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ID
1002829
Banca
AOCP
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2010
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, NÃO podemos afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    CF

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

  • Gabarito: a) especifica os direitos de crianças e adolescentes que não constam na Constituição Brasileira.

    Pelo contrário, ele explica de forma ampliada os direitos que constam na CF 88.