SóProvas


ID
1003384
Banca
AOCP
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta as corretas. São direitos dos trabalhadores consagrados pela Emenda Constitucional n° 20/98:

I. salário-família, pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.

II. irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

III. garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.

IV. proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º - A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 7º - ..........................................................................................

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    ......................................................................................................

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    .........................................................................."


  • A questão pede APENAS os direitos acrescidos com a Emenda Constitucional nº 20/98.

    Neste caso, conforme a colega Talita postou, a resposta certa é LETRA D.

  • Se não souber da 20/98 se lasca, pois acha que está tudo correto.

  • Todos os quatro itens são direitos dos trabalhadores, sendo que:

    Os itens II e III são consagrados pela Constituição, já os itens I e IV são consagrados pela Emenda Constitucional n° 20/98.

    Portanto a letra (d) está correta pois é a única que traz os direitos consagrados pela Emenda Constitucional n° 20/98.

  • Não iria acertar nunca. Nunca fui de reparar em detalhes de Emenda Constitucional (pois analiso a CF como um todo) e é a primeira vez que vejo alguma banca cobrar isso. 

  • QUESTÃO ESCROTAAAAA DEMAIS!

    ALÉM DE TER UM EDITAL ENORME DE ESTUDO, PRECISO GRAVAR O QUE CADA EMENDA TROUXE!

  • Eu acertei buscando as opções "mais modernas" digamos assim, que possivelmente não estariam no texto original.

  • Pode esse tipo de questão?

     

  • TÁ DE SACANAGEEEEEM

  • Só acertei por causa do Prof. de Constitucional da Casa do Concurseiro que sempre frisa bem as emendas e seus textos...

  • Me recuso a gravar esse tipo de questão.

  • mentalidade da banca foi longe!!!

  • Gabarito: D. Todos os quatro itens são direitos dos trabalhadores, mas os itens I e IV são consagrados pela Emenda Constitucional n° 20/98. (Resposta do Rodrigo Rocha, logo abaixo).

    I. salário-família, pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.

    IV. proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. 

  • Acho que não foi só eu que errei

  • PEGADINHA DO MALANDRO KKKK

  • ART 7 CF/88 São direitos dos trabalhadores consagrados pela Emenda Constitucional 

    I. salário-família, pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei. 
     XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei

    IV. proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. 

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos


    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998

    II. irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. 
    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
    III. garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável. 
    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;


     

  • PQP, so acerta essa quem nao estuda...

    Chutando.

  • DAR PARA FAZER UMA QUESTÃO MELHOR NÉ?PELO AMOR DO PAI

  • tá de sacanagem uma questão desse modelo.... eu hein!!!

  • Sacanagem! Essa questão é para prova de Juíz Federal! kkk

  • Indignada com essa qustão!

  • Cargo: Assistente em administração.

     

    Existem concursos de nível superior que não cobram questões tão complexas e específicas assim.

     

    AUDITORIA NOS CONCURSOS JÁ!

  • Que minha aprovação nunca dependa de uma questão como essa, pois eu ME RECUSO a decorar número de Emendas.

  • Que loucura de banca
  • CLAP, CLAP, CLAP, CLAP...  aplausos para a banca... dessa forma COM CERTEZA irão selecionar os melhores candidatos; SÓ QUE NÃO...

  • GABARITO: D

    D de Danado né, EXAMINADOR!

    Estava com tanto sono, que até acordei depois dessa! Eu achando que decorar DILMAS SEM PTT já era o suficiente rsrs! Agora tenho que saber EMENDA CONSTITUCIONAL? Examinador, FONTE do WORD menor que 6 passa longe do meu marca texto. Pulo feliz! :(...magoei!

    "Gabarito: D. Todos os quatro itens são direitos dos trabalhadores, mas os itens I e IV são consagrados pela Emenda Constitucional n° 20/98. (Resposta do Rodrigo Rocha, logo abaixo).

    I. salário-família, pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.

    IV. proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos."

  • Misericórdia, não é possível isso ser cobrado.

  • É galera, essa banca rsrs, pra quem acha a FCC e CESPE difícil, bom já ir se ligando, porque ela ta vindo com tudo.

  • banca fila da mãe. é literal é pega no detalhe

  • Vai achando que vai ser fácil... Essa será a banca da prova do TRT-RJ.

