os Estados possuem a capacidade de autoadministração (o que está correto). A autoadministração ou autolegislação está alçada pelas regras de competência. Então, todos os entes da federação seja União, Estados, Município (DF - autonomia parcialmente tutelada pela União)  gozam dessa característica autoadministração ou autolegislação. Entretanto, essas competências são externalizadas pela CRFB/88. Então, os entes federativos são autônomos, MAS cada um dentro dessa parcela de autoadministração.   Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998). Entretanto, sabemos que a competência PRIVATIVA poderá ser delegada “por exemplo, para os Estados, quando estes poderão elaborar lei específica sobre matérias que seriam de competência única da União.” https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/191594/qual-a-diferenca-entre-competencia-legislativa-exclusiva-da-uniao-e-competencia-legislativa-privativa-julia-meyer-fernandes-tavares 

    Portanto, resta saber se a norma que prescreve sobre a dispensabilidade de licitação poderia considerada norma geral ou específica. Para, assim, entender se cabe ou não o Estado se imiscuir na confecção dessas regras no intuito de ampliar o rol de licitação dispensável. Vejamos: " … é possível que os estados e municípios editem normas regulamentares com o fito de disciplinar o procedimento a ser adotado para as contratações diretas em seu âmbito[6], desde que respeitadas as hipóteses de dispensa constantes no art. 24 da Lei 8.666/93.  Com fulcro nas premissas lançadas alhures, infere-se que os pormenores atinentes à regulamentação dos procedimentos  licitatórios, desde que não afetem as estruturas principiológicas e as diretrizes lançadas pela Lei 8.666/93, poderão ser normatizados de maneira específica pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios naquilo que lhes for peculiar: ....” https://www.conjur.com.br/2017-jan-22/sobra-estados-municipios-licitacoes-contratos Cabe lembrar a regra principiológica é a obrigatoriedade da licitação. Não sendo conveniente os Estados ampliar o rol de dispensabilidade, pois ele foi criado para restringir.


     

  • e)  ERRADA. O erro da questão é quando apresenta as modalidades de licitação, não adequadas. Nesse caso é cabível licitação na modalidade concorrência ou leilão. Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.  

  • b) GABARITO.  A particularidade especial da modalidade de pregão reside na adoção parcial do princípio da oralidade. Enquanto nas formas comuns de licitação a manifestação de vontade dos proponentes se formaliza sempre através de documentos escritos (propostas). CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 24ª edição. São Paulo: Editora Lumen Juris, 2011.

     

    c)   ERRADA. Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição (...) 

     

    d)  ERRADA. Comparativamente, esta modalidade é menos formal que a concorrência, e isso em virtude de se destinar a contratações de vulto médio, cujas faixas de valor são estabelecidas em lei (art. 23, I, “b”, e II, “b”). CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 24ª edição. São Paulo: Editora Lumen Juris, 2011.

     

  • Pregão: leilão reverso; quaisquer bens e serviços são comuns para a doutrina, não subsistindo limite de valor e sendo amplamente utilizado.

    Abraços


ID
94468
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as modalidades de licitação previstas na Lei n. 8.666 de 21/06/1993, assinale a informação CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • - Letra "a" : ERRADA: "Definição de concorrência e não tomada de preço"- Letra "b" : ERRADA: "Definição de Tomada de preços e não Concorrência"- Letra "c" : Errada: " Definição de Convite e não de Leilão"- Letra "d" : CORRETA: " Art 22 § 4° da lei 8666/93
  • A- Errada. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação (Art. 22, § 2o).B-Errada. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto (Art. 22, § 1o).C-Errada. Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (Art. 22, § 5o). D-Correta.
  • O concurso não é regulado por regulamento próprio?
  • Hola Rodrigo,A modalidade de licitação Concurso é diferente do concurso para seleção de servidor público. Acredito essa era a sua dúvida.
  • Taco Le CoCoTomada de PreçoConcorrênciaLeilãoConviteConcurso
  • Letra D a)Errado § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. b)Errado § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. c)Errado § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação d)certo, Ctrl e Ctrl V. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • Gabarito letra d).

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".

     

     

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

     

     

    Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

     

    * Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.

     

    Fontes:

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352

     

    https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao

     

     

    Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).

     

     

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

     

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.

     

     

     

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  •  

    C Leilão é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    ERRADA. Conceito de CONVITE.

    LEI 8666/93 Art. 22 § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.



  • A Tomada de preços é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem apresentar os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    ERRADA. Conceito de CONCORRÊNCIA.

    OBSERVAÇÃO:

    "Enquanto na concorrência a habilitação constitui fase autônoma em cada certame, na tomada de preços a aferição, em sua maior parte, se faz com antecipação, ao momento da inscrição nos registros cadastrais.” CARVALHO FILHO, José dos Santo,, Op. Clt., p. 26

    LEI 8666/93 Art. 22 § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.


     

    B Concorrência é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.ERRADA. Conceito de TOMADA DE PREÇOS.

    LEI 8666/93 Art. 22 § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

  • Questão versa sobre as modalidades de licitação, sob o prisma do Estatuto Geral das Licitações: Lei 8.666/93. Considerando o âmbito dessa temática, o candidato deverá assinalar a alternativa correta. Examinemos uma por uma:

    Alternativa “a” incorreta. Na verdade, essa afirmação carrega o conceito da modalidade licitatória “Concorrência”. Vejamos: “Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto” (art. 22, §1º, da Lei nº 8.666/1993).  

    Alternativa “b” incorreta. A pretexto de conceituar Concorrência, essa afirmativa carrega o conceito da modalidade “Tomada de preços”, in verbis: “Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados previamente cadastrados nos registros dos órgãos públicos e pessoas administrativas, ou que atendam a todas as exigências para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação” (art. 22, §2º, da Lei nº 8.666/1993).

