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Questões de Direitos Sociais


ID
2725
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constitui um dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, previstos no artigo 7o, da Constituição Federal de 1988:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: D

    a) O correto é 2 anos e não 3 anos

    b)"que preverá indenização compensatória" e não "prévia"

    c) O correto e 44 horas semanais

    d) Correto: Art. 7, IV

    e)Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de "dezesseis" anos e de qualquer trabalho a menores de "quatorze" anos, salvo na condição de aprendiz."Correto: dezoito e dezesseis anos respectivamente.
  • o colega errou quanto à explicação da letra "E"
    e vedado qualquer trabalho ao menor de 16 anos salvo o de aprendiz aos maiores de 14 anos!
  • RESPOSTA: D

    a) O correto é 2 anos e não 3 anos

    b)"que preverá indenização compensatória" e não "prévia"

    c) O correto e 44 horas semanais

    d) Correto: Art. 7, IV

    e)Art. 7 XXXIII _Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de "DEZOITO" anos e de qualquer trabalho a menores de "DEZESSEIS" anos, salvo na condição de aprendiz, apartir de QUATORZE anos.

  • a) Ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 ANOS após a extinção do contrato de trabalho. ERRADO b) Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos da lei complementar, que preverá indenização COMENSATÓRIA, dentre outros direitos.ERRADO c) Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e QUARENTA E QUATRO SEMANAIS, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva. ERRADO d) Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo. CERTO e) Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de DEZOITO anos e de qualquer trabalho a menores de DEZESSEIS ANOS, salvo na condição de aprendiz.
  • a) Errada - Ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 3 anos após a extinção do contrato de trabalho.

        Art. 7º, XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho,com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; 

    b) Errada - Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos da lei complementar, que preverá indenização prévia, dentre outros direitos.

        Art. 7º, I - Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos da lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    c) Errada - Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e duas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva.

        Art. 7º, XIII - Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    d) Correta - Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo.

        Art. 7º, IV - Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    e) Errada - Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz.

         Art. 7º, XXXIII - Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

     

    Deus está no comando!
    Sempre!

  • Acho bem chato quando usam o QC para exibir criticidades e contar histórias pessoais. Vamos nos ater aos concursos, colegas. Objetividade. 
  • Cristiane TRT nao sei se vc esta querendo confundir os outros agindo de má fé, ou vc precise estudar mais! Gabarito "D"

  • A-XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho

    B-I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    C-XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho

    D-Correta- IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    E-XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • Erro da B: Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos da lei complementar, que preverá indenização prévia, dentre outros direitos. Não é indenização prévia  e sim indenização compensatória.


  • Questão Desatualizada.

  • Uma sugestão aos que colocam que a questão está desatualizada: favor explicitarem qual a desatualização.

  • Aminabade Filho, qual é a desatualização da questão?

  • Em relação à letra B, só um macetinho bobo: relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei COMPlementar, que preverá indenização COMPensatória, dentre outros direitos;

  • Que coisa!

    Até a CF tem redundância. Sendo humílimo para não dizer pleonasmo.

    Indenização só pode ser compensatória. Alguém já presenciou alguma indenização sem compensação?

  • GABARITO: D.

     

    Lembrem-se:

     

    • 14 anos = apenas aprendiz

    • 15 anos = apenas aprendiz

    • 16 anos = qualquer trabalho, exceto noturno, perigoso e insalubre

    • 17 anos = qualquer trabalho, exceto noturno, perigoso e insalubre

    • 18 anos = ninguém liga

  • @Sidinei Carvalho

    Indenização compensatória -> compensa uma situação pretérita e não prévia.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.     


ID
2734
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A associação profissional ou sindical é livre. Dentre as regras de observância obrigatória a respeito de tais associações, previstas na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a)não pode exigir
    b)tem direito
    c)CRFB - Art 8º, e anteriormente, Art. 5º, XX
    d)também direitos individuais
    d)indispensável
  • De acordo com o Art. 5º XX. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
    Tb no Art. 8º V. Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
    Portanto, resposta certa letra C.
  • Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que * a) a lei NÃO poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato. * b) o aposentado filiado TEM direito a votar e ser votado nas organizações sindicais. * c) a filiação a sindicato e a manutenção desta condição é facultativa.CORRETO! * d) ao sindicato cabe defender NÃO apenas os direitos e interesses coletivos COMO INDIVIDUAIS da categoria,inclusive em questões judiciais e administrativas. * e) a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho é INdispensável.
  • a) a lei NÃO poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato. ERRADO
    b) o aposentado filiado TEM direito a votar e ser votado nas organizações sindicais. ERRADO
    c) a filiação a sindicato e a manutenção desta condição é facultativa. CERTO
    d) ao sindicato cabe defender os direitos e interesses coletivos OU INDIVIDUAIS da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas. ERRADO
    e) a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho é OBRIGATÓRIA. ERRADO
  • COMENTÁRIO OBJETIVO:
    A) Art. 8º, I.
    B) Art. 8º, VII.
    C) Art. 8º, V.
    D) Art. 8º, III.
    E) Art. 8º, VI.
  • Artigos relacionados:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • Não sei se haverá concordancia, mas sempre aparecer termos "apenas" , "somente"  questão já pode ser considerada errada.
    Bons estudos
  • Olá, Aurélio

    Você está equivocado. O uso de "apenas", "somente" e "nunca" tornam uma alternativa suspeita, mas não necessariamente errada. Veja o caso do inciso V do Art. 37 da Constituição: 

    "As funções de confiança [...] e os cargos em comissão [...] destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento". 

    Se cair uma alternativa dessas com a letra fria da lei e você marcar que ela está errada por causa do "apenas", you're out, mate!
  • A-I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    B-VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    C-correta V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    D-III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    E-VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;


  • A alternativa c é a correta. Abaixo os  respectivos parágrafo do artigo 8º que fundamentam essa correção.

     

    Letra a) a lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato  Errado, pois o correto é: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    Letra b)  o aposentado filiado não tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais. Errado, pois o correto é: VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    Letra c) V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    Letra d)ao sindicato cabe defender apenas os direitos e interesses coletivos da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas. Errado, pois o correto é: III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    Letra e) a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho é dispensável. Errado, pois o correto é: VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    Excelentes estudos a você. Abraços.

     

  • letra c 

     

  • Ninguém será compelido a filiar-se ou a manter-se filiado à sindicato.

     

    Pra cima!!!

  • A – Errada. A Constituição Federal veda a existência de legislação que contenha exigência de autorização do Estado para a fundação de sindicato (artigo 8ª, I, CF).

    B – Errada. Aos aposentados filiados é assegurado o direito de votar e ser votado nas organizações sindicais (artigo 8º, VII, CF)

    C – Correta. A assertiva reproduz o conteúdo do artigo 8º, V, da CF:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte(...):

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    D – Errada. Além dos direitos e interesses coletivos da categoria, cabe ao sindicato também a defesa dos individuais, inclusive em questões judiciais ou administrativa, de acordo com o artigo 8ª, III, da CF.

    E – Errada. Nas negociações coletivas de trabalho a participação do sindicato é exigência constitucional (artigo 8º, VI, CF)

    Gabarito: C

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato


ID
2914
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO é considerado um direito social, expressamente previsto na Constituição Federal Brasileira de 1988, a

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    c) CRFB - Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
  • Na Constituição ver:

    Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 26, de 2000)

  • Aprendi com uma professora de direito do trabalho a lembrar quais são os direitos sociais consagrados no art. 7° da CF com este macete:

    SELMA SEmPRE PT

    Saúde
    Educação
    Lazer
    Moradia
    Assistência aos desamparados

    SEgurança
    m
    PREvidência social

    Proteção à maternidade e à infância
    Trabalho
  • Direitos sociais são 10 (MIMA TE PSSL) Moradia Infância (proteção) Maternidade (proteção) Assistência aos desemparados Trabalho Educação Previdência Social Segurança e Saúde
  • Com a EMENDA N. 64/10, o art. 6º passou a ter nova redação, in verbis:"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."Agora podemos dormir sossegados sabendo que nosso direito à alimentação está garantido na CF...:)
  • Eu gosto do processo mnemonico:

    PS: TEMOS LAZER DEMAIS

    Previdência Social

    Trabalho
    Educação
    Moradia
    Saúde

    Lazer

    Assistência aos Desamparados
    Proteção à Maternidade
    Alimentação
    Proteção à Infância
    Segurança.

    ------- 

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)

    Bons estudos!!




  • CF - Art. 6º  "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".

    Para facilitar segue um excelente mnemônico:

    EDUcação

    MORAdia

    ALImentação


    SAÚde

    TRABALHA (Trabalho)

     (Lazer)


    ASSIStência (aos desamparados)

    ProSeg (Proteção à maternidade e à infância // Segurança)

    PreSo (Previdência Social)


    força e fé!

  • Obrigado Thiago, adorei a dica!


  • ATUALIZAÇÃO:

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 


  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS)

     

    * Mnemônico = "VLISP"

     

     

    Art. 6º (DIREITOS SOCIAIS GENÊRICOS): São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

     

    Mnemônico: "PS TTEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO DEMAIS"

    PS = PREVIDÊNCIA SOCIAL

    T = TRANSPORTE (E.C.90/2015)

    T = TRABALHO

    E = EDUCAÇÃO

    MO = MORADIA

    S = SAÚDE

    LAZER

    ALIMENTAÇÃO

    DE = ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    MA = MATERNIDADE

    I = INFÂNCIA

    S = SEGURANÇA (ÚNICO QUE ESTÁ EXPRESSO NO CAPUT DO ART. 5° E DO ART. 6°)

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q23062 PARA APROFUNDAR OS CONHECIMENTOS SOBRE DIREITOS SOCIAIS.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • CF/88

    DOS DIREITOS SOCIAIS

     

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela EC nº 90, de 2015)

     

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.      

  • Dilma sem pt

    d. Desamparados

    i. Infância

    l. Lazer

    m. Moradia

    a. Alimentação

    s. Segurança

    e. Educação

    m. Maternidade

    p. Previdência social

    t. Trabalho


ID
3058
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos Direitos Sociais previstos na Constituição Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) CRFB - Art. 8º, VIII;
    b) Esse inciso é o XXV, não consta. Art. 7º, parágrafo único: São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV;
    c) empresas com mais de 200 empregados, e apenas um representante;
    d) jornada de seis horas;
    e) é o contrário: do trabalho noturno superior à do diurno.
  • CF ART. 7º: Atenção ao inciso 25 alterado em 2006.

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (CINCO) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).

    Além disso, como indicou o colega abaixo, este direito não se estende aos trabalhadores domésticos, de acordo com o parágrafo único do mesmo artigo 7º.
  • Errei a questão por achar a alternativa A incompleta

    Art 8º VIII
    é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
  • Realmente está incompleta, sendo uma questão anulável. A forma como o enunciado da opção "A" foi colocado leva à errônea interpretação de que a dispensa é absoluta, o que não é. Existe a ressalva da falta grave.
  • Pessoal, devemos levar em consideração a resposta mais coerente, e quando houver mais de uma resposta coerente a mais abrangente, no caso em tela, apesar de não vir todo o texto da lei, não deixa de ser verdade o fato do trabalhador que se candidata para eleições sindicais ter sua estabilidade assegurada do momento do registro da respectiva candidatura, ou seja, é fato. Ademais, por não colocar as ressalvas a estabilidade provisória, deixa a resposta incompleta, mas não incorreta, já as demais contem erros gritantes, ou seja, a mais coerente é a letra "A", fazer o que, coisas da Carlos Chagas =/
  • A FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, NO MEU PENSAR, É EXCELENTE E TODAS AS QUESTÕES ELABORADAS POR SUA EQUIPE TAMBÉM SÃO. MAS, O MAIS IMPORTANTE É QUE ELA APLICA A PROVA CONFORME O NÍVEL ESTABELECIDO, SEM COMPLICAÇÕES, ATENDO-SE AO PRINCIPAL. O NÚMERO DE QUESTÕES NA PROVA É SUFICIENTE, SEM EXAGEROS.
    EU, SINCERAMENTE, PARABENIZO A FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS E ESPERO QUE AS OUTRAS BANCAS SIGAM O SEU EXEMPLO.
  • Art. 543 § 3.º - "Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação." (Redação dada pela Lei nº 7.543, de 2.10.1986)
  • Com todo o respeito Clóvis, a Fundação Carlos Chagas é péssima. Para se ter uma idéia, só EU ganhei 8 questões anuladas no último concurso do ICMS SP.Vamos à questão em comento.a) é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical.Colocar que a dispensa do empregado é vedada simplesmente é o mesmo que dizer que ela é absoluta. O que na verdade não o é, o que a lei diz é a vedação da dispensa arbitrária, injustificada do empregado candidato a cargo de representação sindical. A própria lei, CF, excetua nos casos de falta grave, que seria o mesmo que dizer por Justa-causa. Então esta vedação não é absoluta pois comporta exceção. Neste caso, questão incompleta significa questão errada.A FCC e nosso companheiro Clóvis logo abaixo que me perdoem, mas esta questão é anulável.
  • Em relação aos Direitos Sociais previstos na Constituição Federal, é correto afirmar que a) é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical. (CORRETO, artigo 8º da CF)b) são assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos, dentre outros, assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até seis anos de idade, em creches e pré-escolas. (os trabalhadores domésticos não tem esse benefício)c) nas empresas com mais de cem empregados, é assegurada a eleição de três representantes destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. (são mais de duzentos empregados e um representante)d) é assegurada jornada de oito horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. (seis horas)e) é assegurada a remuneração do trabalho diurno, superior à do noturno. (ao contrário, noturno superior à do diurno)Alternativa correta letra "A".
  • Estou em pleno acordo com o comentário do Caique Martins, essa questão foi super mal elaborada como sempre. A primeira alternativa fica errada se não a restringir como disse nosso colega. E detalhe: até 1 (um) ano após o final do seu mandato ... salvo se cometer falta grave. Ou seja, são detalhes que fazem a diferença.
  • Bem a cara da FCC né, trocar 6 por 8, diurno por noturno, 5 por 6 so faltou trocar 14 por 13 em caso de menor aprendiz...
    A FCC faz isso o tempo todo!
  • Opinar em relação à qualidade da banca é um juízo de valor pessoal, não vem ao caso, mas com todo respeito a quem errou a questão. Dizer que errou porque achou a questão incompleta é sacanagem. Qual estaria certa então? Os erros das demais como já disse um colega acima é gritante.
    Bom senso e canja de galinha não faz mal a ninguém.

    Bons Estudos!

  • Cuidado com a questão, pois esta foi de 2006, houve emenda constitucional, alterando a idade de 6 anos para 5 anos, poderia ter sido a depender da data deste concurso a letra b, considerada como certa.
     Jesus abençoe! Bons Estudos!
  • Letra A

    Está incompleta, mas por eliminação dá pra acertar...

  • Não existe resposta. A letra "A" incompleta torna a questão absurda e errada... A empresa, conforme a assertiva, nunca mais poderia demitir seu empregado, ainda que não fosse eleito nem para suplente. Não é apenas um caso de assertiva incompleta, mas errada mesmo.

  • A letra "a", de acordo com a CF/88, e a meu ver (daí o meu erro...rs) é que o sindicalizado necessariamente tem que ser eleito (titular ou suplente) para daí então poder gozar do direito até um ano após o término do mandato. Como está a questão dá a entender que: qualquer sindicalizado que for candidato poderá ter o benefício...Porém como dito pelo Klaus Serra: é a menos errada...

  • Não vi erro algum na questão. Ela afirma que a partir do registro é vedada a dispensa (correto). A CF é que vai além em dizer que até um ano após ainda é vedado, mas você não pode dizer que a letra a) está errada. 

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

    Não vi nenhum desses na resposta. agora direito dos trabalhadores urbanos e rurais sim. mas tudo no capitulo de direitos sociais. confundiu um pouco mas ok

  • são assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos, dentre outros, assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até seis anos de idade, em creches e pré-escolas.

     

    Legal essa:

    A doméstica realmente tem direito á creches e pré-escolas,porém a idade é de 5 anos,segundo emenda 53/2006

  • GABARITO: A

    a) CERTO: VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    b) ERRADO: XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

    c) ERRADO:  Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    d) ERRADO: XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    e) ERRADO: IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.


ID
3313
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) no mínimo cinqüenta por cento;
    b) jornada de seis horas;
    c) CRFB - Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, ALÉM DE OUTROS que visem à melhoria de sua condição social; (grifo nosso)
    d) a partir dos quatorze anos;
    e) CRFB - Art. 7º, IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
  • boa questão

    não é tão dificíl dá para fazer por exclusão
  • Como já salientou o colega Sílvio, o rol constitucional é meramente exemplificativo.
  • Basta ler final do caput do art. 7º da CF/88 para saber que o rol de direitos dos trabalhadores é exemplificativo, que tras a expressão "além de outros que visem à melhoria de sua condição social". Vejamos:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

  • A-XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal

    B-XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva

    C-Correta Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    D-XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

    E-IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno

  • Basta ler final do caput do art. 7º da CF/88 para saber que O ROL de direitos dos trabalhadores É EXEMPLIFICATIVO, que tras a expressão "além de outros que visem à melhoria de sua condição social". Vejamos:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

  • (...) deve-se mencionar que o rol de garantias do art. 7º da Constituição não exaure a proteção aos direitos sociais. [ADI 639, voto do rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-6-2005, P, DJ de 21-10-2005.]

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (ROL EXEMPLIFICATIVO)


ID
3514
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, na forma da Constituição Federal, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) convenção e acordo coletivo são permitidos, justamente para evitar-se o desemprego em massa, em alguns casos (CRFB - Art. 7º, XXVI)
    b) Correta - CRFB - Art.6º, XIV
    c) cinqüenta por cento (CRFB - Art. 7º, XVI)
    d) apenas até 5 anos em creches e pré-escola (CRFG - Art. 7º, XXV)
    e) trabalho noturno superior ao diurno (em vinte por cento, segundo a CLT - Art. 73 e Art. 381 - § 1º)
  • 2 considerações.
    1. atentar para o no minimo do enunciado da letra c. ja vi questoes q omitiam este no minimo, o q tornaria a assertativa errada. o aumento pode ser expandido, a constituição nao estabelece q será de 50 por cento, mas de NO mínimo 50 por cento.
    2. na lei 8112...
    Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

    Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73.
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:(...)VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;(...)XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm – ACESSADO EM 31-01-10)
  • a) IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO, SALVO O DISPOSTO EM CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO. ERRADO
    b) jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. CERTO
    c) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em CINQUENTA por cento à do normal. ERRADO
    d) assistência gratuita aos filhos, desde o nascimento até cinco anos de idade, em creches e pré-escolas. ERRADO
    e) remuneração do trabalho NOTURNO SUPERIOR À DO DIURNO. ERRADO
  • Apenas complementando os demais comentários:

    Trabalho noturno URBANO - adicional mínimo de 20% - horário das 22:00 as 05:00, sendo contabilizado como hora o tempo de 52min e 30seg.
    trabalho noturno RURAL - adicional noturno de 25%, não tem direito a hora reduzida.
                                   Horários: quem trabalha com lavoura: 21:00 as 05:00
                                                     quem trabalha com pecuária: 20:00 as 04:00
                                                  

  • A - ERRADO - TRATANDO DE ACORDO COLETIVO É POSSÍVEL A REDUÇÃO DO SALÁRIO (exceção da regra).


    B - CORRETO - EM TURNOS ININTERRUPTOS, OU SEJA, DIRETO; A JORNADA DE TRABALHO SERÁ DE 6 HORAS.
     

    (obs.: é assegurado os 15 minutos a cada tempo de trabalho realizado, a forma ininterrupta não quer dizer que o trabalhador trabalhará literalmente direto.)


    C - ERRADO - SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR NO MÍNIMO 50% A DO NORMAL.


    D - ERRADO - DESDE O NASCIMENTO ATÉ 5 ANOS DE IDADE EM CHECHES E PRÉ-ESCOLAS.


    E - ERRADO - TRABALHO NOTURNO SUPERIOR AO DIURNO. A NORMA NÃO ESTABELECE ALÍQUOTA. APENAS DIZ SUPERIOR.





    GABARITO ''B''
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.  


ID
3871
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
    esta questão está anulada?
  • Na época do concuso ainda não tinha saído a EC 53, por isso o gabarito é esse mesmo! ;)
  • A Emenda Constitucional que alterou esse inciso entrou em vigor em 19 de Dezembro de 2006. Nessa data, até já estavam abertas as inscrições para o concurso, ou seja, ela é posterior à publicação do edital.

    De qualquer forma, foi uma maldade eles terem cobrado isso, principalmente considerando como certo um inciso que, na data da prova, já tinha sido modificado.
  • Bem que dá pra fazer por eliminação...
  • A Emenda Constitucional nº 53 alterou para 5 anos.
  • essa questão não vale mais

    A emenda constitucinal 53 alterou para 5 anos a idade
  • inconstitucional foi alterada pela emenda 45 para 5 anos
  • Não se trata de pegadinha....e sim de pura incompetência da banca em não atualizar os seus examinadores...
  • CF88Art 7º, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

ID
4051
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre outros direitos sociais, NÃO é assegurado aos trabalhadores domésticos

Alternativas
Comentários
  • Artigo 7° Parágrafo único da CFB.
  • * MACETE Direitos doméstico *
    Ser empregado doméstico causa ''FADIGA´´
    F érias
    A posentadoria
    D escanso (repouso) semanal
    I rredutibilidade de salário
    G arantia de salário
    A viso prévio


    Espero que ajude, bons estudos
  • Com relação ao macete, conforme a constituição, o G está incorreto
    F Ferias ok
    A aposentadoria ok
    D escanso ok
    i Irredutível ok
    G garantia não consta no parágrafo único, consta o VI e não VII que é a garantia
    A aviso ok.
    incisos IV VI VIII XV XVII XVIII XIX XXI e XXIV ( o VII não consta) Até
  • Genial o macete do FADIGA, rsrsrs.
  • Mlk... eu dei uma melhorada nesse macete do FADIGA do cara aí... vê se ficou legal:

    F érias remuneradas
    A viso prévio
    D escanso (repouso semanal) E decimo terceiro salário
    I rredutibilidade
    G arantia ao salário mínimo
    A posentadoria

    Além disso é só lembrar das licenças (maternidade e paternidade)... Aí fecham todos eles!!

    GENIAL!
  • GENTE!!!!! CUIDADO!!!! Macete muito bom, mas vamos lembrar de uma coisa. O TST já dispôs jurisprudencialmente que a doméstica, por não possuir jornada de trabalho tipificada, pode sim, havendo redução considerável das horas laboradas, ter o salário reduzido para menos de um salário mínimo, pois tb a garantia de salário mínimo para quem percebe remuneração variável não foi extendido à doméstica.

    Outro detalhe importante é quanto ao repouso semanal remunerado. Claro que ela tem este direito, mas a parte do PREFERENCIALMENTE aos domingos... é aos domingos, porque hj a legislação só permite o dsr em dia diverso para algumas funções, o que não inclui a doméstica.
  • A Constituição Federal de 1988 ampliou os direitos atribuídos pela Lei nº 5859/73 ao empregado doméstico, concedendo-lhe os seguintes direitos (CF, art. 7º, parágrafo único):
    salário mínimo nacionalmente unificado;
    irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
    décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
    repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
    férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal;
    licença paternidade;
    aviso prévio;
    aposentadoria;
    licença à gestante com duração de 120 dias;
    integração à previdência social.

  • QUANTO À MEMORIZAÇÃO, RECOMENDO ESTE MACETE QUE ELABOREI:


    FALAR DI 9 (ITENS)


    férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal;
    aviso prévio;
    licença à gestante com duração de 120 dias e licença paternidade;
    aposentadoria;
    repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
    irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo e integração à previdência social.


  • Apesar desta questão não ser posta em dúvida, se fosse uma segunda fase ou prova que exigisse mais do candidato, seria importante conhecer as seguintes correntes a respeito do piso estadual:

    1ª corrente / minoritária: defende a insconstitucionalidade, pois só a União pode legislar sobre dir. trabalho;

    2ª corrente / majoritária: art. 22, pu, CF - pode haver delegação específica aos Estados por lei complementar e esta lei já existe. A União delegou aos Estados a possibilidade de estabelecer pisos salariais de acordo com a sua complexidade.

    Ainda sobre a extensão dos direitos sociais aos domésticos, uma corrente, infelizmente minoritária, defende a equiparação sob os seguintes argumentos:

    1) a CF/88 é uma Constituição Democrática - não se admite preconceito;
    2) o próprio constituinte originário previu no art. 3° a diminuição dos preconceitos;
    3) o art. 7°, caput, CF trabalha com uma cláusula aberta ("dentre outros") para abarcar outros direitos tb aos domésticos;
    4) o art. 7°, pu, não é taxativo;
    5) uma das funções essenciais da Justiça do Trabalho é eliminar as desigualdades sociais, no que lhe couber.
  • Melhor dizer detre todos os que são assegurados. Vou colocar de memória, por isso fora da ordem dos incisos:

    1- licença maternidade 120 dias
    2- licença patertinade não existe um tempo, normalmente 5 dias
    3- férias de 30 dias com aquele a mais de acho 1/3 de sal.
    4- descanso preferencialmente aos domingos
    5- irredutibilidade de sal. salvo acordo
    6- aposentadoria
    7- aviso prévio de no min 30 dias
    8- 13 sal.
    9- e o sal maravilhoso capaz de atender as necessidades parará piriri pão duro
    6-
  • Macete que aprendi com um professor de cursinho.É bobo, mas como ele dizia nunca mais esqueci!!!
    Direito dos trabalhadores domésticos :
    FRALDAS PIL

    F érias
    R epouso
    A viso prévio
    L icença maternidade
    D écimo terceiro
    A posentadoria
    S Salário mínimo

    P revidência
    I rredutibilidade
    L icença paternidade
  • Não sei porque a Luiza Fernanda Moraes insiste em informar que eu defendo a tese que o empregado doméstico tenha direito a menos de 30 dias de férias. Peço a colega que tire isso do pensamento e digo a todos que o empregado doméstico tem direito a 30 dias de férias. OK?
  • Essa questão tem duas respostas certas.d) sem maiores problemasb) a irredutibilidade do salário (ok!), mas a segunda parte NÃO se aplica aos domésticos "salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". (art. 7, VI)Alguém mais concorda?
  • Belo macete...........
    Direito dos trabalhadores domésticos :
    FRALDAS PIL

    F érias
    R epouso
    A viso prévio
    L icença maternidade
    D écimo terceiro
    A posentadoria
    S Salário mínimo

    P revidência
    I rredutibilidade
    L icença paternidade
  • ótimos macetes, mas fiquei com uma dúvida: 

    Qual a fundamentação do direito à previdência no macete FRALDAS PIL? 

    No SIDRA FLA não tem e ntambém não achei na CF.

    Alguém me dá uma ajuda?

    Bons estudos!
  • Priscila, 

    A fundamentação está na parte final do parágrafo único do art.7:

    "São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social."
  • Eai galera! Aprendi esse macete no cursinho aqui tambem! 

    "FILLAS DA PR"

    F  érias 
    I  rredutibilidade Salarial 
    L icença maternidade
    L icença Paternidade
    A posentadoria
    S alário minino

    D écimo Terceiro
    A viso Previo

    P revidencia Social
    R epouso Semanal

  • Mais um macete pra galera.

    SIDRA FLA

    S - alário mínimo
    I - rredutibilidade salarial
    D - écimo terceiro salário
    R - epouso semanal remunerado
    A - viso prévio 

    F - érias + 1/3
    L - icenças gestante/paternidade
    A - posentadoria


    Desculpem-me os flamenguistas, mas flamenguista só bebe sidra, no ano novo! rs
    É a minha forma de gravar... Aprendi em cursinho essa.
    Abraço a todos!
  • Gente uma informação boba, mas fez toda a diferença pra mim, na hora de decorar. É só vc perceber que os direitos dos empregados domésticos assegurados pela CF são os mais básicos de todos. São inerentes ao principio da dignidade da pessoa humana, é o mínimo do mínimo que um empregado precisa ter ...

    Férias, Repouso, Aviso prévio, Licença maternidade, Licença paternidade, Irredutibilidade, Décimo terceiro, Salário mínimo, Aposentadoria






  • vOLTO A INSISTIR ATENÇÃO PARA A REFORMA DA LEI DOS TRABALHADORES DOMESTICOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • GABARITO: D

     

    QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA.

  • ATENÇÃO: EM 01/06/2015 FOI PUBLICADA A LEI COMPLEMENTAR 150, QUE REGULAMENTOU AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72, EXPANDINDO DIVERSOS DIREITOS CONFIRMADOS NA CF/88, QUE NÃO FORAM APLICADOS AOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS!

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social

  • Direito dos trabalhadores domésticos :

    FRALDAS PIL

    F érias

    R epouso

    A viso prévio

    L icença maternidade

    D écimo terceiro

    A posentadoria

    S Salário mínimo

    P revidência

    I rredutibilidade

    L icença paternidade

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social


ID
4237
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, dentre outros, a

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação: (grifos nossos)
    a) CRFB - Art. 7º, X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção DOLOSA;
    b) CRFB - Art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de DEZOITO anos, e de qualquer trabalho a menor de DEZESSEIS anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
    c) CRFB - Art. 7º, XXII;
    d) CRFB - Art. 7º, XIV - jornada de SEIS horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo NEGOCIAÇÃO COLETIVA;
    e) CRFB - Art. 7º, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no MÍNIMO, em CINQÜENTA por cento à do serviço normal.
  • Questão que privilegia a literalidade da lei e não o raciocínio do candidato.

    Entendo que a letra b também está correta, porquanto se qualquer trabalho é proibido para menores de 16, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, o trabalho desempenhado no período noturno, ou com exposição a condições de periculosidade e insalubridade também lhes é proibido.

    No caso não era para marcar a correta, mas aquela que reproduz o texto constitucional, que, no caso, é a alternativa c.

    FCC tem dessas.

  • a questão é traiçoeira, ao melhor estilo FCC.. mas vou discordar da colega porque ao admitirmos a alternativa B como correta estaríamos dizendo que os menores de 16 anos podem trabalhar à vontade, COM EXCEÇÃO dos trabalhos noturnos, insalubres ou perigosos quando na verdade é vedado qualquer trabalho aos menores de 16, salvo na condição de aprendiz... é que a colega sabe mais do que a questão exige e aí acaba conjecturando mais do que o necessário para resolver a questão.. a FCC induz a isso..
  • A alternativa B tb está CORRETA. Menor de 16 é menor de 18. Se fôsse menor de 5 anos tb estaria certa.  Para ela ficar incorreta teriam de ter pedido LITERALMENTE como está na lei. abs
  • Eu só estou estudando para concursos há 2 meses, mas uma coisa com a FCC eu já percebi: quando tem duas alternativas que parecem certas, você precisa ir na MAIS certa. Se uma é IGUALZINHA a CRFB e a outra também pode ser considerada certa, mas não está ipsis litteris da lei, a primeira deve prevalecer.
  • A-X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

    B-XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    C-Correta-XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    D-XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    E-XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.     


ID
4366
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos Direitos Sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, estabelece a Constituição Federal, além de outros, que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) mais de duzentos empregados e apenas um representante;
    b) CRFB - Art. 7º, XXXIV;
    c) até um ano após o final do mandato;
    d) no mínimo em cinqüenta por cento à do normal;
    e) prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
  • a) Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
    b) Art 8º VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
    c)XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)
    d)XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)

    Alternatica correta: letra "B" Art.7º XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
  • A- Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    B-Correta- XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    C-VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    D-XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    E-XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho

  • i - 200 empregados

    ii - correta

    iii - até 1 ano após o final do mandado

    iv - 50%

    v - 5 anos para trabalhadores urbanos e rurais até o limite de 2 anos após a extinção do CT. O Prazo prescricional de 5 anos, contudo, só começa a correr depois de ajuizada a ação. P. Ex. o empregado ajuiza a ação após 1 ano e meio da extinção do CT. A partir daí é que contará o prazo prescricional de 5 anos. Cuidado com isso galera!!

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social


ID
4564
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo sobre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social.

I. Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

II. Garantia de salário equivalente a 50% do mínimo, para os que percebem remuneração fixa ou variável.

III. Seguro-desemprego, fixado em 25% da remuneração, em caso de desemprego voluntário.

IV. Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

V. Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, nos termos da lei.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
  • O valor do seguro-desemprego é calculado com base no salário mensal do último vínculo empregatício na seguinte ordem:
    a) Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;
    b) Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;
    c) Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.

    Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.
  • O valor do seguro-desemprego é calculado com base no salário mensal do último vínculo empregatício na seguinte ordem:
    a) Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;
    b) Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;
    c) Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.

    Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.

  • I. Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. - CORRETO. II. Garantia de salário equivalente a 50% do mínimo, para os que percebem remuneração fixa ou variável. - ERRADO. Aqueles que recebem remuneração fixa ou variável, tem garantia de receber o valor de um salário mínimo.III. Seguro-desemprego, fixado em 25% da remuneração, em caso de desemprego voluntário. - ERRADO. O seguro desemprego é calculado com base no salário do trabalhador em seu último vínculo empregatício.IV. Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. - CORRETOV. Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, nos termos da lei. -CORRETO
  • I. Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. CERTOII. Garantia de salário NUNCA INFERIOR ao mínimo, para os que percebem remuneração fixa ou variável. ERRADAIII. Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário. ERRADAIV. Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. CERTOV. Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, nos termos da lei. ERRADO
  •  Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.  Verdadeiro
    Garantia de salário equivalente a 50% do mínimo, para os que percebem remuneração fixa ou variável. Falso
     Seguro-desemprego, fixado em 25% da remuneração, em caso de desemprego voluntário. Falso
     Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. Verdadeiro
    Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, nos termos da lei. Verdadeiro

    Questão letra da lei essa...
  • Olá, colegas. 

    Antes de apresentar argumentações para cada alternativa, que tal colocar qual é a alternativa correta? 

    ALTERNATIVA B
  • I. CORRETO - Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. 


    II. ERRADO - Garantia de salário NUNCA INFERIOR AO MÍNIMO, para os que percebem remuneração fixa ou variável. 


    III. ERRADO - Seguro-desemprego, (A CONSTITUIÇÃO NÃO DEFINE O VALOR, APENAS ASSEGURA) , em caso de desemprego voluntário. 


    IV. CORRETO - Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. 


    V. CORRETO - Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, nos termos da lei. 





    GABARITO ''B''

ID
6643
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dos direitos e garantias fundamentais, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal,
    a letra D está errada conforme art. LXXVI a) e b), não contempla o casamento.
    a letra E os tratados sobre direitos humanos precisam primeiro serem aprovados nas duas casas em dois turnos por 3/5 dos votos dos membros pra depois terem forca de emenda constitucional, art LXXVIII § 3º
    a letra b esta errada porque não existe extradição de crime político de acordo com o art. LII
  • a) mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho a jornada de trabalho poderá ser reduzida - Art. 7º,XIII
  • Segundo o Princípio da Presunção de Inocência, não cabe ao indivíduo provar a sua inocência nem tampouco a quem o defender a produção de provas que lhe incrimine, pelo contrário, ao Estado imcumbe a obrigação de comprovar a culpa de quem estiver direta ou indiretamente envolvido em algum ílicito.
  • Pessoal a letra C esta errada? eu entendo que a defesa não prescisa prova inocência. Isso faria da C uma opção errada?
  • E)
    TI que NÃO versem sobre direitos humanos: norma infraconstitucional.
    TI que versem sobre direitos humanos: norma supra legal, ou seja, na pirâmide de Kelsen estão abaixo da CF, mas acima da legislação infraconstitucional.
    TI que versem sobre direitos humanos que forem recepcionados, aprovados com quórum de Emenda, serão normas constitucionais.
  • Letra C é a correta! Sobre o Princípio da Inocência, lembrem-se da velha máxima: ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO, TODOS SÃO INOCENTES. Cabe ao Estado-Juiz provar a culpa do acusado nas AÇÕES PENAIS. Na seara cível a história muda...
  • As "provas referentes a fatos negativos" no contexto, segundo Miguel Kalabaide (Curso Aprovação): "O Estado é quem deve provar a culpa do acusado, não se exigindo deste a prova de fato negativo (ex. não posso ser obrigado a provar que não matei; o Estado é quem deve provar que matei)."

    STF firmou entendimento sobre o tema, determinando que "nenhuma acusação penal se presume provada. Não compete ao réu demonstrar a sua inocência. Cabe ao Ministério Público comprovar, de forma inequívoca, a culpabilidade do acusado. Já não mais prevalece, em nosso sistema de direito positivo, a regra, que, em dado momento histórico do processo político brasileiro (Estado Novo), criou, para o réu, com a falta de pudor que caracteriza os regimes autoritários, a obrigação de o acusado provar a sua própria inocência (Decreto-lei n. 88 de 20.12.1937, art. 20, no. 5)" (HC n° 73.338/RJ – RTJ 161/264).
  • No meu entendimento humilde, não vejo alternativa correta, porque até mesmo a "c" está errada. Penso que não ser obrigado a gerar prova de fatos negativos integra a assência do Princípio da Ampla Defesa e não o do Presunção de Inocência.
  • Não compreendi o erro da letra E: eu pensei que tratados sobre direitos humanos teriam força de emenda constitucional. Isso nao assegura uma hierarquia de norma????

  • Patrícia, os tratados normalmente são supralegais, abaixo da constituição, somente serão equivalentes a emendas se forem aprovados pelas duas casas do congresso, por dois turnos e 3/5 dos votos.

  • Na letra E as palavras "em vigor no plano internacional e interno" deu a entender que já havia aprovação pelo Congresso Nacional, pois está "em vigor". Puxa vida, essa deu mal! 

  • a) Art. 7º,XIII mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho a jornada de trabalho poderá ser reduzida 

     

    b) Art. 5º LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

     

    c) correta Art 5º LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

                               LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória,

                              com ou  sem fiança;

     

    d) LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:   

                        a) o registro civil de nascimento;

                        b) a certidão de óbito;

     

    e) Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    FONTE: CF 1988

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais presentes na Constituição Federal de 1988. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    B. ERRADO.

    Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    C. CERTO.

    Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

    Aqui importante ter também em mente o princípio da não autoincriminação que determina que o acusado não pode/não precisa produzir prova contra si mesmo, ou seja, abrangendo o direito ao silêncio ou o direito de não praticar qualquer comportamento ativo (como, por exemplo, participar da reconstituição de crime).

    D. ERRADO.

    Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:       

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito.

    E. ERRADO.

    Art. 5º, § 3º, CF - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.


ID
6646
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre direitos e garantias fundamentais, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF ART. 14:
    § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
  • d) NEM todos que possuem capacidade eleitoral ativa pode concorrer a cargo eletivo, tais como:CF ART. 14:§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
  • Gabarito E

    C.F

    Art. 14 - § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
  • a) É vedada a dispensa do empregado sindicalizado eleito para cargo de representação sindical a partir de sua eleição até um ano após o final do mandato.
    (é a partir do registro da candidatura. art. 8, VIII, CF/88)

    b) Não é considerado brasileiro nato o nascido na República Federativa do Brasil, filho de um estrangeiro, a serviço de seu país no Brasil, com uma brasileira.
    (nasceu no Brasil e tendo um dos pais brasileiros é considerado brasileiro nato)

    c) A Constituição atribui aos portugueses com residência permanente no Brasil os mesmos direitos inerentes ao brasileiro.
    se houver recipricidade. Art 12, pár 1º)

    d) Podem concorrer a cargo eletivo todos aqueles a quem a Constituição Federal reconhece capacidade eleitoral ativa.
    a capacidade eleitoral ativa não pressupõe a passiva. A própria CF/88 coloca condições de elegibilidade no art.14, pár 3º)

    e) A inelegibilidade reflexa não se aplica àquele que já é detentor de mandato eletivo e é candidato à reeleição.
    Art 14, pár 7º, parte final.
  • olá, concurseiros de plantão!

    alguém poderia me ajudar pois não consigo ver o erro do quesito "B". Art.122. São brasileiros:  I - natos: a) os nascidos na república federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde de que estes não estejam a serviço do seu país.
    Interpreto da seguinte forma: Alguém que nasça no Brasil filho de brasileira e estrangeiro  e que este esteja a serviço do seu país de origem não é considerado brasileiros natos. Que é exatamente o que o quesito B diz.

    Por favor,ajuda!
  • Catia,
    Art 12, inc. I, a)"...ainda q de pais estrangeiros...", entendo q os 2 pais devem ser estrangeiros. Se um deles for brasileiro, o filho tb o será.

  • É isso mesmo! Se um dos pais é brasileiro, aplica-se o critério jus sanguinis, de forma q o filho é brasileiro.
    Observar q a regra é o jus solis: ainda q ambos os pais sejam estrangeiros, o filho nao será brasileiro nato somente se eles estiverem a serviço de seus próprios países. Assim, se um casal colombiano trabalha num consulado mexicano, um filho nascido no Brasil será brasileiro nato. Só não será se eles trabalharem a serviço da Colombia.
  • Caro Fernando Storary, atente para o fato de que para ser Português Equiparado o mesmo deve ter residência permanente no Brasil há pelo menos 01 ano.

  • Muito bom os comentários estava com dúvida na letra B tb mas com os comentários eu entendi..obrigado...pode ser uma questão de prova, a aprovação no concurso... 

  • a) Errada. "... apartir de sua candidatura..."

    b) Errada. Atendidos os critérios de solo e sanguíneo = Nato.

    c) Errada. Apenas se houver reciprocidade.

    d) Errada. "... capacidade eleitoral passiva."

    e) Certa.

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos fundamentais.

    A– Incorreta - A dispensa é vedada a partir do registro da candidatura. Art. 8º, VIII, CRFB/88: "é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei".

    B-  Incorreta - Se o pai e a mãe fossem estrangeiros e apenas um deles estivesse no Brasil a serviço de seu país, o filho aqui nascido seria estrangeiro. Todavia, por ter nascido no Brasil e ser filho de brasileira, será brasileiro nato. Art. 12, CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (...)".

    C– Incorreta - Os direitos são atribuídos apenas em caso de reciprocidade. Art. 12, § 1º, CRFB/88: "Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição". 

    D– Incorreta - Para que concorra, é necessário que possua todas as condições de elegibilidade. Art. 12, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador".

    E– Correta - A inelegibilidade reflexa é aquela que decorre de parentesco com quem é detentor de mandato eletivo do Poder Executivo. Art. 14, § 7º, CRFB/88: "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.


ID
8005
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre direitos sociais, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    a)VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
    b) CORRETA XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
    c)XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
    d) XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
    e)IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
  • Elciane.

    Qdo for comentar coloca o artigo da lei, pois no comentário da assertiva "E" não dá para saber qual dos aproximadamente 200 e poucos artigos da CF, é o relativo a alternativa.

    Abraço e bons estudos

  • O artigo que fala a letra e) é o 8°, inciso IV: a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada e, folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independente da contribuição prevista em lei.
  • Súmula 666 do STF esclarece a alternativa E:

    SÚMULA Nº 666
     
    A CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DE QUE TRATA O ART. 8º, IV, DA CONSTITUIÇÃO, SÓ É EXIGÍVEL DOS FILIADOS AO SINDICATO RESPECTIVO.
     

  • Há dois tipos de contribuição relativa aos sindicatos: a contribuição confederativa/assistencial e a contribuição sindical. A confederativa é obrigatória para os trabalhadores filiados ao sindicato somente, e é facultativa para os trabalhadores não filiados ao sindicato. Já a contribuição sindical é obrigatória a todos. Alguns doutrinadores se referem a esta contribuição como uma "norma de tributo parafiscal". Outra coisa: o número dessa súmula do STF assusta!! 
  • Eu ia recorrer à escatologia para comentar essa prova, mas não vou... deve ser influência de outra questão dessa prova (que falou em Constituição da União)

    a) INCORRETO. É assegurada a todos.

    b) INCORRETO. Coerência banca! Isso está errado, é assegurado NOS TERMOS DA LEI. Se não for editada lei, não há direito. INÚMERAS QUESTÕES são apontadas como erradas em virtudes de erros como esse  e agora está certo? Tenha paciência! Só por eliminação que a gente responde uma coisa tão cretina.

    c) INCORRETO. 44 horas

    d) INCORRETO. Não há ressalva

    e) CORRETO, conforme ótimo comentário dos colegas. Confederativa é estabelecida no estatuto, para os sindicalizados (portanto, não é compulsória e nem tem natureza tributária).
  • GABARITO "B" 
    CF ART. 7º XI . É NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA, OU SEJA, JÁ VALE MESMO SEM TER LEI DETALHANDO (OU RESTRINGINDO, SE FOR O CASO).
    AS DEMAIS ALTERNATIVAS TÊM BONS COMENTÁRIOS. 
  • a) A garantia constitucional de recebimento de salário nunca inferior ao mínimo não se aplica aos autônomos nem aos trabalhadores que percebem remuneração variável.

    ART. 7 - VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    b) É assegurada ao trabalhador a participação nos lucros, ou resultados da empresa, desvinculada da remuneração.
    ART. 7- XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
    c) É direito social do trabalhador duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
    d) A Constituição Federal reconhece a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso, ressalvado o direito ao décimo terceiro salário com base na remuneração integral.

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. não a ressalva.

    e) A contribuição para custeio do sistema confederativo é descontada em folha e obrigatória para todos os integrantes da categoria profissional.

    IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; possui carater facultativo.

     

  • B

     

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    FONTE: CF 1988

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos sociais. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 7º, CF São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.

    B. CERTO.

    Art. 7º, CF São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

    C. ERRADO.

    Art. 7º, CF São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    D. ERRADO.

    Art. 7º, CF São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    E. ERRADO.

    Art. 8º, CF. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.

    Súmula Vinculante 40 - A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
8488
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos sociais, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Quanto a letra "a" deve-se observar na CF/88:

    Art. 7º
    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    Quanto a letra "b" deve-se observar na CF/88:

    Art. 7º
    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal

    Quanto a letra "c" deve-se observar na CF/88:

    Art. 7º
    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    Quanto a letra "d" deve-se observar na CF/88:

    Art. 7º
    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    Quanto a letra "e" deve-se observar na CF/88:

    Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
  • Sobre os direitos sociais, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.
    a) Para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, a jornada será sempre de seis horas.

    jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    b) A Constituição Federal fixa que a remuneração do serviço extraordinário será superior em cinqüenta por cento à do normal.

    remuneração do serviço extraordinário superior, no MÍNIMO, em cinqüenta por cento à do normal

    c) O salário-família, pago em razão do dependente, é direito apenas do trabalhador considerado de baixa renda, nos termos da lei.

    salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    d) Nos termos da Constituição Federal, é assegurada ao empregado a participação nos lucros, ou resultados, vinculada à remuneração, e a participação na gestão da empresa.

    participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    e) A Constituição Federal assegura a eleição, nas empresas, de um representante dos empregados com a finalidade exclusiva de promover o entendimento direto com os empregadores.

    Nas empresas de MAIS DE DUZENTOS empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.


  • a)Errada - Art. 7º - XIV - Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, SALVO NEGOCIAÇÃO COLETIVA.B)ERRADA - A remuneração do serviço extraordinário sera de NO MÍNIMO 50% à do normal C) CORRETAd) ERRADA Nos termos da Constituição Federal, é assegurada ao empregado a participação nos lucros, ou resultados, DESVINCULADA à remuneração, e a participação na gestão da empresa.e) errada - A Constituição Federal assegura a eleição, nas empresasde MAIS DE 200 EMPREGADOS, de um representante dos empregados com a finalidade exclusiva de promover o entendimento direto com os empregadores.
  • Desculpe, mas onde na CF fala que o salário família é direito APENAS do trabalhador de baixa renda? Esse artigo tem garantias mínimas e nada impede que o salário família se extenda aos demais. A CF não vedou a extensão dos benefícios, o que torna esse "apenas" errado. Enfim, na falta de alternativa melhor, marcamos a C...
  • Concordo com o colega acima. A Policia Federal tem salario familia. O salario do agente no final da carreira é um pouco mais de 12.000 (bruto). Este valor se enquadra no conceito de baixa renda?

  • Cuidado com esta mania de querer achar erro em tudo que é questão. 
  • Discordo de vocês. Embora outros possam receber salário-família, a GARANTIA CONSTITUCIONAL EXPRESSA é apenas para o trabalhador de baixa renda:

    "salário-família pago em razão de dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei"
  • Uma questão cheia de detalhes.

    Onde se deve ler cada vírgula e cada palavra.
  • Art 7°, XII

  • Questão mal elaborada...

  • A) Nos termos do art. 7., XIV, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social,
    jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

     

    B) Nos termos do art. 7, XVI, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social,
    remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal.

     

    GABARITO c)Cf. art. 7  XII.



    D) Segundo o art. 7, XI, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

     

    E),Está errada já que a teor do art. 11, somente nas empresas de mais de 200 empregados é que está assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • A) Errado. Art. 7º ....

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    B)eRRADO . “Artigo 7º... XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;”

    C) Correto

    D) Errado. Art. 7º ...

    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    E) Errado. Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • Tipo de questão que não me traz nenhuma saudade da esaf

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;  

    FONTE: CF 1988

  • A Constituição Federal de 1988, no inciso XII do art. 7º enuncia que o salário-família, pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, é um direito do trabalhador urbano e rural, além de outros que visem à melhoria de sua condição social.


ID
9409
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entre os direitos assegurados na Constituição, aos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7º), não se tornou aplicável, em norma constitucional, expressamente (art. 39, § 3º), aos servidores ocupantes de cargos públicos, o relativo a

Alternativas
Comentários
  • CF => Art. 39 § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX:
    IV-salário mínimo
    VII-de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável
    VIII-décimo terceiro salário
    IX-remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
    XII-salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda
    XIII-duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais
    XV-repouso semanal remunerado
    XVI-remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal
    XVII-gozo de férias anuais remuneradas
    XVIII-licença à gestante
    XIX-licença-paternidade
    XX-proteção do mercado de trabalho da mulher
    XXII-adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas
    XXX-proibição de diferença de salários
  • ALTERNATIVA A


    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;



    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
  • "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. CRÉDITOS ESCRITURAIS. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: PRECLUSÃO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ART. 512 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: AUSÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

    E o fez sob os seguintes fundamentos: I -o direito social de que trata o inciso XXVIII do art. da Magna Carta Federal -?seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado,quando incorrer em dolo ou culpa? -não é aplicável aos servidores públicos estatutários, por não estar expressamente enumerado no § 2º do art. 39 (na redação anterior à EC 19/98);
  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

     

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

     

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

     

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

     

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

     

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    Destaque para esse inciso, pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).

     

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

     

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

     

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q650336 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS, POIS SABENDO OS DIREITOS QUE A DOMÉSTICA NÃO POSSUI, JÁ É POSSIVEL SABER MUITOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO TAMBÉM NÃO POSSUI.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • O famoso SAT (SEGURO POR ACIDENTES DE TRABALHO) NÃO foi assegurado aos servidores públicos ;)
  •  

    A Constituição Federal dispõe em seu artigo 7º, inciso XXVIII, que é direito dos trabalhadores o seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. 

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos sociais e agentes públicos. Vejamos:

    Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei.

    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

    Art. 39, CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

    § 3º. Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    Assim:

    A. CERTO. Seguro contra acidente de trabalho.

    B. ERRADO. Salário-mínimo.

    C. ERRADO. Décimo terceiro salário.

    D. ERRADO. Gozo de férias remuneradas.

    E. ERRADO. Licença-paternidade.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.


ID
9883
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na questão abaixo, relativa a direitos e garantias fundamentais, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
  • na questão A, não seria princípio da antiguidade, ao invés de anterioridade? ou é a mesma coisa??


  • "Havendo identidade entre categoria de trabalhadores representados pelo autor e pelo réu e sendo idênticas também as bases territoriais de atuação de um e de outro sindicato, deve prevalecer o primeiro deles, dada a sua constituição anterior." (RE 199.142, Rel. Min. Nelson Jobim, julgamento em 3-10-00, DJ de 14-12-01)

    “Direito sindical. Entidades sindicais constituídas numa mesma base territorial. (...) Conflito acertadamente resolvido pelo acórdão com base no princípio da anterioridade.” (RE 209.993, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 15-6-99, DJ de 22-10-99)

  • b) Cargo em comissão não tem estabilidade. (CF Art.41)
    c) Sindicato e associação legitimada já possui legitimidade ativa e poder de substituição processual, ou seja, dispensa autorização dos titulares do direito. (CF Art.5º, LXX, b)
    d) CF, Art.9º: "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender."
    e) A participação de trabalhadores é simplesmente garantida (CF Art. 10).

    Até mesmo por exclusão das erradas, chega-se a alternativa "a".

ID
10174
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre direitos e garantias fundamentais, na Constituição Federal de 1988, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 7o XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    Art.8o VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
  • a)LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
    b)Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
    c)VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
    d) CORRETA V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
    e) XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • a) ERRADO, poderá restringir para proteger a intimidade, segurança do estado, entre outras
    b) ERRADO, é garantida pela CF
    c) ERRADO, se ele não for eleito não há estabilidade
    d) CORRETO
    e) ERRADO, é possível trabalhar na condição de aprendiz

  • LETRA D

  • CORRETA D!

    Garante a Constituição aos trabalhadores de atividades mais complexas, ou de jornada especial, que a eles seja pago um piso salarial diferenciado.É o salário mínimo profissional, que variará conforme a natureza da atividade (médico, por exemplo) ou do tamanho da jorndada diária de trabalho.

    O salário mínimo profissional garante a todos os trabalhadores daquele setor de atividade, que nenhum deles receberá menos que tal quantia mínima, estabelecida pela categoria.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    FONTE: CF 1988

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 5º, LX, CF. A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

    B. ERRADO.

    Art. 9º, CF. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    C. ERRADO.

    Art. 8º, CF. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    D. CERTO.

    Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    V - Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

    E. ERRADO.

    Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
10324
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre direitos e garantias fundamentais, na Constituição Federal de 1988, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ART. 7 CF
    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

  • INCORRETAS:
    a) CF/88 Art.4º LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    b)Art. 7º VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei;

    c)Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender;

    d)XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    Correta letra "B"
  • Retificando, o que Elciane postou:

    a) CF/88 Art.4º LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    c)Art. 8º VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei;

    d)Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender;

    e)XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    FONTE: CF 1988

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais presentes na Constituição Federal de 1988. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 5º, LX, CF - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

    B. CERTO.

    Art. 7º, CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

    C. ERRADO.

    Art. 7º, CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    D. ERRADO.

    Art. 9º, CF - É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    E. ERRADO.

    Art. 7º, CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.


ID
10681
Banca
ESAF
Órgão
ANEEL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões 21 e 22, assinale a opção correta.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme preconiza a CF/88 no seu art. 7º:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
  • 1. A Cf/88 admite a prisão civil por dívidas em dois casos: ao inadimplente voluntário de pensão alimentícia e do depositário infiel.
    2. O cidadão é parte legítima para ação popular.
    3. exceção para a irredutibilidade de salários.
    4. todo trabalhador faz jus ao salário-mínimo.
    5. A CF não admite a tortura
  • A prisão do depositário infiel e o Pacto de San Jose da Costa Rica!
    VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
    Turma do STJ muda entendimento e nega prisão de depositário infiel

    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu na terça-feira uma jurisprudência histórica do tribunal e passou a proibir a prisão do depositário infiel - uma das duas únicas possibilidades de prisão civil, ou prisão por dívidas, no país, ao lado da do devedor de pensão alimentícia. Com um placar apertado, de três votos a dois, a turma passou a seguir o entendimento adotado parcialmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em um julgamento iniciado em 2006, até agora com sete votos contra a prisão. O resultado põe fim a uma discussão que se arrastava desde o início do ano na turma, onde havia resistência para acompanhar a nova posição do Supremo.

    As duas turmas de direito privado do STJ - a terceira e a quarta - já tinham pacificado posição contra a prisão de depositários em casos de alienação fiduciária, ferramenta usada nos contratos de leasing de veículos, mas na terça os ministros da quarta turma foram além e impediram a prisão em casos de depositários judiciais. Nesse caso, durante a execução, o juiz nomeia o devedor como responsável pelo bem penhorado. Essa circunstância ainda não foi analisada no julgamento em curso no Supremo, onde há dois casos de alienação fiduciária e um caso de contrato de crédito agrícola, em que o fazendeiro é depositário da produção dada em garantia. Por essa visão mais ampla do depositário infiel, estariam ameaçadas as prisões de depositários em qualquer tipo de execução, seja cível, fiscal ou trabalhista.

    Na sessão desta semana no STJ, o relator do caso, ministro Aldir Passarinho Júnior, propôs a mudança de entendimento, mas encontrou resistência do ministro Otávio de Noronha e do desembargador convocado Carlos Mathias. Segundo Noronha, "essa doutrina dá fim aos meios de coação da Justiça" e ameaça o prestígio da instituição. "As p
  • Na sessão desta semana no STJ, o relator do caso, ministro Aldir Passarinho Júnior, propôs a mudança de entendimento, mas encontrou resistência do ministro Otávio de Noronha e do desembargador convocado Carlos Mathias. Segundo Noronha, "essa doutrina dá fim aos meios de coação da Justiça" e ameaça o prestígio da instituição. "As pessoas pagam o contrato de leasing por três meses, usam o carro por cinco anos, entregam ele totalmente deteriorado e não se pode fazer nada?", afirmou. Para Carlos Mathias, a posição do Supremo é permissiva com o devedor e faz "tábula rasa" da Constituição Federal. O próprio relator, Aldir Passarinho, observou que os juízes precisarão buscar novas saídas para as penhoras, como nomear o próprio credor responsável pelo bem ou levar as garantias para um depósito judicial.

