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Questões de Lei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006


ID
991279
Banca
IFPI
Órgão
IF-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O art. 8º da Lei 11.091/2005 (que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos cargos Técnico-Administrativos em Educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação) estabelece as “ atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações.”Sendo assim, responda: são atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação,EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA (gabarito)

    B - CORRETA -  I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;


    C- CORRETA -   III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.

    D - CORRETA -  II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;

    E - CORRETA - III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.


    GABARITO - LETRA A

  • Letra A ERRADA: Art 8. § 1o As atribuições gerais referidas neste artigo serão exercidas DE ACORDO COM O AMBIENTE ORGANIZACIONAL

  • Qndo vc tem uma pregunta ou uma questao  que  q vem escrito  a palavra  EXCETO q da nó na cabeça de concurseiro É so vc ir na opçao que tenha uma negaçao ou ma palvra contraria q nesta questao foi a palavra NÃO  ai vc ja mata a charada na hora. valeu a dica!!!

  • a) Executar atividades gerais e não-afins ao cargo, organizadas a partir das necessidades das Instituições Federais de Ensino, independente de desvio de função.

  • foi só olhar e saber na hora, letra a, a palavra "não afins" ao cargo entregou a resposta.

  • Típica questão que ajuda quem não estuda. Não tiveram nem o trabalho de colocar ela no final pra dar mais trabalho...

  • Sem nunca ler a lei a pessoa sabe que isso aí tá errado! Onde já se viu!?

     

    Gabarito letra A)

  • Art. 8º São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:

    I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;

    II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;

    III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.

    § 1º As atribuições gerais referidas neste artigo serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional.

    § 2º As atribuições específicas de cada cargo serão detalhadas em regulamento.


ID
1003258
Banca
AOCP
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei Federal 11.091/2005, conceitua- se como Plano de Carreira

Alternativas
Comentários
  • A- trata-se de cargo (art 5° IV)


    B- trata-se de nível de capacitação (art 5° V)

    C- trata-se de padrão de vencimento (art 5° III)

    D- trata-se de ambiente organizacional (art 5° VI)

    E- trata-se de usuários (art5° VII)

    Art5° I - PLANO DE CARREIRA: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade

    Todas as respostas estão incorretas.

  • PLANO DE CARREIRA  é o conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade.

  • Impressionante como a banca pede o conceito de Plano de Carreira e não coloca a resposta nas opções...rsrsr

    Parece até que é de propósito...

  • NÃO HA RESPOSTA CORRETA - ART. 5º DA LEI 11.091 - PLANO DE CARREIRA  é o conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade.

     a)  o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor. CARGO 

     b) a posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso. (NÍVEL DE CAPACITAÇÃO) 

     c) a posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação. PADRÃO DE VENCIMENTO 

     d) a área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal. AMBIENTE ORGANIZACIONAL 

     e) as pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados. USUÁRIOS 

  • Imagina o desespero dos candidatos durante a prova.

  • Questão errada, não tem o conceito certo.

ID
1003441
Banca
AOCP
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise as assertivas e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta as corretas. De acordo com a Lei Federal 11.091/2005, a gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

I. natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino.

II. reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão.

III. vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições.

IV. investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

      I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;

      II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;

      III - qualidade do processo de trabalho;

      IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;

      V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;

      VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;

      VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;

      VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;

      IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e

      X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.


     

  • I - art 3° I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;


    II- art 3° IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;

    III - art 3° V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;

    IV- art3° VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;


    GABARITO: LETRA E

  • ATENÇÃO: ler art. 3° e incisos todos...

  • Resposta: E

    Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

      I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;

      II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;

      III - qualidade do processo de trabalho;

      IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;

      V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;

      VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;

      VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;

      VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;

      IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e

      X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.


  • Essa me pegou , reforçar mais a leitura  do art 3 pq tem muitos pegas>>>>

  • e) I, II, III e IV.

  • O que significa reconhecimento do saber não instituído ?   Não fez o menor sentido para mim esse inciso IV.

    Alguém me ajuda, por favor

  • Reconhecimento do NÃO saber instituído:

    A instituição reconhece que não sabe de tudo e diante disso busca melhorar

  • Reconhecimento do NÃO saber instituído:

    A instituição reconhece que não sabe de tudo e diante disso busca melhorar

  • Reconhecimento do NÃO saber instituído:

    A instituição reconhece que não sabe de tudo e diante disso busca melhorar

  • Reconhecimento do NÃO saber instituído:

    A instituição reconhece que não sabe de tudo e diante disso busca melhorar

  • LETRA E

    Letra fria da lei!

  • CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL

    Art. 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

    I - A natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;

    II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;

    III - qualidade do processo de trabalho;

    IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;

    V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;

    VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;

    VII - desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;

    VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;

    IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários;

    X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas;

  • Raíssa Machado, muito obrigado.Tava tentando entender o que era isso kkkkk


ID
1003444
Banca
AOCP
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei Federal 11.091/2005, conceitua-se como padrão de vencimento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra: C     letra de lei

  •  Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

      I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

      II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

      III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

      IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

      V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

      VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e

      VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.

  • I- CARGO


    II- NÍVEL DE CAPACITAÇÃO


    III-  PADRÃO DE VENCIMENTO


    IV- AMBIENTE ORGANIZACIONAL


    V- USUÁRIOS



    GABARITO: LETRA C

  •  Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:


      I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

      II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

      III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação; (Correto) Gabarito 'C'

      IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

      V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

      VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e

      VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.

  • CAPÍTULO III

    DOS CONCEITOS

     Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

      I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

      II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

      III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

      IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

      V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

      VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e

      VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.


  • Resposta: C

    Art.5, III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

    a) Cargo

    b) Nível de Capacitação

    d) Ambiente Organizacional

    e) Usuários

    1. Vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei;
    2. Remuneração: é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei;
    3. Subsídio: é a retribuição pecuniária exclusiva e fixada em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Esse tipo de remuneração não é a regra geral e aplica-se aos casos que a lei especificar;
    4. Provento: é a retribuição pecuniária paga ao exercente de cargo público quando passa da atividade para a inatividade, ou seja, quando se aposenta;
    5. Pensão: é a retribuição pecuniária paga às pessoas a quem a lei atribui a condição de beneficiárias do servidor público que veio a falecer.

  • Plano Carreira -> princípios, diretrizes e normas

    Nível Classificação -> conjunto cargos mesma hierarquia

    Nível Capacitação -> Matriz Hierárquica

    Padrão Vencimento -> escala de vencimento

    Cargo -> conjunto de atribuições e responsabilidades na estrutura organizacional

    Ambiente Organizacional -> área específica de atuação

    Usuários -> pessoas/coletividades internas/externas a IFES que usufruem do serviço

  • Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

    I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

    II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

    III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

    IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

    V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

    VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e

    VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.

  •  c) a posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação. 

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 11.091

       Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

            I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

            II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

            III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

            IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

            V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

            VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e

            VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.


  • Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

    I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o
    desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira,
    constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

    II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do
    requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas,
    formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;
     

    III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função
    do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;  ( RESPOSTA)


    IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional
    que são cometidas a um servidor;  ( LETRA A )


    V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;  ( LETRA B) 

     

    VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades
    afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política
    de desenvolvimento de pessoal;   ( LETRA D) 

     

    VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino
    que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados. ( LETRA E ) 

     

     

    GABARITO LETRA C.
     

  • Capacitação e padrão de vencimento,ambas têm a palavra posição,

    É só lembrar de matriz hierárquica que sempre irá ser capacitação.

  •  b) a posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso.  NÍVEL CAPACITAÇÃO 

     c) a posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação.  PADRÃO DE VENCIMENTO 

  • Padrão de Vencimento

    Palavra chave: Escala de vencimento

     

    Gab: Letra C

     

     

     

    * Matriz Hierárquica está ligada ao Nível de Capacitação

    Letra B errada.

  • Boa noite! O edital do IFG 2018 está cobrando a lei 11.091 e não vem pedindo o decreto 5825. Mesmo assim, há possibilidade de ser cobrado?

  • Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

    III - Padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação.

    V - Nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de vencimento em decorrência de capacitação profissional para o exercício das atividade do cargo ocupado, realizada após o ingresso.

  • A) o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor. (CARGO)

    B) a posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso. (NÍVEL DE CAPACITAÇÃO)

    C)a posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação. (PADRÃO DE VENCIMENTO)

    D) a área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal. (AMBIENTE ORGANIZACIONAL)

    E) as pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados. (USUÁRIOS)

  • Conjunto de atribuições = Cargos

    Matriz hierarquica = Nível de capacitação

    Escala de vencimento = Padrão de vencimento

    Área específica de atuação = Ambiente organizacional

    Pessoas ou coletividade = Usuários

  • A - o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor. (Art. 5º IV - cargo)

    B - a posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso.

    (Art. 5º V - nível de capacitação)

    C - a posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação.

    (Art. 5º III - PADRÃO DE VENCIMENTO )

    D - a área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal.

    (Art. 5º VI - ambiente organizacional)

    E - as pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.

    (Art. 5º VII - usuários)


ID
1003447
Banca
AOCP
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise as assertivas e, em seguida, assinale a alternativa que aponta as corretas. Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:

I. demandas institucionais.

II. proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários.

III. inovações tecnológicas.

IV. modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.

Alternativas
Comentários
  • letra da lei - art 4° - I a IV 

    GABARITO: LETRA E

  • Lei 11091/2005

     Art. 4o Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:

            I - demandas institucionais;

            II - proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários;

            III - inovações tecnológicas; e

            IV - modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição



ID
1003450
Banca
AOCP
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Preencha as lacunas e, em seguida, assinale a alternativa correta.

O Plano de Carreira está estruturado em _______________de classificação,com _____________de capacitação cada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o  O Plano de Carreira está estruturado em 5 (cinco) níveis de classificação, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada, conforme Anexo I-C desta Lei. 


    GABARITO: LETRA B

  • 5 Níveis de Classificação: A B C D E

    4 Níveis de Capacitação: I II III IV

  • 5 cla 4 ca


ID
1003453
Banca
AOCP
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei Federal 11.091/2005, a Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira foi criada com a finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do Plano de Carreira e está vinculada.

Alternativas
Comentários
  • O art. 22 da lei 11.091/2005 assim estabele:

    "Fica criada a Comissão Nacional de Supervisao do Plano de Carreira, viinculada ao Ministério da Educação, com a finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do plano de carreira."

    Resposta a letra D

  • A) Primeiro precisamos lembrar que essa é uma lei aplicada unicamente aos servidores técnico-administrativos em Educação, em instituições de Educação. Assim já podemos eliminar a opção A (Ministério da Saúde).

    B e C) São Ministérios ligados ao ordenamento geral federal e principalmente aos gastos públicos, como a lei 11.091 não trata apenas de questões financeiras, tb não poderia ser.

    D) Ministério da Educação - Art. 1o Fica estruturado o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, composto pelos cargos efetivos de técnico-administrativos e de técnico-marítimos de que trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987, e pelos cargos referidos no § 5o do art. 15 desta Lei.

    E) O Ministério dos Recursos Humanos, bem, não existe. 

  • Por simples dedução é possível resolver essa questão. Se estamos falando de uma lei que trata de téc. adm. em EDUCAÇÃO, é de se supor que seja vinculado ao ministério da educação.

  • Resposta: D

    Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.

  • É tão óbvio que até da medo kkk

  • Para quem estudou a lei 11.091 não é tão óbvio porque o Ministério do Planejamento é mais mencionado do que o MEC, o que pode gerar dúvida.

  • d) ao Ministério da Educação.

  • Comissão Nacional de Supervisão Plano Carreira -> vinculada ao MEC

    Comissão Interna de Supervisão Plano Carreira -> em cada IFES

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 11.091

    Art. 22. Fica criada a Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira, vinculada ao Ministério da Educação, com a finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do Plano de Carreira, cabendo-lhe, em especial:

  • Art. 22. Fica criada a Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira, vinculada ao Ministério da Educação, com a finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do Plano de Carreira, cabendo-lhe, em especial:

     


    I - propor normas regulamentadoras desta Lei relativas às diretrizes gerais, ingresso, progressão, capacitação e avaliação de desempenho;


    II - acompanhar a implementação e propor alterações no Plano de Carreira;


    III - avaliar, anualmente, as propostas de lotação das Instituições Federais de Ensino, conforme inciso I do § 1o do art. 24 desta Lei; e


    IV - examinar os casos omissos referentes ao Plano de Carreira, encaminhando-os à apreciação dos órgãos competentes.

  • Art. 22. Fica criada a Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira, vinculada ao Ministério da Educação, com a finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do Plano de Carreira, cabendo-lhe, em especial

     

    GABARITO LETRA D. 
     

  • Uma questão dessa é brincadeira com quem estudo a lei. :/

  • A LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.

    Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.

  • CAPÍTULO VIII

    DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

    Art. 22. Fica criada a Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira, vinculada ao Ministério da Educação, com finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do Plano de Carreira;.

  • Os critérios básicos para a liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado serão estabelecidos em Portaria conjunta dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação


ID
1057717
Banca
IFC
Órgão
IFC-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, disposta na Lei 11.091, analise as afirmativas a seguir:

I – O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação, chamada Progressão por Mérito Profissional.

II - Planejar e avaliar as atividades são atribuições exclusivas para os cargos de nível de classificação “D” e “E” que integram o plano de carreira, enquanto organizar e executar as atividades são atribuições dos cargos de nível “A”, “B” e “C”.

III - O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1o (primeiro) nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e experiência estabelecidas em Lei.

IV - Os servidores lotados nas Instituições Federais de Ensino integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação farão jus à Vantagem Pecuniária Individual – VPI.

V- O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor.

São VERDADEIRAS as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • lei 11.091

     Art. 9o O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1o (primeiro) nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e experiência estabelecidas no Anexo II desta Lei.

    Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

    Art. 12.  O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, 

  • I - ERRADA - Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.


    II- ERRADA - Art. 8o São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações: § 1o As atribuições gerais referidas neste artigo serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional. § 2o As atribuições específicas de cada cargo serão detalhadas em regulamento.


    III- CORRETA - Art. 9o O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1o (primeiro) nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e experiência estabelecidas no Anexo II desta Lei.


    IV - ERRADA - Art. 13-A.  Os servidores lotados nas Instituições Federais de Ensino integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação não farão jus à Vantagem Pecuniária Individual - VPI instituída pela Lei no 10.698, de 2 de julho de 2003.


    V- CORRETA - Art. 12.  O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV desta Lei, observados os seguintes parâmetros



    GABARITO : LETRA E

  • Gab. E

    I-

    Progressão por Mérito Profissional - padrão de vencimento

    Progressão por Capacitação Profissional - nível de capacitação

    II-

    Atribuições gerais - ambiente organizacional

    Atribuições específicas - cargo

    IV - Não terá direito à VPI, GT e GEAT.

  • Gabarito: Letra E.

    III e V estão corretas.

    III - Art. 9º O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1º (primeiro) nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e experiência estabelecidas no Anexo II desta Lei.

    V - Art. 12. O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV desta Lei.


ID
1068847
Banca
IFC
Órgão
IFC-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, disposta na Lei 11.091, analise as afirmativas a seguir:

I – O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação, chamada Progressão por Mérito Profissional.

II - Planejar e avaliar as atividades são atribuições exclusivas para os cargos de nível de classificação “D” e “E” que integram o plano de carreira,enquanto organizar e executar as atividades são atribuições dos cargos de nível “A”, “B” e “C”.

III - O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1o (primeiro) nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e experiência estabelecidas em Lei.

IV - Os servidores lotados nas Instituições Federais de Ensino integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação farão jus à Vantagem Pecuniária Individual – VPI.

V- O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor.

São VERDADEIRAS as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • I-    Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

    II- não achei a resposta na lei 11.091.

    IV-       Art. 13-A.  Os servidores lotados nas Instituições Federais de Ensino integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação não farão jus à Vantagem Pecuniária Individual - VPI instituída pela Lei no 10.698, de 2 de julho de 2003. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)

  • segundo a Taiannne

    I - ERRADA - Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

    II- ERRADA - Art. 8o São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações: § 1o As atribuições gerais referidas neste artigo serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional. § 2o As atribuições específicas de cada cargo serão detalhadas em regulamento.

    III- CORRETA - Art. 9o O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1o (primeiro) nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e experiência estabelecidas no Anexo II desta Lei.

    IV - ERRADA - Art. 13-A.  Os servidores lotados nas Instituições Federais de Ensino integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação não farão jus à Vantagem Pecuniária Individual - VPI instituída pela Lei no 10.698, de 2 de julho de 2003.

    V- CORRETA - Art. 12.  O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV desta Lei, observados os seguintes parâmetros

    GABARITO : LETRA E


  • Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

     

    Art. 8o São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das
    atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas
    respectivas especificações:
    I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico administrativo ao ensino;

     

    Art. 9o O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1o (primeiro)
    nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou
    de provas e títulos, observadas a escolaridade e experiência estabelecidas no Anexo II desta Lei.     ( CORRETO)

     

    Art. 13-A.  Os servidores lotados nas Instituições Federais de Ensino integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação não farão jus à Vantagem Pecuniária Individual - VPI instituída pela Lei no 10.698, de 2 de julho de 2003.

     

     Art. 12.  O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV desta Lei, observados os seguintes parâmetros.     (CORRETO)

     

     

    GABARITO LETRA E.

  • Sempre penso que farão jus ao VPI. Dificil.

  • Citações que considerei importante para esta questão:

     

    Art. 10. O DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR NA CARREIRA dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de (*1º) NÍVEL DE CAPACITAÇÃO e pela mudança de (**2º) PADRÃO DE VENCIMENTO mediante, respectivamente, (*1º) Progressão por Capacitação Profissional ou (**2º) Progressão por Mérito Profissional.

     

    Mudança de Nível de Capacitação ---> PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

     

    Mudança de Padrão de Vencimento ---> PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL

     

    Art. 9o O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1o (primeiro) nível de capacitação (Nível I) do respectivo nível de classificação (A, B, C, D, ou E), mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e experiência estabelecidas no Anexo II desta Lei.

     

    *** OBS: Neste Plano de Carreira (Técnicos Administrativos), não há Gratificação Temporária (GT), nem Gratificação Específica, nem Vantagem Pecuniária Individual (VPI).

  • I – O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação, chamada Progressão por Mérito Profissional.

    E

    Errado ele poderá progredir por meio da progressão por mérito profissional e capacitação profissional.

    II - Planejar e avaliar as atividades são atribuições exclusivas para os cargos de nível de classificação “D” e “E” que integram o plano de carreira,enquanto organizar e executar as atividades são atribuições dos cargos de nível “A”, “B” e “C”.

    Errado

    Art. 8º São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:

    I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;

    II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;

    III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.

    III - O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1 (primeiro) nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e experiência estabelecidas em Lei.

    IV - Os servidores lotados nas Instituições Federais de Ensino integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação farão jus à Vantagem Pecuniária Individual – VPI.

    Os integrantes do Plano de Carreira não farão jus à Gratificação Temporária - GT, de que trata a Lei nº 10.868, de 12 de maio de 2004, e à Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo e Técnico-Marítimo às Instituições Federais de Ensino - GEAT, de que trata a

    V- O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor.


ID
1130905
Banca
CEFET-MG
Órgão
CEFET-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise os conceitos que dispõem sobre a estrutura do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino, de acordo com a Lei 11.091/2005, e marque (V) para os verdadeiros e (F) para os falsos.

( ) Plano de carreira é o conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade.

( ) Nível de classificação é o conjunto de cargos em diferentes hierarquias, distribuídos a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições.

( ) Padrão de vencimento é a posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação.

( ) Nível de capacitação é a posição do servidor na matriz hierárquica dos padrões de vencimento em decorrência da experiência profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso.

A sequência correta encontrada é

Alternativas
Comentários
  • (V) Plano de carreira é o conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade.

    (F) Nível de classificação é o conjunto de cargos em diferentes hierarquias (o correto é mesma hierarquia), distribuídos a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições. - 

    (V) Padrão de vencimento é a posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação. 

    (F) Nível de capacitação é a posição do servidor na matriz hierárquica dos padrões de vencimento em decorrência da experiência (o correto é capacitação, experiência é para nível de classificação) profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso. 


    GABARITO LETRA E

  • ...questão maldosa... mas niveladora!

  • ITEM I :Plano de carreira é o conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade.  ( Verdadeiro)

     

    Fundamentação:

    Art. 5, I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o
    desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira,
    constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade

     

     

     

     

    ITEM II: Nível de classificação é o conjunto de cargos em diferentes hierarquias, distribuídos a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições(FALSO)

     

    Fundamentação:

    Art. 5, II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do
    requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas,
    formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições,

     

     

     

    (ITEM III)   Padrão de vencimento é a posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação.    (VERDADEIRO)

     

    Fundamentação:

    Art 5, III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função
    do nível de capacitação, cargo e nível de classificação
     

     

     

    (ITEM IV)   Nível de capacitação é a posição do servidor na matriz hierárquica dos padrões de vencimento em decorrência da experiência profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso.  ( FALSO)

     

    Fundamentação:

    Art. 5, V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de
    Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo
    ocupado, realizada após o ingresso    ( perceba que falou em experiência profissional no item ,isso  não tem na lei .) 

     

    gabarito letra E.

     

  • Questão podre! Tenho que decorar palavra por palavra pra acertar.

  • meu Deus!!! essas questões são horríveis tive que  ler linha por linha pra responder.

  • Questão sinistra...É o velho mantra: "Decorou, passou..."

  • Muito Boa essa questão! Explora bem o conteúdo

    Para quem Precisa de GABARITO = E

  • Letra E Como fui capaz de acertar ? kkk
  • Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

    I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

    II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

    III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

    V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;


ID
1132525
Banca
CEFET-MG
Órgão
CEFET-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 11.091/2005, com relação aos percentuais do Incentivo à Qualificação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ART. 12 § 2 O INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO SOMENTE INTEGRARÁ OS PROVENTOS DE APOSENTADORIAS E AS PENSÕES QUANDO OS CERTIFICADOS CONSIDERADOS PARA A SUA CONCESSÃO TIVEREM SIDO OBTIDOS ATÉ A DATA EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA OU A INSTITUIÇÃO DA PENSÃO

    BONS ESTUDOS
  • Art. 12.  O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV desta Lei, observados os seguintes parâmetros:

    II - a obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional.

      § 1o Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.



    Gabarito letra D


  • CAPÍTULO V

    DO INGRESSO NO CARGO E DAS FORMAS DE DESENVOLVIMENTO

    Art. 12.  O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV desta Lei, observados os seguintes parâmetros:

     § 1o Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.

  • Resposta: D

    Art. 12, § 1o Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.

  • d) são inacumuláveis e se incorporam aos proventos de aposentadoria e pensão.

  • Art. 12, § 1o Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos
    respectivos proventos de aposentadoria e pensão.
     

     

    gabarito letra D.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 11.091

    ART. 12 § 1o Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.

  • Alguns usuários colocam apenas o gabarito para auxiliar quem não é assinante, já que este tem uma quantidade limitada de respostas para marcar. Com o gabarito nos comentários os usuários comuns não queimam uma questão.

  • Art. 12, § 1o Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.

    Gabarito D.

  • Gabarito letra D. Só para complementar os comentários dos colegas, segue um exemplo: Digamos que fui nomeada para assumir um cargo de nível fundamental. Logo depois eu conclui o ensino médio. Nesse caso terei direito a receber o incentivo de qualificação por ter concluído o nível médio. Futuramente eu conclui um curso de nível superior. Neste caso terei que escolher o percentual de qualificação referente o meu nível médio OU meu nível superior. Sendo assim, não são acumulaveis. É claro que eu optaria pelo percentual referente a minha graduação. Espero ter ajudado com o exemplo. Abraços e bons estudos !
  • Jaque Concurseira!!! ..... GRATIDÃO!!

     

  • LEI 11.091/2005

    ART. 12 § 1o 

  • Art. 12. § 1°.

    Bons Estudos!

  • Art. 12, § 1o Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.

  • Gabarito: Letra D.

    Art. 12

    § 1º Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.

    § 2º O Incentivo à Qualificação somente integrará os proventos de aposentadorias e as pensões quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão.

    § 3º Para fins de concessão do Incentivo à Qualificação, o Poder Executivo definirá as áreas de conhecimento relacionadas direta e indiretamente ao ambiente organizacional e os critérios e processos de validação dos certificados e títulos.


ID
1132972
Banca
CEFET-MG
Órgão
CEFET-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise os conceitos que dispõem sobre a estrutura do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino, de acordo com a Lei 11.091/2005, e marque (V) para os verdadeiros e (F) para os falsos.

( ) Plano de carreira é o conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade.


( ) Nível de classificação é o conjunto de cargos em diferentes hierarquias, distribuídos a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições.

( ) Padrão de vencimento é a posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação.

( ) Nível de capacitação é a posição do servidor na matriz hierárquica dos padrões de vencimento em decorrência da experiência profis- sional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso.

A sequência correta encontrada é:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

            I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

            II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

            III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

            IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

            V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

            VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e

            VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.

  • Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

    I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

    II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

    III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

    IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

    V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

    VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e

    VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.

  • Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

     

       I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

     

    II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

     

    III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

     

     V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso.

     

     FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm

    LETRA E!!

     

    FOCOFORÇAFÉ#@

  • I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade; (ok)

     

    II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições; (falso)

     

    III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação; (ok)

     

    IV  - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso. (falso)

     

     

    GABARITO LETRA E.


ID
1164853
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IFN-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a Lei nº 11.091/2005, que dispõe sobre o Plano de Carreiras dos cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, relacione as duas colunas.

COLUNA I

1. Conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade.

2. Conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor.

3. Área específica de atuação do servidor integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal.

COLUNA II

( ) Cargo

( ) Plano de Carreira

( ) Ambiente Organizacional

Baseando-se na disciplina da referida Lei, a adequada correlação entre as duas colunas fica assim estabelecida:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos: I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade; II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições; III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação; IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor; V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso; VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.

  • Cargo: Conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor.Plano de Carreira: Conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade.Ambiente Organizacional:  Área específica de atuação do servidor integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal
  • Conforme o artigo 5º da Lei 11091/2005 a opção correta é a alternativa D.

  • Lei 11.091/2005, Art. 5º, incisos I, IV e VI.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 11.091

    Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

    I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

    IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

    VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e

  • I - princípios, diretrizes e normas - PLANO DE CARREIRA 

    II - Conjunto de atribuições e responsabilidades  - CARGO 

    III -  Área específica - AMBIENTE ORGANIZACIONAL 

    LETRA D

  • Gabarito: Letra D.

    DICA: Sabendo o conceito de plano de carreira teríamos que ter o número 1 na posição central das alternativas. Assim, já daria para excluir todas as outras além da D, não precisaria ler os outros dois conceitos para marcar a alternativa correta.

    Plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

    Cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

    Ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal.


ID
1185244
Banca
FDC
Órgão
IF-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O afastamento para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino (IFE) será autorizado pela seguinte autoridade:

Alternativas
Comentários
  • Obrigado Rosi, explicação excepcional da questão, melhor impossível!

  • O afastamento para prestar colaboração a outro órgão é denominado cessão. O dirigente do órgão cedente é que autoriza ou não a cessão de servidor. Geralmente essa cessão é por um ano, sempre renovável a critério da administração, por igual período.


  • DECRETO 94.664/87 - Art. 47. Além dos casos previstos na legislação vigente, o ocupante de cargo ou emprego das carreiras de Magistério e Técnico-administrativo poderá afastar-se de suas funções, assegurados todos os direitos e vantagens a que fizer jus em razão da atividade docente:

     (...)

     II - para prestar colaboração a outra instituição de ensino ou de pesquisa;

    (...)

     5º O afastamento será autorizado pelo dirigente máximo da IFE, observada a legislação vigente.

  • Gabarito B

    Art. 26-A. Além dos casos previstos na legislação vigente, o ocupante de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 11.233, de 2005)

      Parágrafo único. O afastamento de que trata o caput deste artigo será autorizado pelo dirigente máximo da IFE e deverá estar vinculado a projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos. (Incluído pela Lei nº 11.233, de 2005)


  • Leandro Costa,

    Muito oportuno  seu  comentário.  Mas faltou explicitar a lei a qual se referiu. No caso, é a lei 11.091 de 12 de Janeiro de 2005, e NÃO a lei 11.892/2008.

  • Gabarito: Letra B.

    Art. 26-A. Além dos casos previstos na legislação vigente, o ocupante de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a 4 (quatro) anos.

    Parágrafo único. O afastamento de que trata o caput deste artigo será autorizado pelo dirigente máximo da IFE e deverá estar vinculado a projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos.


ID
1197835
Banca
CEFET-MG
Órgão
CEFET-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise os conceitos que dispõem sobre a estrutura do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino, de acordo com a Lei 11.091/2005, e marque (V) para os verdadeiros e (F) para os falsos.

( ) Plano de carreira é o conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade.

( ) Nível de classificação é o conjunto de cargos em diferentes hierarquias, distribuídos a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições.

( ) Padrão de vencimento é a posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação. 


( ) Nível de capacitação é a posição do servidor na matriz hierárquica dos padrões de vencimento em decorrência da experiência profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso.

A sequência correta encontrada é

Alternativas
Comentários

  • Estão todas dispostas no Art. 5° da Lei 11.091/2005. Portanto, a alternativa correta é a letra E.

    I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

    II - nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

    III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

    V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

  • Nível de classificação é o conjunto de cargos em diferentes hierarquias, distribuídos a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições.

    Termo correto: de mesma, classificados

    Nível de capacitação é a posição do servidor na matriz hierárquica dos padrões de vencimento em decorrência da experiência profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso.

    Termo correto: capacitação

    Tem que ler, reler e reler até entranhar na cabeça.


  •        

    De acordo com o art. 5º da lei 11.091/2005

    II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

     

     

    V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

  • I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade; (ok)

     

    II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições; (falso)

     

    III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação; (ok)

     

    IV  - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso. (falso)

     

     

    GABARITO LETRA E.

     

     

     

    QUESTÃO IDÊNTICA A  Q377655.

  • CORRETA E

     

    Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

    I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

     

    II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

     

    III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

     

    V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;


ID
1215004
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IFN-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo o que dispõe a Lei do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, o “(...) conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor” traduz o conceito de

Alternativas
Comentários
  • b) Correta - Art. 5°. IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

  •  A classificação se encontra errada, pois a questão se refere a lei  Lei nº 11.091/2005

  • Lei 11.091/2005

    CAPÍTULO III
    DOS CONCEITOS
    Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicamse os seguintes conceitos:

    IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

  • C A R - Cargo- Atribuições- Responsabilidades 

    CARGO 

  • Gabarito: Letra B.

    Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

    IV - Cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

    Para quem interessa, os demais conceitos do Art. 5º são:

    I - Plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

    II – Nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

    III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

    IV - Cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

    V - Nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

    VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e

    VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.


ID
1233505
Banca
CS-UFG
Órgão
IF-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n. 11.091, de 12 de janeiro de 2005, dispõe sobre:

Alternativas
Comentários
  • A Lei 11.091 dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.

  • De acordo com o que está descrito no preâmbulo da lei, a resposta correta é a letra C

  • Resposta: C

    Lei 11.091/05

    Art. 1o Fica estruturado o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, composto pelos cargos efetivos de técnico-administrativos e de técnico-marítimos de que trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987, e pelos cargos referidos no § 5o do art. 15 desta Lei.

    § 1o Os cargos a que se refere o caput deste artigo, vagos e ocupados, integram o quadro de pessoal das Instituições Federais de Ensino.

      § 2o O regime jurídico dos cargos do Plano de Carreira é o instituído pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as disposições desta Lei.


  • c) a estruturação do plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação, isto é, o quadro de pessoal das instituições federais de ensino.

  • Art. 1o Fica estruturado o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em
    Educação, composto pelos cargos efetivos de técnico-administrativos e de técnico-marítimos de que
    trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987, e pelos cargos referidos no § 5o do art. 15 desta Lei.
     

    § 1o Os cargos a que se refere o caput deste artigo, vagos e ocupados, integram o quadro de
    pessoal das Instituições Federais de Ensino, 

     

    GABARITO LETRA C.
     

  • Lembrando que : "§ 5o Os servidores redistribuídos para as Instituições Federais de Ensino serão enquadrados no Plano de Carreira no prazo de 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei."

  • EU acho que a qustão é passivel de anulação. . Pois a lei se refere no artigos obre os cargos no artigo 1º:

    "Art. 1o Fica estruturado o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, composto pelos
    cargos efetivos de técnico-administrativos e de técnico-marítimos de que trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987, e
    pelos cargos referidos no § 5o do art. 15 desta Lei."

    Embora , nas disposição gerais  fale somente, o seguinte : 

    "Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos
    LEI No 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.
    Texto compilado
    Vide Lei nº 12.702, de 2012
    Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos
    Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito
    das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério
    da Educação, e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    CAPÍTULO I
    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES...".

     

    Sendo assim na hora da prova marque a alternativa mais correta. Letra "C"

  • A Lei nº 11.091, de 12 de Janeiro de 2005 dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativo em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.

  • Questão estranha!!!


