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Art. 5º Não poderão ser objeto de contratação:
I - mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e
II - gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da
informação.
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Só um complemento. Nesta questão a banca uniu informações do artigo 4 da norma com informações do artigo 5.
Art. 4º As contratações de que trata esta Instrução Normativa deverão ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o PDTI, alinhado ao planejamento estratégico do órgão ou entidade.
**Mas como a primeira parte da norma traz uma afirmação que é contrária ao que é afirmado no artigo 5 de que não pode ser objeto de contratação a gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação, então a questão está ERRADO. =]
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Que questão mais irônica! Pega o candidato pronto para marcar que é sempre certo alinhar planejamento operacional, tático e estratégico...
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Muito boa questão. Marquei com convicção como certo, mas realmente está errado.
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a contratacao para gestao de processos e seguranca nao, porem o apoio para essas areas sim.