NÃO HA RESPOSTA CORRETA - ART. 5º DA LEI 11.091 - PLANO DE CARREIRA é o conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade.
a) o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor. CARGO
b) a posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso. (NÍVEL DE CAPACITAÇÃO)
c) a posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação. PADRÃO DE VENCIMENTO
d) a área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal. AMBIENTE ORGANIZACIONAL
e) as pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados. USUÁRIOS