    Alternativa “c” incorreta. Essa afirmação se amolda a modalidade licitatória denominada “Convite”, litteris: “Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas” (art. 22, §3º, da Lei nº 8.666/1993). Por seu turno, “Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação” (art. 22, §5º, da Lei nº 8.666/1993).   

    Alternativa “d” correta. O inteiro teor dessa afirmativa se amolda a modalidade licitatória denominada “Concurso”, como se vê do teor do art. 22, §4º, da Lei nº 8.666/1993, que ora reproduzo: “§4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias”. Portanto, a alternativa “d” é o gabarito da questão.

    GABARITO: D.


ID
94855
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre licitação, todas as afirmativas estão corretas, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • LEI. 8.666:Art. 24. É dispensável a licitação:III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
  • ALTERNATIVA D: ERRADAE CASO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO .Art. 24. É dispensável a licitação: III - nos casos de ---guerra--------- ou ---grave perturbação da ordem;
  • Licitação inexigível: Se refere aos casos em que o Administrador não tem a faculdade para licitar em virtude de não haver competição ao objeto a ser contratado, condição imprescindível para um procedimento licitatório.Lei 8.666/93Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.§ 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
  • Só uma dúvida.É necessária "a existência de uma pluralidade de objetos"?
  • Questão passível de recurso, tendo em vista que a lei de licitações é clara em seu artigo 24, III: É DISPENSÁVEL a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem. Não se enquadra em caso de inexigibilidade de licitação, prevista no artigo 25 da referida lei.
  • É Belizia concurso muitas vezes é assim. Eles dão uma complicada nas alternativas e depois entregam de bandeja como na fácil alternativa "D".

    Fiquei com sua mesma dúvida, quem puder responder envia um recado pra mim.

  • Com relação a letra C, também fique confusa e fui pesquisar. Encontrei o seguinte:
    Pressuposto Lógico: "esse pressuposto exige a pluralidade de objetos e a pluralidade de ofertantes, pois, caso contrário, a competição não terá qualquer sentido e a licitação será inviável.” (Marinela, Fernanda. Direito Administrativo, 6ª Ed, Editora Impetus, RJ, 2012, p. 359)
    Pressuposto Jurídico: “a licitação tem que ser um meio apto para a Administração perseguir o interesse público. Caso o procedimento coloque em risco esse interesse, ele será inviável, já que a licitação não pode prejudicar o que deve proteger” (Marinela, Fernanda. Direito Administrativo, 6ª Ed, Editora Impetus, RJ, 2012, p. 359)
    Pressuposto Fático: "O pressuposto fático exige a presença de interessados no objeto da licitação. A inexistência de interessados para disputá – La, nos casos que tal interesse não seja atrativo para o mercado, impede a realização da licitação” (Marinela, Fernanda. Direito Administrativo, 6ª Ed, Editora Impetus, RJ, 2012, p. 360)
    Este artigo corrobora estas informações: 
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1028
    Com base nisso, diria que a C está errada. Mas a D está certamente errada também. Então...

  • Art. 24. É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO

ID
96505
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei n.º 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública) assinale a alternativa correta:

I. São modalidades de licitação: concorrência; tomada de preços; convite; concurso e leilão.

II. Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

III. É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos do art. 23, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.

IV. No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput do art. 23 quando formado por até três entes da Federação, e o quádruplo quando formados por maior número.

Alternativas
Comentários
  • Questão baseada no art 22 da lei 8666I - Art 22 caput - certaII - Art 22 & 4 - certaIII - Art 22 & 5 - certaIV - Art 22 & 8 ..e o triplo quando formados por maior número - erradaLetra c)
  • Para responder aos itens II, III e IV é necessário observar os parágrafos artigo 23.Art. 23(...)§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.§ 5o É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço. (...)§ 8o No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.
  • Penso que a proposição II está errada, sendo, a meu ver, correta, a alternativa "e".O comando da questão não faz nenhuma referência ao art. 23 da lei 8666/93. Se a questão tivesse feito restrição a esse dispositivo da lei, então deveríamos saber que estava se tratando especificamente sobre as modalidades convite, tomada de preços ou concorrência como citado no caput do referido artigo. Assim seria então correta a proposição II.Como não fez tal restrição, devemos saber que na mesma lei, art. 17, estão ali descritas diversas situações em que a licitação é dispensada (não pode haver licitação). Portanto, não é em qualquer caso que poderá haver a concorrência.
  • I- está correto,pois no Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência;II - tomada de preços; III - convite;IV - concurso;V - leilão.O item II também está certo, pois no Art. 23§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.O item III também está certo, pois no Art. 23§ 5o É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço. O item IV, está errado, pois no Art. 23§ 8o No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.
  • MACETE  :  CONSÓRCIOS PÚBLICOS  > 

    2X(DOBRO)  >>> ATÉ 3 ENTES

     

    3X( TRIPLO)  >>> + DE 3 ENTES 

     

     

    Art. 23§ 8o No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3  entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.

     

     

    FELIZ DIA DAS CRIANÇAS GALERA ... VAMO ARREGAÇAR DE ESTUDAR NESSE FERIADO. KKK  .

     Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto eles descansam, e entao, viva o que eles sonham.

  • Lei seca, apenas. Tem que ler, ler, ler e reler.

  • Não confundir modalidades com tipos de licitação

    Abraços

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

     I- Correta. Literalidade do art. 22 da lei 8.666/93: “São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.”

    II- Correta. Literalidade do art. 23, § 4º da lei 8.666/93: “Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.”

