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Gabarito: Letra B
a) O uso da força por agentes de segurança pública deverá obedecer aos princípios de necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência, devendo desconsiderar a legalidade nesse momento. (ERRADO)
A assertiva está flagrantemente incorreta, tendo em vista o que disciplina diretriz 2, que expressamente elenca a legalidade entre os princípios:
2. O uso da força por agentes de segurança pública deverá obedecer aos PRINCÍPIOS da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.
Lembre-se:
PRINCÍPIOS QUE ORIENTAM O USO DA FORÇA
- legalidade
- necessidade
- proporcionalidade
- moderação
- conveniência
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b) Os agentes de segurança pública não deverão disparar armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave. (CORRETO)
A assertiva está correta, em razão do que dispõe a diretriz 3:
3. Os agentes de segurança pública NÃO DEVERÃO DISPARAR ARMAS DE FOGO CONTRA PESSOAS, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave.
Lembre-se:
O USO DE ARMA DE FOGO É A EXCEÇÃO.
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c) É legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja armada ou não, mesmo que não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros. (ERRADO)
Está incorreta a assertiva, em razão do que dispõem as diretrizes 4 e 5 abaixo esquematizadas:
-> NÃO É LEGÍTIMO O USO DE ARMA DE FOGO
1) contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que armada não represente risco imediato; e
2) contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto se representar risco imediato.
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d) É legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, em qualquer circunstância. (ERRADO)
Comentário da alternativa anterior.
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e) Os chamados disparos de advertência são considerados prática aceitável. (ERRADO)
Está incorreta a assertiva, de acordo com a diretriz 6:
6. Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz nº 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS e Portaria Interministerial MJ/SDH nº 4.226/2010
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Art. 2o Os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios:
I - legalidade;
II - necessidade;
III - razoabilidade e proporcionalidade.
Parágrafo único. Não é legítimo o uso de arma de fogo:
I - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e
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GAB B
DICAS:
PRO CO N MOLE
PROporcionalidade;
COnveniência;
Necessidade;
MOderação;
LEgalidade.
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BIZUUU: Os AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA não deverão disparar armas de fogo contra pessoas, EXCETO:
A) em casos de LEGÍTIMA DEFESA própria ou de terceiro
B) contra PERIGO IMINENTEDE MORTE ou LESÃO GRAVE.