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ID
1003444
Banca
AOCP
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei Federal 11.091/2005, conceitua-se como padrão de vencimento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra: C     letra de lei

  •  Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

      I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

      II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

      III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

      IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

      V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

      VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e

      VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.

  • I- CARGO


    II- NÍVEL DE CAPACITAÇÃO


    III-  PADRÃO DE VENCIMENTO


    IV- AMBIENTE ORGANIZACIONAL


    V- USUÁRIOS



    GABARITO: LETRA C

  •  Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:


      I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

      II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

      III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação; (Correto) Gabarito 'C'

      IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

      V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

      VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e

      VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.

  • CAPÍTULO III

    DOS CONCEITOS

     Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

      I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

      II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

      III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

      IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

      V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

      VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e

      VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.


  • Resposta: C

    Art.5, III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

    a) Cargo

    b) Nível de Capacitação

    d) Ambiente Organizacional

    e) Usuários

    1. Vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei;
    2. Remuneração: é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei;
    3. Subsídio: é a retribuição pecuniária exclusiva e fixada em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Esse tipo de remuneração não é a regra geral e aplica-se aos casos que a lei especificar;
    4. Provento: é a retribuição pecuniária paga ao exercente de cargo público quando passa da atividade para a inatividade, ou seja, quando se aposenta;
    5. Pensão: é a retribuição pecuniária paga às pessoas a quem a lei atribui a condição de beneficiárias do servidor público que veio a falecer.

  • Plano Carreira -> princípios, diretrizes e normas

    Nível Classificação -> conjunto cargos mesma hierarquia

    Nível Capacitação -> Matriz Hierárquica

    Padrão Vencimento -> escala de vencimento

    Cargo -> conjunto de atribuições e responsabilidades na estrutura organizacional

    Ambiente Organizacional -> área específica de atuação

    Usuários -> pessoas/coletividades internas/externas a IFES que usufruem do serviço

  • Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

    I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

    II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

    III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

    IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

    V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

    VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e

    VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.

  •  c) a posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação. 

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 11.091

       Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

            I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

            II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

            III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

            IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

            V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

            VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e

            VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.


  • Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

    I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o
    desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira,
    constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

    II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do
    requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas,
    formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;
     

    III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função
    do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;  ( RESPOSTA)


    IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional
    que são cometidas a um servidor;  ( LETRA A )


    V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;  ( LETRA B) 

     

    VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades
    afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política
    de desenvolvimento de pessoal;   ( LETRA D) 

     

    VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino
    que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados. ( LETRA E ) 

     

     

    GABARITO LETRA C.
     

  • Capacitação e padrão de vencimento,ambas têm a palavra posição,

    É só lembrar de matriz hierárquica que sempre irá ser capacitação.

  •  b) a posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso.  NÍVEL CAPACITAÇÃO 

     c) a posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação.  PADRÃO DE VENCIMENTO 

  • Padrão de Vencimento

    Palavra chave: Escala de vencimento

     

    Gab: Letra C

     

     

     

    * Matriz Hierárquica está ligada ao Nível de Capacitação

    Letra B errada.

  • Boa noite! O edital do IFG 2018 está cobrando a lei 11.091 e não vem pedindo o decreto 5825. Mesmo assim, há possibilidade de ser cobrado?

  • Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

    III - Padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação.

    V - Nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de vencimento em decorrência de capacitação profissional para o exercício das atividade do cargo ocupado, realizada após o ingresso.

  • A) o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor. (CARGO)

    B) a posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso. (NÍVEL DE CAPACITAÇÃO)

    C)a posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação. (PADRÃO DE VENCIMENTO)

    D) a área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal. (AMBIENTE ORGANIZACIONAL)

    E) as pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados. (USUÁRIOS)

  • Conjunto de atribuições = Cargos

    Matriz hierarquica = Nível de capacitação

    Escala de vencimento = Padrão de vencimento

    Área específica de atuação = Ambiente organizacional

    Pessoas ou coletividade = Usuários

  • A - o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor. (Art. 5º IV - cargo)

    B - a posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso.

    (Art. 5º V - nível de capacitação)

    C - a posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação.

    (Art. 5º III - PADRÃO DE VENCIMENTO )

    D - a área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal.

    (Art. 5º VI - ambiente organizacional)

    E - as pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.

    (Art. 5º VII - usuários)