    III- Correta. Literalidade do art. 23, § 5  da lei 8.666/93: “É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.”  

    IV- Incorreta. De acordo com o art. 23, § 8  da lei 8.666/93: “No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número. “ Portanto, o vocábulo “quádruplo” está incorreto, devendo ser substituído por triplo.

    GABARITO DA MONITORA: "C"


ID
97720
Banca
FCC
Órgão
DNOCS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às licitações, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Errado. O conceito do item é o de Concorrência, conforme art. 22, §1º, Lei 8666;b) Certo. Art. 1º e p. único, da Lei 10.520;c) Errado. O conceito do item é o de Tomada de Preços. Art. 22, §2º da Lei 8666;d) Errado. É o conceito de Convite. Art. 22, §3º, Lei 8666;e) Errado. É o conceito de Concurso, e não Leilão. Art. 22, § 4º, Lei 8666.
  • Lei 10520/2002Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada alicitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins eefeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações no mercado.
  • É a Velha decoreba... Palavras Chaves...Convite - ...interessados escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) por Und Adm ... e manifestarem interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.Tomada de Preços - Interessados cadastrados ou que atendam as condições exigidas para o cadastramento...Concorrência - Quaisquer interessados, que na fase de habilitação preliminar, comprovem os requisitos exigidos pelo Edital...Leilão - ...bens móveis inservíveis para Adm ou produtos legalmente apreendidos ou penhorados... oferecer MAIOR LANCE.
  • Macete

    Tomada de preço: Três dias

    ConVite: Vinte e quatro horas
  • A) Concorrência

    B) CORRETA

    C) Tomada de Preços

    D) Convite

    E) Concurso
  • Lei 8666:

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.


ID
97822
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei nº 8.666/93, a modalidade de licitação que possibilita a participação de quaisquer interessados, independentemente de serem cadastrados ou não no órgão promotor da licitação, desde que atendam às exigências do edital, em especial no que se referem às condições preliminares de habilitação é

Alternativas
Comentários
  • B: Correta:Lei 8.666/93 - Art. 22§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
  • Literalidade da Lei: Art. 22 1o - Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital.

  • Quanto às MODALIDADES DE LICITAÇÃO:
    Importante lembrar que, além de
    - Concorrência,
    - Tomada de preços,
    - Convite,
    - Concurso,
    - Pregão,
    - Leilão

    também temos a modalidade de licitação CONSULTA,aplicada apenas às AGÊNCIAS REGULADORAS. Essa modalidade NÃO consta na lei 8.666/93,e sim na Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97).

ID
98548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente às licitações, contratos administrativos e
convênios, julgue os itens a seguir.

A Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, prevê modalidades diversas de licitação, conforme o valor da contratação a ser feita pela administração pública. Apenas no caso de consórcios formados por mais de três entes da Federação, a referida lei toma por base valores diferentes de contratação para definir a modalidade de licitação cabível.

Alternativas
Comentários
  • Por força da Lei 11.107/05, que trata das normas gerais de contratação de consórcios públicos, o artigo 23, § 8º da Lei 8.666/93, determina que: ...§ 8o No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.
  • ART 23/§ 8o No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o DOBRO dos valores mencionados no caput deste artigo quando ----formado por ATÉ 3 (três) entes ----da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.
  • ERRADO.

    O erro da questão está na expressão mais de veja o que diz a lei:
    ART 23/§ 8o No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o DOBRO dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado POR ATÉ 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.
     

  • Correção

    1ª parte: "A Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, prevê modalidades diversas de licitação, conforme o valor da contratação a ser feita pela administração pública."

    Resposta: Errado.

    Justificativa: Parece certo, mas não o é.

    Isto porque o Art. 22, incisos I ao V, do aludido diploma legal define as modalidades licitatórias existentes em meio ao nosso Ordenamento Jurídico Pátrio ("Concorrência"; "Tomada de Preços"; "Convite"; "Concurso" e "Leilão"), sendo a modalidade licitatória do "Pregão" também existe, mas está prevista na Lei Ordinária Federal (LOF) nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 

    O que confirma a retidão parcial desta assertiva inicial é o fato de que essas diversas modalidades licitatórias são definidas em razão de um "escalonamento" de valores a serem contratados pela administração pública, sendo tal "escalonamento" definido pelo legislador no Art. 23,, incisos I e II, da LOF nº. 8666/93.

    Entretanto, tal assertiva, como havia dito desde o início, não é de todo verdadeiro, pois, por exclusão, as modalidades licitatórias de "Leilão" e de "Pregão", não se dão em função da diferença do quantum valorado, como as demais modalidades, mas, sim, pela finalidade em especial que cada uma possui ("Leilão"; Art. 22, parágrafo 5º, LOF nº. 8666/93; "Pregão"; Art. 1º da LOF nº. 10.520/02).

    Assim, conclui-se, inevitavelmente, que a questão já se encontra errada desde a primeira parte.



    2ª parte: "Apenas no caso de consórcios formados por mais de três entes da Federação, a referida lei toma por base valores diferentes de contratação para definir a modalidade de licitação cabível.";

    Resposta: Errado;

    Justificativa: Observem que a 2ª parte da questão nem ao menos é coerente com a primeira assertiva da mesma, independentemente do fato de seu mérito estar ou não certo. Isso porque a mesma generaliza a forma de definição de todas as modalidades licitatórias para por base de valores diferentes a serem contratados pela administração pública, e, logo a seguir, a questão se contradiz ao afirmar que, APENAS se define a forma licitatória adequada ao caso, por base em valorações diferenciadas na contratações, APENAS na hipótese de "consórcios públicos".