  • Errei a questão pois naõ sabia da existência desta Emenda Constitucional, ja que, no Edital do concurso que farei a prova não pede. Ao meu ver nada impede que ela peça uma questão assim, desde que esteja contida no seu edital, caso contrário recurso.

    Mais essa banca realmente não é tão fácil como imaginei!

    Abraço

     

    FOCO E DISCIPLINA!

  • Art. 1º - A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 7º - ..........................................................................................

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    Não há necessidade de decorar a EC inteira (ou talvez vc queira), mas com relação a direitos SOCIAIS são apenas esses dois artiguinhos.

  • Surreal... Medo do que virá no TRT1.

  • É...partiu memorizar o que está na C.F. e o que está na emenda... porque juntar os dois e colocar em um pacote só a banca pega.

    Banca filha da mãe.

  • É DESESPERADOR !!!!!

  • Calma pessoal, essa banca não e tão fdp assim. Essa emenda estava prevista no edital da prova de assistente administrativo do pedro II. Então relaxem, porque não vai cair uma questão nesse nível de filha da putagem na prova do trt. 

  • Que sacanagem, memorizar a emenda dos domesticos e a eficácia dos disposivos

  • Tipo de questão que não mede nada, apenas decoreba. Lamentável!

  • Eu só acertei pq filtrei as questões de nível muito difícil. Já esperava pegadinha. E ainda assim tive que observar quais acertivas tinham mais cara de moderninhas.

  • Banca da desgraça!

  • Ridícula maneira de avaliar candidato, viu!

  • Ridícula maneira de avaliar candidato, viu!

  • Gabarito D de Desgraça né, pq sapeste quer apenas os inseridos pela pela EC 20/98 que são os itens I e IV, porém todas alternativas estão são direitos dos trabalhadores conforme exposto abaixo.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    Item I. Verdadeiro, de acordo com inciso XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    Item II. Verdadeiro, de acordo com o inciso VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    Item III. Verdadeiro, de acordo com inciso VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    Item IV. Verdadeiro, conforme inciso XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  •  

    Banca foi muito maldosa nessa questão e com certeza vários candidatos erraram , pediu somente o trabalhadores consagrados pela Emenda Constitucional n° 20/98

    I. salário-família, pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.

     

    Correta XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    II. irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Errada

    III. garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável. Errada

    IV. proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Correta

     

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

     

  • Banca FDP!!!!!!!!!!!!

  • ahhhhh miseravi hehehee

  • emenda constitucional?? a banca fdp

  • Mas p*** que o pariu... Que banca desgraçada.

  • isso aqui não é prova de juiz não

  • Incisos alterados após a publicação da CF/88:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XII - salário-família para os seus dependentes;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas;

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    XXIX - ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de:

    a) cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;

    b) até dois anos após a extinção do contrato, para o trabalhador rural;

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 2000)

    a) (Revogada).     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 2000)

    b) (Revogada).     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 2000)

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz ;

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)

  • QUESTÃO QUE NÃO AVALIA CONHECIMENTO ALGUM,SÓ DECOREBA...VSF

  • “Muitas das falhas da vida ocorrem quando não percebemos o quão próximos estávamos do sucesso na hora em que desistimos.” – Thomas Edison

    SUA APROVAÇÃO ESTÁ PRÓXIMA COMBATENTE.

  • Acertei a questão simplesmente porque a III ao meu ver estava completamente errada, porém uma dúvida, qual o erro da assertiva II? Veja:

    I. salário-família, pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.

    II. irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    (...)

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    III. garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.

    IV. proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    Não estaria a II também correta? É passível de anulação?

  • Questão maldosa. Todas estão certas, no entanto ela pedi as equivalentes a Emenda n 20/98

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;         

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;         

  • D de desgraça kkkkkkkkkk

  • maldade da banca kkk

  • mesmo sabendo que é uma armadilha eu sempre caiu. é golpeee

  • quase cai da cadeira quando vi o gabarito

  • Apenas a I e a IV corretas.

    EC 20/98

    Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

    Art. 1º - A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

    Art. 7º - .........................................................................................

    II - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    XXXIII  proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;

  • misericórdia fiquei procurando meu erro. oh questão mizeravi

  • que isso.. questão tenebrosa

  • Cilada bino