ID
1246240
Banca
FGV
Órgão
FUNARTE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em 2014, ente de Administração Pública Federal Indireta promove atividades de controle interno, auditando sua folha de pagamentos, com o propósito de identificar inconsistências e evitar perdas ao patrimônio público, a título de pagamentos indevidos. São identificadas as seguintes situações, concernentes ao Quadro de Pessoal integrante do Plano Especial de Cargos da Cultura:

I. pagamentos de valores correspondentes ao vencimento-base e Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural – GDAC;

II. pagamento de Gratificação Temporária de Atividade Cultural - GTEMPCUL, como rubrica autônoma, para servidores que ingressaram a partir de 2010;

III. identificação de casos em que os servidores percebem vencimento-base correspondente à soma do valor do vencimento base referente ao seu cargo e do valor incorporado, a título de Gratificação de Atividade Executiva – GAE, enquanto permanecem percebendo valor, em rubrica autônoma, correspondente à mesma Gratificação de Atividade Executiva – GAE;

IV. pagamento de valores a título de Vantagem Pecuniária Individual, devido a servidores que obtiveram, na justiça, com decisão transitada em julgado, o direito de manter a sua percepção, sob a justificativa constitucional da cláusula da irredutibilidade de vencimento;

V. pagamento de vantagens remuneratórias aplicáveis ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, sendo percebido por grupo específico do Quadro de Pessoal do Ente, embora integrantes do Plano Especial de Cargos da Cultura;

Eventos ilícitos são somente:

Alternativas
Comentários
  • ILÍCITOS

    II. pagamento de Gratificação Temporária de Atividade Cultural - GTEMPCUL, como rubrica autônoma, para servidores que ingressaram a partir de 2010; 

    III. identificação de casos em que os servidores percebem vencimento-base correspondente à soma do valor do vencimento base referente ao seu cargo e do valor incorporado, a título de Gratificação de Atividade Executiva – GAE, enquanto permanecem percebendo valor, em rubrica autônoma, correspondente à mesma Gratificação de Atividade Executiva – GAE; 
     

  • Pra mim, a expressão chave do erro foi "rubrica autônoma".

  • Pagamentos Lícitos

    I. pagamentos de valores correspondentes ao vencimento-base e Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural – GDAC;

    IV. pagamento de valores a título de Vantagem Pecuniária Individual, devido a servidores que obtiveram, na justiça, com decisão transitada em julgado, o direito de manter a sua percepção, sob a justificativa constitucional da cláusula da irredutibilidade de vencimento;

    V. pagamento de vantagens remuneratórias aplicáveis ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, sendo percebido por grupo específico do Quadro de Pessoal do Ente, embora integrantes do Plano Especial de Cargos da Cultura;

  • Gabarito: C

  • lei 11.091

    Art. 12.

    § 2º (Redação dada pela lei nº 11.233, de 2005)

    Art. 2º-A. A partir de 1º de março de 2008 e até 31 de dezembro de 2008, observado o nível do cargo, a estrutura remuneratória dos titulares dos cargos de provimento efetivo integrantes do Plano Especial de Cargos da Cultura será composta de: 

    I - Vencimento Básico; 

    II - Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural - GDAC; III - Gratificação Temporária de Atividade Cultural - GTEMPCUL, observado o disposto no art. 2º-C desta Lei; e 

    IV - Gratificação Específica de Atividades Auxiliares da Cultura - GEAAC, observado o disposto no art. 2º-D desta Lei. 

    Art. 2º-B. A partir de 1º de março de 2008, os integrantes do Plano Especial de Cargos da Cultura não fazem jus à percepção das seguintes gratificações e vantagens: 

    I - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, de que trata a 

    II - Vantagem Pecuniária Individual - VPI, de que trata a e 

    III - Gratificação de Atividade Executiva - GAE, de que trata a 


ID
1253158
Banca
IDECAN
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Relacione adequadamente as conceituações trazidas pela Lei Federal nº 11.091/2005 às respectivas características.

1. Plano de carreira.             ( ) Área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares,
                                                organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de
                                                desenvolvimento de pessoal.
2. Nível de classificação.       ( ) Posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação,
                                                 cargo e nível de classificação.
3. Padrão de vencimento.      ( ) Conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional
                                                 dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em
                                                 instrumento de gestão do órgão ou entidade.
4. Ambiente organizacional.   ( ) Conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade,
                                                  nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada,
                                                  experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • AMBIENTE ORGANIZACIONAL - área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal;

    PADRÃO DE VENCIMENTO: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

    PLANO DE CARREIRA: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

     NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO : conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

     Gabarito: D


  • Em algumas situações as definições de alguns significados dão certo, vejam nesse caso, uma cópia do comentário da Chrystiane, onde coloquei apenas as partes que dão os siginificados induzidos de cada definição.....

    AMBIENTE ORGANIZACIONAL - área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal;

    PADRÃO DE VENCIMENTO: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

    PLANO DE CARREIRA: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

     NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO : conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

     Gabarito: D

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 11.091

    Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

    I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

    II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

    III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

    IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

    V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

    VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e

    VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.

  • 1. Plano de carreira.

    Conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade,

    nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada,

    experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    2. Nível de classificação

     ( ) Conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional

    dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em

    instrumento de gestão do órgão ou entidade.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    3. Padrão de vencimento

    ( ) Posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação,

    cargo e nível de classificação.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    4. Ambiente organizacional.

     ( ) Área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares,

    organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de

    desenvolvimento de pessoal.

  • Conceitos

    Plano de carreira - princípios e diretrizes que regem o desenvolvimento profissional do servidor;

    Nível de classificação - Conjunto de cargos de mesma hierarquia classificados de acordo com a escolaridade. São eles (A, B, C, D e E);

    Nível de Capacitação - É a posição do servidor na matriz hierárquica dos padrões de vencimento, decorre de capacitação, são eles ( I, II, III e IV).

    #vousernomeado

  •  Área específica de atuação do servidor AMBIENTE ORGANIZACIONAL

    Posição do servidor na escala de vencimento da carreira . PADRÃO DE VENCIMENTO

    Conjunto de princípios, diretrizes e normas PLANO DE CARREIRA

    Conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade. NIVEL DE CLASSIFICAÇÃO

    OBS: MESMA HIERARQUIA NÃO QUER DIZER QUE SEJA MESMA ESCOLARIDADE

  • LEI 11.091

    Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

    AMBIENTE ORGANIZACIONAL - área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal;

    AmbiEnte - ÁREA ESPECIFICA

    PADRÃO DE VENCIMENTO: Posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

    PADRÃO DE VENCIMENTO- POSIÇÃO

    PLANO DE CARREIRA: Conjunto de Princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

     NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO : Conjunto de CArgos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

  • LEI 11.091

    Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

    I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

    II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

    III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

    IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

    V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

    VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e

    VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.


ID
1253161
Banca
IDECAN
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da Lei Federal nº 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional

  • Errado a letra A: observa-se o nível de classificação pertencente ao cargo e o tempo de efetivo exercicio

    Errado a letra B: eles não terão direito ao VPI. Art 13-A

    Correto a letra C...

    Errado a letra D: não há vedação dos títulos... Com relação aos títulos indicarão o nível da classe, que são 5: A,B,C,D,E.

    Art. 9oO ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1o(primeiro) nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e experiência

    Errado a letra E: ela cita o artigo 22 da lei. e restringe no final... mas o inciso II estabelece que a comissão pode: "acompanhar a implementação e propor alterações no Plano de Carreira" o que deixa o item errado. Ou seja, a lei não só pode examinar os casos, como ainda propor mudanças...


  • Corrigindo a informação passada pela Talita sobre a assertiva A:


    O que é observado é o NÍVEL DE CAPACITAÇÃO NO RESPECTIVO NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO e o TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO.


    Lei 11091, Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

      V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;


    Art. 15. O enquadramento previsto nesta Lei será efetuado de acordo com a Tabela de Correlação, constante do Anexo VII desta Lei.

      § 1o O enquadramento do servidor na Matriz Hierárquica será efetuado no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei, observando-se:

      I - o posicionamento inicial no Nível de Capacitação I do nível de classificação a que pertence o cargo; e

      II - o tempo de efetivo exercício no serviço público federal, na forma do Anexo V desta Lei.

  • Gabarito C

    DO INGRESSO NO CARGO E DAS FORMAS DE DESENVOLVIMENTO  

    Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.


  • Correta: C

    Complementando um pouco...

    Art. 9o O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1o (primeiro) nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e experiência estabelecidas no Anexo II desta Lei.


    Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.


  • Analisando as assertivas incorretas...


    a) É de observância obrigatória, além do tempo de efetivo exercício no serviço público federal, a idade e a remuneração do servidor para fins de enquadramento na matriz hierárquica. Errado, para o enquadramento do servidor na matriz hierárquica, que será efetuado no prazo máximo de 90 dias da publicação da lei, observa-se o posicionamento inicial no Nível de Capacitação I do nível de classificação a que pertence o cargo e o tempo de efetivo exercício no serviço público federal, na forma do Anexo V da Lei.


    b) Os servidores lotados nas Instituições Federais de Ensino integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação terão direito à Vantagem Pecuniária Individual (VPI) instituída pela Lei nº 10.698/2003. Errado, os servidores não farão jus.


    d) O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do primeiro nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público apenas de provas, vedadas a avaliação de títulos e inclusão de curso de formação. Errado, não é o que dispõe a Lei 11.091/2005 e, além disso, fere o inciso II, art. 37, CF que expressa em sua literalidade "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".


    e) A Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira, vinculada ao Ministério da Educação, tem a finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do Plano de Carreira, não lhe sendo permitido, todavia, examinar os casos omissos referentes ao Plano de Carreira. Errado, até o "não lhe sendo permitido..." estava certo. O art. 22 traz também 4 finalidades especiais, dentre as quais: examinar os casos omissos referentes ao Plano de Carreira, encaminhando-os à apreciação dos órgãos competentes.

  • c) O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 11.091

    Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

  • A) É de observância obrigatória, além do tempo de efetivo exercício no serviço público federal, a idade e a remuneração do servidor para fins de enquadramento na matriz hierárquica. ERRADA

    Art. 15 § 1º O enquadramento do servidor na Matriz Hierárquica será efetuado no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei, observando-se:

    I - o posicionamento inicial no Nível de Capacitação I do nível de classificação a que pertence o cargo; e

    II - o tempo de efetivo exercício no serviço público federal, na forma do Anexo V desta Lei.

    B) Os servidores lotados nas Instituições Federais de Ensino integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação terão direito à Vantagem Pecuniária Individual (VPI) instituída pela Lei nº 10.698/2003. ERRADA

    Art. 13-A. Os servidores lotados nas Instituições Federais de Ensino integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação não farão jus à Vantagem Pecuniária Individual - VPI instituída pela Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003.

    C) O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional. GABARITO (Art. 10)

    D) O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do primeiro nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público apenas de provas, vedadas a avaliação de títulos e inclusão de curso de formação. ERRADA

    Art. 9º O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1º (primeiro) nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e experiência estabelecidas no Anexo II desta Lei.

    E) A Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira, vinculada ao Ministério da Educação, tem a finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do Plano de Carreira, não lhe sendo permitido, todavia, examinar os casos omissos referentes ao Plano de Carreira. ERRADO

    Art. 22. Fica criada a Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira, vinculada ao Ministério da Educação, com a finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do Plano de Carreira, cabendo-lhe, em especial:

    I - propor normas regulamentadoras desta Lei relativas às diretrizes gerais, ingresso, progressão, capacitação e avaliação de desempenho;

    II - acompanhar a implementação e propor alterações no Plano de Carreira;

    III - avaliar, anualmente, as propostas de lotação das Instituições Federais de Ensino, conforme inciso I do § 1º do art. 24 desta Lei; e

    IV - examinar os casos omissos referentes ao Plano de Carreira, encaminhando-os à apreciação dos órgãos competentes.

  • progressão por mérito profissional = avaliação de desempenho = dinheiro=18 meses

    progressão por capacitação profissional = curso =certificado =18 meses

  • O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional. CORRETA

  • A - É de observância obrigatória, além do tempo de efetivo exercício no serviço público federal, a idade e a remuneração do servidor para fins de enquadramento na matriz hierárquica.

    B- Os servidores lotados nas Instituições Federais de Ensino integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação terão direito à Vantagem Pecuniária Individual (VPI) instituída pela Lei nº 10.698/2003.

    C- O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

    D - O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do primeiro nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público apenas de provas, vedadas a avaliação de títulos e inclusão de curso de formação.

    E - A Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira, vinculada ao Ministério da Educação, tem a finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do Plano de Carreira, não lhe sendo permitido, todavia, examinar os casos omissos referentes ao Plano de Carreira.


ID
1263274
Banca
IDECAN
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei Federal nº 11.091/2005, plano de carreira é “conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade”. A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará alguns princípios e diretrizes. Analise-os.

I. A natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino.
II. O reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão.
III. A desvinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições.
IV. A investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  •  Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

      I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;

      II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;

      III - qualidade do processo de trabalho;

      IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;

      V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;

      VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;

      VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;

      VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;

      IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e

      X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.

    Gabarito: E

  • O erro estava no vinculação 

  • Resposta: E

    Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

      I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;

      II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;

      III - qualidade do processo de trabalho;

      IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;

      V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;

     VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;

      VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;

      VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;

      IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e

      X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.


  • "a vinculação"

     

     

  • Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

      I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino  (ITEM I );

      II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;

      III - qualidade do processo de trabalho;

      IV -reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão(ITEM II 

      V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições (ITEM III) ;

     VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público (ITEM IV );

      VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;

      VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;

      IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e

      X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.

     

    GABARITO LETRA E.

  • Item III errado, não desvincula, e sim vincula, pois assim diz o plano:  "V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições". 

    Gabarito, Letra E.

  • DESVINCULAÇÃO NÃOOOOO!!!!!

  • I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do SISTEMA FEDERAL DE ENSINO;

     

    Um dos objetivos da educação, dentre suas concepções de organização e gestão escolar, é o de gerar expectativas de redenção, reprodução ou de transformação da sociedade por intermédio da educação.

     

    IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;

     

    Reconhecimento do Saber não Instituído: Deverá ser levada em consideração a experiência profissional, a participação em programas institucionais, programas de qualificação, atividades administrativas, atividades de gestão, comissões e em projetos de pesquisa e extensão.

     

    V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;

     

    VINCULAÇÃO: “É a ligação que sujeite ou torne dependente um funcionário ou grupo de funcionários às regras jurídicas, que digam respeito a outro funcionário ou grupo de funcionários” (FELIPPE, Donaldo J. Dicionário jurídico... acesso exclusivo.

     

    PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO: Esta lei tem o objetivo de apresentar medidas e incentivos que valorizam financeiramente cada Classe, por meio de progressão financeira, com oferta de vantagens por capacitação e qualificação que vão além dos benefícios oferecidos pelo  Regime Jurídico para o bom desempenho das atribuições pelos servidores na instituição e para melhoria dos serviços junto ao cidadão.

     

    DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL:  Por suprir a demanda na qualidade dos serviços públicos,  incentivando os servidores a participar  de programas de profissionalização e aperfeiçoamento.

     

    As atividades de gerenciamento das pessoas nas organizações públicas têm passado por modificações significativas, de posições secundárias e de pouca importância para posições de alta importância.  Portanto, esta lei endossa essa perspectiva de mudança.

     

    VI - investidura em cada cargo CONDICIONADA à aprovação em concurso público;

     

    A Administração é livre para estabelecer as bases do concurso e os critérios de julgamento, desde que o faça com igualdade para todos os candidatos..."- Por esse motivo, nos editais inexistira comprovação de malferimento ao princípio da igualdade, e não haverá indícios de discriminação, privilégios, distinção de tratamento ou arbitrariedades nos seus itens e subitens do Edital, em casos que ensejariam a interferência do Judiciário.

  • ninguém tem bizú pra isso aqui não ? KKKK

  • Art. 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

    I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;

    II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;

    III - qualidade do processo de trabalho;

    IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;

    V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;

    VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;

    VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;

    VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;

    IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e

    X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.

  • Afirmativa III está incorreta tendo em vista que conforme o artigo 3º inciso V - VINCULAÇÃO ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições --> PRINCÍPIOS E DIRETRIZES.


ID
1348006
Banca
CETRO
Órgão
IF-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei nº 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências, no que diz respeito ao ingresso no cargo e às formas de desenvolvimento, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •         Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

     § 1o Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei.

    letra C
  • Segue correção das questões, com excessão da letra C, porque é cópia fiel da letra da lei 11091:


    Letra A: Art. 10:   § 5o A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação.


    Letra B: Art. 10:   § 7o  A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho.


    Letra C: CORRETO. é a letra da lei.


    Letra D: Art. 10:  § 3o O servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será posicionado no nível de capacitação subseqüente, no mesmo nível de classificação, em padrão de vencimento na mesma posição relativa a que ocupava anteriormente, mantida a distância entre o padrão que ocupava e o padrão inicial do novo nível de capacitação.


    Letra E: Art. 10: § 4o  No cumprimento dos critérios estabelecidos no Anexo III, é permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 (vinte) horas-aula.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 11.091

    Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

    § 1o Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei.


ID
1349383
Banca
CETRO
Órgão
IF-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei nº 11.091/2005, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) Nível de classificação é o conjunto de cargos de hierarquias distintas, classificados a partir do requisito de escolaridade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada e experiência.

( ) O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, entre outras formas, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento.

( ) O servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será posicionado no nível de capacitação subsequente, no mesmo nível de classificação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

    II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

    Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

    § 1o Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei.




  • Gabarito B


    Desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente:

    * Progressão por Capacitação Profissional >>  Mudança de nível de Capacitação 

    - mesmo cargo e nível de classificação

    - certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional 

    - carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses

    - padrão de vencimento na mesma posição relativa a que ocupava anteriormente, mantida a distância entre o padrão que ocupava e o padrão inicial do novo nível de capacitação.

    - Nível de Classificação E >> disciplinas isoladas >> relação direta cargo >> Mestrado e Doutorado >>> Progressão por Capacitação Profissional.


    Progressão por Mérito Profissional >> Mudança para o Padrão de vencimento imediatamente subseqüente

    - cada 2 (dois) anos de efetivo exercício (Lei 11091/2005)

    - resultado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.


    Art. 10-A.  A partir de 1o de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2o do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício. (Lei nº 11,784/2008)

    Parágrafo único.  Na contagem do interstício necessário à Progressão por Mérito Profissional de que trata o caput deste artigo, será aproveitado o tempo computado desde a última progressão.

  • Luana, de acordo com  Art. 10-A a Progressão por Mérito Profissional, a partir de 2008, passou a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício. Confere?

  • Você está correto Alexandre. Vou retificar meu comentário.

  • Nivel de classificação: conjunto de cargos de mesma hieraquia, classificados a partir do requisito de escolaridade , nivel de responsabilidade , conhecimento, habilidades especificas, formação especializada, experiencia, risco e esforço fisico para o desenvolvimento de suas atribuições.

    o desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-a , exclusivamente pela mudança de nivel de capacitaçãoe de padrao de vencimento mediante, respectivamente, progressao por capacitação profissional ou progressao por merito profissional.

  • CAPÍTULO IV

    DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO:

    Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

    OBS:Sem essa de "entre outras formas​".

    § 3o O servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será posicionado no nível de capacitação subseqüente, no mesmo nível de classificação, em padrão de vencimento na mesma posição relativa a que ocupava anteriormente, mantida a distância entre o padrão que ocupava e o padrão inicial do novo nível de capacitação.

     

  • Gabarito B.

     

    ( F ) Nível de classificação é o conjunto de cargos de (hierarquias distintas), classificados a partir do requisito de escolaridade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada e experiência. Obs: é conjunto de cargos de mesma hierarquia.

            II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

     

    ( F ) O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, entre outras formas, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento.

    Obs: Só tem duas formas Nível de capacitação e padrão de vencimento, não existem outroas formas fora essa

            Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional (I, II, III e IV) ou Progressão por Mérito Profissional (P01, P02, P03, P04 e P05).



    ( V ) O servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será posicionado no nível de capacitação subsequente, no mesmo nível de classificação.

  • Art.  5, II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do
    requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas,
    formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições ( ITEM  I) 
     

     

    Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de
    nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por
    Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional ( ITEM II)
     

     

    Art. 10 § 3o O servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será posicionado no
    nível de capacitação subseqüente, no mesmo nível de classificação, em padrão de vencimento na
    mesma posição relativa a que ocupava anteriormente, mantida a distância entre o padrão que
    ocupava e o padrão inicial do novo nível de capacitação,  (ITEM III)

     

     

    os itens I e II estam ERRADOS ,

     

     

    gabarito letra B.

  • Questão complicada, porque você sente muita certeza em todos os itens, Gabarito B.

  • Progressão por Capacitação Profissional: muda o nível de capacitação, porém continua no mesmo cargo e nível de classificação.

     

     

    Gab. B

  • (F) Nível de classificação é o conjunto de cargos de hierarquias distintas, classificados a partir do requisito de escolaridade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada e experiência. 

    ( Nível de classificação é o conjunto de cargos de mesma hierarquias, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada,experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições; )

    (F) O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, entre outras formas, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento. 

    (O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento.)

    (V) O servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será posicionado no nível de capacitação subsequente, no mesmo nível de classificação.

    Gabarito: B) F/F/V

  • Pura decoreba. Como pode elaborar uma questão dessa, trocando palavras, não levando em consideração se vc sabe mas se você decorou a lei.

  • F F V gabarito letra B

  • PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

    ------> MUDA O NÍVEL DE CAPACITAÇÃO -----> CONTINUA = O CARGO E O NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO.

     

    PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL

    ----> MUDA O PADRÃO DE VENCIMENTO -----> A  CADA 18 meses

     

  • Hierarquia Entre Cargos e Aspectos Extralegais da Composição e da Instalação da Comissão.

     

    Segundo entendimento já esposado pela Advocacia-Geral da União, no Parecer-AGU nº GQ-35, vinculante, não há relação de hierarquia entre servidores ocupantes apenas de cargos de provimento efetivo.

     

    A interpretação do órgão de assessoramento jurídico é de que, na administração pública federal, o poder hierárquico está associado aos cargos de provimento em comissão ou às funções de confiança, responsáveis pela direção e chefia.

     

    Assim, por exemplo, não há subordinação funcional entre um ocupante de cargo efetivo de nível superior e um ocupante de cargo efetivo de nível intermediário, ainda que na mesma carreira, tão somente em função da diferença de nível dos dois cargos, se nenhum dos servidores ocupa cargo em comissão ou função de confiança.

     

    Por outro lado, haveria a vinculação hierárquica entre esses dois servidores se um deles, além de deter um cargo efetivo, concomitantemente ocupasse também um cargo em comissão ou função de confiança, de chefia, por exemplo (mesmo, por mera argumentação, se este fosse o servidor ocupante do cargo efetivo de nível intermediário).

     

    Da mesma forma, haveria subordinação funcional desses dois servidores ocupantes apenas de cargo efetivo em relação a um terceiro servidor detentor apenas de cargo em comissão, sem cargo efetivo.

  • NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: conjunto de cargos de MESMA HIERARQUIA, classificados a partir do REQUISITO de (1) escolaridade, (2) nível de responsabilidade, (3) conhecimentos, (4) habilidades específicas, (5) formação especializada, (6) experiência, (7) risco e (8) esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

     

     Para cada Nível de Classificação há percentuais para a concessão do Incentivo à Qualificação de acordo com Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo.

     

     Os Percentuais de incentivo atendem aos requisitos da “Área de conhecimento com relação direta” e “Área de conhecimento com relação indireta”.

  • Tem que ter cabeça de computador pra decorar cada palavra da letra de lei.

    Porque se a banca for covarde como essa, pode trocar qualquer palavra ou qualquer letra, daí derruba 99,99% dos candidatos. E só acerta mesmo quem deu um chute certeiro.

  • Progressões: capacitação ou mérito.


ID
1395343
Banca
UFPB
Órgão
UFPB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base nas regras de concessão da Progressão por Capacitação e do Incentivo à Qualificação aos servidores técnico-administrativos em Educação à luz da Lei 11.091/2005 e do Decreto 5.824/2006, julgue a assertiva abaixo:

Se o servidor da Classe "C", do ambiente organizacional Ciências da Saúde, apresentar diploma de graduação em Administração, obterá o percentual de 15% de Incentivo à Qualificação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito está errado. Graduações e Pós-Graduações em Administração, se relaciona com todas as outras áreas portanto seria 25% e não 15%.

  • Gabarito Errado.


    Anexo IV - TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

    25% - Curso de graduação completo - Área de conhecimento com relação direta

    15% - Curso de graduação completo - Área de conhecimento com relação indireta

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm

  • LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.

    b) a partir de 1º de janeiro de 2013: (Incluído pela Lei nº 12.772, de 2012)

    Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação)

     - Área de conhecimento com relação direta / Área de conhecimento com relação indireta

    Ensino fundamental completo

    10% /  -

    Ensino médio completo

    15% /  -

    Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo

    20% / 10%

    Curso de graduação completo

    25% / 15%

    Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h

    30% / 20%

    Mestrado

    52% / 35%

    Doutorado

    75% /  50%

  • Estão corretos em seus argumentos, mas e importante verificar o ano da questão, ou seja, no ano em que foi aplicada a prova (2012) a questão estava CORRETA, pois a antiga tabela de percentuais era "valida" até 31 de dezembro de 2012. Com a atualização da tabela em 1º de Janeiro de 2013 questão passou a está ERRADA.

  • Colegas, a questão está desatualizada, favor clicar no flag "Notificar Erro" para que o QC proceda com a alteração.

    De qualquer forma, à época, seria uma questão bem inteligente que nos remete ao Decreto 5.824/06 o qual define os Ambientes Organizacionais e suas relações Diretas e Indiretas a fim de regulamentar o Inentivo Qualificação de cada àrea. A partir de 2006 os seguintes Cursos Superior passaram a ter relação DIRETA com todos os cargos das IF's:

     

    Administração;Antropologia;Ciência Política;Ciências Sociais;Educação, Magistério e Normal em nível médio;Estatística;Filosofia;Geografia;História;Letras;Matemática;Pedagogia;Sociologia.

     

    A questão fica errada HOJE, pois Administração passou a ter relação DIRETA com qualquer Ambiente Organizacional. Logo o IQ é de 25% e não 15%. 

     Espero ter ajudado.

  • GALERA, ONDE POSSO ENCONTRAR INFORMACOES ATUALIZADAS SOBRE ESSAS PORCENTAGENS E QUAIS CURSOS FAZEM PARTE DA DIRETA OU INDIRETA. ALGUEM SABE DIZER?

  • WENDER WENDER 

     

    http://www.progep.ufc.br/perguntas-frequentes/557-ambiente-organizacional-para-servidor-tecnico-administrativo

     

    As informações são de Incentivo à Qualificação e mesmo o site sendo da Universidade Federal do Ceará as porcentagens e lista das relações dos cursos servem para qualquer servidor técnico-administrativo de ensino no âmbito Federal.

    No final do ANEXO III  (Áreas de conhecimento relativas à educação formal, com relação direta aos ambientes organizacionais) tem os cursos que tem relação direta com todos os ambientes organizacionais

    Espero que ajude.

  • NOSSA!!! ENTAO CURSO TECNOLOGO COM GRADUACAO SUPERIOR NAO VALE COMO INCENTIVO NE? 

  • Gabarito: CERTO

    Para áreas com relação direta será dado aumento de 25% e para áreas com relação indireta ao desempenho da funçao o aumento será de 15%

  • A questão está atualmente desatualizada:

     

    Art. 12 § 4o  A partir de 1o de janeiro de 2013, o Incentivo à Qualificação de que trata o caput será concedido aos servidores que possuírem certificado, diploma ou titulação que exceda a exigência de escolaridade mínima para ingresso no cargo do qual é titular, independentemente do nível de classificação em que esteja posicionado, na forma do Anexo IV.

     

    O Anexo IV da lei 11091/05 traz as alíneas a e b. Na data da questão, foi considerada a alínea a, onde levava-se em consideração o Nivel de Classificação, na qual para o Nível C, o profissional graduado com relação direta com o cargo recebe um add de 15% sobre o vncimento-base. Atualmente esse adicional é de 25% quando há relação direta, como é afirmado na alínea B, independentemente do nível de classificação.

     

    Gabarito Atual: ERRADO

  • Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação)

    Área de conhecimento com relação direta

    Área de conhecimento com relação indireta

    Ensino fundamental completo

    10%

    -

    Ensino médio completo

    15%

    -

    Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo

    20%

    10%

    Curso de graduação completo

    25%

    15%

    Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h

    30%

    20%

    Mestrado

    52%

    35%

    Doutorado

    75%

    50%

  • Esta desatualizada! Administração tem relação direta com todos os ambientes. 

    Da uma olhada na ultima página do decreto 5.824. O comentario do Ewerton Bregalda ta bem explicadinho.

  • Gabarito: CERTO

    ANEXO III
    Áreas de conhecimento relativas à educação formal, com relação direta aos ambientes organizacionais:

    Ambiente organizacional Ciências da Saúde:
    Biofísica;
    Biologia;
    Biomedicina;
    Bioquímica;
    Ciências da Computação;
    Ciências e Tecnologia de Alimentos;
    Ecologia;
    Economia Doméstica;
    Educação Física;
    Enfermagem;
    Engenharia Nuclear;
    Engenharia Sanitária;
    Farmacologia;
    Física;
    Fisioterapia;
    Fonoaudiologia;
    Medicina;

    Medicina Veterinária;
    Nutrição;
    Odontologia;
    Psicologia;
    Química;
    Serviço Social;
    Terapia Ocupacional;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5824.htm


ID
1395346
Banca
UFPB
Órgão
UFPB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base nas regras de concessão da Progressão por Capacitação e do Incentivo à Qualificação aos servidores técnico-administrativos em Educação à luz da Lei 11.091/2005 e do Decreto 5.824/2006, julgue a assertiva abaixo:

U m servidor da Classe "D", regularmente matriculado em um Programa de Mestrado de correlação direta com o seu ambiente organizacional, poderá aproveitar as disciplinas isoladas que cursou para requerer a concessão da Progressão por Capacitação.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11091/2005:

    Art 10:

    § 1o Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei.

    § 6o  Para fins de aplicação do disposto no § 1o deste artigo aos servidores titulares de cargos de Nível de Classificação E, a conclusão, com aproveitamento, na condição de aluno regular, de disciplinas isoladas, que tenham relação direta com as atividades inerentes ao cargo do servidor, em cursos de Mestrado e Doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, desde que devidamente comprovada, poderá ser considerada como certificação em Programa de Capacitação para fins de Progressão por Capacitação Profissional, conforme disciplinado em ato do Ministro de Estado da Educação.

  • Marcelo, o inciso que vc fez menção está revogado atualmente. Como proceder ?

  • isso é só pro nivel E e ñ pro D como diz na questão e esse é o erro...

  • pessoal, e quando a pessoa já tem por exemplo o mestrado, antes de passar no concurso. o valor que ela refere é ajustado já com o mestrado? ou só se ela fizer outro mestrado apos ingressar na vaga?

  • Classe E,  e nao D

  • Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

            § 1o Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei.

    § 6o  Para fins de aplicação do disposto no § 1o deste artigo aos servidores titulares de cargos de Nível de Classificação E, a conclusão, com aproveitamento, na condição de aluno regular, de disciplinas isoladas, que tenham relação direta com as atividades inerentes ao cargo do servidor, em cursos de Mestrado e Doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, desde que devidamente comprovada, poderá ser considerada como certificação em Programa de Capacitação para fins de Progressão por Capacitação Profissional, conforme disciplinado em ato do Ministro de Estado da Educação. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)

    Gabarito: Errado

  • ERRADA, são os níveis de classificação E que podem fazer tal pedido (§6º do art. 10, Lei 11.091/2005 ).

  • Somente o nível de classificação "E" pode realizar tal progressão por capacitação. A legislação especifica diz: § 6o  Para fins de aplicação do disposto no § 1o deste artigo aos servidores titulares de cargos de Nível de Classificação E, a conclusão, com aproveitamento, na condição de aluno regular, de disciplinas isoladas, que tenham relação direta com as atividades inerentes ao cargo do servidor, em cursos de Mestrado e Doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, desde que devidamente comprovada, poderá ser considerada como certificação em Programa de Capacitação para fins de Progressão por Capacitação Profissional, conforme disciplinado em ato do Ministro de Estado da Educação. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)

  • Errado. As disciplinas só poderão ser aproveitadas por um aluno regular pertencente a um cargo de Nível E (que é o nível dos cargos que exigem uma formação superior como um dos requisitos básicos para investidura -> Administrador, Jornalista, Arquiteto, etc.)

     

    Art. 10, § 6º: Para fins de aplicação do disposto no § 1º deste artigo (Progressão por Capacitação Profissional) aos servidores titulares de cargos de Nível de Classificação E, a conclusão, com aproveitamento, na condição de aluno regular, de disciplinas isoladas, que tenham relação direta com as atividades inerentes ao cargo do servidor, em cursos de Mestrado e Doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, desde que devidamente comprovada, poderá ser considerada como certificação em Programa de Capacitação para fins de Progressão por Capacitação Profissional, conforme disciplinado em ato do Ministro de Estado da Educação.

  • boy, essa banca da UFPB É DE MATAR QUALQUER UM

  • Apenas a classe E, eis o erro da questão.

  • Apenas a classe E, eis o erro da questão.

  • Fui vencido pelo cansaço nessa! Deixei passar o detalhe...

  • Para requerer Progressão por Capacitação Profissional de disciplinas isoladas que tem relação direta, somente a classe E pode requerer e obter tal progressão

  • caí feito um patinho kkk
  • Mariana, se tiver formação acima do exigido pelo cargo você terá uma porcentagem sobre os vencimentos. se a formação tiver relação direta esse percentual é maior. E vc pode receber por formação anterior. (Redação dada pela Lei nº 11,784, de 2008) I - a aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta.
  • cai na pegadinha :(

  • Eu acertei a questão, porém ainda não entendo porque só serve para o nível de classificação E. Se o incentivo à qualificação vale para todos os níveis, não entendo por que o aproveitamento da disciplina de mestrado só vale para o E quando é para progressão por capacitação.


