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ID
1003453
Banca
AOCP
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei Federal 11.091/2005, a Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira foi criada com a finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do Plano de Carreira e está vinculada.

Alternativas
Comentários
  • O art. 22 da lei 11.091/2005 assim estabele:

    "Fica criada a Comissão Nacional de Supervisao do Plano de Carreira, viinculada ao Ministério da Educação, com a finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do plano de carreira."

    Resposta a letra D

  • A) Primeiro precisamos lembrar que essa é uma lei aplicada unicamente aos servidores técnico-administrativos em Educação, em instituições de Educação. Assim já podemos eliminar a opção A (Ministério da Saúde).

    B e C) São Ministérios ligados ao ordenamento geral federal e principalmente aos gastos públicos, como a lei 11.091 não trata apenas de questões financeiras, tb não poderia ser.

    D) Ministério da Educação - Art. 1o Fica estruturado o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, composto pelos cargos efetivos de técnico-administrativos e de técnico-marítimos de que trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987, e pelos cargos referidos no § 5o do art. 15 desta Lei.

    E) O Ministério dos Recursos Humanos, bem, não existe. 

  • Por simples dedução é possível resolver essa questão. Se estamos falando de uma lei que trata de téc. adm. em EDUCAÇÃO, é de se supor que seja vinculado ao ministério da educação.

  • Resposta: D

    Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.

  • É tão óbvio que até da medo kkk

  • Para quem estudou a lei 11.091 não é tão óbvio porque o Ministério do Planejamento é mais mencionado do que o MEC, o que pode gerar dúvida.

  • d) ao Ministério da Educação.

  • Comissão Nacional de Supervisão Plano Carreira -> vinculada ao MEC

    Comissão Interna de Supervisão Plano Carreira -> em cada IFES

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 11.091

    Art. 22. Fica criada a Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira, vinculada ao Ministério da Educação, com a finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do Plano de Carreira, cabendo-lhe, em especial:

  • Art. 22. Fica criada a Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira, vinculada ao Ministério da Educação, com a finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do Plano de Carreira, cabendo-lhe, em especial:

     


    I - propor normas regulamentadoras desta Lei relativas às diretrizes gerais, ingresso, progressão, capacitação e avaliação de desempenho;


    II - acompanhar a implementação e propor alterações no Plano de Carreira;


    III - avaliar, anualmente, as propostas de lotação das Instituições Federais de Ensino, conforme inciso I do § 1o do art. 24 desta Lei; e


    IV - examinar os casos omissos referentes ao Plano de Carreira, encaminhando-os à apreciação dos órgãos competentes.

  • Art. 22. Fica criada a Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira, vinculada ao Ministério da Educação, com a finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do Plano de Carreira, cabendo-lhe, em especial

     

    GABARITO LETRA D. 
     

  • Uma questão dessa é brincadeira com quem estudo a lei. :/

  • A LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.

    Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.

  • CAPÍTULO VIII

    DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

    Art. 22. Fica criada a Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira, vinculada ao Ministério da Educação, com finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do Plano de Carreira;.

  • Os critérios básicos para a liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado serão estabelecidos em Portaria conjunta dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação