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Art. 9º As atribuições do pregoeiro incluem:
I - o credenciamento dos interessados;
II - o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
III - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
IV - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
V - a adjudicação da proposta de menor preço;
VI - a elaboração de ata;
VII - a condução dos trabalhos da equipe de apoio;
VIII - o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e
IX - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.
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Erro 1 - Não cabe ao pregoeiro organizar todo o processo licitatório, mas apenas exercer as atribuições elencadas no art. 9º do Decreto 3.555/00.
Erro 2 - A análise de recurso nas concorrências é feita pela comissão de licitação, e não pela autoridade competente;
Erro 3 - Não há pregoeiro em licitações na modalidade concorrência, e sim uma comissão com presidente e membros.
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(pregão)caso sejam apresentados recursos, caberá à autoridade competente homologar e adjudicar a licitação. Nesse caso, a única
coisa que muda é que, ao invés de o pregoeiro adjudicar o objeto, é a
autoridade competente que o fará e, em seguida, homologará o
procedimento
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Atribuições da autoridade competente (PREGÃO):
- Justificar a necessidade de contratação;
- Definir o objeto do certame de forma precisa, suficiente e clara, sem especificações excessivas que limitem a competição
- Lavratura dos autos do procedimento, contendo:
1- As justificativas da definição do objeto, com os elementos técnicos necessários a isto;
2- O orçamento dos bens e serviços a serem licitados.
- Estipular as exigencias de habilitação
- Estipular os critérios de aceitação das propostas
- Definir as sanções por inadimplemneto
- Definir as cláusulas do contrato, inclusive os prazos para fornecimento;
- Definição do pregoeiro e respectiva equipe
Atribuições do Pregoeiro
- Recebimento das propostas e lances;
- Análise da aceitabilidade das propostas;
- Classificação das propostas;
- Habilitação dos licitantes;
- Adjudicação do objeto ao licitante vencedor;
- Nos casos de inabilitação ou desclassificação do vencedor, negociar diretamente com os licitantes subsequentes para obtenção do melhor preço.
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Errada
Complementando:
"Uma vez decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor (art. 4º, XXI). Portanto, se não houver recurso, o próprio pregoeiro procede a adjudicação; porém, se houver recurso, tal competência será desempenhada pela autoridade competente.
Com efeito, o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (art. 4º, XIX). Após a adjudicação (realizada pelo pregoeiro, se não houver recursos; ou pela autoridade competente, se houver recursos), a autoridade competente procederá a homologação da licitação, situação em que o licitante vencedor estará apto para assinar o contrato, no prazo definido em edital."
F. prof Herbert Almeida do EC
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Responsabilidades do Pregoeiro - Decreto 3.555:
Art. 9º As atribuições do pregoeiro incluem:
I - o credenciamento dos interessados;
II - o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
III - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
IV - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
V - a adjudicação da proposta de menor preço;
VI - a elaboração de ata;
VII - a condução dos trabalhos da equipe de apoio;
VIII - o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e
IX - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.
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Se não houve recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao vencedor.
Se houver recurso, a responsabilidade de adjudicar passa para a autoridade competente. Quem aprovará será a autoridade.
Fonte: Minhas anotações.
=P
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Gab. Errado
Adjudicação
SEM recurso - pregoeiro
COM recurso - autoridade competente
Homologação
SEM recurso - autoridade competente
COM recurso - autoridade competente
fonte: qcolega