    Assim, não consigo compreender esta questão como "certa" ou "errada" (Ainda que já o seja...), pois a mesma é contraditória nas suas próprias assertivas, o que deveria levar esta questão a ser, em verdade, "anulada" pela banca competente.



    Conclusão: Todavia, trata-se de uma questão mau editada que não foi considerada nula pela Banca desta prova, sendo seu gabarito oficial mantido como "errado" pelos fundamentos já apresentado pelo demais colegas, ou seja, de que não é "mais de" 3 (três) entes da Federação, mas "até" 3 (três) entes da Federação, em desobediência meramente gramatical do Art. 23, parágrafo 8º, da LOF nº. 8666/93.

     
  • Simplificando com base no art. 23, parágrafo 8o já citado pelos colegas acima, seja qual for a quantidade de entes da Federação que integre o consórcio público, a lei estipula valores diferentes para a contratação.

    Estes valores diferenciados serão o dobro do estabelecido no caput para consórcios formados por até 3 entes, e o triplo para consórcios formados por mais de 3 entes.

    Lei 8.666/93
    Art.23 (...)
    § 8o No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.
  • A Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, prevê modalidades diversas de licitação, conforme o valor da contratação a ser feita pela administração pública. Apenas no caso de consórcios formados por mais de três entes da Federação, a referida lei toma por base valores diferentes de contratação para definir a modalidade de licitação cabível.

    Não entendi a celeuma e alguns comentários aqui...mas pelo que percebi da questão é que ele simplesmente excluiu uma das possibilidades existentes no art. 23, §8º.

    Consórcio até 3 entes ----> dobro dos valores
    Consórcio com mais de 3 entes ----> triplo do valor
  • Apenas no caso de consórcios formados por mais de três entes da Federação, a referida lei toma por base valores diferentes de contratação para definir a modalidade de licitação cabível.
    Pessoal, tá na cara que o erro principal da assertiva é ter ignorado os valores diferenciados entre os serviços e obras de engenharia com os outros serviços e obras

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). 

  • Apenas no caso de consórcios formados por mais de três entes da Federação.

    Ai está o erro da questão, pois a lei determina que pode haver valores diferenciados quando existir consórcio entre 2 entes da Federação, conforme se vê nos comentários acima.
  • A Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, prevê modalidades diversas de licitação, conforme o valor da contratação a ser feita pela administração pública. Apenas no caso de consórcios formados por mais de três entes da Federação, a referida lei toma por base valores diferentes de contratação para definir a modalidade de licitação cabível.

    Está é a racio da questão, pois pode haver três entes da Federação em consórcio ou mais. No primeiro caso será atribuído o dobro do valor na respectiva modalidade e o triplo quando for superior a três.

    Deus nos ajude!
  • Os valores diferentes não são apenas para consórcios formados por mais de três entes da Federação, mas também os formados por até três entes. No caso de consórcios formados por até três entes da Federação é o dobro dos valores comuns, para mais de três, o triplo.

  • Valores atualizados, conforme o Decreto nª 9.412/18

    Art. 23.

    Os valores estabelecidos nos , ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

    § 8 No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.          


ID
100216
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação entre interessados, cadastrados ou não, do ramo pertinente ao seu objeto e aquela entre interessados devidamente cadastrados, observando-se a qualificação necessária, dizem respeito, respectivamente, as modalidades de licitação:

Alternativas
Comentários
  • Letra B: Lei 8.666/93 - Art. 22 3o CONVITE é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.§ 2o TOMADA DE PREÇOS é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.Como podemos ver, as modalidades caracterizadas no enunciado da questão se refere a Convite e Tomada de Preços.
  • lei 8662 - Art. 22.  São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão. § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.§ 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.§ 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.§ 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.§ 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
  • § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não. a QUESTÃO NÃO ABRE OPÇÃO PARA OS NÃO CADASTRADOS, DIZ QUE SOMENTE OS DEVIDAMENTE CADASTRADOS. Ao meu ver a questão está errada.

ID
100351
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao tema Licitação Pública, analise as afirmativas a seguir:

I. O leilão pode ser feito por leiloeiro oficial ou servidor designado pela Administração, devendo ser considerada vencedora a proposta de arrematação de valor, necessariamente, superior ao de avaliação.

II. A concorrência é obrigatória nas licitações internacionais, admitindo-se, independentemente do valor estimado da futura contratação, a tomada de preços quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores e o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no país.

III. A licitação é dispensável para contratação de catadores de materiais recicláveis, de baixa renda, reconhecidos pelo poder público, desde que usem equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.

IV. Caso um edital de Concorrência Pública apresente alguma irregularidade, é assegurado a qualquer cidadão impugná-lo em face da Administração, devendo o pedido ser protocolado até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Capítulo VDos Recursos AdministrativosArt. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicaçãodesta Lei cabem:I – recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimaçãodo ato ou da lavratura da ata, nos casos de:a) habilitação ou inabilitação do licitante;
  • I- Leilão é a modalidade para quaisquer interessados, para a venda, a quem oferecer o maior lance, IGUAL ou superior ao valor da avaliação (art. 22, $5°); II- TP é admitida em licitações internacionais desde que o órgão ou entidade disponha de cadastro internacional de fornecedores e o contrato esteja dentro dos limites de valor para a tomada de preços;III- A licitação é dispensável para contratação de coleta de recicláveis efetuados por ASSOCIAÇÕES ou COOPERATIVASIV- Correta
  • IV - Art. 41, §1 da Lei 8.666: "Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação..."
  • Letra "B", cada vez mais complicadas estas questôes da 8666.
  •  Não entendi o porque do item II está errado, pois no art. 23, §3º, 8666/93 diz: 

    A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Camila

    Como já dito abaixo pelo nobre colega, a assertiva II está errada justamente por exigir limite em relação a tomada de preço.

