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Questões de Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares


ID
3295
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O pregão é a modalidade de licitação

Alternativas
Comentários
  • O Pregão é modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, em que a habilitação ocorre após a classificação das propostas, conforme art. 4º, XII, da lei 10.520/02.
  • B - CORRETA
    Art. 4º, XII da Lei 10.520/02 - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
  • Fases do Pregão:1. Instrumento convocatório – publicação do edital;2. Classificação – julgamento das propostas;3. Habilitação – análise dos documentos;4. Adjudicação5. Homologação"Profº Alexandre Mazza"
  • No pregão a fase de habilitação ocorre após a classificação das propostas, contrário das outras modalidades.
  • § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994
  • Justificando as outras alternativas:
    A) Leilão.
    Modalidade entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou para a venda de produtos legalmente apreendidos. L8666 art.22 p4
    B) CORRETA.
    Na fase preparatória há a justificativa da necessidade de contratação; definição do objeto; fixação das exigências de habilitação; critério para aceitar a proposta; as sanções por inadimplemento; cláusulas do contrato e fixação dos prazos para fornecimento. L10520 art3,I
    Na fase externa há a: publicação do edital - julga e classifica as propostas - habilita o vencedor - adjudicação - homologação.
    C) Concurso.
    Vale ressaltar que o edital deve ser publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias. L8666 art.22 p4
    D) Convite.
    Os interessados devem ser do ramo pertinente ao objeto, podem ser cadastrados ou não e serão escolhidos e convidados em número mínimo de 3. Além de não exigir edital, somente a carta convite, a qual não precisa ser publicada em diário oficial, bastando a afixação da sua cópia em local apropriado. Logo o instrumento convocatório não é publicado, mas a afixação lhe confere a publicidade.
    E) Convite:. "reservada à compra de bens de pequeno valor". Tanto que pode ser substituída pelas modalidades tomada de preço ou pela concorrência. L8666 art23 p4.
    Leilão:. "alienação de produtos legalmente apreendidos ou penhorados".
  • A principal diferença do pregão e das demais modalidades licitatória é que, no pregão, a etapa de classificação/julgamento antecede a habilitação.
  • LETRA b

     

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

  • Letra B

    Mnemônico: O pregão vai até o CHAO!

    Classificação;

    Habilitação;

    Adjudicação

    HOmologação 

  • O pregão pode ser adotado para os mesmos tipos de compras e contratações realizadas por meio das modalidades concorrência, tomada de preços e convite.

     

    Podem ser adquiridos por meio de pregão os bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade sejam objetivamente definidos por edital, por meio de especificações de uso corrente no mercado, qualquer que seja o valor das aquisições. 

     

    A disputa pelo fornecimento (dos bens e serviços comuns) é feita em Sessão Pública, na forma presencial por meio de Propostas EscritasLances Verbais ou sem estar presente Por Via Eletrônica, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço (Tipo de Licitação do Pregão).

     

    Fases do Pregão:

     

    --- > Publicação do Edital;

    --- > Classificação e Julgamento das Propostas;

    --- > Habilitação dos Participantes;

    --- > Homologação;

    --- > Adjudicação.

     

    Portanto, somente que vencer o Pregão será habilitado.

     

    No Pregão, existe apenas uma fase recursal (que requer a presença do licitante) e o prazo para Interpor Recurso (presencial e eletrônico) é imediatamente após a declaração do vencedor do certame.

     

    Uma vez consignada em ata a manifestação, ao recorrente deverá ser concedido o prazo de 3 (três) dias para que, se desejar, apresente por escrito as razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões (impugnações aos recursos) em igual número de dias, que começam a fluir a partir do término do prazo do recorrente, sem a necessidade de sua intimação.

     

    Bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Trata-se, portanto, de bens e serviços geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no menor preço.

     

    A especificação de quais bens e serviços se enquadram nessa tipificação é objeto do Anexo II ao Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000, que regulamenta o pregão (veja item 4: “Legislação do Pregão”). Abrange 34 itens dentre os quais bens de consumo, bens permanentes, serviços de apoio administrativo, de assinaturas, de assistência, de atividades auxiliares e inúmeros outros.

     

    Incluem-se nesta categoria:

     

    --- > as peças de reposição de equipamentos,

    --- > mobiliário padronizado,

    --- > combustíveis, 

    --- > material de escritório e

    --- > serviços, tais como limpeza, vigilância, conservação, locação e manutenção de equipamentos,

    --- > agenciamento de viagem,

    --- > vale-refeição,

    --- > bens e serviços de informática,

    --- > bens e serviços de transporte e

    --- > serviços de seguro saúde.

  • O pregão é a modalidade de licitação:

    (a) destinada à venda de produtos legalmente apreendidos, a quem oferecer o maior lance. errado

    Lei 8666 - art. 22 § 5º - Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.   

    (b) em que a habilitação do vencedor ocorre após a classificação das propostas. certo

    Lei 10520 - Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: (...) XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

    (c) entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, mediante a instituição de prêmios aos vencedores.  errado

    Lei 8666 - art. 22 § 4º  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    (d) realizada entre interessados previamente cadastrados e convocados mediante carta-convite. errado

    Lei 8666 - art. 22 § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Lei 8666 - art. 22 § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

    (e) reservada à compra de bens de pequeno valor e alienação de produtos legalmente apreendidos ou penhorados. errado

    Lei 8666 - Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: (...) II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

    Lei 8666 - art. 22 § 5º - Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.   

     

  • Lembrando que houve alteração nos valores da Lei 8666/93 pelo Decreto 9412/18

    PARA OBRAS E ENGENHARIA

    CONVITE ATÉ 330MIL REAIS

    TOMADA DE PREÇOS ATÉ 3,3 MILHÕES DE REAIS

    CONCORRÊNCIA ACIMA DE 3,3 MILHÕES DE REAIS

    PARA COMPRAS E DEMAIS SERVIÇOS

    CONVITE ATÉ 176 MIL REAIS

    TOMADA DE PREÇOS ATÉ 1,43 MILHÕES DE REAIS

    CONCORRÊNCIA ACIMA DE 1,43 MILHÕES DE REAIS

  • O Pregão vai no C-H-A-O

    C- CLASSIFICAÇÃO

    H- HABILITAÇÃO

    A- ADJUDICAÇÃO

    ''O''- HOMOLOGAÇÃO


ID
12568
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à modalidade de licitação denominada pregão, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Erro da questão: Lei 10.520, art. 4º, XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
  • A alternativa "E" não está errada quando fala: "pelo menos duas", não seria:"pelo menos três"?
    Lei 10.520 - Art.4, IX
  • Os caras pegaram pesado nesta questão. O erro está na última oração da sentença "B". O correto seria: que começarão a correr do término do prazo recorrente.
  • Mário, a alternativa E está correta.

    "Pelo menos três" = além da oferta de valor mais baixo (1) e pelo menos duas outras (2).
  • alternativa b
    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
  • A letra C está certa? Estranho... Pois o pregão é famoso por inverter as fases, com a habilitação sendo informada a posteriori, sendo visto, primeiramente, qual a proposta mais vantajosa para a administração. Corrijam-me se eu estiver errado.

  • O que ocorre na B é que o recurso deve ser interposto imediatamente, com o prazo de razões sendo contado até 3 dias. Contudo, na hora de responder fiquei em dúvida na C, já que como o colega registrou, há um inversão de fases no pregão.
  • De fato, a C está correta. Embora a seleção da proposta seja anterior à habilitação, os interessados ou seus representantes, aberta a sessão, apresentarão declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, conforme inciso VII, art. 4º, da Lei 10.520.
  • AINDA NÃO ENTENDI O "AO MENOS DOIS" DA QUESTÃO...ALGUEM PODE ME EXPLICAR, POR FAVOR?
  • O Joaquim explica corretamente essa questao,Penelope.
    Bom estudo!
  • Não é o prazo para recorrer que é de três dias, e sim o prazo para apresentação das razões para aqueles que manifestaram IMEDIATAMENTE a intenção de recorrer.
  • Pra mim, as letras "C" e "E" estão corretas.
    A "B" está errada.
  • Na disciplina da lei, uma vez tendo o pregoeiro, na sessão do pregão, declarado o licitante vencedor, os demais interessados, imediatamente após essa declaração, devem anunciar oralmente sua intenção de recorrer e os motivos que a justificam. Feito isso começa a correr desde já, o prazo de 03 dias para a apresentação (eis aí o erro da alternativa), por escrito, das razões do recurso, onde serão alegadas todas as questões de fato e de direito que o recorrente (ou recorrentes) considere pertinente para modificar o resultado da licitação.
  • C) Art.4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

  • VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
    (notem que eh apenas uma declaração...)

    o enunciado da questao esta errado porque contradiz essa parte do artigo "que começarão a correr do termino do prazo do recorrente"
    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    espero ter ajudado
  • resumindo...se você não foi o vencedor e desejar interpor recurso,você tem que gritar na hora...
  • A apresentação de recurso não se conclui durante a sessão do pregão. Existindo intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la ao pregoeiro, DE VIVA VOZ, IMEDIATAMENTE APÓS A DECLARAÇÃO DO VENCEDOR. A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente, que será liminarmente avaliada pelo pregoeiro, o qual decidirá pela sua aceitação ou não. SE ADMITIDO O RECURSO O RECURSO, o licitante dispõe do prazo de 3 dias para apresentação do recurso, por escrito, que será disponibilizado a todos os participantes em dia, horário e local previamente comunicados, durante a sessão do pregão. Os demais licitantes poderão apresentar contra-razões em até 3 dias, contados a partir do término do prazo do recorrente. É assegurado aos licitantes vista imediata dos autos do pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contra-razões.POR ISSO, A LETRA B É A OPÇÃO INCORRETA, POIS PRECISA HÁ NECESSIDADE DE VERBALIZAR A INTENÇÃO AO PREGOEIRO, INICIALMENTE.
  • na letra C: e quanto ao artigo 11 inciso V do decreto 3.555/2000? é diferente nao??
  • A letra E também está incorreta.VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
  • Analisando a questão (E)Pelo menos = no mínimo a lei diz q o mínimo e 3LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regrasVIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;Trecho do texto “Se, além da oferta de valor mais baixo” esse trecho já esta incluído no inciso VIII do Art. 4º e por conseqüente no inciso IX como uma das 3 (três) ofertas.Trecho do texto “não houver pelo menos duas outras com preço superior” notem que no inciso VIII não se fala da quantidade das ofertas que tem “preços até 10% (dez por cento) superiores”. Esses 2 trechos do texto formam o mínimo de 3 (três) ofertas de que fala o inciso IX do Art. 4º , o elaborador da questão usou de paráfrase (reescritura do texto mantendo-se o sentido original do primeiro) para tentar confundir o concursando já que a grande maioria se preocupa mas com a memorização sem o mínimo de entendimento .Portanto a questão (E) esta correta.Analisando a questão (B)A (letra B) esta errada, pois a lei diz que: as contra-razões começarão a correr do término do prazo do recorrente e não partir da publicação da decisão que receber o recurso.LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;Analisado a letra (C)LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002Art. 4ºVII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;A letra (C) esta correta pois e o que diz a lei que institui a modalidade de licitação denominada pregão.
  • Naõ concordo com o gabarito. Há lei 10 520, deixa claro que as "contra-razões começarão a correr do término do prazo do recorrente,( do prazo daquele que interpôs o recurso de decisão judicial) sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;" - O PRAZO CORRE APÓS O DAQUELE QUE ENTROU COM RECURSO EM IGUAL NÚMERO DE DIAS.E NÃO DA PÚBLICAÇÃO.e confirmo como correta a letra E tendo em vista o comentária da nobre colega, qdo diz: além da oferta, houver pelo menso mais duas, soam no minimo três.
  • Amigos, a questão está correta.A alternativa "b" contém, na verdade, 2 erros, quais sejam:"Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo de três dias, interpor recurso (1º ERRO - O PRAZO DE 3 DIAS É PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES. A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DEVE OCORRER IMEDIATAMENTE À DECLARAÇÃO DO VENCEDOR), podendo apresentar os demais licitantes, contra-razões, em igual prazo, contado a partir da publicação da decisão que receber o recurso (O PRAZO PARA AS CONTRA RAZÕES NÃO É CONTADO DA PUBLICAÇÃO QUE RECEBE O RECURSO, MAS SIM DO FIM DO PRAZO DAS RAZÕES DO RECURSO, QUAL SEJA, AO FIM DOS 3 DIAS). "
  • A divergência nesta questão é pq os demais participantes ficam intimados a apresentarem as contra-razões.

  • B) ERRADA: O licitante caso queira interpor recurso, deverá faze-lo IMEDIATAMENTE após declarado o vencedor. E tera um prazo de 3 dias para apresentar as contrarazoes.

  • Gabarito letra B.

    RESUMINDO essa questão cheia de comentários:

    O PRAZO para apresentar as contra-razões do recurso começará a correr DO TÉRMINO DO PRAZO DO RECORRENTE.

  • Deveria haver um tópico somente para o assunto Pregão, muitos concursos cobram apenas Licitação e num momento de revisão acaba-se perdendo tempo.

  • A questão B, para mim, combina com o que está  na lei 10.520 - Art. 4º - XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
    Lembrando que em todas (a meu ver) faltam informação e que a solicitação da questão é a a INCORRETA (coisa que acho que alguns confundiram).

    Alguém poderia esclarecer porque a B á a incorreta?

    Obrigada e bons estudos a todos!

  • b) Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo de três dias, interpor recurso, podendo apresentar os demais licitantes, contra-razões, em igual prazo, contado a partir da publicação da decisão que receber o recurso.
     
    OLHA A FCC O QUE FAZ:
    O nosso subconsciente ao ler essa questão assimila que pode ser verdadeira a afirmativa. Porém caros colegas a FCC coloca a alternativa com o texto desordenado , apenas:
    Correção:

    Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá interpor recurso, podendo apresentar os demais licitantes, no prazo de três dias, contra – razões ,em igual prazo, (E AGORA O MONSTRO DO LAGO)contado a partir da publicação da decisão que receber o recurso* .
     Colegas a modalidade pregão é prática, rápida e eficaz em  aquisição de bens e serviços comuns em sessão pública. Findo os 3 dias de interposto o recurso, os demais licitantes podem de imediato apresentar as contra-razões
     
    a FCC é sagaz!

    Morba
    Jah nos abençoe!
  • a) Se a oferta do licitante vencedor não for aceitável, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital. - Art. 4º, XVI, Lei 10.520/02

    b) Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo de três dias, interpor recurso, PODENDO apresentar os demais licitantes, contra-razões, em igual prazo, contado a partir da publicação da decisão que receber o recurso. - Art. 4º, XVIII, Lei 10.520/02: "... ficando os demais licitantes desde logo INTIMADOS para apresentar contra-razões (...) que começarão a correr do término do prazo do recorrente ..."

    c) Aberta a sessão, os licitantes apresentam declaração de que cumprem todos os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura. - Art. 4º, VII, Lei 10.520/02

    d) No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. - Art. 4º, VIII, Lei 10.520/02

    e) Se, além da oferta de valor mais baixo, não houver pelo menos duas outras com preço superior, mas até o limite dos 10% da oferta com preço mais baixo, poderão os licitantes das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. - Art. 4º, IX, Lei 10.520/02: "Não havendo pelo menos 3 ofertas nas condições definidas no inciso VIII..."
  • Gente, o erro da B está no prazo. A lei diz que o prazo de 3 dias é para apresentação das RAZÕES DO RECURSO. Já a interposição deve ser imediata. Se não for imediata haverá a decadência do direito de recorrer. 
    A banca disse que o prazo de 3 dias é para a interposição do recuroso, o que está errado. 
  • A letra B apresenta dois erros: 

    1° o prazo de 3 (três) dias é para apresentação das razões do recurso.

    2° o prazo para contra-razões começa a correr a partir do término do prazo do recorrente.

  • Questãopassível de anulação, eis os motivos

    a) Se aoferta do licitante vencedor não for aceitável, o pregoeiroexaminará as ofertas subseqüentes e a qualificação doslicitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, atéa apuração de uma que atenda ao edital.

    INCORRETA:segundo o Inciso XVI do Art. 4º "se a oferta não foraceitável ou se o licitante desatender às exigênciashabilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e aqualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assimsucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendoo respectivo licitante declarado vencedor"

    Estáincorreto dizer "oferta do licitante vencedor não foraceitável", se ele venceu o item logo, sua proposta previamentefora julgada, classificada e aceita.

    b)Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo de trêsdias, interpor recurso, podendo apresentar os demais licitantes,contra-razões, em igual prazo, contado a partir da publicação dadecisão que receber o recurso.

    INCORRETA:segundo o Inciso XVIII do Art. 4º "declarado o vencedor,qualquer licitante poderá manifestar imediata emotivadamente a intenção de recorrer, quando lhe seráconcedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razõesdo recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados paraapresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão acorrer do término do prazo do recorrente, sendo-lhes asseguradavista imediata dos autos

    c) Abertaa sessão, os licitantes apresentam declaração de que cumprem todosos requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo aindicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à suaimediata abertura.

    CORRETA:Inciso VII do Art. 4º

    d) Nocurso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os dasofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquelapoderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamaçãodo vencedor.

    CORRETA:Inciso VIII do Art. 4º

    e) Se,além da oferta de valor mais baixo, não houver pelo menos duasoutras com preço superior, mas até o limite dos 10% da oferta compreço mais baixo, poderão os licitantes das melhores propostas, atéo máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos,quaisquer que sejam os preços oferecidos.

    CORRETA:Inciso IX do Art. 4º

  • Diferentemente das outras modalidades de licitação, as fases no Pregão são, nesta ordem: JULGAMENTO/CLASSIFICAÇÃO, HABILITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO.

    Ao lermos o Inciso XVI do Art. 4º

    "se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor"

    Percebe-se que, quando do JULGAMENTO/CLASSIFICAÇÃO das propostas, observar-se que a mesma não atende ao edital de convocação, mesmo sendo a de preço mais baixo, ou se o licitante não atender aos requisitos para habilitação, o pregoeiro examinará as propostas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação que fora feita pelo pregoeiro.


    O REFERIDO INCISO NÃO MENCIONA LICITANTE VENCEDOR !!!!!!!

  • Muita gente fez bagunça nas respostas e isso acaba atrapalhando os outros colegas. Vou tentar deixar alguns pontos claros:

    O único erro da alternativa “A” é o trema utilizado na palavra “subsequente”, fora isso, ela está perfeita. O termo “licitante vencedor” está correto e a própria lei deixa isso bem claro:

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

    XV - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;

    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

    Desta forma, o texto da alternativa “A” encontra-se em consonância com o texto legal, veja:

    Alternativa a) Se a oferta do licitante vencedor não for aceitável, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital.

    Outro ponto muito importante é o da alternativa “B”

    “Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo de três dias, interpor recurso, podendo apresentar os demais licitantes, contra-razões, em igual prazo, contado a partir da publicação da decisão que receber o recurso.”

    Pessoal, o erro aqui está no momento em que se inicia a contagem do prazo para apresentar as contrarrazões.

    Vejam o  que diz o inciso XVII do mesmo artigo 4º

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    Sendo assim, não há que se falar em publicação da decisão que receber o recurso como prazo para apresentar as contrarrazões.

    Achei importante salientar esses pontos para o correto estudo e futura aprovação de todos.

    Grande abraço.

  • Obrigada pelo comentario Lourdes!!

  • Questão "fatality", engana bem! Vejam, o prazo do artigo 4 da 10520 é de "igual número de dias"(3), que começarão a correr do término do prazo do recorrente, não da publicação da decisão que receber o recurso.

  • RESOLVENDO A QUESTÃO...


    a) Se a oferta do licitante vencedor não for aceitável, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital.


    ALTERNATIVA "A" CORRETA SEGUNDO O INCISO XVI DO ART 4º DA LEI 10.520/02, in verbis:


    "XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;"



    b) Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo de três dias, interpor recurso... (PARA AQUI, NÃO PRECISA LER MAIS NADA!!!)


    ALTERNATIVA "B" ERRADA SEGUNDO O INCISO XVIII DO ART 4º DA LEI 10.520/02, in verbis:


    "XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamentea intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;"



    Obs.: Note que segundo a texto legal em epígrafe, a manifestação recursal de qualquer dos licitantes deverá ser IMEDIATA e não "no prazo de três dias". Três dias é o prazo para que o licitante que fez uso de seu direito de recorrer, apresente por escrito as razões do recurso, se assim lhe aprouver. Até porquê, o inciso XX prevê que: "a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.", logo, não há que se falar em "interpor recurso no prazo de três dias".


    Bons estudos.

  • a) CORRETO. É o que dispõe o inciso XVI do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão): Art. 4º, XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.


    b) INCORRETO. Uma das características procedimentais importantes da licitação por pregão é a existência de uma fase recursal una ou única. Isso significa dizer que na modalidade pregão não é possível o recurso em separado (de modo individual). Apenas no final da sessão, e a partir da decisão que indica o vencedor, é que os licitantes poderão manifestar intenção de recorrer, tendo prazo de 3 (três) dias corridos para a apresentação do recurso escrito (inciso XVIII do art. 4º da Lei 10.520/2002), ou seja, já durante a sessão manifesta-se o interesse em recorrer, e em até três dias poderá entregar-se o recurso.


    c) CORRETO. Conforme inciso VII, art. 4º (Lei nº 10.520/2002): VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.


    d) CORRETO. Art. 4º, VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.



    e) CORRETO. Conforme dispõe o inciso IX do art. 4º, que complementa o inciso citado na alternativa D: Art. 4º, IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

  • lei 10520, VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

      

    IX - não havendo "pelo menos" 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

      

    Temos uma ambiguidade aqui: A FCC  ja cobrou em uma questão mais recente que são três além da oferta de valor mais baixo, totalizando 4. O negócio é marcar a famosa "mais errada".

     

     Comparem a letra E com a questão abaixo:

      

      

    Ano: 2016

    Banca: FCC

    Órgão: Prefeitura de Teresina - PI

     

               Em uma licitação na modalidade pregão, instaurada para a contratação de serviços de limpeza, iniciada a sessão pública para o recebimento das propostas, quatro licitantes apresentaram oferta, com os seguintes valores: R$ 10.000,00; R$ 10.500,00; R$ 11.000,00 e R$ 12.000,00. Diante desse cenário, de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, a providência subsequente a ser adotada pelo pregoeiro consiste em

     a)abrir a possibilidade dos demais licitantes fazerem novos lances sucessivos, até a proclamação do vencedor. 

      

     b)adjudicar o objeto ao licitante que apresentou a menor proposta, eis que superada a fase de exame da documentação de habilitação.

       

     c)declarar vencedor o licitante que apresentou a menor proposta e verificar o cumprimento das condições de habilitação. 

      

     d)consultar apenas o segundo colocado para oferecimento de novo lance e, não havendo interesse, adjudicar o objeto ao primeiro colocado. 

      

     e)desclassificar as propostas e reabrir a oportunidade aos licitantes para novos lances, dada a inocorrência de, ao menos, 3 propostas com variação de até 10%.  

      

    (GABARITO: A )

  • Vdd Rai. Fica difícil assim.

    A lei deixa claro que:" Art. 4º, IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos"

    Logo, a questão que você colocou deveria ser anulada e não aceitar a questão como a menos errada.

  • Pelo Art. 4º, VIII e IX, creio que deveria ser anulada. O VIII traz "o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10%". O IX traz "não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior". A interpretação nos leva a considerar a expressão pelo menos 3 ofertas" como aquleas que estão até 10% superiores à menor oferta. Ou seja: oferta mais baixa, mais três com até 10% superiores. Não havendo as três, os novos lances com as três melhores propostas, ou seja, a menor e as duas mais próximas da menor fazem novos lances. Na verdade, acho impreciso esses dois incisos. 

  • declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 

  • Art 4 -

    "IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos."

    Essa questão é um tapa na cara, pois ela induz ao erro, e a banca sai de boa. Por causa de uma maldade dessas quantos sonhos e esforços ficarem para trás.

  • Regra básica:
    A impugnação é imediata.
    A apresentação das razões é em 3 dias.
     
    Impugnar é diferente de apresentar recurso. Recurso é o instruimento pelo qual se dará a impugnação. A impugnação é o pressuposto do recurso, é o ato de se opor a certa decisão.
    Este é o erro.

  • b)Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo de três dias, interpor recurso, podendo apresentar os demais licitantes, contra-razões, em igual prazo, contado a partir da publicação da decisão que receber o recurso. (ERRADA)

    -----

    Art. 4

     

    [...]

     

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

     

     

  • Primeiroooooo você faz o barraco de imediatooooooooooooo!!!

     

    Depoooooooooois, você ganha 3 dias pra apresentar as razões do seu xilique.

     

    Beijos de Luz ;*

     

     

  • Primeiro, o licitante manifesta a intenção de recorrer. Daí sim, são concedidos os três dias para interposição de recurso.

  • Ainda não entendi o porque da letra E estar certa. O vídeo comentando a questão Q700676 trata dessa mesma temática e diverge dessa alternativa.

    e)

    Se, além da oferta de valor mais baixo, não houver pelo menos duas outras com preço superior, mas até o limite dos 10% da oferta com preço mais baixo, poderão os licitantes das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

    A lei diz:

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

    Me ajudem a entender isso ai, por favor!

     

  • Lei 10.520/2003

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    Questão errada na parte da contagem de prazo

    Alternativa b) Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo de três dias, interpor recurso, podendo apresentar os demais licitantes, contra-razões, em igual prazo, contado a partir da publicação da decisão que receber o recurso. ( começara a correr do término do prazo do recorrente)

    Mas a alternativa E esta errada tbm pois a lei cita:

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

  • VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

     

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

     

    Não seria a E a resposta correta? pois o inciso da a ideia de pelo menos 3, não, não superior a 2

  • Fernando Salomé, tb fiquei com essa dúvida.

  • b) Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo de três dias, interpor recurso, podendo apresentar os demais licitantes, contra-razões, em igual prazo, contado a partir da publicação da decisão que receber o recurso.

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo INTIMADOS para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

  • Letra B errada, porque:

    Art. 4o da Lei 10.520:

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar IMEDIATA e MOTIVADAMENTE a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    PORTANTO, lembre-se que a manifestação do interesse de recorrer deverá ser IMEDIATAMENTE e MOTIVADAMENTE e que o prazo de 3 dias é apenas para a apresentação das razões do recurso.

    Resumindo:

    "A Lei do Pregão exige que tal manifestação ocorra de maneira (i) imediata e (ii) motivada.

    Manifestação imediata significa que deve ocorrer após a proclamação do resultado, mas até o final da sessão pública do pregão. Aqueles licitantes que não se manifestaram imediata e motivadamente, quanto ao seu interesse de recorrer, terão decaído seu direito de interpor recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. (art. 4º, XX, Lei 10520/02).

    É como um “recorra agora ou cale-se para sempre” !!!

    Fonte:

  • Questão TOTALMENTE ERRADA!

    1 - Na letra E chega a dar uma gastura ver uns mongoloides falando que está certa. Pode até estar, se for no teu mundo da imaginação.

    Vou ter que explicar, porque esses mongoloides não entendem o que está na lei seca e ainda veem dizer aqui, nesse humilde recinto, que está correta. Cruzes!

    1 Hipótese - Vou fazer um pregão para comprar 1000 calcinhas

    Licitante A - R$ 100,00

    Licitante B - R$ 105,00

    Licitante C - R$ 103,00

    Licitante D - R$ 104,00

    Licitante E - R$ 107,00

    Quem vai fazer o FUCKING dos lances VERBAIS?

    Temos pelo menos 3 licitantes com lances superiores a 10% da Melhor proposta?

    SIM

    Melhor proposta + Lances superiores a 10% ao da Melhor proposta VERBAIS

    A porrrrrada come e sai o VENCEDOR !!

    2 Hipótese - Vou fazer um pregão para comprar 1000 calcinhas

    Licitante A - R$ 100,00

    Licitante B - R$ 105,00

    Licitante C - R$ 103,00

    Licitante D - R$ 700,00

    Licitante E - R$ 800, 00

    Quem vai fazer o FUCKING dos lances VERBAIS?

    Temos pelo menos 3 licitantes com lances superiores a 10% da Melhor proposta?

    NÃO!!!!!!!!!!!! SEU CABRITO. SÓ TEMOS 2

    O que fazer? Você vai pegar as 3 melhores propostas! QUAISQUER que sejam os preços da proposta, CACETE!

    Licitante A - R$ 100,00

    Licitante B - R$ 105,00

    Licitante C - R$ 103,00

    Licitante D - R$ 700,00

    A porrrrrada come e sai o VENCEDOR !!

    Tudo isso pode ser extraído do inciso VII e IX, mas as pessoas têm uma preguiça enorme em pensar. Para além de não saber - porque todos nós somos ignorantes quando estamos aprendendo algo (e esse aprendizado é eterno) -, é tosco concordarem com certo tipo de coisa, principalmente nessa questão.

  • Alternativas B e E estão incorretas conforme a lei seca 10.520

  • O erro da letra "b" está no final: ...contado a partir da publicação da decisão que receber o recurso.

    O art. 4º, XVIII diz que o prazo de 3 dias começa a correr do término do prazo do recorrente.

    .

    Já é a segunda questão que eu vejo da FCC que eles dizem que o prazo começa a correr da publicação. OJO!!!


ID
15559
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo a Administração Pública escolhido a modalidade pregão com o fim de adquirir produtos, o prazo, contado a partir da publicação do aviso, a ser fixado para a apresentação das propostas

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.520, art 4º, V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis
  • Prazos exigidos no processo licitatório:I- Prazo de 45 dias:A. Concurso; B. Concorrência,quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica ou técnica e preço" .II- Prazo de 30 dias:A. Concorrência, nos casos não especificados na alínea "B" do inciso anterior; B. Tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica ou técnica e preço" .III- Prazo de 15 dias:A. Tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "B" do inciso anterior. B. Leilão;IV- Prazo de 5 dias úteis para o Convite;V- Prazo não inferior a 8 dias para o Pregão
  • Prazos exigidos no processo licitatório:
    I- Prazo de 45 dias: A. Concurso; B. Concorrência,quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica ou técnica e preço" .
    II- Prazo de 30 dias: A. Concorrência, nos casos não especificados na alínea "B" do inciso anterior; B. Tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica ou técnica e preço" .
    III- Prazo de 15 dias: A. Tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "B" do inciso anterior. B. Leilão;
    IV- Prazo de 5 dias ÚTEIS para o Convite;
    V- Prazo não inferior a 8 dias ÚTEIS para o Pregão.

  • Prazos exigidos no processo licitatório:

    45 dias: A. Concurso
                 B. Concorrência (regime de empreitada integral ou licitação tipo "melhor técnica ou técnica e preço")


    30 dias: A. Concorrência (demais casos)
                 B. Tomada de preços (licitação tipo "melhor técnica ou técnica e preço")


    15 dias: A. Tomada de preços (demais casos)
                 B. Leilão


    08 dias úteis - - - Pregão
    05 dias úteis
     - - - Convite


  • V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;


    Ou seja, o intervalo mínimo entre a publicação do instrumento convocatório e o envio de propostas é de oito dias úteis, facultando implicitamente à Administração a possibilidade de fixar prazo superior.


    Desse modo, nada impede que a Administração, ao analisar as peculiaridades do objeto pretendido, fixe, por exemplo, o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação do ato convocatório, para que os licitantes elaborem e apresentem suas propostas.


    Entretanto, acaso o ato convocatório publicado contenha equívoco que demande a sua retificação e republicação, o art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/93 (aplicável subsidiariamente à modalidade pregão, por força do art. 9º, da Lei nº 10.520/2002), e o art. 20, do Decreto nº 5.450/2005, afirmam que a modificação do edital importará na sua republicação, e na reabertura do “… prazo inicialmente estabelecido” (destacou-se).


    É preciso lembrar que a dilação do prazo mínimo para publicidade do ato convocatório é ato cabível quando a Administração entende que o prazo mínimo legalmente estabelecido é insuficiente para que os interessados providenciem seus documentos e/ou propostas, em virtude das exigências realizadas ou da complexidade do objeto. E, se tais dificuldades estão presentes no caso concreto, então a Administração deverá considerá-las tanto para fixar o prazo de publicidade original do ato convocatório, quanto para eventual prazo de republicação daquele documento.


    Renato Geraldo Mendes, ao comentar o assunto, segue mesma linha, ensinando que “A Lei determina que seja reaberto o prazo inicialmente estabelecido, e não o prazo mínimo legalmente previsto. Se o prazo mínimo (legal) era, por exemplo, quinze dias e a Administração, ao fixá-lo, concedeu 23 dias, este será o prazo a ser observado na reabertura, e não o prazo de quinze dias fixado na Lei” (MENDES, Renato Geraldo. LeiAnotada.com. Lei nº 8.666/93, nota ao art. 21, § 4º, categoria Doutrina. Disponível em . Acesso em 13 nov.2012).


    Nesse mesmo sentido, o Tribunal de Contas da União já determinou a reabertura do “… prazo inicialmente estabelecido quando houver alteração do edital que afete a formulação de propostas, nos termos do art. 20 do Decreto nº 5.450/2005” (TCU, Acórdão nº 930/2008 – Plenário, Rel. Min. Raimundo Carreiro, j. em 21.05.2008. Item nº 9.3.2 do Acórdão. Destaque nosso).


    Assim sendo, podemos afirmar que o prazo a ser observado na republicação dos editais de pregão que sejam eventualmente modificados é aquele originalmente estabelecido no próprio ato convocatório, e não o mínimo legal fixado no art. 4º, inc. V, da Lei nº 10.520/2002.

  • LETRA E

     

    Art. 4.

     

    [...]

     

     

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

  • ☑ GABARITO: LETRA E

    V - O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    LEI N 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.


ID
17530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações e contratos e do regulamento de contratações da ANATEL, julgue o próximo item.

O pregão é modalidade de licitação cabível à aquisição de bens e serviços comuns, entendidos como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais no mercado. Já a consulta é modalidade de licitação cabível para bens e serviços não comuns, sendo suas propostas submetidas a um júri. Essas duas modalidades de licitação se identificam por não exigirem qualquer limite de valor para sua realização.

Alternativas
Comentários
  • A Lei Geral de Telecomunicações - Lei nº 9.472/1997 (que criou a ANATEL) dispõe sobre as contratações a serem feitas pela agência nos dispositivos abaixo:
    "Art. 54. A contratação de obras e serviços de engenharia civil está sujeita ao procedimento das licitações previsto em lei geral para a Administração Pública.

    Parágrafo único. Para os casos não previstos no ‘caput’, a Agência poderá utilizar procedimentos próprios de contratação, nas modalidades de consulta e pregão.

    Art. 55. A consulta e o pregão serão disciplinados pela Agência, observadas as disposições desta Lei.

    Complementando temos a Lei nº 9.986/2000:

    “Art. 37. A aquisição de bens e a contratação de serviços pelas Agências Reguladoras poderá se dar nas modalidades de consulta e pregão, observado o disposto nos arts. 55 a 58 da Lei nº 9.472, de 1997, e nos termos de regulamento próprio.

    Parágrafo único. O disposto no 'caput' não se aplica às contratações referentes a obras e serviços de engenharia, cujos procedimentos deverão observar as normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública.”



    A alternativa está "CERTA"
  • "Consulta: É a modalidade de licitação em que ao menos cinco pessoas, físicas ou jurídicas, de elevada qualificação, serão chamadas a apresentar propostas para fornecimento de bens ou serviços não comuns".http://www.ans.gov.br/portal/site/transparencia/transparencia_licitacoes.asp
  • Consulta: É a modalidade de licitação exclusiva de Agências Reguladoras, para a aquisição de bens e serviços não comuns, excetuados obras e serviços de engenharia civil, na qual as propostas são julgadas por um júri, segundo critério que eve em consideração, ponderadamente, custo e benefício.Resolução n° 5 da ANATEL (comando legal que disciplinou a modalidade consulta)art. 14. Para aquisição de bens e serviços NÃO comuns, a Agência adotará, preferencialmente, a licitação na modalidade consulta.art. 16. I- na fase preparatória a autoridade competente aprovará a lista de pessoas a serem chamadas a apresentar propostas, bem como a composição do JÚRI que as avaliará e os critérios de aceitação e julgamento das propostas;II- o JÚRI será constituído de pelo menos 3 pessoas de elevado padrão profissional e moral, servidores ou não da Agência.Pregão: É a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação.
  • A MODALIDADE de licitação CONSULTA , cuja previsão genérica surgiu em nosso ordenamento jurídico na Lei Geral de Telecomunicações - L.9472/97 (que criou a Anatel), é uma modalidade não prevista na Lei.8666/93, prevista apenas para as AGÊNCIAS REGULADORAS.

  • A lei 8.666 fala que não poderá ser criada outra modalidade de licitação. Qual o porque dessa?
  • Colega Vagner

    Apesar da Lei 8.666/93 expressamente declarar vedade a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das modalidades nelas referidas (art. 22, § 8°), a criação de uma nova modadlidade de licitação é possível desde que ocorra por meio de lei da União. E o caso, por exemplo, do Pregão, instituida pela Medida Provisória 2.026/2000, que durante sua vigência, dezoito vezes reeditada, constittuía modalidade de licitação somente aplicável no âmbito da União Federal e  a Lei 10.520/2002 expressamente estendeu essa modalidade para os estados, DF e municípios.

    Já a modalidade de licitação Consulta surgiu em nosso ordemanto jurídico com a Lei Geral de Telecomunicação n° 9.472/97 (que criou a ANATEL) prevista apenas para as agências reguladoras, não constante da Lei 8.666/93 e que posteriormente o Congresso estendeu essa modalidade de licitação a todas as agências reguladoras federais.

  • nas duas importa mais a qualidade do que quantidade por isso motivos de ser bens ou serviços de baixa complexidade que possam objetivamente específicados por críterios pré estabelicidos de mercado.

    lembrando que a consulta está instituida apenas no âmbito da ANATEL e por vezes teve a sua constitucionalidade contestada...
  • A modalidade de licitação Consulta é exclusiva de Agências Reguladoras, na qual alguns renomados participantes são convidados a apresentar uma prorposta.

  • A modalidade de licitação Consulta é exclusiva de Agências Reguladoras, na qual alguns renomados participantes são convidados a apresentar uma prorposta.

  • A modalidade de licitação Consulta é exclusiva de Agências Reguladoras, na qual alguns renomados participantes são convidados a apresentar uma prorposta.

  • CERTO!

     

     

    A consulta é modalidade de licitação prevista na Lei 9.472/1997 e na Lei 9.986/2000, aplicável exclusivamente às agências reguladoras, para aquisição de bens e serviços que não sejam, classificados como comuns, vedada a sua utilização para a contratação de obras e serviços de engenharia civil.

     

    Na modalidade consulta, as propostas são julgadas por um júri, segundo critério que leve em consideração, ponderamente, custo e benefício.

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • A MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA 'CONSULTA', CUJA PREVISÃO GENÉRICA SURGIU EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO NA LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES - LEI 9.472/1997 (QUE CRIOU A ANATEL), É PREVISTA APENAS PARA AS AGÊNCIAS REGULADORAS, NÃO CONSTANTE DA LEI 8.666/93" E, AINDA, A CONSULTA, PORTANTO, É MODALIDADE DE LICITAÇÃO APLICÁVEL EXCLUSIVAMENTE ÀS AGÊNCIAS REGULADORAS, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS QUE NÃO SEJAM CLASSIFICADOS COMO COMUNS, EXCETUADOS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL, NA QUAL AS PROPOSTAS SÃO JULGADAS POR UM JÚRI, SEGUNDO CRITÉRIO QUE LEVE EM CONSIDERAÇÃO, PONDERADAMENTE, CUSTO E BENEFÍCIO.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Tanto o Pregão quanto a Consulta não possuem limites de preço, a principal diferença é que o PREGÃO é para bens e serviços comuns (não precisam de conhecimento especializados), já a consulta é para bens e serviços não comuns (exige conhecimento especializado)

  • Acerca de licitações e contratos e do regulamento de contratações da ANATEL, é correto afirmar que: O pregão é modalidade de licitação cabível à aquisição de bens e serviços comuns, entendidos como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais no mercado. Já a consulta é modalidade de licitação cabível para bens e serviços não comuns, sendo suas propostas submetidas a um júri. Essas duas modalidades de licitação se identificam por não exigirem qualquer limite de valor para sua realização.

  • Desconhecia essa modalidade de licitação...

  • Nao tinha esdudado esse tipo licitação


ID
25432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na licitação realizada na modalidade pregão, é inviável a opção pelo tipo técnica e preço. Essa afirmação é

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.

    Alternativa correta: letra "A"
  • É mister ressaltar que a modalidade pregão deve ser utilizadda quando envolver a contratação de bem ou serviço comum. Assim, em havendo julgamento por itens técnicos, ela não é adequada.
  • "A". Devido a peculiaridade de ser utilizado para aquisição de serviços comuns, no pregão não cabe a opção pelo tipo "técnica e preço".
  • * Leilão (art.22 §5ºL.8666) ...a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
    * Pregão (art.art.4º X L.10.520)...o critério de menor preços...
    + Obs. (art.45§1ºIV L.8666) maior lance ou ofeta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
  • De acordo com a lei 10.520/2002 o pregão e modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços COMUNS, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital.

    o critério utilizado nesta modalidade é o de menor preço.

    Desta forma a opção A está correta.
  • "O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.

    A grande inovação do pregão se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas. Dessa forma, apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta é analisada.

    Além disso, a definição da proposta mais vantajosa para a Administração é feita através de proposta de preço escrita e, após, disputa através de lances verbais.

    Após os lances, ainda pode haver a negociação direta com o pregoeiro, no intuito da diminuição do valor ofertado.

    O pregão vem se somar às demais modalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, que são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. Diversamente destas modalidades, o pregão pode ser aplicado a qualquer valor estimado de contratação, de forma que constitui alternativa a todas as modalidades. Outra peculiaridade é que o pregão admite como critério de julgamento da proposta somente o menor preço.

    O pregão foi instituído exclusivamente no âmbito da União, ou seja, só pode ser aplicado na Administração Pública Federal, compreendidos os três Poderes. Especificamente, alcança os mesmos órgãos e entidades da Administração Federal sujeitos à incidência da Lei n.º 8.666/93: a administração direta, as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista."

    http://www.prse.mpf.gov.br/acessibilidade/licitacoes/resumo_do_pregao/
  • Discordando do que a colega apresentou como empecilho p/ utilização do pregão por outros entes federativos, art. 11, da Lei nº 10.520/2002:
    "As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico."
  • "(...) No pregão o fator técnico não é levado em consideração, mas apenas o fator preço."
    Hely Lopes Meirelles
  • Discordo do colega quando afirma que o pregão é uma modalidade adotada apenas pela União. A medida Provisória 2026/00, disciplinava o PREGÂO apenas para a União, mas a Lei 10520/02 extendeu o PREGÂO no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, para aquisição de bens e serviços comuns.
  • a) Só para primeiros esclarecimentos, a ementa de uma lei não integra o texto normativo.
    b) O Presidente da República só pode vetar parte integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea.
    c)A razão do veto é que o presidente não admitiu a vedação do uso do Pregão para contratação de empresas de segurança. E o veto abrangeu tanto a sua aplicabilidade quanto o limite de seu valor.
    *malgrado toda polêmica, deve-se entender que o pregão é, sim, lei nacional - e não simplesmente federal - de aplicabilidade tanto na União, quanto Estados, DF e Municípios, tanto é que no §2º do art.2º, está o mandamento que impõe à União, Estados, DF e Municípios que discorram por regulamento a participação das bolsas de mercadorias no pregão - o que deveria ser feito por lei, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello - constituindo-se pista dos resquícios legais do raio de sua aplicabilidade.
  • Concordo com a colega Ariana! O critério da técnica não é utilizado no pregão pq nessa modalidade a administraçao está adquirindo bens e serviços comuns. Entao no pregao é basicamente uma compra pública da Administraçao, ela irá analisar somente a questão do menor preço. Obs: eu costumo memorizar assim: Leilão - administraçao vende
    Pregão - administraçao compra
  • Segundo Hely Lopes Meirelles, em sua doutrinda de Direito Administrativo,aduz que:
    "Diferentemente de outras espécies de licitação, em que a modalidade é estabelecida em função do valor do objeto licitado, o pregão destina-se à aquisição de bens e serviços comuns. O que caracteriza bens e serviços comuns é sua padronização, ou seja, a possibilidade de substituição de uns por outros com o mesmo padrão de qualidade e eficiência. Isto afasta desde logo os serviços de Engenharia, bem como aqueles que devam ser objeto de licitação nas modalidades de melhor técnica ou de técnica e preço"
  • Caracteristicas do pregão:
    -Aquisição de bens e serviços comuns
    -U/E/DF/M
    -Menor preço
    -vedada a exigência de garantia de propostas
    -Inversão das fazes de habilitação e julgamento
    -Possibilidade de lances verbais
  • Quanto mais do mesmo pessoal!Não devemos ficar repetindo o mesmo teor dos comentários,sejam mais coerentes,isso daqui não é campeonato de comentários!
  • Letra A lembrando que:

    Lei 8.666 Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.

    Grande abraço e bons estudos.

  • Sobre a inversão de fases é bom lembrar que também são invertidos as duas últimas fases no caso o normal seria homologação - adjudicação, no pregão essas fases são invertidas, no caso primeiro vem adjudicação e só depois homologa.

  • Modalidades de Licitação


    Modalidade de licitação é a forma específica de conduzir o procedimento licitatório, a
    partir de critérios definidos em lei. O valor estimado para contratação é o principal fator para escolha da modalidade de licitação,
    EXCETO quando se trata de PREGÃO, que não está limitado a valores.

     

    PREGÃO

    O pregão e modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços COMUNS, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital.

    O critério utilizado nesta modalidade é o de menor preço.

     

    Boa Sorte !
     



     

  • Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:


    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.

     

    ALTERNATIVA "a'

  • ÚNICO TIPO USADO: MENOR PREÇO.

     

     

     

    GABARITO ''A''

  • pregão é sempre MENOR PREÇO.


ID
28387
Banca
CESGRANRIO
Órgão
DNPM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo.

I - Pregão é modalidade de licitação em que a dispusta pelo fornecimento de bens ou serviços é feita em sessão pública, por meio de propostas escritas de preços e lances verbais.
II - O pregão pode ser utilizado para a contratação de obras e serviços de engenharia, desde que não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00.
III - A fase preparatória do pregão se inicia com a convocação dos interessados.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):

Alternativas
Comentários
  • Ítem I e II: "Diferentemente de outras espécies de licitação, em que a modalidade é estabelecida em função do valor do objeto licitado, o pregão destina-se à aquisição de bens e serviços comuns. O que caracteriza bens e serviços comuns é sua padronização, ou seja, a possibilidade de substituição de uns por outros com o mesmo padrão de qualidade e eficiência. Isto afasta desde logo os serviços de Engenharia, bem como aqueles que devam ser objeto de licitação nas modalidades de melhor técnica ou de técnica e preço"

    Ítem III: " O pregão possui também uma fase preparatória, que se passa no âmbito interno do órgão ou entidade responsável pela aquisição dos bens e serviços desejados. Esta fase interna inicia-se com o ato da autoridade competente pelo qual justifica a necessidade de contratação, de fine seu objeto, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas dos contratos, com fixação dos prazos para fornecimento."

    Hely Lopes Meirelles
    Direito Administrativo Brasileiro-33ºEd, pág 324 e 325
  • PregãoÉ uma das 6 modalidades de licitação. Esta modalidade possibilita o incremento da competitividade e ampliação das oportunidades de participação nas licitações, por parte dos licitantes que são Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas interessadas em vender bens e/ou serviços comuns conforme os editais e contratos que visam o interesse público.O Pregão é realizado em lances sucessivos e decrescentes, no chamado "quem dá menos" (NBS). Desta forma, a Administração Publica que está comprando, gera economia significa o bom uso do dinheiro público.O pregão pode ser Presencial (onde os licitantes se encontram e participam da disputa) ou Eletrônico (onde os licitantes se encontram em sala virtual pela internet, usando sistemas de governo ou particulares). O designado responsável pelo pregão tem o nome de Pregoeiro.O pregão é caracterizado por inverter as fases de um processo licitatório comum regido pela lei 8.666/93. Ou seja, primeiro ocorre a abertura das propostas das licitantes e depois é procedido o julgamento da habilitação dos mesmos. O Pregão é regido pela Lei Federal Brasileira nº10.520/2002.
  • Decreto 5.450I) Art. 2o O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.II) Art. 6o A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.III) Art. 9o Na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:I - elaboração de termo de referência pelo órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização;II - aprovação do termo de referência pela autoridade competente;III - apresentação de justificativa da necessidade da contratação;IV - elaboração do edital, estabelecendo critérios de aceitação das propostas;V - definição das exigências de habilitação, das sanções aplicáveis, inclusive no que se refere aos prazos e às condições que, pelas suas particularidades, sejam consideradas relevantes para a celebração e execução do contrato e o atendimento das necessidades da administração; eVI - designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio.
  • Complementando:III - A fase preparatória do pregão se inicia com a convocação dos interessados.Incorreta! Pois a fase EXTERNA do pregão, e não a preparatória, se inicia com a convocação dos interessados. Art. 4° Lei 10.520/02 : A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras(...)
  • Decreto 5.450
    I) Art. 2o O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.

    Eu marquei a opção A, no entanto, discordo totalmente da questão, uma vez que não é comum, pode ser bens e serviços de qualquer espécie!!! ou não????

    Bem, se eu estiver errado, gostaria que os colegas me ajudasse.

    Bons estudos a todos!!!!!!!

  • Autarquias,

    Vamos evitar de colocar comentários que nada acrescentem, se já respondeu pronto. Se tem algo a explicar aos colegas comente, se não fique quieto e apenas leia.
  • O espaço do comentário é para tirar dúvidas. Pessoas com dúvidas e que querem passar pedem ajuda aos colegas e os educados e bem preparados respondem.

    Se o colega ficou incomodado por achar que certos comentários o fazem perder o seu tempo, é só não ler o comentário do outro, simples assim. Quem não tem dúvida nenhuma, certamente já foi aprovado em concurso e não precisa mais estar neste ambiente. Caso, contrário, é porque todos estamos no mesmo barco. Sendo assim, humildade e boa vontade com os colegas são necessárias, acima de tudo. Arrogância e pretensão, não são de bom tom.

  • Fases Preparatórias do Pregão.

    A autoridade competente JUSTIFICARÁ a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    Autos do procedimento constarão a JUSTIFICATIVA DAS DEFINIÇÕES e os indispensáveis ELEMENTOS TÉCNICOS sobre os quais estiverem apoiados, bem como o ORÇAMENTO elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados;

    A DEFINIÇÃO DO OBJETO deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    A autoridade competente DESIGNARÁ, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o PREGOEIRO e respectiva EQUIPE DE APOIO, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

  • GABARITO A 

    I - Pregão é modalidade de licitação em que a dispusta pelo fornecimento de bens ou serviços é feita em sessão pública, por meio de propostas escritas de preços e lances verbais. CORRETA
    II - O pregão pode ser utilizado para a contratação de obras e serviços de engenharia, desde que não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00. ERRADO ( EM REGRA NÃO CABE PREGÃO EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGEHARIA, MAS CASO AS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA SEJA CARACTERIZADO COMO BEM COMUM, SIM, EXISTE A POSSIBILIDADE).
    III - A fase preparatória do pregão se inicia com a convocação dos interessados. ERRADO (A CONVOCAÇÃO DOS INSTERESSADOS REFERE-SE A FASE EXTERNA)

    "Entretanto, como dito, tanto a Lei nº 10.520/02 quanto o Decreto nº 5.450/05 não fazem menção expressa quanto à impossibilidade de contratação de serviços de engenharia pela modalidade Pregão. Logo, o que cabe discutir não é se o pregão poderá ser utilizado para contratação de serviço de engenharia, mas sim se o serviço de engenharia pode ser caracterizado como comum."

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/59601/o-pregao-pode-ser-utilizado-para-licitar-obras-e-servicos-de-engenharia

  • III - A fase preparatória do pregão se inicia com a convocação dos interessados - ERRADO

    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame...