ID
1395349
Banca
UFPB
Órgão
UFPB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base nas regras de concessão da Progressão por Capacitação e do Incentivo à Qualificação aos servidores técnico-administrativos em Educação à luz da Lei 11.091/2005 e do Decreto 5.824/2006, julgue a assertiva abaixo:

O servidor poderá ser movimentado para ambiente organizacional diferente daquele que ensejou a percepção do Incentivo à Qualificação, desde que no estrito interesse institucional. Nesse caso, dependendo da correlação do curso com o ambiente organizacional, o servidor terá perda ou ganho do percentual.

Alternativas
Comentários
  • Ou manterá ou aumentará o percentual. Jamais poderá ter perda. 

  • Decreto 5824/06

    Art. 1º

    § 5o No estrito interesse institucional, o servidor poderá ser movimentado para ambiente organizacional diferente daquele que ensejou a percepção do Incentivo à Qualificação.

    § 8o Em nenhuma hipótese poderá haver redução do percentual de Incentivo à Qualificação percebido pelo servidor.

  • GABARITO: ERRADO

  • O servidor não pode ter perda % do IQ, apenas ganho.

  • banca capciosa que coloca assistente pra interpretar a lei... tosco... 

  • O servidor não pode ter perda do percentual!


ID
1395352
Banca
UFPB
Órgão
UFPB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base nas regras de concessão da Progressão por Capacitação e do Incentivo à Qualificação aos servidores técnico-administrativos em Educação à luz da Lei 11.091/2005 e do Decreto 5.824/2006, julgue a assertiva abaixo:

Quarenta, Sessenta e Noventa horas/aula são as cargas horárias mínimas exigidas para a solicitação da Progressão por Capacitação para os níveis "II", "III" e "IV" respectivamente, de um servidor da Classe "B".

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C . Conforme a tabela do anexo III: 


    TABELA PARA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

    Nível de Classificação B:

     II_____40 horas

    III_____ 60 horas

    IV_____90 horas

    Porém, caberia recurso pois "11" no comando da questão está, equivocadamente, se referindo a "II".

  • NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO / NÍVEL DE CAPACITAÇÃO / CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO

    Exigência mínima do Cargo

     

    NÍVEL A

    II - 20 horas

    III - 40 horas

    IV - 60 horas

     

    NÍVEL B

    II - 40 horas

    III - 60 horas

    IV - 90 horas

     

    NÍVEL C

    II - 60 horas

    III - 90 horas

    IV - 120 horas

     

    NÍVEL D

    II - 90 horas

    III - 120 horas

    IV - 150 horas

     

    NÍVEL E

    II - 120 horas

    III - 150 horas

    IV - Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas

    .

    ASSERTIVA CERTA

     

  • Fiquei com uma dúvida: o anexo III da Lei 11.092/2005 afirma que são necessárias, respectivamente, 40, 60 e 90 HORAS para para os Niveis de Capacitação II, III e IV do Nível de Classificação B. Entretanto a questão usa a expressão Horas/aula como sinônimo de horas.

    Assim, minha duvida é: isto está correto? 

  • TABELA PARA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL:

    CLASSE B

    I     Exigência mínima do Cargo
    II   40 horas
    III   60 horas
    IV   90 horas

     

    GABARITO CERTO.

     

  • 11? Senhor, salva.

  •             NÍVEL I    NIVEL II    NIVEL III    NIVEL IV

    II   -          20 h        40 h            60 h           90 h

    III  -          40 h        60 h            90 h           120 h

    IV   -         60 h        90 h           120 h          180 h

  • Cobrar anexo é brincadeira.

  • Marcelo Machado, é bem pertinente a sua dúvida pois no Anexo III não menciona o termo "horas/aula", mas sim "horas". Porém, abre-se uma margem de interpretação para se considerar horas e horas/aula sinônimos, por meio do art. 10, § 4º, da Lei nº 11.091. Nessa parte eles utilizam o termo "horas-aula". Veja:

    "§ 4º No cumprimento dos critérios estabelecidos no Anexo III, é permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 (vinte) horas-aula."

  • sacanagem cobrar anexo!

  • que lixo!

  • Faltou 120 e 150 Luizão, do nível E.

  • É mt covardia uma banca cobrar um negócio desse. Não tem amor a Deus quem pensou derrubar uma reca de candidatos com essa questão.

  • Examinador com preguiça de pensar, dá nisso.

    Gabarito: Certo

  • agora tenho que decorar a tabela todo. tá de sacanagem

ID
1395355
Banca
UFPB
Órgão
UFPB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base nas regras de concessão da Progressão por Capacitação e do Incentivo à Qualificação aos servidores técnico-administrativos em Educação à luz da Lei 11.091/2005 e do Decreto 5.824/2006, julgue a assertiva abaixo:

O servidor técnico-administrativo em educação, ao ingressar no serviço público federal, poderá solicitar imediatamente a Progressão por Capacitação, desde que possua certificados de curso na carga horária mínima exigida para seu nível de classificação.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    segundo o art. 10 § 1 tem que ter um intervalo de 18 meses...
  • Questão Errada


    É exigido o intervalo de 18 meses.


  • § 1o Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei.

  • Acrescentando: Para o IC (Inc.Capacitação) realmente o interstício é de 18 meses. Porém o IQ (Inc.Qualificação) prescinde desse prazo. Ex: Se um Servidor for empossado para um cargo de nível D (Cargo de Nível Médio), e ele for detentor de nível superior em ADM (relação direta com todos Amb.Organizacionais), já na POSSE ele elabora um protocolo de solicitação de IQ, portanto, terá esse aumento (de 25% a mais no vencimento, no caso) desde o ingresso. Cuidado com isso!

    *Confirmado por um servidor da UFRS...

  • EWERTON, ONDE VEJO ISSO NA LEI? IQ (Inc.Qualificação) prescinde desse prazo. 

  • Está subentendido na Lei e no decreto Wender, pois em nenhum dos dispositivos é fixado um prazo para o Incentivo Qualificação. Por isso que frisei dizendo "Confirmado por um Servidor da UFGRS". O Mais importante é levar para prova que: IC tem interstício de 18 mese e IQ não! 

    11.091

    Art. 11. Será instituído Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento.

    5.824

    § 2o  Após a implantação, o servidor que atender ao critério de tempo de efetivo exercício no cargo, estabelecido no art. 12 da Lei no 11.091, de 2005, poderá requerer a concessão do Incentivo à Qualificação, por meio de formulário próprio, ao qual deverá ser anexado o certificado ou diploma de educação formal em nível superior ao exigido para ingresso no cargo de que é titular.

  •  

    Acredito que a questão não está errada somente por causa do prazo, a lei diz que tem que tem que respeitar o interstício de 18 (dezoito) meses (Art 9  § 1o ). 

     

    intersticio : espaço ou intervalo

     

    Temos também...

    Art.5° ...

     

    V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

     

  • Ewerton Bregalda, muito boa sua observação: (1) tempo para solicitar Progressão por Capacitação Profissional = 18 meses de interstício, (2) tempo para solicitar Incentivo à Qualificação = não existe, pode ser requerido por formulário próprio a qualquer tempo, desde que o requerente atenda as condições do art. 12 da Lei 11.091/2005.

  • No caso de incentivo à qualificação ...
    § 4o A partir de 1o de janeiro de 2013, o Incentivo à Qualificação de que trata o caput será concedido aos servidores que possuírem certificado, diploma ou titulação que
    exceda a exigência de escolaridade mínima para ingresso no cargo do qual é titular, independentemente do nível de classificação em que esteja posicionado, na forma do Anexo IV.
    (Incluído pela Lei nº 12.772, de 2012)
     

  • Creio que haja uma lacuna na lei, porque quando se entra (toma posse) não seria necessário esperar os 18 meses, apenas após a 1ª progressão , por exemplo do nível I para o II, é que se deve esperar 18 meses para progredir para o nível  III.

  • DECRETO Nº 5.824, DE 29 DE JUNHO DE 2006.
    Art. 5§ 2o  Para efeito de concessão da primeira progressão por capacitação aos servidores enquadrados nos termos do § 4o do art. 15 da Lei no11.091, de 2005, deverá ser respeitado o interstício de dezoito meses contados a partir de 1o de março de 2005.

  • Art. 12.  O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV desta Lei, observados os seguintes parâmetros: (Redação dada pela Lei nº 11,784, de 2008)

    I - a aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta; e

    II - a obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional.

    § 1o Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.

  • Progressão por Capacitação Profissional é diferente de Incentivo à Qualificação.

    Por exemplo, se eu ingressar como Classificação E1 (precisa de ensino superior) e tiver um diploma de Especialização com carga horária igual ou superior a 360h, posso entrar com pedido de IQ assim que entrar em exercício

    Requerer adicional por PCP só é possível a cada 18 meses, conforme o total de horas estabelecidos no anexo III da lei 11.091, para cada nível. Não pode pular de I pra IV mesmo que vc tenha feito um curso de carga horária igual ou superior a 180h. Lembrando que cursos com menos de 20h não são considerados 

  • Na prática, a progressão por capacitação só terá seus efeitos após o interstício de 18 meses. Mas a sua solicitação poderá ser feita antes, desde que essa capacitação seja obtida após o ingresso do servidor. Então, o que invalida a assertiva é esse "imediatamente", pois pressupõe que a capacitação foi obtida antes do ingresso.

  • HÁ DIFERENÇAS ENTRE O PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO E IQ

    O IQ - QQ TEMPO

    PROGRESSAO POR CAPACITAÇÃO - 18 MESES

  • Não, ele poderá solicitar o Incentivo a Qualificação e não a Progressão Por Capacitação Profissional.

    gabarito E

  •  Incentivo à Qualificação q pode ser requerido por formulário próprio a qualquer tempo, desde que o requerente atenda as condições.

  • PRECISA DO INSTERSTÍCIO DE 18 MESES+CURSOS


ID
1395358
Banca
UFPB
Órgão
UFPB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei 11.091, em seu Art.24, determina a elaboração de um Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do PCCTAE, como parte integrante do PDI de cada Instituição Federal de Ensino. A respeito das diretrizes para elaboração deste Plano dispostas na supracitada Lei e no Decreto 5.825/2006, julgue a assertiva abaixo:

O gerenciamento da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do PCCTAE é de responsabilidade de todos os gestores das diversas unidades e segmentos da Instituição Federal de Ensino.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º  

    § 1o As ações de planejamento, coordenação, execução e avaliação do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação são de responsabilidade do dirigente máximo da IFE e das chefias de unidades acadêmicas e administrativas em conjunto com a unidade de gestão de pessoas.

    § 2o A unidade de gestão de pessoas deverá assumir o gerenciamento dos programas vinculados ao Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.

  • Gestão da carreira e do Plano Desenvolvimento Integrantes, co-responsabilidade do:

    -> dirigente da IFE

    -> dirigentes unidades acadêmicas e administrativas

    -> área gestão pessoas

  • Decreto 5.825

    Art. 2o A elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos TécnicoAdministrativos em Educação observará os princípios e diretrizes estabelecidos no art. 3o da Lei no 11.091, de 2005, e ainda:

    I - cooperação técnica entre as instituições públicas de ensino e as de pesquisa e dessas com o Ministério da Educação;

    II - co-responsabilidade do dirigente da IFE, dos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas, e da área de gestão de pessoas pela gestão da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; e

    III - adequação do quadro de pessoal às demandas institucionais.

  • A meu ver, essa questão deveria ter sido mudada para errada ou anulada. Em nenhum momento a lei 11.091, ou o decreto 5.825, fala que o gerenciamento da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do PCCTAE é de responsabilidade de TODOS os gestores das diversas unidades e SEGMENTOS da IFE.

    Se tivesse parado em "unidades", ficaria calada, mas ainda cita "segmentos", sendo, que é de responsabilidade dos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas e da área de gestão de pessoas.

    Saudades CESPE!

  • CERTO


ID
1395364
Banca
UFPB
Órgão
UFPB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei 11.091, em seu Art.24, determina a elaboração de um Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do PCCTAE, como parte integrante do PDI de cada Instituição Federal de Ensino. A respeito das diretrizes para elaboração deste Plano dispostas na supracitada Lei e no Decreto 5.825/2006, julgue a assertiva abaixo:

Capacitação e Qualificação são conceitos semelhantes, cuja diferença consiste na natureza das atividades. A Capacitação refere-se aos cursos de educação formal e a Qualificação aos cursos de aperfeiçoamento.

Alternativas
Comentários
  • gab.: errado

    Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

    nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;


    V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

  • Dec. 5.825


    CAPACITAÇÃO: processo permanente e deliberado de aprendizagem, que utiliza ações de aperfeiçoamento e qualificação, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais, por meio do desenvolvimento de competências individuais


    QUALIFICAÇÃO: processo de aprendizagem baseado em ações de educação formal, por meio do qual o servidor adquire conhecimentos e habilidades, tendo em vista o planejamento institucional e o desenvolvimento do servidor na carreira

  • Questão Errada


    A banca inverteu os conceitos para confundir o candidato observem:


    Capacitação e Qualificação são conceitos semelhantes, cuja diferença consiste na natureza das atividades. A Qualificação refere-se aos cursos de educação formal e a Capacitação aos cursos de aperfeiçoamento.


    Capacitação => Aperfeiçoamento ( Cursos de Extensão )


    Qualificação => Educação Formal ( Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado)

  • Eles não são semelhantes. 

  • A assertiva inverteu os conceitos.

     

    Decreto 5.825/2006

     

    Art. 3:

    II - capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, que utiliza ações de aperfeiçoamento e qualificação, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais, por meio do desenvolvimento de competências individuais.

    V - qualificação: processo de aprendizagem baseado em ações de educação formal, por meio do qual o servidor adquire conhecimentos e habilidades, tendo em vista o planejamento institucional e o desenvolvimento do servidor na carreira.

     

    Gabarito: Errado

  • QUALI F ICAÇÃO

    F de F ormal !

    Educação F ormal

  • CAPcitação = APerfeiçoamento

    QualiFicação = Educação Formal

  • Art. 3 Para os efeitos deste Decreto, aplicam-se os seguintes conceitos:

    II - capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, que utiliza ações de aperfeiçoamento e qualificação, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais, por meio do desenvolvimento de competências individuais;

    V - qualificação: processo de aprendizagem baseado em ações de educação formal, por meio do qual o servidor adquire conhecimentos e habilidades, tendo em vista o planejamento institucional e o desenvolvimento do servidor na carreira;

  • É o inverso !!!

  • Uma boa questão mesmo que inverteu a ordem

ID
1395367
Banca
UFPB
Órgão
UFPB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei 11.091, em seu Art.24, determina a elaboração de um Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do PCCTAE, como parte integrante do PDI de cada Instituição Federal de Ensino. A respeito das diretrizes para elaboração deste Plano dispostas na supracitada Lei e no Decreto 5.825/2006, julgue a assertiva abaixo:

O Programa de Dimensionamento consiste na análise do quadro de pessoal, da estrutura organizacional da Instituição Federal de Ensino e suas competências, dos processos e condições de trabalho e das condições tecnológicas visando à construção da matriz de ações de capacitação e qualificação.

Alternativas
Comentários
  • § 1o O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira deverá conter:

      I - dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição;


  • Art. 24. O plano de desenvolvimento institucional de cada Instituição Federal de Ensino contemplará plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira, observados os princípios e diretrizes do art. 3o desta Lei.

      § 1o O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira deverá conter:

      I - dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição;

      II - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento; e

      III - Programa de Avaliação de Desempenho.

  • Decreto 5.824/06 - Art. 6º:

    O dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal, OBJETIVANDO ESTABELECER A MATRIZ DE ALOCAÇÃO DE CARGOS E DEFINIR OS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS, dar-se-á mediante:

    I - Análise do quadro de pessoal [...];

    II - análise da estrutura organizacional da IFE e suas competências; 

    III - análise dos processos e condições de trabalho; e

    IV - as condições tecnológicas da IFE.

    A questão esta certa até chegar no final: " visando à construção da matriz de ações de capacitação e qualificação." Percebam que o decreto aponta que não são esses os objetivos do dimensionamento de necessidades e sim os citados acima.

    Bons estudos! 

  • DIMENSIONAMENTO DAS NECESSIDADES INSTITUCIONAIS DE PESSOAL

    -> objetiva estabelecer matriz alocação cargos e definir critérios distribuição vagas

  • O examinador se chama Lucifânio, primo de LUCIFER.

  • "visando à construção da matriz de ações de capacitação e qualificação" ERRADO

    "objetivando estabelecer a matriz de alocação de cargos e definir os critérios de distribuição de vagas" CERTO

  • "O Programa de Dimensionamento consiste na análise do quadro de pessoal, da estrutura organizacional da Instituição Federal de Ensino e suas competências, dos processos e condições de trabalho e das condições tecnológicas visando à construção da matriz de ações de capacitação e qualificação"

    O certo seria: "[...] objetivando estabelecer a matriz de alocação de cargos e definir os critérios de distribuição de vagas"

  • Decreto 5.825:2006

    Art. 6º O dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal, objetivando estabelecer a matriz de alocação de cargos e definir os critérios de distribuição de vagas, dar-se-á mediante:

    I - a análise do quadro de pessoal, inclusive no que se refere à composição etária e à saúde ocupacional;

    II - a análise da estrutura organizacional da IFE e suas competências;

    III - a análise dos processos e condições de trabalho; e

    IV - as condições tecnológicas da IFE.

    Gab. Errado

  • LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.

    Art. 24. O plano de desenvolvimento institucional de cada Instituição Federal de Ensino contemplará plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira, observados os princípios e diretrizes do art. 3º desta Lei.

    §1º O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira deverá conter:

    I - dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição;

    II - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento; e

    III - Programa de Avaliação de Desempenho.

  • Concurso é isso a gente estudo pq é brasileiro e não desiste nunca, mas se uma banca quiser botar questão só pra gente errar, tem como pq é impossível decorar cada palavra da lei.

  • Josy, para obter um cargo público é preciso fazer muitas provas. É praticamente impossível decorar todas as leis. O que acontece é que, depois de uns dois anos de estudos, buscando as correções nos erros, a pessoa ganha maior familiaridade com as matérias básicas, o que pode alavancar seu desempenho. Isso só ocorre depois de muitas provas realizadas, é claro.


ID
1395370
Banca
UFPB
Órgão
UFPB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei 11.091, em seu Art.24, determina a elaboração de um Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do PCCTAE, como parte integrante do PDI de cada Instituição Federal de Ensino. A respeito das diretrizes para elaboração deste Plano dispostas na supracitada Lei e no Decreto 5.825/2006, julgue a assertiva abaixo:

O Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento deverá implementar ações nas linhas de desenvolvimento a saber: iniciação ao serviço público, formação geral, educação formal, gestão, inter-relação entre ambientes e específica.

Alternativas
Comentários
  • O Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento deverá ser implementado nas seguintes linhas de desenvolvimento:

    I - iniciação ao serviço público: visa ao conhecimento da função do Estado, das especificidades do serviço público, da missão da IFE e da conduta do servidor público e sua integração no ambiente institucional;

    II - formação geral: visa à oferta de conjunto de informações ao servidor sobre a importância dos aspectos profissionais vinculados à formulação, ao planejamento, à execução e ao controle das metas institucionais;

    III - educação formal: visa à implementação de ações que contemplem os diversos níveis de educação formal;

    IV - gestão: visa à preparação do servidor para o desenvolvimento da atividade de gestão, que deverá se constituir em pré-requisito para o exercício de funções de chefia, coordenação, assessoramento e direção;

    V - inter-relação entre ambientes: visa à capacitação do servidor para o desenvolvimento de atividades relacionadas e desenvolvidas em mais de um ambiente organizacional; e

    VI - específica: visa à capacitação do servidor para o desempenho de atividades vinculadas ao ambiente organizacional em que atua e ao cargo que ocupa.


  •  Art. 24. O plano de desenvolvimento institucional de cada Instituição Federal de Ensino contemplará plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira, observados os princípios e diretrizes do art. 3o desta Lei.

      § 1o O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira deverá conter:

      I - dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição;

      II - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento; e

      III - Programa de Avaliação de Desempenho.

      § 2o O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira será elaborado com base em diretrizes nacionais estabelecidas em regulamento, no prazo de 100 (cem) dias, a contar da publicação desta Lei.

      § 3o A partir da publicação do regulamento de que trata o § 2o deste artigo, as Instituições Federais de Ensino disporão dos seguintes prazos:

      I - 90 (noventa) dias para a formulação do plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira;

      II – 180 (cento e oitenta) dias para formulação do programa de capacitação e aperfeiçoamento; e

      III – 360 (trezentos e sessenta) dias para o início da execução do programa de avaliação de desempenho e o dimensionamento das necessidades institucionais com a definição dos modelos de alocação de vagas.

      § 4o Na contagem do interstício necessário à Progressão por Mérito Profissional, será aproveitado o tempo computado entre a data em que tiver ocorrido a última progressão processada segundo os critérios vigentes até a data da publicação desta Lei e aplicáveis ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos e a data em que tiver sido feita a implantação do programa de avaliação de desempenho, previsto neste artigo, em cada Instituição Federal de Ensino.

  • Parágrafo único.  O Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento deverá ser implementado nas seguintes linhas de desenvolvimento: 

    I ­ iniciação ao serviço público: visa ao conhecimento da função do Estado, das especificidades do serviço público, da missão da IFE e da conduta do servidor público e sua integração no ambiente institucional; 

    II ­ formação geral: visa à oferta de conjunto de informações ao servidor sobre a importância dos aspectos profissionais vinculados à formulação, ao planejamento, à execução e ao controle das metas institucionais; 

    III ­ educação formal: visa à implementação de ações que contemplem os diversos níveis de educação formal; 

    IV ­ gestão: visa à preparação do servidor para o desenvolvimento da atividade de gestão, que deverá se constituir em pré­requisito para o exercício de funções de chefia, coordenação, assessoramento e direção; 

    V ­ inter­relação entre ambientes: visa à capacitação do servidor para o desenvolvimento de atividades relacionadas e desenvolvidas em mais de um ambiente organizacional; e 

    VI ­ específica: visa à capacitação do servidor para o desempenho de atividades vinculadas ao ambiente organizacional em que atua e ao cargo que ocupa. 

  • PROGRAMA CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO deve ser implementado nas seguintes linhas de desenvolvimento:

    I - iniciação ao serviço público

    II - formação geral

    III - educação formal

    IV - gestão

    V - inter-relação entre ambientes

    VI - específica

  • Assertiva perfeita, literalidade do Decreto 5.825/2006, art. 7º, parágrafo único.

    Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento (linhas de desenvolvimento):

    I - iniciação ao serviço público

    II - formação geral

    III - educação formal

    IV - gestão

    V - inter-relação entre ambientes

    VI - específica

    GABARITO: CERTO


ID
1444948
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
UFAC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Qual das alternativas está em desconformidade com Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, que estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005?

Alternativas
Comentários
  • A questão pede a alternativa errada. As respostas encontram-se no Decreto 5.825.

    a) CORRETA - O Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação será vinculado ao Plano de Desenvolvimento Institucional de cada IFE, conforme definido no art. 24 da Lei n° 11.091, de 2005, e deverá contemplar, entre outros, Programa de Avaliação de Desempenho.

    "Art. 5o O Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação será vinculado ao Plano de Desenvolvimento Institucional de cada IFE, conforme definido no art. 24 da Lei no 11.091, de 2005, e deverá contemplar:

    III - Programa de Avaliação de Desempenho."


    b) CORRETA - O Programa de Avaliação de Desempenho terá por objetivo promover o desenvolvimento institucional, subsidiando a definição de diretrizes para políticas de gestão de pessoas e garantindo a melhoria da qualidade dos serviços prestados à comunidade.

    "Art. 8o O Programa de Avaliação de Desempenho terá por objetivo promover o desenvolvimento institucional, subsidiando a definição de diretrizes para políticas de gestão de pessoas e garantindo a melhoria da qualidade dos serviços prestados à comunidade." Cópia do artigo :)


    c) CORRETA - A aplicação do processo de avaliação de desempenho deverá ocorrer no mínimo uma vez por ano, ou em etapas necessárias a compor a avaliação anual, de forma a atender à dinâmica de funcionamento da IFE

    "Art. 9o A aplicação do processo de avaliação de desempenho deverá ocorrer no mínimo uma vez por ano, ou em etapas necessárias a compor a avaliação anual, de forma a atender à dinâmica de funcionamento da IFE."


    d) INCORRETA - O Programa de Avaliação de Desempenho, como processo pedagógico, coletivo e participativo, abrangerá, de forma integrada, a avaliação das atividades coletivas, entre outras.

    "Art. 8º, § 2o O Programa de Avaliação de Desempenho, como processo pedagógico, coletivo e participativo, abrangerá, de forma integrada, a avaliação:

    I - das ações da IFE;

    II - das atividades das equipes de trabalho;

    III - das condições de trabalho; e

    IV - das atividades individuais, inclusive as das chefias."


    e) CORRETA - O Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação será definido, visando garantir, entre outros, a construção coletiva de soluções para as questões institucionais.

    "Art. 4o O Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação será definido, visando garantir:

    IV - a construção coletiva de soluções para as questões institucionais;"

  • O erro da questão D se encontra na parte onde diz avaliação das atividades coletivas, na verdade são as atividades individuais.
  • PROGRAMA AVALIAÇÃO DESEMPENHO abrange avaliação das:

    I - ações da IFE

    II - atividades das equipes trabalho

    III - condições trabalho

    IV - atividades individuais, inclusive as das chefias

  • d) O Programa de Avaliação de Desempenho, como processo pedagógico, coletivo e participativo, abrangerá, de forma integrada, a avaliação das atividades coletivas, entre outras.

  • Questão que estimula a "decoreba", o erro está em uma palavra contida na letra D.

  • Alguém pode me responder qual a diferença de avaliação das atividades coletivas e atividades das equipes de trabalho

  • Potiara, creio que atividades coletivas abrange todas as pessoas ligadas à instituição, inclusive os usuários. Equipe de trabalho está ligado a um grupo coeso com habilidades diferendos e ao ambiente de trabalho.

    Espero ter ajudado.

  • D) ART 8 § 2o  O Programa de Avaliação de Desempenho, como processo pedagógico, coletivo e participativo, abrangerá, de forma integrada, a avaliação:

    I - das ações da IFE;

    II - das atividades das equipes de trabalho;

    III - das condições de trabalho; e

    IV - das atividades individuais, inclusive as das chefias.

  • A meu ver esta alternativa não está errada, pois diz "entre outras", não restringe, como de fato há outras formas. Então a avaliação das atividades coletivas pode muito bem equivaler à "atividades das equipes de trabalho".

  • GAB; D

    POIS FALA NA QUESTÃO: O Programa de Avaliação de Desempenho, como processo pedagógico, coletivo e participativo, abrangerá, de forma integrada, a avaliação das atividades coletivas, entre outras. E NO DECRETO FALA:

    "Art. 8º, § 2o O Programa de Avaliação de Desempenho, como processo pedagógico, coletivo e participativo, abrangerá, de forma integrada, a avaliação:

    I - das ações da IFE;

    II - das atividades das equipes de trabalho;

    III - das condições de trabalho; e

    IV - das atividades individuais, inclusive as das chefias."

  • "Art. 8º, § 2o O Programa de Avaliação de Desempenho, como processo pedagógico, coletivo e participativo, abrangerá, de forma integrada, a avaliação:

    I - das ações da IFE;

    II - das atividades das equipes de trabalho;

    III - das condições de trabalho; e

    IV - das atividades individuais, inclusive as das chefias."


ID
1446097
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
UFAC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Baseando-se na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, assinale a afirmação que está errada.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11091 - Art. 10, § 5o A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento NÃO acarretará mudança de nível de classificação.

  • A - V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições; correto.

    C- Art. 18. O Poder Executivo promoverá, mediante decreto, a racionalização dos cargos integrantes do Plano de Carreira,

  • A - Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

    V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;

    B - Art. 5 - III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

    C - Art. 18. O Poder Executivo promoverá, mediante decreto, a racionalização dos cargos integrantes do Plano de Carreiras

    D - Art. 11. Será instituído Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento.

    GABARITO: E - Art. 10. § 5o A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento NÃO acarretará mudança de nível de classificação.

  • Gabarito: E

    Na letra da Lei:

    Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível

    de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação

    Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

  • e) A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento acarretará mudança de nível de classificação.

  • A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento NÃO acarretará mudança de nível de classificação. 

  • O nível de classificação NUNCA muda

  • Art. 20. Para o efeito de subsidiar a elaboração do Regulamento de que trata o inciso III do art. 26 desta Lei, a Comissão de Enquadramento relacionará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua instalação, os servidores habilitados a perceber o Incentivo à Qualificação e a ser enquadrados no nível de capacitação, nos termos dos arts. 11, 12 e 15 desta Lei.

     

    Decreto nº 5.824. Estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

     

    Art. 11. Será instituído INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento.

     

    Caso aumentem sua escolaridade em relação à exigida pelo cargo quando da realização do concurso público. O incentivo será maior quão maior for o grau de escolaridade do servidor, comparado ao exigido pelo cargo.

     

    Apesar de não mudar o vencimento básico do profissional, o servidor recebe um incentivo equivalente a um percentual daquele vencimento, conforme o nível de classificação do seu cargo e o seu ambiente organizacional. Esse incentivo é levado para a aposentadoria, segundo o estabelecido pelo Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), legislação de referência para a progressão nas instituições federais de ensino.

     

    Para cada Nível de Classificação há percentuais para a concessão do Incentivo à Qualificação de acordo com Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo.

    Lei nº 11.091/05

     

    Art. 26. O Plano de Carreira, bem como seus efeitos financeiros, será implantado gradualmente, na seguinte conformidade: (...)        III - implantação do Incentivo à Qualificação e a efetivação do enquadramento por nível de capacitação, a partir da publicação do regulamento de que trata o art. 11 e o § 4o do art. 15 desta Lei.

     

    Ambiente Organizacional: é imprescindível, por exemplo, na formalização de processos de Incentivo à Qualificação, de Progressão por Capacitação e de autorização para participação em eventos de capacitação e em cursos de qualificação.

  • Nível de Classificação só muda com outro CONCURSO. EXEMPLOS...

    O servidor João Silva de NIVEL D, fez 2 anos de serviço público; logo seu padrão de vencimento subiu... 

     

    O servidor João Silva de NÍVEL D concluiu sua graduação em ADM Pública e foi no RH entregar seu diploma para atualizar seu nível de capacitação...

     

    Nos dois exemplo o servidor João Silva permanecerá no Nível de Classificação D, pois foi esse o nível do concurso que ele passou, para mudar isso, só passando em outro CONCURSO

     

  • "Enfiar" isso na cabeça:

     Mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento NÃO acarretará mudança de nível de classificação.


ID
1466623
Banca
FUNRIO
Órgão
UFRB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No tocante a liberação de servidor, para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado, nos termos da Lei nº 11091/2005, é correto afirmar o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Art. 9, § 7º, Lei 11.091/05: "A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho." (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)

  • Gabarito: D

    Art. 10, parágrafo 7°

  • Perfeito! Art. 10, parágrafo 7.

  • Tem também o seguinte:  § 8o  Os critérios básicos para a liberação a que se refere o § 7o deste artigo serão estabelecidos em Portaria conjunta dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)

  •         § 7º A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao  resultado favorável na avaliação de desempenho. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)

  • Letra D - condicionada a avaliação de desempenho 

  • Abrindo a divergência no plenário do QC

     

    As alternativas A e B estariam em lados opostos, ou seja, se a Alternativa B refere o ato como sendo discricionários e sabemos pelo gabarito q não é, então chego a conclusão de que se não é discricionário então é vinculado. Ao mencionar a palavra obrigatório na alternativa A estaria ele se referindo a ato vinculado

     

  • Literalidade da lei

    art. 10

    § 7o  A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho.

  • art 9 paragráfo 7 e 8 

    Art. 9o O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1o (primeiro) nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e experiência estabelecidas no Anexo II desta Lei.

    § 7o  A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)

    § 8o  Os critérios básicos para a liberação a que se refere o § 7o deste artigo serão estabelecidos em Portaria conjunta dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)

  • Fábio Ferreira, na verdade vc está correto, inclusive eu errei esta questão por marcar a letra B como correta, pois a liberação para cursos de mestrado e Doutorado não é ato vinculado, ou seja a Administração não está obrigada a conceder a liberação.

  • Fábio Ferreira, na verdade vc está correto, inclusive eu errei esta questão por marcar a letra B como correta, pois a liberação para cursos de mestrado e Doutorado não é ato vinculado, ou seja a Administração não está obrigada a conceder a liberação.

  • Gabarito: Letra D.

    Art. 10. §7º:

    § 7º A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho.


ID
1467331
Banca
FUNRIO
Órgão
UFRB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A gestão dos cargos do Plano de Carreira, nos termos da Lei nº 11091/2005, observará os seguintes princípios:

I) natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;
II) dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;
III) qualidade do processo de trabalho;
IV) reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;
V) vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições.
Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

           Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

      I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;

      II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;

      III - qualidade do processo de trabalho;

      IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;

      V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;


  • CAPÍTULO II

    DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL

     Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

      I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;

      II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;

      III - qualidade do processo de trabalho;

      IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;

      V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;

      VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;

      VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;

      VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;

      IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e

      X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.

