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Questões de Provimento e vacância


ID
2128
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: Para responder às questões de números 26 a 30
considere a Lei no 8.112, de 11/12/1990.

A nomeação far-se-á em caráter efetivo

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o A nomeação far-se-á:
    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
  • Seção II
    Da Nomeação
    Art. 9º A nomeação far-se-á:
    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
  • Art. 9o A nomeação far-se-á:
    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
  • Art. 9º - A nomeação far-se-á:

    I-  em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira.

  • Art. 9o  A Nomeação far-se-á: I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

     

    Os cargos em caráter efetivo dependem de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

     

    --- > Cargo ISOLADO: É o tipo de cargo que não vem a ser escalonado em classes, não comportam regime de progressão (são cargos de fixação rígida tendo a natureza de ser único), sem promoção e, atualmente, não é mais usado. Assim, uma vez nomeado para cargo isolado, o servidor não poderá percorrer esse escalonamento a níveis superiores, pois não há tal previsão legal. São exemplos de cargos isolados o de Procurador Geral da Fazenda Nacional, o de Corregedor de Tribunal de Justiça - mandato fixo -, etc. Os cargos em comissão são, também, todos os cargos isolados.

     

    --- > Cargo em CARREIRA: É aquele que pode ser escalonado em classes, que é a junção de cargos da mesma classificação. Ocorre promoção, ou seja, o servidor ingressa na primeira classe da carreira e vai subindo, percebendo vencimentos paulatinamente maiores, bem como e eventualmente, também, atribuições e responsabilidades de maior relevância. Constituem meio de motivar o servidor a progredir no serviço público, buscando aperfeiçoamentos, especializações e mesmo a permanência na adestração pública.

     

    Com a introdução do Princípio da Eficiência, os CARGOS EM CARREIRA passaram a ser a regra na Administração Pública, por trazerem um maior incentivo ao servidor que quanto mais se atualizar e melhorar no exercício de suas atribuições, mais rápido ascenderá na carreira.

     

    Importante destacar que todos os cargos em caráter efetivo estão inclusos no RPSP (Regime de previdência de caráter contributivo e solidário).

  • LETRA E

  • Está lá no Art. 9o  A Nomeação far-se-á: I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

  • GABARITO: LETRA E

    Seção II

    Da Nomeação

    Art. 9  A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
2131
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: Para responder às questões de números 26 a 30
considere a Lei no 8.112, de 11/12/1990.

Considere os seguintes atos:

I. Nomeação

II. Exoneração.

III. Recondução.

IV. Aposentadoria.

V. Posse em outro cargo inacumulável.

VI. Demissão.

São formas de provimento de cargo público as indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
    I - nomeação;
    II - promoção;
    III - Revogado
    IV - Revogafo
    V - readaptação;
    VI - reversão;
    VII - aproveitamento;
    VIII - reintegração;
    IX - recondução.
  • Detalhe: Promoção e Readaptação

    Sao formas de Vacancia e Provimento (simultaneamente)
  • PROVIMENTO - NAPR4

    N-nomeação
    A-aproveitamento
    P-promoção
    R4-reitegração; reversão; readaptação e recondução.

    VACÂNCIA - PADRE FP

    P-promoção
    A-aposentadoria
    D-demissao
    R-readaptação
    E-exoneração
    F-falecimento
    P-posse em outro cargo inacumulavel
  • Sao formas de Vacancia e Provimento (simultaneamente):PromoçãoReadaptaçãoRecondução (esta apesar de não constar n 8.112, é considerada como tal.
  • Caros amigos do QC,

    Já pararam para pensar que a  "posse em outro cargo inacumulável" também tem um provimento acontecendo!?

    Quando a lei fala "em outro cargo" e esse é INACUMULÁVEL, entende-se que teremos o cargo atual ficando vago pelo servidor. Mas esse mesmo  servidor não está saindo do seu cargo para prover em outro cargo, inependente dele ser Acumulável ou não?

    Não parece ser um processo parecido com a da Readaptação?

    Tô ligado que se na lei está de um jeito então é daquele jeito que está certo, mas me surgiu essa forma de pensar.

     

    Bom estudo a todos!

  • Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
    I - nomeação;
    II - promoção;
    III e IV (Revogados);
    V - readaptação;
    VI - reversão;
    VII - aproveitamento;
    VIII - reintegração;
    IX - recondução.
  • LETRA B
    Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
    I - nomeação;
    IX - recondução.

    Dentre Outros

  • Não há necessidade de decorar os casos de provimento e vacância... basta que se entenda o que acontece em cada um deles, que as explicações vêm automaticamente.
  • Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
    Nomeação  + PARRRR


    P-promoção
    A-aproveitamento
    R-reversão
    R-reintegração
    R-recondução
    R-readaptação


  • Art.8- são formas de provimento de cargo público:

    I- nomeação;

    II-promoção;

    III- (Revogado pela lei nº 9.527, de 10.12.97)

    IV- (Revogado pela lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V- readaptação;

    VI- reversão;

    VII- aproveitamento; 

    VIII- reintegração;

    IX- recondução;

  • Gabarito letra b).

     

    Lei 8.112/90.

     

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

     

     

    Mnemônico para as formas de provimento: "PAN4R's"

     

    "P" = Promoção

    "A" = Aproveitamento

    "N" = Nomeação

    "4R's" = Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão

     

    Obs: Promoção e Readaptação são os únicos que são formas de vacância e provimento.

    Obs: Ascensão e Transferência foram revogados.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • kkkkkkkkkk a musiquinha do Evandro ajuda kkkkkkkkkkkkk


ID
2692
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: As questões de números 25 a 33 referem-se à
Lei no 8.112/90.

No que concerne à posse e ao exercício, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • C)Se o servidor não tomar posse nos 30 dias seguintes da nomeação esta se tornarar sem efeito,não ocorrendo demissão ou exoneração por que não ha vinculo do servidor com a administração.

    B)O prazo para a posse é de 30 dias,e para o exercício é de 15 dias(a partir da nomeação).

    D)o estágio probatório é de 3 anos
  • Lei 8112/90
    Art 15 § 1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de
    10.12.97)
  • 8.112

    Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • Nomeação => Posse (30 dias) => Exercício (15 dias)
  • a) O prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício é de quinze dias, contados da data da posse. CERTA

    b) A posse ocorrerá no prazo de quinze dias contados da publicação do ato de provimento - ERRADA
    O prazo para a posse é de 30 dias,e para o exercício é de 15 dias(a partir da nomeação)

    c) O servidor será demitido do cargo se não entrar em exercício dentro do prazo de trinta dias, contados do ato de provimento. ERRADA
    Se o servidor não tomar posse nos 30 dias seguintes da nomeação esta se tornarar sem efeito,não ocorrendo demissão ou exoneração por que não ha vinculo do servidor com a administração.


    d) Ao entrar em exercício, o servidor estável nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de doze meses. ERRADA
    De acordo com a lei o estágio probatório é de 3 anos


    e) A promoção interrompe o tempo de exercício, que passa a ser contado novamente para efeitos do estágio probatório. ERRADA
    A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.
  • No que concerne à posse e ao exercício, é correto afirmar que:

     

    • a) O prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício é de quinze dias, contados da data da posse (correto)
    • b) A posse ocorrerá no prazo de quinze dias  contados da publicação do ato de provimento.   Trinta Dias
    • c) O servidor será demitido do cargo se não entrar em exercício dentro do prazo de trinta dias, contados do ato de provimento. Quinze Dias
    • d) Ao entrar em exercício, o servidor estável nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de doze meses.  36 meses
    • e) A promoção interrompe o tempo de exercício, que passa a ser contado novamente para efeitos do estágio probatório. Não Interrimpe

    Bons Estudos!!! Fik com Deus.
     
  • Está faltando a parte 5 que dá continuidade ao princípio da oralidade.

  • Alternativa Correta (A)  

    (Provimento)Nomeação  <--30dias-->   Posse  <--15dias-->    Exercicio

                 I. Efetivo - II.Comissão             Investidura

    I. Previa aprovação em concurso publico de provas ou provas e titulos.

    II. Cargo em Confiança (livre nomeação e exoneração)

    OBS: Exercicio:15 dias contados da posse (tal descumprimento sera exonerado de oficio) se não tomar posse (ato nulo)


  • o servidor em estágio probatório pode ser promovido? A lei é omissa a esse respeito?

  • R-A

    LEI 8112

    A-ART.15, P1.

    B-ART.13,P1.

    C-ART. 13, P1 E P2.

    D-ART20 E ART.41 DA CF.

    E-ART.17.

  • Da Posse e do Exercício


    Art. 13. A posse dar-se á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 1° - A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.(Este ato de provimento é a nomeação)


    Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.( É quando o servidor começa a exercer as atividades do seu cargo. Lembre-se : a partir daqui ele passa a ser remunerado)

    § 1° - É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.


    Autor: Renato Braga e Janaína Carvalho


ID
2695
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: As questões de números 25 a 33 referem-se à
Lei no 8.112/90.

A investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física e mental verificada em inspeção médica, decorre da forma de provimento derivado denominada

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112, Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
  • Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
  • reaDaptação: D de doente. É a investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido.
  • READAPTAÇÃO: Servidor Público que sofrer alguma limitação física no exercício do trabalho, deve ser readaptado para um cargo compatível com a sua limitação. A readaptação não implica em redução dos vencimentos.
  • Denize,bobo nada..até hoje nunca mais errei por conta das suas dicas..hehe..V de velhinho (Reversão) e D de doente (reaDaptação).
  • Aula excelente!


  • Reintegração:

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Recodunção:

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

      I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

      II - reintegração do anterior ocupante.

    Aproveitamento:

    Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Readaptação:

     Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Reversão:

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

      I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 

      II - no interesse da administração, desde que: 

      a) tenha solicitado a reversão; 

      b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

      c) estável quando na atividade; 

      d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 

      e) haja cargo vago. 

  • Alternativa Correta (D)

    Resumo: Nomeação: Forma originária   Promoção: troca de classe/nível, sempre do mesmo cargo   Readaptação: volta do doente/capacidade fisica e mental   Reintregação: volta do demitido  Reversão: Volta do Aposentado  Aproveitamento: retorno do posto em disponibilidade  Recondução: volta do reprovado em outro cargo no estágio probatório.

  • Reintegração- Retorno ao servidor público estável ao cargo que ocupava anteriormente, em razão de anulação de ato de demissão.

    Recondução- Retorno ao servidor público estável ao cargo que ocupava anteriormente.

    Aproveitamento- Retorno de determinado servidor público que se encontrava em disponibilidade para assumir cargo com funções compatíveis com as que exercia.

    Readaptação- Aproveitamento do novo cargo em função de limitação sofrida na capacidade física ou mental.

    Reversão- Retorno de servidor aposentado ao exercício de cargo público.


ID
2698
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: As questões de números 25 a 33 referem-se à
Lei no 8.112/90.

A vacância do cargo público decorrerá, dentre outras hipóteses, de

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112, Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
    I - exoneração;
    II - demissão;
    III - promoção;
    VI - readaptação;
    VII - aposentadoria;
    VIII - posse em outro cargo inacumulável;
    IX - falecimento
  • Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

  • Texto literal da Lei 8.112 em seu art. 33
  • VACÂNCIA
    È a situação em que o cargo público deixa de ter um titular. Pode ocorrer nas seguintes hipóteses:
    a) Demissão (penalidade);
    b) Exoneração (não é penalidade, pode ser feita de ofício pela administração pública ou a requerimento do servidor);
    c) Posse em cargo inacumulável (mantém os vínculos com o cargo anterior);
    d) Promoção (ascenção dentro da estrutura hierárquica da carreira);
    e) Falecimento;
    f) Readaptação;
    g) Aposentadoria.
  • DICA:Hipóteses nas quais ocorre provimento e vacância de cargo público.Promoção, readaptação, recondução
  • Afinal, a recondução resulta vacância ou não ? a lei diz que não faz parte, mas o colega informa que ela gera provimento e vacância
  • CARO jULIO E FELIPE...ATENÇÃO RECONDUÇÃO É FORMA DE PROVIMENTO.
  • Interessante analisar que a RECONDUÇÃO tem natureza de caráter dúplice, porque concomitantemente, é forma de provimento na recondução do servidor em seu cargo anterior, mas também funciona como VACÂNCIA deixando vago o cargo por reprovação no estágio, possibilitando assim a nomeação de outro candidato para prover aquele cargo..
  • Quando o servidor é reprovado no estágio probatório, ele é EXONERADO. A forma de vacãncia, neste caso, é a exoneração e não a recondução, como deram a entender.
  • Ao responder questões dessa natureza, a recomendação dos colegas concurseiros é de que devemos nos ater ao texto legal, especialmente quando se tratar da Fundação Carlos Chagas.

    Contudo, no que se refere à recondução ser ou não forma de vacância, existem dois momentos:

    O primeiro é o da inabilitação em estágio probatório, que importará a exoneração (forma de vacância), nos termos do artigo 34, parágrafo único, "a", da Lei 8.112/90, segundo o qual "a exoneração de cargo efetivo dar-se-á, de ofício, quando não satisfeitas as condições do estágio probatório".

    O segundo momento ocorre se o servidor inabilitado em estágio probatório for estável, hipótese em que se dará a recondução (forma de provimento), na forma do artigo 29, I, da mesma Lei, que define o instituto como "o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo".

    Ânimo firme, e bons estudos!

  • Mnimonio para auxiliar:
    Vacancia = PPFERAD (Promocao, Posse em cargo inacumulavel, Falecimento, Exoneracao, Readaptacao, Aposentadoria e Demissao)
    Provimento = NPAReIVAC (Nomeacao, Promocao, Aproveitamento, ReIntegracao, ReVersao, ReAdaptacao e ReConducao)

    Atencao! O CESPE considera Reconducao como forma de vacancia e provimento. (so para CESPE)
  • R eadaptação 
    E xoneração
    A posentadoria
    D emissão
    P romoção
    P osse em outro cargo inacumulável
    F alecimento
  • Letra B

    Formas de
    provimento: 

    * nomeação 
    * readaptação 
    * reversão 
    * reintegração
    * recondução 
    * promoção 

    Formas de vacancia:
    *exoneração 
    *demissão 
    *aposentadoria
    (invalidez permanente, compulsória, voluntária)
    *Falecimento
    *Readaptação 
    *promoção 

    *posse em outro cargo inacumulável

  • Melhor macete pra memorizar  é o PADRE PF
    Promoção
    Aposentadoria
    Demissão
    Readaptação 
    Exoneração

    Posse em outro cargo inacumulável
    Falecimento

  • Lembrando que a RECONDUÇÃO pode ocorrer a pedido do servidor. Por isso a CESPE também a considera como forma de vacância.

    Porém, analisando-se a letra da lei, trata-se apenas de forma de provimento.
  • Sabe muito. Aulas claras! Excelentes.

  • Alternativa Correta (B)

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: 
    I - exoneração;      II - demissão;    III- promoção;   VI - readaptação;   VII - aposentadoria;    VIII - posse em outro cargo inacumulável;   IX - falecimento. 


  • VACÂNCIA=VAGA, então vejamos o que acontece quando ocorre uma EXONERAÇÃO (ART.33 INC I), "sobra" uma VAGA, e assim acontece com DEMISSÃO, PROMOÇÃO, READAPTAÇÃO, APOSENTADORIA, POSSE EM OUTRO CARGO INACOMULÁVEL, FALECIMENTO, contrariamente ocorre nas FORMAS DE PROVIMENTO, que por sua vez preenchem uma vaga. Bons estudos!!!

  • Vacância:

    a EX (exoneração) Do (demissão) PROMOtor (promoção) REApareceu (readaptação) APOS (aposentadoria) a POSSE (posse em cargo inacumulável) do FALECIdo (falecimento).


    "A ex do promotor reapareceu após a posse do falecido"

    (menmônico copiado de um outro colega)

  • PADRE PF

     

    Promoção

     

    Aposentadoria

     

    Demissão

     

    Readaptação

     

    Exoneração

     

    Posse em outro cargo inacumulável

     

    Falecimento

     

  • Gabarito letra b).

     

    Lei 8.112/90.

     

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

     

     

    Mnemônico para as formas de provimento: "PAN4R's"

     

    "P" = Promoção

    "A" = Aproveitamento

    "N" = Nomeação

    "4R's" = Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão

     

    Obs: Promoção e Readaptação são os únicos que são formas de vacância e provimento.

    Obs: Ascensão e Transferência foram revogados.

     

     

     

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  • Lei 8.112/90.

     

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável (aqui é o caso onde para tomar posse em um cargo, tem que pedir a exoneração do que já está ocupando, tornando o cargo vago.);

    IX - falecimento.


ID
2890
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A vacância do cargo público decorrerá, dentre outras hipóteses, de

Alternativas
Comentários
  • Da Vacância
    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
    I - exoneração;
    II - demissão;
    III - promoção;
    IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    VI - readaptação;
    VII - aposentadoria;
    VIII - posse em outro cargo inacumulável;
    IX - falecimento.
  • Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

  • Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

  • Dica pra não errar vacância:
    EXO-DE-PRO-REA-APOS-POS-FA
    Parece palavrão, mas depois q eu repeti umas 5 vezes nunca mais errei.
  • existe sim a necessidade de decorar mas o conhecimento das formas de provimento da uma ideia mais palatável sobre o assunto. Ou seja quando se entende torna-se mais fácil estudar.

    Abraços!!!
  • DE PRA PF.

    Demissão
    Exoneração

    Posse
    Readaptação
    Aposentadoria

    Promoção
    Falecimento
  • Sindicância
    1) Processo administrativo sumário para apurar irregularidade ou fato nocivo ao interesse público. 2) É o expediente formal que a empresa deve utilizar-se para comprovar a existência de falta grave praticada por um ou mais de seus empregados. Deve ser nomeado um empregado, de preferência do setor de relações humanas, que deverá instruir a sindicância tomando por escrito a informação dos empregados envolvidos e das testemunhas. As pessoas ouvidas deverão prestar suas declarações em separado. A sindicância deve ser submetida ao advogado da empresa que opinará imediatamente. Ao seu término, haverá a conclusão pela existência ou não de falta grave que permitirá à empresa despedir por justa causa. A sindicância, apresentada em juízo com a defesa da empresa, demonstra boa-fé com que agiu ao punir o empregado, baseada em fatos concretos; as testemunhas da sindicância depõem em juízo outra vez, para confirmar o que disseram na sindicância. Nula é a punição do empregado se não precedida de inquérito, ou sindicância, internos que se obrigou a empresa, por norma regulamentar.

    Lei 8112/90


    Art. 145. Da sindicância poderá resultar: 

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

  • Gabarito letra d).

     

    Lei 8.112/90.

     

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

     

    I - exoneração;

     

    II - demissão;

     

    III - promoção;

     

    VI - readaptação;

     

    VII - aposentadoria;

     

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

     

    IX - falecimento.

     

     

    Mnemônico para as formas de provimento: "PAN4R's"

     

    "P" = Promoção

    "A" = Aproveitamento

    "N" = Nomeação

    "4R's" = Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão

     

     

    Obs: Promoção e Readaptação são os únicos que são formas de vacância e provimento.

     

    Obs: Ascensão e Transferência foram revogados.

     

     

     

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  • GABARITO: LETRA D

    Da Vacância

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
2980
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à remoção do servidor público federal, considere as assertivas abaixo:

I. O retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado é uma das características do ato de remoção.

II. É considerada modalidade de remoção quando for a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.

III. É também modalidade de remoção quando for de ofício, no interesse da Administração.

IV. A cessão do servidor para ter exercício em outro órgão ou entidade pública é um dos requisitos para o ato de remoção.

Estão corretas APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    c) Lei 8.112/90 - Art. 36.
  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
    I - de ofício, no interesse da Administração;
    II - a pedido, a critério da Administração;
    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
    I - de ofício, no interesse da Administração;
    II - a pedido, a critério da Administração;
    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
  • Tatiane, cuidado!!

    Conforme Lei 8112/90 - Art. 28 A REINTEGRAÇÃO é a reinvestidura do servidor estável no quadro anteriormente, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
  • Afirmativa I :

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado...
    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
    II - reintegração do anterior ocupante...

    Afirmativa IV:

    A cessão do servidor para ter exercício em outro órgão ou entidade pública é um AFASTAMENTO. Artigo 93 da 8112.
  • Neste caso seria ATO DE PROVIMENTO.
    1. Nomeação
    2. Promoção
    3.Readapção
    4.Reversão
    5.(Aproveitamento) Afirmativa IV
    6. Reintegração
    7. (Recondução)Afirmativa I

    Se estiver errada me corrijam.
  • Rosangela,

    Quanto a I, creio que seja isso mesmo; mas quanto a IV, suponho que se equivocou, pois esse caso seria um afastamento e não uma das formas de provimento, como o christian se referiu abaixo!! Ver lá o Art. 93. Abraço!
  • ESCLARECIMENTO SOBRE REMOÇÃO:

    É a forma de deslocamento do servidor público, dentro da mesma sede em que se encontra lotado ou para outra sede, mas, necessariamente e em absoluto, DENTRO DO MESMO QUADRO. Não representa forma de provimento de cargo, nem sequer acarreta a vacância de cargo. Trata-se, tão somente, de deslocamento do servidor, em hipóteses estabelecidas em lei.
    A remoção poderá ocorrer de ofício ou a pedido do próprio servidor. Quando a pedido, poderá ser no interesse da administração pública ou independente do interesse da administração.
    Existem 03 hipóteses previstas na lei 8112 em que, havendo solicitação do servidor interessado, NÃO CABERÁ A ADM. PÚB. INDEFERIR O PEDIDO DE DESLOCAMENTO. Trata-se da remoção a requerimento do interessado, independente do interesse da administração. Configura medida vinculada, não cabendo, portanto, à administração pública optar pelo efeito jurídico imediato mais oportuno e conveniente (deslocar o servidor ou não), justificando-se apenas nos seguintes casos:
    *PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE OU COMPANHEIRO, SERVIDOR PÚBLICO OU AGENTE MILITAR (FORÇAS ARMADAS, PM, BOMBEIROS), DESLOCADO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO;
    *POR MOTIVO DE SAÚDE DO PRÓPRIO SERVIDOR REQUERENTE, SEU CÔNJUGE OU DEPENDENTE ECONÔMICO, CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO POR JUNTA MÉDICA OFICIAL;
    *QUANDO SELECIONADO EM PROCESSO SELETIVO, PROMOVIDO QUANTO O NÚMERO DE INTERESSADOS FOR SUPERIOR AO NÚMERO DE VAGAS.
  • I)Recondução - Artigo 29
    II) correta
    III) Correta
    IV)Redistribuição - Artigo 37
  • REMOÇÃO

    *Deslocamento do SERVIDOR;
    *Dentro do quadro, necessariamente;
    *Dentro ou fora da sede;
    *A pedido ou de ofício.
  • Os erros são:
    Quanto a assertiva I - nao é requisito...e a reversão do ocupante anterior do cargo gera a recondução daquele que está ocupando o cargo a ser revertido (caso seja estável), c.f lei 8112/90.
    item IV - nao é requisito

    Pura pegadinha ...só para confundir!!!
  • I) Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
    II - reintegração do anterior ocupante.

    IV) Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
  • Pessoal!

    Alguém pode me explicar o que significa "dentro do mesmo quadro"?
  • REMOÇÃO (art. 36) deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. (não é forma de provimento)
    1) de ofício, no interesse da administração
    2) a pedido, a critério da administração
    3) a pedido para outra localidade, independente do interesse da administração:
    * para acompanhar cônjuge, companheiro, servidor de qualquer poder, em qualquer esfera, que foi deslocado no interesse da administração
    * por motivo de doença sua, do cônjuge, companheiro, parente, comprovado por junta médica oficial
    * em face de processo seletivo promovido
  • Quadro quer dizer que o remanejamento, como por exemplo a remoção, a permuta etc..., somente se dará entre cargos idênticos, ou seja, necessáriamente deverá ser entre Analistas Judiciarios-área judiciária ou analistas judiciario - area de contabilidade e assim por diante,....sempre respeitando a escolaridade exigida para o cargo, especializações e é claro o cargo disposto no quadro.bons estudos a todos
  • I. O retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado é uma das características do ato de remoção. (ERRADO)II. É considerada modalidade de remoção quando for a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração. (CERTO)III. É também modalidade de remoção quando for de ofício, no interesse da Administração. (CERTO)IV. A cessão do servidor para ter exercício em outro órgão ou entidade pública é um dos requisitos para o ato de remoção. (ERRADO)Artigo 36 da lei 8112/90.Alternativa correta letra "C".
  • Cuidado o erro da lV não é por ser redistribuição e, sim por esse não ser um dos requisistos da remoção.

    Redistribuição = O cargo que é deslocado
    remoção = o servidor é deslocado

ID
3169
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável,

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    d) Lei 8.112/90 - Art. 28, § 2º.
  • Lei 8.112, Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
  • ART 28
    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
  • • Time do “R”
    Reintregação: é o retorno do funcionário estável anteriormente ocupado, após anulada sua demissão.
    Recondução: retorno do funcionário estável anteriormente ocupado. sem direito a indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Relotação: funcionário alocado em setor onde tenha mais afinidade.

    Reversão: aposentado por invalidez. Se a pessoa se curou, volta para o trampo. (aposentado por trabalho: Integral; fora do trabalho: proporcional)
  • Letra D.


    Constituição da República Federativa do Brasil

    Art. 41

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.


    http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_04.02.2010/art_41_.shtm

  • Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

     

            I – Reprovação em Estágio Probatórioinabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. Nesse caso, o servidor estável será reconduzido ao seu cargo anterior, caso esteja vago. Ao se submeter a novo concurso, sendo aprovado, homologado, nomeado e empossado em outro cargo da Administração Pública, deve iniciar novo estágio probatório.

     

            II - Reintegração Do Anterior Ocupante. Quando o anterior titular do cargo ocupado é reintegrado. Nessa situação, o eventual ocupante do cargo com a reintegração, caso seja estável, será reconduzido ao cargo anterior, posto em disponibilidade ou aproveitado em outro cargo. Caso inexista cargo vago, o servidor que deveria ser reconduzido entrará em disponibilidade remunerada até o seu adequado aproveitamento.

     

    A Recondução é espécie de provimento derivado que não pode ser produzido em relação a servidor não estável.

     

    Só é possível a recondução se houver cargo vago.

     

    Naturalmente, não gera direito à indenização.

     

    A jurisprudência, no entanto, tem permitido que a recondução possa ocorrer caso o servidor decida por retornar ao cargo anterior, desde que essa decisão ocorra antes do final do estágio probatório no novo cargo. Isso porque o vínculo com o cargo anterior permanece até que houvesse estabilidade em um novo cargo.

     

    Súmula 16 AGU: "O servidor estável investido em cargo público federal, em virtude de habilitação em concurso público, poderá desistir do estágio probatório a que é submetido com apoio no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e ser reconduzido ao cargo inacumulável de que foi exonerado, a pedido."

     

    Ou seja, o servidor público estável que desiste do estágio probatório a que foi submetido em razão de ingresso em novo cargo público tem o direito a ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. Em havendo estabilidade no novo cargo, extingue – se o vínculo com o anterior, não sendo mais possível a desistência para retorno ao cargo em que se deu a vacância.


ID
3283
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A autoridade competente, alegando insubordinação grave em serviço, demitiu determinado servidor estável. Contudo, este comprovou judicialmente a inexistência dos motivos que culminaram com referida penalidade, o que resultou em sua invalidação. Em virtude do ocorrido, o servidor será

Alternativas
Comentários
  • REINTEGRAÇÃO(sentença judicial anulatória)
    READAPTAÇÃO(debilidade física ou mental)
    RECONDUÇÃO(estágio probatório)
    REVERSÃO(aposentadoria)
    APROVEITAMENTO(extinção de cargo)

    Essse são os cinco tipos se provimento derivado segundo a lei 8112/90
  • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
  • REINTEGRAÇÃO
    O servidor público que foi demitido em virtude de um processo administrativo, pode reaver seu cargo de duas maneiras:
    a) demonstrando a existência de novas provas da sua inocência. Nesse caso inicia-se um novo processo administrativo;
    b) ajuizando uma ação no poder judiciário.

    Caso a demissão seja anulada, ele deve retornar ao seu cargo e receber remuneração equivalente ao período em que esteve fora do serviço público.

    Se o cargo estiver ocupado por outro servidor poderão acontecer as seguintes situações:
    • o ocupante do cargo não é estável: É EXONERADO;
    • o ocupante do cargo é estável, está em período de estágio probatório e ocupou cargo anterior: SERÁ RECONDUZIDO A ESSE CARGO;
    • o ocupante é estável mas não tinha cargo anterior: É COLOCADO EM DISPONIBILIDADE, com remuneração proporcional ao tempo de serviço (no mínimo 1/3 dos vencimentos).
  • INvalidade da demissão - reINtegração - reINvestidura

     

     

    #valeapena

  • A autoridade competente, alegando insubordinação grave em serviço, demitiu determinado servidor estável. Contudo, este comprovou judicialmente a inexistência dos motivos que culminaram com referida penalidade, o que resultou em sua invalidação. Em virtude do ocorrido, o servidor será

    reconduzido a qualquer cargo com atribuições compatíveis com as exercidas anteriormente, com integral ressarcimento dos prejuízos suportados.

    reintegrado no cargo anteriormente ocupado, ou no resultante de sua transformação, com ressarcimento de todas as vantagens.

    readaptado no cargo ocupado anteriormente, com plena restauração dos direitos violados e integral ressarcimento dos prejuízos sofridos.

    posto em disponibilidade, com recebimento de remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    reinvestido no cargo anteriormente ocupado em virtude da forma de provimento originário denominada reversão.


ID
3490
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as situações abaixo:

I. Posse em outro cargo inacumulável.

II. Aproveitamento.

III. Reintegração.

IV. Promoção.

V. Reversão.

VI. Readaptação.

É correto afirmar que a vacância de cargo público decorrerá das situações apontadas em APENAS

Alternativas
Comentários
  • Determina a Lei 8.112/90 que:

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

  • VACÂNCIA
    I - EXONERAÇÃO
    II- DEMISSÃO
    III- PROMOÇÃO
    IV---
    V---
    VI- READAPTAÇÃO
    VII- APOSENTADORIA
    VIII- POSSE EM CARGO INACUMULÁVEL
    IX - FALECIMENTO

  • Dica:

    PADRE FP.

    É por uma boa causa.

  • Só acrescentando a dica:


    P romoção
    A posentadoria
    D emissão
    R eadaptação
    E xoneração

    F alecimento
    P osse em cargo inacumulável
  • DICA:
    a EX do PROMOtor REApareceu APOS a POSSE e FALECEU.
  • LETRA C

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    III - promoção;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;


    dentre outras hipóteses

  • DICA:

    a EX   Do PROMOtor REApareceu APOS a POSSE e FALECEU.
  • ReVERsão >>>> VElho (aposentado) ,mas não esqueça do disponível 

     ReaDaptação. >>>D odoi 

    ReINtegração >>> Demissão INvalidada
     
    bjm




  •   Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

  • C

    ....

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I- exoneração;

    II- demissão;

    III- promoção;

    VI- readaptação;

    VII- aposentadoria;

    VIII- posse em outro cargo inacumulável;

    IV- falecimento.

    ...

  • Gabarito letra c).

     

    Lei 8.112/90.

     

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

     

    I - exoneração;

     

    II - demissão;

     

    III - promoção;

     

    VI - readaptação;

     

    VII - aposentadoria;

     

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

     

    IX - falecimento.

     

     

    Mnemônico para as formas de provimento: "PAN4R's"

     

    "P" = Promoção

    "A" = Aproveitamento

    "N" = Nomeação

    "4R's" = Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão

     

    Obs: Promoção e Readaptação são os únicos que são formas de vacância e provimento.

     

    Obs: Ascensão e Transferência foram revogados.

     

     

     

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  • Vacância: é a situação do cargo público sem titular.


    Art. 33 A vacância do cargo público decorrerá de:


    I - exoneração; ( não é penalidade)

    I I- demissão; ( é penalidade)

    III - promoção; (também é forma de provimento)

    Os incisos IV e V foram revogados pela lei n°9.527/97.

    VI - readaptação; ( também forma de provimento)

    VII- aposentadoria;

    VII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.


    Casos de vacância com extinção do vínculo de servidor:

    Falecimento, exoneração e demissão.


    Fonte: Renato Braga e Janaína Carvalho


  • GABARITO: LETRA C

    Da Vacância

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
3496
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

"X", servidor público federal, foi nomeado para o cargo de técnico judiciário, sendo que, na data da publicação do ato de provimento, estava afastado de suas funções por estar a serviço do tribunal do júri de sua comarca. Nesse caso, o prazo para a sua posse será contado

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    d) Lei 8.112/90 - Art. 13, § 2º.
  • Art 13 § 2º Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de
    provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.
  • Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.
  • Nossa, quanto tempo sem comentários!

  • LETRA D!

     

     

    EM SE  TRATANDO DE SERVIDOR, o prazo para posse será contado do término dos seguintes impedimentos:

     

    - FÉRIAS

    - JÚRI E OURTOS SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS

    - LICENÇA À GESTANTE, À ADOTANTE, À PATERNIDADE

    - TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE

    - ACIDENTE EM SERVIÇO

    - DESLOCAMENTO PARA NOVA SEDE

    - PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÃO DESPORTIVA NACIONAL

    - DOENÇA FAMILIAR

    - SERVIÇO MILITAR

    - CAPACITAÇÃO

    - PÓS GRADUAÇÃO E TREINAMENTO

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.  

    § 1   Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
3862
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à posse e ao exercício do servidor público federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Conforme observa-se no § 3o do art. 13 da Lei 8.112/90:

    § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
  • e- "A posse em cargo público, EM CERTOS CASOS, exige inspeção médica"

    Art. 14 - Lei 8112/90: "A posse em cargo público DEPENDERÁ de prévia inspeção médica"
  • A – ERRADA
    Art. 13, § 1º A posse ocorrerá no prazo de TRINTA DIAS contados da publicação do ato de provimento.
    Art. 15, § 1º É de QUINZE DIAS o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

    B – ERRADA
    Art. 17. A promoção NÃO INTERROMPE o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.

    C – ERRADA
    Art. 13, § 4º Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

    D – CERTA
    Art. 13, § 3º A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

    E – ERRADA
    Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
    Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
  • a) Da nomeação à posse=30 dias. Da posse ao exercício=15 dias

    b)A promoção não interrompe o tempo

    c)só haverá posse nos casos de provimento por nomeação

    d)é a resposta.

    e) sempre será precedida de inspeção médica.




ID
4030
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos do disposto na Lei no 8.112/90, a reversão

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
    II - no interesse da administração, desde que:
    a) tenha solicitado a reversão;
    b) a aposentadoria tenha sido voluntária
    c) estável quando na atividade;
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
    e) haja cargo vago.
  • Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

  • Pode parecer bobo, mas eu só consegui gravar o que é reversão dessa forma:

    reVersão: V de velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.
  • a)aproveitamentob)reversãoc)remoçãod)readaptação
  • REVERSÃOA reversão ocorre quando o servidor aposentado por invalidez recupera a sua capacidade laborativa, ou seja, quando cessar a incapacidade que gerou a aposentadoria por invalidez.O art. 25 da Lei 8.112/90, em seu inciso II, instituiu uma nova modalidade de reversão, ao prever a possibilidade de o servidor aposentado voluntariamente requerer a sua reversão no prazo de cinco anos, a contar da data em que se aposentou, desde que haja interesse da Administração, que o servidor fosse estável quando estava em atividade, bem como que haja cargo vago.
  • Custa o pessoal antes de comentar colocar qual foi a letra do gabarito correto.
    Ajuda no direcionamento do comentário.

    CORRETO LETRA B!!!!!!!!!!

    vamos cooperarrrrrrrrrrrrrrrrrrrr
  • tambem concordo que quando alguem for comentar, postar a resposta correta pq nem todo mundo é
    contribuinte do qpc, então so tem direito a responder a 10 questoes diarias sendo que as vezes as pessoas
    postam as respostas mas mesmo assim fica meio confuso as vezes devido a divergencias de doutrinadores.
    Grata
     
  • Seguem conceitos importantes;
     Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 
          II - no interesse da administração, desde que: 
          a) tenha solicitado a reversão
          b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
          c) estável quando na atividade;
          d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 
          e) haja cargo vago

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
     Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,(...) com alguns requisitos nos incisos.

    Art. 38.  Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

  • ReVERsão >>>> VElho (aposentado) ,mas não esqueça do disponível
  • e) constitui ato administrativo discricionário pelo qual o agente exonerado reingressa no serviço público.

    Qual seria a fundamentação a essa alternativa? Se é que há alguma fundamentação, pois creio que o agente não retorna ao serviço público.
  • Provimento é o preenchimento de cargo

    Ele pode ser:

    Originário: Nomeação ( é quando não qualquer relação do servidor que vai preencher o cargocom a Administração).
    • A nomeação tanto vai acontecer para cargo efetivo como para cargo em comissão ( livre nomeação e exoneração), ou seja mesmo um servidor sendo efetivo quando ele assume um cargo em comissão ele se enquadrará no provimento originário, uma vez que estará se disponibilizando a uma nova relação.

    Derivado(é quando já existe uma relação e esta vai ser alterada),são cinco os institutos:
    Recondução, aproveitamento, promoção, reversão e reintegração

    Readaptação- É quando servidor sofre uma limitação física ou mental não conseguindo mais desenvolver as atribuições do seu cargo. Esse servidor ficará submetido a uma perícia e a partir dali apresentam-se duas situações: Ou será aposentado por invalidez Ou será readaptado em outro cargo compatível com o dele ( em vencimentos, atribuições e responsabilidades e nível de escolaridade)

    Reversão- É o retorno do aposentado. Tem- se a reversão em duas situações: Servidor com cargo efetivo e regime próprio está ligado ao RGPS, as regras da sua aposentadoria faz-se presente no art. 40 da CF.

    Aposent. Compulsória: 70 anos de idade ( não podendo mais ficar na administração com cargo efetivo)

    Aposent. Invalidez: Decorrente de acidentes, moléstia profissional, doenças graves, contagiosa e incurável ou decorrente de outros motivos que não esses três. 

  • Aposent. voluntária: O servidor preenche os requisitos que a constituição exige.
    1º- Idade e contribuição
    2º- Idade

     OBS:  Falemos em instituto de reversão quando o servidor se aposentadoria voluntariamente ou por invalidez.

    Ex: João teve um acidente e ficou paraplégico, mediante isso a administração chegou a conclusão de que ele não poderia mais trabalhar. Nessas circunstâncias foi concedido a ele a aposentadoria por invalidez. Mas João passou a ser avaliado periodicamente e constataram que esse problema é reversível. Visto isso, a junta médica declarou insubsistente os motivos pelos os quais ele se aposentou. Em suma, reversão é o retorno do aposentado.

    Reintegração- É o retorno do servidor estável que foi demitido. Ele passa a ser reintegrado quando consegue invalidar a decisão de sua demissão, seja na via administrativa ou seja na via judicial. Ocorrido isso, ele se reintegra com todos os direitos, todas as vantagens que deixou de receber, inclusive o de lotação.(art. 41; parágrafo 2º da CF) e art. 28 lei 8112.
    Se ele encontrar o cargo provido (ocupado), o eventual ocupante da vaga se estável será reconduzido ao cargo de origem sem direito indenização.
  • historinha:


    o aposentado tava lá de boa... na dele.... tranquilo .... e um certo dia resolveu voltar a trabalhar!!!!

    logo:

    sua vida vai virar do avesso? de cabeça pra baixo de novo??? ... não!!!! ..... nós vamos apenas REVERTER o aposentado que tava tranquilo, na dele, de boa!

    bons estudos!

  • Reversão: ( REVERDEZ ) lembra de invalidez

    Retorno a atividade por invalidez e no interesse da administração pública.

  • A) constitui sim o provimento derivado,porem nao posto em disponibilidade. ERRADA
    B)CORRETA
    C)Deslocamento do servidor da jus a remoção,é deslocado para praticar os atos de sua função em outra unidade do mesmo quadro, podendo ser em local distinto ou não. ERRADA
    D)QUANDO O SERVIDOR RETORNA AS ATIVIDADES COM LIMITAÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA e precisa de outro cargo que adeque suas limitações isso é uma READAPTAÇÃO e não reversao.  ERRADA
    E) EU NÃO SEI... KKKKK VO ESTUDAR MAIS.. VLW

  • Resposta letra B

    para lembrar quais são as formas de provimento: o Rato Roeu a Roupa do Rei PAN

    Palavras chaves

    Readaptação : limitação fisica/mental

    Reversão: volta do aposentado

    Reintegração:Volta do servidor demitido

    Reconduçao:volta ao cargo anterior

    Promocão

    Aproveitamento:Servidor em disponibilidade

    Nomeação

  • Vacina pô!

    ReVersão

    ReAdaptação

    ReCondução

    ReIntegração

    Nomeação

    Aproveitamento

    Promoção

  • A) constitui forma de provimento derivado que culmina com o retorno à atividade do servidor posto em disponibilidade.

    APROVEITAMENTO.

    C) é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    REMOÇÃO.

    D) resulta da investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física.

    READAPTAÇÃO.


ID
4036
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor que NÃO entrar em exercício dentro do prazo legal de

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
    § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
    § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
    Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede
  • Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
  • esse esqueminha é mais facil pra decorar

    Nomeação ==(30dias)==> Posse ==(15dias)==> Exercício

  • 15 dias depois da POSSE, isso é pegadinha...
  • GABARITO: A (desatualizado)

    Art.13, parágrafo 6:

    Será tornado SEM EFEITO (anulado) o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no parágrafo 1 deste artigo.