    II - a definição do objeto deverá ser precisa...

    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I...

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio...

    A convocação dos interessados ocorre na fase externa:

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados[...]


ID
28921
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CAPES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nas licitações na modalidade pregão, o termo de referência é o documento que

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o Na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:
    § 2o O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.

    Alternativa correta: letra "C"
  • Ver Decreto nº 3.555,de 2000...que prova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.

    (...)

    Art. 8º A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras:

    (...)

    II - o termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato;


  • Anexo X - Glossario - Cartilha de Licitações e Contratos Tribunal de Contas da UniãoTermo de Referência – documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado e o prazo de execução do contrato.
  • "Termo de Referência: define o objeto da contratação,de forma precisa e detalhada, a estrutura de custos, ospreços praticados no mercado, a forma e prazo paraentrega do bem ou realização do serviço contratado,bem como as condições de sua aceitação;"...
  • Complementando:Decreto n° 5.450 - Disciplina o pregão na forma eletrônica Art. 9o § 2o O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.
  • Resposta: CDecreto 3555/ 2000:Art. 8º A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras: I - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento, devendo estar refletida no termo de referência; II - o termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato;(...)
  • Letra C

    Como bem fundamentou a ilustre colega acima.

    Contudo, vamos esquematizar os principais elementos, a fim de que não restar dúvidas na hora da prova (esse assunto tem sido cobrado com certa frequência).
    1. propiciar a avaliação do custo pela Administração;
    2. orçamento detalhado;
    3. preços praticados no mercado;
    4. definição dos métodos;
    5. estratégia de suprimento;
    6. prazo de execução do contrato.
  • Resposta : Letra c)

    Conforme Decreto 5450 de 31 de maio de 2005

    Art. 9o Na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:
    § 2o O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.
  • Nas licitações na modalidade pregão, o termo de referência é o documento que

     

    c) deve conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato. GABARITO

    _______________________________________________________________________________________________

    DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.

     

    Art. 9o Na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:

     

    § 2o  O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.

  • Conforme o DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.

    Art. 3º XI - termo de referência - documento elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, que deverá conter:

    a) os elementos que embasam a avaliação do custo pela administração pública, a partir dos padrões de desempenho e qualidade estabelecidos e das condições de entrega do objeto, com as seguintes informações:

    1. a definição do objeto contratual e dos métodos para a sua execução, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que limitem ou frustrem a competição ou a realização do certame;

    2. o valor estimado do objeto da licitação demonstrado em planilhas, de acordo com o preço de mercado; e

    3. o cronograma físico-financeiro, se necessário;

    b) o critério de aceitação do objeto;

    c) os deveres do contratado e do contratante;

    d) a relação dos documentos essenciais à verificação da qualificação técnica e econômico-financeira, se necessária;

    e) os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato ou da ata de registro de preços;

    f) o prazo para execução do contrato; e

    g) as sanções previstas de forma objetiva, suficiente e clara.


ID
34555
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De conformidade com a Lei do Pregão,

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 10.520

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.


    Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

  • O item "a" está errado porque contraria o art. 3º, II da Lei 10.520/2002.

    Art. 3º. A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
  • Item A errado, pois a definição do objeto deverá ser precisa, objetiva e clara..Item B errado pois o prazo para validade das propostas é de 60 dias, se outro não estiver fixado em edital.Item C errado, realmente é vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, mas pode ser cobrado referente o custo não superiores a reprodução gráfica e os custos de utilização da tecnologia da informação.Item D errado, na modalidade pregão é vedada a garantia de proposta.Item E correto!! pois a exigência de aquisição do edital pelos licitantes como codição para a participação no certame é vedada de acordo com art 5, II.
  • só reforçando, é possível ser cobrado o edital APENAS os custos de impressão da gráfica
  • Muito acertada a observação do colega abaixo. A lei não proíbe o licitante de adquirir o edital, nem também exige que ele seja gratuito. O que a lei proíbe é que a aquisição do edital seja uma condição para participar do certame. Por esta razão, o aviso de convocação dos interessados, deve trazer, entre outras informações, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida a íntegra do edital.Quanto ao valor a ser cobrado, não pode ser superior ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.FONTE: LEI 10.520/2002.
  • a) ERRADO : Nào é permitida a especificação por marca e modelo.

    b) ERRADO : o prazo é de 60 dias

    c) ERRADO : pode ser cobrado o valor da copia do edital

    d) ERRADO : é vedada

    e) CERTO

  • Esta questão caberia recurso, pois está incompleta. A lei fala sobre exeções !
  • GABARITO: LETRA "E" - Lei 10.520/2002 - Pregão

    A. ERRADO "A definição do objeto pode ser genérica, permitida a especificação por marca e modelo". 

    Art. 3, II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;


    B. ERRADO "o prazo de validade das propostas é de 120 dias, se outro não for fixado no edital". 

    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.


    C.ERRADO "é vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, inclusive os referentes a fornecimento do edital". 

    Art. 5, III - 
    É vedada a exigência de: pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.


    D. ERRADO " Não é vedada a exigência de garantia da proposta". 


    Art. 5º  É vedada a exigência de: I - garantia de proposta;

    E. CERTO

    Art. 5º  É vedada a exigência: II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

  • Comento:


    Art. 5º  É vedada a exigência de:


    I - GARANTIA DE PROPOSTA;


    Na modalidade de pregão, marcada por ser mais célere e menos burocrática, é expressamente vedada a prestação de garantia para participar do certame.


    Não é possível exigir garantia oferecida pelos Licitantes para participar do processo licitatório, como pode ocorrer nas modalidades comuns, na forma prevista no inc. III do art. 31 da LLC. Todavia, é cabível a exigência de garantia do CONTRATADO, como estabelece o art. 56 da LLC.


    Atenção para regra, então: No pregão, veda-se garantia de proposta, mas não se veda garantia contratual.


    II - AQUISIÇÃO DO EDITAL PELOS LICITANTES, COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME;


    Essa era uma prática muito comum da Administração, ou seja, vender o edital como condição de participação. Por exemplo, um edital vendido por R$ 500,00, sendo que o licitante só poderia participar do processo se pagasse o valor. Pode um negócio desses? Claro que não. Em razão disso, a vedação expressa na norma.


    III - PAGAMENTO DE TAXAS E EMOLUMENTOS, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.


    O que se veda é a cobrança de taxas e de emolumentos acima do custo de reprodução.


    E a vedação deste inciso gira em torno de aspectos da lei que versam sobre, basicamente, duas premissas:


    PRIMEIRO, nem a administração nem o particular podem se “enriquecer” ou “empobrecer” além dos custos naturais por participar de uma licitação. Os editais muitas vezes são enormes e se a administração tivesse a obrigação de fornecer cópias para quantos o solicitassem, como prever e alocar esse orçamento? Por outro lado, todos os interessados têm o direito de obter uma cópia, o que amplia a possibilidade de participação na licitação, e a administração também não poderia lucrar com tais cópias – isso seria um absurdo, pois o Estado não tem o objetivo de lucro.


    SEGUNDO, a lei determina que fique um edital disponível para a consulta dos interessados. Esse material deve ser disponibilizado também em meio eletrônico, para que sua divulgação tenha amplo alcance.

  • a) a definição do objeto pode ser genérica, permitida a especificação por marca e modelo.
    A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, VEDADAS especificações que limitem a competição.

     

      b) o prazo de validade das propostas é de 120 dias, se outro não for fixado no edital.
    O prazo de validade das propostas é de 60 dias, se outro não estiver fixado no edital.

     

      c) é vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, inclusive os referentes a fornecimento do edital.
    É vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, SALVO os referentes ao fornecimento do edital.

     

      d) não é vedada a exigência de garantia da proposta.
    É vedada a exigência de garantia da proposta.

     

      e) é vedada a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame. CORRETO!

  • GABARITO: LETRA "E" - Lei 10.520/2002 - Pregão

    A. ERRADO "A definição do objeto pode ser genéricapermitida a especificação por marca e modelo". 

    Art. 3, II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    B. ERRADO "o prazo de validade das propostas é de 120 diasse outro não for fixado no edital". 

    Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    C.ERRADO "é vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, inclusive os referentes a fornecimento do edital". 

    Art. 5, III - É vedada a exigência de: pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    D. ERRADO " Não é vedada a exigência de garantia da proposta". 

    Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta;

    E. CERTO

    Art. 5º É vedada a exigência: II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;


ID
36115
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para o julgamento e classificação das propostas no pregão, será adotado o critério de

Alternativas
Comentários

  • ART. 4º , X, DA LEI 10.520/02
  • Não é só a questão do preço que define o Pregão:
    art. X , Lei 10520/2 - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

  • Somente o preço não é determinante... deveria haver algo no enunciado que indicasse a "prioridade" do pregão... ai sim, seria o menor preço a resposta correta. A meu ver, essa questão é casca de banana.
  • No pregão eletrônico, por exemplo, menor preço é o critério para julgamento e classificação.
  • Gente! Questão objetiva, logo objetividade na resposta!! Art. 4º X da Lei diz que é menor preço. O que vem depois da virgula não interessa pra questão!!
  • PREGÃO = MENOR PREÇO!

  • art. X , Lei 10520/2 - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
     

  • art. X , Lei 10520/2 - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;


ID
37468
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O prazo de validade das propostas no pregão presencial, se outro não for fixado no edital, é de

Alternativas
Comentários
  • Comentário objetivo:

    Art. 6º, lei 10520/2002 - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    Há de se ressaltar a diferença entre esse dispositivo com o presente no artigo 4º, inciso V, que estabelece em 8 (oito) dias úteis o prazo para recebimento das propostas, contados da publicação do aviso.

     

  • Acrescentando ao comentário abaixo:

    O prazo para apresentação das propostas será de PELO MENOS 8 dias úteis.

    art. 4o V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 dias úteis.

    Já vi questões jogando com isso, trocando a parte em negrito por: deverá ser superior a...

  • Com vistas ao aprofundamento do tema, embora não seja do perfil da FCC a exigência de questões práticas e/ou balizadas na jurisprudência pátria, entendo ser oportuna ressalva de que o prazo previsto no § 3º do art. 64 da Lei 8.666/1993 e no Art. 6º, lei 10520/2002 (60 dias) não é decadencial, ou seja, a sua contagem é passível de suspensão, de modo que é até comum na tratativa diuturna dos órgãos públicos que a validade das propostas sejam postergadas por prazo superior aos 60 dias previstos nas citadas leis em razão da impetração de recursos administrativos no âmbito do certame, os quais suspendem a contagem dos prazos. Portanto caso seja explorado esse tema em um caso prático utilizando datas para a ocorrências dos fatos na licitação de ve se atentar para o detalhe em comento.


     

    Nessa esteira de pensamento, é transcrevo julgado do TJSP:

    Complemento do comentário anterior

    ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. LEI 8.666/93, ART. 64, § 3º. NORMA SUPLETIVA.

    1. Mandado de segurança impetrado com a finalidade de anular multa imposta em procedimento licitatório realizado pelo TJSP, em virtude da recusa da licitante vencedora em assinar o contrato, sob a alegação de que expirou-se o prazo da proposta em razão de recurso interposto.

    2. No que pertine ao prazo de validade das propostas, a Lei 8.666/93 dispõe em seu art. 64 que: "§ 3o Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos." 3. A regra do § 3º do art. 64 tem caráter supletivo, devendo ser aplicada apenas na hipótese de o instrumento convocatório não dispor de modo diverso. 4. Hipótese em que o edital previu a suspensão do prazo de validade da proposta pela interposição de recurso administrativo, o que acarretou o recebimento pela licitante da convocação para assinar o termo de contato de forma tempestiva. Assim, vinculada a empresa licitante à proposta ofertada, na forma do disposto no instrumento convocatório, afigura-se legítima a imposição da multa prevista no edital pela recusa da adjudicatária em assinar o contrato. 5. Deveras, o princípio da vinculação ao edital, que norteia todo o procedimento licitatório, incide tanto para a Administração quanto para os licitantes. 6. In casu, o edital previa no seu item 6.8: "O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do envelope nº 2, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial."
    (continuação em comentário seguinte em virtude da limitação de 3.000 caracteres por comentário)

  • Continuação do comentário anterior


    7. Em conseqüência, o Grupo Técnico de Licitações e Contratos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concluiu:"A data aprazada para a abertura do envelope nº 2 estava prevista para 31/08/00, iniciando-se a contagem do prazo de validade no primeiro dia útil subseqüente, ou seja, 1º/09/00. No dia 28/09/00 publicou-se a interposição de recurso e, via de conseqüência, suspendendo-se o prazo de validade nesta data. Decidido o recurso e adjudicado os itens às respectivas licitantes em 14/11/00, retoma-se a contagem no dia útil subseqüente, começando novamente no dia 16/11/00. Então, do dia 1º/09/00 até o dia 27/09/00, decorreram-se 27 dias e, reiniciando-se a contagem em 16/11/00 até o 60º (sexagésimo) dia de validade da proposta, chegar-se-á no dia 18/12/00" 8. Nada obstante, em razão do recurso interposto, a impetrante insistiu na expiração do prazo de validade da proposta e admitiu expressamente a hipótese de dar cumprimento à obrigação, desde que houvesse o reajuste do preço, decorrente da variação no período, provocando o desequilíbrio financeiro entre os contratantes e requerendo pesquisa de mercado para apuração dessa alteração, no que foi atendida. 9. Deveras, esse reajuste foi concedido e aceito pelo Tribunal, mas a impetrante, voltando atrás, optou por retomar, pura e simplesmente, a alegação de que o prazo estava superado e, por isso, desobrigada de satisfazer a obrigação. 10. Desta sorte, bem concluiu o aresto recorrido ao assentar que: "Descumprida a obrigação, apesar de atendida a pretensão ao reajuste, assegurado o mínimo de doze por cento proposto pela interessada, outra não poderia ser a decisão administrativa, impondo a multa prevista em lei, no mínimo de vinte por cento, da qual a impetrante recorreu, sem sucesso, de tal sorte que inexistente qualquer vício ou ilegalidade nos atos praticados, impossível afastar a decisão administrativa, respaldada em lei, o que aconselha a denegação da ordem." 11. Recurso ordinário a que se nega provimento.

  • Pregão = 6 letras = 60 dias

  • PRE6Ã0= 60 DIAS

  • Ei, 60 no pregão? rsrsrsrs


ID
37618
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na esfera Federal, a fase externa do pregão presencial será iniciada com a convocação dos interessados e observará, dentre outras, às seguintes regras:

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 10.520:a) ERRADA. Art. 4°, X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.b) CORRETA. Art. IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei n° 9.755, de 16 de dezembro de 1998;Lei n° 9.756, art. 1°: O Tribunal de Contas da União criará homepage na rede de computadores Internet, com o título "contas públicas", para divulgação dos seguintes dados e informações:...c) ERRADA. Art. 4°, XIV - os licitantes PODERÃO DEIXAR DE APRESENTAR os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;d) ERRADA. Art. 4°, V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será INFERIOR a 8 (oito) dias úteis.e) ERRADA. Art. 4°, VI - no dia, hora e local designados, será realizada SESSÃO PÚBLICA para RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
  • Lei 10.520/2002

  • Gabarito letra B.

    b) Cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na internet na homepage do Tribunal de Contas da União.

    Lei 9755/1998

    Homepage do TCU com otítulo de "contas públicas"

  • Correcoes
    a) Menor preco (SEMPRE)
    c) Dispensado se houver cadastro
    d) Minimo 8 dias uteis
    e) Sessao aberta
  • Errei por nunca ter lido a Lei 9.755/98, mesmo tendo identificado o erro das outras 4 alternativas!
    Examinador pegou pesado nessa questão... =/

  • Questão muito parecida com a Q47543 (http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/0d694dba-66)

    Vê-se que as questões se repetem demais!

    Rumo à aprovação!

  • A QUESTÃO COBRA CONHECIMENTO DO ART. 4 DA LEI 8666

     

    A) X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

     

    B) CORRETO - IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei 9.755

     

    C) XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;

     

    D) V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

     

    E) VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;

     

    GAB. B

  • Isso que dá ler uma lei e nao ir atras das indicações que ela faz em relação a outras. rssr

    Não tinha noção dessa divulgação no site do TCU. 

  • 2 peguinhas que vc nunca deve esquecer a respeito de pregão, se repetem muito nas bancas e muitissimo na FCC kkk

    -Inferior a 8 dias úteis

    - menor preço sempre!


ID
43063
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do pregão presencial (Lei no 10.520/02), é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Creio que a anulação se deu por ocorrer três assertivas incorretas:
    A alternativa 'A' está evidentemente errada, pois a garantia da proposta é uma das vedações da lei do pregão.
    A 'C' e a 'E', também estão incorretas, pois as penalidades elencadas nas mesmas estão incompletas. Vejamos:Lei 10.520:Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
    Portanto, o convocado que deixa de celebrar o contrato, ou não mantém a proposta, além do impedimento de contratar com as entidades mencionadas, SERÁ DESCREDENCIADO DO SICAF ou demais sistemas de cadastrameto de fornecedores.
  • Viajando...

    Não seria exatamente a letra "A" o motivo da anulação?

    A lei diz:

             Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    Mas não diz que o licitante não possa apresentar garantia, se assim o desejar... É proibido exigir, mas também seria proibido permitir?

  • Concordo com a Andréa, as alternativas C e E estão corretas; acho que o problema mesmo foi na redação da alternativa A, que deveria ser:

    a) É permitida a exigência de garantia de proposta;

    Agora sim estaria, devidamente, incorreta.
  • Pessoal,
    Atenção para o seguinte detalhe comentado pelo prof. Cyronil:
    Existem 2 tipos de garantia, uma prévia ao contrato (GARANTIA DE PROPOSTA), portanto, exigida durante o curso da licitação; outra exigida apenas da empresa contratada (GARANTIA CONTRATUAL).
    A GARANTIA DE PROPOSTA tem duas finalidades: testar a qualificação econômico-financeira das empresas e assegurar o mínimo de respeito ao cumprimento da promessa oferecida, pois, se a empresa vencedora não honrar o preço, perderá a garantia em favor da Administração.

    Já a GARANTIA CONTRATUAL é simplesmente para assegurar a fiel execução do contrato. Se a empresa, por exemplo, deixar de prestar o serviço a contento, será sancionada, com a penalidade de multa, por exemplo. Nesse caso, a garantia quebra um galhão, pois a Administração poderá descontá-la automaticamente da garantia (se em caução em dinheiro), no lugar de execução na Justiça.
    Apenas a GARANTIA DE PROPOSTA é vedada no pregão, isso porque o princípio regente do Pregão é a competitividade. E mais: nem todas as habilitações serão abertas, apenas do proponente vencedor, de tal sorte que não haveria motivos de exigir de todos, imaginou o legislador. Mas o principal pressuposto da vedação é quanto ao princípio da competitividade, aqui fora as empresas, acaso não tenham certeza da vitória, não ingressam na maior parte da licitações, porque não são baratos os seguros e as fianças bancárias.

  • questão pode ser respondida como treino. gab A

    unica diferença é q a banca esqueceu do colocar 'exigencia de proposta' na A.


ID
44536
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista o que dispõe a Lei n. 10.520/2002, que instituiu a modalidade de licitação Pregão, assinale a opção verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • Como assim? o art.4º,V da 10520/02 diz:V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis
  • O motivo da anulação é que existem duas corretas, a letra B e a C.

    Art. 8 Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos do regulamento previsto no art. 2º.

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;


ID
44620
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o tema 'Pregão', pode-se afirmar corretamente que:

Alternativas
Comentários
  • Os ministros do Planejamento, Paulo Bernardo, e da Fazenda, Guido Mantega,assinaram portaria interministerial estabelecendo critérios para repasse de recursos voluntários da União a entidades púbicas e privadas. O Diário Oficial desta terça-feira, dia 01 de agosto, traz a Portaria N° 217 determinando que a modalidade pregão seja adotada pelas entidades públicas e privadas nas contratações de bens e serviços comuns realizadas com recursos repassados voluntariamente pela União.em: https://www.governoeletronico.gov.br/noticias-e-eventos/noticias/serpropgenoticia.2007-04-15.5199454508/?searchterm=fome
  • O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.

    A grande inovação do pregão se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas. Dessa forma, apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta é analisada.

    Além disso, a definição da proposta mais vantajosa para a Administração é feita através de proposta de preço escrita e, após, disputa através de lances verbais.

    Após os lances, ainda pode haver a negociação direta com o pregoeiro, no intuito da diminuição do valor ofertado.

    O pregão vem se somar às demais modalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, que são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. Diversamente destas modalidades, o pregão pode ser aplicado a qualquer valor estimado de contratação, de forma que constitui alternativa a todas as modalidades. Outra peculiaridade é que o pregão admite como critério de julgamento da proposta somente o menor preço.

    O pregão foi instituído exclusivamente no âmbito da União, ou seja, só pode ser aplicado na Administração Pública Federal, compreendidos os três Poderes. Especificamente, alcança os mesmos órgãos e entidades da Administração Federal sujeitos à incidência da Lei n.º 8.666/93: a administração direta, as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

  • Vale lembrar que pela Lei 10.520/2002, não há a obrigatoriedade da modalidade pregão, contudo, em relação à Administração Pública Federal,  o Decreto nº 5.450/2005 o torna obrigatório.  Assim, enquanto a Presidente assim entender, todos os seus subordinados devem, nas hipóteses cabíveis, utilizarem o Pregão.

    Portanto, o pregão é obrigatorio na esfera federal (união). e discricionário nas outras esferas.

  • Tanto o Art. 45 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº. 127/2008 quanto o Art. 57 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº. 507/2011, as quais tratam das transferências voluntárias feitas pela União mediante convênios, contratos de repasse e termos de cooperação, dispõem que a contratação de terceiros por entidades privadas, para a aquisição de bens e contratação de serviços, será realizada, no mínimo, por cotação prévia de preços no mercado, não dispondo nada acerca da obrigatoriedade de utilização de Pregão. Somente na seção que trata da contratação de terceiros por órgãos e entidades da administração pública é que se faz obrigatória a utilização do Pregão para aquisição de bens e serviços comuns. Logo, o item B também é incorreto, devendo ser anulada a questão. Cabe informar ainda que as duas Portarias citadas advém do Decreto Presidencial nº. 6.170/2007, o qual em seu art. 11 dispõe:
    "Art. 11. Para efeito do disposto no art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a aquisição de produtos e a contratação de serviços com recursos da União transferidos a entidades privadas sem fins lucrativos deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, sendo necessária, no mínimo, a realização de cotação prévia de preços no mercado antes da celebração do contrato."
  • https://contas.tcu.gov.br/pls/apex/f?p=175:11:577150256146802::NO::P11_NO_SELECIONADO,P11_TELA_ORIGEM,P11_ORIGEM:0_8_479_347_1622,LOGICA,0

    SÚMULA 257 
    - área: OBRA E SERVIÇO DE ENGENHARIA; tema: OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA; subtema: Obras e Serviços de Engenharia

    Título LICITAÇÃO / MODALIDADE PREGÃO / OBRA E SERVIÇO DE ENGENHARIA - POSSIBILIDADE JURÍDICA
    Origem Enunciado de Súmula TCU
    Situação Entendimento
    Texto O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.
    Histórico 07/05/2010: DOU: Publicação da súmula. 28/04/2010: Aprovação da súmula (AC-0841-13/10-P).
    Datas Última alteração do texto: 10/08/11
    Controle 1622 4 2 2 1
  • A súmula 257 do TCU diz: "O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002." Obras não!
    Conforme mencionado pelo colega, o art.6 do Decreto 5450 diz que o pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia.

    Portanto a alternativa C está incorreta.
  • o colega Eduardo Medeiros, acima, se equivoca ao adicionar o seguinte comentário:
    "O pregão foi instituído exclusivamente no âmbito da União, ou seja, só pode ser aplicado na Administração Pública Federal, compreendidos os três Poderes. Especificamente, alcança os mesmos órgãos e entidades da Administração Federal sujeitos à incidência da Lei n.º 8.666/93: a administração direta, as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista."

    embasamento: lei 10520/02: "Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências."
    por isso mesmo que a opção E está errada e o gabarito é a letra B

  • O erro da questão D consiste apenas no item técnica e preço,só haverá observância a menor preço.
  • a) caracterizado como bem comum não importa o valor

    b) Adoção do pregão Obrigatoria p Uniao e facultativo aos Est e Mun (Dec 5450/ 05, art. 4º)

    c) Objeto do pregão:bens e serviços comuns (Dec 5450/05, art. 6º). Obras e engenharia NÃO

    d) tipo de licitação MENOR PREÇO (art. 4º, X, Lei 10520/02)

    e) é facultativo

  • A utilização da modalidade pregão para contratação de obras e serviços de engenharia ainda geram dúvidas aos administradores públicos quanto à sua utilização, devido a amplitude do conceito “serviço comum” apresentado pela Lei 10520/2002.

    A realização de obras pela modalidade Pregão não é autorizado pela Lei do Pregão.

    Está pacificado em doutrina e jurisprudência que é licito a realização de contratação de serviço de engenharia por intermédio da modalidade Pregão, desde seja caracterizado com “serviço comum”.

  • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 217, DE 31 DE JULHO DE 2006​

    Art. 1º Os instrumentos de formalização, renovação ou aditamento de convênios, instrumentos congêneres ou de consórcios públicos que envolvam repasse voluntário de recursos públicos da União para entes públicos ou privados deverão conter cláusula que determine o uso obrigatório do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, na contratação de bens e serviços comuns, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto nº 5.450, de 31de maio de 2005, e estabeleça as seguintes condições: ​(...)

  • A- Errada --> O pregão é modalidade de licitação utilizada para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado para a contratação. O que importa é a natureza do objeto (bens e serviços comuns), e não o valor do contrato.

    ____________________________________________________________________________________

    B- Certo --> O Pregão é obrigatório para entidades privadas que busquem adquirir bens e serviços comuns com recursos transferidos voluntariamente pela União.

    ____________________________________________________________________________________

    C- Errado --> O pregão NÃO poderá ser aplicado nas contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral. ( LEMBRE-SE: PREGÃO É SÓ PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS INDEPENDENTEMENTE DO VALOR)

     

    Obs: Parte da doutrina entende que o pregão poderá ser utilizado para serviços de engenharia, desde que se trate de serviços comuns.

    ____________________________________________________________________________________

    D- Errado --> No Pregão o critério de julgamento é SEMPRE o MENOR PREÇO, jamais são aplicados critérios de melhor técnica ou tecnica e preço. 

    ____________________________________________________________________________________

    E- Errada --> O pregão é modalidade de licitação que foi instituída pela Lei 10.520/2002, lei de âmbito nacional que veicula normas gerais relativas à modalidade, aplicáveis no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    ____________________________________________________________________________________

     

     

    Obrigado Senhor!!!!

  • O examinador deseja obter a alternativa CORRETA sobre o pregão, modalidade de licitação prevista na lei 10.520/02.

    A) INCORRETO. O pregão é definido pelo objeto da licitação (bens e serviços comuns), e não pelo valor do objeto licitado, diferentemente do que ocorre com as demais modalidades. Conforme o art. 1º da lei 10.520/02: Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.”

    B) CORRETO. É A RESPOSTA. Conforme o art. 1º, § 3º do Decreto 10.024/2019: “Para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns pelos entes federativos, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou da dispensa eletrônica será obrigatória, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse.

    C) INCORRETO. Segundo o art. 4º do Decreto 10.024/2019, O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a: I - contratações de obras; II - locações imobiliárias e alienações; e III - bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados no disposto no inciso III do caput do art. 3º.” 

    D) INCORRETO. O pregão não se baseia no critério técnica e preço, mas apenas no critério do menor preço. Vejamos o art. 4º, X da lei 10.520/02: “para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital".

    E) INCORRETO. A lei 10.520/02 também se aplica aos Estados, Distrito Federal e Municípios, pois “Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.”

    GABARITO: “B”


ID
45049
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei n. 10.520/2002 e o Decreto n. 5.450/2005, os quais dispõem sobre a modalidade de licitação denominada pregão eletrônico, marque a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a)Art. 5º, I. Lei 10.520b)Art. 11,III. Dec. 5.450c)a)Art. 3º, §2. Lei 10.520 (No âmbito do Ministério da DEFESA)d)Art. 4º, XI. Lei 10.520e)Art. 1º. Lei 10.520
  • De acordo com a lei, poderá ser desempenhada por militar no âmbito do ministério da defesa.
  • Letra C

    Lei 10.520

    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    § 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares

    Grande abraço e bons estudos

  • Vem cá, o enunciado tá pedindo a opção incorreta!

    A) CORRETA -  art 5o I

    B) CORRETA - art 3 2o

    C)

  • C) Incorreta, pois não existe mais a figura do Ministério do Exército.
    A substituição de "Ministério" por "Comando" tornaria correta a assertiva. 
  • a) Correta. No pregão é vedada, além da garantia de proposta, a aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame e pagamento de taxas e emolumentos, salvo aqueles referente ao custo efetivo de reprodução ou utilização dos recursos de TI.

    b) Correta. Conforme dispõe no decreto 5.450/2005, caberá ao pregoeiro, conduzir a sessão pública na Internet e também as mais importantes etapas do procedimento licitatório.

    c) Errada. A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento porém no âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

    d) Correta. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.

    e) Correta. Já no 1º artigo da lei 10520 é disposto que "para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei".



  • esse item "e" tá errado, hein..
    Decreto n° 5.450/2005
    Art. 4o  Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

    Não se trata de faculdade nesse caso e sim de obrigatoriedade.
  • Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da     licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

    § 2º  No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares

  • Qual o critério levado em conta para afirmar que a letra "c)" está incorreta? "Ministério do Exército"? Em vez de Ministério da Defesa??

    Nosssaaa!!! Isso realmente mostra o quanto o candidato está preparado!!!! :/

  • Porcaria de questão formulada por pessoa despreparada. Nem vale a pena responder. Quer ficar floreando demais a pergunta e faz interpretação própria da lei.

  • A questão tem duas errada a "c" porque trocou "Ministério da Defesa" por "Ministério do Exército" que já não existia mais quando da edição da Lei e do Decreto referenciados. Entretanto, a letra "e" também está errada pois a compra de bens e serviços comuns por meio de pregão não é opção e sim obrigação, de modo que a palavra "poderá" deveria ter invalidado a questão. Fiquei com dúvida nas duas, optei pela "e" porque o erro supostamente seria mais coerente com a matéria de direito administrativo e errei. Sinceramente, a ESAF não quer conhecimento, quer magia negra. Isto é loteria, não é questão. Contemos com a sorte!

  • Ministério do Exército ? kkkkkkkkkkkkkkkk

    gab. c

  • Lei 10.520/05 
    a) Art. 5, I. 
    b) Art. 11, III, do Decreto 5.450/05. 
    c) Art. 10, par. 2, do Decreto 5.450/05. 
    d) Art. 3, IV. 
    e) Art. 1, "caput".

  • C) As funções de pregoeiro poderão ser desempenhadas por militar no âmbito do Ministério da Defesa.

  • PRE6Ã0-   60 =DIAS


ID
47293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a licitações e contratos administrativos, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art 6º,VIII,d da 8666/93:tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais
  • Art. 7º, Lei 8666/93:§ 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
  • A) Errada. Art. 6º VII, D."tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;" O conceito da questão é de empreitada integral.b) Correta. Art. 7º §3º C) Correta. Art. 65 § 8ºD) Correta. Art. 6º da Lei 5450/2005e) Correta. Art. 27 § 4º da Lei 5450/2005
  • a) Art. 6º, VIII, "e", da Lei 8.666 - empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;b) Art. 7º, III, da Lei 8.666 - É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.c) Art. 65, 8º, da Lei 8.666 - A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. d) Art. 5º, Decreto 3.555/2000 - A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração; e) Art. 6º, Lei 10.520/02 - Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
  • Regime de execução de obras:

    Execução direta - Quando os serviços são prestados pelos próprios órgãos da Administração. Por exemplo, no lugar de uma prefeitura tercerizar o serviço de motorista ela prefere promover concurso público, e, a partir daí, realiza o seviço com seu próprio serviço e equipamentos.

    Execução indireta - Quando a Administração conta com o apoio de terceiros, divididas em empreitada ( global, unitário e integral ) e tarefa.

    Empreitada por preço global - O preço ajustado leva em consideração a prestação do serviço por preço certo e total. O pagamento deve ser realizada após a conclusão dos serviços ou etapas definidas em cronograma físico-financeiro. Constata-se seu uso mais corrente quando do contrato de objetos mais corriqueiros, em que os quantitativos de materiais não sofrem grandes flutuações.

    Empreitada por preço unitário - O preço leva em conta unidades determinadas da obra a ser realizada. Diferente da global, são mais suscetíveis de variação durante a execução, razão pelo qual é mais adequada para contratos cujas quantidades de serviço de materiais não são definidas precisamente.

    Empreitada integral - Nesse tipo de regime, a Administração contrata um empreendimento em sua integralidade. compreendendo todas as etapas das obras e/ou serviços. Normalmente dizem respeito a objetos de maior vulto e complexidade. Além disso, gera para a empresa contratada responsabilidade pela execução até o instante da tradição ( entrega ) ao órgão ou entidade da Administração Pública.

    Tarefa - É  a empreitada de valor ou material, sendo regime adotado para mão de obra de pequenos trabalhos, por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.

  • ·          A) Errada: houve, no caso, uma troca de conceitos, na medida em que se utilizou o conceito de Empreitada Integral para definir Tarefa. Embora ambas sejam formas de execução indireta  possuem conceitos diversos, como apontam as alíneas “d” e “e” do VIII do art. 6º da Lei 8.666/93.
    ·         Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:
    ·         VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    ·         d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
    ·         e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
     
    ·          B)  Trata-se da redação do §3º do art. 7º da lei 8.666/93. Note-se:
    ·         Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
    ·         § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
    ·         c)  Trata-se da redação do §8º do art. 65: A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
    ·         D) Trata-se do disposto no Decreto 5.450/2005, segundo seu art. 6o : “A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.”
    Já o Decreto 3.555, que regulamenta a licitação na modalidade Pregão, diz no Art. 5º que:  “A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.
    Logo o Pregão nunca, seja na forma eletrônica ou não, não se aplica para, dentre outras, para as Obras de Engenharia; mas se aplicará para os Serviços de Engenharia quando se der na forma eletrônica.
    ·          E) Trata-se da previsão da Lei 10.520 em seu art. 6º: “O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.”
  • a) Tarefa é o regime de execução indireta mediante o qual se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional. Errado. Por quê? É o teor do art. 6º, VIII, ‘d’ e ‘e’, da Lei das Licitações, verbis: “Art. 6º. Para os fins desta Lei, considera-se: VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais; e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;”
    b) Segundo a Lei n.º 8.666/1993, é vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica. Certo. Por quê? É o teor art. 7º, § 3º, verbis: “Art. 7º. As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência: I - projeto básico; II - projeto executivo; III - execução das obras e serviços. § 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.”
    c) As atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato administrativo, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração contratual, podem ser registradas por simples apostila e dispensam a celebração de aditamento. Certo. Por quê? É o teor do art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93, in verbis: “Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: § 8o  A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.”
    d) O pregão na forma eletrônica não se aplica, no âmbito da União, às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral. Certo. Por quê? É o teor do art. 5º do Decreto 3.555/00 (Regulamenta o Pregão), in verbis: “Art. 5º  A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.”
    e) Na modalidade de licitação denominada pregão, o prazo de validade das propostas será de sessenta dias, se outro não estiver fixado no edital.Certo. Por quê? É o teor do art. 6º da Lei 10.520/02 (Institui o Pregão), litteris: “Art. 6º. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.”
  • Errei por não ler o enunciado!!!!

  • Concurso e leilão não servem para obra, serviço e compra; pregão serve para compras e serviços, mas não para obra.

    Abraços

  • PRE6Ã0- 60 -DIAS


ID
47752
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do Pregão, assinale o item correto.

Alternativas
Comentários
  • pelo tipo técnica e preço.Caracteristicas do pregão:-Aquisição de bens e serviços comuns-Menor preço-vedada a exigência de garantia de propostas-Inversão das fazes de habilitação e julgamento-Possibilidade de lances verbais "Diferentemente de outras espécies de licitação, em que a modalidade é estabelecida em função do valor do objeto licitado, o pregão destina-se à aquisição de bens e serviços comuns. O que caracteriza bens e serviços comuns é sua padronização, ou seja, a possibilidade de substituição de uns por outros com o mesmo padrão de qualidade e eficiência. Isto afasta desde logo os serviços de Engenharia, bem como aqueles que devam ser objeto de licitação nas modalidades de melhor técnica ou de técnica e preço"
  • a) ERRADA -> Pregão é Para aquisição de bens e serviços comuns.b) CORRETA -> É vedada a exigência de garantia de proposta.c) ERRADA -> É preferencial a forma eletrônica.d) ERRADA -> Não tem limite de valor.e) ERRADA -> Aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
  • Prezado Hamilton, Ousadamente, faço-lhe uma correção, pois na verdade, a Lei 10.520 (Pregão) sua aplicação é de âmbito Nacional e não Federal, o que esta sob a égide Federal é no que tange ao Pregão Eletrônico (Decreto 5.450/2005).Respeitosamente.Alcione Rosa
  • Pregão é uma das 6 modalidades de licitação utilizadas no Brasil, considerada como um aperfeiçoamento do regime de licitações para a Administração Pública Federal. Esta modalidade possibilita o incremento da competitividade e ampliação das oportunidades de participação nas licitações, por parte dos licitantes que são Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas interessadas em vender bens e/ou serviços comuns conforme os editais e contratos que visam o interesse público.Também chamado de Leilão Reverso ou Holandês, o Pregão é realizado em lances sucessivos e decrescentes, no chamado "quem dá menos" (NBS). Desta forma, a Administração Publica que está comprando, gera economia significa o bom uso do dinheiro público.O pregão pode ser Presencial (onde os licitantes se encontram e participam da disputa) ou Eletrônico (onde os licitantes se encontram em sala virtual pela internet, usando sistemas de governo ou particulares). O designado responsável pelo pregão tem o nome de Pregoeiro.O pregão é caracterizado por inverter as fases de um processo licitatório comum regido pela lei 8.666/93. Ou seja, primeiro ocorre a abertura das propostas das licitantes e depois é procedido o julgamento da habilitação dos mesmos. O Pregão é regido pela Lei Federal Brasileira nº10.520/2002
  • a) Corresponde à modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços especiais e diferenciados. (ERRADA)Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.b) É vedada a exigência de garantia de proposta. (CORRETO)Art. 5º É vedada a exigência de:I - garantia de proposta;II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; eIII - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.c) A utilização do Pregão, preferencialmente, deve ser feita por meio de participação direta dos interessados, com lances verbais. (ERRADA)§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.e) Aplica-se, unicamente, no âmbito da União.(ERRADA)Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.
  • Características principais da modalidade Pregão:

    vedada a exigência de garantias inversão das fases de habilitação e julgamento para bens e serviços comuns tipo menor preço pode ser presencial ou eletrônico
  • a) Errada. O pregão é utilizado para bens e serviços comuns, sem especificações complexas.

    b) Correta. 

    c) Errada. Preferencialmente formal e expressa.

    d) Errada. O pregão não tem limite de valor.

    e) Errada. Aplica-se em todas as esferas de governo.
  • O examinador deseja obter a alternativa CORRETA sobre o pregão, modalidade de licitação prevista na lei 10.520/02.

    A) INCORRETO. O pregão não pode ser utilizado para adquirir bens e serviços especiais e diferenciados, mas apenas bens e serviços comuns, conforme o art. 1º da lei 10.520/02: Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.”

    B) CORRETO. É A RESPOSTA. Conforme o art. 5º, Lei 10.520/02: “É VEDADA a exigência de: I - garantia de proposta”. Com efeito, a administração Pública não pode exigir garantia de proposta de nenhum interessado em participar do pregão porque isso poderia comprometer a celeridade do processo e diminuir o número de participantes que, por motivos financeiros, por exemplo, não teriam condições de apresentar a proposta, fazendo com que o Poder Público eventualmente deixasse de receber propostas mais vantajosas.

    C) INCORRETO. De acordo com o Decreto 10.024/2019, o pregão eletrônico é preferencial em relação ao presencial. Vejamos o art. 1º, § 4º do Decreto 10.024/2019: “Será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade competente, a utilização da forma de pregão presencial nas licitações de que trata o caput ou a não adoção do sistema de dispensa eletrônica, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração na realização da forma eletrônica.”

    D) INCORRETO. O pregão é definido pelo objeto da licitação (bens e serviços comuns), e não pelo valor do objeto licitado, diferentemente do que ocorre com as demais modalidades. Conforme o art. 1º da lei 10.520/02: Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.”

    E) INCORRETO. A lei 10.520/02 também se aplica aos Estados, Distrito Federal e Municípios, pois “Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.”

    GABARITO: “B”


ID
47758
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do registro de preço, Decreto Estadual n. 47.945/2003, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços (art. 15 da Lei Federal n. 8.666/1993) e da Lei Estadual n. 6.544/1989, e artigo 11 da Lei Federal n. 10.520/2002, assinale o item correto.

Alternativas
Comentários
  • *A) Lei 8.666/93 Art. 15, III - validade do registro não superior a um ano.*B) Lei 8.666/93 Art. 15, IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;*C) Lei 8.666/93 Art. 15, § 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.*D) Lei 8.666/93 Art. 15, III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;*E) Lei 8.666/93 Art. 15, § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
  • Lei 8.666/93

    a) Art. 15, § 3º - O sistema de registro será regulamentado por DECRETO, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - Seleção feita mediante CONCORRÊNCIA;

    II - ESTIPULAÇÃO PRÉVIA do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - Validade do registro NÃO SUPERIOR A UM ANO.

    b) Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado.

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando a economicidade.

    c) Art. 15, § 1º - O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

    d) CORRETA!

    e) Art. 15, § 6º - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

  • Comentário objetivo:

    a) A validade do registro de preço é de até 2 (dois) anos 1 (UM) ANO.

    b) As compras devem ser quitadas em parcela única
    PODEM SER SUBDIVIDIDAS EM TANTAS PARCELAS QUANTAS NECESÁRIAS, visando economicidade.

    c) O registro de preço será precedido de AMPLA pesquisa no mercado em, no máximo, cinco empresas.

    d) As compras, pelo setor público, devem ser submetidas às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado.   
    CORRETA!  

    e) Os cidadãos não podem impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
  • O examinador deseja obter a alternativa CORRETA sobre o registro de preço.

    A) INCORRETO. A validade do registro de preços é de até 1 ano, segundo o art. 15, § 3 da lei 8.666/93: O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: [...] III - validade do registro não superior a um ano.”

    B) INCORRETO. Não há obrigatoriedade de quitação das compras em uma parcela única, pois o art. 15 da lei 8.666/93 dispõe que As compras, sempre que possível, deverão: [...] IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade”.

    C) INCORRETO. A lei apenas menciona ser necessária a pesquisa de mercado, sem atribuir um limite máximo. Vejamos o art. 15, § 1 da lei 8.666/93: “O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.”

    D) CORRETO. É A RESPOSTA. Art. 15 da lei 8.666/93: As compras, sempre que possível, deverão: [...] II - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado”.

    E) INCORRETO. Os cidadãos podem sim impugnar o preço, nos termos do art. 15, § 6 da lei 8.666/93: “Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.”

    GABARITO: “D”


ID
48070
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No Pregão, o prazo de validade das propostas, se outro não estiver fixado no edital, será de:

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
  • Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    na forma da lei...

    GABARITO = C
  • A questão em tela versa sobre a modalidade de licitação pregão que possui previsão na lei 10.520 de 2002.

    De acordo com o artigo 6º, da lei 10.520 de 2002, o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o dispositivo acima é a letra "c", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.

    GABARITO: LETRA "C".


ID
48547
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às regras observadas na fase externa do pregão (Lei no 10.520/2002), é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • b)se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
  • a) no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. CORRETA- art.4º, inciso VIII da Lei nº 10.520/02b) se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, será determinada nova convocação dos interessados, por meio de publicação de aviso em diário oficial ou, não existindo, em jornal de circulação local. ERRADA. Se, o vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, o pregoeiro examinará as propostas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenta ao edital. Art. 4º, incisos XXIII e XVI.c) encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.CORRETA Art. 4º, inciso XIId) o prazo fixado para a apresentação das propostas não será inferior a oito dias úteis, contado a partir da publicação do aviso. CORRETA ART. 4º, inciso Ve) declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso.CORRETA Art. 4º, inciso XVIII
  • Em relação às regras observadas na fase externa do pregão (Lei no 10.520/2002), é INCORRETO afirmar que: se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, será determinada nova convocação dos interessados, por meio de publicação de aviso em diário oficial ou, não existindo, em jornal de circulação local. Resposta letra "B".
  • Letra B - No caso descrito, caso o vencedor não celebre contrato, o segundo colocado no certame será convocado para realizar contrado nas mesmas condições anteriormente estabelecidas.

  • Apenas formatei a resposta da colega acima:

    a) no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. CORRETA- art.4º, inciso VIII da Lei nº 10.520/02

    b) se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, será determinada nova convocação dos interessados, por meio de publicação de aviso em diário oficial ou, não existindo, em jornal de circulação local. ERRADA.
    Se, o vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, o pregoeiro examinará as propostas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenta ao edital. Art. 4º, incisos XXIII e XVI.

    c) encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.CORRETA Art. 4º, inciso XII.

    d) o prazo fixado para a apresentação das propostas não será inferior a oito dias úteis, contado a partir da publicação do aviso. CORRETA ART. 4º, inciso V.

    e) declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso.CORRETA Art. 4º, inciso XVIII 

     

  • b)se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor


ID
48550
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A fase externa do pregão presencial (Lei no 10.520/2002) é iniciada

Alternativas
Comentários
  • A fase externa inicia-se com a convocação dos interessados, conforme art. 4º, inciso I da lei nº 10.520/02.
  • Lei 10.520/02Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
  • A fase externa do pregão presencial (Lei no 10.520/2002) é iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso.Alternativa correta letra "C".
  • Letra C. Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º; “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Lei 10.520/02Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:


ID
48556
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do pregão eletrônico (Decreto n o 5.450/2005), considere as assertivas abaixo.

I. A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, é condicionada aos princípios básicos da legitimidade, imparcialidade e racionalidade, bem como ao princípio correlato da publicidade.

II. A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.

III. Se o valor estimado para contratação não ultrapassar R$ 650,000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), a fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso no Diário Oficial da União, na internet e em jornal de grande circulação local.

IV. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação do ato convocatório do pregão, na forma eletrônica, no prazo de até quarenta e oito horas.

V. Para habilitação dos licitantes interessados em participar do pregão, na forma eletrônica, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7 o da Constituição Federal.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • A redação correta para o iten I seria a seguinte "A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, é condicionada aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade,moralidade,igualdade, eficiência,probidade administrativa,vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, bem como aos princípio correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade"( art.5º).O iten II e letra literal do art 6º. "A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral". O iten III esta errado, porque se o valor estimado para contratação não ultrapassar R$ 650,000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), a fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso no Diário Oficial da União e meio eletrõnico, na internet, e não e em jornal de grande circulação local, que somente será exigido se o valor ultrapassar a R$650,000,00(art.17,I e II). o iten IV deveria ter a seguinte redação. "Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação do ato convocatório do pregão, na forma eletrônica, no prazo de até vinte e quatro horas(art.18,§1º).V. Para habilitação dos licitantes interessados em participar do pregão, na forma eletrônica, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa à qualificação jurídica,a qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, o sistema da seguridade Social e o FGTs, à regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal, quando for o caso e ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7 o da Constituição Federal e no inciso XVIII do art.78 da Lei n.8.666/93.
  • Percebe-se na questão que possui o item "III", mas ele não aparece nas alternativas para escolher se está correto, então para que o item "III"? Vai ententer!
  • Gabarito letra B.

    Veja que o item I está errado:

    I. A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, é condicionada aos princípios básicos da legitimidade, imparcialidade e racionalidade, bem como ao princípio correlato da publicidade.

    PUBLICIDADE = princípio expresso !!!

  • I- Pregão eletrônico - Princípios básicos: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Igualdade, Eficiência,Probidade administrativa,Vinculação ao instrumento convocatório e Julgamento objetivo. Princípio correlatos: razoabilidade, competitividade e proporcionalidade.
    **os de vermelho não estão expressos na 8666/93. Os demais, são comuns.

    II - Pregão eletrônico, NÃO SERVE para: contratações de obras de engenharia, locações imobiliárias, alienações em geral. CORRETA

    III - Acima de R$ 650mil - Convocação dos interessados (fase externa) - DOU + INTERNET + JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO LOCAL.
    **Se for abaixo de 650 mil - só DOU e internet.

  • IV - Impugnação do ato convocatório do pregão eletrônico - Pregoeiro + setor responsável pelo edital - até 24h.

    V. DOCUMENTAÇÃO p/ HABILITAÇÃO no pregão eletrônico - Qualificação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, o sistema da seguridade Social e o FGTs, à regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal, quando for o caso e ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7 o da Constituição Federal e no inciso XVIII do art.78 da Lei n.8.666/93.
  • Ato de impugnação até 2 dias antes da abertura da sessão, devendo o pregoeiro decidir em 24 horas!!


    Para esclarecimentos até 3 dias antes da abertura da sessão!!

  • A alternativa V pode ser eliminada se você lembrar que o pregão é destinado a aquisição de bens e serviços comuns unicamente pelo tipo menor preço, logo não há o que se falar de qualificação técnica, pois, se assim fosse, o tipo de licitação escolhido deveria ser por melhor técnica ou técnica e preço.

    Para a alternativa II, existe o macete:

    O pregão eletrônico não se aplica: Para obras de engenharia louca i alienada

    (obras de engenharia + locações imobiliárias + alienações). Para mim funcionou.

  • Flávio Bruna, seu comentário foi bastante equivocado. Primeiro que o Decreto 5.450/2005 discrimina, dentre outros documentos necessários, a qualificação técnica: Qualificação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, o sistema da seguridade Social e o FGTS, à regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal, quando for o caso e ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7 o da Constituição Federal e no inciso XVIII do art.78 da Lei n.8.666/93.

    E segundo que para o Pregão não há que se falar em melhor técnica ou técnica e preço, mas somente em menor preço. O fato de se exigir documentação relativa à qualificação técnica não significa que o tipo de licitação tenha que envolver técnica. Há a possibilidade, e é bastante comum, solicitar qualificação técnica em pregão.
  • Colando o comentário mais correto, só para "rebaixar" o comentário inoportuno do colega Flavio Bruna.

     

    A redação correta para o item I seria a seguinte "A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, é condicionada aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade,moralidade,igualdade, eficiência,probidade administrativa,vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, bem como aos princípio correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade"( art.5º).O item II e letra literal do art 6º. "A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral". O item III esta errado, porque se o valor estimado para contratação não ultrapassar R$ 650,000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), a fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso no Diário Oficial da União e meio eletrõnico, na internet, e não e em jornal de grande circulação local, que somente será exigido se o valor ultrapassar a R$650,000,00(art.17,I e II). o item IV deveria ter a seguinte redação. "Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação do ato convocatório do pregão, na forma eletrônica, no prazo de até vinte e quatro horas(art.18,§1º).Item V Para habilitação dos licitantes interessados em participar do pregão, na forma eletrônica, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa à qualificação jurídica,a qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, o sistema da seguridade Social e o FGTs, à regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal, quando for o caso e ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7 o da Constituição Federal e no inciso XVIII do art.78 da Lei n.8.666/93.

  • Pessoal, dica sobre os prazos desse decreto:

    * Proibição de licitar: 5 anos

    *Apresentar propostas: não inferior 8 dias uteis

    *Impugnar ato convocatório: Até dois dias uteis antes da abertura da sessão pública

    *Pregoeiro decide sobre impugnação: até 24 horas

    *Esclarecimentos do processo licitátorio: Até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública

    *Recurso contra o vencedor: 3 dias (a lei nao fala em dias úteis)

    *Contrarrazões: 3 dias, a partir do término do prazo pra recurso

    *Validade das propostas: 60 dias, salvo disposição específica.

