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Questões de Instrução Normativa N° 4


ID
102529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito de aspectos específicos da
contratação de bens e serviços de TI.

A Instrução Normativa n.º 4 SLTI/MPOG regulamenta a Lei n.º 8.666/1993 no que concerne a introduzir a obrigatoriedade de apresentação do PDTI do órgão licitante durante um certame licitatório.

Alternativas
Comentários
  • Fonte: TIMASTER

    A IN 4 diz que as contratações devem ser precedidas pela
    elaboração do PDTI, mas não obriga que o PDTI seja apresentado na licitação.
  • durante o processo licitatório não é obriagtorio, porém é obrigatorio, na hora do vencedor  assinar o contrato !!!

  •  A IN04 NÃIO REGULAMENTA A LEI 8666
  • Não minha opinião o erro se encontra aqui " A Instrução Normativa n.º 4 SLTI/MPOG regulamenta a Lei n.º 8.666/1993 " .

  • A elaboração e utilização regular do PDTI pelos órgãos federais é uma previsão estabelecida no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, com previsão no DECRETO Nº 7.579, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.  e não da Lei 8.666/1993.

  • Maria Christina, na verdade a IN04 regula sim a 8.666, se considerar pelo ponto de vista que é um normativo que especifica o processo licitatório para bens e serviços de TI. 

    Sobre a questão, a obrigatoriedade do PDTI não é dada durante o certame licitatório. O PDTI é obrigatório para planejar as compras e contratações de TI, de forma a alinhar as ações de TI com as Estratégias da instituição.

  • Correto. A IN 4/2014 regulamento a 8.666/93 no que tange a elaboração de um Planejamento para contratações dos serviços de TI, no entanto, não DURANTE um processo licitatório, e sim, antes.

  • Não sei como eh na epoca de vcs, mas hj e obrigatorio sim o pdti!
    Entendam por certame licitatorio, toda a licitação, incluindo a parte de contratação e planejamento...ou seja, o gabarito dela hj seria CERTO.

  • A meu ver o erro da questão é falar que a IN 04 introduz a obrigatoriedade, apenas leis podem fazer isso. Instrução normativa não obriga ninguém a nada, apenas detalha como a lei deve ser aplicada.

  • se a questao estivesse escrito regulamendata pela lei 8666/93 estaria corrreta 

  • Teve 1 colega q até citou a obrigatoriedade por uma lei aí do PDTI, mas peço q se atentem ao q esta cobrado na questao, q é a IN4.

    À luz de sua substituta, a IN 1/2019, não há o q se falar em PDTI. Não há qqr menção a ele. Logo, essa parte tá errada.

    O resto tá certo.

    Repetindo: à luz da IN04.

    Não vou me dar ao trabalho de puxar uma lei lá de 2008, se nem de legislação atualizada tô dando conta...


ID
102532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito de aspectos específicos da
contratação de bens e serviços de TI.

Quando da execução da fase de planejamento da contratação de um serviço de TI, nos moldes da Instrução Normativa n.º 4 SLTI/MPOG, o desenvolvimento de um plano de sustentação pode ser efetuado antes da definição da estratégia de contratação do órgão, e deve ser realizado pela área de TI. Em tal plano, devem estar articulados os seguintes conceitos: confidencialidade; integridade; disponibilidade; pessoas; infraestrutura; conhecimento; contratos; continuidade; e autenticidade.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO

    O Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas: (Art. 9º)
    I - Análise de Viabilidade da Contratação;
    II - Plano de Sustentação;
    III - Estratégia de Contratação; e
    IV - Análise de Riscos.

    O Plano de Sustenção pode ser efetuado antes da definição da Estratégia de Contratação. O Art. 14. diz que a Estratégia da Contratação é elaborada a partir da Análise de Viabilidade da Contratação, portanto não é dependente do Plano de Sustentação.

    O Art 13. confere com o restante das afirmação. Vejamos:

    Art 13. O Plano de Sustentação, a cargo da Área de Tecnologia da Informação, com o
    apoio do Requisitante do Serviço, abrange:
    I - segurança da informação; (conceitos de confidencialidade, integridade,  disponibilidade e autenticidade)
    II - recursos materiais e humanos; (conceitos de pessoas e infraestrutura)
    III - transferência de conhecimento; (conceitos de conhecimento)
    IV - transição contratual; e (contratos)
    V - continuidade dos serviços em eventual interrupção contratual. (continuidade)
  • A meu ver essa questão está desatualizada, pois, na IN 04 de 12 de novembro de 2010, no artigo 14 é dito:

    "Art. 14. O Plano de Sustentação será elaborado pelos Integrantes Técnico e Requisitante, contendo no mínimo:..."

    Portanto, o trecho da questão que diz "o desenvolvimento de um plano de sustentação pode ser efetuado antes da definição da estratégia de contratação do órgão, e deve ser realizado pela área de TI." deixaria a questão errada, pois o referido documento não deve ser elaborado pela área de TI somente, mas pelos integrantes Técnico e Requisitante.
  • acabei errando a questão pois tomei por base a atualização de 2010 da IN04.

    Porém, se a questão for cobrada novamente tenho certeza que ela está errada, pois o Plano de Sustentação é elaborado pela área técnica (integrante técnico) + área requisitante (integrante requisitante), conforme prevê o art. 14 da IN 04/2010.

  • Pessoal,

                   o termo "integrante técnico" foi a terminologia utilizada pela IN4 para definir: Servidor da Área de TI.

    Art. 2 III a).

    Bons estudos.
  • Na vigência da IN 4/2014 não há mais necessidade do artefato Plano de

    Sustentação, o que tornaria a assertiva incorreta

  • Art. 14. O Plano de Sustentação será elaborado pelos Integrantes Técnico e Requisitante,
    contendo no mínimo:
    I - recursos materiais e humanos necessários à continuidade do negócio;
    II - continuidade do fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação em eventual
    interrupção contratual;
    III - atividades de transição contratual e encerramento do contrato, que incluem:
    a) a entrega de versões finais dos produtos e da documentação;
    b) a transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da Solução de
    Tecnologia da Informação;
    c) a devolução de recursos;
    d) a revogação de perfis de acesso;
    e) a eliminação de caixas postais;
    f) outras que se apliquem.
    IV - estratégia de independência do órgão ou entidade contratante com relação à
    contratada, que contemplará, pelo menos:
    a) forma de transferência de conhecimento tecnológico; e
    b) direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da
    Informação sobre os diversos documentos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a
    documentação, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que tais direitos não
    vierem a pertencer à Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal.
    Parágrafo único. O Plano de Sustentação será aprovado e assinado pela Equipe de
    Planejamento da Contratação.


ID
132382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Considerando a contratação, por organização pública, de serviço de
TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º
8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU,
combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG.

A contratação do serviço de TI deve ser efetuada, prioritariamente, por meio de uma única modalidade de licitação, não sendo permitida combinação de modalidades.

Alternativas
Comentários
  •  A combinação de modalidades é proibida em qualquer caso de licitação:

    Lei 8.666, Art. 22:

    § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • Eu discordo do colega em partes Concordo que não pode haver combinação de modalidades, mas pra mim a questão é errada devido ao seu primeiro periodo. A modalidade deve ser a melhor para ampliar a competitividade e não apenas uma prioritariamente.

    Questao: A contratação do serviço de TI deve ser efetuada, prioritariamente, por meio de uma única modalidade de licitação

    Lei 8.666 art. 23
    As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

    § 2o  Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação
  • Apenas atentando que, pela 8666/93, é possível o parcelamento em quantas parcelas forem técnica e economicamente viáveis (parágrafo 1o). O parágrafo 2o, entretanto, rege que, mesmo sendo licitações distintas para cada parcela, deve ser preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação. Então, é correto que seja uma única modalidade de licitação.
    A combinação de modalidades é expressamente vedada na dita lei.


ID
132385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Considerando a contratação, por organização pública, de serviço de
TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º
8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU,
combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG.

O processo de licitação do serviço de TI pode ser organizado em três fases: iniciação, elaboração e encerramento, devendo a elaboração do projeto básico ser efetuada na primeira fase.

Alternativas
Comentários
  • IN 4:
    Art. 7º As contratações de serviços de Tecnologia da Informação deverão seguir três
    fases: Planejamento da Contratação, Seleção do Fornecedor e Gerenciamento do Contrato.

  • PROCESSO DE CONTRATAÇÃO (LICITAÇÃO)

    Art 7º (Inst. Normativa nº 4)

    As contratações de Serviços de TI deverão seguir três fases:

    • Planejamento da Contratação
    • Seleção de Fornecedores
    • Gerenciamento do Contrato
  • Gostaria de discordar dos colegas, o processo de licitação é diferente do processo de contratação. Vejam que é possível haver contratação sem licitação, que são os casos de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade. O processo de contratação, porém, é sempre exigido, pois o planejamento é obrigatório.
    O processo de licitação faz parte da Seleção de Fornecedores da contratação. As fases do processo de licitação são determinados pela 8.666 (de maneira geral, mas depende da modalidade): edital; habilitação; classificação; homologação e adjudicação. O Projeto Básico é elaborado na última fase do Planejamento da Contratação (segundo a IN04).

ID
132388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Considerando a contratação, por organização pública, de serviço de
TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º
8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU,
combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG.

Para a licitação do serviço de TI a ser contratado, podem-se adotar as opções de menor preço, melhor técnica e técnica e preço, sendo a terceira opção a menos recomendada para serviços de TI.

Alternativas
Comentários
  • Olá, a todos!!

    Creio que o erro desta questão esteja na seguinte afirmação "...sendo a terceira opção a menos recomendada para serviços de TI". Concordam? Bons estudos!!!

  •  Segundo o §4º  do  artigo 45 da lei 8.666/93, que trata dos tipos de licitações, na contratação de bens e serviços de informática, a administração 

    pública deverá adotar obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo. 
     
    Portanto, pode-se existir a possibilidade da Administração pública utilizar outro tipo de licitação que não seja técnica e preço. Exemplo disso é o decreto 10.520/02, onde se instituiu mais uma modalidade de licitação, chamada Pregão, nessa modalidade o julgamento das propostas será obrigatoriamente pelo tipo de licitação menor preço, de acordo com o artigo 4º., X. 
  • "...sendo a terceira opção a menos recomendada para serviços de TI"

    Concordo.  Nao encontrei nada sobre alguma forma de classificacao ser menos recomendada para TI. 

     

  • Errei esta questão!

    Mas achei interessante, pois, a IN 04 SLTI faz vedações e recomendações quanto às licitações do tipo técnica e preço nos §s 3º e 4º do art. 14 (o que me levou ao erro),  mas realmente não faz nenhuma menção quanto a MAIS ou MENOS "recomendada" das técnicas. 

    § 3º Nas licitações do tipo técnica e preço, é vedado:
    I - incluir critérios de pontuação técnica que não estejam diretamente relacionados com os requisitos da Solução de Tecnologia da Informação a ser contratada ou que frustrem o caráter competitivo do certame; e
    II - fixar os fatores de ponderação das propostas técnicas e de preço sem justificativa.
    § 4º Nas licitações do tipo técnica e preço, deve-se:
    I - incluir, para cada atributo técnico da planilha de pontuação, sua contribuição percentual com relação ao total da avaliação técnica; e
    II - proceder a avaliação do impacto de pontuação atribuída em relação ao total, observando se os critérios de maior peso são de fato os mais relevantes e se a ponderação atende ao princípio da razoabilidade.

     

  • Penso que está correta a afirmação quanto à possibilidade de uso da opção de "melhor técnica e preço", visto que a IN 4/2010 expõe, inclusive o que é permitido e o que é vedado nessa hipótese; bem como  à possibilidade de uso da opção "menor preço", a qual é empregada ao Pregão. Quanto à opção mais recomendada, penso que se trate da de "menor preço", eis que a norma indica preferência da modalidade pregão, que tem como característica o uso do "menor preço".

  • Não se usa o tipo "melhor técnica" em licitações de TI.

    Acórdão 2.471/2008-TCU-Plenário

    Voto do Ministro-Relator

    16. Por outro lado, entendo que serviços de natureza predominantemente intelectual devem ser licitados com a adoção dos tipos de licitação “melhor técnica” ou “técnica e preço”. Logo, quando se tratar de serviços de informática com essa característica, deve ser utilizada uma licitação do tipo técnica e preço. Tal conclusão decorre dos preceitos contidos nos arts. 45, § 4º, e 46 da Lei nº 8.666/1993, a seguir transcritos:




ID
132391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Considerando a contratação, por organização pública, de serviço de
TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º
8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU,
combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG.

Considere a seguinte situação. Para uma licitação de serviço de TI, foi adotada a modalidade convite e, durante a realização do certame, apenas duas propostas válidas foram obtidas, mesmo sendo o serviço caracterizado como de baixa complexidade, podendo suas especificidades ser atendidas por vários fornecedores. O baixo número de propostas persistiu após a publicação do convite em jornais de grande circulação.
Nessa situação, não se faz obrigatória a repetição do certame.

Alternativas
Comentários
  •  CERTO

     

    "O número mínimo de licitantes no convite também foi objeto de dispositivo legal, que impõe que quando esse número mínimo não for atingido, tanto por limitações de mercado, quanto por manifesto desinteresse dos convidados em participar do certame, essas ocorrências deverão ser justificadas no processo, a fim de que o procedimento não necessite ser repetido."

     

    Retirado do site http://licitacao.uol.com.br/artdescricao.asp?cod=73

  • Da lei de licitações: 

    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas

    ....

    § 7o Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.


ID
132394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Considerando a contratação, por organização pública, de serviço de
TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º
8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU,
combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG.

Se o valor estimado para a contratação do serviço de TI for igual a R$ 250.000,00, não poderá ser adotada a modalidade convite.

Alternativas
Comentários
  • O convite é a modalidade de licitação utilizada para contratações de menor vulto, ou seja, para a aquisição de materiais e serviços até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e para a execução de obras e serviços de engenharia até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
  • Segundo o Art. 23, inciso II, alínea "a" da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993:

     

    I - para obras e serviços de engenharia:        (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) convite até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);      (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);       (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);       (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:      (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) convite até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);         (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);        (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).        (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

     

     

    Att,

    Avante !!!

  • Até R$176mil reais nos valores atuais pode ser realizado por CONVITE de serviços

  • Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    (...)

    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    (...)

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    Fonte:

    [1] 8666/93, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm, consulta realizada em 01/01/2021.


ID
132397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Considerando a contratação, por organização pública, de serviço de
TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º
8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU,
combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG.

Se o valor estimado para a contratação do serviço de TI for igual a R$ 50.000,00, não poderá ser adotado o pregão eletrônico.

Alternativas
Comentários
  • Ao contrário de outras modalidades de licitação, o pregão eletrônico não tem um limite de valor estipulado.O único limite é com relação ao objeto: O pregão só poder ser utilizado para compras de objetos que possam ter uma descrição simples e específica.
  • Bom dia,
    complementando o comentario anterior, mesmo nas modalidades CONCORRENCIA, CONVITE e TOMADA DE PREÇOS, em que existe limite minimo obrigatorio para licitar, é possível usar uma modalidade "maior" (ex. concorrencia no lugar de convite, mesmo que o valor permita uso de convite). Nao é usado mas é teoricamente possivel, entao atencao pois poderia vir uma questao desse tipo.
    Obrigado.
  • Segundo a IN 4/2014,"Parágrafo único. É obrigatória a utilização da modalidade Pregão para as contratações de que trata esta IN sempre que a Solução de Tecnologia da Informação for enquadrada como bens ou serviços comuns, conforme o art. 1º da Lei nº 10.520, de 2002, preferencialmente na forma eletrônica, de acordo com o Decreto nº 5.450, de 2005."

  • Uma parte importante q ngm comentou!!!

    Apesar de mencionada, a Lei 8666 não prevê a modalidade pregão para contratação de bens e serviços comuns. Este é normatizado pela Lei 10.520/2002, que estabelece normas gerais de licitações para a modalidade pregão, usado por empresas estatais.

    Bem, mas respondendo à questão, [1] cita que "se for um bem ou serviço comum, não importa o valor, será cabível o pregão".

    Fonte:

    [1] 8666 esquematizada


ID
132400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Considerando a contratação, por organização pública, de serviço de
TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º
8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU,
combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG.

Caso sejam identificadas características técnicas que permitam a contratação parcelada de serviços de natureza específica, que podem ser executados por pessoas ou empresas de especialidade diferente da que apresenta o executor do serviço principal, então é obrigatória a realização de um único certame licitatório cuja modalidade seja correspondente à soma dos valores de todas as parcelas do serviço de TI, sob pena de ilicitude por fracionamento de despesa.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93

    § 1o  As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.  (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 2o  Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação.  (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Caso sejam identificadas características técnicas que permitam a contratação parcelada de serviços de natureza específica, que podem ser executados por pessoas ou empresas de especialidade diferente da que apresenta o executor do serviço principal, então é obrigatória a realização de um único certame licitatório (INCORRETO: se a contratação pode ser executada por pessoas distintas então deve ocorrer tantas licitações quanto forem necessárias para atender a demanda) cuja modalidade seja correspondente à soma dos valores de todas as parcelas do serviço de TI, sob pena de ilicitude por fracionamento de despesa. (INCORRETO: isso só se aplicaria a contratações tivessem o mesmo objeto)

  • Uma leitura atenta denuncia a contradição em dois trechos do texto:

    Caso sejam identificadas características técnicas que permitam a contratação parcelada de serviços de natureza específica, que podem ser executados por pessoas ou empresas de especialidade diferente da que apresenta o executor do serviço principal, então é obrigatória a realização de um único certame licitatório cuja modalidade seja correspondente à soma dos valores de todas as parcelas do serviço de TI, sob pena de ilicitude por fracionamento de despesa.

    Permite a contratação parcelada, mas obriga a realização de um só certame!

    Ora bolas, pá!

    E digo mais!

    [1] Não confunda parcelamento com fracionamento da despesa: o parcelamento tem o objetivo de aumentar a competitividade, sem perda de economia de escala; o fracionamento, por outro lado, seria a divisão do objeto em “partes” menores para conseguir enquadrar a contratação em modalidades mais simples (ou até mesmo em uma

    dispensa).

    Fonte:

    [1] Estrategia


ID
132403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Considerando a contratação, por organização pública, de serviço de
TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º
8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU,
combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG.

Para que o serviço possa ser licitado em conformidade com a IN n.º 4/2008 da SLTI, o órgão licitante deverá desenvolver estratégia geral de TI própria, à qual estão vinculados o plano diretor de TI do órgão bem como a aquisição do serviço.

Alternativas
Comentários
  •  

    A Estratégia Geral de Tecnologia da Informação (EGTI) é um documento ÚNICO em toda esfera federal, que serve como base para elaboração do Plano Diretor de TI de cada órgão integrante do SISP.

    A primeira versão da EGTI foi publicada em 30 de dezembro de 2008 e teve como objetivo estabelecer as bases para a transição da situação atual de gestão dos ambientes de informática do Executivo Federal com  o pleno cumprimento da Instrução Normativa SLTI 04/2008.

    Mais informação, inclusive download da EGTI do governo federal em: http://www.governoeletronico.gov.br/sisp-conteudo/estrategia-geral-de-ti

     

  • Segundo o artigo 4º da IN4, o órgão central do SISP elaborará, em conjunto com os órgãos setoriais e seccionais do SISP, a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação (EGTI) para a Administração Pública, revisada anualmente, para subsídio à elaboração dos PDTI dos órgãos e entidades integrantes do SISP. Ou seja, a EGTI é elaborada pelo Órgão Central do SISP e servirá de base para os PDTI "locais".

  •  

    Art. 3º As contratações de que trata esta Instrução Normativa deverão ser precedidas de planejamento,
    elaborado em harmonia com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, alinhado à estratégia
    do órgão ou entidade.

  • "Para que o serviço possa ser licitado em conformidade com a IN n.º 4/2008 da SLTI, o órgão licitante deverá desenvolver estratégia GERAL de TI própria, à qual estão vinculados o plano diretor de TI do órgão bem como a aquisição do serviço."

    Tirando a palavra "geral", o texto da questão fica correto, conforme explicação dos colegas e redação da IN 04/2010
  • Além do exposto, lembrar que a "aquisição do serviço" está subordinada ao PDTI, e não ao EGTI:

    Parágrafo único. A Estratégia Geral de Tecnologia da Informação deverá abranger, pelo

    menos, os seguintes elementos:


    I - proposta, elaborada em conjunto com os demais órgãos e entidades competentes, que

    contemple as demandas de recursos humanos das Áreas de Tecnologia da Informação necessárias para

    elaboração e gestão de seus PDTI;


    II - plano de ação, elaborado em conjunto com os demais órgãos e entidades competentes,

    para viabilizar a capacitação dos servidores das Áreas de Tecnologia da Informação;


    III - modelo para elaboração dos PDTI que contemple, pelo menos, as seguintes áreas:

    necessidades de informação alinhada à estratégia do órgão ou entidade,

    • plano de investimentos,

    • contratações de serviços,

    • aquisição de equipamentos,

    • quantitativo e capacitação de pessoal,

    • gestão de risco; e
  • Acredito q essa estratégia geral de TI própria seja o PETI(Planejamento Estratégico de TI), nomalmente de longo prazo. Mas a IN01[1] nem faz menção a ele, mas apenas ao PDTI, quanto a esse tópico. Senão, vejamos:

    CAPÍTULO II

    DA PROGRAMAÇÃO ESTRATÉGICA DE CONTRATAÇÕES

    Art. 6º As contratações de soluções de TIC no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do SISP deverão estar:

    I - em consonância com o PDTIC do órgão ou entidade, elaborado conforme Portaria SGD/ME nº 778, de 4 de abril de 2019;

    II - previstas no Plano Anual de Contratações;

    III - alinhadas à Política de Governança Digital, instituída pelo Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016; e

    IV - integradas à Plataforma de Cidadania Digital, nos termos do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, quando tiverem por objetivo a oferta digital de serviços públicos.

    Portanto, não tem q desenvolver estratégia coisa nenhuma...a exigência é a existencia (e a consonancia da contratacao) ao PDTI

    Fonte:

    [1] IN01, DE 4 DE ABRIL DE 2019, que dispõe sobre o processo de contratação de TIC pelos órgãos e entidades integrantes do SISP do Poder Executivo Federal.


ID
132406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Considerando a contratação, por organização pública, de serviço de
TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º
8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU,
combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG.

Se determinado órgão tem, em curso, apenas um contrato de serviço de TI, o qual já seja atendido por uma empresa vencedora de licitação anterior, não é permitido que o vencedor de licitação em curso seja a referida empresa, visto que os serviços de TI contratados por órgão público não podem ser todos prestados por um único fornecedor.

Alternativas
Comentários
  • A questão menciona que "os serviços de TI contratados por órgão público não podem ser todos prestados por um único fornecedor". A Instrução Normativa Nº4 diz que não é permitido que todos os serviços de TI sejam objetos de contratação em um único contrato. Entretanto, não menciona nada a respeito do número de contratos pertencentes a um único fornecedor. Logo, no caso da questão, será permitido que o vencedor da licitação em curso seja uma empresa já prestadora de serviços naquele órgão.

    Vejamos o trecho da IN.4:

    Art. 5º Não poderão ser objeto de contratação:
    I - todo o conjunto dos serviços de Tecnologia da Informação de um órgão ou uma entidade em um único contrato;
    II - mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato;

     

    Espero ter ajudado. Sucesso!

  • Para o CESPE empresas públicas de TI enquadram-se nessa regra.

    IN4 Art. 5

    § 2º O disposto neste artigo não se aplica nos casos em que o serviço for prestado por empresas públicas de Tecnologia da Informação que tenham sido criadas para este fim específico, devendo acompanhar o processo a justificativa da vantajosidade para a administração.
  • Se determinado órgão tem, em curso, apenas um contrato de serviço de TI, o qual já seja atendido por uma empresa vencedora de licitação anterior, não é permitido que o vencedor de licitação em curso seja a referida empresa, visto que os serviços de TI contratados por órgão público não podem ser todos prestados por um único fornecedor.

    Não existe essa vedação na IN04. O que é proibido é haver "mais de uma solução de TIC em um único contrato(Art. 3o, inciso I), ou nos casos em que a contratação seja para avaliação, mensuração ou apoio à fiscalização da solução de TIC . Nesse caso, a vencedora tem que ser, necessariamente, uma outra empresa.

    Agora, aproveitando o gancho, tava dando olhada em alguns incisos do Art 5o e umas coisas me chamaram a atenção!!!

    Art. 5º É vedado:

    I - estabelecer vínculo de subordinação com funcionários da contratada;

    III - indicar pessoas para compor o quadro funcional da contratada;

    IV - demandar a execução de serviços ou tarefas estranhas ao objeto da contratação, mesmo que haja anuência do preposto ou da própria contratada;

    IX - contratar por postos de trabalho alocados, salvo os casos justificados mediante a comprovação obrigatória de resultados compatíveis com o posto previamente definido;.

    Isso aí em vermelho era o q mais acontecia no òrgão onde eu trabalhava...kkk

    Os prestadores de serviços faziam literalmente de tudo, desde levar os filhos do gestor à escola, preparar e servir café, substituir a diariasta(pasmem!!!) quando ela faltava e até (suspeito) favores se**x**uais !!!

    Eita, Prefeitura Municípal de P**au Amarelo, velhos tempos.kk

    Uma vergon*ha. Pedi minhas contas e hj tô nessa de concurso!!!


ID
132409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Considerando a contratação, por organização pública, de serviço de
TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º
8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU,
combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG.

Para o planejamento da contratação do serviço de TI, a organização deve proceder à análise de viabilidade da contratação bem como ao desenvolvimento de um plano de sustentação, ao qual se subordina um plano de continuidade dos serviços em decorrência de eventual interrupção contratual.

Alternativas
Comentários
  • IN 4 SLTArt. 9º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:I - Análise de Viabilidade da Contratação;II - Plano de Sustentação;III - Estratégia de Contratação; eIV - Análise de Riscos.Art 13. O Plano de Sustentação, a cargo da Área de Tecnologia da Informação, com o apoio do Requisitante do Serviço, abrange:I - segurança da informação;II - recursos materiais e humanos;III - transferência de conhecimento;IV - transição contratual; eV - continuidade dos serviços em eventual interrupção contratual.
  • Conforme a nova IN4/2014 agora é realizado dentro do  Estudo Técnico Preliminar da Contratação NO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO.

    Do Estudo Técnico Preliminar da Contratação
    Art. 12. O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será realizado pelos Integrantes Técnico e Requisitante, compreendendo as seguintes tarefas:

    VII - definição dos mecanismos para continuidade do fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação em eventual interrupção contratual; e
    VIII - declaração da viabilidade da contratação.

  • Chegou o mensageiro da desgra**ça:

    Quero dizer q veio a IN04/19 a passou a foice, mudando muita coisa!!! O inciso VII citado pelo amiguinho ai em cima foi removido!!!.


ID
132412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Considerando a contratação, por organização pública, de serviço de
TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º
8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU,
combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG.

Para a contratação do serviço de TI, é obrigatória a designação de um gestor do contrato, que tem, entre outras, a responsabilidade de proceder à análise de riscos. Esta análise abrange os procedimentos de identificação dos riscos; caracterização das chances ou possibilidades de ocorrência dos riscos; descrição de ações para tratamento dos riscos; definição de responsáveis por desempenhar ações para tratamento dos riscos.