  • Sem efeito será somente a Posse, no caso da questão ele diz:entrar em exercício, visto que ja está empossado! comentario da Cristiane Costa, está incorreto.

    30 dias para tomar posse, se nao tomar será considerado sem efeito

    15 dias para entrar em exercício, se nao entrar, será exonerado.

     

  • O legal é  quando cai essas questões de Nomeação, Posse e Exercício, geral acerta, pois é uma das primeiras coisas que pesquisamos, é a forma de inserimento do concursado na Administração Pública. kk

  • §1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercícios contados da data da POSSE. 


ID
4216
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor estável não aprovado em estágio probatório relativo a outro cargo será

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
    II - reintegração do anterior ocupante.
    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
  • Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

  • atenção para o estável!
  • Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante. Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
  • Concordo com o gabarito.

    Entretanto, acho que a expressão "desde que este não se encontre provido" está estranhamente empregada.

  • Acontece que caso já esteja provido ele será é "aproveitado" e não reconduzido!! Não há erro no "desde que"!
  • GABARITO B

    (para quem só poder visualizar 10 por dia)

  • Kkkk, excelente! A nova versão esta com novidades irresistíveis, não tem como negar. Por mais "apego" que tenhamos ao velho site, as ferramentas novas são excelentes pra turbinar a preparação... tô empolgado, kkkkk...
  • Eu tb.. Kkkkkkkk... é como estar no face e a diferença é que não há desperdício de tempo.
  • Para quem ficou em dúvida:

     

    Ele será reconduzido, mas se o seu cargo encontrar-se provido ele será aproveitado em outro de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

    Art. 29. Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

     

     

    Não confundir: Servidor que está sendo reconduzido com servidor que está sendo reintegrado. Segue texto de lei:

     

     Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

     § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

     

    Resumindo:

    Na recondução: o servidor é aproveitado em outro cargo, caso seu cargo de origem encontre-se provido.

    Na reintegração: o servidor "injustiçado" volta a ocupar seu cargo de origem mesmo que este encontre-se provido. Nesse caso quem será reconduzido, aproveitado ou posto em disponibilidade é o servidor que havia ficado no cargo do "injustiçado".

     

    Espero ter ajudado!

     

    Practice makes perfect!

  • Lei 8.112/90. Art. 20. § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será EXONERADO ou, se estávelreconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

     

    Servidor não aprovado em estágio probatório:

     

    --- > Se estável, será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

     

    --- > CF/88. Art. 41. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998);

     

    --- > Se o servidor não for estável em outra órgão da Administração Pública, o mesmo será exonerado.


ID
4219
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à vacância, considere as seguintes proposições:

I. A vacância é o ato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo, emprego ou função.

II. O servidor será demitido quando, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo de 30 dias.

III. A remoção constitui penalidade decorrente da prática de ilícito civil.

IV. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • O gabarito está errado. O item "I" está completamente equivocado. Vacância não é um ato administrativo, mas apenas um fato administrativo, uma decorrência possível nos casos de, por exemplo, posse em outro cargo inacumulável ou aposentadoria etc.
  • Não tem gabarito para a questão! Só o item IV está correto!
  • Apenas o item IV está correto.
  • Com relação à vacância, considere as seguintes proposições:
    A vacância é o ato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo, emprego ou função.
    Vacância é um fato administrativo decorrente, por exemplo, de posse em outro cargo inacumulável, aposentadoria, ou demissão.
    O servidor será demitido quando, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo de 30 dias.
    sera exonerado
    A remoção constitui penalidade decorrente da prática de ilícito civil.
    A remoção não pode se caracterizar como penalidade.
    A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
    Correta
  • Pessoal, eu sei que causa certa estranheza mas nas palavras da Dra. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, vacância “é o ato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo, emprego ou função”, tal qual está exposto na questão.


ID
4690
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

"X", Servidor Público, na qualidade de Analista Judiciário - estável - do Tribunal Regional de Mato Grosso do Sul, teve invalidada por sentença judicial a sua demissão. Assim, será ele

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente
    ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua
    demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as
    vantagens.
    § 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade,
    observado o disposto nos arts. 30 e 31.
    § 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao
    cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou,
    ainda, posto em disponibilidade.
  • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • Se o servidor não for estável, ele volta da mesmíssima forma, só que não se pode chamar reintegração.
  • Gabarito: 'E'

    O servidor demitido ilegalmente terá direito a retornar ao cargo que ocupava anteriormente, receberá retroativamente todos os direitos e vantagens do período em que estava ilegalmente demitido.

  • Bom é ver a preguiça desse examinador em chamar alguém hipotéticamente de "X". 
    Para mim isso é um código rsrr com pessoas que talvez ele queira beneficiar, sei lá...
  • INvalidade da demissão - reINtegração


ID
8080
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O retorno à atividade, do servidor público civil da União, regido pela Lei n. 8.112/90, para o cargo em que tenha sido colocado em disponibilidade dar-se-á mediante

Alternativas
Comentários
  • Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
  • Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
  • Caros, o texto diz que o servidor RETORNOU PARA O CARGO em que foi posto em disponibilidade. O cargo era exatamente o mesmo. Embora esta situação não esteja prevista na 8.112, entendo que assemelha-se mais à RECONDUÇÃO, pois o aproveitamento é "em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado".
  • Concordo com o Carlos Nóbrega!

    Errei...achei que era RECONDUÇÃO!

    Alguém pode me ajudar?

    Obrigada! =)
  • Eu também achei meio mal no início, mas a recondução é a volta do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado devido à (Art 29, Lei 8.112):
     
    I – inabilitação em estágio probatório relativo à outro cargo;
    II – reintegração do anterior ocupante.
     
    Então, para ser RECONDUÇÃO, o servidor não poderia estar em disponibilidade, como diz enunciado da questão, ele deveria estar em EP ou ocupando cargo de pessoa que veio a ser reintegrada.
     
    Pelo Art. 30
     
    O RETORNO À ATIVIDADE DE SERVIDOR EM DISPONIBILIDADE FAR-SE-Á mediante APROVEITAMENTO obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
     
    O cargo ser o mesmo é um caso específico de um cargo com as mesmas atribuições e vencimentos.
     
    Foi o que eu entendi!!!
  • GABARITO LETRA "A"

    Art. 30
    - O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Cuidado
    : não é recondução pq a recondução só ocorre em 2 casos:
    1. Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou
    2. Reintegração de anterior ocupante do cargo.


  • Art. 30.  O retorno à atividade de servidor EM DISPONIBILIDADE far-se-á mediante APROVEITAMENTO obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

    Em princípio, o prazo para retorno à atividade de servidor em disponibilidade, mediante aproveitamento, seria de 15 dias, por analogia com o disposto no art. 15, § 1º, da Lei 8.112/90: “É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse”.

     

    O tempo de serviço será contado para efeito de disponibilidade, e o tempo contribuição para efeito de aposentadoria.

     

    Lei 8.112/90. Art. 40.§ 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

     

    Aproveitamento é o retorno do servidor que se encontra em disponibilidade para o serviço ativo e só pode ser produzido em relação a servidor estável.

     

    A disponibilidade é direito conferido ao servidor estável de não estar vinculado a cargo algum, recebendo um provento (por ser servidor em disponibilidade qualificado como inativo), proporcional ao tempo de serviço.

     

    Como a estabilidade está relacionada ao serviço público, o servido estável que perdeu o cargo em virtude de sua extinção, declaração de desnecessidade ou reintegração do anterior titular, entrará em disponibilidade.

     

    STF, verbete nº 11: “A vitaliciedade não impede a extinção do cargo, ficando o funcionário em disponibilidade, com todos os vencimentos.”

     

    Declaração de Desnecessidade [Celso Antônio Bandeira de Mello (p.296)]: Por ser um instituto obscuro e rebarbativo, se o cargo não é mais necessário, deve ser extinto (que só pode ser feito por meio de lei) pura e simplesmente. (Trecho Adaptado). O Decreto 3.151/2009 regulamenta a Declaração de Desnecessidade, conforme se observa de seu art. 2º: “Respeitados o interesse público e a conveniência da administração, os cargos públicos podem ser declarados desnecessários, nos casos de extinção ou de reorganização de órgãos ou de entidades”.

     

    Obs.1: Se o cargo é declarado desnecessário, não pode existir vaga aberta para o mesmo cargo.

     

    Obs.2: Se o cargo é extinto, não pode existir outro idêntico vago.

     

    Obs.3: Em qualquer caso (vagar aberta ou existência de idêntico cargo), se houver servidor, que o ocupava, posto em disponibilidade, nele deve ser aproveitado.

  • GABARITO: LETRA A

    Seção XI

    Da Disponibilidade e do Aproveitamento

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa correta em relação a um caso concreto descrito no enunciado.

    Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990.

    Vejamos cada uma das alternativas:

    (A)- aproveitamento. Errado.

    Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    (B)- readmissão. Errado.

    Ato pelo qual o funcionário exonerado reingressava no serviço público, sem direito a qualquer ressarcimento e sempre por conveniência da Administração. Dependia da existência de vaga e da observância das exigências legais quanto à primeira investidura. Ocorria de preferência no cargo anteriormente ocupado, podia, no entanto, ocorrer em outro de igual referência de vencimento, respeitada a habilitação profissional. No entanto, perdeu a eficácia por contrariar o artigo 37, II, da Constituição Federal.

    (C)- Reintegração. Errado.

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    (D)- reversão. Errado.

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou    

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;    

    e) haja cargo vago. 

    (E)- recondução. Certo.

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    Gabarito: Alternativa E.


ID
9202
Banca
ESAF
Órgão
TJ-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O provimento de cargo público, mediante reingresso do funcionário aposentado, em razão de insubsistência dos motivos de sua aposentadoria, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Seção VIII
    Da Reversão

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

  • Pode ser em duas hipóteses:

    1-Invalidez, quando considerado insubsistentes os motivos de sua aposentadoria, por sentença transitada em julgado.(NESSE CASO, SE O CARGO TIVER OCUPADO, EXERCERÁ COMO EXCEDENTE);
    2-A critério da adm, por solicitação do servidor, quando a posentadia for voluntária e tenha ocorrido dentro de 5 anos anterior a silicitação.
  • Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado
  • REVERSÃO
    É possível ao aposentado retornar ao serviço público em 2 situações:
    a) quando não mais existirem os motivos que levaram à aposentadoria. Nessa hipótese a reversão é OBRIGATÓRIA;
    b) a pedido do aposentado; desde que preenchidos os seguintes requisitos:
    - aposentadoria voluntária;
    - existência de vaga;
    - interesse da administração pública;
    - prazo máximo de 5 anos após a aposentadoria.
  • reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.

  • http://3.bp.blogspot.com/-dBbmwqHRjMU/T2leig4Tu1I/AAAAAAAAAu0/0XfzSfKCwhU/s640/formas+de+provimento.jpg
  • Eu APROVEITO o disponível,

    REINTEGRO o demitido

    READAPTO o incapacitado

    REVERTO o aposentado (seja por invalidez ou não)

    RECONDUZO o reprovado e o ocupando do reintegrado!

  • Basta saber disto:

    Reversão = velhinho, idoso, aposentado.

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 25 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25): I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração (...).                 

    Diante do dispositivo legal sobredito, o enunciado da questão remete ao instituto da reversão. Alternativa B é o gabarito.

    Demais:

    A: não corresponde ao enunciado. Acesso: forma de provimento declarada inconstitucional pelo STF (SV 43) e revogada pela Lei nº 9.527/97.

    C: não corresponde ao enunciado. Aproveitamento é o retorno do servidor que havia sido posto em disponibilidade (art. 30 a 32).

    D: não corresponde ao enunciado.

    E: não corresponde ao enunciado. Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28).

    GABARITO DA QUESTÃO: B.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.

    >> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.


ID
9412
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O retorno do servidor estável ao seu cargo anteriormente ocupado, por não ter sido aprovado, no estágio probatório, em outro cargo para o qual foi nomeado, cuja posse acarretou o seu afastamento daquele, ocorre mediante

Alternativas
Comentários
  • PROVIMENTO
    a) Aproveitamento- retorno do servidor que se encontrava em disponibilidade. Servidor estável q teve o seu cargo público extinto ou que foi declarada a sua desnecessidade. Nesse caso o servidor permanecerá em disponibilidade até vir a ser "aproveitado" num cargo público de natureza e vencimentos semelhantes com aquele que ocupava anteriormente.(ERRADA)
    c) Recondução- é o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava anteriormente, por motivo de sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou pela reintegração de outro servidor ao cargo do qual teve que se afastar.Somente poderá desfrutar da recondução o servidor que já faz jus à proteção da estabilidade.
    Obs: a estababilidade é uma garantia assegurada no serviço público e não no cargo público em que o servidor veio a titularizar.(CERTA)

    d)Reintegração- ocorre quando o servidor retorna a seu cargo após ter sido reconhecida a ilegalidade de sua demissão. O servidor estável terá direito o mesmo de retoirnar ao cargo que ocupava anteriormente,recebendo retroativamente todos os direitos e vantagens do período em que ilegalmente se encontrava demitido,sendo que este período deverá ser contado para todos os efeitos como de efetivo exercício.(ERRADA)

    e) Reversão- servidor aposentado por invalidez recupera a sua capacidade laborativa, ou seja, qd cessar a incapacidade q gerou a aposentadoria por invalidez.(ERRADA)
  • Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
  • NO CASO DO ARTIGO 29 INC I), APESAR DE NÃO ESTÁ EXPRESSO NO ARTIGO 33, TB SERIA UMA DAS POSSIBILIDADES DE VACÃNCIA.


    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.
  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990:

     

     

    a) Aproveitamento:  Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

     

    b) Readmissão: inexiste na Lei n.º 8.112/1990

     

     

    c) Recondução: Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.                                                               (Alternativa CORRETA)

     

     

    d) Reintegração:   Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

     

    e) Reversão:   Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

                           I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

                           II - no interesse da administração, 

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 29 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de (art. 29): I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.

    Diante do dispositivo legal sobredito, o enunciado da questão remete ao instituto da recondução. Alternativa C é o gabarito.

    Demais:

    A: não corresponde ao enunciado. Aproveitamento é o retorno do servidor que havia sido posto em disponibilidade (art. 30 a 32).

    B: não corresponde ao enunciado.

    D: não corresponde ao enunciado. Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28).

    E: não corresponde ao enunciado. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25): I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração (...).                 

    GABARITO DA QUESTÃO: C.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.

    >> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.


ID
9766
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o conceituado na Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis da União, o deslocamento do servidor, no âmbito do mesmo quadro, de uma localidade para outra, chama-se de

Alternativas
Comentários
  • Conforme prevê a 8.112:

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
  • Só lembrando que tranferência não existe mais por ser considerado incostitucional
  • Resposta d) Remoção - deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou
    sem mudança de sede.

    a) readaptação - investidura em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido.
    b) recondução - retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório ou reintegração do ocupante anterior
    c) redistribuição - deslocamento do cargo de provimento efetivo, provido ou não, para outro órgão
    e) Transferência - revogado pela Lei 9527/97
    tem ainda:
    - Reversão - retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou no interesse da administração.

    (Ver Lei 8112/90 Arts. 23 ao 38

  • Só para lembrar e não causar confusão:

    REMOÇÃO: é o deslocamento do servidor
    REDISTRIBUIÇÃO: é o deslocamento do cargo - é usado principalmente em reorganização de órgãos.
  • CARACTERÍSTICAS DA REMOÇÃO:
    *Deslocamento do servidor
    *Dentro do quadro, necessariamente
    *Dentro ou fora da sede
    *A pedido ou de ofício.

    CARACTERÍSTICAS DA REDISTRIBUIÇÃO:
    *Deslocamento do cargo de provimento efetivo
    *Dentro do mesmo poder
    *Para outro quadro
    *Sempre de ofício, no interesse da Administração.
  • 1) Readaptação: é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica;

    2) Reversão: é o retorno à atividade de servidor aposentado

    3) Reintegração: é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens;

    4) Recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I- Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II- reintegração do anterior ocupante;

    5) Remoção: é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    6) Redistribuição: é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC... 

  • E a alternativa E? ele não configura nenhum tipo de deslocamento nao?

  • Remoção: Deslocamento do SERVIDOR
    Redistribuição: Deslocamento do CARGO 

  • A letra E configura deslocamento, mas não da lei 8.112 como pede a questão.
    Espero que tenha ficado claro, pois na lei 8.112 o que seria ''transferência'' é chamado de ''remoção''

  • Da Remoção e da Redistribuição

    Seção I

    Da Remoção

            Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

            Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

           a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • REMOÇÃO: deslocamento do servidor

    REDISTRIBUIÇÃO: deslocamento do cargo.

     

    GABARITO ''D''

  • Depois que vc assistir a essa aula vai resolve essas questões facin facin :D :

    https://youtu.be/Fy02KH8_UEE

  • LETRA: D

     

     

     

    Reverto: o aposentado

    __________________________

    Reconduzo: o inabilitado

    __________________________

    Readapto: o incapacitado

    __________________________

    Remoção: Desloca o servidor

    __________________________

    Redistribuição: Desloca o cargo.

     

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 36 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (art. 36).

    Diante do dispositivo legal sobredito, o enunciado da questão remete ao instituto da remoção. Alternativa D é o gabarito.

    Demais:

    A: não corresponde ao enunciado. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (art. 24).

    B: não corresponde ao enunciado. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de (art. 29): I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.

    C: não corresponde ao enunciado. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder (art. 37).

    E: não corresponde ao enunciado. Transferência: forma de provimento declarada inconstitucional pelo STF (SV 43) e revogada pela Lei nº 9.527/97.

    GABARITO DA QUESTÃO: D.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.

    >> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.

  • REMOÇÃO--desloca o MOÇO

    REDISTRIBIÇÃO- de CARGO

  • Ado, AAdo, REMOÇÃO É O MESMO QUADRO!

    Ado, AAdo, REMOÇÃO É O MESMO QUADRO!

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ID
9952
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O nome que a Lei nº 8.112/90 dá ao instituto jurídico, pelo qual o servidor público, estável, retorna ao seu cargo anteriormente ocupado, por ter sido inabilitado no estágio probatório, relativo a outro efetivo exercido, também, na área federal, é

Alternativas
Comentários
  • Art. 20
    § 2º O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável,
    reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art.
    29.
  • Da Recondução

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30
  • Letra "E" Da ReconduçãoArt. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorreráde:I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;II - reintegração do anterior ocupante.Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro.
  • Quando reprovado em estágio probatório o servidor será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado , se estável . Caso não seja , será exonerado , mediante concessão de contraditório e ampla defesa

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa correta em relação a um caso concreto descrito no enunciado.

    Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa certa.

    Para responder essa questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990.

    Vejamos cada uma das alternativas:

    (A)- aproveitamento. Errado.

    Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    (B)- readaptação. Errado.

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.  

    (C)- readmissão. Errado.

    Ato pelo qual o funcionário exonerado reingressava no serviço público, sem direito a qualquer ressarcimento e sempre por conveniência da Administração. Dependia da existência de vaga e da observância das exigências legais quanto à primeira investidura. Ocorria de preferência no cargo anteriormente ocupado, podia, no entanto, ocorrer em outro de igual referência de vencimento, respeitada a habilitação profissional. No entanto, perdeu a eficácia por contrariar o artigo 37, II, da Constituição Federal.

    (D)- reversão. Errado.

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou     

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.  

    (E)- recondução. Certo.

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    Gabarito: Alternativa E.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

     


ID
10276
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A exoneração de ofício de servidor público, ocupante de cargo efetivo, dar-se-á

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112, Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
  • A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

  • Exoneração pode serI - a pedido: cargo efetivo ou em comissãoII - de ofício:a) qdo não satisfaça as condições do estágio probatóriob) tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecidoc) desempenho insuficinete mediante procedimento de avaliação períodica (art. 41, parágrafo 1°, III, da CF/88)d) extinção do caro ou reintegração qdo o cargo está ocupado, se o servidor não for estável (art. 41, parágrafos 2° e 3°, da CF/88)e) excesso de despesa com pessoal ativo e inativo (art. 169 da CF/88)f) cargo em comissãoSó lembrando que a exoneração não decorre de falta grave, em processo administrativo disciplinar o que é aplicado é uma sanção que pode corresponder a DEMISSÃO
  • Então a questão teria duas respostas corretas?  "D" e "E".
    Segundo o comentário do Dhiogo, a exoneração de oficio se dá
    também no caso de extinção de cargo.
    Seria isso pessoal? Alguém poderia esclarecer por favor?

    Bons estudossssss!!!!!!!!!!
  • Keila, a letra E está incorreta pois a exoneração de ofício em virtude da extinção do cargo só ocorre com servidor não estável. A assertiva está incompleta. Abs!
  • Keila, não se esqueça que a ESAF pratica a maldade do "mais correta" ou "menos errada" como critério de avaliação. Como foi dito acima, a afirmativa está incompleta por a banca não ter dito que o servidor é estável, mas apenas efetivo.
  • A exoneração de ofício acontecerá quando:

    - Não satisfeitas as condições do estágio probatório

    - Quando o servidor tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido.

  • Exoneração de Cargo Efetivo: Forma de vacância de cargo público efetivo, formalizada mediante publicação de portaria no diário Oficial da União, a pedido ou de ofício, sem caracterização de natureza disciplinar.

     

    Exoneração a pedido: é a manifestação unilateral e expressa de vontade do servidor em deixar de ocupar o cargo na instituição.

     

    Exoneração de ofício: dá-se em duas situações:

     

    ---> quando o servidor não é aprovado no estágio probatório, e não possui caráter punitivo.

     

    ---> quando o servidor for empossado no cargo, e não entrar em exercício no prazo estabelecido na lei (não possui caráter punitivo).

     

    Ao servidor beneficiado com afastamento para estudo ou missão no exterior não será concedida exoneração antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida durante esse período.

     

    O servidor que responde a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

     

    Previsão Legal: Artigos 20, parágrafo 2º, 34, 65, 95, parágrafo 2º, 172 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, com a redação alterada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97.

  • A exoneração de ofício dar-se-á: (Art. 34, § único, incisos I e II da Lei nº 8.112/90).

    a) Quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    b) Quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido

    Gab D

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 34, Lei 8.112/90. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    Dito isso:

    A. ERRADO. A pedido do próprio servidor.

    Quando é a pedido do próprio servidor, não há que se falar que a exoneração foi de ofício, de ofício significa afirmar que a Administração Pública atuou independentemente de provocação por parte do interessado.

    B. ERRADO. Em razão de processo administrativo, sendo-lhe assegurada ampla defesa.

    Não há tal previsão legal. Exoneração não se trata de penalidade administrativa.

    C. ERRADO. A juízo da autoridade competente.

    Não há tal previsão legal.

    D. CERTO. Quando, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    Conforme art. 34, Lei 8.112/90, parágrafo único, II.

    E. ERRADO. Em virtude da extinção do cargo.

    Não há tal previsão legal.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
10843
Banca
ESAF
Órgão
ANEEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção que contemple uma forma de vacância comum aos cargos efetivos e em comissão.

Alternativas
Comentários
  • Demissão cabe a essa questão?
  • cargos efetivos e em comissão PODEM SER EXONERADOS.
    DEMISSÃO -> CARGO EFETIVO
    DESTITUIÇÃO -> CARGO EM COMISSÃO
  • Se for a pedido do próprio servidor efetivo ou comissionado, ou, no caso do primeiro, por reprovação no estágio probatório, o termo correto é EXONERAÇÃO;

    A "justa causa" do servidor efetivo se chama DEMISSÃO; a do comissionado é DESTITUIÇÃO.
  • A questão pediu "a opção que contemple uma forma de vacância comum aos cargos efetivos 'E' em comissão". Dessa forma, só cabe a exoneração, que é forma de vacância comum aos dois tipos de cargos (efetivo e em comissão).Não existe demissão para servidor de cargo comissionado (somente exoneração), mas existe exoneração para servidor efetivo!RESPOSTA C: Exoneração
  • Demissão = Só EFETIVOSResposta certa = C) EXONERAÇÃO!
  • Demissão é forma de punição!!!
  • Eis abaixo a diferença das designações relacionados a vacância dos cargos efetivo, comissionado ou da função de confiança.

    Cargos Efetivos;

    Demissão =  Originárias do poder disciplinar, equivalente a SANÇÕES. Artigo 127, III da Lei 8.112 de 1990  

    Exoneração = Demais formas de desligamento; Reprovação em estágio probatório, a pedido, quando o servidor tomando posse não entra em exercício no prazo legal entre outras situações previstas na lei e na constituição federal. Artigo 34 da Lei 8.112 de 1990

    Cargos Comissionados;

    Destituição = Equivalente a penalidades disciplinares . Artigo 127, V, da Lei 8.112 de 1990

    Exoneração =  Se dá pela simples vontade da autoridade competente (ad nutum)  ou ainda pelo pedido do próprio servidor. Artigo 35 da Lei 8.112 de 1990

    Funções de Confiança;

    Destituição = Equivalente a penalidades disciplinares. Artigo 127, VI da Lei 8.112 de 1990

    Dispensa = Se dá pela simples vontade da autoridade competente ( ad nutum) ou ainda pelo pedido do próprio servidor. Artigo 35 da Lei 8.112 de 1990

    Bom estudo a todos!!!!!!

  • Caros colegas, a questão possui duas alternativas corretas, a letra "b" e a letra"c".

    Vamos sa discussões:

    A demissão (como penalidade funcional) pode ser aplicada tanto a cargo efetivo como em comissão segundo a lei e ambos levariam à vacância do cargo!

    Veja o que diz a lei:

    Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
     
    Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    A exoneração tambem pode ser aplicada em ambos os casos, cargo efetivo ou em comissão!

    1) Exonero aquele que tomou posse em cargo efetivo mas não entrou em exercicio.
    2) O cargo comissionado é de livre nomeação e exoneação!

    Sendo assim, fica a questão com duas assertativas perfeitas!

    Abraços e Bons estudos

  • E a dispensa do servidor em comissão? O que seria?
  • Vamos por partes:

     Art. 33 A vacância do cargo público decorrerá de:

            I - exoneração;

            II - demissão;

            III - promoção;

            IV -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            VI - readaptação;

            VII - aposentadoria;

            VIII - posse em outro cargo inacumulável;

            IX - falecimento.

    Bem, isso apenas elimina a alternativa E. Já fica a dica para uma futura questão - nem a redistribuição nem a remoção geram vacância, pois o servidor é deslocado com cargo e tudo!

    Vamos ver porque as outras estão erradas:

    Letra A - Promoção, uma forma de provimento, é só para servidor de carreira - só os servidores efetivos têm carreira, os comissionados, não.

    Letra B - A demissão é penalidade aplicável aos servidores efetivos. O termo que se usa para esta penalidade no caso dos comissionados é DESTITUIÇÃO. A diferença é terminológica apenas. (art. 127)

    Letra D - Readaptação, forma de provimento, também só se aplica aos servidores efetivos.

    Resta a Letra C, Exoneração, que é a resposta da Banca.
    De fato, tanto o servidor efetivo quanto o comissionado podem ser exonerados:


    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

            Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

            I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

            II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

            Art. 35.  A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            I - a juízo da autoridade competente;

            II - a pedido do próprio servidor.

            Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Atividade em: Forma de seleção: Forma de provimento: Forma de vacância: Vacância com caráter punitivo: Cargo efetivo Concurso público de provas ou provas e títulos Nomeação Exoneração
    - a pedido
    - de ofício Demissão
    (P.A.D.) Cargo em comissão Confiança Nomeação Exoneração
    - de ofício
    - a pedido Destituição
    (P.A.D.) Função de confiança Confiança Designação Dispensa
    - a pedido
    - de ofício Destituição
    (P.A.D.)
  • Se vc assistir a essas aulas vai entender tudo:
    Aula 1 Remoção:
    https://youtu.be/Fy02KH8_UEE
    Aula 2 Redistribuição
    https://youtu.be/VAG1Z_eUh-E
    Aula 3 Substituição
    https://youtu.be/L4stCF4duX0

  • VACÂNCIA (PADRE da PF) – Vacância é o Ato Administrativo que desfaz o vínculo da pessoa física com a Administração Pública ou com o cargo anteriormente ocupado pelo servidor. A Vacância do cargo público decorrerá de: PADRE da PF

    - Promoção

    - Aposentadoria

    - Demissão

    - Readaptação

    - Exoneração

    - Posse em outro cargo inacumulável

    - Falecimento

    Observação: ascensão e transferência também eram formas de vacância, mas foram extintas.

  • Não perca seu tempo lendo esses textões Copia e Cola:

    a) promoção: só existe pra cargo efetivo

    b) demissão: só é aplicada a servidores efetivos. Para cargos comissionado o termo correto é DESTITUIÇÃO

    c) exoneração: correta (Lembre-se do Presidente exonerando algum Ministro. O cargo é de livre nomeação e de livre exoneração. Ficando vago será necessário nomear outro. Ou um servidor efetivo que foi exonerado por não ter entrado em exercício no cargo empossado no prazo de até 15 dias. O cargo ficará vago)

    d) readaptação: gera vacância apenas em cargos efetivos

    e) redistribuição: não é forma de vacância e nem de preenchimento, apenas deslocamento do cargo


ID
11053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a situação jurídica hipotética em que Pedro seja candidato aprovado em concurso público, dentro das vagas estabelecidas em edital, para cargo de nível médio de uma autarquia com agências em diversos estados brasileiros, julgue os itens subseqüentes.

A posse de Pedro, que poderá efetuar-se mediante procuração específica, ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do respectivo ato de provimento por nomeação.

Alternativas
Comentários
  • Vide art. 13
    parag. 1o. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

    parar. 3o. A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
  • Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


    § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

  • Os prazos a serem observados:

    1º - Publicação do ato de provimento pela Administração;
    2º - Tomar posse em até 30 dias após a publicação;
    3º - 15 dias após a posse para entrar em efetivo exercício.
  • PRA NUNCA MAIS ESQUECER!

    Sempre assimile ao sonho do concurseiro:

    Para tomarmos posse, vai demorar (30 dias),

    Depois da posse, a administração pública vai precisar de nossos serviços rapidamente (só 15 dias)
     

  • Posse em 30 dias.

    Entrada em exercício em 15 dias.

    Estabilidade em 3 anos.

  • "Considerando a situação jurídica hipotética em que Pedro seja candidato aprovado em concurso público, dentro das vagas estabelecidas em edital, para cargo de nível médio de uma autarquia com agências em diversos estados brasileiros, julgue os itens subseqüentes.

    A posse de Pedro, que poderá efetuar-se mediante procuração específica, ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do respectivo ato de provimento por nomeação."

    Gabarito: CORRETO

    Nomeação para Posse: 30 dias (se não tomar posse, a nomeação será sem efeito)
    Posse para Exercício: 15 dias (se não entrar em exercício, será exonerado)

  • PUBLICAÇÃO: ⏝⏠

     

    (╯°□°)╯Nomeação -------até 30 dias-----> Posse   (°ロ°)☝ ٩(˘◡˘ ) ⇒  SEM EFEITO  X

    _/|''|''''\__
    '-O---=O-°  Posse I -----até 15 dias------> EXercício.  [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  EXONERADO  ︻╦╤─ ҉ - - ٩(×̯×)

     

    proviMEnto = noMEação  () /

    inveStidura = poSSe (͡ ° ͜ʖ ͡ °) ⇒ [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]

  • NOMEAÇÃO >>>>>>>>>> POSSE  - 30 DIAS 

    POSSE - ENTRAR EM EXERCICIO- 15 DIAS.

  • Gosto de usar a seguinte relação: "NPE, 30, 15"; ou seja, da Nomeação para a Posse são 30 dias e da Posse para o Exercício são 15 dias.

    Ou pode ser N 30 P 15 E

  • *anotado*

    Compilando

    Para tomarmos posse, vai demorar (30 dias),

    Depois da posse, a administração pública vai precisar de nossos serviços rapidamente (só 15 dias)

    N 30 P 15 E

    Nomeação - 30 dias - Posse - 15 dias - Exercício

    proviMEnto = noMEação

    inveStidura = poSSe

  • MINHA CONTRIBUIÇÃO: APESAR DE FALAR "prazo de trinta dias" A POSSE PODERÁ OCORRER ANTES, POIS É UM PRAZO DE ATÉ 30 DIAS.

  • Pra mim a questão está mal elaborada. Sei lá, pois a posse poderá ocorrem em ATÉ 30 dias. Não é em 30 dias! Mnha opinião.

  • Posse = até 30 dias.

    Para entrar em exercício = 15 dias.

  • A resposta está fundamentada no art. 13, §1º e § 3º, da lei 8.112/90.

    Embora a posse realmente possa ocorrer até 30 dias contados da data da nomeação, a literalidade do §1º consubstancia que a posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, razão pela qual torna a assertiva CORRETA.

  • legislação de alguns estados permite a tomada de posse através de procuração, portanto é necessário saber qual é a legislação do seu estado.

    Não é possível tomar posse antes do período legal previsto, mas o candidato pode entrar com o pedido de prorrogação de posse por mais 30 dias, que pode ser concedido ou não.

  • Não entrar em EXercício → EXonerado.

    Não tomar posSE → SEm efeito a nomeação.

  • Posse ----- 30D ------- Nomeação ( que pode ser através de procuração)

    Nomeação ------- 15D -------- Exercício

    No que diz respeito à procuração, basta pensarmos que no exercício, ninguém pode trabalhar por nós.

  • Art. 13, § 1°: A posse ocorrerá no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento.

    Art. 13, § 3°: A posse poderá dar-se mediante procuração específica.


ID
11308
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mário, servidor público federal estável, teve invalidada a sua demissão por decisão judicial, fazendo jus a ser reinvestido no cargo que anteriormente ocupava. Encontrando- se provido o cargo, o seu eventual ocupante será

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    d) Lei 8.112/90 - Art. 28, § 2º.
  • § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Seção X

    Da Recondução

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

  • Custa nada lembrar qual é o processo do Mário... servidor público federal estável, teve invalidada a sua demissão por decisão judicial

    Da Reintegração

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando INVALIDADA a sua demissão por decisão administrativa ou JUDICIAL, com ressarcimento de todas as vantagens.
  • Eu acho que há pessoas falando mais do que a lei fala. Não há artigo na lei que fala que o funcionário não estável vai ser exonerado em caso de reintegração.

    Vejamos: 
     Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
     § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Como podemos ver a lei não discrimina estáveis e não estáveis, fala tão-somente em eventual ocupante. Também não há a hipótese de exoneração no segundo parágrado do artigo.

    Acho que as pessoas confundem com esse artigo:

    § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

    Como podemos ver estágio probatório e reintegração são institutos totalmente diferentes.

    Imagine você Oficial de Justiça do RJ passa para Oficial de Justiça do TRT do RJ. Pede exoneração do TJ/RJ e vai assumir no TRT/RJ. Em seguida, depois de um mês alguém é reintegrado. Seria justo você ser exonenado do TRT/RJ e ficar sem emprego no TJ/RJ por ato exclusivamente da União? Se fosse assim ninguém assumiria cargos proveniente de demissão. Seria, pois, um risco absurdo. Portanto, neste caso, deve o SER APROVEITADO. Somente posto em disponibilidade em ultimo caso. 

    Essa é a letra da lei, portanto resposta de prova. Todavia o que é feito na prática é o Agente atuar com EXCEDENTE, usando-se por analogia a regra da reversão.

    Estou aberto a discursão.
  • Fundamentação:

    Lei nº 8112/1990

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

      § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

       § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


  • Se apenas ler a primeira parte da questão e achar que sabe a respsota= Errou.

    gabarito:D.

  • M arta Maria

    08 de fevereiro  2015.

    O correto nao seria dizer que Mario foi reintegrado ao cargo e nao reinvestido ao cargo como diz o enunciado. a resposta D esta correta porque diz respeito ao funcionario que foi reconduzido e nao ao Mario que foi reintegrado e nao reinvestido.



  • Alvaro

    Reinvestido e reintegrado são as mesmas coisas. 
    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor...
  • Gab. D

    Meus resumos:

    Recondução:

    Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado;

    Sem direito a indenização;

    Hipóteses:

    Inabilitação em estágio probatório em outro cargo;

    Reintegração do anterior ocupante do cargo.


ID
11311
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes hipóteses:

I. Mário, servidor público federal estável, foi promovido.

II. Joana, servidora pública federal estável, tomou posse em outro cargo inacumulável.

III. Dora foi nomeada para o cargo de técnico judiciário do Tribunal Regional Federal da 3a Região.

IV. João, servidor público federal estável, foi compulsoriamente aposentado.

De acordo com a Lei no 8.112/90, ocorrerá a vacância de cargo público APENAS nas hipóteses indicadas em

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) Lei 8.112/90 - Art. 33 - A vacância do cargo público decorrerá de:
    I - exoneração;
    II - demissão;
    III - promoção;
    IV - revogado;
    V - revogado;
    VI - readaptação;
    VII - aposentadoria;
    VIII - posse em outro cargo inacumulável;
    IX - falecimento.
  • FORMAS DE VACÂNCIA

    I- Exoneração
    II- Demissão
    III- Promoção
    IV- ---
    V----
    VI- Readaptação
    VII- Aposentadoria
    VIII- Posse em Cargo Inacumulável
    IX- Falecimento
  • Não tem como esquecer.

    PADRE FP.

    É por uma causa nobre.
  • PROMOÇÃO e READAPTAÇÃO.Os únicos que são PROVIMENTO e VACÂNCIA ao mesmo tempo.
  • Valeu Ricardo! Boa dica p/ lembrar!

    "PADRE FP"

    Que coisa, não?! kkk
  • Um macete legal pra não esquecer. Ocorre vacância nos seguintes casos:Exo De Pro Re Apo Pos FaExo :neraçãoDe : missãoPro :moçãoRe :adaptaçãoApo :sentadoriaPos :se em outro cargo inacumulávelFa : lecimentoDeus nos abençoe!!!
  • A vacância ocorrerá quando houver:-demissão-exoneração-promoção-readaptação-aposentadoria-falecimento-posse em outro cargo inacumulavél.
  • PROMOÇÃOA promoção é forma de provimento derivado, nas carreiras em que o desenvolvimento do servidor ocorre por provimento de cargos sucessivos e ascendentes. O conceito é um tanto complexo. Não se aplica aos cargos isolados, somente aos escalonados em carreira e sempre se refere ao progresso dentro da mesma carreira, nunca à passagem de uma carreira à outra, o que seria impossível por provimento derivado.
  • I - No caso da promoção o servidor ocupará um cargo na classe superior ao do cargo que ocupava, então esse de classe inferior vagará - Um provimento e uma vacância. II - Posse em cargo inacumulável o servidor vaga o cargo que estava ocupando para ocupar um outro - Um provimento e uma vacância. III- Só nomeação, então apenas provimento. IV - Aposentado compulsoriamente, ou seja, apenas vacância. Resumindo: Ocorrem três vacâncias, sendo que na terceira alternativa, apenas provimento.Raimundo Santos
  • A vacância decorrerá:

    P.E.D.R.A   F.ilha da P.uta

    - Promoção;

    - Exoneração;

    - Demissão;

    - Readaptação;

    - Aposentadoria;

    - Falecimento;

    - Posse em cargo inacumulável.

  • mais uma dica para memorização: DERA  FPP

  • acho que nem precisa ficar decorando esses ''bizús'' de forma de vacância, é meio obvio, é só pensar: bom, se foi promovido ficou um cargo em aberto, se foi demitido também ficou um cargo em aberto, se faleceu... e assim por diante.

  • Falam, falam, fala..mas não colocam o gabarito.

    PARA QUE TEM APENAS 10 QUESTÕES POR DIA, LETRA A.

  • Fábio Figueiredo

    15 conto pra um mês. Larga de miserê
  • O cara está chorando por causa de 15 reais por mês, já sei que o Brasil vai pior do que eu pensava.

  • Gab. A

    Vacância = Desocupação do cargo.

    Formas de Vacância PADRE PF

    Promoção

    Aposentadoria

    Demissão

    Readaptação

    Exoneração

    Posse em outro cargo inacumulável

    Falecimento


ID
11521
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da posse e do exercício:

I. A suspensão e a interrupção do exercício, em regra, não serão registrados no assentamento individual do servidor, tratando-se de expedientes ordinatórios.

II. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento, sendo que só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

III. É de sessenta dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da publicação do ato de provimento.

IV. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.

De acordo com a Lei no 8.112/90, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    I - serão registrados;
    II - Lei 8.112/90 - Art. 13, §§ 1º e 4º;
    III - é de 15 (quinze) dias o prazo...;
    IV - Lei 8.112/90 - Art. 17.
  • III - Art. 13, §1º, 8.112 - "A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento"
  • I. A suspensão e a interrupção do exercício, em regra, não serão registrados no assentamento individual do servidor, tratando-se de expedientes ordinatórios. ERRADA SERÃO REGISTRADOS

    II. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento, sendo que só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. CERTA

    III. É de sessenta dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da publicação do ato de provimento. ERRADA É 15 DIAS

    IV. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. CERTA


  • apenas complementando o item I, a resposta deste encontra-se no Art. 16 da 8112
  • No item III, o prazo é da data da posse e não da data do provimento.
  • I. A suspensão e a interrupção do exercício, em regra, não serão registrados no assentamento individual do servidor, tratando-se de expedientes ordinatórios. ERRADA (art. 16 da Lei 8.112/90)

    II. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento, sendo que só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. CORRETA (art. 13, §§ 1º e 3º, da Lei 8.112/90)

    III. É de sessenta dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da publicação do ato de provimento. ERRADA (art. 13 § 1º da Lei 8.112/90)

    IV. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. CORRETA (art. 17 da Lei 8.112/90)
  • Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

    § 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

    Art. 15. § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

    Art. 16. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor.

    Parágrafo único. Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.

    Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.  

