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Gabarito letra: C letra de lei
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Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;
II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;
III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;
IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;
V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;
VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e
VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.
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I- CARGO
II- NÍVEL DE CAPACITAÇÃO
III- PADRÃO DE VENCIMENTO
IV- AMBIENTE ORGANIZACIONAL
V- USUÁRIOS
GABARITO: LETRA C
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Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;
II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;
III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação; (Correto) Gabarito 'C'
IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;
V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;
VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e
VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.
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CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS
Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;
II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;
III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;
IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;
V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;
VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e
VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.
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Resposta: C
Art.5, III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;
a) Cargo
b) Nível de Capacitação
d) Ambiente Organizacional
e) Usuários
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- Vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei;
- Remuneração: é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei;
- Subsídio: é a retribuição pecuniária exclusiva e fixada em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Esse tipo de remuneração não é a regra geral e aplica-se aos casos que a lei especificar;
- Provento: é a retribuição pecuniária paga ao exercente de cargo público quando passa da atividade para a inatividade, ou seja, quando se aposenta;
- Pensão: é a retribuição pecuniária paga às pessoas a quem a lei atribui a condição de beneficiárias do servidor público que veio a falecer.
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Plano Carreira -> princípios, diretrizes e
normas
Nível Classificação -> conjunto cargos mesma
hierarquia
Nível Capacitação -> Matriz Hierárquica
Padrão Vencimento -> escala de vencimento
Cargo -> conjunto de atribuições e
responsabilidades na estrutura organizacional
Ambiente Organizacional -> área
específica de atuação
Usuários -> pessoas/coletividades
internas/externas a IFES que usufruem do serviço
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Art. 5o Para todos os efeitos
desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas
que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos
que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do
órgão ou entidade;
II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma
hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de
responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada,
experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;
III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de
vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de
classificação;
IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas
na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;
V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica
dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício
das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;
VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do
servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir
das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de
pessoal; e
VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à
Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços
por ela prestados.
-
c) a posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação.
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LETRA C CORRETA
LEI 11.091
Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;
II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;
III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;
IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;
V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;
VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e
VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.
-
Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o
desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira,
constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;
II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do
requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas,
formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;
III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função
do nível de capacitação, cargo e nível de classificação; ( RESPOSTA)
IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional
que são cometidas a um servidor; ( LETRA A )
V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso; ( LETRA B)
VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades
afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política
de desenvolvimento de pessoal; ( LETRA D)
VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino
que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados. ( LETRA E )
GABARITO LETRA C.
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Capacitação e padrão de vencimento,ambas têm a palavra posição,
É só lembrar de matriz hierárquica que sempre irá ser capacitação.
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b) a posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso. NÍVEL CAPACITAÇÃO
c) a posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação. PADRÃO DE VENCIMENTO
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Padrão de Vencimento
Palavra chave: Escala de vencimento
Gab: Letra C
* Matriz Hierárquica está ligada ao Nível de Capacitação
Letra B errada.
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Boa noite! O edital do IFG 2018 está cobrando a lei 11.091 e não vem pedindo o decreto 5825. Mesmo assim, há possibilidade de ser cobrado?
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Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
III - Padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação.
V - Nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de vencimento em decorrência de capacitação profissional para o exercício das atividade do cargo ocupado, realizada após o ingresso.
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A) o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor. (CARGO)
B) a posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso. (NÍVEL DE CAPACITAÇÃO)
C)a posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação. (PADRÃO DE VENCIMENTO)
D) a área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal. (AMBIENTE ORGANIZACIONAL)
E) as pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados. (USUÁRIOS)
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Conjunto de atribuições = Cargos
Matriz hierarquica = Nível de capacitação
Escala de vencimento = Padrão de vencimento
Área específica de atuação = Ambiente organizacional
Pessoas ou coletividade = Usuários
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A - o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor. (Art. 5º IV - cargo)
B - a posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso.
(Art. 5º V - nível de capacitação)
C - a posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação.
(Art. 5º III - PADRÃO DE VENCIMENTO )
D - a área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal.
(Art. 5º VI - ambiente organizacional)
E - as pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.
(Art. 5º VII - usuários)