    Abraço e bons estudos.

  • Na minha opinião a B está errada porque fala que a concorrência é obrigatória, quando na verdade é cabível.
  • ''

    O item I possui erro sutil, pois na assertiva não está englobado o lance de valor igual ao da avaliação. Para melhor esclarecer, cite-se o art. 22, §5º, da Lei nº 8.666/93:

    “Art. 22 (...) § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação”

    O item II está errado, pois nas licitações internacionais, ainda que caiba a utilização de concorrência, tomada de preços ou convite, devem-se observar os limites impostos pelo caput do art. 23. Vejamos o art. 23, §3º, da Lei de Licitações:

    “Art. 23 (...) § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.”

    O item III é assinalado como incorreto. Porém, muitos candidatos podem ter escorregado nesta questão face a redação ser truncada e ter a pretensão de afirmar que a contratação seria diretamente dos catadores, quando na verdade se contratam as associações e cooperativas daqueles catadores de lixo. Observe-se o art. 24, XXVII, da multireferida lei:

    Art. 24. É dispensável a licitação: (...) XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.”

    O item IV está em consonância com o art. 41, §1º, da Lei de Licitações e, destarte, correto. Vejamos o dispositivo literalmente:

    “Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. (...)”''


    Fonte: http://aejur.blogspot.com.br/2012/05/questao-2-comentarios-direito.html

  • A licitação é dispensável para contratação efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis

  • Gente, vamos todos pedir comentário do professor. 

  • § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • I. O leilão pode ser feito por leiloeiro oficial ou servidor designado pela Administração, devendo ser considerada vencedora a proposta de arrematação de valor, necessariamente, superior ao de avaliação. Errada: Igual ou superior

    II. A concorrência é obrigatória nas licitações internacionais, admitindo-se, independentemente do valor estimado da futura contratação, a tomada de preços quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores e o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no país. Errada: Em regra Concorrência, respeitados os limites estabelecidos de cada modalidade.

    III. A licitação é dispensável para contratação de catadores de materiais recicláveis, de baixa renda, reconhecidos pelo poder público, desde que usem equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública. Errada: efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda

    IV. Caso um edital de Concorrência Pública apresente alguma irregularidade, é assegurado a qualquer cidadão impugná-lo em face da Administração, devendo o pedido ser protocolado até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. Certa: Art. 41. da lei 8.666

  • I – Falso. A assertiva acerta em um primeiro momento, já que o leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, nos termos do art. 53, caput, da Lei 8.666/93. Contudo, não é verdade que deverá ser considerada vencedora, necessariamente, a proposta de valor superior ao da avaliação, pois o preço da avaliação é o valor mínimo a ser penhorado e, portanto, igualmente admissível (art. 53, § 1o da Lei 8.666/93).

     

    II – Falso. A lei não prevê a concorrência como modalidade obrigatória para as licitações internacionais, mas sim como regra, tanto que traz consigo as exceções. Cumpre destacar que nas licitações internacionais a concorrência é cabível (regra), independentemente do valor de seu objeto (não haverá aqui o critério dos valores, mas apenas será considerado o fato de ser uma licitação internacional). Pois bem, eis a regra.

    Por outro lado, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores, será aplicável a tomada de preço, ao passo que quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País, será possível o convite, caindo por terra o uso do termo "obrigatório", visto que ainda nessas situações, a Administração Pública poderá lançar mão da concorrência.

     

    III – Falso. A dispensa da licitação não ocorrerá para a contratação de quaisquer catadores de materiais recicláveis, Haverão de ser associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública (art. 24, XXVII da Lei 8.666/93).

     

    IV – Verdadeiro. Exegese do § 1o do art. 41, Lei 8.666/93.

     

    Resposta: letra "B".

  • § 3  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais ( AQUI NA LEI POR NENHUM MOMENTO DIZ SER A OBRIGATÓRIA, DIZ SIM SER CABÍVEL E MOSTRA EXCEÇÕES), admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.


ID
101491
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LEI8666/93-Art. 50. A Administração não poderá celebrar o contratocom preterição da ordem de classificação dos propostas ou comterceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena denulidade.Vedada está a contratação de empresas não participantesda licitação quando a Lei assim exige.
  • Corrigindo as erradas:a) O pregão só é empregado para bens e serviços comuns. Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. (Lei 10.520/02)b) Usou a definição da CONCORRÊNCIAA definição correta da tomada de preços é: Modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. (Lei 8666/93, Art. 22, §2º)c) Se houver consentimento da Adm, poderá haver subcontratação PARCIAL da obra:(L8666/93, Art. 72.) O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.;)
  • ·          a) o pregão é uma modalidade de licitação alternativa ao leilão e ao concurso, e por isso pode ser utilizado pela Administração Pública nos mesmos casos em que a lei os admite.
    O Pregão não é modalidade alternativa ao Leilão e ao Concurso, haja vista que eles têm destinação bem diversa e inconfundível: enquanto aquele destina-se à aquisição de bens e serviços comuns (que podem ser objetivamente definidos no edital - art. 1º da Lei 10.520/2002); esse destina-se à venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis  prevista no art. 19, conforme §5º do  art. 22 da Lei 8.666/93. Em contrapartida, este (o Concurso) reporta-se à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores (§4º do art. 22 da lei 8.666/93).
    ·          b) a tomada de preços é modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto.
    A conceituação acima destina-se à modalidade Concorrência  (§1º do art. 22). Já a Tomada de Preços distingue-se daquela por se dar entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação (§2º do art. 22 da lei 8.666/93).
  • Letra D, artigo 50 da L 8666: "A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade."

