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ID
100354
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São formas de provimento por reingresso do servidor público:

Alternativas
Comentários
  • Qual o motivo de ser formas de reingresso? Pois não estão trabalhando para o Serviço Público no ato de provimento.SÃO FORMAS DE REINGRESSOArt. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.Aproveitamento é o retorno à atividade de servidor em disponibilidade (Art. 30)Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.NÃO SÃO FORMAS DE REINGRESSOArt. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;II - reintegração do anterior ocupante.Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC
  • De acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello, o provimento derivado por reingresso é aquele em que o servidor retorna ao serviço do qual estava desligado e compreende as seguintes modalidades: reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

    Fonte: MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26º ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
  • Reintegração e Aproveitamento.
  • A recondução é forma de provimento por reingresso?

  • O FUNCIONÁRIO INGRESSOU --- 

    FOI DEMITIDO ---- SAIU ---- TEVE SUA DEMISSÃO INVALIDAD ---- VOLTOU REINGRESSOU

    ESTAVA PARADO EM DISPONIBILIDADE ---- OI NECESSÁRIO, APROVEITADO  ---- VOLTOU REINGRESSOU

  • Celso Antônio Bandeira de Melo, em “Curso de direito administrativo”, agrupou os tipos de provimento derivado em três categorias:

  • provimento derivado por reingresso, quando o servidor usa seu vínculo com o serviço público para voltar a ocupar um cargo, como na reversão, na reintegração, na recondução e no aproveitamento.

  • Gabarito: A

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • RECONDUÇÃO: é a forma de provimento derivado horizontal por reingresso. A recondução ocorre de dois modos: quando houver reintegração do antigo ocupante do cargo e quando o servidor estável retornar ao antigo cargo ocupado, pois em estágio probatório, notou-se que ele não conseguiu se adaptar ao outro cargo.