  •  § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

  • Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


ID
11611
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do provimento de cargo público:

I. Reintegração é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

II. Reversão é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

III. Em regra, as universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros.

IV. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

De acordo com a Lei no 8.112/90 está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Inverteram os conceitos nos itens I e II.

    I - Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    II- Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
  • I. Reintegração é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria. ERRADA ISTO É REVERSÃO

    II. Reversão é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. ERRADA ISTO É REINTEGRAÇÃO

    III. Em regra, as universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros.
    CERTA
    IV. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.CERTA
  • Reintregação: é o retorno do funcionário estável anteriormente ocupado, após anulada sua demissão.

    Recondução: retorno do funcionário estável anteriormente ocupado. sem direito a indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Relotação: funcionário alocado em setor onde tenha mais afinidade.

    Reversão: aposentado por invalidez. Se a pessoa se curou, volta para o trampo. (aposentado por trabalho: Integral; fora do trabalho: proporcional)
  • Essa opção III é dúbia e irreal, afinal a lei não fala que é uma regra as universidades e centros de ensino tecnológicos devam ser ocupados por servidores estrangeiros, mas que PODERÃO ter em seus quadros essas pessoas, ou seja, não se trata de REGRA e sim de uma EXCEÇÃO ao disposto no art. 5º, I da lei 8112/90, para mim essa questão era passível de anulação.
  • Jocelenilson... a frase não diz que é regra contratar estrangeiros, mas sim que em regra, ou seja, pela regra, poderão contratar estrangeiros.
  • Só pra complementar a observação do Julio:Além de ter sido usado "Em regra", e não "É regra" conforme afirmou nosso colega Jecelenilson, também foi usada, na questão, a forma verbal "Poderão" e não "Deverão" como também afirmou, equivocadamente, nosso colega Jecelenilson.Logo, questão limpa e indiscutível. Letra "E" a resposta!
  • Comentário objetivo:
    I - Art. 25, I, da Lei 8.112.
    II - Art. 28 da Lei 8.112.
    III - Art. 5, § 3°, da Lei 8.112.
    IV - Art. 30 da Lei 8.112.





  • I - reversão;

    II - Reintegração

    III - art. 5º, § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei

    IV - Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • GAB E

    I) reversão e não reintegração

    II) reintegração e não reversão


ID
12571
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.112/90, a nomeação far-se-á em

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    c) Lei 8.112 - Art. 9º, II.
  • A nomeação será feita em 4 casos (2 efetivos e 2 em comissão):

    efetivos ==> em cargo isolados de provimento efetivo
    ou de carreira
    comissão ==> cargos em comissão,inclusive...
    interinos

    andre_pontobr@hotmail.com (NATAL-RN)



  • Art. 9o A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
  • Resposta - Letra C

    Lei 8.112/90

    Art. 9o A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

  • Pra que que vcs copiam e colam a mesma resposta ?
  • Pra que que vcs copiam e colam a mesma resposta ?

    não sabemos :/

  • A NOMEAÇÃO DAR-SE-Á:


    EM CARÁTER EFETIVO ----> CARGO EFETIVO ISOLADO/CARREIRA.

    EM COMISSÃO ------> INCLUSIVE NA CONDIÇÃO DE INTERINO PARA CARGOS DE CONFIANÇA VAGOS.




    GABARITO ''C''

  • II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.                   (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    Os Cargos Em Comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento e, nos termos do inciso V do artigo 37 da Constituição Federal, “a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei”.  Nestes casos, a nomeação para cargo em comissão não é precedida de concurso, uma vez que os cargos de confiança são de livre nomeação e exoneração.

     

    São os cargos mais elevados da hierarquia administrativa e são considerados de livre provimento pelo governo, desde que obedecidos os percentuais mínimos destinados aos servidores de carreira e os casos e condições para os servidores previstos em lei.

     

    Atenção: Os cargos de confiança só podem ser isolados. Não se admite a criação de cargo de confiança em carreira.

     

    Exercício do cargo em comissão na qualidade de INTERINO: Ocorre quando o ocupante de um cargo em comissão deve exercer outro cargo em comissão por certo tempo, até que seja nomeado o novo ocupante deste segundo cargo em comissão. Mas nesses casos, não se permite a remuneração pelos dois cargos. Caberá o servidor escolher qual remuneração receberá durante o período. Essa é a única forma do servidor exercer mais de um cargo em comissão ao mesmo tempo.

     

    Súmula Vinculante 13 (Controla os Atos de Nepotismo – Afrontando os princípios da Moralidade e da Impessoalidade): A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º (terceiro) grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramentopara o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

     

     

    Função de CONFIANÇA ou GRATIFICADA: só é designada a servidor ocupante de cargo efetivo (tanto de carreira quanto isolado).

     

    --- > É um acréscimo de atribuições (exerce as atribuições do cargo efetivo e as da função gratificada);

     

    --- > É ocupada exclusivamente por quem tem cargo efetivo;

     

    --- > É exclusivo para cargos de direção, chefia e assessoramento.

  • Art. 9º A nomeação far-se-á:

    II - em caráter efetivo quando se tratar de cargo isolado (não existe mudança de classes) de provimento efetivo ou de carreira;

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.


  • Gabarito letra C

    Art.9, II, da lei 8112/90

    A nomeação far-se-á em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

  • Gabarito: C

    → Nomeação far-se-á em duas situações uma de caráter efetivo e outra em comissão.

    ► Caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira.

    ► Em Comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

  • Art. 9  A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.  


ID
12784
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Virgílio, servidor público federal, estável, foi reintegrado no cargo que ocupava anteriormente. Porém, esse cargo estava provido por Sócrates. Nesse caso, o servidor Sócrates, também estável, será

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) Lei 8.112 - Art. 28, § 2º - encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
  • A resposta também está no art. 41 da Constituição Federal:
    § 2º - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Alterado pela EC-000.019-1998)

  • A resposta também está no art. 41 da Constituição Federal:§ 2º - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Alterado pela EC-000.019-1998)
  • Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

  • eita questao que vive caindo em todo concurso sô!!!
  • quando o acontece a reintegração teremos:

    1- se o cargo estiver PROVIDO:

    A) o ocupante é RECONDUZIDO ao anterior cargo, sem direito à indenização;

    B) APROVEITADO;

    C) posto em DISPONIBILIDADE, com indenização proporcional ao tempo de serviço.

     

     

  • GAB A  "Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade"- art. 28, §2º

  • GABARITO: LETRA A Das Disposições Gerais Art. 8° São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; III - readaptação; IV - reversão; V - aproveitamento; VI - reintegração; VII- recondução (...) Da Reintegração Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.  § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31. § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

ID
13102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda sobre os servidores regidos pela Lei n.º
8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis da União, das autarquias e das
fundações públicas federais, julgue os itens que se
seguem.

No caso de um servidor público não cumprir as condições do estágio probatório, ele deve ser demitido por não ter demonstrado capacidade para trabalhar bem para a administração.

Alternativas
Comentários
  • a inaptidão do servidor público para cargo efetivo deve ser de exoneração. A demissão é reservada a casos onde ocorreu infrações às regras do poder público, e feita através de processo administrativo (PAD).
  • Seção IV
    Da Posse e do Exercício

    Art. 20.

    § 2º O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

    Art. 29.
    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro...
  • Errado, pois No caso de um servidor público não cumprir as condições do estágio probatório, ele deve ser exonerado de oficio.
  • Para servidor em exercício no estágio probatório na cabe a demissão quando não é atendidas as atribuições para efetivação no cargo, mas a exoneração. É bom lembrar que demissão é uma medida disciplinar, quando o servidor infringe o código de conduta presente na lei 8.112/09,a inaptidão em estágio probatório cabe EXONERAÇÃO.
  • -Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores (RAPID) (art. 20):                                                                     Responsabilidade; Assiduidade; Produtividade; Iniciativa; Disciplina (RAPID).

    -A avaliação do desempenho do servidor será submetida à homologação da autoridade competente 4 meses antes do término do período do estágio probatório (art. 20, §1º). Essa avaliação será realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput do art. 20 (RAPID).

    -O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado (não se trata de demissão) ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado (art. 20, §2º).

  • Na Lei 8112/90 no  art.20, parágrafo 2º, diz que o servidor não aprovado em estágio probatório será exonerado ou , se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. 
  • Gabarito. Errado.

    Art.20. 

     § 2- O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art.29.

  • Demitir é MUITO DIFERENTE de exonerar.
    ACORDA BRASIL, CESPE CESPANDO DE NOVO.

  • No caso elencado pela assertiva, é caso de exoneração e não demissão.

    A demissão é aplicada como penalidade ao servidor público.

  • Demissão é penalidade. Ele praticou alguma penalidade? Não, o pobi só não passou no Estágio Probatório

  • Ele deve ser exonerado.

  • ERRRADO!

     

    A questão está errada, pois ele deve ser EXONERADO e não DEMITIDO.

  • Será exonerado e não demitido como afirma a questão.

  • ERRADO 

     

    FALHA NO ESTÁGIO PROBATÓRIO 

    ----

    SERVIDOR ESTÁVEL = RECONDUÇÃO 

    SERVIDOR NÃO ESTÁVEL = EXONERAÇÃO

  • Errado . Demissão é forma de punição ao servidor , neste caso não se caracteriza situação que careça punição , sendo que se o mesmo não for aprovado em estágio probatório , será reconduzido ao cargo de origem - se estável , caso não seja será EXONERADO

  • Será exonerado se não for estável e se estável será reconduzido ao antigo cargo ou em cargo semelhante.

    GABARITO: ERRADO

  • Art. 20, §2 da Lei 8.112/90: O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, SE ESTÁVEL, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado [...]

    Bom lembrar uma FORMA DE VACÂNCIA: posse em cargo inacumulável


ID
13105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ricardo, que foi nomeado e tomou posse em um
cargo público efetivo do quadro de pessoal do TRT de
um estado brasileiro, compareceu ao local de trabalho
para o efetivo desempenho das atribuições do cargo
somente 30 dias após a sua posse.
Com relação à situação hipotética descrita e
considerando o disposto na Lei n.º 8.112/1990, julgue
os itens subseqüentes.

Ricardo deve ser exonerado por autoridade administrativa do TRT, uma vez que, tendo tomado posse, não entrou em exercício no prazo legal estabelecido.

Alternativas
Comentários
  • Seção IV
    Da Posse e do Exercício

    Art. 13.
    § 1º A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento.

    Art. 15.
    Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

    § 1º É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

    § 2º O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.

    Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 30 (trinta) dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo
    desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

    § 1º Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.

    § 2º É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput.
  • Quando o servidor não entra em exercício no prazo de 15 dias é exonerado do cargo. No caso de Ricardo - ele ultrapassou o prazo: será exonerado.
  • O SERVIDOR  PUBLICO
     
    NAO TOMOU POSSE = A POSSE TORNA SEM EFEITO

    TOMOU POSSE E NAO ENTROU EM EXERCICIO = EXONERADO

  • Gabarito. Certo.

    Art.15.

    § 2 - O servidor será exonerado do cargo ou será tomado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art.18.

  • ele tem 15 dias para entrar em exercício.

  • Se não entrar em exercício no período de 15 dias, contados do ato da posse,será exonerado, se não for estável e se estável será reconduzido ao antigo cargo ou em cargo semelhante.

    Gab. C

  • Npe 3015

    P-E-N-A

  • Não entrar em EXercício → EXonerado.

    Não tomar posSE → SEm efeito a nomeação.

    Os prazos a serem observados:

    1º - Publicação do ato de provimento pela Administração;

    2º - Tomar posse em até 30 dias após a publicação;

    3º - 15 dias após a posse para entrar em efetivo exercício.


ID
13111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ricardo, que foi nomeado e tomou posse em um
cargo público efetivo do quadro de pessoal do TRT de
um estado brasileiro, compareceu ao local de trabalho
para o efetivo desempenho das atribuições do cargo
somente 30 dias após a sua posse.
Com relação à situação hipotética descrita e
considerando o disposto na Lei n.º 8.112/1990, julgue
os itens subseqüentes.

Se Ricardo for exonerado do cargo em razão do ocorrido, ele tem o direito de apresentar, no prazo máximo de 5 dias contados da exoneração, um requerimento dirigido e encaminhado à autoridade administrativa competente para decidir sobre a exoneração, explicando as razões por que perdeu o prazo para entrada em exercício.

Alternativas
Comentários
  • após a tomada de posse, o servidor público provido em cargo efetivo tem o prazo de 15 dias para entrar em efetivo exercício. salve casos de impossibilidades previstoas na lei 8112/90, sendo no caso necessário a apresentação das razões antes do vencimento de seu prazo, para que este seja contado apartir da data de término do impedimento.
  • Seção IV
    Da Posse e do Exercício

    Art. 13.
    § 1º A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento.

    Art. 15.
    Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

    § 1º É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

    § 2º O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.

    Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 30 (trinta) dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo
    desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

    § 1º Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.

    § 2º É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput.
  • NA LEI NÃO SE FALA EM PEDIDO DE PETIÇÃO PARA EXONERAÇÃO
  • não tem direito de se apresentar a nada...foi...acabou ...só outro concurso Srº Ricardo!
  • Entendo que Ricardo terá o prazo de 120 dias para requerer a anulação da exoneração, com base no art. 110, II, da Lei 8112/90.
  • RESPOSTA SIMPLES:LEI 8.112/90Art. 110. O direito de requerer prescreve: I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;
  • Há que se considerar o Direito de Petição que todos têm ....Pois no caso em tela não há elementos necessários para aferir o motivo da sua ausência para o exercicio....HIPOTETICAMENTE, tomemos como exemplo, uma situação em que o aprovado venha a tomar posse regularmente, entretanto, em virtude de força maior ou caso fortuito (SEQUESTRO,DESASTRE NATURAL, ACIDENTE, ETC), ele não consiga cumprir o prazo de 15 dias.... Nesses casos há que haver o contraditório e apurar com cautela os fatos,motivos e razões do descumprimento do prazo para o exercicio do cargo...
  • Gente, ajuda a tia. Pelos comentários feitos não entendi afinal qual é o prazo em questao! Quem souber e puder por favor me mande mensagem, ok?
    Grata
  • Eh simples pessoal, se a pessoa nao entrar em exercicio em 15 dias, a posse de nda vale! Nao tem recurso nem chororo...
  • Nomeação ----- (30 dias)----->  Posse -----(15 dias) -----> Exercício.
    Cabe observar que a nomeação pode ser feita por procuração específica.

    Espero ter ajudado!

  • Gabarito: Errada

    CESPE querendo induzir o candidato a achar que se aplica o pedido de reconsideração.

    "Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. (Vide Lei nº 12.300, de 2010)

    Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias."

  • Comentário pro "Chuta que é macumba".... cuidado com a informação errada!!!!!!!!!! Não valeria nada se fosse a NOMEAÇÃO, seria tornada sem efeito MASSSSSSS ele chegou a tomar posse então deveria começar a trabalhar em 15 dias. Se isso não acontece ele seria realmente exonerado. Galera cuidado na hora de pontuar os comentários, pesquisem antes pq muita gente acaba estudando errado.

  • Complementando/Esquematizando:

    NOMEAÇÃO--(não tomou posse/SEM EFEITO)--POSSE--(não entrou em exercício/EXONERAÇÃO)--EXERCÍCIO(FELICIDADE)!

  • Ninguém tá focando na questão, que é o prazo!!!

  • MAS QUAL É O PRAZO PRA PETIÇÃO EM QUESTÃO???

    **********************************************************************************************************************************************************

  • Nossa, os comentários estão confusos demais. Solicitando cementário do professor...

  • Dei uma lida rápida nos comentários e não achei, ao menos em tese, alguém que tenha respondido objetivamente a questão. Só o prazo está errado. In verbis:

     Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

  • Lei 8112/90, Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Paragráfo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
  • O erro da questão está no prazo, que é de 30 dias, Ricardo tem esse prazo para interpor pedido de reconsideração à autoridade que o exonerou. Essa terá o prazo de 5 dias para despachar e 30 para decidir.

    A rigor a rigor, despachar e decidir são expressões sinônimas.

    Segundo o Houiass

    verbo Despachar

     transitivo direto

    1 pôr despacho em, deferindo ou indeferindo; desembargar

    Ex.: d. uma petição 



  • Só complementando o que o Marx Silva escreveu, o pedido de reconsideração à autoridade que o Ricardo tem direito a apresentar consta no art. 106 e o prazo consta no art. 108. O prazo é de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. A questão fala que Ricardo tem 5 dias contados da exoneração.


    Seguem os artigos 106 e 108 da lei 8112/90:


    Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. (Vide Lei nº 12.300, de 2010).


    Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. (Vide Lei nº 12.300, de 2010).

  • "Se Ricardo for exonerado do cargo em razão do ocorrido, ele tem o direito de apresentar, no prazo máximo de 5 dias contados da exoneração, um requerimento dirigido e encaminhado à autoridade administrativa competente para decidir sobre a exoneração, explicando as razões por que perdeu o prazo para entrada em exercício."

    Gabarito: ERRADA

    Se fosse como a questão mostra, a admissão no serviço público não andava!

    O cara já tem 30 dias para tomar posse e ainda tem mais 15 dias para entrar em exercício. É dia demais.

    Se ele perdeu a entrada em exercício, ESTUDE PARA OUTRO CONCURSO!

    Não há méritos. Perdeu o exercicio, perdeu o cargo.

  • Pegadinha 

  • O erro dá questão esta no fato dela dizer que o funcionário Ricardo tem direito de declarar uma justificativa num prazo de 5 dias. Se esse direito existisse ele estaria espresso na lei 8122 . Podem ler , não consta em nenhum artigo, portanto a questão esta errada.
  • Caros,

    A questão está errada. Perfeito.

    Mas não acho que se trate de caso de pedido de reconsideração do art. 106, pois o ato de exoneração não se deu por conta de um processo petitório (que deve sempre ser iniciado pelo interessado por REQUERIMENTO), tampouco por um PAD.

    Seria sim o caso do interessado iniciar um processo petitório com aplicação do prazo de 120 dias. E então, dentro desse processo petitório há que se falar posteriormente em pedido de reconsideração e recurso, com o prazo de 30 dias do art. 108.

     -------

    Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

            II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

  • Essa merecia comentário do Professor!

  • Tanto para posse, quanto para entrada em exercício, não possui prorrogação de tempo.

  • Atenção! Como dito por alguns, o erro da questão está no prazo.

    O que a questão pede do candidato é o conhecimento dos prazos prescricionais do direito de REQUERER (art. 110).

    Esse prazo não pode ser confundido com o do despacho pela autoridade competente, esse sim dar-se-á em 5 dias a contar do recebimento do requerimento/pedido de reconsideração (art. 106, pú) e decididos em 30 dias.

    "Art. 110. O direito de requerer prescreve:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

    II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

    Parágrafo único. O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado."

    Logo, como o caso de Ricardo trata-se de exoneração, ele dispõe do prazo prescricional de 120 dias para requerer seu eventual direito.

    A ele não pode ser negado tal direito de antemão, cabendo à autoridade competente decidir sobre o caso.

    Gabarito ERRADO

    Bons estudos.

  • Gente, a resposta está no art. 104 da Lei 8.112:

    "É assegurado ao servidor o DIREITO DE REQUERER aos Poderes Públicos, em defesa de direito/interesse legítimo".

    Pois bem, agora me responda: o que há de legítimo neste pedido dele? Caracteriza é desleixo, desatento. Nem parece que estudou pra concurso (aff) rs.

    RESUMINDO >> No caso exposto, ele simplesmente perdeu o prazo (problema dele!). Não há defesa/interesse legítimo. Isso caracteriza um vacilo dele. Ninguém tem nada a ver com isso.

    Lembrando que há diferença entre REQUERIMENTO (art. 105) / RECONSIDERAÇÃO (art. 106) / RECURSO (art. 107).

    Cuidado com os comentários!!! Há equívocos. Leia a LEI! Pesquise, busque boas fontes!

  • No primeiro dia estarei lá.

  • Cargo Efetivo - Tomou posse? 30 dias

    1) Não = Sem efeito o ato de provimento (nomeação);

    2) Sim

    2.1) Entrou em exercício (15 dias)?

    • Não: Exonerado de Ofício;
    • É Função de confiança (exercício imediato)? Sim ( Sem efeito ato de designação);
    • Sim: Estágio Probatório (3anos)

  • Não entrar em EXercício → EXonerado.

    Não tomar posSE → SEm efeito a nomeação.

    Os prazos a serem observados:

    1º - Publicação do ato de provimento pela Administração;

    2º - Tomar posse em até 30 dias após a publicação;

    3º - 15 dias após a posse para entrar em efetivo exercício.


ID
13534
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É certo que o provimento dos cargos públicos far-se-á mediante

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o da 8.112/90 - O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.
  • A) A autoridade deve ser competente.
    B) Resolução é ato normativo, o ato de provimento não.(nomeação).
    C) O Ato de investidura é próprio do sujeito que proverá o cargo, e esta se dá com a posse.
    D)OK
    E) Autoridades - agentes públicos dotados do poder de decisão; neste caso específico; competente - que tem respaldo legal para realizar atos na lei previstos; a esses dois elementos soma-se a necessidade de sê-lo do respectivo Poder.
  • Só para lembrar: a investidura ocorrerá com a posse e a nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público.

  • Art. 6o  O provimento (preenchimento de cargo vago) far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.

     

    Provimento: É o preenchimento de cargo vago. Ato administrativo no qual o cargo público é preenchido, com designação do seu titular, podendo ser provimento efetivo ou em comissão, originário ou derivado.

     

    Provimento Originário: início da carreira pública, através de nomeação, que pressupõe a inexistência de vinculação entre a situação de serviço anterior do nomeado e o preenchimento do cargo.  Quando se tratar de provimento em cargos efetivos, o provimento originário dependerá sempre de prévia aprovação em concurso público. Assim, tanto é provimento originário a nomeação da pessoa estranha aos quadros do serviço público quanto a de outra que já exercia função pública como ocupante de cargo não vinculado àquele para qual foi nomeado.

     

    O STF adota uma classificação para os tipos de provimento de cargo público, dividindo tais espécies como provimento originário e provimento derivado:

     

    Provimento Originário

     

    --- > Ocorre quando o servidor que passa a preencher o cargo não possui qualquer vínculo anterior com a Administração.

     

    --- > A única forma de provimento originário atualmente compatível com a Constituição é a nomeação.

     

    --- > A nomeação, em cargos efetivos, depende sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (CF, art. 37, II).

     

    Provimento Derivado.

     

    --- > É conceituado como o preenchimento do cargo decorrente de vínculo anterior entre o servidor e a Administração.

     

    --- > São 6 (seis) as formas de provimento derivado compatíveis com a CF/88 e encontram-se enumeradas no rol do art. 8º da Lei nº 8.112/90.

     

    -- > São elas: a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução.


ID
14830
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será

Alternativas
Comentários
  • Art.28 da Lei 8.112/90

    Em síntese, a reintegração é a medida que torna insubsistente a demissão injusta do servidor estável. O retorno ao cargo se dá em virtude da invalidade da demissão por decisão administrativa ou judicial, com o ressarcimento de todas as vantagens.
    Nos direitos e vantagens, segundo entendimentos mais apurados, hão de incluir-se as promoções a que tenha direito o servidor, a partir da data do afastamento do cargo. O servidor reintegrado poderá ficar em disponibilidade, no caso de ter sido o seu cargo extinto. Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem sem direito a indenização ou aproveitamento em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade, com a remuneração proporcional ao tempo de serviço, conforme Emenda Constitucional da Reforma Administrativa.
  • Da Reintegração
    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
    Alternativa correta: letra"C"
  • Olá Pessoal.
    Comentado alternativas erradas:
    a - esta alternativa começa com uma palavra (revertido) relacionada a reversão, que segundo a lei 8112/90 é o retorno à atividade de servidor aposentado. - Art. 25. Logo, alternativa incorreta.
    b - esta alternativa começa com uma palavra (removido) relacionada a remoção, que segundo a lei 8112/90 é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. - Art. 36. Logo, alternativa incorreta.
    d - nesta alternativa temos a palavra "apoveitamento" que faz parte do texto da lei que trata do retorno do servidor à atividade. - Art. 30. Logo, alternativa incorreta.
    e - por fim a última alternativa incorreta, começa com uma palavra (transferido) que lembra um dos dois incisos, (traferência), que foram revogados conforme a lei nº 9527, de 10.12.1997, que está relacionado a formas de provimento de cargo público. - Art. 8º, inciso IV. Segundo RSF nº 46, de 1997, foi declarado inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Logo, alternativa incorreta.
    Espero ter ajudado.
    Um abraço.
  • Macetes:
    reINtegração: Invalidação da demissão.
    REINtegração: REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação da demissão.

    Recondução é igual à VOLTA. É a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente.
  • REINTEGRAÇÃO (ART. 28) REINvestidura do servidor demitido injustamente.
    Demissão invalidada por decisão administrativa ou judicial;
    Indenizado (ressarcimento)
    Servidor ESTÁVEL
    No cargo anteriormente ocupado, ou no resultante de sua transformação
    Se o cargo estiver ocupado, o OCUPANTE será reconduzido, SEM indenização, aproveitado em outro ou posto em DISPONIBILIDADE (o reintegrado tem total direito sobre seu cargo!!)
    Se o cargo tiver sido extinto, ficará em disponibilidade
  • Lei 8.112;90Art. 28. A REINtegração é a REINvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. § 1o ..........§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será RECONDUZIDO ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. REINTEGRAÇÃO, instituto decorrente da ESTABILIDADE, é o REINgresso do servidor demitido, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial. O substituto (EVENTUAL OCUPANTE DO CARGO) do servidor reintegrado, NÃO terá direito à indenização, devendo voltar ao seu cargo de origem ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. Então, a alternativa correta é a letra"C"

ID
15442
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da remoção e da redistribuição de servidor público:

 I. A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, exceto nos casos de extinção ou criação de órgão ou entidade.
II. O servidor poderá requerer a sua remoção, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, por motivo de saúde de seu cônjuge, condicionada à comprovação por junta médica oficial.
III. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
IV. Nos casos de reorganização de órgão, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão, o servidor estável que não for redistribuído será exonerado ex officio.

De acordo com a Lei no 8.112/90 está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,
    § 1o A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 3o Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31

  • I- ERRADA
    II CERTA
    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


    III- CERTA

    IV- ERRADA
  • I)A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, INCLUSIVE nos casos de extinção ou criação de órgão ou entidade.
    II)CORRETA
    III) CORRETA
    IV) ERRADA § 3o Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído SERÁ COLOCADO EM DISPONIBILIDADE, ATÉ SEU APROVEITAMENTO na forma dos arts. 30 e 31


  • pra começo e fim de conversa o ítem IV é tão errado, pq ninguem é exonerado Ex Officio. somente de Oficio ou a pedido.
  • ai meu deus, eu nao li isso aqui em baixo....
  • Colega Emiliane:
    "Ex officio é a mesma coisa que "de ofício".


    PS: Eu errei pq achei que remoção implicava mudança de sede...
  • Realmente Petina, "ex officio" e "de ofício" significam a mesma coisa. Ambas têm (praticamente) o mesmo significado.

    Segundo o Aurélio, ex officio é:
    1.Por obrigação e regimento; por dever do cargo.
    2.Diz-se do ato oficial que se realiza sem provocação das partes.
    E "de ofício" é: Jur. Por iniciativa e autoridade própria.

    Portanto, normalmente qualquer dessas expressões pode ser usada quando o juiz (ou alguma autoridade) determina uma medida que não foi requerida pela parte ou interessado. Assim, "Ex offício" e de "de ofício" é um ato que não precisa de provocação da outra parte
    *o servidor ou o administrador público provoca o ato por vontade propria

  • Rapaz, essa explicação da Emiliane sobre ex officio me fez dar uma revisada na matéria! =D
  • DA REDISTRIBUIÇÃOArt. 37 Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:I - interesse da administração;II - equivalência de vencimentos;III - manutenção da essência das atribuições do cargo;IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.§1º A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.§2º A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos.§3º Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.§4º O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sobre responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.
  •  I. A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, INCLUSIVE nos casos de extinção ou criação de órgão ou entidade. 

    II- CERTO

    III-CERTO

    IV. Nos casos de reorganização de órgão, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão, o servidor estável que não for redistribuído será COLOCADO EM DISPONIBILIDADE... 

     

    kkkkkkkkk... cada resposta!!!!

  • Se vc assistir a essas aulas vai entender tudo:
    Aula 1 Remoção:
    https://youtu.be/Fy02KH8_UEE
    Aula 2 Redistribuição
    https://youtu.be/VAG1Z_eUh-E
    Aula 3 Substituição
    https://youtu.be/L4stCF4duX0

  • Kkkkkkkk..... Cuidado Emiliano.... 

     

     

    Toca o barco!! 

  • IV) ERRADA.

    Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado "EM DISPONIBILIDADE", até que possa ser Aproveitado.


ID
17095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte afirmação: diversamente da aposentadoria, o falecimento de servidor ocupante de cargo comissionado acarreta vacância do cargo público que ele ocupava. Essa afirmação é

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90:
    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;


    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

  • FORMAS DE VACÂNIA
    Exoneração
    Demissão
    Promoção
    __
    __
    Readaptação
    Aposentadoria
    Posse em Cargo Inacumulável
    Falecimento
  • Ambos os acontecimentos, aposentadoria e falecimento, causam a vacância do cargo.
  • ....atenção na plavrinha "diversamente""!
  • ....atenção na plavrinha "diversamente""!
  • VACÂNCIA
    È a situação em que o cargo público deixa de ter um titular. Pode ocorrer nas seguintes hipóteses:
    a) Demissão (penalidade);
    b) Exoneração (não é penalidade, pode ser feita de ofício pela administração pública ou a requerimento do servidor);
    c) Posse em cargo inacumulável (mantém os vínculos com o cargo anterior);
    d) Promoção (ascenção dentro da estrutura hierárquica da carreira);
    e) Falecimento;
    f) Readaptação;
    g) Aposentadoria.
  • MACETINHO DE CONCURSEIRO... VACÂNCIA PODEMOS ASSOCIAR EM PERDA ENTAO...P.E.R.D.A.P.FP - POSSE EM OUTRO CARGOE - EXONERACAOR - READAPTACAOD - DEMISSÃOA - APOSENTADORIAP - PROMOCAOF - FALECIMENTOESPERO TER AJUDADO
  • Valeu Eduardo!!!nunca mais erro questão sobre vacância!!!affff
  • LETRA D.Apenas lembrando...Promoção / Readaptação são formas de provimento e vacância!;)
  •  GABARITO: B

     LEIAM COM ATENÇÃO!

     " diversamente da aposentadoria, o falecimento de servidor ocupante de cargo comissionado acarreta vacância do cargo público que ele ocupava."

      DIVERSAMENTE = DIFERENTEMENTE.

      O enunciado quer dizer que a aposentadoria não gera a vacância e o falecimento, sim. (ESTÁ ERRADO!)

     

      O que diz a letra B? Diz que está incorreta, pois a aposentadoria TAMBÉM acarreta a vacância do cargo.

      Falecimento e aposentadoria geram vacância no cargo.

  • Letra B

    Mnemônico

    Formas de Vacância: E D A F 

    E xoneração
    D emissão
    A posentadoria
    F alecimento

    Com extinção do Vínculo

    Formas de Vacância e Provimento: R P P 

    R eadaptação 
    P romoção
    P osse em outro cargo inacumulável

    Sem extinção do vínculo

  • GALERA FIQUEM ATENTOS NO ENUNCIADO, LEIAM 2 OU 3 VEZES SE FOR PRECISO !

    A VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO DECORRERÁ DE:

    > EXONERAÇÃO
    > DEMISSÃO
    > PROMOÇÃO
    > READAPTAÇÃO
    > APOSENTADORIA
    > POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL
    > FALACIMENTO.


    ESTUDANDO A QUESTÃO:

         NO ENUNCIADO DIZ QUE DIVERSAMENTE DA APOSENTADORIA, O FALECIMENTO DO SERVIDOR  OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO ACARRETA VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO QUE ELE OCUPAVA.
     
    DIVERSAMENTE = DIFERENTE

    ENTÃO A BANCA  NOS SACANEIAM AO DIZER QUE APOSENTADORIA NÃO ACARRETA VACÂNCIA QUE É DIFERENTE DO FALECIMENTO
    O QUE COLOCA A QUESTÃO ERRADA.

    APOSENTADORIA ACARETA SIM VACÂNCIA DO CARGO !



    (NÃO É LOTERIA NEM SORTE É ESFORÇO, ESTUDO E ANTECIPAÇÃO ! )

    OTIMO ESTUDO..




     


  • Pessoas, por favor: a aposentadoria de servidor que ocupava cargo em COMISSÃO gera VACÂNCIA???

  • O que pode confundir o concurseiro na hora da prova em relação a essa questão é que ela cita em seu comando a palavra Diversamente - que quer dizer Diferentemente.....devemos prestar atenção nesse ponto. Gabarito letra B

  • simmmmmmmmmmmmmm LUCIANA COSTA.

  • Cargo em comissao gera vacancia?

  • Casos de vacância:

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - ascensão;

    V - transferência

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

    Gab. B

  •  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente  diversamente 

  • Além das formas de vacância previstas no artigo 33 da Lei 8.112/90, temos também a destituição de cargo em comissão, que ocorre para servidores que não são concursados.

  • Considere a seguinte afirmação: diversamente da aposentadoria, o falecimento de servidor ocupante de cargo comissionado acarreta vacância do cargo público que ele ocupava. Essa afirmação é incorreta, porque a aposentadoria acarreta vacância do cargo.


ID
17101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Arnaldo tomou posse, mediante ato de um procurador constituído especificamente para essa finalidade, em cargo de analista judiciário do TSE. Porém, passado um mês da nomeação, ele não se apresentou para entrar em exercício, por ter desistido de ingressar no serviço público. Diante dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.112/90:
    " Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido."
  • Feita a nomeação o prazo para a posse é de 30 dias - se a posse não ocorrer no prazo O ATO TORNA-SE SEM EFEITO.

    Tomado Posse - o prazo para entrar em exercício é de 15 dias - Se o servidor não entrar em exercício neste prazo SERÁ EXONERADO DO CARGO.
  • Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.

  • Um companheiro concurseiro me escreveu questionando se houve anulação por causa do período destacado em maiúsculas:

    "Arnaldo tomou posse, mediante ato de um procurador constituído especificamente para essa finalidade, em cargo de analista judiciário do TSE. Porém, PASSADO UM MÊS DA NOMEAÇÃO, ele não se apresentou para entrar em exercício, por ter desistido de ingressar no serviço público. Diante dessa situação hipotética, assinale a opção correta."

    A questão não foi anulada e o gabarito está correto, é a alternativa "b) Arnaldo deverá ser exonerado de ofício".

    Essa pegadinha é das boas. A frase que se esperaria da banca é: "Porém, PASSADO UM MÊS DA POSSE, ele não se apresentou para entrar em exercício...", o que tornaria a questão fácil.

    Vamos analisar:
    A questão não cita QUANDO Arnaldo tomou posse, mas ele tomou, o que, por sí só, já invalida as outras alternativas.

    Supondo que Arnaldo tenha tomado posse na PRIMEIRA QUINZENA após a nomeação, o prazo para exercício já teria expirado quando passado um mês dessa nomeação. Não haveria maiores dificuldades na questão.

    Agora, ele poderia ter tomado posse na segunda quinzena após a nomeação, nesse caso ainda teria de 1 até 15 dias para entrar em exercício. Por exemplo: se ele tomou posse no 30º dia da nomeação, ainda teria 15 dias para tomar posse. Se ele tomou posse no 20º dia da nomeação, mesmo quando passado um mês dessa nomeação, ele ainda teria 5 dias para tomar posse, pois, para esse ato, só se teriam passados 10 dias.

    O que resolve esse dilema é a parte que diz que ele DESISTIU DE INGRESSAR NO SERVIÇO PÚBLICO, DEPOIS DE TER TOMADO POSSE, o que só pode resultar em exoneração de ofício, tornando a questão válida e o gabarito correto.

    Bons estudos!



  • Eu discordo, respeitosamente, e entendo que a questão foi mal formulada. A desistência de Arnaldo não pode ser presumida. É necessário o decurso do prazo para que se possa exonerá-lo, a menos que ele fizesse esse pedido, o que não é o caso.
    De qualquer forma, a banca poderia argumentar que, por eliminação, nenhuma outra resposta caberia.
  • excelente explicação do Silvio Araujo. Concordo.
    esta eu acertei
  • Questão perfeita! Os 30 dias são entre a nomeação e o exercício!! Já houve a posse (expresso no texto), mas não houve o início do exercício.
  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADA (Art. 127, III) - Demissão decorre de processo administrativo disciplinar e configura penalidade. Arnaldo nem entrou em

                      serviço e, portanto, não cometeu nenhuma infração. Consequentemente, não há que se falar em nenhuma forma de penalidade;

     

    B) CERTA (Art. 34, § Ú, II);

     

    C) ERRADA (Art. 34, § Ú, II) - No decurso de prazo da entrada em serviço, o efeito recai sobre a posse, ou seja, o servidor é exonerado.

                       A nomeação perde seu efeito somente se houver o decurso de prazo para a posse.

                       https://www.youtube.com/watch?v=82lBg-uAMfs

     

    D) ERRADA (Art. 13, § 3º) - De forma alguma! Pode ser feita por procuração específica.

     

     

    * GABARITO: LETRA "B".

     

    Abçs.

  • Arnaldo tomou posse, mediante ato de um procurador constituído especificamente para essa finalidade, em cargo de analista judiciário do TSE. Porém, passado um mês da nomeação, ele não se apresentou para entrar em exercício, por ter desistido de ingressar no serviço público. Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que: Arnaldo deve ser exonerado de ofício.


ID
17104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte assertiva: a nomeação é uma forma de provimento inaplicável a cargos públicos comissionados, pois a investidura nesses cargos independe da aprovação em concurso público. Esta assertiva é

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o A nomeação far-se-á:
    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos
  • "EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. ASCENSAO
    FUNCIONAL: INCONSTITUCIONALIDADE. C.F., art. 37, II.
    I. - A Constituição de 1988, ao estabelecer, no art. 37, II, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação previa em concurso público de provas ou de provas e titulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, não admite o provimento derivado mediante ascensão funcional.
    II. - R.E. conhecido e provido."
    (STF, RE 129.943, Rel. Min. Carlos Velloso)
  • Art. 9o A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
  • Questão interessante do CESPE envolvendo:

    a) - NOMEAÇÃO - FORMA DE PROVIMENTO - INAPLICÁVEL À CARGOS COMISSIONADOS.
    b) - CARGOS COMISSIONADOS - INVESTIDURA - INDEPENDE - APROV. EM CONCURSO PÚBLICO.

    Vejam que a parte "B" da questão está correta, isso pra distrair o candidato do que foi dito anteriormente na parte "A", quando diz que é "... inaplicável a cargos públicos comissioandos".

    RESPOSTA: "C"
  • NOMEAÇÂO: arts 9º e 10
    Única forma de provimento originário
    Pode ser de duas maneiras:
    *em caráter efetivo
    *em comissão
    Em caráter efetivo (cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira)
    Em comissão (inclusive como interino)
  • Uma forma simples e boa para relembrar e memorizar esse trocadilho é: o cargo em comissão é de livre NOMEAÇÃO e livre exoneração. eu acertei pois lembrei disso
  • Além da dica abaixo, é bom lembrar que a nomeação é forma de provimento em cargos efetivos e dos comissionados, dos quais já comentaram.
  • DA NOMEAÇÃOArt. 9º A nomeação far-se-á:I - EM CARÁTER EFETIVO, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;II - EM COMISSÃO, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
  • Gab.: Alternativa C



    Art. 9º A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;


    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Considere a seguinte assertiva: a nomeação é uma forma de provimento inaplicável a cargos públicos comissionados, pois a investidura nesses cargos independe da aprovação em concurso público. Esta assertiva é errada, pois o provimento de cargos comissionados é tipicamente feito mediante nomeação.


ID
19093
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

"R", servidor público federal, deve tomar posse dentro do prazo legal. Entretanto, está com dificuldades e indeciso. Porém, deverá saber que, a posse, dentre outras situações,

Alternativas
Comentários
  • A posse ocorre 30 dias contados da publicação do provimento.
  • § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.´-> caso não ocorra -> torna-se sem efeito
  • ...deverá saber que, a posse, dentre outras situações, dependerá, obrigatoriamente, de ANTERIOR inspeção médica oficial julgando-o habilitado para o cargo.
  • apenas para lembrar, o prazo para entrar em exercicio é de 15 dias, contados da posse.
  • Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

    Portanto, a letra D está errada, pois a inspeção não é "posterior" e sim anterior.
  • A fundamentação para a resposta correta (C), e para as demais, incorretas, encontra-se no seguinte artigo da lei 8.112/90.

    Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

    § 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    § 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.
  • LETRA C
    A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. caso não ocorra, torna-se sem efeito
  • Art. 13. § 6o  Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo de 30 dias a partir da publicação do ato de provimento em diário oficial . (Parágrafo adaptado)

     

    A inobservância pelo candidato aprovado do referido prazo para a posse implica desconstituição dos efeitos do ato de provimento (art. 13, § 6º, da Lei nº 8.112/90).

     

    Observe-se que o Decreto nº 86.364/81, o qual dispõe sobre concursos públicos e provas de seleção para ingresso nos órgãos e nas entidades da Administração federal, estabelece consequências mais rígidas para os candidatos nomeados que não atendam às condições exigidas, conforme se infere do seu art. 2º, § 2º, in verbis:

     

    Art. 2º No ato da inscrição será exigida apenas a apresentação de documento oficial de identidade e declaração firmada pelo candidato, sob as penas da lei, de que possui os demais documentos comprobatórios das condições exigidas para inscrição.