    Advogados que atuam na área de cobrança para instituições financeiras receberam mal o resultado do STJ. Segundo Solano de Camargo, do escritório Dantas, Lee, Brock e Camargo Advogados, a decisão do STJ é um "retrocesso terrível" e as saídas apontadas para o problema, como nomear o credor como responsável pela garantia ou levar os bens para um depósito, são inviáveis na prática. "Enquanto o Legislativo tenta melhorar a recuperação de crédito, aprovando a reforma da execução civil, o Judiciário vai na contramão", diz.

    Em uma auditoria feita na carteira de créditos em recuperação de um cliente da área financeira, com 114 processos, o advogado afirma que 60% dos bens penhorados eram imóveis ou veículos e outros 40% eram bens do ativo fixo das empresas, ou seja, máquinas e equipamentos. No caso do ativo fixo, ele acredita o fim da prisão deve levar à perda total das garantias.

    Segundo Fabíola de Toledo Machado, sócia do escritório Perez de Rezende Advogados, o fim da prisão civil no caso da alienação fiduciária já está gerando preocupação há algum tempo no mercado, e a confirmação do resultado do julgamento no Supremo certamente terá impacto sobre a oferta de crédito. Segundo a advogada responsável pela área no escritório, Alessandra Fogaça Coelho, mesmo com o placar da corte, ainda é possível conseguir a decretação da prisão na primeira instância da Justiça paulista - mas o resultado é sempre derrubado no Tribunal de Justiça de São Paulo.

    Fernando Teixeira, De Brasília
  • Acredito que não haja duas alternativas corretas para esta questão.

    Reza o artigo 5º, LXXIII que
    "qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

    Ser brasileiro e cidadão não é a mesma coisa. Brasileiro é todo aquele que cumpre as exigências do art 12 CF, entretanto, ser cidadão é mais que isso; é exercer com plenitude seus direitos políticos, civis e sociais. Por isso, são os proprietários do direito de impetrar ação popular.

    A única resposta correta é a letra C, de acordo com o art 7º, VI, CF 88.

  • Excelente explicação Simone. É isso mesmo: apenas os brasileiros, aptos a exercer seus direitos políticos, podem impetrar ação popular.
  • ALTERNATIVA C



    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:


    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
  • Somente a pessoa física portadora de título de eleitor tem legitimação para propor AÇÃO POPULAR. Nos termos da lei, cidadão é o eleitor. Nos termos do § 5º do art. 6º da Lei da Ação Popular, faculta-se a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do cidadão autor da ação popular. O eleitor menor de 18 anos poderá, mediante representação, propor a ação popular.
  • b) Exatamente como os amigos estão citando abaixo, só por cidadão (Pessoa com capacidade ativa eleitoral). Pois "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou DIRETAMENTE (através de ação popular, referendo e plebiscito), nos termos desta Constituição”, ou seja, só quem exerce o poder por seus representantes é quem pode exercer diretamente.
  • São direitos dos TRABALHADORES DOMÉSTICOS:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    VII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    XXIV - aposentadoria;

  • se é cidadão, é brasileiro... ou não?! Sou cidadão brasileiro mas não sou braisleiro?

    Essa questão de letra de lei é meio chata e às vezes abusivas.

  • GABARITO: C

  • ART.5 CF LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    FONTE: CF 1988

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 5º, LXVII, CF. Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.

    No entanto, importante salientar que apesar de a Constituição Federal admitir a prisão do depositário infiel, o Supremo Tribunal Federal reformulou sua jurisprudência em dezembro de 2008 entendendo, então, que a prisão civil se aplica somente para os casos de não pagamento voluntário da pensão alimentícia, isentando os casos do depositário infiel.

    B. ERRADO.

    Art. 5º, LXXIII, CF. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Qualquer cidadão e não todo brasileiro é parte legítima para propor ação popular.

    C. CERTO.

    Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

    D. ERRADO.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IV - salário-mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

    E. ERRADO.

    Art. 5º, III, CF. Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
11041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com a proximidade das eleições, movimentos sindicais iniciaram intensa mobilização, com a realização de paralisaçõesrelâmpago dos servidores, com vistas a pressionar o Poder Executivo a conceder aumento de salário a essa categoria por meio de medida provisória.

Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.

O direito de greve do servidor público deve ser exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; em conseqüência, na inexistência dessa lei específica, a posição majoritária do Supremo Tribunal Federal vem sendo a de reconhecer a ilegalidade da greve.

Alternativas
Comentários
  • A visão do STF mudou: o direito de greve dos servidores pode ser exercido com base em lei q regula a greve para os que não são servidores.
  • Esse era o entendimento.
    Já não é mais...
  • O STF em face da omissão dO poder legislativo decidiu que deve ser aplicada a lei 7.783 que regulamenta as greves dos trabalhadores da iniciativa privada. (Isso sconteceu em outubro de 2007)




  • O gabatito esta quetao deveria sem trocado pois o stf ja decidio pelas mesmas regras de greve do setor privado e a propria constituiçao da a garantia do mandado de injunção aos servidores publicos.
  • Essa questão deve ser desconsiderada, pois, o gabarito não está atualizado pelas normas atuais do STF. Isso é bem lembrado pelos colegas abaixo.
  • O STF deferiu mandatos de injuções tornando o exemplo desta questão legal, uma vez que o CN se omitiu por muito tempo.

    Hoje esta questão estaria ERRADA
  • Atualmente a jurisprudência da suprema corte vem adotando a posição CONCRETISTA diante do direito de greve concedido aos servidors civis pela CF com eficácia limitada. Ou seja, frente ao mandado de injução, para combater a MORA legislativa, o STF adota a legislação dos trabalhadores urbanos e rurais por ANALOGIA.
  • Hoje, esta questão está errada. Segundo entendimento adotado pelo STF, na inexistência da lei específica, a greve no serviço público deve ser observado pela lei de greve (Lei nº. 7.783/89)
  • Questões desatualizadas.....Entrementes, ainda nos auxilia em muito devido os inúmeros e pertinentes comentários acerca da alterações, tanto legislativas quanto jurisprudenciais.....bons estudos a todos....
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!VER MANDADO DE INJUNÇÃO 712, STF
  • A resposta é a posição anterior do STF, depois de 2007 mudou a posição agora é deste MI abaixo:

    Mandado de Injunção 712/STF

    MI 712. EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. ART. 5º, LXXI DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. CONCESSÃO DE EFETIVIDADE À NORMA VEICULADA PELO ARTIGO 37, INCISO VII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. LEGITIMIDADE ATIVA DE ENTIDADE SINDICAL. GREVE DOS TRABALHADORES EM GERAL [ART. 9º DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL]. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 7.783/89 À GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ QUE SOBREVENHA LEI REGULAMENTADORA. PARÂMETROS CONCERNENTES AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE PELOS SERVIDORES PÚBLICOS DEFINIDOS POR ESTA CORTE. CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO ANTERIOR QUANTO À SUBSTÂNCIA DO MANDADO DE INJUNÇÃO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE SOCIAL. INSUBSSISTÊNCIA DO ARGUMENTO SEGUNDO O QUAL DAR-SE-IA OFENSA À INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES [ART. 2O DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL] E À SEPARAÇÃO DOS PODERES [art. 60, § 4o, III, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL]. INCUMBE AO PODER JUDICIÁRIO PRODUZIR A NORMA SUFICIENTE PARA TORNAR VIÁVEL O EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS, CONSAGRADO NO ARTIGO 37, VII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL

  • A questão está desatualizada pois desde de 2007 novo entendimento foi dado pelo STF no que concerne à “greve dos servidores públicos”, que através do Mandado de Injunção 712 determinou a “APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 7.783/89(Lei de greve) À GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ QUE SOBREVENHA LEI REGULAMENTADORA”, como forma de garantir o interesse social e coletivo indisponível. No caso o gabarito dela é: ERRADO E NÃO CERTO.

  • Até meados de 2007, o efeito das decisões de MI ‘s emanadas pelos
    tribunais se limitavam a declarar a mora do legislador. Essa
    situação era o que chamamos de posição não-concretista do Poder
    Judiciário. Porém, ao julgar os Mandados de Injunção 670, 708 e 712,
    sobre a falta de norma regulamentadora do direito de greve dos
    servidores públicos, o STF abandonou sua antiga posição e passou a
    adotar a teoria concretista. A partir de então, caberia ao Poder
    Judiciário, desde logo, permitir que o impetrante exercesse seu
    direito, sanando a mora existente.
  • OBS: Greve servidores públicos: eficácia limitada

  • Não concretista

    Concretista

    Teoria da abstrativização 


ID
11353
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO é considerado um dos direitos sociais expressamente previstos pela Constituição Federal de 1988 o direito

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) o direito de propriedade é um direito individual (CRFB - Art. 5º). Os outros são direito sociais (CRFB - ART. 6º).
  • CF/88 Art. 60
    Sao direitos sociais a educacao, a saude, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdencia social, a protecao a maternidade e a infancia, a assistencia aos desamparados, na forma desta Constituicao.

    A moradia so foi introduzida como direito social pela Emenda Constitucional n. 26, de 14/02/2000.
  • Com a palavra 'TIMES', vc já mata metade dos direitos sociais.. o resto é com vc!
    T-TRABALHO
    I-INFANCIA
    M-MATERNIDADE
    E-EDUCACAO
    S-SAUDE
  • CF Art. 6o: São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 26, de 2000)

  • Não é PROPRIEDADE e sim direito a MORADIA.
    Alternativa (a)
  • Direitos sociais são 10 (MIMA TE PSSL)

    Moradia
    Infância (proteção)
    Maternidade (proteção)
    Assistência aos desemparados

    Trabalho
    Educação

    Previdência Social
    Segurança e Saúde
    Lazer

  • Art. 6º Caput, que diz: São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.A EC 64 acrescentou A ALIMENTAÇÃO! Boa sorte!
  • NÃO confundir PROPRIEDADE com MORADIA.Art. 6º Caput - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a MORADIA, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
  • Cabe ressaltar que o art. 6, "caput" da CF foi alterado pela EC 64/10 que acrescentou a palavra alimentação aos direitos sociais.
  •  

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010. 

    A Emenda acrescentou Alimentação.  
    Direitos Sociais (art. 6° da CF):

    TEMOS LAPS DEMAIS

    T-  Trabalho
    E-  Educação
    MO-  Moradia
    S-  Saúde

    L-  Lazer
    A – Alimentação
    PS-  Previdência Social

    DE-  Desamparados(Assistência Aos Desamparados)
    MA-  Maternidade(Proteção À Maternidade)
    I-  Infância(Proteção À Infância)
    S-  Segurança

  • Alternativa A

    CF
    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)

    A propriedade não é direito social, mas sim direito fundamental, conforme dispõe o art. 5º da CF:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  • A Emenda acrescentou Alimentação.  
    Direitos Sociais (art. 6° da CF):

    Muito bom esse macete........

    TEMOS LAPS DEMAIS

    T-  Trabalho
    E-  Educação
    MO-  Moradia
    S-  Saúde

    L-  Lazer
    A – Alimentação
    PS-  Previdência Social

    DE-  Desamparados(Assistência Aos Desamparados)
    MA-  Maternidade(Proteção À Maternidade)
    I-  Infância(Proteção À Infância)
    S-  Segurança
  • Pessoal, macete para DECORAR: SSALTEM PPA

    SEGURANÇA
    SAÚDE
    ALIMENTAÇÃO
    LAZER
    TRABALHO
    EDUCAÇÃO
    MORADIA

    PREVIDÊNCIA SOCIAL
    PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
    ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
     

  • MÉTODO DE MEMORIZAÇÃO:      
                  EDU MORA ALI 
                  SAU TRABALHA LÁ
                  ASSIS PROSSEG PRESO

    EDUCAÇÃO
    MORADIA
    ALIMENTAÇÃO
    SAÚDE
    TRABALHO
    LAZER
    ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
    PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA

    SEGURANÇA
    PREVIDÊNCIA SOCIAL

  • Cuidado para não confundir...

    TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  • Tenho outro macetizinho, na verdade é uma das adaptações dos que os colegas já colocaram:


    PS.: T E MO S LAZER & ALIMENTAÇÃO DE MA I S

    PREVIDÊNCIA SOCIAL

    TRABALHO

    EDUCAÇÃO

    MORADIA

    SAÚDE

    LAZER                            
                             
    ALIMENTAÇÃO ( ESTE DIREITO É O MAIS RECENTE, EXPRESSO)


    ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    PROTEÇÃO À MATERNIDADE

    PROTEÇÃO À INFÂNCIA

    SEGURANÇA

    VALEU GALERA!
  • Segurança é um direito individual ou coletivo?

    Se alguém souber a resposta deixe pra mim como recado, grato.
  • O art. 5º em seu caput fala de segurança jurídica,

    o art. 7º fala sobre seguranca publica como direito social tanto individual como coletivo.

  • DIREITOS NEGATIVOS - (O ESTADO NÃÃÃO DEVE VIOLAR) ---> DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVO Art.5º.
    vida - liberdade - igualdade - segurança jurídica - propriedade.




    DIREITOS POSITIVOS - (O ESTADO DEEEEVE FAZER) -----> DIREITOS SOCIAIS Art.6º.
    alimentação - trabalho - moradia - lazer - segurança pública - previdência social - proteção à maternidade, infância e assistência aos desamparados.



    GABARITO ''A''
  • ATUALIZAÇÃO:

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

  • Macetinho do Prof. Rodigo Menezes, ex-fundador do CV, agora no CERS.

    VILISEPRO - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

    VI = vida

    L = liberdade

    I = igualdade

    SE = segurança

    PRO = propriedade

     

    Desses, o único que se repete no rol de direitos sociais é a SEGURANÇA (ainda que com sentido diferente, como consta no comentário do colega Pedro Matos), logo, dá pra matar 99% das questões de nível médio pensando da seguinte maneira: qualquer coisa que tá fora do VILISEPRO, exceto a SEGURANÇA, é direito social.

  • Propriedade é um direito individual e não social.
  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS)

     

    * Mnemônico = "VLISP"

     

     

    Art. 6º (DIREITOS SOCIAIS GENÊRICOS): São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

     

    Mnemônico: "PS TTEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO DEMAIS"

    PS = PREVIDÊNCIA SOCIAL

    T = TRANSPORTE (E.C.90/2015)

    T = TRABALHO

    E = EDUCAÇÃO

    MO = MORADIA

    S = SAÚDE

    LAZER

    ALIMENTAÇÃO

    DE = ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    MA = MATERNIDADE

    I = INFÂNCIA

    S = SEGURANÇA (ÚNICO QUE ESTÁ EXPRESSO NO CAPUT DO ART. 5° E DO ART. 6°)

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q23062 PARA APROFUNDAR OS CONHECIMENTOS SOBRE DIREITOS SOCIAIS.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • PROPROEDADE DIREITO INDIVIDUAL.

  • GABARITO: A.

     

    ★ moradia = direito social

    ★ propriedade = direito individual

  • Letra A

    Art. 6o, cf/88 - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  

    DILMAS SEM PT T

    esamparados

    nfancia

    L azer

    M oradia

    A limentação

    S aude

    S egurança

    E ducação

    M aternidade

    P revidencia

    T rabalho

    T ransporte

    FONTE: CF 1988 e QC

  • DILMAS SEM PTT

    Desamparados

    Infância

    Lazer

    Morádia

    Alimentação

    Saúde

    Sem

    Educação

    Maternidade

    Previdência

    Trabalho

    Transporte

    Logo, nos termos do art. 6º da CF, o direito à propriedade não é considerado um direito social.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição

  • Moradia*


ID
11725
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em tema de livre associação profissional ou sindical, estabelece a Constituição Federal que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) até UM ANO após o FINAL do mandato, SALVO se cometer falta grave nos termos da lei;
    b) a lei NÃO poderá exigir autorização do Estado, e é VEDADA ao Poder Público a intervenção;
    c) é OBRIGATÓRIA a participação do sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
    d) CRFB - Art. 8º, VII;
    e) ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
  • Agora o REGISTRO dos sindicatos é obrigatório. E deve-se observar, também, o princípio da unicidade sindical para que seja feito tal registro.
  • Art. 8º- Dispõe sobre a associação sindical

    REGRAS GERAIS DE ASSOCIAÇÃO
    - Princípios da unicidade sindical (II) – Um sindicato por base territorial, sendo no máximo um por município;

    - Financiamento do sindicato (IV) – Dividida em dois tipos, a saber: uma, definida em lei, correspondente a um dia de trabalho anual do trabalhador, sendo obrigatória para todos; outra definida em assembléia geral descontada em folha, sendo obrigatória somente para os filiados;

    - Aposentado sindicalizado (VII) – Poder de votar e ser votado;

    - Estabilidade do exercício (VII) – Dispensa proibida após registro da candidatura de todos e dos eleitos após um ano do final do mandato.
  • art. 8º da CF, VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nar organizações sindicais;
  • a) ERRADO: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    b) ERRADO: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    c) ERRADO: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    d) CORRETO: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    e) ERRADO: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

  • A – Errada. O lapso temporal será de um e não de dois anos após o término do mandato (artigo 8º, VIII, CF).

    B – Errada. Não há permissão para a existência de autorização do Estado ou Munícipio para fundação do sindicado bem como para qualquer modalidade de intervenção do Poder Público (artigo 8º, II, CF).

    C – Errada. Não se trata de faculdade, mas sim de uma exigência constitucional (artigo 8º, Vi, CF)

    D – Correta. O direito ao aposentado é conferido por meio do artigo 8º, VII, CF:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte(...):

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    E – Errada. Não existe obrigatoriedade de filiação sindical (artigo 8º, V, CF)

    Gabarito: D 

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;


ID
12601
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, assegurado pela Constituição Federal Brasileira de 1988, a

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) até CINCO anos de idade (EC 53 de 2006);
    b) CRFB - Art. 6º, XXXIII;
    c) não superior a quarenta e quatro horas semanais;
    d) jornada de seis horas;
    e) superior, no mínimo, em cinqüenta por cento.
  • Fundamentos na CF:
    Artigo 7º:

    a)inciso XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (CINCO) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    b)(CORRETA)Inciso XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    c)Inciso XIII - duração do trabalho normal não superior a OITO horas diárias e QUARENTA E QUATRO semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)

    d)Inciso XIV - jornada de SEIS horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    e)Inciso XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em CINQUENTA POR CENTO à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)







  • A alternativa C) foi engraçada...rs "quarenta e oito semanas"
  • a) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até dez anos de idade em creches e pré-escolas.
    Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (CINCO) anos de idade em creches e pré-escolas
    b) proibição de trabalho noturno a menores de dezoito anos.
    Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
    c) duração do trabalho normal não superior a quarenta e oito semanas.
    Duração do trabalho normal não superior a OITO horas diárias e QUARENTA E QUATRO semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
    d) jornada de oito horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
    jornada de SEIS horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
    e) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em setenta por cento à do normal.
    Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em CINQUENTA POR CENTO à do normal.




  • art. 7º da CF;XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
  • a) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 05 ANOS de idade em creches e pré-escolas. ERRADA
    b) proibição de trabalho noturno a menores de dezoito anos. CERTA
    c) duração do trabalho normal não superior a QUARENTA E QUATRO semanas. 
    d) jornada de 06 HORAS para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.  e) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal.
  • educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até CINCO anos de idade...
     
     
     
    vi um macete aqui no QC e nunca mais esquecerei: FILHO = 5 letras = 5 anos
  • GABARITO: B.

     

    Lembrem-se:

     

    •14 anos = apenas aprendiz

    •15 anos = apenas aprendiz

    •16 anos = qualquer trabalho, exceto noturno, perigoso e insalubre

    •17 anos = qualquer trabalho, exceto noturno, perigoso e insalubre

    •18 anos = ninguém liga

     

    Art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 

    FONTE: CF 1988

  • O artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal estabelece a "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos".

    Gab B

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;   

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.       


ID
12607
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à associação profissional ou sindical, de acordo com a Constituição Federal Brasileira de 1988, é certo que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) CRFB - Art. 8º, I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
    b) CRFB - Art. 8º, V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
    c) CRFB - Art. 8º, VII - o aposentado filiado tem direito a votar e a ser votado nas organizações sindicais;
    d) CRFB - Art. 8º, VII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei;
    e) CRFB - Art. 8º, VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
  • O objetivo do Sindicato é a defesa dos interesses da categoria, razão pela qual, por exemplo, é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. Essa defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria envolve tanto questões judiciais quanto administrativas.
  • a) a lei NÃO poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato e registro no órgão competente. ERRADA b) NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A FILIAR-SE OU A MANTER-SE FILIADO A SINDICATO. ERRADO c) o aposentado filiado TEM direito a votar e ser votado nas organizações sindicais. ERRADOd) é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção sindical,SALVO SE ele cometa falta grave nos termos da lei. ERRADOe) é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. CERTO
  • Adicionando um comentário sobre a resposta correta. LETRA E

    Aos sindicatos cabe a defesa dos interesses da categoria que representa, tanto em questões administrativas quanto judiciais.
    É importante observar que o sindicato representa toda a categoria e, portanto, as negociações das quais este participar... como, por exemplo, dissídios coletivos, acabam por atingir a todos aqueles que estão inseridos naquela categoria profissional, mesmo que não sejam sindicalizados.
    Tal regra vale tanto para sindicatos de empregados quanto de empregadores. A participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho é uma exigência da CF, não podendo ser afastada nem mesmo por opção dos trabalhadores.
    Tal representação, judicial ou administrativa, se dá pelo instituto da substituição processual, pois o sindicato estará defendendo, em nome próprio, direito alheio, em razão de oo direito pertencer à categoria profissional e não ao sindicato em si.

    Espero que tenha ajudado a elucidar um pouco... melhor que ficar decorando os incisos e artigos e "cuspi-los" na prova.
  • Acho que a classificação desta questão como "Direitos Políticos" está equivocada...
  • a) a lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato e registro no órgão competente; (NÃO PODERÁ)
    b) a filiação a sindicato é obrigatória para qualquer trabalhador; (NÃO É OBRIGATÓRIA)
    c) o aposentado filiado não tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais. (POSSUI DIREITO DE VOTAR E SER VOTADO)
    d) é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção sindical, ainda que ele cometa falta grave nos termos da lei. (EXCETO SE COMETER FALTA GRAVE)
    e) CORRETA! É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. (ART. 7 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCISO VI).  
  • Questão que repete HORRRORES

  • A – Errada. Não é permitida a exigência de autorização do Estado para a fundação de sindicato (artigo 8º, I, CF).

    B – Errada. A filiação sindical é facultativa e há vedação constitucional quanto à obrigatoriedade e manutenção da filiação (artigo 8º, V, CF).

    C – Errada. Ao aposentado filiado é assegurado o direito de votar e ser votado nas organizações sindicais (artigo 8º, VII, CF).

    D – Errada. A dispensa do empregado sindicalizado, a partir do registro da candidatura é vedada, mas haverá exceção quando cometer falta grave (artigo 8º, VIII, CF). 

    E – Correta. A Constituição Federal, em seu artigo 8º, VI, preconiza a participação de organização sindical nas negociações coletivas de trabalho.

    Gabarito: E

  • Lembrando tb

    Previsão no C.P

    b-Atentado contra a liberdade de associação

           Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:

           Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;


ID
13711
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos Direitos Sociais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários

  • CF
    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
  • b) é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territórial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior á área de um Município;
    c) é obrigatório;
    d)o aposentado filiado, tem direito a votar e a ser votado nas organizações sindicais;
    e) é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.




  • Art. 8º- Dispõe sobre a associação sindical

    - Princípios da unicidade sindical (II) – Um sindicato por base territorial, sendo no máximo um por município;

    - Financiamento do sindicato (IV) – Dividida em dois tipos, a saber: uma, definida em lei, correspondente a um dia de trabalho anual do trabalhador, sendo obrigatória para todos; outra definida em assembléia geral descontada em folha, sendo obrigatória somente para os filiados;

    - Aposentado sindicalizado (VII) – Poder de votar e ser votado;

    - Estabilidade do exercício (VII) – Dispensa proibida após registro da candidatura de todos e dos eleitos após um ano do final do mandato;
  • Art. 8º da CF: que dispões sobre a livre associação profissional ou sindical:I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
  •  

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

     

    GABARITO: A

     

  • Letra A: correta. A lei não pode exigir autorização estatal para que seja fundado o sindicato, ressalvado o registro no órgão competente. O Poder Público não pode interfer/rintervir na organização sindical.


  • A – Correta. É vedada a exigência de qualquer autorização estatal para fundação do sindicato, assim como a interferência e intervenção do Poder Público (artigo 8º, I, CF)

    B – Errada. De acordo com o artigo 8°, II, da CF é proibida a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.

    C – Errada. A participação do sindicato nas negociações coletivas de trabalho é obrigatória (artigo 8º, V, CF).

    D – Errada. Além do direito de votar, a Constituição Federal confere ao aposentado filiado o direito de ser votado nas organizações sindicais (artigo 8º, VII, CF).

    E – Errada. Não poderá haver dispensa até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei (artigo 8º, VIII, CF)

    Gabarito: A

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;


ID
17326
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social:

Alternativas
Comentários
  • CF- - art 7º -VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
  • Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    I-relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos da lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
    II-seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
    III-fundo de garantia do tempo de serviço;
    IV-salário-mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e as de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada a sua vinculação para qualquer fim;
    V-piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
    VI-irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
    VII-garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
    VIII-décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
    IX- remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;
    X-proteção do salário, na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
    XI-participação nos lucros, ou resultados,desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
    XII-salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
    XIII-duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
    XIV-jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
    XV-repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
    XVI-remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% a do normal;
    XVII-gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o sala
  • a) o correto é no mínimo.
    b)Jornada de 6 hs
    c)correto é 1/3 a mais
    e)superior no mínimo a 50% à do normal
  • a) Aviso prévio proporcional ao tempo do serviço, sendo NO MÍNIMO (NÃO no máximo) de trinta dias, nos termos da lei.

    b) Jornada de SEIS (NÃO DE quatro) horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

    c) Gozo de férias anuais com, pelo menos, 1/3 (NÃO metade) a mais do que o salário normal.

    d) Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável (CORRETA).

    e) Remuneração do serviço extraordinário SUPERIOR (NÃO inferior), no MINIMO (NÃO NO máximo), EM 50% (NÃO um terço) A do normal.
  • art. 7º, inciso;VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
  • a) Aviso prévio proporcional ao tempo do serviço, sendo no MÍNIMO de trinta dias, nos termos da lei. ERRADA
    b) Jornada de 6 HORAS para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. ERRADA
    c) Gozo de férias anuais com, pelo menos,1/3 a mais do que o salário normal. ERRADA
    d) Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável. CERTA 
    e) Remuneração do serviço extraordinário SUPERIOR, no MÍNIMO, EM 50% à do normal. ERRADA
  • art. 7º, inciso;VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.

    Esse ai serve muito para quem depende de comissão.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.   


ID
17329
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de

Alternativas
Comentários
  • CF - art 7º XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
  • A lei que regula o trabalho do aprendiz alterou a idade máxima para 24 anos. Eu errei uma questão dessa em AFT/2006 pq achava que era até 18 anos. ( Decreto 5.598/200 - Art. 2o Aprendiz é o maior de quatorze anos e menor de vinte e quatro anos que celebra contrato de aprendizagem, nos termos do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
    5)
  • Art. 7º- Dispõe sobre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais

    PROTEÇÃO À FAMÍLIA, CRIANÇA E ADOLESCENTE
    - Salário família (XII) – EC determinou que somente os trabalhadores de baixa renda têm direito a esse beneficio;

    - Licenças maternidade (XVIII) e paternidade (XIX) – a primeira é de no mínimo 120 dias; a segunda é determinada por lei (atualmente é de 5 dias corridos);

    - Creches e Pré-escolas para crianças do nascimento aos cinco anos de idade (XXV) – Alteração conferida pela EC n º 53 de 2006 (antes era para crianças até seis anos de idade);

    - Trabalhador adolescente (XXXIII) – Aos 14 anos (aprendiz), aos 16 anos (trabalhador, salvo condições penosas, insalubres, perigosas e trabalho noturno), aos 18 (trabalhador comum);

  • A Constituição Federal estabelece a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de
    a) dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos.
    Correto
    b) vinte e um anos e de qualquer trabalho a menores de dezoito anos, salvo na condição de aprendiz a partir de dezesseis anos.
    18 e de qualquer trabalho a menores de 16, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.

    c) dezessete anos e de qualquer trabalho a menores de quinze anos, salvo na condição de aprendiz a partir de treze anos.
    18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.

    d) dezenove anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quinze anos.
    18 anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
    e) vinte anos e de qualquer trabalho a menores de dezenove anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quinze anos.
    18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.

  • art. 7º da CF:XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendi, a partir de 14 anos.
  • Época boa de passar em concurso. haha...

  • GABARITO: A.

     

    Lembrem-se:

     

    • 14 anos = apenas aprendiz

    • 15 anos = apenas aprendiz

    • 16 anos = qualquer trabalho, exceto noturno, perigoso e insalubre

    • 17 anos = qualquer trabalho, exceto noturno, perigoso e insalubre

    • 18 anos = ninguém liga

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;    

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.  


ID
17485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios gerais de direito e da interpretação e aplicação das normas constitucionais, julgue os itens seguintes.

Os chamados direitos sociais de segunda geração, ou dimensão, são caracterizados pela existência de direitos positivos, que fazem nascer para o Estado a obrigação de atuar ativamente de forma a diminuir as desigualdades materiais. É exemplo dessa categoria de direitos fundamentais a norma constitucional que assegura o direito de atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • Creio que essa questão foi formulada antes da emenda constitucional nº 53 de 2006, que deu a seguinte redação ao inciso XXV do artigo 7:
    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
  • As Cinco Gerações de Direitos FundamentaisDe todas as épocas, talvez seja na atual onde é mais sensível a preocupação com a formatação dos direitos humanos, quer no plano jurídico, quer no plano das conquistas sociais. Nunca se discutiu tanto fórmulas e receitas para se implantar, sobretudo nos países ainda em desenvolvimento, mecanismos eficazes de combate à miséria e a marginalização social. Vemos em todos os setores homens sinceramente preocupados com a efetivação concreta dos direitos humanos, buscando sempre a adequação do meio ao fim escoimado e nobre da igualdade de oportunidades e de tratamento perante a lei.Partindo dessa premissa, é natural o surgimento de novas formas de classificação e, até mesmo, de ampliação conceitual e prática da noção de direitos fundamentais. Nesse diapasão surgem novas gerações de direitos que, não obstante a crítica de parte da doutrina, tentam impor-se como formas de efetivação das garantias constitucionais. Tais garantias constitucionais buscam consagrar a solidariedade, consolidando assim os ideais da Revolução Francesa: liberdade (primeira geração), igualdade (segunda geração) e fraternidade (terceira geração).Além das três gerações clássicas, alguns autores de Direito Constitucional têm trazido valorosa contribuição para o debate jurídico que se estabelece no plano da ponderação de bens e interesses na Constituição, ampliando a visão clássica para encontrar espaço evolutivo para outras gerações. Há quem diga que as recém-denominadas quarta e quinta gerações são, na verdade, distorções maldosas da terceira. Vozes contrárias se levantam para atestar a necessidade de se ampliar o horizonte dos direitos fundamentais dado o caráter dinâmico e mutante da ciência jurídica na mesma proporção da complexidade social e científica. Seja como for, é oportuno e pedagógico que relembremos o tema.Primeira Geração - São os direitos individuais que consagram as liberdades individuais impondo limitações ao poder de legislar do Estado.
  • Segunda Geração - São os direitos sociais, culturais e econômicos decorrentes dos direitos de primeira geração e exigindo do Estado uma postura mais ativa no sentido de possibilitar tais conquistas, sobretudo as decorrentes da regulamentação do direito do trabalho. Estão intrinsecamente ligados ao estatuto da igualdade, de sorte que se materializam através do trabalho, da assistência social e do amparo à criança e ao idoso. As normas constitucionais consagradoras desses direitos exigem do Estado uma atuação positiva, através de ações concretas desencadeadas para favorecer o indivíduo (também são conhecidos como direitos positivos ou direitos de prestação);Terceira Geração - São direitos fundamentais preocupados com o destino da Humanidade, basicamente relacionados com a proteção do meio ambiente, o desenvolvimento econômico e a defesa do consumidor. Ligados a um profundo humanismo e ao ideal de uma sociedade mais justa e solidária, materializam-se na busca por um meio ambiente equilibrado, na autodeterminação dos povos, na consolidação da paz universal, etc. São decorrentes da própria organização social, sendo certo que é a partir dessa geração que surge a concepção que identifica a existência de valores que dizem respeito a uma categoria de pessoas consideradas em sua unidade e não na fragmentação individual de seus componentes isoladamente considerados. Inequívoca a contribuição dessa geração para o surgimento de uma consciência jurídica de grupo e conseqüentemente o redimensionamento da liberdade de associação e de outros direitos coletivos (também são conhecidos como direitos transindividuais homogêneos, metaindividuais ou difusos);Quarta Geração - São direitos relativos à manipulação genética, relacionados à biotecnologia e à bioengenharia, tratando de discussões sobre a vida e a morte, pressupondo sempre um debate ético prévio. Sua consolidação é irreversível, sendo certo que, através deles, se estabelecem os alicerces jurídicos dos avanços tecnológicos e
  • Quinta Geração - Representam os direitos advindos da realidade virtual, demonstrando a preocupação do sistema constitucional com a difusão e desenvolvimento da cibernética na atualidade, envolvendo a internacionalização da jurisdição constitucional em virtude do rompimento das fronteiras físicas através da "grande rede". Os conflitos bélicos cada vez mais freqüentes entre o Ocidente e o Oriente explicam o quão urgente é a regulamentação de tais direitos. A verdade é que, a pretexto de integrar, a Internet acaba por servir ao propósito daqueles que pretendem destruir indiscriminadamente a cultura do Oriente e do Ocidente, promovendo uma uniformização dos padrões comportamentais norte-americanos em todo o planeta.Por outro lado, contra isso se levantam vozes nem sempre pacificadoras no Oriente e os conflitos só tendem a piorar. É fato incontestável que na sociedade moderna o grau de agressividade em virtude de relações cada vez mais globalizadas acaba repercutindo nas outras gerações de direitos, levando, por exemplo, ao aniquilamento de qualquer tentativa de efetivação dos direitos de primeira geração; a total impossibilidade de se implantar os de segunda; a uma visão demagógica dos de terceira; e a total indiferença com os de quarta geração.Torna-se, portanto, impostergável o reconhecimento jurídico efetivo dos direitos de quinta geração, cabendo a nós, operadores do Direito, a busca de um caminho harmônico para sua implantação e regulamentação internacional, respeitando as salutares diferenças de crenças e etnias que só ajudarão a colorir o mundo de paz. Sylvio Motta
  • Não sei se a questão está inteiramente correta, pois de acordo com o art. 7, XXV da CF: XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    Errei neste ponto

  • Entendo que, atualmente, o gabarito está equivocado. Apesar de correta em relação à definição dos direitos de segunda geração, a parte final está errada devido a alteração da emenda constitucional nº 53 de 2006, que alterou o inciso XXV do artigo 7, para a redação que hoje vigora:
    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

  • Olá, pessoal!

    A questão tornou-se desatualizada, conforme indica o ícone do relojinho na parte superior.

    Bons estudos!

  • Amigos tomei um susto .. questão desatualizada resposta corrte de 0 a 5 anos espero ter colaborado.

  • Achei estranho pq diz que a questão está desatualizada mas ela ainda caiu no simulado que montei.

  •  Art. 7, XXV da CF: XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; 

  • Alguém consegue enxergar esse reloginho no canto superior (indicativo de questão desatualizada), como aduz o qc em seu comentário?


ID
22036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Texto I – questões 1 e 2

Afinal, o que é ser cidadão?
1 Ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à
propriedade, à igualdade perante a lei: é, em resumo, ter
direitos civis. É também participar no destino da sociedade,
4 votar, ser votado, ter direitos políticos. Os direitos civis e
políticos não asseguram a democracia sem os direitos sociais,
aqueles que garantem a participação do indivíduo na riqueza
7 coletiva: o direito à educação, ao trabalho, ao salário justo, à
saúde, a uma velhice tranqüila. Exercer a cidadania plena é ter
direitos civis, políticos e sociais.

Jaime Pinsky. História da cidadania. (Org. Contexto 2003).

Ainda considerando o texto I e a atualidade brasileira, julgue os itens que se seguem.

No Brasil, os pais que não matricularem seus filhos no ensino fundamental, que é obrigatório, podem ser punidos.

Alternativas
Comentários
  • Esta na LDB(leis de diretrizes e Base da Educação)
  • Na verdade essa questão se enconta no próprio texto constitucional, contudo acredito que esse item está desatualizado.

    Veja a redação do art. 208 da CF:

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
          II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    Apesar de não estar técnicamente errado dizer que o ensino fundamental é obrigatório, com a vigência da Emenda 59, hoje se fala em " educação básica obrigatória".

     

  • Ficou faltando a punição.

    Cá está no Código Penal dos Crimes contra a Assistência Familiar:

    Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:    Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa. 
  • CONSTITUI ABANDONO INTELECTUAL, PASSIVEL DE SANÇÃO, PODENDO ATÉ PERDER A GUARDA DO FILHO.
  • Assertiva CORRETA. 


    Educação é um direito e um DEVER de TODOS (estado e sociedade). Omitir-se (no caso dos pais não matricularem os filhos na escola) é passível de punição. 


  • Na teoria e' lindo!!

  • Questionável a questão. O dispositivo mencionado não estabelece a obrigatoriedade de matrícula em estabelecimento de ensino. 

  • c tá de brin?????????????????

  • Embora tenha acertado, talvez a questão tenha sido classificada de forma equivocada pelo Qconcursos. Filtrei apenas direitos sociais (capítulo II), embora a educação seja um destes, não é explicitado que é um dever ou uma obrigação. O artigo 208 está no capítulo III que versa sobre educação, cultura e do desporto. Erro de critérios do filtro do QC, edital monstruoso que vai até o capítulo III para escriturário do BB ou questão anulável. 

  • Certo.



    a educação,além de direito, é um DEVER, pois pode causar sanções para os responsáveis da guarda do menor.

  • bem que o professor fala: não confunda o dia a dia com os estudos kkkkkk

  • Gente, onde que na CF fala isso?

    Buguei o_O

  • EDUCAÇÃO é um direito fundamental social e como tal é um direito positivo que obriga o Estado a agir para garantir esse direito, nem que para isso tenha que punir os pais que não matricularem seus filhos. 

  • Vivendo e aprendendo!


  • Dessa eu não sabia kkkkk

  • Nas milhares de aulas de cursinhos online, aspostilas, professores no youtube não me lembro de NENHUM falar isso!

  • Elly, não tem como os cursinhos abordarem todos os direitos fundamentais... Passam os recorrentes em provas e somente.

    Por isso recomendam a leitura integral dos artigos 5 ao 17 e do artigo 37 ao 41 da CF.

    NÃO VAMOS ESMORECER !! Avante

  • Concordo com o Eduardo QC, cursinho e apostila passam bem o básico mesmo, o resto é com você.
    E, vou dizer uma verdade que vai doer para muitos aqui: salvo raros casos, estudar apenas por cursinhos ou apostilas (mesmo que você decore a apostila inteira), não faz ninguém passar.
    Estudei para o meu primeiro concurso com uma apostila e ouvi alguns concurseiros mais experientes dizendo que apostila de nada adianta, pois na prova, mesmo a de nível médio, são cobrados conteúdos muito mais aprofundados, súmulas, doutrina (o que jamais sequer caberia em uma apostila, pelo menos não a quantidade suficiente). Praticamente me fechei para os comentários, pois na minha mente isso foi um choque que eu não podia aceitar, não podia estar fazendo a coisa errada, e no meu caso realmente não adiantava pois tinha só 2 meses.
    Fui entender apenas após o resultado, achei que ia sair gabaritando por aí estudando uma apostilona básica. A matéria que eu gabaritava na apostila acertei 5/10 no concurso, todas as outras matérias fui em um desempenho bem pior do que esperava...
    Enfim, um ano após estou eu aqui, dando a dica para você: se acha que uma simples apostila ou cursinho básico passa alguém, repense. Recomendo livros e mais livros, dos grossos mesmo kkkk, principalmente para a CESPE. 


    Boa jornada a todos!
     

  • Acertei pois já havia errado uma vez e anotei para não esquecer como amigos dizem cursinho e apostilas não suficiente e sim aulas leituras e muitas questões a ponto de zerar pelo menos as questões relativas a sua banca e no nível da sua prova.

  • nao vejo ninguem sendo punido por isso mas ok

  • Essa questão não é constitucional

  • ????????????????????????????????????????????????????

  • Atualmente, a lei obriga os pais a matricular as crianças na Educação Infantil (e não mais Ensino Fundamental) a partir dos quatro anos.

    A alteração foi feita na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) por meio da Lei nº 12.796.

  • Sabe qual é a punição? Deixar de rebecer o Bolsa Família! Pronto, agora ninguém esquece!

  • dever é reduzir os impostos.

  • Tem punição sim, exemplo para receber o salário família precisa apresentar cartão de vacina, matrícula de escola...

     

  • Art. 6º"É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade."Fonte: Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013.

    Os pais podem ser multados se não respeitarem a nova legislação -- os valores podem ir de três a vinte salários mínimos segundo o artigo 249 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    Existe também uma punição criminal no Código Penal (artigo 246) aos pais que abandonam a educação do seu filho. A pena é de multa ou detenção de 15 dias a um mês.

  • MUITO BOM O COMENTÁRIO DO COLEGA "Gabriel Nakamura".

    Parabéns!!!

  • Acertei a questão porque lembro em alguma aula ai dessa vida de concurseiro que isso seria ABANDONO INTELECTUAL DA CRIANÇA, algo do tipo..
  • Rafael Burlamaqui

    Ninguém merece campanha presidencial aqui né??? AFF!

  • Marque pensando na realidade e errei KKK

  • marquei pensando na realidade e errei/2 

    kkkkk

  • Tbm. Kkkk Marquei pensando na realidade kkkkkk
  • nunca ouvir, nimguém ser punido kkk

  • Vivendo e aprendendo.
  • rapaz, eu nunca vi nem ouvi algum pai ser punido por não matricular seu filho na escola nem muito menos em ensino fundamental. kkkk... é vivendo e aprendendo.

     

  • Se a pessoa fizer provas de concurso pensando na realidade, com certeza ser dará bem mal! Os conteúdos programáticos são feitos pensando no "melhor dos mundos", porém sabemos que nem 50% do que está lá é realmente executado.

  • Sinceramente se pensarmos na realidade vamos nos dar mal..

    Vamos pela lei. Ela pode não funcionar, mas a nossa base de estudos é ela.

  • Abandono intelectual ... ECA !

  • Quem tinha que ser punido é Estado que não constrói escolas públicas o suficiente. Errei por lembrar da minha mãe que não conseguiu me matricular por falta de vagas na região que morávamos, tive que estudar a partir de 7 anos de idade. LÁSTIMA.

  • GABARITO: CERTO........certo mesmo????

     

    Como disse a colega Daniele Martins: " Na teoria é lindo"

     

  • Marquem pensando na realidade também, nas provas. Vamos ver o resultado.

    Sobre a questão, o respaudo está no artigo 249 - ECA e também no Art.6 - CF

  • Não sabia . Anotada !!!

  • Questão inteligente!

  • É como os professores ensinam não vai aprender baseado na prática, o que a prova quer é o que está na CF.

    Nunca vi ninguém ser preso por isso, mesmo estando na lei. Por isso mesmo sabendo a resposta ainda tive dúvida.

  • Correto - Art. 246 CP "    Abandono intelectual" - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:  Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa. 

  • CERTO

    FIQUEI CONFUSO POR CAUSA DESSE PARÁGRAFO DO C.C “§ 2o O planejamento familiar é de livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e financeiros para o exercício desse direito, vedado qualquer tipo de coerção por parte de instituições privadas ou públicas.” (PELO QUE ENTENDI ESSA É A REGRA)

    No Brasil, os pais que não matricularem seus filhos no ensino fundamental, que é obrigatório, podem ser punidos. (EXCEÇÃO)

    Caso exista algum erro, por favor, me corrijam!

  • código penal art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • PUNIDOS?

    Nunca li ou vi ninguém ser preso por deixar de matricular o filho na escola. Se fosse assim não teríamos tantas crianças e jovens, e até mesmo adultos, analfabetos e / ou analfabetos funcionais.

  • Essa questão era para ser em direito pena, é não em constitucional.

  • A questão é correta no papél, na realidade está errada...aqui não é Japão não, infelizmente.

    1. A questão está corretamente enuciada e o gabarito é C. Novamente a plataforma causando confusão , a questão cobra conhecimento do Código Penal .

    A matéria é sobre Direitos Sociais que está dentro da CF a questão deveria aí menos dar um norte quanto a lei , já que exige conhecimento do CP.


ID
24988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República veda

Alternativas
Comentários
  • A CF/88 é clara ou proibir o trabalho aos menores de 16 anos, excetuando-se na condição de aprendiz aos maiores de 14 anos.
    A pegadinha é que já houve tempo em que esta condição de aprendiz era permitida a partir de 12 anos.
  • Questão mal formulada. A alternativa D afirma que a vedação abrange os adolescentes de 14 anos. Isso não é verdade, pois a CF permite o trabalho, na condição de aprendiz, a partir dos 14.
  • Quem estuda direito do trabalho não teve dificuldades em resolver essa questao. Mas queria saber mais do que a CF fala sobre uniao estavel de homossexuais e adoção de crianças por homens solteiros ou estrangeiros. Alguem conhece os artigos e pode compartilhar aqui??

    Grata

  • oi like a respeito dos gays sei muito pouco mas arespeito da adoção sou um pouco mas estruido, apesar que na cf retrata muito pouco sobre o asunto no artgo 227 § 5º e 6ºmas se deseija se aprofundar mas no tema deve ler o atigo 1.618 a 1.629 do codigo civil e artigo 39 a 52 do eca lei nº8.069/ eo decreto nº3.087,de21/06/1999.... bom queria que
    que todas perguntas de concurso fose assim , de facil imterpretação .....
  • "estruído", não, por favor, "instruído"
  • já posto a dica ao amigo anteriormente, escreve seus comentários no WORD, que ele corrige, não faça com que tenhamos que decifrar suas opiniões.
  • A constituição não proíbe, não veda,a união entre Homossexuais. No entanto, para fins de proteção estatal, considera-se somente a união entre Homens e Mulheres.
    .
    Os estrangeiros serão tratados sem distinção, na forma da lei.Um estrangeiro poderá adotar uma criança, se preencher os requisitos para tanto.O interessado estrangeiro deverá se inscrever em uma entidade credenciada em seu país de origem e através desta entidade sua documentação é apresentada às Comissões de Adoção do Brasil.
    .
    A questão "d" está correta, pq apesar de a constituição PERMITIR a prática do trabalho como aprendiz às crianças com idade apartir de 14 anos, NÃO PERMITE O TRABALHO ADOELSCENTE DE CRIANÇAS COM 12 ANOS A 14, OU SEJA, DE CRIANÇAS DE 12 E 13 ANOS.
  • Também achei esta questão mal formulada. Entendo que " de 12 a 14 anos" já inclui os adolescentes de 14 anos, para os quais é permitido trabalhar na condição de aprendizes. Se fosse colocada a expressão "entre 12 e 14, ou maiores de 12 e menores de 14", a questão ficaria mais clara.
  • Também achei esta questão mal formulada. Entendo que " de 12 a 14 anos" já inclui os adolescentes de 14 anos, para os quais é permitido trabalhar na condição de aprendizes. Se fosse colocada a expressão "entre 12 e 14, ou maiores de 12 e menores de 14", a questão ficaria mais clara.
  • Não concordo com o gabarito da questão.
    Art. 5 XXXIII - Proibição de trabalho noturno,perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

    quando se coloca 12 a 14, esta incluindo 12,13,14.
  • A questão (D) está corretíssima. Isto porque, é claro que um adolescente que tem entre 12 e 14 anos não pode trabalhar na condição de aprendiz.
  • Atente para o que diz a CF no seu Art. 7º, inciso XXXIII - parte final: "... e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz apartir de 14 anos."

    A questão estaria corretíssima se dissesse 14 anos incompletos, pois aos 14 anos é assegurado o trabalho na condição de aprendiz.
  • Concordo com tudo o que foi previamente falado, relativo à alternativa d. De acordo com o que foi explicado por uma colega abaixo, ao meu entendimento, a alternativa a estaria, portanto, correta, uma vez que afirma a vedação de família constituída por união homossexual, para fins de proteção do Estado e não como instituição em si.
  • Como disseram abaixo, de 12 a 14 anos inclui 12, 13 e 14 anos. A partir do momento que se completa 14 anos, tem-se mais de 14 anos, portanto pode trabalhar na condição de aprendiz.
  • Concordo com as reclamações do pessoal. Essa questão deveria ser anulada.
    A Constituição Federal teve seu art. 7º, XXXIII, alterado pela EC 20/98, no qual diz: “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.

    Então 12 a 14. A partir de 14 já pode ser aprendiz.
  • A) Não há dispositivo algum em todo o ordenamento jurídico brasileiro que indique a união homossexual não ser considerada família.

    B) e C) A legislação autoriza a adoção por estes indivíduos

    D)O trabalho do menor com mais de 14 anos, ou seja, 14 anos e um dia, pode se realizar na forma de Menor Aprendiz.
  • A) Não há dispositivo algum em todo o ordenamento jurídico brasileiro que indique a união homossexual não ser considerada família.

    B) e C) A legislação autoriza a adoção por estes indivíduos

    D)O trabalho do menor com mais de 14 anos, ou seja, 14 anos e um dia, pode se realizar na forma de Menor Aprendiz.
  • A) Não há dispositivo algum em todo o ordenamento jurídico brasileiro que indique a união homossexual não ser considerada família.

    B) e C) A legislação autoriza a adoção por estes indivíduos

    D)O trabalho do menor com mais de 14 anos, ou seja, 14 anos e um dia, pode se realizar na forma de Menor Aprendiz.
  • É a letra 'd' por exclusão das demais.§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.§ 5º - A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
  • A inião homo afetiva configura-se ato inexistente de acordo com a constituição e com as normas infraconstitucionais. Porém, de acordo com a jurisprudência, possui eficácia.
  • A letra D está incorreta, pois:Art. 6º, XXXIII, CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
  • Menor de 12 nem como aprendiz; já com 14 pode ser como aprendiz. A questão D une os de 12 aos de 14 - tornando-a, o GABARITO!!

  • Cespe faz o que quer com as questões. Eu teria entrado com recurso.

  • Reclamar da banca não garante aprovação, nosso recurso é estudar!

    Gabarito D- Apartir de 14 anos na condição de aprendiz.

  • Pessoal, cai entre nós.

    A questão não precisa ser anulada, é muito fácil respondê-la.

    A alternativa "d" menciona adolescentes de 12 anos.

    Sabemos que com 12 e 13 anos não podem trabalhar nem como menor aprendiz. Não interessa se com 14 pode. 

    Pronto. Se vc estivesse fazendo a prova ia ficar na dúvida? Claro que não! Não tem o que reclamar, a questão não precisa ser perfeitinha. Desde de que ela apresente algum erro minúsculo que seja, é o suficiente para alguém que estuda acertar a questão.

  • Pfvr, indiquem a questão para comentário!

  • Andrei, perfeito seu comentário.

  • Oxe,Mas gente,não existe a figura do menor aprendiz que pode exercer atividade laborativa com 14 anos de idade? 

    Questão maluca.

  •  d) o trabalho de adolescentes de 12 a 14 anos, inclusive na condição de aprendizes.

    art 7ª, XXXIII/cf - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 

    Gente, acredito que o raciocinio seja o seguinte. "A partir de 14 anos" significa dizer 14 anos "mais que completos", por exemplo: 14 anos e 1 dia, 14 anos e 1 mês... Por isso a letra D, segundo o raciocínio de quem a elaborou seja a questão correta, pois ele afirma que não pode o trabalho de adolescentes de 12 a 14 anos. É esquisito, mas é quase sempre assim. Na matéria de ECA também é a mesma coisa essa questão de idade completa ou incompleta.

  • Eu entendi que não pode trabalhar no período entre 12 a 14 anos.

    A partir dos 14 anos pode.

  • RESUMO SOBRE AS RESTRIÇÕES AO TRABALHADOR MENOR DE IDADE

     


    (1) MENORES DE 14 ANOS: Proibição de qualquer trabalho;

     

    (2) MENORES DE 16 ANOS: Somente podem exercer trabalho na condição de aprendiz;

    (3) MENORES DE 18 ANOS: Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

     

     

    GABARITO: LETRA D

  • Reclamar menos e mais HBCs

  • Dada a mal formulação da alternativa, o gabarito está incorreto. Quando fala adolescentes de 12 a 14 anos também inclui, obviamente, adolescentes de 14 anos (esses já podem trabalhar como aprendiz).

  • Mandei essa questão no fórum de comentário do meu cursinho. 

  • Pegadinha da porrraaaaa kkkkk e eu caí

  • MANO 12 A 14 ANOS INCLUI 14 ANOS, Q ODIO DE QUESTÃO, FOI ANULADA?

  • A partir de 14 pode trabalhar de aprendiz

  • Com 14 anos PODE, observando as directrizes da lei.

    Com 12 anos NÃO PODE nem mesmo como aprendiz.

  • A Constituição da República veda o trabalho de adolescentes de 12 a 14 anos, inclusive na condição de aprendizes.

  • Não consigo entender essa galera falando que cabe recurso. A alternativa abrange os menores de ''12 anos'', então, torna a alternativa errada.

  • Gabarito: Letra D.

    A CF proíbe o trabalho de adolescentes de 12 a 14 anos, até mesmo na condição de aprendizes. Pode trabalhar como aprendiz de 14 a 16 anos.

    Art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    OBS: Eu entendo que a questão vacilou em colocar "12 a 14 anos" como errado, uma vez que pode ser aprendiz com 14 anos. Porém, as outras alternativas estão completamente erradas. Infelizmente isso acontece muitas vezes, temos que ter jogo de cintura e acertar o máximo possível de questões.


ID
25624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF88, Art. 17.
    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
  • Entendi então que a resposta correta é a C e não a B, certo?
  • O item c está em desacordo com a lei. Pois o registro dos estatutos no TSE é depois de adquirirem a personalidade jurídica.
    Assim alternativa b correta, conforme atr.14 parágrafo 6° da CF.
  • Item D:

    CF/88

    "Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    (...)
    c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira"

    OPÇÃO D:
    d) São brasileiros natos os nascidos, no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

    Logo, a meu ver está correta também... O texto da opção é 95% do texto da CF...
  • R b
    a alternativa d parece estar correta mas devido a alteração pela emenda n 54 os nascidos no estrangeiros´de pai ou mãe brasileiros só podem pedir nacionalidade brasileira depois de completada maior idade.

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    se eu estiver errado por favor me corrijam esse é eu primeiro comentario no site.
  • Isso mesmo! Você está certo!
    Eu errei pois não atualizei minha CF!
    Obrigada pela ajuda!!

  • b) CORRETA Art.14 § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito;

    c)Art.17 § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral;

    d) Art.12 c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007);

    e)Art. 8º III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
  • OS deputados e senadores devem renunciar 6 meses antes do pleito para poder concorrer?
  • Por favor Me corrijam se eu estiver errado mas a cf diz no inciso sexto do art.14 que :"Para concorrerem a outros cargos, o presidente, os governadores e prefeitos devem renunciar seus respectivos mandatos até seis mêses antes do pleito" ele não inclui os cargos do Legislativo em nenhum momento ..
  • Admilson,

    Quando o artigo 14 menciona outros cargos, devemos enteder qualquer outro cargo( inclusive o de senador ou deputado).

    Por exemplo:

    Um determinado PREFEITO que não vai concorrer a reeleição, mas sim a outro cargo ( vereador, governador, senador, deputado, presidente) deverá renunciar com pelo menos 06 meses de antecedência.

    Espero ter sido claro, bons estudos e sucesso.
  • Com certeza a questão B não esta certa. Pra mim a certa é a D.
  • RICARDO, NA LETRA D) FOI OMITIDA " DEPOIS ATINGIDA A MAIORIDADE"

    São brasileiros natos os nascidos, no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira.
  • A letra D estaria certa se a prova fosse anterior a emenda 54/2007.

