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ID
100234
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao conceito de ato administrativo, analise as alternativas a seguir:

I. Ato administrativo é uma manifestação unilateral de vontade da administração pública.

II. Ato administrativo é um ajuste entre a administração pública e um particular para consecução de objetivos de interesse público.

III. Ato administrativo é uma realização material da administração pública em cumprimento de alguma decisão administrativa.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Hely Lopes Meirelles, o conceito de ato administrativo "é a MANIFESTAÇÃO UNILATERAL DE VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigação aos administrados ou a si própria."
  • I. ( Correta ) definição dada por Hely Lopres meirelles.II.( incorreta ) Ato administrativo é uma manifestação unilateral e não bilateral, ou seja, não existe ajuste entre a administração e particular.III.( incorreta ) A definição se refere a FATO administrativo.
  • I. Ato administrativo é uma manifestação unilateral de vontade da administração pública. CORRETO;

    II. Ato administrativo é um ajuste entre a administração pública e um particular para consecução de objetivos de interesse público. ERRADO, não é necessário um ajuste entre Poder Público e Particular, no caso de atos administrativos o partucular é quem deve ajustar-se ao poder público;

    III. Ato administrativo é uma realização material da administração pública em cumprimento de alguma decisão administrativa. ERRADO, o conceito aqui apresentado é o conceito de FATO ADMINISTRATIVO, que de regra não gera efeitos jurídicos, mas ocasionalmente pode gerar, pagamento de indenização pr exemplo.
  • I - Correto
    II - Ato da administração - quando se iguala à condição do particular.
    III - Realização Material é um FATO ADMINISTRATIVO
  • Apesar de ser definição de Hely Lopes Meireles, cabe observar que um ato enunciativo (como, p.ex., uma certidão) não é uma manifestação de vontade da administração. Ela não pode se negar, discricionariamente, a emitir uma certidão, caso as condições para a emissão sejam completamente atendidas pelo solicitante. Assim, é uma manifestação unilateral, mas o termo "de vontade" se perde neste contexto.

  • Diferença Fato Administrativo X Ato Administrativo:

    Fato Administrativo é toda realização material da Administração em cumprimento de alguma decisão administrativa, tal como a construção de uma ponte, etc., só interessa ao Direito, em razão das consequências jurídicas que dele possam advir. Já o ATO ADMINISTRATIVO é a manifestação e vontade do Estado ou de quem o represente, criando, modificando ou extinguindo direitos com o objetivo de satisfazer o interesse público.


    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4825&idAreaSel=1&seeArt=yes

  • I. CORRETO - Ato administrativo é uma manifestação unilateral de vontade da administração pública.


    II. ERRADO - Ato administrativo é um ajuste entre a administração pública e um particular para consecução de objetivos de interesse público. NEM SEMPRE O ATO SERÁ DE GESTÃO (a administração em igualdade com os particulares - sem supremacia), PODE SER TAMBÉM UM ATO DE IMPÉRIO (em posição de supremacia com os particulares)


    III. ERRADO - Ato administrativo é uma realização material da administração pública em cumprimento de alguma decisão administrativa. A MATERIALIZAÇÃO CONFIGURA UM FATO E NÃO UM ATO.




    GABARITO ''A''
  • Ajuste, bilateralidade são conceitos de contratos administrativos e não de ato, que por sua vez, caracteriza-se como manifestação de vontade unilateral da administração.


  • Essa definição de Hely Lopes se conforma com a conceito de Ato administrativo composto? Pareceu-me restritiva demais. A unilateralidade soa como manifestação de vontade de um único órgão.

    Segue o baile.