     

    Espero ter ajudado :D

     

     

  • A respeito do pregão eletrônico (Decreto n o 5.450/2005), considere as assertivas abaixo.

    I. A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, é condicionada aos princípios básicos da legitimidade, imparcialidade e racionalidade, bem como ao princípio correlato da publicidade. ERRADA

    Art. 5o  A licitação na modalidade de pregão é condicionada aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, bem como aos princípios correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade.

    II. A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral. CERTA

    Art. 6o  A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.

    III. Se o valor estimado para contratação não ultrapassar R$ 650,000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), a fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso no Diário Oficial da União, na internet e em jornal de grande circulação local. ERRADA

    Art. 17.  A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso, observados os valores estimados para contratação e os meios de divulgação a seguir indicados: I - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais): a) Diário Oficial da União; e b) meio eletrônico, na internet;


    IV. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação do ato convocatório do pregão, na forma eletrônica, no prazo de até quarenta e oito horas. ERRADA

    Art. 18. § 1o  Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

    V. Para habilitação dos licitantes interessados em participar do pregão, na forma eletrônica, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7 o da Constituição Federal. ERRADA

    Art. 14.  Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa: I - à habilitação jurídica; II - à qualificação técnica; III - à qualificação econômico-financeira; IV - à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema da seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; V - à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso; e VI - ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição e no inciso XVIII do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    É correto o que se afirma APENAS em

    b) II. GABARITO

  •  Art. 14.  Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa:

            I - à habilitação jurídica;

            II - à qualificação técnica;

            III - à qualificação econômico-financeira;

            IV - à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema da seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

            V - à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso; e

            VI - ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição e no inciso XVIII do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993.

     

    GABARITO: LETRA B, PORÉM AO MEU VER CABERIA RECURSO POIS O ITEM V, ESTÁ DE ACORDO COM O ART.14 DO DEC.5.450 APENAS ESTÁ INCOMPLETO, MAS AS IRFORMAÇÕES CONTIDAS ESTÃO TODAS CORRETAS.


ID
52984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os dispositivos da Lei n.º 8.666/1993, responsável
por instituir normas para licitações e contratos da administração
pública, julgue os itens de 39 a 43.

O pregão é a modalidade utilizada para a venda de bens móveis inservíveis para a administração e de produtos legalmente apreendidos ou penhorados.

Alternativas
Comentários
  • O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.
  • O enunciado da questão refere-se ao LEILÃO!
  • A banca conceitou pregão como leilão com o intuito de confundir o concursando.Aresposta é (e)rrada.
  •  § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

     

    Lei 8666

  • QUESTÃO ERRADA: a descrição trata da modalidade LEILÃO.

  • OBS: A CEF utiliza a modalidade pregão para o penhor de joias.
  • Para complementar os estudos:

    LEI DO PREGÃO ( LEI 10520/2002)

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. 

  • A modalidade pregão não pode ser utilizada para obras de engenharia, alienações ou locações imobiliárias. 

  • Esse é o conceito de leilão

  • it's leilon

  • leilão caro amigo.


ID
54547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de pregão, julgue os itens

Somente poderá atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação específica para exercer a função, sendo uma de suas atribuições o credenciamento dos interessados em participar da licitação.

Alternativas
Comentários
  • Regulamento aprovado pelo Decreto. 3.555/2000 determina que “somente poderá atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação especifica para a função”.
  • A legislação subsidiária determina capacitação específica para exercer a função de pregoeiro que só para lembrar exerce a função de avaliar a aceitabilidade da proposta classificada em 1° lugar, podendo até negociar um preço melhor. daí a exigência de uma capacitação específica.
  • § 6o O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica. tem nada a ver com as funções do pregoeiro. basta ver o art. 3 do DL 5450, afinal sou pregoeiro. selva
  • Art. 3o Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do pregão na forma eletrônica. § 1o O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. § 2o No caso de pregão promovido por órgão integrante do SISG, o credenciamento do licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. § 3o A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF. § 4o A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. § 5o O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
  • Ao pregoeiro compete conduzir a licitação principalmente em sua fase externa, compreendendo a prática de todos os atos tendentes à escolha de uma proposta que se mostre a mais vantajosa para a administração. Abrangerá a sua atuação, a teor do que preceitua o art. 9º do decreto regulamentar, a condução de todos atos públicos da licitação.Incluem-se, dentre as atribuições confiadas ao pregoeiro, o credenciamento dos interessados; o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; a adjudicação da proposta de menor preço; a elaboração de ata; a condução dos trabalhos da equipe de apoio; o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e, ainda, o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.
  • Visão Geral e Rápida.Pregoeiro:- com capacidade específica para exercer a função.Licitação - Pregoeiro - atividades:- credenciamento - interessados- envelopes/propostas - recebimento, abertura- documentação/proponentes - recebimento, classificação- lances - conduz, escolhe, adjudicação- exame e encaminhamentos - recursos, homologação, contratação
  • Pessoal,

    Lembrem disso: a regra, no pregão eletrônico, é que o pregoeiro adjudica; contudo, caso seja impetrado recurso por algum licitante, caberá à autoridade superior adjudicar.

  • Decreto 3555, Art. 7º, Parágrafo Único:

    Somente poderá atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação específica para exercer a atribuição.

    Art. 9º. As atribuições do pregoeiro incluem:

    I. o credenciamento dos interessados


  • Me confundi com Leilão. Afif

  • LEI N 10.520/2002

    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: (...) IV –  a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação , o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor”

  • Art 3º

    IV- a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

  • CERTO


ID
54550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de pregão, julgue os itens

Os tipos de licitação a serem utilizados na modalidade pregão são menor preço e menor lance ou oferta.

Alternativas
Comentários
  • PARA O PREGÃO----> SEMPRE O CRITÉRIO MENOR PREÇO
  • A modalidade de licitação PREGÃO a Administração recebe propostas de licitantes acerca dos preços que cobram para prestar serviço ou fornecer os bens, assim ganha quem apresentar o MENOR lance. entretanto a questão perguntou sobre tipos da modalidade pregão que sãO: O PREGÃO CONVENCIONAL OU PRESENCIAL (emq ue os licitantes comparecem à repartição para darem lances) E O PREGÃO ELETRÔNICO ( que utiliza recursos da tecnologia da informação).
  • Lei n° 10.520.Art. 3°, X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
  • para o PREGAO sempre o MENOR PREÇO !!!!menor lance ou oferta,eles colocaram para confundir com o Leilão(maior lance ou oferta)....mais uma vez tentaram enrrolar a cabeça de quem estava fazendo a prova!
  • Visão Direta e Rápida:Pregão:- formas/tipos: presencial ou eletrônico- critério de julgamento - 'menor preço'Amigos concurseiros, a questão está misturando 'tipos' com 'critério', simples não.Agora, vejamos de outra forma:Pregão é um leilão reverso, ou seja:- ao invés de quem dá mais, vale o quem dá menos.Lembrando, se pregão é para compras, então vale o menor preço. Simples não.Bons estudos.
  • Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme disposto em regulamento, qualquer que seja o valor estimado da contratação, na qual a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública.
    A necessidade de realização de licitação na modalidade pregão é determinada pela natureza do objeto da contratação (aquisição de bens e serviços comuns), e não o valor do contrato.
    Assim, o pregão pode ser usado independentemente do valor de contrato.
    É importante mencionar que o pregão sempre adota como critério de julgamento o menor preço da proposta.
    Prof. Anderson Luiz- pontodosconcursos
  • Item errado.
    Pregão - A Administração adquiri bens e serviços comuns, logo, menor preço.
    Leilão - Venda de bens, inservíveis para a Administração Pública, logo, menor lance ou oferta.


  • Lei 10520/02

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
            ...

    VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    A referida lei faz aluzão ao menor lance e à menor oferta. Além do mais, não encontrei na lei o inciso X do artigo 3o., citado acima, onde supostamente figurava apenas a modalidade menor preço.

  • Questão erra ao incluir "lance ou oferta", outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - BACEN - Analista - Gestão e Análise Processual Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Pregão - Lei 10.520/2002 ; 

    No pregão, o critério utilizado para o julgamento e a classificação das propostas é o menor preço.

    GABARITO: CERTA.

  • LEI 10520: 
    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: 
    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o CRITERIO DE MENOR PRECO, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;.

  • ERRADA! Pregão é sempre o critério de menor preço,porém Leilão a quem oferecer o MAIOR LANCE, IGUAL ou SUPERIOR ao valor da avaliação. (Acho que nossa colega Luana Muniz se confundiu ao se referir ao Leilão como menor lance). Posso estar errada também! Favor me corrigirem caso eu esteja equivocada. Bons estudos a todos!

  • PREGÃO - Menor preço

    LEILÃO - Maior lance
  • Errada !

    So menor preço

  • Pregão é MENOR PREÇO

    Pregão é MENOR PREÇO

    Pregão é MENOR PREÇO

    Pregão é MENOR PREÇO

    Pregão é MENOR PREÇO

    Pregão é MENOR PREÇO

    Pregão é MENOR PREÇO

    Pregão é MENOR PREÇO

    Pregão é MENOR PREÇO

    Pregão é MENOR PREÇO

    Pregão é MENOR PREÇO

    Pregão é MENOR PREÇO

    Pregão é MENOR PREÇO

    Pregão é MENOR PREÇO

    Pregão é MENOR PREÇO

     

  • pregão somente menor preço.

  • MENOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOR PREÇO.

  • Gab: Errado! 

    Somente menor preço! 

     

    Pregão-->Menor preço 

    Leilão -->Maior lance

     

    A banca tentou confundi-lo! Mas da próxima vc não vai cair nessa casca de banana. 

     

    Outra questão: 

    Prova: CESPE - 2013 - BACEN - Analista - Gestão e Análise ProcessualDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Pregão - Lei 10.520/2002 ; 

     

    No pregão, o critério utilizado para o julgamento e a classificação das propostas é o menor preço.

    GABARITO: CERTA.

  • Lei 10520/02:

     

    Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

  • GABARITO NA ÉPOCA: ERRADO, porém desatualizado.

    Conforme o Decreto 10.024/2019, que regulamenta o pregão eletrônico (que, por sinal, passou a ser obrigatório no âmbito federal), agora temos dois tipos de licitação (ou critério de julgamento das propostas):

    Menor Preço

    Maior Desconto

    Art. 7º Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço ou maior desconto, conforme dispuser o edital.

  • excelente comentário do Rullian, pesquisar depois.

  • Pregão-->Menor preço 

    Leilão -->Maior lance


ID
54553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de pregão, julgue os itens

No pregão, não se leva em consideração o valor da contratação, mas, sim, as características dos bens ou serviços, que devem ser comuns.

Alternativas
Comentários
  • Alguem saberia me dizer por que essa questao foi anulada?
  • JUSTIFICATIVA do CESPE: anulado. A ausência de definição clara doobjeto de avaliação não permite o julgamento objetivo do item por parte dos candidatos.
  • Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme disposto em regulamento, qualquer que seja o valor estimado da contratação, na qual a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública.
    A necessidade de realização de licitação na modalidade pregão é determinada pela natureza do objeto da contratação (aquisição de bens e serviços comuns), e não o valor do contrato.
    Assim, o pregão pode ser usado independentemente do valor de contrato.
    É importante mencionar que o pregão sempre adota como critério de julgamento o menor preço da proposta.
    Prof. Anderson Luiz- pontodosconcursos
  • A questão fica ambígua da forma colocada.

    Não leva em consideração o valor da contratação pode significar que desconsidera o preço ou que não tem limite de preço para compras.


ID
54556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de pregão, julgue os itens

Na modalidade pregão, examinada a proposta classificada em primeiro lugar, caberá ao ordenador de despesas decidir motivadamente a respeito da aceitabilidade dessa proposta

Alternativas
Comentários
  • Na modalidade pregão, examinada a proposta classificada em primeiro lugar, caberá ao PREGOEIRO decidir motivadamente a respeito da aceitabilidade dessa proposta
  • as propostas serão julgadas pelo pregoeiro segundo o critério de menor preço (observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidas no edital), em seguida o pregoeiro avalia a aceitabilidade da proposta classificada em 1° lugar, podendo inclusive negociar diretamente preço melhor.
  • Visão Geral e Rápida:Licitação - Pregoeiro - atividades:- credenciamento - interessados- envelopes/propostas - recebimento, abertura- documentação/proponentes - recebimento, classificação- lances - conduz, escolhe, adjudicação- exame e encaminhamentos - recursos, homologação, contrataçãoOrdenador de despesas- é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio;- homologa o resultado do pregão- ratificar a adjudicação do seu objeto a empresa declarada vencedor
  • Errada, pois essa é uma atribuição do PREGOEIRO.

  • Pregoeiro
    - É quem comanda o pregão.
    - Será um servidor do orgão ou entidade, auxiliados por um equipe de apoio (Decreto. 3.555/2000: somente poderá atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação especifica para a função).
    - No âmbito do ministério da defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

  • Licitação Normal
    - Edital - Autoridade competente
    -Habilitação - Comissão de licitação
    -Julgamento- Comissão de licitação
    -Homologação- Autoridade competente
    -Adjudicação - Autoridade competente

    Pregão
    -Edital - Autoridade competente
    -Julgamento - Pregoeiro
    -Habilitação- Pregoeiro
    -Adjudicação- Pregoeiro
    -Homologação - Autoridade competente

    OBS: Se após a habilitação houver recurso caberá a autoridade competente preceder o seu julgamento e será ele o responsável pela adjudicação e homologação (eximindo o pregoeiro de tal atividade). Isso só acontece no PREGÃO!!
    BONS ESTUDOS!!!!
  • Lei 10.520/2002

    Art.4º, XI - "examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade."


  • quem seria o ordenador de despesas? alguém pode responder? Seria a autoridade competente ?

  • Competência do pregoeiro. ERRADA

  • ERRADO

     

    Na modalidade pregão, examinada a proposta classificada em primeiro lugar, caberá ao PREGOEIRO de despesas decidir motivadamente a respeito da aceitabilidade dessa proposta

  • Eu Li Pregoeiro no Assertiva. Que macumba é essa?

     

  • gab= errado

    caberá ao PREGOREIRO

  • Lei 10520/02:

     

    Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

  • Essa quem leu rápido escorregou rs

  • Gabarito: Errado.

    Lei 10520 (Pregão)

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.


ID
54559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de pregão, julgue os itens

Na modalidade pregão, a habilitação dos licitantes é fase posterior ao julgamento e classificação.

Alternativas
Comentários
  • ENCERRADA A ETAPA COMPETITIVA E ORDENADAS AS OFERTAS, O PREGOEIRO PROCEDERÁ À ABERTURA DO INVÓLUCRO CONTENDO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DE LICITANTE QUE APRESENTOU A MELHOR PROPOSTA, PARA VERIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES FIXADAS NO EDITAL.
  • a principal carcaterística do pregão é justamente a INVERSÃO DAS FASES DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.
  • Visão Geral e Rápida:Pregão:- inversão da ordem das faces - habilitação vem depois
  • A inversão das fases, ou seja, primeiro vem o julgamento das propostas, para depois a habilitação, ocorre para dar maior celeridade ao se analisar apenas a documentação do vencedor e não de todos os licitantes.
  • É caracterísca típica do Pregão a inversão das fazes de JULGAMENTO e HABILITAÇÃO. Nesse caso, ao contrário das outras modalidades, a Habilitação vem por último. Outra característica típica do Pregão é a vedação da exigência de Garantia.

  • Pregão

    Edital   Julg.     Hab.     Adjd.    Hom.

    ./_____./_____./_____./_____./

    Demais formas

    Edital     Hab.    Julg.     Hom.    Adjd.

    ./_____./_____./_____./_____./

  • CERTO. Outra peculiaridade do pregão que é muito cobrada em provas de concursos públicos é a denominada inversão da ordem das etapas de habilitação (comprovação de que o licitante possui os requisitos fixados para participação na licitação) e julgamento. Pois, no pregão, a habilitação é posterior ao julgamento das propostas. Já nas outras modalidades de licitação a habilitação é anterior à abertura e ao julgamento das propostas.
    Prof. Anderson Luiz- pontodosconcursos
  • Isso é que torna o Pregão mais rápido que outras Licitações, mas veja que o legislador TENTA aplicar freio a essa velocidade a fim de que não se perca tempo desclassificando vencedores.
    VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
    Acredito que na prática não há eficácia, mas observe o que tentou o legislador.
  • Pregão é uma das 6 modalidades de licitação utilizadas no Brasil, considerada como um aperfeiçoamento do regime de licitações para a Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal. Esta modalidade possibilita o incremento da competitividade e ampliação das oportunidades de participação nas licitações, por parte dos licitantes que são Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas interessadas em vender bens e/ou serviços comuns conforme os editais e contratos que visam o interesse público.
    Também chamado de Leilão Reverso ou Holandês, o Pregão é realizado em lances sucessivos e decrescentes, no chamado "quem dá menos" (NBS). Desta forma, a Administração Publica, que está comprando, gera economia, o que significa o bom uso do dinheiro público.
    Um grande diferencial do Pregão em relação as demais modalidades de licitação é a sua economicidade, pois, como os licitantes podem baixar suas ofertas e disputar a venda do objeto em questão, os preços costumam chegar a patamares bem mais baixos do que os conseguidos com as demais modalidades. Também a redução do tempo em que se transcorre a licitação é menor, e isto viabiliza contratações mais rápidas e eficientes.
    Atualmente, a modalidade Pregão eletrônico é a que mais cresce, e as suas inovações e beneficios estão sendo estendidos para as outras modalidades, como o uso de internet para registro de ata, e afins.

    Fonte:
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Preg%C3%A3o
  • São duas inversões no Pregão: essa da questão e a adjudicação ocorre antes da homologação

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Técnico Ministerial - Área Administrativa - Cargo 10Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Pregão - Lei 10.520/2002 ; 

    O pregão presencial e o pregão eletrônico são modalidades de licitação que possuem a fase de classificação anterior à fase de habilitação.

    GABARITO: CERTA.

  • No pregão há inversão de fases, ou seja, primeiro os licitantes são julgados/classificados e depois os melhores são habilitados.

  • XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

     

    GABARITO: CERTA

  • PREGÃO 

     

    primeiro = jualgamento das propostas _______________ segundo = habitação do vencedor

  • Pregão vai até ao C H Ã O
  • Q158209:

     

    De acordo com a Lei de Licitações, a concorrência, que serve de parâmetro para as demais modalidades, deve seguir o seguinte procedimento: edital; habilitação; julgamento; homologação; adjudicação. 

     

    Diferentemente, com o intuito de tornar o procedimento mais célere, as três primeiras etapas do pregão observam a seguinte ordem: edital; julgamento; habilitação.

     

    Gab: C.

     

    OBS:

     

    Pregão:

     

    1 - Edital   
    2 - Julgamento     
    3 - Habilitação  
      
    4 - Adjudicação    
    5 - Homologação

     

    Demais modalidades:

     

    1 - Edital     
    2 - Habilitação    
    3 - Julgamento     
    4 - Homologação    
    5 - Adjudicação

     

    Pregão: julgamento antes de habilitação

     

    Demais modalidades: habilitação antes de julgamento

     

    Pregão: adjudicação antes de homologação

     

    Demais modalidades: homologação antes de adjudicação

  • PREGÃO

    1-EDITAL 

    2-JULGAMENTO 

    3-HABILITAÇÃO.

    4- ADJUDICAÇÃO. 

    5-HOMOLOGAÇÃO

    DEMAIS FORMAS

    1-EDITAL  

    2-HABILITAÇÃO.  

    3-JULGAMENTO   

    4-HOMOLOGAÇÃO 

    5- ADJUDICAÇÃO.

  • PREGÃO

    1-EDITAL 

    2-JULGAMENTO 

    3-HABILITAÇÃO.

    4- ADJUDICAÇÃO. 

    5-HOMOLOGAÇÃO

    DEMAIS FORMAS

    1-EDITAL  

    2-HABILITAÇÃO.  

    3-JULGAMENTO   

    4-HOMOLOGAÇÃO 

    5- ADJUDICAÇÃO.

  • Acerca de pregão, é correto afirmar que: Na modalidade pregão, a habilitação dos licitantes é fase posterior ao julgamento e classificação.


ID
54853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações públicas, julgue os itens que se seguem.

Na modalidade pregão, é vedada a exigência de garantia da proposta.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.Art. 5º É vedada a exigência de:I - garantia de proposta;II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; eIII - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
  • Há três vedações expressascontempladas na lei para o pregão. Em primeiro lugar, NÃO pode ser estabelecida QUALQUER GARANTIA DE PROPOSTA. Depois, é vedada a AQUISIÇÃO DO EDITAL, como condição para os interessados participarem da competição. Por fim, há a proibição do PAGAMENTO DE TAXAS E EMOLUMENTOS, ressalvado o valor correspondente ao custo de reprodução gráfica do edital e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. (art. 7º da Lei nº10.520/02 e art. 14, § único, Decreto nº3.555.
  • A Vedação a exigência de garantia é uma das características do Pregão. Outra característica é a inversão das fases de habilitação e julgamento das propostas.

  • Certo. Conforme a lei 10.520/02:

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • CERTO. Nas licitações na modalidade pregão, é vedada a exigência de (Lei nº 10.520/02, art. 5º):
    • garantia de proposta;
    • aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
    • pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
  • Questão mais manjada de pregão!
  • A questão está correta, uma outra pode ajudar a responder, vejam:

    É vedada a exigência de garantia de proposta no pregão.

    GABARITO: CERTA.

  • Certo.


    É vedada a exigência de garantia da proposta e do edital como condição para participar do certame.

  • A Lei do Pregão fornece-nos algumas boas regras que tendem a eliminar no procedimento práticas contrárias à competitividade.


    De acordo com o art. 5º, é vedado exigir: - Garantia de proposta (alternativa B). Não é possível exigir garantia oferecida pelos Licitantes para participar do processo licitatório, como pode ocorrer nas modalidades comuns, na forma prevista no inc. III do art. 31 da LLC.


    Todavia, é cabível a exigência de garantia do CONTRATADO, como estabelece o art. 56 da LLC.


    Atenção para regra, então: NO PREGÃO, VEDA-SE GARANTIA DE PROPOSTA, MAS NÃO SE VEDA GARANTIA CONTRATUAL.

  • Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • GABARITO: CERTO

    Lei 10.520/02. Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;*

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    OBSERVAÇÃO:

    Explicação do professor Cyonil:

    Existem dois tipos de garantia, uma prévia ao contrato (a de proposta), portanto, exigida durante o curso da licitação; outra exigida apenas da empresa contratada (a contratual). 

    A primeira das garantias (a de proposta) tem duas finalidades: testar a qualificação econômico-financeira das empresas e assegurar o mínimo de respeito ao cumprimento da promessa oferecida, pois, se a empresa vencedora não honrar o preço, perderá a garantia em favor da Administração.

    A segunda é simplesmente para assegurar a fiel execução do contrato. Se a empresa, por exemplo, deixar de prestar o serviço a contento, será sancionada, com a penalidade de multa, por exemplo. Nesse caso, a garantia quebra um galhão, pois a Administração poderá descontá-la automaticamente da garantia (se em caução em dinheiro), no lugar de execução na Justiça.

    Das duas garantias, apenas a primeira é vedada no pregão (leia-se: a de proposta), isso porque o princípio regente do Pregão é a competitividade e mais, nem todas as habilitações serão abertas, apenas do proponente vencedor, de tal sorte que não haveria motivos de exigir de todos, imaginou o legislador. Mas o principal pressuposto da vedação é quanto ao princípio da competitividade, aqui fora as empresas, acaso não tenham certeza da vitória, não ingressam na maior parte da licitações, por que não são baratos os seguros e as fianças bancárias.

  • Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

     

    HELLO,PESSOAL,FIQUE EM CASA. COVID-19

  • Acerca de licitações públicas, é correto afirmar que: Na modalidade pregão, é vedada a exigência de garantia da proposta.

  • Gabarito: Certo.

    Lei 10520 (Pregão)

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - Garantia de proposta;

    II - Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.


ID
54862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações públicas, julgue os itens que se seguem.

Celeridade, razoabilidade, justo preço e seletividade são alguns dos princípios correlatos norteadores da modalidade pregão.

Alternativas
Comentários
  • Além dos princípios da lei 8.666/93 o regulamento federal do pregão (decreto 3.555/00) denomina outros princípios correlatos, como o da CELERIDADE, FINALIDADE, RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, COMPETIVIDADE, JUSTO PREÇO, SELETIVIDADE E COMPARACAO OBJETIVA DAS PROPOSTAS.
  • são princípios ,no pregão,correlatos aos da licitação :celeridade,finalidade,razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo preço, seletividade e comparação objetiva das propostas
  • Certo

    Drecreto nº 3.555/2000

    Art. 4º A licitação na modalidade de pregão é juridicamente condicionada aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, bem assim aos princípios correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo preço, seletividade e comparação objetiva das propostas.
     

  • Para os que queiram entender um pouco mais:

    A eficiência em licitação pública gira em torno de três aspectosfundamentais: preço, qualidade e celeridade.
    Daí que do princípio da eficiência, mais abrangente, decorrem outros princípios, entre os quais o do justo preço, o da seletividade, o da celeridade e o da finalidade.
    O princípiodo justo preço demanda que a Administração não assuma compromissoscom preços fora de mercado, especialmente com preços elevados.
    O princípio da seletividade requer cuidados com a seleção do contratante e daproposta, relacionando-se diretamente com a qualidade do objetocontratado.
    O princípio da celeridade envolve o tempo necessário pararealizar a licitação, que deve ser o mais breve possível.
    O princípio da finalidade presta-se a enfatizar que a licitação não é um fim em sim mesmo,mas instrumento para que a Administração celebre contratos e, com eles,receba utilidades deterceiros, para que possa satisfazer aos interessadosda coletividade e cumprir a sua missão institucional.
    Logo, tais princípios,repita-se, do justo preço, da seletividade, da celeridade e da finalidade,remetem ao princípio mais abrange da eficiência. Ora, a observância detodos eles, em conjunto, revela a tão almejada eficiência.
  • Observei que nos decretos de pregão e pregão eletrônicos, os princípios correlatos do eletrônico, escritos, são apenas razoabilidade, competitividade e proporcionalidade. Já no decreto do pregão geral, o rol é mais extenso, como descrito abaixo pela colega Ivi.

  • Acerca de licitações públicas, é correto afirmar que: Celeridade, razoabilidade, justo preço e seletividade são alguns dos princípios correlatos norteadores da modalidade pregão.


ID
68968
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pregão é a modalidade licitatória aplicável para

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: "D"O Pregão é a modalidade licitatória utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor. Foi instituído por meio da Medida Provisória 2.026/00 que mais tarde foi convertida em lei (Lei 10.520/2002).
  • As demais assertivas estão incorretas porque:a) Não se pode empregar o pregão para contratação de obras (incluindo aí as de pouca complexidade). b) O Pregão é utilizado para COMPRAS. Não utiliza-se essa modalidade para alienações. c) Não há limite na aquisição de bens ou serviços quando operado o PREGÃO. Sendo assim, não se aplica à aquisição de bens e serviços realizados com essa modalidade somente a valores inferiores a R$ 80.000,00. d) CORRETA e) Idem explicação ao item "B"
  • Observem o teor do art. 1º da LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002:"Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."
  • Decreto n. 3555/00, Art. 5º A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.
  • Examinemos cada alternativa, em busca da única verdadeira:  

    a) Errado: o pregão não se presta à contratação de obras, ainda que de pouca complexidade, e sim, tão somente, para aquisição de bens e serviços comuns, assim entendidos “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado." (art. 1º, parágrafo único, Lei 10.520/02).  

    b) Errado: partindo-se da premissa de que os bens foram adquiridos mediante adjudicação judicial, pode-se afirmar que, caso sejam bens imóveis, poderão ser utilizadas as modalidades concorrência ou leilão (art. 19, III, Lei 8.666/93). Já se a hipótese for de bens móveis, deve-se utilizar o leilão (art. 22, §5º, Lei 8.666/93). O pregão não é viável para alienações, quaisquer que sejam. Somente para aquisições.  

    c) Errado: em se tratando de aquisição de bens e serviços comuns, o pregão é viável, qualquer que seja o valor da licitação. Logo, inexiste o limite previsto neste item, equivocadamente.  

    d) Certo: é a síntese dos comentários acima realizados.  

    e) Errado: totalmente equivocada a afirmativa. Primeiro, insista-se, o pregão não é servil para alienações, e sim apenas para aquisições. Segundo, obras de arte, evidentemente, não se inserem no conceito de bens e serviços comuns, de modo que não podem ser adquiridas mediante pregão.  

    Resposta: D
  • Se PREGÃO então COMPRA E AQUISIÇÃO... Macete funcionou pra mim...

  • Art. 1º  Para aquisição (compra) de BENS E SERVIÇOS comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

    --- > Independentemente de quantidade e do valor total.

     

    --- > Não é viável abertura de pregão para contratação de serviços técnicos e especializados.

     

    --- > Aquisição de bens passíveis de uma descrição objetiva, clara e correta.

     

    --- > Sem identificação ou preferência por marcar, fornecedor ou fabricante exclusivo e de fácil identificação no mercado.

     

    Obs.1: Conforme o Dec. 3.555 de 2000,        Art. 5º  A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração (Lei nº 8.666 de 93).

     

    Obs.2: Dec. nº 5.450 de 2005,      Art. 6. A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.

     

    Orientação Normativa nº 54, de 25 de abril de 2014 (AGU): "compete ao agente ou setor técnico da administração :

     

    ---> DECLARAR que o objeto licitatório é de natureza comum para efeito de utilização da modalidade PREGÃO e,

     

    --- >  DEFINIR se o objeto corresponde a obra ou serviço de engenharia,

     

    --- > sendo atribuição do órgão jurídico analisar o devido enquadramento da modalidade licitatória aplicável."

     

    Referência: art. 1°, lei 10.520, de 2002; art. 50, §1°, lei n° 9.784, de 1999. art. 6°, inc. xi, e art. 38, parágrafo único, lei nº 8.666, de 1993; lei nº 5.194, de 196.

     

    Súmula 257 – TCU: O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de ENGENHARIA encontra amparo na Lei nº 10.520/2002. A Lei 10.520/2002 e o Decreto 5.450/2005 amparam a realização de pregão eletrônico para a contratação de serviços comuns de engenharia. (TCU, Acórdão n. 286/2007. Plenário. Relator Min. Agusto Sherman  Cavalcanti. DOU 16.02.2007.).

     

  • No intuito de nortear a questão de serviços comuns de engenharia, o Tribunal de Contas da União publicou em sua Súmula nº 257/2010, a qual possui o seguinte teor:

    O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.

    Permitindo assim contratar serviços comuns de engenharia na modalidade pregão, não podendo contratar serviços complexos.Como esta prova foi aplicada em 2009 a questão "A" estava realmente errada, mas nos dias atuais estaria correta.


ID
71497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das licitações, julgue os itens que se seguem.

No pregão, os licitantes devem apresentar, primeiramente, as suas propostas e, somente depois de encerrada a fase competitiva, inclusive com possibilidade de lances verbais e sucessivos, com vistas à obtenção do menor preço, é que se dará a análise dos documentos de habilitação do licitante vencedor.

Alternativas
Comentários
  • No pregão, as fases são as seguintes:1º edital2º julgamento3º habilitação4º adjudicação5º homologação
  • Artigo 4º da Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002.
  • Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: (...)XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
  • A grande inovação do pregão se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas. Dessa forma, apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta é analisada.Além disso, a definição da proposta mais vantajosa para a Administração é feita através de proposta de preço escrita e, após, disputa através de lances verbais.www.prse.mpf.gov.br/acessibilidade/licitacoes/resumo_do_pregao/
  • Inversão das fases de julgamento e habilitação:- Todos são obrigados a apresentar documetação relativa a habilitação, porém, somente serão avaliados os documentos do licitante vencedor.
  • Lei n.º 10.520Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
  •  Esta é a principal característica do pregão... Inversão das fases de julgamento e habilitação



  • Principais características da licitação por pregão:
    Critério de julgamento
    Sempre o menor preço. Já que o pregão só vale para produtos e serviços comuns, nada mais óbvio que privilegiar, na escolha da empresa fornecedora, o menor preço, afinal a licitação tipo melhor técnica é para produtos mais complexos e projetos singulares.
    Inversão da ordem das fases
    Uma das principais novidades do pregão é que a ordem das fases de habilitação e julgamento de propostas invertida em relação às demais modalidades de licitação. Primeiro vem a etapa de preços e, em segundo, a fase de habilitação.
    Limite de preço
    O governo tem, por lei, a obrigação de fazer uma pesquisa de mercado, para ter um parâmetro de preços nas licitações. Se as propostas forem mais caras do que a pesquisa, ele dificilmente poderá realizar a compra. No pregão, caso o pregoeiro não consiga atingir pelo menos o preço de referência, mesmo após a negociação, ele tem a possibilidade de desclassificar este competidor e convidar a empresa que obteve a segunda colocação para negociar. Se tal procedimento não vingar, o pregão pode acabar anulado.
    Lei dos 10%
    No dia do pregão, a primeira coisa a ser feita é a abertura das propostas comerciais dos participantes e, logo em seguida, inicia-se o leilão reverso. Porém, só passam para esta fase, as empresas que apresentaram propostas com o preço no máximo 10% superior que a menor proposta. Quem não estiver dentro deste limite cai fora da competição.
    Leilão reverso
    O pregão funciona como um leilão, só que reverso (ao invés de quem dá mais, vale o quem dá menos). As empresas apresentam suas propostas de preços e, em seguida, começam a diminuir seus preços, sem limite para queda dos valores.
    Fase de negociação
    Após a fase de lances, o pregoeiro, que exerce a função de coordenador dos pregões, tem a possibilidade de negociar uma redução de preços ainda maior com a empresa vencedora.
    Habilitação rápida
    No pregão, a fase de habilitação é realizada somente após a fase de preços. Portanto, o governo só irá avaliar a documentação da empresa vencedora da etapa de lances. Isso agiliza o processo de contratação, diminuindo a burocracia. Caso a documentação da empresa vencedora não esteja de acordo com o estabelecido no edital, o pregoeiro pode oferecer um prazo de alguns dias para que a empresa entregue toda a documentação.
    FONTE:
    http://www.controlesocialdesarandi.com.br/2012/12/04/prego-eletrnico-faz-governo-economizar-r-14-milho-em-uma-nica-compra/
  • Certo

    A principal característica do pregão é a inversão das fases de julgamento e habilitação. Todos são obrigados a apresentar documetação relativa a habilitação, porém, somente serão avaliados os documentos do licitante vencedor.

     

  • Questão correta, outra ajudaria a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2009 - ANTAQ - Técnico Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Pregão - Lei 10.520/2002 ; 

    Na modalidade pregão, a habilitação dos licitantes é fase posterior ao julgamento e classificação.

    GABARITO: CERTA.

  • Fases do pregão:

    classificação->habilitação->adjudicação->homologação.

    Fases das demais modalidades:

    habilitação->classificação->homologação->adjudicação.


  • correto 

    regra geral > análise de documento > fase competitiva/ julgamento das propostas. 

    pregão > natureza do objeto de contratação > bens e serviços comuns > não valor de contrato. 

    No pregão > primeiro julgamento das propostas > posteriormente a análise de documentos. 

    .

  • CERTO

     

     

    Um aspecto característico do pregão é a inversão que ocorre na sequência das fases de habilitação e julgamento das propostas.

     

    De fato, nas outras modalidades de licitação, mesmo que não exista uma fase bem definida de habilitação, a regra geral é a verificação da correspondente documentação dos licitantes ser feita antes da análise e julgamento das propostas.

     

    ---> No pregão, diferentemente, a habilitação é sempre posterior à fase de julgamento e classificação.

     

     

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Gabarito: CERTO

     

    Apenas após encerrada a etapa competitiva é que será aberto o envelope com os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. Portanto, no pregão, a verificação dos requisitos de habilitação ocorre após o julgamento das propostas, ou seja, ocorre uma inversão de fases relativamente às demais modalidades de licitação, em que a habilitação precede o julgamento. A inversão das fases de habilitação e de julgamento é apontada pela doutrina como uma das mais importantes vantagens do pregão em relação às demais modalidades. Isso porque, na prática, há um ganho de agilidade e eficiência no certame, pois o condutor da licitação analisa os requisitos de habilitação apenas do proponente classificado em primeiro lugar, e não de todos os licitantes, como nas demais modalidades, o que torna o número de documentos analisados significativamente menor.

     

    Fonte: Erick Alves Estratégia concursos

        

     

  • Acerca das licitações, é correto afirmar que: No pregão, os licitantes devem apresentar, primeiramente, as suas propostas e, somente depois de encerrada a fase competitiva, inclusive com possibilidade de lances verbais e sucessivos, com vistas à obtenção do menor preço, é que se dará a análise dos documentos de habilitação do licitante vencedor.


ID
71953
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É exemplo de item que poderá ser adquirido ou contratado por meio da modalidade de licitação denominada pregão:

Alternativas
Comentários
  • conforme DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.Art. º1 A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1o do art. 2o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, e submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto.
  • Lei 10520/02 Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
  • Resolução por interpretação literal na lei.Na hora do concurso, vale a imaginação.Macete:(feche os olhos e imagine. Nunca se esquece)No banheiro de sua casa tem objetos de uso comum.Na porta do banheiro tem um prego grandão(pregão)na porta.No prego penduramos bens e serviços comuns.Ok, pregão para bens e serviços comuns.
  • Dentre os bens constantes da lista, classifcados em bens de consumo e bens permanentes, enumeramos:água mineral, combstíveis, gêneros alimentícios, material hospitalar e de limpeza, uniformes, veículos automóveis,gás, material de expediente, material hospitalar, médico e de laboratóri, medicamentos, drogas e insumosfarmacêuticos, uniforme, mobiliário etc.Dentre os serviços classificados como comuns mencionamos:assinaturas de jornais e revistas, assistência hospitalar, médica e odontológica, serviços gráficos, serviços de jardinagem,de lavanderia, de limpeza e vigilância e segurança ostensiva auxiliares, ascensorista, auxiliar de escritório, copeiro, garçom,motorista, secretária, telefonista, serviços de confecção de uniformes, serviços de hotelaria etc.
  • O pregão é modalidade de licitação passível de utlização, por todos os entes federados, para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação.

    Dentre os bens, enumeramos: água mineral, combustíveis, gêneros alimentícios, material hospitalar e de limpeza, medicamentos, etc.

    Dentre os serviços, enumeramos: assinaturas de jornais e revistas, serviços gráficos, de jardinagem, de limpeza, serviços de hotelaria, etc.

    O pregão é realizado mediante propostas e lances em sessão pública. O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores a ela poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor, sempre pelo critério menor preço.

    Alternativa C
  • Corrigindo comentário acima:

    LETRA D

    O pregão é modalidade de licitação passível de utlização, por todos os entes federados, para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação.

    Dentre os bens, enumeramos: água mineral, combustíveis, gêneros alimentícios, material hospitalar e de limpeza, medicamentos, etc.

    Dentre os serviços, enumeramos: assinaturas de jornais e revistas, serviços gráficos, de jardinagem, de limpeza, serviços de hotelaria, etc.

    O pregão é realizado mediante propostas e lances em sessão pública. O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores a ela poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor, sempre pelo critério menor preço.
  • DICA PREGÃO ----> BENS E SERVIÇOS COMUNS !!

    De todas as aternativas, a que apresenta BENS COMUNS é a D - cartuchos de tintas e toners para impressoras HP.
  • RESPOSTA: ALTERNAIVA "D".
    A lei 10.520/2002 no seu artigo 1º parágrafo único, define com bens e serviços comuns:

    Aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
    Portanto, bens e serviços comuns  são, simplismente, bens e serviços ordinários, comezinhos, sem peculiaridades ou características técnicas especiais.
    Fonte: Direito administrativo descomplicado, 20ª Edição.

ID
72253
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Referente à fase externa do pregão, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º, inciso V da Lei n.º 10.520/02Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:...V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
  • O ERRO DA QUESTÃO ESTA EM LIMITAR ATE 8DIAS ÚTEIS , PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS !O CERTO SERIA : NO MINIMO 8DIAS ÚTEIS PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS !!
  • é assim galera que se elimina candidatos!!!!
  • Letra C: O prazo NÃO SERÁ INFERIOR A OITO DIAS ÚTEIS.

  • Ppedrus,

    tem jeito mais inteligente de eliminar candidato...

    Sem mencionar que 90% dos inscritos em qualquer concurso não estudam...
    E daqueles que estudam, 99% não consegue cobrir todo o conteúdo...
  •  

    Fundamentação: LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regra:

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

    b) II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;

    III - do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;

    IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei no 9.755, de 16 de dezembro de 1998;

    INCORRETA- c) V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;

    a) VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

    d) VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

    e) XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;


    Força e fé!!!



     

  • O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será superior a oito dias úteis.

    NÃO SERÁ INFERIOR A OITO DIAS ÚTEIS!

    Melhor forma de eliminar candidatos... trocando apenas uma palavra.

  • não será inferior,ESCORREGUEI E LI ERRADO


ID
73294
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao pregão, fundamentado na Lei nº 10.520/02, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Uma das características procedimentais importantes da licitação por pregão é a existência de uma fase recursal UNA ou ÚNICA. De acordo com a Lei, o recurso será apresentado no final da sessão, a partir do momento em que se declara o vencedor ou o fracasso da licitação. Obs: Depois de manifestado o interesse de recorrer (ainda em sessão), o licitante terá o prazo de 3 dias CORRIDOS para a apresentação das razões do recurso. Percebam que o recurso não é apresentado depois de 3 dias, ele DEVE ser interposto já no final da sessão!
  • Apenas complementando, a modalidade PREGÃO é passível de utiliação por todos os entes da federação,para a aquisição de bens e serviços comuns (ordinários, rotineiros)qualquer que seja o valor estimado da contratação, sendo a licitação sempre do tipo menor preço. Tem como principais vantagens a possibilidade de redução do preço das propostas iniciais por meio de lances verbais e a não exigencia de habilitação prévia ou garantias, com o consequente aumento da nº de concorrentes. É importante lembrar que pode ser feito por meio eletrônico (internet)e a habilitação dos licitantes é fase posterior ao julgamento e classificação. (fonte: Dir. Administrativo Descomplicado)
  • Acrescentando:No pregão há uma inversão de fases. Em uma modalidade comum de licitação, como a tomada de preços, é observada a seguinte sequência: 1- publicação do edital;2- habilitação dos participantes;3- classificação e julgamento das propostas;4- homologação;5- adjudicação.O grande problema dessa sequência é sem dúvida a demora que existe para habilitar, por exemplo, 30 pessoas, e, ao final, somente uma delas ser contratada. No pregão, esse avanço foi feito e há, então, a inversão das etapas, em que a classificação/julgamento vem antes da habilitação. Assim, somente quem vencer o pregão será habilitado. A economia de tempo foi tão grande que o pregão é motivo, hoje, de grande economia de tempo e dinheiro para a Administração Pública.
  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino,o pregão é modalidade de licitação "para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação...A lei 10.520/02 define como bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado."Critério de julgamento: menor preço.Fase de habilitação ocorre depois do julgamento das propostas.No pregrão é vedada: a garantia da proposta; aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação do certame e pagamentos de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital... e aos custos de utilização de recursos de TI. Fundamento:Resumo de Direito Administrativo Descomplicado (2008)
  • b)ERRADA. A modalidade destina-se a aquisição de bens e serviços comuns, assim entendidos como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital - Art. 1ºc)ERRADA. Se acordo com o artigo 4º, XVI, se a oferta não for aceitável o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes. d)ERRADA. De acordo com o artigo 5º, é vedado à administração pública a exigência de garantia de propostae)ERRADA. o artigo 11 alude expressamente ao sistema de registro de preços.
  • Diferentemente das demais modalidades de licitação, no pregão a habilitação ocorre após o julgamento das propostas. Contudo, achei estranho a alternativa A ter dito que a habilitação ocorre ao final.
  • Habilitação ocorre no final do quê? pelo o que eu sei no final ocorre a HOMOLOGAÇÃO, E NÃO HABILITAÇÃO!  primeiro vêm o Edital, Julgamento e classificação, habilitação(acabou? não tem mais!), adjudicação e homologação(essa veio no final!)

  • Eu também pensei como a nossa amiga de baixo, daí estava na dúvida, mas como o importante é acertar a questão, fui na menos errada.

  • Colega, vamos lá que sua dúvida pode ser a de muitos: a homologação é o atestado da autoridade competente de que aquele procedimento foi feito de acordo com o direito. Habilitação é o atendimento dos requisitos do edital por parte dos licitantes.

    Pois bem, na concorrência (cujo processo está na lei 8666/93) temos que a ordem do procedimento é: divulgação-habilitação-abertura das propostas-homologação-adjudicação. Como deu pra ver, atesta-se que o procedimento foi lícito antes de adjudicar. No convite e tomada de preços a habilitação é prévia, não entra nesse esquema.

    Uma das novidades do pregão foi não exigir a habilitação de início. Temos que se procede à análise da habilitação somente do licitante com a melhor proposta. Seria algo como divulgação-propostas-habilitação-homologação-adjudicação.

    Isso foi feito para dar celeridade ao processo. Ao invés de analisar a documentação de todos, analisa-se somente a de quem vencer.

    Espero ter ajudado
  • Habilitação ao final?

    Fases do Pregão - publicação/classificação/habilitação/adjudicação/homologação.

    Questão ao meu ver completamente ERRADA.

  • Gab.: A

    Esse é um tema que a maioria das bancas gostam de cobrar, pois é uma das inovaçoes da 10520. Assim como a inversao na ordem de adjuticar e depois homologar (na 8666 primeiro homologa-se e depois adjutica).

  • É modalidade de licitação pública cujas principais características procedimentais são a existência de fase recursal única e a realização de HABILITAÇÃO AO FINAL.

    Não concordo, o final do processo licitatório é a HOMOLOGAÇÃO.

  • Fase recursal na modalidade pregão (presencial e eletrônico). No pregão, diferentemente do que ocorre nas demais modalidades licitatórias, existe apenas uma fase recursal , concentrada em um unico momento, após a declaração do vencedor, que englobará todas as decisões do pregoeiro, tais como:

     

    --- > julgamento das propostas e da habilitação,

    --- > decisão na fase de credenciamento que impeça a participação de um licitante.

     

    A Fase Recursal Única ocorre quando apurado, na ordem de classificação, um licitante com melhor proposta, que atenda os requisitos de habilitação.

     

    Conforme dispõe o art. 4º, inc. XVIII, da Lei nº 10.520/02, o recurso deverá ser interposto na sessão, imediata e motivadamente após a declaração do vencedor do certame. Nessa mesma linha dispõe o art. 26 do Dec. nº 5.450/05, que trata da forma eletrônica, ao determinar que qualquer licitante poderá, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.

     

    Portanto, entende - se que o prazo para interpor, motivadamente, recurso na modalidade Pregão (presencial e eletrônico) é manifestado imediatamente após a declaração do vencedor do certame. Obs.: O prazo recursal não é contado em dias úteis. 

     

     O exame do registro da inteção de recurso, pelo Pregoeiro, deve se limitar à verificação dos pressupostos recursais (entre eles: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), não sendo adminissível, pelo Pregoeiro, a análise do mérito do recurso. O julgamento do mérito do recurso deve ser feito pela autoridade competente, após a apresentação das razões e contrarrazões recursais. (Acórdão 2627/2013-Plenário, TC 018.899/2013-7, relator Ministro Valmir Campelo, 25.9.2013.)

     

    autoridade superior, designada de acordo com a organização jurídica administrativa do ente envolvido, funciona como instância de 2º (segundo) graunas decisões emanadas pelo pregoeirotendo o poder de reforma e revisão de todos os atos durante o certame.

     

    Algumas atribuições da autoridade superior podem ser objeto de delegação para outros servidorescomo modo de conferir celeridade e agilidade na condução dos procedimentos licitatórios.

     

    Assim, deverá o licitante/preposto estar presente para se manifestar imediata e motivadamente sobre a sua intenção de recorrer, devendo registrar verbalmente na sessão quais são os atos de que discorda, bem como o motivo pelo qual discorda, sob pena de decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. Sendo o recurso acolhido, restarão invalidados apenas os atos insucetíveis de aproveitamento.

     

    Ressalte-se, ainda que, no pregão eletrônico, a motivação deverá ser feita no próprio sistema, não sendo aceitas manifestações em outro local, como por exemplo, por e-mail ou fac-símile.

     

    Preclusão da Oportunidade Recursal. De acordo com a Lei, a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará em decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.

  •  a) GABARITO. Diferente do que acontece nas outras modalidades de licitação, no pregão haverá inversão de fases. Portanto, primeiro proceder-se-á com a classificação após haverá a habilitação. Vejamos: “Após a classificação é que o pregoeiro vai proceder à análise dos documentos referentes à habilitação. Essa fase, no procedimento geral do Estatuto, é anterior à do julgamento das propostas. No pregão, portanto, há inversão dessas etapas.” CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 24ª edição. São Paulo: Editora Lumen Juris, 2011.

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

     

     

     b) ERRADA. Não há essa previsão legal de entrega imediata. Inclusive a entrega é estabelecida em proposta a ser feita pelo licitante.

     c) ERRADA. É possível, a respeito da exequibilidade encontraremos previsão legal expressa na L. 12.462/11. Vejamos: Art. 24. Serão desclassificadas as propostas que: I - contenham vícios insanáveis;  II - não obedeçam às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório; III - apresentem preços manifestamente inexequíveis ou permaneçam acima do orçamento estimado para a contratação, inclusive nas hipóteses previstas no art. 6o desta Lei  IV - não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração pública; (...)

     

     

     d) ERRADA. O pregão entra como instituto para o mundo jurídico justamente pela necessidade de maior celeridade para a AP ao adquirir mercadorias/serviços. Desse modo, tem como intuito diminuir a burocracia tendo em vista não fazer referência aos contratos de grande vulto. A necessidade burocrática, de garantir a proposta, visa justamente os contratos de maior vulto, para que a AP possa ter maior segurança sobre a situação econômica do licitante vencedor. Portanto, no pregão o legislador optou por não exigir garantias para a PROPOSTA (participar do pregão). Em que pese essa desnecessidade de garantia na PROPOSTA, no contrato poderá haver cláusulas garantidoras e que atenda a AP para que, realmente, aquele contrato venha ser EXECUTADO de acordo com o estabelecido. Sendo assim, na PROPOSTA é vedado garantias. Entretanto, o mesmo não acontece nas cláusulas estabelecidas CONTRATUALMENTE. L. 10.520/02, Art. 5º  É vedada a exigência de: I - garantia de proposta;

     

     

     e) ERRADA. L. 10.520/02, Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

  • Se essa questão cair na minha prova, eu entro com recurso. Fase final é a homologação!

  • No pregão a fase é invertida, primeiro homologa e depois adjudica.


ID
75253
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na sessão pública para recebimento das propostas do pregão eletrônico, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. Não havendo pelo menos três ofertas nestas condições,

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.520Art. 4ºVIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
  • Por favor alguém pode me explicar como dar um lance verbal num PREGÃO ELETRÔNICO?
  • Na sessão pública para recebimento das propostas do pregão eletrônico, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. Não havendo pelo menos três ofertas nestas condições, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. Alternativa correta letra "A".
  • Caro estudante!

    respondendo sua pergunta, existe tanto o pregão presencial quanto o pregão eletrônico, logo o lance verbal sera feito no pregão presencial.

    Mas cabe a Administraçao Pública escolher apenas uma das duas opções.

  • O Pregão eletrônico é regido pelo Decreto nº 5.450/2005, e nele não consta "o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor", este procedimento só existe no Pregão presencial Lei 10.520/2002.

    O enunciado da questão está equivocado.