  • Lei 11091 de Janeiro de 2005.

  • Resposta: D 

    Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

      I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;

      II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;

      III - qualidade do processo de trabalho;

      IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;

      V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;

      VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;

      VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;

      VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;

      IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e

      X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.

  • Todas estão corretas --- letra D

  • Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
    I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino; (LETRA A )

     

    II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as
    competências específicas decorrentes; (LETRA B )

     

    III - qualidade do processo de trabalho; (LETRA C )

     

    IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de
    ensino, de pesquisa e de extensão; (LETRA D )
     

    V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das
    instituições; (LETRA E )

    VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;
    VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;
    VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral,
    nesta incluída a educação formal;
    IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada
    mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do
    trabalho e nas expectativas dos usuários; e
    X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e
    assistência, respeitadas as normas específicas.

     

    GABARITO LETRA D.

  • Achei muito lindo tudo, então letra D.

  • Alguém pode me indicar um material bom, em video-aula, sobre esta lei?

  • Leitura da lei seca e esquematização, essa será sua melhor videoaula, George.

     

     

    Força Guerreiro!

  • Concurso Virtual tem aula desta disciplina.

     

  • Sabia só a IV e matei a questão KKKKKK Não façam isso em casa, crianças.

  • Gabarito: D

    CAPÍTULO II

    DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL

    Art. 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

    I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;

    II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;

    III - qualidade do processo de trabalho;

    IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;

    V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;

    VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;

    VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;

    VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;

    IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e

    X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.


ID
1467337
Banca
FUNRIO
Órgão
UFRB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Plano de Carreira estruturado, nos termos da Lei nº 11.091/2005, tem que formatação?

Alternativas
Comentários
  • O plano  de carreira está estruturado em 5 níveis de classificação, com  4 níveis de capacitação cada. 

  • Gabarito Letra B

    Segundo a lei 11091
    Art. 6o  O Plano de Carreira está estruturado em 5 (cinco) níveis de classificação, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada, conforme Anexo I-C desta Lei.

    Art. 7o Os cargos do Plano de Carreira são organizados em 5 (cinco) níveis de classificação, A, B, C, D e E, de acordo com o disposto no inciso II do art. 5o e no Anexo II desta Lei

    bons estudos

  • CAPÍTULO IV

    DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

    Art. 7o Os cargos do Plano de Carreira são organizados em 5 (cinco) níveis de classificação, A, B, C, D e E, de acordo com o disposto no inciso II do art. 5o e no Anexo II desta Lei.

  • Resposta: B

    Art. 6o  O Plano de Carreira está estruturado em 5 (cinco) níveis de classificação, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada, conforme Anexo I-C desta Lei.

    Art. 7o Os cargos do Plano de Carreira são organizados em 5 (cinco) níveis de classificação, A, B, C, D e E, de acordo com o disposto no inciso II do art. 5o e no Anexo II desta Lei

  • b) Os cargos do Plano de Carreira são organizados em 5 (cinco) níveis de classificação, A, B, C, D e E.

  • BIZU:CLA55IFICAÇÃO      níveis A,B,C,D e E

    CAPACITAÇÃO         4 níveis

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 11.091

        Art. 6o  O Plano de Carreira está estruturado em 5 (cinco) níveis de classificação, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada, conforme Anexo I-C desta Lei.

  • Art. 6o O Plano de Carreira está estruturado em 5 (cinco) níveis de classificação, com 4
    (quatro) níveis de capacitação cada, conforme Anexo I-C desta Lei. (Redação dada pela Lei nº
    11,784, de 2008)

     

    BIZU  :

     

    CAPACITAÇÃO   tem 4 A ,então 4 NÍVEIS,

     

     

    portanto gabarito letra B.

  • A,B,C,D,E

    1,2,3,4

  • Esse Renato parece que mora dentro do Qconcursos......

  • Opção B

     

    CLA55IFICAÇÃO     5 níveis     ~>    A,B,C,D,E

     

    C4P4CIT4Ç4O        4 níveis       ~>    1,2,3,4

  • Esta tá de graça.É questão para todo mundo acertar.

  • Art. 6 o O Plano de Carreira está estruturado em 5 (cinco) níveis de classificação, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada, conforme Anexo I-C desta Lei.

  • GABARITO: LETRA B

     

     

    05 (CINCO) NÍVEIS DE CLASSIFICAÇÃO

     

    04 (QUATRO) NÍVEIS DE CAPACITAÇÃO

  • GABARITO: LETRA B

     

     

    05 (CINCO) NÍVEIS DE CLASSIFICAÇÃO

     

    04 (QUATRO) NÍVEIS DE CAPACITAÇÃO

    16 (DEZESSEIS) PADRÕES DE VENCIMENTO EM CADA NÍVEL DE CAPACITAÇÃO.


ID
1482592
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Na gestão dos cargos pertencentes ao Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação, segundo a Lei nº 11.091/2005, NÃO constitui princípio ou diretriz a ser observado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D -  Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

      I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;

      II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;

      III - qualidade do processo de trabalho;

      IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;

      V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;

      VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;

      VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;

      VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;

      IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e

      X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas

  • Gabarito Letra D

    Segundo a lei 11091:

    Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

        I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino; (Letra A)

        II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;

        III - qualidade do processo de trabalho; (Aqui a banca tentou confundir com "quantidade")

        IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;

        V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;

        VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;

        VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais; (Letra C)

        VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;

        IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; (Letra B)

        X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas (Letra E)


    bons estudos

  • Qualidade (e não quantidade)

  • Resposta: D

     Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

      I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;

      II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;

      III - qualidade do processo de trabalho;

      IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;

      V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;

      VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;

      VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;

      VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;

      IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e

      X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.

  • Lei é Lei. E é cobrado a real leitura. É CLARO que ia ter uma palavrinha trocada;

    Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

    III - qualidade do processo de trabalho;

  • Caraca! Eu poderia jurar que li qualidade. Mais atenção na próxima! :(

  • kkk...li qualidade também.

  • d) Quantidade do processo de trabalho.

  • kkkkkkkkkkk eraaas eu li qualidade tbm

  • Eu li qualidade tabém.

  • Caí nessa, rsrs também li quallidade, e fiquei anos procurando a questão errada.

  • Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
    I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;
    II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as
    competências específicas decorrentes;
    III - qualidade do processo de trabalho;
    IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de
    ensino, de pesquisa e de extensão;
    V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das
    instituições;
    VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;
    VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;
    VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral,
    nesta incluída a educação formal;
    IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada
    mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do
    trabalho e nas expectativas dos usuários
     

  • QUALIDADE, E NÃO QUANTIDADE !!!

  • Saquei na hora aqui, mas meu maior medo é deixar passar uma coisa boba dessa na prova. Deuzulivre.

  • quase hein, kkkkk 

  • Gabarito: Letra D


ID
1482607
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº. 11.091/2005, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  •     Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

      I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

      II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

      III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

      IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

      V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

      VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e

      VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados. 

  • VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; 

  • Que mania de ficarem colocando outras leis como se fossem da 8.112 

  • Gabarito: B


    Resolução:


    Apenas os conceitos foram trocados

    A - Nível de capacitação

    B - CORRETO

    C - Cargo

    D - Plano de carreira

    E - Nível de classificação

  • Resposta: B


    a) Cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor.

    c) Nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso.

    d) Nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições.

    e) Plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade.

  • QUESTÃO MAL CLASSIFICADA !!!

  • Poxa, não tem como gravar todas essas definições. Se tivesse algum mnemônico seria mais fácil porque os conceitos são bem parecidos e não há palavras chave para identificar.

  • De acordo com a Lei nº. 11.091/2005, é CORRETO afirmar:


    a) Cargo é a posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades inerentes ao cargo ocupado, realizada após o ingresso. Errado, a definição é de nível de capacitação.


    b) Ambiente organizacional é a área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais, que orienta a política de desenvolvimento de pessoal. Certo.


    c) Nível de capacitação é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor. Errado, a definição é de cargo.


    d) Nível de classificação é o conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade. Errado, a definição é de plano de carreira. Errado, a definição é de plano de carreira.


    e) Plano de carreira é o conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de atribuições inerentes aos respectivos cargos. Errado, a definição é de nível de classificação.


    Todas as assertivas se referem aos conceitos elencados no artigo 5 da referida lei.


  • b) Ambiente organizacional é a área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais, que orienta a política de desenvolvimento de pessoal.

  • alguem tem um macete pra decorar isso?

     

  • a) Cargo é a posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades inerentes ao cargo ocupado, realizada após o ingresso. Conceito de  Nível de capacitação.

    b) Ambiente organizacional é a área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais, que orienta a política de desenvolvimento de pessoal. Correto

    c) Nível de capacitação é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor. Conceito de Cargo

    d) Nível de classificação é o conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade. Conceito de plano de carreira

    e) Plano de carreira é o conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de atribuições inerentes aos respectivos cargos. Conceito de  Nível de classificação

  • Tem sim Miguel tira uma copia e cola na parede de teu quarto hehe

  • gente algum macete?

  • Palavras chaves

    Nível de capacitação: Matriz Hierárquica

    Cargo: atribuições e responsabilidades

    Nível de classificação: cargos de mesma hierarquia

    Ambiente organizacional: área específica

    Plano de carreira: princípios, diretrizes e normas

     

     

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 11.091

       Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

            I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

            II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

            III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

            IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

            V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

            VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e

            VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.

  • GABARITO LETRA B, segue abaixo as alternativas comentadas:

     

    A) cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

     

    B) ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; 

     

    C) nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

     

    D) nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

     

     E) plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

     

     

    PORTANTO GABARITO LETRA B .

     

  • Gabarito: Letra B

     

    Artigo 5º da Lei 11.091/2005 - PCCTAE

     

    Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

     

    I - Plano de Carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

     

    II - Nível de Classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

     

    III - Padrão de Vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

     

    IV - Cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

     

    V - Nível de Capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

     

    VI - Ambiente Organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e

     

    VII - Usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.

     

     

  • Observando bem esses conceitos que estão no artigo 5° da lei 11.091, algumas palavras-chaves "entregam" a questão correta. 

     

    a) Cargo é a posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades inerentes ao cargo ocupado, realizada após o ingresso. ---> CONCEITO DE NÍVEL DE CAPACITAÇÃO

     

     b) Ambiente organizacional é a área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais, que orienta a política de desenvolvimento de pessoal. ---> CORRETA

     

     c) Nível de capacitação é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor. --> CONCEITO DE CARGO

     

     d) Nível de classificação é o conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade. ---> CONCEITO DE PLANO DE CARREIRA

     

     e) Plano de carreira é o conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de atribuições inerentes aos respectivos cargos. ---> CONCEITO DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

  • Gabarito B de cara de Bunda toda vez que erro uma questão!

    CONCEITOS(5°)

    Expressos no art. 5°, onde se destaca que os mesmo são exemplificativos, sendo:

    I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam odesenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integramdeterminada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

    II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

    III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

    IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

    V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões deVencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

    VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e

    VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.

  • a) é a posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades inerentes ao cargo ocupado, realizada após o ingresso. (CAPACITAÇÃO) 

     b)Ambiente organizacional é a área específica de atuação do servidor, . (CERTO) - RESPOSTA 

     c)  é o conjunto de atribuições e responsabilidades CARGO - CAR - CARGO - ATRIBUIÇÕES - RESPONSABILIDADES

     d) é o conjunto de princípios, diretrizes e normas  (PLANO DE CARREIRA)

     e) é o conjunto de cargos de mesma hierarquia,  (NIVEL CLASSIFICAÇÃO )

  • a) Cargo é a posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades inerentes ao cargo ocupado, realizada após o ingresso. ( NÍVEL DE CPACITAÇÃO). 

     

    b) Ambiente organizacional é a área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais, que orienta a política de desenvolvimento de pessoal. ( DE ACORDO COM A LEI 11.091)

     

    c) Nível de capacitação é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor. (CARGO). 

     

    d) Nível de classificação é o conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade. (PLANO DE ARREIRA). 

     

    e) Plano de carreira é o conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de atribuições inerentes aos respectivos cargos. ( NÍVEL DE CLASSIFICAÇAO). 

  • a) Cargo é a posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades inerentes ao cargo ocupado, realizada após o ingresso. Nível de Capacitação

     b) Ambiente organizacional é a área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais, que orienta a política de desenvolvimento de pessoal. Correta

     c) Nível de capacitação é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor.Cargo

     d) Nível de classificação é o conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade. Plano de Carreira

     e) Plano de carreira é o conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de atribuições inerentes aos respectivos cargos. Nível de Classificação


ID
1548895
Banca
EXATUS
Órgão
IF-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme a Lei nº. 11.091/2005, a gestão dos cargos do Plano de Carreira observará algum dos princípios e diretrizes, exceto:

Alternativas
Comentários
  •         Art. 3oA gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

    a)  I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;

    b)  III - qualidade do processo de trabalho;

    c)  VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;

    d)  IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários;

  • Resposta: D

     Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

      I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;

      II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;

      III - qualidade do processo de trabalho;

      IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;

      V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;

      VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;

      VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;

      VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;

      IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e

      X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.


  • Impossível decorar os 10

  •  avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários 

     ;) 

  • IX - avaliação do DESEMPENHO FUNCIONAL DOS servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas EXPECTATIVAS DOS USUÁRIOS;

  • d) avaliação do desempenho situacional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante metodologias decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas das chefias.

  • Palavras-chave dessa questão

    [...] desempenho funcional [...]

    mediante critérios objetivos [...]

    expectativas dos usuários;

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 11.091

         Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

            I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;( LETRA A )

            II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;

            III - qualidade do processo de trabalho;( LETRA B )

            IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;

            V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;

            VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;

            VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;( LETRA C )

            VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;

            IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e (LETRA D )

            X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.

  • Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

            I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;

            II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;

            III - qualidade do processo de trabalho;

            IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;

            V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;

            VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;

            VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;

            VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;

            IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; 

            X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.

     

    GABARITO LETRA D.

  • Art. 3° 

    (...)

       IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários;

    GABARITO LETRA D. 

  • GABARITO: LETRA D

     

    É  ​avaliação do desempenho FUNCIONAL dos servidores

    e não SITUACIONAL dos servidores.

  • Cuidado com o EXCETO que a banca fala.

  • avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; 


ID
1549111
Banca
EXATUS
Órgão
IF-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº. 11.091/2005 caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:

I -   demandas institucionais.
II -  proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários.
III - inovações tecnológicas.
IV - modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.

Estão corretos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:

      I - demandas institucionais;

      II - proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários;

      III - inovações tecnológicas; e

      IV - modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.

      Parágrafo único. Os cargos vagos e alocados provisoriamente no Ministério da Educação deverão ser redistribuídos para as Instituições Federais de Ensino para atender às suas necessidades, de acordo com as variáveis indicadas nos incisos I a IV deste artigo e conforme o previsto no inciso I do § 1o do art. 24 desta Lei.

  • Resposta: D

    Art. 4o Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:

      I - demandas institucionais;

      II - proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários;

      III - inovações tecnológicas; e

      IV - modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.


  • d) Todos os itens.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 11.091

    Art. 4o Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:

    I - demandas institucionais;

    II - proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários;

    III - inovações tecnológicas; e

    IV - modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.

  • Art. 4o Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de
    pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu
    redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:

     

    I - demandas institucionais;
    II - proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários;
    III - inovações tecnológicas; e
    IV - modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.

     

    GABARITO LETRA D. 
     

  • ART. 4 É O ( DIMP )

  • DEPROIMO : Minemônico.


ID
1550416
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto aos conceitos tratados pela Lei nº 11.091/2005, com suas alterações, a qual institui o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, podemos entender como ambiente organizacional:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

    B)  I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

      II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

    C)  III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

    D)  IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

      V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

    A)  VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e

    E) VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.

  • VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins

    ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de

    desenvolvimento de pessoal;

  • A opção correta é a alternativa   A, conforme artigo 5º, inciso VI da lei 11.091/2005

  • Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:


    I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;


    II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;


    III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;


    IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;


    V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;


    VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e


    VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.

  • Fixando...
    a) Ambiente organizacional

    b) Plano de Carreira 

    c) Padrão de vencimento

    d) Cargo

    e) Usuários
  • a) Área  específica  de  atuação  do  servidor,  integrada  por  atividades  afins  ou  complementares,  organizada  a  partir  das  necessidades  institucionais  e  que  orienta  a política de desenvolvimento de pessoal.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 11.091

    ART. 5 VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e

  • CORRETA: A

     

    Lei 11091, art 5º:

     

    a) CORRETA

     

    b) PLANO DE CARREIRA;

     

    c) PADRÃO DE VENCIMENTO;

     

    d) CARGO;

     

    e) USUÁRIOS.

  • AMBIENTE ORGANIZACIONAL: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal;

     

    Ambiente organizacional é a área específica de atuação de um servidor, por exemplo, o técnico em Enfermagem está no ambiente Ciências da Saúde. Os ambientes são: Administrativo; Infra-estrutura; Ciências Humanas, Jurídicas e Econômicas; Ciências Biológicas; Ciências Exatas e da Natureza, Ciências da Saúde; Agropecuário; Informação; Artes, Comunicação e Difusão; Marítimo, Fluvial e Lacustre.

     

    Decreto nº 5.824

     

    Art. 1º . § 3o  A unidade de gestão de pessoas da IFE deverá certificar se o curso concluído é direta ou indiretamente relacionado com o AMBIENTE ORGANIZACIONAL de atuação do servidor, no prazo de trinta dias após a data de entrada do requerimento devidamente instruído.

     

    Art. 1º . § 5o  No estrito interesse institucional, o servidor poderá ser movimentado para AMBIENTE ORGANIZACIONAL diferente daquele que ensejou a percepção do Incentivo à Qualificação.

     

    Art. 4o  No enquadramento dos servidores ativos, dos aposentados e dos instituidores de pensão no nível de capacitação correspondente às certificações apresentadas, deverão ser observadas as cargas horárias definidas no Anexo III da Lei no 11.091, de 2005, e a correlação entre o conteúdo do curso e as atividades que definem o AMBIENTE ORGANIZACIONAL de atuação do servidor.


ID
1570513
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca dos princípios e diretrizes contidos na Lei n. 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

      IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;

  • Daria pra matar a questão excluindo as alternativas na qual contêm  a palavra "emprego".
    Esta lei trata somente dos CARGOS.

  • Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:


    I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;

    II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as

    competências específicas decorrentes;

    III - qualidade do processo de trabalho;

    IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino,

    de pesquisa e de extensão;

    V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;

    VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;

    VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;

    VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta

    incluída a educação formal;

    IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada

    mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do

    trabalho e nas expectativas dos usuários; e

    X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e

    assistência, respeitadas as normas específicas.

  • a) errada. Refere-se ao art. 3, I e o erro consta em "...objetivos do Sistema Federal, estadual e Municipal de Enino Público". O correto é "objetivos do Sistema Federal de Ensino".

    b) correta. Art. 3, IV.

    c) errada. Art. 3, VI, que diz "investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público". Não há referência na Lei 11.091/2005 à emprego público, regido pela CLT.

    d) errada. Art. 3, VIII, que diz "garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal". Não há que se falar em educação informal.

    e) errada. Faz referência ao art. 3, VI.

  • o Marcio ta certinho o seu raciocnio elimine sempre palavras q nao tenha nada haver;;;;; CLT, EMPREGO , CELETISTA, MUNICIPAL, 02 ANOS se na lei trata de 18meses, e outra sempre observem palavras fortes e contrarias, Ex; Nao, somente etc, e respostas que os textos sao enormes , que sempre chame atençao pelo tamanho do texto, analise q o X da sua questao possa esta ali,,,, valeu a dica 

  • b) A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará, entre outros princípios e diretrizes, o reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão.

  • Gabarito Letra: B


     
    a) A gestão dos cargos e empregos do Plano de Carreira observará, entre outros princípios e diretrizes, a natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal, Estadual e Municipal de Ensino Público. ERRADO - Âmbito federal.

     

    b) A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará, entre outros princípios e diretrizes, o reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão. CERTO - Art. 3º; IV.

     

    c) A gestão dos cargos e empregos do Plano de Carreira observará, entre outros princípios e diretrizes, a investidura em cada cargo e emprego, em ambos os casos condicionada à aprovação em concurso público, seja para o regime estatutário, seja para a contratação pelo regime da CLT. ERRADO - Art. 1º; § 2º - O regime jurídico dos cargos do Plano de Carreira é instituído pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as disposições desta Lei.

     

    d) A gestão dos cargos e empregos celetistas do Plano de Carreira observará, entre outros princípios e diretrizes a garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a formação geral, nesta incluída a educação formal e informal, como expressão de aprimoramento do conhecimento geral do servidor.  ERRADO - Art. 1º; § 2º - O regime jurídico dos cargos do Plano de Carreira é instituído pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as disposições desta Lei.

     

    e) A gestão dos cargos e empregos do Plano de Carreira observará, entre outros princípios e diretrizes, investidura em cada cargo, condicionada à aprovação em concurso público ou mediante processo de ascensão funcional no âmbito da carreira, respeitado o prazo de permanência de, no mínimo, dois anos, em cada cargo ou emprego. ERRADO - A gestão de cargos e empregos do PCCTAE observará a investidura em cada cargo, condicionada a aprovação em concurso público, mediante progressão por capacitação profissional respeitado interstício de 18 meses. Ou por progressão por mérito profissional a cada 2 anos de efetivo exercícios desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação. Art. 10º § 1º e § 2º.


    FONTE: Lei 11,091/2005 - PCCTAE (Plano de Cargos e Carreiras dos Técnicos em Educação).

  • Art. 10-A A partir de 1o de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2o do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)

    Parágrafo único.  Na contagem do interstício necessário à Progressão por Mérito Profissional de que trata o caput deste artigo, será aproveitado o tempo computado desde a última progressão. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)

  • Art. 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

    I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;       LETRA: B

    II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;

    III - qualidade do processo de trabalho;

    IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;

    V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;

    VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;

    VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;

    VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;

    IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e

    X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.


ID
1638625
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Identifique e assinale a alternativa que indica um dos objetivos e diretrizes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, regido pela Lei nº 11.091/2005, com suas alterações:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

      I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;


    Art. 4o Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:

    II - proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários; (letra B)

    III - inovações tecnológicas; e (letra C)

    IV - modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição. (letra D)

  • Acredito que sua anulação seja porque não seria "objetivos e diretrizes" e sim "princípios e diretrizes".

  • e) Natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino.

  • Artigo 3° refere-se a principios, e não a objetivos, tudo bem que a troca foi de uma palavra, mas acho que a questão em análise, é passível de anulação. 

  • Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

      I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;

  • Questão Anulada pela Banca!!

  • Essa questão foi anulada pela banca!

  • Justificativa da Banca

    QUESTÃO Nº 25 RESULTADO DA ANÁLISE: Questão Anulada JUSTIFICATIVA: Em resposta aos recursos interpostos contra esta questão, esclarecemos que ela será anulada tendo em vista a ocorrência de vício na elaboração da questão, comprometendo, desse modo, sua resolução. Portanto, recurso deferido, questão anulada


ID
1638775
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Identifique e assinale a alternativa que indica um dos objetivos e diretrizes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, regido pela Lei nº 11.091/2005, com suas alterações:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

     

            I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;

     

     Art. 4o Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:

     

            I - [...]

            II - proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários;

            III - inovações tecnológicas; e

            IV - modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.      

     

             

  • Questão anulada unicamente por terem trocado a palavra princípios por objetivos 

    Lei:  Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

    Enunciado: Identifique e assinale a alternativa que indica um dos objetivos e diretrizes.

    É pouco, mas já confunde.

    Se não houvesse a troca...Gab E


ID
1644925
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 11.091/2005 dispõe sobre a estruturação do plano de carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculados ao Ministério da Educação, e dá outras providências. São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e dos requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A


    Pra matar a questão: não tem apoio técnico administrativo e docente OU apoio docente.


    Art. 8o São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:

    I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;

    II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;

    III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.

  • Essa o examinador tentou pegar os candidatos no cansaço

  • quando se tratar da lei 11.091/2005  lembre-se q é  uma lei para o TAEs  nao tem nada haver com docentes a lei q regula os docentes professores e a lei 12.772/12 que é a do magisterio qndo verem a palavra docentes descarta  risquem q nao tem nada haver . valeu a dica!!!

  • Nossa que questão preguiçosa da banca. Deu para acertar mas é ridículo colocar dessa forma!

  • Não tem DOCENTE na LEI

     

  • a) Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio Técnico-Administrativo ao ensino; planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades Técnico-Administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino; executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.

  • "Nada haver"??? Putz

  • Sacanagem uma questão assim.

  • Fui excluindo pela palavra "docente". Nem lia o restante e bingoooo!!!!!..Alternativa : A ...rs

  • Fiz a mesma coisa da Simone.. Não existe a palavra "docente".. só eliminar que sobra a alternativa A. Não precisa nem ler as questões inteiras.

  • GABARITO: LETRA A

    Logicamente a Lei 11091 se aplica ao PESSOAL DE APOIO TÉCNICO ADMNISTRATIVO DE ENSINO e não aos Docentes. Pra matar a questão, talvez nem precisasse ler a lei.

  • Questão preguiçosa e mal elaborada, só acertei porque era o 1º item de escolha.

  • Imagina está questão sendo a última da prova! que preguiça kkkkk

  • Resposta:alternativa A

    Art. 8o São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:

    I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;

    II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;

    III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.

  • Questão tipo ''ache o erro'',haahaha

  • Aff...Questão simples...a Lei é so p/ TAE e não p/ Docentes...

  • Questão ridícula... sem comentários pra essa banca

     

  • Art. 8o São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:

    I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;

    II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;

    III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.

     

    olhem o item I

    gabarito letra A. 

  • A palavra " docente" já ajuda a ganhar a questão.

  • elimine a palavra "docente" e encontrará acerta 

  • Pra que colocar uma questão desse tamanho para nível médio...
  • esquece o termo docente


ID
1644988
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

As atividades de gerenciamento das pessoas nas organizações públicas têm passado por modificações significativas, de posições secundárias e de pouca importância para posições de alta importância. A Lei nº 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos cargos Técnico-Administrativos em Educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino, endossa essa perspectiva de mudança,apresentando em seu Art. 3º, inciso V, que a gestão dos cargos de Plano e Carreira observará, entre outros,o seguinte princípio:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C


    A letra E também está correta, mas a questão pede o inciso V.


    Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

    III - qualidade do processo de trabalho; (letra A)

    IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão; (letra B)

    V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições; (letra C)

    VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público; (letra D)

    VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais; (letra E)

  • sacanagem cobrar inciso!

  • Concordo que gravar inciso é sacanagem. O certo é cobrar os principios. 

  • concordo. esses examinadores são umas pessoas muito sem noção!! se nem os professores decoram todos os incisos de todas as leis que eles ensinam...que dirá o aluno né? imagina decorar o conteúdo de cada inciso e o respectivo inciso.  Eu vejo essas questões eu fico com tanta raiva que sinceramente.

  • Cobrar a lêndea filhote de um piolho que mora uma cabeleira rastafari...  Banca de M...

  • Será que esse é o futuro das questões de concurso?? Fala sério!!

  • Banca medíocre 

  • Mas q bosta essa questão! Meu amigo, safadesa pura fazer questões assim, ja colocam decoreba e ainda colocando pra decorar os incisos!!!!! Taaaa meu amigo, pura sacanagem mesmo!

  • Que horror!! Banca doida..

  • Questão horrível!

  • Hahahahahahahaha a minha reação ao ler essa questão.
    Até agora não estou acreditando que essa banca teve coragem de cobrar isso. 

  • Havia xingado até a avó do examinador. Mas vejam que a coerência do que ele pede está no comando:

    "As atividades de gerenciamento das pessoas nas organizações públicas têm passado por modificações significativas, de posições secundárias e de pouca importância para posições de alta importância. A lei (...) endossa essa perspectiva de mudança ." E VEJO QUE  analisando dessa forma, dá para chegar ao gabarito.

    Agora,  ALGUÉM TERIA SANGUE FRIO PARA PENSAR ASSIM NA PROVA?

    Só iria acertar pq o gaba caiu na minha letra de chute inconciente que é a C de Cristo.

     

  • Lixo de questão. Se não fosse mencionado "inciso V" a alternativa E tbm estaria correta. Onde já se viu cobrar inciso? É o cúmulo do decoreba!

  • Não sei se devo rir ou chorar ao fazer uma questão dessa, é uma pena que caia coisas desse tipo em concurso, que privilegia aqueles que vão chutar, porque decorar  todas as palavras, decorar a lei como ela está exatamente escrita, que foi o que cobrou essa aí nas alternativas, ainda cobrar o inciso?! Eu diria incompetência. 

  • É de verdade esta questão? Ou só estão zuando mesmo... Não pode ser verdade.

  • Pessoal, que chororô é esse? Esse mal de decoreba é de TODAS as bancas, principalmente as mais badaladas como CESPE, ESAF, FGV e FCC.

    Concurso é assim mesmo.

    Quem quer passar, tem que se acostumar a isso ou procure outra alternativa.

     

    Abraço e bons estudos!!

  • Art. 3o 

    a) Qualidade do funcionamento (Processo) de trabalho.

    b) Reconhecimento do saber (não) instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão.

    c) Vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições.Correto

    d) Investidura em cada cargo condicionada à aprovação em estágio probatório. (concurso público)

    e) Desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais. correto

     

  •  Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

            I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;

            II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;

            III - qualidade do processo de trabalho;

            IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;

            V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições; CORRETA

            VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;

            VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais; NÃO É O INCISO V, LOGO ERRADA #CANALHAS

            VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;

            IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e

            X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.

  • Pessoal, posso ter interpretado de forma errada, mas consegui acertar a questão através do enunciado e de conheciemento básico sobre noções de gestão, no que diz sobre os níveis de atuação de uma organização, que são: ESTRATÉGICO, TÁTICO E OPERACIONAL. (acredito que tenha sido conteúdo cobrado para esse cargo)

    No enunciado diz: As atividades de gerenciamento das pessoas nas organizações públicas têm passado por modificações significativas, de posições secundárias e de pouca importância para posições de alta importância. 

    Essa posição de alta importância nada mais é que a atuação no nível estratégico (nível máximo de uma organização), que é exatamente o que traz na alternativa: 

    c) Vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições.

    Talvez na hora da prova eu não tivesse tranquilidade suficiente pra chegar a essa conclusão, mas acredito que a questão ultrapassou o decoreba convencional!!!

  • nossa questão de decoreba mesmo, se não souber a ordem dança.

     

    Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

    V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;

    GAB: C

  • Meu comentário se faz desnecessário, ainda assim vou deixar minha indignação perante essa questão.

     

    Em todos os concursos a lista de conteúdos são enormes para os estudos, cada um deve sim saber sobre as lei que regem o cargo pretendido. Saber o número da lei em questão, sobre o que ela dispõe, seus principios e finalidades, agora saber a ordem em que foram dispostos itens de um mesmo artigo e no caso com a mesma finalidade (abordar os princípios e diretrizes) e que a sequencia se faz irrelevante (todos itens se fazem importantes de maneira igualitária), e querer Super-Técnicos-Adminitrativos, no sentido de ter memória de Super-Homem.

     

    Proto falei

  • "apresentando em seu Art. 3º, inciso V"... que questão ridícula!

  • JÁ POSSO COMEÇAR A CHORAR? PORQUE SENTADA JÁ ESTOU.

  • O CÚMULO DA MEDIOCRIDADE!!!!! ESSAS BANCAS ME MATAM COM ESSA FALTA DE RACIOCÍNIO.....

  • MAL AMADO...!!!

     

  • DUPLO GABARITO: C e E, art.3º, V e VII.

  • Aninha B, de alguma forma a instituicao tem que filtrar o numero exorbitante de candidatos que hoje em dia se inscrevem em um concurso publico...

  • Sabe porque os ministros do STF têm uma constituição em suas mesas?Porque eles não sabem a lei decorada,porque um Auxiliar Administrativo deveria saber? Questão pra sacanear mesmo.

  • Questão ridícula! O importante é saber o conteúdo e não em qual inciso está!!! Afffff Desnecessário!!! 

  •  

     

    Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
    I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;
    II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as
    competências específicas decorrentes;
    III - qualidade do processo de trabalho;
    IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de
    ensino, de pesquisa e de extensão;
    V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das
    instituições;

    VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;
    VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;
    VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral,
    nesta incluída a educação formal;
    IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada
    mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do
    trabalho e nas expectativas dos usuários; e
    X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e
    assistência, respeitadas as normas específicas.
     

     

     

     

     

    decorar até a posição de tal príncipio, É FODA

     

    GABARITO LETRA C.

  • Fique na dúvida entre a C e a E já que ambas estão no Art. 3º. Mas vincular a questão a um insiso específico já é sacanagem, no caso da questão é o insiso V. Este tipo de decoreba é desnecessário e não acrescenta em nada na lisura do certame. É um tipo de questão que as vezes você erra e as vezes você acerta. Ja resolvi essa questão em outras oportunidades, já acertei e já errei.

  • Leiam os comentários do Marco Almeida e da Menine M.

  • gente que maldade ter que decorar o insiso ... isso não é um teste de conhecimento e sim teste de memória... lamentável

  • Ótima questão, não vejo isso como decoreba como muitos revoltados dizem, vejo como conhecimento de quem sabe bem a resposta, como exemplo a resposta de "Menine M" perfeita compreensão.