Alternativas
Comentários
  • IN 4 SLT Art. 16. A Análise de Riscos deverá ser elaborada pelo Gestor do Contrato, com o apoio da Área de Tecnologia da Informação e do Requisitante do Serviço, observando o seguinte:I - identificação dos principais riscos que possam comprometer o sucesso do processo de contratação;II - identificação dos principais riscos que possam fazer com que os serviços prestados não atendam às necessidades do contratante, podendo resultar em nova contratação;III - identificação das possibilidades de ocorrência e dos danos potenciais de cada risco identificado;IV - definição das ações a serem tomadas para amenizar ou eliminar as chances de ocorrência do risco;V - definição das ações de contingência a serem tomadas caso o risco se concretize; eVI - definição dos responsáveis pelas ações de prevenção dos riscos e dos procedimentos de contingência.
  • Pessoal, a Instrução Normativa SLTI/MP nº 4, de 19 de maio de 2008 foi revogada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04 de 12 de novembro de 2010. Que alterou o texto do artigo 16, segue o novo texto do artigo:

    Art. 16. A Análise de Riscos será elaborada pela Equipe de Planejamento da Contratação contendo os
    seguintes itens:
    I - identificação dos principais riscos que possam comprometer o sucesso dos processos de contratação e de
    gestão contratual;
    II - identificação dos principais riscos que possam fazer com que a Solução de Tecnologia da Informação
    não alcance os resultados que atendam às necessidades da contratação;
    III - mensuração das probabilidades de ocorrência e dos danos potenciais relacionados a cada risco
    identificado;
    IV - definição das ações previstas a serem tomadas para reduzir ou eliminar as chances de ocorrência dos
    eventos relacionado a cada risco;
    V - definição das ações de contingência a serem tomadas caso os eventos correspondentes aos riscos se
    concretizem; e
    VI - definição dos responsáveis pelas ações de prevenção dos riscos e dos procedimentos de contingência.
    § 1º A análise de riscos permeia todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação e será consolidada
    no documento final Análise de Riscos.
    § 2º A Análise de Riscos será aprovada e assinada pela Equipe de Planejamento da Contratação.

    Com isso considero que esta questão estará com o gabarito "falso" para futuras provas do CESPE.
  • Alexandre, você está equivocado! Agora, 22/01/2012, baixei via planejamento.gov.br a IN referida e o texto do art. 16 confere aogestor do contrato as atribuições que vcmeciona serem de uma equipe.
  • Art. 16. A Análise de Riscos será elaborada pela Equipe de Planejamento da Contratação
    contendo os seguintes itens (...)

    Instrução Normativa nº 04 de 12 de novembro de 2010
  • Para matar essa questão de acordo com a IN 04 de 12/11/2010, é so você saber em qual contexto está localizado a análise de risco, a análise de risco está na fase de planejamento da contratação, nem existe contrato ainda, estou planejando, assim um gestor do contrato não pode ter a atribuição de proceder a análise de risco, pois quando estou nessa etapa nem contrato existe ainda.
    Abraços, vamo que vamo
  • Galera, vai no botão abaixo que diz Ícone de alerta Encontrou algum erro? e, na parte de Alterações, indique que a questão está desatualizada.
    Na IN 04 mais recente, a figura do Gestor de Contrato só aparece na 3ª fase, qual seja o Gerenciamento do Contrato. Na fase de Planejamento da Contratação, temos a equipe de planejamento da contratação composta pelos integrantes requisitante, técnico e administrativo. A equipe como um todo que é responsável pela análise de risco.
  • Rodrigo, VOCÊ que esta equivocado!!!

    A IN 04 atualizada (12 de novembro de 2010) , consta em seu artigo 16:

    Art. 16. A Análise de Riscos será elaborada pela Equipe de Planejamento da Contratação contendo os seguintes itens:

    ...

    ...




ID
132415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Considerando a contratação, por organização pública, de serviço de
TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º
8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU,
combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG.

Caso a organização decida realizar a licitação do serviço de TI por meio de pregão eletrônico e que no âmbito do serviço seja necessário o desenvolvimento de software específico para a automação do mesmo, não é recomendada, como critério de julgamento da proposta mais vantajosa, a licitação por menor preço.

Alternativas
Comentários
  • O critério para classificação das propostas num PREGÃO será SEMPRE o de MENOR PREÇO. Vale lembrar também que o pregão só ocorre quando o objeto da contratação são bens e serviços COMUNS de informática. Caso contrário, teremos os métodos tradicionais (convite, tomada de preços, concorrência) e a licitação será do tipo "técnica e preço". Veja o que estabelece o art. 4, da Lei 10.520:

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

  • O grande problema da questão é que "..desenvolvimento de software específico para a automação .." NÃO ë um serviço ou produto comum, em função disso, não poderia ser adotada a modalidade pregão.

    Acho que faltou recursos para a questão. A mesma deveria  ter sido anulada

  • Uns e outros aí q me desculpem, mas, pelamor...vamos tomar 1 pouco de ver**gonh**a na cara antes de fazer certos comentários.

    [1] "A aquisição de bens e serviços de informática e automação, considerados como bens e serviços comuns nos termos do parágrafo único do art. 1o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, poderá ser realizada na modalidade pregão, restrita às empresas que cumpram o Processo Produtivo Básico nos termos desta Lei e da Lei no 8.387, de 30 de dezembro de 1991".

    Prvr, parem de atrapalhar quem quer crescer na vida!!

    Fonte:

    [1] Lei 8666/93 esquematizada do "Estrategia".


ID
132418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Considerando a contratação, por organização pública, de serviço de
TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º
8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU,
combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG.

Considere que, na contratação do serviço de TI, haja a necessidade de contratações frequentes e sejam identificadas dificuldades na definição prévia do quantitativo do serviço a ser efetivamente prestado. Nessa situação, pode-se adotar o sistema de registro de preços para o serviço de TI, o que torna obrigatória a utilização da modalidade concorrência e menor preço.

Alternativas
Comentários
  • Para responder essa questão, faz-se necessária a interpretação minuciosa do enunciado. O Decreto 3.139, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços (SRP) diz, em seu artigo 3º que "a licitação para registro de preços será realizada na modalidade concorrência ou de pregão, do tipo menor preço, nos termos da lei 8.666".

    Entretanto, a primeira parte do enunciado afirma que foram "identificadas dificuldades na definição prévia do quantitativo do serviço a ser efetivamente prestado". De acordo com a Lei 10.520, a modalidade pregão se refere a contratação de bens e serviços comuns, que se caracterizam por serem "aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado". Logo, conclui-se que o objeto de contratação a que se refere o enunciado da questão não são bens e serviços comuns, dada à dificuldade de se definir previamente quanto serviço será necessário. Portanto, não poderá ser utilizada a modalidade pregão.

    Desta forma, resta apenas a modalidade concorrência, a qual será obrigatoriamente adotada. Com relação ao critério de classificação das propostas, ressalto que tanto na concorrência quanto na modalidade pregão, para licitações de registro de preços, o tipo adotado será o "menor preço".

    ASSERTIVA CORRETA.

  • A resposta está no art. 15 da lei 8.666.

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

  • Ao meu ver essa questão deveria estar errada ao dizer que obrigatoriamente deve utilizar a modalidade de concorrência e menor preço, pois existe uma exceção a regra:

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

    § 1º  O julgamento por TÉCNICA E PREÇO poderá ser EXCEPCIONALMENTE adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.


  • Devo lembrar que esta questão está desatualizada.

    Decreto 7.892 (SRP)

    (...)

    § 1º  O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade. (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)

    Apenas este ano foi permitido que no SRP se adote também, de forma excepcional, o tipo técnica e preço.



ID
132421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Considerando a contratação, por organização pública, de serviço de
TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º
8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU,
combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG.

Uma empresa de natureza pública criada especificamente para a prestação de serviços de TI pode ser contratada sem licitação.

Alternativas
Comentários
  • Art 5. Não poderão ser objeto de contratação

    § 2º O disposto neste artigo não se aplica nos casos em que o serviço for prestado por empresas públicas de Tecnologia da Informação que tenham sido criadas para este fim específico, devendo acompanhar o processo a justificativa da vantajosidade para a administração.

  • Exemplos de empresas de natureza publica criada especificamente para prestação de serviços de Ti.

    CELEPAR  Governo Estadual

    DATAPREV Governo Federal

    SERPRO (Serviço de Processamento de Dados) do Governo Federal

    O SERPRO têm vários clientes no Governo Federal dentre eles MPOG, DNIT , MF e a Receita Federal do Brasil.

    Prestam serviço de Ti com contratos assinados sem licitação pois têm prioridade no Governo.

     

  • Lei 8.666

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XVI - ...para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico.

  • Complementando, no meu entendimento a instrução normativa apenas cita que ela (a instrução) não se aplica à empresas públicas de Tecnologia da Informação que tenham sido criadas para este fim específico (vide primeiro comentário).
    O trecho específico sobre contrato sem licitação está na lei 8.666 (comentario acima)

ID
136201
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Segundo a Instrução Normativa n. 4, de 19 de maio de 2008, a fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:I - Análise de Viabilidade da Contratação;II - Plano de Sustentação;III - Estratégia de Contratação; eIV - Análise de Riscos.
  • Faltou o termo de referência ou o projeto básico.

    Art 10º A fase de planejamento da contratação consiste nas seguintes etapas:
    I - Análise de viabilidade da contratação
    II - Plano de sustentação
    III - Estratégia da contratação
    IV - Análise de risco
    V - Termo de referência ou Projeot Básico.
  • Na IN Nº 4 DE 2010 (que revoga a IN nº 4 de 2008), da fase de Planejamento da Contratação constam 5 etapas: 
    I - Análise de Viabilidade da Contratação; II - Plano de Sustentação; III - Estratégia da Contratação; IV - Análise de Riscos e ; V - Termo de Referência ou Projeto Básico.
  • Segundo a IN 4/2014, "

    Art. 9º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:
    I - Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;
    II - Estudo Técnico Preliminar da Contratação;
    III - Análise de Riscos; e
    IV - Termo de Referência ou Projeto Básico."


ID
136222
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Para efeito da Instrução Normativa n. 4, de 19 de maio de 2008, considera-se

Alternativas
Comentários
  • a) Área de Tecnologia da Informação: unidade setorial ou seccional do SISP, bem como área correlata, responsável por gerir a Tecnologia da Informação do órgão ou entidade;b) Requisitante do Serviço: qualquer unidade administrativa que demande a contratação de um serviço de Tecnologia da Informação; CERTOc) Solução de Tecnologia da Informação: todos os serviços, produtos e outros elementos necessários que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação;d) Software: sistema ou componente constituído por um conjunto de programas, procedimentos e documentação desenvolvido para atendimento de necessidades específicas do órgão ou entidade, bem como aqueles previamente desenvolvidos e disponíveis no mercado para utilização na forma em que se encontram ou com modificações;e) Requisitos: conjunto de especificações necessárias para definir a Solução de Tecnologia da Informação a ser contratada;
  • Há uma nova IN nº 4, publicada em 2010 e  atualizada em 2012 (que revoga a IN de 2008) na qual há a definição de ÁREA REQUISITANTE DA SOLUÇÃO: unidade do órgão ou entidade que demande a contratação de uma Solução de Tecnologia da Informação. Na IN atualizada a definição não fala que a unidade precisa ser administrativa.

ID
136231
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Segundo a Instrução Normativa n. 4, de 19 de maio de 2008, Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI é o instrumento de diagnóstico de

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:I - Requisitante do Serviço: qualquer unidade administrativa que demande a contratação de um serviço de Tecnologia da Informação;II - Área de Tecnologia da Informação: unidade setorial ou seccional do SISP, bem como área correlata, responsável por gerir a Tecnologia da Informação do órgão ou entidade;III - Gestor do Contrato: servidor com capacidade gerencial, técnica e operacional relacionada ao objeto da contratação;IV - Solução de Tecnologia da Informação: todos os serviços, produtos e outros elementos necessários que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação;V - Software: sistema ou componente constituído por um conjunto de programas, procedimentos e documentação desenvolvido para atendimento de necessidades específicas do órgão ou entidade, bem como aqueles previamente desenvolvidos e disponíveis no mercado para utilização na forma em que se encontram ou com modificações;VI - Requisitos: conjunto de especificações necessárias para definir a Solução de Tecnologia da Informação a ser contratada;VII - Recebimento: declaração formal do Gestor do Contrato de que os serviços prestados atendem aos requisitos estabelecidos no contrato;VIII - Critérios de aceitação: parâmetros objetivos e mensuráveis utilizados para verificar um serviço ou produto quanto à conformidade aos requisitos especificados;IX - Gestão: atividades superiores de planejamento, coordenação, supervisão e controle, relativas aos serviços, objeto de contratação, que visam a garantir o atendimento dos objetivos da organização; eX - Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI: instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação que visa a atender às necessidades de informação de um órgão ou entidade para um determinado período.
  • De acordo com o Art 2º da Inst. Normativa Nº 4

    X - Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI: instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação que visa a atender às necessidades de informação de um órgão ou entidade para um determinado período.


ID
210952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Julgue os próximos itens, segundo a Instrução Normativa n.º
4/2008, do MPOG, que dispõe acerca do processo de contratação
de serviços de tecnologia da informação (TI) pela administração
pública federal direta, autárquica e fundacional.

Software pode ser entendido como um sistema ou componente constituído por um conjunto de programas, procedimentos e documentação, desenvolvido para o atendimento de necessidades específicas do órgão ou entidade.

Alternativas
Comentários
  •  Essa questão terá que ter o gabarito alterado para CERTO

    veja o que diz a norma:

    V - Software: sistema ou componente constituído por um conjunto de programas, procedimentos e
    documentação desenvolvido para atendimento de necessidades específicas do órgão ou entidad
    e, bem
    como aqueles previamente desenvolvidos e disponíveis no mercado para utilização na forma em que se
    encontram ou com modificações;

  • Essa questão foi ANULADA pelo CESPE, com a seguinte descrição:

    "O item traz a definição incompleta de software, uma vez que não se refere aos disponíveis no mercado para utilização. Por
    essa razão se opta por sua anulação."

  • O comando da questão fala em "pode ser entendido como", não vejo motivo para anulação mesmo que a definição dada não estivesse completa.


ID
210955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Julgue os próximos itens, segundo a Instrução Normativa n.º
4/2008, do MPOG, que dispõe acerca do processo de contratação
de serviços de tecnologia da informação (TI) pela administração
pública federal direta, autárquica e fundacional.

Requisitos é um conjunto de especificações necessárias para definir a solução de TI a ser contratada. Critérios de aceitação são parâmetros objetivos, mas nem sempre mensuráveis, utilizados para verificar um serviço ou produto quanto à conformidade aos requisitos especificados.

Alternativas
Comentários
  • Conforme Art. 2º da IN 4:

    VI - Requisitos: conjunto de especificações necessárias para definir a Solução de Tecnologia da Informação a
    ser contratada;

    VIII - Critérios de aceitação: parâmetros objetivos e mensuráveis utilizados para verificar um serviço ou produto
    quanto à conformidade aos requisitos especificados;

    Ou seja, os critérios de aceitação são parâmetros objetivos e mensuráveis, ao contrário do que a questão diz, no caso parâmetros nem sempre mensuráveis.

     

    Por isso o item está Errado.

  • A questão fica correta se tiram o "nem" do texto ficando
    Requisitos é um conjunto de especificações necessárias para definir a solução de TI a ser contratada. Critérios de aceitação são parâmetros objetivos, mas nem sempre mensuráveis, utilizados para verificar um serviço ou produto quanto à conformidade aos requisitos especificados.
  • REDAÇÃO MANTIDA NA IN4/2014,

    XI - Requisitos: conjunto de especificações necessárias para definir a Solução de Tecnologia da Informação a ser contratada;

    XXIV - Critérios de Aceitação: parâmetros objetivos e mensuráveis utilizados para verificar se um bem ou serviço recebido está em conformidade com os requisitos especificados;


ID
210958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Julgue os próximos itens, segundo a Instrução Normativa n.º
4/2008, do MPOG, que dispõe acerca do processo de contratação
de serviços de tecnologia da informação (TI) pela administração
pública federal direta, autárquica e fundacional.

O plano diretor de tecnologia da informação (PDTI) é um instrumento de diagnóstico e gestão dos recursos e processos de TI, que visa a atender às necessidades de informação de um órgão ou entidade para determinado período, sem considerar aspectos de planejamento.

Alternativas
Comentários
  • Está errado quando o examinador diz no final: "..sem considerar aspectos de planejamento".

    A IN4 diz em seu artigo 2ª, X: PDTI é um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação...

  •  X - Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI: instrumento de diagnóstico,
    planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação que visa a atender às
    necessidades de informação de um órgão ou entidade para um determinado período.

  • Além dos comentários já mencionados pelos colegas, acho que o erro mais grave da questão está no destacado abaixo:
    O plano diretor de tecnologia da informação (PDTI) é um instrumento de diagnóstico e gestão dos recursos e processos de TI, que visa a atender às necessidades de informação de um órgão ou entidade para determinado período, sem considerar aspectos de planejamento.
  • REDAÇÃO MANTIDA NA IN4/2014,"XXVII - Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI): instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação que visa atender às necessidades tecnológicas e de informação de um órgão ou entidade para um determinado período;"

  • Atenção...o texto foi alterado na IN04/19, para:

    XXV - Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC: instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de TIC, com o objetivo de atender às necessidades finalísticas e de informação de um órgão ou entidade para um determinado período.


ID
210961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Julgue os próximos itens, segundo a Instrução Normativa n.º
4/2008, do MPOG, que dispõe acerca do processo de contratação
de serviços de tecnologia da informação (TI) pela administração
pública federal direta, autárquica e fundacional.

A gestão de processos de TI, incluindo a gestão de segurança da informação, não pode ser objeto de contratação.

Alternativas
Comentários
  •  Há que se atentar para a exceção a essa regra, inserida pelo § 2º do artigo 5º.

    "O disposto neste artigo não se aplica nos casos em que o serviço for prestado por empresas públicas de Tecnologia da Informação que tenham sido criadas para este fim específico, devendo acompanhar o processo a justificativa da vantajosidade para a administração."

    Dessa forma, entende-se que a gestão de processos de TI, inclusive gestão de segurança da informação (inciso III, art. 5º), pode ser objeto de contratação.

  • Não poderão ser objetos de contratação:
    1. Mais de uma solução de TI em um único contrato
    2. Gestão de processos de TI, incluindo gestão de segurança da informação.
  • O colega Leonardo respondeu, corretamente, de acordo com a IN 04/2008. Já a colega Fernanda respondeu, também corretamente, de acordo com a IN 04/2010. Entretanto, o Edital traz a IN 04/2008. Logo, o colega Leonardo está certo e a questão deveria ter o gabarito alterado. 

    Pela IN 04/2010 (vigente em 11/01/2013), a questão está correta, visto que o inciso II do Art. 5º diz que não poderá ser objeto de contratação: "gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação".
  • Redação mantida mesmo com a VERSÃO de 2014.

    Segundo a IN4/2014,"Art. 5º Não poderão ser objeto de contratação:
    I - mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e
    II - gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação."

  • Nishimura...uiii!!!


ID
210964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Julgue os próximos itens, segundo a Instrução Normativa n.º
4/2008, do MPOG, que dispõe acerca do processo de contratação
de serviços de tecnologia da informação (TI) pela administração
pública federal direta, autárquica e fundacional.

Área de TI é considerada como uma unidade setorial ou seccional do sistema de administração dos recursos de informação e informática, bem como área correlata, responsável por gerir a TI do órgão ou entidade.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o art. 2º da IN 4:

    II - Área de Tecnologia da Informação: unidade setorial ou seccional do SISP, bem como área correlata,
    responsável por gerir a Tecnologia da Informação do órgão ou entidade;

    Conforme verificado no artigo, a questão é basicamente uma cópia do que foi escrito, com algumas diferenças.
    Exemplo:

    Abreviação do sistema de administração dos recursos de informação e informática (SISP)

    Por isso o item está Correto.

  • SEGUE SÓ UM LEMBRETE. LEMBRANDO QUE AGORA O ACRÔNIMO "SISP" POSSUI OUTRO SIGNIFICADO PARA AS LETRAS CONFORME A VERSÃO "IN4/2010"

    Segundo a IN4/2010, "

    Art. 1º As contratações de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa. (Redação dada pela Instrução Normativa Nº 2, de 14 de fevereiro de 2012)"

    **Portanto, vale lembrar que agora o nome SISP equivale a Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação e NÃO MAIS a "Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática"



ID
235912
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Com relação à estratégia geral de Tecnologia da Informação (TI) do Governo Federal, é correto afirmar que a Instrução Normativa número 04, de 19/05/2008:

Alternativas
Comentários
  • IN4
    Art. 10, IV, c) capacidade e alternativas do mercado, inclusive a existência de software livre ou software público;
  • Na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04 de 12 de novembro de 2010. mudou o artigo:
    Art. 11
    c) a capacidade e alternativas do mercado, inclusive a existência de software livre ou
    software público;

ID
235915
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Com relação à legislação em vigor para contratação de serviços e produtos de TI pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional, analise as afirmativas a seguir.

I. Não poderá ser objeto de contratação, todo o conjunto dos serviços de TI de um órgão ou uma entidade em um único contrato.
II. Não poderão ser objeto de contratação, mais de uma solução de TI em um único contrato.
III. Não poderá ser objeto de contratação, gestão de processos de TI, incluindo gestão de segurança da informação.
IV. Não poderão ser objeto de contratação, soluções de TI disponíveis no mercado há menos de dois anos.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº  4, 19 de maio de 2008:
    Art. 5º  Não poderão ser objeto de contratação: I - todo o conjunto dos serviços de Tecnologia da Informação de um órgão ou uma entidade em um único contrato; II - mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e III - gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação. § 1º  O suporte técnico aos processos de planejamento e avaliação da qualidade dos  serviços de Tecnologia da Informação poderão ser objeto de contratação, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade. § 2º O disposto neste artigo não se aplica nos casos em que o serviço for prestado por empresas públicas de Tecnologia da Informação que tenham sido criadas para este fim específico, devendo acompanhar o processo a justificativa da vantajosidade para a administração.
  • e se  "todo o conjunto dos serviços de TI de um órgão ou uma entidade " for apenas uma solução de TI?

    existe algo na lei que explicita isso?


  • Wagner,

    Observe o comentário postado pelo outro colega. As vedações estão todas expressas no artigo 5º. Sendo assim, fica claro que um serviço, não sendo um processo de TI do órgão/entidade pode ser contratado. Na verdade, esta é justamente a finalidade da IN 4.
  • A primeira esta esta errada pois a sendo um conjunto se serviços de TI, entra na regra de mais de um serviço de TI no mesmo contrato.

  • Embora não tenha sido citado no enunciado, essa questão de 2010 faz referência ao Art. 5 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4 de 2008.

     

    IN 04 - 2008

    Art. 5º Não poderão ser objeto de contratação:
    I - todo o conjunto dos serviços de Tecnologia da Informação de um órgão ou uma entidade em um único contrato;
    II - mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e
    III - gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação.

     

    IN 04 - 2010

    Art. 5º Não poderão ser objeto de contratação:
    I - mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e
    II - gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação.

     

    IN 04 - 2014

    Art. 5º Não poderão ser objeto de contratação:
    I - mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e
    II - gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação.


ID
235918
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

A Instrução Normativa de 04 de 2008 define estratégias necessárias ao contratar bens e serviços de TI. Algumas estratégias estão listadas a seguir, à exceção de uma.

Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Selecionar a opção de nível de serviço imediatamente superior igual ao requerido.
  • A IN 4 de 2010 revogou a de 2008:

    Art. 31. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 2 de janeiro de 2011.
    Art. 32. Esta Instrução Normativa revogará a Instrução Normativa SLTI/MP nº 4, de 19
    de maio de 2008, em 2 de janeiro de 2011.

ID
235924
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Com relação à contratação de bens e serviços de TI por requisitantes que pertençam à administração pública, analise as afirmativas a seguir.

I. É vedado estabelecer vínculo de subordinação com funcionários dos fornecedores.
II. É vedado prever em edital a remuneração dos funcionários dos fornecedores.
III. É vedado indicar pessoas para compor o quadro funcional dos fornecedores.
IV. É vedado reembolsar despesas com transporte e hospedagem de fornecedores.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe porque esta questão foi anulada??? Pela IN 04, a letra A seria a opção correta, não vi nenhuma divergência com o texto da lei.

    Art. 7º É vedado:

    I - estabelecer vínculo de subordinação com funcionários da contratada;

    II - prever em edital a remuneração dos funcionários da contratada;

    III - indicar pessoas para compor o quadro funcional da contratada;

    IV - demandar ao preposto que os funcionários da contratada executem tarefas fora do escopo do objeto da contratação;

    V - reembolsar despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais, que devem ser de exclusiva responsabilidade da contratada;

    VI - prever em edital exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna dos fornecedores;

    VII - prever em edital exigência que os fornecedores apresentem, em seus quadros,funcionários capacitados ou certificados para o fornecimento da Solução, antes da contratação.



ID
235927
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

A alternativa que não faz parte da gestão de um contrato de serviços de TI é:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão não foi anulada? No material do Estratégia para o TCU 2015 está dita que foi.

    Enfim o item E realmente não consta explicitamente, mas dizer que não faz parte é uma forçada de barrada que muitas bancas fazem.

     

    PS. O qconcursos me informou que o gabarito do site é preliminar.

     

  • Letra E

    A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 4 DE ABRIL DE 2019, em seu art. 43, revogou a Instrução Normativa SLTI/MP nº 4, de 11 de setembro de 2014.

    Na INA atual:

    Art. 10. A fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento pela Área de TIC do Documento de Oficialização da Demanda, elaborado pela Área Requisitante da solução, que conterá no mínimo:

    II - explicitação da motivação e dos resultados a serem alcançados com a contratação da solução de TIC;


ID
238399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Com referência à contratação de bens e serviços de TI no âmbito da
administração pública, julgue os itens de 101 a 105.

No planejamento da contratação, devem estar documentadas todas as decisões tomadas pelos gestores, desde a identificação da necessidade da contratação até a definição do objeto destinado a satisfazer essa necessidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º A fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento pela Área de Tecnologia da Informação do Documento de Oficialização da Demanda, a cargo da Área Requisitante da Solução, que conterá no mínimo:
    I - necessidade da contratação, considerando os objetivos estratégicos e as necessidades corporativas da instituição, bem como o seu alinhamento ao PDTI;
    II - explicitação da motivação e demonstrativo de resultados a serem alcançados com a contratação da Solução de Tecnologia da Informação;
  • Na minha opinião, tudo que está sendo solicitado está dentro do processo Analise de Viabilidade, que por sua vez está dentro da FASE de Planejamento da contratação:

    6.2 – PCTI-P2: Análise de Viabilidade da Contratação
    O processo de Análise de Viabilidade da Contratação possui nove atividades e produz o
    artefato Análise de Viabilidade da Contratação. Três atores participam deste processo,
    que está estruturado da seguinte forma:
    ·  PCTI-P2.1 – Definir Requisitos;
    ·  PCTI-P2.2 – Especificar Requisitos;
    ·  PCTI-P2.3 – Identificar Soluções;
    ·  PCTI-P2.4 – Avaliar Soluções
    ·  PCTI-P2.5 – Escolher Solução;
    ·  PCTI-P2.6 – Justificar Solução Escolhida;
    ·  PCTI-P2.7 – Avaliar Necessidades de Adequação;
    ·  PCTI-P2.8 – Consolidar Informações;
    ·  PCTI-P2.9 – Aprovar Análise de Viabilidade;
    ·  Ator: Integrante Técnico;
    ·  Ator: Integrante Requisitante;
    ·  Ator: Equipe de Planejamento da Contratação;
    ·  Artefato: Análise de Viabilidade da Contratação.