    O


ID
75538
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Órgão Público da Administração Direta da União abriu licitação na modalidade pregão presencial para compra de medicamentos. Na sessão de julgamento, após os proce- dimentos de praxe, chega-se ao vencedor, cujo preço, entretanto, embora aceitável, está acima do estimado no procedimento. Nessa hipótese, o pregoeiro

Alternativas
Comentários
  • SEGUNDA A LEI 5.450        Art. 24.  Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. § 8o  Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.ISSO QUER DIZER QUE O LANCE VENCEDOR AINDA PODERA SER NEGOCIADO PELA ADMIN.
  • Lei 10520/2002, dispõe sobre a realização de licitação na modalidade de pregão.art. 4 (...)XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade(...)XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
  • A questão em tela trata de pregão presencial e não eletrônico. Pregão eletrônico, base legal, decreto 5.450, de 2005.Pregão: Lei 10520 de 2002
  • Letra E

    É evidente que a Administração pode negociar um melhor preço com o fornecedor. Isso vale também para particulares. Embora os trâmites em processos licitatórios sejam um tanto que rígidos, a fim de se preservar a segurança jurídica dos procedimentos e tratamento igualitário entre os particulares, há uma flexibilização a maior agilidade no Pregão. O pregoeiro, que faz cursos específicos para atuar na função, tem o poder-dever de procurar sempre o melhor negócio para a Administração, seja nos preços em si, formas de pagamento, prazos etc.
  • Pode sim negociar com o primeiro colocado que foi vencedor , se ele não achar viável atender certo valor, aí o pregoeiro entra em contato com o segundo colocado para conferir se ele atende ao valor determinado da Administração Pública...


ID
77413
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um órgão municipal instaurou procedimento de pregão presencial visando à aquisição de material de escritório. A licitante declarada vencedora, embora devidamente convocada, não celebrou o contrato. Nessa hipótese, pode o Município celebrar o contrato com a licitante que se classificou em segundo lugar?

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.Art. 5º É vedada a exigência de:I - garantia de proposta;?????????
  • Pra mim, a resposta é a letra A.Vamos esperar sair o gabarito definitivo desse concurso, então, né?!
  • Concordo com a colega abaixo, alternativa A com ctz.
  • Essa prova é do fds não é?Então, ainda cabe recurso, certo?(letra A)
  • nessa questão a gente sabe mais que a cesgranrio hahaha
  • Bom... ainda bem que a estatística daqui do site não conta prá concursos. rsrsrsrs
  • banca para eu é o CESPE estes outros são amadores, não sabem nem a letra da lei.
  • De forma simplificada, estes são os passos de uma sessão de pregão: -As empresas concorrentes são credenciadas. -As propostas iniciais são entregues ao pregoeiro, em envelopes fechados. -É feita a leitura das ofertas e são lançados os valores no Sistema de Acompanhamento de Pregão Presencial. O sistema classifica as propostas e as empresas concorrentes. O resultado dessa classificação aparece em um telão. Além da empresa que ofereceu o menor preço, permanecem na disputa aquelas que apresentaram propostas com valores até 10% acima da menor oferta. As demais são eliminadas. Não havendo ao menos três ofertas nessas condições, as empresas com as três melhores propostas podem participar do processo, independente do valor. Instigados pelo pregoeiro, os concorrentes dão lances verbais, seguindo a ordem de classificação - do maior para o menor preço inicial proposto -, em rodadas sucessivas. -Quando os concorrentes esgotam seus lances, encerra-se a etapa competitiva. No telão, os resultados são organizados segundo a classificação final. -O pregoeiro negocia com a empresa que apresentou a melhor proposta, para obter redução de preço. - ****Verificam-se as condições de habilitação da empresa que apresentou a melhor proposta. -Se as condições apresentadas pela melhor proposta estiverem de acordo com as exigências, é declarada a empresa vencedora. -Em caso de não-conformidade, o pregoeiro passa a analisar as condições de habilitação da empresa seguinte, obedecendo à ordem de classificação. -Ao final da sessão, qualquer licitante pode manifestar a intenção de interpor recurso, tendo um prazo de três dias úteis para apresentar as razões desse ato. -Após a decisão dos recursos, a contratação é formalizada.
  • Em todas as modalidades de licitações, podemos verificar a existênca de diversas fases (fase interna e fase externa); e essas fases por sua vez são compostas por diversos atos procedimentais concatenados entre sí;LOGO:Se houver a exigência de garantia da proposta este ato já está contido na fase da habilitação, que depreende-se em sentido lógico-formal da leitura da alternativa "B"...Bons estudos a todos....
  • Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, este será celebrado com o colocado seguinte que atenda às exigências de habilitação e demais estabelecidas no edital.
  • ACREDITO QUE O COLEGA OSMAR EXTRAPOLOU...E TAMBEM TA JUSTIFICANDO A RESPOSTA DA BANCA EM UMA SITUAÇÃO ESPECIFICA...ACREDITO QUE SEJA REALMENTE LETRA a!
  • Letra A sem dúvidas. A legislação é clara e é vedada a garantia de proposta.
  • O Juliano já encerrou a questão.A legislação é clara:XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; (Lei nº 10520/02 - Art. 4º)A opção "A" me parece se aproximar desse inciso XVI.
  • O gabarito dessa questão é um atentado violento à coerência! Letra "A" sem medo
  • Acabei de conferir o Gabarito dessa prova no site da Cesgranrio e a Resposta certa é a letra Aa) Sim, desde que a licitante classificada em segundo lugar venha a ser devidamente habilitada.
  • Gabarito deve estar errado, favor admin. corrigir.
  • Letra "a", falta só atualizar o site...Bons estudos.
  • Apesar do companheiro abaixo dizer que já foi atualizado o gabarito, cliquei A e recebi como gababrito a letra B.

  • Olá, pessoal!
     
    O gabarito foi atualizado para "A", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Bons estudos!
  • Letra A. No pregão, diferentemente, a habilitação é sempre posterior à fase de julgamento e classificação.

ID
79696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a licitações públicas.

A modalidade de licitação denominada pregão pode ser utilizada para a aquisição de bens e serviços de informática e automação, considerados como bens e serviços comuns.

Alternativas
Comentários
  • CONFORME ANEXO IICLASSIFICAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS:BENS COMUNS1. Bens de Consumo:1.1 Água mineral1.2 Combustível e lubrificante1.3 Gás1.4 Gênero alimentício1.5 Material de expediente1.6 Material hospitalar, médico e de laboratório1.7 Medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos1.8 Material de limpeza e conservação1.9 Oxigênio1.10 UniformeSERVIÇOS COMUNS 1. Serviços de Apoio Administrativo2. Serviços de Apoio à Atividade de Informática 2.1 Digitação 2.2. Manutenção3. Serviços de Assinaturas3.1. Jornal3.2. Periódico3.3. Revista3.4. Televisão via satélite3.5. Televisão a cabo4. Serviços de Assistência4.1. Hospitalar4.2. Médica4.3. Odontológica5. Serviços de Atividades Auxiliares5.1. Ascensorista5.2. Auxiliar de escritório5.3. Copeiro5.4. Garçom5.5. Jardineiro5.6. Mensageiro5.7. Motorista5.8. Secretária5.9. TelefonistaRESPONDA...
  • a LEI 8666/93 DIZ QUE BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO SERÃO LICITADAS OBRIGATORIAMENTE PELO TIPO MELHOR TÉCNICA E PREÇO, PERMITIDO OUTRO TIPO EM CASOS INDICADOS POR DECRETO DO PODER EXECUTIVO.POIS BEM HÁ O DECRETO 8248/91 QUE NO SEU ARTIGO TERCEIRO PERMITE PREGÃO PARA BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO DESDE QUE POSSAM SER ENQUADRADAS COM BENS E SERVIÇOS COMUNS.PORÉM A QUESTÃO ESTÁ CORRETISSIMA, GABARITO ERRADO.
  • Concordo com a colega Aline.
  • Na prova em questão, o cespe havia considerado a questão correta, porém o gabarito foi alterado para "errado" devido à interpretação da questão, ou seja, em vez de uma questão restritiva, pois a modalidade pregão só se aplica a aquisição de bens e serviços de informática e automação se forem considerados como bens comuns, o cespe elaborou a questão apenas como uma oração explicativa.
  • O magistrado e professor Jessé Torres Pereira Júnior, em artigo, trata do assunto: "No rito definido para o processamento da licitação na modalidade pregão, não há previsão de terceiro envelope para conter proposta técnica, (...) assinado pela MP nº 2.026/00 (art. 4º, V). Veja-se que na sucessão dos atos procedimentais, a ênfase é posta, exclusivamente, no preço (art. 4º, incisos VIII, IX e X). Tudo a confirmar que a simplicidade do objeto, inerente ao fato de tratar-se de bem ou serviço "comum", torna o pregão inconciliável com as licitações dos tipos melhor técnica e técnica e preço.Resulta que o pregão NÃO poderá ser utilizado nas licitações cujo objeto seja a contratação de bens e serviços de informática, dado que estas seguem, obrigatoriamente, o tipo técnica e preço (Lei nº 8.666/93, art. 45, § 4º). Ressalve-se o que tem sido alvo de advertência nessas licitações: nem tudo que serve à informática é bem ou serviço de informática. Ao contrário, há uma infinidade de insumos que, nada obstante necessários às atividades informatizadas, não podem ser classificados como bens ou serviços de informática para o fim de sua aquisição dar-se mediante licitação do tipo técnica e preço.É o caso de formulários contínuos, fitas e cartuchos de tinta para impressoras, estabilizadores/reguladores de corrente elétrica, equipamentos e programas de prateleira, entre tantos outros itens que, constituindo material que se acha no mercado com especificação usual e consagrada, poderão ser comprados em licitações mediante pregão, tal como vinham sendo comprados em licitações do tipo menor preço, caracterizando-se como bens ‘comuns’"
  • esta questão está furada de acordo com TCU e com toda doutrina a respeito do pregão. Fiz minha monografia em pregão eletrônico, trabalho com licitações há 4 anos e estes materiais já são serviços comuns, o que não se pode comprar com pregão está vedado por lei e em decreto. Art. 6o A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de ENGENHARIA, bem como às locações IMOBILIÁRIAS e ALIENAÇÕES em geral. Mas banca de concuro é assim mesmo!! maiores dúvidas podem consultar os livros de Jacob.
  • Arnaldo, acho que a questão deve estar considerando que INFORMÁTICA e AUTOMAÇÃO estão sempre se atualizando, assim, não há como ter uma lista de produtos automatizados ou de TI para que seja classificada como de BENS COMUNS. O que você acha?
  • Concordo com a Aline. Questão corretíssma, sem margem de interpretação, com gabarito equivocado. Mas fica aqui a ressalva para o posicionamento da Cespe. Não sei se a questão foi objeto deste recurso. O próprio enunciado aponta a consideração de bens comuns. Em seguida aponto a base legal comentada pela Aline.Só um detalhe, trata-se de uma lei ordinária e não decreto. A lei citada por ela dispõe especificamente sobre capacitação e COMPETITIVIDADE em informática e a possibildade de pregão existe. Segue o embasamento - com destaque para o § 3o: Art. 3o Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e as demais organizações sob o controle direto ou indireto da União darão preferência, nas aquisições de bens e serviços de informática e automação, observada a seguinte ordem, a: (Redação dada pela Lei nº 10.176, de 11.1.2001) I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; (...) II - bens e serviços produzidos de acordo com processo produtivo básico, na forma a ser definida pelo Poder Executivo.(...) § 1o X § 2o (...) § 3o A aquisição de bens e serviços de informática e automação, considerados como bens e serviços comuns nos termos do parágrafo único do art. 1o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, poderá ser realizada na modalidade pregão, restrita às empresas que cumpram o Processo Produtivo Básico nos termos desta Lei e da Lei no 8.387, de 30 de dezembro de 1991. (Redação dada pela Lei nº 11.077, de 2004)Nota:Lei 10520, 1, § unico.Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado
  •  A forma como o item foi redigido leva à interpretação de que todos os bens e serviços de informáticas são comuns, o que é falso (oração explicativa, separada por vírgula, ao final do item).

    Veja:

     
    “A modalidade de licitação denominada pregão pode ser utilizada para a aquisição de bens e serviços de informática e automação, que são considerados como bens e serviços comuns.”
  • Tendo em vista o ano de elaboração da questão, realmente é plausível que até a referida época serviços de informática não eram considerados serviços comuns devendo, portanto, serem licitados por técnica e preço, porém atualmente, ano de 2009/2010, está pacificado na jurisprudência que serviços de informática devem ser licitados na modalidade pregão, inclusive o próprio TCU foi um dos primeiros a licitar informática nesta modalidade.

  • Pessoal,

    Prestem atenção no que diz Bruno. Ele está correto. A supressão do "que" fez a interpretação do texto ficar mais difícil.
    O gabarito está correto. A questão é FALSA, pois bens e serviços de informática NÃO são considerados como bens e serviços COMUNS.

    Sds,

     

  • Pessoal, outra coisa:

    Não é porque bens e serviços de informática devem ser licitados na modalidade pregão, que eles são considerados como bens e serviços comuns!
    Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

    Se liguem!

    Sds,

     

    Paulo Leite

     

  • A questão não tem nenhuma incoerência, é exatamente a literalidade da Lei 8248/91:
     
    Art. 3o Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e as demais organizações sob o controle direto ou indireto da União darão preferência, nas aquisições de bens e serviços de informática e automação, observada a seguinte ordem, a: (Redação dada pela Lei nº 10.176, de 11.1.2001)
    § 3o A aquisição de bens e serviços de informática e automação, considerados como bens e serviços comuns nos termos do parágrafo único do art. 1o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, poderá ser realizada na modalidade pregão, restrita às empresas que cumpram o Processo Produtivo Básico nos termos desta Lei e da Lei no 8.387, de 30 de dezembro de 1991. (Redação dada pela Lei nº 11.077, de 2004)
     
    Em minha opinião, não importa a interpretação do CESPE, se a questão expressa a literalidade do texto da lei deve ser considerada correta, caso contrário o CESPE pode começar a “viajar” interpretando as leis da forma que quiser. Porém, se houvesse interpretação dos tribunais a respeito, esta sim poderia ser cobrada nas provas de concurso.
     
    Essa questão é um exemplo perfeito da jurisprudência Cesperiana!!!

  • Paulo Leite,

    Você falou tudo em pouquíssimas linhas. Veja:

    Sua interpretação da assertiva foi que ela afirmou, em outras palavras (o que seria o erro da questão): "todos os bens e serviços de informática e automação são considerados bens e serviços comuns".

    A minha interpretação, e a de vários aqui, foi: "Os bens e serviços de informática e automação, que sejam considerados bens e serviços comuns, podem ser licitados por pregão". Isto seria plenamente correto. Mas não creio que foi o que a questão quis passar.

    A questão é a presença de uma vírgula, logo após a palavra "automoção", que gera o primeiro entendimento. Esta, pra mim, é a explicação.

     

    Bons estudos a todos!

  • Exatamente isso Paulo Leite.

    O Cespe as vezes é igual magico, rsrsrs, enquanto vc presta atençao em uma mao, ele ta fazendo o truque com a outra.

     

    Ou seja, enquanto o alguns achavam que o cespe estava avaliando se sabiamos se  seviços de informática e automação podiam ser feito na modalidade pregao, ele estava era colocanado o erro por outro lado, comparando seviços de informática e automação com bens e serviços comuns.
     

  • Pessoal,

    há um constante debate sobre estas questões de bens e serviços de informática. Pela doutrina e pela lei, de fato, o pregão não serve como modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços de informática, vide a lei 8.248/91 e o decreto 1.070/94. De fato, para a compra de bens e serviços de informática, há a necessidade de uma análise técnica anteriori a análise do preço. Então, como o pregão não comporta o tipo técnica e preço, ficaria inviável o uso desta modalidade, para o evento compra de bens/serviços de informática. 

    Porém, contúdo e todavia, há que se falar em insumos que são para a área de informática, que dão suporte à esta área. Estamos falando de periféricos genéricos, como tonner, cartuchos, mouses, teclados, programas de balcão e outros. Ou seja, bens que de longe há a necessidade concreta de se analisar sua complexidade e rigor técnico. São produtos comprados em locais generalizados, de acesso amplo, e que não configuram de alta complexidade técnica. 

    Então, para esses produtos, há sim a abertura para o uso da modalidade pregão. Portanto, o erro da questão foi em ter posto no rol de serviços comuns a automação, que de longe é de cunho "simples e comum". A automação é um serviço de automatizar processos rotineiros, sem a interferência humana, e que requerem alta tecnologia para seu uso. Automatizar é gerenciar eficientemente as áreas de sua empresa. 

    Concluindo, quando for dito bens e serviços de informática comuns, como estabilizadores, mouses, teclados, cartuchos e outros, há sim que se pensar na possibilidade do uso do pregão. 
  • Questão mais difícil de licitação que eu já fiz na minha vida...Não ia acertar nem a pau...Mistura português com a matéria de licitação
  • Eu acho esse tipo de questão um absurdo, porque pra mim tem um sentido ambíguo....

    Lendo as leis e textos em geral é muito comum encontrar uma expressão de valor adjetivo restritivo após vírgulas! Na própria lei que é objeto de questionamento dessa pergunta, se não me falha, tem isso.....

    Se tivesse uma oração desenvolvida, com o pronome "que" e tudo o mais, tudo bem esse papo de "blablablá explicativo, blablablá restritivo", agora só com a expressão adjetiva, pra mim (eu sei que minha opinião não vale nada) tem valor ambíguo....

    É só prestar atenção: como já disse, é muito comum o uso de expressões adjetivas entre vírgulas com valor restritivo....

    Minha opinião não vale nada, mas ainda assim pode ser válida! 

    (Resumindo: embora a teoria da gramática diga que adjetivos restritivos não são separados do nome por vírgula, e sim os explicativos, isso não se repete na vida real tão à risca, inclusive em LEIS, em textos DOUTRINÁRIOS, e eu não tenho certeza, mas aposto que se alguém se pôr a procurar, até em questões, e digo mais, do próprio CESPE, a gente encontra exemplos que contrariem essa regra.)

    Bons estudos!


    ps: Ninguém vai ler meu comentário, e quem ler, provavelmente vai classificá-lo como "ruim" (provavelmente quem não ler também vai), mas eu não estou comentando pelas estrelinhas, então tanto faz ;)
  • A Lei 8.666 nao fala em automação, apenas informática.
  • Art. 1º. Os órgãos e as entidades da Administração Federal, direta e indireta, as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e as demais organizações sob o controle direto ou indireto da União adotarão obrigatoriamente, nas contratações de bens e serviços de informática e automação, o tipo de licitação técnica e preço,...".

    Pregão: é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.
     
    Resumindo, pregão implica menor preço e bens e serviços de infomática e automação implicam técnica e preço, obrigatoriamente, logo, são incompatíveis.
  • questao muito mal formulada, ja existem declarações do TCu no sentido de que se os bens e serviços de informatica forem tidos como comuns, pode-se aceitar a modalidade pregão. Seu erro consite em afirmar que todos os serviços de informática sao tidos como comuns. Na realidade, nem todos o sao. É exceção...
  • Pessoal, para ajudar a entender um pouco essa questão mais do que difícil:

    Com relação a bens e serviços comuns de informática e automação, a Lei n.º 11.077, de 2004, inseriu § 3º no o art. 3º da Lei n.º 8.248/ 1991, verbis:
    “§ 3o A aquisição de bens e serviços de informática e automação, considerados como bens ou serviços comuns nos termos do parágrafo único do art. 1o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, poderá ser realizada na modalidade pregão, restrita às empresas que cumpram o Processo Produtivo Básico nos termos desta Lei e da Lei no 8.387, de 30 de dezembro de 1991.”

    Quem puder me ajudar e explicar a parte do " restrita às empresas que cumpram o Processo Produtivo Básico " agradeço.

    Bons estudos pessoal !!!

    William
  • Mais um belo exemplo de um recurso bem redigido...

  • QUESTÃO HOJE DESATUALIZADA ...
    Posição da CGU sobre o caso: 
    Embora o § 4.º, do art. 45, da Lei n.º 8.666/93 fixe a obrigatoriedade de uso do tipo técnica e preço nas licitações para a contratação de bens e serviços de informática, tal dispositivo não deve ser interpretado de forma literal. Há contratações desses bens e serviços que não envolvem aspectos técnicos e que, portanto, poderiam ser licitadas pelo tipo menor preço. Ratifica essa posicionamento a própria legislação posterior a Lei n.º 8.666/93, a exemplo do Anexo II, do Decreto n.º 3.555/00, que estabeleceu como possível a aquisição de computadores e impressoras por meio do pregão, modalidade que tem como característica o julgamento pelo tipo menor preço. Nesse sentido, também caminha a jurisprudência do TCU, que já se posicionou reiteradas vezes acerca da obrigatoriedade da adoção do tipo técnica e preço, em licitações para contratação de bens e serviços de informática, somente em situações que envolvam aspectos intelectuais.

  • A lei que trata sobre a capacitação e competitividade do setor de informática de n. 8248/91 permite a modalidade pregão para aquisição de bens e serviços de informática e automação restrita às empresas que cumpram o processo produtivo básico. A saber, q uma parcela da produção  não irrisória seja desenvolvida no Brasil. Será também  avaliado outros critérios: prazo de entrega, suporte de serviços, qualidade, padronização,  desempenho, preço e compatibilidade. 

  • O item está ERRADO. 


    Nos termos do art. 3º, §3º, da Lei 8.248, de 1991, a aquisição de bens e serviços de informática e automação, considerados como bens e serviços comuns, deverá [na esfera federal] ser realizada na modalidade pregão. 


    O Tribunal de Contas da União (TCU) já se pronunciou sobre o assunto, considerando plenamente cabível a aquisição de bens e serviços comuns de informática por meio de Pregão (Acórdão 2.138/2005 - Plenário, por exemplo). 


    A forma como o item foi redigido, entretanto, leva à interpretação de que todos os bens e serviços de informática e automação são comuns, o que é falso. Isso porque a vírgula constante do item, embora existente no art. 3º, § 3º, da Lei 8.248, de 1991, de onde a questão foi retirada, torna a frase seguinte uma oração explicativa, de que quaisquer dos bens e serviços citados seriam classificados como comuns. 


    Assim, o item, que no gabarito preliminar foi considerado certo, teve seu gabarito final alterado para errado. No lugar de "considerados", a banca poderia ter usado "desde que" comuns. 


ID
91930
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No procedimento do pregão presencial, disciplinado na Lei nº 10.520/2002,

Alternativas
Comentários
  • XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;
  • - Letra "a" ERRADA : "o servidores são pertecentes ao órgão ou à entidade promotora da licitação" de acordo com o Art 3° inciso IV- Letra "b" ERRADA : " adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor é uma das atribuições do pregoeiro e equipe de apoio, de acordo com o Art 3° inciso IV.- Letra "c" ERRADA : " utilização dos meios eletronicos é facultativa e não vedada como diz a questão, de acordo com o Art. 4° inciso I. - Letra "d" ERRADA : "o prazo não será inferior a 8 dias úteis podendo ser superior a 10 dias uteis entre outros, de acordo com o Art. 4° inciso V.- Letra "e" CORRETA : " art 4° XIV"
  • * a) a autoridade competente designará, dentre os servidores não pertencentes ao órgão ou à entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio.

    * b) as atribuições do pregoeiro e equipe de apoio, incluem, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, vedada a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    * c) a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e, conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, vedada a utilização de meios eletrônicos.

    * d) o prazo fixado para a apresentação das propostas e para a análise de sua aceitabilidade, contado a partir da publicação do aviso, não será superior a 10 dias úteis. Não será inferior a 8 dias úteis.

    * e) os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.
     

  • Em relação a letra B, só para complementar: O responsável por adjudicar o objeto será a autoridade competente quando houver recurso. DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.


     Art. 8º À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:

    V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
     

  • GABARITO: E

     a) a autoridade competente designará, dentre os servidores não pertencentes ao órgão ou à entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio. ERRADA

    Lei 10.520 Art.3º, IV.

     b) as atribuições do pregoeiro e equipe de apoio, incluem, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, vedada a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. ERRADA

    Lei 10.520 Art.3º, IV.

      c) a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e, conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, vedada a utilização de meios eletrônicos. ERRADA

    Lei 10.520 Art.4º, I.

     d) o prazo fixado para a apresentação das propostas e para a análise de sua aceitabilidade, contado a partir da publicação do aviso, não será superior a 10 dias úteis. ERRADA

    Lei 10.520 Art.4º, V.

     e) os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes. CERTA

    Lei 10.520 Art.4º, XIV.

  • Lei 10520/02:

     

    a) b) Art. 3º. A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

     

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

     

    c) Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

     

    d) Art. 4º, V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

     

    e) Art. 4º, XIV.


ID
93130
Banca
FCC
Órgão
DNOCS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao Decreto n° 5.450/2005, é INCORRETO afirmar que à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 8° do Decreto n° 5.450/2005,que regulamenta o Pregão - na forma eletrônica- são atribuições da autoridade competente:I - designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio;II - indicar o provedor do sistema;III - determinar a abertura do processo licitatório;IV - decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão;V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;VI - homologar o resultado da licitação; eVII - celebrar o contrato.Art. 11. Caberá ao PREGOEIRO, em especial: (...) V - dirigir a etapa de lances;
  • Art. 11. Caberá ao PREGOEIRO, em especial: V - -------------dirigir a etapa de lances------------------------
  • Atribuições do LEILOEIRO!- coordenar o processo licitatório;- receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital;- conduzir a sessão pública;- verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;- DIRIGIR A ETAPA DE LANCES;- desclassificar propostas indicando os motivos;- verificar e julgar as condições de habilitação;- receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;- indicar o vencedor do certame;- adjudicar o objeto, quando NÃOOO houver recurso;- conduzir os trabalhos da equipe de apoio;- encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
  • GABARITO D  - Cabe ao pregoeiro dirigir as etapas de lances e não à autoridade
  • Há comentários sinistros!! Gente, não se trata de LEILOEIRO, e sim PREGOEIRO!!!

  • LETRA D

    Art. 8o  À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:

            I - designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio;

            II - indicar o provedor do sistema;

            III - determinar a abertura do processo licitatório;

            IV - decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão;

            V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;

            VI - homologar o resultado da licitação; e

            VII - celebrar o contrato

    Art. 11.  Caberá ao pregoeiro, em especial:

            V - dirigir a etapa de lances; GABARITO

  • DIRIGIR A ETAPA DE LANCES — Cabe ao PREGOEIRO e não à AUTORIDADE COMPETENTE.

     

    GABARITO: D.

  • letra D

    mais fácil decorar oq a autoridade competente cabe:

    HOMO AITICO

    À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:

            I - designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio;

            II - indicar o provedor do sistema;

            III - determinar a abertura do processo licitatório;

            IV - decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão;

            V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;

            VI - homologar o resultado da licitação; e

            VII - celebrar o contrato.

     

     

  • d) dirigir a etapa de lances. Função do pregoeiro!

  • Decreto 5450/05:

     

    Art. 8º. À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:

     

    I - designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio;

    II - indicar o provedor do sistema;

    III - determinar a abertura do processo licitatório;

    IV - decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão;

    V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;

    VI - homologar o resultado da licitação; e

    VII - celebrar o contrato.

     

    Art. 11. Caberá ao pregoeiro, em especial:

     

    V - dirigir a etapa de lances;


ID
93133
Banca
FCC
Órgão
DNOCS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao pregão eletrônico, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA.É o que afirma expressamente o art. 22, §5º do Decreto 5.450:" 5o O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes".B) ERRADO.A proposta tem que estar de acordo com o EDITAL conforme dispõe o art. 22, §2º do citado decreto:"O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital".C) ERRADO.Veja-se o que afirma o art. 22, §3º do Decreto:"A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no SISTEMA, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes".D) ERRADA.Tais informações estarão disponíveis na internet conforme o art. 22, §4º do decreto:"As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet".E) ERRADA.Veja-se o que afirma o art. 22, §1º do Decreto:"Os licitantes poderão participar da sessão PÚBLICA na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha".
  • Decreto 5.450: art. 22, §5ºO sistema disponibilizará ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
  •  

     

    E) ERRADA - Os licitantes poderão participar da SESSÃO PÚBLICA na internet.

  • Fiquei entre a letra A e E. Não atentei para o "privado"...

  •  a)

    o sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.

    óbvio, pois senão  como eles iriam se comunicar??

     b)

    a autoridade competente verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos na Lei Complementar competente.

     c)

    a desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no livro de ata, com acompanhamento presencial de todos os participantes.

     d)

    as propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na pasta de documentos armazenada na secretaria do ente contratante. (kkkk)

     e)

    os licitantes poderão participar da sessão privada na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha. (é publica)

  • De acordo com o Decreto nº5.450 de 31 de maio de 2005:

     

     

    a)Certa, pois

    Art.22 § 5º O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.

     

     

    b) Errada, pois

    Art.22§ 2º O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital;

     

     

    c)Errada, pois

    Art.22 § 3º A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;

     

     

    d)Errada, pois

    Art. 22 § 4º As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet;

     

     

    e)Errada, pois

    Art. 22 § 1º Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha.

  • Decreto 5450/05:

     

    Art. 22: 

     

    a) § 5º.

     

    b) § 2º. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital;

     

    c) § 3º. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;

     

    d) § 4º. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet;

     

    e) § 1º. Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha.


ID
93136
Banca
FCC
Órgão
DNOCS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do pregão eletrônico, considere:

I. Após a homologação do procedimento licitatório, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo definido no edital.

II. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais po- derão ser dispensadas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.

III. Via de regra, o prazo de validade das propostas será de cento e oitenta dias, salvo disposição específica do edital.

IV. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato, mantendo-se a ata de registro de preços.

De acordo com o Decreto n° 5.450/2005, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - CERTO.É o que afirma de forma expressa do art. 27, §1º do Decreto 5.450:"Após a homologação referida no caput, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo definido no edital".II - ERRADA.Tais condições DEVERÃO SER MANTIDAS durante a vigência do contrato conforme o art. 27, §2º do Decreto:"Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços".III - ERRADO.O prazo, em regra, é de 60 dias de acordo com o art. 27, §4º do Decreto:"O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do edital".IV - ERRADO.Tanto o contrato como a ata de registro de preços serão também anuladas conforme o art. 29, §1º do Decreto:"A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato ou da ata de registro de preços".
  • Decreto 5.450:art. 27, §1º "Após a homologação referida no (caput),---o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo definido no edital".
  • QUESTÕES!I. CORRETO: Decreto 5450/05 Art. 27 § 1° : "Após a homologação referida no caput, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo definido no edital."II. ERRADO: Decreto 5450/05 Art. 27 § 2° : "Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços". ( o licitante não tem a opção de escolha de dispensar ou não a sua comprovação de habilitação,)III. ERRADO: Decreto 5450/05 Art. 27 § 4°: "O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do edital". (como foi dito será de 60 dias e não de 180 dias!)IV. ERRADO: Decreto 5450/05 Art. 29 § 1o : "A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato ou da ata de registro de preços".
  •   Art. 27.  Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.

            § 1o  Após a homologação referida no caput, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo definido no edital. ( item I )

            § 2o  Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços

            § 4o  O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do edital.

     

              GAB. B

  • I. Após a homologação do procedimento licitatório, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo definido no edital.

    II. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais po- derão ser dispensadas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.

    III. Via de regra, o prazo de validade das propostas será de cento e oitenta dias, salvo disposição específica do edital. (são 60 dias)

    IV. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato, mantendo-se a ata de registro de preços. 
     

  • De acordo com o Decreto nº5.450 de 31 de maio de 2005:

     

     

    I) Certa, pois

    Art. 27 § 1ºApós a homologação referida no caput, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo definido no edital;

     

     

    II)Errada, pois

    Art. 27 § 2º Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços;

     

     

    III)Errada, pois

    Art. 27 § 4º O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do edital;

     

     

    IV) Errada, pois

    Art. 29 § 1º A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato ou da ata de registro de preços.

     


ID
93148
Banca
FCC
Órgão
DNOCS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Decreto n° 3.931/2001, a regra geral é que a licitação para registro de preços será realizada

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra B Art. 3º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência ou de pregão, do tipo menor preço, nos termos das Leis nos 8.666, de 21 de julho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.(Redação dada pelo Decreto nº 4.342, de 23.8.2002)
  • Dica:

    Pessoal, a FCC  está cobrando MUITAS questões referentes ao Sistema de Registro de Preço. No geral são questões simples, porém de muita decoreba. Recomendo a leitura do Decreto 3.931/2001, que refere-se a esse sistema (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/D3931htm.htm).

  • A modalidade de licitação para selecionar os potenciais fornecedores na sistemática de registro de preços deve ser a concorrência. Entretanto, a lei 10.520/2002, em seu art 11, possibilita a utilização da modalidade pregão, quando o sistema de registro de preços destinar-se a compras e contratações de bens e serviços comuns.

    Alternativa B

  • DECRETO Nº 3.931, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001.
    Art. 3º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência ou de pregão, do tipo menor preço, nos termos das Leis nos 8.666, de 21 de julho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.(Redação dada pelo Decreto nº 4.342, de 23.8.2002)
  • Caros colegas com o escopo de aprofundamento sobre o tema, ressalto que a principal contribuição do Decreto nº 3.931/2001 foi a sistematização da possibilidade de aproveitamento da proposta mais vantajosa numa licitação por outros órgãos e entidades, criando, de certa forma, a figura do “carona”, que pode ser conceituado como aqueles órgãos que, não tendo participado na época oportuna, informando suas estimativas de consumo, requererem, posteriormente, ao órgão gerenciador, o uso da Ata de Registro de Preços.

    Urge salientar que esse procedimento vem ganhando exponencial destaque nas contratações públicas, impulsionado pelas indicações do próprio Tribunal de Contas da União, o qual comumente o indica para os casos de demandas incertas, freqüentes ou de difícil mensuração, bem como para objetos que dependem de outras variáveis inibidoras do uso da licitação convencional, pois possibilita o administrador à antecipar-se as dificuldades e conduzir o procedimento licitatório com vários meses de antecedência, evitando as sistemáticas urgências de atendimento.

    Merece destaque o disposto no art. 8° da precitada norma:

    Art. 8º A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

     

    § 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

     

    § 2º Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

     

    § 3o As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

     

    Por fim, para àqueles que desejam maiores esclarecimentos sobre o tema, e mormente para os detentores de formação jurídica que almejam carreiras como as de Procurador de Estado, Procurador Federal, AGU ou outras ligadas diretamente ao Direito Administrativo, indico a leitura do artigo do Dr. Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, hospedado no endereço: http://www.jacoby.pro.br/Carona.pdf

    Força e Fé nesta dura caminhada!

  • Galera,só uma informação que esse decreto foi revogado agora em 2013 pelo DECRETO Nº 7.892!!!
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7892.htm#art29
  • "Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de PREGÃO, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado". 

  • De acordo com o decreto 7.892/13:

    Regra: concorrência, pregão, menor preço. Excepcionalmente poderá ser admitido o julgamento por técnica e preço (concorrência) (Art. 7°, § 1°).


ID
93151
Banca
FCC
Órgão
DNOCS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à licitação na modalidade de pregão, considere:

I. A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia.

II. A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às locações imobiliárias e alienações em geral.

III. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes traduzidos por qualquer intérprete.

IV. Até cinco dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.

De acordo com o Decreto n° 5.450/2005, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • O Pregão Eletrônico trata-se de uma das formas de realização da modalidade licitatória de pregão, apresentando as mesmas regras básicas do Pregão Presencial, acrescidas de procedimentos específicos. Caracteriza-se especialmente pela inexistência da "presença física" do pregoeiro e dos demais licitantes, uma vez que toda interação é feita por meio de sistema eletrônico de comunicação pela Internet. Possui como importante atributo a potencialização de agilidade aos processos licitatórios, minimizando custos para a Administração Pública, estando cada vez mais consolidado como principal forma de contratação do Governo Federal.
  • Resposta Letra CI - Art. 6o A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.II - Art. 6o A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.III - Art. 15. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e TRADUZIDOS POR TRADUTOR JURAMENTADO NO BRASIL.IV - Art. 18. ATÉ DOIS DIAS ÚTEIS ANTES da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
  • QUESTÕES:I. Correta ART.6°II. Correta ART.6°III. ERRADO Art. 15 - "traduzidos por tradutor juramentado no Brasil. "IV. ERRADO Art. 18 - "dois dias úteis"
  • Comentário objetivo:

    Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns. Com essa simples definição já se chega à resposta da questão, pois obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações em geral não se enquadram nessa definição.

  • Questão passível de anulação.

    o entendimento atual é de que é possível adotar o pregão para a
    contratação de serviços de engenharia comuns
    . Com efeito, o Tribunal de Contas da
    União editou a súmula 257/2010, dispondo o seguinte: "O uso do pregão nas
    contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº
    10.520/2002 ."

  • Guilherme Eduardo... a questão não se refere a serviços de engenharia comuns em nenhum momento. Pelo contrário, ela deixa claro o termo OBRAS DE ENGENHARIA.

    Bons estudos.

  • Pessoal, o erro do item IV não é os 5 dias úteis e sim "...antes da data fixada para abertura da sessão pública" o correto seria "antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação."

    Segue o item correto: Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os termos do edital, no prazo de até CINCO DIAS ÚTEIS antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. A Administração tem o prazo de até TRÊS DIAS ÚTEIS para julgar e responder à impugnação.

    Bons estudos !

  • LETRA C

     

    EM RELAÇÃO AO ITEM I

     

    Art. 6o  A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, NÃO se aplica às contratações de obras de ENGENHARIA, bem como às LOCAÇÕES imobiliárias e ALIENAÇÕES em geral.

     

    Súmula 257 – TCU O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.

     

    obras de engenharia – não

    Serviços de engenharia - Sim

     

    Como não há um filtro específico para PREGÃO ELETRÔNICO criei um caderno Qc. Quem quiser ter acesso é só me seguir e ir nos cadernos públicos. Bons estudos!

  • De acordo com o Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005:

     

     

    I)Certa, pois

    Art. 6º A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral;

     

     

    II)Certa, pois

    Art. 6º A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral;

     

     

    III)Errada, pois

    Art. 15. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil;

     

     

    IV)Errada, pois

    Art. 18. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.

  • Para a alienação não se usa o pregão. Lembrar disso, pregão é pra compras de bens e serviços comuns.


ID
93637
Banca
FCC
Órgão
DNOCS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante ao Decreto nº 5.504/2005, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A letra "C" está correta, pois é conteúdo expresso do artigo 1º, parágrafo 2º do decreto 5504/2005, aqui transcrito " A inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deverá ser devidamente justificada pelo dirigente ou autoridade competente"Raimundo Santos (_SATURNO_)
  • Pessoal,

    Gostaria de uma ajuda. Acertei por eliminação, mas não consegui identificar o erro da D. Alguém tem algum fundamento sobre tal alternativa?
  • Caro colega mmcardoso,

    O erro da "D" está em "dos registros em livros próprios", segundo o decreto no art. 3º menciona em "os registros em meios eletrônicos".
    Segue o art. 3º do Decreto 5.504/05

    Art. 3o As transferências voluntárias de recursos públicos da União subsequentes, relativas ao mesmo ajuste, serão condicionadas à apresentação, pelos convenentes ou consorciados, da documentação ou dos registros em meio eletrônico que comprovem a realização de licitação nas alienações e nas contratações de obras, compras e serviços com os recursos repassados a partir da vigência deste Decreto.

     Espero ter ajudado.
    Que Deus ilumine a todos!!!
  • Questão copiada e colada da lei. Difícil perceber o erro fazendo uma leitura rápida. Mesmo que já tenha estudado esse decreto várias vezes. Tem realmente que ficar procurando o erro

  • Decreto 4.504/05 
    a) Art. 2. 
    b) Art. 1, par. 3. 
    c) Art. 1, par. 2. 
    d) Art. 3. 
    e) Art. 4.

  • A)  Os órgãos, entes e instituições convenentes, firmatários de contrato de gestão ou termo de parceria, ou consorciados deverão providenciar a transferência eletrônica de dados, relativos aos contratos firmados com recursos públicos repassados voluntariamente pela União para o SIASG.

    B) Os órgãos, entes e entidades privadas sem fins lucrativos, convenentes ou consorciadas com a União, poderão utilizar sistemas de pregão eletrônico próprios ou de terceiros.

    C) GABARITO

    D) As transferências voluntárias de recursos públicos da União subseqüentes, relativas ao mesmo ajuste, serão condicionadas à apresentação, pelos convenentes ou consorciados, da documentação ou dos registros em meio eletrônico que comprovem a realização de licitação nas alienações e nas contratações de obras, compras e serviços com os recursos repassados a partir da vigência deste Decreto.

    E) Os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda expedirão instrução complementar conjunta para a execução do Decreto n°5.504/2005, dispondo sobre os limites, prazos e condições para a sua implementação.


ID
93745
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • --->e) Os bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento poderão ser alienados por licitação, sob as modalidades de convite ou leilão . ERRADO Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:I - avaliação dos bens alienáveis;II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;III – adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
  • --->c) Na inexigibilidade de licitação, esta é materialmente possível, mas, em regra, inconveniente. ERRADO A inexigibilidade de licitação diz respeito às hipóteses em que a competição é inviável, ou seja, quando há impossibilidade jurídica de competição entre contratantes , quer pela natureza específica do negócio, quer pelos objetivos sociais visados pela Administração. --->d) Tomada de Preço é a modalidade de licitação adequada a contratações de grande vulto ; apresenta maior rigor formal em seu procedimento, se comparada às outras modalidades licitatórias. ERRADO Segundo Art.22, § 2º, da lei 8.666/90: “Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação”.Já, conforme determina o art. 22, § 1º, da Lei n. 8.666/93, a modalidade concorrência é a que possibilita a participação de quaisquer interessados, que satisfaçam as condições estabelecidas no edital, sendo a modalidade própria para contratos de grande vulto, como nas contratações de obras, serviços e compras, dentro dos limites de valor fixados pelo ato competente.O art. 23, §3º da supracitada lei dispõe: “A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto , tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.”
  • --->a) A Lei 8666/93 prevê casos de dispensa de licitação. Os Estados-membros podem ampliar o rol traçado na lei , pois possuem a capacidade de auto-administração. ERRADO O art. 22, XXVII, da Constituição Federal determina que é de competência da União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, nas diversas esferas de governo, inclusive para a Administração indireta e empresas controladas pelo poder público. Os Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios podem legislar sobre normas específicas, para seus respectivos âmbitos de atuação, em tudo que não contrariar as normas gerais, notadamente no procedimento de licitação, na formalização e execução dos contratos, nos prazos e nos recursos admissíveis. No entanto, conforme explana Diogenes Gasparini: " Não cabe ao Estado-Membro ou ao Distrito Federal, nem ao Município, quando da feitura de suas respectivas leis de licitação e contrato administrativo, criar novas hipóteses de dispensabilidade (nesse sentido já decidiu o STF - RDA, 145:131). A dita regra escapa à União, que, por lei, pode alterar tal elenco, consignando novas hipóteses de licitação dispensável, como, aliás, tem sido feita até por medida provisória. Estado-Membro, Distrito Federal, Município, se não podem ampliá-lo, podem, certamente diminuí-lo em suas leis, como, de resto, também pode a União". (GASPARINI, Diogenes. Direito administrativo. 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2001, p. 418) --->b) O princípio da oralidade é o princípio diferencial do pregão em relação às modalidades clássicas de licitação. CORRETO A particularidade especial do pregão reside na adoção parcial do princípio da oralidade quanto à manifestação da vontade dos licitantes.
  • A particularidade do pregão;----- princípio da oralidade ----------PARA OS CANDIDATOS SE MANISFESTAREM.
  • PREGÃO : é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço. Sua grande inovação se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas, onde se verifica apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta.Além disso, a definição da proposta mais vantajosa para a Administração é feita por meio de proposta de preço escrita e, após, disputa por lances verbais. Após os lances, ainda pode haver a negociação direta com o pregoeiro, no intuito da diminuição do valor ofertado.Diversamente das demais modalidades de licitação, o pregão pode ser aplicado a qualquer valor estimado de contratação, de forma que constitui alternativa a todas as modalidades. Uma outra peculiaridade sua é que ele admite como critério de julgamento da proposta somente o menor preço.
  • O princípio da oralidade não está previsto na Constituição. É um princípio típico da modalidade pregão e significa que, para diversos atos praticados durante a sessão, não é necessária a forma escrita. Ou seja, embora as propostas sejam apresentadas por escrito, durante a etapa de lances os licitantes, dão seus lances verbalmente (ou de forma oral), procedendo-se à redução ordenada dos valores das propostas.
  • Segundo o art. 1º da Lei n°. 10.520/02, o pregão é a modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, que podem ser considerados aqueles cujos padrões desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.Diante dessa conceituação, o primeiro aspecto que se abstrai é que o critério de utilização desta modalidade de licitação está adstrito ao tipo de bem ou serviço a ser contratado, ou seja, a sua característica de "comum", ao contrário das demais modalidades (convite, tomada de preços e concorrência) que são pautadas pelo valor. Portanto, para a contratação de um serviço especializado o agente público irá se valer das modalidades previstas na Lei 8.666/93. Isto por quê, no julgamento das propostas nas modalidades concorrência ou tomada de preços, por exemplo, poderão ser usados critérios de menor preço, da melhor técnica ou ainda de técnica e preço enquanto que no pregão o critério de julgamento será sempre o do menor preço.Outra particularidade desta modalidade licitatória é a adoção parcial do princípio da oralidade. Enquanto nas formas comuns de licitação a manifestação de vontade dos proponentes se formaliza sempre através de documentos escritos (propostas), no pregão poderão os participantes oferecer outras propostas verbalmente na sessão pública destinada à escolha, através de lances.O princípio da oralidade, assim como os princípios da concentração e da celeridade – essenciais do pregão –, está relacionado com o princípio constitucional da eficiência. Cabe lembrar que, embora tais atos sejam produzidos verbalmente, devem ser reduzidos à forma escrita, constando da ata circunstanciada da sessão pública do pregão. O Decreto municipal nº 46.662/05 dispõe expressamente que os atos essenciais do pregão serão documentados e juntados ao respectivo processo (art. 10)
  • Sobre a Letra E: ERRADA - A alienação de bens imóveis se dará por meio de Concorrência, se esses bens tiverem sido objeto de dação de pagamento ou ação judicial poderá ser usada a modalidade Leilão. Em regra, para alienar bens imóveis é necessária autorização legislativa, exceto nos casos de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

  • Alternativa C: Na DISPENSA de licitação, esta é materialmente possível, mas, em regra, inconveniente.
  • Na modalidade Leilão também ocorrem lances verbais.   Por que então essa característica, conforme a questão, é o diferencial da modalidade Pregão?
  • Entendo que o termo "modalidade clássica" de licitação se refira às Aquisições da Administração. Leilão é para vendas, não para aquisições.
  • De qualquer modo, conquanto lembremos do Leilão, a letra B) é a menos errada.
  • Corrigindo objetivamente:
    a) Não pode pois é competencia privativa da União. Rol taxativo.
    b) CORRETA
    c) Materialmente impossível. Inviabilidade de competição.
    d) Grande vulto = Concorrência. (isso ja basta para matar o item)
    e) Concorrencia ou Leilão.
  • Descordo dos colegas e do gabarito da questão, vejam o porquê:

    B) ERRADA -> O diferencial do pregão é SEM DÚVIDA a inversão das fases de habilitação - julgamento das propostas. Na modalidade de leilão não existe oralidade para registrar os lances?! 

    C) TALVEZ CORRETA -> Quanto a parte que menciona ser "materialmente possível" está correta (vide posicionamento da banca na questão Q45254, por exemplo), já a "inconveniencia" fica pela lógia de facilitar a malversação dos recursos públicos...

  • Essa questão foi muito mal elaborada, pois com toda certeza o principal diferencial do pregão é a inversão de fases. gabarito certo teria que ser letra C. Sem contar que, em absolutamente todos os livros e jurisprudências relativas à lei 8.666/93 dão ênfase ao fato de, no GERAL deve-se ter licitação, e, EXCEPCIONALMENTE, deve ocorrer a dispensa. 

  • Sempre levo em consideração que devemos escolher a "mais certa" ou a "menos errada" de acordo com o contexto. Mas nessa questão até que dava pra responder numa boa. Meus comentários:
    a) ERRADA: A parte de dispensa de licitação (contratação direta) é regulada pela União, e somente ela pode ampliar o rol, não os Estados.

    b) CORRETA: A questão diz 'o princípio da oralidade é o princípio diferencial' do pregão para as modalidades clássicas. Quando estudamos nos livros, o Pregão é comparado às demais modalidades que possuem o objetivo de aquisição. Portanto, não podemos incluir o Leilão, ja que este é utilizado para alienação. São objetivos distintos.Nessa linha de pensamento, o Pregão possui 2 diferenças básicas em relação às modalidades comuns de Licitação (Convite, TP e Concorrência): 1) inversão de fases; 2) ofertas verbais e sucessivas (princípio da oralidade). Então a questão estaria correta ao meu ver, visto que, inclusive, o princípio da oralidade é o único princípio dentre essas duas diferenças (não se fala em "princípio da inversão de fases").
    Agora, seria interessante debater qual das duas diferenças acima é a "principal diferença" do Pregão para as modalidades comuns.
    c) ERRADA: Inverteu os conceitos, na dispensa é que a licitação é materialmente possível, porém inconveniente. Na inexibilidade a realização é impraticável, tendo em vista a ausência de competição.
    d) ERRADA: Concorrência é que é utilizada para grande vulto. e) ERRADA: *Sob as modalidades de concorrência (e não convite como é dito) ou leilão.
  • Estuda que a vida muda!

  • a)  ERRADA.  A questão diz que os Estados possuem a capacidade de autoadministração (o que está correto). A autoadministração ou autolegislação está alçada pelas regras de competência. Então, todos os entes da federação seja União, Estados, Município (DF - autonomia parcialmente tutelada pela União)  gozam dessa característica autoadministração ou autolegislação. Entretanto, essas competências são externalizadas pela CRFB/88. Então, os entes federativos são autônomos, MAS cada um dentro dessa parcela de autoadministração.   Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998). Entretanto, sabemos que a competência PRIVATIVA poderá ser delegada “por exemplo, para os Estados, quando estes poderão elaborar lei específica sobre matérias que seriam de competência única da União.” https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/191594/qual-a-diferenca-entre-competencia-legislativa-exclusiva-da-uniao-e-competencia-legislativa-privativa-julia-meyer-fernandes-tavares 

    Portanto, resta saber se a norma que prescreve sobre a dispensabilidade de licitação poderia considerada norma geral ou específica. Para, assim, entender se cabe ou não o Estado se imiscuir na confecção dessas regras no intuito de ampliar o rol de licitação dispensável. Vejamos: " … é possível que os estados e municípios editem normas regulamentares com o fito de disciplinar o procedimento a ser adotado para as contratações diretas em seu âmbito[6], desde que respeitadas as hipóteses de dispensa constantes no art. 24 da Lei 8.666/93.  Com fulcro nas premissas lançadas alhures, infere-se que os pormenores atinentes à regulamentação dos procedimentos  licitatórios, desde que não afetem as estruturas principiológicas e as diretrizes lançadas pela Lei 8.666/93, poderão ser normatizados de maneira específica pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios naquilo que lhes for peculiar: ....” https://www.conjur.com.br/2017-jan-22/sobra-estados-municipios-licitacoes-contratos Cabe lembrar a regra principiológica é a obrigatoriedade da licitação. Não sendo conveniente os Estados ampliar o rol de dispensabilidade, pois ele foi criado para restringir.


     

  • e)  ERRADA. O erro da questão é quando apresenta as modalidades de licitação, não adequadas. Nesse caso é cabível licitação na modalidade concorrência ou leilão. Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.  

  • b) GABARITO.  A particularidade especial da modalidade de pregão reside na adoção parcial do princípio da oralidade. Enquanto nas formas comuns de licitação a manifestação de vontade dos proponentes se formaliza sempre através de documentos escritos (propostas). CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 24ª edição. São Paulo: Editora Lumen Juris, 2011.

     

    c)   ERRADA. Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição (...) 

     

    d)  ERRADA. Comparativamente, esta modalidade é menos formal que a concorrência, e isso em virtude de se destinar a contratações de vulto médio, cujas faixas de valor são estabelecidas em lei (art. 23, I, “b”, e II, “b”). CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 24ª edição. São Paulo: Editora Lumen Juris, 2011.

