-
Modalidades de licitação:
a. concorrência;
b. tomada de preços;
c. convite;
d. concurso;
e. leilão;
f. pregão;
g. consulta.
Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. É a modalidade mais simples, criada para fazer face aos
contratos de menor valor, podendo ser substituída pela tomada de preço ou pela concorrência, se assim desejar a autoridade competente (art. 23, § 4º).
Características:
a. destina-se a contratos de pequeno valor;
b. presença de três licitantes, no mínimo, escolhidos pela
Administração;
c. possível a participação de qualquer interessado cadastrado na
correspondente especialidade, desde que manifeste seu interesse com
antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das
propostas;
d. a habilitação é presumida;
e. dispensada publicidade em diário oficial.
...
-
...
I. inexigível: é a licitação quando não é possível a competição.
A Lei enumera alguns exemplos, deixando tal rol em aberto (art. 25: fornecedor único, serviços técnicos profissionais, exceto nos casos de serviços de publicidade e divulgação, contratação de artistas consagrados). Três são os requisitos: serviço elencado no art. 13 (estudos, projetos, pareceres, perícias, avaliações, assessorias,
consultorias, auditorias, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços, patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, treinamento, restauração de obras de arte ...), ter natureza singular e ser realizado por profissional ou empresa de notória especialização;
II. dispensa: há possibilidade de licitação, mas a Lei libera a Administração desse dever. O rol é taxativo, exaustivo, não podendo ser ampliado pela Administração;
III. dispensável: a Lei autoriza a dispensa, ficando a critério do responsável (art. 24: pequeno valor, situações emergenciais, intervenção da União no domínio econômico, gêneros perecíveis...);
IV. dispensada: a Lei diretamente a dispensa, não cabendo outro caminho (art. 17). art. 17, “numerus clausus”, e se referem a bens, móveis e imóveis.
(Leandro Cadenas)
Deus Nos Abençoe!!!
-
A lei 8666 não cita o pregão como uma modalidade de licitação
-
ei 8666 Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.
-
O pregão é uma modalidade de licitação que pode ser utilizada nas mesmas hitóteses em que são utilizadas as modalidades Concorrência, Tomada de Preço e Convite. O pregão foi instituído, em 2002, para tornar mais ágil o procedimento licitatório para compras comuns, rotineiras da Administração. Uma observação importante é que o pregão não tem limite de valores (R$) como as demais modalidades previstas na lei 8666. Quem quiser saber mais, é só ver a lei 10.520/02 e o decreto 3.555/00
-
"Uma das possibilidades de caracterização da dispensa de licitação ocorre quando o custo econômico do processo licitatório é superior ao benefício dela extraível"Alguém pode indicar onde está isso na lei 8666. Não estou achando.
-
A questão não está errada. Segue a justificativa da letra "c".
Licitação Dispensável
No que tange à figura da licitação dispensável a Administração tem a faculdade de não realizar o procedimento licitatório para algumas hipóteses. As situações nas quais a licitação poderá ser dispensável se encontram indicadas no art. 24, incs. I a XXVIII da Lei Federal n. 8.666/93.
Algumas dessas hipóteses, inclusive, podem ser classificadas de acordo com o desequilíbrio na relação custo/benefício, conforme nos ensina o mestre Marçal Justen Filho:
"A Lei prevê diversas hipóteses, as quais foram ampliadas e alteradas através da Lei n°. 8.883. Essas hipóteses podem ser sistematizadas segundo o ângulo da manifestação de desequilíbrio na relação custo/benefício, do seguinte modo:
- custo econômico da licitação: quando o custo econômico da licitação for superior ao benefício dela extraível da licitação (incs. I e II);
- custo temporal da licitação: quando a demora na realização da licitação puder acarretar a ineficácia da contratação (incs. III, IV, XII e XVIII);
- ausência de potencialidade de benefício: quando inexistir potencialidade de benefício em decorrência da licitação (incs. V, VII, VIII, XI, XIV e XVII);
- destinação da contratação: quando a contratação não for norteada pelo critério de vantajosidade econômica, porque o Estado busca realizar outros fins (incs. VI, IX, X, XIII, XV, XVI, XIX e XX)."
Vale salientantar que essa listagem também possui caráter exaustivo, não cabendo ao administrador a criação de outras situações.
-
Conforme colega abaixo, a questao C esta correta.
DI Pietro tambem diz ( pag 266 - Direito Admnistrativo)
" As hipóteses de dispensa podem ser divididas em quatro categorias:
a) em razão do pequeno valor;
b) em razão de situações excepcionais;
c) em razão do objeto;
d) em razão da pessoa"
em razao de pequeno valor ( incisos I e II) caracteriza dispensa de licitação porque o custo econômico do processo licitatório é superior ao benefício dela extraível.
-
Realmente, após a explicação dos companheiros eu entendi a questão, contudo isso, como podemos comprovar pelas explicações nos comentários, não está explicitado na lei e até está questão aparecer eu não havia encontrado uma questão de nível médio que cobrasse algo que estivesse implícito na lei, ou seja, que tivessemos que fazer uma análise da lei para concluir tal afirmação.....
-
complementando... sobre a assertiva E - INCORRETA
"A inviabilidade de competição não é um conceito simples, que corresponde a uma idéia única. Trata-se de um gênero, comportando diferentes modalidades. Mais precisamente, a inviabilidade de competição é uma conseqüência, que pode ser produzida por diferentes causas, as quais consistem nas diversas hipóteses de ausência de pressupostos necessários à licitação" (Marçal Justen Filho)
-
Fausto
Não acredito que esteja na lei, mas exclui essa possibilidade da seguinte maneira:
Existem 2 valores que a licitação é dispensável.