    O DOD sozinho tem apenas as informações da área requisitante, e nomeação da equipe de planejamento, se ele está alinhado com o PDTI, motivação e metas da estratégias a serem alcançadas.

    Sinto faltaria o ítem "Solução Escolhida" e sua justicifativa.

    Mas de qq forma, sabendo as fases e seus processos já dá pra acertar essa questão.

    bons estudos a todos.
  • Olha Amanda, vejo que a banca foi infeliz mais uma vez em uma transcrição, observe:

    É diferente "demonstrativo de resultados a serem alcançados..." de "definição do objeto..."; quando leio isso, me parece que ele está escolhendo o fornecedor...

  • Segundo a IN4/2014,

    "Seção I Planejamento da Contratação

    Art. 11. A fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento pela Área de Tecnologia da Informação do Documento de Oficialização da Demanda - DOD, a cargo da Área Requisitante da Solução, para instituição da Equipe de Planejamento da Contratação, que conterá no
    mínimo:

    I - necessidade da contratação, considerando os objetivos estratégicos e as necessidades corporativas da instituição, bem como o seu alinhamento ao PDTI;

    _________________

    Art. 14. O Termo de Referência ou Projeto Básico será elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação a partir do Estudo Técnico Preliminar da Contratação e conterá, no mínimo, as seguintes informações:
    I - definição do objeto da contratação, conforme art. 15;"

  • Prezados,

    A questão versa sobre a IN04 de 2010. Segundo ela , vemos :

    Art. 17. O Termo de Referência ou Projeto Básico será elaborado a partir da Análise de Viabilidade da Contratação, do Plano de Sustentação, da Estratégia da Contratação e da Análise de Riscos.

    § 1º O Termo de Referência ou Projeto Básico será elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação e conterá, no mínimo, as seguintes informações:

    I - definição do objeto, conforme art. 11, inciso IV, alínea “a";
    II - fundamentação da contratação, conforme art. 9º, incisos I e II e art. 11, inciso IV;
    III - descrição da Solução de Tecnologia de Informação, conforme art. 15, inciso I;
    IV - requisitos da solução, conforme art. 11, inciso I;
    V - modelo de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, conforme art. 13, inciso VIII;
    VI - elementos para gestão do contrato, conforme art. 15, inciso III, arts. 25 e 26;
    VII - estimativa de preços, conforme art. 15, inciso IV;
    VIII - adequação orçamentária, conforme art. 15, inciso V;
    IX - definições dos critérios de sanções, conforme art. 15, inciso III, alínea “h"; e
    X - critérios de seleção do fornecedor, conforme art. 15, inciso VII.

    Portanto a questão está correta.

  • A única resposta q responde à questão de forma adequada é do colega "http".

    Do Termo de Referência ou do Projeto Básico

    Art. 12. O Termo de Referência ou Projeto Básico será elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação a partir do Estudo Técnico Preliminar da Contratação, incluindo, no mínimo, as seguintes informações:

    I - definição do objeto da contratação, conforme art. 13;

    Quanto ao comentário do Mario VerdeBelo, é só vc ler o art. 13 q o 12 faz referência:

    Art. 13. A definição do objeto da contratação deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento da solução.

    Não tem escolha nenhuma de fornecedor, nem me parece isso!!

    E outra, Marcelo Dias, de onde vc tirou essas coisas? PCTI-P2.1, PCTI-P2.2 

    Tá zoando??


ID
238402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Com referência à contratação de bens e serviços de TI no âmbito da
administração pública, julgue os itens de 101 a 105.

Segundo o TCU, o problema não é terceirizar e sim terceirizar mal. Uma das deficiências detectadas nesse tipo de procedimento é deixar de avaliar os riscos e não criar mecanismos de controle relativos. Ainda de acordo com o TCU, a estratégia de terceirização é decisiva para uma boa governança de TI.

Alternativas
Comentários
  • Olá Concurseiros, vamos comentar e fundamentar o assunto?

    Tal questão tem sua fundamentação histórica inicial no Decreto Lei 200 de 1967, Art. 10, evoluindo ainda com sua regulamentação na IN 02, com alterações na IN 03, e de acordo com a jurisprudência do TCU a terceirização (contratação de serviços de TI) deve ocorrer de forma adequada e alinhada estrategicamente ao PDTI e à governança de TI da organização, conforme pode ser verificado em seus Acórdãos 1.521/2003 ? TCU, 2.094/2004 ? TCU e 1.970/2006 ? TCU.

    Acórdão 1.521/2003-TCU-Plenário.
    ? 9.2.2.3. a licitação deve ser precedida de minucioso planejamento, realizado em harmonia com o planejamento estratégico da instituição e com o seu plano diretor de informática, em que fique precisamente definido, dentro dos limites exigidos na Lei nº 8.666/93, os produtos a serem adquiridos, sua quantidade e o prazo para entrega das parcelas, se houver entrega parcelada;

    Acórdão 2.094/2004-TCU-Plenário.
    ? 9.1.1. todas as aquisições devem ser realizadas em harmonia com o planejamento estratégico da instituição e com seu plano diretor de informática, quando houver, devendo o projeto básico guardar compatibilidade com essas duas peças, situação que deve estar demonstrada nos autos referentes às aquisições;

    Acórdão 1.970/2006-TCU-Segunda Câmara.
    ? [Relatório]15. Fica evidente que as ações orçamentárias devem ser pautadas por um planejamento prévio do órgão, inclusive, dada a aproximação do orçamento ao planejamento, aquele, dentre as muitas funções de possui, pode ser considerado como instrumento de execução do que se planeja.

     

    Lembrando ainda que o único documento citado na IN 04 como obrigatório para evidenciar o planejamento estratégico de TI é o PDTI no que diz respeito às contratações de TI, não confunda-o com o PETI nas suas provas.

    Lembre-se sempre, seu maior adversário é você!!!

    Professor Gabriel Pacheco (Pacheco)

  • A questão está se baseando em algum outro texto ou só na lei?
    Se for na lei seca, de onde ele tirou que ela deixou de avaliar riscos?

    Art. 10. A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:
    I - Análise de Viabilidade da Contratação;
    II - Plano de Sustentação;
    III - Estratégia da Contratação;
    IV - Análise de Riscos; e
    V - Termo de Referência ou Projeto Básico.
  • (...) o problema não é terceirizar, mas terceirizar mal, visto que a estratégia de terceirização é decisiva para uma boa governança de TI (...)

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/tecnologia_informacao/sefti_noticias/sefti_uniao/2008/4-24-2008%20%20%20%20%20Servidor%20da%20Sefti%20ministra%20palestra%20em%20eve.pdf



  • Prezados,

    Pelo principio positivado da eficiência , a terceirização nunca foi o problema. Não sendo , o TCU e diversos órgãos da administração vem buscando aprimorar a forma de terceirização a fim de aprimorar esse modelo e fazer ele ajudar os órgãos a melhorar sua governança de TI.

    Portanto a questão está correta.

  • Phonorio, a questão se baseia em jurisprudência do TCU, como citado pelo primeiro comentário q, ao q parece, vc não leu!


ID
238405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Com referência à contratação de bens e serviços de TI no âmbito da
administração pública, julgue os itens de 101 a 105.

O benefício da contratação, sempre que possível, deve ser estimado e medido em termos de negócio e não da TI.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9, IV
    c) identificação dos benefícios a serem alcançados com a solução escolhida em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade;
  • Art. 12. Compete ao Integrante Requisitante definir, quando aplicáveis, os seguintes

    requisitos,:


    I - de negócio, que independem de características tecnológicas e que definem as

    necessidades e os aspectos funcionais da Solução de Tecnologia da Informação;

  • Prezados,

    A TI não é um fim em si mesma . A TI , ao estar alinhada ao negócio , mostra que esta lá para apoiar a atividade fim, com isso, em uma contratação de TI, sempre que possível , o benefício deve ser estimado e medido em termo do negócio.

    Portanto a questão está correta



ID
238408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Com referência à contratação de bens e serviços de TI no âmbito da
administração pública, julgue os itens de 101 a 105.

A contratação mensurada por resultados, definida como "principal fundamento" constitui princípio constitucional da eficiência, pois o pagamento pelo resultado incentiva o contratado a alcançar os padrões desejados de qualidade do produto ou serviço fornecido e dirige a atenção da administração para o controle da eficácia da contratação.

Alternativas
Comentários
  • NSTRUÇÃO NORMATIVA Nº  4

    Art.  14.    A Estratégia da Contratação,  elaborada a partir  da Análise de Viabilidade da Contratação, compreende as seguintes tarefas:

    (...)

    II - indicação,  pela Área de Tecnologia da Informação com o a poio do Requisitante do Serviço, dos termos contratuais, observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, sem prejuízo do estabelecido na Lei nº 8.666, de 1993, relativos a:

    (...)

    i) forma de pagamento, que deverá ser efetuado em função dos resultados obtidos; e

    Fonte: http://www.governoeletronico.gov.br/anexos/instrucao-normativa-n-04

  • Mas baseado em qual lei pode-se afirmar que isso é um princirpio constitucional???? ("..constitui princípio constitucional")
    Nunca vi nada sobre isso na constituição.
  • Instrução Normativa nº 4 

    Art. 15. A Estratégia da Contratação será elaborada a partir da Análise de Viabilidade da

    Contratação e do Plano de Sustentação, contendo no mínimo:

    (...)

    III - indicação, pela Equipe de Planejamento da Contratação, dos termos contratuais, observado o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, sem prejuízo do estabelecido na Lei nº 8.666, de 1993, relativos a:

    (...)

    e) forma de pagamento, que será efetuado em função dos resultados obtidos;

  • A própria IN 04/2014 aborda o Modelo de Gestão de Contrato que faz parte do Termo de Referência ou Projeto Básico, da fase de planejamento da contratação.


    "Art. 20. O Modelo de Gestão do contrato (...)  deverá contemplar as condições para gestão e fiscalização do contrato de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação, observando, quando possível:


    I - fixação dos Critérios de Aceitação dos serviços prestados ou bens fornecidos, abrangendo métricas, indicadores e níveis de serviços com os valores mínimos aceitáveis para os principais elementos que compõe a Solução de Tecnologia da Informação;"

  • Prezados,

    Essa questão é baseada no paradoxo lucro incompetência estabelecido pelo TCU. Antes , as contratações eram remuneradas em homem hora , ou seja, quanto mais horas utilizadas, maior o pagamento, então , quanto mais incompetente o trabalho fosse , mais horas seriam gastas , e maior seria o lucro da empresa.
    Ao postular esse paradoxo, o TCU mudou o paradigma das contratações de TI onde elas devem agora, sempre que possível, serem remuneradas por resultado , e não pela mera disponibilização da mão de obra.

    Portanto a questão está correta.

  • Não...definitivamente eu recuso assistir aulas ou comentários de professor para essa questão!!!

    Alô, alô, professores do QC, direcionem o tempo e esforço de vcs pra questões q realmente carecem de comentários...e existem aos zilhões qui no QC, aquelas questões cascas grossas q ngm responde com exatidão e todo mundo fica com alguma duvida!!

    É esse o tipo de questao q queremos q vcs comentem...não essa rabiola daqui!!

    E outra, Lucas Moraes:

    [1]

    L: egalidade

    I: impessoalidade

    M: moralidade

    P: publicidade

    E: eficiencia

    Grato!!!

    Fonte:

    [1] CF88, Art. 37, caput!!!


ID
238411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Com referência à contratação de bens e serviços de TI no âmbito da
administração pública, julgue os itens de 101 a 105.

As etapas do planejamento da contratação incluem a análise da viabilidade da contratação, a análise de ambiente e a análise de fornecedor.

Alternativas
Comentários
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº  4

    Art. 9º  A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas
    I - Análise de Viabilidade da Contratação;
    II - Plano de Sustentação;
    III - Estratégia de Contratação; e
    IV - Análise de Riscos.

     

    Fonte: http://www.governoeletronico.gov.br/anexos/instrucao-normativa-n-04

  • A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:

    I - Análise de Viabilidade da Contratação

    II - Plano de Sustentação;

    III - Estratégia da Contratação;

    IV - Análise de Riscos;

    V - Termo de Referência ou Projeto Básico.

  • Estimados colegas, compartilho com vocês um mnemônico bem bobinho, mas que me ajuda um monte:

    Etapas da Fase de Planejamento de Contratação

    Você teve um AVC e foi para o Pronto-Socorro (PS). Chegando lá, teve de fazer um ECOcardiograma. O médico recomendou a você tomar muito AR e assistir/ouvir Televisão e Rádio Preto e Branco (TRPB).

    AVC = Análise de Viabilidade da Contratação
    PS = Plano de Sustentação
    ECO = Estratégia da Contratação
    AR = Análise de Riscos
    TRPB = Termo de Referência e Projeto Básico

    Saudações e bons estudos a todos!!
  • As fases agora são:

    IEPC = Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação
    ETPC = Estudo Técnico Preliminar de Contratação
    AR = Análise de Riscos
    TRPB  = TR e PB
  • Bruno, acho que faltou o DOD ao seu mnemônico, não?

  • ERRADO conforme a versão de 2014 também.

    Segundo a IN 4/2014,"Art. 9º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:
    I - Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;
    II - Estudo Técnico Preliminar da Contratação;
    III - Análise de Riscos; e
    IV - Termo de Referência ou Projeto Básico
    ."

  • Prezados,

    Segundo a IN 04 em sua versão de 2008 ( utilizada a época dessa questão ) , são etapas do planejamento :
    I- análise de viabilidade da contratação;
    II- Plano de sustentação;
    III- Estratégia de contratação
    IV- Análise de riscos.

    Portanto a questão está errada.

  • Esse trec**co muda toda hora. As fases agora são:

    I - instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;

    II - elaboração do Estudo Técnico Preliminar da Contratação; e

    III - elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico.


ID
238414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Considerando a Instrução Normativa n.º 4/2008, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, julgue os itens a seguir.

A análise de viabilidade prevê tarefas de avaliação das necessidades corporativas, segundo os objetivos estratégicos, além da explicitação da motivação para contratação. Também trata da especificação de requisitos e demandas, avaliação de soluções disponíveis, projetos similares e identificação de possíveis soluções, momento em que provedor e cliente devem participar conjuntamente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10.   A Análise de Viabilidade da Contratação, observado o disposto nos arts. 11 e 12 desta instrução normativa, compreende as seguintes tarefas:
    I - avaliação da necessidade por parte do Requisitante do Serviço, com apoio da Área de Tecnologia  da  Informação,  considerando os  objetivos  estratégicos  e as  necessidades  corporativas  da instituição;
    II - explicitação da motivação da contratação da Solução de Tecnologia da Informação por parte do Requisitante do Serviço;
    III - especificação dos requisitos, a partir de levantamento de:
    a) demandas dos potenciais gestores e usuários do serviço;
    b) soluções disponíveis no mercado; e
    c) análise de projetos similares realizados por outras instituições;
    IV - identificação por parte da Área de Tecnologia da Informação,  com participação do Requisitante do Serviço, das diferentes soluções que atendam às necessidades, considerando:
    a)   disponibilidade   de   solução   similar   em  outro   órgão   ou   entidade   da  Administração
    Pública Federal;
    b)   soluções   existentes   no   Portal   do   Software   Público   Brasileiro (http://www.softwarepublico.gov.br);
     c)   capacidade   e   alternativas   do mercado,   inclusive   a   existência   de  software  livre   ou software público;
    d) observância às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico -  e-PING e Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico - e-MAG, conforme as Portarias Normativas SLTI nº 5, de 14 de julho de 2005, e  nº 3, de 07 de maio de 2007;
    e) aderência às regulamentações da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
    Brasil, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, quando houver necessidade
    de utilização de certificação digital; e
    f) custo financeiro estimado;

  • "...momento em que provedor e cliente devem participar conjuntamente."

    bem, nao consigo identificar esse ponto em nenhum local da IN4. Será q isso se refere a uma RFI?
  • Complementando os comentários anteriores,

    "Parágrafo único. A Análise de Viabilidade da Contratação será aprovada e assinada pelo Requisitante do Serviço e pela Área de Tecnologia da Informação."

    Para mim, provedor e cliente das soluções podem ser vistos como as empresas contratada e contratante, respectivamente.
    Mas a banca considerou que esses termos referenciam o requisitante e a TI da empresa contratante, gerando uma dupla interpretação.
  • “...Momento em que provedor e cliente devem participar conjuntamente.”

     

    Provedor de serviço e cliente?

    A análise de viabilidade está compreendida no planejamento, ou seja, o  provedor de serviço ainda nem foi selecionado. Como pode que ele já esteja participando conjuntamente com o cliente?

    Apesar de a banca ter considerada a questão como certa, ela é altamente questionável!

  • Quem solicitou o serviço à área de TI (PROVEDOR) foi a área Requisitante (CLIENTE).
  • O Cespe com essa mania de jogos de palavras acaba metendo os pés pelas mãos, em nenhum lugar na norma explica quem é o provedor de serviço, assim eu posso ter um provedor interno, que séria a própria área de TI do órgão, como também posso ter um provedor externo, caso seja um provedor externo, na fase de viabilidade eu estou planejando a contratação de TI, eu ainda não sei quem vai ser o provedor de serviço, só saberei quem vai ser o provedor depois do processo licitatório com a respectiva assinatura do contrato, por isso que não é possível na fase de viabilidade cliente e provedor participar conjuntamente.
    Abraços, vamo que vamo.
  • A questão esta errada.
    Não há como interpretar o PROVEDOR como sendo a TI, visto que a Análise de Viabilidade é um processo do Planejamento dE Contratação, logo, o provedor será uma empresa EXTERNA, que será devidamente contratada no final do processo.
    Esta questão provavelmente teve ser gabarito alterado.
  • A questão foi tirada do segundo parágrafo deste blog, sem que os caras nem parassem direito pra pensar na confusão que seria esse papo de PROVEDOR. Nada a ver falar em "provedor", quando a norma nem cita essa palavra.

    Palavras e expressões como "fornecedor", "contratada", "área requisitante", etc. são definidas explicitamente no início da IN4 justamente para esclarecer os significados de cada termo. Como disseram os amigos aí em cima, provedor pode ser externo ou interno...

    http://italolopes.wordpress.com/2010/03/02/instrucao-normativa-4-parte-2/

  • O Provedor a que se refere a questão é o Provedor Interno que é a Área de TI. Não tem nada a ver com Provedor Externo, como sendo o Fornecedor de TI (Contratada).

    A Contratada não participa no momento do Planejamento e inclusive se não estou enganado essa prática é ilegal.

  • Prezados,

    Segundo a IN04/2008 ( vigente a época dessa prova ) , a analise de viabilidade é um documento que demonstra a viabilidade técnica e econômica da contratação.

    Segundo o Art. 11 da norma , a analise de viabilidade compreende as seguintes tarefas :

    I - definição e especificação dos requisitos, conforme os arts. 12 e 13 desta Instrução Normativa, a partir da avaliação do Documento de Oficialização da Demanda e do levantamento de:

    a) demandas dos potenciais gestores e usuários da Solução de Tecnologia da Informação;
    b) soluções disponíveis no mercado; e
    c) análise de projetos similares realizados por outros órgãos ou entidades da Administração Pública;

    II - identificação das diferentes soluções que atendam aos requisitos, considerando:

    a) a disponibilidade de solução similar em outro órgão ou entidade da Administração Pública;
    b) as soluções existentes no Portal do Software Público Brasileiro (http://www.softwarepublico.gov.br); c) a capacidade e alternativas do mercado, inclusive a existência de software livre ou software público;

    Portanto a questão está correta.


  • A respeito da maior dúvida do enunciado:

    Segundo o professor Gledson Pompeu do Dominando TI: Cliente = área requisitante , provedor = Técnico (da área Tecnica do Órgão, integrate técnico)

  • Obs: Bruno e Raquel, q tal irmos direto ao ponto? (ao invés de ficar dando sinal???). Assim como vcs, eu tbm errei a questão - mas no meu caso foi burrice mesmo!! À luz da nova IN, essa questão estaria errada(não vi q a questão tava cobrando a de 2008)


ID
238417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Considerando a Instrução Normativa n.º 4/2008, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, julgue os itens a seguir.

A norma estabelece três fases para o processo de contratação: planejamento da contratação, seleção do fornecedor e avaliação do serviço. No caso da seleção do fornecedor, todos os procedimentos são direcionados para a legislação vigente, principalmente a Lei n.º 8.666/1993 e itens específicos da norma. Nesse sentido, é correto concluir que a norma interfere nesses quesitos.

Alternativas
Comentários
  •  

    Art.14, I - indicação,  pela Área de Tecnologia da Informação com o apoio do Requisitante do
    Serviço, dos termos contratuais, observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, sem prejuízo do
    estabelecido na Lei nº 8.666
    , de 1993

     

    Fonte: Fonte: http://www.governoeletronico.gov.br/anexos/instrucao-normativa-n-04

  • As fases citadas na norma são:
    1. Planejamento da Contratação;
    2. Seleção do Fornecedor;
    3. Gerenciamento do Contrato.
    Avaliação do serviço não é uma fase.
  • Com base na 4INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04 de 12 de novembro de 2010.
    Art. 8º As contratações de Soluções de Tecnologia da Informação deverão seguir três fases:
    I - Planejamento da Contratação;
    II - Seleção do Fornecedor; e
    III - Gerenciamento do Contrato.
  • Prezados colegas, pude verificar ao menos dois erros:
    1)A norma estabelece três fases para o processo de contratação: planejamento da contratação, seleção do fornecedor e avaliação do serviço
    Este já mencionado pelos colegas anteriormente, em destaque NÃO é uma fase, seria o Gerenciamento do Contrato.

    2)Nesse sentido, é correto concluir que a norma interfere nesses quesitos.
    A norma JAMAIS, veja bem J.A.M.A.I.S poderá ser ''maior'' que a lei de licitações 8.666 ( só pode ser coisa do demônio, por isso a corrupção... rsrs). Sendo assim, a norma NUNCA irá interferir nos quesitos, ou ela está de acordo com os quesitos da 8.666 ou ela é inconstitucional.

    Bora galera, vamo que vamo, uma hora dá !!!
  • Prezados,

    Segundo a IN04/2008 , vigente a época dessa questão, são fases da contratação : Planejamento da Contratação, Seleção do Fornecedor e Gerenciamento do contrato, e não avaliação do serviço.

    Portanto a questão está errada.


ID
238420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Considerando a Instrução Normativa n.º 4/2008, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, julgue os itens a seguir.

A contratação de bens e serviços de TI, desde que possuam padrões de desempenho e de qualidade objetivamente definidos pelo edital para esta finalidade, com base em especificações usuais encontradas no mercado, deve ser obrigatoriamente realizada pela modalidade técnica e preço.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Deverá ser pregão, preferencialmente eletrônico.

  • A contratação de bens e serviços de TI, desde que possuam padrões de desempenho e de qualidade objetivamente definidos pelo edital para esta finalidade, com base em especificações usuais encontradas no mercado, deve ser obrigatoriamente realizada pela modalidade técnica e preço.

    Técnica e preço é tipo de licitação e não modalidade.
  • Além do fato de ser modalidade PREGÂO, no parágrafo único cita a recomendação de tal modalidade. A questão fala em obrigatório! 

    Art. 20. A fase de Seleção do Fornecedor observará as normas pertinentes, incluindo o
    disposto na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto nº 2.271, de 1997, no Decreto
    nº 3.555, de 2000, no Decreto nº 3.931, de 2001, no Decreto nº 5.450, de 2005 e no Decreto nº 7.174, de
    2010.
    Parágrafo único. Em consequência da padronização existente no mercado de Tecnologia
    da Informação, é recomendada a utilização da modalidade Pregão para as contratações de que trata esta
    Instrução Normativa, conforme os arts. 1° e 2° da Lei nº 10.520, de 2002, preferencialmente na forma
    eletrônica, de acordo com o Decreto nº 5.450, de 2005.
  • Acredito que a questão se refira a bens e serviços COMUNS de TI quando diz: "...padrões de desempenho e de qualidade objetivamente definidos pelo edital para esta finalidade, com base em especificações usuais encontradas no mercado..."
    Sendo assim, além da modalidade obrigatória, já mencionada pelos colegas anteriormente, PREGÃO - Lei 10.520/2002 - (Decreto 3555/2000 - presencial ou Decreto 5450/2005 - eletrônico(PREFERENCIALMENTE), com tipo de licitação 'menor preço'

    FONTE

    http://www.governoeletronico.gov.br/sisp-conteudo/nucleo-de-contratacoes-de-ti/perguntas-frequentes/in-04-2010
  • Prezados,

    Primeiramente , a IN04 de 2008 ( vigente na época dessa questão ) nada fala sobre a modalidade da 8666 que deve ser adotada. A lei 10.520/2002, lei do pregão , define que para a aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser aditada a modalidade de licitação de pregão.

    Portanto a questão está errada.



ID
238423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Considerando a Instrução Normativa n.º 4/2008, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, julgue os itens a seguir.

Apesar de não ser obrigatório, o projeto básico ou termo de referência é um anexo do edital da licitação que traz informações específicas do projeto, com requisitos e especificações detalhadas para não deixar dúvidas aos concorrentes.

Alternativas
Comentários
  • Não achei na norma nada dizendo que Termo  de  Referência  ou Projeto Básico   é obrigatório.

    Alguém poderia localizar isso pra nós?

    Abaixo o trecho da IN4 que trata do assunto.

    Art.  17.    O Termo  de  Referência  ou Projeto Básico   será   construído,  pelo Gestor  do
    Contrato,  com apoio do Requisitante do Serviço e da Área de Tecnologia da Informação,  a partir  da
    Estratégia de Contratação, e conterá, no mínimo, as seguintes informações:
    I - definição do objeto;
    II - fundamentação da contratação;
    III - requisitos do serviço;
    IV - modelo de prestação dos serviços;
    V - elementos para gestão do contrato;
    VI - estimativa de preços;
    VII - indicação do tipo de serviço;
    VIII - critérios de seleção do fornecedor; e
    IX - adequação orçamentária.
    Art. 18.  O Termo de Referência ou Projeto Básico, a critério do Requisitante do Serviço,
    será  disponibilizado   em  consulta  ou  audiência  pública  para  que   se possa  avaliar   a   completude   e   a
    coerência da especificação dos requisitos e a adequação e a exeqüibilidade dos critérios de aceitação.

  • Acredito que o fato da IN não dar brecha para a discricionariedade da criação do projeto básico já valida a questão
  • O fato de estar em disposto em lei conforme o artigo citado, significa que o projeto básico tem que ser obrigatório.
  • Talvez seja obrigatório por isto:

    Art. 10. A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:

    I   - Análise de Viabilidade da Contratação;
    II  - Plano de Sustentação;
    III - Estratégia da Contratação;
    IV - Análise de Riscos; e
    V  - Termo de Referência ou Projeto Básico.