     

  • Pregão: leilão reverso; quaisquer bens e serviços são comuns para a doutrina, não subsistindo limite de valor e sendo amplamente utilizado.

    Abraços


ID
97156
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É certo que, para participar de pregão presencial o interessado

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;
  • NO PRESENCIAL NÃO PRECISA. NO ELETRÔNICO SIM.
  • pregão:participantes do pregão presencial: qualquer interessado do ramo pertinenteinstrumento convocatório: editalhabilitação: ocorre uma inversão das fases do procedimento de maneira que o julgamento seja feito antes da habilitação. isto torna mais célere o procedimento.julgamento: pregoeiro; será sempre um servidor designado.caracteristicas:-contratação de qualquer valor-realiza-se de duas formas: presencial e eletrônico-mediante lances sucessivos e decrescentes.
  • Galera o Jardem Moura foi preciso em sua observação, mas onde posse obter essa informação? "NO PRESENCIAL NÃO PRECISA. NO ELETRÔNICO SIM".
  • Esse assunto é consultado na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 (Pregão Presencial) e no Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005 (Pregão Eletrônico).
  • Eita pegadinha maldita!!!
    Caí feito um patinho...rs
    Realmente, para participar do pregão presencial, o licitante não precisa estar cadastrado no SICAF. Já para participar do pregão eletrônico, regido pelo Dec. 5.450/2005, é necessário prévio credenciamento, conforme determina o dispositivo a seguir transcrito:

    Art. 13.  Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, naforma eletrônica:

            I - credenciar-seno SICAF para certames promovidos por órgãos da administração pública federal direta,autárquica e fundacional, e de órgão ou entidade dos demais Poderes, no âmbito daUnião, Estados, Distrito Federal e Municípios, que tenham celebrado termo de adesão;

  • Paguei pelo que disse em outra questão tbm de licitação.

    Cai nessa tbm.

  • Mais uma pregão.

    É muito chato quando estamos focando apenas Licitação e surgem vários sobre o Pregão.

  • O cadastramento no SICAF, ou em orgao com atribuicao semelhante dos estados, df e municipios, so viabiliza ao licitante a prerrogativa de deixar de apresentar os documentos de habilitacao que ja constem no Sistema. Essa eh a diccao do inciso XIV do art. 4 da lei n. 10.520.
  • gabarito letra 'B'

    Galera, eu decorei assim:

    O raciocínio é simples: se você vai a uma loja comprar (aqui você é o 'licitante') um produto você não precisa de cadastro certo? Você simplesmente leva seus documentos e pronto.

    Agora, se você vai comprar via on-line (Pregão on-line) você precisa de cadastro prévio e fornece também seus logins e senhas. Senão como irão saber se você é realmente o licitante.

  • Sopeira!  Excelente comentário! tentarei lembrar disso para as próximas questões...realmente fazendo essa analogia ajuda muito a entender e memorizar.

  • Muito bom o comentário Sopeira Tramontina! Pessoas como você faz a gente aprender melhor as leis!

  • PREGÃO - ESQUEMA

     

    PREGÃO PRESENCIAL - NÃO PRECISA DE CADASTRO

     

    PREGÃO ELETRONICO - PRECISA DE CADASTRO

    a)SICAF ( Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores)

    b)Administração Federal Direta/ Autarquica e Fundacional. TODOS os poderes da U/E/M/DF ( Que tenham celebrado termo de Adesão)

     

     

  • Lei 10520/02:

     

    Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;

     

    Decreto: 5450/05:

     

    Art. 13. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
            

    I - credenciar-se no SICAF para certames promovidos por órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e de órgão ou entidade dos demais Poderes, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que tenham celebrado termo de adesão;

  • Lei 10.520

    Art. 4°:

    XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes


ID
102535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito de aspectos específicos da
contratação de bens e serviços de TI.

Nas compras públicas por meio do pregão eletrônico, em conformidade com as normas federais vigentes: o encaminhamento de lances ocorre apenas após a abertura da etapa competitiva; é possível realizar lances sucessivos, porém estes sempre devem assumir valores decrescentes; o tempo médio para encerramento da recepção dos lances é, teoricamente, de quinze minutos após o aviso de fechamento iminente.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA    Pregão: A etapa competitiva transcorre durante a sessão pública do pregão e consiste em:   1º - recebimento da proposta escrita e documentação de habilitação. Definição dos participantes, cujas propostas apresentem valor situado no intervalo definido entre o menor preço e os demais (menor preço e as propostas com valores  até 10% acima) NÃO HAVENDO 3, O PREGOEIRO CLASSIFICA AS 3 MELHORES, QUAISQUER SEJAM OS PREÇOS   2º - lances verbais sucessivos e decrescentes em relação à proposta de menor valor (COM DURAÇÃO, EM MÉDIA, DE 15 MIN)   3º - julgamento e classificação   4º - VALE LEMBRAR A INVERSÃO DA FASE DE HABILITAÇÃO DA MELHOR PROPOSTA - que é a penúltima fase do pregão   5º - proclamação do vencedor   A ETAPA COMPETITIVA PODE SER SUCESSIVAMENTE RETOMADA NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, PELO VENCEDOR.    

     

  • Decreto nº 5.450/2005
    Art. 24.
    § 7
    o  O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

    Ora, se o tempo é aleatorimente determindo (randômico) não posso afirmar a média.
    Será se a SLTI/MPOG tem esses dados ??
  • Não concordo com o gabarito. o Decreto 5.450 q regulamenta é bem claro quanto ao tempo, e nada diz sobre 15 minutos. Palhaçada!

    § 7o  O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
  • DEC. 5450-05

    § 7o O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

    Devemos observar que para o cespe as questões consideradas meio certas não são necessariamente erradas, nesse caso ,a minha opinião, prevaleceu esse "estranho" entendimento. 


  • Como assim??????

  • Geralmente, por mais absurdo ou pouco usual, conseguimos achar uma linha de raciocínio que justifique um ou outro gabarito estranho (a primeira vista). Mas juro que nesse não estou conseguindo! Só se, numa tentativa grotesca, considerarmos que o tempo médio de 30 minutos (de acordo com o decreto) é 15, mas se for isso abre-se uma janela imensa de possibilidades para se "brincar" com todo tipo de prazo e tempo na legislação vigente, seria viajar demais.

  • Jurisprudência Cespe, alías, legislação Cespe!


  • 15????  Alguém consegue explicar essa questão?

  • DESATUALIZADA!

  • Tipo de questão que é melhor pular para a próxima. Só acrescentará dúvidas aos nossos estudos...

  • Dc. 5.450

    Art. 24

    § 7o O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

    Conclusão:

    A questão está errada.

  • Realmente a questão está errada. Não tem como justificar o injustificável.Vejam a legislaçao:

    Decreto. 5.450

    Art. 24

    § 7o O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

    Mais um dentre tantos erros do/da Cespe.

    Questão para deletar e continuar aprendendo a legislação correta.

  • Olha eu sempre sou contra concordar com o gabarito só pra defender a banca, mas nesse caso o Cespe realmente está certo.

     

    Vejam bem, a lei diz: "O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances."

     

    A questão NÃO disse que o tempo deve ser de 15 minutos. Duas expressões fizeram a questão ficar certa: "tempo médio" e "teoricamente". Sim, teoricamente o tempo médio é de 15 minutos. Questão certa!

  • Natanael, queria ver se você, tendo lido a lei mesmo, e na hora da prova, marcaria como correto algo em que nenhum momento há menção no decreto! O tempo médio, para mim, não significa metade! O tempo médio pode ser 10 ou 20 a depender de quanto em média se dá até o encerramento dos lances! Enfim, acredito que essa questão só se justifique por alguma súmula ou entendimento do TCU, já que foi o orgão do referido concurso.

  • Como assim teoricamente? Que questão objetiva fala em teoricamente se referindo a uma letra de lei...

  • dasatualizada


ID
114910
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Utilizado para a aquisição de bens e serviços comuns, o pregão caracteriza-se por:

Alternativas
Comentários
  • "O pregão, modalidade de certame licitatório que tem por objeto oportunizar a aquisição de bens comuns e a contratação de serviços de igual natureza, deve ser conduzido, a exemplo do leilão, por servidor qualificado para o desempenho das atribuições de pregoeiro. Estatui a norma instituidora da modalidade que, na fase preparatória da licitação, "a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor" (art. 3º, IV).O pregoeiro contará com a colaboração de uma equipe de apoio que será indicada e nomeada pela autoridade competente ainda na fase preparatória da licitação, devendo estar integrada, em sua maioria, por servidores públicos integrantes do quadro permanente da entidade licitadora.(...)A escolha e a designação do pregoeiro não pode e não deve ser feita de forma aleatória, indicando-se qualquer servidor que esteja disponível ou que se ofereça para a função, como normalmente ocorre em relação às comissões de licitação e de processo disciplinar. Orienta a norma que rege essa modalidade que somente poderá atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação específica para desempenhar essa atribuição.A capacitação específica a que se refere a norma é referente à preparação específica do servidor para o desempenho dessa função, a ser ofertada previamente pela administração, evitando desacertos na condução do procedimento."In: NÓBREGA, Airton Rocha. Responsabilidades e Atuação do Pregoeiro . Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 51, out. 2001. Disponível em: . Acesso em: 06 maio 2010.
  • a QUESTÃO B está errada porque fala ser ..."do tipo melhor lance".... quando na verdade é do tipo "MENOR lance"..... Pegadinha!!!!!!
  • C) ERRADA - as normas da Lei 8666 são aplicáveis subsidiáriamente ao Pregão. (art. 6)

  • Só complementando os comentários:

    A - O pregão se utiliza do tipo menor preço para aquisição de bens e serviços comuns unicamente.

    D - O decreto n 5450/2005 torna a adoção do pregão obrigatória, quando se tratar de bens e serviços comuns, na esfera federal, sendo preferencial a utilização de sua forma eletrônica. Importante observar que segundo a lei n 10520/2002 a utilização do pregão na esfera estadual, distrital e municipal o uso do pregão é facultativo, diferente da esfera federal, na qual o seu uso é obrigatório.

  • Pessoal, vou direto ao ponto de cada item, ok?

    a) ERRADA. Na modalidade pregão utiliza-se somente MENOR PREÇO.

    Lei 10.520/02 art.4° X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;


    b) ERRADA. Vide comentário anterior. Esclareço que o pregão poderá também se dar na forma eletrônica, conforme Decreto 5.450/05.

    c) ERRADA. O pregão possui regras próprias, porém aplicam-se subsidiariamente as normas da Lei 8.666/93, conforme lei 10.520/02.

    Lei 10.520/02 art.9°
    Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

    d) ERRADA. A obrigatoriedade está em utilizar o pregão na aquisição de bens e serviços comuns. O pregão na sua forma eletrônica se dará preferencialmente.

    Dec. 5.450/02 Art.4° - Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.


    e) CORRETA.

    Dec. 5.450/05 art.10 §4º - Somente poderá exercer a função de pregoeiro o servidor ou o militar que reúna qualificação profissional e perfil adequados, aferidos pela autoridade competente.

     
    Bons Estudos!!!
     


  • Segundo a Lei No 10.520/2002:

    "Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;"


    O critério utilizado para a realização do pregão é o de menor preço. Não é o de menor lance, melhor lance, ou qualquer coisa parecida. 


  • C) ERRADA - (Lei 10.520) - Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas

    da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • O examinador deseja obter a alternativa CORRETA sobre a modalidade de licitação pregão.

    A) INCORRETO. O pregão não se baseia no critério técnica e preço, mas apenas no critério do menor preço. Vejamos o art. 4º, X da lei 10.520/02: “para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital".

    B) INCORRETO. Conforme já esclarecido na letra “A”, o pregão apenas pode adotar o tipo de licitação menor preço e, consequentemente, o tipo melhor lance não lhe é aplicável.

    C) INCORRETO. Embora o pregão realmente possua regras próprias estabelecidas na lei 10.520/02, isso não significa que não lhe sejam aplicáveis as normas da lei 8.666/93, pois estas são de aplicação subsidiária, a teor do art. 9º da lei 8.666/93: Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da 

    D) INCORRETO. Segundo o art. 1º, § 3º do Decreto 10.024/2019, Para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns pelos entes federativos, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou da dispensa eletrônica será obrigatória, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse. Portanto, existe a exceção mencionada na lei e nem sempre o pregão eletrônico será obrigatório nesse caso.

    E) CORRETO. É A RESPOSTA. De acordo com o art. 16, § 3º do Decreto 10.024/2019: “Os órgãos e as entidades de que trata o § 1º do art. 1º estabelecerão planos de capacitação que contenham iniciativas de treinamento para a formação e a atualização técnica de pregoeiros, membros da equipe de apoio e demais agentes encarregados da instrução do processo licitatório, a serem implementadas com base em gestão por competências.

    GABARITO: “E”


ID
119632
Banca
IBFC
Órgão
ABDI
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São tipos de licitação na modalidade Pregão:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA AO pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento do objeto licitado se dá em sessão pública, podendo ser de duas formas:Presencial - quando a sessão pública é realizada com a presença dos licitantes no local da sessão.Eletrônico - quando é realizado por sistema computadorizado, onde licitantes e pregoeiro estão em localidades diversas, interligados através da Internet.
  • Modalidades de Licitação

    • Licitação Pregão Eletrônico
    O pregão eletrônico tem se transformado na modalidade mais utilizada para realizar as compras e contratações públicas em razão da transparência e celeridade do processo. A transparência, acessibilidade para participação e rapidez dos processos, possibilitam mais competitividade entre os fornecedores e com isto, uma redução de custos nas compras públicas. A modalidade pregão foi criada pela Lei Nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e posteriormente foi regulamentada na forma eletrônica através do Decreto Nº 5.450, de 31 de Maio de 2005. porém sua utilização cresceu consideravelmente nos últimos 5 anos. Recentemente o Governo Federal divulgou economia de R$ 1,5 bilhão nos 4 primeiros meses do ano 2012, em razão do crescente uso do pregão eletrônico nas aquisições públicas.

     

    • Licitação Pregão Presencial
    O pregão presencial aplica-se em qualquer modalidade de licitação, podendo substituir Cartas-Convite, Tomada de Preços e Concorrência na aquisição de bens de uso comum. A disputa é feita em sessão pública, por meio de propostas escritas e lances verbais. Esta modalidade que foi regulamentada pelo Decreto Nº 3.555, de 08 de Agosto de 2000 , da mesma forma que no pregão eletrônico, tem como regra a inversão das fases ou seja, primeiro se abre as propostas comerciais e depois a documentação, sendo ilegal qualquer fato contrário a norma.

     

    LICITAÇÃO.NET

  • Estou comedo de que essa banca nao seja capaz de realizar um concurso de tão grandeza que o TJ-PE.

  • O pregão pode ser adotado para os mesmos tipos de compras e contratações realizadas por meio das modalidades concorrência, tomada de preços e convite.

     

    Podem ser adquiridos por meio de pregão os bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade sejam objetivamente definidos por edital, por meio de especificações de uso corrente no mercado, qualquer que seja o valor das aquisições. 

     

    A disputa pelo fornecimento (dos bens e serviços comuns) é feita em Sessão Pública, na forma presencial por meio de Propostas EscritasLances Verbais ou sem estar presente Por Via Eletrônica, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço (Tipo de Licitação do Pregão).

     

    Fases do Pregão:

     

    --- > Publicação do Edital;

    --- > Classificação e Julgamento das Propostas;

    --- > Habilitação dos Participantes;

    --- > Homologação;

    --- > Adjudicação.

     

    Portanto, somente que vencer o Pregão será habilitado.

     

    No Pregão, existe apenas uma fase recursal (que requer a presença do licitante) e o prazo para Interpor Recurso (presencial e eletrônico) é imediatamente após a declaração do vencedor do certame.

     

    Uma vez consignada em ata a manifestação, ao recorrente deverá ser concedido o prazo de 3 (três) dias para que, se desejar, apresente por escrito as razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões (impugnações aos recursos) em igual número de dias, que começam a fluir a partir do término do prazo do recorrente, sem a necessidade de sua intimação.

     

    Bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Trata-se, portanto, de bens e serviços geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no menor preço.

     

    A especificação de quais bens e serviços se enquadram nessa tipificação é objeto do Anexo II ao Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000, que regulamenta o pregão (veja item 4: “Legislação do Pregão”). Abrange 34 itens dentre os quais bens de consumo, bens permanentes, serviços de apoio administrativo, de assinaturas, de assistência, de atividades auxiliares e inúmeros outros.

     

    Incluem-se nesta categoria:

     

    --- > as peças de reposição de equipamentos,

    --- > mobiliário padronizado,

    --- > combustíveis, 

    --- > material de escritório e

    --- > serviços, tais como limpeza, vigilância, conservação, locação e manutenção de equipamentos,

    --- > agenciamento de viagem,

    --- > vale-refeição,

    --- > bens e serviços de informática,

    --- > bens e serviços de transporte e

    --- > serviços de seguro saúde.

  • ESPACIAL E MECATRÔNICO

  • O examinador deseja obter a alternativa CORRETA sobre o pregão.

    A lei 10.520/02 previu que, além do pregão presencial, pode ser realizado o pregão eletrônico, conforme seu art. 2º, §1º: Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.

    Já o Decreto nº 10.024/2019 dispõe sobre o pregão eletrônico, afirmando em seu art. 1º: Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

    Portanto, a única alternativa que se amolda à descrição legal é a letra “A” e, como consequência, todos as demais opções estão incorretas.

    GABARITO: “A”


ID
134482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à regulamentação legal das modalidades de
licitação, julgue os próximos itens.

Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade pregão, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação e as restrições expressas quanto ao valor da contratação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, promovida exclusivamente noâmbito da União, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meiode propostas e lances em sessão pública.MEDIDA PROVISÓRIA No 2.026-1, DE 1º DE JUNHO DE 2000
  • A Lei 10.520/2002 expressamente estendeu o pregão a todas as esferas da Federação, passando ele a ser modalidade aplicável no âmbito da União, Estados, DF e Municípios. "Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns pela União, Estados, DF e Municípios, conforme disposto em regulamento, QUALQUER QUE SEJA O VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO, na qual a disputa é feita por meio de propostas e lances em sessão pública."
  • O pregão pode ser utilizado para qualquer valor de contrato como expõe a lei 10.520 de 2002. No entanto, quanto a dispensa é sabido que pode ser de dois tipos: licitação dispensada e licitação dispensável. No último tipo, a competição é possível, mas a lei autoriza a Administração, segundo o seu critério de conveniência e oportunidade, ou seja, mediante ato administrativo discricionário, dispensar a sua realização. Enfim, a não realização de um processo licitatório não é obrigatório no caso da licitação dispensável, ou seja, pode realizar ou não a licitação. (Direito Administrativo Descomplicado)
  • lembre-se do bizu falou em pregão falou em preço indeterminado, se a questao falar em pregão e estipular restriçoes a preço, QUESTAO ERRADA ** lembre-se que vc sempre deseja ser um pregão em uma loja, no intuito de nunca se preocupar com valores!( eh redículo mas eh valido) abc a todos
  • OLHA O MACETE.. NÃO EXISTE VALOR MÍNIMO, NEM MÁXIMO PARA SE LICITAR POR PREGÃO, A ÚNICA EXIGENCIA É QUE OS BENS OU SERVIÇOS SEJAM COMUNS, OU SEJA, POSSAM FACILMENTE SER ENCONTRADOS NO MERCADO.NÃO SE PODE LICITAR POR PREGÃO APENAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
  • ERRADOPara aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade pregão, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação e as restrições expressas quanto ao valor da contratação.
  •  So completando os comentários dos colegas.

    É permitido na modalidade eletrônica a contratação de serviços de engenharia desde que tidos como comuns, ou seja, não sejam serviços especializados, já na modalidade de pregão presencial não é permitido a contratação de serviços de engenharia.

    com relação a obras em nenhuma das duas modalidade é permitida.

    .

  • Complementando:

    Na órbita federal, é obrigatório e não facultativo, como cita a questão("poderá"), a licitação na modalidade pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.

    Fonte: Decreto 5,450/2005 art 04:

      Art. 4o  Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

     

    Bons estudos.

     

     

  • O Pregão não tem limite de valor, sua única restrição é que seja de bens e serviços comuns. Outro erro é falar nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade. O pregão não possui nenhuma hipótese de dispensa ou inexigibilidade.

  • Pensei estar certa a questão devido à possibilidade de ser DISPENSÁVEL devido ao PEQUENO VALOR, do art.24, I e II:
    Valores de até 15mil para obras e serviços de engenharia e 8mil para outros serviços e compras.

    Esses "outros serviços e compras" não emglobariam os "bens comuns"?
    Agradeceria se alguém pudesse me enviar um recado.

    BONS ESTUDOS A TODOS!!
    Fé em Deusj, que tudo vai dar certo!!!
  • Duas Observações a devem ser feitas:

    1. A modalidade de licitação "pregão" pode ser utilizada para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, muito embora o art. 2º da Medida Provisória nº 2.026-1/2000, que dispunha tal regra, tenha sido vetado quando da sua conversão na Lei nº 10.520/2002;

    2. A modalidade de licitação "pregão" admite dispensa e inexigibilidade. a título exemplificativo tem-se o art. 4º, §2º do Decreto nº 5.450/2005, a qual estabelece "Na hipótese de aquisições por dispensa de licitação, fundamentadas no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993 [...]". O referido artigo estabelece hipótese de licitação dispensável pela valor.

    Assim, o erro da questão está em afirmar que há restrições expressas quanto ao valor da contratação na modalidade de licitação "pregão".

  • não existe limite de valor para realização de pregão, daí a incorreção do item

  • Pode ser utilizado QUALQUER VALOR  de contrato no Pregão, desde que seja sempre o tipo menor preço e com bens e serviços comuns. 

  • Pregão é a modalidade de licitação utilizada apenas para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação..

  • Outras questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - ANEEL - Técnico Administrativo - Área 2 Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Pregão - Lei 10.520/2002 ; 

    O pregão constitui modalidade de licitação para aquisição de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de Polícia

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; 

    O pregão, modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação, aplica-se tanto aos órgãos da administração direta quanto às entidades integrantes da administração indireta, inclusive aos fundos especiais.

    GABARITO: CERTA.

  • COM RELAÇÃO AO VALOR, NÃO EXISTE LIMITE PARA A MODALIDADE PREGÃO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

     

    Galera, não esquece de por o gabarito da questão.

  • O erro está no FINAL leia bem a questão FUTURO Servidor , e as restrições expressas quanto ao valor >>> o pregão pode ser adotado como modalidade de licitação, INDEPENDENTE do valor pré determinado..

  • Nobre, acredito que esteja equivocado. "São observadas relações de trabalhos não degradantes..."


ID
134485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à regulamentação legal das modalidades de
licitação, julgue os próximos itens.

Quando permitida a participação no pregão de empresas reunidas em consórcio, a capacidade técnica desse grupo empresarial será aferida a partir da soma da capacidade técnica das suas constituintes, mas, para fins de qualificação econômico-financeira, cada uma delas deverá atender aos índices contábeis definidos no edital.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 17, incisos III e IV do decreto-lei 3555/2000:"a capacidade técnica do consórcio será representada pela soma da capacidade técnica das empresas consorciadas""para fins de qualificação econômico-financeira, cada uma das empresas deverá atender aos índices contábeis definidos no edital, nas mesmas condições estipuladas no SICAF"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3555.htm
  • CERTO
    lei 8.666/93
    Art. 33. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:
    I - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
    II - indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital;
    III - apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 desta Lei [documentação relativa a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômino-financeira e regularidade fiscal] por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei ;
    IV - impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
    V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
  • Dom quixote,

    Acredito que a fundamentação para essa questão é a lei nº 3555/2000 que regulamenta a licitação na modalidade Pregão( assunto abordado na questão). A lei 8666/93 não inclui a modalidade Pregão, e, apesar de ter pouca diferença com relação a participação de empresas reunidas em consórcio, estas são significativas. Vejamos a diferença:

    Lei 3555/2000 - Pregão

      Art. 17.  Quando permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, serão observadas as seguintes normas:

             III - a capacidade técnica do consórcio será representada pela soma da capacidade técnica das empresas consorciadas;

            IV - para fins de qualificação econômico-financeira, cada uma das empresas deverá atender aos índices contábeis definidos no edital, nas mesmas condições estipuladas no SICAF;

    Lei 8666/93 - Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso e Leilão

      Art. 33.  Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas
         
           
    III - apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 desta Lei por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;
  • Só uma colocação: não é lei, nem decreto-lei; é apenas Decreto (Decreto n° 3555/2000).

  • No que concerne à regulamentação legal das modalidades de licitação, é correto afirmar que: Quando permitida a participação no pregão de empresas reunidas em consórcio, a capacidade técnica desse grupo empresarial será aferida a partir da soma da capacidade técnica das suas constituintes, mas, para fins de qualificação econômico-financeira, cada uma delas deverá atender aos índices contábeis definidos no edital.

  • DECRETO 10.024/2019

    Art. 42. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, serão exigidas:

    III - a comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada empresa consorciada, na forma estabelecida no edital;

    IV - a demonstração, por cada empresa consorciada, do atendimento aos índices contábeis definidos no edital, para fins de qualificação econômico-financeira;


ID
134488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à regulamentação legal das modalidades de
licitação, julgue os próximos itens.

Para recebimento das propostas e lances e para análise de sua aceitabilidade e classificação, bem como para a habilitação e adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor do pregão, a autoridade competente indicará o pregoeiro e a equipe de apoio, que deverá ser composta por servidores ocupantes de cargo efetivo ou comissionado da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Errado, pois,o pregoeiro será escolhido dentre os servidores do órgão promotor da licitação.
  • LEI No 10.520, / 2002.Art. 3ºIV - a autoridade competente designará, DENTRE OS SERVIDORES DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PROMOTORA DA LICITAÇÃO, o “pregoeiro” e respectiva “equipe de apoio”, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, PREFERENCIALMENTE PERTENCENTES AO QUADRO PERMANENTE DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PROMOTORA DO EVENTO.
  • O erro da questão encontra-se ao afirmar que o pregoiro e a equipe de apoio deverá ser composta por ocupantes de cargos COMISSIONÁDO da Administração pública. Conforme o Art. 3°,IV,§ 1° da lei 10.520/02 - A equipe de apoio DEVERÁ ser integrante em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
  • Pegadinha daquelas. Se retirasse o termo "comissionado" a questão estaria correta!
  • Vale lembrar que servidores públicos comissionados também podem integrar a equipe de apoio, desde que a maioria dos integrantes seja formada por ocupantes de cargos efetivos ou empregos na administração pública.
  • Lei nº 10.520/2002
    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada EM SUA MAIORIA por servidores OCUPANTES DE CARGO EFETIVO ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

  • Apesar de não ser mencionado explicitamente na Lei o Cargo COMISSIONADO, pode-se entender que ele esteja incluso em: A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação. (NOTEM QUE O LEGISLADOR NÃO MENCIONOU "SERVIDOR EFETIVO", INCLUINDO ASSIM OS CARGOS COMISSIONADOS.

  • Entendi da seguinte forma:

    Art. 3...
    § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de CARGO EFETIVO ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

    Dessa forma o cargo COMISSIONADO não está previsto na EQUIPE DE APOIO, conforme solicitado na questão.

    Vejamos parte da questão:  ...a autoridade competente indicará o pregoeiro e a equipe de apoio, que deverá ser composta por servidores ocupantes de cargo efetivo ou comissionado da administração pública.

    Entendo que, nesse caso, o PRONOME RELATIVO QUE seja fundamental para a resolução da questão.  O pronome relativo (aquela história de ORAÇÃO SUB.ADJ.EXPL)  retrata o substantivo anterior que no caso seria "...a equipe de apoio.

    Concluindo: substituindo o "que" pelo substantivo "equipe" anterior  ficaria assim: ...a equipe de apoio deverá ser composta por servidores ocupantes de cargo efetivo ou comissionado...

    No caso não confere com o § 1º da 10.520.

    Foi o que entendi.

  • Lembrete: quem homologa no pregão é a autoridade competente e não o pregoeiro/equipe de apoio.


    Quem quer vir para a vitória que se junte a mim!
  • "A legislação determina que a equipe de apoio seja integrada por maioria de servidores ocupantes de cargo efetivo ou de emprego na Administração Federal, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade. Dessa forma, embora a função de pregoeiro possa ser exercida por ocupante exclusivo de cargo em comissão, é recomendável que os integrantes da equipe de apoio tenham vinculação permanente com a Administração Pública, visando estimular a profissionalização destas funções. No caso do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio também podem ser exercidas por militares.
    É também desejável a participação na equipe de apoio, de servidores da área ou unidade administrativa responsável pela especificação dos produtos ou serviços a serem licitados. O conhecimento especializado do objeto da licitação é necessário para o exame de aceitabilidade das propostas, face às especificações contidas no Edital."

    Fonte
  • Para recebimento das propostas e lances e para análise de sua aceitabilidade e classificação, bem como para a habilitação e adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor do pregão, a autoridade competente indicará o pregoeiro e a equipe de apoio, que deverá ser composta por servidores ocupantes de cargo efetivo ou comissionado da administração pública. (ERRADO)

    Veja o que diz o Art. 3° da Lei 10.520:

    § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria (NOTE, EM SUA MAIORIA E NÃO TOTALMENTE, COMO INDUZ A QUESTÃO) porservidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração (VEJA QUE O ARTIGO REFERE-SE A OCUPANTES DE CARGO EFETIVO E OCUPANTES DE EMPREGO PÚBLICO), preferencialmentepertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.


    Agora, preste atenção, ocupante de cargo comissionado é considerado, para fins de vínculo com administração pública, mesmo que temporário, como ocupante de cargo público (servidor público). Porém a Lei não faz menção à servidor público ocupantes de cargo público, mas sim a OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS, ou seja, os concursados, bem como aos ocupantes de emprego público. Logo, o erro da questão está em incluir cargo comissionado. 




  • A questão erra ao falar "que deverá ser ", na verdade ela PODERÁ, uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor de Controle Externo - Direito

    A autoridade competente deve designar, entre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e sua respectiva equipe de apoio, que deve ser integrada, em sua maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

    GABARITO: CERTA.

  • vamos por partes, 

    1- "Para recebimento das propostas e lances e para análise de sua aceitabilidade e classificação, bem como para a habilitação e adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor do pregão, a autoridade competente indicará o pregoeiro e a equipe de apoio"

    a primeira parte da questão está correta (vide L10520, Art. 3, IV):

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    2-"que deverá ser composta por servidores ocupantes de cargo efetivo ou comissionado"

    Continua correta pois a lei não discrimina a equipe de apoio. Diz somente que será designada entre os servidores (qualquer que seja o tipo -efetivo ou comissionado).

    3- "da administração pública". (Aqui está o ERRO)  
    Ao colocar o adjunto adnominal (da administração pública), permite-se o entendimento de que a equipe de apoio poderá ser composta por servidores pertencentes a mais de um órgão ou entidade (ex: um servidor do TST com outro do STJ, com outro de Ministério etc.). Porém, a Lei discrimina o lugar de origem desses servidores:  IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio...

    Bons estudos! E os créditos são do Prof. Alessandro Marques (IMP concursos).
  • Para recebimento das propostas e lances e para análise de sua aceitabilidade e classificação, bem como para a habilitação e adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor do pregão, a autoridade competente indicará o pregoeiro e a equipe de apoio, que deverá ser composta por servidores ocupantes de cargo efetivo ou comissionado da administração pública. CESPE 2010 ERRADA

    _____________

    L10520, Art. 3, IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição (...)

    A LEI NÃO RESTRINGE, A PRÍNCÍPIO, A EQUIPE DE APOIO E O PREGOEIRO NO INCISO IV, PORÉM, MAIS À FRENTE, A LEI ACABA POR RESTRINGIR A EQUIPE DE APOIO:

    Art. 3, § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de CARGO EFETIVO ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento. O cargo COMISSIONADO não está previsto na EQUIPE DE APOIO.

    _______________

    Concluímos que: 

    PREGOEIRO: servidor efetivo ou comissionado +ocupante de emprego.

    EQUIPE DE APOIO: servidores efetivos (concursados) +ocupante de emprego.

    Foi o que entendi. Se estiver errado, mandem msg ; )


  • A EQUIPE DE APOIO DA MODALIDADE PREGÃO DEVE SER INTEGRADA EM SUA MAIORIA POR SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO PREFERENCIALMENTE PERTENCENTE AO QUADRO PERMANENTE. É CONSTITUÍDA POR 5 MEMBROS, LOGO PODE TER NO MÍNIMO 3 SERVIDORES DE CARGO EFETIVO.

     

     

    5 SERVIDORES EFETIVOS  +  0 COMISSIONADO: CERTO

    4 SERVIDORES EFETIVOS  +  1 COMISSIONADO: CERTO

    3 SERVIDORES EFETIVOS  +  2 COMISSIONADOS: CERTO

    2 SERVIDORES EFETIVOS  +  3 COMISSIONADOS: ERRADO

    1 SERVIDOR  EFETIVO    +    4 COMISSIONADOS: ERRADO

    0 SERVIDOR  EFETIVO    +    5 COMISSIONADOS: ERRADO

     

     

     

    GABARITO ERRADO
     

  • Gab. Errado

    Equipe de apoio > MAIORIA servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração (quadro permanente)


ID
136408
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pregão é a modalidade licitatória própria para

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.Art. 1º da Lei 10520/2002. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.Pregão é a modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, qualquer que seja o valor estimado da contratação em que a disputa é feita através de propostas e lances em sessão pública, podendo ser realizado, também, por meio da utilização e recursos e tecnologia da informação.
  • Pregão é uma das 6 modalidades de licitação utilizadas no Brasil, considerada como um aperfeiçoamento do regime de licitações para a Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal. Esta modalidade possibilita o incremento da competitividade e ampliação das oportunidades de participação nas licitações, por parte dos licitantes que são Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas interessadas em vender bens e/ou serviços comuns conforme os editais e contratos que visam o interesse público.Também chamado de Leilão Reverso ou Holandês, o Pregão é realizado em lances sucessivos e decrescentes, no chamado "quem dá menos" (NBS). Desta forma, a Administração Publica que está comprando, gera economia significa o bom uso do dinheiro público.O pregão pode ser Presencial (onde os licitantes se encontram e participam da disputa) ou Eletrônico (onde os licitantes se encontram em sala virtual pela internet, usando sistemas de governo ou particulares). O designado responsável pelo pregão tem o nome de Pregoeiro.lembre-se---- pregão independe de VALOR!
  • Art 1 (lei 10.520) Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por está lei.

  • Comentários do Prof. Anderson Luiz - pontodosconcursos:
    Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme disposto em regulamento, qualquer que seja o valor estimado da contratação, na qual a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública.
    Bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
    Por isso, a resposta desta questão é a letra D.
  • Só ratificando.
    A natureza do objeto é que define a possibilidade de utilização do pregão e não o valor do contrato.

ID
138127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à modalidade de compra denominada pregão no âmbito da administração pública estadual, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.Art.4º, XII, Lei 10520/2002 - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
  • a)Errada.(Lei 10.520/02, Art.3° §2°"No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares").b)Errada! Art.2 §1° não há especificação ao objeto que poderaá ser licitado;c)Errada! Art.2 § 2º "Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação".d) Errada! Conforme Art.6° O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.e) Correta! Art. 4, XII - "encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital";
  • Letra B
    Decreto 3555/2000 - Regulamento para a modalidade denominada pregão

    Art 5 A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliarias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.

     

  • A "E" não me parece certa.

    Lei 10.520

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
  •   Thiago, o comando da questão diz “no âmbito da adm pública estadual” e a prova é para Procurador de Estado do Pernambuco.

    Neste caso deve ser observado o que diz o decreto DECRETO Nº 32.539, DE 24 DE OUTUBRO DE 2008 do estado do Pernambuco.

     

    Dispõe sobre a modalidade de licitação, denominada pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

    CONSIDERANDO o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e a Lei Estadual nº 12.986, de 17 de março de 2006,

     

     

    Art. 25. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 

     

    § 4º Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do seu lance e do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

     

    Art. 26. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do objeto e aceitabilidade do preço, e verificará a habilitação do licitante conforme documentação exigida na forma e prazos estabelecidos no edital.

    Também errei essa questão e fui pesquisar sobre. Me fez mais uma vez relembrar da importância de ler toda a questão antes de resolver.A falta de preocupação com o comando da questão me atrapalha muito, ainda bem que dessa vez foi estudando e não na hora da prova.

    Abraço.

  • A questao poderia ser anulada, pois nao especifica no enunciado que se trata pregao eletronico, pois é no pregão eletronico que há a vedação de identificação. O pregao presencial todo os presentes enxergam a execução e no eletronico não. No pregao eletronico, o sistema nao identifica ao pregoeiro quem é o licitante, ele gera um apelido pro fornecedor dar o lance.

  • a) ERRADA (art 3o - No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares)

    b) ERRADA (a Modalidade PREGÃO se restringe a AQUISIÇÃO de BENS E SERVIÇOS COMUNS) Aquisição é diferente de LOCAÇÃO E ALIENAÇÃO

    c) ERRADA (art 2o - Será facultado a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade pregão, uttlizando-se de recursos de tecnologia da informação. As bolsas deverão estar organizadas sob a forma  de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretora que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões. (Notem que em nenhum momento é citada a secretaria de planejamento e gestão)

    d) ERRADA (O prazo da validade das propostas é de 60 dias)

    e)CORRETA

  •  

    A) Errada. 

    Dec. 3555, art.10º par. único: prevê a possibilidade de pregoeiro militar;

    B)Errada.

    Dec. 3555, art. 5º: proíbe o Pregão em locação de imóveis.

    C) Errada.

    Dec. 5450, art 2º par.4º: afirma que o Pregão será conduzido pelo órgão ou entidade promotora da licitação com apoio técnico da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

    D) Errado:

    L. 10520 art. 6º: O prazo de validade das propostas será de 60 dias, se outro não estiver fixado no edital.

    E) Correta.

    L. 10.520, Art. 4º, XII: afirma que só será aberto o o invólucro cotendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta (portanto, primeiro lugar). 

  • O artigo 4º inciso XII embasa a resposta correta (letra E):

    encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

  • GABARITO: E

     

    A) Errada. Lei 10520, Art. 3º, § 2º: No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

     

    B) Errada. Dec. 3555, art. 5º: A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.

     

    C) Errada. Dec. 5450, art 2º § 4º: O Pregão será conduzido pelo órgão ou entidade promotora da licitação com apoio técnico da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

     

    D) Errada: Lei 10520 - Art. 6º: O prazo de validade das propostas será de 60 dias, se outro não estiver fixado no edital.

     

    E) CORRETA. Lei 10.520 - Art. 4º, XII: encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta (portanto, primeiro lugar). 

     

  • INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR LETRA D 

    Lembrando não ser possível à feitura de pregão com o objetivo de locações imobiliárias. E que há regulamentação, § 1 .º do art. 2º da Lei 10.520/2002, para o pregão pelo meio eletrônico, com especificações no âmbito federal por meio do decreto 5.450/2005.

  • Questão desatualizada!

    O novo decreto10.024/2019 traz a seguinte previsão:

    Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

  • ATUALIZAÇÃO - NOVA LEI DE LICITAÇÕES 14.133/2021

    Passa a ser obrigatório no caso de bens e serviços comuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado. 

    • Critério de julgamento: menor preço e maior desconto. 

    No pregão também pode ser utilizado o sistema de registro de preços, que ganhou um capítulo inteiro na Nova Lei para sua regulamentação.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/nova-lei-de-licitacoes-2/


ID
140113
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pregão é a modalidade de licitação

Alternativas
Comentários
  • LETRA B. O Pregão é modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, qualquer que seja o valor estimado da contratação em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública, podendo ser realizado, também, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - Pregão Eletrônico .O pregão comporta propostas por escrito, como nas demais, mas o desenvolvimento do certame envolve a formulação de novas proposições (lances) sob a forma verbal (pregão presencial) ou por via eletrônica (pregão eletrônico). E ainda permite a participação de qualquer pessoa, inclusive aqueles não inscritos em cadastros unificados quano se referir ao Pregão Presencial.
  • (a)Errado. Descreve o tipo de licitação classificado como Técnica e preço.(b)Certo. Ver também Lei nº10.520/02, que rege sobre o pregão.(c)Errado. Conceito da modalidade Tomada de preços, art.22,§2º, lei 8.666/93.(d)Errado. Conceito da modalidade Leilão,art.22, §5º, lei 8.666/93.(e)Errado. Idem letra "a".;)
  • lei nº10520/02

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    o que são bens e serviço comuns ?

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.


    § 1º  Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.


    fase externa

    VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;

  • DADOS IMPORTANTES SOBRE O PREGAO:



    Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens e serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas escritas e lances verbais.

    Existem duas formas de pregão: A forma eletrônica e a forma presencial.

    Ele é mais uma modalidade de licitação. Usado quando o objeto for um bem ou um serviço comum.

    TIPO DE LICITAÇÃO: O pregão adotará obrigatoriamente a forma de julgamento menor preço.

    Dentro do pregão há uma inversão de fases.  Em uma modalidade comum de licitação, como a tomada de preços, é observada geralmente a seguinte sequência:
    Etapa 1: publicação do edital;
    Etapa 2: habilitação dos participantes;
    Etapa 3: classificação e julgamento das propostas;
    Etapa 4: homologação;
    Etapa 5: adjudicação.
    O grande problema dessa sequência é, sem dúvida, a demora que existe para habilitar, por exemplo, 30 pessoas, e, ao final, somente uma delas ser contratada. No pregão,  esse avanço foi feito e há, então, a inversão das fases, em que a classificação e julgamento das propostas vem antes da habilitação. Assim, somente quem vencer o pregão será habilitado. A economia de tempo foi tão grande que o pregão é motivo, hoje, de grande economia de tempo e dinheiro para a Administração Pública.


    Pode ser usado para qualquer valor de aquisições.

    Princípios:
    Oralidade: Os participantes podem oferecer lances verbais, na sessão pública destinada à escolha da melhor proposta, bem como a possibilidade de o licitante interpor recurso de forma oral, desde que, evidentemente, envie suas razões por escrito em até 3 dias.

    Infomalismo: Não quer dizer que o procedimento está desprovido de forma legal. Aqui, a ideia é de que a forma estabelecida beneficiou uma estrutura mais simplória, mais célere, se a compararmos com as outras 5 modalidades.


    DUPLO JULGAMENTO:
    PROPOSTAS ESCRITAS: Pega-se a proposta de menor valor e todas as outras com valor de até 10% acima participarão da segunda etapa.
    LANCES VERBAIS E SUCESSIVOS: Se, juntadas todas, não se achar pelo menos três propostas, será preciso pegar pelo menos mais uma, até que se tenha as três melhores. Os lances são dados oralmente, até se achar o vencedor.
    SOMENTE APÓS ISSO ACONTECERÁ A HABILITAÇÃO DESSE PARTICIPANTE QUE FOI VENCEDOR.
  • a) Incorreto - Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.

    § 2o  Nas licitações do tipo "técnica e preço" será adotado, adicionalmente ao inciso I do parágrafo anterior, o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório:

    I - será feita a avaliação e a valorização das propostas de preços, de acordo com critérios objetivos preestabelecidos no instrumento convocatório;

    b) Correto  

    c)Art. 22.  São modalidades de licitação:II - tomada de preços;§ 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    d) Art.22 § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

    e) igual a letra 'a'?? estranho...


ID
140695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência a licitações, julgue os itens de 85 a 88.

O pregão não pode ser considerado uma modalidade de licitação, em razão de não integrar a Lei n.º 8.666/1993.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.Art. 1º da Lei 10520/2002. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
  • Para alguns doutrinadores, o pregão antes de ser convalidado e tornar norma geral e assim fazer parte das modalidades de licitação com a promulgação da lei 10.520/02,era considerado inconstitucional. Anteriormente era prevista apenas na Lei que criava a autarquia ANATEL e servia apenas para essa agência. Com a 10.520/02 estende-se à Administração contratar por meio do pregão.
  • Questão Errada.
    Apesar do pregão não constar na lei 8.666/93, ele é sim uma modalidade de licitação, criado pela lei 10.520/02.
  • QUESTÃO INCORRETA – O Pregão é considerado modalidade de licitação pela lei 10.520/2002.
    A lei 8.666/93, em seu art. 22, só prevê cinco modalidades de licitação.
    “Art. 22. São modalidades de licitação:
    I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.”

    Nesse mesmo art. 22, §8º, a lei veda a criação de outras modalidades de licitação ou combinação das modalidades nela referida.
    “§ 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.”

    Porém, segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: “Não temos dúvida em afirmar que, efetivamente, não podem ser combinadas modalidades de licitação. Diferentemente, contudo, a criação de uma nova modalidade é possível, sim, desde que ocorra por meio de lei da União.”

    Posteriormente à lei 8.666/93 foi criada por MP a modalidade Pregão, que atualmente é regulada pela Lei 10.520/2002. Além dessa modalidade foi criada também, após a 8.666/93, a modalidade consulta que surgiu na Lei Geral de Telecomunicações – Lei 9.472/97 (Lei que criou a ANATEL).
  • É uma modalidade licitatória inserida pela Medida Provisória n. 2.026, de maio de 2000

    Bons EstudOs!

  • As vezes sinto vontade de renunciar ao sofrer um impeachment pelo Cespe e ser eliminada de novo
  • "Errado"

     

    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

     

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

  • "Institui, no âmbito da União, Estados, DF e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da CF, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências."


ID
142636
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A fase externa do pregão presencial (Lei nº 10.520/2002) será iniciada com a convocação dos interessados e observará, dentre outras, à seguinte regra:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 10.520/2002

    a) XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação APENAS DOS ATOS INSUSCETÍVEIS DE APROVEITAMENTO

    b) V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será INFERIOR a 8 (oito) dias úteis;

    c) X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, OBSERVADOS OS PRAZOS MÁXIMOS PARA FORNECIMENTO, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

    d) II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários EM QUE PODERÁ SER LIDA OU OBTIDA A ÍNTEGRA DO EDITAL;

    e) VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor (CORRETA)

  • Assertiva correta: E

    A justificativa da assertiva encontra-se no art 4º, VIII, da Lei 10.520/2002:

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preço até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

  • a) ERRADO:  conforme art. 4 inciso XIX- O importará a invalidação APENAS DOS ATOS INSCUSCETÍVEIS DE APROVEITAMENTO.

    b) ERRADO: Art. 4 inciso V - o prazo NÃO será INFERIOR a 8 dias úteis;

    c) ERRADO: Art. 4 inciso X - os  prazos de fornecimento serão OBSERVADOS.

    d) ERRADO: conforme letra da lei do Art. 4 , inciso II - do aviso de constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá serlida oou obtida a íntegra do edita;

    e) CERTA: Art. 4, inciso VIII - No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação.


ID
142639
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao pregão eletrônico (Decreto nº 5.450/2005), aplica-se, dentre outras, a seguinte regra:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA

    A designação do pregoeiro é para o período de 1 ano sendo possível reconduções, conforme determina o art. 10, § 3, do Decreto 5,450:

     "§ 3o  A designação do pregoeiro, a critério da autoridade competente, poderá ocorrer para período de um ano, admitindo-se reconduções, ou para licitação específica".

    B) ERRADA

    No ambito do Ministério da Defesa poderão funcionar como pregoeiros os militares, conforme determinação do art. 10, § 2o  do Decreto 5.450:

      "§ 2o -No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares".


    C) CERTO

    É o que afirma expressamente o art. 6 do citado Decreto:

    "Art. 6o  A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral."

    D) ERRADA

    Deve ser observado o horário de Brasília, conforme o art. 17,  § 5o  do Decreto 5.450:

    "§ 5o  - Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame".

    E) ERRADA

    O prazo para impugnação é de 2 dias úteis e não 5 como afirmado na assertiva. É o que afirma o art. 18 do citado Decreto:

    " Art. 18.  Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica."

  • lembrando sempre do bizu q sempre cai em prova -----   pregao independe de valorrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrr e a fase da habilitação é posterior ao julgamento, coisa q ocorre antes nas outras licitações.

    gravou?  ok

    a resposta dessa questão está em:


    "Art. 6o  A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral."

    abc a todos, bons estudos
  • GABARITO: C

     

    PREGÃO ELETRÔNICO (DECRETO 5.450): expressamente em seu artigo 6º proíbe as contratações de obras de engenharia, bem como as locações imobiliárias e alienações em geral.

     

    PREGÃO (LEI 10.520): não refere expressamente esta proibição, logo é permitido.

     

    Qualquer equívoco, corrijam-me. 

     

     

  • A)  Art 10  § 3°  A designação do pregoeiro, a critério da autoridade competente, poderá ocorrer para período de um ano, admitindo-se reconduções, ou para licitação específica

    B) Art 10 § 2°  No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

    C) Certa -  Art. 6°  A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.

    D) Art 17- § 5°  Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

    E)  Art. 18°.  Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.


ID
144568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às licitações e aos contratos administrativos, julgue os
itens seguintes.

No procedimento do pregão, o critério de seleção a ser adotado no julgamento das propostas deve ser o de menor preço, podendo o pregoeiro desconsiderar as especificações técnicas definidas no edital.

Alternativas
Comentários
  • conforme lei 10.520/02   art 4°
    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

  • O que torna a assertiva errada é a afirmação de que o pregoeiro pode desconsiderar as especificações técnicas definidas no edital.
  • A lei 10.520 descreve as fases do pregão ,as quais sejam a preparatória e a externa. Na fase externa art. 4º X: - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
  • Correto o gabarito...Pois além de observar o menor preço, fundamental nesta modalidade de licitação, há que se observar ainda outros requisitos que a lei 8666/93 exige, como bem observado pelos colegas abaixo..
  • A QUESTAO ESTÁ ERRADA:

    Realizada a classificação das propostas, a de menor valor será então examinada em relação a sua aceitabilidade. Este exame compreende a verificação da compatibilidade da proposta com o preço estimado pela Administração Pública na elaboração do Edital. O pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante, visando obter reduções adicionais de preço. Não há obrigação de aceitar proposta cujo valor seja excessivo em relação à estimativa de preço previamente elaborada pela Administração.

    O exame de aceitabilidade também considera a compatibilidade da proposta com os requisitos definidos no edital, relativamente a:

    1. prazos de fornecimento;
    2. especificações técnicas;
    3. parâmetros de desempenho e de qualidade.

     

    O erro da questão é que o pregoeiro não pode desconsiderar as especificações técnicas definidos anteriormente em edital, até porque um dos critérios de aceitabilidade é a compatibilidade da proposta com os requisitos do edital.

  • 1 O que é o Pregão

    O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.

    A grande inovação do pregão se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas. Dessa forma, apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta é analisada.

    Além disso, a definição da proposta mais vantajosa para a Administração é feita através de proposta de preço escrita e, após, disputa através de lances verbais.

    Após os lances, ainda pode haver a negociação direta com o pregoeiro, no intuito da diminuição do valor ofertado.

    O pregão vem se somar às demais modalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, que são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. Diversamente destas modalidades, o pregão pode ser aplicado a qualquer valor estimado de contratação, de forma que constitui alternativa a todas as modalidades. Outra peculiaridade é que o pregão admite como critério de julgamento da proposta somente o menor preço.

    O pregão foi instituído exclusivamente no âmbito da União, ou seja, só pode ser aplicado na Administração Pública Federal, compreendidos os três Poderes. Especificamente, alcança os mesmos órgãos e entidades da Administração Federal sujeitos à incidência da Lei n.º 8.666/93: a administração direta, as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

  • ::::: ERRADO

    Lei 8.666/93 - Art. 41. 
    A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.


    Lei 10.520/02 - Art. 4º, X

    para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
     

  • Edital = lei da licitação

     

    Se age contrário ao especificado na lei, age de maneira ilegal..

    Ñ se pode desconsiderar as disposições definidas no edital.


