DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.
Art. 1º , § 1º , III
[termo de execução descentralizada] - instrumento por meio do qual é ajustada a [descentralização de crédito] [entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União], para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática
Assim: Os destaques [descentralização de crédito] realizados entre órgãos da administração pública ou entidades federais de mesma natureza [entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União] deverão ser ajustados mediante a celebração de termo de cooperação[termo de execução descentralizada].
OBS: termo de cooperação foi substituído pelo termo de execução descentralizada, conforme redação dada pelo Decreto nº 8.180/2013.
Questão: correta