    Ou seja, durante a fase de Planejamento da Contratação obrigatoriamente o Termo de Referência ou Projeto Básico deve ser elaborado.

    Pelo menos é a única resposta que pude encontrar dentro da própria IN4.
  • O art 18 da IN 04/2010 fala: "Art. 18. É obrigatória a execução da fase de Planejamento da Contratação,

    independentemente do tipo de contratação..."
    Já o art 10 fala: "Art. 10. A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:

    I - Análise de Viabilidade da Contratação;

    II - Plano de Sustentação;

    III - Estratégia da Contratação;

    IV - Análise de Riscos; e

    V - Termo de Referência ou Projeto Básico."

    Então, concluindo, o Projeto Básico ou Termo de Referência é um item obrigatório.
    Abraços, vamo que vamo.



     


     

  • Prezados,

    A IN04/2008 ( vigente na época desse concurso ) não dá margem a não obrigatoriedade do projeto básico ou termo de referencia. 

    O Art. 17 é claro ao afirmar que O termo de referência ou projeto básico será construído...

    Portanto a questão está errada.



ID
238426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Considerando a Instrução Normativa n.º 4/2008, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, julgue os itens a seguir.

Exigir atestados de capacidade técnica em relação a itens não significativos para a obra ou serviço como um todo, de forma a evitar restrições ao caráter competitivo da licitação, é solicitação indevida na seleção de fornecedores.

Alternativas
Comentários
  • VII - prever em edital exigência que os fornecedores apresentem, em seus quadros, funcionários capacitados
    ou certificados para o fornecimento da Solução, antes da contratação.

    Fonte: http://www.governoeletronico.gov.br/biblioteca/arquivos/instrucao-normativa-no-04-de-12-de-novembro-de-2010 
    ATENÇÃO!! A INSTRUÇÃO NORMATIVA 04/2010 REVOGOU A 04/2008!!!
    Cuidado porque apesar de ser praticamente igual, tem algumas diferenças!! por exemplo: o acréscimo da etapa Termo de Referência ou Projeto Básico no Planejamento.
  • Não faz sentido exigir atestados de capacidade técnica relacionados a itens não significativos para o objeto da contratação. Portanto, esse tipo de exigência é indevido! Os critérios técnicos devem estar diretamente relacionados com os requisitos da solução a ser contratada.
  • Fugindo um pouco do assunto da lei, essa questão está meio esquisita.
    Quando se exige restrições a licitação, como no caso o atestado de capacidade, está se dificultando a competição na licitação. 
    Quando se evita restrições a licitação, esta se facilitando a competição na licitação. 

    Exigir atestados de capacidade técnica (P) de forma a evitar restrições (~P)

    Usando a lógica:

     Λ ~P (Contradição)
  • Concordo com o colega Paulo Honório,
    mais uma questão mal elaborada, "exigir atestados de capacidade técnica em relação a itens não significativos para a obra ou serviço como um todo [...] é solicitação indevida na seleção de fornecedores." essas duas orações estão corretas, no entanto a oração do meio que é explicativa da primeira ao dizer que a exigência de atestados de capacidade técnica de itens não significativos evita restrições ao caráter competitivo da licitação está invalidando a questão pois a exigência deste tipo de atestado irá no máximo restringir a competitividade uma vez que eventualmente algumas empresas podem não ter tal atestado.
  • Critérios técnicos obrigatórios. No caso de licitações tipo técnica e preço, ou, melhor técnica, os critérios são PONTUÁVEIS.
    * Reqs de Habilitação q excedam a necessidade real NÂO PODERÃO ser utilizados.

    Logo  "itens não significativos para a obra ou serviço como um todo, de forma a evitar restrições ao caráter competitivo da licitação, é solicitação indevida na seleção de fornecedores" CORRETO 

  • Acho que a banca tomou algum remedio maluco na hora de preparar essa questao...como que a exigência de atestados evita restrições à competitividade? Muito pelo contrário, ela amplia as restrições. Vou ver se Buda me responde essa...
  • Também errei essa. Depois vendo com mais calma, colocar a frase na ordem correta, sem deslocamento, deixa mais claro.
    Exigir atestados de capacidade técnica em relação a itens não significativos para a obra ou serviço como um todo é solicitação indevida na seleção de fornecedores de forma a evitar restrições ao caráter competitivo da licitação.

    O "de forma a evitar restrições ao caráter competitivo da licitação" complementa o sentido da frase toda e não apenas da primeira parte "Exigir atestados de capacidade técnica em relação a itens não significativos para a obra ou serviço como um todo". 


  • Essa questão é de interpretação de texto e não de direito administrativo/contratação de TI. Uma frase paradoxal que deve ser tida como errada.

     

    Enfim questão provavelmente feita nas coxas, na qual o examinador provavelmente recortou de algum lugar e trocou o "provocar restrições", para "evitar restrições" produzindo uma sentença que não é fundamentalmente errada do ponto de vista do direito, mas sim paradoxal.

     

     

     

  • Prezados,

    Exigir atestado de capacidade técnica em relação a itens não significativos é uma forma de frustrar a licitude da licitação , o que é vedado pela 8.666.

    Portanto a questão está correta.

  • Aqui parece haver um joguinho de interpretações q o CESPE meteu o pé pelas mãos e se enrolou mais q cobra sucuri faminta!!!

    Veja o q diz a questão:

    Exigir atestados de capacidade técnica em relação a itens não significativos para a obra ou serviço como um todo, de forma a evitar restrições ao caráter competitivo da licitação, é solicitação indevida na seleção de fornecedores.

    Agora vja o q diz o Art. 5º É vedado:

    XI - nas licitações do tipo técnica e preço:

    a) incluir critérios de pontuação técnica que não estejam diretamente relacionados com os requisitos da solução de TIC a ser contratada ou que frustrem o caráter competitivo do certame; 

    Vamos analisar o inciso XI em paralelo com a questão:

    a) incluir critérios de pontuação técnica que não estejam diretamente relacionados com os requisitos da solução de TIC a ser contratada ou que frustrem o caráter competitivo do certame;

    "Exigir atestados de capacidade técnica em relação a itens não significativos para a obra ou serviço como um todo, de forma a evitar restrições ao caráter competitivo da licitação, é solicitação indevida na seleção de fornecedores".

    Agora, vc analisa a corresponencia entre os trecho (por partes como o Chico Picadinho):

    Trecho 1:

    "incluir critérios de pontuação técnica" (IN) é o mesmo que "Exigir atestados de capacidade técnica"(questão)?

    Sim, tem o mesmo sentido!!!

    Trecho 2:

    "que não estejam diretamente relacionados com os requisitos da solução de TIC a ser contratada(IN)" é o mesmo que

    "em relação a itens não significativos para a obra ou serviço como um todo(questão)"?

    Sim, também acho razoável!!!

    Trecho 3:

    "ou que frustrem o caráter competitivo do certame(IN)" é o mesmo que "de forma a evitar restrições ao caráter competitivo da licitação"(questão)?

    Aqui eu já discordo!!!

    O errado da estória é justamente impor restrições, não o de evita-las. Evitar restrições ao carater competitivo está correto.

    Se eu tiver falado bobagens, fiquem à vontade pra tacar pedras.


ID
239665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Julgue os seguintes itens, com relação a aspectos de contratação
de bens e serviços de TI no serviço público e à Instrução
Normativa n.º 04 do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão (IN4/MPOG).

O acompanhamento de um contrato de TI deve ficar a cargo da empresa contratada, devendo esse contrato conter cláusula que responsabilize a empresa contratada pelo monitoramento da contratação e exima o órgão público de qualquer compromisso com o andamento dessa contratação.

Alternativas
Comentários
  • Administração de Contratos

    O comprador e o fornecedor administram o contrato de forma semelhante. Cada uma das partes garante que tanto ela quanto a outra parte atendem às obrigações contratuais e que seus próprios direitos legais estão protegidos. O processo de Administração de Contratos garante que o desempenho do fornecedor atende aos requisitos contratuais e que o comprador atua de acordo com os termos do contrato. Em projetos maiores com vários fornecedores de produtos, serviços e resultados, um aspecto importante da administração de contrato é o gerenciamento de interfaces entre os diversos fornecedores.

  • Nos casos em que a avaliação, mensuração ou fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação seja objeto de contratação, a contratada que provê a Solução de Tecnologia da Informação não poderá ser a mesma que a avalia, mensura ou fiscaliza.

  • Com base na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04 de 12 de novembro de 2010.
    Art. 6º Nos casos em que a avaliação, mensuração ou fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação seja objeto de contratação, a contratada que provê a Solução de Tecnologia da Informação não poderá ser a mesma que a avalia, mensura ou fiscaliza.
  • Seção III
    Gerenciamento do Contrato
    Art. 25.
    III - monitoramento da execução, que consiste em:

    b) avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, de
    acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante
    do Contrato;
     
    c) identificação de não conformidade com os termos contratuais, a cargo dos Fiscais
    Técnico e Requisitante do Contrato;

    d) verificação de aderência aos termos contratuais, a cargo do Fiscal Administrativo do
    Contrato;

    Estes fazem parte da Equipe de Planejamento da Contratação.
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 4, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014

    Do monitoramento da execução

    Art. 34. O monitoramento da execução deverá observar o disposto no Plano de
    Fiscalização da contratada e o disposto no Modelo de Gestão do contrato, e consiste em:

    I - confecção e assinatura do Termo de Recebimento Provisório, a cargo do Fiscal Técnico do Contrato, quando da entrega do objeto resultante de cada Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens;
    II - avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, a partir da aplicação das Listas de Verificação e de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;
    III - identificação de não conformidade com os termos contratuais, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;
    IV - verificação de aderência aos termos contratuais, a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato;

  • Prezados,

    Segundo a IN04 2008 ( vigente na época desse concurso ) , o acompanhamento do contrato deve ficar a cargo do Gestor do contrato, e não a cargo da empresa contratada.

    Portanto a questão está errada.

  • RESOLUÇÃO:

    Lógico que não pode ficar a cargo da empresa contratada esta responsabilidade, seria cômodo, rs. Por isso a Lei fala que tem que ser nomeado um fiscal de contrato e de preferência, uma pessoa que seja da área do que será executado com base em contrato firmado entre ambas as partes.

    Resposta: Errado


ID
239668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Julgue os seguintes itens, com relação a aspectos de contratação
de bens e serviços de TI no serviço público e à Instrução
Normativa n.º 04 do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão (IN4/MPOG).

No serviço público federal, a gestão de processos e de segurança de TI deve ser objeto de um único contrato firmado entre a entidade e uma empresa terceirizada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º  Não poderão ser objeto de contratação:
    I   -   todo o conjunto dos   serviços  de  Tecnologia  da   Informação  de um órgão ou uma
    entidade em um único contrato;
    II - mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e
    III - gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da
    informação.

    Fonte: http://www.governoeletronico.gov.br/anexos/instrucao-normativa-n-04

  • Caso seja empresa pública não há problema na contratação dos serviços de gestão de processos e segurança de TI.

    Atigo 5º


    § 1º O suporte técnico aos processos de planejamento e avaliação da qualidade dos serviços de Tecnologia da Informação poderão ser objeto de contratação, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade.

    § 2º O disposto neste artigo não se aplica nos casos em que o serviço for prestado por empresas públicas de Tecnologia da Informação que tenham sido criadas para este fim específico, devendo acompanhar o processo a justificativa da vantajosidade para a administração.
  • Prezados,

    Segundo a IN04 2008 , vigente na época desse concurso, Art 5º , vemos que não poderão ser objeto de contratçaão a gestão de processos de tecnolgia da informação, incluindo a gestão da segurança da informação.

    Portanto a questão está errada.



ID
239671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Julgue os seguintes itens, com relação a aspectos de contratação
de bens e serviços de TI no serviço público e à Instrução
Normativa n.º 04 do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão (IN4/MPOG).

Embora não seja um documento obrigatório, o plano diretor de TI (PDTI) é um documento cuja elaboração é recomendada para os órgãos públicos federais. A formulação do PDTI permite que um órgão esteja em conformidade com o estado da arte em gestão de TI, o que reduz as chances de haver ineficiência de infraestrutura de TI, tanto física quanto humana.

Alternativas
Comentários
  • O Plano Diretor (PDTI) é responsável por descrever a maneira como os objetivos e indicadores estratégicos da instituição serão sustentados pela área de TI. Para isso, é necessário o detalhamento do Plano Diretor em diversos programas e projetos de melhoria, com suas respectivas equipes, responsável, etapas, riscos e benefícios à instituição. É esse plano detalhado que guiará as diretrizes orçamentárias da instituição, viabilizando projetos de investimento e balizando os custos de operação – daí sua relevância, pois norteia todo o plano orçamentário e a priorização das iniciativas.

  • X  -  Plano Diretor  de  Tecnologia  da   Informação   -  PDTI:   instrumento  de  diagnóstico, planejamento e gestão dos  recursos e processos de Tecnologia da  Informação que visa a atender  às necessidades de informação de um órgão ou entidade para um determinado período.

     

    Fonte:http://www.governoeletronico.gov.br/anexos/instrucao-normativa-n-04

  • Onde está exatamente o erro da questão? Em dizer que o PDTI não é obrigatório?
  • Exatamente isso Guido. 

    Quando é que um "Plano Diretor", repito: "PLANO DIRETOR" não será um instrumento obrigatório? Claro que é! pois faz parte do planejamento, peça principal e inicial da Administração.

    "Instrução Normativa nº 4 - Art. 3º As contratações de que trata esta Instrução Normativa DEVERÃO ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, alinhado à estratégia do órgão ou entidade."
  • Não há como o erro estar no trecho "Embora não seja um documento obrigatório...".
    De fato, o PDTI não é obrigatório nos órgão públicos federais. Ele é obrigatório para os "... órgãos e entida-des integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP..." (art. 1o da IN 4/2010).

    Há outro erro na questão?? Se não, vacilaram feio no gabarito.
  • Pelo FAQ do próprio SISP, PDTI é obrigatório!

    Fonte: http://www.sisp.gov.br/faq_governancati/one-faq?faq_id=13941590#13941593 (Pergunta 2).
  • O Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), é um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação (...) de um órgão ou entidade para um determinado período (IN/SLTI 04/2010, art. 2º, XXII). 
    A partir de 2010, todas as contratações de bens e serviços devem estar vinculadas a elementos existentes no PDTI. Ou seja, se o órgão não elaborou e publicou seu PDTI, não poderá realizar contratação correlata à TI.
  •  XXII - Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI: instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação que visa atender às necessidades tecnológicas e de Informação de um órgão ou entidade para um determinado período. Único instrumento obrigatório para o órgão público licitar na área de TI. É o instrumento mais comumente usado para representar o planejamento de TI é o Plano Diretor de Tecnologia de Informação – PDTI, foco desse guia. O PDTI demonstra de forma tática como uma organização, no que se refere à Tecnologia da Informação, pode realizar a transição de uma situação atual para uma situação futura, a partir da definição de um plano de metas e ações.
    Alternativa: Errada
    Fonte: IN4/2010
  • Excelente fonte a do Diego. Peguei da fonte citada por ele, e colei aqui para facilitar.

    O PDTI é obrigatório?

    R:

    Sim. Segundo a IN/SLTI 04/2010, art. 4º, as contratações de que trata esta Instrução Normativa deverão ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI, alinhado à estratégia do órgão ou entidade. 
    Os Acórdãos do TCU também reforçam essa obrigatoriedade: “
    [...] a licitação deve ser precedida de minucioso planejamento, realizado em harmonia com o planejamento estratégico da instituição e com o seu plano diretor de informática [...]
    ” (Acórdãos TCU - Ac1521/03-P; 1558/03-P; 2094/04-P; 117/06-P; 304/06-P, etc.). 
    Além disso, o planejamento é obrigação constitucional: CF, art. 37, 70, 71 e 174. 
    O planejamento é também obrigação legal: Decreto-Lei 200/67, Título II:Dos Princípios Fundamentais, Art. 6º: As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: I – Planejamento (...). 
    Planejamento é exigência do Controle: Lei 4.320/1964; CF, art. 74; Decisão Normativa TCU nº 85/2007.


    Bibliografia:

    http://www.sisp.gov.br/faq_governancati/one-faq?faq_id=13941590#13941593

  • Embora não seja um documento obrigatório, o plano diretor de TI (PDTI) é um documento cuja elaboração é recomendada para os órgãos públicos federais (CORRETO: Para os membros do SISP, sujeitos a Estrategia Geral de TI, a elaboração do PDTI é obrigatória. No entanto, não há lei que determine a obrigatoriedade do PDTI para toda a Administração Publica Federal, embora ele represente insumo essencial para o planejamento das contratações de TI. De todo modo, da leitura da IN 4/14, é de se inferir que o PDTI e sim um documento obrigatório, pelo menos para aqueles órgãos e entidades que se submetem aos ditames da Instrução Normativa. Para os órgãos do Poder Judiciário, ha também uma resolução que determina a obrigatoriedade da construção do PDTI. Respondendo diretamente: sim, o PDTI e obrigatório para os membros do SISP e do Poder Judiciário, por forca de normatização infralegal. Contudo, e de se levar em consideração que a motivação da construção do PDTI esta relacionada ao principio constitucional da eficiência e ao principio legal do planejamento, presente no Decreto Lei 200/67. Logo, um instrumento de planejamento da TI (denominado PDTI ou não, para os casos em que não ha obrigatoriedade normativa explicita) deve existir para dar cumprimento ao bom funcionamento da área de TI.)). A formulação do PDTI permite que um órgão esteja em conformidade com o estado da arte em gestão de TI (INCORRETO: um órgão fazer um PDTI não significa que ele estará em conformidade com o estado da arte (o grau mais atual) em gestão de TI), o que reduz as chances de haver ineficiência de infraestrutura de TI, tanto física quanto humana.

    _
  • Segundo a IN4/2014,"

    Art. 4º As contratações de que trata esta IN deverão ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI.


    § 2º Inexistindo o PDTI, o órgão ou entidade deverá proceder à sua elaboraçãoobservando, no que couber, o Guia de Elaboração de PDTI do SISP, acessível no Portal do SISP."

  • Prezados,

    Segundo a IN04/2008 , vigente na época desse concurso, não vemos margem para o PDTI ser opcional.

    Art. 3º As contratações de que trata esta Instrução Normativa deverão ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, alinhado à estratégia do órgão ou entidade. 

    Portanto a questão está errada.


  • 2 comentarios ao comentario do Lazaro. Sendo curto e direto!!

    Sim, o PDTI é obrigatório(ninguem, em sa consciencia marcaria q não é em uma prova).

    Quanto à segunda parte da questao, substitua PDTI por PETI e tudo ficará bem!!!


ID
239674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Julgue os seguintes itens, com relação a aspectos de contratação
de bens e serviços de TI no serviço público e à Instrução
Normativa n.º 04 do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão (IN4/MPOG).

A IN4 possui caráter normativo para os diferentes órgãos filiados da administração pública federal, tais como a própria SLTI (órgão central), ministérios e equivalentes (órgãos setoriais), fundações e autarquias (órgãos seccionais), além de órgãos correlatos e áreas de TI.

Alternativas
Comentários
  • A IN 4/2008 inaugurou uma nova modelagem para a licitação e contratação de soluções de Tecnologia da Informação. Esse novo modelo é de uso obrigatório para os diversos órgãos do Poder Executivo da Administração Pública Federal e recomendável para os demais órgãos e entidades de toda a Administração, inclusive a estadual e municipal.

  • Caput

    IN4 : Dispõe sobre o processo de contratação de serviços de Tecnologia da Informação pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
  • Art. 1º As contratações de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa.
    (Redação dada pela Instrução Normativa Nº 2, de 14 de fevereiro de 2012)
  • DECRETO Nº 7.579, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011
    Art. 3o  Integram o SISP:
    I - como Órgão Central, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
    II - como Órgãos Setoriais, representadas por seus titulares, as unidades de administração dos recursos de tecnologia da informação dos Ministérios e dos órgãos da Presidência da República;
    III - a Comissão de Coordenação, formada pelos representantes dos Órgãos Setoriais, presidida por representante do Órgão Central;
    IV - como Órgãos Seccionais, representadas por seus titulares, as unidades de administração dos recursos de tecnologia da informação das autarquias e fundações; e 
    V - como Órgãos Correlatos, representados pelos seus titulares, as unidades desconcentradas e formalmente constituídas de administração dos recursos de tecnologia da informação nos Órgãos Setoriais e Seccionais. 
    Parágrafo único.  Poderão colaborar com o SISP, mediante acordos específicos com o Órgão Central, outras entidades do Poder Público e entidades da iniciativa privada interessadas no desenvolvimento de projetos de interesse comum.

  • Prezados,

    A IN04/2008, vigente na época desse concurso , é clara ao afirmar que :

    Art. 1º As contratações de serviços de Tecnologia da Informação pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa.

    Por sua vez, vemos no Art 3º do decreto 7.579 de 11 de Outubro de 2011 que :

    Art. 3o  Integram o SISP:

    I - como Órgão Central, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

    II - como Órgãos Setoriais, representadas por seus titulares, as unidades de administração dos recursos de tecnologia da informação dos Ministérios e dos órgãos da Presidência da República;

    III - a Comissão de Coordenação, formada pelos representantes dos Órgãos Setoriais, presidida por representante do Órgão Central;

    IV - como Órgãos Seccionais, representadas por seus titulares, as unidades de administração dos recursos de tecnologia da informação das autarquias e fundações; e

    V - como Órgãos Correlatos, representados pelos seus titulares, as unidades desconcentradas e formalmente constituídas de administração dos recursos de tecnologia da informação nos Órgãos Setoriais e Seccionais. 

    Portanto a questão está correta.



ID
239677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Julgue os seguintes itens, com relação a aspectos de contratação
de bens e serviços de TI no serviço público e à Instrução
Normativa n.º 04 do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão (IN4/MPOG).

De acordo com a IN4, na fase de gerenciamento de contrato, os órgãos do governo federal devem seguir um conjunto de atividades mínimas, que inclui a análise de viabilidade da contratação, o plano de sustentação, a estratégia de contratação e a análise de riscos.

Alternativas
Comentários
  • A IN4 define que é na fase de Planejamento da Contratação que é feita a avaliação das necessidades do requisitante, considerando desde os objetivos estratégicos da instituição até a especificação da demanda do serviço. No Gerenciamento do Contrato é feito o acompanhamento e avaliação dos serviços contratados.

  • A questão está errada pois estas atividades são da fase de Planejamento da Contratação

    Art. 9º  A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:
    I - Análise de Viabilidade da Contratação;
    II - Plano de Sustentação;
    III - Estratégia de Contratação; e
    IV - Análise de Riscos.

    Fonte: http://www.governoeletronico.gov.br/anexos/instrucao-normativa-n-04

  • A fase de gerenciamento do contrato compreende: início, encaminhamento das demandas, monitoramento e encerramento.
    Análise de viabilidade, plano de sustentação, estratégia de contratação e análise de riscos são fases da fase do planejamento da contratação.
    • As fases não estão completas. Faltou dizer o projeto básico.
    •  
    • Fases do Planejamento da Contratação
      • 1.Análise de Viabilidade da Contratação;
      • 2.Plano de Sustentação;
      • 3.Estratégia de Contratação;
      • 4.Análise de Riscos;
      • 5.Termo de Referência ou Projeto Básico.
  • A VIPLAN ESTA TR -> 1.Análise de Viabilidade da Contratação; 2.Plano de Sustentação; 3.Estratégia de Contratação; 4.Análise de Riscos; 5.Termo de Referência ou Projeto Básico.

  • Estaria errada de qualquer forma até em comparação com a nova IN/2014, visto que algumas dessas etapas não existem mais(além de pertencer a fase de planejamento), pois foram incorporadas em outras.


    Art. 9º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:

    I - Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;

    II - Estudo Técnico Preliminar da Contratação;

    III - Análise de Riscos; e

    IV - Termo de Referência ou Projeto Básico.




  • Prezados,

    Segundo a IN04 , todas essas atividades citadas no comando da questão ( analise de viabilidade, plano de sustentação, estratégia da contratação e análise de riscos ) fazem parte da fase de planejamento da contratação , e não da fase de gerenciamento de contrato.

    Portanto a questão está errada.


ID
309577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Um gestor governamental não ligado à área de TI, ao
elaborar uma proposta de aquisição de licenças de determinado
software por inexigibilidade de licitação, não avaliou previamente
as opções do mercado e não realizou pesquisa de preços de forma
adequada. A inexigibilidade de licitação foi justificada pelo fato de
o fornecedor do software ter enviado proposta comercial, na qual
constava tabela de preços para o software em questão e, em
seguida, o gestor ter solicitado formalmente a aquisição do
software, anexando ao processo a proposta comercial supracitada.
A área de TI manifestou concordância sobre o prosseguimento do
certame, no qual constavam os produtos e seus respectivos valores,
ambos idênticos aos da proposta comercial. Em razão de haver
evidências de que a área de TI não era a área de onde havia sido
originada a solicitação para aquisição do software, o gestor foi
acusado de ter cometido irregularidade e, em resposta à acusação,
alegou não ter identificado as opções de mercado, por não haver
obrigação formal de a unidade requisitante fazê-lo.

Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens
subsecutivos.

Embora a solicitação inicial do gestor seja de aquisição de software, em sua defesa, pode-se argumentar que ele recorreu à área especializada em efetuar pesquisas de preço ou, se for o caso, que havia outra área responsável por contatar o fornecedor do software e por solicitar mais dois orçamentos de produtos similares. Esses argumentos podem ser formulados em razão de tais práticas serem usuais como meio de elaboração de projetos básicos para a contratação de bens e serviços, bem como resguardarem o princípio da legalidade.

Alternativas
Comentários
  • resguardarem o princípio da probidade administrativa. O termo de referência, ou projeto básico ajuda detalhar melhor a solicitação.

    O Termo de Referência ou Projeto Básico será construído, pelo Gestor do Contrato, com apoio do Requisitante do Serviço e da Área de Tecnologia da Informação, a partir da Estratégia de Contratação, e conterá, no mínimo, as seguintes informações:
    I - definição do objeto;
    II - fundamentação da contratação;
    III - requisitos do serviço;
    IV - modelo de prestação dos serviços;
    V - elementos para gestão do contrato;
    VI - estimativa de preços;
    VII - indicação do tipo de serviço;
    VIII - critérios de seleção do fornecedor; e
    IX - adequação orçamentária.
  • A área requisitante também é responsável pela identificações de soluções.
    Além disso, o art. 18 da IN 04 diz: “é obrigatória a execução da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de: I - Inexigibilidade; II - Dispensa de licitação ou licitação dispensada; III - Criação ou adesão à Ata de Registro de Preços; e IV - Contratações com uso de verbas de organismos internacionais, como Banco Mundial, Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, e outros”.
    Essa fase de planejamento de contratações inclui a identificação de soluções.
  • Segue também minha contribuição...

     

    Enunciado

    Já começou errado a contratação, quando fala "não avaliou previamente as opções do mercado e não realizou pesquisa de preços de forma adequada..."

     

    Questão

    "...pode-se argumentar que ele recorreu à área especializada em efetuar pesquisas de preço ou, se for o caso, que havia outra área responsável por contatar o fornecedor do software e por solicitar mais dois orçamentos de produtos similares..."