  • Pessoal,

    O que DEIXA  a questao errada é a afirmação de que o pregoeiro pode desconsiderar as especificações técnicas definidas no edital.

    bons estudos

    sucesso !!!!!!!!!!!!!!
  • Vinculação ao instrumento convocatório. Jamais pode ser desprezado.
    Princípio inerente à lei de licitações, não há o que se discutir.

    Bom estudo!
  • Como já foi dito a questão erra ao falar "podendo o pregoeiro desconsiderar as especificações técnicas definidas no edital.", vejam numa outra questão de forma correta:

    Prova: CESPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; 

    O único critério seletivo adotado no pregão é o menor preço, não se dispensando, porém, a necessidade de serem examinados outros aspectos contemplados no edital, como o prazo de fornecimento, especificações técnicas e padrões mínimos de desempenho e qualidade.

    GABARITO: CERTA.

  • *vinculação ao instrumento convocatório

  • Quanto às licitações e aos contratos administrativos,é correto afirmar que: No procedimento do pregão, o critério de seleção a ser adotado no julgamento das propostas deve ser o de menor preço, podendo o pregoeiro desconsiderar as especificações técnicas definidas no edital.

  • Gabarito: Errado.

    O pregoeiro não pode desconsiderar as especificações técnicas definidas no edital.

    De acordo com a Lei 10.520/2002, Art. 4º, inciso X:

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.


ID
146905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Regulamentando dispositivo previsto no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal de 1988 (CF), a Lei n.º 8.666/1993 veio a dispor, em substituição ao Decreto-lei n.º 2.300/1986, para todos os entes da Federação, da administração direta e indireta, sobre as compras, alienações, concessões e permissões de serviços públicos, bem como sobre obras, serviços e locações da administração pública. Como objetivo maior dessa lei, tem-se a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, respeitando a isonomia entre os participantes do certame. Com relação ao procedimento licitatório e sua concretização via a contratação, julgue os itens de 69 a 73.

A modalidade licitatória do pregão, hoje disposta na Lei n.º 10.520/2002, já contava com assento na lei de criação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), para as obras e serviços de engenharia civil da agência.

Alternativas
Comentários
  • O pregão existe desde 1997, e foi criado como procedimento próprio para ANATEL. Passando a valer para os todos os entes a partir da conversão da MP em lei (nº 10.520), em 2002.
  • - O instituto do Pregão, como modalidade de licitação, surgiu e desenvolveu-se no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, em virtude da necessidade de se criar mecanismos mais eficientes, em contraponto à alguns aspectos da Lei nº 8.666/93, simplificando e agilizando as aquisições de bens e contratações de serviços do referido órgão regulador.Com efeito, a previsão legal da adoção da nova modalidade de licitação está disposta nos arts. 54, 55 e 56 da Lei nº 9.472/97, denominada Lei Geral de Telecomunicações. A propósito, veja a transcrição literal do art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.472/97:CAPUT do Art. 54. A contratação de obras e serviços de engenharia civil está sujeita ao procedimento das licitações previsto em lei geral para a Administração Pública.Parágrafo único. Para os casos não previstos no CAPUT, a Agência poderá utilizar procedimentos próprios de contratação, nas modalidades consulta e pregão.
  • Boa parte da afirmativa se encontra correta. O erro está após a vírgula onde diz: Para as obras e serviçoes de engenharia civil da agência.A modalidade pregão é passível de utilização por todos os entes federados, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, qualquer que seja o valor estimado da contratação.Ex de Bens: Uniformes, mobiliário, água mineral, veículos automóveis...Ex de Seviços: Assinaturas de jornais e revistas, serviçoes de vigilância e segurança, limpeza... ;)
  • Foi criado a modalidade Consulta

  • Errado

    Decreto nº 3.555/2000:

    Art. 5º A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.

  • Vale lembra também que  a ANATEL é uma das duas agencias reguladoras com previsão de criação na própria Constituição Federal de 1988, ou seja, anterior á Lei 10 520/ 2002. Sem falar que o Pregão trata de Bens e Serviços comuns e não de Serviços de Engenharia Civil (estes mais adequado as modalidades de licitação: Concorrência, Tomada de Preço e Convite).

  • Importante observar que o TCU já vem se manifestando sobre a contratação de serviços de engenharia ditos comuns por meio de pregão. O Cespe inclusive já abordou questão nesse sentido.

    Porém de regra geral não cabe visto que serviços de engenharia são muito complexos e seria completamente insensato contratar um serviço de tal importância somente pelo tipo menor preço.

  • A Lei n 9.472/1997 dispõe sobre as contratações a serem feitas pela ANATEL e no Art. 55 prevê a utilizaçao das modalidades consulta e pregão:

    ''Art. 55. A consulta e o pregão serão disciplinados pela Agência, observadas as disposições desta Lei e, especialmente...''

    Não entendo o erro da questão depois de ver esta lei alguém.porfavor,poderia esclarecer?

    Grande abraço e bons estudos.

  •  Docc,

    A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, por isso o item está errado.

  • A modalidade CONSULTA de licitação surgiu na Lei Geral de Telecomunicações - Lei 9472/97 (que criou a ANATEL) prevista apenas para agências reguladoras.
    A lei só diz que a CONSULTA é modalidade de licitação adequada à contratação de bens e serviços não classificados como comuns e que não sejam obras e serviços de engenharia civil.
  • modalidade licitatória do pregão, hoje disposta na Lei n.º 10.520/2002, já contava com assento na lei de criação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) (ESSA PARTE ESTÁ CORRETA TEM PREVISÃO DO PREGÃO NA LEI ABAIXO DESDE 1997)para as obras e serviços de engenharia civil da agência. (SÓ ESSA PARTE ESTÁ ERRADA PORQUE NÃO PODE PREGÃO DE ACORDO COM A LEI PARA SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL)

    Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é uma autarquia especial criada pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT) - Lei 9.472. FONTE: www.anatel.gov.br

    LEI Nº 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997.

     Art. 54. A contratação de obras e serviços de engenharia civil está sujeita ao procedimento das licitações previsto em lei geral para a Administração Pública.

            Parágrafo único. Para os casos não previstos no caput, a Agência poderá utilizar procedimentos próprios de contratação, nas modalidades de consulta e pregão.

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - MI - Assistente Técnico Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Pregão - Lei 10.520/2002 ; 

    O pregão eletrônico não se aplica à contratação de obras de engenharia.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2006 - ANATEL - Analista Administrativo - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Pregão - Lei 10.520/2002 ;

    O pregão é modalidade de licitação cabível à aquisição de bens e serviços comuns, entendidos como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais no mercado. Já a consulta é modalidade de licitação cabível para bens e serviços não comuns, sendo suas propostas submetidas a um júri. Essas duas modalidades de licitação se identificam por não exigirem qualquer limite de valor para sua realização.

    GABARITO: CERTA.

  • A modalidade pregão NÃO admite serviços de engenharia.

  • Gabarito: Errado.

    O pregão não cabe para obras e serviços de engenharia civil. O pregão cabe para aquisição de bens e serviços comuns.

    De acordo com a Lei 10520/2002, Art. 1º e Parágrafo Único:

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.


ID
151960
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da definição da modalidade de licitação denominada pregão, nos expressos termos da lei 10.520/02, verbis:

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Portanto, item B

    Bons estudos a todos! ;-)

  • Completando...
    Ainda na Lei 10.520/02:

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;

    VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

  • PREGÃO – Destina-se à aquisição de serviços e bens COMUNS:
    - É vedada a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.
    - no mínimo 8 (oito) dias úteis para divulgação do ato convocatório: em qualquer caso. Prazos de divulgação são contados da data da última publicação do aviso. (Atenção – são, no mínimo, 8 dias úteis, a banca pode citar 9 dias,10 dias ,11dias...)
    - Tem base na lei10.520/2002, mas é aplicada SUBSIDIARIAMENTE pelas normas da 8666 (Q153067) (Q51500)
    - a disputa pelo fornecimento de bens e serviços é feita em sessão pública ( DE QUALQUER VALOR )
    - é utilizada no sistema de registro de preços (SRP)         
    - as propostas de preço são escritas e os lances verbais.
    - a habilitação dos licitantes ocorre após as fases de julgamento e classificação.
    - depois de abertos os envelopes contendo as propostas comerciais, poderão fazer lances sucessivos os licitantes que oferecerem preço não superior a 10% da melhor oferta.
    - não se aplica às contratações de obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações em geral. (Q50652)
    - exceções do pregão: serviço de transporte de valores e de segurança privada e bancária
    - mais celeridade da contratação
    - não-exigência de habilitação prévia ou de garantias
    - sanções: multas, impedimento de licitar e contratar com o ente federado licitante pelo prazo de até 5 anos
    - tipo de licitação: SEMPRE o de menor preço
    - prazo de validade das propostas: 60 dias (8666)
    - prazo de validade: 60 dias (se outro prazo não estiver estipulado no Edital - 10.520/02)
    - Na fase preparatória do pregão, a autoridade competente designará o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
    - A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
    - o sigilo em relação à identidade do licitante é garantido para o pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta, e para os demais licitantes, até a etapa de habilitação.
    - depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer. O licitante já venceu a licitação, logo será adjudicado a ele o direito de contratar com a Administração, desde que ninguém recorra, pois havendo recurso será analisado e se procedente poderá ser anulado o certame, uma vez que ninguém manifesta a intenção de recorrer, e a licitação corre normalmente, será de logo adjudicado o objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
  • Gabarito: B

     

    Pregão é a modalidade de licitação prevista na Lei 10.520/92. Dirige-se à aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor.

    A lei 10.520/92, apesar de tratar de uma modalidade específica de licitação, pode ser classificada como normal geral, já que é aplicável a todos os entes.

    Mas, cuidado, muitas vezes, na prova, diz-se que é lei específica. O que está certo, pois, nesse caso, quer dizer que ela é uma lei monotemática. Então, é uma lei específica (monotemática), que traz em si norma geral (aplicável a todos os entes) e que trata de modalidade específica: pregão.

    No pregão, deve-se registrar que o tipo de licitação será obrigatoriamente menor preço.

  •  pregão


ID
151963
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de

Alternativas
Comentários
  • Comentário objetivo:

    Como já exposto pelo colega abixo, o pregão não se aplica às locações imobiliárias, de acordo com o disposto no artigo 5º do Decreto Federal 3.555/00 que trata dessa modalidade de licitação, conforme abaixo:

    Art. 5º - A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.

    Em que pese o exposto acima, para resolver a questão bastava ter em mente que o pregão só se aplica para a contratação de bens e serviços de natureza comum, por força do artigo 1º da lei 10.520/02, que assim dispõe:

    Art. 1º - Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Olhando as alternativas, vemos que todas tratam-se de serviços, exceto a alternativa A, que não se enquadra nem como serviço nem como um bem, não podendo então ser utilizada a modalidade pregão de licitação.
  • PREGÃO – Destina-se à aquisição de serviços e bens COMUNS,
    - É vedada a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.
    - no mínimo 8 (oito) dias úteis para divulgação do ato convocatório: em qualquer caso. Prazos de divulgação são contados da data da última publicação do aviso. (Atenção – são, no mínimo, 8 dias úteis, a banca pode citar 9 dias,10 dias ,11dias...)
    - Tem base na lei10.520/2002, mas é aplicada SUBSIDIARIAMENTE pelas normas da 8666 (Q153067) (Q51500)
    - a disputa pelo fornecimento de bens e serviços é feita em sessão pública ( DE QUALQUER VALOR )
    - é utilizada no sistema de registro de preços (SRP)         
    - as propostas de preço são escritas e os lances verbais.
    - a habilitação dos licitantes ocorre após as fases de julgamento e classificação.
    - depois de abertos os envelopes contendo as propostas comerciais, poderão fazer lances sucessivos os licitantes que oferecerem preço não superior a 10% da melhor oferta.
    - não se aplica às contratações de obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações em geral. (Q50652)
    - exceções do pregão: serviço de transporte de valores e de segurança privada e bancária
    - mais celeridade da contratação
    - não-exigência de habilitação prévia ou de garantias
    - sanções: multas, impedimento de licitar e contratar com o ente federado licitante pelo prazo de até 5 anos
    - tipo de licitação: SEMPRE o de menor preço
    - prazo de validade das propostas: 60 dias (8666)
    - prazo de validade: 60 dias (se outro prazo não estiver estipulado no Edital - 10.520/02)
    - Na fase preparatória do pregão, a autoridade competente designará o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
    - A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
    - o sigilo em relação à identidade do licitante é garantido para o pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta, e para os demais licitantes, até a etapa de habilitação.
    - depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer. O licitante já venceu a licitação, logo será adjudicado a ele o direito de contratar com a Administração, desde que ninguém recorra, pois havendo recurso será analisado e se procedente poderá ser anulado o certame, uma vez que ninguém manifesta a intenção de recorrer, e a licitação corre normalmente, será de logo adjudicado o objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
  • copeiragem : criadagem (puts...)

  • Dec. nº 3.555/200. Art. 5º  A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração (Lei nº 8.666/93, Art. 1º).

     

    Dec. nº 5.450/ 2005.  Art. 6. A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.

     

    Súmula 257 – TCU: O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de ENGENHARIA encontra amparo na Lei nº 10.520/2002. A Lei 10.520/2002 e o Decreto 5.450/2005 amparam a realização de pregão eletrônico para a contratação de serviços comuns de engenharia. (TCU, Acórdão n. 286/2007. Plenário. Relator Min. Agusto Sherman  Cavalcanti. DOU 16.02.2007.).


ID
154507
Banca
FCC
Órgão
MPE-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As questões de números 26 a 35 referem-se a Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública.

No que diz respeito à Lei nº 10.520/2002, que instituiu a modalidade de licitação denominada pregão, considere:

I. Dentre outras, é vedada a exigência de garantia de proposta. 


II. É permitida a exigência de aquisição do edital como condição de participação do certame. 

III. O prazo para a validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital. 

IV. A Lei nº 8.666/93, que trata das licitações e contratos administrativos, não poderá ser aplicada subsidiariamente para a modalidade de pregão.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - CERTAÉ o que expressa o art. 5, I, da Lei 10.520:"Art. 5º É vedada a exigência de:I - garantia de proposta;II - ERRADOÉ vedada pela Lei a exigencia de qualquer espécie de pagamento como condição para participar do certame, conforme determina o art. 5:"Art. 5º É vedada a exigência de:aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame".III - CERTOÉ o que afirma o art. 6 da Lei 10.520:"Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital"IV - ERRADAA Lei 8.666 aplica-se subsidiariamente na modalidade de pregão conforme expressa o art. 9 da Lei 10.520:"Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993."
  • I. Dentre outras, é vedada a exigência de garantia de proposta. - CORRETOII. É permitida a exigência de aquisição do edital como condição de participação do certame. III. O prazo para a validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital. - CORRETOIV. A Lei nº 8.666/93, que trata das licitações e contratos administrativos, PODERÁ ser aplicada subsidiariamente para a modalidade de pregão.
  • I. CERTO (art. 5o   I - É vedade a exigência de garantia de proposta.)

    II. ERRADO  (art.5 o II - É vedade a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.)

    III. CERTO (art 6o  - O prazo de validade das propostas será de 60 dias, se outro não estiver fixado no edital)

    IV. ERRADO (art. 9o   Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei 8666/93)

  • I - Certo, é vedada a exigência de garantia de proposta

    II - Errado, é vedado a exigência de aquisição de edital como requisito para participação da licitação.

    III - Certo, o prazo de validade das propostas são de 60 dias, lembrando que é a partir da apresentação da proposta no prazo mínimo de 8 dias

    IV - Errado, poderá subsidiáriamente ser aplicada as normas que regem a 8666 para a modalidade pregão.

  • Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;(I)

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e (II)

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital. (III)

    Art. 9º  Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. (IV)

  • PREGÃO – Destina-se à aquisição de serviços e bens COMUNS,
    - É vedada a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.
    - no mínimo 8 (oito) dias úteis para divulgação do ato convocatório: em qualquer caso. Prazos de divulgação são contados da data da última publicação do aviso. (Atenção – são, no mínimo, 8 dias úteis, a banca pode citar 9 dias,10 dias ,11dias...)
    - Tem base na lei10.520/2002, mas é aplicada SUBSIDIARIAMENTE pelas normas da 8666 (Q153067) (Q51500)
    - a disputa pelo fornecimento de bens e serviços é feita em sessão pública ( DE QUALQUER VALOR )
    - é utilizada no sistema de registro de preços (SRP)         
    - as propostas de preço são escritas e os lances verbais.
    - a habilitação dos licitantes ocorre após as fases de julgamento e classificação.
    - depois de abertos os envelopes contendo as propostas comerciais, poderão fazer lances sucessivos os licitantes que oferecerem preço não superior a 10% da melhor oferta.
    - não se aplica às contratações de obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações em geral.
    - exceções do pregão: serviço de transporte de valores e de segurança privada e bancária
    - mais celeridade da contratação
    - não-exigência de habilitação prévia ou de garantias
    - sanções: multas, impedimento de licitar e contratar com o ente federado licitante pelo prazo de até 5 anos
    - tipo de licitação: SEMPRE o de menor preço
    - prazo de validade das propostas: 60 dias (8666)
    - prazo de validade: 60 dias (se outro prazo não estiver estipulado no Edital - 10.520/02)
    - Na fase preparatória do pregão, a autoridade competente designará o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
    - A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
    - o sigilo em relação à identidade do licitante é garantido para o pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta, e para os demais licitantes, até a etapa de habilitação.
    - depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer. O licitante já venceu a licitação, logo será adjudicado a ele o direito de contratar com a Administração, desde que ninguém recorra, pois havendo recurso será analisado e se procedente poderá ser anulado o certame, uma vez que ninguém manifesta a intenção de recorrer, e a licitação corre normalmente, será de logo adjudicado o objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
  • Existem dois tipos de garantia, uma prévia ao contrato (a de proposta), portanto, exigida durante o curso da licitação; outra exigida apenas da empresa contratada (a contratual).

    A primeira das garantias (a de proposta) tem duas finalidades: testar a qualificação econômico-financeira das empresas e assegurar o mínimo de respeito ao cumprimento da promessa oferecida, pois, se a empresa vencedora não honrar o preço, perderá a garantia em favor da Administração.

    A segunda é simplesmente para assegurar a fiel execução do contrato. Se a empresa, por exemplo, deixar de prestar o serviço a contento, será sancionada, com a penalidade de multa, por exemplo. Nesse caso, a garantia quebra um galhão, pois a Administração poderá descontá-la automaticamente da garantia (se em caução em dinheiro), no lugar de execução na Justiça.

    Das duas garantias, apenas a primeira é vedada no pregão (leia-se: a de proposta), isso porque o princípio regente do Pregão é a competitividade e mais, nem todas as habilitações serão abertas, apenas do proponente vencedor, de tal sorte que não haveria motivos de exigir de todos, imaginou o legislador. Mas o principal pressuposto da vedação é quanto ao princípio da competitividade, aqui fora as empresas, acaso não tenham certeza da vitória, não ingressam na maior parte da licitações, por que não são baratos os seguros e as fianças bancárias.

    Professor Cyonil.

  • Lei 10.520/02
    I  (CORRETA) - Art. 5º É vedada a exigência de:
      I - Garantia de proposta
    II  (ERRADA)  - Art. 5º É vedada a exigência de:
      II - Aquisição de edital como condição de participação do certame
    III (CORRETA) - Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver
      fixado no edital.
    IV (ERRADA)  - Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei 8.666/93

    OPÇÃO CORRETA "B"

  • b)

    I e III.


ID
155605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, que versam acerca do instituto da
licitação pública.

A Lei de Licitações (Lei n.º 8.666/1993) estabeleceu expressamente cinco modalidades de licitação, sendo vedado à administração criar qualquer outro tipo. A única ressalva diz respeito à modalidade de pregão, que foi regulada por lei específica (Lei n.º 10.520/2002).

Alternativas
Comentários
  • Motivo da anulação segundo o CESPE:ITEM 43 – anulado, pois modificações recentes na legislação, referentes à criação da modalidade de licitação, denominada “consulta”, prejudicam o julgamento objetivo do item.
  • Foi anulada mas nunca é demais saber... Questão também cobrada pela ESAF na prova de Analista Processual do MPU em 2004.A legislação das agências reguladoras estabeleceu a possibilidade de se utilizar, para a aquisição de bens e contratação de serviços por essas entidades, uma modalidade especial de licitação, prevista tão-somente para essa categoria organizacional.Se trata da modalidade CONSULTA criada pela Lei Geral de Telecomunicações - Lei nº 9.472/1997 (que criou a ANATEL).É a modalidade de licitação em que ao menos cinco pessoas, físicas ou jurídicas, de elevada qualificação, serão chamadas a apresentar propostas para fornecimento de bens ou serviços não comuns.
  • Na lei esta que é vedado criar outros tipos de licitação. Lembrando que a vedação é para o administrador, nada impede que o legislativo crie outros tipos por lei, como foi o caso do pregão e da consulta.

  • Cabe aqui atentar que essa vedação é dada ao administrador, e não ao Legislador.
    Porém não tem nenhuma resalva para a Lei 10.520/2002.
    Minha opnião é que a questão estaria ERRADA caso não fosse anulada pela Banca...

ID
161668
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A equipe de apoio prevista na lei que instituiu o pregão
deve ser integrada, em sua maioria,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: b.LEI 10.520/2002Art. 3º.(...)§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
  • Resposta (B)

    Encontra-se na lei 10.520/02 - Lei que disciplina a modalidade Pregão de Licitação e está disposto em seu artigo 3o, insciso IV, parágrafo 1o, conforme abaixo:

    Lei 10.520

    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    ...

    § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidoresocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentesao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
  • ** lembrando que:
                                                                       Na lei 8666

    Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

    1o No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exigüidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente. 

                                                             Na lei 10.520(pregão)

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

    § 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.
  • Correta a letra B.

     

    Tanto a Lei 8.666/93, art. 51 como a Lei 10.520, art. 3º, exigem que os integrantes, respectivamente da Comissão e da equipe de apoio do Pregoeiro sejam em sua maioria por servidores efetivos da Administração que realiza a licitação.

     

    Todavia na prática isso não acontece.  O Professor Militão, que ministra aula pela TREIDE como também o Professor Jacoby, já mencionaram em cursos que participei aqui no Acre, que tal exigência hoje é mitigada.  Segundo os mesmos é o próprio TCU que tem entendido dessa forma. 

    Pessoalmente, opino que deveria ser cumprido a lei. 

    Vale lembrar que nos concursos tem caído de acordo com as exigências legais, inclusive esta questão.

     Abraços,

  • Agora, quanto aos demais órgãos (Justiça Federal, Tribunais de Contas, Poder legislativo, Ministérios Públicos etc), os integrantes são quase por completo de servidores efetivos, até porque, diferente do Poder Executivo, são realizadas poucas licitações.  No Poder Executivo, principalmente aqueles que centralizam as licitações, são pessoas altamente especializadas, que trabalham exclusivamente para realizar licitações.  Não é o caso dos demais órgãos precitados anteriormentes.   São poucas licitações e muitas das vezes, não tem a necessidades de desviar as funções dos servidores para trabalhar somente com licitações.  Muitas das vezes eles acumulam funções. Na maioria das vezes, o órgão só afasta exclusivamente para as questões licitatórias o Presidente da Comissão e o Pregoeiro.

    Em que pese, toda essa justificativa, afirmei no meu comentário anterior, que mesmo assim, sou partidário que os integrantes, seja da Comissão de Licitação, seja da equipe de apoio ao pregoeiro, deve ser composta, atendendo o mínimo exigido na lei, ou seja por servidores efetivos (2 para a Comissão e para a equipe de apoio a maioria dos membros).

    Vale lembrar que as bancas tem pedido em concurso, é exatamente a literalidade da lei.  Portanto, é importante que fiquemos atentos.

  • Quanto a Lei 10.520/2002, situação idêntica.  Todavia, não limitou o quantitativo mínimo, como fez o art. 51 da Lei 8.666/1993 (exige no mínimo dois).  Neste caso, o art. 3º da Lei 10.520, exige que a equipe de apoio seja integrada em sua maioria por servidores efetivos do órgão que realiza a licitação.  Vale ressaltar.  A Lei do Pregão só faz tal exigência para os membros de apoio.  Não fez exigência específica para o Pregoeiro.  Desta forma, entende-se que o Pregoeiro, poderia ser extra-quadro, ou seja, não seria necessário pertencer aos quadros permanentes dos órgãos que realiza a licitação, ou melhor, não necessita ser servidor efetivo.

    Quanto disse que tais exigência é mitigada, foi pelo seguinte motivo.  As Comissões de Licitações, em sua maioria, principalmene quando envolve as licicitações dos poderes executivos das esferas estadual e municipal, são geralmente integradas por servidores temporários em cargos em comissão.  Segundo o Professor Militão, o importante é que exista um Decreto de nomeação do Governador de Estado ou do Prefeito, dando competências para tais membros.  E aí, tanto faz ser Membro de Comissão ou Membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro. Basta que sejam nomeados por Decreto.  Explica que assim, não afastaria os demais servidores de suas funções.  E outro problema, segundo ele, é que a maioria dos servidores efetivos, não querem ocupar tais cargos, pela tamanha responsabilidade que assumem. Para o poder necessita que as pessoas sejam altamente especializadas, e com dedicação exclusiva, principalmente quando as licitações são centralizadas, como é o Caso do Poder Executivo do Estado do Acre.  E dificilmente, servidores efetivos, queiram ser desviados de suas funções para assumir tamanha responsabilidade.

     

    CONTINUA ABAIXO...
     

  • A colega Ingrid Ziedas, ficou em dúvida sobre o comentário que fiz anteriormente.  Respondi o seguine:

    Desculpe o atraso na resposta.  É o seguinte.
    A lei 8.666/1993, exige em seu art. 51, que a Comissão de Licitação deverá ser composta de no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação. 
    O que se entende diante de tal afirmação é que os dois servidores mínimos exigidos pela Lei, deveriam ser efetivos, preferencialmente dos quadros do órgão ou entidade que realiza a licitação.
     

    CONTINUA ABAIXO...

  • Item E
    Lei: 8666; Art. 19.III
  • TÓPICOS MAIS COBRADOS PELA FCC SOBRE O PREGÃO...
    PREGÃO – Destina-se à aquisição de serviços e bens COMUNS.
    - no mínimo 8 (oito) dias úteis para divulgação do ato convocatório: em qualquer caso. Prazos de divulgação são contados da data da última publicação do aviso. (Atenção – são, no mínimo, 8 dias úteis, a banca pode citar 9 dias,10 dias ,11dias...)
    - Tem base na lei10.520/2002, mas é aplicada SUBSIDIARIAMENTE pelas normas da 8666 (q153067)
    - a disputa pelo fornecimento de bens e serviços é feita em sessão pública ( DE QUALQUER VALOR )
    - é utilizada no sistema de registro de preços (SRP)         
    - as propostas de preço são escritas e os lances verbais.
    - a habilitação dos licitantes ocorre após as fases de julgamento e classificação.
    - depois de abertos os envelopes contendo as propostas comerciais, poderão fazer lances sucessivos os licitantes que oferecerem preço não superior a 10% da melhor oferta.
    - não se aplica às contratações de obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações em geral.
    - exceções do pregão: serviço de transporte de valores e de segurança privada e bancária
    - mais celeridade da contratação
    - não-exigência de habilitação prévia ou de garantias
    - sanções: multas, impedimento de licitar e contratar com o ente federado licitante pelo prazo de até 5 anos
    - tipo de licitação: SEMPRE o de menor preço
    - prazo de validade das propostas: 60 dias (8666)
    - prazo de validade: 60 dias (se outro prazo não estiver estipulado no Edital - 10.520/02)
    - Na fase preparatória do pregão, a autoridade competente designará o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
    - A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
    - o sigilo em relação à identidade do licitante é garantido para o pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta, e para os demais licitantes, até a etapa de habilitação.
    - depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer. O licitante já venceu a licitação, logo será adjudicado a ele o direito de contratar com a Administração, desde que ninguém recorra, pois havendo recurso será analisado e se procedente poderá ser anulado o certame, uma vez que ninguém manifesta a intenção de recorrer, e a licitação corre normalmente, será de logo adjudicado o objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
  • MUITO OBRIGADO FERNANDO RIBEIRO PELO RESUMO


ID
171349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta com relação ao pregão.

Alternativas
Comentários
  • Correto!!

    Conforme preceitua o inciso V do art 4º da Lei 10.520/02:

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

  • a) Correta.

    b) No curso da sessão , o autor da oferta de valor mais baixo e o das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. (art. 4º, VIII).

    c) encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contando os documentos de habilitação...(art. 4º, XII)

    d) No pregão é vedada a exigência de (art. 5º): a) garantia de proposta.

    e) Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as propostas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. (art. 4º, XVI)

     

  • a) Correta

    b) Errada - poderá haver quantos lances forem necessários, afinal cada lance diminui o valor que a administração deverá pagar

    c) Errada - Uma das principáis características do PREGÃO é a inversão da fase de habilitação e julgamento da proposta (ou seja, a habilitação vem depois do julgamento)

    d) Errada - é Vedade a exigência de proposta

    e) Errada - se o licitante vencedor desatender às exigências, o segundo lugar será chamado.

  • a) O prazo para a apresentação das propostas não será inferior a oito dias úteis contados da publicação do aviso.
    [ CERTA ]

    b) Poderá haver apenas dois lances por competidor no curso da sessão. [ ERRADO ]
    No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores áquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

    c) A fase de habilitação ocorre anteriormente ao julgamento da proposta. [ ERRADO ]
    No pregão a habilitação dos licitantes é fase posterior ao julgamento e classificação.

    d) É obrigatória a exigência de garantia de proposta. [ ERRADO ]
    É vedada a garantia de proposta.

    e) Se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, novo pregão deverá ser realizado. [ ERRADO ]
    O pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital,sendo o respectivo licitante declarado vencedor.


  • b) Poderá haver apenas dois lances por competidor no curso da sessão.

    Alternativa muito mal redigida, em minha humilde opinião, já que o verbo "poderá", apresentando possibilidade, induz a pensar que é apenas possível (E NÃO NECESSÁRIO) haver dois lances, o que tornarria esta assertiva correta também...
  • Segue análise de cada alternativa. 

    Alternativa A
    De fato, a Lei 10.520/2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, prescreve no art. 4º, inciso V, o intervalo mínimo entre a publicação do instrumento convocatório e o envio de propostas é de oito dias úteis.
    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: (...) V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
    Portanto, está correta a alternativa.

    Alternativa B

    Não existe a limitação de lances afirmada pelo examinador. O pregão é realizado mediante lances e propostas em sessão pública. Segundo art. 4º, inciso VIII, da Lei 10.520/2002, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas até dez por cento superiores a ela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos até a proclamação do vencedor. Se não houver pelo menos três ofertas com diferenças de até dez por cento em relação à mais baixa, os autores das três melhores propostas poderão oferecer novos lances verbais e sucessivos (art. 4º, inciso IX, da Lei 10.520/2010). Para julgamento e classificação da proposta, será adotado o critério do menor preço.
    Art. 4º (...)
    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa C
    Uma das características marcantes do pregão é a inversão das fases ordinárias da licitação. O julgamento das propostas antecede a fase de habilitação dos licitantes.
    Lei 10.520/2002
    Art. 4º (...)
    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
    XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;
    XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;
    Portanto, está errada a alternativa.

    Alternativa  D
    A afirmação do examinador contraria regra do art. 5º, inciso I, da Lei 10.520/2002.
    Art. 5º  É vedada a exigência de:
    I - garantia de proposta;
    Portanto, está errada a alternativa.

    Alternativa E
    Mais uma vez a afirmação do examinador contraria dispositivo legal (art. 4º, XVI, da Lei 10.520/2002).
    Art. 4º (...)
    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
    A alternativa, portanto, está errada.

    RESPOSTA: A
  • Prazos:

    45 dias concurso + concorrência por empreitada integral, técnica ou técnica e preço

    30 dias outros tipos de concorrência + tomada de preços por técnica ou técnica e preço

    15 dias outros tipos de tomada de preços+ leilão

    8 DIAS ÚTEIS pregão

    5 DIAS ÚTEIS convite


  • Com relação ao pregão, é correto afirmar que: O prazo para a apresentação das propostas não será inferior a oito dias úteis contados da publicação do aviso.

  • Gabarito: Letra A.

    De acordo com o Art. 4, inciso V, da Lei 10520/2002:

    V - O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 dias úteis.


ID
177319
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista expressa previsão da Lei nº 10.520/2002, é incorreto afirmar que ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, quem

Alternativas
Comentários
  • LETRA C!

    Art. 7º. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
  • Quanto à garantia da proposta, a lei 10.520/2002 veda explicitamente a sua exigência, de acordo com o artigo 5º:
    Art. 5º É vedada a exigência de:
    I - garantia de proposta;
    ...
    Essa é uma das regras que tendem a eliminar do procedimento práticas contrárias à competitividade (garantia da proposta; aquisição do edital como condição de participação; pagamento de taxas/emolumentos superiores aos custos dos recursos de TI).
    Também é interessante lembrar que a vedação é quanto à garantia de proposta (atestar a qualificação econômico-financeira do licitante - limitada até 1% do valor orçado)  e não há vedação quanto à garantia contratual (que visa garantir o cumprimento dos encargos contratuais, de prováveis empresas não idôneas).

  • c) ERRADA : O pregao não exige garantia da proposta.

  • A meu ver a resposta é a letra B, fundamentada no mesmo art 7.º já citado abaixo:

    "Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato"
  • A questão pede a alternativa INCORRETA
  • Convocado no prazo de validade que:

    - Deixar de entregar documentação - Apresentar documentação falsa - Retardar execução do objeto - Não mantiver a proposta - Falhar/ fraudar execução do contrato Comportamento inidôneo e fraude fiscal
    Sanções (*Prazo – até 5 anos):
    1. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A U/E/DF/M
    2.
    DESCREDENCIAMENTO NO SICAF ou sistemas de cadastro de fornecedores

    **Note que não fala nada a respeito da GARANTIA DE PROPOSTA, já que esta é uma vedação na 10.520.
  • Gostaria apenas de registrar que, quem não entrega os documentos exigidos no certame, é inabilitado e assim perde a licitação, não será penalizado por 5 anos! 
  • Alguém pode me dizer onde se encaixa essa letra A?
    Porque que não apresenta documento é inabilitado, não há sansão de não contratar com a administração!
    Concordo que a C está errada...
    Mas acho está questão passível de anulação...

    Me corrijam se eu estiver errada!

    Obrigada!
  • Caros colegas a cominação de suspensão pelo prazo de cinco anos em razão da não entrega de documentação suscitou algumas dúvidas muito provavelmente por que alguns de nós não atentaram para o trâmite específico da modalidade pregão, mormente quanto ao detalhe de que a documentação só será exigida após a seleção da proposta vencedora, nos termo do inciso XII, do artigo 4o da Lei 10.520/2002:

     

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

     

    Assim, como no ato da entrega das propostas os licitantes dão declaração de que cumprem a exigências doa edital (inciso VII, do artigo 4o do mesmo diploma legal), deixando de entregar a documentação exigida o licitante estará descumprido exigência editalícia, além de cometer possível crime,(art. 90, da Lei 8.666/93) lembrando que é conditio sine qua non (condição indispensável) que o crime em referência, para ser consumado, possua, como tipo subjetivo, o dolo, ou seja, deverá restar comprovada a vontade livre e consciente de falsificar ou alterar o documento, com consciência da possibilidade lesiva ao interesse de terceiro ou a intenção de beneficiar-se na concorrência com a fraude do documento.

     

    Assim sendo, a conduta do licitante que de boa-fé apresenta a “declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação”, mas, em seguida, por um erro ou descuido, é inabilitado, não caracteriza falsidade ideológica, pois não houve intenção de produzir-se falso conteúdo do documento nem vontade de fraudar a concorrência.

    Para caracterizar a infração (“documento falso exigido para o certame” – art. 7º) a Administração deverá comprovar que o licitante agiu com dolo, ou seja, agiu com vontade livre e consciente de produzir falsa declaração, alterando-se a verdade sobre o fato juridicamente relevante.

    Com efeito, não havendo intenção de falsificar a “declaração” (de que trata o art. 4º, VII), não haverá caracterização do preceito contido no art. 7º (Lei 10.520) e tampouco haverá o crime previsto no art. 90, da Lei 8.666/93:

     

    Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
    Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.”

    primorosos esclarecimentos obtidos no excelente site Portal da Licitação: http://www.portaldelicitacao.com.br/mais-artigos/250-falsidade-da-declaracao-de-cumprimento-dos-requisitos-de-habilitacao.html

  • Quanto a questão não há o que se discutir...
     Está claro na Lei, nem admite-se interpretação em contrário, teria que discutir com o legislador. Se o § 7ª da Lei do Pregão  diz que terá tal penalização quem deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame..., não há do que questionar...
    O colega já expôs o § 7ª do artigo 5ª da referida Lei, portanto todas as possibilidades estão aqui elencadas, SALVO a que é proibida, qual seja, a abordada no § 5ª, que não só, não exige exige, como também, proíbe!!!
  • Quanto blá blá blá...não exige garantia de proposta no pregão!! 

  • A sanção impedimento de licitar e contratar, da Lei do Pregão, possui o mesmo efeito restrtitivo das sanções "suspensão" e "declaração de inidoneidade", da Lei nº 8.666/93. 

     

    Há, contudo, uma amplitude específica para esses efeitos, que restrigem o direito do particular de participar de licitações ou de ser contratado, na esfera federativa onde foi aplicada a sanção.

     

    [Acórdão 2081/2014 - Plenário, 6.8.2014. Info TCU 209]. A sanção de impedimento de licitar e contratar pautada no art. 7º da Lei 10.520/02 (Lei do Pregão) produz efeitos não apenas no âmbito do órgão/entidade aplicador da penalidademas em toda a esfera do respectivo ente federativo (União ou estado ou município ou Distrito Federal).

     

    [Acórdão 2530/2015 - Plenário, TCU]. Quanto à abrangência da sanção, o impedimento de contratar e licitar com o ente federativo que promove o pregão e fiscaliza o contrato (art. 7º da Lei 10.520/02) é pena mais rígida do que a suspensão temporária de participação em licitação e o impedimento de contratar com um órgão da Administração (art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93), e mais branda do que a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública (art. 87, inciso IV, da Lei 8.666/93).

     

    Assim, a aplicação da referida pena torna o licitante ou o contratado impedido de licitar e contratar com a União, o que quer dizer: impedido de licitar e contratar com todos os seus órgãos respectivamente subordinados, bem como com as entidades vinculadas, nomeadamente, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, além do descredenciamento do licitante ou do contratado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).

     

    O licitante ou contratado impedido, nessas condições, não estará proibido de participar de licitações e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública estadual, municipal ou do Distrito Federal.

     

    Igualmente, a sanção impedimento de licitar e contratar, da Lei do Pregão, apresenta um prazo de punição de até cinco anos (lapso temporal maior que os dois anos previsto no inciso III da Lei nº 8.666/93, para a sanção suspensão).

     

    O STj tem entendido que o termo inicial da penalidade coincide com a publicação da decisão administrativa do Diário Oficial, e não com o registro no SICAF.

     

    A lei do Pregão foi omissa em relação à competência para aplicação das sanções previstas pelo seu Art. 7º. Dessa forma, essa omissão deve ser compreendida como uma permissão dada à delagação de competência para que a autoridade responsável pela contratação ( ou outra que não os agentes pol´ticios descritos pelo §3º do Art. 87 da Lei nº 8.666/93) possa aplicar a medida regressiva, conforme regra dos artigos 12 e 13 da lei 9.784/99. (Mesmo entendimento da AGU; O.N. nº 48, de 25 de Abril de 2014).

  • Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta:

     

    --- > não celebrar o contrato,

     

    --- > deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,

     

    --- > ensejar o retardamento da execução de seu objeto,

     

    --- > não mantiver a proposta,

     

    --- > falhar ou fraudar na execução do contrato,

     

    --- > comportar-se de modo inidôneo

     

    ---- > ou cometer fraude fiscal,

     

    ... ficará:

     

    --- > impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios

     

    ... e, será:

     

    --- > descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei,

     

    ... pelo prazo de:

     

    --- > até 5 (cinco) anos,

     

    ... sem prejuízo:

     

    --- > das multas previstas em edital e no contrato,

     

    --- > e das demais cominações legais.

     

    Art. 4º. (...) XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;

  • INNCORRETO

  • Putz, caí no INCORRETO.

  • Povo aí discutindo ,mas não perceberam que a questão pede a incorreta...


ID
179608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitações, julgue os itens subsequentes.

Na hipótese de haver desatenção às formalidades legais, é facultado a qualquer pessoa impugnar, na forma eletrônica, o ato convocatório do pregão, desde que em até vinte e quatro horas antes da data fixada para abertura da sessão pública.

Alternativas
Comentários
  • A questão está ERRADA apenas no prazo, pois conforme o Art. 18 do Decreto Nº. 5.450/2005, o prazo para impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico é até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública.

  • DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.

    Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

    Art. 18.  Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.

      
  • Quando há diferenças, sempre bom fazermos um paralelo.

    lei 8666

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113

  • Lei nº 8.666/93, art. 41, § 1º - qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 5 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de HABILITAÇÂO, devendo a administração julgar e responder à impugnação em até 3 dias úteis.

    Lei nº 8.666/93, art. 41, § 2º - o licitante poderá impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração até o segundo dia útil que anteceder à abertura dos envelopes de HABILITAÇÂO em CONCORRÊNCIA, a abertura dos envelopes com AS PROPOSTAS em CONVITE, TOMADA DE PREÇOS ou CONCURSO, ou a REALIZAÇÃO de LEILÃO.

  • Só a título de complementação, importante não confundir o prazo recursal do pregão eletrônico, como os colegas já falaram, do prazo recursal do pregão presencial. Nesse é apenas no final da sessão, e a partir da decisão que indica o vencedor ( ou declara fracassado o procedimento ) é que os licitantes poderão manifestar a intenção de recorrer, tendo prazo de 3 dias úteis corridos para apresentar o recurso escrito.

  • Tem muita gente colocando o dispositvo legal da 8666/93 mas a resposta dessa questão está no decreto que regulamento o pregão e não na lei de licitações

      Dec 5450/05      Art. 18.  Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.

  • NA HORA DO CONCURSO VALE A DICA:

    Concorrência/TP/Convite/Leilão/Concurso >> Qualquer cidadão poderá impuganar edital >> no prazo de 5 dias antes da abertura das propostas. (Art. 41, 1 º, Lei 8.666/93).

    Pregão Presencial >> Qualquer pessoa poderá impugnar >> no prazo de 2 dias antes da data fixada para o recebimento das propostas (art. 12, Decreto 3.555/00).

    Pregão Eletrônico >> Qualquer pessoa poderá impugnar >> no prazo de 2 dias antes da data da abertura da sessão pública (art. 18, Decreto 5.450/05).

  • Qualquer pessoa #qualquer cidadão!
  • base legal: Decreto 5450 (pregão eletrônico):

    "Art. 18.  Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica."

    Não confundir com o 
    § 1o do art. 18: "§ 1o  Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas"

    resumindo:
    -2 dias úteis para qualquer pessoa impugnar o pregão (se houver essa impugnação, o pregoeiro dispõe de 24h para decidir)
  • Qualquer pessoa pode impugnar o instrumento convocatório em 5 dias, e quem está participando da licitaçao tem 2 dias.
  • Pessoal, vamos ser mais diretos, e clara a resposta que tal acertiva esta errada .
    Serei humilde e direto ....


    No entanto temos 2 prazos. Perante o prazo de 5 dias estamos diante de inrregularidades na aplicacao desta lei, que e a 8666.
    _____________________. Perante o prazo de 2 dias estamos diante de inrregularidades no edital de licitacao, que faz lei entra as partes.

    Conforme disse, sustento... vejamos;

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

    § 2o  Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.


    "Na fé, eu sou capaz de dizer que grande parte das vezes eu não sei o
    que é melhor pra mim. Eu não sei, mas Deus sabe. Então, faço o que me
    cabe e entrego, mesmo quando, por força do hábito, eu ainda dê uma
    piscadinha pra Deus e lhe diga: - Tomara que nossas vontades coincidam!
    Faço o que me cabe e confio que aquilo que acontecer será o melhor,
    mesmo que, algumas vezes, de cara, eu não consiga entender"



    "O estudo é a Revolução do pobre."
  • Algumas informações legais que poderiam causar confusão, se estudadas "no ligeirão":

    Decreto 5450, art. 18 - 
    Até 2 dias antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica

    Lei 10.520/2002, art. 4.º, inc. XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recoorer, quando lhe será concedido o prazo de 3 dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias (...) 

    Lei 8.666/93, art. 53, § 3.º - § 3o  Nos leilões internacionais, o pagamento da parcela à vista poderá ser feito em até vinte e quatro horas
  • QUESTÃO: "Na hipótese de haver desatenção às formalidades legais, é facultado a qualquer pessoa impugnar, na forma eletrônica, o ato convocatório do pregão, desde que em até vinte e quatro horas antes da data fixada para abertura da sessão pública." ERRADO!

         Decreto nº 5.450 - PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA
        Art. 18.  Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
        § 1o  Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
        Dessa forma, ratificamos o gabarito!

       - SOMENTE A TÍTULO DE CURIOSIDADE - 
     

    MODALIDADES PRAZO CIRCUNSTÂNCIA AUTOR PREGÃO - Lei 10.520 3 dias  DEPOIS de declarado o vencedor LICITANTE PREGÃO ELETRÔNICO - Dec. 5.450 2 dias úteis   ANTES da abertura da sessão pública QUALQUER PESSOA LICITAÇÃO&CONTRATO - Lei 8.666 5 dias úteis  ANTES da abertura envelope habilitação CIDADÃO LICITAÇÃO&CONTRATO - Lei 8.666 2 dias úteis  ANTES da abertura envelope habilitação LICITANTE


        Lei nº 10.520 - PREGÃO
        XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
       
    Lei nº 8.666 - Normas gerais sobre licitações e contratos administrativos
        
    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
         § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.  
        § 2o  Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

  • o prazo é de até dois dias úteis e não 24h como diz a questão

  • Até 2 dias ÚTEIS para qq pessoa impugnar. O pregoeiro tem até 24h para decidir sobre a impugnação.

    Até 3 dias para o licitante pedir esclarecimentos ao pregoeiro.

    Até 3 dias após declarado vencedor, para qq licitante recorrer e após, 3 dias pra contrarrazões.

  • Errado! 

    Prazo para impugnar no pregão eletrônico é de dois dias úteis.  

  • Decreto 5450/05:

     

    Art. 18. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.

  • ERRADO

    Questão desatualizada de acordo com o art. 24 do Decreto nº 10.024/19 (Pregão Eletrônico).

    Art. 24. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.


ID
181720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações, contratos administrativos e temas relacionados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Lei 10.520

    Art. 12. II - quando o quantitativo total estimado para a contratação ou fornecimento não puder ser atendido pelo licitante vencedor, admitir-se-á a convocação de tantos licitantes quantos forem necessários para o atingimento da totalidade do quantitativo, respeitada a ordem de classificação, desde que os referidos licitantes aceitem praticar o mesmo preço da proposta vencedora.

    Grande abraço e bons estudos.

  • sobre a alternativa a) - artigo 24, inciso XIII  da lei 8666/93:

    É dispensável a licitação -  na contratação de instiuição brasileira incumbida regimental ou estaturiamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos. ( parte correta)

    artigo 78 inciso VI da lei 8666/93 -

    constituem motivo para rescisão do contrato: a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.

    Portanto alternativa a) está errada.

     

  •  c) o termo aditivo não é obrigatório.

    Art. 65 

    § 8o A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

  •  

    C) Errada

     

    Incorreta, pois fere o art. 65 par.8º da Lei 8666:

     

    "§ 8o  A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

     

    D) Correta.

     

    Correta, pois espelha o art. 6º caput + seu inciso II, do DEC. 3931

     

    "Art. 6º  Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote, observando-se o seguinte:

     

    II - quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata;"

     

    E) Errada

     

    Está incorreto porque é possível pregão para serviços de TI considerados comuns. Esta resposta está no Entendimento I da Nota Técnica nº 02/2008 – SEFTI/TCU http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/tecnologia_informacao/notas_tecnicas/notas_tecnicas_aprovadas/Nota%20T%C3%A9cnica%202%20-%20Preg%C3%A3o%20para%20TI.v08.oficial.pdf

     

    Gabarito: D

  •  

    A) Errada.

     

    A primeira parte está correta, é a literalidade do Art. 24,XIII da Lei 8.666.

     

    "XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).

     

    Contudo item está errado, pois afirma possibilidade de subcontrato, o que não é permitido por Lei (neste caso), portanto proibido. "

     

    B) Errada.

     

    Incorreta, pois fere o art. 43 par. 3º da L.8666:

     

    "§ 3o  É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta."

  • Quanto à letra E:

      Lei 8.666/1993, art. 45:

    § 4o  Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo  2o e adotando obrigatoriamento o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


    Lei 8.248/1991 art. 3º:
    § 3o A aquisição de bens e serviços de informática e automação, considerados como bens e serviços comuns nos termos do parágrafo único do art. 1o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, poderá ser realizada na modalidade pregão, restrita às empresas que cumpram o Processo Produtivo Básico nos termos desta Lei e da Lei no 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
    (Redação dada pela Lei nº 11.077, de 2004)


    "Em resumo, nos termos da Lei 8.666/1993, chegamos a esta regra intrinsecamente contraditória: a contratação de bens e serviços de informática adotará, "obrigatoriamente", o tipo de licitação "técnica e preço", mas é permitido outro tipo, desde que em casos especificados em decreto. Além disso, desde logo, a Lei 8.248/1991 autoriza o uso da modalidade pregão de licitação, a qual sempre adota o tipo menor preço, para a "aquisição de bens e serviços de informática e automação", desde que estes se enquadrem como bens e serviços comuns, na definição da Lei 10.520/2002, que disciplina o pregão.
    Nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei 10520/2002 ("Lei do Pregão"), consideram-se bens e serviços comuns "aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado"."


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 18ª edição, página 592. 

  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    Embora seja permitida à Comissão de Licitação promover a diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo em qualquer fase da licitação, não se permite que seja incluído a posteriori documento que deveria estar presente no momento da apresentação da proposta.

    Lei 8.666/93 - Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    (...)

    § 3o  É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
  • Lembrar que a CESPE utiliza muito os ENUNCIADOS E SUMULAS da AGU em suas questões. Geralmente são questoes ja pacificadas em tribunais e no TCU. A alternativa A se refere justamente ao ENUNCIADO 14, vejam:

    Orientação Normativa AGU Nº 14, de 01 de abril de 2009:  OS CONTRATOS FIRMADOS COM AS FUNDAÇÕES DE APOIO COM BASE NA DISPENSA DE LICITAÇÃO PREVISTA NO INC. XIII DO ART. 24 DA LEI Nº 8.666, DE 1993, DEVEM ESTAR DIRETAMENTE VINCULADOS A PROJETOS COM DEFINIÇÃO CLARA DO OBJETO E COM PRAZO DETERMINADO, SENDO VEDADAS A SUBCONTRATAÇÃO; A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS OU DE MANUTENÇÃO; E A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES PERMANENTES DA INSTITUIÇÃO.

  • a- (...), é correto concluir que o objeto contratado sem prévia licitação com fundamento nesse dispositivo legal pode ser subcontratado.
    ERRADA: L 8666/93, art. 78, VI:constituem motivo para rescisão do contrato: a SUBCONTRATAÇÃO total ou parcial do seu objeto (...).”

    b-No procedimento previsto na Lei n.º 8.666/1993, em qualquer fase da licitação, a comissão pode promover diligências destinadas a complementar a instrução do processo, permitindo, inclusive, a juntada posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta.
    ERRADA: L 8666/93, 48, § 3º:“É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, VEDADA a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta."

    c- A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços e às atualizações decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato não caracteriza alteração da avença, mas deve ser registrada em termo aditivo.
    ERRADA: L 8666/93, art. 65, § 8º: “A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato (...) não caracterizam alteração do mesmo,podendo ser registrados por SIMPLES APOSTILA, dispensando a celebração de aditamento.

    d- No sistema de registro de preços, ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item. Quando das contratações, contudo, deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da ata.
    D 3931/01, art. 6º, caput: Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o itemou lote, observando-se o seguinte: II - quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata;"
    ou, ainda, para facilitar, dispositivo naLei 10.520/02, art. 12, II.

    e- O pregão NÃO pode ser utilizado para a contratação de bens e serviços de tecnologia da informação.
    ERRADO: L 10.520/02, art. 2º, § 1º:“  PODERÁ   ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.”
  • O DECRETO Nº 3.931/2001, que fundamentava a assertiva D (tida como correta) foi revogado pelo DECRETO Nº 7.892/2013 que, por sua vez, não possui previsão similar.