  • Pregão, Lei 10.520/02: a) quaisquer interessados, b) celeridade às aquisições feitas pela administração pública; c) aquisição de bens e serviços comuns (facilmente quantificáveis e qualificáveis), art. 1º, caput e parágrafo único; d) presencial ou meios da tecnologia da informação (utiliza-se a internet – pregão eletrônico), art. 2º, § 1º; e) ampla publicidade; f) da publicação do edital até o pregão acontecer, no mínimo 8 dias úteis, art. 4º, inciso V; g) fases invertidas (ato vinculado), art. 4º, VII e XII, abre os envelopes só do vencedor para primar pela celeridade; h) lances verbais e sucessivos, art. 4º, incisos VIII e IX; i) tipo “menor preço”, art. 4º, inciso X; j) princípio da oralidade; k) não poder exigir uma garantia de sua proposta (só nas licitações comuns, art. 31, III, 8.666/93), conforme o art. 5º, I.

    Abraços

  • MUITA ATENÇÃO NESSA LETRA "D" QUANDO A QUESTÃO SE TRATAR DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADA:

    Se fosse sobre o assunto supracitado (parceria público privada), essa alternativa "d" não está tão correta assim. Isto porque, no caso de parcerias público-privadas, há necessariamente a realização de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, cuja contratação dar-se-á não perante a empresa, em si, vencedora, mas, sim, perante a SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO que será erigida, que é pessoa jurídica distinta da empresa vencedora do certame.

    Essa pegadinha já foi cobrada, inclusive, em outras questões, vide Q555124 (2015, VUNESP), cuja alternativa tida como ERRADA possuía a seguinte literalidade:

    "B) a contratação de parcerias público-privadas será precedida de licitação devendo o contrato ser adjudicado à empresa ou ao consórcio de empresas que se sagrou vencedor do certame, vedado que o objeto da parceria seja cometido a pessoa jurídica distinta dos adjudicatários."

    Nessa questão supracitada, o colega "DAVI RADOVAN" comentou assim:

    O erro da alternativa "B" é o seguinte: o contrato não será firmado com a empresa vencedora ou com o consórcio de empresas vencedoras, mas sim com a sociedade de propósito específico (nova pessoa jurídica formada). Portanto, NÃO é vedado que o objeto da parceria seja cometido a pessoa jurídica distinta dos adjudicatários

    É isso.

    Bons estudos.

    Nosce te Ipsum.


ID
102739
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, é denominada

Alternativas
Comentários
  • Tomada de preços é a modalidade entre interessados devidamente cadastrados, observada a necessária qualificação. Para fins de registro cadastral, o interessado deverá apresentar documentação relativa a: habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econônico-financeira e regularidade fiscal e cumprimento no disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da CF. Poderão participar ,também, os interessados que atenderem a todas as condições de exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
  • Lei 8666Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão. § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
  • Somente a tomada de preço exige pré cadastramento.

    quanto ao prazos:

    Tomada de Preços - Terceiro Dia

    Convite - "Convinte" e quatro horas antes.

     

     

  • LETRA B: TOMADA DE PREÇOS!

    Complementando:

     

    Caso o pedido de cadastramento não tenha sido decidido até a data da entrega dos envelopes, ainda assim, podem ser recebidos, observando-se  o local, dia e hora programados, mas somente podem ser abertos após o jusgamento do cadastramento, inclusive dos recursos dele decorrentes, se for o caso.

     

    Estamos no mesmo barco!!


ID
103837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos institutos jurídicos aplicáveis às licitações e aos
contratos administrativos públicos, julgue os itens a seguir à
luz da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações.

O leilão, uma das modalidades de licitação, é aplicável entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de determinados bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do art. 22 § 5º, da Lei 8.666/93, o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para a venda, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, do seguintes bens:a) bens móveis inservíveis para a administração;b) produtos legalmente apreendidos ou penhorados;c) bens imóveis da Adminsitração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento (art. 19, III).
  • RESPOSTA:
         
    Certo
           O leilão ou hasta é uma modalidade de venda, atualmente muito difundida em órgãos públicos e empresas privadas, do qual administradores e servidores necessitam solucionar de maneira simples e rápida a venda de bens. 
           Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao da avaliação.
    Fonte: Tesouro Nacional
  • LEILÃO
        - EDITAL.
        - UNIVERSALIDADE DE INTERESSADOS.
        - BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS.
        - BENS IMÓVEIS DERIVADOS DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DAÇÃO EM PAGAMENTO.
        - PRODUTOS LEGALEMTE APREENDIDOS OU PENHORADOS.
        - ALGUNS CONTRATOS DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.
        - ÚNICO TIPO USADO: MAIOR LANCE OU OFERTA.

     

     

     

    GABARITO CERTO
     

  • Sem mais

  • Outra questão semelhante:

    Q547546 - Ano: 2015 Banca:  Órgão:  Prova: 

    De acordo com os dispositivos legais que regulam as licitações públicas, julgue o item a seguir.

    A concorrência pública é a modalidade de licitação que deve ser utilizada para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis.

  • Acerca dos institutos jurídicos aplicáveis às licitações e aos contratos administrativos públicos, à luz da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, é correto afirmar que: O leilão, uma das modalidades de licitação, é aplicável entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de determinados bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.


ID
103840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos institutos jurídicos aplicáveis às licitações e aos
contratos administrativos públicos, julgue os itens a seguir à
luz da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações.

Para se adquirir bem imóvel para sediar as instalações do Banco da Amazônia S.A., com valor acima de dois milhões de reais, a modalidade de licitação aplicável será a tomada de preços.

