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Errado.
§ 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Lei 8.666
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Art. 63º da Lei Federal 8666/93:
”É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos. “
Encontramos, também, na Constituição Federal o seguinte:
Art. 5º inciso XXXIII:
” XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; ”
Isso quer dizer que qualquer pessoa pode ter acesso aos atos do procedimento licitatório, mesmo que não participante do certame. As sessões de abertura de envelopes e de julgamento pela Comissão de Licitações são abertas ao público e não apenas aos licitantes
Resumindo o acesso aos autos de um processo licitatório é um direito de qualquer cidadão e um dever da administração pública, previsto em Lei.
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A questão erra ao falar "Todo o processo licitatório", outra ajuda a responder, vejam:
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Errado
Justamente
o contrário, o procedimento de licitação não será sigiloso, salvo o
conteúdo das propostas até a respectiva abertura do envelope, na forma
do art. 3º, §3º, da Lei nº 8.666/93.
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Gabarito: Errado
Comentários: Assim externa o §3º da Lei 8.666/93: O processo licitatório deve ter seu acesso liberado ao público, sendo apenas o conteúdo das propostas sigiloso até a sua abertura.
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§ 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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Generaliza não Cespe.
GAB: ERRADO
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ERRADO
A licitação não é sigilosa. Porém, as propostas ficam em sigilo até a abertura dos envelopes.
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A publicidade é uma das condições para a validade da licitação.
Calma, calma! Eu estou aqui!
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Isso fere o princípio da publicidade, pois fala que os atos têm que ser disponibilizados para todos.
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Direto ao Ponto.
=> § 3° A licitação não é sigilosa. Porem, as propostas ficam em sigilo até a abertura dos envelopes.
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O processo licitatório deve ter seu acesso liberado ao público, sendo apenas o conteúdo das propostas sigiloso até a sua abertura (§3º da Lei 8.666/1993).