    Art. 12 – São brasileiros:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou
    de mãe brasileira, desde que sejam registrados em
    repartição brasileira competente ou venham a residir na
    República Federativa do Brasil e optem, em qualquer
    tempo, depois de atingida a maioridade, pela
    nacionalidade brasileira;
    (Alínea com redação dada pelo art. 1º da Emenda
    Constitucional nº 54, de 2007.)
  • Para a alternativa d) estar totalmente correta estaria faltando também "... desde que registrados em repartição brasileira competente... ou venham a residir no brasil e optem..."
  • a) os tratados internacionais sobre direitos humanos celebrados pelo Brasil têm status de supralegalidade, situando-se hierarquicamente abaixo da CF, mas acima das leis internas; esses tratados poderão passar a ter status de norma constitucional caso venham a ser aprovados pelo rito especial previsto no § 3.º do art. 5. º da CF (se forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros);b)correta - eles devem renunciar 6 meses antes da eleicao para concorrerem a outros cargosc)Adquirem personalidade juridica na forma da lei civil, depois disso registram o estatuto perante o TSEd)Não é optar em qualquer tempo, tem que ser com a maioridade - 18 anose)os sindicatos defendem nas questoes judiciais e extrajudiciais
  • Otima colocacao Luciana. Simples e objetiva.
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    No que se refere ao status de tratados e convenções internacionais, deve-se analisar a natureza jurídica das normas tratadas:

    a) Tratados e Convenções Internacionais que não disciplinem matéria afeta aos direitos humanos - as normas jurídicas serão inseridas na ordem normativa pátria como leis ordinárias. Após a celebração da convenção ou tratado pelo Chefe do Poder Executivo, deverá ocorrer a aprovação pelo Congresso Nacional por meio de decreto legislativo para que possam produzir seus regulares efeitos no território brasileiro.

    b) Tratados e Convenções que disiplinem matéria relativa aos direitos humanos:

    b.1) em regra, terão status de supraconstitucionalidade, ou seja, terão hierarquia superior à lei ordinária, mas inferior à norma constitucional. Após a celebração do tratado ou convenção internacional, basta que as duas casas do Congresso Nacional, por maioria relativa, aprovem decreto legislativo autorizando a aplicação em território nacional. É o posicionamento do Supremo Tribunal Federal:

    "Desde a adesão do Brasil, sem qualquer reserva, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos -  Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), ambos no ano de 1992, não há mais base legal para prisão civil do depositário infiel, pois o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. O statusnormativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil, dessa forma, torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão. Assim ocorreu com o art. 1.287 do CC de 1916 e com o Decreto-Lei  911/1969, assim como em relação ao art. 652 do Novo CC (Lei  10.406/2002)." (RE 466.343, Rel. Min. Cezar Peluso, voto do Min. Gilmar Mendes, julgamento em 3-12-2008, Plenário, DJE de 5-6-2009, com repercussão geral.) No mesmo sentido: RE 349.703, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 3-12-2008, Plenário, DJE de 5-6-2009. VideAI 601.832-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 17-3-2009, Segunda Turma, DJE de 3-4-2009; HC 91.361, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 23-9-2008, Segunda Turma, DJE de 6-2-2009.

    b.2 - de forma excepcional, se o decreto legislativo vier a ser aprovado por 3/5 dos mebros de cada Casa Legislativa em 2 turnos, os tratados e convenções internacionais serão inseridas na ordem jurídica pátria com status de norma constitucional.


    CF/88. Art. 5° - § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • O que me derrubou foi a falta de atenção. Não podemos ler a questão com tanta pressa. Bom estudo a todos!
  • Não é só no executivo que precisa da renúncia?

    Deus alumiaaaaaa!
  • Acredito que não há resposta correta para esta questão. 
    Pq segundo a CF, art. 14, &6o., só os ocupantes de cargos eletivos do Poder Executivo devem renunciar ao respectivo mandato  até 6 meses antes do pleito. 
    Não se incluem neste mandamento os Senadores e Deputados.
  • Sobre a letra A. Obs.: se tiver sido aprovado na forma prevista na CF, terá status não de supralegalidade, e sim constitucional mesmo. 

    PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL EM FACE DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS. INTERPRETAÇÃO DA PARTE FINAL DO INCISO LXVII DO ART. 5O DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988. POSIÇÃO HIERÁRQUICO-NORMATIVA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Desde a adesão do Brasil, sem qualquer reserva, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), ambos no ano de 1992, não há mais base legal para prisão civil do depositário infiel, pois o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão. Assim ocorreu com o art. 1.287 do Código Civil de 1916 e com o Decreto-Lei n° 911/69, assim como em relação ao art. 652 do Novo Código Civil (Lei n° 10.406/2002). ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DECRETO-LEI N° 911/69. EQUIPAÇÃO DO DEVEDOR-FIDUCIANTE AO DEPOSITÁRIO. PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR-FIDUCIANTE EM FACE DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. A prisão civil do devedor-fiduciante no âmbito do contrato de alienação fiduciária em garantia viola o princípio da proporcionalidade, visto que: a) o ordenamento jurídico prevê outros meios processuais-executórios postos à disposição do credor-fiduciário para a garantia do crédito, de forma que a prisão civil, como medida extrema de coerção do devedor inadimplente, não passa no exame da proporcionalidade como proibição de excesso, em sua tríplice configuração: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito; e b) o Decreto-Lei n° 911/69, ao instituir uma ficção jurídica, equiparando o devedor-fiduciante ao depositário, para todos os efeitos previstos nas leis civis e penais, criou uma figura atípica de depósito, transbordando os limites do conteúdo semântico da expressão "depositário infiel" insculpida no art. 5º, inciso LXVII, da Constituição e, dessa forma, desfigurando o instituto do depósito em sua conformação constitucional, o que perfaz a violação ao princípio da reserva legal proporcional. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

    (RE 349703, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 03/12/2008, DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-04 PP-00675)
  • Letra B - Certa. O presidente da República, os governadores de estado e do DF e os prefeitos que concorram a outros cargos eletivos, tais como o de senador ou deputado, devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    O trecho em destaque refere-se apenas aos exemplos dos cargos eletivos que eles podem concorrer. É só ler com carinho e sem pressa que a gente percebe! Abs. =]
  • A pesar do gabarito esta correto,todavia não vi erro na alternativa D.

  • Thiago,


    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    Veja que é necessário atingir a maioridade para solicitar a nacionalidade brasileira, e a assertiva D nao falou isto. Falou apenas que a nacionalidade poderia ser solicitada a qualquer tempo; creio que o erro está aí.

  • Acredito que a assertiva D) Está errada por conta que ela não menciona sobre ser registrado em repartição brasileira competente.

  • O erro do item D é pelo fato de não colocar " DEPOIS DE ATINGIDADE A MAIORIDADE", ou sja, pelo item, pode haver a opção pela nacionadade a qualquer tempo, mas não é. Será a qualquer tempo, Depois de atingir a maioridade. :)

     

  • que (*) essa questão

  • Por favor, em qual dispositivo legal os Senadores e Deputados estão incluidos na obrigatoriedade de renúncia até seis meses antes do pleito??????? Até onde eu sei o art. 14,  parágrafo 6 da CF nao inclui o Senadaor e o Deputados ( tornando a letra "b" errada) 

    "...§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."

    Agradeceria MUITO se alguem pudesse ajudar!!!!!

  •  

    Art. 14 da CF/88

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito

  •  Guilherme, a questao citou os dois agentes politicos  , senador e deputado  como  exemplo . Sao outros cargos , entendeu  o cidadao é presidente e quer se candidatar a senador , ou  o cidadao é prefeito e quer se candidatar a deputado . Caso ele tenha essa pretensáo ,ele deve renunciar ao atual cargo  seja o de PR ,de prefeito ou governador , até 6 meses antes do pleito ,da eleiçáo  .

  • GABARITO : B

    Faltou na letra 'D' : ...depois de atingida a maior idade...

  • Segue a questão com as devidas correções e com indicações dos dispositivos pertinentes a cada questão.

    A - Segundo a doutrina majoritária, a Emenda Constitucional (EC) n.º 45/2004 representou um grande retrocesso no que se refere aos direitos e garantias fundamentais, visto que os tratados internacionais, nesse aspecto, conforme jurisprudência do STF, já eram recebidos como normas constitucionais, independentemente do quorum qualificado por ela instituído. ERRADO

    B - O presidente da República, os governadores de estado e do DF e os prefeitos que concorram a outros cargos eletivos, tais como o de senador ou deputado, devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. CORRETO – art. 14, § 6º, da CF

    C - Os partidos políticos, após adquirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no TSE. CORRETO – art. 17, § 2º, CF

    D - São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007). CORRETO – art. 12, I, c, da CF

    E - Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. CORRETO – Art. 8º, inciso III, da CF

  • Quanto aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta:

    B, C, D e E estão corretas! 

    CONFUSO!

  • A respeito das alternativas correspondentes na letra C e D, observa-se que:

    Na alternativa C contém a seguinte afirmação "OS PARTIDOS POLÍTICOS ADQUIREM PERSONALIDADE JURÍDICA COM O REGISTRO..." Porém, no artigo 17, §2º - CF, informa que "OS PARTIDOS POLÍTICOS, APÓS ADQUIRIREM PERSONALIDADE JURÍDICA, NA FORMA DA LEI CIVIL, REGISTRARÃO SEUS ESTATUTOS NO TSE." Ao contrário da afirmação presente na alternativa, os partidos políticos registrarão seus estatutos no TSE APÓS já terem adquirido a personalidade jurídica de acordo com a lei civil.

    Na letra D, o erro encontra-se na ocultação da seguinte prerrogativa "DEPOIS DE ATINGIDA A MAIOR IDADE..." Conforme artigo 12, I, "c".

  • PERSONALIDADE JURÍDICA: SEGUE AS NORMAS DE DIREITO CIVIL, CONSIDERANDO QUE POSSUI NATUREZA DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.

    REGULARIDADE: REGISTRO DOS SEUS ESTATUTOS NO TSE. NÃO É TRE!

  • O Romulo colocou os artigos de todos os itens, se observarmos é a letra B mesmo que está correta. Pois todas as outras têm uma diferença no texto que ele postou.

  • Como está na moda o SD ( Sugar Daddy)

    OBS: Não é só político que MAMA rs

    Senador e Deputado não incluem situações de se afastarem por 6 meses antes do pleito.

    art 14

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • ERRO da letra D

    São brasileiros natos os nascidos, no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

    após atigir a maioridade, o maluco pode, a qualquer tempo, optar pela nacionalidade brasileira

  • senadores e deputados?

  • gabarito errado! Art. 14. § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    não inclui senadores e deputados, destina-se aos titulares do poder executivo.


ID
27082
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É direito da trabalhadora urbana ou rural a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    (...)
    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
    (...)
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:(...)XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;(...)
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:(...)XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;(...)
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    Letra "D"
  • O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem dia 09 de setembro a lei que aumenta a licença-maternidade de quatro para seis meses.

    A lei será publicada hoje (10) no Diário Oficial da União. Na prática, no entanto, só começará a valer em 2010. Isso porque o governo precisa fazer uma estimativa de renúncia fiscal que só será incluída na proposta orçamentária de 2010, já que a de 2009 já foi aprovada, de acordo com a Casa Civil.
    Por isso é bom estar atento, pois as bancas devem explorar essa questão...
  • Art. 7. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XVIII- Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
  • Essa questão foi realmente um presente entregue em bandeja de ouro...
  • Por mais que a gente esteja em 2010, 2011...
    enquanto nao houver EC mudando isso, em prova de constitucional sera 120 mesmo...
  • Atualmente são 6 meses (180 dias).Estou certo?
  • Em âmbito nacional prevalece os 120 da CF88, mas aqui no Rio de Janeiro funciona com 180 dias, a saber: Lei Nº 5160 de 11 de dezembro de 2007 do Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Programa Maternidade Cidadã, que tem por objetivo incentivar a pessoa jurídica a prorrogar, voluntariamente, por 60 (sessenta) dias, a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII, art. 7º, da Constituição da Republica Federativa do Brasil.
  • Licença-maternidade de 6 meses começa na segunda23 de janeiroADRIANA FERNANDES E KARINA TOLEDO - Agencia EstadoA partir de segunda-feira, as empresas poderão aderir ao programa que permite a ampliação da licença-maternidade de 4 para 6 meses. A concessão do benefício é uma opção da empresa, que poderá abater a despesa do Imposto de Renda.Depois da adesão, a funcionária tem um prazo de 30 dias após o nascimento da criança para requerer a ampliação. Ela tem direito ao salário integral. A medida também vale para casos de adoção. O objetivo é garantir o aleitamento e o bom desenvolvimento do bebê.A regulamentação do benefício foi publicada ontem no Diário Oficial da União, mais de um ano após o Congresso aprovar a lei que criou o programa Empresa Cidadã, ampliando o prazo para seis meses. As vantagens fiscais, no entanto, estão limitadas às empresas que fazem a declaração do Imposto de Renda pelo sistema de lucro real, o que reduz o alcance da medida.No Brasil, cerca de 150 mil empresas se enquadram nessa categoria, a maioria é grande corporação. Segundo o coordenador de cobrança da Receita, João Paulo Martins, elas empregam cerca de 40% da mão de obra feminina do País. As empresas incluídas no Simples ou no sistema de lucro presumido não têm como abater a despesa.Durante os quatro primeiros meses da licença, o salário é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os outros dois pela empresa. A despesa que a empresa tiver com a licença-maternidade nos dois últimos meses poderá ser descontada na hora da declaração anual do IR. Segundo a Receita, a medida representará redução de R$ 414 milhões na arrecadação em 2010. Para aderir ao programa, a empresa precisa se cadastrar no site da Receita na internet. A funcionária deve pedir o benefício diretamente à empresa.
  • nao sei pq o pessoal repete tanto os comentarios?
    pra q colocar 2, 3, 4 vezes o texto constitucional se um colega já colocou???
  • Vinicius, acho que os comentários são uma forma de computar pontos para o ranking. Como exemplo, observe na classificação alguém que esteja entre os primeiros colocados. Eles têm muito mais questões comentadas do que resolvidas em relação a nós.
  • VOLTANDO AO QUE INTERESSA...


    GABARITO ''D''
  • Licença maternidade ou licença-gestante é um benefício de caráter previdenciário garantido pelo artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Brasileira, que consiste em conceder à mulher que deu à luz licença remunerada de 120 dias. - GABARITO ''D''

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.   


ID
30091
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os direitos sociais, é certo que

Alternativas
Comentários
  • CF:
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    a) correta - Art. 7º inciso XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
    b) errada- inciso XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
    c) errada - inciso XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
    d) errada - Art. 8º inciso VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
    e) errada - Art. 12: § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Exemplificando a prescrição:Ao pedir a conta em seu trabalho, poderá entrar com ação contra a empresa, requerendo os últimos 5 anos. Esta ação deve ser iniciada até 2 anos após a demissão. Assim, se você espera 2 anos para entrar com a referida ação, só poderá requerer 3 anos, ok.
  • art. 7º inciso, XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregáticio permanente e o trabalhador avulso.
  • a) deverá ser observada a igualdade entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o avulso. CERTA
    b)PROIBIÇÃO DE DISTINÇÃO entre trabalho manual, técnico e intelectual. ERRADA.
    c) o prazo prescricional para as ações trabalhistas É DE 5 ANOS PARA OS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS, ATÉ O LIMITE DE 2 ANOS APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ERRADA
    d) é OBRIGATÓRIA a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. ERRADA
    e) impõe a perda da nacionalidade somente quando o brasileiro adquire outra nacionalidade. ERRADA
    •  a) deverá ser observada a igualdade entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o avulso. CORRETA Art. 7º inciso XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
    • b) é permitida a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual. ERRADA Art. 7º inciso XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
    •  c) o prazo prescricional para as ações trabalhistas será sempre de dois anos.ERRADA Art. 7º inciso XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
    •  d) é facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.ERRADA  Art. 8º inciso VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
    •  e) impõe a perda da nacionalidade somente quando o brasileiro adquire outra nacionalidade.ERRADA Art. 12: § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
      • I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
      • II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.
      • II - adquirir outra nacionalidade, SALVO no casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
  • A-Correta XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    B-XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    C-XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    D-VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    E-§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

  • TA DEMAIS TEMOS LPS

     

    TRANSPORTE; ALIMENTAÇÃO;
    DESAMPARADOS; MATERNIDADE; INFÂNCIA; SEGURANÇA; 
    TRABALHO; EDUCAÇÃO; MORADIA; SAÚDE
    LAZER; PREVIDÊNCIA SOCIAL.

  • art. 7º da CF/88

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregáticio permanente e o trabalhador avulso.

  • E-Dupla nacionalidade não perde nacionalidade

    -por imposição de lei estrangeira como requisito para exercer direito civil como por exemplo o casamento

  • CF:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    a) correta - Art. 7º inciso XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    b) errada- inciso XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    c) errada - inciso XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    d) errada - Art. 8º inciso VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    e) errada - Art. 12: § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;


ID
30271
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de direitos sociais, é assegurado aos trabalhadores

Alternativas
Comentários
  • a) o seguro desemprego só será garantido nos casos de desemprego INVOLUNTÁRIO (art. 7º da CF/88, Inciso II)

    b) correta! (art.7º, Inciso XI)

    c) a irredutibilidade não é uma garantia absoluta, visto a exceção de ser modificado em acordo ou convenção coletiva. (art. 7º, Inciso VI)

    d) o piso salarial deverá ser proporcional à extensão e à complexidade do trabalho (art 7º, Inciso V)

    e) o repouso remunerado não tem caráter obrigatório em ser aos domingos, mas sim preferencial. (art. 7º, Inciso XV)
  • Em matéria de direitos sociais, é assegurado aos trabalhadores

    a) o seguro desemprego, concedido em qualquer forma de extinção do contrato de trabalho.
    seguro desemprego só será garantido nos casos de desemprego INVOLUNTÁRIO
    b) o direito de participar nos resultados da empresa, desvinculado da remuneração, e, excepcionalmente, na gestão dela.
    correta!
    c) a irredutibilidade do salário, como garantia constitucional e absoluta.
    a irredutibilidade não é uma garantia absoluta, visto a exceção de ser modificado em acordo ou convenção coletiva.
    d) o piso salarial, que pode ser fixado sem proporcionalidade à extensão e à complexidade do trabalho.
    o piso salarial deverá ser proporcional à extensão e à complexidade do trabalho
    e) o repouso semanal remunerado, que deverá ser dado obrigatoriamente aos domingos e feriados.

    o repouso remunerado não tem caráter obrigatório em ser aos domingos, mas sim preferencial
  • art. 7º da CF, XI - participação nos lucros ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
  • a) o seguro desemprego, EM CASO DE DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO. ERRADAb) o direito de participar nos resultados da empresa, desvinculado da remuneração, e, excepcionalmente, na gestão dela. CERTAc) a irredutibilidade do salário, SALVO O DISPOSTO EM CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO. ERRADAd) o piso salarial, PROPORCIONAL À EXTENSÃO E À COMPLEXIDADE DO TRABALHO.e) o repouso semanal remunerado, PREFERNCIALMENTE AOS DOMINGOS.
  • DAVID SILVA  eu como um bom Vascaíno vou recusar esse seu macete - SIDRA FLA - acerca dos direitos trabalhistas dos empregados domésticos!
    Prefiro o outro macete, FRALDAS PIL rs!!

    Valeu!!
  • Olá pessoal!!

    Aí vai um bizu para aprender direitinho os direitos dos trabalhadores domésticos:

    FRALDAS PIL PRO RENATO QUE AS PREFERIU!!


    F érias anuais remuneradas;

    R epouso semanal remunerado;
    A viso prévio;
    L icença maternidade;
    D écimo terceiro;
    A posentadoria;
    S álário mínimo;

    P revidência;
    I rredutibilidade do salário; e
    L icença paternidade...

    CF, Art. 7º, Parágrafo único – São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os
    direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem
    como a sua integração à previdência social.

    Valeu!!
  • Já percebi que a FCC adora este inciso da participação nos lucros e resultados como maldade, até porque, pouca gente o dá importância....

  • A-II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário

    B-Correta-XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    C-VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    D-V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    E-XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos

  • Art 7. XI- participaçao nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneraçao, e, excepcionalmente participaçao na gestao da empresa, conforme definido em lei; 

  • a) o seguro desemprego só será garantido nos casos de desemprego INVOLUNTÁRIO.

    b)  GABARITO! 

    c) a irredutibilidade não é uma garantia absoluta na CF, haja vista q há exceção de ser modificadopor acordo ou convenção coletiva. 


    d) o piso salarial deverá ser proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

    e) Preferencial, não obrigatório.! 

  • Art 7º da CF/88

    XI- participaçao nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneraçao, e, excepcionalmente participaçao na gestao da empresa, conforme definido em lei.

  • A) Errado . Não será devido o seguro desemprego na extinção de contrato de trabalho voluntária

    B) Correto.

    C) Errado . Não é absoluto pois por ACT ou CCT poderá haver a redução

    D) Errado . Deve ser fixado observando a proporcionalidade à extensão e à complexidade do trabalho

    E) Errado. Não é obrigatoriamente aos domingos , mas sim preferível que seja.

  • Muito feliz que acertei essa!

ID
30439
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em se tratando dos direitos sociais,

Alternativas
Comentários
  • CF/88
    * Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
    * Nova redação dada pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 26, de 14.2.2000.

    Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (então, são equiparados)
  • A abrangência dos direitos trabalhistas dos urbanos é maior que a dos rurais, apesar do rol de direitos equânimes previstos na CF. Chamá-los de equiparados não é muito correto, mas parece que é assim que a banca quis que considerássemos...
  • Há um macete que pode ajudar na hora da prova. A palavra TIMES nos faz lembrar de 5 dos direitos sociais:

    Trabalho
    Infância
    Moradia
    Educação
    Saúde.
  • Os direitos sociais estão previstos no art.6º da CF. p³ans²tel = proteção a infancia, a maternidade,previdencia social, assistencia, moradia, segurança, saude, trabalho, educação e lazer. assim, a todos devem ser assegurados inclusive aos domésticos, uma vez que a cf nao restringiu esses direitos assim como o fez no art.7º da cf.
  • Direitos sociais são 10 (MIMA TE PSSL)

    Moradia
    Infância (proteção)
    Maternidade (proteção)
    Assistência aos desemparados

    Trabalho
    Educação

    Previdência Social
    Segurança e Saúde
    Lazer

  • Vejam esta história conta todos os direitos sociais.Na infância a criança já tem a mãe(maternidade) e por ser desamparado ela irá morar (moradia) com a mãe;mas logo vai estudar(educação), TRABALHAR e se divertir(lazer),para depois ficar velho e se aposentar (previdência) e garantir a SAÚDE na velhice.espero que ajude alguém...rsrsr
  • Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.
  • Direitos Sociais, fácil de gravar:MISS PALMETMaternidade;Infância;Saúde;Segurança;Previdência;Assistência;Lazer;Moradia;Educação;Trabalho.Espero ter ajudado...
  • Galera, temos mais um Direito Social a ALIMENTAÇÃO, de acordo com a EC 64/10 Boa Sorte a Todos !Juliana.
  • A Emenda acrescentou Alimentação. Direitos Sociais (art. 6° da CF): TEMOS LAPS DEMAIST- Trabalho E- Educação MO- Moradia S- SaúdeL- Lazer A – Alimentação PS- Previdência SocialDE- Desamparados(Assistência Aos Desamparados) MA- Maternidade(Proteção À Maternidade) I- Infância(Proteção À Infância) S- Segurança
  • a) A MORADIA E O TRABALHO SÃO DIREITOS SOCIAIS. ERRADAb) os trabalhadores urbanos e rurais estão equiparados quanto a eles. CERTAc) o trabalhador doméstico NÃO TEM DIREITO A TODOS. ERRADAd) A MORADIA E O TRABALHO SÃO DIREITOS SOCIAIS. ERRADAe) A MORADIA E O TRABALHO SÃO DIREITOS SOCIAIS. ERRADA
  • Não esqueçam do acréscimo da ALIMENTAÇÃO  no art. 6º. O mesmo foi inserido pela EC 64.
  • Mais dica:

    Edu Mora Ali

    Sau Trab La

    Assis Pro Seg Pre So

    Seria uma frase: Edu mora ali, Saú trabalha lá, Assis prossegue preso.

    Vi essa dica aqui mesmo!

    Bons estudos! Não desanimem!
  • QUESTÃO DESATUALIZADA ESTOU NOVAMENTE CHAMNDO ATENÇÃO PRA NOVA REFORMA DA LEI.gOSTAI QUE ALGUEM ME ESCLARECESSE O QUE REALMENTE ESTA VALENDO PARA  PROVA POIS A LEI AINDA PASSA POR AJUSTES CREIO EU.
  • Bem, respondendo ao amigo, a emenda constitucional numero 72 equipara o trabalhador domestico ao trabalhador urbano e rural

  • Questão com texto confuso, porém simples, vejamos: o trabalho e a moradia são direitos sociais, portanto letras A, D e E estão FORA (vide Art. 6, caput). É sabido que as trabalhadoras domésticas NÃO têm assegurado todos os direitos, portanto letra C está FORA (vide parágrafo único do art. 7). Só resta a letra B, conforme Art. 7 caput.

    Gabarito LETRA B.

  • O colega Fabiano abaixo está equivocado, pois a EC nº 72 não EQUIPARA trabalhadores domésticos a urbanos e rurais, apenas estendeu a maioria dos direitos destes àqueles! Na verdade, a EC "diminuiu" a distância entre eles rs

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:


  •     Assim fica bem mais fácil Galera !                      

    PS: TEMOS LAZER  ALIMENTAÇÃO DEMAIS

                                PS - PREVIDENCIA SOCIAL

                                 T - TRABALHO

                                 E -EDUCAÇAO

                                 MO - MORADIA

                                 S- SAUDE

                                 LAZER - LAZER

                                 ALIMENTAÇÃO - ALIMENTAÇÃO

       assistencia aos DEsamparados

                                 Ma - matenidade

                                 I - Infância

                                 S - Segurança


  • Gabarito: letra B. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

  • Precisamos incluir o direito ao TRANSPORTE galera..

  • O mnemônico do Eduardo é muito legal.. Acho que é só colocar ao² no T

     Assim fica bem mais fácil Galera !                       

    PS: T²EMOS LAZER  ALIMENTAÇÃO DEMAIS

                                PS - PREVIDENCIA SOCIAL

                                 T² - TRABALHO/TRANSPORTE

                                 E -EDUCAÇAO

                                 MO - MORADIA

                                 S- SAUDE

                                 LAZER - LAZER

                                 ALIMENTAÇÃO - ALIMENTAÇÃO

       assistencia aos DEsamparados

                                 Ma - matenidade

                                 I - Infância

                                 S - Segurança

  • ART. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)


    GABARITO -> [B]

  • Edu mora ali (educação moradia e alimentação )

    Saú trabalha lá (saúde trabalho e lazer )

    Assis proseg transportando preso(assistência proteção segurança transporte e previdência social)

  • São direitos sociais a :

    educação 

    saúde 

    segurança

    alimentação 

    trabalho 

    moradia 

    lazer 

    transporte 

    previdência social 

    proteção a maternidade e a infância e assistência aos desamparados na forma da lei.

  • Previdência Social,

     

    Trabalho

    Educação,

    Moradia,                   PS TEMOS Transporte Lazer Alimentação de MAIS

    Saúde

     

    Transporte

    Lazer,

    Alimentação,

     

    De    Maternidade

            Assistência aos desamparados

           Infância

          Segurança


ID
32356
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos sociais garantidos pela Constituição Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art 7º (CF) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XXXIV - Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
  • COMENTÁRIOS:
    A) TRABALHO NORTURNO PARA URBANO 20 POR CENTO PARA RURAL 25 POR CENTO.
    B)PROIBIÇÃO DE DIF. DE EXERC DE FUNÇÕES ART 7 INC XXX
    C)IDADE MINIMA 18 ANOS... 14 ANOS APENAS COMO MENOS APRENDIZ
    D)CORRETA
    E)DURAÇÃO NÃO SUPERIOR A OITO HS DIARIAS E 44 SEMANAIS
  • Na Constituição ver..
    Capítulo II "Dos Direitos Sociais"

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.



    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)

  • A rigor não existe igualdade de direitos entre aquele que é empregado e o trabalhador avulso. O empregado goza de muito mais direitos. Será que esse artigo é uma norma de eficácia limitada, que depende de lei, ou será que a igualdade de direitos não se refere a direitos trabalhistas... se alguém quiser comentar, estejam a vontade.
  • A idade mínima em que o trabalho permitido é de 14 anos (como aprendiz inclusive), mas não para qualquer tipo de trabalho.
    Sendo as condições preenchidas essa afirmação valeria para aquele que tiver 18 anos acima.
  • O menor com idade de 14 anos, já pode trabalhar como menor aprendiz, porém não para qualquer trabalho, exemplo é o trabalho insalubre e periculoso que não é permitido, bem como o noturno. O trabalhador com vínculo "permanente" (que na verdade é por tempo indetermiado) e o avulso, teem direitos diferenciados, o avulso é aquele representado por entidade de classe ou sindicato, mas como se trata de norma específica, a questão está certa quando elenca direitos básicos como: dignidade, adicional noturno, horas extras acima da normal, etc. Mas acredito que esta questão poderia ter sido anulada.
  • Quanto aos direitos sociais garantidos pela CONSTITUIÇÃO FEDERAL! ART 7º XXXIV- Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
  • O art. 7º da CF, em seu inciso:XIII - duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insaulubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;
  • a) o trabalho noturno é remunerado com VALOR SUPERIOR AO DIURNO. ERRADA 
    b) a mulher está proibida do exercício de trabalho insalubre. ERRADA
    c) a idade mínima para o exercício de qualquer trabalho pelo menor é de DEZESSEIS anos. ERRADA
    d) o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso gozam de igualdade de direitos. CERTA
    e) o trabalho tem a duração normal não superior a QUARETA E QUATRO horas semanais.
  • Para descarte da Assertiva B, basta lembrarmos das mulheres que são Frentistas, lidam com produto tóxico - combústível - atividade insalubre, permitida as mulheres.

  • Acrecentando:
    Para o trabalho urbano, considera-se noturno aquele realizado entre as 22 horas de um dia, e as 5 horas do dia seguinte; para o trabalho agrícola, entre 21 e 5 horas; para o trabalho pecuário, entre 20 e 4 horas.
    O acréscimo (chamado adicional noturno) é de, no mínimo 20% para o trabalhador urbano e, no mínimo 25% para o trabalhador rural, exceto se executado em revezamento semanal ou quinzenal, percentagem que incide sobre quaisquer valores, tais como férias, 13º salário, FGTS, etc.
    Tendo a CF abolido a diferenciação entre homens e mulheres, é permitido, com determinadas restrições, o trabalho noturno e em condições de insalubridade.
    A CF não autoriza o trabalho noturno nem o insalubre para menores, de ambos os sexos.
  • Resposta correta letra "D"

    A) Urbano 20% e Rural 25%
    B) Artigo 7º Inciso XXX
    C) Idade minima de 18 anos (14 anos é para Aprendiz)
    D) Verdadeiro
    E) 8h diarias e 44 semanas

    Art 7º (CF) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XXXIV - Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. 
  • XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

  • Epa! Cuidado!

     

    "A idade mínina para qualquer trabalho exercido por menor de idade é 14 anos".

    Menor de 14 anos só poderá exercer a função de menor aprendiz (nada de qualquer trabalho)!

     

     

  • 44 horas

  • qualquer trabalho é proibido a menores de 16, salvo aprendiz a partir de 14 anos.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    FONTE: CF 1988

  • A - Trabalho noturno deve ser remunerado em nível superior ao diurno a CF não especifica o acréscimo.

    B - Somente aos menores de 18 é proibido, se for mulher menor de 18 estará proibida, mas a condição que gera a vedação é a idade e não o gênero sexual.

    C - Não qualquer trabalho, o menor de 16 só pode ser aprendiz e isto a partir dos 14.

    D - GABARITO

    E - 8 diárias e 44 semanais.


ID
32950
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O texto original da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7o, assegurava aos trabalhadores assistência gratuita aos seus filhos e dependentes desde o nascimento até 6 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas. Com o advento da Emenda Constitucional no 53, de 19 de dezembro de 2006, esse direito social de assistência gratuita previsto na Constituição foi

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    (...)

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
  • ATENÇÃO !!!Atualmente, a legislação determina o início do ensino fundamental aos 6 anos, não mais aos 7 (como era na ocasião da promulgação do texto constitucional). Por isso a alteração do dispositivo constitucinal.A questão é capciosa, pois é sabido que não há possibilidade de restrição de direitos fundamentais (e que estes não se restringem ao artigo 5º). No entanto, observe que, a rigor, não houve restrição do direito, apenas uma acomodação do texto para abarcar direito mais amplo, pois a criança, aos seis anos, passa a frequentar a primeira série do ensino fundamental (não mais a pré-escola, e nem tampoco fica excluída do sistema de ensino)
  • CRECHE - CINCO

  • SÃO DIREITOS DOS TRABALHODRES URBANOS E RURAIS:

     

    - ASSISTÊNCIA GRATUITA AOS FILHOS E DEPENDENTES DESDE O NASCIMENTO ATÉ 5 (CINCO) ANOS DE IDADE EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS


ID
35503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Por força da Constituição da República, um brasileiro nato de 16 anos de idade

Alternativas
Comentários
  • a) 8112/90
    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
    V - a idade mínima de dezoito anos;


    b) CF88 Art. 14
    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
    II - facultativos para:
    a) os analfabetos;
    b) os maiores de setenta anos;
    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


    c) CF88 Art. 14
    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.

    d) CF88 Art. 7º
    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


    e) CF88 Art. 5º
    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
    (ver ECA)


    Deus Nos Abençoe!!!
  • MENORES DE 18 ANOS:
    Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

    MENORES DE 16 ANOS:
    somente podem exercer trabalho na condição de aprendiz

    MENORES DE 14 ANOS:
    Não podem exercer atividade laborativa.
  • Sob uma ótica mais detalhista, um brasileiro nato pode sim candidatar-se a cargo de vereador. No entanto, na hipótese de ser eleito, será este negado, por não possuir idade mínima prevista em lei (18 anos). Pois entendo candidatar-se diferente de eleger-se. Alguém concorda, discorda?

    Por favor, discutam esta questão.
  • O pedido de inscrição de candidatura de menor de 16 anos será negado pelo TRE.
  • a inscricao será negada meu caro Kassio
  • A)ERRADA, Obrigatoriamente terá de possuir mais de 18 anos para poder ser investido em cargo público de provimento efetivo;
    B)ERRADA, Com 16 anos ele tem o DIREITO e não o DEVER, ou seja, se não quiser ele não está obrigado a fazê-lo.
    C)ERRADA, Para se candidatar ao cargo de vereador tem-se como requisito ser maior de 18 anos.
    D)CORRETA, é vedado o trabalho noturno a menores de 18 anos(conforme explicado por nossa amiga Denize).
    E)ERRADA, pode ser preso sim, mas por ser inimputável. Terá um tratamento "diferenciado" se podemos dizer assim.
  • A)ERRADA, Obrigatoriamente terá de possuir mais de 18 anos para poder ser investido em cargo público de provimento efetivo;
    B)ERRADA, Com 16 anos ele tem o DIREITO e não o DEVER, ou seja, se não quiser ele não está obrigado a fazê-lo.
    C)ERRADA, Para se candidatar ao cargo de vereador tem-se como requisito ser maior de 18 anos.
    D)CORRETA, é vedado o trabalho noturno a menores de 18 anos(conforme explicado por nossa amiga Denize).
    E)ERRADA, pode ser preso sim, mas por ser inimputável. Terá um tratamento "diferenciado" se podemos dizer assim.
  • Kassio, acredito que um menor de 18 anos possa candidatar-se, mas deve ser considerada a possibilidade real de, sendo eleito, assumir o cargo. Assim, observando que os eleitos serão empossados no inicio do ano seguinte, pode candidatar-se aquele que contar 17 anos e 10 meses...
  • Giovani, esta sua argumentação não possui qualquer validade doutrinária. A Constituição é clara: Para se candidatar ao cargo de vereador tem-se como requisito ser maior de 18 anos. É CANDIDATAR (ato de inscrição) e não ser EMPOSSADO (já eleito). Desta via, o interessando em concorrer ao cargo político de vereador deverá seguir o requisito etário de 18 anos na data de sua inscrição como candidato.
  • De acordo com o parágrafo 2º do art. 11 da Lei nº 9.504/97, “a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse”. Assim, o candidato pode requerer seu registro antes de ter 18 anos completos (Vereador) ou 21 anos completos (Prefeito e Vice-Prefeito), contanto que preencha a exigência na data da posse.

  • OBSERVAÇÃO À LETRA C

    Não é possível um cidadão efetuar o Registro de Candidatura para concorrer ao mandato de vereador com 16 anos.

    Esta situação é expressa no art. 11 §2º da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) que estabele que a idade mínima é verificada no momento do Registro de Candidatura, tendo como referência o  momento da posse. Assim, considerando que o registro de candidatura deve ser solicitado no dia 5 de julho do ano das eleições, seria impossível a um cidadão de 16 anos cumprir o requisito de 18 anos na data da posse, o que geraria o indeferimento do Registro.

      Da mesma forma, a Lei da Eleições considera o momento da eleição como o momento de referência para o requisito de idade no alistamento eleitoral. Assim, um menor com 15 anos poderá se alistar, desde que na data da eleição possua a idade mínima de 16 anos.
  • Como essa questão trata da C.F e o intuito da banca era a literalidade da C.F a opção correta é a letra C.Nosso amigo Kassio Rogério, leventou um ponto muito integrante hoje em dia. Um adolescente de 16 anos pode se candidatar-se SIM! Tivemos um exemplo, com um adolescente de 17 anos anos, se não me engano em MG. Só não sei se ele consegui os votos necessários para tomar posse. Se no dia da posse ele não tiver 18 anos será invalidada.
  • referente a letra E o menor não pode ser preso e sim apreendido
  • alternativa e) CORRETA:
    e) não pode ser preso em flagrante delito, exceto em caso da prática de crime inafiançável

    O motivo está em que ao menor não cabe prisão mesmo em caso de cometimento de crimes inafiançáveis.

    Este dispositivo constitucional, ao meu entendimento, colabora para que cresça ainda mais o número de menores infratores. Visto que, o menor acaba sendo "induzido" para a prática do crime, como se pode observar nos noticiários, devido à proteção constitucional ao menor delinquente.
  • Esclarecendo a letra E

    A começar vale dizer que o menor de 18 anos não pode ser preso tal como ocorre com os adultos, mas tão somente apreendido, e isso desde que esse menor esteja em situação de flagrante de ato infracional.

    Estando essa diretriz prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que assim dispõe:

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    http://atualidadesdodireito.com.br/fabriciocorrea/2013/06/27/quem-pode-ser-preso-no-brasil/

    Não pode ser preso, somente apreendido. 


  • Hoje essa questão seria anulada por causa do ECA!!

  • Quem redigiu essa questão é um preguiçoso.

     

  • Se o menor for emancipado, ele pode sim ser investido em cargo público. Está descrito no Código Cívil.

  • XXXIII - PROIBIÇÃO de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a MENORES DE 18 e de qualquer trabalho a MENORES DE 16 ANOS, SALVO na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;

    gabarito -> [d]

  • A) Errado . No mínimo 18 anos

    B) Errado. é uma faculdade atribuída ao mesmo

    C) Erado . Mesmo que não soubesse a idade correta pra vereador , por analogia chegaria-se a resposta , Somente aquele que tem plenos direito políticos pode votar e SER VOTADO ( Eleito)

    D) Correto , somente acima dos 18 anos

    E) Errado . Nem em caso de crime inafiançável e nem em nenhum outro caso . pra quem estudou o Estatuto da Criança e Adolescente sabe que de fato o menor de 18 anos não pode ser PRESO EM FLAGRANTE DE DELITO , mas sim APREENDIDO EM FLAGRANTE DE ATO INFRACIONAL .

  • Por força da Constituição da República, um brasileiro nato de 16 anos de idade não pode exercer trabalho noturno.

  • Gabarito: Letra D.

    Um brasileiro nato de 16 anos não pode exercer o trabalho noturno.

    O trabalho noturno só é permitido para os maiores de 18 anos.

    De acordo com o Art. 7º, XXXIII, CF:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 


ID
36136
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre outros a Constituição Federal prevê como direito social a ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo ...... de ...... anos para os trabalhadores ......, até o limite de ...... anos ...... do contrato de trabalho. Para completar corretamente o texto, as lacunas devem ser preenchidas, respectivamente, por:

Alternativas
Comentários
  • Direitos Sociais
    ART.7

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho
  • prescriçao quinquenal e bienal, lembrando que esses 5 anos sao contados da data do ajuizamento da açao, logo se o ex-funcionario demorou 1 ano pra ajuizar a açao ele so tera direito aos 4 ultimos anos...
  • ART. 7º DA CF;XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(
  • Prescrição após a rescisão de Contrato de Trabalho Quando da rescisão de contrato de trabalho, o prazo prescricional é de 02 (dois) anos, isto é, o empregado dispõe de dois anos para reclamar os direitos referentes aos últimos cinco anos de trabalho (de vigência do contrato). Portanto, um empregado demitido em maio/07 e que se acha no direito de reaver um prejuízo decorrente da relação de emprego, terá até maio/09 para propor a ação (dissídio) trabalhista e reaver os direitos dos últimos 5 anos, contados a partir da data de propositura da ação. Se o mesmo fizer a propositura da ação após este prazo, ainda que o direito seja reconhecido, a Justiça Trabalhista não lhe o concederá, em razão da mesma se encontrar prescrita.
  • No caso de morte do trabalhador, aplica-se apenas o prazo de cinco anos, sem se levar em conta o prazo de dois anos. Assim, a prescrição total dos direitos ocorrerá apenas cinco anos após a morte do trabalhador.
  • GABARITO: B

    Art. 7º. XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;     

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;   

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.   


ID
37432
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as proposições abaixo, relacionadas aos Direitos Sociais, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Macete para os direitos constitucionais dos trabalhadores domésticos: FIM D PRAGA: Férias acrescidas de, pelo menos, 1/3, Irredutibilidade salarial, (salário) Mínimo, Décimo terceiro salário, (licença à)Paternidade, Repouso semanal remunerado, Aposentadoria, (licença à) Gestante, Aviso prévio.
  • São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social:IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingosXVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;XXIV - aposentadoria;
  • É só escolher qual dos macetes é o melhor para a sua memória. :o) Ta aí mais um:F.R.A.L.D.A.S. P.I.L.: Férias de 30 dias (+1/3 do salário); Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; Aviso prévio; Licença maternidade Décimo terceiro salário; Aposentadoria; Salário-mínimo; Previdência; Irredutibilidade do salário; Licença paternidade;
  • Vale ressaltar que, mesmo com a EC 72/2013, que ampliou os direitos dos empregados domésticos, o gabarito desta questão não é alterado!! 
  • Dando uma passadinha só pra rir dos mnemônicos da galera para os direitos dos trabalhadores domésticos kkkkkkkkkkkkkkk

  • Não está desatualizada pois o inciso do Piso Salarial é o V:
    Art 7ª V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    O Inciso V não foi estendido aos Empregados Domésticos:
    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. 

    O GABARITO CONTINUA CORRETO. LETRA B

  • Quando vcs colocarem os macetes, favor colocar o artigo refente ao macetee em baixo da frase, pq muitos artigos se parecem


ID
38365
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais garantidos na Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
  • LETRA E (INCORRETA)

    Art. 7º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL - XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    Art. 3º da CLT - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
    Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

    Igualdade de tratamento - Isonomia!

  • LETRA E (é a resposta da questão)

    Art. 7º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL - XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos
     

  •  a) Art 7º   XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do norma;  C 

    b) Art 7º    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;     C

    c)   Art 7º    X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;   C
      
    d) Art 7º    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;   C

    e) Art 7º    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; E
  • Fala sério, o mesmo cometário repetido cinco vezes. Assim não dá!
  • Já que é assim, segue um comentário diferenciado.

     

    CLT. Art. 3º Parágrafo único (Tratamento Igualitário e sem Discriminação) - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

     

    A natureza antidiscriminatória do princípio é impeditiva da duplicidade de legislação trabalhista geral para cada tipo de trabalho, embora não impeça a promulgação de regulamentações especiais, sobre detalhes que são peculiares a cada profissão, pela sua natureza. Seria inconstitucional a elaboração de uma Consolidação das Leis do Trabalho para os trabalhadores intelectuais ou técnicos, porque estar-se-ia contrariando o princípio da igualdade.

     

    As regulamentações profissionais em sua grande maioria são normas de exercício da atividade profissional. Aplicam-se como exigências legais para que alguém possa ter uma profissão e exercê-la. No entanto, quando esses profissionais o fazem mediante subordinação, continuamente e como assalariados, são empregados; aplicam-se-lhes os direitos gerais de proteção ao empregado previstos na Consolidação das Leis do Trabalho e, no que for específico ou mais benéfico, as normas especiais da sua regulamentação profissional” (Amauri Mascaro Nascimento in Direito do Trabalho na Constituição de 1988. São Paulo: Saraiva, 1989, p. 201-202).

     

    CF/88. Art. 7º. XXXII – proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; sob pena de se configurar ato discriminatório. Os empregados, independentemente de suas condições, devem ser tratados de forma igualitária, conforme também estabelece o artigo 3º, parágrafo único da CLT.

     

    Visa proibir que, por se tratar de trabalho manual, o trabalhador fique sujeito a regime jurídico diverso do aplicável, na mesma categoria profissional, ao exercente de função técnica ou intelectual, e vice-versa. Ele não tem por finalidade a aplicação uniforme dos mesmos direitos e obrigações a todos os trabalhadores, de todas as profissões e categorias profissionais.

     

    Com base nestas disposições, tem-se que os requisitos para configuração de uma relação de emprego são:

     

    a) Pessoalidade: O trabalhador é contratado em razão de seus atributos pessoais, não podendo repassar a terceiros as tarefas a serem cumpridas. O contrato é personalíssimo.

     

    b) Habitualidade ou não eventualidade: os serviços esporádicos configuram trabalho eventual, e não o vínculo empregatício.

     

    c) Subordinação: a exigir que o empregado cumpra ordens em razão do contrato de trabalho, desde que atinentes ao contrato e observados os limites da legalidade.

     

    d) Onerosidade: pelo que os serviços decorrentes de um contrato de trabalho devem ser remunerados.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.  


ID
40036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

A respeito dos direitos sociais, julgue os seguintes itens.

Entre os direitos sociais previstos na CF, inclui-se a proteção do trabalhador em relação à automação, na forma da lei.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art.7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:(...)XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
  • O princípio da proteção em face da automação não se dirige apenas ao emprego mas também à segurança na operação de máquinas e equipamentos contra acidentes do trabalho. Os dispositivos de segurança das máquinas e equipamentos devem impedir a ocorrência do acidente do trabalho.
  • SIGNIFICADO DE AUTOMAÇÃO:
    Sistema automático pelo qual os mecanismos controlam seu próprio funcionamento, quase sem a interferência do homem.

  • CF, art.7º, XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    automação- trata-se do controle do própio funcionamento.

  • Face da automação = Quando o emprego é extinto, ou seja, o empregado perde o posto de trabalho dele, pois não existe mais aquele tipo de trabalho. 

    Exemplo: Imagine quantos bancários foram demitidos depois da criação do caixa eletrônico.


  • CERTO

     

    "Entre os direitos sociais previstos na CF, inclui-se a proteção do trabalhador em relação à automação, na forma da lei."

     

    É assegurado o direito ao TRABALHO

  • Esse artigo não condizem com a realidade e com as mudançãs 

  • Em um mundo globalizado, a substituição máquina x homem é cada dia mais comum. Porém, sim, há essa previsão na CF/88.


    GAB. CERTO

  • IMAGINE DURANTE A PROVA, JÁ NA EXAUSTÃO E VÊ À QUESTÃO COM UMA PALAVRA DESSA.

  • Art.7º, XXVII - Proteção em face da automação, na forma da lei;

  • A respeito dos direitos sociais,é correto afirmar que: Entre os direitos sociais previstos na CF, inclui-se a proteção do trabalhador em relação à automação, na forma da lei.

  • Gabarito: Certo.

    Entre os direitos sociais na CF, inclui-se a proteção do trabalhador em relação à automação.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei.


ID
40039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

A respeito dos direitos sociais, julgue os seguintes itens.

Segundo a CF, o trabalhador tem direito ao gozo de férias anuais remuneradas com um adicional de, pelo menos, um sexto do salário normal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º XVII " gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal." CF/88
  • ERRADO

    Segundo a CF, o trabalhador tem direito ao gozo de férias anuais remuneradas com um adicional de, pelo menos, um sexto TERÇO do salário normal.

  • FÉRIAS REMUNERADAS ACRESCIDAS DE, NO MÍNIMO, 1/3 DO SALÁRIO NORMAL.

  • Não deixem a Dilma ver isso...kkk senão ela vai querer diminuir nosso 1/3 de férias tambem...kkk

  • Lembrando que é no MÍNIMO 1/3

  • 1/3... esse sexto veio bonito na minha boca de ERRRRRRRADDDOOOO

  • kkkkkkk duvido que uma questão fácil como essa seja cobrada atualmente. Pelo menos nas bancas que se prezam. 

  • Adicional de 1/3 do Salário - terço constitucional de Férias

  • Segundo a CF, o trabalhador tem direito ao gozo de férias anuais remuneradas com um adicional de, pelo menos, um terço do salário normal.

  • 1/3   (um terço.)

  • ERRADO

     

    "Segundo a CF, o trabalhador tem direito ao gozo de férias anuais remuneradas com um adicional de, pelo menos, um sexto do salário normal."

     

    O adicional é de pelo menos 1/3 do salário normal

  • Adicional de 1/6 é com a Reforma? ou é férias de cachorro? 

  • E

     

    Correto é : 1/3.

  • Outra questão que responde e complementa:

     

     

    Ano: 2007   Banca: CESPE   Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR)   Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa 

     

    O trabalhador terá direito a férias anuais remuneradas com adicional de, pelo menos, um terço do valor do salário normal.

     

    CERTO

  • Errado .Tem direito às férias anuais remuneradas , porém o adicional é de pelo menos 1/3 do salário normal .

  • nessas horas eu lembro dos meus funcionários. ssrsrrsrsrs 1/3 de férias

  • Segundo a CF, o trabalhador tem direito ao gozo de férias anuais remuneradas com um adicional de, pelo menos, um TERÇO do salário normal.

  • um terço papai, por consciência recebi o meu hoje, nestes momentos o trampo fica menos ruim rsrsrsrs

  • GAB: ERRADO

    Resposta: Pelo menos um terço (1/3) !!!

  • Gabarito: Errado.

    O trabalhador tem direito às férias anuais remuneradas com um adicional de pelo menos 1/3 do salário normal. 


ID
40246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos sociais, julgue os seguintes itens.

Entre os direitos sociais previstos na CF, inclui-se a proteção do trabalhador em relação à automação, na forma da lei.

Alternativas
Comentários
  • Art.7º,XXVII da CF-proteção em face da automação,na forma da lei;
  • Não concordo com a resposta:Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Alterado pela EC-000.026-2000)
  • A CF trata dos direitos sociais em seu título II, capítulo II nos artigos 6 a 11, sendo portanto a proteção à automação considerada um direito social(Art.7º,XXVII da CF).
  • A resposta está correta, eis que EM COMPARAÇÃO COM O AUTÔNOMO (Em relação a automação), trabalhador sem vínculo de subordinação, o Trabalhador Urbano e Rural são possuidores de direitos sociais previstos constitucionalmente. Vide art. 7º da CF/88.
  • Gleison Soares, cara, com todo o respeito, você viajou legal!Automação na CF/88 refere-se à substituição de trabalhadores por maquinário, computadores, etc. A Lei irá prever quais são os casos que o empregador é obrigado a manter uma linha de produção, por exemplo, com um mínimo de pessoas em face a substituição por máquinas.
  • CF, art.7º, XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    automação- trata-se do controle do própio funcionamento.

  • A tendência do mundo moderno é tornar todo o trabalho automático.É claro que isso poderia provocar o desemprego de um sem número de trabalhadores.

    Preocupada com a possível crise social de desemprego que adviria dessa automatização, a Constituição obriga que seja feita uma lei, em que será absoluta a garantia aos trabalhadores, deque, mesmo que as empresas sejam automatizadas, não perderão eles seu mercado de trabalho.

  • De fato a proteção em face da automação é uma previsão expressa da CF em seu art. 7°, XXVII

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

  • CERTO
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

  • Os direitos sociais stritu sensu, são os elencados no art. 6. De maneira que gerou dúvida quando respondi a questão.. 

  • CERTO

     

    "Entre os direitos sociais previstos na CF, inclui-se a proteção do trabalhador em relação à automação, na forma da lei."

     

    É garantido o Direito ao TRABALHO

  • A respeito dos direitos sociais, é correto afirmar que: Entre os direitos sociais previstos na CF, inclui-se a proteção do trabalhador em relação à automação, na forma da lei.

  • CF é linda demais, na teoria.

    Realidade: Robô até em chat pra resolver BO

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • mais uma questão dúbia que o Cespe dá o gabarito que quiser.

ID
40249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos sociais, julgue os seguintes itens.

Segundo a CF, o trabalhador tem direito ao gozo de férias anuais remuneradas com um adicional de, pelo menos, um sexto do salário normal.

Alternativas
Comentários
  • artigo 7º inciso XVII da CF - gozo de férias anuais remuneradas, com pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
  • Vale salientar que o PISO é de 1/3, podendo ser estabelecida remuneração superior por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
  • Segundo a CF, o trabalhador tem direito ao gozo de férias anuais remuneradas com um adicional de, pelo menos, um sexto do salário normal. ERRADA

    artigo 7º inciso XVII da CF - gozo de férias anuais remuneradas, com pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

  • ERRADO

    Art. 7°, XVII-
    gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal;

    Caso a alternativa dicesse 2 sextos estaria correta.
  • Segundo a CF, o trabalhador tem direito ao gozo de férias anuais remuneradas com um adicional de no mínimo 1/3 do salário normal.

  • kkkkk esse cespe em DECOREBA PURO!

  • Vulgo terço constituicional (1/3)

    Errado

  • Segundo a CF, o trabalhador tem direito ao gozo de férias anuais remuneradas com um adicional de, pelo menos, um terço do salário normal.

  • Art. 7°, XVII- gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal;

  • ERRADO

     

    "Segundo a CF, o trabalhador tem direito ao gozo de férias anuais remuneradas com um adicional de, pelo menos, um sexto do salário normal."

     

    O adicional é de pelo menos 1/3 do salário normal

  • O adicional é de pelo menos 1/3 do salário normal!

     

     

    Sertão Brasil !

     

  • 1/3 do salário

  • Errado. Com acréscimo de 1/3 da salário normal

  • Gabarito: Errado.

    1/3 e não 1/6.

  • Um trabalhador que depende do salário mínimo nunca errará uma questão dessa.

  • 1/3 DO SALARIO MINIMO.

  • Segundo a CF, o trabalhador tem direito ao gozo de férias anuais remuneradas com um adicional de, pelo menos, um TERÇO do salário normal.

  • GAB: ERRADO

    Resposta: Pelo menos um terço (1/3) !!!

  • Quem dera


ID
40252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos sociais, julgue os seguintes itens.

De acordo com a jurisprudência do STF, é absoluto o valor probatório das anotações na carteira profissional do trabalhador para fins de comprovação de direitos trabalhistas.

Alternativas
Comentários
  • Sum 225 do STF: "Não é absoluto o valor probatório das anatoções da carteira profissional."
  • Só a título de complementação segundo a SÚMULA 12 DO TST:SÚMULA-12 - CARTEIRA PROFISSIONAL - As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", ou seja,não gera presunçao absoluta, mas apenas "juris tantum", ou seja, gera apenas presunção relativa.
  • O TST:SÚMULA-12 - CARTEIRA PROFISSIONAL - As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", ou seja,não gera presunçao absoluta, mas apenas "juris tantum", ou seja, gera apenas presunção relativa.O STF:SÚMULA Nº 225 NÃO É ABSOLUTO O VALOR PROBATÓRIO DAS ANOTAÇÕES DA CARTEIRA PROFISSIONAL.
  • Esta questão, mesmo desconhecendo o entendimento do STF, resolve-se pelo Princípio da Primazia da Realidade, isso é, prevalescerá os fatos sobre a documentação. 

     

     

  • SÚMULA N° 225, STF

    VALOR PROBATÓRIO DAS ANOTAÇÕES DA CARTEIRA PROFISSIONAL

    Não é absoluto o valor probatório das anotações na carteira profissional do trabalhador.
  • ERRADO 

    NÃO EXISTEM DIREITOS ABSOLUTOS NA NOSSA CF !
  • Questão mal formulado!
     
              Como alguns já falaram, as  anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", ou seja,não gera presunçao absoluta, mas apenas "juris tantum", (gera apenas presunção relativa). Porém quando apostas pelo empregado vai sim gerar presunção  "juris et de jure", ou seja, Absoluta.

  • tá de sacanagem né absoluto?? GALERA ABSOLUTA SÓ A NOSSA APROVAÇÃO!!

  • Nem o direito à vida é absoluto...quanto mais algum direito de um pobre trabalhador..!

  • Sum 225 do STF: "Não é absoluto o valor probatório das anatoções da carteira profissional."

  • No direito constitucional NADA É ABSOLUTO. Pense nisso e não errará mais questões desse tipo. :)

  • Se até o direito a vida não é absoluto, quem dirá outros

  • Gustavo Araujo, não existe direito absoluto!!! ;)


  • Não dá pra confiar 100% em anotação na CTPS, haja vista a grande quantidade de fraudes e golpes aplicados com registros falsos. 

  • ERRADO


    "De acordo com a jurisprudência do STF, é absoluto o valor probatório das anotações na carteira profissional do trabalhador para fins de comprovação de direitos trabalhistas."

     

    Um dos princípios do Direito do Trabalho é o da PRIMAZIA DA REALIDADE, ou seja, os FATOS valem mais que os DOCUMENTOS

  • Presunção relativa de veracidade.