    -- sobre noções de gestão, no que diz sobre os níveis de atuação de uma organização, que são: ESTRATÉGICO, TÁTICO E OPERACIONAL. (acredito que tenha sido conteúdo cobrado para esse cargo)

    No enunciado diz: As atividades de gerenciamento das pessoas nas organizações públicas têm passado por modificações significativas, de posições secundárias e de pouca importância para posições de alta importância. 

    Essa posição de alta importância nada mais é que a atuação no nível estratégico (nível máximo de uma organização), que é exatamente o que traz na alternativa: 

    c) Vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições.

  • FDP(s)

  • É muita exigência  =/ , uma questão assim é missão para Chuck Norris.  Háaaaaaaaaa!! Rsrsrs

     

     

    Gab. C

  • Gente! Esta é uma ótima questão. Nada de decorar ordem de inciso....

    A resposta está no enunciado:

    -"de posições secundárias e de pouca importância para posições de alta importância."

    -"endossa essa perspectiva de mudança,apresentando em seu Art. 3º"

    Vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições, é a resposta que "ENDOSSA" a afirmativa do enunciado!

    *Fica a dica: Cuidado com a leitura do enunciado! 

     

     

  • não tem que decorar inciso para responder essa questão gente, a resposta está no enunciado e segue a linha de administração quem estudou vai matar a questão quando ler "planejamento estratégico". segue o baile!

  • Questão ridícula! 

  • inciso V = Vinculação

  • Puts!
    Foi Sergio Malandro que elaborou essa questão.

  • V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;

     

    VINCULAÇÃO: “É a ligação que sujeite ou torne dependente um funcionário ou grupo de funcionários às regras jurídicas, que digam respeito a outro funcionário ou grupo de funcionários” (FELIPPE, Donaldo J. Dicionário jurídico... acesso exclusivo.

     

    PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO: Esta lei tem o objetivo de apresentar medidas e incentivos que valorizam financeiramente cada Classe, por meio de progressão financeira, com oferta de vantagens por capacitação e qualificação que vão além dos benefícios oferecidos pelo  Regime Jurídico para o bom desempenho das atribuições pelos servidores na instituição e para melhoria dos serviços junto ao cidadão.

     

    DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL:  Por suprir a demanda na qualidade dos serviços públicos,  incentivando os servidores a participar  de programas de profissionalização e aperfeiçoamento.

  • Aí gente, TERCEIRA vez que passo por aqui e ERRO de novo, toda hora sempre, infinito e além essa questão...  (¬¬').

     

    B) Erro da B:

     

     IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;

  • Nossa, agora temos que decorar ate os Inciso!

  • justamente pelo enunciado percebe-se que o examinador cobra essa perspectiva de mudança de posições secundárias e de pouca importância para posições de alta importância ,e isto também pode ser explicitado também pelo ART 3º INCISO X

    "oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas. "

  • kkk covardia, cobrar especificamente o q está no inciso tal é de lascar. ja penso ter q decorar a lei toda e o que está em cada inciso? naaammmmmmm

  • V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições; (letra C)

    VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais; (letra E)

  • A) Qualidade do processo de trabalho

    B) Reconhecimento do saber não instituído

    C) CERTO

    D) Condicionado a aprovação em concurso público

    E) Desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais. CERTO, MAS PEDIU O INCISO V.

  • LETRA C

  • pra acertar essa questão tem que prestar muita atenção no que pede o enunciado. Muito mais do que decorar a ordem dos incisos!!

  • eu sabia a questão, mas acertei na intuição, decorar inciso já é demaaais!!

  • GABARITO: LETRA C, ACERTEI MAS A QUESTÃO PEDIR O INCISO É BEM TOSCO

    A) Qualidade do funcionamento de trabalho.

    • Art. 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
    • III - qualidade do processo de trabalho;

    B) Reconhecimento do saber instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão.

    • Art. 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
    • IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;

    C) Vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições.

    • Art. 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
    • V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;

    D) Investidura em cada cargo condicionada à aprovação em estágio probatório.

    • Art. 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
    • VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;

    E) Desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais.

    • Art. 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
    • VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;
  • absurdo decorar a ordem do artigo.


ID
1644991
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Alguns conceitos fundamentais são apresentados para aplicação no Art. 5º, incisos I a VII da Lei nº 11.091/2005, e é importante que se reflita a respeito deles, para conhecimento e uso no dia a dia e no ambiente de trabalho. Dentre eles um se refere sobre “a posição do servidor na Matriz Hierárquica dosPadrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargoocupado, realizada após o ingresso;” Esse conteúdo diz respeito ao conceito de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

  • Onde vc faz a capacitação? Na Matriz! (É tanta coisa para gravar em pouco tempo que tem que invetar. rsrs)

  • Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:


     I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade; 


    II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições; 


    III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação; 


    IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor; 


    V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;


    VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e 


    VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.

  • O que sempre cai é este:  Matriz Hierárquica - nível de capacitação

  • Palavras chaves:

    usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas

    Padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento

    Cargo: atribuições e responsabilidades

    Nível de capacitação: Matriz Hierárquica

    Nível de classificação: cargos de mesma hierarquia

    Ambiente organizacional: área específica

    Plano de carreira: princípios, diretrizes e normas

  • GABARITO ALTERNATIVA B

     

     

    comentando  as alternativas temos:

     

     

     

     plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o
    desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira,
    constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade     (ALTERNATIVA A )
     

     

     nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do
    requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas,
    formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;    ( ALTERNATIVA C)

     

     ambiente organizacional:    área específica de atuação do servidor, integrada por atividades
    afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política
    de desenvolvimento de pessoal   (ALTERNATIVA D)

     

     


    padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função
    do nível de capacitação, cargo e nível de classificação  (ALTERNATIVA E )

     

     

     

    IMPORTANTE :

     

     

    nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia

     

     

    nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica 

     


     

  • Para ajudar a decorar... nível de capaciTação >> maTriz

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 11.091

    ART. 5 

    V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

  • LETRA B 
    V - nível de capacitação: posição do servidor na matriz hierárquica dos padrões de vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realiza após o ingresso;

  • Típica questão de letra da lei.

  • V - NÍVEL DE CAPACITAÇÃO: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

     

    Obs.: Quanto mais capacitado, maior o vencimento.

     

    Lei nº 8.112/90

     

    Art. 87.  Após cada quinquênio (5 anos ) de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 3 (três) meses, para participar de curso de capacitação profissional.                 (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)                      (Vide Decreto nº 5.707, de 2006)

     

    Parágrafo único.  Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.                       (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    Decreto nº 5.824. Estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

     

    Art. 4º ... (... ) § 1o  A definição dos cursos de capacitação que não sejam de educação formal e que guardem relação direta com os ambientes organizacionais será disciplinada em ato do Ministro de Estado da Educação.

     

    Art. 5º ... (...) § 2o  Para efeito de concessão da primeira progressão por capacitação aos servidores enquadrados nos termos do § 4o do art. 15 da Lei no 11.091, de 2005, deverá ser respeitado o interstício de 18 (dezoito)  meses contados a partir de 1o de março de 2005.

     

    § 3o  Para as demais concessões de progressão por capacitação, deverá ser observado o mesmo interstício contado da última progressão concedida ao servidor nos termos do § 1o do art. 10 da Lei no 11.091, de 2005.

     

    Art. 6º.  O enquadramento dos servidores no nível de capacitação deverá ser objeto de homologação pelo colegiado superior da IFE.

  • Gabarito: B

    CAPÍTULO III

    DOS CONCEITOS

    Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

    I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

    II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

    III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

    IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

    V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

    VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e

    VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados

    Bons Estudos!


ID
1644994
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Entre as atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, contidas na Lei nº 11.091/2005,Cap. IV, Art. 8, inciso III, está a execução de tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais,financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar o(a).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 8o São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:

    III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.

  • meu brother!

    que banca é essa heim...

    cobrar Lei nº 11.091/2005,Cap. IV, Art. 8, inciso III é pura decoreba :/

    triste ver uma banca que não mede conhecimento

  • a) eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.

  • Pode isso Arnaldo???
    Banca completamente sem noção!

  • a regra e clara ligia

    tem que decorar a lei se nao nao passa no concurso

     

  • Que beleza... pra quê avaliar conhecimento né? O negócio é avaliar o nível de decoreba!!! Lamentável.

  • Para que haja a execução de tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais,financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha é necessário a aplicação de alguns conceitos de Administração:

    Eficiência

    - Capacidade administrativa de produzir o máximo de resultados com o mínimo de recursos, energia e tempo;
    - produzir o máximo com o mínimo de desperdício;
    - produtividade operacional;
    - eficiência está associada à racionalidade - produtividade (ação, força, virtude de produzir)

    Eficácia

    - Está associada à noção do ótimo, metas e tempo;
    - Relação entre resultados pretendidos e resultados obtidos;
    - Grau em que se alcançam os objetivos e as metas em um determinado período de tempo, sem levar em conta os custos.


    Efetividade

    Diz respeito ao resultado concreto, ou às ações que fizeram acontecer esse resultado concreto (fins – objetivo e metas desejadas);
    - Estabelece a relação entre os resultados e o objetivo.

    http://www.portaleducacao.com.br/educacao/artigos/44038/definicoes-de-eficiencia-eficacia#ixzz4F3M3QMkw

    Não é necessário decorar a lei, mas a única alternativa que diz respeito ao uso de recursos disponíveis pela Adm. é a letra A.

  • Pra essa banca leva o cargo quem tiver uma memória melhor....

  • São TRÊS as atribuições gerais dos que ocupam Cargos na IFs:

    I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;

    II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;

    III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino. GABARITO

  • Questão covarde!

     

  • Como se pra passar em concurso precisasse "conhecer" alguma coisa. Passa quem lembra de todo o conteúdo na hora da prova. Parem de chorar.

  • kkkkkkk rindo do pessoal revoltado com a decoreba, como se a intenção principal de concursos fosse medir conhecimento, concursos são filtros, peneiras para separar a multidão, só isso e nada mais, depois que o sujeito entra no serviço público é que vai adquirir conhecimento e se não adquirir será exonerado, simples assim.

  • falou em $ = eficácia

  • A banca escreveu nas duas questões (há uma outra também no mesmo estilo) os incisos exatos pra não responder a recursos contra o gabarito e pra o candidato achar que teria que ter decorado o artigo, mas a verdade é que pelo enunciado das questões já era possível saber.

    " atribuições gerais dos cargos" - você só precisava lembrar  dessas atribuições e relacionar que "Execução de tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros" só pode ter a ver com eficiência, a eficácia e a efetividade.

    É só um pouco de lógica e leitura!

  • Que banca é essa??? 

    Banca totalmente sem noção, e eu lá vou saber o que está escrito no Art. 8º, inciso III.

    Percebi que essa banca gosta desse tipo de questão, pois não é a 1ª questão que eles querem saber o que está escrito no "art. tal" e "inciso tal".

     

    Não gosto de reclamar de bancas, mas essa aí merece.

     

     

  • CEPS é uma banca interna da própria UFPA e que só faz concursos para a própria universidade. Quem elabora as questões são os professores da UFPA. Portanto eu não duvido que colocam esse tipo de questão para ferrar com o candidato enquanto eles vazam as respostas para um grupo seleto.
  • Lembrei do tripé da Educação: ensino, pesquisa e extensão....

    Lembrei também que Eficiência, Eficacia e Efetividade "geralmente" tem uma correlação.

    Nem precisei decorar para responder..kkk

  • Se ta achando ruim, DESISTE.

    a questão só pede que vc continue o inciso. Só isso.

  • Gente..

  • GABARITO LETRA A:

    • Art. 8o São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:
    • III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.

ID
1672495
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 5.825/2006 estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, que observará os princípios e diretrizes estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.091/2005, e ainda:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D


    Dec 5825/06 - Art. 2o A elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação observará os princípios e diretrizes estabelecidos no art. 3o da Lei no 11.091, de 2005, e ainda:

    I - cooperação técnica entre as instituições públicas de ensino e as de pesquisa e dessas com o Ministério da Educação;

    II - co-responsabilidade do dirigente da IFE, dos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas, e da área de gestão de pessoas pela gestão da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; e

    III - adequação do quadro de pessoal às demandas institucionais.

  • A Cooperação tecnica se dá entre as instituições PÚBLICAS  de ensino, NÃO envolvendo as instituições PRIVADAS.
  • Muitos textos, muita perda de tempo, estava até pensando em pular a questão, mas foi aí que reparei numa coisa simples. Só tem uma alternativa que cita "Instituição Federal de Ensino" - IFE (que é a D), e isso eu li na lei. O que eu NÃO li na lei foi "Instituição Superior de Ensino" - IES, pra falar a verdade, nem sei se esse termo IES existe, só sei que é estranho ao que estudei. E foi assim que acertei a questão e de forma rápida. Fica a dica! ;)

  • Resposta: D

    Lei 5.825/06

    Art. 1o Ficam estabelecidas as diretrizes para a elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no11.091, de 12 de janeiro de 2005, em cada Instituição Federal de Ensino - IFE vinculada ao Ministério da Educação.

    Art. 2o A elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação observará os princípios e diretrizes estabelecidos no art. 3o da Lei no 11.091, de 2005, e ainda:

    I - cooperação técnica entre as instituições públicas de ensino e as de pesquisa e dessas com o Ministério da Educação;

    II - co-responsabilidade do dirigente da IFE, dos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas, e da área de gestão de pessoas pela gestão da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; e

    III - adequação do quadro de pessoal às demandas institucionais.

  • Tudo que falar em isntuiçao PRIVADA pode saber que ela seja a errada, sempre e publica e nao privada. valeu a dica!!!!

  • Nao existe instituiçoes PRIVADAS qndo depararem com esta questao risquem q o seu erro pode nesta palvra

  • Valeu a Dica Luciano

  • d) cooperação técnica entre as instituições públicas de ensino e as de pesquisa e dessas com Ministério da Educação; corresponsabilidade do dirigente da Instituição Federal de Ensino - IFE, dos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas, e da área de gestão de pessoas pela gestão da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; e adequação do quadro de pessoal às demandas institucionais.

  • d) cooperação técnica entre as instituições públicas de ensino e as de pesquisa e dessas com Ministério da Educação; corresponsabilidade do dirigente da Instituição Federal de Ensino - IFE, dos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas, e da área de gestão de pessoas pela gestão da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; e adequação do quadro de pessoal às demandas institucionais.

  • Tudo que falar em instituição privada e municipail, nesse caso concurso p nível federal, vai estar errada.

  • Cuidado! nem sempre a alternativa que contem "privada" estará errada.

    Em questão sobre Decreto 5.285 com alternativas contendo texto de lei deve-se observar o conceito de Educação formal.

    Art.3º Para os efeitos deste Decreto, aplicam-­se os seguintes conceitos:
    III ­ educação formal: educação oferecida pelos sistemas formais de ensino, por meio de instituições públicas ou privadas, nos diferentes níveis da educação brasileira, entendidos como educação básica e educação superior;

     

    Acredito que a banca,nesta questão, amarrou um bom pega ratão.

     

  • Se liga na sigla IFE e ISE, e questão de atenção. a certa é IFE.

  • questões mais decorreba impossivel essas da CEPS.

  • Art. 2  A elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação observará os princípios e diretrizes estabelecidos no , e ainda:

    I - cooperação técnica entre as instituições públicas de ensino e as de pesquisa e dessas com o Ministério da Educação;

    II - co-responsabilidade do dirigente da IFE, dos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas, e da área de gestão de pessoas pela gestão da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; e

    III - adequação do quadro de pessoal às demandas institucionais.

  • GABARITO: LETRA D

    • Dec. 5825/06 - Art. 2o A elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação observará os princípios e diretrizes estabelecidos no art. 3o da Lei no 11.091, de 2005, e ainda:
    • I - cooperação técnica entre as instituições públicas de ensino e as de pesquisa e dessas com o Ministério da Educação;
    • II - corresponsabilidade do dirigente da IFE, dos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas, e da área de gestão de pessoas pela gestão da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação;
    • III - adequação do quadro de pessoal às demandas institucionais.
  • Art. 2o A elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação observará os princípios e diretrizes estabelecidos no , e ainda:

    I - cooperação técnica entre as instituições públicas de ensino e as de pesquisa e dessas com o Ministério da Educação;

    II - co-responsabilidade do dirigente da IFE, dos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas, e da área de gestão de pessoas pela gestão da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; e

    III - adequação do quadro de pessoal às demandas institucionais.

    Art.3º Para os efeitos deste Decreto, aplicam-­se os seguintes conceitos:

    III ­ educação formal: educação oferecida pelos sistemas formais de ensino, por meio de instituições públicas ou privadas, nos diferentes níveis da educação brasileira, entendidos como educação básica e educação superior;


ID
1672531
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 11.091 de 2005 estruturou o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação. Com relação às formas de desenvolvimento do servidor, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível

    de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação

    Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

  • Resposta: B

    a, b e d) Art. 10,  § 2o Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

    c) Art. 10, § 3o O servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será posicionado no nível de capacitação subseqüente, no mesmo nível de classificação, em padrão de vencimento na mesma posição relativa a que ocupava anteriormente, mantida a distância entre o padrão que ocupava e o padrão inicial do novo nível de capacitação.

    e) Não encontrei !

  • Art. 10-A.  A partir de 1o de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2o do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)

  • Progressão Capacitação -> mudança de nível de capacitação, no MESMO cargo e nível de classificação, interstício (18) meses

    Progressão MÉRITO -> mudança para padrão VENCIMENTO IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE, (2) anos efetivo exercício

  • Complementando o que Carlos escreveu...


    O artigo 10-A diz que a partir de 1o de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2odo art. 10 desta Lei, passou a ser de 18 meses de efetivo exercício.

  • A) - Errada - Interstício à "Progressão por Capacitação Profissional", como também por "Progressão por Mérito" (alteração já informada pelos colegas) será de 18 meses.

    B) - Correta

    C) - Errada - Não há mudança de nível de "Classificação (A,B,C,D,E)" senão por novo concurso público. Somente haverá mudança no nível de capacitação e de padrões de vencimento: "Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, por mudança de nível de Capacitação e de Padrão de Vencimento."

    D) - Errada -Vide letra "a"

    E) - Errada -  Não existe na Lei 11.091 qualquer dispositivo sobre "Progressão por Indicação da Chefia Imediata". A progressão mais próxima disso é a "Progressão por Mérito" que será devida ao servidor que apresente resultado fixado em Programa de Avaliação de Desempenho avaliado pelas Comissões.


    Veni Vidi Vici


    Bons Estudos!! 
  • b) No caso de Progressão por Mérito Profissional, o servidor muda para o padrão de vencimento imediatamente subsequente.

  •  Art 10 ; Parágrafo 2º Progressão por Mérito Profissional - é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício,desde que os servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

    Gabarito: letra B

  • Só corroborando a postagem abaixo, não são mais 2 anos, e sim 18 meses.

    Art. 10-A. A partir de 1o de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2o do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 11.091

    ART. 10 § 2o Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

  • Andre Arraes, não são 2 anos e sim 18 meses. O artigo 10-A retifica o interstício para Progressão por Mérito Profissional. Assim é o mesmo interstício da Progressão por Capacitação (18 meses).

  • Progressão p/ capacitação: 18 meses, muda para o proximo nivel de capacitação (I/II/III/IV).

    Progressão p/ mérito: 18 meses, muda para o proximo padrão de vencimento.

    JAMAIS MUDAR O NIVEL DE CLASSIFICAÇÃO, a não ser por novo concurso.

  • Gab B

    Ambas as progressões (capacitação e mérito) comportam interstício de 18 MESES!

  • Erros das alternativas 

    A- 18 meses

    B-  correta 

    C- muda o nivel de capacitação 

    D- 18 meses

    E- eliminei pq achei muito sem sentido kkkkkk


ID
1699774
Banca
Instituto Acesso
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E- ERRADA - LEI 9492 - Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

    II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

    V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

     

    CAPACITAÇAO MATRIZ HIERÁRQUICA

    CLASSIFICAÇAO - REQUISITOS DE ESCOLARIDADE....

    RESPOSTA LETRA A. 

  • Gabarito letra A 

    Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

    VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;

  • A) Um dos atributos de gerenciamento dos cargos de técnico-administrativos em educação é a promoção de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, incluída a educação formal. - CORRETA

    B) Mesmo que tenha uma larga experiência em gestão estratégica de pessoal na iniciativa privada, Raquel não poderá utilizar os seus conhecimentos adquiridos ao longo dos anos porque é vedada ao servidor público concursado a assunção em um cargo de direção. - ERRADA.

     - É DIRETO do servidor assumir cargos de direção, assessoramento e chefia;

    C) As Instituições Federais de Ensino têm por atividade-meio o desenvolvimento e aperfeiçoamento do ensino, da pesquisa da extensão.  - ERRADA.

    - Atividade - FIM

     

    D) O regime jurídico dos cargos de técnico-administrativos será regido pela CLT (Consolidação das Leis do trabalho) - ERRADA.

    - Regime estatuário.

     

    E) Conceitua-se como "nível de classificação" a posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso. - ERRADA.

    - Nível de Classificação = mesma hierarquia (A B C D E )

  • a) Um dos atributos de gerenciamento dos cargos de técnico-administrativos em educação é a promoção de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, incluída a educação formal.  Art. 3, VIII - CORRETA - Gabarito

     

     b) Mesmo que tenha uma larga experiência em gestão estratégica de pessoal na iniciativa privada, Raquel não poderá utilizar os seus conhecimentos adquiridos ao longo dos anos porque é vedada ao servidor público concursado a assunção em um cargo de direção. ERRADA

     

    Art. 3, X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.

     

     c) As Instituições Federais de Ensino têm por atividade-meio o desenvolvimento e aperfeiçoamento do ensino, da pesquisa da extensão. ERRADA

     

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei, são consideradas Instituições Federais de Ensino os órgãos e entidades públicos vinculados ao Ministério da Educação que tenham por atividade-fim o desenvolvimento e aperfeiçoamento do ensino, da pesquisa e extensão e que integram o Sistema Federal de Ensino
     

     d) O regime jurídico dos cargos de técnico-administrativos será regido pela CLT (Consolidação das Leis do trabalho). ERRADA

     

    Art. 1 - § 2o O regime jurídico dos cargos do Plano de Carreira é o instituído pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as disposições desta Lei.
     

     e) Conceitua-se como "nível de classificação" a posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso. ERRADA

     

    Art. 5 - II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;
     

  • Blz... Mas quem é Raquel?? kkkkk

  • Irmã da Ruth. Próxima?


ID
1712560
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Preceitua o Decreto nº 5.825/2006 as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e deverá contemplar

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Art. 5o O Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação será vinculado ao Plano de Desenvolvimento Institucional de cada IFE e deverá contemplar:

    I - dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal, com definição de modelos de alocação de vagas que contemple a realidade da instituição;

    II - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento; e

    III - Programa de Avaliação de Desempenho.


  • As alternativas a),b), d), e e), são os incisos do Art. 4º onde lê-se "visando garantir" 

    Já no Art. 5º lê-se a expressão "deverá contemplar"

    ou seja, mais uma vez não mede conhecimento e sim decoreba pura.

    Banca medíocre, elaborador mais ainda.

  • c) dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal, com definição de modelos de alocação de vagas que contemple a realidade da instituição; Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento; e Programa de Avaliação de Desempenho.

  • Art. 24. O plano de desenvolvimento institucional de cada Instituição Federal de Ensino contemplará plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira, observados os princípios e diretrizes do art. 3o desta Lei.

    § 1o O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira deverá conter:

    I - dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição;

    II - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento; e

    III - Programa de Avaliação de Desempenho.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/L11091compilado.htm

  • Alguém poderia me ajudar a entender isso? há uma diferença muito grande entre "diversidade" e "realidade"!

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Na lei 11.091/05:

    Art. 24. O plano de desenvolvimento institucional de cada Instituição Federal de Ensino contemplará plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira, observados os princípios e diretrizes do art. 3o desta Lei.

            § 1o O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira deverá conter:

            I - dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição;

            II - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento; e

            III - Programa de Avaliação de Desempenho.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    No Decreto nº 5.825/2006:

    Art. 5o  O Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação será vinculado ao Plano de Desenvolvimento Institucional de cada IFE, conforme definido no art. 24 da Lei no 11.091, de 2005, e deverá contemplar:

    I - dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal, com definição de modelos de alocação de vagas que contemple a realidade da instituição;

    II - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento; e

    III - Programa de Avaliação de Desempenho.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ?????

  • Uma questão na qual todas as alternativas estão corretas, porém não estão no contexto do enunciado, tipicas "pegadinhas"(eu fui pega :/ ). 

    O enunciado quer saber o que  as diretrizes para elaboração do PDI do Plano de Carreira deverá CONTEMPLAR (nossa palavra chave, que abrange o decreto de uma maneira geral). 

    Art. 5o O Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação será vinculado ao Plano de Desenvolvimento Institucional de cada IFE, conforme definido no art. 24 da Lei no 11.091, de 2005, e deverá contemplar:

    I - dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal, com definição de modelos de alocação de vagas que contemple a realidade da instituição;

    II - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento; e

    III - Programa de Avaliação de Desempenho

  • Art. 5  O Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação será vinculado ao Plano de Desenvolvimento Institucional de cada IFE, conforme definido no , e deverá contemplar:

    - dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal, com definição de modelos de alocação de vagas que contemple a realidade da instituição;

    II - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento; e

    III - Programa de Avaliação de Desempenho.

  • Boa observação Caetano Rodrigues. Agora tbm queria uma explicação rs

  • Art. 5o O Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação será vinculado ao Plano de Desenvolvimento Institucional de cada IFE, conforme definido no art. 24 da Lei no 11.091, de 2005, e deverá contemplar:

    I - dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal, com definição de modelos de alocação de vagas que contemple a realidade da instituição;

    II - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento; e

    III - Programa de Avaliação de Desempenho


ID
1712572
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, versa sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculados ao Ministério da Educação, e dá outras providências. Quanto à organização do quadro de pessoal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • D de "Demandas institucionais" ;)

    Art. 4o Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:

      I - demandas institucionais;

      II - proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários;

      III - inovações tecnológicas; e

      IV - modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.

           

  • Pra matar, essa periodicidade é anual!

  • Reparem que as alternativas se parecem, e que de início pode-se constatar que cada uma diz um período diferente. Como a lei é clara, só pode haver um período certo. Portanto sabendo apenas que os IFE's fazem essa avaliação anualmente, é possível acertar a questão, sem sequer ler por completo as alternativas.

  • d) Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis: demandas institucionais; proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários; inovações tecnológicas; e modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.

  • resolvi apenas lendo a parte que diz.."propondo ao MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO".Entendo que se  IFs são vinculadas à ele, de cara já mataria a questão  sem precisar ler tudo.

    Me corrigem se eu estiver errada.

  • Art. 4o Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:

     

     

    I - demandas institucionais;

     

     

    II - proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários;

     

     

    III - inovações tecnológicas; e

     

     

    IV - modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.

     

    GABARITO LETRA D.

  • Pela coerência da questão em relação ao órgão em estudo. Vejam também o que diz a legislação: 

    Art. 4o Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:

      I - demandas institucionais;

      II - proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários;

      III - inovações tecnológicas; e

      IV - modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.

           Portanto Letra D.

  • Anualmente e Ministério da Educação.

  • e so se atentar a palavra "ANUALMENTE"

  • já eu, não sabia que era anualmente, aceitei porque sabia que era o ministério da educação. Nem li as alternativas, só procrurei pelo ministério correto. Desse jeito, fica fácil. Só não cai uma dessas nas provas que eu faço kkkkkk

  • O enuciado diz "Instituições Federais de Ensino vinculados ao Ministério da Educação"

    Daí fica facil....

    Letra D


ID
1749409
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme a Lei Nº 11.091/05, Art. 7º, qual o número de níveis do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação?

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E

    Art. 7o Os cargos do Plano de Carreira são organizados em 5 (cinco) níveis de classificação, A, B, C, D e E, de acordo com o disposto no inciso II do art. 5o e no Anexo II desta Lei.

  • A questão ficou incompleta. Ela não especifica qual o NÍVEL. Se é de CLASSIFICAÇÃO ( 05 - A, B, C, D, E) ou se é NÍVEL DE CAPACITAÇÃO ( 04- I, II, III e IV). Por isso deveria ser anulada, já que poderia ser a letra D ou E.

  • Daniela Costa está correta. A questão poderia ser anulada, pois possui duas respostas.

  • Daniela Costa e Tarcísio Teles,

    A banca foi bastanta clara ao especificar o Art. 7º nele consta apenas 5 (cinco) níveis de classificação, A, B, C, D, e E.

    Poderia gerar anulação se ela especificasse o Art. 6º mas não foi o caso.

    Prestar mais atenção antes de falar bobagens.

  • Art. 6o  O Plano de Carreira está estruturado em 5 (cinco) níveis de classificação, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada, conforme Anexo I-C desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11,784, de 2008)

            Art. 7o Os cargos do Plano de Carreira são organizados em 5 (cinco) níveis de classificação, A, B, C, D e E, de acordo com o disposto no inciso II do art. 5o e no Anexo II desta Lei.

  • A banca foi bastante clara ao especificar o Art. 7º. Por isso a questão está certissíma. 

  • pra acertar esta questão tem que decorar o artigo? complicado ein!

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 11.091

      Art. 7o Os cargos do Plano de Carreira são organizados em 5 (cinco) níveis de classificação, A, B, C, D e E, de acordo com o disposto no inciso II do art. 5o e no Anexo II desta Lei.

  • Eu estudei e sei que o plano de carreira dos cargos técnico administrativos em educação são divididos em 5 níveis de classificação ( A, B, C, D, E) e subdivido em 4 níveis de capacitação ( I, II, III, IV) , agora...pedir decoreba de artigo. Em um concurso não temos apenas a lei 11091 para estudar. Imagina ter que saber o assunto pelo número do artigo de todas as leis como da  lei 8112, 8666, 9784 e por aí vai.Banca Medíocre!

  • #DICA

    CLAS- SI - FI - CA - ÇÃO -------> 5 SÍLABAS ------> 5 níveis: A, B, C, D, E

    cApAcitAçÃo --------> 4 ás --------> 4 níveis I, II, III, IV 

  • CLA55IFICAÇÃO- (A,B,C,D,E)

    C4P4CIT4Ç4O- (I,II,III,IV)

  • Puts, errei a questão, porque não enxerguei o "II,II" na letra D! Porcaria de questão!

  • Não era necessário decorar o número do artigo. Bastava mais atenção. Ficando em dúvida na D ou na E, eliminaria a D pois a sequência está (I, II, II, IV), o II foi repetido; assim, sobraria a letra E como correta.

  • Jaqueline M. Parabéns pelo macete.

  • eSSa banca é abestada é?

  • Ridículo esse "II,II"

  • Art. 6 o O Plano de Carreira está estruturado em 5 (cinco) níveis de classificação, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada.

  • A questão cita EXCLUSIVAMENTE o Art. 7º.

     

    Presa - se pela alternativa "E" por conta do erro de "digitação" (intencional ou não) da alternativa "D", pois a lei menciona a palavra "NÍVEIS" tanto para CAPACITAÇÃO como para CLASSIFICAÇÃO.

     

    Na verdade, a diferença que pode causar dúvida está entre "ESTRUTURADO" (presente no artigo 6º) e "ORGANIZADOS" (presente no Art. 7º) .

     

    Art. 6o  O Plano de Carreira está ESTRUTURADO em 5 (cinco) NÍVEIS de classificação, com 4 (quatro) NÍVEIS de capacitação cada, conforme Anexo I-C desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11,784, de 2008)

     

    Art. 7o Os cargos do Plano de Carreira são ORGANIZADOS em 5 (cinco) níveis de classificação, A, B, C, D e E, de acordo com o disposto no inciso II do art. 5o e no Anexo II desta Lei.

     

  • Nem precisava saber qual a literalidade do artigo 7°. Bastava ter um pouco de visão geral do Plano de Carreiras, afinal, o plano mais importante é o Plano de Classificação, que é subdividido nos planos de capacitação.

  • Que M**** de questão imbecil.

     

    Não mede o conhecimento de ninguém.

     

    PQP!

  • Essa questão não especifica o nível. Capacitação ou Classificação ?

  • Pessoal reclama demais, foi especificado o artigo então não tem motivo de choro.

  • patifaria típica da CCV UFC

  • Deveriam especificar qual o nível, capacitação ou classificação. Assim fica complicado...

  • Art. 6º O Plano de Carreira está estruturado em 5 (cinco) níveis de classificação, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada, conforme Anexo I-C desta Lei.

    Art. 7º Os cargos do Plano de Carreira são organizados em 5 (cinco) níveis de classificação, A, B, C, D e E, de acordo com o disposto no inciso II do art. 5º e no Anexo II desta Lei.

  • Art. 6º O Plano de Carreira está estruturado em 5 (cinco) níveis de classificação, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada, conforme Anexo I-C desta Lei. 

    Art. 7º Os cargos do Plano de Carreira são organizados em 5 (cinco) níveis de classificação, A, B, C, D e E, de acordo com o disposto no inciso II do art. 5º e no Anexo II desta Lei.

  • Tá mais pra psicotécnico.


ID
1881541
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A forma de ingresso na carreira dos cargos técnico-administrativos em educação e o desenvolvimento destes cargos foram estabelecidos na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e alterações. A respeito do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    §7° Liberação do servidor para realização de cursos de Mestrado e Doutorado

    -> está condicionada ao resultado favorável na AVALIAÇÃO DESEMPENHO

  • d) O resultado favorável na avaliação de desempenho é um fator condicionante na liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado.

  • Gabarito D.