Alternativas
Comentários
  • Para se adquirir bem imóvel para sediar as instalações do Banco da Amazônia S.A., com valor acima de dois milhões de reais, a modalidade de licitação aplicável será a concorrência.A modalidade concorrência é exigida, em regra, para a compra de imóveis e para alienação de imóveis públicos. O valor do imóvel na questão é de dois milhões. Para as compras e seviços (exceto obras e serviços de engenharia) acima de 650 mil, é necessária a licitação na modalidade concorrência.
  • Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:I - para obras e serviços de engenharia:a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). bom estudo
  • Questão fácil. Dá pra matá-la apenas olhando o valor dado, pois a alínea b, do inciso II, do art. 23 da Lei nº. 8.666/93 estabelece que o valor máximo para esta modalidade, nesse caso, é de 650 mil reais.
  • Será fácil mesmo ?! a resposta seria Dispensa de Licitação:

    Lei 8.666/1993
    Art. 24.  É dispensável a licitação:
    (...)
    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha
    , desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
     
  • O caso apresentado pelo colega acima não é caso obrigatório para proceder a dispensa da licitação. Mas é um verdadeiro ato discricionário por parte da APU.

    Desta forma, a APU pode ou não dispensar a licitação..

    Esperto ter contribuído!!! 
  • As únicas modalidades de compra ou venda de imóveis pela Adm. Pública, seriam concorrência e leilão, procede?

    Ou cabem outras modalidades?
  • Pessoal, bom dia!

    Como forma de aprofundar o assunto acerca dos valores e modalidades de licitação, trago essa tabela que me ajuda bastante:


    MODALIDADE / OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA / COMPRAS E OUTROS SERVIÇOS


    DISPENSA DE LICITAÇÃO / ( 0,00 ATÉ 15.000,00) / ( 0,00 ATÉ 8.000,00)


    CONVITE / ( 15.000,01 ATÉ 150.000,00) /  (8.000,01 ATÉ 80.000,00)


    TOMADA DE PREÇOS / (150.000,01 ATÉ 1.500.000,00) / (80.000,01 ATÉ 650.000,00)


    CONCORRÊNCIA / (1.500.000,01 ATÉ O INFINITO) / (650.000,01 ATÉ O INFINITO)


    MÉRITOS AO PROF. SÉRGIO JUND EM SEU LIVRO ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE PÚBLICA.


  • Se tivesse trocado ''tomada de preços'' por concorrência estaria certa !

  • HOUVE MUDANÇA NOS VALORES DA LICITAÇÃO. ATUALMENTE A QUESTÃO ESTÁ CORRETA.

    Os valores estabelecidos ficam atualizados da seguinte forma:

    Para obras e serviços de engenharia na modalidade convite até R$ 330 mil; tomada de preços até R$ 3,3 milhões e concorrência acima de R$ 3,3 milhões.

    Compras e serviços na modalidade convite até R$ 176 mil; tomada de preços até R$ 1,43 milhão e concorrência acima de R$ 1,43 milhão. 

    Contratações por meio de dispensa de licitação também foram atualizadas. Nesse caso, os valores máximos são de R$ 33 mil para obras e serviços de engenharia e R$ 17,6 mil para as demais licitações. Os limites correspondem a 10% do previsto na modalidade convite, conforme estabelece a Lei de Licitações, no artigo 24.

    O Decreto nº 9.412/2018 se aplica a todos os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), uma vez que cabe à União, exclusivamente, legislar sobre normas gerais de licitação e contratação. Os valores atualizados entram em vigor em 30 dias.

    FONTE: http://www.planejamento.gov.br/noticias/decreto-atualiza-valores-para-licitacoes-e-contratos

  • Essa questão é de 2010, e hoje em 2018 ela tem dois erros;

    adquirir (comprar) bem imóvel é caracteristica do modalidade concorrencia, não se pode falar em tomada de preço quando o papo é compra de imoveis. 

    falou em 2 KK, atuamente as modalidades de licitações sofreram modificações, sendo assim p compras e serviços 176 K , 1430 KK, , <1430 ... convite, tomada de preço, concorrencia respectivamente!!

    gab errado

  • De acordo com a norma, os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei ficam atualizados nos seguintes termos:

    Questão desatualizada, conforme decreto de 2018.


ID
105121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do procedimento licitatório na esfera de atuação da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • De outra parte, a licitação será dispensável:Aquisição, por Pessoa Jurídica de Direito Público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criada para esse fim especifico em data anterior à vigência da Lei 8.666/93, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
  • Comentando as alternativas erradas:a) Princípios da licitação (Art.3º): 1.legalidade2.IMPESSOALIDADE3.moralidade4.igualdade5.publicidade6.probidade administrativa7.vinculação ao instrumento convocatório8.julgamento OBJETIVO. Obs. A proporcionalidade não é um princípio explícito na L8666/93.b) Convênio é hipótese em que a licitação é DISPENSÁVEL (Art.24, XXVI) c) Concorrência é a modalidade de licitação entre QUAISQUER INTERESSADOS interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto (Art. 22, §1º)Obs: O termo "devidamente cadastrados" remete à TOMADA DE PREÇOS.d) É Dispensável (Art. 24,III)Bons estudos! ;)
  • LETRA E

    A licitação também será dispensável quando: Aquisição, por Pessoa Jurídica de Direito Público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criada para esse fim especifico em data anterior à vigência da Lei 8.666/93, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
  • Alguem pode me explicar po que a letra C está errada
    Obrigada


  • c) A concorrência é modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos de qualificação previstos no edital para a execução do objeto.  ERRADA

    Na concorrência não é necessário o cadastro prévio. O elaborador da prova tentou confundir concorrência com tomada de preço, vide SENHOR wikipédia: - Concorrência Pública é uma modalidade de licitação para contratos de grande vulto, que se realiza, com ampla publicidade, para assegurar a participação de quaisquer interessados que preencham os requisitos previstos no edital convocatório.