  • ERRADO!

    SÚMULA 225/STF.

    Não é absoluto o valor probatório das anotações da Carteira Profissional.

     

    FOCO, FORÇA E FÉ!!!

  • É relativo

    Cabe prova em contrário.

  • Falou em absoluto já pode ficar ligado pois provavelmente a questão estará errada.. Absoluto só Deus..

  • Se nem o direito à vida é absoluto, o que dizer de uma mera anotação em carteira profissional.

  • SE ESTÁ PERDIDO NA QUESTÃO, NADA NO DIREITO É ABSOLUTO.

  • COMO DITO E OUTRAS QUESTÕES; NADA NO DIREITO É ABSOLUTO!

  • Absoluto só Deus.


ID
40255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos sociais, julgue os seguintes itens.

A CF proíbe o trabalho noturno aos menores de dezoito anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • Art.7º,XXXIII da CF-proibição de trabalho noturno,perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos,salvo na condição de aprendiz,a partir de quatorze anos;
  • acho que proíbe o trabalho noturno sendo ele perigoso ou insalubre.Art.7º,XXXIII da CF-proibição de trabalho noturno,perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos,salvo na condição de aprendiz,a partir de quatorze anos;
  • proibe o trabalho noturno (virgula), perigoso ou insalubre...qualquer um desses 3 é proibido para o menor de 18 e não o noturno perigoso e insalubre..
  • É válido acrescentar também que embora não esteje no rol de atividades proibidas a menores de 18 anos nesse artigo, as atividades penosas também são vedadas aos menores de 18 anos.








    bons estudos
  • -> proibido trabalho noturno, insalubre, penoso ou perigoso a menor de 18 anos.

    -> proibido qualquer trabalho a menor de 16 anos, salvo na condição de menor aprendiz a partir dos 14 anos.

  • Infelizmente não cai questões assim mais.

  • Muita falta de atenção a minha. 

  • E agora, com a lei das domésticas, também ao trabalhador doméstico!

  • Noturno, insalubre ou perigoso. 

  • CERTO

     

    "A CF proíbe o trabalho noturno aos menores de dezoito anos de idade."

     

     

    Não há trabalho noturno para menores

  • Correto , e de qualquer trabalho aos menores de 16 anos , exceto na condição de menor aprendiz a partir dos 14 anos de idade

  • RESUMO:

    ART 7 inciso: XXXIII

    Até 14 incompleto = Nenhum trabalho

    14 até 16 = Aprendiz

    16 a 18= Qualquer trabalho,salvo insalubre, perigoso e noturno.

  • Previsto no Art 6 da CF

    “XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito)”

  • Em diversos casos, esse trabalho noturno aos 18 anos será realizado na guarda do quartel, servindo ao nosso glorioso exército!! KKKKKKKKKKKKKK


ID
43033
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos Direitos Sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:Item "a": XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;Item "b": VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;Item "c": XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;Item "d": XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;Item "e": XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
  • MENOR DE 18 - <18 - PROIBIDO TRABALHO: NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBREMENOR DE 16 - <16 - PROIBIDO QUALQUER TRABALHO.A PARTIR DE 14 - >14 - APRENDIZ
  • Quanto à idade de trabalho:Menor de 14: não trabalhade 14-16: Aprendizde 16-18:Não pode Noturno, Perigoso ou Insalubre
  • Corrigindo o colega:Aprendiz: de 14 a 24 anos salvo portadores de necessidades especiais cujo o limite é indeterminado."Idade de aprendiz é ampliada para 24 anosLula assina Medida Provisória que prorroga de 18 para 24 anos a idade limite para participar de programas de aprendizagem. Leia tudo sobre as alterações.MP amplia idade do menor aprendiz para 24 anosO presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, no dia 14 de junho, uma Medida Provisória que estende a aprendizagem até 24 anos. Com a mudança legal, os contratos de aprendizagem que se encerravam quando o jovem completava 18 anos, agora podem ser prorrogados. Os contratos, de acordo com a Lei 10.097/00, que disciplina a contratação do menor aprendiz continuam a ter duração de dois anos.O aumento da idade foi contemplado em MP que trata principalmente do Escola de Fábrica, programa do Ministério da Educação voltado para a qualificação de jovens. O secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, Alencar Ferreira, considerou a medida relacionada à aprendizagem como mais uma iniciativa do governo Federal voltada para unificar as ações voltadas para a juventude."
  • a) o repouso semanal remunerado será preferencialmente aos domingos. b) o salário é irredutível, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. c) é proibido TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE A menores de dezoito E DE QUALQUER TRABALHO A MENORES DE 16 ANOS, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. ERRADA d) a remuneração do serviço extraordinário deverá ser superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal. e) o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
  • Maior ou igual a 18 anos: Qualquer trabaho dentro da lei. (inclusive noturno, perigoso ou insalubre).
    Com 16 a 14 anos - qualquer tipo de trabalho, exceto se for noturno, perigoso ou insalubre.
    Com 14 a 16 anos - somente na condição de aprendiz.
    Menos de 14 anos: proibido qualquer tipo de trabalho.
     
  • Olha a sacanagem!!!

     é proibido qualquer trabalho a menores de dezoito, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    O correto é DEZESSEIS
  • Gravem assim : ( macete )
    - Proibido trabalho noturno, insalubre ou perigoso --- a menores de 18 anos
    - Proibido QUALQUER TRABALHO ---- a menores de 16 anos,
    SALVO na condição de Aprendiz  apartir dos 14
     

  • Salve nossa Constituição:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    A): XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    B): VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    C): XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    D): XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    E): XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;


    Eu acredito...Eu recebo esta benção ... Tô feliz desde já! Amémmm

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • Questão confusa! Pois 16 é menor que 18 anos, e a alternativa "a" está determinando que o repouso semanal acontecerá sempre aos domingos por usar o termo "será" onde a CF apenas dá preferência, mas não determina.

  • 18 + = pode trabalhar em qualquer lugar e sob qualquer condição (perigo, noturno, insalubre)
    18 - 16 = pode trabalhar mas não pode ser noturno, perigoso ou insalubre
    16 - 14 = não pode trabalhar, salvo na condição de aprendiz
    - 14 = não pode trabalhar nem como aprendiz

  • GABARITO ITEM C

     

    ESQUEMA PARA FACILITAR:

     

    PROBIÇÃO TRABALHO :

    -NOTURNO

    -PERIGOSO        ----------->  --> - 18 ANOS

    -INSALUBRE

     

    -PROIBIÇÃO QUALQUER TRAB. --->  -16 ANOS     SALVO:  APRENDIZ --> A PARTIR 14 ANOS

  • a pressa já reina kk

  • >>> Proibição do trabalho noturno, perigoso e insalubre ao menor de 18 anos.

    >>> Proibição de qualquer trabalho ao menor de 16 anos, salvo na condição de menor aprendiz, a partir dos 14 anos.

  • GABARITO: C.

     

    Lembrem-se:

     

    • 14 anos = apenas aprendiz

    • 15 anos = apenas aprendiz

    • 16 anos = qualquer trabalho, exceto noturno, perigoso e insalubre

    • 17 anos = qualquer trabalho, exceto noturno, perigoso e insalubre

    • 18 anos = ninguém liga

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;  

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.  


ID
44158
Banca
FUNRIO
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Correto seria: "nos termos de lei complementar".b) Correto seria: "conforme definido em lei".c) Corretíssimad) Correto seria: "...desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. EC 53/2006.e) Correto seria: "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos".
  • CF/88Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
  • I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;Auxilio creche até 5 anos, ou seja, até 6 anos incompletos.
  • Questao que exige decoreba é questao ridícula, é questao da FUNLIXO.........
  • Essa realmente foi a pior questão que eu vi em um bom tempo.
  • kkkkkk...essa funlixo tá de sacanagem....
  • O examinador acordou num mal dia e pensou... Pois bem, vou ferrar esses candidatos. 
  • Alternativa correta letra C. Apenas para facilitar o estudo, seguem os incisos do artigo 7 da CF/88 mencionados na questão:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; (Letra A)
    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; (Letra B)
    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; (Letra C)
    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Letra D)
    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Letra E)

  • Funnyrio sempre surpreende com questoes cada vez mais inteligentes e bem elaboradas... 
  • O art. 7° da Constituição brasileira estabelece direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Dentre eles:
    Art. 7°, I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. A afirmativa A está incorreta porque não explicitou que deve ser nos termos de lei complementar.
    Art. 7°, XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. A afirmativa B está incorreta porque o inciso não especifica que deverá ser definido em lei complementar.
    Art. 7°,XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. Correta a afirmativa C.
    Art. 7°, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. A afirmativa D está incorreta porque o direito é até os 5 anos e não até os 6 anos.
    Art. 7°,XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. A afirmativa E está incorreta porque não há diferenciação entre homens e mulheres.
    RESPOSTA: Alternativa C
  • muita sacanagem essa questão mesmo. vc tem que decorar cada pedacinho da CF para fazer né. pq vc olha e vc pensa parece certo, mas se todas parecem certas, alguma está errada...mas qual??? eles pegam nos pequenos detalhes. :/

  • UMA QUESTÃO DESSAS PRA AGENTE ADMINISTRATIVO? MAS ISSO É CARGO DE 2ª. DIVISÃO...

  • Isto não é questão inteligente, e sim SACANA !!! Pois a letra A também está certa, apenas não especificou o tipo da lei, mas em uma interpretação latu senso está certa... todas as outras expõem erros expressos, a letra A, apenas omite uma informação que até então não era necessária para o entendimento do contexto... A banca quer é decoreba e não valorizar quem estuda e aprende a raciocinar de maneira lógica e coerente... É LAMENTÁVEL... cada dia que passa, mais triste fica a vida de um concurseiro, que luta de forma solitária e sem reconhecimento nenhum!!! Que Deus nos dê forças...


  • Como se leis complementares não fossem leis, por natureza.
    Francamente...

  • No fim, existe uma ENORME diferença entre LEI e LEI COMPLEMENTAR!! Aff...é pra nos deixar doidos mesmo!

  • ÉH, TÁ NA HORA DE PARAR PRA BEBER UMA ÁGUA, RESPIRAR FUNDO E VOLTAR AOS ESTUDOS.

  • Essa é p pegar na curva!


  • questão de direito constitucional que fala em direito trabalhista, em regra, a alternativa deve mencionar "conforme lei complementar", já que a constituição não regulamenta especificamente matéria de direito estrito (trabalhista). Já o acordo em negociação coletiva é exceção à regra né...resposta C. Questão fó#@!

  • francamente, é pra derrubar qualquer candidato

  • Gente, eu até aceito questões decorebas. Mas essa aqui é difícil de engolir, hein... Pqp! Que questãozinha medíocre.

  • a) relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei (COMPLEMENTAR) , que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. ERRADA.

    b) participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei complementar (DEFINIDO EM LEI, NÃO CITA NADA SOBRE LEI COMPLEMENTAR). ERRADA.

    c) jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. CORRETA.

    d) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6 (seis) anos (CINCO ANOS) de idade em creches e pré-escolas

    e) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a mulheres (NÃO ESPECIFICA QUE A PROIBIÇÃO É APENAS PARA MULHERES), a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de doze anos. ERRADA.

  • A letra está errada por citar "a partir de 12 anos". O correto é 14 anos

    e) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a mulheres, a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de QUATORZE ANOS. ERRADA.

  • E por acaso "Lei Complementar" não é um tipo de "Lei" ?

     

  • Se tiver o nome ''LEI'' na cf,sem ela está determinada/especificada,trata-se de LEI ORDINÁRIA.O correto da assertiva ''A" seria Lei Complementar.

  • Não vejo o motivo de tanta reclamação. Minha gente é só olhar a questão menos errada rsrs
    Todos sabem que o máximo de horas trabalhadas sem descanso são 6, exceto se houver uma negociação coletiva, então marca e vai para outra questão, não fica querendo achar chifre em cabeça de cavalo.

  • Segundo QC:

    O art. 7° da Constituição brasileira estabelece direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Dentre eles:
    Art. 7°, I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. A afirmativa A está incorreta porque não explicitou que deve ser nos termos de lei complementar.
    Art. 7°, XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. A afirmativa B está incorreta porque o inciso não especifica que deverá ser definido em lei complementar.
    Art. 7°,XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. Correta a afirmativa C.
    Art. 7°, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. A afirmativa D está incorreta porque o direito é até os 5 anos e não até os 6 anos.
    Art. 7°,XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. A afirmativa E está incorreta porque não há diferenciação entre homens e mulheres.
    RESPOSTA: Alternativa C


ID
46573
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, previstos na Constituição Federal, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • a) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em CINQUENTA por cento à do normal.>>>ERRADAb) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas.>>>CORRETA. c) licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e VINTA dias.>>> ERRADAd) proibição de trabalho noturno a menores de DEZOITO anos e de qualquer trabalho a menores de DEZESSEIS anos.>>> ERRADAe) remuneração do trabalho com vínculo permanente superior à do trabalho avulso.>>> ERRADA
  • Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:a) XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em CINQUENTA por cento à do normalb) XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)c) XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e VINTE dias;D)XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de DEZOITO e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anose)XXXIV - IGUALDADE de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
  • a) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em vinte e cinco por cento à do normal. - ERRADO. O trabalho extraordinário deve ser remunerado em no mínimo 50% superior ao normal. b) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas. - CORRETA c) licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e trinta dias. - ERRADO. A duração da licença à gestante é de 120 dias. d) proibição de trabalho noturno a menores de dezesseis anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos. - ERRADO. O trabalho noturno é proibido à menores de 18 anos. Menores de 16 também não podem exercer qualquer trabalho, exceto na condição de aprendiz. A condição de aprendiz é proibida a menores de 14 anos. e) remuneração do trabalho com vínculo permanente superior à do trabalho avulso. - ERRADO - Não poderá haver desigualdade entre trabalhadores com vínculos permanentes e avulsos.
  • de 14 à 16 anos - menor aprendizhoras extras - mínimo de 50%horas noturnas - mínimo superior a diurnaauxilio creche - até 5 anos, ou seja até 6 anos incompletoslicença à gestante - 120 dias(até 6 meses com redução de impostos)(prorroga a licença- maternidade por 60 dias às empregadas de empresas tributadas com base no lucro real e da administração pública direta, indireta e fundacional que aderirem ao programa Empresa Cidadã.)(A empregada que ganhar mais 60 dias de licença-maternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.)(não inclui as empresas do regime do lucro presumido e das optantes pelo Simples.)
  • a) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em CINQUENTA por cento à do normal. b) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas. CERTA c) licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 DIAS d) proibição de trabalho noturno a menores de DEZOITO ANOS e de qualquer trabalho a menores de DEZESSEIS ANOS, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, A PARTIR DOS QUATORZE ANOS. e) IGUALDADE DE DIREITOS ENTRE O TRABALHADOR COM VINCULO EMPREGATÍCIO PERMANENTE E O TRABALHADOR AVULSO.
  • Comentário objetivo:

    a) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.
    b) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas. CORRETA
    c) licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.
    d) proibição de trabalho noturno a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
    e) igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

  • A letra D de certa forma não está incorreta...
    deveria ser anulada...
  • A) A remuneração do serviço extraordinário em 50%

    B) CORRETA

    C) com duração de 120 dias

    D) Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de QUALQUER TRABALHO  a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.

    E) IGUALDADE de direitos entre o trabalhador com vínculo permanente e o trabalhador avulso.
  • Concordo com Anderson Torres, afinal aquilo que está proibido aos menores de 18 também está, por consequência e lógica, aos menores de 16.
  • Observem o enunciado:

    "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, previstos na Constituição Federal, dentre outros, "

    A questão pede exatamente o que está previsto na CF e a assertiva d) não se enquadra no perfil do enunciado, portanto, está errada.
  • Eu me pergunto o que a FCC ganha trocando 120 por 130? Ridiculo isso...
  • Ganha que uns acertam outros erram... 
  • O item "D" se fosse do CESPE estaria certo...
  • Anderson,

    A alternativa "d" realmente está incorreta.

    Se não, vejamos:

    d) proibição de trabalho noturno a menores de dezesseis anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos.

    Fundamento: Constituição Federal
    XXIII- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, apartir de quartoze anos.

    Observe que é justamente a exceção que invalida a questão. Ora, de uma forma geral aos menores de dezoito anos é proibido qualquer trabalho. Mas, a constiuição faz uma exceção: A eles são permitidos o exercício do trabalho apartir de quartoze anos " na condição de aprendiz".

    A questão generalizou a proibição aos menores de dezoito anos e é exatamente aí que inside o erro. Em suma, menores podem trabalhar, desde que tenham no minímo quartoze anos e trabalhem na condição de aprendiz. A eles bastam duas condições!

    Bons estudos e fé em Deus sempre!
  • A- remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)

    B-Correta.

    C-licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias

    D-proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    E- igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

  • LETRA B

     

    Filho -> 5 letras -> 5 dias

  • GABARITO ITEM B

     

    COMENTÁRIOS OBJETIVOS

     

    A)ERRADO. MÍNIMO 50%

     

    B)CERTO. 

     

    C)ERRADO.120 DIAS

     

    D)ERRADO. PROIBIÇÃO DE TRAB.NOTURNO --> -18 ANOS E QUALQUER TRAB. P/ -16 ANOS,SALVO APRENDIZ A PARTIR DOS 14 ANOS

     

    E)ERRADO. IGUALDADE DE DIREITOS ENTRE TRABALHO COM VÍNCULO PERMANENTE E AVULSO.

  • GABARITO: B.

     

    Lembrem-se:

     

    • 14 anos = apenas aprendiz

    • 15 anos = apenas aprendiz

    • 16 anos = qualquer trabalho, exceto noturno, perigoso e insalubre

    • 17 anos = qualquer trabalho, exceto noturno, perigoso e insalubre

    • 18 anos = ninguém liga

  • Filho= 5 letras= 5 anos

    Art 7- xxv da cf

  • proibição de trabalho noturno a menores de dezesseis anos (sim) e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos (sim). Qual o erro?

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;  

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.      


ID
47110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da ordem social e dos direitos constitucionais dos trabalhadores.

Alternativas
Comentários
  • SINDICATO, MESMO QUE RURAL, NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO ESTATAL?? ALGUÉM PODE COMENTAR A ASSERTIVA?? FIQUEI CONFUSA....
  • ANA PATRICIA, na verdade a questão pede para se mencionar a opção correta. Assim, a alternativa que fala a respeito do sindicato rural está errada. O contido na CF é taxativo, senão, vejamos:Art. 8º, I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
  • b) Errada:CF, art. 222: A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros NATOS ou NATURALIZADOS há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
  • d) CorretaCF, art. 230, § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
  • A QUESTÃO B ESTÁ ERRADA DEVIDO AO ART.222: A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é PRIVATIVA de brasileiros natos ou NATURALIZADO há mais de 10 anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. PORTANTO NÃO É EXCLUSICO DE BRASILEIRO NATO.QUE JESUS NOS ABENÇOE!
  • alternativa a)CF art. 216, § 6 º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
  • Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

     

    § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • "Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 39 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), que assegura

    gratuidade dos transportes públicos urbanos e semiurbanos aos que têm mais de 65 (sessenta e cinco) anos. Direito

    constitucional. Norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediato. Norma legal que repete a norma

    constitucional garantidora do direito. Improcedência da ação. O art. 39 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) apenas

    repete o que dispõe o § 2º do art. 230 da Constituição do Brasil. A norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade

    imediata, pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se

    concretize o quanto constitucionalmente disposto. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente." (ADI 3.768,

    Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 19-9-2007, Plenário, DJ de 26-10-2007.)

  • A) ERRADA.
    Art. 215, CF - O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
    Art. 216, § 6º, CF -  É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (...)

    B) ERRADA.
    Art. 222, CF - A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (EC 36/2002)

    C) ERRADA. A CF prevê o direito de representação classista em seu artigo 11:
    Art. 11, CF - Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    D) CORRETA.
    Art. 230, CF - A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
    (...)
    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    E) ERRADA.
    Art. 8º, CF - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
    (...)
    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.


  • a) A CF estabelece que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes de cultura e, nesse sentido, estabelece a obrigatoriedade para os estados e o DF de vincularem até 0,5% de sua receita tributária líquida a fundo estadual de fomento à cultura. Falso. Por quê?Porque é facultativa a participação dos estados e do DF, consoante arts. seguintes, verbis: Art. 215, CF - O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. Art. 216, § 6º, CF -  É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (...)”
    b) A CF admite a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens exclusivamente aos brasileiros natos. Falso. Por quê?Porque podem também os naturalizados, verbis: “Art. 222, CF - A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (EC 36/2002)”
    c) A CF não prevê, entre os direitos sociais coletivos dos trabalhadores, o direito de representação classista. Falso. Por quê. Porque a CF prevê sim tal direito, verbis: “Art. 11, CF - Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.”
    d) O direito subjetivo dos idosos à gratuidade do transporte coletivo urbano é assegurado pela CF, em norma de eficácia plena. Verdadeiro. Por quê?Trata-se de eficácia plena, não necessitando de qualquer limitação ou acréscimo o dispositivo seguinte, litteris: “Art. 230, CF - A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.”
    e) De acordo com a CF, a fundação de sindicato rural demanda autorização prévia do poder público e registro no órgão estatal competente.Falso. Por quê?Vejam o dispositivo seguinte, verbis: “Art. 8º, CF - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; (...) Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer
  • Sei não, hein? Os colegas usaram um artigo da CF para justificar o erro da letra C, mas não creio que isso se trate de representação classista, tanto que a justiça trabalhista não possui mais juízes classistas já há um bom tempo. 

  • Alguém pode tirar uma dúvida?

    Para o estatuto do idoso, idoso não é pessoa igual ou acima de sessenta anos?
    Esse caso da CF é exceção ao estatuto do idoso? Há outras exceções?

     

  •      

    VIDE  Q463502     Q329174   Q690211

     

    65 ANOS        =     STF:      NORMA DE EFICÁCIA PLENA e tem APLICABILIDADE IMEDIATA.        

     

    -        ÔNIBUS = 65 ANOS  COLETIVO URBANO:     Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

     

              -            PRIORIDADE IDOSO NA JUSTIÇA  =    60  ANOS

     

                            PRIORIDADE ESPECÍFICA =     80 ANOS  Lei 13.466/2017

    Q371227

    -    OBS.:  NÃO garante de forma expressa aos estudantes de escola pública a gratuidade dos transportes coletivos urbanos

     

  • Idoso, 60 anos

    Transporte gratuito ao idoso, 65

    Abraços

  • LETRA D - APENAS POR NÃO ESTAR VIOLENTAMENTE ERRADA 

    OUTRAS QUESTÕES TEM ERROS VISUALMENTE CONTRÁRIOS AO DISPOSTO NA CF - obs: comentário mais útil.

     

     

    -----

    COMENTÁRIO SOBRE LETRA A

    ART. 216 § 6º

    ESTADOS + DF = PODEM (FACULDADE) VINCULAR A FUNDO ESTADUAL DE FOMENTO Á CULTURA

    - ATÉ (0,5 % - CINCO DÉCIMOS POR CENTO) = DA RECEITA TRIBUTÁRIA LÍQUIDA (ESTADOS|DF)

     

    FINALIDADE
    - FINANCIAMENTO: DE PROGRAMAS CULTURAIS + PROJETOS CULTURAIS

  • VIDE Q463502    Q329174  Q690211

     

    65 ANOS       =    STF:      NORMA DE EFICÁCIA PLENA e tem APLICABILIDADE IMEDIATA.        

     

    -       ÔNIBUS = 65 ANOS COLETIVO URBANO:    Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

     

             -            PRIORIDADE IDOSO NA JUSTIÇA =   60 ANOS

     

                           PRIORIDADE ESPECÍFICA =    80 ANOS Lei 13.466/2017

    Q371227

    -    OBS.: NÃO garante de forma expressa aos estudantes de escola pública a gratuidade dos transportes coletivos urbanos

  • Acerca da ordem social e dos direitos constitucionais dos trabalhadores,é correto afirmar que: O direito subjetivo dos idosos à gratuidade do transporte coletivo urbano é assegurado pela CF, em norma de eficácia plena.


ID
47506
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição de 1988 caracteriza-se por uma orientação geral no sentido da descentralização das políticas sociais, tais como educação, saúde, habitação e saneamento. Os enunciados a seguir referem-se às razões para isso:

1. os governos locais estão mais próximos da população e isso facilita o planejamento, a implementação e o controle social em relação a essas políticas.

2. devido à heterogeneidade do País, as políticas sociais devem ser diferenciadas e não uniformes e centralizadas.

3. a descentralização obriga os governos subnacionais a dedicarem maior atenção às políticas sociais.

4. a descentralização reduz os custos com uma estrutura administrativa central sem flexibilidade e distante da população a que se destinam essas políticas.

Desses enunciados:

Alternativas
Comentários
  • Questão fácil, já que bastava saber que duas dessas eram corretas. Ademais, todas são consideradas motivo para a descentralização.
  • Se duas são corretas, qual seria, então seu gabarito. Ao seu modo de pensar, não teria resposta, correto?

  • Creio que o colega estava dando a entender que bastavam 2 alternativas serem identificadas como corretas para que somente a alternativa B pudesse ser escolhida. 
    Certo ?

    Acho que isso e bom senso bastavam para responder essa.

    Bons Estudos !!
  • Acho que entendi o que o amigo quis dizer:
    Se fosse uma banca como a cespe, a número 4 derrubaria muita gente...até no fórum dos concurseiros não houve entendimento.
    Por isso é importante, ao comentar as questões, fundamentar os conceitos, pois sabemos que por uma questão podemos ficar fora da vaga.

    Abraços a todos
  • Então,
    Realmente se descobrimos 2 questões que são verdadeiras ajuda, mas gostaria que alguem desse uma explicação mais ampla a respeito dela....
  • Não entendi o item 4, achei que estivesse errado. Alguém pode explicar?
  • Quanto ao item 4, conforme Artigo Publicado em: Planejamento e Políticas Públicas No 5: 31-51, junho de 1991 (O Conceito de Descentralização: Usos e Abusos):

    "..reduzir as deseconomias de escala próprias da superconcentração do processo
    decisório na capital nacional, a descentralização pode aumentar o número de
    bens e serviços públicos, bem como a eficiência de sua prestação a custos mais
    reduzidos"(Cheema & Rondinelli, 1983:17)"

    Segue o artigo completo: http://www.ipea.gov.br/sites/000/2/ppp/pdf/ppp33.pdf
  • Se fosse uma banca como o Cespe, as alternativas deixariam espaço para dúvida, com uma delas apontando a afirmativa (4) como errada e as demais como corretas.
  • Francamente não entendo por que tanto questionamento acerca do item 4. Está claramente correto.
    Considerando que a máquina municipal está mais apta a atender certas demandas locais, é lógico que os custos da administração central serão reduzidos. Também é certo que a administração central (sediada em BSB) enfrenta maiores dificuldades em diagnosticar e resolver estes problemas locais, pois está mais distante da população e possui menor flexibilidade de atuação.
    Imaginemos, por exemplo, o governo federal se responsabilizando pela falta de placas nas ruas de uma localidade de um distrito de uma cidade do interior. 
  • Todos dizem que bastava saber que duas estavam certas, 
    fácil dizer isso depois de saber a resposta, 
    o mais provável na verdade é eliminarmos uma que achamos que está "menos correta"

    ainda mais com bancas que utilizam muito o "grau de acertude"


ID
48700
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO afirmar que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais:

Alternativas
Comentários
  • A letra d está incorreta pelo fato de ser lei complementar e não delegada.art.6 I" - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;"
  • Pequena observação: CF/88Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
  • a) salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei. Correto – CF 7 XII -b) irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Correto CF 7 VIc) piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. Correto CF 7 Vd) relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei delegada, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. Errado CF 7 I - é lei complementare) participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. Certo – CF 7 XI
  • Questão muito maldosa, na realidade o erro não está nem na distribuição referente a trabalhador rural e urbano. O erro na realidade meus amigos está na disposição do texto constitucional quando ele diz : "elação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de LEI DELEGADA, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos." ... Lei delegada ? ? ? Meus amigos não existe lei delegada nenhuma neste inciso do Art.7º, o erro está aqui.
  • O conteúdo da questão refere-se ao art. 7, capítulo II (direitos sociais), CR/88. As alternativas são cópias dos incisos, sendo que a letra D apresenta um erro, vejamos:

    Letra A: inciso XII   Correta

    Letra B: inciso VI   Correta

    Letra C: inciso V   Correta

    Letra D: inciso I   Incorreta  
    Justificativa: a questão diz nos termos da LEI DELEGADA e o correto seria, de acordo com o texto constitucional, nos termos de LEI COMPLEMENTAR.

    Letra E: inciso XI   Correta

  • Proíbe a Constituição que o empregado despeça o empregado.Só se permite que o empregado seja despedido, cado ele tenha dado "justa causa", ou seja, um motivo forte, que torne impossível a continuidade da relação de trabalho(bater no patrão, roubar, brigar em serviço,etc.) E esse motivo deverá estar expressamente previsto em lei, como uma "justa causa" para que o empregado seja mandado embora.

    Caso o patrão, mesmo sem justa causa, queria despedir o empregado, então ele será obrigado a lhe pagar uma indenização compensatória(essa indenização será calculada em função do tempo de trabalho.) O fundo de garantia por tempo de serviço vem substituindo essa indenização, podendo o empregado levantar os depósitos, quando for despedido injustamente.
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

  • Isso é o que eu chamo de teste de memória, concentração, atenção, exceto conhecimento de fato. Ainda bem que atualmente a FCC tem melhorado.

  • GABARITO ITEM D

     

    CF

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

  • LEI COMPLEMENTAR.

  • lei complementar

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.    


ID
52141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos direitos e às garantias fundamentais previstos na
CF, julgue os itens a seguir.

A contribuição sindical definida em lei é obrigatória, mesmo para os profissionais liberais que não sejam filiados a sindicato.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado oseguinte:IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratandode categoria profissional, será descontada em folha, para custeio dosistema confederativo da representação sindical respectiva, independentementeda contribuição prevista em lei;
  • CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA: É OBRIGATÓRIO PARA O PROFISSIONAL FILIADO AO SINDICATO!!! SÓ SE FILIADO AO SINDICATO !!CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: DE ACORDO COM A CF/88 É OBRIGATÓRIA A TODOS,MESMO PARA AQUELES QUE NAO ESTEJAM FILIADO AO SINDICATO !!!!
  • Exemplificando:O desconto se refere a contribuição sindical equivalente a 1 (um) dia de remuneração em benefício da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB, e será descontada no mês de março de cada exercício de todos os servidores ativos efetivos, admitidos em caráter temporário (vinculados à CLT e ACT), inclusive comissionados sem vínculo efetivo.
  • A contribuição sindical é compulsória e deve ser recolhida anualmente, de uma só vez e paga por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional. Isto é regulamentado pela CLT no art 578.
  • "Correta"

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei
     
    Contribuição de custeio do sistema confederativo: Será criada por assembleia-geral da organização sindical interessada, e paga por todos os trabalhadores sindicalizados. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que essa contribuição não pode  ser cobrada de trabalhador não vinculado à entidade sindical que cria.

    Contribuição Sindical: è criada por lei e paga por todos os trabalhadores, sindicalizados ou não.
  • DA FIXAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SINDICAL (CLT)
            Art. 578 - As contribuições devidas aos Sindicatos pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação do "imposto sindical", pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo.
            Art. 579 - A contribuição sindical é devida por todos aquêles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo êste, na conformidade do disposto no art. 591.
            Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:
            I - Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração; 
            Il - para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, numa importância correspondente a 30% (trinta por cento) do maior valor-de-referência fixado pelo Poder Executivo, vigente à época em que é devida a contribuição sindical, arredondada para Cr$ 1,00 (um cruzeiro) a fração porventura existente
           III - para os empregadores, numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme a seguinte tabela progressiva: 
    Classe de capital: até 150 vezes o maior valor-de-referência alíquota 0,8%
    Acima de 150 a 1.500, 0,2%; acima de 1.500 a 150.000 – 0,1%
    Acima de 150.000 até 800.000 – 0,02%
            § 4º Os agentes ou trabalhadores autônomos e os profissionais liberais, organizados em firma ou empresa, com capital social registrado, recolherão a contribuição sindical de acordo com a tabela progressiva a que se refere o item III. 
            § 5º As entidades ou instituições que não estejam obrigadas ao registro de capital social, consideração, como capital, para efeito do cálculo de que trata a tabela progressiva constante do item III deste artigo, o valor resultante da aplicação do percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o movimento econômico registrado no exercício imediatamente anterior, do que darão conhecimento à respectiva entidade sindical ou à Delegacia Regional do Trabalho, observados os limites estabelecidos no § 3º deste artigo. 
     
  • Nos dizeres de Alexandre de Moraes (Direito Constitucional, 24ed, p. 203): "[...] a contribuição sindical definida em lei é obrigatória, mesmo para os profissionais liberais não filiados, enquanto qualquer outra contribuição assistencial/confederativa é facultativa, somente podendo ser cobrada com autorização por parte do empregado ou trabalhador."
    E corroborando com o supra exposto, temos a Súmula nº 666, do STF: "A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo."
    Gabarito: CERTO
  • Não concordo com o gabarito. Sou servidor público estatutário e não pago nem contribuição sindical, nem confederativa, pois ambas não são obrigatórias no regime estatutário. Então a questão fez uma generalização na primeira oração, sem admitir exceções, devendo ser "errado" a alternativa correta.
  • De forma paradoxal, a despeito da tão propalada autonomia e liberdade sindical, prevaleceu a manutenção da unicidade e a permanência da contribuição sindical.
    Com efeito, assim dispõe o inciso IV do art. 8º da
    Constituição Federal,
     
    “Art. 8º ...................................................
     ...............................................................
    “ IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em
    se tratando de categoria profissional, será descontada em folha,
    para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva,
    independentemente da contribuição prevista em lei;
  • Gabarito: CERTA

    Como o trecho que embasa a resposta ficou meio perdido no comentário acima, que ficou muito extenso, colo aqui de novo. A lei que define a contribuição sindical é a própria CLT:

    "Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:
     Il - para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, numa importância correspondente a 30% (trinta por cento) do maior valor-de-referência fixado pelo Poder Executivo, vigente à época em que é devida a contribuição sindical, arredondada para Cr$ 1,00 (um cruzeiro) a fração porventura existente"
  • Questão CORRETA. Todavia, se cobrada hoje é passível de  recurso, o que pode ser facilmente observado com a atual jurisprudência do TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO ASSOCIADO AO SINDICATO. DESCONTOS INDEVIDOS. Constatada a violação dos artigos 5º, XX, e 8º, V, ambos da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADOS OU EMPRESAS NÃO ASSOCIADOS AO SINDICATO. DESCONTOS INDEVIDOS . 1. Nos termos da jurisprudência iterativa, atual e notória da SBDI-I desta Corte superior, a imposição de contribuição assistencial em favor da agremiação sindical a empregados ou empresas a ela não associados ofende o princípio da liberdade de associação consagrado nos termos do artigo 8º, inciso V, da Constituição da República. Tal dispositivo dá efetividade, no plano normativo interno, ao princípio erigido no artigo 2º da Convenção n.º 87 da Organização Internacional do Trabalho - instrumento que, conquanto ainda não ratificado pelo Brasil, inclui-se entre as normas definidoras dos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, conforme Declaração firmada em 1998, de observância obrigatória por todos os países-membros daquele organismo internacional. 2. Admitir a imposição de desconto visando ao custeio de ente sindical a que o trabalhador ou empresa não aderiu voluntariamente constitui desvio do princípio democrático que deve reger a vida associativa em todos os seus quadrantes. A contribuição sindical compulsória - seja ela decorrente da lei ou da norma coletiva - destitui os integrantes da categoria de um dos mais importantes instrumentos a lhes assegurar voz ativa na definição dos destinos da sua representação de classe, além de concorrer para a fragilização da legitimidade da representação sindical, na medida em que o seu custeio não mais estará vinculado à satisfação dos representados com a atuação dos seus representantes. 3. Deve ser considerada nula, portanto, a cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa que estabeleça contribuição em favor de ente sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie a serem descontadas também dos integrantes da categoria não sindicalizados. 4. Recurso de revista conhecido e provido. 

  • Hoje sou servidor estatutário e realmente não pago nenhuma contribuição sindical compulsória, a despeito de pagar uma contribuição trimestral da associação dos servidores da qual eu participo (opcional); trabalhei também em empresas privadas e até numa organização do terceiro setor (SESC), todos celetistas e em algum dia de março era descontado o valor do salário-dia devido a essa contribuição obrigatória. A questão está certa levando-se em conta a CLT e não outro regime jurídico de relação de emprego, como no caso de servidores federais, por exemplo.

  • Sou servidor público federal e todo ano, no mês de abril, me é descontado o valor de um dia de trabalho, referente ao vencimento apenas. Mas há quem tenha conseguido na justiça não ter que pagar.

  • Errei a questão pela duvida na última parte mesmo para os profissionais liberais que não sejam filiados a sindicato.
    Fui do pensamento que se a pessoa não está filiada ao sindicato, por que irá contribuir.

    GAB CERTO.

    Ao falar em profissionais liberais, o se encaixaria? alguém poderia me explicar, se possível mande no meu mural. Obrigado.
    O art 8º IV fala a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.

    Seria isso?

  • CF, art. 8º, inciso IV.

    Contribuição sindical: Criada por lei e cobrável de todos os trabalhadores, independente de filiação à entidade sindical;
    Contribuição de custeio do sistema (contribuição confederativa): Criada em assembléia específica da entidade sindical e cobrável apenas dos trabalhadores filiados à entidade que a criou.

    Fonte: Júnior, Gabriel Dezen. Constituição Federal em Esquemas, 3ª ed. Pág. 108

  • "Não se pode, porém, confundir a chamada contribuição assistencial ou confederativa com a contribuição sindical. A primeira é prevista no início do inciso IV, art. 8º, da Constituição Federal:

    "Pinto Ferreira define a contribuição sindical, antes denominada de imposto sindical, como uma contribuição parafiscal, afirmando que 'na verdade é uma norma de tributo'; e, citando Amauri Mascaro Nascimento, diz que a contribuição sindical é 'um pagamento compulsório, devido por todo trabalhador ou empregado, em benefício do respectivo sindicato, pelo fato de pertencerem à categoria econômica ou profissional ou a uma profissão liberal'.

    Assim, nenhuma entidade sindical poderá cobrar a contribuição assistencial daquele que se recusou a filiar-se ou permanecer filiado, porém, a contribuição sindical, que a Constituição Federal assegura, desde que prevista em lei, é obrigatória e devida pelos que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades.

    Dessa forma, a contribuição sindical definida em lei é obrigatória, mesmo para os profissionais liberais não filiados, enquanto qualquer outra contribuição assistencial/confederativa é facultativa, e somente pode ser cobrada com autorização por parte do empregado ou trabalhador.

  • Sou estatutário, e todo março sugam-me 1 dia de vencimento.

    Discorrendo especificamente sobre as contribuições existentes no artigo 8°, IV, o renomado doutrinador José Afonso da Silva faz as seguintes considerações:

    “Há, portanto, duas contribuições: uma para custeio de confederações e outra de caráter ‘parafiscal’, porque compulsória e estatuída em lei, que, são, hoje, os arts. 578 a 610 da CLT, chamada ‘Contribuição Sindical’, paga, recolhida e aplicada na execução de programas sociais de interesse das categorias representadas”

    Ainda:

    A NOTA TÉCNICA/ SRT/ MTE n° 36/ 2009 tratou de solicitação advinda do Ministro do Trabalho e Emprego por orientações quanto a forma de desconto e recolhimento da contribuição sindical dos servidores públicos referentes a Instrução Normativa cujo conteúdo já fizemos referência. O Secretário de Relações do trabalho relatou que:

    “Entende esta secretaria, em consonância com referida instrução, que todos os servidores públicos brasileiros, independentemente do regime jurídico a que pertençam, devem ter recolhida, a título de contribuição sindical prevista no art. 578 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pelos entes da administração pública federal, estadual, e municipal, direta e indireta, com desconto, sob rubrica própria, na folha de pagamento do mês de março de cada ano, a importância correspondente a remuneração ou subsídio de um dia de trabalho, excetuadas as parcelas de natureza indenizatória”

    Si vis pacem para bellum!
  • Art 8º IV - a assembléia geral fixará a contribuição (PREVISTA SOMENTE PARA SINDICALIZADOS) que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; (SEJA SINDICALIZADO OU NÃO) ---> o que menciona a questão.


    GABARITO CORRETO

  • Contribuição conFederativa: Filiados

    Contribuição SindacALL : ALL (todos em inglês)
  • Segundo a legislação brasileira, todos os trabalhadores pertencem a uma determinada categoria profissional e, portanto, são obrigados a contribuir anualmente com o sindicato que representa essa categoria. Há 4 modalidades de contribuição pagas aos sindicatos:

    Contribuição sindical: Independente de o trabalhador ser filiado ao sindicato de sua categoria ou não, a contribuição sindical é descontada na folha de pagamento do trabalhador, geralmente no mês de março, à razão de um dia de trabalho por ano, ou o equivalente a 3,33% do salário. Garante que o trabalhador tenha direito a todos os dispostos nas convenções coletivas da categoria, inclusive os reajustes salariais acordados na data-base (Arts 578 a 610, CLT).

    Contribuição assistencial: permite aos empregadores descontarem na folha de pagamento  de seus trabalhadores, sindicalizados ou não, uma contribuição cujo valor é aprovado previamente em instrumentos coletivos. Esta contribuição é cobrada por ocasião da data-base de cada categoria e vai para os sindicatos dos trabalhadores (Art. 513, alínea "E", CLT).

    Contribuição confederativa: Também de natureza obrigatória (mas apenas para os filiados), a contribuição confederativa pode ser cobrada dos trabalhadores pelos sindicatos representantes das categorias profissionais. Seu valor também é fixado por uma assembleia geral de toda a categoria (Art. 548, alínea "B", CLT).

    Contribuição associativa: É uma mensalidade que o trabalhador paga ao sindicato ao qual é associado por livre e espontânea vontade. A contribuição associativa é devida apenas pelos trabalhadores associados ao sindicato e o valor é estabelecido nas Assembleias Gerais dos sindicatos (Art. 548, alínea "B", CLT).

  • Ish, o cara é obrigado a pagar sindicato mesmo... Putz... 

  • Art 8°

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; (Contribuição sindical obrigatória)

  • Mas a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL é paga ao PODER PÚBLICO e distribuída aos sindicatos, TEM NATUREZA TRIBUTÁRIA, e é descontada em folha.

    Se você se filiar ao sindicato, você vai pagar também a CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA, e essa é DIRETAMENTE PAGA AO SINDICATO.

  • CERTO.


    A contribuição sindical é fixada por lei e tem natureza tributária, ou seja, é devida por TODOS os trabalhadores, sindicalizados ou não

    Já a contribuição confederativa é fixada por assembléia geral,e NÃO tem natureza tributária. Essa sim só é devida pelos trabalhadores filiados a sindicato.

  • Gab: C


    Liberdade Negativa de associação :


    Contribuição 

       -> Confederativa -> Filiado-> Mensal -> Facultativa -> Ass. Geral

       -> sindical -> Sindicalizado -> Anual -> instituída por Lei.


    Obs 1 : Quem e sindicalizado paga a contribuição sindical e a confederativa.


    Obs 2 : Quem não é sindicalizado ( somente Filiado ) paga a contribuição confederativa .


    Fonte : Prof. João Trintade .

  • Juliana, desculpe mas não entendi sua explicação :( , qual seria a diferença entre filiado e sindicalizado? Obrigada 

  • contribuição sindicaL > Lei

    contribuição confederativA > Assembleia geral

  • Mês passado um dia suado do meu trabalho foi sugado por esse trem ai kkkkkk

  • Correto. A contribuição sindical tem caráter de tributo, sendo instituída por lei. Serve para custeio do sistema confederativo e é descontada em folha. 

  • Contribuição confederativa: está prevista na primeira parte do inciso IV, não é tributo e é cobrada apenas dos filiados à entidade. > Instituída por assembleia.

    Contribuição sindical: Prevista na última parte do inciso IV. Tem natureza de tributo e seu fundamento é o artigo 149, caput, da CF. Cobrada de qualquer integrante da categoria, independentemente de ser filiado ou não. > Instituída por lei.

  • NOTA 10 PARA A MNEMÔNICA DE FABIOLA NASCIMENTO

  • Credoooo,, essa eu não sabia 

  • Contribuição sindicaLLL  ---  Estabelecida/ fixada em LLLeeeei (obrigatória)

    Contribuição confederativAAA - -- Estabelecida/fixada em AAAsembléia Geral. (facultativa)

    Professor André Vieira - A Casa do Concurseiro.

  • Todo mês de março desconta o equivalente a um dia de trabalho. :/

  • CONTRIBUIÇÕES:

     

    CONFEDERATIVA

    ---> Fixada em Assembleia

    ---> Não tributária

    ---> Para Filiados

     

    SINDICAL - Lembra de All em Inglês (Todos)

    ---> Fixada em Lei

    ---> Tributária

    ---> Para todos

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

     

    PELA REFORMA TRABALHISTA, NÃO É MAIS OBRIGATÓRIA.

  • Questão altamente desatualizada. 

  • Gabarito: CORRETO

    ATENÇÃO!!!

    1) A contribuição confederativa só é obrigatória aos filiados a sindicato;

    2) A contribuição sindical por ser um tributo, é devida inclusive pelos não filiados.
     

  • Já podemos considerar essa questão desatualizada ?

  • A Lei 13.467, de 13/7/2017, denominada de reforma trabalhista, altera o artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, dando-lhe a seguinte redação:

    “Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria”.

    Como se vê, trata-se de sensível mudança, transformando a contribuição sindical de valor obrigatório em facultativo, dependente de autorização expressa e prévia do destinatário.

     

    .

     

     

    RETIRADO DE : https://www.conjur.com.br/2017-jul-28/reflexoes-trabalhistas-contribuicao-sindical-segundo-reforma-trabalhista 20/12/2017 12:29 horas.

    .

     

     

    .

  • A questão está DESATUALIZADA 

  • Desatualizada! 

  • A Lei 13.467, de 13/7/2017, denominada de reforma trabalhista, altera o artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, dando-lhe a seguinte redação:

    “Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria”.

    Como se vê, trata-se de sensível mudança, transformando a contribuição sindical de valor obrigatório em facultativo, dependente de autorização expressa e prévia do destinatário.

     

    .

     

     

    RETIRADO DE : https://www.conjur.com.br/2017-jul-28/reflexoes-trabalhistas-contribuicao-sindical-segundo-reforma-trabalhista 20/12/2017 12:29 horas.

  • ADI 5.794. 

    "A leitura dos dispositivos declarados constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal apontam ser inerente ao novo regime das contribuições sindicais a autorização prévia e expressa do sujeito passivo da cobrança", afirma na decisão."

    QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • A questão está desatualizada. A reforma trabalhista de 2017 tornou FACULTATIVA a contribuição sindical!

  • Questão desatualizada!


ID
53023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a
seguir.

No direito de greve, além do fato de o empregado não trabalhar, incluem-se diversas situações de índole instrumental, tais como atuação em piquete pacífico, passeata, propaganda, coleta de fundos, operação tartaruga e não colaboração.

Alternativas
Comentários
  • Se alguém puder me enviar a dica de como achar isso, agradeço.
  • O direito de greve, sob a ótica jurídica, portanto, se configura como direito de imunidade do trabalhador face às conseqüências normais de não trabalhar, incluindo-se no exercício desse direito diversas situações de índole instrumental, além do fato de o empregado não trabalhar, tais como a atuação de piquetes pacíficos, passeatas, reivindicações em geral, a propaganda, coleta de fundos, “operação tartaruga”, “cumprimento estrito do dever”, “não-colaboração”, etc. Há diversas espécies de greves permissíveis pelo texto constitucional, podendo os trabalhadores decretar greves reivindicativas, objetivando a melhoria das condições de trabalho, ou greves de solidariedade, em apoio a outras categorias ou grupos reprimidos, ou greves políticas, visando conseguir as transformações econômico-sociais que a sociedade requeira, ou, ainda, greves de protesto.Há diversas espécies de greves permissíveis pelo texto constitucional, podendo os trabalhadores decretar greves reivindicativas, objetivando a melhoria das condições de trabalho, ou greves de solidariedade, em apoio a outras categorias ou grupos reprimidos, ou greves políticas, visando conseguir as transformações econômico-sociais que a sociedade requeira, ou, ainda, greves de protesto. Jamais, porém, o texto constitucional permitiria a execução de greves criminosas, caracterizadas pelo abuso aos direitos de locomoção e segurança de toda a Sociedade, como vislumbramos na última greve de transportes ocorrida no Município de São Paulo.(Fonte: OS DIREITOS DE GREVE, REUNIÃO E PASSEATA E RAZOABILIDADE DEMOCRÁTICA deAlexandre de Moraes)
  • Fiquei me perguntando o que significam as expressões "operação tartaruga" e "não colaboração"...

    Alguém sabe explicar?

    Grata.
  • Para responder a dúvida da colega:Operação tartaruga é a redução do ritmo de produção pelos trabalhadores. O que interessa ao tema greve é que nesse caso não há completa sustação/paralização das atividades, o que levaria a alguns pensarem não se tratar de greve, porém é de entendimento majoritário enquadrar-se como paralização parcial e, por isso, greve.
  • Noooossa... questão pesada para este concurso! Mais comentários:

    "A greve, como analisado, é instrumento de pressão, ou mesmo coerção, dirigido pela coletividade dos trabalhadores sobre o patronato. A seu lado, entretanto - e, às vezes, conjugadamente a ela - existem outras condutas coletivas seguidas pelos obreiros, no âmbito das relações trabalhistas, que também configuram modalidades de exercício de coerção ou, pelo menos, de pressão sobre o empregador ou tomador de serviços. Tais diversificadas condutas coletivas podem ser acolhidas ou não pelo Direito do Trabalho. Um grupo de tais condutas aproxima-se da figura da greve, com ela envolvendo-se: trata-se dos piquetes, da operação tartaruga e/ou excesso de zelo e da ocupação do estabelecimento. Outras condutas podem ou não se associar a determinado movimento paredista concreto, mas com ele não se confundem, do ponto de vista socio-jurídico. É o caso do boicote, por exemplo. Finalmente, há condutas de coerção e/ou pressão claramente ilícitas, quer se trate de um contexto de greve ou não. É o que se passa com a sabotagem. (...) As condutas de operação tartaruga e/ou excesso de zelo configuram modalidades coletivas de redução da produção, utilizadas como pressão para reivindicação imediata ou ameaça para futuro movimento mais amplo." (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho - 8ed. - São paulo: LTr, 2009, p. 1300)

    No mais, pelo que apurei, "não colaboração" é sinônimo de "operação tartaruga" ou "excesso de zelo".

    Por fim, leia-se o art. 6º da Lei de Greve (Lei nº 7.783/89): Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos: I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve; II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento. § 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem. § 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento. § 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.

  • CAROS AMIGOS...JA SENTI NA PELE A TAL DA "OPERAÇÃO TARTARUGA".CERTA ÉPOCA MOREI EM RECIFE E TEVE ESSE MOVIMENTO COM AS EMPREZAS DE TRANSPORTE...PESSOAL!!! OS ÔNIBUS ANDAVAM COMO UMA TARTARUGA MESMO...AGENTE ANDANDO..AS VEZES PASSAVA DOS ÔNIBUS..IMPRESSIONANTE!!!FORA O ENGARRAFAMENTO Q CAUSAVA...IMAGINEM AS PESSOAS Q MORAVAM MTO LONGE....

  • Questão correta.

    Incluem-se no direito de greve diversas situações de índole instrumental, além do fato de o empregado não trabalhar, tais como a atuação de piquetes pacíficos, passeatas, reivindicações em geral, a propaganda, coleta de fundos, "operação tartaruga", "cumprimento estrito do dever", "não-colaboração" etc.

    O art. 9.° da Constituição Federal assegura o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender e determina que a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, inclusive responsabilizando os abusos cometidos. 

  •  que me confundiu foi a afirmação " Alem do fato de o emrpegado não trabalhar",,   se ele nao trabalhar como q ele vai fazer a operação tartatuga, e não colaboração !!!
    Brincadeira essa questao
  • Os órgãos aduaneiros ADORAM fazer operação tartaruga em época de greve, como a Receita Federal, no tocante ao despacho das mercadorias estrangeiras, vistoriando minuciosamente cada uma delas, o que acarreta um atraso enorme para a economia; e a Polícia Federal, em relação à fiscalização de produtos cuja origem possa caracterizar eventual crime de contrabando ou descaminho, formando aquelas filas enormas de pessoas e veículos nas fronteiras e acúmulo excessivo de containers nos portos.
  • Galera nao esquece que alem dessa questao fazer parte de uma prova  para Analista, é do CESPE entao temos que ter muito cuidado  e ler a questao com mta atenção...Gostaria de saber de alguem onde realmente se localiza essa informação, na Constituição ou Lei especifica...
  • Gente, sinceramente, qual a dificuldade dessa questão?

    Ela apenas quer saber como os grevistas podem agir ou não a fim de alcançar o objetivo da greve em específico. E para tanto, pode realizar o que fora dito na questão.

  • Qual é a dificuldade da questão ?! Eu sou obrigado a saber o que é operação tartaruga ? Por favor..

  • Ei, operação tartaruga? É peso!!!! Concordo com o nobre colega Pablo; ninguém é obrigado a saber sobre este instrumento grevista.

  • Exemplo de uma operação tartaruga :

     http://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2014/05/operacao-tartaruga-provoca-fila-no-saguao-do-aeroporto-afonso-pena.html

  • Coleta de fundos???

  • DISCORDO!

    A lei de greve dispõe que:

    "Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:

    I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;

    II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento"


    E diz ainda, em seu artigo Art. 2º "Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador."


    Quando diz em "suspensão coletiva" ao meu ver é paralisação. Operação tartaruga é quase uma má fé de quem está de greve, porque não há suspensão, interrupção do trabalho, mas ao contrário, trabalhasse com o intuito único e exclusivo de atrapalhar o andamento do serviço, forçando assim o empregador a atender as exigências.

  • Operação tartaruga?kkkkkkkkkkk racheiii 

  • o.0      _|_

  • Poderiam ter elaborado questão mais útil do que essa.

  • Muitos criticando e achando "ridícula" a questão, mas ela faz a gente "escorregar" mesmo. Afinal, este é o intuito da banca não é?!

    Tive o mesmo raciocínio que você, Manoel Neto. Considero ERRADA.

    O DIREITO de greve, ao meu ver, não inclui "operação tartaruga", realmente é agir de má fé. E coleta de fundos? O que efetivamente siginifica? 

    Quando a questão se referiu ao DIREITO de greve, entendo que não se deve realizar condutas que procrastinem serviços, sejam eles prestados na espera pública ou privada. A não ser que "O direto de greve", seja apenas uma CITAÇÃO e não o sentido original da palavra (DIREITO).

    Vai saber o que a Cespe quer.

    Mas vamos em frente!

  • Essa não conhecia, "operação tartaruga" huahuahua

  • Questão mal elaborada..Pra não dizer outra coisa.. 

  • "e não colaboração."...e a contribuição sindical? ela é obrigatória, descontada da folha !  ----> cuestión mal elaborada

  • Pulem direto pro comentário da Ju Lee, lá no final!
  • VERDADE, O MELHOR COMENTÁRIO É DO JU LEE, QUANDO CAI DOUTRINA MUIIIIIIIITTTTTOOOO ESPECÍFICA ASSIM É OSSO!

  • operação    T A R T A R U G A 

  • Operação TARTARUGA foi a que eu fiz aqui lendo a questão oito vezes em "câmera lenta" sem entender nada... Puts!

  • Aqui no DF, operação tartaruga são policiais militares que reduzem o ritmo nas "operações " .

  • Pra quem não conhece Muito a Policia Militar deu ruim rs .

    Gab C

  • me senti um analfabeto lendo essa questão kkkk
  • Quanto aos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: No direito de greve, além do fato de o empregado não trabalhar, incluem-se diversas situações de índole instrumental, tais como atuação em piquete pacífico, passeata, propaganda, coleta de fundos, operação tartaruga e não colaboração.

  • Onde é que eu tô man KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • O correios tá em operação tartaruga desde a criação

    ba dum ts

  • "Que viagem é essa vei?"

  • O direito de greve, sob a ótica jurídica, portanto, se configura como direito de imunidade do trabalhador face às conseqüências normais de não trabalhar, incluindo-se no exercício desse direito diversas situações de índole instrumental, além do fato de o empregado não trabalhar, tais como a atuação de piquetes pacíficos, passeatas, reivindicações em geral, a propaganda, coleta de fundos, “operação tartaruga”, “cumprimento estrito do dever”, “não-colaboração”, etc. Há diversas espécies de greves permissíveis pelo texto constitucional, podendo os trabalhadores decretar greves reivindicativas, objetivando a melhoria das condições de trabalho, ou greves de solidariedade, em apoio a outras categorias ou grupos reprimidos, ou greves políticas, visando conseguir as transformações econômico-sociais que a sociedade requeira, ou, ainda, greves de protesto.Há diversas espécies de greves permissíveis pelo texto constitucional, podendo os trabalhadores decretar greves reivindicativas, objetivando a melhoria das condições de trabalho, ou greves de solidariedade, em apoio a outras categorias ou grupos reprimidos, ou greves políticas, visando conseguir as transformações econômico-sociais que a sociedade requeira, ou, ainda, greves de protesto. Jamais, porém, o texto constitucional permitiria a execução de greves criminosas, caracterizadas pelo abuso aos direitos de locomoção e segurança de toda a Sociedade, como vislumbramos na última greve de transportes ocorrida no Município de São Paulo.(Fonte: OS DIREITOS DE GREVE, REUNIÃO E PASSEATA E RAZOABILIDADE DEMOCRÁTICA deAlexandre de Moraes)

    fonte = JU LEE

  • Ahhhh.. antigamente as questões eram mais fáceis kkkk

  • o que rolou

  • o que é coleta de fundos e piquete pacífico, colegas ?

