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Art. 9º A fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento pela Área de
Tecnologia da Informação do Documento de Oficialização da Demanda, a cargo da Área Requisitante da
Solução, que conterá no mínimo:
I - necessidade da contratação, considerando os objetivos estratégicos e as necessidades
corporativas da instituição, bem como o seu alinhamento ao PDTI;
II - explicitação da motivação e demonstrativo de resultados a serem alcançados com a
contratação da Solução de Tecnologia da Informação;
III - indicação da fonte dos recursos para a contratação; e
IV - indicação do Integrante Requisitante para composição da Equipe de Planejamento da
Contratação.
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Acho que essa questão é passível de anulação porque o CESPE diz que na fase de planejamento da contratação, é necessária a elaboração de um documento que oficialize a demanda...
Já a Instrução Normativa n.4 diz que a fase de planejamento da contratação terá início com o recebimento pela Área de Tecnologia da Informação do Documento de Oficialização da Demanda...
Usando um pouco de interpretação de textos, isso quer dizer que o documento já tem que estar pronto para ser recebido e não ser elaborado na fase de planejamento da contratação. A Área de Tecnologia da informação vai apenas receber esse documento na fase de planejamento da contratação com o mínimo de elementos que devem estar contidos nele.
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errei a questão, pois na normal consta: "a fase de planejamento da contratação terá início com o recebimento pela Área de Tecnologia da Informação do Documento de Oficialização da Demanda"
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Discordo do gabarito. Eu também concordo com os senhores que esta questão está estranha, até porque nas normas de contratação de TI entende-se que o DOD-Documento de Oficialização da Demanda é uma entrada para o Planejamento da contratação e, portanto, já existe antes.
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O Planejamento não elabora... totalmente errado
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Tb discordo.
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Discordo totalmente do gabarito. O DoD é um insumo para a fase de planejamento, ou seja, veio antes dessa fase. O gabarito correto deveria ser E
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Perguntei essa para um professor de fiscalização de contratos... ele disse o seguinte: "... Essa aí põe na conta do papa!.."\
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Galera, sem drama! Olhem o fluxo da IN04 abaixo. Ele é da norma de 2014, mas também valia para a de 2010. O DOD é um documento sim do planejamento da contratação, que a área requisitante demanda a contratação para a TI e indica quem será seu representante no planejamento.
Questão certa
http://mcti.governoeletronico.gov.br/PCTI.htm
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Muito esclarecedora a imagem postada pelo colega Giordano.
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Diz a questão:
Na fase de planejamento da contratação(ou seja, dentro dela, uma vez q ela já se iniciou), é necessária a elaboração de um documento que oficialize a demanda (...)
Diz o Art:
Art. 10. A fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento pela Área de TIC do Documento de Oficialização da Demanda (...) (ou seja, o DOD já existia e deu início à fase de PC, não foi elaborado dentro deste)
Essas duas afirmações estão em conflito e Isso tá claramente errado!!!
Nem dá pra dizer q é culpa de algum Ze Drogui*nha a redação da questao, pq estamos falando de CESPE, mas,enfim...tô vendo a hr uma hr ou outro pensar o contrario...!!!