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A resposta é encontrada pela análise dos artigos 26, 27 e 28, do CP.A violenta emoção, a embriaguez culposa e a embriaguez preordenada (que é a embriaguez quando o agente se embriaga para praticar o crime, situação de agravamento de pena) não são causas de inimputabilidade penal (art. 28, CP).A pertubação de saúde mental, conforme parágrafo único, do art. 26, é causa de redução de pena, não de inimputabilidade penal.A menoridade, conforme art. 27, é inimputável. (Art. 27. Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.)
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questão de Ética na Administração Pública?
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Esta questão além de não ser sobre ètica, é uma pegadinha clássica, por levar o candidato a confundir a capacidade civil com a maioridade penal.Cuidado.
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Ocorre emancipacão apenas para os atos da vida civil, não existe adiantamento da maioridade penal.
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tenho dúvida e gostaria que alguém me ajudasse.
Se uma pessoa for emancipada, continuara ela iniputável?
abarços!
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A EMANCIPAÇÃO NA ESFERA CIVIL NÃO ATINGE A PENAL, OU SEJA, SE O INDIVÍDUO FOR EMANCIPADO, PARA FINS PENAIS, CONTINUARÁ SENDO CONSIDERADO INIMPUTÁVEL QUANTO À ASPECTOS PENAIS.
Para complementar:
Segundo a súmula 74 do STJ, para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil, ou seja, preferencialmente deve ser apresentada a certidão de nascimento. Todavia esta pode ser suprida por qualquer outro documento tais como a carteira de identidade, certidão de batismo etc.
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muito obrigado, Henrique você me ajudou bastante.
Bons estudos!
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Alternativa D!
Em qualquer caso, apenas na hipótese de menoridade penal é que a imputabilidade será excluída.
Isso tanto é assim que mesmo no caso de haver a emancipação de um menor, ele ainda assim continuará sendo inimputável para as leis penais!!
Espero ter contribuído!
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Segundo Fernando Capez “ a capacidade do menor, tratada pelo Código de Processo Penal, não se confunde com a civil, motivo pelo qual a emancipação em nada altera a situação”.
Desse modo, verifica-se que a emancipação civil não gera efeitos em outros ramos jurídicos.
Fonte: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=2223
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Só olhar ao nosso redor e ver as "pobres crianças" que roubam, sequestram, estupram e matam e saem impunes.
Gabarito: D
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menor sempre !!!!
independente de ser emancipado ou qq outra coisa...
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Gab. D
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GABARITO - LETRA D
O menor de 18 anos civilmente emancipado continua, no campo penal, inimputável. A capacidade ou incapacidade civil não se confunde com a imputabilidade.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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A emancipação opera efeitos no âmbito civil, mas não repercute na seara penal. Logo, o agente continua inimputável.
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GABARITO: D)
A EMANCIPAÇÃO NA ESFERA CIVIL NÃO ATINGE A PENAL, OU SEJA, SE O INDIVÍDUO FOR EMANCIPADO, PARA FINS PENAIS, CONTINUARÁ SENDO CONSIDERADO INIMPUTÁVEL QUANTO À ASPECTOS PENAIS.
Para complementar:
Segundo a súmula 74 do STJ, para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil, ou seja, preferencialmente deve ser apresentada a certidão de nascimento. Todavia esta pode ser suprida por qualquer outro documento tais como a carteira de identidade, certidão de batismo etc.
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A emancipação civil não tem influência em nada a seara penal.
De modo que, ele continua sendo inimputável criminalmente e responsável por seus atos na área cível.