  • Jesus, boiei. Entendi foi nada.
  • Acertei por conta da vivência, kkkk, das greves que vivenciei qnto servidor.


ID
54466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A cidadania pode ser entendida como o processo que se efetiva
por meio do conhecimento e da conquista dos direitos humanos.
Com relação a esse assunto, julgue os itens que se seguem.

Ninguém nasce cidadão pleno, mas torna-se cidadão efetivamente pela educação, seja ela formal ou informal.

Alternativas
Comentários
  • Por que esta quesão foi anulada?
  • CESPE: "A redação do item permite dupla interpretação, prejudicando seu julgamento."

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/download/justificativa/antaq-2009

    Cidadania envolve o exercício dos seus direitos políticos, isso independe de formação educacional - do contrário, os analfabetos não poderiam votar de forma alguma.

    E não se pede formação educacional para interpor ação popular nem apresentar projeto de lei.

    Por outro lado, o papel da educação seria de levar o conhecimento dos direitos e deveres ao cidadão, aos futuros cidadãos, a qualquer um. A meu ver, está aí a ambiguidade.

    Questão de tamanha abstração só poderia ser anulada.


ID
67183
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos OU diretamente, nos termos desta Constituição.B) Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:V - igualdade entre os Estados;
  • Conforme CF/88: TÍTULO IIDos Direitos e Garantias FundamentaisCAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOSCAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAISDisso temos que os direitos sociais estão incluídos nos direitos e garantias fundamentais.
  • Que bagunça o examinador fez na redação da assertiva C:"c) Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, cabe, no entanto, ao Poder Judiciário determinar, ainda, que, em bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, (QUE!) sejam estas implementadas pelos órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão mostra-se apta a comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais impregnados de estatura constitucional."Questão, ao meu ver, malfeita!Primeiro porque a redação confusa nos permite concluir que cabe também ao Legislativo a execução de Políticas Públicas, o que não é verdade!Segundo que falta o conectivo QUE, conforme eu adicionei na redação do item, para que a assertiva tenha sentido ao falar do papel do Judiciário.Credo! Em pensar que esse item todo foi feito em uma única frase com extensão de capítulo! Nós temos que estudar (e saber!) português. Os examinadores, pelo que podemos perceber, não!
  • não sei o que a assertiva C quis dizer, acertei a questão por exclusão, pois a outras assertivas estão erradas.
  • Com a devida vênia, acho que nem mesmo o formulador da questão sabe o que ele quis dizer....devia estar em devaneios...
  • a) Errado. Art. 1º. Parágrafo Único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.b) Errado: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: V-igualdade entre os Estados.c) Confusa (Correta). Provavelmente a questão está dizendo que, em caso de omissão de certos órgãos na implantação de políticas públicas determinadas pela CF/88, o judiciário deve agir a favor do cumprimento de tais políticas públicas. d) Errado. O Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais abarca o Capítulo II: Dos Direitos Sociais.e) Errado: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
  • Recurso Extraordinário 436.996-6/SP, apresentado pelo Ministério Público de São Paulo contra o Município de Santo André, assim dispôs: "Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, determinar, ainda que em bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas pelos órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão - por importar em descumprimento dos encargos político-jurídicos que sobre eles incidem em caráter mandatório - mostra-se apta a comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional".Esse é o fundamento para a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão e do Mandado de Injunção. Quando, por omissão, os poderes responsáveis por implementar políticas públicas não cumprem com seus deveres Constitucionais, o Poder Judiciário pode entrar em cena para reparar essas disfunções do Estado.
  • a) ERRADA - Art. 1º Paragrafi único - Todo poder emana do povo, que o exerce por meios de representantes eleitos OU DIRETAMENTE, nos termos desta constituição.b)ERRADA - Art. 4º A Republica Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independencia nacionalII - prevalencia dos direitos humanosIII - auto determinação dos povosIV - não intervençãoV - IGUALDADE ENTRE OS ESTADOSVI - defesa da pazVII - solução pacífica dos conflitosVIII - repúdio ao terrorismo e ao racismoIX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidadeX - consessão de asilo políticod) ERRADA - OS DIREITOS SOCIAIS FAZEM PARDE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
  • E) ERRADA - Art. 8º I - A lei NÃO poderá exigir autorização do estado para fundação de sindicato, ressalvado registro no orgão competente, vedadas ao poder público a interferencia e a intervenção na organização sindical. OBS: por eliminação eu marquei a letra C
  •  não precisou nem ler a alternativa mais extensa... vai por eliminação... pra quem não é filhote, ganha-se alguns minutos nessa questão..

  • Vai uma explicação bem simples do que quer dizer a alternativa "C": agora com o novo entendimento do STF, quando um direito ficar a mercê de uma norma de eficácia limitada (essa norma serve para regulamentar algum direito para que possa ser exercido, como a defesa do consumidor, descrito no inciso XXII do artigo 50 da CF/88) e um indivíduo sentir-se  prejudicado por  ela não existir, ele poderá entrar com um Mandado de Injunção, sendo assim, caso permaneça a omissão da norma, o Judiciário poderá garantir o direito desse indivíduo, mas é claro, somente em situações excepcionais e individuais, como afirma a letra "C". Isso tudo decorre do fato de, via de regra, as normas serem criadas pelo Poder Legislativo, mas, e se ele se omitir??Irei recorrer a quem?? Apesar desse entendimento, isso não fere a separação dos poderes. abraços a todos.
  • Humildemente falando...é perfeitamente entendível a letra C. É o que o colega acima disse. O judiciário mta vezes na situação de lacuna juridica, entende por bem legislar. Como foi o caso da súmula sobre o nepotismo e também nos casos de mandado de injunção. Simplesmente isso.
  • A ESAF adora usar parágrafos enormes, cheios de interrupções para confundir os candidatos.

    O segredo, após a primeira leitura, é procurar as frases principais eliminando aquelas explicativas entre vírgulas.

  • Caros,

    A asseriva é cópia fiel do Informativo 520 do STF (http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo520.htm)

    Favor creditarem os méritos do português ao excelentíssimo ministo e não a banca examinadora...
  • Questãozinha safada...
    Acertei por eliminação das erradas, mas sinceramente não sei o que a assertiva "C" quer dizer.
  • “Sabemos que, em regra, compete aos Poderes Executivo e Legislativo definir e implementar as políticas públicas, haja vista que são esses os legítimos representantes do povo. 
    Entretanto, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é possível ao Poder Judiciário, excepcionalmente, determinar a implementação de políticas públicas, sempre que os órgãos estatais competentes descumprirem os encargos político-jurídicos impostos pela Constituição Federal, comprometendo, com sua injustificada inércia, a concretização dos direitos sociais. 

    Um exemplo desse ativismo judicial no Brasil pode ser atribuído àquela decisão do STF que determinou a aplicação temporária ao setor público, no que couber, da lei de greve vigente no setor privado. Naquela ocasião, o STF resolveu que não poderia se abster de reconhecer que, assim como o controle judicial deve incidir sobre a atividade do legislador, é possível que a Corte Constitucional atue também nos casos de inatividade ou omissão do Legislativo. 
    Em diversos outros julgados, o STF tem determinado ao Poder Público que adote, de imediato, políticas públicas concretizadoras de direitos sociais, especialmente relacionados à saúde (fornecimento de medicação a portadores de vírus HIV, por exemplo) e à educação (garantia de matrícula em escola pública, independentemente da existência de vaga, por exemplo).”


    Fiquemos atentos, pois a ESAF adotou JURISPRUDÊNCIA faz tempo.
  • LETRA E - CORRETA

    A educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola (CF, art. 208, IV). Essa prerrogativa jurídica, em conseqüência, impõe, ao Estado, por efeito da alta significação social de que se reveste a educação infantil, a obrigação constitucional de criar condições objetivas que possibilitem, de maneira concreta, em favor das “crianças até 5 (cinco) anos de idade” (CF, art. 208, IV), o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão governamental, apta a frustrar, injustamente, por inércia, o integral adimplemento, pelo Poder Público, de prestação estatal que lhe impôs o próprio texto da Constituição Federal. A educação infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda criança, não se expõe, em seu processo de concretização, a avaliações meramente discricionárias da Administração Pública, nem se subordina a razões de puro pragmatismo governamental. Os Municípios – que atuarão, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil (CF, art. 211, § 2º) – não poderão demitir-se do mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi outorgado pelo art. 208, IV, da Lei Fundamental da República, e que representa fator de limitação da discricionariedade político-administrativa dos entes municipais, cujas opções, tratando-se do atendimento das crianças em creche (CF, art. 208, IV), não podem ser exercidas de modo a comprometer, com apoio em juízo de simples conveniência ou de mera oportunidade, a eficácia desse direito básico de índole social. Embora inquestionável que resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, ainda que em bases excepcionais, determinar, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas, sempre que os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político-jurídicos que sobre eles incidem em caráter mandatório, vierem a comprometer, com a sua omissão, a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. A questão pertinente à “reserva do possível”. (AI 677.274/SP, DJ 01/10/2008, Informativo 520).

    Prof. Leandro Cadenas - PONTO DOS CONCURSOS
  • Perfeito o comentário do Daniel:

    a) Errado. Art. 1º. Parágrafo Único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    b) Errado: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: V-igualdade entre os Estados.

    c) Errado: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    d) Errado. O Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais abarca o Capítulo II: Dos Direitos Sociais.

    e) Confusa (Correta). Provavelmente a questão está dizendo que, em caso de omissão de certos órgãos na implantação de políticas públicas determinadas pela CF/88, o judiciário deve agir a favor do cumprimento de tais políticas públicas.
  • Fonte da letra E:

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. EDUCAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL INDISPONÍVEL. DEVER DO ESTADO. 1. A educação é um direito fundamental e indisponível dos indivíduos. É dever do Estado propiciar meios que viabilizem o seu exercício. Dever a ele imposto pelo preceito veiculado pelo artigo 205 da Constituição do Brasil. A omissão da Administração importa afronta à Constituição. 2. O Supremo fixou entendimento no sentido de que "[a] educação infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda criança, não se expõe, em seu processo de concretização, a avaliações meramente discricionárias da Administração Pública, nem se subordina a razões de puro pragmatismo governamental[...]. Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário determinar, ainda que em bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam essas implementadas pelos órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão - por importar em descumprimento dos encargos políticos-jurídicos que sobre eles incidem em caráter mandatório - mostra-se apta a comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais impregnados de estatura constitucional". Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.” (RE-AgR 603.375, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, DJe 14.5.2010)

  • Os direitos sociais de acordo com o STF tem caráter mandamental, ou seja, o poder público é obrigado a implementá-los.  Além disso, temos o princípio da proibição do retrocesso onde uma vez esses direitos sendo regulamentados não pode mais mais o poder público desconsiderá-los, cabendo neste caso Adin por omissão e mandado de injunção e até mesmo mandado de segurança  a acertava E é clara sobre isso  

  • A alternativa "e" trata do que a doutrina denomina de " ativismo judicial" que nada mais é do que a implementação de políticas públicas por parte do poder judiciário, em casos excepcionais.

  • Sobre a alternativa E, trata-se da posição concretista adotada pelo judiciário em caso de omissão dos poderes Legislativo e Executivo em seus deveres de, respectivamente, legislar e aplicar as políticas públicas previstas na CF.

  • Seria a posição concretista? Quando é analisado o mandado de injunção?
  • A prerrogativa de formular e executar políticas públicas, cabe, no entanto, ao Poder Judiciário determinar, ainda, que, em bases excepcionais 

  • a) ERRADA - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos OU DIRETAMENTE, nos termos da Constituição Federal.

     b) ERRADA - A República Federativa do Brasil ADOTA nas suas relações internacionais o princípio da igualdade entre os Estados.

     c) ERRADA - A lei poderá NÃO exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, devendo, ainda, ser efetuado o registro no órgão competente.

     d) ERRADA - A Constituição Federal de 1988 PREVIU os direitos sociais como direitos fundamentais.

     e) CORRETA - Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, cabe, no entanto, ao Poder Judiciário determinar, ainda, que, em bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas defi nidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas pelos órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão mostra-se apta a comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais impregnados de estatura constitucional.

  • Essa da pra ir por eliminação. Uma boa questão para treinar as pegadinhas da banca. Alternativa E.

  • GABARITO: E *FUI POR ELIMINAÇÃO*

    a) Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos OU DIRETAMENTE, nos termos da Constituição Federal.

     b) A República Federativa do Brasil ADOTA nas suas relações internacionais o princípio da igualdade entre os Estados.

     c) A lei poderá NÃO exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, devendo, ainda, ser efetuado o registro no órgão competente.

     d) A Constituição Federal de 1988 PREVIU os direitos sociais como direitos fundamentais.

     e) Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, cabe, no entanto, ao Poder Judiciário determinar, ainda, que, em bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas defi nidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas pelos órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão mostra-se apta a comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais impregnados de estatura constitucional.

  • Gab e!

    posição concretista; atuação judiciária diante de omissão do executivo \ leg


ID
67204
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos sociais, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
  • CF/88Art.7ºXXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;Art.8ºII - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
  • Complementando:SÚMULA 360 TST - A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.
  • A) ERRADA - A CF proibe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir dos 14. (MENOR DE 14 ANOS NÃO PODE TRABALHAR DE FORMA NENHUMA!!!!!!)B) CORRETA - Literalixade (Art. 7º XXXIV)C)ERRADA - Não descaracterizaD) ERRADA - É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou economica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregados interessados, não podendo ser inferior à área de um MUNICÍPIO.E) ERRADA - É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que seplente, até o final de 1 ano após o término do seu mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.D) ERRADA -
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Qual o motivo da anulação desta questão?! Será algo óbvio que não estou conseguindo enxergar? kk...

    (A) ERRADA - menores de 18 (noturno, insalubre) e menores de 16 (qualquer trabalho, com exceção do menor aprendiz).
    (B) CORRETA - art. 7º, XXXIV da CF/88.
    (C) ERRADA - tais intervalos NÃO descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos - súmula STF 675.
    (D) ERRADA - esta vedação constitucional se restringe à área de um Município.
    (E) ERRADA - a vedação à dispensa ocorrerá até 1 ano após o mandato, e não até o final dele.

    Sendo assim, não consegui visualizar o erro da questão, tão pouco o motivo para sua anulação.

    Se alguém puder ajudar...

     

  • Tânia, veja o comentário do colega Ederson I. Raiter acima.

    Os menores de 16 estão incluídos entre os menores de 18.

    Não parece motivo para anular ao meu ver, mas sou rpincipiante nesta área (concursos).
  • Vejo dois erros na questão, considerando que a ESAF não é letra da lei como a FCC:

    O item "a" está correto, porque o trabalho noturno é proibido aos menores de 18 anos, logo aos menores de 16 também.

    Quanto ao item "e", a estabilidade provisório do dirigente sindical é do registrao da candidatura até 1 ano após o fim do mandato, portanto, a proteção de que se trata é até o fim do mandato também, logicamente. 
  • a) FALSA - essa proibição cabe aos menores de 18 anos

    b) FALSA - Estado Federado não! Município sim!

    c) FALSA - Não descaracteriza.

    d) VERDADE - Art 7º -  XXXIV

    e) FALSA - Art. 8º - VIII


ID
67648
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal de 1988, marque a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "A" está incorreta.De acordo com a CF, art. 5ºVII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação COLETIVA;
  • lETRA A) Artigo quinto, inciso VII da CF/88: É assegurada, nos termos da Lei a prestação de Assistência religiosa nas entidade civis e militares de internação coletiva. Atenção não se fala no dispositivo de internação privada ou pública. Letra B)Artigo quinto, inciso LXVII: Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo innadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. Letra C) Artigo Sexto, Caput: São direitos sociais a Educação, a Saúde, o Trabalho, a Moradia, o Lazer, a Segurança, a Previdência Social, a Proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desemparados, na forma dessa Constituição. Letra D) Artigo Sétimo, inciso XX, da CF/88: Proteção do mercado de Trabalho da Mulher, mediante incentivo específico, nos termos da Lei. Letra E)Artigo Sétimo, inciso XXXIV: Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e trabalhador avulso.
  • letra b tb está errada, pois a prisão do depositário infiel tende a não ser mais aceita no ordenamento pátrio. Esse é o entendimento que o STF vem adotando. So cabe prisão civil por dívida, pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. A questão deve ser anulada.
  • Letícia, a questão fala "nos termos da Constituição Federal", e não em jurisprudência. E nos termos da CF, em seu inciso LXVII, art. 5º, não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.
  • achei essa letra D confusa!!O que é protegido é o mercado de trabalho da mulher e não a mulher quanto ao mercado de trabalho! sei lá... não consegui intrerpretar do jeito que era pra ser!
  • A) Art5º, VII, CF/88: É assegurada, nos termos da Lei a prestação de Assistência religiosa nas entidade civis e militares de internação coletiva. CABE AQUI, AO MEU VER, A INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL DE QUE NÃO IMPORTA SE AS ENTIDADES SEJAM PRIVADAS OU PÚBLICAS, PORTANTO A RESPOSTA ESTÁ CORRETAD) Art7, XX, CF/88: Proteção do mercado de Trabalho da Mulher, mediante incentivo específico, nos termos da Lei. AQUI CLARAMENTE É ESPECIFICADO QUE A PROTEÇÃO É REFERENTE AO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER E NÃO A É MULHER QUE É PROTEGIDAAO MEUI VER, ESTÁ MEIO CONFUSA ESTA QUESTÃO E PASSÍVELL DE RECURSO.
  • Estou com a Letícia.Acredito que o gabarito esta errado. Ainda levando em consideração o que a colega falou de ser nos termos da Constituição.Para mim as letras A, C, D e E estão corretas e por exclusão cheguei a B.Além disso,a prisão civil do depositário infiel não é mais cabível, não só pelo fato do Brasil estar nessa Convenção mas também em virtude de decisões do Supremo.Convenção Americana de Direitos Humanos (1969) (Pacto de San José da Costa Rica) Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal 7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandatos de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemente de obrigação alimentar.
  • Vamos nos lembrar que em último grau (na maioria das vezes) a CF é aplicada pelo STF, cabde a nós nos ater a concepção do Pretório Excelso.Ja está pacificada a jurisprudência, a prisão civil do depositário judicial infiel não pode subsistir, tendo em conta que contraria a redação inserta no artigo 5º, inciso LXVII da CF, que apenas permite que a prisão civil do depositário judicial infiel seja regulamentada pelo legislador infraconstitucional. Entretanto, até hoje não há tal normatização, mercê da inexistência de menção ou alusão à prisão do depositário judicial por infidelidade nos artigos 139; 148 a 150; 666; 672, §1º; 677 e 678; 690, §1º, inciso III; 733; 824 e 825; 858 e 859; 919 e 1.145, §1º, todos do Código de Processo Civil, o que torna ineficaz o texto legal aposto no artigo 5º, inciso LXVII da Constituição da República. Bons estudos!!!!
  • eu fiz os dois concurso da receita!!! e essa questão foi divergente para todo mundo, para retificar o gabarito a ESAF colocou no concurso de ANALISTA a mesma questão, mas mudou escrevendo nos termos da JURISPRUDÊNCIA do STF. Ai sim a letra b) seria falsa. Nessa questão de Auditor cobraram a letra da LEi.
  • é, acho que a pegadinha da questão é que diz "nos termos da Constituição Federal". Porém, como recentemente houve grande celeuma acerda da prisão civil do depositário infiel, levou muita gente a marcar a letra "b" sem atentar para o que diz a pergunta, ou seja, "nos termos da CF".Errei também! =/
  • Segundo o STF, no Brasil, não é mais permitida a prisão por depositário infiel.
  • Isso que complica nossa vida. Questão recente, de banca conceituada, para um grande concurso, como AFRF, e cobrando tema de inconstitucionalidade já declarada pelo STF!STF:O pacto de São José da costa Rica, entendido como um tratado internacional em matéria de direitos humanos, goza de status normativo supralegal e torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de ratificação. Assim, como esse tratado só admite a possibilidade de prisão civil por dívida alimentícia e, consequentemente, não admite a possibilidade de prisão civil do depositário infiel, essa hipótese de prisão torna-se inviável no Brasil, já que nenhuma lei poderia regulamentar esse tipo de prisão.---
  • NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO...ART 5º(CF/88)LXVII - não haverá prisão civil por dívida, SALVO a do responsávelpelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentíciae a do DEPOSITÁRIO INFIEL.como a questão "disse" claramente, nos termos da constituição, a letra B é correta.
  • O ERRO ACHO QUE TÁ EM PRIVADA, POIS NÃO EXISTE PRISÃO PRIVADA. A LETRA B ESTÁ CERTA PQ FALA "NOS TERMO DA CF"
  • Gente, com o Pacto de San José da Costa Rica em 1992, foi aprovada a vedação da prisão do depositário infiel. Esse pacto têm status de tratado internacional de direitos humanos, foi ratificado no Brasil, tornando-se constitucional. Portanto não é cabível a prisão civil ao depositário infiel.
  • Puramente literal, sabemos que é impossível a prisão do depositário infiel no BR, devido ao Tratado Internacional que fala sobre o tema ter sido elevado a status de norma constitucional (Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de S. José da Costa Rica), art. 7º, § 7º. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, art. 11.)  O problema é que a ESAF é muito maldosa e esse tipo de questão seleciona o cidadão que resolveu estudar e leu a CF e decorou, esse sim acertou hehe. Porém o STF editou a SV número 25 e essa súmula só foi publicada no dia 23/12/2009, ou seja, depois do concurso. Errei a questão tb

  • Analisando a  questão do ponto de vista temporal, a Súmula vinculante n.25 foi publicada no Diário Oficial da União de 23 de Dezembro de 2009, consolidando definitivamente a retirada da prisão civil por divida do depositário infiel do nosso ordenamento juríidico, essa prova com certeza foi realizada antes de tal data. Hoje em dia, tal questão deveria ser anulada, posto que, a letra A e B estão incorretas.

  • Questão Desatualizada. Resposta A e B

    Vide Sumula Vinculante numero 25

  • Olá, pessoal!

    A banca manteve a resposta como "A", mesmo após a divulgação do edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.

    O que ocorre é que a questão está desatualizada.

    Observe o ícone do relógio indicando isso.

    Bons estudos!

  • Sobre a alternativa B e a inalterabilidade do gabarito, já vi diversos comentários, entre os quais um do Prof. Vítor Cruz, sobre a necessidade de nos atermos à indagação da banca, quanto a prisão do depositário infiel, pós súmula vinculante. Nesses comentários, os professores alertam para o fato de que, inobstante a súmula, o texto constitucional não foi alterado. Sendo assim, quando a banca fizer referência expressa à Constituição Federal, como na presente questão, opta-se, sim, pela existência da prisão.

  • Por que essa questão foi considerada desatualizada por causa da SV 25?
    O enunciado fala "Nos termos da Constituição Federal de 1988"
    Alguém pode me dizer?
  • Acredito que a questão não esteja desatualizada, sendo que está blindada "nos termos da CF" e as opções B, C, D e E permanecem na carta magna como foram apresentadas. Em relação à alternativa A: "VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva." e a questão apresentou "privada ou pública".
  • A questão está desatualizada, pois não é mais cabível a prisão civil de depositário infiel.
    Portanto as alternativas A e B estão erradas.
  • A Proposta de Súmula Vinculante 31 foi ajuizada em 14 de abril de 2009. Na Sessão Plenária de 16 de dezembro de 2009, os ministros decidiram por editar súmula vinculante com o texto proposto, confirmando, então, ser ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

  • A resposta é a Letra A

    Pois é bem claro o enunciado da questão ao pedir "Nos termos da Constituição Federal 1988". Ele nem citou nada a respeito da Súmula Vinculante nº 25, ou qualquer entendimento sumulado. Não acho que a questão esteja desatualizada.

  • Questão desatualizada.


ID
67651
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção correta, nos termos da Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • B) Os direitos políticos serão cassados no caso de recusa a cumprir obrigação a todos imposta.NÃO CONCORDO C/ ESSA QUESTÃO, POIS PERANTE A CONSTITUIÇÃO NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS E SIM PERDA OU SUSPENSÃO:Art. 15 - É VEDADA a cassação de direitos políticos, cuja PERDA OU SUSPENSÃO só se dará nos casos de:I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;II - incapacidade civil absoluta;III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seusefeitos;IV - RECUSA de CUMPRIRI OBIGAÇÃO a TODOS imposta ou prestaçãoalternativa, nos termos do art. 5º, VIII;, E NESSE CASO É PERDAV - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4JESUS ABENÇOE OS CONCURSEIROS!
  • Esse gabarito ta errado... nao é opiniao...é porque ta errado mesmo...tem que avisar para o administrador... a outra questao que ta errado...é a que fala sobre o depositario infiel...questao de cima...ela é a questao que tem que ser marcada.Abraço
  • Tá na kra né, gabarito errado.A)Errada, o elaborador faz uma mistura na questão querendo(logicamente) confundir.A redação:"os nascidos no estrangeiro...e optem, em qualquer tempo,DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA". Art.12/I/c.B)Errada. NO Brasil ninguém cassa direito político. Art. 15/CF: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão..."C)Errada.A partir de 2006 é de noscimanto aos 5 anos. Art.7º/XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).D)Certa. Art 5º/par. 4ºE)Errada. Art. 5º/LI: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei";Um abraço e um ótimo ano novo pra todos aki do QC.
  • Eu tenho que discordar de vc Leo, esta é uma das questões desta prova que devem ser anuladas! Dado que o gabarito preliminar deu como correta a letra B, e como sabemos a CF/88 não admite CASSAÇÃO de direitos políticos.A letra D também não pode ser, como podemos verificar na CF:Art 5º, §4º: O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal PENAL Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.Feliz Ano Novo a todos! Sucesso!
  • ESAF pisando feio na bola hein!! Assim fica difícil pra nós concurseiros...Merecemos mais respeito!
  • Concordo com o companheiro Rodrigo...e muito provavelmente tenha sida cancelada a referida questão....abraços e bons estudos a todos...
  • a lei brasileira considera a prática de tortura,terrorismo e o tráfico de drogas crimes semelhantes aos hediondos.Alguem poderia me dizer se isso tem fundamento pra essa questão?
  • Este gabarito está incorreto, é vedada CASSAÇÃO de direitos políticos. No caso de recusa a cumprir obrigação a todos imposta, poderá acontecer SUSPENSÃO dos direitos, isto é, se o cidadão também se recusar a cumprir obrigação alternativa. Segue o artigo:Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;II - incapacidade civil absoluta;III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
  • Colegas creio que seja questão mal elaborada de gabarito duvidoso, onde não possui alternativa correta, veja-se a análise;a) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente E optem, em qualquer tempo, depois de residirem no Brasil, pela nacionalidade brasileira.Resposta;Dado as condições serem alternativas e a assertiva tenha utilizado a conjução "e". Art. 12. São brasileiros:I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;B)ERRADA. Direitos políticos nunca serão cassados, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: V - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; C)ERRADA. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolasd)ERRADA. Art 5º. § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesãoE)ERRADA.Art 5º. LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
  • Esta questão foi ANULADA!
  • A "b" está erradada, pois como já dito, não cabe cassação de direitos políticos. Já a letra "e" que, aparentaria estar correta (já que crime hediondo é crime comum) não está, pois o brasileiro, se naturalizado, também pode perder a nacionalidade em razão de atividade nociva ao interesse nacional.
  • Para DIFERENCIAR perda de suspensão dos direitos políticos:CASOS DE PERDA:- Cancelamento de naturalização- Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;CASOS DE SUSPENSÃO:- Incapacidade civil absoluta- Condenação criminal transitada em julgado- Improbidade administrativa* EM HIPÓTESE ALGUMA HAVERÁ CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS
  • Todas as alternativas estão incorretas. O próprio contexto histórico ajuda a explicar a opção do constituinte originário em eliminar a "cassação" de mandato, algo tão costumeiro durante o período 1964-1985.
  • Ok. Está claro que as alternativas A, B ,C D estão erradas.

    Mas em relação a letra E, crime hediondo não pode ser considerado crime comun?

    No meu entender, todo crime que não é político ou de opnião é um crime comum.

     

    Se eu estiver errado me corrijam.

     

    Bons estudos.

  • Questão anulada. A cassação dos direitos políticos é medida arbitrária e vedada pela CF/88.

  • Olá, pessoal!

    Esssa questão foi anulada pela banca, conforme Edital de Alteração de Gabarito.

    Bons estudos!

  • não tem nenhuma certa ;D

  • Crime Hediondo não seria espécie de crime comum?

    Sendo assim a letra E estaria correta?

    Alguém pode ajudar?


ID
68575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos dos trabalhadores, sobretudo os considerados
na Constituição Federal de 1988, julgue o seguinte item.

O salário mínimo é fixado por lei federal, consoante as peculiaridades de cada região do País, e deve observar valor capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustamentos periódicos que preservem seu poder aquisitivo, sendo vedada a vinculação para fins de correção de preços.

Alternativas
Comentários
  • CF/88, no artigo 7º, IV, registra que o salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
  • Somente complementando o que nossa colega colocou, o erro da questão está em VERIFICANDO AS PECULIARIDADES DE CADA REGIÃO, que na ocasião é NACIONALMENTE UNIFICADO.
  • De acordo com o Art 7,IV da CF/88 o trabalhador possui direito ao salário mínimo, fixado em lei, NACIONALMENTE UNIFICADO...sendo portanto o fragmento 'consoante as peculiaridades de cada região' o foco do erro da questão apresentada.
  • Art.7º IV - salário mínimo, fixado em lei, NACIONALMENTE UNIFICADO, capazde atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua famíliacom moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene,transporte e previdência social, com reajustes periódicos quelhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação paraqualquer fim;
  • A assertiva tb está erra na sua parte final "sendo vedada a vinculação para fins de correção de preços" enquanto o texto legal é "sendo vedada sua vinculação para QUALQUER FIM".
  • Primeiro erro: consoantes peculiaridades de cada região do país, pois  o SL. é NACIONALMENTE UNIFICADO !!
    Segundo erro: vedada vinculação para fins de correção de preços, pois é vedada a vinculação para QUALQUER FIM!!!

    ahh !! henrique o colega la embaixo está certo, pois quando a questão fala em correção de preços, é só esta e pronto, muito pelo contrário do que você interpretou, pois, não está incluso qualquer fim em correção de preços !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • QUESTÃO ERRADA!!!

     

    O Salário mínimo não é fixado consoante as peculiaridades de cada região do País... ele é NACIONALMENTE UNIFICADO! Portanto, não deve levar em conta nenhuma região do país.

     

    Anteriormente, como vcs podem perceber na CLT havia a figura do salário mínimo regionalizado, entretanto, acabou por estar vedado pela nossa Constituição da República, conforme texto expresso no art. 7º, inciso IV :

     

    "salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;"

  • Pessoal, a CESPE já formulou questão aceitando o argumento de que o salário mínimo é fixado por LEI FEDERAL.

    Q5089 - O salário mínimo é fixado por lei federal, em caráter nacional e unificado, podendo haver, em cada estado e no Distrito Federal, pisos salariais próprios, desde que observada a fixação federal como parâmetro mínimo para a remuneração dos trabalhadores.

    Gabarito: CERTO

  • Ênio, nesse caso, entendo que o CESPE não fez besteira, pois logo após falar que o SM é fixado por lei federal, ele tratou de dizer que é de caráter nacional e unificado, na verdade o que eles quiseram dizer colocando lei federal foi que é uma lei editada pelo Congresso Nacional, então podemos concluir que se o item viesse somente falando em lei federal poderiamos colocar errado ou recorrer caso fosse outro o entendimento da banca.
  • ERRADO
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
  • Assertiva ERRADA. 


    "O salário mínimo é fixado por lei FEDERAL..." - parei de ler por aqui. Se fosse assim cada estado poderia eleger o valor do salário mínimo. 


    Cuidado para não confundir com PISO SALARIAL, este sim pode ser diferente em cada estado: "O piso salarial é o valor mínimo que pode ser pago a uma categoria profissional, ou a determinadas profissões dentro da mesma." (Wikipedia)

  • Podemos encontrar um erro já na primeira linha da questão, pois o salário mínimo é o NACIONALMENTE unificado.



  • Caracas, fui ler o art.7º Inciso IV, achando igualzinho.
    Tomei um susto ao responder.
    Realmente salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, e não fixado por lei federal.
    Bela questão.

    ERRADO

  • Juarez, o erro está na parte: "consoante as peculiaridades de cada região do País". Mas ele é sim fixado por lei federal. Como será fixado por outro ente que não seja a União e será nacionalmente unificado?

  • Muito bom o comentário de Vitor Silva.

  • Desta questão há a possibilidade de entender que cada região do País possui um salário mínimo de acordo com suas peculiaridades, sendo que, na verdade, ele deverá ser nacionalmente unificado.


    Questão errada!

  • LEI FEDERAL não é a mesma coisa que LEI NACIONAL. Por exemplo a lei 8.112 só é valida no âmbito da União.


    Afirmar que "consoante às peculiaridades das regiões do país" não significa afirmar que cada região terá seu salário. É sim que as peculiaridades foram observadas na unificação.


  • Estão comentando sobre os erros da questão mas estão esquecendo de observar o FINAL da afirmativa que diz: 

    "sendo vedada a vinculação para fins de CORREÇÃO DE PREÇO"

    ERRADO

    pois o texto Constitucional diz: sendo vedada PARA QUALQUER FIM


  • Henrique, qualquer fim é "qualquer fim" mesmo, inclusive "CORREÇÃO DE PREÇOS". Não há nada de errado com esse trecho.

  • Questãozinha bonitinha, mais lindinha do papai! Vô marcar certa!!!!!!

    poin, poin poin pooooinnnn.....
    ERRADA - Salário mínimo nacionalmente unificado.

  • GABARITO ERRADO


    Por quê? "consoante as peculiaridades de cada região do País"

  • IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; 

  • ERRADO.

    "...CONSOANTE AS PECULIARIDADES DE CADA REGIÃO DO PAÍS..."

  • ERRADO.


    É vedada a vinculação para qualquer fim; mas por lei, deve ser NACIONALMENTE UNIFICADO ( e não consoante às peculiaridades de cada região do País)

  •  A expressão "peculiaridades de cada região do país" deixou a questão errada.

  • q questão boa rpz

  • Não apenas essa expressão, Elaine Andrade, como também "...para fins de correção de preços." A vedação que dispõe a CF/88 é para qualquer fim.

  • Questão para separa o joio do trigo....boa!

  • Peculiaridades de cada estado ??? Se fosse asim cada estado teria um salário minimo com valor diferente hehe

  • Se assim fosse o Maranhão estava lascado...

  • NACIONALMENTE UNIFICADO.

  • SE FOSSE POR REGIÃO...

    SALÁRIO DO RECIFE TERIA DE SER BEM ALTO!!!!

  • Parei em peculiaridade

  • Vestuário uhuuuu! claro que não!

  • O salário mínimo é fixado por lei federal, consoante as peculiaridades de cada região do País, e deve observar valor capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustamentos periódicos que preservem seu poder aquisitivo, sendo vedada a vinculação para fins de correção de preços. ERRADA

     

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;  TEXTO CONSTITUCIONAL

  • parei de ler em "LEI FEDERAL" 

     Não se usa muito essa terminologia LEI NACIONAL. Mas tem autores que usam sim e isso é bem prático para fazer uma distinção. Ambas são leis aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo Presidente da República. A Lei Nacional seria aquela que vale para todos os entes, ou seja, União, Estado e Municípios. A Lei Federal vale apenas para a união. Na prática chamam tudo de Lei Federal e vc é que tem que identificar se ela se aplica, também, a estado e municípios. 

    Exemplo de Lei Nacional: Lei de Responsabilidade Fiscal; 

    Exemplo de Lei Federal: Lei 8.112/90, estatuto dos servidores públicos federais. 
     

  • imagina a bagunça que seria...

  • O salário mínimo é fixado por lei federal, nacionalmente unificado, e deve observar valor capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustamentos periódicos que preservem seu poder aquisitivo, sendo vedada a vinculação para fins de correção de preços.

  • LETRA DA LEI:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

  • Salário mínimo deve ser nacionalmente unificado. 

  • IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

  • GABA ERRADO.

    ESSA QUESTÃO É ERRADA EM TODO O SEU CONTEÚDO. MATAMOS ELA NA LEITURA DAS PRIMEIRAS PALAVRAS.

    O salário mínimo está tipifica NA CF/88 lá no artigo 7º e este DEVE ser UNIFICADO em todo o País e não deve ser vinculado para qualquer fim que não seja o de atender as necessidades vitais do recebedor e de sua família, as quais podemos identificar como AS VELHAS NA TPM:

    Vestuário

    Educação 

    Lazer

    Higiene

    Alimentação

    Saúde

     

    Transporte

    Previdência Social

    Moradia

  • Consoante = conforme

    o salário mínimo tem carater nacional, ou seja,  não depende da região para ter alguma estimativa de preço

  • Errado

    Nacionalmente unificado

  • Tirando o erro da questão (nacionalmente unificado), o resto é pura utopia

  • É unificado !!

  • Errado . Muita atenção ao ler assertivas visivelmente fáceis , na primeira linha afirma-se que '' consoante as peculiaridades de cada região do País'' o que está errado , pois o salário mínimo é um instituto uno em todo o Brasil .

  • O salário mínimo é unificado em todo o País e deve atender às necessidades citadas. Porém, acho que quase não dá pra suprir alimentação.

  • Nacionalmente Unificado.

  • QUESTÃO: O salário mínimo é fixado por lei federal, consoante as peculiaridades de cada região do País (ERRO DA QUESTÃO), e deve observar valor capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustamentos periódicos que preservem seu poder aquisitivo, sendo vedada a vinculação para fins de correção de preços.

    # CF/88, no artigo 7º, IV, registra que o salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

  • DOIS ERROS:

    Art. 7°, CF:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

  • o salário mínimo é nacionalmente unificado e não considera particularidades regionais, mas sim a realidade nacional. a questão tenta confundir com o "piso salarial", este sim pode ser definido por cada estado (por força da lei complementar 103/2000, que os autoriza a legislar sobre este assunto que na verdade é de competência privativa da União) e leva em conta as particularidades regionais. o piso salarial é muitas vezes chamado na imprensa, de forma errônea, de "salário mínimo estadual", um conceito que não existe

  • *nacionalmente unificado*
  • CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Artigo 7 - IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

  • nacionalmente unificado.

  • O salário mínimo é fixado por lei federal, consoante as peculiaridades de cada região do País, e deve observar valor capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustamentos periódicos que preservem seu poder aquisitivo, sendo vedada a vinculação para fins de correção de preços.

    nacionalmente unificado

    sendo vedada a vinculação para qualquer fim

    GAB: E

  • Vedado salário regional.


ID
68578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos dos trabalhadores, sobretudo os considerados
na Constituição Federal de 1988, julgue o seguinte item.

O salário é irredutível, exceto quando assim estipulado em acordo entre as partes, considerada alguma compensação com outro direito.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
  • Não pode ser por acordo somente entre partes, mas sim em convenção ou acordo coletivo.
  • ACORDO ENTRE AS PARTES NÃO PODE! A CF DIZ QUE É CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO.
  • questão errada.

    o art. 7°§6-->  irredutibilidade de salario, salvo convenção ou acordo coletivo.*

    ** Caso fosse permitido simplesmente o acordo entre as partes, a garantia de um salario minimo fixado em lei seria muito prejudicada, visto a necessidade dos trabalhadores brasieliros, que aceitariam acordos desfavoraveis em razão dessa necessidade.

  • ERRADO
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • O problema da questão é quando fala em compensação com outro direito, NÃO ESTAMOS NA IDADE MÉDIA, onde faziamos escambo.

    Abraços a todos!!!

  • Uma das característica do salário é sua IRREDUTIBILIDADE, podendo ser reduzido apenas por meio de ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO.

  • Questão do tipo quaaase certa. Dai chega no final esse lance de compensação com outro direito. ERRADO.
    FIquei na duvida nesse final, mas já convicto de marcar errado, passei o olho na CF, ..salvoo o disposto em convenção ou acordo coletivo".

  • mas um acordo coletivo não seria um tipo de compensação com outro direito ???????????

  • ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO.



    GABARITO ERRADO

  • Acordos individuais que prejudiquem o empregado é nulo de pleno direito, uma vez que se pressupõe que o poder financeiro/controle do empregador, pode constranger o empregado a concordar com esses tipos de abusos!

  • Somente por convenção ou acordo coletivo.

  • O salário é irredutível, salvo convenção ou acordo coletivo.

    ERRADA

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • convençao ou acordo coletivo

  • "O salário é irredutível, exceto quando assim estipulado em acordo entre as partes, considerada alguma compensação com outro direito."

    Uma convenção ou acordo coletivo não seria um acordo entre as partes?

    Acho que o erro está em "considerada alguma compensação com outro direito".

  • Acredito que esteja errado quando afirma que irá fazer alguma compensação com outro direito
  • Acordo COLETIVO = NEGOCIAÇÃO entre o SINDICATO e a empresa ou grupo de empresas;

    Convenção COLETIVA  = NEGOCIAÇÃO entre o SINDICATO e o SINDICATO PATRONAL.

  • Somente pode fazer a redutibilidade do salário por ACT OU CCT.

  • Errado

    Art. 7

    VI Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

  • Errado . O salário de fato é irredutível , porém sua exceção não é por '' acordo entre as partes '' mas sim em casos de negociação coletiva de trabalho ( ACT e CCT )

  • ERRADO

    Art. 7° - VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • Exceto em acordo coletivo.

  • Convenção ou acordo coletivo, Convenção ou acordo coletivo, Convenção ou acordo coletivo.
  • O art 7º da CF prevê:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • Acordo entre as partes não tem força para reduzir o salário.

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • Questão desatualizada.

  • De acordo com a CF, logo não está desatualizada.

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • A redução é hipótese excepcional que somente ocorrerá mediante negociação coletiva de trabalho (convenção ou acordo coletivo)

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    ERRO: considerada alguma compensação com outro direito.

  • tem que existir convenção ou acordos coletivos para resolver essa lide.

  • criança com 12 anos ... não pode trabalhar.

    criança com 14 anos... pode trabalhar como aprendiz.

  • Uai, Claudio luis ???

  • CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS SOCIAIS

     Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • CF/88: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;


ID
68581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos dos trabalhadores, sobretudo os considerados
na Constituição Federal de 1988, julgue o seguinte item.

O repouso semanal remunerado deverá, necessariamente, recair em domingos, exceto se o trabalhador tiver religião ou crença que lhe exija o descanso em outro dia da semana.

Alternativas
Comentários
  • XV - repouso semanal remunerado, PREFERENCIALMENTE aos domingos;
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; CRFB
  • Existe uma grande diferença entre PREFERENCIALMENTE e NECESSARIAMENTE, onde o primeiro é facultativo e o segundo obrigatório.
  • O repouso semanal remunerado deverá, PREFERENCIALMENTE, recair em domingoS.
  • - repouso semanal remunerado, PREFERENCIALMENTE aos domingos;Isto é, não obrigatoriamente aos domingos. É importante também lembrar que a CF/88 não fala que é preciso acordo ou convenção coletiva para que o repouso seja em dia diferente do domingo.
  • O CESPE nessa questão se superou!Rsrsrsr. Acredito que muitos riram com essa questão durante a prova!
  • O erro está no NECESSARIAMENTE, por que a CF diz que o repouso semanal remunerado, deve ser PREFERENCIALMENTE  em domingos

  • Comentários pertinentes e sábios.... ajudaram muito!
  • Art. 5° da CF

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    Bons estudos!

  • ERRADO
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
  • Assertiva ERRADA. 


    Deverá PREFERENCIALMENTE recair em domingos, mas não é obrigatório. 

  • Repouso semanal remunerado PREFERENCIALMENTE aos domingos.

  • Não entendo qual a necessidade de tantos, se não todos, comentários idênticos. 

  • O bom disso Bruno, é que você só não decora se quiser :)

  • PREFERENCIALMENTE aos domingos.

  • xv - repouso semanal remunerado, PREFERENCIALMENTE aos domingos;

  • preferecialmente nao necessariamente dãaa

     

  • AS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ ESCOLHERIAM O SÁBADO PARA GUARDÁ-LO...

    PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS.

  • "PREFERENCIALMENTE" aos domingos. 

  • Kkk pensei o mesmo colega..As testemunhas de Jeová descansa no sábado.

  • XV- repuso semanal PREFERENCIALMENTE aos domingos.

  • DE PREFERÊNCIA AOS DOMINGOS.

  • XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

  • Parei no "necessariamente".

    XV - repouso semanal remunerado, PREFERENCIALMENTE aos domingos;

    ERRADA

     

  • Preferencialmente aos domingos. 

  • Pessoal reclamando da questão... Pow vei, 2007 né?!

  • Errado

    Meu sonho pq no sabado ou domingo trabalho10 horas 

  • Só vim aqui para deixar mais um comentário repetido! hehehe


    PREFERENCIALMENTE aos domingos.

  • Do tempo que o Cespe ainda era gente...

  • Errado . O Direito Social ao repouso semanal remunerado dispõe que é PREFERÍVEL que seja concedido aos domingos , e também não há tais ressalvas relacionadas à religiões ou crenças

  • Preferencialmente aos domingos.

  • Preferencialmente aos domingo

  • PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS.

  • o repouso é preferencialmente aos domingos , não existe ressalva quanto a religião da pessoa para não exercê-la.

  • PRÉ PRÉ PRÉ PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS.

  • preferencialmente aos domingos

    GAB: E

  • Preferencialmente aos domingos.


ID
68584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos dos trabalhadores, sobretudo os considerados
na Constituição Federal de 1988, julgue o seguinte item.

O trabalhador terá direito a férias anuais remuneradas com adicional de, pelo menos, um terço do valor do salário normal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
  • No mínimo 1/3 é obrigatório, se quiser pagar mais não tem problema né.
  • Com base no inciso XVII art.7 da Constituição Federal, o pagamento referente a esse período terá que ter um acrescímo minimo de um terço sobre o salário normal.
  • Só p/ constar...o 1/3 é sobre o salário normal, diferente do 13º salário, que incide sobre a remuneração total.
  • Adicional, já quer dizer que está adicionando meu caro colega. Dizer a mais seria só redundância. =]

     

    Bons estudos!

  • Concordo com a Marcia Teixeira. A pergunta menciona "adicionais". O texto da lei não fala em adicionias, e sim salário normal. Como devemos entender salario normal? Temos a opinião de um colega que menciona a diferenciação entre descontos de ferias e 13°, aludindo que neste último, o desconto é efetuado sobre todos os valores que compõe o salário enquanto nas férias, somente é calculada sobre o salário sem acréscimos . Pelo menos foi isso que entendi. Me corrijam se eu estiver errada. Portanto, se há entendimento de que o salário normal é sem os demais acréscimos, porque a pergunta da prova mencionou "adicionais"? Estaria correta mesmo essa questão? 
  • Gente errei a questão mas, ao analizá-la, percebi que a vírgula muda todo o sentido e se não lermos pausadamente usando-a , a tendência é errar mesmo.
  • CERTO
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

  • Assertiva CORRETA. 


    Achei que o "pelo menos um terço" fosse pegadinha, mas não era (não me lembrava do texto de lei). 

  • Férias remuneradas acrescida de no mínimo 1/3 a mais do que o salário normal.

  • Belos comentários, estava convicto de marcar C, de final fui marcar E. Mas me gerou duvidas nas vírgulas. Tinha entendido que o adicional de férias não seria acrescido do salário, e sim tirando do salário normal.

    Gostei do adicional, como falaram também foi uma das duvidas, por que fui ao texto da CF, e lá fala que o o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
    O adicional realmente se encaixa no a mais.

    Obrigado.
    CERTO

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

  • XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, PELO MENOS, 1/3 A MAIS do que o salário normal;

    CERTA!

  • Acerca dos direitos dos trabalhadores, sobretudo os considerados na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que: O trabalhador terá direito a férias anuais remuneradas com adicional de, pelo menos, um terço do valor do salário normal.

  • PELO MENOS1/3 A MAIS


ID
68587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos dos trabalhadores, sobretudo os considerados
na Constituição Federal de 1988, julgue o seguinte item.

A jornada de trabalho não poderá exceder a oito horas diárias nem a quarenta e quatro horas semanais, devendo a remuneração das horas extras ser de, no mínimo, 50% do valor da hora normal, exceto quando se tratar de hora extra laborada à noite, quando será remunerada em, pelo menos, 100% do valor da hora normal.

Alternativas
Comentários
  • Art 7º:XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normalCRFB
  • XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;IX - remuneração do trabalho noturno SUPERIOR à do diurno;
  • deve ser no mínimo 50% preceitua a CF.A CLT preceitua: Art. 73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.73...§ 5º - Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste Capítulo.Ou seja,o adicional noturno adicionado À remuneração do extraordinário.
  • face a supremacia da Constituição no ordenamento jurídico, prevalece a regra que fixa em 50 %, no mínimo, e não a regra da CLT (fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Manual de Direito do Trabalho).
  • Para deixar claro, o trecho "devendo a remuneração das horas extras ser de, no mínimo, 50% do valor da hora normal" não informa que esse percentual é ADICIONAL em relação à hora normal de trabalho, conforme diz a CF.
  • A jornada de trabalho não poderá exceder a oito horas diárias nem a quarenta e quatro horas semanais, devendo a remuneração das horas extras ser de, no mínimo, 50% do valor da hora normal

    Esse trecho está correto, o erro inside sobre o trecho abaixo:

    exceto quando se tratar de hora extra laborada à noite, quando será remunerada em, pelo menos, 100% do valor da hora normal.

    A remuneração da hota extra laborada à noite será remunerada em, pelo menos, 50% sobre a hora noturna, que é 20% sobre a hora normal para o trabalhador urbano e 25% para o trabalhador rural.

     

  • Essa questão me pegou! Li rápido e não vi a pegadinha:

    A jornada de trabalho não poderá exceder a oito horas diárias nem a quarenta e quatro horas semanais, devendo a remuneração das horas extras ser de, no mínimo, 50% (SUPERIOR) à do valor da hora normal, exceto quando se tratar de hora extra laborada à noite, quando será remunerada em, pelo menos, 100% do valor da hora normal.
  • daí soma percentuais?
    se o trabalhador faz hora extra (50%) à noite (20%), ele vai receber adicional de 70%?
  • Marcos,
    Não. Primeiro aplica-se um percentual, depois o outro. O que é melhor pra gente.
  • Uma vez que fizeram menção ao valor acrescido pela CLT, acho interessante citar também o valor da Lei 8112. 

     

    Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

    Bons Estudos!
  • ERRADO
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
  • Marcos Faccio não é correto somar os percentuais, primeiro acrescenta-se os 20% ao valor da hora normal e depois os 50% sobre o valor resultante, o que não é a mesma coisa de 70%. Veja:

    Suponha que o valor da hora normal é 5 reais.

    20% de 5 é 1, então ele deverá receber 5+1=6 reais pelo trabalho noturno .

    acrescentando 50% ao valor de 6 reais pela hora extra obtêm-se 9 reais.

    Agora, se acrescentasse 70% o valor seria 8,5 e não 9.

  • XIII - duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; 

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;

    IX - remuneração do trabalho noturno SUPERIOR à do diurno;  (NÃO QUER DIZER QUE SERÁ 100%)

    A remuneração da hora extra laborada à noite será remunerada em, pelo menos, 50% sobre a hora noturna.
    20% ---> TRABALHADOR URBANO
    25% ---> TRABALHADOR RURAL 



    GABARITO ERRADO

  • O enunciado, a meu ver, está incorreto pois diz que a hora extra será de no mínimo 50% do valor da hora normal. O correto seria dizer que as horas extras serão remuneradas com no mínimo 50% a mais que o valor da hora normal. Ou seja, uma coisa é dizer que a remuneração será de no mínimo 50% do valor de X, outra coisa é dizer que será de no mínimo 50% a mais do valor X (ou seja, no mínimo 150% do valor X).
    Abraços.

  • Pedro Oliveira: Nao viaja na maionese nao. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A observação do pedro nao esta errada.

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;(

  • Caralho, o Pedro Oliveira é um gênio!!!!!!

    Nunca que eu iria pensar nisso O.O.

  • A observação do Pedro está certinha =]

  • PEDRO OLIVEIRA, OH MACONHA ESTRAGADA EM FII ?! KKKKKKKKKKK

  • Hora extra laborada à noite:

    20% trabalhador urbano;

    25% trabalhador rural.

  • O trabalho noturno terá remuneração superior ao do diurno, e, para isso, a remuneração terá um acréscimo de, pelo menos, 20% sobre o valor da hora diurna. As disposições mencionadas anteriormente são aplicáveis apenas às atividades urbanas, posto que nas atividades rurais o acréscimo relativo ao trabalho noturno será de 25% sobre o valor da hora diurna.

    Já o empregado que é contratado para trabalhar no período comum - segunda-feira a sexta-feira - porém por necessidades especiais o empregador convoca-o a trabalhar no domingo ou feriado. Em razão do fato o empregado passa a ter direito a um adicional especial de 100% sobre o valor da hora comum, visando compensar e inibir a prática de horas extras nesses dias. 

    GABARITO: ERRADO

  • Para saber o valor da hora extra noturna deve ser calculado desta forma:
    - Transforma-se a hora extra noturna: 1h / 52,5 x 60 = 1,1428 horas; já que a hora noturna equivale a 52min e 30 seg.

    - Considerando o salário base de 900,00 reais e uma jornada mensal de 220horas (900 / 220) o resultado é 4,09 o valor da hora normal. Acrescentando o adicional da hora por ser noturna, o valor da hora noturna é de R$ 4,91(4,09 + 20% do adicional noturno).

    - Com o valor da hora noturna, acrescenta-se o adicional de hora extra: R$ 4,91 + 50% = R$ 7,36. Com esse calculo é dado o valor de cada hora extra exercida em período noturno. Sabendo que cada 1hora equivale a 1,1428 horas, multiplica-se o numero de horas extras pelo equivalente e em seguida pelo valor da hora (R$ 7,36). 

    Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado 
    http://www.portaleducacao.com.br/contabilidade/artigos/51238/calculo-hora-extra-noturna#ixzz47jZ9Jp57

  • Gnt tenham dó, se vcs forem postar alguma explicação, tentem ser objetivos, a explicação desta questão não exige mais que uma linha...

  • Esta questão foi formulada especialemente para a área trabalhista, percebendo pelo nível de detalhes que não pode deixar de lado. 

     

    Analisando as questões que se faz, percebe-se que podemos filtrar o que poderá cair em nossa prova. Eu por exemplo, estou etudando para Tribunais Eleitorais, cujos assuntos mais relevantes são os de Direitos Políticos e de Nacionalidade, então mesmo errando uma questão dessas, sei que não precisarei reforçar a questão, pois o conhecimento não é compatível com os concursos que almejo. 

    Fica a dica!

  • A questão pede simplesmente baseando-se na CF88. E na CF os artigos e incisos que explicam são:

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (não fala em hora extra noturna com 100%, ponto final);

     

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

     

    Com essas informações da CF (é o que pede a questão e pronto), não podemos dizer que é 100%.

     

    Tomem cuidado com o enunciado da questão, se pedir da CF, tem que buscar a resposta apenas nela e não em outras leis, como a CLT e 8112.

     

    Bons estudos

     

     

  • Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

  • Tem 100% na lei ? Não. Então não precisa nem perder tempo.

    XIII - duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, FACULTADA a COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS e a REDUÇÃO DA JORNADA, mediante ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, NO MÍNIMO, em 50% à do normal;

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

  • Contínua com 50%

  • Uma dúvida... Com relação às novas leis trabalhistas, essa questão está correta? 

  • Galera, mesmo sendo uma questão do TRT, olhem o enunciado da questão.

    Acerca dos direitos dos trabalhadores, sobretudo os considerados

    na Constituição Federal de 1988, julgue o seguinte item.

    Essa parte "exceto quando se tratar de hora extra laborada à noite, quando será remunerada em, pelo menos, 100% do valor da hora normal" não consta no texto constitucional.

  • 100% É em dias de feriados e aos domingos quando se realiza horas-extras.

  • o erro mais evidente da questão é quanto ao valor do adicional noturno, cujo valor = 25% a mais que a hora diurna (ou 125%)

    mas se formos levar o português e a matemática a ferro e fogo a parte que diz "a remuneração das horas extras ser de, no mínimo, 50% do valor da hora normal" também estaria errada, pois isso na verdade está dizendo que a hora extra vale apenas a metade da hora normal, o que seria um absurdo. o correto seria dizer que a hora extra corresponde a 150% do valor da hora normal, ou então "50% a mais"

  • A remuneração da hota extra laborada à noite será remunerada em, pelo menos, 50% sobre a hora noturna, que é 20% sobre a hora normal para o trabalhador urbano e 25% para o trabalhador rural.

