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ID
100357
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos casos de anulação de uma licitação na modalidade Convite e de inabilitação do licitante em uma Concorrência Pública, cabem recursos, no prazo de:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D: LEI 8.666/93Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:a) habilitação ou inabilitação do licitante;§ 6o Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade de "CARTA CONVITE" os prazos estabelecidos nos incisos I e II e no parágrafo 3o deste artigo serão de DOIS dias úteis.
  • ART 109;Não é necessário o exaurimento da instância administrativapara início do processo criminal ou cível.No processo administrativo licitatório, cabem os seguin tesprocedimentos:I – Recurso, com prazo preclusivo de 5 (cinco) dias úteisda ciência do ato a ser impugnado referente:a) habilitação ou inabilitação;b) julgamento;c) anulação ou revogação;d) indeferimento do registro cadastral;e) rescisão contratual;f) aplicação das penalidades.§ 6º Em se tratando de licitações efetuadas na modalidadede --carta convite ---os prazos estabelecidos nos incisos I e II e no § 3ºdeste artigo serão de--- dois dias úteis----.
  • ANULAÇÃO ou revogação da licitação e Habilitação ou INABILITAÇÃO: 
    Recurso no prazo de 5 dias úteis  (art. 109, I,ac, Lei 8.666/93) 

    Se é Convite o prazo é reduzido para 2 dias úteis (art. 109,§ 6º, Lei 8.666)



    Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante; EFEITO SUSPENSIVO - § 2º

    b) julgamento das propostas;  EFEITO SUSPENSIVO - § 2º

    c) anulação ou revogação da licitação;

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei (ato unilateral e escrito da Administração); 

            f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;


    § 6o  Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade de "carta convite" os prazos estabelecidos nos incisos I e II e no parágrafo 3o deste artigo serão de dois dias úteis

  • ALTERNATIVA D

     

    - Recurso no prazo de 5 dias úteis ;

    - Se é Convite o prazo é reduzido para 2 dias úteis.

  • Recurso - 5 dias (1c)

    Reconsideração - 10 dias (2c)

     

    exceto convite - 2 dias

     

  • Apenas para complementar, no pregão são 3 dias.  Inciso XVIII, do Artigo 4º, da Lei 10.520/02.