    Sendo assim, o único fundamento cabível que encontrei para a manutenção da assertiva D foi o já transcrito Art. 12, II, Lei 10.520/02.

  • LEI 10.520

     

    Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

     

    Art. 12. A Lei nº 10.191, de 14 de fevereiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

    “Art. 2-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico, observando-se o seguinte:

     

    - são considerados bens e serviços comuns da área da saúde, aqueles necessários ao atendimento dos órgãos que integram o Sistema Único de Saúde, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais do mercado.

     

    II - quando o quantitativo total estimado para a contratação ou fornecimento não puder ser atendido pelo licitante vencedor, admitir-se-á a convocação de tantos licitantes quantos forem necessários para o atingimento da totalidade do quantitativo, respeitada a ordem de classificação, desde que os referidos licitantes aceitem praticar o mesmo preço da proposta vencedora.

  • REGISTRO DE PREÇOS: não é modalidade de licitação, mas sim instrumento que facilita a atuação da Administração em relação a futuras contratações.

    Abraços

  • Essa questão não esta desatualizada, não?

  • Letra D. Atualizando para não perder a questão! O Decreto 3.931/01 foi revogado pelo Decreto 7.892/13.

    O artigo 12, II, do Decreto 7.892/13, sofreu alteração.

    Decreto 7.892/13.

    Art. 11. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:

    IV - a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)

    Considerando a inflação legiferante, até o dia de hoje, 24.07.19, às 10h22, era essa a redação.

  • Alternativa E:

    LEI 8.666/93, ART. 45 § 4o  Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3º da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo 2o e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo. 

    Lei 8.248/91, Art. 3º, § 3 A aquisição de bens e serviços de informática e automação, considerados como bens e serviços comuns nos termos do parágrafo único do art. 1 da Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, poderá ser realizada na modalidade pregão, restrita às empresas que cumpram o Processo Produtivo Básico nos termos desta Lei e da Lei n 8.387, de 30 de dezembro de 1991.  

    O Decreto 7174/10 Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática.

                   

    Decreto 7174/10, Art. 9  Para a contratação de bens e serviços de informática e automação, deverão ser adotados os tipos de licitação “menor preço” ou “técnica e preço”, conforme disciplinado neste Decreto, ressalvadas as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade previstas na legislação. 

    § 1  A licitação do tipo menor preço será exclusiva para a aquisição de bens e serviços de informática e automação considerados comuns e deverá ser realizada na modalidade de pregão, preferencialmente na forma eletrônica.

    § 2  Será considerado comum o bem ou serviço cuja especificação estabelecer padrão objetivo de desempenho e qualidade e for capaz de ser atendida por vários fornecedores, ainda que existam outras soluções disponíveis no mercado. 

  • Acerca de licitações, contratos administrativos e temas relacionados, é correto afirmar que: No sistema de registro de preços, ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item. Quando das contratações, contudo, deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da ata.


ID
184702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da modalidade de licitação denominada pregão, julgue
os seguintes itens.

Pela sua própria natureza e finalidade, o pregão não admite a participação de empresas estrangeiras.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    A falta de disposição expressa na Lei do Pregão (L. 10.520/02) obriga a utilização subsidiária da Lei 8.666/93, portanto, no que se refere às licitações internacionais, sob qualquer modalidade, inclusive o Pregão, deve-se observar o contido no art. 42, da Lei 8.666/93, abaixo transcrito.

    Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.
    § 1o Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.

  • QUESTÃO ERRADA!!

    Basta observar o que dispõe no art. 16 do decreto 3555/00 (Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns), onde se diz: "Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado."

    Ou seja, pode haver a participação de empresas estrangeiras!

  • Assertiva Incorreta. Vejamos o que aduz o Decreto nº 5.450 em seu art. 15, in verbis:  Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.

  • De acordo com o Decreto 3555:    Art. 16.  Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado.

            Parágrafo único.  O licitante deverá ter procurador residente e domiciliado no País, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando os instrumentos de mandato com os documentos de habilitação.

    De acordo como Decreto 5450:

    Art. 15.  Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.
  • O item está ERRADO. 


    Não há qualquer vedação, na legislação do Pregão (Lei 10.520, de 2002), e, subsidiariamente, na Lei 8.666, de 1993, para a participação de empresas estrangeiras


    Ao contrário disso, não se permite, de regra, distinções entre as empresas brasileiras e estrangeiras

  • Não há qualquer vedação, na legislação do Pregão (Lei 10.520, de 2002), e, subsidiariamente, na Lei 8.666, de 1993para a participação de empresas estrangeiras

    Ao contrário disso, não se permite, de regra, distinções entre as empresas brasileiras e estrangeiras

    Deixe os homi brincar com nossas coisa tbm meu povo! Lembrem-se q n há dixtinção de nada!


ID
184705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da modalidade de licitação denominada pregão, julgue
os seguintes itens.

É vedada a exigência de garantia de proposta no pregão.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    No âmbito do pregão, é vedada a exigência de garantia de proposta, isto é, não se aplica o disposto no art. 31, inciso III da Lei nº 8.666/93. Desta forma, resta ilegal qualquer exigência de garantia (caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança-bancária) para participação na licitação. Igualmente é vedada a exigência editalícia, proposta por parte da administração, no que se refere à obrigatoriedade de aquisição do edital pelo licitante, como condição de participação na licitação e, finalmente, somente admitirá a cobrança de despesas referentes ao custo efetivo da reprodução gráfica, bem como aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso, a ser devidamente regulamentado no âmbito dos Estados e Municípios.

  • Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

     

  • Vedações a Lei do Pregão :

    Garantia da proposta - Não é possível exigir garantia oferecida pelos licitantes para participar do procedimento licitatório, como pode ocorrer nas modalidades comuns. Todavia é cabível a exigência de garantia do contratado . Ou seja , no pregão veda-se a exigência de garantia da proposta, mas não garantia  contratual .

    Aquisição do edital pelos licitantes como condição para participar do certame . Essa era uma prática muito comum da Administração - '' vender '' o edital como condição da participação . Por exemplo , um edital vendido a 500 reais , sendo que somente o licitante que pagasse o valor poderia participar do certame . Claro que isso não pode , pois viola o princípio da igualdade , moralidade , entre outros . 

    Pagamento de taxas e emolumentos superiores ao custo de recursos de tecnologia da informação , quando for o caso - A Admininitração pode exigir o pagamento de taxas e emulumentos , pois o procedimento não é gratuito . Porém é vedada a cobrança de taxas e emolumentos acima do custo de reprodução .  

  • Certo.

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • É bom deixar claro que não se trata de garantia de execução de contrato, conforme o Art. 56 da L8666, mas garantia de proposta.

    +++
    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)
    II - seguro-garantia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    III - fiança bancária. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)
    § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    § 4o  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
    § 5o  Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
  • Quanto à Lei 10.520 (Lei do Pregão):

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.


    À luz do Decreto 3555 (Pregão presencial):

    Art. 15.  É vedada a exigência de:

            I - garantia de proposta;

            II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

         III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

     

  • A questão está correta, uma outra pode ajudar a responder, vejam:

    Na modalidade pregão, é vedada a exigência de garantia da proposta.

    GABARITO: CERTA.

  • Prova: CESPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento - Direito
    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações;




     Ver texto associado à questão
    No pregão, é vedada a exigência de garantia de proposta e a aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame, assim como o pagamento de taxas e gratificações, exceto os referentes a fornecimento do edital.

      Certo  Errado
       
    CERTO

  • A Lei do Pregão fornece-nos algumas boas regras que tendem a eliminar no procedimento práticas contrárias à competitividade.


    De acordo com o art. 5º, é vedado exigir: - Garantia de proposta (alternativa B). Não é possível exigir garantia oferecida pelos Licitantes para participar do processo licitatório, como pode ocorrer nas modalidades comuns, na forma prevista no inc. III do art. 31 da LLC.


    Todavia, é cabível a exigência de garantia do CONTRATADO, como estabelece o art. 56 da LLC.


    Atenção para regra, então: NO PREGÃO, VEDA-SE GARANTIA DE PROPOSTA, MAS NÃO SE VEDA GARANTIA CONTRATUAL.

  • Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • GARANTIA DE CONTRATO: É POSSÍVEL EXIGIR.

    GARANTIA DE PROPOSTAÉ VEDADO EXIGIR.

     

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Gabarito:"Certo"

    Lei 10.520/02, art. 5º. É vedada a exigência de: I - garantia de proposta;

  • Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. 

     

    CUIDADO COM O CORONAVÍRUS - COVID-19, GALERA!!!

  • A respeito da modalidade de licitação denominada pregão, é correto afirmar que: É vedada a exigência de garantia de proposta no pregão.

  • Gabarito: Certo.

    De acordo com o Art. 5º da Lei 10520/2002, é vedada a exigência de garantia de proposta.

    Art. 5º - É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.


ID
202369
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No pregão eletrônico, o sigilo em relação à identidade do licitante é garantido para

Alternativas
Comentários
  •  Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

  • Pessoal, a resposta dessa questão está no REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DA CETESB PARA PREGÃO ELETRÔNICO
     
    Art. 5º

    O procedimento eletrônico do Sistema BEC/SP para Pregão Eletrônico utilizará recursos de  verificação da autenticidade dos usuários e de garantia de condições adequadas de segurança e sigilo,  especialmente:
      I - da proposta de preço e dos anexos, que permanecerão criptografados até a hora da abertura da sessão pública;
    II - da identidade dos proponentes, para o Pregoeiro até a etapa da negociação com o autor da melhor  oferta e para os demais, até a etapa de habilitação.

    bom como não conhecia esse tema, fui pesquisar e trata-se de norma local.
  • O sigilo em relação à identidade do licitante é garantido até o final da etapa de disputa por lances. Após encerrada essa etapa, a todos (inclusive ao pregoeiro) são reveladas as identidades dos participantes e seus respectivos lances. Essa questão deve ser anulada!
  • A leitura dos dispositivos da lei ajuda no entendimento do que seriam as fases de negociação e habilitação:

    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

    Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
    XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
  • PREGÃO – Destina-se à aquisição de serviços e bens COMUNS.
    -  8 (oito) dias úteis para divulgação do ato convocatório: em qualquer caso. Prazos de divulgação são contados da data da última publicação do aviso.
    - Tem base na lei10.520/2002, mas é aplicada SUBSIDIARIAMENTE pelas normas da 8666 (q153067)
    - a disputa pelo fornecimento de bens e serviços é feita em sessão pública ( DE QUALQUER VALOR )
    - as propostas de preço são escritas e os lances verbais.
    - a habilitação dos licitantes ocorre após as fases de julgamento e classificação.
    - depois de abertos os envelopes contendo as propostas comerciais, poderão fazer lances sucessivos os licitantes que oferecerem preço não superior a 10% da melhor oferta.
    - não se aplica às contratações de obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações em geral.
    - exceções do pregão: serviço de transporte de valores e de segurança privada e bancária
    - mais celeridade da contratação
    - não-exigência de habilitação prévia ou de garantias
    - sanções: multas, impedimento de licitar e contratar com o ente federado licitante pelo prazo de até 5 anos
    - tipo de licitação: SEMPRE o de menor preço
    - prazo de validade das propostas: 60 dias (8666)
    - prazo de validade: 60 dias (se outro prazo não estiver estipulado no Edital - 10.520/02)
    - Na fase preparatória do pregão, a autoridade competente designará o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
    - o sigilo em relação à identidade do licitante é garantido para o pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta, e para os demais licitantes, até a etapa de habilitação.
    - depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer. O licitante já venceu a licitação, logo será adjudicado a ele o direito de contratar com a Administração, desde que ninguém recorra, pois havendo recurso será analisado e se procedente poderá ser anulado o certame, uma vez que ninguém manifesta a intenção de recorrer, e a licitação corre normalmente, será de logo adjudicado o objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
  • Artigo 3º - O procedimento eletrônico do Sistema BEC/ SP para pregão eletrônico utilizará recursos de verificação da autenticidade dos usuários e de garantia de condições adequadas de segurança e sigilo, especialmente:

    I - da proposta de preço e dos anexos, que permanecerão criptografados até a hora da abertura da sessão pública;

    II - da identidade dos proponentes, para o pregoeiro até a etapa da negociação com o autor da melhor oferta e para os demais, até a etapa de habilitação.

    http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/ato.da.mesa/2013/ato.da.mesa-15-18.09.2013.html

    abraço


  • Para quem tem pressa, vá ao comentário da Letícia Guedes

    Gabarito: A


ID
216475
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade de Licitação de Pregão tem, dentre as abaixo relacionadas, a seguinte característica:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A.

    VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

    Letra D: ERRADA. 

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

  •  Resposta Letra A.

    comentando as erradas:

    b) O erro está em afirmar que o aviso é indispensável. Nas compras de pequeno valor pode-se dispensar o aviso.

    Confesso que não tenho certeza mas acredito que pregão eletrônico só pode ser realizado para registro de preços de serviços comuns da área de saúde ,baseado neste artigo:

    Art. 12. A Lei nº 10.191, de 14 de fevereiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

    “Art. 2-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico,

    c)   O erro está em dizer que nem sempre é o de menor preço: 10520/02 art. 4- X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

    d) 10520/02 Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    e) 8666/93 Art. 41. § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

     

     

  • LETRA B - INCORRETA -  (art. 4º I): I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

    LETRA C) INCORRETA - "O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço" Fonte: http://www.prse.mpf.gov.br/acessibilidade/licitacoes/resumo_do_pregao/

    LETRA D) INCORRETA - Art. 1º da Lei 10.520: Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    LETRA E) INCORRETA- conforme JOEL DE MENEZES NIEBUHR, aplica-se subsidiariamente a lei 8.666, assim, o prazo é de 5 dias para os não licitantes; os licitantes devem impugnar até o 2º dia útil que anteceder a abertura das propostas.

  •  Onde está o erro da alternativa b?

    Art. 21 da 8666/93 "Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:". Os incisos do mesmo artigo falam somente dos meios que devem ser usados, mas não permitem a possibilidade de não publicação do aviso (Princípio da Publicidade).

  • Não existe erro na letra B. Em todos os casos é OBRIGATÓRIA a publicação do aviso de licitação.

    Art. 4º, inciso I, da Lei 10.520/2002:

    "I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitção, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º.

    O que se deve ter em mente é o seguinte:

    Em todas as hipóteses em que a licatação proceder por pregão deve haver a publicação do aviso. Em verdade, em todas as licitações isso deve ocorrer. Trata-se da expediente que visa a convocação de interessados para a participação da sessão pública de disputa;

    Em todos os casos, o aviso de licitação deverá ser publicado no diário oficial do respectivo ente federado; caso não haja diário, em jornal de circulação local; facultativamente, por meio eletrônico, e a depender do vulto da licitação, em jornal de grande circulação;

    Somente se dispensa o aviso de licitação quando a hipótese não for de licitação (dispensa e inexigibilidade, conforme disposto na Lei 8.666/93). Mas como a questão fala de Pregão, ou seja, de modalidade prórpia de licitação, sempre haverá a necessidade de publicação;

    É admissível entretanto que se faça, por meio eletrônico, aquisições de bens e serviços que se enquadrem na hipótese do art. 24, II, da Lei 8.666/93 - contratação direta por dispensa em razão do valor (até R$ 8.000,00), em procedimento simplificado de disputa. O que também não se confude com Pregão Eletrônico. Nestes casos não haverá necessidade de publicação de aviso.

    A questão, portanto, deve ser ANULADA


ID
216499
Banca
FEC
Órgão
MPA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Afase externa do pregão será iniciada com:

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

     

    Lei 10.520:

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
     

  • Alternativa CORRETA letra D

    Encontramos a resposta no artigo 4º da Lei 10.520/02, intitulada Lei do Pregão, vejamos:

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

  • AS FASES INTERNA E EXTERNA DO PREGÃO

    A fase interna pregão, preparatória, será constituída das seguintes etapas:

    I – elaboração, pelo órgão requisitante, de termo de referência, com o seguinte conteúdo:
    a. indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara;
    b. informações capazes de permitir uma estimativa do custo da aquisição;
    c. definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato;


    II – aprovação do termo de referência e autorização da licitação com suas especificações pela autoridade competente,
     

    III - elaboração do edital, nos termos contendo, obrigatoriamente, de forma clara, concisa e objetiva:
    a. critérios para aceitação das propostas;
    b. definição das exigências de habilitação;
    c. estabelecimento das sanções aplicáveis, inclusive no que se refere aos prazos e às condições que, pelas suas particularidades, sejam consideradas relevantes para a celebração e execução do contrato e o atendimento das necessidades da Administração;
    d. valor da licitação estimado em planilhas, de acordo com o preço de mercado;
    e. cronograma físico-financeiro, se for o caso;
    f. critério de aceitação do objeto;
    g. deveres do contratado e do contratante;
    h. prazo de execução;
    i. procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato.


    IV – elaboração do aviso do edital para publicação e encaminhamento por correio eletrônico, contendo a definição precisa, suficiente e clara do objeto, a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital, bem como a data e hora de sua realização e o endereço físico onde ocorrerá a sessão pública ou o endereço eletrônico, no caso de pregão eletrônico. Obs: o edital deverá fixar prazo não inferior a oito dias úteis, contados da publicação do aviso, para os interessados apresentarem suas propostas;
     

  • A fase externa do pregão será composta da convocação dos interessados e será efetuada, em função dos valores estimados através de : publicação de aviso em Diário Oficial e em meio eletrônico nos sítios oficiais da Administração para licitações de menor valor e, no caso de licitações de maior valor, publicação adicional em jornal de grande circulação local, sendo que em licitações de muito grande valor essa publicação deva ser feita em jornal de grande circulação nacional;

  • Licitação, na chamada fase externa, tem continuidade com a divulgação do ato convocatório. Estende-se à contratação do fornecimento do bem, execução da obra ou prestação do serviço.
    Nas modalidades concorrência, tomada de preços e convite, essa etapa da licitação submete-se principalmente aos seguintes procedimentos sequenciais, em que a realização de determinado ato depende da conclusão do antecedente:

    1. publicação do resumo do ato convocatório; 
    2. fase impugnatória, com republicação do edital e reabertura do prazo, quando for o caso;
    3. recebimento dos envelopes com a documentação e as propostas;
    4. abertura dos envelopes com a documentação;
    5. verifcação da habilitação ou inabilitação dos licitantes;
    6. fase recursal, com efeito suspensivo até a decisão do recurso, se houver;
    7. abertura dos envelopes com as propostas;
    8. julgamento das propostas;
    9. declaração do licitante vencedor;
    10. fase recursal, com efeito suspensivo até a decisão do recurso, se houver;
    11. homologação / aprovação dos atos praticados no procedimento;
    12. adjudicação do objeto à licitante vencedora;
    13. empenho da despesa;
    14. assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente.

    Publicação Resumida do Ato Convocatório:
    Com a publicação de aviso na imprensa ofcial e em jornal diário de grande circulação dá-se a convocação de interessados para participar de licitações promovidas pelo Poder Público. Deve o aviso conter informações fundamentais acerca do certame. Exemplo: data, horário, objeto, especifcação, quantidade, local onde poderá ser lido o ato convocatório.

     

    Fonte: Licitações e Contratos - Orientações e Jurisprudência do TCU 4ª Ed

  • D)

    Na minha humilde opinião, faria sentido primeiro justificar a necessidade de contratação, mas se o que diz a lei é outra coisa...

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

  • O examinador deseja obter a alternativa CORRETA sobre o início da fase externa do pregão.

    A) INCORRETA. A justificativa da necessidade de contratação ocorre na fase interna ou preparatória do pregão, não na fase externa. Vejamos o art. 3º, I da lei 10.520/02: Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento”.

    B) INCORRETA. A fase externa do pregão se inicia com a convocação dos interessados. Ademais, não há “publicação de pré-edital”, como alegado na assertiva, pois a convocação dos interessados ocorre da seguinte maneira:

    1)     OBRIGATORIAMENTE: Diário oficial ou jornal de circulação local

    2)     FACULTATIVAMENTE: Meios eletrônicos ou jornal de grande circulação

    É o que podemos extrair da dicção do art. 4º, I da lei 10.520/02:

    Art. 4º. “A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º”

    Logo, a assertiva está errada, já que a convocação dos interessados para participar do pregão não é efetuada somente em diário oficial, havendo também a possibilidade de jornal de circulação local.

    C) INCORRETA. Apesar de a contratação ocorrer na fase externa do pregão, não se inicia com essa fase, pois a fase externa tem início com a convocação dos interessados. Veja que a contratação corresponde a um procedimento final previsto no art. 4º, XXII da lei 10.520/02: A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...] XXII – homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital

    D) CORRETA. É A RESPOSTA. Trata-se da literalidade do art. 4º, caput, da lei 10.520/02: A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...]”

    E) INCORRETA. A designação do pregoeiro ocorre na fase interna ou preparatória do pregão, não na fase externa:Art. 3º da lei 10.520/02. A fase preparatória do pregão observará o seguinte: [...] IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    GABARITO: “D”


ID
225412
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma empresa pública federal irá realizar pregão eletrônico para contratar serviços de valor estimado de R$ 500.000,00, sem que o certame se destine ao sistema de registro de preços.
De acordo com as normas de regência do pregão eletrônico, essa empresa deverá iniciar a fase externa da licitação com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso no(s) seguinte(s) meio(s) de divulgação:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 4º, da Lei nº. 10.520, de 2002, a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º.

     

     

  •  

    A Lei do Pregão, Lei 10.520/2002, não obriga a que a publicidade seja realizada através de meios eletrônicos.Como dispõe o art. 4o, I, da Lei do Pregão:

     

    "Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;"

     

    Dessa forma, a Lei do Pregão deixa claro que a publicação por meio eletrônico não é eletrônica, mas sim facultativa. Por outro lado, o decreto regulamentador do dispositivo, decreto 5.450/2005, vem dispor que no Pregão Eletrônico a publicidade será realizada:

     

    "Art. 17. A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso, observados os valores estimados para contratação e os meios de divulgação a seguir indicados:

     

    I - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais):

     

    a) Diário Oficial da União; e

     

    b) meio eletrônico, na internet;"

     

    Ou seja, mesmo no regulamento da modalidade de licitação a obrigação de publicação pelo meio eletrônico ocorre apenas em relação ao pregão eletrônico, e não ao presencial, como se verifica da cristalina redação do art. 17 do Decreto 5.450/2005, retrocitado.

     

    Em verdade, determina a obrigação da publicação por meio eletrônico, aparentemente em qualquer das formas do pregão, quando essa obrigatoriedade ocorre apenas para o pregão eletrônico, enquanto que para o pregão presencial a obrigatoriedade de publicidade por meio eletrônico é facultativa. Em assim sendo, merece a questão ser anulada.

     

  • Em todas as modalidades de licitação é obrigatória a publicação em diário oficial, exceto no caso de CONVITE.

  •  A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso, observados os valores estimados para contratação e os meios de divulgação a seguir indicados:

    I - até R$ 650.000,00

    a) Diário Oficial da União; e

    b) meio eletrônico, na internet;

    II - acima de R$ 650.000,00 até R$ 1.300.000,00

    a) Diário Oficial da União;

    b) meio eletrônico, na internet; e

    c) jornal de grande circulação local;

    III - superiores a R$ 1.300.000,00

    a) Diário Oficial da União;

    b) meio eletrônico, na internet; e

    c) jornal de grande circulação regional ou nacional.

     

  • Questão ridícula.

    Não concordo com o gabarito.

    Leiam o art. 4° da lei 10520.

  • Everton,

    A questão questiona sobre PREGÃO ELETRÔNICO. Portanto deve ser respondida de acordo com o decreto 5.450/2005 e não com a lei 10.520/2002.

    Espero ter ajudado.

  • Para quem está se confundindo e achando que é a lei 10520, o fundamento da questão se encontra no decreto 5450/2005, artigo 17, é exatamente o artigo postado no primeiro comentário, mas a colega não colocou a fonte.

    É o dec 5450 que regulamenta o pregão eletrônico e não a lei 10520.

  • Tendo a questão especificado PREGÃO ELETRÔNICO, importante se observar o disposto no art. 17, I do Decreto nº 5.450/2005:

    Art. 17.  A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso, observados os valores estimados para contratação e os meios de divulgação a seguir indicados:

            I - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais):

            a) Diário Oficial da União; e

            b) meio eletrônico, na internet;

     

    Aliás, a este caso não se aplica a disposição do art. 4º da Lei 10.520/2002 em razão do Princípio da Especialidade, o qual revela que a norma especial afasta a incidência da norma geral, resolvendo um Conflito Aparente de Normas.


ID
225418
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma das características do pregão eletrônico é:

Alternativas
Comentários
  •  
    O DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005, regulamenta o Pregão Eletrônico. Em seu artigo 21 diz o seguinte. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

    (...)
    § 4o Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

  •  Pregão Eletrônico - Lei 10.520

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    ...

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; essa responde a letra D

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; essa responde a letra B

    A Lei 10.520 não diz nada sobre a letra A e C. 

    Pra quem não tem a Lei, segue o link. É só copiar e colar: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/2002/L10520.htm

  • LEI 10520
    VIII - no curso da sessão, (e não até a abertura da sessão) o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;


  • a) prever ordem determinada para a formulação de lances. ERRADA conforme §2º do artigo 24 e alínea "c" do Artigo 30, ambos do Decreto 5.450/2005:

    § 2o Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.

    Art. 30 (...)

    c) lances ofertados na ordem de classificação;

    b) ser adequado a licitações do tipo "técnica e preço". ERRADA conforme §2º do Art. 2º do Decreto 5.450/2005:

      § 2o Para o julgamento das propostas, serão fixados critérios objetivos que permitam aferir o menor preço, devendo ser considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital.

    c) vedar a participação de empresas estrangeiras. ERRADA: Conforme Art. 15 do Decreto 5.450/2005: 

    Art. 15. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.

    d)  restringir a participação, na fase de lances, dos licitantes que formularam proposta até 10% acima da menor proposta. ERRADA conforme incisos VIII e IX do artigo 4º da LEI 10.520/00:


    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

    e) permitir aos licitantes, até a abertura da sessão, retirar ou substituir proposta anteriormente apresentada. CORRETA conforme §4º do Art. 21 do Decreto 5.450/2005:

    § 4o Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

  • A resposta da alternativa D encontra-se no Decreto 5.450, que regulamenta o pregão na forma eletrônica:

     

    Art. 23. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.

     

    Ou seja, todas as propostas que estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital poderão participar da fase de lances.


ID
225433
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No pregão presencial, de acordo com a Lei no 10.520/2002, exige-se

Alternativas
Comentários
  • Letra e - CORRETA

    Uma das vantagens do procedimento do pregão (presencial ou eletrônico) comparativamente ao procedimento geral da Lei 8666, é que no primeiro momento serão abertos os envelopes contendo as propostas comerciais dos licitantes, apurando-se a proposta mais vantajosa para  a Administração, através do tipo menor preço, e posteriormente, a abertura do envelope de habilitação, somente da empresa (licitante) melhor classificada, na ordem decrescente de preço, e, assim sucessivamente consoante dispõe o art. 4º, XII da lei 10520 e art. 11, XIII do decreto nº 3555.. É a chamada inversão das fases, pois, no procedimento da lei 8666, a habilitação é anterior à do julgamento das propostas.

  • Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
     

  • Uma das principais características do Pregão é ter invertida as etapas de Habilitação e Apresentação de Propostas. Neste caso a Habilitação vem depois de julgada a proposta mais vantajosa.

  • Encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, o pregoeiro pocederá a abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para a verificação do atendimento das condições fixadas no edital.

    Alternativa E

  • Alternativas A, B e C - ERRADAS = art. 5, L 10520/02
    Alternativa D - ERRADA = art. 4, XX, L 10520/02
    Alternativa E - CORRETA = art. 4, XII, L 10520/02
  • XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

    Há de se obedecer esta ordem:

    1- Encerra-se a etapa competitiva.

    2- Ordena-se as ofertas.

    3- Abre-se o envelope contendo documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta.

    4- Verifica-se se a documentação está de acordo com o previsto em edital.

  •  a)  garantia de proposta. ERRADA.  Art. 5º da Lei no 10.520/2002  É vedada a exigência de: I - garantia de proposta;

     b)  aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame. ERRADA. Art. 5º da Lei no 10.520/2002  É vedada a exigência de: II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;

     c)  pagamento de taxas e emolumentos, além das relacionadas ao fornecimento do edital e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação. ERRADA. Art. 5º da Lei no 10.520/2002  É vedada a exigência de: III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

     d)  renúncia de todos os licitantes ao direito de recorrer contra o ato que declara o vencedor do certame. ERRADA. Não há essa previsão de renúncia Art. 4º XVIII da Lei no 10.520/2002 - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

     e)  abertura dos documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, somente após encerrada a etapa competitiva. CORRETA. Art. 4º XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

     

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 10.520 de 2002.

    Tal lei institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

    Frisa-se que a questão deseja que seja assinalada uma exigência prevista na lei 10.520 de 2002, ou seja, deve ser assinalada a alternativa correta e que possui previsão legal na citada lei.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 5º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso."

    Logo, na modalidade licitação pregão, não é possível exigir garantia de proposta, aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame e pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso, nos termos dos incisos I, II e III, do artigo 5º, da lei 10.520 de 2002.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados no comentário referente à alternativa "a".

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados no comentário referente à alternativa "a".

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso XVIII, do artigo 4º, da lei 10.520 de 2002, "declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos." A partir do dispositivo destacado, pode-se concluir que, no pregão, não há essa exigência de os licitantes renunciarem ao direito de recorrer contra o ato que declara o vencedor do certame, já que existe previsão legal no sentido de se haver a possibilidade de se apresentar recurso.

    Letra e) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso XII, do artigo 4º, da lei 10.520 de 2002, "encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital." Salienta-se que tal inciso introduz uma novidade na modalidade licitatória pregão, qual seja: a inversão das fases de apresentação das propostas e análise da documentação, ou seja, no pregão, primeiro se analisam as propostas ofertadas pelos licitantes para depois se analisar a documentação relativa à habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta.

    Gabarito: letra "e".


ID
237625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência às licitações e aos contratos, julgue os próximos
itens.

O pregão é modalidade inaplicável na formação do registro de preços, dada a exigência legal da concorrência.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    LEI 8.666

    Art. 15  § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.

  • Questão errada

    conforme a 10520

    Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no , poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico ..

     

  •  

    ERRADO.   No Art.15, § 3º, inciso I, temos a exigência legal da seleção feita mediante concorrência, porém essa regra foi ampliada, permitindo o uso da modalidade pregão por meio do Art.11 da Lei 10.520/02.   Lei 8.666/93, Art. 15 § 3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: I – seleção feita mediante concorrência;   Lei 10.520/02, Art.11 Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.    
  • Errada!

    Lei 10.520

    Art 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da lei nº 8.666, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento especifico.

  • Em regra, o sitema de registro de preço será selecionado mediante concorrência ( art 15, paragrafo 3, Lei 8666). Contudo, poderá ser adotado o pregão na compras e contrataçoes de bens e serviços comuns no âmbito da Uniao, dos Estados, do Distrito federal e dos Municipios que adotem o sistema de registro de preço (art. 11, Lei 10.520)
  • A modalidade de licitação para selecionar os potenciais fornecedores na sistemática de registro de preços deve ser a CONCORRÊNCIA. Entretanto, a lei 10.520/2002 em seu art. 11, possibilita a utilização da modalidade PREGÃO, quando o sistema de registro de preços destinar-se  a compras e contratações de bens e serviços comuns.
  • Pregão é uma nova modalidade de licitação regulada pela Lei 10.520, de 17/07/2002, e regulamentada pelo Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, instituída para aquisição de bens e serviços comuns, quaisquer que sejam os valores estimados para a sua contratação, na qual a disputa é feita em uma sessão pública por meio de propostas de preços escritas e lances verbais. 

    O procedimento é realizado pelo pregoeiro, previamente designado e capacitado, auxiliado por uma equipe de apoio, visando garantir a compra de maneira mais econômica, segura e eficiente para a Administração e promover justa disputa entre os interessados.

    O pregão difere basicamente das outras modalidades licitatórias por inverter as fases do certame, prever somente o tipo menor preço e apresentar maior transparência , competitividade e agilidade.
  • PODE SER FEITA POR PREGÃO E POR CONCORRÊNCIA...
  • Registro de preços ocorrerá nas modalidades concorrência e pregão.

  • A questão erra ao falar "inaplicável na formação do registro de preços, dada a exigência legal da concorrência", outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - ANCINE - Analista Administrativo - Área 1

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos; 

    No Sistema de Registro de Preços, a licitação será realizada na modalidade concorrência, do tipo menor preço, ou na modalidade pregão, e sua finalidade deverá ser elaborar cadastro de potenciais fornecedores para agilizar futuras contratações por outros órgãos, chamados de carona.

    GABARITO: CERTA.

  • Na época da prova ainda não havia o Decreto nº 7.892/2013.

    Hoje o embasamento encontra-se nele:

    DA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos daLei nº8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos daLei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

    § 1º  O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.


  • GABARITO ERRADO

     

     

     

    BIZU: REGISTRO DE ''PRECO''

     

    PREGÃO

    CONCORRÊNCIA

  • Nos termos da Lei 8.666/93, art. 15, §3º, I, o sistema de registro de preços deve, de fato, observar a modalidade concorrência.

    Confira-se:

    "Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    (...)

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    (...)

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;
    "

    Nada obstante, a Lei 10.520/2002 abriu a possibilidade de manejo da modalidade pregão para fins de registro de preços, como se extrai do teor de seu art. 11, abaixo transcrito:

    "Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico."

    De tal maneira, conclui-se que a assertiva ora analisada se revela incorreta, eis que em manifesto confronto com o referido preceito legal.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • ERRADO

     

    Para Hely Lopes Meirelles, registro de preços é o sistema de compras pelo qual os interessados em fornecer materiais, equipamentos ou serviços ao poder público concordam em manter os valores registrados no órgão competente, corrigidos ou não, por um determinado período e fornecer as quantidades solicitadas pela Administração no prazo previamente estabelecido. No entanto, é importante ressaltar que a Administração Pública não é obrigada a contratar quaisquer dos itens registrados. 

     

    Sistema de registro de preços ------------------------> Utiliza DUAS modalidades: PREGÃO E CONCORRÊNCIA

     

    FONTE: https://www.unila.edu.br/sites/default/files/files/Perguntas%20SRP.pdf

     

  • Gabarito: Errado.

    É possível sim aplicar o pregão na formação do registro de preços.

    Lei 10520/2002, Art. 11:

    Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.


ID
240007
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o Pregão previsto na Lei nº 10.520/2002, considere as assertivas abaixo.

I. É vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

II. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços, previsto na Lei nº 8.666/93, não poderão adotar a modalidade de pregão.

III. Na fase externa do pregão, a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e obrigatoriamente, por meios eletrônicos, conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação.

IV. Na fase preparatória do pregão, a autoridade competente designará o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • De forma sucinta:

    a afirmativa 2 está errada, pois é justamente o contrário, bens e serviços comuns PRECISAM de pregão;

     

    A afirmativa 3 está errada, pois é facultativo a divulgação por meio eletrônico e não obrigatório, como se diz na afirmativa acima.

     

    Bons estudos a todos!!!

  • LETRA B! LEI 10.520

    I)CORRETA = Art. 5º  É vedada a exigência de: III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    IV)CORRETA = Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte: IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

  • I - correta - art. 5°. III (É vedada a exigência de: pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.)

    II - errada - art. 1°, caput  (Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.)

    III - errada - art. 4°, I (a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º)

    IV - correta - art. 3°, IV (a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor)
  • Pessoal, não entendi o item II da questão.....
    Vejam:
    - Artigo 15  3º inciso I da Lei 8666 diz: O sistema de registro de preços será regulametnado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: I- seleção feita mediante concorrência.

    -
    O artigo 1º da Lei 10520 realmente estabelece que para a aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão.

    Dúvida- realmente se for adotado o sistema de registro de preços mesmo que para compras de bens e serviços comuns prevalece a regra da Lei 8666 ou da Lei 10520?

    Se puderem me ajudar com fundamento legal, doutrinário ou jurisprudencial, desde já agradeço.....
    Que Deus nos ajude!
  • Questão de lei seca. Típica da FCC.

    I) CORRETA. Copiou colou  Art 5, III da Lei 10520. É vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    II) ERRADA. Art 11 da Lei 10520. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços, previsto na Lei nº 8.666/93, não poderão adotar a modalidade de pregão. Retirar o não para ficar copia fiel da lei.

    III) ERRADA. Art 4, I  da Lei 10520.Na fase externa do pregão, a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e obrigatoriamente, por meios eletrônicos, conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação. A lei fala facultativamente e não obrigatoriamente.

    IV) CORRETA.Copiou colou
    Art 3, IV da Lei 10520 . Na fase preparatória do pregão, a autoridade competente designará o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.


  •                                        1. FASE PREPARATÓRIA                                                  2. FASE EXTERNA
    Atribuições da autoridade competente: definir necessidade de contratação, objeto do certame, exigências de habilitação, critérios, cláusulas, prazos e sanções, justificativa, elementos técnicos indispensáveis. Orçamento - elaborado pelo órgão ou entidade responsável pela licitação. E DESIGNAR PREGOEIRO e EQUIPE de APOIO (dentre servidores)
     
    Atribuições do PREGOEIRO e sua EQUIPE DE APOIO (rol exemplificativo) – receber propostas e lances; analisar aceitabilidade, classificação, habilitação e adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
                              Início: convocação dos interessados
  •   I -     VEDADO EXIGIR NO PREGÃO
     
    ·               Garantia de proposta ·         Aquisição do edital pelos licitantes, como condição p/ participação ·         Taxas e emolumentos, salvo p/ fornecer edital (somente o valor de custo)
  • PREGÃO – Destina-se à aquisição de serviços e bens COMUNS,
    - Tem base na lei10.520/2002, mas é aplicada SUBSIDIARIAMENTE pelas normas da 8666 (q153067)
    - a disputa pelo fornecimento de bens e serviços é feita em sessão pública ( DE QUALQUER VALOR )
    - as propostas de preço são escritas e os lances verbais.
    - a habilitação dos licitantes ocorre após as fases de julgamento e classificação.
    - depois de abertos os envelopes contendo as propostas comerciais, poderão fazer lances sucessivos os licitantes que oferecerem preço não superior a 10% da melhor oferta.
    - não se aplica às contratações de obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações em geral.
    - exceções do pregão: serviço de transporte de valores e de segurança privada e bancária
    - mais celeridade da contratação
    - não-exigência de habilitação prévia ou de garantias
    - sanções: multas, impedimento de licitar e contratar com o ente federado licitante pelo prazo de até 5 anos
    - tipo de licitação: SEMPRE o de menor preço
    - prazo de validade das propostas: 60 dias (8666)
    - prazo de validade: 60 dias (se outro prazo não estiver estipulado no Edital - 10.520/02)
    - depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer. O licitante já venceu a licitação, logo será adjudicado a ele o direito de contratar com a Administração, desde que ninguém recorra, pois havendo recurso será analisado e se procedente poderá ser anulado o certame, uma vez que ninguém manifesta a intenção de recorrer, e a licitação corre normalmente, será de logo adjudicado o objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
  • Ana Paula,

    Em relação ao Item II. Ele peca em dizer que não se pode utilizar a modalidade pregão. Sendo que se pode utilizado tanto o pregão como a concorrência, quer ver uma base legal? 

    Decreto 3.931 (Regulamenta o Sistema de Registro de Preços) Art. 3º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência ou de pregão, do tipo menor preço, nos termos das Leis nos 8.666, de 21 de julho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
  • Ana Paula,
    Para sanarem as dúvidas, eis a CORRETA FUNDAMENTAÇÃO DO ITEM II:
    II. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços, previsto na Lei nº 8.666/93, NÃO poderão adotar a modalidade de pregão.  ERRADO
    Art. 11 da Lei nº 10.520/02.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, PODERÃO adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

  • Gente me tirem uma duvida:
    Eu aprendi que na fase de adjudicação será realizada pelo pregoeiro somente se nao houver recurso. Caso haja recurso cabe à autoridade competente. Na questão ele nao fala se houve recurso ou nao, entao , pra mim esse item é errado, uma vez que ele devera especificar, pq nem sempre será o pregoeiro quem fará a adjudicação.
    Alguem me explica, por favor!!
  • Item I CORRETO:Lei 10.520 de 2002 Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta; II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    Item II INCORRETO:

    II. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços, previsto na Lei nº 8.666/93, não poderão adotar a modalidade de pregão.

    Lei 8666/93

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    Lei 10.520/2002 Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

    ITEM III ERRADO

    III. Na fase externa do pregão, a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e obrigatoriamente, por meios eletrônicos, conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação.

    Lei 10.520/2002 I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

    ITEM IV CORRETO

    IV. Na fase preparatória do pregão, a autoridade competente designará o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    Lei 10.520/2002 Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.


  • Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;


  • Pessoal, não entendi o item IV dessa questão, pois aprendi que na fase de adjudicação será realizada pelo pregoeiro somente se nao houver recurso. Caso haja recurso cabe à autoridade competente. Na questão ele nao fala se houve recurso ou não.

    Poderiam me explicar, por favor!

  • Marcela, sempre considera-se a regra. Somente vá para exceções se houver indicação para tal na assertiva.


ID
242422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações, julgue os itens que se seguem.

Bens e serviços comuns são os taxativamente estipulados em decreto.

Alternativas
Comentários
  • O anexo arrolado ao Decreto 3.555/2000, que elencava os bens e serviços comuns, para fins de licitação na modadalidade PREGÃO foi revogado pelo decreto 7.174/2010. QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Abraço a todos.

  • Decreto 7.174/2010.

    Art. 1o  As contratações de bens e serviços de informática e automação pelos órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, pelas fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União, serão realizadas conforme o disciplinado neste Decreto, assegurada a atribuição das preferências previstas no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.

  • Gabarito: E – Os bens e serviços comuns são aqueles que podem ser definidos objetivamente no edital por meio de especificações usuais no mercado. O decreto 3.555/00 traz em seu Anexo II uma lista de bens e serviços que poderiam ser considerados comuns, todavia não se trata de uma lista taxativa, mas exemplificativa 

  • ERRADO

    Respondi a questão pela lei 10.520/2002 é também, hoje, uma lei sobre normas gerais de licitação, podendo os Estados e Municípios editar suas próprias leis sobre pregão, desde que não contrarie as leis gerais nºs 10.520 e 8.666.

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
  • Bens e serviços comuns são aqueles facilmente encontrados no mercado.
  • O Decreto 3784/2001 estebele para a União um rol taxativo de bens e serviços que podem ser contratados mediante pregão. 

    Eu errei por aqui, marcando certo. 

    Vendo os comentários dos colegas, verifiquei que nem todos os bens e serviços são taxativos.

    Resposta: Errada
  • Sempre, somente, só, taxativamente , palavras que não geram excessão geralmente não são reais, leis sempre tem margem.

  • Exemplificadamente. 

  • Imagina um decreto esgotar tudo o que é comum. Complicado.

  • Não dá para escrever um Decreto listado taxativamente bens e serviços comuns, seria interminável kkkkk

    Mas há sim uma lista exemplificativa no Decreto 3784 de 2001, que era um anexo do Decreto 3555/00.

  • Colega Bruno Nerd, EXCESSÃO NÃO, EXCEÇÃO OK ?

  • Bens e serviços comuns, -> aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.


ID
246802
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O prazo de validade das propostas no pregão presencial, disciplinado pela Lei nº 10.520/2002, será de

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Correta a assertiva consoante a Lei que regulamenta a referida modalidade de Licitação ( Lei 10.520/02), senão vejamos:

    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
  • Gabarito E

    Lei 10.520/2002.

    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    Obs:. se observarmos bem a questão a única alternativa que fala sobre edital sem vedação é a letra E, caso o candidato se lembrasse dos artigos. 4º e 3º conseguiria matar a questão, vejamos:

    Art. 4º ...  - III - do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;

    Agora vamos ao artigo 3º para ver o que diz:

    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
  • O pregão é modalidade de licitação passível de utilização, por todos os entes federados [ União, Estados, DF e Municipios ], para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação. A disputa entre os licitantes é feita por meio de propostas e lances em sessão pública.

    A modalidade pregão sempre adota como critério de julgamento o menor preço da proposta. Em suma, o pregão pode ser usado para qualquer valor de contrato, sendo a licitaçao sempre do tipo menor preço.
  • Complementando..

    Prazo de Validade da Proposta:

    Lei 8.666/93: 60 dias
    Lei 10.520/02 (Pregão): 60 dias (se outro não for fixado no Edital)


    Bons estudos!!
  • Lei 10.520/2002

    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.


    Ou seja, o prazo de validade das propostas será de 60 dias, se outro não estiver fixado no edital, não celebrar o contrato dentro do prazo, será celebrado com o colocado seguinte que atenda às exigências de habilitação e demais estabelecidas no edital.
  • Atentos aos detalhes...
    PREGÃO – Destina-se à aquisição de serviços e bens COMUNS.
    - Tem base na lei10.520/2002, mas é aplicada SUBSIDIARIAMENTE pelas normas da 8666 (q153067)
    - a disputa pelo fornecimento de bens e serviços é feita em sessão pública ( DE QUALQUER VALOR )
    - as propostas de preço são escritas e os lances verbais.
    - a habilitação dos licitantes ocorre após as fases de julgamento e classificação.
    - depois de abertos os envelopes contendo as propostas comerciais, poderão fazer lances sucessivos os licitantes que oferecerem preço não superior a 10% da melhor oferta.
    - não se aplica às contratações de obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações em geral.
    - exceções do pregão: serviço de transporte de valores e de segurança privada e bancária
    - mais celeridade da contratação
    - não-exigência de habilitação prévia ou de garantias
    - sanções: multas, impedimento de licitar e contratar com o ente federado licitante pelo prazo de até 5 anos
    - tipo de licitação: SEMPRE o de menor preço
    - prazo de validade das propostas: 60 dias (8666)
    - prazo de validade das propostas: 60 dias (se outro prazo não estiver estipulado no Edital - 10.520/02)
    - depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer. O licitante já venceu a licitação, logo será adjudicado a ele o direito de contratar com a Administração, desde que ninguém recorra, pois havendo recurso será analisado e se procedente poderá ser anulado o certame, uma vez que ninguém manifesta a intenção de recorrer, e a licitação corre normalmente, será de logo adjudicado o objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.

  • Lei 8666.93

    Art. 64. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

    § 3o Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
  • O artigo 6º da Lei 10.520 embasa a resposta correta (letra E):

    O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
  • Prazos da Lei do Pregão:
    8 dias úteis: prazo entre a publicação e a abertura

    60 dias: validade da proposta (se outro não for fixado no edital)

    3 dias: apresentação das razões com intenção de recurso

    5 anos: prazo máximo para proibição de contratação

  • Lei 10520/02:

     

    Art. 6º. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

  • ART 6° Prazos da Lei do Pregão:

    8 dias úteis: prazo entre a publicação e a abertura

    60 dias: validade da proposta (se outro não for fixado no edital)

    3 dias: apresentação das razões com intenção de recurso

    5 anos: prazo máximo para proibição de contratação

  • Art. 6º. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

     

    PRE6Ã0 ==60== DIAS


ID
256600
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A fase preparatória do pregão observará que a autoridade competente

Alternativas
Comentários
  • Inteligência do Art  3º Incisco I da Lei 10.520

    "Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento"

  • a)

    justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.

    b)

    justificará apenas a necessidade de contratação e definirá as cláusulas do contrato, excluindo-se fixação dos prazos para fornecimento.

    c)

    definirá o objeto do certame e aceitará as fixações dos prazos para fornecimento definidas pelo contratado.

    d)

    delegará total competência para ajustar as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento que favoreça ao terceiro.

    e)

    justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, juntamente com as exigências de habilitação, e apenas definirá as cláusulas do contrato, sem necessidade de expressa fixação dos prazos para fornecimento.

  • FASE PREPARATÓRIA --------- ART 3º

    1) DEFINÇÃO DAS CONDIÇÕES DO PREGÃO

    *edital

    2) DESIGNAÇÃO DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO.

    Pregoeiro:

    *Função do pregoeiro: Recebimento das propostas. Analise da aceitabilidade e classificação.Habilitação e Abjudicação do objeto vencedor se não houver recurso.

    * Ministério da Defesa= Pode ser um militar

    Equipe de Apoio: 

    *Sem competência decisória

    * Maioria servidores de cargo efetivo ou emprego da administtração preferencialmente do quadro permanente do orgão ou entidade

    *Ministério da Defesa = Pode ser um militar

    3) DEFINIÇÃO DO OBJETO

    *Precisa , suficiente e clara

    * Vedada especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias qque limitem a competição.

  • FASE PREPARATÓRIA

     

    Define condições, critérios

    Designa pregoeiro e equipe de apoio

     

    FASE EXTERNA

     

    Publica no Diário Oficial

    Apresentação de propostas

    Lances

    Recursos

    Homologação

  • Gabarito: A

    Art. 3o A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    Bons Estudos

  • ☑ GABARITO: LETRA A

    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    LEI N 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.


ID
258484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às modalidades de licitação, julgue o item
subsequente.

É facultado à administração pública exigir garantia de proposta aos participantes de certame licitatório na modalidade pregão.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

  • Por que dois comentários iguais? Os comentários servem para acrescentar e não para a promoção pessoal do usuário, a pontuação é consequência.
    Vamos evitar a repetição!!!

  • GAB.- ERRADA



    Ótima explicação do professor Cyonil:
    Existem dois tipos de garantia, uma prévia ao contrato (a de proposta), portanto, exigida durante o curso da licitação; outra exigida apenas da empresa contratada (a contratual).

    A primeira das garantias (a de proposta) tem duas finalidades: testar a qualificação econômico-financeira das empresas e assegurar o mínimo de respeito ao cumprimento da promessa oferecida, pois, se a empresa vencedora não honrar o preço, perderá a garantia em favor da Administração.

    A segunda é simplesmente para assegurar a fiel execução do contrato. Se a empresa, por exemplo, deixar de prestar o serviço a contento, será sancionada, com a penalidade de multa, por exemplo. Nesse caso, a garantia quebra um galhão, pois a Administração poderá descontá-la automaticamente da garantia (se em caução em dinheiro), no lugar de execução na Justiça.

    Das duas garantias, apenas a primeira é vedada no pregão (leia-se: a de proposta), isso porque o princípio regente do Pregão é a competitividade e mais, nem todas as habilitações serão abertas, apenas do proponente vencedor, de tal sorte que não haveria motivos de exigir de todos, imaginou o legislador. Mas o principal pressuposto da vedação é quanto ao princípio da competitividade, aqui fora as empresas, acaso não tenham certeza da vitória, não ingressam na maior parte da licitações, por que não são baratos os seguros e as fianças bancárias.