    Lei 11.091/2005

     

    a) Art.12 §1° Os percentuais do Incentivo à qualificação NÃO são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.

     

    b) Art.10 O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

     

    c) Art.9 e §1  

     Art. 9o O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1o (primeiro) nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e experiência estabelecidas no Anexo II desta Lei.

            § 1o O concurso referido no caput deste artigo poderá ser realizado por áreas de especialização, organizado em 1 (uma) ou mais fases, bem como incluir curso de formação, conforme dispuser o plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira.

     

    d) Correto. Art.10 §7. A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho.

     

    e) Art.10 §5. A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação.

     

  • ERRO DA B:

     

      Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.(NÃO INCLUIRAM)

  • Art.10 §7. A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 11.091

    ART. 10 § 7o  A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho. 

  •  a) Os percentuais do Incentivo à Qualificação são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.

     

    Art 12 § 1° Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão. 

     

     b) O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, exclusivamente, a Progressão por Capacitação Profissional.

     

    Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

     

     c) O ingresso na carreira dos cargos técnico-administrativos em educação dar-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, organizado em uma ou mais fases, não podendo, sob nenhuma hipótese, incluir curso de formação. 

     

    Art. 9° O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1° (primeiro) nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e experiência estabelecidas.

     

    § 1° O concurso referido no caput deste artigo poderá ser realizado por áreas de especialização, organizado em 1 (uma) ou mais fases, bem como incluir curso de formação, conforme dispuser o plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira.

     

     d) O resultado favorável na avaliação de desempenho é um fator condicionante na liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado. CORRETA

     

     e)  A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento acarretará, obrigatoriamente, mudança de nível de classificação. 

     

    Art 10 § 5o A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação.

  • Letra D, conforme legislação especifica. 

    LEI 11.091

    ART. 10 § 7o  A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho. 

  • Gab D

    Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos proventos. Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos proventos. Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos proventos. Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos proventos. NÃO ESQUEÇO MAIS!

  • kkkkk ai Ser Social kkkk essa nao esqueço mais

  • § 7º A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho.

    § 8º Os critérios básicos para a liberação a que se refere o § 7º deste artigo serão estabelecidos em Portaria conjunta dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.


ID
1902733
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

3. Sobre o percentual relativo ao Incentivo à Qualificação, previsto no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – Lei 11.091/2005, analise as seguintes afirmativas:

I. A aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta.

II. Os percentuais de incentivo à qualificação serão acumuláveis e incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.

III. Para fins de concessão do Incentivo à Qualificação, o Poder Executivo definirá as áreas de conhecimento relacionadas direta e indiretamente ao ambiente organizacional e os critérios e processos de validação dos certificados e títulos, observadas as diretrizes previstas no § 2º do art. 24 da Lei 11.091/2005.

IV. Caso venha a apresentar um certificado relativo a um curso concluído após sua aposentadoria, o servidor passa a ter direito à incorporação do Incentivo à Qualificação aos seus proventos.

Assinale a alternativa que contém (todas) a(s) afirmativa(s) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • I. Certo. ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal

    ll. Errada. Os percentuais do incentivo à qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão.

    lll. Certo.

    Iv. Errado. Os percentuais do incentivo à qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão.​

  • Gabarito: Letra B

     

    A Questão cobrou a literalidade do Artigo 12º da Lei 11.091/2005 - PCCTAE

     

    Art. 12º (...)

     

    I - a aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta; e. ITEM - I (CERTO)

     

    II - (...)

     

    § 1º - Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão. ITEM - II (ERRADO)

     

    § 2º - O Incentivo à Qualificação somente integrará os proventos de aposentadorias e as pensões quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão. ITEM - IV (ERRADO)

     

    § 3º - Para fins de concessão do  Incentivo à Qualificação, o Poder Executivo definirá as áreas de conhecimento relacionadas direta e indiretamente ao ambiente organizacional e os critérios e processos de validação dos certificados e títulos, observadas as diretrizes previstas no § 2o do art. 24 desta Lei. ITEM - III (CERTO)

     

  • LETRA B CORRETA 

    ITEM II INCORRETO 

    LEI 11.091

    ART. 12 § 1o Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.

  • II - Errada. Não são acumuláveis. Quer dizer, os percentuais serão aplicados sobre o vencimento base. 

    Exemplo: R$ 1000 + 15% + 25% = 1000 + 150 + 250 =1400

    E não 1150 + 25% que seria 1437,50

  • Cleyton Barros, o que eu entendi por acumulação é que não pode ter, por exemplo, o percentual de dois certificados de graduação. Esse exemplo que você deu é para dizer que será calculado em cima do vencimento base. O que quero dizer é: você deu a resposta correta em relação ao item, mas concluiu com outra coisa diferente.

  • Gab. B

     

    Concordo com a Anna Oliveira, creio que a lei veda a acumulação no que se refere ao número de diploma que foi utilizado para requerer o Incentivo a Qualificação.

     

    Art. 12

    § 1º - Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.

     

    Por ex: Tenho um cargo em uma Universade Federal, nível de classificação D, porém, como tenho formação superior com nível de relação direta ao cargo que ocupo, tenho direito ao Incentivo Qualificação com percentual de 25%. Caso eu faça uma pós-graduação com relação direta ao cargo, não será possível acumular os 25% do diploma de nível superior + os 30% referente ao diploma de pós-graduação. 

  • Exatamente isso Belmont, não é possível esta acumulação, o percentual sobe em +5% em caso de especialização, +22% no caso de mestrado e assim em diante.


ID
1962697
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei Federal n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e alterações, a posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação e o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor, constituem definições respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

    Lei 11.091 

     

    Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

      III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

      IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

  •  

    Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

     

    III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função
    do nível de capacitação, cargo e nível de classificação
     

    IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

     

    gabarito letra B.

  • GABARITO LETRA B.

  • Lei 11.091/2005 - Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

     

    I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

    II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

    III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

    IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

    V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

    VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e

    VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.

     

    Alternativa correta: Letra B


ID
1965526
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Federal n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e alterações, dispõe que a área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal denomina-se

Alternativas
Comentários
  • (E)  

      Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

            I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

            II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

            III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

            IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

            V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

            VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e

            VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.

  • Ambiente organizacional é só procurar Área específica

  • Art. 5 VI - ambiente organizacional    :    área específica de atuação do servidor, integrada por atividades
    afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política
    de desenvolvimento de pessoal, 

     

    gabarito letra E.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 11.091

    ART. 5 VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e

  • GABARITO LETRA E.

  • Eu tento lembrar assim: área específica (área lembra lugar, espaço, região, zona, território...) consequentemente também lembra ambiente.Nesse caso, estamos nos reportando a ambiente organizacional.

     

     

    Gab.E

     

    Bom estudo!

  • Dica: tentar associar cada conceito a uma palvra -chave.

    CARGO: Conjunto de atribuições

    NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: ABCDE - mesma hierarquia

    PADRÃO DE VENCIMENTO: escala de vencimento (ou só vencimento)

    NÍVEL DE CAPACITAÇÃO: I, II, III, IV - Matriz hierarquica

    PLANO DE CARREIRA: desenvolviimento profissional

    AMBIENTE ORGANIZACIONAL: área de atuação do servidor (lembra "lugar" de trabalho)

  • Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

    I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

    II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

    III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

    IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

    V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

    VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e

    VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados. GABARITO: E


ID
1967581
Banca
CEFET-MG
Órgão
CEFET-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei n°11.091/2005, o conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade, refere-se ao

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III

    DOS CONCEITOS

            Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

            I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

            II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

            III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

            IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

            V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

            VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e

            VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.

    Espero ter contribuído!

    Bons estudos, galera!

  •  Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

            I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

     

    gabarito letra E.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 11.091

    Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

    I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

  • O plano de carreiras é o pilar da organização da Lei nº 11.091/05 -do  Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais.

    Portanto...

     Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

            I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

     

    gabarito letra E.

  • Gabarito E

    Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes

     Art. 5o

    I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

    Simples assim!!

     

    Graça e Paz

  • PARA AJUDAR A MEMORIZAR:

     Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

           I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

           II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, (A, B, C, D, E) classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

           III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento (P1 a P30...) da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

           IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

           V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento (I, II, III, IV) em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

           VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e

           VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas (EX: COMUNIDADE) à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.


ID
1982698
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Federal n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e alterações, define plano de carreira como

Alternativas
Comentários
  • a) posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação = PADRÃO DE VENCIMENTO

     b) conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições = NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

     c) conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade = PLANO DE CARREIRAS

     d)conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor. = CARGO

     e)área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal = AMBIENTE ORGANIZACIONAL

  • A -- PADRÃO DE VENCIMENTO

    B --NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

    C -- PLANO DE CARREIRAS

    D--CARGO

    E--AMBIENTE ORGANIZACIONAL

  • A)Padrão de Vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação.

     

    B)Nível de Classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições.

     

    C)Plano de Carreiras: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade.

     

    D)Cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor.

     

    E)Ambiente Organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal.

     

    Gabarito: "C"

     

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 11.091

        Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

            I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

            II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

            III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

            IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

            V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

            VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e

            VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.

  • Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

    I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

    II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

    III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

    IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

  • Plano de carreira

    Palavra chave  : Desenvolvimento Profissional.

     

    Letra C

  • Posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação. PADRÃO DE VENCIMENTO

    Conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições. NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

    Conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade. PLANO DE CARREIRA

    Conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor. CARGO PÚBLICO

    Área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal. AMBIENTE ORGANIZACIONAL


ID
1989811
Banca
IF SUL - MG
Órgão
IF Sul - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise a seguinte situação:

Gabriel, ocupante de cargo de nível D em um Instituto Federal, ao completar 18 meses de efetivo exercício protocolou pedido de Progressão por Capacitação Profissional e apresentou 3 (três) certificados de cursos que totalizaram 115 horas-aula. Sabendo que, para a primeira progressão, o servidor precisa apresentar curso ou cursos cuja carga horária totalizem 90 horas-aula, o Diretor de Gestão de Pessoas deu parecer favorável para obtenção da Progressão por Capacitação Profissional pelo servidor. Ao completar 36 meses, o referido servidor protocola novo pedido de Progressão por Capacitação Profissional e apresenta 2 certificados que, juntos, totalizam 95 horas-aula. Como na primeira progressão o servidor apresentou certificados que totalizaram 115 horas-aula e, para fazer jus à progressão, o servidor precisa apenas de 90 horas-aula, o Diretor de Gestão de Pessoas somou as 25 horas-aula que excederam da primeira progressão com as 95 horas-aula que o servidor apresentou para a segunda progressão e que, somadas, totalizaram 120 horas-aula, que é o número necessário para a segunda progressão, e, consequentemente, deu parecer favorável mudando o servidor de nível de capacitação.

Dito isso, pergunta-se: a atitude do Diretor de Gestão de Pessoas em somar as 25 horas-aula que excederam na primeira progressão, com as 95 horas-aula apresentadas para a segunda progressão, para atingir as 120 horas-aula necessárias para a segunda progressão do servidor está:

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.091/2005

      Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional. 

            § 1o Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei.

            § 2o Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

            § 3o O servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será posicionado no nível de capacitação subseqüente, no mesmo nível de classificação, em padrão de vencimento na mesma posição relativa a que ocupava anteriormente, mantida a distância entre o padrão que ocupava e o padrão inicial do novo nível de capacitação.

    § 4o  No cumprimento dos critérios estabelecidos no Anexo III, é permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 (vinte) horas-aula. (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012)

  • Art.10 da lei 11.091

     

    § 4o  No cumprimento dos critérios estabelecidos no Anexo III, é permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 (vinte) horas-aula. (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012)

  • § 4o  No cumprimento dos critérios estabelecidos no Anexo III, é permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 (vinte) horas-aula. (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012)

  • Art. 10 § 4o:

    No cumprimento dos critérios estabelecidos no Anexo III, é permitido o somatório de
    cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação
    em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do
    nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 (vinte) horasaula. (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012),

     

    gabarito letra C.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 11.091

    Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

    § 4o  No cumprimento dos critérios estabelecidos no Anexo III, é permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 (vinte) horas-aula

  • Questão gigante que mete medo no início mais é fácil, basta ler o §4º do art. 10, que permite o somatório das cargas horárias dos cursos. Detalhe que até 2011 esse acumulação era probida, mas com a nova lei isso mudou.

  • Boa tarde. Alguém pode comentar o erro da letra A?

    Grato

  • Adriano Lima, até onde sei não precisa necessariamente ser de um único certificado. O item também diz que essas horas só serão aproveitadas caso o excedente for mais que 20. Não há nada na Lei dizendo isso. A Lei diz que não são válidos certificados de 20 horas ou menos. São duas coisas distintas.

  • Obrigado Anna.

  • Erro da Letra A

    Desde que as horas excedentes sejam oriundas de um único certificado

    Não existe isso na lei

  • Art. 10 § 4o:

    No cumprimento dos critérios estabelecidos no Anexo III, é permitido o somatório de
    cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação
    em que se encontra e da carga horária 
    que excedeu à exigência para progressão no interstício do
    nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 (vinte) horasaula. (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012),

     

    gabarito letra C.

  • Ao meu ver a letra A possui 2 erros:

    Correta, desde que as horas excedentes sejam oriundas de um único certificado( A LEI NÃO FAZ ESSA RESTRIÇÃO) e acima de 20 horas-aulas (A LEI DIZ QUE NÃO É APROVEITADO OS CURSOS COM CARGA HORARIA INFERIOR A 20 HORAS EM SEU PARAGRAFO 4ª DO ART. 10, OU SEJA, DE 19 HORAS PARA BAIXO, LOGO PODE SIM APRESENTAR CERTIFICADO COM CARGA HORARIA IGUAL A 20 HORAS E NÃO APENAS ACIMA DE 20 HORAS COMO DIZ A QUESTÃO).

     

    GABARITO C 

  • É isso que dá quando banca quer enfeitar a questão...

    Pra mim a letra C está incompleta, pois não citou a necessecidade do certificado excedente ser de no mínimo 20horas/aula; assim da pra dizer que seria a menos errada das alternativas...

  •  "vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 (vinte) horas aula". (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012


    Então se eu tiver um curso de 5h + outro de 5H + outro de 5H e + outro de 5h, posso aproveitar ??


    Eu havia entendido esse trecho da lei [cursos com carga horário  inferior a 20 (vinte) horas aula] como qualquer curso de menos de 20h não poderia ser aproveitado.


    Entendo que a alternativa a) está incorreta porque exclui a possibilidade do curso de exatamente 20h ser aproveitado, o que a lei permite. Mas acho que essa "quebra em vários cursinhos menores" é o que justamente a lei tenta evitar.


    Por favor, se alguém tiver entendimento semelhante ou souber outra questão que confirme ou não esse entendimento posta. E vamos solicitar comentário nela.


    Bons estudos

  • Se "sobrar" 20 horas pra cima pode somar.

  • Que questão comprida, para nível médio, sem necessidade tamanho enchimento de linguiça.
  • LETRA C

  • Texto gigante para um pergunta tão simples...--'

  • LETRA C

  • Houve uma correção nesse artigo, antes era vedado acumular carga horária.

  • Art. 10 § 4°:

    No cumprimento dos critérios estabelecidos no Anexo III, é permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 (vinte) horas-aula

    A) A lei não faz restrição a um único certificado.

    B) É permitido.

    C) Correto.

    D) Pode ser a partir de 20 horas, e não apenas acima de 20 horas.


ID
1997716
Banca
IF SUL - MG
Órgão
IF Sul - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise a seguinte situação:

O cenário atual de desemprego está crescendo a cada dia. Devido a essa situação que está assolando uma grande camada de brasileiros, de todas as áreas e níveis de escolaridade, Karina, estudante do último ano do curso de Engenharia, decide prestar concurso para determinado Instituto Federal, para o cargo de Assistente em Administração, nível D. Por ser dedicada nos estudos, Karina vem a ser aprovada e após aprovação nos exames toma posse e entra em exercício. Sabendo que a Lei 11.091/2005, que estrutura os Planos de Carreira dos Cargos Técnicos-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, estabelece um percentual de incentivo à qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, pergunta-se: qual o percentual que Karina terá direito após conclusão do curso de Engenharia:

Alternativas
Comentários
  • Como o curso não tem relação direta com o cargo, o percentual é de 15%

  • Onde está especificado isso na lei 11091? Não encontrei percentual nenhum!

  • Dionisiacos, essa informação encontra-se no anexo IV da lei. As apostilas geralmente não trazem os anexos, sugiro procurar a lei no site do planalto.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm

  • http://www.progep.ufes.br/tabela-de-percentuais-de-incentivo-a-qualificacao

     

    é uma lista bem exemplificada.

    segue o link com a divisoes de capacitacao e classificação. Vale a pena gravar!

     

    bjokas

     

  • Essa quetão considerou o curso de Engenharia como sendo indireta ao trabalho dela no Instituto Federal por isso a resposta é a letra C 

  • E quando o curso tem relação direta com o cargo, alguém sabe me dizer o percentual?

  • Bruno Costa, acredito que vc tenha olhado o anexo errado, o anexo que responde essa questão é o IV, veja:

     

    Graduação com relação direta, a progressão é de 25%, com relação indireta, a progressão é de 15%. Dessa forma a reposta correta seria mesmo a letra C, pois entendo que o curso de engenharia não tem relação direta com o cargo relatado. 

  • Se for Engenharia de Produção é 25% 

  • Gente, mas eu fui pela questão em que cita que ela passou para o nível "D"... daí fui na tabela de classificação respectiva e marquei alternativa 'A"... aff senhor amado...

    o que me resta é solicitar comentário do prof

  • A questão está claramente embasada no Anexo IV, b(incluído pela lei 12.772/2012: Curso de Graduação Completo(Área de Conhecimento com Relação Direta - 25% e Área de Conhecimento com Relação Indireta - 15%).

    A questão diz que ela ocupará cargo de Assistente em Administração no entanto conclui curso de graduação em Engenharia, logo, área de conhecimento com relação indireta-----15%. 

     

  • GABARITO (C)

    GRADUAÇÃO SUPERIOR----   RELAÇÃO DIRETA  25%  /  RELAÇÃO INDIRETA 15%

  • Até 31/12/2012:

    - Relação direta: 10 %

    - Relação indireta: 5%

    A partir de 01/01/2013:

    - Relação direta: 25 %

    - Relação indireta: 15%

  • O curso não tem relação direta com o cargo em que ela está, sendo ela indireta, o percentual é de 15%, assim afirma a legislação. 

  • incentivos a qualificação:

    técnico: 20%(direta) 10%(indireta)
    graduação: 25%(direta) 15%(indireta)
    especialização: 30%(direta) 20%(indireta)
    mestrado: 52%(direta) 35%(indireta)
    doutorado: 75%(direta) 50%(indireta)

    direta: quando a área de qualificação está diretamente relacionada com o cargo
    indireta: quando a área de qualificação está indiretamente relacionada com o cargo

  • A resposta está no Decreto nº 5.824 de 2006. Esse decreto traz os percentuais para a concessão do Incentivo à Qualificação e define as áreas de conhecimento relativas à educação formal com relação direta a cada ambiente organizacional.

  • Se o curso for Engenharia de Produção, teria sim relação direta com o cargo. Questão passível de anulação!

  • 25% CURSO DE GRADUAÇÃO COMPLETO: RELAÇÃO DIRETA

    15% CURSO DE GRADUAÇÃO COMPLETO: RELAÇÃO INDIRETA.

     

    *** IMPORTANTE ***

    O CURSO DE ADMINISTRAÇÃO PASSOU A TER RELAÇÃO DIRETA COM QUALQUER AMBIENTE ORGANIZACIONAL.

     

    GAB. C

  • essa sim é uma questão para raciocinar...

  • nesse caso o curso de graduação não relação direta com o cargo dela, então como ficaria o percentual ?

    não seria 15%?

    alguém explica?

  • No Anexo IV, da Lei nº 11.091/2005, não tem nenhum percentual de 25%. Somente de 5% a 20%. Não entendi essa questão.

  • KARINA - ÁREA DE ENGENHARIA (CIÊNCIA COM RELAÇÃO INDIRETA COM A CIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO)

    RELAÇÃO DIRETA - 25%

    RELAÇÃO INDIRETA - 15%

  • Nesse caso, depende de qual seja o curso de Engenharia.

    Engenharia de Produção, por exemplo, foi considerada como tendo relação direta com o cargo acima mencionado.

  • A questão não deixou clara se a jovem se formou ou não. Eu interpretei como se ela tivesse o nÍvel médio completo...isso eu tenho certeza. Questão muito dúbia! 

    Para mim : GABARITO LETRA B

  • COM RELAÇÃO DIRETA:

    Fundamental -> 10%

    Médio -> 15%

    Médio profissionalizante -> 20%

    Superior -> 25 %

    Especialização -> 30%

    Mestrado -> 52 %

    Doutorado -> 75 %

    COM RELAÇÃO INDIRETA:

    Fundamental -> X

    Médio -> X

    Médio profissionalizante -> 10%

    Superior -> 15 %

    Especialização -> 20%

    Mestrado -> 35 %

    Doutorado -> 50 %

    Karina fez um curso superior com relação indireta (pois o curso de engenharia não tem relação direta com o cargo de assistente em administração), por isso receberá um aumento de 15%.

  • CARGO ASSISTENTE + GRADUAÇÃO EM ADM = MEIO DIRETO

    GRADUAÇÃO ENGENHARIA = MEIO INDIRETO


ID
2013709
Banca
IF SUL - MG
Órgão
IF Sul - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

É de conhecimento de todo servidor amparado pela Lei 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, a possibilidade de afastar-se de suas funções para prestar colaboração à outra Instituição Federal de Ensino ou de Pesquisa e ao Ministério da Educação.

Diante dessa possibilidade, pergunta-se: Qual o prazo máximo de afastamento e quem arcará com o ônus do servidor?

Alternativas
Comentários
  • Art. 26-A. Além dos casos previstos na legislação vigente, o ocupante de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 11.233, de 2005)

  • Só lembrar que sua aposentadoria estará vinculada a instituição de origem.

  • Art. 26-A. Além dos casos previstos na legislação vigente, o ocupante de cargo do Plano de
    Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para
    prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da
    Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a 4 (quatro)
    anos,

     

    gabarito letra A.
     

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 11.091

      Art. 26-A. Além dos casos previstos na legislação vigente, o ocupante de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a 4 (quatro) anos

  • Art. 26-A. Além dos casos previstos na legislação vigente, o ocupante de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 11.233, de 2005)

    o ocupante de cargo junto a if pode-ra se afastar pelo prazo máximo de 4 anos,  para prestar colaboração a outra if de pesquisa, ou ainda para o mec, com ônus a origem.

    gabarito letra: a

     

  • Art. 26-A. Além dos casos previstos na legislação vigente, o ocupante de cargo do Plano de
    Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para
    prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da
    Educação, com ônus para a instituição de origemnão podendo o afastamento exceder a 4 (quatro)
    anos,

     

    gabarito letra A.

  • Lembrando que na 8.112 o ônus é do órgão cessionário quando for afastameto para função de confiança/cargo comissionado

  • Colegas, não façam como eu, pois confundi o ônus com o da lei 8112, no qual é de quem "recebe". Já na lei 11.091 o ônus cabe a quem cede.

    Portanto o gabarito é A.

    Força, foco e fé que dá certo! 

  • me cafundi kkk

            Art. 26-A. Além dos casos previstos na legislação vigente, o ocupante de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 11.233, de 2005)

  • Art. 26-A. Além dos casos previstos na legislação vigente, o ocupante de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a 4 (quatro) anos.

  • Art. 26-A. O ocupante de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a 4 (quatro) anos.


ID
2034784
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Identifique e assinale a alternativa que indica um dos objetivos e diretrizes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, regido pela Lei nº 11.091/2005, com suas alterações: 

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada unicamente por terem trocado a palavra princípios por objetivos 

    Lei:  Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

    Enunciado: Identifique e assinale a alternativa que indica um dos objetivos e diretrizes.

    É pouco, mas já confunde.

    Se não houvesse a troca...Gab E

  • A questão trata do art 4 da lei 11.091/05  e pede as variáveis de adequação do quadro de pessoal às suas necessidades e foi anulada porque o enunciado pediu "objetivos e diretrizes"

     

            I - demandas institucionais;

            II - proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários;

            III - inovações tecnológicas; e

            IV - modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição

     

    Força Guerreiros!!

     

  • As alternativas A, B e C se referem às variáveis que compõem o redimensionamento dos cargos, quando for o caso, e estão elencadas no art. 4º da lei 11.091. E a alternativa E é um dos princípios e diretrizes da gestão do plano de cargos e carreiras, inciso I do art. 1º da mesma lei.


ID
2056849
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, conforme previsto na Lei n.º 11.091/2005, seguem as seguintes assertivas:


I. Plano de carreira é considerado como o conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições.


II. Nível de classificação é considerado como o conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade.


III. Cargo é considerado como o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor.


Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • c) Somente a assertiva III está correta

  • Gab. Letra C.

    Conceitos das assertivas I e II estão invertidos.

    Nível de classificação é considerado como o conjunto de cargos de mesma hierarquia...

    Plano de carreira é considerado como o conjunto de princípios, diretrizes e normas...

    fonte: art. 5º da lei 11091.

  • Resposta - Letra C

    Art. 5° Para todos os efeitos desta lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

    I - Plano de carreira - Conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

    II - Nível de classificação - Conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

    III - Padrão de vencimento - Posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

    IV - Cargo - Conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

    V - Nível de capacitação - Posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

    VI - Ambiente organizacional - Área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e

    VII - Usuários - Pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.

  • os itens I e II inverteram os conceitos ,como podemos observar:

     

    Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

     

    I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o
    desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira,
    constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

     

    II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do
    requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas,
    formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições

     

    o item III está certo,como podemos observar :
     

     

    IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional
    que são cometidas a um servidor,

     

    portanto gabarito letra C.
     

     

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 11.091

    ART. 5 IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

  • GABARITO (C)

    LEI N o 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.

    DOS CONCEITOS

    II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito
    de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação
    especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

    I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento
    profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em
    instrumento de gestão do órgão ou entidade;

    IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são
    cometidas a um servidor; (APENAS ESTE CORRETO)

     

    OBS. FOI INVERTIDO OS CONCEITOS DOS ITENS I E II DO ENUNCIADO!

     

  • eu lembro assim:

    PLANO DE CARREIRA: conjunto de princ., diretrizes e normas

    NIVEL DE CLASSIFICAÇÃO: conjunto cargos da mesma hierarquia

    PADRÃO DE VENCIMENTO: posição do servidor na escala de vencimento

    NIVEL DE CAPACITAÇÃO: posição do servidro na MATRIZ HIERARQUICA DOS PADRÕES DE VENCIMENTO.

     

    tento fazer por palavras chanve.

    GABARITO ''C''

  • Dificil aprender todo o conteúdo, muita tarefa. 

  • Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

     

    I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

     

     

    II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

     

     

    IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

     

    FOCOFORÇAFÉ#@


ID
2057863
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, conforme previsto na Lei n.º 11.091/2005, seguem as seguintes afirmativas:

I. A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará o princípio e diretriz da investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público e à qualidade do processo de trabalho.

II. Considera-se como plano de carreira o conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade. O Plano de Carreira está estruturado em 5 (cinco) níveis de classificação, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada.

III. A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • e) Todas as afirmativas estão corretas

  • I - Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:  VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;

    II - Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos: I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade; Art. 6o  O Plano de Carreira está estruturado em 5 (cinco) níveis de classificação, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada, conforme Anexo I-C desta Lei

    III - Art. 10.  § 7o  A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho

  • GABARITO (E) CORRETA

    LEI N o 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.


    ITEM I - Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

    III - qualidade do processo de trabalho;

    VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;

     

    ITEM II- Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
    I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento
    profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em
    instrumento de gestão do órgão ou entidade;

    Art. 6o O Plano de Carreira está estruturado em 5 (cinco) níveis de classificação, com 4 (quatro) níveis
    de capacitação cada, conforme Anexo I-C desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11,784, de 2008)

     

    ITEM III-  ART 10 § 7o A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada
    ao resultado favorável na avaliação de desempenho. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008) 

  • NA AFIRMATIVA I - "à qualidade do processo do trabalho" está craseado e faz parecer que se refere a " investidura em cada cargo condicionada", ficando assim: " investidura em cada cargo condicionada à qualidade do processo do trabalho". Por isso considerei a afirmação incorreta. Pois a qualidade do processo do trabalho só é ventilada após a investidura no cargo.

    Esse raciocínio sob a ótica do PORTUGUÊS está correto?

    No meu entender, para "qualidade do processo do trabalho" se referir a "princípio e diretriz" teria que vir precedida da preposição "de".

  • Tb tive o mesmo raciocínio do Claudemir Júnior

  • O item I ESTÁ ERRADA, essa CRASE em "à qualidade do processo", NÃO EXISTE, ela altera o sentido do texto. 

  • ...investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público e à qualidade do processo de trabalho. Esse trecho equivale à : 

     

    condicionada à qualidade do processo de trabalho.  -----> Condicionada se refere a investidura em cada cargo, o que faz entender que a qualidade do processo de trabalho se relaciona com a investidura do cargo. E na lei não está assim.

    Item I incorreto, na minha opinião. Corrijam-me se estiver equivocado, obrigado!!

     

     

  • 5 níveis de classificação, 4 níveis de capacitação.

    gABARITO E

  • Como já comentei em uma questão idêntica...considero o item I errado, pois ele engloba dois princípios e não é um só.

    Força, foco e fé em Deus que dá certo!

  • Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

    I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;

    II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;

    III - qualidade do processo de trabalho;

    IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;

    V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;

    VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;

    VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;

    VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;

    IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e

    X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.

  • Questão muito mal elaborada. Não entendo como acrescentam partes em um trecho de lei e o consideram correto.
  • A assertiva I está correta, pois, ela diz que os princípios da:

    IV - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;

    e

    III - qualidade do processo de trabalho;

    se referem aos Princípios e Diretrizes da gestão do Plano de Carreira.

    E muita gente interpretou que a "qualidade do processo de trabalho'' está relacionado à investidura.

    Erro de interpretação e gramática de quem achou que está Incorreto

    O emprego da Crase está correto nessa afirmação


ID
2061760
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, conforme previsto na Lei n.º 11.091/2005, seguem as seguintes assertivas:


I. Plano de carreira é considerado como o conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições.


II. Nível de classificação é considerado como o conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade.


III. Cargo é considerado como o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor.


Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Padrão de Vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação.

     

    Nível de Classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições.

     

    Plano de Carreiras: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade.

     

    Cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor.

     

    Ambiente Organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal.

  • Nível de CLASSIFICAÇÂO: conjunto de cargos de mesma hierarquia,CLASSIFICADOS a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições.

    PlaNo De Carreiras: Conjunto de Princípios, Diretrizes e Normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade.

    CARGo: Conjunto de Atribuições e Responsabilidades previstas na estrutura orGanizacional que são cometidas a um servidor.

     

  • I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

    II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

    III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

    V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso

  • I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o
    desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira,
    constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade
     

     

    II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do
    requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas,
    formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições

     

    percebemos que os itens I e II estão invertidos,

     


    III - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional
    que são cometidas a um servidor.

     

    GABARITO LETRA C.
     

  • Plano de carreira: Conjunto de princípios (Gavrilo Princip).

    Nível de classificação: Conjunto de cargos.

    Cargo: Conjunto de atribuições.

  • Plano de Carreira:plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

    englobam os seguitntes termos em: cargo efeitvo de técnico administrativo, e cargo efetivo de técnico máritimo ( lei 7.596/87

    são organizados em 5 níveis de classificação( a ,b ,c ,d ,e ) e 4 níveis de capacitção

    nível  de classificação:  conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições.
    Cargo: 

     Cargo é considerado como o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor.

  • Somente a III está correta.

    Letra C


ID
2066122
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, conforme previsto na Lei n.º 11.091/2005, seguem as seguintes afirmativas:


I. A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará o princípio e diretriz da investidura em cada cargo, condicionada à aprovação em concurso público e à qualidade do processo de trabalho.

II. Considera-se como Plano de Carreira o conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade. O Plano de Carreira está estruturado em 5 (cinco) níveis de classificação, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada.

III. A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho.


Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes: VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;

    II - Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos: I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

    III - Art. 6o  O Plano de Carreira está estruturado em 5 (cinco) níveis de classificação, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada, conforme Anexo I-C desta Lei.

    IV - Art. 9o - § 7o  A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho.

     

  • Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

    [ são 10 ao todo ]

     

    III - qualidade do processo de trabalho;

    VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;

  •  Art. 3o  A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

     VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público,

     

     plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade

     

    O Plano de Carreira está estruturado em 5 (cinco) níveis de classificação, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada

     

    Art. 9o - 

    § 7o  A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho.

     

     

    GABARITO LETRA D

     

  • Só eu que achei a redação desse inciso I estranha? Para mim ficou parecendo que a qualidade do trabalho está vinculada à investidura do cargo, e não a um princípio da gestão dos cargos do Plano de Carreira. Alguém mais achou isso? 

  • Boa tarde. Eu não tenho dúvidas que o examinador escreveu o item I errado. Basta olha que ele falou em princípio (singular) diferentemente da lei que diz "principios"(plural), com isso ele coloca a investidura condicionada à aprovação no concurso e, ratifica seu erro, colocando a crase no "à qualidade", uma vez que que pede preposição é o termo qualidade.

    Isso não é português, mas ele escreveu algo diferente do que está posto na 11.091.

  • Daniel Mendonça, também achei a assertiva I com redação confusa e no mínimo passível de recurso.