    (...)

    § 2º Os documentos compreendidos na declaração referida no caput deste artigo serão exigidos dos candidatos aprovados, antes da respectiva posse, importando a não apresentação em insubsistência da inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

     

    Obs.: Todo servidor público tem direito de prorrogar o início da contagem da posse e, neste caso, o início da contagem do prazo para tomar Posse poderá ser prorrogado, em se tratando de Servidor Público que esteja na data de publicação do ato de provimento, nos seguintes casos:

     

    --- > Férias;

    --- > Convocação para júri, serviço militar ou eleitoral;

    --- > Licença para tratamento de saúde;

    --- > Licença por acidente de serviço;

    --- > Licença gestante, adotante e paternidade;

    --- > Licença para capacitação;

    --- > Licença para serviço militar;

    --- > Afastado para mandato classista;

    --- > Servidor em deslocamento para a nova sede;

    --- > Servidor disputando competição esportiva de âmbito nacional ou no exterior

  • GABARITO: LETRA C

    Da Posse e do Exercício

    Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 1   A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.   

    § 6   Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1  deste artigo.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Gab. C

    Posse

    ·        30 dias – Publicação do ato de provimento;

    ·        Poderá -mediante procuração específica;

    ·        Sem efeito se não ocorrer no prazo

    ·        Dependerá de prévia inspeção médica oficial;


ID
24991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A exoneração de um servidor público estável

Alternativas
Comentários
  • Talvez tenha sido anulada pelo fato de a alternativa b e c responderem corretamente a questão. =)
  • A C nao pode estar correta porque a exoneraçao nao tem caráter punitivo, nesse caso se aplica demissao e nao exoneraçao.
    Acho que foi anulada porque existe outros casos em que pode existir exoneraçao, como no caso de nao aprovaçao em estagio probatório assegurado ao interessado o direito de defesa.
    Nesse caso nao existe nenhuma reposta correta. Pois a alternativa A utiliza a palavra "somente"
  • Justificativa do Cespe:

     anulada. O art. 169, § 4.o, da CF permite, excepcionalmente, a exoneração de servidores estáveis, o que torna a questão sem resposta.

     

     

  • Todas erradas. Vamoss esclarecer uma por uma:

    A) somente pode ocorrer a pedido. Errada : Pode ocorrer a pedido ou de ofício no caso por exemplo de inabilitação em estágio probatório.

    B) somente pode ser determinada por decisão judicial transitada em julgado. Errada: Neste caso, seria uma demissão, pois para estar em  um processo judicial o agente certamente deva ter cometido algum ilícito e nestes casos se aplica a DEMISSÃO.

    C) é uma penalidade administrativa. Errada: Demissão é penanilidade administrativa. Exoneração é quebra de vinculo com a administração, ex: Inabilitação em estágio probatório ou a pessoa enjoa de ser funcionario público e pede sua exoneração, que por sinal é meio difícil de acontecer rsrs!

    D) é vedada por lei. Errada: É mais que autorizada, visto os exemplos da letra C. 

    A cesp vive dando essas bolas foras.
    Fiquem na Paz. Sorte a todos nós
    .
  • Sem resposta... Que massa!


ID
26827
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato de provimento referente a Aquiles, para o cargo de analista judiciário, foi regularmente publicado. Nesse caso, Aquiles terá o prazo de trinta dias para

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90
    Art. 15
    §2º O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no arrt. 18
  • Conforme prevê o inciso II, do art. 37, da CF/88, com a redação dada pela emenda constitucional nº 19, “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
    Já o provimento, nas palavras de DI Pietro (2008), “é o ato pelo qual o servidor público é investido no exercício do cargo, emprego ou função”.
    Pelos artigos 6º e 7º da Lei nº 8.112/90, temos que o provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente e que a investidura ocorrerá com a posse.
    Quanto ao prazo o parágrafo primeiro do art. 13 da Lei nº 8.112/90 nos diz que será de trinta dias contados da publicação do ato de provimento o prazo para o servidor tomar posse e, o parágrafo sexto do mesmo artigo nos revela que será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto.
    De tudo o acima exposto, verificamos que a alternativa correto corresponde a letra “D”.

    Fabrício Lopez.
    flopezcosta.lopez@gmail.com
    WWW.letrasliteraturaeparticularidades.blogspot.com
  • GABARITO LETRA "D"
                                 Sequencia normal depois de obter êxito no certame:
    Ato de PROVIMENTO -> 30 dias ->posse-> 15 dias-> entrar em exercício
                                          Mas atenção!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    OBS1: Se não ocorrer a posse no prazo = o ato é tornado SEM efeito (art.13, §6)
    OBS2: Se tomou posse, mas NÃO entrou em exercício =  O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança.(art. 15, §2)

    BONS ESTUDOS GALERA!!!
  • ser demitido sem tomar posse! rsss

    FCC vc é muito criativa!!

  •   A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

     

    Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.

  • GABARITO: LETRA D

    Da Posse e do Exercício

    Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 1   A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.   

    § 6   Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1  deste artigo.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
27010
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as hipóteses abaixo:

I. Junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos que proporcionaram a aposentadoria por invalidez do analista judiciário Alberto, que em conseqüência, retornou a atividade .
II. Mévio, submetido a prévia inspeção médica oficial, tomou posse no cargo de analista judiciário, porém não entrou em exercício no prazo legal estabelecido.

Nesses casos ocorrem, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • 8112
    Art.25 Reversão- é o retorno à atividade de servidor aposentado:
    I-por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsitentes os motivos da aposentadoria.
    Art.15
    §2ºo servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para a função de confiança, senão entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art.18.

  • Completando:
    Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
  •  Passo adiante uma dica que li em outra questão, pra não confundir:

     reVersão ----> V de velhinho, aposentado. 

     Espero poder ter ajudado.

     Sucesso a todos os amigos! Fiquem na paz.

  •  Letra A

  • GABARITO: LETRA A

     Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:              

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
27184
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de vacância de cargo público federal, Apolo, servidor público tomou posse em cargo efetivo. Nesse caso, deverá ter conhecimento de que a exoneração desse cargo dar-se-á, também, quando

Alternativas
Comentários
  • O comentário de LEONARDO FIGUEIRA:
    Uma vez nomeado, o servidor terá 30 dias para entrar em exercício, conforme o art. 13, § 1º da Lei nº 8.112/90:
    Não está completamente correto, houve um pequeno engano, uma vez nomeado, o servidor terá 30 dias para tomar posse e após empossado terá mais 15 dias para entrar em exercício. Poderia ter dito que uma vez nomeado o servidor terá o prazo máximo de até 45 dias para entrar em exercício.
  • Art. 13.§ 1o A posse ocorrerá no prazo de (=até)trinta dias contados da publicação do ato de provimento.(este ato de provimento é a nomeação).

    Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em
    exercício no prazo estabelecido.

    Alternativa correta: letra "C"

  • O prazo para após a posse o titular do cargo público entrar em exercício é de 15 dias. A questão não fala do prazo para a posse e o exercício, e sim somente do prazo para o exercício, depois de efetivada a posso do mesmo.Tanto que nas alternativas b e c inicia-se com a condição de "tendo tomado posse". Assim, sendo está correta a alternativa C.
  • Art. 15 Exercício é (...)

    § 1º É de quinze dias o prazo para (...) entrar em exercício (...)

    § 2º O servidor será exonerado do cargo (...) se não entrar em exercício nos prazos previstos (...)

  • Literalidade do § 1º do art. 13 e art. 15, ambos da Lei nº 8.112/90. Uma vez publicado o ato de provimento o servidor tem o prazo máximo 30 dias para tomar posse do cargo. Tomada a posse o servidor passa a ter o prazo máximo de 15 dias para entrar em exercício, ou seja, começar a trabalhar efetivamente. Posse e exercício são figuras distintas, assim como seus prazos, pois não são cumulativos. Não somem os prazos, pois dará confusão.

    Fabrício LopeZ.
    flopezcosta.lopez@gmail.com
    www.letrasliteraturaeparticularidades.blogspot.com
  • LETRA C

     

    Só pra complementar os comentários dos amigos abaixo:

    Nomeação:  Provimento.  (deve tomar posse em até 30 dias) --> Não tomou posse: Tornada sem efeito a nomeação.

    Investidura: Posse.  (deve entrar em exercício em até 15 dias) ---> Não entrou em exercício: Exonerado de ofício.

  • Pessoal, tenho uma dúvida. É sobre a transferência. Essa transferência é forma de provimento inconstiucional de cargo público. Até aí tudo bem. O problema é que pelo Estatuto do Servidor Público do estado de Pernambuco (lei 6.123/68), em seu art. 10, VI, essa é considerada uma forma de provimento de cargo público. Senão vejamos:

    Art. 10. Os cargos públicos serão providos por:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - reintegração;

    IV - aproveitamento

    V - reversão;

    VI - transferência.

    http://www.alepe.pe.gov.br/downloads/legislativo/Estatuto%20dos%20Servidores.pdf 

    Minha pergunta é justamente essa: como é que pode isso se é inconstitucional? Caso alguém saiba responder, agradeço!

  • O Servidor após nomeado terá 30 dias para tomar posse ;

    Após a posse terá 15 dias para entrar em exercício;

    Após decorrido o prazo, caso não entre em exercício o servidor será exonerado.

    Lembrando que para tomar posse o servidor deverá apresentar a declaração de bens que compôem seu patrimônio assim como de seu conjuge ou companheiro(a) e dependentes assim como Atestado Médico.

  •  

    "tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo de trinta dias contados da posse."

    são 15 dias pra entrar em exercício depois da posse.. 30 dias não seria o mesmo? é mais de 15.. Qual o erro?

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
27382
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de provimento de cargo público, é certo que a reintegração é a reinvestidura do servidor público federal estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação quando

Alternativas
Comentários
  • A letra "D" está correta de acordo com art.28 lei 8.112/90 que diz:
    * A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
    * Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
    * Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização ou aproveitamento em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
    * RECONDUÇÃO, é o retorno do servidor ESTÁVEL ao cargo anteriormente ocupado.
  • é bom ficar atento aos conceitos de "exonerção" e "demissão" que podem confundir o candidato em questoes como esta

    exoneração é a perca do cargo pelo servidor em carater administrativo
    demissão é a perca do cargo pelo servidor em carater punitivo deposi do processo judicial ou disciplinar assegurado a ampla defesa e o contraditorio.
  • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando INVALIDADA a sua DEMISSÃO por decisão ADMINISTRATIVA ou JUDICIAL, com ressarcimento de TODAS as vantagens. Letra correta: D
  • Gabarito: D

    O servidor demitido ilegalmente terá direito a retornar ao cargo que ocupava anteriormente, receberá retroativamente todos os direitos e vantagens do período em que estava ilegalmente demitido.

  • Com o devido respeito ao colega que comentou sobre a PERDA de cargo, gostaria de esclarecer o seguinte - pode ser de ajuda a alguém:
    Fonte:
    http://www.brasilescola.com/gramatica/perca-ou-perda.htm

    "Perda: é o substantivo que corresponde ao verbo “perder” e tem sentido aproximado de “pessoa que se priva de algo ou de alguém por algum motivo”, “dano sofrido”, “prejuízo”.

    Exemplos: Estamos abalados, em virtude da perda do campeonato.
    Em razão da perda de sua cunhada, Talita estava muito triste.
    A perda da disciplina nos incita à rebelião.

    Perca: é uma forma verbal do verbo “perder”, a qual pode estar na primeira ou terceira pessoa do singular do presente do subjuntivo ou ainda na terceira pessoa do singular do imperativo.

    Exemplos: Você não quer que eu perca minha hora!
    Não quero que ele perca o sorriso nos lábios!
    Não perca sua mochila!"
  • INvalidade da demissão - reINtegração

  • GABARITO: LETRA D

    Da Reintegração

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
29980
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A investidura em cargo público ocorrerá com

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei nº 8.112/90,

    "Art. 7 A investidura em cargo público ocorrerá com a posse."
  • Diferenciação:
    - Investidura: Ato do eventual ocupante, que se perfaz com a posse, no prazo de 30 dias.
    - Provimento: Ato da autoridade competente de cada Poder, e uma de suas espécies, pertinentes à matéria tratada, é a nomeação.
    A investidura e o provimentos se diferenciam por serem atos próprios de sujeitos diferentes, isso ajuda na discriminação de conceitos sobre a matéria de "Provimento", tratada na lei 8.112/90.
  • Esse trocadilho entre investidura e posse e investidura com a nomeação já me pegou uma vez mas agora já é mais fácil. O comentário do colega josé ficou legal pois facilita na memorização.
  • lei 8112/90Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
  • investidura em cargo público ocorrerá com a posse do servidor (ato formal de nomeação do candidato) que, neste sentido, deverá assinar pessoalmente ou mediante procurador com procuração específica, o respectivo termo de posse, no prazo de até trinta dias da publicação do ato de provimento, sob pena da posse ser tomada sem efeito.
  • N (nomeação) --> P (posse) --> E (exercício)

                               30d                 15d

    onde:

    Provimento = nomeação
    Investidura = posse
  • Relembrando uma outra questão muito comentada:
    A Investidura ocorrerá com a Posse.
  • Dúvida por quê? 

    Investidura é IP.

    Investidura=Posse

  • Alternativa C.

    Lei 8.112/90, art. 7º.


    Art. 7º. A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.


  • Lei nº 8.112/90. Art. 7º A investidura (junção da nomeação e da posse) do cargo público ocorrerá com a posse (podendo ser tomada por procuração específica)

     

    A Investidura é o ato formal da pessoa que irá investir-se da posição jurídica correspondente ao cargo. Faz-se mediante a posse, e ocorrerá apenas nos casos de provimento do cargo por nomeação.

     

    Nomeação é quando o classificado tem seu nome divulgado no meio de comunicação oficial. 

     

    Depois de nomeado, o classificado terá 30 dias para tomar POSSE. 

     

    Neste momento o classificado assina o termo de posse com a administração pública e terá 15 dias para entrar em efetivo EXERCÍCIO. 

     

    Caso o classificado nomeado não tome posse, o ato será tornado SEM EFEITO. 

     

    E caso o classificado nomeado tome posse, mas não entre em efetivo exercício em 15 dias será EXONERADO.

     

  • Para não errar mais:

    Nós compramos livros, apostilas, cursos, assinamos o QC etc., ou seja, nós fazemos um INVESTIMENTO para tomarmos POSSE em um cargo público.

    Logo, IVESTIDURA -> POSSE.

  • IP = Investidura - Posse.

  • Eu criei um macete pra lembrar e nunca mais esquecer. A palavra INVESTIDURA tem dentro dela a palavra vesti...ai eu penso na roupa que eu quero está usando no dia da minha "posse". Associei a palavra Investidura (vesti pra ir a algum lugar, fazer alguma coisa...) a palavra Posse. Espero que sirva pra vocês também como tem servido pra mim. Um abraço.

  • A investidura em cargo público ocorrerá com

    C) a posse

    De acordo com a Lei nº 8.112/90,

    Art. 7 A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Bendito serás!!


ID
29983
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Se o servidor público, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido, será

Alternativas
Comentários
  • com certeza, pois diante dessa eventual omissao de se negar a ocupar o cargo o cara será exonerado!
  • 8.112/90

    Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 3o À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


    Deus Nos Abençoe!!!
  • lei 8112/90 ART.34 Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á: I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; II - quando, tendo tomado posse, o SERVIDOR NÃO ENTRAR EM EXERCÍCIO NO PRAZO ESTABELECIDO.
  • GABARITO: B

    Neste caso o servidor será EXONERADO DE OFÍCIO e o ato de provimento será tornado SEM EFEITO.
  • cristiane trt vc errou o gabarito o certo é letra d

  • Discordo da  colega Cristiane Costa, visto que não será, nesse caso, tornado sem efeito o ato de nomeação, o qual só ocorreria caso o nomeado não tomasse POSSE dentro do prazo legal (de 30 dias). 

  • Alternativa D.

    Lei 8.112/90, art 15, § 2º.


    Art 15. [...]

    § 2º. O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


  • muito importante:

    - NÃO ENTROU EM POSSE NO PRAZO: tornar-se sem efeito o ato de provimento.

    - NÃO ENTROU EM EXERCICIO NO PRAZO: exoneração de oficio.

     

     

    GABARITO ''D''


ID
30301
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A investidura em cargo público está sujeita a alguns requisitos básicos, valendo destacar que

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 5º, em seu § 3º da Lei 8112/90 " As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei." (parágrafo incluído pela Lei 9515 de 20.11.1997)
  • d) os cargos, empregos e funções públicas da esfera federal de governo devem ser ocupados somente por brasileiros.O art. 3º da lei 8.112/90 estabelece que OS CARGOS PÚBLICOS, acessíveis a todos os brasileiros,são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em cargo efetivo ou em comissão.
  • LETRA E 

     

    Art. 3°: Parágrafo Único: "Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão."

    "Acessíveis a todos os brasileiros" é diferente de dizer "APENAS aos brasileiros."

    Existe a exceção, no artigo 5°, parágrafo terceiro:

    As Universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta lei."

  • Vinicius Aquino está equivocado.
    Nada haver com cargo em comissão.

    Tudo haver com as universidades e instituições de pesquisa e tecnologia terem a liberdade, autorizada por lei, de prover seus cargos com estrangeiros.
  • Alternativa E.
    Lei 8.112/90, art. 5º, I - § 3º - § 3º - I - § 3º.


    Art. 5º. São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;


    § 3º. As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)

  •  

     

    Regra geral: Os cargos públicos ,com exceção de alguns, serão ocupados por brasileiros natos e naturalizados.

     

    CF/88, Art. 12

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da Carreira diplomática;

    VI - de Oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa


    Mnemônico: MP3.COM

     

     

     

    Exceção: Universidades, instituições de pesquisa científica ou tecnológica federais, podem prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros,


ID
30472
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A não-apresentação da declaração de bens, com indicação das fontes de renda, por parte das autoridades e servidores públicos obrigados ao atendimento dessa obrigação, por ocasião da posse

Alternativas
Comentários
  • Prof. Leandro Cadenas:
    "Entre os documentos apresentados no ato da posse, exige-se do servidor a declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de
    outro cargo, emprego ou função pública (art. 13, § 5o)13.
    Assim, ao tomar posse, deve o candidato apresentar a relação de bens e valores de seu patrimônio. Anualmente, e quando de seu desligamento, essa declaração de bens deverá ser
    atualizada, para que seja possível um controle efetivo da evolução patrimonial do servidor,evitando-se enriquecimento ilícito por conta de condutas vedadas na Administração
    Pública. Caberá a pena de demissão para aquele que se recusar a prestar as informações ou as prestar falsas, podendo ainda optar por apresentar cópia da relação de bens fornecida à Receita Federal."
  • A lei 8112 não deixou explícitas as consequências da não apresentação da declaração de bens na ocasião da posse, a única menção feita foi esta:
    -
    Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
    -
    § 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
    -
    Por ter ficado em aberto qual a consequëncia gerada pela não observância desse ato de entrega, encontrei na lei apresentada a seguir uma complementação tácita, posterior,do dispositivo. Dá pra observar que o examindaor talvez possa ter usado a referida lei, pois o texto bate igualzinho ao da questão.Diante disso enquanto não surjam outros comentários sobre a questão que parece simples, porém complexa, fica aqui minha ajuda, até que alguém ratifique minha posição.
    .
    LEI Nº 8.730, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1993
    -
    Estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dá outras providências
    -
    Art. 3º A não apresentação da declaração a que se refere o art. 1º, por ocasião da posse, implicará a não realização daquele ato, ou sua nulidade, se celebrado sem esse requisito essencial.
  • LETRA A
    LEI Nº 8.730, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1993

    Art. 3º A não apresentação da declaração a que se refere o art. 1º, por ocasião da posse, implicará a não realização daquele ato, ou sua nulidade, se celebrado sem esse requisito essencial.
  • Complementando os comentários dos colegas acima, veja o que diz a Lei 8.429/92:

           CAPÍTULO IV
    Da Declaração de Bens


    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamentado pelo DECRETO Nº 5.483, DE 30 DE JUNHO DE 2005)

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

  • DIANTE DA POSSE TORNA O ATO SEM EFEITO 

    MEDIANTE O EXERCÍCIO RESULTARÁ NA SUA DEMISSÃO

    GABARITO ''A''

ID
31018
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A posse do servidor público no cargo em comissão, ocorrerá no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei nº 8.112/90, uma das formas de provimento de cargo público, ou seja, o preenchimento de cargo vago por meio de ato da autoridade competente de cada Poder, é a Nomeação, ela pode se dar tanto em caráter efetivo quanto em comissão, com isso publicado este ato de provimento, a posse do servidor ocorrerá no prazo de 30 dias contados apartir dessa publicação.
  • Pesquisei na lei 8112/90 e não verifiquei nenhum artigo mencionar este prazo de 15 dias para servidor em cargo de comissão entrar em exercício.

    No parágrafo 4° do artigo 15 desta lei diz:

    " o inicio do exercicio de função de confiança COINCIDIRÁ com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o termino do impedimento, que náo poderá exceder a 30 dias da publcação."

    Se alguém tiver outro posicionamento, gentileza postar um comentário.

    "Se não tornar seus sonhos realidade, a realidade
    os levará embora."
    (Eric Pio)
  • Um dos atos de provimento é a NOMEAÇÃO de:
    1 - candidatos aprovados em concurso público para cargos isolados ou de carreira;
    2 - candidatos aos CARGO EM COMISSÃO e função de confiança, de livre nomeação ou exoneração;

    Apartir da NOMEAÇÃO, o novo Servidor tem um prazo de até 30 dias para tomar POSSE.

    RESPOSTA: "A".
  • Federalanderson - no Art. 15. Parag. 1º - "É de 15 dias o prazo para o servidor empossado em CARGO PÚBLICO entrar em exercício, contados da data da POSSE". e no Parag. 4º - "O início do exercício da FUNÇÃO DE CONFIANÇA coincidirá com a data da publicação do ato de designação, salvo...".

    Até aqui tudo bem, não é?
    Acho que o que está confuso seja a diferença entre FUNÇÃO DE CONFIANÇA e CARGO EM COMISSÃO. Veja a EC/19 Art. 37. Inciso V. e veja que não são as mesmas coisas e sim que destinam-se as atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Portanto em:
    A posse em CARGO EM COMISSÃO será de até 30 dias do ato de provimento - NOMEAÇÃO.
    Na FUNÇÃO DE CONFIANÇA, não há POSSE (Art. 13. Parag. 4º.), e o início do EXERCÍCIO coincidirá com o ato de designação (Art. 15. Parag. 4º.).

    Espero ter ajudado e se eu estiver equivocado por favor me ajudem!!!!
    Abraço e bom estudo!!!
  • Ótima explicação, Daniel, estava muito confusa na resolução desta questão.
  • Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    .................................

    Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


    O prazo para POSSE é o mesmo para os dois casos (efetivo e em comissão)...
    O que difere é o prazo para entrada em exercício em função de confiança...(não confundam)...

    EFETIVO OU EM COMISSÃO - 15 dias para entrar em exercício, depois da posse...
    FUNÇÃO DE CONFIANÇA - entra em exercício no mesmo dia em que for publicado o ato de designação...

    Espero ter Ajudado...

    Deus Nos Abençoe!!!


  • Acho que poderíamos resumir/simplificar assim:

    1 ---> APÓS NOMEAÇÃO, 30 dias para POSSE; e
    2 ---> DURANTE "POSSE" ("empossado"), 15 dias para EXERCÍCIO de FUNÇÃO PÚBLICA, após ato de sua designação.

    PS.: Nomeação pode ser tanto para cargo efetivo ou de confiança.

    Onde verificamos na lei POSSE no art. 15 (vide: § 1 "É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da POSSE"), SUBTENDE-SE após "ATO de sua desiginação", conforme 2 § do mesmo artigo:

    § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.

    Se não fosse assim, seria quase impossível para qualquer servidor exercer função pública.
  • VEJO QUE NESTA QUESTÃO FORAM DIRETO NA LACUNA QUE A LEI 8.112/90 DEIXA EM NÃO EXPLICAR SUCINTAMENTE AS DIFERENÇA ENTRE OS CARGOS DE CONFIANÇA E AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA.


    Art. 9o A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.


    SÓ VINDO A CITAR NOVAMENTE QUE:

    Art. 13, § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.


    PRA MIM A LEI 8.112/90 NÃO ESCLARECE ESTA QUESTÃO!!!


    CONCURSO NÃO SE FAZ PRA PASSAR, SE FAZ ATÉ PASSAR!!!


  • Penso que uma boa maneira de memorizarmos a diferença de tempo para início do exercício em cargo de comissão e função de confiança seja o fato de que no caso da função da confiança o servidor já está empossado, logo, o início do exercício pode perfeitamente coincidir com a data da designação. No cargo em comissão, por sua vez, o servidor irá ingressar no serviço público, razão pela qual precisará de maior prazo (30 dias) a contar da publicação do ato de provimento.
  • Vimos que essa foi uma questão que rendeu bastante e para ajudar nos esclarecimentos compartilho a diferença sobre função de confiança x cargo em comissão, conceito de designação etc. Espero poder ajudar tanto quanto me ajudaram com os excelentes comentários. A Constituição chega a tratar do cargo em comissão e função de confiança no art. 37, II e V: Art. 37.II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. No cargo em comissão é atribuído POSTO ATRIBUIÇÕES RESPONSABILIDADE àquele que irá ocupá-lo.Na função de confiança somente são conferidas ATRIBUIÇÕES RESPONSABILIDADE.Veja: pelo fato da função de confiança não atribuir posto num dos quadros da Administração Pública, mas tão somente atribuições e responsabilidades, só deve ser conferida àquele que já o possui. Assim, só servidores ocupantes de cargos efetivos podem ter função de confiança.De outro lado, considerando que, além de atribuições e responsabilidade, o cargo em comissão confere posto num dos quadros da Administração Pública, este poderá ser conferido a qualquer particular, não precisando ser agente público. Atente: ambos se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.Fonte: GALVÃO, Bruno Haddad. http://www.sosconcurseiros.com.br. Acessem esse site: é de grande valia para nós, concursandos!!!
  • Continuação:Designação é termo que se refere ao acesso de alguém à uma função,sendo irrelevante saber-se da existência ou não de cargo para a referidafunção. Portanto, falamos em designação, por exemplo, quando o indivíduofor indicado para participar de comissão de sindicância; quando o servidor forremovido para outra unidade administrativa; quando o servidor for indicadoperito competente para funcionar em determinado processo; quando oservidor for escolhido e indicado como defensor dativo num P.A.D.; etc.Podemos confirmar o raciocínio acima desenvolvido lendo o disposto nosartigos 15, §4 o ; 38; 143, §2 o ; 149, caput e §1 o ; 164, §2 o .
  • Função de Confiança:- não aplica-se: nomeação, posse- entra em exercício no dia do ato de designaçãoProvimento - nomeação:- para cargo efetivo- para cargo em comissão- não aplicado para função de confiançaPosse:- é de 30 dias, a partir da nomeação- para cargo efetivo- para cargo em comissão- não aplicado para função de confiançaEm Exercício:- é de 15 dias, a partir da posse- para cargo efetivo- para cargo em comissãoEm Exercício:- no dia do ato de designação- para função de confiança
  •  LETRA A 

    Lembrando:

    A NOMEAÇÃO OCORRE EM DUAS SITUAÇÕES:

    1° PROVIMENTO EM CARGO EFETIVO:  NOMEAÇÃO ---> 30 DIAS ----> POSSE ----> 15 DIAS ----> EXERCÍCIO.

    2° CARGO EM COMISSÃO

    Prazos acima contados a partir da publicação do ato de provimento.

    EM FUNÇÃO DE CONFIANÇA NÃO EXISTE POSSE, E SIM, DESIGNAÇÃO.  Vale a partir do dia da publicação do ato de designação.

     

     

  • Não existe posse de servidor público no cargo em comissão.

    Art. 13,  § 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

  • Alternativa Correta (A)   

    (Provimento)Nomeação  <--30dias-->   Posse  <--15dias-->    Exercicio

                 I. Efetivo - II.Comissão             Investidura

    I. Previa aprovação em concurso publico de provas ou provas e titulos.

    II. Cargo em Confiança (livre nomeação e exoneração)

    OBS: Exercicio:15 dias contados da posse (tal descumprimento sera exonerado de oficio) se não tomar posse (ato nulo)


  • Lei nº 8.112/90. Art. 13. 

     

    § 1o  A POSSE ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento (Independente de ser Originário ou Derivado).                       (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    Quando o servidor é nomeado e não toma posse, o ato de nomeação é tornado sem efeito.

     

    Quando o servidor é nomeado, toma posse, mas não entra em exercício, é exonerado de ofício.


ID
31021
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando servidor, nomeado em caráter efetivo, não entrar em exercício no prazo de quinze dias, contados da data

Alternativas
Comentários
  • O servidor público após a nomeação terá prazo de 30 dias para tomar posse. Caso o mesmo não compareça nesse prazo, a nomeação torná-se-á sem efeito. Após a posse, o então servidor deverá entrar em exercício no prazo de 15 dias. Caso isso não ocorra, o servidor será exonerado. Bom estudo pessoal!
  • Ver Lei 8.112/90:
    Art. 15. (...)
    § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

    § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.

  • Confundi a POSSE com o EXERCÍCIO.
    Na posse o § 6º do Art. 13 diz que "Será tornado sem efeito o ato de provimento se a POSSE não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo".
    Com relação ao EXERCÍCIO diz o § 2º do Art. 15 "O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo"
  • .



    Lei 8112
    Art. 15
    § 1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em
    exercício, contados da data da posse. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97)


    Simples e sem comentários
  • Ocorrida a NOMEAÇÃO:
  •  - 30 dias para a POSSE. Caso não ocorra, será tornado sem efeito o ato de sua nomeação. (A posse poderá dar-se mediante procuração específica.)
  •  Tomada a POSSE:
    - 15 dias para entrar em EXERCÍCIO. Caso não entre, será exonerado do cargo.
  •  LETRA D

  •                                                                                                                        INVESTIDURA

        NOMEADO                                                                                      POSSE                                                     EXERCÍCIO

           |_______________________30dias_________________________|_________________15dias______________|

                                         se não tomar posse = ato nulo                                       se não entrar em exercício = exonerado



    GABARITO ''D''

  •         Nomeação   <--30dias-->   Posse   <--15dias-->    Exercicio

    I. Efetivo - II.Comissão             Investidura

    I. Previa aprovação em concurso publico de provas ou provas e titulos.

    II. Cargo em Confiança (livre nomeação e exoneração)

    OBS: Exercicio:15 dias contados da posse (tal descumprimento sera exonerado de oficio) se não tomar posse (ato nulo). Alternativa Correta (D)


ID
32332
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ressalvados os casos previstos em lei específica, se o servidor empossado em cargo público não entrar em exercício no prazo de quinze dias, contados da data da posse, será

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90


    Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 3o À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)



    Deus Nos Abençoe!!!
  • Para o caso do Distrito Federal, o Art. 15 tornou-se inaplicável (Lei 1799, 23/12/1997). Essa lei prevê o prazo de 5 dias úteis para o servidor entrar em exercício. Caso isso não aconteça o servidor será exonerado.
  • Só complementando:
    - No caso de ser nomeado mas não tomar posse em 30 dias, o ato da nomeação torna-se sem efeito.
    - A nomeação + posse mas sem exercício em 15 dias: exoneração EX-OFFICIO
    - Nomeação + posse + exercício mas abandono de cargo: PAD-> Demissão!
  • LEI 8.112/90Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)§ 2o O servidor será EXONERADO do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, SE NÃO ENTRAR EM EXERCÍCIO NOS PRAZOS previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) DEVE-SE TER EM MENTE QUE A EXONERAÇÃO NÃO SE TRATA DE PENALIDADE, ENQUANTO A DEMISSÃO É ATO DE CARÁTER PUNITIVO.BONS ESTUDOS PARA TODOS
  • Cabe ressaltar que não há prazo para o servidor designado para ocupar função de confiança entrar em exercício!

     Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

    [...]

    § 4o  O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.
  • EXONERADO!


    GABARITO ''E''

  • LETRA: E

     

    Ato de provimento não empossado: torna-se sem efeito o ato de provimento

     

    Empossado e não entrou em exercício: exoneração de oficio.

  • Muitos veteranos de 2009...Tomara que já estejam todos nos seus cargos desejados!


ID
32338
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A não apresentação da declaração de bens com a indicação da fonte de renda,

I. na data da posse em cargo público, implicará a não realização daquele ato, ou sua anulação, se celebrado sem esse requisito essencial.

II. na data da entrada em exercício, implicará a não realização daquele ato, ou sua revogação, se celebrado sem esse requisito essencial.

III. dentro de 24 horas anteriores à posse, implicará a não realização daquele ato, ou sua revogação, se celebrado sem esse requisito essencial.

IV. no momento da entrada em exercício de função, implicará a não realização daquele ato, ou sua anulação, se celebrado sem esse requisito essencial.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90

    Art. 13
    § 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.



    Deus Nos Abençoe!!!
  • achei que fosse a letra "c" visto que não percebi nenhum texto que demonstrasse a possibilidade de adiar a entrega dessa declaração até o momento da entrada em exercício. Como saber?
  • Art. 1º É obrigatória a apresentação de declaração de bens, com indicação das fontes de renda, no momento da posse ou, inexistindo esta, na entrada em exercício de cargo, emprego ou função, bem como no final de cada exercício financeiro, no término da gestão ou mandato e nas hipóteses de exoneração, renúncia ou afastamento definitivo, por parte das autoridades e servidores públicos adiante indicados:

    I - Presidente da República;

    II - Vice-Presidente da República;

    III - Ministros de Estado;

    IV - membros do Congresso Nacional;

    V - membros da Magistratura Federal;

    VI - membros do Ministério Público da União;

    VII - todos quantos exerçam cargos eletivos e cargos, empregos ou funções de confiança, na administração direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes da União.

    Art. 3º A não apresentação da declaração a que se refere o art. 1º, por ocasião da posse, implicará a não realização daquele ato, ou sua nulidade, se celebrado sem esse requisito essencial.
    Lei 8730/93
  • NUNCA HAVIA LIDO ESSA LEI 8730/93, NO ENTANTO ACERTEI A QUESTÃO SÓ PELAS EXPRESSÕES "ANULAÇÃO" E "REVOGAÇÃO", POIS COMO VEM DA LEI A ABRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE BENS, TAL ATO NÃO PODERIA SER REVOGADO, MAS SIM ANULADO.

    ABRAÇOS!!!!
  • Alguém saberia me dizer de onde a organizadora tirou a idéia de que tal declaração pode ser apresentada na entrada em exercício? 
  • Os itens II e III falam em REVOGAÇÃO DO ATO, logo, estão incorretas. Resta como possibilidade correta apenas a alternativa D.
    Bons estudos!
  • Para quem estiver curioso para saber de onde a FCC tirou o item IV:

    Lei 8730.
    Art. 1º É obrigatória a apresentação de declaração de bens, com indicação das fontes de renda, no momento da posse ou, inexistindo esta, na entrada em exercício de cargo, emprego ou função, bem como no final de cada exercício financeiro, no término da gestão ou mandato e nas hipóteses de exoneração, renúncia ou afastamento definitivo, por parte das autoridades e servidores públicos adiante indicados:
    Art. 3º
     A não apresentação da declaração  a que se refere o art. 1º, por ocasião da posse, implicará a não realização daquele ato, ou sua nulidade, se celebrado sem esse requisito essencial. 

  • Engraçado... sou servidora pública e esse documento teve qye ser apresentando antes da posse....
  • Vamos pensar.... 
    Sabe-se que só há posse no provimento originario (
    nomeação), diferente do provimento derivado que já existe o vínculo anterior do ocupante do cargo com a Administração.
    Então, seria um tanto estranho a apresentação de tal documento apenas com a nomeação.

    Deus nos abençoe.
  • Acertei esta questão por dedução, pois realmente não existe tal texto na literalidade da Lei 8.112 (o que sugere uma classificação incorreta da questão por parte do QC). É prudente verificar se a FCC solicitou o estudo da Lei 8.730 no edital do referido concurso, ou então jogou tudo no bolo de matéria que ela denomina como "Agentes Públicos". A FCC adora editais poucos especificados, por isso prefiro muito mais a CESPE!


  • letra D

     

  • RESOLVI A QUESTÃO USANDO OS CONHECIMENTOS DA LEI DE IMPROBIDADE ADM. (QUEM ESTUDA 8112 ESTUDA TAMBÉM IMPROBIDADE dica!)


      Lei 8.429 Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.


    ESSA DECLARAÇÃO SERÁ ANUALMENTE E NA DATA EM QUE O AGENTE PÚBLICO DEIXAR O EXERCÍCIO...


    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.


    LOGO.... SE FOR NA INVESTIDURA E NO EXERCÍCIO O ATO SERÁ ANULADO... POIS O SERVIDOR ACABOU DE ESTABELECER SEU VÍNCULO COM A ADM.


    GABARITO ''D''

    I. na data da posse em cargo público, implicará a não realização daquele ato, ou sua anulação, se celebrado sem esse requisito essencial.

    IV. no momento da entrada em exercício de função, implicará a não realização daquele ato, ou sua anulação, se celebrado sem esse requisito essencial.

  • Fui por eliminação, mas não concordo com o item IV.

  • LETRA: D

     

     

    ___________________________________________________

    Declaração de bens:

    ___________________________________________________

    Data: Data da posse ,anualmente, agente público deixar o exercício.

    ___________________________________________________

    Punição: Demissão a bem do serviço público [caso o servidor não preste DB]

    ___________________________________________________

    Obs: Se na investidura do cargo, o servidor prestar declaração de bens, esta será anulada.

    ___________________________________________________

  • Não se revoga ato que não obedece requisito essencial, visto ser ilegal, anula-se. Dava pra responder com base em nulidades do ato adm.


ID
34180
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao servidor público:

I - investidura é o ato ou cerimônia de posse do agente público no cargo a que faz jus ocupar, em razão de aprovação em concurso público;
II - recondução é o retorno, a cargo público, de servidor que tenha sido colocado em disponibilidade;
III - o prazo de 30 dias para posse, a contar da publicação do ato de provimento, não se aplica ao servidor que, na data referida, se encontre em gozo de licença para capacitação;
IV - o servidor que tiver sua disponibilidade cassada e estiver em débito com o erário terá o prazo de 30 dias para efetuar a quitação respectiva.

Analisando as asserções acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O prazo para repor o erário é de sessenta dias. E recondução é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado, em razão da inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou à reintegração do anterior ocupante.

  • E o retorno de quem foi colocado em diponibilidade é chamado de Aproveitamento!
  • Lei 8112/90
    Da Recondução
    Art. 29 Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
    II - reintegração do anterior ocupante.
    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
    SEÇÃO XI
    Da Disponibilidade e do Aproveitamento
    Art. 30 O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
  • 8.112:
    Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
  • Art. 7ºlei 8.112/90 - A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
  • Questão Absurda!II - recondução é o retorno, a cargo público, de servidor que tenha sido colocado em disponibilidade; - ERRADOArt 29 (lei 8112) - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo ANTERIORMENTE ocupado e decorrerá de:I - INABILITAÇÃO em estágio probatório relativo a outro cargo;II - REINTEGRAÇÃO do anterior ocupante.Art 30 (lei 8112) O retorno à Atividade de servidor em DISPONIBILIDADE far-se-á mediante APROVEITAMENTO obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
  • Olá pessoal

    Eu errei essa questão por achar a alternativa III um pouco dúbia. 

    III - o prazo de 30 dias para posse, a contar da publicação do ato de provimento, não se aplica ao servidor que, na data referida, se encontre em gozo de licença para capacitação;

    O prazo de 30 dias será contado a partir do término do impedimento, então dessa assertiva pode-se entender que:

    Correta, porque o prazo é de 30 dias mesmo para aquele servidor que se econtra em licença.
    Errada, se considerarmos que o prazo de 30 dias não começa do ato de provimento e sim do término do impedimento.

    Art.13-        § 2o  Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     
  • VPNI, vejamos a assertiva:

    III - o prazo de 30 dias para posse, a contar da publicação do ato de provimento, não se aplica ao servidor que, na data referida, se encontre em gozo de licença para capacitação;

    A questão disse que não seria aplicado o prazo de 30 dias, mas tal prazo de 30 dias para a posse será aplicado ao servidor, porém em outro momento, que será contado após o impedimento.

    Captou?

    Flw!
  • Concordo com VPNI, assertiva III ERRADA!!

    Amigo Davi Sales, a parte mais importante da assertiva você não sublinhou: "a contar da publicação do ato de provimento". Para o segurado em licença o prazo começa a contar do retorno, e não da publicação do ato de provimento. 
  • Quanto ao item III.

    É sabido que a posse dar-se-á em 30 dias após a nomeação, entretanto para aqueles que já são servidores o prazo para a posse começará a contar ao final do impedimento.

     

  • Gabarito B

    I - Art. 7   A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    II - Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    III - Art. 13, § 1  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.               

    § 2  Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.            

    IV - Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.  

    Parágrafo único.  A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa. 


ID
34741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à investidura em cargo público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • - Para investidura, é necessário idade mínima de 18 anos,
    - A investidura em cargo público ocorrerá com a posse,
    - o servidor tem 15 dias para entrar em exercício, contados da data da posse.
    seçáo IV - Da posse e do exercício lei 8112/90

  • ART. 5° SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO:
    I - A NACIONALIDADE BRASILEIRA;
    II - O GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS;
    III - A QUITAÇÃO COM AS OBRIGAÇÕES MILITARES E ELEITORAIS;
    IV - O NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO;
    V - A IDADE MÍNIMA DE DEZOITO ANOS;
    VI - APTIDÃO FÍSICA E MENTAL.