    Não é exigido registro prévio ou cadastro dos interessados, mas que satisfaçam as condições prescritas em edital, que deve ser publicado com, no mínimo, trinta dias antes da data de recebimento das propostas. Caso seja adotado um certame de acordo com os tipos, como os de menor preço, técnica e preço e melhor técnica, esse intervalo mínimo é dilatado para quarenta e cinco dias.

    Att.

  • (8666) Art. 24  É dispensável a licitação: 
    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. 
    (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
  • Lei 8.666 de 1993.
    Letra a - Incorreta - Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
    Letra b - Incorreta -
    Art. 24.  É dispensável a licitação: XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.
    Letra c - Incorreta - Art. 22.  São modalidades de licitação:(...) § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
    Letra d - Incorreta - Art. 24.  É dispensável a licitação:III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
    Letra e - Correta - Art. 24.  É dispensável a licitação: XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
  • a. errado - só o da impessoalidade procede. 
    b. errado - nem tudo precisa de licitação. exemplo: contratos verbais (até R$ 4.000). 
    c. errado - para concorrer tem de provar que pode concorrer já de início. 
    d. errado - guerra ou grave pertubação da ordem > dispensável. 
    e. correto - contratação de associação de deficientes físicos, sem fins lucrativos; comprovada idoneidade; preço compatível com o mercado >>> dispensável. 

  • Impressionante a diferença do nível de uma questão de 2009 para as de 2015.

  • depende Matheus da questão. se vc diz na dificuldade...já vi questões antigas muito fáceis...mas tb já vi umas antigas bem difíceis.

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

     

  •  

    Art. 24.  É dispensável a licitação:                      (Vide Lei nº 12.188, de 2.010)     Vigência

     

    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.            (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Lei 8666/93:

    a) Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    b) d) e) Art. 24. É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.

    c) Art. 22, § 1º. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

  • Gritante a diferença no nível das questões antigas para as atuais

  • Acerca do procedimento licitatório na esfera de atuação da administração pública, é correto afirmar que: É dispensável a licitação na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da administração pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.


ID
106480
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado órgão público federal ligado à cultura pretende atribuir prêmio e ofertar remuneração a trabalho artístico, predominantemente de criação intelectual. Para a escolha do melhor trabalho, o administrador deverá realizar a modalidade de licitação caracterizada como

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei 8666/93:Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
  • Conforme já comentado pelo colega abaixo a modalidade de licitação cobrada no enunciado da questão é CONCURSO.Segue abaixo algumas peculiaridades desta modalidade: 1- É exigido uma comissão especial formada por pessoas com conduta ilibada e comprovado conhecimento da matéria objeto do concurso, independente de serem servidores públicos.2- Os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados, quando NÃO forem caso de inexigilibidade, deverão preferencialmente ser celebrados a realização da licitação na modalidade concurso.
  • São modalidades de licitação:

     A- Leilão: Modalidade destinada a alienação de bens móveis e excepecionalmentede imóveis. Em regra, os bens imóveis são vendidos por concorrência, salvo se objeto da alienação judicial ou dação em pagamento. É conduzido por leiloeiro oficial ou servidor capacitado. Critério- maior lance ou oferta. Os bens móveis são alienados em leilão desde que possuam valores módicos ou sejam inservíveis (sem utilidade para a administração).

    B - Tomada de Preços: modalidade destinada a contratações de valores médios, abaixo do valor para a concorrência e superior p/o convite. Admite a participação de qualquer interessado já cadastrado ou que obtenha o cadastramento até o 3º dia anterior às apresentações das propostas.

    C- Convite: Modalidade menos formal, para contratações de baixo valor, regida sempre pelo critério do menor preço. Participam pelo menos 3 interessados que tenham sido selecionados pela própria administração dentre os que figurem no seu cadastro de fornecedores. Qualquer outro interessado pode participar desde que retire o convite ou manifeste interesse com 24hs de antecedência.

     D- Concurso: Modalidade destinada a contratações de serviços de natureza artística, intelectual e científica. É a modalidade preferencial para os serviços técnicos especializados. O julgamento é feito por comissão de conhecimento da matéria e reputação ilibada. O pagamento pode ser feito por prêmio ou remuneração aos vencedores.

    E-Pregão: Pode ser presencial ou eletrônico. O critério de julgamento sempre será menor preço ou menor lance. Vigora o Princípio da Oralidade e Informalismo, pois admite a modificação das propostas apresentadas à fase de negociação. Deve ser aplicado para contratação de bens e serviços de natureza comum.

     

     

  • Letra D - art. 22 4o

  • Quanto às MODALIDADES DE LICITAÇÃO:
    Importante lembrar que, além de
    - Concorrência,
    - Tomada de preços,
    - Convite,
    - Concurso,
    - Pregão,
    - Leilão

    também temos a modalidade de licitação CONSULTA,aplicada apenas às AGÊNCIAS REGULADORAS. Essa modalidade NÃO consta na lei 8.666/93,e sim na Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97).
  • Olá pessoal!!
    Vejam este mapa mental sobre o assunto: 


    O link do blog é este: 
    http://mapasconcursos.blogspot.com.br/
    Vale a pena conferir! Abração, galera!!
  • Gab: -D.


     § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
  • Gabarito letra d).

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3"

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior.

    Concorrência = habilitação preliminar.

    Leilão = Apenas para Venda.

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio"

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/