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O controle de mérito visa a verificar a oportunidade e a conveniência administrativas do ato controlado. Trata-se de atuação discricionária.
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A Administração pública atua por meio de seus órgãos e seus agentes, os quais são incumbidos do exercício das funções públicas. A função administrativas existe nos três poderes, sendo que é exercida tipicamente pelo poder Executiv, e atipicamente pelos demais. Em nosso sistema não é o povo que administra diretamente o Estado, razão pela qual escolhe seus representantes. Todavia, no gozo e no uso do poderes os agentes públicos ultrapassar os limites legais e se acometer em abusos e ilegalidades, assim é necessária a fiscalização e controle dos atos da Administração Pública. As formas de controle:CONTROLE HIERÁRQUICO: feito dentro de uma estrutura administrativa hierarquizada, portanto, pressupõe, via de regra, desconcentração administrativa. Ex.:controle de ato de um departamento por uma secretaria CONTROLE PREVENTIVO: É aquele que ocorre antes de a atividade ser desenvolvida.CONTROLE DE MÉRITO: Aquele que examina os aspectos da conduta da Administração Pública sob os prismas de conveniência e oportunidade.
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A questão trata de EFICIÊNCIA E OPORTUNIDADE e não CONVENIÊNCIA e Oportunidade, fiquei confusa.
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Controle de mérito
Tem como objetivo a verificação da eficiência, da oportunidade, da conveniência e do resultado do ato controlado. Conforme Hely Lopes Meirelles, “a eficiência é comprovada em face do desenvolvimento da atividade programada pela Administração e da produtividade de seus servidores”.
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Questão estranha, pois no controle hierárquico (realizado pela autoridade superior sobre seus subordinados) também cabe verificação de eficiência e oportunidade. Na verdade, o controle de mérito está dentro do controle hierárquico. Uma autoridade pode verificar se os atos dos seus subordinados são oportunos e eficientes. É o princípio da autotutela.
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No conceito de controle da administração pública, a comprovação da eficiência ou da oportunidade de um ato diz respeito: CONTROLE DE MÉRITO.
RESPOSTA: LETRA D) AO CONTROLE DE MÉRITO.
O controle de mérito tem por fim verificar a conveniência e a oportunidade administrativas do ato controlado.
@juniortelesoficial
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GAB: LETRA D
Complementando!
Fonte: Prof. Herbert Almeida
Vamos começar relembrando as classificações para o controle da Administração Pública:
- ➧ Controle hierárquico: resulta do escalonamento hierárquico dos órgãos administrativos;
- ➧ Controle finalístico: refere-se ao poder que não possui fundamento na hierarquia;
- ➧ Controle externo: realizado por órgão independente ou de outro Poder do que efetuou o ato controlado;
- ➧ Controle popular: efetuado pela sociedade civil ou pelos administrados em geral;
- ➧ Controle de mérito: tem por objetivo comprovar a eficiência e os resultados do ato, além dos aspectos de conveniência e oportunidade; e
- ➧ Controle preventivo: é o controle prévio realizado antes do início da prática do ato ou antes de sua conclusão.