     

    IX - remuneração do trabalho noturno SUPERIOR à do diurno;

  • Hora extra: 50%

    Trabalho noturno urbano: 20%

    Trabalho noturno rural: 25%

  • Hora extra até 50%


ID
68590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos dos trabalhadores, sobretudo os considerados
na Constituição Federal de 1988, julgue o seguinte item.

A licença à gestante tem a duração de cento e vinte dias, sem prejuízo do salário e do emprego pelo período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Alternativas
Comentários
  • XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
  • Essa questão foi uma junção do art. 7º, XVIII, da CF - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;++++ADCTArt. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, da Constituição: II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
  • Licença maternidade (ou licença-gestante) é benefício de caráter previdenciário, garantido pelo artigo 7º, XVII da Constituição Brasileira, que consiste em conceder à mulher que deu à luz licença remunerada de 120 dias.Quem tem direito: Toda mulher trabalhadora empregada, inclusive as empregadas domésticas.O salário da trabalhadora em licença é chamado de salário-maternidade, é pago pelo empregador e por ele descontado dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social. A trabalhadora pode sair de licença a partir do último mês de gestação.A Constituição também garante que, do momento em que se confirma a gravidez até cinco meses após o parto, a mulher não pode ser demitida.Período da Licença: 120 dias, contados a partir do primeiro dia da licença.O pagamento é feito pelas empresas, que depois são ressarcidas pela Previdência Social. As contribuintes individuais, facultativas e as empregadas domésticas devem pedir o benefício diretamente nas agências da previdência social.
  • Colegas..o ponto central desta questão é a diferenciação entre o PRAZO DE LICENÇA MATERNIDADE.... e o PRAZO DA ESTABILILIDADE DECORRENTE DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE.120 DIAS é o prazo referente à LICENÇA MATERNIDADE, com amparo constitucional.5 MESES é o prazo referente à ESTABILIDADE NO EMPREGO dada à gestante.
  • De acordo com a Constituição Federal:Art. 5°, XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;É incluído com o art. 10:II - fica vedadda a dispensa arbitrária ou sem justa causa:b) DA EMPREGA DA GESTANTE, desde a confirmação da gravidez ATÉ CINCO MESES APÓS O PARTO.
  • Só um toque:CUIDADO: 120 dias não é igual a quatro meses!Se em uma questão a banca colocar quatro meses, a questão é considerada errada.
  • QUESTÃO ERRADA, porque confunde conceitos e prazos. Tem mais, o texto da questão não menciona a palavra dispensa ou estabilidade, logo não se pode sair "deduzindo " que a banca fez uma mescla! O próprio enunciado é uma contradição, se a licença tem a duração de cento e vinte dias, não pode iniciar na confirmação da gravidez e terminar cinco meses após o parto, que engloba um período de até 14 meses.De acordo com a CF, estabilidade existe desde a confirmação da gravidez até a cinco meses após o parto, logo pode ser de até 14 meses!Já a licença obrigatória é de 120 dias, podendo ser prorrogada por atestado médico. Porém, nunca vai terminar no quinto mês, já que se inicia, na hipótese mais tardia, no dia do parto conforme o art. 71 da Lei 8.213. Lei 8.213 Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade. Veja as informações abaixo retirada do site guiatrabalhista.com.br:Período de percepção O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, DURANTE CENTO E VINTE DIAS, COM INÍCIO VINTE E OITO DIAS ANTES E TÉRMINO NOVENTA E UM DIAS DEPOIS DO PARTO, PODENDO SER PRORROGADO. **Em casos comprovados por atestado médico, o período de repouso poderá ser prorrogado por duas semanas antes do parto e ao final dos 120 dias de licença maternidade. *Fonte: http://www.portalbebe.com.br/salario_maternidade.htm. Notificação ao empregadorA empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do AFASTAMENTO do emprego, QUE PODERÁ OCORRER ENTRE O 28 DIA ANTES DO PARTO E A OCORRÊNCIA DESTE. Parto antecipado Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 dias previstos na Lei. Início de afastamentoO INÍCIO DO AFASTAMENTO do trabalho da segurada empregada SERÁ DETERMINADO COM BASE EM ATESTADO MÉDICO OU CERTIDÃO DE NASCIMENTO do filho.
  • A questão está correta:A licença à gestanta tem duração de 120 dias e a vedação a dispensa arbitrária ou sem justa causa tem como período desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. A questão deixa bem claro que uma coisa(a licença à gestante) não se confunde com outra(a vedação a dispensa arbitrária ou sem justa causa).
  •  Ainda são 120 dias, posto que O texto terá ainda de ser apreciado na Câmara dos Deputados

  • A licença à gestante tem a duração de cento e vinte dias, sem prejuízo do salário e do emprego (até aqui ta ok) pelo período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. (esta segunda parte ta totalmente sen sentido).

    Na minha opinião está Errada.

    Esta questão está muito confusa. O Cespe misturou os seguintes dispositivos:

    Art 7°: 

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    e

    TÍTULO X
    ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

    Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

    I - ...

    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    a)...

    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    A questão focou se coerência e coezão.

    Sds

    Victor

  • Olá, pessoal!

    A banca manteve a resposta como "C", mesmo após a divulgação do edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.

    Bons estudos!

  • QUESTÃO CERTA! Não o que discutir.

    A licença à gestante tem a duração de cento e vinte dias (Conforme texto constitucional, Art. 7o., XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias), sem prejuízo do salário e do emprego pelo período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (Também correto, ADCT, art. 10, II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b. da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto). 

  • Concordo plenamente com o Vitor e com o Adelar. Questão muito mal formulada gramaticalmente falando. Deixa a questão ambígua e sem clareza, de forma a proporcionar dupla interpretação.
  • Prezados colegas. Fica muito claro pra mim que "a licença" é só de 120 dias. E ponto final.
    Os 5 meses posteriores não se referem à essa licença.
    Portanto, ao meu ver, a questão está ERRADA.
    Por analogia (e a muito grosso modo - e até mesmo uma forma errônea de colocar as coisas), seria o mesmo que dizer "a licença será de 270 dias" - os 120 posteriores ao conhecimento + os 150 (5 meses) após os parto.
    E isso, sabemos, não é verdade.
    Outra questão é o uso da palavra "até".
    Após o parto, a mãe não terá seu emprego garantido por até 5 meses, e sim não poderá ser demitida antes desse período.
    Alguém me corrija se meu raciocínio estiver equivocado. Bons estudos.
  • Elson Moura,

    A licença maternidade de fato se limita aos 120 dias, e a questão (no meu entender) não ampliou esses dias para 5 meses. Em outras palavras, a questão disse mais ou menos isso: 120 dias é garantido à gestante à título de licença maternidade + garantia do emprego e irredutibilidade ou suspensão salarial no período que compreende a confirmação da gravidez e os 5 meses posteriores ao nascimento da criança.

    O constituinte reconheceu a vulnerabilidade da mulher nesse período em que ela se volta para questões pessoais de grande relevância e, assim, pode sofrer uma redução no desempenho profissional. Por isso, ela ficará sem trabalhar, recebendo o benefício da licença durante os 120 dias, mas quando voltar ao labor terá assegurado um período de Re-adaptação com a proteção do salário e do emprego.

    Em suma, há na questão a conjugação de dois direitos da gestante: a licença de 120 dias e a estabilidade do emprego para sua readaptação.

    Abç,
  • Pessoal, num primeiro momento tendi a acreditar que o gabarito estava incorreto. Mas lendo os comentários e, principalmente, relendo a questão, cheguei à conclusão inequívoca de que o item está CERTO.

    Vejamos o que diz a afirmativa:

     

    "A licença à gestante tem a duração de cento e vinte dias, sem prejuízo do salário e do emprego pelo período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto".

    Até o momento em que ele diz que a licença "terá duração de 120 dias, sem prejuízo do salário" ele está falando da licença. A partir daí ele está falando claramente que não haverá prejuízo do emprego pelo período que vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    Ele aproveitou a mesma questão para falar de duas situações envolvendo a empregada grávida, só isso. Eles estão muito bem distinguidos aí. É só ler com calma que dá pra perceber.

    Bjos e bons estudos pra todos nós!

  • Adelar e o Victor Trindade pensaram que nem eu... a questão está incorreta devido a um erro coerência.
    A questão não deixa claro em nenhum momento que o segundo trecho se refere a estabilidade ou a outra coisa que não seja a licença maternidade, portanto não podemos considerar correto já que em concurso o que vale é o que está escrito e não o que podemos deduzir, pq sendo assim não vai ter mais questão errada na prova!!!

    E tem mais, se parar para ler com calma esquecendo o que sabemos sobre estabilidade da para entender que o autor da questão quis dizer que o trecho que fala: "pelo período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto", ainda está se referindo à licença maternidade.


    Uma forma de deixar esta questão correta seria assim:
    "A licença à gestante tem a duração de cento e vinte dias, sem prejuízo do salário e do emprego e os mesmos também serão assegurados pelo período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto".

    Ai da para perceber claramente que estamos falando de duas coisas diferentes!!
  • Só uma dica para nosso colega acima (fugindo um pouco do tema).
    Fere a norma culta da língua portuguesa a substituição de pronomes relativos pela palavra "mesmos", o ideal seria substituí-la por um pronome pessoal (eu, tu, ele, nós, vós, eles), que faz as vezes de sujeito, ou por um pronome oblíquo átono (me, te, se, nos, vos, o, a, lhe e suas variações).
    Espero que seja útil!!
  • de modo objetivo, a assetiva etá correta, pois
    a primeia parte da mesma refere-se à licença e a segunda, refere-se à estabilidade
  • Esta questão deveria ser anulada, pois traz ambiguidade em seu corpo. Dá-se a entender que, quando confirmada a gravidez, iniciará a licença à gestante.
  • sum 244 tst a estabilidade da gestante decorre da concepcao ate 5 meses apos o parto,portanto questao anulada
  • "A licença à gestante tem a duração de cento e vinte dias, sem prejuízo do salário e do emprego pelo período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."

    Questão tendenciosa e mal redigida.

    Ela está falando de dois direitos da gestante:
    1) Licença durante cento e vinte dias;
    2) Garantia contra a demissão sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    São duas coisas distintas. Mas, da maneira que está escrito, o texto só menciona o primeiro direito, sugerindo que este tem duração de cento e vinte dias e vigora a partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (o que é absurdo).

    Se a intenção do elaborador era que a assertiva fosse realmente certa, o correto seria ter escrito por exemplo:
    "A licença à gestante tem a duração de cento e vinte dias, sem prejuízo do salário e do emprego, e à gestante é garantido proteção contra demissão sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."

    Eu não aceitaria a decisão da banca em manter esta questão válida.
  • Assertiva CORRETA. 


    Essa é a legítima questão do tipo "responda com suas palavras, mas da forma que eu penso". Mal redigida e ambígua. 


    A questão aborda dois assuntos como se fossem um e exige um posicionamento acerca desse "terceiro" assunto que resultou da fusão dos dois primeiros.

  • Realmente, esse questão aborda dois institutos:


    "A licença à gestante será de 120 dias (sem prejuízo do salário ou do emprego)"


    "Vedada dispensa arbitrária da gestante desde a confirmação da gravidez até 05 meses após o parto"



  • essa questão induz o candidato apressado ao erro, pois dar a entender que a mulher tem direito a licença maternidade desde a confirmação da gravidez. 


  • Peguinha:

    Desde a confirmação da gravidez: sem prejuízo do salário e do emprego;

    Até cinco meses: após o parto.

    Desmembrando a questão dessa forma consegue-se acerta-lá.


    Deus sabe a nossa hora de vencer!

  • A questão junta os conceitos de Licença-maternidade com a Estabilidade da empregada grávida! A licença ocorre até 120 dias após o parto, sem prejuízo do salário e do emprego, e a estabilidade desde a confirmação da gravidez até  5 meses após o parto.


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Questão mal formulada. Induz a erro!

  • Ao meu ver a questão induz ao erro devido a citar "estabilidade desde a confirmação da gravidez até  5 meses após o parto". Pois esses 5 meses são: 4 meses licença (120 dias) + 1 mês estabilidade quando volta da licença, ou seja, lembramos do 01 (um) mês e ao ler o período todo 05(cinco) meses pensamos que está errada.

  • A licença é de 120 dias, mas a garantia da estabilidade no emprego abrange desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Só isso. (não vamos criar caso com a justa causa OK).


    Art. 7º (CF)

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;


    ADCT

    Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 

  • Realmente questão sem noção misturou os artigos e deu um significado sem nexo e ainda colocar o gabarito como certo, isso é no mínimo um ABSURDO!!!

  • CESPE DO.........................

  • QC, essa questão é de 2007, e ainda não tem um cometário anexado na questão.

    Estamos diante de concursos importantes, e demos um voto de confiança ao se inscrever aqui, então creio que o numero de chamados para o comentário dessa questão já foram o suficiente.

    Certo de sua colaboração, ficamos no aguardo.

  • Gabarito. ERRADO 

    Misturou os institutos da licença-maternidade e estabilidade provisória da gestante.

  • Calma pessoal, a gente só tem que estudar mais. Esta questão é a cópia exata do texto do Art. 10, II, b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,por favor verifiquem. 

    Pra quem não é do direito, esta é uma parte encontrada nas últimas páginas de seu Vade Mecum ou Constituição.

  • Errei a questão mesmo sabendo a redação da CF + ADCT. Acontece que a assertiva já foi escrita de uma forma a gerar confusão e derrubar o candidato que não teve a "sorte" de ter a mesma linha de interpretação de quem elaborou a questão.

  • Exatamente Thomaz, eu também sabia os dois conceitos, mas do jeito que está escrito está sugerindo que a LICENÇA À GESTANTE abrange desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto... 

     

    A licença à gestante tem a duração de cento e vinte dias, sem prejuízo do salário e do emprego, este protegido pelo período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. ai sim estaria correta

     

    Concordo que temos que estudar mais Khalil, mas em uma questão como essa, me desculpe, mas é o examinador que deve fazer um curso básico de português... :( 

  • O QC poderia comentar a questão?Agradeço.

  • Conforme estabelece a CF/88, Art. 7º - “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias”. Portanto, o prazo de licença para a gestante, sem prejuízo do emprego e do trabalho, é definido constitucionalmente.

    O período de contagem deste prazo depende de interpretação de norma contida no ADCT. Nesse sentido, conforme estabelece o Art. 10, do ADCT,  “Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: [...] II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto” (]Destaque do professor). 

    Atenção para o fato de que a Lei Complementar nº 146, de 2014, estendeu a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho.

    A assertiva está certa.


  • 5 meses após o parto = 4 meses de licença maternidade + 1 mês após a volta ao trabalho.

     

    Em resumo, quando a mulher volta da licença, a empresa só é obrigada a mantê-la por mais 1 mês, após isso, acaba a obrigação de não poder demiti-la.

  • fazendo merda desde 2007...

  • LI, reli, li de novo, mais uma vez e... nada. vou ali pular da ponte e já volto.

     

  • Errei. Pois a questão induz ao erro.

    Dá pra entender que é a licença a gestante que é desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    Pelo que entendi, o que o examinador quis falar é que é sem prejuízo ao emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. neste caso está certa a questão. Mas no primeiro não.

     

  • É só interpretação de texto. A vírgula separa uma oração da outra.

    >>  A licença à gestante tem a duração de cento e vinte dias, (OK)

    >> , sem prejuízo do salário e do emprego pelo período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. (OK)

    As duas orações (afirmações) estão corretas.

    O texto não foi mal redigido. >>>>> O ERRO é: má interpretação do texto por quem errou.

  • Isso nem faz sentido, no começo fala que é pra ser 120 dias então porque é que dura até 5 meses após (150 dias)???

  • Thiago, a questão afirma que é de 120 dias a licença a gestante, e também afirma que ela (a gestante) não terá prejuízo salarial e de seu emprego cinco meses após o parto (período puerperal). São duas coisas distintas, leia com calma que você verá isso.

    AVANTE!

  • Estabilidade provisória será desde quando confirma-se a gravidez até 5 meses após o parto; a licença não pode ser confundida com a estabilidade, portanto a questão está errada!!!

  • Art. 7 XVIII licença à gestante, sem prejuízo ao salário e ao emprego, com duração de 120 dias. Não tem nada sobre 5 meses antes ou depois.
  • ''Conforme estabelece a CF/88, Art. 7º - “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias”. Portanto, o prazo de licença para a gestante, sem prejuízo do emprego e do trabalho, é definido constitucionalmente.

    O período de contagem deste prazo depende de interpretação de norma contida no ADCT. Nesse sentido, conforme estabelece o Art. 10, do ADCT, “Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: [...] II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto” (]Destaque do professor). 

    Atenção para o fato de que a Lei Complementar nº 146, de 2014, estendeu a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho.

    A assertiva está certa.''

    Comentário do professor.

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    Licença = 120 dias (no mínimo).

    Empregada gestante = Confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

  • Se você acertou, então está estudando errado.

  • Questão muito dúbia, permite várias interpretações. Mais uma do Cespe. Sigamos e tomara que passemos antes de sair uma Lei dos Concursos.

  • que questão é essa?! palhaçada mesmo da CESPE

  • NO CASO SENDO A EMPREGADA GESTANTE

  • Acerca dos direitos dos trabalhadores, sobretudo os considerados na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que: A licença à gestante tem a duração de cento e vinte dias, sem prejuízo do salário e do emprego pelo período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

  • Sabia nunca kkkkkk


ID
68593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos dos trabalhadores, sobretudo os considerados
na Constituição Federal de 1988, julgue o seguinte item.

O aviso prévio será concedido ao empregado para busca de nova colocação de trabalho, com antecedência de pelo menos sete dias da dispensa, ou indenização correspondente ao período devido de redução da jornada.

Alternativas
Comentários
  • Art 7º:XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;CRFB
  • Aviso-prévio é a comunicação do empregado ou do empregador, conforme o caso, da intenção de uma das partes de rescindir sem justo motivo o contrato de trabalho, sendo próprio de contrato por prazo indeterminado, conforme a redação do artigo 487 da CLT, essa instrumento legal ora sexagenário. Há duas formas de aviso prévio: trabalhado ou indenizado.O funcionário poderá optar entre ter sua jornada diária reduzida em duas horas (antes ou após a jornada) ou faltar ao trabalho por 7 dias corridos, sem prejuízo no salário, com o intuito maior de procurar novo emprego. A não redução da jornada ou a sua substituição pelo pagamento das horas correspondentes (devido a horas extraordinárias) tornará nulo o aviso prévio. Entretanto se a rescisão partir do empregado, não haverá motivos para a redução da jornada de trabalho, afinal presume-se que ele já tenha outro emprego em vista.
  • O aviso prévio tem que ser concedido 30 dias antes da disppenda e não 7 dias antes como diz na questão..7 dias é a dispensa do trabalho que o trabalhador tem direito para busca de nova colocação de trabalho, mas isso somente se a dispensa não for voluntária.
  • Interessante é que o prazo de 30 dias do aviso prévio poder ser indenizado. Mas, a redução da carga horário deste período, não. Ou seja, a empregador não pode comprar essas horas que o empregado tem para procurar novo emprego durante o período do aviso prévio.
  • A presidenta Dilma sancionou o Projeto de Lei 3941/89, que amplia o tempo de aviso prévio do trabalhador para até 90 dias em caso de demissão sem justa causa. A nova norma estabelece que, além dos já previstos 30 dias, o aviso prévio terá um acréscimo de três dias a cada ano trabalhando na mesma empresa. O limite é de mais 60 dias, de acordo com o tempo trabalhado. Na prática, só terá direito aos 90 dias quem trabalha há 20, ou mais anos, no mesmo local, e é demitido sem justa causa.
  • Caso a rescisão do contrato tiver sido promovida pelo empregador o horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral. Sendo facultado ao empregado trabalhar sua jornada integral,sem a redução das 2 (duas) horas diárias, podendo por isso faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 7 (sete) dias corridos.
  • Súmula 230 TST - É ILEGAL substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.
  • Art 7º:XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, SENDO NO MÍNIMO 30 DIAS, nos termos da lei.


    GABARITO ERRADO
  • CF 30 DIAS, CONSIDERANDO A NOVA REGRA INCLUI-SE 3 DIAS PARA CADA ANO TRABALHADO, LIMITADO ATÉ 90 DIAS.

  • Brasil pegando fogo

    # Impeachment

    Dia marcado na história

    ahahahaahhahhaah

    E eu aqui no qc rsrsrs

  • Alanny Nunes esse Impeachment vai ferrar com nós concurseiros, ja que o plano deles é privatizar tudo oque puder = menos concurso e+ concorrencia nos que sobrar :(

  • É MESMO SILVA,E BOTA TUDO NISSO!!!

  • Mínimo 30 dias

    Máximo 90 dias

  • GABARITO ERRADO

     

     

    CF

     

    Art. 7º XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no MÍNIMO de trinta dias, nos termos da lei;

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU

  • Art 7º: XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

  • XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo NO MÍNIMO de 30 DIAS, nos termos da lei;

    ERRADA

  • 30 dias, no mínimo.
  • Até 1 ano - 30 dias.

    Depois disso - acrescenta-se 3 dias a cada ano.

    Pra quem trabalhou 20 anos ou mais - 90 dias.

  • Errado. O prazo mínimo é de 30 dias

  • ERRADA - RESPOSTA PARA OS NÃO ASSINANTES

  • A  trazida pela Lei 13.467/2017 trouxe mudanças no prazo para homologação da rescisão de contrato de trabalho.

    Até 10.11.2017 o prazo para homologação da rescisão dependia do , da seguinte forma:

    a) Aviso Prévio Trabalhado: neste caso, o prazo para homologação da rescisão é até o primeiro dia útil seguinte ao término do aviso;

    b) Aviso Prévio Indenizado: neste caso, o prazo para homologação é até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão.

    A partir da entrada em vigor da nova lei, independentemente se o aviso prévio for trabalhado ou indenizado, o prazo para homologação (entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual), bem como para pagamento dos valores devidos na rescisão contratual será de 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato.

    Isto porque a nova lei revogou o § 6º do art. 477 da , o qual estabelecia prazos diferenciados para homologação, dependendo se o aviso prévio fosse trabalhado ou indenizado.

    Também será de 10 dias o prazo para homologação da  quando não houver concessão de aviso prévio ou se houver a dispensa do seu cumprimento por parte do empregador.

    Nota: A  não obriga que a  de contrato seja feita junto ao sindicato da categoria. Portanto, independentemente se o empregado tem ou não mais de um ano de vínculo empregatício, a formalização do desligamento poderá ser realizada na própria empresa.

  • O prazo minimo é de 30 dias.

    PESSOAL VAMOS NOS FOCAR NA CONSTIUIÇÃO, TEM GENTE CITANDO UM MONTE DE COISAS QUE SO SERVEM PRA ENCHER DE INFORMAÇÕES COM UMA MANEIRA NÃO OBJETIVA:

    EX: O comentário do colega:

    "A  trazida pela Lei 13.467/2017 trouxe mudanças no prazo para homologação da rescisão de contrato de trabalho.

    Até 10.11.2017 o prazo para homologação da rescisão dependia do , da seguinte forma:

    a) Aviso Prévio Trabalhado: neste caso, o prazo para homologação da rescisão é até o primeiro dia útil seguinte ao término do aviso;

    b) Aviso Prévio Indenizado: neste caso, o prazo para homologação é até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão.

    A partir da entrada em vigor da nova lei, independentemente se o aviso prévio for trabalhado ou indenizado, o prazo para homologação (entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual), bem como para pagamento dos valores devidos na rescisão contratual será de 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato.

    Isto porque a nova lei revogou o § 6º do art. 477 da , o qual estabelecia prazos diferenciados para homologação, dependendo se o aviso prévio fosse trabalhado ou indenizado.

    Também será de 10 dias o prazo para homologação da  quando não houver concessão de aviso prévio ou se houver a dispensa do seu cumprimento por parte do empregador.

    Nota: A  não obriga que a  de contrato seja feita junto ao sindicato da categoria. Portanto, independentemente se o empregado tem ou não mais de um ano de vínculo empregatício, a formalização do desligamento poderá ser realizada na própria empresa."

  • Art 7º

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei

  • 30 dias

  • PRAZO MINIMO DE 30 DIAS

  • para quem nunca teve carteira assinada na vida ... é 30 dias o aviso prévio.

  • no mínimo 30 dias

  • Gabarito: Errado.

    O trabalhador tem direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.


ID
68596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos dos trabalhadores, sobretudo os considerados
na Constituição Federal de 1988, julgue o seguinte item.

A indenização por danos morais ou materiais, decorrentes de acidente de trabalho, devida pelo empregador ao empregado, depende, necessariamente, da demonstração do dolo patronal para sua ocorrência.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
  • A norma constitucional colocou a indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho no campo subjetivo e objetivo. No caso em questão o empregador responde objetivamente pelo dano, bastando apenas que o ofendido demonstre o nexo de causualidade (e não a culpa ou dolo) entre a atividade laboral e o dano. Cabe ao empregador, para dimunuir ou excluir a sua responsabilidade, demonstrar a sua não culpa ou dolo.
  • Indenização por dano moral ou material não seria devida quando da responsabilidade subjetiva do empregador, sendo apenas o seguro correspondente a responsabilidade objetiva? Fiquei com dúvidas!
  • O erro da questão está em afirmar a necessidade do dolo patronal, pois, a CF no art. 7° e inciso XXVIII diz "seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em DOLO ou CULPA". Ou seja se houver culpa também haverá indenização.
  • O seguro contra acidente de trabalho é de responsabilidade objetiva, ou seja não se avalia DOLO ou CULPA; já a indenização, é de caráter subjetivo, depende da demonstração do DOLO ou da CULPA.
  • Furyann, você não está certo, cabe sim danos morais decorrentes de acidentes de trabalho:

    "Acidente de trabalho. Indenização por dano moral e estético. Quantificação. Considerando-se o trauma causado ao empregado, vítima de queimadura em incêndio ocorrido nas instalações da ré, e o tratamento a que teve que se submeter para eliminar as marcas do acidente, eleva-se a indenização deferida a título de reparação por danos morais e estéticos de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para R$ 12.000,00 (doze mil reais). Dou provimento em parte. Honorários de advogado. Os honorários de advogado, na Justiça do Trabalho, somente são cabíveis quando o trabalhador esteja assistido pelo sindicato de classe e perceba salário inferior ao dobro do mínimo ou que se encontre em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Inteligência da Lei 5584/70, artigo 14, em consonância com as súmulas 219 e 329 do C.TST. Nego provimento. (TRT/SP - 01037200504102002 - RO - Ac. 10aT 20090258163 - Rel. Marta Casadei Momezzo - DOE 28/04/2009)"

    Existem vários outros julgados no mesmo sentido...
  • ASSERTIVA ERRADA
    (para aqueles que não são "colaboradores" do Q.C.)

    CF/1988
    Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;


  • CF/1988

    "Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou CULPA;"

    Sendo assim, para que o empregador esteja obrigado à indenização não se faz necessário que esteja incorrido em dolo, pois havendo culpa por parte do mesmo já é motivo suficiente para tal...
  • O seguro contra acidente de trabalho: Responsabilidade Objetiva.
    A indenização: Responsabilidade Subjetiva (depende da demonstração de dolo ou culpa).
  • Talvez a questão tente falar sobre danos morais ou materiais, sendo assim no final falando em dolo patronal. Sendo que é quando incorrer dolo ou culpa.
    Foi o que eu pensei na questão.

    ERRADO.

  • depende da demonstração de dolo ou culpa.

  • É DIREITO DO TRABALHADOR E OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR A REDUÇÃO DOS RISCOS INERENTES AO TRABALHO, POR MEIO DE NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA. ALÉM DO SEGURO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO, A CARDO DO EMPREGADOR, SEM EXCLUIR A INDENIZAÇÃO A QUE ESTE É OBRIGADO, QUANDO INCORRER EM DOLO OOOOU CULPA.




    GABARITO ERRADO
  • Dolo ou Culpa!

  • Dolo ou culpa.

  • Muito fácil está.....

  • Esse "  NECESSARIAMENTE"  é de lascar, rsrs . vem com a idéia de  *****SOMENTE******, questão top !!!

  • GABARITO ERRADO.

     

    CF

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

  • Decorrente de dolo ou culpa. 

  • Dolo ou Culpa :P

  • DOLO OU CULPA...

  • XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

  • DOLO ou CULPA

  • Gabarito: Errado.

    É direito do trabalhador: seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. 


ID
68599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos dos trabalhadores, sobretudo os considerados
na Constituição Federal de 1988, julgue o seguinte item.

O trabalhador pode propor ação referente a créditos decorrentes da relação de trabalho até o prazo de dois anos após o fato que enseja o pedido.

Alternativas
Comentários
  • XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
  • o erro esta no prazo que seria apos e extinçao do contrato de trabalho
  • Questão que para lograr sucesso é preciso o conhecimento dos dispositivos constitucionais...XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;Sendo assim:1- Em caso de busca pelo adimplemento de verbas trabalhistas atrasadas ou demais direitos que lhe pertença, o trabalhador terá 5 anos (prazo prescricional - referente à busca pelo acertamento do seu direito subjetivo) caso permaneça exercendo suas atividades laborais, ou seja na vigencia do contrato de trabalho.2- Porém,o legislador achou por bem reduzir esse prazo para 2 anos, caso esteja extinta a relação de trabalho.Tratam-se de prazos prescricionais distintos para situações distintas, tendo por base a relação de trabalho, mas precisamente durante ou depois do vinculo laboral.
  • Art7º, XXIX, CF.5 anos enquanto no serviço (urbano ou rural);2 anos após a extinção do contrato.
  • A Emenda Constitucional 28/2000 eliminou a distinção do prazo de prescrição da ação trabalhista movida por trabalhador urbano e trabalhador rural. Com a promulgação desta emenda, o prazo prescricional da ação trabalhista passa a ser o mesmo tanto para um quanto para outro: 5 anos de prescrição interna no contrato de trabalho, limitada a 2 anos após a sua cessação.
  • Qualquer falta de atenção é fatal!

    O erro na questão consiste em afirmar que o prazo seria de dois anos APÓS O FATO QUE ENSEJA O PEDIDO. Está errado! o prazo de dois anos é contato a partir do encerramento do contrato de trabalho.

  • Art. 7° XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 ANOS APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

  •           Embora eu tenha acertado a questão, penso ser cabível a anulação da mesma, visto que ela só estaria errada se fosse inserida a palavra "limite" após "prazo", ficando: O trabalhador pode propor ação referente a créditos decorrentes da relação de trabalho até o prazo limite de dois anos após o fato que enseja o pedido.
             
             

              Pensem comigo. O trabalhador realmente pode propor tal ação até o prazo de 2 anos. Se o limite são 5 anos, ele pode propor até o prazo de 1, 2, 3, 4 ou 5 anos.


  • Minha dúvida é se são condições complementares ( ou seja, posso resgatar so 5 ultimos anos até 2 anos depois do fim do contrato) ou se são situações alternativas  ( os direitos de 5 anos se o contrato estiver valendo ou os direitos de 2 anos se tiver vencido). Alguém sabe dizer? Agradeço essa oportunidade!
  •  Tudo o que se requer nessa questão é a compreensão do artigo 7° XXIX ,que diz:

    "Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho"


    Pois bem, há dois pontos importantes a serem estudados no inciso.


    Primeiro: O prazo para propor a a ação é de dois anos, sendo contados a partir da extinção do contrato.

    Segundo: A justiça do trabalho apenas irá avaliar a questão toda dos últimos cinco anos, contados a partir do ajuizamento da ação. Ou seja, mesmo se o cidadão trabalhou por vinte anos o Tribunal irá decidir apenas sobre os últimos cinco anos.

    TST
    SUM-308 PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 204 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. (ex-OJ nº 204 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

    Boa Sorte!

  • Saulo, acho q o caminho ñ é pensar em outras opções. O fato é:

    após extinta a relação de trabalho, o trabalhador tem 2 anos p/requerer seus direitos. Se ele vai pedir no dia seguinte q acabou seu contrato, ele pede dos últimos 5 anos, mesmo tendo trabalhado 20 anos na empresa. Se ele pedir 1 ano depois q ele saiu, vai conseguir apenas dos últimos 4 anos, e assim sucessivamente, até chegar ao limite de 2 anos p/pedir seus direitos.

    Ou seja, qq dia perdido, é ruim p/o trabalhador.

    Se ele ainda trabalhar na empresa e quiser brigar pelos direitos, tb pode! Nesse caso, ñ contam os 2 anos de prescrição (uma vez q o contrato ñ acabou), mas ele tb só pede dos últimos 5 anos.

    Ficou claro? Espero q sim.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Nota ruim para Érika!!! Ah, fala sério, foi a que clareou melhor as minhas ideias. Parabéns.
  • Nossa!!!! até q fim eu entendi esse inciso. 
  • O trabalhador pode propor ação referente a créditos decorrentes da relação de trabalho até o prazo de dois anos após o fato que enseja o pedido.

    Gabarito: Errado

    Art. 6º, XXIX CF: ação, quando aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a EXTINÇÃO do contrato de trabalho.

  • Assertiva ERRADA. 


    Foi pra rua, vira a ampulheta. O prazo começa a contar da data em que você foi demitido. 

  • Art. 6º, XXIX CF: ação, quando aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.




    GABARITO ERRADO

  • um professor de português disse " questão incompleta NÃO esta incoRReta" 

    assim eu entendi nessa questão que o trabalhador pode propor a ação ate o prazo de dois anos? pode; três? pode; quatro? pode;  e de cinco anos? pode. Desde que ele continue trabalhando apos o acontecimento do fato. 
    eu não percebi na questão se a relação de trabalho já havia encerrada ou não. Julgo a questão como uma questão incompleta.
  • CESPE TENTA TE CONFUNDIR, MAS É SIMPLES: CRÉDITOS RESULTANTES DAS RELAÇÕES DE TRABALHO, COM PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS, ATÉ O LIMITE DE 2 ANOS APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

  • Tenta e consegue...

  • XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho

  • Art. 7º  - XXIX

    Prescrição de 5 anos após o fato ocorrido e 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.


  • ARTIGO 7º, XXIX, CF - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho

  • 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.

  • até 2 anos após o que ?? a extinção do contrato de trabalho !!

  • Gostei do comentário da Érika, até então, nunca tinha conseguido entender o inciso XXIX, valeu!!!

  • ERRADO!

    dois anos após a extinção do contrato de trabalho e não dois anos após o fato que enseja o pedido.

  • Prazo Prescricional - 5 anos

  • - 2 após após a extinção do CT.

    - 5 anos de garantia de direitos passados.

  • O linguajar que pode atrapalhar o candidato na hora da prova, seria tão facil se a questao fosse escrita assim:

    O trabalhador apos ser demitido, tem ate dois anos para entrar na justiça para querer seus direitos que não foram pagos pelo empregador, e mesmo entrando dentro do prazo de dois anos, o trabalhador so tera direito dos ultimos cinco anos a partir da entrada no processo trabalhista.

  • Verdade Thiago Souza, mas veja,

    seremos os intérpretes ou tradutores da lei, uma das funções é exatamente esta de "traduzir"; tua construção é um dos linguajares que usaremos com os beneficiários.

  • Thiago Souza, as questões não foram feitas para facilitar nossa vida, lembra? 

  • Questão capciosa! 

     

  • Artigo 7º XXIX da CF

     

    Trabalhador ainda está no serviço e viu que existem créditos:

     

    (01/01/2012) I----------------------------------PRAZO-------------------------------------------I Ajuizamento da ação  no dia 01/01/2017.

                             5 anos pra trás de créditos que podem ser requeridos

     

     

    Extinção do contrato no dia 02/02/2017

     

    (02/02/2017) I-------------PRAZO-------------I No último dia de direito para entrar com a ação  01/02/2019, ele vai lá e "Piimba", entra com a ação

     

     

    Quantos anos ele terá direito de requerer dos créditos?

     

     

    (01/02/2014)I------------------------PRAZO------------------------I (01/02/2019)

     

    Ou seja, ele terá apenas 3 anos e 1 dia de créditos para requerer, pois deu mole, vacilou e deixou para último dia do direito para entrar com a ação, afinal, o que conta é a data da ação e não da extinção do contrato.

     

    Se passar dos 2 anos da extinção do contrato, já era, foi pro beleleu seu direito de entrar coma ação, perdeuuu.

     

    Bons estudos

  • Art. 6º, XXIX CF: ação, quando aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

  • 2 anos após o termíno do contrato de trabalho. 

  • o prazo decadêncial é bienal e o prescricional quinquenal.

     

    você pode até reclamar após findo o contrato de trabalho, mas o aproveitamento recairá apenas sobre os últimos 5 anos.

    Ou seja, se o "fato que enseja o pedido" tiver ocorrido há 6 anos, por mais que o contrato tenha sido rescindido no dia anterior ao ajuizamento da reclamação, não há mais o que ser discutido, pois houve a prescrição quanto àquela parte, sendo apreciado o mérito apenas dos últimos 5 anos.

     

    Achei capciosa a parte "após o fato que enseja o pedido". Poderia ter sido "após o fim da relação de trabalho".

  • Resposta: PRAZO DE 5 ANOS - Questão: ERRADA.

     

    QUESTÃO: O trabalhador pode propor ação referente a créditos decorrentes da relação de trabalho até o prazo de dois anos após o fato que    enseja o pedido.

     

    A questão foi AMPLA quanto ao prazo. Se tivesse especificado (após findo o contrato) a resposta poderia ser diferente.

     

  • gab.:E

     

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)

  • Erro: 2 anos APÓS a EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

  • E

    2 anos após a extinção do contrato do trabalho

  • Apos o termino da relação de trabalho o prazo é de 2 anos.

  • ele tem 2 anos para pedir os ultimos 5 anos.
  • Comentários equivocados e repetitivos: a ação, quanto aos créditos resultantes da relação de trabalho, prescrevem em 5 anos para trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho

  • Até 02 anos findos o vínculo empregatício. Ex: demitido em 01/01/2020, terá até 01/01/2022 para propor a ação, visando as parcelas referentes aos 05 últimos anos de labor.

  • ERRADO

    Até 2 anos após o vínculo empregatício.

  • De 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.


ID
68602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos dos trabalhadores, sobretudo os considerados
na Constituição Federal de 1988, julgue o seguinte item.

Todo trabalhador tem direito, de modo gratuito, a assistência concernente a creche e pré-escola aos filhos e dependentes, desde o nascimento até quando completarem 5 anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º: XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.Questão mal elaborada!
  • Só para lembrar, antes o direito era para crianças de até 6 anos, mas com a EC 53/2006 essa idade foi reduzida para 5 anos.
  • Questão anulada devido à expressão "todo trabalhador" deixar implícito o entendimento que tal direito se aplicaria aos domésticos, por exemplo, o que não é verdade.

    A CF só garante aos URBANOS e RURAIS.

  • Galera, segue a Justificatica da Banca:

     anulado. A expressão “todo trabalhador” poderia indevidamente alcançar os 
    trabalhadores domésticos, embora o parágrafo único do art. 7.º não indique o item XXV. Portanto, 
    baseado no parágrafo, o candidato poderia entender pela incorreção da  assertiva, quando a intenção 
    inicial era julgar o item à luz do item XV, que descreve o direito, e não as exceções a sua 
    aplicabilidade.
  • Marquei errada na hora! Me lembrei que esse direito não é garantido aos trabalhadores domésticos!
  • Hoje o doméstico está contemplado com esse direito. Porém, necessita de lei regulamentadora.

  • Hoje essa questão estaria CERTA.

  • Ainda hoje, não consideraria a questão como correta, pois ,de acordo com a Constituição Federal/88, o art. 39,§ 3º o inciso XXV do art. 7º não aplica-se aos servidores.

     

    ''Art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)''

    ''Art. 7, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)''

  • TRABALHADORES URBANOS E RURAIS, EMPREGADOS DOMÉSTICOS, têm direito, de modo gratuito, a assistência concernente a creche e pré-escola aos filhos e dependentes, desde o nascimento até quando completarem 5 anos de idade.

    SERVIDORES PÚBLICOS não tem esse direito.

    Logo não são todos os trabalhadores no lato senso do vernáculo.

    Fundamento:

    Art. 7º, caput; inc, XXV; e § único, CF.

    Art. 39, §3, CF.


ID
68809
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de direitos sociais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra "A" - CorretaArt. 8º...III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões JUDICIAIS ou administrativas;Letra "B" - ErradaArt. 8º...VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, ATÉ UM ANO APÓS O FINAL DO MANDATO, SALVO SE COMETER FALTA GRAVE NOS TERMOS DA LEI.Letra C - ErradaArt. 11. Nas empresas de mais de DUZENTOS EMPREGADOS, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.Letra D - ErradaArt. 7º...V - piso salarial proporcional à extensão e à COMPLEXIDADE DO TRABALHO.Letra E - ErradaArt. 7º...XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, SEM EXCLUIR A INDENIZAÇÃO A QUE ESTÁ OBRIGADO, quando incorrer em do OU CULPA.
  • a) Aos sindicatos cabe a defesa, entre outras, de interesses individuais da categoria, inclusive em questões judiciais. CERTA
    b) É vedada a dispensa de empregado sindicalizado a partir DO REGISTRO DA CANDIDATURA A CARGO DE DIREÇÃO OU REPRESENTAÇÃO SINDICAL. ERRADA
    c) Nas empresas de mais de DUZENTOS empre- gados, é garantida a eleição de um representante destes para entendimento direto com os empregadores. 
    d) O piso salarial deve ser proporcional à extensão E À COMPLEXIDADE DO TRABALHO. 
    e) SEGURO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO, A CARGO DO EMPREGADOR, SEM EXCLUIR A INDENIZAÇÃO A QUE ESTE ESTÁ OBRIGADO, QUANDO INCORRER EM DOLO OU CULPA.

  • Em matéria de direitos sociais, é correto afirmar:

    a) Aos sindicatos cabe a defesa, entre outras, de interesses individuais da categoria, inclusive em questões judiciais. CORRETA
    b) É vedada a dispensa de empregado sindicalizado a partir da data de sua eleição para cargo de direção. ERRADA (é a partir do registro da candidatura e permanece até 1 ano após o final do mandato)
    c) Nas empresas de mais de cento e cinquenta empregados, é garantida a eleição de um representante destes para entendimento direto com os empregadores. ERRADA (mais de 200 empregados)
    d) O piso salarial deve ser proporcional, tão-somente, à extensão do trabalho a ser prestado. ERRADA (faltou a complexidade )
    e) O trabalhador tem direito à indenização em caso de acidentes de trabalho, e, ainda que incorrendo em culpa, o empregador está desobrigado dessa responsabilidade. ERRADA. Se o empregador tiver culpa, terá que assumir a responsabilidade pelo acidente de trabalho.

  • A-Correta Art 8° III- ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    B-Art 8° VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    C- Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    D-Art 7° V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    E-Art 7° XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

  • A alternativa A é  a correta,mas não se esqueçam que cabe a defesa dos direitos individuais e coletivos e não apenas individuais como  está na assertiva A. poderia soar incompleta já que algumas questões ela cobra a literalidade dos artigos.

  • Amaro Braga, 


    observe que a questão diz "entre outros", isto não a torna incompleta, pois podemos inferir os demais direitos cabíveis. 


    Bons estudos

  • CF/ 88 art 8 . III- ao sindicado cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questoes judiciais ou administrativas. 

  • A - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

     

    B - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

     

    C - Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

     

    D - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

     

    E - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

  • A – Correta. A alternativa traz a previsão contida no artigo 8º, III, da CF:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte(...):

    Aos sindicatos cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas.

    B – Errada. A estabilidade deve ser adquirida a partir do registro da candidatura e não com a data de sua eleição (artigo 8º, VIII, CF).

    C – Errada. A eleição do representante é assegurada nas empresas que detenham mais de 200 empregados (artigo 11, CF).

    D – Errada. O piso salarial deverá ser proporcional à extensão e à complexidade do trabalho (artigo 7º, V, CF).

    E – Errada. O empregador não está desobrigado da responsabilidade. O artigo 7º, XXVIII, da CF prevê:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (...):

    XXVIII - O trabalhador tem direito à indenização em caso de acidente de trabalho, sem excluir a indenização a que este está obrigada, quando incorrer em dolo ou culpa.

    Gabarito: A 

  • Redação horrível, mas acertei.

  • b-A dispensa não é absoluta, em falta grave pode ser dispensado antes de 1 ano

    d-piso salarial não se confunde com salario minimo

    ''o piso do contador de Sp pode ser diferente do piso do contador de Minas,por exemplo

    ''Além disso,proporção à extensão e à complexidade''

    cabe negociação coletiva

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 8º. III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    b) ERRADO: Art. 8º. VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    c) ERRADO:  Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    d) ERRADO: Art. 7º. V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    e) ERRADO: Art. 7º. XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 8º. III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    b) ERRADO: Art. 8º. VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    c) ERRADO:  Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    d) ERRADO: Art. 7º. V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    e) ERRADO: Art. 7º. XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;


ID
69193
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São considerados direitos sociais, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
  • 1ª Geração - Direitos individuais e políticos2ª Geração - Direitos sociais e econômicos3ª Geração - Direitos difusos: coletivos, individuais-hegemônicos e difusos propriamente ditos
  • Os dirreitos sociais constituuem as liberdades positivas , de observância obrigatória em um estado social de dierito, tendo por base a melhoria das condições de vida de dos hiposuficientes, visando à concretização da igualdade social. Os direitos sociais, direitos fundamnetis de segunda geração, encomtram-se catalogados nos arT 6° a 11° da CF, estão disciplinados ao longo do texto constitucional(a saúde é regulada no art. 200, a previdencia social é tratada no art. 201 etc.).
  • Art. 6o - São direitos sociais: a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, O LAZER, A SEGURANÇA, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
  • Complementando:A alternativa um está errada pq os direitos sociais são considerados liberdades positivas e não negativas:"os direitos humanos de primeira geração são os relacionados à proteção da vida e da liberdade. São as chamadas liberdades negativas, caracterizando limites à atuação do Estado frente ao cidadão. Esses direitos surgiram principalmente com a Revolução Francesa de 1789.Os direitos de segunda geração são os chamados direitos de proteção sociais, que se caracterizam pelo direito dos cidadãos em exigirem uma prestação positiva do Estado para sua proteção. São as chamadas liberdades positivas dos cidadãos. São provenientes principalmente das lutas das classes trabalhadoras, após a Revolução Industrial. Os direitos previdenciários e os direitos trabalhistas são exemplos de direitos humanos de segunda geração."Disponível em:http://74.125.47.132/search?q=cache:6l5Wi1b2mPYJ:www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp%3Fid%3D745+liberdades+positivas+e+negativas&cd=3&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=brE mais, não são de observância facultativa:"Ademais, conforme o artigo 5°, parágrafo 1° da Constituição da República, os direitos fundamentais têm aplicabilidade imediata. Disto decorre que o Estado que se omitir na implementação dos direitos sociais fundamentais poderá ser condenado à obrigação de fazer, por meio do que se conhece como "judicialização das políticas públicas."Disponível em:http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081215154237647&mode=print
  • DIREITOS SOCIAIS:LAZERASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOSMORADIAEDUCAÇÃOPREVIDÊNCIA SOCIALTRABALHOSEGURANÇASAÚDE
  • ATUALIZAÇÃO CHEGOU MAIS UM PARA FESTAEMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010 Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)
  • Com todo respeito, mas o seu macete, Fabiana está desatualizado em face da EC 64EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010 Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)
  • Tem um macete que eu aprendi aqui mesmo no site:TEMOS LPS DEMAIS:Trabalho, Educação, MOradia, Saúde, Lazer, Previdência Social, DEsamparados (assistência), Maternidade (proteção), Alimentação, Infância (proteção) e Segurança.Espero que ajude!Bons estudos.
  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010. 

    A Emenda acrescentou Alimentação. Ficou mais fácil.  
    Direitos Sociais (art. 6° da CF):

    TEMOS LAPS DEMAIS

    T-  Trabalho
    E-  Educação
    MO-  Moradia
    S-  Saúde

    L-  Lazer
    A – Alimentação
    PS-  Previdência Social

    DE-  Desamparados(Assistência Aos Desamparados)
    MA-  Maternidade(Proteção À Maternidade)
    I-  Infância(Proteção À Infância)
    S-  Segurança

  • GOSTARIA DE PARABENIZAR TODOS QUE CRIARAM OU COPIARAM MACETE, ESTA CONDUTA É LOUVÁVEL.
  • PS: TEMOS LAZER DEMAIS

    Previdência Social

    Trabalho
    Educação
    Moradia
    Saúde

    Lazer

    Assistência aos Desamparados
    Proteção à Maternidade
    Alimentação
    Proteção à Infância
    Segurança.

    Obs: macete copiado e colado de outra questão. Portanto, os méritos não são meus, e, sim, de outro colega.
  • Letra E
     
    Realmente muitas dicas iguais, essa conduta é vedada, inclusive, pelo Código de Ética do QC.
     
    Todavia, tenho um macete inédito, copiado diretamente do site Concurseiros Vibrantes, para ajudar vocês, novatos:
     
    TEMOS LAPS DEMAIS
     
    T-  Trabalho 
    E-  Educação 
    MO- Moradia 
    S-  Saúde
     
    L-  Lazer 
    A- Alimentação 
    PS- Previdência Social
     
    DE- Desamparados(Assistência Aos Desamparados) 
    MA- Maternidade(Proteção À Maternidade) 
    I-  Infância(Proteção À Infância) 
    S- Segurança
     
    Se alguém tiver outro macete ou bizu para ajudar na fixação dos conhecimentos, agredeço desde já.
  • UM MACETE OTIMO PRA DECORAR OS DIREITOS SÓIAIS



    EDUcação             MORAdia             ALImentação   


    SAÚde              TRABALH
    o        LAzer


    ASSIStencia aos desamparados        PROteção a maternidade e a infância    SEGurança    PREvidência      SOcial

  • Alguém sabe dizer o erro da letra B ("os individuais do trabalhador, pessoa física, como o direito de greve"). Para mim sempre foi tranquilo que direitos trabalhistas, individuais ou não, são sociais! Inclusive estão elencados no art. 7º da CF, dentro do capítulo "Dos Direitos Sociais"; além do que Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo têm o tópico "Enumeração constitucional dos direitos sociais individuais dos trabalhadores (art. 7º)" dentro do capítulo "Direitos Sociais" do "Direito Constitucional Descomplicado".

    A questão só pode estar furada!
  • Olha Rafael, eu estava me perguntando a mesma coisa até que me dei conta do seguinte: a alternativa "b" fala em direito individual de greve quando na verdade esse seria um direito coletivo. A alternativa deixa claro que ela quer se referir a direito individual do trabalho quando fala em "trabalhador, pessoa física" e, na verdade, o direito a greve faz parte do direito coletivo do trabalho. Fora isso eu não consigo ver outro erro na alternativa "b".
  • Art. 6º da CRFB - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Bizu: DILMAS SEM PT.
    D - desamparados
    I - infância
    L - lazer
    M - maternidade
    A - alimentação*
    S - saúde
    S - segurança
    E - educação
    M - moradia
    P – previdência social
    T - trabalho

  • erro na LETRA B:
    direito a GREVE é um direito que compete a um conjunto de trabalhadores, pois ninguém inicia uma greve sozinho, logo, está errado em dizer que é um direito individual do trabalhador (embora, o ato de participar de uma greve seja um direito individual).
    Isso é demonstrado no próprio art. 9º, da CF: 
    "é assegurado o direito de greve, COMPETINDO AOS TRABALHADORES decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devem por meio dele defender".



  • CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)

  • Quanto comentário repetido!!!!!

    1ª dimensão: liberdade e não intervencionismo estatal - É o Estado liberal

    2ª dimensão: evolução do Estado liberal para o Estado social de direito - Direitos sociais

    3ª dimensão: direitos transindividuais - marcados pela solidariedade ou fraternidade

    (FONTE: Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. 2014)

  • Tratando do termo "GENÉRICO"   Me fez errar a questão.  :\  

    • Direitos sociais: educação; saúde; alimentação; trabalho; moradia; lazer; segurança; previdência social; proteção à maternidade e à infância; assistência aos desamparados.

  • ATUALIZAÇÃO:

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

  • Gabarito letra e).

     

    Os direitos de primeira geração ou dimensão referem-se às liberdades negativas clássicas, que enfatizam o princípio da liberdade, configurando os direitos civis e políticos. 

     

    O direito de segunda geração ou dimensão, ao invés de se negar ao Estado uma atuação, exige-se dele que preste políticas públicas, tratando-se, portanto, de direitos positivos, impondo ao Estado uma obrigação de fazer, correspondendo aos direitos à saúde, educação, trabalho, habitação, previdência social, assistência social, entre outros. São os direitos sociais, culturais e econômicos.

     

    Fonte: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11750

     

     

    Os Direitos Sociais encontram-se nos artigos 6° ao 11 na Constituição Federal. Porém, é possível classificá-los em:

     

     

    1) Direitos sociais genéricos (Art. 6º).

     

    CF, Art. 6º: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporteo lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

     

    Segue um mnemônico do Art. 6°.

     

    Mnemônico: "PS TTEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO DEMAIS"

     

    PS = PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

    T = TRANSPORTE (E.C. 90/2015)

     

    T = TRABALHO

     

    E = EDUCAÇÃO

     

    MO = MORADIA

     

    S = SAÚDE

     

    LAZER

     

    ALIMENTAÇÃO

     

    DE = ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

     

    MA = MATERNIDADE

     

    I = INFÂNCIA

     

    S = SEGURANÇA (ÚNICO QUE ESTÁ EXPRESSO NO CAPUT DO ART. 5° E DO ART. 6°)

     

     

    2) Direitos sociais individuais do trabalhador, pessoa física, (Art. 7°) que são direitos de proteção, pertinentes ao denominado “direito individual do trabalho”, abrangendo:

     

    a) Direitos de proteção, relacionados à extinção da relação de emprego (art. 7º, l, ll, lll, XXl, e art. 10 do ADCT);

    b) Direitos relacionados à remuneração (art.7º, lV, V, Vl, Vll, Vlll, lX, X, Xl, Xll, XVl, e XXlll);

    c) Direitos relacionados à duração do trabalho (art. 7º, Xlll, XlV, XV, XVl e XVll);

    d) Direitps relacionados à não-discriminação e à proteção, nas relações de trabalho, da mulher e do menor (art. 7º, XVlll, XlX, XX, XXV, XXX. XXXl, XXXll, XXXlll, e art. 10 do ADCT);

    e) Direitos relacionados à segurança e medicina do trabalho (art. 7º, XXll e XXVlll).

     

     

    3) Direitos sociais coletivos do trabalhador, que são aqueles pertinentes ao denominado “direito coletivo do trabalho”, abrangendo (Art. 8° ao 11):

    a) Liberdade de associação profissional ou sindical (art. 8º, ll, V, Vll);

    b) Garantia de autonomia dos sindicatos (art. 8º, l, lV, Vlll);

    c) Direito a defesa dos interesses dos trabalhadores em negociações coletivas e órgãos Públicos (art. 8º, lll, Vl, art 10 e art 11);

    d) Direito de greve (art. 9º).

     

    Fonte: http://assisferre27.blogspot.com.br/2010/04/direitos-sociais.html

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • São direitos sociais: DILMA SEM PTT com SEGURANÇA

     

    Assistência aos Desamparados

    Proteção à Infância

    Lazer

    Moradia

    Alimentação

     

    Saúde

    Educação

    Proteção à Maternidade

     

    Previdência Social

    Transporte

    Trabalho

     

    com SEGURANÇA

  • GABARITO ITEM E

     

    DIREITOS SOCIAIS

     

    MACETE: 

    SAÚ MORA ALI , EDU TRABALHA LÁ  /  ASSIS PRO SEG TRANSPORTANDO  PRESO"

     

    SAÚDE

    MORADIA

    ALIMENTAÇÃO

     

    EDUCAÇÃO

    TRABALHO

    LAZER

     

    ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA

    SEGURANÇA

    TRANSPORTANDO-->  TRANSPORTE

    PREVIDÊNCIA SOCIAL

  • Ainda prefiro o mnemônico citado por outro colega:

     

    3P  T   SEM   SALA

     

    Previdência social;

    Proteção ao trabalho;

    Proteção à maternidade;

     

    Trabalho;

     

    Segurança;

    Educação;

    Moradia;

     

    Saúde;

    Alimentação;

    Lazer;

    Assistência aos desamparados.

  • Segunda geração: são os direitos que envolvem prestações positivas do Estado aos indivíduos (políticas e serviços públicos) e, em sua maioria, caracterizam-se por ser normas programáticas. São as chamadas de liberdades positivas. São os direitos econômicos, sociais e culturais. Ex: direito à educação, saúde, trabalho.

  • GENTE, é bom  saber que greve é direito coletivo do trabalhador.

  • b) Errado. Direito de greve é um direito social COLETIVO (Art. 9).

    d) Errado. O direito relacionado a medicina do trabalho (Art. 7, XXII, XXVIII) é um direito social INDIVIDUAL.