    Lembrando que algumas bancas não irão levar isso em consideração, principalmente se for a Fundep (Gestão de Concursos) de MG.

    Sucesso!

  • I. A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará o princípio e diretriz da investidura em cada cargo, condicionada à aprovação em concurso público e à qualidade do processo de trabalho. Art 3, III, VI

     

    II. Considera-se como Plano de Carreira o conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade. O Plano de Carreira está estruturado em 5 (cinco) níveis de classificação, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada.  Art5, I

     

    III. A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho.  Art. 10, § 7o

     

    Gabarito D

     


     

  • Na I está escrito que o princípio e diretriz da investidura em cada cargo está condicionada à aprovação em concurso público e à qualidade do processo de trabalho. E não é verdade. O príncipio e diretriz DA INVESTIDURA EM CADA CARGO ESTÁ CONDICIONADA À APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. A crase muda o sentido da palavra QUALIDADE, que se torna condição para investidura, e não é. Além da qualidade do processo de trabalho ser outro príncipio.

     


ID
2097226
Banca
IFPI
Órgão
IF-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 11.091/2005 dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação. Segundo a Lei nº 11.091/2005, caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas entre outras variáveis a (s):
I Demandas institucionais.
II Avaliação do desempenho funcional dos servidores, através da instauração de procedimento administrativo disciplinar.
III Proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários.
IV Inovações tecnológicas.
V Precarização do processo de trabalho docente na instituição.
VI Modernização dos processos de trabalho no âmbito da instituição.
Da análise das variáveis acima, é verdadeiro afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    Art. 4o Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:

    I - demandas institucionais;

    II - proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários;

    III - inovações tecnológicas; e

    IV - modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.

  • GAB C

     

    Não existe na lei nenhuma menção alternativa   II-Avaliação do desempenho funcional dos servidores, ATRAVÉS DA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO dISCIPLINAR, porem de acordo com Art. 3o que trata  A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes

     

    III - qualidade do processo de trabalho

     

    IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e

     

    Art. 4o Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:

     

    I - demandas institucionais;

     

    II - proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários;

     

    III - inovações tecnológicas; e

     

    IV - modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.

  • Q DIM  - VARIÁVEIS - LETRA C. 

    Quantitativo força de trabalho X usuários

    Demandas institucionais

    Inovações tecnológicas

    Modernização  proc de trabalho 


ID
2106241
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme disposições da Lei nº 11.091/2005, os cargos do Plano de Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação são organizados em

Alternativas
Comentários
  • CLA55IFICAÇÃO- (A,B,C,D,E)

    C4P4CIT4Ç4O- (I,II, II,IV)

  • A,B,C,D,E: 5 níveis de classificação

    1,2,3,4: 4 níveis de capacitação

  • Art. 6o O Plano de Carreira está estruturado em 5 (cinco) níveis de classificação, com 4
    (quatro) níveis de capacitação
    cada, conforme Anexo I-C desta Lei. (Redação dada pela Lei nº
    11,784, de 2008)

     

    MAS EU DECOREI ASSIM:

     

    CAPACITAÇÃO TEM 4 A,ENTÃO TEM 4 NÍVEIS,

     

    GABARITO LETRA E.
     

  • Art. 6o  O Plano de Carreira está estruturado em 5 (cinco) níveis de classificação, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada, conforme Anexo I-C desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11,784, de 2008)

    Art. 7o Os cargos do Plano de Carreira são organizados em 5 (cinco) níveis de classificação, A, B, C, D e E, de acordo com o disposto no inciso II do art. 5o e no Anexo II desta Lei.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 11.091

    Art. 6o  O Plano de Carreira está estruturado em 5 (cinco) níveis de classificação, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada, conforme Anexo I-C desta Lei

  • Classificação: Cinco níveis.

     

     

    Gab.E

  • Plano de Carreira:

    5 - Classificação (A, B, C , D  e  E)

    4 - Capacitação

     

    * Recorte e coloque no bolso!

  • niveis de classificação A, B, C, D, E.

    niveis de capacitação I, II, III, IV.

  • cla55ificação = 5 níveis (A, B, C, D e E)

    cApAcitAçAo = 4 níveis (I, II, III, IV)


ID
2106250
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre as atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação, julgue os itens seguintes em V (verdadeiros) ou F (falsos).
I. Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino.
II. Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino
III. Planejar, executar e acompanhar o desenvolvimento de projetos específicos na área de atuação.
IV. Observar o cumprimento das normas, regulamentos, planos, programas, projetos e custos, para assegurar o perfeito desenvolvimento da instituição.
São verdadeiras:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 8o São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:

            I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;

            II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;

            III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.

            § 1o As atribuições gerais referidas neste artigo serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional.

            § 2o As atribuições específicas de cada cargo serão detalhadas em regulamento.

  • III. Planejar, executar e acompanhar o desenvolvimento de projetos específicos na área de atuação.

    IV. Observar o cumprimento das normas, regulamentos, planos, programas, projetos e custos, para assegurar o perfeito desenvolvimento da instituição.

    De onde o examinador tirou isso??

  • GABARITO LETRA  A

     

     Art. 8o São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:

            I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;

            II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;

            III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 11.091

    Art. 8o São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:

    I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;

    II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;

    III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.

  • DEVORADOR_de_BANCAS JP, o PH, professor de Raciocínio Lógico, recomenda o seguinte: "jamais queira entrar na cabeça do 'ser mal'".  Abraço.

  • Art. 8º São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:

    I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;

    II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;

    III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.

     

    GABARITO: A (I e II)


ID
2106271
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei nº 11.091/2005, analise os itens seguintes em V (verdadeiros) ou F (falsos).
I. A liberação do servidor para a realização de cursos de pós-graduação não está condicionada à sua avaliação de desempenho.
II. O desenvolvimento do servidor na carreira se dará pela mudança de nível de classificação, de nível de capacitação e de padrão de vencimento.
III. O interstício para a Progressão por Mérito Profissional é, a partir de 2008, de vinte e quatro meses de efetivo exercício.
IV. Para fins de Progressão por Capacitação Profissional, é vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a vinte horas-aula.
Está(ão) correta(s)

Alternativas
Comentários
  • Art. 10-A.  A partir de 1o de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2o do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício

  • O erro da II está em incluir a mudança de nível de classificação: (Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional)

  •  ITEM I  (FALSO) ,  Art. 10. § 7o A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está
    condicionada
    ao resultado favorável na avaliação de desempenho.   

     

     

    ITEM II ( FALSO),  Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de
    nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por
    Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional
     

     

    ITEM III ( FALSO ), Art. 10-A. A partir de 1o de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito
    Profissional na Carreira
    , de que trata o § 2o do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses
    de efetivo exercício
    . (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)
     

     

    ITEM IV ( VERDADEIRO ), Art. 10. § 4o No cumprimento dos critérios estabelecidos no Anexo III, é permitido o somatório de
    cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação
    em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do
    nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 (vinte) horas
    aula.
    (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012)

     

    gabarito letra D.
     

  • Errei por falta de atenção na primeira, e não conhecimento da resposta da letra D. 

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 11.091

    ART. 10 § 4o  No cumprimento dos critérios estabelecidos no Anexo III, é permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 (vinte) horas-aula.

  • I. A lei não fala em pós-graduação, somente em Mestrado e Doutorado.

    Art 10, §7º A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado fvorável na avaliação de desempenho.

     

     

  • George Gadelha, Mestrado e dourado são Pós-graduações!

    I. A liberação do servidor para a realização de cursos de pós-graduação não está condicionada à sua avaliação de desempenho.

    II. O desenvolvimento do servidor na carreira se dará pela mudança de nível de classificação, de nível de capacitação e de padrão de vencimento.

    III. O interstício para a Progressão por Mérito Profissional é, a partir de 2008, de vinte e quatro meses de efetivo exercício.

     

    IV. Para fins de Progressão por Capacitação Profissional, é vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a vinte horas-aula. Correto

  • O Art.10 não cai na prova, DESPENCA. 

  • FIQUE LENDO APENAS 1 HAHAHA ACERTEI, CANSADO DEMAIS JÁ.

  •  A partir de 1 de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2 do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício. 

  •  I. A liberação do servidor para a realização de cursos de pós-graduação não está condicionada à sua avaliação de desempenho. FALSO

    Art. 10. § 7o A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho.  

    II. O desenvolvimento do servidor na carreira se dará pela mudança de nível de classificação, de nível de capacitação e de padrão de vencimento. FALSO

    Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

    III. O interstício para a Progressão por Mérito Profissional é, a partir de 2008, de vinte e quatro meses de efetivo exercício. FALSO

    Art. 10-A. A partir de 1o de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2o do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício.

    IV. Para fins de Progressão por Capacitação Profissional, é vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a vinte horas-aula.

    Art. 10. § 4o No cumprimento dos critérios estabelecidos no Anexo III, é permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 (vinte) horas aula. (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012)


ID
2106292
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 11.091/2005, a gestão dos cargos do Plano de Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação observará

Alternativas
Comentários
  • O duro que uma questão assim tira um cara de primeiro ou segundo e o manda para quinto ou sexto depois do último classificado. Complicado....

  • QUE RIDÍCULO! Alguma explicação plausível para esse gabarito??????

  • QUE PALHACADA E ESSA?

     

    a) o desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais e à qualidade do processo de trabalho CORRETO

     b) a avaliação do desempenho funcional dos servidores como processo pedagógico, realizada mediante critérios subjetivos(OBJETIVOS), decorrentes das metas institucionais. ERRADO

     c)a garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, excluída(INCLUIDA) a educação formal.ERRADO

     d)a oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência,(RESPEITADAS AS NORMAS ESPECIFICAS)privativas de ocupantes de cargo de nível superior ou médio, respeitadas as normas específicas. ERRADO

     e)o reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão. CORRETO

     

  • a) o desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais e à qualidade do processo de trabalho.

    - Percebm o "A"  acrasiado? Então, isso significa que o desenvolvimento do servidor está vinculado À qualidade do processo de trabalho e não encontramos isso na Lei. Percebam o paralelismo das formas: ...vinculado AO...e À. Caso fosse assim escrito: o desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais e A qualidade do processo de trabalho, estaria correto.

    Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

    III - qualidade do processo de trabalho;

    VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;

    Apenas a QUALIDADE DO PROCESSO DE TRABALHO é observado e não o DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR VINCULADO À QUALIDADE DO PROCESSO DE TRABALHO.

    Peguinha infeliz e desnecessário, mas fazer o quê?

  • Art. 3º inciso iv- reconhecimento do saber não intituído resultante da atuação PROFISSIONAL na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;

    (...)

    RIDÍCULO!

  • Tem, Dani Cruz.

    JUSTIFICATIVA DA QUESTÃO Nº 60 -  IFCE

    "A opção A encontra-se incorreta, uma vez que vincula o desenvolvimento do servidor não apenas aos objetivos institucionais, mas também à qualidade do processo de trabalho. Registre-se que esta última vinculação inexiste na legislação. A qualidade do processo de trabalho não vincula o desenvolvimento do servidor, contudo, é princípio / diretriz na gestão dos cargos do PCCTAE. Portanto, a única alternativa correta é a opção E, que reproduz o disposto no art. 3º, IV, da Lei nº 11.091/2005. Considerando que não se trata de impugnação da questão, mas reclamação quanto à estrutura do local de realização das provas, indefiro o recurso." (Grifo meu)

    Link: file:///C:/Users/R%C3%A9gis/Downloads/Concurso%20TAE%20Edital%2005-2014%20-%20Relat%C3%B3rio%20-%20Recursos%20do%20Gabarito%20-%20N%C3%ADvel%20D.pdf

    Achei plausível a justificativa, em considerar a alternativa A) como incorreta. Lendo essa alternativa com mais calma, associado a literalidade da lei, pude concluir também que o desenvolvimento do servidor está, realmente, vinculado APENAS aos objetivos institucionais, e não conjuntamente com "à qualidade do processo de trabalho", como entendia (erroneamente). UMA P#%@ DE UMA CASCA DE BANANA, que derrubou muuuuuuuuuito candidato bom! Ler com pressa dá nisso.

    Agora, concluir que a opção E) "...reproduz o disposto no art. 3º, IV, da Lei nº 11.091/2005." é brincadeira!!

    Vejamos: 
    LITERALIDADE DA ALTERNATIVA E)

    " E) o reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão.

    LITERALIDADE DO INCISO IV, ART. 3º, DA LEI Nº 11.091/2005
    " IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;" (grifo meu)

    A questão era para ser, no mínimo, ANULADA, por não haver alternativa!

  • Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
    I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;
    II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as
    competências específicas decorrentes;
    III - qualidade do processo de trabalho;
    IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de
    ensino, de pesquisa e de extensão
    ;
    V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das
    instituições;
    VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;
    VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;
    VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral,
    nesta incluída a educação formal;
    IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada
    mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do
    trabalho e nas expectativas dos usuários; e
    X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e
    assistência, respeitadas as normas específicas.
     

     

    gabarito letra E. 

  • Por causa de uma crase.Vão se afumentá!!

  • Quem não viu aquela crase nojenta em cima do "à", deixa um like.

  • ....Banca do IF-CE é f....

  • Gente, saber não instituído é qual mesmo? Fico sem entender o porquê do seu não reconhecimento. Gabarito, Letra E.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 11.091

    Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

    I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;

    II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;

    III - qualidade do processo de trabalho;

    IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;

  • ta faltando uma palavra no item E e por isso achei que tivesse incorreto , tenhos dessas paranóias..

  • Silva, OS SABERES INSTITUÍDOS SÃO AQUELES QUE SÃO APRESENTADOS POR UM PODER MAIOR: INSTITUIÇÃO, NORMAS, LEIS, BUROCRACIA (Fonte: AUTO AVALIAÇÃO – PG 232 – LIVRO FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO 1 – VOLUME 2).Dessa forma, por isso a negação, pois o que se almeja é a construção de um saber que não seja já instituído, porém buscado com a integração/dinamização entre: pesquisa, ensino e extensão.  

     

     

    Espero ter ajudado, bom estudo, pessoal!

     

     

    Gab. E

  • Questão ridícula 

  • Questão baseada no art. 3º da lei 11.091/2005 --> GABARITO E

    O erro da alternativa A esta na crase e na junção de 2 diferentes incisos (Poderiam ter anulado, mas preferiram sacanear os candidatos).

    A) VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais e III - qualidade do processo de trabalho;

    B) IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos (não subjetivos) decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários;.

    C) VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída (não excluída) a educação formal;

    D) X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas. (Não consta na redação original: privativas de ocupantes de cargo de nível superior ou médio)

    E) IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;

  • Banca deve ter contratado o senhor Sérgio Malandro para elaborar as questões.

  • será que a crase foi sem querer...ou colocaram só para sacanear mesmo? rsrsrs

  • Essa questão era de português? haha

    Sinceramente, ela não mede o conhecimento do candidto em relação a lei. 

  • Afff, como pode o erro da A ser devido à crase.

    Eu marquei a letra A justamente por apresentar mais de um princípio e a banca faz essa pegadinha. 

    VSF ¬¬

  • Art. 3°.

    Bons estudos!

  • A Questão está CORRETA e bem elaborada.

    Além do conhecimento legal, ela exige a interpretação e conhecimento da gramática.

    O erro da alternativa "A" está em vincular o desenvolvimento com a qualidade do processo. NÃO EXISTE ERRO DE CRASE!

     

    Explicação:

    a) o desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais e à qualidade do processo de trabalho.

     

    QUEM SE VINCULA, SE VINCULA A ALGUMA COISA. O verbo exige preposição. Preposição + Substantivo feminino = CRASE.

     

    A Lei 11.091/2005 diz que: 

    Art 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

    III - qualidade do processo de trabalho;

    VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais; (NAO É VINCULADO DIRETAMENTE À QUALIDADE DO PROCESSO)

     

    Foco e bons estudos, 

    A gente chega lá!

  • A questão foi mal elaborada, como pode o erro da questão ser sobre crase? Banca f....

  • NÃO HÁ ERRO DE CRASE na alternativa a. O erro é o fato de o desenvolvimento do servidor NÃO relacionar-se com a qualidade do processo de trabalho.

  • Pegadinha por causa de uma crase! quem nao prestou atenção errou.

  • Qualidade do processo de trabalho está entre as diretrizes e princípios.

  • OCORRE CRASE PORQUE O TERMO ANTECEDENTE A PEDE.

    NÃO TEM NADA A VER COM A CRASE, É SIMPLESMENTE PORQUE NÃO SE VINCULA À QUALIDADE DO PROCESSO DE TRABALHO.

    Observem o disposto na legislação mencionada:

    Art. 3 A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

    I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;

    II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;

    III - qualidade do processo de trabalho;

    IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;

    V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;

    VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;

    VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;

    VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;

    IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e

    X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.

  • Tenho que admitir, a questão foi muito inteligente. Dificultou mesmo o trabalho...

  • Muito bem elaborada!

  • parem de chorar.

  • Acertei a questão, mas confesso que não tinha percebido a crase. Fui na E pq achei a mais correta. Que onda dessa banca! Vou ficar ligada, vai que o Instituto aocp faz tbm, ne !? Ai se essa moda pega

    Uma questão de letra da lei, quem vai ligar para perceber crase, pelo amor de Deus ?

  • Acertei a questão, mas confesso que não tinha percebido a crase. Fui na E pq achei a mais correta. Que onda dessa banca! Vou ficar ligada, vai que o Instituto aocp faz tbm, ne !? Ai se essa moda pega

    Uma questão de letra da lei, quem vai ligar para perceber crase, pelo amor de Deus ?

  • Art. 3º

    X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.

  • Fui sem freio na "A" e só depois dos comentários de alguns colegas, entendi.

  • Numa questão como esta que percebemos que o edital está todo entrelaçado, não é somente sobre saber conhecimento específico, é sobre saber específico, lógica, ortografia, gramática, letra de lei, cabeça do examinador e , principalmente, INTERPRETAÇÃO DE TEXTO.

    Estudar, estudar, estudar um pouco mais! Ah! Estude mais um pouco!

  • A. o desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais e à qualidade do processo de trabalho

    Art. 3º VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;

    B. a avaliação do desempenho funcional dos servidores como processo pedagógico, realizada mediante critérios subjetivos, decorrentes das metas institucionais.

    Art. 3º IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios OBJETIVOS decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários;

    C. a garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, excluída a educação formal.

    Art. 3º VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a EDUCAÇÃO FORMAL;

    D. a oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, privativas de ocupantes de cargo de nível superior ou médio, respeitadas as normas específicas.

    Art. 3º X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, RESPEITADAS AS NORMAS ESPECÍFICAS.

    E. o reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão.

    Art. 3º IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;

    A OPÇÃO MAIS CORRETA, PORTANTO, É A LETRA E.

  • 10 minutos tentando encontrar meu erro antes de ler os comentários

    10 minutos gritando de ódio depois de encontrar


ID
2107480
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no texto mais recente da Lei n° 11.091/2005, cabe, de forma especial, à Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreiras, dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, o exercício de certas atribuições, exceto

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. O plano de desenvolvimento institucional de cada Instituição Federal de Ensino contemplará plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira, observados os princípios e diretrizes do art. 3o desta Lei.

            § 1o O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira deverá conter:

            I - dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição;

     

     Art. 22. Fica criada a Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira, vinculada ao Ministério da Educação, com a finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do Plano de Carreira, cabendo-lhe, em especial:

     

    letra A: Art. 22, I

    letra B: Art. 22, III

    letra C: Art. 22, II

    letra D: Art. 22, IV

  • A Letra E é nosso gabarito pois traz uma competência do PLano de Desenvolvimento de cada IF e não uma competência especial da CNSPC.

    Art. 22. Fica criada a Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira, vinculada ao Ministério da Educação, com a finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do Plano de Carreira, cabendo-lhe, em especial:

            I - propor normas regulamentadoras desta Lei relativas às diretrizes gerais, ingresso, progressão, capacitação e avaliação de desempenho; C

            II - acompanhar a implementação e propor alterações no Plano de Carreira;C

            III - avaliar, anualmente, as propostas de lotação das Instituições Federais de Ensino, conforme inciso I do § 1o do art. 24 desta Lei; C

            IV - examinar os casos omissos referentes ao Plano de Carreira, encaminhando-os à apreciação dos órgãos competentes.C

    Art. 24. O plano de desenvolvimento institucional de cada Instituição Federal de Ensino contemplará plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira, observados os princípios e diretrizes do art. 3o desta Lei.

            § 1o O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira deverá conter:

            I - dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição; E


  • Art. 22. Fica criada a Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira, vinculada ao
    Ministério da Educação, com a finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do
    Plano de Carreira, cabendo-lhe, em especial:

     

    I - propor normas regulamentadoras desta Lei relativas às diretrizes gerais, ingresso,
    progressão, capacitação e avaliação de desempenho; ( LETRA A ) 

     

    II - acompanhar a implementação e propor alterações no Plano de Carreira; ( LETRA C )

     

    III - avaliar, anualmente, as propostas de lotação das Instituições Federais de Ensino, conforme
    inciso I do § 1o do art. 24 desta Lei;  ( LETRA B )

     

    IV - examinar os casos omissos referentes ao Plano de Carreira, encaminhando-os à apreciação
    dos órgãos competentes. ( LETRA D ),

     

    gabarito letra E.
     

  • Gabarito LETRA E (Não consta no rol de atribuições da Comissão);

    Art. 22. Fica criada a Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira, vinculada ao Ministério da Educação, com a finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do Plano de Carreira, cabendo-lhe, em especial:

    I - propor normas regulamentadoras desta Lei relativas às diretrizes gerais, ingresso, progressão, capacitação e avaliação de desempenho; (LETRA A)

    II - acompanhar a implementação e propor alterações no Plano de Carreira; (LETRA C)

    III - avaliar, anualmente, as propostas de lotação das Instituições Federais de Ensino, conforme inciso I do § 1º do art. 24 desta Lei; e (LETRA B)

    IV - examinar os casos omissos referentes ao Plano de Carreira, encaminhando-os à apreciação dos órgãos competentes. (LETRA D)


ID
2107483
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O interstício para a progressão por mérito profissional para o padrão de vencimento imediatamente subsequente na Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata o parágrafo 2°, do art. n° 10, da Lei n° 11.091/2005, texto corrente, será de

Alternativas
Comentários
  • Art. 10-A.  A partir de 1o de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2o do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício.

  • Art. 10-A. A partir de 1o de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2o do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008);

     

    GABARITO LETRA D.
     

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 11.091

    Art. 10-A.  A partir de 1o de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2o do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício. 

  • GabaritoD

     

     

     

    Comentários

     

     

    Há apenas duas formas de desenvolvimento do servidor na carreira, e sendo objetivo para fins de prova, observe abaixo:

     

     

     

                   1.   Progressão por Capacitação ProfissionalInterstício de 18 meses da mudança do mesmo cargo e nível de classificação;

     

     

                   2.   Progressão por Mérito Profissional: Atualmente, 18 meses de efetivo exercício. (antes de 2008 era 2 anos)

  • Eu conhecia o texto do Art. 10-A, porém o comando faz referência ao parágrafo 2°, do art. n° 10, da Lei n° 11.091/2005. A questão induziu ao erro. Seria mais fácil a questão, caso a gente desconhecesse o enunciado e cada artigo.

  • Concordo com o Júnior.

    Apesar do art. n° 10-A estar expresso que ele também refere-se parágrafo 2°, do art. n° 10, como segue:

    "Art. 10-A. A partir de 1º de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2º do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício."

    Porém, vale dizer que o art. 10-A também condiciona a data de 1º de maio de 2008, porém a questão não condiciona, portanto, eu entendo que a resposta correta da questão deveria ser letra E. Porém,

  • Segundo a Lei n° 11.091/2005:

     Art. 10, § 2º Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

    Então a resposta seria 24 meses (letra "D")? Nããoooo! Em 2008 isso mudou. Vejamos:

     Art. 10-A. A partir de 1º de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2º do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)

    Típica (perdoem-me pela palavra) "cagada legislativa". Ao invés de reformarem a redação do parágrafo 2º, art. 10, criaram um artigo abaixo, sendo o assunto tratado duas vezes e causando confusão em que lê.

    Portanto, gabarito letra "E".


ID
2125144
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a Lei n.° 11.091/2005 (Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino), assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A mudança de nível de capacitação e padrão de vencimento NÃO acarretará mudança de nível de classificação .

     

    Alternativa E

  • A) CORRETA: Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.§ 7o  A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)

    B) CORRETA: Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

    C) CORRETA: § 1o Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante desta Lei.​

    D) CORRETA: § 2o Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

    E) ERRADA: § 3o O servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será posicionado no nível de capacitação subseqüente, no mesmo nível de classificação, em padrão de vencimento na mesma posição relativa a que ocupava anteriormente, mantida a distância entre o padrão que ocupava e o padrão inicial do novo nível de capacitação.

  • Atenção para um detalhe que poderia tornar nula esta questâo. O art nº 10-A da lei estabelece que: 

    " Art. 10-A.  A partir de 1o de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2o do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008) "

     

  • GAB: E

    Art 10 § 5  - A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação.

  • Nível de classificação não muda!

  • Questão que deveria ser anulada,pois não levou em consideração o disposto no artigo 10-A,o intesticio mudou de dois anos para 18 meses

  • Atenção a "afirmativa" A:

    As progressões dar-se-ão por:

    A) capacitação: Mediante certificação em PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO.

    B) mérito: Mediante desempenho no PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

    Já que a questão fala em MESTRADO e DOUTORADA esta progressão seria por CAPACITAÇÃO, assim seria CERTIFICAÇÃO EM PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO, não em  programa de avaliação de desempenho.

    ATENÇÃO!!!!!

     

    A QUESTÃO DEVE TER SIDO ANULADA PELA OMISSÃO NA "AFIRMATIVA INCOMPLETA": NÃO levou em consideração o disposto no artigo 10-A,o intesticio mudou de dois anos para 18 meses. TORNANDO TODAS 'CORRETAS'.

     

     

  • Desconsiderem o argumento de Mairan Sousa.

     

    A questão foi anulada pois tanto a alternativa D quanto a E, estão incorretas.

     

    - A alternativa D está incorreta pois, apartir de 2008, o interstício passou a ser de 18 meses;

    - A alternativa E está incorreta pois a única forma de mudança do nível de classificação é realizando novo concurso para nivel de classificação desejado. Ou seja, nível de capacitação e padrão de vencimento jamais acarretarão mudanças no nível de classsificação.

     

    ...demais alternativas estão corretas.


ID
2125999
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a Lei n.° 11.091/2005 (Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino), assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

     

    LEI Nº 11.091

     

    ART. 10

    §5º A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação.

     

     

  • Gab: E. 

    OBS, a alternativa D está na lei, mas também há um artigo informando a mudança do intertício mencionado. 

    Art. 10-A.  A partir de 1o de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2o do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)

  • Obivio que a letra E esta errada, mas a banca deixou a desejar a letra D, pois no ART 10a. Fala que é de 18 meses, ou seja esta corrigindo o paragrafo 2§ do art. 10.

  • Ficar atento ao artigo 10 e 10 -A desta lei.

  • Questão Anulada! 

    A resposta "d)" só poderia ser avaliada  (como já foi cobrado em outra questão) em estudo de caso onde se mencionou a data! 

    - Antes de 1° de maio de 2008 ---->  2 anos

    - A partir de 1° de maio de 2008 --> 18 meses


ID
2136787
Banca
FCM
Órgão
IF Sudeste - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a Lei Federal n.º 11.091/2005, são princípios e diretrizes consoantes à gestão dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;

  • GABARITO: B

    Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

    VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;

  • Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

    I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;

    II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;

    III - qualidade do processo de trabalho;

    IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;

    V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;

    VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;

    VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;

    VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;

    IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e

    X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.

  • Vamos ter q decorar esse troço????

  • sempre cai esse artigo

  • Investidura é condicionada à aprovação em concurso público!

  • investidura em cada cargo, condicionada à nomeação pelo dirigente máximo da instituição. (ESTÁ CONDICIONADA À APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO)

  • Gabarito: B

  • Algum macete pra decorar esses benditos incisos? Que m.....

ID
2143183
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Federal n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e alterações, estabelece que a gestão dos cargos do Plano de Carreira observará, dentre outros princípios e diretrizes, ao seguinte

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 

     

    Lei 11.091 

     

     Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

     V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;(a) 

     VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;(b) 

    VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;(c) 

    X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.(d) 

     VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;(e) 

  • Lei 11.091 

     

     Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

     V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;

  • Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

     

    I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;

     

    II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as
    competências específicas decorrentes;

     

    III - qualidade do processo de trabalho;

     

    IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de
    ensino, de pesquisa e de extensão;

     

    V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das
    instituições;

     

    VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;

     

    VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;

     

    VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral,nesta incluída a educação formal;

     

    IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada
    mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do
    trabalho e nas expectativas dos usuários
     

     

    gabarito letra A.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 11.091

    Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

    I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;

    II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;

    III - qualidade do processo de trabalho;

    IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;

    V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;

  • a) vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições. CORRETO - ARTº 3, V

     

    b) investidura em cada cargo independente de aprovação em concurso público. ERRADO

    VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;

     

    c) desenvolvimento do servidor vinculado a objetivos particulares. ERRADO

    VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;​

     

    d) impedimento de acesso às atividades de direção, assessoramento e chefia. ERRADO

    X - Oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.

     

    e) ausência de programas de capacitação que contemplem a formação específica e geral. ERRADO

    VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;

  • b) investidura em cada cargo independente de aprovação em concurso público. condicionada

    c) desenvolvimento do servidor vinculado a objetivos particulares. institucionais

    d) impedimento de acesso às atividades de direção, assessoramento e chefia. oportunidade

    e) ausência de programas de capacitação que contemplem a formação específica e geral. garantia


ID
2163277
Banca
MAGNUS
Órgão
INES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Tendo por base a Lei nº 11.091/95, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, numere a coluna de acordo com a 1ª: 

1ª Coluna
(1) Plano de Carreira 
(2) Ambiente Organizacional
(3) Cargo
(4) Nível de classificação

2ª Coluna
( ) Área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal.
( ) Conjunto de cargos da mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições.
( ) Conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade.
( ) Conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor.

Marque a alternativa que preenche corretamente os parênteses:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

     

    2 - Ambiente Organizacional: Área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal.

     

    4 - Nível de classificação: Conjunto de cargos da mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições.

     

    1- Plano de carreira: Conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade.

     

    3 - Cargo: Conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 11.091

    Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

    I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

    II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

    III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

    IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

    V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

    VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e

    VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.

  • (2 ) Área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal. AMBIENTE ORGANIZACIONAL 

    ( 4) Conjunto de cargos da mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições. CLASSIFICAÇÃO

    ( 1) Conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade. PlaNo De carreira 

    (3 ) Conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor.  CAR - GO 

  • Meu PLANO DE CARREIRA é o PDN ( princípios, diretrizes e normas )

    com CLASSIFICAÇÃO na HIERARQUIA DOS CARGOS

    o meu VENCIMENTO ta na minha ESCALA

    com um CARGO de AR

    para me CAPACITAR na MATRIZ HIERÁRQUICA

    eu tenho um AMBIENTE ESPECIFICO

    cheio de USUÁRIOS de COLETIVIDADE


    Fiz um rap, nada a ver eu sei kkkkk... mas depois que fiquei cantando isso, até tomando banho, nunca mais errei esse tipo de questão kkkkk

  • NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO (A, B, C, D, E) - CONJUNTO DE CARGOS DE MESMA HIERARQUIA

    NÍVEL DE CAPACITAÇÃO (I, II, III, IV) - MATRIZ HIERÁRQUICA + PADRÃO DE VENCIMENTO

    PADRÃO DE VENCIMENTO - POSIÇÃO DO SERVIDOR NA ESCALA DE VENCIMENTO EM FUNÇÃO (CARGO + CLASSIFICAÇÃO + CAPACITAÇÃO)

    PLANO DE CARREIRA - PRINCÍPIOS + DIRETRIZES + NORMAS

    CARGO - ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES COMETIDAS A UM SERVIDOR

    AMBIENTE ORGANIZACIONAL - ÁREA ESPECÍFICA

    USUÁRIOS - PESSOAS/COLETIVIDADES INTERNAS/EXTERNAS


ID
2177842
Banca
IF-MG
Órgão
IF-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005, Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação. Segundo esta lei, a gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

     

    Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

    I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;

    II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;

    III - qualidade do processo de trabalho;

    IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;

    V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;

    VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;

    VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;

    VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;

    IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e

    X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.

  • GabaritoB

     

     

     

     

    ComentáriosO enunciado da questão pergunta qual a alternativa ERRADA. No caso, será a alternativa B.

     

     

     

                         b) Investidura em cada cargo não condicionada à aprovação em concurso público.

     

     

    O correto seria: Investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público (Art.3º, inciso VI)

     

     

     

                         a) Qualidade do processo de trabalho.

     

     

    Art. 3º, inciso III.

     

     

     

                         c) Desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais.

     

     

    Art. 3º, inciso VII.

     

     

     

                         d) Reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na

                         dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão.

     

     

    Art. 3º, inciso IV.

     

     

     

                         e) Oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação

                         e assistência, respeitadas as normas específicas.

     

     

    Art. 3º, inciso X.


ID
2194768
Banca
FCM
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei n.° 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, relacionando os termos presentes na lei às suas respectivas definições.

COLUNA I
1. Plano de carreira
2. Nível de classificação
3. Padrão de vencimento
4. Cargo

COLUNA II
( ) conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor.
( ) conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que
integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade.
( ) posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação.
( ) conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições.