  • Muita boa  observação Fernanda.
    Acho que tem muitos comentários desnecessários.
  • facultado para concorreência?
  • A duvida da colega e pertinente, sendo que o artigo 56 da lei 8666 responde a tal questão.Vejamos:
    ART.56-A critério da autoridade competente ,em cada caso ,e desde que prevista no instrumento convocatório ,poderá ser exigida prestacão de garantia nas contratacoes de obras ,servicos e compras.
    =paragrafo 1Cabera ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
    1-caucao em dinheiro ou em titulos da divida publica devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural ,mediante registro em sistema centralizado de liquidacao e de custodia autorizado pelo banco central do brasil e avaliados pelos seus valores economicos conforme definido pelo ministerio da da fazenda;
    2-seguro garantia
    3-fianca bancaria
    E e isso
    Ate mais ,futuros vencedores.
  • LEI N° 10520, DE 17 DE JULHO 2002
    Art. 5º  É vedada a exigência de:
    I - garantia de proposta;
  • Então, complementando: 

    a garantia da proposta fica limitada até 1% do valor estimado para o objeto da contratação

    a garantia do contrato pode ser de até 5% do valor do contrato e até 10% se envolver obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente,

    Art 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

    I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

    II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

    III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

    § 2o  A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, ou ainda as garantias previstas no § 1o do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado.
  • continuando a fundamentação:

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)

    II - seguro-garantia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    III - fiança bancária. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)

    § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
     
  • No pregão é vedada a  exigencia da garantia da proposta...
  • O pregão - modalidade de licitação para AQUISIÇÃO de bens serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação - pode ser aplicado tanto aos órgãos da administração direta quanto às entidades integrantes da administração indireta.


    A administração pública NÃO pode exigir do participante de licitação na modalidade pregão garantia de que a proposta por ele apresentada será cumprida.


    Resumindo:


    Pregão ---> apenas para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor.


    Pregão ---> a administração não pode exigir garantia.

  • A questão erra quando fala "É facultado", na verdade é vedado, vejam numa outra questão:

    É vedada a exigência de garantia de proposta no pregão.

    GABARITO: CERTA.

  • facultado não.... mais sim proibido :)


ID
258493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às modalidades de licitação, julgue o item
subsequente.

Para a aquisição de bens e serviços comuns, a administração pública federal deve utilizar a modalidade pregão obrigatoriamente na forma eletrônica.

Alternativas
Comentários
  • GAB.- ERRADA



    Conforme se infere do art. 4º, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005, a adoção da modalidade pregão é obrigatória nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica, salvo em caso de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente, hipótese em que deverá ser utilizado o pregão na forma presencial.
  • Decreto 7.174

    Art. 9o  Para a contratação de bens e serviços de informática e automação, deverão ser adotados os tipos de licitação “menor preço” ou “técnica e preço”, conforme disciplinado neste Decreto, ressalvadas as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade previstas na legislação. 

    (...)
    § 5o  Quando da adoção do critério de julgamento técnica e preço, será vedada a utilização da modalidade convite , independentemente do valor. 
  • Correto o gabarito.
    Não é obrigada, e sim trata-se de uma faculdade. Contudo, atualmente esta é a regra. Do mesmo modo, a adminsitração pode-se valer do uso da ata de registro de preços, mas não está obrigada a fazê-lo.
  • "Para a aquisição de bens e serviços comuns, a administração pública federal deve utilizar a modalidade pregão obrigatoriamente PREFERENCIALMENTE na forma eletrônica."

    Essa seria a maneira correta de se escrever a questão!

  • Para a aquisição de bens e serviços comuns, a administração pública federal deve utilizar a modalidade pregão PREFERENCIALMENTE na forma eletrônica.


    O pregão - modalidade de licitação para AQUISIÇÃO de bens serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação - pode ser aplicado tanto aos órgãos da administração direta quanto às entidades integrantes da administração indireta.


    A administração pública NÃO pode exigir do participante de licitação na modalidade pregão garantia de que a proposta por ele apresentada será cumprida.


    Resumindo:


    Pregão ---> apenas para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor.

    Pregão ---> a administração não pode exigir garantia.


  • DECRETO Nº5.450/2005 - PREGÃO

        Art. 4o Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

  • Não necessariamente na forma eletrônica. 

  • preferencial e não necessariamente.

  • GAB:E

    OBRIGATÓRIAMENTE--> O PREGÃO

    PREFERENCIALMENTE--> NA FORMA ELETRÔNICA

  • Gabarito na época: ERRADO

    Gabarito atualizado (2019 pra frente): CERTO

    A referida questão foi embasada no Decreto 5.450/2005, que se encontra revogado pelo Decreto 10.024/2019.

    Com o Decreto 10.024/2019, o pregão na forma eletrônica passou a ser OBRIGATÓRIO!

    Decreto 10.024, Art 1º [...]

    § 1º A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória.

    Portanto, questão DESATUALIZADA.

  • Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

    § 1º A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória. (

    A questão está desatualizada.

  • Gabarito atualizado (2019 pra frente): CERTO

    A referida questão foi embasada no Decreto 5.450/2005, que se encontra revogado pelo Decreto 10.024/2019.

    Com o Decreto 10.024/2019, o pregão na forma eletrônica passou a ser OBRIGATÓRIO!

    Decreto 10.024, Art 1º [...]

    § 1º A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória.

    Portanto, questão DESATUALIZADA.


ID
259438
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dados os seguintes itens que versam sobre as licitações,

I. As hipóteses de dispensa de licitação decorrem da inviabilidade de competição.

II. O registro ou inscrição na entidade profissional competente é requisito de habilitação relativo à qualificação técnica do licitante.

III. O pregão é modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles cujo desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, a partir de especificações usuais no mercado.

IV. No pregão, a fase de habilitação das licitantes ocorre antes da análise e do julgamento das propostas.

verifica-se que está(ão) correto(s)

Alternativas
Comentários
  • Meus caros, muito bom dia!


    I. As hipóteses de dispensa inexigibilidade de licitação decorrem da inviabilidade de competição. 

    II. O registro ou inscrição na entidade profissional competente é requisito de habilitação relativo à qualificação técnica do licitante. (V)

    III. O pregão é modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles cujo desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, a partir de especificações usuais no mercado. (V)

    IV. No pregão, a fase de habilitação das licitantes ocorre antes depois da análise e do julgamento das propostas. 
  • I. As hipóteses de dispensa de licitação decorrem da inviabilidade de competição. 
    As hipóteses de dispensa decorrem : DA LEI (lei 8.666)
    - quando ela é considerada dispensada ART. 17 Inc. I , II  , ou nos casos do ART. 24 , que ela é dispensável a critério da administração  

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: 
    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por 
    produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca,  
    devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de 
    registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço,  
    pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades  
    equivalentes; 
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no artigo 13 desta Lei, de  
    natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a  
    inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; 
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou  
    através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela  
    opinião pública.
  • IV. No pregão, ( NA CONCORRÊNCIA ) a fase de habilitação das licitantes ocorre antes da análise e do julgamento das propostas. 
  • Quanto ao item IV:

    LEI 10520
    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
    ...

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

  • RESPOSTA: D

    I. As hipóteses de dispensa de licitação decorrem da inviabilidade de competição. (ERRADA - Dispensa de licitação são situações de exceção, em que, embora possa haver competição, a realização do procedimento licitatório pode demonstrar-se inconveniente ao interesse público. Já a inexigibilidade de licitação, são situações de exceção, caracterizadas pela impossibilidade de competição)

    II. O registro ou inscrição na entidade profissional competente é requisito de habilitação relativo à qualificação técnica do licitante. (CORRETA - Art. 30., I - A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: registro ou inscrição na entidade profissional competente)

    III. O pregão é modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles cujo desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, a partir de especificações usuais no mercado. (CORRETA - A utilização do pregão está condicionada à contratação de bens e serviços comuns, que, nos termos da Lei n.º 10.520/02, são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado).

    IV. No pregão, a fase de habilitação das licitantes ocorre antes da análise e do julgamento das propostas. (ERRADA - Os procedimentos inerentes ao pregão presencial são os seguintes: ⇒ Credenciamento dos licitantes (identificação do representante legal);⇒ Entrega dos envelopes (propostas e documentação) pelos licitantes e de declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação; ⇒ Abertura do envelope das propostas e a verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; ⇒ Seleção das propostas para a fase de lances verbais; ⇒ Fase de lances verbais; ⇒ Exame da aceitabilidade da  ferta do menor lance obtido e negociação com o licitante vencedor da fase de lances; ⇒ Abertura do envelope contendo a documentação (habilitação) do licitante vencedor da fase de lances; ⇒ Declaração do vencedor; ⇒ Fase de interposição de recursos. ⇒ Adjudicação; ⇒ Homologação.

  • GAB. LETRA D

    NO PREGÃO É:

    PRIMEIRO PROPOSTAS

    DEPOIS LICITANTES

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto inerente às licitações públicas.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está incorreto, pois, conforme o caput, do artigo 25, da lei 8.666 de 1993, "é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial ...". Frisa-se que as hipóteses de inexigibilidade de licitação e de licitação dispensável são distintos. Esta possui previsão no artigo 24 da lei 8.666 de 1992, enquanto aquela possui previsão no artigo 25 da lei 8.666 de 1993. Logo, não se trata de uma distinção meramente estilística, mas sim de uma distinção técnica e jurídica. Vale acrescentar que a licitação dispensável corresponde a casos em que a própria lei dispensa a Administração Pública de realizar o processo licitatório, ou seja, trata-se de um ato discricionário, ao passo que a inexigibilidade de licitação são situações em que não há a viabilidade de se realizar a licitação, portanto, neste caso, não é possível fazer um processo licitatório, podendo-se até enquadrar a inexigibilidade como um ato vinculado, por a lei não dar margem de escolha à Administração Pública acerca de se realizar ou não um processo licitatório. Por fim, vale destacar que o rol dos casos de licitação dispensável (art. 24, da lei 8.666 de 1993) é taxativo, ao passo que o rol dos casos de licitação inexigível (art. 25, da lei 8.666 de 1993) é exemplificativo, sendo que a expressão "em especial" contida no artigo 25, da lei 8.666 de 1993, reforça o fato de tal rol ser exemplificativo.

    Item II) Este item está correto, pois dispõe o inciso I, do caput, do artigo 30, da lei 8.666 de 1993, o seguinte:

    "Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;".

    Item III) Este item está correto, pois dispõe o artigo 1º, da lei 10520 de 2002, o seguinte:

    "Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."

    Item IV) Este item está incorreto, pois, conforme o inciso XII, do artigo 4º, da lei 10.520 de 2002, "encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital." Salienta-se que tal inciso introduz uma novidade na modalidade licitatória pregão, qual seja: a inversão das fases de apresentação das propostas e análise da documentação, ou seja, no pregão, primeiro se analisam as propostas ofertadas pelos licitantes para depois se analisar a documentação relativa à habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta.

    Gabarito: letra "d".


ID
259648
Banca
FUNIVERSA
Órgão
EMBRATUR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para a aquisição de bens e serviços comuns, a administração pública poderá adotar a licitação na modalidade de pregão, a qual será regida por lei federal respectiva. Nesse contexto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Lei nº 10.520/2002.

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.

    O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço. A grande inovação do pregão se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas. Dessa forma, apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta é analisada. Além disso, a definição da proposta mais vantajosa para a Administração é feita através de proposta de preço escrita e, após, disputa através de lances verbais. Após os lances, ainda pode haver a negociação direta com o pregoeiro, no intuito da diminuição do valor ofertado.
  • letra a - ERRADO. Utiliza-se o pregão para aquisição de bens e serviços comuns (simples, rotineiros, que os padrões de desempenho possam ser objetivamente definidos por edital, por meio de especificações usuais de mercado). Logo, o fator para a sua escolha é o tipo de bem ou serviço a ser adquirido (comuns), não o valor desses bens.

    letra b - ERRADO. Os serviços de engenharia não podem ser considerados "obras e serviços comuns", padronizados, a se sujeitarem ao pregão. Ressalte-se, contudo, que há vedação expressão no caso do pregão eletrônico a obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações em geral (art. 6º, Decreto 5.450/05).

    letra c - CERTO. "Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital". Art. 4º, X, Lei 10.520/02.

    letra d - ERRADO. "É vedada a exigência de garantia de proposta". Art. 5º, I, Lei 10.520/02.

    letra e - ERRADO - No pregão ocorre inversão na seqüência de atos: a habilitação dos licitantes é sempre fase posterior ao julgamento e classificação, semelhante aos casos de concorrência em PPP e contratos de concessão de serviço público.

  • Vejamos:

    PREGÃO: Modalidade criada pela lei Nº 10.520/2002, válida para todas as esferas federativos, e que é utilizada para adquirir bens e serviços comuns. Funciona no sistema ´´QUEM DÁ MENOS``.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´C``.
  • O examinador deseja obter a alternativa CORRETA sobre o pregão.

    A) INCORRETA. O pregão é definido pelo objeto da licitação (não pelo valor do objeto licitado), diferentemente das demais modalidades. Isso porque o pregão deve ser utilizado para adquirir bens e serviços comuns objetivamente definidos no edital, nos termos do art. 1º da lei 10.520/02: “Art. 1º. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”

    B) INCORRETA. Não há possibilidade de licitação de serviços de engenharia por pregão, conforme a vedação expressa do Decreto nº 5.450/05: “Art. 6º. A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral. Ademais, os tipos de licitação melhor técnica ou técnica e preço tampouco são aplicáveis ao pregão, que sempre adota o tipo de licitação menor preço (art. 4º, X da lei 10.520/02).

    C) CORRETA. É A RESPOSTA. No pregão realmente sempre o tipo de licitação é menor preço, nos termos do art. 4º, X da lei 10.520/02: “Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...] X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital”

    D) INCORRETA. Conforme o art. 5º, Lei 10.520/02: “É vedada a exigência de: I - garantia de proposta”. Com efeito, a administração Pública não pode exigir garantia de proposta de nenhum interessado em participar do pregão porque isso poderia comprometer a celeridade do processo e diminuir o número de participantes que, por motivos financeiros, por exemplo, não teriam condições de apresentar a proposta, fazendo com que o Poder Público eventualmente deixasse de receber propostas mais vantajosas. Logo, é vedada, e não permitida, a exigência de garantia de proposta.

    E) INCORRETA. No pregão, a habilitação dos licitantes ocorre no fim da fase externa, e não no início da fase interna ou preparatória. Vejamos art. 4º, XIII da lei 10.520/02: Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...] XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;

    GABARITO: “C”


ID
260575
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação na modalidade de pregão pode ser adotada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "c".

    O Pregão é a modalidade de licitação usada para a aquisição de bens e serviços comuns, como decorre do art. 1º da Lei 10.520/02:

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
  • Modalidade de licitação Pregão prevista pela lei 10.520/02, que tem como objeto a aquisição de bens e serviços comuns. Ressalte-se que o determinante para a utilização da modalidade pregão é o objeto da licitação (bens e serviços comuns), independentemente do valor envolvido. O que caracteriza os bens e serviços comuns é sua padronização, ou seja, a possibilidade de substituição de uns por outros com o mesmo padrão de qualidade e eficiência.
  • Complementando...

     

    O fator que define a possibilidade de utilização da modalidade pregão é a natureza do objeto da contratação - aquisição de bens e serviços comuns -, e não o valor do contrato.

     

    MA VP

  • Pra mim a Letra C está incorreta, pois não diz bens e serviços COMUNS, cabe recurso essa questão!

  • ☑ GABARITO: LETRA C

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    LEI N 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

  • É a ser marcada mesmo, mas não constar o termo ''comuns'', de certa forma , a tornaria errada!

    Abraços!


ID
263626
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É regra estranha ao tratamento legal da modalidade de licitação dita pregão, em termos de normas gerais, a que determina que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Lei nº 10.520/2002.


    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
  •  resposta 'a'


    Vejamos um exemplo prático:

    Imaginemos, à título exemplificativo e para melhor vislumbrar a questão, que numa licitação sob a modalidade pregão presencial, foram apresentadas propostas escritas com os seguintes valores: R$1.000,00, R$1.100,00, R$1.150,00, R$1.200,00 e R$1.250,00.

                Adotada a exegese legal, temos que R$1.000,00 seria a proposta de menor valor e apenas a oferta de R$1.100,00 se encontraria no limite de 10% ali inferido.

                Ora, a lei estabelece que não obtido no mínimo três propostas mediante a aplicação do seu citado inc. VIII, poderão concorrer nos lances os autores das melhores propostas, até o máximo de três.

                Portanto, no exemplo trazido à colação, como não logrou-se êxito na aplicação do dito inc. VIII do texto da lei, temos que as melhores propostas, até o máximo de três, seriam as de R$1.000,00, R$1.100,00 e R$1.150,00.

  •  Interpretação da alternativa 'b':

    Os interessados deverão ter pelo menos 8 dias úteis para apresentar as propostas, contado a partir da publicação do aviso.

  • Todas as respostas encontram previsão no Art. 4º da Lei 10.520, senão vejamos:
    "Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:


    A) ERRADO
    "VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;"


    B) CERTO
    "V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;"

    C) CERTO
    "X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;"

    D) CERTO
    "XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;"
  • a) De acordo com o Art.4º , inciso VIII, da Lei nº10.520:
    "no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor".
  • Fui pego pelo enunciado - (que queria a incorreta)

    letra A !! incorreta



    Lei nº 10.520/2002.

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
  • Lembrando que se tratando de EPP e ME no Pregão, caso elas ofertem propostas com valor até 5% acima da proposta com menor valor, a proposta de EPP e ME terão preferência sobre as demais. Já no caso das demais modalidades de licitação, aplicam-se a porcentagem de 10% acima da melhor proposta.
  • Art. 4º, XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

    Fundamentação da alternativa E.

  • Lei do Pregão:

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do respectivo ente federativo, facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, alternativamente, a utilização de sítio eletrônico oficial da União, conforme regulamento do Poder Executivo federal; 

    II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;

    III - do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;

    IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei no 9.755, de 16 de dezembro de 1998;

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;

    VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

  • Gostei do enunciado rsrsrs...bom pra pegar desatento!


ID
267205
Banca
FUNIVERSA
Órgão
EMBRATUR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O pregão, como modalidade licitatória própria, tem características diferenciadoras em relação às demais previstas na Lei n.º 8.666/1993. Assinale a alternativa que apresenta característica exclusiva da modalidade pregão.

Alternativas
Comentários
  • GAB.- B

    Lei 10.520/02:

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
  • http://www.crc-ce.org.br/crcnovo/download/APOS_LICITACAO.PDF

    na página 29, tem uma tabela com as diferenças entre pregão e licitações da 8666

    acho que deveria ter uma forma SIMPLES de publicarmos fotos aqui

  • A- art. 3, inc. IV e V: a autoridade designará, dentre os servidores, o pregoeiro  e sua equipe de apoio. 

    B- certo

    C- deve ser apresentada declaração de que cumprem os critérios de habilitação.

    D- a manifestação do direito de recorrer deve se dar imediatamente, porém as razões poderão ser impetradas no prazo de três dias.


    É- art.4, inc.I, ... Ou em jornal local.


  • O examinador deseja obter a alternativa CORRETA sobre o PREGÃO.

    A) INCORRETA. No pregão não há comissão de licitação, e sim um pregoeiro e sua equipe de apoio, consoante o art. 3º, IV da lei 10.520/02: a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.” Quanto à composição da equipe de apoio, não são no mínimo 3 membros e 2 servidores, e sim a regra prevista no art. 3º, § 1º da lei 10.520/02: A equipe de apoio deverá ser integrada em sua MAIORIA por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.”

    B) CORRETA. É A RESPOSTA. Trata-se da dicção do art. 4º, V da lei 10.520/02: “o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis”.

    C) INCORRETA. De fato, o pregão sempre adota o critério do menor preço, conforme o art. 4º, X da lei 10.520/02: “para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, [...]”. Contudo, não é vedada a exigência de comprovação de habilitação. Pelo contrário, ela será solicitada, nos termos do art. 3º, I da lei 10.520/02: “a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento; [...]”.

    D) INCORRETA. Vejamos o teor do art. 4º, XVIII da lei 10.520/02:declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos”.

    E) INCORRETA. A convocação dos interessados no pregão ocorre da seguinte maneira:

    1)     OBRIGATORIAMENTE: Diário oficial ou jornal de circulação local

    2)     FACULTATIVAMENTE: Meios eletrônicos ou jornal de grande circulação

    É o que podemos extrair do art. 4º, I da lei 10.520/02:

    Art. 4º. “A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado OU, NÃO EXISTINDO, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º”.

    GABARITO: “B”


ID
267208
Banca
FUNIVERSA
Órgão
EMBRATUR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da aplicação do pregão, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • e) CORRETA
    Os bens e serviços comuns da área de saúde têm previsão expressa contida na Lei n.º 10.520/2002 para aplicação da modalidade pregão.


    Art. 12. - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico, observando-se o seguinte:

    I - são considerados bens e serviços comuns da área da saúde, aqueles necessários ao atendimento dos órgãos que integram o Sistema Único de Saúde, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais do mercado.

  • aÍ vc vê uma questão daquele artigo que vc nunca lê...e nunca viu uma questão antes. aiai. pq com tanta coisa interessante para a banca pergunta ela pergunta isso né.

  • a)Sua adoção é restrita ao âmbito da Administração direta e indireta da União; os demais entes políticos, para adotá-lo, devem instituir a referida modalidade por lei específica.

    b)Ao pregão, como modalidade de licitação positivada na Lei n.º 10.520/2002, aplicam-se exclusivamente as disposições contidas nessa lei, já que essa modalidade não foi prevista na Lei n.º 8.666/1993.

    c)É obrigatória, tanto na União quanto nos estados, no Distrito Federal e nos municípios que o instituírem por lei própria, a adoção do pregão para a aquisição de bens e serviços comuns.

    d)A Administração poderá contratar mediante a modalidade do pregão independentemente do valor dos bens e dos serviços e encontrará óbice legal, tão-somente, quanto à vedação posta de que as despesas de caráter continuado não poderão ser objeto da referida modalidade.

    e)Os bens e serviços comuns da área de saúde têm previsão expressa contida na Lei n.º 10.520/2002 para aplicação da modalidade pregão.

  • Rapaz, não é por nada não. Mas todo comentário que vejo dessa Ana Carolina é reclamando de algo - e olhe que já vi uns 82761.

     

    Rapaazzz, vamos estudar mais e reclamar menos, viu? Difícil. '-'

  • O pregão é uma modalidade de licitação utilizada para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor da contratação. 

     

    Pode ser executada sob duas formas:

     

    --- > A presencial: regulamentada, em nível FEDERAL, pelo Dec nº 3.555/2000;

    --- > A eletrônica: regulamentada, em nível FEDERAL, pelo Dec. nº 5.450/2005;

     

    Aprovado por Lei federal, cujas regras gerais vale TAMBÉM para ESTADOS, MUNICÍPIOS e o DF, pode ser usada por qualquer dos entesfacultativamente, CONTUDO, os regulamentos federais estabeleceram quepara aquisição de bens e serviços coumuns, será OBRIGATÓRIA a modalidade pregão, sendo PREFERENCIAL a utilização da sua forma eletrônica.

     

    Obs.: Entede - se que essa obrigatoriedade, por Decreto federalnão vincula estados, municípios e DF.

     

    Editora Juspodvm.

  • O examinador deseja obter a alternativa CORRETA sobre a modalidade de licitação pregão.

    A) INCORRETA. O pregão também é aplicado nos Municípios, no Estados e no Distrito Federal. Vejamos a que se propõe a lei 10.520/02: “Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.”

    B) INCORRETA. Podem sim ser aplicadas as regras da lei 8.666/93 de forma subsidiária, conforme o art. 9º da lei 10.520/02, a saber: Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da 

    C) INCORRETA. Isso porque:

    1) A um, a Lei 10.520/02 instituiu o pregão para todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

    2) A dois, o Decreto Federal 5.450/2005 (a seguir revogado pelo atual Decreto Federal 10.024/2019) tornou OBRIGATÓRIO o pregão para adquirir bens e serviços comuns apenas no âmbito da UNIÃO.

    Logo, é FACULTATIVO para os Estados, Distrito Federal e Municípios adotarem o pregão para adquirir bens e serviços comuns. Cada um desses entes pode decidir se estipulará ou não a obrigatoriedade do pregão para essas situações.

    D) INCORRETA. De fato, o pregão é definido pela natureza do objeto da contratação (bens e serviços comuns), e não pelo valor do contrato. Observe o art. 1º da lei 10.520/02: “Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.” Contudo, a parte final da assertiva está incorreta, já que inexiste vedação para que as despesas de caráter continuado sejam objeto desta modalidade.

    E) CORRETA. É A RESPOSTA. Trata-se da dicção do art.12 da lei 10.520/02: “A Lei nº 10.191, de 14 de fevereiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: ”Art. 2-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico, observando-se o seguinte: [...]”.

    GABARITO: “E”


ID
267211
Banca
FUNIVERSA
Órgão
EMBRATUR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao processamento da fase preparatória da modalidade pregão, assinale a alternativa que apresenta o procedimento que está de acordo com as disposições contidas na Lei n.º 10.520/2002.

Alternativas
Comentários
  • Todas as justificativas se encontram no Art. 4º da Lei 10.520

    a) CORRETA

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer (...);

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor
    (...)

    XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;



    b) ERRADA
    A faculdade de dispensa de prévia comprovação de suficiência orçamentária, nos casos taxativamente arrolados pela referida lei.

    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições (...) bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados;



    c) ERRADA (a Lei 10.520 nem trata de hipóteses de licitação, mas quando da definição do objeto, reza o disposto abaixo)

    A definição, nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, de especificações excessivas para a caracterização do objeto, nos casos em que a autoridade, fundamentadamente, justificar a necessidade delas.

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;



    d) ERRADA

    A aceitabilidade das propostas ser ato da autoridade competente, e não do agente competente para o processamento do certame.

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.


    e) ERRADA
    (nem mesmo achei fundamento para justificar essa assertiva dentro da referida lei. Se alguém souber, por favor dê uum toque ;])
  • Creio que o fundamento para a alternativa e esteja no parágrafo único do art. 1°, vejamos:

    A exigência, no instrumento convocatório, dos elementos técnicos convenientes e oportunos para a Administração, com vistas à caracterização do objeto.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste
    artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos
    pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    A alternativa peca ao dizer que a caracterização do objeto (no caso bens e serviços comuns) deverá ser feita de acordo com a discricionariedade da Administração (oportunidade e conveniência), enquanto que o texto da lei diz que tal objeto deverá ser caracterizado de forma OBJETIVA. 

  • não é o pregoeiro que adjudica o procedimento??? não sabia q era essa outra autoridade competente não. estou perdida.

  • Segundo entendimento é de que quando houver interposição de recurso, o pregoeiro não poderá adjudicar, e sim a autoridade superior do órgão, a qual foi responsável por designar a equipe do pregão. 

  • MAS Na letra a não fale sobre recurso...a regra é o pregoeiro proceder com a adjudicação...sendo assim continuo não entendendo a letra A.

  • Errei a questão. Correto: Letra (a). Fundamento: Art. 2º XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

     

    A previsão de que, somente se existirem recursos, haverá a necessidade de a autoridade competente, e não o agente competente condutor do certame, proceder à adjudicação do objeto.

  • Ana Carolina, a letra (A) se refere sim a recurso e esta correta.

    A) A previsão de que, somente se existirem recursos, haverá a necessidade de a autoridade competente, e não o agente competente condutor do certame, proceder à adjudicação do objeto. CERTO.

    Ou seja, Se correr tudo bem no certame a adjudicação é feita pelo agente competente( ART 3º IV), mas em caso de recurso a autoridade competente fará a adjudicação após a decisão( ART 4º XXI).

     

  • É SIMPLES...

     

    Houve recurso? Sim, então então a autoridade competente ADJUDICA.

     

    Não house recurso? Então a falta de manifestação IMEDIATA e MOTIVADAMENTE do licitante, importará DECADÊNCIA  do  direito do recurso, E O PREGOEIRO ADJUDICARÁ. 

     

    Gab. A

  • Mas o enucniado fala sobre "No que se refere ao processamento da fase preparatória da modalidade pregão"

    Recurso não tem nada a ver com fase preparatória....


    Entendi que a letra A está de acordo com a Lei.

    Mas não entendi como ela está de acordo com o enunciado!

  • Achei a redação dessa questão muito porca. Gastei muito tempo pra conseguir entender


ID
269029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das ações destinadas a assegurar a disponibilidade de recursos materiais no âmbito da administração pública, julgue os itens subsecutivos.

A modalidade eletrônica de licitação do tipo técnica e preço deve ser realizada quando a disputa for realizada a distância e em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela Internet.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.

    Art. 2o - O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.
  • As modalidades da licitação são a concorrência,tomada de preços, convite, concurso, leilão

  • Errado.

    Pregão eletrônico é sempre Menor Preço

  • jesus

  • Não existe modalidade de licitacão eletronica.

  • Técnica e Preço é TIPO e não Modalidade de licitação, fica a dica.

    Bons estudos.


ID
278692
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MTur
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que não encontra amparo na legislação de regência da modalidade pregão na forma eletrônica.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - Art. 3o  Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do pregão na forma eletrônica.

                § 2o  No caso de pregão promovido por órgão integrante do SISG, o credenciamento do licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.


    LETRA B - ART. 3 § 5o  O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

    LETRA C - Art. 4o  Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

    LETRA D - Art. 24.  Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

            § 7o  O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

    LETRA E - AERT. 24 § 11.  Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação 

  • DESCULPEM SEPARA O TÓPICO, MAS ESQUECI DE DIZER QUE TODOS OS ART. ANTERIORES SÃO DO DECRETO 5.450/05.

  • LETRA C - Art. 4o  Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
  • A resposta para a questão também pode ser obtida na lei nº 10.520/02 (Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências).


    Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

  • A regra, nesse caso, é facilitar.
    Se preciso de bens e serviços comuns, o mais fácil é: pregão. Se uso o pregão, o mais simples é: eletrônico.A obrigatoriedade é o uso do pregão para bens e serviços comuns, lembrando que a lei 10.520 vale para União, Estados, DF e municípios = pregão obrigatório. O decreto 5.450 (pregão eletrônico) é para União.
  • Há um erro no comentário do amigo Belizia. Pregão não é obrigatório para Estados, Municípios e DF de acordo com a lei 10.520, mas sim facultativo: 

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.


    Já para a União, levando-se em conta o decreto 5.504 é obrigatório o pregão:


    Art. 1

    § 1o

    Nas licitações realizadas com a utilização de recursos repassados nos termos do 

    caput, para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o emprego da modalidade 

    pregão, nos termos da Lei n10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto 

    no Decreto n5.450, de 31 de maio de 2005, sendo preferencial a utilização de sua forma 

    eletrônica, de acordo com cronograma a ser definido em instrução complementar.



  • Art. 4o Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo PREFERENCIAL a utilização da sua forma eletrônica

    É obrigatória na modalidade pregão e preferencialmente na modalidade eletrônica. No entanto, impossibilitada a realização por pregão eletrônico deverá ser justificada pela autoridade competente.

    § 1o O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente.


ID
278953
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MTur
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à modalidade de licitação denominada pregão, regida pela Lei n.º 10.520/2002, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A- Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    LETRA B - Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    II - a definição do objeto

    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da     licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; edeverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    LETRA C - PODERÁ SER VIRTUAL, OU SEJA, ELETRÔNICO -
    Art. 2º § 1º  Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.

    LETRA D - ART 2 - IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    LETRA E - Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

  • b) Todo pregão necessita da justificativa de aquisição do bem, de orçamento dele e de definição de seu objeto de forma precisa, suficiente e clara, não sendo admissíveis especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias.

    art. 3
    II - a definicao do objeto devera ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificacoes que, POR EXCESSIVAS, IRRELEVANTES OU  DESNECESSARIA, LIMITEM A COMPETICAO;

    O fato dele nao afirmar no texto 'LIMITEM A COMPETICAO', tornou a questao um pouco estranha.
    Alguem concorda? =/



  • Bom  se as especificações forem excessivas, irrelevantes ou desnecessárias fica implícito que limitam a competição, ficando assim, o uso deste complemento desnecessário junto à questão.
     
    Espero ter te ajudado;
    grande abraço e bons estudos.
  • Pessoal fiquei com uma dúvida, se alguém puder ajudar me manda um recado, ok?!

    É o seguinte: a lei fala que cabe pregão para aquisição de bens e serviços comuns, por isso achei que a assertiva a estava correta, pois serviço especializado não é o mesmo que serviço comum certo?? Logo não seria cabível pregão para serviços especializados.

    Obrigada

  • Pela definição o pregão é modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns e não de qualquer bens.

    fonte: lei 10520, art 1.

  • Não entendi o erro da D.

  • Edson, o erro da D é pq a lei não exige que a equipe de apoio seja majoritariamente composta por servidores ocupantes de cargos de direção ou assessoramento superior, basta que sejam pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento. 

  • A alternativa C para mim também está correta, pois mesmo que o pregão seja eletrônico, é necessário a presença dos licitantes (ainda que não seja presença física) para dar os lances. A alternativa não especificou presença física (poderia ser presença virtual).

  • O Erro da Letra D segue:

    § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada  EM SUA MAIORIA por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
    Na questão diz: MAJORITARIAMENTE
  • Lei 10520/02:

     

    a) Art. 1º. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

    b) d) Art. 3º. A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

     

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

     

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

     

    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados;

     

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

     

    Art. 3º, § 1º. A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

     

    c) Art. 2º, § 1º. Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.

     

    e) Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

  • O examinador deseja obter a alternativa CORRETA sobre o pregão.

    A) INCORRETA. O pregão não pode ser utilizado para adquirir qualquer bem, mas apenas os bens e serviços comuns definidos no art. 1º da lei 10.520/02: “Art. 1º. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”

    B) CORRETA. A assertiva possui amparo no art. 3º, incisos da lei 10.520/02: “Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento; II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição”; III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento [...]”.

    C) INCORRETA. Além do pregão presencial, há possibilidade de pregão eletrônico, o qual, inclusive é regulamentado pelo Decreto nº 5.450/05. O art. 2º, § 1º da lei 10.520/02 assim dispõe: “Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.”

    D) INCORRETA. Segundo o art. 3º, IV da lei 10.520/02, a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio [...]"

    Ademais, conforme o art. 3º, § 1º da lei 10.520/02, A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.” Logo, os servidores não precisam ser ocupantes de cargos de direção ou assessoramento superior, mas apenas em sua maioria ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração.

    E) INCORRETA. Art. 4º da lei 10.520/02. “A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, NÃO EXISTINDO, em jornal de circulação local, e FACULTATIVAMENTE, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º” Logo, a convocação não é efetuada exclusivamente por publicação na imprensa oficial, havendo também as possibilidades citadas.

    GABARITO: “B”


ID
278956
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MTur
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao pregão, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Certamente. Embora o objeto do Pregão seja o menor preço (sempre), há que se observar se o licitante preenche as condições de habilitação, que serão verificadas ao final do certame. Ou seja, mesmo que ele seja o vencedor na fase de lances, não significa necessariamente que terá o objeto da licitação adjudicado em seu favor.
  • Lei 10.520/2002
    Letra A

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;


    Letra B

    Art. 4º

    VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;


    Letra C

    Art. 4º

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;


    Letra D

    Art. 4º

    XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;

    Letra E

    Art. 4º

    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
  • A correta é a opção E: O participante do pregão que oferecer a menor proposta não necessariamente será aquele a quem o pregoeiro atribuirá o objeto da licitação, pois entendo que após a abertura das proposats ainda vem a fase de laneces entre aquele e os que aprsentaram propostas de 10% superiors

    Estou certo ?
  • Jaime, acredito que o erro da questão esteja mais no fato de que o vencedor, aquele que apresentar a menor proposta, poderá não cumprir os requisitos de habilitação depois, então ele será desclassificado e a segunda menor proposta será a vencedora (se for habilitada).


    Não acho que o motivo seja o que você apresentou pois, mesmo neste caso, aquele que apresentar a melhor proposta na fase de lances seria o vencedor.
  • Além do critério "Menor preço", considera-se também o Prazo Máximo de Fornecimento do objeto em licitação.

  • Lei 10520/02:

     

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    a) V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

     

    b) VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

     

    c) VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

     

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

     

    d) XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;

     

    e) XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 10.520/02. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.

    B. ERRADO.

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.

    C. ERRADO.

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

    D. ERRADO.

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.

    E. CERTO.

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
278959
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MTur
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda no que diz respeito ao pregão, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    Recomendo a leitura da lei do Pregão: N° 10.520/02 e do Decreto Nº 3.555/00 que a regulamenta. Procurem também o Decreto Nº 3.931/01 que fala sobre o Registro de Preços, assunto que vem sendo cobrado com frequência em provas.
  • Lei 10.520
    Letra A

    Art. 4º
    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;


    Letra B

    Art 4º
    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;


    Letra D

    Art. 5º  É vedada a exigência de:
    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;


    Letra E

    Lei 10.520 Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
  • A aceriva "D" pode gerar recurso ...
    Art 5º III

    É vetado a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custo de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.


    Portanto existe uma possibilidade de custo para os licitantes.
  • Sonia,
    A acertiva não cabe recurso pois o mesmo art 5º, II, diz que a aquisição do edital não será condição para participação do certame.

    Art.5º É vedada a exigência de :
    (...) II - Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; (...)

    Então a letra "D" estaria errada de qualquer maneira pois ela diz que os licitantes não poderão participar do pregão sem a aquisição do edital.

    Abraço!
  • e tem outra, a questao diz que a exigencia no edital de pagamentos é para custo administrativos, e na lei que voce (sonia) pos, diz claramente, que podera sim exigir pagamentos, mas somente para custear o proprio edital
  • Uma coisa sobre a letra A que eu confundi. para nínguem mais errar. 

    § 4o  Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

    Ou seja, até o momento da abertura ainda se pode modificar a proposta que foi apresentada.


  • O examinador deseja obter a alternativa CORRETA sobre a modalidade de licitação pregão.

    A) INCORRETA. Pode haver sim a modificação dos valores das propostas, nos termos do art. 4º, VIII da lei 10.520/02: “no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela PODERÃO fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.”

    B) INCORRETA. Vejamos o teor do art. 4º, XVIII da lei 10.520/02:declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos”.

    C) CORRETA. É A RESPOSTA. Trata-se da dicção do art. 6º da lei 10.520/02: “O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, SE OUTRO NÃO ESTIVER FIXADO NO EDITAL.

    D) INCORRETA. Conforme o art. 5º da Lei 10.520/02: “É vedada a exigência de: [...] II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame”.

    A administração Pública não pode exigir a aquisição do edital de nenhum interessado em participar do pregão porque isso poderia diminuir o número de participantes que, por motivos financeiros, por exemplo, não teriam condições de apresentar a proposta, fazendo com que o Poder Público eventualmente deixasse de receber propostas mais vantajosas.

    E) INCORRETA. O pregão também é aplicado nos Municípios, no Estados e no Distrito Federal. Vejamos a que se propõe a lei 10.520/02: “Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.”

    GABARITO: “C”


ID
281083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao instituto da licitação e aos atos administrativos,
julgue os itens que se seguem.

O pregão constitui modalidade de licitação para aquisição de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação.

Alternativas
Comentários
  • Pregão é uma modalidade de licitação prevista na LEI Nº 10.520/2002.

    Art. 1o Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.



    As outras modalidades de licitção estão previstas na Lei 8.666/1993

    Art. 22.  São modalidades de licitação:
    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão.

    Bons estudos!!!
     

  • O pregão é uma sexta modalidade de licitação - além das cinco arroladas no art. 22 da Lei 8.666/1993 - instituída pela MP 2.026/2000. Durante a vigência dessa medida provisória, dezoito vezes reeditada, o pregão constituía modalidade de licitação somente aplicável no âmbito da União Federal. A Lei 10.520/2002 expressamente estendeu o pregão a todas as esferas da Federação, passando ele a ser modalidade aplicável no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    O pregão é modalidade de licitação passível de utilização, por todos os entes federados, para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação. A disputa entre os licitantes é feita por meio de propostas e lances em sessão pública.

    O fator que define a possibilidade de utilização da modalidade pregão é a natureza do objeto da contratação - aquisição de bens e serviços comuns -, não o valor do contrato.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 18ª edição, páginas 599-600.
  • Pregão é uma nova modalidade de licitação regulada pela Lei 10.520, de 17/07/2002, e regulamentada pelo Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, instituída para aquisição de bens e serviços comuns, quaisquer que sejam os valores estimados para a sua contratação, na qual a disputa é feita em uma sessão pública por meio de propostas de preços escritas e lances verbais. 

    O procedimento é realizado pelo pregoeiro, previamente designado e capacitado, auxiliado por uma equipe de apoio, visando garantir a compra de maneira mais econômica, segura e eficiente para a Administração e promover justa disputa entre os interessados.

    O pregão difere basicamente das outras modalidades licitatórias por inverter as fases do certame, prever somente o tipo menor preço e apresentar maior transparência , competitividade e agilidade.

  • Em suma, o Pregão pode ser usado para qualquer valor de contrato, sendo a licitação sempre do tipo menor preço.
  • CORRETO!

    Fundamento: Art. 1º da Lei 10.520/02:

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Portanto, em razão de a lei do pregão não estabelecer um limite de valor para a aquisição de bens e serviços comuns é possível haver pregão para contratação de bens e serviços comuns de qualquer valor.

  • Item correto.

    Importante atentar que para a modalidade de licitação pregão - O VALOR ESTIMADO da contratação é irrelevante, posto que vai ser utilizado para a aquisição de serviços comuns independente do valor do contrato.
    Ainda vale ressaltar que o critério DE ESCOLHA no pregão é sempre pelo MENOR PREÇO!!!
  • completando:
    (na lei 10520/02)
    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
  • consideram-se para aquisição de BENS e SERVIÇOS COMUNS...
    é bom ficar atento, pois em outras questões a inexistência do "BENS" pode considerar a questão errada.
  • LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

    Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
  • Tiago, tu tá mais por fora do q cotovelo de caminhoneiro.
  • SÓ UMA OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: 

    Muito se confunde pregão com valor ou preço, o pregão é um procedimento licitatorio para produtos de bem comum apenas, INDEPENDENTE do PREÇO.

  • O Pregão instituído pela Lei 10.520/2002 estabelece que seu foco é para aquisição de bens e serviços comuns independente do valor estimado da contratação.
  • CORRETA!
    Porem tomem cuidado se viesse precedido da palavra "SOMENTE para aquisição de serviços comuns" estaria errada pois é também para bens.

  • O artigo 1º da Lei 10.520 embasa a resposta (CERTO):

    Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

  • Somente para lembrar (porque "esqueci" e errei a questão!) que as modalidades de licitação concorrência, tomada de preços e convite, destacadas na Lei 8.666 / 1993, são as que admitem limites em relação a valores.
    "Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:"
    "Art. 22. São modalidades de licitação:
    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão."
    Portanto, realmente o pregão constitui modalidade de licitação para aquisição de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, uma vez que não há nenhuma vedação em relação a limites de valores presentes na Lei 10.520 / 2002.
    Espero ter contribuído e ajudado.
    Bons estudos e sucesso!
  • O pregão constitui modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação.

  • O pregão constitui modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação.


  • Questão correta, outra ajudaria a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2006 - ANATEL - Analista Administrativo - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Pregão - Lei 10.520/2002 ; 

    O pregão é modalidade de licitação cabível à aquisição de bens e serviços comuns, entendidos como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais no mercado. Já a consulta é modalidade de licitação cabível para bens e serviços não comuns, sendo suas propostas submetidas a um júri. Essas duas modalidades de licitação se identificam por não exigirem qualquer limite de valor para sua realização.

    GABARITO: CERTA.

  • sempre com a pulga atrás da orelha cm o cespe, marquei errado por não ter na assertiva a contratação de "bens", constando apenas contratação de "serviço".

  • Nao deveria o valor dos bens serem limitados ao valor de mercado?

  • Com relação ao instituto da licitação e aos atos administrativos, é correto afirmar que: O pregão constitui modalidade de licitação para aquisição de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação.


ID
281302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos a processos licitatórios,
considerando que a licitação recebeu status de princípio
constitucional a partir da CF.

Na modalidade de pregão eletrônico, após a homologação, o adjudicatário deve ser convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo definido no edital.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!

    Fundamento:
    Art. 4º da Lei 10.520/2002 (lei do pregão), veja:

    Art. 4º   A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: 

    (...)

    XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital.

     


  • Vejamos:

    A característica fundamental do procedimento do pregão é a inversão nas fases naturais. Isso porque o julgamento das propostas antecede a habilitação dos licitantes.

    Essa inversão relaciona-se com o objetivo essencial do pregão: propiciar economia de tempo e de dinheiro para o Poder Público. Assim, após a fase dos lances verbais decrescentes, analisa-se a documentação somente de quem ofertou o menor lance, devolvendo-se, fechados, os envelopes com documentos de habilitação dos demais licitantes.

    Além disso, ao contrário do que ocorre com as demais modalidades, no pregão a homologação é realizada após a adjudicação.

    Para não restar dúvida, colocarei as etapas do pregão: a) instrumento convocatório; b) julgamento (Classificação); c) habilitação; d) adjudicação; e) homologação.

    Portanto,  questão capciosa, porque o candidato que não tiver conhecimento que no Pregão a Adjudicação antecede a Homologação, errará pensando que faltará ainda a fase de Adjudicação APÓS a homologação. Está correta pois se refere já após aprovado todas as etapas.


    RESPOSTA: "CERTO"
  •  
                Fase externa da licitação:

       a) Instrumento convocatório; b) Habilitação; c) Julgamento; d) Homologação; e) Adjudicação
                  Fase externa do pregão:

       a) Instrumento convocatório; b) julgamento; c) Habilitação; d) Adjudicação; e)Homologação.  
  • nao entendi....
    no pregão a homoologação nao ocorre após a adjudicação?! O item ta falando o contrario e teve o gbarito como "certo"

    Na modalidade de pregão eletrônico, após a homologação, o adjudicatário deve ser convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo definido no edital. não deveria ser antes?
  • Gustavo, a adjudicação "não significa a assinatura do contrato, pois apenas garante ao vencedor que no dia em que a administração for executar o objeto será com ele." Por isso eu acho que a questão está correta, apesar de também ter errado.
  • Blz Omar...nao tinha me atentado a isso...p/ mim a assinatura ja acontecia no momento da adjudicação....
    Vc tem razão...Vlw ae pelo comentário!
  • Galera, vocês esqueceram de comentar sobre a possibilidade de o vencedor assinar a ata de registro de preços. Somente falaram sobre o contrato.

    Lei do Pregão (Lei n. 10.520)
    Art. 27.  Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
    § 1o  Após a homologação referida no caput, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo definido no edital.
    § 2o  Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
    § 3o  O vencedor da licitação que não fizer a comprovação referida no § 2o ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
    § 4o  O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do edital.

    Valeu! Abraços!
  • Acho que a questao foi mal redigida e deveria ser anulada. A Administracao nao tem o dever (obrigacao) de realizar a contratacao, isso é uma faculdade dela.
  • Pois é leo. Também marquei errado por conta disso. A Administração não "DEVE" convocar para assinatura do contrato e sim "PODE" convocar.
  • Leo, fora o que você diz, há também mais um item que nos é apresentado na questão e que nos coloca em situação de extrema dúvida. Veja bem, quanto a assinar o contrato, para qualquer um que tenha estudado a matéria, fica explicito a veracidade desta tal afirmação, entretanto, a respeito da ata de registro de preços, pelo menos nos meus materiais de pesquisa, não se vê falar nada. Digo isso, afirmo e cito a fonte pela qual extraio tal afirmação. Página 405 do livro-texto da autora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo, 23 ed.

    "Findo o procedimento, com a homologação, o vencedor será convocado para assinar o contrato no prazo fixado no edital."

    Conclusão. Nesse exato momento devo dizer que após cinco meses de preparação para concurso da Cespe, tenho notado inúmeras falhas, erros, confusões, dúvidas, enganos, falta de lógica, falta de raciocínio, má construção de frases, orações, textos. Várias complicações encontro em análises que faço de questões dos diversos temas. Eu fico pensando, fico refletindo, e assim chego sozinho a questionar como se pode uma organização que tem por objetivo avaliar e selecionar pessoas por intermédio da capacidade intelectual errar tanto assim? Como isso é possível a partir do momento que ela mesma (a organização) não mostra ser capaz nem ter competência para elaborar provas ou exames os mais perfeitos possíveis e sem falhas que só existem por conta da busca de uma dificuldade elevada nas questões? Como isso é possível gente, pelo amor de deus, pelo amor de nossos esforços e de nossas dedicações. Pelo amor a justiça, a ética. Por amor ao nosso dinheiro que é investido no ato de uma inscrição, no fato de estarmos agora mesmo nos preparando, pelo fato de dispormos nosso tempo, nosso lazer, na vida, completamente, a mercê de um propósito. O propósito que nos motiva, que nos da forças e que nos coloca em conflito porque de um jeito ou de outro, estão em comum.
  • Concordo com você Guilherme Santos, acho que a CESPE formula mto mal suas questões e erra bastante, inclusive errei essa questão por causa dessa última parte que fala em assinar "ata de registro de preço".
    Pq o que fala na lei 10.520/2002 fala em seu art. 4º XXII "homolagada a licitação pela autoridade competente, o adjuticatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital;"

    Mas há o Decreto 5450/2005 que "Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências."
    Acredito que foi daí que a CESPE retirou a questão porque no seu art 27 diz o seguinte:

       Art. 27.  Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.

            § 1o  Após a homologação referida no caput, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo definido no edital.

    Bom, acho que a banca pensou nesse decreto, já que a lei 10.520/2002 fala só da modalidade pregão, sem especificar se é presencial ou eletrônica, e o decreto citado acima dispõe o pregão na forma eletrônica.

    Entretanto a assertiva diz "Na modalidade de pregão eletrônico, após a homologação, o adjudicatário deve ser convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo definido no edital. "

    Lendo o art. 26 do Decreto 5450 diz "Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses."

    E no primeiro parágrafo trata da falta de manifestação imediata e da perda do direito de recorrer e o pregoeiro fica autorizado a adjudicar. Veja:

    § 1o  A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.

    E no art 27 é que fala de decidido os recursos e havendo regularidade , a autoridade competente adjudicará p objeto e homologará.

    Concluindo: Na minha humilde opinião caberia anulação da questão pois ficou mal formulada, dificultando a interpretação e inclusive trazendo uma obrigatoriedade quando diz que "adjudicatário DEVE ser convocado".

    Bom pessoal, se alguém teve uma interpretação diferente e consiga explicar a assertiva, por favor, postem!!

    Bons estudos!!

  • NÃO ENTENDI ESSA QUESTÃO,POIS NA VERDADE NAS FASES DO PREGÃO A HOMOLOGAÇÃO VEM DEPOIS DA AJUDCAÇÃO.
  • Certo.


    1. instrumento convocatório 

    2.julgamento 

    3. habilitação 

    4. adjudicação 

    5. homologação. (documentos e assinatura)

    Não existe outra fase, o que pode ocorrer é que na homologação o contrato pode ser assinado no mesmo dia ou não.

  • Francisco, na verdade a questão tenta induzir o leitor ao erro, mas, não esta falando das fases, apenas afirmando que o adjudicatário deverá ser convocado para assinar o Contrato ou a Ata.

  • Certo. Lei 10.520/02  Art. 4°, XXII 

  • Guilherme Santos, depois de dois anos e meio melhora kkkkkk

  • Lei 10.520/02  Art. 4°, XXII.

    XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital.

  • CERTO

     Por se tratar de pregão eletrônico considera-se o Decreto 5450/2005 que "Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

       Art. 27.  Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.

            § 1o  Após a homologação referida no caput, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo definido no edital.

  • Certa

    XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e

  • XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; 

  • Bastante atenção na questão porque ela não afirma que adjudicação vem depois da homologação.

     

    Após a homologação o adjudicatário será chamado pra assinar o contrato (ou seja, ele já estará adjudicado). Inclusive isso é a letra da lei.

     

    XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital;

     

     

    Adjudica > Homologa > chama o adjudicatário pra assinar o contrato

     

     

    Mas na 8666 é o inverso: Homologa e depois adjudica.

  • Relativos a processos licitatórios, considerando que a licitação recebeu status de princípio constitucional a partir da CF, é correto afirmar que: Na modalidade de pregão eletrônico, após a homologação, o adjudicatário deve ser convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo definido no edital.

  • DECRETO 10.024/2019

    Art. 48. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo estabelecido no edital.