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O Conselho Nacional de Educação deve acompanhar a execução do Plano Nacional de Educação.
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O Fórum Nacional de Educação acompanhará a execução do PNE e o cumprimento de suas metas.
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O poder executivo NÃO!!!
Art. 5o A execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
I - Ministério da Educação - MEC;
II - Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal;
III - Conselho Nacional de Educação - CNE;
IV - Fórum Nacional de Educação.
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O erro está em mencionar o PODER EXECUTIVO quando a lei nº10.172/2001, em seu artigo nº3, deixa claro que trata-se do PODER LEGISLATIVO.
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Obs.:
As legislações pertinentes ao tema são: Lei nº 11.274/2006; PL nº 144/2005; Lei nº 11.114/2005; Parecer CNE/CEB nº 6/2005; Resolução CNE/CEB nº 3/2005; e Parecer CNE/CEB nº 18/2005. O Conselho Nacional de Educação – Câmara de Educação Básica, por meio da Resolução nº 3, de 3 de agosto de 2005, defi ne normas nacionais para a ampliação do ensino fundamental para 9 anos