     

    IN04/2014

    Art. 12. O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será realizado pelos Integrantes Técnico e Requisitante, compreendendo as seguintes tarefas:
    I - definição e especificação das necessidades de negócio e tecnológicas, e/ou dos requisitos necessários e suficientes à escolha da Solução de Tecnologia da Informação, a partir da avaliação do DOD e do levantamento de:
    a) demandas dos potenciais gestores e usuários da Solução de Tecnologia da Informação;
    b) soluções disponíveis no mercado; e
    c) análise de projetos similares realizados por outros órgãos ou entidades da Administração Pública.

     

    Tanto o Integrante Técnico quanto o Integrante Requisitante devem realizar toda essa análise prévia no Estudo Técnico Preliminar da Contratação.

    Não é só jogar o "abacaxi" para a TI...


ID
309580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Um gestor governamental não ligado à área de TI, ao
elaborar uma proposta de aquisição de licenças de determinado
software por inexigibilidade de licitação, não avaliou previamente
as opções do mercado e não realizou pesquisa de preços de forma
adequada. A inexigibilidade de licitação foi justificada pelo fato de
o fornecedor do software ter enviado proposta comercial, na qual
constava tabela de preços para o software em questão e, em
seguida, o gestor ter solicitado formalmente a aquisição do
software, anexando ao processo a proposta comercial supracitada.
A área de TI manifestou concordância sobre o prosseguimento do
certame, no qual constavam os produtos e seus respectivos valores,
ambos idênticos aos da proposta comercial. Em razão de haver
evidências de que a área de TI não era a área de onde havia sido
originada a solicitação para aquisição do software, o gestor foi
acusado de ter cometido irregularidade e, em resposta à acusação,
alegou não ter identificado as opções de mercado, por não haver
obrigação formal de a unidade requisitante fazê-lo.

Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens
subsecutivos.

Em face da situação apresentada, é correto afirmar que o gestor realizou uma avaliação do mercado quando sugeriu a contratação do software e encaminhou, junto com a solicitação, a proposta comercial do fornecedor do software, consoante determinadas características; contudo, ao solicitar a contratação sem avaliar amplamente as opções do mercado, o gestor feriu o princípio da inexigibilidade, por restringir-se apenas à avaliação de um produto ou serviço específico.

Alternativas
Comentários
  • Questão absolutamente correta, pois se o produto em questão possui mais de um fornecedor e o gestor não fez a pesquisa no mercado, ele feriu o
    princípio da inexigibilidade.
  • Nunca ouvi falar em "princípio da inexigibilidade". Parece que essa questão mistura um pouco de lei 8.666:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

  • Questão lamentável e mal elaborada que acaba por atrapalhar quem estudou.
    já no início do texto se afirma que o gestor não avaliou soluções de mercado
    "não avaliou previamente as opções do mercado e não realizou pesquisa de preços de forma adequada."
    à partir disso já é possível inferir que a questão está errada, mais a frente a questão diz: "contudo, ao solicitar a contratação sem avaliar amplamente as opções do mercado, o gestor feriu o princípio da inexigibilidade, por restringir-se apenas à avaliação de um produto ou serviço específico." 
    Ora a inexigibilidade é tipicamente utilizada quando há fornecedor exclusivo, se o fornecedor é exclusivo não há que se falar em avaliar amplamente as soluções de mercado até por que a solução no contexto da inexibilidade é exclusiva (única), se o gestor alegou se tratar de exclusividade nada mais natural que haver um único orçamento.
  • Não seria o princípio da ampla concorrência!?

  • A meu ver, o gestor de fato feriu a questão da inexigibilidade pelo fato de ele não ter procurado no mercado todas as opções disponíveis. Reza a inexigibilidade, dentre outra coisas, o fato de se ter que avaliar todas as opções de mercado, caso nenhuma delas sejam viáveis tecnicamente, o gestor pode, desde que justificada a sua opção pela inexigibilidade, proceder com o processo de aquisição na modalidade de inexigibilidade, porém é sempre necessário que haja essa pesquisa prévia. Como na questão o gestor não fez essa pesquisa/avaliação ele feriu sim a questão da inexigibilidade ( eu só não sei se existe esse princípio de inexigibilidade, eu acredito que não).

  • Questão padrão CESPE! Confusa e mal-redigida!


ID
331525
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

A Instrução Normativa de 04 de 2008 define estratégias necessárias ao contratar bens e serviços de TI. Algumas estratégias estão listadas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Vide o link abaixo:

    http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/in/in04_08.htm

    Começando pelo Título - PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO


    Abs
  • a) Avaliar os riscos da contratação.
    XV - Análise de Riscos: documento que contém a descrição, a análise e o tratamento dos riscos e ameaças que possam vir a comprometer o sucesso em todas as fases da contratação;
     
     b) Realizar um planejamento completo da contratação.
    Art. 10. A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:
    I - Análise de Viabilidade da Contratação;
    II - Plano de Sustentação;
    III - Estratégia da Contratação;
    IV - Análise de Riscos; e
    V - Termo de Referência ou Projeto Básico.
     c) Analisar a viabilidade da contratação.
    Art. 11. A Análise de Viabilidade da Contratação será realizada pelos Integrantes Técnico
    e Requisitante
     d) Selecionar a opção de nível de serviço imediatamente superior ao requerido.
    Não existe.
     
     e) Definir ao menos uma pessoa responsável por gerir o contrato.
    Art. 1º, IV - Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, indicado por autoridade competente;
  • Art. 15. A Estratégia da Contratação será elaborada a partir da Análise de Viabilidade da
    Contratação e do Plano de Sustentação, contendo no mínimo:
    I - indicação, pelo Integrante Técnico, da Solução de Tecnologia da Informação a ser
    contratada;
    II - definição, pelo Integrante Técnico, das responsabilidades da contratada que não poderá
    se eximir do cumprimento integral do contrato mesmo havendo subcontratação;
    III - indicação, pela Equipe de Planejamento da Contratação, dos termos contratuais,
    observado o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, sem prejuízo do estabelecido na Lei nº 8.666, de 1993,
    relativos a:

ID
369970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Com base na Instrução Normativa MPOG n.º 4/2008, julgue o próximo item.


A estratégia geral de TI deverá abranger, pelo menos, a necessidade de informação alinhada à estratégia do órgão ou entidade.

Alternativas

ID
369973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Com base na Instrução Normativa MPOG n.º 4/2008, julgue o próximo item.


Desde que se tenha um plano diretor de TI, é possível, em um único contrato, contratar todo o conjunto dos serviços de tecnologia da informação de um órgão ou uma entidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Não poderão ser objeto de contratação:

    I - mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato;


ID
369976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Com base na Instrução Normativa MPOG n.º 4/2008, julgue o próximo item.


A gestão de segurança da informação não pode ser objeto de contratação por parte de um órgão.

Alternativas

ID
371011
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Dentre as modalidades de licitação, o instrumento de contrato é obrigatório apenas para as contratações por meio de

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93
    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
  • O art. 62 da Lei de Licitações, 8.666, é bem claro quando diz:

    Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    Bons estudos!



  • quando o edital pede instrução normativa 04 ele pode cobrar também a lei 8666 ?
  • O IN 04 2010 é dependente da lei 8666 de licitações, então sempre que o edital pede a IN 04 ele pode cobrar a 8666.

ID
371017
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

O documento elaborado preferencialmente por técnicos com qualificação profissional no tipo de serviço solicitado, que define as especificações do serviço e deve preceder a contratação da prestação de serviços, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. O Termo de Referência ou Projeto Básico será elaborado a partir da Análise de
    Viabilidade da Contratação, do Plano de Sustentação, da Estratégia da Contratação e da Análise de
    Riscos.

     
  • "acordo de nível de serviço" tem haver com ITIL


ID
371020
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Elaborar uma planilha-resumo de todo o contrato administrativo é uma tarefa, prevista no Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização, que deve ser executada na etapa de fiscalização

Alternativas
Comentários


  • ANEXO IV

    Segundo a IN 02/2008 SLTI/MP

    Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização

    1. Fiscalização inicial (no momento em que a terceirização é iniciada)

    1.1 Elaborar planilha-resumo de todo o contrato administrativo. Ela conterá todos os empregados terceirizados que prestam serviços no órgão, divididos por contrato, com as seguintes informações: nome completo, número de CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos e sua quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências, horas extras trabalhadas.

  • A banca poderá cobrar uma questão exigindo IN 2, se no edital ela apenas citou a IN4?
  • Sim, veja:

    ...

    Das Disposições Finais

    Art. 38. Aplica-se subsidiariamente às contratações de que trata esta norma o disposto na IN 02 de 30 de 2008, e suas alterações, que disciplina as contratações de serviços gerais.

    IN04 , 11 Setembro de 2014


ID
628084
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Sobre a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, de 19 de maio de 2008, que dispõe sobre o processo de contratação de serviços de Tecnologia da Informação pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, NÃO se trata de uma etapa da fase de Planejamento da Contratação:

Alternativas
Comentários
  • Agora as novas etapas conforme a IN4/2014 SÃO:

    Art. 9º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:

    I - Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;

    II - Estudo Técnico Preliminar da Contratação;

    III - Análise de Riscos; e

    IV - Termo de Referência ou Projeto Básico.


  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, de 19 de maio de 2008

    Art. 9º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:
    I - Análise de Viabilidade da Contratação;
    II - Plano de Sustentação;
    III - Estratégia de Contratação; e
    IV - Análise de Riscos.


ID
644374
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Considere os seguintes objetos:

I. Apenas uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato.

II. Gestão de processos de tecnologia da informação.

III. Gestão de segurança da informação.

IV. Suporte técnico aos processos de planejamento.

V. Avaliação da qualidade das Soluções de Tecnologia da Informação.

Poderá ser objeto de contratação, segundo a Instrução Normativa No 4/2010, APENAS o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Instrução Normativa No 4/2010
    Art. 5o Não poderão ser objeto de contratação:
    I - mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e
    II - gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação.
    Parágrafo único. O suporte técnico aos processos de planejamento e avaliação da qualidade das Soluções de Tecnologia da Informação poderá ser objeto de contratação, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade.
  • Complementando o comentário acima, item V:

    Art.   6º    Nos   casos   em  que  a  avaliação,   mensuração   ou   fiscalização   da  Solução   de  Tecnologia da Informação seja objeto de contratação, a contratada que provê a Solução de Tecnologia da  Informação não poderá ser a mesma que a avalia, mensura ou fiscaliza.
  • Segue o embasamento para a resposta letra - A

    Art. 5º Não poderão ser objeto de contratação:

    I - mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e  (Somente uma)

    II - gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da

    informação.

    Parágrafo único. O suporte técnico aos processos de planejamento e avaliação da

    qualidade das Soluções de Tecnologia da Informação poderá ser objeto de contratação, desde que sob

    supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade.


    Bons estudos!

    Força, fé e foco!!!


ID
644377
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

As atividades de transição contratual e encerramento do contrato dentro da fase de Planejamento da Contratação, segundo a Instrução Normativa No 4/2010, são consideradas na etapa

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. O Plano de Sustentação será elaborado pelos Integrantes Técnico e Requisitante, contendo no mínimo:
    I - recursos materiais e humanos necessários à continuidade do negócio;
    II - continuidade do fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação em eventual interrupção contratual;
    III - atividades de transição contratual e encerramento do contrato, que incluem:
    a) a entrega de versões finais dos produtos e da documentação;
    b) a transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da Solução de Tecnologia da Informação;
    c) a devolução de recursos;
    d) a revogação de perfis de acesso;
    e) a eliminação de caixas postais;
    f) outras que se apliquem.
    IV - estratégia de independência do órgão ou entidade contratante com relação à contratada, que contemplará, pelo menos:
    a) forma de transferência de conhecimento tecnológico; e
    b) direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos documentos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que tais direitos não vierem a pertencer à Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal.
  • Apenas uma curiosidade: Na fase de PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO são DEFINIDAS as atividades de transição contratual e encerramento do contrato que são incluídas no plano de sustentabilidade. Contudo, somente na fase de GERENCIAMENTO DO CONTRATO é que essas atividades serão de fato executadas, tendo como base o plano de sustentabilidade para lhe dar o direcionamento.

    Bons estudos
  • Muito bom o comentário do Marcelo Dias, do jeito que ficou colocado no enunciado da questão da a entender que essas atividades são CONCRETIZADAS no Planejamento, mas nesta fase elas são apenas ELABORADAS, sendo concretizada na fase de Gerenciamento do Contrato!
  • O Plano de Sustentação NÃO se aplica mais na IN 4/14.... Fiquem atentos a isso!

  • Agora fazem parte da fase de gestão do contrato.

     

    Segundo a IN4/2014,"

    Art. 31. A fase de Gestão do Contrato visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a Solução de Tecnologia da Informação durante todo o período de execução do contrato.

    Da transição e do encerramento contratual
    Art. 35. As atividades de transição contratual, quando aplicáveis, e de encerramento do contrato deverão observar:"

  • Questão desatualizada frente a IN04/2014


ID
644506
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

As contratações de Soluções de Tecnologia da Informação, segundo a Instrução Normativa No 4/2010 deverão seguir três fases denominadas:

Alternativas
Comentários
  • A IN 04/2010, em seu art. 8º, estabelece que “as contratações de Soluções de Tecnologia da Informação deverão seguir três fases”. São elas:
    · PCTI – Planejamento da Contratação de Soluções de TI;
    · SFTI – Seleção do Fornecedor de Soluções de TI; e
    · GCTI – Gerenciamento do Contrato de Solução TI.
    Resposta: "D"

    Fonte: Guia de Boas Práticas em Contratação de Soluções de TI

  • Segundo a IN4/2014,"Art. 8º As contratações de Soluções de Tecnologia da Informação deverão seguir três
    fases:
    I - Planejamento da Contratação;
    II - Seleção do Fornecedor; e
    III - Gestão do Contrato.
    "


ID
695155
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

A Instrução Normativa no 04, de 12 de novembro de 2010, descreve que a Equipe de Planejamento da Contratação é composta por

Alternativas
Comentários
  • Equipe formada por servidores das áreas envolvidas no planejamento da contratação, composta pelo Integrante Técnico, Integrante Administrativo e Integrante Requisitante.

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010
    DOU de 16/11/2010 (nº 218, Seção 1, pág. 69)

    Art. 2º para fins desta instrução normativa, considera-se:

    III – Equipe de Planejamento da Contratação: equipe envolvida no planejamento da contratação, composta por:

    a) Integrante Técnico: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área;

    b) Integrante Administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área;

    c) Integrante Requisitante: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área;
  • Para fins de memorização eu chamo de Equipe TAR

    Integrantes:Técnico, Administrativo e Requisitante


    A Equipe de Planejamento da Contratação é composta por TAR

  • De início, cumpre ressaltar que a contratação de Soluções da Tecnologia da Informação se rege pelo disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2010. Entre as disposições desta norma, foram criadas três fases: PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO, Seleção do fornecedor e Gerenciamento do contrato.


    O PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO, a primeira das três fases do processo de contratação de Soluções de TI, tem início com o recebimento pela Área de Tecnologia da Informação do Documento de Oficialização da Demanda, o qual deve ser elaborado pela Área Requisitante da Solução (art. 9º), indicando o Integrante Requisitante, sem prejuízo da indicação do Integrante Técnico.


    O DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA deve conter:


    a.  A explicitação da motivação da necessidade da contratação, considerando os objetivos estratégicos e as necessidades coorporativas da instituição, bem como seu alinhamento ao PDTI;


    b.  Demonstrativo de resultados a serem alcançados com a contratação da Solução de TI;


    c.  Indicação do Integrante Requisitante, ou seja, de servidor da Área Requisitante, para a composição da Equipe de Planejamento da Contratação.


    Após o recebimento do Documento de Oficialização da Demanda - DOD, a Área de Tecnologia da Informação indicará o Integrante Técnico para composição da Equipe de Planejamento da Contratação (§ 1º do art. 9º).


    **** Dessa forma, a contratação de Soluções de TI depende de requisição de uma área administrativa, OBJETO DE UM PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO A SER ELABORADO POR UMA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO composta por três integrantes: um Requisitante, um Técnico e um da Administração. Todos deverão ser indicados pela autoridade competente da respectiva área. ****


    O PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO será desenvolvido em 5 (cinco) etapas: (i) Análise de Viabilidade da Contratação; (ii) Plano de Sustentação; (iii) Estratégia de Contratação; (iv) Análise de Riscos; (v) Termo de Referência ou Projeto Básico.


    Cada uma dessas etapas encontra-se detalhada nos artigos 11 a 17 da IN SLTI/MPOG 04/2010 e demonstram a complexidade do processo de contratação de Solução de Tecnologia da Informação.


    O art. 18 da IN SLTI/MPOG 04/2010 estabelece a obrigatoriedade da fase de Planejamento da Contratação, inclusive, nas hipóteses de dispensa de licitação ou licitação dispensada.

  • A equipe de Planejamento da contratação é composta dos atores: Fiscal técnico, fiscal integrante e fiscal administrativo

    Errada

     

    2013

    O integrante técnico participa da estratégia da contratação e da revisão técnica.

    certa

     


ID
704182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Com base na Instrução Normativa n.º 4/2008 (IN 04) da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), julgue os próximos itens.

A IN 04 define um processo lógico de contratação, estabelecendo suas fases e requisitos.

Alternativas
Comentários
  • Correto.
     
    Segundo a INn04, a contratação dos serviços de TI deve ser dada em três fases, sendo elas:
     
    • Planejamento da Contratação
      • 1.Análise de Viabilidade da Contratação;
      • 2.Plano de Sustentação;
      • 3.Estratégia de Contratação; e
      • 4.Análise de Riscos.
     
    • Seleção do Fornecedor
    Obedecerá o que está na lei:
    ·         8.666/93
    ·         10.520/2002
                Decreto:
    ·         2.271/97
    ·         3.555/2000
    ·         3.931/2001
    ·         5.450/2005
     
    • Gerenciamento do Contrato.
      • Início do contrato
      • Encaminhamento formal de demandas pelo Gestor do Contrato
      • Monitoramento da execução
  • Capítulo II
     
    DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
     
    Art. 8º As contratações de Soluções de Tecnologia da Informação deverão seguir três
    fases:
     
    I - Planejamento da Contratação;
    II - Seleção do Fornecedor; e
    III - Gerenciamento do Contrato.
    • As fases não estão completas. Faltou dizer o projeto básico.
    •  
    • Fases do Planejamento da Contratação
      • 1.Análise de Viabilidade da Contratação;
      • 2.Plano de Sustentação;
      • 3.Estratégia de Contratação;
      • 4.Análise de Riscos;
      • 5.Termo de Referência ou Projeto Básico.
  • Tudo mt bom...tudo mt bem...todos justificaram a primeira parte da questão...e esqueceram da segunda:

    Vamos lá, diz o Art. 16, que:

    "Na especificação dos requisitos da contratação, compete":

    (...)

    E segue um calhamaço de coisas q não postarei aqui por falta de espaço(e por sanidade mental)!


ID
704185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Com base na Instrução Normativa n.º 4/2008 (IN 04) da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), julgue os próximos itens.

Entre outros aspectos, a IN 04 estabelece normas para a contratação de serviços de TI

Alternativas
Comentários
  • Art 1º As contratações de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgão e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP serão disciplinadas por essa instrução normativa ( IN 4/2010).
  • A IN 04/2010 dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP) do Poder Executivo Federal.

    Art. 2º, IX - Solução de Tecnologia da Informação: conjunto de bens e serviços de TI e automação que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação;

    Portanto, IN 04/2010 dispõe sobre contratação de soluções de TI (que é o conjunto de bens e serviços de TI). Logo, a IN 04/2010 estabelece normas para a contratação de serviços de TI.

  • CORRETO. 

    Além da IN 4/2010 possuir um caráter normativo e estabelecer um processo lógico de contratação de soluções de TI, ela adota outras normas para auxiliar as contratações. Como cita o artigo abaixo da IN4/2010

    Art. 20. A fase de Seleção do Fornecedor observará as normas pertinentes, incluindo o disposto na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto nº 2.271, de 1997, no Decreto nº 3.555, de 2000, no Decreto nº 3.931, de 2001, no Decreto nº 5.450, de 2005 e no Decreto nº 7.174, de 2010.

    Art. 28. Aplica-se subsidiariamente às contratações de que trata esta norma o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, que disciplina as contratações de serviços gerais.




ID
706864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Com respeito à IN SLTI/MP 4/2008 (IN-4) e ao Decreto Distrital n.º 32.218/2010, julgue os itens subsecutivos.

Nos casos em que não seja possível demonstrar os resultados da prestação de serviço, de acordo com a IN-4, será possível a contratação por postos de trabalho alocados.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    Acabei acertando ao ler com atenção a questão, que nada mais é do que interpretação de texto. Depois, consultando http://www.eloconsultoria.com/eventos/2012/marco/bsb_mar_29e30-contratacao_de_solucoes.php confirmei a resposta.
  • Tem que  demonstrar os resultados da prestação de serviços.
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010
    DOU de 16/11/2010 (nº 218, Seção 1, pág. 69)

    Art. 15, § 3º – É vedado contratar por postos de trabalho alocados, salvo os casos justificados mediante a comprovação obrigatória de resultados compatíveis com o posto previamente definido.
  • É permitido contratar com posto de trabalho alocado nos casos justificados mediante a comprovação obrigatória de resultados compatíveis com o posto previamente definido.
  • Art. 7º É vedado:

    IX - contratar por postos de trabalho alocados, salvo os casos justificados mediante acomprovação obrigatória de resultados compatíveis com o posto previamente definido;

     

    Fonte: IN 04/2014

  • Comentário do professor:

    Acabei acertando ao ler com atenção a questão, que nada mais é do que interpretação de texto. Depois, consultando http://www.eloconsultoria.com/eventos/2012/marco/bsb_mar_29e30-contratacao_de_solucoes.php confirmei a resposta.

    O ruim é q no dia da prova não podemos consultar material, né???

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 4 DE ABRIL DE 2019

    Art. 5º É vedado:

    I - estabelecer vínculo de subordinação com funcionários da contratada;

    II - prever em edital a remuneração dos funcionários da contratada;

    III - indicar pessoas para compor o quadro funcional da contratada;

    IV - demandar a execução de serviços ou tarefas estranhas ao objeto da contratação, mesmo que haja anuência do preposto ou da própria contratada;

    V - reembolsar despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais, que devem ser de exclusiva responsabilidade da contratada;

    VI - prever em edital exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna dos fornecedores;

    VII - prever em edital exigência que os fornecedores apresentem, em seus quadros, funcionários capacitados ou certificados para o fornecimento da solução, antes da contratação;

    VIII - adotar a métrica homem-hora ou equivalente para aferição de esforço, salvo mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos;

    IX - contratar por postos de trabalho alocados, salvo os casos justificados mediante a comprovação obrigatória de resultados compatíveis com o posto previamente definido;

    X - fazer referências, em edital ou em contrato, a regras externas de fabricantes, fornecedores ou prestadores de serviços que possam acarretar na alteração unilateral do contrato por parte da contratada; e

    XI - nas licitações do tipo técnica e preço:

    a) incluir critérios de pontuação técnica que não estejam diretamente relacionados com os requisitos da solução de TIC a ser contratada ou que frustrem o caráter competitivo do certame; e

    b) fixar fatores de ponderação distintos para os índices "técnica" e "preço" sem que haja justificativa para essa opção.


ID
706867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Com respeito à IN SLTI/MP 4/2008 (IN-4) e ao Decreto Distrital n.º 32.218/2010, julgue os itens subsecutivos.

Nos casos em que a IN-4 se aplica, a contratação de serviço de TI poderá ser paralisada ou cancelada se não estiver em harmonia com o plano diretor de TI ou se não se alinhar à estratégia da instituição, inclusive nos casos de contratação não emergencial efetivada com dispensa ou inexigibilidade de licitação ou pelo sistema de registro de preços.

Alternativas
Comentários
  • Matei essa questão tomando por base o art. 4 da IN 04, que diz:

    "As contratações de que trata essa IN deverão ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o PDTI (plano diretor), alinhado com o planejamento estratégico (PETI) do órgão ou entidade.
  • A contratação de serviços deverá estar SEMPRE em harmonia com o PDTI - Plano Diretor de Tecnologia da Informação, pois se a contratação não é interessante para a Administração Pública por algum motivo, a mesma deverá ser cancelada/paralisada, ter o seu contrato rescindido.
  • Mas baseado em qual artigo da IN-4 pode-se fazer esta afirmação????

    Não encontrei nada que falasse explictamente sobre cancelamento de contratações.
  • CERTO.

    Respondendo a questão com base no site do SISP.

    1. P: O que é PDTI?

      R:

      O Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), é um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação (...) de um órgão ou entidade para um determinado período (IN/SLTI 04/2010, art. 2º, XXII). 
      A partir de 2010, todas as contratações de bens e serviços devem estar vinculadas a elementos existentes no PDTI. Ou seja, se o órgão não elaborou e publicou seu PDTI, não poderá realizar contratação correlata à TI.

    2. P: O PDTI é obrigatório?

      R:

      Sim. Segundo a IN/SLTI 04/2010, art. 4º, as contratações de que trata esta Instrução Normativa deverão ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI, alinhado à estratégia do órgão ou entidade. 
      Os Acórdãos do TCU também reforçam essa obrigatoriedade: “[...] a licitação deve ser precedida de minucioso planejamento, realizado em harmonia com o planejamento estratégico da instituição e com o seu plano diretor de informática [...]” (Acórdãos TCU - Ac1521/03-P; 1558/03-P; 2094/04-P; 117/06-P; 304/06-P, etc.). 
      Além disso, o planejamento é obrigação constitucional: CF, art. 37, 70, 71 e 174. 
      O planejamento é também obrigação legal: Decreto-Lei 200/67, Título II:Dos Princípios Fundamentais, Art. 6º: As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: I – Planejamento (...). 
      Planejamento é exigência do Controle: Lei 4.320/1964; CF, art. 74; Decisão Normativa TCU nº 85/2007.

    http://www.sisp.gov.br/faq_governancati/one-faq?faq_id=13941590


  • E. Você só pode contratar o que está previsto no PDTI. Se não estiver previsto, NÃO PODE. Simples assim. 0 e 1. 

    Por isso é importante fazer um bom planejamento. Caso o PDTI não preveja a contratação, você pode "atualizar" o PDTI. É a partir do PDTI que você poderá "pleitear orçamento" sobre uma determinada contratação, inclusive inserindo as justificativas da contratação no Documento de Oficialização da Demanda - DOD, por exemplo. "Consta no PDTI, ítem xx - Contratação de Infra" p.ex.


ID
706870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Com respeito à IN SLTI/MP 4/2008 (IN-4) e ao Decreto Distrital n.º 32.218/2010, julgue os itens subsecutivos.

Nos autos da contratação, independentemente da instituição pública contratante, a ausência dos artefatos exigidos pela IN-4 será considerada uma não conformidade.

Alternativas
Comentários
  • Discordo do colega acima pois a IN4 em lugar algum cita os órgãos que não estão vinculados a esta exigência.

    Acredito que a resposta é errada pois logo no 1º artigo a norma informa quais as instituições públicas que devem segui-la:

    "Art. 1º As contratações de serviços de Tecnologia da Informação pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa."

