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ID
1003372
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança Pública

A Violência, a Criminalidade e a Segurança Pública envolvem uma abordagem interdisciplinar e transversal, haja vista a complexidade dos temas, assim, não se deve incidir na armadinha midiática da simplificação dos fenômenos sociais citados, desta forma, analise e marque com (V) as afirmativas Verdadeiras e (F) as Falsas, e em seguida marque a alternativa com a sequência CORRETA, em relação às Políticas de Segurança Pública brasileira.

I. Todo crime é um tipo de violência, mas nem toda violência é crime.

II. Para mudar é preciso aplicar políticas públicas eficazes, eficientes, efetivas, e articuladas – com especial ênfase na prevenção -, intersetoriais e criativas que focalizem com prioridade os jovens vulneráveis e interceptem as dinâmicas geradoras da violência, como o tráfico de drogas, mal que devasta a sociedade brasileira, principalmente os jovens.

III. Políticas de Segurança Pública é expressão referente às atividades tipicamente policiais, é a atuação policial “strictu sensu”, ou seja, tipicamente policial.

IV. Políticas Públicas de Segurança é expressão que engloba as diversas ações, governamentais e não governamentais, que sofrem impacto ou causam impacto no problema da criminalidade e da violência, como: iluminação pública, saneamento básico, esporte, lazer, educação, renda, etc.

V. Políticas Públicas são as diretrizes, princípios norteadores de ação do poder público; regras e procedimentos para as relações entre poder público e sociedade, mediações entre atores da sociedade e do Estado de vontade e as ações desenvolvidas.

VI. A estratégia mais eficiente no combate à criminalidade é o aumento de efetivo, aquisição de armamento e viaturas para a Polícia Militar do Piauí.

VII. A base da gestão em Segurança Pública deve ser o homem/mulher (policial), a motivação e o planejamento estratégico, que devem guiar as Políticas de Segurança Pública brasileira.

Alternativas
Comentários
  • NEM TODAS AS FORMAS DE VIOLÊNCIA SÃO CONSIDERADAS PELA LEI COMO CRIME.... ESTA QUESTÃO ESTÁ SEM SENTIDO

    OUTRAS ALTERNATIVAS ESTÃO SEM SENTIDO ...

  • Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Furto é uma figura de crime prevista nos artigos 155 do Código Penal Brasileiro, que consiste na subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, com fim de assenhoramento definitivo. No furto NÃO HÁ VIOLÊNCIAou GRAVE AMEAÇA, que difere do roubo por ser praticado mediante grave ameaça ou violência a pessoa.