  • O colega abaixo está equivocado, direito de greve é direito individual exercido coletivamente. Ora, basta entender que um direito social consiste em uma prestação positiva do Estado, e o direito a greve é exercido a partir de uma abstenção do Estado.. Estamos falando de uma liberdade de agir

  • GABARITO: E

    Macete para Memorizar Direitos Sociais Contidos na Constituição Federal de 1988

    EDU MORA LÁ SAÚ TRABALHA ALI ASSIS PRO SEG PRESO 

    EDU – EDUCAÇÃO

    MORA – MORADIA

    LÁ – LAZER

    SAÚ – SAÚDE

    TRABALHA – TRABALHO

    ALÍ – ALIMENTAÇÃO

    ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA

    SEG – SEGURANÇA

    PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL


ID
72223
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A liberdade da definição da forma de administração do sindicato corresponde ao direito de

Alternativas
Comentários
  • Ao dispor que "a lei não poderá exigira autorização do Estado para a fundação de sindicatos, ressalvando o registro no órgão competente" (art. 8o, I), vislumbrou-se o Princípio da auto-organização sindical. Atinge a carta de reconhecimento, documento concessivo da personalidade jurídica dos sindicatos, concedidos pelo Ministério do Trabalho. A criação dos sindicatos é um ato que não depende de aprovação do governo. O registro não tem natureza atributiva, mas simplesmente declaratória da existência do sindicato, é meramente para fins cadastrais e não para fins constitutivos. Nasce o sindicato com a aprovação dos estatutos, pela assembléia que o constituiu, seguida do seu depósito.
  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
  • DIREITOS SINDICAIS:

    Liberdade de constituição: é livre a associação profissional ou sindical, não podendo a lei exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato. ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical (CF, art. 8º, I).

    Liberdade de inscrição: ninguém poderá ser obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a qualquer sindicato.

    Direito a auto-organização: implica a liberdade de definição da forma de governo da associação ou do sindicato, bem como as formas de expressão de
    vontade (assembléias, eleições, plebiscitos, referendos etc.), nos termos constitucionais. A Constituição Federal refere-se expressamente ao direito do
    aposentado filiado a votar e ser votado nas organizações sindicais (CF, art. 8º, VII).

    Direito de exercício de atividade sindical na empresa: corresponde ao direito de ação sindical nos locais de trabalho, bem como ao de organização
    através de representantes e comissões sindicais.

    Direito democrático: impõem-se aos sindicatos diversos requisitos que se coadunem com os princípios constitucionais. Entre eles, deverão os estatutos estabelecer eleições periódicas e por escrutínio secreto para seus órgãos dirigentes, quorum de votações para assembléias gerais, inclusive para deflagração de greves; controle e responsabilização dos órgãos dirigentes.

    Direito de independência e autonomia: inclusive com a existência de fontes de renda independentes do patronato ou do próprio Poder Público.

    Direitos de relacionamento ou de filiação em organizações sindicais internacionais: é manifestação do princípio da solidariedade internacional dos

    interesses dos trabalhadores.

    Direito de proteção especial dos dirigentes eleitos dos trabalhadores: é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei (CF, at. 8º, VIII).

  • Os conceitos do comentário anterior foram retirados do livro: Direito Constitucional - Alexandre de Moraes. As informações compartilhadas pela colega estão a partir da pg. 200, na 24a Edição.
  • Moraes, sempre ele, sempre ele.... pelo menos dessa vez a classificação faz sentido pelo bom senso, diferente da maioria. A FCC com certeza tem participação no lucro de vendas do livro desse autor que, diga-se de passagem, é extremamente chato. 
  • GABARITO> B

    JESUS abençoe!
    Bons Estudos!
  • DIREITOS SINDICAIS:

    Liberdade de constituição: é livre a associação profissional ou sindical, não podendo a lei exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato. ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical (CF, art. 8º, I).

    Liberdade de inscrição: ninguém poderá ser obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a qualquer sindicato.

    Direito a auto-organizaçãoimplica a liberdade de definição da forma de governo da associação ou do sindicato, bem como as formas de expressão de

    vontade (assembléias, eleições, plebiscitos, referendos etc.), nos termos constitucionais. A Constituição Federal refere-se expressamente ao direito do

    aposentado filiado a votar e ser votado nas organizações sindicais (CF, art. 8º, VII).

    Direito de exercício de atividade sindical na empresa: corresponde ao direito de ação sindical nos locais de trabalho, bem como ao de organização

    através de representantes e comissões sindicais.

    Direito democrático: impõem-se aos sindicatos diversos requisitos que se coadunem com os princípios constitucionais. Entre eles, deverão os estatutos estabelecer eleições periódicas e por escrutínio secreto para seus órgãos dirigentes, quorum de votações para assembléias gerais, inclusive para deflagração de greves; controle e responsabilização dos órgãos dirigentes.

    Direito de independência e autonomia: inclusive com a existência de fontes de renda independentes do patronato ou do próprio Poder Público.

    Direitos de relacionamento ou de filiação em organizações sindicais internacionais: é manifestação do princípio da solidariedade internacional dos

    interesses dos trabalhadores.

    Direito de proteção especial dos dirigentes eleitos dos trabalhadores: é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei (CF, at. 8º, VIII).

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ID
72451
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à previsão dos direitos sociais, segundo garantia da Constituição Federal, o trabalhador doméstico também é contemplado com

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;--> XVIII - LICENÇA À GESTANTE, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;XXIV - aposentadoria;
  • Complementando..O FGTS e o seguro-desemprego não possuem garantia constitucional para os empregados domésticos,mas lhe podem ser assegurados . Como se pode ver abaixo:Lei 5859/73Art. 3o-A. É facultada a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, mediante requerimento do empregador, na forma do regulamento.Art. 6o-A.O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, de que trata a Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de um salário mínimo, por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada. § 1o O benefício será concedido ao empregado inscrito no FGTS que tiver trabalhado como doméstico por um período mínimo de quinze meses nos últimos vinte e quatro meses contados da dispensa sem justa causa.
  • DRIFLAPASDécimo terceiroRepousoIrredutibilidadeFériasLICENÇAAposentadoriaPrevidênciaAviso prévioSalário mínimo (MAES LaVe HiT)
  • DIREITO DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS: macete das Fraldas Pil.... pegue cada inicial e tente lembrar:F-R-A-L-D-A-S P-I-L F Férias R Repouso A Aviso prévio L Licença maternidade D Décimo terceiro A Aposentadoria S Salário mínimoP Previdência I Irredutibilidade L Licença paternidade
  • C0legas" A vinculação do empregado doméstico ao Sistema do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), vigente desde março/2000, é OPTATIVA e cabe ao EMPREGADOR a decisão. Porém, uma vez decidida será DEFINITIVA. Isto quer dizer que o empregador estará sujeito a todas as penalidades caso deixe de efetuar os depósitos nos vencimentos ou o faça de forma incorreta. "
  • Macete de um professor:Empregados domésticos geralmente são mais pobres, por isso torcem para o FLAmengo e bebem SIDRA no Natal.F érias + 1/3 L icenças-maternidade e paternidade A viso prévioS alário mínimo I rredutibilidade do salário D écimo terceiro R epouso semanal A aposentadoria
  • Essa foi boa, Lucy!Mas faltou a previdência!Beijos
  • Na verdade a alternativa B está desatualizada, pois lei que cria a licença de 180 dias entrou em vigor em setembro de 2008, mas só no fim do ano passado foi publicado decreto regulamentando a lei, que segundo o entendimento da fonte secundária (mediata) do direito fica a critério da empresa aderir o não.
  • Wellington, é direito constitucional, o que vale é a constituição neste caso, veja abaixo o que diz a CF 88:Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos erurais, além de outros que visem à melhoria desua condição social:Parágrafo único. São assegurados à categoriados trabalhadores domésticos os direitos previstosnos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI eXXIV, bem como a sua integração à previdênciasocial.IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmenteunificado, capaz de atender a suas necessidadesvitais básicas e às de sua família com moradia,alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário,higiene, transporte e previdência social, comreajustes periódicos que lhe preservem o poderaquisitivo, sendo vedada sua vinculação paraqualquer fim;VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto emconvenção ou acordo coletivo;VIII - décimo terceiro salário com base naremuneração integral ou no valor daaposentadoria;XV - repouso semanal remunerado,preferencialmente aos domingos;XVII - gozo de férias anuais remuneradas com,pelo menos, um terço a mais do que o salárionormal;XVIII - LICENÇA À GESTANTE, SEM PREJUÍZO DOEMPREGO E DO SALÁRIO, COM A DURAÇÃO DE CENTO EVINTE DIAS;XIX - licença-paternidade, nos termos fixados emlei;XXI - aviso prévio proporcional ao tempo deserviço, sendo no mínimo de trinta dias, nostermos da lei;
  • Gustavo, para completar o otimo macete da Lucy é só colocar...
     
    Para o FLAmengo e bebem SIDRA ;
     
    muito boa lucy!
  • Conforme outro colega já citou, a vinculação à previdência é optativa. O empregador cadastra ou não a sua funcionária no INSS.

    É apenas SIDRA FLA mesmo.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • ERIKA NÃO EXISTE ISSO NÃO!!
    EMPREGADO DOMESTICO É SEGURADO OBRIGATORIO
    DA PREVIDENCIA SOCIAL.
    SERÁ QUE O QUE VC QUIZ DIZER É QUE O EMPREGADOR
    NÃO TEM QUE IR AO INSS CADASTRAR SEU FUNCIONARIO?FICANDO O MESMO(EMPREGADO)
    OBRIGADO POR ESSA OBRIGAÇÃO?


    VAMOS CUIDAR MAIS DOS COMENTARIOS!!
    HOJE EM DIA UMA QUESTÃO PÕE O CANDITADO NOS PRIMEIROS LUGARES ASSIM COMO
    NOS ULTIMOS.

  • Natalia tem razão. Concordo!
  • Olá pessoal!!

    Aí vai um bizu para aprender direitinho os direitos dos trabalhadores domésticos:

    FRALDAS PIL!!


    F érias anuais remuneradas;

    R epouso semanal remunerado;
    A viso prévio;
    L icença maternidade;
    D écimo terceiro;
    A posentadoria;
    S álário mínimo;

    P revidência;
    I rredutibilidade do salário; e
    L icença paternidade...

    CF, Art. 7º, Parágrafo único – São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os
    direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem
    como a sua integração à previdência social.

    Valeu!!
  • LiLi Avisa a Federe que Previ aposenta irreduti.



    ou seja:


    Licença Maternidade

    Licença Paternidade

    Aviso prévio

    Salário mínimo

    rias

    cimo terceiro

    Repouso semanal

    Previdência social

    Aposentadoria

    Irredutibilidade de salário
     
  • SIDRA FLA

    S Salário minímo

    I Irredutibilidade

    D Décimo terceiro

    R Repouso semanal (domingos)

    A Aviso prévio




    F Férias

    L Licença paternidade e gestante

    A Aposentadoria
  • TEM DIREITO AO VALE-TRANSPORTE TAMBÉM.
    O macete pode ficar: FRALDAS VILP (ou PILV)

    Instituído pela Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, o vale-transporte é devido ao empregado doméstico quando da utilização de meios de transporte coletivos urbanos, intermunicipais ou interestaduais com características semelhantes ao urbano, para deslocamento residência/trabalho e vice-versa. Para tanto, o empregado deverá declarar a quantidade de vales necessáriios para o efetivo deslocamento. 
  • Continuo chamando atenção para nova reforma ocorrida dia 2/4/2013 a respeito do trabalho domestico!
  • Essa questão já deveria ter sido sinalizada como obsoleta. 
  • Na época, a questão foi considerada correta.
    Entretanto, é importante ressaltar que após a EC n. 72/2013, os empregados domésticos passaram a fazer jus aos demais direitos elencados nas alternativas da questão, conforme preceitua o Art. 7.º, CRFB.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
    III - fundo de garantia do tempo de serviço;
    IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
    X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
    XXIV - aposentadoria;
    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
    XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
    XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Parágrafo único com redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)
  • Arrisco a dizer que com certeza o próximo concurso vai colocar uma questão sobre trabalhador doméstico
  • QUESTÃOP DESATUALIZADA.

     

    Doméstico tem todos esses direitos das alternativas.


ID
72454
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a previsão da Constituição Federal, o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de

Alternativas
Comentários
  • XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, SENDO NO MÍNIMO de trinta dias, NOS TERMOS DA LEI;
  • Com o advento da Constituição Federal, atualmente a duração do aviso prévio é de 30 (trinta) dias (CF, art. 7º, XXI), independente do tempo de serviço do empregado na empresa e da forma de pagamento do salário.
  • ¬¬ Questão super dificil... Art 7ºXXINúmeros importantes do art 7ºDuração de trabalho não superior a oito horas diárias, seis para jornadas ineterruptas,máximo de 40 horas semanais.licença gestante:120 + (60 dias).Teoria da proibição do retrocesso social.Licença paternidade no termos fixados na lei ( 5 dias farreando =D)Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo 30 dias.Assistencia gratuita aos filhos e dependentes em creches e pré-escolas => até 5 anos de idade.Prazo prescricional de 2 anos a ações de natureza trabalhista.
  • * a) três dias, para os que recebem por hora. ERRADA

    * b) oito dias, se o pagamento for diário. ERRADA

    * c) oito dias, se o pagamento for semanal. ERRADA

    * d) quinze dias, para os que recebem por quinzena. ERRADA

    * e) trinta dias, nos termos da lei.

     

     

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, SENDO NO MÍNIMO de trinta dias, NOS TERMOS DA LEI;

  • 7°, XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; 

  • A partir de hoje (13/10/2011), foi sancionado, pela Presidente Dilma, o aumento do prazo do aviso prévio. O prazo mínimo continua ainda de 30 dias, podendo ser estendido até 90 dias, de acordo com o tempo de trabalho.
  • Eis a redação da Lei 12.506/2011, que finalmente regulamenta o artigo 7º, inciso XXI, da CF:


    Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
     

    Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

  • XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

  • O AVISO PRÉVIO INFORMA QUE A RELAÇÃO DE EMPREGO CHEGARÁ AO FIM, PARA QUE NÃO SEJA NECESSÁRIO O USO DO SEGURO DESEMPREGO E A UTILIZAÇÃO DO FGTS A CONSTITUIÇÃO ESTABELECE UM PRAZO MÍNIMO DE 30 DIAS COM A POSSIBILIDADE DO FINAL DO 30º DIA POSSUA UMA NOVA RELAÇÃO DE EMPREGO.



    GABARITO ''E''

  • AVISO- PRÉVIO  NO MÍNIMO DE 30 DIAS.

  • Segundo a CF, art. 7º, XXI, diz:

    "Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além
    de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo
    no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;"

    Portanto, alternativa E.

  • essa é mel na chupeta

     

  • CLT. AVISO PRÉVIO.

    Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

    I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;                        

    II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.                      

    § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

    § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

    § 3º - Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.

    § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta.                           

    § 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.                         

    § 6o O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.                   

    Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

    Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.  


ID
74335
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de direitos sociais, é certo que são considerados como dimensão protetora do trabalhador os dispositivos constitucionais que garantem, especialmente, a iso- nomia e a não discriminação, e dentre eles,

Alternativas
Comentários
  • A)XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em DOLO OU CULPA;B) XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (CINCO) anos de idade em creches e pré-escolas;C)XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e QUARENTA E QUATRO semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;D) Correta:XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;E) XI - participação nos lucros, ou resultados, DESVINCULADA da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
  • Isso se você não quiser ir por lógica, o item que especialmente garante a isonomia e a não discriminação é o "d".
  • A ISONOMIA do artigo 7 está nos incisos:

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante a incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
  • Sinceramente não entendi o que o enunciado pediu.
  • Na verdade, o enunciado é o de menos, era só marcar o direito social do artigo 7º que estava correto, pois os outros estão errados ou incompletos!

  • A-XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

    B-XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas

    C-XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho

    D-correta-XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    E-XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei

  • A) Dolo ou culpa

    B) Até os 5 anos

    C) 8 diárias e 44 semanais

    D) CORRETO

    E) Desvinculada da remuneração , nem sempre é garantida .


ID
74533
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É assegurado pela Constituição Federal à categoria dos trabalhadores domésticos, dentre outros direitos,

Alternativas
Comentários
  • A- ERRADAB- ERRRADAC- CERTA....o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. D- ERRADAE- ERRADA
  • Constituição FederalArt. 7ºParagráfo Único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisosIV(salário-mínimo),VI(irredutibilidade do salário),VIII(13º),XV(REPOUSO SEMANAL REMUNERADO, PREFENCIALMENTE AOS DOMINGOS),XVII(férias anuais),XVIII(licença à gestante),XIX(licença-paternidade),XXI(aviso prévio),XXIV(aposentadoria), bem como sua integração à previdência social.
  • Art. 7º CF/88, Paragráfo Único."São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social."Portanto, a única alternatica correta é a "C", pois é o que corresponde exatamente ao inciso XV.
  • FRALDAS PILF ériasR epousoA viso prévioL icença maternidadeD ecimo terceiroA posentadoriaS alário minimoP revidênciaI rretudibilidade do salárioL icença paternidade;)
  • haha boa essa fralda pil viu colegaa...
    eu tinha visto essa aqui:

    Maria, carioca, empregada doméstica torce para o Flamengo, assaliariada,  sem dinheiro compra uma sidra para comemorar a vitória do Flamengo. Logo, SIDRA FLLA. Só não esqueçam que o L se repete.

     

    S - salário mínimo
    I - irredutibilidade do salário
    D - décimo terceiro salário
    R - repouso semanal remunerado
    A - aposentadoria.
    F - férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
    L - licença à gestante
    L - licença-paternidade
    A - Aviso Prévio

  • FRIDA PPAGS
    AGORA É SO COMPLETAR
  • Olá pessoal!!

    Aí vai um bizu para aprender direitinho os direitos dos trabalhadores domésticos:

    FRALDAS PIL!!


    F érias anuais remuneradas;

    R epouso semanal remunerado;
    A viso prévio;
    L icença maternidade;
    D écimo terceiro;
    A posentadoria;
    S álário mínimo;

    P revidência;
    I rredutibilidade do salário; e
    L icença paternidade...

    CF, Art. 7º, Parágrafo único – São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os
    direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem
    como a sua integração à previdência social.

    Valeu!!
  • SIDRA FLA
    S Salário minímo
    I Irredutibilidade
    D Décimo terceiro
    R Repouso semanal (domingos)
    A Aviso prévio


    F Férias
    L Licença paternidade e gestante
    A Aposentadoria
  • Atenção aos organizadores desse site,é preciso atualizar as quetoes sobre trabalho domestico!
  • ATENÇÃO: QUESTÃO DESATUALIZADA!!!
  • - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    - obrigatoriedade no recolhimento do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

    - salário mínimo proporcional as horas trabalhadas, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    - décimo terceiro salário com base na remuneração integral;

    - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

    - salário-família pago em razão de dependente menor de 14 anos ou inválido do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    - repouso semanal remunerado que deve ser concedido, preferencialmente, aos domingos;

    - gozo dos feriados civis e religiosos sem prejuízo de sua remuneração (1º de janeiro, sexta-feira da paixão, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 25 de dezembro e os feriados municipais ou estaduais declarados obrigatoriamente por lei);

    - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do valor normal;

    - gozo de férias anuais remuneradas de 30 dias com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 (cento e vinte dias);

    - estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto;

    - licença-paternidade de 05 dias corridos, nos termos fixados em lei;

    - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 (trinta) dias e no máximo 90 (noventa) dias, nos termos da lei;

    - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    - benefícios previdenciários (aposentadorias, salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-doença por acidente de trabalho, auxílio-reclusão e pensão por morte);

    - auxílio-creche – assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

    - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

    - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

    - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

    - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

  • A emenda 72/2013 alterou o parágrafo único do artigo sétimo:

    Art. 7º

    (...)

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Parágrafo único com redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)
  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

     

    Empregada doméstica tem direito à alternativa "a", "c, "e".

  • Questão de 2004. A inclusão do P.ú. no Art. 7º, CF., é da EC 72/13.

    As alternativas A, C, D e E, estão corretas.


ID
74935
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos sociais, a Constituição Federal prevê que

Alternativas
Comentários
  • a) Correto.X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;b) Errado. A CF prevê expressamente o prazo no seu artigo sétimo: XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;c) errado. CF art. 7ºVI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;d)Errado. PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS. XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;e) IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;A Constituição, de fato, não informa o percentual. Não entendi porque esta alternativa está errada.
  • Também não vejo erro na alternativa E. Pois, realmente, não é informada da constituição o percentual !
  • Posso até está errado mas em associação destes dois incisos abaixo acho que esclareçe a letra "E"!Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal.
  • È de fato estranha a questão "E" pois não há expressa na CF o percentual, no inciso XVI fala do serviço extraordinário e que interpreto como horas extras, não necessariamnete como trabalho noturno!me corrijam se estiver errada...
  • Nesta questão deve-se dar atenção às letrinhas miudinhas que vêm abaixo do inciso IX do art. 7º da CF/88, pois muitas vezes passamos batidos por elas que podem nos esclarecer muitas dúvidas. Neste caso ela nos remete ao art. 73 e §§ 1º a 5º da CLT, e lá sim, no art. 73 da CLT mais precisamente vem regulado o percentual no valor de 20%.Bons estudos a todos!
  • CORRETA - a) a proteção do salário deverá ser dada na forma da lei, mas sua retenção dolosa constitui crime.ERRADA - b) será concedida licença à gestante, cujo PRAZO SERÁ DE 120 DIAS.ERRADA - c) os salários serão irredutíveis, SALVO O DISPOSTO EM convenção ou acordo coletivo.ERRADA - d) o repouso semanal será remunerado ,PREFERENCIALMENTE aos domingos.ERRADA - e) a remuneração do trabalho noturno deverá ser superior à do diurno, NO MÍNIMO EM 20 %EM RELAÇÃO A DO DIURNO. (LEI 5452 CLT ART 73)
  • A pergunta é bem clara "Constituição prevê que", ou seja, quanto ao percentual da remuneração do trabalho noturno, a CF não prevê nada, exceto que "IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;"
  • Baixei a prova no site do PCI concursos e a FCC realmente anulou esta questão.Estão corretas as letras A e E.Quem quiser baixar a prova e o gabarito definitivo: http://www.pciconcursos.com.br/provas/trt-21
  • Venho concordar, os itens corretos são (A)e(E), por ser evidente e já comentado nada mais acrescento.
  • Questão foi mal elaborada e como dito pelo colega abaixo ESSA QUESTÃO FOI ANULADA, pois realmente possui 2 alternativas corretas letra A e E.
  • A) Item corretoB) Falso. Prazo de 120 dias fixado na própria CF.C) Falso. Os salários podem ser reduzidos através de convenções ou acordos coletivos.D) Falso. O repouso é preferencialmente aos domingosE) Falso. A CF não pede regulação em lei para o percentual da remuneração noturna em relação à remuneração diurna.
  • Cara Luciana, a questão foi ANULADA pela FCC, conforme citou o Carlos Eduardo abaixo.Pessoal, quando acontecer um caso desse coloborem clicando em "Encontrou algum erro?" e marcando a opção "Questão Anulada".Grato.Bons estudos!
  • Embora a questão tenha sido anulada, a letra E não estaria errada, pois conforme preconiza a própria CF, em seu art. 7º, XVI:
    A remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.



    Ou seja, é informado o percentual na própria Constituição.



    Assim como a alternativa A também se encontra correta, conforme art. 7º, X, CF:
    Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.



    Bons Estudos!! Jesus abençoe!
  • Kamilla Serviço extraordinário e trabalho noturno são coisas diferentes e inclusive estão em incisos diferentes.

    Veja:

    Art. 5º, CF

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;   


ID
75100
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É livre a associação profissional ou sindical, observado que

Alternativas
Comentários
  • a) errada VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais b)errada IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;c)errada - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;d) errada é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;e) certa
  • Os trabalhadores são livres para decidir se serão ou não inscritos nos quadros dos sindicatos. Mesmo que não inscritos no sindicato, o trabalhador possui direito de ser protegido por essa instituição. A filiação ao sindicato pode trazer algumas prerrogativas que não são previstas em lei como, por exemplo, a utilização de serviços assistênciais, que são um atrativo à filiação.É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. Essa defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria envolve tanto questões judiciais quanto administrativas.Os aposentados têm direito de votar e serem votados nas organizações sindicais. A CF traz ainda a estabilidade sindical, que significa que o empregado sindicalizado não pode ser dispensado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave.
  • art. 8º, I, II, IV, V, VI, VII, VIII.
  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:a) VIII - é VEDADA a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.b) IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, INDEPENDENTEMENTE da contribuição prevista em lei;c)I - a lei NÃO poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;d)II - é VEDADA a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;Abraços!
  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:a) VIII - é VEDADA a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.b) IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, INDEPENDENTEMENTE da contribuição prevista em lei;c)I - a lei NÃO poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;d)II - é VEDADA a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;e) V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
  • Resposta letra E.

    Todos os itens são textos da Constituição copiados e colados pela FCC.
  • Organizando a ideia dos colegas acima:

    a) é permitida a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave, nos termos da lei.

    Art. 8, VIII: É vedada a dispensa! 


    b) a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, dependendo da contribuição prevista em lei.

    Art. 8, IV: independente de contribuição prevista em lei.

    c) a lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    Art. 8, I: não poderá exigir.

    d) é permitida a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.

    Art. 8, II: é vedada

    e) ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho e o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.

    Correta!!! Art. 8, V, VI E VII.


    Bons estudos :-)
     

  • A-é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    B-a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    C-a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    D-é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    E-Correta 

  • Sobre a (b):

    b) a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, dependendo da contribuição prevista em lei. (Errado)

     

    [...] independente da contriubbuição prevista em lei. (certo)

  • LETRA E

    ___

    LEITURA OBRIGATÓRIA

     

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:


    I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado
    o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a
    intervenção na organização sindical;


    II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa
    de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; >> NÃO EXISTE SINDICATO DE BAIRROS NEM DOIS SINDICATOS NO MESMO MUNICÍPIOS


    III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da
    categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;


    IV – a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional,
    será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação
    sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;


    V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;


    VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;


    VII – o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;


    VIII – é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura
    a cargo de direção ou representação sindical
    e, se eleito, ainda que suplente, até
    um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave
    nos termos da lei.
    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos
    rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

  • A – Errada. É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei (artigo 8º, VIII, CF).

    B – Errada. A contribuição será descontada em folha para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei (artigo 8º, IV, CF).

    C – Errada. A lei não poderá exigir autorização estatal para a fundação de sindicato (artigo 8º, I, CF).

    D – Errada. O artigo 8º, II, da CF traz a vedação e não permissão da criação de mais de uma organização sindical na mesma base territorial, que não poderá ser inferior à área de um Município.

    E – Correta. A alternativa menciona o texto de três incisos do artigo 8º, da CF, quais sejam:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte(...): V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    Gabarito: E 

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;


ID
75229
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange aos Direitos Sociais, considere:

I. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

II. A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

III. É permitida a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.

IV. É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pela autoridade pública administrativa competente, não podendo ser inferior à área de um Município.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
  • Para facilitar, em detaque o erro das duas assertivas:III. É permitida a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.IV. É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pela autoridade pública administrativa competente, não podendo ser inferior à área de um Município.
  • Art 8º, II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos

    trabalhadores ou empregadores interessados

    , não podendo ser inferior à área de um Município;
  • III. É permitida a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município. Incorreta!8°,II. - é VEDADA a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial,que será definida pela autoridade pública administrativa competente , não podendo ser inferior à área de um Município;______________________________IV. É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pela autoridade pública administrativa competente, não podendo ser inferior à área de um Município. Incorreta!Idem. Atenção para : "QUE SERÁ DEFINIDA PELOS TRABALHADORES OU EMPREGADOS INTERESSADOS".
  • I. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.Correta! Literalidade do Art.11, no finalzinho do rol dos Direitos Sociais.Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.______________________________II. A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Correta! Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato,

    ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência

    e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau,

    representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que

    será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser

    inferior à área de um Município;

  • Quem define a área sobre a qual o sindicato vai atuar são os seus próprios criadores. Quando professores em João Pessoa se juntam para criar um sindicato, são eles que vão decidir no momento da criação se o sindicato representará a categoria na capital, na região metropolitana de João Pessoa, ou mesmo se vai representar a categoria em todo o Estado. Mas o importante é que quem decide a área de atuação são os trabalhadores, não podendo, segundo a CF, ter uma área de atuação inferior à de um município. Não pode existir um sindicato que só represente a categoria em alguns bairros do municipio, é até absurdo pensar isso.

  • Quantos comentários repetidos!!!!!!!
  • luci, só corrigindo o q vc destacou:

    Idem. Atenção para : "QUE SERÁ DEFINIDA PELOS TRABALHADORES OU EMPREGADOS INTERESSADOS".


     

     o certo é: que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interressados.

    abraços
  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88

     

     

    I)  Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. (CORRETA)

     

     

    II, III e IV) Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; (CORRETA)

     

    II - é vedada (ERRO DA "III") a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados (ERRO DA "IV"), não podendo ser inferior à área de um Município;

     

     

     

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  • I – Correta. O texto está de acordo com a literalidade do artigo 11 da Constituição Federal.

    II – Correta. A exigência de qualquer autorização estatal para fundação do sindicato é vedada, assim como a interferência e intervenção do Poder Público (artigo 8º, I, CF)

    III – Errada. Não há permissão, mas sim vedação à criação de mais de uma organização sindical na mesma base territorial (artigo 8º, II, CF).

    IV – Errada. O texto prevê que a definição caberá aos trabalhadores ou empregadores interessados e não à autoridade pública administrativa competente (artigo 8º, II, CF).

    Gabarito: B


ID
75382
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos Direitos Sociais, é INCORRETO afirmar que o trabalhador urbano e rural tem direito a

Alternativas
Comentários
  • Só corrigindo o comentário do colega abaixo: Art 7º. XXV- Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento ATÉ OS 05 anos de idade em creches e pré-escolas.
  • De acordo com o artigo 7º- São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:a) CORRETA: XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;B)CORRETA: XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;C) CORRETA: XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;D)INCORRETA:XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;E)CORRETA: XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
  • CF XXV- ASSISTÊNCIA GRATUITA AOS FILHOS E DEPENDENTES DESDE O NASCIMENTO ATÉ 5(CINCO )ANOS DE IDADE EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS; INCORRETA D
  • Mas se tem direito a creche até os 5, então até os 3 também tem direito.... Mas FCC é assim, o jeito é se adptar.
  • o Até significa limite, portanto, não tem como fazer a interpretaçao desta forma.
  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 53, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alteraçõesXXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas
  • Concordo com a colega Karina, pois o até 3 anos restringe o direito de somente a este tempo, ficando os 2 anos seguintes, o que completaria os 5 anos previstos na CF/88, "de fora".
  • a) proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos. b) participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. c) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal. d) assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até 5 ANOS de idade em creches e pré-escolas. ERRADAe) igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
  • 7°, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5(cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; 

  • Se for pra ficar repetindo os comentários, melhor não comentar pessoal!
  • F I L H O = 5 letras = 5 anos
  • Vale ressaltar que essa idade era de 6 anos e a emenda constitucional mudou para 5.
  • Outra forma de memorizar:


    CRECHE - CINCO
  • ATÉ CINCO ANOS DE IDADE EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS.

  • 7°, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5(cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
    GAB.: D. PARA OS NÃO ASSINANTES!!!

  • 5 anos

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;   

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. 


ID
75571
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de direitos sociais considere:

I. Proibição de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de doze anos.

II. Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em trinta por cento à do normal.

III. Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

IV. Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas.

V. Proteção em face da automação, na forma da lei.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, APENAS os indicados nas assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão está desatualizada. A assistência gratuita é até 5 anos. Alteração feita pela emenda 53.
  • Essa questão está sujeita a anulação pois no Art.7º, XXV CF diz o seguinte:"XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)" No caso não existe alternativa para ser assinalada ... (III e V)
  • A questão data do ano de 2008, ou seja, dois anos depois do nascimento da emenda constitucional...e mesmo assim a banca não atualizou sua Constituição....è brincadeira....
  • I. Proibição de qualquer trabalho a menores de DEZESSEIS anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de QUATORZE anos.II. Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em CINQUENTA POR CENTO à do normal.III. Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.IV. Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até CINCO anos de idade em creches e pré-escolas.V. Proteção em faze da automação, na forma da lei.OBS: Atenção, pois a questão está em desacordo com a atual constituição. Deve-se atentar ao item IV, pois está em desacordo com a EC nº53/06.Bons estudos a todos!
  • A emenda constitucional 53/06 modificou o art. 5°, inciso XXV, para CINCO (5) anos de assistência gratutita em creches e pré-escolas.POR ISSO O GABARITO NÃO EXISTE GABARITO, POIS SÓ A ASSERTIVA III e V ESTÃO CORRETAS.
  • Proteção em face da automação, na forma da lei, de acordo com alguns estudantes consultados, seria uma proteção ao trabalhador quando este for "trocado" por um robô ou maquinário. Ao fato da automação abusiva das empresa – e nesse caso sejam elas de micro, pequeno, médio ou grande porte – sem cogitar os outros empecilhos, quais sejam novas formas de contratação laboral como por intermédio de empresas de prestação de serviços, entre outros. Este é o direito ao trabalho, apesar que nem sempre funcione.
  • ATUALMENTE a emenda constitucional 53/06 modificou o art. 5°, inciso XXV, para CINCO (5) anos de assistência gratutita em creches e pré-escolas.POR ISSO O GABARITO atual, seria ASSERTIVA III e V ESTÃO CORRETAS.
  • Quase tive um susto quando vi que tinha errado. Assim, eu ia jogar meu Vade Mecum no lixo.
  • "Art. 5º, XXV - Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas"Corretas apenas III e V
  • I- a partir de 14 anos;II- serviço extraordinário superior, no mínimo 50%;III- correta;IV- EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 53, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;V- correta.
  • Seria interessante a retirada desta questão ou a sua devida atualização!!Já que a mesma está desatualizada no que se refere ao:IV - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 53, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
  • Essa questão tem de ser retirada para que não haja confusão, a CF já mudou a assistência gratuita aos filhos de até (5) anos, e não mais (6) anos, por causa da mudança na educação.
  • Se liga FCC, já passou da hora de se atualizar...
  • É brincadeira, hein FCC? A emenda constitucional que alterou o inciso XXV do art. 7º é de 2006, e essa questão é de 2008!

    Acho que tem gente dormindo enquanto digita a prova.

  • ALTERNATIVA CERTA "B" Mas são 5 anos e não mais 6.

     

    PUTZZZZ MUITO ATRASADO MSMO ATÉ PROCUREI ALTERNATIVA QUE VERSASSE SOBRE AS ASSERTIVAS III e V hehehe

    Mal, muito mau para a FCC! FAIL!

  • Olá, pessoal!

    Essa questão tornou-se desatualizada.

    Ao lado do número de cada questão há um ícone de relojinho que indica isso, ok?

    Bons estudos!

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    Item I: errado

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Item II: errado

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    Item III: correto

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    Item IV: errado (era correto até antes de a EC 53 diminuir a idade de 6 para 5 anos (empregadores agradecem: $))

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    Item V: correto

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei


ID
78136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere aos direitos sociais.

Alternativas
Comentários
  • art. 7°, CF: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ... VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; ...
  • a) ERRADA.Art. 7°, CF/88, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;b) ERRADA.Lei 8112/90, Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos. c) CORRETA.CF/88, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;d) ERRADA.CF/88, Art. 7°, IV - salário mínimo , FICADO EM LEI, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;e) ERRADA.CF/88, art. 7°, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (CINCO) anos de idade em creches e pré-escolas.
  • só retificando a justificativa abaixo da letra B, que trata dos direitos sociais da CF e nao da lei 8112... ENTAO, de acordo com o ADCT: Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:§ 1º - Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de CINCO dias.
  • Comentário Letra B: A questão fala dos direitos sociais,sendo estes regulados em sua maioria pela CLT (empregados), o salário paternidade a que este se refere, realmente não foi regulamentado. Há regulamentação a respeito do salário paternidade somente na lei 8112/90 que legisla sobre direitos e deveres dos servidores públicos, citados no capítulo VII da CF - Admnistração pública.Assim, nesta parte a questão está correta, sendo considerada errada somente no prazo de SETE dias, que na verdade são CINCO.
  • Questão D - O salário mínimo pode ser fixado tanto por lei em sentido formal quanto por DECRETO LEGISLATIVO, com vigência em todo o território nacional, que consubstancia a participação do Congresso Nacional na definição do montante devido à contraprestação de um serviço. Só lemrando aos colegas:se fossepor Medida Provisóri poderia, o governo só reajusta o salário mínimo por meio de MP's, como a Nº 474, que reajustou em R$ 510,00.
  • A - Errada. Irredutibilidade do salário, salvo negociação coletiva.B - Errado. Parte inicial do enunciado certo, mas o prazo é 5 dias (não úteis).C - Correto.D - Errado. Só Lei ou Medida provisória fixa novo valor ao Salário Mínimo.E - Errado. A Emenda Constitucional 53 alterou a idade para 5 anos.
  • Só complementando os comentários dos colegas:mesmo que a alternativa "e" estivesse assegurando a assistencia gratuita aos filhos e dependentes até os 5 anos de idade, ainda assim estaria errada, pois a banca colocou o "trabalhador", em sentido genérico, e de acordo com a CF é assegurando aos trabalhadores urbanos e rurais, mas não está incluso o trabalhador doméstico, que não tem esse direito assegurado.
  • abaixo as questoes incorretass e as formas corretas.

    a) ERRADA.
    Art. 7°, CF/88, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    b) ERRADA.
    Lei 8112/90, Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.

    c) CORRETA.
    CF/88, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    d) ERRADA.
    CF/88, Art. 7°, IV - salário mínimo , FICADO EM LEI, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    e) ERRADA.
    CF/88, art. 7°, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (CINCO) anos de idade em creches e pré-escolas.

  • Alguém pode me ajudar ?
    No  art 6 inc. IV  - salário mínimo , fixado em lei, ... é norma de eficácia contida  ou  limitada ?
    Eu não sei direito a distinção das duas.

  • Colega,

    De acordo com a professora Nelma Fontana (Vestcon) e na visão de José Afonso da Silva, o salário mínimo é exemplo de norma de eficácia limitada de caráter programático.

    A questão Q259302 do CESPE aborda este tema:

    As normas que tratam de direitos sociais são de eficácia limitada, ou seja, de aplicabilidade mediata, já que, para que se efetivem de maneira adequada, se devem cumprir exigências como prestações positivas por parte do Estado, gastos orçamentários e mediação do legislador. (CERTO)



    Bons Estudos!
  • Concordo com a "Lilica Ripilica": A Lei 8.112/90 aplica-se somente aos servidores públicos FEDERAIS, portanto não regulamenta a licença-paternidade no Brasil.

    Vale ainda a disposição contida no art. 10, parágrafo 1º, do ADCT, que fixa em 5 DIAS (e não em "7 dias") a licença-paternidade.

  • http://jus.com.br/artigos/21887/fixacao-do-salario-minimo-por-decreto-repercussao-da-decisao-do-stf

  • Art 28 da lei 8212/91

    7º O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento. (Aposentadoria, benefício previdenciário).


    ?????????????????? :(


  • Fabiana, eficácia limitada, pois não é autoaplicável e precisa de lei infraconstitucional para a produção de efeitos. 

  • a) somente por convensão coletiva ou acordo.

    b) licença parternidade: 5 dias

    c) CORRETA.

    d) somente por lei.

    e) Até 5 anos.

  • Não Andressa... As alterações são só até o dia da publicação do edital... As alterações depois disso não cai na prova...

  • Andressa, a licença paternidade de 20 dias é apenas para empresas nomeadas como Empresas Cidadã, as demais permance 5 dias corridos.

  • Erro da e: A Constiuição Federal assegura tal direito supracitado, para Servidores Públicos.

  • Caro amigo Robson Costa, o erro da alternativa E está, tão somente, no limite da idade. O correto é até 5 anos e não 6 anos. Servidor Público não tem assegurado o direito de creche. Abraços!

  • Anderson Paulo, obrigado por me corrigir, amigo. Apaguei o comentário anteriormente feito a fim de não alienar ninguém com minha afirmação errada.

     

    Bons estudos. :)

  • Copiei de outra questão comentário de um estudante (Q357694) pois achei interessante colar aqui:

     

    havia uma discussão acerca da constitucionalidade da divulgação do reajuste do salário mínimo ser feita por decreto. Entretanto, o STF sanou esta dúvida em 2011 no julgamento da ADI 4568:

    Fixação de salário mínimo por decreto do Poder Executivo é constitucional

     

    Por oito votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (3), a constitucionalidade do artigo 3º da Lei 12.382/2011, que atribui ao Poder Executivo a incumbência de editar decreto para divulgar, a cada ano, os valores mensal, diário e horário do salário mínimo, com base em parâmetros fixados pelo Congresso Nacional.

    A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta da Inconstitucionalidade (ADI) 4568, ajuizada em março pelo Partido Popular Socialista (PPS), pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Democratas (DEM).

    Alegações

    Os partidos políticos argumentavam que o dispositivo impugnado é inconstitucional por ofender, “claramente, o disposto no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal (CF)”, que determina que o salário mínimo seja fixado em lei. E, sustentavam, que a CF exige “lei em sentido formal”. (...)

    Para continuar lendo: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=192881

  • Macete pra não esquecer nunca mais : CF/88, art. 7°, XXV - assistência gratuita aos FILHO5 e DEPENDENTE5 desde o nascimento até 5 (CINCO) anos de idade em creches e pré-escolas.

     

     NUNCA DESISTA ! 

  • SÓ UMA OBSERVAÇÃO: O comentário da colega Rai é bastante antigo, 2010, e está DESATUALIZADO. O inciso XXV do Art.7° também contempla os trabalhadores domésticos " assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas " (VIDE PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.7°)
  • O Comentário do amigo Rafael Pereira está equivocado, conforme CF, Art 7° § ÚNICO diz:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)

    Bons estudos!

  • No dia 25 de fevereiro de 2011 foi publicada a lei 12.382 que prevê a possibilidade de fixação do salário mínimo por meio de DECRETO do poder Executivo.

    Só lembrando

  • a assistência aos filhos e dependentes é desde o nascimento até os cinco anos de idade, e não seis.

  • O salário mínimo pode ser fixado tanto por lei em sentido formal quanto por decreto legislativo, com vigência em todo o território nacional, que consubstancia a participação do Congresso Nacional na definição do montante devido à contraprestação de um serviço.

    APENAS POR LEI!!!!

  • No que se refere aos direitos sociais, é correto afirmar que: A CF elevou o décimo terceiro salário a nível constitucional, colocando-o na base da remuneração integral, para o trabalhador na ativa, e do valor da aposentadoria, para o aposentado.

  • Sobre a letra C)

    A CF elevou o décimo terceiro salário a nível constitucional, colocando-o na base da remuneração integral, para o trabalhador na ativa, e do valor da aposentadoria, para o aposentado. (Enunciado)

    Acho questionável essa redação, embora fosse possível resolver a questão por eliminação, mas caso houvesse dúvidas entre uma alternativa e outra, poderia ser induzido ao erro o candidato, pois colocar na base e com base é diferente, a base é o próprio valor do salário mínimo, e é assim que está na redação constitucional:

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

  • a) ERRADA.

    Art. 7°, CF/88, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    b) ERRADA.

    licença-paternidade de 5 (cinco) dias (ADCT).

    c) CORRETA.

    CF/88, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    d) ERRADA.

    CF/88, Art. 7°, IV - salário mínimo , FIXADO EM LEI, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    e) ERRADA.

    CF/88, art. 7°, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (CINCO) anos de idade em creches e pré-escolas

  • Como assim colocou na base, recebe-se todo mês , é?

    Aí inventa velho!!!!!

  • Este colocando na base da remuneração integral, faz com que se entenda que teremos 13â todo mês, por isso não marquei a questão, alguem consegue explicar ?


ID
84598
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não se encontra entre os direitos sociais previstos na Constituição Federal o direito

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o TRABALHO, a MORADIA, o LAZER, a segurança, a PREVIDÊNCIA SOCIAL, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamárados, na forma desta Constituição.
  • Art. 6º, CF - São direitos sociais a educação, a saúde, A ALIMENTAÇÃO, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.OBS: A alimentação é a mais nova atualização no art. 6º da CF, sendo introduzido pela Emenda Constitucional 64, de 4 de fevereiro de 2010.O contraditório e a ampla defesa é um direito individual e coletivo, elencado no Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusado em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
  • O direito ao contraditório e à ampla defesa estão ligados aos direitos e garantias fundamentais. Estariam no alcance dos direitos de 1ª geração, que são aqueles ligados à liberdade do indivíduo perante o Estado.
  • São direitos sociais segundo a CF:Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.O Contraditório e a ampla defesa são direitos e garantias fundamentais, segundo o art 5,LV.LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
  • Contraditório a Ampla Defesa são garantias constitucionais no processo.
  • SÃO DIREITOS SOCIAIS, PREVISTOS NA CF- 88:EDUCAÇÃOSAÚDEMORADIALAZERAUXÍLIO AOS DESAMPARADOSPROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIATRABALHOPREVIDÊNCIA SOCIALAlém do mais novo direito social incluso: ALIMENTAÇÃO...Não confundir com a definição de salário mínimo previsto na CF:VESTUÁRIOEDUCAÇÃOLAZERHABITAÇÃOALIMENTAÇÃOSAÚDETRANSPORTEPREVIDÊNCIA SOCIALMORADIAPortanto, a alimentação é direito social, bem como está composto nos elementos que compõem o SALÁRIO MÍNIMO.
  • Macete para memorizar direitos sociais(art. 6° da CF)TEMOS LPS DEMAIST-TRABALHOE-EDUCAÇÃOMO-MORADIAS-SAÚDEL-LAZERPS-PREVIDÊNCIA SOCIALDE-DESAMPARADOS(ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS)MA-MATERNIDADE(PROTEÇÃO À MATERNIDADE)I-INFÂNCIA(PROTEÇÃO À INFÂNCIA)S-SEGURANÇA
  • Cuidado para não confundirArt. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)alimentação - Incluído pela EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010com o Art.76 da CLT:Art. 76 - Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.
  • Todos são Direitos Sociais dispostos no art. 6º da CF, com exceção do Contraditório e Ampla Defesa que está disposto como Direito Fundamental no art 5, LV, CF.
  • é para não zera... Contraditório a Ampla Defesa são garantias constitucionais no processo.
  • Eu gosto do processo mnemonico:

    PS: TEMOS LAZER DEMAIS

    Previdência Social

    Trabalho
    Educação
    Moradia
    Saúde

    Lazer

    Assistência aos Desamparados
    Proteção à Maternidade
    Alimentação
    Proteção à Infância
    Segurança.

    ------- 

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)

    Bons estudos!!

  • Uma imagem vale mais que 1000 palavras...


  • SÃO DIREITOS SOCIAIS
    EDU MORA LÁ
    SAÚ TRABALHA ALÍ
    ASSIS PRO SEG PRESO
    EDU – EDUCAÇÃO
    MORA – MORADIA
     – LAZER
    SAÚ – SAÚDE
    TRABALHA – TRABALHO
    ALÍ – ALIMENTAÇÃO
    ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
    PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
    SEG – SEGURANÇA
    PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL
  • CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)

  • ATUALIZAÇÃO:

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

  • ATUALIZAÇÃO:

     

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

     

    Art. 6º

     

    São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

  • Contraditório e ampla defesa são DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, ART. 5 e seus incisos

  • GABARITO: E

    Macete para Memorizar Direitos Sociais Contidos na Constituição Federal de 1988

    EDU MORA LÁ SAÚ TRABALHA ALI ASSIS PRO SEG PRESO 

    EDU – EDUCAÇÃO

    MORA – MORADIA

    – LAZER

    SAÚ – SAÚDE

    TRABALHA – TRABALHO

    ALÍ – ALIMENTAÇÃO

    ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA

    SEG – SEGURANÇA

    PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.    


ID
89176
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A doutrina constitucionalista tem comentado muito sobre os direitos dos trabalhadores garantidos constitucionalmente. Sobre tais direitos, considerando a doutrina de José Afonso da Silva, é correto afi rmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Errado. A CF de 1988 garantiu aos trabalhadores rurais os mesmos direitos constitucionais garantidos aos trabalhadores urbanos.Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos E RURAIS, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:(...)b) Errado. Tal garantia é norma de eficácia contida, e não limitada.CF art. 5ºXIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;c)Errado. A CF não especificou tal prazo!CF art.6ºXVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;d) Errado. Trata-se de norma de eficácia limitada.CF art. 6ºXI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, CONFORME DEFINIDO EM LEI;e) Correto. De fato não é auto-aplicável, sendo norma de eficácia limitada, conforme o artigo 6º da CF:XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, NOS TERMOS DA LEI;
  • Entendo que a letra B refere-se ao inciso I do art. 7 da CF/88.I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;Como se sabe até que esta lei complementar seja editada vale como indenização compensatória os 40% do saldo fundiário, tal norma esta, como todos sabem, no art. 10 do ADCT.
  • Acredito estar correta sim a questão. Penso que a letra "b" está errada com base no art. 6º caput, que diz: "são direitos sociais a educação, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, NA FORMA DESTA CONSTITUIÇÃO" o que demonstra não haver necessidade de regulamentação para geração do direito ao trabalho!!!Por outro lado, a letra "e" está correta com base no art. 7º, XX.
  • Creio que a B está incorreta, em que pese o argumento dos colegas, por outros motivos.

    Tomemos como exemplo o gabarito (E). Se o emprego não precisa de regulamentação, porque o mercado de trabalho da mulher precisa? Não é essa uma proteção ao trabalhador? Além disso, não há objeção para a regulamentação de normas constitucionais se isso for assegurar e aprimorar sua aplicação. Também é possível pensar do ponto de vista prático: a CF, por si só, não é o bastante para proteger o emprego, é necessário que sejam criadas regras para isso (CLT, por exemplo).

    Acredito que o erro está em dizer que existe GARANTIA de emprego..

  • Tenho dúvida, mas para mim poderia ser correta a D, pois a participação nos lucros ou resultados NÃO dependem de definiçao em lei; ao contrário a participação na gestão da empresa, sim. Vejam:

    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei

    Então fica a dúvida, o conforme definido em lei vale para a participação nos lucros e resultados TAMBÉM ou apenas para a participação na gestão da empresa?

    Por outro lado, o que torna a alternatvia B é o final da frase quando afirma que há necessidade de regulamentação, pois a própria Consituição, faz alusão ao FGTS que é, ontologicamente, voltado para garantir o emprego dos trabalhadores.

    Condordam?
  • Constituição conferiu direito à participação nos lucros ou resultados da empresa. Tal direito já pode ser exercido de imediato, em razão de a norma constitucional ser auto-aplicável.    (Errado)

    A norma constitucional que define isso não é auto-aplicável... é uma norma de eficácia limitada. Este lei já foi elaboradao pelo legislador ordinário. É a lei 10.101/00

  • Vou comentar apenas as três polêmicas:

    letra b - O erro da assertiva consiste no fato de que a Constituição não previu uma garantia de emprego. A linha principiológica adotada pela CF foi a de proteção da relação da emprego. Nessa esteira, foram enumerados direitos como o seguro-desemprego (art. 7º,II), o FGTS, que substituiu a antiga estabilidade decenal (7º, III), as estabilidade temporárias da gestante (Art. 10, II, b, ADCT), do Cipeiro (10, II, a, ADCT) e do dirigente sindical (art. 8º,  VIII), além da proteção contra despedida arbitrária ou sem justa. Este último foi o inciso em que se baseou o examinador. De fato, há aí a necessidade de uma regulamentação por lei complementar - que nunca foi elaborada. Prevendo a mora do legislador, a própria CF traz no ADCT (art. 10, I), regulamentação provisória, que é o que enseja o atual recolhimento da multa de 40% do FGTS.

    De qualquer forma, o que o direito constitucionalmente previsto de proteção à relação é diferente de uma garantia absoluta de emprego.

    letra d - Apesar de o texto do inciso XI parecer referir-se apenas à participação na gestão da empresa, como disseram acima, o STF já afirmou algumas vezes que a participação nos lucros depende de regulamentação. Destaco a ementa de um dos precedentes:

    "Participação nos lucros. Art. 7°, XI, da CF. Necessidade de lei para o exercício desse direito. O exercício do direito assegurado pelo art. 7°, XI, da CF começa com a edição da lei prevista no dispositivo para regulamentá-lo, diante da imperativa necessidade de integração. Com isso, possível a cobrança das contribuições previdenciárias até a data em que entrou em vigor a regulamentação do dispositivo.” (RE 398.284, Rel. Min. Menezes Direito, julgamento em 23-9-2008, Primeira Turma, DJE de 19-12-2008.) No mesmo sentidoRE 505.597-AgR-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 1º-12-2009, Segunda Turma, DJE de 18-12-2009; RE 393.764–AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 25-11-2008, Segunda Turma, DJE de 19-12-2008.

    letra e - Conforme revela o próprio XX do artigo 7º, a proteção ao mercado de trabalho da mulher, de fato, não é autoaplicável, já que os incentivos específicos que ensejarão a proteção dependem de lei. Por isso, esta é assertiva correta.


    Bons estudos!
    www.twitter.com/prof_arthur
  • LETRA "E"  VERDADEIRA, 

    Visto que a norma de incentivos de  proteção ao mercado de trabalho da mulher, é uma norma programática,

    necessitando de uma norma regulamentadora para ser aplicável e cumprir todos os seus efeitos. Por isso é uma norma que não é auto-aplicável. 

  • O que é auto-aplicavel? Marquei a letra C e errei =/

  • Letra E.

    Art. 7, XX, CF/88: "A proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivo específicos, nos termos da lei."

    A Constituição é clara ao se referir : "nos termos da lei", não sendo tal mandamento, portanto, auto-aplicável.


    Abraço!

  • Norma auto-aplicável seria aquela que não depende de outro dispositivo (lei) complementador para entrar em vigor. Aplica-se de imediato. 

  •  (A): A CF/1988 garantiu aos trabalhadores rurais os mesmos direitos constitucionais garantidos aos trabalhadores urbanos, conforme se
    depreende do caput do art. 7° da CF.

     (B): Tal garantia é norma de eficácia contida, e não limitada. Portanto, possui eficácia imediata.

     (C): É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, gozo de férias anuais
    remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal (art. 7°, XVII, da CF). Portanto, a CF não especificou o período de 30 dias.

     (D): É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, participação nos lucros,
    ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei (art. 7°,
    XI, da CF). Trata-se de norma de eficácia limitada.

    GABARITO (E): É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei (art. 7°, XX, da CF). Trata-se de norma de eficácia limitada (ou seja, não é autoaplicável).

  • GABARITO LETRA

    A a distinção entre trabalhadores urbanos e rurais ainda tem sua importância, pois ainda não gozam dos mesmos direitos. INCORRETA

    A CF de 1988 garantiu aos trabalhadores rurais os mesmos direitos constitucionais garantidos aos trabalhadores urbanos.Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos E RURAIS, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:(...)

    B a garantia do emprego previsto pela Constituição não é, por si só, suficiente bastante para gerar o direito nela previsto, necessitando, por isso, de regulamentação. INCORRETA

    Norma de eficácia contida, e não limitada, portanto é suficiente.CF art. 5ºXIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    C a Constituição Federal garantiu o direito ao gozo de férias anuais remuneradas estabelecendo o período de 30 dias. INCORRETA

    Não há especificação de prazo na CF, apenas na CLT ART. 130.

    CF art.6ºXVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal

    D a Constituição conferiu direito à participação nos lucros ou resultados da empresa. Tal direito já pode ser exercido de imediato, em razão de a norma constitucional ser auto-aplicável. INCORRETA

    É caso de norma de eficácia limitada, depede de lei que a regulamente.

    CF art. 6ºXI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conformre definido em lei.

    E - a proteção do mercado de trabalho da mulher não é auto-aplicável. CORRETA

    Trata de norma de eficácia limitada, portanto não é auto-aplicável, conforme o artigo 6º da CF:XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;


ID
89776
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São direitos e garantias dos trabalhadores em geral também aplicáveis aos servidores públicos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal, art. 39§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.Ou seja:IV - SALÁRIO MÍNIMO;IX - REMUNERAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO SUPERIOR À DO DIURNO;XII - SALÁRIO-FAMÍLIA;XV - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO;O piso salarial está previsto no inciso V, do art. 7º da CF, e não foi conferido aos servidores públicos.
  • ART 39 § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX,XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.XII: SLÁRIO FAMÍLIA
  • Até concordo com o gabarito, acertei a questão e tal..

    Mas.... acredito que  é possivel instituir sim um piso para determinada categoria de servidores...vide o exemplo de diversos Estados que têm piso para o magistério, por exemplo. (SC, SE, RS etc)... ainda que por PEC http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/09/26/ccj-pode-decidir-sobre-piso-salarial-para-servidores-publicos-da-area-de-limpeza

    Todavia, o que não parece crível é a instituição, no serviço publico, de um piso por intermedio de negociação coletiva.  Assim, perfeitamente possível o piso, desde que criado por Lei, unica fonte de normatização no que atine à remuneração de servidores publicos!