    CONFORME A LEI 8112/90

    ART. 8° SÃO FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO:

    I - NOMEAÇÃO;
    II - PROMOÇÃO;
    III - ASCENSÃO;(REVOGADO PELA LEI Nº 9.527, DE 10.12.97)
    IV - TRANSFERÊNCIA; (EXECUÇÃO SUSPENSA PELA RSF Nº 46, DE 1997) (REVOGADO PELA LEI Nº 9.527, DE 10.12.97)
    V - READAPTAÇÃO;
    VI - REVERSÃO;
    VII - APROVEITAMENTO;
    VIII - REINTEGRAÇÃO;
    IX - RECONDUÇÃO.


    NOMEAÇÃO E ATO DE PROVIMENTO SÃO SINÔNIMOS.

    ART. 13

    § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
  • JAQUELINE OLIVEIRA, tudo bem!?

    Vc digitou que PROVIMENTO E NOMEAÇÃO são sinônimos, mas creio que sejam GÊNERO E ESPÉCIE, respectivamete. Abraço!
  • PROVIMENTO: É o ato administrativo responsável pelo preenchimento dos cargos, efetivos ou em comissão, presentes na estrutura de órgãos, autarquias e fundações públicas.

    NOMEAÇÃO:Forma de provimento originária de cargos da administração pública em vacânica, efetivos ou em comissão.

    APROVEITAMENTO: *Servidores estáveis em disponibilidade.
    *Acompanhamento pelo SIPEC.
  • a) Para a investidura em cargo público, é necessário possuir idade mínima de DEZOITO ANOS. ( artigo 5º)
    b) O aproveitamento é forma de provimento de cargo público.
    (correta)Artigo 8º
    c)A investidura em cargo público ocorrerá com a POSSE.( art 7º)
    d) O servidor tem trinta dias para tomar POSSE, contados da data da nomeação.( artigo 13)
  • No artigo 7º da Lei no 8.112/90, entende-se que o momento adequado para o reconhecimento
    jurídico da investidura seja o da posse.
    Mas os institutos posse e investidura, têm conteúdos conceituais
    próprios.
    A investidura é o reconhecimento oficial
    da parcela de poder público necessária e suficiente para o regular
    desempenho em das atribuições do cargo.
    Posse é o evento jurídico no qual se confirma o interesse do nomeado em
    dar provimento ao cargo para o qual tenha sido convocado.
  • alternativa A. [INCORRETA]
    a idade mínima é de 18 anos.

    alternativa B. [CORRETA]
    o APROVEITAMENTO é uma das 7 formas de provimento de cargo público.

    alternativa C. [INCORRETA]
    a investidura ocorre quando o servidor assina o termo de posse.

    alternativa D. [INCORRETA]
    a partir da nomeação o servidor tem 30 dias para tomar posse. após a posse o servidor tem 15 dias para entrar em exercício.
  • Na nomeação eu tenho o provimento do cargo
    Na posse eu tenho a investidura do cargo. Aqui a pessoa se torna servidor, aqui ele é investido de poderes e deveres.
  • d) O servidor tem trinta dias para entrar em exercício, contados da data da nomeação. Se no caso o servidor levou 15 dias para tomar a posse, ele terá 15 dias para entrar em exercício, contando assim 30 dias da data da nomeação. Estranho...
  • a)idade mínima de 18 anosb)corretoOBS: Formas de provimento-nomeação,promoção e APROVEITAMENTO-reversão,recondução,reintegração e readptação.c)A investidura ocorrerá com a posse.d)O servidor tem 15 dias para entrar em exercício,contados da data da posse.
  • Lei 8112/90a) idade mínima de dezoito anos (art. 5º, V)b) correta (art.8º)c) a invetidura em cargo público ocorre com a posse (art.7º)d) o servidor tem 15 dias para entrar em exercício, contados da data da posse (art. 15,§1º)
  • Eu fico abestada vendo tantos comentários  falando a mesma coisa...

     

     

     

  • Quanto mais melhor...:) as vezes uma questão que julgamos ser fácil...é justamente a que estudamos menos e podem surgír duvidas...
  • Quem está em disponibilidade será aproveitado para outra função compatível com a anterior e por isso é uma forma de provimento!
    FORÇA MOÇADA!
  • Gabarito. B.

    SÃO FORMAS DE PROVIMENTO

    - nomeação
    - promoção 

    -readaptação 

    -reversão

    -aproveitamento

    -reintegração 

    -recondução 

    -

  • PAN 4R


    - Promoção 

    -Aproveitamento

    Nomeação ( único originário)

    -Readaptação 

    -Reversão

    -Reintegração 

    -Recondução 


  •  Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. 8112/90

  • PUBLICAÇÃO: ⏝⏠

     

    (╯°□°)╯Nomeação -------até 30 dias-----> Posse   (°ロ°)☝ ٩(˘◡˘ ) ⇒  SEM EFEITO  X

    _/|''|''''\__
    '-O---=O-°  Posse I -----até 15 dias------> EXercício.  [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  EXONERADO  ︻╦╤─ ҉ - - ٩(×̯×)

     

    proviMEnto = noMEação  () /

    inveStidura = poSSe (͡ ° ͜ʖ ͡ °) ⇒ [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]

  • GAB: B) O aproveitamento é forma de provimento de cargo público.

     

    CORREÇÂO.

     

    Para a investidura em cargo público, é necessário possuir idade mínima de dezesseis anos.

    18 ANOS

     

    A investidura em cargo público ocorrerá com a nomeação.

    POSSE

     

    O servidor tem trinta dias para entrar em exercício, contados da data da nomeação.

    15 Dias contando a data da Posse para entrar em Exercicio. 

  • Com relação à investidura em cargo público, é correto afirmar que:  O aproveitamento é forma de provimento de cargo público.


ID
34819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às formas de provimento de cargo público, julgue os itens a seguir.

I A vitaliciedade é a prerrogativa conferida a agentes públicos de determinadas categorias funcionais, em razão da especificidade das funções que lhes são cometidas, e cuja perda só pode se dar por sentença judicial transitada em julgado.
II São formas de provimento derivado a ascensão, a transferência, a readaptação, a reversão e a reintegração.
III Provimento efetivo é o que se faz em cargo público, mediante nomeação, após o servidor ser aprovado em concurso público, assegurando-se, após três anos de exercício, o direito de permanência no cargo.
IV O provimento em cargo em comissão pressupõe que o indivíduo a ser nomeado, além de integrar o quadro de servidores efetivos, seja estável no serviço público.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários



  • CONFORME A LEI 8112

    ASCENÇÃO E TRANSFERÊNCIA(ART.23) FORAM REVOGADOS PELA LEI 9527/97;


    ART. 9° A NOMEAÇÃO FAR-SE-Á:
    I - EM CARÁTER EFETIVO, QUANDO SE TRATAR DE CARGO ISOLADO DE PROVIMENTO EFETIVO OU DE CARREIRA;

    ART. 10. A NOMEAÇÃO PARA CARGO DE CARREIRA OU CARGO ISOLADO DE PROVIMENTO EFETIVO DEPENDE DE PRÉVIA HABILITAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS OU DE PROVAS E TÍTULOS, OBEDECIDOS A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO E O PRAZO DE SUA VALIDADE.


  • O item III me parece um pouco equivocado, visto que a estabilidade, após os ditos 3 anos, não é no cargo, e sim no serviço público.
  • digamos q tenham usado uma linguagem mais "simples" nesse item III
  • Só marquei a b) porque não tinha uma alternativa só com a I, ou seja, fiz por eliminação!
  • o item III ESTA ERRADO POIS ELE PASSARA POR UMA AVALIAÇAO DE UMA COMISSAO, NAO BASTA APENAS 3 ANO DE EXERCICIO MAS TAMBEM SER APROVADO SUA ESTABILIDADE NESSA COMISSAO QUE DARA A REESPOSTA 4 MESES ANTES DE COMPLETAR 3 ANOS.
  • Vitalicidade: "Consiste na perda do cargo apenas em virtude de sentença judicial transitada em julgado. O propósito é garantir a independência do agente, dando-lhe segurança e serenidade para agir, protegendo-o da opressão dos poderosos e do medo de decidir contra quem quer que seja."(Gustavo Barchet)
    Item "I" correto.
    ---------------------
    A Lei nº 9.527/97 aboliu as formas de provimento denominadas transferência e ascensão, por serem modalidades inconstitucionais de provimento de cargos por não respeitarem a obrigatoriedade do concurso público (art. 37, II, da CF).
    Item "II" Errado.
    --------------------
    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.(CF 1988)

    Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.(Lei nº 8.112/90)

    Este item "III"("correto") usa de uma linguagem bem simplória, causando certa confusão. Mas mesmo assim pode ser considerado correto, para fim de gabarito, visto que as outras alternativas estão erradas.
    -----------------
    As nomeações para cargo em comissão são de livre nomeação e exoneração;
    (Art. 37, inciso "II")

    Item "IV" errado.
  • Com certeza o item III está errado, pois a estabilidade não é no cargo. A Questão deveria ser anulada.
  • Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
    I - nomeação;
    II- promoção
    III- readaptação;
    IV - reversão
    VII- aproveitamento;
    VIII-reintegração;
    IX - recondução.

    Obs: somente a nomeação é provimeto originário, os resstantes são derivados.
  • Pode-se considerar com essa questão que o cespe considera o tempo de estagio probatorio de 3 anos??
  • Pessoal, apenas para esclarecer: a Efetividade é uma característica da NOMEAÇÃO ( nomeação para cargo Efetivo, não temporário ) e a estabilidade após 03 anos de efetivo exercício é um Atributo do cargo Efetivo. A reposta B está correta.
  • O item III está ERRADO, pois segundo o Prof. Márcio Fernando Elias Rosa e o mestre Hely L. Meirelles, o direito à Permanência no Cargo se chama "vitaliciedade". Já a "estabilidade", o qual o item III aborda, é o direito à pernanencia no SERVIÇO PÚBLICO.

    A 8112 também aborda o assunto:

    "Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no SERVIÇO PÚBLICO ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)"

    Agora vocês sabem como é que né...doutrina é doutrina.

    Vai ver a banca do cespe não adotou esse posicionamento, sendo assim, temos que buscar o posicionamento da banca do cespe, ou ver se realmente a questão foi mal formulada.
  • Há várias questões em que são colocadas "pegadinhas". Assim sendo, a resposta III, para mim, está errada, pois a estabilidade é no serviço público, e não no cargo. Se eu estivesse respondendo a esta pergunta em um concurso, ficaria sem resposta adequada, pois só a I está realmente correta. A meu ver, a questão deveria ser anulada, pois o candidato não pode adivinhar quando a banca está sendo simplista ou quando redigiu uma "pegadinha".
    Simplismo não vale em concursos. Ou a resposta está certa ou está errada. Não pode estar mais ou menos certa.
    Ponto negativo para a banca do CESPE.
  • concordo com o colega abaixo pois o direito de permanencia no cargo caracteriza VITALICIEDADE, portanto a opção III está INCORRETA.
  • I - EstabilidadeII - ascensão, a transferência: ñ existem maisIII - permanência no SERVIÇO PÚBLICOIV - ñ pressupõe estabilidade
  • Totalmente sem noção essa questão. Mto me admira que tenha sido a CESPE q formulou.
  • PESSOAL TEM COISAS QUE REALMENTE NÃO TEM JEITO, TEM QUE DECORAR. ENTÃO AI VAI UMA FRASE BOA PARA MEMORIZAR FORMA DE PROVIMENTO.4 REIS APROVEITEM A NOSSA PROMOÇÃ. 4 reis= readap,reverção,reitegração e recondução.Nossa: Nomeação.Promoção:promoção
  • Nilo, prefiro esta:NOME do Rato que Roeu A Roupa do Rei Pô N R R A R R P
  • I e a III podem estar erradas:Art. 95. para juízesI - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado...III - permanecer no serviço e NÃO no CARGO!
  • É vida de concurseiro não é fácil....Mas as dificuldades são um incentivo a mais para não desistirmos....Bons estudos a todos...
  • LETRA B
    E mais uma vez o CESPE age de má-fé, dando como certa uma assertiva errada e induzindo todos ao erro.
  • GENTEEEEM.... SEM DRAMAS... VAMOS VER A QUESTÃO COM OUTROS OLHOS.... AFINAL TEMOS QUE TER MALÍCIA TAMBÉM...



    --->  A ascensão, e a transferência todos já estão carecas de saber que NÃÃO SÃO FORMAS DE PROVIMENTO, POIS FORAM REVOGADAS

    ---> Cargos em comissão: QUEM FOR NOMEADO NÃÃO SERÁ ESTAVÉL, PORQUE TODOS JÁ ESTÃO CARECAS DE SABER QUE SÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E LIVRE EXONERAÇÃO....

    COM ISSO ELIMINAMOS AS AFIRMATIVAS II e IV ..... RESTANDO APENAS I e III GABARITO ''B'' ;)



    SE ACERTARMOS, VAMOS FICAR NA MOITA...rsrs SE ERRARMOS, VAMOS FAZER PANELAÇO NA PORTA DA CESPE/Unb!

  • Acrescentando aqui um método mnemônico como formas de PROVIMENTO: REI REPARE NO RECO 

    REIntegração  

    REadaptação  

    Promoção  

    Aproveitamento 

    REversão 

    NOmeação  

    RECOndução

  • UM ABSURDO ESSA QUESTÃO NÃO TER SIDO ANULADA, O ÍTEM III ESTÁ ERRADO!

    O provimento efetivo se dá com a posse do servidor, não com a nomeação, eu posso ser nomeada para analista e só depois ser nomeada para técnico, e claro, não iria tomar posse para o segundo cargo que fui nomeada, logo, não acontecerá meu provimento efetivo.

  •  

    SIMONE SENHORINH

     

    Provimento é na nomeação.... 

    Investidura na posse...

     

     

    Mas essa questão tá bizonha de qualquer forma. " o direito de permanência no cargo. " ahn?!" 

    Estabilidade é completamente diferente de "direito de permanência no cargo. "

  • Gabarito B

    PERDA DO CARGO

    SERVIDOR ESTÁVEL

    ·       Sentença judicial transitada em julgado;

    ·       processo administrativo com ampla defesa;

    ·       insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    ·       excesso de despesa com pessoal.

    Obs.: Para CARGOS VITALÍCIOS, a perda dar-se-á somente por DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.


ID
34834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente aos conceitos de readaptação, recondução, aproveitamento e reversão, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • *Readaptãção:É a investidura em cargo público de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    *Recondução: É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I- inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo
    II- reintegração do anterior ocupante

    *Aproveitamento: Retorno a atividade do servidor em atividade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado

    *Reversão: É o retorno à atividade de servidor aposentado.


  • CONFORME A LEI 8112/90

    ART. 24. READAPTAÇÃO É A INVESTIDURA DO SERVIDOR EM CARGO DE ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES COMPATÍVEIS COM A LIMITAÇÃO QUE TENHA SOFRIDO EM SUA CAPACIDADE FÍSICA OU MENTAL VERIFICADA EM INSPEÇÃO MÉDICA.


    ART. 29. RECONDUÇÃO É O RETORNO DO SERVIDOR ESTÁVEL AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO E DECORRERÁ DE:
    I - INABILITAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO RELATIVO A OUTRO CARGO;
    II - REINTEGRAÇÃO DO ANTERIOR OCUPANTE.


    ART. 30. O RETORNO À ATIVIDADE DE SERVIDOR EM DISPONIBILIDADE FAR-SE-Á MEDIANTE APROVEITAMENTO OBRIGATÓRIO EM CARGO DE ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTOS COMPATÍVEIS COM O ANTERIORMENTE OCUPADO.


    ART. 25. REVERSÃO É O RETORNO À ATIVIDADE DE SERVIDOR APOSENTADO:
    I - POR INVALIDEZ, QUANDO JUNTA MÉDICA OFICIAL DECLARAR INSUBSISTENTES OS MOTIVOS DA APOSENTADORIA;


    (ALTERNATIVA CORRETA É A C)
  • a) Seria disponibilidade e não readaptação( Art 41 CF)
    b) a Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado decorrente de inabilitação em estágio probatório (relativo a outro cargo ) ou reintegração do anterior ocupante ( artigo 29)
    c)correta
    d) A reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado. ( Artigo 25)
  • Vale ressaltar que o termo "inatividade" da alternativa "a" não seria o termo mais correto caso se referisse a disponibilidade. Pois "inatividade" pode se referir tanto à APOSENTADORIA, como para a DISPONIBILIDADE. Nesse caso, creio que mesmo se tivesse escrito DISPONIBILIDADE no inicio da alternativa "a", a mesma seria passível de anulação.
  • Da Reintegração
    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
  • alternativa A.[incorreta]
    a Readaptação é o aproveitamento de um servidor que tenha sofrido limitação física ou mental em um cargo compatível com suas limitações.

    alternativa B.[INCORRETA]
    estaria totalmente correta se ao invés de Recondução, estive escrito REINTEGRAÇÃO.

    alternativa C.[CORRETA]

    alternativa D.[INCORRETA]
    estaria correta se ao invés de Reversão, estive escrito RECONDUÇÃO.

  • Letra "C" correta,  outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Técnico de Administração Pública

    Considere que determinada autarquia do DF tenha sido extinta, que seus servidores estáveis tenham sido colocados em disponibilidade e, posteriormente, tenham reingressado no serviço público do DF em cargos de atribuições e vencimentos compatíveis com os que antes ocupavam e percebiam. Nessa situação hipotética, configura-se reingresso por aproveitamento.

    GABARITO: CERTA.

  • Da Disponibilidade e do Aproveitamento

            Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

            Art. 31.  O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.

            Parágrafo único.  Na hipótese prevista no § 3o do art. 37, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade.                    (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • USANDO O ESTATUTO DOS SERVIDOS DE SP PARA RESPONDER

     

    Do Aproveitamento


    Artigo 37 - Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.


    Artigo 38 - O obrigatório aproveitamento do funcionário em disponibilidade ocorrerá em vagas existentes ou que se verificarem nos quadros do funcionalismo.


    § 1º - O aproveitamento dar-se-á, tanto quanto possível, em cargo de natureza e padrão de vencimentos correspondentes ao que ocupava, não podendo ser feito em cargo de padrão superior.


    § 2º - Se o aproveitamento se der em cargo de padrão inferior ao provento da disponibilidade, terá o funcionário direito à diferença.


    § 3º - Em nenhum caso poderá efetuar -se o aproveitamento sem que, mediante inspeção médica, fique provada a capacidade para o exercício do cargo.


    § 4º - Se o laudo médico não for favorável, poderá ser procedida nova inspeção de saúde, para o mesmo fim, decorridos no mínimo 90 (noventa) dias.


    § 5º - Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade do funcionário que, aproveitado, não tomar posse e não entrar em exercício dentro do prazo legal.


    § 6º - Será aposentado no cargo anteriormente ocupado, o funcionário em disponibilidade que for julgado incapaz para o serviço público, em inspeção médica.


    § 7º - Se o aproveitamento se der em cargo de provimento em comissão, terá o aproveitado assegurado, no novo cargo, a condição de efetividade que tinha no cargo anteriormente ocupado.

  • BIZU:

    Eu Aproveito o disponível.

    Eu Reintegro o demitido.

    Eu Readapto o incapacitado.

    Eu Reverto o aposentado.

    Eu Reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

  • Relativamente aos conceitos de readaptação, recondução, aproveitamento e reversão, é correto afirmar que:  O aproveitamento é o reingresso, no serviço público, do servidor em disponibilidade, quando haja cargo vago de natureza e vencimento compatíveis com o anteriormente ocupado.


ID
34843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne a demissão e exoneração, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Ele será exonerado, pois tomou posse.art 34 lei 8112/90
  • AS DEMISSÕES DIFEREM DAS EXONERAÇÕES POR QUE AQUELAS TÊM CARÁTER PUNITIVO ENQUANTO ESTAS SÃO ATOS DISCRICIONÁRIOS DISCRICIONÁRIO APLICADAS MOMENTO OPORTUNO E CONVENIENTE PARA A ADM.NO ENTANTO, AS PUNIÇÕES TAMBÉM SÃO OPORTUNAS E CONVENIENTE PARA O BEM DO SERVIÇO PÚBLICO.
  • Não seria exonerado???N entendi essa questão.
  • ELE SERÁ EXONERADO, PELO FATO DE TER TOMADO POSSE E SER UM SERVIDOR PÚBLICO.
  • Exatamente, ele vai ser exonerado e é isso que torna a questão incorreta. (É pra marcar a incorreta)
  • A letra "C" está errada pois, quando o servidor, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo legal que, para cargos de provimento efetivo, é de 15 dias, será ele EXONERADO e não demitido.

    Vide Lei 8.112, Art. 15, §2º.
  • É para marcar a incorreta...eu sempre vacilo nessas questões
  • Demissão (PENALIDADE)
    Exoneração (não é penalidade, pode ser feita de ofício pela administração pública ou a requerimento do servidor)
    O Estágio Probatório, período de 24 meses, no qual o servidor tem sua aptidão para o cargo testado. Caso seja considerado inapto, será EXONERADO DE OFÍCIO pela Administração Pública.
    A pessoa nomeada para o cargo público tem um prazo de 30 dias para ser investido neste cargo, ou seja, para tomar posse. Depois disso, tem um prazo de 15 dias para entrar em exercício. Caso seja descumprido o prazo para a posse, a pessoa perde o direito ao cargo público. Se desobedecer o prazo para entrar em exercício, o servidor será exonerado de seu cargo.
  • Ele será EXONERADO e não demitido***
    RESPOSTA INCORRETA LETRA C
  • O servidor, quando já houver tomado posse do cargo, mas não entrou em exercício, será EXONERADO do cargo, e não demitido. Se ele não houvesse sequer tomado posse do cargo, sua nomeação seria apenas invalidada.
  • resposta cVisão Geral e Rápida:a) Exoneraçãoa.1) Antes do estágio- não entrar em exercícioa.2) Durante o estágio - não estável- reprovado no estágio- reprovado na avaliação especial- reflexo da reintegração, sem aplicação do aproveitamento- cargo extinto, sem aplicação do aproveitamentoa.3) Após o estágio - estável- reprovado na avaliação periódica b) Demissão- casos de penalidades.Bons estudos.
  • Prescrevem os arts. 15, § 2.° e 18, da Lei n.° 8.112/90:


    "Art. 15.  (omissis)
    .......................................................................................................................................................................................
    § 2o  O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
    (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    .......................................................................................................................................................................................
           
    Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede". (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Jurisprudência CESPENIANA. Não será demitido, mas, exonerado. 

    Ao meu ver a letra D está correta.

  • Remova essa questão antes que induza alguém ao erro. Letra C - > Exonerado e não demitido.

  • Mas demitido na cadeia, ele será exonerado.

  • Se não entrou em exercício, não há no que se falar em demissão... Justamente por ser um ato punitivo ao servidor. Para demitir, ele teria que ter tomado posse e entrado em exercício... Cabe ai a exoneração.

  • GAB:C) O servidor será demitido quando, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo legal.

     

    Nese caso ele já é um servidor e será EXONERADO e não demitido


    EX: Demissão é tipo você comer a mulher do Chefe e colocar no Xvideos. Ai ele vai te demitir como forma de punição. 

     

     

  • Macete:

     

    Não entrar em EXercício EXonerado.

    Não tomar posSE SEm efeito a nomeação.

     

    Gabarito C de Comemorar a posse.

     

    Outra questão recente para ajudar: Q846489.

     

     

    ----

    "Quando é para acontecer, até quem tenta atrapalhar ajuda."

  • Exonerado! Questão antiga e provavelmente já anulada! Bora atualizar aí qconcursos

  • Gabarito: Letra C

    O erro está em dizer que o servidor será demitido, ele será exonerado.

  • No que concerne a demissão e exoneração, é correto afirmar que:  O servidor será demitido quando, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo legal.


ID
35371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei n.º 8.112/1990), julgue os próximos itens.
I A legislação estabelece a idade mínima de 18 anos para a investidura em cargo público.
II É assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito à inscrição em concurso público para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
III O servidor público federal que obtiver aprovação em concurso público para outro cargo, caso deseje tomar posse, deverá declarar esta sua condição e solicitar que seja declarado vago o cargo que ocupa para tomar posse em outro cargo inacumulável.
IV Demissão é o afastamento do servidor público do cargo, que decorre de prática de infração disciplinar, apurada em processo administrativo disciplinar, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
V A vacância do cargo público não pode decorrer de aposentadoria do servidor público.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90

    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o gozo dos direitos políticos;
    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    V - a idade mínima de dezoito anos;
    VI - aptidão física e mental.
    § 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
    § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
    § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)


    Da Vacância
    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
    I - exoneração;
    II - demissão;
    III - promoção;
    IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    V - transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    VI - readaptação;
    VII - aposentadoria;
    VIII - posse em outro cargo inacumulável;
    IX - falecimento.


    Demissão é sanção, penalidade disciplinar a ser aplicada nos casos
    legalmente previstos. Não se confunde com exoneração, que não é sanção. São
    muitos os casos de exoneração, mas nunca decorrentes de alguma falta grave.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Somente a última foi considerada incorreta. A vacânia decorre da aposentadoria.
  • Na minha opinião, o examinador foi infeliz ao dizer, no item IV, que a demissão é afastamento. Demissão acarreta a desvinculação do indivíduo com a administração pública, e quando se fala em afastamento o vínculo subsiste.
  • Concordo com o Jean...
    Foi justamente este "afastamento" que me afastou da reposta certa, rsrs. Marquei letra C.
  • Acho que o item III está errado, pois na L. n° 8.112/90 em seu art. 13, parágrafo 5° diz: "no ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública" , e somente isso, o texto não fala nada em solicitar que seja declarado vago o cargo que ocupa para tomar posse em outro cargo inacumulável. Se eu estiver equivocada por favor me envie uma resposta.
  • ...amigos, em minha opinião, trata-se de uma pegadinha,embora seja dúbia a pergunta..No contexto do que diz a questão, entendo que afastamento significa tirar o servidor do cargo.Ficaria com a resposta do gabarito, não sem medo de errar.

    "... afastamento do servidor público do cargo, que decorre de prática de infração disciplinar, apurada em processo administrativo disciplinar, assegurados o contraditório e a ampla defesa".
  • o servidor não solicita que o cargo seja declarado vago, ele pede exoneração e depois o cargo vai ser declarado vago, não existe solicitação disso, acho q não tem nenhuma doutrina que iguala os termos "solicitacao de declaracao de vaga no cargo" com "pedido de exoneração" acho que foi uma amadorismo da FCC.
  • V A vacância do cargo público não pode decorrer de aposentadoria do servidor público. [ERRADA]

    Pode sim, a aposentadoria é uma das formas de vacância (o cargo fica vago). Essa é uma das formas que aumenta o número de vagas para nós. (rsrs)

    III O servidor público federal que obtiver aprovação em concurso público para outro cargo, caso deseje tomar posse, deverá declarar esta sua condição e solicitar que seja declarado vago o cargo que ocupa para tomar posse em outro cargo inacumulável. [ERRADA]

    (art. 13, § 5o) No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    "solicitar que seja declarado vago" não consta na lei.

  • IV Demissão é o afastamento do servidor público do cargo, que decorre de prática de infração disciplinar, apurada em processo administrativo disciplinar, assegurados o contraditório e a ampla defesa. ERRADAinfração disciplinar resulta em exoneração e não demissão
  • Pessoal, favor desconsiderar o argumento da Mara. A INFRACAO disciplinar pode resultar em DEMISSAO sim.
  • Também marquei letra 'C'. Não concordo com o uso do termo 'afastamento'.Afastamento ocorre em caso de Exercício de Mandato Eletivo, Estudo ou Missão no Exterior e etc...
  • Não levem tão ao pé da letra a questão.
  • Dicionário Aulete (UOL)

    Uma das definições:  "Desligamento definitivo de cargo ou função"

    Independente disso, afastamento pode ser temporário ou para sempre. Não cabe aqui interpretação de palavras ou achismos. 

  • Tá na moda falar mal da FCC, veja mais esta do CESPE.

    Importante que não se estressem, é uma questão de 2005, naquela época os conhecimentos e definições acerca desses assuntos ainda engatinhavam.


    Nos dias de hoje temos vários peritos(concurseiros). Eu galgo a este patamar.

    Numa opinião consensual chegaremos às soluções.

    III-O servidor público federal que obtiver aprovação em concurso público para outro cargo, caso deseje tomar posse, deverá declarar esta sua condição e solicitar que seja declarado vago o cargo que ocupa para tomar posse em outro cargo inacumulável. Nada se fala na lei .

    IV Demissão é o afastamento 
    desligamento do servidor público do cargo, que decorre de prática de infração disciplinar, apurada em processo administrativo disciplinar, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 

    V A vacância do cargo público não pode decorrer de aposentadoria do servidor público.  É claro que está errada vide art.33 da 8112/90.
    Aparentemente a única considerada errada pela banca.
  • Roberta li, ainda bem que apareceu vc pra dizer que a questão é do CESPE. Porque eu pensei que estava com  ilusão de ótica.  Realmente a questão foi mal formulada quando fala que demissão é o afastamento do servidor público do cargo. E também quando diz que o  servidor público federal que obtiver aprovação em concurso público para outro cargo, caso deseje tomar posse, deverá declarar esta sua condição e solicitar que seja declarado vago o cargo que ocupa para tomar posse em outro cargo inacumulável. NÃO,  a lei não diz isso, o servidor deve pedir a exoneração do cargo.
    Portanto, a questão foi mal formulada, mas ela é do CESPE, gente! A FCC levou a culpa agora. kkkkkkkk...
  • I - CORRETO

    II - CORRETO

    III - CORRETO - se o cargo é inacumulável é óóóbvio que deixará o cargo vago... ou vocês acham que ele deveria sair de fininho...kk

    IV - DEMISSÃO = DESLIGAMENTO E NÃO AFASTAMENTO

    V - APOSENTADORIA GERA VACÂNCIA SIM!


    GABARITO: ???

  • I – CORRETO  Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público: V - a idade mínima de dezoito anos; 

    II – CORRETO  Art.5 - § 2  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras...

    III - CORRETO - Tratando-se de cargo inacumulável,o servidor público federal que obtiver aprovação em concurso público para outro cargo e deseje tomar posse, deverá solicitar que seja declarado vago o cargoque ocupa.

    IV – CORRETO - Demissão é o afastamento desligamento do servidor público do cargo, que decorre de prática de infração disciplinar, apurada em processo administrativo disciplinar, assegurados o contraditório e a ampla defesa.  Ato de se afastar: desligamento, desocupação, partida, retirada, saída.

    V – INCORRETO Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: VII-aposentadoria; 


  • Errei, pois li muito rápido e não vi O NÃO do ultimo item..pegadinha kkkk

    A vacância do cargo público não pode decorrer de aposentadoria do servidor público. 

    É do lembrar do Padre Polícia Federal

    Macete:

    P promoção

    A posentadoria   <-=======

    D emissão

    R eadaptação

    E xoneração


    P osse em outro cargo

    F alescimento

  • QUESTÃO BEM OBSERVADA PELO NOSSO COLEGA, PEDRO MATTOS, O ITEM IV TAMBÉM ESTÁ INCORRETO!!!!!!

  • Para quem ficou com dúvida na questão..


    Significado de AFASTAMENTO:


    substantivo masculino

    - separação física, espacial (entre seres, objetos etc.).

    - fig. distanciamento do convívio social e/ou familiar; perda ou ausência de intimidade.

    - desligamento de funcionário das funções ou do cargo que exerce.

  • E ENTÃO ? A QUESTÃO FOI ANULADA ?

    DEMISSÃO DE ACORDO COM A LEI, É AFASTAMENTO OU DESLIGAMENTO ?


  • A demissão do servidor publico pode ser temporária ou ela é definitiva? Marquei errado, mas existe a tal da reintegração, que é a volta do servidor ao cargo que ocupava por medida judicial, seria isto o pensamento da cespe?

  • Galera,seguinte:

    Demissão é o desligamento do servidor.Outro fato importante é que,demissão, tem relação com 'penalidade'.

  • A unica afirmativa errada é a V pois aposentadoria gera vacância.

  • Não sei por que o MIMIMI! 

  • LETRA D

  • Afastamento????????

  • V – INCORRETO  Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: VII-aposentadoria; 

  • Essa questão deveria ser anulada, no IV item diz que a DEMISSÃO afasta o servidor, até onde eu entendo afastar não significa demitido, e sim pode se afastar um servidor enquanto ele responde por ato cometido.

  • Essa questão deveria ser anulada, no IV item diz que a DEMISSÃO afasta o servidor, até onde eu entendo afastar não significa demitido, e sim pode se afastar um servidor enquanto ele responde por ato cometido.

  • A gente tem que lutar contra 2 inimigos o CESPE e as MANCADAS do CESPE

  • Lei 8.112/90. Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: exoneração; demissão; promoção; readaptação; aposentadoria; posse em outro cargo inacumulável; falecimento.


ID
35374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Provimento é o ato administrativo por meio do qual é preenchido o cargo público, com a designação de seu titular. As formas legítimas de provimento em cargo público não incluem a

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90

    Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
    I - nomeação;
    II - promoção;
    III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    V - readaptação;
    VI - reversão;
    VII - aproveitamento;
    VIII - reintegração;
    IX - recondução.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • A posse em outro cargo inacumulável é uma forma de vacância, juntamente com EXONERAÇÃO, DEMISSÃO, PROMOÇÃO READAPTAÇÃO, FALECIMENTO E APOSENTADORIA.
    VACÂNCIA QUER DIZER DESPREENCHIMENTO OU ESVAZIAMENTO DO CARGO PÚBLICO, QUER DE PROVIMENTO EFETIVO QUER EM COMISSÃO.
  • Lei 8112/90:

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
    I - exoneração;
    II - demissão;
    III - promoção;
    IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    VI - readaptação;
    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.
  • Art 8º. São formas de provimento:

    I. Nomeação - O único provimento considerado originário;
    II. Promoção; - Forma de provimento e vacância por lei;
    III.Readaptação - Forma de provimento e vacância por lei;
    IV. Reversão;
    V. Aproveitamento;
    VI. Reintegração;
    VII. Recondução - Forma de provimento e vacância pela doutrina.

    Art 33. Formas de vacância:

    I. Exoneração - Não é penalidade - Vacância com extinção do vínculo do servidor;
    II. Demissão - É penalidade - Vacância com extinção do vínculo do servidor;
    III. Promoção - Forma de provimento e vacância por lei;
    VI. Readaptação - Forma de provimento e vacância por lei;
    VII. Aposentadoria;
    VIII. Posse em outro cargo inacumulável;
    IX. Falecimento - Vacância com extinção do vínculo do servidor.
  • A posse em outro cargo inacumulável é um caso de vacância
  • a investidura dar-se -á com a posse.posse nao eh provimento
  • Para lembrar as formas de provimento - PAN 4RP de promoçãoA de aproveitamentoN de nomeaçãoAgora é só lembrar de R quatro vezes:1 - reversão2 - reintegração3 - readaptação4 - recondução, não necessáriamente nessa ordem.Boa sorte para todos nós.
  • concordo com a colega que a POSSE NÃO É PROVIMENTO E SIM INVERSTIDURA
  • Embora eu tenha acertado a questão, achei mal formulada, uma vez que para tomar posse em um outro cargo inacumulável, pela lógica subentende-se que houve uma nomeação para o provimento desse novo cargo. Logo, acho que a última alternativa também poderia ser tomada como certa. Concordam?

  • Para não mais errar uma questão na prova, cante algumas vezes e não esqueça jamais.

    Formas de Provimento ♪Música♫

    ♪Nomeação♫ (Originário)

    ♪Promoção♫ (Derivado)

    ♪Readaptação♫ (Derivado)

    ♪Reintegração♫ (Derivado)

    ♪Reversão♫ (Derivado)

    ♪Aproveitamento♫ (Derivado)

    ♪Recondução♫ (Derivado)

    ♪São provimento, para cargo público.♫

    Como podemos observar, está questão é recorrente em concurso público, deem atenção especial a ela.

    Hipóteses de Vacância ♪Música♫

    ♪Exonero♫

    ♪Faleceu♫

    ♪Demitiu♫

    ♪Promoveu♫

    ♪Aposentou♫

    ♪Readaptou♫

    ♪POC é Vacância.♫

    POC: Posse em outro cargo inacumulável.

    OBS: Existe 2 tipos de Vacância que também são tipos de Provimento: Promoção e Readaptação.


  • hahahaha a questão mais "dada" do CESPE que já vi até hoje! tiver que reler algumas vezes pra ver se não tinha uma arapuca escondida!

  • POC é Vacância !

  • A alternativa E é um tipo de vacância.

  • Posse em outro cargo inacumulável = vacância

    Gabarito; E

  • Provimento é o ato administrativo por meio do qual é preenchido o cargo público, com a designação de seu titular. As formas legítimas de provimento em cargo público não incluem a posse em outro cargo inacumulável.


ID
35539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Se um cidadão for nomeado para cargo de provimento efetivo lotado no TRE/MT, mas não tomar posse no prazo determinado em lei, a administração deve

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90

    Da Posse
    Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
    § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
    § 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    ...

    § 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.

    ...

    Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
    Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • essa tava fácil, mas cuidado para não confundir posse com exercício, ois no caso do exercício cabe exoneração.
  • Como bem lembrado pelo comentarista anterior, necessário não confundir a nomeação com a posse (EU CONFUNDI E ERREI A QUESTÃO!!!).
    Se o convocado for nomeado, mas não tomar posse no prazo legal, a nomeação será tornada sem efeito;
    Se, após a posse, não entrar em exercício no prazo de quinze dias, será exonerado do cargo.
  • Como bem lembrado pelo comentarista anterior, necessário não confundir a nomeação com a posse (EU CONFUNDI E ERREI A QUESTÃO!!!).Se o convocado for nomeado, mas não tomar posse no prazo legal, a nomeação será tornada sem efeito;Se, após a posse, não entrar em exercício no prazo de quinze dias, será exonerado do cargo.
  • Publicação do Ato de provimento do servidor(Nomeação) Prazo para tomar posse 30 dias (senão torna sem efeito a sua nomeação, é Anulado o Ato) . Após a Posse o Prazo para entrar em exercício é de 15 dias (senão exonerado de ofício)
  • Lembrem-se que é no ato da posse onde ocorre a INVESTIDURA DO CARGO (a pessoa é investida de suas competências e recebe poderes necessários para o exercíci dessas compet~encias), neste momento a pessoa se torna SERVIDOR.
    então, sem ter tomado a posse, como ele poderia ser exonerado? Não dá. Logo, a resposta certa é B.
  • Pessoal, cuidado pois esta questão é uma pegadinha...e por isso eu errei.
    Não podemos confundir o ato da posse com o da nomeação, afinal se um cidadão for nomeado, mas não tomar posse no prazo determinado: será sem efeito a sua nomeação, e portanto a resposta correta é a letra "b" e não a letra a.

    bons estudos a todos!
  • NOMEAÇÃO------30 dias-------POSSE--------15 dias--------EXERCÍCIO *se não ocorrer a posse em 30 dias da nomeação, o ato de provimento será tornado sem efeito; *Se não ocorrer o exercício em 15 dias da data da posse o servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança.
  • Uma questãozinha de lascar!

  • Art. 13. § 6o  Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo de 30 dias a partir da publicação do ato de provimento em diário oficial . (Parágrafo adaptado)

     

    A inobservância pelo candidato aprovado do referido prazo para a posse implica desconstituição dos efeitos do ato de provimento (art. 13, § 6º, da Lei nº 8.112/90).

     

    Observe-se que o Decreto nº 86.364/81, o qual dispõe sobre concursos públicos e provas de seleção para ingresso nos órgãos e nas entidades da Administração federal, estabelece consequências mais rígidas para os candidatos nomeados que não atendam às condições exigidas, conforme se infere do seu art. 2º, § 2º, in verbis:

     

    Art. 2º No ato da inscrição será exigida apenas a apresentação de documento oficial de identidade e declaração firmada pelo candidato, sob as penas da lei, de que possui os demais documentos comprobatórios das condições exigidas para inscrição.

    (...)

    § 2º Os documentos compreendidos na declaração referida no caput deste artigo serão exigidos dos candidatos aprovados, antes da respectiva posse, importando a não apresentação em insubsistência da inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

     

    Obs.: Todo servidor público tem direito de prorrogar o início da contagem da posse e, neste caso, o início da contagem do prazo para tomar Posse poderá ser prorrogado, em se tratando de Servidor Público que esteja na data de publicação do ato de provimento, nos seguintes casos:

     

    --- > Férias;

    --- > Convocação para júri, serviço militar ou eleitoral;

    --- > Licença para tratamento de saúde;

    --- > Licença por acidente de serviço;

    --- > Licença gestante, adotante e paternidade;

    --- > Licença para capacitação;

    --- > Licença para serviço militar;

    --- > Afastado para mandato classista;

    --- > Servidor em deslocamento para a nova sede;

    --- > Servidor disputando competição esportiva de âmbito nacional ou no exterior

  • Se um cidadão for nomeado para cargo de provimento efetivo lotado no TRE/MT, mas não tomar posse no prazo determinado em lei, a administração deve tornar sem efeito a sua nomeação.

  • Não entrar em EXercício → EXonerado.

    Não tomar posSE → SEm efeito a nomeação.

    Os prazos a serem observados:

    1º - Publicação do ato de provimento pela Administração;

    2º - Tomar posse em até 30 dias após a publicação;

    3º - 15 dias após a posse para entrar em efetivo exercício.