    Logo, apenas os órgãos integrados ao SISP.
  • Um comentário, a IN 04 "Dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP) do Poder Executivo Federal". Assim, quem integra os poderes Judiciário e Legislativo  não precisam seguir esta norma. É válida, também, apenas no âmbito Federal, então órgãos do Executivo estadual ou municipal não entram.
  • Parágrafo único. O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica:
    I - às contratações em que a contratada for órgão ou entidade, nos termos do art. 24, inciso VIII da Lei nº 8.666, de 1993, ou Empresa Pública, nos termos do art. 2º da Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970, modificado pela Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e
  • A questão diz: "Com respeito à IN SLTI/MP 4/2008 (IN-4) e ao Decreto Distrital n.º 32.218/2010, julgue os itens subsecutivos."

    Então fica claro que é falso!

  • A IN04 é aplicável no âmbito do Poder Executivo Federal. Assim, Legislativo e Judiciário não estão submetidos à instrução. Portanto, a questão está errada ao afirmar: "independente da instituição pública contratante".

  • Observem o trecho a seguir do decreto 32218/2010:

    Art. 1º A contratação de bens e serviços de tecnologia da informação no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal reger-se-á, no que couber, pelo disposto no Decreto Federal nº 7.174, de 12 de maio de 2010 e na Instrução nº 04, de 19 de maio de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

    Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput as empresas públicas e sociedades de economia mista mantidas com recursos próprios.


  • E. Algumas instituições não são obrigadas a seguir a IN04 (o Serpro mesmo não é. E a IN 04 é obrigatória apenas no Executivo Federal e - nem todos os órgãos - , logo ERRADO pelo " independentemente da instituição pública contratante".). Apenas os órgãos integrantes do SISP é que são obrigados. No começo da IN04 tem um artigo que fala sobre isso.


ID
706873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Com respeito à IN SLTI/MP 4/2008 (IN-4) e ao Decreto Distrital n.º 32.218/2010, julgue os itens subsecutivos.

Segundo a IN-4, a contratação de serviço com remuneração paga segundo a métrica homem-hora deverá ser evitada a todo custo, mas poderá ser excepcionalmente usada nos casos em que não seja possível definir com precisão o prazo para a entrega dos produtos objetos do contrato.

Alternativas
Comentários
  • IN-4, art 14
    ...
    § 1º A aferição de esforço por meio da métrica homens-hora apenas poderá ser utilizada
    mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade
    previamente definidos.
  • Tomando como referência a IN 4 de 12 novembro de 2010 tem-se:
    art. 15
    § 2o A aferição de esforço por meio da métrica homens-hora apenas poderá ser utilizada
    mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade
    previamente definidos.
  • Texto da questão com o erro realçado em vermelho:
    "Segundo a IN-4, a contratação de serviço com remuneração paga segundo a métrica homem-hora deverá ser evitada a todo custo, mas poderá ser excepcionalmente usada nos casos em que
    não seja possível definir com precisão o prazo para a entrega dos produtos objetos do contrato."

    Referência na IN 04/2010 com a resposta em azul:
    Art. 15 - § 2o A aferição de esforço por meio da métrica homens-hora apenas poderá ser utilizada mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos.
  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DO COLEGA ACIMA..

    é de se observar que:
    No art 15. § 2o A aferição de esforço por meio da métrica homens-hora apenas poderá ser utilizada MEDIANTE JUSTIFICATIVA e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos.


    Bons estudos! 

    Ad Astra et Ultra..
  • "Mediante justificativa" deixa a IN muito vaga. Porque pode ser colocada qualquer justificativa, o que faria da exceção virar regra.

  • SEGUNDO A IN4/2014,"

    Art. 7º É vedado:

    VIII - adotar a métrica homem-hora ou equivalente para aferição de esforço, salvo mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos;"


ID
706879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

À luz da legislação pertinente a contratações de TI pela administração pública, julgue os itens que se seguem

Não há base legal para a exigência de atendimento de nível de serviço (qualidade e desempenho) em contratos públicos de TI, mas apenas boas práticas — como, por exemplo, o ITIL —, que foram incorporadas à IN-4

Alternativas
Comentários
  • Gerenciamento do contrato
    Art 25, III - Monitoramento e execução
    b - avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas de acordo com o critérios de aceitação definidos em contratos, a cargos dos fiscais técnicos e requisitante do contrato.
  • Só transcrevendo, para complemento, outro trecho do artigo 25 da IN 4/2010, e também conforme o Guia de Contratação de TI.

    Art. 25. A fase de Gerenciamento do Contrato visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a Solução de Tecnologia da Informação durante todo o período de execução do contrato e compreende as seguintes tarefas: [...]

    -----------------------------------------------------------------------

    Segundo o Guia prático de contratação de TI,p. 118,"

    6 – ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO

    6.5 – Metodologia de avaliação da qualidade

    ·  Etapa / Fase / Item: Indicação da etapa, fase ou item a ser avaliado.

    ·  Método de Avaliação: Para cada etapa / fase / item, definir os métodos que serão utilizados para avaliar o nível de serviço ou a qualidade do bem."



  • A IN-4 não faz nenhuma mensão ao ITIL.

  • Existe uma base legal bem razoável: Constituição Federal Art. 37 (princípio da Eficiência)

  • Na IN 04 2014

    Art. 34. O monitoramento da execução deverá observar o disposto no Plano de Fiscalização da contratada e o disposto no Modelo de Gestão do contra to, e consiste em:

    II - avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, a partir da aplicação das Listas de Verificação e de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;

  • Dois artigos respondem a essa questão:

    Art. 30. A fase de Gestão do Contrato visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a solução de TIC durante todo o período de execução do contrato.

    Art. 33. O monitoramento da execução deverá observar o disposto no Modelo de Gestão do Contrato, e consiste em:

    I - confecção e assinatura do Termo de Recebimento Provisório, a cargo do Fiscal Técnico do Contrato, quando da entrega do objeto constante na Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens;

    II - avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, a partir da aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;

    III - identificação de não conformidade com os termos contratuais, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;

    IV - verificação de aderência aos termos contratuais, a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato;

    Citadas as bases legais, conforme a IN, vamos pipocar, digo, picotar* a questao!!!

    Não há base legal para a exigência de atendimento de nível de serviço (qualidade e desempenho) em contratos públicos de TI, mas apenas boas práticas -- Errado, conforme citei artigos da IN acima.

    — como, por exemplo, o ITIL —, que foram incorporadas à IN-4 -- errado...a IN não faz qqr menção (ou "mansão", como prefere o Breno Frates), ao ITIL.


ID
746911
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Além dos requisitos dispostos na legislação vigente, nas aquisições de bens de informática e automação, o instrumento convocatório deverá conter, obrigatoriamente as exigências, na fase de habilitação, de certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação dos seguintes requisitos:

Alternativas
Comentários
  • Segurança para o ser humano sem duvida e para... fica a dica ^^
  • Decreto (do Executivo) nº 7.174/2010 _ Art. 3º_ Além dos requisitos dispostos na legislação vigente, nas aquisições de bens de informática e automação, o instrumento convocatório deverá conter, obrigatoriamente:
    I - as normas e especificações técnicas a serem consideradas na licitação;
    II - as exigências, na fase de habilitação, de certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação dos seguintes requisitos:
    a) segurança para o usuário e instalações;
    b) compatibilidade eletromagnética;
    e

    c) consumo de energia;
    III - exigência contratual de comprovação da origem dos bens importados oferecidos pelos licitantes e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa; e
    IV - as ferramentas de aferição de desempenho que serão utilizadas pela administração para medir o desempenho dos bens ofertados, quando for o caso.

ID
746920
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Em se tratando de serviços, executado o contrato, o seu objeto será recebido provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado assinado

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.666/93 _ Art. 73) Executado o contrato, o seu objeto será recebido: I - em se tratando de obras e serviços: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

ID
747058
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

No Planejamento da Contratação de Soluções de TI, em que momento deverá ser realizado o processo Estratégia de Contratação?

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra E
    Segundo a IN/04
    Art. 15. A Estratégia da Contratação será elaborada a partir da Análise de Viabilidade da Contratação e do Plano de Sustentação(...)

    Para corroborar ainda mais, basta olhar o fluxo de atividades do Planejamento da Contratação no site do Governo Eletrônico abaixo:

    http://arquivo.governoeletronico.gov.br/mcti/PCTI.htm

  • Gravando VSERT fica mais facil:

    V - Análise de Viabilidade

    S - Plano de Sustentação

    E - Estratégia da Contratação

    R - Análise de Riscos

    T - Termo de Referência ou Projeto Básico


  • Na IN/14 não se aplica mais o plano de sustentação....

  • Agora na IN 04/ 2014 as etapas são:

     

    I - Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;

    II - Estudo Técnico Preliminar da Contratação;

    III - Análise de Riscos; e

    IV - Termo de Referência ou Projeto Básico.

     

    Att,

    Avante!

  • IN 04 de 2008

    Seção I Planejamento da Contratação

    Art. 8º A fase de Planejamento da Contratação deve contemplar os serviços, produtos e outros elementos que compõem a Solução de Tecnologia da Informação que irá gerar o resultado esperado.

    Art. 9º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:

    I - Análise de Viabilidade da Contratação;

    II - Plano de Sustentação;

    III - Estratégia de Contratação; e

    IV - Análise de Riscos.

    IN 04 de 2014

    Seção I Planejamento da Contratação

    Art. 9º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:

    I - Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;

    II - Estudo Técnico Preliminar da Contratação;

    III - Análise de Riscos; e

    IV - Termo de Referência ou Projeto Básico.

    IN 01 de 2019

    Seção I Planejamento da Contratação

    Art. 9º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:

    I - instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;

    II - elaboração do Estudo Técnico Preliminar da Contratação; e

    III - elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico.


ID
747064
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

São processos da fase de Gerenciamento do Contrato:

Alternativas
Comentários
  • IN04 DE 2010 Art. 25. A fase de Gerenciamento do Contrato visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a Solução de Tecnologia da Informação durante todo o período de execução do contrato e compreende as seguintes tarefas:
    I - início do contrato,
    II - encaminhamento formal de Ordens de Serviço ou de Fornecimento de Bens pelo Gestor do Contrato ao preposto da contratada,
    III - monitoramento da execução,
    IV - transição contratual, quando aplicável, e encerramento do contrato, que deverá observar o Plano de Sustentação.
    • a) Encerramento do Contrato, Demandar Ordem de Serviço.
    • b) Assinatura do Contrato, Alteração Contratual.
    • c) Iniciação, Transição Contratual. (GABARITO)
    • d) Encaminhar Ordem de Serviço, Publicação do Contrato.
    • e) Iniciação, Assinatura do Contrato.
    • IN4/2010
      Art. 25. A fase de Gerenciamento do Contrato visa acompanhar e garantir a adequada prestac?a?o dos servic?os e o fornecimento dos bens que compo?em a Soluc?a?o de Tecnologia da Informac?a?o durante todo o peri?odo de execuc?a?o do contrato e compreende as seguintes tarefas:

      I - inicio do contrato,...
      II - encaminhamento formal de Ordens de Servico ou de Fornecimento de Bens pelo Gestor do Contrato ao preposto da contratada,...
      III - monitoramento da execucao,...

      IV - transicao contratual, quando aplicavel, e encerramento do contrato,...  

  • 8 – GERENCIAMENTO DO CONTRATO DE SOLUÇÃO DE TI 
    A fase de Gerenciamento do Contrato possui cinco processos e dezenove atividades, produzindo quatro artefatos. Cinco atores participam deste processo, que está assim estruturado: 
     
    •  GCTI-P1 – Iniciação; 
    •  GCTI-P2 – Encaminhar Ordem de Serviço; 
    •  GCTI-P3 – Monitoramento da Execução; 
    •  GCTI-P4 – Transição Contratual; 
    •  GCTI-P5 – Encerramento do Contrato; 
    •  Artefato: Ordem de Serviço; 
    •  Artefato: Termo de Recebimento Provisório; 
    •  Artefato: Termo de Recebimento Definitivo; 
    •  Artefato: Termo de Encerramento do Contrato
    ---------------------------------------
    • a) Encerramento do ContratoDemandar Ordem de Serviço
    • b) Assinatura do Contrato, Alteração Contratual.
    • c) Iniciação, Transição Contratual.
    • d) Encaminhar Ordem de Serviço, Publicação do Contrato.
    • e) Iniciação, Assinatura do Contrato.

    fonte:  Guia Prático de Contratações de TI v 1.1, pg 79.
  • A assinatura do contrato marca o encerramento da Seleção do Fornecedor (Art. 24 IN-04/10).
  • IN 04 - 2014

    1- Iniciação do contrato

    2- Encaminhamento formal de demandas

    3- Monitoramento da execução

    4- Transição do Contrato e

    5- Encerramento do Contrato

  • IN SGD/ME nº1, de 2019

    Gestão do Contrato

    Art. 29. A fase de Gestão do Contrato se iniciará com a assinatura do contrato e com a nomeação dos seguintes integrantes da Equipe de Fiscalização do Contrato:

    I - Gestor do Contrato;

    II - Fiscal Técnico do Contrato;

    III - Fiscal Requisitante do Contrato; e

    IV - Fiscal Administrativo do Contrato.

    Subseção I Do início do contrato

    Subseção II Do encaminhamento formal de demandas

    Subseção III Do monitoramento da execução

    Subseção IV Da transparência

    Subseção V Da transição e do encerramento contratual


ID
747217
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

A Norma Complementar GSI/PR n. 4 recomenda manter os riscos monitorados e analisados criticamente, a fim de verificar regularmente, no mínimo, as seguintes mudanças: nos critérios de avaliação e aceitação dos riscos, no ambiente, nos ativos de informação, nas ações de Segurança da Informação e Comunicações – SIC, e nos fatores de risco, que são:

Alternativas
Comentários
  • 5.6.2 Do risco: manter os riscos monitorados e analisados criticamente, a fim de verificar
    regularmente, no mínimo, as seguintes mudanças:
    a) nos critérios de avaliação e aceitação dos riscos;
    b) no ambiente;
    c) nos ativos de informação;
    d) nas ações de Segurança da Informação e Comunicações – SIC;
    e) nos fatores do risco (ameaça, vulnerabilidade, probabilidade e impacto).


    Bons estudos.
     
  • A resposta está no item 6.6.2 da norma complementar 04/IN01/DSIC/GSI/PR, o  colega se enganou. Segue abaixo.

    http://dsic.planalto.gov.br/documentos/nc_04_grsic.pdf


ID
792466
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

A Instrução Normativa n. 04, de 12 de novembro de 2010, estabelece, no seu art. 11, que a Análise de Viabilidade da Contratação será aprovada e assinada apenas por

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. A Análise de Viabilidade da Contratação será realizada pelos Integrantes Técnico e Requisitante, compreendendo as seguintes tarefas:

     

    Parágrafo único. A Análise de Viabilidade da Contratação será aprovada e assinada pela Equipe de Planejamento da Contratação.

  • Art.11
    Parágrafo único. A Análise de Viabilidade da Contratação será aprovada e assinada pela
    Equipe de Planejamento da Contratação
    Art.2º
    III - Equipe de Planejamento da Contratação: equipe envolvida no planejamento da
    contratação, composta por:
    a) Integrante Técnico: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação,
    indicado pela autoridade competente dessa área;
    b) Integrante Administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela
    autoridade competente dessa área;
    c) Integrante Requisitante: servidor representante da Área Requisitante da Solução,
    indicado pela autoridade competente dessa área.

    fonte:
    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04 de 12 de novembro de 2010
  • Equipe de Planejamento da Contratação: equipe envolvida no planejamento da contratação, composta por:

    a) Integrante Técnico: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área;

    b) Integrante Administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área;

    c) Integrante Requisitante: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área.


  • A IN 4 de 2014 mudou essa regra. Agora o "Estudo Técnico Preliminar da Contratação" deve ser realizado, aprovado e assinado pelos Integrantes Requisitante e Técnico:


    Art. 12. O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será realizado pelos Integrantes Técnico e Requisitante, compreendendo as seguintes tarefas:

    (...)

    § 1º O Estudo Técnico Preliminar será aprovado e assinado pelos Integrantes Requisitante e Técnico da Equipe de Planejamento da Contratação


ID
836455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

De acordo com a Instrução Normativa para Contratação de
Soluções de TI — SLTI/MP IN 04/2010 e com o Guia Prático para
Contratação de Soluções de TI, versão 1.1, julgue os itens
seguintes.

A garantia da continuidade do negócio é uma das ações consideradas no plano de sustentação e abrange, em relação à solução de TI contratada, o período de implantação da solução e o período posterior ao encerramento do contrato.

Alternativas
Comentários
  • Conforme Art 2º, Inciso XIII da IN 04 de 2010: Plano de Sustentação: documento que contém as informações necessárias para garantir a continuidade  do negócio durante e após a implantação da Solução de Tecnologia da Informação, bem como após o encerramento do contrato;

    A garantia de continuidade do negócio deve abranger, desde o início do contrato (implantação do sistema) até o término do mesmo. O Órgão deve ter um plano de independência da contratada ao término do contrato, caso contrário, suas atividades serão interrompidas por falta de planejamento. Uma possível renovação só poderia ser feita obedecendo a lei 8.666, sendo necessário refazer todo o processo licitatório novamente.
  • Informação CERTA

    Fase Final de Monitoramento
    1.       O Fiscal Requisitante e o Gestor do Contrato tem o objetivo de elaborar o Termo de Recebimento Definitivo, para fins de pagamento.
    2.       Encerramento do Contrato com o Plano de Sustentação.

    A questão se referencia a este Plano.
  • questão um pouco maldosa..  quem estudou e sabia o conceito na integra poderia se confundir.. (EITA CESPE!!)

    A garantia da continuidade do negócio é uma das ações consideradas no plano de sustentação e abrange, em relação à solução de TI contratada, o período de implantação da solução e o período posterior ao encerramento do contrato.

    Conforme a IN 04/2010, em seu Art 2º, Inciso XIII:
    "Plano de Sustentação: documento que contém as informações necessárias para garantir a continuidade do negócio durante e após a  implantação da Solução de Tecnologia da Informação, bem como após o encerramento do contrato;"

    achei curioso como foi cobrado..

    Como frisado no artigo 2º, é "durante e após a implantação da solução de TI" e também "após o encerramento do contrato".. 
    Reparem que a questão não especifica qual é o período de implantação! Se é anterior, durante ou após.. 
    Mas o plano de sustentação abrange sem dúvida o período de implantação e por essa razão, QUESTÃO CORRETA!
  • Correto, mas não existe mais plano de sustentação. (fonte: www.meubizu.com.br)

  • O plano de sustentação não existe mais explicitamente na IN 04 / 2014. Mas a nova IN menciona atividades similares que estão contidas no Estudo Técnico Preliminar da Contratação.


    Do Estudo Técnico Preliminar da Contratação
    Art 12

    "VII - definição dos mecanismos para continuidade do fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação em eventual interrupção contratual; e"


ID
836458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

De acordo com a Instrução Normativa para Contratação de
Soluções de TI — SLTI/MP IN 04/2010 e com o Guia Prático para
Contratação de Soluções de TI, versão 1.1, julgue os itens
seguintes.

A execução da fase de planejamento da contratação não é obrigatória nos casos de dispensa de licitação ou de licitação dispensada.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada por estar em oposição ao disposto no art 18 da IN 04/2010, in verbis:
    "Art.   18.     É   obrigatória   a   execução   da   fase   de   Planejamento   da   Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de:
    I - inexigibilidade;
    II - dispensa de licitação ou licitação dispensada;
    III - criação ou adesão à Ata de Registro de Preços; e
    IV - contratações com uso de verbas de organismos internacionais, como Banco Mundial, 
    Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, e outros;"
  • É na  fase de planejamento que é constatado a dispensa ou inegibilidade da licitação. Por isso que ela é obrigatória
  • questões similares

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: INPI

    Prova: Analista de Planejamento - Infraestrutura em TI

    Resolvi certo

    texto associado   

    Caso se configure dispensa de licitação, a contratação com uso de verbas de organismos internacionais dispensa a realização da fase de planejamento da contratação. 

    errada


  • JAMAIS

  • Redação foi mantida na IN4/2014,"

    § 2º É obrigatória a execução da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de:

    I - inexigibilidade;

    II - dispensa de licitação ou licitação dispensada;

    "


ID
836461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

De acordo com a Instrução Normativa para Contratação de
Soluções de TI — SLTI/MP IN 04/2010 e com o Guia Prático para
Contratação de Soluções de TI, versão 1.1, julgue os itens
seguintes.

De acordo com a IN 04/2010, mesmo sendo vedado exigir certificações dos empregados dos fornecedores de solução, é correto definir como critério para a habilitação da contratação a certificação da própria empresa em uma ferramenta de governança de TI, sem necessidade de justificativa específica.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a IN 04/2010 a questão está errada pois o art 7.º reza o seguinte:
    "Art. 7º  É vedado:
    I - estabelecer vínculo de subordinação com funcionários da contratada;
    II - prever em edital a remuneração dos funcionários da contratada;
    III - indicar pessoas para compor o quadro funcional da contratada;
    IV - demandar ao preposto que os funcionários da contratada executem tarefas fora do 
    escopo do objeto da contratação;
    V - reembolsar despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais, que 
    devem ser de exclusiva responsabilidade da contratada;
    VI - prever em edital exigências que constituam intervenção indevida da Administração na 
    gestão interna dos fornecedores; e
    VII - prever em edital exigência que os fornecedores apresentem, em seus quadros, 
    funcionários capacitados ou certificados para o fornecimento da Solução, antes da contratação."
  • De acordo com a IN 04/2010, no edital é obrigatório a exigência de  certificações dos empregados dos fornecedores de solução, como critério para a habilitação da contratação do serviço.
  • Conforme art 3º, caput e §1º, inciso I da Lei 8666, de 21/06/1993, e Acórdão TCU 1526/2002-Plenário, entendemos que não é "admissível" a exigência de certificação no processo licitatório, com o intuito de habilitação, pois restringe o direito do fornecedor de participar da licitação, bem como pode criar ônus ao mesmo, para custear um processo de certificação a fim de poder participar da licitação.

    Conforme Acordão TCU 1526/2002-P, entendemos que não é "recomendável" a exigência de certificação, pois a mesma não garante necessariamente a adequada execução do contrato, nem resguarda a aderência da solução aos interesses do órgão.

    Cabe lembrar que um fornecedor de uma solução pode preencher todos os requisitos para obtenção da certificação, mas nunca ter tido interesse em formalizar esse resultado. Exigir a certificação equivaleria a tornar compulsória uma alternativa meramente facultativa.O "essencial" não é a certificação formal, mas o preenchimento dos requisitos necessários à satisfação do interesse público. Logo, é recomendável que TODOS os requisitos que devam ser atendidos pelo produto ou serviço, inclusive os exigidos para a certificação, sejam incluídos no termo de referência e/ou edital.

    Conforme Acórdão 555/2008-Plenário, recomendamos, ainda, que, quando a exigência de uma norma de certificação for específica e imprescindível, faça constar do processo licitatório parecer técnico, elaborado por pessoal especializado, que explicite detalhada e justificadamente quais necessidades relevantes para a Administração deixariam de ser atendidas no caso de adoção de outras normas semelhantes como alternativa e no caso da norma não ser exigida.
    Neste caso, recomendamos observar se a contratação do produto ou serviço se enquadra como de natureza incomum, para que seja utilizada outra modalidade de licitação que não o Pregão.
    Ver também Inciso VII do art. 7º, da IN 04/2010. 

    http://www.governoeletronico.gov.br/sisp-conteudo/nucleo-de-contratacoes-de-ti/perguntas-frequentes/contratacao-de-ti/#13428310
  • Informação ERRADA.
    Art 15. 
    VII - definição, pelo Integrante Técnico, dos critérios técnicos de julgamento das
    propostas para a fase de Seleção do Fornecedor, observando o seguinte:
    ...
    g) a justificativa dos critérios de pontuação em termos do benefício que trazem para a contratante.
    O item g do parágrafo VII da IN invalida a questão acima no trecho "sem necessidade de justificativa específica".
  • De acordo com o final do texto citado pelo Jorge, eu interpretei que a questão está errada por causa do deste trecho: "sem necessidade de justificativa específica"
  • Contratação de TI - Governo Eletrônico.
    1. P: Quais seriam exemplos dos casos em que se proíbe ou permite exigir certificação pelo órgão contratante?

      R:

      Existem restrições para exigência em processo licitatório, que, em geral, recaem sobre certificações de fornecedores e/ou profissionais.

      Essas restrições consideram que a exigência de certificados no processo de licitação impõe ônus aos licitantes antes da contratação ou restringem a concorrência, afetando o princípio da isonomia. 

      É recomendado que, ao invés de exigir a certificação, obrigue-se que os licitantes apresentem atestado comprovando experiência nos processos requeridos para a certificação.

      Há diversos acórdãos do TCU que estabelecem que a administração não deve limitar a competição por exigências descabidas de certificações que não acrescentarão aos critérios objetivos de execução do serviço (acórdãos 2913/2009, 1329/2007, 0539/2007, 2471/2008, 1354/2010 e outros). 
      Mas é razoável a exigência de certificações no TR quando a contratada as possui, não se justificando a ampliação do universo de competição em detrimento dos níveis de qualidade ou maturidade atingidos pela administração. Cabe a devida justificativa de que o órgão já possui o nível de qualidade da certificação exigida e a capacidade para aferir a exigência e os resultados apresentados, não se admitindo queda na qualidade dos serviços por contratar terceiros sem a devida qualificação.

      Fonte
      http://www.governoeletronico.gov.br/sisp-conteudo/nucleo-de-contratacoes-de-ti/perguntas-frequentes/contratacao-de-ti

  • Toda excecao sera feita mediante justificativa.


ID
836464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

De acordo com a Instrução Normativa para Contratação de
Soluções de TI — SLTI/MP IN 04/2010 e com o Guia Prático para
Contratação de Soluções de TI, versão 1.1, julgue os itens
seguintes.

Uma solução de TI não pode ser dividida em contratações separadas.

Alternativas
Comentários
  • Pela IN 04/2010:

    Art. 17 § 3º A Equipe de Planejamento da Contratação avaliará, ainda, a necessidade de licitações e contratações separadas para os itens que, devido a sua natureza, possam ser divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala, conforme disposto no art. 23, § 1°. da Lei n° 8.666/93.
  • Entenda ainda como Solução de TI todo "conjunto de bens e serviços de Tecnologia da Informação e automação que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação". Artigo 2, Item IX
  • Art. 5º  Não poderão ser objeto de contratação:
    I - mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e
    II - gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da 
    informação.Parágrafo   único.     O   suporte   técnico   aos   processos   de   planejamento   e   avaliação   da 
    qualidade das Soluções de Tecnologia da Informação poderá ser objeto de contratação, desde que sob 
    supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade.
  • Contratação de TI - Governo Eletrônico 


    1. P: Solução de Tecnologia da Informação é definida como um "conjunto de bens e serviços de Tecnologia da Informação e automação que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação;" e há uma restrição que diz que "mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato". Eu tenho uma compra onde estaremos adquirindo Firewall, servidores, switches e storages e computadores/monitores(PCs). A ideia é fazer um edital para um pregão com todos os equipamentos em itens, em que os contratos em consequência sairão separados. Realizaremos um pregão. Pergunto: se realmente pode ser assim ou teremos que fazer um edital para os computadores separado e um edital com todos os outros equipamentos de infraestrutura juntos. Ou se devo fazer um edital para cada um dos equipamentos em separados: um para switch, outro para storage, outro para firewall etc..

