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ID
100255
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao conceito de funcionário público e às causas de aumento de pena dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, previsto no Código Penal, analise as alternativas a seguir:

I. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

II. Equipara-se a funcionário público, para os efeitos penais, quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

III. A pena será aumentada da metade quando os autores dos crimes praticados forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou de assessoramento de órgão da administração direta.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Art. 327, CPConsidera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função públicaparágrafo 1º Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.parágrafo 2º A pena será aumentada de 1/3 quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
  • FGV  como sempre ridicula... considera e equipara-se .... sem comentarios






  • Funcionário público


      Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

      § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)


     § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)


    R: C
  • ela botou o erro no quantitativo do aumento kkkkkk banca imunda

  • FGV gosta de trocar 1/3 por 1/2 nesse crime. São várias questões nesse sentido. Fiquem atentos!