Obras - até 15 mil e Compras - até 8 mil
Nestes dois casos, é possível fazer licitação, mas é dispensável por serem quantias pequenas e que muitas vezes não justificariam o dispêndio de tempo e recursos de uma comissão ou um servidor.
Art 24
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez
Creio que seja isso.
-
Amigos, por que a letra "D" não é a assertiba correta?
-
Resposta ao colega Pablo:
... porque o comando da questão pede a alternativa incorreta.
Portanto, as assertivas "A", "B", "C" e "D" estão corretas.
até...
-
Mais uma questão idiota do CESPE.
Muito subjetiva e depende de modo de entendimento. Uma pessoa pode muito bem achar simples classificar uma situação como sendo de inexigibilidade de licitação. Fora que não existe nada, nem parecido, na lei que verse sobre o custo da licitação ser maior que o benefício dela extraível. Questões que só o CESPE tem a capacidade inconfundível de criar.
Palmas pro CESPE!!
-
Todos os professores falam que o Pregão é o mais simples se fazer etc. Não dá para entender esse gabarito.
-
Dá-lhe CESPE. Errei pelo enunciado da questão. GABARITO E
-
João Ricardo, os professores dizem que o pregão é a modalidade mais usada atualmente, mais simples mesmo é a carta convite.
-
Por eliminação...Ok! acertei, mas a letra E está subjetiva demais.
-
Ana Carolina,
A letra C refere-se ao fato de quando a licitação (o processo) for mais caro que o produto ou serviço, dispensa-se.
-
Olha, pode até ser a E, faz sentido...
Mas como a 8.666 não cita a modalidade Pregão, e sim a 10.520, marquei a A.
-
Mario Verdibello, verdade. A lei 8.666 não cita o pregão, mas o enunciado não nos dá como base para respoder esta questão a referida lei. Sendo assim, a alternativa A) está correta.
-
1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação. (✖﹏✖)
2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯
3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)ᕤ
→ O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade.
→ Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666:
→ Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]
I - EXclusivo - (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤
II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)凸
III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞ ☆♪
- Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. X ☞ (◕‿-) ☞ ☎
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
-A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:
→ Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;
_/|''|''''\__ (°ロ°)☝
'-O---=O-°
→Natureza singular do serviço; e 【★】
→Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' - ver Q336707 (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html
-
Atenção pessoal!!! a questão pede a Incorreta!!!
-
A alternativa A também está incorreta!!!
Lei 8666/1993:
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
-
Ana, o pregão é sim uma modalidade de licitação. A opção só estaria errada se no enunciado estivesse pedindo as modalidades da 8.666.
Bons estudos!
-
aonde na lei está a justificativa da C?
-
A questão pede a assertiva INCORRETA
a) São modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite e pregão.
Comentário: Verdadeiro, as modalidades de licitação são: Concorrência, tomada de preço, convite, concurso, leilão e pregão. Mesmo que o pregão seja citado na lei 10.520 ele não deixa de ser uma modalidade. Perceba que a assertiva não diz que são modalidade exclusivas, nem exige somente as citadas na lei 8.666.
b) O procedimento mais simplificado entre as modalidades de licitação é o convite.
Comentário: Verdadeiro, o convite é para contratações de pequeno vulto, é designado aos interessados do ramo pertinente, escolhidos e convidados. O convite inclusive dispensa a apresentação de documentos, pois já que é feito para convidados, se pressupõe que a administração só convidará os capacitados em executar o objeto licitado
c) Uma das possibilidades de caracterização da dispensa de licitação ocorre quando o custo econômico do processo licitatório é superior ao benefício dela extraível.
Comentário: Verdadeiro, Art.24. VII .é dispensável a licitação quando as propostas apresentadas consignarem preços superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos competentes. A licitação fracassada em razão da desclassificação de preço é hipóstese de dispensa.
d) Segundo a fórmula legal, a inexigibilidade de licitação deriva da inviabilidade de competição.
Comentário: Verdadeiro, Art.25. é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição
e) A inviabilidade de competição é um conceito simples e de fácil configuração, ocorre com freqüência e é claramente caracterizável.
Comentário: INCORRETA, o que torna a competição inviável nas hipóteses de inexigibilidade é justamente o a natureza singular do objeto, e em alguns casos também é exigido até mesmo atestado fornecido por órgão comprovando a exclusividade do objeto, o que também não o torna claramente caracterizável ou frequente.
-
Me passei na palavra " incorreta"
-
Eu tbm pensei que o pregão fosse o mais simples. Ja anotei aqui...E olhe que essa questão é veia , viu? 2005
-
Se a questão está pedindo baseada na lei 8.666 a letra A estaria incorreta, pois o pregão não é previsto nesta lei, mas sim na lei 10;520 / 02
-
ATENÇÃO ATENÇÃO! repita antes de analisar cada item, estou procurando a INCORRETA.
-
Acerca das modalidades de licitação e da dispensa e inexigibilidade de licitação, é correto afirmar que: A inviabilidade de competição é um conceito simples e de fácil configuração, ocorre com freqüência e é claramente caracterizável.
-
e) A inviabilidade de competição é um conceito simples e de fácil configuração, ocorre com frequência e é claramente caracterizável.
Comentário da colega:
O que torna a competição inviável nas hipóteses de inexigibilidade é a natureza singular do objeto, e em alguns casos é exigido atestado fornecido por órgão comprovando a exclusividade do objeto, o que não torna o conceito frequente e claramente caracterizável.