ID
37693
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Por ter sido invalidada sua demissão, por uma decisão administrativa, Celso foi reintegrado no cargo anteriormente ocupado, ou seja, de analista judiciário (área judi- ciária). Porém, o cargo se encontra ocupado por Antonio, analista judiciário (área de execução de mandados). Nesse caso, Antonio será

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90-§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
  • LEI 8.112/90 Art. 28 (Da Reintegração), §2° - Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.Lembrando que a reintegração pode ocorrer por ter sido a demissão invalidada por decisão administrativa, como se refere o enunciado, ou também por decisão judicial e com ressarcimento de TODAS as vantagens.
  • só lembrando que se antônio não for estável, ele será exonerado
  • Gabarito: 'B'

    Art. 28, Lei 8112/90

    "§ 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade."

  • O artigo 28, parágrafo 2º, da CLT, embasa a resposta correta (letra B):

    Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
  • GAB B- RECONDUZIDO


ID
38104
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da posse e do exercício, considere:

I. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

II. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

III. É de trinta dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

IV. Se o servidor estiver afastado por motivo legal o início do exercício de função de confiança recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.

De acordo com a Lei n o 8.112/90, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.CORRETA, art.13 p. 1º da lei 8.112/90II. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.CORRETA, art.13 p. 4º da lei 8.112/90III. É de trinta dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.ERRADA - É de QUINZE dias...art.15 p. 1º da lei 8.112/90IV. Se o servidor estiver afastado por motivo legal o início do exercício de função de confiança recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação. CORRETa, Art. 15 p.4º
  • I - CORRETA: Art.13, § 1o: A posse ocorrerá no prazo de TRINTA dias contados da publicação do ato de provimento.II - CORRETA: Art. 13, § 4o: SÓ haverá posse nos casos de provimento de cargo POR NOMEAÇÃO.III - ERRADA: Art. 15, §1º: É de QUINZE dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. IV - CORRETA: Art. 15, §4º: O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, SALVO quando o servidor estiver em licença ou AFASTADO POR QUALQUER OUTRO MOTIVO LEGAL, hipótese em que recairá no PRIMEIRO DIA ÚTIL após o término do impedimento, que NÃO PODERÁ EXCEDER A TRINTA dias da publicação.=]Bons estudos!
  • DO EXERCÍCIOArt. 15 Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.§1º É de 15 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.§2º O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar no exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.§3º À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor, compete dar-lhe exercício.§4º O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a 30 dias da publicação.Art. 16 O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor.Parágrafo único. Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.§1º Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.§2º É facultado ao se rvidor declinar do prazo estabelecido no caput.
  • DA POSSEArt. 13 A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.§1º A posse ocorrerá no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento.§2º Em se tratando de servidor, que esteja na data da publicação em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX, X do art. 102, o prazo será contado do TÉRMINO DO IMPEDIMENTO.§3º A posse poderá dar-se mediante procuração específica.§4º Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.§5º No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.§6º Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no §1º deste artigo.Art. 14 A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado física e mentalmente para o exercício do cargo.
  • Macete:

    Nomeação |-------- 30 DIAS --------| Posse |-------- 15 DIAS --------| Exercício

  • I - Art 13 §1° - C
    II - Art 13 §4° - C
    III - Art 15 §1° - E
    IV - Art 15 §4° - C
  • I - Correto "A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento" Art. 13 §1º
    II - Correto "Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação." Art. 13§ 4º 
    III - Errado "É de quinze (15) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse" Art. 15 §1º
    IV - Correto " O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação." Art. 15 § 4º 

    Portanto letra "b"
  • Nomeção -------30dias------>Posse -------15dias-------> Exercicio 

    N.P.E = Não Pare de Estudar!!

  • GAB B 

     

    III) 15 dias


ID
39448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às normas constitucionais concernentes aos servidores
públicos, julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.

Lúcia, servidora pública federal estável, foi demitida por ter praticado um ato de insubordinação grave em serviço. Tempos depois, o ato de demissão foi invalidado por sentença judicial transitada em julgado. Nessa situação, Lúcia será reintegrada ao cargo e o eventual ocupante da vaga, se estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
  • MORAL DA HISTÓRIA:não basta ser aprovado em concurso publico, antes de assumiro cargo público devemos indagar a Administração qual a origem ou modalidade da vacância do cargo a ser provido....se o cargo estiver sub judice tenha muito cuidado....
  • Moral da História (2)Se alguém aí assumir um cargo sub judice, melhor não assumir mtos compromissos antes de adquirir estabilidade ou enquanto o caso não for finalizado.
  • O pior ocorre quando o eventual ocupante não é estável, nesse caso não cabe Recodução. Ele será Exonerado!

     



  • Contudo, como demonstrou o desenvolvimento da linha de pensar, os reclamantes não se submeteram a concursos, e aqueles que se submeteram, foi na verdade a concurso interno, o que igualmente, por ser considerado inconstitucional, foram todos reconhecidos como servidores não estáveis. E, o instituto da reintegração plena é próprio de quem goza da estabilidade no cargo. De qualquer modo, não sendo estáveis, mas não tendo a exoneração sido precedida de motivação, com a abertura do respectivo processo administrativo, decide-se pela ineficácia do decreto de exoneração, fazendo jus à reintegração, tudo em nome do consagrado entre os povos que se consideram civilizados - direito ao devido processo legal, sob pena de estarmos incorrendo em prejuízo ao Estado Democrático de Direito, tanto reclamado por todos os Nacionais.

    Isto posto,

    Conheço do recurso ordinário. No mérito, dou-lhe provimento, para efeito de reformando a sentença, determinar ao Estado de Rondônia que reintegre os recorrentes ao seu quadro de pessoal, a contar da data de suas dispensas, computando-se os interregnos para todos os efeitos legais.

    Logo, o servidor não estável que tenha sua demissão invalidada retorna, sim, ao serviço público, certo que esse retorno não é denominado reintegração. Seria um retorno inominado
  •   Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

      I - crime contra a administração pública;

      II - abandono de cargo;

      III - inassiduidade habitual;

      IV - improbidade administrativa;

      V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

      VI - insubordinação grave em serviço;

      VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

      VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

      IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

      X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

      XI - corrupção;

      XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

      XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117v

  • Da Reintegração

      Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

      § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

       § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • Questão massa, engloba mais de um assunto... tratando das formas de demissão + formas de provimento. 

  • Certa a assertiva, contextualiza com esmero o dispositivo abaixo:

    Lei 8.112, Art. 28, § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


    "Não tenha medo de falhar, você não pode sempre vencer, mas não tenha medo de tomar suas decisões." Arnold Schwarzenegger



  • CF Art. 41.§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)]


    GABARITO CERTO
  • INvalidade da demissão - reINtegração

  • Imagine que o servidor foi demitido, e 5 anos depois foi reintegrado, nesse tempo o cargo já estava provido por outro servidor. O que acontece então com esse servidor “atual” do cargo? A lei 8112/90 preceitua que, provido o cargo, o seu ocupante será, SE ESTÁVEL:

    • Reconduzido ao cargo de origem;
    • Aproveitado em outro cargo;
    • Posto em disponibilidade.

    IMPORTANTE – Em qualquer caso, NÃO É DEVIDA INDENIZAÇÃO ao servidor ocupante do cargo.

  • Correto.

    Meus resumos...

    Reintegração :

    Reinvestidura do estável;

    Demissão invalidada;

    Rei voltou...

    Ressarcido de todos os direitos e vantagens;

    Cargo extinto - Disponibilidade/aproveitado;

    Cargo ocupado - Atual ocupante será reconduzido/aproveitado/disponibilidade - Sem indenização

    Lembre-se:

    Se a caminhada está difícil, é porque está no caminho certo.


ID
39478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao regime jurídico previsto na Lei n.º 8.112/1990, incluídos os direitos e deveres dos servidores públicos, julgue o item abaixo.

Para o aprovado em concurso público, que seja nomeado, a Lei n.º 8.112/1990 estabelece apenas um prazo máximo para que ocorra a posse no cargo, mas não fixa um limite temporal à entrada em exercício.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15.§ 1o: "É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse." § 4o "O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação..."
  • 30 dias para tomar posse, contado do ato de nomeação.Depois da posse, 15 dias para entrar em exercício.
  • Posse-30 diasExercício-15 dias
  • NOMEAÇÃO------30 dias-------POSSE--------15 dias--------EXERCÍCIO *se não ocorrer a posse em 30 dias da nomeação, o ato de provimento será tornado sem efeito;*Se não ocorrer o exercício em 15 dias da data da posse o servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança.
  • Prazo de 15 dias para entrada em exercício. A contar da Posse
  • A posse poderá ocorrer por meio de procuração....
  • DA POSSEArt. 13 A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.§1º A posse ocorrerá no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento.(...)DO EXERCÍCIOArt. 15 Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.§1º É de 15 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.(...)
  • Depois de tomada posse, o servidor deverá entrar em execício em até 15 dias.

  • A questão está errada, uma outra pode ajudar a responder, vejam:

    A posse em cargo público, que poderá ser realizada mediante procuração específica, terá de ocorrer no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento, enquanto o prazo para o servidor entrar em exercício será de quinze dias, contados da referida posse.

    GABARITO: CERTA.

  • a posse se dá em 30 dias ápos divulgação oficial. E prazo máximo para entrar em exercício são 15 dias.


  • Errado.

    Lembrando que:

    30 dias para tomar posse (prazo improrrogável)

    15 dias para o exercício (prazo flexível).

  • Nomeação --------> Até 30 dias --------> Posse --------> Até 15 dias--------> Exercício.

  • 30 dias para tomar posse

    15 dias para entrar em exercício

  • Para a posse é de 30 dias. Para entrada em exercício é de 15 dias.

  • > Posse: prazo de 30 dias contados da nomeação.

    > Exercício: prazo de 15 dias contados da posse.

  • Estabelece o prazo para exercício sim e, em nome de Jesus, esperarei esse prazo comendo muito churrasco para comemorar e tirar o atraso. kk

  • kkkkkkkkk boa Pedro.

  • DA LEI 8112   

     ART. 15, § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.        

  • Outra questão para responder essa:

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TCUProva: Técnico de Controle Externo - Área Administrativa


    Q17426 - A posse em cargo público, que poderá ser realizada mediante procuração específica, terá de ocorrer no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento, enquanto o prazo para o servidor entrar em exercício será de quinze dias, contados da referida posse. (CERTO)

  • GABARITO ERRADO

    Posse: prazo de 30 dias contados da nomeação.

    Exercício: prazo de 15 dias contados da posse.

    NOMEAÇÃO-----POSSE-----EXERCÍCIO

  • as provas antes de 2015 sao risíveis

  • Posse: prazo de 30 dias contados da nomeação.

    Exercício: prazo de 15 dias contados da posse.

    NOMEAÇÃO--->>POSSE--->>EXERCÍCIO.

  • Onde eu estava em 2009 que não estudava pra concurso?

ID
40300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca do Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis da União - Lei n.º 8.112/1990.

A investidura em cargo público ocorre com a publicação da nomeação do servidor no Diário Oficial.

Alternativas
Comentários
  • A Lei 8112/90 diz em seu art. 7°: "A investidura em cargo público ocorrerá com a POSSE."
  • A investidura ocorre com a posse.
  • Questão que aborda a literalidade da lei 8112/90.A Lei 8112/90 diz em seu art. 7°: "A investidura em cargo público ocorrerá com a POSSE."
  • inveStidura = poSSe

    proviMEnto = noMEação

  • A INVESTIDURA SE DÁ COM A POSSE.

  • Gostei muito do comentário da Kyka, está excelente o processo mneumônico dela.

    Outra forma que eu guardo para memorizar é totalmente diferente da maneira literal da Lei 8112, mas se torna interdisciplinar para quem faz concurso que pede informática.

    Eu uso o seguinte: há um protocolo muito utilizado por nós que é o IP, internet protocol: protocolo de internet, logo:

    IP: INVESTIDURA = POSSE

  • Para chanar algo de seu vc dever ter Posse, ser dono de algo...
    Não esquecer Nomeação não garante vaga se o candidato na tomar POSSE.

     

  • NOMEAÇÃO - PROVIMENTO

    POSSE - INVESTIDURA

    EXERCÍCIO - ATRIBUIÇÕES DO CARGO
  • A investidura em cargo público ocorre somente com a posse.

  • Investidura é na posse.

    GABARITO ERRADO.

  • Bazinga!!!

    E só lembrar de se vestir (investidura) bem para posse.

  • Estou resolvendo bastantes questões do Cespe sobre Dir.ADM e já vi está mesma questão cair umas 10 vezes. Não esqueçam gente!!!

    Eles tentam confundir investidura com nomeação.. Ou provimento com posse. Se liguem!

    inveStidura = poSSe

    proviMEnto = noMEação

    inveStidura = poSSe

    proviMEnto = noMEação

    inveStidura = poSSe

    proviMEnto = noMEação

    inveStidura = poSSe

    proviMEnto = noMEação

    inveStidura = poSSe

    proviMEnto = noMEação

    inveStidura = poSSe

    proviMEnto = noMEação

    inveStidura = poSSe

    proviMEnto = noMEação

    inveStidura = poSSe

    proviMEnto = noMEação

    inveStidura = poSSe

    proviMEnto = noMEação

    inveStidura = poSSe

    proviMEnto = noMEação


  • Investidura do cargo: ocorre com a posse.

    Proviemento do cargo: ocorre com a nomeação.

  • A investidura em cargo público ocorre com a POSSE.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Art. 7°, lei n° 8.112/90 Gabarito: ERRADO
  • NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse

  • A investidura em cargo público se dá com a posse.

  • Cespe 2018

    A inveStidura em cargo público ocorre com a nomeação ?devidamente publicada em diário oficial. Errado

    Resposta : poSSe

  • Dica do pai:

    O proviMento ocorre com a noMeação. Já a inveStidura ocorre com a poSse.

    1°: aprovação em concurso;

    nomeação (É O PROVIMENTO);

    posse (30 dias para assinar; É A INVESTIDURA: torna-se SEM EFEITO se não respeitado o prazo);

    exercício (15 dias ou exoneração);

    estabilidade (3 anos)

  • ERRADO!

    POSSE


ID
40303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca do Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis da União - Lei n.º 8.112/1990.

O aproveitamento é forma de provimento de cargo público.

Alternativas
Comentários
  • Formas de ProvimentoEm seu art. 8º, a Lei nº 8.112/90 estabelece como formas de provimento de cargos públicos: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. A Lei nº 9.527/97 aboliu as formas de provimento denominadas transferência e ascensão, por serem modalidades inconstitucionais de provimento de cargos por não respeitarem a obrigatoriedade do concurso público (art. 37, II, da CF).
  • "Art. 41, § 3º - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficaráem disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequadoaproveitamento em outro cargo."1) APROVEITAMENTO - CONCEITOÉ o retorno ao serviço público do servidor estável colocado em disponibilidade, quando haja cargo vago de natureza e vencimento compatíveis com o anteriormente ocupado.2) APROVEITAMENTO – FORMA DE PROVIMENTOO aproveitamento é uma das formas, constitucionalmente asseguradas, de provimento derivado.O provimento derivado é decorrência de um vínculo anterior existente entre o servidor e aAdministração Pública. Segundo o STF, somente a nomeação seria forma de provimento originário(aquela em que não havia um vínculo inicial entre o servidor e a Administração).Acrescentando o entendimento do Prof. Celso Antônio Bandeira de Melo, o aproveitamento seriaforma de provimento derivado por reingresso, ou seja, aquela em que o servidor retorna aoserviço ativo do qual estava desligado.
  • Formas de provimento:-nomeação-promoção-aproveitamento-reversão,recondução,reintegração e readaptação.
  • Art. 8° - São formas de provimento de cargo público:PromoçãoAproveitamento;Nomeação;Readaptação;Reversão;Reintegração;Recondução.OBS: MEMORIZANDO - PAN 4RArt. 33 - A vacância do cargo público decorrerá de:Promoção;Readaptação;Aposentadoria;Falecimento.Exoneração;Demissão;Posse em outro Cargo Inacumulável;OBS: MEMORIZANDO - PRAFED PCI
  • Para enriquecer os comentários : . Formas de vacância que ocasionam provimento : Promoção e Readaptação
  • Acrescentando...

    Aproveitamento:

    Modalidade de provimento derivado.

    Reingresso do servidor em disponibilidade em cargo de atribuições e vencimento equivalentes ao que possuía anteriormente.

    Acompanhado pelo SIPEC.

  • Certo

    Mnemônico

    Forma de Provimento: NO REA VE TE CO A PRO 

    Nomeação
    Readaptação
    Reversão
    Reintegração
    Recondução
    Aproveitamento
    Promoção

  • Originária: pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração. A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão. 
    • Nomeação - Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos – sabemos que a aprovação em concurso NÃO ENSEJA O DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO. 

    Derivada: As formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração. 
    • Promoção 
    • Readaptação 
    • Reversão 
    • Aproveitamento 
    • Reintegração 
    • Recondução
  • Questão correta, apenas para complementar,  uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Técnico de Administração Pública

    Considere que determinada autarquia do DF tenha sido extinta, que seus servidores estáveis tenham sido colocados em disponibilidade e, posteriormente, tenham reingressado no serviço público do DF em cargos de atribuições e vencimentos compatíveis com os que antes ocupavam e percebiam. Nessa situação hipotética, configura-se reingresso por aproveitamento.

    GABARITO: CERTA.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     


    Aprendi essa aqui no site:
    FORMAS DE PROVIMENTO: PAN + 4 Rs (REA, REC, REI, REV)

    ROMOÇÃO
    PROVEITAMENTO
    OMEAÇÃO

    EADAPTAÇÃO
    ECONDUÇÃO
    EINTEGRAÇÃO
    R EVERSÃO

     

     

    GABARITO: CERTO

    Abçs.

  • Formas de provimento: PAN 4R


    > Promoção

    > Aproveitamento

    > Nomeação

    > Reversão

    > Readaptação

    > Reintegração

    > Recondução

  • Aproveitamento FORMA de privimento DERIVADO por REINGRESSO positivada na CF 88.

    Recondunção FORMA de provimento DERIVADO por REINGRESSO positivada na CF 88

    Nomeaçaõ FORMA de provimento ORIGINÁRIO positivada na CF 88. 

    Promoção FORMA de provimento DERIVADA/VERTICAL positivado na CF 88 

    --------

    Reversão FORMA de provimento DERIVADO não positivado na CF 88 

    Readaptação FORMA de privmento DERIVADA / HORIZONTAL não positivado na CF 88

     

     

  • - NOMEAÇÃO (PROVIMENTO)

    - PROMOÇÃO ( PROVIMENTO E VACÂNCIA)

    - REEADAPTAÇÃO (PROVIMENTO E VACÂNCIA)

    - REVERSÃO (PROVIMENTO)

    - APROVEITAMENTO (PROVIMENTO)

    - REINTEGRAÇÃO (PROVIMENTO)

    - RECONDUÇÃO (PROVIMENTO)

  • Gab:certo

    Música do Evandro Guedes!! Esquece Não haahah

  • Lei 8.112:

    Art. 8. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - ascensão;   (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    IV - transferência;    (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997)    (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

  • Gabarito: certo

    --

    88,7 FM é a rádio da PAN 4R's

    Lei 8112. Art. 8  São formas de provimento de cargo público:       

    I - nomeação;

           II - promoção;

           III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

           IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

           V - readaptação;

           VI - reversão;

           VII - aproveitamento;

           VIII - reintegração;

           IX - recondução.

  • Mnemônico:

    ProNome Aproveita os 4R

  • Acerca do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União - Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: O aproveitamento é forma de provimento de cargo público.


ID
40996
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes hipóteses:

I. Promoção.
II. Readaptação.
III. Posse em outro cargo inacumulável.
IV. Nomeação.

De acordo com a Lei no 8.112/90, a vacância do cargo público decorrerá das hipóteses indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90Art. 8º São formas de provimento de cargo público:I - nomeação;II - promoção;V - readaptação;VI - reversão;VII - aproveitamento;VIII - reintegração;IX - recondução. Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:I - exoneração;II - demissão;III - promoção;VI - readaptação;VII - aposentadoria;VIII - posse em outro cargo inacumulável;IX - falecimento.
  • Mil desculpas Pedro, é que eu não sabia como votar e achei que fosse clicando nas estrelinhas uma a uma...seu comentario foi otimo!
  • A nomeação é, nos termos do art. 8º da Lei nº 8112/90, forma de provimento de cargo.
  • Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:I - exoneraçãoII - demissãoIII - promoçãoVI - readaptaçãoVII - aposentadoriaVIII - posse em outro cargo inacumulávelIX - falecimento
  • Cabe lembrar que existem APENAS DUAS formas de vacância e provimento ao mesmo tempo.São elas:Promoção e readaptação !!!
  • primeiro vc tem que saber o que é VACANCIA : é simplificadamente "um cargo vago " daí fica mais facil resolver esta questão quando ha uma PROMOÇÃO um cargo fica vago e outro é preenchido READAPTAÇAÕ : quando uma pessoa sofre um acidente por exemplo ela é investida para um cargo compatível com a limitação dela então um Cargo fica Vazio e outro é preenchido POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL : para tomar posse de outro cargo o servidor deixa o antigo "Vago"NOMEAÇÃO : É O PREENCHIMENTO DE UMA VAGA - Não é Vacancia TEM UMA MANEIRA DE GRAVAR AS VACANCIAS Pelas Siglas FARPPEDF - Falecimento A - Aposentadoria R - ReadaptaçãoP - Posse em outro cargo inacumulável P - Promoção E - Exoneração D - Demissão
  • Para facilitar a memorização.. da VacânciaPADRE PFPromoçãoAposentadoriaDemissãoReadaptaçãoExoneraçãoPosse em outro cargo inacumulávelFalecimentoBons Estudos ;)
  • Rodrigo, na verdade existem três hipóteses de ocorrência simultânea de vacância e provimento:promoção e readaptação, como vc bem citou, e a outra hipótese é posse em outro cargo inacumulável.Fonte: Direito Administrativo Descomplicado (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, p. 314)
  • Li uma dica p/memorização em algum comentário que não me lembro de quem, mas achei muito interessante:Vacância significa PERDA, então P.E.R.D.A.P.F.onde:P = Posse em outro cargoE = ExoneraçãoR = ReadaptaçãoD = DemissãoA = AposentadoriaP = PromoçãoF = Falecimento
  • Bela dica de momorização ! Essa eu anotei. Valeu.Dá para matar a questão gravando ou aplicando o entedimento, se souber o que cada instituto significa (e convenhamos, temos que saber).Promoção: São as várias classes dentro de uma mesma carreira. O servidor sobe de classe em classe, gerando provimento e vacância. Isso é claro, APENAS para efeito de concurso público. Porque a jurisprudência vai em sentido contrário, uma vez que o servidor não deixa seu cargo e sim, sobe de classe no mesmo cargo. Dizer que promoção, em sentido real, gera vacância, é o mesmo que ressuscitar o instituto da ASCENSÃO !Readaptação: O servidor, em virtude de uma limitaçao física/mental, é readaptado em outro cargo (com equivalências). Se ele deixa seu cargo para assumir outro, há vacância.Posse em outro cargo inacumulável: Se o servidor assumiu este cargo, que não é acumulável com o primeiro, ele DEVE pela letra da lei, solicitar a declaração de vacância (ou exoneração, se não estiver nem aí para o cargo) do primeiro. Se isso, ocorre, mais uma vez temos vacância. fui...
  • Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: (PERDA PF)I - exoneração II - demissão III - promoção VI - readaptação VII - aposentadoria VIII - posse em outro cargo inacumulável IX - falecimentonão se pode errar esse tipo de questão!!
  • Esse macete visa a memorização de algumas das formas deprovimento de cargo público:ReVersãoV de velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidezou pelo interesse da administração.ReaDaptaçãoD de doente. A investidura do servidor em cargo compatível comuma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).REINtegraçãoLembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidorem seu cargo, após a invalidação de sua demissão.Recondução=voltaLembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupavaanteriormente ao atual.
  • Gabarito. B.

    Capítulo II

    Da Vacância 

    Art.33. A vacância do cargo público decorrente de:

    I- exoneração;

    II- demissão;

    III- promoção;

    VI-  readaptação;

    VII- aposentadoria;

    VIII-  posse em outro cargo inacumulável;

    IX- falecimento;

  • GABARITO ''B''

    NOMEAÇÃO NÃO GERA VACÂNCIA E SIM PROVIMENTO

  • Nomeação --- Provimento de cargo e não vacância

  • alguem pode me explicar como a promoção pode gerar vacância ?

  • Leonardo, quando o servidor é promovido, ele muda de posição na carreira, portanto passa a ocupar outro nível. Deste modo, o nível em que estava anteriormente fica vago. Se o servidor ocupa o cargo hipotético Analista Fiscal Nível 1 e é promovido, passando a ocupar o cargo Analista Fiscal Nível 2, o cargo Nível 1 fica vago.

  • Leonardo, simples: Voce foi promovido, saiu do seu lugar e deixou ele vago e a Adm. tem que coloccar alguém no seu lugar

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • MACETE:

    VACÂNCIA ==> POSSE PREFAD

    - Posse em outro cargo inacumulável;

    - Promoção*;

    - Readaptação*;

    - Exoneração;

    - Falecimento;

    - Aposentadoria;

    - Demissão

    * São formas tanto de provimento quanto de vacância.

    Lei 8.112/90, Artigo 33.

  • Art.30. A vacância do cargo público decorrerá de:

    PROMOÇÃO

    APOSENTADORIA

    DEMISSÃO

    READAPTAÇÃO

    EXONERAÇÃO

    POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL

    FALECIMENTO

  • PROVIMENTO 

    PAN 4R'S

    P rovimento 

    A proveitamento

    N omeação

    4 R's Readaptação, R eintegração, Reversão e R econdução

     

    MACETE QC

  • VACANCIA

     

    > EXONERAÇÃO

    > DEMISSÃO

    > PROMOÇÃO

    > READAPTAÇÃO

    > APOSENTADORIA

    > POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULAVEL

    > FALECIMENTO

  • GABARITO: LETRA B

    Da Vacância

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
40999
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão judicial, com ressarcimento de todas as vantagens, é considerada

Alternativas
Comentários
  • lei 8112: Art 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormenteocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissãopor decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.§ 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade,observado o disposto nos artigos 30 e 31.§ 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido aocargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, postoem disponibilidade.
  • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
  • REVERSÃO: Retorno de servidor aposentadoRECONDUÇÃO: Retorno do servidor estavel ao cargo anteriormente ocupado que decorra de- inabilitaçao de estagio probatorio relativo a outro cargo ou reintegraçao do anterior ocupante.REINTEGRAÇAO: CORRETAREADAPTAÇAO: É a investidura do servidor em cargo de atribuiçoes e responsabilidades compativeis com a limitaçao que tenha sofrido em sua capacidade fisica ou mental.TRANSFERÊNCIA: REVOGADO
  • As questões envolvendo REIINTEGRAÇÃO sempre irão se referir a demissão Invalidada ou considerada Ilegal. É só lembrar do I.
  • Pode ser lembrado tbm da seguinte forma:REIN vestidura - REIN tegração
  • Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • REINTEGRAÇÃO

    GABARITO ''C''

  • reINtegração - reINvestidura - INvalidade da demissão

  • dia 12/02/2017 vamo ve se vem questão fácil assim!

  • GABARITO: LETRA C

    Da Reintegração

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
43417
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tício, servidor público estável do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí no cargo de Técnico Judiciário Área Administrativa, foi aprovado em concurso público para o cargo de Analista Judiciário do mesmo Tribunal. Porém, Tício foi inabilitado no estágio probatório relativo ao cargo de Analista. Neste caso, Tício será

Alternativas
Comentários
  • Ticio somente seria exonerado, se não fosse estávem em outro cargo. Portanto, a desaprovação em estágioprobatório, bem como a reintegração do anterior ocupante, causa o retorno (recondução) do servidor estágio, ao cargo anteriormente ocupado.
  • Art. 29(L. 8112/90). Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante. Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
  • Lei n.º 8112/90, Art. 29, I: A recondução é o retorno do servidor estávelao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.
  • não creio que errei essa questão!!!nossa, como pode?muito fácil.falta de atenção pura, viu?o importante é na prova, lá que não posso errar...flws
  • Paullo eu tb errei, coloquei que ele seria Reintegrado...falta de atenção geral!! Masss na prova, como diria o baixinho Romário, Treino é Treino, Jogo é Jogo!!
  • não deixo mais de associar este caso à recondução. Tá gravado na memória ROM : )Mais chato é memorizar a diferença de reintegração e reversão.Estou gravando assim:reverSão-> "S" de apo"S"entado. (retorno dele por declaração de causas insubsistentes por junta médica oficial.Reintegração -> É o que sobrou. Portanto, retorno do servidor por invalidação do ato de demissão. :)E como as provas gostam de trabalhar estes dois institutos....confesso que tenho macetes melhores, mas já gravei essa associação assim. heheheh
  • reINgração. IN de INvalidada a demissão.(Descartada a letra "A")Como Tício é estável no TRE no cargo anterior, significa que tem mais de três anos de experiência e passou em estágio probatório antes. Portanto, Exoneração de ambos os cargos seria incoerente,já que ele é estável no outro cargo, dessa forma ele perderia o vínculo total com o cargo que ele já ocupava.ReVersão. "V" de Velho=aposentadoria, retorno do aposentado.(Descartada a letra "C")Demissão de ambos os cargos seria outra alternativa desnecessária, já que ele possui estabilidade no cargo anterior.
  • RECONDUÇÃOA recondução é o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava anteriormente, por motivo de sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou pela reintegração de outro servidor ao cargo do qual teve de se afastar. Como se constata, somente poderá desfrutar da recondução o servidor que já faz jus à proteção da estabilidade.
  • Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante. Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
  • a onda é o seguinte, se tu é estavel no serviço público, é ESTÁVEL, presta atenção! Se fazes um concurso e passa, caso tu sejas inabilitado no estágio probatório, tu é RECONDUZIDO ao cargo anteriormente ocupado.

    isso é recondução! Art 29 Lei 8112/1990
  • Importante fazer a observação que não se é estável no cargo e sim no ente, um exemplo disso é a disponibilidade em que o servidor estável é posto em algumas situações, porém o estágio probatório deve ser correspondente ao cargo, quantas vezes ele for nomeado para novo cargo novo estágio deverá ser feito.

  • Alternativa correta, letra D.Comentáriosa) Incorreta, pois trata-se de recondução e não de reintegração.b) Incorreta, pois Ticio será reconduzido ao cargo de Técnico e não exonerado de ambos os cargos.c) Incorreta, pois trata-se de recondução e não de reversão.d) Correta.e) Incorreta, pois Ticio será reconduzido ao cargo de Técnico e não demitido de ambos os cargos.
  • Poxa, aqui é um excelente ambiente de estudos

  •  LETRA D

  • QUANDO SERVIDOR  FEDERAL. ASSUME OUTRO CARGO FEDERAL, ELE FICA LICENCIADO DO PRIMEIRO! NAO DANDO CERTO N OUTRO, ELE E RECONDUZIDO!

  • Alternativa d.
    Atenção para não confundir recondução com reintegração.

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.
    II- reintegração do anterior ocupante.

  • Alguém saberia responder se é possível a recondução caso o Técnico do TRE fosse aprovado em outro órgão, como a polícia Federal por exemplo, e lá ofsse reprovado no estágio probatório?
  • Michel,

    se a pessoa pedir exoneração, já era...
    Algumas instituições aceitam o pedido de deixar o cargo em disponibilidade, mas não sei como funciona e parece que não é regra.

    Costuma acontecer de servidores se desligarem para tomar posse em outras cargos/órgãos e o concurso é anulado, então ele fica sem nada...
  • Caríssimos, Tício é servidor público estável do TRE/PI no cargo de  Técnico Judiciário  e foi aprovado em concurso público para o cargo de Analista Judiciário do mesmo Tribunal. Porém, ele foi inabilitado no estágio probatório relativo ao ca rgo de Analista. Como ele é estável no cargo de Técnico, ele será reconduzido a esse cargo.

    O fundamento repousa na seguinte passagem do regime jurídico:
    Art. 29. Recondução é o retorno do SERVIDOR ESTÁVEL ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I- inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    Bons estudos!
  • Questão mal formulada, o servidor tem que pedir afastamento para servir como analista. Só assim ele terá direito a recondução.

  • Complementando...

     

    Também é possível ao servidor público federal estável ser reconduzido ao seu cargo originário, mesmo nas hipóteses em que a vacância tenha sido para assumir cargo em outro entre federativo (Estados, Distrito Federal e Municípios)

     

    De acordo com precedente do Superior Tribunal de Justiça, a recondução também se aplica ao servidor estável que tenha requerido vacância para assumir emprego público.

  • GABARITO: LETRA D

    Da Recondução

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • gabarito: D . será reconduzido ao seu antigo cargo.

    LANÇANDO SOBRE ELE TODA A VOSSA ANSIEDADE, PORQUE ELE TEM CUIDADO DE VÓS. (1 Pe 5.7)


ID
44008
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as alternativas abaixo e assinale aquela que está em consonância com as normas alusivas ao direito administrativo, positivadas no texto constitucional:

Alternativas
Comentários
  • Achei interessante a segunda opção, pois, não tinha ciência, até então! De que existiam cargos públicos não remunerados. Só se a banca estava se referindo aos cargos temporários como mesário, por exemplo!
  • CF art. 37 XVI - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI5.Esta é a regra geral, mas há detalhes e exceções.
  • na verdade o acúmulo de cargo público sem remuneração se dá quando o servidor tem a sua fução e exerce em carater temporário mais uma. Ele deve escolher qual remuneração ele irá perceber, mas nunca as duas. lei 8112/90
  •  eu sendo funcionário público e passando em outro concurso, ao invés de perdir exoneração do meu cargo solicitar licença não remunerada  e asumir no novo cargo  estará caracterizado o acumulo de cargos???

  • LETRA A - ERRADA - Súmula 11 do STF - A vitaliciedade não impede a extinção do cargo, ficando o funcionário em disponibilidade, com todos os vencimentos.
     

    LETRA B - ERRADA - Art. 37, XVI, CF - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

    LETRA C - ERRADA - Exoneração a pedido: é a manifestação unilateral e expressa de vontade do servidor em deixar de ocupar o cargo na instituição.
    Exoneração de ofício: dá-se em duas situações:
    - quando o servidor não é aprovado no estágio probatório, e não possui caráter punitivo.
    - quando o servidor for empossado no cargo, e não entrar em exercício no prazo estabelecido na lei (não possui caráter punitivo). 
     

    LETRA D - CORRETA - Art. 37, XVII, CF - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

     

  • O pessoal fica tão viciado em concurso que quer fazer mais mesmo se já é servidor hehehe... Não pode não, de licença você ainda mantém o vínculo com a Administração...
  • Essa questão não tem nada a ver com princípios...
  • ALTERNATIVA B:

    Como bem destaca Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2011, p.566, 24ª Ed.): "É importante assinalar que a vedação só existe quando ambos os cargos, empregos ou funções forem remunerados. As exceções somente admitem dois cargos, empregos ou funções, inexistindo qualquer hipótese de tríplice acumulação, a não ser que uma das funções não seja remunerada".

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART. 37 XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  

  •  d)  A vedação de acumulação se estende a empregos e funções em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2011, p.566, 24ª Ed.): "É importante assinalar que a vedação só existe quando ambos os cargos, empregos ou funções forem remunerados. As exceções somente admitem dois cargos, empregos ou funções, inexistindo qualquer hipótese de tríplice acumulação, a não ser que uma das funções não seja remunerada".

  • Em regra, exoneração não é punição

    Abraços

  • Demissão: caráter punitivo

    Exoneração: não possui caráter punitivo, podendo partir do titular do cargo ou da própria administração.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    FONTE: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.


ID
44380
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do provimento de cargos públicos federais, regulado pela Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • É possível tomar posse por procuração específica.
  • É legal tomar posse em cargo público federal mediante procuração específica. O que a lei não permite é entrar em exercício por meio do mesmo instrumento. "Deixemos o acaso para os acomodados; fiquemos com o sucesso fruto do nosso esforço." Fábio Nascimento
  • Não, de forma alguma. Segundo a lei, nenhum menor de 18 anos pode trabalhar como servidor público. O menor de até 16 anos pode trabalhar como trabalhador comum, ainda assim sobre ressalvas de menor aprendiz. Portanto, apenas a opção de nomeação sob procuração pode ser considerada a resposta correta.
  • Concordo com os colegas que discordam da alternativa, tomar posse por procuração específica
  • Art. 13, § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica. (Lei 8.112/1190)
  • A) CORRETA Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:I - a nacionalidade brasileira;II - o gozo dos direitos políticos;III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;V - ****a idade mínima de dezoito anos;**********VI - aptidão física e mental. B)ERRA Art 13º § 3º A posse poderá dar-se mediante procuração específica
  • Ia comentar o mesmo que o colega.A própria lei prevê a possibilidade de Procuração.QUESTÃO DEVE SER ANULADA!
  • galera só queria lembrar que a questão está pedinda a questão errada.
  • cONCORDO COM A COLEGA... ATENÇÃO Para o que a questão esta pedindo... neste caso o examinador esta pedindo a questão incorreta.B) INCORRETA. A lei não proibe posse por procuração. ela aceita a procuração e procuração específica. APENAS A ESPECÍFICA. espero ter ajudado
  • A Lei nº 8.112/90, em seu artigo 13, parágrafo 3º, afirma que "a posse poderá dar-se mediante procuração específica". Já o exercício, esse sim é um ato pessoal e intransferível, sendo definido pela mesma lei como o "efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função pública".
  • A posse em cargo público não é personalíssima.

  • O dia que eu for servidor eu vou pedir para algum brother ir no meu lugar no dia da POSSE! uheueh

  • A)LEI 8.112, ART. 5

    B) LEI 8.112, ART. 13 § 3º

    C) LEI 8.112, ART. 13 § 1º

    D) LEI 8.112, ART. 12

    E) LEI 8.112, ART. 15 § 1

     

  • GABARITO: LETRA B

    Da Posse e do Exercício

    Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 3   A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    Passemos a analise das afirmativas:

    A) CORRETA: reproduz os exatos termos do dispositivo legal:

    Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; (...) V - a idade mínima de dezoito anos.

    B) INCORRETA: A posse poderá dar-se mediante procuração específica (art. 13, §3º).

    C) CORRETA: reproduz os exatos termos do dispositivo legal:

    Art. 13, §1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. §6º Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no §1º deste artigo.

    D) CORRETA: reproduz os exatos termos do dispositivo legal:

    O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período (art.12).

    E) CORRETA: reproduz os exatos termos do dispositivo legal:

    É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse (Art. 15, §1º).              

    GABARITO DA QUESTÃO: B.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.

    >> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.


ID
44665
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o que dispõe o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, com as alterações advindas das mutações constitucionais pertinentes, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • * a) ERRADO - ART 13 § 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo (30 DIAS). * b) ERRADO - ART 7 A investidura em cargo público ocorrerá com a POSSE. * c) ERRADO - ARTIGO 20 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será EXONERADO ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29. * d) CERTO -O servidor investido no mandato de Prefeito será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. - POR EXEMPLO, SE FOSSE CARGO DE VEREADOR, PODERIA CUMULAR. * e) ERRADO - CF ARTIGO 41 (PACIFICADO O ENTENDIMENTO PELO STJ - 3 ANOS)
  • posse => se dá com a investidura.

    nomeação => é ato de provimento.

    não confundir.

  • A) Errado: O servidor será exonerado do cargo se não entrar em exercício no prazo de 15 dias contados da data da posse. Art. 15, §1° e §2°.

    B) Errado: A investidura em cargo público ocorrerá com a posse. Art. 7°.

    C) Errado: O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. Art. 20 §2°.

    D) Certo: Art. 94, II

    E) O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 anos de efetivo exercício. Art. 21 - EMC n°19.
  • CORRETA A LETRA D - literalidade do art. 94, II da Lei 8.112/90.

    Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: (...)

     II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    Imaginemos um Auditor Fiscal da Receita Federal que vence eleição para Prefeito de município pequeno, no interior do Brasil. Bem provável que a remuneração do cargo de Prefeito seja menor que a sua, então, ele pode escolher qual deseja receber.

    A questão tenta confundir prazos, institutos e respectivos efeitos.

    Se após a nomeação não houver a posse em 30 dias o ato de provimento será considerado sem efeito. (§ 6 do art. 13 da Lei 8.112/90)

    Se tomar posse e não entrar em exercício no prazo de 15 dias, haverá EXONERAÇÃO de ofício e não demissão.( art. 34, II da Lei 8112/90). ,No caso de inabilitação em estágio probatório estamos diante da segunda hipótese de EXONERAÇÃO de ofício (art. 34, I da Lei 8.112/90). A demissão possui um caráter punitivo.

    Investidura ocorre é com a posse, e esta só ocorre no caso de cargos providos por nomeação. (art. 7 c/c art. 13 § 4 da Lei 8.112/90) Enquanto não ocorre a posse não há qualquer vínculo do aprovado no concurso com a Administração, por isso, se não toma posse dentro do prazo, o ato de provimento se torna sem efeito, não tem como exonerar quem não possui vínculo.

    O art. 41 da CF/88, alterado pela EC 19/98, estabelece prazo de 03 anos para aquisição da estabilidade.

    Espero ter colaborado. Bons estudos!


