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ID
100267
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange à corrupção passiva é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 327, CPSolicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.parágrafo 1º A pena é aumentada de 1/3, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qq ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
  • Só corrigindo o colega: Art 317 CP.
  • LÍCITO OU ILÍCITO, gostaria que alguém me explicasse, alguém se habilita
  • - retarda ou deixa de praticar ato de ofício: corrupção passiva própria (ato ilícito).
    - pratica o ato infringindo dever funcional: corrupção passiva imprópria (ato lícito).

    LUIZ FLÁVIO GOMES*

    Pesquisadora: Juliana Zanuzzo dos Santos**

    O crime de corrupção passiva está previsto no artigo 317 do Código Penal. Consiste emsolicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Se para cometer o crime de corrupção passiva, na modalidade comissiva ou omissiva, o agente se valer da prática de um ato lícito, ou seja, um ato esperado dentro das funções do funcionário público, tem-se caracterizada a corrupção passiva imprópria. Exemplo seria o agente que solicita R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para expedir um alvará.


    Perceba que a conduta de expedição de alvará, quando presentes ou requisitos, é atribuição do funcionário público, não constituindo ato ilícito. Em verdade, ele cobra para realizar o que seria seu dever.

    Situação diversa ocorre na corrupção passiva própria. Aqui o ato oriundo do funcionário público, que pode ser comissivo ou omissivo, diz respeito a um ato ilícito. Exemplo seria o funcionário público que solicita R$ 3.000,00 (três mil reais) para destruir um documento num procedimento administrativo. Ele estará praticando a corrupção passiva por meio de um ato ilícito.

     *LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Encontre-me no Facebook.

    **Juliana Zanuzzo dos Santos – Advogada pós graduada em Direito civil. Psicóloga. Pesquisadora.

    http://www.ipclfg.com.br/descomplicando-o-direito/o-que-se-entende-por-corrupcao-passiva-impropria/

     
  • Letra E
    a mojoração é de 1/3 e não 1/2, como dispõe o art. 317, parágrafo 1º
  • Colegas, 

    Quanto ao caráter lícito ou ilícito do ato funcional, explicita Cleber Masson in Direito Penal Esquematizado - Parte Especial. 3º Volume: 

    "Corrupção passiva própria e imprópria: O fator de diferenciação é a licitude ou ilicitude do ato funcional sobre o qual incide a venalidade do agente. Na corrupção passiva própria, o funcionário público negocia um ato ilícito. De outro lado, na corrupção passiva imprópria o ato sobre o qual recai a transação é lícito." O ato funcional praticado pelo corrupto na intenção de obter a vantagem ilegal pode ser tanto ilícito como lícito, recebendo a classificação de corrupção passiva própria no primeiro caso, e corrupção passiva imprópria no segundo.

  • O fato é que a corrupção passiva é ilícita, portanto jamais pode existir caráter "lícito" na referida conduta, até porque o entendimento doutrinário sobre "corrupção passiva lícita" não possui qualquer amparo legal, pois não existe tipo penal para esse último.

    Como sempre a FGV querendo discutir o sexo dos anjos.


  • Exemplo bem simples de corrupção passiva por ato Lícito:


    Pago o policial pra rebocar e multar o carro de uma pessoa que eu não gosto. (e ele aceita)

  • Em relação ao gabarito:


    A  corrupção passiva pode ser  imprópria, quando o ato a ser praticado pelo  funcionário público em troca da  vantagem for legítimo (o funcionário  recebe a vantagem, por exemplo, para  agilizar o andamento de uma certidão).  Por outro lado, considera-se como  corrupção  própria  aquela na qual o  agente recebe a vantagem ou aceita a  promessa de vantagem para praticar ato  ilícito (o agente, por exemplo, recebe  vantagem para deixar de aplicar uma  multa, por exemplo). Fonte: Direito Penal- Estratégia- TJ PI 2015.


  • Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

      § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

      § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • GAB: B

    - retarda ou deixa de praticar ato de ofício: corrupção passiva própria (ato ilícito).

    - pratica o ato infringindo dever funcional: corrupção passiva imprópria (ato lícito).

  • Qual o erro da D?