      R: A restrição mencionada de "mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato" apenas reforça que todo contrato assinado tem apenas um fornecedor (da Solução de TI). Em razão de economicidade do processo é possível realizar o planejamento das contratações por itens, com a preparação de apenas um Termo de Referência e respectivo Edital, licitando separadamente os itens. O que deve ser observado é que são itens de adjudicação separada, ou seja, cada um pode ser vencido por empresa diferente. Outro ponto a ter cuidado é a separação devida das especificações técnicas de cada item, as condições de habilitação para adjudicação e as particularidades das cláusulas contratuais que devem ser bem claras para cada item.

      Fonte: 
      http://www.governoeletronico.gov.br/sisp-conteudo/nucleo-de-contratacoes-de-ti/perguntas-frequentes/contratacao-de-ti

  • Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: TC-DF

    Prova: Analista Administrativo - Tecnologia da Informação

    Resolvi certo

    Determinado órgão, integrante do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP), do Poder Executivo Federal, teve um dos seus processos de contratação auditados por órgão de controle competente. No relatório de auditoria desse órgão, foram destacados os aspectos abaixo: 

    I. objeto de contratação delegando à contratada gestão da segurança da informação do órgão; 

    II. objeto de contratação incluindo duas soluções de TI em um único contrato, sendo uma delas para suporte técnico aos processos de planejamento das soluções de TI sob supervisão de servidores do órgão; 

    III. contratação de objeto sem que o órgão possua planejamento estratégico formalmente documentado; 

    IV. cláusulas contratuais que estabelecem vedação de vínculo de subordinação com funcionários da contratada. 

    Com base na situação hipotética acima, julgue os próximos itens relativos às contratações de TI à luz da Instrução Normativa n.º 4/2010-SLTI/MPOG.

    O aspecto I constitui falha na contratação, visto que a gestão da segurança da informação não pode ser objeto de contratação. 

    O aspecto II constitui falha na contratação somente no que se refere ao quantitativo de soluções em um único contrato, já que é permitido, se for o único objeto, suporte técnico aos processos de planejamento da forma como está descrito.

    certa

  • Uma solução com contratações separadas pode! Mas uma contratação para várias soluções não pode ! 

  • ERRADO

    Redação mantida na IN4/2014,"§ 3º A Equipe de Planejamento da Contratação avaliará, ainda, a necessidade de licitações
    e contratações separadas para os itens que, devido a sua natureza, possam ser divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala, conforme disposto no art. 23, § 1º da Lei nº 8.666, de 1993."


ID
837295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Com base na Instrução Normativa para Contratação de Soluções deTI n.º 4/2010, julgue os itens que se seguem.

Na entrega de produtos com prazo e qualidade previamente definidos, deve-se realizar a aferição de esforço por meio da métrica homens-hora.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15.  A Estratégia da Contratação será elaborada a partir da Análise de Viabilidade da Contratação e do Plano de Sustentação, contendo no mínimo:
    ...
    § 2º  A aferição de esforço por meio da métrica homens-hora apenas poderá ser utilizada mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos.


  • poutz.. está errada pq faltou o mediante justificativa?


    tenso hein

  • não deverá, mas poderá mediante justificativa aferir esforço pela métrica homem/hora

  • Essa é pra não esquecer mais no dia da prova: homem-hora nem f***.

    Só em ultimo caso e devidamente fundamentado.

    E pq o TCU vive descendo a lenha(ate parece futebolista**) nesse tipo de métrica??

    Pq o camarada começa a fazer corpo mole, sabendo q produzindo ou não vai ta ganhando do mesmo jeito.

    **OBS: Nunca consegui entender essa piada do Chaves, mas fica como brinde!!!

    Se tiver dito alguma asneira, me corrijam...se quiserem explicar a piada do futebolista, tbm!!!


ID
837298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Com base na Instrução Normativa para Contratação de Soluções deTI n.º 4/2010, julgue os itens que se seguem.

O termo de referência, também denominado projeto básico, deve ser elaborado pelo gestor do contrato, com o apoio do requisitante do serviço e da área de TI, a partir da estratégia de contratação, e conter diversas informações, tais como a definição do objeto, a fundamentação da contratação, a estimativa de preços e a adequação orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Termo de referencia é uma das saídas da fase de Planejamento da Contratação. 

    .

    O Termo de Referência ou Projeto Básico deve conter, no mínimo:
    I - definição do objeto;
    II - fundamentação da contratação;
    III - descrição da Solução de Tecnologia da Informação;
    IV - requisitos da solução;
    V - modelo de prestação de serviços ou de fornecimento de bens;
    VI - elementos para gestão do contrato;
    VII - estimativa de preços;
    VIII - adequação orçamentária;
    IX - definições dos critérios de sanções; e
    X - critérios de seleção do fornecedor.

    Fonte: http://arquivo.governoeletronico.gov.br/mcti/PCTI.htm#eabd125a-698e-4111-8b6d-cc469871130c

    .

    Para os que gostam de ir direto na fonte (IN04):

    Art. 17. O Termo de Referência ou Projeto Básico será elaborado a partir da Análise de Viabilidade da Contratação, do Plano de Sustentação, da Estratégia da Contratação e da Análise de Riscos.
    § 1º O Termo de Referência ou Projeto Básico será elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação e conterá, no mínimo, as seguintes informações:

    .

    I - definição do objeto, conforme art. 11, inciso IV, alínea “a”;
    II - fundamentação da contratação, conforme art. 9º, incisos I e II e art. 11, inciso IV;
    III - descrição da Solução de Tecnologia de Informação, conforme art. 15, inciso I;
    IV - requisitos da solução, conforme art. 11, inciso I;
    V - modelo de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, conforme art. 13, inciso VIII;
    VI - elementos para gestão do contrato, conforme art. 15, inciso III, arts. 25 e 26;
    VII - estimativa de preços, conforme art. 15, inciso IV;
    VIII - adequação orçamentária, conforme art. 15, inciso V;
    IX - definições dos critérios de sanções, conforme art. 15, inciso III, alínea “h”; e
    X - critérios de seleção do fornecedor, conforme art. 15, inciso VII.

    .

    Espero ter ajudado.

    "A diferença entre o sonho e a realidade é a quantidade certa de tempo e trabalho" by William Douglas

    Abraço e sucesso!

  • Na minha opinião esta frase não está correta: deve ser elaborado pelo gestor do contrato.

  • Pois é, na IN 4/14 está escrito assim: "Art. 14.  O Termo de Referência ou Projeto Básico será elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação a partir do Estudo Técnico Preliminar da Contratação..." Não sei se na época dessa questão a responsabilidade não era do Gestor do Contrato.... 

  • Como se explica o Termo de Referência ser elaborado pelo Gestor do CONTRATO, se ainda nem existe CONTRATO? O TR é elaborado pela equipe de Planejamento (Integrantes Requisitante, Técnico e Administrativo).

  • O gabarito está ERRADO. Pelo menos em relação a nova IN, o gestor do contrato só é institucionalizado após a seleção do fornecedor, e nessa hora o TR já está pronto a muito tempo.

  • Segundo o professores Antonio Daud e e Wesley Vaz do Estratégia este item está errado mesmo.

    "Gabarito: C. O gabarito foi dado como correto pela banca, entretanto o Termo de Referência não é elaborado pelo gestor do contrato. O Gestor só é definido após a celebração do contrato. Durante a elaboração do termo de referência, ainda não há sequer edital publicado. Segundo a IN 4/2014 (art. 14, caput), o termo de referência é elaborado pela “equipe de planejamento da contratação”, a qual é composta pelos integrantes técnico, administrativo e requisitante. Já os elementos citados do termo de referência estão corretos."

     

    Numa questão dessas você tem que ter bola de cristal, o CESPE não é consistente em considerar como errado ou aceitar recursos em erros periféricos. No fundo a questão não queria saber quem era o ator responsável e sim o que continha o termo de referência e nesse ponto ela está certa. Agora que tem muita outras questão com erros periféricos, dadas como erradas pelo CESPE, isso tem.

  • IN 04 / 2014:

     

    Art. 14.  O Termo de Referência ou Projeto Básico será elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação a partir do Estudo Técnico Preliminar da Contratação (...)

     

    Att,

    Avante!!!!

  • Questão absurda!

    A banca está dizendo que necessariamente o Gestor do contrato tem que ser o Integrante Administrativo na fase de Planejamento da Contratação.

  • Também acho q está errada. Veja:

    CAPÍTULO III - DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

    Art. 8º As contratações de soluções de TIC deverão seguir as seguintes fases:

    I - Planejamento da Contratação;

    II - Seleção do Fornecedor; e

    III - Gestão do Contrato.

    (...)

    Subseção III - Do Termo de Referência ou do Projeto Básico

    Art. 12. O Termo de Referência ou Projeto Básico será elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação a partir do Estudo Técnico Preliminar da Contratação, incluindo, no mínimo, as seguintes informações:

    Seção III - Gestão do Contrato

    Art. 29. A fase de Gestão do Contrato se iniciará com a assinatura do contrato e com a nomeação dos seguintes integrantes da Equipe de Fiscalização do Contrato:

    I - Gestor do Contrato;

    II - Fiscal Técnico do Contrato;

    III - Fiscal Requisitante do Contrato; e

    IV - Fiscal Administrativo do Contrato.

    Percebeu o "xiste"??? O gestor do contrato só é nomeado na fase de...(1 rosquinha pra quem advinhar )...

    ::

    ::

    ::

    gestão do contrato, que, conforme o Art. 8o, é a última fase do processo de contratação.

    Portanto, ele não tem como elaborar p*** de contrato nenhum, se sua figura sequer existe constituida formalmente!!!

    Eh isso...(entendam meu desabafo!!!)


ID
885097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Acerca da IN MPOG/SLTI 02/2008 e da IN MPOG/SLTI
04/2010, julgue os itens que se seguem.

De acordo com a IN MPOG/SLTI 04/2010, deve ser feita a análise de viabilidade da contratação, sendo uma das tarefas dessa análise verificar a disponibilidade de solução similar em outro órgão público ou no portal do Software Público Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    As tarefas estão previstas no artigo 11 da instrução. Vejamos:
    Art. 11. A Análise de Viabilidade da Contratação será realizada pelos Integrantes Técnico e Requisitante, compreendendo as seguintes tarefas:
    omissis
    II - identificação das diferentes soluções que atendam aos requisitos, considerando:
    a) a disponibilidade de solução similar em outro órgão ou entidade da Administração Pública;
    omissis
  • Este item trata de um assunto muito específico do Edital:

    LEGISLAÇÃO SOBRE CONTRATAÇÃO DE TI:

    1 - Legislação básica: Lei nº 8.666/1993, Decreto nº 2271/1997, Decreto nº 7.174/2010. 

    2 - Conceitos do processo de contratação definidos por IN MPOG/SLTI 02/2008 e IN MPOG/SLTI 04/2010: acordo de nível de serviços, agentes intervenientes do processo, documento de oficialização da demanda, análise de viabilidade, estratégia da contratação, plano de sustentação, análise de riscos.

     

     

    Edital do Site Questões de Concurso


  • Agora faz parte do Estudo Técnico Preliminar da Contratação (fonte: www.meubizu.com.br)

  • Segundo a IN4/2014,

    "Art. 12. O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será realizado pelos Integrantes Técnico e Requisitante, compreendendo as seguintes tarefas:

    II - avaliação das diferentes soluções que atendam aos requisitos, considerando:

    a) a disponibilidade de solução similar em outro órgão ou entidade da Administração Pública;  

    b) as soluções existentes no Portal do Software Público Brasileiro (http://www.softwarepublico.gov.br);"




ID
885100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Acerca da IN MPOG/SLTI 02/2008 e da IN MPOG/SLTI
04/2010, julgue os itens que se seguem.

De acordo com a IN MPOG/SLTI 04/2010, uma entidade da administração pública que já tenha os processos de segurança da informação definidos pode contratar prestação de serviços para a gestão dos processos de segurança da informação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    A IN MPOG/SLTI 04/2010 prevêm, em seu artigo 5º:

    Art. 5º Não poderão ser objeto de contratação:
    I - mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e
    II - gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação.
    Parágrafo único. O suporte técnico aos processos de planejamento e avaliação da qualidade das Soluções de Tecnologia da Informação poderá ser objeto de contratação, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade
  • A contratacao sera apenas para apoio na gestao e nunca para realizar a gestao.

  • A mesma redação foi mantida na IN4/2014,

    Art. 5º Não poderão ser objeto de contratação:

    II - gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação.


  • vale apena ler o artigo todo

     

    Art. 5º Não poderão ser objeto de contratação:

    I - mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e

    II - gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação.

    Parágrafo único. O apoio técnico aos processos de planejamento e avaliação da qualidade das Soluções de Tecnologia da Informação poderá ser objeto de contratação, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade.


ID
893896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

A governança corporativa de TI deve fundamentar-se na legislação
vigente e na construção de políticas e procedimentos
organizacionais que definem as práticas em vigor na instituição.
Com relação à legislação, às políticas e aos procedimentos para a
contratação de TI, julgue os itens a seguir.

As políticas e os procedimentos organizacionais, que podem ser estabelecidos para uma instituição ou para um conjunto de instituições, têm força normativa se estabelecidos formalmente mediante instrumentos adequados.

Alternativas
Comentários
  • Fonte?

  • tbm não achei nenhuma fonte q diga assim, com essas palavras, embora, lendo a questão dá pra ver q ela ta certa!.

    Jà ouviram falar do "cor*no alom*brado"? Aquele q sabe q tem chifre, mas não consegue ver(nem provar).

    É essa questao!!!


ID
917173
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Na Instrução Normativa n. 04 de 12 de novembro de 2010 – art. 20 , Área de Tecnologia da Informação é a:

Alternativas
Comentários
  • A referida Instrução Normativa traz em seu texto a seguinte redação:

    "(...)
    Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
    I - Requisitante do Serviço: qualquer unidade administrativa que demande a contratação de um serviço de Tecnologia da Informação;
    II - Área de Tecnologia da Informação: unidade setorial ou seccional do SISP, bem como área correlata, responsável por gerir a Tecnologia da Informação do órgão ou entidade;
    (...)"


    Resposta é a "letra e".
  • Só por curiosidade a resposta também poderia ser encontrada no Guia Prático de contratação de soluções de TI V 1.1, p.22.

    Área de Tecnologia da Informação
    Definição:
    Unidade setorial ou seccional do SISP, bem como área correlata, responsável por gerir a Tecnologia da Informação do órgão ou entidade.

    Fases de que participa: PCTI – Planejamento da Contratação de Soluções de TI; SFTI – Seleção do Fornecedor de Soluções de TI.
     
    Processos de que participa:
    ·  PCTI-P1: Iniciação;
    ·  SFTI-P2: Revisar Tecnicamente;
    ·  SFTI-P3: Realizar Licitação.

    Artefatos:
    ·  Documento de Oficialização da Demanda (DOD);
    ·  Termo de Referência ou Projeto Básico.
  • ============================================

    "Órgão Central", "setorial", "seccional" e "correlato" ? 

    ============================================

    De acordo com o DECRETO Nº 7.579, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011:

    Art. 3o Integram o SISP:

    I - como Órgão Central, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

    II - como Órgãos Setoriais, representadas por seus titulares, as unidades de administração dos recursos de tecnologia da informação dos Ministérios e dos órgãos da Presidência da República;

    III - a Comissão de Coordenação, formada pelos representantes dos Órgãos Setoriais, presidida por representante do Órgão Central;

    IV - como Órgãos Seccionais, representadas por seus titulares, as unidades de administração dos recursos de tecnologia da informação das autarquias e fundações; e

    V - como Órgãos Correlatos, representados pelos seus titulares, as unidades desconcentradas e formalmente constituídas de administração dos recursos de tecnologia da informação nos Órgãos Setoriais e Seccionais.

    Parágrafo único. Poderão colaborar com o SISP, mediante acordos específicos com o Órgão Central, outras entidades do Poder Público e entidades da iniciativa privada interessadas no desenvolvimento de projetos de interesse comum.

    Fonte: http://www.governoeletronico.gov.br/sisp-conteudo/orgaos-do-sisp


ID
917176
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Na Instrução Normativa n. 04 de 12 de novembro de 2010 – art. 20 , o documento que prevê as atividades de alocação de recursos necessários para a contratada iniciar o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação é o:

Alternativas
Comentários
  • Na seção III da norma em análise - Gerenciamento do contrato -, tem-se a seguinte redação:

    "(...)
    Art. 20. A fase de Gerenciamento do Contrato visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços durante todo o período de execução do contrato e envolve as seguintes tarefas:
    I - início do contrato, que abrange:
    a) elaboração, pelo Gestor do Contrato, de um plano de inserção da contratada que contemple:
    1. o repasse de conhecimentos necessários para a execução dos serviços à contratada
    ; e
    2. a disponibilização de infra-estrutura à contratada, quando couber;
    (...)
    "

    Resposta é a "letra a".
  • Referente ao comentário anterior, torna-se pública as alterações abaixo.

    Onde se lê: Art. 20.

    Leia-se: Art. 25.
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04 de 12 de novembro de 2010.

    Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:

    XIII - Plano de Sustentação: documento que contém as informações necessárias para garantir a continuidade do negócio durante e após a implantação da Solução de Tecnologia da Informação, bem como após o encerramento do contrato;

    XVI - Plano de Inserção: documento que prevê as atividades de alocação de recursos necessários para a contratada iniciar o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação;
  • Guia Prático para Contratação de Soluções de TI (página 121):

    • PLANO DE INSERÇÃO - Objetivo do artefato: Descrever as atividades de alocação de recursos e preparação das condições necessárias para a contratada iniciar o fornecimento da Solução de TI.

    Guia Prático para Contratação de Soluções de TI (página 133):
     
    • Plano de Inserção: documento que prevê as atividades de alocação de recursos necessários para a contratada iniciar o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação – art. 2º, XVI

    Guia Prático para Contratação de Soluções de TI (página 217):

    • XVI - Plano de Inserção: documento que prevê as atividades de alocação de recursos necessários para a contratada iniciar o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação;

ID
917179
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Na Instrução Normativa n. 04 de 12 de novembro de 2010 – art. 110 , a Análise de Viabilidade da Contratação será aprovada e assinada exclusivamente pelo(a):

Alternativas
Comentários
  • Toadas as 5 fases da contratação precisam sempre ser assinadas pela Equipe de Planejamento de Contratação. São elas:

    Análise de Viabilidade.
    Plano de Sustentação.
    Estratégia de Contratação.
    Análise de Risco.
    Termo de Referência ou Projeto Básico.
  • Na verdade, essas são as 5 etapas da fase Planejamento da Contratação.

    A IN04, tem 3 fases, são elas:
    1. Planejamento da Contratação
    2. Seleção do Fornecedor
    3. Gerenciamento do Contrato

    Art. 10. A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:
    I - Análise de Viabilidade da Contratação;
    II - Plano de Sustentação;
    III - Estratégia da Contratação;
    IV - Análise de Riscos; e
    V - Termo de Referência ou Projeto Básico.
  • Segundo a IN 4, art. 11, "

    Parágrafo único. A Análise de Viabilidade da Contratação será aprovada e assinada pela Equipe de Planejamento da Contratação.

    "

  • O Art. 11 tem nada disso que o HTTP escreveu.


    A Análise de viabilidade é assinada e aprovada pelo requisitante e o integrante técnico. Como não há essa opção, o mais correto é dizer que é pela Equipe de Planejamento da Contratação. A qual os dois papéis acima fazem parte.

  • OBS: Na alteração de 2014, na IN04, a Estratégia da contratação deixa de existir após a definição(criação) da etapa estudos técnicos preliminares, por ser similar ao termo de referência. Essa etapa substituiu análise de viabilidade + plano de sustentação.
  • De início, cumpre ressaltar que a contratação de Soluções da Tecnologia da Informação se rege pelo disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2010. Entre as disposições desta norma, foram criadas três fases: PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO, Seleção do fornecedor e Gerenciamento do contrato.


    O PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO, a primeira das três fases do processo de contratação de Soluções de TI, tem início com o recebimento pela Área de Tecnologia da Informação do Documento de Oficialização da Demanda, o qual deve ser elaborado pela Área Requisitante da Solução (art. 9º), indicando o Integrante Requisitante, sem prejuízo da indicação do Integrante Técnico.


    O DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA deve conter:


    a.  A explicitação da motivação da necessidade da contratação, considerando os objetivos estratégicos e as necessidades coorporativas da instituição, bem como seu alinhamento ao PDTI;


    b.  Demonstrativo de resultados a serem alcançados com a contratação da Solução de TI;


    c.  Indicação do Integrante Requisitante, ou seja, de servidor da Área Requisitante, para a composição da Equipe de Planejamento da Contratação.


    Após o recebimento do Documento de Oficialização da Demanda - DOD, a Área de Tecnologia da Informação indicará o Integrante Técnico para composição da Equipe de Planejamento da Contratação (§ 1º do art. 9º).


    Dessa forma, a contratação de Soluções de TI depende de requisição de uma área administrativa, OBJETO DE UM PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO A SER ELABORADO POR UMA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO composta por três integrantes: um Requisitante, um Técnico e um da Administração. Todos deverão ser indicados pela autoridade competente da respectiva área.


    O PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO será desenvolvido em 5 (cinco) etapas: (i) Análise de Viabilidade da Contratação; (ii) Plano de Sustentação; (iii) Estratégia de Contratação; (iv) Análise de Riscos; (v) Termo de Referência ou Projeto Básico.


    Cada uma dessas etapas encontra-se detalhada nos artigos 11 a 17 da IN SLTI/MPOG 04/2010 e demonstram a complexidade do processo de contratação de Solução de Tecnologia da Informação.


    O art. 18 da IN SLTI/MPOG 04/2010 estabelece a obrigatoriedade da fase de Planejamento da Contratação, inclusive, nas hipóteses de dispensa de licitação ou licitação dispensada.


ID
917182
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

No Decreto n. 7.579/2011, art. 30 , tem-se que as unidades de administração dos recursos de Tecnologia da Informação das autarquias e fundações integram o SISP como:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o  Integram o SISP:

    I - como Órgão Central, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

    II - como Órgãos Setoriais, representadas por seus titulares, as unidades de administração dos recursos de tecnologia da informação dos Ministérios e dos órgãos da Presidência da República;

    III - a Comissão de Coordenação, formada pelos representantes dos Órgãos Setoriais, presidida por representante do Órgão Central;

    IV - como Órgãos Seccionais, representadas por seus titulares, as unidades de administração dos recursos de tecnologia da informação das autarquias e fundações; e

    V - como Órgãos Correlatos, representados pelos seus titulares, as unidades desconcentradas e formalmente constituídas de administração dos recursos de tecnologia da informação nos Órgãos Setoriais e Seccionais. 

    Parágrafo único.  Poderão colaborar com o SISP, mediante acordos específicos com o Órgão Central, outras entidades do Poder Público e entidades da iniciativa privada interessadas no desenvolvimento de projetos de interesse comum. 


ID
917185
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

O acrônimo SISP corresponde a:

Alternativas
Comentários
  • Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    DECRETO Nº 7.579, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.

     

    Dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo federal.

  • 8. Por que a sigla é SISP enquanto que o nome é Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação?
    A denominação inicial do SISP era Sistema de Informática do Serviço Público. Depois o nome mudou para Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, mas a sigla inicial foi mantida, pois é mais fácil de memorizar.

    Fonte : http://www.governoeletronico.gov.br/sisp-conteudo/central-de-servicos-e-suporte-do-sisp-c3s/perguntas-frequentes-sisp

  • É muito desnecessária uma questão dessa, viu! Só a ESAF mesmo! Tanta coisa útil da IN para se perguntar, e se pergunta isso...


ID
917221
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Segundo a Norma Complementar n. 04/IN01/DSIC/GSIPR, na fase de análise/avaliação dos riscos, deve-se identificar os riscos associados ao escopo definido, considerando:

Alternativas
Comentários
  • a) Correta.
    b) Ameaças bloqueadas não interessa, se é que é possível bloquear uma ameaça.
    c) Vulnerabilidade sanadas e histórico de incidentes talvez sirva para geração de conhecimento para elaboração de respostas a risco mas no contexto de análise de riscos não cabe.
    d) Comunicações já adotadas, idem letra C.
    e) Bem, isso é muito específico. Não se sabe nem se haverá DMZ, enfim, descabida.

    Quem tiver interessa leia o art. 16 da IN04/2010
  • LETRA A. 

    Segundo a 04/IN01/DSIC/GSIPR,"

    6.2 Análise/avaliação dos riscos: nesta fase, inicialmente serão identificados os riscos,  considerando as ameaças e as vulnerabilidades associadas aos ativos de informação para, em seguida, serem estimados os níveis de riscos de modo que eles sejam avaliados e priorizados.

    6.2.2 Identificar os riscos associados ao escopo definido, considerando: 

    a) as ameaças envolvidas;

    b) as vulnerabilidades existentes nos ativos de informação; e

    c) as ações de Segurança da Informação e Comunicações – SIC já adotadas."


ID
927367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Com relação à Instrução Normativa para Contratação de
Soluções de Tecnologia da Informação, julgue os próximos itens.

A equipe de planejamento da contratação é composta por representantes das áreas técnica e administrativa, além do representante da área requisitante da solução.

Alternativas
Comentários
  • Instrução Normativa nº 04:
    Art. 9º § 1º "... Integrante Técnico para composição da Equipe de Planejamento da Contratação."
    Art. 9º § 2º II "... Integrante Administrativo para composição da Equipe de Planejamento da Contratação."
  • CERTO
    Segundo a IN 4/2010,

    "Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
    III - Equipe de Planejamento da Contratação: equipe envolvida no planejamento da contratação, composta por:

     
    a) Integrante Técnico: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação(leia-se área técnica), indicado pela autoridade competente dessa área;
    b) Integrante Administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área;
    c) Integrante Requisitante: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área;"

ID
927370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Com relação à Instrução Normativa para Contratação de
Soluções de Tecnologia da Informação, julgue os próximos itens.

O fiscal técnico do contrato é um servidor da área de TI indicado para fiscalizar tecnicamente o contrato.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04 de 12 de novembro de 2010.

    Capítulo I
    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:

    V - Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato;
  • Só um complemento ao assunto que lembrei ao fazer esta questão. Achei oportuno compartilhar essa informação e lembrá-los.

    Segundo a IN 4/2010,
    "Art. 24. A fase de Seleção do Fornecedor se encerrará com a assinatura do contrato e com 
    a nomeação do:
    § 2º Os Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato serão, preferencialmente, os Integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação;"
  • ok


    tem um fiscal técnico, administrativo e requisitante

  • Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: TRT - 17ª Região (ES)

    Prova: Analista Judiciário - Tecnologia da Informação

    Resolvi errado

    Julgue o seguinte item relativo à responsabilidade e aos papéis da área de TI. 

    O fiscal técnico de um contrato, que é indicado por autoridade competente, deve ser um servidor com atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato.

    errrada

    acho q não precisa ter atb gerenciais

  • RESOLUÇÃO:

    Atenção, a Banca deu a questão como certa, mas necessariamente não tem que ser alguém que seja da área de TI, por isso discordo da questão, motivo de recurso!