ID
44842
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor público federal estável foi demitido após processo administrativo disciplinar. Inconformado com a decisão, ajuizou uma ação em que requereu a anulação da decisão administrativa. Ao final de seu processamento, o servidor obteve decisão transitada em julgado favorável a seu pedido. Nos termos da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a fim de que o servidor retorne a seu cargo de origem, ainda existente, a decisão judicial deverá ter determinado sua

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
  • REINTEGRAÇÃO – Lei 8.112/90Art. 28. A REINTEGRAÇÃO é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31. § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
  • REINTEGRAÇÃOA reintegração ocorre quando o servidor retorna a seu cargo após ter sido reconhecida a ilegalidade de sua demissão. O art. 41, §2º, da CF/88 estatui no sentido de que invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, este terá direito de retornar ao cargo que ocupava anteriormente, recebendo retroativamente todos os direitos e vantagens do período em que ilegalmente se encontrava demitido, sendo que este período deverá ser contado para todos os efeitos como de efetivo exercício.
  • Lei 8.112/90

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

      I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

      II - reintegração do anterior ocupante.

    Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • reINtegração - INvalidade da demissão

     

    :)

  • GABARITO: LETRA C

    Da Reintegração

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    O enunciado narra uma situação hipotética que, com certa eventualidade, ocorre na Administração Pública. Trata-se do instituto da reintegração, estampado no art. 28, a seguir reproduzido, verbis:

     

    Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28).

    Diante do exposto, nos moldes do diploma legal sobredito, a situação em tela configura o instituto da reintegração e remete à alternativa “C”.

    As demais alternativas não guardam relação com a reintegração. Todavia, vejamos seus conceitos:

    Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (art. 24).

    Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25): I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração (...).                 

    Recondução: Volta do servidor reprovado em Estágio probatório ou decorrente de reintegração do anterior ocupante (Art. 29).

    Disponibilidade: ocorre nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, o servidor estável que tenha seu cargo extinto ou declarado desnecessário naquele órgão ou entidade, não sendo redistribuído, será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento.

    GABARITO DA QUESTÃO: C.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.

    >> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.


ID
46609
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à posse e ao exercício do servidor público, é correto que

Alternativas
Comentários
  • o inicio do exercicio de FUNCAO DE CONFIANCA coincidira com a data de publicacao do ato de designacao.
  • a)ERRADA LEI 8.112 Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.B)ERRADA LEI 8.112 ART 13 § 2º Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.§ 3º A posse poderá dar-se mediante procuração específica.C)ERRADA- É de 15 dias a prazo para ambos os casos.D)ERRADA-Art 13º § 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.E)CORRETA-Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.
  • Complementando o comentário de Nilo,O que está errado na C é que os 15 dias são contados a partir da posse e não da nomeação, como diz o texto.
  • É verdade Walter.------------------Dúvida: o prazo para o servidor em cargo comissionado entrar em exercício, é de 30 dias mesmo? Procurei no artigo 9º e em seus incisos e parágrafo único, mas não há nada sobre esse prazo.
  • Início do exercício:

    Cargo efetivo e cargo em comissão- até 15 dias da data da posse;     

    Função de confiança- da data da publicação do ato de designação.         

  • Sobre as diferenças entre Cargo efetivo X Cargo comissionado X Função de confiança X Função gratificada, vide artigo interessante no seguinte link:

    http://www.tdbvia.com.br/arquivos/web/cargo%20efetivo%20cargo%20comissionado%20funcao%20de%20confianca%20e%20funcao%20gratificada.pdf





  • D) a posse no cargo público ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do resultado do concurso público de provimento. Não é até trinta dias!!

  • CUIDADO! A justificativa do ítem C presente na resposta que está com mais de 100 'úteis' do 'Meu perfil' está errada!

    Não confundir

    NOMEAÇÃO-------30 DIAS--------- POSSE (ou perde efeito a nomeação) ---------- 15 DIAS ---------- EXERCÍCIO (ou exoneração)

    (os 15 dias para entrar em exercício são contados da posse, não da nomeação)

  • O erro da letra D é apenas o "até"?

  • Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

      § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

  • Igor Chaves, você está errado. Olha a pegadinha, na lei diz que "a posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da PUBLICAÇÃO do ato de provimento", e não do resultado do concurso público!

  • PromoçÃO → nÃO interrompe o tempo de EXERCÍCIO.

  • a)ERRADA LEI 8.112 Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

    B)ERRADA LEI 8.112 ART 13 § 2º Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.§ 3º A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

    C)ERRADA- É de 15 dias a prazo para ambos os casos.

    D)ERRADA-Art 13º § 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

    E)CORRETA-Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.


ID
47308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 8.112/1990Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
  • Muito cuidado com as expressões "posse e exercício" este artigo 15 dalei 8.112 enquanto aquele 13 da referida lei.
  • c)( art 24. 8112) Na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor sujeito à readaptação exercerá suas atribuições como excedente até a ocorrência de vaga. Só será aposentado se for julgado incapaz para o serviço público.
  • a) Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. - CORRETO b) O prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício é de trinta dias, contados da data da posse. - ERRADO. O prazo para o servidor entrar em exercício após a posse é de 15 dias. 30 dias é o período para que o servidor nomeado tome posse. c) Na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor sujeito à readaptação será aposentado. - ERRADO. Na inexistência de cargo vago, o servidor será colocado em disponibilidade até que exista cargo compatível. d) Recondução é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria. - ERRADO. O nome correto é REVERSÃO. e) Posse é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. - ERRADO. O nome correto é EXERCÌCIO.
  • So discordo de daniele na letra 'c', o servidor fica na situação de excedente.lei 8.112 Art. 24. § 2 A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como EXECENTE, até a ocorrência de vaga.b) Prazo para entrar em exercício é de 15 diasc) Não havendo cargo vago na readaptação o servidor fica na situação de exedented) REVERSÃO que é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoriae) o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança se da no EXERCÍCIO

  • b)Prazo para exercício é 15 dias.c)O servidor ficará em disponibilidade.d) Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.e)Esse conceito é de exercício e não posse.
  • ALANDERSON Versus DANIELI: A QUESTÃO "C".Solução:A Danieli confundiu READAPTAÇÃO com REINTEGRAÇÃO.Lei 8112/90:__Da Reintegração__ Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em DISPONIBILIDADE, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
  • E não é que eu errei essa questão DE NOVO!!! Só Jesus na minha vida! (rsrsrs)
  • Resposta ao comentário de WRS:“Vamu de novo” heheheheAlternativa C: Na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor sujeito à readaptação será aposentado.A questão está ERRADAA explicação é a seguinte:Chama-se servidor readaptado aquele que sofreu algum tipo de acidente que resultou em algum tipo de incapacidade, mas que NÃO FOI SUFICIENTE PARA A SUA APOSENTADORIA. Portanto, ele é conduzido há um cargo que seja compatível com suas atuais aptidões. Logo, na falta de um cargo disponível, ele exercerá suas atribuições como EXCEDENTE até a ocorrência de vaga (foi aí que eu errei, eu disse anteriormente que ele ficaria em disponibilidade até a ocorrência de nova vaga, o que é o caso da reintegração ou da recondução).
  • A) Correta B) 30 dias contados da data da NOMEAÇÃO e não da posse. C) Aposentadoria só se for por COMPULSÓRIA, VOLUNTARIA, INVALIDEZ PERMANENTE. se o servidor é readaptado, O SERVIDOR exerce atividades com EXEDENTE. d) Retorno do servidor estavel ao cargo anteriormente ocupado quando inabilitado em estagio probatorio relativo a outro cargo ou quando o anterior ocupante é reitegrado.Espero ter ajudado!
  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) CORRETA (art. 24);

    B) ERRADA (art. 15, § 1º) - Da data da posse até a entrada em exercício, o prazo é de 15 dias;

    C) ERRADA (art. 24, § 2º) - Não havendo "cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência da vaga".

                                               "Não havendo nenhum cargo na cerreira, com funções compatíveis, o servidor será aposentado por invalidez

                                               (CARVALHO, M. 2015, p. 819);

    D) ERRADA (art. 25, I) - A banca trocou o termo reversão por "recondução";

    E) ERRADA (art. 15) - A banca trocou o termo exercício por "posse".


    GABARITO: LETRA "A".

    Abçs.

  • A) CORRETA!

    Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.

     

    B) ERRADA!

    Da nomeação à posse -> 30 Dias

    Da posse ao Exercicio -> 15 Dias

     

    C) ERRADA!

    Inexistência de cargo vago quanto à readaptação -> Exercerá as funções como Excedente!

     

    D) ERRADA!

    Volta do servidor aponsentado é a ReVersão -> Com V de Velho

     

    Hipoteses de Recondução;

    -> Inabilitação em Estágio Probatório

    -> Reitegração do Antigo ocupante do cargo 

     

    E) ERRADA!

    Nomeação -> Ato de Provimento

    Posse -> Investidura no cargo

    Exercicio -> Efetivo Desempenho das atribuições do cargo

  • Cespe tá de brincadeira

  • PUBLICAÇÃO: ⏝⏠

     

    (╯°□°)╯Nomeação -------até 30 dias-----> Posse   (°ロ°)☝ ٩(˘◡˘ ) ⇒  SEM EFEITO  X

    _/|''|''''\__
    '-O---=O-°  Posse I -----até 15 dias------> EXercício.  [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  EXONERADO  ︻╦╤─ ҉ - - ٩(×̯×)

     

    proviMEnto = noMEação  () /

    inveStidura = poSSe (͡ ° ͜ʖ ͡ °) ⇒ [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]

  • Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo que ele ocupava anteriormente, por ter sido reprovado no estágio probatório do novo cargo ou em razão da reintegração do servidor que, anteriormente, ocupava o cargo hoje ocupado pelo servidor reconduzido.

    Abraços

  • Com base na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.


ID
48097
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n. 8.112/1990, são formas de provimento de cargo público, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Sào formas de provimento* a) Nomeação. * b) Promoção. * c) Readaptação. * d) Recondução.Também são formas de provimento - Reintegração, Aproveitamento e Reversão * e) Remoção.Não é forma de provimento. Trata-se do deslocamento do servidor para exercer sua atividade em outra unidade do mesmo quadro. Pode ocorrer de ofício ou a pedido, incluindo ou não mudança de localidade do servidor.
  • A -Nomeação: forma de provimento originário (Art. 9°)B - Promoção: Elevação de nivelC - Readaptação: Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.D - Recondução: Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.E – REMOÇÃO: Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. (que não é uma forma de provimento e nem de vacância de cargo público)Gabarito: E
  • Lei 8112/90:"Art. 8º São FORMAS DE PROVIMENTO de cargo públicoI – nomeação; II - promoção; III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução."
  • A REMOÇÃO e a REDISTRIBUIÇÃO não são formas nem de provimento nem de vacância.
  • NOMEAÇÃONo regime estatutário, a nomeação se caracteriza como a forma originária de provimento. Seria, por excelência, o veículo natural utilizado pela Administraç~~ao para colocar alguém na titularidade de um cargo público. A nomeação tanto pode se dar em caráter efetivo, no caso em que se ergue como requisito intransponível a prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, como pode ocorrer em comissão, quando a escolha se faz com base em critérios discricionários e políticos firmados pela própria Administração.A nomeação é um ato unilateral da Administração. Por isto, torna-se necessário que, após a edição de tal ato, o indivíduo manifeste expressamente o seu interesse em investir-se naquele cargo, e, de forma concomitante, que comprove atender a todos os requisitos estampados no corpo do edital.
  • PROMOÇÃOA promoção é uma forma própria de provimento derivado que o servidor é elevado para um outro cargo, em geral de maior responsabilidade e complexidade, mas no âmbito da carreira a que pertence. Destarte, a promoção é um instituto que só pode ser utilizado como forma de provimento em cargos escalonados em carreira.
  • READAPTAÇÃONa readaptação, o servidor sofre uma limitação física ou mental e uma junta médica constata que ele, em face da limitação parcial que sofreu, não pode mais continuar a exercer as funções que vinha exercendo, mas poderá perfeitamente exercer outras atribuições compatíveis com a limitação sofrida. A readaptação deverá ser efetivada em cargo de atribuições assemelhadas. Deve-se, também, respeitar a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o novo cargo, além de uma equivalência de vencimentos, e, na hipótese de não haver cargo vago, o servidor exercerá suas funções como excedente até a ocorrência da vaga.
  • RECONDUÇÃOA recondução é o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava anteriormente, por motivo de sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou pela reintegração de outro servidor ao cargo do qual teve de se afastar. Como se constata, somente poderá desfrutar da recondução o servidor que já faz jus à proteção da estabilidade.
  • Fácil!!!!

    Mas fui afoita e errei.

    Chupa!! Tem de ir na humildade.

  • Depois que vc assistir a essa aula vai resolve essas questões facin facin :D :

    https://youtu.be/Fy02KH8_UEE

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A uma, as formas de provimento de cargo público estão estampadas no art. 8º, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 8º São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.

    A duas, remoção não é forma de provimento ou vacância de cargo público. É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (art. 36).

    A três, diante do exposto, o gabarito é a “E”.

    GABARITO DA QUESTÃO: E.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.

    >> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.


ID
48730
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as assertivas abaixo, NÃO é forma de provimento de cargo público

Alternativas
Comentários
  • lei 8112/90Formas de provimento:-nomeação -promoção-aproveitamento-reversão ,reintegração,recondução e reintegração.
  • Art. 8o São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.
  • ascensão e transferência não lhe pertencem mais ! ouuu como diria o padre quevedo: Isso non ecxiste !
  • É importante lembrar a Súmula 685 do STF, que assim dispõe:"É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".
     

  •    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

      I - nomeação;

      II - promoção;

      III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997)  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      V - readaptação;

      VI - reversão;

      VII - aproveitamento;

      VIII - reintegração;

      IX - recondução.


    Fiquem atentos com as questões que cobram vários itens, geralmente, a errada é referente a algum instituto que já foi revogado.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    III - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    IV - transferência; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
48934
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Qual dos conceitos abaixo está em DESACORDO com a legislação do servidor público federal?

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;II - no interesse da administração, desde que:d) a aposentadoria tenha ocorrido nos CINCO ANOS anteriores à solicitação;
  • O ero na questão estar quando se diz 2 anos.-A aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação.
  • A READAPTAÇÃO é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.A REVERSÃO consiste no retorno à atividade de servidor aposentado: I) por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II) no interesse da administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago (art. 25 da Lei nº 8.112/90).Por sua vez, a REINTEGRAÇÃO corresponde à reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.A RECONDUÇÃO significa o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I) inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II) reintegração do anterior ocupante (art. 29 da Lei nº 8.112/90).O APROVEITAMENTO corresponde ao retorno obrigatório à atividade do servidor em disponibilidade em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado (art. 30 da Lei nº 8.112/90).OBS:A REVERSÃO consiste no retorno à atividade de servidor aposentado: I) por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II) no interesse da administração, desde que:a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade;( AQUI PODEMOAS VER CLARAMENTE PORQUE A QUESTÃO "B" ESTÁ EM DESACORDO: d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago (art. 25 da Lei nº 8.112/90).
  • Para fechar, o servidor não pode ter mais de 70 anos, rs
  • Sobre o instituto da reversão de acordo com a Lei 8.112


    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 

            II - no interesse da administração, desde que: 

            a) tenha solicitado a reversão;

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

            c) estável quando na atividade; 

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

            e) haja cargo vago. 

            § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. 

            § 2o  O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.

            § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

            § 4o  O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.

            § 5o  O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo. 

            § 6o  O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.

            Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • essa eu matei no peito!

  • (...) está em DESACORDO com a legislação do servidor público federal:

    B) Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado no interesse da administração, desde que a aposentadoria tenha ocorrido nos dois anos anteriores à solicitação.

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    OPÇÃO A: CORRETA.

    Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (art. 24).

    Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do dispositivo legal.

    OPÇÃO B: INCORRETA.

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    II - no interesse da administração, desde que:    

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 

    Alternativa errada, desde que a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação.

    OPÇÃO C: CORRETA.

    Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25): I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração (...).                 

    Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do dispositivo legal.

    OPÇÃO D: CORRETA.

    Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28).

    Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do dispositivo legal.

    OPÇÃO E: CORRETA.

    Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de (art. 29): I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.

    Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do dispositivo legal.

    GABARITO DA QUESTÃO: B.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.

    >> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.


ID
49525
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor público, nomeado para cargo de provimento efetivo, será submetido a estágio probatório, oportunidade em que será avaliado pela Administração Pública. Quando constatar que o servidor não preenche os requisitos exigidos para o cargo, a Administração Pública deverá adotar a seguinte providência:

Alternativas
Comentários
  • O STF já firmou o entendimento que, caso o servidor efetivo, submetido a estágio probatório, seja considerado inapto e que, em decorrência disso for exonerado sem o devido processo legal - não necessariamente o PAD - no qual lhe seja garantido o contraditório e a ampla defesa, a exoneração será ilegal.
  • O servidor que tiver uma avaliação insatisfatória no estágio probatório não poderá ser exonerado automaticamente, pois tem o direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa, através de um processo administrativo. Tal direito visa afastar avaliações mentirosas, perseguições funcionais e reduzir o arbítrio da autoridade, sendo, portanto, o limite da discricionariedade administrativa e o abuso de poder.O Supremo Tribunal Federal, ao julgar reiteradamente questões relativas à exoneração e demissão de servidores, editou os verbetes de súmula números 20 e 21, com a seguinte redação:"Verbete nº. 20 - É NECESSÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO COM AMPLA DEFESA, PARA DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIO ADMITIDO POR CONCURSO.Verbete nº. 21 - FUNCIONÁRIO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO PODE SER EXONERADO NEM DEMITIDO SEM INQUÉRITO OU SEM AS FORMALIDADES LEGAIS DE APURAÇÃO DE SUA CAPACIDADE."FONTE: http://www.pciconcursos.com.br/consultoria/estagio-probatorioDessa forma, questão desatualizada.
  • GABARITO EQUIVOCADO....

    A resposta correta é a alternativa " C ", porque o servidor somente poderá perder o cargo seja por inaptidão no período de probatório, seja após a confirmação na carreira....
    em qualquer caso deverá obrigatoriamente ser instaurado o PAD, somente com os atos e procedimentos adotados neste processo administrativo, é que o servidor poderá exercer o contraditório e a ampla defesa.

ID
49531
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos servidores públicos, analise as afirmativas a seguir:

I. A aposentadoria compulsória será com proventos integrais.
II. Denomina-se recondução o retorno ao serviço ativo do servidor aposentado por invalidez quando cessam as causas de sua aponsentadoria.
III. A aposentadoria compulsória será aos setenta anos para o homem e aos sessenta e cinco anos para as mulheres.

É/são afirmativa(s) verdadeira(s) somente:

Alternativas
Comentários
  • I - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;II - reversão;III - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
  • Cabe ressaltar que a aposentadoria compulsória é aos 70 anos de idade, tanto para o servidor, homem ou mulher, porém sempre proporcional ao tempo de CONTRIBUIÇÃO e não ao tempo de serviço. Observe que a CF não usa mais a expressão tempo de serviço, somente tempo de contribuiçao, cuidado!
  • I (errada) - a aposentadoria compulsória será com proventos proporcionais;II (errada) - o retorno servidor aposentado por invalides, dá-se o nome de REVERSÃO;III (errada) - a aposentadoria compulsória será aos setenta anos tanto para homem quanto para a mulher.
  • ReVersãoV de velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.ReaDaptaçãoD de doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).REINtegraçãoLembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.Recondução=voltaLembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.
  • I e III. art. 40, §1º, II, CF; II. arts 25, I e 29, lei 8.112/90.

  • Conforme Lei Complementar 152/2015, a aposentadoria compulsória passou a ser aos 75 anos, independente se homem ou mulher
  • Compulsória 75 anos independente de ser homem ou mulher.
  • I- Errado . Será com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

    II- Errado . Neste caso , chama-se de reversão

    III- Errado . Nesta época era 70 ambos , atualmente é 75 ambos

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno analise determinadas assertivas em relação aos servidores públicos, as julgando como corretas ou erradas.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum acerca dos servidores públicos. Vejamos cada uma das assertivas:

    I. A aposentadoria compulsória será com proventos integrais. Errado.

    Constituição Federal. § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

    II. Denomina-se recondução o retorno ao serviço ativo do servidor aposentado por invalidez quando cessam as causas de sua aposentadoria. Errado.

    É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

    Art. 29, Lei 8112/1990. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    O retorno ao serviço ativo do servidor aposentado por invalidez quando cessam as causas de sua aposentadoria denomina-se reversão.

    III. A aposentadoria compulsória será aos setenta anos para o homem e aos sessenta e cinco anos para as mulheres. Errado.

    Constituição Federal. § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015) (Vide Lei Complementar nº 152, de 2015)

    Lei Complementar Nº 152/2015. Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;

    II - os membros do Poder Judiciário;

    III - os membros do Ministério Público;

    IV - os membros das Defensorias Públicas;

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

    Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput.

    Ou seja, a lei não faz qualquer diferenciação entre homens e mulheres em relação à aposentadoria compulsória.

    Logo, nenhuma das afirmativas encontra-se verdadeira, o que torna a alternativa E – nenhuma correta o gabarito da questão.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.

    Qualquer dúvida, estou à disposição


ID
50911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 8.112/1990 e suas
atualizações, julgue os itens subsequentes.

A investidura em cargo público ocorre com a nomeação pela autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • Esse pega até quem é funcionário publico cai.o texto diz:Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
  • A investidura em cargo público ocorre com a posselei 8112/90 Art. 7° A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
  • A investidura de cargo público ocorre com a POSSE.
  • Nomeação é forma originária de provimento de cargo público.

    Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

    I) nomeãção;

    II) promoção;

    V) readaptação;

    VI) reversão;

    VII) aproveitamento;

    VIII) reintegração;

    IX) recondução.

    Posse é forma de investidura.

  • meu macete é esse:

    IN-POS = investidura-posse

    PRO-NOME = provimento-nomeação

  • Regra geral:

    Nomeação ------- 30 dias-------  Posse ----------- 15 dias ---------- Exercício.
                                      Até                                                   Até
  • Mnemônico eficaz:

    InveStidura = PoSSe

    ProviMento = NoMeação

    Portanto está errada a questão. A investidura em cargo público ocorre com a posse, e não com nomeação que, por sua vez, é a forma de provimento originária.

  • A investidura  ocorre com a posse.

  • INVESTIDURA ocorre com a POSSE. 

  • NOMEAÇÃO - PROVIMENTO

    POSSE- INVESTIDURA

    EXERCÍCIO - ATRIBUIÇÕES

  • Agora vai ...

    Investidura ---------------  Posse

    Investidura ---------------  Posse

    Investidura ---------------  Posse

    Investidura ---------------  Posse



    Provimento --------------- Nomeação

    Provimento --------------- Nomeação

    Provimento --------------- Nomeação

    Provimento --------------- Nomeação

  • Lei 8.112, Art. 7o: A investidura em cargo público ocorrerá com a POSSE.

  • ocorre com a posse

  • A INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO OCORRE COM A POSSE.

    bons estudos.

  • Errado. A investidura ocorrerá com a posse

  • INVESTIDURA ocorre com a POSSE. 

  • Somente posso falar que sou servidor público quando tomo posse do cargo.

  • A INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO OCORRE COM A POSSE

  • #IMpossADO

    #IMVESTiDO

    #POSSI

  • Ocorre com a posse


ID
52579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis
Federais, julgue os próximos itens.

A ascensão é forma de provimento de cargo público.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90Art. 8°. São formas de provimento de cargo público:I - nomeação;II - promoção;V - readaptação;VI - reversão;VII - aproveitamento;VIII - reintegração;IX - recondução.
  • FORMAS DE PROVIMENTO CARGO.4 REIS APROVEITEM NOSSA PROMOÇÃOREADPREVERSREITRECONDAPROVEITAMENTOPROMOÇÃO
  • Sendo que a única forma de provimento originária é a nomeação.
  • Gostei da dica de memorização :)
  • nao existe mais essa opçao, foi revogada
  • O acesso, ou ascensão, representava a passagem de uma carreira para outra, sem concurso público.Essa modalidade de investidura foi revogada.
  • tANTO A ASCENÇÃO COMO ATRANFERENCIA NÃO SÃO MAIS FORMAS DE PROVIMENTO, FORAM REVOGADOS.
  • Fica minha dica de memorização:

    PAN 4R Promoção Aproveitamento Nomeação Readaptação Reintegração Recondução Reversão

    Bons estudos!!!

  • Engraçado que ela mesma não existe mais. A ascensão. Mas mesmo assim não deixa de ser forma de provimento. Só está banida por não estar de acordo com a Constituição. MAS NÃO DEIXA DE SER! 

  • NÃO EXISTEM MAIS A ASCENSÃO E A TRANSFERÊNCIA REVOGADAS PELA LEI 9527/97



    GABARITO ERRADO

  • Flávio, uma vez que a ascensão foi banida, foi revogada, foi declarada inconstitucional, deixa de ser forma de provimento sim.

  • ERRADA

    ascensão (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

     I - nomeação;

     II - promoção;

     V - readaptação;

     VI - reversão;

     VII - aproveitamento;

     VIII - reintegração;

     IX - recondução.



  • São formas de provimento de cargo público:

    Nomeação (unica forma de provimento originário)

    promoção

    reintegração

    aproveitamento

    recondução

    readaptação

    reversão


  • ascensão transferência foram proscritas , portanto , banidas 

  • REVOGADO..

  • Cabo o mi cabo a pipoca .

  • Ascenção é forma sim de provimento.

  • Foi, mas não é mais, (Zé Neto & Cristiano) kkkkkkkkkk

ID
52582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis
Federais, julgue os próximos itens.

É obrigatório o comparecimento do servidor no ato de posse, não sendo permitida a posse mediante procuração específica.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90Art. 13, § 3°. A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
  • A investidura em cargo publico ocorrerá com a POSSE, que se dá -atraves do prazo de 30 dias contados da data da nomeação- por procuração específica- Nos casos de cargo de provimento por nomeação-inspecão medica oficial-apresentação de declaração de bens e de não acumulação de carg publico
  • Só pra completar:

    Posse ==>>> 30 dias, prorrogáveis por mais 30, pode acontecer por procuração específica.

    Exercício ==>>> 15 dias, improrrogáveis, ato personalíssimo, é o efetivo desempenho das atribuições do cargo, por isso não pode acorrer através de procuração.

  • Questão errada, outra ajuda  a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TCU - Técnico de Controle Externo - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    A posse em cargo público, que poderá ser realizada mediante procuração específica, terá de ocorrer no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento, enquanto o prazo para o servidor entrar em exercício será de quinze dias, contados da referida posse.

    GABARITO: CERTA.
  • A posse de cargo público é permitido através de procuração específica.

  • Ahhhh se eu fosse concurseiro em 2009. Kkkkkk. Hoje não tem mais essas questões... É melhor do que mastigar água....
  • Gabarito: ERRADA!

    Zézé foi aprovado, mas brigou com a mulher Zózó, que quebrou um copo na cara dele, tendo sido internado. Zazá, irmã de Zézé, pôde tomar posse mediante procuração específica.

  • O CARA QUE ESTÁ INTERNADO MANDOU UM ABRAÇO


ID
52585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis
Federais, julgue os próximos itens.

Readaptação é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90Art. 24. READAPTAÇÃO é a investidura do SERVIDOR em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.Art. 25. REVERSÃO é o retorno à atividade de servidor APOSENTADO:I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou...
  • Complementando..A reversão pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante.. Se não houver cargo vago, o servidor que reverter ficará como EXCEDENTE
  • O retorno do servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria da-se o nome de REVERSÃO.
  • READAPTAÇÃO é a investidura do SERVIDOR em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.REVERSÃO é o retorno à atividade de servidor APOSENTADO: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;
  • Para memorizar:re'A'daptação -> servidor 'A'leijado (com responsabilidades compatíveis com a limitação)re'V'ersão -> servidor 'V'elho (aposentado ou inválido quando voltam a ativa)re'IN'tegração -> servidor exonerado 'IN'juntamente (que então volta a ativa)re'CON'dução -> 'CON'duzir ao antigo cargo.
  • o enunciado refere-se à revesão

  • Muitos comentários repetidos para uma questão tão simples, evitemos esse tipo de atitude que somente desmotiva o concurseiro contumaz. Mas, falando da questão, o enunciado refere-se à revesão.
  • Caro colega Klaus Serra, com todo o respeito você se trata de uma verdadeira "mala".

  •  

    Questão errada, o retorno do servidor será por readaptação, outra questão ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo - Técnico em Radiologia

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Provimento e vacância

     

    A readaptação acarreta simultaneamente a vacância do antigo cargo do readaptando, cuja limitação física ou mental o impede de continuar a exercê-lo, e o provimento de novo cargo público com atribuições e responsabilidades compatíveis com a nova condição do servidor.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

  • GABARITO ERRADO

     


    INVALIDADA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DO SERVIDOR DAR-SE-Á A REVERSÃO DE OFÍCIO.
    QUANTO À  READAPTAÇÃO,  SERIA A INVESTIDURA EM OUTRO CARGO POR CONTA DE LIMITAÇÃO FÍSICA OU MENTAL.

  • GABARITO: ERRADO

     

    REVERSÃO.

  • Reversão = retorno do velho

  • Readapto o Incapacitado = adaptação lembra deficiênte

    Reverto o Aposentado

    Reintegro o Demitido = reínvestidura

    Reconduzo o Inabilitado em outro concurso

    Reaproveito o Disponível

  • Reintegro o Demitido

    Readapto o Incapacitado

    Reverto o Aposentado

    Reconduzo o Bizonho

  • Reversão


ID
52588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis
Federais, julgue os próximos itens.

Uma das formas de declarar-se a vacância de determinado cargo público é a promoção do servidor.

Alternativas
Comentários
  • Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento.
  • MACETINHO DE CONCURSEIRO... VACÂNCIA PODEMOS ASSOCIAR EM PERDA ENTAO...P.E.R.D.A.P.FP - POSSE EM OUTRO CARGOE - EXONERACAOR - READAPTACAOD - DEMISSÃOA - APOSENTADORIAP - PROMOCAOF - FALECIMENTOESPERO TER AJUDADO
  • Com a promoção houve a vacância de um cargo inferior e consequentemente o provimento do cargo superior
  • Há um outro macete que pode ser muito útil quanto à memorização dos casos de vacância em cargo público. O referido macete é o seguinte:AFRP + PEDA posentadoriaF alecimentoR eadaptaçãoP osse em outro cargo+P romoçãoE xoneraçãoD emissão
  • essa dica não esqueço mais........ obrigada.
  • Só para acrescentar. São formas SIMULTÂNEAS de provimento e vacância.- Promoção;- Readaptação;- Recondução (Embora não esteja prevista no art. 33 da 8.112 tem sido também considerada como forma simultânea de provimento e vacância);
  • Vacância é o ato pelo qual o cargo se torna vago, portanto a PROMOÇÃO por ser uma elevação de classe dentro da carreira, ou seja um novo posicionamento do servidor a torna correta.Tambem declara-se vacância :-Readaptação-Aposentadoria-Posse em outro cargo ( INACUMULAVEL)-falecimento-exoneração-demissão
  • Eduardo Pereira, ajudou bastante.. Processos mnemônicos são muito úteis para algumas pessoas. Valeu
  • Adorei o macete do Eduardo Pereira. Com certeza exercitar o mneumônico para gravar é uma das melhores formas.

  • PADRE PF

    Promoção

    Aposentadoria

    Demissão

    Readaptação

    Exoneração  

    Posse em outro cargo inacumulável

    Facelimento

  • PROMOÇÃO E READAPTAÇÃO SÃO PROVIMENTOS E VACÂNCIA.

  • Tanto a promoção, a readaptação e a posse em outro cargo inacumulável são as duas coisas (vacância e provimento).

  • Gabarito: CERTO

    Conforme o Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Análise da questão:

         Uma das formas de declarar-se a vacância de determinado cargo público é a promoção do servidor. - CERTA

     

     

    Analisar a questão conforme:

     

    | Lei 8.112 - 11 de Dezembro de 1990

    | Título II -  Do Provimento, Vacância, remoção, redistribuição e Substituição 

    | Capítulo II - Da Vacância

    | Artigo 33

    "A vacância do cargo público decorrerá de:"

     

    | Inciso III

    "Promoção"

     

     

       |    Mnemônico - Vacância de Cargo Público    |

     

                                     PARE FDP

    P - Promoção                                 F - Falecimento

    A - Aposentadoria                           D - Demissão

    R - Readaptação                             P - Posse em outro cargo inacumulável

    E - Exoneração

  • Art. 33. da 8.112--> A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

  • Acerca dos direitos e das vantagens conferidas em favor dos servidores públicos e com fundamento nas disposições inseridas na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que:  Uma das formas de declarar-se a vacância de determinado cargo público é a promoção do servidor.


ID
52600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos direitos e das vantagens conferidas em favor dos
servidores públicos e com fundamento nas disposições inseridas
na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens seguintes.

Ao servidor público estudante que for removido de ofício será assegurada, na localidade da nova residência, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.

Alternativas
Comentários
  • Art. 99. Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.
  • Há decisão judicial que autoriza apenas a transferência em instituiçõesparitárias, ou seja, de universidade particular para particular, ou pública para pública....pois houve momentos em Brasilia que a universidade estava impedida de realizar vestibular devido ao intenso afluxo de alunos vindos dos rincões do brasil, muitos deles oriundos de escolas particulares...
  • Art. 99 da Lei nº. 8.112/90 - Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.
  • Diabos


  • Certissímo segundo Prof Thállius do ALFACON, a adm que se vire pra arrumar a vaga pro servidor quem manda fazer graça da cara dele kkkkkkkk

    Art. 99 da Lei nº. 8.112/90 - Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.

  • Privada para privada, salvo se não houver instituição.

    Pública para pública.

  • ALFAAARTAAAANOOOOOOOSSSS.................... FOOOOOORRRRÇAAAAA!!!!!!! rs.

  • A lei não diz se é pública ou privada.

  • Gente do céu! Pelo que estou vendo, vou ter que estudar essa Lei inteira, total, tudo.

  • CERTO. O STF decidiu que congênere significa de privada para privada ou de pública para pública. Antes podia de privada para pública, mas o supremo deu fim a isso. 

  • Art. 99. Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênereem qualquer época, independentemente de vaga.


    Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiroaos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.

  • Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da aministração é assugurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga. Esse direito estende-se ao cônjuge, companheiro, aos filhos ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.

     

    A respeito dessa concessão, o STF já se manifestou dizendo que se o servidor estudante vem de uma universidade privada, terá direito apenas a se matricular em uma universidade (ou faculdade) também privada.

  • “É constitucional a previsão legal que assegure, na hipótese de transferência ex officio de servidor, a matrícula em instituição pública, se inexistir instituição congênere à de origem”.

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 601580, com repercussão geral reconhecida, no qual se discutia a possibilidade de um servidor público militar transferido por interesse da administração e matriculado em faculdade particular ingressar em universidade pública caso não exista, na localidade de destino, instituição particular semelhante. 19/09/2018

  • Segundo o STF, a expressão “instituição de ensino congênere” pressupõe a observância da natureza jurídica do estabelecimento educacional de origem, ou seja, o direito a matrícula só é garantido de instituição privada para privada e de pública para pública. Assim, o servidor que estudava em instituição privada na localidade de origem somente tem direito a se matricular em outra entidade privada no local de destino.

    8.112 esquematizada estrategia concursos.

  • Acerca dos direitos e das vantagens conferidas em favor dos servidores públicos e com fundamento nas disposições inseridas na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que:  Ao servidor público estudante que for removido de ofício será assegurada, na localidade da nova residência, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.


ID
52990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei n.º 8.112/1990, que estabelece
o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis, julgue os itens
que se seguem.

A readaptação, a reversão e a recondução são formas de provimento de cargo público.

Alternativas
Comentários
  • São forma de provimento derivado. O Art. 8º da Lei 8112/1990 traz em seu bojo as formas de provimento, a saber:Art. 8o São formas de provimento de cargo público:I - nomeação;II - promoção;V - readaptação;VI - reversão;VII - aproveitamento;VIII - reintegração;IX - recondução.
  • Lei 8112/90Art. 8º: "São formas de provimento de cargo público:I- Nomeação (originário)II- PromoçãoIII- ReadaptaçãoIV- ReversãoV- AproveitamentoVI_ ReintegraçãoVII- Recondução "
  • Não esquecendo de diferenciar o Provimento Originário (Nomeação) e dos demais que são secundários. De vez em quando aparece uma banca pedindo isso.
  • Vejamos o que diz o artigo oitavo da 8112/90: Art. 8o São formas de provimento de cargo público: I - nomeação;ato formal pelo qual o Poder Público atribui determinado cargo a umapessoa estranha a seus quadros." Observação: A designação é feita: emcaráter efetivo, quando se tratar de provimento através de concurso. II - promoção; Elevação a graduação, posto ou cargo superior. III - (Revogado pela Lei nº 9.527. de 10.12.97) IV - (Revogado pela Lei nº 9.527. de 10.12.97) V - readaptação;Readaptação- . Aproveitamento dos serviços do funcionário, quetenha função pública, tendo em vista a capacidade física,intelectual ou vocacional em atribuições e responsabilidades, e deacordo com a limitação que tenha sofrido. Observação: Respeitando acompetência exigida para a função, a readaptação será efetivada emobrigações similares, que tenham afinidade com o serviço que ofuncionário exercia anteriormente (Lei n. 8.112/ 90, art. 24). VI - reversão - Retorno do funcionárioafastado do serviço público quando cessam os motivos do seuafastamento. VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.
  • vALE RESSALTAR QUE A READAPTAÇÃO ASSIM COMO A PROMOÇÃO( NÃO CITADA) SÃO FORMAS TANTO DE PROVIMENTO COMO DE VACANCIA CONCOMITANTEMENTE.
  • certo.Macete do Papai Noel.Re Re Re Re - sao provimentoProReada é provimento e vacância (Promoção e Readaptação)Bons estudos.


  • Fontes:
    http://entendeudireito.blogspot.com.br/2012/03/formas-de-provimento-direito.html
    http://www.resumosjuridicos.com/2011/12/d-administrativo-macetes-formas-de.html
  • São formas de provimento:

    4RPAN

    Reversão, Readaptação, Reintrgração, Recondução, Promoção, Aproveitamento e Nomeação. 

     

    Resalta-se que a NOMEAÇÃO é a única de provimento originário, sendo as demais provimento derivado.

     

  • A readaptação, além de ser forma de provimento, é também forma de vacância!

  • Gabarito: certo

    --

    88,7 FM é a rádio da PAN 4R's

    Lei 8112. Art. 8  São formas de provimento de cargo público:       

    I - nomeação;

           II - promoção;

           III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

           IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

           V - readaptação;

           VI - reversão;

           VII - aproveitamento;

           VIII - reintegração;

           IX - recondução.

  • Eu não sei não, mas acho que não é só pelo "expressamente" que a questão está errada, acho que tbem está errada pq os direitos fundamentais realmente não são universais na nossa cf...do contrário não haveria restrição para estrangeiros... não achei fundamentação ...mas se alguém achar...diz aí!

  • De acordo com a Lei n.º 8.112/1990 e suas posteriores alterações, é correto afirmar que: A readaptação, a reversão e a recondução são formas de provimento de cargo público.


ID
53725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os seguintes itens de acordo com a Lei n.º 8.112/1990 e
suas posteriores alterações.

O servidor reprovado no estágio probatório é demitido.

Alternativas
Comentários
  • O servidor reprovado em estágio probatório será exonerado, exceto se for titular de cargo efetivo, hipótese em que será reconduzido para o cargo anteriormente ocupado.
  • Lei 8.112/90Art. 34. A EXONERAÇÃO de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.Parágrafo único. A EXONERAÇÃO de ofício dar-se-á:I - quando NÃO satisfeitas as condições do ESTÁGIO PROBATÓRIO;O servidor reprovado em estágio probatório é EXONERADO.
  • A reprovação de servidor público no estágio probatório enseja a exoneração e não um ato demissório. Tal reprovação apenas evidencia a inaptidão do servidor para o exercício do cargo público e não uma infração geradora da demissão. Portanto, exonerar não é punir. Sucesso a todos.
  • O Servidor reprovado em estágio probatório, se estável será exonerado e não demitido, pois a demissão é punição, e neste caso o servidor não cometeu nenhuma falta para ser aplicável uma punição, ou seja, ele só não está apto para o serviço público
  • Segundo a lei 8.112/90, art. 20, § 2º, "o servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observados o disposto no parágrafo único do art. 29."
  • DEMISSÃO = puniçãoEXONERAÇÃO = NÃO configura ato punitivo
  • Ele não será demitido pois demissão enseja punição e ele não cometeu nenhuma falta grave.  o servidor será exonerado de ofício só ressalvando que é exoneração de ofício também ocorre quando o servidor tomar posse e não entra em exercício no prazo de 15 dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado para o primeiro dia útil seguinte quando vencido em dia em que não haja expediente.

  • O servidor reprovado no estágio probatório é exonerado.

    A demissão do serviço público ocorre como forma de punição ao servidor.

  • O servidor reprovado no estágio probatório é exonerado.

  • Errado!

    O servidor será exonerado.

  •                                   EXONERADO

  • Gabarito: ERRADO

  • O correto seria: O servidor reprovado no estágio probatório é EXONERADO.

  • Obs: Exoneração de Ofício

    Cargo Efetivo:

    *Não entrar em exercício nos 15 dias depois da posse.

    *Reprovação em Estágio Probatório.

    Cargo Comissionado:

    *Conveniência e oportunidade.

  • O servidor reprovado em estágio probatório será exonerado, salvo se for titular de cargo efetivo,pois o mesmo será reconduzido para o cargo anteriormente ocupado.

     

    Avante!

  • O servidor em estágio probatório poderá ser Exonerado, não demitido!

  • Errado

    Se ele é estável --> reconduzido ao cargo de origem;

    Se ele não é estável --> EXONERADO

  • EXONERADO!

  • Demissão é de caráter PUNITIVO!

  • O servidor reprovado no estágio probatório é EXONERADO.