A sequência correta é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

     

    Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

    I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

    II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

    III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

    IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

  • Basta saber a primeira . Já mata a questão.

    GABARITO: E

  • Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

    Se vocês decorarem essas palavras chave, acertam todas!

    I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas

    II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia,

    III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira

    IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na


ID
2194909
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, conforme previsto na Lei n.º 11.091/2005, seguem as seguintes afirmativas:

I. A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará o princípio e diretriz da investidura em cada cargo, condicionada à aprovação em concurso público e à qualidade do processo de trabalho.
II. Considera-se como Plano de Carreira o conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade. O Plano de Carreira está estruturado em 5 (cinco) níveis de classificação, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada.
III. A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • todas estão corretas letra D

  • I - Art. 3º VI

    II- Art. 5º,I e Art. 6º,caput.

    III - Art. 10,paragráfo 7

     

    GABARITO LETRA D

     

  • Art. 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes

    I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino; 
    II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes; 
    III - qualidade do processo de trabalho; 
    IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão; 
    V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições; 
    VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público; 
    VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais; 
    VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal; 
    IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e 
    X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.

  • Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

    III - qualidade do processo de trabalho;

    VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;

     

    Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

    I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

    Art. 6o  O Plano de Carreira está estruturado em 5 (cinco) níveis de classificação, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada,

     

     

    Art. 9º. 

    § 7o  A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho

     

     

     

  • Para mim, o item I está errado, pois dá a entender que é um princípio só, quando, na verdade, são dois.


ID
2211004
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFRA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências. Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:

Alternativas
Comentários
  • questão pediu a literalidade do art. 4 da lei 11091, como podemos observar:

     

    Art. 4o Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:

     

    I - demandas institucionais;
    II - proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários;
    III - inovações tecnológicas; e
    IV - modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição

     

    gabarito letra B.
     

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 11.091

    Art. 4o Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:

    I - demandas institucionais;

    II - proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários;

    III - inovações tecnológicas; e

    IV - modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.

  • Essa banca é curiosa, em grande parte das questões a alternativa correta é aquela que não tem algum termo de limitação, como "exclusivamente", "somente", "apenas", etc.

  • Questão besta, até quem não estudou nada acerta uma questão dessa, é muita falta de criatividade dessa CEPS, tipo de questão" café com leite", sacanagem. Tanta forma de abordar a lei, para testar o conhecimento, vem com questão desse tipo.

  • Questão para não zerar


ID
2211055
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFRA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos cargos de Técnicos-Administrativos em Educação, fica estabelecido no Capítulo III - Dos conceitos, Artigo 5º, Inciso I, que o conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

     

    I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o
    desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira,
    constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

     

    gabarito letra A . 

  • CORRETO A

     

    Lei 11.091

    Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

     

     a)  I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

     

    b)   IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;   

     

    c) V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

     

    d) VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.

     

     e)  II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;    

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 11.091

    Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

    I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

    II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

    III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

    IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

    V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

    VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e

    VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.

  • Falou do PRIDINO (Princípios, Diretrizes e Normas) ===> Plano de Carreira!

  • A) plano de carreira.

    sim, Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos: 

    I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada

    carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade; 

    B) cargo.

    Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos: 

    IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor; 

    C) nível de capacitação.

    Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos: 

    V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso; 

    ex: analistas e assistentes

    D) usuários.

    Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos: 

    VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.

    E) nível de classificação.

    Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos: 

    II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos,

    habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições; 

    ex: assistentes e auxiliar


ID
2211058
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFRA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Como observa a Lei nº 11.091/2005, Capítulo V, Artigo 10, o desenvolvimento do servidor na carreira dar-se- á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de
    nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por
    Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional, 

     

    gabarito letra B. 
     

  • GabaritoB

     

     

     

    Comentários

     

     

    Há apenas duas formas de desenvolvimento do servidor na carreira, e sendo objetivo para fins de prova, observe abaixo:

     

     

     

                   1.   Progressão por Capacitação Profissional: Interstício de 18 meses da mudança do mesmo cargo e nível de classificação;

     

     

                   2.   Progressão por Mérito Profissional: Atualmente, 18 meses de efetivo exercício. (antes de 2008 era 2 anos)

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 11.091

    Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

  • A) Avaliação Interna de Progressão.

    nada consta

    B) Progressão por Mérito Profissional.

    sim, Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

    § 2º Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 2(dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação. 

    C) Progressão na Tabela de Pontos Acumulativos.

    nada consta

    D) Avaliação de Desempenho nos Processos Internos.

    nada consta

    E) Progressão pela Pontuação na Curva de Maturidade.

    nada consta


ID
2211061
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFRA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Artigo 10 do Capítulo V, Parágrafo 1º da Lei nº 11.091/2005, define que a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de Capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei, denomina-se Progressão por

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de
    nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por
    Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

     

    § 1o Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo
    cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de
    capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima
    exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III
    desta Lei.

     

    gabarito letra E. 
     

  • GabaritoE

    Comentários

    Há apenas duas formas de desenvolvimento do servidor na carreira, e sendo objetivo para fins de prova, observe abaixo:

    1.  Progressão por Capacitação Profissional: Interstício de 18 meses da mudança do mesmo cargo e nível de classificação;

    2.  Progressão por Mérito Profissional: Atualmente, 18 meses de efetivo exercício. (antes de 2008 era 2 anos)

  • OBS:

    Art. 10-A.  A partir de 1o de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2o do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 11.091

    Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

    § 1o Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei.

  • [...] define que a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de Capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei, denomina-se Progressão por:

     

    -CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL.

     

    O teor todo do comando da questão apontava para a respota.

     

    GAB. E

  • Progressão por mérito profissional:é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho,observado o respectivo nível de capacitação.

  • Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

    § 1º Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei.

    § 2º Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

  • mérito = mais dinheiro

  • A) Mérito Profissional.

    Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

    § 2º Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.  

    B) Análise da Curva de Responsabilidade.

    nada consta

    C) Envolvimento com o Cargo.

    nada consta

    D) Acúmulo de Cargos de Chefia.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - e vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários , observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público ; 

    E) Capacitação profissional.

    sim, Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante,

    respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

    § 1º Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de

    certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei. 


ID
2211064
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFRA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Artigo 10, Parágrafo 7º, da Lei nº 11.091/2005, enfatiza que a liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na

Alternativas
Comentários
  •  Art. 10  § 7o A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho

     

    gabarito letra A. 
     

  • GabaritoA

     

     

     

    Comentários:

     

     

    É o que dispõe o § 7º, do art. 10 da lei 11.091, observe:

     

     

                                  " § 7º A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado

     

                                   está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho

     

     

     

     

    Como informação extra, vale saber que: Aos servidores titulares de cargos de Nível de Classificação E, na condição de aluno regular, de disciplinas isoladas, que tenham relação direta com as atividades inerentes ao cargo do servidor,em cursos de Mestrado e Doutorado, poderá ser considerada como certificação em Programa de Capacitação para fins de Progressão por Capacitação Profissional.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 11.091

    ART. 10 § 7o  A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho.

  • Avaliação de desempenho te conduzirá aos cursos: mestrado, doutorado.

     

    Gab.A

     

    Bom estudo!

  • A) avaliação de desempenho.

    sim, Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.  

    § 7o A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho. 

    B) carga horária do servidor.

    Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional. 

    § 4º No cumprimento dos critérios estabelecidos no Anexo III, é permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com

    carga horária inferior a 20 (vinte) horas-aula.

    C) participação em eventos externos.

    isso na verdade é workshop

    D) pontuação de trabalhos publicados.

    não consta

    E) quantidade de tempo do servidor.

    Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional. 

    § 2º Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o

    servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação. 


ID
2215666
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IFN-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A gestão de cargos do plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em Educação observará, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

    A) VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;

    B) IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários;

    C) III - qualidade do processo de trabalho;

    D) VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;

  • Opção B 

     

    Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

            I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;

            II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;

    (C)  III - qualidade do processo de trabalho;

            IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;

            V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;

    (A)   VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;

            VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;

    (D)  VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;

    (B)   IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; (A opção "b" está incompleta e não consta no dispositivo "metas individuais".)

            X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas

  • VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;

    IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e

  • Gab- B

    Lei nº 11.091/05 - Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação.

     

    Art. 3°

    IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e

  • Metas institucionais e não individuais. O macete é lembrar que essa lei vincula os servidores ao planejamento estraestratégico da entidade ou órgão. 

  • Metas individuais somente em privada fedorenta... se é que você me entende!

  • Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

    IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e

    Observe:

    avaliação de desempenho => metas institucionais (e não individuais)

    processo pedagógico (e não organizacional).

    Gab. B


  • b) Avaliação de desempenho funcional dos servidores realizada mediante critérios objetivos decorrentes de metas individuais e institucionais.

    GABARITO: B


ID
2225677
Banca
IF-MS
Órgão
IF-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Pelo disposto na Lei nº 11.091/2005, especificamente em seu capítulo II, que trata da Organização do Quadro de Pessoal, é correto afirmar que a gestão dos cargos do Plano de Carreira observará o seguinte princípio e diretriz:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

    I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;

    II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;

    III - qualidade do processo de trabalho;

    IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;

    V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;

    VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;

    VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;

    VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;

    IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e

    X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.

     

    Portanto, Letra D

  • A-  avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários;

    B- garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;

    C- oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.​

    E- investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;​

  • X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.

  • Gabarito = D

     

    DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL


    Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
    I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;
    II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as
    competências específicas decorrentes;
    III - qualidade do processo de trabalho;
    IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino,
    de pesquisa e de extensão;
    V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;
    VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;
    VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;
    VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta
    incluída a educação formal;
    IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada
    mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do
    trabalho e nas expectativas dos usuários
    ; e
    X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e
    assistência, respeitadas as normas específicas.


    Art. 4o Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal
    às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento,
    consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:

    I - demandas institucionais;
    II - proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários;
    III - inovações tecnológicas; e
    IV - modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.
    Parágrafo único. Os cargos vagos e alocados provisoriamente no Ministério da Educação deverão ser
    redistribuídos para as Instituições Federais de Ensino para atender às suas necessidades, de acordo com
    as variáveis indicadas nos incisos I a IV deste artigo e conforme o previsto no inciso I do § 1o do art. 24
    desta Lei.


ID
2225827
Banca
IF-MS
Órgão
IF-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº. 11.091/2005 que dispõe sobre a estruturação do plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação, no âmbito das instituições federais de ensino vinculadas ao ministério da educação, em seu capítulo IV, referente à estrutura do plano de carreira dos técnico–administrativos em educação, em especial em seu Art. 8ª, especifica que são atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação:

Alternativas
Comentários
  • letra B Art. 8 III

  • Art. 8o São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:

    I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;

    II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;

    III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.

    Letra B

  • Acertei, mas achei mal formulada. Todas as opções estão corretas nesta questão.

  • Art. 8o São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:

    I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;

    II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;

    III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.

  •  a) Planejar, organizar e executar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino nas Instituições Federais de Ensino.

    ERRADA: 1) Planejar, organizar, executar ou avaliar...; 2) Não há restrição ao ensino nas IFE's.

     b) Executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.

    CORRETA!

     c) Organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino.

    ERRADA: 1) Planejar, organizar, executar ou avaliar...

     d) Planejar, organizar, e avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes ao ensino, à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino.

    ERRADA: 1) Planejar, organizar, executar ou avaliar...; 2) Não há referência ao ENSINO.

     e) Executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, das Instituições Federais de Ensino.

    ERRADA: ... das atividades de ensino, pesquisa e extensão ...

     

  • Cobrou a literalidade da lei.. Putz examinador, assim você me quebra né ?

  • CORREÇÃO DAS ALTERNATIVAS

    a) planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;

     b)

    Executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino. GABARITO

     c)

    PLANEJAR, Organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino.

     d)

    Planejar, organizar, EXECUTAR E  avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes ao ensino, à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino.

     e)

    Executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, PESQUISA E EXTENSÃO das Instituições Federais de EnsiNO.

     

  • Que questão sacana! Todas muito parecidas. Só quem decorou todo o texto de lei pra marcar com certeza absoluta.!

  • os zói até enche de lagrima

  • ART. 8O SÃO ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS QUE INTEGRAM O PLANO DE CARREIRA, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:

     

     

    ü I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;

     

     

    ü II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;

     

     

    ü III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar:

     

    ·       a eficiência,

     

    ·       a eficácia e

     

    ·       a efetividade das atividades de ensino,  pesquisa e  extensão das Instituições Federais de Ensino.


    GABARITO- B

  • Se fosse o Cespe a alternativa E, estaria correta.

  • Que diferença a falta de um verbo e duas palavras fazem... Essa foi hard

    #vamos_pro_jogo

  • Tipo de questão que vc vai na mais correta/completa, pois, a rigor, nenhuma está errada.

  • ...se fosse Cespe todas estariam certas e o critério para julgar um eventual erro estaria único e exclusivamente na cabeça do examinador...kkkkk

  • Gabarito - B

    III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.

     

    Demais com divergência em algumas palavras:

    Art. 8º São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações: 3

     I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;

    II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;

    III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.

    § 1o As atribuições gerais referidas neste artigo serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional.

    § 2o As atribuições específicas de cada cargo serão detalhadas em regulamento.


ID
2230276
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA sobre a Lei n° 11.091/05, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação.

Alternativas
Comentários
  • a) (CERTO) - Art.22 §3º

    b) (ERRADO) - Art.24 §4º

    c) (ERRADO) - Art.2º

    d) (ERRADO) - Art.5º II

    e) (ERRADO) - Art.9º §2º

  • Que questão  imunda, Deuzolivre!

  • Gabarito letra A

     

    B) Na contagem do interstício necessário à Progressão por Mérito Profissional, não será aproveitado o tempo computado entre a data em que tiver ocorrido a última progressão processada segundo os critérios vigentes até a data da publicação desta Lei e aplicáveis ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos e a data em que tiver sido feita a implantação do programa de avaliação de desempenho. 

    Art. 24.§ 4o Na contagem do interstício necessário à Progressão por Mérito Profissional, será aproveitado o tempo computado entre a data em que tiver ocorrido a última progressão processada segundo os critérios vigentes até a data da publicação desta Lei e aplicáveis ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos e a data em que tiver sido feita a implantação do programa de avaliação de desempenho, previsto neste artigo, em cada Instituição Federal de Ensino.

     

    C) Para os efeitos desta Lei, são consideradas Instituições Federais de Ensino os órgãos e entidades públicos vinculados ao Ministério da Educação que tenham por atividade-fim o desenvolvimento e aperfeiçoamento do ensino médio e superior, da pesquisa e extensão e que integram o Sistema Federal de Ensino.

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei, são consideradas Instituições Federais de Ensino os órgãos e entidades públicos vinculados ao Ministério da Educação que tenham por atividade-fim o desenvolvimento e aperfeiçoamento do ensino, da pesquisa e extensão e que integram o Sistema Federal de Ensino.

     

    D) nível de classificação: conjunto de níveis de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições. 

    Art.5º II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

     

    E) A lei definirá as características de cada fase do concurso público, os requisitos de escolaridade, a formação especializada e a experiência profissional, os critérios eliminatórios e classificatórios, bem como eventuais restrições e condicionantes decorrentes do ambiente organizacional ao qual serão destinadas as vagas. 

    Art.9º § 2o O edital definirá as características de cada fase do concurso público, os requisitos de escolaridade, a formação especializada e a experiência profissional, os critérios eliminatórios e classificatórios, bem como eventuais restrições e condicionantes decorrentes do ambiente organizacional ao qual serão destinadas as vagas.

     

  • A - Art.22,§3º

     

    B - Art. 24.§ 4º
    Na contagem do interstício necessário à Progressão por Mérito Profissional, será aproveitado o tempo computado entre a data em que tiver ocorrido a última progressão processada segundo os critérios vigentes até a data da publicação desta Lei e aplicáveis ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos e a data em que tiver sido feita a implantação do programa de avaliação de desempenho, previsto neste artigo, em cada Instituição Federal de Ensino.

     

    C - Art. 2º
    Para os efeitos desta Lei, são consideradas Instituições Federais de Ensino os órgãos e entidades públicos vinculados ao Ministério da Educação que tenham por atividade-fim o desenvolvimento e aperfeiçoamento do ensino, da pesquisa e extensão e que integram o Sistema Federal de Ensino.

     

    D - Art.5º
    II - Nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

     

    E - Art.9º § 2o
    O edital definirá as características de cada fase do concurso público, os requisitos de escolaridade, a formação especializada e a experiência profissional, os critérios eliminatórios e classificatórios, bem como eventuais restrições e condicionantes decorrentes do ambiente organizacional ao qual serão destinadas as vagas.

  • Nossa! É nos minimos detalhes pra acertar!!!

  • putz.

     

  • Questão lixo.

     

    Ela copia e cola os incisos da lei e troca uma palavra de cada assertiva.

  • Gabarito a)

     Art.22 §3º

  • Simbora, IFPA 2019.

  • muito bem bolada! me pegou!

  • Questão horrorosa. Inflou o texto e trocou só uma palavra em casa alternativa errada.

    Decoreba pura.

  • Hahaha, questão para pegar os desatentos, no caso eu. Foi bom pra dar aquela acordada. FOCO!


ID
2230486
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Luana Ferreira ingressou no serviço público em 29 de abril de 2014, para ocupar o cargo de Assistente em Administração. Desse modo, considerando o caso hipotético acima, bem como as demais previsões expressas na Lei nº. 11.091, de 12 de janeiro de 2005, a qual dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

     

    A) para Luana Ferreira progredir por mérito deverá cumprir o interstício de 2 (dois) anos de efetivo exercício e obter aprovação em avaliação de desempenho.

     

    Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional. Art. 10-A.  A partir de 1o de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2o do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício.

     

    B) além dos casos previstos na legislação vigente, Luana Ferreira poderá afastar-se de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a 3 (três) anos.

    Art. 26-A. Além dos casos previstos na legislação vigente, o ocupante de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a 4 (quatro) anos.

     

     

    D) a mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento acarretará mudança de nível de classificação.

    Art. 10.§ 5o A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação.

     

    E) à Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira, vinculada ao Ministério da Educação, compete avaliar, semestralmente, as propostas de lotação das Instituições Federais de Ensino, dentre outras funções.

    Art. 22. Fica criada a Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira, vinculada ao Ministério da Educação, com a finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do Plano de Carreira, cabendo-lhe, em especial: III - avaliar, anualmente, as propostas de lotação das Instituições Federais de Ensino, conforme inciso I do § 1o do art. 24 desta Lei; 

  • a) (Após 1º de Maio de 2008) Interstício - 18 Meses

    b) Afastar-se para prestar colaboração - No máximo 4 anos

    c)  Insentivo à Qualificação antes de se aposentar- Proventos serão recebidos também na aposentadoria

    d) Capacitação e Padrão de vencimento - Não muda Classificação

    e) Avaliação da Comissão - Anualmente

     

  • A banca inverteu os conceitos:

     

    § 1o Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei.

     

     

    § 2o Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

     

    Porém:

     

    “Art. 10-A.  A partir de 1o de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2o do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício. 

     

    Parágrafo único.  Na contagem do interstício necessário à Progressão por Mérito Profissional de que trata o caput deste artigo, será aproveitado o tempo computado desde a última progressão.” 

     

     

    Fonte: LEI No 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.

  • LETRA C !!

     

    Art. 12.  O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV desta Lei, observados os seguintes parâmetros: (Redação dada pela Lei nº 11,784, de 2008)

     

    § 2o O Incentivo à Qualificação somente integrará os proventos de aposentadorias e as pensões quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão. (Redação dada pela Lei nº 11.233, de 2005).

     

    focoforçafé @! 

  • Mas se fosse uma questão que cobra a literalidade da lei, poderia se considerar correto se dissesse que o intersticio é de 2 anos em vez de 18 meses...

  • Lucas Meireles, peço a Deus que sejas meu concorrente.


ID
2232175
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca das diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Decreto Nº 5.825, de 29 de junho de 2006 - Plano de Desenvolvimento do Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos-Administrativos

    Art. 8º - O Programa de Avaliação de Desempenho terá por objetivo promover o desenvolvimento institucional, subsidiando a definição de diretrizes para políticas de gestão de pessoas e garantindo a melhoria da qualidade dos serviços prestados à comunidade.

     

  • Boa noite! O edital do IFG 2018 está cobrando a lei 11.091 e não vem pedindo o decreto 5825. Mesmo assim, há possibilidade de ser cobrado?

  • LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.

    CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL

    Art. 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

    IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários;

  • Pelo que conheço da banca UFG, Luízão, não há a mínima possibilidade de pedir a referida lei.

  • Pelo que conheço da banca UFG, Luízão, não há a mínima possibilidade de pedir a referida lei.

  • Gabarito E

  • A) A elaboração do Plano observará adequação do quadro de pessoal às demandas institucionais, podendo nos editais para concurso público constar número de vagas superior ao compatível com a demanda atual e futura, para cadastro de reserva.

    Art. 1º Fica estruturado o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, composto pelos cargos efetivos de técnico-administrativos e de técnico-

    marítimos de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, e pelos cargos referidos no § 5º do art. 15 desta Lei.

    § 1º Os cargos a que se refere o caput deste artigo, vagos e ocupados, integram o quadro de pessoal das Instituições Federais de Ensino

    B) A responsabilidade pela gestão da carreira e do Plano é exclusiva do dirigente da IFE, que deverá aplicá-lo junto aos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas, e da área de gestão de pessoas, contudo, sem corresponsabilidade por parte desses dirigentes.

    sem respaldo

    C) O Plano será definido com o objetivo de garantir a centralização da administração de pessoal como uma atividade a ser realizada pelo órgão de gestão de pessoas, sem ingerências indevidas pelas demais unidades da administração das IFEs.

    sem respaldo

    D) O dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal, com o objetivo de estabelecer a matriz de alocação de cargos e definir os critérios de distribuição de vagas, dar-se-á mediante a análise do quadro de pessoal, exceto no que se refere à composição etária, para não haver discriminação de servidores mais velhos ou mais novos.

    Art. 26-B. É vedada a aplicação do instituto da redistribuição aos cargos vagos ou ocupados, dos Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino para outros

    órgãos e entidades da administração pública e dos Quadros de Pessoal destes órgãos e entidades para aquelas instituições.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às redistribuições de cargos entre Instituições Federais de Ensino.

    E) O Programa de Avaliação de Desempenho, contemplado pelo Plano, tem por objetivo promover o desenvolvimento institucional, subsidiando a definição de diretrizes para políticas de gestão de pessoas e garantindo a melhoria da qualidade dos serviços prestados à comunidade.

    sim, LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.

    CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL

    Art. 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

    IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários;


ID
2249896
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Determina a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências, que o plano de desenvolvimento institucional de cada Instituição Federal de Ensino contemplará o plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira, observados os princípios e diretrizes contidos na referida Lei. O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira deverá conter

Alternativas
Comentários
  • Cuidado com a palavra "única e exclusivamente".

  •  1o O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira deverá conter:

            I - dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição;

            II - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento; e

            III - Programa de Avaliação de Desempenho.

  • Vide Lei 11.091, Art. 24, parágrafo I, incisos I, II e III. É literalmente a letra da lei.

     

    Paragráfo 1 - O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira deverá conter:

            I - dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição;

            II - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento; e

            III - Programa de Avaliação de Desempenho.

     

    Gabarito: C

  • Tirando o exclusivamente  de cada alternaitivas tá tudo bem xD . Rsrsrrs

     

    DICA: O único termo que contem a palavra exclusivamente na Lei esta no:

     

    Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

     

    GAB. C

  • 1o O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira deverá conter:

            I - dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição; 90 dias

            II - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento; e 180 dias

            III - Programa de Avaliação de Desempenho.360 dias

  • A banca não se dá nem ao trabalho de pensar minimamente quando faz uma questão...

  • O plano de desenvolvimento deverá conter:

    I - dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição

    II - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento; e

    III - Programa de Avaliação de Desempenho

  • A) I - dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição; II - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento, única e exclusivamente.

    Art. 24. § 1º O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira deverá conter:

    III - Programa de Avaliação de Desempenho

    B) I - dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição; II - Programa de Avaliação de Desempenho, única e exclusivamente.

    suprimiu o parágrafo II e colocou no lugar o III

    faltou o parágrafo III,

    Art. 24. O plano de desenvolvimento institucional de cada Instituição Federal de Ensino contemplará plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira, observados os princípios e diretrizes do art. 3º desta Lei.

    § 1º O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira deverá conter:

    II - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento;

    III - Programa de Avaliação de Desempenho

    C) I - dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição; II - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento; III - Programa de Avaliação de Desempenho.

    sim, Art. 24. O plano de desenvolvimento institucional de cada Instituição Federal de Ensino contemplará plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira, observados os princípios e diretrizes do art. 3º desta Lei.

    § 1º O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira deverá conter:

    I - dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição;

    II - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento;

    III - Programa de Avaliação de Desempenho

    D) I - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento; II - Programa de Avaliação de Desempenho, única e exclusivamente.

    Art. 24. § 1º O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira deverá conter:

    I - dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição;

    II - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento;

    III - Programa de Avaliação de Desempenho

    E) I - dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição, única e exclusivamente.

    Art. 24. § 1º O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira deverá conter:

    I - dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição;

    II - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento;

    III - Programa de Avaliação de Desempenho


ID
2249953
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino, define no artigo 3º que a gestão dos cargos do Plano de Carreira observará alguns princípios e diretrizes, entre os quais o citado no inciso V, vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições, acentuando a integração das estratégias de recursos humanos às competências requeridas pelo 

Alternativas
Comentários
  • gab.: B)Programa de Avaliação de Desempenho. 

  • Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
    I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;
    II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;
    III - qualidade do processo de trabalho;
    IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;
    V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;
    VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;
    VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;
    VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;
    IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e
    X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.

  • E aonde que está falando sobre avaliação de desempenho??? que não é no inciso V.

  • Esclarecendo a dúvida da Ana Carolina, acho que a explicação está no seguinte artigo:

    Art. 24. O plano de desenvolvimento institucional de cada Instituição Federal de Ensino contemplará plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira, observados os princípios e diretrizes do art. 3o desta Lei.

            § 1o O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira deverá conter:

            I - dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição;

            II - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento; e

            III - Programa de Avaliação de Desempenho. (GABARITO)

  • "...vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições..."

    "...acentuando a integração das estratégias de recursos humanos às competências requeridas pelo:"


    Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.


    Art. 10; § 2º Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

  • A Lei nº 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino, define no artigo 3º que a gestão dos cargos do Plano de Carreira observará alguns princípios e diretrizes, entre os quais o citado no inciso V, vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições, acentuando a integração das estratégias de recursos humanos às competências requeridas pelo

    B) Programa de Avaliação de Desempenho.

    ___________________________________________________________________________

    Art. 24. O plano de desenvolvimento institucional de cada Instituição Federal de Ensino contemplará plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira, observados os princípios e diretrizes do art. 3o desta Lei.

    § 1o O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira deverá conter:

    I - dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição;

    II - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento; e

    III - Programa de Avaliação de Desempenho.

    ___________________________________________________________________________

    .

    .

    ... acentuando a integração das estratégias de recursos humanos às competências requeridas pelo...

    Banca inovando no texto da lei.

  • Gabarito: B,

    acertei pensando neste dispositivo do decreto

    Art. 8  O Programa de Avaliação de Desempenho terá por objetivo promover o desenvolvimento institucional, subsidiando a definição de diretrizes para políticas de gestão de pessoas e garantindo a melhoria da qualidade dos serviços prestados à comunidade.

    § 1  O resultado do Programa de Avaliação de Desempenho deverá:

    I - fornecer indicadores que subsidiem o planejamento estratégico, visando ao desenvolvimento de pessoal da IFE;

  • LETRA B

  • LETRA B

  • Não precisa ter decorado basta refletir: ... integração das estratégias de recursos humanos às competências requeridas pelo... Como se "ver" as competências requeridas? através da avaliação de desempenho

  • A) Programa de Treinamento.

    sem respaldo legal

    B) Programa de Avaliação de Desempenho.

    sim, Art. 24. O plano de desenvolvimento institucional de cada Instituição Federal de Ensino contemplará plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de

    Carreira, observados os princípios e diretrizes do art. 3º desta Lei. 

    I - dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição;

    II - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento; e

    III - Programa de Avaliação de Desempenho. 

    C) Plano de Capacitação do Nível Operacional.

    sem respaldo legal

    D) Planejamento de Carreira.

    sem respaldo legal

    E) Processo de Treinamento e Desenvolvimento.

    sem respaldo legal


ID
2249956
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 11.091/2005, determina em seu Capítulo III, Artigo 5º, inciso VI, que a área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

    I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

    II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

    III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

    IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

    V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

    VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e

    VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.

  • LETRA: E

    Artigo 5º, inciso VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal;

  • A) Plano de carreira.

    Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

    I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade; 

    B) Nível de classificação.

    Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos: 

    II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

    C) Nível de capacitação.

    Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos: 

    V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso; 

    D) Cargo.

    Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos: 

    IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor; 

    E) Ambiente organizacional.

    sim, Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos: 

    VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal;


ID
2249959
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Capítulo V – Do Ingresso no Cargo e Formas de Desenvolvimento, da Lei nº 11.091/2005, aborda em seu artigo 9º § 2º que o edital definirá as características de cada fase do concurso público, os requisitos de escolaridade, a formação especializada e a experiência profissional, os critérios eliminatórios e classificatórios, bem como eventuais restrições e condicionantes decorrentes do(a)

Alternativas
Comentários
  • § 2o O edital definirá as características de cada fase do concurso público, os requisitos de escolaridade, a formação especializada e a experiência profissional, os critérios eliminatórios e classificatórios, bem como eventuais restrições e condicionantes decorrentes do ambiente organizacional ao qual serão destinadas as vagas.

  • GABARITO: A

  • § 2º O edital definirá as características de cada fase do concurso público, os requisitos de escolaridade, a formação especializada e a experiência profissional, os critérios eliminatórios e classificatórios, bem como eventuais restrições e condicionantes decorrentes do ambiente organizacional ao qual serão destinadas as vagas.

    GABARITO: A

  • A) ambiente organizacional ao qual serão destinadas as vagas.

    sim, Art. 9º O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1º (primeiro) nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e experiência estabelecidas no Anexo II desta Lei. 

    § 2º O edital definirá as características de cada fase do concurso público, os requisitos de escolaridade, a formação especializada e a experiência profissional, os critérios eliminatórios e classificatórios, bem como eventuais restrições e condicionantes decorrentes do ambiente organizacional ao qual serão destinadas as vagas. 

    B) posição hierárquica da Instituição na pontuação do Ministério da Educação.

    sem respaldo legal

    C) número de vagas ofertadas pela Instituição para os diversos cargos.

    sem respaldo legal

    D) previsão orçamentária destinada ao ambiente onde se realiza o concurso.

    sem respaldo legal

    E) política de recursos humanos em vigor no momento da realização do evento.

    sem respaldo legal


ID
2265202
Banca
IF Sertão - PE
Órgão
IF Sertão - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme disposto na Lei nº 11.091/2005, pode-se afirmar:
I - Progressão por Mérito Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida.
II- Progressão por Capacitação Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente do servidor que apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.
III - É vedada a aplicação do instituto da redistribuição aos cargos vagos ou ocupados, entre Instituições Federais de Ensino

Em relação às afirmativas acima, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa E. 

    I - ERRADO. Progressão por mérito profissional: é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 2 anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.(Art. 10,§2º, Lei 11.091/05);
    ---  O item I trouxe o conceito de Progressão por Capacitação Profissional.

    II - ERRADO. Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei. (Art. 10,§1º, Lei 11.091/05)


    --- O item trouxe o conceito de Progressão por Mérito Profissional. Ou seja,a banca fez a inversão dos conceitos nos itens I e II.


    III - ERRADO. Pode haver a redistribuição entre as instituições de ensino. Porém, é vedada a redistribuição dos cargos vagos da instituição de ensino para outros órgãos e entidades, conforme dispõe o artigo 26 - B da referida Lei:

     Art. 26-B.  É vedada a aplicação do instituto da redistribuição aos cargos vagos ou ocupados, dos Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino para outros órgãos e entidades da administração pública e dos Quadros de Pessoal destes órgãos e entidades para aquelas instituições. 

  • Art 3 Parágrafo único. Os cargos vagos e alocados provisoriamente no Ministério da Educação deverão ser redistribuídos para as Instituições Federais de Ensino para atender às suas necessidades, de acordo com as variáveis indicadas nos incisos I a IV deste artigo e conforme o previsto no inciso I do § 1º do art. 24 desta Lei

  • I - Progressão por Capacitação Profissional

     

    II - Progressão por Mérito Profissional

     

    III -  Art. 26-B.  É vedada a aplicação do instituto da redistribuição aos cargos vagos ou ocupados, dos Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino para outros órgãos e entidades da administração pública e dos Quadros de Pessoal destes órgãos e entidades para aquelas instituições. 

     

            Parágrafo único.  O disposto no caput deste artigo não se aplica às redistribuições de cargos entre Instituições Federais de Ensino.

     

    GABARITO LETRA E

  • O erro da III é: É vedada a aplicação do instituto da redistribuição aos cargos vagos ou ocupados, entre Instituições Federais de Ensino

    Art. 26-B.  É vedada a aplicação do instituto da redistribuição aos cargos vagos ou ocupados, dos Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino para outros órgãos e entidades da administração pública e dos Quadros de Pessoal destes órgãos e entidades para aquelas instituições