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ID
1001794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no que dispõe o Decreto n.º 3.555/2000, julgue os itens subsecutivos.

Na modalidade de pregão, cabe o pregoeiro organizar o processo licitatório do início a fim, sendo de sua responsabilidade o procedimento relativo aos lances ofertados. Para que seja mantida a isonomia do processo de concorrência, a análise de eventuais recursos deve ser feita por autoridade competente, exceto pelo pregoeiro.

Alternativas
Comentários
  •         Art. 9º  As atribuições do pregoeiro incluem:

            I - o credenciamento dos interessados;

            II - o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;

            III - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;

            IV - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;

            V - a adjudicação da proposta de menor preço;

            VI - a elaboração de ata;

            VII - a condução dos trabalhos da equipe de apoio;

            VIII - o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e

            IX - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.

  • Erro 1 - Não cabe ao pregoeiro organizar todo o processo licitatório, mas apenas exercer as atribuições elencadas no art. 9º do Decreto 3.555/00.

    Erro 2 - A análise de recurso nas concorrências é feita pela comissão de licitação, e não pela autoridade competente;

    Erro 3 - Não há pregoeiro em licitações na modalidade concorrência, e sim uma comissão com presidente e membros.

  • (pregão)caso sejam apresentados recursos, caberá à autoridade competente homologar e adjudicar a licitação. Nesse caso, a única coisa que muda é que, ao invés de o pregoeiro adjudicar o objeto, é a autoridade competente que o fará e, em seguida, homologará o procedimento

  • Atribuições da autoridade competente (PREGÃO):

     

    - Justificar a necessidade de contratação;

    - Definir o objeto do certame de forma precisa, suficiente e clara, sem especificações excessivas que limitem a competição

    - Lavratura dos autos do procedimento, contendo:

    1- As justificativas da definição do objeto, com os elementos técnicos necessários a isto;

    2- O orçamento dos bens e serviços a serem licitados.

    - Estipular as exigencias de habilitação

    - Estipular os critérios de aceitação das propostas

    - Definir as sanções por inadimplemneto

    - Definir as cláusulas do contrato, inclusive os prazos para fornecimento;

    - Definição do pregoeiro e respectiva equipe

     

    Atribuições do Pregoeiro

     

    - Recebimento das propostas e lances;

    - Análise da aceitabilidade das propostas;

    - Classificação das propostas;

    - Habilitação dos licitantes;

    - Adjudicação do objeto ao licitante vencedor;

    - Nos casos de inabilitação ou desclassificação do vencedor, negociar diretamente com os licitantes subsequentes para obtenção do melhor preço.

     

  • Errada

     

     

    Complementando:

     

     

    "Uma vez decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor (art. 4º, XXI). Portanto, se não houver recurso, o próprio pregoeiro procede a adjudicação; porém, se houver recurso, tal competência será desempenhada pela autoridade competente.

     

    Com efeito, o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (art. 4º, XIX). Após a adjudicação (realizada pelo pregoeiro, se não houver recursos; ou pela autoridade competente, se houver recursos), a autoridade competente procederá a homologação da licitação, situação em que o licitante vencedor estará apto para assinar o contrato, no prazo definido em edital."

     

     

    F. prof Herbert Almeida do EC

  • Responsabilidades do Pregoeiro - Decreto 3.555:

    Art. 9º  As atribuições do pregoeiro incluem:

            I - o credenciamento dos interessados;

            II - o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;

            III - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;

            IV - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;

            V - a adjudicação da proposta de menor preço;

            VI - a elaboração de ata;

            VII - a condução dos trabalhos da equipe de apoio;

            VIII - o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e

            IX - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.

  • Se não houve recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao vencedor.

     

    Se houver recurso, a responsabilidade de adjudicar passa para a autoridade competente. Quem aprovará será a autoridade.

     

    Fonte: Minhas anotações.

     

    =P

  • Gab. Errado

    Adjudicação

    SEM recurso - pregoeiro

    COM recurso - autoridade competente

    Homologação

    SEM recurso - autoridade competente

    COM recurso - autoridade competente

    fonte: qcolega