ID
54082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, servidor público da União, exercia função de
gestão dos contratos administrativos celebrados com fornecedores
de bens e serviços a TRT de cujos quadros funcionais era
integrante. O TCU, movido por denúncia anônima, promoveu a
fiscalização sobre a legalidade e a economicidade dos contratos
celebrados com o TRT e apurou que João era sócio de uma das
empresas contratadas para prestação de serviços, muito embora
não exercesse a sua administração ou gerência. Após regular
tramitação do processo administrativo disciplinar, ao servidor foi
aplicada a sanção de demissão pelo fato de ser sócio de uma
empresa privada, o que, segundo afirmação constante do relatório
conclusivo do processo, era vedado pelo Estatuto dos Servidores
Públicos Civis da União. Irresignado, o servidor demitido
conseguiu anular a decisão demissional e foi reintegrado aos
quadros funcionais da União. Tempos depois, o superior
hierárquico de João abriu novo procedimento administrativo
com o objetivo de declarar a nulidade da reintegração por não
ter ocorrido a posse do servidor quando de seu retorno ao cargo.
De acordo com as informações contidas no texto acima e com
base no regime jurídico dos servidores públicos civis da União e
nas regras a respeito do controle da administração pública, julgue
os itens subsequentes.

A posse é exigível nos casos de provimento de cargo por nomeação, razão pela qual não procede o processo administrativo aberto pelo superior hierárquico de João para declarar a nulidade de sua reintegração.

Alternativas
Comentários
  • A reintegração é a reinvestidura do servidor estável em cargo anteriormente ocupado, ou no resultante de sua transformação, quando invalidada por decisão administrativa ou judicial, com o resarcimento de todas as vantagens. Não se trata de forma originária de provimento, e sim derivado, pois sua ocorrência resulta da relação com outro cargo anterior. Com efeito não se mostra necessário a realização de nova nomeação, pois esta já ocorreu quando da primeira investidura. Não havendo nomeação, desnecessário,também, se faz a existência do ato de posse, pois esta somente ocorre em decorrência daquela. Desse modo, improcedente é o processo administrativo para anular a reintegração do servidor público, sob o argumento de não ter havido posse no respectivo cargo.
  • Resposta: (Certo)
    Comforme dispõe a lei 8.112/1990 em seu art. 13, § 4Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
    Não procede, portanto, a nulidade da reintegração por este motivo.
  •   Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. 
    § 4o  Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.


    O § 4º, com a redação que lhe deu a Lei n. 9.527/97 coerentemente com a extinção do acesso e da ascensão, esclarece que a única forma de provimento que enseja posse, à exclusão de quaisquer outras, é a nomeação. Quanto à nomeação, nenhuma novidade: trata-se da forma originária de provimento dos cargos, e, por evidente, enseja posse. As demais formas de provimento, mantidas pela L. 8.112, além da nomeação, quais sejam, a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução, todas previstas no art. 8º, e, afora a promoção, todas disciplinadas na L. 8.112, nenhuma delas contém ou implica posse. O servidor nomeado por readaptação, por exemplo, não toma posse no cargo para o qual é readaptado. Não existe assinatura de termo de posse nesses casos. Todas essas formas de provimento são publicadas no Diário Oficial, mas apenas a nomeação depende de um ato do servidor, que é a assinatura do termo de posse, e os demais provimentos não, constituindo atos que a própria Administração completa e integra sem a participação dos servidores envolvidos.

    Extrato da obra "Comentários ao Regime Único dos Servidores Civis", de Ivan Barbosa Rigolin.

  • Desculpem a chatice de ficar querendo achar chifre em cabeça de coelho, mas esse "razão pela qual" me pegou!

     Vejam que, realmente, para investidura no cargo em caso de nomeação é exigível que ocorra a posse. Entretanto, esta não é a razão pela qual não procede o PAD. Na realidade o PAD não procede pois a POSSE é exigível SOMENTE nos casos de provimento por nomeação e sendo assim, logicamente, quando ocorre uma forma de provimento derivado, como no caso em tela de reintegração, não se exige a POSSE.

    Sabe o que fico indignado? Essa provas tem "dois pesos e duas medidas", já que costumeiramente cobram atenção do candidato aos mínimos detalhes. Porém em outras questões parece que detalhes são só coisas irrelevantes.     

  • Concordo com o Juliano Alves. Não entendi por que a questão ligou uma coisa com a outra. 

    Também não sei por que acertei a questão!!!

    Bons estudos.

  • Só acho que a questão não deixou claro o porquê do superior hierárquico de João estava abrindo um PAD. Claro que se fosse porque não houve uma nova nomeação e uma nova posse seria incabível o PAD, mas na minha opinião a questão não deixou isso claro.

    Mal formulada :(

  • Se João foi reintegrado aos quadros funcionais do TRT então ele já tem a posse do cargo.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    A posse existe porque existe a nomeação. Sem nomeação, não há posse.

    Falou em posse, falou em ato acessório decorrente de nomeação e, como tais, atos compostos.

     

    REINTEGRAÇÃO é uma outra conversa. Não tem nada a ver com nomeação. Tem a ver com demissão ilegal.

    Eis aí a "razão pela qual não procede o processo administrativo". Logo...

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

     

    Abçs.

  • A nomeação gera direito subjetivo ao nomeado de formalizar o vínculo funcional com a Administração Pública por meio da POSSE. A reintegração, é um provimento derivado, já possui um vínculo anterior com a Administração Pública, não se falando em POSSE novamente. 

     

    Portanto, questão certa!

  • Não confundir "posse" com "provimento"


ID
54469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao regime de trabalho dos servidores e à legislação
aplicável a eles, julgue os itens de 80 a 85.

A exoneração não se caracteriza como uma penalidade administrativa disciplinar aplicável aos servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 127. São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada.
  • Exoneração é uma forma de VACÂNCIA da cargo público, conforme a lei 8112/90 Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) V - transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento.
  • Cuidado com as vírgulas, gente. :]
  • certa.Demissão é penalidade.Exoneraçao não é penalidade.
  • EXONERAÇÃO = Far-se-á de pedido ou a ofício.
    DEMISSÃO = Far-se-á de ofício, pois é uma penalidade.

  • Exoneração não é punição.

  • Exoneração -> sem caráter punitivo 

  • Controversias 

    “Atualmente já não podemos afirmar com precisão que a exoneração não possua nenhum caráter punitivo, pois a perda do cargo por insuficiência de desempenho é hipótese de exoneração e, sem dúvidas, tem algum caráter punitivo, tanto assim que é assegurada ao servidor a ampla defesa.

    (....)

    Nessa hipótese, é tão evidente que há algum caráter punitivo que o próprio texto constitucional assegura ampla defesa ao servidor (lembremos que a Constituição, em seu art. 5., LV, dispõe que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos ACUSADOS em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes).” 

    (Marcelo Alexandrino, 2017)

     

  • Exoneração NÃO TEM CARÁTER PUNITIVO

  • A questão está correta: a exoneração não é punição...

  • Direto ao ponto:

    Gabarito CERTO

    De acordo com a lei 8112/90 no seu art.127, as penalidades as quais o servidor está sujeito são: I - Advertência; II - Suspensão; III - Demissão; IV - Cassação de Aposentadoria ou Disponibilidade; V - Destituição de Cargo em Comissão; VI - Destituição de Função comissionada;

  • Lembrar que exoneração não é pena (na 4.878 e na lei 8.112)

    4.878 art. 44. São PENAS DISCIPLINARES (I - repreensão; II - suspensão; III - multa; IV - detenção disciplinar; V - destituição de função; VI - demissão; VII - cassação de aposentadoria ou disponibilidade)

    8112/90 art.127. As penalidades as quais o servidor está sujeito são: I - Advertência; II - Suspensão; III - Demissão; IV - Cassação de Aposentadoria ou Disponibilidade; V - Destituição de Cargo em Comissão; VI - Destituição de Função comissionada;


ID
54718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, tendo como
base o regime jurídico estatutário dos servidores públicos
federais.

Pedro, servidor público federal, é casado com Maria, servidora pública do estado de Minas Gerais. Maria foi deslocada, no interesse da administração, para trabalhar em outro município. Nesse caso hipotético, Pedro poderá, independentemente do interesse da administração federal, ser removido para o mesmo município do deslocamento de Maria, com o objetivo de acompanhá-la.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:I - de ofício, no interesse da Administração;II - a pedido, a critério da Administração;III - A PEDIDO, PARA OUTRA LOCALIDADE, INDEPENDENTEMENTE DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO:a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
  • Lei 8112/90Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. § 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração. § 2o No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • Creio que a fundamentação legal esteja, como a colega mencionou, no art. 36, parágrafo único, inciso I, pois se trata de REMOÇÃO e não de licença.
  • LEI Nº. 8.112/90

    ART. 36 - III - A PEDIDO, PARA OUTRA LOCALIDADE, INDEPENDENTEMENTE DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO:

    A) PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE OU COMPANHEIRO, TAMBÉM SERVIDOR PÚBLICO CIVIL OU MILITAR, DE QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, QUE FOI DESLOCADO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO.

  • Só complementando os comentários dos colegas, que já citaram o dispositivo legal para resolver esta questão, não importa que sejam entes diferentes que o casal sirva, se um deles for removido no interesse da administração, o outro poderá solicitar a remoção para acompanha-lo.
  • MOLE, MOLE, GALERA!!!


    *O negócio é o seguinte:
    trata-se da Lei 8.112/90, art. 36, III, a. Essa remoção bem que poderia ser chamada de "remoção do amor": onde a vaca vai, o boi vai atrás.
    E tem que ser assim, porque se o boi não correr atrás, a vaca vai pro brejo. (kkk)

    *Como funciona?
    1) Se o boi for servidor público federal e
    2) a vaquinha, na condição de servidora civil ou militar -
    3) independente de qual esfera seja (feredral, estadual, distrital ou municipal) -
    4) for removida no interesse da Administração,
    5) o boi tem direito de ir atrás da vaca, independente do interesse da Administração federal.


    Aliás, não é só isso! EMPREGADOS PÚBLICOS, embora não contemplados pela referida lei, também têm o direito da remoção, caso o cônjuge, na condição de servidor público federal, for removido de ofício. Esse é o entendimento do STF à luz da CF. Confira:
    1) a questão 81139;
    2) o mandado de segurança deferido pelo STF: (MS 23058, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 18/09/2008, DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-02 PP-00194 RTJ VOL-00208-03 PP-01070)
    FONTE: http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14718193/mandado-de-seguranca-ms-23058-df


    Éh... galera... como já disse alguém em alguma página desse site: "O que Deus uniu, a Lei 8.112/90, art. 36, III, a, não separa.
    E se separar, o STF junta de novo.


    Abçs.
  • O que Deus uniu a administração pública não separa.

     

    Fonte: Autor desconhecido aqui no QC.

  • Gabarito: CERTO

  • Vai gostar desse inciso lá na prova do TRE-TO cespe kkkkkkkk 

  • Certo. STJ: O servidor público federal somente tem o direito à remoção previsto no art. 36, parágrafo único, III, ‘’a’’, da lei 8112, na hipótese em que o cônjuge companheiro, também servidor, tenha sido deslocado de ofício, para atender ao interesse da administração. (Informativo n• 617).

ID
55828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da remoção, da substituição e da redistribuição dos
servidores públicos federais regidos pela Lei n.º 8.112/1990,
julgue os seguintes itens.

Enquanto na redistribuição o interesse da administração configura uma modalidade, na remoção o interesse da administração configura um preceito pressuposto.

Alternativas
Comentários
  • Respondem essa questão os arts 36, par. único, inciso I e 37, inciso I da Lei 8112/90.Reparem que no & único do 36 ele fala em "modalidades" de remoção e o interesse da administração é uma delas (incisos I e II). Já o art. 37 fala em "preceitos" de redistribuição e o interesse da administração é um deles (inciso I).Portanto, meu caros colegas, eles inverteram os conceitos. Na redistribuição o interesse da administração é um preceito(um pressuposto básico); na Remoção é apenas uma modalidade, afinal de contas pode haver remoção sem interesse da administração (art.36, par. único, inciso III). Conclui-se, também, que não haverá redistribuição sem interesse da administração.Espero que tenha ajudado!!!!
  • Complementando: Art. 36. REMOÇÃO é o deslocamento do servidor, A PEDIDO OU DE OFÍCIO, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por MODALIDADES de remoção: I - de ofício, no interesse da Administração; II - a pedido, a critério da Administração; III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados. Seção II Art. 37. REDISTRIBUIÇÃO é o deslocamento DE CARGO de provimento efetivo, OCUPADO ou VAGO no âmbito do quadro geral de pessoal, PARA OUTRO ORGÃO OU ENTIDADE do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: I - interesse da administração; II - equivalência de vencimentos; III - manutenção da essência das atribuições do cargo; IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. § 1o A redistribuição ocorrerá EXX OFÍCIO para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extin
  • Colegas concurseiro. A questão está errada. Ela está invertida.Visão Geral e Rápida:Remoção x Redistribuiçãoa) Remoção:- de ofício- a pedido, no interesse da Admnistração- a pedido, independente do interesse da Administração- interesse público é uma das modalidade e não um preceito pressupostob) Redistribuição- só no interesse público- não ocorre "a pedido"- não ocorre no interesse do servidor- interesse público é um preceito pressuposto
  • Explicação sem "juridiquês":

    Modalidade - modo de escolha. Servidor escolhe ser removido;

    Preceito pressuposto - pré-requisito para que algo aconteça. É pressuposto da Administração determinar nova localidade do cargo.

    Mnemônico:

    Remoção - Servidor leva o cargo;

    Redistribuição - Cargo leva o servidor. 

  • Eles trocaram, logo uma questão que já era bem original ficou um pouco difícil.

    Na Redistribuição o interesse da Administração é um preceito.

    Enquanto na Remoção o interesse da Administração é uma modalidade.

     

     Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração;

     

     Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos:

    I - interesse da administração;

     

    Esta questão é singular, mas os conhecimentos dela é obrigatório para prova.

    A explicação do Leo é importantíssima.
  • Modalidades de Remoção :

    I de ofício, no interesse da administração;
    II a pedido, a criterio da administração;
    III a pedido, para outra localidade independentemente do interesse da administração.

    Preceitos da Redistribuição:

    I interesse da administração;

    II equivalência de vencimento;

    III manuntenção da essência das atribuições do cargo;

    IV vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades

    V mesmo nivel de escolaridade 

    VI compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.  
     

  • Gabarito: ERRADO
  • "reMOção = MOdalidades"


  • ---> A REMOÇÃO CONFIGURA MODALIDADE.

    ---> A REDISTRIBUIÇÃO CONFIGURA PRECEITO PRESSUPOSTO.



    GABARITO ERRADO
  • " A afirmativa é ERRADA! Inverteram as bolas: na redistribuição o interesse da administração é um preceito, na remoção é uma modalidade. A outra modalidade da remoção é o interesse do servidor. Lembrem-se pode ser a pedido ou de ofício a remoção. Outra da CESPE. Eles gostam de falar em Redistribuição!"

    Fonte: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA P/ TRF DA 1ª REGIÃO PROFESSOR: MARCELO CAMACHO  www.pontodosconcursos.com.br

  • até porque  a redistribuição só ocorre ex officio! Não o que se falar em modalidade!

    Remoção- a pedido, ex officio
  • Remoção pode ser de ofício ou a pedido (modalidades=possibilidades)
    Redistribuição não existe a pedido, somente de ofício (Pressuposto)

  • É o contrário!

  • Devemos analisar os dois paradigmas com atenção a fim de chegar a um consenso, portanto, sigamos:
    - A redistribuição se caracteriza como um preceito pressuposto pelo fato de não haver opções (ofício ou pedido) apenas uma adequação de certo cargo e, daí, tem de haver um preceito para que haja essa mudança, na maioria dos casos o pressuposto é para um melhor aproveitamento daquele cargo em lugar mais oportuno.
    - A remoção possui dois padrões ( modalidades) que são "de ofício" e "a pedido"
    Como pode ser observado, se trata apenas de "nome dado" e, por isso, é simples concatenar os pensamentos, enfim..
    ERRADO.

  • Remoção> A pedido ou De ofício

    Redistribuição> Sempre de ofício 
  • Errada.

    Conceitos invertidos.

  • redistribuição = pressuposto 

    remoçao = modalidade

  • GABARITO ERRADO

    redistribuição = pressuposto 

    remoçao = modalidade

  • Nada é fácil, tudo se conquista!

  • que viagem é essa mermão

  • ReMoção = Modalidade

    RedistribUição = PressUposto

  • Gab: Errado

     

    É justamente o contrário. Pois existem 3 formas/modalidades de remoção (de ofício, a pedido no interesse da Adm e a pedido independentemente do interesse da Adm) e apenas 1 de distribuição (sempre deve ser no interesse da Adm).

  • Então,...

     

         ** reMoção = Mais de uMa Modalidade →→(a pedido com ou sem interesse da ADM /// de ofício)

     

         ** redistribUição = somente Um pressUposto (no interesse da ADM)

  • ReMoção = Modalidade (tipo)

    RedisTribuição = PreceiTo pressuposTo (pré-requisito)


ID
55831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da remoção, da substituição e da redistribuição dos
servidores públicos federais regidos pela Lei n.º 8.112/1990,
julgue os seguintes itens.

Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável deve ser imediatamente redistribuído, sendo vedada sua colocação em disponibilidade, já que tal opção feriria o interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90Art. 37, VI, § 4o O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • A assertiva é uma alteração do dispositivo legal apresentado abaixo. Em razão disso está errada.Lei 8.112/90Art. 37. § 3o Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.
  • Vejamos de outra visão:Caso o cargo inexistente:a)limitação física ou mental- readaptado- exercerá como excedenteb) demetido- reintegrado- ficará em disponibilidadec) em efetivo exercício- redistribuído- ficará em disponibilidade
  • O cabra pode ficar em disponibilidade sim!
  • Redistribuição é para os cargos e não para o servidor.
  • Reforçando:

    Segundo a CF:

    Artigo 41, §3º: "Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."

  • primeiro é colocado em disponibilidade e depois aproveitado

  • NÃO HAVERÁ REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR... QUANDO SE FALA DE REDISTRIBUIÇÃO, TRATA-SE DO CARGO E NÃO DO SERVIDOR....


    GABARITO ERRADO
  • Gabarito: :Errado



    art. 37, §3º, lei 8.112 - " Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído SERÁ COLOCADO EM DISPONIBILIDADE, até seu aproveitamento na forma dos arts 30 e 31,"

  •  ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE 

     

    FORMAS DE DESLOCAMENTO FUNCIONAL

     

    REDISTRIBUIÇÃO -  Cargo em AÇÃO

    REMOÇÃO - REmove o MOzão

     

    -REMOÇÃO é o deslocamento do SERVIDOR, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    -REDISTRIBUIÇÃO é o deslocamento DE CARGO

     

    Remoção e Redistribuição NÃO são formas de provimento ou vacância.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/


ID
56476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos atos administrativos e aos servidores públicos, cada
um dos itens subseqüentes apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada.

Maria Lúcia conseguiu aprovação em concurso público, e, depois de cinco anos de efetivo exercício no cargo, este foi extinto, e ela, posta em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo que trabalhara. Nessa situação, Maria Lúcia nada poderá fazer para reverter a situação, pois o ato praticado atende aos princípios que informam a administração pública, cujo interesse prevalece no caso.

Alternativas
Comentários
  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. [...]§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • No caso de extinção do cargo público, o servidor estável nada poderá fazer, pois realmente trata-se de um ato que atende o princípio da supremacia do interesse público. Além do mais, a estabilidade do servidor é no serviço público e não no cargo.Vejamos de outra forma:Extinção do cargo público:- servidora estável;- a possibilidade de extinção do cargo é uma prerrogativa da supremacia do interesse público sobre o privado;- a estabilidade é garantia de permanência no serviço público e não no cargo em que o servidor adquiriu a estabilidade.
  • É Maria Lúcia, resta-lhe fazer outro concurso.
  • Vale lembrar que ela poderá ser aproveitada em cargo afim ao que ocupava e foi extinto.
  • Os comentários dos meus amigos concurseiros foram muito bons!

    Bons estudos.
  • ASSERTIVA:
    "Maria Lúcia conseguiu aprovação em concurso público, e, depois de cinco anos de efetivo exercício no cargo, este foi extinto, e ela, posta em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo que trabalhara. Nessa situação, Maria Lúcia nada poderá fazer para reverter a situação, pois o ato praticado atende aos princípios que informam a administração pública, cujo interesse prevalece no caso."
    Esse finalzinho aé ta meio estranho. O interesse da Administração Pública prevalece? Não, o que deve prevalecer é o INTERESSE PÚBLICO.
    Me deixou dúvidas isso aí!!!!! 
  • Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Art. 31. O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.

      Parágrafo único. Na hipótese prevista no § 3o do art. 37, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade.(Parágrafo incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Art. 37, § 3º: Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


  • Resumindo: Maria Lucia si lascou

  • Eu não acho que Maria foi "totalmente" prejudicada.

    Ela está estável (perceba que já tem 5 anos) e ficará em disponibilidade, RECEBENDO proporcional ao tempo de serviço sendo:

     

    "Art. 194. O provento da disponibilidade será proporcional ao tempo de exercício, e calculado na razão de um trinta avos por ano de serviço público, não devendo, porém, ser inferior a um terço do vencimento ou remuneração da atividade."

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/Del1713.htm

     

    Enquanto isso ela tem tempo livre. Pode ter outras atividades, rsrsrs.

  • Foi quando conheceu uma menina
    E de todos os seus pecados ele se arrependeu
    Maria Lúcia era uma menina linda
    E o coração dele, pra ela o Santo Cristo prometeu

  • eu queria ter um azar desses...haha

  • Uai , o que ela pode fazer é esperar seu aproveitamento na Administração Pública

  • Constituição Federal:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.


ID
58378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito das normas que regem os
servidores públicos.

O servidor que, após ter tomado posse, não entrar em exercício no prazo de quinze dias, será, então, exonerado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor EMPOSSADO em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. § 2o O servidor será EXONERADO do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
  • MAPAS MENTAIS SOBRE O ASSUNTO30dias --> 15 diasAto de provimento --> Posse --> ExercícioTornado sem efeito <-- Exoneração
  • CERTO!

    Prazos:

    Posse ---> 30 dias contados da publicação do ato de provimento. (art.13,§1º)
    Exercício ---> 15 dias contados da data da posse. (art.15,§1º)
    Estágio probatório ---> 24 meses após a entrada em exercício. (art.20)

    ;)

  • E lembre-se de um detalhe importante que pode vir em outras provas:

     

    No caso falou-se em exoneração após ter tomado posse. Se tivesse perdido o prazo para a posse( 30 dias ), aí não seria o caso de exoneração;simplesmente tornaria sem efeito a nomeação,ou seja,antes da posse não tem como ele ser exonerado.Falo isso pois já caiu em outra questão e pode confundir alguém.

  • Julgue os itens a seguir, a respeito das normas que regem os
    servidores públicos.
    O servidor que, após ter tomado posse, não entrar em exercício no prazo de quinze dias, será, então, exonerado.

    Correto. Pois, vale ressaltar, que o nomeado passa a ser servidor a partir da posse, na hipótese de ele não entrar em exercício dentro do prazo legal (15 dias contados da data da posse) occorrerá sua exoneração, ou seja, será desfeito o vínculo jurídico formado entre ele e a administração por ocasião da posse. (art. 15, § 2°, da lei n° 8.112/90).
  • Gente mais solidariedade por favor? coloca o gabarito nessa merda

  • CERTA.


    Bizu


    Não entrar em EXercício = EXonerado

    Não tomar posSe = Sem efeito a nomeação

  • PUBLICAÇÃO: ⏝⏠

     

    (╯°□°)╯Nomeação -------até 30 dias-----> Posse   (°ロ°)☝ ٩(˘◡˘ ) ⇒  SEM EFEITO  X

    _/|''|''''\__
    '-O---=O-°  Posse I -----até 15 dias------> EXercício.  [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  EXONERADO  ︻╦╤─ ҉ - - ٩(×̯×)

     

    proviMEnto = noMEação  () /

    inveStidura = poSSe (͡ ° ͜ʖ ͡ °) ⇒ [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]

  • CERTO

    (2009/CESPE/FUB/Administrador) A posse em cargo público deve ocorrer, em regra, no prazo máximo de trinta dias a contar da data de publicação do ato de provimento. A partir da data de posse, o prazo para entrar em exercício será de quinze dias, sob pena de exoneração. CERTO

  • Lei 8.112:

    Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

  • Gabarito: certo

    --

    Foi nomeado e não tomou posse -> ato de nomeação tornado sem efeito;

    Tomou posse e não entrou em exercício -> exoneração.

  • Certo

    Não tomar posse em 30 dias = Nomeação sem efeito

    Não entrar em exercício em 15 dias = Exonerado

  • Talvez eu tenha extrapolado, mas "...não entrar em exercício no prazo de quinze dias..." é diferente de ATÉ 15 dias.

  • Certo.

    Posse e exercício.

    Posse - 30d

    Exercício - 15d

    Tomou posse e não entrou em exercício - Será exonerado

    Não tomou posse - Sem efeito a nomeação


ID
59086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética acerca do servidor público, seguida de uma assertiva a ser
julgada.

João foi nomeado para exercer cargo em comissão no TRT da 17.ª Região. Nessa situação, João foi previamente aprovado em concurso público e, caso a autoridade que o nomeou queira exonerá-lo, deve abrir um processo administrativo para motivar o ato de exoneração e conceder a João o direito de defesa.

Alternativas
Comentários
  • A exoneração não é uma sanção, cabe exoneração, quando motivada, por conveniência da Administração Pública: é a supremacia do interesse público. Logo, não admite defesa.
  • Cargo em comissão é de livre nomeação e livre exoneração, a motivação é facultativa.
  • João foi nomeado para exercer cargo em comissão no TRT da 17.ª Região. Nessa situação, João foi previamente aprovado em concurso público e, caso a autoridade que o nomeou queira exonerá-lo, deve abrir um processo administrativo para motivar o ato de exoneração e conceder a João o direito de defesa. Concurso público para cargo em comissão?? Parece que esse é o principal erro da questão, pois nem precisaria analisar o resto."Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;":)
  • ART 37;V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, aserem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-seapenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"A norma inscrita no artigo 37, V, da Carta da República é de eficácia contida, pendente de regulamentação por leiordinária." (RMS 24.287, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 01/08/03)
  • A CF88 em seu artigo 37, incisos II e V, institui que:Art. 37 (...)II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, RESSALVADAS AS NOMEAÇÕES PARA CARGO EM COMISSÃO declarado em lei de livre nomeação e exoneração.V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuiç~~oes de direção, chefia e assessoramento.Assim, pode-se resumir o seguinte:CARGO EM COMISSÃO1) Livre nomeação e exoneração;2) Os servidores de carreira terão direito a número mínimo de vagas previstos em lei;3) Não é necessária prévia aprovação em concurso.FUNÇÃO DE CONFIANÇA1) Exercidas exlusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos;2) É necessária prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
  • Acho que neste caso Douglas o servidor, depois de entrar em exercício no cargo em comissão, foi aprovado em concurso público e a autoridade quer exonerá-lo para que ele assuma o outro cargo.
  • O ato de exoneração não precisa ser motivado.Importante destacar que a destituição DEVE ser motivada.
  • Lembre-se "Livre nomeação, livre exoneração"
  • Gostei do raciocínio do Douglas. Exoneração de alguém que foi nomeado, exoneração só na posse.
  • Há 2 erros na questão:

    Em primeiro lugar, o cargo em comissão pode ser ocupado por qulquer pessoa, não sendo necessária a aprovação prévia em concurso público.

    (Não podemos confundir com a função de confiança. Esta, apesar de também ser de livre nomeação e exoneração, só poderá ser ocupada por servidor efetivo, ou seja, concursado)

    Em segundo lugar, a exoneração não é forma de punição. A administração não precisa abrir processo administrativo para motivar o ato de exoneração, uma vez que este é livre.

  • o cargo comissionada é de livre nomeação e livre exoneração, sendo assim a autoridade competente nao precisa de motivos pra exonera-lo

  • Concordo com o Douglas, não é preciso nem perder tempo nessa questão, basta passar os olhos e ver que ela está equivocada. 
    Cargo em comissão dispensa concurso público. 
    Servidor que não tomou posse não tem como ser exonerado, nesta questão só fala em nomeação. 
    E para exonerar servidor de cargo em comissão não precisa abrir o PAD. 

  • Nesta questão, vejo 2 erros gritantes:

    1) Cargo em comissão NÃO PRECISA de concurso público:

    CF/88, art. 37, II:
    A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    2) A autoridade que nomeou João não precisa motivar o ato de exoneração:


    TRF2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 125545 2004.02.01.004071-8



     

     

    Administrativo. Cargo em Comissão. Exoneração. Ato Administrativo Discricionário
    Motivado. Vinculação. Reintegração. Não Cabimento.





    EMENTA:

    1) Agravo de Instrumento que objetiva, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, a reintegração do Agravante no cargo de Inspetor Federal do Conselho Regional do Rio de Janeiro da Ordem dos Músicos do Brasil, do qual é exonerado por quebra da confiança, tendo em vista as denúncias de prática de atos incompatíveis com a atividade fiscalizatória realizada, as quais resultam em demandas judiciais em face do Agravado.
    2) Os cargos em comissão são de livre nomeação ou exoneração e INDEPENDEM de motivação. Entretanto, quando alegados, os motivos têm força vinculante.
    3) A Agravada não se afasta dos motivos aos quais vincula a prática do ato de exoneração do cargo. Pelo contrário, reafirma-os em sua peça de defesa, pois ressalta serem as práticas de desmando e desobediência do Agravante a razão para a quebra da fidúcia, tornando impossível a mantença do Agravante no cargo, cuja nomeação tem, justamente, como fator determinante a confiança entre as partes.
    4) Ademais, a motivação da referida exoneração atua como elemento vinculante, mas não confere, em contrapartida, direito à permanência na função, e pode, conforme trata o decisum ora guerreado, ensejar, em tese, indenização por danos morais, acaso não comprovadas as denúncias referidas no ato de exoneração, isto sem importar em pré-julgamento do feito, já que tal questão deverá ser objeto de prova e apreciada quando da sentença, não demonstrando qualquer cerceamento à ampla defesa e ao contraditório.
    5) Recurso improvido.

    A motivação dos atos discricionários levou a doutrina a construir a teoria dos motivos determinantes. A teoria dos motivos determinantes preceitua que o ato discricionário, uma vez motivado, vincula-se aos motivos indicados pelo administrador; vincula-se às circunstâncias de fato ou de direito que o levaram a praticar o ato, de modo que se esses motivos não existirem ou se não forem válidos, o ato será nulo.”( In Curso de Direito Administrativo, Lucas Rocha Furtado, Belo Horizonte).

  • Vi o comentário do primeiro colega, e tá equivocado exoneração não tem caráter punitivo.
    Segundo William Douglas,
    A exoneração é o ato administrativo que desliga o servidor do serviço público encerrando vínculo funcional e não tem caráter punitivo.
    Aqui vale fazermos uma distinção entre o servidor público de cargo efetivo, que é o concursado, do servidor de cargo em comissão, que são aqueles nomeados pela autoridade competente, sem necessidade de concurso público. No primeiro caso, a exoneração do cargo efetivo, dar-se-á a pedido ou de ofício (quando não satisfeitas ascondições do estágio probatório ou quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido). Já no segundo caso, a exoneração do cargo em comissão, em razão de sua transitoriedade, dar-se-á a juízo da autoridade competente, já que os cargos são de livre nomeação e exoneração, ou a pedido do próprio servidor.
    Assim, quando nos referirmos à exoneração, estamos tratando de uma forma de vacância do cargo público, porém que não se caracteriza como penalidade de natureza disciplinar.
    Agora, ao falarmos em demissão estamos nos referindo a um ato administrativo que desliga o servidor ativo ocupante de cargo efetivo como forma de punição por falta grave. Tal penalidade deve ser apurada mediante um Processo Administrativo Disciplinar, assegurado ao acusado o contraditório e a ampla defesa.
    Fonte:
    http://concursos.correioweb.com.br/htmls2/sessao_14/2011/07/22/interna_colunaparceiro/id_noticia=34121/interna_colunaparceiro.shtml
  • Já que estão falando de caráter punitivo, eu aprendi assim (pode parecer até engraçado):
    Função de confiança = cargo efetivo
    Cargo em cumissão = qualquer um
    NOS DOIS CASOS:
    Destituição = caráter púnitivo;
    Dispensa   = caráter não púnitivo
  •   Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.
  • João foi nomeado para exercer cargo em comissão no TRT da 17.ª Região. Nessa situação, João foi previamente aprovado em concurso público e, caso a autoridade que o nomeou queira exonerá-lo, deve abrir um processo administrativo para motivar o ato de exoneração e conceder a João o direito de defesa.

    OBS: Trata-se de cargo em comissão não há a necessidade de processo administrativo.

    Errado

  • LIVRE NOMEAÇÃO E LIVRE EXONERAÇÃO!....


    GABARITO ERRADO 
  • Questão meramente conceitual, a princípio a interpretei diferente. Mas é CESPE né, temos que interpretar no mínimo de duas formas diferentes pra entender o que a questão nos pede.

    GABARITO ERRADO.

  • Nossa João Marcelo, teu comentário é tão engraçado....

    aff

    é cada uma!

  • Cargo em comissão dispensa concurso público. 
    Servidor que não tomou posse não tem como ser exonerado, nesta questão só fala em nomeação. 
    E para exonerar servidor de cargo em comissão não precisa abrir o PAD. 

  • Livremente nomeia e exonera, sem motivação. Porém, se motivar tal exoneração, deverá ficar com a teoria dos motivos determinantes .


ID
59092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Carla, servidora pública do Ministério da Educação,
lotada em Brasília, requereu remoção para acompanhar seu
cônjuge, servidor público militar, que foi deslocado para
cumprir missão estratégica na fronteira do Brasil com o
Paraguai.
Considerando essa situação hipotética, julgue os seguintes
itens.

A remoção é uma forma de provimento de cargo público.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90 - "Art. 8o São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.Acrônimo das formas de provimento: REA REVER REI RECO NOME PRO A (rearever rei reconome proá)
  • A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão. • Nomeação - Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos ;- Em Comissão - basta ser amigo do Rei (quem disse que a Monarquia acabou?).Bons estudos a todos...
  • Amigos concurseiros. Lá vai um grande macete.Não é Provimento nem Vacância: Remoção e Redistribuição.(Macete: RemoRedi não provem da Vaca.)Remo - remoçãoRedi - redistribuiçãonão provem - não provimentonão vaca - não vacânciaBons estudos.
  • concurseirossão 7 letras4RNAP4R recondução reintegração reversão readaptaçãoN nomeaçãoA aproveitamentoP promoção....Formas de provimento = 4RNAP
  • ERRADO!


    Tanto a remoção como a redistribuição não são formas de provimento de cargo público, apesar de ser comum confundirem uns com os outros, tratam apenas da mudança de sede do servidor dentro do mesmo órgão, ou seja, sem a mudança do cargo (no caso da remoção), e da mudança do servidor para outro cargo como consequência do deslocamento do próprio cargo (no caso da redistribuição); mas acima de tudo, não ocorre em nenhum dos dois casos o provimento ou a vacância de cargo público.

  • Não é Provimento nem Vacância: Remoção e Redistribuição.
    (Macete: RemoRedi não provem da Vaca.)
    Remo - remoção
    Redi - redistribuição
    não provem - não provimento
    não vaca - não vacância
     

  • NOSSO AMIGO PAULO FERNANDO SE CONFUNDIU: NA REMOÇÃO É O DESLOCAMENTO DO SERVIDOR E NA REDISTRIBUIÇÃO É O DESLOCAMENTO DO CARGO.

  • Correto Daniela. Prestem atenção:

    a)Remoção é deslocamento do servidor, com ou sem mudança de sede, para desempenhar suas atribuições em outra unidade do mesmo quadro.

    b)Redistribuição é o deslocamento do cargo efetivo, ocupado ou não, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou atividade.

    Ambos não são hipóteses de provimento ou vacância.
     
  • Olá Pessoal, questão ERRADA, vai uma dica de memorização

    FORMAS DE PROVIMENTOS

    PAN4RS
                PROMOÇÃO
                APROVEITAMENTO
                NOMEAÇÃO
                REINTEGRAÇÃO
                READAPTAÇÃO
                REVERSÃO
                RECONDUÇÃO – Forma de vacância

    Espero ter ajudado de alguma forma, bons estudos!
  • NEM PROVIMENTO E MUITO MENOS VACÂNCIA 



    GABARITO ERRADO
  • Para não esquecer mais, cante a seguinte canção:

    ♪Nomeação♫                                                                                   ♪Exonero♫

    ♪Promoção♫                                                                                    ♪Faleceu♫

    ♪Readaptação♫                                                                               ♪Demitiu♫

    ♪Reintegração♫                                                                               ♪Promoveu♫

    ♪E Reversão♫                                                                                 ♪Aposentou♫

    ♪Aproveitamento♫                                                                          ♪Readaptou♫

    ♪E Recondução♫                                                                           ♪P.O.C. é vacância.

    ♪São Provimento para cargo público.♫

    Como fiz para não esquecer essa melodia e não mais errar uma questão sobre provimento e vacância.

    Neste link do youtube: https://www.youtube.com/watch?v=Bo9H6mvEXgY, Dois caras cantam essa música em voz e violão, ficou muito bom o arranjo que eles fizeram, converti o vídeo em MP3 e ouço algumas vez por semana, foi simplesmente mágico, não esqueci mais. Fica a dica!

  • Pra nunca mais esquecer, tudo sobre remoção:

    https://youtu.be/Fy02KH8_UEE

  • Vicente essa música gruda ... vamos fazer prova cantando!rs

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE 

     

    REDISTRIBUIÇÃO -  Cargo em AÇÃO

    REMOÇÃO - REmove o MOzão

     

    -REMOÇÃO é o deslocamento do SERVIDOR, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    -REDISTRIBUIÇÃO é o deslocamento DE CARGO

     

    Remoção e Redistribuição NÃO são formas de provimento ou vacância.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • NOPA 4R

    NOMEAÇÃO

    PROMOÇÃO

    APROVEITAMENTO

    REINTEGRAÇÃO

    READAPTAÇÃO

    RECONDUÇÃO

    REVERSÃO

     

  • Melhor BIZU é a música do Evandro... FIM !!

  • Na vacância e no provimento não há remoção, nem redistribuição.

    --

    Gabarito: errado

  • Cespe sempre usa Remoção e Ascenção pra confundir... se liga!


ID
59098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Carla, servidora pública do Ministério da Educação,
lotada em Brasília, requereu remoção para acompanhar seu
cônjuge, servidor público militar, que foi deslocado para
cumprir missão estratégica na fronteira do Brasil com o
Paraguai.
Considerando essa situação hipotética, julgue os seguintes
itens.

Carla, ao término da missão do seu cônjuge, pode retornar à lotação de origem. Assim, haverá a reintegração da servidora ao cargo anteriormente ocupado.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8112/90: "Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."Como na situação descrita no enunciado não houve demissão, não há que se falar em reintegração.
  • É só lembrar REINT quer dizer voltar ao orgão que vc estava depois de ter sido demitido indevidamente, e após às indenizações devidas.
  • No caso hipótético em questão, haverá a REMOÇÃO da servidora.

    "Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede."

  • Carla, ao término da missão do seu cônjuge, pode retornar à lotação de origem. Assim, haverá a reintegração RECONDUÇÃO da servidora ao cargo anteriormente ocupado.

  • Corrigindo o colega Felipe,não se trata de Recondução,pois não se enquadra em nenhuma das duas hipóteses do art.29 - L.8112/90,in verbis:

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    No caso em tela a servidora poderá solicitar nova Remoção para retornar à Brasília.

    Bons estudos!

  • Em momento algum ela perdeu o vínculo com a Administração, não há que se falar em Reintegração.

    Cuidado!!!
    Também não se pode falar e recondução, esta apenas é válida para os incisos do Art. 29.


  • No caso a servidora irá solicitar a remoção.
  • Prezados concursandos,
    Deve-se lembrar que a reintegração só ocorre com a comprovação de inocência em processo administrativo ou judicial, ressalvadas as situações de falta de provas e quando a esfera penal acha que o fato não é crime (na esfera penal não pode ser, mas na administrativa pode ser uma improbridade. Caso em que a reintegração não irá ocorrer).
    Então, o item está errado pois diz que a servidora em questão será REINTEGRADA.
    Bons estudos e...BAZINGA!!! 
  • Pessoal, ela não é reintegrada nem reconduzida, somente retornou normalmente ao seu cargo. Como o nosso amigo Alessandro já comentou, não houve perda de vínculo com a administração em nenhum momento.

  • CARLA NÃO FOI DEMITIDA PARA REINTEGRAR.... ELA DEVERÁ SOLICITAR A REMOÇÃO NOVAMENTE!...
    GABARITO ERRADO

  • Outro erro também esta na palavra PODE.

     

  • Solicitar a remoção

  • Errado . a Reintegração é instituto voltado para aquele servidor que teve demissão invalidada em sentença judicial ou administrativa 

  • No item em análise, a servidora poderá solicitar nova remoção, ao término da missão do seu cônjuge. Ressalta-se que não está configurada hipótese de reintegração.

     

    Vejamos a Lei 8112/90:

     Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

     § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

     

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Fonte: Cyonil Borges

  • Reintegro o demitido

  • Carla, ao término da missão do seu cônjuge, pode retornar à lotação de origem. Assim, haverá a REMOÇÃO da servidora ao cargo anteriormente ocupado.

  • reintegração só no caso de demissão