    Resposta: Certo


ID
927376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Com base no Guia Prático para Contratações de Soluções de
Tecnologia da Informação, versão 1.1, julgue os itens seguintes.

Caso se configure dispensa de licitação, a contratação com uso de verbas de organismos internacionais dispensa a realização da fase de planejamento da contratação.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04 de 12 de novembro de 2010.


    Capítulo I
    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 4º As contratações de que trata esta Instrução Normativa deverão ser precedidas de
    planejamento, elaborado em harmonia com o PDTI, alinhado ao planejamento estratégico do órgão ou
    entidade.
  • ERRADA!!

    Segundo a IN 04:

    "Art. 18. E obrigatoria a execucao da fase de Planejamento da Contratacao, independentemente do tipo de contratacao, inclusive nos casos de:

    I - inexigibilidade;

    II - dispensa de licitacao ou licitacao dispensada;

    III - criacao ou adesao a Ata de Registro de Precos; e

    IV - contratacoes com uso de verbas de organismos internacionais, como Banco Mundial, Banco Internacional para Reconstrucao e Desenvolvimento, e outros;"

  • ERRADO.  
    Amigos repetirei em parte o comentário do colega acima só para mostrar outra fonte alternativa para a resposta com base no Guia Prático para Contratações de Soluções de TI, versão 1.1.(como afirma o título da questão)

    Segundo este Guia, página 33,
    "Vale ressaltar que a IN 04/2010 em seu art. 18 afirma que:

    “é obrigatória a execução da fase de Planejamento da Contratação,

    independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de:


    II - Dispensa de licitação ou licitação dispensada;

     

    IV - Contratações com uso de verbas de organismos internacionais, como

    Banco Mundial, Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, e

    outros”.


    **Logo, conclui-se que é imprescindível a realização do Planejamento, independentemente

    da fase de Seleção do Fornecedor, uma vez que “planejar” é dever constitucional da

    Administração Pública." (Trecho na íntegra do GUIA)
  • JAMAIS


ID
927379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Com base no Guia Prático para Contratações de Soluções de
Tecnologia da Informação, versão 1.1, julgue os itens seguintes.

O termo de encerramento do contrato, cuja finalidade é encerrar formalmente o pacto contratual entre a contratante e a contratada, deve ser elaborado pelo gestor do contrato.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Guia prátivo de contratação de TI, 

    "O  processo  de  Encerramento  do  Contrato  é  formalizado  pela assinatura do artefato  Termo de Encerramento do Contrato. Para isso, o Gestor do Contrato deve preparar e apresentar tal termo ao  Preposto  ou  ao  Representante  Legal  da  Contratada, observando o adequado tratamento dos aspectos legais da contratação. Este termo deve ser assinado pelos representantes legais da Contratante e da Contratada."
  • Tá vendo ai??? Nem toda questão q tem o imperativo "deve" tá errada!!!

    Bora começar a abrir o olho!!!

    Aproveitando a questao e só pra saciar a curiosidade de uns e outros aí...as IN de 2014 e 2019 não trazem tal previsão. Nela, consta o seguinte:

    Subseção V

    Da transição e do encerramento contratual

    Art. 35. As atividades de transição contratual, quando aplicáveis, e de encerramento do contrato deverão observar:

    I - a manutenção dos recursos materiais e humanos necessários à continuidade do negócio por parte da Administração;

    II - a entrega de versões finais dos produtos e da documentação;

    III - a transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da solução de TIC;

    IV - a devolução de recursos;

    V - a revogação de perfis de acesso;

    VI - a eliminação de caixas postais; e

    VII - outras que se apliquem.

    Ou seja, cabô, cabô...não tem toda essa formalidade de encerrar contrato!!!


ID
927382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Com base no Guia Prático para Contratações de Soluções de
Tecnologia da Informação, versão 1.1, julgue os itens seguintes.

O termo de referência, também denominado projeto básico, é o documento responsável pelo início da fase de planejamento da contratação.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04 de 12 de novembro de 2010.


    Planejamento da Contratação
    Art. 9º A fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento pela Área de
    Tecnologia da Informação do Documento de Oficialização da Demanda(DOD), a cargo da Área Requisitante da
    Solução, que conterá no mínimo:
    I - necessidade da contratação, considerando os objetivos estratégicos e as necessidades
    corporativas da instituição, bem como o seu alinhamento ao PDTI;
    II - explicitação da motivação e demonstrativo de resultados a serem alcançados com a
    contratação da Solução de Tecnologia da Informação;
    III - indicação da fonte dos recursos para a contratação; e
    IV - indicação do Integrante Requisitante para composição da Equipe de Planejamento da
    Contratação.
  • O termo de referência é o resultado da fase de planejamento da contratação.
  • ERRADO
    Segundo o Guia Prático para Contratações de Soluções de  Tecnologia da Informação, versão 1.1, página 70,

    "6.6 – PCTI-P6: Consolidar Informações

    Esta é a última atividade da fase de Planejamento da Contratação. Aqui deve-se consolidar as informações geradas durante a fase em um documento intitulado Termo de Referência ou Projeto Básico."


    **Portanto, o erro da questão está em afirmar que o documento Termo de Referência ou Projeto Básico inicia a fase de planejamento da contratação, quando na verdade este documento ocorre na última atividade da fase de planejamento. Logo, o Termo de Referência ou Projeto Básico não inicia a fase de planejamento da contratação.

  • ERRADA

    IN 04:

    "Art. 17. O Termo de Referencia ou Projeto Basico sera elaborado a partir da Analise de Viabilidade da Contratacao, do Plano de Sustentacao, da Estrategia da Contratacao e da Analise de Riscos."

    "Art. 21. A fase de Selecao do Fornecedor tera inicio com o encaminhamento do Termo de Referencia ou Projeto Basico pela Area de Tecnologia da Informacao a Area de Licitacoes."

    Com isso, fica claro que o termo de referência é o resultado da fase de planejamento.
  • ERRADO. Outra fonte que nos comprova isso.


    Segundo esse guia,página 31,"O Planejamento da Contratação se inicia com o envio do Documento de Oficialização da Demanda – DOD à Área de Tecnologia da Informação."

    ----------------------------------

    Segundo esse guia,página 70,"A elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico marca o final da fase de Planejamento da Contratação."

    ----------------------------

    **Portanto, se o Documento de Oficialização inicia o Planejamento da Contração, então ele constitui a entrada dessa fase. E, se o Termo de Referência marca o final da fase de Planejamento, então esse Termo constitui a saída da fase de Planejamento da Contratação.


  • Prova: CESPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento - Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas

    Disciplina: Governança de TI | Assuntos: Instrução Normativa N° 4; 

     Ver texto associado à questão

    O processo de planejamento da contratação da solução de TI apresenta como entrada o documento que oficializa a demanda e gera como saída o termo de referência.

              Certo       Errado

               

    CERTO

  • Termo de referencia é o resultado da fase de planejamento da contratação, e é o documento base para fase de seleção de fornecedor.

  • Moçada, beber da fonte[1] naõ é mais gostoso???(já q as INs são fontes desses guias)

    Subseção I - Da instituição da Equipe de Planejamento da Contratação

    Art. 10. A fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento pela Área de TIC do Documento de Oficialização da Demanda, elaborado pela Área Requisitante da solução, que conterá no mínimo:

    blá, blá, bla

    Uma outra questão que justifica a resposta:

    Q314384 Governança de TI - Instrução Normativa N° 4 - Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: INPI Prova: CESPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento - Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas

    O guia prático para contratação de soluções de TI, em sua versão 1.1, engloba diversos processos, artefatos e atores. Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem.

    O processo de planejamento da contratação da solução de TI apresenta como entrada o documento que oficializa a demanda e gera como saída o termo de referência.

    CERTO

    Fonte:

    [1] IN01/2019


ID
927385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Com base no Guia Prático para Contratações de Soluções de
Tecnologia da Informação, versão 1.1, julgue os itens seguintes.

O integrante técnico participa da estratégia da contratação e da revisão técnica.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04 de 12 de novembro de 2010.

    § 6º A Estratégia da Contratação será aprovada e assinada pela Equipe de Planejamento da Contratação.

    III - Equipe de Planejamento da Contratação: equipe envolvida no planejamento da
    contratação, composta por:
    a) Integrante Técnico: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação,
    indicado pela autoridade competente dessa área;
    b) Integrante Administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela
    autoridade competente dessa área;
    c) Integrante Requisitante: servidor representante da Área Requisitante da Solução,
    indicado pela autoridade competente dessa área;

     
  • CERTO

    Segundo Guia Prático para Contratações de Soluções de 

    Tecnologia da Informação,página 24,
    "Definição (INTEGRANTE TÉCNICO): Servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área, com conhecimento técnico relacionado a Solução. É parte integrante da Equipe de Planejamento da Contratação.

     


    Fases de que participa: PCTI(PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO DE TI), SFTI(SELEÇÃO DO FORNECEDOR DE TI).

    Processos de que participa:

    ·  PCTI-P2: Análise de Viabilidade da Contratação;

    ·  PCTI-P3: Plano de Sustentação;

    ·  PCTI-P4: Análise de Riscos;

    ·  PCTI-P5: Estratégia da Contratação;

    ·  PCTI-P6: Consolidar Informações;

    ·  SFTI-P2: Revisar Tecnicamente;

    ·  SFTI-P3: Realizar Licitação."

  • Prova: CESPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento - Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas

    Disciplina: Governança de TI | Assuntos: Instrução Normativa N° 4; 

     Ver texto associado à questão

    A equipe de planejamento da contratação é composta por integrante técnico, integrante administrativo e integrante requisitante.

                    Certo       Errado

               

    CERTO


ID
943111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Julgue os itens seguintes, considerando a Instrução Normativa (IN) n.º 04/2010 e as alterações dadas pela IN n.º 02/2012, ambas do MPOG.

A IN n.º 04/2010 não se aplica à contratação de serviços de TI com valores entre R$ 30.000,00 e R$ 65.000,00.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe o porquê? Procurei na IN 04/2010, mas não achei referência à restrição por valores.
  • Respondendo ao colega Judah,

    A IN04, em seu Art. 1, II, diz:

    Art. 1º As contratações de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos e entidades
    integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP serão disciplinadas
    por esta Instrução Normativa. (Redação dada pela Instrução Normativa Nº 2, de 14 de fevereiro de 2012)
    Parágrafo único. O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica:
    .......
    II - às contratações cuja estimativa de preços seja inferior ao disposto no art. 23, inciso II,
    alínea "a" da Lei nº 8.666, de 1993.

    Se você for no texto da lei 8.666, verá o seguinte:

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
    ........
    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);


    Portanto, como a questão fala em valores inferiores ao acima, ela está CERTA
    .
  • Pela Lei 8.666/1993, a concorrência é uma modalidade de licitação cabível para qualquer que seja o valor do objeto da licitação.
    A questão não cita a modalidade de licitação.
    A IN-04/2010 não se aplica (Art. 1º § único) às contratações na modalidade convite até R$ 80.000,00.
    Logo, o gabarito da questão deve ser ERRADO, visto que a aplicação ou não da IN-04/2010 dependerá da modalidade de licitação utilizada.
  • Trata-se de hipótese de licitação dispensada, ou seja, o procedimento licitatório é afastado, ao contrário de licitações dispensáveis, quando a adoção do procedimento é discricionária. Assim, o artigo 1o da IN04, parágrafo único, é subsidiário à 8.666/93, afastando o procedimento licitatório para dois casos: I. Contratação de Empresa Pública criada para prestação de serviços de TI (SERPRO); II. Contratação (compras e serviços) inferior à R$ 80.000,00 (limite do convite).

  • O gabarito está errado. Mesmo em casos de inexigibilidade, dispensa de licitação ou licitação dispensada, a norma deve ser aplicada. Vide:

    Art. 18. É obrigatória a execução da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de:
    I - inexigibilidade;
    II - dispensa de licitação ou licitação dispensada;
    III - criação ou adesão à Ata de Registro de Preços; e
    IV - contratações com uso de verbas de organismos internacionais, como Banco Mundial, Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, e outros;


    Portanto, mesmo nesses casos sem licitação, o Planejamento da Contratação deve ser feito de acordo com a norma.

  • Rodrigo, discordo pelos seguintes motivos:

    Vale destacar que a IN 4/2014 não é aplicável, na íntegra, a algumas situações. Vamos a elas!  

    A) Às contratações cuja estimativa de preços seja inferior a R$ 80.000,00 (IN 4/2014, art. 1º, §1º, I);   

    B) À contratação por dispensa de licitação de serviços estratégicos de TI prestados por entes públicos criados para esse fim específico, incluindo a Dataprev e o Serpro (IN 4/2014, art. 1º, §1º, II).    

     Portanto, trata-se de contratação por dispensa de licitação com fundamento no art. 24, inciso VIII da Lei 8.666/1993:  

    Art. 24.  É dispensável a licitação: (...) VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;


    Quando aplicada a norma, é obrigatório a execução da fase de planejamento da contratação, independente do tipo de contratação(inexigibilidade, dispensa de licitação, adesão da ata de registro de preço e verbas internacionais).


    Gabarito correto. 



  • Emerson, eu concordo com o Rodrigo. O gabarito é problemático. Existe a dispensa do ato licitatório na contratação, mas não a dispensa da Instrução Normativa, como diz a questão. A própria IN fala que a fase de planejamento é obrigatória para qualquer uma dessas contratações, portanto mesmo não precisando fazer o ato licitatório, a contratação de 65 mil reais deverá contemplar a fase de planejamento da IN, tornando assim a IN aplicável sim.

  • IF ( R$ 30.000,00 and R$ 65.000,00 ) < R$ 80.000,00 -> questãoCorreta() 

  •  Art. 1º da IN:

    § 1º Para contratações cuja estimativa de preços seja inferior ao disposto no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993, a aplicação desta norma é facultativa, exceto quanto ao disposto no art. 6º, devendo o órgão ou entidade realizar procedimentos de contratação adequados, nos termos da legislação vigente.

    O que diz a 86666666666666666666?

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

     II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;       

    Consultar a alínea "a", do inciso II do artigo 23, temos o seguinte:

    (...)

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    (...)

    Agora, volta o CÃO ARREPENDIDO pra fazer uma releitura do Art. 24, II

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

     II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior....

    Quanto é 10% de 176 bolsos??? R$ 17.600,00

    Finalizando, segundo a legislação atual, para contratações cuja estimativa de preços seja inferior R$ 17.600,00, a aplicação da IN é facultativa.

    E pra q criaram essa exceção? Pra evitar q vc tenha q fazer gestão de riscos em todas as fases da contratacao e outras trocentas recomendacoes mais desta IN para comprar um produto q custe 1 centavo ou algo assim!!!


ID
943114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Julgue os itens seguintes, considerando a Instrução Normativa (IN) n.º 04/2010 e as alterações dadas pela IN n.º 02/2012, ambas do MPOG.

A equipe de planejamento da contratação é composta por integrante técnico, integrante administrativo e integrante requisitante.

Alternativas
Comentários
  • O Art. 2°, III, da norma diz:

    Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:

    III - Equipe  de  Planejamento  da  Contratação:  equipe  envolvida  no  planejamento  da contratação, composta por:
    a) Integrante Técnico:  servidor  representante  da  Área  de  Tecnologia  da  Informação, indicado pela autoridade competente dessa área;
    b) Integrante Administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área;
    c) Integrante  Requisitante:  servidor  representante  da  Área  Requisitante  da  Solução, indicado pela autoridade competentedessa área;
  • Art. 2...
    III - Equipe de Planejamento da Contratação
    : equipe envolvida no planejamento da contratação, composta por:
    a) Integrante Técnico:servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área;
    b) Integrante Administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área;
    c) Integrante Requisitante:servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área;
    Alternativa: Certa
  • Só para completar os colegas, segue o conceito das áreas dos integrantes da equipe de planejamento da contratação:

    Segundo Instrução Normativa (IN) n.º 04/2010
     "Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
     
    I - Área Requisitante da Solução: unidade do órgão ou entidade que demande a contratação de uma Solução de Tecnologia da Informação;
    II - Área de Tecnologia da Informação: unidade setorial ou seccional do SISP, bem como área correlata, responsável por gerir a Tecnologia da Informação do órgão ou entidade;"


    Conforme o Guia Prático para contratação de Soluções de TI V 1.1,p. 26
    "Área Administrativa - Definição: Órgão, área ou setor de uma Entidade da Administração Pública contratante responsável pela execução dos atos administrativos elencados no MCTI-Modelo de Contratação de Soluções de TI."



    Fonte:
    Instrução Normativa (IN) n.º 04/2010
    e (fontes distintas)

    Guia Prático para contratação de Soluções de TI V 1.1
  • Comentários:


    O Art. 2º da Instrução Normativa n.º 4/2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, destaca que a Equipe de Planejamento da Contratação é a equipe envolvida no planejamento da contratação, sendo composta pelos seguintes membros:


    a)  Integrante Técnico: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área;


    b)  Integrante  Administrativo:  servidor  representante  da  Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área;


    c)  Integrante Requisitante: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área.


ID
943156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

O guia prático para contratação de soluções de TI, em sua versão 1.1, engloba diversos processos, artefatos e atores. Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem.

A análise de riscos permeia todas as etapas do planejamento da contratação.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a instrução normativa número 4 de 2010 do MPOG no seu art.16 parágrafo primeiro: "A análise de riscos permeia todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação e será consolidada no documento final Análise de Riscos."
    Essa instrução normativa é usada como referência no Guia Prático para contratação de soluções de TI.
  • IN nº4 de 2014

     

    Capítulo II - DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO - Subseção III - Da Análise de Riscos

     

     

    Art. 13. A Análise de Riscos será elaborada pela Equipe de Planejamento da Contratação contendo os seguintes itens:

     

     

    § 1º A análise de riscos permeia todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação e será consolidada no documento final Análise de Riscos.

     

     

     

     


ID
943159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

O guia prático para contratação de soluções de TI, em sua versão 1.1, engloba diversos processos, artefatos e atores. Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem.

O processo de planejamento da contratação da solução de TI apresenta como entrada o documento que oficializa a demanda e gera como saída o termo de referência.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art.9 da IN n.04/2010 "a fase de planejamento da contratação terá início com o recebimento pela Área de Tecnologia da Informação do Documento de Oficialização da Demanda, a cargo da Área Requisitante da Solução..."
    O Art. 10 diz que "a fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas: I - Análise de Viabilidade da Contratação; II - Plano de Sustentação; III - Estratégia da Contratação; IV - Análise de Riscos; e V - Termo de Referência ou Projeto Básico."
    E mais a frente o seu art.17 parágrafo quarto diz que: "O Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e aprovado pelas autoridades competentes."

    Conclui-se que ao atingir os critérios de aceitação o termo de referência se torna o resultado da fase de planejamento da contratação e a próxima fase do processo de contratação pode ser iniciada.
  • CERTO. Olhem o que encontrei no Guia prático de contratação de TI versão 1.1. 


    Segundo esse guia,página 31,"O Planejamento da Contratação se inicia com o envio do Documento de Oficialização da Demanda – DOD à Área de Tecnologia da Informação."

    ----------------------------------

    Segundo esse guia,página 70,"A elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico marca o final da fase de Planejamento da Contratação."

    ----------------------------

    **Portanto, se o Documento de Oficialização inicia o Planejamento da Contração, então ele constitui a entrada dessa fase. E, se o Termo de Referência marca o final da fase de Planejamento, então esse Termo constitui a saída da fase de Planejamento da Contratação.



ID
943162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

O guia prático para contratação de soluções de TI, em sua versão 1.1, engloba diversos processos, artefatos e atores. Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem.

O guia define como preposto o funcionário responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante.

Alternativas
Comentários
  • Preposto

    Definição: funcionário representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante,  incumbido de receber, diligenciar,encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
  • Capítulo I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:

    VIII - Preposto: funcionário representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;


    Fonte: 
    IN SLTI MP 04 2010 - Consolidada - Modificada  pela IN02 em 14-02-2012
  • Só complementando os colegas acima que já responderam a questão. Trata-se apenas de um conhecimento a mais.

    Segundo o guia prático para contratação de soluções de TI, p.31,

    "Fase de que participa  o (PREPOSTO): GCTI – Gerenciamento do Contrato de Solução TI.
     
    Processos de que participa:
    ·  GCTI-P1: Iniciação;
    ·  GCTI-P2: Encaminhar Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens.
    ·  GCTI-P3: Monitoramento da Execução.
    ·  GCTI-P4: Transição Contratual.
    ·  GCTI-P5: Encerramento do Contrato.
    Artefatos:
    ·  Termo de Ciência;
    ·  Termo de Compromisso;
    ·  Ordem de Serviço;
    ·  Nota Fiscal;"
  • CUIDADO!


    Com a entrada da nova IN n° 4/2014 o preposto não precisa mais ser funcionário da contratada, vide:

    Art. 2º ....

    IX - Preposto: representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;


ID
964594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Com base na Instrução Normativa 4/2010, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de tecnologia da informação pelos órgãos integrantes do sistema de administração dos recursos de informação e informática do Poder Executivo federal, julgue o  item  abaixo.


A contratada deverá, antes de iniciar a execução dos serviços, elaborar o termo de compromisso a respeito da manutenção do sigilo e das normas de segurança vigentes no órgão.

Alternativas
Comentários
  • A elaboração do termo de compromisso é responsabilidade da Equipe de Planejamento da Contratação.

  • Questão maldosa ao extremo! Realmente a contratada deve somente assinar o termo de compromisso e entregá-lo devidamente assinado na reunião inicial da fase de Gestão do Contrato (atividade "Do início do Contrato") Art 32. IN04. A elaboração do termo de compromisso é responsabilidade da contratante, durante a fase de planejamento da contratação (atividade "Elaborar Termo de Referência ou Projeto Básico". ver Art. 19 da IN04 que aborda sobre o Modelo de Execução!

    Bons estudos!

  • IN nº 04/2010

    Art.15 
    VI -­ elaboração, pela Equipe de Planejamento da Contratação, dos seguintes modelos de documentos:

    a) termo de compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito as normas de segurança vigentes no órgão ou entidade, a ser assinado pelo representante legal da fornecedor; e 
    --------------------- 
    Art. 25. A fase de Gerenciamento do Contrato visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a Solução de Tecnologia da Informação durante todo o período de execução do contrato e compreende as seguintes tarefas: 


    I ­- início do contrato, que abrange:

    a) elaboração do Plano de Inserção da contratada, observando o disposto no art. 11, inciso V desta norma, pelo Gestor do Contrato e pelos Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do Contrato, que contemplará no mínimo:

    1. o repasse à contratada de conhecimentos necessários à execução dos serviços ou ao fornecimento de bens; e 2. a disponibilização de infraestrutura à contratada, quando couber;

    b) realização de reunião inicial convocada pelo Gestor do Contrato com a participação dos Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato, da contratada e dos demais intervenientes por ele identificados, cuja pauta observará, pelo menos:

    1. presença do representante legal da contratada, que apresentará o preposto da mesma;

    2. entrega, por parte da contratada, do termo de compromisso e do termo de ciência, conforme art. 15, inciso VI;

    ________________

    Ou seja, a Equipe de Planejamento --> ELABORA o Termo de compromisso

                      Contratada ----> ENTREGA o Termo de compromisso, no início do contrato

  • Vi alí no início dos comentários um principio de choradeira! Mas pense ai vc: tem lógica a contratada elaborar termo de compromisso com isso aquilo outro?? Claro que não!

    Eu nem precisava citar aqui, mas o Termo de Compromisso, como diz o item 'a' do Art. 18, contém a "declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes no órgão ou entidade, a ser assinado pelo representante legal da contratada";

    Quem melhor entende da sua segurança é a contratante, por óbvio. Se a contratada elabora 1 documentos desses "esquecendo" de por 1 clausula q veda o prestador de serviço de acessar um ambiente de SI e ferrar(pra naõ dizer outra palavra q começã com a letra "F") com a segurança, pra ela vai ser irrelevante...já pra contratante, um deus nos acuda!!!

    Questão muito bem elaborada...pegou os desatentos pelo ra*bo(se é q me entendem)!!!


ID
977464
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta uma permissão concedida pela IN MPOG/SLTI 04/2010.


Alternativas
Comentários
  • Letra B

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04 de 12 de novembro de 2010.

    Dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP) do Poder Executivo Federal.

    Art. 5º Não poderão ser objeto de contratação:

    I - mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e

    II - gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da

    informação.

    Parágrafo único. O suporte técnico aos processos de planejamento e avaliação da

    qualidade das Soluções de Tecnologia da Informação poderá ser objeto de contratação, desde que sob

    supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade.


  • Complemento o colega e ainda segundo a IN4/2010.

    Art. 7º É vedado:

    II - prever em edital a remuneração dos funcionários da contratada;

    III - indicar pessoas para compor o quadro funcional da contratada;



ID
977476
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Em relação ao plano de sustentação (IN MPOG/SLTI 04/2010), marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) Será elaborado pelos Integrantes Técnico e Requisitante.
( ) Deverá conter atividades de transição e encerramento do contrato, como a devolução de recursos.
( ) Deverá ser aprovado e assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação.
( ) Poderá conter, em certos casos, a indicação da quantidade de recursos materiais e humanos necessários à continuidade do negócio.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14  O Plano de Sustentação será elaborado pelos Integrantes Técnico e Requisitante, contendo no mínimo:    I - recursos materiais e humanos necessários à continuidade do negócio;    II - continuidade do fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação em eventual interrupção contratual;    III - atividades de transição contratual e encerramento do contrato, que incluem:      a) a entrega de versões finais dos produtos e da documentação;      b) a transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da Solução de Tecnologia da Informação;      c) a devolução de recursos;      d) a revogação de perfis de acesso;      e) a eliminação de caixas postais;      f) outras que se apliquem.   IV - estratégia de independência do órgão ou entidade contratante com relação à contratada, que contemplará, pelo menos:      a) forma de transferência de conhecimento tecnológico; e      b) direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos documentos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que tais direitos não vierem a pertencer à Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal.
    Parágrafo único.  O Plano de Sustentação será aprovado e assinado pela Equipe de  Planejamento da Contratação.
    (Fonte: IN MPOG/SLTI 04/2010)

    IV - Errado, pois os recursos humanos/materiais são obrigatórios no plano de sustentação. Ou seja, o correto seria afirmar:
    Deverá conter a indicação da quantidade de recursos materiais e humanos necessários à continuidade do negócio.

    Gabarito letra "C".
  • Já eu penso diferente do colega acima:

    Poderá conter, em certos casos (ou todos), a indicação da quantidade de recursos materiais e humanos necessários à continuidade do negócio.

    se a questão usasse "apenas em alguns casos" ou "em certos casos, mas não em todos..." ai consideraria o gabarito correto!
    Mas essa interpretação vai de cada elaboradora!
  • Complementando, esta explícito na IN que é obrigatório no caput artigo 14:

    "Art. 14. O Plano de Sustentação será elaborado pelos Integrantes Técnico e Requisitante, contendo no mínimo:
    I - recursos materiais e humanos necessários à continuidade do negócio;
    ....."

    A expressão "Poderá conter, em certos casos" torna inválida a afirmativa



  • Não foi à toa que esta prova foi anulada.

    Banquinha carniça...