    Então, caro colega leitor, antes de negativar meu comentário...explique e esclareça a questão rsrsr
  • Servidores públicos não recebem salário, mas rendimentos por vencimentos ou subsídio, que têm seus valores estipulados por lei, diferentemente dos  empregados, cujo piso é definido por conselho de classe ou sindicato.
  • Fiz um mnemônico para ajudar, pois tenho dificuldades com essa parte que relaciona os Direitos Sociais com os Servidores Públicos. Espero que ajude! Coloquei "mulher", pois tem também a Proteção ao mercado da mulher, assim facilita a lembrar deste inciso. E relacionei a palavra "lipro" com "lipo". 

    Há questões que consideram como um direito também aplicado ao Servidor Público a "Irredutibilidade do Salário", embora não esteja no rol. Vou colocar aqui no mnemônico para ajudar.



    MULHER com 5 SALários faz 2x LIPRO ,se FERE e HAJa REPOUSO.



    5 SALários

    Salário mínimo;  (alternativa E)

    Salário, nunca inferior ao mínimo;

    Salário – 13º;

    Salário família, para o trabalhador de baixa renda;   (alternativa B)

    Salário Irredutível



    2 LIPROs e FERE

    Licença gestante de 120 dias;

    Licença paternidade;

    Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais específicos;

    Proibição de diferença de salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

    Férias anuais com 1/3;

    Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;



    HAJA REPOUSO

    Horas extras com remuneração superior no mínimo 50%;

    Adicional Noturno;   (alternativa c)

    Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;

    Repouso semanal remunerado;   (alternativa d)


    bons estudos

  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX.

     

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

     

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

     

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

     

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

     

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    Destaque para esse inciso, pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).

     

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

     

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

     

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q650336 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS, POIS SABENDO OS DIREITOS QUE A DOMÉSTICA NÃO POSSUI, JÁ É POSSIVEL SABER MUITOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO TAMBÉM NÃO POSSUI.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/


ID
90067
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos Direitos Sociais é INCORRETO afirmar que é direito do trabalhador urbano e rural:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta - AArt. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, EXCEPCIONALMENTE, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:a) XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;b) XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;c) XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)d) X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;e) XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
  • A)ERRADOArt. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, EXCEPCIONALMENTE, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;B)CORRETOXIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;C)CORRETOXVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;D)CORRETOX - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;E)CORRETOXXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
  • a) Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, EXCEPCIONALMENTE participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. ERRADAb) Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. c) Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal. d) Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa. e) Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
  • Diga NÃO à poluição de comentários !!!!! Comente somente quando realmente necessário !!

  • Artigo 7°, XI  - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e,excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; 

  • Galera Comentem Mesmo.... todo e qualquer comentário é importante... repetitivo ou não.. já que para nível médio o que vale e a decoreba...
  • Boa tarde concurseiros de plantão!

    Nossa, tomei bomba nessa questão tão fácil e como o amigo acima disse nivél médio é decoreba e eu não me atentei em uma palavra EXCEPCIONALMENTE.

    A QUESTÃO FALA:
    Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, tendo sempre direito de participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

    TEXTO DE LEI (artigo 7ºXI):
    participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    Boa sorte a todos

    Bons estudos!

  • Quase que marcava a letra C, por causa do acento indicativo de crase  rsrsrsrs.  

    Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.

  • XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

  • Essas palavras que generalizam as respostas são muito entregadoras \õ

    Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, tendo sempre direito de participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.


  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, OU RESULTADOS, DESVINCULADA DA REMUNERAÇÃO,E, EXCEPCIONALMENTE, PARTICIPAÇÃO NA GESTÃO DA EMPRESA, CONFORME DEFINIDO EM LEI.



    GABARITO ''A''

  • A)ERRADO - Art. 7º *São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, EXCEPCIONALMENTE, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    B)CORRETO - XIV *Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    C)CORRETO - XVI *Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    D)CORRETO - X *Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

    E)CORRETO - XXXIV  *Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

  • ARTIGO7°, XI:

     

    - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (DESVINCULADA DA REMUNERAÇÃO)

    - PARTICIPAÇÃO NA GESTÃO DA EMPRESA ( EXCEPCIONALMENTE E CONFORME DEFINIDO EM LEI ORDINÁRIA)

  • Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, tendo sempre direito de participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

     

    O direito do trabalhador participar da gestão empresarial é EXCEPCIONAL

  • Gabarito A

    Art 7, XI, CF- Participação dos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    (lembre-se de que o ocupante de cargo público não possui esse direito)

    >>> Regra geral, participação dos lucros ou resultados, desvinculada remuneração

    >>> Excepcionalmente, partição na gestão da empresa

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;


ID
96595
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, quanto aos direitos sociais consagrados na Constituição brasileira.

Alternativas
Comentários
  • Ridículo, na letra "d" faltou moradia. Covardia decorar a CF.
  • Faltou também alimentação, introduzida pela emenda constitucional nº 64/10.
  • a) Art. 7º, XIVb) Art.7º, XXVIIIc) Art. 7º, XXXOBS: Súmula 683 do STF - O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.É o caso, por exemplo, das policias militares de alguns Estados que tem o limite de 24 anos para prestar concurso público para soldado.d) Art. 6ºComo já salientado, faltando a moradia.A alimentação, introduzida em 2010, não estava presente nesse concurso, mas não muda nada nesse caso.
  • CF/88Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
  • Covardia decorar a CF ?????É DEVER DECORAR A CF., NO MÍNIMO!!!
  • A consagração de direitos sociais foi feita de forma ampla e genérica na CF/88, por isso que a alternativa "d" está incorreta, pois há outros direitos sociais espalhados pelo texto constitucional além daqueles previstos no art. 6º.Resumindo: o rol do art. 6º não é taxativo, mas meramente exemplificativo.
  • As bancas costumam cobrar o assunto do Artigo 6° faltando um ou outro direito social. Do jeito que é fácil identificar o que é um direito social, um modo fácil de lembrar que está faltando ou não um direito social, é só lembrar na hora da prova que são citados 10 direitos sociais na CF:1- a educação2- a saúde 3- a alimentação 4- o trabalho 5- a moradia 6- o lazer 7- a segurança 8- a previdência social 9- a proteção à maternidade e à infância 10- a assistência aos desamparados
  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação da EC 64/10)
  • Valendo nova redação para os direitos sociais:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    A EC 64/2010, colocou mais um direito social: alimentação.

     

  • Olá, pessoal!

    A banca manteve a resposta como "D", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.

    Bons estudos!

  • PSP(PLAYSTATION) ESTA MAL

    P=PREVIDENCIA SOCIAL

    S=SAUDE

    P=PROTECAO A MATERNIDADE

    E=EDUCACAO

    S=SEGURANCA

    T= TRABALHO

    A= ALIMENTACAO

    M= MORADIA

    A=ASSISTENCIA AOS DESAMPARADOS

    L=LAZER

  •  

    Pessoal, macete para DECORAR: SSALTEM PPA

    SEGURANÇA
    SAÚDE
    ALIMENTAÇÃO
    LAZER
    TRABALHO
    EDUCAÇÃO
    MORADIA

    PREVIDÊNCIA SOCIAL
    PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
    ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
     

     
     
     
     
     
     
     
     
  • A reispeito dos Direitos Sociais elencados no artigo 6° da nossa Carta Mágna, costumo usar o seguinte macete e sempre dar certo. Eis:
    Edu Mora Ali = Educação, Moradia, Alimentação.
    Saú Trabalha Lá =  Saúde, Trabalho, Lazer.
    Assis Pro Seg PreSo = Assistência aos desamparados, Proteção á maternidade e á infância, Segurança e Previdência Social.
  • O indivíduo tem direito a educação, a saúde, ao trabalho, ao lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, mas vai morar onde e comer o quê? faltou moradia e alimentação.


    Gabarito: D.

  • ATENÇÃO! A  Emenda Constitucional nº 90, de 2015 acrescentou o TRASNPORTE!

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

  • 2A, 2T, 2S, 2P, 1L, 1E, 1M


    2A : ALIMENTAÇÃO, ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    2T: TRABALHO, TRANSPORTE

    2S: SAÚDE, SEGURANÇA

    2P: PREVIDÊNCIA SOCIAL, PROTEÇÃO A MATERNIDADE

    1L: LAZER

    1E: EDUCAÇÃO

    1M: MORADIA

  • Faltou transporte e outros.

  • As vezes me confundo com as perguntas. Nessa daí faltou Alimentação, Transporte e Moradia, então, se por um lado os direitos elencados fazem parte dos previstos na CF, como ficaram faltando três direitos, teoricamente a resposta estaria errada por estar incompleta, mas para a Banca não foi bem assim...

  • sacanagem demais esse tipo de questão, varias bancas julgam questões incompletas como verdadeiras e varias julgam como falsas... ai fica dificil

  • MNEMÔNICO

    EDU MORA ALI = Educação; moradia, alimentação

    SAU 2TRA BALHA LA = saúde; trabalho; transporte, lazer

    ASSIS PRO SEG PRESO = assistência aos desamparados; proteção; segurança, previdência social

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    "Vamos que assim voamos" Bons estudos!!

  • Não acredito que teve gente que marcou a alternativa E)

  • “TTEMOS LÁPIS DEMAIS”

    Transporte

    Trabalho

    Educação

    MOradia

    Segurança

    Lazer

    Alimentação

    PIS previdência social

    (assistência aos) DEsamparados

    (proteção à) MAternidade

    (proteção à) Infância

    Saúde

  • "LESSMA PPATT" - Lazer; Educação; Segurança; Saúde; Moradia; Alimentação; Previdência social; Proteção à maternidade e infância; Assistência aos desamparados; Transporte e Trabalho

    "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."


ID
96598
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, relativa às normas constitucionais que versam sobre a matéria sindical e sua atual interpretação pelo Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • A) correta - Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; B) errada - conforme o art 8, III.C) o artigo 9º que disciplina o direito de greve é norma de eficácia contida, pois o direito de gre poderia ser utilizado antes da promulgação da lei 7783/89.Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.§ 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.d) errada - quando eleitos, os membros da CIPA possuem estabilidade de 1 ano após o término do mandato, sejam suplentes ou não.
  • Rox a alternativa "c" trata "do direito de ao servidor público civil, a explicação que você deu seria aplicável apenas aos trabalhadores comuns...Abraço.
  • na falta de lei para o serviço público, muitos julgados utilizam essa lei, través de uma interpretação analógica, pois a justiça não poderá se omitir perante a ausência de leis. Muito embora também haja julgados que não admitem a greve e a decretam ilegal em virtude da ausência de lei específica. A CF/88 concede aos servidores públicos o direito de greve. O STF em 3 julgados de mandado de injunção determinou a aplicação temporária o setor público, no que couber, da lei de greve 7783/89.
  • A letra "c" da questão refere-se ao art.37, VII da CF/88. Ao interpretá-lo, percebe-se que é fundamental uma lei que defina os termos e limites do direito de greve, não gerando automaticamente o direito de exercê-lo, tratando-se,nesse caso, de norma de eficácia limitada, ou seja, não é autoaplicável e necessita de lei para que produza seus efeitos.
  • CF art. 74 § 2º:Qualquer cidadão, partido político, associação ou SINDICATO é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
  • acredito que o erro da alternativa "C" seja apenas a  palavra meramente, pois a norma que trata do direito de greve do servidor público civil é de eficácia limitada.

  • Realmente, o item "c" traz uma informação incorreta.

    Sem querer desmerecer quaisquer comentários abaixo e somente para complementar as informações acerca do item "c", vale dizer que, efetivamente, "o preceito constitucional que reconheceu o direito de greve ao servidor público civil constitui norma de eficácia meramente limitada". Corrobora esta afirmação o entendimento firmado pelo STF no MI 712 (e, seguramente, em outros julgados), em que se afirma que "o preceito veiculado pelo artigo 37, inciso VII, da CB/88 exige a edição de ato normativo que integre sua eficácia.". Ora, este é, justamente, o conceito de norma de eficácia limitada. Até aqui, portanto, a assertiva está correta.

    O problema do item é o final, no qual se afirma que, "para atuar plenamente, depende da edição de lei exigida pela Constituição". Ora, naquele mesmo julgado, o STF, reconhecendo a omissão legislativa no tocante à elaboração de lei regulamentando o exercício de greve pelos servidores públicos civis, garantiu a aplicação supletiva da Lei nº. 7.783/89 na hipóstese de movimento paredista daqueles servidores, até que sobrevenha norma específica para o caso.

    Assim, o exercício do direito de greve por meio dos servidores públicos civis não está a depender de lei, no sentido de que aqueles servidores podem deflagrar movimento grevista, ainda que falte esta lei, sendo então amparados pela legislação existente no momento, que se refere à greve dos trabalhadores em geral.

    Espero ter ajudado e bons estudos! ;)

  • Prezados, eu acompanho os que divergem do gabarito, de forma a considerar correta também a letra "C", uma vez que é pacífico que a norma constitucional em tela possui eficácia limitada e o só fato da aplicação analógica da lei dos trabalhadores da iniciativa privada não conduz à atuação plena desse dispositivo, já que os servidores públicos continuarão carentes de lei que defina, com precisão, a extensão e limites do exercício do direito de greve. Não podemos confundir integração normativa com com regulamentação, pois, aquela só permitirá a aplicação episódica de um determinado instrumento legal a uma situação fática carente de regulação.
  • Concordo plenamente com o comentário do José Américo.

  • Quanto à letra C:

    Também concordo com o comentário do colega José Junior. Na minha opinião, o tão só fato de o Judiciário ter aplicado analogicamente a Lei de Greve ao serividor público civil não altera a constatação de que a norma em questão é de eficácia limitada e não operará "plenamente" seus efeitos enquanto não editada a lei própria. 

     

    19/06/2017: Encontrei, por acaso, no Livro do Godinho, o entendimento que parece ter sido o adotado pela Banca nessa questão. Godinho defende que o artigo 37, VII, da CF é norma constitucional de eficácia CONTIDA! Assim ele disse (Página 1573 da 15ª Edição do Curso de Direito do Trabalho- 2016):

    "Eicácia da Regra Constitucional: permanência do debate- Desde a 1ª edição de nossa obra, Direito Coletivo do Trabalho (2001),temos insistido ser de eficácia contida (e não limitada) o preceito do art. 37, VII, da Costituição. Para tanto, retomávamos clássico debate do constitucionalismo, referente à eficácia jurídica das normas constitucionais-cuja revista é sempre crucial em sociedade e Estado de constituição analítica, como a brasileira." (grifo no original)

    Godinho defende que assim o é desde a edição da EC 19/98, que trocou a exigência de lei complementar por "lei específica" para regular a matéria.

  • Colegas, penso que o erro da alternativa "C" é a palavra "meramente". Isso porque aduz que a eficácia é meramente limitada, dando a entender que não há eficácia alguma, a unica eficácia seria ser meramente limitada. No entanto, a norma constitucional, ainda que limitada, possui eficácia, mesmo que seja para negar vigência ou paralizar qualquer interpretação que vá de encontro ao seu preceito. Por exemplo, ainda que não editada lei, não haveria como entender que porque não há lei, nao haveria direito à greve. Acredito ser esse o racíocinio. 


ID
96613
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal:

I - Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.

II - Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

III - É ilegítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.

IV - O limite de idade para a inscrição em concurso público viola a Constituição da República.

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva III :SÚMULA Nº 688É LEGÍTIMA A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O 13º SALÁRIO.Assertiva IV:SÚMULA Nº 683O LIMITE DE IDADE PARA A INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO SÓ SE LEGITIMA EM FACE DO ART. 7º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO, QUANDO POSSA SER JUSTIFICADO PELA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO A SER PREENCHIDO.
  • Complementando o comentário abaixo:

    Súmula 677

    ATÉ QUE LEI VENHA A DISPOR A RESPEITO, INCUMBE AO MINISTÉRIO DO TRABALHO PROCEDER AO REGISTRO DAS ENTIDADES SINDICAIS E ZELAR PELA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA UNICIDADE.

    Súmula 733

    NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSAMENTO DE PRECATÓRIOS.

  • ASSERTIVA C 
    (
    apenas as alternativas I e II estão corretas).
  • II: Súmula 733: NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSAMENTO DE PRECATÓRIOS. Ou seja, as decisões proferidas em processamento de precatórios têm natureza meramente administrativa, de responsabilidade do presidente do tribunal (art 100 da CF). Não se admite recurso extraordinário contra decisões de natureza administrativa, uma vez que tal tal instrumento é cabível exclusivamente contra decisões de natureza jurisdicional.

  • Súmula 683, STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

  • A- Correto : 

    Súmula 677

    ATÉ QUE LEI VENHA A DISPOR A RESPEITO, INCUMBE AO MINISTÉRIO DO TRABALHO PROCEDER AO REGISTRO DAS ENTIDADES SINDICAIS E ZELAR PELA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA UNICIDADE.

    B-Correto: 

    Súmula 733

    NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSAMENTO DE PRECATÓRIOS.

    C-Incorreto:

    Súmula 688

    É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.

    D- 

    Súmula 683

    O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

  • COMPLEMENTANDO O ITEM III - lei 8.212

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    (...)

    § 7º O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.     

  • GABARITO: C

    I - CERTO: SÚMULA 677 DO STF: Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.

    II - CERTO: SÚMULA 733 DO STF: Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

    III - ERRADO: SÚMULA 688 DO STF: É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.

    IV - ERRADO: SÚMULA 683 DO STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.


ID
96616
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa ERRADA, de acordo com as súmulas do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários

  • Segundo entendimento do STF, súmula abaixo, a alternativa "a" está ERRADA, pois  o intervalo NÃO descaracteriza o turno ininterrupto.


    STF Súmula nº 675- 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.


    Osintervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas  NÃOdescaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art.7º, XIV, da Constituição.
  • Súmula 730

    A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA CONFERIDA A INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS PELO ART. 150, VI, "C", DA CONSTITUIÇÃO, SOMENTE ALCANÇA AS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PRIVADA SE NÃO HOUVER CONTRIBUIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS.

    Súmula 666

    A CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DE QUE TRATA O ART. 8º, IV, DA CONSTITUIÇÃO,

    SÓ É EXIGÍVEL DOS FILIADOS AO SINDICATO RESPECTIVO.

    Súmula 701

    NO MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA

    DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO PENAL, É OBRIGATÓRIA A CITAÇÃO DO RÉU

    COMO LITISCONSORTE PASSIVO.

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: SÚMULA 675 DO STF: Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da Constituição.

    b) CERTO: SÚMULA 730 DO STF: A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.

    c) CERTO: SÚMULA 666 DO STF: A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

    d) CERTO: SÚMULA 701 DO STF: No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.


ID
99994
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 193 da Constituição Federal de 1988 preconiza que a ordem social brasileira tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça social. A legislação social aborda os direitos dos cidadãos referen- tes ao trabalho, na qual se pode afirmar que

Alternativas
Comentários
  • cf Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
  • a) CERTA

    b) ERRADA
    "o Estatuto da Criança e do Adolescente define que o adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, podendo inserir-se no mercado de trabalho na qualidade de trabalhador a partir de 13 anos.". Conforme Art. 7, XXXIII "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos"

    c) ERRADA
    "a Lei sobre o apoio às pessoas com deficiência aponta para a promoção de ações eficazes que propiciem sua inserção, estabelecendo percentual de contratação somente para os setores públicos.". Não é somente para os setores públicos, mas para os privados também.

    d) ERRADA
    "o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao mais jovem para estimular a inserção destes no mercado de trabalho e diminuir o índice de desemprego para essa parcela em idade produtiva.". Não há essa previsão na CF.

    e) ERRADA
    "a regulação sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais estabelece a obrigatoriedade do afastamento do trabalho quando estiver em tratamento, independente da fase e do grau de comprometimento da doença mental.". Depende da fase e do grau da doença. Por exemplo, há programas em alguns órgão públicos para inclusão de pessoas com algum tipo deficiência mental.
  • Malgrado as respostas supra estejam razoáveis, a questão requer na verdade o conhecimento preciso e específico da L.O.A.S. (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8742/1993) a qual dispõe:

    Art. 2o  A assistência social tem por objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)


    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

     

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

     

    ===========================================================================

     

    LEI Nº 8742/1993 (DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 2º  A assistência social tem por objetivos:                   

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:                 

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;                 

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;                

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;                  

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e                 

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;      


ID
105091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não constitui direito social dos trabalhadores urbanos e rurais

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º da CF. * a) a garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável. CORRETO VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; * b) o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, excluindo-se a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. ERRADO XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; * c) a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. CORRETO VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; * d) a assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até cinco anos de idade, em creches e pré-escolas. CORRETO XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) * e) a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. CORRETO XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
  • Letra "b".Art.7, XXVIII: seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, SEM EXCLUIR a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
  • O dever de indenizar surgiu da teoria do risco gerado, ou seja, se é o empregador quem cria o risco através de sua atividade econômica (empresa), a ele caberá responder pelos danos causados, independente de dolo ou culpa. A este contexto, atribuímos a teoria da responsabilidade objetiva.

     

    Assim dispõe o art. 927 do Código Civil ao determinar que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano (empregador) implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

     

    Se me proponho a estabelecer uma empresa que pode oferecer riscos na execução das atividades, se me disponho a contratar pessoas para executar estas atividades e se os benefícios (lucros) gerados por estas atividades cabem somente à mim (empregador), logo, o risco do negócio, assim como os resultantes dos acidentes, também serão por mim suportados.

  • A questão B erra ao dizer: " o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, excluindo-se a indenização a que este está obrigado..."
    já que o texo constitucional fala " ... a cargo do empregador, SEM EXCLUIR A INDENIZAÇÃO..."

    sempre devemos tomar cuidado com esses pequenos detalhes

    bons estudos :)
  • Não seriam dependentes até 06 (seis) anos de idade?
  • Danielle Barbosa, o inciso XXV, do artigo 7.º da Constituição Federal é bem claro.
    "assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.
  • Deixo a minha humilde contribuição esclarecendo... 

    O que é trabalhador avulso?

    Trabalhador que presta serviço a várias empresas, mas é contratado por sindicatos e órgãos gestores de mão-de-obra. Nesta categoria estão os trabalhadores em portos: estivador, carregador, amarrador de embarcações, quem faz limpeza e conservação de embarcações e vigia. Na indústria de extração de sal e no ensacamento de cacau e café também há trabalhador avulso.

    http://www.previdencia.gov.br/informaes-2/categoria-de-segurados/

  •  XXVIII -  seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

  • Gabarito B


    a)  Art. 7, VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    b)  Art. 7, XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

    c)  Art. 7, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo

    d)  Art. 7, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas

    e)  Art. 7, XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.


    Daniele Barbosa, realmente era até 6 anos, mas a Emenda Constitucional 53/2006 alterou, veja:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc53.htm


    Bons estudos! :o)


  • Vai por eliminação. Em todas Exceto, B, estão confome a Constituição 

    Bons estudos.

  • Todas as alternativas estão previstas na CF. Só que na B houve a troca de palavras que a deixou errada.

    Art. 7, XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, ac cargo do empregador, excluindo ( é sem excluir) a indenização a que este está obrigado, quandoincorrer em dolo ou culpa;

  • muitos iguais a mim erraram a guestão pelo simples fato de achar certa uma alternativa logo de cara e marcar ...temos que ler o que a assertiva pede familiaaaaa...

    vamos continuar que não podemos parar.

  •  XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador,

    sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em

    dolo ou culpa;

  • Não constitui direito social dos trabalhadores urbanos e rurais, o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, excluindo-se a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.


ID
106459
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De conformidade com a ordem constitucional vigente, dentre os direitos sociais, é assegurado à categoria dos trabalhadores domésticos

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.
  • Só para ficar fixado. F.R.A.L.D.A.S P.I.LF - Férias de 30 dias [ + 1/3 do salário]R - Respouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos A - Aviso prévioL - Licença MaternidadeD - Décimo terceiro salárioA - AposentadoriaS - Salário MínimoP - Previdência I - Irredutibilidade do SalárioL - Licença Paternidade.
  • Muito bom o macete das FRALDAS PILF.

    Há um outro, para não esquecer dos direitos dos empregados domésticos, encontrado, na internet é só imaginar a cena de uma doméstica, torcedora do Flamengo tomando Sidra... SIDRA FLA
     
    S = Salário mínimo
    I = Irredutibilidade salarial
    D = Décimo terceiro salário
    R = Repouso semanal remunerado
    A = Aviso prévio

    F = Férias + 1/3
    L = Licenças gestante/paternidade
    A = Aposentadoria

    Fonte; http://www.macetesjuridicos.com.br/2009/09/direitos-dos-trabalhadores-domesticos.html
  • Um macete que eu uso é pensar no seguinte:

    * 2 direitos começam a letra A:
    Aviso-prévio 
    Aposentadoria

    * 3 direitos são relacionados ao salário:
    Salário-mínimo
    Irredutibilidade do salário
    Décimo terceiro salário

    * 3 direitos são formas de interrupção do contrato:
    RSR
    Férias (+ 1/3)
    Licença (paternidade / maternidade)


    Obs: não esquecer a integração no regime de Previdência Social.


  • Eu acertei a questão, mas fiquei com uma dúvida...os domésticos também têm um piso salarial, que varia de estado para estado, que deve ser respeitado. não é ?..ou eu estou enganado...fiquei um pouco na dúvida entre as letras b e E..mas acabei marcando a E pq tinha certeza que repouso semanal remunerado era direito dos domésticos..(graças ao Sidra Fla..rsrs..) Se alguem puder elucidar isso pra mim, fico grato.


    Bons estudos.
  • Direito essencial, sem dúvidas ;)
  • Olá pessoal!!

    Aí vai um bizu para aprender direitinho os direitos dos trabalhadores domésticos:

    FRALDAS PIL!!


    F érias anuais remuneradas;

    R epouso semanal remunerado;
    A viso prévio;
    L icença maternidade;
    D écimo terceiro;
    A posentadoria;
    S álário mínimo;

    P revidência;
    I rredutibilidade do salário; e
    L icença paternidade...

    CF, Art. 7º, Parágrafo único – São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os
    direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem
    como a sua integração à previdência social.

    Valeu!!
  • O site deveria ter uma ferramenta para excluir comentários repetitivos. Muitos teimam em inovar, mas no final fica tudo muito parecido.
     
  • Gente eu tenho um mnemônico (de um prof) que me ajuda muuuuito.

    LiLi Avisa a Federe que Previ aposenta irreduti.

    ou seja:

    Licença Maternidade
    Licença Paternidade
    Aviso prévio
    Salário mínimo
    rias
    cimo terceiro
    Repouso semanal
    Previdência social
    Aposentadoria
    Irredutibilidade de salário

    Espero ter ajudado..
  • Galera Comentem Bastante... mesmo que seja repetido.... o treinamento a repetição levam à perfeição...

  • Comentarios irretocáveis!

    Adicionando a seguinte informação!

    Instituído pela Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, o vale-transporte é devido ao empregado doméstico quando da utilização de meios de transporte coletivos urbanos, intermunicipais ou interestaduais com características semelhantes ao urbano, para deslocamento residência/trabalho e vice-versa. Para tanto, o empregado deverá declarar a quantidade de vales necessáriios para o efetivo deslocamento. 

    Abraço meu povo!
  • Não aguento mais esse "macete" do FRALDAS PIL...

    Então, vou propor algo diferente, já que eu, pelo menos, sempre me confundo com as iniciais e acaba não resolvendo muito...

    A alternativa foi decorar o que os trabalhadores domésticos não têm direito:

    NÃO É PREVISTO CONSTITUCIONALMENTE AO TRABALHADOR DOMÉSTICO:

    SEGURO DESEMPREGO

    SEGURO ACIDENTE

    SALÁRIO FAMÍLIA

    REMUNERAÇÃO NOTURNA SUPERIOR A DIURNA

    HORA EXTRA

    FGTS


    São 6 itens, achei que ficou mais fácil. Escolha o que achar que funcionará melhor para você. É uma opção.
    Obrigada, Natália.

  • Quetão desatualizada!
  • Pessoal 

    questão desatualizada !!!!!!!

    se fosse nos dias de hoje a alternativa que fala sobre horas extras (letra d) também estaria correta  

    bons estudos ...
  • Completando o comentário da colega, nos dias de hoje, além do Repouso semanal remunerado (letra "e") aos trabalhadores domésticos TAMBÉM estariam asseguradas a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e o pagamento de horas extras pelo serviço extraordinário prestado, sendo certo que a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno, ainda carece de regulamentação.
    AVANTE!

     

  • A emenda 72/2013 alterou o parágrafo único do artigo sétimo:

    Art. 7º

    (...)

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Parágrafo único com redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)

    Assim, vejamos os que não se aplicam aos trabalhadores domésticos:
    V - piso salarial de acordo com a complexidade do trabalho
    XI   - participação nos lucros da empresa
    XIV - jornada de 6 horas para turnos ininterruptos de revezamento
    XX - proteção ao mercado de trabalho da mulher
    XXIII - adicional de periculosidade e insalubridade
    XXVII - proteção em face da automação
    XXIX - prazos prescricionais
    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual
    XXXIV - igualdade entre trabalhadores com vínculo permanente e trabalhadores avulso
  • a) proteção em face de automação a critério da empresa. ERRADA

    b) piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. ERRADA

    c) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. CERT0

    d) pagamento de horas extras pelo serviço extraordinário prestado. CERT0

    e) repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos CERT0

    nao desistam!!

     


ID
112111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao direito de greve, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão deve ter sido anulada, pois todos os itens estão incorretos. Não existe gabarito para tal questão.
  • JUSTIFICATIVA BANCA

    QUESTÃO 6 – anulada. Não existe resposta para a questão, uma vez que a opção apontada como certa pelo gabarito oficial preliminar contém equívoco: não está sendo questionado nos tribunais superiores o direito de greve dos militares, mesmo porque a estes é vedado pela CF/88 esse direito. Apenas se discute nos tribunais o direito de greve dos policiais civis.

    LOGO:

    GAB PRELIMINAR: C

    GAB OFICIAL: NENHUMA

    FUNDAMENTO

    a), b) CF veda greve do servidor militar, mas permite a do servidor civil. O STF veda greve pelo policial civil, por questão de isonomia (policial civil e policial militar integram carreira de segurança pública)

    d, e) art 144 parag 4, 5

  • Embora a questão tenha sido anulada, acho que vale a pena indicar tese fixada pelo STF:

    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

    Mediação

    Apesar de os policiais não poderem exercer o direito de greve, é indispensável que essa categoria possa vocalizar (expressar) as suas reivindicações de alguma forma.

    Pensando nisso, o STF afirmou, como alternativa, que o sindicato dos policiais possa acionar o Poder Judiciário para que seja feita mediação com o Poder Público, nos termos do art. 165 do CPC:

    Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

    Nesta mediação, os integrantes das carreiras policiais serão representados pelos respectivos órgãos classistas (ex: sindicatos, no caso de polícia civil, federal etc.; associações, no caso de polícia militar) e o Poder Público é obrigado a participar.

    Sobre este tópico, o STF fixou a seguinte tese:

    É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria.

    STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

    https://www.dizerodireito.com.br/2017/05/policiais-sao-proibidos-de-fazer-greve.html


ID
114391
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito dos direitos sociais e dos trabalhadores garantidos pela Constituição:

I. são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição.

II. o direito à moradia significa o direito à casa própria.

III. os diversos direitos garantidos pela constituição aos trabalhadores são elencados de forma exemplificativa.

IV. os diversos direitos garantidos pela Constituição aos trabalhadores são elencados de forma taxativa.


V. a Constituição não conferiu uma garantia absoluta do emprego.

Assinale a opção verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADAPelo jeito a banca examinadora queria saber se estava presente na assertiva todos os direitos sociais previstos na CF. Como não estão elencados todos os direitos sociais a questão está errada. Vejamos o que afirma o art. 6 da CF:"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".II - ERRADAQuando se fala em direito à moradia, significa o direito que a pessoa possui de residir em um determinado local com o animus de habitar, de permanecer no espaço, não sendo necessariamente o direito a ter uma casa própria. José Afonso da Silva (Comentário Contextual à Constituição. 4ª ed. São Paulo; Malheiros 2007; p. 186) ressalta que o conteúdo do direito à moradia “envolve não só a faculdade de ocupar uma habitação, mas também a habitação de dimensões adequadas, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar, como se prevê à Constituição Federal portuguesa (artigo 65). Em suma, que seja uma habitação digna e adequada, como quer a Constituição espanhola (artigo 47)”.III - CERTOÉ o que depreende-se do texto da CF em seu art. 7, caput:"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social" (...).IV - ERRADAVeja-se a fundamentação apresentada no item III.V - CERTAA Constituição não conferiu uma garantia absoluta do emprego – protege essa relação “contra despedida arbitrária ou sem justa causa”, nos termos de lei complementar inexistente (art. 7º, I). O FGTS é uma espécie de patrimônio individual do trabalhador, e o aviso prévio (XXI) possibilita-lhe a obtenção de outro emprego antes do desligamento definitivo da empresa.
  • Apenas lembrando... No art.5º há exposição dos direitos e garantias fundamentais (vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade); no art.6º há exposição dos direitos sociais (educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados). SEGURANÇA é o único item presente nos direitos e garantias fundamentais e nos direitos sociais!Excelentes estudos,;)
  • todos os direitos elencados na assertiva I são direitos socias, apesar de não mencionar a "alimentação e a proteção à maternidade", portanto acredito esta questão passível de anulação .
  • Cara Leilany, você comentou que o direito à Segurança está presente tanto nos Direitos e Garantias Fundamentais quanto nos Direitos Sociais. Mas aí há uma diferença:O que se depreende da interpretação do Texto Constitucional é que a segurança presente no caput do art 5º diz respeito à Segurança Jurídica e a Segurança prevista no caput do Art. 6º diz respeito à Segurança Pública.Espero ter ajudado.
  • DISCORDO DESSE GABARITO, POIS ENTENDO QUE A ALTERNATIVA I ESTÁ CORRETA, VEJAMOS:I. são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição.ELA NÃO DIZ, SÃO APENAS ESSES OS DIREITOS SOCIAIS.LOGO ESSE ITEM ESTÁ CORRETO, POIS TODOS OS CITADOS SÃO DIREITOS SOCIAIS, MAIS A ALIMENTAÇÃO E À PROTEÇÃO A MATERNIDADE.
  • Bastante duvidosa a assertiva I, tendo em vista a possibilidade de dúplice interpretação...Foi considerada errada pela banca, deduzindo-se que estavam exigindo do candidato que soubesse todos os direitos expostos no referido artigo constitucional...Entretanto, do modo como foi formulada a questão, tanto poderia ser considerada errada como certa...depende do ponto de vista que se olha a pergunta...passível de anulação...
  • A CESPE formulou uma questão muito parecida CEHP/PB TEC SOCIAL 2009, na questão faltava também alimentação e a banca considerou certo.

    É complicado!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Alternativa I) Me adimirar dessa banca fazer isso.
    SÓ estaria incorreta se tivesse assim.
    I) são direitos sociais SOMENTE a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição.
    Como eu falo, são questoes assim, que tiram candidatos preparados e colocam candidatos despreparados na jogada.



  • Concordo plenamente com o colega Thiago Calandrini.

    OBS: acretido que o desejo de todos seja o aprendizado, então vamos deixar as besteiras de lado.

    Que Deus ilumine nossas mentes.
  • respondendo ao Allan Kardec:

    pode-se dizer perfeitamente A Cespe, concordando com a palavra banca subtendida:

    A banca Cespe é muito f#$#%@ da p#%$& para elaborar questões...

    isso ocorre o tempo todo:
    O (grupo) Metallica é a melhor banda do mundo!!!!
  • DISCORDO COMPLETAMENTE DO GABARITO!!!

    O item I apenas estaria errado se tivese sido apresentado da seguinte forma "São direitos sociais somente..."
    Na minha opinião, está corretíssimo da maneira como foi exposto, já que todos os direitos ali transcritos são sociais.

  • olha, na minha humilde ignorancia resolvi essa questão por um caminho lógico. 
    primeiro: as acertivas 3 e 4 eram opostas então não podiam estar contidas na mesma acertiva.
    segundo: sei que não existe garantia absolita do emprego (portato item V correto).
    terceiro: tinha certeza que os itens II e IV estavam errados.

  • O nível dessa questão é altíssimo, característica principal da banca ESAF.
    Decorar todos os direitos elencados no caput do artigo 6º da CF/88 é demais.
  • MACETE ART. 6º: PAPS TEM SAL
    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    (Três pilares da seguridade + Prot. à maternidade e infância)
    Proteção à maternidade e à infância    
    Assistência aos desamparados
    Previdência social
    Saúde


    Trabalho
    Educação
    Moradia

    Segurança
    Alimentação
    Lazer
     


  • Na própria questão o examinador pergunta se os direitos são exemplificativos ou taxativos!  O rol é exemplificativo!
    E para avaliar o candidato taxa a assertiva¨ I¨ como incorreta por faltar alimentação como um direito social - esta assertiva está incompleta mas não está errada, está apenas exemplificando o rol - deveria ser considerada como certa!

    Desconfio das intenções do examinador, porque au meu ver ele pode mudar sua opinião, pois fundamentrar-lho-á ao seu bel prazer!

    Resta a nós concurseiros, cantar ¨segura na mão de Deus e vai.....¨!
  • Macete para lembrar o item "I" - Direitos sociais


    D esamparados

    I nfância

    L azer

    M oradia

    A limentação

    S aúde


    S egurança

    E ducação

    M aternidade


    P revicência Social

    T rabalho




  • A Esaf é recordista em fazer assertivas incompletas e considerar certas, uma vez que algo incompleto não deixa de estar certo só porque tem outras coisas faltando. Mas daí a adivinhar quando ela não tá a fim de seguir esse padrão é demais!

  • Relaxa galera, isso aí é pra ESAF não deixar ninguém fechar a prova de constitucional, ou senão como ficaria o orgulho do examinador?

  • Pessoal, gostaria de enfatizar que, mesmo estando a letra "a" incompleta (para a digníssima ESAF), devemos ter em mente que através da EC 90/2015 foi incluído o transporte  como mais um direito social além dos já elencados no art 6 º caput, CF


    Cuidado com os comentários mais antigos.


    Sorte e sucesso.





  • I - ERRADA "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, Transporte na forma desta Constituição".

     

    II - ERRADA  José Afonso da Silva (Comentário Contextual à Constituição. 4ª ed. São Paulo; Malheiros 2007; p. 186) ressalta que o conteúdo do direito à moradia “envolve não só a faculdade de ocupar uma habitação, mas também a habitação de dimensões adequadas, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar, como se prevê à Constituição Federal portuguesa (artigo 65). Em suma, que seja uma habitação digna e adequada, como quer a Constituição espanhola (artigo 47)”.

     

    III - CERTO  caput:"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social

     

    IV - ERRADA Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    V - CERTA  Art. 7º  I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

                                   II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

                                   III - fundo de garantia do tempo de serviço;

  • INCORRETO item (I): Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

    INCORRETO Item (II}: O direito à moradia não se confunde necessariamente com o direito à propriédade imobiliária ou o direito.de ser proprietário de
    imóvel (RE 407.688, DJE 06.1 0.2006).

    CORRETO Item (III}: O caput dÔ ârt: 7 da CF estabeiece elenca direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, não excluindo outros que visem à melhoria de sua condição social. ·

    INCORRETO Item (IV): São elencados de forma exemplificativa)

    CORRETO Item (V): A CF assegurou a relação de emprego protegida, não de forma absoluta, mas somente contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos terrros.de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos (art. 7°, I, da CF).

  • Não entendo essas bancas...Se fosse a CESPE, o item I estaria correta. Só por não elencar todos os direitos sociais previstos no art.6° da CF/88, não significa dizer que os direitos colocados no item I não sejam direitos sociais, de 2ª geração, de normas programáticas e prestações positivas do Estado...

     

    É complicado...

  • Eu tambet errei por causa do item I. Talvez quando a banca pede "na forma da constituição" temos q lembrar de todos os direito la expresso. Vou ficar mais atento sobre isso.

  • Questão cabe recurso, nada a ver a primeira alternativa ser incorreta.

  • questão desatualizada pessoal
  • Macete para lembrar o item "I" - Direitos sociais

    esamparados

    I nfância

    L azer

    M oradia

    A limentação

    aúde

    _________________________

    S egurança

    E ducação

    M aternidade

    _________________________

    P revicência Social

    T rabalho


ID
116101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das políticas sociais destinadas a idosos e a crianças e adolescentes, julgue os itens que se seguem.

No Brasil, é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz e desde que incentive formação técnico-profissional, com garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular. Além disso, é assegurada bolsa de aprendizagem a adolescente de até quatorze anos idade.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal, Art 5º, XXXIII: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, SALVO na condição de aprendiz, a PARTIR de quatorze anos; Veja que para trabalhar na condiçao de aprendiz, só a partir dos quatorze anos!!!
  • Visão resumida:até 14 anos - não pode trabalharde 14 à 16 anos - só pode ser menor auxiliar(aprendiz)menos de 18 anos - não pode trabalhar em serviços noturnos, insalubres, perigososlBons estudos. Favor avaliar meus comentários.
  • Acho que o colega Walter se equivocou...Na verdade, atualmente, pode-se ser aprendiz dos 14 aos 24 anos.
  • Em 2005 o presidente Lula criou uma MP que foi convertida em Lei dando nova redação ao art. 428 da CLT, possibilitando o trabalho de aprendiz até os 24 anos. Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)
  • O que o Walter quis dizer é que tendo mais que quatorze e menos que 16 só é permitido o trabalho na condição de aprendiz.
  • com menos de 14 anoss vai soltar pipa e jogar bolaa,,,ou melhor,,,vai estudarr nada de trabalhoo nem coomo aprendizz,,nem como flanelinhaa,,,,
  • A CLT trata do trabalho do menor do artigo 402 à 441. considera-se menor, para efeitos da CLT, o trabalhador que tenha entre 14 e 18 anos de idade.Seguindo os passos da Constituição da República, a CLT proíbe o trabalho dos menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. A CLT também aumentou a idade mínima de trabalho, dos 14 para os 16 anos de idade, por determinação da Lei 10.097 de 19/12/nº 2000.
  • O único erro da questão se encontra na última frase, quando afirma que a bolsa é assegurada ao adolescente de ATÉ 14 anos. O correto é  A PARTIR DE 14 anos, já que é somente após atingimento dessa idade que o adolescente pode ser aprendiz.

  • APENAS PARA COMPLEMENTAR OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS É IMPORTANTE INFORMAR QUE A IDADE MÁXIMA PARA O MENOR APRENDIZ QUE É DE 24 ANOS NÃO SE APLICA AO APRENDIZ DEFICIENTE FÍSICO.

    PORTANTO, NÃO HÁ LIMITE DE IDADE PARA O APRENDIZ DEFICIENTE FÍSICO CONFORME § 5º DO ART. 428 DA CLT.

    OUTRA INFORMAÇÃO IMPORTANTE É QUE A MATRICULA E FREQUENCIA NA ESCOLA, REQUISITO OBRIGATÓRIO PARA SER MENOR APRENDIZ PODE SER DISPENSADO EM LOCALIDADES ONDE NAO HÁ OFERTA DE ENSINO MÉDIO, DESDE QUE O APRENDIZ JÁ TENHA CONCLUÍDO O ENSINO FUNDAMENTAL, CONFORM § 7º DO ART 428 DA CLT

     

    Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)

    § 1o A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)

    § 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)

    § 5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência. (Incluído pela Lei nº 11.180, de 2005)

    § 7o Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental. (Incluído pela Lei nº 11.788, de 2008)

     

  • Mais...

    O artigo 402 ao 441 da CLT trata do Trabalho do Menor, estabelecendo as normas a serem seguidas por ambos os sexos no desempenho do trabalho. 
    A nossa Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII considera menor o trabalhador de 16 (dezesseis) a 18 (dezoito) anos de idade.
    Segundo a legislação trabalhista brasileira, é proibido o trabalho do menor de 18 anos em condições perigosas ou insalubres. Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que realizados fora das áreas de risco à saúde e à segurança.
    Ao menor de 16 anos de idade é vedado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
    A partir dos 14 anos, é admissível o Contrato de Aprendizagem
    - este deve ser feito por escrito e por prazo determinado conforme artigo 428 da CLT (na redação dada pela Lei 11.180/2005).
    Ao menor é devido no mínimo o salário mínimo federal, inclusive ao menor aprendiz é garantido o salário mínimo hora, uma vez que sua jornada de trabalho será de no máximo 6 horas diárias, ficando vedado prorrogação e compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
    Outra função que pode ser exercida por menores é o Estágio -  Lei 6.494/77.  Alunos que estiverem freqüentando cursos de nível superior, profissionalizante de 2º grau, ou escolas de educação especial podem ser contratados como estagiários. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e o estagiário poderá receber bolsa, ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, devendo o estudante, em qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais.</
  • Errado

    Consolidação das Leis do Trabalho e Estatuto da Criança e do Adolescente

    CLT - Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

    § 1º A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

    ECA - Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

    Logo, o erro da assertiva encontra-se na sua parte inicial, onde afirma haver exceção para o trabalho de aprendizes menores de 14 (quatorze) anos.

     

     

  • ERRADO
  • Uma curiosidade.... Como fazem para aquelas crianças que trabalham em programas de televisão? Se muitos tem menos de 14 anos.
  • Olá Henrique!


    Os menores que trabalham em programas artisticos necessitam de autorização judicial para realiza-los, conforme preceitua o artigo 460 da CLT.


    Bons estudos!
  • CF/88, art. 5º

    XXXIII- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores
    de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na
    condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    A questão em comento está repleta de erros, portanto, incoerente com a Constituição.

  • Erro: No Brasil, é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Nenhum trabalho é permitido a menores de quatorze anos, nem como aprendiz.

    Enquanto os campeões treinam, as pessoas comuns dormem.
  • Lei 8.069 ECA

    .............

    Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

  • É proibido qualquer trabalho ao menor de 16 anos, salvo na condição de menor aprendiz a partir dos 14 anos.

  • Qualquer trabalho: a partir dos 18 anos.

    Qualquer trabalho, salvo insalubre, perigos e noturno: a partir dos 16 anos.

    Como menor aprendiz: a partir dos 14 anos.

     

  • Gente não percam tempo com questões desse tipo. Se já no início aparecer o erro, marquem errado e sigam em frente toda a vida.

    Tempo é ouro e mais na frente vc pode encontrar uma questão que exija muito do seu raciocínio, porém o tempo que poderia ser usado nela vc terá desperdiçado em uma questão como essa, se achar necessário ler até o final.

  • Juh, o ideal é você ler até o final com muita atenção, na prova do CESPE vale mais ter atenção do que velocidade.

     

    Bons estudos

  • XXXIII- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores 
    de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na 
    condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • ERRADO

     

    "No Brasil, é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz e desde que incentive formação técnico-profissional, com garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular. Além disso, é assegurada bolsa de aprendizagem a adolescente de até quatorze anos idade."

     

    A questão afima que MENORES DE 14 ANOS podem ser APRENDIZES, o que está equivocado. 

    Para ser APRENDIZ, a lei regulamente que é A PARTIR dos 14

  • Menor de 14 anos não pode trabalhar de jeito nenhum..

     

  • Ao comentário de Agnaldo.
  • Marcos Requieri

    Menor de 14 não pode trabalhar SALVO  na condição de aprendiz.

  • Art. 7º, XXXIII da CF e arts. 64 e 65 do ECA - No Brasil, é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, e desde que incentive formação técnico-profissional, com garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular. Além disso, é assegurada bolsa de aprendizagem a adolescente de até quatorze anos idade (pois após os 14 anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários).

  • PROIBIDO:

    TRABALHO NOTURNO (insalubre ou perigoso) = menor de 18 anos

    QUALQUER TRABALHO= menor de 16 anos, SALVO na condição de APRENDIZ (a partir dos 14 anos)

    Lembrando que aprendiz e estagiário são condições distintas!

  • É vedade qualquer trabalho ao menor de 16 (e não de 14 como afirma a questão)

  • Na verdade condição de aprendiz é ao maiores de 14 anos, menores de 14 não podem trabalhar nem como aprendiz.....

  • A partir de 14, uma vez que menores de 14 anos não podem trabalhar.

    GAB. E

  • Maiores de 14 e menores de 18 anos: JOVEM APRENDIZ.

  • No Brasil, é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade

    Parei de ler !

    Errado

  • Jovem aprendiz e alguns tipos de estágio. Tanto que, na Responsabilidade Civil, se um menor morre, é possível pedir a reparação de uma pensão vitalícia até os 21 anos no valor que é pago ao jovem aprendiz, costuma variar de empresa em empresa, sendo meio salário mínimo o valor mais comum. Apenas uma curiosidade.

  • com menor de 14 não tem conversa!

  • No Brasil, é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz(aos 14).

  • Aprendiz, no Brasil, tem a idade de 14 a 16anos, e NÃO abaixo de 14anos como disse a assertiva.

    Bons estudos.

  • NO MINIMO, 14 ANOS!

  • No Brasil, é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade,CERTO salvo na condição de aprendiz ERRADO e desde que incentive formação técnico-profissional, com garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular. Além disso, é assegurada bolsa de aprendizagem a adolescente de até quatorze anos idade.

  • Não é menor de 14, e, sim, a partir dos 14 anos...

  • sabia que era pegadinha

  • O que torna a questão errada é a parte que diz "No Brasil". Se a questão ao lugar de no Brasil, tivesse trazido De acordo com o ECA, a questão seria CORRETA. Isso porquê o Eca dispõe que o menor de 14 anos pode trabalhar na condição de aprendiz no artigo 60, e a questão engloba do art 60 até 64 do Eca. Ao descrever "no Brasil" nesta questão, temos que analisar então todo o ordenamento jurídico, e é ai que está a pegadinha. A Constituição Federal no art 7ª inciso 33 veda o trabalho a menores de 14 anos, podendo a partir dos 14 trabalhar como aprendiz. O Eca é de 1990, e o inciso 33 da CF é inserido pela emenda 20 de 1998, isso me diz que esse dispositivo do Eca não é constitucional. Para resolver essa questão precisa realizar uma interpretação sistemática.

  • GAB.ERRADO

    No Brasil, é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz ( APARTIR DE 14 E NÃO MENOR DE 14) e desde que incentive formação técnico-profissional, com garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular. Além disso, é assegurada bolsa de aprendizagem a adolescente de até quatorze anos idade (APARTIR DE 14 E NÃO MENOR DE 14)


ID
116644
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal assegura a liberdade de trabalho,

Alternativas
Comentários
  • "Art. 5º (...)XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;"
  • exemplo da restrição é o Estatuto do OAB. admitindo que certas profissões só possam ser exercidas por quem preencha qualificações profissionais previstas em lei.
  • a) determinando que, em igualdade de condições, seja dada prioridade ao brasileiro nato sobre o naturalizado no preenchimento de vagas no mercado de trabalho. ERRADO- Art 12 § 2º Diz que a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo os casos previstos na CF. O §3º Que estabelece as distinções constitucionalmente permitidas.§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
    b) vedando, porém, a menores de dezesseis anos o exercício de qualquer profissão, salvo na condição de aprendiz, a partir dos doze anos. ERRADO- Art 7º, que trata dos direitos sociais, no inciso XXXIII  estabelece proteção ao trabalho do menor:XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    c) condicionando, porém, à autorização prévia o exercício das atividades econômicas pelos estrangeiros residentes no país. ERRADO Art. 222 - A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País

    d) reservando, de preferência, às mulheres o exercício de determinadas profissões. ERRADO- Art 7º XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
    e) admitindo que certas profissões só possam ser exercidas por quem preencha qualificações profissionais previstas em lei. CORRETO - Art 5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

  • Alguém saberia explicar por que a alternativa "B" está incorreta? Será que a banca considerou incorreta apenas pela diferenciação "trabalho" e "profissão"??
  • Marieli,a condição de aprendiz é a partir dos 14 (quatorze) anos:Art. 7º. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz partir de 14 (quatorze) anos.
  • XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;A liberdade de exercício profissional está consagrada neste dispositivo. Todavia, o exercício deste direito econômico fundamental está condicionado a uma reserva legal, exigindo-se o preenchimento de determinados requisitos e qualificações profissionais.Trata-se de norma constitucional de eficácia contida, ou restringível. Esse tipo de norma produz todos seus efeitos desde a promulgação da Carta, porém, posteriormente, pode vir a ter seus efeitos restringidos.Assim, enquanto não advém regulamentação ao exercício de determinada atividade, qualquer pessoa pode exercê-la. Como não há regras para o exercício das funções de vendedor, porteiro, jardineiro etc, qualquer pessoa pode exercer livremente essas atividades.Uma vez impostas condições, devem ser obedecidas por todos. Vários são os exemplos, como nos casos dos jornalistas, assistentes sociais, profissionais da área de educação física e outros que tiveram suas profissões recentemente regulamentadas.
  • Interessante anotar a polêmica acerca da obrigatoriedade do exame da ordem, a qual está sendo discutida no STF....aguardemos os próximos capítulos...http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=3773044
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

  • Alguém pode explicar melhor o erro da letra c?

    Obrigada!
  • CARLA, NÃO HÁ ESSA DISTINÇÃO ENTRE NATURALIZADOS E NATOS... A REGRA DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL É PARA AMBOS (NATOS E NATURALIZADOS)... Ex.: Atividade de advocacia.



    GABARITO ''E''
  • letra D suspeita. tem cargos privativos de mulheres sim, como nas penitenciarias para mulheres.

  • O gabarito da questão é exemplo de Eficácia contida.

  • A) Art. 12. § 2º A lei NÃO poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, SALVO nos casos previstos nesta Constituição.


     
    B) XXXIII - PROIBIÇÃO de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a MENORES DE 18 e de qualquer trabalho a MENORES DE 16 ANOS, SALVO na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;   



    C) ---



    D) I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;



    E)  XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; [GABARITO]

      

  • A) Errado. Há norma constitucional no sentido de que é vedado a distinção entre nacionais e estrangeiros , exceto nos casos previstos na CF ( § 2º do Art. 12 da CF/88)

    B) Errado . Na condição de aprendiz somente a partir dos 14 anos ( Art.7 , XXXIII , CF)

    C) Errado .

    D) Errado. Em regra não haverá distinção , preferência entre homens e mulheres

    E) Correto

  • A) Errado. A regra é que não haja discriminação ou distinções entre brasileiros e naturalizados , exceto quando previsto em lei

    B) Errado. A condição de menor aprendiz é a partir dos 14 anos

    C) Errado

    D) Errado . Pois feriria o princípio da igualdade formal , mas claro , quando o objetivo for realiazar a igualdade material é possível distinções entre ambos os sexos

    E) Correto


ID
117085
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os direitos sociais, é INCORRETO afirmar que a Constituição Federal assegura

Alternativas
Comentários
  • CF/1988:Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;XXVII - proteção em face da automação, na for ma da lei;XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;A alternativa a está incorreta.
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:A)ERRADOXVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;B)CERTOXVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;C)CERTOXXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;D)CERTOXVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;E)CERTOXXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
  • GABARITO CORRETO!!!CF/88...Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
  • a) gozo de férias anuais remuneradas com 1/3 a mais do que o salário normal. ERRADA
    b) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal. 
    c) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei. 
    d) licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias. 
    e) proteção em face da automação, na forma da lei.
  •  1/3 a mais .... =   33,33% a mais

  • Concordo com o JOAQUIM JUNIOR. Incrível, nas questões de direito não ha comentários objetivos. O pessoal apenas copia e cola a questão inteira e escreve CERTO ou ERRADO do lado, mesmo se já houver 30 posts iguais. Ridículo.
  • A resposta do colega Rodrigo Mayer continua incorreta..

    o erro principal nesta alternativa é a falta do "pelo menos, 1/3 ..... "
  • Concordo com Rodrigo Mayer, pois apenas o fato de a letra a ter omitido a expressão "pelo menos" não a deixa totalmente incorreta. Pois o que realmente está errado na questão é que 30% não é igual a 1/3. Pois 1/3 equivale a 33,333...%, e não 30 como afirmou a referida letra.
  • (rsrsrsrsrsrsr)


    O brasileiro que é brasileiro jamais iria errar esta questão. Pelo amor de Deus...
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
  • Mesmo sabendo que um terço corresponde a 30% do salário isso não está expresso sendo assim, gabarito A.

  • 1/3 = 33,33% Diferente de 30%

  • Desculpa Kelly mas você é forte canditada a errar por não saber interpretar uma questão simples. Se uma pessoa recebe R$ 1.000,00 seria o seguinte:

    Adicional de férias segundo você: R$ 300,00

    Adicional de férias segundo a CF: R$ 333,33

    Cuidado com comentários que induzem outros a erro.

  • A) XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, PELO MENOS, 1/3 a mais do que o salário normal; [GABARITO]



    B) XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, NO MÍNIMO, em 50% à do normal;
     


    C) XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no MÍNIMO de 30 DIAS, nos termos da lei;



    D) XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias;



    E) XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

  • GABARITO: A

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço ( 1/3) a mais do que o salário normal;

     

    OBS: Vale ressaltar que 1/3 equivale a 33%,  não 30%.

  • A) Errado . Não é 30% e sim o acréscimo de 1/3 do salário normal

  • Pra quem estuda pra CONCURSO FEDERAL é interessante saber essa diferença.

    Na CF/88 é superior NO MÍNIMO A 50% A DO NORMAL

    Lei 8112/90 é IGUAL a 50%

    Nunca mais erra.

  • 900 reais !!!

    1/3 = R$ 300,00

    30% = R$ 270,00

    Só imaginar na sua remuneração !!!!

  • Não é 30% e sim 1/3 de seu salário.